Alteração de licença, mudança de titularidade, LI ampliação
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Alteração de licença, mudança de titularidade, LI ampliação
Governo do Estado do Ceará Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 S U P E R IN T E N D Ê N C IA ES T A D U A L D O M E IO A M B I E N T E ANÁLISE DOCUMENTAL (CHECK LIST) Mudança de Titularidade (mesma empresa) SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico sistema (atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação do outorgante); Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) das duas empresas; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança. Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Licença original concedida pela SEMACE, a qual se deseja alterar, caso esteja vigente; Publicação em jornal da solicitação da licença, conforme modelo padrão, informando a mudança de titularidade (trazer a folha do jornal inteira); Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou MEI. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais. (2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário Governo do Estado do Ceará Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 S U P E R IN T E N D Ê N C IA ES T A D U A L D O M E IO A M B I E N T E Mudança de Titularidade (empresas distintas) SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico sistema (atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação do outorgante); Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ), das duas empresas; Cópia do Contrato Social das duas empresas acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança); ou Cópia do Estatuto Social das duas empresas acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual das duas empresas. OBS: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança. Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). Licença original concedida pela SEMACE, a qual se deseja alterar, caso esteja vigente; Declaração do proprietário anterior dizendo que concorda com a mudança de titularidade, com firma reconhecida; Publicação em jornal da solicitação da licença conforme modelo padrão, informando a mudança de titularidade(trazer a folha do jornal inteira); Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou MEI. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais. (2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário. Governo do Estado do Ceará Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 S U P E R IN T E N D Ê N C IA ES T A D U A L D O M E IO A M B I E N T E Alteração de Licença SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico sistema (atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação do outorgante); Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). Licença a ser alterada (original), que deverá estar dentro do respectivo prazo de validade; Publicação em jornal da solicitação da licença informando a alteração(trazer a folha do jornal inteira). Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou MEI. Projeto de alteração proposto. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais. (2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário Governo do Estado do Ceará Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 S U P E R IN T E N D Ê N C IA ES T A D U A L D O M E IO A M B I E N T E Licença de Instalação (ampliação) SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico sistema (atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação do outorgante); Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). Cópia da última licença (no respectivo prazo de validade); Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou MEI Publicação em jornal da solicitação da licença de instalação para ampliação, conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira). Descrição da concepção do projeto de ampliação,contendo: objetivo, atividades a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos e efluentes, localização e acessos etc, bem como de outros aspectos ou informações relevantes. Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SAD 69) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico. Projetos executivos de alteração proposto, acompanhados da ART - do técnico responsável pela elaboração dos mesmos. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais. (2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário
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