Ano XIV - n° 445 - 20 de Agosto de 2011
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Ano XIV - n° 445 - 20 de Agosto de 2011
Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XIV - n° 445 - 20 de Agosto de 2011 BOM 445.p65 1 22/08/2011, 18:28 Pág. 1 Pág. 2 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI VICE-PREFEITO NELSON GONÇALVES PINTO CHEFE DE GABINETE JOSÉ FERREIRA DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL JOSÉ NETO FERNANDES PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA SECRETÁRIO DE OBRAS WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO DAVID DA SILVA MAIA NETO SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL MARCELO ARAUJO TAMADA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ELISA GARCIA ESPORTE AMAURI MEIRA IRIBARNE CULTURA AIRTON JUNIOR MODOLO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE SELMA XISTO BARGIERI PROMOÇÃO SOCIAL APOLÔNIA TORRÚBIA MILLER ASSESSORIA COMUNITÁRIA LUIZ TADEU FAVINI PRODEP MARCO ANTONIO CANTUARIA RIBEIRO SECRETÁRIO DE SAÚDE CEZAR KABBACH PRIGENZI TURISMO JOÃO FIORIBELLI JR. FINANÇAS NEUSA MARINHO ESPÍNDOLA TESOURO WILMA RODRIGUES SANTINHO TRÂNSITO DULCIRO ROBERTO MODESTO PERUÍBEPREV. RAQUEL DOS SANTOS PRADO PROJETO LAMA NEGRA PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVÊA ADM. REGIONAL DO GUARAÚ WILSON ROBERTO RIBEIRO MEIO AMBIENTE MARCELO JOSÉ GONÇALVES Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011 Telefones Úteis Assessoria Comunitária 3453-7770 / Ramal 210 Elektro 0800-701-0102 Banco do Povo de Peruíbe 3451-1070 Corpo de Bombeiros (salvamento aquático) 193 / 3455-4010 Centro de Controle de Zoonoses 3456-1872 Corpo de Bombeiros (salvamento terrestre) 3453-2729 Conselho Tutelar 3455-3707 Ass. Comercial Empresarial Peruíbe 3455-9595 Casa dos Conselhos 3453-6088 Ass. Eng. Arquitetos de Peruíbe 3455-2357 Ass. Estudantes de Peruíbe 3455-8247 Defesa Social 3455-2232 / 3455-2073 Câmara Municipal 3451-3000 Departamento de Educação 3453-7800 Cartório Eleitoral 3455-4033 Escola Municipal de Música e Arte “Maestro Zivaldo Ribeiro” Banda e Coral Municipal 3455-1917 CIRETRAN 3455-7966 Delegacia de Polícia Civ il 3455-2020 Fundo Social / Promoção Social 3453-7770 Ouvidoria / Hospital Municipal e Pronto Socorro 3451-3044 Fórum 3455-5400 Núcleo da 3ª Idade 3455-5263 PAT/SINE 3453-6081 / 3453-4555 / 3453-4131 CIT / Turismo 3455-9426 / 3455-8766 Procon 3453-7773 Ponto de Táxi Centro 3455-2964 PRODEP 3455-2223 Ponto de Táxi Rodov iária 3455-9696 Regional do Caraguava 3455-2226 SINTRAPE 3455-7321 Regional do Guaraú 3457-9270 Tiro de Guerra 3453-5003 SEBRAE 3289-5818 1° Distrito Policial de Peruíbe 3453-5647 Aquário Municipal 3453-1568 Vigilância Epidemiológica 3453-2049 Sabesp 3455-7772 Vigilância Sanitária 3455-8403 CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE EMER ELIAS ABOU JAOUDE 1° VICE-PRESIDENTE JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 2 ° VICE-PRESIDENTE NIVALDO VIEIRA PEREIRA 1° SECRETÁRIO ADENILSON ALVES PEREIRA 2° SECRETÁRIO HERTES DE FRANÇA VEREADORES ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO ANDRÉ LUIZ DE PAULA NADYR HELENA CARDOSO MAIA MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL JOSÉ ARRUDA RAMALHO BOM 445.p65 2 Edição Celso Vernizzi – Mtb 10.052 Jornalista Responsável Diagramação Tamires Mieko Ribeiro de Oliveira Mtb 59.474 Texto e Arte Departamento de Imprensa Tiragem 5.000 Exemplares Impressão Diário do Litoral Periodicidade De 10 em 10 dias ou edições extras PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Peruíbe-SP – 11750-000 – Fone (13) 3451 1000 – Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br 22/08/2011, 18:28 Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011 ATOS DO EXECUTIVO DECRETO N.º 3.586, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A Art. 1º- Fica convocada para o dia 14 de setembro de 2011, a 2° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, a ser realizada no município de Peruíbe do Estado de São Paulo, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Art. 2°- De acordo com a Resolução 003/2011 da Comissão Organizadora Nacional da 2° Conferencia Nacional de Juventude são consideradas as Conferências Livres como instrumentos que ampliam a construção de espaços de discussão onde os diversos setores da sociedade brasileira podem debater contribuindo para o fortalecimento da Política Nacional de Juventude e como ferramenta de caráter mobilizador, e propositivo, possibilitando a ampliação da participação política trazendo para a discussão pessoas que não participam dos espaços formais de debate. Art. 3°- Apesar de considerar a importância do caráter propositivo e mobilizador das Conferências Livres e que contribuem com o processo de desenvolvimento da 2ª Conferencia Nacional de Juventude à 2ª Conferência Municipal da Juventude, entretanto a mesma não elege delegados, mas podem contribuir com proposições à Conferencia Estadual. Art. 4°- Considerando a extensão territorial, distribuição populacional e diversidade social e cultural da cidade, convocamos 4 (quatro) Conferencias Livres distribuídas regionalmente no município de Peruíbe no intuito de anteceder, embasar o debate e mobilizar pessoas para a 2° Conferencia Municipal de Políticas Públicas de Juventude, que acontecerão, respectivamente, nos seguintes locais e datas: a. Bairro Guaraú - Quadra - dia 23 de agosto de 2011 b. Ottoniel Junqueira - dia 25 de agosto de 2011 c. Colônia Veneza - dia 30 de agosto de 2011 d. CRAES Caraguava - dia 01 de setembro de 2011 Art. 5°- Considerando a importância de remanescentes e as particularidades culturais de comunidades caiçaras presentes no município, de acordo com o Regimento da 2° Conferencia Nacional de Políticas Publicas de Juventude, a Consulta aos Povos e Comunidades Tradicionais tem por finalidade efetivar a participação de grupos que têm maior dificuldade de acesso e expressão nos processos convencionais de participação. Parágrafo único. Desta forma, a Comissão Organizadora Municipal, seguindo o calendário nacional da 2° Conferencia Nacional de Juventude, definirá data para realização de Consulta as Comunidades Caiçaras presentes no município. Art. 6º- A Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude e as Conferencias Livres de Juventude terão como temas o seguinte; "Orientação Profissional, Esporte, Meio