Ata 4 Reuniao Ordinaria_05_06_2014
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Ata 4 Reuniao Ordinaria_05_06_2014
Diário Oficial Nº 10.932 - Ano XLIV Quinta-feira, 14 de agosto de 2014 GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES DECRETO Nº 18.437 DE 12 DE AGOSTO DE 2014 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 3.650.000,00 (Três milhões e seiscentos e cinqüenta mil reais). O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 14.744 de 20 de Dezembro de 2.013: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 3.650.000,00 (Três milhões e seiscentos e cinqüenta mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação: 121000 12110 26.453.3040.2440 339039 01.100.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES GABINETE DO SECRETARIO DE TRANSPORTES AMPLIAÇÃO DO ACESSO DO CIDADÃO AO TRANSPORTE COLETIVO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ...................................................................................... R$ 3.650.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 031000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03110 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 15.427,80 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 33.500,00 04.122.4011.1003 OBRAS,REF.ISNT.E/BENS MÓVEIS, PRÓP.OU UTILIZ.P/ ADIMINISTRAÇÃO 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00 04.122.4011.1126 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E ENCLAUSURAMENTO ESCADA 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 25.000,00 03120 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 04.122.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 76.000,00 03140 DEPARTAMENTO GESTÃO PREDIAL 04.122.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 29.600,00 03160 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS 04.782.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 77.500,00 339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 9.000,00 051000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05120 GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 04.122.4008.1210 AUMENTO DE CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICA 459065 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DAS EMPRESAS 01.100.000 GERAL TOTAL ......................................................................................... R$ 463.455,20 131000 SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO DESENV. URBANO 13110 GABINETE DO SECRETARIO PLANEJ. E DESENV. URBANO 04.122.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339035 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 12.000,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 33.600,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 64.545,30 04.126.2042.2061 MODER.INFOR.GERENCIAMENTO CADASTRO TEC.IMOB.MULTIFINALITÁRIO 339035 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 12.000,00 04.126.4010.1232 AQUIS.LOC.DE EQUIP.DE TECNOLOGIA DE INFOR.E COMUNICAÇÃO 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 17.000,00 04.126.4010.2001 AQUIS.DESENV.LICENC.E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS E APLICATIVOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 25.000,00 339035 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 13.000,00 04.126.4010.2002 CONTRAT.DE SERV.DE TECNOLG. DE INFOR. E COMUNICAÇÃO 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 35.000,00 15.127.2041.1060 ELAB.REV.ATUALIZ.LEGISL.URBAN.PLANO DIRET.INSTR.URB.PROJ.ESP. 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 8.000,00 151000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 15110 GABINETE DO SECRETARIO DE HABITAÇÃO 04.122.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 29.717,40 16.482.3043.1371 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS NÚCLEOS RESIDENCIAIS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00 16.482.3043.1372 PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 449093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 16.482.3043.2368 AQUISIÇÃO DE SEDE/IMÓVEL PRÓPRIO 339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 16.482.3043.2369 CONTROLE FISCAL.MONIT. DOS NUCL.P/ COIBIR OCUP.IRREGULARES 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 83.540,10 16.482.3050.1194 OBRAS DE INFRAEST.URB.NO ENTORNO DE VIRACOP.ATRAVÉS DO PAC 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL. .......................................................................................... R$ 80.000,00 161000 SECRETARIA MUN.DE COOP.NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA 16110 GABINETE DO SECRETARIO DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA 04.122.4007.1413 AQUIS.LOC.DE EQUIP.DE TECNOLOGIA DE INFOR.E COMUNICAÇÃO 449052 01.100.000 04.122.4011.1003 339039 