CFBio Noticias - Ano II - 04-2013
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Conselho Federal de Biologia CFBio Notícias Ano II – N†mero 04 – Fevereiro 2013 Sistema CFBio/CRBios publica importantes Resoluções para os Biólogos Resolu€•o CFBio n‚ 300/2012 – Requisitos m„nimos para atua€•o do Bi…logo. Foi aprovada na 265€ Reuni•o Plen‚ria do CFBio, realizada no dia 07/12/12, a Resoluƒ•o n„ 300/2012 (publicada no DOU de 27/12/2012), que revoga a n„ 213/2010, e “Estabelece os requisitos m†nimos para o Bi‡logo atuar em pesquisa, projetos, an‚lises, per†cias, fiscalizaƒ•o, emiss•o de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas ‚reas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saˆde e, Biotecnologia e Produƒ•o”. Os artigos 1Š e 2Š (transcritos abaixo) estabelecem novos procedimentos. €Art. 1º Para fins de atua•‚o em pesquisa, projetos, anƒlises, per„cias, fiscaliza•‚o, emiss‚o de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3… da Resolu•‚o CFBio n… 227/2010, nas ƒreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Sa†de e, Biotecnologia e Produ•‚o, o egresso que tenha conclu„do a gradua•‚o at‡ dezembro de 2015, nos Cursos especificados no art. 1… da Lei n… 6.684/79, deverƒ ter cumprido uma carga horƒria m„nima de 2.400 horas de Componentes Diretoria e Conselheiros do CFBio e Presidentes dos CRBios reunidos após a 265ª Reunião Plenária, realizada no dia 07/12/2012, na qual foi aprovada a Resolução n° 300/2012. Curriculares das Ciˆncias Biol‰gicas. Parƒgrafo †nico. O Bi‰logo que n‚o comprovar as exigˆncias de carga horƒria e Componentes Curriculares das Ciˆncias Biol‰gicas no Curso de Gradua•‚o, conforme previsto no caput deste artigo, poderƒ complementar por meio de Forma•‚o Continuada em uma das ƒreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Sa†de e, Biotecnologia e Produ•‚o, conforme especificado na Resolu•‚o CFBio n… 227/2010 e no Parecer CFBio n… 01/2010 - GT Revis‚o das Šreas de Atua•‚o. Art. 2º Para fins de atua•‚o em pesquisa, projetos, anƒlises, per„cias, fiscaliza•‚o, emiss‚o de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3… da Resolu•‚o CFBio n… 227/2010, nas ƒreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Sa†de e, Biotecnologia e Produ•‚o, o egresso dos Cursos especificados no art. 1… da Lei n… 6.684/79, que concluir a gradua•‚o ap‰s dezembro de 2015, deverƒ atender carga horƒria m„nima de 3.200 horas de Componentes Curriculares das Ciˆncias Biol‰gicas. Parƒgrafo †nico. O Bi‰logo que n‚o comprovar as exigˆncias de carga horƒria e Componentes Curriculares das Ciˆncias Biol‰gicas no Curso de Gradua•‚o, conforme previsto no caput deste artigo poderƒ complementar por meio de Forma•‚o Continuada em uma das ƒreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Sa†de e, Biotecnologia e Produ•‚o, conforme especificado na Resolu•‚o CFBio n… 227/2010 e no Parecer CFBio n… 01/2010 - GT Revis‚o das Šreas de Atua•‚o.” Resolu€•o CFBio n‚ 301/2012 – Procedimentos de captura, conten€•o, marca€•o, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ. Foi aprovada na 266€ Reuni•o Plen‚ria do CFBio, realizada no dia 08/12/12 a Resoluƒ•o n„ 301/2012 (publicada no DOU de 28/12/2012), que “Disp‹e sobre os procedimentos de captura, contenƒ•o, marcaƒ•o, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ”. Os artigos 1Š e 2Š (transcritos abaixo) estabelecem novos procedimentos. “Art. 1º Instituir no •mbito do Sistema Conselho Federal de Biologia/Conselhos Regionais de Biologia (CFBio/CRBios) normas regulat‰rias que visam padronizar os procedimentos de captura, conten•‚o, marca•‚o, soltura e coleta do esp‡cime animal ou parte dele para obten•‚o de amostras de material biol‰gico de animais silvestres nativos e ex‰ticos in situ e ex situ, para estudos, pesquisa, atividades de ensino e servi•os, seja em campo, laborat‰rio, criat‰rios, esta•Žes experimentais, biot‡rios e zool‰gicos, para fins de transporte, experimentos, inventƒrio, resgate, manejo, vigil•ncia zoon‰tica, conserva•‚o, cria•‚o e produ•‚o de esp‡cies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata. Art. 2º O Bi‰logo ‡ o profissional t‡cnico legalmente habilitado a realizar as atividades previstas no art. 1…. • 1… O exerc„cio das atividades deve seguir os princ„pios da biosseguran•a geral e do bem estar animal, utilizando m‡todos indolores, e quando necessƒrio com aux„lio de anest‡sicos e analg‡sicos que conduzam rapidamente • inconsciˆncia ou morte e requeiram o m„nimo de conten•‚o, a fim de reduzir o estresse e sofrimento do animal. • 2… O exerc„cio das atividades deve seguir os protocolos e t‡cnicas consagradas na literatura para as esp‡cies de cada grupo de organismo enquanto novas condutas n‚o