normas de convivência escolar do ef e em
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normas de convivência escolar do ef e em
NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR DO EF E EM Título I Do Vestuário Art 1º O uso do uniforme é obrigatório para todos os alunos. Art 2º O uniforme diário é composto por: I- camisa oficial da escola, com ou sem manga, na cor azul claro para os alunos do Ensino Fundamental e azul royal para os alunos do Ensino Médio; II- short saia ou bermuda azul Royal, no joelho, bermuda jeans no joelho ou calça jeans; III- meia branca ou preta; IV- tênis em qualquer cor. Art 3º O uniforme de educação física, para uso exclusivo nas aulas da disciplina, é composto por: I- Calça legging preta, lisa, ou bermuda ciclista, no joelho, preta lisa; camisa comprida branca lisa, com ou sem manga; tênis em qualquer cor; meia branca ou preta - meninas . II – Bermuda de tactel preta, lisa, blusa branca lisa com ou sem manga; tênis em qualquer cor; meia branca ou preta - meninos Parágrafo único. Não será permitida a entrada do aluno na escola com o uniforme de educação física. Título II Do Horário Escolar Art 4º A escola será aberta às 7h10m. Art 5º O início das aulas será às 7h30m. §1º O aluno terá tolerância de 15 (quinze) minutos para entrar na escola. §2º Excepcionalmente, em até duas vezes ao mês, será permitida a entrada do aluno até as 8h. §3º Os casos especiais só serão acatados mediante comunicado por escrito dos responsáveis, atestado médico ou judicial, ou na presença do próprio responsável. §4º Não serão aceitas justificativas por telefone. Art 6º Em caso de atraso por parte do professor, o aluno deverá aguardá-lo na sala de aula, se esta for a orientação da coordenação Art 7º Na troca de professores, o aluno deverá permanecer em sala. Art 8º As refeições serão servidas nos seguintes horários: Café da manhã Lanche Almoço Lanche 1º ao 5º ano 6º ao 9º ano Ensino Médio 7h10m às 7h25m 9h10 às 9h40m 11h20m às 12h20m 14h50m 7h10m às 7h25m 10h30 às 11h 12h30m às 13h30m 15h 7h10m às 7h25m 10h30 às 11h 12h30m às 13h30m 15h Art 9º O aluno do Ensino Médio terá permissão para sair da escola no horário do almoço, mediante autorização/termo de responsabilidade dos pais ou responsáveis, por escrito e em formulário próprio. A autorização terá validade anual. Parágrafo único. Caso considere necessário, a escola poderá suspender a saída do aluno no horário de almoço a qualquer momento. Art 10º Chegando o aluno do Ensino Médio após 13h30m, no retorno do almoço, a escola aplicará as seguintes sanções disciplinares: I- no 1º atraso, os pais serão comunicados e o aluno será impedido de assistir ao 7º tempo de aula; II- no 2º atraso, os pais serão comunicados e o aluno será impedido de assistir ao 7º tempo de aula; III- no 3º atraso, os pais serão comunicados e o aluno terá sua autorização de saída para almoço cancelada pela escola. Art 11º O término das aulas será nos seguintes horários: Ens. Fund I : 1º ao 5º ano Ens. Fund II : 6º ao 9º ano Ens. Médio : 1ª série Ens. Médio : 2ª série Ens. Médio : 3ª série 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira 14h50m 14h50m 14h50m 14h50m 11h20m 15h 15h 15h 15h 12h30m 16h45m 16h45m 16h45m 16h45m 12h30m 16h45m 16h45m 16h45m 16h45m 12h30m 16h45m 16h45m 16h45m 16h45m 12h30m Parágrafo único. Os alunos do Fundamental I não serão liberados antes das 15h, de 2ª a 5ª feira, e das 12h na 6ª feira. Art 12º Mediante autorização escrita do responsável, preenchida no ato da matrícula, o aluno do Ensino Médio poderá, excepcionalmente, ser liberado antecipadamente, em razão de falta de professor ou de quaisquer outros motivos que impossibilitem a realização das aulas. Art 13º Caso o aluno necessite ausentar-se mais cedo, o responsável deverá solicitar a liberação antecipada, por escrito, à Direção ou à Coordenação. Art 14º O tempo de permanência do aluno na escola após o término das aulas está limitado a 30 minutos. Excedido o horário de tolerância, o aluno será levado imediatamente para o Conselho Tutelar I, unidade do Centro, localizado à Rua Coronel Gomes Machado nº 257, para onde os responsáveis deverão se dirigir. Parágrafo único. Só poderão permanecer na escola após o término das aulas regulares os alunos indicados para aulas de apoio pedagógico, recuperação e/ou atividades previstas e marcadas pelos professores. Título III Da Identificação Art 15º Na entrada, o aluno deverá entregar a caderneta, seu documento escolar de identificação. Art 16º Em caso de perda ou esquecimento da caderneta escolar, só será permitida a entrada do aluno com justificativa, por escrito, dos pais ou responsáveis, na agenda escolar. Art 17º O aluno que não entregar a caderneta escolar terá um registro no livro de ocorrência. O fato será comunicado aos pais, por escrito, e posteriormente, registrado na caderneta escolar. Art 18º O aluno do Ensino Médio autorizado pelos pais ou responsáveis a sair da escola no horário do almoço deverá entregar, na portaria da escola, a carteira