834 iam locais
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PROCESSO DE TESTERRITORILIZAÃO NA INVERNADA BURITI, MUNICÍPIO DE SIDROLANDIA, ENVOLVENDO FAZENDEIROS E O PRÓPRIO SPI. Valdevino Gonçalves Cardoso INTRODUÇÃO: A conseqüência da guerra Brasil com o Paraguai foi desastrosa, causando a dispersão das aldeias Terena por uma vasta região. Este fato poderia ter sido um evento passageiro, mas, ao contrario, abalou irreversivelmente, a estrutura social Terena, com perda de suas terras tradicionais. Findo o conflito, quando começaram a retornar aos seus territórios tradicionais, estes já haviam sido tomados, em grande parte por terceiros (AZANHA, 2004: 5). A partir daí, começa uma nova etapa nas vidas dos Terena, que passaram de grandes guerreiros na luta território brasileiro à fornecedores de mão-deobra semi-escrava nas fazendas implantadas em seus território tradicionais. O pós-guerra é a época em que se inicia a reorganização do espaço territorial na zona de conflito, com regularização fundiária em prol dos novos ocupantes. Este grande empreendimento de reordenação territorial e consolidação da fronteira só foi possível graças à “libertação” das terras indígenas e o uso compulsório da sua mão-de-obra. E os Terena contemporâneos conhecem esse período – e que para eles se estenderia do póguerra imediato a criação de reservas – como Tempo da Servidão. (AZANHA 2005: 5) Em 1850, foi decretada pelo governo brasileiro, a “Lei de Terra”, a qual determinava que a partir daquela data as terras poderiam ser compradas e vendidas sem precisar de aprovação do governo. Esta lei tinha como finalidade forçar a colonização de mais terras e autorizava o governo a vender, por leilão, as terras de volutas, na qual estavam incluídas as terras indígenas que já não viviam em aldeamento, que eram chamados pelos brancos de “índios mansos”, porque viviam pacificamente com os “civilizados”. Neste período, muitos territórios tradicionais dos Terena forma tomados e vendidos em leilão, e nesta nova fase afetou muito a vida deste povo. (BITTENCOURT e LADEIRA, 200:75) Segundo Martins (2002: 64), território étnico Terena foi, substancialmente, loteado entre os combatentes remanescente da guerra e os índios testerritorializado foram recrutados para servirem como mão-de-obra barata nas fazendas recém implantadas ou reconstruídas. À medida que seus antigos territórios iam sendo invadido por remanescente de guerras, em geral, oficiais desmobilizados do exército brasileiro e comerciantes, que eram incentivados pelo governo brasileiro, os Terena iam deixando seu lugares de origem e refugiando em lugares mais distantes em busca de proteção. Com isso, as fazendas se multiplicavam rapidamente na região e os indígenas, que resistiam em seus territórios, se viam cercados por fazendas, sendo altamente prejudicado pela destruição de suas lavouras pelo gado dos fazendeiros e, consequentemente, a vida nas aldeias foi ficando mais difícil, obrigando os Terena a se empregarem como trabalhadores nas fazendas, que antes eram seus territórios tradicionais. TERRA INDÍGENA BURITI O Posto Indígena de Nacionalização Buriti está localizado atualmente, no município de Dois Irmão do Buriti-MS, áreas de aproximadamente de 2.140 hectares , via acesso pela BR 060, distante a 95 km de Campo Grande-MS. “A delimitação da área, ao norte, partindo do marco “ 01” , de coordenadas geográficas aproximadas 20º 49’ 59” S e 55º 12’ 2” WGR, cravado nas divisas da Fazenda Nova Esperança de Pedro Chaira de Albuquerque, Fazenda Boa Esperança, de herdeiros de Takechi Kato e Fazenda Santa Rosa de Sanite Kogowa e seguindo na direção sudeste, com azimute de 102º 14’ 35” e distancia de 1.518,584 metros , confrontando com a fazenda Fazenda Santa Rosa, de Sanite Kagawa e Fazenda Buriti e Marioshe fukuda chega