terapia neural
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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região CREFITO-1 NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE TERAPIA NEURAL O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região, CREFITO-1, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal 6.316/75, vem apresentar os seguintes esclarecimentos acerca do uso da prática da “TERAPIA NEURAL” pelo fisioterapeuta: 1) De acordo com a ABRAFIN-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL, a “Terapia Neural” é um conceito médico para eliminar transtornos das mais variadas causas, por meio da aplicação de anestésicos locais; 2) Ainda segundo o Parecer Técnico da ABRAFIN, os artigos científicos sobre a “Terapia Neural”, até o presente momento, não possuem acúmulo de evidências que permitam o entendimento do mecanismo dessa técnica nas diversas condições patológicas. Alguns artigos colocam sérias dúvidas sobre a segurança da técnica e outros trabalhos científicos consistem em estudos de casos ou estudos de intervenção não aleatorizados e sem grupo de controle; 3) A ABRAFIN, através do Parecer Técnico acima mencionado, encoraja a realização de pesquisas experimentais e ensaios clínicos que suportem o uso da técnica, para, enfim, serem estabelecidos critérios de segurança, parâmetros de utilização e indicações, entretanto, a ABRAFIN não recomenda a utilização clínica da “Terapia Neural”, considerando que não existem evidências científicas robustas para o emprego completamente seguro dessa técnica. Ressalta, inclusive, que não existe no momento a aprovação técnica por órgão regulador, que ofereça respaldo legal à prática dessa intervenção terapêutica; 4) Acerca da “Terapia Neural”, o COFFITO-CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL publicou o Acórdão nº 303, de 08 ____________________________________________________________ SEDE: Rua Henrique Dias, 303, Boa Vista Recife PE CEP 50070 140 Fone (81) 30815000 Fax (81) 30815030 Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região CREFITO-1 de julho de 2013 (Diário Oficial da União 15/08/13), ratificando o Parecer Técnico da ABRAFIN, sendo claro que não recomenda a utilização da “Terapia Neural” pelo fisioterapeuta; 5) Diante do exposto, o CREFITO-1 faz um alerta aos profissionais fisioterapeutas para que se abstenham de utilizar a técnica da “Terapia Neural”, até que sejam apresentadas evidências científicas que permitam a utilização segura da técnica, nas diversas condições patológicas dos indivíduos; 6) Por fim, é importante salientar que o uso de anestésicos (Lidocaína, Procaína e outros), aplicados na “Terapia Neural”, configura utilização e prescrição de medicamentos, situação proibida ao profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, configurando, assim, infração ética-profissional, sujeitando-se o infrator às medidas administrativas e jurídicas cabíveis. Recife, 24 de abril de 2014. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1) Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional. Disponível em: <www.abrafim.org.br/estrutura-participativa-da-abrafin>. Acessado em 22 de abril de 2014. 2) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: <www.anvisa.gov.br/medicamentos/registro/registro_offlabel.htm: Como a ANVISA vê o uso de medicações off label>. Acessado em 18 de abril de 2014. 3) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Disponível em: <[email protected]: (legislação e Acórdão)> . Acessado em 20 de abril de 2014. ____________________________________________________________ SEDE: Rua Henrique Dias, 303, Boa Vista Recife PE CEP 50070 140 Fone (81) 30815000 Fax (81) 30815030