ELABORADO POR FERNANDA RONDON - ADAGRI
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ELABORADO POR FERNANDA RONDON - ADAGRI
Procedimentos Operacionais Padronizados: POP Nº VIII – Relatório Mensal de Sanidade Animal Versão 1.2 ANO: 2014 Elaboração: Fernanda Cristina Macedo Rondon Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 1 Procedimentos Operacionais Padronizados: POP Nº VIII – Relatório Mensal de Sanidade Animal Elaboração: Responsável: Avatar Martins Loureiro (Gerente de Auditoria da Agroindústria e Inspeção de 03/05/2014 a 06/11/2014Insumos e Serviços) Presidência: Francisco Augusto de Souza Júnior Diretoria Planejamento e Gestão: José Rubens Nogueira de Almeida Diretoria de Sanidade Animal: José Amorim Sobreira Neto Diretoria de Defesa Vegetal: José Tito Carneiro Silva Procuradoria Jurídica: Michel Mourão Matos Revisões: 30/10/2015 Aprovação: Nº de páginas: 15 Data de implantação: 01/11/2014 Data de validade: xxx Definição: O Relatório Mensal de Sanidade Animal (RMSA) corresponde às atividades vinculadas à defesa sanitária animal que foram realizadas pelos fiscais e agentes agropecuários em cada Núcleo Veterinário Local no mês anterior. Funcionamento: O RMSA abrange informações dos programas de sanidade animal estaduais e federais, englobados nos programas PNEFA e PCANIMAL. Sendo efetuadas ações e/ou atividades de fiscalização em revendas veterinárias, propriedades classificadas como áreas de risco, atividades de cadastramento, ocorrências de doenças, infrações e apreensões e controle de ingresso e egresso de animais intra-estadual e interestadual. Objetivos: Obter informações sobre todas as atividades referentes à sanidade animal realizadas pelo Núcleo Veterinário Local; Fortalecer áreas que necessitam de um maior controle de endemias; Corrigir possíveis falhas nos trabalhos desenvolvidos; Construir um banco de dados para fornecer um diagnóstico confiável da situação sanitária animal no Estado do Ceará. Estrutura: O relatório é composto por 34 planilhas, conforme a descrição abaixo (28 planilhas atualmente – 12 instrutivos). Capa; Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 2 1. Infrações; 2. Educação Sanitária – GPR; 3. Revendas; 4. Fiscalização Cadastral; 5. Blitz – PVZ – EAC – CIS-E; 6. Vigilância Epidemiológica (Vig. Epidemiol.); 7. Febre Aftosa; Instrutivo Raiva_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha Raiva_ocorr); Raiva_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA); Instrutivo Raiva_vac (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha Raiva_vac); Raiva_vac (Conforme modelo fornecido pelo MAPA); Instrutivo Raiva_atend (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha Raiva_atend); Raiva_atend (Conforme modelo fornecido pelo MAPA); Instrutivo AIE_test (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha AIE_test); AIE_test (Conforme modelo fornecido pelo MAPA); Instrutivo AIE_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha AIE_ocorr); AIE_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA); Instrutivo Morm_test (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha Morm_test); Morm_test (Conforme modelo fornecido pelo MAPA); Instrutivo Morm_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha Morm_ocorr); Morm_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA); Instrutivo BRUCELOSE (Conforme modelo - elaborado pela Coordenação do PECEBT); BRUCELOSE (Conforme modelo elaborado pela Coordenação do PECEBT); Instrutivo VAC.BRUCELOSE (Conforme modelo - elaborado pela Coordenação do PECEBT); VAC.BRUCELOSE (Conforme modelo elaborado pela Coordenação do PECEBT); Instrutivo TUBERCULOSE (Conforme modelo - elaborado pela Coordenação do PECEBT); TUBERCULOSE (Conforme modelo - elaborado pela Coordenação do PECEBT); Instrutivo Aves_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha Aves_ocorr); Aves_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA); Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 3 Instrutivo Aves_vac (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha Aves_vac); Aves_vac (Conforme modelo fornecido pelo MAPA); Plan_1: Listas (Conforme modelo fornecido pelo MAPA); Plan_2: Municípios e códigos IBGE (Conforme modelo fornecido pelo MAPA). Atividades: Recomenda-se o preenchimento do relatório no decorrer do mês, conforme o desenvolvimento das atividades. É necessário o arquivamento de todos os documentos oficiais gerados durante as atividades/ações de fiscalizações de defesa sanitária animal nas respectivas pastas. O RMSA deve ser entregue até o 5º dia do mês seguinte, conforme portaria nº 519/2012 com envio para o e-mail do Núcleo de Vigilância Epidemiológica - NUVEP ([email protected]). Pedimos que seja feito o arquivamento do referido RMSA em pasta específica no computador do próprio NVL. Campo de Aplicação: Aplicável a todas as atividades/ações de sanidade animal realizadas pelos agentes e fiscais da ADAGRI. Responsabilidade: A responsabilidade pelas informações contidas no relatório será do(s) Médico(s) Veterinário(s) de cada Núcleo Local. Descrição: Capa: Preencher os campos em branco com: Nome do Núcleo Local; Mês de vigência do RMSA que contempla as ações executadas pelo NL; Ano; Nome(s) do(s) veterinário(s) responsável(is) pelo Núcleo Local e seus respectivos números de matrícula; E) Nome(s) do(s) Agente(s) Estadual Agropecuário; F) Nome(s) dos auxiliar(es) administrativo(s) - em caso de bolsista informar entre parênteses a agência de fomento; A) B) C) D) Os demais campos (Data de recebimento do RMSA e se o mesmo foi realizado dentro ou não do prazo serão preenchidos na Sede, pela equipe do NUVEP). Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 4 1. Infrações: A tabela deve ser preenchida com o quantitativo numérico de autos de infração emitidos em cada município, referente às infrações descritas na coluna “Motivos da infração”. O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão. Lembrando que nos casos de municípios fora da jurisdição de seu NL o preenchimento é obrigatório informando se os dados foram/não repassados para o NL de origem e se os dados foram/não recebidos de outro NL. Obs. 1: Conforme determinado nos casos de Municípios fora da jurisdição do NL, este(s) deverão ser descritos em colunas diferentes, evitando a nomenclatura outros municípios ou demais municípios, sendo portanto preconizado o nome de cada município; Obs. 2: Cada campo da coluna Total já está com a fórmula preenchida, portanto, a medida que os autos forem acrescidos ela automaticamente lançará o valor total contido na mesma linha; Obs. 3: Caso não exista nenhuma infração em determinado município, por favor, deixar EM BRANCO o campo correspondente. 1.1. Apreensões e/ou Destruições: Esta tabela apresenta 03 colunas/município, onde na primeira coluna corresponde ao quantitativo numérico de animais e/ou de Produtos de Origem Animal (POA), a segunda com o quantitativo de autos de apreensão e na terceira com o de autos de destruição emitidos em cada município. Obs. 1: Cada campo da coluna Total já está com a fórmula preenchida, portanto, a medida que os termos forem acrescidos ela automaticamente lançará o valor total contido na mesma linha. Obs. 2: Caso não exista nenhuma infração em determinado município, por favor, deixar EM BRANCO o campo correspondente. O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão. 2. Educação Sanitária – GPR Esta planilha apresenta 06 tabelas que contemplarão todas as atividades executadas pelos Núcleos Locais no contexto de educação sanitária, auxiliando na identificação de possíveis “focos” de doenças, bem como na prevenção e controlo de inúmeras enfermidades de notificação imediata e mediata. Nas tabelas de Palestras Ministradas e Reuniões realizadas deverão ser descritas as informações de data(s), município(s), assuntos abordados/tema e total de participantes. No último ponto deverá ser contemplado os seguintes grupos: Total de participantes servidores municipais; estaduais e federais, bem como com os outros grupos (como produtores, assentados, cooperativa, particulares, etc.). Reforço que esta