REGULAMENTO DA "Promoção Dia das Mães Shopping Tijuca

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REGULAMENTO DA "Promoção Dia das Mães Shopping Tijuca
REGULAMENTO DA "Promoção Dia das Mães Shopping Tijuca".
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada "Promoção Dia das
Mães Shopping Tijuca", operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela
Associação dos Lojistas do Shopping Center Tijuca, CNPJ 01.899.119/0001-00,
endereço Av. Maracanã 987 - Tijuca, Estado do Rio de Janeiro – CEP 20511-000, com
abrangência restrita ao Estado do Rio de Janeiro, voltada aos freqüentadores do
Shopping Tijuca. 1.Prazo de execução: 11 dias. 2. Início e Término: de 28.04.2016 a
08.05.2016, válida para compras feitas neste mesmo período, durante o horário de
funcionamento do Shopping, exceto no dia 08.05.2016, onde serão permitidas apenas a
apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 17h, já que o balcão de
trocas encerrará suas atividades às 17h20 e a urna será lacrada às 17h30 para viabilizar
o sorteio no dia 08.05.2016, às 18h. 3.Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas,
ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de
trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da
promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território
nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento, no período
28.4.2016 a 08.05.2016, de segunda-feira a sábado das 10h às 22h, aos domingos e
feriados das 13h às 21h e demais horários especiais a serem disponibilizados pelo
Shopping durante o período da promoção, com sorteio no dia 08.05.2016, às 18h no Piso
L2. Somente serão aceitas notas/cupons emitidos até 17h, já que o balcão de trocas
encerrará suas atividades às 17h20, respeitado o atendimento de todos que estiverem na
fila do balcão da promoção, e a urna será lacrada às 17h30. 6. Como Participar. 6.1. Os
clientes que efetuarem compras que totalizem o montante de R$ 250,00 em notas ou
cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial
mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 28.04.2016 a 08.05.2016
até às 17h, terão direito de retirar um cupom para participar da promoção referida acima.
6.3. O balcão da promoção será localizado no Piso L2 – Em frente à loja Ponto Frio
situada na Avenida Maracanã nº 987 – Maracanã – CEP: 20.511-0001º. 6.4. Os clientes
deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão
de trocas da promoção, além de responder no campo apropriado, de forma manuscrita, a
pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons
quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção:
“Qual Shopping vai sortear uma viagem para o Chile – Região dos Vinhos neste Dia das
Mães?” Resposta: () Shopping Tijuca ( ) Outros. 6.5. Após a entrega do(s) cupom(ns),
o(s) comprovante(s) fiscais apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser
reapresentado(s). 6.6. Em caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade,
deverá colocar os dados do seu responsável legal, e estará concorrendo ao prêmio seu
responsável legal. 6.7. A soma das transações no valor de R$ 250,00 vale 01 (um)
cupom, a soma das transações no valor de R$ 750,00 vale 03 (três) cupons, e assim
sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 270,00 dará direito à troca
de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso o saldo remanescente de R$ 20,00
(vinte reais) poderá ser acumulado. 6.8. Em caso de aumento significativo de
consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(s) de
participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a
empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento
ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à
SEAE. 6.9. 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Criação de cadastro
em nome de terceiros, salvo para exceção do item 6.7; (b) Utilização de nota fiscal
emitida em nome de pessoa jurídica; (c) Comprovantes de venda emitidos pela Internet,
telefone ou correio; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do
período de 28.04.2016 a 08.05.2016, até 17h; (e) Comprovantes de venda de transações
realizadas fora do Shopping; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de
estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações
não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro
documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas
fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro
documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de
crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (h)
Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de venda relativos ao
estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em estabelecimentos
localizados no Shopping que não aderiram à promoção, tais como: bancos e casas
lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (k) 1ª via
dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal;
(l) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas
locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do
Shopping; (m) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um
mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia,
pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em
quantidade superior a 2 (dois) cupons. (o) cupom que não estiver preenchido, de forma
manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (p) comprovantes isolados de pagamento
com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts.