se ao marco “ 02” , de coordenadas geográfica aproximada de 20º 50 09” S e 55º 11’ 11”WGR. “Deste, seguindo em direção sudeste, azimute de 123º 59’ 46” e distancia de 123, 854 metros , confrontado-se com a Fazenda Buriti de Maioshi Fukuda, chegas-se ao marco “ 03” , cravado na cabeceira do córrego Barreirinho e de coordenadas geográficas aproxima de 20º 50’ 11” S e 55º 11’ 07” WGR. Deste seguindo em direção jusante pelo citado córrego até atingir o marco “03-A, na sua confluência no córrego Buriti de coordenadas geográficas aproximadas 20º 50’ 18” S e 55º 10’ 04” WGR. Ao leste, do ponto anteriormente descrito, seguindo na direção montante do córrego Buriti até atingir o marco “03-B”, na sua confluência no Córrego do Meio, de coordenadas geográficas aproximadas 20 51’ 44” S e 55º 10’ 09” WGR, chega-se ao marco “ 04” , cravado na margem esquerda do citado córrego e de coordenadas geográficas aproximadas 20º 53’ 12” S e 55º 09’ 43” WGR. Ao sul, do marco anteriormente descrito, seguindo na direção noroeste, com azimute de 176º 29’ 26” e distancia de 1.895,825 metros , confrontamos-se com a Fazenda Bom Jesus de José Barbosa Coutinho Bacha e Fazenda Cambará de Cirene da Costa Ribeiro e Filhos, chega se ao marco “ 05” de coordenas geográficas aproximadas 20º 53’ 06” S e 55º 10 48 WGR. Deste seguindo em direção noroeste. Com azimute de 278º 19’ 13” e distancia de 1.514,117metros, confrontando-se com a Fazenda Cambará, de Cirene de Costa e Filhos, chega-se ao marco “ 06” , cravados na margens direita do córrego Buriti e de coordenadas geográficas aproximadas 20º 532’ 59” S 55º 11’ 40” WGR. Deste, seguindo na direção jusante do referido córrego até atingir o marco “06A”, na sua confluência no córrego cortado de coordenadas geográficas aproximadas 20º 52’ 43” S e 55º 11’ 34” WGR; deste, seguindo na direção montanrte do córrego Cortado, chega-se ao marco “ 07” , cravado na margem esquerda do referido córrego e de coordenadas geográficas aproximadamente de 20º 53’ 12” S 12’ 32” WGR. Ao oeste, do ponto anteriormente descrito, seguindo na direção nordeste, com azimute de 08º 48’ 21” e distancia de 1.730,041 metros , confrontamos com a Fazenda Capão Verde da Agropecuária Correia de Assunção, chega-se ao marco “ 08” de coordenadas geográficas aproximadas 20 52’ 16” S e 55º 13 12’ 23” WGR; deste, seguindo na direção nordeste com azimute de 08º 44’ 58” e distancia de 2.008, 118 metros , confrontando-se com a Fazenda Capão Verde da Agropecuária Corrêa de Assunção e Fazenda Nova Esperança de Pedro Chaira Albuquerque, chega-se ao marco” 09” de coordenadas geográficas aproximadas 20º 51’ 11” S e 55º 12’ 13” WGR; deste seguindo na direção direção nordeste, com azimute de 08º 51’ 08” e distancia de 2.260,787 metros , confrontando-se com a Fazenda Nova Esperança de Pedro Chaira Albuquerque, chega se ao marco “ 01” , marco inicial da descrição deste perímetro. Os Terenas que habitavam a Invernada Buriti, não fugiam a este processo geral de desterritorialização, relacionado a medição da chamada Fazenda das Correntes. Segundo a descrição detalhada do processo pelo diretor da IR5, Inspetoria do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), Nicolau Horta Barbosa, em seu Memorial sobre as Terras do Córrego Burity, datado em Campo Grande , no dia 23 de dezembro de 1927 confirma que: Entre os latifúndios de que muitos fazendeiros se apossaram antes de qualquer cultivo systemático, ou mesmo antes de qualquer conhecimento além da conjeturas, ou simplismente baseados a viagens a cavallo – figurava a fazenda as Correntes, hoje repartida entre muitíssimo condôminos. Encostada ao S.E. nas quebradas da Serra de Maracaju, era natural que o seu proprietário a desconhecesse pessoalmente e não a cultivasse nos recantos ermos das furnas sombreadas de mattas grossas, por