diferenciação poderá ser feita, pois o evento Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 5 será realizado pelo Núcleo Local (NL) e todas as fichas de frequência desta agência disponibilizam o campo para instituição. Na tabela de participação em eventos agropecuários deverá ser descrito a(s) data(s), tipo(s) de Evento (feira, exposição, vaquejada, etc.), município(s), quantitativo de participantes da ADAGRI e código do Evento – SIDAGRO. Na tabela matérias veiculadas nos meios de comunicação deverão ser preechidas as informações quanto a(s) data(s), tipo de mídia(rádio, TV, Jornal, etc.), assuntos abordados/programa. Nas tabelas de Cursos/Orientação Técnica/Treinamentos ministrados pela NL e eventos ministrados pela Comunidade ou Outras Instituições ou em outros NLs deverão ser preenchidos as seguintes informações data(s), nome do curso ou orientação técnica ou do treinamento -tema, total de participantes, seguindo o mesmo protocolo das duas primeiras tabelas supracitadas. Em caso de eventos realizados por outras instituições e que nas fichas de frequência não seja possível a separação solicitada colocar todos os valores de participantes em apenas uma coluna ( prioritariamente na última em outros participantes) e relatar no campo de observações que foi colocado apenas na última coluna sem separação de servidores pois a lista não possibilitava isso. Obs.: Todos os documentos gerados (FAI) e listas de frequências tanto do evento realizado pelo NL como de outras instituições deverão ficar armazenados no Núcleo Local para comprovação e sendo passíveis de auditoria interna. Além disso, o espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão. 3. Revendas Veterinárias: A tabela do sub item 3.1 deve ser preenchida de acordo com as fiscalizações realizadas nas revendas veterinárias tanto de PNEFA quanto de DFIP seguindo a ordem: 1ª coluna: Digitar o nome da Regional de acordo com as portarias 1146/2013 e 681/2014; 2ª Coluna: Nome do Núcleo Local; 3ª Coluna: Deve ser colocado todos os municípios existentes no referido NVL e que apresentam alguma revenda de produto veterinário; 4ª coluna: Preencher com o nome da(s) revenda(s) presente(s) no(s) município(s) do referido NVL; - Obs.: Este dado preenchido, ficará fixo, NÃO deverá ser alterado, se não houver novas revendas. Portanto, estes dados SÓ DEVERÃO SOFRER MUDANÇA com acréscimo de novas revendas ou com a informação de que determinada revenda fechou, podendo neste último caso a sua retirada. 5ª coluna: Colocar o número do CNPJ da(s) revenda(s) citada(s) anteriormente; 6ª coluna: Selecionar o tipo de revendas, respondendo se a mesma comercializa produtos quimioterápicos e/ou imunobiológicos, assinalando “X” no(s) campo(s) SIM nos casos afirmativos e no(s) campo(s) NÃO nos casos negativos (quando não realiza a comercialização); Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 6 7ª coluna: Referencia a fiscalização nas revendas que comercializam a vacina contra a Febre Aftosa e onde é realizado o controle de estoque de doses comercializáveis – este dado será utilizado para o consolidado das ações PNEFA. - Na primeira parte deverá ser digitado os quantitativos numéricos de fiscalizações realizadas em cada revenda citada anteriormente e que deverá ter sido feito o controle de estoque das vacinas contra Febre Aftosa; - Na coluna seguinte deverá ser colocada a(s) data(s) da(s) visita(s) de fiscalização citada na coluna anterior. - Obs.: Se houver diferentes fiscalizações numa mesma revenda poderá ser utilizado o caractere “;” ou “-” separando suas respectivas datas que representam o total de fiscalizações ocorridas; Exemplo: Quantitativo de fiscalizações = 5; Datas = 02;08;10;21;23/11/2014 ou 02-08-10-21-23/11/2014, ambas as formas serão válidas fornecendo uma alternativa para não realizar a ação de copiar (Ctrl+C) e colar (Ctrl+V); - Na coluna seguinte referencia o quantitativo de autos de apreensão emitidos durante a visita, sendo obrigatório colocar o quantitativo numérico de autos emitidos seguido do número de doses de vacinas contra Febre Aftosa apreendidas. - Obs.: Caso a revenda não sofra a fiscalização, por favor, deixar EM BRANCO o(s) campo(s) correspondente(s). 