01.100.000 449051 01.100.000 06.122.4009.4188 339035 01.100.000 06.122.4010.2232 449052 01.100.000 06.122.4011.2004 449052 01.100.000 16120 06.122.1044.1050 449051 01.100.000 16140 28.182.4009.4188 339039 01.100.000 211000 21101 04.122.4009.4188 339039 01.100.000 231000 23110 04.122.4009.4188 339030 01.100.000 339036 01.100.000 339039 01.100.000 241000 24120 11.333.3055.2094 339039 01.100.000 11.334.3055.2095 339039 01.100.000 11.334.3055.2096 339039 01.100.000 261000 26101 04.122.4009.4188 339030 01.100.000 339033 01.100.000 339035 01.100.000 339039 01.100.000 19.572.3060.1391 339039 01.100.000 449051 01.100.000 449093 01.100.000 26102 20.606.3062.1225 337170 01.100.000 20.606.3062.2220 339039 01.100.000 20.606.3062.2223 339039 01.100.000 22.661.3061.2209 339039 01.100.000 22.661.3061.2211 339039 01.100.000 22.661.3061.2212 339039 01.100.000 22.661.3063.2215 339039 01.100.000 22.661.3063.2217 MICO 339039 01.100.000 26103 07.212.3059.2170 339039 01.100.000 07.212.3059.2172 339039 01.100.000 07.212.3059.2173 339039 01.100.000 07.212.3061.2175 339039 01.100.000 07.212.3061.2177 339033 01.100.000 339039 01.100.000 26104 04.122.4009.4188 339036 Prefeitura Municipal de Campinas www.campinas.sp.gov.br EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 50.000,00 OBRAS,REF.ISNT.E/BENS MÓVEIS, PRÓP.OU UTILIZ.P/ ADIMINISTRAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 15.050,00 OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 15.050,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 75.000,00 AQUIS.LOC.DE EQUIP.DE TECNOLOGIA DE INFOR.E COMUNICAÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 12.600,00 AQUIS.MANUT.REF.BENS MOVEIS MOB.E EQUIP.ADMINISTRATIVOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL CONSTRUÇÃO AMPL.READEQ.DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS DA SMCASP OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 96.298,10 7º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 93.850,00 GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 80.140,00 SECR. MUN. DO VERDE E DO DESENV. SUSTENTÁVEL GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 12.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 18.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 47.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO E RENDA CENTRO PÚBLICO DE APOIO AO TRABALHADOR OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 CASA DO EMPREENDEDOR OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 37.000,00 ECONOMIA SOLIDÁRIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 15.000,00 SECR. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO GABINETE DO SECRETARIO DO DESENVOL. ECONÔMICO E SOCIAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 18.000,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 89.937,10 CONSTRUÇÃO DE PARQUE TECNOLÓGICO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CONSERVAR ESTRADAS RURAIS RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 40.000,00 DESENVOLVER O AGRONEGÓCIO NO MUNICÍPIO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 15.000,00 DESENVOLVER O TURISMO RURAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 REALIZAR ESTUDOS DE COMPETITIV. SET.E DE INDIC.SOCIOECONÔMICOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 40.000,00 CAPACITAÇÃO DE EMPREENDEDORES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 CAPACITAÇÃO E ACELERAÇÃO DE EMPRESAS STARTUPS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 50.000,00 REALIZAR ESTUDOS PROJETOS DE IMPL. DE CIDADE INTELIGENTE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 50.000,00 REALIZAR PARTIC.DE FÓRUNS CID.INTELIGENTE E DESENV. SOCIOECONÔOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E DA ECONOMIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 12.000,00 EXPORTA CAMPINAS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 25.000,00 DESENVOLVIMENTOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 8.000,00 ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00 PARTICIP.EM FEIRAS INTER.E NACIONAIS E EMP.VISITADAS NO EXTERIOR PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 16.