onde correm os princípios os córregos que se despenham serraabaixo,para depois irromperem nos campos de cerradão; onde de longe são reconhecíveis os seus valles profundos pela cor verde escura de suas mattas intricadas de taquarassu. Em um desses lugares ermos, e defendido pela natureza agreste das vistas incommodas dos civilisados – occultou-se por muito tempo um grupo de índios guaranys. Acostada ao Aquidauna, a sede da Fazenda das Correntes dista mais ou menos 60km em linha recta de local tão ermo, distancia esta que valia muitíssimo mas pelos cerradões que a enchem. Vaqueiros e roceiros e todas as Fazendas do sul do Estado, não tardou que os índios terenos viessem em várias turmas servir ao fazendeiro das Correntes; e, internando-se pouco a pouco pelo seu natural pendor de procurar a tranqüilidade nas matas, chegaram até onde aldeiavam seus irmão uaxiriys, a que foram se juntando a mutuo apoio. Assim, em desejando salários, serviam ao seu patrão fazendeiro; mas, tangido pela nostalgia da vida livre e selvática, buscam os ermos do Burity, e muitos annos se passaram assim. Sbrevindo as luctas civis, o fazendeiro entregava suas tropas e rebanhos a fidelidades dos índios terenos, que os levavão ao ermo do Burity, onde facilmente se salvavão dos abusos próprios a taes espochas. Dahi a denominação de Invernada para o loca, como o de colônia em referencia aos índios. Esses factos vem abandonar a condicta desses terenos, muito em desacordo com a mais recente campanha de descrédito, que tão injustamente lhes tem movido os actuais interessados nas terras que eles ocupam. Fosse movido por um natural escrúpulo de consciência, fosse porque em verdade reconhecesse eu o alto Burity, onde se alojam os índios, não faziam parte da posse registrada, e certo foi que, por demarcação das Correntes, o proprietário concordou que aquellas terras ficassem fora de seu perímetro. A planta levantada por ocasião da revisão e divisão judiciária das Correntes – repito a exclusão, em obediência aos documentos legaes. E desse modo foi que, sem mais nenhuma contestação, sobraram as terras onde os terenos habitavão, como habitam, em ambas as margens do Burity, ora sob a demarcação de “Invernada”, ora e mais geralmente a de “Colonia”. Além dos Terenas que habitavam a baixada da serra de Maracaju, no alto Buriti, ali foram também reunidos as macro famílias das aldeias Barreiro Vermelho e Potreirinho. Os troncos familiares formadores desta aldeia eram compostos por grupos domésticos Echeoladi e Terena, oriundo do entorno de Miranda em que se refugiaram, quando da Guerra do Brasil com o Paraguai, na serra de Maracaju. Durante sua permanência neste local se incorporaram a grupos de famílias Kinikinaw que ali, também, haviam se refugiado. Findo o conflito, se estabeleceram em grande aldeia no lugar chamado Barreiro Vermelho, junto ao córrego do mesmo nome, a cerca de 30 quilometro ao sudeste do Ipegue. Ali perto, outro grupo Terena havia se fixado à margem do córrego Canastrão, em um local denominado Potreirinho. (Armando Gabriel e Leonardo Reginaldo). Exitem no Barreiro Vermelho além da morada do encarregado diversos ranchos onde habitão alguns índios com sua famílias por consentimento do demarcante – os quaes possuem algum gado vacum e cavalar e boas roças e prestão aos encarregados do demarcante alguns serviços como jornaleiros. (apud, AZANHA, 2002, p. 26). Após a demarcação das terras, o concessionário, Sr. Diocleciano Mascarenhas, começou a forçar os Terenas a se retirarem da área, indicando as terras de volutas existentes para além da linha divisória. Assim os índios do Barreiro Vermelho mudaram-se para as proximidades do córrego Buriti cerca de 40 quilômetros após a linha das Correntes, junto ao córrego Cafezal. Os vindos do Potreirinho se fixaram mais ao