veja aqui - Enipec 2010
Transcrição
veja aqui - Enipec 2010
SANIDADE DE ANIMAIS AQUÁTICOS E AS NOVAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA Henrique César Pereira Figueiredo Professor da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais Coordenador-Geral de Sanidade Pesqueira e Aquícola – Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) OBJETIVOS • Conceitos de sanidade animal • Situação atual no Brasil e no mundo • Mudanças no marco regulatório brasileiro • Planejamento estratégico do MPA para os próximos anos na área de sanidade de organismos aquáticos CONCEITO DE SANIDADE ANIMAL Sanidade na empresa Manejo geral Aquisição de animais Sanidade como política pública Marcos regulatórios Vigilância epidemiológica Nutrição Diagnóstico oficial Monitoramento de doenças Planos de contingência Qualificação dos técnicos Controle de importação Disponibilidade de insumos Condição de exportação PORQUE OS ANIMAIS AQUÁTICOS SÃO TÃO SUSCEPTÍVEIS? PORQUE OS ANIMAIS AQUÁTICOS SÃO TÃO SUSCEPTÍVEIS? • Rápida difusão de agentes infecciosos pela água • Contato entre a espécie de animal aquático cultivada e a fauna presente no ambiente aquático • Muitos agentes infecciosos podem acometer mais de uma espécie de peixe • Número reduzido de empreendimentos para a produção de formas jovens de animais aquáticos MARCO REGULATÓRIO INTERNACIONAL Organização Mundial De Saúde Animal - OIE • Histórico • Regulamentações • Normas para o Trânsito de Animais • Declaração de status sanitário de cada país ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL-OIE PORQUE ALGUMAS DOENÇAS SÃO DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA E OUTRAS NÃO? Doenças de impacto econômico elevado Rápida difusão para em uma mesma unidade geográfica Pouca eficiência de procedimentos terapêuticos Possibilidade de erradicação do agente causador SANIDADE ANIMAL E RESERVA DE MERCADO DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA - OIE Doenças de peixes Necrose hematopoiética epizoótica Necrose Hematopoiética infecciosa Viremia Primaveril da Carpa Septicemia hemorrágica Viral Anemia Infecciosa do Salmão Síndrome Ulcerativa Epizoótica Gyrodactilose (Gyrodactylus salaris) Doença iridoviral do red sea bream Doença do herpesvirus koi Doenças de crustáceos Síndrome de taura Doença da mancha branca Doença da cabeça amarela Baculovirose Tetraédrica (Baculovirus penaei) Baculovirose esférica Necrose hipodérmica e hetopoiética infecciosa Infecção por Aphanomyces astaci Mionecrose infecciosa Doença da calda branca Doenças de moluscos Infecção por Bonamia ostreae Infecção por Bonamia exitiosa infecção por Marteilia refringens Infecção por Perkinsus marinus Infecção por Perkinsus olseni Infecção por Xenohaliotis californiensis Mortalidade viral do abalone Modelo de certificação da comunidade européia (2008) STATUS SANITÁRIO ORIGEM DOS PEIXES* I Livre de doenças I II Doenças não detectadas, em processo de certificação** I III Status indeterminado*** I, II e III IV Região com surtos de doenças registrados I, II e III * Local, região ou produtor autorizado a fornecer animais para repovoamento. ** Período de dois anos para a certificação. *** Necessário o início do processo de certificação para passar ao grupo II. Fluxo de animais de acordo com compartimentos (2008) I II X III IV X Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil Lei 10.683, de 25 de maio de 2003, artigo 27 alínea “e” • Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento como responsável pela defesa sanitária animal e vegetal Lei 111.958, de 26 de junho de 2009 • Institui o Ministério da Pesca e Aquicultura e regulamenta a sanidade pesqueira e aquícola como responsabilidade do MPA (Art 27, inciso XXIV) Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009 • Regulamenta as atribuições do MPA na área de sanidade pesqueira e aquícola, bem como a interface com o MAPA Art. 1o A sanidade pesqueira e aquícola de que trata a alínea “e” do inciso XXIV do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, compreende as ações do Ministério da Pesca e Aquicultura que objetivem a saúde de organismos aquáticos sob cultivo, o controle de organismos aquáticos para fins ornamentais e a qualidade do pescado a ser utilizado como matéria-prima para fins de manipulação, processamento nos estabelecimentos industriais e venda direta ao consumidor. ’ Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009 Art. 2o Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura: I - controlar, monitorar e fiscalizar a sanidade dos recursos pesqueiros: a) no ambiente