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Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2016 ANO XXXVIII n. 9.176 66 PÁGINAS GOVERNADOR REINALDO AZAMBUJA SILVA Secretário de Estado de Administração e Desburocratização CARLOS ALBERTO DE ASSIS Secretária de Estado de Habitação MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ Vice-Governadora ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado ADALBERTO NEVES MIRANDA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica EDUARDO CORREA RIEDEL Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR Secretária de Estado de Educação MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretário de Estado da Casa Civil SÉRGIO DE PAULA Secretário de Estado de Saúde NELSON BARBOSA TAVARES Controladoria-Geral do Estado Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Infraestrutura EDNEI MARCELO MIGLIOLI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública JOSÉ CARLOS BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE LEI LEI Nº 4.868, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Concede abono salarial aos servidores estaduais efetivos ativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Concede-se abono salarial, de natureza indenizatória e eventual, aos servidores estaduais efetivos ativos e empregados públicos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma das respectivas carreiras, valores e períodos definidos nos Anexos I e II desta Lei, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2016. § 1º O disposto neste artigo se estende aos aposentados e aos pensionistas do Poder Executivo que adquiriram direito à paridade com os servidores da ativa. § 2º O abono salarial previsto neste artigo não se aplica às categorias funcionais da Carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor Leigo. Art. 2º O abono salarial de que trata esta Lei não será computado ou acumulado para efeitos de cálculo de gratificações, de adicionais ou de quaisquer outros acréscimos pecuniários, exceto para abono de férias e para gratificação natalina. Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar FERNANDO MENDES LAMAS c) PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR; d) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR; e) ASSISTENTE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. R$ 220,00 f) AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL. R$ 170,00 g) GESTÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS; h) FISCALIZAÇÃO E DEFESA SANITÁRIA; i) GESTÃO DE ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; j) GESTÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO; k) SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS; l) GESTÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA; m) GESTÃO DE AÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR; n) GESTÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO; o) GESTÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS; p) GESTÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS; q) ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO; r) GESTÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO; s) GESTÃO DE ATIVIDADES MERCANTIS; t) GESTÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS; u) CARGOS DE ANALISTA FAZENDÁRIO E TÉCNICO FAZENDÁRIO DA CARREIRA ATIVIDADES DE APOIO FAZENDÁRIO; v) FISCALIZAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL; x) DEMAIS CARREIRAS, CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS NÃO ESPECIFICADOS NESTE ANEXO II. R$ 100,00 R$ 200,00 DECRETOS NORMATIVOS DECRETO Nº 14.483, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Acrescenta o inciso III ao art. 1º do Decreto nº 13.753, de 6 de setembro de 2013, e dá outras providências. Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do previsto no § 1º do art. 1º desta Lei correrão à conta de Encargos Gerais do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2016. Considerando que, operacionalmente, em virtude do aumento da demanda de serviço, se faz necessária a elevação da Companhia Independente de Polícia Militar de Guarda e Escolta à categoria de Batalhão de Polícia Militar, Campo Grande, 1º de junho de 2016. D E C R E T A: REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado Art. 1º Acrescenta-se o inciso III ao art. 1º do Decreto nº 13.753, de 6 de setembro de 2013, com a seguinte redação: ANEXO I DA LEI Nº 4.868, DE 1º DE JUNHO DE 2016. “Art. 1º ....................................: Validade de 1º de abril a 30 de junho de 2016. CARREIRAS/CARGOS a) FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS; b) SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TRANSPORTE. VALOR MENSAL R$ 250,00 c) PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR; d) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR; e) ASSISTENTE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. R$ 220,00 f) DEMAIS CARREIRAS, CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS NÃO ESPECIFICADOS NESTE ANEXO I. R$ 200,00 .................................................. III - a Companhia Independente de Polícia Militar de Guarda e Escolta (CIPMGdaE) em Batalhão de Polícia Militar de Guarda e Escolta (BPMGdaE), com sede no Município de Campo Grande-MS, constituído de três Companhias de Polícia Militar de Guarda e Escolta.” (NR) Art. 2º Revoga-se o inciso XVII do art. 4º do Decreto nº 13.753, de 6 de setembro de 2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO II DA LEI Nº 4.868, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Campo Grande, 1º de junho de 2016. Validade de 1º de julho de 2016 a 31 de março de 2017. CARREIRAS/CARGOS a) FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS; b SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TRANSPORTE. VALOR MENSAL R$ 250,00 REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado JOSÉ CARLOS BARBOSA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PÁGINA 2 2 DE JUNHO DE 2016 DECRETO Nº 14.484, DE 1º DE JUNHO DE 2016. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 DECRETO N° 14.486, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 13.833, de 11 de dezembro de 2013. Altera a redação de dispositivos dos arts. 29 e 59 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e D E C R E T A: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 13.833, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................ Parágrafo único. Ficam excetuadas do disposto no caput deste artigo, em decorrência das peculiaridades: I - as delegacias sob a custódia da Polícia Civil, para as quais o valor será estabelecido mediante instrumento específico; II - as Unidades Educacionais de Internação, para as quais o valor estabelecido será de, no máximo, R$ 17,00 (dezessete reais).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 1º de junho de 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado JOSÉ CARLOS BARBOSA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública DECRETO N° 14.485, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 100/97, implementadas pelo Convênio ICMS 21/16, celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), D E C R E T A: Art. 1º Os arts. 29 e 59 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 29. ...............................: .............................................. IV - DL Metionina e seus análogos, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), calcário calcítico, cloreto de potássio, sal mineralizado, adubos ou fertilizantes minerais ou químicos classificados no código NBM/SH 3105; adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados, classificados no código NBM/SH 3103; farinhas de carne, de osso, de ostra, de peixe, de sangue, de pena e de víscera; farelos e tortas de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de linhaça, de mamona, de milho, de soja e de trigo; farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de casca, de semente de uva e de polpa cítrica; glúten de milho, feno, resíduos da colheita e da industrialização de produtos agrícolas em geral, principalmente de milho, soja e trigo; esterco animal e óleo de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, destinados a estabelecimentos produtores rurais ou a estabelecimentos fabricantes de insumos agropecuários; Altera e acrescenta dispositivos ao art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS. .....................................” (NR) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e .............................................. Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 113/06, implementadas pelo Convênio ICMS 22/16, celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), D E C R E T A: Art. 1º O art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com nova redação ao inciso II e com o acréscimo dos incisos IV e V, nos seguintes termos: “Art. 59. ...............................: VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; .....................................” (NR) “Art. 51-A. ...........................: Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2016. ............................................. Campo Grande, 1º de junho de 2016. II - sebo de origem animal; REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado ............................................ IV - óleos de origem animal e vegetal; MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretário de Estado de Fazenda V - algas marinhas.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2016. DECRETO Nº 14.487, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Reorganiza o Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 1º de junho de 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 87, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretário de Estado de Fazenda Considerando que as alterações promovidas pela Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, em virtude da fusão e do desdobramento das unidades administrativas do Poder Executivo, modificaram, também, as competências das Secretarias de Estado; Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo. Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43 CARLOS ALBERTO DE ASSIS Secretário de Estado de Administração e Desburocratização www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40 SUMÁRIO Lei .......................................................................................................................... 01 Decreto Normativo..................................................................................................... 01 Decreto ................................................................................................................... 04 Secretarias................................................................................................................ 05 Administração Indireta................................................................................................ 15 Boletim de Licitações................................................................................................... 31 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 38 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 58 Considerando que o Decreto Federal de 8 de setembro de 2010 instituiu a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira (CDIF); Considerando a necessidade da construção de fundamentos de uma proposta de integração fronteiriça que envolva o fortalecimento institucional, o desenvolvimento econômico e socioambiental, bem como da educação, da ciência, da tecnologia e inovação, do turismo, da cultura, da saúde, da infraestrutura e logística e da segurança das comunidades e respectivas áreas; Considerando a existência de iniciativas e de ações fragmentadas ou não, institucionalizadas nas áreas de fronteira que necessitam de coordenação e integração para atingir plenamente seus objetivos, D E C R E T A: Art. 1º O Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul (NFMS), sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE), com a finalidade de coordenar ações e de propor medidas que visem ao desenvolvimento de iniciativas e à implementação de políticas públicas prioritárias para a região fronteiriça, instituído pelo Decreto nº 13.303, de 22 de novembro de 2011, fica reorganizado nos termos deste Decreto. Art. 2º O NFMS terá sua atuação, estrutura e funcionamento disciplinados por regimento interno, elaborado e aprovado pelos seus membros e estabelecido por resolução do titular da SEMADE. Municipalidades.......................................................................................................... 61 Publicações a Pedido................................................................................................... 66 Art. 3º Participarão do NFMS órgãos e entidades do Estado e, na PÁGINA 3 2 DE JUNHO DE 2016 qualidade de membros convidados, representantes da União, dos Municípios e de instituições públicas e privadas. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 ANEXO DO DECRETO N. 14.489, DE 1º DE JUNHO DE 2016. TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL Parágrafo único. Representantes convidados dos países vizinhos poderão participar do NFMS na qualidade de observadores. Carreira Art. 4º A escolha dos órgãos e das entidades, bem como dos representantes especificados na qualidade de convidados e de observadores, de que trata o art. 3º deste Decreto, será efetuada pelo titular da SEMADE. Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades, e os membros qualificados como convidados e observadores, nos termos do art. 3º deste Decreto, serão designados por meio de resolução do titular da SEMADE. Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho Cargo Gestor de Ações do Trabalho Assistente de Ações do Trabalho Assistente de Captação de Vagas Agente de Ações do Trabalho Art. 5º A participação no NFMS será considerada relevante serviço prestado ao Estado, não remunerada. Serviços Organizacionais Técnico de Serviços Organizacionais Campo Grande, 1º de junho de 2016. Assistente de Serviços Organizacionais REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado Serviços de Engenharia e Transporte JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico DECRETO N. 14.488, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Quantitativo 150 Assistente de Ações de Trabalho 150 Assistente de Captação de Vagas 50 Agente de Ações do Trabalho (em extinção) Agente Condutor de Veículos II (em extinção) Gestor de Serviços Organizacionais Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 13.303, de 22 de novembro de 2011. Funções Gestor de Ações de Trabalho Assistente de Serviços Operacionais 80 20 Analista Contábil 2 Técnico de Compras e Suprimentos Técnico de Informática Técnico Financeiro Técnico de Recursos Humanos Assistente de Serviços Organizacionais 3 4 1 4 1 Agente Condutor de Veículos I 1 DECRETO N. 14.490, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Estabelece a Tabela de Pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural e fixa o quantitativo dos cargos efetivos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, DECRETA: Estabelece a Tabela de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos. Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.456, de 2 de julho de 2012. Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 14.011, de 22 de julho de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado ANEXO DO DECRETO N. 14.488, DE 1º DE JUNHO DE 2016. TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL Carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário Carreira Serviços Organizacionais Serviços de Engenharia e Transporte Atividades de Apoio Auxiliares Cargo Gestor de Desenvolvimento Rural Pesquisador Gestor Sócio-Organizacional Rural Técnico de Desenvolvimento Rural Agente de Serviços Sócio-Organizacionais Técnico Sócio-Organizacional Rural Cargo Funções Analista de Compras e Suprimento Gestor de Serviços Organizacionais Analista Contábil Técnico de Compras e Suprimentos Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Recursos Humanos Agente de Serviços Agente de Serviços Organizacionais Organizacionais Assistente de Serviços Agente Condutor de Veículos I Operacionais Motorista de Veículos Pesados Técnico de Serviços Operacionais Mecânico Especializado de Veículos Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços Especializados Especializados Quantitativo 300 50 110 200 110 35 Quantitativo 1 1 1 2 43 ANEXO DO DECRETO N. 14.490, DE 1º DE JUNHO DE 2016. TABELA DE PESSOAL DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Carreira Cargo Analista ambiental Fiscal ambiental Gestor Ambiental Guarda-Parque Técnico Ambiental Técnico de Serviços Ambientais Agente de Atividades Ambientais (em extinção) Cargo Função Agente de Serviços Agente de Serviços Organizacionais Organizacionais Técnico de Compras e Técnico de Serviços suprimentos Organizacionais Técnico de Recursos Humanos Fiscalização e Gestão Ambiental Carreira Serviços Organizacionais 8 1 1 Serviços de Engenharia e Transporte Assistente de Serviços Operacionais Quantitativo 60 180 20 100 60 50 20 Quantitativo Agente de Condutor de Veículos I 1 2 3 30 4 DECRETO N. 14.491, DE 1º DE JUNHO DE 2016. DECRETO N. 14.489, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Estabelece a Tabela de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos. Estabelece a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos. Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.172, de 6 de maio de 2011. Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.099, de 18 de janeiro de 2011. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 4 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 DECRETO N. 14.493, DE 1º DE JUNHO DE 2016. ANEXO DO DECRETO N. 14.491, DE 1º DE JUNHO DE 2016. TABELA DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Carreira Cargo Função Quantitativo Gestão de Atividades Mercantis Analista de Atividades Mercantis Analista de Atividades Mercantis 40 Assistente de Atividades Mercantis Assistente de Atividades Mercantis 60 Técnico de Informática 2 Técnico de Compras e Suprimento 2 Serviços Organizacionais Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Recursos Humanos 2 Técnico Contábil 3 Agente de Condutor de Veículos I 5 Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar e fixa o quantitativo dos cargos efetivos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.516, de 28 de novembro de 2012. Serviços de Engenharia e Transporte Assistente de Serviços Operacionais CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO N. 14.492, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e fixa o quantitativo dos cargos efetivos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, ANEXO DO DECRETO N. 14.493, DE 1º DE JUNHO DE 2016. TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR Carreira DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos. Gestão de Ações de Desenvolvimento Socioeconômico Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.569, de 26 de fevereiro de 2013. Assistente de Serviços Operacionais Técnico de Serviços Operacionais Gestor de Serviços Organizacionais Serviços de Engenharia e Transporte CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado Técnico de Serviços Organizacionais Serviços Organizacionais ANEXO DO DECRETO N. 14.492, DE 1º DE JUNHO DE 2016. TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO Quantitativo Carreiras Assistência Jurídica Quadro Permanente Quadro Suplementar Especial Total Agente de Serviços Organizacionais 96 1 97 Assistente de Serviços Organizacionais Assistente de Serviços Organizacionais 78 7 85 Auxiliar de Serviços Organizacionais Auxiliar de Serviços Organizacionais 75 0 75 Técnico de Compras e Suprimento 8 2 10 Cargo Funções Agente de Serviços Organizacionais Técnico de Serviços Organizacionais 11 0 11 Técnico Financeiro 10 0 10 Técnico Contábil 6 0 6 Técnico de Recursos Humanos 81 4 85 Analista Contábil 1 1 2 Analista de Compras e Suprimento 7 1 8 Gestor de Recursos Humanos 11 1 12 Gestor de Serviços Organizacionais 3 2 5 Analista de Projetos de Transportes 2 0 2 Atividades de Apoio e Auxiliares Auxiliar de Serviços Especializados Auxiliar de Serviços Especializados 4 0 4 Procurador de Entidades Públicas Procurador de Entidades Públicas Procurador de Entidades Públicas 99 1 100 Gestor de Serviços Organizacionais Assistência Jurídica Advogado Advogado 11 1 12 Serviço de Engenharia e Transporte Assistente de Serviços Operacionais Agente Condutor de Veículos I 5 0 5 995 Segurança Patrimonial Agente de Segurança Patrimonial Analista de Artes Gráficas Técnico de Artes Gráficas Serviços Gráficos Agente de Serviços Gráficos Auxiliar de Serviços Gráficos Agente de Serviços Organizacionais Auxiliar de Serviços Organizacionais Advogado Funções Quantitativo Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 34 Gestor de Atividades Socioeconômicas 39 Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico Assistente de Atividades Socioeconômicas Agente Condutor de Veículos I Mecânico Especializado de Veículos Gestor de Serviços Organizacionais Técnico Contábil Técnico de Compras e Suprimentos Técnico de Recursos Humanos Agente de Serviços Organizacionais Auxiliar de Serviços Organizacionais Advogado 14 10 3 1 2 2 2 3 13 4 5 DECRETOS Técnico de Informática Serviços Organizacionais Cargo Analista de Desenvolvimento Socioeconômico Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico 995 0 Analista de Artes Gráficas 5 0 5 Assistente de Atividades Gráficas 25 0 25 Desenhista Arte Finalista 3 0 3 Montador de Fotolito 4 0 4 Almoxarife Gráfico II 4 0 4 Agente de Atividades Gráficas 7 0 7 Agente Condutor de Veículos I 6 0 6 Impressor I 5 0 5 4 Impressor II 4 0 Impressor III 4 0 Agente Auxiliar de Impressão 8 0 8 Cortador de Guilhotina 6 0 6 Bloquista-Encadernador 12 0 12 Auxiliar de Atividades Gráficas 5 0 5 DECRETO “E” Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Declara “Situação de Emergência” em partes das áreas urbana e rural do Município de Anaurilândia-MS, afetadas por desastre, classificado e codificado como chuvas intensas - 1.3.2.1.4, conforme IN/MI 01/2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Considerando que a intensa precipitação pluviométrica registrada em Anaurilândia MS, no período de 17 a 21 de maio de 2016, afetou partes das áreas urbana e rural, causando diversos danos públicos e privados, com prejuízos que ultrapassaram a capacidade de resposta do Município afetado; Considerando que a contabilização dos danos, ainda, encontra-se em processamento, havendo crescente registro da necessidade de auxílio e da identificação de danos; Considerando que o Município afetado tem sua economia baseada na agropecuária, atividade que enfrenta graves impedimentos quanto ao seu regular exercício, principalmente no que tange aos seus procedimentos básicos, quais sejam, trato com a terra, escoamento de safra, comercialização do leite, abate de bovinos, entre outros; Considerando que o parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em que se relata a ocorrência desse desastre, é favorável à declaração da Situação de Emergência, D E C R E T A: Art. 1º Declara-se Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em partes das áreas urbana e rural do Município de Anaurilândia-MS, afetadas por desastre, classificado e codificado como chuvas intensas - 1.3.2.1.4, IN/ MI 01/2012, conforme informações contidas no (FIDE) Formulário de Informações do Desastre e registrado no S2ID (Sistema Integrado de Informações de Desastres). Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. 4 Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e para auxiliar na realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da PÁGINA 5 2 DE JUNHO DE 2016 Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, I - entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta D E C R E T A: evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 1º de junho de 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “E” Nº 38, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Declara “Situação de Emergência” em partes das áreas urbana e rural do Município de Iguatemi-MS, afetadas por desastre, classificado e codificado como chuvas intensas 1.3.2.1.4, conforme IN/MI 01/2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Considerando que a intensa precipitação pluviométrica registrada em Iguatemi-MS, no dia 9 de maio de 2016, afetou partes das áreas urbana e rural, causando diversos danos públicos e privados, com prejuízos que ultrapassaram a capacidade de resposta do Município afetado; Considerando que a contabilização dos danos, ainda, encontra-se em processamento, havendo crescente registro da necessidade de auxílio e da identificação de danos; Considerando que o Município afetado tem sua economia baseada na agropecuária, atividade que enfrenta graves impedimentos quanto ao seu regular exercício, principalmente no que tange aos seus procedimentos básicos, quais sejam, trato com a terra, escoamento de safra, comercialização do leite, abate de bovinos, entre outros; Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, destinada à servidão de passagem para receber parte do interceptor da margem direita do Córrego Paragem, integrante do projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Dourados-MS, com de área de 259,00 m², matriculada sob o nº 87795, do RGI de Dourados-MS, de propriedade de Carlos Alberto Teló e sua mulher, conforme planta, memorial e documentos constantes do processo administrativo nº 00668/2015-00. Parágrafo único. Começa no ponto M-01, com coordenadas E=727.039,036 e N=7.536.679,497; deste, segue com rumo de 80°28’33”SE por uma distância de 4,06 m, até o ponto M-02, com coordenadas E=727.043,045 e N=7.536.678,824, confrontando com a propriedade de Proprietário não encontrado; deste, segue com rumo de 19º46’52”SW, por uma distância de 64,74 m, até ponto M-03, com coordenadas E=727.021,134 e N=7.536.617,901, confrontando com a propriedade de Carlos Alberto Teló e Veronice da Cruz Silva Teló; deste, segue com rumo de 80°28’33”NW, por uma distância de 4,06 m, até o ponto M-04, com coordenadas E=727.017,125 e N=7.536.618,574, confrontando com a propriedade de Neimar Mariano de Arruda; deste, segue com rumo de 19°46’52”NE, por uma distância de 64,74 m, até o ponto M-01, confrontando com a propriedade de Carlos Alberto Teló e Veronice da Cruz Silva Teló, onde teve início essa descrição. Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de passagem para receber parte do interceptor da margem direita do Córrego Paragem, integrante do projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Dourados/MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001. Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão. Parágrafo único. Os proprietários do imóvel atingido pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer de plantações que prejudiquem a passagem. Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de passagem, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. Art. 5º Após formalizada a servidão administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, para que produza efeitos erga omnes. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 1º de junho de 2016. Considerando que o parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em que se relata a ocorrência desse desastre, é favorável à declaração da Situação de Emergência. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado D E C R E T A: Art. 1º Declara-se Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em partes das áreas urbana e rural do Município de Iguatemi-MS, afetadas por desastre, classificado e codificado como chuvas intensas - 1.3.2.1.4, IN/MI 01/2012, conforme informações contidas no (FIDE) Formulário de Informações do Desastre e registrado no S2ID (Sistema Integrado de Informações de Desastres). SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE GOVERNANÇA N. 01/2016, DE 31 DE MAIO DE 2016. Cria o Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e para auxiliar na realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, D E L I B E R A: Art. 1º Cria-se o Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, no âmbito do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), conforme especifica o art. 5º do Decreto n. 14.162, de 22 de abril de 2015. Art. 2º O Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, tem a finalidade de desenvolver trabalhos técnicos e assessorar o Conselho de Governança na tomada de decisões, e encaminhamento de providências administrativas internas, relacionadas às denúncias de lesão aos cofres públicos estaduais, referentes aos objetos tratados nas operações “Lama Asfáltica” e “Fazendas de Lama” deflagradas pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), além de assuntos correlatos tratados pelo Ministério Público Estadual e demais órgãos de controle. Art. 3º O Comitê a que se refere o art. 2º, será composto pelos seguintes membros: I - um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil; II - um representante da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica; III - um representante da Procuradoria-Geral do Estado; IV – um representante da Auditoria Geral do Estado; Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. V – um representante da Secretaria de Estado de Educação; Campo Grande, 1º de junho de 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “E” Nº 39, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em VI - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda. VII Empreendimentos; - um representante da Agência Estadual de Gestão de § 1º Os trabalhos deste Comitê serão coordenados pelo representante da Casa Civil. § 2º A participação no Comitê será considerada função relevante, não remunerada. PÁGINA 6 2 DE JUNHO DE 2016 Art. 4º Os membros do Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, serão indicados pelos titulares de cada pasta e designados pelo Presidente do Conselho de Governança. Art. 5º Compete ao Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, desenvolver de modo prioritário trabalhos no sentido de assessorar o Conselho de Governança no encaminhamento das providências administrativas e/ou judiciais para a recomposição/responsabilização de todos os eventuais danos causados ao Estado de Mato Grosso do Sul, decorrentes dos objetos das investigações de que trata o art. 2º desta Deliberação. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - FHD BARRANCO LTDA IE: 28.363.654-8 AVE ANTONIO JOAQUIM M ANDRADE, 221 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 31196-E Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06 R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000-Nova Andradina MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3441-5367 Campo Grande, 31 de maio de 2016. EDUARDO CORREA RIEDEL Presidente do Conselho de Governança ADALBERTO NEVES MIRANDA Conselheiro CARLOS ALBERTO DE ASSIS Conselheiro MARCIO CAMPOS MONTEIRO Conselheiro SÉRGIO DE PAULA Conselheiro SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO N. 28/2016 De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia sete do mês de junho, às 8h30min, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes recursos: *Recurso Voluntário n. 56/2015 Processo: 11/000049/2015-ALIM n. 884-M de 30-1-2015 Sujeito Passivo: Com. Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda. – Coxim-MS IE: 28.286.985-9 – Advogados: Gustavo da Silva Ferreira e Rodrigo de Sousa Autuante: Robinson Bogue Mendes Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto Relator: Cons. Gustavo Passarelli da Silva Pedido de Vista: Cons. Julio Cesar Borges Recurso Voluntário n. 74/2013 Processo: 11/038935/2012-ALIM n. 24157-E de 16-10-2012 Sujeito Passivo: Primeira Dama Comércio de Roupas Ltda. – Campo Grande-MS – IE: 28.355.637-4 Autuante: Suely Rita dos Santos Silveira Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto Relator: Cons. Gustavo Passarelli da Silva Reexame Necessário n. 23/2014 Processo: 11/004538/2014-ALIM n. 26718-E de 2.1.2014 Sujeito Passivo: Sagra Produtos Farmacêuticos Ltda. - Advogados: Jamol Anderson Ferreira de Mello e Camila Garcia Barbosa Autuante: Reinaldo Monteiro de Campos Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni Relator: Cons. Gustavo Passarelli da Silva Recurso Voluntário n. 105/2015 Processo n. 11/005134/2015 – ALIM n. 28339-E de 15-1-2015 Sujeito Passivo: Nova Casa Bahia S.A. – Aquidauana-MS – IE: 28.365.257-8 – Advogados: Fernando Monteiro Scaff e outros Autuante: Emilio Cesar Almeida Ohara Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo *reincluído em pauta de julgamento. Campo Grande, 1 de junho de 2016 Arsenia Zavala C. de Queiroz, Secretária Geral. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - MARIA DE BRITO 04506010809 IE: 28.376.692-1 R DR HELIO BRANDAO, 236 - CTO CENTRO - PONTA PORA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 31270-E 2 - MARIA DE BRITO 04506010809 IE: 28.376.692-1 R DR HELIO BRANDAO, 236 - CTO CENTRO - PONTA PORA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 31278-E Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05 Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000-Ponta Porã MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3431-1276 Anelise Candido de Lima Martins Matrícula 491098 Chefe do OPR_05 de Ponta Porã EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento MARIA SUELI DOS SANTOS GONSALES Matrícula 466760 Chefe do OPR_06 de Nova Andradina SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato 0003/2012/SAD N° Cadastral 1942 Processo: 13/000.216/2012 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e DEFFENZA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo alterar a Cláusula Décima Primeira – Da Vigência do Contrato n. 003/2012. Ordenador de Despesas: Carlos Alberto de Assis Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Do Prazo: 21/05/2016 a 20/05/2017. Data da Assinatura: 18/05/2016 Assinam: Carlos Alberto de Assis e Cirlene Martins de Matos SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Extrato da Ordem de Execução de Serviços N° 0024/2016/OES/GLI/COINF/ SED N° Cadastral 6379 Processo: 29/015.225/2016 Partes: Secretaria de Estado de Educação e RMN Serviços Ltda. - Me. Objeto: Execução de obras visando os serviços de recuperação do reservatório de concreto e algibre, sistema de combate e incêndio, cisterna de drenagem, execução da rede de esgoto, instalação de dispositivo de consumo racional, na EE. Joaquim Murtinho, no município de Ponta Porã/ MS. Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta Dotação Orçamentária: Funcional Programática 12368201021910012 Construção, reforma, ampliação e adaptação da rede estadual de ensino, Fonte de Recurso 0108000000 - COTAPARTE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - CONTA ESTADUAL, Natureza da Despesa 33903916 - MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS. Valor: R$ 147.736,68 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) Amparo Legal: Lei n. 8.666, de 21.06.93, com suas alterações posteriores, demais normas legais vigentes. Do Prazo: Até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data do recebimento da ordem de execução dos serviços. Data da Assinatura: 24/05/2016 Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Rogério de Matos Neves Extrato de Termo Aditivo n. 2 ao Convênio sob n. cadastral 25400 de 14/10/2015 Processo n: 29/216887/2015 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de BRASILÂNDIA/MS - CNPJ/MF N.02.248.876/000187, denominada CONVENENTE, com interveniência da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF N. 00.637.112/0001-58, denominada INTERVENIENTE. Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13 de novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Objeto: Alterar a Cláusula Décima do Convênio original sob n. cadastral 25400 prorrogando sua vigência. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 08/08/2016 Assinatura: 03/05/2016 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE MARIA CRISTINA DA SILVA DAMEÃO - CPF/MF N. 501.064.141-00 Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de BRASILÂNDIA/MS – CONVENENTE TIDELCINO DOS SANTOS ROSA – CPF/MF n. 048.227.908-78 Presidente da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul - INTERVENIENTE Retificação por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial do Estado n. 9.173 de 30 de maio de 2016, página 19, 20 e 21 dos Extratos de Termo de Colaboração sob n. cadastral 25789, 25765, 25728, 25941, 25724, 25940, 25954, 25716 Onde se lê: Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF N. 15.409.527/0001-41 Leia-se: Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF N. 00.637.112/0001-58 Retificação por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial do Estado n. 9.171 de 24 de Maio de 2016, página 3 Extrato de Convênio abaixo relacionado: Município de GLÓRIA DE DOURADOS Onde se lê: Valor: R$303.843,90 Leia-se: Valor: R$303.843,80 Retificação por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial do Estado n. PÁGINA 7 2 DE JUNHO DE 2016 9.173 de 30 de maio de 2016, página 20 do Extrato de Termo de Colaboração sob n. cadastral 25954 Onde se lê: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Deodápolis/MS -CNPJ/MF N. 01.641.099/0001-54 Leia-se: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Deodápolis/MS -CNPJ/MF N. 01.651.099/0000-54 Extrato dos Convênios abaixo relacionados: Partes: Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N.02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO denominado CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no que couber, na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e Decreto n. 10.825 de 27 de junho de 2002 e alterações posteriores, Lei Estadual 3.488, de 2008, na Instrução Normativa do TC MS n. 35 de 14 de dezembro de 2011, no Termo de Cooperação Mútua n. 001/2013/2015. Objeto: destinar recursos financeiros para a manutenção do Programa Estadual de Transporte Escolar dos alunos residentes fora do perímetro urbano, regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino no ano letivo de 2016. Funcional Programática/Desembolso: em 7 parcelas, pela Funcional Programática n. 10.29101.12.368.2010.2191.0010, Localizador: COVEN2191, ND 33404102, Item 34102. Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31/12/2016. Assinatura: 31/05/2016 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF n. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE Processo N. Cadastral Data de Cadastro 29/018108/2016 25967 24/05/2016 29/016017/2016 25928 13/05/2016 29/011747/2016 25695 19/04/2016 29/018932/2016 25932 16/05/2016 29/010293/2016 25956 19/05/2016 29/016043/2016 25962 20/05/2016 CONVENENTE / CNPJ/MF Prefeito (a) Municipal - CPF n. Município de MARACAJU/MS - 03.442.597/0001-12 MAURILIO FERREIRA AZAMBUJA - 106.408.941-00 Município de SIDROLÂNDIA/MS - 03.501.574/0001-31 ARI BASSO - 058.019.820-00 Município de FÁTIMA DO SUL/MS - 03.155.751/0001-75 ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS JUNIOR - 692.230.091-20 Município de DOURADINA/MS - 15.479.751/0001-00 DARCY FREIRE - 105.507.471-68 Município de BONITO/MS - 03.073.673/0001-60 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO - 298.100.941-91 Município de ELDORADO/MS - 03.741.675/0001-80 MARTA MARIA DE ARAUJO - 369.266.719-15 Valor/ Fonte/ Nota de Empenho/Data do Empenho R$335.116,30 0100 002112 de 31/05/2016 R$1.099.450,00 0100 002121 de 31/05/2016 R$256.042,60 0108 002115 de 31/05/2016 R$312.956,80 0100 002116 de 31/05/2016 R$245.142,30 0108 002109 de 31/05/2016 R$284.976,90 0100 002117 de 31/05/2016 RESOLUÇÃO/SED N. 3.057, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010, na Resolução CNE/CEB n. 2, de 30 de janeiro de 2012, na Lei Complementar n. 165, de 25 de outubro de 2012, na Resolução/SED n. 2.799, de 08 de novembro de 2013, e na legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 d) da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais; III – estéticos: a) do cultivo da sensibilidade juntamente com a racionalidade; b) do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; c) da valorização das diferentes manifestações especialmente a da cultura brasileira; d) da construção de identidades plurais e solidárias. culturais, Art. 4o A organização curricular do ensino médio é pautada nos princípios: I - das dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como eixo integrador entre os conhecimentos de distintas naturezas, contextualizandoos em sua dimensão histórica e em relação ao contexto social contemporâneo; II - do trabalho como princípio educativo, para a compreensão do processo histórico de produção científica e tecnológica, desenvolvida e apropriada socialmente para a transformação das condições naturais da vida e a ampliação das capacidades, das potencialidades e dos sentidos humanos; III - da pesquisa como princípio pedagógico, possibilitando que o estudante possa ser protagonista na investigação e na busca de respostas em um processo autônomo de (re)construção de conhecimentos; IV - dos direitos humanos como princípio norteador, desenvolvendo sua educação de forma integrada, permeando todo o currículo, para promover o respeito a esses direitos e à convivência humana; V - da sustentabilidade socioambiental, como meta universal, desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente, e baseada na compreensão do necessário equilíbrio e respeito nas relações do ser humano com seu ambiente. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO Art. 5o As escolas da Rede Estadual de Ensino ofertam o ensino fundamental e o ensino médio, observando os objetivos específicos estabelecidos na legislação vigente. Art. 6o Na educação básica é necessário considerar o cuidar e o educar como funções indissociáveis para assegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões. Seção I Dos Objetivos do Ensino Fundamental Art. 7o Mediante os princípios do ensino fundamental, os objetivos são: I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores como instrumentos para uma visão crítica do mundo; IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Seção II Dos Objetivos do Ensino Médio Art. 8o O ensino médio, etapa final da educação básica, destina-se a adolescentes e jovens concluintes do ensino fundamental e tem como objetivos: I – consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – preparar o estudante para o trabalho e o exercício da cidadania para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III – aprimorar o estudante como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – promover a compreensão dos fundamentos científicotecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. CAPÍTULO III DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO RESOLVE: Art. 1o Organizar o currículo e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Art. 2o Os currículos são elaborados de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada etapa da educação básica. TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO Art. 3o A organização curricular do ensino fundamental é pautada nos princípios: I – éticos: a) de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; b) de respeito à dignidade humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer outras formas de discriminação; II – políticos: a) de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; b) da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens e outros benefícios; c) da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os estudantes que apresentem diferentes necessidades; Art. 9o O currículo do ensino fundamental e do ensino médio contém, obrigatoriamente, uma base nacional comum complementada por uma parte diversificada que constituem um todo integrado e não podem ser considerados como dois blocos distintos. Parágrafo único. A articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada do currículo do ensino fundamental e do ensino médio possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade social, as necessidades dos estudantes, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia, e perpassa todo o currículo. Art. 10. Quando do oferecimento dos componentes curriculares e disciplinas, deve ser assegurada a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, tais como: I – saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social; II – direitos das crianças e dos adolescentes; III – educação ambiental; IV – educação para o consumo; V – educação fiscal; VI – trabalho, ciência e tecnologia; VII – cultura sul-mato-grossense e diversidade cultural; VIII – educação para o trânsito; IX – respeito e valorização e direitos dos idosos; X – educação alimentar e nutricional; XI – conscientização, prevenção e combate à intimidação sistemática ao bullying; XII – educação financeira; XIII – educação em direitos humanos; XIV – superação de discriminações e preconceitos como racismo, sexismo, homofobias e outros. PÁGINA 8 2 DE JUNHO DE 2016 Art. 11. Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena e às Relações Étnico-Raciais são ministrados em todo o currículo do ensino fundamental e do ensino médio, em especial nos componentes curriculares ou disciplinas Arte e História. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 I – anos iniciais: a) 16 (dezesseis) horas-aula para o professor regente; b) 9 (nove) horas-aula para os professores que ministram os componentes curriculares de Ciências da Natureza, Arte e Educação Física; II – anos finais - com 5 (cinco) horas-aula, diárias, durante os cinco Art. 12. O ensino de História deve assegurar as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. Art. 13. A Educação e o Ensino para o Trânsito é operacionalizada por meio de projetos interdisciplinares incorporados no currículo de todas as etapas da educação básica. dias da semana. Parágrafo único. O estudante dos anos finais do ensino fundamental, que optar por cursar o componente curricular de Ensino Religioso, num determinado dia da semana, cumprirá 6 (seis) horas-aula. Art. 27. A escola pode organizar classes ou turmas, com estudantes de anos distintos, nos componentes curriculares de Educação Física e de Ensino Religioso. Art. 14. O ensino da Cultura Sul-Mato-Grossense é parte do currículo da educação básica, mais especificamente nos componentes curriculares ou disciplinas Arte e História. Parágrafo único. As classes ou turmas a que se refere o caput devem ser formadas com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes. Art. 15. O conteúdo referente ao ensino da Música é ministrado, no âmbito do currículo da educação básica, integrado no componente curricular ou na disciplina de Arte. Art. 28. A partir do 6o (sexto) ano do ensino fundamental será oferecida, em caráter obrigatório, uma Língua Estrangeira Moderna, cuja definição ficará a cargo da escola. Art. 16. O componente curricular ou disciplina de Arte deve enfocar as suas diferentes linguagens cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a música. Seção II Do Currículo do Ensino Médio Art. 17. A carga horária anual da etapa do ensino fundamental e do ensino médio é de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas distribuídas no decorrer de 200 (duzentos) dias letivos. Art. 29. O ensino médio, com duração de 3 (três) anos, tem por objetivo a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, e baseia-se em: Parágrafo único. O estudante dos anos finais do ensino fundamental, que optar por cursar o componente curricular de Ensino Religioso, cumprirá 867 (oitocentas e sessenta e sete) horas. I - formação integral do estudante; II - trabalho e pesquisa como princípios educativos e pedagógicos; III - educação em direitos humanos como princípio nacional norteador; Art. 18. Na carga horária mínima anual não está incluída a carga horária destinada aos exames finais. Art. 19. Nas escolas da Rede Estadual de Ensino são adotadas duas formas de progressão: I – continuada, do 1o (primeiro) para o 2o (segundo) ano do ensino fundamental; II – regular, a partir do 2o (segundo) ano do ensino fundamental e no ensino médio. §1o O regime de progressão continuada é o procedimento adotado pela escola que permite ao estudante a progressão sem interrupções ao final do ano o letivo, do 1 (primeiro) para o 2o (segundo) ano do ensino fundamental. §2o O regime de progressão regular é o procedimento adotado pela escola que permite ao estudante a progressão de um ano para o outro, quando atendidas as normas estabelecidas nesta Resolução. Seção I Do Currículo do Ensino Fundamental Art. 20. O currículo do ensino fundamental, organizado em anos, abrange a população na faixa dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que na idade própria não tiveram condições de frequentá-lo. Art. 21. O currículo do ensino fundamental, com duração de 9 (nove) anos, estrutura-se em: I – anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, atendendo à faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos; II – anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, atendendo à faixa etária de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos. IV - sustentabilidade ambiental como meta universal; V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerandose a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como entre teoria e prática no processo de ensino e de aprendizagem; VI - integração de conhecimentos gerais; VII - reconhecimento e aceitação da diversidade e da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, das formas de produção, dos processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes; VIII - integração entre educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como base da proposta e do desenvolvimento curricular. Art. 30. O currículo contempla as 4 (quatro) áreas de conhecimento, com tratamento metodológico que evidencie a contextualização e a interdisciplinaridade entre diferentes campos de saberes específicos. Art. 31. A organização por áreas de conhecimento não dilui nem exclui disciplinas com especificidades e saberes próprios construídos e sistematizados. Art. 32. A organização por áreas de conhecimento implica o fortalecimento das relações entre as disciplinas e a sua contextualização, para apreensão e intervenção na realidade, com planejamento e execução conjugados. Art. 33. As disciplinas do ensino médio, de que tratam os Anexos II, III, IV e V desta Resolução, em relação às 4 (quatro) áreas de conhecimento, são assim organizadas: I – Linguagens: a) Língua Portuguesa I; b) Língua Portuguesa II; c) Literatura; d) Arte; e) Educação Física; f) Língua Estrangeira Moderna, a obrigatória e a facultativa; Art. 22. Os três anos iniciais do ensino fundamental, devem assegurar: I – a alfabetização e o letramento; II – a continuidade da aprendizagem, considerando a complexidade do processo de alfabetização; III – o desenvolvimento das diversas formas de expressão. Art. 23. Os componentes curriculares do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta Resolução, em relação às 4 (quatro) áreas de conhecimento, são assim organizados: I – Ciências da Natureza: a) Ciências da Natureza; II – Matemática: a) Matemática; III – Ciências Humanas: a) História; b) Geografia; IV – Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Arte; c) Educação Física; d) Língua Estrangeira Moderna; V – Ensino Religioso. Art. 24. Os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada têm origem no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, e na área da saúde. Parágrafo único. Os conteúdos a que se refere o caput incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos estudantes. Art. 25. A duração da hora-aula é de 50 (cinquenta) minutos, sendo que a jornada diária mínima dos anos iniciais e finais do ensino fundamental é de 4h10min (quatro horas e dez minutos). Art. 26. O horário escolar semanal da escola deve obedecer à seguinte organização: II – Ciências da Natureza: a) Física; b) Química; c) Biologia; III – Matemática: a) Matemática I; b) Matemática II; IV – Ciências Humanas: a) Geografia; b) História; c) Filosofia; d) Sociologia. Parágrafo único. A oferta das disciplinas Língua Portuguesa I e Língua Portuguesa II e Matemática I e Matemática II, no ensino médio, objetiva a organização dos conteúdos em conformidade com os eixos estruturantes, de cada disciplina. Art. 34. Em relação às Línguas Estrangeiras Modernas, 1 (uma) deve ser de frequência obrigatória pelo estudante. Parágrafo único. A definição da Língua Estrangeira Moderna de frequência obrigatória e de frequência facultativa, pelo estudante, ficará a cargo da comunidade escolar. Art. 35. Ao grupo de estudantes que decidir por não cursar a Língua Estrangeira Moderna de frequência facultativa, com 5 (cinco) horas-aula diárias, será oferecida a Matriz Curricular de que trata o Anexo II desta Resolução. Art. 36. Ao grupo de estudantes que decidiu por cursar a Língua Estrangeira Moderna de frequência obrigatória e a de frequência facultativa, com 5 (cinco) horas-aula diárias, será oferecida a Matriz Curricular de que trata o Anexo V desta Resolução. Art.37. A escola poderá optar pelo oferecimento da Matriz Curricular de que trata o anexo IV desta resolução, restrita ao turno diurno e que contempla duas Línguas Estrangeiras Modernas, ambas de caráter obrigatório. § 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Direção Colegiada deve assegurar consulta com o corpo docente, pais ou responsáveis PÁGINA 9 2 DE JUNHO DE 2016 e estudantes, quando maiores, sobre a disponibilidade de tempo para o oferecimento e cumprimento da jornada diária de 6 (seis) horas aula. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 III – Ementa Curricular, quando for o caso; IV – Guia de Transferência ou Histórico Escolar, quando for o caso; V – apresentação da Carteira de Vacinação, conforme legislação § 2º A decisão pelo oferecimento da Matriz Curricular de que trata o Anexo IV desta Resolução deverá ser lavrada em ata. vigente. § 3º O oferecimento desta Matriz Curricular deverá ser de maneira unânime no devido turno. § 1o A não apresentação do disposto no inciso V não condiciona ao indeferimento da matrícula. Art. 38. Quando da operacionalização simultânea dos Anexos II e III, desta Resolução, na mesma escola, as turmas para cada Matriz Curricular deverão ser constituídas com o mínimo de 25 (vinte e cinco) estudantes. § 2o Em caso excepcional, a escola pode aceitar a cópia da Cédula de Identidade - RG, em substituição aos documentos do inciso II, desde que acompanhada da original, para conferência e autenticação. Parágrafo único. Mediante a impossibilidade do cumprimento do previsto no caput, a escolha da Matriz Curricular a ser operacionalizada deverá recair sobre aquela de quantitativo maior de opção por parte dos estudantes. § 3o Quando da matrícula de estudante estrangeiro, exigir-se-á, como documento, a cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro. Art. 39. Independentemente das opções em anos anteriores, por cursar ou não a Língua Estrangeira Moderna de caráter facultativo, no ano de 2016 o estudante pode usufruir da prerrogativa de uma nova opção. Art. 52. A matrícula concretizar-se-á após a apresentação da documentação exigida e do deferimento da direção. Art. 40. A opção realizada no ano de 2016, por frequentar ou não a Língua Estrangeira Moderna de frequência facultativa, devidamente registrada no requerimento de matrícula, não poderá ser alterada enquanto o estudante permanecer cursando o ano letivo na escola onde efetivou a opção. TÍTULO II DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO Art. 41. A escola deve oportunizar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação a inclusão em sala comum, promovendo condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, e serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes, por meio de: I - flexibilização curricular e metodologia de ensino diferenciada; II - recursos de acessibilidade e pedagógicos adequados; III - processo de avaliação qualitativa, contínua e sistemática. Art. 42. Nas escolas da Rede Estadual de Ensino será disponibilizado atendimento educacional especializado em sala de recurso multifuncional, em caráter transitório e concomitante. Art. 43. O atendimento educacional especializado ocorrerá, no turno inverso ao horário normal de aula, aos estudantes público-alvo da educação especial, incluídos em salas comuns. Art. 44. Será disponibilizado atendimento educacional especializado de professor de apoio em ambiente escolar para estudantes que necessitam de apoio, principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção. Art. 45. