consórcio intermunicipal de saúde do médio paraopeba
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consórcio intermunicipal de saúde do médio paraopeba
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA – CISMEP EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, de natureza continuada, mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para apoio, conservação e manutenção (preventiva, predial e corretiva) das instalações físicas prediais internas e externas, do consórcio e dos entes consorciados, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 18/04/2013 às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos). ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 18/04/2013 às 15h (quinze horas). Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. LOCAL: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, no Município de Betim (MG), CEP 32600-284. CONSULTAS AO EDITAL: na internet, no site www.cismep.com.br ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima. ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-símile (31) 2571-3026, telefone (31) 2571-3026, ou na sala da Comissão Permanente de Licitação. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 1 - 1 – DO PREÂMBULO 1.1 - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), CEP 32600284, inscrito no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2013, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2013, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, e demais condições fixadas neste edital. 2 – DO OBJETO 2.1 – Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, de natureza continuada, mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para apoio, conservação e manutenção (preventiva, predial e corretiva) das instalações físicas prediais internas e externas, do consórcio e dos entes consorciados, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. 3 – DA ÁREA SOLICITANTE 3.1 - Superintendência Administrativa do CISMEP. 4 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site www.cismep.com.br deste Consórcio, podendo ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas, ao custo de R$10,00 (dez reais), referente às cópias reprográficas. 4.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.cismep.com.br e as publicações no Órgão Oficial do Município de Betim, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos. 4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected], via fac-símile (31) 2571-3026 e telefone (31) 2571-3026, ou, ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante à fl. 01 deste Edital. 4.3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, telefone ou disponibilizadas no site www.cismep.com.br, ficando acessíveis a todos os interessados. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 2 - 4.4 - No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 4.5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação do Consórcio, na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, no Município de Betim – MG, CEP 32600-284, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.5.1 - O Consórcio não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal. 4.5.2 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada no site deste Consórcio para conhecimento de todos os interessados. 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação. 5.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados. 5.2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica: 5.2.1 - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. 5.2.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública. 5.2.3 - Em consórcio. 5.2.4 - Com falência decretada. 5.2.5 - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação. 5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 3 - 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações: AO(A) PREGOEIRO(A) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” LOTE:____________ RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FÍSICA E ENDEREÇO AO(A) PREGOEIRO(A) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 “PROPOSTA COMERCIAL” LOTE:____________ RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FÍSICA E ENDEREÇO 6.1.1 - O licitante deverá apresentar um envelope de Proposta Comercial para cada LOTE. 7 – DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo III, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa física ou jurídica proponente, número do CPF ou CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando: 7.1.1 - Descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Anexo I; 7.1.2 - Valor unitário de cada item expresso em numeral; e 7.1.3 – Marca dos materiais e o percentual de desconto ofertado. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 4 - 7.1.4 – O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso, considerando o percentual de desconto ofertado, com no máximo 02 (duas) casas decimais. Caso ocorra divergência entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 7.1.4.1 - O percentual de desconto da proposta não poderá ser inferior ao valor arrematado na disputa de lances. 7.4 - A proposta e os lances apresentados pelo licitante deverão referir-se à integralidade do objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial. 7.5 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial. 7.6 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 7.7 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 7.7.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Consórcio. 7.7.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 7.8 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial. 7.9 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. 7.10 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 5 - 7.11 - O preço deverá ser cotado considerando-se a execução do objeto licitado no CISMEP, em endereço discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. 8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1. - O licitante que ofertar o menor preço, deverá apresentar a documentação abaixo relacionada: 8.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 8.1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 8.1.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 8.1.8 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 8.1.9 - Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 8.1.10 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 6 - 8.1.11 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo IV; e 8.1.12 - Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.2 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis. 8.3 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.3.1 - O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa. 8.3.2 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 8.3.3- Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: 8.3.3.1 - Publicados em Diário Oficial; ou 8.3.3.2 - Publicados em Jornal; ou 8.3.3.3 - Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou 8.3.3.4 - Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 8.3.4 - O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 7 - indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. 8.4 - Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 8.4.1 - Será considerada apta financeiramente a empresa que atingir os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores ou igual a 1,0 (um). 8.5 - Comprovação de Capital Social não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. 8.6 - Comprovação de registro ou inscrição da empresa no CREA, Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia. 8.7 - Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome do Licitante Arrematador ou de seu Responsável Técnico, emitido(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida por esse conselho, comprovando, a execução satisfatória de serviços de engenharia com características semelhantes aos licitados, indicando o endereço do contratante, de forma a permitir possíveis diligências que comprovem a execução dos serviços de forma satisfatória. 8.8 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 8 - 8.8.1 - Procedida a consulta, serão registradas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 8.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 8.9.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 8.9.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 8.9.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; e 8.9.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.10 – Quando algum documento constante do subitem 8.1 estiver vencido ou mesmo em sua ausência, o Pregoeiro poderá consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos. 8.10.1 - O Consórcio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado. 8.11 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 8.11.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Consórcio, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.11.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a). Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 9 - 8.11.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 8.11.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do subitem 11.13 do item 11, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 8.12 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 15. 9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 - O Pregoeiro fará o julgamento e classificação das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE representado pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, sobre a planilha de custos constante no Anexo II. 9.2 - Será desclassificada a proposta que: 9.2.1 - Não se refira à integralidade do objeto; 9.2.2 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 9.2.3 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, §3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993; e 9.2.4 - Tenha sua amostra considerada em desacordo com o objeto licitado pelo(a) Pregoeiro(a). 9.3 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. 9.3.1 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais. 9.4 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 10 - 9.4.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante. 9.4.2 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 9.4.3 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal. 9.5 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 9.6 - O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo. 10 – DO CREDENCIAMENTO 10.1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a). 10.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 10.2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo VI, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. 10.2.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação. 10.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 10.4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 11 - impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VII. 10.4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, e penal e administrativamente. 11 – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11.1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes. 11.2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo V, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 11.2.1 - Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima. 11.3 – O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 11.3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade. 11.4 - O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 11.4.1 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas definidas neste subitem, o(a) Pregoeiro(a) classificará as propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam oferecidos nas propostas escritas. condições melhores que seus os preços 11.5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 12 - 11.5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances. 11.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas. 11.5.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 11.5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita. 11.6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances. 11.7 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06. 11.8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do subitem 11.4, proceder-se-á da seguinte forma: 11.8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 11.8.2 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 11.8.3 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem 11.7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 11.8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 13 - 11.8.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 11.8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço. 11.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.10 – O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 11.11 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação. 11.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 11.13 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital. 11.14 – Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Consórcio, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.14.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 11.8.1. 11.15 - Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 11.16 - O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a) a Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, bem como as declarações dos Anexos V e VII, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 14 - 11.16.1 - O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 11.16.2 - O documento deverá ser protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do Processo Licitatório e número do Pregão, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, no Município de Betim (MG), CEP 32600-284, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h. 11.16.3 - Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação do Consórcio, no endereço acima indicado para protocolização. 11.17 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 12 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 12.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 12.2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 12.4 - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 12.4.1 - Ser dirigido ao Secretário Executivo do Consórcio, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no subitem 12.1. 12.4.2 - Ser dirigido ao Secretário Executivo do Consórcio, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 15 - 12.4.3 - Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado. 12.4.4 - Ser protocolizado na sala da Superintendência Administrativa do CISMEP, na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), CEP 32600-284. 12.5 - O Consórcio não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 12.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.8 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.9 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, e no site deste Consórcio. 13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 13.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP 14.1 - O setor gerenciador, responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Superintendência Administrativa. 14.2 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Superintendência Administrativa deste Consórcio, convocará os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 16 - convocação, assinar a ARP - Anexo VII, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993. 14.3 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador. 14.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço. 14.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, vedada, neste caso, sua prorrogação. 14.6 - A ARP não obriga o Consórcio a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 14.7 - O setor gerenciador avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço. 14.8 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 14.9 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993. 14.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 14.10 - Cancelados os registros, o Consórcio poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 17 - 14.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Consórcio procederá à revogação da ARP, relativamente ao lote que restar frustrado. 14.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação. 14.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o Consórcio, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1° do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/1993. 14.13 – O responsável pelo Almoxarifado Consórcio, expedirá atestado de inspeção dos serviços executados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. 14.14 - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo Consórcio, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Superintendência Administrativa. 14.15 - O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste edital. 14.16 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Consórcio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: 16.1.1 - Anexo I - Termo de Referência. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 18 - 16.1.2 - Anexo II - Materiais e Serviços Estimados nos Processos de Reforma. 16.1.3 - Anexo III - Modelo de Proposta Comercial. 16.1.4 - Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento. 16.1.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Habilitação. 16.1.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica. 16.1.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP. 16.1.8 - Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços. 16.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar a ata ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), este(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço. 16.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 16.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratarse dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas. 16.5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 16.6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 16.7 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 19 - instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/1993. 16.7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio. 16.7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante. 16.8 - As decisões da Presidência, do Secretário Executivo do Consórcio e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no endereço eletrônico www.betim.mg.gov.br, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/1993 e divulgadas no site www.cismep.com.br. 16.9 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 16.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Consórcio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes. 16.11 - Para atender a seus interesses, o Consórcio poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1º do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/1993. 16.12 - O Consórcio poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.13 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Betim (MG), 27 de Março de 2013. Pregoeiro(a): Carine Juliana Borba Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 20 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 1 – DO OBJETO 1.1 – Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, de natureza continuada, mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para apoio, conservação e manutenção (preventiva, predial e corretiva) das instalações físicas prediais internas e externas, do consórcio e dos entes consorciados, conforme especificações constante deste Termo de Referência. 1.2 – DO CONTRATO 1.2.1 – Poderá ser firmado contrato para a execução dos serviços. Neste caso, o mesmo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato. 1.2.2 - Nos termos do previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado. 2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de prestação de serviços técnicos, de natureza continuada, mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para apoio, conservação e manutenção (preventiva, predial e corretiva) das instalações físicas prediais internas e externas, indispensável à manutenção as atividades administrativas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, visa manter as boas condições estruturais e físicas das unidades dos do Órgão. 3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, de natureza continuada, mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para apoio, conservação e manutenção (preventiva, predial e corretiva) das instalações Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 21 - físicas prediais internas e externas, do consórcio e do ente consorciado, conforme especificações neste instrumento convocatório. 3.2 - A empresa deverá fornecer a preços de mercado, os materiais necessários para os reparos e/ou consertos. Caberá ao CISMEP verificar se o preço das peças e materiais utilizados correspondem ao praticado no mercado. 4 – DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS 4.1 - Conforme exigência legal, a Superintendência Administrativa realizou pesquisa de consumo com base na utilização dos serviços nos últimos anos e a expectativa de crescimento, sendo apurada a média aritmética, para verificação de disponibilidade orçamentária. 4.1.1 - Média estimativa anual: R$3.000.000,00 (três milhões de reais) para o CISMEP. 4.1.2 - Média estimativa anual: R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) para os Municípios consorciados. 5 – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS 5.1 - Ser empresa devidamente habilitada. 5.2 - Apresentar atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de reforma predial. 6 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A Superintendência Administrativa é o setor competente para acompanhar, fiscalizar, conferir e autorizar o objeto desta licitação. 7 – DOS MUNÍCIPIOS CONSORCIADOS 7.1 - A realização dos serviços nos qualitativos e quantitativos específicos para cada Município consorciado será decorrente do processo de elaboração da Programação pelos Municípios consorciados, através de suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde, constituindo assim como ato e processo formal, legítimo e legal de solicitação e de autorização da prestação de serviços. 7.1.1 – Os entes Consorciados ao CISMEP são: 7.1.1.1 - MUNICÍPIO DE BETIM; 7.1.1.2 - MUNICÍPIO DE BONFIM; Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 22 - 7.1.1.3 - MUNICÍPIO DE BRUMADINHO; 7.1.1.4 - MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA; 7.1.1.5 - MUNICÍPIO DE ESMERALDAS; 7.1.1.6 - MUNICÍPIO DE FLORESTAL; 7.1.1.7 - MUNICÍPIO DE IGARAPÉ; 7.1.1.8 - MUNICÍPIO DE ITAGUARA; 7.1.1.9 - MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU; 7.1.1.10 - MUNICÍPIO DE JUATUBA; 7.1.1.11 - MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS; 7.1.1.12 - MUNICÍPIO DE MATEUS LEME; 7.1.1.13 - MUNICÍPIO DE ONÇA DE PITANGUI; 7.1.1.14 - MUNICÍPIO DE PIEDADE DOS GERAIS; 7.1.1.15 - MUNICÍPIO DE PITANGUI; 7.1.1.16 - MUNICÍPIO DE RIO MANSO; 7.1.1.17 - MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS; 7.1.1.18 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA; 7.1.1.19 - MUNICÍPIO DE SARZEDO. 8 – DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei, a contar da data de assinatura do contrato. 9 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 – Os serviços serão executados nas unidades do CISMEP, nos seguintes endereços: 9.1.1 – Sede Administrativa: Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim – MG. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 23 - 9.1.2 – Centro de Especialidades do CISMEP em Betim: Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim – MG. 9.1.3 – Unidade Hospitalar: localizada no 5° Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo Rezende Franco, situado na Av. Edmeia Matos Lazzarotti, n° 3.800, Bairro Jardim Brasília, Betim – MG. 9.1.4 – Centro de Especialidades do CISMEP em Brumadinho: Rua Barão do Rio Branco, n° 108, Centro, Brumadinho - MG. 9.2 – A Execução dos serviços nos Municípios Consorciados se dará no território do respectivo Município que demandar os serviços objeto da presente licitação. 10 - CONSIDERAÇÕES BÁSICAS 10.1 - Manutenção: “Conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes a fim de atender as necessidades e segurança dos seus usuários”. (NBR 5674/99: Manutenção de Edificações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT). 10.2 - Manutenção ou Conservação Preventiva: Conjunto de ações ou de operações de manutenção ou conservação, executadas sobre um equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-lo(s) operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas, incluemse: ensaios, testes, ajustes, limpeza geral, pinturas, reconstituições de partes com características alteradas, substituições de peças ou equipamentos desgastados, reorganização interna e externa de componentes, adaptações de componentes, entre outras. 10.3 - Manutenção ou Conservação Corretiva: Conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação executadas, desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, o equipamento, sistema ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente. 10.4 - Manutenção predial: Conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida seja melhor aproveitado. 10.5 - Instalações elétricas: Compreendem sistemas de redes elétricas, grupos geradores, redes estabilizadas e estabilizadores, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e redes de aterramento. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 24 - 10.6 - Instalações hidrossanitárias: Compreendem sistemas de redes de água fria e pluvial, redes de esgoto a vácuo agrupada com central de vácuo e painel eletrônico de comando com PLC ONRON, louças e metais das chamadas áreas molhadas (sanitários, copas e cozinhas), bombas de recalque e reservatórios de água. 10.7 - Instalações de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio: Compreendem redes de hidrantes, rede de sprinkler e bombas de pressurização, extintores portáteis ou não, sinalização de rota de fuga, portas corta-fogo, e central de detecção e alarme contra incêndio. 10.8 - Instalações Civis: Compreendem estrutura, alvenarias, pisos internos e externos, revestimentos de parede, esquadrias, vidros, marcenaria, serralharia e impermeabilização. 10.9 - Sistema: Conjunto de equipamentos, periféricos, acessórios, elementos, materiais ou componentes, ligados fisicamente ou não, os quais, utilizando seu desempenho individual, contribuem para uma mesma função. 10.10 - Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas: São os utilizados na manutenção preventiva e corretiva, tais como: amperímetro; voltímetro; multiteste analógico; mala de ferramentas para os profissionais contendo ferramentas básicas e específicas de cada categoria. 10.11 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s): Conforme NR-Norma Regulamentadora Nº 6 do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. E como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente. 10.12 - Material Básico/Consumo: São os materiais de uso contínuo, necessários à limpeza, conservação e/ou reparos nos equipamentos ou nos sistemas. 10.13 - Materiais de Reposição: São os materiais que por defeito, quebra, fadiga ou por fim da vida útil, necessitem ser substituídos nos equipamentos e sistemas. 10.14- Eficiências Energéticas: Atividade técnico-econômica que objetiva: 10.14.1 - Proporcionar o melhor consumo de energia e água, com redução de custos operacionais correlatos. 10.14.2 - Minimizar contingenciamentos no suprimento desses insumos. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 25 - 10.14.3 - Introduzir elementos e instrumentos necessários gerenciamento energético e hídrico do empreendimento. para o 10.15- BUSWAY ou Barramento Blindado: Equipamento utilizado para condução e derivação de energia elétrica em redes de baixa tensão. 11 – DA EQUIPE TÉCNICA 11.1 - Para fins de execução dos serviços, a ADJUDICATÁRIA deverá fornecer equipe técnica constituída segundo as categorias descriminadas no item 12. 11.2 – A empresa licitante deverá apresentar junto aos documentos de habilitação, declaração de que possui à sua posição equipe técnica para realização dos serviços. 12 – DOS PROFISSIONAIS E DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA 12.1 – Os postos de serviços a seguir deverão observar as atribuições constantes da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, instituída por Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 397, de 09 de outubro de 2002 e suas respectivas atualizações. 