Ambiente, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos da Juventude" e desenvolverá em seus trabalhos da seguinte forma, assim divididos: I - Orientação Profissional II - Esportes III - Meio Ambiente IV - Plano Municipal de Políticas Públicas de Juventude; V - Articulação e Integração das Políticas Públicas de Juventude; Art. 7º- A 2° Conferência Municipal de Políticas Publicas de Juventude e as Conferencias livres de Juventude serão organizadas e coordenadas pela Comissão Organizadora Municipal, de acordo com o Regimento da 2° Conferencia Nacional de Políticas Públicas de Juventude, que segue a seguinte composição: Representantes da Sociedade civil: 1 representante do movimento religioso 1 representante de entidade esportiva 1 representante do movimento estudantil de Ensino médio 1 representante do movimento estudantil do ensino superior 1 representantes de Associação de Bairros 1 representante de Organização não governamental 1 representante em entidade de defesa dos deficientes físicos 1 representante do movimento negro 1 representante de entidade ambientalista 2 representante atendido pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM) Representantes do Poder Público: 1 representante do órgão gestor Municipal de Juventude 1 representante da Secretaria Municipal de Educação 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social 1 representante do Departamento de Esporte 1 representante do Departamento de Cultura BOM 445.p65 3 Órgão Oficial do Município de Peruíbe 1 representante da Diretoria Regional de Ensino 1 representante do Conselhos de Direitos da Crianças e Adolescentes 1 representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária 2 representantes do Poder Legislativo Art. 8°- Compete a Comissão Organizadora Municipal: I - coordenar e promover a realização das Conferencias Livres e Conferência Municipal; II - realizar o planejamento de organização das Conferencias Livres e Municipal; III - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem das conferências; IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal; V - aprovar a programação das etapas livres e Municipal; VI - produzir a avaliação das etapas livres e Municipal; VII - produzir relatório das Conferências e enviar para a Comissão Organizadora Estadual. Art. 9°- A 2° Conferencia Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo órgão gestor municipal de Juventude de Peruibe e, em sua ausência, pelo Conselho Municipal de Juventude. Art. 10- A Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude terá os seguintes objetivos: I - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle das Políticas Públicas Municipal de Juventude; II - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das Políticas Públicas de Juventude; III - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução das Políticas Públicas Municipais de Juventude; IV - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento do município; V - fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens; VI - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular; VII - discutir os temas com viés da sustentabilidade, entendendo o tema Meio Ambiente como transversal ao texto base da 2° Conferencia Nacional de Juventude e à juventude brasileira. Art. 11- A prefeitura através do órgão municipal gestor e do Conselho Municipal no âmbito das políticas publicas de juventude, fará publicar, no Boletim Oficial do Município, o Regimento Interno da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude. Parágrafo único. A Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Peruíbe disporá sobre a organização e funcionamento de acordo com seu Regimento interno, inclusive das etapas preparatórias livres e eletivas no processo de escolha dos delegados, que terão como base o Regimento da 2° Conferencia Estadual e Nacional de Políticas Públicas de Juventude. Art. 12- De acordo com a Lei Municipal 3.067/2010 que cria o Conselho Municipal de Juventude de Peruíbe, as despesas com a realização das Conferencias Livres e Municipal de Políticas Públicas de Juventude correrão por conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DECRETO N.º 3.587, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 ALTERA A ALÍNEA "B", DO INCISO II, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 3.434, DE 04 DE MAIO DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES." M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; D E C R ETA Art. 1º-Fica alterado a alínea "b", do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 3.434, de 04 de maio de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º-....................... ................................ II............................. ..................................... b) Bruno Luiz Marra Cortez ......................... Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL 22/08/2011, 18:28 Pág. 3 PORTARIA Nº 371/2011 ACRESCENTA O INCISO IX, AO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N° 173, DE 15 DE MARÇO DE 2011 QUE "NOMEIA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE COMPRAS DESTINADAS AO PAÇO MUNICIPAL E DEPARTAMENTOS EXTERNOS". M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Art. 1° Acrescentar o inciso IX ao Artigo 1º da Portaria nº 173, de 15 de Março de 2011, passando a ter a seguinte redação: Art. 1° ..................................................................... IX Raquel Regina Machado (Suplente) Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Portaria 173, de 15 de Março de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 08 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 372/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar, a pedido, a Sra. ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 518, de 27 de Setembro de 2007, a partir de 08 de agosto de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 09 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 373/2011 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; Considerando o disposto no processo administrativo sob n° 6.520/2011 A U T O R I Z O O uso específico e transitório do espaço da Recepção, na Portaria do Paço Municipal, ao BANCO DO BRASIL S.A., com sede à Av. Padre Anchieta, 1200, Centro, na Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, para realização de divulgação da celebração de Convênio de Crédito Imobiliário, de 29 de Agosto a 02 de Setembro de 2011, ficando sob a responsabilidade da requerente a limpeza do local após o evento. