BOLETIM INTERNO Nº 169/2011 – SGAP – Maceió, 06 de setembro
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BOLETIM INTERNO Nº 169/2011 – SGAP – Maceió, 06 de setembro
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP GABINETE DO SUPERINTENDENTE BOLETIM INTERNO Nº 169/2011 – SGAP – Maceió, 06 de setembro de 2011. Para conhecimento desta SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e devida execução, publico o seguinte: PRIMEIRA PARTE (Assuntos do Gabinete) I – Atos dos dias 1º de setembro de 2011 – SGAP. (Transcrita do DOE do dia 06/09/2011 – fls. 30) PORTARIA Nº 141/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores JAQUELINE CORDEIRO DA SILVA PIRES - matrícula 46.728-6, MARIA CRISTINE TEIXEIRA CAVALCANTE – matrícula 30.140-0 e POLYANA OLIVEIRA E SILVA - matrícula 29.160-9, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memo nº 512/2011-NGDP, o qual trata de suposta conduta funcional irregular atribuída a Agente Penitenciário, na Penitenciaria Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, ocorrida no dia 10/06/2011, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 1º de setembro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 142/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores JAQUELINE CORDEIRO DA SILVA PIRES - matrícula 46.728-6, MARIA CRISTINE TEIXEIRA CAVALCANTE - matrícula 30.140-0 e POLYANA OLIVEIRA E SILVA - matrícula 29.160-9, respectivamente, presidente e membros, para apurar fatos noticiados nos Memos nº 442/ADM/PMBCO/2011 e 514/2011/DUP, os quais tratam de possível conduta funcional irregular atribuída a Agente Penitenciário, na Penitenciaria Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, no dia 17/07/2011, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 1º de setembro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 143/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores PAULO HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES CABRAL – matrícula 53.218-5, THIAGO TENÓRIO OMENA – matrícula 50.831-4 e 1 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP GABINETE DO SUPERINTENDENTE BOLETIM INTERNO Nº 169/2011 – SGAP – Maceió, 06 de setembro de 2011. Para conhecimento desta SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e devida execução, publico o seguinte: ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA – matrícula 52.977-0, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memo nº 514/2011-NGDP, o qual trata de possível conduta funcional irregular atribuída a Agente Penitenciário, na Penitenciaria Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, no dia 11/06/2011, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 1º de setembro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 144/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores RÍDINA LUCIA GONÇALVES MOTTA - matrícula 29.470-6, ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO GUEDES - matrícula 53.152-9 e THIAGO TENÓRIO OMENA – matrícula 50.831-4, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memo nº 513/2011-NGDP, o qual trata de possível conduta funcional irregular atribuída a Agente Penitenciário, na Penitenciaria Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, no dia 07/06/2011, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 1º de setembro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 145/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA - matrícula 467170, JACIARA DOS SANTOS TENÓRIO - matrícula 46717-0 e THIAGO TENÓRIO OMENA - matrícula 50831-4, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memo nº 229/11/Correg/SGAP, o qual trata incidente ocorrido no dia 10 de agosto de 2011, na Penitenciaria Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, o qual resultou em danos ao patrimônio estatal e lesões corporais em custodiados daquela unidade, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 1º de setembro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária 2 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP GABINETE DO SUPERINTENDENTE BOLETIM INTERNO Nº 169/2011 – SGAP – Maceió, 06 de setembro de 2011. Para conhecimento desta SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e devida execução, publico o seguinte: II – Atos do DOE do dia 06 de setembro de 2011 – SEDS – fls. 15. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU, EM DE 01 A 05/09/2011, O SEGUINTE PROCESSO: PROCESSO Nº. 2100 - 1854/2011 da Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP. Devolva-se o Processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP, para ciência e providências do inteiro teor da Diligência PGE/PA-00-1277/2011, às fls. 36. III – Atos do DOE do dia 06 de setembro de 2011 – PGE – fls. 11. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 05.09.2011, O SEGUINTE PROCESSO: PROC: 2100-605/2010 - INT: SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SGAP/AL - ASS: LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1124/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – DEMANDA 2011. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. PREGÃO ELETRÔNICO. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS NOS AUTOS. MINUTAS DE EDITAL E DE CONTRATO NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, I, a, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO. A SEDS/AL. SEGUNDA PARTE (Escalas de Serviços e de Operações) Sem Alteração. TERCEIRA PARTE (Assuntos de Pessoal) Sem Alteração. QUARTA PARTE (Assuntos Gerais e de Administração) _______________________________________________NOTAS Sem Alteração. 3 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP GABINETE DO SUPERINTENDENTE BOLETIM INTERNO Nº 169/2011 – SGAP – Maceió, 06 de setembro de 2011. Para conhecimento desta SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e devida execução, publico o seguinte: QUINTA PARTE (Assuntos Disciplinares) Sem Alteração. Maceió, 06 de setembro de 2011. ___________________________________________________________________ CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária Confere com o original. ______________________________________________________________________ MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral Adjunto de Administração Penitenciária 4
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