12.1.1 – Apontador. 12.1.2 - Encarregado de construção civil. 12.1.3 – Bombeiro. 12.1.4 – Carpinteiro. 12.1.5 – Eletricista. 12.1.6 – Pedreiro. 12.1.7 – Pintor. 12.1.8 – Servente. 12.1.9 – Armador. 12.1.10 – Vigia. 12.1.11 - Oficial de manutenção. 12.1.12 - Técnico em telefonia. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 26 - 12.1.13 – Capoteiro. 12.1.14 - Técnico em eletrônica. 12.1.15 – Jardineiro. 12.1.16 – Serralheiro. 12.1.17 - Técnico em refrigeração. 12.1.18 - Programador de serviços. 12.1.19 - Técnico em edificação. 12.2 – A Qualificação mínima para todos os profissionais que executarão os serviços objeto da presente licitação é aquela exigida em Lei específica para cada categoria. 13 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 - A manutenção preventiva, cujo objetivo é diminuir as possibilidades de paralisações, contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos e instalações funcionando em condições normais e compreende: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos equipamentos, limpeza, regulagem, inspeção e simulação de testes mecânicos e eletro-eletrônicos em todo o sistema, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos e instalações. Deverá ser realizada por técnico(s) especializado(s) da ADJUDICATÁRIA, quando solicitado pelo CISMEP. 13.1.1 - Os serviços elencados no item anterior não são exaustivos, podendo ser acrescidos outros em que venha o CISMEP, entender como necessários e que façam parte do escopo contratual. 13.2 - Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a rever instalações, remover os defeitos de funcionamento de qualquer natureza apresentados pelos materiais, equipamentos e instalações. Deverá ser realizada por técnico(s) especializado(s) da ADJUDICATÁRIA, quando solicitado pelo CISMEP. 13.2.1 - Para fins de manutenção corretiva, a ADJUDICATÁRIA se obriga a manter serviço de pronto atendimento, preparada com mão-de-obra especializada disponível, de forma a possibilitar o atendimento com presteza e o restabelecimento do regular funcionamento dos equipamentos/sistemas. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 27 - 13.3 - A ADJUDICATÁRIA deverá realizar os serviços objeto deste instrumento, de segunda-feira à sexta-feira, das 07h às 11h e de 13h às 17h e aos sábados de 07h às 11h. 13.3.1 – A ADJUDICATÁRIA deverá atender ao chamado do CISMEP no prazo máximo de 60 sessenta) minutos, sob pena de advertência e até mesmo pagamento de multas. 13.4 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser compatibilizados com as solicitações e necessidades do CISMEP, e sempre que possível, deverão ser desenvolvidos durante o horário de expediente. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento dos prédios do consórcio, ou possa causar qualquer problema ao normal funcionamento do consórcio, os serviços deverão ser programados para outros horários e dias, acordados com a orientação da CISMEP. 13.5 - No desempenho do serviço apoio, operação e manutenção preventiva ou corretiva, a ADJUDICATÁRIA executará, também, os serviços de instalação ou supressão de circuitos com pontos de tomada de energia elétrica, instalação de novos pontos de água ou esgoto, instalação e/ou remanejamento de circuitos elétricos para atendimento a pontos ou equipamentos específicos, substituição ou adaptação de circuitos elétricos, sistemas e tomadas, dentre outros, serviços estes demandados por meio de O.S - Ordens de Serviços. 13.6 - Todos os serviços executados nos interiores das edificações, ou que ameace bens no interior deste, deverão ser precedidos de proteção (com lona impermeável) dos locais, objetos e materiais do consórcio. Caso necessário, a ADJUDICATÁRIA providenciará o remanejamento destes para local protegido indicado pela fiscalização do CISMEP. 13.7 - O acompanhamento e/ou a execução dos serviços deverão ser realizados pelo(s) profissionais determinados pelo CISMEP. 13.8 - Os materiais provenientes de desmanche ou desmontagem reaproveitáveis ou não, deverão ser convenientemente removidos para os locais indicados pela fiscalização CISMEP, ou 13.9 - Serão desenvolvidos serviços de manutenção preventiva nas áreas de instalações civis, instalações hidráulicas, instalações elétricas, e sinalização visual. Estas intervenções terão o caráter preventivo e serão executadas pela ADJUDICATÁRIA por meio de serviços caracterizados como verificações, inspeções, exames, medições, limpeza, lubrificação, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura e outros. A finalidade básica desses serviços será a de prevenir os desgastes ou os defeitos apresentados nas instalações prediais. Todas as inspeções a seguir Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 28 - descritas gerarão relatórios, os quais serão entregues ao fiscal de contrato. Só será realizado mediante solicitação do CISMEP por escrito. 13.10 – A ADJUDICATÁRIA fornecerá os materiais utilizados no processo de manutenção corretiva ou predial, desde que os mesmo estejam elencados neste instrumento convocatório. 13.10.1 - A ADJUDICATÁRIA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo, de desgaste, de lubrificação, de reposição, inclusive baterias, motores, bombas, óleo diesel e outros necessários à perfeita operação e funcionamento de equipamentos e instalações, ou recomendados nos manuais dos fabricantes. 13.10.2 – A empresa licitante deverá realizar cotação dos materiais presentes neste Termo de Referência. O valor ofertado deverá ser compatível com o praticado no mercado. 13.10.2.1 – O CISMEP, gestor deste Registro, reserva-se o direito de não aceitar quando na apresentação das propostas produtos de má-qualidade. 13.10.2 – Durante a execução do contrato, a ADJUDICATÁRIA relatará por escrito em documento timbrado as peças que foram empregadas na execução dos serviços, constando no termo de descrição o valor de cada uma delas, bem como o local aonde foram empregadas. 13.10.3 - Fornecimento de: reatores, disjuntores, fusíveis, soquetes, fios, condutores, válvulas, retentores, reparos, filtros, correias, tubos, conexões, óleo diesel e outros materiais e equipamentos, em prazos inferiores aos previstos para suas vidas úteis efetivas. 13.10.4 - No caso de materiais, equipamentos ou serviços cobertos por garantia de terceiros, fabricantes ou instaladores, a ADJUDICATÁRIA deverá diligenciar para a pronta solução do problema, comunicando ao Município de Betim para acionamento dos responsáveis pela garantia. 14 – DA DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS 14.1 - É obrigação da ADJUDICATÁRIA, neste contrato, mediante fornecimento de materiais, ao preço praticado no mercado, realizar manutenção com execução de obras civis de pequeno porte, tais como: pintura, instalação, retirada e remanejamento de divisórias, mudanças de layout, montagem e desmontagem de mobiliário, serviços de alvenaria, entre outros, dentro da área de abrangência definida a seguir: 14.1.1 - Alvenarias; Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 29 - 14.1.2 - Pisos; 14.1.3 - Revestimentos; 14.1.4 - Pinturas; 14.1.5 - Esquadrias; 14.1.6 - Coberturas, telhados e respectivos acessórios (reparos); 14.1.7 - Forros; 14.1.8 - Impermeabilizações; 14.1.9 - Ferragens e acessórios; 14.1.10 - Louças e metais; 14.1.11 - Vidros; 14.1.12 - Serralherias; 14.1.13 - Reservatórios e caixas d’ água; 14.1.14 - Barriletes; 14.1.15 - Divisórias; 14.1.16 - Serviços de apoio às instalações elétricas e hidráulicas; 14.1.17 – Fachadas; 14.1.18 - Demolições; 14.1.19 - Marcenaria; 14.1.20 - Chaveiro; 14.1.21 - Vidraçaria; 14.1.22 - Condutores; 14.1.23 - Escadas; 14.1.24 - Passadiços; 14.1.25 - Antenas diversas, bases e elementos de fixação; 14.1.26 - Fixação de suportes de TV/vídeos; 14.1.27 - Fixação de quadros e relógios; 14.1.28 - Quadros e gabinetes; 14.1.29 - Portas diversas; 14.1.30 - Montagem e desmontagem de mobiliário; 14.1.31 - Montagem e desmontagem de Stands; 14.1.32 - Mudanças de Layout; 14.1.33 – Sinalização. 14.2 – DO SISTEMA ELÉTRICO 14.2.1 - Quadro Geral de Força e Luz Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Leitura dos instrumentos de medição; Medição da corrente (amperagem) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores, com emissão de relatório; Verificação do equilíbrio das fases na saída dos disjuntores, ou quando houver acréscimo, de carga, instalação, modificação ou retirada de circuitos. Inspeção nos barramentos, terminais e conectores; Verificação do sistema de aterramento com reaperto dos conectores entre as hastes e cabo, terminais de ligação e sua leitura; Limpeza geral dos armários; Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 30 - Reaperto dos parafusos de fixação dos barramentos, dos disjuntores e ferragens; Lubrificação das dobradiças das portas dos armários; Teste no sistema (botoeira) para desligamento a distância do disjuntor geral; Substituição dos disjuntores, chaves comutadoras, barramentos e instrumentos de medições (amperímetro e voltímetro). 14.2.2 - Quadro de Distribuição de Força e Luz Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Medição da corrente (amperagem) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores; Substituição dos disjuntores e barramentos se necessário; Verificação do aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição; Controle da corrente dos alimentadores; Leitura dos instrumentos de medição; Medição da corrente (amperagem) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores, com emissão de relatório; Verificação do equilíbrio das fases na saída dos disjuntores, ou quando houver acréscimo, de carga, instalação, modificação ou retirada de circuitos. Inspeção nos barramentos, terminais e conectores; Verificação do sistema de aterramento com reaperto dos terminais de ligação e sua leitura. Verificação do estado dos fios na entrada e saída dos disjuntores; Reaperto dos parafusos de fixação do barramento, dos disjuntores e ferragens; Lubrificação das dobradiças das portas dos armários; Limpeza geral dos quadros, barramentos e disjuntores. 14.2.3 - Iluminação Interna Inspeção nas luminárias com a substituição de lâmpada(s), reator (es) ou peça(s), devendo, no caso dos reatores, serem os mesmos eletrônicos, alto fator de potência, partida rápida; Verificação da existência de ruídos nos reatores e sua substituição, caso necessário. Limpeza das luminárias e lâmpadas; Reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias; Reaperto dos parafusos de fixação dos soquetes das lâmpadas e braçadeiras; Verificação dos interruptores quanto às condições operacionais e, caso necessário, a sua substituição; Sinalizar as tomada de acordo com o tipo de energia oferecida; Medir e anotar os valores de correntes e tensões; Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 31 - Verificação do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos condutores (fios); Verificação do aterramento das luminárias; Verificação do sistema de fixação das luminárias, com proposta de alternativas; Instalação de pontos adicionais; Remanejamento de pontos; 14.2.4 - Iluminação Externa Inspeção das luminárias dos refletores quanto a existência de lâmpadas queimadas ou reatores, com a devida substituição; Limpeza dos vidros dos refletores; Limpeza das luminárias; Verificação dos soquetes das lâmpadas quanto à oxidação. Verificação da existência de corrosão nas luminárias. 14.2.5 - Rede Elétrica Instalação de tomadas, inclusive tripolares com aterramento e trifásicas, se for necessário; Troca de fiação e/ou colocação de novas; Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas e, caso necessário, a sua substituição; Reaperto dos parafusos de fixação das tomadas; Verificação do estado geral dos cabos e se estão de acordo com as tabelas de corrente máxima permitida. 14.2.6 - Quadro de Comandos Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Verificação da existência de fusíveis, contactoras, relés, botões liga/desliga danificados e sua substituição; Inspeção do estado das bases fusíveis quanto ao aquecimento; Inspeção do estado das chaves e contactor; Verificação do ajuste dos relés; Reaperto dos bornes de ligação; Reaperto dos parafusos de contato dos botões de comando; Lubrificação das partes mecânicas; Teste de continuidade dos circuitos. 14.2.7 – Subestação de Energia Verificação da existência de ruídos anormais elétrico ou mecânico, com acionamento da CEB, quando necessário; Verificação do funcionamento elétrico e mecânico; limpeza geral da estrutura física (local). Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 32 - 14.3 – DO SISTEMA HIDRÁULICO 14.3.1 – Diversos Verificação, substituição e desentupimento, quando necessário, de pias, lavatórios, vasos sanitários, válvulas de descarga, torneiras e congêneres; Consertos, quando da existência, de vazamentos na tubulação, calhas, registros, sifões, válvulas e rabichos; Verificação das condições dos ralos de escoamento; Verificação de obstrução nas pias, vasos e drenos; Verificação de vazamento nas pias, vasos e torneiras. Inspeção na rede de esgoto e água pluviais; Inspeção nas caixas sifonadas, gordura e inspeção; Limpeza das caixas de inspeção, sifonada, gordura, areia e grelhas laterais do prédio; Limpeza de toda rede de esgoto e águas pluviais; Inspeção em toda rede hidráulica quanto ao estado de conservação; Inspeção e limpeza de todo telhado e rufos, e substituição das telhas, quando necessário; Limpeza nas partes superiores, com remoção dos detritos que possam prejudicar o escoamento nas calhas; Lavagem e desentupimento dos ralos de captação de águas pluviais. Limpeza e desinfectação dos reservatórios d’água inferior e superior, com observância das normas técnicas estabelecidas pela CAESB e de modo a evitar prejuízo ao abastecimento e ao funcionamento dos serviços. Manter a identificação das diversas tubulações; Revisar e pintar as tubulações e seus suportes; Manutenção nas partes hidráulicas das máquinas de aquecimento e preparação de café. 14.3.2 - Bombas de Recalque de Água Potável Verificação da existência de ruídos anormais elétrico ou mecânico; Operação do sistema; Verificação do funcionamento elétrico e mecânico; Verificação de aquecimento anormal dos motores; Inspeção do funcionamento das chaves-bóias inferior e superior, com substituição se necessário; Inspeção na tubulação e conexões hidráulicas; Inspeção nas válvulas e registros; Verificação do estado de conservação das bases e chumbadores; Medição da corrente (amperagem) dos motores; Reaperto das bases de fixação dos motores; Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores; Reaperto dos bornes de ligação das chaves, contactores e relés; Teste de continuidade dos circuitos. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 33 - 14.4 – DO SISTEMA DE INCÊNDIO 14.4.1 – Hidrante Verificar e corrigir, se necessário: Se as caixas de hidrantes estão sinalizadas adequadamente; Se as mangueiras estão enroladas de forma “ADUCHADA” e com o esguicho ligado a uma de suas juntas; Se as caixas de hidrantes estão equipadas com duas chaves de mangueiras cada uma, esguichos e mangueiras; Se as entradas para ventilação porventura existentes estão devidamente protegidas por tela fina, para evitar a entrada de ratos, insetos etc.; Se nas portas das caixas de hidrantes com vidro, expostas a raios solares, o vidro está pintado de azul para a proteção das mangueiras, e se a pintura está em boas condições; Verificar se há vazamentos através da umidade interna; Abrir e fechar os registros para evitar seu grimpamento; Lubrificar os registros com uma mistura de óleo e grafite; Verificar se os registros de alimentação de água do sistema, sob o reservatório superior, estão abertos, mantendo-os nesta posição; Checar a tubulação hidráulica, suportes etc., quanto a danos mecânicos ou ferrugem, pintando-a sempre que necessário; Checar o funcionamento dos gongos hidráulicos do sistema, se houver. Fazer circular água pelas mangueiras de algodão forradas de borracha para evitar seu ressecamento; Lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas; Checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema. Testar todas as mangueiras a uma pressão mínima de 20 kg/cm²; Verificar o estado de conservação do hidrante de passeio, quanto à ferrugem, grimpamento do tampão etc. 14.4.2 - Extintores de Incêndio Portáteis: Verificar a integridade dos cilindros por meio de testes hidrostáticos. Caso os cilindros sejam reprovados no teste hidrostático, deverão ser substituídos por cilindros novos, de primeiro uso, com características iguais às do cilindro original. Recarregar os cilindros dos extintores segundo as especificidades de cada caso (água, CO2, PQS), bem como adequar o serviço às recomendações das normas técnicas vigentes para o caso. 14.4.3 - Combate A Incêndio – Sprinklers Verificar e corrigir, se necessário Teste de funcionamento das bombas; Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 34 - Drenagem das câmaras de ar; Verificação e lubrificação de todas as válvulas de controle do sistema; Verificar a pressão dos manômetros; Verificar se o abastecimento d’água do sistema está normal e a possível existência de válvulas fechadas ou outras obstruções na tubulação de fornecimento; Inspecionar as tubulações e mantê-las em boas condições, livres de danos; Verificar o estado de conservação dos suportes pendentes e quando quebrados ou frouxos, reapertá-los ou substituí-los; Testar os dispositivos de alarme de descarga d’água e lacrar na posição normal de abertura; Inspecionar e ligar as bombas; Inspecionar e limpar, quando necessário, a caixa d’água reservada ao sistema contra incêndio. 14.4.4 – Porta Corta-Fogo Manter todas as portas fechadas; Verificar e corrigir as molas, dobradiças, puxadores e marcos; Verificar o revestimento das portas se está devidamente fixado e corrigir; Atender as demais exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. 14.5 – Serviços relacionados com a equipe de apoio (serralheiro e CARPINTEIRO) 14.5.1 - A prestação dos serviços englobará o abaixo especificado, além da execução de outros serviços necessários, a critério do CISMEP, atinentes a categoria funcional especificada, sendo de responsabilidade da ADJUDICATÁRIA os equipamentos, ferramentas e acessórios necessários a execução dos serviços. 14.5.2 – São funções do Serralheiro/Carpinteiro: 14.5.2.1 - Conserto e/ou pequenos reparos de mobiliário, lubrificação de dobradiça de porta e de engrenagem de cadeiras, montagem e desmontagem de estantes de madeira ou aço, fixação de quadros, murais e molas de porta, e outros serviços, de pequeno porte, atinentes à marcenaria e serralheria, a critério do CISMEP. 14.6 – OUTROS 14.6.1 – Bebedouros Limpar e verificar o filtro; Corrigir pressão da água; Corrigir vazamentos; Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 35 - Verificar funcionamento das torneiras, inclusive trocando-as quando necessário; Realizar pequenos reparos, como troca de niples, pingadeiras, troca de funil que separa água natural da gelada, mangueiras, pinos machos e acessórios em geral; Não estão inclusos nos reparos: troca de motores, condensadores, colocação de gás e gabinetes. 15 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 15.1 - Entregar os serviços dentro do prazo estabelecido pelo CISMEP. 15.2 - Assumir todas as despesas referentes aos seus funcionários. 7.3 - Atender plenamente todas as exigências constantes no Edital, principalmente quanto à qualidade dos serviços realizados. 15.4 - Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados; 15.5 - A Adjudicatária manterá os profissionais nos horários predeterminados pela CISMEP. 15.6 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seu empregado, dolosa ou culposamente, aos bens da união e de terceiros. 15.7 - Utilizar profissional habilitado e com conhecimentos dos serviços a serem executados. 15.8 - Apresentar ao Gestor do Contrato, quando do início das atividades, os funcionários devidamente identificados, com relação de: NOME, ENDEREÇO RESIDENCIAL, TELEFONE, etc. 15.9 - Substituir imediatamente, em caso de faltas, férias ou a pedido do CISMEP o funcionário posto a serviço da ADJUDICATÁRIA, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, ficando reservado ao CISMEP, o direito de autorizar ou não, a eventual substituição, devendo esta, ocorrer mediante prévia comunicação ao Fiscal do Contrato, de acordo com o interesse do serviço. 15.10 - A ADJUDICATÁRIA não poderá repassar os custos de qualquer um dos itens: uniforme e equipamentos a serem utilizados por seus funcionários. 15.11 - Responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 36 - 15.12 - Atender de imediato às solicitações quanto à substituição da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços. 15.13 - Manter, a disposição da instituição um representante legal, com autoridade e capacidade para discutir com o CISMEP o planejamento, a técnica, a forma e o controle dos serviços a serem executados, com os custos por conta da ADJUDICATÁRIA, não sendo permitida sua inclusão na planilha de custos e formação de preços sugerida. 15.14 - Instruir ao seu representante quanto à necessidade de acatar as orientações do CISMEP, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 15.15 - Registrar e controlar, juntamente com o representante do CISMEP, diariamente, a assiduidade e a pontualidade do funcionário, bem como as ocorrências havidas. 15.16 - Fornecer os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais do empregado utilizado na execução da presente contratação. 15.17 - Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, com anuência do CISMEP, com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. 15.18 - Manter disciplina no local dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, o funcionário considerado com conduta inconveniente pelo CISMEP. 15.19 - Manter o funcionário uniformizado provendo-o dos equipamentos de Proteção Individual – EPI's. 15.20 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seu empregado, das normas disciplinares determinadas pelo CISMEP. 15.21 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado, acidentado ou com mal súbito. 15.22 - Pagar, até o 5º (quinto) dia útil bancário ao mês subseqüente ao vencimento, os salários dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados. 15.23 - Ocorrendo reajuste para as categorias, decorrente de Convenção, Acordo e Dissídio Coletivos, o CISMEP admitirá o equilíbrio econômico financeiro, conforme disciplina a Lei Federal n° 8.666/1993. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 37 - 15.24 - Responsabilizar-se pela condução do trabalhador até o local onde será realizado o serviço solicitado pelo CISMEP. 15.25 - Obriga-se a ADJUDICATÁRIA a manter o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas ao seu empregado, rigorosamente em dia. 15.26 - Ressarcir ao CISMEP, os prejuízos causados pelo seu empregado ao patrimônio público e a terceiros, quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa destes; não sendo possível a substituição do bem danificado ou extraviado, o consórcio poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos. 15.27 - Descontar das parcelas mensais as faltas ao serviço do pessoal que executará os serviços, a serem apontadas pelo órgão fiscalizador, desde que a ADJUDICATÁRIA não tenha promovido as devidas substituições, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 15.28 - Fornecer uniforme que identifique à ADJUDICATÁRIA e que atenda aos padrões mínimos de apresentação, higiene e segurança. 15.29 - Observar rigorosamente a Convenção Coletiva de Trabalho das Categorias. 15.30 - É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto desta Licitação. 15.31 - Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. 15.32 - Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. 15.33 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CISMEP. 15.33.1 - A ADJUDICATÁRIA deverá elencar e trazer ferramentas apropriadas para hidráulica, obras civis (corte em alvenarias, assentamento de tijolos, picareta, pá, ferro de cova, réguas, prumos, chaves de fendas e outros) alicates para diversas utilidades, ferramentas para manutenção da parte elétrica em geral, e ferramentas para manutenção do sistema de ar condicionado central e de teto e parede. 15.34 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 38 - 15.35 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.36 - Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao CISMEP e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho. 15.37 - Programar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de acordo com o Plano de Manutenção, com o cronograma de manutenções e em comum acordo com a fiscalização do contrato. 15.38 - Qualquer intervenção que, para seu desenvolvimento, torne necessária a interrupção das atividades normais de qualquer setor do CISMEP, deverá ser prévia e oficialmente comunicada pela ADJUDICATÁRIA, para autorização pela Fiscalização, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 16 - DOS RELATÓRIOS MENSAIS 16.1 - Fornecer mensalmente um relatório técnico descrevendo de forma pormenorizada cada chamado, que identifique os bens reparados, os serviços que foram executados, materiais empregados (quantidades e valores) na execução dos serviços, a data e hora do início e término das atividades, profissionais que executaram a tarefa, devidamente atestado pela Fiscalização, para controle da ADJUDICATÁRIA. 16.2 - O Relatório Técnico Mensal deverá conter ainda, os seguintes elementos: 16.2.1 - Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia, desempenho dos equipamentos, etc.; 16.2.2 - Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados, com indicação das pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da fiscalização do contrato. 16.2.3 - Peças, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste. 16.2.4 - Cópias das fichas de histórico de equipamentos que sofreram manutenção corretiva no período. 16.2.5 - Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada. 16.2.6 - Parecer sobre o estado dos sistemas e equipamentos que os compõem. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 39 - 17 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO 17.1 - Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor previamente designado pelo CISMEP. 17.2 - Permitir acesso dos empregados da ADJUDICATÁRIA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário, desde que devidamente identificados por meio de crachás. 17.3 - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da ADJUDICATÁRIA. 17.4 - Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for necessário. 17.5 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 17.6 - Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues e instalados em desacordo com as obrigações assumidas pela ADJUDICATÁRIA. 17.6.1 - Quaisquer serviços executados que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitandose ainda à ADJUDICATÁRIA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados. 17.7 - IMPORTANTE: O CISMEP NÃO exercerá sobre os empregados da ADJUDICATÁRIA nenhum tipo de Gerência, cabendo ao responsável pela ADJUDICATÁRIA a distribuição dos serviços aos seus subordinados. 18 – A PLANILHA DE MATERIAIS E SERVIÇOS, SOBRE A QUAL RECAIRÁ O PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO, ESTIMADOS NOS PROCESSOS DE REFORMA, CONSTA DO ANEXO II. 18.1 - A empresa licitante deverá informar obrigatoriamente a marca de cada item e o percentual de desconto ofertado. 18.2 - A PROPOSTA DEVERÁ SER FORMULADA CONSIDERANDO A PLANILHA CONSTANTE DO ANEXO II, INCLUSIVE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (HORA HOMEM) DAS CATEGORIAS NELA CONSTANTE. 19 - DA VISITA TÉCNICA E REPRESENTANTE DO LICITANTE 19.1 - O licitante deverá nomear o Responsável Técnico, que obrigatoriamente deve ser engenheiro civil, devidamente documentado por carta de credenciamento Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 40 - para efetuar visita técnica nos locais de prestação dos serviços, quando será lavrado Termo de Vistoria. A vistoria deverá ocorrer nos dias úteis, no horário compreendido entre 10h às 17h, devendo ser previamente agendada no CISMEP, telefone (31)2571-3026 até 03 (três) dias úteis anteriores ao da entrega dos envelopes. 19.1.1 – O Termo de Vistoria ficará em posse do licitante e deverá ser apresentado no ENVELOPE nº 1. 19.2 – Não será obrigatória a visita técnica de todos locais onde serão realizados os serviços, no entanto a ADJUDICATÁRIA não poderá em hipótese alguma modificar os preços ou as condições de sua proposta, sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições locais existentes, ou ainda, de qualquer falha de obtenção de dados. 