8ª Coluna: Referencia a fiscalização nas revendas que comercializam a vacina contra outras enfermidades, exceto contra Febre Aftosa, e Medicamentos de uso veterinário – estes dados serão utilizados para o consolidado das ações DFIP. - Na primeira parte deverá ser digitado os quantitativos numéricos de fiscalizações realizadas em cada revenda citada anteriormente que comercializam produtos e insumos veterinários; - Na coluna seguinte deverá ser colocada a(s) data(s) da(s) visita(s) de fiscalizaçãocitada na coluna anterior. - Obs.: Se houver diferentes fiscalizações numa mesma revenda poderá ser utilizado o caractere “;” ou “-” separando suas respectivas datas que representam o total de fiscalizações ocorridas; Exemplo: Quantitativo de fiscalizações = 5; Datas = 02;08;10;21;23/11/2014 ou 02-08-10-21-23/11/2014, ambas as formas serão válidas fornecendo uma alternativa para não realizar a ação de copiar (Ctrl+C) e colar (Ctrl+V); - Na coluna seguinte referencia o quantitativo de autos de infração emitidos durante a visita; - Na coluna seguinte deverá ser digitado o quantitativo de autos de apreensão e a partir deste dado as demais colunas deverão ser preenchidas com o quantitativo numérico de doses de vacinas de outras doenças, exceto Febre Aftosa, e medicamentos apreendidos. - Obs.: Caso a revenda não sofra a fiscalização, por favor, deixar EM BRANCO o(s) campo(s) correspondente(s). O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão. A tabela do sub item 3.2 registra o estoque de vacinas CONTRA FEBRE AFTOSA presente nas revendas de cada município. Esta tabela está diretamente ligada com os dados referentes ao campo do PNEFA, portanto, o preenchimento das 05 primeiras colunas deverá ser de acordo com as informações registradas na tabela 3.1 supracitada. 6ª coluna: colocar o nome da vacina/ do laboratório que produziu a vacina; Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 7 7ª coluna: nome da partida e a validade da vacina; 8ª coluna: quantidade de doses de vacina existentes na última fiscalização realizada – Estoque Anterior; 9ª coluna: quantidade de doses de vacina repostos na revenda, de acordo com a nota fiscal de compra – Entrada; 10ª coluna: número de doses de vacina que saíram mediante venda, prazo de validade expirado, etc – Saída; - Obs.: Lembrando que os outros motivos de retirada das vacinas contra a Febre Aftosa e a Brucelose, com exceção da venda, devem, obrigatoriamente, ser determinados/autorizados pelo fiscal agropecuário. 11ª coluna: número de doses de vacina existentes no presente momento – Estoque Atual; 12ª coluna: número de doses de vacina recebidas pelo serviço oficial da ADAGRI na revenda, com abertura do isopor e conferência da temperatura Quantitativo de Doses de Vacinas Recebidas Pelo Serviço Oficial . - Obs.: Quando houver controle de estoque durante fiscalização de revenda – PNEFA, o campo de Estoque Anterior, ficará fixo com os mesmos valores do Estoque Atual do mês anterior, NÃO deverá ser alterado, os campos de Entrada e Saída quando não houverem dados deverão ser preenchidos com o valor 0 (ZERO) e repetir o dado do Estoque Anterior no Estoque Atual do mês; - Obs. 2: Quando não houver controle de estoque na revenda – o campo de Estoque Anterior do mês de referência do RMSA deverá ser preenchido com o valor do Estoque Atual do mês anterior e demais campos permanecerão em BRANCO. O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão. 4. Fiscalização Cadastral A Fiscalização Cadastral é a atividade que deverá ser feita após o précadastro de uma propriedade junto ao Núcleo Local ou durante a investigação de uma notificação onde for verificado que a propriedade ainda não são cadastrados junto à Agência. Ações que devem ser realizadas durante o mês de referência do RMSA. Cada Coluna corresponderá a um município e nos casos de municípios fora da jurisdição de seu NL o preenchimento é obrigatório