Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2011 – DLCA/SEAD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD PROCESSO N° 000.980 /2010 - DLCA/SEAD TIPO MENOR PREÇO, ADJUDCAÇÃO POR ITEM. BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, Decreto Federal 5450, de 31/05/2005 e Decreto Federal 5.504, de 05/08/2005. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE OBJETO: RECEPÇÃO DE SINAL DE TV E RÁDIO VIA SATÉLITE, CAPTAÇÃO E EXIBIÇÃO, BEM COMO MATERIAL PARA REVESTIMENTO DE ESTÚDIO conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. DIA HORÁRIO 02/09/2011 8:40 ABERTURA DAS PROPOSTAS 02/09/2011 9:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE 12/09/2011 8:30 ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS PREÇOS REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: - www.licitacoes-e.com.br - E-mail: licitaç[email protected] - Tele/Fax: (86) 3216-1000. - Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-970 LOCAL: www.licitacoes-e.com.br Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 1 de 69 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2011 EDITAL PREÂMBULO O ESTADO DO PIAUÍ, representado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD, através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 000.019/2011/DLCA – de 07 de abril de 2011, publicada no DOE de 12 de abril de 201,1 nº 069, por força, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços , do tipo menor preço adjudicado “por item”, para futuras aquisições de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RECEPÇÃO DE SINAL DE TV E RÁDIO VIA SATÉLITE, CAPTAÇÃO E EXIBIÇÃO, BEM COMO MATERIAL PARA REVESTIMENTO PARA ESTÚDIO , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 3.931/01 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futuras aquisições DE EQUIPAMENTOS DE RECEPÇÃO DE SINAL DE TV E RÁDIO VIA SATÉLITE, CAPTAÇÃO E EXIBIÇÃO, BEM COMO MATERIAL PARA REVESTIMENTO DE ESTÚDIO,, para atender as necessidades, para os órgãos/ENTES, e Governo do Estado do Piauí, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 1.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, prevalecerá, sempre a descrição deste edital. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados abaixo: a. Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 2 de 69 aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços; b. Ordem de Compra: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço; 2.2. O certame será conduzido pela pregoeira e equipe de apoio devidamente designados pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A; 2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – CADUF da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos -DLCA por meio do sítio www.licitacoese.com.br, bem como os interessados que preencham os requisitos previstos no item 10 deste Edital. 3.2. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não estejam, até a presente data, inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – CADUF, habilitar-se-ão junto aos Órgãos Cadastradores do Sistema, até o terceiro dia útil anterior à data para a recepção das propostas, mediante a apresentação dos documentos de que tratam os Artigos. 27 a 31, da Lei nº. 8.666/93; 3.3. As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 3.4. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante; 3.5. Para participação no pregão eletrônico a licitante deverá fazer, no ato do cadastramento de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 3.5.1 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.5.2 Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 3 de 69 3.5.3. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos; 3.5.4. Declaração, se for o caso, de ser empresa enquadrada como ME ou EPP; 3.6. A Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste instrumento; 3.7. Não poderão participar desta Licitação as empresas que: 3.7.1. Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação; 3.7.2. Que estejam cumprindo penas de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração; 3.7.3. Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeito às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/1993; 3.7.4. Que estejam reunidos em consórcio ou coligação; 3.7.5. Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País. 3.7.6. Servidores ou dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório; 3.7.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obra ou serviço do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo; 3.1.7.1. Considera-se, conforme a lei 8.666/1993, participação indireta para fins no disposto nesse dispositivo a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira e trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, aplicando-se ainda estas disposições aos membros da comissão de licitação. 4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante ou representante legal deverá estar previamente credenciada no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-e.com.br; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 4 de 69 4.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o CADUF. 4.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; 4.7. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País; 4.8. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”; 4.9. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.10. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada; 4.11. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5. ELABORAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 5 de 69 5.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico www.licitacoese.com.br, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrarse-á automaticamente a fase de recebimento de propostas; 5.2. A licitante deverá no campo “Oferecer Proposta”, descrever o material ofertado, indicando a marca do produto. Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões: “conforme edital”,“conforme especificações do edital” ou outra semelhante. 5.3. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, bem como ser redigidas em língua portuguesa, sob pena de desclassificação de sua proposta; 5.4. É facultado a licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo I deste Edital; 5.5. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada; 5.6 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias. Se por motivo de força maior, a adjudicação não poder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja 60(sessenta) dias e caso persista o interesse da Secretária da Administração – SEAD/PI, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 5.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 5.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta; 5.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada; 5.9. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número de telefone (86) 3216-1000. [email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 6 de 69 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pela Pregoeira, com a utilização da sua chave de acesso, no sítio www.licitacoes-e.com.br; 6.2. A comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 7.1.2. Quando a licitante detentora do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço, ou não assinar a ata; 7.1.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública; 7.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta; 7.3. A licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocada tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; para a negociação prevista no Item 12; 7.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se á novo prazo recursal, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital; 7.5. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 7.6. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADUF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 8. ENVIO DE ANEXOS/FOLDERS 8.1. Quando solicitado, a licitante deverá enviar anexos que possibilitem a avaliação técnica do objeto ofertado, no prazo de 10 (dez) minutos; 8.2. Os anexos devem estar em língua portuguesa, salvo disposição contrária, expressa; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 7 de 69 8.3. A convocação de anexos será feita no decorrer da sessão, momento em que a Pregoeira selecionará na tela do sistema o fornecedor convocado ou ainda por outros meios a serem informados via chat; 8.4. Poderá a Pregoeira, mediante pesquisa por meio da internet, verificar a compatibilidade do material ofertado pela licitante com o exigido no Anexo I deste edital. 8.5. Ocorrendo a possibilidade prevista no subitem anterior, a Pregoeira dispensará a licitante da apresentação de seus anexos; 8.6. Terá sua proposta desclassificada do certame a licitante que não envie seus anexos quando convocada. 9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. Aberta à sessão a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 9.