19.3 - As quantidades totais poderão ser alteradas para mais ou para menos, a critério do CISMEP, conforme necessidades detectadas, observando a legislação vigente. 19.4 - A qualidade e o prazo de vigência dos serviços deverão ser mantidos durante a vigência do Contrato, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA. 19.5 – Os serviços deverão ser executados observando as normas vigentes. 20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20.1 - Realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o CONTRATANTE, recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando a CONTRATADA, nesta hipótese, obrigada a refazê-los e a fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE. Entende-se por serviços de alto nível de qualidade aqueles que não apresentarem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT, bem como os que atenderem efetivamente aos fins a que se destinam; 20.2 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CISMEP, porém sem qualquer vínculo empregatício com este; 20.3 - Informar à Superintendência Administrativa do CISMEP, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas instalações para adoção das providências que se fizerem necessárias; 20.4 - Tomar as precauções necessárias para que a execução dos serviços previstos seja feita de maneira segura em relação aos empregados e demais usuários dos edifícios; Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 41 - 20.5 - Manter com a Superintendência Administrativa do CISMEP, através do preposto, contato quinzenal e, quando necessário, objetivando o planejamento dos serviços, buscar a solução de problemas e outros assuntos relacionados ao contrato; 20.6 - Não deixar materiais e ferramentas de trabalho expostos quando não estiverem sendo utilizados, retirando-os após o término dos respectivos serviços, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade da guarda desses bens, devendo arcar com os prejuízos que possam ocorrer; 20.7 - Manter sistema de comunicação externa com o CONTRATANTE, por meio de celular ou central telefônica. 20.8 - Substituir, imediatamente, o empregado que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE e, ainda, substituir os empregados faltosos ou que não cumpram o horário de trabalho estabelecido; 20.9 - Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados por crachás, com fotos; 20.10 - Cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, demais instruções normativas, normas regulamentares, portarias e notas técnicas emitidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho e, em especial, a Portaria 3214 MTB, de 08 de junho de 1978, e as Normas Regulamentares de Segurança e Saúde do Trabalho, aplicáveis aos serviços; 20.11 - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com o CISMEP, sendo, ainda, de sua responsabilidade, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho; 20.12 - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pelo CONTRATANTE, ainda que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do contrato; 20.13 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida; 20.14 - Providenciar a imediata substituição dos empregados que se encontrarem em período de férias, licença ou por qualquer afastamento de suas funções; Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 42 - 20.15 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CISMEP, em tempo hábil, qualquer alteração, devendo, ainda, reapresentar os documentos de habilitação sempre que a vigência dos mesmos expirar; 20.16 - Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, junto à nota fiscal, os documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais relativos aos mesmos, referentes ao mês anterior, assim como, todos os documentos fiscais e certidões previstos em contrato; 20.17 - Responsabilizar-se pelos EPI’s e EPC’s necessários, conforme necessidade e obrigatoriedade dos serviços. Os equipamentos deverão ser utilizados somente quando em serviço nas dependências do CONTRANTE, devendo a CONTRATADA fiscalizar o seu uso adequado por parte de seus empregados e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança. Para tanto a CONTRATADA deverá instruir seus empregados quanto às normas e procedimentos de prevenção a acidentes de trabalho e utilização de equipamentos de segurança do trabalhador; 20.18 - Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs e substituí-los, imediatamente, quando danificados ou extraviados; 20.19 - Obrigar-se ao cumprimento integral do contrato, que não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão; 20.20 - Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes; 20.21 - Substituir, nas dependências do Consórcio, e por solicitação deste, o empregado que se mostrar inconveniente ou inadequado à execução dos serviços; 20.22 - Controlar o cumprimento do horário de prestação de serviços e zelar pela boa apresentação dos seus empregados. 21 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 21.1 - Fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, por meio da Superintendência Administrativa, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA, pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Termo de Referência, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou irregularidades constatadas; 21.2 - Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente ocorrido com seus empregados; Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 43 - 21.3 - Efetuar o pagamento mensal, em até 30 (trinta) dias corridos, após recebimento de toda documentação exigida em contrato; 21.4 - Notificar a CONTRATADA, por intermédio da Superintendência Administrativa, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços. 21.5 - Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais; 21.6 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária; 21.7 - Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA livre acesso aos equipamentos objeto do Contrato, para a execução das manutenções preventivas e corretivas, no horário de expediente do setor onde se encontra o equipamento instalado; 21.8 - Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho; 21.9 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços. 22 - DA FORMA DE PAGAMENTO 22.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo CISMEP, por processo legal, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos. 22.2 – Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação documento, desde que devidamente sanado o vício. 22.3 - A nota fiscal deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. 22.4 - O pagamento devido pelo CISMEP será efetuado por meio de depósito em conta corrente bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 44 - 22.5 - O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira. 22.6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará ao CISMEP plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 22.7 - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante efetiva prestação dos serviços atestados por parte da Superintendência Administrativa do CISMEP. 23 - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA 23.1 - O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias 1.01.00.10.302.003.2.0002.3.3.90.39, 1.02.00.10.302.003.2.0006.3.3.90.39, 1.01.00.10.122.003.2.0001.3.3.90.39, 1.02.00.10.122.003.2.0005.3.3.90.39, 1.01.00.10.302.003.2.0003.3.90.39 e 1.02.00.10.302.003.2.0007.3.3.90.39, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas competentes. 24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis: 24.1.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato; 24.1.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da entrega do objeto, com a possível rescisão contratual; 24.1.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA injustificadamente, desistir da contratação ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CISMEP, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 45 - 24.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do valor do pagamento devido pelo CISMEP. 24.3 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá o direito ao contraditório e à ampla defesa. 24.4 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Consórcio à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Consórcio. 24.5 - As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Consórcio por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 46 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2011 ANEXO II - MATERIAIS E SERVIÇOS ESTIMADOS NOS PROCESSOS DE REFORMA CISMEP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA ITEM 01.00.00 01.01.00 01.01.07 01.01.09 01.01.11 01.01.12 01.02.00 01.02.06 01.02.07 01.02.08 01.02.11 01.02.12 01.02.13 01.02.14 01.02.15 01.02.20 01.02.21 01.02.22 01.02.25 01.02.26 01.03.00 01.03.01 01.03.02 01.04.00 01.04.01 01.04.02 01.04.03 01.04.04 01.04.06 01.04.07 01.04.09 DESCRIÇÃO DO ITEM INSTALAÇAO DA OBRA ESCRITORIO DE OBRA ESCRITORIO DA FISCALIZAÇAO TIPO I ESCRITORIO DE FISCALIZAÇAO TIPO II ESCRITORIO DE EMPREITEIRA TIPO I ESCRITORIO DA EMPREITEIRA TIPO II BARRACAO DE OBRA VESTIARIO TIPO I VESTIARIO TIPO II VESTIARIO TIPO III AREA COBERTA EM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO 4MM DEPOSITO E FERRAMENTARIA TIPO I DEPOSITO E FERRAMENTARIA TIPO II DEPOSITO E FERRAMENTARIA TIPO III DEPOSITO DE MATERIAIS ENSACADOS INSTALAÇAO SANITARIA TIPO I INSTALAÇAO SANITARIA TIPO II INSTALAÇAO SANITARIA TIPO III REFEITORIO TIPO I REFEITORIO TIPO II PLACA DE OBRA AFIXADA COM PEÇAS DE MADEIRA 8X12CM 3,00 M X 2,00 M - PADRAO SUDECAP PLACA DE OBRA PADRAO SUDECAP TAPUME PADRAO SUDECAP (TIPO I, II E III) COMPENSADO 10MM FIXAÇAO ENTERRADA COM INFORME PBH COMPENSADO 10MM FIXAÇAO ENTERRADA SEM INFORME PBH COMPENSADO 10MM COM BASE DE CONCRETO C/INFORME PBH COMPENSADO 10MM COM BASE DE CONCRETO S/INFORME PBH DE TELA GALVANIZADA #2" FIO 14 C/FIXAÇAO ENTERRADA DE TELA GALVANIZADA #2" FIO 14 C/BASE DE CONCRETO TELA-TAPUME DE POLIPROPILENO H= 1,20 M UND. QUANT. PREÇO UNITÁRIO CUSTO PREÇO UNITÁRIO VENDA BDI 29,70% UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 3.845,63 4.695,43 3.845,63 4.695,43 4.987,78 6.089,97 4.987,78 6.089,97 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 3.093,64 6.167,26 8.129,99 4.012,45 7.998,94 10.544,60 M2 UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 32,62 2.163,68 3.281,21 4.387,83 1.930,75 3.467,27 4.278,77 6.074,19 2.332,12 2.965,16 42,31 2.806,29 4.255,73 5.691,02 2.504,18 4.497,05 5.549,56 7.878,22 3.024,76 3.845,81 UN M2 1,00 1,00 782,69 133,55 1.015,15 173,21 M 1,00 73,34 95,12 M 1,00 46,07 59,75 M 1,00 76,26 98,91 M 1,00 48,99 63,54 M 1,00 28,23 36,61 M M 1,00 1,00 29,73 4,07 38,56 5,28 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 47 - 01.04.10 01.04.20 01.05.00 01.05.05 01.06.00 01.06.01 01.06.05 01.07.00 01.07.02 01.08.00 01.08.01 01.08.03 01.08.05 01.08.06 01.08.07 01.08.08 01.08.09 01.08.20 01.08.21 01.17.00 01.17.01 01.21.01 02.00.00 02.01.00 02.01.01 02.01.03 02.01.05 02.01.07 02.02.00 02.02.01 02.02.05 02.02.10 02.03.00 02.03.01 02.03.03 02.03.05 02.03.07 02.04.00 02.04.01 02.04.02 02.04.10 02.06.00 02.06.01 02.06.02 02.06.03 PROTEÇAO COM FITA ZEBRADA AMARELA L=7CM E PEÇA 7X7 REMANEJAMENTO DE TAPUME CERCA PADRAO SUDECAP TIPO 1-PECA 8X8 CADA 2,00M E 5 FIOS ARAME FARPADO INSTALAÇAO PROVISORIA - CONCESSIONARIA PADRAO CEMIG - TRIFASICO ATE 30 KVA PADRAO COPASA - CAIXA E HIDROMETRO D= 3/4" FOSSA E SUMIDOURO FOSSA SEPTICA E SUMIDOURO DN=1,20M H=4,00M REDE INTERNA E PROVISORIA DE AGUA E ESGOTO TUBO PVC D= 100 MM TUBO PVC D= 200 MM TUBO CERAMICO D= 100 MM TUBO CERAMICO D= 150 MM TUBO CERAMICO D= 200 MM TUBO CERAMICO D= 250 MM TUBO CERAMICO D= 300 MM TUBO PVC AGUA SOLDA E CONEXOES D=20MM (1/2") TUBO PVC AGUA SOLDA E CONEXOES D=25MM (3/4") LOCAÇAO DE OBRA GABARITO AUTOMÓVEIL INCLUSIVE 320 LITROS COMBÚSTIVEL SUB-TOTAL DO ITEM 01 DEMOLIÇOES E REMOÇOES REMOÇAO DE TELHA INCLUSIVE EMPILHAMENTO METALICA OU PVC TIPO CALHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA DE FIBROCIMENTO CERAMICA COLONIAL OU FRANCESA REMOÇAO DE CALHA, RUFO E CONDUTOR,INCL.AFASTAMENTO DE CALHA GALVANIZADA OU PVC DE RUFO DE CHAPA GALVANIZADA DE CONDUTOR DE CHAPA GALVANIZADA OU PVC REMOÇAO DE ENGRADAMENTO DE TELHADO INCL.EMPILHAM. DE TELHA METALICA OU PVC DE TELHA TIPO CALHA DE FIBROCIMENTO DE TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO DE TELHA CERAMICA, COLONIAL OU FRANCESA REMOÇAO DE FORRO INCLUSIVE EMPILHAMENTO DE PLACAS INCLUSIVE BARROTEAMENTO DE PLACAS EXCLUSIVE BARROTEAMENTO DE GESSO REMOÇAO DE ESQUADRIA DE MADEIRA INCL. EMPILHAMENTO DE PORTA OU JANELA INCLUSIVE MARCO E ALIZAR DE FOLHA DE PORTA OU JANELA DE MARCO E ALIZAR M M 1,00 1,00 4,20 4,71 5,45 6,11 M 1,00 10,78 13,98 UN UN 1,00 1,00 429,92 194,55 557,61 252,33 UN 1,00 2.423,04 3.142,68 M M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 9,60 38,60 11,16 15,65 23,64 38,58 50,76 2,59 3,02 12,45 50,06 14,47 20,30 30,66 50,04 65,84 3,36 3,92 M MÊS 1,00 1,00 12,25 2.828,00 15,89 3.667,92 94.305,62 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 2,66 6,39 5,32 6,39 3,45 8,29 6,90 8,29 M M M 1,00 1,00 1,00 3,19 2,13 2,13 4,14 2,76 2,76 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 3,58 1,78 3,58 5,02 4,64 2,31 4,64 6,51 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 8,86 4,43 6,65 11,49 5,75 8,63 M2 M2 UN 1,00 1,00 1,00 6,30 3,15 5,37 8,17 4,09 6,96 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 48 - 02.06.04 02.06.05 02.07.00 02.07.01 02.09.00 02.09.01 02.09.03 02.09.05 02.09.06 02.09.07 02.10.00 02.10.01 02.10.03 02.10.05 02.10.07 02.10.08 02.10.09 02.11.00 02.11.01 02.11.02 02.11.03 02.11.05 02.11.07 02.13.00 02.13.01 02.13.02 02.14.00 02.14.01 02.15.00 02.15.01 02.15.02 02.16.00 02.16.01 02.16.04 02.19.00 02.19.01 02.19.03 02.19.05 02.19.06 02.20.00 02.20.01 02.21.00 02.21.01 02.21.02 02.21.03 DE MARCO DE ALISAR REMOÇAO DE ESQUADRIA METALICA DE PORTA OU JANELA DEMOLIÇAO DE REVESTIMENTO INCLUSIVE AFASTAMENTO DE REBOCO CERAMICO, AZULEJO OU LADRILHO HIDRAULICO DE PEDRA (MARMORE, GRANITO, ARDOSIA, SAO TOME,ETC) DE FORMICA DE PEDRA ALMOFADADA DEMOLIÇAO DE PISO INCLUSIVE AFASTAMENTO CIMENTADO OU CONTRAPISO DE ARGAMASSA CERAMICO OU LADRILHO HIDRAULICO DE PEDRA (MARMORE, GRANITO, ARDOSIA, SAO TOME,ETC) VINILICO DE MARMORITE DE TACO DE MADEIRA DEMOLIÇAO DE PASSEIO E PAVIMENTO PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO MANUALMENTE PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO C/ EQUIP. PNEUMATICO CALÇADA PORTUGUESA MANUAL DE ALVENARIA POLIEDRICA DE REVESTIMENTO ASFALTICO COM EQUIP. PNEUMATICO DEMOLIÇAO DE CONCRETO INCLUSIVE AFASTAMENTO SIMPLES - MANUAL ARMADO - MANUAL DEMOLIÇAO, DE ALVENARIA INCLUSIVE AFASTAMENTO DE ALVENARIA DE TIJOLOS E BLOCOS REMOÇAO DE MEIO-FIO PREMOLDADO DE CONCRETO DE PEDRA (GNAISSE, BASALTO ETC.) DEMOLIÇAO, REMOÇAO E CARGA MECANICA DE CONSTRUÇOES DE ALVENARIA DE GABIAO DEMOLIÇAO DE DIVISORIA INCLUSIVE AFASTAMENTO DE PEDRA (MARMORE, ARDORSIA OU MARMORITE) DE MADEIRA DE ELEMEMTOS VAZADOS (COBOGO, ETC) DE LAMINADO REMOÇAO DE QUADROS NEGRO REMOÇAO DE PEÇAS DIVERSAS LOUÇAS FERRAGENS (DOBRADIÇAS, FECHADURAS, MAÇANETAS) METAIS COMUNS(CONDUITE,SIFAO, REGISTRO, TORNEIRA) UN CJ 1,00 1,00 3,79 1,58 4,92 2,05 M2 1,00 7,88 10,22 M2 M2 1,00 1,00 7,49 9,57 9,71 12,41 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 10,64 3,15 22,16 13,80 4,09 28,74 M2 M2 1,00 1,00 8,77 7,45 11,37 9,66 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 13,79 3,74 8,77 14,48 17,89 4,85 11,37 18,78 M2 1,00 12,77 16,56 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 7,91 2,98 3,74 10,26 3,87 4,85 M2 1,00 7,91 10,26 M3 M3 1,00 1,00 131,52 180,88 170,58 234,60 M3 1,00 59,60 77,30 M M 1,00 1,00 4,68 14,04 6,07 18,21 M2 M3 1,00 1,00 3,95 10,20 5,12 13,23 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 22,16 8,18 4,18 0,55 28,74 10,61 5,42 0,71 M2 1,00 10,64 13,80 UN 1,00 33,24 43,11 UN 1,00 6,77 8,78 UN 1,00 7,24 9,39 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 49 - 02.21.04 02.21.05 02.21.06 02.21.20 02.21.21 02.21.22 02.22.00 02.22.01 02.23.00 02.23.01 02.23.03 02.26.00 02.26.01 02.26.02 02.27.00 02.27.01 02.27.02 02.28.00 02.28.01 02.28.02 02.28.03 02.28.04 02.30.00 02.30.01 03.00.00 03.01.00 03.01.01 03.01.02 03.01.03 03.01.05 03.01.07 03.03.00 03.03.01 03.03.02 03.05.00 03.05.01 03.05.02 03.07.00 03.07.01 03.07.02 03.12.00 METAIS ESPECIAIS(VALVULA DE DESCARGA, CAIXA SILEN) REMOÇAO DE LUMINARIA FLUORESCENTE REMOÇAO DE LUMNARIA INCANDESCENTE REMOÇAO DE PADRAO CEMIG REMOÇAO DE PADRAO COPASA REMOÇAO DE INTERFONE REMOÇAO DE BANCADA DE PEDRA(MARMORE,GRANITO,ARDOSIA,MARMORITE, ETC) REMOÇAO DE CERCA E ALAMBRADO CERCA DE ARAME ALAMBRADO TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CARRINHO DE MAO DMT <= 50,0 M 50,0 M < DMT <= 100,0 M CARGA DE MATERIAL DEMOLIDO SOBRE CAMINHAO MANUAL MECANICA TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAMINHAO DMT <= 1 KM 1 KM < DMT <= 2 KM 2 KM < DMT <= 5 KM DMT > 5 KM LIMPEZA DO PAVIMENTO CAPINA E VARRIÇAO DE PAVIMENTO EM ALVEN.POLIEDRICA SUB-TOTAL DO ITEM 02 TRABALHOS EM TERRA DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO E LIMPEZA DO TERRENO CAPINA MANUAL DE TERRENO DESMATAMENTO,DESTOC.E LIMPEZA,INCL.TRANSP. ATE 50M DESMATAMENTO,DESTOCAMENTO E LIMPEZA,EXCL.TRANSPORT ROÇAMENTO COM ROÇADEIRA MECANICA DESTOCAMENTO, DESPRAGUEJAMENTO MANUAL DE VEGETAÇAO ESCAVAÇAO MECANICA INCLUSIVE TRANSPORTE ATE 50 M EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA EM MATERIAL DE 2ª CATEGORIA ESCAVAÇAO E CARGA MECANIZADA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA EM MATERIAL DE 2ª CATEGORIA ESCAVAÇAO E CARGA EM MATERIAL DE 3ª CATEGORIA COM UTILIZAÇAO DE EXPLOSIVOS COM UTILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO A AR COMPRIMIDO CARGA DE MATERIAL DE QQUER NATUREZA SOBRE UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 7,32 1,79 0,47 44,32 33,24 3,86 9,49 2,32 0,61 57,48 43,11 5,01 M2 1,00 22,16 28,74 M M2 1,00 1,00 5,46 7,88 7,08 10,22 M3 M3 1,00 1,00 14,04 18,72 18,21 24,28 M3 M3 1,00 1,00 11,01 1,33 14,28 1,73 M3 M3 M3KM M3KM 1,00 1,00 1,00 1,00 1,73 3,13 1,42 0,82 2,24 4,06 1,84 1,06 M2 1,00 1,56 2,02 1.184,89 M2 1,00 2,06 2,67 M2 1,00 0,40 0,52 M2 M2 1,00 1,00 0,36 0,24 0,47 0,31 M2 1,00 0,94 1,22 M3 M3 1,00 1,00 2,85 4,11 3,70 5,33 M3 M3 1,00 1,00 3,43 4,67 4,45 6,06 M3 1,00 26,42 34,27 M3 1,00 72,65 94,23 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 50 - 03.12.01 03.12.03 03.13.00 03.13.01 03.13.02 03.13.03 03.13.04 03.15.00 03.15.01 03.15.02 03.15.03 03.17.00 03.17.01 03.17.02 03.17.03 03.18.00 03.18.01 03.18.02 03.18.03 03.18.04 03.19.00 03.19.01 03.19.02 03.19.03 03.19.04 03.20.00 03.20.01 03.21.00 03.21.01 03.21.02 03.22.00 03.22.01 03.22.02 03.23.00 03.23.01 03.23.03 03.23.05 03.24.00 03.24.01 03.24.02 03.25.00 03.25.01 CAMINHAO MANUAL MECANICA TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT <= 1 KM 1 KM < DMT <= 2 KM 2 KM < DMT <= 5 KM DMT > 5 KM ATERRO COMPACTADO COM ROLO VIBRATORIO COM PLACA VIBRATORIA MANUAL, COM SOQUETE ESCAVAÇAO MANUAL DE VALAS H <= 1,5 M 1,5 M < H <= 3,0 M 3,0 M < H <= 5,0 M ESCAVAÇAO MECANICA DE VALAS COM DESCARGA LATERAL H <= 1.5 M 1.5 M < H <= 3.0 M 3.0 M < H <= 5.0 M H > 5,0 M ESCAVAÇAO MECANICA DE VALAS COM DESC. S/ CAMINHOES H <= 1.5 M 1.5 M < H <= 3.0M 3.0 M < H <= 5.0M H > 5,0 M ESCAVAÇAO EM SOLO MOLE MECANICA COM DESCARGA DIRETA SOBRE CAMINHAO ESCAVAÇAO E CARGA DE VALA EM MATERIAL 3ª CATEGORIA COM UTILIZAÇAO DE EXPLOSIVO COM UTILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO A AR COMPRIMIDO REATERRO DE VALA MANUAL COMPACTADO COM EQUIP. PLACA VIBRATORIA OU SIMILAR REGULARIZAÇAO E COMPACTAÇAO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE COM PLACA VIBRATORIA COM ROLO VIBRATORIO TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CARRINHO DE MAO DMT <= 50,00 M 50,00 < DMT <= 100,00 M TRANSPORTE DE MAT.DE QUALQUER NATUREZA EM CAÇAMBA CAÇAMBA SUB-TOTAL DO ITEM 03 M3 M3 1,00 1,00 11,01 1,30 14,28 1,69 M3 M3 M3KM M3KM 1,00 1,00 1,00 1,00 1,73 3,13 1,42 0,82 2,24 4,06 1,84 1,06 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 2,30 12,82 28,08 2,98 16,63 36,42 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 28,08 37,44 46,80 36,42 48,56 60,70 M3 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 1,00 2,95 3,75 4,37 4,68 3,83 4,86 5,67 6,07 M3 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 1,00 3,67 4,58 5,47 5,78 4,76 5,94 7,09 7,50 M3 1,00 4,30 5,58 M3 1,00 107,45 139,36 M3 1,00 149,06 193,33 M3 1,00 28,08 36,42 M3 1,00 12,82 16,63 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 3,09 2,66 1,19 4,01 3,45 1,54 M3 M3 1,00 1,00 14,04 18,72 18,21 24,28 VG 1,00 140,00 181,58 1.050,22 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 51 - 04.00.00 04.01.00 04.01.01 04.01.03 04.01.05 04.03.00 04.03.01 04.03.02 04.03.03 04.03.04 04.03.11 04.03.12 04.03.13 04.03.14 04.03.21 04.03.22 04.03.23 04.03.24 04.04.00 04.04.01 04.04.02 04.04.03 04.04.04 04.04.05 04.04.06 04.04.07 04.05.00 04.05.01 04.05.05 04.05.06 04.05.07 04.05.08 04.06.00 04.06.01 04.06.02 04.06.03 04.06.04 04.06.05 04.06.06 04.07.00 04.07.01 04.07.05 04.07.06 04.07.07 FUNDAÇOES TUBULAO A CEU ABERTO ESCAVAÇAO MANUAL DE TUBULAO A CEU ABERTO ESCAVAÇAO E CONCRETO 1:4:8 COM 30% PEDRA DE MAO ESCAVAÇAO E CONCRETO 1:3:6 COM 30% PEDRA DE MAO ESTACA BROCA PERFURADA A TRADO MANUAL PERFURAÇAO DE ESTACA TRADO D= 15 CM PERFURAÇAO DE ESTACA TRADO D= 20 CM PERFURAÇAO DE ESTACA TRADO D= 25 CM PERFURAÇAO DE ESTACA TRADO D= 30 CM PERFURAÇAO E CONCRETO 1:3:6 D= 15 CM PERFURAÇAO E CONCRETO 1:3:6 D= 20 CM PERFURAÇAO E CONCRETO 1:3:6 D= 25 CM PERFURAÇAO E CONCRETO 1:3:6 D= 30 CM PERFURAÇAO E BRITA 2 CALCAREA D= 15 CM PERFURAÇAO E BRITA 2 CALCAREA D= 20 CM PERFURAÇAO E BRITA 2 CALCAREA D= 25 CM PERFURAÇAO E BRITA 2 CALCAREA D= 30 CM ESTACA BROCA PERFURADA A TRADO MECANIZADO MOBILIZAÇAO E DESMOBILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO PERFURAÇAO D= 30 CM PERFURAÇAO D= 35 CM PERFURAÇAO D= 40 CM PERFURAÇAO D= 45 CM PERFURAÇAO D= 50 CM PERFURAÇAO D= 60 CM ESTACA STRAUSS - ESCAVAÇAO, ARMAÇAO E CONCRETAGEM MOBILIZAÇAO E DESMOBILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO D= 250 MM D= 320 MM D= 420 MM D= 520 MM ESTACA HELICE CONTINUA MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO D=30 CM INCLUSIVE TX BOMB. EXCLUSIVE CONC./ARMACAO D=40 CM INCLUSIVE TX BOMB. EXCLUSIVE CONC./ARMACAO D=50 CM INCLUSIVE TX BOMB. EXCLUSIVE CONC./ARMACAO D=60 CM INCLUSIVE TX BOMB. EXCLUSIVE CONC./ARMACAO D=70 CM INCLUSIVE TX BOMB. EXCLUSIVE CONC./ARMACAO ESTACA TRILHO, CRAVADA (METALICA) MOBILIZAÇAO E DESMOBILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO TRILHO TR-25 SIMPLES TRILHO TR-32 SIMPLES TRILHO TR-37 SIMPLES M3 1,00 110,80 143,71 M3 1,00 348,59 452,12 M3 1,00 357,85 464,13 M M M M M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 11,23 14,04 18,72 23,40 18,51 25,17 35,18 46,38 13,45 18,12 25,03 32,21 14,57 18,21 24,28 30,35 24,01 32,65 45,63 60,15 17,44 23,50 32,46 41,78 VB M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1.000,00 16,00 17,00 18,00 20,00 22,00 26,00 1.297,00 20,75 22,05 23,35 25,94 28,53 33,72 VB M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3.000,00 62,48 73,02 101,28 135,29 3.891,00 81,04 94,71 131,36 175,47 VB 1,00 22.000,00 28.534,00 M 1,00 35,69 46,29 M 1,00 49,21 63,83 M 1,00 65,15 84,50 M 1,00 80,77 104,76 M 1,00 97,83 126,89 VB M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 8.500,00 152,21 153,15 166,01 11.024,50 197,42 198,64 215,31 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 52 - 04.07.08 04.07.15 04.07.16 04.07.17 04.07.18 04.08.00 04.08.01 04.08.05 04.08.06 04.08.08 04.08.10 04.08.12 04.08.14 04.08.16 04.08.20 04.08.22 04.08.24 04.08.26 04.08.28 04.08.30 04.08.32 04.08.40 04.08.42 04.08.44 04.10.00 04.11.00 04.11.01 04.11.05 04.11.06 04.11.07 04.11.09 04.12.00 04.12.01 04.13.00 04.13.04 04.13.14 04.15.00 04.15.01 04.15.03 04.15.05 04.15.07 04.17.00 04.17.02 04.17.04 04.17.06 04.19.00 TRILHO TR-45 SIMPLES TRILHO TR-25 DUPLO TRILHO TR-32 DUPLO TRILHO TR-37 DUPLO TRILHO TR-45 DUPLO ESTACA PRE-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO, CRAVADA MOBILIZAÇAO E DESMOBILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO CILINDRICA D= 18 CM, 35 T CILINDRICA D= 23 CM, 55 T CILINDRICA D= 26 CM, 70 T CILINDRICA D= 33 CM, 90 T CILINDRICA D= 38 CM, 105 T CILINDRICA D= 42 CM, 125 T CILINDRICA D= 50 CM, 160 T QUADRADA 15 X 15 CM, 25 T QUADRADA 17 X 17 CM, 35 T QUADRADA 20 X 20 CM, 50 T QUADRADA 21,5 X 21,5 CM, 60 T QUADRADA 23 X 23 CM, 70 T QUADRADA 25,5 X 25,5 CM, 85 T QUADRADA 28 X 28 CM, 105 T HEXAGONAL D= 17 CM, 25 T HEXAGONAL D= 20 CM, 35 T HEXAGONAL D= 24 CM, 45 T ESTACA RAIZ ESTACA FRANKI - CRAVAÇAO, ARMAÇAO E CONCRETAGEM MOBILIZAÇAO E DESMOBILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO D= 350 MM, 55 T D= 400 MM, 70 T D= 450 MM, 90 T D= 600 MM, 170 T FORNEC. CONCRETO USINADO CONV. LANC. EM FUNDACAO FCK >=20.0 MPA SLUMP 22+-2 FORMA, ESCORAMENTO E DESFORMA EM FUNDAÇAO DE TABUA DE MADEIRA DE LEI DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA MINIMA >= 12MM ARMAÇAO INCL. CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM FUNDAÇAO AÇO CA-50 D <= 12,5 MM AÇO CA-50 D > 12,5 MM AÇO CA-60 AÇO CA-50/60 CONCRETO CIMENTO/CASCALHO LANÇADO EM FUNDAÇAO 1:6 1:8 1:10 CONCRETO CICLOPICO LANÇADO EM FUNDAÇAO E M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 175,17 320,95 322,35 348,57 367,99 227,20 416,27 418,09 452,10 477,28 VB M M M M M M M M M M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 10.666,67 102,83 123,62 151,89 165,57 184,93 198,92 261,63 83,58 89,08 95,68 109,43 123,55 141,70 174,17 85,45 93,92 107,56 13.834,67 133,37 160,34 197,00 214,74 239,85 258,00 339,33 108,40 115,54 124,10 141,93 160,24 183,78 225,90 110,83 121,81 139,51 VB M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 20.000,00 215,52 274,90 355,76 427,16 25.940,00 279,53 356,55 461,42 554,03 M3 1,00 450,00 583,65 M2 1,00 36,76 47,68 M2 1,00 37,83 49,07 KG KG KG KG 1,00 1,00 1,00 1,00 5,75 5,62 5,64 5,73 7,46 7,29 7,32 7,43 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 277,70 246,05 235,55 360,18 319,13 305,51 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 53 - 04.19.01 04.19.03 04.19.05 04.19.11 04.19.13 04.19.15 04.21.00 04.21.01 04.21.03 04.21.05 04.21.09 04.21.10 04.21.13 04.21.15 04.21.18 04.21.20 04.21.25 04.23.00 04.23.07 04.23.09 04.23.10 04.23.13 04.23.15 04.23.18 04.23.20 04.23.25 04.23.30 04.27.00 04.27.13 04.27.15 04.27.18 04.27.20 04.27.25 04.27.30 04.30.00 04.30.11 04.30.13 05.00.00 05.01.00 05.01.01 05.01.02 05.02.00 05.02.02 05.03.00 05.03.01 ARRIMO 1:4:8 COM 25% DE PEDRA DE MAO 1:4:8 COM 30% DE PEDRA DE MAO 1:4:8 COM 40% DE PEDRA DE MAO 1:3:6 COM 25% DE PEDRA DE MAO 1:3:6 COM 30% DE PEDRA DE MAO 1:3:6 COM 40% DE PEDRA DE MAO CONCRETO CONVENCIONAL B1,B2 LANÇADO EM FUNDAÇAO 1:4:8 BRITA CALCAREA 1:3:6 BRITA CALCAREA 1:3:5 BRITA CALCAREA FCK >= 9.0 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 10.0 MPA, BRITA CALCAREA FCK >= 13.5 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 15.0 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 18.0 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 20.0 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 25.0 MPa, BRITA CALCAREA CONCRETO USINADO B1,B2 LANÇADO EM FUNDAÇAO FCK >= 7.5 MPA, BRITA CALCAREA FCK >= 9.0 MPA, BRITA CALCAREA FCK >= 10.0 MPA, BRITA CALCAREA FCK >= 13.5 MPA, BRITA CALCAREA FCK >= 15.0 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 18,0 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 20.0 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 25.0 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 30.0 MPa, BRITA CALCAREA CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM FUNDAÇAO FCK >= 13,5 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 15,0 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 18,0 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 20,0 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 25,0 MPa, BRITA CALCAREA FCK >= 30,0 MPa, BRITA CALCAREA BALDRAME DE ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO(SAPATA) E= 20 CM PREENCHIDO COM CONCRETO 1:4:8 (5MPA) E= 20 CM PREENCHIDO COM CONCRETO 1:3:6 (10MPA) SUB-TOTAL DO ITEM 04 GALERIA CELULAR E/OU CONTENÇOES ENROCAMENTO COM PEDRA DE MAO JOGADA ARRUMADA TUBO DE CONCRETO POROSO D= 0,20 M CONCRETO DE REGULARIZAÇAO TRAÇO 1:3:6,FORNEC. E LANÇAMENTO SOBRE ENROCAMENTO M3 M3 M3 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 247,33 240,58 226,15 257,26 249,85 234,10 320,79 312,03 293,32 333,67 324,06 303,63 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 282,92 296,16 303,62 312,05 315,65 327,92 336,06 343,85 350,45 365,72 366,95 384,12 393,80 404,73 409,40 