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 45.000,00 DEPARTAMENTO DE TURISMO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2 Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 25.000,00 04.695.3064.2303 CONVÊNIOS/PARCERIAS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 8.000,00 23.695.3058.2256 DESENVOLVIMENTO E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO 339035 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 23.695.3058.2257 DIVULGAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO CAMPINAS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 14.000,00 23.695.3058.2259 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CONHEÇA CAMPINAS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 14.000,00 23.695.3058.2287 ORGANIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 12.000,00 23.695.3058.2392 PARTICIP.DE FEIRAS NACIONAIS INTERN.DE TURISMO P/ DIVULGAC.A CIDADE 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 14.200,00 23.695.3064.1260 POSTOS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICAS - PITS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 8.000,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 23.695.3064.1262 CONSERVAÇÃO E REFORMA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 10.000,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 25.000,00 23.695.3064.1399 EXTENSÃO DOS TRILHOS DA MARIA FUMAÇA 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 28.000,00 23.695.3064.2261 SINALIZAÇÃO TURÍSTICA 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 8.000,00 27.695.3064.1264 INFRAESTRUTURA E ESTRUTURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 14.000,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 35.000,00 271000 SECR. M. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEF.E MOB. REDUZIDA 27110 GABINETE DO SECR.DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEF.E MOB. REDUZIDA 04.122.1067.1013 FIRMAR PARCERIAS PÚBLICOS PRIVADOS 449093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 9.000,00 04.122.1067.1014 EFETIVAR CONVÊNIOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL 449093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 9.000,00 04.122.1067.2021 REALIZAR O CENSO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 13.000,00 04.122.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 59.714,00 281000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE 28110 GABINETE DO SECRETARIO DE GESTÃO E CONTROLE 04.122.4009.4188 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 18.500,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 99.934,00 28130 DEPARTAMENTO DE CONTROLE PREVENTIVO 04.124.4100.1441 PROJETOS E AÇÕES DE GESTÃO E CONTROLE 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 20.000,00 291000 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 29110 GABINETE DO SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO 04.122.4011.1004 AQUIS.MANUT.REF.DE BENS MÓVEIS, MOB.E EQUIP. ADMINISTRATIVOS 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 53.800,00 04.131.4009.4188 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ......................................................................................... R$ 670.301,00 339048 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 15.000,00 29120 DEPARTAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE RÁDIO E TELEVISÃO 04.122.4011.1004 AQUIS.MANUT.REF.DE BENS MÓVEIS, MOB.E EQUIP. ADMINISTRATIVOS 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 25.250,00 04.131.4009.4188 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 22.490,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES ....................................................................................................... R$ 3.650.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 12 de agosto de 2014 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal HAMILTON BERNARDES JUNIOR Secretário Municipal De Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Protocolo nº 14/10/38665/PG/SMT e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE EM 12 DE AGOSTO DE 2014 De SMAJ e Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 13/10/57.163 PG À vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às folhas 121 a 125 e 126, e considerando os termos do Recurso interposto pela empresa NUNESFARMA Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. às fls. 105 a 118, decido quanto ao mérito negar-lhe provimento, haja vista que nada foi acrescentado ao anteriormente alegado pela empresa em Defesa Prévia, sendo referidos argumentos insuficientes para descaracterizar a ocorrência da infração ao item 9.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/12, determino o seu improvimento, mantendo-se a decisão de fl. 98, que aplicou a sanção de multa de R$ 5.112,55 (Cinco mil, cento e doze reais e cinquenta e cinco centavos), com fundamento no artigo 7º da Lei Municipal 10.520/02, artigo 87 inciso II da Lei nº 8.666/93, e itens 17.3 e 17.3.2.3 do referido Edital. Publique-se. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais providências, notificando-se a empresa acerca do indeferimento do recurso. De SMAJ e Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 13/10/23.736 PG À vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às folhas 123 a 128 e 129, e considerando os termos do Recurso interposto pela empresa PRIORI Locação de Veículos e Equipamentos Ltda. às fls. 115 a 122, decido quanto ao mérito negar-lhe provimento, haja vista que nada foi acrescentado ao anteriormente alegado pela empresa em Defesa Prévia, sendo referidos argumentos insuficientes para descaracterizar a ocorrência da infração à cláusula 7.1 do Termo de Contrato 157/10, e aos itens 4.1.5 e 5.4 do Anexo I - Projeto Básico do Edital do Pregão Presencial nº 183/10, determino o seu improvimento, mantendo-se a decisão de fl. 108, que aplicou a sanção de multa de R$ 78.212,74 (Setenta e oito mil, duzentos e doze reais e setenta e quatro centavos), com fundamento no artigo 7º da Lei Municipal 10.520/02, artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e itens 10.1, 10.1.4 e 10.1.5 do Termo de Contrato nº 157/10. Publique-se. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais providências, notificando-se a empresa acerca do indeferimento do recurso. Processo Administrativo: 2013/10/27874 Interessado: Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito Assunto: Pregão Eletrônico nº 160/2014 Objeto: Aquisição de televisores e suportes AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a DESPESA, no valor total deR$ 5.619,00,a favor das empresas conforme segue: - VINIMARTINS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. ME, item 02 (R$ 969,00), no valor total de R$ 4.845,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais); - COMERCIAL GETRIX LTDA. EPP, item 03 (R$ 129,00), no valor total de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. À Equipe de Pregão Eletrônico, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 2. À Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, para as demais providências. Campinas, 12 de agosto de 2014 MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE EM 13 DE AGOSTO DE 2014 Processo Administrativo: 2014/10/4559 Interessado: Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete Assunto: Pregão Eletrônico nº 146/2014 Objeto: Registro de Preços de Cartuchos, Fitas e Toners para Impressoras. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no Decreto Municipal n° 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a DESPESA, no valor total deR$ 1.997,86 (um mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos),a favor das empresas conforme segue: - NELTON RUBENS EDUARDO - EPP, o valor total de R$ 324,30 (trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos); para os itens 01,02,03,04,07 e 08; conforme Ata de Registro de Preços Nº 251/2014; - MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, no valor total de R$ 1.134,12 (um mil e cento e trinta e quatro reais e doze centavos); para os itens 10,11,12,15,16,17 e 18; conforme Ata de Registro de Preços Nº 252/2014; - LEMARINK CARTUCHOS EIRELI - EPP, no valor total de R$ 87,00 (oitenta e sete reais); para o item 13; conforme Ata de Registro de Preços Nº 253/2014; - IMPERIAL SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, no valor total de R$ 452,44 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos); para EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br CONTEÚDO O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão. ACERVO Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423) CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php . Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo. IMPRENSA OFICIAL Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: diario.oficial@ima. sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior. Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 os itens 14 e 19; conforme Ata de Registro de Preços Nº 254/2014; Publique-se na forma da lei. Diário Oficial do Município de Campinas R$ 10,00 (dez reais). Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Raphael Bernardes pelo telefone (19) 2116-0641. Campinas, 13 de agosto de 2014 Campinas, 13 de agosto de 2014 MICHEL ABRÃO FERREIRA MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Secretário Chefe De Gabinete Diretor Do Departamento Central De Compras SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS Processo Administrativo nº 13/10/58.057 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Convite nº. 34/2014 Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes, com entrega parcelada, para as cozinheiras que atuam nas Unidades Escolares. Aos 13 (treze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, em sala própria, no 6º andar do Paço Municipal, situado na Avenida Anchieta nº 200, Centro, Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeada através da Portaria 81.614/2014, composta pela Presidente, Sra. Simoni Aparecida Contant, pela suplente de presidente, Sra. Sueli Xavier da Silva Guatura, pelos membros Sra. Ana Julia Gregio Fontes e Sr. Rafael Izidoro Bello Gonçalves Silva, e como suplentes de membros a Sra. Rosélia Salomão Mesquita