10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não
poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar
desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular,
desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer
momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento
da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a
desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo,
ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em
face do infrator. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos nesta promoção comercial. Caso esta constatação ocorra no ato
da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom
válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora
do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala
da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas
impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser
depositados em uma única urna, localizada no Piso L2 do Shopping Tijuca na Avenida
Maracanã nº 987 – Maracanã – CEP: 20.511-000 sendo livre o acesso dos interessados
para participar de forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. Exatamente às 18h do
dia 08.05.2016, será retirado aleatoriamente um cupom, no Piso L2 do Shopping Tijuca,
que, preenchido corretamente e respondido, com acerto, à pergunta nele constante,
viabilizará a entrega do prêmio descrito neste Regulamento para o dia 8.3. O local dos
sorteios será de livre acesso aos interessados. 8.4. Não terão validade inscrições que
não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação
de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela Promotora. 8.5.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada do prêmio:
DESCRIÇÃO DO PRÊMIO
VALOR
UNITÁRI
O
A premiação é composta de uma viagem para o Chile –
R$
Região dos Vinhos para o contemplado e mais dois 28.000,00
acompanhantes, cujas especificações estão descritas
abaixo. Referido pacote dará direito à passagem aérea
Rio de Janeiro – Santiago (voo com possíveis
QTDE
1
VALOR
TOTAL
R$
28.000,00
conexões em outras cidades), em classe econômica,
para o contemplado e dois acompanhantes,
hospedagem em hotel categoria turística 3 estrelas,
apartamento standard, com café da manhã incluso,
seguro de viagem. Duração da viagem: 07 (sete) dias e
06 (seis) noites.
Traslados terrestres: aeroporto/hotel/aeroporto em
todas as cidades do roteiro transporte a estação de
trem ao hotel de Curico, transporte de Santa Cruz para
Santiago e retorno (referido pacote dará direito às
passagens aéreas Rio de Janeiro – Santiago – Rio de
Janeiro)
Hospedagem: 5 diárias em Santiago, 1 diária em Curico
e 1 diária em Santa Cruz, todos contemplam café da
manhã.
Passeios: Passeio a 3 vinícolas em Curico, 2 vinícolas
em Santa Crus e passeio panorâmico em Santiago,
Viña del mar e Valparaiso.
Não está incluído no pacote despesas e demais
serviços tais como telefone, passadeira, lavanderia,
massagista, frigobar, passeios, de modo que referidos
valores não serão pagos pela Promotora. Valor R$
28.000,00.
O Valor total do prêmio equivale a R$ 28.000,00.
9.2. A Promotora compromete-se a adquirir a premiação ou, na impossibilidade, realizar
depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção,
conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da
Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1. A apuração será realizada no dia
08.05.2016, 18h. Será retirado, aleatoriamente, um cupom por dia de sorteio, que
preenchido corretamente e respondido, com acerto, à pergunta nele formulada, dará
direito ao prêmio especificado no item 9 deste Regulamento. 11. Forma de Divulgação
da Promoção Comercial: 11.1.A divulgação desta promoção será feita por meio de
divulgação no site e mídias sociais do Shopping Tijuca.12. Forma de Divulgação do
Resultado e Procedimento que Será utilizado pra Notificar os Contemplados: 12.1.
Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio e comunicados
sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping
www.shoppingtijuca.com, no SAC do Shopping Tijuca sendo que a Promotora também se
obriga a contatar os contemplados por meio de telefonema ou e-mail para retirar seu
prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio. 13. Entrega do
Prêmio. 13.1. Cada contemplado será chamado na administração do Shopping,
mediante agendamento prévio, para retirar a premiação ou o prêmio poderá ser entregue
em seu domicílio sem ônus. Deverão os contemplados promover a assinatura do Recibo
de Entrega do Prêmio e fornecer cópia autenticada de seu documento de identidade e
CPF. Contato: Equipe de Marketing.Telefone para contato: (21) 3094-6300, de segunda a
sexta em horário comercial. 13.2. A premiação deverá ser livre e desembaraçada de
qualquer ônus para o contemplado. 14. Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição do
direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e
não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto
70951/72. 15. Divulgação da Imagem do Contemplado: 15.1. O contemplado concorda
desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do
concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Promotora e/ou para as
Aderentes pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
16.Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de
acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser
trocado por outro produto.16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações
dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas
pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE,
quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta
promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da
Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento
da presente promoção. 16.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante
contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.16.6. Em casos de
emergência ou defeito pelo service prestado, o interessado deverá entrar em contato com
o requerente diretamente na Administração da Promotora através do fone (21) 3094-6300
(departamento de marketing); 16.7. A participação na promoção implica na aceitação
total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 16.8 Esta promoção
está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto
nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). 16.7. O motivo da participação das entidades
financeiras na referida promoção comercial será para obtenção de cadastro dos
participantes da campanha, que será repassado pelo Shopping, a fim de viabilizar a
divulgação de produtos aos consumidores cadastrados, bem como participação na
mecânica de cupons em dobro, divulgação das marcas em comunicação, dentre outros.
17.Certificado de Autorização SEAE nº 06/164/2016.

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