425,31 435,87 445,97 454,53 474,34 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 256,44 259,67 264,11 267,94 279,41 281,45 283,49 285,53 298,79 332,60 336,79 342,55 347,52 362,39 365,04 367,69 370,33 387,53 M3 M3 M3 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 260,43 267,16 269,20 272,26 277,36 290,62 337,78 346,51 349,15 353,12 359,74 376,93 M3 M3 1,00 1,00 416,15 424,25 539,75 550,25 108.440,77 T M3 1,00 1,00 60,39 127,36 78,33 165,19 M 1,00 27,71 35,94 M3 1,00 318,32 412,86 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 54 - 05.04.00 05.04.01 05.05.00 05.05.01 05.06.00 05.06.01 05.06.02 05.07.00 05.07.13 05.07.15 05.07.18 05.07.20 05.07.25 05.07.33 05.07.35 05.07.38 05.07.40 05.07.45 05.09.00 05.09.01 05.09.02 05.09.03 05.11.00 05.11.01 05.11.03 05.12.00 05.12.01 05.12.02 05.12.03 05.13.00 05.13.01 05.13.02 05.13.10 05.16.00 05.16.01 05.17.00 05.17.01 05.17.02 05.17.03 05.17.04 05.17.05 05.17.06 05.17.07 05.17.08 05.17.09 05.17.10 05.17.11 05.17.12 FORMA INCLUSIVE DESFORMA FORMA DE COMPENSADO RESINADO ARMAÇAO INCLUSIVE CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO AÇO CA-50 OU CA-60 JUNTA ELASTICA JUNTA ELASTICA 0-22, FUNGENBAND OU SIMILAR JUNTA ELASTICA 0-12, FUNGENBAND OU SIMILAR CONCRETO ESTRUTURAL, FORN. APLICAÇAO E ADENSAMENTO FCK >= 13,5 MPa FCK >= 15,0 MPa FCK >= 18,0 MPa FCK >= 20,0 MPa FCK >= 25,0 MPa FCK >= 13,5 MPA, USINADO FCK >= 15,0 MPA, USINADO FCK >= 18,0 MPA, USINADO FCK >= 20,0 MPA, USINADO FCK >= 25,0 MPA, USINADO FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE MATERIAL DRENANTE CASCALHO (COM ADENSAMENTO HIDRAULICO) BRITA AREIA (COM ADENSAMENTO HIDRAULICO) MANTA DRENANTE GEOTEXTIL MANTA GEOTEXTIL - 180 G/M2 - RES.TRACAO >= 9 KN/M MANTA GEOTEXTIL - 300 G/M2 - RES.TRACAO >= 16 KN/M DRENO BARBACAN D= 50 MM D= 75 MM D= 100 MM DRENOS DE GALERIA DRENO DE ALIVIO DRENO DE SERVIÇO LIGAÇAO DE DRENO EM LATERAL DE GALERIA POÇO DE BOMBEAMENTO TUBO CA-1 D= 400 MM ALA DE GALERIA CELULAR B= 1.20M B= 1.30M B= 1.40M B= 1.50M B= 1.60M B= 1.70M B= 1.80M B= 1.90M B= 2.00M B= 2.10M B= 2.20M B= 2.30M M2 1,00 38,00 49,29 KG 1,00 5,73 7,43 M M 1,00 1,00 62,27 38,59 80,76 50,05 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 327,92 336,06 343,85 350,45 365,72 267,94 279,41 281,45 283,49 285,53 425,31 435,87 445,97 454,53 474,34 347,52 362,39 365,04 367,69 370,33 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 62,76 90,08 62,76 81,40 116,83 81,40 M2 1,00 2,90 3,76 M2 1,00 4,43 5,75 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 3,85 4,95 5,17 4,99 6,42 6,71 UN M UN 1,00 1,00 1,00 7,47 116,02 49,48 9,69 150,48 64,18 UN 1,00 439,90 570,55 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3.742,87 3.901,28 4.059,87 4.217,63 5.969,00 6.162,61 6.356,62 6.569,62 6.802,50 7.044,27 7.267,64 7.520,05 4.854,50 5.059,96 5.265,65 5.470,27 7.741,79 7.992,91 8.244,54 8.520,80 8.822,84 9.136,42 9.426,13 9.753,50 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 55 - 05.17.13 05.17.14 05.17.15 05.17.16 05.17.17 05.17.18 05.17.19 05.19.00 05.19.01 05.20.00 05.20.01 05.20.03 05.20.07 05.20.11 06.00.00 06.01.00 06.01.05 06.01.15 06.03.00 06.03.01 06.03.03 06.03.05 06.03.07 06.05.00 06.05.09 06.05.10 06.05.13 06.05.15 06.05.18 06.05.20 06.05.25 06.07.00 06.07.07 06.07.09 06.07.10 06.07.13 06.07.15 06.07.18 06.07.20 06.07.25 06.07.30 06.09.00 06.09.13 06.09.15 B= 2.40M B= 2.50M B= 2.60M B= 2.70M B= 2.80M B= 2.90M B= 3.00M GRELHA DE P.V. DE CANAL GABIAO TIPO CAIXA MALHA 8X10,FIO 2,7MM, REVESTIDO EM PVC TIPO CAIXA MALHA 8X10, FIO 2,7MM GALVANIZADO TIPO COLCHAO MALHA 6X8, FIO 2,2MM GALV.REVEST. PVC TIPO SACO MALHA 8X10, FIO 2,7MM GALV. REVEST. PVC SUB-TOTAL DO ITEM 05 ESTRUTURAS DE CONCRETO E METALICA FORMA, ESCORAMENTO E DESFORMA EM ESTRUTURA DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA >= 12MM DE COMPENSADO PLASTIFICADO ARMAÇAO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM ESTRUTURA AÇO CA-50 D <= 12,5 MM AÇO CA-50 D > 12,5 MM AÇO CA-60 AÇO CA-50/60 CONCRETO CONVENCIONAL B1,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA FCK >= 9,0 MPA FCK >= 10,0 MPA FCK >= 13,5 MPA FCK >= 15,0 MPA FCK >= 18,0 MPA FCK >= 20,0 MPA FCK >= 25,0 MPA CONCRETO USINADO B1,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA FCK >= 7,5 MPA FCK >= 9,0 MPA FCK >= 10,0 MPA FCK >= 13,5 MPA FCK >= 15,0 MPA FCK >= 18,0 MPA FCK >= 20,0 MPA FCK >= 25,0 MPA FCK >= 30,0 MPA CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM ESTRUTURA FCK >= 13,5 MPA FCK >= 15,0 MPA UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 7.776,91 8.019,10 8.250,89 8.473,90 8.695,55 8.904,81 9.114,95 10.086,65 10.400,77 10.701,40 10.990,65 11.278,13 11.549,54 11.822,09 UN 1,00 1.948,75 2.527,53 M3 M3 1,00 1,00 274,12 250,28 355,53 324,61 M3 1,00 350,81 455,00 M3 1,00 279,29 362,24 177.174,45 M2 M2 1,00 1,00 39,77 42,06 51,58 54,55 KG KG KG KG 1,00 1,00 1,00 1,00 5,75 5,62 5,64 5,73 7,46 7,29 7,32 7,43 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 334,21 337,81 350,08 358,22 366,01 372,61 387,88 433,47 438,14 454,05 464,61 474,71 483,28 503,08 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 278,60 281,83 286,27 290,10 301,57 303,61 305,65 307,69 320,95 361,34 365,53 371,29 376,26 391,14 393,78 396,43 399,07 416,27 M3 M3 1,00 1,00 260,43 267,16 337,78 346,51 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 56 - 06.09.18 06.09.20 06.09.25 06.09.30 06.11.00 06.11.13 06.11.14 06.11.15 06.11.23 06.11.24 06.11.25 06.11.26 06.11.33 06.11.34 06.11.35 06.13.00 06.13.13 06.13.14 06.13.15 06.13.23 06.13.24 06.13.25 06.13.33 06.13.34 06.13.35 06.15.00 06.15.01 07.00.00 07.01.00 07.01.01 07.01.03 07.01.07 07.01.11 07.01.13 07.01.17 07.03.00 07.03.03 07.03.05 07.03.07 07.03.11 07.05.00 07.05.03 07.05.05 07.05.07 07.05.13 FCK >= 18,0 MPA FCK >= 20,0 MPA FCK >= 25,0 MPA FCK >= 30,0 MPA LAJE PRE-MOLDADA, A REVESTIR INCLUSIVE CAPEAMENTO SC= 100 KG/M2, L= 3,0 M SC= 100 KG/M2, L= 4,0 M SC= 100 KG/M2, L= 5,0 M SC= 200 KG/M2, L= 3,0 M SC= 200 KG/M2, L= 4,0 M SC= 200 KG/M2, L= 5,0 M SC= 250 KG/M2, L= 5,0 M SC= 300 KG/M2, L= 3,0 M SC= 300 KG/M2, L= 4,0 M SC= 300 KG/M2, L= 5,0 M LAJE PRE-MOLDADA, APARENTE, INCLUSIVE CAPEAMENTO SC= 100 KG/M2, L= 3,0 M SC= 100 KG/M2, L= 4,0 M SC= 100 KG/M2, L= 5,0 M SC= 200 KG/M2, L= 3,0 M SC= 200 KG/M2, L= 4,0 M SC= 200 KG/M2, L= 5,0 M SC= 300 KG/M2, L= 3,0 M SC= 300 KG/M2, L= 4,0 M SC= 300 KG/M2, L= 5,0 M LAJE NIVEL ZERO ACABAMENTO POLIDO MECANICAMENTE MAO DE OBRA MECAN. COMPLEMENTAR P/ACABAM. DE LAJE SUB-TOTAL DO ITEM 06 ALVENARIAS E DIVISOES ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO REQUEIMADO E= 5 CM, A REVESTIR E= 10 CM, A REVESTIR E= 20 CM, A REVESTIR E= 5 CM, APARENTE E= 10 CM, APARENTE E= 20 CM, APARENTE ALVENARIA DE TIJOLO FURADO(BLOCO CERAMICO VEDAÇÃO) E= 10 CM, A REVESTIR E= 15 CM, A REVESTIR E= 20 CM, A REVESTIR E= 30 CM, COM OS FUROS APARENTES, TIPO COBOGO ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO E= 10 CM, A REVESTIR, VEDAÇAO E= 15 CM, A REVESTIR, VEDAÇAO E= 20 CM, A REVESTIR, VEDAÇAO E= 10 CM, APARENTE, VEDAÇAO M3 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 1,00 269,20 272,26 277,36 290,62 349,15 353,12 359,74 376,93 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 46,02 48,84 57,05 51,50 54,55 60,91 62,78 53,53 56,96 63,11 59,69 63,35 73,99 66,80 70,75 79,00 81,43 69,43 73,88 81,85 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 48,45 52,07 69,93 52,77 57,48 72,23 54,28 59,10 72,18 62,84 67,53 90,70 68,44 74,55 93,68 70,40 76,65 93,62 M2 1,00 3,29 4,27 10.404,16 M2 M2 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 39,56 72,10 128,84 41,78 76,53 134,38 51,31 93,51 167,11 54,19 99,26 174,29 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 29,29 37,12 46,33 67,78 37,99 48,14 60,09 87,91 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 30,37 36,13 41,89 33,03 39,39 46,86 54,33 42,84 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 57 - 07.05.15 07.05.17 07.06.00 07.06.01 07.06.02 07.06.03 07.07.00 07.07.10 07.07.20 07.09.00 07.09.01 07.11.00 07.11.07 07.13.00 07.13.05 07.32.00 07.32.01 07.32.05 07.32.06 07.32.10 07.34.00 07.34.51 07.35.00 07.35.01 07.35.02 07.35.03 08.00.00 08.01.00 08.01.01 08.01.03 08.01.11 08.01.12 08.01.13 08.02.00 08.02.01 08.02.03 08.02.05 08.02.07 08.02.09 08.07.00 08.07.01 08.07.02 E= 15 CM, APARENTE, VEDAÇAO E= 20 CM, APARENTE, VEDAÇAO ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL E= 10 CM, ESTRUTURAL E= 15 CM, ESTRUTURAL E= 20 CM, ESTRUTURAL ALVENARIA DE TIJOLO LAMINADO 18 FUROS, E= 10 CM, APARENTE 18 FUROS, E= 20 CM, APARENTE ALVENARIA DE TIJOLO DE VIDRO TIJOLINHO DE VIDRO 20 X 20 X 08 CM ALVENARIA DE COBOGO CERAMICO 18 X 18 X 7 CM, E= 7 CM ALVENARIA DE COBOGO DE CONCRETO TIPO VENEZIANA 20 X 20 X 40 CM DIVISORIA EM PEDRA (PANEIS FIXOS) DIV.MARMORE BRANCO E=3CM FERRAGEM LATAO CROMADA DIV. EM ARDOSIA E= 3CM FERRAGEM LATAO CROMADO DIV. EM ARDOSIA E= 3CM C/PERFIS CHAPA 18 DIV.GRANITO CINZA ANDOR.E=3CM FERRAGEM LATAO CROM. DIVISORIA EM PAINEL REMOVIVEL CONJ.FERRAGENS P/CONFECÇAO DE PORTA DE DIVISORIA VERGAS E CONTRA-VERGAS DE CONCRETO PREFABRICADAS 10 CM X 10 CM (LARGURA X ALTURA) 15 CM X 10 CM (LARGURA X ALTURA) 20 CM X 10 CM (LARGURA X ALTURA) SUB-TOTAL DO ITEM 07 COBERTURAS E FORROS ENGRADAMENTO EM MADEIRA PARAJU PARA COBERTURA CERAMICA COM TESOURAS COMPLETO PARA COBERTURA CERAMICA, CAIBROS E RIPAS PARA COBERTURA EM TELHA ONDULADA PARA TELHA TIPO KALHETA, CANALETE 49 OU SIMILAR PARA TELHA TIPO KALHETAO, CANALETE 90 OU SIMILAR PEÇAS PARA ENGRADAMENTO EM MADEIRA PARAJU 14 X 6 CM 11 X 6 CM 6 X 6 CM CAIBRO 6 X 4,0 CM RIPA 4 X 1,5 CM COBERTURA EM TELHA CERAMICA FRANCESA COLONIAL PLANA M2 M2 1,00 1,00 39,46 45,22 51,18 58,65 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 34,73 41,17 48,90 45,04 53,40 63,42 M2 M2 1,00 1,00 85,75 153,79 111,22 199,47 M2 1,00 240,59 312,05 M2 1,00 193,01 250,33 M2 1,00 79,99 103,75 M2 1,00 384,65 498,89 M2 M2 1,00 1,00 223,75 151,17 290,20 196,07 M2 1,00 404,11 524,13 UN 1,00 52,00 67,44 M M M 1,00 1,00 1,00 22,31 26,56 30,63 28,94 34,45 39,73 3.985,58 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 71,25 36,00 32,12 92,41 46,69 41,66 M2 1,00 14,92 19,35 M2 1,00 13,20 17,12 M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 26,44 21,91 15,98 11,11 2,37 34,29 28,42 20,73 14,41 3,07 M2 M2 1,00 1,00 43,64 41,77 56,60 54,18 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 58 - 08.07.03 08.09.00 08.09.05 08.09.06 08.09.08 08.09.49 08.09.90 08.12.00 08.12.40 08.15.00 08.15.01 08.15.06 08.15.40 08.15.49 08.15.90 08.20.00 08.20.01 08.20.02 08.22.00 08.22.01 08.22.05 08.85.00 08.85.21 08.85.23 08.85.25 08.85.27 08.85.29 08.85.41 08.85.43 08.85.45 08.85.47 08.85.49 08.85.61 08.85.63 08.85.65 08.85.67 08.85.69 08.87.00 08.87.41 08.87.43 08.87.45 08.87.47 08.87.61 08.87.63 08.87.65 08.87.67 09.00.00 09.03.00 COLONIAL CURVA COBERTURA EM TELHA FIBROCIMENTO (CIMENTO AMIANTO) ONDULADA E= 5,00 MM ONDULADA E= 6,00 MM ONDULADA E= 8,00 MM TIPO KALHETA, CANALETE 49 OU SIMILAR TIPO KALHETAO, CANALETE 90 OU SIMILAR COBERTURA EM TELHA METALICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL E=0,50MM SIMPLES CUMEEIRA CERAMICA ONDULADA DE FIBROCIMENTO METALICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL E=0,50MM(SIMPLES) PARA TELHA KALHETA, CANALETE 49 OU SIMILAR PARA TELHA KALHETAO, CANALETE 90 OU SIMILAR FORRO DE MADEIRA EM ANGELIN EM PINUS FORRO DE GESSO EM PLACAS 60 X 60 CM, LISO EM PLACAS ACARTONADAS CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 50 CM Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 66 CM Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 75 CM Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 50 CM Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 66 CM Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 75 CM Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 50 CM Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 66 CM Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 75 CM Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 15 CM Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 20 CM Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 25 CM Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 15 CM Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 20 CM Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 25 CM Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM SUB-TOTAL DO ITEM 08 M2 1,00 45,45 58,95 M2 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 22,20 26,24 38,72 77,41 73,13 28,79 34,03 50,22 100,40 94,85 M2 1,00 39,15 50,78 M M 1,00 1,00 16,42 36,05 21,30 46,76 M M M 1,00 1,00 1,00 15,33 79,85 82,86 19,88 103,57 107,47 M2 M2 1,00 1,00 70,55 45,08 91,50 58,47 M2 M2 1,00 1,00 28,00 37,11 36,32 48,13 M M M M M M M M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 34,43 47,34 58,57 65,36 83,33 29,84 40,40 49,40 54,93 69,44 26,74 35,72 43,22 47,90 60,07 44,66 61,40 75,97 84,77 108,08 38,70 52,40 64,07 71,24 90,06 34,68 46,33 56,06 62,13 77,91 M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 13,75 15,93 18,15 21,68 12,34 14,06 15,81 18,58 17,83 20,66 23,54 28,12 16,00 18,24 20,51 24,10 2.517,81 IMPERMEABILIZAÇOES E ISOLAMENTOS CAMADA DE REGULARIZAÇAO (CIMENTO/AREIA) Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 59 - 09.03.03 09.04.00 09.04.02 09.07.00 09.07.03 09.09.00 09.09.01 09.11.00 09.11.01 09.12.00 09.12.01 10.00.00 10.03.00 10.03.01 10.03.02 10.03.03 10.03.04 10.03.05 10.03.06 10.03.07 10.03.08 10.03.09 10.04.00 10.04.03 10.04.04 10.04.05 10.04.06 10.04.07 10.04.08 10.04.09 10.10.00 10.10.02 10.10.03 10.10.04 10.10.05 10.10.06 10.10.07 10.12.00 10.12.01 10.14.00 ARGAMASSA TRAÇO 1:3, ESPESSURA MEDIA = 3,0 CM CAMADA DE PROTEÇAO (CIMENTO/AREIA) ARG.TRAÇO 1:3,ESP.MEDIA=3,0 INCLUS.MANTA GEOTEXTIL IMPERMEABILIZAÇAO COM ARGAMASSA RIGIDA (CIM/AREIA) TRAÇO 1:3, ESP=2.5 CM C/ ADITIVO SIKA-1 OU SIMILAR IMPERMEABILIZAÇAO POR INFILTRAÇAO E CRISTALIZAÇAO SISTEMA A BASE DE CIMENTO IMPERMEABILIZANTE IMPERMEABILIZAÇAO C/ MANTA ASFALTICA PREFABRICADA TIPO 3 NBR-9952 COM ASFALTO MODIFICADO SBS E=4,0MM PINTURA ASFALTICA IMPERMEABILIZANTE PINTURA COM NEUTROL OU SIMILAR SUB-TOTAL DO ITEM 09 INSTALAÇAO HIDRO-SANITARIA, INCENDIO E GAS TUBO PVC AGUA SOLDA CLASSE 15 INCLUSIVE CONEXOES D= 20 MM (1/2") D= 25 MM (3/4") D= 32 MM (1") D= 40 MM (1 1/4") D= 50 MM (1 1/2") D= 60 MM (2") D= 75 MM (2 1/2") D= 85 MM (3") D= 110 MM (4") TUBO AÇO GALVANIZADO DIN 2440, INCLUSIVE CONEXOES D= 1/2", COM COSTURA D= 3/4", COM COSTURA D= 1", COM COSTURA D= 1 1/4", COM COSTURA D= 1 1/2", COM COSTURA D= 2", COM COSTURA D= 2 1/2", COM COSTURA TUBO PVC ESGOTO, PB, VIROLA E ANEL, INCL. CONEXOES D= 50 MM D= 75 MM D= 100 MM D= 150 MM D= 200 MM D= 250 MM TUBO PVC ESGOTO PONTA/BOLSA, SOLDA, INCL.CONEXOES D= 40 MM TUBO PVC ESG. REFORÇADO, PB, VIR., ANEL M2 1,00 24,77 32,13 M2 1,00 27,32 35,43 M2 1,00 26,25 34,05 M2 1,00 25,00 32,43 M2 1,00 41,00 53,18 M2 1,00 8,62 11,18 198,40 M M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,36 4,12 6,81 10,29 13,05 17,87 27,96 35,56 53,56 4,36 5,34 8,83 13,35 16,93 23,18 36,26 46,12 69,47 M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 16,90 20,43 26,68 32,65 38,78 51,53 64,61 21,92 26,50 34,60 42,35 50,30 66,83 83,80 M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 12,68 15,83 18,86 30,49 41,05 48,17 16,45 20,53 24,46 39,55 53,24 62,48 M 1,00 8,34 10,82 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 60 - 10.14.03 10.14.04 10.14.05 10.16.00 10.16.04 10.16.05 10.16.06 10.16.07 10.16.08 10.18.00 10.18.01 10.18.02 10.18.03 10.18.04 10.18.05 10.18.06 10.18.08 10.20.00 10.20.11 10.20.12 10.22.00 10.22.01 10.22.02 10.22.03 10.22.04 10.22.05 10.22.06 10.22.07 10.22.08 10.22.09 10.22.41 10.22.42 10.22.43 10.22.45 10.24.00 10.24.01 10.24.02 INCL.CONEX D= 75 MM D= 100 MM D= 150 MM TUBO CERAMICO D= 100 MM D= 150 MM D= 200 MM D= 250 MM D= 300 MM CONEXOES ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX.D'AGUA D= 1/2" ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX.D'AGUA D= 3/4" ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX.D'AGUA D= 1" ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX.D'AGUA D=1 1/4" ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX.D'AGUA D=1 1/2" ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX.D'AGUA D= 2" ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX D'AGUA D=2 1/2" REGISTRO DE PRESSAO COM CANOPLA DL-1416 D= 1/2" FABRIMAR/SIMILAR COM CANOPLA DL-1416 D= 3/4" FABRIMAR/SIMILAR REGISTRO DE GAVETA REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 1/2"FABRIMAR /SIMILAR REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 3/4"FABRIMAR /SIMILAR REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 1" FABRIMAR /SIMILAR REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 1 1/4" FABRIMAR/ SIMI REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 1 1/2" FABRIMAR/ SIMI REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 2" FABRIMAR/SIMILAR REGISTRO GAVETA BRUTO 1502 2 1/2" DECA / SIMILAR REGISTRO GAVETA BRUTO 1502 3" DECA / SIMILAR REGISTRO GAVETA BRUTO 1502 4" DECA / SIMILAR COM CANOPLA C-1509 DL, D= 1/2" FABRIMAR OU SIMILAR COM CANOPLA C-1509 DL, D=3/4" FABRIMAR OU SIMILAR COM CANOPLA C-1509 DL, D=1" FABRIMAR OU SIMILAR COM CANOPLA C-1509 DL, D=1 1/2"FABRIMAR OU SIMILAR TORNEIRA P/PIA BANCA,ALAVANCA,SAIDA LATERAL 1167-P FABR/SIM P/PIA MISTURADOR PAREDE 1258-DL M M M 1,00 1,00 1,00 15,73 22,65 39,35 20,40 29,38 51,04 M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 11,16 15,65 23,64 38,58 50,76 14,47 20,30 30,66 50,04 65,84 UN 1,00 9,59 12,44 UN UN 1,00 1,00 10,58 13,09 13,72 16,98 UN 1,00 17,43 22,61 UN UN 1,00 1,00 18,24 28,88 23,66 37,46 UN 1,00 42,00 54,47 UN UN 1,00 1,00 51,95 54,59 67,38 70,80 UN 1,00 27,31 35,42 UN 1,00 29,68 38,49 UN 1,00 44,61 57,86 UN 1,00 50,39 65,36 UN 1,00 62,03 80,45 UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 90,61 246,14 363,27 601,22 117,52 319,24 471,16 779,78 UN 1,00 45,87 59,49 UN 1,00 57,45 74,51 UN 1,00 64,04 83,06 UN 1,00 105,85 137,29 UN UN 1,00 1,00 149,81 252,62 194,30 327,65 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 61 - 10.24.03 10.24.04 10.24.05 10.24.09 10.24.10 10.24.12 10.24.13 10.24.14 10.24.16 10.24.17 10.24.20 10.24.21 10.24.22 10.24.27 10.24.28 10.24.34 10.24.35 10.24.36 10.24.37 10.24.39 10.24.42 10.24.43 10.24.52 10.24.57 10.25.00 10.25.02 10.25.11 10.25.13 10.25.17 10.25.20 10.25.22 10.25.25 10.25.26 10.25.51 FABRIMAR/SIMILAR P/PIA C/ALAVANCA 1157-P FABRIMAR/SIM P/PIA MISTURADOR BANCA 1256-DL FABRIMAR/SIMILAR P/PIA PAREDE SAIDA LATERAL 1168-DL FABRIMAR/SIMILA P/PIA BANCA SAIDA LATERAL 1167-DL FABRIMAR/SIMILAR P/PIA PAREDE TOP JET 1171-DL FABRIMAR/SIMILAR P/TANQUE 1153-MY FABRIMAR/SIMILAR P/TANQUE 1153-JR FABRIMAR/SIMILAR TORNEIRA AQUAPRESS ANTIVANDALISMO 1180/AV FABRIMAR DE JARDIM 1128-MY D=1/2" FABRIMAR/SIMILAR DE JARDIM 1128-MY D=3/4" FABRIMAR/SIMILAR TORNEIRA DE PRESSAO PRESMATIC BENEFIT TONEIRA P/ LAVATORIO REF.1193 LINHA PERTUTTI DOCOL TORNEIRA DE SAIDA LATERAL PAREDE 1168-P PRATIKA P/LAVATORIO 1190-DL D=1/2" FABRIMAR/SIMILAR TORNEIRA P/ LAVATORIO REF.1194 INNOVARE FABRIMAR DE BOIA 1350 D= 1/2" DECA OU SIMILAR DE BOIA 1350 D= 3/4" DECA OU SIMILAR DE BOIA 1350 D= 1" DECA OU SIMILAR DE BOIA 262 PARA CX. D'AGUA D= 3/4" CIPLA/SIMILAR CHAVE BOIA AUTOMATICA P/RESERVATORIO LENZ/SIMILAR DE LIMPEZA 1128-JR D=1/2" FABRIMAR OU SIMILAR PARA BEBEDOURO 1152JR D=1/2" FABRIMAR OU SIMILAR TORNEIRA DE PAREDE DELICATTA COM MISTURADOR DOCOL TORNEIRA P/ COZINHA DE MESA BICA ALTA PERTUTTI VALVULA P/ PIA 3 1/2X1 1/2" 1623 DARLIFLEX CROMADA/SIMILAR P/ LAVATORIO C/LADRAO 7/8" 1603 DARLIFLEX /SIMILAR P/ LAVATORIO 1601 FABRIMAR OU SIMILAR PARA TANQUE 1 1/4" 1606 DARLIFLEX CROMADA/SIMILAR P/ MICTORIO C/ FECHAM AUTOM. D= 1/2" DOCOL/SIMILAR VALVULA DESCARGA ACESSIBILIDADE C/ACABAMENTO DOCOL DE DESCARGA 3650 D= 1 1/2" FABRIMAR OU SIMILAR VALVULA DE DESCARGA ACAB. BENEFIT DOCOL 1 1/2"/SIM DE PVC P/ LAVATORIO S/ UNHO Nº 11 CIPLA/SIMIL UN 1,00 132,09 171,32 UN 1,00 252,57 327,58 UN 1,00 147,24 190,97 UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 136,55 108,50 52,65 47,04 177,11 140,72 68,29 61,01 UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 211,99 34,56 40,62 420,00 274,95 44,82 52,68 544,74 UN 1,00 70,27 91,14 UN UN 1,00 1,00 180,00 61,67 233,46 79,99 UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 125,00 48,70 43,82 55,47 162,13 63,16 56,83 71,94 UN 1,00 19,59 25,41 UN 1,00 41,76 54,16 UN 1,00 37,27 48,34 UN 1,00 38,39 49,79 UN UN 1,00 1,00 224,00 70,27 290,53 91,14 UN 1,00 22,74 29,49 UN UN 1,00 1,00 17,15 21,38 22,24 27,73 UN 1,00 19,07 24,73 UN 1,00 173,33 224,81 UN 1,00 180,00 233,46 UN 1,00 161,68 209,70 UN UN 1,00 1,00 437,66 8,94 567,65 11,60 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 62 - 10.25.55 10.25.56 10.25.57 10.25.59 10.25.60 10.25.61 10.25.62 10.25.63 10.26.00 10.26.11 10.26.12 10.26.35 10.26.36 10.26.37 10.27.00 10.27.02 10.27.11 10.27.15 10.27.23 10.27.31 10.27.47 10.27.49 10.27.51 10.27.53 10.27.55 10.27.61 10.27.63 10.29.00 10.29.01 10.29.02 10.29.03 10.29.07 10.29.09 10.29.11 10.30.00 10.30.01 VALVULA DE RETENÇAO DE PE COM CRIVO D= 3/4" VALVULA DE RETENÇAO DE PE COM CRIVO D= 1" VALVULA DE RETENÇAO DE PE COM CRIVO D= 1 1/2" VALVULA DE RETENÇAO DE PE COM CRIVO D= 2" VALVULA DE RETENÇAO UNIVERSAL D= 3/4" VALVULA DE RETENÇAO UNIVERSAL D= 1" VALVULA DE RETENÇAO UNIVERSAL D= 1 1/2" VALVULA DE RETENÇAO UNIVERSAL D= 2" GRELHA E RALO METALICO GRELHA/PORTA GRELHA AÇO INOX.FECHO GIRAT.100X100MM GRELHA/PORTA GRELHA AÇO INOX.FECHO GIRAT.150X150MM RALO GRELHA CROMADA 10X10CM CROMADO MOLDENOX /SIMI RALO GRELHA CROMADA 15X15CM CROMADO MOLDENOX /SIMI TAMPA CEGA EM INOX P/ CAIXA SIFONADA 150X150MM CHUVEIRO, LIGAÇAO E SIFAO BRAÇO P/CHUVEIRO 1/2" X 0,40 M PERFLEX 1781 CR/SIM CHUVEIRO ARTICULADO PICCOLO 1991 CROM.FABRIMAR/SIM CHUVEIRO ELETRICO CROMADO D= 1/2" LORENZETTI/SIM DUCHINHA ACQUA-JET C-2195 DL FABRIMAR/SIM LIGAÇAO FLEXIVEL 1/2"X0,40M 4607-40 MXF FABRIMAR TUBO P/ VALVULA DESCARGA Nº 18 C/ADAPT. D= 1 1/2" TUBO P/ CAIXA CIFLEX C3 Nº 20 LONGO D= 1 1/2" TUBO LIGAÇAO AGUA-VASO METAL CROM. C/ SOBRECANOPLA TUBO LIGAÇAO AGUA-VASO PVC CROMADO C/ SOBRECANOPLA BOLSA DE BORRACHA 340 D= 1 1/2" SIFAO LAVATORIO COPO REGULAVEL 1"X 1 1/2"SIGMA/SIM SIFAO PIA COPO REGULAVEL 1 1/2" X 1 1/2" SIGMA/SIM HIDROMETRO HIDROMETRO COM CX. PROTEÇAO E REGISTRO 1/2" COPASA HIDROMETRO COM CX. PROTEÇAO E REGISTRO 3/4" COPASA HIDROMETRO COM CX. PROTEÇAO E REGISTRO 1" COPASA HIDROMETRO COM CAVALETE E REGISTRO D= 1/2" COPASA HIDROMETRO COM CAVALETE E REGISTRO D= 3/4" COPASA HIDROMETRO COM CAVALETE E REGISTRO D= 1" COPASA ACESSORIO DE FIXAÇAO PARAFUSO CASTELO COM BUCHA N.8 E ARRUELA UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 35,80 41,73 65,57 85,78 35,06 39,38 69,39 89,42 46,43 54,12 85,04 111,26 45,47 51,08 90,00 115,98 UN 1,00 13,69 17,76 UN 1,00 26,09 33,84 UN 1,00 34,36 44,56 UN UN 1,00 1,00 63,02 40,78 81,74 52,89 UN 1,00 31,36 40,67 UN 1,00 102,16 132,50 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 120,93 155,24 26,69 156,85 201,35 34,62 UN UN 1,00 1,00 19,49 16,78 25,28 21,76 UN 1,00 34,99 45,38 UN UN 1,00 1,00 34,64 5,49 44,93 7,12 UN 1,00 73,72 95,61 UN 1,00 81,29 105,43 UN 1,00 124,70 161,74 UN 1,00 199,98 259,37 UN 1,00 404,41 524,52 UN 1,00 117,72 152,68 UN 1,00 192,96 250,27 UN 1,00 393,02 509,75 UN 1,00 5,91 7,67 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 63 - 10.35.00 10.35.01 10.35.03 10.35.11 10.35.13 10.35.15 10.35.20 10.35.21 10.35.22 10.35.31 10.35.33 10.35.41 10.35.50 10.35.51 10.35.52 10.35.69 10.35.70 10.35.71 10.35.72 10.35.73 10.35.74 10.40.00 10.40.01 10.40.02 10.40.04 10.40.05 10.40.06 10.40.07 10.40.08 10.40.09 10.40.10 10.40.11 10.40.12 10.40.26 CAIXA E RALO CX. ALVENARIA 30X30X50CM C/TAMPA FERRO P/REGISTRO CX. ALVENARIA EXTERNA PARA HIDROMETRO CX. SIFONADA PVC C/GRELHA QUADR/RED. 150X150X50 MM CX. SIFONADA PVC C/GRELHA QUADR/RED. 150X185X75 MM CX. SIFONADA PVC C/GRELHA REDONDA 100X100X50 MM CX. SIFONADA PVC C/ TAMPA CEGA 250X172X50 MM CX. SIFONADA PVC C/ TAMPA CEGA 250X230X75 MM CAIXA SIFONADA PVC 100X150X50MM RALO SIFONADO PVC ALTURA REGULAVEL 100X40 MM RALO SECO PVC SAIDA SOLDAVEL 100X40 MM CAIXA DE DESCARGA EXTERNA ALTA 12 L CIFLEX/SIM CAIXA D'AGUA POLIETILENO COM TAMPA 310 L CAIXA D'AGUA POLIETILENO COM TAMPA 500 L CAIXA D'AGUA POLIETILENO COM TAMPA 1000 L CX.DE GORDURA PRE-FABRICADA SIMPLES D=400MMX635MM CX.DE GORDURA PRE-FABRICADA DUPLA D=600MMX800MM CX. D'AGUA EM FIBRA DE VIDRO COM TAMPA 8000L RALO HEMISFERICO TIPO ABACAXI D= 50MM RALO HEMISFERICO TIPO ABACAXI D= 75MM RALO HEMISFERICO TIPO ABACAXI D= 100MM LAVATORIO CUBA DE EMBUTIR OVAL (49 X 32,5 CM),CELITE/SIMILAR CUBA EMBUTIR OVAL (49X32,5CM) CELITE/SIM. COMPLETO LAVATORIO SUSPENSO (41 X 29,5 CM)AZALEA CELITE/SIM LAV.SUSP.(41X29,5CM)AZALEA CELITE/SIMILAR COMPLETO LAV.SUSPENSO (46,5X34 CM)GUARAPARI, LOGASA/SIMILAR LAV.SUSP.