informando se os dados foram/não repassados para o NL de origem e se os dados foram/não recebidos de outro NL. Obs.: Conforme determinado nos casos de Municípios fora da jurisdição do NL, este(s) deverão ser descritos em colunas diferentes, evitando a nomenclatura outros municípios ou demais municípios, sendo portanto preconizado o nome de cada município. No item 4.1 deverá ser contabilizado o número de fiscalizações realizadas nas novas propriedades cadastradas; No item 4.2 referencia o número de fiscalizações realizadas em propriedades atualizadas; Nos demais itens (4.3 a 4.9) deverão ser descrito o rebanho presente na nova propriedade cadastrada/atualizada de acordo com as diferentes espécies de animais. Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 8 O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão. 5. Blitz – PVZ – EAC – CIS-E Nesta planilha serão contempladas todas as ações realizadas durante o mês de referência do RMSA inerentes as fiscalizações volantes – BLITZES (tabela 5.1); Supervisões aos Postos Zoofitossanitários Fixos (PVZ) e nos Escritórios de Atendimento à Comunidade (EAC) (tabela5.2); Outras atividades executadas nos EACs (tabela 5.3) e Certificado de Inspeção Sanitária – CIS-E emitidos no Núcleo Local (tabela 5.4). Tabela 5.1: Fiscalizações Volantes – Blitzes; 1ª Coluna – Georreferenciamento – deverá ser preenchido com os valores de Latitudes e Longitudes em graus, minutos e segundos (Datum – SAD69) respeitando a ordem das colunas; 2ª Coluna – Descrever o Município/Localização da Blitz; 3ª Coluna – Preencher com a data de realização da Blitz; 4ª Coluna – Quantitativo de Ocorrências – descrever o quantitativo numérico de ocorrências de retorno à origem ou de veículos que foram liberados; 5ª Coluna - Preencher com o número de animais vistoriados/presentes nos veículos parados durante a blitz - OBS.: Se houver diferentes veículos parados numa mesma blitz poderá ser utilizado o caractere “;” ou “-” separando os números de animais e suas respectivas espécies (em cada coluna) que representam o total de ocorrências registradas (somatório de retorno à origem e liberado); Exemplo: Quantitativo de ocorrências = 8 (sendo 03 retorno à origem e 05 liberados); Animais = 12;08;10;04;03 ou 12-08-10-04-03, ambas as formas serão válidas fornecendo uma alternativa para não realizar a ação de copiar (Ctrl+C) e colar (Ctrl+V) em diferentes linhas; As espécies deverão seguir a mesma ordem descrita anteriormente bov/cap/sui/equ/mua caso sejam 05 espécies diferentes. 6ª Coluna – Descrever o quantitativo de Produtos de Origem Animal (POA) em quilogramas (Kg)/ litros(L) que estão sendo transportados nos veículos parados durante a blitz; 7ª Coluna – Citar quais documentos foram gerados durante a execução da blitz, levando em conta as legendas “em vermelho” ao final da tabela 5.1; Tabela 5.2 – Supervisão em: Tabela 5.2.1: Postos Zoofitossanitários Fixos (PVZ); e Tabela 5.2.2: Escritórios de Atendimento à Comunidade (EAC). Nas duas tabelas deverão ser escritos os nomes dos respectivos estabelecimentos supervisionados (1ª Colun), respeitando a seguinte nomenclatura: PVZ – Crato; PVZ – Jati; PVZ - Ipaumirim => para postos zoofitossanitários fixos EAC – E – Sobral para EAC ematerce do município de sobral; ou EAC – A – Quixeré para EAC secretaria de agricultura de quixeré. Na 2ª Coluna deverá ser computado o número de supervisões realizadas no determinado EAC durante o mês de referência do RMSA; Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 9 Na 3ª Coluna colocar os documentos gerados durante supervisão ao EAC (Ficha de Atendimento Individual - FAI + Anexo de supervisão). - Obs.: Nos casos supracitados, durante o preenchimento da FAI, atentar para escrever o termo “supervisão” no documento para validar sua ação. Tabela 5.3: Contempla as informações sobre todas as atividades executadas no EAC, exceto a de supervisão. Exemplo: entrega de material; orientação técnica, etc. 1ª Coluna – Escrever o EAC pela sigla “EAC – E – Barro” para EAC do tipo Ematerce do município Barro