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 09 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 374/2011 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO REFERENCIAL CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Art. 1° Ficam nomeados para compor a Comissão Especial Para Elaboração do Referencial Curricular para a Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, os servidores: I. Angela Domingues de Souza II. Solange Aparecida de Souza Pág. 4 Órgão Oficial do Município de Peruíbe III. Karina Zanquettin IV. Denise Maria Almada de O. Pinto V. Katia Elisa Gewher Mendes VI. Roseli Sanches Florêncio VII. Daniela Horvath Mucci VIII. Douglas Capizani Campos Art. 2° A Comissão destinar-se-á a elaboração do Referencial Curricular para a Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° A Comissão Especial terá a validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 4° Os membros desta Comissão durante o período de trabalho desta Comissão farão jus ao previsto no parágrafo 2°, do artigo 66, da Lei 1330/1990, desde que não estejam enquadrados no § 1° do Art. 64, da Lei 1330/1990. Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 09 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 375/2011 ALTERA O ARTIGO 2° DA PORTARIA N° 356, DE 26 DE JULHO DE 2011 QUE "NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE ACORDO FORMALIZADO JUDICIALMENTE SEM CONSTAR AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO" M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E T E R M I N A Art. 1° - Fica alterado o artigo 2° da portaria n° 356, de 26 de julho de 2011, passando a ter a seguinte redação: Art. 2° Designa os servidores: Dra. Claudeth Urbano de Melo, ocupante do cargo de Procurador do Município; Neusa Marinho Espíndola, ocupante do cargo de Contadora e Débora Illa Longhi Gallo, ocupante do cargo de Supervisora de Ensino, para sob a presidência da primeira conduzir o processo. Art. 2° - Ficam mantidos os demais artigos da portaria n° 356, de 26 de julho de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 09 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 376/2011 I Ari Silvino Cunha Art. 2° - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1° da portaria n° 333, de 04 de julho de 2011, passando a ter a seguinte redação: Parágrafo Único: esta comissão será presidida pela Sra. Nayara Vercesi Marques de Aguiar. Art. 3° - Ficam mantidos os demais artigos da portaria n° 333, de 04 de julho de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 09 DE AGOSTO DE 2011. PORTARIA Nº 382/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Designar o Sr JOSÉ RICARDO IZAR, para responder pela DIRETORIA TÉCNICA DO PADI. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 378/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar, a pedido, a Sra. DENISE DA SILVA, ocupante do cargo de SECRETARIA DE ESCOLA, Padrão/Categoria 09, de provimento efetivo, nomeada pela Portaria nº 228, de 04 de Maio de 2004, a partir desta data. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 383/2011 ACRESCENTA O INCISO X, AO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N° 173, DE 15 DE MARÇO DE 2011 QUE "NOMEIA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE COMPRAS DESTINADAS AO PAÇO MUNICIPAL E DEPARTAMENTOS EXTERNOS". M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Art. 1° Acrescentar o inciso X ao Artigo 1º da Portaria nº 173, de 15 de Março de 2011, passando a ter a seguinte redação: Art. 1° ..................................................................... X Everton Correa Nunes (Suplente) Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Portaria 173, de 15 de Março de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. PORTARIA Nº 379/2011 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 16 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL R E S O L V E Conceder 30% (trinta por cento) de Gratificação Complementar de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408, de 18 de julho de 1991, ao Sr. IVAN DI BEO, ocupante do cargo de MÉDICO, de provimento efetivo. ERRATA Referência: DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL Portaria n° 372/2011. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE comunica que, por um lapso, a Portaria acima epigrafada foi expedida erroneamente. Portanto, onde se lê "ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS", leia-se "ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS". PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, 16 DE AGOSTO DE 2011. PORTARIA Nº 380/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PERUIBEPREV R E S O L V E Exonerar, a pedido, a Srª CLAUDIA SILVA DA ROCHA, ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA - I, Padrão/Categoria M-1, de provimento efetivo, nomeada pela Portaria nº 056, de 22 de Janeiro de 2004. R E S O L V E Designar o Sr IVAN DI BEO, para responder pela DIRETORIA TÉCNICA DO AME. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 011/2011 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE AGOSTO DE 2011. RAQUEL SANTOS PRADO, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 09 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 377/2011 ALTERA O INCISO I DO ART 1° E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 6º DA PORTARIA N° 333, DE 04 DE JULHO DE 2011 QUE "NOMEIA COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL PARA ORGANIZAR AS ELEIÇÕES DA CIPA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES" M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E T E R M I N A Art. 1° - Fica alterado o inciso I do artigo 1° da portaria n° 333, de 04 de julho de 2011, passando a ter a seguinte redação: Art. 1° ..................................................................... BOM 445.p65 4 MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 381/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; Considerando o que ficou estabelecido no Processo nº 081/2011. Considerando do artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 076/2005 Considerando alínea "b", do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 40, da Constituição Federal. R E S O L V E Conceder 30% (trinta por cento) de Gratificação Complementar de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408, de 18 de julho de 1991, ao Sr. JOSÉ RICARDO IZAR, ocupante do cargo de MÉDICO, de provimento efetivo. R E S O L V E Conceder Aposentadoria Voluntaria por Implemento de Idade com proventos proporcionais do tempo de contribuição à servidora MARIA SEBASTIANA RIBEIRO BATISTA, ocupante do cargo de MERENDEIRA de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Esta Portaria entra em vigor em 01 de Setembro de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE AGOSTO DE 2011. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, EM 12 DE AGOSTO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL RAQUEL SANTOS PRADO SUPERINTENDENTE PERUIBEPREV 22/08/2011, 18:28 Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011 PORTARIA Nº 012/2011 RAQUEL SANTOS PRADO, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o que ficou estabelecido no Processo nº 084/2011. Considerando do artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 076/2005 Considerando alínea "b", do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 40, da Constituição Federal. R E S O L V E Conceder Aposentadoria Voluntaria por Implemento de Idade com proventos proporcionais do tempo de contribuição ao servidor ROBERTO DI GIOVANNI VERGARA, ocupante do cargo de MEDICO CLINICO GERAL Padrão/Categoria 21-B, de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Esta Portaria entra em vigor em 01 de Setembro de 2011. Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 5 Social e Registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social / Comprovação de possuir Curso Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia) - Certidão de Nascimento dos filhos[a] menores de 14 anos (original e cópia simples) - Comprovante de filhos[a] incapazes (original e cópia simples) - Cartão de vacinação dos filhos[a] menores de 05 anos (original e cópia simples) - Comprovante de endereço atual [água, luz, telefone ou contrato de locação] (original e cópia simples) - Comprovante de Conta Bancária p/ recebimento de salário [Cartão Magnético / Extrato Bancário] (original e cópia simples) - Comprovante do pagamento da Contribuição Sindical [quando houver] (original e cópia simples) - Comprovante de desligamento de outro Órgão Público de qualquer período (original e cópia simples) - Declaração emitida pelo conselho de classe de regularização da situação profissional, para o cargo de Assistente Social e para o cargo de Psicólogo (original) DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, EM 12 DE AGOSTO DE 2011. RAQUEL SANTOS PRADO SUPERINTENDENTE PERUIBEPREV EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2011 Nº CONTRATO: 04/2011 - CONTRATANTE: Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe - Peruibeprev - OBJETO: Prestação de serviços com fornecimento de sistema informatizado para microcomputadores, nas áreas de Almoxarifado, Patrimônio, Administração de Pessoal/Administração Previdenciária, Orçamento-Programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, Previdenciária e Tesouraria. CONTRATADA: CECAM CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL S/S LTDA - CNPJ Nº: 00.626.646/000189 Valor Global: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais) - PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses - ASSINATURA: 15/08/2011 - CONVITE Nº 01/2011 - Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações - PROCESSO Nº 070/2011. RAQUEL SANTOS PRADO SUPERINTENDENTE - PERUIBEPREV Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. A não apresentação de qualquer dos documentos acima, ou o não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação do candidato do referido Processo Seletivo. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE AGOSTO DE 2011. APOLONIA TORRUBIA MULLER DIRETORA DE DEPARTAMENTO CIPA ATENÇÃO SERVIDORES: AS ELEIÇÕES PARA A CIPA PMP 2011-12 OCORRERÃO NO PERÍODO DE 29/08 A 01/09/2011. ESTE ÓRGÃO É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O BEM ESTAR DE TODOS OS SERVIDORES. SE INFORMEM SOBRE OS CANDIDATOS E ESCOLHAM SEUS REPRESENTANTES! Assistência e Desenvolvimento Social EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2011 PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2011 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA o(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo nº. 001/2011, homologado no dia 29 de julho de 2011, para Contratação por Tempo Determinado, conforme relação de classificação abaixo: ELEIÇÕES DA CIPA PMP HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS A Comissão Especial Eleitoral, no uso de atribuições conferidas pela CIPA PMP, decorrido os prazos para recursos, HOMOLOGA as candidaturas para as eleições da CIPA PMP 201112 e suas CIPAS SETORIAIS, cujas inscrições foram publicadas no B.O.M. do dia 10/08/2011, conforme segue: 5 CIPA SETORIAL EDUCAÇÃO MARILDO ALVES DE PAULA (Motorista) Eu, Marildo Alves de Paula, quero que a CIPA cumpra com seus deveres em todos os setores da Secretaria Municipal de Educação. AIRTO ALVES DE AGUIAR FILHO (KIKO) Visitarei, de forma independente, os locais de trabalho da Prefeitura Municipal de Peruíbe para a averiguação dos mesmos, assim como das necessidades de equipamentos de segurança. No intuito de reivindicar soluções aos anseios dos servidores. CIPA SETORIAL SAÚDE RICARDO MONTEIRO RIBAS Propostas de Trabalho para uma CIPA atuante no Biênio 2011/ 2012 de Ricardo Monteiro Ribas, candidato a membro da comissão pelo Setor Saúde: 1. Manutenção de Ambientes de Trabalho Adequados e Seguros com salas adequadas às atividades desempenhadas pelos funcionários em seus respectivos postos de trabalho. 2. Propor junto a Administração Municipal a Implantação do P.P.R.A. (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que visa o desempenho de atividades funcionais em harmonia com o meio ambiente e do P.C.M.S.O. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), para que os funcionários trabalhem em boas condições de saúde física e emocional. 3. Reduzir de forma significativa o número de Acidentes do Trabalho com Afastamento, envolvendo Funcionários, Estagiários e Terceiros, através de Progamas Educativos e Informativos do correto fluxo de Trabalho e Sinalizações que orientem áreas de Riscos Ambientais. 4. Atuar junto a CIPA objetivando sempre a Prevenção de Acidentes no Trabalho, verificando as condições dos veículos da Frota Municipal (ambulância, carros e motos utilizados no setor da saúde). 