(46,5X34CM) GUARAPARI LOGASA/SIM COMPLETO LAVATORIO DE PAREDE CELITE 02007 LINHA SAVEIRO CUBA DE SOBREPOR OVAL (52X44,5 CM) CELITE /SIMILAR CUBA SOBREPOR OVAL(52X44,5 CM) CELITE/SIM COMPLETO LAVAT. DE CANTO COR BRANCA L76 MASTER DECA/SIMILAR LAVAT. C/ COLUNA SUSPENSA LINHA FITCELITE/SIMILAR LAVAT. C/ COLUNA SUSPENSA VOGUE PLUS L51-CS1V UN UN 1,00 1,00 158,64 206,55 205,76 267,90 UN 1,00 30,66 39,77 UN 1,00 31,25 40,53 UN 1,00 20,25 26,26 UN 1,00 48,52 62,93 UN UN 1,00 1,00 50,62 21,06 65,65 27,31 UN UN 1,00 1,00 15,63 14,50 20,27 18,81 UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 36,51 152,10 177,96 286,49 47,35 197,27 230,81 371,58 UN 1,00 153,10 198,57 UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 226,71 2.896,20 9,39 11,39 13,39 294,04 3.756,37 12,18 14,77 17,37 UN 1,00 82,13 106,52 UN 1,00 203,91 264,47 UN 1,00 93,70 121,53 UN 1,00 215,41 279,39 UN 1,00 93,90 121,79 UN UN 1,00 1,00 215,61 109,02 279,65 141,40 UN 1,00 140,29 181,96 UN 1,00 257,84 334,42 CJ 1,00 742,92 963,57 CJ UN 1,00 1,00 285,00 245,57 369,65 318,50 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 64 - 10.40.27 10.40.54 10.41.00 10.41.01 10.41.02 10.41.03 10.41.04 10.41.05 10.41.06 10.41.07 10.41.08 10.41.09 10.41.10 10.43.00 10.43.01 10.43.02 10.43.03 10.43.05 10.45.00 10.45.01 10.45.02 10.45.03 10.45.04 10.45.05 10.46.00 10.46.03 10.46.04 10.46.05 10.46.10 10.47.00 10.47.03 10.47.05 10.47.07 10.47.09 10.47.11 10.47.13 10.48.00 DECA LAVATORIO PEQUENO BRANCO GELO L915 RAVENA/SIMILAR LAVAT. CANTO LINHA IZY BRANCO REF.101 DECA/SIMILAR VASO SANITARIO CONVENCIONAL BRANCA,AZALEA CELITE/SIMILAR CONVENCIONAL BRANCA,AZALEA CELITE/SIMILAR COMPLETO CONJUNTO ACOPLADO BRANCA, AZALEA CELITE / SIMILAR CONJ.ACOPLADO BRANCA, AZALEA CELITE/SIM COMPLETO INFANTIL BRANCA, CELITE / SIMILAR INFANTIL BRANCA, CELITE / SIMILAR COMPLETO VASO SANITARIO ESPECIAL DECA P510 SEM ABERTURA VASO SANITARIO ESPECIAL DECA P5117 COM ABERTURA ASSENTO SANITARIO TONDO VOGUE PLUS ASSENTO SANITARIO TONDO VOGUE PLUS LINHA CONFORTO MICTORIO SIFONADO-LOUÇA BRANCA CELITE / SIMILAR SIFONADO-LOUÇA BRANCA CELITE / SIMILAR COMPLETO AÇO INOX CHAPA 22, DESENVOLVIMENTO= 1,0 M AÇO INOX CHAPA 22, DESENVOLVIMENTO= 1,4 M PIA E CUBA CUBA EM AÇO INOX Nº 1 (46X30X15 CM) CUBA EM AÇO INOX Nº 2 (56X33X15 CM) CUBA EM AÇO INOX Nº1 (46X30X15CM)C/VALVULA E SIFAO CUBA EM AÇO INOX Nº2 (56X33X15CM)C/VALVULA E SIFAO CUBA AÇO INOX CHAPA Nº20 (56X33X25CM)LABORATORIO TANQUE LOUÇA BRANCA (22LTS) C/COLUNA CELITE / SIMILAR LOUÇA BRANCA (22LTS) C/COLUNA CELITE/SIM COMPLETO DE AÇO INOX COM 1 BOJO 63 X 51 CM EM ALVENARIA, REVESTIDA AZULEJO BRANCO CONF. PROJ. BEBEDOURO E FILTRO BEBEDOURO PASILLO 80 INOX LIDER OU SIMILAR BEBEDOURO PASILLO 50 INFANTIL INOX LIDER OU SIMILA BEBEDOURO PASILLO DUO 80 INOX LIDER OU SIMILAR BEBEDOURO EMPRESARIAL BDF300 DA IBBL/SIMILAR FILTRO AP-200 CURTO AQUALAR OU SIMILAR FILTRO LC-1MC VAZAO 900 L/H LIDER OU SIMILAR COMPLEMENTO UN 1,00 250,00 324,25 UN 1,00 113,19 146,81 UN 1,00 174,83 226,75 UN 1,00 407,69 528,77 UN 1,00 254,46 330,03 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 281,15 204,10 436,96 364,65 264,72 566,74 UN 1,00 596,94 774,23 UN UN 1,00 1,00 616,56 182,77 799,68 237,05 UN 1,00 182,77 237,05 UN 1,00 202,02 262,02 UN M UN 1,00 1,00 1,00 406,19 528,83 728,80 526,83 685,89 945,25 UN UN 1,00 1,00 127,56 123,16 165,45 159,74 UN 1,00 231,59 300,37 UN 1,00 227,19 294,67 UN 1,00 326,38 423,31 UN 1,00 356,14 461,91 UN UN 1,00 1,00 456,49 476,79 592,07 618,40 UN 1,00 643,89 835,13 UN 1,00 832,83 1.080,18 UN 1,00 732,83 950,48 UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 962,83 1.300,00 113,83 492,83 1.248,79 1.686,10 147,64 639,20 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 65 - 10.48.01 10.48.02 10.48.03 10.48.05 10.48.07 10.48.09 10.48.10 10.48.12 10.48.13 10.48.15 10.48.17 10.48.28 10.48.30 10.48.40 10.48.42 10.50.00 10.50.01 10.50.02 10.50.03 10.50.12 10.50.13 10.50.15 10.50.20 10.50.21 10.50.31 10.50.40 10.70.00 10.70.01 10.70.02 10.70.03 10.70.05 10.70.06 10.70.07 10.70.08 10.70.10 10.70.11 10.70.12 10.70.13 10.70.14 10.70.15 10.70.16 10.70.17 10.70.20 10.70.21 PAPELEIRA LOUÇA BRANCA 602 CELITE/SIMILAR PORTA TOALHA DE PAPEL CROMADO NOVOMOY OU SIMILAR PAPELEIRA EM GANCHO CROMADO SABONETEIRA LOUÇA BRANCA REF.604 CELITE/SIMILAR MEIA-SABONETEIRA LOUÇA BRANCA REF.608 CELITE/SIMI PORTA SABAO LIQUIDO REF. SG4001 COLUMBUS CABIDE LOUÇA BRANCA 2 GANCHOS REF.610 CELITE/SIMIL CABIDE EM TUBO AÇO GALV. D= 1/2" FIXAD0 EM ALVEN. CABIDE EM GANCHO CROMADO SIMPLES ASSENTO BRANCO PARA VASO 500-100 CELITE/SIM ASSENTO PLASTICO BRANCO P/VASO, MACIO CIPLA/SIM BANCO ARTICULADO EM INOX 70X45CM JOGO MANGUEIRA SUPER FLEXIVEL ROLO 15M TERMINAL DE VENTILAÇAO PVC D= 50MM TERMINAL DE VENTILAÇAO PVC D= 75 MM INSTALAÇAO DE GAS TUBO DE AÇO PRETO SCH-40 SEM COSTURA D= 3/8" TUBO DE AÇO PRETO SCH-40 SEM COSTURA D= 1/2" TUBO DE AÇO PRETO SCH-40 SEM COSTURA D= 3/4" REGISTRO DE GAS D= 1/2" REGISTRO PARA GAS D= 1/2" NPT X 3/8" BM BICO DE BUSEN VALVULA DE ESFERA EM LATAO D= 1/2" NPT VALVULA REG. GAS C/ TE REVERSIVEL PARA 2 BOTIJOES CILINDRO DE AÇO COM GAS G.L.P. CAPACIDADE = 45 KG MANGUEIRA PLASTICA PARA GAS D= 3/8" X 1,5 M CAIXA ALVENARIA COM TAMPA CONCRETO-PADRAO SUDECAP 25 X 25 X 25 CM 25 X 25 X 35 CM 25 X 25 X 40 CM 30 X 30 X 30 CM 30 X 30 X 40 CM 30 X 30 X 50 CM 30 X 30 X 60 CM 40 X 40 X 30 CM 40 X 40 X 40 CM 40 X 40 X 50 CM 40 X 40 X 60 CM 40 X 40 X 70 CM 40 X 40 X 80 CM 40 X 40 X 90 CM 40 X 40 X 100 CM 50 X 50 X 30 CM 50 X 50 X 40 CM UN 1,00 29,87 38,74 UN UN 1,00 1,00 73,51 34,55 95,34 44,81 UN 1,00 30,31 39,31 UN UN 1,00 1,00 26,96 31,96 34,97 41,45 UN 1,00 18,11 23,49 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 26,11 29,35 18,32 33,86 38,07 23,76 UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 35,47 520,00 48,25 5,41 6,64 46,00 674,44 62,58 7,02 8,61 M M M UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 25,70 28,30 29,09 30,46 27,05 63,51 23,73 33,33 36,71 37,73 39,51 35,08 82,37 30,78 UN 1,00 83,04 107,70 UN UN 1,00 1,00 219,00 13,50 284,04 17,51 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 64,69 83,51 89,34 85,31 102,22 121,24 136,26 108,67 128,50 154,07 175,70 197,44 219,08 240,73 262,64 133,95 159,91 83,90 108,31 115,87 110,65 132,58 157,25 176,73 140,94 166,66 199,83 227,88 256,08 284,15 312,23 340,64 173,73 207,40 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 66 - 10.70.22 10.70.23 10.70.24 10.70.25 10.70.26 10.70.27 10.70.28 10.70.31 10.70.32 10.70.33 10.70.34 10.70.35 10.70.36 10.70.37 10.70.38 10.70.39 10.70.40 10.70.41 10.70.84 10.70.85 10.70.86 10.70.87 10.70.88 10.70.89 10.70.90 10.70.91 10.70.92 10.70.93 10.70.94 10.72.00 10.72.01 10.72.02 10.72.03 10.72.05 10.72.06 10.72.07 10.72.08 10.72.10 10.72.11 10.72.12 10.72.13 10.72.14 10.72.15 10.72.16 10.72.17 10.72.20 10.72.21 10.72.22 10.72.23 10.72.24 50 X 50 X 50 CM 50 X 50 X 60 CM 50 X 50 X 70 CM 50 X 50 X 80 CM 50 X 50 X 90 CM 50 X 50 X 100 CM 50 X 50 X 110 CM 60 X 60 X 30 CM 60 X 60 X 40 CM 60 X 60 X 50 CM 60 X 60 X 60 CM 60 X 60 X 70 CM 60 X 60 X 80 CM 60 X 60 X 90 CM 60 X 60 X 100 CM 60 X 60 X 110 CM 60 X 60 X 120 CM 60 X 60 X 130 CM 100 X 100 X 50 CM 100 X 100 X 60 CM 100 X 100 X 70 CM 100 X 100 X 80 CM 100 X 100 X 90 CM 100 X 100 X 100 CM 100 X 100 X 110 CM 100 X 100 X 120 CM 100 X 100 X 130 CM 100 X 100 X 140 CM 100 X 100 X 150 CM CAIXA COLETORA DE ALVEN. C/ GRELHA AÇOPAD.SUDECAP 25 X 25 X 25 CM 25 X 25 X 35 CM 25 X 25 X 40 CM 30 X 30 X 30 CM 30 X 30 X 40 CM 30 X 30 X 50 CM 30 X 30 X 60 CM 40 X 40 X 30 CM 40 X 40 X 40 CM 40 X 40 X 50 CM 40 X 40 X 60 CM 40 X 40 X 70 CM 40 X 40 X 80 CM 40 X 40 X 90 CM 40 X 40 X 100 CM 50 X 50 X 30 CM 50 X 50 X 40 CM 50 X 50 X 50 CM 50 X 50 X 60 CM 50 X 50 X 70 CM UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 185,62 211,31 237,01 262,67 288,38 315,43 340,04 161,16 194,84 225,70 256,52 287,38 318,19 349,05 379,86 410,72 441,52 462,67 368,62 433,59 481,99 530,42 578,84 641,97 675,90 724,32 772,74 821,15 869,54 240,75 274,07 307,40 340,68 374,03 409,11 441,03 209,02 252,71 292,73 332,71 372,73 412,69 452,72 492,68 532,70 572,65 600,08 478,10 562,37 625,14 687,95 750,76 832,64 876,64 939,44 1.002,24 1.065,03 1.127,79 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 106,25 125,07 130,90 135,73 152,64 169,80 186,68 185,91 207,43 228,70 249,96 271,50 292,76 312,75 335,55 235,54 268,10 293,81 319,50 345,20 137,81 162,22 169,78 176,04 197,97 220,23 242,12 241,13 269,04 296,62 324,20 352,14 379,71 405,64 435,21 305,50 347,73 381,07 414,39 447,72 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 67 - 10.72.25 10.72.26 10.72.27 10.72.28 10.72.31 10.72.32 10.72.33 10.72.34 10.72.35 10.72.36 10.72.37 10.72.38 10.72.39 10.72.40 10.72.43 10.72.44 10.72.45 10.72.46 10.72.47 10.72.48 10.72.49 10.72.50 10.72.51 10.72.52 10.72.53 10.72.56 10.72.57 10.72.58 10.72.59 10.72.60 10.72.61 10.72.62 10.72.63 10.72.64 10.72.65 10.72.66 10.72.67 10.72.70 10.72.71 10.72.72 10.72.73 10.72.74 10.72.75 10.72.76 10.72.77 10.72.78 10.72.79 10.72.80 10.72.81 10.72.84 10.72.85 50 X 50 X 80 CM 50 X 50 X 90 CM 50 X 50 X 100 CM 50 X 50 X 110 CM 60 X 60 X 30 CM 60 X 60 X 40 CM 60 X 60 X 50 CM 60 X 60 X 60 CM 60 X 60 X 70 CM 60 X 60 X 80 CM 60 X 60 X 90 CM 60 X 60 X 100 CM 60 X 60 X 110 CM 60 X 60 X 120 CM 70 X 70 X 30 CM 70 X 70 X 40 CM 70 X 70 X 50 CM 70 X 70 X 60 CM 70 X 70 X 70 CM 70 X 70 X 80 CM 70 X 70 X 90 CM 70 X 70 X 100 CM 70 X 70 X 110 CM 70 X 70 X 120 CM 70 X 70 X 130 CM 80 X 80 X 40 CM 80 X 80 X 50 CM 80 X 80 X 60 CM 80 X 80 X 70 CM 80 X 80 X 80 CM 80 X 80 X 90 CM 80 X 80 X 100 CM 80 X 80 X 110 CM 80 X 80 X 120 CM 80 X 80 X 130 CM 80 X 80 X 140 CM 80 X 80 X 150 CM 90 X 90 X 40 CM 90 X 90 X 50 CM 90 X 90 X 60 CM 90 X 90 X 70 CM 90 X 90 X 80 CM 90 X 90 X 90 CM 90 X 90 X 100 CM 90 X 90 X 110 CM 90 X 90 X 120 CM 90 X 90 X 130 CM 90 X 90 X 140 CM 90 X 90 X 150 CM 100 X 100 X 50 CM 100 X 100 X 60 CM UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 370,86 398,42 423,62 448,23 297,36 317,47 347,67 387,47 408,02 438,18 468,37 498,53 528,72 553,65 346,19 380,90 415,46 450,07 484,78 521,22 554,23 588,66 623,40 658,10 692,84 448,27 487,31 526,65 565,96 605,00 644,31 683,34 722,66 761,73 801,04 840,08 879,40 525,33 556,14 597,94 641,91 685,60 721,15 773,27 816,97 860,64 904,63 948,32 992,03 625,81 674,20 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 68 - 481,01 516,75 549,44 581,35 385,68 411,76 450,93 502,55 529,20 568,32 607,48 646,59 685,75 718,08 449,01 494,03 538,85 583,74 628,76 676,02 718,84 763,49 808,55 853,56 898,61 581,41 632,04 683,07 734,05 784,69 835,67 886,29 937,29 987,96 1.038,95 1.089,58 1.140,58 681,35 721,31 775,53 832,56 889,22 935,33 1.002,93 1.059,61 1.116,25 1.173,31 1.229,97 1.286,66 811,68 874,44 10.72.86 10.72.87 10.72.88 10.72.89 10.72.90 10.72.91 10.72.92 10.72.93 10.72.94 10.74.00 10.74.01 10.74.02 10.74.03 10.74.04 10.74.05 10.74.06 10.74.21 10.74.22 10.74.50 10.78.00 10.78.01 10.79.00 10.79.01 10.80.00 10.80.01 10.80.02 10.80.11 10.80.12 10.90.00 10.90.01 10.90.02 10.90.03 10.90.04 10.90.05 10.90.06 10.90.07 10.90.08 10.90.09 10.90.10 10.90.11 10.90.14 10.90.15 10.90.16 10.90.17 10.90.18 100 X 100 X 70 CM 100 X 100 X 80 CM 100 X 100 X 90 CM 100 X 100 X 100 CM 100 X 100 X 110 CM 100 X 100 X 120 CM 100 X 100 X 130 CM 100 X 100 X 140 CM 100 X 100 X 150 CM CAIXA SIFONADA DE ALVEN.TAMPA CONCRETO PAD.SUDECAP TIPO 1 - 60 X 40 X 60 CM TIPO 1 - 60 X 40 X 80 CM TIPO 1 - 80 X 40 X 60 CM TIPO 1 - 80 X 40 X 80 CM TIPO 1 - 100 X 40 X 60 CM TIPO 1 - 100 X 40 X 80 CM TIPO 2 - 250 X 83 X 60 CM - PADRAO COPASA TIPO 2 - 250 X 83 X 80 CM - PADRAO COPASA NEUTRALIZADORA - 40 X 75 X 70 CM CONJ.QUADRO E CANTONEIRA DE FERRO(REQUADRO TAMPAS) CONJ. QUADRO E REQUADRO CANT.2" E 1 3/4" TAMPAS/PLACAS PLACA FERRO FUNDIDO P/IDENTIFICAR A CAIXA PASSAGEM BOMBA CENTRIFUGA DE SUCÇAO E RECALQUE 1/2 HP D= 2" CENTRIFUGA DE SUCÇAO E RECALQUE 1/2 HP D= 3" MOTO-BOMBA 0,5CV Vm=5M3/H,SUC=1 1/2"/R=1 1/2",TRIF MOTO-BOMBA 1HP,SUC=1 1/2"/R=1 1/4",Vm=5M3/H,HM=16M PREVENÇAO E COMBATE A INCENDIO EXTINTOR DE INCENDIO CO2, CAPACIDADE = 6 L EXTINTOR DE INCENDIO AGUA PRESSURIZADA CAPAC.= 10L EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO - 6KG EXTINTOR PO QUIMICO SECO ABC 4KG CAP.2-A: 20-B: C EXTINTOR PO QUIMICO SECO BC 20B:C PLACA EM PVC E1, E5, E8 DIM. (30X30CM) PLACA EM PVC S2, S3, S8, S9, S12 DIM. (19X38CM) PLACA EM PVC S17 DIM.(15X15CM) PLACA EM PVC E2, E3 DIM. (20X10) PLACA EM PVC P1, P2 DIM. (30X30CM) PLACA EM PVC P4 DIM. (20X20)CM REGISTRO DE GAVETA D=63MM (2 1/2") REGISTRO GLOBO D=13MM (1/2") REGISTRO GLOBO D=25MM (1") REGISTRO GLOBO ANGULAR D= 63 MM P/ HIDRANTE ADAPTADOR DE ROSCA 5 FIOS, D= 63 X 38 MM UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 722,60 771,03 819,45 867,75 916,51 964,93 1.013,35 1.061,76 1.110,15 937,21 1.000,03 1.062,83 1.125,47 1.188,71 1.251,51 1.314,31 1.377,10 1.439,86 UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 221,86 291,95 268,73 317,47 296,48 385,65 732,06 879,28 202,01 287,75 378,66 348,54 411,76 384,53 500,19 949,48 1.140,43 262,01 M 1,00 40,42 52,42 UN 1,00 8,92 11,57 UN UN 1,00 1,00 1.528,73 1.878,73 1.982,76 2.436,71 UN 1,00 573,56 743,91 UN 1,00 651,06 844,42 UN 1,00 368,13 477,46 UN UN 1,00 1,00 83,83 86,93 108,73 112,75 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 136,33 88,43 8,17 9,60 7,84 8,17 9,50 6,70 246,14 60,52 155,56 98,12 22,71 176,82 114,69 10,60 12,45 10,17 10,60 12,32 8,69 319,24 78,49 201,76 127,26 29,45 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 69 - 10.90.19 10.90.20 10.90.22 10.90.23 10.90.24 10.90.25 10.90.28 10.90.29 10.90.32 10.90.35 10.90.38 10.90.41 10.90.44 10.90.48 10.90.52 10.90.57 10.90.78 11.00.00 11.01.00 11.01.02 11.01.03 11.01.04 11.01.05 11.01.06 11.01.07 11.01.08 11.01.09 11.04.00 11.04.02 11.04.03 11.04.04 11.04.05 11.04.06 11.04.07 11.04.08 11.05.00 11.05.02 11.05.03 11.05.04 ESGUICHO TIPO AGULHETA, JUNTA DE UNIAO D=38 MM ABRIGO PARA EXTINTOR INCENDIO CH18 60X40X30 CM ABRIGO PARA HIDRANTE INTERNO 75X45X17 CM ABRIGO PARA HIDRANTE INTERNO 90X60X17 CM SINALIZADOR PARA EXTINTOR DE INCENDIO EM PVC HIDRANTE DE RECALQUE COMPLETO EM CX. ALVENARIA MANGUEIRA FIBRA SINTETICA TIPO 2 D=38 MM X 15 M MANGUEIRA FIBRA SINTETICA TIPO 2 D=38 MM X 20 M PRESSOSTATO TELEMECANIQUE XML B004, A2511 MANOMETRO WILLY C/ ESCALA DE LEITURA 0 A 100 PSI CILINDRO DE PRESSAO OU MOLA PNEUMATICA D= 150 MM QUADRO DE FORÇA P/ MOTOR DE 1,5CV, 220V, TRIFASICO CONJ. ELETROBOMBA LEVE 1,5CV, 220V, TRIFASICO LUM.DE EMERGENCIA AUTONOMA IE-16 (LAMP.8W)SAIDA VALVULA DE RETENÇAO HORIZONTAL PORTINHOLA D= 13MM VALVULA DE RETENÇAO HORIZONTAL PORTINHOLA D= 63MM CONJ. ELETROBOMBA LEVE 3CV. 220V TRIFASICO SUB-TOTAL DO ITEM 10 INSTALAÇA0 ELETRICA E TELEFONICA ELETRODUTO PVC RIGIDO, ROSCA, INCLUSIVE CONEXOES D= 3/4" D= 1" D= 1 1/4" D= 1 1/2" D= 2" D= 2 1/2" D= 3" D= 4" ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO, INCLUSIVE CONEXOES D= 3/4" LEVE D= 1" LEVE D= 1 1/4" SEMI PESADO D= 1 1/2" SEMI PESADO D= 2" SEMI PESADO D= 2 1/2" SEMI PESADO D= 3" SEMI PESADO ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO PESADO, INCL. CONEXOES D= 3/4" D= 1" D= 1 1/4" UN 1,00 33,75 43,77 UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 87,87 122,97 158,63 7,28 113,97 159,49 205,74 9,44 UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 294,67 211,91 274,14 242,06 382,19 274,85 355,56 313,95 UN 1,00 44,73 58,01 UN 1,00 227,64 295,25 UN UN 1,00 1,00 419,96 912,28 544,69 1.183,23 UN 1,00 33,75 43,77 UN 1,00 61,78 80,13 UN UN 1,00 1,00 293,08 602,06 380,12 780,87 132.890,36 M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,08 5,42 6,40 9,88 12,12 14,35 17,57 24,49 5,29 7,03 8,30 12,81 15,72 18,61 22,79 31,76 M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 6,70 7,80 10,46 14,91 19,07 28,80 37,21 8,69 10,12 13,57 19,34 24,73 37,35 48,26 M M M 1,00 1,00 1,00 14,86 17,79 23,87 19,27 23,07 30,96 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 70 - 11.05.05 11.05.06 11.05.07 11.05.08 11.14.00 11.14.03 11.14.04 11.14.06 11.14.16 11.14.17 11.14.19 11.14.24 11.14.25 11.14.26 11.14.27 11.14.28 11.14.29 11.14.30 11.14.31 11.14.32 11.14.34 11.14.35 11.14.36 11.14.37 11.14.38 11.14.39 11.14.40 11.14.42 11.14.44 11.14.46 11.14.49 11.14.50 D= 1 1/2" D= 2" D= 2 1/2" D= 3" CAIXA E ACESSORIOS CAIXA 2" X 4" P/ TOMADA DE PISO, REF. TP04 OU SIM. DE PASSAGEM, EMBUTIR 230X230X102MM CPE-20 DE PASSAGEM, EMBUTIR 330X330X122MM CPE-30 DE PASSAGEM SOBREPOR C/SAIDAS 152X152X82MM CPS-15 DE PASSAGEM SOBREPOR C/SAIDAS 202X202X102MM CPS-20 DE PASSAGEM SOBREPOR C/SAIDAS 302X302X122MM CPS-30 DE FERRO ESMALTADO RETANGULAR 2" X 4" P.THOMEU/SIM DE FERRO ESMALTADO QUADRADA 4" X 4" P.THOMEU/SIM DE FERRO ESMALTADO OCTOGONAL 3" X 3" P.THOMEU/SIM DE FERRO ESMALTADO OCTOGONAL 4"X4" P.THOMEU/SIMILA DE FERRO ESMALTADO COM FUNDO MOVEL 2" P.THOMEU/SIM DE FERRO ESMALTADO HEXAGONAL COM FUNDO MOVEL 3" DE FERRO ESMALTADO COM FUNDO MOVEL 4" P.THOMEU/SIM DE FERRO ESMALTADO C/FUNDO MOVEL OCTOGONAL DUPLO DE PASSAGEM P/ PISO 100X100X60MM -WETZEL OU SIMILA DE PASSAGEM P/ PISO 200X200X100MM-WETZEL OU SIMILA DE PASSAGEM P/ PISO 300X300X120MM-WETZEL OU SIMILA DE PASSAGEM P/ PISO 400X200X200MM-WETZEL OU SIMILA TIPO 1, 30X30X40CM C/FUNDO DE BRITA E TAMPA CONCR. TIPO 2, 40x40x60CM C/FUNDO DE BRITA E TAMPA CONCR. TIPO 3, 50x50x60CM C/FUNDO DE BRITA E TAMPA CONCR. 25X25X50CM C/ FUNDO DE BRITA E TAMPA DE CONCRETO ALVEN. E CONC. 40X40X60CM C/TAMPA DE FERRO FUNDIDO P/ REFLETOR TIPO 1, 70x70x50 CM, COM GRADE P/ REFLETOR TIPO 2, 90x90x65 CM, COM GRADE TIPO ZA PASSEIO COM TAMPA ARTICULADA 28X28X40 CM TIPO ZB PASSEIO COM TAMPA ARTICULADA 52X44X77 CM M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 29,58 40,76 61,37 71,14 38,37 52,87 79,60 92,27 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 9,60 22,52 50,50 12,45 29,21 65,50 UN 1,00 17,02 22,07 UN 1,00 23,92 31,02 UN 1,00 50,84 65,94 UN 1,00 4,13 5,36 UN 1,00 4,82 6,25 UN 1,00 4,07 5,28 UN 1,00 4,70 6,10 UN 1,00 5,27 6,84 UN 1,00 4,70 6,10 UN 1,00 4,96 6,43 UN 1,00 5,05 6,55 UN 1,00 18,16 23,55 UN 1,00 46,07 59,75 UN 1,00 87,24 113,15 UN 1,00 214,89 278,71 UN 1,00 127,65 165,56 UN 1,00 200,39 259,91 UN 1,00 236,09 306,21 UN 1,00 171,03 221,83 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 345,78 380,31 583,74 448,48 493,26 757,11 UN 1,00 95,88 124,36 UN 1,00 240,98 312,55 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 71 - 11.15.00 11.15.01 11.15.02 11.15.31 11.15.32 11.15.33 11.15.34 11.15.35 11.15.36 11.15.37 11.15.38 11.15.39 11.15.40 11.15.41 11.15.42 11.15.43 11.15.44 11.15.45 11.15.46 11.15.47 11.15.48 11.15.49 11.15.50 11.17.00 11.17.02 11.17.06 11.17.09 11.17.10 11.17.15 11.17.17 11.17.18 11.17.20 11.17.28 11.17.30 11.17.36 11.18.00 11.18.01 11.18.02 11.18.03 11.18.04 11.18.05 11.18.06 11.18.07 11.18.08 11.18.09 11.18.10 11.18.11 11.18.12 QUADRO DISTRIBUIÇAO DE CIRCUITOS ATE 6 CIRCUITOS ATE 12 CIRCUITOS C/ BARRAMENTO 100A, 16 POSICOES - PADRAO DIN C/ BARRAMENTO 100A, 28 POSICOES - PADRAO DIN C/ BARRAMENTO 100A, 34 POSICOES - PADRAO DIN C/ BARRAMENTO 100A, 44 POSICOES - PADRAO DIN C/ BARRAMENTO 100A, 12 POSICOES - PADRAO NEMA C/ BARRAMENTO 100A, 20 POSICOES - PADRAO NEMA C/ BARRAMENTO 100A, 24 POSICOES - PADRAO NEMA C/ BARRAMENTO 100A, 32 POSICOES - PADRAO NEMA C/ BARRAMENTO 150A, 16 POSICOES - PADRAO DIN C/ BARRAMENTO 150A, 24 POSICOES - PADRAO DIN C/ BARRAMENTO 150A, 34 POSICOES - PADRAO DIN C/ BARRAMENTO 150A, 44 POSICOES - PADRAO DIN C/ BARRAMENTO 150A, 12 POSICOES - PADRAO NEMA C/ BARRAMENTO 150A, 18 POSICOES - PADRAO NEMA C/ BARRAMENTO 150A, 24 POSICOES - PADRAO NEMA C/ BARRAMENTO 150A, 32 POSICOES - PADRAO NEMA C/ BARRAMENTO 225A, 56 POSICOES - PADRAO DIN C/ BARRAMENTO 225A, 70 POSICOES - PADRAO DIN C/ BARRAMENTO 225A, 40 POSICOES - PADRAO NEMA C/ BARRAMENTO 225A, 50 POSICOES - PADRAO NEMA CONDULETE METALICO (WETZEL OU SIMILAR) CONDULETE D= 3/4" CONDULETE D= 1" CONDULETE D= 2" CONDULETE DUPLO 3/4 TAMPA CEGA P/ CONDULETE D= 3/4" CONJ. TAMPA E INTERRUPTOR SIMPLES P/ COND. 3/4" CONJ. TAMPA E INTERRUPTOR PARALELO P/ COND. 3/4" CONJ. TAMPA E 2 INTERRUPTOR SIMPLES P/COND. 3/4" 1 TOMADA 2P+T EM CONDULETE 3/4" REF.54328 SILENTOQ CJ TAMPA C/ 1 TOMADA 2P+T E UNIVERSAL CONJ.1 INTER.+1TOM.2P+T REF.54337 S/PLACA SILENTOQ DISJUNTOR TERMOMAGNETICO (200V-60HRZ)-PADRAO NEMA MONOPOLAR 5KA 10A MONOPOLAR 5KA 15A MONOPOLAR 5KA 20A MONOPOLAR 5KA 25A MONOPOLAR 5KA 30A MONOPOLAR 5KA 35A MONOPOLAR 5KA 40A MONOPOLAR 5KA 50A MONOPOLAR 5KA 60A MONOPOLAR 5KA 70A BIPOLAR 10KA 10A BIPOLAR 10KA 15A UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 52,97 68,04 196,10 229,42 306,10 342,10 187,10 219,10 250,10 301,10 296,41 350,25 398,37 459,68 295,10 315,10 379,10 429,10 618,10 723,10 592,13 747,50 68,70 88,25 254,34 297,56 397,01 443,70 242,67 284,17 324,38 390,53 384,44 454,27 516,69 596,20 382,74 408,68 491,69 556,54 801,68 937,86 767,99 969,51 UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 10,58 13,49 28,58 15,85 3,27 9,79 13,72 17,50 37,07 20,56 4,24 12,70 UN UN 1,00 1,00 11,60 13,84 15,05 17,95 UN UN 1,00 1,00 10,86 19,53 14,09 25,33 UN 1,00 16,33 21,18 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 10,54 10,54 10,54 10,54 10,54 13,83 13,83 13,83 16,54 16,54 56,43 56,43 13,67 13,67 13,67 13,67 13,67 17,94 17,94 17,94 21,45 21,45 73,19 73,19 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 72 - 11.18.13 11.18.14 11.18.15 11.18.16 11.18.17 11.18.18 11.18.19 11.18.20 11.18.21 11.18.22 11.18.23 11.18.24 11.18.25 11.18.26 11.18.28 11.18.29 11.18.30 11.18.31 11.18.32 11.18.33 11.18.34 11.18.35 11.18.36 11.18.37 11.18.38 11.18.39 11.19.00 11.19.01 11.19.02 11.19.03 11.19.04 11.19.05 11.19.06 11.19.07 11.19.08 11.19.09 11.19.10 11.19.11 11.19.12 11.19.13 11.19.14 11.19.15 11.19.16 11.19.17 11.19.18 11.19.19 11.19.20 11.19.21 11.19.22 11.19.23 BIPOLAR 10KA 20A BIPOLAR 10KA 30A BIPOLAR 10KA 35A BIPOLAR 10KA 40A BIPOLAR 10KA 50A BIPOLAR 10KA 60A BIPOLAR 10KA 70A BIPOLAR 10KA 90A BIPOALR 10KA 100A TRIPOLAR 10KA 10A TRIPOLAR 10KA 15A TRIPOLAR 10KA 20A TRIPOLAR 10KA 25A TRIPOLAR 10KA 30A TRIPOLAR 10KA 40A TRIPOLAR 10KA 50A TRIPOLAR 10KA 60A TRIPOLAR 10KA 70A TRIPOLAR 10KA 90A TRIPOLAR 10KA 100A TRIPOLAR 10KA 120A TRIPOLAR 10KA 125A TRIPOLAR 10KA 150A TRIPOLAR 10KA 175A TRIPOLAR 10KA 200A TRIPOLAR 10KA 225A DISJUNTOR TERMOMAGNETICO (240V-60HRZ) PADRAO DIN MONOPOLAR DE 5KA - 10A MONOPOLAR DE 5KA - 16A MONOPOLAR DE 5KA - 20A MONOPOLAR DE 5KA - 25A MONOPOLAR DE 5KA - 32A MONOPOLAR DE 5KA - 40A MONOPOLAR DE 5KA - 50A MONOPOLAR DE 5KA - 63A BIPOLAR DE 10KA - 10A BIPOLAR DE 10KA - 16A BIPOLAR DE 10KA - 20A BIPOLAR DE 10KA - 25A BIPOLAR DE 10KA - 32A BIPOLAR DE 10KA - 40A BIPOLAR DE 10KA - 50A BIPOLAR DE 10KA - 63A TRIPOLAR DE 10KA - 10A TRIPOLAR DE 10KA - 16A TRIPOLAR DE 10KA - 20A TRIPOLAR DE 10KA - 25A TRIPOLAR DE 10KA - 32A TRIPOLAR DE 10KA - 40A TRIPOLAR DE 10KA - 50A UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 56,43 56,43 56,43 56,43 56,43 65,28 65,28 65,28 65,28 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 58,80 82,35 82,35 82,35 82,35 194,20 194,20 194,20 194,20 194,20 194,20 73,19 73,19 73,19 73,19 73,19 84,67 84,67 84,67 84,67 76,26 76,26 76,26 76,26 76,26 76,26 76,26 106,81 106,81 106,81 106,81 251,88 251,88 251,88 251,88 251,88 251,88 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 8,64 8,64 8,64 8,64 8,64 11,04 11,04 12,71 37,77 37,77 37,77 37,77 37,77 37,77 37,77 54,11 49,76 49,76 49,76 49,76 49,76 49,76 49,76 11,21 11,21 11,21 11,21 11,21 14,32 14,32 16,48 48,99 48,99 48,99 48,99 48,99 48,99 48,99 70,18 64,54 64,54 64,54 64,54 64,54 64,54 64,54 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 73 - 11.19.24 11.20.00 11.20.01 11.20.02 11.22.00 11.22.01 11.22.02 11.22.03 11.22.05 11.22.06 11.22.07 11.23.00 11.23.04 11.23.05 11.23.06 11.23.07 11.23.08 11.24.00 11.24.04 11.24.05 11.24.06 11.24.07 11.24.08 11.24.09 11.24.10 11.24.11 11.24.12 11.24.13 11.24.14 11.24.15 11.24.40 11.24.41 11.24.42 11.24.43 11.24.44 11.24.45 11.24.46 11.24.47 11.24.48 11.24.49 11.24.50 11.24.51 11.24.52 11.24.53 11.24.54 11.30.00 11.30.13 11.30.14 TRIPOLAR DE 10KA - 63A INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL BIPOLAR 25A-30MA,2MOD.REF:WRX22530 ELETROMAR/SIMIL BIPOLAR 40A-30MA, 2 MOD. REF. WRX 24030 ELETROMAR CHAVE/FUSIVEL/RELE FOTOELETR. TECNOWATT OU SIMILAR RELE FOTOELETRICO 1200VA RM-10 - 120V RELE FOTOELETRICO 1800VA RM-10 - 220V BASE P/ RELE FOTOELETRICO CHAVE MAGNETICA EXTERNA 1 X 30 A MOD. 6904 CHAVE MAGNETICA EXTERNA 1 X 50 A MOD. 6905 CHAVE MAGNETICA EXTERNA 2 X 30 A MOD. 6906 FIO PLASTICO ISOLAMENTO 750V CONDUTOR # 1,5 MM2 CONDUTOR # 2,5 MM2 CONDUTOR # 4,0 MM2 CONDUTOR # 6,0 MM2 CONDUTOR # 10,0 MM2 CABO FLEX.PLASTICO (ISOL 750V) / (ISOL 1KV) # 1,5 MM2, ISOLAMENTO 750V # 2,5 MM2, ISOLAMENTO 750V # 4,0 MM2, ISOLAMENTO 750V # 6,0 MM2, ISOLAMENTO 750V # 10,0 MM2, ISOLAMENTO 750V # 16,0 MM2, ISOLAMENTO 750V # 25,0 MM2, ISOLAMENTO 750V # 35,0 MM2, ISOLAMENTO 750V # 50,0 MM2, ISOLAMENTO 750V # 70,0 MM2, ISOLAMENTO 750V # 95,0 MM2, ISOLAMENTO 750V # 120,0 MM2, ISOLAMENTO 750V C/1 CONDUTOR # 1 X 1,5 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 2,5 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 4,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 6,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 10,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 16,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 25,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 35,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 50,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 70,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 95,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 120,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 150,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 185,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV C/1 CONDUTOR # 1 X 240,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV INTERRUPTOR, TOMADA E ACESS. SILENTOQUE PIAL/SIM INTERRUPTOR SIMPLES 10A/250V R.1000 SEM PLACA INTERRUPTOR PARALELO 10A/250V R.1001 SEM PLACA UN 1,00 61,00 79,12 UN 1,00 63,12 81,87 UN 1,00 63,85 82,81 UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 26,82 25,67 9,97 185,60 192,21 198,96 34,79 33,29 12,93 240,72 249,30 258,05 M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,88 1,47 2,33 2,87 4,40 1,14 1,91 3,02 3,72 5,71 M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,44 2,00 2,95 4,87 7,33 10,55 14,41 19,96 29,65 39,30 50,74 1,25 1,63 2,51 3,12 5,03 7,45 10,84 14,65 19,36 27,97 39,16 49,69 58,08 67,70 82,98 1,30 1,87 2,59 3,83 6,32 9,51 13,68 18,69 25,89 38,46 50,97 65,81 1,62 2,11 3,26 4,05 6,52 9,66 14,06 19,00 25,11 36,28 50,79 64,45 75,33 87,81 107,63 UN UN 1,00 1,00 5,94 7,75 7,70 10,05 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 74 - 11.30.21 11.30.22 11.30.23 11.30.38 11.30.39 11.30.40 11.30.44 11.30.45 11.30.46 11.30.51 11.30.52 11.31.00 11.31.01 11.31.02 11.31.03 11.31.04 11.31.06 11.31.07 11.31.09 11.31.10 11.31.11 11.31.12 11.31.13 11.31.14 11.31.15 11.31.16 11.37.00 11.37.20 11.37.21 11.37.22 11.37.23 11.37.24 11.37.25 11.37.26 11.37.27 11.37.28 11.43.00 11.43.02 TOMADA 10A/250V-2P SEM PLACA R.54328 SILENTOQUE TOMADA 2P+T 10A-250V, S/ PLACA REF.685044 P.LEGRAN TOMADA 2P+T 20A-250V, SEM PLACA R.54333 CONJ. COM 2 INTER. SIMPLES R.2000 SEM PLACA CONJ. 1 INTER.SIMPLES + 1 PARALELO R.2001 S/ PLACA CONJUNTO 2 INTERRUPTORES PARALELOS S/ PLACA R.2014 CONJUNTO 3 INTERRUPTORES SIMPLES SEM PLACA R.3000 CONJ 2 INTERRUP. SIMPLES+1 PARALELO SEM PLACA CONJ 1 INTERRUP. SIMPLES+2 PARALELOS SEM PLACA PLACA TERMOPLASTICA CINZA PARA CAIXA 2" X 4" PLACA TERMOPLASTICA CINZA PARA CAIXA 4" X 4" INTERRUPTOR, TOMADA E ACESSORIO-LINHA DECORATIVA INTER. SIMPLES (1MOD) 10A-250V-R.6110 00 PIAL/SIM INTER. PARAL. (1MOD) 10A-250V-R.6110 01 PIAL/SIM INTER. BIP. SIMPLES (1MOD) 10A-250V-R.6120 05 PIAL INTER. INTERM. (1MOD) 10A-250V-R.6120 07 PIAL/SIM TOM. 2P UNIV. (1 MOD) 10A-250V R .6150 40 PIAL/SIM TOM. 2P+T UNIV.(2 MOD) 20A-250V R.6150 60 PIAL/SIM CIGARRA 50/60HZ 127V - R.6110 40 PIAL/SIM ACESS.SAIDA FIO D=11MM (1 MOD) R.6110 48 PIAL/SIM PULSADOR P/ CAMPAINHA (1 MOD) 2A-250V R.61002 PIAL SUPORTE P/ CX 2X4" (I MOD VERT) R.6121 21 PIAL/SIM SUPORTE P/ CX 2X4"(ATE 3 MOD) R.6121 22 PIAL/SIM SUPORTE P/ CX 4X4"(ATE 6 MOD.)R.6121 24 PIAL/SIM PLACA P/CX. 2X4"-LINHA PIALPLUS, PIAL/SIM PLACA P/CX. 4X4"-LINHA PIALPLUS, PIAL/SIM LUMINARIA SOBREPOR P/LAMP.FLUOR.2X16W ITAIM 3540 OU EQUIV. SOBREPOR P/LAMP.FLUOR.2X32W ITAIM 3540 OU EQUIV. EMBUTIR P/LAMP.FLUOR.2X16W ITAIM 2540 OU EQUIV. EMBUTIR P/LAMP.FLUOR.2X32W ITAIM 2540 OU EQUIV. SOBREPOR P/LAMP.FLUOR.2X16W COMPLETA(REATOR/LAMP.) SOBREPOR P/LAMP.FLUOR.2X32W COMPLETA(REATOR/LAMP.) EMBUTIR P/LAMP.FLUOR.2X16W COMPLETA(REATOR/LAMP.) EMBUTIR P/LAMP.FLUOR.2X32W COMPLETA(REATOR/LAMP.) LUMINARIA EMERG FAROIS DUPLOS HALOGENIO 55W WETZEL LUMINARIA PARA TETO P/LAMPADA INCAND.TIPO DROPS C/BASE E GLOBO UN 1,00 7,72 10,01 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 17,01 10,51 12,24 22,06 13,63 15,88 UN 1,00 13,31 17,26 UN 1,00 12,65 16,41 UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 15,00 17,01 20,26 3,50 6,75 19,46 22,06 26,28 4,54 8,75 UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 9,54 12,32 26,72 32,73 11,59 12,37 15,98 34,66 42,45 15,03 UN UN 1,00 1,00 20,96 24,40 27,19 31,65 UN 1,00 5,02 6,51 UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 10,68 2,60 2,60 3,41 4,43 8,20 13,85 3,37 3,37 4,42 5,75 10,64 UN 1,00 49,90 64,72 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 75,22 52,02 82,19 97,56 67,47 106,60 CJ 1,00 109,11 141,52 CJ 1,00 135,11 175,24 CJ 1,00 111,11 144,11 CJ 1,00 137,11 177,83 UN 1,00 455,79 591,16 UN 1,00 23,31 30,23 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 75 - 11.45.00 11.45.01 11.45.46 11.51.00 11.51.05 11.53.00 11.53.08 11.53.10 11.54.00 11.54.02 11.54.03 11.54.05 11.55.00 11.55.01 11.55.02 11.55.04 11.55.06 11.55.08 11.55.20 11.56.00 11.56.01 11.56.03 11.56.04 11.58.00 11.58.01 11.58.02 11.58.03 11.58.04 11.58.05 11.58.06 11.59.00 11.59.01 11.59.02 11.59.03 11.59.04 11.59.05 11.59.06 11.59.07 11.59.08 11.59.09 11.59.10 LEITOSO ARANDELA EXTERNA DECORATIVA P/ 1 FLUORESCENTE COMPACTA 20W TIPO TARTARUGA - LUMIFOR OU SIMILAR LUMINARIA EXTERNA DECORATIVA PARA POSTES LUMINARIA DECORATIVA VM 125W BL-2 TECNOWATT/SIMIL. ILUMINACAO PUBLICA - PADRAO CEMIG LUMINARIA VS 70W IP71 SRB TECNOWATT/SIMILAR LUMINARIA VS 400W IP66 TECNOWATT/SIMILAR PROJETORES PARA QUADRAS E CAMPOS DE FUTEBOL P/ 1 LAMP.VM,VS,400 MOD.PL 400-MA TECNOWAT/SIMILAR P/ 1 LAMP.VM,VS 400 C/BASE MOD.PL 400-MVR TECNOWAT LUMINARIA V. METALICO 400W PR40 TECNOWATT/SIMILAR COMPLEMENTOS PARA LUMINARIAS RECEPTACULO DE PORCELANA NORMAL E-27 RECEPTACULO DE PORCELANA E40 SUPORTE LUMINARIA PETALA SL-1/2 TOPO 114MM TECNOW. SUPORTE LUMINARIA PETALA SL-2/2 TOPO 114MM TECNOW. SUPORTE LUMINARIA PETALA SL-3/2 TOPO 114MM TECNOW. SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE POSTE GALVANIZADO ESCALONADO RETO ENGASTADO HT=4,5M / HL=3,8M /B=89MM /DT=60,3MM PADRAO CEMIG HT=8,0M / HL=7,0M /DB=115MM /DT=80MM PADRAO CEMIG HT=12,0M / HL=9,8M /DB=139MM /DT=89MM REATORES P/ LAMPADA FLUORESCENTE SIMPLES, AFP PARTIDA RAPIDA 1X16W - 127V DUPLO, AFP PARTIDA RAPIDA 2X16W - 127V SIMPLES, AFP PARTIDA RAPIDA 1X32W - 127V DUPLO, AFP PARTIDA RAPIDA 2X32W - 127V SIMPLES, AFP PARTIDA RAPIDA 1X20W/1X40W - 127V DUPLO, AFP PARTIDA RAPIDA 2X20W/2X40W - 127V REATOR P/ LAMPADA DE DESCARGA (VM/VS/VMET) INTERNO P/ LAMP. VM 80W-220V, C/ CAPACITOR INTERNO P/ LAMP. VM 125W-220V, C/ CAPACITOR INTERNO P/ LAMP. VM 250W-220V, C/ CAPACITOR INTERNO P/ LAMP. VM 400W-220V, C/ CAPACITOR EXTERNO P/ LAMP. VM 80W-220V, C/ CAPACITOR EXTERNO P/ LAMP. VM 125W-220V, C/ CAPACITOR EXTERNO P/ LAMP. VM 250W-220V, C/ CAPACITOR EXTERNO P/ LAMP. VM 400W-220V, C/ CAPACITOR INTERNO P/ LAMP. VS 70W-220V C/ CAPACITOR/IGNITOR INTERNO P/ LAMP. VS 100W-220V, C/CAPACITOR/IGNITOR UN UN 1,00 1,00 105,50 16,43 136,83 21,31 UN 1,00 441,99 573,26 UN UN 1,00 1,00 191,25 433,00 248,05 561,60 UN 1,00 86,09 111,66 UN 1,00 143,91 186,65 UN 1,00 421,73 546,98 UN UN 1,00 1,00 7,07 11,01 9,17 14,28 UN 1,00 137,02 177,71 UN 1,00 142,61 184,97 UN UN 1,00 1,00 183,82 3,34 238,41 4,33 UN 1,00 460,25 596,94 UN UN 1,00 1,00 938,25 1.583,25 1.216,91 2.053,48 UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 20,92 22,51 20,06 27,69 21,85 22,66 27,13 29,20 26,02 35,91 28,34 29,39 UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 31,25 44,12 55,15 55,98 37,49 38,18 48,03 53,12 40,53 57,22 71,53 72,61 48,62 49,52 62,29 68,90 UN 1,00 54,81 71,09 UN 1,00 56,90 73,80 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 76 - 11.59.11 11.59.12 11.59.13 11.59.14 11.59.15 11.59.16 11.59.17 11.59.18 11.59.19 11.59.20 