forem desenvolvidas a partir de um consenso de especialistas conceituados, revisŽes literƒrias, entre outros.” SISTEMA CFBIO/CRBIOS PARTICIPA DE AUDIÊNCIA CÂMARA DOS DEPUTADOS Representando o CFBio a ex-presidente Dra. Noemy Tomita, toma posse no Conselho Nacional de Sa€de Eleitos para o triênio 2012-2015 os Conselheiros do Conselho Nacional de Saúde tomaram posse no dia 13 de dezembro durante a 50ª Reunião Extraordinária do CNS. A ex-presidente do CFBio Dra. Noemy Yamaguishi Tomita é representante do Sistema CFBio/CRBios. Ocorreu no último dia 06/12/2012 a Audiência Pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Câmara dos Deputados, que trata do Projeto de Lei nº3423/12, que altera a Lei nº 10.711/03, autorizando o biólogo a exercer a responsabilidade técnica pela produção, pelo beneficiamento, pela Diretoria do CFBio, Presidentes de reembalagem ou pela análise de sementes em todas as suas fases. CRBios e Biólogos especialistas em sementes participam da audiência. Pr•mio “Concurso Ambiental do CRBio-01 para uma Sƒo Pr•mio sobre meio ambiente. O CRBio-01 realizou o Paulo Melhor” “Concurso Ambiental para uma Sƒo Paulo Melhor” O presidente do CFBio biól. Wlademir João Tadei argumentou na audiência que a lei nº 10.711/ 03, que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas, é inconstitucional quanto à proibição Pr•mio “Concurso Ambiental do CRBio-01 para uma Sƒo Paulo Melhor” da atuação do biólogo uma vez que há uma lei específica a Lei nº 6.684/79, que autoriza o biólogo de atuar com sementes, podendo, inclusive, assumir responsabilidade técnica. Os biólogos especialistas em sementes Fernando Torres e Israel Vieira, representantes técnicos do Sistema CFBio/CRBios na audiência pública da Comissão de Agricultura, comprovaram que o cerceamento do biólogo nessas atividades produtivas não retrata a realidade dessa produção, pois o biólogo tem a formação técnica necessária para isso, e reivindicaram o fim da reserva de mercado para engenheiros agrônomos e florestais na produção de sementes. Pois, atualmente, conforme estabelece a lei, somente esses profissionais podem exercer a atividade. EXPEDIENTE O CFBio Notíciasé o informativo do Conselho Federal de Biologia. Criação: Diretoria do CFBio. Editoração: Comissão de Comunicação e Imprensa do CFBio. Edição de Fevereiro de 2013. O CRBio-01realizou realizouo o “Concurso Ambiental umaPaulo S•o O CRBio-01 “Concurso Ambiental para para uma S•o Paulo melhor”, node diadezembro 14 de dezembro ocorreu a cerimƒnia melhor”, no dia e14 foi realizada a cerimƒnia de de entrega de pr„mio aos vencedores. Participaram entrega de pr„mio aos vencedores. Participaram da cerimƒniada a cerimƒnia arealizou Diretoria, Conselheiros, funcion…rios, estudantes O CRBio-01Conselheiros, o “Concurso Ambiental para uma S•o Paulo melhor”,e Diretoria, funcion…rios, estudantes e coordenadores no dia 14 de dezembro foi realizada a cerimƒnia depresente entrega deno pr„mio aos coordenadores de cursos. Tamb†m esteve evento de cursos. Tamb†m estiveram presentes o Presidente do CFBio vencedores. Participaram da cerimƒnia Diretoria, do Conselheiros, o ex-presidentes CRBio-01 e atual aPresidente CFBio o Dr. Wlademirestudantes Jo•o do Tadei e ex-presidentes do CRBio-01. funcion…rios, e coordenadores de cursos. Tamb†m estiveram Dr. Wlademir Jo•o Tadei. Na foto, partindo da direita, est•o o presidente do CFBio Dr. presentes Presidenteda do direita, CFBio Dr.est•o Wlademir Jo•o Tadei do e ex-presidentes Na foto, opartindo o presidente CFBio, Dr. Wlademir Jo•o Tadei; a ex-presidente do CRBio-01 e do CFBio do CRBio-01. Wlademir Tadei; a ex-presidente do CRBio-01 e do CFBio, Na foto, partindo da direita, est•o o presidente do CFBio Dr. Jo•o Dra. Noemy Tomita; a ex-presidente do CRBio-01 Dra.Wlademir Olga Yano; Dra. Noemy Tomita; ex-presidente doDra. CRBio-01, Dra. Olga Tadei; a ex-presidente do aCRBio-01 e do CFBio Noemy Tomita; a exo presidente do CRBio-01 Dr. Luiz Eloy Pereira; representantes do Yano; o dopresidente CRBio-01, Dr. Luiz Eloy Pereira; presidente CRBio-01 Dra.do Yano; o presidente Dr. Luiz 1‡ lugar: Douglas Rivera eOlga Sara Nascimento e; do asCRBio-01 vencedoras do representantes do 1‡do 1‡ lugar: Douglas e Sara Eloy Pereira; representantes lugar: Douglas RiveraRivera e Sara Nascimento 2‡ lugar Glicia Resende, Caroline Santos e Vanessa Christe e; as vencedorase doas2‡ vencedoras lugar Glicia Resende, Santos eResende, Vanessa Nascimento; do 2‡ Caroline lugar Glicia Helfstein, a orientadora Profa. Dra.Dra. Sandra Eliza Christe Helfstein, a orientadora Profa. Sandra ElizaBeu. Beu. Caroline Santos e Vanessa Christe Helfstein, a orientadora
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