Federação Comunitária das Associações Amigos de
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Federação Comunitária das Associações Amigos de
TERMO DE CONVÊNIO EDllCACIONAl - INCLUSÃO NO ENSINO SUPERIOR Termo de Convênio Educacional firmado entre Faculdades da UNIESP S.A e a federação Comunitária das Associações Amigos de Bairros, Associações ele Moradores e de Mães de Mauá, que entre si celebram: As Faculdades parceiras e/ou mantidas pela UNIESP S.A., inscrita no CNPJ sob o n e 19.347.410/0001-31, com sede na Rua Três de Dezembro, 38, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-020, por seu Presidente o Sr. JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA, doravante denominada UNIESP S.A., e a Federação Comunitária das Associações Amigos de Bairros, Associações de Moradores e de Mães de Mauá estabelecido(a) na Rua Rio Branco Nº 727 ·· Centro, Mauá-SP, CEP:09310-110, inscrito(a) no CNPJ 50.132.240,./0001-18, por seu representante Antônio Caraça e domiciliado(a) na Rua Bocaina n.362, Bairro Jardim Mauá, Mauá/SP, CEP: 09340-355, portador(a) do RG: 3.395.384-3 e inscrito(a) no CPF: 260.983.778-04, doravante denominado(a) Federação Comunitária das Associações Amigos de Bairros, Associações de Moradores e de Mães de Mauá. Coparticipação Fundação Uniesp Solidária, CNPJ n.e 03.802.620/0001-32, com sede na Rua Pernambuco, 17-05, Centro, Presidente Epitácio, São Paulo/SP, doravante de,iominada UNIESP SOLIDÁRIA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente convênio objetiva instituir regime de cooperação e parceria visando à indicação de alunos para inclusão no ensino superior, com auxílio dos projetos sociais da UNIESP SOLIDÁRIA na UNIESP S.A .. 1.2 Os alunos indicados contarão com desconto na mensalidade e ainda poderão participar de Programa próprio de Inclusão Educacional e Social da UNIESP S.A., observado o disposto na cláusula 2.6.1. 1.3 O convênio abrange todos os cursos superiores em func:onamento em todas as Unidades UNIESP S.A., sem prejuízo de, mediante aditivo, aicançar outros cursos que ver:harn a ser c1iados e a concessão dos benefícios ora estabelecidos atenderá ao limite de vagas de cada curse,. 1.4 As indicações serão recebidas pós o início da vigência do presente Convênio, via sistema próprio. Consideram-se indicados os alunos ingressantes por vestibuiar ou transferência, que venham a efetivar matrícula em qualquer curso e Unidade da UNIESP S.A., desde que não sejam ex-alunos. 1.5 No ato da realização da matrícula, o aluno indicado deverá apresentar uma carta de indicação fornecida pela Parceira, para que possa usufruit do desconte r.a me11.ss!.lidacie previsto na cíáusuiJ\2.6.1. \ CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS E RESPONSAB!1.iD.lsGE5 DA UNIESP S.A:\ Página l de 5 I\JR-20:.: 15'----==�=�===��=� TERMO OE CONVENIO fDUCACIONA.t - INCUJSt\0 0€ -fSTITJDANTES NO ENSINO SUPERIOR