11.60.00 11.60.02 11.60.03 11.60.04 11.60.05 11.60.06 11.60.07 11.60.08 11.60.09 11.60.10 11.60.11 11.60.12 11.60.20 11.60.21 11.60.22 11.60.23 11.60.26 11.60.27 11.60.33 11.60.34 11.60.37 11.60.38 11.60.50 11.60.51 11.61.00 11.61.07 11.61.08 11.61.09 11.61.10 11.61.11 11.61.12 11.61.13 11.62.00 INTERNO P/ LAMP. VS 150W-220V, C/CAPACITOR/IGNITOR INTERNO P/ LAMP. VS 250W-220V, C/CAPACITOR/IGNITOR INTERNO P/ LAMP. VS 400W-220V, C/CAPACITOR/IGNITOR EXTERNO P/ LAMP. VS 70W-220V, C/CAPACITOR/IGNITOR EXTERNO P/ LAMP. VS 100W-220V, C/CAPACITOR/IGNITOR EXTERNO P/ LAMP. VS 150W-220V, C/CAPACITOR/IGNITOR EXTERNO P/ LAMP. VS 250W-220V, C/CAPACITOR/IGNITOR EXTERNO P/ LAMP. VS 400W-220V, C/CAPACITOR/IGNITOR EXT. P/ LAMP.VMET 250W-220V, C/CAPACITOR/IGNITOR EXT. P/ LAMP.VMET 400W-220V, C/CAPACITOR/IGNITOR LAMPADAS INCANDESCENTE 40W-127V-E-27-SOFT INCANDESCENTE 60W-127V-E27-SOFT INCANDESCENTE 100W-127V-E27-SOFT FLUORESCENTE ELETRONICA PLE9W-127V-E27 FLUORESCENTE ELETRONICA PLE11W-127V-E27 FLUORESCENTE ELETRONICA PLE15W-127V-E27 FLUORESCENTE ELETRONICA PLE20W-127V-E27 FLUORESCENTE ELETRONICA PLE23W-127V-E27 FLUORESCENTE TLDRS 16/84-16W - G13 FLUORESCENTE 20/84-20W-G13 FLUORESCENTE TLDRS 32/84-32W - G13 VAPOR DE MERCURIO OVOIDE 80W-220V BASE E27 VAPOR DE MERCURIO OVOIDE 125W-220V BASE E27 VAPOR DE MERCURIO OVOIDE 250W-220V BASE E40 VAPOR DE MERCURIO OVOIDE 400W-220V-BASE E40 VAPOR METALICO TUBULAR 250W-E40 VAPOR METALICO TUBULAR 400W-E40 VAPOR DE SODIO OVOIDE 70W-E27 VAPOR DE SODIO OVOIDE 100W-220V-E40 VAPOR DE SODIO TUBULAR 250W-220V-E40 VAPOR DE SODIO TUBULAR 400W-220V-E40 FLUORESCENTE UNIVERSAL 20W-127V FLUORESCENTE UNIVERSAL 40W-127V PADRAO CEMIG AEREO EM MURETA TIPO C1, DEMANDA ATE 20 KVA (3F+N) TIPO C2, DEMANDA 20,1 A 27 KVA (3F+N) TIPO C3, DEMANDA 27,1 A 38 KVA (3F+N) TIPO C4, DEMANDA 38,1 A 47 KVA (3F+N) TIPO C5, DEMANDA 47,1 A 57 KVA (3F+N) TIPO C6, DEMANDA 57,1 A 66 KVA (3F+N) TIPO C7, DEMANDA 66,1 A 75 KVA (3F+N) PADRAO CEMIG SUBTERRANEO EM MURETA UN 1,00 44,77 58,07 UN 1,00 85,37 110,72 UN 1,00 67,24 87,21 UN 1,00 38,07 49,38 UN 1,00 40,45 52,46 UN 1,00 55,24 71,65 UN 1,00 63,15 81,91 UN 1,00 65,15 84,50 UN 1,00 62,64 81,24 UN 1,00 64,64 83,84 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,77 4,77 5,07 9,41 12,05 9,90 11,96 11,75 8,67 8,91 8,41 11,89 12,11 11,76 20,68 42,29 55,09 16,05 18,72 25,75 30,26 6,54 6,54 6,19 6,19 6,58 12,20 15,63 12,84 15,51 15,24 11,24 11,56 10,91 15,42 15,71 15,25 26,82 54,85 71,45 20,82 24,28 33,40 39,25 8,48 8,48 UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1.233,06 1.332,88 1.723,82 2.280,84 2.800,73 3.151,44 3.171,73 1.599,28 1.728,75 2.235,79 2.958,25 3.632,55 4.087,42 4.113,73 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 77 - 11.62.09 11.62.10 11.62.11 11.62.12 11.80.00 11.80.01 11.80.02 11.80.03 11.80.04 11.80.05 11.80.07 11.80.09 11.80.11 11.80.12 11.80.13 11.80.14 11.80.15 11.80.20 11.81.00 11.81.02 11.81.03 11.82.00 11.82.01 11.82.05 11.82.07 11.82.10 11.82.15 11.82.16 11.82.17 11.82.18 11.82.19 11.82.20 11.82.21 11.82.49 11.82.50 11.82.51 11.82.52 11.82.54 11.82.55 11.82.56 11.82.57 11.82.58 11.82.59 11.82.60 11.82.61 11.82.62 11.82.63 TIPO C3, DEMANDA 27,1 A 38 KVA (3F+N) TIPO C4, DEMANDA 38,1 A 47 KVA (3F+N) TIPO C5, DEMANDA 47,1 A 57 KVA (3F+N) TIPO C6, DEMANDA 57,1 A 66 KVA (3F+N) FIOS E CABOS PADRAO TELEMAR TELEFONICO TIPO FI 2 X 0,6 MM2 PADRAO TELEBRAS CABO CI50.10 CABO CI50.20 CABO CI50.30 CABO CI50.50 CABO CCE-APL-50.2 CABO CCE-APL-50.4 CABO CCE-APL-50.6 CABO CTP-APL-5N 50.10 CABO CTP-APL-5N 50.20 CABO CTP-APL-5N 50.30 CABO CTP-APL-5N 50.50 CABO UTP 4 PARES-CATEGORIA 5E-FURUKAWA TOMADAS PADRAO PARA TELECOMUNICACOES TOMADA 4P PARA TELEFONE R.5003 S/ PLACA TOMADA RJ11 C/ PLACA P/ CAIXA 4"X2" - SILENTOQUE ACESSORIOS PARA INSTALAÇAO TELEFONICA/INFORMATICA ANEL GUIA PADRAO TELEMAR AGS-1 ANEL GUIA PADRAO TELEMAR AGS-5 CABO OPTICO CF0A 4 FIBRAS CANALETA SUPORTE (CAN-5) PADRAO TELEMAR ABRAÇADEIRA PADRAO TELEMAR BC-1 ABRAÇADEIRA PADRAO TELEMAR BC-2 ABRAÇADEIRA PADRAO TELEMAR BC-3 ABRAÇADEIRA PADRAO TELEMAR BC-4 SUPORTE P/ BORNE FEMEA PINO BANANA PADRAO TELEMAR BORNE FEMEA PARA PINO BANANA PADRAO TELEMAR BLOCO DE LIGAÇAO INTERNA TIPO BLI-10 P. TELEBRAS ETIQUETA ADESIVA P/IDENTIF.DE BLOCO 110 250 UNID. TOMADA RJ 45 S/ PLACA PORTA ETIQUETAS P/BLOCOS 110, REF. K110-PE DA PLP FITA ADESIVA P/ IDENTIF. DE CABO, REF. BRADY GUIA DE CABOS P/ RACK 1U BLOCO PARA 50 PARES K110-50SS CALHA COM 8 TOMADAS 19" CALHA COM 4 TOMADAS 19" PATCH CORDS TIPO 110-CATEG.5E-REF.K-PC5E15-1,5M PATCH CORDS TIPO RJ45-CATEG.E-REF.K-PC5E-1,5M MODULO HITOP EMBUTIR, 19" 16U BANDEJA DE APOIO P/ RACK 4U REF. K110-APOLO DA PLP PAINEL CEGO, REF. KN-BLIND DA PLP PAINEL TV, REF. KNVD-MOD4 DA PLP UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1.616,27 2.252,08 2.786,99 2.842,09 2.096,30 2.920,95 3.614,73 3.686,19 M M M M M M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,14 4,58 7,87 10,57 16,58 2,28 3,50 5,05 5,61 9,27 12,06 17,54 2,80 1,48 5,94 10,21 13,71 21,50 2,96 4,54 6,55 7,28 12,02 15,64 22,75 3,63 UN UN 1,00 1,00 10,24 14,98 13,28 19,43 UN UN M UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,60 1,60 4,10 4,39 0,85 0,86 1,03 0,91 2,08 2,08 5,32 5,69 1,10 1,12 1,34 1,18 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 2,54 4,54 7,50 3,29 5,89 9,73 PCTE UN 1,00 1,00 90,00 14,16 116,73 18,37 UN PCTE UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 9,51 191,76 23,63 45,67 48,35 61,71 25,98 12,40 708,52 12,33 248,71 30,65 59,23 62,71 80,04 33,70 16,08 918,95 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 201,28 86,28 353,83 261,06 111,91 458,92 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 78 - 11.82.64 11.82.65 11.82.66 11.82.67 11.83.00 11.83.01 11.83.02 11.83.03 11.83.10 11.83.11 11.83.12 11.83.13 11.83.14 11.84.00 11.84.01 11.84.02 11.85.00 11.85.01 11.85.02 11.85.03 11.85.04 11.85.05 11.91.00 11.91.01 11.91.02 11.91.03 11.91.04 11.91.05 11.91.06 11.91.09 11.92.00 11.92.01 11.92.02 11.92.03 11.92.04 11.92.05 11.92.06 11.92.07 11.92.08 ORGANIZADOR DE CABOS 1U ALLKONNECT ADAPTADOR P/ SOM REF. KN. RCA01-RCA DA PLP PATCH PAINEL 24 PORTAS CATEG.5E MAXITELECOM/SIMIL. PATCH PAINEL 48 PORTAS CATEG.5E MAXITELECOM/SIMIL. ATERRAMENTO PARA INSTALAÇAO HASTE DE ATERRAMENTO DE AÇO COBREADO 15MM X 2400MM CONECTOR CABO HASTE CHT-1 DE ATERRAMENTO P.TELEMAR CORDOALHA DE AÇO COBREADO 6,3MM HASTE DE ATERRAMENTO AÇO GALV. 3/4" X 1,5 MM HASTE DE ATERRAMENTO AÇO GALV. 3/4" X 3,0 MM HASTE DE ATERRAMENTO 14MM X 2000 MM HASTE ATERRAMENTO AÇO ZINCADO 25X25X2500MM P.CEMIG HASTE ATERRAMENTO 17MM X 2400 MM CAIXAS PARA INSTALAÇAO TELEFONICA PADRAO TELEMAR P20 20X20X20 CM - FERRO FUNDIDO - PADRAO TELEMAR R1 35X60X50 CM P.TELEBRAS INCLUSIVE ARO E TAMPA CX INTERNA METAL.-EMBUTIR/SOBREPOR-PADRAO TELEMAR Nº2 (20X20X12)CM, C/ PORTA E FUNDO DE MADEIRA Nº3 (40X40X12)CM, C/ PORTA E FUNDO DE MADEIRA Nº4 (60X60X12)CM, C/ PORTA E FUNDO DE MADEIRA Nº5 (80X80X12)CM, C/ PORTA E FUNDO DE MADEIRA Nº6 (100X100X12)CM, C/ PORTA E FUNDO DE MADEIRA CONDUTORES DE ATERRAMENTO CABO DE COBRE NU # 6 MM2 CABO DE COBRE NU # 10MM2 CABO DE COBRE NU # 16 MM2 CABO DE COBRE NU # 25 MM2 CABO DE COBRE NU # 35 MM2 CABO DE COBRE NU # 50 MM2 CABO DE COBRE NU # 70MM2 PROTECAO EXTERNA - CONTRA DESCARGA ATMOSFERICA TERMINAL AEREO (CAPTOR), ACO GALV. D= 3/8"X250MM CONECTOR DE BRONZE C/FURO VERTICAL P/CAPTOR CAIXA EQUALIZACAO DE POLIPROPILENO 180X145MM B.6MM MOLDE P/ SOLDA EXOTERMICA HCL 5/8".50-5 BISNAGA DE POLIURETANO SIKAFLEX 300ML PRESILHA LATAO P/CABO 35/50MM2 C/PARAFUSO/BUCHA S6 CONECTOR MINI-GAR 16 A 35MM2 P/TERMINAIS AEREOS CX MET.(38X32)CM C/PLACA DE COBRE P/EQUALIZACAO UN UN 1,00 1,00 87,55 39,51 113,55 51,24 UN 1,00 238,67 309,55 UN 1,00 358,55 465,04 UN 1,00 41,45 53,76 UN M UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 15,75 9,34 56,50 78,55 25,14 20,43 12,11 73,28 101,88 32,61 UN UN 1,00 1,00 42,95 40,92 55,71 53,07 UN UN 1,00 1,00 130,05 282,88 168,67 366,90 UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 44,88 98,51 147,36 256,66 569,67 58,21 127,77 191,13 332,89 738,86 M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,76 4,22 6,70 9,81 12,75 16,81 24,62 3,58 5,47 8,69 12,72 16,54 21,80 31,93 UN UN 1,00 1,00 4,67 13,54 6,06 17,56 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 81,32 197,42 33,30 105,47 256,05 43,19 UN 1,00 2,07 2,68 UN 1,00 20,14 26,12 UN 1,00 227,56 295,15 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 79 - 11.92.09 11.92.10 11.92.11 11.92.12 11.92.13 11.92.14 11.92.15 11.92.16 11.92.17 11.92.18 11.92.19 11.92.20 11.92.21 11.92.22 11.92.23 11.92.24 11.92.25 11.92.26 11.92.27 11.92.28 11.92.30 11.92.31 11.92.32 11.92.33 11.92.34 11.92.38 11.92.42 11.92.43 11.92.44 11.92.45 11.92.46 11.92.47 11.92.48 11.92.49 11.93.00 11.93.02 12.00.00 12.02.00 TERMINAL AEREO EM LATAO SEXT. 5/16X250 TEL-023 CONECTOR PRESSAO 35 MM2 FIXADOR OMEGA EM LATAO P/CABO 35 MM2 GRAMPO TIPO X ESTAMPADO COBRE 35 MM2 PRESILHA LATAO 16 MM2 FURO C/DIAMETRO DE 5MM FIXADOR OMEGA EM LATAO P/CABO DE COBRE 16/25MM2 CONECTOR EMENDA E MEDICAO P/CABOS COBRE 16 A 50MM2 TERMINAL DE 1 COMPRESSAO 1 FURO DE 16 MM2 CAIXA DE EQUALIZACAO 20X20CM C/9TERMINAIS BARR.6MM HASTE ALTA CAMADA 254 MICRONS 5/8"X2,40M TERMINAL DE 1 COMPRESSAO 1 FURO 35 MM2 TERMINAL DE COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO TEL-5035 PARAFUSO SEXT.AÇO INOX ROSCA SOB. M6X45MM TEL-5346 PORCA SEXTAVADA EM AÇO INOX REF. TEL-5414 PARAFUSO FENDA AUTOTARRAXANTE INOX 4,2X32MM ABRACADEIRA PVC TIPO COLAR 1" BARRA CHATA DE ALUMINIO 7/8"X1/8"X3000MM MASTRO DN = 1 1/2" 3M PARA RAIO TIPO FRANKLIN 4PONTAS LATAO CROMADO350MM ARRUELA DE PRESSAO EM ACO INOX REF. TEL-5303 CX.INSPECAO EM PVC 300X300MM TAMPA FOFO TIPO SOLO CONECTOR DE PRESSAO 35MM2 TEL-5015/SIMILAR BARRA GALVANIZADA A FOGO DIAM. 3/8"X3,4M (REBAR) TERMINAL EM LATAO 16-50MM2 TEL-5099 SUPORTE EM LATAO DIAMETRO 1/4" CAIXA DE INSPECAO EM PVC SUSPENSA PARA TUBO DE 1" CAIXA DE EQUALIZACAO 40X40X15CM COM 11 TERMINAIS MOLDE PPS 35-2 PARA SOLDA EXOTERMICA CARTUCHO Nº45 PARA SOLDA EXOTERMICA ALICATE PEQUENO Z-200 SIKAFLEX 1 APLUS EMB. UP BISNAGA 400ML TEL-5905 ALICATE Z-201 TEL-98201 TERMINAL COMPRES.COBRE ESTANH. 1 FURO 50MM TEL5050 CARTUCHO P/ SOLDA NUMERO 115 TEL-99115 PROTECAO INTERNA - CONTRA SURTO SUPRESSOR DE SURTO VCL 275V 45KA CLAMPER/SIMILAR SUB-TOTAL DO ITEM 11 UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 21,24 4,85 2,80 15,11 2,80 27,55 6,29 3,63 19,60 3,63 UN 1,00 2,80 3,63 UN UN 1,00 1,00 22,75 2,18 29,51 2,83 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 227,56 56,69 3,94 295,15 73,53 5,11 UN 1,00 4,03 5,23 UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,12 1,38 1,43 3,70 29,80 60,32 2,75 1,79 1,85 4,80 38,65 78,24 UN UN 1,00 1,00 44,68 1,38 57,95 1,79 UN UN 1,00 1,00 52,54 4,85 68,14 6,29 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 22,23 12,47 11,70 28,83 16,17 15,17 UN 1,00 35,81 46,45 UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 211,44 91,27 16,75 95,55 33,30 76,80 274,24 118,38 21,72 123,93 43,19 99,61 UN UN 1,00 1,00 3,98 22,07 5,16 28,62 UN 1,00 66,97 86,86 73.049,46 ESQUADRIA DE MADEIRA (MARCENARIA) PORTA DE MADEIRA DE LEI ESPECIAL (EXCLUSIVE MARCO) Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 80 - 12.02.03 12.03.00 12.03.06 12.03.07 12.03.12 12.03.14 12.03.21 12.03.25 12.03.28 12.04.00 12.04.05 12.04.11 12.04.12 12.04.13 12.04.21 12.04.22 12.04.23 12.04.31 12.04.32 12.04.33 12.04.40 12.10.00 12.10.05 12.30.00 12.30.05 12.30.10 12.30.11 12.30.12 12.40.00 12.40.05 12.40.06 12.40.07 12.50.00 12.50.08 12.50.09 12.50.10 12.50.21 12.50.22 80 X 210 CM REVEST.C/PLACA CHUMBO E VISOR PLUMBIFE PORTA ABRIR MAD. LEI, PRANCHETA COMPLETA / TARJETA 55x160CM, MARCO FERRO L 1 1/4x1/8",TARJ. LIVREOC. 55x180CM, MARCO FERRO L 1 1/4x1/8, TARJ. DATY 809 60X165CM C/FERRAGEM LATAO CROM.TARJETA LIVREOCUP. 55x180CM, MARCO FERRO L 1 1/4x1/8", TARJ.LIVREOC. 60x165CM, MARCO FERRO L 1 1/4x1/8", TARJ.LIVRE OC. 100x160CM, MARCO FERRO L 1 1/4"x1/8",TARJ.DATY 809 100X160CM, MARCO FERRO L 1 1/4"X1/8",TARJ LIVREOC PORTA ABRIR EM MADEIRA DE LEI, PRANCHETA COMPLETA 70 X 90 CM, 342-E75-MZ35 CROMADA 60 X 210 CM, 357-E49-ML60 CROMADA 70 X 210 CM, 357-E49-ML60 CROMADA 80 X 210 CM, 357-E49-ML60 CROMADA 60 X 210 CM, 457-E59-ML60 CROMADA 70 X 210 CM, 457-E59-ML60 CROMADA 80 X 210 CM, 457-E59-ML60 CROMADA 60 X 210 CM, 557-E69-ML60 CROMADA 70 X 210 CM, 557-E69-ML60 CROMADA 80 X 210 CM, 557-E69-ML60 CROMADA 80 X 210 DEF.FIS.C/PROT.PLURIG.H=40CM E BARRA CROM ESQUADRIA DE MADEIRA PADRAO SUDECAP PORTA 150 X 210 CM, 2FLS.,357-E49-ML60, EXCL.MARCO FOLHA DE PORTA EM MADEIRA DE LEI PRANCHETA, LARG. <= 60 CM, ALT. <= 180 CM PRANCHETA, 60 X 210 CM PRANCHETA, 70 X 210 CM PRANCHETA, 80 X 210 CM MARCO DE MADEIRA, INCLUSIVE ALIZARES MADEIRA DE LEI, LARGURA = 14 CM, 60 X 210 CM MADEIRA DE LEI, LARGURA = 14 CM, 70 X 210 CM MADEIRA DE LEI, LARGURA = 14 CM, 80 X 210 CM FECHADURA, TARJETA E DOBRADIÇA FECHADURA 357-E49-ML60 CROMADA, PAPAIZ OU SIMILAR FECHADURA 457-E59-ML60 CROMADA, PAPAIZ OU SIMILAR FECHADURA 557-E69-ML60 CROMADA, PAPAIZ OU SIMILAR TARJETA DATY 809 OU SIMILAR TARJETA LIVRE-OCUPADO UN 1,00 1.215,72 1.576,79 UN 1,00 233,46 302,80 UN 1,00 209,17 271,29 UN 1,00 272,26 353,12 UN 1,00 233,46 302,80 UN 1,00 235,17 305,02 UN 1,00 327,63 424,94 UN 1,00 351,92 456,44 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 377,03 380,68 380,89 382,53 339,03 339,24 340,88 339,03 339,24 340,88 489,01 493,74 494,01 496,14 439,72 439,99 442,12 439,72 439,99 442,12 UN 1,00 463,65 601,35 UN 366,47 UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 131,33 114,40 114,52 116,08 475,31 0,00 170,34 148,38 148,53 150,56 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 154,26 154,26 154,26 200,08 200,08 200,08 UN 1,00 152,20 197,40 UN 1,00 110,55 143,38 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 110,55 34,32 58,61 143,38 44,51 76,02 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 81 - 12.50.41 12.50.43 12.50.44 DOBRADIÇA DE FERRO CROMADA 3"X2 1/2" DOBRADIÇA DE FERRO CROMADA 3 1/2" 2 1/4" DOBRADIÇA DE FERRO CROMADA 3 1/2"X2 1/2" SUB-TOTAL DO ITEM 12 13.00.00 13.31.00 13.31.10 13.32.00 SERRALHERIA PORTAO EM TELA PT10-120X210CM-TUBO D=2"TELA 2", 1 FOL.DE ABRIR PORTAO EM CHAPA E PERFIL DE FERRO PCH1-120X210CM-CHAPA TRAPEZOIDAL 18, 1 FOL. ABRIR PCH2-300X240CM-CHAPA TRAPEZOIDAL 18, 2 FOL. ABRIR GRADES GRADE DE FERRO QUADRADO 3/8" - 2,60X1,60 M GUARDA-CORPO E CORRIMAO TIPO B- BARRAS DE AÇO TIPO C-PILARETE DE CONCRETO E 4 TUBOS GALVANIZ.1 " TIPO D-PILARETE DE CONCRETO E 6 TUBOS GALVANIZ. 1" BARRA APOIO P/ LAVAT. ACESS. INOX D=11/2" L=1.62M BARRA APOIO P/ LAVAT. ACESS. INOX D=11/2" 64X44CM BARRA APOIO INOX P/ LAVATORIO D=11/2" 44X44 CM BARRA APOIO INOX P/ VASO SANITARIO D=11/2" L=80 CM BARRA APOIO INOX P/ BANHO D=1 1/2" L=70X70 CM BARRA APOIO INOX P/ BANHO D=1 1/2" L=70 CM BARRA APOIO P/ PORTA, 40 CM BARRA APOIO DEFICIENTE TUBO METALICO D= 1 1/2" BARRA APOIO DEFICIENTE TUBO METAL.CROMADO D=1 1/2" ACESSORIOS E PEÇAS COMPLEMENTARES ALÇAPAO - 60X60 CM, CAIXILHO CHAPA 18 ALÇAPAO - 80X80 CM, CAIXILHO CHAPA 18 ESCADA MARINHEIRO-TB GALV.D=3/4" E D=1/2"- TIPO 1 ESCADA MARINHEIRO-TB GALV.D=3/4" C/ GRADILTIPO 2 BATE-RODAS EM TUBO GALVANIZADO PINTADO D=3" MASTRO P/ BANDEIRA GALV.D=2",E=3,65MM,H=6M PINTADO PADRAO GRUPO ESCOLAR J1- JANELA DE CORRER DE FERRO 1X1/8" - 1,6 X 1,6 M J9- JANELA DE CORRER DE FERRO 1X1/8" - 3,0 X 1,6 M J12- JANELA DE CORRER DE FERRO 1X1/8"- 2,0 X 1,6 M J7- JANELA DE CORRER DE FERRO 1X1/8"- 2,6 X 1,6 M J2- BASCULANTE DE FERRO 1X1/8" - 1,6 X 0,5 M J3- BASCULANTE DE FERRO 1X1/8" - 2,3 X 0,5 M J4- BASCULANTE DE FERRO 1X1/8" - 3,2 X 0,5 M J5- BASCULANTE DE FERRO 1X1/8" - 2,6 X 0,5 M 13.32.01 13.32.02 13.38.00 13.38.03 13.40.00 13.40.02 13.40.06 13.40.07 13.40.10 13.40.11 13.40.12 13.40.13 13.40.14 13.40.15 13.40.16 13.40.60 13.40.65 13.55.00 13.55.01 13.55.02 13.55.20 13.55.21 13.55.30 13.55.41 13.70.00 13.70.05 13.70.06 13.70.07 13.70.08 13.70.18 13.70.20 13.70.21 13.70.23 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 5,24 4,03 5,32 6,80 5,23 6,90 11.528,09 UN 1,00 568,14 736,88 UN 1,00 762,37 988,79 UN 1,00 1.609,14 2.087,05 UN 1,00 566,76 735,09 M 1,00 195,34 253,36 M 1,00 103,95 134,82 M 1,00 134,56 174,52 UN 1,00 342,75 444,55 UN UN 1,00 1,00 273,58 243,58 354,83 315,92 UN UN UN UN M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 168,41 283,08 205,08 124,41 101,08 218,43 367,15 265,99 161,36 131,10 M 1,00 157,58 204,38 UN UN 1,00 1,00 134,30 161,59 174,19 209,58 M 1,00 333,18 432,13 M UN 1,00 1,00 263,18 130,62 341,34 169,41 UN 1,00 464,47 602,42 UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 612,28 1.014,46 769,23 972,39 329,83 435,93 577,30 489,72 794,13 1.315,75 997,69 1.261,19 427,79 565,40 748,76 635,17 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 82 - 13.70.35 13.70.36 13.70.37 13.70.39 13.70.43 13.70.62 13.72.00 13.72.20 13.72.22 13.74.00 13.74.05 13.74.06 13.76.00 13.76.05 13.76.09 13.76.11 13.76.27 13.76.29 13.76.30 13.76.50 13.76.52 13.78.00 13.78.20 13.78.25 13.78.55 14.00.00 14.05.00 14.05.05 14.05.07 14.05.21 14.05.31 14.05.34 14.05.41 14.05.43 14.05.61 14.05.71 PF1- PORTA DE ABRIR CHAPA DOBRADA 1FL. 0,8 X 2,1 M PF2- PORTA DE ABRIR CHAPA DOBRADA 1FL. 0,6 X 2,1 M PF7- PORTA DE ABRIR CHAPA DOBRADA 1FL. 1,0 X 2,1 M PF6- PORTA DE ABRIR CHAPA DOBRADA 2FLS. 1,6X2,1 M PF4- PORTA DE CORRER CHAPA DOBRADA 2FLS. 1,5X2,1 M PT2- PORTA DE ABRIR DE FERRO E TELA 1 FL.0,8X1,25M PADRAO POLICLINICA J3- MAXIMO AR DE METALON - 1,65 X 2,90 M J5- MAXIMO AR DE METALON - 1,65 X 3,20 M PADRAO UNIDADE DE SAUDE MAXIMO AR DE METALON - 0,6 X 1,2 M MAXIMO AR DE METALON - 0,6 X 2,0 M PADRAO CENTRO DE SAUDE JF1- BASCULANTE DE FERRO 3/4X1/8"- 3,0 X 1,0 M JF3- BASCULANTE DE FERRO 3/4X1/8"- 0,5 X 1,0 M JF4- BASCULANTE DE FERRO 3/4X1/8"- 1,1 X 1,5 M PF2-PORTA DE ABRIR - VENEZIANA - CHAPA - 0,7X2,8 M PF2A-PORTA DE ABRIR-VENEZIANA-CHAPA - 0,8 X 2,8 M PF2B-PORTA DE ABRIR-VENEZIANA-CHAPA - 0,9 X 2,8 M PORTAO DE METALON 50X20 A CADA 15CM - 2,2 X 2,0 M PORTAO DE METALON 50X20 A CADA 15CM - 1,1 X 2,0 M PADRAO CRECHE P-2 PORTA DE CORRER DE METALON 1 FL 1,20 X 2,20 M PORTA DE CORRER DE FERRO/TELA ARTISTEX 1,75X2,10 M GUICHE DE ABRIR DE METALON 2 FL 0,9 X 0,7 M SUB-TOTAL DO ITEM 13 REVESTIMENTOS REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A COLHER CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A PENEIRA EMBOÇO COM ARGAMASSA 1:6 CIMENTO E AREIA REBOCO COM ARGAMASSA 1:7 CIMENTO E AREIA REBOCO COM ARGAMASSA 1:4 REBOCO COM ARGAMASSA 1:4 E SIKA 1 /SIMILAR REBOCO COM ARGAMASSA 1:4 NATADO (BARRA LISA) REBOCO TIPO MASSA FINA COM ARGAMASSA 1:7 SULCO NO REBOCO LARGURA=2CM UN 1,00 651,84 845,44 UN 1,00 579,17 751,18 UN 1,00 764,81 991,96 UN 1,00 1.048,47 1.359,87 UN 1,00 1.122,89 1.456,39 UN 1,00 212,55 275,68 UN UN 1,00 1,00 899,35 1.162,66 1.166,46 1.507,97 UN UN 1,00 1,00 223,55 332,25 289,94 430,93 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 849,82 262,28 528,07 1.102,22 340,18 684,91 UN 1,00 857,49 1.112,16 UN 1,00 894,78 1.160,53 UN 1,00 933,80 1.211,14 UN 1,00 950,79 1.233,17 UN 1,00 594,69 771,31 UN 1,00 858,48 1.113,45 UN UN 1,00 1,00 626,46 273,39 812,52 354,59 35.221,17 M2 1,00 4,23 5,49 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 6,33 14,12 18,31 19,50 20,94 22,54 11,36 5,08 8,21 18,31 23,75 25,29 27,16 29,23 14,73 6,59 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 83 - 14.05.73 14.05.75 14.05.77 14.06.00 14.06.01 14.07.00 14.07.01 14.15.00 14.15.05 14.15.06 14.17.00 14.17.01 14.21.00 14.21.03 14.21.05 14.21.10 14.21.11 14.35.00 14.35.02 15.00.00 15.02.00 15.02.05 15.02.07 15.02.09 15.02.15 15.02.17 15.02.19 15.03.00 15.03.01 15.04.00 15.04.05 15.04.06 15.04.07 15.05.00 15.05.06 15.05.07 15.05.16 15.05.17 15.05.26 15.05.27 15.06.00 15.06.05 15.06.06 FRISO DE ALUMINIO NATURAL 3/8" USO INTERNO FRISO DE ALUMINIO NATURAL 5/8" USO EXTERNO ABERTURA DE JUNTA EM ARGAMASSA DE REVEST.L=1 A 2CM REVESTIMENTO COM ARGAMASSA ESPECIAL REVESTIMENTO COM ARGAMASSA BARITADA REVESTIMENTO INTERNO EM GESSO REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS E TETOS EM GESSO REVESTIMENTO COM AZULEJO BRANCO 15X15 CM, EXTRA BRANCO 20X20CM, EXTRA REVESTIMENTO COM CERAMICA VERMELHA NATURAL 24 X 5,2 CM - CERAMICART OU SIMI REVESTIMENTO COM PEDRA ARREMATE EM ARDOSIA H=5CM ARDOSIA 40 X 40 CM MARMORE BRANCO NACIONAL, E= 2 CM GRANITO CINZA ANDORINHA E=2CM COMPLEMENTO PARA ARREMATE CERAMICO CANTONEIRA ALUMINIO P/ ACABAMENTO DE QUINA DS-020 SUB-TOTAL DO ITEM 14 PISOS, RODAPES, SOLEIRAS E PEITORIS LAJE DE TRANSIÇAO E= 6,0 CM, SEM JUNTA FCK>=10 MPA (MANUAL) E= 8,0 CM, SEM JUNTA FCK >= 10MPA (MANUAL) E= 10,0 CM, SEM JUNTA FCK >= 10MPA E= 6 CM, COM JUNTA DE MADEIRA DE 2 X 2 M E= 8 CM, COM JUNTA DE MADEIRA DE 2 X 2 M E= 10 CM, COM JUNTA DE MADEIRA DE 2 X 2 M LAJE DE PISO CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM MECANIZ.(INCL.TELA) CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARG.1:3 SEM JUNTA E= 2,0 CM E= 2,5 CM E= 3,0 CM PISO CIMENT.DESEMP.FELTRADO,ARG.1:3,JUNTA PL.17X3M E= 2,5 CM, COM JUNTA DE 2 X 2 M E= 3,0 CM, COM JUNTA DE 2 X 2 M E= 2,5 CM, COM JUNTA DE 1 X 1 M E= 3,0 CM, COM JUNTA DE 1 X 1 M E= 2,5 CM, COM JUNTA DE 0,60 X 0,60 M E= 3,0 CM, COM JUNTA DE 0,60 X 0,60 M PISO CIMENTADO NATADO COM ARGAMASSA 1:3, SEM JUNTA E= 2,0 CM E= 2,5 CM M M 1,00 1,00 4,30 5,09 5,58 6,60 M 1,00 5,08 6,59 M2 1,00 47,43 61,52 M2 1,00 11,40 14,79 M2 M2 1,00 1,00 34,20 41,92 44,36 54,37 M2 1,00 71,39 92,59 M M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 7,19 32,77 168,41 185,62 9,33 42,50 218,43 240,75 M 1,00 3,53 4,58 960,75 M2 M2 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 24,06 29,98 35,91 28,13 34,33 40,53 31,21 38,88 46,58 36,48 44,53 52,57 M2 1,00 35,60 46,17 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 19,17 20,53 21,89 24,86 26,63 28,39 M2 M2 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 23,91 25,27 24,40 25,76 25,06 26,42 31,01 32,78 31,65 33,41 32,50 34,27 M2 M2 1,00 1,00 21,64 23,00 28,07 29,83 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 84 - 15.06.07 15.07.00 15.07.06 15.07.07 15.07.16 15.07.17 15.07.26 15.07.27 15.15.00 15.15.05 15.17.00 15.17.05 15.17.08 15.20.00 15.20.03 15.20.05 15.20.07 15.20.09 15.22.00 15.22.05 15.22.10 15.22.11 15.22.15 15.25.00 15.25.05 15.25.25 15.31.00 15.31.09 15.31.29 15.31.49 15.31.59 15.33.00 15.33.05 15.35.00 15.35.25 15.35.27 15.35.28 15.35.29 15.36.00 15.36.02 15.36.03 E= 3,0 CM PISO CIMENTADO NATADO COM ARG.1:3 JUNTA PL. 17x3MM E= 2,5 CM COM JUNTA DE 2 X 2 M E= 3,0 CM COM JUNTA DE 2 X 2 M E= 2,5 CM COM JUNTA DE 1 X 1 M E= 3,0 CM COM JUNTA DE 1 X 1 M E= 2,5 CM COM JUNTA DE 0,60 X 0,60 M E= 3,0 CM COM JUNTA DE 0,60 X 0,60 M PISO DE MADEIRA TACO DE IPE EXTRA 7 X 21 CM PISO CERAMICO VERMELHO NATURAL 24 X 5.2 CM-CERAMICART OU SIMILAR LAJOTA VERMELHA NATURAL 24 X 24 CM - EXTRA PISO DE PEDRA EM PLACAS ARDOSIA 20 X 20 CM ARDOSIA 40 X 40 CM MARMORE BRANCO NACIONAL E= 2 CM MARMORE BRANCO NACIONAL E= 3 CM PISO DE LADRILHO HIDRAULICO 20 X 20 CM, NA COR NATURAL 20 X 20 CM, DIRECIONAL EM COR AMARELA/VERMELHA 20 X 20 CM, TATIL EM COR AMARELA/VERMELHA 25 X 25 CM, NA COR NATURAL PISO VINILICO E DE BORRACHA PLACA VINILICA 30 X 30 CM E= 2 MM PAVIFLEX/SIMILAR PLACA DE BORRACHA COLADA PLURIGOMA OU SIMILAR MARMORITE E REVEDUR, INCLUSIVE CONTRAPISO E= 3 CM MARMORITE CINZA - JUNTA PLASTICA 1 X 1 M MARMORITE CIM.BRANCO E PIGMENTO-JUNTA PLAST. 1X1 M REVEDUR CINZA 8MM JUNTA PLASTICA 1X1M REVEDUR CIM.BRANCO E PIGMENTO 8MM-JUNTA PLAST.1X1M PISO DE TIJOLO CERAMICO MACIÇO PRENSADO, TIPO MORGAN OU SIMILAR PISO DE CONCRETO (PATIO) CONC.10MPA 6CM, ARG.1:3 2CM, JUNTA SECA 3M MANUAL CONCRETO 10 MPA - 6CM E ARG. 1:3 - 2CM, SEM JUNTA CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM MECANIZ.(INCL.TELA) BASE EM COLCHAO DE BRITA ESP.5CM P/ PISO DE PATIO PISO DE CONCRETO (QUADRA) CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM MECANIZ.(INCL.TELA) BASE EM COLCHAO DE BRITA ESP.5CM P/ PISO DE M2 1,00 24,36 31,59 M2 M2 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 25,72 27,08 26,21 27,57 26,87 28,23 33,36 35,12 33,99 35,76 34,85 36,61 M2 1,00 84,90 110,12 M2 M2 1,00 1,00 72,96 57,55 94,63 74,64 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 33,10 34,07 163,96 221,78 42,93 44,19 212,66 287,65 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 50,89 61,19 61,19 50,83 66,00 79,36 79,36 65,93 M2 M2 1,00 1,00 50,83 42,59 65,93 55,24 M2 1,00 56,20 72,89 M2 M2 1,00 1,00 68,12 60,19 88,35 78,07 M2 1,00 68,10 88,33 M2 1,00 51,58 66,90 M2 1,00 38,12 49,44 M2 1,00 35,48 46,02 M2 1,00 35,60 46,17 M2 1,00 4,51 5,85 M2 M2 1,00 1,00 35,60 4,51 46,17 5,85 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 85 - 15.37.00 15.37.05 15.37.10 15.40.00 15.40.04 15.46.00 15.46.02 15.46.04 15.46.06 15.46.08 15.48.00 15.48.02 15.48.04 15.50.00 15.50.02 15.50.04 15.50.12 15.50.14 15.50.16 15.50.22 15.50.24 15.50.32 15.50.34 15.54.00 15.54.02 15.54.03 15.54.05 15.54.07 15.58.00 15.58.02 15.58.03 15.58.05 15.60.00 15.60.20 15.60.25 15.60.36 15.60.40 15.60.56 15.60.60 15.60.61 15.61.00 15.61.02 15.61.22 QUADRA CALÇADA PORTUGUESA CALÇADA PORTUGUESA-FORNEC. E ASSENT.,INCL. COLCHAO REMOÇAO E REASSENTAMENTO DE CALÇADA PORTUGUESA RODAPE DE MADEIRA SUCUPIRA OU IPE H= 7 CM RODAPE DE PEDRA ARDOSIA H= 5 CM ARDOSIA H= 7 CM MARMORE BRANCO, H= 5 CM MARMORE BRANCO, H= 7 CM RODAPE DE ARGAMASSA 1:3 H= 5 CM H= 7 CM RODAPE DE MARMORITE E REVEDUR RODAPE DE MARMORITE CINZA H= 5 CM RODAPE DE MARMORITE CINZA H= 7 CM RODAPE DE MARMORITE C/CIM.BRANCO E PIGMENTO H=5 CM RODAPE DE MARMORITE C/CIM.BRANCO E PIGMENTO H=7 CM RODAPE EM MARMORITE BRANCO,ACAB.MEIA CANA E PIGMEN RODAPE DE REVEDUR CINZA H= 5 CM RODAPE DE REVEDUR CINZA H= 7 CM RODAPE DE REVEDUR C/CIM.BRANCO E PIGMENTO H= 5 CM RODAPE DE REVEDUR C/CIM.BRANCO E PIGMENTO H= 7 CM SOLEIRA DE PEDRA SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, E= 2 CM SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, E= 3 CM SOLEIRA DE ARDOSIA, E= 2 CM SOLEIRA DE GRANITO CINZA ANDORINHA E= 2 CM PEITORIL DE PEDRA PEITORIL DE MARMORE BRANCO, E= 2 CM PEITORIL DE MARMORE BRANCO, E= 3 CM PEITORIL DE ARDOSIA, E= 2 CM PEITORIL DE CONCRETO FCK >= 13,5 MPA, L= 20 CM FCK >= 13,5 MPA, L= 25 CM FCK >= 13,5 MPA, L= 36 CM FCK >= 13,5 MPA, L= 40 CM FCK >= 13,5 MPA, L= 56 CM FCK >= 13,5 MPA, P/ J1, COM C=2,20M FCK >= 13,5 MPA, P/ J7, COM C=3,20M ACABAMENTO COM SINTECO OU RESINA RASPAÇAO E CALAFETAÇAO EM PISO DE MADEIRA RASPAÇAO, CALAFETAÇAO E CERA EM PISO DE MADEIRA M2 1,00 63,73 82,66 M2 1,00 19,81 25,69 M 1,00 10,51 13,63 M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 7,05 7,19 11,91 16,66 9,14 9,33 15,45 21,61 M M 1,00 1,00 7,26 7,37 9,42 9,56 M M 1,00 1,00 6,57 6,78 8,52 8,79 M 1,00 7,03 9,12 M 1,00 7,44 9,65 M M M 1,00 1,00 1,00 29,99 6,57 6,78 38,90 8,52 8,79 M 1,00 7,03 9,12 M 1,00 7,44 9,65 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 170,25 224,29 74,07 186,25 220,81 290,90 96,07 241,57 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 170,25 224,29 74,07 220,81 290,90 96,07 M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 22,18 26,47 34,92 38,81 57,72 89,98 130,88 28,77 34,33 45,29 50,34 74,86 116,70 169,75 M2 1,00 16,11 20,89 M2 1,00 16,60 21,53 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 86 - 15.61.24 16.00.00 16.02.00 16.02.02 16.02.03 16.04.00 16.04.05 16.06.00 16.06.05 16.08.00 16.08.05 16.20.00 16.20.01 16.20.07 16.20.11 16.20.15 17.00.00 17.01.00 17.01.05 17.01.06 17.01.08 17.05.00 17.05.05 17.05.07 17.05.25 17.05.26 17.05.27 17.07.00 17.07.05 17.07.06 17.07.07 17.07.08 17.07.09 17.07.10 17.07.13 17.07.14 RASPAÇAO, CALAFETAÇAO E SINTECO EM PISO DE MADEIRA SUB-TOTAL DO ITEM 15 VIDROS, ESPELHOS E ACESSORIOS VIDRO LISO INCOLOR, E= 3MM, COLOCADO INCOLOR, E= 4MM, COLOCADO VIDRO FANTASIA E= 4MM, COLOCADO VIDRO CANELADO INCOLOR, E= 4MM, COLOCADO VIDRO ARAMADO BRANCO, E= 7MM, COLOCADO ESPELHO NACIONAL E= 4MM, COLOCADO COM PARAFUSO FINESON 60 x 60 CM, E= 4MM, COLOCADO COM PARAFUSO FINESON 60 X 40 CM, E= 4MM, COLOCADO COM PARAFUSO FINESON 90 x 60 CM, E= 4MM, COLOCADO COM PARAFUSO FINESON SUB-TOTAL DO ITEM 16 PINTURA CAIAÇAO LISA, SOBRE REBOCO OU CONCRETO LISA, SOBRE ALVENARIA SOBRE CHAPISCO PINTURA LATEX PVA EXCLUSIVE SELADOR (SEM FUNDO) EXCLUSIVE EMASSAMENTO EXCLUSIVE EMASSAM. 50% LIQUIBRILHO NA ULTIMA DEMAO INCLUSIVE EMASSAMENTO COM MASSA PVA INCLUSIVE EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA INCLUSIVE EMASSAM. 