norte junto ao córrego Barreirinho, ambos afluentes do Buriti. Desta forma, durante o final da segunda metade do século XIX, instalaram-se as famílias indígenas Terena na região a leste da linha das Correntes. Contudo, apenas vinte anos depois aquelas terras passariam a ser requeridas por diversos particulares, a quem o Estado do então Mato Grosso foi concedendo títulos provisórios de posse ou propriedade. De acordo com um fragmento do Memorial sobre as Terras do córrego Buriti, o diretor da IR5 Nicolau Horta Barbosa escreve o seguinte: Por este tempo, já os cobiçosos haviam apparecido; tanto que, servindose da oportunidade em que se confirmaram as sobras da fazenda das Correntes, apressaram-se a requerer as terras ocupadas pelos índios, sem que os indefesos por natural ignorância e afastamento, puderssem reclamar imediatamente em forma legal a bem de seus direitos. Despertaram elles, porém, quando os intrusos providenciaram sobre as demarcações, precedidas alias de um período em que os índios foram perseguidos em suas roças onde soltavão aquelles as suas criações; ameaçando em suas vidas, acussados de viccios de crime que nunca haviam cometidos, etc. ; tudo como preparativo da espliação preste a efetivar-se. De um lado o senhor Agostinho Rondon ou seu preposto; do outro o Sr. Cel. Porfírio de Brito ou o seu preposto Rabello de outro ainda o Sr. José de Souza, etc. porfiavam em amedrontar e prejudicar aos terenos por todas as formas, té que enfim animaram a chegar com o demarcador, que afincou os marcos dentro mesmo da aldeia, por entre os ranchos e roçados, em nome de um irrisório direito conferido por um título provisório dolosamente obtido pelo governo, pois que systematicamente alegaram em seus requerimentos uma cultura que não tinham, ocupação que não faziam sinão por esbulho; ao mesmo que ocultavam as circunstância de exisitiram nas terras requeridas as aldeias indígenas com suas roças e mais trabalhos! (BARBOSA, Nicolau Horta. Memória sobre as Terras do Córrego Burity, 1927). Certamente por conta disso, o Relatório dirigido ao inspetor interino no Estado de Mato Grosso, Antônio Viana Martins Estigarribia, ao diretor interino do SPI, José Bezerra Cavalcanti, datado em 1923, traz uma referencia sobre a “Invernada Burity”, que encabeça a parte relativa às indicações sobre terras necessárias aos índios desta Inspetoria: INDIOS TERENOS: Invernada do Burity, município de Aquidauana. São 400 indivíduos e necessitam de 3 léguas de terras pastaes com pequena proporção de lavradias. A situação dos que habitam a litigiosa, parecendo que única solução será a compra, se não prevalecerem os protestos e acordos em que a Inspetoria está empenhada. O valor da légua nessa região é de 50 contos e as despesas de medição, por légua, regulam 2: 160$ ou seja, 600 reis por hectares, por predominem terras pastaes. (ESTIGARRIBIA, Antonio Martins Vianna. Relatório, 1923). A interferência do Estado e do SPI esta clara no relatório acima citado, pois nenhum momento o órgão responsável pelos indígenas reivindicou a Invernada Burity para os Terena, já que estavam ali antes da concessão de títulos para fazendeiros. Departamento de Terras do então Mato Grosso só estava preocupado em vender as áreas aos requerentes. Outro relatório da mesma época dizia que: “A questão de terras ai é bem difícil de ser resolvida, por estarem cedidas pelo o estado, com título provisório, a outras pessoas” (Relatório, 1925) Essas terras devolutas resultão de sobras da medição da Fazenda de Correntes e são ocupadas pelos índios desde muitíssimos annos, com outras contiguas que lhes foram tomadas pelos Srs. Porfírio Britto, Agostinho Rondon e mais recentemente pelo Sr, José Ananias, senhores esse que se tem limitado a pôr-lhes marcos, expulsandos os índios que as cultivavam e deixando-as