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é parte integrante do processo educacional e tem como função complementar ou suplementar a formação do estudante por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. § 1o Deferida a matrícula, os documentos apresentados passam a integrar o prontuário do estudante. § 2o As irregularidades de vida escolar, constatadas após o deferimento da matrícula, são de inteira responsabilidade da direção da escola. § 3o É considerada nula a matrícula efetivada com documentos falsos ou adulterados. Art. 53. Quando da matrícula de estudantes com escolaridade proveniente do exterior, a equivalência de estudos deverá ser realizada conforme a legislação vigente, sendo que: I – cabe à escola recipiendária proceder à equivalência dos estudos incompletos; II – cabe ao Conselho Estadual de Educação proceder à equivalência de estudos completos. Parágrafo único. Entende-se por estudos incompletos aqueles em que, comprovadamente, o estudante não concluiu a educação básica, e estudos completos aqueles em que, comprovadamente, o estudante concluiu o referido nível de ensino. Art. 54. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo pelo estudante, quando maior, ou pelo pai ou mãe ou responsável, quando menor, com justificativa formal da causa do cancelamento. Parágrafo único. No caso de cancelamento de matrícula de estudante menor, requerido pelo pai, mãe ou responsável, a escola deve comunicar o fato, imediatamente, ao Conselho Tutelar do Município. Seção II Da Matrícula Inicial Art. 46. Considera-se público-alvo do AEE: I – estudantes com deficiência - aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; II – estudantes com transtornos globais do desenvolvimento aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras; e III – estudantes com altas habilidades/superdotação - aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, quais sejam intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. Art. 47. A organização do atendimento educacional especializado em ambiente hospitalar se dará mediante ação integrada dos órgãos competentes do Sistema Estadual de Ensino com os do Sistema de Saúde. Art. 48. Será disponibilizada acessibilidade comunicacional ao estudante com deficiência que utilizar código Braille e usuários da Língua Brasileira de Sinais, entre outras formas de comunicação. TÍTULO III DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA MATRÍCULA Seção I Princípios Gerais Art. 49. A matrícula é a medida administrativa que formaliza o ingresso legal do estudante na escola. Art. 50. A matrícula é requerida pelo candidato, quando maior e, quando menor, pelo pai ou mãe ou responsável. § 1o A direção da escola, no ato da matrícula, fica obrigada a dar ciência ao estudante, quando maior, ou ao pai ou mãe ou responsável, quando menor, do Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar e desta Resolução. § 2o No ato da matrícula, a direção da escola obriga-se a dar ciência ao estudante, quando maior, ou ao pai ou mãe ou responsável, quando menor, do cumprimento do Ensino Religioso e da Língua Estrangeira Moderna de frequência facultativa. Art. 51. Aos candidatos à matrícula exigir-se-ão os seguintes documentos: I – requerimento assinado pelo estudante, quando maior, ou pelo pai ou mãe ou responsável, quando menor; II – cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria da escola; Art. 55. A idade mínima, exigida para a efetivação da matrícula no 1o (primeiro) ano do ensino fundamental, é 6 (seis) anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Art. 56. A criança que completar 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo anterior deverá ser matriculada na pré-escola. Art. 57. A matrícula no ensino médio é permitida aos concluintes do ensino fundamental. Art. 58. Na falta de comprovante da escolarização anterior é permitida a matrícula no ensino fundamental ou no ensino médio, mediante classificação por avaliação, realizada pela escola, conforme critérios prescritos nesta Resolução. Parágrafo único. Quando da aplicação da classificação, por avaliação na etapa do ensino médio, a direção da escola deve dar ciência ao interessado que não será expedido certificado de conclusão da etapa do ensino fundamental. Art. 59. A matrícula pode ser realizada em qualquer época do ano letivo, desde que haja vaga. Seção III Da Matrícula por Transferência Art. 60. A matrícula por transferência é aquela pela qual o estudante, ao se desvincular de uma escola, vincula-se a outra congênere, para prosseguimento dos estudos. § 1o Quando houver dificuldade de traduzir conceitos em notas, cabe ao Conselho de Classe da escola recipiendária decidir sobre o significado dos símbolos ou conceitos usados, observando o disposto na resolução específica de avaliação do rendimento escolar. § 2o Em caso de dúvida, quanto à interpretação dos documentos escolares, independentemente da organização curricular ou mediante a impossibilidade de julgamento, a escola deve adotar as medidas necessárias à classificação do estudante. Art. 61. É vedado a qualquer escola receber como aprovado o estudante que, segundo os critérios regimentais da escola de origem, tenha sido reprovado. Parágrafo único. A escola recipiendária pode efetivar a matrícula do(a) estudante no ano subsequente, quando em seu currículo inexistir o componente curricular ou a disciplina que motivou sua reprovação na escola de origem. Art. 62. Ao aceitar a transferência, a direção da escola assume a responsabilidade de submeter o estudante às adaptações necessárias. PÁGINA 10 2 DE JUNHO DE 2016 Art. 63. A aceitação de transferência de estudante com escolaridade, procedente de país estrangeiro, depende do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes. Art. 64. O estudante recebido por transferência, com resultado aprovado em regime de progressão parcial, será considerado como reprovado nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Art. 65. Quando da matrícula realizada por meio de declaração de escolaridade, a direção da escola procederá ao deferimento da matrícula, mediante a elaboração de um termo de compromisso a ser assinado pelo estudante, quando maior, ou pelo pai ou mãe ou responsável, quando menor. Parágrafo único. No termo de que trata o caput deste artigo, devem ser asseguradas as seguintes condições: I - que a transferência será entregue em conformidade com o prazo estabelecido na declaração de escolaridade da escola de origem; II - que, quando da não entrega da transferência no prazo estabelecido na declaração de escolaridade, o estudante deve ser classificado, por avaliação. III – dar conhecimento prévio da classificação, por avaliação, ao estudante quando maior, ou ao pai ou à mãe ou ao responsável, quando menor, com lavratura em ata da decisão. Art. 66. Para a realização da classificação disposta no inciso II, do Parágrafo único do artigo anterior desta Resolução, o estudante, quando maior, ou pai ou mãe ou responsável, quando menor, deve requerer a classificação, em conformidade com o previsto nesta Resolução. Art. 67. Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do estudante, até a época da matrícula na escola recipiendária, são atribuições exclusivas da escola de origem. CAPÍTULO II DA EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Art. 68. Transferência é a passagem do estudante de uma para outra escola. Parágrafo único. Para a expedição da Guia de Transferência, não é exigido o atestado de vaga da escola para a qual o estudante será transferido. Art. 69. É vedada a transferência de estudante em período de realização de exames finais, exceto no caso comprovado de mudança de município. Art. 70. A transferência é requerida pelo estudante, quando maior, ou pelo pai ou mãe ou responsável, quando menor. Art. 71. O prazo para expedição de transferência é 10 (dez) dias, a contar da data do requerimento. § 1o As faltas dos estudantes não poderão ser abonadas, exceto nas situações previstas na Lei do Serviço Militar. § 2o Os atestados médicos e as justificativas apresentadas servem apenas como normas disciplinares, e não abonam faltas. Art. 78. Ao estudante dispensado de cursar componente(s) curricular(es) ou disciplina(s), mediante apresentação do documento de eliminação parcial, é exigido o cumprimento da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da somatória da carga horária total do(s) componente(s) curricular(es) ou disciplina(s) a que estiver obrigado(a) a cursar. Art. 79. A escola deve adotar estratégias pedagógicas capazes de estimular a presença do estudante nas atividades letivas e realizar acompanhamento da sua frequência, por meio de um sistema de comunicação com as famílias. Parágrafo único. Para atendimento de sua função social cabe, ainda, à escola: I – notificar o pai ou a mãe ou o responsável que compareça à escola, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para justificar as ausências de estudantes menores a fim de que não atinjam o índice de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei; II – encaminhar às autoridades do Ministério Público e do Conselho Tutelar do Município a relação de estudantes menores que apresentarem quantidades de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei. CAPÍTULO IV DO REGIME DOMICILIAR Art. 80. O regime domiciliar é um processo que envolve família e a escola e dá ao estudante o direito de realizar atividades escolares em seu domicílio, quando houver impedimento de frequência às aulas, sem prejuízo na sua vida escolar. §1o O benefício de que trata o caput do artigo deve ser requerido pelo pai ou mãe ou responsável ou estudante, quando maior, mediante apresentação de atestado médico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do início do afastamento. §2o No atestado médico ou laudo deve, obrigatoriamente, constar o CID – Código Internacional de Doenças, o motivo do afastamento e a indicação das datas de início e término do período de afastamento. §3o Aos estudantes que necessitarem de afastamento inferior a 5 (cinco) dias, as faltas serão computadas nos 25% ( vinte e cinco por cento) a que tiverem direito a faltar. Art. 81. São considerados merecedores de tratamento excepcional: I - as estudantes em estado de gestação, a partir do 8o (oitavo) mês de gravidez, podendo ser antecipado; II – os estudantes com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar. Parágrafo único. A prorrogação do oferecimento do tratamento excepcional ocorrerá, desde que comprovada a necessidade por meio de atestado médico, na sua própria pessoa. Art. 72. O estudante, ao se transferir, em qualquer época, deve receber da escola a Guia de Transferência, da qual conste: I – identificação completa da escola; II – identificação completa do estudante; III – informações sobre: a) a organização curricular cursada na escola e, anteriormente, em outras escolas, quando for o caso; b) o aproveitamento obtido; c) a frequência do ano em curso, quando for o caso; d) a aprovação; e) a retenção, quando for o caso; f) outros registros de observações pertinentes. § 1o Os registros das observações previstos na alínea “f” são pertinentes ao do início da vida escolar do estudante e, nunca, anteriormente. § 2o Para os estudantes do 1o (primeiro) ano do ensino fundamental, o determinado nas alíneas “b” e “d” é substituído pelo Instrumento de Registro da Aprendizagem. § 3o No 1o (primeiro) ano do ensino fundamental, a Guia de Transferência deve ser acompanhada do Instrumento de Registro da Aprendizagem. § 4o A partir do 2o (segundo) ano do ensino fundamental, a Guia de Transferência deve ser acompanhada da ficha de dados para fins de transferência de ano em curso e da Ementa Curricular de ano concluído. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 Art. 82. Compete ao Secretário Escolar: I – orientar o preenchimento do requerimento, mediante o atestado médico e as informações da família; II – encaminhar a documentação para a coordenação pedagógica diretamente envolvida com o estudante. Art. 83. Compete ao Coordenador Pedagógico: I – fazer comunicação aos professores, solicitando as atividades escolares; II – manter contato direto com a família ou responsável do estudante para o encaminhamento das atividades escolares e/ou recebimento das atividades realizadas; III – encaminhar as atividades escolares realizadas para os professores. §1o O estudante deverá cumprir as atividades escolares propostas de todos componentes curriculares/disciplinas, nos prazos estabelecidos pelos docentes. §2o O pai ou mãe ou responsável pelo estudante deverá, obrigatoriamente, manter contato pessoal e periódico com a coordenação pedagógica para receber orientações e acompanhamento das atividades propostas. Art. 84. As atividades escolares deverão ser entregues pelo pai ou mãe ou responsável do estudante no prazo estipulado pela coordenação pedagógica. CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA Art. 85. O regime domiciliar não tem efeito retroativo, portanto, a direção no início do ano letivo deve dar ciência aos estudantes, quando maior, ou ao responsável, quando menor, do disposto nesta resolução. Art. 73. A frequência às aulas e demais atividades programadas pela escola é obrigatória e permitida apenas aos estudantes legalmente matriculados. Art. 86. Findo o período do benefício, o estudante deverá retornar às atividades regulares do seu curso. Art. 74. A frequência do estudante será computada a partir do início do ano letivo. Art. 75. No ensino fundamental e no ensino médio é exigida a frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, computada ao final de cada ano, exceto no 1º (primeiro) ano do ensino fundamental. § 1o O estudante que não obtiver a frequência mínima exigida no caput estará automaticamente reprovado, independentemente do aproveitamento obtido. § 2 Quando da matrícula por transferência do ano em curso, considerar-se-á, também, a frequência proveniente da escola de origem, desde que o(a) estudante não passe por nenhum processo de classificação. CAPÍTULO V APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 87. Aproveitamento de estudos é o mecanismo que possibilitará ao estudante a dispensa de cursar componentes curriculares/disciplinas do currículo escolar. Parágrafo único. O aproveitamento de estudos deve observar os critérios estabelecidos em norma vigente sobre avaliação do rendimento escolar. Art. 88. Para resguardar os direitos do estudante, da escola e dos profissionais envolvidos, exigem-se os seguintes procedimentos: o Art. 76. Quando do estudante que, comprovadamente, não realizou matrícula no corrente ano letivo, e que a realizou após o início do ano letivo, a frequência é registrada e considerada a partir da data da matrícula na escola. Art. 77. A frequência do estudante deve ser registrada em Diário de Classe, cujo controle fica a cargo do professor, e o quantitativo de faltas deve ser entregue, bimestralmente, à secretaria da escola, em data definida pela escola. I – requerimento solicitando o aproveitamento de estudos devidamente assinado pelo estudante, quando maior, ou pelo pai ou mãe ou responsável, quando menor, acompanhado da via original do Certificado de Eliminação Parcial; II – proceder à análise comparativa do comprovante de escolaridade apresentado com a Matriz Curricular da escola; III – verificada a possibilidade do aproveitamento de estudos, a escola deve registrar ata, da qual conste: a) componentes curriculares/disciplinas e ano/etapa para quais os estudos foram aproveitados e, consequentemente, o estudante dispensado de cursar; b) componentes curriculares/disciplinas que o(a) estudante terá que cursar; c) frequência mínima exigida para aprovação, considerando os PÁGINA 11 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 componentes curriculares/disciplinas que o estudante terá que cursar; candidato. IV – elaborar termo de responsabilidade, informando as obrigações do estudante quanto ao cumprimento do componente(s) curricular(es) ou da(s) disciplina(s) que será(ão) cursado(s) para cumprimento do currículo da escola; V – elaborar Portaria para legitimar o aproveitamento de estudos, da qual deve(m) constar o(s) componente(s) curricular(es)/disciplina(s) e ano(s)/etapa para qual(is) o(s) estudos foram aproveitados; VI - arquivar o(s) comprovante(s) de escolaridade, cópia da ata de aproveitamento de estudos, da Portaria e do termo de responsabilidade, no prontuário do estudante. Art. 101. A avaliação prevista no inciso III do art. 100 desta Resolução, de responsabilidade da equipe pedagógica da escola, deve ser requerida pelo interessado, quando maior e, quando menor, pelo pai ou mãe ou responsável. § 1º Para resguardar os direitos do estudante, da escola e dos profissionais envolvidos, são necessárias as seguintes medidas administrativas: I - requerimento indicando o ano pretendido, devidamente assinado; II - análise e homologação do requerimento por parte da direção Art. 89. Quando da expedição da Guia de Transferência ou do Histórico Escolar, devem ser transcritos a denominação da instituição de ensino de origem, a nota, o local e o ano de conclusão, referentes aos estudos aproveitados. CAPÍTULO VI DA ADAPTAÇÃO CURRICULAR DE ESTUDOS Art. 90. A adaptação curricular de estudos é o procedimento pedagógico e administrativo decorrente da equiparação de currículos, que tem por finalidade promover os ajustamentos indispensáveis para que o estudante possa prosseguir seus estudos. § 1o A adaptação curricular de ano concluído é exigida quando, no currículo da escola de destino, existir(em) componente(s) curricular(es) ou disciplina(s) da base nacional comum e da parte diversificada não cursado(s) no(s) ano(s) anterior(es). § 2o O estudante que cursou com êxito a Língua Estrangeira Moderna, obrigatória em qualquer etapa de ensino na escola de origem, mesmo que diferente da oferecida na escola recipiendária, será dispensado da adaptação curricular de ano concluído. Art. 91. A adaptação de bimestre é exigida quando, no currículo da escola de destino, existir(em) componente(s) curricular(es) ou disciplina(s) da base nacional comum e da parte diversificada não constante(s) no currículo da escola de origem. § 1º Estará sujeito aos estudos de adaptação de bimestre o estudante que vem cursando Língua Estrangeira Moderna obrigatória, de qualquer etapa de ensino, diferente da oferecida na escola recipiendária. §2º Quando desta adaptação, os resultados de aproveitamento a serem registrados deverão corresponder aos quantitativos de bimestres exigidos. Art. 92. Nos anos iniciais do ensino fundamental, independente de anos ou bimestres concluídos, não serão exigidos os estudos em forma de adaptação curricular. Art. 93. A Língua Estrangeira Moderna, definida como de frequência facultativa ao estudante, no ensino médio, será objeto de adaptação de bimestre(s), quando a matrícula ocorrer por meio de transferência, após o término de bimestre(s) letivo(s) e que o(a) estudante faça a opção por cursá-la. Art. 94. Para efetivação do processo de adaptação curricular de ano concluído, a escola deve: I – comparar o currículo; II – elaborar termo de responsabilidade, que será assinado pelo estudante, quando maior, ou pai ou mãe ou responsável, quando menor, constando o(s) componente(s) curricular(es) ou disciplina(s), que terá que cumprir em forma de adaptação curricular; III – elaborar um plano próprio flexível e adequado a cada caso; IV – proceder, ao final do processo, ao registro dos resultados obtidos, com apenas uma nota final para cada componente curricular ou disciplina; V – elaborar Atas de Resultados Finais com os resultados obtidos nos estudos de adaptações de ano concluído; VI – arquivar, no prontuário do estudante, o termo de responsabilidade, devidamente assinado pelo pai ou mãe ou responsável, quando menor, ou pelo estudante, quando maior. §1o A adaptação curricular, independentemente do quantitativo de componente(s) curricular(es) ou disciplina(s), será cumprida de maneira intensiva para que o estudante, em tempo hábil, possa adquirir o domínio dos pré-requisitos necessários à aprendizagem do ano em curso. da escola; III - elaboração das avaliações por componentes curriculares ou as disciplinas da base nacional comum, abrangendo os conhecimentos/conteúdos curriculares correspondentes ao período anterior àquele pretendido pelo candidato; IV - aplicação das avaliações, na forma escrita; V - correção e atribuição de nota correspondente ao desempenho demonstrado pelo candidato. § 2º Todos os procedimentos adotados na realização das avaliações deverão ser lavrados em ata de ocorrência. Art. 102. A classificação por transferência, em se tratando de estudante oriundo de organização de ensino diferenciada, é realizada mediante análise documental e, excepcionalmente, por avaliação, conforme disposto no art. 101 desta Resolução. Art. 103. Para fins de classificação por avaliação, será considerado satisfatório o desempenho correspondente à nota mínima 7,0 (sete), em cada componente curricular ou disciplina, objeto da avaliação. Art. 104. Mediante a obtenção da nota mínima exigida para aprovação, a escola deve providenciar: I – o registro do resultado em Ata de Resultados Finais e Portaria específica para esse fim; II – o registro da Portaria nos documentos escolares do estudante; III – o arquivamento da Portaria no prontuário do estudante. Parágrafo único. Os documentos referentes ao processo de classificação devem ser arquivados no prontuário do estudante, devidamente vistados pelo Supervisor de Gestão Escolar. Art. 105. A matrícula só pode ser efetuada após o cumprimento das medidas administrativas previstas para a classificação. CAPÍTULO VIII DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS Art. 106. Aceleração de estudos é o mecanismo utilizado pela escola com vistas a corrigir o atraso escolar do estudante em relação à idade/ano, possibilitando-lhe o alcance do nível de desenvolvimento próprio para a sua idade. Art.107. Para a efetivação da aceleração de estudos, a escola deve observar o disposto na Resolução que trata da avaliação do rendimento escolar nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. CAPÍTULO IX DO AVANÇO ESCOLAR Art. 108. Avanço escolar significa a promoção do estudante para a fase de estudos superior àquela em que se encontra matriculado, desde que apresente características especiais e que comprove maturidade e pleno domínio dos conhecimentos relativos ao ano escolar em que está posicionado. Art. 109. Atendidos aos critérios previstos e mediante a obtenção da nota mínima exigida para a efetivação do avanço escolar, estabelecidos na Resolução específica da avaliação do rendimento, respectivamente, a escola adotará os seguintes procedimentos: I – registrar os resultados em Ata de Resultados Finais, elaborada para esse fim; Art. 95. Em hipótese alguma poderá o estudante concluir o ensino fundamental ou o ensino médio sem que tenha concluído as adaptações necessárias ao cumprimento do currículo da escola. II – elaborar Portaria, para legitimar o ato; III – proceder às devidas anotações sobre o avanço escolar no(s) Diário(s) de Classe do ano de origem; IV – proceder à matrícula do estudante no ano para o qual demonstrou conhecimento, nos termos desta Resolução; V – acrescer o nome do estudante na relação do(s) Diário(s) de Classe do ano em que foi matriculado; VI – assegurar o registro da Portaria nos documentos escolares do estudante. Art. 96. O critério para a aprovação nos estudos de adaptação é o mesmo estabelecido nesta Resolução. Art. 110. O estudante pode usufruir somente uma vez do instituto do avanço escolar, na mesma escola onde realizou a matrícula. Art. 97. O estudante que sofrer classificação, por avaliação, não estará sujeito à adaptação. Art. 111. A escola só pode realizar o avanço escolar de uma etapa para outra se oferecer o ensino médio. Art. 98. Serão assegurados os registros, em Ata de Resultados Finais, na Guia de Transferência ou no Histórico Escolar do estudante, dos resultados obtidos com êxito nos estudos de adaptação curricular de ano concluído. Art. 112. Os documentos referentes ao processo objeto do avanço escolar devem ser arquivados no prontuário do estudante, devidamente vistados pelo Supervisor de Gestão Escolar. CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO CAPÍTULO X DA APURAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 99. Classificação é a medida administrativa e pedagógica que a escola adota em conformidade com o seu Projeto Político-Pedagógico, para posicionar o estudante em um dos anos do ensino fundamental ou do ensino médio, baseando-se nas suas experiências e desempenho adquiridos por meios formais e informais. Art. 113. A apuração do rendimento escolar do estudante do 1º (primeiro) ano do ensino fundamental é registrada, bimestralmente, por meio de Instrumento de Registro da Aprendizagem, emitido pelos professores da turma. § 2o A execução do plano e o registro do desempenho do estudante deverão ser acompanhados pelo Supervisor de Gestão Escolar. Art. 100. A classificação, exceto no 1o (primeiro) ano do ensino fundamental, pode ser feita: I – por promoção, para estudantes que cursaram com aproveitamento o ano anterior, na própria escola; II – por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas do país ou do exterior; III – por avaliação, realizada pela escola, independente de escolarização anterior que permita a matrícula do estudante no ano adequado ao grau de desenvolvimento de conhecimentos e experiências. § 1º A classificação disposta no inciso II, quando realizada a avaliação, e no inciso III, deste artigo, dependerá de aprovação nas avaliações. §2º A classificação disposta no inciso III deste artigo suprirá, para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida escolar pregressa do Art. 114. A apuração do rendimento escolar, no ensino fundamental e no ensino médio, é calculada por meio da média aritmética dos resultados bimestrais, de acordo com a seguinte fórmula: 1º MB+ 2ºMB + 3ºMB + 4ºMB I – MA = ≥ 6,0 4 II – MA = Média Anual por componente curricular ou disciplina; III – MB = Média Bimestral por componente curricular ou disciplina. Parágrafo único. Quando do estudante que, comprovadamente, não realizou matrícula, na etapa do ensino fundamental ou na etapa do ensino médio, e que a realizou após o início do ano letivo, os índices de aproveitamento da aprendizagem são considerados a partir da sua matrícula. PÁGINA 12 2 DE JUNHO DE 2016 Art. 115. Como expressão dos resultados da avaliação do rendimento escolar é adotado o sistema de números inteiros, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), permitindo-se a decimal 5 (cinco). Art. 116. Para o arredondamento de notas são observados os seguintes critérios: I – decimais 0,1 e 0,2 – arredondar para o número inteiro imediatamente anterior; II – decimais 0,3, 0,4, 0,6 e 0,7 – substituir pelo decimal 0,5; III – decimais 0,8 e 0,9 – arredondar para o número inteiro imediatamente superior. Art. 117. A atribuição de notas é o resultado da aplicação de várias técnicas e instrumentos de avaliação. Art. 118. Não é permitido repetir média de um bimestre para outro, nem progressiva nem regressivamente. Art. 119. Ao final de cada bimestre do ano letivo é registrada uma média que represente o aproveitamento escolar do estudante para cada componente curricular, a partir do 2º (segundo) ano do ensino fundamental, e para cada disciplina no ensino médio. Art. 120. A Avaliação do rendimento escolar, no processo ensino e de aprendizagem, será realizada conforme normas vigentes da Secretaria de Estado de Educação. Art. 121. É encaminhado para exame final, o estudante com média anual inferior a 6,0 (seis). Parágrafo único. O estudante que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária que esteja obrigado a cursar não tem direito de prestar o exame final, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento. Art. 122. O estudante pode prestar exame final em todos os componentes curriculares ou disciplinas. Art. 123. O cálculo da média, após exame final, é efetuado de acordo com a seguinte fórmula: MA x 3 + EF x 2 5 docência nos anos iniciais do ensino fundamental que ministra o componente curricular de Ciências da Natureza. §1º Onde não houver a disponibilidade de professor habilitado em Artes e Educação Física, a escola deverá lotar, para esses componentes curriculares, um professor licenciado em pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental. §2º Na falta de professor habilitado admite-se como habilitação mínima a obtida em nível médio, modalidade normal. Art. 129. São lotados, nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, professores com habilitação específica para cada componente curricular e disciplina, respectivamente. Art. 130. A formação exigida para a docência das disciplinas de Filosofia e Sociologia será de nível superior, em curso de licenciatura, com habilitação específica. Parágrafo único. Na falta de profissionais com habilitação específica, admite-se, em caráter temporário, profissional com formação em nível superior, obedecida a seguinte prioridade: I – Bacharel em Filosofia, Sociologia ou em Ciências Sociais; II – Licenciatura em Pedagogia ou História; III – Licenciado em outras áreas. Art. 131. Para o exercício da docência da Língua Espanhola será exigida Licenciatura com habilitação em Língua Espanhola. Parágrafo único. Na falta de professor habilitado, poderão ser admitidos em caráter temporário: CAPÍTULO XI DO EXAME FINAL I – MF = DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 I – licenciados em Letras e sem habilitação específica, desde que com proficiência em Língua Espanhola, dominando as habilidades de ouvir, falar, ler e escrever em nível intermediário; II – licenciados em outras áreas, desde que com proficiência em Língua Espanhola, dominando as habilidades de ouvir, falar, ler e escrever em nível intermediário; III – portadores do Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE, em nível superior. Art. 132. A carga horária e a lotação dos professores de Arte, Educação Física e Ciências da Natureza, nos anos iniciais do ensino fundamental, obedecem aos critérios estabelecidos na legislação vigente e os quantitativos de aulas semanais, conforme Matriz Curricular. TÍTULO IV DO SISTEMA DE GESTÃO DE DADOS ESCOLARES ≥ 5,0 II – MF= Média Final; III – MA = Média Anual por componente curricular ou disciplina; IV – EF= Nota do Exame Final por componente curricular ou disciplina. CAPÍTULO XII DA PROMOÇÃO Art. 133. O Sistema de Gestão de Dados Escolares, doravante denominado SGDE, tem como objetivo a informatização da escrituração escolar e a expedição de documentos de vida escolar dos estudantes matriculados nas etapas da educação básica, nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Art. 134. A escrituração referente à vida escolar dos estudantes deve ser, obrigatoriamente, emitida pelo SGDE, qual seja: I - Histórico Escolar; II – Guia de Transferência; III - Declaração de Transferência; IV- Declaração de Frequência; V - Declaração de Matrículas; VI - Ata de Resultados Finais; VII - Boletim Escolar; VIII - Diário de Classe Online; IX - Canhotos; X - Relatório de Média e de Frequência Anual; XI - Atas das Reuniões do Conselho de Classe; XII – Portarias. Art. 124. Do 1o (primeiro) para o 2o (segundo) ano do ensino fundamental, o estudante usufrui da progressão continuada. Art. 125. É considerado aprovado, a partir do 2o (segundo) ano do ensino fundamental até o último ano do ensino médio, o estudante com: I - frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária que esteja obrigado a cursar; II - média anual igual ou superior a 6,0 (seis), por componente curricular ou disciplina; III - média final igual ou superior a 5,0 (cinco), por componente curricular ou disciplina objeto de exame final. CAPÍTULO XIII DA RETENÇÃO Art. 135. Compete à equipe de desenvolvimento do SGDE, vinculado à Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional/SUPAI/SED, acompanhar, informar e orientar os diretores dos Núcleos de Tecnologias Educacionais quanto à operacionalização do SGDE. Art. 126. É considerado retido, a partir do 2o (segundo) ano do ensino fundamental até o último ano do ensino médio, o estudante com: Art. 136. Compete aos diretores dos Núcleos de Tecnologias Educacionais informarem e orientarem as escolas estaduais de seus municípios quanto à operacionalização do SGDE. I – frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento; II – média final inferior a 5,0 (cinco), após exame final. Art. 137. Cabe ao Supervisor de Gestão Escolar verificar se os documentos emitidos pelo SGDE estão corretos e compatíveis com as normas legais vigentes. CAPÍTULO XIV DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR Art. 127. A organização da vida escolar faz-se por meio de um conjunto de normas que visa garantir o registro do acesso, da permanência e da progressão nos estudos, bem como da regularidade da vida escolar do estudante, abrangendo: I - Requerimento de Matrícula; II - requerimentos outros; III - Portaria; IV - Termo de Responsabilidade; V - Diário de Classe; VI – Instrumento de Registro da Aprendizagem; VII – Relatório de Média e Frequência Anual; VIII – Guia de Transferência; IX - Ata de Resultados Finais; X - Histórico Escolar; XI – Certificado de Conclusão do Ensino Médio. § 1o Constatada a incompatibilidade, o Supervisor de Gestão Escolar deve comunicar o fato ao Diretor e ao Secretário da escola. § 2o Mediante a persistência da situação, o Supervisor de Gestão Escolar deve comunicar à Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional (SUPAI/SED) para as devidas providências. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 138. A escola deve assegurar a transposição aos estudantes proveniente do ensino fundamental de 8 (oito) anos para o de 9 (nove) anos de duração. Parágrafo único. A transposição deve ser registrada nos documentos do estudante, quando for o caso. Art. 139. As turmas do ensino fundamental e do ensino médio, independentemente do turno de funcionamento, devem ser constituídas com o mínimo de 25 (vinte e cinco) estudantes. Art. 140. O quantitativo máximo de estudantes, por turma, no CAPÍTULO XV DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES Art. 128. São lotados, por turma, do 1o (primeiro) ao 5o (quinto) ano do ensino fundamental, 4 (quatro) professores, sendo: I - 1 (um) licenciado em pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que ministra os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia; II - 1 (um) com habilitação em Artes que ministra o componente curricular de Arte; III - 1 (um) com habilitação em Educação Física que ministra o componente curricular de Educação Física; IV – 1 (um) licenciado em pedagogia com habilitação para a período diurno é: I – ensino fundamental: a) 1º (primeiro) e 2º (segundo) anos = 28 (vinte e oito); b) 3º (terceiro) ano = 32 (trinta e dois); c) 4º (quarto) e 5º (quinto) anos = 35 (trinta e cinco); d) 6º (sexto) ao 9º (nono) ano = 38 (trinta e oito); II – ensino médio = 40 (quarenta). Parágrafo único. No ensino noturno, o quantitativo máximo, por turma, no ensino fundamental e no ensino médio é 45 (quarenta e cinco) estudantes. Art. 141. Só poderá ser constituída nova turma do mesmo ano, quando a existente contar com o quantitativo máximo de estudantes. 2 DE JUNHO DE 2016 Art. 142. Quando a SUPAI/SED constatar a existência de turmas com quantitativo de estudantes aquém do estabelecido nesta Resolução, independentemente de turno e de localização da escola, essas serão agrupadas. Parágrafo único. O previsto no caput é extensivo a todas as etapas da educação básica, independentemente da sua modalidade de oferecimento. Art. 143. Quando da constituição das turmas, deve ser observada a capacidade física da sala, respeitando a dimensão de 1.30m² por estudante. Parágrafo único. Deve ser respeitada a distância focal de, no mínimo, 1,50m entre a lousa e a primeira fileira. Art. 144. Para o agrupamento dos estudantes com necessidades específicas nas salas comuns do ensino fundamental e do ensino médio, considerar-se-á o quantitativo por sala, as necessidades específicas e os recursos disponibilizados aos estudantes, sendo: I – nos anos iniciais do ensino fundamental – máximo de 20 (vinte) estudantes; II – nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio – máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes. Art. 145. Para viabilizar a inclusão de estudantes com necessidades específicas, a escola deverá: I – dispor de professores com formação adequada para o atendimento às necessidades específicas dos estudantes; II – distribuir os estudantes pelas classes comuns, de maneira que se privilegie a interação entre eles; III – disponibilizar ambientes colaborativos de aprendizagem. MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO Ano: 2016 Turno: diurno e noturno Semana letiva: 5 (cinco) dias Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Áreas de Conhecimento Art. 148. A Secretaria de Estado de Educação deve proporcionar capacitação aos professores, com objetivo de melhorar a atuação pedagógica. Art. 152. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II, III, IV e V, desta Resolução, com vigência para o ano de 2016. Parágrafo único. As escolas da Rede Estadual de Ensino devem cadastrar no Sistema de Gerenciamento de Dados Escolares – SGDE, implantar e operacionalizar as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos do caput, conforme opção da comunidade escolar. Art. 153. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de Educação. Matemática Ciências Humanas 2o ano 3o ano 02 02 02 Língua Portuguesa II 01 01 01 Literatura 02 02 02 Arte 01 01 01 Educação Física 01 01 01 Língua Estrangeira Moderna (Obrigatória) 02 02 02 Física 02 02 03 Química 02 03 02 Biologia 03 02 02 Matemática I 02 02 02 Matemática II 01 01 01 Geografia 02 02 02 História 02 02 02 Filosofia 01 01 01 Sociologia 01 01 01 Anual em h/a Anual em horas 25 25 25 1000 1000 1000 834 834 834 1o ano 2o ano 3o ano 02 01 02 01 01 02 01 02 01 01 02 01 02 01 01 01 01 01 MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO Ano: 2016 Turno: diurno e noturno Semana letiva: 5 (cinco) dias Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Áreas de Conhecimento Linguagens Ciências da Natureza Matemática Ciências Humanas Art. 154. Esta Resolução possui caráter regimental. Art. 155. Ficam revogadas as Resoluções/SED n. 3.004, de 11 de janeiro de 2016 e a n. 3.010, de 29 de janeiro de 2016. Disciplinas ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.057, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Base Nacional Comum e Parte Diversificada Art. 151. Cabe ao Supervisor de Gestão Escolar divulgar esta Resolução nas escolas da Rede Estadual de Ensino sob a sua responsabilidade, assegurando sessões de estudos e as orientações necessárias quanto a sua aplicação, com os Diretores, Diretores-Adjuntos, Coordenadores Pedagógicos e Secretários. Ciências da Natureza 1o ano Língua Portuguesa I Semanal em h/a Art. 149. É de exclusiva competência da direção da escola certificar os estudantes concluintes do ensino médio, sendo vedada a antecipação da certificação. Art. 150. Fica a cargo da Secretaria de Estado de Educação adequar a lotação de professores para a implantação das Matrizes Curriculares aprovadas, nos termos da legislação própria. Linguagens Totais de Cargas Horárias Art. 146. A presente Resolução se aplica quando do oferecimento de cursos da Educação Básica, por meio de projetos específicos, naquilo que couber. Art. 147. Cabe à direção e à coordenação pedagógica organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente das etapas do ensino fundamental ou do ensino médio, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.057, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Base Nacional Comum e Parte Diversificada PÁGINA 13 Totais de Cargas Horárias Art. 156. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Disciplinas Língua Portuguesa I Língua Portuguesa II Literatura Arte Educação Física Língua Estrangeira Moderna (Facultativa) Língua Estrangeira Moderna (Obrigatória) Física Química Biologia Matemática I Matemática II Geografia História Filosofia Sociologia Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas 02 02 02 02 02 03 02 01 02 02 01 01 26 1040 867 02 03 02 02 01 02 02 01 01 26 1040 867 03 02 02 02 01 02 02 01 01 26 1040 867 ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.057, DE 1º DE JUNHO DE 2016. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO Ano: 2016 Turno: diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.057, DE 1º DE JUNHO DE 2016. MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL Ano: 2016 Turnos: diurno e noturno Semana letiva: 5 (cinco) dias Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias 1o ano 2o ano 3o ano 4o ano 5o ano 6o ano Ciências da Natureza Ciências da Natureza 04 04 04 04 04 03 03 04 04 Matemática Matemática 06 06 06 06 06 06 04 06 04 História 02 02 02 02 02 03 03 03 02 Geografia 02 02 02 02 02 03 03 02 03 Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 04 06 04 06 Arte 02 03 02 03 02 02 02 02 02 Educação Física 03 02 03 02 03 02 02 02 02 02 02 02 02 01 01 01 01 26 26 26 26 7o ano 8o ano 9o ano Ciências Humanas Linguagens Língua Estrangeira Moderna Base Nacional Comum e Parte Diversificada Componentes Curriculares Áreas de Conhecimento Base Nacional Comum e Parte Diversificada Áreas de Conhecimento Linguagens Ciências da Natureza Matemática Ciências Humanas Totais de Cargas Horárias Disciplinas Língua Portuguesa I Língua Portuguesa II Literatura Arte Educação Física Língua Estrangeira Moderna (Obrigatória) Língua Estrangeira Moderna (Obrigatória) Física Química Biologia Matemática I Matemática II Geografia História Filosofia Sociologia Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas 1o ano 2o ano 3o ano 03 01 02 01 01 03 01 02 01 01 03 01 03 01 01 01 01 01 02 02 03 02 02 03 03 01 03 02 02 01 30 1200 1000 02 03 02 03 01 02 03 01 02 30 1200 1000 03 02 02 03 01 02 02 01 01 30 1200 1000 ANEXO V DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.057, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Ensino Religioso Total Semanal de HorasAula 25 Total Anual de Horas-Aula 1000 1000 1000 1000 1000 1040 1040 1040 1040 Total Anual em Horas 834 834 834 834 834 867 867 867 867 25 25 25 25 MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO Ano: 2016 Turno: diurno e noturno Semana letiva: 5 (cinco) dias Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos PÁGINA 14 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Base Nacional Comum e Parte Diversificada Áreas de Conhecimento Linguagens Ciências da Natureza Matemática Ciências Humanas Totais de Cargas Horárias Disciplinas Língua Portuguesa I Língua Portuguesa II Literatura Arte Educação Física Língua Estrangeira Moderna (Facultativa) Língua Estrangeira Moderna (Obrigatória) Física Química Biologia Matemática I Matemática II Geografia História Filosofia Sociologia Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas 1o ano 2o ano 3o ano 02 01 01 01 01 02 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 02 02 03 02 01 02 02 01 01 25 1000 834 02 03 02 02 01 02 02 01 01 25 1000 834 03 02 02 02 01 02 02 01 01 25 1000 834 42 42.3 42.3.1.6 LIVRO “F” – registro de termos de fianças criminais 1988 a 2003 01 Original 42 42.3 42.3.1.14 LIVRO DE REGISTRO DE ARMAS DE FOGO APREENDIDAS 1986 a 2003 01 Original 42 42.3 42.3.1.16 LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DE PRESOS 1994 a 2003 01 Original 42 42.3 42.3.1.17 LIVRO DE REGISTRO DE VISITAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1990 a 2003 01 Original 42 42.3 42.3.1.20 LIVRO DE CARGA DE CORRESPONDÊNCIA EM GERAL E EXPEDIENTES 1986 a 2003 01 Original 42 42.3 42.3.1.21 LIVRO DE REGISTRO DE TERMOS DE VISITA E CORREIÇÕES 1986 a 2003 01 Original 42 42.4 42.4.1.2 CÓPIA DE ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA 1996 a 2001 01 Cópia 42 42.4 42.4.1.4 CÓPIA DE MANDADO DE PRISÃO RECEBIDO PARA RECOLHIMENTO DE PRESO 1996 a 2014 02 Cópia 42 42.4 42.4.2.2 CÓPIA DO MAPA DE ALIMENTAÇÃO DE PRESOS 1996 a 2014 01 Cópia 42 42.5 42.5.1.1 CÓPIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (bares, boates, clubes, etc.) 1998 a 2013 03 Cópia 42 42.7 42.7.1.2 BOLETIM DA POLÍCIA CIVIL (BPC) 2003 a 2005 01 Cópia SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS (ECE) nº. 06/2016. Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo Órgão Produtor: Delegacia de Polícia de Bandeirantes/MS. A Coordenadora de Avaliação de Documentos de Arquivo, designada por meio da Portaria “P” DGPC-MS, nº 239, de 02/05/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS) nº 9.157, de 04/05/2016, em conformidade com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, referente às atividades-fins, prevista no anexo I, do Decreto Estadual nº 13.665, de 25 de junho de 2013, publicado no DOE-MS nº 8.459, de 26 de junho de 2013, no suplemento II e na Tabela de Tabela de Temporalidade de documentos das atividades-fim da Delegacia-Geral da Polícia Civil, prevista na resolução conjunta SAD/SEJUSP/DGPC nº 1, de 12 de agosto de 2014, publicada no DOE-MS nº 8738, de 15 de agosto de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que, a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital, a Delegacia de Polícia de Bandeirantes/MS, eliminará os documentos abaixo relacionados, observando-se que: I – Os interessados poderão requerer, ao Coordenador de Avaliação de Documentos de Arquivo, à suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, desde que tenha qualificação e demonstração de legitimidade do pedido; II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM ELIMINADOS: CLASSE SUBCLASSE ASSUNTO ESPÉCIE DOCUMENTAL DATA LIMITE Quantidade (nº de caixas ou metros lineares) OBS Originais e cópias 42 42.1 42.1.1.1 RELATÓRIO DE PLANTÃO 1998 a 2012 04 Original 42 42.1 42.1.1.2 OFÍCIO DE EXPEDIENTE 1994 a 2013 15 Original 42 42.1 42.1.1.3 CIRCULAR, AVISO, COMUNICADO, MEMORANDO, COMUNICAÇÃO INTERNA. 2005 a 2012 02 Original 42 42.1 42.1.2.1 ESCALA DE SERVIÇO (plantão, supervisão, direção) 1997 a 2005 01 Original 42 42.1 42.1.2.3 ESTATÍSTICA INDIVIDUAL 2000 a 2013 01 Original 42 42.1 42.1.3.1 MAPA DE INTERURBANO (registro de ligações telefônicas) 2000 01 Original 42 42.1 42.1.4.1 GUIA DE MALOTE 2005 a 2013 01 Original 42 42.1 42.1.4.2 RECIBO DE MALOTE 2005 a 2013 01 Cópia 42 42.1 42.1.4.3 GUIA DE TAXAS BANCÁRIAS 2006 a 2013 01 Original 42 42.2 42.2.1.10 CARTA PRECATÓRIA (cópia) 1997 a 2013 02 Cópia 42 42.2 42.2.1.12 BOLETIM DE OCORRÊNCIA (que não gera procedimento policial) - EXTRAVIO 2000 a 2009 01 Original 42.2.1.14 CÓPIA DE DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO 1999 a 2006 01 Cópia 01 Original Cópia 42 42.2 EDITAL n. 29/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- SAD/SEDHAST A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA no Anexo ÙNICO o candidato habilitado na avaliação curricular e entrevista, do município de Campo Grande, para a entrega da documentação necessária para contratação, conforme dispositivos constantes no Edital n.1/2015 SAD/SEDHAST, observando-se: 1. Da Assinatura do Contrato: 1.1 – Do Local e Data: DATA/HORA Município Campo Grande 03/06/2016 8hs às 13h00min Local Unidade de Avaliação e Controle de Gestão de Pessoas, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Av. Desembargador José Nunes da Cunha s/n, Bloco III- Jardim Veraneio, Campo Grande – MS. 2. - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar ou entregar, além dos documentos exigidos na inscrição, os seguintes documentos: A – entregar 1 (uma) fotocópia e apresentar o respectivo original: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; Cadastramento no PIS/PASEP; Comprovante de residência; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos dependentes; Declaração de bens; Declaração de acumulação ou não de cargos públicos; Comprovante de tipagem sanguínea; Comprovante de experiência; Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página onde consta o número, identificação do trabalhador e foto). B – entregar: Uma foto 3x4; Atestado Médico 2.1 - O candidato que não comparecer com a documentação exigida no prazo acima estabelecido será considerado desistente e eliminado da seleção de pessoal. 2.2 - O candidato que, por qualquer motivo, tiver dificuldade no entendimento do trâmite acima estabelecido, ou precisar de orientações, poderá pedir esclarecimentos ou orientações através do telefone: (67) 3318-4110. ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 42.2 42.2.2.1 ALVARÁ DE SOLTURA 42 42.2 42.2.2.3 CÓPIA DE CERTIDÃO E ATESTADO 1996 a 2012 01 BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA PM, PRE, PRF (que não gera procedimento). 1998 a 2012 02 42.2.2.6 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO CAMPO GRANDE-MS, 31 de maio de 2016. 42 42.2 Regina Márcia Rodrigues de Brito Mota Delegada de Polícia Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo a) b) 1997 a 2012 42 Campo Grande-MS, 18 de maio de 2016. Original Anexo ùnico do EDITAL n. 29/2015 - SAD/SEDHAST PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MUNICÍPIO: CAMPO GRANDE Nº DA INSCRIÇÃO 151101 NOME SONIA MARIA ROBERTO FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO CUIDADOR 38 PÁGINA 15 2 DE JUNHO DE 2016 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL Processo n° 09/400.628/2013. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – direção do veículo pondo em risco a segurança dos usuários – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 3867. Recorrente: Junior César Malagoli – ME. Relator: Paulo Patrício da Silva. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 027, de 01/06/2016, em que homologa a decisão da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata n° 016, de 25/05/2016, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto por Junior César Malagoli ME, contra o Auto de Infração n° 3867, cancelando-se a penalidade aplicada, considerando-se o recurso respaldado no artigo 55 do Decreto n° 9.234/1998. A avaria no veículo ônibus placas BWD-4453 foi comprovada, o número de passageiros não excedeu 20% (vinte por cento) da capacidade do veículo e a distância percorrida, com os passageiros em pé, não excedeu a 50 (cinquenta) quilômetros. Assinam: Sr. Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sra. Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Sr. Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário, Sr. Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos e Sra. Marilucia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico. Campo Grande, 01 de junho de 2016. Processo n° 09/400.445/2014. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 3651. Recorrente: Jailson Moura Barbosa. Relator: Paulo Patrício da Silva. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 027, de 01/06/2016, em que homologa a decisão da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata n° 016, de 25/05/2016, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pelo Sr. Antônio dos Santos da Silva, contra o Auto de Infração n° 3651, aplicado em decorrência do transporte intermunicipal de passageiros sem autorização específica do Ente Regulador, cancelandose a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS. Assinam: Sr. Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sra. Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Sr. Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário, Sr. Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos e Sra. Marilucia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico. Campo Grande, 01 de junho de 2016. Em Reunião Regulatória de n° 26, realizada em 31 de maio de 2016 às 8h, a Diretoria Executiva da AGEPAN, deliberou e decidiu, unanimemente, pelo deferimento do pedido de Renovações de Autorizações de Linhas Regulares do Sistema Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de MS, para o período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2016, conforme relação abaixo: 1. Processo nº 51/200.434/2016 – Interessado: EVERSON LUIZ REZZIERI – ME. Linha: RIO VERDE DE MT / SÃO GABRIEL DO OESTE. 2. Processo nº 51/200.435/2016 – Interessado: EVERSON LUIZ REZZIERI – ME. Linha: RIO NEGRO / SÃO GABRIEL DO OESTE. 3. Processo nº 51/200.436/2016 – Interessado: EVERSON LUIZ REZZIERI – ME. Linha: CAMAPUà / SÃO GABRIEL DO OESTE. 4. Processo nº 51/200.437/2016 – Interessado: EVERSON LUIZ REZZIERI – ME. Linha: BANDEIRANTES / SÃO GABRIEL DO OESTE. 5. Processo nº 51/200.438/2016 – Interessado: EVERSON LUIZ REZZIERI – ME. Linha: JARAQUARI / SÃO GABRIEL DO OESTE. 6. Processo nº 51/200.439/2016 – Interessado: VANIA JANETE RODRIGUES DA SILVA - EPP. Linha: RIO VERDE DE MT / SÃO GABRIEL DO OESTE. 7. Processo nº 51/200.440/2016 – Interessado: E & E TRANSPORTES COLETIVOS LTDA – ME. Linha: RIO VERDE DE MT / SÃO GABRIEL DO OESTE. 8. Processo nº 51/200.441/2016 – Interessado: ROSÁRIO GOMES DE ALMEIDA – ME. Linha: RIO VERDE DE MT / SÃO GABRIEL DO OESTE. Assinam: YOUSSIF DOMINGOS, Diretor-Presidente; AYRTON RODRIGUES, Diretor de Regulação e Fiscalização – Transportes, Rodovias e Portos; MARILUCIA PEREIRA SANDIM, Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico; SANDRA REGINA FABRIL, Diretora de Administração e Planejamento e VALTER ALMEIDA DA SILVA, Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás Canalizado, Energia e Aquário. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS EXTRATO DO CONVÊNIO N. 033/2016 – SGI/COVEN N. 25.916/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ N. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA DO SUL – MS, CNPJ N. 37.212.719/0001-04. PROCESSO N.: 57/100.990/2016. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento das premissas para a efetivação do repasse de recursos para aquisição de combustível para ser utilizado no abastecimento do maquinário que será utilizado exclusivamente no atendimento das situações emergenciais, no Município de Nova Alvorada do Sul/MS. VALOR: O valor total do presente convênio será de R$ 62.800,00 (Sessenta e dois mil e oitocentos reais), cujas despesas correrão à conta do Programa de Trabalho: 10.57901.26.782.2022.2571.0003, Natureza de Despesa: 44404202, Fonte: 0241000000, NE: 2016NE000853 de 12/05/2016, desembolsado em uma única parcela, em conformidade com o Plano de Trabalho e Cronogramas de Desembolso FísicoFinanceiro, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.8.666/1993 e suas alterações posteriores, no Decreto n. 11.261/2003 com suas alterações posteriores, na Resolução/SEFAZ n. 2.093/2007 e demais legislações específicas. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, sempre fundado na conveniência e oportunidade, obedecidas normas vigentes relativas à matéria. DATA DE ASSINATURA: 13/05/2016. ASSINAM: EDNEI MARCELO MIGLIOLI CPF n. 528.177.761-00 Diretor-Presidente da AGESUL. JUVENAL DE ASSUNÇÃO NETO CPF n. 830.904.951-04. Prefeito Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N°. 002/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ N. 15.457.856/0001-68, E O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO– MS, CNPJ N. 03.563.335/0001-06. PROCESSO Nº 19/100.487/2014 OBJETO: Prorrogação do período de vigência do presente Termo por mais 12 (doze) meses, contados de 07/05/2016 à 06/05/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores, Decreto n. 11.261 de 16/06/03, Decreto 12.207 de 14/12/2006, e na justificativa anexada ao Processo Administrativo n. 19/100.487/2014. DATA DA ASSINATURA – 05 de maio de 2016. ASSINAM – EDNEI MARCELO MIGLIOLI CPF n. 528.177.761-00 JOSÉ ROBSON SÃMARA RODRIGUES ALMEIDA CPF n. 275.899.271-04 Diretor-Presidente da AGESUL Prefeito do Município de Aparecida do Taboado– MS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N°. 028/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ N. 15.457.856/0001-68, E O MUNICÍPIO DE JATEÍ– MS, CNPJ N. 03.783.859/0001-02. PROCESSO Nº 19/100.589/2013 OBJETO: Prorrogação do período de vigência do presente Termo por mais 12 (doze) meses, contados de 10/04/2016 à 09/04/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores, Decreto n. 11.261 de 16/06/03, Decreto 12.207 de 14/12/2006, e na justificativa anexada ao Processo Administrativo n. 19/100.583/2013. DATA DA ASSINATURA – 08 de abril de 2016. ASSINAM – EDNEI MARCELO MIGLIOLI CPF n. 528.177.761-00 ARILSON NASCIMENTO TARGINO CPF n. 254.559.901-87 Diretor-Presidente da AGESUL Prefeito do Município de Jateí– MS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N°. 008/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ N. 15.457.856/0001-68, E O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO JOÃO– MS, CNPJ N. 03.567.930/0001-10. PROCESSO Nº 19/100.583/2013 OBJETO: Prorrogação do período de vigência do presente Termo por mais 12 (doze) meses, contados de 10/04/2016 à 09/04/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores, Decreto n. 11.261 de 16/06/03, Decreto 12.207 de 14/12/2006, e na justificativa anexada ao Processo Administrativo n. 19/100.583/2013. DATA DA ASSINATURA – 08 de abril de 2016. ASSINAM – EDNEI MARCELO MIGLIOLI CPF n. 528.177.761-00 SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES CPF n. 254.559.901-87 Diretor-Presidente da AGESUL Prefeito do Município de Antônio João– MS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N°. 