01.12.2000 - FIXA SUBSIDIO DOS VEREADORES 777KB 0

Transcrição

01.12.2000 - FIXA SUBSIDIO DOS VEREADORES 777KB 0
MUNiCíPIO DE SALESÓPOLIS
LEI N.o 1.317, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000
(Dispõe
sobre a fixação do Subsídio dos Vereadores da
Câmara Municipal de Salesópolis para a 13a Legislatura e dá
outras providências).
Tl17T"r~
..&.
.&.JA ..&
.L
T
•. ~
Prefeito Municipal de Salesópolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por
,..
FA7
~ARF.R
OTTF.
A ---_.~--Al\"f ARA MlT,
TrTPAT.
APROVOn
- -----~ - - ---- - - .--- -- --- - - F.
-
r.
T:"T
T--:"
c-.~l\..Tr""oT~1IIIr..TA
.L:..•..••
.L:. ~.l"1.l .•••
'-....1.'-.I1
~
.•••
n. .L:.
.•...•~í'\..
r
•.
KTTT
tl"""'A
-",-'-.I1Y.l.U .•..••
~n.
A
n.
T
("'I~I""'TTT~T"""-;T":"
~.1.,;,~
T"":"T_
U .1.1.•••.1..1.,;, .•..••
.1.,;,.1.;
ARTIGO 1° - Para a 13a Legislatura, o Subsídio dos Vereadores da
câmara Municipal de Salesópolis (fixado, inicialmente, em RI 849,00 (oitocentos e quarenta e nove
reais), que será atualizado e corrigido mensalmente, a partir do mês defevereiro de 2001, pelo índice
de inflação f!ficial do mês anterior, conforme dispõe o Art~o 13, Parágrqfo 1~ da LOA1S.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verba própria consignada no orçamento dofuturo exerdcio, suplementada se necessário.
ARTIGO 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com ~feitos a partir de 1o dejaneiro de 2001.
ARTIGO 4° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA
DE DEZEMBRO DE 2.000.
MUNICIPAL
D
SALESÓPOLIS!I EM
JOSÉ RODRIGUES
01
'?pITAL FILHO
Prefeito Municipal
Registrede 112 Secretaria Municipal
Preteitura Municipal de Selcsôpolie e publicada no
Administrative na mesma data supra.
de Adminietreção e Pessoal da
adro de Editeis da Portaria