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LOCAL: 16 e 17/05/2011 São Paulo SP | Data: 16/05/2011 REFORMA PREVIDENCIÁRIA NO SETOR PÚBLICO Concessão cálculos de aposentadoria-pensões-abono de permanência e contribuição previdenciária dos servidores públicos federal, estadual e municipal. Apresentação O curso tem o fim específico de capacitar os servidores responsáveis pelas atividades de operacionalização dos atos desempenhados pelos participantes do evento, incluindo as questões importantes e atualizadas, conforme definidos nos diplomas legais e demais jurisprudências dos órgãos competentes. Objetivos • • • • Oferecer conhecimentos que possibilitem a certeza do procedimento correto nas atividades desenvolvidas diariamente pelo participante. Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores aperfeiçoar os trabalhos com reflexos imediatos na produtividade. Finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes fiscalizações dos Órgãos de Controle Interno e Auditorias Externas dos Tribunais de Contas. Os participantes poderão sanar dúvidas decorrentes de casos concretos durante a apresentação dos temas abordados. Público Alvo Servidores Públicos Federais Estaduais e Municipais e principalmente para aqueles que atuam nas áreas: Administrativas, Recursos Humanos, Jurídica, Auditoria Interna e Externa dos Órgãos de Controle. Dados dos Apresentadores JOÃO ARAÚJO MAGALHÃES FILHO – Especialista em Consultoria Geral pela Universidade Federal da Paraíba/Maranata Consultores; em Auditoria de Pessoal - pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, consagrado nacionalmente, contando com mais de trinta anos na área. Certificado com conceito “ótimo” pela Escola Nacional e Internacional de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF e por vários outros Tribunais e demais Órgãos Públicos, etc. Conteúdo Programático I – APOSENTADORIA: COMO PROCEDER A PARTIR DA EMC Nº 41/2003 1. REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO 1.1. COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL ATÉ 16/12/1998 - Voluntária: com proventos integrais; com proventos proporcionais ao tempo de serviço; e por idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Especiais: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas: Facultativa ou Compulsória ou Invalidez com proventos integrais; Professores: Voluntária com proventos integrais. 1.2. COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 20/98 VIGENTE DE 16/12/1998 ATÉ 19/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio. 1.3. COM BASE NO ART. 8º DA EMC 20/98 VIGENTE DE 16/12/1998 ATÉ 31/12/2003 - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas – Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais. 2. REGRA DE TRANSIÇÃO 2.1. COM BASE NO ART. 6º da EMC nº 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 - Voluntária com proventos integrais e Especial para Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio. 2.2. COM BASE NO ART. 3º da EMC nº 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 – Voluntária com proventos integrais. 2.3. COM BASE NO ART. 2º da EMC nº 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004, COM APLICAÇÃO DOS REDUTORES DE 3,5% E 5% NOS PROVENTOS - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas – Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição. 3. REGRA GERAL - COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS EMCs Nºs 20/98 E 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004 Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio. II –PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DOS TEMPOS ABAIXO PARA APOSENTAÇÃO 1. TEMPO DE SERVIÇO 2. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 3. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADO PELA LEI 4. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO III – CÁLCULOS DOS PROVENTOS COM BASE 1. NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO - Paridade 2. NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA – Média Aritmética Simples IV - OUTROS CÁLCULOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES: • ABONO DE PERMANÊNCIA ⇔Para a regra do direito adquirido ⇔Para a regra de transição ⇔Para a regra do art. 40 da CF/88 • DESCONTO PREVIDENCIÁRIO V – PARIDADE VI - ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA VII – PENSÃO CIVIL 1. Concessão 2. Beneficiários 3. Dependência econômica 4. Prestação de Alimentos 5. União Estável com Entidade familiar 6. Relação Homoafetiva 7. Cálculos da Pensão 8. Divisão da Pensão 9. Perda da Pensão por motivo de crime doloso 10. Reversão da Pensão 11. Alteração da Pensão. VIII – ALTERAÇÃO DE PENSÃO IX – FORMALIZAÇÃO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL APOSENTADORIA, PENSÃO E DO ABONO DE PERMANÊNCIA. DA DESTAQUES POLÊMICOS E IMPORTANTES: • CONCEITOS E DIFERENÇAS EXISTENTES ENTRE: Remuneração do Cargo Efetivo; Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo; e Remuneração Contributiva; • • • • • • • • • • • CÁLCULOS DE PROVENTOS – três fórmulas existentes conforme a regra; CÁLCULO DO PROVENTO PROPORCIONAL – divergência entre TCU/MPS; CÁLCULO DA PENSÃO – duas fórmulas existentes conforme a clientela; CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – três fórmulas existentes; CONCEITOS, APURAÇÃO E DIFERENÇAS EXISTENTES ENTRE: Tempo de Serviço/Tempo de Serviço Considerado Pela Lei; Tempo de Serviço Ficto; Tempo de Contribuição; Tempo de Contribuição Considerado Pela Lei; Tempo de Contribuição Ficticio; Tempo de Efetivo Exercício; Tempo de Efetivo Exercício Considerado Pela Lei; e Tempo de Efetivo Exercício Ficticio; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE CADA APOSENTADORIA E PENSÃO; FORMALIZAÇÃO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL; ALTERAÇÕES E REVISÕES DE APOSENTADORIA E PENSÕES; LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS: Constituição Federal; Emendas Constitucionais; Mandados de Injunção do Supremo Tribunal Federal; Leis Complementares; Leis Ordinárias Regulamentadoras; Acórdãos do Tribunal de Contas da União; Portarias; e Orientações Normativas; APOSENTADORIAS EM ATIVIDADES DE RISCO (INSALUBRE, PERIGOSA E PENOSA) – Conforme Mandado de Injunção do Supremo Tribunal Federal; e ESCLARECIMENTOS SOBRE A PEC 77 – B JÁ APROVADA PELO SENADO Informações Adicionais 16 e 17/05/2011 São Paulo SP Incluso - Material didático, material de apoio, quatro coffe breaks, dois almoços e certificado. Carga horária 16 h/a • • • • • • • 8h15 - Apresentação na secretaria para credenciamento e recebimento do material 8h30 - Início das Atividades 10h às 10h15 - coffee break 12h às 13h30 - almoço restaurante do hotel 13h30 - Retorno das atividades 16h às 16h15 - coffee break 16h às 18h – Atividades Locais de Inscrição Fone (83) 3251-1428 - www.instituto.srv.br / [email protected] As inscrições devem ser confirmadas com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização dos cursos, mediante apresentação de nota de empenho ou comprovante de depósito. Favor entrar em contato conosco caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser feita até o dia anterior ao inicio do curso. O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da realização do curso. Após esse prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição. As inscrições confirmadas efetivamente com 15 (quinze) dias de antecedência do início previsto do curso terá desconto de 10%. Opções de Investimento Investimento - R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) por participante
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