ou “EAC – A – Mauriti” para EAC do tipo Secretaria de Agricultura do município de Mauriti ou EAC – P – Itarema para EAC do tipo Prefeitura do município de Itarema; 2ª Coluna – Especificar o tipo de atividade executada no EAC (exemplos supracitados) durante o mês de vigência do RMSA; 3ª Coluna – Quantitativo numérico das atividades executadas; 4ª Coluna - Colocar os documentos gerados durante as atividades ao EAC (Ficha de Atendimento Individual – FAI) e durante campanha deverá ser gerado o anexo de campanha que se encontra no POP de EAC. Tabela 5.4 – Quantitativo numérico de CIS-E emitidos pelo Núcleo Local durante o mês de vigência do RMSA. 6. Vigilância Epidemiológica Refere-se às vigilâncias ativas e passivas de propriedades e estabelecimentos pelo serviço oficial, ou seja, visitas/fiscalizações programadas ou de rotina realizadas pelos técnicos da NVL. A tabela do sub item 6.1 diz respeito à vigilância nas áreas de risco inerentes ao PNEFA – POP 05. 1ª Coluna Descrição de todas as atividades realizadas nas respectivas áreas e propriedades consideradas de risco. Demais Colunas disponíveis para o preenchimento com o nome do respectivo Município de jurisdição do NL (células em cinza – substituir o nome Município pelo nome em questão, exemplo: Itapajé, Irauçuba, Tejuçuoca, etc.). ▪ Obs. 1: Cada campo da coluna Total já está com a fórmula preenchida, portanto a medida que as informações forem acrescidas o total automaticamente será lançado na mesma linha. ▪ Obs. 2: Caso não exista nenhuma informação em determinado município, por favor, deixar EM BRANCO o campo correspondente. Item 1: informar fiscalizações realizadas em aterros/lixões em cada município, durante o respectivo mês; ▪ Item 1.1: informar se existem criações irregulares de animais nos aterros/lixões por município, colocar o “X” na quadrícula afirmativa (SIM) ou negativa (NÃO). Item 2.: informar quantas fiscalizações foram realizadas nas rodoviárias, em cada município; Item 3: informar quantas fiscalizações foram realizadas nos aeroportos, em cada município; Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 10 Item 4: informar quantas fiscalizações foram realizadas nos portos, em cada município. Item 5: informar quantas fiscalizações foram realizadas nos laticínios ou queijarias, em cada município; Item 6: informar quantas fiscalizações foram realizadas em Eventos Agropecuários; Item 7: informar quantas fiscalizações foram realizadas nos abatedouros, em cada município; ▪ Item 7.1: informar se houve alguma interdição ou se algum abatedouro clandestino foi fechado pela fiscalização; Item 7.1.1: citar o número de interdições/fechamentos de abatedouros clandestinos realizados durante fiscalização por município; Item 8: citar o número de propriedades específicas de divisas interestaduais existentes por município; ▪ Item 8.1: preencher com o número de fiscalizações realizadas nas propriedades específicas de fronteiras interestaduais, no respectivo mês; Item 9: citar o número de propriedades consideradas áreas de risco existentes na NVL. Este dado é fornecido pelo SIDAGRO e deve ser preenchido pelo fiscal/técnico responsável pela NVL. ▪ Item 9.1: preencher com o número de fiscalizações realizadas nas propriedades consideradas áreas de risco durante o mês correspondente. ▪ Item 9.2 a 9.7: preencher com o número de animais, de acordo com sua respectiva espécie, presentes nas propriedades consideradas áreas de risco que foram fiscalizadas durante o mês correspondente. A partir da 37ª linha : especificar outras fiscalizações realizadas em áreas consideradas de risco (não contempladas nas linhas supracitadas) presentes em cada município; Foram colocados alguns exemplos, porém realizem a descrição que for mais conveniente. A tabela do sub item 6.2 diz respeito ao número de fiscalizações de vigilância nas áreas de risco momentâneo inerentes ao PNEFA em decorrência de atendimento por motivo de notificação de doença infecto-contagiosa de natureza sindrômica Vesicular. A tabela do sub item 6.3 diz respeito ao número de fiscalizações de vigilância nas áreas de risco momentâneo inerentes ao PCANIMAL em decorrência de atendimento por motivo de notificação de doença infectocontagiosa, exceto as de síndrome vesicular já contempladas na tabela 6.2. INFORME MENSAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DA FEBRE AFTOSA As tabelas a seguir referem-se às atividades ligadas ao Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa. 7. Propriedades Suscetíveis - Fiscalização A tabela deste item diz respeito às visitas e inspeções realizadas pelo serviço oficial da ADAGRI, caracterizadas como vigilância ativa. 