5. Promover a Saúde e Segurança através do conhecimento de Variável de Controle de Acidentes, verificando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) disponíveis para os Funcionários Efetivos, Estagiários e Terceiros. 6. Mapear áreas de riscos relevantes nas áreas internas e exter- O(s) candidato(s) aprovado(s) acima mencionado(s) deverá(ão) comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Peruíbe, sito à rua Nilo Soares Ferreira, nº. 50 - Centro Peruíbe/SP, NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2011, DAS 9:00 ÀS 11:00 E DAS 14:00 ÀS 16:00 HORAS, munidos dos documentos originais e cópias simples descritos abaixo: - 02 fotos 3 x 4 - Carteira de Trabalho (com cópia da foto e emissão) - Certidão de Antecedentes Criminais - Identidade - RG (original e cópia simples) - Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia simples) - Pis/Pasep (original e cópia simples) - Título de Eleitor (original e cópia simples) - Comprovante de votação e/ou Comprovante de Quitação Eleitoral [atual-2010] (original e cópia simples) - CPF [Cadastro de Pessoa Física] (original e cópia simples) - Certificado de Reservista e/ou Certificado de Incorporação [Ministério do Exército] (original e cópia simples) - Comprovante de Escolaridade [Certificado ou Diploma] (original e cópia simples) - Identidade Profissional (original e cópia simples) - Anuidade profissional quitada atual (original e cópia simples) (Comprovação de possuir Ensino Superior Completo em Serviço BOM 445.p65 Publica ainda as propostas dos candidatos recebidas até o dia 16/ 08/2011, de acordo com o estabelecido em calendário eleitoral: CIPA SETORIAL ADMINISTRAÇÃO BRENO APARECIDO FERREIRA Meu nome é BRENO, quero junto com este órgão - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, continuar requerendo condições de maior segurança no trabalho para todos os servidores municipais. Deposite um voto de confiança em quem está pronto para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Temos que continuar conquistando equipamentos que protejam nossos colegas do risco de acidentes e prejuízo à saúde. 22/08/2011, 18:28 Pág. 6 BOM 445.p65 Órgão Oficial do Município de Peruíbe 6 22/08/2011, 18:28 Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011 Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011 BOM 445.p65 7 Órgão Oficial do Município de Peruíbe 22/08/2011, 18:28 Pág. 7 Pág. 8 Órgão Oficial do Município de Peruíbe nas dos Prontos Socorros, Unidades Básicas de Saúde, Maternidades e Administrativos, sempre com respaldo das Normas Regulamentadoras (NRs) e Aspectos Legais. A existência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA) é obrigatória por Legislação Trabalhista. É um direito de todos Funcionários defenderem a Qualidade do Trabalho e Meio Ambiente, VOTANDO E ESCOLHENDO Funcionários Conscientes que representem os Direitos de todos na garantia de Ambiente de Trabalho Seguro, assegurados pela Lei. DIA 29/08/2011 A 01/09/2011 NÃO DEIXE DE VOTAR CONSCIENTE, A SUA SAÚDE AGRADECE. BENEDITO ANTÔNIO DO PRADO (PRADINHO - Motorista de Ambulância) - Criar ações e mecanismos que promovam o interesse e a conscientização de todos os trabalhadores sobre a importância e o que é a CIPA. - Criar e desenvolver atividades, cujo teor, promova a conscientização da importância de se prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. - Solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou até mesmo neutralizá-los; discutir os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar aos demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes. - Consolidar as CIPAS Setoriais. - Interagir e buscar conhecimento e apoio de outras CIPAS; sempre em busca de um trabalho que venha a se consolidar, de forma satisfatória e mais ágil. - Fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. - Encaminhar sugestões de medidas preventivas à Administração, para que após os trabalhadores devidamente instruídos pela CIPA, exigir da Administração Pública, ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. - Exigir da Administração Pública o fornecimento de EPIs adequados ao risco do trabalhador. - Elaborar, ouvidos os servidores de sua área de atuação, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do Anexo IV da NR-9. - Divulgar os atos da CIPA com a maior abrangência possível. - Tornar a distância entre a CIPA e os trabalhadores a menor possível, principalmente abrindo a possibilidade destes entrarem em contato com a comissão, inclusive anonimamente. - Transparência das ações e deliberações da comissão. - Disponibilizar dois murais, um localizado próximo ao refeitório e outro próximo ao Registro de Ponto, a fim de também divulgar todos os atos e notícias da CIPA, visando atingir todos os trabalhadores. - Fomentar junto ao Conselho Municipal de Saúde e Sindicato dos Trabalhadores Municipais a idealização e criação do Centro de Atendimento à Saúde do Trabalhador. ENUSVALDO XAVIER (DIQUINHO) PLANO DE TRABALHO 1- Equipamentos de proteção individual (EPI) para todos os funcionários. 2- Refeitório: para café da manhã, tarde, almoço e janta. 3- Horário de almoço para todos os funcionários de plantão de 12/36. 4- Vestiário para funcionários por setor. 5- Armário para guardar os pertences dos funcionários. 6- Uniforme para todos os funcionários por setor. 7- Banheiros: masc./fem. para todos os funcionários. 8- Limpeza das ambulâncias (higiene). 9- Lixeira modificada para o lixo hospitalar em local adequado. 10- Coberturas para as ambulâncias (carro oficial). 11- Veículos em bom estado de conservação. 12- Estacionamento para funcionários em geral. 