50% LIQUIBRILHO NA ULTIMA DEMAO LATEX PVA INCLUS. SELADOR PVA OU FUNDO PREPARADOR EXCLUSIVE EMASSAMENTO COM SELADOR PVA EXCLUSIVE EMASSAMENTO C/FUNDO PREPARADOR DE PAREDE EXCLUS.EMASSAMAMENTO 50% LIQUIBRILHO ULTIMA DEMAO EXCLUS.EMASSAMENTO C/FUNDO PREP. 50% LIQUIBRILHO INCLUSIVE EMASSAMENTO COM SELADOR PVA INCLUSIVE EMASSAMENTO C/FUNDO PREPARADOR DE PAREDE INCL.EMASSAMENTO C/SELADOR PVA,50% VERNIZ ACRILICO INCL.EMASSAMENTO C/FUNDO PREP., 50%VERNIZ M2 1,00 23,32 30,25 5.101,17 M2 M2 1,00 1,00 60,92 76,83 79,01 99,65 M2 1,00 61,53 79,80 M2 1,00 61,53 79,80 M2 1,00 196,15 254,41 M2 1,00 165,97 215,26 UN 1,00 75,08 97,38 UN 1,00 58,04 75,28 UN 1,00 100,65 130,54 1.111,13 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 5,81 6,44 7,08 7,54 8,35 9,18 M2 1,00 6,27 8,13 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 7,08 13,84 15,27 9,18 17,95 19,81 M2 1,00 14,65 19,00 M2 1,00 8,09 10,49 M2 1,00 7,83 10,16 M2 1,00 8,90 11,54 M2 M2 1,00 1,00 7,44 15,21 9,65 19,73 M2 1,00 14,58 18,91 M2 M2 1,00 1,00 15,83 15,20 20,53 19,71 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 87 - 17.07.15 17.09.00 17.09.05 17.09.07 17.09.09 17.09.10 17.09.11 17.09.12 17.09.14 17.09.16 17.15.00 17.15.01 17.15.02 17.15.03 17.15.04 17.15.05 17.15.07 17.15.09 17.15.11 17.15.12 17.15.13 17.15.15 17.15.17 17.15.18 17.25.00 17.25.04 17.25.21 17.25.22 17.25.24 17.25.25 17.25.26 ACRILICO EXCL.EMASSAMENTO C/SELADOR PVA,50% VERNIZ ACRILICO PINTURA LATEX PVA INCLUSIVE FUNDO SELADOR ACRILICO EXCLUSIVE EMASSAMENTO EXCLUSIVE EMASSAM. 50% LIQUIBRILHO NA ULTIMA DEMAO INCLUSIVE EMASSAMENTO COM MASSA PVA INTERNO INCL. EMASSAMENTO C/ MASSA ACRILICA USO EXTERNO INCLUSIVE EMASSAMENTO C/MASSA PVA 50% LIQUIBRILHO EXCLUSIVE EMASSAMENTO C/1 DEMAO VERNIZ ACRILICO INCL.EMASSAMENTO C/MASSA PVA, 50% VERNIZ ACRILICO EXCL.EMASSAMENTO C/SELADOR ACRIL.E 50%VERNIZ ACRIL PINTURA ACRILICA FOSCA, SEM MASSA, EM REBOCO SEM SELADOR FOSCA, SEM MASSA, EM REBOCO C/ SELADOR ACRILICO FOSCA, COM MASSA PVA, EM REBOCO SEM SELADOR FOSCA, SEM MASSA, EM REBOCO COM FUNDO PREPARADOR FOSCA, COM MASSA ACRILICA, EM REBOCO SEM SELADOR FOSCA, C/MASSA ACRILICA EM REBOCO C/FUNDO PREPARAD FOSCA, C/MASSA ACRILICA EM REBOCO C/SELADOR ACRILI SEMI-BRILHO, SEM MASSA, EM REBOCO SEM SELADOR SEMI-BRILHO,SEM MASSA,EM REBOCO C/SELADOR ACRILICO SEMI-BRILHO, C/ MASSA PVA, EM REBOCO SEM SELADOR SEMI-BRILHO, C/MASSA ACRILICA, EM REBOCO S/SELADOR SEMI-BRILHO, C/MASSA ACRILICA EM REBOCO C/SEL.ACRI SEMI-BRILHO C/MASSA ACRILICA EM REBOCO C/FUNDO PRE PINTURA ESMALTE SINTETICO ACETINADO S/ MASSA EM PAREDE S/ SELADOR ACRILICO ACETINADO S/MASSA C/FUNDO BRANCO EM ESQ. MADEIRA ACETINADO S/MASSA C/FUNDO BRANCO EM PEÇAS MADEIRA ACETINADO C/MASSA OLEO FUNDO BR. ESQUADRIA MADEIRA ACETINADO C/MASSA OLEO FUNDO BR. EM PEÇAS MADEIRA ACETINADO C/MASSA OLEO FUNDO BR. EM M2 1,00 8,71 11,30 M2 1,00 7,57 9,82 M2 M2 1,00 1,00 8,38 14,32 10,87 18,57 M2 1,00 15,31 19,86 M2 1,00 16,28 21,12 M2 1,00 8,44 10,95 M2 1,00 14,94 19,38 M2 1,00 8,19 10,62 M2 1,00 7,09 9,20 M2 M2 1,00 1,00 8,39 14,72 10,88 19,09 M2 1,00 8,65 11,22 M2 1,00 16,25 21,08 M2 1,00 16,55 21,47 M2 M2 1,00 1,00 16,29 7,60 21,13 9,86 M2 1,00 8,90 11,54 M2 1,00 15,23 19,75 M2 1,00 16,76 21,74 M2 1,00 16,80 21,79 M2 1,00 17,67 22,92 M2 1,00 10,61 13,76 M2 1,00 13,73 17,81 M2 1,00 12,45 16,15 M2 1,00 23,69 30,73 M2 M2 1,00 1,00 17,75 17,75 23,02 23,02 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 88 - 17.25.28 17.25.30 17.25.33 17.25.34 17.25.35 17.25.36 17.25.37 17.25.38 17.30.00 17.30.01 17.37.00 17.37.01 17.37.03 17.41.00 17.41.05 17.41.06 17.41.07 17.42.00 17.42.05 17.42.07 17.42.15 17.44.00 17.44.01 17.44.03 17.44.05 17.44.07 17.45.00 17.45.05 17.50.00 17.50.01 17.50.11 SUPERF.MADEIRA ALTO BRILHO S/MASSA C/FUNDO BR.EM PEÇAS DE MADEIRA ALTO-BRILHO C/MASSA OLEO,FUNDO BR.SUPERF.MADEIRA ACETINADO E FUNDO ANTIOXIDANTE EM ESQUAD.METALICA ACETINADO C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM PEÇAS METALICAS ACETINADO C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM SUPERF.METALICA ALTO-BRILHO C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM ESQ. METALICA ALTO-BRILHO C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM PEÇA METALICA ALTO-BRILHO C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM SUP. METALICA PINTURA EPOXI PINTURA EPOXI A 2 DEMAOS SISTEMA PARA SUPERFICIES GALVANIZADAS ACABAMENTO NATURAL COM FUNDO SISTEMA ACRILICO ACABAMENTO NATURAL COM FUNDO, SISTEMA ESMALTE ENVERNIZAMENTO POLIURETANO MADEIRA RESINOSA POLIURETANO AROMATICO FOSCO EM ESQUADRIA MADEIRA POLIURETANO AROMATICO ALTO-BRILHO EM ESQ. MADEIRA POLIURETANO FOSCO SOBRE PEÇAS DE MADEIRA ENVERNIZAMENTO POLIURETANO MADEIRA NAO RESINOSA POLIURETANO FOSCO SOBRE ESQUADRIA DE MADEIRA POLIURETANO FOSCO SOBRE PEÇAS E FORROS DE MADEIRA POLIURETANO ALIFATICO FOSCO EM FORRO DE MADEIRA TRATAMENTO(SUPERF.CONCR.PEDRAS ALVENARIA/CERAMICA) POLIMENTO INCLUS. ESTUCAMENTO DE CONCRETO APARENTE VERNIZ ACRILICO SOBRE CONCRETO APARENTE A 2 DEMAOS SILICONE SOBRE CONCRETO SILICONE SOBRE ALVENARIA, PEDRA OU CERAMICA ENCERAMENTO SOBRE ESQUADRIA DE MADEIRA PINTURA DE QUADRAS, PATIOS E ESTACIONAMENTO PINTURA DE DEMARCAÇAO DE QUADRAS SISTEMA ACRILICO C/LATEX ACRILICA INCL.PINT.DE LIGACAO EMULSIONADA SUB-TOTAL DO ITEM 17 M2 1,00 12,40 16,08 M2 1,00 23,56 30,56 M2 1,00 12,34 16,00 M2 1,00 15,18 19,69 M2 1,00 15,18 19,69 M2 1,00 12,24 15,88 M2 1,00 15,05 19,52 M2 1,00 15,05 19,52 M2 1,00 1,00 17,22 22,33 0,00 M2 1,00 12,76 16,55 M2 1,00 13,33 17,29 M2 1,00 16,79 21,78 M2 M2 1,00 1,00 16,79 16,79 21,78 21,78 M2 1,00 19,35 25,10 M2 1,00 16,79 21,78 M2 1,00 16,79 21,78 M2 1,00 9,14 11,85 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 8,12 13,39 14,44 10,53 17,37 18,73 M2 1,00 22,85 29,64 M 1,00 2,79 3,62 M2 1,00 9,32 12,09 1.149,45 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 89 - 18.00.00 18.02.00 18.02.05 18.02.08 18.02.11 18.02.13 18.02.17 18.02.23 18.05.00 18.05.03 18.05.05 18.05.10 18.05.15 18.05.17 18.05.21 18.05.22 18.05.23 18.05.24 18.05.25 18.05.26 18.05.27 18.05.28 18.05.29 18.05.32 18.08.00 18.08.05 18.08.08 18.08.15 18.08.16 18.08.18 18.08.19 18.08.27 SERVICOS DIVERSOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS TRAVE FUTEBOL SALAO F.G. D=76MM C/REDE NYLON DUPLO TRAVE FUTEBOL CAMPO F.G. D=100MM REDE NYLON DUPLO REDE VOLEY COM MASTROS TUBO F.G. D=76MM E PED.JUIZ REDE VOLEY COM MASTROS DE TUBOS F.G. D=76MM REDE DE PETECA COM MASTROS DE TUBOS F.G. D=76MM TABELA BASQUETE OFICIAL C/ESTR. SUPORTE PISO PLACAS DE DENOMINAÇAO DE RUA, EM FERRO ESMALTADO 40X20 CM DE INAUGURAÇAO, EM ALUMINIO FUNDIDO 60 X 40 CM PLACA DE CONCRETO ARMADO, FCK>= 13,5 MPA, POLIDA DE ALUMINIO FUNDIDO 21 X 4 CM C/DENOMIN. DE COMODO DE ALUMINIO FUNDIDO 3 X 3 CM C/ NUMERAÇAO DE PORTA CHAPINHA DE ALUMINIO/LATAO, D= 3CM, C/ Nº IMPRESSO PLACA ALUM.ANODIZADO NATURAL 25X25CM,E=1,5MM IDENT PLACA CHAPA AÇO ESCOVADO 25X12CM,E=1,0MM P/IDENTIF PLACA ALUM.ANOD.70X61CM,FIX.C/METALON C/ 6 INDIC. PLACA 1,20X1,30M C/MOLDURA TUBO D=50MM CHAPA 50CM PLACA 1,20X1,30M C/MOLDURA TUBO D=50MM CHAPA 90CM PLACA CHAPA INOX ESCOV.70X28CM C/2 INDIC.FIX.LAJE PLACA CHAPA INOX ESCOV.70X44CM C/3 INDIC.FIX.LAJE PLACA ALUM.15X15CM,C/PICTOGRAMA PELICULA ADESIVA PLACA ESPECIAL PARA IDENTIFICAÇAO DE PARQUES BANCADA DE CONCRETO APOIADA EM PAREDES DE CONCRETO APOIADA EM CONSOLE DE METALON DE CONCR.REV.DE MARMORITE CIM.COMUM APOIADA PAREDE DE CONCR.REV.DE MARMORITE CIM.BRANCO APOIADA PARED DE CONCR.REV.MARMORITE CIM.COMUM APOI.CONS.METALON DE CONCR.REV.MARMORITE CIM.BRANCO APOI.CONS.METALO DE MARMORE BRANCO E=3CM APOIADA EM CONSOLE METALON UN 1,00 587,73 762,29 UN 1,00 1.234,45 1.601,08 CJ CJ 1,00 1,00 661,05 574,44 857,38 745,05 CJ UN 1,00 1,00 587,46 1.452,68 761,94 1.884,13 UN UN 1,00 1,00 62,34 341,58 80,85 443,03 UN 1,00 351,22 455,53 UN 1,00 21,46 27,83 UN 1,00 8,39 10,88 UN 1,00 5,50 7,13 UN 1,00 46,34 60,10 UN 1,00 40,20 52,14 UN 1,00 299,49 388,44 UN 1,00 677,16 878,28 UN 1,00 697,16 904,22 UN 1,00 248,83 322,73 UN 1,00 296,05 383,98 UN UN 1,00 1,00 28,76 787,34 37,30 1.021,18 M2 M2 1,00 1,00 86,17 95,65 111,76 124,06 M2 1,00 162,43 210,67 M2 1,00 171,73 222,73 M2 1,00 171,91 222,97 M2 1,00 181,21 235,03 M2 1,00 255,07 330,83 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 90 - 18.08.31 18.08.33 18.08.39 18.08.41 18.08.85 18.08.86 18.08.87 18.08.88 18.08.92 18.08.95 18.08.96 18.08.97 18.09.00 18.09.09 18.09.10 18.09.12 18.09.13 18.09.16 18.10.00 18.10.01 18.10.02 18.10.03 18.10.05 18.30.00 18.30.03 18.30.08 18.30.10 18.30.15 18.30.20 18.30.22 18.30.34 18.30.35 18.30.37 18.30.54 DE ARDOSIA E=3 CM APOIADA CONSOLE METALON DE ARDOSIA E= 3 CM, APOIADA EM PAREDES DE GRANITO CINZA AND.E=3CM APOIADA CONSOLE METALON DE GRANITO CINZA AND.E=3CM APOIADA EM PAREDES FURAÇAO E COLAGEM DE BOJO RODABANCA EM ARDOSIA E=2CM, H=7CM RODABANCA EM MARMORITE CINZA, E= 2 CM H= 10 CM FAIXA DE ARREMATE EM MARMORE BRANCO RODABANCA EM MARMORE BRANCO, E= 2 CM H= 7 CM RODABANCA DE GRANITO CINZA ANDOR. E=2 CM H= 5 CM RODABANCA EM GRANITO CINZA ANDOR. E=2 CM H= 7 CM RODABANCA EM GRANITO CINZA ANDOR. E=2 CM H=10 CM PRATELEIRA DE ARDOSIA E=2 CM FIXADA EM PAREDES DE ARDOSIA E=2 CM APOIADA EM CONSOLE DE METALON DE MARMORE DE BRANCO E=2CM APOIADA CONSOLE METALON DE GRANITO CINZA ANDORINHA E=2CM EMBUTIDA PAREDE DE CONCRETO APOIADA EM CONSOLE METALON 20X30MM BANCOS E MESAS PLACA DE CONCR. APOIADA ALV. TIJ. MACIÇO REBOCADA DE CONCRETO 0,30X1,50X0,40M BANCO PRE-MOLDADO CONCRETO 45X150X45CM PREMO/SIMI CONJUNTO DE MESA E 2 BANCOS DE CONCRETO PARA JOGOS EQUIPAMENTOS E PEÇAS PADRAO MANTA DE BORRACHA E= 5 MM BARRAMENTO DE MADEIRA PARA SALA DE AULA L= 7 CM BANCADA DE LABORATORIO COMPLETA CONFORME PROJETO QUADRO GREENBOARD COMPLETO C/2 QUADROS P/ CARTAZES QUADRO DE AVISOS COM PORTA DE VIDRO 50 X 80 X 8 CM QUADRO PARA 70 CHAVES C/ PORTA DE VIDRO 90X70X3CM CESTO EM TELA GALVANIZADA 45x45x50CM, PINT. A OLEO ESTRADO (DECK) DE MADEIRA PINTADO DE ESMALTE TAMPO DE MADEIRA D=30CM, E=3CM COMPLETO P/LABORAT. ARMARIO EM MDF MELAMINICO INTER.E EXT. SOB M2 M2 1,00 1,00 145,22 126,38 188,35 163,91 M2 M2 UN M 1,00 1,00 1,00 1,00 259,29 251,53 48,75 7,19 336,30 326,23 63,23 9,33 M M 1,00 1,00 8,24 33,30 10,69 43,19 M 1,00 16,66 21,61 M 1,00 20,58 26,69 M 1,00 22,19 28,78 M 1,00 23,58 30,58 M2 1,00 115,30 149,54 M2 1,00 134,14 173,98 M2 1,00 201,03 260,74 M2 1,00 187,80 243,58 M2 1,00 137,76 178,67 M UN 1,00 1,00 120,16 76,21 155,85 98,84 UN 1,00 250,19 324,50 CJ 1,00 517,30 670,94 M2 1,00 61,77 80,12 M 1,00 8,25 10,70 CJ 1,00 2.116,15 2.744,65 CJ 1,00 668,33 866,82 UN 1,00 281,08 364,56 UN 1,00 273,08 354,18 UN M2 1,00 1,00 159,24 149,80 206,53 194,29 UN M2 1,00 1,00 75,15 415,18 97,47 538,49 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 91 - 18.30.55 18.40.00 18.40.01 18.40.02 18.40.03 18.40.04 18.40.05 18.40.06 18.40.07 18.40.08 18.40.09 18.40.10 18.40.11 18.40.12 18.50.00 18.50.05 18.50.06 18.50.07 18.50.08 18.50.09 18.50.10 18.50.11 19.00.00 19.03.00 19.03.01 19.03.02 19.03.03 19.03.04 19.03.05 19.03.06 19.03.07 19.03.08 19.03.09 19.04.00 19.04.01 19.04.02 19.04.03 19.04.04 19.04.05 19.04.06 19.04.07 19.04.09 19.04.11 19.05.00 BANCADA ARMARIO EM MDF MELAMINICO INTER.E EXT. SUSPENSO EQUIPAMENTO PARA PLAYGROUND EM EUCALIPTO IMUNIZADO ARGOLA DUPLA BALANCIM COM 5 LUGARES ESCORREGADOR PRANCHA ABDOMINAL ZANGA BURRINHO COM 2 PRANCHAS GANGORRA BARRA FIXA ESCADA HORIZONTAL BARRAS DE ALONGAMENTO CANGALHA CORDA BAMBA MARE DA ILHA EQUIPAMENTO PARA PLAYGROUND METALICO ESCORREGADOR MEDIO GANGORRA COM DOIS LUGARES ZANGA BURRINHO COM 2 PRANCHAS BARRA FIXA ESCADA HORIZONTAL BARRAS DE ALONGAMENTO BONDINHO REMA-REMA COM 6 LUGARES METALICO SUB-TOTAL DO ITEM 18 DRENAGEM TUBO CORRUGADO POLIETILENO ALTA DENSIDADE PEAD N12 DN=300MM DN=375MM DN=450MM DN=600MM DN=750MM DN=900MM DN=1050MM DN=1200MM DN=1500MM REDE TUB. CONCRETO CIMENTO ARI PLUS RS CLASSE PA-1 DN= 400 MM DN= 500 MM DN= 600 MM DN= 700 MM DN= 800 MM DN= 900 MM DN= 1000 MM DN= 1200 MM DN= 1500 MM REDE TUB. CONCRETO CIMENTO ARI PLUS RS CLASSE PA-2 M2 1,00 415,18 538,49 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 765,00 900,00 1.160,00 450,00 945,00 620,00 620,00 945,00 360,00 440,00 445,00 690,00 992,21 1.167,30 1.504,52 583,65 1.225,67 804,14 804,14 1.225,67 466,92 570,68 577,17 894,93 UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 535,50 828,50 579,25 940,00 1.004,33 940,00 948,00 694,54 1.074,56 751,29 1.219,18 1.302,62 1.219,18 1.229,56 40.953,30 M M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 60,74 84,37 119,85 201,30 261,70 358,41 435,46 601,01 813,16 78,78 109,43 155,45 261,09 339,42 464,86 564,79 779,51 1.054,67 M M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 79,06 103,12 129,72 177,81 198,78 297,27 310,09 402,52 580,08 102,54 133,75 168,25 230,62 257,82 385,56 402,19 522,07 752,36 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 92 - 19.05.01 19.05.02 19.05.03 19.05.04 19.05.05 19.05.06 19.05.07 19.05.09 19.05.11 19.06.00 19.06.03 19.06.04 19.06.05 19.06.07 19.06.09 19.06.11 19.07.00 19.07.01 19.08.00 19.08.01 19.09.00 19.09.01 19.10.00 19.10.02 19.10.03 19.10.04 19.10.05 19.10.06 19.10.07 19.10.08 19.10.09 19.10.10 19.10.11 19.11.00 19.11.01 19.11.02 19.12.00 19.12.01 19.12.02 19.13.00 19.13.01 19.13.02 19.14.00 19.14.01 19.14.02 19.15.00 19.15.02 19.15.03 19.15.04 19.15.05 DN= 400 MM DN= 500 MM DN= 600 MM DN= 700 MM DN= 800 MM DN= 900 MM DN= 1000 MM DN= 1200 MM DN= 1500 MM REDE TUB.CONCRETO CIMENTO ARI PLUS RS CLASSE PA-3 DN= 600 MM DN= 700 MM DN= 800 MM DN= 1000 MM DN= 1200 MM DN= 1500 MM CONCRETO PARA BERÇO DE REDE TUBULAR TRAÇO 1:3:6, INCLUSIVE LANÇAMENTO FORMA PARA BERÇO EM TABUA, INCLUSIVE DESFORMA ESTIVA DE MADEIRA PARA REDE TUBULAR METALICA ALA DE REDE TUBULAR D= 500 MM D= 600 MM D= 700 MM D= 800 MM D= 900 MM D= 1000 MM D= 1100 MM D= 1200 MM D= 1300 MM D= 1500 MM CAIXA PARA BOCA LOBO SIMPLES DUPLA ALTEAMENTO DE CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES DUPLA CONJUNTO QUADRO E GRELHA PARA BOCA DE LOBO TIPO A (FERRO FUNDIDO) - PADRAO SUDECAP TIPO B (CONCRETO) - PADRAO SUDECAP CANTONEIRA PARA BOCA DE LOBO TIPO A (FERRO FUNDIDO) - PADRAO SUDECAP TIPO B (CONCRETO) - PADRAO SUDECAP CAIXA DE PASSAGEM TIPO A - PADRAO SUDECAP D= 500 MM D= 600 MM D= 700 MM D= 800 MM M M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 85,20 113,60 140,87 215,84 226,90 315,09 342,13 455,53 694,27 110,50 147,34 182,71 279,94 294,29 408,67 443,74 590,82 900,47 M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 166,56 258,65 289,46 447,66 582,03 806,81 216,03 335,47 375,43 580,62 754,89 1.046,43 M3 1,00 296,16 384,12 M2 1,00 15,40 19,97 M2 1,00 10,50 13,62 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 611,30 668,66 728,97 790,73 858,05 923,76 1.278,44 1.357,70 1.542,63 1.720,84 792,86 867,25 945,47 1.025,58 1.112,89 1.198,12 1.658,14 1.760,94 2.000,79 2.231,93 UN UN 1,00 1,00 679,67 1.229,25 881,53 1.594,34 M M 1,00 1,00 607,13 1.010,83 787,45 1.311,05 UN UN 1,00 1,00 616,38 162,79 799,44 211,14 UN UN 1,00 1,00 316,30 59,46 410,24 77,12 UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 747,71 858,70 973,57 1.206,23 969,78 1.113,73 1.262,72 1.564,48 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 93 - 19.15.06 19.15.07 19.15.08 19.15.09 19.15.10 19.15.11 19.16.00 19.16.02 19.16.03 19.16.04 19.16.05 19.16.06 19.16.07 19.16.08 19.16.09 19.16.10 19.16.11 19.17.00 19.17.02 19.17.03 19.17.04 19.17.05 19.17.06 19.17.07 19.17.08 19.17.09 19.17.10 19.17.11 19.18.00 19.18.02 19.18.03 19.18.04 19.18.05 19.18.06 19.18.07 19.18.08 19.18.09 19.18.10 19.18.11 19.19.00 19.19.02 19.19.03 19.19.04 19.19.05 19.19.06 19.19.07 19.19.08 19.19.09 19.19.10 19.19.11 19.20.00 D= 900 MM D= 1000 MM D= 1100 MM D= 1200 MM D= 1300 MM D= 1500 MM CAIXA DE PASSAGEM TIPO B - PADRAO SUDECAP D= 500 MM D= 600 MM D= 700 MM D= 800 MM D= 900 MM D= 1000 MM D= 1100 MM D= 1200 MM D= 1300 MM D= 1500 MM CAIXA DE PASSAGEM TIPO C - PADRAO SUDECAP D= 500 MM D= 600 MM D= 700 MM D= 800 MM D= 900 MM D= 1000 MM D= 1100 MM D= 1200 MM D= 1300 MM D= 1500 MM POÇO DE VISITA TIPO A - PADRAO SUDECAP D= 500 MM D= 600 MM D= 700 MM D= 800 MM D= 900 MM D= 1000 MM D= 1100 MM D= 1200 MM D= 1300 MM D= 1500 MM POÇO DE VISITA TIPO B - PADRAO SUDECAP D= 500 MM D= 600 MM D= 700 MM D= 800 MM D= 900 MM D= 1000 MM D= 1100 MM D= 1200 MM D= 1300 MM D= 1500 MM POÇO DE VISITA TIPO C - PADRAO SUDECAP UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1.422,44 1.564,65 1.846,25 2.021,34 2.181,89 2.538,16 1.844,90 2.029,35 2.394,59 2.621,68 2.829,91 3.291,99 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 972,90 1.155,95 1.292,18 1.425,60 1.716,64 1.870,42 2.019,92 2.184,42 2.350,33 2.714,39 1.261,85 1.499,27 1.675,96 1.849,00 2.226,48 2.425,93 2.619,84 2.833,19 3.048,38 3.520,56 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1.193,98 1.330,42 1.473,95 1.690,51 1.928,79 2.091,01 2.267,62 2.442,62 2.618,12 3.004,24 1.548,59 1.725,55 1.911,71 2.192,59 2.501,64 2.712,04 2.941,10 3.168,08 3.395,70 3.896,50 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1.141,25 1.193,78 1.239,96 1.401,32 1.511,63 1.672,96 2.004,20 2.163,57 2.335,46 2.680,35 1.480,20 1.548,33 1.608,23 1.817,51 1.960,58 2.169,83 2.599,45 2.806,15 3.029,09 3.476,41 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1.391,45 1.515,57 1.569,57 1.619,85 1.814,95 1.998,01 2.165,29 2.327,62 2.506,92 2.875,64 1.804,71 1.965,69 2.035,73 2.100,95 2.353,99 2.591,42 2.808,38 3.018,92 3.251,48 3.729,71 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 94 - 19.20.02 19.20.03 19.20.04 19.20.05 19.20.06 19.20.07 19.20.08 19.20.09 19.20.10 19.20.11 19.21.00 19.21.01 19.21.02 19.22.00 19.22.01 19.22.02 19.22.03 19.22.04 19.23.00 19.23.02 19.23.03 19.23.04 19.23.05 19.23.06 19.23.07 19.23.08 19.23.09 19.23.10 19.23.11 19.24.00 19.24.02 19.24.03 19.24.04 19.24.05 19.24.06 19.24.07 19.24.08 19.24.09 19.24.10 19.24.11 19.25.00 19.25.01 19.25.02 19.25.03 19.27.00 19.27.01 19.27.02 D= 500 MM D= 600 MM D= 700 MM D= 800 MM D= 900 MM D= 1000 MM D= 1100 MM D= 1200 MM D= 1300 MM D= 1500 MM CHAMINE DE POÇO DE VISITA - PADRAO SUDECAP TIPO A-ALVEN. E=20CM REVESTIDA, C/DEGRAUS AÇO CA25 TIPO B-ANEL CONCRETO CA-1, C/ DEGRAUS EM AÇO CA 25 TAMPAO DE POÇO DE VISITA FERRO FUNDIDO CINZENTO FERRO FUNDIDO NODULAR REBAIXAMENTO DE TAMPAO DE PV EM ATE 20 CM ALTEAMENTO DE TAMPAO DE PV EM ATE 20 CM DESCIDA D'AGUA TIPO DEGRAU - PADRAO SUDECAP D= 500 MM D= 600 MM D= 700 MM D= 800 MM D= 900 MM D= 1000 MM D= 1100 MM D= 1200 MM D= 1300 MM D= 1500 MM DESCIDA D'AGUA TIPO CALHA - PADRAO SUDECAP D= 500 MM D= 600 MM D= 700 MM D= 800 MM D= 900 MM D= 1000 MM D= 1100 MM D= 1200 MM D= 1300 MM D= 1500 MM DRENO - PADRAO SUDECAP TIPO A-AREIA GROSSA, BRITA 2 E TUBO POROSO, L=50CM TIPO B-MANTA DRENANTE, BRITA 3, TUBO POROSO,L=50CM DRENO DE TALVEGUE TIPO A (BRITA E MANTA DRENANTE) BARRAGEM - PADRAO SUDECAP TIPO A - SACO DE RAFIA TIPO B - SACO RAFIA 50KG (SOLO/CIMENTO-50KG/M3) UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1.692,46 1.753,54 1.807,54 1.924,79 2.054,84 2.245,39 2.427,60 2.601,14 2.787,93 3.182,78 2.195,12 2.274,34 2.344,38 2.496,45 2.665,13 2.912,27 3.148,60 3.373,68 3.615,95 4.128,07 M 1,00 508,41 659,41 M 1,00 242,21 314,15 UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 579,12 639,12 68,75 155,08 751,12 828,94 89,17 201,14 M M M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 370,53 419,89 466,29 517,07 564,87 617,05 774,77 832,26 890,67 1.232,24 480,58 544,60 604,78 670,64 732,64 800,31 1.004,88 1.079,44 1.155,20 1.598,22 M M M M M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 245,17 291,77 335,21 383,51 428,35 474,32 620,71 675,81 731,76 1.054,18 317,99 378,43 434,77 497,41 555,57 615,19 805,06 876,53 949,09 1.367,27 M 1,00 54,37 70,52 M 1,00 65,90 85,47 M 1,00 69,75 90,47 M3 M3 1,00 1,00 48,04 102,98 62,31 133,57 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 95 - 19.28.00 19.28.01 19.28.02 19.29.00 19.29.01 19.29.02 19.30.00 19.30.04 19.30.05 19.30.06 19.31.00 19.31.01 19.31.02 19.31.03 19.31.04 19.31.05 19.31.06 19.31.07 19.31.08 19.31.09 19.32.00 19.32.01 19.32.02 19.33.00 19.33.01 19.33.02 19.33.03 19.33.04 19.50.00 19.50.01 19.50.02 19.50.03 19.50.04 19.50.05 19.50.06 19.52.00 19.52.03 19.52.05 19.52.07 19.52.09 19.56.00 19.56.01 CALHA DE BICA - PADRAO SUDECAP TIPO A - L= 55 CM, H= 40 CM TIPO B - L= 115 CM, H= 92,5 CM TORRE DE BICA - PADRAO SUDECAP TIPO A TIPO B SARJETA - PADRAO SUDECAP TIPO A - (50X10)CM - DES-R01 TIPO B - (50X10)CM - DES-R01 TIPO C - (50X10)CM - DES-R01 CANALETA - PADRAO SUDECAP TIPO 1 - TRAPEZOIDAL ABERTA DE CONCRETO 9,0 MPA TIPO 2 - D= 300 MM, PREMOLDADA DE CONCRETO TIPO 2 - D= 400 MM, PREMOLDADA DE CONCRETO TIPO 2 - D= 500 MM, PREMOLDADA DE CONCRETO TIPO 2 - D= 600 MM, PREMOLDADA DE CONCRETO TIPO 3-30X19CM, CONCRETO 9 MPA, C/GRELHA AÇO CA-25 TIPO 3-30X20CM CONCRETO 15MPA C/ GRELHA AÇO CA-25 TIPO 4-30X20CM CONCRETO 15MPA C/ TAMPA DE CONCRETO TIPO 5 - 30X20 CM CONCRETO 15MPA A CEU ABERTO ESCORAMENTO DESCONTINUO DE VALAS - PADRAO SUDECAP TIPO A - MADEIRA ROLIÇA D= 6 A 10 CM TIPO B - MADEIRA ROLIÇA D= 11 A 15 CM ESCORAMENTO CONTINUO DE VALAS - PADRAO SUDECAP TIPO A - MADEIRA ROLIÇA D= 11 A 15 CM TIPO B - PERFIL I-8" TIPO C-1, ESTACA PRANCHA BZ-300B TIPO C-2, ESTACA PRANCHA NA-9C E=4, 75 MM PRETA ASSENTAMENTO DE MANILHA CERAMICA - PADRAO COPASA D= 100MM, EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA MANILHA D= 150MM, EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA MANILHA D= 200MM, EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA MANILHA D= 250MM, EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA MANILHA D= 300MM, EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA MANILHA D= 100MM PERFURADA, PARA DRENO POÇO DE VISITA EXCL. FORNEC. DO ANEL/TAMPAO/LAJE PV H=1,0M,(BALAO 0,60)COPASA 062/1 NA 104 EM ANEIS ADICIONAL DE PREÇO P/ ACRESCIMO DE ALTURA PV 0,6M PV H=1,5M (BALAO 1,0M) COPASA 039/1 EM ANEIS ADICIONAL DE PREÇO ACRESCIMO ALTURA PV 1,0M ANEL TUBO DE QUEDA ASSENTAMENTO TUBO DE QUEDA MANILHA D=200MM, H=1,0M M M 1,00 1,00 59,24 142,55 76,83 184,89 M M 1,00 1,00 31,42 39,91 40,75 51,76 M M M 1,00 1,00 1,00 17,04 17,04 17,47 22,10 22,10 22,66 M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 98,32 35,29 46,99 56,52 68,93 127,52 45,77 60,95 73,31 89,40 M 1,00 144,03 186,81 M 1,00 144,03 186,81 M M 1,00 1,00 81,53 68,14 105,74 88,38 M2 M2 1,00 1,00 7,62 16,56 9,88 21,48 M2 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 1,00 48,36 83,95 103,70 84,79 62,72 108,88 134,50 109,97 M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,48 6,30 7,46 10,18 11,29 4,39 5,81 8,17 9,68 13,20 14,64 5,69 UN 1,00 172,71 224,00 M UN 1,00 1,00 27,59 415,87 35,78 539,38 M 1,00 27,45 35,60 UN 1,00 37,15 48,18 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 96 - 19.56.03 19.57.00 19.57.01 19.57.02 19.57.03 19.57.04 19.57.05 19.57.06 19.59.00 19.59.01 19.59.02 19.59.03 19.59.04 19.59.05 19.59.06 19.70.00 19.70.03 19.70.04 19.70.05 19.70.06 19.70.07 19.70.09 20.00.00 20.01.00 20.01.01 20.01.02 20.03.00 20.03.01 20.04.00 20.04.01 20.04.02 20.04.03 20.04.04 20.05.00 20.05.01 20.05.02 20.05.03 20.05.04 20.06.00 20.06.01 20.06.02 20.06.03 ADICIONAL DE PREÇO ACREC.ALTURA TUBO QUEDA 200MM POÇO LUMINAR COPASA 040/1 EXCLUSIVE TUBO CERAMICO PROFUNDIDADE = 0,80 M PROFUNDIDADE = 1,00 M PROFUNDIDADE = 1,20 M PROFUNDIDADE = 1,30 M PROFUNDIDADE = 1,60 M PROFUNDIDADE = 1,70 M MONTAGEM LIGAÇAO PREDIAL, EXCL. TUBO PVC E SELIM PROFUNDIDADE DE REDE ATE 1,50M IDEM PARA REDE > 1,50M E <= 2,00M IDEM PARA REDE > 2,00M E <= 2,50M IDEM PARA REDE > 2,50M E <= 3,00M IDEM PARA REDE > 3,00M E <= 3,50M IDEM PARA REDE ACIMA DE 3,50M TUBO PVC RIG.NBR-7362/2 INCL.CONEXOES (TIGRE/SIMI) D= 100MM D= 150MM D= 200MM D= 250MM D= 300MM D= 400MM SUB-TOTAL DO ITEM 19 PAVIMENTAÇAO REGULARIZAÇAO REGULARIZAÇAO E COMPACTAÇAO DO SUBLEITO REGULARIZAÇAO, COMPACT.DO SUBLEITO C/PLACA VIBRAT REFORÇO DO SUB-LEITO COMPACTADO EXCL.ESCAV.E CARGA COMPACTADO (PROCTOR INTERMEDIARIO) SUB-BASE ESTAB. GRANUL. ENERGIA PROCTOR INTERMED. COM CANGA DE MINERIO DE FERRO COM ESCORIA COM BRITA BICA CORRIDA COM FUNDO DE PEDREIRA SUB-BASE ESTAB.GRANUL., COMP. ENERG.PROCTOR MODIF. COM CANGA DE MINERIO DE FERRO COM ESCORIA COM BRITA BICA CORRIDA COM FUNDO DE PEDREIRA BASE ESTAB. GRANUL.COMPACT.ENERG.PROCTOR INTERMED. COM CANGA DE MINERIO DE FERRO COM ESCORIA COM BRITA BICA CORRIDA M 1,00 28,94 37,54 UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 121,42 122,92 124,41 125,15 127,39 128,14 157,48 159,43 161,36 162,32 165,22 166,20 M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 35,12 45,97 59,26 76,34 91,51 153,15 45,55 59,62 76,86 99,01 118,69 198,64 M M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 10,32 22,76 11,65 46,84 82,98 129,34 13,39 29,52 15,11 60,75 107,63 167,75 203.232,62 M2 1,00 1,19 1,54 M2 1,00 2,66 3,45 M3 1,00 6,91 8,96 M3 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 1,00 31,26 29,96 56,49 56,49 40,54 38,86 73,27 73,27 M3 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 1,00 33,98 32,43 61,16 61,16 44,07 42,06 79,32 79,32 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 34,77 32,73 59,26 45,10 42,45 76,86 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 97 - 20.06.04 20.07.00 20.07.01 20.07.02 20.07.03 20.08.00 20.08.01 20.08.02 20.08.03 20.08.04 20.09.00 20.09.01 20.09.02 20.10.00 20.10.02 20.10.03 20.11.00 20.11.01 20.12.00 20.12.01 20.13.00 20.13.01 20.13.03 20.13.05 20.13.07 20.14.00 20.14.01 20.14.02 20.14.03 20.15.00 20.15.01 20.16.00 20.16.01 20.16.02 20.17.00 20.17.01 20.17.02 20.18.00 20.18.01 20.18.02 21.00.00 21.03.00 COM MATERIAL RECICLADO DA SLU BASE ESTAB. GRANUL., COMP. ENERG. PROCTOR MODIF. COM CANGA DE MINERIO DE FERRO COM ESCORIA COM BRITA BICA CORRIDA BASE ESTAB. GRANUL.C/ MISTURA EM PESO PROCTOR INT. 50% DE SOLO LOCAL, 50% CANGA DE MINERIO DE FERRO 50% DE SOLO LOCAL E 50% DE ESCORIA 40% DE SOLO LOCAL, 60% CANGA DE MINERIO DE FERRO 40% DE SOLO LOCAL E 60% DE ESCORIA BASE COMPACTADA C/ EQUIP. PLACA VIBRAT. OU SIMILAR DE CANGA DE MINERIO DE FERRO DE ESCORIA TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT <= 10KM DMT > 10KM IMPRIMAÇAO IMPRIMAÇAO COM CM-30 PINTURA PINTURA DE LIGAÇAO COM RR-1C CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE FAIXA A COM CAP 50/70 FAIXA B COM CAP 50/70 FAIXA C COM CAP 50/70 FAIXA C CAP 50/70 ESP.MANUAL,COMPACT.PLACA VIBRAT. TRATAMENTO SUPERFICIAL COM EMULSAO RR-2C SIMPLES DUPLO TRIPLO CONCRETO PRE-MISTURADO A FRIO PRE-MISTURADO A FRIO RL-1C-ESP.MANUAL PLACA VIBRAT LAMA ASFALTICA COM EMULSAO RL-1C FINA GROSSA REVESTIMENTO EM ALVENARIA POLIEDRICA COM COLCHAO DE AREIA COM COLCHAO DE MINERIO REMOÇAO E RECONSTRUÇAO REVEST.ALVENARIA POLIEDRICA COM COLCHAO DE AREIA COM COLCHAO DE MINERIO SUB-TOTAL DO ITEM 20 M3 1,00 10,86 14,09 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 37,22 33,71 61,33 48,27 43,72 79,55 M3 M3 1,00 1,00 24,04 25,89 31,18 33,58 M3 M3 1,00 1,00 26,36 30,11 34,19 39,05 M3 M3 1,00 1,00 46,62 46,09 60,47 59,78 TxKM TxKM 1,00 1,00 0,55 0,39 0,71 0,51 M2 1,00 3,26 4,23 M2 1,00 0,88 1,14 T T T 1,00 1,00 1,00 145,45 161,26 166,83 188,65 209,15 216,38 T 1,00 235,37 305,27 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 3,85 6,54 9,24 4,99 8,48 11,98 T 1,00 176,28 228,64 M2 M2 1,00 1,00 3,94 8,03 5,11 10,41 M2 M2 1,00 1,00 24,74 22,48 32,09 29,16 M2 M2 1,00 1,00 18,68 16,42 24,23 21,30 2.395,38 URBANIZAÇAO E OBRAS COMPLEMENTARES MEIO FIO E CORDAO - PADRAO SUDECAP Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 98 - 21.03.03 21.03.04 21.03.15 21.03.16 21.04.00 21.04.01 21.04.02 21.05.00 21.05.01 21.05.03 21.06.00 21.06.01 21.06.02 21.06.03 21.07.00 21.07.01 21.08.00 21.08.08 21.09.00 21.09.02 21.09.03 21.11.00 21.11.03 21.11.08 21.11.13 21.11.18 21.12.00 21.12.01 21.15.00 21.15.02 21.15.04 21.15.05 21.15.07 21.20.00 21.20.01 MEIO FIO CONCRETO FCK>=18MPA TIPO A (12X16,7X35)CM MEIO FIO CONCRETO FCK>=18MPA TIPO B (12X18,0X45)CM CORDAO DE TIJOLOS MACIÇOS - CUTELO CHAPISCADOS CORDAO DE CONC. PREMOLDADO BOLEADO 10X10 COM BASE REMOÇAO E REASSENTAMENTO DE MEIO-FIO PREMOLDADO DE CONCRETO DE PEDRA PASSEIOS DE CONCRETO 15 MPA E=6CM JUNTA SECA 3M MANUAL CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM MECANIZ.(INCL.TELA) FORNEC. E LANÇAM. DE MATERIAL EM DRENO E PATIO BRITA AREIA CASCALHO LANÇAMENTO E ESPALHAMENTO DE MATERIAIS EM PASSEIO SOLO EM AREA DE PASSEIO MURO DE VEDAÇAO DE CONCRETO PREMOLD. TIPO CALHA"V" ALTURA LIVRE= 2,5M, SAPATA CONCRETO 1:3:6, 30X50CM QUADRA CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM MECANIZ.(INCL.TELA) BASE EM COLCHAO DE BRITA ESP.5CM P/ PISO DE QUADRA MURO DIVISA ALV.INCL.SAPATA 1:3:6 30X40CM E CHAPEU BLOCO DE CONCRETO APARENTE ESP= 15 CM, H= 1,80 M BLOCO DE CONCRETO APARENTE ESP= 15 CM, H= 2,50 M TIJOLO FURADO ESP=10CM, REBOCADO E PINTADO H=1,80M TIJOLO FURADO ESP=10CM, REBOCADO E PINTADO H=2,50M CHAPEU DE MURO CHAPEU DE MURO PADRAO SUCECAP CERCA DE MOURAO A CADA 2,5 M TIPO 2-MOURAO DE CONCRETO E 8 FIOS DE ARAME TIPO 4-MOURAO CONCRETO PV E 8 FIOS DE ARAME FARPAD TIPO 5-MOURAO PV E TELA GALV.