e a Sra. Silvia Helena Pisciota Barthos. A Comissão Permanente de Licitações, com base nos critérios para classificação e julgamento previstos nos item 8 da Carta-Convite, decide por: 1 -CLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo relacionadas, com os respectivos itens e preços unitários entre parênteses e valor total, conforme segue: a) Em Primeiro Lugar: UNIFORMES CAMPINAS EIRELI - EPP lotes 01 (R$ 12,56), 03 (R$ 47,66) e 05 (R$ 13,48) no valor total de R$ 23.995,36 (vinte e três mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos); GERALSEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. EPP lotes 02 (R$ 28,50) e 04 (R$ 5,50) no valor total de R$ 10.721,00 (dez mil setecentos e vinte e um reais). b) Em Segundo Lugar: UNIFORMES CAMPINAS EIRELI - EPP lotes 02 (R$ 31,80) e 04 (R$ 6,60) no valor total de R$ 12.082,80 (doze mil oitenta e dois reais e oitenta centavos); GERALSEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. EPP lotes 01 (R$ 18,66), 03 (R$ 50,00) e 05 (R$ 19,30) no valor total de R$ 30.133,60 (trinta mil cento e trinta e três reais e sessenta centavos). 2 - DESCLASSIFICAR a proposta da empresa MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., para o lote 03, por apresentar preços excessivos, incorrendo nos subitens 8.4 e 8.4.3 da Carta-Convite. 3 -FIXAR o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "b", parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar - Campinas - SP, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Campinas, 13 de agosto de 2014 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.DIRETOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS LICITAÇÃO DESERTA Processo Administrativo nº 13/10/49.911 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Assunto: Convite nº 37/2014 Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos para avaliação física, a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, informo que a Comissão Permanente de Licitações declarou DESERTO o Convite nº 37/2014, por não haver interessados em participar do certame. Campinas, 13 de agosto de 2014 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO DESERTA Processo Administrativo nº 14/10/16.149 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico nº 217/2014 Objeto: Aquisição de reagentes para consumo do Laboratório Municipal. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, informo que a Pregoeira declarou DESERTO o Pregão Eletrônico nº 217/2014, por não acudirem interessados à licitação. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para ciência e demais providências. Campinas, 13 de agosto de 2014 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão nº 151/2014 -Presencial - Processo Administrativo nº 14/10/09.955 - Interessado: Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento e administração de vales-refeição/ alimentação, na forma de cartões magnéticos, destinados aos servidores e empregados públicos ativos da Prefeitura Municipal de Campinas - Entrega dos Envelopes e Sessão Pública: 28/08/14 às 09h30min - Disponibilidade do EditalAlterado: a partir de 15/08/14, gratuitamente no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br, ou na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas/SP, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min, ao custo de 3 DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO Processo Administrativo nº 14/10/09.955 Interessado: Secretaria Municipal de Recursos Humanos Assunto: Pregão Presencial nº 151/2014 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento e administração de vales-refeição/alimentação, na forma de cartões magnéticos, destinados aos servidores e empregados públicos ativos da Prefeitura Municipal de Campinas. Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, em especial na manifestação do Diretor do Departamento Central de Compras e Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acato na íntegra, decido CONHECER das impugnações apresentadas por TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, posto que não lhes assiste razão, entretanto, o edital deverá ser alterado em conformidade com a decisão exarada pelo TCESP em sede de representação, TC 2546.989.14-6, Relator Conselheiro Antonio Roque Citadini, formulada por TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. Publique-se. Após, ao Departamento Central de Compras para prosseguimento. Campinas, 12 de agosto de 2014 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal de Administração COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 222/2014 Processo Administrativo nº 14/10/21.895 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão Eletrônico nº 222/2014 Objeto: Registro de Preços de medicamentos psicoativos e analgésicos na forma de comprimidos, cápsulas ou drágeas, para uso das Unidades de Saúde. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, em virtude de pedido de esclarecimento apresentado pela empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A., acerca da validade do produto ser de no mínimo 75%, na ocasião de sua entrega, estabelecida no subitem 9.2.6 do edital, comunica aos interessados que INCLUIU o subitem 9.2.6.1 no Edital. O Adendo está disponível no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Campinas, 13 de agosto de 2014 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 232/2014 -Eletrônico - Processo Administrativo nº 14/10/09.312 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em compartimentos da marca RONTAN, com fornecimento de peças e acessórios originais - Recebimento das Propostas do Lote 01: das 08h do dia 28/08/14 às 09h do dia 29/08/14 - Abertura das Propostas do Lote 01: a partir das 09h do dia 29/08/14 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 29/08/14 - Disponibilidade do Edital: a partir de 15/08/14, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Veruska Vigilato pelo telefone (19) 2116-8411. Campinas, 13 de agosto de 2014 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2014 Processo Administrativo nº 14/10/25.782 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº 225/2014 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem para os Jogos Escolares Municipais - IX JEM 2014. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, comunica aos interessados a SUSPENSÃO “SINE DIE” do procedimento licitatório em epígrafe, cujo conteúdo demandará análise técnica e eventual alteração do edital. Oportunamente, será divulgada nova data para abertura da sessão pública da licitação. Campinas, 13 de agosto de 2014 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANULAÇÃO Processo Administrativo nº 14/10/05.897 Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social Assunto: Pregão Eletrônico nº 199/2014 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta e entrega rápida de malotes, através de motocicleta. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e considerando a manifestação da Secretaria Gestora, ANULO o Pregão Eletrônico nº 199/2014, com fulcro no caput do artigo 14 do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas/ SP, em dias úteis, nos horários das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. 4 Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras, para as demais providências. 01464/2013/ADM CLAUDINEI FERNANDES LOBO OPCAO MIL - MORAES SALES Campinas, 13 de agosto de 2014 01644/2013/ADM ANTONIO INACIO COSTA OPCAO MIL - MORAES SALES Secretário Municipal de Administração 01741/2013/ADM JOÃO BATISTA DO CARMO OPCAO MIL - MORAES SALES SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 01404/2013/ADM SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 01532/2013/ADM SILVIO ROBERTO BERNARDIN DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 1021/14 A Diretoria do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios faz saber ao servidor M.F. 108.736-3 da penalidade de Demissão, com fulcro nos artigos 184, incisos I, V e VI e artigo 198, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.399/55, conforme decisão do Exmo. Sr. Prefeito Municipal a fls. 64/65, referente ao protocolado nº 12/10/40.047, processo administrativo disciplinar nº 077/12, onde figura como interessada o Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social. Campinas, 06 de agosto de 2014 01652/2013/ADM DEJANIRA FERREIRA OPCAO MIL - AV BRASIL DOS SANTOS 01731/2013/ADM 01251/2013/ADM 01265/2013/ADM 01250/2013/ADM 01276/2013/ADM 01245/2013/ADM DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON Despacho de Decisão OPCAO MIL - MORAES SALES APARECIDO FERNAN- OPCAO MIL - AV BRASIL DES FERREIRA Diretora Do Departamento De Processos Disciplinares E Investigatórios NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA RAFAEL DELUCCA MURCIA 01298/2013/ADM 01361/2013/ADM MÁRCIA MARIA CREMASCO CHACON - MORAES SUELEM LANNA LOPES OPCAO MIL SALES ADEILDO ADAO DE SOUZA OPCAO MIL - AV BRASIL DANIEL ZELIOLI IGNA- OPCAO MIL - AV BRASIL CIO PINTO ELVIO SALVADOR JUNIOR OPCAO MIL - AV BRASIL JOSIAS ALVES OPCAO MIL - AV BRASIL ALEXANDRE VALERIO OPCAO MIL - AV BRASIL ALVES CLEBER DE BRITO OPCAO MIL - MORAES SALES JOAQUIM MAURICIO OPCAO MIL - MORAES DA ROCHA SOBRINHO SALES 01253/2013/ADM JOSE RONILSON DA SILVA OPCAO MIL - MORAES SALES 01347/2013/ADM THIAGO ALVES DE OLIVEIRA OPCAO MIL - MORAES SALES 01928/2013/ADM JOSE LUIZ DA SILVA DE OPCAO MIL - AV BRASIL SIQUEIRA OPCAO MIL - MORAES SALES 01355/2013/ADM JOSE SILVA FRANCA OPCAO MIL - AV BRASIL FILHO LAIR LOURENCO BRAGA OPCAO MIL - AV BRASIL 00353/2014/ADM ORDALIA BISPO DOS OPCAO MIL - AV BRASIL SANTOS THAÍS BAFILLI COLAÇO