13- Cobertura de acesso à cozinha, almoxarifado da farmácia. ÁREA TECNOLÓGICA: Tecnologia da Informação Qualificação Profissional: Operador de Microcomputador (Informática Básica) - 160 horas 01 (Uma) turmas sendo 01 à Noite 16 (dezesseis) alunos por turma Total de 16 (dezesseis) vagas Período da Noite: das 17:30 às 21:30 horas Aulas de segunda à sexta feira Requisitos de Acesso: Os candidatos ao curso devem: - Ter concluído o Ensino Fundamental; - Ter, no mínimo, 14 anos completos; Objetivo: O Curso de Qualificação Profissional Operador de Microcomputadores tem por objetivo o desenvolvimento de competências relativas à operação de microcomputadores, fundamentada em conhecimentos básicos de arquitetura de computadores, programas utilizados em escritórios (Pacote Office e BR Office) e o uso da internet. Duração do curso: Início: 05/09/2011 Término: 01/11/2011 Carga Horária do curso: 160 horas Comissão Especial Eleitoral 19/08/2011 Centro de Treinamento Profissionalizante Cursos Gratuitos em parceria com Senai. EDITAL DE INSCRIÇÃO - 006/2011 De acordo com convênio de Cooperação Técnica e Outras Avenças, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, que estabelece parceria para a implementação de cursos de formação continuada, destinada a jovens e adultos, faz-se aberto o presente Edital. CURSOS OFERECIDOS BOM 445.p65 8 22/08/2011, 18:28 Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011 Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011 INSCRIÇÕES - As inscrições serão efetuadas no período de 21/08/2011 à 24/ 08/2011 das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas no CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, localizada na Rua José Veneza Monteiro, 601, centro, Peruíbe - SP - Tel.: (13) 3455. 6039 - Blog: www.ctpperuibe.blogspot.com - Falar c/ Coord. CTP - PERUÍBE, Professor Marcel Moreira - Por ocasião da inscrição o candidato deverá fazer a doação de 01 (um) quilo de alimento não perecível, que será revertido para o Fundo Social de Solidariedade. -O candidato à vaga deverá ser residente no Município de Peruíbe. -O candidato deverá retirar sua ficha de inscrição no local acima mencionado, e devolvê-la corretamente preenchida com seus dados pessoais, e assinada, fornecendo nessa ocasião cópias xerográficas dos seguintes documentos: 1. Cédula de Identidade 2. CPF - Cadastro de Pessoa Física 3. Comprovante de residência em Nome do candidato, pai, mãe ou esposo (a) (por exemplo: conta de água, conta de luz, telefone ou celular, carnê de pagamento ou qualquer outro documento que comprove vínculo com a residência). Se o candidato residir em casa alugada, apresentar Contrato de Locação ou qualquer outro meio de prova. 4. Comprovante de escolaridade que será utilizado na classificação. (Certificados do ensino superior serão classificados junto com certificados do ensino médio). 5. Caso o candidato em sua ficha de inscrição faça a opção "profissional da área", ele deverá apresentar documento comprobatório como: carteira profissional, declaração do empregador, nota fiscal, inscrição do INSS. 6. Caso o candidato faça inscrição para o curso noturno, deverá apresentar comprovante de trabalho ou de escolaridade no período diurno. - Candidatos Portadores de Deficiência O candidato que possua alguma condição especial para a realização do curso, deve comunicá-la por escrito, quando da efetivação da inscrição. - Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 10% (dez por cento) do número de vagas para cada cargo. Respeitarse-á o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente se o cálculo resultar em número inteiro seguido de fração. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal n.º 3298 de 20/12/99. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3298 de 20/12/99. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. Informações Complementares: 1. O candidato desistente, sem justo motivo, de cursos anteriores, ficará impedido de realizar novos cursos do SENAI, pelo período de 03 (três) anos a contar da data da desistência. 2. Os candidatos que não comparecerem no dia do início das aulas, serão automaticamente desclassificados. 3. A ficha de inscrição deverá ser corretamente preenchida, com atenção, letra legível, sem abreviações e sem rasuras e assinada. 4. Não serão aceitas inscrições por via postal, ou de meios eletrônicos externos. 5. A inscrição do candidato somente será efetivada após o recebimento de seu protocolo de inscrição. 6. As fichas de inscrição que não estiverem acompanhada de documentação completa ou correta estarão automaticamente eliminadas. 7. O preenchimento da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato. 8. Os candidatos portadores de necessidades especiais (físicas ou mentais) terão suas inscrições condicionadas à avaliação de técnicos do SENAI, os quais poderão, em função de critérios de segurança e/ou habilidades físicas exigidas pelo curso pretendido, sugerir a mudança de curso, ou requerer ao candidato que apresente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de antecedência ao início do curso, atestado médico declarando que o candidato possui condições físicas /mentais para freqüentar o curso. 9. As situações não previstas em Edital serão analisadas pela Comissão do CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe. Órgão Oficial do Município de Peruíbe Os candidatos serão separados pelas categorias acima, de acordo com a documentação apresentada no ato da inscrição. Em qualquer um dos casos, os candidatos deverão atender aos requisitos mínimos exigidos no edital. Importante: Dentro de cada categoria, os candidatos serão classificados de acordo com os seguintes critérios em ordem de prioridade: - Ter comprovante de residência em Peruíbe; - Não ter sido contemplado em outros cursos já oferecidos pelo Convênio entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe/SENAI, salvo quando possuir curso na mesma área de atuação. - Máxima escolaridade, considerada no máximo até a conclusão do nível médio. - Para o curso noturno, trabalhar ou estudar durante o dia. - Menor idade, observadas as restrições de idade mínima exigida pelos cursos. Divulgação dos Resultados: A lista contendo a classificação dos contemplados será fixada no dia 02/09/2011, a partir das 14:00 horas, no CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/ Peruíbe, localizada na Rua Jose Veneza Monteiro, 601 - centro (antigo Plimec), no blog do CTP - PERUÍBE: www.ctpperuibe.blogspot.com, e no site da Prefeitura Municipal de Peruíbe: www.peruibe2.sp.gov.br Informações complementares: 1. A verificação das listas de classificação e a chamada para as matrículas serão de inteira responsabilidade do candidato. Pág. 9 2. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com classificação final. 3. Não serão fornecidas informações referentes à classificação por telefone, carta, email, fax, ou qualquer outro meio que não seja a presença física do candidato. 