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que: a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais; b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado; c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis. c.1) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. c.2) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. c.3) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade. c.4) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão. d) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais baixo. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 8 de 69 e) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.5. Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor; 9.6. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado; 9.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema; 9.8. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 9.9. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 9.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; 9.11. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 9.12. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência; 9.13. Realizada a diligência, a pregoeira notificará as licitantes sobre a data e horário onde será dado prosseguimento à sessão pública; 9.14. Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo: a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 9 de 69 certame, situação em que, atendidas as exigências habilita tórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos licitantes. Não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes, prevalecerá a classificação inicial; d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para a oferta final do desempate; e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.15. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, e na Lei 10.520 de 16/06/02. 10. ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 10.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49; 10.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo; 10.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte; 10.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado; 10.5. As licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 10 de 69 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007), conforme já estabelecido no item 3.5.4 desse Edital. 10.6. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada a pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 11. DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 11.1. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.2. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: www.licitacoes-e.com.br. 12. NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DÍZIMAS 12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 12.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes, após a fase de lances; 12.3. Se ao fim da fase de aceitação a divisão do valor global pelo quantitativo do item não for exata, serão consideradas as duas primeiras casas decimais, ficando a Pregoeira autorizada a fazer ajuste de dízimas; 12.4. Quando necessário, o ajuste de dízimas ocorrerá por meio do campo destinado à negociação de valores ou de adjudicação, sendo tal procedimento devidamente justificado pela Pregoeira. 13. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 13.1 Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 13.1.1. Sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; b) Produzidos no País; c) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; d) Produzidos ou prestados por sociedades empresariais que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 11 de 69 13.1.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal. 13.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.2, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 14. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DS PROPOSTA VENCEDORA 14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 14.1.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item apresentado. 14.2. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico. 14.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 14.5. Será desclassificada a proposta final que: 14.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 14.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência; 14.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 14.5.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 14.5.5. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada. 14.6. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 14.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 12 de 69 14.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade. 14.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão. 14.10. Se a proposta de menor valor não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação da proposta, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário repetirá esse procedimento, sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; 14.11. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). 14.12. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15. HABILITAÇÃO 15.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 09 deste Edital, a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital; 15.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 15.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração fiscal e tributária emitidas pela internet (em original), nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 15.4. A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais. 15.5. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006). 15.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 13 de 69 certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 15.7. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação. 16.8. A habilitação da licitante vencedora será verificada após analise e julgamento da proposta de preços. 16.9. A habilitação será verificada por meio do CADUF / PI nos documentos por ele abrangidos e, por meio da documentação complementar especificada neste edital. 16.10. O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao CADUF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema. 16.11. Todos os licitantes, cadastrados e não cadastrados no CADUF, deverão apresentar os documentos a que se refere o subitem 16.13. deste item 16. 16.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 16.12.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 16.12.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 16.12.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 16.12.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado. 16.13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação: 16.13.1. Habilitação Jurídica; 16.13.2. Qualificação econômico-financeira; 16.13.3. Regularidade fiscal; 16.13.4. Qualificação técnica e 17613.5. Documentação complementar. HABILITAÇÃO JURÍDICA I) Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física); II) Registro comercial, no caso de empresa individual; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 14 de 69 III) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício; IV) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; II) Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física; III) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; IV) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. V) A comprovação exigida no item VI) deverá ser feita da seguinte forma: a) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa; b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. VI) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira, conforme art. 7.2 da IN/MARE 05/95: LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo, Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 15 de 69 LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) LC= AC / PC Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total VII) As demonstrações contábeis apresentadas poderão ser submetidas à apreciação do Conselho Regional de Contabilidade. VIII) Caso os índices de análise de balanço sejam insuficientes, a empresa poderá apresentar Comprovante de Capital Social integralizado mínimo de 10% (dez por cento) do valor do objeto contratual. IX) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. REGULARIDADE FISCAL I) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II) Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); III) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; IV) Prova de regularidade perante: a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; b) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. V) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da União, por ela administradas; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 16 de 69 VI) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. VII) Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. VIII) Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial. IX) As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública. X) A comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº 123/07 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007). XI) Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). XII) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); XIII) A declaração do vencedor de que trata o subitem 82 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); XIV) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção XI, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ∘ Comprovação de Capacidade Técnica compatível com o objeto oferecido, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa prestação de serviços e/ou fornecimento anteriormente efetuado; ∘ Certificado de Homologação junto ao Ministério das Comunicações para os itens correspondentes a Transmissores e Antenas de Transmissão (dos itens 14 ao 23, e Item 33). Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 17 de 69 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: I) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo II; II) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação – Anexo III; III) O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar credenciado para este fim e comprovar esta condição se o pregoeiro assim exigir. IV) Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO: 16.14. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação; 16.15. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de fotocópia, obrigatoriamente autenticada em Cartório ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet e esteja condicionada a verificação, só será aceita após a autenticidade dos mesmos pela Pregoeira; 16.16. As certidões obtidas via internet devem ser apresentadas em original, estando condicionadas à confirmação dos dados pela Pregoeira e/ou equipe de apoio, por ocasião de suas apresentações; 16.17. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira; 16.18. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado; 16.19. A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 18 de 69 17. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 17.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CADUF / PI, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via fax, para o número (86) 32161000, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) contados da solicitação da Pregoeira; 17.2. Os originais de toda documentação enviada por fax deverão ser encaminhados a Pregoeira, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD/PI, situada Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI); MODELO Pregão Eletrônico xxx/2011 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA / SEAD / PI. Endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Centro Administrativo. Bairro São Pedro. CEP: 64.018-900 – Teresina / PI. A/C Sra. Pregoeira xxxxx. 17.3. Nos documentos deverá constar sua validade, quando isto não ocorrer a mesma será considerada de 90 (trinta) dias corridos a contar do dia subsequente ao da sua expedição; 17.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades; 17.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada VENCEDORA; 17.6. A documentação será rubricada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio e será anexada ao processo. 18. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 18.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Secretaria da Administração do Estado do Piauí, localizada ao endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI); 18.2. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 18.1; 18.3. A pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidirá sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 19 de 69 18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º, do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada; 18.5. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax, devendo os interessados formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolizados no endereço constante no subitem 16.1 deste Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas; 18.6. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos via e-mail: [email protected] Legalmente, a atribuição é da pregoeira. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido neste edital. 19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 19.1 – Após a declaração do vencedor dos itens, o licitante que desejar recorrer contra decisão do pregoeiro poderá fazê-lo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a partir do ato de declaração do vencedor. 19.1.1 – O acesso à fase de manifestação de intenção de recurso será assegurada aos licitantes desclassificados e/ou inabilitados. 19.1.2 – Após o decurso do prazo de manifestação de intenção de recurso, o licitante terá um prazo de 03 (três) dias úteis para encaminhar a peça recursal. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.2 – A falta de manifestação imediata e motivada importará decadência do direito de recurso. 19.3 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 19.4 – Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto a sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD situada na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Secretaria de Administração, 2ª Andar, em Teresina/Piauí. Telefax: (86) 3216-1000, em dias úteis, no horário de 7:30 às 13:30 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contra-razões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação. 20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 20 de 69 20.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente (Secretário da Administração/SEAD/PI), para homologação; 20.2. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, o processo será submetido à Autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira; 20.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 21.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo VII e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão advir, no Decreto estadual nº 11.319/13/02/2004. 21.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 11.319/2004, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente; 21.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição; 21.4. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD, e a(s) Detentora(s), poderá ser prorrogada, por mais 12 (doze) meses, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar. 21.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a Diretoria de Licitações e Contratos/SEAD registrará os demais licitantes, na ordem de classificação; 21.6. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 21 de 69 21.7. Durante a vigência da ata os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução; 21.7.1. Após 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, o contratos resultantes deste Pregão poderá ser reajustado, mediante solicitação de reajuste de preços, cuja base será a variação que compões o IPCA/IBGE. 21.7.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório; 21.8. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato; 21.9. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão; 21.10. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado; 21.11. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados; 21.12. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta; 21.13. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado; 21.14. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador à seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços; 21.15. O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações; DO CANCELAMENTO DA ATA Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 22 de 69 21.16. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público; 21.17. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: 21.17.1. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 21.17.2. Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. 21.17.3. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 21.18. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro; 21.19. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 21. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 21.1. O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada. 21.2. Todos os equipamentos deverão ser entregues, lacrados, em embalagem original de fabrica (não violada); 21.3.Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas características ofertados na proposta; 21.4.As únicas variações possíveis de serem aceitas são as decorrentes de atualização tecnológica e descontinuidade de produtos, quando poderão ser ofertadas configurações equivalentes ou superiores às cotadas na proposta; 22. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA 22.1.O período de garantia será de no mínimo 12 (doze) meses no que couber. 22.2.Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 23 de 69 ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, de 08:00 h às 17:00 h, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos/entidades estaduais; 22.3. Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, através de equivalência e semelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização do órgão ou entidade usuária, para cada caso particular. Caso o órgão ou entidade usuária recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituída, a licitante deverá apresentar as alternativas existentes, sem que o prazo para solução do problema seja alterado. 23. DO PAGAMENTO 23.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001; 23.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93; 23.