REGULAMENTO DA "Promoção Dia das Mães Shopping Tijuca
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REGULAMENTO DA "Promoção Dia das Mães Shopping Tijuca
REGULAMENTO DA "Promoção Dia das Mães Shopping Tijuca". Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada "Promoção Dia das Mães Shopping Tijuca", operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela Associação dos Lojistas do Shopping Center Tijuca, CNPJ 01.899.119/0001-00, endereço Av. Maracanã 987 - Tijuca, Estado do Rio de Janeiro – CEP 20511-000, com abrangência restrita ao Estado do Rio de Janeiro, voltada aos freqüentadores do Shopping Tijuca. 1.Prazo de execução: 11 dias. 2. Início e Término: de 28.04.2016 a 08.05.2016, válida para compras feitas neste mesmo período, durante o horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 08.05.2016, onde serão permitidas apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 17h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 17h20 e a urna será lacrada às 17h30 para viabilizar o sorteio no dia 08.05.2016, às 18h. 3.Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento, no período 28.4.2016 a 08.05.2016, de segunda-feira a sábado das 10h às 22h, aos domingos e feriados das 13h às 21h e demais horários especiais a serem disponibilizados pelo Shopping durante o período da promoção, com sorteio no dia 08.05.2016, às 18h no Piso L2. Somente serão aceitas notas/cupons emitidos até 17h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 17h20, respeitado o atendimento de todos que estiverem na fila do balcão da promoção, e a urna será lacrada às 17h30. 6. Como Participar. 6.1. Os clientes que efetuarem compras que totalizem o montante de R$ 250,00 em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 28.04.2016 a 08.05.2016 até às 17h, terão direito de retirar um cupom para participar da promoção referida acima. 6.3. O balcão da promoção será localizado no Piso L2 – Em frente à loja Ponto Frio situada na Avenida Maracanã nº 987 – Maracanã – CEP: 20.511-0001º. 6.4. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de responder no campo apropriado, de forma manuscrita, a pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção: “Qual Shopping vai sortear uma viagem para o Chile – Região dos Vinhos neste Dia das Mães?” Resposta: () Shopping Tijuca ( ) Outros. 6.5. Após a entrega do(s) cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscais apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.6. Em caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade, deverá colocar os dados do seu responsável legal, e estará concorrendo ao prêmio seu responsável legal. 6.7. A soma das transações no valor de R$ 250,00 vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 750,00 vale 03 (três) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 270,00 dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso o saldo remanescente de R$ 20,00 (vinte reais) poderá ser acumulado. 6.8. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(s) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 6.9. 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Criação de cadastro em nome de terceiros, salvo para exceção do item 6.7; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 28.04.2016 a 08.05.2016, até 17h; (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em estabelecimentos localizados no Shopping que não aderiram à promoção, tais como: bancos e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (k) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (l) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; (m) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons. (o) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (p) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos nesta promoção comercial. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna, localizada no Piso L2 do Shopping Tijuca na Avenida Maracanã nº 987 – Maracanã – CEP: 20.511-000 sendo livre o acesso dos interessados para participar de forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. Exatamente às 18h do dia 08.05.2016, será retirado aleatoriamente um cupom, no Piso L2 do Shopping Tijuca, que, preenchido corretamente e respondido, com acerto, à pergunta nele constante, viabilizará a entrega do prêmio descrito neste Regulamento para o dia 8.3. O local dos sorteios será de livre acesso aos interessados. 8.4. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela Promotora. 8.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada do prêmio: DESCRIÇÃO DO PRÊMIO VALOR UNITÁRI O A premiação é composta de uma viagem para o Chile – R$ Região dos Vinhos para o contemplado e mais dois 28.000,00 acompanhantes, cujas especificações estão descritas abaixo. Referido pacote dará direito à passagem aérea Rio de Janeiro – Santiago (voo com possíveis QTDE 1 VALOR TOTAL R$ 28.000,00 conexões em outras cidades), em classe econômica, para o contemplado e dois acompanhantes, hospedagem em hotel categoria turística 3 estrelas, apartamento standard, com café da manhã incluso, seguro de viagem. Duração da viagem: 07 (sete) dias e 06 (seis) noites. Traslados terrestres: aeroporto/hotel/aeroporto em todas as cidades do roteiro transporte a estação de trem ao hotel de Curico, transporte de Santa Cruz para Santiago e retorno (referido pacote dará direito às passagens aéreas Rio de Janeiro – Santiago – Rio de Janeiro) Hospedagem: 5 diárias em Santiago, 1 diária em Curico e 1 diária em Santa Cruz, todos contemplam café da manhã. Passeios: Passeio a 3 vinícolas em Curico, 2 vinícolas em Santa Crus e passeio panorâmico em Santiago, Viña del mar e Valparaiso. Não está incluído no pacote despesas e demais serviços tais como telefone, passadeira, lavanderia, massagista, frigobar, passeios, de modo que referidos valores não serão pagos pela Promotora. Valor R$ 28.000,00. O Valor total do prêmio equivale a R$ 28.000,00. 9.2. A Promotora compromete-se a adquirir a premiação ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1. A apuração será realizada no dia 08.05.2016, 18h. Será retirado, aleatoriamente, um cupom por dia de sorteio, que preenchido corretamente e respondido, com acerto, à pergunta nele formulada, dará direito ao prêmio especificado no item 9 deste Regulamento. 11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: 11.1.A divulgação desta promoção será feita por meio de divulgação no site e mídias sociais do Shopping Tijuca.12. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que Será utilizado pra Notificar os Contemplados: 12.1. Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio e comunicados sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping www.shoppingtijuca.com, no SAC do Shopping Tijuca sendo que a Promotora também se obriga a contatar os contemplados por meio de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio. 13. Entrega do Prêmio. 13.1. Cada contemplado será chamado na administração do Shopping, mediante agendamento prévio, para retirar a premiação ou o prêmio poderá ser entregue em seu domicílio sem ônus. Deverão os contemplados promover a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio e fornecer cópia autenticada de seu documento de identidade e CPF. Contato: Equipe de Marketing.Telefone para contato: (21) 3094-6300, de segunda a sexta em horário comercial. 13.2. A premiação deverá ser livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado. 14. Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 15. Divulgação da Imagem do Contemplado: 15.1. O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Promotora e/ou para as Aderentes pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16.Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto.16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 16.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.16.6. Em casos de emergência ou defeito pelo service prestado, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração da Promotora através do fone (21) 3094-6300 (departamento de marketing); 16.7. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 16.8 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). 16.7. O motivo da participação das entidades financeiras na referida promoção comercial será para obtenção de cadastro dos participantes da campanha, que será repassado pelo Shopping, a fim de viabilizar a divulgação de produtos aos consumidores cadastrados, bem como participação na mecânica de cupons em dobro, divulgação das marcas em comunicação, dentre outros. 17.Certificado de Autorização SEAE nº 06/164/2016.
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