4. As informações sobre o presente edital serão disponibilizadas junto à Secretaria do CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, situada na Rua José Veneza Monteiro, 601 - centro (Plimec), telefone (13) 3455.6039 das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas. 5. A Prefeitura se reserva no direito de rever e cancelar o certame, caso seja constatada alguma falsidade ou irregularidade nas informações prestadas, na documentação ou mesmo no preenchimento da ficha de inscrição do candidato. MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS A matricula do candidato (a) contemplado (a), será efetivada no dia 02/09/2011 a partir das 14:00, através do comparecimento ao CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, munido dos originais de sua carteira de identidade (RG) e do seu cadastro de pessoa física (CPF). O candidato deverá estar atento à data prevista para o início das aulas, conforme cronograma dos cursos. Peruíbe, 17 de agosto de 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL Cursos Gratuitos em Parceria com SENAI Rua: José Veneza Monteiro, 601 - centro (Próximo ao Ginásio de Esporte) Tel.: (13) 3455 6039. ATENDIMENTO: Das 9h às 11h e 14h às 16h - Seg a Sexta-Feira - Site: www.ctp-peruibe.blogspot.com INSCRIÇÕES ABERTAS Dia 11/08 à 24/08 - Das 9 às 11h e 14 às 16h Documentos necessários p/ cada inscrição: Cópias (RG, CPF, Comp. Endereço, comp. escolar e Doação 01 KG Alimento). Em caso de Profissional da Área (comprovar com exercício da atividade). Acesse nosso site e cadastre seu E-mail para esta recebendo informações sobre os cursos. PRÓXIMAS INSCRIÇÕES ABERTAS Documentos necessários p/ cada inscrição: Cópias (RG, CPF, Comp. Endereço, comp. escolar e Doação 01 KG Alimento). Em caso de Profissional da Área (comprovar com exercício da atividade). Acesse nosso site e cadastre seu E-mail para esta recebendo informações sobre os cursos. BOM 445.p65 9 22/08/2011, 18:29 Pág. 10 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011 Convênio assinado pela prefeitura ajuda servidor a realizar sonho da casa própria A prefeitura celebrou convênio de Crédito Imobiliário com o Banco do Brasil que vai possibilitar aos funcionários municipais a obtenção de financiamento habitacional com condições especiais. Pelo convênio, funcionários ativos (estatutários e celetistas) e aposentados têm à disposição linha de crédito imobiliário com facilidades iguais aos funcionários do BB. Poderão ser financiados imóveis novos e usados com valor até R$ 500 mil, por até 30 anos. Para dar conhecimento aos servidores municipais e oferecer oportunidades de negócios para a aquisição da casa própria, será realizado entre a terça-feira, dia 30 de agosto e a sexta-feira, dia 2 de setembro, no hall de entrada do Paço Municipal, o 1º Salão Imobiliário com ofertas para quem está querendo adquirir um imóvel. Para realizar negócio, o servidor deve apresentar RG, CPF e comprovantes de renda e residência. Haverá elaboração de cadastro, simulação de financiamento e aprovação de crédito imobiliário, válido por 120 dias e renovável. A transação será feita diretamente entre a instituição financeira e o funcionário público. Segundo a prefeita, essa iniciativa é mais uma demonstração da política de valorização dos servidores municipais, ressaltando que essa parceria com o Banco do Brasil foi possível graças à estabilidade econômica e credibilidade da Prefeitura. "O sonho da vida de muitos ser- vidores poderá ser concretizado a partir desta ação. É uma grande e merecida conquista do funcionalismo",disse. Judoca peruibense de apenas 13 anos conquista vaga no Pan-Americano A judoca Beatriz Rodrigues de Souza garantiu vaga para os Jogos Pan-Americanos Sub 15 deste ano no Campeonato Brasileiro, realizado em Aracaju no início do mês. Bia, como gosta de ser chamada, mora em Peruíbe e treina desde seus nove anos de idade. A atleta já foi cinco vezes campeã paulista e no ano passado conquistou o Campeonato Sul-Americano. Buenos Aires, na Argentina será a cidade sede do Pan-Americano em setembro e Bia está confiante, afirma que para chegar ao lugar mais alto do pódio não foi tão simples, é necessária muita dedicação nos treinos. Nova data da Governo Itinerante: Proximidade com a população prefeitura de Peruíbe vem realizana Prefeitura verifica no próprio local as Segundo a prefeita, aquela região tamEtapa Final Festival do o AGoverno Itinerante, onde a prefeita prioridades da região, presta contas com bém deverá receber pontos de iluminação atende os moradores dos bairros diretainformações de obras e serviços já execupública em algumas ruas e ainda o sistema Música Gospel mente e despacha providências com seus tados, bem como promove o agendamento de mutirão que a Prefeitura vem realizanInformamos que o cancelamento da Etapa Final das modalidades Playback/ Ao Vivo e Bandas do Festival de Música Gospel 2011 deu-se em virtude do mau tempo, visando a segurança de todos os presentes ao evento e buscando a imparcialidade para que todos os candidatos possam ser assistidos pelo mesmo corpo de jurados, fato este que não seria possível caso todas as apresentações não ocorressem no mesmo dia. Sendo assim, a Etapa Final das modalidades Playback/Ao Vivo e Bandas do Festival de Música Gospel 2011 acontecerá neste sábado, dia 27 de Agosto de 2011, a partir das 18h00 no Espaço Cultural Chico Latim. Secretários, Diretores e Assessores no próprio local. Na última quinta-feira, dia 18, foi a vez de a Estância Pérola Negra receber toda a equipe do Governo Municipal com atendimento a cerca de 120 pessoas. Nesses encontros coma comunidade, de novas ações que serão adotadas. O responsável pela Sabesp em nossa cidade, engenheiro Rodrigo Augusto Ferreira de Brito, participou da reunião e informou que será instalada a rede principal de água, para as estâncias Pérola Negra e Santa Gabriela. Final Festival Música Gospel AVISO ATENÇÃO COMERCIANTES Informamos que nos dias 09, 10, 11, 16, 17 e 18 de setembro acontecerá a 6a Festa das Flores, do Morango e da Banana, na Praça Flórida (atual Praça Albano Ferreira). Para tanto, estamos cadastrando interessados em agregar sua marca junto a esse evento de cunho cultural na divulgação em flyers e cartazes do evento. Os interessados deverão entrar em contato até 25/08/2011 pelos telefones (13) 3455-9426 e 3455-9919, ou na Secretaria de Turismo, localizada no Espaço Cultural Chico Latim, ou pelo e-mail [email protected]. BOM 445.p65 10 do para a limpeza e conservação das vias em vários bairros. Ao final dos trabalhos, disse uma moradora - "Governo Itinerante facilita para nós, a prefeita vem aqui com toda Prefeitura e a gente não precisa sair do bairro." 