1ª Coluna Descrição de todas as atividades realizadas nas respectivas áreas e propriedades com animais suscetíveis para Febre Aftosa. Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 11 Demais Colunas disponíveis para o preenchimento com o nome do respectivo Município de jurisdição do NL (células em cinza – substituir o nome Município pelo nome em questão, exemplo: Itapajé, Irauçuba, Tejuçuoca, Independência etc.). Obs. 1: Cada campo da coluna Total já está com a fórmula preenchida, portanto a medida que as informações forem acrescidas o total automaticamente será lançado na mesma linha. Obs. 2: Caso não exista nenhuma informação em determinado município, por favor, deixar EM BRANCO o campo correspondente. Item 01: Informar o número de fiscalizações realizadas nas propriedades que apresentam animais suscetíveis no referente mês; ▪ Itens 1.1 a 1.4: Citar o número de animais, de acordo com a espécie, existentes nas propriedades que apresentam animais suscetíveis que foram fiscalizadas; Item 02: Informar o número de granjas de suínos existentes na Jurisdição do NL; ▪ Item 2.1.: Descrever o quantitativo de fiscalizações realizadas nas granajs informadas no item anterior. Item 03: Informar a quantidade de propriedades em que está sendo realizada quarentena; ▪ Item 3.1.: Citar a quantidade e a espécie de animais que se encontram na quarentena. O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão. 7.1. Vacinação A tabela seguinte, referente ao item vacinação, diz respeito às atividades de controle e fiscalização da vacinação contra a febre aftosa. 1ª Coluna Descrição de todas as atividades realizadas nno controle e fiscalização da vacinação contra febre aftosa. Demais Colunas disponíveis para o preenchimento com o nome do respectivo Município de jurisdição do NL (células em cinza – substituir o nome Município pelo nome em questão, exemplo: Itapajé, Irauçuba, Tejuçuoca, Independência etc.). Obs. 1: Cada campo da coluna Total já está com a fórmula preenchida, portanto a medida que as informações forem acrescidas o total automaticamente será lançado na mesma linha. Obs. 2: Caso não exista nenhuma informação em determinado município, por favor, deixar EM BRANCO o campo correspondente. A – Propriedades Inadimplentes: Item 01: Informar o número de propriedades inadimplentes com a vacinação contra febre aftosa; Item 02: Número de fiscalizações realizadas nas propriedades que inadimplentes com a vacinação citadas anteriormente; ▪ Itens 2.1 e 2.2: Citar o número de animais, de acordo com a espécie, existentes nas propriedades foram fiscalizadas; Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 12 B – Propriedades Rurais consideradas de risco: Item 03: Informar o número de vacinações com agulha oficial em propriedades inadimplentes; ▪ Item 3.1 e 3.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie, vacinados nas ações supracitadas; Item 04: Informar o número de vacinações assistidas em propriedades inadimplentes; ▪ Item 4.1 e 4.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie, vacinados nas ações supracitadas; Item 01: Informar o número de vacinações com agulha oficial em propriedades rurais consideradas de risco; ▪ Item 1.1 e 1.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie, vacinados nas ações supracitadas; Item 02: Informar o número de vacinações assistidas em propriedades rurais consideradas de risco;; ▪ Item 2.1 e 2.