Decreto Nº 1.269, de 10 de setembro de 2015.
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Decreto Nº 1.269, de 10 de setembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL CGC/MF 95.954.509/0001-80 Rua Amandio Cabral, 457 - Centro - Telefax: (047) 3448-1043 CEP: 89247-000 Balneário Barra do Sul Santa Catarina Decreto Nº 1.269, de 10 de setembro de 2015. "NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DA CIDADE, CONFORME DETERMINA O ART. 138 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2008." O Prefeito Municipal de Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 138 da Lei Complementar Municipal nº 16/2008, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho da Cidade, Gestão 2015/2017, os seguintes membros: § 1º A representação do Poder Público será composta: I – Antônio Roberto de Borba - Titular da Secretaria Municipal que tenha por atribuição o planejamento da Política Urbana; II – Juanita Gonçalves Peixer – Titular representante dos servidores públicos municipais que atue no planejamento da Política Urbana; Suplente: Christian Zermiani de Carmargo. III – Ricardo de Assis Pereira – Titular representante da Coordenadoria da Defesa Civil do Município; Suplente: Jeferson Venero. IV – Cirlei do Nascimento – Titular representante dos servidores públicos municipais que atue na gestão do Meio Ambiente; Suplente: Alessandra Karoline Zoz. V – Eduardo José Calcinoni – Titular representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI; Suplente: Edir José Tedesco. VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança - COMSEG; VII – Waldirlei Jair da Silva – Titular representante da Polícia Militar de Santa Catarina; Suplente: Claudia Regina Barreto Adam. PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL CGC/MF 95.954.509/0001-80 Rua Amandio Cabral, 457 - Centro - Telefax: (047) 3448-1043 CEP: 89247-000 Balneário Barra do Sul Santa Catarina VIII – Sidnei Torres Vedovato – Titular representante da empresa concessionária de transporte coletivo intermunicipal; Suplente: Edmilson A. Viana. IX – Marlon Fúlvio Tavares – Titular representante da Polícia Civil; Suplente: Paulo Gustavo Neves Cordova. X – Antonio Paulo Schwingel – Titular representante da rede municipal de ensino; Suplente: Solange Remeniuki. XI – Claudia Adriana Moresco - Titular representante da rede estadual de ensino; Suplente: Renato Luiz Menze. § 2º A representação da Comunidade será composta: I – Marcos Silva Zimmermmann Coimbra - Titular representante das associações de moradores do Município; Suplente: Sérgio Roberto Padilha. II - por 02 (dois) representantes de entidades comunitárias atuantes no Município, sendo: a) Verus Simas Provezano – Titular representante de entidade representativa do esporte; Suplente: Cristian J. da Glória. b) Renata Dias – Titular representante de entidades representativas dos estudantes; Suplente: Nelci de Paula Barbosa Rosa. III – Osmar Sbaderlatti – Titular representante de entidades de trabalhadores na agricultura; Suplente: Juarez José Silveira IV - por 02 (dois) representantes de entidades da pesca artesanal, sendo: a) Jamir da Silva - Titular representante de entidades representativas da Colônia de Pescadores Z3; Suplente: Paula Cristina da Silva. PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL CGC/MF 95.954.509/0001-80 Rua Amandio Cabral, 457 - Centro - Telefax: (047) 3448-1043 CEP: 89247-000 Balneário Barra do Sul Santa Catarina b) Edirlene Graciana da Silva Vieser – Titular representante da AMUPESC ; Suplente: Rosangela Maria da Silva Vieser. V – Úrsula Boettcher - Titular representante de entidades da terceira idade; Suplente: João Batista de Carvalho. VI – Vera lúcia Baumle – Titular representante de entidades dos artesãos; Suplente: Eva Irene Legieri. VII – Sérgio Benite de Oliveira - Titular representante dos povos indígenas; Suplente: Rafael Rodrigues VIII - por 03 (três) representante de entidades do setor empresarial e industrial atuantes no município, sendo: a) Muniz Mendes Junior - Titular representante de entidades representativas do setor imobiliário; Suplente: Adailtom José da Silva. b) Eduardo Ragassi - Titular representante de entidades representativas do setor turístico e hoteleiro; Suplente: Geovani Peixer. c) Claudinei Adair Klaus – Titular representante de entidades representativas do setor industrial e comercial; Suplente: Carlos Roberto Ribeiro da Silva. IX – Sandro Marcio Neumann – Titular representante de movimentos sociais de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Suplente: Vagner Augusto Zimmermann. X – Henrique José da Silveira - Titular representante de entidade do terceiro setor Associação de Barcos Esportivo; Suplente: James Eduardo Meyer, e PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL CGC/MF 95.954.509/0001-80 Rua Amandio Cabral, 457 - Centro - Telefax: (047) 3448-1043 CEP: 89247-000 Balneário Barra do Sul Santa Catarina Fabiana Rubia da Silva Farias - Titular representante da Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Balneário Barra do Sul; Suplente: Pedro Miguel Rosa. XI – Fabiana Lindner – Titular representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina - CAU/SC; Suplente: XII – Gustavo da Cunha – Titular representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC. Suplente: Jean Boss. Art. 2º Conforme determina o § 3º do art. 138 da Lei Complementar 16/2008, o Conselho será presidido pelo Titular da Secretaria Municipal que tenha por atribuição o planejamento da Política Urbana. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Balneário Barra do Sul, 10 de setembro de 2015. Ademar Henrique Borges Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se
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