incultas. Possivelmente, a consciência do órgão tutelar de que estaria consagrando a desterritorialização, caso efetivado tal requerimento, levou à consideração deste pedido, sendo mencionada no Relatório Anual da Inspetoria do Mato Grosso, 1927, a solicitação feita ao governo do Estado para proceder uma reserva de terras, com área de 4.000 hectares em benefício da aldeia “Invernada do Buriti”: No comprimento do meu dever de Inspetor do Serviço de Proteção aos Índios, neste Estado, e para atender os insistentes pedidos de alguns índios aldeados no lugar denominado Invernada do Buriti limites da Fazenda de Correntes, Município de Aquidauana, cujo aldeamento ao que informam ai existe a mais de trinta e cinco anos, em terras que afirmam, são de propriedade do Estado, peço-vos de acordo como disposto nos artigos 90 e 95, Cap. VI da consolidação de Terras, Minas e Colonização, Decreto nº 130, de 4 junho de 1902, vos digneis mandar reservar para os referidos índios uma área de 4.000 hectares , ou quanto for possível, cortejando-se a situação dessas terras devolutas nos limites da Fazenda de Correntes que por ser habitada pelos índios Xavantes, antecessores dos atuais, deixou de ser incluída na medição procedida nessa Fazenda em 1896 (Cardoso de Oliveira, 1968, p.93). A exposição e os argumentos não foram contundentes o suficiente para que o governo do Estado não deixasse de reservar por meio do Decreto nº 834, de 14 de novembro de 1928 somente 2.000 hectares para a Invernada Buriti do Terena. A área então reservada foi assim descrita no artigo 1º do citado decreto: Fica reservada no município de Campo Grande, na linha divisória com o de Aquidauana, na encostada da Serra de Maracaju e no lugar denominado Burity, um lote de terras pastaes e lavradias, de 2.000 hectares , para a colônia de índios Terenos, limitando: a Leste e Sul, com terras de Porfírio de Britto e requerida por Agostinho Rondon; a Oeste, com terras da fazenda Correntes; ao Norte, com terra de José Ananias. A demarcação dessa área foi provavelmente efetuada pelo SPI no ano de 1931, pois é nesse período que o Fazendeiro Agostinho da Costa Rondon acabaria por legitimar as terras que havia requerido, contando para com isso como o apoio e auxilio do Chefe de Posto Indígena de Nacionalização Burity, Alexandre Honoratos Rodrigues. É o próprio encarregado que confessa ter providenciado a desocupação dos índios que permaneciam nas suposta terras da fazenda Recurso. Em relatório de sua autoria, dirigido ao inspetor regional do Ministério do trabalho, em Cuiabá, ao tempo que o SPI era subordinado ao Ministério da Guerra, datado no dia 02 de junho de 1937, aquele servidor faz as seguintes observações: Terra do Sr. Agostinho da C. Rondon – tendo este Sr. me apresentado documentos comprobatório de sua propriedade „ Recurso‟ que limita com as terras do Posto nomeei uma comissão para verificação dos limites. Concluída foi lavrada a Acta, que junto acompanha. Verificado que um grupo de índios habitam uma parte das terras desse Sr. proporcionei a desocupação das mesmas terras, dando a elles índios o prazo de 45 dias para terminação da colheita e mudança [...]. terras. A área de terras destinada a este Posto é de 2.200 hectares , mais ou menos, não se podendo affirmar ao certo por não existir documento algum, aqui nem no cartório de Aquidauana, onde outrora estava afeto o SPI – Rogo vosso empenho junto a autoridade superior, para conseguir esse documento acerca de terras deste Posto, pode ser documentada, com existência de terras devolutas em seus limites. O relatório do encarregado do PIN Buriti mereceu reação quase imediata das instâncias superiores do SPI. O Boletim nº 20, de 31 de agosto de 1937, assinado pelo chefe do SPI Tem. Cel. Vicente Paulo da Fonseca Vasconcelos, do estado