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 23.4 Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato; 23.5 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 24. DAS PENALIDADES 24.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93. 24.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 24 de 69 a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (UNID por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 24.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização do Órgão no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização do Órgão; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 24.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 24.5 ADVERTÊNCIA 24.5.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 25 de 69 b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do Órgão desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 24.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 24.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; 24.6.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações: a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. b) Por um ano: I – Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Órgão. c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado: I – Não concluir os serviços contratados; II – Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pelo Órgão; III – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; IV – Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; V – Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 26 de 69 VI – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do órgão. 24.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 24.7.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao órgão, se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. 24.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Coordenador, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 24.7.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão em caso de reincidência; e) apresentarem ao órgão qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. 24.7.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 24.2 a 24.4, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o órgão propor que seja responsabilizado: a) civilmente, nos termos do Código Civil; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 27 de 69 b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; c) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 24.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 24.9 As sanções serão aplicadas pelo titular do Órgão facultado a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 24.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 24.11 O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93, nos casos: I - Administrativamente, nos seguintes casos: a- Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; b- Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; c- Lentidão no seu cumprimento, levando o Órgão a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; d- Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos; e- A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação o Órgão; f- A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pelo Órgão; g- Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h- Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado; i- Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 28 de 69 do Órgão ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços; j- Dissolução da sociedade contratada; k- Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo do Órgão prejudique a execução do Contrato; l- Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pelo Órgão e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato; m- Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado; n- Suspensão de sua execução, por ordem escrita do Órgão por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; o- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Órgão em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; p- Não liberação, pelo Órgão de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; q- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato. r- Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. II - Amigavelmente pelas partes. III - Judicialmente. 24.12. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 29 de 69 fundamentada da autoridade competente. 24.13. No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso “I” do subitem 24.11, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a: I - Devolução da garantia prestada; II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III – Pagamento do custo da desmobilização 24.14. A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas: I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do órgão; II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; III - execução de garantia contratual, para ressarcimento o órgão dos valores das multas e indenizações a ela devida; IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados o órgão. 24.15. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a critério do Órgão que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta. 24.16. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo Órgão se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização do Órgão Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 30 de 69 24.17 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro. 24.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25. DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, independentemente de transcrição; 25.2. É facultado a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 25.3. Fica assegurado à Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, respeitados os direitos das licitantes, em especial o contraditório e a ampla defesa; 25.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, na data da retirada da Nota de Empenho, será convocado outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo das aplicações às penalidades legais cabíveis; 25.6. As licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, e a Secretaria da Administração do Estado do Piauí não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 25.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 25.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira; 25.9. A licitante que vier a ser contratado, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato; 25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias de expediente normais; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 31 de 69 25.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão; 25.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 25.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 25.14. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 25.15. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência. Anexo II - Declaração que não emprega menor Anexo III - Declaração de inexistência de fato superveniente de impedimento legal para licitar Anexo IV - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo V - Modelo da Proposta Anexo VI - Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital Anexo VII - Anexo Ata de Registro de Preços 25.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Estadual do Piauí, Comarca de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro; 25.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei no 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei no 8.666/93, Teresina (PI), de agosto de 2011 Vera Lúcia Leite Barros Miranda Pregoeira/DLCA/SEAD/PI Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 32 de 69 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012 /2011 DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS/DLCA/SEAD/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000.980/2011 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RECEPÇÃO DE SINAL DE TV E RÁDIO VIA SATÉLITE, CAPTAÇÃO E EXIBIÇÃO, BEM COMO MATERIAL PARA REVESTIMENTO DE ESTÚDIO. 01. INTRODUÇÃO O presente termo de referencia apresenta informações fundamentais para realização de procedimento licitatório para Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA RECEBER SINAL TV E RÁDIO VIA SATÉLITE, TRNSMISSÃO, CAPTAÇÃO E EXIBIÇÃO, E MATERIAL PARA REVESTIMENTO DE ESTÚDIO visando uma distribuição de sinal que venha abranger todo o Estado do Piauí . 02. OBJETIVOS Expandir o sinal da TV RÁDIO ANTARES para todo o Estado do Piauí, via satélite. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 33 de 69 03. JUSTIFICATIVA A TV ANTARES irá contribuir muito para o desenvolvimento do Estado do Piauí, integrando-o através de uma rede de emissoras repetidoras de sinal levando notícias, educação e cultura para todos os seus telespectadores. Colocando-a entre as principais emissoras de televisão do País. 04. ESPECIFICAÇOES DOS EQUIPAMENTOS LOTE 01 ITE M 01 02 03 04 05 ESPECIFICAÇÃO DO BEM Câmera PMW-EX3. Características: sistema de sinal XDCAM EX, dispositivo de captação de imagem 3 CMOS de ½ , formato 16:9, 921.000 pixels efetivos, itens inclusos: Cartão SXS 8GB/lente fujinom 14X/Parasol de lente/cabo USB e vídeo componente/alça de ombro/software de navegação XDCAM EX Clip/software de drive de dispositivo SXS/bateria BP-U30/carregador BC-UI/Unidade de controle remoto IR Gravador/Leitor Memória SBACUS10. Características: leitor/gravador de cartão de memória SxS PRO, saída de vídeo, entrada DC:1 EIAJ, 1 mini USB (B), 1 solt express Card/34. Itens inclusos: cabo USB, adaptador AC, cabo de alimentação. Bateria BP-U60 Case p/ Câmera Special HVR Z1/Z7/EX3 Cartão SXS 32 GB SBP-32 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA UND QUAN TIDAD E UNID 10 27.580,00 UNID 05 865,00 4.323,00 UNID 05 650,00 3.250,00 UNID 05 645,00 3,225,00 UNID 05 2.180,00 VR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ 275.800,00 10.900,00 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 34 de 69 06 CAMERA HVR-Z7 Especificações Gerais Detalhes: CÂMERA Gravação de Áudio HDV: MPEG-1 Áudio Layer II (2ch, 16bit, 48 kHz), transfer rate: 384kbps DVCAM/DV: Linear PCM (2ch, 16-bit, 48 kHz) PCM (4ch, 12-bit, 32 kHz) Peso: Approx. 2.4 kg ( Incluindo Lent Carl Zeiss) Temperatura de Operação 0 à +40 °C Consumo de Energia HDV: Approx. 7.2 W DVCAM/DV: Approx. 6.9 W Requerimento de Energia DC 7.2 V (bateria), DC 8.4 V (adaptador AC) Gravação HDV: 1440 x 1080/60i/30p/24p DVCAM, DV SP: 720 x 480/60i Mídia de Gravação: Fita HDV/MiniDV – Cartão CompactFlash Tempo de Gravação/Reprodução HDV 63 min (Usando Fita PHDVM63DM) DVCAM 41 min (Usando Fita PHDVM63DM cassette) DV SP 63 minute (Usando Fita PHDVM-63DM cassette) Formatode Gravação de Video Modo HDV : (MPEG2 MP@H-14L), 4:2:0, 25Mbps (1440 x 1080) DVCAM (25 Mbps) 480/60i (NTSC) DV SP (25 Mbps) 480/60i (NTSC) Especificação da Câmera Detalhe: Filtro Óptico Embutido OFF: Clear, 1/4 ND, 1/16 ND, 1/64 ND Elemento de Imagem Efetivo 1,037,000 pixels (16:9) 778,000 pixels (4:3) Seleção de Ganho:-6, -3, 0, 3, 6, 9, 12, 15, 18, 21 dB Resolução Hori ,800 linhas de TV (Gravação HDV) Iluminação Minima 1.5 lx (lux) (Fixed Shutter Speed 1/30, auto gain, auto iris) (F 1.6); Pickup Device:3 Sensores 1/3 ClearVid CMOS, sistema com tecnologia Exmor progressivo Especificação de Lente Incluída Detalhe: Rosca do Filtro 72 mm Distância Focal f = 4.4 52.8 mm; Quando convertida para uma Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA UNID 10 14.200,00 142.000,00 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 35 de 69 câmera fotográfica de 35 milímetros 32.0 -384 mm (16:9), 39.5 -474 mm (4:3) Foco AF/MF/Full MF selecionavel ; Macro Estabilizador de Imagem STEADYSHOT: Hard, Standard, Soft selecionável, (Default = Standard) Íris F1.6 -2.0 Zoom Ratio Selecionável Carl Zeiss Vario-Sonnar T* 12x (optical), Approx. 18x (digital) Inputs/Outputs Specifications Detail: Entrada de Audio INPUT 1/INPUT 2: XLR 3-pin (femêa), line/mic/mic +48V selecionável. Saida de Audio A/V OUT jack: 10 pin connector ,Audio signal: -10 dBu (at load impedance 47 kO (kilohms)) Output impedance with less than 2.2 kO (kilohms). Saida Componente, Saída Componente : Y: 1 Vp-p, 75O (ohms), Pb/Pr, Cb/Cr: +/-350 mV, 75O (ohms) Saida video Composto A/V Out Jack: 10 pin connector Video signal: 1 Vp-p, 75 O (ohms) Luminance signal: 1 Vp-p, 75 O (ohms) Chrominance signal: 0.286 Vp-p (burst signal) 75 O (ohms) Conector da lente: Conector de lente 12 pin ENG ou Hot-Shoe type (14 PIN) for lentes Carl Zeiss standard/wide. Memory Stick: Memory Stick Duo (para captura de Fotos) Saída Áudio Monitor Sim Remote LANC-Stereo mini mini jack (Ø2.5 mm) Saída S-Video A/V Out Jack: 10 pin connector Video signal: 1 Vp-p, 75 O(ohms) Luminance signal: 1 Vp-p, 75 O (ohms) Chrominance signal: 0.286 Vpp (burst signal) 75 O (ohms) TC IN TC LINK via i.LINK (IEEE 1394) i.Link IEEE1394, 6-pin (x 1), HDV/DV Especificação da lente: Detalhe: Lens Mount ,Tipo Baioneta de 1/3-inch Especificação de Monitoração:Detalhe: Monitor LCD embutido 3.2” (Área visivel), Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 36 de 69 07 08 (1920 x 480)tipo hibrido, 16:9 aspect ratio Viewfinder .45” (Área visivel)approx. (852x3[RGB]x480), 16:9 aspect ratio. Vídeo - HVR-N25 Especificações Sistema de Sinal NTSC/PAL i.Link Digital 1080i Componente Analógico 720p Formato da Fita HDV, DVCAM e DV (no Modo SP) Velocidade da Fita HDV: 18,8mm/sDVCAM: 28,193mm/s DV: 18,8 mm/s Relação Sinal-Ruído Não especificado pelo fabricante Tempo Máximo de Gravação DV/HDV: 276 min DVCAM: 184 min Formato de Sinal de Áudio 16 bits/48KHz Resposta de Frequência Não especificado pelo fabricante Relação Sinal-Ruído Não especificado pelo fabricante Conectores de Entrada e Saída Componente: BNC (1 Saída) Composto: BNC (1 Entrada, Saída) S-Video: 4 Pinos (1 Entrada, Saída) Control S: Interface Interface LANC HDMI i.LINK: FireWire de 6 Pinos Conexão de Headphone Requisitos de Alimentação 120V AC, 60Hz Consumo de Energia 11W Temperatura Operacional 41-104° F (5-40° C) Dimensões (LxAxP) 8,4 x 3,5 x 15,4 polegadas (21,3 x 8,8 x 39 cm) Peso 9,8 libras (4,4 kg) Placa Matrox RT.X2LE Vídeo Composto Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA UNID UNID 08 08 9.770,00 3.500,00 78.160,00 28.000,00 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 37 de 69 Y/C (s-video) Vídeo Componente Analógico SD/HD Saída independente DVI-D para monitoração de máxima resolução HD Padrões de Vídeo SD -ITU-R 601 -525i @ 29.97 (NTSC) -625i @ 25 (PAL) -486p @ 23.98 HD -1920 x 1080i @ 29.97 fps -1920 x 1080i @ 25 fps Processamento Interno de Vídeo: 8-bit 4:2:2:4 720 x 486 720 x 576 1440 x 1080 Codecs de Vídeo em tempo-real Captura: HDV 1080i via 1394 DV, DVCAM, DVCPRO MPEG-2 4:2:2 I-frame SD na faixa de10 à 25 Mbps MPEG-2 4:2:2 I-frame HD na faixa de 50 à 100 Mbps Reprodução (Playback) HDV 1080i DV, DVCAM, DVCPRO Formatos herdados do RT.X100 Matrox Axio offline clips MPEG-2 4:2:2 I-frame SD na faixa de 10 à 25 Mbps MPEG-2 4:2:2 I-frame HD na faixa de 50 à 100 Mbps Exportação HDV 1080i direto-para-fita DV, DVCAM, DVCPRO MPEG-2 4:2:2 I-frame SD na faixa de 10 à 25 Mbps MPEG-2 4:2:2 I-frame HD na faixa de 50 à 100 Mbps Áudio: 16 bit, 48 kHz Entrada/Saída de áudio analógico dependente do sistema de áudio Monitoração em estéreo Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 38 de 69 Microfone UWP – V2 de Mão sem fio 09 UNID 10 1.800,00 18.000,00 UNID 10 1.800,00 18.000,00 UHF para câmera Microfone UWP – V1 Lapela sem fio 10 11 12 UHF- para estúdio Microfone SM58- LC Shure com fio. UNID 10 450,00 UNID 10 1.520,00 15.200,00 UNID 10 1.500,00 15.000,00 UNID 01 29.000,00 4.500,00 Iluminador Lite TV/S LED -Sungun LED 1100/430 Lux (45°/85°), Lens & Filter 1.518,63 0,00 1.518,63 1.518,63. Kit de Iluminação halógena com 2000 Watts de potência para produções externas. Composto de: 02 tripés de 03m cada, 13 02 iluminadores de 1000W cada, 02 difusores com filtro corretor de luz, 02 lâmpadas de 1000W/ 220v cada e um Case Color rígido. SISTEMA COMPLETO DE MICROONDAS PORTÁTIL, PARA REPORTAGENS EXTERNAS NA FAIXA DE 7,0 À 7,5GHz, COM 3,2Watts DE POTÊNCIA E COM 20 CANAIS SELECIONÁVEIS, COMPOSTO POR: 14 01 Modulador para no mínimo 1 vídeo e 3 áudios, com saída em Banda L ou F.I., controle digital e alimentação 110 Volts ca / +12 Volts cc; Áudio com impedância de 600 Ohms e níveis de +4 dBm, resposta de freqüências entre 30Hz a 15 kHz (+/- 1 dB), Pré-ênfase Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA 29.000,00 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 39 de 69 de áudio de 75ms, e conector XLR-3, Vídeo com impedância de 75 Ohms, nível de 1 Vpp, freqüências entre 10Hz e 4,5MHz, com conector BNC fêmea. 01 Conversor para transmissão de microondas, com entrada em banda L ou F.I. saída de 7,0 a 7,5GHz programável, com potência de 3,2 Watts,conectores de entrada e saída em N fêmea. 01 Demodulador para no mínimo 1 vídeo e 3 áudios, controle digital e alimentação 110Vca / +12Vcc. Vídeo analógico demodulado em conector BNC fêmea ,75 Ohms, Nível (controle automático 1Vpp ou 140 +/-2,5 IRE de nível em RX – CAV), Nível de barra 100 +/- 1,8 IRE max. Ganho diferencial 3% max., Fase diferencial 3 graus max. Nível de sincronismo 40 +/- 0,7 IRE, Distorção de tempo de campo +/- 3% max. Fator K +/- 3%, HAD +/- 20ns máx.Distorção de curto tempo +/- 4%, Relação sinal/ruído 66 dB min. Áudio analógico demodulado, conector XLR, com impedância de 600 Ohms, em nível de +4dBm, resposta de freqüência de 30Hz a 15KHz a +/1dB, (400Hz 0dB), Distorção harmônica total de 1 % no máximo, relação sinal/ruído de 66 dB mínimo. 01 Conversor para recepção de microondas com entrada de 7,0 a 7,5 GHZ programável, e saída em banda L ou F.I., com figura de ruído <4dBm, Linear – 80 dBm, com conectores de entrada e saída N fêmeas. 02 Refletores parabólicos para microondas portátil, com diâmetro de 55 cm. 29 dBi de Ganho, para as freqüências acima. 02 Alimentadores (Feeder) para Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 40 de 69 microondas portátil para as parábolas do item anterior, para operar na faixa dos 7,0 a 7,5GHZ. 02 Tripés com regulagem de vertical e horizontal e cabeça para as microondas descritas acima. Case (Maleta) para transporte dos equipamentos. 