de identificação própria para essa finalidade. Ao retornar à escola, a carteira de identificação será devolvida ao aluno. §1 Não serão aceitos pedidos de liberação antecipada por telefone. §2 Em casos esporádicos, serão aceitos pedidos de liberação antecipada via e-mail, desde que o endereço eletrônico do responsável esteja cadastrado na ficha de matrícula do aluno. §3 A solicitação de dispensa antecipada de que trata o parágrafo anterior deverá ser enviada para o e-mail da secretaria da escola ([email protected]), e seu envio deverá ser comunicado por telefone. Título IV Do discente Art 19º São direitos do discente: I- todos os expressos na Constituição Federal e na legislação vigente; II- ter vista de prova; III- solicitar a revisão de notas na secretaria, em formulário próprio, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento das mesmas; IV- realizar 2ª chamada de avaliações mediante solicitação protocolada na secretaria da escola, pelo responsável, em até 03 (três) dias úteis após a realização da atividade, conforme disposto nas normas de avaliação da escola. V- realizar e/ou entregar trabalhos de avaliação em época especial, por motivo de força maior (trabalho, doença, representação do estabelecimento, licença gestante, falecimento de familiares) com a devida comprovação; VI- requerer renovação de matrícula, transferência ou cancelamento de matrícula por si só, quando for maior de idade, ou por meio dos pais ou responsáveis, quando menor; VII- associar-se a entidades estudantis; VIII- ter participação em Conselhos de Classe na condição de representante de turma; IX- recorrer ao Colegiado, na busca de soluções para problemas específicos, após esgotadas as instâncias preliminares; X- frequentar a Biblioteca e associar-se a ela; frequentar os laboratórios, oficinas e as instalações esportivas, atentando para as normas estabelecidas; XI- receber orientações dos setores competentes em caso de dificuldades de relacionamento; XII- receber orientação extraclasse nas dificuldades acadêmicas; XIII- participar das atividades oferecidas pelo COLUNI/ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO; XIV- concorrer a bolsas de iniciação científica, de acordo com as normas vigentes; XV- candidatar-se e votar na eleição para representante de turma e para o órgão de representação estudantil; XVI- apresentar sugestões e propostas de atividades visando à melhoria do trabalho desenvolvido pelo COLUNI/ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO; Art 20º São deveres do discente: I- conhecer, respeitar e cumprir as normas de convivência escolar do Ensino Fundamental e Médio, o calendário escolar e outras normas vigentes na comunidade escolar, mantendo-se sempre informado; II- apresentar-se às aulas e outras atividades uniformizado, de acordo com as normas estabelecidas pelo COLUNI/ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO; III- possuir sua caderneta escolar e apresentá-la diariamente na entrada da escola: IV- solicitar a 2ª via da caderneta escolar na secretaria da escola, mediante pagamento de taxa, caso a mesma seja extraviada. V- cumprir as determinações da direção, da coordenação, dos professores e dos funcionários, nos respectivos âmbitos de competência; VI- comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade, omissão, abuso de poder, ilegalidade que possa prejudicar a si próprio, as demais pessoas ou a instituição, tendo garantido o sigilo e a não identificação do denunciante; VII- apresentar documentação exigida dentro do prazo estipulado pela secretaria do colégio, para garantir sua matrícula; VIII- contribuir para a elevação do nome do estabelecimento e promover seu prestígio, em qualquer lugar onde estiver; IX- zelar pela conservação do patrimônio da instituição, responsabilizando-se pela reposição de material danificado por negligência, omissão ou dolo; X- cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares, não jogando lixo no chão e não riscando as paredes ou carteiras, para o seu próprio bem estar e para o bem estar comum; XI- providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares XII- participar das atividades educacionais, esportivas e culturais promovidas no COLUNI/ ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO e nos locais especificamente destinados às mesmas, quando for convocado; XIII- ser assíduo, pontual e zeloso no desempenho das atividades escolares; XIV- manter sempre comportamento adequado aos princípios de boa conduta e convivência social, contribuindo para o bom nome do estabelecimento. XV- manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar; XVI- usar linguagem e atitudes adequadas em suas relações com todos os integrantes da comunidade escolar; XVII- tratar com cortesia e respeito os colegas, os professores, os funcionários, os bolsistas e os estagiários; XVIII- receber cordialmente, sem causar qualquer tipo de constrangimento, os novos alunos; XIX- abster-se de participar de faltas coletivas; XX- justificar faltas ou