007/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ N. 15.457.856/0001-68, E O MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA– MS, CNPJ N. 03.403.896/0001-48. PROCESSO Nº 19/100.587/2013 OBJETO: Prorrogação do período de vigência do presente Termo por mais 12 (doze) meses, contados de 15/04/2016 à 14/04/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores, Decreto n. 11.261 de 16/06/03, Decreto 12.207 de 14/12/2006, e na justificativa anexada ao Processo Administrativo n. 19/100.587/2013. DATA DA ASSINATURA – 13 de abril de 2016. ASSINAM – EDNEI MARCELO MIGLIOLI CPF n. 528.177.761-00 JÁCOMO DAGOSTIN CPF n. 107.237.061-15 Diretor-Presidente da AGESUL Prefeito do Município de Guia Lopes da Laguna– MS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N°. 035/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ N. 15.457.856/0001-68, E O MUNICÍPIO DE RIO NEGRO– MS, CNPJ N. 03.501.558/0001-49. PROCESSO Nº 19/100.592/2013 OBJETO: Prorrogação do período de vigência do presente Termo por mais 12 (doze) meses, contados de 10/04/2016 à 09/04/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores, Decreto n. 11.261 de 16/06/03, Decreto 12.207 de 14/12/2006, e na justificativa anexada ao Processo Administrativo n. 19/100.592/2013. DATA DA ASSINATURA – 8 de abril de 2016. ASSINAM – EDNEI MARCELO MIGLIOLI CPF n. 528.177.761-00 GILSON ANTONIO ROMANO CPF n. 018.520.528-30 Diretor-Presidente da AGESUL Prefeito do Município de Rio Negro– MS Extrato da Apostila ao Contrato 0016/2015/AGESUL N° Cadastral 5331 Processo: 57/100.325/2015. Partes: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e AVANCE CONSTRUTORA EIRELI. Objeto: Por apostilamento, fica reajustado o valor do Contrato OV n. 016/2015, de 21/07/2015, de acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, alterando-se o valor estabelecido dos serviços em mais R$ 351.065,07 (Trezentos e cinquenta e um mil, sessenta e cinco reais e sete centavos). Ordenador de Despesas: Ednei Marcelo Miglioli. Amparo Legal: §8º, do artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/98. Data da Assinatura: 31/05/2016. Assinam: Ednei Marcelo Miglioli e Bruno César de Souza Trindade. Extrato da Apostila ao Contrato 0021/2015/AGESUL N° Cadastral 5409 Processo: 57/100.337/2015. Partes: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e USIMIX LTDA. Objeto: Por apostilamento, fica reajustado o valor do Contrato OV n. 021/2015, de 30/07/2015, de acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, alterando-se o valor estabelecido dos serviços em mais R$ 299.799,02 (Duzentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e dois centavos). PÁGINA 16 Ordenador de Despesas: Amparo Legal: Data da Assinatura: Assinam: 2 DE JUNHO DE 2016 Ednei Marcelo Miglioli. §8º, do artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/98. 25/05/2016. Ednei Marcelo Miglioli e Michel Issa Filho. Extrato da Apostila ao Contrato 0022/2015/AGESUL N° Cadastral 5395 Processo: 57/100.323/2015. Partes: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e Galassi Engenharia EIRELI - EPP. Objeto: Por apostilamento, fica reajustado o valor do Contrato OV n. 022/2015, de 31/07/2015, de acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, alterando-se o valor estabelecido dos serviços em mais R$ 221.355,60 (Duzentos e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). Ordenador de Despesas: Ednei Marcelo Miglioli. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 30/05/2016. Assinam: Ednei Marcelo Miglioli e JULIANO FARIAS GALASSI. Extrato da Apostila ao Contrato 0025/2015/AGESUL N° Cadastral 5398 Processo: 57/100.326/2015. Partes: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e Campoterra Construtora ltda. Objeto: Por apostilamento, fica reajustado o valor do Contrato OV n. 025/2015, de 05/08/2015, de acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, alterando-se o valor estabelecido dos serviços em mais R$ 300.334,75 (Trezentos mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Ordenador de Despesas: Ednei Marcelo Miglioli. Amparo Legal: §8º, do artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/98. Data da Assinatura: 25/05/2016. Assinam: Ednei Marcelo Miglioli e Fernando Antonio da Frota Barreto. Extrato da Apostila ao Contrato 0038/2015/AGESUL N° Cadastral 5525 Processo: 57/100.336/2015. Partes: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e CONSTRUTORA VALE VELHO LTDA. Objeto: Por apostilamento, fica reajustado o valor do Contrato OV n. 038/2015, de 14/09/2015, de acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, alterando-se o valor estabelecido dos serviços em mais R$ 384.197,98 (Trezentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e noventa e oito centavos). Ordenador de Despesas: Ednei Marcelo Miglioli. Amparo Legal: §8º, do artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/98. Data da Assinatura: 31/05/2016. Assinam: Ednei Marcelo Miglioli e Mauro Mariano da Silva. Extrato do Contrato N° 0083/2016/AGESUL N° Cadastral 6347 Processo: 57/100.405/2016. Partes: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e CONSTRUTORA RONCONE EIRELI - EPP. Objeto: OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA MS295, CONSTRUÇÃO DA INTERSEÇÃO NOS TRECHOS: ACESSO A MS-180 E AERÓDROMO, NUMA ÁREA TOTAL DE 9.990,24 m², NO MUNICÍPIO DE IGUATEMI/MS. Ordenador de Despesas: Ednei Marcelo Miglioli. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26782202225710001 Construrodo, Fonte de Recurso 0241000000 - RECURSOS ARRECADADOS PELO FUNDERSUL, Natureza da Despesa 44905104 - ESTRADAS; Programa de Trabalho 26782202225340001 - Construrodo, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa 44905104 - ESTRADAS; Programa de Trabalho 26782202225340001 - Construrodo, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 44905104 ESTRADAS. Valor: O valor do presente contrato para execução do objeto é estimado em R$ 1.842.814,10 (Um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quatorze reais e dez centavos). Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Do Prazo: O prazo para execução da obra será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Data da Assinatura: 30/05/2016. Assinam: Ednei Marcelo Miglioli e Jose Carlos Roncone. Extrato de Ordem de Execução de Serviços N° 0031/2016/AGESUL N° Cadastral 6329 Processo: 57/100.790/2016 Partes: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e EGA CONSTRUCÕES E INTERMEDIAÇÕES LTDA - ME Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM 7 MUNICÍPIOS (ÁGUA CLARA, APARECIDA DO TABOADO, COXIM, PARAÍSO DAS ÁGUAS, RIBAS DO RIO PARDO, RIO NEGRO, SIDROLÂNDIA) DE MATO GROSSO DO SUL. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 Ordenador de Despesas: Dotação Orçamentária: Valor: Amparo Legal: Do Prazo: Data da Assinatura: Assinam: Ednei Marcelo Miglioli Programa de Trabalho 26782202225710001 Construrodo, Fonte de Recurso 0241000000 - RECURSOS ARRECADADOS PELO FUNDERSUL, Natureza da Despesa 44905101 - ESTUDOS E PROJETOS. R$ 129.972,74 (cento e vinte e nove mil e novecentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos) LEI Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. 90 dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. 25/05/2016 Ednei Marcelo Miglioli e Eduardo Gasperin Andrighetti AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL PORTARIA/IAGRO/MS Nº 132, DE 01 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre o cadastro de médicos veterinários para realizar a vacinação contra brucelose no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IAGRO no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Portaria IAGRO/MS Nº 3041/2014 de 31 de janeiro de 2014 que reordena o PNCEBT – Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose animal no Estado; R E S O L V E: Art. 1º. Cadastrar os médicos veterinários abaixo relacionados, para a realização de vacinação contra brucelose no Estado: NOME CRMV-MS PNCEBT/IAGROMS Cesar Marques Trentin 5148 Emerson Ubiratan Rodrigues Rodel 5904 2127 Henrique Falco Batista 5797 2128 Igor Marcolino da Silva 5864 2129 Luís Gustavo Reis Bertonsello 3765 2130 Mizael Rocha Parolin 5919 2131 5799 2132 Virgílio José Carneiro Neto 2126 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 01 de junho de 2016. LUCIANO CHIOCHETTA Diretor-Presidente COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL A COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MS-MSGÁS, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado, conforme a Lei nº 3.394/2007, torna público para conhecimento dos interessados: EXTRATO DE SEGUNDO ADITAMENTO PROCESSO Nº 134/2015 - CONTRATO nº C-002/2016/02 CONTRATADA: TSCM TECNOLOGIA SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira – Preços e Valor, item 3.1., visando ao acréscimo de quantitativo no percentual de aproximadamente 23,89% que perfaz o valor de R$ 610.474,81 (seiscentos e dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos), passando o valor global do contrato de R$ 2.554.987,27 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos) para R$ 3.165.462,08 (três milhões, cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/05/2016 ASSINAM: Rudel Espíndola Trindade Junior e Roberto Henrique Moehlecke - MSGÁS. Valdemir Barbosa de Vasconcelos – Procurador/TSCM – Tecnologia Serviços Construções e Montagens Ltda. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO N.º CONTRATANTES: CONVENIO 25.918/2016 – DETRAN/MS 31/703.712/2016 O Departamento Estadual de Trânsito de MS – DETRAN – CNPJ 01.560.929/0001-38 e o Município de Aparecida do Taboado/MS - CNPJ 03.563.335/0001-38. Constitui objeto deste convênio cobrir despesas com a sinalização viária do Município de Aparecida do Taboado/MS, nos termos técnicos e locais indicados nos anexos, conforme projeto e memorial descritivo. AMPARO LEGAL: O presente convênio é regido pelas disposições contidas no art. 116 Leis Federais nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, Decreto nº. 11.261/2003 e Resolução SEFAZ nº. 2093/2007 e Resolução SEFAZ nº 2.418/2012. PRAZO: CLASSIFICAÇÃO DESPESA 12(doze) meses a contar da data de assinatura. PT nº 06.181.2013.1251.0001 ND 33.40.41.01 FONTE 02400000000 2016NE001831 18/05/2016. VALOR: R$149.987,95 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos). DATA ASSINATURA: ASSINAM: DE 01/06/2016. GERSON CLARO DINO - Diretor Presidente do DETRAN-MS – CPF 404.823.321-15 e JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA– Prefeito de Aparecida do Taboado /MS – CPF 275.899.271-04. PÁGINA 17 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos abaixo, a comparecerem nos respectivos locais de recolhimento/apreensão, sendo estes, as Agências de Trânsito abaixo relacionadas, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos recolhidos/apreendidos nos pátios, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta notificação implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma da Resolução CONTRAN nº 331, de 14 de agosto de 2009, alterada pela Resolução CONTRAN nº 449 de 25 de Julho de 2013 e do art. 328, da Lei 9503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e também, caso o veículo seja levado à leilão para reciclagem, à Portaria nº 23 de 30 de Junho de 2016 - DETRAN/MS. Comunicamos que os veículos abaixo descritos poderão ser levados a qualquer modalidade de Leilão, ou seja, para desmontagem, reciclagem ou circulação. Lembramos que mesmo com a licitação, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para a cobertura dos débitos, os responsáveis serão cobrados judicialmente pelas importâncias remanescentes. Para maiores informações, comparecer no respectivo local de recolhimento/apreensão, sendo este, as Agências de Trânsito dos Municípios abaixo relacionados VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM CAMPO GRANDE/MS MARCA HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/YBR 125E GM/CORSA HATCH MAXX GM/CORSA HATCH MAXX HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/XTZ 125K YAMAHA/XTZ 125K HONDA/CG 125 TITAN ES YAMAHA/T115 CRYPTON ED HONDA/C100 BIZ YAMAHA/FACTOR YBR125 E YAMAHA/FACTOR YBR125 E HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 FAN SUNDOWN/MAX 125 SED HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/YBR 125E YAMAHA/FACTOR YBR125 E YAMAHA/FACTOR YBR125 E IMP/FIAT TIPO SLX HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TITAN KS SUNDOWN/WEB 100 EVO HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/C100 BIZ ES YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K FORD/ESCORT L HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/TDM 225 HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 150 TITAN ESD YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/FACTOR YBR125 ED YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ANO 2008/2008 2003/2003 2006/2007 2006/2007 2002/2002 2012/2013 2012/2013 2003/2003 2010/2010 2003/2004 2011/2011 2011/2011 1990/1990 2005/2005 2008/2008 2007/2008 2001/2002 2003/2003 2010/2011 2010/2011 1994/1995 1991/1991 2011/2011 1999/2000 1990/1990 2000/2000 2006/2006 2005/2006 2009/2010 2009/2009 1997/1997 2002/2002 2008/2008 2008/2008 2006/2006 2007/2008 2007/2008 2007/2008 2005/2006 1996/1996 2000/2001 2002/2003 2002/2003 2003/2003 2001/2001 2009/2009 2006/2006 2006/2006 2006/2006 2008/2008 2002/2003 2010/2011 2010/2011 1993/1994 2013/2013 2013/2013 2003/2003 2000/2000 2004/2005 2004/2005 2008/2008 2011/2011 2008/2008 2003/2003 2011/2011 2011/2011 1999/2000 1997/1997 2000/2001 2005/2005 2003/2004 2009/2009 2011/2011 2011/2011 2008/2008 COR PRETA BEGE PRETA PRETA AZUL PRETA PRETA VERDE VERMELHA AZUL PRETA PRETA PRETA AZUL PRETA PRETA PRATA VERMELHA PRETA PRETA VERDE VERMELHA VERMELHA VERDE PRETA VERDE PRATA PRETA CINZA PRETA VERMELHA PRETA PRETA PRETA AZUL CINZA CINZA PRETA VERMELHA VERMELHA AZUL ROXA ROXA AZUL VERDE AZUL VERMELHA PRETA PRETA PRETA VERMELHA VERMELHA VERMELHA DOURADA VERMELHA VERMELHA BRANCA VERMELHA PRETA PRETA PRATA VERMELHA PRETA VERMELHA PRETA PRETA PRETA VERDE VERDE AZUL AZUL PRETA ROXA ROXA CINZA PLACA HTB6773 HST1095 HSJ0955 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S.A. GELSON DE OLIVEIRA BORGES MARCOS ANTONIO DE SOUZA LUIZ CARLOS LOPES DE SOUZA FERNANDO ALVES MOREIRA CIRENE DA SILVA OLIVEIRA HELENA FAUSTINO DOS SANTOS MINERVINA CARMEM DE OLIVEIRA BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV ISMERINO VALDECI DA CONCEICAO IVANEZ SALES FERREIRA JCA ENTREGAS E SERV.MECANICOS LTDA. SUEDSON TORRES DE SOUZA JULIANO CANDIA DE ARAUJO JONATAS ALBUQUERQUE DE SOUZA SANDRESSA GONCALVES DE S.ARTE CORREIA WAGNER DOS SANTOS DE OLIVEIRA WESLEY MIYAKE FERREIRA DE MELO CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS LUCIANO DE AMORIM RODRIGUES AMARILDO SILVA DE SOUZA JOANA CONSTANTINO PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ANDERSON APARECIDO SANTOS LOURENTE DIEGO EDER RODRIGUES DOS SANTOS BANCO HONDA S/A OSMIR DE CASTRO RODRIGUES LAURO PAREDES ANTONIO PINHEIRO DA SILVA MAGNO ALVES DAURELLE GESINA PAZ DE LIRA BANCO DO BRASIL S.A. ROSIMAR BARAGAO ELIETE SARDY SILVEIRA ALEXANDRO DE OLIVEIRA APARECIDO LARREA MIRANDA ALEXANDRE DOS SANTOS RONDON CIFRA S/A CRED FIN E INVEST FLAVIO ALVES CARNEIRO PAULO ROMEIRO BRENO TAVARES MEDEIROS BANCO ITAUCARD S/A SAMUEL SIMAO REZENDE DA SILVA FATIMA HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES BANCO HONDA S/A RUTE DO CARMO LESCANO RAFAEL TOFANELI RODRIGUES LEANDRO DA SILVA ROCHA BANCO FINASA S/A DOMINGOS DE PAULA E SILVA ELIZEU ALFREDO JHONATTA RODRIGUES AVELINO DA ROCHA CLOVIS JOSE PEREIRA CELSO GOMES ROLIM SOBRINHO BANCO PAN S.A. JOEL HEFLER ALESSANDRA DELGADO RIBEIRO DIONISIO ARCE PAULO HENRIQUE FREITAS DE CAMPOS MAYRA DE SOUZA ALENCAR FABIO ALVES DA SILVA RONALDO CORREA DE MELLO BANCO PAN S.A. CLAUDIO CUNHA DOS SANTOS PÁGINA 18 YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 SUNDOWN/WEB 100 HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/YBR 125ED HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 FAN IMP/FORD ESCORT GLX 16VH HONDA/CG 150 JOB HONDA/CG 150 JOB HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 CARGO YAMAHA/FACTOR YBR125 E YAMAHA/YBR 125ED JTA/SUZUKI INTRUDER 125 HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/XTZ 125K HONDA/C100 BIZ ES YAMAHA/FAZER YS250 YAMAHA/FAZER YS250 HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TODAY VW/FUSCA 1300 L GM/CHEVETTE HONDA/CG 125 TITAN VW/GOL 16V POWER VW/GOL 16V POWER HONDA/CBX 250 TWISTER DAFRA/SUPER 100 HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN KS GM/CHEVETTE SE GM/CHEVETTE FIAT/UNO MILLE ELECTRONI FIAT/UNO MILLE ELECTRONI YAMAHA/FAZER YS250 YAMAHA/FAZER YS250 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 FAN FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0 FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/BIZ 125 KS YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CBX 250 TWISTER YAMAHA/YBR 125ED HONDA/C100 BIZ ES HONDA/LEAD 110 HONDA/CG 125 FAN KS VW/FUSCA 1300 I/FORD RANGER XLT 13D I/FORD RANGER XLT 13D HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN KS YAMAHA/YBR 125E HONDA/POP100 HONDA/CG 150 TITAN KS JTA/SUZUKI INTRUDER 125 HONDA/C100 BIZ MAIS HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2 DE JUNHO DE 2016 2008/2009 2009/2010 2009/2010 2001/2001 2001/2001 1997/1997 1985/1986 2005/2005 1997/1997 2006/2006 2003/2004 2008/2008 1997/1997 2008/2008 2008/2008 2001/2001 2002/2002 2011/2011 2006/2006 2005/2005 2005/2005 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VERMELHA PRETA VERDE PRETA PRETA VERDE PRETA VERMELHA VERMELHA PRETA CINZA CINZA PRETA PRETA PRETA PRETA AZUL BRANCA BRANCA PRETA ROSA VERMELHA VERMELHA AZUL PRATA AZUL PRETA PRETA BRANCA PRETA PRETA AZUL PRETA VERMELHA AMARELA PRETA VERDE PRATA PRETA PRETA ROXA ROXA HTE9038 HTM8973 HTM8973 HSB8851 HSB2361 HTW6591 DGM4036 ANL5217 JYX0950 HSS6325 HST0813 KAH0424 LYQ6442 HTL3832 HTL3832 HSB3002 HSW4405 NRK9713 HRK9904 KAL8997 HSM5602 HTB8489 HSQ2205 HTE4271 HTK1840 MCW9267 HRK7224 OOO1368 OOO1368 JUH3016 KAB7031 HTB4022 HQO3198 HQP6256 HQW0061 HTW8444 CWZ7811 CWZ7811 HSR3783 EXD7852 NRK9628 NRK9628 HQY9166 HQU5310 EZZ2424 EZZ2424 HTA1207 HTA1207 HRQ2159 HSM0121 HSL8782 NRK5271 NRK5271 HRK1793 ANC9453 JZW6179 HTK6680 HSS7025 NSB3315 NSB3315 HTH6347 HTH6347 HTR6485 HTR6485 HSM0220 HTW7230 HTW7230 NRK1779 NRK0041 NRK7212 NRK7212 HRX4020 HSW5746 AJH5492 NRG2149 HTR9654 HQV3744 HRN8512 HRN8512 HST9029 HTL9686 HSO8073 HSV3699 HSL0918 HTM3478 KEQ2397 HSV7611 HSV7611 NRO0923 NRO0923 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FLAVIA LIMA DOS SANTOS SONIO CARLOS G.PEREIRA ELEAZAR DE OLIVEIRA THALLISON FLAVIO BISPO DE LIMA MARIA SALETE VIEIRA DA SILVA DIEGO NOGUEIRA DA SILVA MOISES ARAUJO DOS SANTOS ELIZABETH DAVILA RODRIGUEZ VARIONEI JORGE DOS SANTOS DONIZETE LOPES RODRIGUES ANTONIO NOGUEIRA BANCO HONDA S/A DONIZETE SILVA DE SOUZA MARCOS ROGERIO R.DA SILVA MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA IVANIO MARQUES SANTANA CLEBER MORENO LUCIANA MOTA COSTA DIEGO DOS SANTOS POLASTRINI FLAVIA MAGALHAES COSTA JAQUELINE DIAS FIGUEREDO LUCAS MENEZES WALDIR DOS PASSOS PEREIRA NELIDA BENITEZ DE REZENDE ANTONIO CARLOS LOMBARD BANCO PAN S.A. WILLIAM GONCALVES GENILSON BORGES ALEXANDRE APARECIDO LIMA MORAES NILDO MENDES TORRES DARCI PEDRO DIAS JURANDIR GONCALVES DA SILVA EUDES LUIZ DE SOUZA JANAINA DA SILVA GOMES ANDRADE BANCO PAN S.A. ROSILENE ROCHA DA SILVA MARIANA OCAMPOS GALVAO EVANDRO DA SILVA JULIAO BANCO PAN S.A. REINALDO GUTIERREZ CANTEIRO OTAVIO SEICHI HIGA JULIANO WANZKE BV FINANCEIRA S A C F I JANE CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA TEI BANCO DAYCOVAL S/A MILTON APARECIDO T PINHEIRO VALDIR FERREIRA LIMA JUNIOR RENATA LARISSA XAVIER MONGES MIRIA DE MORAES BARROS BANCO ITAUCARD S/A EMERSON DE SOUZA FRAZAO PAULINA FAJARDO CATHARINI MARCOS ANTONIO SALLES PAIVA ELITON DA SILVA MELO ANA PAULA CASTILHO BENEDITO MORAIS SILVA BANCO PAN S.A. KATIANE BRANDAO BANCO ITAUCARD S/A ELPIO VIANEY CAETANO JUNIOR BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ELISANGELA ARRUDA DE SOUZA CLAUDECI DO NASCIMENTO ACAUA ADM DE CONS SC LTDA ADRIANA DA CRUZ SANDIM MOREIRA IANARA FREITAS NABHAN IVANIL RODRIGUES CAMPOS DA SILVA BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV KLEFFERSON BORGES DOS SANTOS COSTA OSEIAS DE OLIVEIRA LINDOMAR DA SILVA SANTOS EUDER CLEMENTE BARCELOS ELAINE LOPES COUTO SARA KELLY MIRANDA CARDOSO DIVINO JOSE GUADALUPE CHAVES BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV ALESSANDRO PAULINO DE SOUZA EVERSON TADEU DA SILVA CUNHA JOSE MARIO QUEIROZ FABIO SAFFE DELMONDES LUANA RODRIGUES CAMPOS EDMO LOPES BRAGA ANTONIO GALDINO DE ALMEIDA MAGNIFIC PROPAGANDA LTDA BANCO FINASA S/A JONATHAN FRANCISCO DOS SANTOS BANCO PAN S.A. PÁGINA 19 HONDA/CG 125 FAN KS YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 150 FAN ESI VW/GOL 1.0 VW/GOL 1.0 HONDA/CG150 FAN ESDI HONDA/CG150 FAN ESDI YAMAHA/YBR 125K HONDA/C100 BIZ ES YAMAHA/YBR 125E JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG150 FAN ESDI HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 CARGO YAMAHA/FACTOR YBR125 E YAMAHA/FACTOR YBR125 E HONDA/CG 125 TITAN HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN EX HONDA/CG 150 TITAN EX HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 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PRETA PRETA PRETA PRETA AZUL PRETA PRETA PRATA PRATA AZUL VERMELHA VERMELHA PRETA AZUL VERMELHA PRETA PRETA PRETA AZUL PRETA PRETA PRETA PRETA VERMELHA PRETA PRETA BRANCA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRATA AMARELA AZUL PRETA PRETA AZUL BRANCA NRK1784 HSM3378 HSL0435 HRW4422 HSR8655 HSN9439 NRI0217 NRI0217 NRK5412 HRU4174 HRU4174 NRT7478 NRT7478 HTK3619 HSM8671 HSP3086 HTK3605 HSV5521 HSV5521 HSB9839 HTP1583 NRG8989 HSR8515 NRO0318 NRO0318 NRX8709 NRX8709 HSS6221 HSV0397 HSV0397 HSV0397 HRK0687 NRG0859 NRG0859 AIG6507 HTH9332 HTH9332 HSH7463 HSH7463 HSW6314 HSL8999 HRX9578 HSL3846 NRO9466 NRO9466 HSB2970 HSQ8824 HSQ8824 HSK6617 HSK5919 HSK5919 HSM7288 HSV4566 HSH9252 HTK6010 HRQ2082 HTR7675 HTR7675 HTH7251 HTH7251 HTK2238 HSV3342 HRB7573 HRK5046 HSM6063 NRT8559 HTK5632 HSR3782 HTM6122 HSL1188 NSC6709 NSC6709 HSK8082 HSR2657 HST4781 HSO3497 HSS6827 HRW9329 HTW4230 HTW4230 NRR4242 NRR4242 HTN1343 HST1871 DGH7448 HRW8044 HSV9290 HSN8665 HSN8830 HQK6409 9C2JC4110BR338583 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ANDRE LUIZ DE ALBUQUERQUE FERREIRA LUCIMARA BOM TEMPO FRANCISCO ODAIR ALEXANDRE SOARES SABRINA VICENTE GOMES LORIMARCIO BATISTA DE MATOS BANCO FINASA S/A DELMIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA MARIA CARMINA RODRIGUES LUIS ANTONIO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR ARIELTON ROCHA DE JESUS CAMILA KATARINA ALONSO DA SILVA GOMES BANCO PAN S.A. MARIA HELENA TIICKMANTEL BANCO ITAUCARD S/A GIZILENE ALENCAR FLAVIO FERNANDO DE ALMEIDA SOARES WILLIAN DO NASCIMENTO SILVA OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO CRISTIANO TOMAZIN DOS SANTOS ALEX VALDEZ BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV ALEXSANDRO MORENO BRITAS FERNANDES FERREIRA DE LIMA BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA AMARILDO VIEIRA BANCO HONDA S/A ADRIANA ALVES DE CARVALHO ANTONIO CARLOS DA SILVA LUIZ CARLOS FELIX ERICO FAUZER SOUZA DE OLIVEIRA JOANA TORRES DA SILVA BANCO PAN S.A. JOSE CARLOS CAVALCANTE OLIMPIO FERNANDES RIBEIRO SUL FINANCEIRA SA-CRE FIN E INV DIEGO CRISTIAN ASSIS DE BRITO ADRIANA RODRIGUES DA SILVA BANCO DO BRASIL SA EZEQUIAS MOREIRA NOLASCO WILLIAN DA SILVA DOS SANTOS ITAMAR AUGUSTO COSTA GERALDO SILVEIRA EVONIR COIMBRA DE MORAES CLAUDIO DOS SANTOS FERREIRA BANCO PAN S.A. KATIUSCIA RIBEIRO BANCO ITAUCARD S/A OTAVIO NUNES DE AGUILHAR RAQUEL ADELAIDE COSTA SADRAQUI MORENO GONCALVES JOVELINA DE OLIVEIRA MARTINS ROSANGELA SOARES DA COSTA OSCAR RAMAO LOPES EDNILSON DOS SANTOS SILVA MARCOS XAVIER BARRETO NECIMO ZIMERMAN OLIVEIRA WILSON SODRE DOS SANTOS LUCAS DAVID DE SOUZA PINAZO ADM DE CONS NAC HONDA LTDA CARLOS RAMIRES VEDINALDO JOSE DOS SANTOS CLEIA LUCIA MIRANDA PEREIRA ROGERIO DA COSTA GRACA WILSON LEITE SILVA RAFAEL AUGUSTO BOSSAY CHITA JURACI DE OLIVEIRA VEIGRANDE VEICULOS LTDA CLEMENTINO DE A DA F MORAIS BANCO ITAUCARD S/A JCA ENTREGAS E SERV.MECANICOS LTDA ME JULIANA DE OLIVEIRA PEDRO ANTONIO RODRIGUES NOBRE FERNANDO DIAS SANTANA ETHYENE R A DE OLIVEIRA RODRIGO VITOR DO NASCIMENTO FLORIZA BORGES DE CARVALHO LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA PÁGINA 20 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/FACTOR YBR125 ED YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/POP100 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/BIZ 125 KS HONDA/CG 125 TITAN GM/CELTA 2P 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YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 FAN KS YAMAHA/FACTOR YBR125 ED YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 CARGO YAMAHA/YBR 125E HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 TITAN ESD YAMAHA/YBR 125K HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN KSE JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN JTA/SUZUKI EN125 YES JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ ES 2 DE JUNHO DE 2016 1997/1997 2001/2001 2010/2010 2010/2010 2007/2007 1997/1997 2004/2004 1997/1998 2006/2007 1998/1999 2006/2007 2006/2007 2007/2007 1990/1990 2007/2008 2002/2003 2002/2003 1990/1990 2005/2005 2000/2000 2005/2005 2005/2006 2003/2004 2005/2005 2001/2001 2001/2001 2010/2011 2010/2011 1975/1975 1985/1986 2003/2004 2010/2010 2010/2010 2011/2011 2011/2011 2014/2014 2014/2014 2007/2008 1999/1999 2006/2007 2002/2002 2011/2011 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GONCALVES ALE BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA HERMINIA SEIDENFUAS FRANCISCO S. PITA NETO GENALDO ANDRADE DA SILVA LUCAS ABREU DOS SANTOS BANCO PAN S.A. ADELINA VALENSUELOS ACOSTA BANCO PAN S.A. ALESSANDRA DE LIMA GONCALVES BANCO HONDA S/A IVANIR MARIA DA SILVA VALDINEY DA COSTA LIMA EDUARDO PIRES DE SOUZA MARIANO ROJAS WANDERSON ESTIGARRIBIA GOMES BANCO PAN S.A. SONIA MARQUES DINIZ BANCO PAN S.A. PABLO JAMAIKO S. R. DE CARVALHO ROBSON APARECIDO DE SOUZA ETELVINA VITORINO SOBRINHO ODILAIR DA SILVA TAVEIRA ROSEMARI DE MELO FARIAS RIBEIRO VITOR HUGO MARIOTTI JOAO BATISTA PORTILHO DE SOUZA RODRIGO FERNANDO TAVARES FERREIRA BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV MARCO ANTONIO NUNES FERNANDA SANDIN DOS SANTOS BANCO PAN S.A. FRANCISCO JOSE DINIZ ADM DE CONS NAC HONDA LTDA JONATAN LOPES ALTAMIR IVARRAS GALEANO CLEIA MAZETI HARADA CLEITON ALVES FEITOSA AGUINALDO PINHEIRO MOREIRA RICARDO RINALDO DE LIRA BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ARILDO ESPINDOLA CHAVES MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS ERNESTO JOSE N GOMES ADRIANO GONCALVES DA CONCEICAO GC CROMO LTDA ME ALBINO DIAS SANTANA SILVANA SALETE VIEIRA MARCIO ROBERTO DOS SANTOS CLEVERSON LOPES GUIMARAES EURIS APARECIDA SOUZA OLIVEIRA CRUZ THIAGO MARTINS TEIXEIRA EVALDO GARCIA DE SOUZA LUCIANO GONCALVES DA SILVA JOELSON BARBOSA LORETO VALDIR OSCAR DREWS AGUINALDO LUZ BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ROSA VIEIRA ANTUNES BANCO ITAUCARD S/A SEBASTAO CESAR DA SLVA LAICY RAMAO ARRUDA DE MORAES MARIA BEZERRA DA CUNHA EMBRACON ADM DE CONSORCIO LTDA MARIA NALU CARVALHO CONTINI PÁGINA 21 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CBX 250 TWISTER YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125K VW/GOL 1.6 HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/BIZ 125 KS HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 150 TITAN 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AZUL VERMELHA PRETA AZUL AZUL AZUL VERMELHA VERMELHA PRATA VERMELHA PRETA BRANCA VERMELHA VERMELHA HRK4470 HRK4470 HTL8161 HTL8161 DAI1706 HSH8489 HSH8489 HSV8329 HTK8193 EOL5636 EOL5636 HTM5709 HTL9336 HTL9336 HSU3464 HSW4383 HSV5457 HRT0170 HTG1389 HTG1389 HRM3560 HSL9877 NRO8931 NRO8931 HTR8974 HTR8974 HSS5893 HTB4323 NRO4124 NRO4124 JZE8680 HST6514 HRX6588 NRG7057 NRG7057 CRD1779 CRD1779 NRO2416 HSW3086 NRG3677 HSM5645 HTB7916 NRG2453 HTE9698 HSL0988 HSJ5090 HRW2240 HTW4828 HQO4870 HSB0279 HRU5902 HSZ3902 HTL5728 NRK6198 NRO9292 NRO9292 HTM5811 HSK6299 NRK8901 NRK8901 HTB8602 HSI1880 HRX3380 HST6668 HSL9396 HSL9396 HSL9396 HSW7433 HSW7433 HTB4988 HTB0314 NRV6772 NRV6772 HRK6462 HRK6462 HSS0788 HRX5042 HRT4811 HSB5098 HTH5085 HTL5568 HTL5568 AHS3648 HRT9421 HRX3510 HSL2995 HRX0259 HSW9616 HSV7175 HRK5082 9C2MC35002R012978 9C2MC35002R012978 9C6KE092080239237 9C6KE092080239237 9BWCB15X1YT239527 9C2KC08108R036189 9C2KC08108R036189 9C2JA04107R039721 9C2KC08208R063046 9C2KC1650BR552181 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JOICE XAVIER DE OLIVEIRA ALVES MARIA DE LOURDES ALVES DE PADUA FERREIRA ALDENI OLIVEIRA DOS SANTOS BCO PANAMERICANO SA REINALDO MARTINS CABALHEIRO SALVADOR RODRIGUES DOS SANTOS BANCO PAN S.A. VITOR UGGO MENEZES MIRANDA APARECIDA DOS S FERNANDES EDISON PAES FERREIRA JUNIOR ISAC LOPES MILTA APARECIDA NASCIMENTO BANCO ITAUCARD S/A FRANCIVAN DOS SANTOS MORAES LUIZ ROBERTO PORCINIO GERVANDI DE OLIVEIRA SANTIAGO ADM DE CONS NAC HONDA LTDA MARCIO CHIMENES DE GOIS BCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A IVALTE SENA DA SILVA RODRIGO DE OLIVEIRA DAVALO TATIANA REGINA DE CAMPOS TORRES BANCO PAN S.A. RONDIVAL SILVA DE OLIVEIRA WATUCI DE OLIVEIRA DA SILVA JADER KEMPS DE ARAUJO QUEIROZ GLEICE KELLI FERREIRA DA SILVA BANCO PAN S.A. EVERALDO MARTINS FERNANDES BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ADERLAN BASTOS DA SILVA SOLANGE BARRIOS FERREIRA MERCIO PACHE FRANCO JUNIOR PAULO HENRIQUE SISCATI LOURENCO WILHO SANTOS DA SILVA NILTON DA SILVA EUGENIO WILLIAN SANTOS DE BRITO JOAO PAULO VICENTE DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE PAZ DE M. RIBEIRO HUGO PEREIRA MARTINS ANDRESSA LOPES NEGRETE RAMONA APARECIDA SOUZA SILVA RUTE DUTRA ALENCAR BOSCO COSTA DECKNIS WILLIAN ANDRE DE PAULA PEREIRA ELIANA DA SILVA TATIANE SANTANA DA SILVA BANCO PAN S.A. MAX ALEXANDRE F DE JESUS JEFERSON APARECIDO DO NASCIMENTO ANDRADE HENRIQUE AUGUSTO BLOCH DOS SANTOS BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA WILLIAM DE CAMPOS PINTO ADEMILSON CLARO DE OLIVEIRA PAULO CESAR MANZANARI FILHO DONIZETE JORGE DA SILVA CLAYTON LOSCHI ROCHA KLEBERSON SANTOS SILVA BANCO PAN S.A. VIRGINIO AGOSTINHO BANCO PAN S.A. NEUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARIA SEBASTIANA ALVES DA SILVA ALESSANDRO INACIO DOS SANTOS SILVA BANCO HONDA S/A WAGNER STENIO LEAO OLIVEIRA ADM DE CONS NAC HONDA LTDA VAGNALDO APARECIDO SANTOS FERNANDO ANTUNES DA SILVA MAURICIO SILVA LOURENCO WLADIMIR MARCELO DE LUCA NAIARA DE OLIVEIRA MENDONCA MARCELO FERNANDO DA SILVA BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA CEVERINO MARECO NETO LUIZ ADRIANO DE ALMEIDA RUBIO ADEMAIR XIMENES MACHADO ANDERSON SANTOS DA CONCEICAO FRANCISCO ASSIS DE MENEZES INSTITUTO DE PATOL E CIT S/C LTDA MAURO PEREIRA DE FARIAS JUNIOR ARI MARCOS ESTIVAL PÁGINA 22 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG150 FAN ESDI HONDA/CG150 FAN ESDI HONDA/CG 125 FAN HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TODAY YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/C100 BIZ HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 150 TITAN ES YAMAHA/FACTOR YBR125 E YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 150 FAN ESI 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ROBSON OVELAR DE SOUZA ADILSON DA SILVA DIAS VIEIRA BANCO ITAUCARD S/A LUCIANO DE AMORIM RODRIGUES VALTER CLEIDE DE SOUZA GISLAINE APARECIDA ESTEVES DJALMA F DA SILVA CONSORCIO MORUMBI MOTOR SC LTDA FATIMA PEREIRA RUDNEY RIBEIRO DE FREITAS WAGNER GALVAO RIBEIRO DAIANE DE LIMA AMARAL NILVA LEMES DE MELO FERNANDO DOS SANTOS GIMENEZ RAFAEL SILVA MELO ALMERINDA CAMPOS DA SILVA RITA GONCALVES DO NASCIMENTO MILENA CARLA DUARTE TEODORO OLMEDO VEGA SEBASTIAO CELESTINO DE ARRUDA FILHO RODRIGO PASTRO SANDRA REGINA FERREIRA UNIBANCO-UNIAO DE BCOS BRAS SA APARECIDA DA SILVA WILSON LOUBET LOPES PATRIZIA DEVOTO JURANDIR DANIEL DE SOUZA RAFAEL SOUZA DA SILVA FABIANA DE SOUZA DOS SANTOS JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA JOSE MIGUEL DA SILVA ESTEVAO NANTES VIEIRA CAROLINA GONCALVES TORRES SEBASTIAO BOTELHO RODRIGUES ANTONIA ARISDELMA DE MOURA GUILHERME DA COSTA SILVA MARGARIDA MARIANA DE BARROS MAGNO RIBEIRO DOS ANJOS WESLEI SIMAO MARTINS DELVANI BALBUENA SOBREIRA BANCO HONDA S/A LUCINDA TIANE DA SILVA PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS DIRCEU LOPES VARGAS AUGUSTO PEDRO DA SILVA ANIBAL BERNARDINO DE JESUS MARLUCI ALMEIDA DE OLIVEIRA ROJAS JULIANA DE OLIVEIRA BARBOSA EDIMAR PEREIRA DE JESUS RODRIGUES ROQUE MATIAS JULIO NEUSA PEREIRA DA COSTA BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV LAURA DO ESPIRITO SANTO DA COSTA WANUSA JHENNIFER A.G. ALVES PERLA OJEDA ESTIGARRILHA JULIO CESAR A DE OLIVEIRA DANIEL DE SALES CONCEICAO JOSE LEANDRO DA SILVA PEREIRA BANCO PAN S.A. EDEMILSON SILVERIO DOS SANTOS LUIZ CARLOS DA SILVA ADM CONS NACIONAL HONDA NIVALDO FERREIRA CLEYTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS ALINE FERNANDES MOTTI IGOR TABORDA SANTANA ADM DE CONS NAC HONDA LTDA SILMARA MATHEUS ALAGUEZ BANCO ITAUCARD S/A MARCO AURELIO MAIDANA DE BARROS RUDSON KAYQUE G CHELES ALEXANDRE FLORES DIAS DE SOUZA JOSE DE SOUSA MARCELO BISPO CAMELO OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO ROMILDA DE OLIVEIRA SIMOES FELIPE HARTELSBERGER MOUREIRA JOILSON DAMAZIO XAVIER BANCO PAN S.A. ANTONIO DA SILVA EDMUNDO RODRIGUES FILHO CAMILA GOMES BARBOSA YAMAHA ADM DE CONSORCIO LTDA VALDINEI PEREIRA DE LIMA AGUINOS PEREIRA BORGES MICHEL DOUGLAS PIESANTI ELIANE CRISTINA BARBOSA DA SILVA EDSON ERNESTO DOS S.CAMPOZANO PÁGINA 23 HONDA/ML 125 YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 150 TITAN ESD YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125ED YAMAHA/YBR 125ED YAMAHA/YBR 125K SUNDOWN/WEB 100 HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN JTA/SUZUKI INTRUDER 125 JTA/SUZUKI INTRUDER 125 YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN KS DAFRA/KANSAS 150 YAMAHA/YBR 125K SUNDOWN/MAX 125 SED HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 TITAN ES YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG150 TITAN MIX EX YAMAHA/T115 CRYPTON ED YAMAHA/T115 CRYPTON ED HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TODAY HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 125 TITAN ES VW/GOL 16V SPORT HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/C100 BIZ MAIS HONDA/CG150 TITAN MIXESD HONDA/CG150 TITAN MIXESD HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/POP100 YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 YAMAHA/YBR 125E HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN GM/MONZA 650 GM/KADETT GLS HONDA/CBX 200 STRADA YAMAHA/YBR 125ED HONDA/CG 150 TITAN ES YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN EX HONDA/CG 150 TITAN EX HONDA/CG 125 TITAN ES YAMAHA/YBR 125ED YAMAHA/FACTOR YBR125 E HONDA/CG 125 CARGO HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/YBR 125E I/YINXIANG IROS MOVING HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 125 FAN HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CBX 250 TWISTER YAMAHA/FACTOR YBR125 K 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PRETA PRETA PRETA PRETA VERMELHA VERMELHA PRETA LARANJA PRATA PRETA PRETA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRETA PRATA PRATA PRETA VERMELHA VERMELHA PRETA PRETA PRETA AZUL AZUL AZUL VERDE AZUL PRETA PRETA VERMELHA PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA AZUL VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRETA AZUL VERMELHA VERDE VERMELHA PRETA VERMELHA PRETA VERMELHA VERDE VERMELHA PRETA AZUL VERMELHA VERMELHA AMARELA AMARELA PRATA PRETA PRETA VERMELHA AZUL BRANCA PRETA AZUL AZUL CINZA VERDE VERMELHA VERMELHA PRETA HQO3105 NRO1429 NRO1429 HSL5507 HSZ5630 HSW1819 HSW1819 HSV2685 HSS6303 HTT9264 HSS5590 HTL4000 HTL4000 HSV3689 HSL5843 HTH8840 HTE4586 HSP9001 HTH9427 HSB9628 HSM3068 NRO5715 NRO5715 HTR4232 HTR9535 HTR9535 HSK8921 JYZ2444 CIF2073 HRB4018 HSW8622 HSB3175 HTW6941 HRT6965 HTH5695 HRQ0626 JUB6882 NRG8188 NRG8188 ACP7301 NRI4325 NRI4325 NRR4672 NRR4672 AMQ6421 NRT5693 NRT5693 NRK8699 NRK8699 NRG1666 NRO2435 NRO2435 HSK9190 NRG0889 NRG0889 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ANDRE DE OLIVEIRA BENITES DIEGO MONTEIRO MARTINS LAERCIO GONCALVES DA SILVA BANCO DO BRASIL SA ORIEL DOS SANTOS CANHETE JOSIANE CERVIM FERRAZ MARIA VALENSUELA ALMADO ELIMARA DE ARRUDA RIBEIRO FERNANDA CALCAS MEDEIROS PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ERIVELTO M DE ARAUJO ANDRE LUIS PEREIRA NANTES NICANOR JOSE DOS SANTOS APARECIDO DONIZETE A SALES MARLENE MARTINS CARRAPATEIRA ELVIS RODRIGUES GUIMARAES APARECIDO MENDIETA LOPES MARCIO RODRIGUES ROMAO JEAN CARLOS GOMES PAZ BANCO PAN S.A. JORGE ANDRES J URREGO MARILUCI RODRIGUES BANCO ITAUCARD S/A REGINALDO TAVARES ALVES MANOEL IDEU FERREIRA PEDRO JESUEL DA SILVA AGESUL AG DE COBRANCAS LTDA RENATA HELLEN DA COSTA ANDRADE VAGNER CUSTODIO DOS SANTOS MARCOS ANTONIO GUIMARAES CLEOSVANEI LUCIO DE ALMEIDA ROSA SIDNEY DA SILVA CARVALHO MARCIANO NOGUEIRA GONVALVES DE ALMEIDA JULIO CESAR DIAS DE ASSIS ROSA MARIA DA SILVA FONTES BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV VALDIR APARECIDO FERRASSA EVERLIN NUNES MENDES DOS SANTOS BANCO PAN S.A. VILMA COIMBRA PEREIRA BANCO HONDA S/A HERMES JUNIOR PERRI KELIN MARQUES DE SOUZA BANCO HONDA S/A BLENER BEZERRA DA SILVA BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV GILCIELLE FRANCA DARCY ASSUNCAO DA SILVA BANCO PAN S.A. SEBASTIANA ALMEIDA DOS SANTOS EDIMARCIO BARROS MARQUES BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV ROSELI VIEIRA DOS SANTOS BANCO HONDA S/A MIRACI SILVA VANDERLEI TOPMAX COMERCIO E DISTR.LTDA-ME GILBERTO VENTURA JUNIOR ZACARIAS MACHADO BORGES LUCIMAR GONCALVES DA SILVA PAULO CESAR DA SILVA GAZZANEO KLEYTON RAIMUNDO DA SILVA SANTIAGO BENITES DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE X.DE SOUZA GLEICE KELLY ROJAS GUILHERME EDSON RODRIGUES DOS SANTOS MANOEL AP DA ROCHA MARCIO FERREIRA LEMES ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS IZABEL GERONIMO WAGNER PINHEIRO ORTEGA LEANDRO DA SILVA HORTENCIO BANCO ITAUCARD S/A ADILSON DE SOUZA OLIVEIRA HELIO ARRUDA ARAMBURU EDNIR GOMES DA SILVA WILLIAN HENRIQUE APARECIDO DOS SANTOS CLAUDEMIR EULOTERIO DOS SANTOS LUIZ CARLOS ELIAS MARIANO HELIO FERREIRA DA SILVA DOUGLAS DE ARAUJO SILVA CIFRA S/A CRED FIN E INVEST LEANDRO VILHALVA COSTA VALDINEI RODRIGUES ALVES CLARICE INOCENCIO DA SILVA JOSELINO CANDIDO GOMES ROBSON MARQUES O DE ALENCAR PÁGINA 24 HONDA/CG150 FAN ESDI HONDA/CG150 FAN ESDI I/TRAXX JH125 L SUNDOWN/WEB 100 HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 ED YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CBX 200 STRADA YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 FAN HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN ES YAMAHA/FACTOR YBR125 E HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 CARGO HONDA/CG 125 CARGO HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES GM/CELTA 4P LIFE HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 FAN HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/YBR 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VERMELHA AZUL VERMELHA VERMELHA PRETA PRETA CINZA CINZA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRATA VERDE VERMELHA PRETA PRATA AMARELA AMARELA PRETA PRETA VERDE PRETA PRETA BRANCA VERDE VERMELHA AZUL PRETA PRETA PRETA PRETA VERDE AZUL NRI7344 NRI7344 HTL0884 HSO9617 HSN4724 HSV2920 HSW6776 HSB1739 NEB6963 NEB6963 NRR2552 NRR2552 HTW3246 HSU1548 HRK4144 HRQ5603 NRG0158 NRG0158 HRQ1091 HSN5004 HTR8189 HTR8189 HRW0729 NRR1831 NRR1831 HSS0745 BXW1316 NRO9771 HQO1421 HTW7750 HRW7988 HRK7743 HTR6216 HTR6216 HTE4644 HSB0639 JZB3446 HTR9893 HTR9893 HTB4384 HTB4384 DJI6958 DJI6958 NRG2435 NRG2435 HSX9869 HRB8772 HSZ6364 HTL2550 HRT6759 HTL3947 HSK8174 HTW8351 HSZ4509 HSN9597 HSZ4774 HSZ4774 NRO3235 HSW6725 HSH7145 HSH7145 HSY6960 HSZ4134 HRT7860 HRT7860 HQV5696 HQV5696 HSD6719 HSB8803 EQS9145 HRQ5964 HSH7432 HSB0908 HTM1752 HTM1752 NRG5966 NRG5966 HSO8935 NRK2132 HSQ2395 HSZ0172 HQZ4185 HTR3835 HSN7688 NRO9021 NRO9021 NRK3178 NRK3178 HRK8658 HTL3375 9C2KC1680CR414653 9C2KC1680CR414653 LAAAJKJG680003338 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JOSE CARLOS DO NASCIMENTO JOAREZ BUENO LOPES LENICE NOGUEIRA MENDES ALEXANDRE DA SILVA VERON ERYCK RODRIGUES ALVES JEDERSON CAMARA TAVEIRA JOSE VICENTE AUGUSTO BANCO PANAMERICANO S A PATRICK HERBERT BUCALON YAMAHA ADM DE CONSORCIO LTDA MANOEL PINHEIRO DE ARRUDA FAGNER V DE MATOS ASTORGIO NUNES DA SILVA ELMO SOARES DOS SANTOS PAULA REGINA DE FREITAS BANCO ITAUCARD S/A JOAO BATISTA DA SILVA MESSIAS MAX RODRIGO DE SOUZA SILVIA RENATA VEGAS LOPES BANCO PAN S.A. ACIR DIAS RODRIGUES ADMIR CAETANO BARBOSA BANCO ITAUCARD S/A KEVYN PINAS DA SILVA RAFAEL DE OLIVEIRA MARIA AUXILIADORA DA SILVA COXEV DJALMIRO DE CAMPOS LEITE JOAO NETO DA SILVA THIAGO BARROS DE MELLO THIAGO MOREIRA CONSTANTINO BALBINO XIMENES BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA JEFERSON DOS S. LIMA HENRIQUE N DE O SANTOS EDNO BARBOSA MORANDI VICENTA ANDREA ROJAS BANCO ITAUCARD S/A DI KARLO AUGUSTO MACHADO PEREIRA BANCO FINASA S/A ANDRE LUIS COSTA BANCO DO BRASIL SA NEIDE MARIA GONCALVES DA SILVA AYMORE CRED, FIN E INVEST S/A OTHON PANIAGO BASSI DAMIAN CRISTALDO AGUERO SILVANA MAURA BARRETO VALDIVINO DE JESUS VITAL JHOILSO ANUNCIACAO DE OLIVEIRA LUIZ ADRIANO DE BARROS NILSON ALVES DE OLIVEIRA EVANDRO MARCOS VALENCIO ANTONIO DAVID PEREIRA FILHO LEANDRO ROBERTO DE CASTRO FLAVIO FERREIRA DE MATTOS BANCO HONDA S/A EDER AUGUSTO FERREIRA ARCANJO ANGELICA CARDINA BOGADO LUIZ AMELIO PEREIRA DE ANDRADE BANCO HONDA S/A ROBERTO CESAR FERREIRA DOS SANTOS APARECIDO BARBOSA DOS SANTOS RODRIGO REZENDE LOUBET BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A JORGE BATISTA PALMA BANCO DAYCOVAL S/A FABIO GOMES DA SILVA CLAUDIO RIOS GAUNA EDER CRISTYAN LEIVA RIBAS EDER DE OLIVEIRA ARIAS AMADEU GONCALVES ZESUEL MOREIRA TRINDADE GUILHERME REGENOLD NETO BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV ARLENE TORRES CARVALHO BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV ADRIANO DA SILVA PEDROGA ALVACIR FRANCA DE BARROS JONIS CANO DE ARRUDA AUTOBEL LOCADORA VEICULOS LTDA CLEBER AUGUSTO MORAES DE ALMEIDA ROSEMIR APARECIDA RODRIGUES SILVANA GOMES RODRIGUES DOS SANTOS MARIA JACY DA SILVA BANCO LOSANGO S/A-BCO MULTIPLO ARLETE SIMONES TAVARES MIRANDA BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV SANDRA MARCIA DA SILVA JOSE ANTONIO PENHA JUNIOR PÁGINA 25 HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/C100 BIZ MAIS HONDA/C100 BIZ MAIS SUNDOWN/WEB 100 EVO HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/BIZ 125 ES FORD/KA FLEX FORD/KA FLEX HONDA/C100 BIZ ES SUNDOWN/MAX 125 SED HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN ES YAMAHA/YBR 125E YAMAHA/YBR 125E HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/YBR 125ED YAMAHA/YBR 125E YAMAHA/YBR 125K FIAT/UNO S VW/GOL S HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 TITAN ES GM/OMEGA 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MAURICIO SANTOS DE SOUZA SAMMER J FARIAS NASCIMENTO ADAO CASTILHO ORTIAGO BENITES DE OLIVEIRA THIAGO NUNES CARRIERO ANA MARIA DE AGUIAR MONTIEL BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV ANTONIELLY FONSECA DE SOUZA RACHEL DE ARRUDA SILVA WALDEMIR FERRAZ PEREIRA MAYCON BRONOSKI ADRIANA BENTO BANCO PAN S.A. RAMAO CLEMERIS TOLEDO PUCKES MARCELO FIGUEIRO DA SILVA BANCO PAN S.A. FERNANDO PRAZERES GARCIA LUIS OLIVEIRA DE ARAUJO EVERTHON JOHNNY DOS SANTOS MATIAS JOEL BRAGA DE SOUZA MARCIO FLAVIO RODRIGUES DUARTE JOANA ARGUELHO DA SILVA ADRIANO ALVES BERNARDO ADILSON RIBAS SOARES BANCO PAN S.A. UELTON DOS SANTOS MONCAO ALANO MORAIS BENITES PATRICK INACIO PINA GENESIO INACIO FERREIRA CATARINA PEREIRA NOGUEIRA ROGERIO MENDES LOPES HSBC BANK BRASIL SA-BCO MULTIPLO OSMAR BERNARDINO DE OLIVEIRA DAVID GUSTAVO GOTTEMS JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS NANCY MALAQUIAS GONÇALVES LISNAIRA LOPES DOMINGUES BANCO ITAUCARD S/A FABIANA DE JESUS ADVINCULA OLIVIO CLEDYNA DOS SANTOS BARROS BANCO ITAUCARD S/A RIVAN DA SILVA MEDEIROS ELIDA APARECIDA CANDIDO ANDERSON FRANCO JEAN PABLO DE LIMA THIAGO SILVA DE MENEZES IVAN LUIZ HVALA ANTONY MELQUIDES DE AZEVEDO GUIDO PAULO ESPINOSA GABRIEL TOSO JOSE ROBERTO BARBOSA DE MELO OSMAR CELIO LOPES DOLCI BANCO ITAUCARD S/A ADEMAR NERYS DE ASSIS JUNIOR BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV GERALDO RODRIGUES DA CUNHA LUIZ ALBERTO DA LUZ CAMILIO EDNA CRISTINA FERNANDES DE SOUZA BANCO PAN S.A. LUZIA APARECIDA COELHO ROCHA ANTONIO CABREIRA SANABRIA JORGE CARLOS DA SILVA MARIO MARCIO NANTES BANCO ITAUCARD S/A ISMAEL OLIVEIRA DA ROSA RENATO PINHEIRO RIBEIRO EDSON LOPES MAICOM CAMPOS MARQUES GEOVANIA DA SILVA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM DOURADOS/MS MARCA HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CBX 250 TWISTER YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/POP100 HONDA/POP100 HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TODAY HONDA/BIZ 125 ES ANO 2002/2002 2002/2002 2010/2011 1993/1993 2004/2004 2004/2004 2004/2005 2011/2011 2011/2011 2011/2012 2011/2012 2005/2005 1992/1992 2011/2012 COR PRETA PRETA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PLACA HSK5123 HSK5123 HTU5003 HQO8932 HSK7420 HSK7420 HSL7759 HTU5627 HTU5627 NRM2896 NRM2896 HSM8823 HQK1761 NRM1865 CHASSI 9C2MC35002R039466 9C2MC35002R039466 9C6KE1520B0014502 9C2JC1801PRP12905 9C2MC35004R028373 9C2MC35004R028373 9C2KC08105R028048 9C2KD0540BR519597 9C2KD0540BR519597 9C2HB0210CR420522 9C2HB0210CR420522 9C2JC30705R026875 9C2JC1801NR235614 9C2JC4820CR254572 RENAVAM 783120184 783120184 272125318 611753340 826683959 826683959 841557144 298287943 298287943 406053430 406053430 854855220 604052219 371435617 NOME RIONER BAVILON DE OLIVEIRA LUIZA ADM DE CONSORCIOS LTDA JACQUES DOUGLAS LEDESMA RODOLFO PEREIRA DA CRUZ CRISTIANA GERMANO DOS SANTOS BANCO PAN S.A. REINALDO REIS PEREIRA DOS SANTOS MESSIAS ROMERO DA CUNHA BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV DIEGO FLORENTIM DE OLIVEIRA BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA TALES ALEXANDRE MARTINS DOUGLAS LIBORIO DE SOUSA TERCIO DE SOUZA PÁGINA 26 HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/BIZ 125 KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 250 TWISTER FIAT/UNO S 1.5 FIAT/UNO S 1.5 FIAT/UNO S GM/CELTA 2P LIFE GM/CELTA 2P LIFE HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 SPORT HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/YBR 125ED SUNDOWN/MAX 125 SED HONDA/CG 125 FAN SUNDOWN/WEB 100 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 CARGO HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CBX 250 TWISTER YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 125 TITAN HONDA/ML 125 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN KS 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CAYE GLAUCYR BRANDAO BARBOSA ELTON PEDRO BAMBERG OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO EDMAR DE SOUZA GATTI BANCO ITAUCARD S/A BRAITNER DIAS DORETO IDEMAR CAVALHEIRO JOSE ANTONIO TAVARES GISELI MARIA DOS SANTOS ANGELA RODRIGUES DA SILVA BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV VALDENIR ALVES DOS SANTOS JUNIOR THIEVERTON RODRIGO PEREIRA LUIZA ADM DE CONSORCIOS LTDA MARCOS ANTONIO BORGES LEANDRO FERBONIO OTAVIANO ELIZEU MARTINS NUNES ALCIDES MARTINS ODENILSON AMARILHA SCARDIM EDINEIA DE CARVALHO MERCADO ALISSON DE AMORIM ARQUIMEDES DANILO DE PAULA COSTA BANCO PAN S.A. RALFFE DE ALMEIDA LEMOS BANCO FINASA S/A MANOEL SILVA GRANJEIRO CRISTIANE FATIMA DE SOUSA ADM DE CONS NAC HONDA LTDA REGINALDO GOMES DA SILVA ANTONIO FRANCISCO DA SILVA BANCO PAN S.A. ROSENDO MUINAISK ROSETI RUAN CARLOS GARCIA IZIDRO MARCIONIL CARDOSO ROZANA ALVES DOS SANTOS ILTON CARLOS VIANA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM NAVIRAI/MS MARCA GM/OPALA GM/CORSA SUPER GM/CORSA SUPER YAMAHA/CRYPTON T105E HONDA/XLX 250 R ANO 1982/1982 1996/1996 1996/1996 2003/2004 1984/1984 COR PRETA PRETA PRETA VERMELHA PRETA PLACA IEM3575 HRF2663 HRF2663 HSK1089 BFS1058 CHASSI 5N87EBB134196 9BGSD08ZTTC810163 9BGSD08ZTTC810163 9C6KE047040007848 XL250BR2004099 RENAVAM 581883691 659750139 659750139 822452596 366211366 NOME TIAGO DA SILVA JOAO FERREIRA DO NASCIMENTO OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO JOSEMAR DE LIMA RESENDE JOAQUIM BARBOSA DOS SANTOS VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM PONTA PORA/MS MARCA FIAT/UNO ELECTRONIC FIAT/TEMPRA GM/CELTA 2P LIFE GM/CELTA 2P LIFE GM/CELTA 2P LIFE FORD/CORCEL II VW/FUSCA 1500 GM/MERIVA EXPRESSION GM/MERIVA EXPRESSION VW/FOX 1.0 PLUS ANO 1994/1995 1993/1993 2008/2009 2008/2009 2008/2009 1981/1982 1973/1973 2009/2009 2009/2009 2005/2006 COR AZUL AZUL PRETA PRETA PRETA BEGE BRANCA BRANCA BRANCA PRATA PLACA BRC2873 BQC1495 NJD7258 NJD7258 NJD7258 IFS3478 HQL3233 EJY6755 EJY6755 MDM1046 CHASSI 9BD146000R5357005 9BD159000P9043910 9BGRZ08909G159622 9BGRZ08909G159622 9BGRZ08909G159622 LB4JZD93764 BS435522 9BGXD75N09C192518 9BGXD75N09C192518 9BWKA05Z964051176 RENAVAM 626543096 612469557 978829921 978829921 978829921 580687899 510495710 143374273 143374273 863751776 NOME ANASTACIO JARA VERA LUCIA SOARES MATOS DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL WILSON FORTES DE VARGAS BANCO PAN S.A. SIDNEY LOLLI GHETTI VALDIR APARECIDO LOPES CARLOS ALBERTO AMORIM BANCO SANTANDER SA BRUNO TOMAS MAIDANA PÁGINA 27 2 DE JUNHO DE 2016 I/VW GOLF GLX I/PEUGEOT 206 SELECTION I/PEUGEOT 206 SELECTION VW/POLO SEDAN 1.6 VW/FOX 1.0 VW/FOX 1.0 GM/CHEVETTE SL VW/VOYAGE S GM/MONZA GL FIAT/UNO VIVACE 1.0 FIAT/UNO VIVACE 1.0 GM/CORSA SUPER IMP/FIAT MAREA WEEK SX MMC/PAJERO TR4 FLEX HP MMC/PAJERO TR4 FLEX HP VW/POLO 1.6 FORD/DEL REY L I/FORD ESCORT GL 1.6 H I/FORD ESCORT GL 1.6 H I/FORD ESCORT GL 1.6 H GM/MONTANA SPORT FIAT/PALIO FIRE ECONOMY GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE VW/KOMBI VW/KOMBI FIAT/UNO MILLE SX FIAT/UNO MILLE SX R/FREE HOBBY FH1 VW/GOL 16V PLUS VW/GOL 16V PLUS VW/GOL 16V PLUS VW/SAVEIRO 1.8 PLUS VW/SAVEIRO 1.8 PLUS GM/CLASSIC SPIRIT GM/CLASSIC SPIRIT FIAT/UNO MILLE FIRE FIAT/UNO MILLE FIRE YAMAHA/LANDER XTZ250 YAMAHA/LANDER XTZ250 YAMAHA/YBR 125ED FORD/FIESTA GL FORD/FIESTA GL VW/GOL 1.0 I/FORD RANGER XL FIAT/PALIO EX FIAT/UNO MILLE IE FIAT/UNO MILLE IE FIAT/UNO MILLE IE HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TODAY HONDA/C100 BIZ ES VW/SANTANA CS VW/SANTANA CS VW/BRASILIA YAMAHA/RX 125 GM/CHEVY 500 DL HONDA/CG 125 HONDA/XRE 300 HONDA/XRE 300 HONDA/CBX 250 TWISTER YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 150 TITAN KS FIAT/PALIO ED FIAT/PALIO ED FIAT/UNO MILLE EP FORD/ESCORT 1.6I GLX FORD/ESCORT 1.6I GLX VW/GOL CLI FIAT/UNO S 1.5 VW/GOL MI VW/LOGUS GLS 2.0 FIAT/UNO ELECTRONIC FIAT/UNO ELECTRONIC FIAT/UNO ELECTRONIC 1995/1995 2002/2002 2002/2002 2006/2006 2006/2006 2006/2006 1983/1984 1984/1984 1993/1994 2011/2012 2011/2012 1998/1998 1998/1999 2011/2011 2011/2011 2002/2003 1987/1987 2001/2001 2001/2001 2001/2001 2005/2006 2010/2011 2006/2006 2006/2006 1996/1996 1996/1996 1996/1997 1996/1997 2011/2011 2004/2005 2004/2005 2004/2005 2002/2002 2002/2002 2006/2006 2006/2006 2004/2005 2004/2005 2007/2007 2007/2007 2006/2006 2000/2000 2000/2000 2003/2003 1996/1996 1998/1998 1995/1996 1995/1996 1995/1996 1987/1987 1991/1992 2001/2001 1986/1986 1986/1986 1978/1978 1979/1979 1990/1991 1979/1979 2010/2011 2010/2011 2004/2004 2004/2005 2004/2004 2004/2005 1998/1998 1998/1998 1996/1996 1995/1995 1995/1995 1996/1996 1992/1992 1998/1998 1993/1994 1993/1993 1993/1993 1993/1993 MARCA PEUGEOT/207PASSION XR S PEUGEOT/207PASSION XR S YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/YBR 125ED HONDA/CG 125 TITAN KS I/LIFAN LF110 2G FIAT/PALIO EDX ANO 2008/2009 2008/2009 2009/2010 2006/2006 2000/2000 2000/2000 2006/2006 2005/2006 2001/2002 2008/2008 1997/1998 PRATA BRANCA BRANCA BEGE VERMELHA VERMELHA BRANCA BRANCA VERDE VERMELHA VERMELHA VERDE CINZA PRETA PRETA PRATA DOURADA AZUL AZUL AZUL PRETA CINZA PRATA PRATA BRANCA BRANCA CINZA CINZA PRETA BRANCA BRANCA BRANCA PRETA PRETA PRETA PRETA CINZA CINZA AZUL AZUL PRETA BRANCA BRANCA BRANCA BRANCA BRANCA VERDE VERDE VERDE BRANCA VERMELHA AZUL PRETA PRETA BRANCA MARROM PRETA AZUL PRETA PRETA AZUL AZUL PRETA PRETA VERMELHA VERMELHA AZUL AZUL AZUL PRATA BRANCA PRETA VERMELHA PRETA PRETA PRETA CCW6600 JPL4655 JPL4655 JGP7413 JGI5213 JGI5213 HQP1024 BWA1473 HQI1154 HAX3340 HAX3340 HVT1716 CPL0210 NTY8602 NTY8602 DIO7210 ABX6742 ABW8567 ABW8567 ABW8567 NFZ1695 JIF7442 MWB5991 MWB5991 JYI4912 JYI4912 CCK2260 CCK2260 HTS9513 HSD9103 HSD9103 HSD9103 DDH2488 DDH2488 KAF8435 KAF8435 NFL2481 NFL2481 MDZ2053 MDZ2053 DTG2827 GWT1806 GWT1806 AKT1437 BYO6996 BLQ6936 CDG7826 CDG7826 CDG7826 HQO0546 HQK0156 KUV1492 LYO5681 LYO5681 HRC9133 ABF2369 BHD4182 HQO7378 EOT7596 EOT7596 DLK9156 HSL3182 NFE4807 AMJ0625 COQ7766 COQ7766 NBB0662 KDB5997 KDB5997 JEE9972 HQP3149 DEV3823 CSP1712 IDN2319 IDN2319 IDN2319 3VW1931HLSM307475 8AD2A7LZ92W038325 8AD2A7LZ92W038325 9BWJB09N56P017184 9BWKA05Z464147071 9BWKA05Z464147071 9BG5TE11UEC119231 9BWZZZ30ZEP008464 9BGJG11GRPB006840 9BD195102C0228648 9BD195102C0228648 9BGSD19ZWWC764284 ZFA185000W0254236 93XFRH77WBCB58879 93XFRH77WBCB58879 9BWHB09A23P021040 9BFCXXLB2CHC15481 8AFZZZEHC1J215596 8AFZZZEHC1J215596 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JOSE ANTONIO LOPES ALEXSANDRO LOPES GOMES AYMORE CRED FIN INV SA BRUNA COELHO LIMA DAYVISON EDIVAM SARAIVA ADEMAR JOSE RIGO BV FINANCEIRA SA CRED. FINANC.E INVEST. FRANCINETE FERREIRA GUIMARAES JOSE CARLOS DE SOUZA BANCO ITAUCARD S.A. NILSON DA SILVA BANCO ITAUCARD SA RAFAEL AUGUSTINHO GOMES CRUVINEL ALESSANDRO NUNES DA SILVA ELIEL SOUZA DA SILVA LAVA RAPIDO ME BRADESCO ADM CONSORCIO LTDA GENILSON JOSE DA SILVA BC ABN AMRO REAL S A RODRIGO EVANGELISTA DE SOUZA OMNI SA CRED FIN INVEST DAMIAO DOS SANTOS DA CONCEICAO JOAO DE OLIVEIRA MENDES ELIELTON DO NASCIMENTO MARECO BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV REGINALDO GERALDO ROSA BANCO ITAUCARD SA LIZ MARIA GOMES DA ROCHA BANCO ITAUCARD S.A KELY APARECIDA RODRIGUES BCO PANAMERICANO S.A JOAO PAULO CUSTODIO DOS SANTOS BANCO FINASA SA MOISES SOARES GINEZ RM. DIST.DE CALC.E CONF.LTDA BCO.FORD S/A MICHAEL ANTONIO ALVES GADAGNOTO LUIS CARLOS OLIVEIRA IRENE RAMOS VIANI E IRACI RAMOS SANTOS OTERBLANG PEREIRA CAVALCANTE MARIA ELIDIA DA SILVA BANCO ITAU SA EDMUR BARBOSA SOARES JOAO MARCOSANTUNES LUCIMAR DOS SANTOS SILVA CRISTIANO DA CUNHA BANCO VOLKSWAGEN SA SILVERIO NUNES PESSOA FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA CLAUDIO ROMANIELO OSVALDO OVANDO EDVALDO HENRIQUE BV FINANC SA C F I GRUBISECK JUNIOR IEDA FERREIRA ORTONCELLI DIOLINO DOS REIS DE JESUS GENAILSON SEVERINO DA SILVA DANIEL MARCELINO BANCO ITAU SA LUIZ JOSE DE LIMA MIRIAN MARTINS GONCALEZ BANCO PAN S.A. ALEX ALENTINIO DOS SANTOS ENOFRE VIEIRA DA SILVA LUIZ EDUARDO PEREIRA CLEVERTON LENCINA DA SILVA RAMAO MAXIMO DOMINGUES ANA SOARES DE MIRANDA BANCO VOLKSWAGEN S/A VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS COR PRETA PRETA VERMELHA PRETA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRATA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PLACA HTD4633 HTD4633 HTM7124 HSS6091 JYZ0643 JYZ0643 KAJ0195 HSM8566 HSB8619 HTK8991 HRL4960 CHASSI 9362NKFW09B027916 9362NKFW09B027916 9C6KE1220A0094778 9C6KE091060010781 9C2JC3010YR010348 9C2JC3010YR010348 9C2KC08106R905681 9C6KE090060001884 9C2JC30102R100521 LF3XCH2G98A016316 9BD178226V0437794 RENAVAM 117494313 117494313 184879531 914172697 732299810 732299810 884336522 874930340 768347076 975087304 686561430 NOME LUCIA BARROS PERALTA ME BRADESCO LEAS SA-ARR MERCANTIL CLEIDE VIEIRA DA SILVA LUIZ ANTONIO OLIVEIRA GOMES SILVIO CESAR ALVES DA SILVA CONS. NACIONAL HONDA LTDA. EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA ADEMIR BERNARDO DIAS RENATO FELICIANO MARIANO ROCHA THAYNA PEREIRA DE ALMEIDA SILVA ADEMAR GOMES DE ALMEIDA PÁGINA 28 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 FIAT/PALIO EDX 1997/1998 VERMELHA HRL4960 9BD178226V0437794 686561430 ADRIANO SOARES DA CRUZ FIAT/PALIO EDX 1997/1998 VERMELHA HRL4960 9BD178226V0437794 686561430 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV HONDA/CG 150 TITAN KS 2006/2006 PRETA HSP3843 9C2KC08106R887722 880178418 SEBASTIANA EDITH REY LYVIO HONDA/CG 150 TITAN KS 2006/2006 PRETA HSP3843 9C2KC08106R887722 880178418 BANCO FINASA S/A HONDA/CG 125 TODAY 1991/1991 PRETA HRB0927 9C2JC1801MR575453 132549549 SALVADOR ANTONIO DA SILVA YAMAHA/YBR 125ED 2005/2006 PRETA HSP6908 9C6KE090060001560 889167290 CLEIDE BARROS MIRANDA YAMAHA/YBR 125ED 2005/2006 PRETA HSP6908 9C6KE090060001560 889167290 BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA SUNDOWN/MAX 125 SED 2006/2007 PRETA HSU0598 94J2XCCL67M015077 913115096 GERALDO MARIA GOMES VW/GOL 1.0 GIV 2008/2009 BRANCA NJE8244 9BWAA05WX9T005495 963571869 ALDECY DUARTE FERREIRA VW/GOL 1.0 GIV 2008/2009 BRANCA NJE8244 9BWAA05WX9T005495 963571869 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV VW/VOYAGE CL 1990/1990 PRETA HQI5785 9BWZZZ30ZLT028514 131858939 AROLDO SANTOS DE OLIVEIRA VW/VOYAGE CL 1990/1990 PRETA HQI5785 9BWZZZ30ZLT028514 131858939 BANCO BRADESCO SA VW/VOYAGE 1.6 COMFORTL 2010/2011 PRETA NRF2430 9BWDB05U7BT086082 232526850 VALDINAR FERREIRA DE MATOS VW/VOYAGE 1.6 COMFORTL 2010/2011 PRETA NRF2430 9BWDB05U7BT086082 232526850 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV FIAT/UNO MILLE IE 1996/1996 CINZA HRH1077 9BD146067T5732774 651092078 BARBARA CRISTINA RODRIGUES DUAILIBI NANTES FIAT/UNO MILLE IE 1996/1996 CINZA HRH1077 9BD146067T5732774 651092078 BANCO FINASA S/A FIAT/PALIO FIRE FLEX 2008/2008 CINZA HTI1166 9BD17164G85266295 971896380 ADELIA ALMEIDA DOS ANJOS OLIVEIRA FIAT/PALIO FIRE FLEX 2008/2008 CINZA HTI1166 9BD17164G85266295 971896380 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV FORD/CORCEL 1977/1977 BRANCA HQX3613 LB4CTP05990 130288977 JONAS MAIDANO DOLORES FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2009/2009 PRATA HTD5927 9BD15844A96242171 124426778 JOSEFA PEREIRA DA SILVA FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2009/2009 PRATA HTD5927 9BD15844A96242171 124426778 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2010/2011 PRETA ERP5884 9BD15822AB6519823 252444647 ROSEMEIRE APARECIDA DE ALMEIDA RAMOS FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2010/2011 PRETA ERP5884 9BD15822AB6519823 252444647 BV FINANC SA C F I HONDA/CG 125 FAN ES 2011/2011 ROXA NRI3640 9C2JC4120BR718578 404647049 ANTONIO CARLOS DUARTE DE BRITO HONDA/CG 125 FAN ES 2011/2011 ROXA NRI3640 9C2JC4120BR718578 404647049 BANCO ITAUCARD S/A HONDA/CBX 250 TWISTER 2002/2002 PRETA DFA3626 9C2MC35002R020987 774488298 HERNANDES NOGUEIRA DA SILVA HONDA/CG 125 TITAN ES 2001/2001 AZUL HSB1632 9C2JC30201R073693 765837234 EDSON ROBERTO DA SILVA HONDA/CG 125 TODAY 1994/1994 VERMELHA AEP9645 9C2JC1801RRR23127 620872896 RODRIGO ANTUNES RODRIGUES HONDA/BIZ 125 ES 2007/2008 PRETA 9C2JA04208R016230 937684716 RODOLFO DE MELO FERREIRA DA SILVA HONDA/NXR150 BROS KS 2006/2006 VERMELHA HSR3497 HSZ3436 9C2KD03206R015657 893280640 APARECIDO FRANCA HONDA/CBX 250 TWISTER 2003/2003 VERMELHA HSQ8991 9C2MC35003R124043 803486022 ALCIDES LOPES MARTINS HONDA/CBX 250 TWISTER 2003/2003 VERMELHA HSQ8991 9C2MC35003R124043 803486022 OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2009 VERMELHA HTF4161 9C2JC41109R073347 149542291 SEBASTIAO ELCIO DOS SANTOS HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 CINZA 9C2JC30708R189986 977696707 IVANILDES SIQUEIRA DO AMARAL HTK9004 HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 CINZA HTK9004 9C2JC30708R189986 977696707 BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA HONDA/CBX 250 TWISTER 2005/2006 PRETA HDE1135 9C2MC35006R002460 869464680 OLENIR MEDEIROS DE RAMOS HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2009 PRETA HTP1202 9C2JC41109R519747 163447195 FRANCISCO DE ASSIS LUGES DA SILVA YAMAHA/YBR 125K 2008/2008 AZUL HTK9482 9C6KE092080234872 979351596 LEANDRO FERREIRA DE MESQUITA HONDA/CG 125 TITAN KS 2000/2000 PRATA HRW7238 9C2JC3010YR089073 736673903 DONIZETE MONTEIRO DOS SANTOS HONDA/C100 BIZ 1998/1999 VERMELHA HRT2197 9C2HA070XWR011698 711201706 MARIO DE SOUZA HONDA/C100 BIZ 1998/1999 VERMELHA HRT2197 9C2HA070XWR011698 711201706 ADM DE CONS NAC HONDA LTDA YAMAHA/CRYPTON T105E 2003/2003 BEGE HSQ4114 9C6KE047030004055 803337132 MARISA SOARES GARCEZ HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 PRETA HTK4182 9C2JC30708R165210 966920767 ZALMA ALVES FERREIRA HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 PRETA HTK4182 9C2JC30708R165210 966920767 BANCO FINASA S/A HONDA/XR 200R 1999/2000 BRANCA HRW5732 9C2MD2800YR001902 728651360 DIRCELEI INES BERGMANN YAMAHA/YBR 125E 2003/2004 PRATA HRK8995 9C6KE043040027387 819646164 NORTHON CESAR COSTA HONDA/CG 125 FAN 2007/2007 PRETA HSU4804 9C2JC30707R193416 923515860 CINTIA APARECIDA RIBEIRO HONDA/CG 125 FAN 2007/2007 PRETA HSU4804 9C2JC30707R193416 923515860 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV YAMAHA/YBR 125E 2007/2007 VERDE HSZ3442 9C6KE091070039184 923973087 JOSE DE SOUZA YAMAHA/YBR 125E 2007/2007 VERDE HSZ3442 9C6KE091070039184 923973087 YAMAHA ADM DE CONSORCIO LTDA SUNDOWN/MAX 125 SE 2007/2007 VERMELHA HSU6941 94J2XDCC77M015159 925599646 AQUILINO MENDES NOGUEIRA CAMPO GRANDE/MS, 01 DE JUNHO DE 2016 DONIZETE APARECIDO DA SILVA Diretor Adjunto DETRAN/MS AGRÍCOLA PEDROSO DA ROSA FILHO Coordenador Geral da Comissão de Leilão DETRAN/MS PÁGINA 29 2 DE JUNHO DE 2016 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2016 - CT 136/2015 - CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA – S.S.C.H. OBJETO: acréscimo no valor de R$ 8.471,99 (oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos) correspondente a 2,93% do valor inicial do contrato. PROC.: 00882/2015/GEAP/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 24.05.2016. ASSINAM: Sr. Luiz Carlos da Rocha Lima, Sr. André Luis Soukef Oliveira e Sr. Gilbraz Marques da Silva. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos, referente aos processos abaixo relacionados: AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/93 Processo: 13/200.102/2010 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. Número da NE: 2016NE000066 Data: 09/05/2016 EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO CELEBRADO ENTRE o MUNICÍPIO DE Valor da NE: R$ 620,00 Objeto: Combustível. MARACAJÚ-MS E A SANESUL. OBJETO: Uso do imóvel situado no LOTE N° 04, da QUADRA N° 03 do loteamento denominado “BAIRRO VITELIO SARTORI” registrado junto ao CRI local sob a matricula n° 15.452 pertencente ao MUNICÍPIO para fins de perfuração de um poço. A autorização será a título precário e não oneroso. PRAZO: 06 (seis) meses a partir da assinatura do Termo. PROCESSO Nº 00.630/2010/GEJUL/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 12/05/2016. ASSINAM: Sr. Maurílio Ferreira Azambuja e Sr. Luiz Carlos Valor da NE: R$ 40,00 da Rocha Lima. Objeto: Óleo lubrificante. PUBLICAÇÕES DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A – SANESUL - CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24 DA LEI 8.666/93. HIRIA ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA – Objeto: Inscrições no Fórum PPP SUMMIT 2016. Proc.: 0380/2016/GEDEP/SANESUL. Valor: R$ 6.870,00. Processo: 13/200.102/2010 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. Número da NE: 2016NE000068 Data: 09/05/2016 EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA Nº 802/16 – CELEBRADO ENTRE A SANESUL E BOMBAS LEÃO S/A. OBJETO: aquisição de conjuntos motobomba submersas refrigeradas e lubrificadas a água, para atender as necessidades dos sistemas operados pela Sanesul mediante registro de preço. RECURSOS: Próprios. VALOR: R$ 50.619,50. PRAZO: trinta dias. PROCESSO Nº 199/2015/GEMA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 20.05.2016. ASSINAM: Sr. Luiz Carlos da Rocha Lima, Sr. Onofre Assis de Souza, Sr. Hisashi Higuchi e Sr. Carlos Trimer. EDITAL n. 015/2016 - SANESUL CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A (CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS /SANESUL/2013) Processo: 13/200.102/2010 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. Número da NE: 2016NE000067 Data: 09/05/2016 Valor da NE: R$ 25,00 Objeto: Filtro de óleo. Processo: 13/200.102/2010 Favorecido: S. H. Informática Ltda. Número da NE: 2016NE000069 Data: 09/05/2016 Valor da NE: R$ 35,00 Objeto: Serviço de lavagem e borracharia. Processo: 13/200.102/2010 Favorecido: S. H. Informática Ltda. Número da NE: 2016NE000070 Data: 09/05/2016 Valor da NE: R$ 20,00 Objeto: Serviço de manutenção de cartão de abastecimento. O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 13.650, de 11 de junho de 2013 e o item 12.4, do Edital nº 1/2013 e 1/2014 – SAD/SANESUL, de 26 de junho de 2013 e 11 de março 2014 torna pública, para conhecimento dos interessados, a exclusão da candidata abaixo relacionada, por Processo: 55/200.032/2016 Favorecido: Eco Hotel do Lago Ltda. - ME Número da NE: 2016NE000071 Data: 10/05/2016 não atender ao requisito estabelecido no item III, subitem 3.2, letra “C”, do Edital n. Objeto: Aquisição de Coffee Break. Valor da NE: R$ 5.600,00 01/2013 - SAD/SANESUL, de 26 de junho de 2013. NOME Fernanda Romão de Melo de Azevedo EMPREGO CLASSIFICAÇÃO LOCALIDADE Assistente Comercial 2º Bonito CAMPO GRANDE, 31 de maio de 2016. Viviane Vilani dos Santos Lima Ordenadora de Despesas, em substituição DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos, referente aos processos abaixo relacionados: LUIZ CARLOS DA ROCHA LIMA Diretor-Presidente AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/93 Processo: 55/200.014/2016 Favorecido: Sobral – Chaves e Carimbos Ltda. - ME FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato N° 0076/2016/FCMS N° Cadastral 6383 Processo: 59/100.184/2016 Partes: A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e Thiago Objeto: Silva de Moraes A FCMS no Processo n.º 59/100.184/2016, contrata o Senhor Thiago Silva de Moraes, para que ministre uma oficina de “Edição e Animação”, no período de 18 a 21 de maio de 2016, das 14 às 19 horas, para uma turma de 30 alunos, durante 4ª Mostra de Audiovisual, num total 20 horas/ aula, que acontecerá no Teatro Municipal, Avenida Ordenador de Despesas: Dotação Orçamentária: Valor: Presidente Vargas, Parque dos Ipês – Dourados - MS, pelo Projeto Ações Culturais Participativas. Nada neste contrato, implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e CONTRATADO. ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR Programa de Trabalho 13392202526440001 - Fomento a Cultura, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 33903606 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS. O valor total a ser pago ao CONTRATADO, pela realização do objeto do presente contrato, descrito na Cláusula Primeira, é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago Amparo Legal: após a realização do objeto. A legislação aplicável a este contrato será a Lei n. 8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as cláusulas deste instrumento. Do Prazo: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 21 de maio de 2016. Data da Assinatura: Assinam: 18/05/2016 ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR e THIAGO SILVA DE MORAES Número da NE: 2016NE000072 Data: 16/05/2016 Valor da NE: R$ 445,00 Objeto: Fechadura para porta divisória. Processo: 55/200.014/2016 Favorecido: Sobral – Chaves e Carimbos Ltda. - ME Número da NE: 2016NE000073 Data: 16/05/2016 Valor da NE: R$ 44,00 Objeto: Cópia de chave. Processo: 55/200.032/2015 Favorecido: S. H. Informática Ltda. Número da NE: 2016NE000074 Data: 19/05/2016 Valor da NE: R$ 160,00 Objeto: Peças para manutenção de veículo. Processo: 55/200.032/2015 Favorecido: S. H. informática Ltda. Número da NE: 2016NE000075 Data: 19/05/2016 Valor da NE: R$ 100,00 Objeto: Serviço de manutenção de veículo. Wilton Paulino Junior Ordenador de Despesas DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos, referente aos processos abaixo relacionados: AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/93 Processo: 55/200.014/2016 Favorecido: Sobral – Chaves e Carimbos Ltda. - ME Número da NE: 2016NE000072 Data: 16/05/2016 PÁGINA 30 2 DE JUNHO DE 2016 Valor da NE: R$ 445,00 Objeto: Fechadura para porta divisória. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 F.P.: 202720110302005326430002 N.D.: 339030 VALOR R$: 600,00 (SEISCENTOS REAIS) OBJETO: MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS. FONTE: 0100000000 Processo: 55/200.014/2016 AMPARO LEGAL: ART 22, I, L - LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200686/2010 NE: 000918 DATA: 04/05/2016 FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. F.P.: 202720110302005326430002 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$ 6.026,00 (SEIS MIL VINTE E SEIS REAIS) OBJETO: COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS. Favorecido: Sobral – Chaves e Carimbos Ltda. - ME Número da NE: 2016NE000073 Data: 16/05/2016 Valor da NE: R$ 44,00 Objeto: Cópia de chave. Processo: 55/200.032/2015 Favorecido: S. H. Informática Ltda. Número da NE: 2016NE000074 Data: 19/05/2016 AMPARO LEGAL: ART 22, I, L - LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200686/2010 NE: 000919 DATA: 04/05/2016 FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. F.P.: 202720110302005326430002 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$ 5.939,71 (CINCO MIL NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) OBJETO: COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS. Valor da NE: R$ 160,00 Objeto: Peças para manutenção de veículo. Processo: 55/200.032/2015 Favorecido: S. H. informática Ltda. Número da NE: 2016NE000075 Data: 19/05/2016 Valor da NE: R$ 100,00 Objeto: Serviço de manutenção de veículo. AMPARO LEGAL: ART 22, I, L - LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200686/2010 NE: 000920 DATA: 04/05/2016 FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. F.P.: 202720110302005326430002 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$ 1.738,66 (UM MIL SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS Wilton Paulino Junior Ordenador de Despesas FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº 006/2016 REFERENTE AO PROCESSO Nº 59/300.037/2016 SIAFEM Nº 025502. Concedente: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03. Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, CNPJ/MF nº 15.461.510/0001-33. Outorgado: Amaury Antônio de Castro Junior Objeto: Concessão de Auxílio Financeiro para execução do projeto de pesquisa: “Desenvolvimento e Experimentos Pedagógicos para o Laboratório de Robótica Educacional”. Amparo Legal: Decreto Estadual nº 11.261 de 16/06/2003, Resolução Conjunta SEGES/ SERC nº 003 de 2003, Resolução SEFAZ nº 2.093 de 24/10/2007 e no que couber a Lei Federal 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. Recursos: R$ 49.950,00 cuja despesa correrá à Conta da Fonte 0100000000, Programa de Trabalho 19571202326340007, Natureza de Despesa 339020 e 449020, notas de empenho 2016NE000292 e 2016NE000293 de 29.04.2016. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses contados de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Data da Assinatura: 31.05.2016 Assinam: – Marcelo Augusto Santos Turine CPF 070.327.978-57 – Diretor-Presidente/FUNDECT Edson Rodrigues Carvalho CPF 362.383.178-68 – Chefe da Coord Pesquisa/UFMS Amaury Antônio de Castro Junior CPF 767.270.761-20 – Outorgado CENTAVOS) OBJETO: MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS. AMPARO LEGAL: ART 22, I, L - LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200686/2010 NE: 000921 DATA: 04/05/2016 FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA. F.P.: 202720110302005326430002 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$ 2.720,00 (DOIS MIL SETECENTOS E VINTE REAIS) OBJETO: SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200687/2011 NE:000922 DATA: 04/05/2016 FAVORECIDO: DIACOM COMERCIAL. F.P.: 202720110302200221510002 N.D.: 339039 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.017.112,40 (UM MILHÃO DEZESSETE MIL CENTO E DOZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) OBJETO: LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200578/2013 NE:000923 DATA: 04/05/2016 FAVORECIDO: PRO RAD CONSULTORES EM RADIO PROTEÇÃO LTDA. F.P.: 202720110302200221510002 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 11.512,88 (ONZE MIL QUINHENTOS E DOZE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) OBJETO: SERV. MEDICO HOSPITALAR ODONTOL. E LABORATORIO. FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/100167/2015 NE:000924 DATA: 04/05/2016 FAVORECIDO: BAXTER HOSPITALAR LTDA. F.P.: 202720110302200221510002 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 46.856,20 (QUARENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/100691/2012 NE:000899 DATA: 02/05/2016 FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA. F.P.: 202720110302005326430002 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 5.270,00 (CINCO MIL DUZENTOS E SETENTA REAIS) OBJETO: MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/100691/2012 NE:000900 DATA: 02/05/2016 FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA. F.P.: 202720110302005326430002 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 920,00 (NOVECENTOS E VINTE REAIS) OBJETO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS. AMPARO LEGAL: ART 22, I, L - LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200686/2010 NE: 000928 DATA: 04/05/2016 FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA. F.P.: 202720110302005326430002 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$ 6.720,00 (SEIS MIL SETECENTOS E VINTE REAIS) OBJETO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200791/2011 NE:000929 DATA: 04/05/2016 FAVORECIDO: HBR MEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. F.P.: 202720110302200221510002 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 528.879,91 (QUINHENTOS E VINTE E OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200498/2014 NE:000901 DATA: 02/05/2016 FAVORECIDO: CIRUMED COMERCIO LTDA. F.P.: 202720110302200221510002 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 OBJETO: LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. VALOR R$: 239.026,00 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL VINTE E SEIS REAIS) OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR. FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA. F.P.: 202720110302005326430002 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 2.065,00 (DOIS MIL SESSENTA E CINCO REAIS) OBJETO: MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200498/2014 NE:000902 DATA: 02/05/2016 FAVORECIDO: NEO LINE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES. F.P.: 202720110302200221510002 N.D.: 339030 AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/100691/2012 NE:000989 DATA: 11/05/2016 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 361.849,98 (TREZENTOS E SESSENTA E UM MIL OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/100691/2012 NE:000905 DATA: 03/05/2016 FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/100691/2012 NE:000990 DATA: 11/05/2016 FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA. F.P.: 202720110302005326430002 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 415,00 (QUATROCENTOS E QUINZE REAIS) OBJETO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS. ALDENIR BARBOSA DO NASCIMENTO ORDENADOR DE DESPESAS PÁGINA 31 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL BOLETIM DE LICITAÇÕES Extrato do VI Termo Aditivo ao Contrato 1308/2014/UEMS N° Cadastral 3096 Processo: 29/500.758/2012 Partes: A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL e ENERGIA ENGENHARIA SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA EPP Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 12 de Maio de 2016. Ordenador de Despesas: Fabio Edir dos Santos Costa Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores. Data da Assinatura: 11/05/2016 Assinam: Fabio Edir dos Santos Costa e PEDRO BRUM VASCONCELOS OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº 015/2016 - Processo nº 23/102.002/2014 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo S/Nº, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande - MS e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA- CIDEMA , Av. Eduardo Elias Zarhan, n° 3.179, Antônio Vendas, Campo Grande - MS, CEP: 79003-000, CNPJ: 02.715.410/0001-44. OBJETO: A complementação da Medida Compensatória em decorrência da atividade de: Aterro Sanitário para Resíduos Sólidos Urbanos e Domiciliares acima de 20/ton/ dia até 801 ton/dia, empreendida por CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APACIDEMA, no Município de Jardim - MS, fundamentado em Estudo Ambiental Preliminar – EAP, consoante o licenciamento ambiental de que trata o Processo de RLI nº 23/102001/2014. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Estadual 3.709 de 16.07.2009, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 12.909, de 29.12.2009, alterado pelo Decreto 13.006, de 16/06/2010, observadas as Cláusulas e condições seguintes. VALOR REFERÊNCIA: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), devendo ser aplicado em gestão ambiental. GRAU DE IMPACTO: 0,511% (zero vírgula quinhentos e onze por cento) do somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento. VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: R$ 7.665,00 (sete mil seiscentos e sessenta e cinco reais), que equivale a 360,36 UFERMS (R$ 21,27 UFERMS Maio/2015). VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei. DATA DE ASSINATURA: 25/05/2016. Pelo COMPROMITENTE: JAIME ELIAS VERRUCK Diretor-Presidente – CPF: 322.517.771-72 Pela COMPROMISSÁRIA: HEITOR MIRANDA DOS SANTOS Presidente do CIDEMA - CPF: 106.513.811-34 EXTRATO DO TERMO CESSÃO DE USO Nº 002/2016 Processo nº 61/401.503/2016 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo S/Nº, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 03.015.475/0001-40, Avenida do Poeta, Bloco VI, Parque dos Poderes, Campo Grande - MS, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ 03.219.233/0001-78, R. Desembargador Leão Neto do Carmo nº 1203, CEP 79031902, Parque dos Poderes, especificamente por sua Unidade Operacional de Policiamento e Fiscalização Ambiental, 15° BATALHÃO DA POLICIA MILITAR AMBIENTAL, Av. Mato Grosso, s/nº, Parque dos Poderes, ambos nesta Capital. OBJETO: A cessão pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO dos bens relacionados no Anexo I a este Termo. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em observância à legislação. DATA DE ASSINATURA: 24/05/2016 Pela CEDENTE: JAIME ELIAS VERRUCK Diretor-Presidente do IMASUL Pelo CESSIONÁRIO:JOSÉ CARLOS BARBOSA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Cel. PM JORGE EDGARD JÚDICE TEIXEIRA Comandante da PMMS Ten. Cel. QOPM JEFFERSON VILA MAIOR Comandante do 15º BPMA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Republica-se por ter constado incorreção no original, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.863 de 18 de Fevereiro de 2015, página 10. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2015 Processo nº 23/106.311/2014 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo S/Nº , setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e o MUNICÍPIO DE COSTA RICA –MS, R. Ambrosina Paes Coelho nº 228, centro, Costa Rica-MS, CNPJ nº 15.389.596/0001-30. OBJETO: A Integração dos partícipes para implementar a infra-estrutura de fiscalização para o Parque estadual das Nascentes do Rio Taquari – PENT, visando a construção de instalações próprias da Base de Apoio atinente a Unidade de Conservação Estadual no município de Costa Rica, respectivamente, nos termos do detalhamento integrante no Plano de Trabalho e projetos anexos a este Convênio. EMBASAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto nº 11.261 de 16 de junho de 2003, no que couber e mediante as Cláusulas e condições do Convênio. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 399.300,80 (trezentos e noventa e nove mil trezentos reais e oitenta centavos) à conta de Programa de Trabalho 18541003865567.005, fonte: 0244000000, Natureza da Despesa: 444041, 2015NE00186, de 12.02.2015. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado, por meio de Termo Aditivo, por expressa manifestação das partes, mediante apresentação de Plano de Trabalho, quando for o caso, para a devida aprovação. DATA DE ASSINATURA: 12/02/2015 REINALDO AZAMBUJA SILVA - Governador de MS – CPF: 286.339.381-20 INTERVENIENTE/ANUENTE JAIME ELIAS VERRUCK- Diretor Presidente – CPF: 322.517.771-72 WALDELI DOS SANTOS ROSA-Prefeito Municipal de Costa Rica - CPF: 326.120.019-72 ATA N.º 100/2016 Termo de registro dos trabalhos de análise documental para emissão de novos Certificados de Registro Cadastral - Cerca, do Estado de Mato Grosso do Sul, cadastros novos, renovações e alterações. Ao um dia de Junho de dois mil e dezesseis (01/06) às nove horas, reuniram-se a Comissão de Cadastro de Fornecedores do Estado, designados pela Resolução “P” SAD nº 1255, de 18/12/2015, na sala de reunião da Superintendência de Licitação, situada no Parque dos Poderes, no Bloco 01, composta pelos servidores: BRUNA MILAN, LIDIANE NOVAES BARBOSA, VIVIANE LANDRE, para sob a presidência do primeiro, analisar os documentos apresentados pelas empresas. 1)BIOTRONIK COMERCIAL MÉDICA LTDA; 2)REZENDE & DINIZ NETO LTDA-ME; 3)RÁDIO MEGA DE COMUNICAÇÃO LTDA; 4)ULTRAMAR IMPORTAÇÃO LTDA-EPP; 5) MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LTDA-EPP; 6)TETON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME; 7)MARIA IZABEL FREITAS DA CRUZ ME; 8)M2 COMERCIO GERAL LTDA-EPP; 9)BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA; 10)SÓQUIMICA LABORATÓRIOS LTDA; 11)MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; 12)MILAN & MILAN LTDAEPP. Objetivando inclusões, renovações e alterações cadastrais que após análise dos documentos apresentados pelas interessadas e em razão de terem cumprido as exigências estabelecidas na legislação a comissão na unanimidade de seus membros decidiu pelo deferimento da inclusão dos registros cadastrais. RENOVAÇÃO CADASTRAL: BIOTRONIK COMERCIAL MÉDICA LTDA.-.Registro Cerca nº0538/16, Classe de Materiais:33903036, 33903043, 44905208; REZENDE & DINIZ NETO LTDAME.-.Registro Cerca nº0539/16, Classe de Materiais:33903016, 33903023, Classe de Serviços:33903711, 33903963; RÁDIO MEGA DE COMUNICAÇÃO LTDA.-.Registro Cerca nº0540/16, Classe de Serviços:33903988; ULTRAMAR IMPORTAÇÃO LTDA-EPP.-.Registro Cerca nº0541/16, Classe de Materiais:33903207, 33903034, 44905204, 44905258, 44905260; MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LTDA-EPP.-.Registro Cerca nº0542/16, Classe de Materiais:33903011, 33903035, 33903036; CADASTROS INDEFERIDOS: TETON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrição cadastral indeferida por não constar os seguintes documentos: Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e cópia autenticada do índice de qualificação econômica; MARIA IZABEL FREITAS DA CRUZ ME,inscrição cadastral indeferida por não constar os seguintes documentos: CADASTUR, código de classificação de grupos de classe de material e/ou serviço e cópia autenticada do índice de qualificação econômica; M2 COMERCIO GERAL LTDA-EPP,inscrição cadastral indeferida por não constar os seguintes documentos: Cópia autenticada do Termo de Abertura e Encerramento; BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA, inscrição cadastral indeferido por não constar os seguintes documentos: Cópia autenticada do rg e cpf do quadro societário, cartão de Cnpj e cópia autenticada do índice de qualificação econômica; SÓQUIMICA LABORATÓRIOS LTDA, inscrição cadastral indeferida por não constar os seguintes documentos: Cópia autenticada do alvará de localização e funcionamento e comprovação de quitação das multas; MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, renovação cadastral indeferida por não constar os seguintes documentos: FGTS, certidão municipal, certidão estadual e comprovação de quitação das multas, ALTERAÇÃO CADASTRAL: MILAN & MILAN LTDA-EPP, alteração cadastral indeferida por não constar os seguintes documentos: Certidão Estadual e cópia autenticada do índice de qualificação econômica.Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião na qual foi lavrada a presente e Ata que, após lida e de acordo, segue assinada pela comissão. BRUNA MILAN – PRESIDENTE VIVIANE LANDRE- MEMBRO LIDIANE NOVAES - MEMBRO PRIMEIRO ADENDO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS – SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. PREGÃO ELETRÔNICO: 061/2016 PROCESSO: 55/000.176/2016 ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 5.1., do edital, passando a constar: 5.1. A licitante da melhor proposta classificada na fase de lances deste pregão, fica obrigada, sob pena de desclassificação, a apresentar em até 03 (três) dias úteis após a realização dos lances, amostra(s) do(s) produto(s) cotado(s) para os lotes 08, 19 a 21, 23, 25 a 32. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 15/06/2016, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br As demais condições permanecem inalteradas. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE ABERTURA A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a abertura da licitação: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. PREGÃO ELETRÔNICO: 065/2016 PROCESSO: 55/000.308/2016 ABERTURA DA SESSÃO: Às 14:00 horas do dia 15/06/2016, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br • Informamos que foram feitas correções nos valores estimados para os lotes 01, 02 e 10. Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PÁGINA 32 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 da análise das amostras e convoca as empresas participantes para prosseguimento conforme abaixo: AVISO DE SUSPENSÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/ OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA, MACA, MOSQUETÃO E CORDA PARA RAPEL. SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO: 015/2016 Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato PROCESSO: 31/501.189/2016 Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a suspensão da licitação por interesse da administração: LOTE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS. PREGÃO ELETRÔNICO: 070/2016 PROCESSO SUSPENSO: 55/000.396/2016 EMPRESA RESULTADO DA ANÁLISE 01 SP COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E REPROVADA FERRAMENTAS LTDA - ME 02 COMERCIAL ISOTOTAL LTDA REPROVADA Prazo para a interposição recursal, conforme subitem 5.1.4 do edital. DATA O PROSSEGUIMENTO: às 09h00min do dia 09/06/2016 (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016. AVISO DE LICITAÇÃO Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS - IAGRO através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE CRIOSCÓPIO E ESPECTROFOTÔMETRO DE DUPLO FEIXE. PREGÃO ELETRÔNICO: 014/2016 PROCESSO: 63/101.398/2016 ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 15/06/2016, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016. RESULTADO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS– FUNSAU, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, depois de concluído pela Pregoeira da EP02, comunica aos interessados o resultado da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA UTI EQUIPADOS PREGÃO ELETRÔNICO: 0018/2016 PROCESSO: 27/102.046/2015 LOTE FRACASSADO. Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL – SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/ SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do RESULTADO DE LICITAÇÃO Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado, conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após conclusão pela pregoeira da EP 03, o OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COBERTORES. PREGÃO ELETRÔNICO: 075/2016 PROCESSO: 55/000.522/2016 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 15/06/2016, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. RESULTADO da repetição da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. PREGÃO ELETRÔNICO: 040/2016 PROCESSO: 55/000.286/2016 Lote 03 Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Empresa Classificada CIRÚRGICA MS LTDA ME Valor Unitário (R$) 9,43 LOTES DESERTOS: 02, 04, 09, 10, 11, 17 e 18. RESULTADO DE LICITAÇÃO Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007,comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação abaixo: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Processo n. 27/000.709/2016 Pregão Eletrônico n. 034/2016 – SES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PREGÃO ELETRÔNICO: 07/2016 PROCESSO: 63/100.378/2016 Acolho o Parecer Jurídico n. 468/2016, constante do processo supracitado para improver o recurso interposto pela empresa França, Canassa e Cia Ltda (fls.102/104), com fito de Lote Empresa Vencedora 02 CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA - EPP LOTES FRACASSADOS: 01 e 03 Valor Unitário (R$) 1.000,00 Valor Total (R$) 41.000,00 ratificar a regularidade do certame licitatório em tela e manter inalterada a decisão da Srª Pregoeira. Publique-se. Campo Grande – MS, 1º de junho de 2016. Demais informações acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Silvano Luiz Rech Sec. Esp. e Superintendente de Licitação Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DA ANÁLISE DE AMOSTRA E CONVOCAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Processo n. 55/000.867/2015 Pregão Eletrônico n. 007/2015 – SAD/MS – Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Limpeza. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DE MS/SEJUSP através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como Recurso Administrativo interposto pela empresa MAX LIMP – PRODUTOS PARA LIMPEZA veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 informa o resultado EIRELI ME (fls. 521/524, 583 e 584) quanto ao Lote 002 e improver o recurso para Acolho o Parecer Jurídico n. 453/2016, constante do processo supracitado para prover o PÁGINA 33 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 os Lotes 006, 008 e 015, com fito de ratificar a regularidade do certame licitatório em tela, alterando a decisão da Pregoeira para o Lote 002 e mantendo inalterada para os DATA: 01/06/2016 Lotes 006, 008 e 015 proferidas durante o certame do Licitatório. Publique-se. PROCESSO N° 27/001.014/2016 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição Campo Grande – MS, 31 de maio de 2016. de material, item 1 e 2 em favor da empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, no valor de R$10.968,00 (dez mil novecentos e sessenta e oito reais). Nos termos do Inciso I do Silvano Luiz Rech Sec. Esp. e Superintendente de Licitação artigo 25 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 31/05/2016 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa e parecer jurídico constantes no processo abaixo especificado: Processo n.º: 55/000.524/2016 Amparo Legal: Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Favorecido: Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração. Objeto: Pagamento da taxa de inscrição para servidor desta Secretaria, participar do IX Congresso CONSAD de Gestão Púbica, a ser realizado nos dias 8, 9 e 10 de Junho de 2016, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília – DF. Valor Total: R$ 200,00 (duzentos reais) Data da Ratificação: 01 de junho de 2016. CARLOS ALBERTO DE ASSIS PROCESSO N° 27/000.981/2016 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de material, item 1 em favor da empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, no valor de R$2.577,00 (dois mil quinhentos e setenta e sete reais). Nos termos do Inciso I do artigo 25 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 31/05/2016 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, conforme Parecer Jurídico no Processo 65/001.036/2016, relativo à aquisição de vales transporte de transporte coletivo urbano (não servidores), em atendimento as Mulheres vítimas de violência atendidas no CEAM, em favor da Empresa Consórcio Guaicurus, CNPJ: 17.034.419/0001-67, no valor total de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais), nos Termos do Caput do Artigo 25 da Lei n° 8.666/93 e suas Alterações. Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre Ordenadora de Despesas /SEDHAST Data: 01/06/2016. Ordenador de Despesas AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços n.: 05/2016 Processo N.: 29/017035/2016 Objeto: Execução de Obras, visando os serviços de reparos emergenciais na cobertura, hidráulica, elétrica e calçada na EE. Antonio João Ribeiro, no Município de Itaporã/MS. Vencedora: Ajota Engenharia e Construção Ltda. Valor Global: R$ 210.745,72 (duzentos e dez mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Adjudicação / homologação: conforme consta do Processo, o resultado foi devidamente adjudicado e homologado à empresa vencedora pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 01 de junho de 2016. Márcio de Barros Gerente de Licitação/SED AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. CONCORRÊNCIA nº: 040/2016-CLO/AGESUL Processo nº: 57/100.891/2016 Objeto: Construção de Ponte de Concreto Armado sobre o Rio Santa Tereza, Trecho: Guia Lopes da Laguna – Entr. MS-166, numa extensão de 50,10m e largura de 10,00m, no Município de Guia Lopes da Laguna/MS. Abertura: 04 de julho de dois mil e dezesseis, às 14:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 1º de junho de 2016. Coordenadoria de Licitação de Obras RESULTADO DE LICITAÇÃO O resultado da licitação na modalidade de Pregão Presencial, conforme abaixo: O Presidente da APM da Escola Estadual Antônio Delfino Pereira, através da equipe de pregão, após a classificação e adjudicação pelo pregoeiro, torna público: Itens nº 01 e 03. Licitante vencedor: COMERCIAL K&D LTDA – EPP. Valor do contrato: R$ 2.322,30 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta centavos). Itens nº 02 e 04. Licitante vencedor: S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME. Valor do contrato: R$ 2.610,90 (dois mil, seiscentos e dez reais e noventa centavos). Campo Grande/MS, 25 de abril de 2016. Antônio Marcos Ferreira Martins Presidente da APM SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/001.268/2016 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de material, item 1 em favor da empresa CORTICAL COMERCIO E PRODUTOS CIRURGICOS, no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), item 2 em favor da empresa SERVAN ANESTESIOLOGIA E TRATAMENTO DE DOR DE CAMPO GRANDE S/S, no valor de R$1.000,00 (mil reais). Nos termos do Inciso I do artigo 25 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 01/06/2016 PROCESSO N° 27/001.269/2016 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de material, item 1 em favor da empresa MEDICALTA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, no valor de R$69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais). Nos termos do Inciso I do artigo 25 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 01/06/2016 PROCESSO N° 27/001.177/2016 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de material, item 1 em favor da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A., no valor de R$297,00 (duzentos e noventa e sete reais). Nos termos do Inciso I do artigo 25 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA AVISO DE RESULTADO DE RECURSO EDITAL: CONCORRÊNCIA 010/2016 – CLO-AGESUL P.ADMINISTRATIVO: 57/100.279/2016. OBJETO: Pavimentação Asfáltica da Rodovia MS-395, Trecho: Avenida Brasil – Entrº BR-158/MS (Travessia Urbana do Município), no Município de Brasilândia/MS, numa extensão total de 1,670 Km, de jurisdição da 3ª Regional de Três Lagoas/M. RECORRENTE: SANCHES & AQUINO CONSTRUTORA LTDA. FASE: PROPOSTA. DESPACHO DECISÓRIO: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONSEQUÊNCIA: RECORRENTE COM PROPOSTA CLASSIFICADA. DOCUMENTAÇÃO: A DISPOSIÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES JUNTO A CLO/ AGESUL, NO HORARIO DE EXPEDIENTE. Campo Grande, 1º de junho de 2016. COORDENADORIA DE L. DE OBRAS COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2016 - Processo Administrativo nº 064/2016 A CIA. DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, por intermédio da Equipe de Pregão, devidamente autorizada pela autoridade competente, e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado, conforme a Lei nº 3.394/2007, COMUNICA a abertura do certame na seguinte data: Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDIDORES DE VAZÃO E REGULADORES DE PRESSÃO. Valor Máximo Global: R$ 52.617,60 (cinquenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos). Retirada do Edital: No site www.msgas.com.br, mediante cadastro. Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes: Dia 15/06/2016 (quinze de junho de dois mil e dezesseis), às 8h30min (horário local), na sede da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul-MSGÁS, sito a Avenida Ministro João Arinos, nº 2.138, Tiradentes, Campo Grande – MS. Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016. Xerxes Flamarion Sabino - PREGOEIRO PÁGINA 34 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL 1º EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO – LEILÃO I-01/2016 CONFORME ÍTEM 3, SUB-ÍTEM 3.2. DO EDITAL DE LEILÃO I-01/2016 – RECICLAGEM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 9.116 DE 02/03/2016 O DETRAN/MS HOMOLOGA E DECLARA ENTREGUE AO ARREMATANTE -AÇO E AÇO VERGALHÕES LTDA – CNPJ: 01.560.929/0001-38, OS VEÍCULOS E AS QUANTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, TENDO SIDO ARREMATADO PELO VALOR DE R$ 150,00 A TONELADA: RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DO MUNICIPIO DE BONITO/MS Veículos com registro MARCA I/LIFAN LF110 2G KASINSKI/SETA 125 HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/XR 200R HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 CARGO HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TODAY HONDA/XLX 250 R HONDA/CG150 FAN ESDI HONDA/CG 150 TITAN ES I/LIFAN LF110 2G HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG150 TITAN MIX KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/YBR 125ED HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/C100 BIZ ES HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 TITAN HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 FAN HONDA/CBX 250 TWISTER JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/XL 125 DUTY HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/POP100 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN ES VW/SANTANA CS GM/MONZA SL/E EFI FORD/DEL REY GM/CHEVETTE SL FORD/CORCEL II IMP/FIAT SIENA 6 MARCHAS FORD/CORCEL II L FORD/FIESTA FLEX FORD/ESCORT 1.8I GL FORD/FIESTA GL PEUGEOT/206 SELECTION VEÍCULOS SEM REGISTRO TIPO: VEÍCULOS LEVES QUANTIDADE: 05 ANO 2008/2009 2007/2008 2005/2005 2001/2002 2002/2002 2010/2010 2001/2001 1999/1999 1997/1997 2008/2009 1995/1996 2000/2001 2000/2001 2011/2011 2001/2001 1991/1991 1985/1985 2010/2011 2007/2008 2008/2009 2004/2004 2000/2000 2009/2010 2005/2006 2002/2003 2005/2005 2008/2008 2011/2011 2001/2001 2009/2009 2001/2002 2000/2000 2001/2001 2003/2003 2011/2011 2011/2011 1999/1999 2011/2012 2011/2011 2001/2001 2007/2007 2003/2003 2005/2005 1988/1988 2011/2012 2010/2011 2004/2004 2000/2000 2003/2003 1985/1985 1993/1993 1984/1984 1983/1983 1984/1984 1998/1999 1979/1979 2008/2009 1995/1996 2001/2001 2001/2002 COR PRATA PRETA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRETA VERDE VERMELHA AZUL VERMELHA ROXA VERMELHA AMARELA PRETA VERMELHA AZUL PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA VERDE PRETA PRATA VERDE PRETA PRETA VERMELHA VERMELHA PRETA PRETA PRETA VERDE AZUL PRETA PRETA AZUL PRETA VERMELHA VERDE PRETA VERMELHA VERMELHA BRANCA PRETA PRETA VERMELHA AZUL PRATA CINZA VERMELHA CINZA AZUL VERDE PRETA BEGE PRATA PRATA PRATA CINZA PLACA HTF2142 HTB6282 DGH0068 HSB7560 HSW1913 HTU7746 HSB4533 HRT7099 HTW6808 HTF1159 HTW0842 HRX1576 KEE2531 NRI1143 HRX8464 HRB4214 HQO3991 NRI0921 HSV4624 HTL3140 HSK5747 HRX3408 HTP3315 HSO3542 HSW1941 KAA4184 HRV3456 NRI1117 HSB7873 HTP3339 HSB7561 HRX0636 HSB0459 HSQ3755 NRI1063 NRI0966 HRW0465 NRI1282 NRO4705 HSB5545 HTK4718 HST1805 HSM3540 HQK6831 NRO4707 NRG6530 HSK4102 HRX4240 HSQ8631 BUQ5382 BTE8771 HQX1027 HQU3189 ABO4566 CXV2116 BLO4542 AQQ2996 CCS3314 MBI2761 DGO0103 UF MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MT MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS PR SP MS PR MS SC SP CHASSI LF3XCH2G49A000588 93FST12578M002530 9C2MD34005R008153 9C2MD28002R102734 9C2HA07002R034878 9C2KC1550AR180838 9C2JC30101R099281 9C2JC2500XR149776 9C2JC250VVR087111 9C6KE122090033633 9C2MC2701SRT00811 9C2MC27001R003696 9C2JC30301R001684 9C2KC1670BR565332 9C2JC30101R074190 9C2JC1801MR575699 XL250BR2019039 9C2KC1680BR306201 9C2KC08508R010344 LF3XCH2G39A000520 9C2KC08204R008858 9C2JC3010YR097395 9C2KC1610AR016931 9C2KC08106R029899 9C2JC30103R024978 9C6KE042050036344 9C2KC08508R100679 9C2KC1670BR585446 9C2HA07101R232418 9C2KD04209R505346 9C2HA07102R007464 9C2HA0700YR024455 9C2JC30101R141720 9C2JC30103R181012 9C2JC4120BR721607 9C2JC4120BR536776 9C2JC2500XR208448 9C2JC4820CR272153 9C2JC4120BR709460 9C2HA07101R249179 9C2JC30707R190079 9C2MC35003R145607 9CDNF41LJ5M003916 9C2JD0801JR304129 9C2KC1670CR446151 9C2HB0210BR003835 9C2MC35004R014682 9C2JC3020YR038023 9C2JC30203R156449 9BWZZZ32ZFP233481 9BGJK69RPPB026703 9BFCXXLB2CER00198 5E11UCC152850 9BFCXXLB1CEB31800 8AP178530W4086735 LB4JXY29067 9BFZF10A198316435 9BFZZZ54ZSB782480 9BFBSZFDA1B358151 9362C7LZ92W007104 RENAVAM 991057783 953216411 852850310 772726469 788117130 250179369 753985888 716506580 670675423 124256422 646295039 743246462 751001899 342167138 752193430 132558572 130920010 286910411 934355851 983508178 849072603 738288900 173337597 868293180 793142466 852593864 984383166 339253070 760474540 181397366 773073051 734212100 757467342 801566878 336467001 316819050 719262798 407944346 328328510 766577430 973004754 812785282 851415741 131460501 451993128 275685217 823672387 739217836 809515679 412196816 607973552 131383515 131395025 516440209 709002432 361558660 987743333 645305472 751420905 775130591 MOTOR 1P52FMH81252759 156FMI271506158 MD34E5008153 MD28E-2102734 HA07E-2034878 KC15E5A180838 JC30E11099281 JC25E-X149776 JC25E-V087111 E3D1E-033373 MC27E-ST00811 MC27E1003696 JC30E31001684 KC16E7B565332 JC30E11074190 JC18E2142187 MD08E-9026375 KC16E8B306201 KC08E58010344 1P52FMH81252691 KC08E24008858 JC30E1Y097395 KC16E1A016931 KC08E16029899 JC30E13024978 E337E-087856 KC08E58100679 KC16E7B585446 HA07E-1232418 KD04E29505346 HA07E12007464 HA07EY024455 JC30E11141720 JC30E13181012 JC41E2B721607 JC41E2B536776 JC25E-X208448 JC48E2C272153 JC41E2B709460 HA07E-1249179 JC30E77190079 MC35E-3145607 F466BR103916 CG125BRE6160211 KC16E7C446151 HB02E1B003835 MC35E-4014682 JC30E2Y038023 JC30E23156449 UE259075 B20NZ31037616 086713 3JC17PB BLOCO REPOSIÇÃO 5517792 806916 SMJA98316435 USC081154 C4E1358151 7LZ10TR01Q0021834 SITUACAO RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL RECICLÁVEL REGIÃO VEÍC LEVES TONELADA ESTIMADA VEÍC MÉDIOS TONELADA ESTIMADA VEIC PESADOS TONELADA ESTIMADA DESC. 20% TONELADA LIQUIDA ESTIMADA MATO GROSSO DO SUL 9800 882 2100 1845 9 18 549 2196 54 8,26 11 9,88 0 0 3,62 14,51 9746 873,74 2089 1835,12 9 18 545,37 2181,49 BONITO RESTANTE A SER ENTREGUE Campo Grande/MS, 31 de Maio de 2016 DONIZETE PARECIDO DA SILVA Diretor Adjunto DETRAN/MS AGRÍCOLA PEDROSO DA ROSA FILHO Coordenador Geral da Comissão de Leilão DETRAN/MS PÁGINA 35 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 2º EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO – LEILÃO I-01/2016 CONFORME ÍTEM 3, SUB-ÍTEM 3.2. DO EDITAL DE LEILÃO I-01/2016 – RECICLAGEM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 9.116 DE 02/03/2016 O DETRAN/MS HOMOLOGA E DECLARA ENTREGUE AO ARREMATANTE -AÇO E AÇO VERGALHÕES LTDA – CNPJ: 01.560.929/0001-38, OS VEÍCULOS E AS QUANTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, TENDO SIDO ARREMATADO PELO VALOR DE R$ 150,00 A TONELADA. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DO MUNICIPIO DE PONTA PORÃ/MS Veículos com registro MARCA SUNDOWN/WEB 100 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/ML 125 VW/SANTANA CG FORD/CORCEL II L VW/VOYAGE HONDA/CG 125 HONDA/NX-4 FALCON HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/YBR 125E HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/BIZ 125 KS HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN KS SUNDOWN/HUNTER 125 SE HONDA/CG 125 FAN HONDA/CBX 150 AERO HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 CARGO HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN ES FORD/COURIER 1.6 L HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 HONDA/POP100 GM/CORSA WIND VW/GOL 1.0 FORD/FIESTA VW/PARATI 16V TOUR FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX GM/KADETT SL GM/CORSA WIND FIAT/PREMIO CSL VW/PASSAT TS FIAT/PREMIO CSL 1.6 VW/GOL 1.0 YAMAHA/YBR 125ED HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 250 TWISTER YAMAHA/YBR 125ED HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 FAN JTA/SUZUKI INTRUDER 125 HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/CG 150 SPORT HONDA/CG 125 TODAY YAMAHA/FAZER YS250 GM/ASTRA GL VW/FUSCA 1300 GM/CELTA 2P SPIRIT GM/MONZA SL/E 2.0 VW/GOL SPECIAL FIAT/PALIO FIRE FLEX VW/GOL CL VW/GOL 16V PLUS VW/GOL 16V VW/GOL 1.0 IMP/CHRYSLER NEON LE ANO 2005/2006 1999/1999 1983/1983 1986/1986 1979/1979 1984/1984 1984/1984 2000/2000 2000/2001 2001/2001 2001/2001 2004/2005 2003/2003 2003/2004 2002/2002 2002/2002 1996/1996 1996/1996 1996/1996 1999/1999 1998/1998 2008/2008 2008/2009 2010/2010 2010/2011 1998/1999 2002/2003 2007/2007 2007/2008 1991/1991 2008/2008 2002/2003 1987/1988 1992/1992 1987/1988 1989/1989 1995/1995 2001/2001 1998/1998 1998/1999 1999/2000 2000/2000 2002/2003 2004/2004 2003/2003 1996/1996 1988/1988 2007/2007 2002/2002 2000/2001 1997/1998 2001/2002 2008/2008 1990/1990 1994/1995 1988/1988 1981/1981 1991/1991 2005/2005 2002/2003 1996/1996 2000/2000 2007/2008 2000/2000 2004/2005 2002/2002 1997/1998 2008/2008 2005/2005 2002/2002 2006/2007 1991/1992 2006/2007 2001/2001 1976/1976 2004/2005 1991/1991 1998/1999 2005/2006 1992/1992 2001/2001 2000/2000 2003/2003 1997/1997 COR PRATA AZUL PRATA BEGE VERDE BRANCA VERMELHA PRETA PRATA VERMELHA PRATA PRATA AZUL AZUL VERMELHA PRATA AZUL VERDE AZUL VERDE VERMELHA PRETA PRETA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRATA PRETA AZUL CINZA VERDE PRETA BRANCA PRETA VERMELHA AZUL VERDE AZUL VERDE VERMELHA PRATA BRANCA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRETA BRANCA BRANCA AZUL PRATA BRANCA PRETA CINZA CINZA BRANCA AZUL PRATA ROXA AZUL VERMELHA AZUL AZUL PRATA ROXA VERMELHA PRETA PRETA AZUL CINZA VERMELHA PRETA PRATA AMARELA BRANCA PRETA CINZA BRANCA BRANCA BRANCA PRATA PRATA VERMELHA PLACA DNP1311 HRT7237 LYY3852 GOK4810 AAE6559 HQQ0607 HTW2114 HRX1191 HRX2763 HSB2193 HSB3654 HSL8348 HSQ4054 HST9107 HSW5304 HSW6464 HTW1399 HTW4292 HTW5084 JZA2446 KDS5117 NIY5142 NJG8704 NRG1356 NRG6694 AIF4281 AKO0446 APF5156 APM1624 BJY1348 CDS1196 CWR2629 HQK3426 HQK4471 HQO1419 HQO8354 HRB6905 HRK3166 HRQ6555 HRT6581 HRW2003 HRW5225 DCY2890 MEH5652 HSQ7625 BVJ3851 HQO4011 NGZ9927 CYR7303 HRR7102 COU6446 BZQ2705 HTC1226 HQP5975 HRD2394 LIL7511 HQT8142 BGL4803 DQL0427 HTW6240 AFX5812 JFR4359 DXJ9782 HRQ8276 HSK9475 HRK8564 BSL9880 DNF7882 HSN5349 HTW6243 NGG6878 HQK0830 HSP8985 AFS0092 KAW6057 AMH4797 BTM7968 CSW7479 DQG8502 BGT9276 LNI6164 HRI8633 DGX0135 IGV7850 UF SP MS SC MG MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MT MS MT MT MS MS MS PR PR PR MS SP SP MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS SP SC MS SP MS GO MS MS SP SP MS MS MS MS MS SP SP MS MS MS SP MS MS MS MS SP MS MS GO MS MS MS MS PR SP SP SP MS SP MS MG PR CHASSI 94J1XFBK56M015174 9C2JC2500XR134508 CG125BR2103976 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TWISTER HONDA/CBX 250 TWISTER YAMAHA/XT 225 FORD/FIESTA FORD/KA GL VW/BRASILIA VEÍCULOS SEM REGISTRO 2008/2009 2007/2007 2010/2011 2000/2000 1996/1997 2001/2001 2002/2002 2001/2001 1999/1999 1998/1999 1996/1997 2004/2005 2002/2002 1994/1994 1996/1996 2013/2014 2003/2004 1988/1988 2009/2009 2008/2008 1998/1998 2003/2003 1996/1997 1999/1999 1985/1986 2001/2001 2008/2009 2007/2008 2005/2005 1994/1994 1998/1998 2001/2001 1998/1998 1998/1998 1994/1994 2007/2008 2002/2002 1998/1999 1997/1998 2000/2000 1978/1979 VERMELHA AZUL PRETA PRATA VERDE PRATA VERMELHA AZUL BRANCA VERMELHA ROXA PRATA PRATA VERDE VERMELHA VERMELHA CINZA BRANCA PRETA VERMELHA AZUL VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRATA AMARELA AMARELA VERDE ROXA PRATA VERMELHA VERDE VERMELHA VERMELHA PRETA VERMELHA PRATA BRANCA MARROM EET0634 AOQ1844 ERW2160 AJK6664 GVX9191 DDH7800 HPL8893 DFU2385 MAI9943 HRN1960 BXV8211 IME9829 DGQ0017 JYL1020 CIU5145 FLK5809 DKP9938 HQF3662 HTG2815 APY2025 HRQ5190 ILA7117 HTW6915 KLT4997 HQO4436 HSB4473 HTF3475 HHN1387 HSM3109 BRB1173 HRQ5458 KNS3355 CGW4758 CWS1759 HRB3489 MEU7437 DFA6727 CQQ3967 HRL1340 HQI0466 HQS8044 SP PR SP PR MG MS GO SP PR MS SP MS SP MS SP SP SP RJ MS PR MS PR MS MS MS MS MS MG MS PR MS MS MS SP MS SC SP MS MS MS MS DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 93YBSR0RH9J181713 9BD17206G73310710 9BD15802AB6499141 9BWCA15X6YP131951 1C3ESA7C5TD159915 93UMB48L214005892 9BWCA05X82T108020 8AD2C7LZ91W040744 9BWZZZ377XP036048 9BWZZZ373WT109137 9C2MC270VTR003272 9BFNSZPPA5B967389 9BFBRZFHA2B409461 9BD146000R5286867 8AFZZZ54ATJ044354 9BD17164LE5892008 9BFZF10B348135600 9BWZZZ30ZJP210516 9BFZF55PX98434441 9C6KG017080077366 9C2JC250WWR141312 9C2MC35003R107805 9C2HA050VTR006315 9C2MC2700XR017930 CG125BR2159347 9C2JC30201R065324 9C6KE121090009912 9C2MC35008R034530 9C6KE084050000892 KLAEM19W1RB755770 9C2MC270WWR013336 9C2JC30101R161029 9C2MC270WWR009568 9C2MC270WWR025957 9CAHA0501RRR04157 9C2MC35008R023248 9C2MC35002R045318 9C64VW000W0008358 9BFZZZFDAVB146903 9BFBSZGDAYB698052 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RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL RECICLAVEL TIPO: VEÍCULOS LEVES QUANTIDADE: 685 TIPO: VEÍCULOS MÉDIO QUANTIDADE: 01 REGIÃO VEÍC LEVES TONELADA ESTIMADA VEÍC MÉDIOS TONELADA ESTIMADA VEIC PESADOS TONELADA ESTIMADA DESC. 20% TONELADA LIQUIDA ESTIMADA MATO GROSSO DO SUL 9800 882 2100 1845 9 18 549 2196 54 8,26 11 9,88 0 0 3,62 14,51 762 53,29 49 39,72 0 0 18,60 74,41 8984 820,45 2040 1795,40 9 18 526,78 2107,08 BONITO PONTA PORà RESTANTE A SER ENTREGUE Campo Grande/MS, 31 de Maio de 2016 DONIZETE APARECIDO DA SILVA Diretor Adjunto DETRAN/MS AGRÍCOLA PEDROSO DA ROSA FILHO Coordenador Geral da Comissão de Leilão DETRAN/MS 3º EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO – LEILÃO I-01/2016 CONFORME ÍTEM 3, SUB-ITEM 3.2 DO EDITAL DE LEILÃO I-01/2016-RECICLAGEM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 9.116 DE 02/03/2016, O DETRAN/MS HOMOLOGA E DECLARA ENTREGUE AO ARREMATANTE – AÇO E AÇO VERGALHÕES LTDA- CNPJ: 01.560.929/0001-38, OS VEÍCULOS E AS QUANTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, TENDO SIDO ARREMATADO PELO VALOR DE R$ 150,00 A TONELADA: RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE COXIM/MS Veículos com registro MARCA ANO COR PLACA UF CHASSI HONDA/CG 125 TITAN 1998/1998 VERDE HRQ6353 MS 9C2JC250WWR102785 RENAVAM 694720917 MOTOR SITUACAO CG125BR1002809 RECICLÁVEL HONDA/CG 150 TITAN KS 2007/2008 AZUL HTB3416 MS 9C2KC08108R102292 949552771 KC08E18102292 RECICLÁVEL HONDA/ML 125 1984/1984 VERMELHA JXZ3415 MT CG125BR2134161 128010061 CG125BR2134112 RECICLÁVEL HONDA/CBX 200 STRADA 1996/1996 ROXA KCO4572 GO 9C2MC270TTR008350 659792729 MC27E-T000731 RECICLÁVEL HONDA/XR 200R 1999/1999 BRANCA HRT7492 MS 9C2MD2800XR003602 715371657 MD28EX003602 RECICLÁVEL RECICLÁVEL HONDA/CG 125 TODAY 1989/1989 PRETA BVH6389 MS 9C2JC1801KR422592 424376180 JC18E2041406 HONDA/CG 150 TITAN KS 2005/2006 PRATA HSN8742 MS 9C2KC08106R013335 865775176 KC08E16013335 RECICLÁVEL YAMAHA/CRYPTON T105E 2003/2004 BEGE HSK8056 MS 9C6KE047040008069 830674500 E339E-007951 RECICLÁVEL HONDA/CG 150 TITAN ESD 2004/2005 VERDE HSM2134 MS 9C2KC08205R023645 847134997 KC08E25023645 RECICLÁVEL YAMAHA/CRYPTON T105E 2001/2001 VERMELHA HSB9796 MS 9C6KE020010041798 764201077 E302E-041812 RECICLÁVEL YAMAHA/RX 180 1982/1982 AZUL KBE6356 GO 5M2006284 120792184 5M2006284 RECICLÁVEL HONDA/CBX 250 TWISTER 2005/2005 PRETA HSO0520 MS 9C2MC35005R052857 868797472 MC35E-5052857 RECICLÁVEL PÁGINA 37 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 HONDA/C100 BIZ 2005/2005 VERMELHA HSO9489 MS 9C2HA07005R050765 881428400 HA07E-5050765 RECICLÁVEL HONDA/CG 150 FAN ESI 2010/2010 CINZA HTU7167 MS 9C2KC1550AR141127 228027314 KC15E5A141127 RECICLÁVEL RECICLÁVEL YAMAHA/YBR 125E 2000/2000 PRATA HRX4038 MS 9C6KE0100Y0012196 743443152 E308E012181 HONDA/BIZ 125 MAIS 2006/2006 PRETA HSP6829 MS 9C2JA04306R803164 886420792 JA04E36803164 RECICLÁVEL IMP/TGB SUNDOWN ERGON 1997/1997 VERMELHA HTW8194 MS RFCERGN49V1001514 676009492 GFS115317 RECICLÁVEL YAMAHA/TDM 225 2003/2003 PRETA HSQ7989 MS 9C6KG015030000212 801810256 G331E-000206 RECICLÁVEL YAMAHA/CRYPTON T105E 2002/2002 PRETA HSW6102 MS 9C6KE020020049789 788922262 E302E049735 RECICLÁVEL HONDA/CG 125 TITAN 1998/1999 VERMELHA JZG2490 MT 9C2JC250XWR039257 707110092 JC25EX039257 RECICLÁVEL HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 PRETA BYK6349 SP 9C2JC30708R547679 961382279 JC30E78547679 RECICLÁVEL HONDA/CG 125 1982/1982 VERMELHA HQK4760 MS CG125BR1211523 130836206 CG125BR1164145 RECICLÁVEL RECICLÁVEL HONDA/CG 125 1984/1984 AZUL HQO7721 MS CG125BR1353075 131751727 CG125BR1353287 VW/FUSCA 1300 L 1979/1980 AMARELA HRJ7971 MS B0013726 131658468 BF782451 RECICLÁVEL VW/FUSCA 1500 1972/1972 BRANCA HRC1018 MS BS221382 397853050 BH17746 RECICLÁVEL FORD/DEL REY L 1986/1987 CINZA HQW0916 MS 9BFCXXLB2CGR04020 137041047 PLAQ AUSENTE RECICLÁVEL FORD/PAMPA LX 1984/1984 DOURADA HQU5478 MS 9BFPXXLB3PEG10630 130409057 551229 RECICLÁVEL FIAT/UNO MILLE SMART 2001/2001 BRANCA HRU3632 MS 9BD15808814255722 756403618 146A70116251439 RECICLÁVEL FIAT/147 L 1977/1977 VERMELHA HQV5069 MS 0023565 131287346 127A20111390476 RECICLÁVEL GM/OPALA COMODORO SL/E 1988/1988 CINZA LXC3286 MS 9BGVP87EJJB130864 541293877 8JH094PL RECICLÁVEL GM/CHEVETTE 1977/1977 MARROM CAA1579 MS 5D11AGC108026 382837835 10J22FC RECICLÁVEL RECICLÁVEL FIAT/UNO S 1985/1986 CINZA JYL5570 MT 9BD14600003062740 126881669 127A0112412422 GM/CARAVAN COMODORO 1979/1979 CINZA CBJ2997 SP 5P15EJB150225 392509873 8J041ON2 RECICLÁVEL FORD/FIESTA 1998/1998 VERDE CME2677 SP 9BFZZZFHAWB213865 695589334 C4AW213865 RECICLÁVEL VW/POINTER CLI 1.8 1995/1996 BRANCA HRH1331 MS 9BWZZZ55ZSB801430 647333678 USC086308 RECICLÁVEL VW/PASSAT TS 1979/1979 VERMELHA HQW5785 MS BT279959 138007314 BR033734 RECICLÁVEL VW/PARATI 1983/1983 BRANCA HQU0162 MS 9BWZZZ30ZDP102042 130221090 UP289667 RECICLÁVEL FIAT/SPAZIO CL 1983/1983 BRANCA BLE6968 MS 9BD147A0000753996 371441552 127A20111528495 RECICLÁVEL VW/KOMBI 1975/1975 AZUL HRM8028 MS BH382080 131272934 BL REPOSIÇÃO RECICLÁVEL VW/GOL BX 1985/1985 BRANCA KCC5217 MS 9BWZZZ30ZFT054928 121232131 BJ676577 RECICLÁVEL FIAT/UNO ELECTRONIC 1994/1994 AZUL HRD1076 MS 9BD146000R5313587 624349870 146C40114075553 RECICLÁVEL FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 2007/2008 PRATA HSX8084 MS 9BD15822784996954 926374982 146E10117646567 RECICLÁVEL VW/SANTANA CL 1988/1988 VERMELHA BRZ9230 PR 9BWZZZ32ZJP231198 415757266 BS018717 RECICLÁVEL GM/CARAVAN 1976/1976 BRANCA HQY4108 MS 5N15EFB168571 130603660 6J1202N1 RECICLÁVEL VW/SAVEIRO CL 1993/1994 BEGE JYH4000 MT 9BWZZZ30ZPP272637 615598315 UNB023833 RECICLÁVEL FIAT/TEMPRA OURO 16V 1993/1993 PRETA FEH0909 MS 9BD159000P9052560 614141281 159B50119044380 RECICLÁVEL FIAT/UNO PICK-UP LX 1.6 1990/1990 CINZA CBM3002 SP 9BD146000L8133217 426662857 127ª0110501110 RECICLÁVEL GM/CARAVAN 1980/1980 BRANCA HQI6072 MS 5N15EKB127935 130079367 OJO2074MB RECICLÁVEL VW/GOL MI 1997/1998 VERMELHA GSD7210 MG 9BWZZZ377VT167365 684834529 AFZ170989 RECICLÁVEL FORD/VERONA LX 1991/1992 AZUL HQF4445 MS 9BFZZZ54ZMB227168 601303288 1230959 RECICLÁVEL FIAT/UNO CS 1986/1986 BRANCA KDW1074 GO 9BD14600003088576 353948217 127ª20112264262 RECICLÁVEL FORD/ESCORT GL 1991/1992 VERMELHA HQF3976 MS 9BFZZZ54ZMB229524 602644100 1235398MS RECICLÁVEL FIAT/PICK-UP 1986/1986 VERMELHA BNE0050 SP 9BD147A0001070198 387649697 146C40113722693 RECICLÁVEL FIAT/147 C 1982/1982 AZUL HQU6336 MS 00575034 131391496 127ª2011019171 RECICLÁVEL RECICLÁVEL FORD/F75 1974/1974 BEGE NBL4704 RO LA3BPS41675 136925839 9-1P18 FORD/ESCORT L 1983/1984 PRATA HQF7429 MS 9BFBXXLBABDP26194 137248628 186356 RECICLÁVEL FORD/BELINA 1971/1971 AZUL HQW4525 MS 1B29D101819 375599410 253048 RECICLÁVEL FORD/CORCEL 1975/1975 VERMELHA HQS0520 MS LB4DRE14058 423565265 393914 RECICLÁVEL FIAT/PICK-UP 1985/1986 BEGE ABD7284 MS 9BD147A0000981032 539596299 127ª20110349123 RECICLÁVEL FORD/PAMPA 1.8 L 1992/1993 CINZA JLW0034 BA 9BFZZZ55ZNB208299 608842834 UEA037681 RECICLÁVEL GM/CHEVETTE HATCH SL 1986/1986 MARROM HRA3219 MS 9BG5TE08UGC151989 125615213 6J0722A2 RECICLÁVEL FORD/PAMPA 1982/1982 VERMELHA HQM5042 MS LB9AAP41598 130759201 411105 RECICLÁVEL VW/VOYAGE GLS 1983/1983 AZUL JYG8297 MT 9BWZZZ30ZDP081100 125824491 BW072789 RECICLÁVEL VEÍCULOS SEM REGISTRO TIPO: VEÍCULOS LEVES QUANTIDADE: 19 REGIÃO VEÍC LEVES TONELADA ESTIMADA VEÍC MÉDIOS TONELADA ESTIMADA VEIC PESADOS TONELADA ESTIMADA DESC. 20% TONELADA LIQUIDA ESTIMADA MATO GROSSO DO SUL 9800 882 2100 1845 9 18 549 2.196 54 8,26 11 9,88 0 0 3,62 14,51 762 53,29 49 39,72 0 0 18,60 74,41 42 3,55 39 30,87 1 2 7,28 29,14 8942 816,90 2001 1764,53 8 16 519,50 2077,94 BONITO PONTA PORà COXIM RESTANTE A SER ENTREGUE CAMPO GRANDE/MS, 31 de Maio de 2016 DONIZETE APARECIDO DA SILVA Diretor Adjunto DETRAN/MS AGRICOLA PEDROSO DA ROSA FILHO Coordenador Geral da Comissão de Leilão DETRAN/MS PÁGINA 38 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 BOLETIM DE PESSOAL EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2.016 – PROC. N° 00.263/2.016 OBJETO: Aquisição de mobiliário para copa, cozinha, atendimento ao cliente, Estação de Tratamento de Água e Estação de Tratamento de Esgoto, para atender a demanda dos escritórios de atendimento ao cliente, comercial, laboratórios, refeitórios, estações de tratamento de água e esgoto das 10 (dez) regionais e Administração Central da Sanesul, para atender as necessidades da Sanesul. VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 162.413,93 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h00 do dia 16/06/2016 (horário de Brasília). ABERTURA SESSÃO: às 10h00 do dia 16/06/2016 (horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 15h00 do dia 16/06/2016 (horário de Brasília). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” N. 2.057, DE 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 1.370, de 4 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial n. 9.144, de 13 de abril de 2016, que colocou a servidora LUCICLEIDE TENÓRIO FERNANDES, matrícula n. 113238021, à disposição da Prefeitura Municipal de Anaurilândia/MS (Processo n. 55/000164/2015). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2.016 – PROC. N° 00.308/2.016 OBJETO: Aquisição de TUBOS PEAD DN 20x2,3 COR AZUL – ÁGUA que serão aplicados nas 10 (dez) Regionais para atender as demandas de extensão de rede, crescimento vegetativo e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água operados pela Sanesul, para atender as necessidades da Sanesul. VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 585.000,00 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h00 do dia 17/06/2016 (horário de Brasília). ABERTURA SESSÃO: às 10h00 do dia 17/06/2016 (horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 15h00 do dia 17/06/2016 (horário de Brasília). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2.016 – PROC. N° 00.340/2.016 OBJETO: Aquisição de TUBOS PVC COLETOR ESGOTO PB JEI DN 150x6m que serão aplicados nas 10 (dez) Regionais para atender as demandas de extensão de rede, crescimento vegetativo e a manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário operados pela Sanesul, para atender as necessidades da Sanesul. VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 569.400,00 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h00 do dia 20/06/2016 (horário de Brasília). ABERTURA SESSÃO: às 10h00 do dia 20/06/2016 (horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 15h00 do dia 20/06/2016 (horário de Brasília). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2.016 – PROC. N° 00.349/2.016 OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos em PVC e Ferro Fundido que serão aplicados nas 10 (dez) Regionais para atender as demandas de extensão de rede, crescimento vegetativo e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água operados pela Sanesul, para atender as necessidades da Sanesul. VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 3.703.814,60 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h00 do dia 21/06/2016 (horário de Brasília). ABERTURA SESSÃO: às 10h00 do dia 21/06/2016 (horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 15h00 do dia 21/06/2016 (horário de Brasília). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2.016 – PROC. N° 00.364/2.016 OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos em PVC e Ferro Fundido que serão aplicados nas 10 (dez) Regionais para atender as demandas de extensão de rede, crescimento vegetativo e a manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário operados pela Sanesul, para atender as necessidades da Sanesul. VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 293.930,96 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h00 do dia 22/06/2016 (horário de Brasília). ABERTURA SESSÃO: às 10h00 do dia 22/06/2016 (horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 15h00 do dia 22/06/2016 (horário de Brasília). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br Os Editais, Adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.licitacoes-e.com.br DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sita na Rua Dr. Zerbini, n° 421, Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande/MS, Fone (0xx67) 33187713, 3318-7783, Fax (0xx67) 3318-7724. Campo Grande-MS, 01 de Junho de 2.016 GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL TERMO DE RETIFICAÇÃO Retifica-se por incorreção no DOE n.º 9.174, de 31/05/2016, pág. 26. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ONDE CONSTOU: Ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 002/2016 no Processo nº 29/500255/2016 AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais). FAVORECIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS OBJETO: Pagamento a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços postais exclusivos por parte desta, visando atender às diversas Unidades da UEMS durante o exercício 2016, por meio da Fonte 0100 – UEMS CUSTEIO. DATA DA RATIFICAÇÃO: 24 de maio de 2016. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor PASSE A CONSTAR: Ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 002/2016 no Processo nº 29/500255/2016 AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais). FAVORECIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS OBJETO: Pagamento a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços postais exclusivos por parte desta, visando atender às diversas Unidades da UEMS, por meio da Fonte 0100 – UEMS CUSTEIO. DATA DA RATIFICAÇÃO: 24 de maio de 2016. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.058, DE 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 1.001, de 2 de março de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.874, de 5 de março de 2015, que colocou servidores à disposição da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, na parte referente à servidora EUGÊNIA RODRIGUES SANTOS DA SILVA, matrícula n. 117634022, a contar de 26 de novembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000219/2015). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.059, DE 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor ATAÍDE CAETANO, matrícula n. 3516022, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à disposição da Câmara Municipal de Fátima do Sul/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, para fim de regularização funcional (Processo 55/000118/2015). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.060, DE 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor LUIZ ROBERTO NOGUEIRA VEIGA, matrículas n. 19863021 e n. 19863022, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000183/2015). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.061, DE 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Antônio João/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000344/2015): Matrícula n. 75010025 75008021 Nome Eberson Rodrigues Moreira Eudmar Camilo Dauzacker Cargo Assistente de Atividades Educacionais Professor CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 39 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 DECRETO “P” N. 2.062, DE 6 DE MAIO DE 2016. DECRETO “P” N. 2.068, DE 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores relacionados no anexo deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Corumbá/ MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000095/2015). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. COLOCAR o servidor JAIRO NORIKASU OYADOMARI, matrícula n. 22352022, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/001260/2014). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado ANEXO DO DECRETO “P” N. 2.062, DE 6 DE MAIO DE 2016. Matrícula n. 38476021 48442021 106455021 13332021 38508021 48375021 94423021 75123021 54363021 60143021 31254021 75073021 54869021 9597021 103143021 73384021 60270021 21911021 38664021 107436021 48449021 60447021 73055021 60049021 61047021 119489021 22355021 38099021 75226021 318021 72733021 13251021 107253026 31887021 59941021 11242021 Nome Adelaide de Lima Caceres Adelma Maria Pinto Galeano Advanir Oliveira Malheiros Ana Maria Ferreira Espinoza Carlos Augusto Espindola Carlos Roberto de Andrade Davi Vital do Rosário Dilson Antonio Morais da Fonseca Dinaci Vieira Marques Ranzi Elvécio Zequetto Erica Oliveira do Espírito Santo Gonçalves Flora Auxiliadora Ximenes Gerson das Neves Ferreira de Morais João Bosco da Silva e Souza Josefina Benício Karina Crivelini Laura Maria Dias Dantas Leda Maria Alvarenga Lilia Maria Gouveia Bezerra Luciana Moreira Ligier Luis Manoel Bezerra Luiz Carlos Vargas Mabel Marinho Sahib Aguilar Marcia Ivana do Amaral Maria Aglauri Gomes Barbosa Maria Aparecida Dias de Moura da Conceição Mirane Franco dos Reis Norma Taciana Ramos Odair Gonçalves Marquez Otomilton de Jesus Correa Patrícia Oliveira Acioli Paulo Eduardo Nunes Ferro Raul Nunes Delgado Roseane Limoeiro da Silva Pires Silvino Rodrigues Ribeiro Yelluska Alvarenga Lima Cargo Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Especialista de Educação Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DECRETO “P” N. 2.063, DE 6 DE MAIO DE 2016. COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000095/2015): Nome Gelsimara Cunha dos Santos João Carlos Pareja Urquidi O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição do Governo do Estado de Santa Catarina, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 69 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000228/2015): Matrícula n. 754021 66546021 66546022 Nome Deolinda Isabel Deserto Eduardo Mota Eduardo Mota Cargo Professor Professor Professor Em permuta com Graciela Dockhorn de Loss Marli Venante Marli Venante CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.070, DE 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 69 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000227/2015): Matrícula n. 55538021 55538022 Nome Mirta Brun Loro Mirta Brun Loro Cargo Professor Professor Em permuta com Erica Noemia Pereira Maragno Magda Rosane Baptista de Figueiredo Correa CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Matrícula n. 110272021 99877021 DECRETO “P” N. 2.069, DE 6 DE MAIO DE 2016. Cargo Professor Professor Período 12/3 a 31/12/2016 1º/1 a 31/12/2016 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.071, DE 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora KARLA MARQUES DE SOUSA, matrícula n. 26574021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição do Governo do Estado de Goiás/GO, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 69 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, observado o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2016 (Processo n. 55/000435/2016). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. DECRETO “P” N. 2.064, DE 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Anastácio/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004 (Processo n. 55/000188/2015): Matrícula n. 47671022 52096021 Nome Aldo José dos Santos Suely Lopes de Oliveira Cargo Professor Professor CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado Período 4/5 a 31/12/2016 13/4 a 31/12/2016 REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.072, DE 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 3.511, de 20 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.976, de 4 de agosto de 2015, que colocou o servidor FABIO MATEUS COELHO PELLEGRINI FREITAS, matrícula n. 111813022, à disposição da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 7 de março de 2016, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000152/2015). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 40 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 DECRETO “P” N. 2.073, DE 6 DE MAIO DE 2016. DECRETO “P” Nº 2.453, DE 1º DE JUNHO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 5º do Decreto nº 14.471, de 12 de maio de 2016, COLOCAR o servidor JOÃO JOSÉ SALES FILHO, matrícula n. 3923021, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000219/2015). R E S O L V E: Designar os servidores abaixo nominados para desempenhar as funções especificadas nos incisos de I a IV do caput do art. 5º do Decreto nº 14.471, de 12 de maio de 2016, conforme constante do quadro: CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. ÓRGÃOS E ENTIDADES REPRESENTADOS TITULAR SUPLENTE Ana Carolina Araújo Nardes Sirlene de Freitas Abel Barbosa Secretaria de de Governo e Estratégica Silvia Maria Hafez Tatiana Souza Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul Silvio Lobo Filho Antonio Cesar Naglis Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul Keithlene Concatto Thiago Haruo Mishima Secretaria de Estado da Casa Civil Rosana Soares Jardim Marisa Lemos de Almeida Subsecretaria de Representação do Estado no Distrito Federal Patrícia Liz dos Santos de Souza Mariano Carlos Roberto de Abreu Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Cícero Rosa Vilela Eloisa Elena de Assis Secretaria de Estado de Fazenda COLOCAR o servidor MARCIO RODRIGUES BREDA, matrícula n. 121905024, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Culturais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, à disposição do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 16 de dezembro de 2015 a 15 de março de 2016, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000206/2015). Jaqueline Felipe da Cruz Kátia Luzia Dias Silva Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização Viviane Vilani dos Santos Lima Leomar Ferreira Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul Rosane Aparecida Ferreira Bacha Laura Soares Fernandes Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul Eva Maria Negrisolli Claudia Aparecida Nogueira Lopes Secretaria de Estado de Educação Laércio Alves de Carvalho Irení Aparecida Moreira Brito Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Fernanda Rodrigues Aparecida Nelcy Torres Secretaria de Estado de Saúde Luciane Cristina Soares Luzia dos Santos Viana Zanette Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Maria Lúcia Fernandes Edson Guardiano Oliveira Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.074, DE 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor ARILDO OLIVEIRA FRANCO, matrícula n. 75085024, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, à disposição da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 3 de maio a 31 de dezembro de 2016, ficando revogado o Decreto “P” n. 2.487, de 26 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.933, de 3 de junho de 2015, na parte referente ao servidor, a contar de 3 de maio de 2016 (Processo n. 55/000148/2015). Rodrigues de CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.075, DE 6 DE MAIO DE 2016. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. Gualberto REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.076, DE 6 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a passagem à disposição do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, dos servidores abaixo relacionados, com ônus para a origem, com fulcro no art. 76, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2016 (Processo n. 55/000206/2015): Matrícula n. 78933021 94889021 98732021 75157021 Nome Posto/Graduação Subtenente PM 1º Sargento PM Subtenente PM 1º Sargento PM Anderson Vieira Batista Itamar de Souza Borges Ivan da Costa Gaspar Luiz Alberto Vilalva Katayama Cristina Nogueira de Estado Gestão Keila Terezinha Rodrigues de Oliveira Jeremias da Silva Lima Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário Maria Neide Sampaio da Costa Elisa Maria Palhano Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Marcelo Cruz Marcelo Eduardo Sodré COLOCAR as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 2 de maio a 31 de dezembro de 2016 (Processo n. 13/001270/2014): Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho Telma América Oliveira Teixeira Ranan Barbosa Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado Martins DECRETO “P” N. 2.077, DE 6 DE MAIO DE 2016. Matrícula n. 78549021 81675021 Nome Antonia Raquel Lima Camargo Zottos Gilza Chaves Nunes Cargo Lotação Gestor de Ações Sociais SEDHAST Assistente de Ações Sociais SEDHAST Henrique Neves Moreira Warszawski Brenda Travesso de Araújo Viviane Martins Secretaria de Estado de Habitação Brenda Travesso de Araújo Viviane Martins Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul Edgar Luiz Nazareth Maria Aparecida Damasceno Farias Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 41 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 DECRETO “P” N. 2.458, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Reinaldo Clemente Barbosa Filho Juliana Rodrigues Gomes Ivone Hermenegildo Maria Alves Martins Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul Wânia Alves Gobbi Edila Marreto dos Santos Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul Andrea Mieko Lewandowski Saito Helena Eliandres Saldanha Pereira Leonardo Lamblem Maria Inez Freitas Jacqueline Velasque de Paula Secretaria de Estado de Infraestrutura Paulo José Dietrich Daniel Zanforlim Borges Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos Larissa de Almeida Rodolfo Spessato Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Claudimar Soares Lilian Aparecida Rosa Magalhães de Arruda Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul Conceição Maria Buainain Alves Genivaldo Silva Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar Patrícia Maria Ribeiro de Campos Pereira Viviane Moreira Catelan Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal Gisele Alves Ferreira Farias Maria Lucia Rocha Toledo Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural Ana Paula Ribeiro Costa Dênis Cleiber Miyashiro Castilho Procuradoria-Geral Estado de Freitas Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Airton Edison de Araújo Filho Pereira de Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul Agência Estadual Metrologia de O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 3.208, de 2 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.954, de 3 de julho de 2015, que colocou o servidor RUITER CUNHA DE OLIVEIRA, matrícula n. 38495023, à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil, com efeito a partir de 1º de junho de 2016. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.459, DE 1º DE JUNHO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor RUITER CUNHA DE OLIVEIRA, matrícula n. 38495023, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para efeito de desincompatibilização com vista à candidatura às eleições municipais, sem ônus para o órgão de origem, conforme dispõe a Lei Complementar Federal n. 64, de 18 de maio de 1990, art. 1º, inciso II, alínea “d”, combinado com o inciso IV, alínea “a”, sendo que compete ao servidor o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 6º, e art. 28 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei n. 3.545, de 17 de julho de 2008, a partir de 1º de junho de 2016. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. Rodrigues Gomes Lima da do Campo Grande, 1º de junho de 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” Nº 2.457, DE 1º DE JUNHO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.149, DE 12 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para efeito de desincompatibilização com vista à candidatura às eleições municipais, sem ônus para o órgão de origem, conforme dispõe a Lei Complementar Federal n. 64, de 18 de maio de 1990, art. 1º, inciso II, alínea “d”, combinado com o inciso IV, alíneas “a” e “c”, e inciso VII, alínea “a”, sendo que compete ao servidor o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 6º, e art. 28 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei n. 3.545, de 17 de julho de 2008: Matrícula n. Nome Cargo Lotação Período Processo Delegado de Polícia Sejusp 2/6/2016 a 12/10/2016 31/000481/2016 Fiscal Tributário Estadual Sefaz 2/4/2016 a 12/10/2016 11/013944/2016 Jaiza dos Santos Teixeira Delegado de Polícia Sejusp 2/6/2016 a 12/10/2016 31/000480/2016 Wellington de Oliveira Delegado de Polícia Sejusp 2/4/2016 a 12/10/2016 31/200306/2016 91958021 Carlos Henrique Serafim 48473021 Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa 77092021 6242021 CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MAIO DE 2016. Nomear o Ten Cel QOPM Lair Alves de Oliveira Junior, matrícula 129259021 (Presidente); o Maj QOPM Marcelo Santos do Amaral, matrícula 88544021 (Interrogante e Relator) e a Cap QOPM Luna Chaparro da Costa Neves Malhada, matrícula 28621021 (Escrivã), para, sob a presidência do primeiro, constituir Conselho Especial, destinado a apurar a presença dos requisitos ensejadores da promoção por “ato de bravura”, prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, na forma estabelecida pelo art. 8º do Decreto nº 10.769, de 9 de maio de 2002, em razão das ações desenvolvidas pelo Cap QOPM Vinícius de Souza Almeida, matrícula 959021, quando do atendimento da ocorrência objeto da Sindicância de Portaria nº 0248/SIND/CORREG/PMMS/2014. Campo Grande, 1º de junho de 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.455, DE 1º DE JUNHO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR do cargo de Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação, com efeito a partir de 1º de junho de 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.150, DE 12 DE MAIO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor FABRÍCIO VENTUROLI LUNARDI, matrícula n. 7632021, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe F, referência 553, código 30003, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para efeito de desincompatibilização com vista à candidatura às eleições municipais, sem ônus para o órgão de origem, conforme dispõe a Lei Complementar Federal n. 64, de 18 de maio de 1990, art. 1º, inciso II, alínea “d”, combinado com o inciso IV, alínea “a”, e inciso VII, alínea “b”, sendo que compete ao servidor o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 6º, e art. 28 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei n. 3.545, de 17 de julho de 2008, a partir de 2 de junho de 2016 (Processo n. 11/012058/2016). CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MAIO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” N. 2.456, DE 1º DE JUNHO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR, a pedido, o Decreto “P” n. 102, de 9 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.839, de 13 de janeiro de 2015, que designou ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR para desempenhar a função de Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, com efeito a partir de 1º de junho de 2016. DESPACHO DO GOVERNADOR, Processo n.: Interessado: Assunto: Decisão: 13/000.950/2013 Jairo de Mattos Guedes Processo Administrativo Disciplinar Homologo a decisão do CRASE que julgou improcedente o pedido revisional, nos termos do § 3º do artigo 282, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, para o fim de manter a penalidade de demissão aplicada a Jairo de Mattos Guedes. Campo Grande, 1º de junho de 2016. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 42 2 DE JUNHO DE 2016 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 138 DE 30 DE MAIO DE 2016. RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.605, DE 31 DE MAIO DE 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, o Adicional por Tempo de Serviço, de que trata o artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. NOME MATRÍCULA CARGO CÓDIGO PROCESSO FTE H 461 - 30004 11/027583/2007 QUINQUÊNIO AQUISITIVO LUCIANO KATSUMI SHIRAISHI OKAMOTO 129723022 FTE E 448 - 30004 11/020176/2011 09.05.2011 A 06.05.2016 MAIS 5% 10 ANOS 07.05.2016 MARILU COELHO DE CARVALHO MARIANO 47812021 FTE E 448 - 30004 11/38255/2009 27.05.2011 A 24.05.2016 MAIS 5% 30 ANOS 25.05.2016 MARLENE FERNANDES DA CRUZ 53786021 FTE F 451 - 30004 11/039155/2006 20.05.2011 A 17.05.2016 MAIS 5% 30 ANOS 18.05.2016 MATEUS ROMERO BARBOSA 118246021 FTE H 461 - 30004 11/083780/2005 01.06.2011 A 29.05.2016 MAIS 5% 30 ANOS 30.05.2016 ROBERVAL EDSON DOS SANTOS 94663021 FTE H 461 - 30004 11/050268/2006 15.05.2011 A 12.05.2016 MAIS 5% 30 ANOS 13.05.2016 JOSE MAURO OLIVEIRA FREITAS 32358021 14.05.2011 A 11.05.2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE MAIS 5% 30 ANOS 12.05.2016 CAMPO GRANDE-MS, 30 de maio de 2016. MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretário de Estado de Fazenda RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 139 DE 31 DE MAIO DE 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 809, de 04 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial n. 9.138, de 05 de abril de 2016, à página 31, na parte que lotou o servidor JULIO CESAR CASTRO TEIXEIRA, matrícula n. 49012023, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual José Maria Hugo Rodrigues, no município de Campo Grande (Processo n. 29/003494/2016 e 29/010690/2016) ONDE CONSTOU: “... 3 de fevereiro de 2016...”, PASSE A CONSTAR: “... 3 de março de 2016,...”. CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MAIO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.606, DE 31 DE MAIO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora DORALICE OCAMPOS FRANCO DE OLIVEIRA, matrícula n. 115598021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Campo Grande, com validade a contar de 3 de fevereiro de 2016, por reorganização de carga horária (Processo n. 29/005092/2016). Escola Estadual Prof. Ulisses Serra Componentes Curriculares Ciências da Natureza Disciplinas Biologia Etapa EF Etapa EM C/H 15 C/H 3 Turno matutino Turno matutino CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MAIO DE 2016. DISPENSAR RENATO FERREIRA DA SILVA, matrícula n. 62476021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 242, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da função de confiança de chefe de Agência Fazendária, símbolo TAF-CHA1, da Agência Fazendária de Dois Irmãos do Buriti/ UCOAF/CAAT/SAT, em virtude de sua aposentadoria, com validade a contar de 25 de maio de 2016. DESIGNAR JOSÉ PEREIRA FILHO, matrícula n. 88885021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 242, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, chefe da Agência Fazendária de Terenos/UCOAF/CAAT/ SAT, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Dois Irmãos do Buriti/UCOAF/CAAT/SAT, em virtude da dispensa de Renato Ferreira da Silva, com validade a contar de 25 de maio de 2016. CAMPO GRANDE-MS, 31 de maio de 2016. MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretário de Estado de Fazenda RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 140 DE 31 DE MAIO DE 2016. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” N. 78 de 14 de março de 2016, resolve: DESIGNAR PLÍNIO ANTONIO DE SOUZA, matrícula n. 27512021, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, classe F, código 477, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Recursos Humanos/SAF/SEFAZ, no período de 06 a 20 de junho de 2016, em virtude do afastamento da titular, Marilene Costa Melo Rodrigues, para gozo de férias regulamentares. CAMPO GRANDE-MS, 31 de maio de 2016. CÍCERO ROSA VILELA Superintendente de Administração e Finanças RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 141 DE 31 DE MAIO DE 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR PLINIO MEDEIROS JUNIOR, matrícula n. 102296021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 242, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, chefe da Agência Fazendária de Corguinho/UCOAF/CAAT/SAT, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Rochedo/UCOAF/CAAT/SAT, no período de 16 a 30 de maio de 2016, em virtude do afastamento do titular, Otávio Gonçalves da Silva, para tratamento da própria saúde. DESIGNAR MÁRIO AUGUSTO LEITE GONÇALVES, matrícula n. 95618021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 242, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, chefe do Posto Fiscal João André/ UFITS/COFIMT/SAT, para responder, cumulativamente, pelo expediente do Posto Fiscal Primavera/UFITS/COFIMT/SAT, no período de 13 a 27 de junho de 2016, em virtude do afastamento do titular, Luiz Mário Estácio, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR MÁRIO AUGUSTO LEITE GONÇALVES, matrícula n. 95618021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 242, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, chefe do Posto Fiscal João André/UFITS/COFIMT/SAT, para responder, cumulativamente, pelo expediente do Posto Fiscal Ofaié/UFITS/COFIMT/SAT, no período de 13 a 27 de junho de 2016, em virtude do afastamento do titular, Luiz Mário Estácio, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR ADEMIR SANTOS DE JESUS, matrícula n. 36171021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 242, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente do Posto Fiscal Lampião Aceso/UFITN/COFIMT/SAT, no período de 20 de junho a 4 de julho de 2016, em virtude do afastamento da titular, Marilu Coelho de Carvalho Mariano, para gozo de férias regulamentares. CAMPO GRANDE-MS, 31 de maio de 2016. CÍCERO ROSA VILELA Superintendente de Administração e Finanças MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.607, DE 31 DE MAIO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora ANTONIA ALBERTONI, matrícula n. 91124021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Dourados, com validade a contar de 3 de fevereiro de 2016, por reorganização de carga horária (Processo n. 29/005253/2016). Escola Estadual Prof. Celso Muller do Amaral Componentes Curriculares Matemática Etapa EF C/H 4 Turno matutino CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MAIO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.608, DE 31 DE MAIO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora FERNANDA JANAINA FERREIRA GOMES, matrícula n. 122071026, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Campo Grande, com validade a contar de 16 de maio de 2016, por reorganização de carga horária (Processos n. 29/005997/2016). Escola Estadual Prof.ª Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira Componentes Curriculares Língua Estrangeira Moderna - Inglês Mod. EF C/H 2 Turno matutino CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MAIO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.609, DE 31 DE MAIO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 1.029, de 25 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial n. 9.151, de 26 de abril de 2016, à página 30, na parte que designou a servidora EUCENIR SILVA DURÃES, matrícula n. 44822022, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na Escola Estadual José Alves Ribeiro, no município de Rio Negro (Processo n. 29/028263/2012) ONDE CONSTOU: “... município: de Rio Negro...”, PASSE A CONSTAR: “...município: de Rochedo....”. CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MAIO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.610, DE 31 DE MAIO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PÁGINA 43 2 DE JUNHO DE 2016 TORNAR SEM EFEITO a resolução “P” SED n. 327, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial n. 9.113, de 26 de fevereiro de 2016, página 46, que removeu a servidora LEIA MARCIA GONÇALVES E SILVA, matrícula n. 37190021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Nicolau Fragelli, para a Escola Estadual Aracy Eudociak, ambas no município de Campo Grande (Processo n. 29/046173/2012). DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 ao servidor José Antonio Souza da Silva, matrícula n. 66063021, em gozo de férias (Processo n. 29/009699/2014). CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MAIO DE 2016. RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.617, DE 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.611, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processante/SED, instaurada por meio da Resolução “P” SED n. 3.225/15, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial n. 9.056, de 1º de dezembro de 2015, pág. 20, com a finalidade de apurar a denúncia apontada no Processo n. 29/041431/2015, PAD 055/2015, com validade a contar de 28 de maio de 2016. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.612, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processante/SED, instaurada por meio da Resolução “P” SED n. 3.196, de 24 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial n. 9.052, de 25 de novembro de 2015, pág. 54, com a finalidade de apurar a denúncia apontada no Processo n. 29/010443/2015, PAD 053/2015, com validade a contar de 25 de maio de 2016. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.613, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR a servidora GISYELI ARRUDA DOS SANTOS, matrícula n. 115980021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da função gratificada de Secretária, símbolo SES.C, na Escola Estadual Vinicius de Moraes, sediada no Município de Naviraí/MS, com validade a contar de 7 de fevereiro de 2016, em decorrência de óbito. DESIGNAR a servidora GIOVANIA CALÇAS DE ARAUJO matrícula n. 73078021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função gratificada de Secretária na Escola Estadual Adv. Demosthenes Martins, símbolo SES-E, no município de Campo Grande, no período de 6 de junho a 5 de julho de 2016, em substituição à servidora Kelly Patricia Schunke, matrícula n. 126122021, em gozo de férias (Processo n. 29/016426/2016). CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.618, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO a resolução “P” SED n. 812, de 4 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial n. 9.138, de 5 de abril de 2016, página 31, que lotou a servidora LÍDIA MARIA FERNANDES VITAL, matrícula n. 32938021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Prof. Celso Muller do Amaral, no município de Dourados (Processo n. 29/003020/2016). CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.619, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora CRISTIANE APARECIDA RODRIGUES DE LIMA E SILVA DE MELO, matrícula n. 118536024, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Campo Grande, com validade a contar de 3 de fevereiro de 2016, por reorganização de carga horária (Processo n. 29/001855/2016). Escola Estadual João Carlos Flores Componentes Curriculares Educação Física Etapa EF C/H 6 CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação Turno vespertino RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.617, DE 1º DE JUNHO DE 2016. RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.620, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SILVIA LETICIA WELTER DA ROCHA SANTOS, matrícula n. 422682021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função gratificada de Secretária, símbolo SES.C, na Escola Estadual Vinicius de Moraes, sediada no Município de Naviraí/MS, com validade a contar de 17 de fevereiro 2016, em decorrência da dispensa da servidora Gisyeli Arruda dos Santos, matrícula n. 115980021 (Processo n. 29/004417/2016). LOTAR a servidora CAROLINA BRAMBILA, matrícula n. 433573021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Campo Grande, com validade a contar de 3 de fevereiro de 2016, por reorganização de carga horária (Processo n. 29/002495/2016). CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.615, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor DELMAR DE MATOS OSTORARI, matrícula n.123420021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função gratificada de Secretária na Escola Estadual Padre José Scampini, símbolo SES-C, no município de Campo Grande, no período de 19 de abril a 18 de maio de 2016, em substituição à servidora Inez Aparecida Ribeiro, matrícula n. 27884021, em gozo de licença para tratamento de saúde (Processo n. 29/018187/2016). CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.616, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIA LUCI DOS SANTOS, matrícula n. 56201021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Prof.ª Célia Maria Náglis, símbolo DAE-D, município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 1º a 30 de maio de 2016, em substituição Escola Estadual Amando de Oliveira Componentes Curriculares Educação Física Etapa EF C/H 5 Turno vespertino CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.621, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora LUBIANCA GALLEANO JULIÃO, matrícula n. 79330021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Campo Grande, com validade a contar de 25 de maio de 2016, por reorganização de carga horária (Processo n. 29/003061/2016). Escola Estadual Lúcia Martins Coelho Disciplina História Etapa EM C/H 2 Turno vespertino CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.622, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora SONIA MARIA REGINATTO DA SILVA, matrícula n. PÁGINA 44 2 DE JUNHO DE 2016 76059022, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Naviraí, com validade a contar de 22 de fevereiro de 2016, por reorganização de carga horária (Processo n. 29/011060/2016). Escola Estadual Vinícius de Moraes Disciplina Arte Etapa EM C/H 3 Turno matutino CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.623, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: ACOLHER E APROVAR o Relatório Final de fls. 497/504, de lavra da Comissão Processante designada por meio da Resolução “P” SED n. 3.088/2015, de 11 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial n. 9.043, de 12 de novembro de 2015, página 29 e determinar o arquivamento do processo n. 29/033779/2015, tendo em vista que os fatos apurados foram alcançados pelo instituto da prescrição, conforme capitulação disposta no artigo 240 da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 100562021 Leny Camila Mendes Lima Braguini 75884021 75884022 Rosalina Multini Fialho Professor 05/08/15 a 31/01/16 01/02/16 a 29/07/16 EE. Frei Vital de Garibaldi Aparecida do Taboado Professor 24/01/16 a 21/07/16 EE. Prof. Antônio Salústio Areias Aquidauana EE. Ernesto Solon Borges Bandeirantes 21143021 Adelaide Alle Fantinato Professor 13/01/16 a 10/07/16 18400021 Sonia Aparecida Perrinchelli Cavalheiro Professor 12/01/16 a 09/07/16 EE. Braz Sinigáglia Bataguassu 131918021 Celina Neves de Lima Professor 22/01/16 a 19/07/16 EE. Braz Sinigáglia Bataguassu Professor 07/12/15 a 03/06/16 EE. Manoel da Costa Lima Bataguassu Professor 28/01/16 a 25/07/16 EE. Manoel da Costa Lima Bataguassu Professor 09/01/16 a 06/07/16 EE. Peri Martins Bataguassu EE. Prof. Ladislau Deak Filho Bataguassu 106957021 50751021 125484023 Rosa Lucia Garbulho Portela Rosa Lopes dos Santos Eliete Aparecida Medina de Souza 104049022 Abigail Duarte HG Mussi Gil Professor 29/09/14 a 27/03/15 28/03/15 a 23/09/15 24/09/15 a 21/03/16 42699021 42699022 Valdelice do Nascimento Duarte Enz Professor 11/01/16 a 08/07/16 EE. Jan Antonin Bata Batayporã EE. Castelo Branco Bela Vista MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.624, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: ACOLHER E APROVAR o Relatório Final de fls. 360/372, de lavra da Comissão Processante designada por meio da Resolução “P” SED n. 3.089/15, de 11 de novembro de 2015, da Secretária de Estado de Educação, publicada no Diário Oficial n. 9.043, de 12 de novembro de 2015, página 29 e determinar o arquivamento do processo n. 29/033769/2015, tendo em vista que os fatos apurados foram alcançados pelo instituto da prescrição, conforme capitulação disposta no artigo 240 da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. 105876021 Linei Coelho da Costa Professor 19/10/15 a 17/12/15 66058021 Suely Fernandes da Costa Professor 17/12/15 a 13/06/16 EE. Adilson Alves da Silva Brasilândia 72439021 Benedita Laurinda Cardoso Professor 20/01/16 a 17/07/16 EE. Adilson Alves da Silva Brasilândia Professor 31/01/16 a 28/07/16 EE. Adilson Alves da Silva Brasilândia Professor 27/12/15 a 23/06/16 EE. Arcênio Rojas Caarapó EE. Tenente Aviador Antônio João Caarapó 70440022 111514021 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.625, DE 1º DE JUNHO DE 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 272, da Lei Estadual n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, e à vista do que consta nos autos de processo n. 29/029498/2015 (PAD n. 51/2015) resolve: ACOLHER e APROVAR o Relatório Final da Comissão Processante constante às fls. 165/174, designada pela Resolução “P”/SED n. 3.154/15 de 19 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial n. 9.049, de 20 de novembro de 2015, página 20, e determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n. 29/029498/2015 (PAD n. 51/2015) com suporte no Laudo Pericial constante às fls. 165/174 referente à denúncia de possíveis Faltas Injustificadas, por perda de objeto, conforme previsto no parágrafo único do artigo 243 da Lei Estadual n. 1.102/90. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. Cleonice Ferreira de Souza Elaine dos Santos Faria 27303023 Leila Regina Silverio Silva Professor 23/01/16 a 20/07/16 75693021 Maria Luiza de Souza Professor 29/12/15 a 25/06/16 EE. Miguel Sutil Camapuã Professor 01/02/16 a 29/07/16 EE. Miguel Sutil Camapuã EE. Adventor Divino de Almeida Campo Grande 51353021 Lucemar Gonçalves Rodrigues 92549021 Fatima Maria Vargas de Mendonça Santos Professor 08/09/14 a 06/03/15 09/03/15 a 04/09/15 05/09/15 a 02/03/16 63264022 Elaine Barbosa de Alencar Professor 26/03/15 a 21/09/15 30/09/15 a 27/03/16 EE. Adventor Divino de Almeida Campo Grande Professor 17/10/14 a 14/04/15 15/04/15 a 11/10/15 12/10/15 a 08/04/16 EE. Adventor Divino de Almeida Campo Grande Professor 26/04/15 a 22/10/15 23/10/15 a 19/04/16 EE. Adventor Divino de Almeida Campo Grande Professor 12/05/15 a 07/11/15 18/11/15 a 15/05/16 EE. Adventor Divino de Almeida Campo Grande EE. Adventor Divino de Almeida Campo Grande MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.626, DE 1º DE JUNHO DE 2016. 116237021 Andrea Paula Pereira 21063021 Maria Aparecida Gil Alvarenga Flor A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER readaptação provisória aos servidores em afastamento do efetivo exercício em regência de classe, do Quadro Permanente de Pessoal, relacionados a esta Resolução, relativamente aos períodos, matrículas, cargos, escolas e municípios, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no artigo 43, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1.990, e alterado pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, observado o artigo 6o do Decreto n.10.004, de 26 de julho de 2000 e correspondentes funções previstas no artigo 6o da Resolução/SED n. 2.444, de 30 de maio de 2011. 123023022 Pedro Araujo Teixeira READAPTAÇÃO PROVISÓRIA PROFESSOR/ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO Matrícula 76079021 76079022 63422021 910022 Servidor Maria Angelica Piva Capelli Sidinei Fernandes Fontes Francisco Marcolino da Costa Filho 31209021 31209022 Eunice Freitas Queiroz Neto 61427024 Claudia Luiza Gonçalves Neira Cargo Período Escola 20/11/14 a 18/05/15 19/05/15 a 14/11/15 15/11/15 a 12/05/16 EE. Profª. Romilda Costa Carneiro Professor 01/02/16 a 29/07/16 EE. Dr. José Manoel Fontanillas Fragelli Angélica Especialista de Educação 05/02/16 a 02/08/16 EE. Senador Filinto Muller Angélica Professor 31/12/15 a 27/06/16 EE. Ernesto Rodrigues Aparecida do Taboado Professor 16/01/16 a 13/07/16 EE. Ernesto Rodrigues Aparecida do Taboado Professor 41702021 41702022 Mariangela Favaretto Professor 09/12/14 a 06/06/15 07/12/15 a 03/06/16 98641021 Fabricio Ziliotti Dutra Professor 27/11/15 a 24/05/16 EE. Amando de Oliveira Campo Grande 73051021 Evelyn dos Santos Freitas Professor 06/01/16 a 03/07/16 EE. Amando de Oliveira Campo Grande 118392021 Nadja Mattos de Oliveira Professor 29/10/15 a 25/04/16 EE. Antônio Delfino Pereira Campo Grande 30265021 Mauro Francisco Bezerra Professor 25/01/16 a 22/07/16 EE. Aracy Eudociak Campo Grande 68723021 Flora Duarte Professor 09/05/15 a 04/11/15 12/11/15 a 09/05/16 EE. Arlindo de Andrade Gomes Campo Grande Município Alcinópolis PÁGINA 45 50360021 81204021 2 DE JUNHO DE 2016 Neuza Ferreira Meireles Shirley Paula e Silva 70607021 Pedrina de Barros Lira Professor 10/02/16 a 07/08/16 EE. Prof. Henrique Ciryllo Corrêa Campo Grande 102994021 Cleide Afonso Macedo Professor 11/12/15 a 07/06/16 EE. Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Junior Campo Grande Campo Grande 51483021 Vanda Lucia Lopes Pereira Corbalan Professor 10/11/15 a 07/05/16 EE. Prof. Silvio Oliveira dos Santos Campo Grande EE. Arlindo de Sampaio Jorge Campo Grande 81772021 81772022 Margareth Onesti Lemos Lopes Professor 16/12/15 a 12/06/16 EE. Profª. Ada Teixeira dos Santos Pereira Campo Grande 03/06/15 a 29/11/15 30/11/15 a 27/05/16 EE. Arlindo de Andrade Gomes Professor 02/11/15 a 29/04/16 EE. Arlindo de Sampaio Jorge Professor DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 Campo Grande 53678021 Vandirlei Aparecido Pereira Professor 06/11/15 a 03/05/16 61526021 Maria Aparecida dos Anjos Santos Professor 05/01/16 a 02/07/16 EE. Arlindo de Sampaio Jorge Campo Grande 104200021 Lylian Rodrigues Torres Ferrari Professor 12/01/16 a 09/07/16 EE. Profª. Ada Teixeira dos Santos Pereira Campo Grande 110530021 Mara Cristina Lapa Professor 26/01/16 a 23/07/16 EE. Arlindo de Sampaio Jorge Campo Grande 91688021 Elineia Moulaes Professor 23/01/16 a 20/07/16 EE. Profª. Ada Teixeira dos Santos Pereira Campo Grande Professor 04/02/16 a 01/08/16 EE. Arlindo de Sampaio Jorge Campo Grande 33086021 Dacira Souza da Silva Professor 26/01/16 a 23/07/16 EE. Profª. Ada Teixeira dos Santos Pereira Campo Grande EE. Dona Consuelo Muller Campo Grande 95225021 95225022 Marcia Cristina Lazaro Rigonato Professor 03/11/15 a 30/04/16 EE. Profª. Alice Nunes Zampiere Campo Grande 65881021 Ivanilde Pacito 105414022 Lidia Rezende dos Santos Professor 16/12/15 a 12/06/16 43564022 Helena de Fatima Brochetto Kelermam Professor 12/01/16 a 09/07/16 EE. Dona Consuelo Muller Campo Grande 57677021 57677022 Paula Marques Silva Rosseto Professor 25/11/15 a 22/05/16 EE. Profª. Alice Nunes Zampiere Campo Grande 54911022 Suely de Arruda Lobo Professor 14/01/16 a 11/07/16 EE. Dona Consuelo Muller Campo Grande 47353023 47353026 Maria Helena Oliveira Souza Especialista de Educação Professor 11/02/16 a 08/08/16 EE. Profª. Clarinda Mendes de Aquino Campo Grande 78624021 Jovaine Silva Teixeira Azevedo Professor 04/10/15 a 31/03/16 EE. João Carlos Flores Campo Grande 61185021 Giovani Gomes Stefanel Professor 03/01/16 a 30/06/16 EE. Profª. Hilda de Souza Ferreira Campo Grande EE. João Carlos Flores Campo Grande 100544021 Rosecleia Aparecida Alexandre da Silva Professor 22/01/16 a 19/07/16 EE. Profª. Hilda de Souza Ferreira Campo Grande 52149021 Rosiane Cristina Colombo Ungari Professor 06/11/15 a 03/05/16 17963022 Nanci Barba Lazcano Sbalchiero Professor 19/12/15 a 15/06/16 EE. João Carlos Flores Campo Grande 55909021 Cleide Aparecida Nunes Vigiato Professor 29/10/15 a 25/04/16 EE. Profª. Izaura Higa Campo Grande 35494021 Judite Francisca da Silva Viana Mendes Professor 26/01/16 a 23/07/16 EE. João Carlos Flores Campo Grande 85038021 85038022 Shirley Massaroto Mariano Professor 23/01/16 a 20/06/16 EE. Profª. Joelina de Almeida Xavier Campo Grande 115310021 Lenyza Assis de Sena Professor 07/02/16 a 04/08/16 EE. João Carlos Flores Campo Grande 50388021 Sandra Regina Garcia Anache Guimarães Professor 31/12/15 a 27/06/16 EE. Profª. Joelina de Almeida Xavier Campo Grande Professor 19/11/15 a 16/05/16 EE. Joaquim Murtinho Campo Grande 106712021 Ademir Leal Paracampos Professor 19/01/16 a 16/07/16 EE. Profª. Joelina de Almeida Xavier Campo Grande EE. Joaquim Murtinho Campo Grande 33457021 Elis Ane Artegas Rocha Professor 29/11/15 a 26/05/16 EE. Profª. Maria de Lourdes Toledo Areias Campo Grande 125375021 Elisete Luiza Masera de Souza 96290021 Maritania Vazatta Vieira Professor 07/01/16 a 04/07/16 95378021 Edinice da Cruz Professor 14/11/15 a 11/05/16 EE. José Antonio Pereira Campo Grande 21964021 Sandra da Silva Pedrosa Professor 28/12/15 a 24/06/16 EE. Profª. Maria de Lourdes Toledo Areias Campo Grande 130993021 Tais Franceli Krugmann Professor 20/11/15 a 17/05/16 EE. José Antônio Pereira Campo Grande 86272021 Manoel Faustino de Lima Professor 08/01/16 a 05/07/16 EE. Profª. Maria de Lourdes Toledo Areias Campo Grande Professor 04/01/16 a 01/07/16 EE. José Antônio Pereira Campo Grande 90464021 Andreia Rodrigues Dias Professor 06/02/16 a 03/08/16 EE. Profª. Maria de Lourdes Toledo Areias Campo Grande EE. José Barbosa Rodrigues Campo Grande 36806021 Elton Ferreira Matos Professor 16/02/16 a 13/08/16 EE. Profª. Maria de Lourdes Toledo Areias Campo Grande 53037021 53037022 Audenice Machado Vitorio Ferreira 5777021 Roseli Aparecida dos Santos Pacanhella Professor 27/12/15 a 23/06/16 14538021 Ione Alves de Lima Professor 24/08/15 a 19/02/16 EE. José Maria Hugo Rodrigues Campo Grande 111628021 Adriana dos Santos Alegre Professor 30/01/16 a 27/07/16 EE. Profª. Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira Campo Grande 50467023 Marta da Rosa Vargas de Moraes Professor 04/10/15 a 31/03/16 EE. José Maria Hugo Rodrigues Campo Grande 84899021 Katia Cristiane Borges de Oliveira Professor 04/02/16 a 01/08/16 EE. Profª. Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira Campo Grande 19515021 Higina Maria Braga Professor 18/12/15 a 14/06/16 EE. Profª. Zélia Quevedo Chaves Campo Grande Professor 06/11/14 a 04/05/15 06/05/15 a 01/11/15 02/11/15 a 29/04/16 EE. José Maria Hugo Rodrigues 129113021 Sirleide Angela Balbino Professor 14/01/16 a 11/07/16 EE. Profª. Zélia Quevedo Chaves Campo Grande 50361021 Solange Souza da Silva Professor EE. Riachuelo Campo Grande 09/12/15 a 05/06/16 06/01/16 a 03/07/16 EE. José Maria Hugo Rodrigues 30862021 Charles Lucas Maldonado Professor 19/01/16 a 16/07/16 EE. Riachuelo Campo Grande 91061021 Sandra Rosemeire de Lima Moreno Professor 21/01/16 a 18/07/16 EE. Riachuelo Campo Grande 62907021 Pedrossina dos Santos Silva Professor 24/10/15 a 20/04/16 EE. Rui Barbosa Campo Grande 71898021 Rosimeire Gomes de Rezende Professor 06/02/16 a 03/08/16 EE. Rui Barbosa Campo Grande 7177021 Guilherme Jose Mendonça Cazari Professor 19/01/16 a 16/07/16 EE. Waldemir Barros da Silva Campo Grande 91180022 Francisca Nunes da Silva Professor 02/01/16 a 29/06/16 EE. Hermelina Barbosa Leal Cassilândia EE. Coronel Sapucaia Coronel Sapucaia 39028021 58704021 61341021 102232022 37464022 35004021 72323021 64589021 116787023 Reni Cristaldo Aparecida Alves Roberto Raulino Roseneia Fernades da Silva Anna Christina de Souza Stragliotto Neuza Furlan Campo Grande 17/01/15 a 15/07/15 16/07/15 a 11/01/16 12/01/16 a 09/07/16 EE. José Maria Hugo Rodrigues Campo Grande Professor 14/01/16 a 11/07/16 EE. José Maria Hugo Rodrigues Campo Grande Professor 03/08/14 a 29/01/15 02/02/15 a 31/07/15 03/08/15 a 29/01/16 EE. Lino Vilacha 31/10/15 a 27/04/16 EE. Lúcia Martins Coelho Campo Grande 21/11/15 a 18/05/16 EE. Maria Eliza Bocayuva Corrêa da Costa Campo Grande 26/11/15 a 23/05/16 EE. Orcírio Thiago de Oliveira Campo Grande Professor Campo Grande Marlene Trindade da Silva Amado Professor Alice da Silva Lima D’Avila Professor Rosana Maria de Carvalho Torres Professor Marines Adiers Alves Pereira Professor 20/01/16 a 17/07/16 EE. Padre Franco Delpiano Campo Grande Professor 19/01/16 a 16/07/16 EE. Padre Mário Blandino Campo Grande Professor 11/02/16 a 08/08/16 EE. Prof. Carlos Henrique Schrader Campo Grande Professor 21/01/16 a 18/07/16 EE. Prof. Henrique Ciryllo Corrêa Campo Grande 71166022 Mara Luciane Munhoz Torres 38695021 Marcia Nunes Benevides 34266021 Professor Campo Grande Luce Mara Sandri da Rocha 86847021 Walli Keffler Professor 23/12/15 a 21/03/16 110034021 Romelia Rodrigues Dopp Professor 13/11/15 a 10/05/16 EE. Nathercia Pompeo dos Santos Corumbá Professor 22/10/15 a 18/04/16 EE. Octacílio Faustino da Silva Corumbá Professor 05/02/16 a 02/08/16 EE. José Ferreira da Costa Costa Rica Professor 27/05/15 a 22/11/15 23/11/15 a 20/05/16 EE. Pedro Mendes Fontoura Coxim EE. Semiramis Carlota Benevides da Rocha Coxim EE. 13 de Maio Deodápolis 113594021 52213021 Rute Velasco de Lima Jaida Maria Correa de Souza 69325021 Jurandir Evangelista dos Santos 116320021 Jorge Cardoso da Silva Professor 03/07/15 a 29/12/15 30/12/15 a 26/06/16 86244022 86244023 Clemilda da Silva Santos Sabalho Professor 04/01/16 a 01/07/16 PÁGINA 46 105881021 80222021 2 DE JUNHO DE 2016 Luciano Marinho Venancio Andre Silva Barreto Professor 30/01/16 a 27/07/16 Professor 01/02/16 a 29/07/16 EE. Estefana Centurion Gambarra Dois Irmãos do Buriti 20300021 20300022 EE. Estefana Centurion Gambarra Dois Irmãos do Buriti 50109022 EE. 13 de Maio EE. 13 de Maio Deodápolis Deodápolis 5225022 106876021 106876022 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 Professor 27/10/15 a 23/04/16 EE. Profª. Bernadete Santos Leite Jatei Professor 10/01/16 a 07/07/16 EE. Profª. Bernadete Santos Leite Jatei Antonio dos Santos Professor 23/11/15 a 20/05/16 EE. Coronel Lima de Figueiredo Maracaju Antonia de Deus Pereira Barboza Professor 12/12/15 a 08/06/16 EE. Caetano Pinto Miranda Professor 10/01/16 a 07/07/16 EE. Castelo Branco Mundo Novo Professor 27/11/15 a 24/05/16 EE. Marechal Rondon Mundo Novo EE. Marechal Rondon Mundo Novo Rivandete Jorge Leite de Lima Anivaldo Evangelista Santana 53150021 Marlene da Silva Justino Moura Professor 01/01/16 a 28/06/16 52621021 Vanoelia Alves Pereira Professor 02/01/16 a 29/06/16 Professor 22/08/15 a 17/02/16 18/02/16 a 15/08/16 Especialista de Educação 29/01/16 a 26/07/16 CEEJA Dourados 9129023 Laides Cardoso Afonso Professor 09/01/16 a 06/07/16 Professor 11/02/16 a 08/08/16 EE. Abigail Borralho Dourados 74671022 Jose Peixoto Santos Professor 22/01/16 a 19/07/16 EE. Marechal Rondon Mundo Novo Professor 09/01/16 a 06/07/16 Professor 22/01/16 a 19/07/16 EE. Marechal Rondon Mundo Novo Professor 23/01/16 a 20/07/16 Professor 18/11/15 a 15/05/16 EE. Antônio Fernandes Naviraí Professor 02/02/16 a 30/07/16 EE. Dom Bosco Dourados EE. Eurico Gaspar Dutra Naviraí Professor 22/01/16 a 19/07/16 EE. Pastor Daniel Berg Dourados 39429021 58092022 51857021 65655021 Ana Maria Gonçalves Aurea Freitas de Lima Roseni Cabral Borges Heiracles Mariano Dias Batista 6805023 Joana de Moraes Lopes 121723021 121723022 João Paulo Espindola Domingues 63126021 Fatima Soely Lopes da Silva EE. Estefana Centurion Gambarra Dois Irmãos do Buriti 76583021 76583022 83144021 EE. Antônia da Silveira Capilé EE. Castro Alves Dourados Dourados 47477021 103842023 Sueli de Lourdes Gozzi Marlene Eonice Ambrosio Nadime Moya Abdallah Vaz Margareth Inacio Pereira de Moraes 26378021 Walfredo Manoel da Silva Professor 05/01/16 a 02/07/16 4303021 Evaldo Silveira Cano Professor 29/01/15 a 27/07/15 28/07/15 a 23/01/16 EE. Austrílio Capilé Castro Nova Andradina 65934021 William Leite da Silva Professor 31/12/15 a 27/06/16 EE. Presidente Getulio Vargas Dourados 78395021 Elizabeth Pereira de Morais Silva Professor 28/02/16 a 25/08/16 EE. Presidente Getulio Vargas Dourados 65854021 65854023 Marly Paschoal de Oliveira Pereira Professor 19/12/15 a 15/06/16 EE. Austrílio Capilé Castro Nova Andradina 53517021 Eliza Cristaldo Romero Professor 26/10/15 a 22/04/16 EE. Presidente Vargas Dourados 71061021 Adriana Loyer Professor 15/12/15 a 11/06/16 EE. Profª. Fátima Gaiotto Sampaio Nova Andradina 122311023 Celia Maria Cidin Professor 17/01/16 a 14/07/16 EE. Presidente Vargas Dourados 4367021 Januaria Maria da Silva Siqueira Professor 13/01/16 a 10/07/16 EE. Profª. Nair Palácio de Souza Nova Andradina 11426023 Sandra Maria Medici Lemos Professor 21/01/16 a 18/07/16 EE. Presidente Vargas Dourados 50560021 Fatima Aparecida Rufino Vasconcelos Professor 26/12/15 a 22/06/16 EE. Manoel Garcia Leal Paranaíba EE. Presidente Vargas Dourados 23500022 Nadir David de Freitas Professor 24/12/15 a 20/06/16 EE. Wladislau Garcia Gomes Paranaíba EE. Presidente Vargas Dourados 100469021 Elizete Jesus da Silva Professor 29/12/15 a 25/06/16 EE. Wladislau Garcia Gomes Paranaíba Professor 02/01/16 a 29/06/16 EE. Wladislau Garcia Gomes Paranaíba Professor 27/11/15 a 24/05/16 EE. Adê Marques Ponta Porã EE. Dr. Miguel Marcondes Armando Ponta Porã 65507021 Jovita Maria Missio Professor 25/01/16 a 22/07/16 40699021 Sonia Aparecida Hernandes de Souza Professor 12/02/16 a 09/08/16 Professor 28/11/15 a 25/05/16 Professor 30/12/15 a 26/06/16 EE. Ramona da Silva Pedroso Dourados 47730021 Elisabete Ferreira de Brito Professor 01/01/16 a 29/02/16 91103022 65247021 Sebastiana Ribeiro da Rocha Eliane Cristina Correa dos Santos EE. Prof. Alício Araujo EE. Prof. Alício Araújo Dourados Dourados 77568024 79519021 Valeria Muzy Doretto do Prado Aluizio Pereira da Silva 117263021 117263022 Paula Adriana Crippa Brito Professor 02/11/15 a 29/04/16 36848023 Edineia Del Vigna Alencar Professor 29/12/15 a 25/06/16 EE. Ramona da Silva Pedroso Dourados 40768021 Regina Maria Antoniazzi Niederauer Professor 14/09/15 a 11/03/16 EE. Fernando Corrêa da Costa Rio Brilhante 65894021 Tania Cristina Escaione de Oliveira Capoano Professor 07/01/16 a 04/07/16 EE. Ramona da Silva Pedroso Dourados 68114021 Maria Conceição Neri Barbosa Professor 07/11/15 a 04/05/16 EE. Thomaz Barbosa Rangel Rio Verde de MT 61857021 61857022 Aurineide Alencar de Freitas Oliveira Professor 15/02/16 a 12/08/16 EE. Ramona da Silva Pedroso Dourados 1085023 Maria Bernadete Guedes de Oliveira Professor 31/01/16 a 28/07/16 EE. Thomaz Barbosa Rangel Rio Verde de MT 37057021 Lorene Benites Vilamaior Professor 27/12/15 a 23/06/16 EE. Vilmar Vieira Matos Dourados 76477021 76477022 Jose Valdir Castro Dias Professor 12/02/16 a 09/08/16 EE. Thomaz Barbosa Rangel Rio Verde de MT 69725022 Marlene de Oliveira Faria Professor 03/02/16 a 31/07/16 EE. Eldorado Eldorado 95866021 Lucimar Rodrigues Rezende Correa Professor 28/12/15 a 24/06/16 EE. Vergelino Mateus de Oliveira Rio Verde de MT 61885021 Iraci Lira Cardoso Professor 13/10/15 a 09/04/16 EE. Jonas Belarmino da Silva Fátima do Sul 22653023 Maria Aparecida da Cruz Rodrigues Professor 31/12/15 a 27/06/16 EE. São Gabriel São Gabriel do Oeste 41390025 Jussara Aparecida de Abreu Ribas Professor 22/10/15 a 18/04/16 EE. Senador Filinto Muller Fátima do Sul 34358021 Lucia Bernardes de Queiroz Alves Professor 21/08/15 a 16/02/16 EE. Ana Maria de Souza Selvíria Professor 07/02/16 a 04/08/16 Professor 29/12/15 a 25/06/16 EE. Ana Maria de Souza Selvíria EE. Profª. Vania Medeiros Lopes Glória de Dourados 66735021 Paulo Sergio Gonçalves Professor 19/01/16 a 16/07/16 EE. Profª. Catarina de Abreu Sidrolândia EE. Profª. Vania Medeiros Lopes Glória de Dourados 96142021 Antonia Ferreira Bachiega Professor 10/12/15 a 08/03/16 EE. Dr. Martinho Marques Taquarussu Professor 05/12/15 a 01/06/16 EE. Antônio Valadares Terenos Professor 24/12/15 a 20/06/16 EE. Eduardo Perez Terenos EE. Afonso Pena Três Lagoas 116032021 Cinara Ruth Ferrarini EE. Profª. Eufrosina Pinto Glória de Dourados 30712021 Antonia Nascimento de Sousa 90533021 Helena Brito da Silva Professor 25/01/16 a 22/07/16 13865023 Luzia Fumiko Imai Nakamura Professor 04/02/16 a 01/08/16 Professor 15/02/16 a 12/08/16 Professor 24/01/16 a 21/07/16 EE. Edson Bezerra Itaporã 41049021 Rozelena Alves Gomes Professor 26/12/15 a 22/06/16 EE. Manoel Guilherme dos Santos Itaquirai 44024021 44024022 Gislaine Duque de Farias Professor 08/01/16 a 05/07/16 EE. Dom Aquino Corrêa Três Lagoas Professor 18/01/16 a 15/07/16 EE. Dom Aquino Corrêa Três Lagoas Professor 31/01/16 a 28/07/16 EE. Edwards Corrêa e Souza Três Lagoas EE. Fernando Corrêa Três Lagoas EE. Fernando Corrêa Três Lagoas 50226021 37121021 Maria Izabel Guerreiro Barbosa Osvaldino Guimaraes da Rocha EE. Salomé de Melo Rocha EE. Edson Bezerra Guia Lopes da Laguna Itaporã 9991021 130708021 130708022 Maria Helena Soares de Oliveira Meire Meireles Duck 29716021 29716022 Amauri Teixeira Professor 26/01/16 a 23/07/16 97550021 97550022 Indiamara Pacheco Professor 07/02/16 a 04/08/16 Professor 05/01/16 a 02/07/16 Professor 15/11/15 a 12/05/16 EE. Angelina Jaime Tebet Ivinhema 12312021 Eunice Brandao da Silva Professor 25/12/15 a 21/06/15 61298021 Fatima Regina de Lima Professor 21/01/16 a 18/07/16 45899023 80855021 Iracilda Correa Alves Carminatti Valmir Aparecido Damasio Verza EE. Prof. José Juarez Ribeiro de Oliveira EE. Angelina Jaime Tebet Itaquirai Ivinhema 130922023 Aparecida Conceição Marques Professor 10/12/15 a 06/06/16 97296021 Maria Aparecida Beretta Professor 06/12/15 a 02/06/16 EE. Senador Filinto Muller Ivinhema 75782021 Lucineia Candida de Lima Professor 31/12/15 a 27/06/16 EE. Senador Filinto Muller Ivinhema 23965023 5856021 Jane Ferreira e Silva Zuque Lucimeire Marciano Barbosa PÁGINA 47 3407021 2 DE JUNHO DE 2016 Juracy Jose de Queiroz Ferreira 3405021 3407021 Juracy Jose de Queiroz Ferreira 64829021 64829022 Maria Aparecida Ferreira de Mello Souza Professor 10/01/15 a 08/07/15 09/07/15 a 04/01/16 EE. João Ponce de Arruda Professor 06/01/16 a 03/07/16 EE. João Ponce de Arruda Três Lagoas Professor 25/10/15 a 21/04/16 EE. Prof. João Magiano Pinto Três Lagoas EE. Prof. João Magiano Pinto Três Lagoas EE. Profª. João Magiano Pinto Três Lagoas 128035023 Vanda Leal de Freitas Professor 21/06/15 a 17/12/15 18/12/15 a 14/06/16 88129021 Nadia Barbosa da Silva Matos Professor 21/12/15 a 17/06/16 34269022 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 Angela Maria Alves Professor 15/01/16 a 12/07/16 EE. 11 de Outubro Campo Grande Professor 11/10/15 a 07/04/16 EE. 26 de Agosto Campo Grande Professor 14/07/15 a 09/01/16 10/01/16 a 07/07/16 EE. 26 de Agosto Campo Grande Professor 15/07/15 a 10/01/16 11/01/16 a 08/07/16 EE. 26 de Agosto Campo Grande EE. 26 de Agosto Campo Grande Três Lagoas 37961021 37961022 Regina Auxiliadora da Silva Santos 13845021 David Marques Pereira 23727021 23727022 Rosangela Ribeiro Sampaio 73113021 Cristiane de Mattos Professor 24/07/14 a 19/01/15 02/02/16 a 30/07/16 36481021 36481022 João Luiz Mendes Professor 23/02/16 a 20/08/16 EE. 26 de Agosto Campo Grande EE. 26 de Agosto Campo Grande CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.627, DE 1º DE JUNHO DE 2016. 28219021 Maria Abadia de Souza Professor 09/03/16 a 04/09/16 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 92522021 92522022 Rosa Maria Prevital Riveti Especialista de Educação e Professor 13/03/16 a 08/09/16 EE. 26 de Agosto Campo Grande EE. Adventor Divino de Almeida Campo Grande CONCEDER readaptação provisória aos servidores em afastamento do efetivo exercício em regência de classe, do Quadro Permanente de Pessoal, relacionados a esta Resolução, relativamente aos períodos, matrículas, cargos, escolas e municípios, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no artigo 43, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1.990, e alterado pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, observado o artigo 6o do Decreto n.10.004, de 26 de julho de 2000 e correspondentes funções previstas no artigo 6o da Resolução/SED n. 2.444, de 30 de maio de 2011. 34254021 Alda Maria Ferreira Souza Professor 26/05/15 a 21/11/15 22/11/15 a 16/02/16 17/02/16 a 16/04/16 READAPTAÇÃO PROVISÓRIA PROFESSOR/ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 16376021 Fernando Monteiro Velasques Professor 22/02/16 a 19/08/16 EE. Amando de Oliveira Campo Grande 99720021 Fabiano Mello de Souza Professor 07/02/16 a 04/08/16 EE. Arlindo de Andrade Gomes Campo Grande Professor 30/01/16 a 27/07/16 EE. Arlindo de Sampaio Jorge Campo Grande Professor 29/02/16 a 26/08/16 EE. Arlindo de Sampaio Jorge Campo Grande EE. Blanche dos Santos Pereira Campo Grande Matrícula Servidor 79740021 Scheila Maria Linares Ferreira 54558021 Zaira Maria da Rosa Vasconcelos 81041021 Fatima Maria Patreze Delachiave 67426021 Rosana Alves da Silva 31366022 Elisabeth Flores Rego 59374021 Sonia Almerinda Fuchs Jaquet 15100021 Monica Racquel Alencar Gonçalves Fiorili 53740021 Ana Claudia Marques Fouto 104425021 Fatima Alves Garcia Cargo Período Professor 12/11/15 a 09/05/16 Escola Município EE. Vespasiano Martins Amambai Professor 14/02/16 a 11/08/16 EE. Vespasiano Martins Amambai Professor 08/01/16 a 05/07/16 EE. Roberto Scaff Anastácio Professor 21/01/16 a 18/07/16 EE. Roberto Scaff Anastácio Professor 21/01/16 a 18/07/16 EE. Aral Moreira Antônio João Professor 20/02/16 a 17/08/16 EE. Aral Moreira Antônio João Professor 03/02/16 a 31/07/16 EE. Ernesto Rodrigues Aparecida do Taboado Professor 12/01/16 a 09/07/16 EE. Frei Vital de Garibaldi Aparecida do Taboado Professor 14/08/15 a 09/02/16 10/02/16 a 07/08/16 EE. Frei Vital de Garibaldi Aparecida do Taboado 65520021 Rosana Garcia Verderosi Professor 01/03/16 a 27/08/16 EE. Frei Vital de Garibaldi Aparecida do Taboado 110691021 Fernanda Maria Rossito Professor 12/03/16 a 07/09/16 EE. Georgina de Oliveira Rocha Aparecida do Taboado Professor 16/01/16 a 13/07/16 EE. Cândido Mariano Aquidauana Professor 22/02/16 a 19/08/16 EE. João Ribeiro Guimarães Bandeirantes Professor 04/02/16 a 01/08/16 EE. Peri Martins Bataguassu Professor 20/02/16 a 17/08/16 EE. Prof. Braz Sinigáglia Bataguassu Professor 14/02/16 a 11/08/16 EE. Braz Sinigáglia Batayporã EE. Castelo Branco Bela Vista 25323021 55940022 Mara Souza Marquez Lourdes Timoteo da Silva Etelvina Aparecida Coelho 31190024 Elizabeth Djanira Alves Lunhani 42816022 Maria do Carmo Alves dos Santos 26861023 Odete de Jesus Gomes Matheus Professor 44221021 Leonilda da Silva Rodrigues Especialista de Educação 09/02/16 a 06/08/16 EE. Dolor Ferreira de Andrade Campo Grande 50526022 Ivete Ferreira Bites Professor 12/03/16 a 07/09/16 EE. Dolor Ferreira de Andrade Campo Grande Professor 17/03/16 a 12/09/16 EE. Dolor Ferreira de Andrade Campo Grande Professor 28/02/16 a 25/08/16 EE. Dona Consuelo Muller Campo Grande EE. Dona Consuelo Muller Campo Grande 107431021 Linei Coelho da Costa Professor 1857022 Olga Larangeira Silva Professor 09/03/16 a 04/09/16 EE. Castelo Branco Bela Vista 113369021 Rosilene Neves do Nascimento Souza Professor 15/02/16 a 12/08/16 EE. Ester Silva Bela Vista Dalva Terezinha Prizao da Silva Professor 44503021 Mariselma Bagordakis da Rocha Professor 05/03/16 a 31/08/16 EE. General Malan Campo Grande EE. Hércules Maymone Campo Grande 54919021 Faustino da Silva Martinez Professor 06/10/14 a 03/04/15 18/02/16 a 15/08/16 19261021 Everalda Batista Cardoso de Souza Professor 04/02/16 a 01/08/16 EE. João Carlos Flores Campo Grande Professor 27/02/16 a 24/08/16 EE. João Carlos Flores Campo Grande EE. Joaquim Murtinho Campo Grande EE. Joaquim Mário Bonfim Bodoquena 61483021 Neusa Alves de Souza Professor 83973021 Rosemari Brites Marques Professor 28/01/16 a 25/07/16 EE. Luiz da Costa Falcão Bonito 50087021 Lucy da Silva Sa Xavier Professor 73166021 Sebastiana de Queiroz Modesto Professor 21/01/16 a 18/07/16 EE. Joaquim Murtinho Campo Grande 85074023 Genir Genaro Lemos Professor 28/01/16 a 25/07/16 EE. Joaquim Murtinho Campo Grande Professor 25/01/16 a 22/07/16 EE. José Barbosa Rodrigues Campo Grande Professor 16/02/16 a 13/08/16 EE. José Barbosa Rodrigues Campo Grande EE. José Barbosa Rodrigues Campo Grande EE. Adilson Alves da Silva Brasilândia Celi Pereira de Campos Professor 65195021 Maria Partonice de Almeida Professor 10/01/16 a 07/07/16 EE. Debrasa Brasilândia 98147022 Maria Zuleica Caceres de Oliveira Professor 30/01/16 a 27/07/16 EE. Tenente Aviador Antônio João Caarapó 40748022 Dina Maria Rossato de Paula Professor 20/02/16 a 17/08/16 EE. Tenente Aviador Antônio João Caarapó Julio Cesar dos Santos 10313023 Antonio Fernandes Professor 83917021 Edson Gauto Rios Professor 06/01/16 a 03/07/16 EE. José Mamede de Aquino Campo Grande Professor 08/02/16 a 05/08/16 EE. José Mamede de Aquino Campo Grande Professor 22/01/16 a 19/07/16 EE. José Maria Hugo Rodrigues Campo Grande Professor 05/12/13 a 02/06/14 13/11/15 a 11/07/15 12/07/15 a 07/01/16 08/01/16 a 05/07/16 EE. Lino Villachá Campo Grande 43903022 41044021 Maria de Lourdes Viveiros Luz 22/02/16 a 19/08/16 68010021 12/11/15 a 09/05/16 Alice Farias Vasconcelos 26/09/15 a 23/03/16 111788023 31/10/15 a 28/01/16 João Bonfim Antero 68779021 37662021 105876021 Gilda Eliane Guerra Amarilho 08/03/16 a 03/09/16 126449021 29/02/16 a 26/08/16 Lydiomar Neves da Silva 01/10/15 a 28/03/16 27471023 71978021 42367022 38036021 38036022 Aurora Guariero 55742021 Maria Jose da Conceição Edna Luiza de Rezende Zulene Aparecida da Silva PÁGINA 48 86816021 101875021 43624021 10088021 10088022 5574021 52885021 91237021 16367021 11805021 2 DE JUNHO DE 2016 Osvaldino Bruno Lopes Anita Rosalia Lobo de Resende Costa Maria Rosalva Barroso Carvalho Maia João Antonio de Oliveira Luciana Silva Martins Marilia Mesquita de Almeida Maria Aparecida Alves Ribeiro Eurides Villela Moreira Helio Santana 17/02/16 a 14/08/16 EE. Lino Villachá Professor 13/02/16 a 10/08/16 EE. Lúcia Martins Coelho Professor 12/08/13 a 07/02/14 11/02/14 a 09/08/14 11/08/14 a 06/02/15 09/02/15 a 07/08/15 08/08/15 a 03/02/16 04/02/16 a 01/08/16 Professor EE. Maestro Heitor Villa Lobos Professor 04/01/16 a 01/07/16 EE. Maria Constança de Barros Machado Professor 02/02/15 a 31/07/15 01/08/15 a 27/01/16 28/01/16 a 25/07/16 Professor 114372021 Sidineia Aparecida Trevizoli EE. Maria Constança de Barros Machado 47688021 Vera Lucia Marti Campo Grande Professor 05/09/15 a 02/03/16 EE. Prof. Carlos Henrique Schrader Campo Grande Professor 15/02/16 a 12/08/16 EE. Prof. Carlos Henrique Schrader Lucia Jose dos Santos Campo Grande EE. Prof. Henrique Ciryllo Corrêa Campo Grande 65691021 65691022 Valdirene Alves Ferreira Professor 3701021 Maria Anizia Silva Brito Marotzky Professor 16/02/16 a 13/08/16 EE. Prof. Henrique Ciryllo Corrêa Campo Grande Professor 17/03/16 a 12/09/16 EE. Prof. Henrique Ciryllo Corrêa Campo Grande Campo Grande Neuza Queiroz Cicuto 49997021 Monica Ascenção de Avelar Barbosa Professor 26/11/15 a 23/05/16 EE. Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Junior 24296021 Maria Pires de Oliveira Vieira Professor 08/01/16 a 05/07/16 EE. Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Junior Campo Grande 89437021 Sandra Cristina de Morais Professor 11/02/16 a 08/08/16 EE. Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Junior Campo Grande 37365021 Ivete Fagundes Araripe Professor 12/02/16 a 09/08/16 EE. Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Junior Campo Grande 38048021 Luciene Batista Ribeiro Professor 29/01/16 a 26/07/16 EE. Prof. Severino de Queiroz Campo Grande EE. Prof. Severino de Queiroz Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande 85318022 Marilaine Soares Professor 02/02/16 a 30/07/16 27195022 Sidnei Coelho Lima Professor 27/02/16 a 27/03/16 EE. Prof. Silvio Oliveira dos Santos Campo Grande Professor 01/02/16 a 29/07/16 EE. Profª. Ada Teixeira dos Santos Pereira Campo Grande Professor 03/02/16 a 31/07/16 EE. Profª. Ada Teixeira dos Santos Pereira Campo Grande EE. Profª. Ada Teixeira dos Santos Pereira Campo Grande EE. Maria Constança de Barros Machado 04/08/15 a 30/01/16 31/01/16 a 28/07/16 EE. Maria Eliza Bocayuva Corrêa da Costa Professor 25/02/16 a 22/08/16 EE. Maria Eliza Bocayuva Corrêa da Costa EE. Maria Eliza Bocayuva Correa da Costa Campo Grande 1264023 Professor Campo Grande 28/01/16 a 25/07/16 12/02/15 a 10/08/15 11/08/15 a 06/02/16 07/02/16 a 04/08/16 Professor EE. Pólo Francisco Cândido de Rezende Campo Grande 8982021 19/08/14 a 14/02/15 15/02/15 a 13/08/15 15/08/15 a 10/02/16 11/02/16 a 08/08/16 Professor 08/08/15 a 03/02/16 04/02/16 a 01/08/16 Campo Grande 52623021 EE. Maestro Heitor Villa Lobos DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 51502021 Campo Grande 129603023 Dilamar Aparecida Lopes do Rego 3455022 Djanira Pinto dos Santos Professor 27/02/16 a 24/08/16 119605021 Oneide Clementino Batagello Professor 27/01/16 a 24/07/16 EE. Profª. Brasilina Ferraz Mantero Campo Grande Professor 28/01/16 a 25/07/16 EE. Profª. Célia Maria Naglis Campo Grande Professor 03/02/16 a 31/07/16 EE. Profª. Célia Maria Naglis Campo Grande Nazira de Jesus Ajul Rezende Professor 08/02/16 a 05/08/16 EE. Profª. Célia Maria Naglis Campo Grande Campo Grande 76790021 Campo Grande Ana Lucia Pereira da Silva 93250021 Angela Maria da Silva Sonia Geni Caires Silva 67517021 Maria Rosa Albino de Souza Professor 11/03/16 a 06/09/16 82722021 Silvana Wiggers Professor 18/02/16 a 15/08/16 EE. Olinda Conceição Teixeira Bacha Campo Grande 91297021 Janir Terezinha Fleck Santos Professor 16/02/16 a 13/08/16 EE. Profª. Célia Maria Naglis Campo Grande 84769021 Glendon Von Runkel Professor 25/02/16 a 22/08/16 EE. Olinda Conceição Teixeira Bacha Campo Grande 116578021 Elaine Cristina da Silva Rodrigues Campo Professor 26/02/16 a 26/03/16 EE. Profª. Clarinda Mendes de Aquino Campo Grande Professor 08/03/16 a 03/09/16 EE. Olinda Conceição Teixeira Bacha Professor 06/02/16 a 03/08/16 EE. Profª. Élia França Cardoso Campo Grande Professor 11/03/16 a 06/09/16 EE. Olinda Conceição Teixeira Bacha Professor 04/03/16 a 30/08/16 EE. Profª. Élia França Cardoso Campo Grande EE. Orcírio Thiago de Oliveira Campo Grande EE. Profª. Hilda de Souza Ferreira Campo Grande 115859021 121369021 121369022 Samuel da Cunha Maia Rosy Mary Lopes Garcia Campo Grande Campo Grande 50674021 Deyse Aparecida da Silva Waldow Professor 22/01/16 a 19/07/16 19390021 Arlete Maria Lima Professor 12/07/15 a 07/01/16 13/01/16 a 10/07/16 EE. Padre Franco Delpiano Campo Grande 100256021 Daniela Novais Lorentz Nogueira Professor 26/01/16 a 23/07/16 EE. Padre João Greiner Campo Grande 84800021 Maria da Gloria Araujo Vieira Professor 05/01/16 a 02/07/16 EE. Padre José Scampini Campo Grande Professor 06/01/16 a 03/07/16 Professor 14/08/14 a 09/02/15 10/02/15 a 08/08/15 09/01/16 a 06/07/16 58931022 95062021 78284021 Marcos Roberto Leite Andrea Cristina Pezzolante Cancian Francine Imoleni da Silva 3580023 Lourival Pereira 72734021 Claudio Roberto Lopes Alves 41943023 Maria das Dores Rodrigues da Silva Brasil EE. Padre José Scampini EE. Padre José Scampini Campo Grande Campo Grande 01/08/15 a 27/01/16 01/02/16 a 29/07/16 EE. Padre José Scampini Professor 07/02/16 a 04/08/16 EE. Padre José Scampini Campo Grande Professor 16/01/16 a 13/07/16 EE. Padre Mário Blandino Campo Grande Professor 15/02/16 a 12/08/16 EE. Padre Mário Blandino Professor 90654021 125955021 Rubia Francieli Rodrigues 22862021 Marcia Maria Moraes Milhomem Santos Professor 04/02/16 a 01/08/16 49828021 Maria Nadir de Oliveira Specort Professor 07/02/16 a 04/08/16 EE. Profª. Hilda de Souza Ferreira Campo Grande EE. Profª. Izaura Higa Campo Grande 1644021 Eneias Crispiniano da Rocha Professor 13/09/15 a 10/03/16 11/03/16 a 06/09/16 61976021 Neli Oliveira Silva Professor 14/03/16 a 09/09/16 EE. Profª. Joelina de Almeida Xavier Campo Grande Professor 15/02/16 a 12/08/16 EE. Profª. Maria de Lourdes Toledo Areias Campo Grande EE. Profª. Maria de Lourdes Toledo Areias Campo Grande 17207022 Maria Cristina Stradiotto Borges 80301021 Iria Eliane Machado Lopes Professor 16/02/16 a 13/08/16 77375021 Roselene Aparecida Assis de Souza Ocampos Professor 28/02/16 a 25/08/16 EE. Profª. Maria de Lourdes Toledo Areias Campo Grande 72480021 Atenagoras Barros Professor 20/02/16 a 17/08/16 EE. Profª. Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira Campo Grande Professor 26/02/16 a 23/08/16 EE. Profª. Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira Campo Grande Professor 03/03/16 a 29/08/16 EE. Profª. Neyder Suelly Costa Vieira Campo Grande EE. Rui Barbosa Campo Grande 87070021 Campo Grande 130921021 Campo Grande Graciela Brito Espinosa dos Santos Rosidelma Fatima de Matos Maria Angela Garcia Ribeiro 84057021 Marina Alves Goulart Professor 10/01/16 a 07/07/16 131846021 Valdirene Ungari Professor 15/01/16 a 12/07/16 EE. Waldemir Barros da Silva Campo Grande Professor 17/02/16 a 14/08/16 EE. Waldemir Barros da Silva Campo Grande Professor 24/02/16 a 21/08/16 EE. Zamenhof Campo Grande 83456021 83456022 94038021 Luzia Maria de Brito Pinheiro Elaine Costa Machado Reis PÁGINA 49 69652021 90786021 2 DE JUNHO DE 2016 Maria Silvia de Souza e Silva Ana Celia de Atayde Professor 16/01/16 a 13/07/16 Professor 07/02/16 a 04/08/16 EE. Hermelina Barbosa Leal Cassilândia 119685021 EE. São José Cassilândia 77185021 EE. Hermelina Barbosa Leal EE. Hermelina Barbosa Leal Cassilândia Cassilândia 69942021 69942022 15535021 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 Professor 21/02/16 a 18/08/16 EE. Jonas Belarmino da Silva Fátima do Sul Professor 13/02/16 a 10/08/16 EE. Senador Filinto Muller Fátima do Sul Vera Lucia dos Santos Professor 01/02/16 a 29/07/16 EE. Prof. João Pereira Valim Inocência Izabel Aparecida de Souza Professor 03/01/16 a 30/06/16 EE. Leopoldo Dalmolin Itaquirai Professor 23/02/16 a 20/08/16 EE. Manoel Guilherme dos Santos Itaquirai Professor 13/03/16 a 08/09/16 EE. Joaquim Gonçalves Ledo Ivinhema EE. Japorã Japorã Rosana Bicudo da Rocha Dias Leila Cristiani Dourado Silva 23532023 Sonia Regina Batista Professor 18/02/16 a 15/08/16 53746021 Gilza Maria de Freitas Menezes Professor 31/10/15 a 27/04/16 Professor 01/12/15 a 28/05/16 Professor 01/12/15 a 28/05/16 EE. São José Cassilândia 76112021 76112022 Walci Ivoni Risse Professor 23/01/16 a 20/07/16 EE. Augusto Krug Netto Chapadão do Sul 128547021 Ariane Wust de Freitas Francischini Professor 17/01/16 a 14/07/16 EE. José Serafim Ribeiro Jaraguari Professor 24/03/16 a 19/09/16 EE. José Serafim Ribeiro Jaraguari Professor 01/02/16 a 29/07/16 EE. Zumbi dos Palmares Jaraguari EE. Coronel Pedro José Rufino Jardim 44109021 81787021 Aenis Amelia Barbosa Marcia Martins dos Reis EE. São José EE. São José Cassilândia Cassilândia 77193023 Olivia Maria Lopes 53320021 53320022 Eliane Aparecida Rodrigues dos Santos Oliveira 62083021 Magna Gonçalves Ferreira Nogueira Professor 06/01/16 a 03/07/16 132404021 Jean Carlos Fajardo Professor 03/10/15 a 30/03/16 Professor 19/01/16 a 16/07/16 Professor 13/01/16 a 10/07/16 EE. Dom Bosco Corumbá 69377021 Rita de Cassia de Souza Professor 17/11/15 a 14/05/16 36114023 Lupercio Cerqueira Professor 26/02/16 a 23/08/16 EE. Álvaro Martins dos Santos Laguna Carapã 46424022 Aparecida Donizetti Garcia Professor 02/08/15 a 28/01/16 29/01/16 a 26/07/16 EE. Cambarai Maracaju 41686021 Abadia Brasilina da Conceição Professor 10/03/16 a 05/09/16 EE. Coronel Lima de Figueiredo Maracaju Professor 18/02/16 a 15/08/16 EE. Padre Constantino de Monte Maracaju Professor 22/02/16 a 19/08/16 EE. Profª. Iolanda Ally Mundo Novo EE. Austrílio Capilé Castro Nova Andradina 37657022 70229021 Aurelice Vera da Silva Marlene Schneider EE. Jorge Amado EE. Dom Bosco Chapadão do Sul Corumbá 129598021 Izabella Maria Gomes Xavier Professor 17/01/16 a 14/07/16 94603022 94603023 Sandra Helena Gonçalves Professor 20/01/16 a 17/07/16 EE. Dom Bosco Corumbá 48482021 Maria das Graças Ferreira da Silva Basto Professor 12/02/16 a 09/08/16 EE. Maria Helena Albaneze Corumbá 72771021 Marilalva Freitas de Avellar Professor 19/01/16 a 16/07/16 EE. Octacílio Faustino da Silva Corumbá 50297023 Maria Sonia Lima da Silva Professor 23/01/16 a 20/07/16 EE. 13 de Maio Deodápolis 70595021 131056024 Elza Maria de Oliveira Grandisse Maria Soely Martins Pereira Professor 19/02/16 a 16/08/16 EE. Scila Médici Deodápolis 4303021 Evaldo Silveira Cano Professor EE. Scila Médici Deodápolis 62704021 Zenita Rodrigues Gomes Professor 10/02/16 a 07/08/16 EE. Irman Ribeiro de Almeida Silva Nova Andradina Professor 16/02/16 a 13/08/16 EE. Irman Ribeiro de Almeida Silva Nova Andradina Professor 06/03/16 a 01/09/16 EE. Luiz Soares Andrade Nova Andradina EE. Padre Anchieta Nova Andradina Professor 63290022 Vera Lucia Flor da Silva Professor 11/01/16 a 08/07/16 Filomena Oliveira de Souza Claudia Somavila Konageski 24/01/16 a 21/07/16 Irenilde Ferreira dos Santos 50254021 70233021 Angela Rodrigues Sandim de Andrade 09/02/16 a 06/08/16 52506021 52506022 Maria do Carmo Dias Rodrigues da Cunha Deodápolis 37150021 Emerson Marcelo Dias Professor 23/12/15 a 19/06/16 37820022 EE. Lagoa Bonita 82895021 Professor 22/02/16 a 19/08/16 EE. Porto Vilma EE. Scila Médici Deodápolis Deodápolis 13310021 99276021 Nilva Teresinha Bach Stroher Maria Aparecida Tagliamento Professor 19/01/16 a 16/07/16 EE. Abigail Borralho Dourados 61235021 Mara Lucia Andrade Fernandes Professor 11/02/16 a 08/08/16 EE. Abigail Borralho Dourados 4907021 Juliana Marques de Matos 13880021 Andre Luis de Oliveira Professor 31/01/16 a 28/07/16 113978021 Lucienne Morisco Rapchan Professor 07/02/16 a 04/08/16 EE. Antônia da Silveira Capilé Dourados 108325022 Maria Odale Lopes Siqueira Professor 07/03/16 a 02/09/16 EE. Padre José de Anchieta Nova Andradina 56580021 Florinda Ferreira de Souza Professor 09/02/16 a 06/08/16 EE. Antônia da Silveira Capilé Dourados 53335021 53335022 Sebastiana Leal Domingues Marcussi Professor 15/03/16 a 10/09/16 EE. Profª. Fátima Gaiotto Sampaio Nova Andradina Professor 10/03/16 a 05/09/16 EE. Profª. Nair Palácio de Souza Nova Andradina EE. Dorcelina de Oliveira Folador Novo Horizonte do Sul 85702022 Lidia Tadano Miguita Professor 21/12/15 a 17/06/16 EE. Floriano Viegas Machado Dourados 60860021 Abedias Vasconcelos Froes Professor 13/01/16 a 10/07/16 EE. Castro Alves Dourados 62586021 Nanci Ferreira Rosenbaum 119029021 Janet Peres Woeth Professor 23/01/16 a 20/07/16 55837021 Gleyson Paulo Granela Professor 13/03/16 a 08/09/16 EE. Floriano Viegas Machado Dourados 69409021 Raimundo Lima de Souza Professor 01/02/16 a 29/07/16 EE. Dorcelina de Oliveira Folador Novo Horizonte do Sul 23029021 Maria Aparecida Rodrigues Cardoso Professor 05/01/16 a 02/07/16 EE. Maria da Glória Muzzi Ferreira Dourados 38808021 Maria Jose da Silva Professor 14/12/15 a 10/06/16 EE. Aracilda Cícero Corrêa da Costa Paranaiba Professor 11/02/16 a 08/08/16 EE. Aracilda Cícero Corrêa da Costa Paranaiba Professor 26/12/15 a 22/06/16 EE. Dr. Ermirio Leal Garcia Paranaiba EE. Gustavo Rodrigues da Silva Paranaiba 28358021 28358022 77009021 Marli Terezinha Endres João Severino da Silva Professor 26/01/16 a 23/07/16 EE. Ministro João Paulo dos Reis Veloso Dourados 33688021 33688022 Elizangela Marcia Righetto Toloi Professor 14/01/16 a 11/07/16 EE. Ministro João Paulo dos Reis Veloso Dourados 58586021 58586022 Jose Siqueira Magalhães Professor 06/02/16 a 03/08/16 EE. Francisco Ribeiro Soares Pedro Gomes Professor 01/02/16 a 29/07/16 EE. Adê Marques Ponta Porã Professor 23/02/16 a 20/08/16 EE. Adê Marques Ponta Porã EE. João Brembatti Calvoso Ponta Porã Professor 50800021 Santa Elisabete Canabarro Silveira Professor 18/02/16 a 15/08/16 Dirce Leite da Silva Professor 03/02/16 a 31/07/16 Viviane Hammes de Lima EE. Prof. Alício Araújo Dourados 109749023 Maria Aparecida Bonfim Professor EE. Profª. Floriana Lopes Dourados 59472021 Olinda Guilhen Araujo Agostinho Professor 28/12/15 a 24/06/16 EE. Lions Clube de Ponta Porã Ponta Porã Professor 14/02/16 a 11/08/16 EE. Mendes Gonçalves Ponta Porã Professor 25/02/16 a 22/08/16 EE. Leontino Alves de Oliveira Rio Negro EE. Leontino Alves de Oliveira Rio Negro Professor 29738021 Vera Lucia Alves Rodrigues Professor 05/01/16 a 02/07/16 Lucineia Jose Lino de Azevedo 74995021 Sonia Aparecida de Freitas Branquinho 12/02/16 a 09/08/16 Celia Regina Costa 43147021 Dourados 26660023 12/02/16 a 09/08/16 84698021 Mara Luci Dias EE. Pastor Daniel Berg Dourados Professor 15/02/16 a 12/08/16 55806021 Ilza Rodrigues de Souza EE. Menodora Fialho de Figueiredo Valeria Saez Zarzur Duarte de Figueiredo 69518021 64967021 22/02/16 a 19/08/16 51589022 Valdelice Silva de Menezes Coutinho Dourados Professor 22/12/15 a 18/06/16 63560021 EE. Menodora Fialho de Figueiredo Professor 12/03/16 a 07/09/16 EE. Prof. Alício Araújo EE. Ramona da Silva Pedroso Dourados Dourados 54358021 8073023 Rosangela Mari Mariano Dias Dorotea Goiris Professor 20/02/16 a 17/08/16 EE. Vilmar Vieira Matos Dourados 58564023 Ceila Mara Rodovalho Santos Especialista de Educação 01/03/16 a 27/08/16 EE. São José Dourados 71768021 Lurdes Ferreira Barbosa de Miranda 62255021 62255022 Delma Freo Faccin Professor 06/02/16 a 03/08/16 87289021 Ana Lucia Nobre de Souza Professor 18/02/16 a 15/08/16 EE. Vilmar Vieira Matos Dourados 51026021 51026022 Sandra Cecilia Gabriel Rosa Professor 09/03/16 a 04/09/16 EE. Leontino Alves de Oliveira Rio Negro 10266022 Nelson Luiz da Rocha Professor 04/03/16 a 30/08/16 EE. Eldorado Eldorado 22953021 22953022 Edson Batista França Professor 21/02/16 a 18/08/16 EE. Thomaz Barbosa Rangel Rio Verde de MT PÁGINA 50 22903022 2 DE JUNHO DE 2016 Tania Regina de Oliveira Almeida EE. Vergelino Mateus de Oliveira Professor 03/03/16 a 29/08/16 EE. José Ferreira Lima Santa Rita do Pardo Rio Verde de MT 47268021 Dirce Alice Moreno Professor 23/02/16 a 20/08/16 97122021 Edna Cristina Rebolho Assmann Professor 20/02/16 a 17/08/16 EE. São Gabriel São Gabriel do Oeste 90564021 Celia Regina de Souza Professor 10/03/16 a 05/09/16 EE. Sidrônio Antunes de Andrade Sidrolândia EE. Comandante Maurício Coutinho Dutra Sonora DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 17646021 Luiza Maria de Rezende Ferreira Professor 11/11/15 a 08/05/16 EE. Miguel Sutil Camapuã 121021 Maria Ineide Barbosa dos Santos Professor 25/03/16 a 20/09/16 CEADA Campo Grande 79099021 Walter Teixeira de Camargo Professor 06/02/16 a 03/08/16 Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima Campo Grande 61982021 Sudaria Aparecida Machado Saravy Professor 12/02/16 a 09/08/16 EE. 26 de Agosto Campo Grande 27491021 Samuel Borim Caetano Professor 23/03/16 a 18/09/16 EE. 26 de Agosto Campo Grande 17741021 Juçara Varanis Sant’Ana Professor 02/02/16 a 30/07/16 28401023 Givoneide Tavares do Vale Professor 14/02/16 a 11/08/16 EE. Antônio Valadares Terenos 84302021 Leicy de Fatima Nogueira de Lima Professor 02/04/16 a 28/09/16 EE. 26 de agosto Campo Grande 35053021 Sonia Luiza Batista Damasceno Professor 30/10/15 a 26/04/16 EE. Afonso Francisco Xavier Trannin Três Lagoas 25517021 Ada Gislaine Santos Quevedo Professor EE. 26 de agosto Campo Grande 27609021 Fatima Maria Viana Professor 22/01/16 a 19/07/16 EE. Afonso Francisco Xavier Trannin 08/10/15 a 04/04/16 05/04/16 a 01/10/16 Três Lagoas 1543021 Ilza Gertrudes Schleich Vollkopf Professor 22/02/16 a 19/08/16 EE. Amando de Oliveira Campo Grande EE. Bom Jesus Três Lagoas 37061021 Luiza Helena Bortoni Professor 08/03/16 a 03/09/16 EE. Amando de Oliveira Campo Grande 79773021 79773022 Beatriz Alves de Abreu Paroba Professor 22/04/16 a 18/10/16 EE. Amando de Oliveira Campo Grande EE. Amélio de Carvalho Baís Campo Grande 175021 175022 Rosecler Minga Martinez Professor 24/01/16 a 21/07/16 49598021 49598022 Ednaldo Pelicao Professor 06/02/16 a 03/08/16 EE. Bom Jesus Três Lagoas 129421021 João Salvador Cazelli dos Santos Professor 28/02/16 a 25/08/16 EE. Dom Aquino Corrêa Três Lagoas 44259021 Walma Regina Freitas de Moraes Professor 20/12/15 a 16/06/16 EE. Edwards Corrêa e Souza Três Lagoas EE. Edwards Corrêa e Souza 89380021 Tania Mara Vieira Professor 06/04/15 a 02/10/15 03/10/15 a 30/03/16 31/03/16 a 26/09/16 Três Lagoas 49308026 Marcia Meira Machado Especialista de Educação 04/04/16 a 30/09/16 EE. Amélio de Carvalho Baís Campo Grande 15275021 Claudia Lucia Mendes Professor 23/03/16 a 18/09/16 EE. Arlindo de Andrade Gomes Campo Grande 25080021 Ana Paula Grangeiro da Costa Oliveira Professor 09/04/16 a 05/10/16 EE. Arlindo de Andrade Gomes Campo Grande 31910021 31910022 Miguel Epifanio de Medeiros Professor 23/04/16 a 19/10/16 EE. Arlindo de Andrade Gomes Campo Grande 35989024 Oronides Parron Abril Professor 10/02/16 a 07/08/16 EE. Blanche dos Santos Pereira Campo Grande 86186021 86186022 Eunice de Moura Fernandes Professor 26/02/16 a 23/08/16 EE. Dona Consuelo Muller Campo Grande 56730021 Elisabete Araujo Silva Professor 14/04/16 a 10/10/16 EE. Dona Consuelo Muller Campo Grande 441021 Walkiria Olivo de Lima Professor 09/01/16 a 06/07/16 EE. Elvira Mathias de Oliveira Campo Grande 77076021 Alice Carvalho Caetano Professor 26/01/16 a 23/07/16 EE. Elvira Mathias de Oliveira Campo Grande RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.628, DE 1º DE JUNHO DE 2016. 47072021 Zenaide Andrade da Silva Professor 28/03/16 a 23/09/16 EE. Elvira Mathias de Oliveira Campo Grande A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 53850021 Rosangela Rosa da Cruz Professor 10/08/14 a 05/02/15 EE. Hércules Maymone Campo Grande 78624021 Jovaine Silva Teixeira Azevedo Professor 01/04/16 a 27/09/16 EE. João Carlos Flôres Campo Grande 35494021 Judite Francisca da Silva Viana Mendes Professor 26/01/16 a 23/07/16 EE. João Carlos Flôres Campo Grande 57975021 Erondina Erciso Gomes Professor 12/02/16 a 09/08/16 EE. Joaquim Murtinho Campo Grande 50475022 Lucimeiry Silva Borges Professor 22/03/16 a 17/09/16 EE. Joaquim Murtinho Campo Grande 62932021 Tania Aparecida de Oliveira Acosta Professor 07/02/16 a 04/08/16 EE. José Mamede de Aquino Campo Grande 32426023 Ivone Candida Franca Professor 22/12/15 a 18/06/16 EE. José Maria Hugo Rodrigues Campo Grande 98636021 Leda de Alencar Prado Professor 04/02/16 a 01/08/16 50419022 Oswaldo Francisco da Silva Dourado Professor 23/02/16 a 20/08/16 EE. Luiz Lopes de Carvalho Três Lagoas 4710023 Maria Aparecida da Silva Laranja Professor 19/12/15 a 15/06/16 EE. Prof. João Magiano Pinto Três Lagoas 95431023 Francinete da Rocha Gomes Zancani Professor 26/12/15 a 22/06/16 EE. Prof. João Magiano Pinto Três Lagoas 6157021 Sandra Cristina Paschoaletto Professor 01/02/16 a 29/07/16 EE. Prof. João Magiano Pinto Três Lagoas 10195021 10195022 João Pereira da Silva Professor 17/02/16 a 16/05/16 EE. Padre José Daniel Vicentina CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação CONCEDER readaptação provisória aos servidores em afastamento do efetivo exercício em regência de classe, do Quadro Permanente de Pessoal, relacionados a esta Resolução, relativamente aos períodos, matrículas, cargos, escolas e municípios, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no artigo 43, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1.990, e alterado pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, observado o artigo 6o do Decreto n.10.004, de 26 de julho de 2000 e correspondentes funções previstas no artigo 6o da Resolução/SED n. 2.444, de 30 de maio de 2011. READAPTAÇÃO PROVISÓRIA PROFESSOR/ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO Matrícula Servidor Cargo Período Escola Município 116149022 Zilma de Oliveira Silveira Professor 14/04/16 a 10/10/16 EE. Dom Aquino Corrêa Amambai 111959021 Raquel Cristiane Coradini Fonseca Professor 01/04/16 a 27/09/16 EE. Vespasiano Martins Amambai 78525021 Mariley Gualberto Coeli Professor 06/04/16 a 02/10/16 24454021 Terezinha Alves Santos Professor 28/10/15 a 26/12/15 EE. Deputado Carlos Souza Medeiros Anastácio 122069021 Suzana Alves Geraldo Professor 06/04/16 a 02/10/16 17441021 Catarina Arguelho Professor 08/03/16 a 03/09/16 EE. Roberto Scaff Anastácio 83527021 Anna Zilca Gonçalves de Souza Professor 27/02/16 a 21/07/16 52287022 Isabel Cristina de Oliveira Professor 22/03/16 a 17/09/16 EE. Luis Vaz de Camões Angélica 73631022 Marta Assunçao de Aguiar Soares Professor 28/02/16 a 25/08/16 EE. Pantaleão Coelho Xavier Antônio João 22690021 Vera Lucia Monteiro Professor 09/03/16 a 04/09/16 EE. Felipe Orro Aquidauana 28353022 Tania Maria Terra Souza Raquel Professor 31/03/16 a 26/09/16 27799022 Augusto Rodrigues da Silva Professor 15/03/16 a 10/09/16 114711021 114711022 Lisandra Klein Professor 26/12/15 a 22/06/16 EE. Orcírio Thiago de Oliveira Campo Grande 113708021 Maria Rita Pontes de Oliveira Professor 22/01/16 a 19/07/16 EE. Orcírio Thiago de Oliveira Campo Grande 804021 804022 Gilmara Couto de Oliveira Professor 22/03/16 a 17/09/16 EE. Orcírio Thiago de Oliveira Campo Grande 115934022 115934023 Maria Jose da Silva Professor 22/05/15 a 17/11/15 18/11/15 a 15/05/16 EE. Padre José Scampini Campo Grande 13740022 Nilza Moreira da Cunha Professor 17/04/16 a 13/10/16 EE. Padre José Scampini Campo Grande ´65306021 65306022 Mara Regina Marques Professor 25/02/16 a 22/08/16 EE. Padre Mário Blandino Campo Grande 108214023 Elizabete de Mattos Professor 35346021 Regina Celia Meneses da Costa Professor 116721021 Fernanda Gehre de Oliveira Minervini 130587021 Maria Gloria Viana Mendes 126060021 Fatima Suriano Batista 63950024 Jose Miguel da Rocha 107473021 Vanderly Ferreira Bogarim 27/06/15 a 23/12/15 24/12/15 a 20/06/16 15/03/16 a 10/09/16 EE. Marechal Deodoro da Fonseca EE. Geraldo Afonso Garcia Ferreira Professor 31/03/16 a 26/09/16 Professor 14/04/16 a 10/10/16 Professor 10/03/16 a 05/09/16 EE. João Ribeiro Guimarães Bandeirantes Professor 18/04/16 a 14/10/16 EE. Braz Siniglágia Batayporã Professor 10/03/16 a 05/09/16 EE. João Pedro Pedrossian Bodoquena Aquidauana Aquidauana 70760021 70760022 Silvia Gladys Liparotti Professor 20/03/16 a 15/09/16 EE. João Pedro Pedrossian Bodoquena 53427021 53427022 Narcy Soares da Silva Professor 26/03/16 a 21/09/16 EE. Joaquim Mário Bonfim Bodoquena 86546021 Elvira Machado da Rocha Professor 24/03/16 a 19/09/16 EE. Luiz da Costa Falcão Bonito EE. Maestro Frederico Liebermann EE. Maestro Frederico Liebermann EE. Manoel Bonifácio Nunes da Cunha EE. Manoel Bonifácio Nunes da Cunha EE. Maria Constança de Barros Machado EE. Maria Constança de Barros Machado EE. Maria Eliza Bocayuva Corrêa da Costa Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande PÁGINA 51 2 DE JUNHO DE 2016 86225021 86225022 Maristela de Cassia Marques 44273021 Lindaura Vieira de Araujo 105486021 Fatima Aparecida do Nascimento Professor 17/03/16 a 12/09/16 EE. Padre Mário Blandino Campo Grande 117263021 117263022 Paula Adriana Crippa Brito Professor 01/04/16 a 27/09/16 EE. Padre Mário Blandino Campo Grande 26370021 26370022 Ines Carla Pereira Lopes Professor 02/04/16 a 28/09/16 EE. Padre Mário Blandino Campo Grande 110759022 Firmino Jose de Souza EE. Prof. Carlos Henrique Schrader EE. Prof. Silvio Oliveira dos Santos EE. Profª. Ada Teixeira dos Santos Pereira EE. Profª. Clarinda Mendes de Aquino EE. Profª. Clarinda Mendes de Aquino EE. Profª. Clarinda Mendes de Aquino 14/02/16 a 11/08/16 EE. Eldorado Eldorado 65541021 Marilda de Oliveira Professor 27/03/16 a 22/09/16 EE. Eldorado Eldorado 89818021 89818022 Rubens Luiz Mondardo Professor 31/03/16 a 26/09/16 EE. Eldorado Eldorado EE. Senador Filinto Muller Fátima do Sul Izabel Aparecida Trevisoli Professor 10/03/16 a 05/09/16 36246021 Ana Paula Lisboa da Silva Professor 16/03/16 a 11/09/16 116578021 Elaine Cristina da Silva Rodrigues Campo Professor 27/03/16 a 22/09/16 52042021 Ana Lucia Delfino Cristaldo Professor 15/04/16 a 11/10/16 75927021 Adriana Palhares Pedroza do Nascimento Professor 09/04/16 a 05/10/16 EE. Profª. Delmira Ramos dos Santos Campo Grande 4264021 4264022 Walfrido Machado da Silva Professor 10/04/16 a 06/10/16 EE. Profª. Delmira Ramos dos Santos Campo Grande 86492021 Reginei Rodrigues Teodoro Professor 06/01/16 a 03/07/16 EE. Profª. Élia França Cardoso Campo Grande Elizabeth Queiroz Negrelli Professor 69271021 69271022 Jose Tonete Sobrinho Professor 95587022 Elza Lima dos Santos Batistoti Professor 22838023 Rosalina Pontes 9012021 Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande Professor 69981021 Maria Aparecida Mota Professor 25/01/16 a 22/07/16 EE. Profª. Eufrosina Pinto Glória de Dourados 110868021 110868022 Edilene Franco Godinho Professor 07/08/15 a 02/02/16 03/02/16 a 31/07/16 EE. Alziro Lopes Guia Lopes da Laguna 110743021 110743022 Celia Cristina da Silva Professor 23/02/16 a 20/08/16 EE. Antonio João Ribeiro Itaporã 52568021 Hildebrania Calixto Barbosa Caneppele Professor 24/02/16 a 21/08/16 EE. Antônio João Ribeiro Itaporã 83764022 Ana Lucia Teixeira de Souza Professor 11/03/16 a 06/09/16 EE. Edson Bezerra Itaporã Auzenete Cordeiro Claro Pastori Professor 18/03/16 a 13/09/16 EE. Senador Saldanha Derzi Itaporã Professor 08/03/16 a 03/09/16 EE. Manoel Guilherme dos Santos Itaquirai EE. Angelina Jaime Tebet Ivinhema EE. Profª. Fausta Garcia Bueno Campo Grande 58601021 18/02/16 a 15/08/16 EE. Profª. Fausta Garcia Bueno Campo Grande 97391021 Marcia Ines Marcato Franchini 108324023 Anderson Bianchi Professor 31/08/15 a 26/02/16 15/04/16 a 11/10/16 60867021 Delci Aparecida Avilla Bittencour Professor 26/02/16 a 23/08/16 EE. Senador Filinto Muller Ivinhema 117460021 117460022 Roseli Elizabeth Domingos Coelho Mazzaro Professor 27/03/16 a 22/09/16 EE. Senador Filinto Muller Ivinhema 82497021 82497022 Ester Lopes da Silva Professor 19/04/16 a 15/10/16 EE. Manoel Ferreira de Lima Maracaju 51078022 Francisca Aparecida Bento Professor 06/12/15 a 02/06/16 EE. Marechal Rondon Mundo Novo 86899021 86899022 Solange Terezinha de Lucena Jacomeli Professor 20/03/16 a 15/09/16 EE. Vinícius de Moraes Naviraí 38322021 Jose Carlos Greguer Professor 23/01/16 a 20/07/16 EE. Antônio Coelho Nova Alvorada do Sul 8636023 Jose Roberto Pereira Professor 02/05/16 a 28/10/16 EE. Luiz Soares Andrade Nova Andradina 23705021 23705022 Professor e Jose Aparecido Alves Especialista de Pereira Educação 23/03/16 a 18/09/16 EE. Marechal Rondon Nova Andradina 28082021 Iva Luiza de Souza Santos Professor 04/04/815 a 30/09/15 01/10/15 a 28/03/16 09/05/16 a 04/11/16 EE. Profª. Fátima Gaiotto Sampaio Nova Andradina Campo Grande 43152021 Vanderlei Pereira Professor 12/03/16 a 07/09/16 EE. Profª. Nair Palácio de Souza Nova Andradina Campo Grande 124238024 Maria Luiza Soncin Pimentel de Oliveira Professor 04/02/16 a 01/08/16 EE. Dr. Ermirio Leal Garcia Paranaiba 64965021 Elizangela Santana Dias Freitas Professor 14/02/16 a 11/08/16 EE. Gustavo Paranaiba Rodrigues da Silva 38768021 Geusa Alexandre Ferreira Professor 16/04/16 a 12/10/16 EE. Monoel Garcia Leal Paranaiba 52729021 52729022 Geraldo Carlos Mello Professor 03/03/16 a 29/08/16 EE. Wladislau Garcia Gomes Paranaiba 49444021 Maria Etelvina de Souza Professor 01/04/16 a 27/09/16 EE. Wladislau Garcia Gomes Paranaiba 7171022 Ivanilda Barbosa Lima Professor 20/03/16 a 15/09/16 EE. Adê Marques Ponta Porã Ponta Porã a Campo Grande a EE. Profª. Flavina Maria da Silva Campo Grande Professor 17/03/16 a 12/09/16 EE. Profª. Flavina Maria da Silva Campo Grande João Romam Paulino Ribeiro Professor 08/04/16 a 04/10/16 EE. Profª. Hilda de Souza Ferreira Campo Grande 128705021 Viviane Aparecida da Silva Professor 11/03/16 a 08/07/16 EE. Profª. Joelina de Almeida Xavier Campo Grande 49790022 Lucia Maria Duailibi Valhejo Professor 02/04/16 a 28/09/16 EE. Profª. Joelina de Almeida Xavier Campo Grande 108778021 Idroaldo Mariano de Paula Professor 01/04/16 a 27/09/16 66069022 Adelma Nazario Nobre Professor 19/01/16 a 16/07/16 52284021 Ana Maria Dias Santana Ortiz Professor 09/01/16 a 06/07/16 69650021 Ana Silvia Costa Barbosa Professor 29/12/15 a 25/06/16 21423021 Vicente de Paulo Fernandes Gouveia Professor 11/01/16 a 08/07/16 84378021 Maisa Vargas Veiga Professor 25/12/15 a 21/06/15 EE. Waldemir Barros da Silva 53609021 53609022 Maria Rosangela de Lima Professor 08/03/16 a 03/09/16 EE. Zamenhof Professor 03/10/15 a 30/03/16 31/03/16 a 26/09/16 EE. Augusto Krug Netto EE. Maria Helena Albaneze Corumbá Jean Carlos Fajardo Maria de Fatima Schiavo de Araujo Campo Grande EE. Profª. Fausta Garcia Bueno 132404021 107074021 107074022 03/09/15 a 29/02/16 01/03/16 a 27/08/16 16/01/16 a 13/07/16 19/09/15 16/03/16 17/03/16 12/09/16 02/09/15 28/02/16 29/02/16 26/08/16 Dourados Professor 97786021 124904021 Dourados EE. Vilmar Vieira Matos Moacir Armada Capistrano 23/03/16 a 18/09/16 Professor Professor EE. Vilmar Vieira Matos 65841021 Professor Kamila Quadro de Medeiros Dourados 04/04/16 a 30/09/16 Campo Grande Maria de Fatima de Arruda 123991021 Professor EE. Vilmar Vieira Matos Professor 104596021 EE. Profª. Élia França Cardoso Dourados 14/03/16 a 09/09/16 Alice Krewer Sott 03/03/16 a 29/08/16 15/04/16 a 11/10/16 EE. Ramona da Silva Pedroso 69295021 Professor Professor 30/04/16 a 26/10/16 Campo Grande Vera Lucia Marti Jane Ivete Ortiz Alves Professor 02/05/16 a 28/10/16 47688021 42983021 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 a a EE. Profª. Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira EE. Profª. Neyder Suelly Costa Vieira EE. Profª. Zélia Quevedo Chaves EE. Sebastião Santana de Oliveira EE. Sebastião Santana de Oliveira Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande Chapadão do Sul 38376021 Maria Ines da Silva Andrade Professor 18/04/16 a 14/10/16 84472021 Isaura Brito da Silva Ferreira Professor 01/04/16 a 27/09/16 EE. Viriato Bandeira Coxim 51835023 Maria de Lourdes da Silva Oliveira Professor 01/03/16 a 27/08/16 EE. 13 de Maio Deodápolis 61172021 Luiz Aparecido Martins Flores Professor 11/11/15 a 08/05/16 Cedido Dourados 88166021 Mary Elisa Rosa Romera Borges Professor 05/02/16 a 02/08/16 EE. Antonia da Silveira Capilé Dourados 125468022 Jose Carlos Batista Professor 20/03/16 a 15/09/16 EE. Antonia da Silveira Capilé Dourados 77644021 Leia Cardoso Vieira Oliveira Professor 23/03/16 a 18/09/16 29912021 Maria Ester Porto Cardozo Professor 02/04/16 a 28/09/16 62924021 Rosangela Maria Soares da Silva Professor 28/07/15 a 23/01/16 24/01/16 a 21/07/16 EE. Ministro João Paulo dos Reis Veloso Dourados 85608021 Angelica Aparecida Rodrigues Professor 13/03/16 a 08/09/16 EE. Prof. Alício Araújo Dourados 65251021 Maria Nilma da Silva Professor 28/01/16 a 25/07/16 EE. Profª. Floriana Lopes Dourados 51006021 51006022 Ionis Aparecida Bento Teixeira Professor 31/03/16 a 26/09/16 EE. Profª. Floriana Lopes Dourados EE. Maria da Glória Muzzi Ferreira EE. Maria da Glória Muzzi Ferreira 59457022 Katia Simone Lageado Martines Professor 02/04/16 a 28/09/16 EE. Dr. Miguel Marcondes Armando 81303023 Eli Maria Caimare Professor 25/03/16 a 20/09/16 EE. Joaquim Murtinho Ponta Porã 66163021 Marcia Andreia Gonzales Alvarenga Gonzales Professor 19/04/16 a 15/10/16 EE. Joaquim Murtinho Ponta Porã Ponta Porã Dourados 91508021 Beolquis Vera de Oliveira Professor 01/12/15 a 28/05/16 EE. Profª. Geni Marques Magalhães 115455021 Maria Marta Nardi de Godoy Tolentino Professor 18/01/16 a 15/07/16 EE. Etalívio Pereira Martins Rio Brilhante Professor 23/08/14 18/02/15 19/02/15 17/08/15 18/08/15 13/02/16 14/02/16 11/08/16 EE. Fernando Corrêa da Costa Rio Brilhante EE. Thomaz Barbosa Rangel Rio Verde de MT Dourados 5182021 60018021 60018022 Francilene Alencar Amaral Carlos Angelo de Souza Professor a a a a 07/04/16 a 03/10/16 PÁGINA 52 2 DE JUNHO DE 2016 46666021 Enedina A P Oliveira 30/05/2011 a 28/05/2016 28/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/001603/2001 65438021 Edno Geraldo de Castro 16/05/2011 a 14/05/2016 14/05/2016 30 anos Mais 05% Assistente de Serviços de Saúde 50200 14/000561/2003 64822021 Euzete Camara Silva 28/05/2011 a 26/05/2016 26/05/2016 30 anos Mais 05% Cirurgião Dentista 50209 27/001715/2001 Selviria 86681021 Ezely Cordeiro Bastos 16/05/2011 a 14/05/2016 14/05/2016 30 anos Mais 05% Cirurgião Dentista 50209 27/003592/2006 Sidrolândia 46856021 Helena Rosa da Silva 29/05/2011 a 27/05/2016 27/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/002908/2006 28177021 Joao Daniel Vidal de Paula 16/05/2011 a 14/05/2016 14/05/2016 30 anos Mais 05% Médico 50017 27/002146/2004 56211021 Jose Antônio Martins 16/05/2011 a 14/05/2016 14/05/2016 30 anos Mais 05% Médico 50017 27/004011/2002 41814023 Josefa Caetano de Abreu 16/05/2011 a 14/05/2016 14/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/100075/2005 48867021 Luiz Fernando Del Guerra 16/05/2011 a 14/05/2016 14/05/2016 30 anos Mais 05% Cirurgião Dentista 50209 14/000406/1997 41259023 Lourdes dos Santos 31/05/2011 a 29/05/2016 29/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Enfermagem 50039 27/100377/2007 58888021 Maria Ap. de Assis 27/05/2011 a 25/05/2016 25/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/001950/2003 65180021 Maria Ap. Gomes 28/05/2011 a 26/05/2016 26/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/000118/2012 61709021 Maria Dalgiza da Silva 08/05/2011 a 06/05/2016 06/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/000156/2008 57947021 Maria Genilda Leite 16/05/2011 a 14/05/2016 14/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/001323/2001 125656024 Maria Jose Rocha da Silva 13/05/2011 a 11/05/2016 11/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/102060/2006 91942021 Maria Marcelina Mastrocollo 29/05/2011 a 27/05/2016 27/05/2016 30 anos Mais 05% Assistente de Serviços de Saúde 50200 27/001678/2005 62647021 Marlene B. da Silva 29/05/2011 a 27/05/2016 27/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/001083/2006 18784021 Nivaldo da Silva Bispo 08/05/2011 a 06/05/2016 06/05/2016 30 anos Mais 05% Cirurgião Dentista 50209 27/000713/2002 22946021 Ozilia Pedrine Paulino 28/05/2011 a 26/05/2016 26/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/001316/2010 9685021 Severino A. de Souza 28/05/2011 a 26/05/2016 26/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/002266/2001 46905021 Shirley Ap. G. de Queiroz 16/05/2011 a 14/05/2016 14/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Enfermagem 50039 27/000912/2002 85854024 Simone B.M.Grance 06/05/2011 a 05/05/2016 05/05/2016 15 anos Mais 05% Farmaceutico-Bioquimico 50014 27/102455/2006 45094021 Sonia Aita Isquierdo 16/05/2011 a 14/05/2016 14/05/2016 30 anos Mais 05% Cirurgião Dentista 50209 14/002725/1991 39360021 Sonia Maria M. Paduan Roz 16/05/2011 a 14/05/2016 14/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Enfermagem 50039 27/001410/2006 27/05/2011 a 25/05/2016 25/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 14/003466/1993 115272022 Valeria Regina Feracini 07/05/2011 a 04/05/2016 04/05/2016 10 anos Mais 05% Fonoaudiólogo 50061 27/001569/2012 57012021 Vilson Bernard. de Melo 16/05/2011 a 14/05/2016 14/05/2016 30 anos Mais 05% Médico 50017 27/000812/2007 128490021 Zenilda Tiago da Rocha 21/05/2011 a 19/05/2016 19/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50200 27/002916/2006 90269021 Rosemery Mercedes da Cruz Professor 12/04/16 a 08/10/16 EE. Thomaz Barbosa Rangel 82349021 Doroteia Sebastiana Urzedo Oliveira Professor 16/03/16 a 11/09/16 Rio Verde EE. Vergelino Mateus de Oliveira de MT 48294022 Josane Lucia da Silva Almeida Professor 22/03/16 a 17/09/16 EE. Vergelino Rio Verde Mateus de Oliveira de MT 69672021 Neuza de Lourdes Santos Professor 02/04/16 a 28/09/16 EE. José Alves Ribeiro Rochedo 70450021 Silvia Aparecida de Souza Pereira Professor 23/02/16 a 20/08/16 EE. Ana Maria de Souza Rio Verde de MT 69016023 Rosi Mari Santos Fiuza Professor 06/04/16 a 02/10/16 EE. Sidrônio Antunes de Andrade 96142021 Antonia Ferreira Bachiega Professor 08/04/16 a 04/10/16 EE. Dr. Martinho Marques Taquarussu 87586021 Ana Maria Martins Duim Professor 26/02/16 a 23/08/16 EE. Eduardo Perez Terenos 89487021 Andre Luis Neto Professor 22/03/16 a 17/09/16 EE. Afonso Francisco Xavier Trannin Três Lagoas 49618021 Dinalma Silva de Oliveira Professor 02/05/15 a 28/10/16 EE. Afonso Pena Três Lagoas 74018021 74018022 Lucy Mitiko Nakamura Professor 01/12/15 a 28/05/16 EE. Dom Aquino Corrêa Três Lagoas 74636021 Fabiana Figueiredo dos Santos Pereira Professor 26/03/16 a 21/09/16 EE. Edwards Corrêa e Souza Três Lagoas 24721021 24721022 Sirlene Dias dos Santos Professor 24/03/16 a 19/09/16 EE. Luiz Lopes de Carvalho Três Lagoas 50638021 Gisley de Queiroz Santos Professor 11/03/16 a 06/09/16 EE. Prof. João Magiano Pinto Três Lagoas 30801021 30801022 Evando Martins de Moura Professor 21/03/16 a 16/09/16 EE. Padre José Daniel Vicentina CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 0185, DE 24 DE MAIO DE 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: CONCEDER aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, relacionados no anexo a esta Resolução, nos percentuais e a partir das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos as matriculas, funções e códigos ali discriminados, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. Nelson Barbosa Tavares Secretário de Estado de Saúde ANEXO A RESOLUÇÃO “P” SES n. 0185 DE 24 DE MAIO DE 2016. Cargo Código Processo Odontólogo 50016 14/000435/1994 Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/002144/2004 Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 14/000781/1992 Técnico de Laboratório 50032 27/001232/2001 Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/003568/2006 Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/001071/2001 Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/001566/2001 Técnico de Enfermagem 50029 27/001873/2007 Cirurgião Dentista 50209 27/000834/2007 Sanitarista 50048 27/000164/2002 Cirurgião Dentista 50209 27/002231/2002 Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 14/001448/1996 56768023 Claire Carmen Miozzo 16/05/2011 a 14/05/2016 A partir de Tem. de Serv. Percentual 14/05/2016 30 anos Mais 05% 14/05/2016 30 anos Mais 05% 27/05/2016 30 anos Mais 05% 16/05/2016 25 anos Mais 05% 14/05/2016 30 anos Mais 05% 06/05/2016 30 anos Mais 05% 26/05/2016 30 anos Mais 05% 12/12/2015 10 anos Mais 05% 26/05/2016 30 anos Mais 05% 14/05/2016 30 anos Mais 05% 27/05/2016 30 anos Mais 05% 14/05/2016 30 anos Mais 05% 14/05/2016 30 anos Mais 05% 58838021 Conceição da Costa Porto 27/05/2011 a 25/05/2016 25/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/003559/2006 65601021 Deuzelha da Silva Candido 27/05/2011 a 25/05/2016 25/05/2016 30 anos Mais 05% Auxiliar de Serviços de Saúde 50044 27/003561/2006 61554023 Elza Ferreira Bezerra 16/05/2011 a 14/05/2016 14/05/2016 30 anos Mais 05% Técnico de Laboratório 50207 27/102014/2005 Matrícula Nome 128512021 Adalberto Quintal 62045021 Adélia Borges Martins 61906023 Aparecida C A de Oliveira 41817021 Ana Celia C. da Silva 38474021 Ana Luiza Perez de Camargo 51471021 Ana Luiza da Silva Soares 38864021 Anália de O. Ferreira 84639021 Antônia Alair Maya 97223021 Antônio Carlos Toffoli 64737023 Arlete Salamene 11839021 Avany Lima Maciel 3219021 Catia Mara Maciel Período Aquisitivo 16/05/2011 a 14/05/2016 16/05/2011 a 14/05/2016 29/05/2011 a 27/05/2016 18/05/2011 a 16/05/2016 16/05/2011 a 14/05/2016 08/05/2011 a 06/05/2016 27/05/2011 a 26/05/2016 31/07/2007 a 12/12/2015 28/05/2011 a 26/05/2016 16/05/2011 a 14/05/2016 29/05/2011 a 27/05/2016 16/05/2011 a 14/05/2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 Sanitarista 50048 14/000606/1997 23162021 Terezinha Freitas Lopes SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 173/16 – de 31 de maio de 2016. O Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Remover a pedido ANGELICA APARECIDA DUARTE SARATI, Assistente de Serviços Organizacionais matricula nº 55878021 da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Navirai/MS para a Delegacia de Polícia Civil de Antonio João/MS, conforme art. 60 da lei Complementar nº 1.102/90, com validade a contar da data da publicação. Campo Grande, 31 de maio de 2016. ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública PÁGINA 53 2 DE JUNHO DE 2016 RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 174/16 – de 31 de maio de 2016. O Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Remover a pedido ENGLES FINOTTI SOBRINHO, cargo Agente de Polícia Judiciária função Investigador de Polícia Judiciária matricula nº 94742022 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/SEJUSP para a 2ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande/MS, conforme art. 82 inciso II, da lei Complementar nº 114/2005, com validade a contar da data da publicação. Campo Grande, 31 de maio de 2016. ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 175/16 – de 31 de maio de 2016. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Dispensar o Militar abaixo relacionado, da função de Confiança de Supervisor de Processos/CIOPS, Símbolo CGA-3, com validade a contar de 03 de maio de 2016. Prontuário 111716021 Nome Cap. QOPM THEODORO CARAMALAC NETO Designar o Militar abaixo relacionado, para exercer a função de Confiança de Supervisor de Processo/CIOPS, Símbolo CGA-3, com validade a contar de 16 de maio de 2016. Prontuário 79897021 Nome Maj.QOPM JOSAFA PEREIRA DOMINONI Campo Grande-MS, 31 de maio de 2016. JOSE CARLOS BARBOSA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PORTARIA “P” CBMMS/DP-2 Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2016 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e X do artigo 8º do Regulamento Geral do CBM/MS, aprovado pelo Dec. nº 5.698/90; c/c a alínea “d” do § 1º e nº 2 da alínea “d” do § 2º do artigo 5º, todos do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças em vigor no CBMMS, aprovado pelo Decreto nº 1.093 de 12 Jun 81; R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 014/DGP-4/DGP/PMMS/2016. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981, por delegação ao Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS, nos termos do D.O.E n° 8381, página 74, de 27/02/2013, R E S O L V E: Notificar, o 3º SGT PM RR Cicero Francisco da Silva – matrícula nº 16071022, para comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoal da PMMS/DGP-4, sito à Rua Desembargador Leão Neto do Carmo n° 1.203 – Parque dos Poderes – Campo Grande/ MS, para tomar ciência da decisão exarada no processo n° 31/301444/2016, que versa sobre designação para o serviço ativo da PMMS. Em querendo poderá extrair cópia do processo, e após o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da primeira publicação, o processo será encaminhado ao Arquivo Geral da Diretoria de Gestão de Pessoal/PMMS. Campo Grande/MS, 31 de maio de 2016. EDMILSON LOPES DA CUNHA – CEL QOPM Diretor da DGP da PMMS Matrícula 76820021 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 015/DGP-4/DGP/PMMS/2016. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981, por delegação ao Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS, nos termos do D.O.E n° 8381, página 74, de 27/02/2013, R E S O L V E: Notificar, o 3º SGT PM RR Aldo Jorge Lopes Benites – matrícula nº 13959023, para comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoal da PMMS/DGP-4, sito à Rua Desembargador Leão Neto do Carmo n° 1.203 – Parque dos Poderes – Campo Grande/ MS, para tomar ciência da decisão exarada no processo n° 31/301548/2016, que versa sobre designação para o serviço ativo da PMMS. Em querendo poderá extrair cópia do processo, e após o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da primeira publicação, o processo será encaminhado ao Arquivo Geral da Diretoria de Gestão de Pessoal/PMMS. Campo Grande/MS, 31 de maio de 2016. EDMILSON LOPES DA CUNHA – CEL QOPM Diretor da DGP da PMMS Matrícula 76820021 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 013/DGP-4/DGP/PMMS/2016. Designar, por necessidade do serviço e fins de regularização funcional, o 2º Ten QAOBM BENEDITO SÉRGIO BARCELOS – Mat. 58.010-021, por responder provisoriamente pela função de Comandante do 14º SGBM/Ind. (Porto Murtinho-MS), cumulativamente com as funções que exerce, em substituição ao 1º Ten QAOBM LANDIS DORNELES PEREIRA - Mat. 66.851-021, por motivo de afastamento do titular, em razão de gozo de 30 (trinta) dias de férias, no período de 11.01.16 a 09.02.16 (Solução à CI nº 336/CBI de 24 Mai 16), de acordo com o art. 24 da LC nº 127 de 15.05.08. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981, por delegação ao Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS, nos termos do D.O.E n° 8381, página 74, de 27/02/2013, R E S O L V E: Campo Grande-MS, 30 de maio de 2016. ESLI RICARDO DE LIMA – CEL QOBM Comandante-Geral do CBM/MS NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 017/DGP-4/DGP/PMMS/2016. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981, por delegação ao Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS, nos termos do D.O.E n° 8381, página 74, de 27/02/2013, R E S O L V E: Notificar, o MAJ QOPM RR Geter de Lorena Ostemberg – matrícula nº 52500023, para comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoal da PMMS/DGP-4, sito à Rua Desembargador Leão Neto do Carmo n° 1.203 – Parque dos Poderes – Campo Grande/ MS, para tomar ciência da decisão exarada no processo n° 31/301026/2016, que versa sobre convocação para o serviço ativo da PMMS. Em querendo poderá extrair cópia do processo, e após o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da primeira publicação, o processo será encaminhado ao Arquivo Geral da Diretoria de Gestão de Pessoal/PMMS. Campo Grande/MS, 31 de maio de 2016. EDMILSON LOPES DA CUNHA – CEL QOPM Diretor da DGP da PMMS Matrícula 76820021 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 012/DGP-4/DGP/PMMS/2016. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981, por delegação ao Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS, nos termos do D.O.E n° 8381, página 74, de 27/02/2013, R E S O L V E: Notificar, o CB PM RR João Vieira Sandes – matrícula nº 17824022, para comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoal da PMMS/DGP-4, sito à Rua Desembargador Leão Neto do Carmo n° 1.203 – Parque dos Poderes – Campo Grande/MS, para tomar ciência da decisão exarada no processo n° 31/301532/2016, que versa sobre designação para o serviço ativo da PMMS. Em querendo poderá extrair cópia do processo, e após o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da primeira publicação, o processo será encaminhado ao Arquivo Geral da Diretoria de Gestão de Pessoal/PMMS. Campo Grande/MS, 31 de maio de 2016. EDMILSON LOPES DA CUNHA – CEL QOPM Diretor da DGP da PMMS Matrícula 76820021 Notificar, o ST PM RR Paulo Roberto Alves – matrícula nº 17026023, para comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoal da PMMS/DGP-4, sito à Rua Desembargador Leão Neto do Carmo n° 1.203 – Parque dos Poderes – Campo Grande/MS, para tomar ciência da decisão exarada no processo n° 31/301459/2016, que versa sobre designação para o serviço ativo da PMMS. Em querendo poderá extrair cópia do processo, e após o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da primeira publicação, o processo será encaminhado ao Arquivo Geral da Diretoria de Gestão de Pessoal/PMMS. Campo Grande/MS, 31 de maio de 2016. EDMILSON LOPES DA CUNHA – CEL QOPM Diretor da DGP da PMMS Matrícula 76820021 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 011/DGP-5/DGP/PMMS/2016. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL por delegação do Sr. COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso I, da Lei Complementar n° 190, de 04/04/2014, c/c artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 1.091, de 12 de junho de 1981, nos termos do D.O.E n° 8381, página 74, de 27/02/2013, R E S O L V E: Notificar, o SD VAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA – matrícula nº 426101021, brasileiro, filho de Natalino Venceslau de Oliveira e de Iracy Rodrigues de Oliveira, natural de Três Lagoas/MS, nascido em 27/06/1987, RG nº 1340836 - SSP/MS, CPF n° 016.815.921-00, deverá comparecer a partir das 07h, do dia 28 de junho de 2016, à Policlínica da Polícia Militar a fim de ser submetido à Junta de Inspeção de Saúde (JISO), para fins de Licenciamento “Ex-Officio”, munido dos seguintes exames: - Hemograma completo - glicemia em jejum - sorologia para doença de chagas - v.d.r.l - colesterol total - colesterol em frações - triglicerideos - uréia - creatinina - homem c/ idade maior que 50 anos psa total e livre - eletrocardiograma com laudo Campo Grande/MS, 30 de maio de 2016. EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel. QOPM. Diretor da DGP da PMMS Matrícula 76820021 PÁGINA 54 2 DE JUNHO DE 2016 PORTARIA “P” CBMMS/DP-1 Nº 121, DE 31 DE MAIO DE 2016. O DIRETOR DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas por meio do Inciso I do Artigo 29 do Decreto nº 5.698, de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c com a Portaria “P” nº 215/DP-1, de 29 de outubro de 2015, publicada no DOEMS nº 9.038/2015, e considerando o Despacho nº 1.619/2013/DADJ/AGEPREV, resolve: RATIFICAR a averbação de 2.671 (dois mil, seiscentos e setenta e um) dias de tempo de contribuição prestado pelo MAJ BM RONALDO SEVERINO FERREIRA, matr. 96.936-021, a empresas privadas vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS protocolo nº 35572-005847/93, publicada no BG nº 130, de 15 de julho de 1993, de acordo com o Art. 131, inciso I e Art. 132, incisos I e II, da Lei Complementar nº 053 de 30 de agosto de 1990; Art. 82, inciso II da Lei 3.150 de 22 de dezembro de 2005 c/c o Art. 1º, inciso VI do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992. - SIND NACIONAL DA INDÚSTRIA DO CIMENTO - Período: 11.12.79 a 06.07.84 – Tempo de Contribuição: 1.670 (mil, seiscentos e setenta) dias - Função: Mensageiro. - MINASGAS S.A. DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTÍVEL - Período: 11.07.84 a 10.04.87 – Tempo de Contribuição: 1.001 (mil e um) dias - Função: Aux. de Escritório. DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 junho de 2016. 11 - Transferir, por necessidade do serviço, o Major QOBM HUMBERTO JOSE SEPA DE MATOS FILHO – Mat. 120.130-021, do CBI / 2º GBM (Dourados-MS) para o CBI / 9º SGBM/Ind. (Caarapó-MS). 12 - Exonerar, por necessidade do serviço, o TC QOBM FLÁVIO PEREIRA GUIMARÃES – Mat. 97.743-021, da função de Comandante do 9º SGBM/Ind. (CaarapóMS), a partir de 08 de junho de 2016. 13 - Transferir, por necessidade do serviço, o TC QOBM FLÁVIO PEREIRA GUIMARÃES – Mat. 97.743-021, do CBI / 9º SGBM/Ind. (Caarapó-MS) para o CBI / 2º GBM (Dourados-MS), a partir de 08 de junho de 2016 14 - Nomear, por necessidade do serviço, o Major QOBM HUMBERTO JOSE SEPA DE MATOS FILHO – Mat. 120.130-021, para exercer a função de Comandante do 9º SGBM/Ind. (Caarapó-MS), com base no Art. 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a partir de 08 de junho de 2016. 15 - Exonerar, por necessidade do serviço, o Cel QOBM EDSON FERREIRA PINTO – Mat. 76.752-02, da função de Comandante do 2º GBM (Dourados-MS), a partir de 20 de junho de 2016. Campo Grande-MS, 31 de maio de 2016. EDISON ZANLUCAS – CORONEL QOBM Diretor de Pessoal do CBMMS PORTARIA “P” CBMMS/DP-1 Nº 119, DE 30 DE MAIO DE 2016. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698, de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL), resolve: DESLIGAR do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 25 de maio de 2016, os militares abaixo relacionados, de acordo com o art. 86, inciso I da Lei Complementar nº 053 de 30 de agosto de 1990 combinado com o art. 42 da Lei nº 3.150 de 22 de dezembro de 2005, por terem sido transferidos para a reserva remunerada, conforme se fez público no DOEMS nº 9.172 de 25 de maio de 2016. MATRICULA POSTO/ GRAD. NOME 58.436-022 CEL BM ROBERTO MARINHO CHERMONT 94.388-021 44.510-021 1º TEN BM ST BM ALEIXO RAMOS DO AMARAL ELIER CORRÊA BERNAL OBM AJUDÂNCIA GERAL 2ºGBM 1ºGBM Em consequência, sejam excluídos do estado efetivo de suas respectivas Organizações Bombeiro-Militar e incluídos na Seção de Inativos do CBMMS. Campo Grande-MS, 30 de maio de 2016. ESLI RICARDO DE LIMA – CORONEL QOBM Comandante-Geral do CBMMS PORTARIA “P” CBMMS/DP-2 Nº 072, DE 30 DE MAIO DE 2016 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 8º e parágrafo único do art. 55 da Lei Complementar nº 188 de 03 Abr 14; c/c a alíneas “b” e “c” dos §§ 1º e 2º, alínea “a” dos §§ 3º e 4º do artigo 5º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças em vigor no CBMMS, aprovado pelo Decreto n.º 1.093 de 12 Jun 81; R E S O L V E: 1 - Exonerar, por necessidade do serviço, o Cel QOBM APARECIDO LUZ – Mat. 99.110-021, da função de Comandante de Bombeiros do Interior (CBI), a partir de 03 de junho de 2016. 2 – Exonerar, por necessidade do serviço, o Cel QOBM KLAUS ARTUR KURZAWA – Mat. 50.250-021, da função de Comandante do 6º GBM (Campo Grande-MS), a partir de 03 de junho de 2016. 3 - Transferir, por necessidade do serviço, o Cel QOBM KLAUS ARTUR KURZAWA – Mat. 50.250-021, do CMB/6º GBM (Campo Grande-MS) para o QCG/Ajudância Geral (Campo Grande-MS), a partir de 03 de junho de 2016. 4 - Nomear, por necessidade do serviço, o Cel QOBM KLAUS ARTUR KURZAWA – Mat. 50.250-021, para exercer a função de Comandante de Bombeiros do Interior (CBI), com base no Art. 23, inciso II da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08, a partir de 03 de junho de 2016. 5 - Exonerar, por necessidade do serviço, o TC QOBM HUESLEY PAULO DA SILVA – Mat. 98.246-021, da função de Chefe da 2ª Seção (BM-2), a partir de 03 de junho de 2016. 6 - Transferir, por necessidade do serviço, o TC QOBM HUESLEY PAULO DA SILVA – Mat. 98.246-021, do QCG/Ajudância Geral (Campo Grande-MS) para o CMB/6º GBM (Campo Grande-MS), a partir de 03 de junho de 2016. 7 - Nomear, por necessidade do serviço, o TC QOBM HUESLEY PAULO DA SILVA – Mat. 98.246-021, para exercer a função de Comandante do 6º GBM (Campo GrandeMS), com base no Art. 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a partir de 03 de junho de 2016. 8 - Nomear, por necessidade do serviço, o Cel QOBM APARECIDO LUZ – Mat. 99.110-021, para exercer a função de Diretor de Telemática e Estatística (Dtel) do CBMMS, com base no Art. 23, inciso II da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a contar de 03 de junho de 2016. 16 - Transferir, por necessidade do serviço, o Cel QOBM EDSON FERREIRA PINTO – Mat. 76.752-021, do CBI/2º GBM (Dourados-MS) para o QCG/Ajudância Geral (Campo Grande-MS), a partir de 20 de junho de 2016. 17 - Nomear, por necessidade do serviço, o TC QOBM FLÁVIO PEREIRA GUIMARÃES – Mat. 97.743-021, para exercer a função de Comandante do 2º GBM (Dourados-MS), com base no Art. 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a partir de 20 de junho de 2016. 18 - Transferir, por necessidade do serviço, a Maj QOBM GEISA MARIA RODRIGUES FERREIRA ROMERO – Mat. 96.254-021, do CMB/6º GBM (Campo Grande-MS) para o CBI / 1º SGBM/Ind. (Aquidauana-MS), a partir de 03 de junho de 2016. 19 - Exonerar, por necessidade do serviço, o Major QOBM FERNANDO DE ALMEIDA CARMINATI – Mat. 99.977-021, da função de Comandante do 1º SGBM/Ind. (Aquidauana-MS), a partir de 05 de julho de 2016. 20 - Transferir, por necessidade do serviço, o Major QOBM FERNANDO DE ALMEIDA CARMINATI – Mat. 99.977-021, do CBI / 1º SGBM/Ind. (Aquidauana-MS) para o CBI / 2º SGBM/Ind. (Jardim-MS), a partir de 05 de julho de 2016 21 - Nomear, por necessidade do serviço, a Maj QOBM GEISA MARIA RODRIGUES FERREIRA ROMERO – Mat. 96.254-021, para exercer a função de Comandante do 1º SGBM/Ind. (Aquidauana-MS), com base no Art. 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a partir de 05 de julho de 2016. 22 - Exonerar, por necessidade do serviço, o Major QOBM ALEXSSANDER DOS SANTOS TRINDADE – Mat. 120.667-021, da função de Comandante do 2º SGBM/Ind. (Jardim-MS), a partir de 07 de julho de 2016. 23 - Transferir, por necessidade do serviço, o Major QOBM ALEXSSANDER DOS SANTOS TRINDADE – Mat. 120.667-021, do CBI / 2º SGBM/Ind. (Jardim-MS) o CMB (Campo Grande-MS), a partir de 07 de julho de 2016. 24 - Nomear, por necessidade do serviço, o Major QOBM FERNANDO DE ALMEIDA CARMINATI – Mat. 99.977-021, para exercer a função de Comandante do 2º SGBM/ Ind. (Jardim-MS), com base no Art. 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a partir de 07 de julho de 2016. 25 - Transferir, por necessidade do serviço, o Major QOBM ANDRÉ DELAI RUFATO – Mat. 109.428-021, da ABM (Campo Grande-MS) para o CMB/6º GBM (Campo GrandeMS), a partir de 03 de junho de 2016. 26 - Nomear, por necessidade do serviço, o Major QOBM ANDRÉ DELAI RUFATO – Mat. 109.428-021, para exercer a função de Subcomandante do 6º GBM (Campo Grande-MS), com base Art. 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a partir de 03 de junho de 2016. 27 - Transferir, por necessidade do serviço, o Cap QAOBM SILVIO ROMERO BENITES – Mat. 60.158-021, do CMB / 1º GBM (Campo Grande-MS) para o CBI / 1º SGBM/Ind. (Aquidauana-MS), a partir de 03 de junho de 2016. Campo Grande-MS, 30 de maio de 2016. ESLI RICARDO DE LIMA – CORONEL QOBM Comandante-Geral do CBMMS RESOLUÇÃO “P ”/ SEJUSP/MS/Nº 176/2016 – de 01 de junho de 2016 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 107 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Conceder aos servidores do Grupo Policial Civil, relacionados no anexo desta Resolução, ocupantes do cargo/ função, Agente de Polícia/ Escrivão de Polícia Judiciária, POC 200, Progressão Funcional ao nível indicado, com fundamento no Artigo 107 da Lei Complementar nº 114 de 19 de dezembro de 2005 (Processo nº 31/200468/2016). Campo Grande-MS, 01 de junho de 2016. ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública Anexa a Resolução “P”/SEJUSP /nº 176 /2016 Matrícula Nome Cargo Tempo Nível A partir de 9 - Transferir, por necessidade do serviço, o TC QOBM ANTONIO CEZAR PEREIRA DA SILVA – Mat. 97.742-021, do CMB/6º GBM (Campo Grande-MS) para o QCG/Ajudância Geral (Campo Grande-MS), a partir de 03 de junho de 2016. 55657021 Carlos Eduardo Ojeda Cacho 47137021 Majida Mohamed Ghadie 40280 9125 VI 03/06/2016 53620021 Olivaldo Salustiano Queiroz 40280 9125 VI 03/06/2016 10 - Nomear, por necessidade do serviço, o TC QOBM ANTONIO CEZAR PEREIRA DA SILVA – Mat. 97.742-021, para exercer a função de Chefe da 2ª Seção (BM-2), com base no Art. 23, inciso III da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a partir de 03 de 55911021 Paulo Cesar de Oliveira 40280 9125 VI 04/06/2016 66974021 Vilma Celia Pinho Cabrera 40280 9125 VI 03/06/2016 40280 9125 VI 04/06/2016 PÁGINA 55 2 DE JUNHO DE 2016 RESOLUÇÃO “P ”/ SEJUSP/MS/Nº 177 /2016 – de 01 de junho de 2016 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 107 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2006, DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 PORTARIA “P” 554/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13, c/c Art 27, inciso II, § 2º da Lei Complementar n. 190, de 04 Abr 14, R E S O L V E: Conceder aos servidores do Grupo Policial Civil, relacionados no anexo desta Resolução, ocupantes do cargo/função, Agente de Polícia/ Investigador de Polícia Judiciária, POC 201, Progressão Funcional ao nível indicado, com fundamento no Artigo 107 da Lei Complementar nº 114 de 19 de dezembro de 2005(Processo nº31/200468/2016). Campo Grande-MS, 01 de junho de 2016. ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública Anexa a Resolução “P”/SEJUSP /nº177 /2016 Matrícula Nome 81390021 Alfredo Mewes Bergonzoni Cargo 40285 Tempo 9125 Nível VI A partir de 04/06/2016 55966021 Antonio Martins 40285 9125 VI 04/06/2016 80924021 Aparecida Alice de Oliveira Betuel Jeferson Fernandes 56685021 Santos 54980021 Edelberto Nunes Viana 61851021 Ivan de Souza Nunes 54549021 Jose Marcio Guerreiro 60414021 Nilson Correa Da Trindade 63360021 Odecio Alves Palhota 96822021 Paulo Cesar Livero 5309021 Valdenir Manzano Camacho 40285 9125 VI 03/06/2016 40285 9125 VI 04/06/2016 40285 40285 40285 40285 40285 40285 40285 9125 9125 9125 9125 9125 9125 9125 VI VI VI VI VI VI VI 04/06/2016 04/06/2016 03/06/2016 04/06/2016 04/06/2016 04/06/2016 04/06/2016 PORTARIA “P” 414/MOV. /DGP-1/DGP/PMMS DE 02 DE MAIO DE 2016 (Republica-se por incorreção no Diário Oficial n. 9.156, de 03 Mai 16) O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso VI da Lei Complementar 190, de 04 Abr 14, c/c Art 12, inciso III, Art 16, inciso IX, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, R e s o l v e : 1. Transferir, por interesse próprio, o 3º Sgt QPPM FABIO POMPEU GALHARDO, Mat 119214021, do 9º BPM / CPM / Campo Grande - MS, para o 2º Pel / 2ª CIPM / CPA-1 / Nova Alvorada do Sul - MS. 2. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM GENIVALDO VITORINO COSTA, Mat 426959021, do 2º Pel / 2ª CIPM / CPA-1 / Nova Alvorada do Sul - MS, para o 9º BPM / CPM / Campo Grande - MS. (Solução a MSG DTA nº 145/GABSUBCMTG/16, de 28 Abr 16). FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM Subcomandante-Geral da PMMS Mat. 40106022 PORTARIA “P” 552/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03 Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15, R E S O L V E : Agregar o 2º Sgt QPPM ADAILSON LEONEL DE OLIVEIRA, Mat. 68222021, do 9º BPM, em razão de Licença para Tratamento de Saúde (LTS), a contar de 19 de fevereiro de 2016, conforme Atas de Inspeção de Saúde Sessão nº 119/JISO/2015, 139/JISO/2015, 55/JISO/2016 e 50/JISO/2016, com fulcro no artigo 76, § 1º, alínea “c”, item 1, da Lei Complementar n.º 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), para fins de regularização funcional. (Solução ao Oficio nº 180/SAA/9º BPM/2016, de 19 Mai 16). EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS Mat. 76820021 PORTARIA “P” 553/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03 Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15, R E S O L V E : 1. RETIFICAR, o ato de inclusão na Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao 1º Sgt QPPM VANDERLEI DE JESUS PICARDO, Mat. 52654021, publicado no BCG nº 056, de 24 Mar 1986, nos seguintes termos: ONDE CONSTA: “VANDERLEY JESUS PICARDO”, PASSE A CONSTAR: “VANDERLEI DE JESUS PICARDO”, para fins de regularização funcional. (Solução ao Processo nº 31/301749/2016, de 06 Mai 16). 2. RETIFICAR, o ato de inclusão na Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao 1º Sgt QPPM WANDERLEI DOS SANTOS QUADROS, Mat. 50115021, publicado no BCG nº 127, de 09 Jul 1987, nos seguintes termos: ONDE CONSTA: “WANDERLEY SANTOS QUADROS”, PASSE A CONSTAR: “WANDERLEI DOS SANTOS QUADROS”, para fins de regularização funcional. (Solução ao Processo nº 31/301682/2016, de 03 Mai 16). 3. RETIFICAR, o ato de inclusão na Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao 3º Sgt QPPM MARCOS ANTONIO GOMES RIBEIRO, Mat. 64391021, publicado no BCG nº 053, de 19 Mar 1986, nos seguintes termos: ONDE CONSTA: “MARCO ANTONIO GOMES RIBEIRO”, PASSE A CONSTAR: “MARCOS ANTONIO GOMES RIBEIRO”, para fins de regularização funcional. (Solução ao Processo nº 31/301807/2016, de 11 Mai 16). EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS Mat. 76820021 R E S O L V E : Autorizar a averbação de tempo de serviço, requerida pelo Policial Militar abaixo relacionado, a serem computadas para efeito de futura transferência para a inatividade e disponibilidade, correspondente ao serviço Público Federal, Estadual e Municipal, com fulcro no Artigo 131, inciso I da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) c/c o Artigo 1º, inciso I do Decreto 6.555 de 17 Jun 92 c/c o Artigo 79, Artigo 82 inciso I e 83 inciso IV da Lei nº 3150, de 22 Dez 05 (MSPREV), conforme segue: 1. CEL QOPM EDILSON OSNEI NAZARETH DUARTE, Mat. 55734022, da AJG, averbação de 184 (cento e oitenta e quatro) dias, de serviços prestados junto ao Exercito Brasileiro, no período de 25 Fev 1985 a 21 Dez 1985, conforme consta na Certidão de Tempo de Serviço Militar nº 005, expedida pela 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, datado em 22 Dez 2015. (Solução ao Processo nº 31/301141/2016, de 31 Mar 16) EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS Mat. 76820021 PORTARIA “P” 555/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03 Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15, R E S O L V E : Autorizar a averbação de tempo de serviço, requerido pelos Policiais Militares abaixo relacionados, a ser computada para efeito de futura transferência para a inatividade e disponibilidade, contribuição junto ao INSS; com fulcro no Artigo 131, inciso I, Artigo 132, incisos I e II da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) c/c o artigo 1º, inciso VI, § 2º, 3º e 4º do Decreto 6.555 de 17 Jun 92, alterado pelo Decreto nº 6910, de 07 Dez 92, c/c o Artigo 79, Artigo 82, inciso II da Lei nº 3150, de 22 Dez 05 (MSPREV), conforme segue: 1. ST QPPM ANDRE APARECIDO BARBOSA EXEVERRIA, Mat. 76007021, do DOF, de averbação de 844 (oitocentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT nº 1228707334-7, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 26 Mar 16, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR PERIODO Crecima Comercio e Prestação de 1º/09/1986 a 24/12/1988 Serviços Ltda (Solução ao Processo n. 31/000647/2016). TEMPO 844 dias 2. 3º Sgt QPPM MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA, Mat. 51634021, do 17º BPTran, de averbação de 624 (seiscentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT nº 1083644306-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 28 Abr 16, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR PERIODO Instituto Mirim de Campo Grande – I,M.C.G 1º/10/1982 a 25/08/1983 Ocampos Industria e Comercio Ltda 1º/09/1984 a 24/04/1985 Rancho Industria e Comercio de Alimentos 02/05/1986 a 1º/07/1986 Ltda (Solução ao Processo n. 31/301406/2016). TEMPO 327 dias 236 dias 61 dias EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS Mat. 76820021 PORTARIA “P” 556/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03 Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15, R E S O L V E : Conceder, ao ST PM RR SEBASTIAO NOGUEIRA DA SILVA, Mat. 67151021, Licença Especial, referente ao 2º Decênio, período compreendido de 1º Abr 1998 a 31 Mar 2008, com fulcro no artigo 32, § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar n.º 127, de 15 de maio de 2008. Em consequência, ANULAR, a Portaria “P” 535/DGP-1/ DGP/PMMS, de 20 Mai 16, publicada no Diário Oficial n. 9.170, de 23 Mai 16, para fins de regularização funcional. (Solução ao Processo nº 31/301829/2016). EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS Mat. 76820021 PORTARIA “P” 557/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03 Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15, R E S O L V E : 1. Conceder, ao ST QPPM ANDRE APARECIDO BARBOSA EXEVERRIA, Mat. 76007021, do DOF, Licença Especial Proporcional, referente ao 2º Decênio, que corresponde no total de 126 (cento e vinte e seis) dias ou 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias, período compreendido de 1º Jul 2000 a 30 Jun 2010, com fulcro no artigo 32, § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar n.º 127, de 15 de maio de 2008. (Solução ao Processo nº 31/000648/2016). 2. Conceder, a 2º Sgt QPPM CAROLINA DE OLIVEIRA CURI, Mat. 122097021, da Policlínica PMMS, Licença Especial Proporcional, referente ao 1º Decênio, que corresponde no total de 72 (setenta e dois) dias ou 02 (dois) meses e 12 (doze) dias, período compreendido de 1º Dez 2003 a 30 Nov 2013, com fulcro no artigo 32, PÁGINA 56 2 DE JUNHO DE 2016 § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar n.º 127, de 15 de maio de 2008. (Solução ao Processo nº 31/301907/2016). EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS Mat. 76820021 EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS Mat. 76820021 PORTARIA “P” 560/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016 PORTARIA “P” 558/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03 Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15, R E S O L V E : Conceder, aos Policiais Militares abaixo relacionados, Licença Especial Proporcional, que corresponde no total de 36 (trinta e seis) dias ou 01 (um) mês e 06 (seis) dias, com fulcro no artigo 32, § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar n.º 127, de 15 de maio de 2008, conforme segue: P s t / Grd Matricula Nome Periodo Decenio Processo Cel PM 38659021 Washington Geraldo Francisco de Oliveira 24 Jan 06 a 23 Jan 16 3º Decenio 31/301195/16 Maj PM 95235021 Cleder Pereira da Silva 1º Mar 06 a 29 Fev 16 2º Decenio 31/301848/16 Cap PM 20750021 Paulo Renato Ribeiro 17 Mar 06 a 16 Mar 16 1º Decenio 31/301592/16 Cap PM 112941021 Thiago Marinho Custodio 27 Mar 06 a 26 Mar 16 1º Decenio 31/000551/16 Cap PM 102830021 Robson Ramos Lopes 17 Mar 06 A 16 Mar 16 1º Decenio 31/000550/16 CB PM 59482021 Valdemar Caitano Gonzaga da Silva 03 Mar 06 a 02 Mar 16 3º Decenio 31/301286/16 Roberto DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS Mat. 76820021 PORTARIA “P” 559/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr. 14, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev. 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev. 13, R E S O L V E: INCLUIR, no rol de dependentes (filhos), dos Policiais Militares, abaixo relacionados, com fulcro no artigo art. 47, § 2º, letra “b” e “c” da Lei Complementar n.º 053, de 30 Ago. 1990 (Estatuto PMMS), c/c Art. 13, Inciso I e Art. 14 § 2º, Inciso III da Lei nº 3150 de 22 Dez 05 (MS PREV), conforme segue: 1. Do Cap QOPM RIGOBERTO ROCHA DA SILVA, Mat. 88973021, do 19º BPChoq, a menor Maitê Santos Rocha, filha, nascido aos 13 Abr 2016, Inscrita no CPF N. 077.813.281-16, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 061838 01 55 2016 1 00073 209 0026925 43, do Cartório da 3ª Circunscrição, da Comarca de Campo Grande – MS. (Solução ao Processo nº 31/301681/2016). 2. Do CB QPPM MARCELO BATISTA MACHADO, Mat. 12398021, do 13º BPM, a menor Helena Souza Machado, filha, nascida aos 09 Dez 2015, Inscrito no CPF N. 075.510.761-66, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 062158 01 55 2015 1 0008 3220 0021434 71, do Cartório do 2º Oficio, da Comarca de Paranaíba – MS. (Solução ao Processo nº 31/301902/2016). 3. Do SD QPPM MAYCON BASTOS RODRIGUES, Mat. 429434021, do 12º BPM, o menor Enzo Bello Rodrigues, filho, nascido aos 02 Mai 2016, Inscrito no CPF N. 078.108.871-22, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 062521 01 55 2016 1 00093 060 0054660 10, do Cartório do 2º Ofício, da Comarca de Naviraí – MS. (Solução ao Processo nº 31/301979/2016). 4. Do 2º Sgt QPPM RICARDO MARQUES BENITES, Mat. 73228021, da AJG, o menor Arthur Riad Castro Benites, filho, nascido aos 16 Mai 2016, Inscrito no CPF N. 078.387.911-38, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 062901 01 55 2016 1 01089 241 0371518 82, do Cartório do 2º Ofício Donini, da Comarca de Campo Grande – MS. (Solução ao Processo nº 31/301963/2016). 5. Do SD QPPM MAICON BATISTA SILVA, Mat. 20370021, da 3ª CIPM, a menor Laura Lovison Silva, filha, nascida aos 30 Abr 2016, Inscrito no CPF N. 078.204.16122, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 0628440155 2016 1 00041 170 0019017 93, do Cartório de Registro Civil, da Comarca de Paranhos – MS. (Solução ao Processo nº 31/301885/2016). 6. Do SD QPPM HENRIQUE RODRIGUES DE MOURA, Mat. 425552021, da 3ª CIPM, a menor Eloísa Rodrigues de Moura, filha, nascida aos 30 Abr 2016, Inscrito no CPF N. 078.063.191-90, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 157974 01 55 2016 1 00068 052 0037503 98, do Cartório de Registro Civil, da Comarca de Amambai – MS. (Solução ao Processo nº 31/301883/2016). 7. Do SD QPPM MIGUEL GOULART DA SILVA SOUSA, Mat. 426961021, da 3ª CIPM, o menor Davi Miguel Bezerra Goulart, filho, nascido aos 27 Abr 2016, Inscrito no CPF N. 078.048.551-33, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 157974 01 55 2016 1 00068 048 0037499 72, do Cartório de Registro Civil, da Comarca de Amambai – MS. (Solução ao Processo nº 31/301891/2016). 8. Da 2º Sgt QPPM MARINALVA RIBOLI LINDOCA, Mat. 110316022, do 14º BPMRv, o menor Vinicius Yudi Riboli Mikuri, filho, nascido aos 26 Jan 2016, Inscrito no CPF N. 076.209.641-18, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 062901 01 55 2016 1 01081 065 0368942 61, do Cartório do 2º Oficio Donini, da Comarca de Campo Grande – MS. (Solução ao Processo nº 31/301950/2016). 9. Do 2º Sgt QPPM MARCOS TOSHIO MIKURI, Mat. 121049022, do 14º BPMRv, o menor Vinicius Yudi Riboli Mikuri, filho, nascido aos 26 Jan 2016, Inscrito no CPF N. 076.209.641-18, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 062901 01 55 2016 1 01081 065 0368942 61, do Cartório do 2º Oficio Donini, da Comarca de Campo Grande – MS. (Solução ao Processo nº 31/301951/2016). 10. Do SD QPPM FERNANDA LOPES LEVINSKI, Mat. 62375023, do 19º BPChoq, a menor Lyandra Levinski Ponces, filha, nascida aos 04 set 1999, Inscrito no CPF N. 077.790.081-50, conforme Certidão de Nascimento nº 288390, Fls nº 213 do Lv nº 812, do Cartório do 2º Oficio Santos Pereira, da Comarca de Campo Grande – MS. (Solução ao Processo nº 31/301773/2016). O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03 Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15, R E S O L V E : 1. INCLUIR, no rol de dependentes, do CB QPPM JOSÉ LUIZ LEITE, Mat. 113554022, do 19º BPChoq, a Srª Ivone de Andrade Candido (esposa), nascida aos 16 Mai 1971, Inscrita no CPF N. 602.404.721-49, conforme Certidão de Casamento Fls nº 089 do Lv B-Auxiliar-01 nº 112, do Cartório do 2º Oficio Santos Pereira, da Comarca de Campo Grande – MS, com fulcro no artigo Art 47, § 2º, alínea “a” da Lei Complementar n.º 053, de 30 Ago 1990 (Estatuto PMMS), c/c Art 13, Inciso I e Art 14 § 2º, Inciso I, todos da Lei nº 3.150 de 22 Dez 05 (MS PREV). (Solução ao Processo nº 31/301730/2016). 2. INCLUIR, no rol de dependentes, do SD QPPM HEUDSON HUDSON NOBREGA DIAS, Mat. 426833021, do 4º BPM, a Srª Natana de Almeida Ferreira (companheira), nascida aos 25 Jan 1990, Inscrita no CPF N. 080.177.324-57, conforme Escritura Pública Declaratória de União Estavel, do Cartório de Registro Civil Olegario Campos, da Comarca de Ponta Porã – MS, com fulcro no artigo art. 47, § 3º, letra “j” da Lei Complementar n.º 053, de 30 Ago 1990 (Estatuto PMMS), c/c Art 13, Inciso I e Art 14, § 2º, Inciso II da Lei nº 3150 de 22 Dez 05 (MS PREV). (Solução ao Processo nº 31/301839/2016). 3. EXCLUIR, do rol de dependentes do CB QPPM GEOVANI DE PAULA SANTANA, Mat. 96692021, da Corregedoria PMMS, a Srª Katiuscia da Silva Santana Moreira Lima (ex-esposa), nascida aos 04 Abr 1977, conforme Averbação de Divorcio Autos n. 0803086-16.2012.8.12.0001, contida na Certidao de Casamento Matricula nº 062901 01 55 01999 2 00200 060 0034391 75, do Cartorio do 2º Oficio Donini, da Comarca de Campo Grande – MS, fulcro no artigo art. 47, § 2º, alínea “a” da Lei Complementar n.º 053, de 30 Ago 1990 (Estatuto PMMS), c/c Art 13, Inciso I e Art 14 § 2º, Inciso I e Art 15, inciso IV da Lei nº 3150 de 22 Dez 05 (MS PREV). (Solução ao Processo n.º 31/301846/2016). EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS Mat. 76820021 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO Nº 31/600.850/2012 – Processo Disciplinar INTERESSADO: Administração Pública ASSUNTO: Arquivar o presente feito com a possibilidade de reinstalar o presente procedimento administrativo ao fim da Ação Cívil Pública nº 0804555-94.2012.8.12.0002 distribuída perante a 3ª Vara Cívil da Comarca de Dourados, conforme decisões constantes nas folhas 677 e 678, uma vez que não há nos Autos provas suficientes de autoria ou materialidade quanto aos fatos denunciados. DECISÃO: I – Homologo a presente informação; II – Publique-se; III – Arquiva-se. Campo Grande-MS, 30 de maio de 2016. AILTON STROPA GARCIA DIRETOR-PRESIDENTE Mat. 376571021 AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Tempo Excedente Situação: Inativo Interessado: Prontuário n. 114681022 Nome Gladero Cardozo Vieira Oliveira Cargo Especialista de Serviços de Saúde Lotação AGEPREV Processo n. 55/500807/2016 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 1168/2016/DIRB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2016. JORGE OLIVEIRA MARTINS Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Exclusão de Dependente Interessado: Rafael Ferreira de Oliveira Processo: 55/501152/2016 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 1057/2016/DIRB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2016. JORGE OLIVEIRA MARTINS Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Isenção de Imposto de Renda Situação: Inativo Interessado: Prontuário n. 101933021 101933022 Nome Cargo Lotação Processo n. Julita Ribeiro da Silveira Julita Ribeiro da Silveira Especialista em Educação Professor AGEPREV 13/502855/2014 AGEPREV 13/502855/2014 PÁGINA 57 2 DE JUNHO DE 2016 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1149/2016/DIRB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2016. PORTARIA “P”/UEMS nº 351, de 25 de maio de 2016. JORGE OLIVEIRA MARTINS Diretor-Presidente O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002 e consoante o disposto no Edital nº 78/2015 – PRODHS, de 15 de dezembro de 2015. DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Revisão de Pensão Interessado: Micaelly Santos da Silva Processo: 55/501221/2016 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1142/2016/DIRB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2016. RESOLVE:Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Banca Examinadora do Processo Seletivo de Docentes, aberto pelo Edital nº 24/2016 – PRODHS, Unidade Universitária de Naviraí, de 4 de maio de 2016: ÁREA DE CONHECIMENTO: Química Orgânica Prof. Dr. Euclésio Simionatto - Presidente Prof. Dr. Rogerio Cesar de Lara da Silva Profª. Drª. Daniela Cristina Manfroi Rodrigues Prof. Dr. Alberto Adriano Cavalheiro – Suplente JORGE OLIVEIRA MARTINS Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Pensão Por Morte – Filha Maior Universitária Interessado: Thamires Oliveira Santiago Processo: 55/501157/2016 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1139/2016/DIRB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2016. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor - UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 352, de 25 de maio de 2016. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002 e consoante o disposto no Edital nº 78/2015 – PRODHS, de 15 de dezembro de 2015. JORGE OLIVEIRA MARTINS Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Pensão Por Morte Interessado: Guimar Palma de Oliveira Processo: 55/501230/2016 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1119/2016/DIRB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2016. RESOLVE:Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Banca Examinadora do Processo Seletivo de Docentes, aberto pelo Edital nº 27/2016 – PRODHS, Unidade Universitária de Nova Andradina, de 9 de maio de 2016: ÁREA DE CONHECIMENTO: Matemática Prof. Dr. Oyran Silva Rayzaro - Presidente Prof. Dr. Fabio Rodrigues Lucas Prof. MSc. Marcio Demetrius Martinez Prof. MSc. Luiz Oreste Cauz – Suplente JORGE OLIVEIRA MARTINS Diretor-Presidente ÁREA DE CONHECIMENTO: Libras Profª. MSc. Sandra Albano da Silva - Presidente Profª. Esp. Elizana Tolentino Pereira Munhoz Profª. Esp. Rosalina Lopes Ramos Profª. Esp. Susana Maria Basque Mateus – Suplente AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL PORTARIA “P” AGRAER N. 92, DE 01 DE JUNHO DE 2016. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor - UEMS E : PORTARIA “P”/UEMS nº 353, de 31 de maio de 2016. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a licença maternidade concedida à servidora ALINNE DE OLIVEIRA, prontuário n. 46360021, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, no período de 16/02/16 a 14/06/16, com fulcro no artigo 1º. da Lei nº. 3.855, de 30 de março de 2010. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002 e consoante o disposto no Edital nº 78/2015 – PRODHS, de 15 de dezembro de 2015. CAMPO GRANDE, MS, 01 DE JUNHO DE 2016. RESOLVE:Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Banca Examinadora do Processo Seletivo de Docentes, aberto pelo Edital nº 25/2016 – PRODHS, Unidade Universitária de Aquidauana, de 4 de maio de 2016: ENELVO IRADI FELINI Diretor-Presidente ÁREA DE CONHECIMENTO: Química Profª. MSc. Nanci Cappi - Presidente Prof. Dr. Thiago Woiciechowski Prof. Dr. Dalton Mendes de Oliveira Prof. Dr. Allan Motta Couto – Suplente PORTARIA “P” AGRAER N. 93, DE 01 DE JUNHO DE 2016. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, resolve: FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor - UEMS Autorizar afastamento em virtude de licença para tratamento de saúde em pessoa da família da servidora, abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS – AGRAER, homologada pela Junta Médica Especial, com fulcro no artigo 136 da Lei nº. 1.102/90, com redação dada pelo artigo 5 da Lei 2.157 de outubro de 2000. Pront. 74549022 Cargo Servidor Rejane Inacio Cameschi DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 Dias Gestor de Desenvolvimento Rural 10 PORTARIA “P”/UEMS nº 355, de 1º de junho de 2016. Período 18/05/16 27/05/16 a O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: CAMPO GRANDE-MS, 01 DE JUNHO DE 2016. Conceder, pelo respectivo período, a Licença para Tratamento de Saúde, prevista no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, aos servidores a seguir relacionados. ENELVO IRADI FELINI Diretor-Presidente PORTARIA “P” AGRAER N. 94, DE 01 DE JUNHO DE 2016. Nome Matrícula Cargo O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Alcir Carlos Mariano Rodrigues 3975022 Agente de Serviços Organizacionais Cecília Luci Rodrigues 35425023 Professor de Ensino Superior Docente Liliam de Arruda Hayd Rego 80705022 Professor de Ensino Superior Docente Roselaine Terezinha Migotto Watanabe 40766024 Professor de Ensino Superior Docente Sandro Minguzzi 19027021 Professor de Ensino Superior Docente Vivian Pessoa Alves de Souza 101214021 Técnico de Nível Superior Vivian Pessoa Alves de Souza 101214021 Técnico de Nível Superior Autorizar o afastamento em virtude de licença para tratamento de saúde, dos servidores a seguir relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS – AGRAER, homologadas pela Junta Médica Especial, com fulcro no artigo 136 da Lei nº. 1.102/90, com redação dada pelo artigo 5 da Lei 2.157 de outubro de 2000. Pront. 79311021 Cargo Servidor Dias Período Alda Maria Kohler Gestor de Desenvolvimento Rural 30 24/05/16 22/06/16 116387023 Edmilson Volpe Pesquisador 60 19/05/16 17/07/16 a 72835021 Elaine Becker Kerber Técnico Sócio Organizacional Rural 7 18/05/16 24/05/16 a 51677022 Roberta Breda Agente de Serviços Sócio Organizacional 30 18/05/16 16/06/16 a CAMPO GRANDE-MS, 01 DE JUNHO DE 2016. ENELVO IRADI FELINI Diretor-Presidente a Função Agente de Serviços Organizacionais Técnico de Apoio à Educação Superior Técnico de Apoio à Educação Superior FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS Classe/Nível Código Processo Período Pror. 30 07/05/16 a 05/06/16 Não 30 11/05/16 a 09/06/16 Não 60 15/05/16 a 13/07/16 Sim 20 11/05/16 a 30/05/16 Sim 60 27/05/16 a 25/07/16 Sim II 60033 29/550266/2016 60 08/03/16 a 06/05/16 Sim II 60033 29/550264/2016 60 07/05/16 a 05/07/16 Sim F/7 229 29/550267/2016 III 60082 29/550275/2016 IV 60082 29/550263/2016 II 60082 29/550276/2016 IV 60082 29/550277/2016 Dias PÁGINA 58 2 DE JUNHO DE 2016 PORTARIA “P”/UEMS nº 356, de 1º de junho de 2016. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder, pelo respectivo período, a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, prevista no artigo 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, ao servidor a seguir relacionado: Classe/Nível Nome Cargo Função Código Dias Período Pror. Matrícula Processo Técnico Luiza Mello Técnico III 18/05/16 de Apoio à Vasconcelos de Nível 60033 60 a Sim Educação 68248021 Superior 29/550268/2016 16/07/16 Superior FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor - UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 354, de 1º de junho de 2016. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE:Designar POLYANA GHETINO ROS, matrícula nº 112843021, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, função Assistente Técnico de Apoio à Educação Superior, classe B, nível IV, código 60034, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Pagamento da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, no período de 15 a 29 de junho de 2016, em substituição à titular Joelma Narciso, matrícula nº 127516021, em férias no período. (Processo nº 29/500478/2016). FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 357, de 1º de junho de 2016. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 Nome Matrícula Onde constou Gustavo Ponciano Soares 425833021 Período de Gozo: 22/01/16 a 05/02/16 12/09/16 a 26/09/16 Em 1º de junho de 2016. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Luciano Montalli PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Fábio Rogério Rombi da Silva SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Eliana Etsumi Tsunoda CORREGEDORA-GERAL: Salete de Fátima do Nascimento SUBCORREGEDORA-GERAL: Geni Tibúrcio Zawierucha DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS ÓRGÃO: Defensoria Pública Geral do Estado de MS Despesas autorizadas com emissão de empenhos, abaixo relacionados, referentes ao mês de Maio/2016: Amparo legal: Art. 16 da lei 8666/93 UNIDADE: UG 330101 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MS Nota de Empenho CNPJ: Credor: Fonte Valor: 2016ANE000122 PF0000172 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 0100 69,96 2016ANE000123 PF0000001 VENCIMENTOS 0100 1.359,93 2016ANE000124 PF0000001 VENCIMENTOS 0100 1.920,78 0100 4.670,00 0100 268.069,48 0100 261.911,65 0100 978.121,52 0100 138.848,46 2016NE000125 615.292.731-53 2016NE000126 PF7000322 2016NE000127 29.979.036/008478 2016NE000128 10.036.292/000149 2016NE000129 10.306.292/000149 RESOLVE: Designar ELAINE APARECIDA MYE TAKAMATU WATANABE, matrícula n° 88883021, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, função Docente, nível IV, código 60082, para exercer a função de Coordenador do Centro de Ensino, Pesquisa e Extensão em Educação em Saúde - CEPES, na Unidade Universitária de Dourados, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na função gratificada sob código 60059, no período de 09 de maio de 2016 a 08 de maio de 2018. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 358, de 1º de junho de 2016. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Designar WILLIAM FERNANDO ANTONIALLI JUNIOR, matrícula n° 20215021, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, função Docente, nível IV, código 60082, para exercer a função de Coordenador do Centro de Estudos em Recursos Naturais - CERNA, na Unidade Universitária de Dourados, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na função gratificada sob código 60059, no período de 03 de maio de 2016 a 02 de maio de 2018. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diário Oficial nº 9.168, de 19/05/2016, à página 30 Passe a constar 1. Período de Gozo: 22/01/16 a 05/02/16 2. 11/07/16 a 25/07/16 MS/DPGE/SF/MAGNO MARCIO DE SOUZA FERREIRA ASSIST. MÉDICOHOSP INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 2016ANE000130 PF0000001 VENCIMENTOS 0100 28.948,55 2016NE000131 04.574.626/000162 UNISAUDE-MS 0100 22.003,15 2016NE000132 PF0000001 VENCIMENTOS 0100 1.254.591,37 2016NE000133 PF0000001 VENCIMENTOS 0100 4.303,47 2016NE000134 PF0000001 VENCIMENTOS 0100 201.843,12 2016NE000135 PF0000001 VENCIMENTOS 0100 9.366,37 2016NE000136 PF0000001 VENCIMENTOS 0100 483.370,96 2016NE000137 PF0000001 VENCIMENTOS 0100 5.993,18 2016NE000138 PF0000001 VENCIMENTOS 0100 27.494,33 2016NE000139 PF0000172 0100 261.569,44 2016NE000140 PF0000172 0100 165.269,28 2016NE000141 PF0000001 VENCIMENTOS 0100 686.768,48 2016NE000142 04.311.093/000126 CASSEMS- CAIXA ASSIST. DOS SERVIDORES DE MS 0100 32.134,84 2016NE000143 PF0000001 VENCIMENTOS 0100 5.129.943,08 2016NE000144 10.306.292/000149 AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 0100 340.242,31 AUXILIO ALIMENTAÇÃO AUXILIO ALIMENTAÇÃO LUCIANO MONTALLI Ordenador de Despesa PORTARIA “P”/UEMS nº 330, de 16 de maio de 2016. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder, pelo respectivo período, a Licença à Gestante, prevista no artigo 147, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, à servidora a seguir relacionada: Nível Nome Cargo Função Código Dias Período Prorr. Matrícula Processo Professor IV 01/05/16 Cláudia Maria de Ensino Docente 60082 120 a Não Sonaglio Superior 29/550249/2016 28/08/16 103599022 FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor - UEMS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS ÓRGÃO: Fundo Especial para Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades da Defensoria Pública – FUNADEP Despesas autorizadas com emissão de empenhos, abaixo relacionados, referentes ao mês de Maio/2016: Amparo legal: Art. 16 da lei 8666/93 UNIDADE: UG 330901 FUNDO ESPECIAL PARA APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MS Nota de Empenho CNPJ: Fonte Valor: S.A.A.COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP 0240 76534,60 29.739.737/0049-57 ELEVADORES OTIS 0240 21600,00 083.106.758-60 LOURIVAL DOS SANTOS 0240 800,00 29.979.036/0084-78 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0240 160,00 2016NE000191 304.996.368-99 ANGELA AMANDA NUNES RIOS 0240 800,00 2016NE000192 338.540.681-15 WILSON AYACH 0240 600,00 2016NE000187 00.705.223/0001-54 2016NE000188 2016NE000189 2016NE000190 APOSTILA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Apostile-se a seguinte alteração na Portaria “P”/UEMS nº 783, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial nº 9.052, de 25 de novembro de 2015, às páginas 59 e 60, na parte que autorizou o gozo de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado: Credor: PÁGINA 59 2 DE JUNHO DE 2016 2016NE000193 29.979.036/0084-78 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0240 280,00 2016NE000194 061.061.370-72 EURICO ALVES DE SOUZA 0240 1500,00 2016ANE000195 797.718.828-72 CARLOS AUGUSTO MACHADO 0240 271,15 2016ANE000196 913.152.551-20 MS/DPGE/SF/MARIANE VIEIRA RIZZO 0240 351,00 2016NE000197 11.128.083/0001-15 SUPERCIA CAPACITAÇÃO E MARKETING LTDA - EPP 0240 6400,00 2016NE000198 12.623.750/0001-07 LICIDATA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EIRELI – ME 0240 7500,00 2016NE000199 10.426.851/0001-54 JOSÉ CLAUDIO SOARES DA SILVA ME 0240 1251,00 2016NE000200 074.409.568-93 WÂNIA PASINATO 0240 1000,00 2016NE000201 29.979.036/0084-78 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0240 200,00 2016ANE000202 061.061.370-72 EURICO ALVES DE SOUZA 0240 586,25 00.758.020/0001-26 COM-GRAF – GRÁFICA E EDITORA LTDA 0240 1200,00 2016NE000203 2016NE000204 01.682.110/0001-43 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0240 102.510,45 2016NE000205 01.682.110/0001-43 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0240 26.992,70 2016NE000206 10.426.851/0001-54 JOSE CLAUDIO SOARES DA SILVA ME 0240 3.753,00 2016NE000207 22.730.118/0001-08 VT60 VIDEOPRODUTORA – EIRELI – ME 0240 1.800,00 2016NE000208 03.222.769/0001-42 DECORAÇÕES PANTANAL LTDA – EPP 0240 3.338,88 2016NE000209 03.222.769/0001-42 DECORAÇÕES PANTANAL LTDA – EPP 0240 3.860,58 LUCIANO MONTALLI Ordenador de Despesa DIÁRIAS PAGAS NO MÊS DE MAIO/2016 Defensores Públicos Estaduais Amparo legal: Resolução nº 20/DPGE, de 12 de dezembro de 2011 Servidor 17 a 18/05/2016 1 304,71 25/05/2016 851 Julia Fumiko Hayashi C. Grande Água Clara Aut. 499/2016 13 a 14/05/2016 1 304,71 23/05/2016 837 Julia Fumiko Hayashi Gonda C. Grande Água Clara Aut. 395/2016 29 a 30/04/2016 1 304,71 05/05/2016 692 Julio Cesar Ocampos Gonçalves Dourados Nova Alvorada do Sul Aut. 404, 4, 6, 8, 11 e 405, 406, 407 13/04/2016 e 408 5 1.519,75 09/05/2016 717 Dourados Nova Alvorada do Sul Aut. 409/2016 15/04/2016 1 303,95 Luciano Montalli C. Grande Corumbá Aut. 481/2016 19 a 20/05/2016 1 289,48 18/05/2016 825 Luciano Montalli C. Grande Brasília Aut. 501/2016 24/05/2016 1 472,81 23/05/2016 833 Maria Inez Dias dos Santos Dourados Glória de Dourados Aut. 112/2016 04/11/2015 1 263,42 18/05/2016 395 Maria Inez Dias dos Santos Dourados Deodápolis Aut. 061 a 068/2016 9, 10, 16, 17, 18, 23, 24 e 26/06/2015 8 2.107,36 18/05/2016 396 Maria Inez Dias dos Santos Dourados Itaporã 70, 71, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87 e 88/2016 3, 5, 6, 10, 12, 13, 17, 19, 20 e 24/08/2015 10 1.688,60 18/05/2016 397 Maria Rita Barbato Meneghelli C. Grande Água Clara Aut. 410/2016 29 a 30/04/2016 1 304,71 05/05/2016 694 Maria Rita Barbato Meneghelli C. Grande Água Clara Aut. 521/2016 13 a 14/05/2016 1 304,71 25/05/2016 854 Mariza Fatima Gonçalves Calixto Dourados C. Grande Aut. 462/2016 11/12/2015 1 452,55 16/05/2016 818 Mariza Fatima Gonçalves Calixto Dourados C. Grande Aut. 460 e 461/2016 13 e 27/11/2015 2 905,10 16/05/2016 819 Mariza Fatima Gonçalves Calixto Dourados C. Grande Aut. 456/2016 04/09/2015 1 452,55 13/05/2016 385 Mariza Fátima Gonçalves Calixto Dourados C. Grande Aut. 454 e 455 7e 28/08/2015 2 905,10 13/05/2016 384 Mariza Fátima Gonçalves Calixto Dourados C. Grande Aut. 459/2016 16/09/2015 1 452,55 16/05/2016 389 Mariza Fátima Gonçalves Calixto Dourados C. Grande Aut. 457 e 458/2016 11 e 25/09/2015 1 452,55 16/05/2016 390 Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira C. Grande Maracaju Aut. 506/2016 25/05/2016 1 202,64 23/05/2016 836 Julio Cesar Ocampos Gonçalves 18/05/2016 823 Aléscio Artiolle Aut. 259, 261, 262, 263, 264, 266, 267 e 268 4, 9, 11, 13, 16, 20, 23 e 25/11/2015 Aléscio Artiolle Dourados Nova Alvorada do Sul Aut. 270, 271, 272, 273, 275, 276 e 277/2016 3, 4, 9, 10, 14, 16 e 18/12/2015 Dourados Deodápolis Aut. 233, 234, 235, 237, 238, 239, 240, 241, 242 e 243 1, 3, 6, 7, 9, 14, 16, 21, 23 e 28/07/2015 10 Dourados Glória de Dourados Aut. 218/2016 02/06/2015 1 Aléscio Artiolle Dourados Glória de Dourados Aut. 191, 192, 194, 196, 208 e 207/2016 4, 6, 7, 12, 19 e 26/05/2015 6 Aléscio Artiolle Dourados Nova Alvorada do Sul Aut. 250, 251, 252, 254, 255, 257 e 258 4, 8, 10, 17, 18, 24 e 25/08/2015 7 2.127,65 11/05/2016 355 Paulo Henrique Paixão C. Grande Água Clara Aut. 335/2016 05/04/2016 1 202,64 05/05/2016 691 Aléscio Artiolle Dourados Deodápolis 190, 193, 195 e 197/2016 5, 14, 21 e 28/05/2015 4 1.053,68 18/05/2016 398 Paulo Henrique Paixão C. Grande Terenos Aut. 426/2016 11/05/2016 1 195,88 11/05/2016 724 6e 20/04/2016 2 346,50 23/05/2016 834 Paulo Henrique Paixão C. Grande Água Clara Aut. 392/2016 29 a 30/04/2016 1 390,79 11/05/2016 781 Aut. 423/2016 14/03/2016 1 Paulo Henrique Paixão C. Grande Ribas do Rio Pardo Aut. 453/2016 16/05/2016 1 202,64 13/05/2016 806 Rodrigo Zoccal Rosa C. Grande Terenos Aut. 396/2016 11/02/2016 1 195,88 05/05/2016 693 3 Rodrigo Zoccal Rosa C. Grande Terenos Aut. 419/2016 01/04/2016 1 195,88 09/05/2016 703 André Santelli Antunes Andrea Pereira Nardon Braga Ivinhema Angélica Jardim Nioaque Aut. 493 e 494/2016 7 1.891,20 2.127,65 2.634,20 263,42 1.580,52 211,75 Data Pgto Aut. 504/2016 Dourados Rio Brilhante 8 Valor C. Grande Água Clara Período Aléscio Artiolle Qtd Iran Pereira da Costa Neves Justificativa Aléscio Artiolle Itinerário DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 11/05/2016 11/05/2016 09/05/2016 09/05/2016 09/05/2016 11/05/2016 OB 725 728 345 352 346 726 Andrea Pereira Nardon Braga Jardim Nioaque Aut. 427, 428 e 429 4, 11 e 25/04/2016 Bruno Bertoli Grassani Costa Rica Inocência Aut. 483/2016 08 a 09/04/2016 1 635,71 23/05/2016 832 Rodrigo Zoccal Rosa C. Grande Terenos Aut. 418/2016 31/03/2016 1 195,88 09/05/2016 704 Daniel Provenzano Pereira Corumbá C. Grande Aut. 517/2016 20 a 21/05/2016 1 724,17 25/05/2016 852 Rodrigo Zoccal Rosa C. Grande Terenos Aut. 397/2016 12/02/2016 1 195,88 11/05/2016 723 Elias Augusto de Lima Filho Caarapó C. Grande Aut. 526/2016 18 a 21/05/2016 2 1.341,10 30/05/2016 870 Rodrigo Zoccal Rosa C. Grande Terenos Aut. 465 e 466/2016 05/05/2016 2 391,76 13/05/2016 807 Francisco Ciro Martins C. Grande Água Clara Aut. 520/2016 13 a 14/05/2016 1 304,71 25/05/2016 853 Rodrigo Zoccal Rosa C. Grande Terenos Aut. 450, 451, 452 e 464/2016 18, 19, 25 e 26/02/2016 4 783,52 13/05/2016 808 Gloria de Fatima Fernandes Galbiati C. Grande Água Clara Aut. 398/2016 29 a 30/04/2016 1 304,71 05/05/2016 695 Rodrigo Zoccal Rosa C. Grande Terenos Aut. 469, 470, 471, 472, 473 e 474/2016 3, 4, 10, 11, 17 e 18/03/2016 6 1.175,28 16/05/2016 820 Iran Pereira da Costa Neves C. Grande Ribas do Rio Pardo Aut. 445/2016 09/05/2016 1 213,30 12/05/2016 785 635,25 11/05/2016 727 PÁGINA 60 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 Rodrigo Zoccal Rosa C. Grande Terenos Aut. 475 a 480 7, 8, 14, 15, 28 e 29/04/2016 6 1.175,28 18/05/2016 822 Felipe Lara Dall Igna Bela Vista Porto Murtinho Aut. 401/2016 28 a 29/03/2016 1 250,00 16/05/2016 391 Rodrigo Zoccal Rosa C. Grande Terenos Aut. 522 a 524 12, 13 e 19/05/2016 3 587,64 30/05/2016 869 Lídio Rafael Bertotto C. Grande Terenos Aut. 437/2016 07/05/2016 0,5 125,00 09/05/2016 351 Salete de Fátima do Nascimento C. Grande Maceió Aut. 438/2016 30 a 02/06/2016 3 2.132,97 30/05/2016 876 Lídio Rafael Bertotto C. Grande Ribas do Rio Pardo Aut. 467/2016 16/05/2016 0,5 125,00 16/05/2016 388 Seme Mattar Neto Ivinhema Angélica Aut. 487 e 488/2016 13 e 27/04/2016 2 329,18 23/05/2016 838 Mariana Almeida Mota Aut. 507/2016 25/05/2016 0,5 Willian Coelho Abdonor Rio Brilhante C. Grande Aut. 525/2016 20 a 21/05/2016 1 467,50 30/05/2016 875 Natalino B a r b o s a Antunes C. Grande Terenos Aut. 412/2016 07/05/2016 0,5 125,00 05/05/2016 337 Yuri Cesar Novais Magalhães Lopes Bela Vista Porto Murtinho Aut. 411/2016 28 a 30/04/2016 3 1.387,26 12/05/2016 786 Natalino B a r b o s a Antunes C. Grande Ivinhema Aut. 448/2016 12 a 13/05/2016 1,5 375,00 12/05/2016 375 Natalino B a r b o s a Antunes C. Grande Maracaju Aut. 491/2016 24 a 25/05/2016 1,5 375,00 23/05/2016 408 Servidores dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública Estadual Amparo Legal: Resolução nº 0103/DPGE, de 09 de novembro de 2015 Servidor Itinerário Adailton de Souza Pereira C. Grande Água Clara A d e n i r B a r b o s a Paiva C. Grande Ivinhema Data Pgto OB N a u r i m a r C. Grande Franco Silva Ponta Porã Aut. 394/2016 29 a 30/04/2016 1,5 375,00 12/05/2016 376 Aut. 468/2016 13 a 14/05/2016 1 250,00 18/05/2016 394 Naurimar Franco Silva C. Grande Corumbá Aut. 489/2016 19 a 20/05/2016 1 250,00 23/05/2016 403 Dourados Deodápolis 25/02/2016 0,5 125,00 09/05/2016 348 12 a 13/05/2016 N i d i a n e Porto Heck Theotonio Aut. 318/2016 Aut. 446/2016 1,5 C. Grande Ivinhema Aut. 463/2016 12 a 13/05/2016 1,5 A d r i a n o Queiroz de Almeida C. Grande Maracaju Aut. 490/2016 24 a 25/05/2016 1,5 C. Grande Ivinhema 835 Valor A d r i a n o Queiroz de Almeida Antônio João Nogueira de Oliveira 23/05/2016 Qtd C. Grande Maracaju C. Grande Água Clara 125,00 Período Justificativa A d e n i r B a r b o s a Paiva Ana Paula Barbosa Leal C. Grande Maracaju Aut. 495/2016 Aut. 519/2016 Aut. 447/2016 24 a 25/05/2016 13 a 14/05/2016 12 a 13/05/2016 1,5 1 1,5 375,00 375,00 375,00 375,00 250,00 375,00 12/05/2016 23/05/2016 16/05/2016 23/05/2016 23/05/2016 18/05/2016 379 404 387 411 393 C. Grande Maracaju A n t ô n i o V i c e n t e Rodrigues Barbosa C. Grande Ribas do Rio Pardo Aut. 439/2016 09/05/2016 A n t ô n i o V i c e n t e Rodrigues Barbosa C. Grande Agua Clara Aut. 449/2016 13 a 14/05/2016 1 250,00 13/05/2016 383 A n t ô n i o V i c e n t e Rodrigues Barbosa C. Grande Água Clara Aut. 486/2016 17 a 18/05/2016 1 250,00 18/05/2016 399 Ari Rodrigues dos Santos Filho C. Grande Corumbá Aut. 500/2016 19 a 20/05/2016 1 250,00 23/05/2016 407 D a n i e l a R i b e i r o C h a r r o Furtado C. Grande Agua Clara Aut. 403/2016 29 a 30/04/2016 1 250,00 05/05/2016 340 D e n i s e P e r e i r a Alexandre Jardim Nioaque Aut. 430 e 432/2016 14 e 28/03/2016 1 250,00 11/05/2016 356 D e n i s e P e r e i r a Alexandre Jardim Nioaque Aut. 433, 434 e 436/2016 4, 11 e 25/04/2016 1,5 375,00 11/05/2016 357 D e n i s e P e r e i r a Alexandre Jardim Nioaque Aut. 435/2016 18/04/2016 0,5 187,50 12/05/2016 380 Denise Pereira Alexandre Jardim Nioaque Aut. 431/2016 21/03/2016 0,5 125,00 12/05/2016 381 F e l i p e Epebaum C. Grande Agua Clara Aut. 400/2016 29 a 30/04/2016 1 250,00 05/05/2016 338 F e l i p e Epelbaum C. Grande Água Clara Aut. 503/2016 13 a 14/05/2016 1 250,00 23/05/2016 406 Felipe Lara Dall Igna Bela Vista Porto Murtinho Aut. 402/2016 28 a 30/04/2016 2,5 625,00 11/05/2016 359 24 a 25/05/2016 1,5 375,00 23/05/2016 Dourados Deodápolis Aut. 293 a 295 5, 7 e 12/05/2015 1,5 315,00 11/05/2016 353 Nidiane Porto Heck Theotonio Dourados Deodápolis Aut. 