22/08/2011, 18:29 Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Nos dias 26 e 27 acontece o 2° Festival Caiçara O 2° Festival Caiçara de Peruíbe "Da Raíz ao Fruto" traz diversas apresentações no Bairro do Guaraú. O evento acontece nos dias 26 e 27 de agosto, a partir das 20h com muita musica, dança, vídeos, fotos, oficinas, artesanato, culinária, palestras, poesia e trilhas. Programação: 26/08 (sexta-feira) 20h Abertura. 20h30 Moisés Moreira e Raízes do Vale Eldorado/SP. 21h30 Batucajé - Miracatu/SP. 22h30 Carrigo - Antonina/PR. 23h30 Luiz Pereque - Parati/RJ. 27/08 (sábado) 14h Trilha na Estação Ecológica da JuréiaItatins "Cultura Caiçara e Educação Ambiental" 20h Raízes da Cachoeira do Guilherme Peruíbe/SP. 21h Associação de Jovens da Juréia Iguape/SP. 22h Fandanguará - Guaraqueçaba/PR. 23h Grupo Manema - Peruíbe/SP. Meia noite Baile de Fandango até o sol raiar. Além da festa no Guaraú, haverá pratos especiais nos restaurantes: Canoa, Mão de Pilão, Mineira e Mama Lina festejando a cultura Caiçara. O Festival é uma realização da Prefeitura de Peruíbe por meio do Departamento Municipal de Cultura. Mais informações pelo telefone: 3454-1215. Pág. 11 Jovens de Peruíbe debatem sustentabilidade e direitos de juventudes No final de agosto e durante o mês de setembro, jovens de Peruíbe terão um importante espaço para dar suas opiniões, reivindicar seus direitos e propor ações. Neste período acontecerá a I Conferência Municipal de Juventude e Sustentabilidade de Peruíbe. O processo corresponde à fase municipal da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, que este ano vem com o tema "Conquista direitos, desenvolver o Brasil" e está mobilizando jovens em todos os cantos do país para debaterem assuntos de seu interesse e ajudarem na construção da Política Nacional de Juventudes. Em Peruíbe serão realizadas quatro Conferências Livres de Juventude e Sustentabilidade (dias 25, 29 e 30/8 e 01/ 9). As Conferências Livres são encontros abertos nos quais os organizadores tem a liberdade de criar metodologias e escolher temas para debate. Não têm caráter eletivo e estão voltadas à identificação de desafios e à proposição de ações. Além destas etapas está sendo articulada uma etapa da conferência na Barra do Una, sem data definida, configurando consulta a povos tradicionais. E no dia 14 de setembro acontecerá a Conferência Municipal. Neste evento final as ideias e propostas produzidas nas Conferências livres serão debatidas, elaborando propostas de ações visando o fortalecimento das políticas de juventude em Peruíbe. Nesta etapa serão eleitos os delegados de Peruíbe que participarão da Conferência Metropolitana de Juventude da Baixada Santista. A I Conferência Municipal de Juventude e Sustentabilidade de Peruíbe está sendo realizada pelo Conselho Municipal de Juventude, com apoio técnico e metodológico da Ecosurfi - Entidade Ecológica dos Surfistas e estrutural da Assessoria de Juventude da Prefeitura Municipal de Peruíbe e do Recanto Colônia Veneza. Mais informações, entrar em contato com Marlua Batista pelo e-mail [email protected] ou nos telefones (13) 3426-8138 / 9755-9847. Prefeitura instala elevadores para pessoas com deficiência 4º Aloha Hoe vai agitar as ondas do Guaraú Nos dias 27 e 28 de agosto acontecerá o 4° Aloha Hoe, a partir das 8h30, na praia do Guaraú. O evento faz parte 4ª Etapa do Circuito Paulista de Canoas Havaianas. No sábado, o percurso da prova será realizado no mar, e no domingo, no Rio Guaraú. As provas terão duas categorias, feminina e masculina, nas seguintes modalidades: Open, Master, Iniciante, Mista e Stand up; com canoas OC1, OC2, OC6. A competição reunirá mais de 100 remadores de Peruíbe, Bertioga, Guatujá, São Vicente, Santos e São Paulo. Alguns atletas favoritos, como: Felipe Neumann e Patrícia Sarro (categoria Open) e Celso Filetti e Maria Paula (categoria Master) participarão com as canoas OC 1. O evento é realizado pela empresa Eco Adventure Outrigger Clube com apoio da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Mais informações: (13) 9772-1334 ou www.canoaoutrigger.com.br. As pessoas com deficiência terão direito a acessar o andar superior da Prefeitura com a instalação de um moderno elevador, o que tornará melhor a vida de pessoas que até agora não tinham condições de acessarem o piso superior do Paço Municipal. Determinada em estimular e auxiliar na promoção da acessibilidade em toda a cidade, a prefeita determinou a Secretaria de Obras que as novas instalações municipais fossem acessíveis e que as mais antigas fossem adequadas nesse sentido. O primeiro ponto, que a exemplo da sede da Prefeitura, também não dispunha de acessibilidade e passou a contar com moderno elevador foi o Centro de Convenções. Pessoas com deficiência, que antes nem compareciam aos eventos, pelas dificuldades impostas, agora tem a garantia assegurada de que podem acompanhar atos oficiais, formaturas, festas beneficentes, etc., sem nenhuma dificuldade. Com essa medida, o poder público municipal, dá respaldo ao reconhecimento e garantia dos direitos individuais e sociais do cidadão expressamente assegurados. Formatura do Tiro de Guerra homenageará o Dia do Soldado Na quinta-feira (25), será realizada a Formatura do Tiro de Guerra junto a uma homenagem ao Dia do Soldado. Entidades e amigos do Exército e do Tiro de Guerra também receberão homenagens. A formatura será realizada no Tiro de Guerra 02-090, em frente ao Ginásio Municipal, às 20 horas. É obrigatório o uso de traje esporte fino para civis e 3ºD (boina) para militares. Autoridades devem confirmar presença pelo telefone: 3453-5003. BOM 445.p65 11 22/08/2011, 18:29 Centro de Convenções torna-se acessível com a instalação de um elevador. COMUNICADO 5ª Conferência Municipal da Cidade no dia 25 Nesta quinta-feira (25) será realizada a 5ª Conferência Municipal da Cidade, no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Peruíbe, às 19 horas. O Objetivo é realizar a eleição dos novos representantes da Sociedade Civil no Conselho de Peruíbe. Pág. 12 BOM 445.p65 Órgão Oficial do Município de Peruíbe 12 22/08/2011, 18:29 Ano XIV - n° 445 - 20 de agosto de 2011
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