01.12.2000 - FIXA SUBSIDIO DOS VEREADORES 777KB 0
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MUNiCíPIO DE SALESÓPOLIS LEI N.o 1.317, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000 (Dispõe sobre a fixação do Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Salesópolis para a 13a Legislatura e dá outras providências). Tl17T"r~ ..&. .&.JA ..& .L T •. ~ Prefeito Municipal de Salesópolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por ,.. FA7 ~ARF.R OTTF. A ---_.~--Al\"f ARA MlT, TrTPAT. APROVOn - -----~ - - ---- - - .--- -- --- - - F. - r. T:"T T--:" c-.~l\..Tr""oT~1IIIr..TA .L:..•..•• .L:. ~.l"1.l .••• '-....1.'-.I1 ~ .••• n. .L:. .•...•~í'\.. r •. KTTT tl"""'A -",-'-.I1Y.l.U .•..•• ~n. A n. T ("'I~I""'TTT~T"""-;T":" ~.1.,;,~ T"":"T_ U .1.1.•••.1..1.,;, .•..•• .1.,;,.1.; ARTIGO 1° - Para a 13a Legislatura, o Subsídio dos Vereadores da câmara Municipal de Salesópolis (fixado, inicialmente, em RI 849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais), que será atualizado e corrigido mensalmente, a partir do mês defevereiro de 2001, pelo índice de inflação f!ficial do mês anterior, conforme dispõe o Art~o 13, Parágrqfo 1~ da LOA1S. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento dofuturo exerdcio, suplementada se necessário. ARTIGO 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com ~feitos a partir de 1o dejaneiro de 2001. ARTIGO 4° - Revogam-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA DE DEZEMBRO DE 2.000. MUNICIPAL D SALESÓPOLIS!I EM JOSÉ RODRIGUES 01 '?pITAL FILHO Prefeito Municipal Registrede 112 Secretaria Municipal Preteitura Municipal de Selcsôpolie e publicada no Administrative na mesma data supra. de Adminietreção e Pessoal da adro de Editeis da Portaria