natural; b) na aquicultura; e c) no transporte e comércio desses recursos; Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009 II - prevenir, controlar, monitorar e fiscalizar doenças e pragas dos recursos pesqueiros; III - controlar, monitorar e fiscalizar a presença de contaminantes e resíduos naturais ou artificiais presentes nos recursos pesqueiros; IV - controlar, monitorar e fiscalizar as condições higiênico-sanitárias das embarcações pesqueiras fornecedoras de matéria-prima para fins de processamento nos estabelecimentos industriais e venda direta ao consumidor, ressalvadas as embarcações que estiverem sob inspeção de outro órgão federal; Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009 V - controlar, monitorar e fiscalizar as condições para exercício das boas práticas sanitárias em infraestruturas de desembarque de pescado, ressalvadas aquelas que estiverem sob inspeção de outro órgão federal; VI - promover a educação e a capacitação, no âmbito das competências de que trata este Decreto; e VII - participar de fóruns e comitês internacionais como membro ou órgão de assessoramento ou consulta técnica, no âmbito de suas competências. Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009 Art. 3o Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura a edição dos atos e normas complementares ao disposto neste Decreto, observadas as competências atribuídas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do parágrafo único do art. 1o. Parágrafo único. Os atos e normas complementares relativos a competências comuns dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento serão expedidos conjuntamente. Art. 4o Para promoção e realização de ações que auxiliem na adequada execução do disposto neste Decreto, o Ministério da Pesca e Aquicultura poderá firmar acordo de cooperação técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Marco regulatório da Sanidade de Animais Aquáticos no Brasil • Termo de cooperação técnica entre o MPA e o MAPA • Publicação de novas normas para a sanidade de organismos aquáticos, em substituição ao Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos (PNSAA, IN 53, de 02 de julho de 2003 - MAPA) Planejamento estratégico do MPA para a área de sanidade • Estruturação de recursos humanos no MPA – Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira e Aquícola, bem como nas Superintendências do MPA nos Estados • Operacionalização das ações de controle e monitoramento em parceria com os Estados - Celebração de convênios para defesa sanitária de animais aquáticos - Participação do MPA no SUASA – Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Decreto 5.741, de 30 de março de 2006). Planejamento estratégico do MPA para a área de sanidade • Controle da movimentação animal no país Trânsito Animal - Guia de • Autorização de importação de animais aquáticos • Programa Nacional de Monitoramento de Resíduos e Contaminantes de Recursos Pesqueiros • Implantação da Rede Nacional de Laboratórios para diagnóstico de enfermidades de animais aquáticos Planejamento estratégico do MPA para a área de sanidade • Aprimoramento do Programa Nacional de Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves (PNCMB) Controle • Estabelecimento de programa de controle e erradicação de enfermidades na carcinicultura • Normas e padrões higiênico-sanitários para embarcações pesqueiras fornecedoras de matéria-prima. Planejamento estratégico do MPA para a área de sanidade • Implementar ações de para qualificação profissional na área de sanidade de animais aquáticos • Representação do Brasil em organismos internacionais como a FAO, Rede de Aquicultura das Américas, OIE (apoio ao MAPA) etc. Desafios e perspectivas • Harmonização internacionais da legislação nacional aos marcos • Ações cooperativas entre os diferentes órgãos envolvidos no controle da cadeia produtiva: MPA, MAPA, IBAMA, ANVISA etc. • Obtenção de recursos para a implementação do plano estratégico • Participação ativa do setor produtivo na construção das ferramentas e processos de controle em sanidade Ministério da Pesca e Aquicultura Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura Coordenação-Geral de Sanidade Pesqueira e Aquícola Contato: Henrique C. P. Figueiredo Fone: (61) 2023-3531 [email protected] 2010
Documentos relacionados
Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos
Como muitos são os possíveis impactos decorrentes da aquicultura na saúde pública e no meio ambiente, é necessária maior atenção dos órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização dessa cadeia pr...
Leia mais