150 metros de Cabo Coaxial de malha com impedância de 50Ω. 04 conectores N macho para cabo coaxial de malha e impedância de 50 Ω. TRANSMISSOR DE 120 WATTSUHF Transmissor de sinais de televisão para operar na faixa de UHF, -, microcontrolado, com 120Watts de potência nos picos de sincronismo, amplificadores driver e PA independentes, fonte chaveada individual para o amplificador PA, impedância de saída 50 ohms, oscilador sintetizado tipo OCXO, 15 estabilidade de frequência melhor que UNID 25 12.750,00 318.750,00 ± 500 hz, canal de saída programável por software pelo painel frontal com senha para acesso, sem necessidade de ajustes adicionais dentro da banda, com exceção do filtro de canal, Filtro de saída tipo passa faixa com conector de entrada e saída tipo N fêmea Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 41 de 69 instalado externamente, amplificação usando transistores LDMOS, upconverter com dupla conversão, controle automático de ganho de FI, controle automático de nível (ALC), pré-corretor de linearidade com saída auxiliar de FI, circuito de proteção de onda estacionária por redução da potência desligamento e religação automática na ausência de sinal de entrada, modulação com entrada e saída de áudio e vídeo analógica e processamento digital, leitura em display digital, software para gerenciamento remoto via RS232. Alimentação 110/220Vca/60 hz”. Gabinete com trilho para rack 19”. Homologado pela resolução 242. Atendendo a resolução 284 da Anatel. A modulação do transmissor deverá atender as seguintes características: Utilizar modulador de áudio e vídeo analógico com processamento digital dos sinais, com as características: A) Sinal de vídeo: impedância de entrada 75ohms, nível de entrada 1 Vpp +-05, Vpp, resposta de frequência +- 0,2dB 25 Hz a 4,2MHz, retardo cromaluminância < ±20ns, relação sinal/ruído > 68 dB (ponderado), fator KpB < ±1%, fator K2T < ±1%, Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 42 de 69 distorção de campo < 0,6% B) Sinal de áudio: impedância de entrada 600ohms balanceado, conector XLR cânon, nível de entrada 0 dBm, resposta de frequência ±1% 0,5dB 30Hz a 15KHz, distorção harmônica < 0,2%, relação sinal / ruído de áudio > 68dB C) Características de RF: áudio e vídeo combinado, impedância de saída 50 ohms, conector BNC fêmea, perda por retorno >20 dB, nível de saída -10 dBm, frequência da portadora de vídeo 45,75 MHz, frequência portadora de áudio 41,25 MHz, faixa de frequência 41 a 47 MHz, relação de portadoras 10 dB ±0,5 dB, espúrios e harmônicos < -60 dBc, filtro de banda lateral vestigial digital. Acrescentar certificado de homologação dos equipamentos junto ao ministério das comunicações. Certidão de acervo técnico registrado no CREA de qualquer unidade da federação, às respectivas potências citadas VHF UHF. 16 TRANSMISSOR DE 1.000 WATTS – VHF-CANAL-02 Transmissor de sinais de televisão para operar na faixa de UHF, -, microcontrolado, com 1.000Watts de potência nos picos de sincronismo, amplificadores driver e PA independentes, fonte chaveada individual para o amplificador PA, Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA 01 55.000,00 55.000,00 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 43 de 69 impedância de saída 50 ohms, oscilador sintetizado tipo OCXO, estabilidade de frequência melhor que ± 500Hz, canal de saída programável por software pelo painel frontal com senha para acesso, sem necessidade de ajustes adicionais dentro da banda, com exceção do filtro de canal, Filtro de saída tipo passa faixa com conector de entrada e saída tipo N fêmea instalado externamente, amplificação usando transistores LDMOS, upconverter com dupla conversão, controle automático de ganho de FI, controle automático de nível (ALC), pré-corretor de linearidade com saída auxiliar de FI, circuito de proteção de onda estacionária por redução da potência desligamento e religação automática na ausência de sinal de entrada, modulação com entrada e saída de áudio e vídeo analógica e processamento digital, leitura em display digital, software para gerenciamento remoto via RS232. Alimentação 110/220Vca/60Hz. Gabinete com trilho para rack 19”. Homologado pela resolução 242. Atendendo a resolução 284 da Anatel. A modulação do transmissor deverá atender as seguintes características: Utilizar modulador de áudio e vídeo analógico com processamento digital dos sinais, com as características: A) Sinal de vídeo: impedância de entrada 75ohms, nível de entrada 1 Vpp +-05, Vpp, resposta de frequência +- 0,2dB 25Hz a 4,2MHz, retardo croma-luminância < ±20ns, relação sinal/ruído > 68 db (ponderado), fator KpB < ±1%, fator K2T < ±1%, distorção de campo < 0,6% B) Sinal de áudio: impedância de entrada 600ohms balanceado, conector XLR cânon, nível de entrada 0 dBm, resposta de frequência ±1% 0,5dB 30Hz a 15KHz, distorção harmônica < Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 44 de 69 0,2%, relação sinal / ruído de áudio > 68dB C) Características de RF: áudio e vídeo combinado, impedância de saída 50 ohms, conector BNC fêmea, perda por retorno >20 dB, nível de saída -10 dBm, frequência da portadora de vídeo 45,75 MHz, frequência protadora de áudio 41,25 Mhz, faixa de frequência 41 a 47 MHz, relação de portadoras 10 dB ±0,5 dB, espúrios e harmônicos < 60 dBc, filtro de banda lateral vestigial digital. Acrescentar certificado de homologação dos equipamentos junto ao ministério das comunicações. Certidão de acervo técnico registrado no CREA de qualquer unidade da federação, às respectivas potências citadas VHF UHF. UND 17 Antena slot – 04 fendas UHF – analógico. cobertura omnidirecional – 360º, 5,6 vezes ou 9,7 dBi – 250W – terminação – N – canal a definir Antena para transmissão em UHF, UNID 20 7.400,00 148.000,00 UNID 50 900,00 45.000,00 UNID 20 modelo Painel 04 dipolos de onda 18 completa, ganho de 13,5 d Bi por painel, conector de entrada N Macho, canal a definir. 19 20 ANTENAS LOG- Canal alto -VHF 10 dBi– 07 ao 13 , conector de entrada N macho (canal a definir) ANTENAS LOG VHF CANAL BAIXO (2 ao 06) 8,5 dBi conector de entrada N macho. (canal a definir). Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA 900,00 18.000,00 UNID 20 980,00 19.600,00 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 45 de 69 Divisor de potência simétrico na 21 relação 1:2, com entrada e saída N UNID 25 504,00 UNID 10 UNID 10 605,00 6.050,00 500m 27,00 13.500,00 12.600,00 Fêmea, UHF -canal a definir. 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Divisor de potência simétrico relação 1:3, com entrada e saída Fêmea,UHF- canal a definir. Divisor de potência simétrico relação 1:4, com entrada e saída Fêmea,UHF- canal a definir. na N 555,00 5.550,00 na N Cabo coaxial ½” Cabo coaxial 7/8 não PRESSURISÁVEL Conector N macho para cabo 7/8 CONECTORES Conector N Macho para cabo coaxial 1/2”. Cabo coaxial RG-213 Conector” N” MACHO para cabo RG213 ABRACADEIRA COM ADAPTADOR ANGULAR PARA CABO COAXIAL1/2” Antena parabólica diâmetro 1.5m – chapa, mais alimentador – LNBF – BANDA - C RECEPTOR SATELITE DIGITAL – BANDA C VT 5000 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (DIGITAL) Front-End (Turner + Demodulator): Input Frequency Range --- 950 to 2150 MHz Input Symbol Rate --- 1 to 35 Ms/s Input Level --- 70 to 25 dBm Input Connection --- One F-Type female connector IF Band Width --- 36 MHz 22 KHz Tone --- 22 KHz +/- 4 KHz, Amplitude max.: 0,7 v De-Modulatio -QPSK FEC decoder --- Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA M M 300m 51,00 UNID 20 159,00 UNID 50 90,00 M 200m 10,00 UNID 30 19,00 UNID 300 13,50 UNID 25 650,00 UND 50 450,00 15.300,00 3.180,00 4.500,00 2.000,00 570,00 4.050,00 16.250,00 22.500,00 Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 46 de 69 Automatic or Manual: ½ , 2/3, ¾, 5/6 and 7/8 LNB Control & Polarization Mono-point: Vertical + 14V Horizontal + 18V Multi-point: Vertical (1550 to 2050 MHz) Horizontal (950 to 1450 MHz) ServoMotor: Vertical: -90º to + 90º Horizontal: - 90º + 90º Circular Polarization: Left-Right Double LNB: Vertical/Horizontal Local Oscillator Frequency Range --- 4150 to 11200 MHz Servo-Motor Output Interface Control Signal Pin Power Pin: + 5 V GND Pin Time to Lock Carrier and Data Max: 8 s@ Input Level > = - 60 bBm (1.5 < = Symbol. Rate < 74.4 Ms/s) Max: 5 s@ Input Level > + - 60 dBm (4.4 < = Symb. Rate < = 30 Ms/s) LNB Frequency drift Saving When Nominal Freq Actual Freq > = 500 KHz DVB - S Compliant. MPED Decoding: Format MPEG-2 ISO/IEC 13818-2 Profile Level MPEG-2 MP@ML Input Rate -MAX: 60 Mbit/s Aspect Ratio --- 4:3 / Standard --- PAL/ PAL-M/ NTSC-M Vídeo Resolutio --- 720x480/ 720x576. AUDIO Decoding: Format --- MPEG Layers 1 and 2 - ISO IEC 13818-3 Mode --- Stereo Decode left ONLY with left-right output Decode Right ONLY with left-right output Sampling Frequency --- 32 KHz, 44.1 KHz, 48 KHz. Data IMPUT OUTPUT InterfaceRS: 232 C (4800 to 38400 bps) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (ANALÓGICO) RF-Modulator: Imput frequency --950 / 2150 MHz Imput impedance --- 75 Ohms Imput level --- -60 to -30 dBm Frequency IF 479,5 MHz Band width 18 or MHz (selectable) Output control 14/18 Vdc Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 47 de 69 @ 350mA selectable through H/V key. Vídeo: Output level --- 1 Vpp Frequency range + 3db --- 50 Hz to 4,2 MHz De-ênphasis --- 75 μs (CCIR 405-1 curve B, 525 lines) Áudio: Frequency range --- 50 Hz to 15kHzv / Subcarrier frequency --- 5,8 MHz (fixed) Output level --- > 1 Vpp Output impedance 600 Ohms TRANSMISSOR ONDAS MÉDIAS 10.000W / com ajuste de potencia 1/10KW /freqüência 800KHZ / CAIXA DE SINTONIA para compatibiliza TX a torre. 