#2"FIO12,4 FIOS ARAME C/6 FIOS DE ARAME LISO,2 DE ARAME FARP. MOURAO PV ALAMBRADO EM TUBO GALVANIZ. DIN-2440 D=2",TELA #2" E FIO M 1,00 24,38 31,62 M 1,00 34,34 44,54 M 1,00 19,12 24,80 M 1,00 22,16 28,74 M M 1,00 1,00 18,29 27,28 23,72 35,38 M2 1,00 24,86 32,24 M2 1,00 35,60 46,17 M3 M3 M3 1,00 1,00 1,00 90,08 62,76 62,76 116,83 81,40 81,40 M3 1,00 9,36 12,14 M 1,00 199,15 258,30 M2 1,00 35,60 46,17 M2 1,00 4,51 5,85 M 1,00 136,78 177,40 M 1,00 172,44 223,65 M 1,00 272,19 353,03 M 1,00 319,52 414,42 M 1,00 14,60 18,94 M 1,00 23,50 30,48 M 1,00 41,60 53,96 M 1,00 67,92 88,09 M 1,00 41,09 53,29 M2 1,00 90,47 117,34 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 99 - 21.25.00 21.25.01 21.25.02 21.29.00 21.29.01 21.30.00 21.30.05 21.30.06 21.30.07 21.31.00 21.31.01 21.31.07 21.31.08 21.32.00 21.32.01 21.32.02 21.32.03 21.32.04 21.32.05 21.33.00 21.33.01 21.33.02 21.33.03 21.33.04 21.33.05 21.33.40 21.33.41 21.33.42 21.33.50 21.33.51 21.33.70 21.34.00 21.34.01 21.40.00 21.40.01 21.40.02 21.40.03 21.40.04 21.41.00 21.41.01 12 ESTRUTURA SUPORTE PARA FIXAÇAO DE ARAME FARPADO CANTONEIRA FERRO 1 1/2x3/16" COMP=1,1M C/CHUMBADOR ARAME FARPADO ESTICADO E AMARRADO A CANTONEIRA GUARDA RODAS - PADRAO SUDECAP SIMPLES GRAMACAO E AJARDINAMENTO GRAMA BATATAIS EM PLACAS - PASPALUM NOTATUM GRAMA SAO CARLOS - AXONOPUS COMPRESSUS GRAMA ESMERALDA - WILD ZOYSIA PREPARO DE COVAS, EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA MUDA DE ARVORES HMIN= 1,80M, COVA 60X60X60 CM DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS EM GERAL DE FORRAçAO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PAISAGISMO: TERRA VEGETAL ADUBO ORGANICO ADUBO MINERAL 10-10-10 ADUBO MINERAL 4-14-8 CALCAREO DOLOMITICO FORNECIMENTO DE MUDAS ARVORE - SIBIPIRUNA - CAESALPINIA PELTOPOHOROIDES ARVORE - IPE ROSA - TABEBUIA AVELLANEDAE ARVORE- PAU-FERRO - CAESALPINIA FERREA LEIOSTACHYA ARVORE - CASSIA MIMOSA - CASSIA GRANDIS ARVORE - JACARANDA MIMOSO - JACARANDA CUSPIDIFOLIA FORRAÇAO - ACALIPHA - ACALIPHA REPTANS FORRAÇAO - WEDELIA - WEDELIA PALUDOSA FORRAÇAO - CLOROFITO - CLOROFITUM ARBUSTO - BELA EMILIA - PLUMBAGO CAPENSIS ARBUSTO - CAMARA - LANTANA CAMARA PALMEIRA - LICURI CERCA DE PROTEÇAO PARA ARVORES CERCA DE PROTEÇAO P/ ARVORES CONF.PROJETO PPA257 LIXEIRA TIPO 1-PLASTICA 50L C/SUPORTE METALICO-PADRAO SLU TIPO 2-METALICA INDIVIDUAL BASCULAVEL CHAPA 20 35L TIPO 3-PLAST. INDIVIDUAL 80L- 5080-01.P MITRA/SIM. TIPO 4-PLAST.CONJ.C/4 80L- S5080-01.4P MITRA/SIM. CORTE MECANICO EM CONCRETO/ASFALTO CORTE MECAN. C/ SERRA CIRCULAR EM CONCRETO/ASFALTO SUB-TOTAL DO ITEM 21 UN 1,00 34,54 44,80 M 1,00 1,54 2,00 M 1,00 460,55 597,33 M2 M2 M2 1,00 1,00 1,00 8,07 9,12 8,50 10,47 11,83 11,02 UN UN M2 1,00 1,00 1,00 12,48 5,29 14,79 16,19 6,86 19,18 M3 M3 KG KG KG 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 50,00 91,85 1,30 1,16 0,14 64,85 119,13 1,69 1,50 0,18 UN UN 1,00 1,00 35,00 36,00 45,40 46,69 UN UN 1,00 1,00 37,00 38,00 47,99 49,29 UN UN UN UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 39,00 1,21 0,96 0,94 2,40 2,00 33,85 50,58 1,57 1,25 1,22 3,11 2,59 43,90 UN 1,00 46,81 60,71 UN 1,00 144,14 186,95 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 183,77 265,77 684,34 238,35 344,70 887,59 M 1,00 1,52 1,97 5.320,79 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 100 - 22.00.00 EQUIPES 22.01.00 CUSTO MENSAL DE EQUIPE EQUIPE TECNICA DE ACOMPANHAMENTO COMPOSTA DE 01 ENGENHEIRO DE OBRAS SENIOR, 3 TECNICOS PARA ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E 01 ENCARREGADO, INCLUSIVE VEICULO TIPO UTILITÁRIO. EQUIPE COMPOSTA DE 02 ELETRICISTAS, 02 BOMBEIROS, 01 ELETRICISTA DE LÓGICA, 01 BOMBEIRO DE GASES MEDICINAIS, 06 AJUDANTES, INCLUSIVE VEICULO TIPO UTILITÁRIO, KOMBI OU SIMILAR COM NO MAXIMO 01 ANO, ADAPATADO PARA TRANSPORTE DE ESCADAS E FERRAMENTAS. EQUIPE COMPOSTA DE 02 PEDREIROS, 01 JARDINEIRO, 01 SOLDADOR, 01 CARPINTEIRO, 06 AJUDANTES, INCLUSIVE VEICULO TIPO UTILITÁRIO. SUB-TOTAL DO ITEM 22 22.01.01 22.01.02 22.01.02 23.01.04 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO UNIDADES CLIMÁTICAS (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) UNIDADE CONDICIONADA TIPO "MINI-SPLIT", COM CONDENSADOR A AR, REMOTO, EVAPORADORA TIPO PISO TETO, APARENTE, MODELO MCX048E, MODELO CONDENSADORA TRAE040 1 C (220V/3/60HZ) CAPACIDADE NOMINAL DE RESFRIAMENTO= 48.000 BTU/H, CONFORME PROJETO, REFERENCIA TRANE OU EQUIVALENTE UNIDADE CONDICIONADA TIPO "MINI-SPLIT", COM CONDENSADOR A AR, REMOTO, EVAPORADORA TIPO PISO TETO, APARENTE, MODELO MCX536E, MODELO CONDENSADORA TTK536E (220V/2/60HZ) CAPACIDADE NOMINAL DE RESFRIAMENTO= 36.000 BTU/H, CONFORME PROJETO, REFERENCIA TRANE OU EQUIVALENTE UNIDADE CONDICIONADA TIPO "MINI-SPLIT", COM CONDENSADOR A AR, REMOTO, EVAPORADORA TIPO PISO TETO, APARENTE, MODELO MCX530E, MODELO CONDENSADORA TTK530E(220V/2/60HZ) CAPACIDADE NOMINAL DE RESFRIAMENTO= 30.000 BTU/H, CONFORME PROJETO, REFERENCIA TRANE OU EQUIVALENTE UNIDADE CONDICIONADA TIPO "MINI-SPLIT", COM CONDENSADOR A AR, REMOTO, EVAPORADORA TIPO PISO TETO, APARENTE, MODELO MCX524E, MODELO CONDENSADORA TTK524E (220V/2/60HZ) CAPACIDADE NOMINAL DE RESFRIAMENTO= 24.000 BTU/H, CONFORME PROJETO, REFERENCIA TRANE OU EQUIVALENTE 23.01.05 UNIDADE CONDICIONADA TIPO "MINI-SPLIT", COM CONDENSADOR A AR, REMOTO, EVAPORADORA TIPO PISO TETO, APARENTE, MODELO MCW512K10, MODELO CONDENSADORA TTK512 (220V/2/60HZ) CAPACIDADE NOMINAL DE RESFRIAMENTO= 12.000 BTU/H, 23.00.00 23.01.00 23.01.01 23.01.02 23.01.03 MES 1,00 54.013,50 70.055,51 MES 1,00 37.827,53 49.062,31 MES 1,00 28.050,84 36.381,94 155.499,76 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 101 - CONFORME PROJETO, REFERENCIA TRANE OU EQUIVALENTE 23.01.06 23.01.07 23.01.08 23.01.09 23.02.00 23.02.01 23.02.02 23.02.03 23.02.04 23.02.05 23.03.00 23.03.01 23.03.02 23.03.03 23.04.00 23.04.01 23.05.00 23.05.01 23.05.03 23.05.05 23.05.07 23.05.09 UNIDADE CONDICIONADA TIPO "MINI-SPLIT", COM CONDENSADOR A AR, REMOTO, EVAPORADORA TIPO PISO TETO, APARENTE, MODELO MCW509K10, MODELO CONDENSADORA TTK509 (220V/2/60HZ) CAPACIDADE NOMINAL DE RESFRIAMENTO= 9.000 BTU/H, CONFORME PROJETO, REFERENCIA TRANE OU EQUIVALENTE GABINETE DE VENTILAÇÃO, DOTADO DE VENTILADOR CENTRIFUGO, FILTRO DE AR CLASSE G-3, E VENEZIANA EM ALUMINIO, DEMAIS CARACTERISTICAS, VER PROJETO, REFERENCIA MONITRON OU EQUIVALENTE GABINETE DE VENTILAÇÃO, DOTADO DE VENTILADOR CENTRIFUGO, MODELO MGS-160, DEMAIS CARACTERISTICAS, VER PROJETO, REFERENCIA BERLINER OU EQUIVALENTE GABINETE DE VENTILAÇÃO, DOTADO DE VENTILADOR CENTRIFUGO,PRÉ FILTRO E FILTRO ABSOLUNTO E GRELHA PARA INSUFLAMENTO DE AR E MOTOR ELÉTRICO, MODELO IAE-1, DEMAIS CARACTERISTICAS, VER PROJETO ACESSÓRIOS PARA CAP. E INSUFLAMENTO DE AR (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) GRELHA EM ALUMINIO, COM REGISTRO, SIMPLES REFLEXÃO, MOD. VAT-AG, L=225, H=125, REFERENCIA TROX O U EQUIVALENTE GRELHA EM ALUMINIO, COM REGISTRO, MOD. AR-AG, L=425, H=325, REFERENCIA TROX O U EQUIVALENTE GRELHA EM ALUMINIO PARA PORTA,MOD. AGS-T, L=625, H=325, REFERENCIA TROX OU EQUIVALENTE GRELHA EM ALUMINIO, COM REGISTRO, MOD. VAT-AG, L=225, H=135, REFERENCIA TROX O U EQUIVALENTE VENEZIANA EM ALUMINIO MOD AWK, B=297, H=197, REFERENCIA TROX OU EQUIVAL. CABOS CABO AFUMEX 450/750V - # 4MM2, REF. PRYSMIAN OU EQUIVALENTE CABO AFUMEX 450/750V - # 2,5MM2, REF. PRYSMIAN OU EQUIVALENTE CABO PP CORDOPLAST,COM 4 CONDUTORES, #2,5MM2,REF. PRYSMIAN OU EQUIVALENTE. ELETRODUTOS ELETRODUTO FLEXIVEL METALICO D= 3/4" INTERLIGAÇÃO FRIGORIFICA (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) TUBO DE COBRE D=1/4" - PAREDE 1/32" TUBO DE COBRE D=3/8" - PAREDE 1/32" TUBO DE COBRE D=1/2" - PAREDE 1/32" TUBO DE COBRE D=5/8" - PAREDE 1/32" TUBO DE COBRE D=3/4" - PAREDE 1/32" UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 UN. 1,00 8.893,96 11.535,47 M 1,00 8.893,96 11.535,47 M 1,00 8.893,96 11.535,47 M 1,00 8.893,96 M 1,00 8.893,96 11.535,47 0,00 11.535,47 M M M M M 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 8.893,96 8.893,96 8.893,96 8.893,96 8.893,96 11.535,47 11.535,47 11.535,47 11.535,47 11.535,47 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 102 - 23.05.11 23.05.13 23.05.15 23.05.17 23.05.19 23.05.21 23.05.23 23.05.25 23.05.27 23.06.00 23.06.01 30.00.00 30.10.00 30.10.09 30.10.10 30.10.11 30.10.12 30.10.13 30.10.14 30.10.15 30.10.16 30.10.17 30.10.18 30.10.19 30.10.20 30.10.30 30.10.39 30.10.50 30.10.55 30.10.75 30.10.81 30.10.88 30.10.89 30.10.90 30.10.91 30.10.92 30.10.93 30.10.94 30.10.95 30.10.96 30.10.97 30.10.98 30.10.99 TUBO DE COBRE D=7/8" - PAREDE 1/32" TUBO DE COBRE D=1 1/8" - PAREDE 1/32" ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=1/4", PAREDE = 9MM ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=3/8", PAREDE = 9MM ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=1/2", PAREDE = 9MM ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=5/8", PAREDE = 9MM ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=3/4", PAREDE = 9MM ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=7/8", PAREDE = 9MM ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=1 1/8", PAREDE = 9MM GAS REFRIGERANTE GAS REFRIGERANTE R22 SUB-TOTAL DO ITEM 23 MAO DE OBRA PARA EXECUCAO DE OBRA MAO DE OBRA PARA EXECUCAO DE SERVICO APONTADOR ALMOXARIFE CHEFE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE ESCRITORIO ENGENHEIRO DE OBRAS JUNIOR MOTORISTA CARRO LEVE MOTORISTA CAMINHÃO MOTORISTA CAMINHÃO BETONEIRA MOTORISTA CARRETA COMPRADOR MESTRE DE OBRAS ESTAGIÁRIO ( SEM LEI SOCIAL ) ENCARREGADO DE CONSTRUÇÃO CIVIL BOMBEIRO CARPINTEIRO ELETRICISTA PEDREIRO PINTOR SERVENTE ARMADOR VIGIA OFICIAL DE MANUTENÇÃO TÉCNICO EM TELEFONIA CAPOTEIRO TÉCNICO EM ELETRONICA JARDINEIRO SERRALHEIRO TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO PROGRAMADOR DE SERVIÇOS TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO M M 1,00 1,00 8.893,96 8.893,96 11.535,47 11.535,47 KG 1,00 8.893,96 11.535,47 KG 1,00 8.893,96 11.535,47 KG 1,00 8.893,96 11.535,47 KG 1,00 8.893,96 11.535,47 KG 1,00 8.893,96 11.535,47 KG 1,00 8.893,96 11.535,47 KG 1,00 8.893,96 11.535,47 KG 1,00 8.893,96 11.535,47 380.670,51 H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 12,66 18,99 21,10 12,66 103,17 9,10 10,77 14,48 15,69 26,37 42,19 6,16 36,92 17,40 12,00 17,40 12,00 12,00 7,84 12,00 10,56 12,00 26,37 23,21 23,21 12,00 15,82 23,21 26,37 26,37 16,42 24,63 27,37 16,42 133,81 11,80 13,97 18,78 20,35 34,20 54,72 7,99 47,89 22,57 15,56 22,57 15,56 15,56 10,17 15,56 13,70 15,56 34,20 30,10 30,10 15,56 20,52 30,10 34,20 34,20 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 103 - SUB-TOTAL DO ITEM 30 804,14 31.00.00 31.10.00 31.10.03 31.10.71 31.10.72 31.11.00 31.11.31 31.20.00 31.20.06 31.20.07 CUSTO HORARIO DE EQUIPAMENTOS CAMINHAO CARROCERIA E CAVALO MECANICO CAMINHAO BASCULANTE CAMINHAO CARROCERIA CAMINHAO 3/4 CARREGADEIRA DE PNEUS PA CARREGADEIRA DE PNEUS 55-C OU SIMILAR ESCAVADEIRA E DRAGA RETROESCAVADEIRA CASE 580L OU SIMILAR KOMBI SUB-TOTAL DO ITEM 31 32.00.00 32.00.01 31.10.00 CUSTO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA L 1,00 DIESEL L 1,00 SUB-TOTAL DO ITEM 32 TOTAL GERAL DA PLANILHA COM QUANTIDADES UNITÁRIAS H H H 1,00 1,00 1,00 85,00 85,00 17,50 110,25 110,25 22,70 H 1,00 110,00 142,67 H H 1,00 1,00 95,00 15,00 123,22 19,46 528,55 2,80 2,30 3,63 2,98 6,61 1.449.685,14 Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 104 - ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, de natureza continuada, mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para apoio, conservação e manutenção (preventiva, predial e corretiva) das instalações físicas prediais internas e externas, do consórcio e dos entes consorciados, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Percentual de desconto: Valor total do contrato para 12 (doze) meses: Razão Social do Licitante: CNPJ : Endereço : E-mail : Telefone / Fax : Representante legal Nome: Identificação: Qualificação: Assinatura: Local e data: Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 105 - ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________________________________________________, portador(a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, como representante da licitante ______________________________________________, inscrita no CNPJ ou no CPF sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso. Betim, ____ de _______________ de XXXX. Assinatura: _________________________________________________ Nome legível: _______________________________________________ Qualificação: ________________________________________________ Atenção: Reconhecer firma. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 106 - ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 ____________________________________________________, inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº, ________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei. ______________________, ____ de _______________ de XXXX. Assinatura: ______________________________________ Qualificação: _____________________________________ Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 107 - ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 ____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________________, ____ de ____________ de ____. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 108 - ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) __________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei. Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/1993. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________________ , _____ de ____________ de _____. ______________________________________ (assinatura do representante legal) Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 109 - ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2013 PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/XXXX Aos XXX dias do mês de XXXXXXXXX de XXXXX, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, com sede na Rua São Jorge, nº 135, Bairro Brasileia, CEP 32600-284, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, a seguir denominado CONSÓRCIO, neste ato representado por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO o SR. JOÃO LUIZ TEIXEIRA e ________________, com sede na Rua ______, n.º _____, Bairro __________, no Município de _____________ - __, CEP: _______, Fone (--) __________ e FAX (--) ________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, Inscrição Estadual n.º ____________, neste ato representado pelo Sr. ___________, inscrito no CPF sob o nº _____________ e portador da Carteira de Identidade n° _______, expedida pela _____, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO nº 060/2013, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2013, do tipo menor preço, para registro de preços, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006, Resolução do CISMEP nº 013/2011, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o lote disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas: 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente Ata tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, de natureza continuada, mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para apoio, conservação e manutenção (preventiva, predial e corretiva) das instalações físicas prediais internas e externas, do consórcio e dos entes consorciados, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado. 1.2 – DO CONTRATO 1.2.1 – Poderá ser firmado contrato para a execução dos serviços. Neste caso, o mesmo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 110 - 1.2.2 - Nos termos do previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado. 2 - DA VALIDADE DA ATA 2.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, vedada sua prorrogação, nos termos do artigo 8º da Resolução CISMEP nº 013/2011. 3 - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O gerenciamento desta Ata caberá à Superintendência Administrativa do CISMEP. 4 - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro do item 5.1, para um período de 12 meses. 4.2 - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias nº 1.01.00.10.302.003.2.0002.3.3.90.39, 1.02.00.10.302.003.2.0006.3.3.90.39, 1.01.00.10.122.003.2.0001.3.3.90.39, 1.02.00.10.122.003.2.0005.3.3.90.39, 1.01.00.10.302.003.2.0003.3.90.39 e 1.02.00.10.302.003.2.0007.3.3.90.39. 5 - DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 - Os preços da primeira empresa classificada registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo: CNPJ N° RAZÃO SOCIAL: LOTE Item Quant. Unidade ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO Preço Registrado Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 111 - 6 - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO 6.1.1 - A critério do Consórcio, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Superintendência Administrativa convocará os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 6.1.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Consórcio a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência. 6.1.3 - O Consórcio avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço. 6.1.4 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Consórcio negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro. 6.1.5 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao Consórcio, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. 6.1.6 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 6.1.7 - Cancelado o registro, o Consórcio poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação. 6.1.8 - Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o Consórcio procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao lote que restar frustrado. 6.2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO 6.2.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Consórcio e os agentes, prepostos, Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 112 - empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. 6.2.2 – O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Consórcio ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos. 6.2.3 - O Consórcio reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. 6.2.4 - O Consórcio reserva para si também o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto. 6.2.5 – O FORNECEDOR não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto da presente ata, sem a concordância do Consórcio, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade do FORNECEDOR pela entrega dos serviços correspondentes. 6.2.6 - Os serviços deverão ser entregues no prazo especificado na Ordem de Serviço emitida pela Superintendência Administrativa. 6.3 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 6.3.1 - O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como a conferência qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, serão realizados pela Superintendência Administrativa do Consórcio. 6.3.2 – A Superintendência Administrativa atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratado. 6.3.3 - O recebimento, o controle e a conferência física dos serviços serão feitos pela Superintendência Administrativa do Consórcio, a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo e qualitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 113 - 6.3.4 - A Superintendência Administrativa do Consórcio comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la. 6.3.5 - A Superintendência Administrativa do Consórcio expedirá atestado de inspeção da execução dos serviços, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. 6.3.6 – O FORNECEDOR é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pelo Consórcio, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Superintendência Administrativa. 6.3.7 - O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços. 6.3.8 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 6.3.9 – O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Consórcio referentes às condições firmadas na presente Ata. 6.3.10 - A Superintendência Administrativa do Consórcio deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado, consoante as condições contratadas. 6.3.11 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, o Consórcio, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria Ata, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993. 6.4 - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 6.4.1 – O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONSÓRCIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONSÓRCIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarcilos integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 114 - 6.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONSÓRCIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONSÓRCIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 6.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONSÓRCIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigada a entregar ao CONSÓRCIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula. 6.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONSÓRCIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou b) medida judicial apropriada, a critério do CONSÓRCIO. 6.5 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 6.5.1 - O CONSÓRCIO pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de serviços efetivamente prestados, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com os preços registrados no item 5, condicionado à atestação expedida pela Superintendência Administrativa. 6.5.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo CONSÓRCIO, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação da Superintendência Administrativa e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 30 (trinta) dias. 6.5.3 - A nota fiscal será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 115 - fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 6.5.4 – O CONSÓRCIO, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício. 6.5.5 - Os pagamentos devidos pelo CONSÓRCIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 6.5.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do FORNECEDOR, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto. 6.5.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do FORNECEDOR. 6.5.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, ao FORNECEDOR dará ao CONSÓRCIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 6.5.9 - A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas. 6.6 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.6.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: a) quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência; Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 116 - b) quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado ao CONSÓRCIO, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte. 6.6.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 6.6.2.1 - Pelo CONSÓRCIO: a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 6.6.1; b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 6.6.1; e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público; g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão; h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços. 6.6.2.2 - Pelo FORNECEDOR: a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata; b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. de fato 6.6.3 - O cancelamento ou a suspensão, pelo CONSÓRCIO, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 117 - 6.6.4 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo CONSÓRCIO e publicada no Órgão Oficial do Município de Betim e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços. 6.7 - DAS MULTAS E PENALIDADES 6.7.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Consórcio pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais. 6.7.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: 6.7.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da parcela a ser entregue, por ocorrência. 6.7.2.2 - 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela a ser entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com possível rescisão contratual. 6.7.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, considerando-se nos casos de cumprimento parcial do ajuste, o remanescente do valor respectivo, na hipótese do FORNECEDOR, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONSÓRCIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 6.7.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.7.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONSÓRCIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 118 - FORNECEDOR no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção. 6.7.5 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo CONSÓRCIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade da FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONSÓRCIO. 6.7.6 - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR, o CONSÓRCIO poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à FORNECEDOR, ou interpor medida judicial cabível. 6.7.7 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONSÓRCIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. 7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO 7.1 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, por meio da sua Superintendência Administrativa, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades. 7.2 - Acompanhar a evolução dos preços de mercado por meio da sua Superintendência Administrativa, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata. 7.3 - Acompanhar e fiscalizar por meio da sua Superintendência Administrativa, o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da FORNECEDOR. 7.4 - Pagar os valores contratados pelos bens efetivamente entregues no prazo e nas condições contratuais. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 119 - 8 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 8.1 - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens do CONSÓRCIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONSÓRCIO. 8.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o CONSÓRCIO for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios. 8.3 - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução objeto, e atender aos chamados da Superintendência Administrativa Consórcio, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal expediente. de e do do de 8.4 - Comparecer à Superintendência Administrativa do Consórcio, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado. 8.5 - Substituir, a pedido do CONSÓRCIO, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória. 8.6 - Comunicar imediatamente ao CONSÓRCIO qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado. 8.7 - Efetuar a troca de serviços rejeitados pela Superintendência Administrativa, nas hipóteses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, defeitos ou imperfeições, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação. 8.8 - Efetuar a substituição de serviços executados e recebidos, quando comprovada a existência de problemas cuja verificação só tenha ocorrido no decorrer da utilização dos serviços. 8.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Superintendência Administrativa referentes às condições firmadas na presente Ata. 8.10 - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 120 - 8.11 - Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos serviços, preservando o CONSÓRCIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade. 8.12 - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar ao CONSÓRCIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato decorrente desta Ata. 9 - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 - Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade: 9.1.1 - ser protocolizada no CONSÓRCIO, situado na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim (MG), CEP 32600-284; a) o CONSÓRCIO não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços. 9.1.2 - ser dirigida à Superintendência Administrativa, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos subitens 14.7 e 14.8 do item 14 do Edital; a) a decisão da Superintendência Administrativa será enviada ao impugnante via fac-símile ou correio eletrônico. 9.1.3 - conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s); 9.1.4 - conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante; 9.1.5 - conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado. Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 121 - 10 - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas. JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP REPRESENTANTE DO FORNECEDOR TESTEMUNHAS: 1 - _________________________________ Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF 2 - _____________________________ Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF: Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 122 -