atrasos casuais; XXI- executar tarefas escolares definidas pelos docentes, que venham a colaborar no processo de aquisição do conhecimento, aconteçam estas no horário escolar ou fora dele; XXII- entregar somente ao professor da disciplina os trabalhos solicitados; XXIII- manter-se informado, por meio da leitura de quadros de aviso e dos demais instrumentos de divulgação do COLUNI/ ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. Título V Das Faltas Disciplinares Art 21º São consideradas faltas disciplinares: I- estar indevidamente uniformizado; II- usar bonés; III- deixar de trazer o material necessário às aulas; IV- trazer para o colégio material de qualquer natureza incompatíveis com as atividades escolares; V- deixar de realizar as tarefas escolares; VI- ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos estranhos às mesmas e que possibilitem a sua distração e a dos colegas; VII- entrar na sala ou sair dela, durante a aula, sem permissão do professor; VIII- ausentar-se da sala de aula e permanecer fora dela, durante o período das aulas, sem estar dispensado ou em tempo vago; IX- ficar em sala de aula sem a presença do professor, salvo com a permissão de autoridade competente da escola; X- prejudicar o andamento das atividades escolares, seja em sala de aula seja fora dela; XI- trazer lanche para a escola bem como refrigerantes, doces, balas, chiclete etc., com exceção dos alunos com alguma necessidade nutricional comprovada por escrito pelo médico responsável; XII- usar celular, equipamentos eletrônicos (ipod, mp3, câmeras fotográficas,) na sala de aula EXCETO quando orientado pelo professor, para fins pedagógicos; XIII- promover jogos, vendas, excursões, coletas, listas de pedido ou campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção; XIV- promover algazarras, distúrbios nos corredores, pátios e nas imediações do colégio, durante o período de aulas ou fora dele; XV- trazer ou praticar jogos de azar dentro do estabelecimento ou em suas imediações; XVI- namorar nas dependências da escola; XVII- impedir a entrada de colegas no estabelecimento ou incitá-los à ausência coletiva; XVIII – permanecer no espaço escolar descumprindo determinação da coordenação/direção XIX- falar palavrões nas dependências do Colégio; XX- praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes; XXI- importunar, expor ou causar constrangimento ao(s) colega(s); ao(s) funcionário(s) e ao(s) professor (es) na escola; XXII- injuriar ou caluniar colegas, professores ou funcionários do colégio; XXIII- ameaçar qualquer membro da comunidade escolar; XXIV- agredir verbalmente ou fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV- divulgar negativamente, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome do colégio, de professores ou funcionários; XXVI- desacatar ou desrespeitar servidores públicos em função; XXVII- danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou dos colegas, tendo de ressarci-los; XXVIII- mexer em ou apropriar-se indevidamente de objetos e/ou documentos alheios; X X I X - portar armas brancas ou de fogo bem como instrumentos que impliquem perigo ou que possam ser utilizados para fins agressivos; XXX- portar ou fazer uso de drogas lícitas e/ou ilícitas nas dependências do colégio e/ou nas redondezas; XXXI – alterar anotações lançadas nos documentos escolares; XXXII- usar de qualquer meio fraudulento nos trabalhos e provas; XXXIII – falsificar a assinatura dos responsáveis nos documentos escolares; XXXIV- ausentar-se do Colégio em horário escolar, sem expressa autorização da Direção ou da Coordenação; XXXV- ter atitudes inadequadas ao ambiente escolar; XXXVI- permanecer em espaços de uso restrito sem autorização de um membro da escola; XXXVII- danificar ou não devolver documentos de comunicado ou advertência assinados pelo responsável. Titulo VI Das Sanções Disciplinares Art 22º São consideradas sanções disciplinares: I- comunicado enviado ao responsável pelo professor; II – advertência enviada à família pela coordenação de segmento; III – suspensão; IV – desligamento. Art 23º Para a aplicação das sanções disciplinares deverão ser consideradas a faixa etária do aluno, a natureza, a gravidade e a reincidência da infração cometida. Também serão considerados os danos causados à escola, ou a terceiros, e as circunstâncias agravantes do ato de indisciplina. I- O comunicado será aplicado nos casos de violação das regras entendidas como infrações leves ou médias. II- A advertência será aplicada nos casos de reincidência de infrações previamente classificadas no item I, ou de falta considerada média ou grave. III - A suspensão será aplicada em caso de reincidência de infrações previamente classificadas nos itens I e II, ou de falta considerada grave. IV - O desligamento do aluno, que implicará a perda da matrícula, será aplicado quando esgotadas todas as possibilidades de adequar o comportamento do aluno às normas da escola, ou no caso de falta considerada gravíssima. Art 24º São autoridades