33 34 35 Tecnologia em estado sólido/Oscilador sintetizado/Modulação em PDM/Fonte de alimentação trifásica 380V / Saída final 50 Ohms / preparado para receber a nova tecnologia Rádio digital . Homologado pelo Ministério das comunicações. Obs. Start e ajustes do transmissor e caixa de sintonia devera ser feita pelo fabricante nas instalações da emissora. Estabilizador de tensão 2 KVA entrada-220v- saida 220v nonofasico onda senoidal,precisão de 3% transformador isolador , by-pass e rearme automático. PISO DE MADEIRA AMINADO) CAIXA C/ 1.88 m2) 36 37 MANTA PISO RODAPE (PEÇA C/ 2,4m2) UNID 01 150.000,00 150.000,00 UNID 25 1.583,00 39.575,00 m2 89 83,32 7.415,48 m2 88 Peças 20 2,24 31,10 197,12 622,00 *VALOR MÁXIMO QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÕE A PAGAR. 05. OBRIGAÇOES CONTRATADA E CONTRATANTE: Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 48 de 69 Da Contrante: 5.1. pagar o preço ajustado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de Nota Fiscal e Recibo correspondente ao período vencido, no prazo estabelecido neste instrumento; 5.2. permitir aos empregados da Contratada, desde que identificados e incluídos na relação de pessoas autorizadas, o acesso às dependências das unidades para execução do objeto do presente contrato; 5.3. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 5.4. assegurar-se do bom desempenho dos materiais e equipamentos, bem como a prestação dos serviços referente a garantia do objeto do presente contrato, verificando sempre o seu bom desempenho; 5.5. assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas compatíveis com o objeto do Edital, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração. 5.6. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da manutenção e prestação dos serviços referente a garantia dos bens, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida; 5.7. acompanhar e fiscalizar o recebimentos dos materiais; 5.8. notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados nos equipamentos, objeto do Edital, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus funcionários, quando do atendimento à CONTRATANTE, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o bom cumprimento do contrato; 5.9. atender às recomendações quanto aos problemas técnicos detectados, quando estes não estiverem incluídos dentre as obrigações da CONTRATADA, como providenciar instalações para abrigar os equipamentos necessários ao intento, fornecimento de energia elétrica, aterramento, inclusive responsabilizar-se pelo sistema de travamento e fixação da parabólica a ser implantada; 5.10. A CONTRATANTE poderá promover a inclusão, exclusão e alteração de localização e características dos bens contratados a qualquer momento, com a correspondente alteração Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 49 de 69 contratual. Da Contratada: 5.11. Fornecer produtos novos e originais, não sendo admitido, sob qualquer hipótese, o fornecimento de produtos reutilizados ou reaproveitados. Na hipótese de constatação de fornecimento de produtos usados, não originais ou falsificados, a x acionará judicialmente a Empresa Fornecedora em busca do ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos que o uso destes produtos inadequados possa causar. 06. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS O prazo de entrega dos serviços e equipamentos deste contrato é de no máximo 30 (trinta) dias, salvo outro prazo acordado entre as partes e de interesse da Administração. Entregar todos os equipamentos cotados na sede da CONTRATANTE com frete incluso , de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência . 07. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO O recebimento dos equipamentos objeto desse termo de referência compreendera duas etapas distintas, a seguir descriminadas: 7.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente. 7.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento composta por servidores qualificados da FUNDAÇÃO ANTARES, conforme o caso, e constará de: • Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo; • Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada 7.3. TESTE DE COMPATIBILIDADE A critério exclusivo da Fundação Antares poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 50 de 69 7.4. EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado . 7.5. EMISSÃO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO 7.5.1. Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes. . 7.5.2. Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas. 7.5.3. Os custos da substituição dos equipamentos rejeitadas correrão exclusivamente às expensas da Contratada. 7.5.4. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 7.5.5. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas verificação, ficando impugnadas a nova sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 51 de 69 ANEXO II DECLARAÇÃO A empresa ...................................., inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 012 /2011, que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal. Declara possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes? Sim Não Local e data __________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 52 de 69 ANEXO III DECLARAÇÃO A empresa ......................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 012/2011, no § 2º, do Art. 32, da Lei nº 8.666/1993, e no item 7.1., do Inciso IV, da Instrução Normativa MARE nº 05/1995, a inexistência de fato superveniente impeditivo da sua habilitação. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 53 de 69 ANEXO IV DECLARAÇÃO A empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 012 /2011, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e nem possui quaisquer dos impedimentos do § 4º, do Art. citado, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 54 de 69 ANEXO V MODELO DE PROPOSTA CNPJ: Endereço: Cidade / Estado: Fone: Fax: E-mail: À Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD/PI Edital do Pregão Eletrônico Nº 012/2011-SRP Sr (a) Pregoeiro (a), Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte: ITE M ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO UNID QUAN MARC T. A VALOR UNIT. VALO R TOTA L VALOR TOTAL TOTAL POR EXTENSO: ______________________________________________________ Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada. Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado, tais como fretes (incluindo frete por via fluvial, quando for o caso), impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório. Validade da Proposta: ________________. Local/Data (Assinatura do representante) __________________________ NOME CPF: Cargo na Empresa Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 55 de 69 ANEXO VI DECLARAÇÃO A empresa…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 012 /2011, DECLARA que: que verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no Edital; que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores Local e data __________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 56 de 69 ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS DE TV, CELEBRADO ENTRE O _______E A EMPRESA _______________________. Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e nove, nesta Capital, à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA-PI, órgão vinculado a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, representado por seu titular ________________, portador do R.G nº ________ e inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela _________, às fls ________ e HOMOLOGADA sob fls _______, ambas do Processo administrativo nº _____________/2011, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº _______/2011, consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 012/2011, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, acesso através do sítio eletrônico cel.pi.gov.br com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços para contratações futuras relativas a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RECEPÇÃO DE SINAL DE TV E RÁDIO VIA SATÉLITE, CAPTAÇÃO E EXIBIÇÃO, BEM COMO MATERIAL PARA REVESTIMENTO DE ESTÚDIO. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA/SEAD, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 57 de 69 2.2. A Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD não será obrigada a adquirir os produtos referidos na Cláusula Primeira, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria da Administração do Estado do Piauí. 3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 11.319/2004, acesso através do sítio eletrônico cel.pi.gov.br e na Lei nº 8.666, de 1993. 3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 3.5. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme decreto n° 11.319/2004. CLÁUSULA QUARTA - DO ATO DE REAJUSTE E DA REVISÃO 4.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata Geral, nos termos da legislação que rege a matéria. 4.