OPCAO MIL - AV BRASIL 01921/2013/ADM PAULO HENRIQUE DA OPCAO MIL - AV BRASIL SILVA DOS SANTOS 01389/2013/ADM FABIANA APARECIDA OPCAO MIL - AV BRASIL BARBOZA 01369/2013/ADM 01384/2013/ADM ESDRAS TAVARES DOS OPCAO MIL - AV BRASIL SANTOS 01813/2013/ADM ALESSANDRO GABRIEL OPCAO MIL - AV BRASIL DA SILVA 01762/2013/ADM NEWTON MADEIRA OPCAO MIL - AV BRASIL 01374/2013/ADM 01747/2013/ADM KIZZI WINNIE LIMA LUQUINI OPCAO MIL - AV BRASIL 01982/2013/ADM DANILO ARAUJO AGRIPINO OPCAO MIL - MORAES SALES 01403/2013/ADM ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA OPCAO MIL - AV BRASIL PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA 01322/2013/ADM RAFAEL CRUZ DE CARVALHO 01325/2013/ADM 01337/2013/ADM 01306/2013/ADM CLAUDETE VERGINELI OPCAO MIL - MORAES AMORIM SALES RECLAMADA MIRIA MERCEDES MARTINS DI FALCO OPCAO MIL - MORAES SALES MARIA DO SOCORRO OPCAO MIL - AV BRASIL DOS SANTOS 01336/2013/ADM JOSE ALBERTO DE MENEZES OPCAO MIL - AV BRASIL 01335/2013/ADM LUIS ANTONIO DINIZ OPCAO MIL - MORAES SALES 01203/2013/ADM JOSE NILTON DA SILVA OPCAO MIL - AV BRASIL 01326/2013/ADM CRISTIANO ALVES DA OPCAO MIL - MORAES SILVA SALES 01514/2013/ADM IVANILDE TEIXEIRA DA OPCAO MIL - AV BRASIL SILVA FRAGA 01363/2013/ADM MARIA JOSÉ APARECI- OPCAO MIL - MORAES DA DE PAULA SALES 01540/2013/ADM SALVINA FERNANDES OPCAO MIL - AV BRASIL DA SILVA 02383/2013/ADM MARCIA RODRIGUERS OPCAO MIL - MORAES DIAS DE LIMA SALES 01477/2013/ADM GRAZIELA GALHARDO OPCAO MIL - AV BRASIL WOLF CLAUDEMIR PEREIRA OPCAO MIL - AV BRASIL DA SILVA 01486/2013/ADM VAGNER RIBEIRO DA SILVA OPCAO MIL - MORAES SALES 01333/2013/ADM 01268/2013/ADM KALINA PIRES DE OLIVEIRA GOMES OPCAO MIL - MORAES SALES 01273/2013/ADM GESIANE MAIRA MACHADO ZELIOLI OPCAO MIL - MORAES SALES (LOJA 03) MARIA ELENA DA SILVAOPCAO MIL - AV BRASIL BANCO SANTANDER 01311/2013/ADM MICHEL FRANCISCO DA SILVA OPCAO MIL - MORAES SALES 01244/2013/ADM 00100/2014/ADM ARYANE DA SILVA OPCAO MIL - MORAES SALES 01354/2013/ADM AGNALDO CAIADO JUNIOR OPCAO MIL - AV BRASIL 01379/2013/ADM RAIMUNDO SILVA DE OLIVEIRA OPCAO MIL - MORAES SALES 01282/2013/ADM CLEITON FRANCISCO RODRIGUES OPCAO MIL - MORAES SALES (LOJA 03) 01327/2013/ADM WESLEY HENRIQUE DE LIMA OPCAO MIL - MORAES SALES 01249/2013/ADM MARIA APARECIDA JOVIDI DAMASCENO OPCAO MIL - MORAES SALES MARIO LUIZ COVISI ADRIANO DA SILVA ROSA OPCAO MIL - MORAES SALES OPCAO MIL - AV BRASIL 01356/2013/ADM 01312/2013/ADM ALEXSANDRO MACHA- OPCAO MIL - AV BRASIL DO GIMENES 01291/2013/ADM 01998/2013/ADM IVANILZA ARAUJO DA OPCAO MIL - AV BRASIL SILVA REIS 01243/2013/ADM 01358/2013/ADM 02071/2013/ADM MAURECI LIMA DE LACERDA OPCAO MIL - AV BRASIL 01317/2013/ADM - MORAES RICARDO DOS SANTOS OPCAO MIL SALES MARCELO LISBOA URBANI OPCAO MIL - MORAES SALES FABIO GUBEL OPCAO MIL - AV BRASIL 01246/2013/ADM FABIANO LOMBARDI OPCAO MIL - AV BRASIL DOS SANTOS 01283/2013/ADM FABIANO H ZUANAZZI OPCAO MIL - AV BRASIL QUIRINO 01406/2013/ADM IZILDA BORGES DOS OPCAO MIL - AV BRASIL SANTOS 01334/2013/ADM MARINEUZA RAMALHO OPCAO MIL - AV BRASIL SANTOS 01329/2013/ADM ANGELA MARIA GINO OPCAO MIL - AV BRASIL 02035/2013/ADM 00865/2013/ADM MARIA HELENA NATARIO DOUGLAS SOARES DA OPCAO MIL - AV BRASIL SILVA 01284/2013/ADM RODRIGO JOEL DE OLIVEIRA 01772/2013/ADM LAURA MARIA DOS SANTOS CRUZ 01517/2013/ADM 01410/2013/ADM OPCAO MIL - AV BRASIL 01343/2013/ADM 01339/2013/ADM ANTONIO PEDRO CLAPIS OPCAO MIL - AV BRASIL MARCOS DOS SANTOS OPCAO MIL - AV BRASIL CARVALHO OPCAO MIL - AV BRASIL 01280/2013/ADM EDSON CARLOS SILVA OPCAO MIL - AV BRASIL OPCAO MIL - AV BRASIL 01426/2013/ADM ADRIANO DE ALMEIDA OPCAO MIL - MORAES SOUZA SALES REGINA MARCIA DO- OPCAO MIL - AV BRASIL MINGUES BARBOSA 01473/2013/ADM FERNANDA APARECIDA OPCAO MIL - MORAES MARQUES SALES 01366/2013/ADM ADILSON CERQUEIRA OPCAO MIL - AV BRASIL SIMIÃO MIGUEL LUIZ FLAUZINO OPCAO MIL - MORAES SALES 01405/2013/ADM MARILANE MARIA RAMOS ROCHA OPCAO MIL - AV BRASIL 00306/2013/ADM CARLOS ROBERTO VIEI- OPCAO MIL - AV BRASIL RA DE CARVALHO 01613/2013/ADM EDSON LUIS LOPES OPCAO MIL - AV BRASIL 01381/2013/ADM MOACIR BARBOSA DA OPCAO MIL - MORAES SILVA SALES OSVALDO DA SILVA OPCAO MIL - MORAES SALES 01275/2013/ADM 01782/2013/ADM 02200/2013/ADM MARCIO FABIO XAVIER OPCAO MIL - MORAES SILVA SALES GLAUCON TOMAZ POSSATI OPCAO MIL - AV BRASIL BANCO SANTANDER Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 01423/2013/ADM CRISTIANO DE SOUZA OPCAO MIL - MORAES AGANTE SALES (LOJA 03) 01378/2013/ADM CAIO ENRIQUE MAR- OPCAO MIL - AV BRASIL TINS LIMA 00680/2013 ADM ARIANE FABIOLA MAR- OPCAO MIL - AV BRASIL TINS REIS 01252/2013/ADM IZABEL CRISTINA DE OPCAO MIL - AV BRASIL JESUS 00966/2013/ADM NATANAEL ALMEIDA DE CAMPOS Diário Oficial do Município de Campinas 46.072.666/0001-56, registrada neste CMDCA sob o nº 10, devendo em seis(6) meses apresentar relatório qualiquantitativo