maior do exército, continha as seguintes instruções: “a terra do índio é analienável e a sua posse está garantida pela Constituição da República em seu art. 129: Será respeitada a posse de terras do silvícolas que nellas se acham permanente localizados, sendo portanto vedado alienal-as”. Porém não houve atitude decisiva a respeito, permanecendo os índios espoliados em suas terras à margem direita do Córrego Cortado, onde existia a aldeia Invernada. Por outro lado, talvez em razão mesmo dessa impunidade, nos anos que se seguiram, a comunidade indígena seria igualmente esbulhada das terras existentes à margem esquerda do córrego Barreirinho, onde igualmente existiam a aldeia e o Cemitério. O processo de apropriação ilícita das terras indígenas pelos fazendeiros confrontantes se seguiu sem a interferência ou reivindicação do órgão responsável pelos índios, o SPI. Considerações Finais O Serviço de Proteção aos Índios, pelo seu regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 8.072, de 20 de junho de 1910, tinha a responsabilidade de garantir a efetividade da posse dos territórios ocupados pelos índios, entretanto em acordo com os governos locais sempre que necessário, e ainda evitar, por meios eficazes as,foi a invasão por fazendeiros ou não índios dos territórios indígenas. Porém, nada disso feito! O governo do estado do então Mato Grosso “confundiu”, propositalmente, a legislação e considerou as terras da Invernada Burity como devolutas passando a disputar sua regularização com as posses comuns sujeitas à legitimação. Por outro lado, o SPI, na eficácia, ou no mínimo um conhecimento muito restrito do conceito de ocupação indígena, ainda, os seus serviços não vislumbraram os problemas futuros decorrentes do aumento demográfico da comunidade indígena. Concluído, após analise do contexto histórico do conflito fundiário, envolvendo a Invernada Burity e os fazendeiros confrontantes, percebe-se que o esbulho foi realizado em decorrência da omissão e concluiu do governo do Estado e da incapacidade administrativa do Órgão Tutelar de fazer valer e completa expressão dos direitos indígenas no quadro político e institucional daquele período. Referencia: AZANHA, G. Diagnóstico expedido das Terras Indígenas e aldeias Terenas em situações de urbanas: ações sócio ambientais em áreas indígenas na BAPMS/Programa Pantanal. 2002. AZANHA, G. Sustentabilidade nas sociedades indígenas brasileiras. In: TELLUS – Núcleo de Estudo e Pesquisa das Populações – NEPPI, ano 5, n.8/9,ab/out, 2005. Campo Grande: UCDB, 2005. BITTENCOURT, Circe Maria & LADEIRA, Maria Elisa. A história do povo Terena. Brasília: MEC, 2000. BARBOSA, Nicolau Horta. Memorial Sobre o Córrego ‘Burity’, formado do Cachoeirão, affluente do rio Aquidauana. Documento do SPI de 23 de dezembro de 1927. Microfilme nº 224.IR6 Mato Grosso. Rio de Janeiro: Museu do Índio, 2008. CARDOSO DE OLIVEIRA, Roberto. Urbanização e Tribalismo: a integração dos índios Terena numa sociedade de classe. Rio de Janeiro: Zahar, 1968. ESTIGARRIBIA. Antônio Martins Vianna. Relatório. Documento do SPI de 1923. Microfilme nº 224. Rio de Janeiro: Museu do Índio, 2008. MARTINS, Gilson Rodolfo. Breve painel etno-histórico de Mato Grosso do Sul. 2 ed. Campo Grande: COMPED: INEP: UGMS, 2002. MUSEU DO ÍNDIO. Ofício nº 284 de 22 de outubro de 1926 documentos do SPI. Cópia no Centro de Documentação Teko arandu/NEPPI/UCDB. Microfilme nº 04. Campo Grande UCDB, 2008. MUSEU DO ÍNDIO. Decreto nº 834 de 14 de novembro de 1928 documentos do SPI. Cópia no Centro de Documentação Teko Arandu/NEPPI/UCDB. Microfilme nº 04. Campo Grande: UCDB 2008. RODIGUES, Alexandre Honorato. Relatório de 2 de junho de 1937. Museu do Índio. Rio de Janeiro. Cópia no Centro de Documentação Teko Arandu/NEPPI/UCDB. Microfilme nº 08. Campo Grande: UCDB, 2008.