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308 e 309/2016 1, 3, 6, 8, 13, 15, 20 e 29/07/2015 8 840,00 11/05/2016 354 Nidiane Porto Heck Theotonio Dourados Deodápolis Aut. 297, 298, 299, 300 e 301/2016 14, 19, 21, 26 e 28/05/2015 5 525,00 09/05/2016 349 P a t r í c i a Pitteri Pinto Dourados Deodápolis Aut. 441 a 444 2, 4, 6 e 09/05/2016 2 500,00 12/05/2016 378 Richelle da Silva Piccolo Dourados / Itaporã Aut. 366 a 371 e 373 11, 12, 15, 17, 22, 24 e 29/02/2016 3,5 875,00 09/05/2016 347 Vandirson Fabricio de Jesus C. Grande Maracaju Aut. 518/2016 25/05/2016 0,5 Zelia Miyuki Okagawa C. Grande Água Clara Aut. 502/2016 13 a 14/05/2016 1 250,00 23/05/2016 405 Zélia Miyuki Okagawa C. Grande Agua Clara Aut. 399/2016 29 a 30/04/2016 1 250,00 05/05/2016 339 413 Antônio João Nogueira de Oliveira Aut. 508/2016 Nidiane Porto Heck Theotonio 125,00 30/05/2016 868 409 ELIANA ETSUMI TSUNODA Ordenadora de Despesas 0,5 125,00 11/05/2016 358 EXTRATO DE DECISÃO Processo nº 33/000.100/2015. Partícipes: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul - DPGE/MS e Câmara Municipal de Coronel Sapucaia, MS. Assunto: Prorrogação do prazo de vigência de Termo de Cessão de Uso. Decisão: Do exposto, de acordo com o Parecer Jurídico nº 116/2016/ASSEJUR, na forma da minuta elaborada, examinada e aprovada nos autos pela Assessoria Jurídica, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 001/DPGE/2016 ao Termo de Cessão de Uso nº 001/DPGE/2015, a fim de prorrogar a vigência inicialmente pactuada por mais 12 (doze) meses, com início em 04/05/2016 e término em 03/05/2017, tudo com fundamento nos art. 57, inciso II e 116, ambos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, nos art. 3º, inciso X, e 8º, §2º, ambos do Decreto Estadual nº 11.261/03, e Cláusula Sétima, in fine - Da Vigência, do instrumento jurídico original. Publique-se! Campo Grande - MS, 03 de maio de 2016. LUCIANO MONTALLI Defensor Público-Geral do Estado EXTRATO DA PORTARIA N.º 032/2016 ACP, DE 31 DE MAIO DE 2016 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 4.º, inciso VII, da Lei Complementar (Federal) n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, combinado com o artigo 3.º, inciso VII, da Lei Complementar (Estadual) n.º 111, de 17 de outubro de 2005, e com o artigo 4.º da Resolução n.º 077, de 28 de agosto de 2014 (publicada no D.O.E. n.º 8.746, de 29/08/2014, pág. 40), torna pública a abertura de Procedimento para Apuração Preliminar em desfavor do Município de Campo Grande (MS). ÓRGÃO DE ATUAÇÃO VINCULADO: 3.ª Defensoria Pública de Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande (MS). LOCAL DA INSTAURAÇÃO: Campo Grande (MS). ASSUNTO: apurar eventual lesão a direitos transindividuais decorrentes do Edital n.º 03/01/2016 do “Concurso Público de Provas para Cargos da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande-MS”, publicado no DIOGRANDE n.º 4.468, de 22 de janeiro de 2016, pág. 11 a 42, em especial quanto à exigência de Teste de Aptidão Física, situação que contraria a Lei n.º 11.350/2006 e viola os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e isonomia. FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, art. 134. PRAZO PARA CONCLUSÃO: 45 dias, admitindo-se prorrogação. Campo Grande (MS), 1.º de junho de 2016. PAULO HENRIQUE PAIXÃO Defensor Público – Coordenador do NAE, em exercício PÁGINA 61 2 DE JUNHO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 072/2016 TOMADA DE PREÇOS N.º 021/2016 JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado/MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N.º 021/2016, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, com a finalidade de selecionar empresa, pelo critério do menor preço, para a prestação de serviços de recapeamento asfáltico, de diversas vias do Município de Aparecida do Taboado/ MS, com fornecimento e aplicação de massa asfáltica – tipo CBUQ, no importe de 11.719,51 m², de conformidade com o Projeto Básico, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Apoio Viário. Os interessados poderão retirar o edital e anexos, nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, na sala da Secretaria Municipal de Administração, situada no Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS. Os envelopes de documentos e de propostas deverão ser entregues até às 8h00min do dia 23 de junho de 2016, com audiência inicial para abertura dos envelopes, para esta mesma data e horário, com ou sem a presença de representantes das empresas concorrentes. Aparecida do Taboado/MS, 01 de junho 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES AVISO DE JULGAMENTO E RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°025-2016 O Sr°. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, ao 1° (primeiro) dia do mês de Junho de 2016 DECLARA vencedores da licitação Processo Administrativo Licitatório de n°. 053/2016, que trata da Contratação de empresa especializada para realizar o fornecimento de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Bandeirantes/MS, a serem executados em conformidade com as especificações do edital e seus anexos, parte integrante deste processo. As seguintes empresas: DJE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 22.416.818/0001-22, no valor global de R$ 322.286,50 (trezentos e vinte e dois mil, duzentos oitenta e seis reais e cinqüenta centavos) e a empresa: COMERCIAL K & D LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 17.182.696/0001-17, no valor global de R$ 245.301,00 (duzentos e quarenta e cinco mil trezentos e um reais). Adjudicado pelo Pregoeiro: Waldir Barbosa Rodrigues Junior em: 01/06/2016. WALDIR BARBOSA RODRIGUES JUNIOR MÁRCIO FAUSTINO DE QUEIROZ Pregoeiro Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORà AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° II/008/2016. O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, juntamente com a C.P.L torna público, que fará realizar a licitação acima relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na área de segurança do trabalho, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM. Nº 031/2016, Processo n° 048/2016. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: DIA 17/06/2016 às 08h00min. O Edital poderá ser retirado no Setor de licitação ou solicitado no e-mail [email protected]. br. Poderão participar da licitação em epígrafe, os licitantes regularmente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Batayporã-MS, ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas. Batayporã-MS, 31 de maio de 2016. Bruno Franco Pereira Jorge – Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 05/2016 O MUNICIPIO DE BODOQUENA – MS, torna público a RETIFICAÇÃO do aviso de licitação na modalidade Tomada de Preço nº 05/2016 publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 31 de maio de 2016 e no Jornal Estado do Pantanal dia 31 de maio de 2016. Onde se lê: Bodoquena-MS , 30 de Junho de 2016. Leia-se: Bodoquena-MS , 30 de maio de 2016. Os demais permanecem inalterados. Bodoquena/MS, 01 de Junho de 2016. João Paulo Lima de Oliveira Presidente da Comissão Permanente de Licitação RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 04/2016O MUNICIPIO DE BODOQUENA – MS, torna público a RETIFICAÇÃO do aviso de licitação na modalidade Tomada de Preço nº 04/2016 publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 31 de maio de 2016 e no Jornal Estado do Pantanal dia 31 de maio de 2016. Onde se lê: Bodoquena-MS , 30 de Junho de 2016. Leia-se: Bodoquena-MS , 30 de maio de 2016. Os demais permanecem inalterados. Bodoquena/MS, 01 de Junho de 2016. João Paulo Lima de Oliveira Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA EXTRATO DO CONTRATO 156/2016 Processo nº. 111/2016 Partes: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA - MS e a Empresa SERVIMAX SERVICOS - EIRELI – ME Objeto: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NAS RUAS 05, 06, 08, 09 E AVENIDA 02 (LADO DIREITO) NO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA neste Município, referente ao Contrato de Repasse n 790292/2013/MCIDADES/CAIXA-SIIGF 1008655-30. DOTAÇÃO: 08.01 04.122.601.15.451.601.1.003 44.90.51 FICHA 116 FONTE 123000 08.01.04.122 .601.15.451.601.1.003 ficha 445 fonte 180502 E, para o exercício futuro a Dotação que substituir. Valor total: R$ 804.213,69 (Oitocentos e quatro mil duzentos e treze reais e sessenta e nove centavos) Prazo de Vigência: presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93. Data da Assinatura: 25/05/2016 JORGE JUSTINO DIOGO/ PAULO SÉRGIO MELKE PREFEITO MUNICIPAL / SERVIMAX SERVICOS - EIRELI – ME PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29.865/2016-61 LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE 20% (VINTE POR CENTO) PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, tendo por objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU 192”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DATA: 17/06/2016 HORÁRIO: 8H. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado ou pelo e-mail [email protected]. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min. Campo Grande, MS, 01 de junho de 2016. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral - CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna público aos interessados, o RESULTADO da licitação em tela, sendo os itens adjudicados pelo Pregoeiro e o procedimento homologado pelo Exmo. Senhor Prefeito em 20/05/2016, conforme parecer. OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU. PREGÃO PRESENCIAL: 032/2016. PROCESSO Nº: 15.085/2016-34. VALOR UNITÁRIO (R$) ITEM EMPRESA CLASSIFICADA 01 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 9,0800 02 CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2,0792 03 CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 14,1007 04 FARMACE - INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA 0,4500 05 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 7,0900 06 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 0,6350 08 CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 49,6263 09 DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 7,5440 10 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 1,8500 13 CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,5861 15 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 40,0000 16 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 1,3500 17 CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3,1059 PÁGINA 62 2 DE JUNHO DE 2016 18 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 1,1800 19 DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 4,2600 20 DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1,0689 21 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 2,9000 22 A. D. DAMINELLI – ME 2,6400 23 CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1,0240 24 DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2,4767 26 DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 5,9900 27 CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2,7380 28 CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1,0096 29 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 9,4700 Os itens 7, 11, 12, 14, 25 e 30 foram desertos, ficando sem atendimento nesse procedimento. Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM José Gulherme Justino da Silva Pregoeiro ERRATA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 8044/2016-37, 12862/2016-99 e 9515/2016-05 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM comunica aos interessados a ocorrência de alterações no AVISO DE LICITAÇÃO do Pregão Presencial em epígrafe. Do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS, MOTOSERRA, TRATOR E FIO DE CORTE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO - SEINTRHA E SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA – SAS”. ONDE SE LÊ: “DATA: 31/05/2016” e “Campo Grande, MS, 16 de Maio de 2016.” LEIA-SE: “DATA: 16/06/2016” e “Campo Grande, MS, 31 de Maio de 2016.” As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral - CECOM S EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA 1 3 5 6 7 8 9 11 12 ITEM COTA 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 PRINCIPAL RESERVADA PRINCIPAL RESERVADA PRINCIPAL RESERVADA PRINCIPAL RESERVADA PRINCIPAL RESERVADA PRINCIPAL RESERVADA PRINCIPAL RESERVADA PRINCIPAL RESERVADA PRINCIPAL RESERVADA VALOR UNITÁRIO (R$) 6,50 6,50 29,00 29,00 50,00 50,00 12,00 12,00 12,00 12,00 17,00 17,00 20,00 20,00 30,00 30,00 45,00 45,00 EXTINTORES PASA LTDA EPP LOTE 2 4 10 ITEM COTA 1 2 1 2 1 PRINCIPAL RESERVADA PRINCIPAL RESERVADA EXCLUSIVO VALOR UNITÁRIO (R$) 9,50 9,50 32,50 32,50 28,00 Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM empresa Educare Educação e Lazer LTDa – ME, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 18.05.2016, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna público aos interessados, o RESULTADO da licitação em tela, sendo os itens adjudicados pelo Pregoeiro e o procedimento homologado pelo Exmo. Senhor Prefeito em 19/05/2016, conforme parecer. OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL DE USO ODONTOLÓGICO PARA ATENDER A ODONTOLOGIA NAS UNIDADES DA REMUS. PREGÃO PRESENCIAL: 042/2016. PROCESSO Nº: 20.651/2016-39. VALOR UNITÁRIO (R$) ITEM EMPRESA CLASSIFICADA 01 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 6,25 02 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 6,25 03 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 3,90 04 Cirumed Comércio e Representações LTDA ME 14,85 05 Cirumed Comércio e Representações LTDA ME 14,85 06 Cirumed Comércio e Representações LTDA ME 14,85 07 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 6,10 08 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 21,80 09 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 3,49 10 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 29,90 11 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 22,30 12 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 1,98 13 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 5,50 14 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 22,75 15 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 6,10 16 Cirumed Comércio e Representações LTDA ME 17 Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 37,70 6,20 Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016. Luciana Cristina Rockenbach Pregoeira AVISO DE RESULTADO O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna público aos interessados, o RESULTADO da licitação em tela, sendo os itens atendidos adjudicados pelo Pregoeiro e o procedimento homologado pelo Exmo. Senhor Prefeito em 19/05/2016, conforme parecer. OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES. PREGÃO PRESENCIAL: 037/2016. PROCESSO Nº: 21.930/2016-38. LOTE DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 039/2016 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora, para atender ao objeto, a Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Luciana Cristina Rockenbach Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL Retificação de aviso - Datas AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.651.200/0001-72, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS torna público, conforme publicações realizadas no Diário Oficial do Município, em jornal de grande circulação do município e do Estado e, para conhecimento dos interessados que poderá ser solicitado no email eletrônico licita.chapadao@outlook. com o Instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016, tipo Técnica e Preço. OBJETO: organização social para firmar Contrato de Gestão, com o objetivo de gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde nas Unidades de Saúde da Rede Assistencial e no Hospital Municipal, situados no município de Chapadão do Sul, conforme especificado neste Instrumento e seus Anexos, estando o presente chamamento e a consequente parceria em conformidade com a Lei Federal nº 9.637/1998, a Lei Estadual nº 4.698/2015 e Decreto Estadual nº 14.269/2015, Lei Municipal nº 1.097 de 16 de maio de 2016 e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações. CHAMAMENTO PÚBLICO: 002/2016 PROCESSO: 112/2016 Prazo máximo de retirada do Instrumento: 16/06/2016 Prazo máximo para Pedidos de Esclarecimento 15/06/2016 Divulgação da Nota de Esclarecimento 16/06/2016 Entrega dos Envelopes 17/06/2016 às 08:00 h MS. LOCAL: na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada a Avenida Seis, nº 706, Chapadão do Sul – MS. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no email [email protected]. Chapadão do Sul/MS, em 31 de maio de 2016. CINTIA DE SOUZA Presidente CPL Portaria 360/2016 Republicação de aviso AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.651.200/0001-72, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS torna público, conforme publicações realizadas no Diário Oficial do Município, em jornal de grande circulação do município e do Estado e, para conhecimento dos interessados que poderá ser solicitado no email eletrônico licita.chapadao@outlook. com o Instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016, tipo Técnica e Preço. OBJETO: organização social para firmar Contrato de Gestão, com o objetivo de gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde nas Unidades de Saúde da Rede Assistencial e no Hospital Municipal, situados no município de Chapadão do Sul, conforme especificado neste Instrumento e seus Anexos, estando o presente chamamento e a consequente parceria em conformidade com a Lei Federal nº 9.637/1998, a Lei Estadual nº 4.698/2015 e Decreto Estadual nº 14.269/2015, Lei Municipal nº 1.097 de 16 de maio de 2016 e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações. PÁGINA 63 2 DE JUNHO DE 2016 CHAMAMENTO PÚBLICO: 002/2016 PROCESSO: 112/2016 Prazo máximo de retirada do Instrumento: 16/06/2016 Prazo máximo para Pedidos de Esclarecimento 15/06/2016 Divulgação da Nota de Esclarecimento 16/06/2016 Entrega dos Envelopes 17/06/2016 às 08:00 h MS. LOCAL: na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada a Avenida Seis, nº 706, Chapadão do Sul – MS. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no email [email protected]. Chapadão do Sul/MS, em 01 de junho de 2016. CINTIA DE SOUZA Presidente CPL Portaria 360/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORGUINHO RESULTADO DE LICITAÇÃO ►Processo Administrativo: 053/2016. ►Pregão Presencial: 033/2016. ►Objeto: Aquisição de equipamentos permanentes para o aparelhamento de academias ao ar livre no Município de Corguinho, conforme Contrato de Repasse nº. 806653/2014/ mesporte/caixa – Processo nº. 2629.1019733-13, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Corguinho e o Ministério do Esporte por intermédio da Caixa Econômica Federal. ►Vencedor: JÚLIO CESAR GASPARINI JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ nº. 08.973.569/0001-45, vencedora dos itens 01 a 15 com valor total de R$ 69.861,00 (Sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais). Corguinho-MS, 30 de Maio 2016. José Correia Salgado-Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016 Abertura: 20 de junho de 2016 Horário: Ás 10h00min horas Local de abertura: Na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, AV. Espindola Sobrinho, nº 570 – Jardim Siriema. Objeto de Licitação: Selecionar empresa(s), devidamente constituída(s), para Execução de Obras de “Reforma e Ampliação da Escola Municipal Ruy Espindola’, do Município de Coronel Sapucaia – MS, conforme planilhas de custos, memorial descritivo e projetos detalhados em anexo do Edital, com recursos próprios, que foi solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, em regime de empreitada por preço global. Poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas devidamente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no ramo pertinente ao objeto da presente licitação ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supracitado, pelo representante legal da empresa, devidamente constituído, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 50,00(Cinquenta reais). Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 – Ramal 202, fax: (67) 3483-1038. Coronel Sapucaia – MS, Em 31 de Maio de 2016. IVONE INES BOFINGER MERELES PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 Abertura: 20 de junho de 2016 Horário: Ás 08h00min horas Local de abertura: Na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, AV. Espindola Sobrinho, nº 570 – Jardim Siriema. Objeto de Licitação: Selecionar empresa(s), devidamente constituída(s), para Execução de Obras de “Construção de um Centro Educativo Cultural”, localizado na Escola Municipal Ruy Espindola, do Município de Coronel Sapucaia – MS, conforme planilhas de custos, memorial descritivo e projetos detalhados em anexo do Edital, com recursos próprios, que foi solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, em regime de empreitada por preço global. Poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas devidamente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no ramo pertinente ao objeto da presente licitação ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supracitado, pelo representante legal da empresa, devidamente constituído, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 50,00(Cinquenta reais). Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 – Ramal 202, fax: (67) 3483-1038. Coronel Sapucaia – MS, Em 31 de Maio de 2016. IVONE INES BOFINGER MERELES PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 034/2016 - Processo nº 13.921/2015 Órgão: Secretaria Municipal Saúde. O Município Corumbá-MS, através do pregoeiro, comunica aos interessados o resultado dos objetos da licitação supracitada, instaurado, visando o Registro de Preços para futura aquisição de material de consumo (papel DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 higiênico, esponja detergente e outros) para atender a necessidades do setor de odontologia, tendo por vencedora a(s) empresa(s): 1) SIMEIA A H M MUSTAFA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.602.765/0001-60, menor preço para os itens: item 01 no valor unitário R$ 86,50, item 05 no valor unitário de R$ 1,50, item 06 no valor unitário de R$ 58,00, item 09 no valor unitário de R$ 7,99, item 12 no valor unitário de R$ 2,38, item 13 no valor unitário de R$ 2,38, item 14 no valor unitário de R$ 2,38, item 16 no valor unitário de R$ 0,95, item 17 no valor unitário de R$ 4,40, 2) SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.596.082/000147, menor preço para os itens: item 02 no valor unitário de R$ 2,15, item 03 no valor unitário de R$ 1,99, item 04 no valor unitário de R$ 1,85, item 07 no valor unitário de R$ 0,95, item 08 no valor unitário de R$ 2,35, item 10 no valor unitário de R$ 1,80, item 11 no valor unitário de R$ 1,80, item 15 no valor unitário de R$ 0,89. Corumbá / MS 01 de Junho de 2016. Luiz de Albuquerque Melo Filho – Pregoeiro / Equipe de Apoio. Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 044/2016 - Processo nº 10.843/2016 Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Pública. O Município Corumbá-MS, através do pregoeiro, comunica aos interessados o resultado dos objetos da licitação supracitada, instaurado, visando à Contratação de Empresa Especializada para Publicação de Atos Cívicos e Oficiais do Município de Corumbá no Diário Oficial de União, tendo por vencedora empresa: DIARIOS PUBLICIDADE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.074.869/0001-20, menor preço para o item: 01 no valor total de R$ 276.000,00. CORUMBÁ/MS, 01 de Junho de 2016. Luiz de Albuquerque Melo Filho - Pregoeiro/Equipe de Apoio. Extrato do Contrato Administrativo de Empresa Especializada em serviços de sonorização (Pequeno, Médio e Grande Porte) Nº 013/2016Pregão Presencial nº 028/2016 Processo nº 3.618/2016 Partes: Secretaria Municipal de Governo e Marcos Antonio dos Santos Saldanha . Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de sonorização (pequeno, médio e grande porte) para atendimento da Secretaria Municipal de Governo. Valor Global: R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais) Duração : 12 ( doze meses) Dotação Orçamentária: 33.00-Governadoria 33.01- Gabinete do Prefeito 33.01.04.122.0103.4312- Ação Política Municipal 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Data de Assinatura: 05/05/2016 Amparo Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 207/2006 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Márcio Aparecido Cavasana da Silva – Secretário Municipal de Governo – Marcos Antonio dos Santos Saldanha -ME Extrato do Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de Engenharia nº 010/2016 - SMIHSP Processo nº 12501/2016 – Tomada de Preços nº 11/2016 Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e a empresa Equipe Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 82.595.174/0001-09. Objeto:execução de obra/serviços de pavimentação e drenagem na Avenida Senador Paulino da Costa no Município de Corumbá-MS. Valor Global: R$ 1.379.989,37 (um milhão trezentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), vigência de 05 (cinco) meses e execução de 04 (quatro) meses. Dotação Orçamentária: 31.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos; 26.782.0101.5062 – IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS URBANAS, PONTES E ESTRADAS VICINAIS, 44.90.51.00 – Obras e instalações, Fonte de Recurso – 170 000. Data da Assinatura: 01/06/2016. AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Gerson da Costa Melo – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, Empresa - Equipe Engenharia Ltda. Extrato do Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de Engenharia nº009/2016 - SMIHSP Processo nº 7889/2016 – Tomada de Preço nº 09/2016 Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e a empresa Empresa ITAOCA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.101.528/0001-06, Objeto: obra/serviços de micro drenagem de águas pluviais na Rua Pará com a Rua 21 de Setembro no Município de Corumbá. Valor Global: R$ 180.202,25 (cento e oitenta mil duzentos e dois reais e vinte e cinco centavos); Vigência: 210 (duzentos e dez) dias e Execução: 180 (cento e oitenta) dias. Dotação Orçamentária: 31.10 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, 15.451.0101.5060 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, 4.4.90.51.00 – Obras e instalações, Fontes de Recursos- 100.000, Data da Assinatura: 31/05/2016. Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Gerson da Costa Melo – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e Empresa Itaoca Projetos e Construções Ltda . EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° 006/2014 - FUPHAN. PROCESSO N° 30.494/2014. Partes: Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e a empresa VEC Engenharia e Gestão LTDA. Cláusula primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na cláusula 7ª do Contrato Administrativo n° 006/2014 – FUPHAN por 05 (cinco) meses, sendo a vigência contada a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, tudo conforme justificativa apresentada pela Contratante, a qual se considerará parte integrante deste instrumento. Cláusula segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas. Data: 27/05/2016. Assinam: Maria Clara Mascarenhas Scardini – Diretora Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio histórico e Jorge Luiz Vernaglia – VEC Engenharia e Gestão LTDA. PÁGINA 64 2 DE JUNHO DE 2016 Extrato do Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de Engenharia nº07/2016 - SMIHSP Processo nº 7405/2016 – Tomada de Preço nº 08/2016 Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e a empresa Empresa CHAFIC LOTFI FILHO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.032.765/0001-43, Objeto: execução de obra/serviços de drenagem de águas pluviais na rua Marechal Deodoro com rua Cuiabá no Município de Corumbá-MS. Valor Global: R$ 181.356,07 (cento e oitenta e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e sete centavos); Vigência: 210 (duzentos e dez) dias e Execução: 180 (cento e oitenta) dias. Dotação Orçamentária: 31.10 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, 15.451.101.5060 – Obras de Infraestrutura Urbana, 4.4.90.51.00 – Obras e instalações, Fontes de Recursos- 100.000, Data da Assinatura: 30/05/2016. Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Gerson da Costa Melo – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e Empresa Chafic Lotfi Filho Eireli EPP. Aviso de Repetição de Licitação O Município de Corumbá - MS, torna público a reabertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Fundação de Esportes de Corumbá. Licitação: Pregão Presencial nº 049/2016 - Processo nº 5.127/2016. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias (mais taxa de embarque) intermunicipais. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 15 de junho de 2016. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS. Edital: encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimento e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Corumbá/ MS. Corumbá / MS, 01 de junho de 2016. (a) José Ricardo Batista de Almeida – Gerente de Compras – Respondendo pela Superintendência de Suprimentos e Serviços. TERMO DE APOSTILA REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.381/2011 - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO Nº 032/2011. PARTES: Primeiro Termo de apostila ao contrato nº 032/2011 – Contratação de Prestação de Serviços de Transporte Escolar rural, celebrado entre o município de Corumbás, CNPJ: 03.330.461/0001-10 , por meio da Secretaria Municipal de educação e a Empresa Pantur Viagens e Turismo Ltda de CNPJ: 02.036.176/0001 – 29. A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ nº 03.330.461/0001 – 10, com sede na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, MS, por meio da Secretária Municipal de Educação Roseane Limoeiro da Silva Pires, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 256.421.541-68, vem apostilar o contrato nº 032/2011, estabelecido em decorrência do Procedimento Administrativo nº 8.381/2011. Considerando o disposto na Lei 8.666/93, art.38, parágrafo único e art. 65, parágrafo 8º., Considerando o teor do art.40 parágrafo 4º da Instrução normativa nº 02, de 30 de abril de 2.008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Considerando a didática explanação sobre os instrumentos de formalização de contrato consignada nas páginas 660 e 661 da 4ª edição da Revista de Orientações e jurisprudência do TCU; e Considerando a necessidade de promover o equacionamento do equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato, o qual não passou por reajuste de preço desde março/2013; Resolve apostilar o Contrato nº 032/2011 – Contratação de Prestação de Serviço de Transporte Escolar rural, objetivando o reajuste de 14,73%. Desse modo, o valor pago por quilômetro rodado passará a ser de R$ 4,46(quatro reais e quarenta e seis centavos). Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original e termo Aditivo que contrariem o presente Termo de Apostila. Corumbá MS, 06 de março de 2015. Assina Roseane Limoeiro da Silva Pires. PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 434/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da sua PREGOEIRA nomeada pelo Decreto Municipal nº 349/2015, de 14/08/2015 , na forma da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e da Lei Complementar Federal nº 123/06, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração e gerenciamento de despesas de manutenção automotiva em geral, com o fornecimento de peças, componentes e acessórios, transporte em suspenso por guincho, por meio de oficinas credenciadas e disponibilizados com implantação e operação de sistema informatizado, para atender os veículos e maquinários pertencentes a esta Prefeitura Municipal relacionados, bem como outros que porventura forem adquiridos, durante o período de vigência contratual.EMPRESA VENCEDORA:S.H. INFORMÁTICA LTDA.VALOR DO PROCESSO: R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais). Vencedora com a taxa de desconto de 0,0%.Coxim-ms, 31 de Maio de 2016.Niuza de Souza Silva.Pregoeira DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para execução de obras de reforma e ampliação no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS através Convenio n° 24998/2015 e Processo n° 65/000855/2015 celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST e o Município de Douradina com interveniência da AGESUL para os fins que se especifica, nesta cidade, conforme memorial descritivo, projetos, planilhas e outros que compõem o processo administrativo. LOCAL E DATA DE ABERTURA: A abertura e julgamento das propostas serão realizados no dia 28 de junho de 2016 às 09h00, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito na Rua Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta completa do edital deverá ser retirada no setor de licitações, no endereço supracitado, no horário das 07:00 as 12:00 horas. Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente inscritas no registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Douradina/ MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento dos envelopes. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3412 – 1155. Douradina - MS, 31 de maio de 2016. Luciana Costa Orejana Trindade - Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n.º 177/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO (NITROGÊNIO LÍQUIDO) E PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO (SEMEN), OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/06/2016 (quinze de junho do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov. br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “[email protected]. br”. Dourados-MS, 01 de junho de 2016. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 103/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 410/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 02, a proponente PRIMAVERA COM. DE ÁGUA MINERAL LTDA.-ME. O Pregoeiro informa, ainda, que o item 01 foi declarado FRACASSADO. Dourados-MS, 08 de abril de 2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 074/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (CAMIONETE DIESEL 1000KG E CAMIONETE FLEX 700KG), ZERO QUILÔMETRO, COM RECURSOS PROVENIENTES DO SICONV N.º 025884/2012 E CONTRATO DE REPASSE N.º 774697/2012/MDS/CAIXA”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Dourados-MS, 19 de maio de 2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS NÚMERO/ANO: 02/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2016 O município de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28 de junho de 2016, às 09h00 a licitação na modalidade acima mencionado do tipo menor preço global, em conformidade com a Lei n.º 8666/93 e demais dispositivos aplicáveis. EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 018/2016 PROCESSO Nº: 025/2016 OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de empresa para prestação de serviços de hospedagem para pacientes encaminhados para tratamento de saúde na cidade de Campo Grande/MS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. MODALIDADE: Pregão (Presencial) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem os requisitos e PÁGINA 65 2 DE JUNHO DE 2016 condições de credenciamento constantes no Edital. Recebimento e abertura dos envelopes: A partir das 09:00 hs do dia 17 (dezessete) de junho de 2016 Dotação Orçamentária: 06.01.10.301.405-2.028.102000.3.3.90.39.00.000 A solicitação do Edital poderá ser feita através do E-mail: licitacao.eldorado@hotmail. com - Informações: (67) 3473-1301 - Ramal 31 Eldorado/MS, 01 de junho de 2016 Daniele Prado Pregoeira Oficial do Município de Eldorado/MS PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027/2016 AVISO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, através da Comissão Permanente de Licitações torna público que se encontra aberta a licitação supra-referida, nos termos da legislação pertinente para contratação de empresa especializada para a “Construção de um Galpão pré-moldado” de concreto medindo 20x60x7 metros, neste município de Jatei/MS, tudo conforme projetos, memorial descritivo, planilhas orçamentárias e demais documentos e especificações do referido Edital de Tomada de Preços nº 006/2016. Os interessados, inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Jateí/MS e aqueles que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, poderão obter cópia completa do Edital, contendo todas as bases para a licitação, bem como informações complementares, na Secretaria Municipal de Administração, sito na Av. Bernadete Santos Leite, 382, nesta cidade de Jateí/MS. A documentação e proposta deverão ser entregues até o dia 17 de Junho de 2016, às 08h30min, na sala de reuniões da Prefeitura, no endereço supra citado ocasião em que se dará o julgamento pela Comissão Permanente de Licitações. Jateí/MS, 01 de Junho de 2016. Flávia Maria Dias Pinhel Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA FUNSAU-NA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2016. A Fundação Serviços de Saúde de nova Andradina FUNSAU-NA torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial n° 13/2016, processo nº 85/2016. Objeto: Aquisição Filmes de Raio X e Químicos para atender as necessidades dos usuários do SUS que necessitam de atendimento no Pronto Socorro e Clinicas do Hospital Regional de Nova Andradina/FUNSAU-NA, até 31/12/2016, contado da assinatura do contrato. Conforme anexo I termo de referencia, a pedido da Diretoria de atenção a saúde. O Edital estará disponível, mediante o ressarcimento de custos no valor de R$ 5,00 (cinco) reais, deposito Bando do Brasil agencia 0728-5 Conta Corrente 34.000-6 a partir de 01/06/2016, de 07:00 hs. às 11:00 hs. e de 13:00 hs. às 17:00 hs. Endereço: Av. Eulenir de Oliveira Lima nº 71, solicitação e-mail licitaçã[email protected]. Entrega e abertura das Propostas: Dia: 17/06/2016 às 07:30 horas. Nova Andradina/MS, 30 de maio de 2016. Marcio Luiz Soares Pregoeiro FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA FUNSAU-NA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2016. A Fundação Serviços de Saúde de nova Andradina FUNSAU-NA torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial n° 12/2016, processo nº 84/2016. Objeto: Aquisição de recarga de extintores de incêndio AP 10 litros, CO2 6 kg e pó químico 6 kg e 8kg acompanhados com placa de sinalização foto luminosa de acordo com a exigência da Segurança do Trabalho do Hospital Regional de Nova Andradina, até 31/12/2016, contado da assinatura do contrato. Conforme anexo I termo de referencia, a pedido da Diretoria de atenção a saúde. O Edital estará disponível, mediante o ressarcimento de custos no valor de R$ 5,00 (cinco) reais, deposito Banco do Brasil agencia 0728-5 Conta Corrente 34.000-6 a partir de 01/06/2016, de 07:00 hs. às 11:00 hs. e de 13:00 hs. às 17:00 hs. Endereço: Av. Eulenir de Oliveira Lima nº 71, solicitação e-mail licitaçã[email protected]. Entrega e abertura das Propostas: Dia: 16/06/2016 às 07:30 horas. Nova Andradina/MS, 30 de maio de 2016. Marcio Luiz Soares Pregoeiro FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA FUNSAU-NA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2016. A Fundação Serviços de Saúde de nova Andradina FUNSAU-NA torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial n° 011/2016, processo nº 083/2016. Objeto: Aquisição de Seringas, Agulhas, Material de Punção, Produtos líquidos e Semi-Sólidos; Tubos e Sondas para Atender as Clinicas e o Centro Cirúrgico do Hospital Regional de Nova Andradina FUNSAU-NA. Para o exercício de 2016. Através de recursos próprios, conforme anexo I termo de referencia, orçamento e documentação em anexo. O Edital estará disponível, mediante o ressarcimento de custos no valor de R$ 5,00 (cinco) reais, deposito Bando do Brasil agencia 0728-5 Conta Corrente 34.000-6 a partir de 01/06/2016, de 07:00 hs. às 11:00 hs. e de 13:00 hs. às 17:00 hs. Endereço: Av. Eulenir de Oliveira Lima nº 71, e-mail: [email protected] Entrega e abertura das Propostas: Dia: 14/06/2016 às 07:30 horas. Nova Andradina MS, 30 de maio de 2016 Marcio Luiz Soares Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA FUNSAU-NA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2016. A Fundação Serviços de Saúde de nova Andradina FUNSAU-NA torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial n° 010/2016, processo nº 080/2016. Objeto: Aquisição de Seringas, Agulhas, Material de Punção, Produtos líquidos e Semi-Sólidos; Tubos e Sondas para Atender as Clinicas e o Centro Cirúrgico do Hospital Regional de Nova Andradina FUNSAU-NA. Para o exercício de 2016. Através de recursos próprios, conforme anexo I termo de referencia, orçamento e documentação em anexo. O Edital estará disponível, mediante o ressarcimento de custos no valor de R$ 5,00 (cinco) reais, deposito Bando do Brasil agencia 0728-5 Conta Corrente 34.000-6 a partir de 01/06/2016, de 07:00 hs. às 11:00 hs. e de 13:00 hs. às 17:00 hs. Endereço: Av. Eulenir de Oliveira Lima nº 71, e-mail: [email protected] Entrega e abertura das Propostas: Dia: 13/06/2016 às 07:30 horas. Nova Andradina MS, 30 de maio de 2016 Marcio Luiz Soares Pregoeiro FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA FUNSAU-NA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina FUNSAU-NA torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial n° 014/2016, Processo nº 050/2016. Objeto: Aquisição de medicamentos para atender solicitação da farmácia do Hospital Regional de Nova Andradina, até 31/12/2016, na modalidade “Sistema de Registro de Preços”, de acordo com o anexo I Termo de Referência, orçamentos e documentação em anexo. Os valores devem estar em conformidade com o Preço Fábrica – PF, CMED, tabela de preços para compras públicas, que é o teto de preço para compra de qualquer medicamento pela Administração Pública. OBSERVAÇÕES: Este medicamento deve conter registro na ANVISA, boas práticas de fabricação e constar na embalagem conforme consta no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade. Na nota fiscal deve conter lote e validade de todos os medicamentos. Medicamentos com validade mínima de 12 meses a partir da entrega. O Edital estará disponível mediante o ressarcimento de custos no valor de R$ 5,00 (cinco) reais, depósito Bando do Brasil agência 0728-5 Conta Corrente 34.000-6 a partir de 01/06/2016, de 07:00 hs. às 11:00 hs. e de 13:00 hs. às 17:00 hs. Endereço: Av. Eulenir de Oliveira Lima nº 71. Entrega e abertura das Propostas: Dia: 15/06/2016 às 07:30 horas. Nova Andradina/MS, 30 de maio de 2.016. Marcio Luiz Soares Pregoeiro EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2016 DAS PARTES: de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA e outro lado à empresa CONSTRUTORA PREMYER EIRELI - EPP OBJETO O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada para construção de uma casa popular de alvenaria no Município de Nova Andradina – MS VALOR O valor global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 39.979,23 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais); DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correm à conta da Dotação Orçamentária - Proj./Ativ. 2102 – Manutenção e enc. Do Fundo Habitação, Elemento de despesas – 4.4.90.51.01.0.1.0000 – Obras e Instalações, constante do orçamento de 2016. DO PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência deste instrumento será de 07 (sete) meses contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Contratante, desde que plenamente justificado, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93. AMPARO LEGAL O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DATA 16/05/2016 JOZELI CHULLI DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Ordenadora de despesas Contratante CONSTRUTORA PREMYER EIRELI - EPP José Adão Martins Pereira Contratada EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO nº 009/2015. DAS PARTES: DE UM LADO, o MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA E OUTRO LADO, a empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente, a rescisão do contrato n. 009/2015, referente à contratação de empresa especializada em execução da rede de drenagem superficial de parte da Bacia 02 e Caixa de Detenção 02; Bairro Horto Florestal, no Município de Nova Andradina - MS, conforme a CI 305/2014/SEMINFRA/DGOP e a solicitação nº 10034/2014, a pedido da Secretaria Municipal de Infraestrutura, uma vez que a paralização da obra decorreu dos altos índices pluviométricos ocorridos no Município, gerando a necessidade de inúmeras adequações técnicas na obra, os quais acarretariam novos custos que são inviáveis para manutenção contratual. Outrossim, consta nos autos parecer jurídico (fls. 741/743), e despacho da Secretaria Municipal de Infraestrutura (fls. 744) em que autoriza a presente rescisão contratual. Assim, resolveram as partes rescindir o referido contrato a partir da assinatura do presente termo, o que fazem de forma amigável, com fulcro nos art. 79, II, da Lei 8.666/93. PÁGINA 66 2 DE JUNHO DE 2016 Nova Andradina MS, 24 de maio de 2016. ELIZABETH SUMIKO ANAMI NOGUEIRA Secretária Municipal de Infraestrutura Contratante EQUIPE ENGENHARIA LTDA Almir Antonio Diniz de Figueiredo Contratada EQUIPE ENGENHARIA LTDA João Carlos de Almeida Contratada DIÁRIO OFICIAL n. 9.176 parte integral do edital. Dotação Orçamentária:02.08.10.122.006.2.035;33.90.30.00 Vigência: 06 (seis) meses Data da Assinatura: 18/05/2016 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: José Gomes Goulart, pela contratante e FRANCISCO DE ASSIS ALVES, pela contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N°001/2016 PROCESSO N° 032486/2016/SEMEC OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, conforme quantitativo estabelecido no Anexo I do presente edital. LEGISLAÇÃO: Lei nº. 11.947/2009, Lei n°. 866/1993, Resolução/FNDE n° 026/2013. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S): 27 de Junho de 2016, às 08:00horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211 – Centro, São Gabriel do Oeste - MS, sala de licitações. EDITAL NA ÍNTEGRA: Está à disposição dos interessados na Central de Licitação, na Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - MS, sito a Rua Martimiano Alves Dias, São Gabriel do Oeste, no horário das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, bem como no site www.saogabriel.ms.gov.br, informações através do Telefone (067) 3295-1403. São Gabriel do Oeste- MS, 01 de Junho de 2016. Ronilso Freitas Brandão Pregoeiro RESULTADO DE LICITAÇÃO Adjudico e Homologo a presente Licitação PROCESSO N°. 2122/2016 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 046/2016. OBJETO: Aquisição de equipamentos médicos hospitalares, para atender a diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde. EMPRESAS ADJUDICADAS NO MENOR PREÇO POR ITEM: RAFAEL ARANTES BISPO-EPP – VALOR R$ 14.230,00 (Quatorze mil, duzentos e trinta reais); CIRUMED COMÉRCIO LTDA – VALOR R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). Três Lagoas/MS, 31 de Maio de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 053/2016 Processo nº 033/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2016 Partes: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS/MS e a empresa AUTO POSTO MONTE CARLO LTDA Objeto: Aquisição de Combustível do tipo Diesel S10, Diesel Comum gasolina Comum para uso da Secretaria Municipal de Saúde período de 06 (seis) meses,conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I – proposta de preços, MÁRCIA MOURA Prefeita Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO Adjudico e Homologo a presente Licitação PROCESSO N°. 1306/2016 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 035/2016. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados à merenda escolar dos centros educacionais do município de Três Lagoas, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. EMPRESAS ADJUDICADAS NO MENOR PREÇO POR LOTE: I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – VALOR R$ 1.452.770,00 ( Um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta reais); MARIA ROSA RODRIGUES-ME – VALOR R$ 1.759.980,00 (Um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta reais); COMERCIAL T&C LTDA – VALOR R$ 1.259.980,00 (Um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta reais); COMERCIAL K & D LTDA-EPP – VALOR R$ 120.470,00 (Cento e vinte mil, quatrocentos e setenta reais); ROGÉRIO SOARES DA SILVA EIRELI-EPP – VALOR R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) Três Lagoas/MS, 30 de Maio de 2016. MÁRCIA MOURA Prefeita Municipal PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATOGROSSENSE S.A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL o licenciamento ambiental para atividade de APOIO A OBRAS LINEARES – EXTRAÇÃO MINERAL (art 3º, do Decreto – Lei nº 227/1967), através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA. Localizada à RODOVIA BR 163, km 606+000, PISTA Sul, Fazenda Sorgatto – Parte – Quinhão B2 – Zona Urbana do município de São Gabriel do Oeste no estado de Mato Grosso do Sul. EDITAL DE ASSEMBLEIA DA FEDERACAO SUL MATOGROSSENSE DE MALHA, que convoca seus diretores associados e interessados para Assembléia Geral no dia 12/06/2016 as 09h00min sito a Rua, Serafim Leite, 58 conjunto Jose Abrão – Campo Grande-MS, para tratar do arbitral do Estadual de Malha 2016 . Campo Grande-MS, 27 de maio de 2016. Helio Cosmo Rodrigues - Presidente. RETIFICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE 2 - Outorgar poderes à Diretoria para discutir com a entidade laboral a proposta aludida e firmar a Convenção Coletiva de Trabalho, bem como os poderes para acompanhar Dissídio Coletivo. Alertamos aos senhores empresários que a participação nessa reunião é de extrema importância, pois, na ocasião a FIEMS irá colher subsídios para discutir com a entidade dos empregados. Por outro lado, uma vez firmada, a convenção passará a obrigar as empresas envolvidas, independentemente de sua participação. Não havendo quorum para deliberar, na hora acima indicada, a Assembléia será instalada uma hora após, no mesmo local, com qualquer número de representante de indústrias presentes. Campo Grande-MS, 02 de junho de 2016 Sérgio Marcolino Longen Presidente INSTRUTORIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Nº. 001/2015 O Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Mato Grosso do Sul, Sr. Jesner Marcos Escandolhero, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público e estabelece a retificação do Edital de Credenciamento de Instrutoria nº 001/2015, nos itens descritos que se encontra à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ms.senai.br/ view/credenciamento/, mantendo inalterados os demais itens do edital. Campo Grande – MS, 01 de Junho de 2016. Jesner Marcos Escandolhero Diretor Regional do SENAI-DR/MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base nos art. 611, § 2º e 612, da CLT, convoca as indústrias das categorias econômicas do setor de panificação e confeitaria, estabelecidas no município de Sidrolândia - Estado de Mato Grosso do Sul (matriz e filial), para Assembléia Geral Extraordinária em 09 de junho de 2016 às 13:00 horas, à Av. Afonso Pena, 1031 – B. Amambai - Campo Grande-MS, com a seguinte Ordem do Dia: 1 - Deliberar sobre proposta de Convenção Coletiva de Trabalho encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados das Empresas de Serviço a Terceiro do Município de Sidrolândia-MS. O Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base nos art. 611, § 2º e 612, da CLT, convoca as indústrias das categorias econômicas do setor de produtos químicos, perfumarias, farmacêuticos, veterinários, adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas, vidros, explosivos, pneumáticos, artefatos de borracha, produtos de limpeza, velas, papel e celulose, tintas e vernizes, distribuição de energia elétrica, produção de gás, distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas, indústria de joalheria e lapidação de pedras preciosas, industrias de instrumentos musicais e brinquedos. Todas as empresas que pertençam ao grupo das indústrias inorganizadas em sindicato, estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul (matriz e filial), para uma Assembléia Geral Extraordinária em 08 de Junho de 2016, às 13:00 horas, à Av. Afonso Pena, 1031 – Bairro Amambai, nesta capital, com a seguinte Ordem do Dia: 2 - Outorgar poderes à Diretoria para discutir com a entidade laboral a proposta aludida e firmar a Convenção Coletiva de Trabalho, bem como os poderes para acompanhar Dissídio Coletivo na hipótese de sua ocorrência; 1 - Deliberar sobre a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho encaminhada pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de MS; Sérgio Marcolino Longen Presidente-FIEMS Alertamos aos senhores empresários que a participação nessa reunião é de extrema importância, pois, na ocasião a FIEMS irá colher subsídios para discutir com a entidade dos empregados. Por outro lado, uma vez firmada, a convenção passará a obrigar as empresas envolvidas, independentemente de sua participação. Não havendo quorum para deliberar, na hora acima indicada, a Assembléia será instalada uma hora após, no mesmo local, com qualquer número de indústrias presentes. Campo Grande-MS, 02 de junho de 2016