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobre viverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando a lea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 4.3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado, independente de provocação da parte SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no caso de redução nos preços de mercado, Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 58 de 69 ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a SEAD/PI o novo preço que substituirá o preço registrado, podendo esta agir de ofício, o que será motivo de abertura de processo individual. 4.4. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA 5.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público; 5.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: 5.2.1 A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 5.2.2. Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. 5.2.3. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 5.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro; 5.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1. O local deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade, devendo os produtos ser entregues de acordo com indicações e condições exaradas na OF e/ou Nota de Empenho, observadas as disposições do respectivo edital. 6.1.1 O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por meios das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s). Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 59 de 69 6.2. O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado; 7.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93; 7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 7.4. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato; 7.5. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes 7.6. 23.7. Para o registro dos equipamentos de aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA A Contratada obriga-se a: 8.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 8.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 8.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis o produto com avarias ou defeitos; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 60 de 69 8.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 8.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 8.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. A Contratante obriga-se a: 8.9. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 8.10. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 8.12. Efetuar o pagamento no prazo previsto. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Os bens serão recebidos na forma dos Itens 20, 21 e 22 do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93. 10.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 61 de 69 b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (UNID por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 10.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização do Órgão no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização do Órgão; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 10.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a)Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 10.5 ADVERTÊNCIA 10.5.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 62 de 69 c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do Órgão desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 10.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 10.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; 10.6.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações: a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. b) Por um ano: I – Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Órgão. c)Por 02 (dois) anos, quando o contratado: I – Não concluir os serviços contratados; II – Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pelo Órgão; III – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; IV – Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; V – Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 63 de 69 VI – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do órgão. 10.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 10.7.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao órgão, se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. 10.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Coordenador, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 10.7.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão em caso de reincidência; e) apresentarem ao órgão qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. 24.7.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 10.2 a 10.4, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o órgão propor que seja responsabilizado: a)civilmente, nos termos do Código Civil; Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 64 de 69 b)perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; c) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 10.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 10.9 As sanções serão aplicadas pelo titular do Órgão facultado a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 10.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.11 O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93, nos casos: I - Administrativamente, nos seguintes casos: a- Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; b- Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; c- Lentidão no seu cumprimento, levando o Órgão a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; d- Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos; e- A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação o Órgão; f- A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pelo Órgão; g- Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h- Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado; i- Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 65 de 69 do Órgão ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços; j- Dissolução da sociedade contratada; l- Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo do Órgão prejudique a execução do Contrato; m- Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pelo Órgão e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato; n- Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado; o- Suspensão de sua execução, por ordem escrita do Órgão por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; p- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Órgão em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; q- Não liberação, pelo Órgão de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; r- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato. s- Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. II - Amigavelmente pelas partes. III - Judicialmente. 10.12. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 66 de 69 fundamentada da autoridade competente. 10.13. No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso “I” do subitem 10.11, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a: I - Devolução da garantia prestada; II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III – Pagamento do custo da desmobilização 10.14. A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas: I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do órgão; II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; III - execução de garantia contratual, para ressarcimento o órgão dos valores das multas e indenizações a ela devida; IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados o órgão. 10.15. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a critério do Órgão que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta. 10.16. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo Órgão se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização do Órgão Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 67 de 69 10.17 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro. 10.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 11.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 012/2011 e a proposta da empresa. 11.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 3.931, de 2001, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 11.4. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à DLCA/SEAD – Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 12.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com modificações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir, e ainda ao consenso entre as partes, na forma legal. 11.6. O detentor da Ata cabe assegurar a prestação dos serviços conforme definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor e Código Civil brasileiro. 11.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93. Teresina(PI), ___ de _________ 2011 Contratante: Secretaria da Administração do Estado do Piauí/DLCA/SEAD Contratado(s): ______________________________________ Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 68 de 69 Testemunhas: ______________________________________ ______________________________________ Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Página 69 de 69
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