competentes para aplicar as sanções disciplinares constantes no art 23 , incisos I, II e III, o diretor, o coordenador pedagógico e o orientador educacional, após terem ouvido todas as partes envolvidas; Parágrafo único - O professor também poderá aplicar advertência oral ao aluno em qualquer situação em que este tenha desrespeitado uma regra estabelecida ou acordada com a turma, mediante registro, por escrito, e comunicado aos pais. Art 25º A sanção disciplinar constante no art 23, inciso IV , deverá ser analisada por um conselho disciplinar, composto por: diretor, coordenador pedagógico de cada segmento, orientador educacional de cada segmento, um professor de cada segmento e um inspetor de alunos . Art 26º A aplicação da sanção disciplinar constante no art 23 inciso IV, após analisada e recomendada pelo conselho disciplinar, deverá ser determinada e aplicada pelo colegiado da unidade. Art 27º Todos os comunicados e advertências deverão ser devolvidos à Direção e/ou à Coordenação, assinados pelos pais e/ou responsáveis do aluno, no prazo máximo de 24 horas após o recebimento. Art 28º A não devolução do documento escolar (comunicado ou advertência) assinado pelo responsável poderá resultar em impedimento de participação em determinada aula, ou mesmo de entrada na escola . Art 29º Em caso de suspensão, o aluno só entrará na escola acompanhado do responsável ou munido de documento escolar assinado conforme orientação da coordenação. Parágrafo único - O aluno suspenso arcará com os ônus consequentes da perda de trabalhos escolares, testes, provas e similares, planejados e realizados para o período em que esteve suspenso, sem direito à segunda chamada das referidas avaliações. Art 30º Quando a conduta do aluno tipificar ato infracional, descrito como crime ou contravenção penal, o Diretor (a) deve comunicar ao: I - Conselho Tutelar local, se o aluno for menor de doze anos de idade; II - Órgão policial local especializado, para alunos maiores de doze e menores de dezoito anos – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA); III - Órgão policial do local, se o aluno for maior de dezoito anos de idade. Título VII Do Responsável Art 31º São direitos do responsável: I - ser recebido pelos professores, diretoria e coordenação pedagógica para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades, com agendamento prévio na secretaria; II - ser informado sobre a frequência e o desempenho do aluno, por meio do boletim escolar emitido ao final de cada período letivo; III - ser convocado, preferencialmente com antecedência de 72 horas, para o comparecimento em reuniões e eventos escolares; IV - ter assegurado o sigilo profissional sobre informações que o mesmo forneça à escola sobre tratamentos externos, uso de medicamentos, violência e outros que possam causar constrangimento à família. Art 32º São deveres do responsável: I - comparecer às reuniões programadas pelo COLUNI/Coordenação De Ensino Fundamental E Médio; II - responsabilizar-se financeiramente por danos ao patrimônio público e/ou privado causado pelo aluno menor de dezoito anos pelo qual é responsável; III – acompanhar, durante o período letivo, a frequência e o rendimento do aluno pelo qual é responsável, além de acompanhar as observações na agenda e/ou caderneta escolar; IV – solicitar a 2ª chamada de avaliações, dentro do prazo previsto nas normas de avaliação da escola; V- manter atualizados, junto à secretaria da escola, seus contatos, a saber: endereço eletrônico, números de telefones e endereço residencial; VI- zelar pelo material escolar, livros didáticos e acervo da biblioteca emprestados pela escola, e devolvê-los, em bom estado, ao final do prazo estipulado; VII- repor o(s) livro(s) didático(s) quando danificado(s) ou perdido(s); VIII- manter o material escolar de uso pessoal do aluno sempre em bom estado; IX - trajar-se adequadamente nas dependências do Colégio, respeitando a proibição ao uso de shorts, minissaias, miniblusas e à entrada sem camisa; X - zelar pela higiene, saúde e bem estar do aluno; XI – comunicar, por meio de atestado médico, a impossibilidade de o aluno comparecer às aulas; XII- não enviar o aluno adoentado para a escola; XIII - comunicar ao colégio a ocorrência, em família, de doenças contagiosas que possam colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar; XIV - atender às solicitações, bem como aos encaminhamentos expedidos pelo colégio, conforme prazo estabelecido. Art 33º No caso de descumprimento dos deveres, os dirigentes escolares comunicarão ao Conselho Tutelar, configurando ato de omissão e negligência por parte dos responsáveis, conforme previsto no Estatuto da Criança e Adolescente. Título VIII Das Disposições Finais Art 34º Casos não previstos serão analisados e resolvidos pela Direção e/ou Colegiado da Unidade. Art 35º Estas Normas de Convivência Escolar do Ensino Fundamental e Médio entrarão em vigor no ano letivo de 2012. ********** Documento aprovado na Reunião de Colegiado do dia 05/11/2014