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie, vacinados nas ações supracitadas; Item 03: Informar o número de vacinações fiscalizadas em propriedades rurais consideradas de risco; ▪ Item 3.1 e 3.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie, vacinados nas ações supracitadas; C – Outras Propriedades: Item 01: Informar o número de vacinações com agulha oficial em outras propriedades; ▪ Item 1.1 e 1.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie, vacinados nas ações supracitadas; Item 02: Informar o número de vacinações assistidasem outras propriedades; ▪ Item 2.1 e 2.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie, vacinados nas ações supracitadas; Item 03: Informar o número de vacinações fiscalizadas em outras propriedades; ▪ Item 3.1 e 3.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie, vacinados nas ações supracitadas; O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão. INFORME MENSAL DE RAIVA (06 planilhas). INSTRUTIVO RAIVA_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA RAIVA_OCORR); RAIVA_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA); INSTRUTIVO RAIVA_VAC (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA RAIVA_VAC); Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 13 RAIVA_VAC (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA); INSTRUTIVO RAIVA_ATEND (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA RAIVA_ATEND); RAIVA_ATEND (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA). INFORME MENSAL DE AIE (04 planilhas). INSTRUTIVO AIE_TEST (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA AIE_TEST); AIE_TEST (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA); INSTRUTIVO AIE_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA AIE_OCORR); AIE_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA); INFORME MENSAL DE MORMO (04 planilhas). INSTRUTIVO MORM_TEST (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA MORM_TEST); MORM_TEST (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA); INSTRUTIVO MORM_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA MORM_OCORR); MORM_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA); INFORME MENSAL BRUCELOSE (04 planilhas). INSTRUTIVO BRUCELOSE (CONFORME MODELO - ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DO PECEBT); BRUCELOSE (CONFORME MODELO ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DO PECEBT); INSTRUTIVO VAC.BRUCELOSE (CONFORME MODELO - ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DO PECEBT); VAC.BRUCELOSE (CONFORME MODELO ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DO PECEBT); INFORME MENSAL TUBERCULOSE (02 planilhas). INSTRUTIVO TUBERCULOSE (CONFORME MODELO - ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DO PECEBT); TUBERCULOSE (CONFORME MODELO ELABORADO PELA COORDENAÇÃO DO PECEBT); INFORME MENSAL AVES (04 planilhas). Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 14 INSTRUTIVO AVES_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA AVES_OCORR); AVES_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA); INSTRUTIVO AVES_VAC (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA AVES_VAC); AVES_VAC (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA); Monitoramento: (1º) Coordenador da Núcleo Local: Verificar se houve um correto preenchimento de todas as planilhas do relatório, de acordo com as atividades realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial do Núcleo Local. (2º) Gerência de Vigilância Epidemiológica: Verificar se estão sendo cumpridas as metas estabelecidas para cada programa, em cada Núcleo Local. Ações corretivas: Corrigir eventuais falhas de preenchimento do relatório, atendimento do prazo de entrega e não cumprimento das metas estabelecidas. Registros: O relatório deve ser armazenado em pasta digital específica, conforme figura abaixo: Verificação: A Gerência de Vigilância Epidemiológica tomará ciência dos dados de todos os núcleos regionais e, com base nas metas e objetivos estabelecidos, fará a verificação dos dados obtidos. Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499 15