para a concessão definitiva. Campinas, 13 de agosto de 2014 MARIA JOSÉ GEREMAIS PRESIDENTE DO CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OPCAO MIL - MORAES SALES RESOLUÇÃO Nº 027/2014 01977/2013/ADM JOSÉ CARLOS PEREIRA OPCAO MIL - AV BRASIL BANCO ITAU 01746/2013/ADM DAMIÃO ALVES CAVAL- OPCAO MIL - MORAES CANTI SALES (LOJA 03) BANCO ITAU 01415/2013/ADM GUIDO ALEXANDRE TORDIN FERNANDES 01567/2013/ADM OSVALDO CARLOS DE OPCAO MIL - AV BRASIL SOUZA 01524/2013/ADM 02269/2013/ADM 01892/2013/ADM 01341/2013/ADM 01603/2013/ADM 01288/2013 ADM 01304/2013/ADM 01806/2013/ADM MARIZETE VIEIRA SANTOS OPCAO MIL - MORAES SALES BANCO ITAU PANAMERICANO OPCAO MIL - MORAES MAJOR DESPACHANTE SALES AMANCIO APARECIDO OPCAO MIL - AV BRASIL DE SOUZA TORQUATO DE ANDRADE OPCAO MIL - MORAES SALES (LOJA 03) BANCO ITAU LUCAS CESAR DE SOUZA NEVES OPCAO MIL - AV BRASIL 00552/2013/ADM 01128/2013/ADM VANDERVAL DE ALMEI- OPCAO MIL - MORAES DA COSTA SALES 01247/2013/ADM ANA LUCIA DAS VIRGENS DE JESUS 03632/2010/ADM ADMILSON ROBERTO OPCAO MIL - AV BRASIL SILVA SANTOS 01660/2013/ADM DEVANILDA ANANIAS OPCAO MIL - MORAES CORREA SALES SANTANDER PRESIDENTE DO CMDCA SECRETARIA DE CULTURA CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014 PANAMERICANO SANTANDER SANTANDER OPCAO MIL - MORAES SALES ANDERSON CARLOS OPCAO MIL - AV BRASIL PEDRO CESAR ROBERTO NONATO Campinas, 13 de agosto de 2014 MARIA JOSÉ GEREMAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PAULO GIOVANY DOS OPCAO MIL - AV BRASIL SANTOS JAQUISON FERNANDES OPCAO MIL - MORAES ALVES SALES O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Extraordinária de 12 de agosto de 2014 RESOLVE: PRORROGAR: o registro provisório da entidade “Embaixadores da Prevenção”, CNPJ:14.703.545/0001-79, registrada neste CMDCA sob. o nº 198, por 06 meses, a contar da data desta publicação, devendo ao final deste período apresentar relatório qualiquantitativo para a concessão definitiva. BANCO SANTANDER ADRIANE RAMIRO AZE- OPCAO MIL - AV BRASIL REDO COUTINHO ELIANE DE MATOS FER- OPCAO MIL - MORAES REIRA LEOPOLDINO SALES (LOJA 03) 02054/2013/ADM BANCO ITAU OPCAO MIL - AV BRASIL 00296/2014/ADM 01907/2013/ADM BANCO ITAU CLAUDIA RODRIGUES OPCAO MIL - MORAES ARTIOLI SALES ELSO VICENTE DE AVILA 5 OPCAO MIL - AV BRASIL Nos termos do artigo 41, do Decreto Municipal nº 17.910/2013, por não ter sido possível a notificação postal da empresa reclamada, fica esta notificada para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisãoadministrativa de primeira instânciae querendo, pague a multa cominada na r. decisão ou apresente recurso, conforme disposto nos artigos 46, § 2º e 49, do Decreto Federal 2.181/97 Campinas, 07 de agosto de 2014 PAULO EDUARDO MICHELOTTO Procurador Do Município - Respondendo Pelo Expediente Do Departamento SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Expediente despachado pela Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social em 13/08/2014 PROTOCOLO: Nº 13/10/01557 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL REFERÊNCIA: Pregão Presencial n° 140/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 260/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS (BUFÊ) Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso V, do art. 8° do Decreto Municipal n° 18.099/2013 e suas alterações, e com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 260/2013, AUTORIZO a DESPESA no valor total de R$ 8.629,00 (oito mil, seiscentos e vinte e nove reais), que onerará dotação orçamentária do presente exercício, a favor da empresa MANEQUINHO CAMPINAS ROTISSERIA PANIFICADORA LTDA. - EPP- CNPJ: 74.254.624/0001-71, referente aos itens 01 e 02. Publique-se. Campinas, 13 de agosto de 2014 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 026/2014 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2014. RESOLVE: APROVAR: A concessão de inscrição em caráter PROVISÓRIO do ProgramaApadrinhamento Afetivo “Acordar” executado pela entidade “Associação de Educação do Homem de Amanhã”, sito à Avenida das Amoreiras, 165 - Parque Itália, CNPJ: Protocolo Administrativo: 2014/10/34298 Interessado: Coordenadoria Setorial de Bibliotecas/SMC Fundamento Legal: Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações O Município de Campinas torna pública a abertura de inscrições para os interessados no cadastramento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, como livreiros, distribuidoras e editoras interessados em participar da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS, no Município de Campinas/SP. Data: de 23/10/2014 a 25/10/2014. Local: ESTAÇÃO CULTURA 'FEPASA" Praça Floriano Peixoto, s/nº, Centro, Campinas/SP. Informações: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura. O MUNICÍPIODECAMPINAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 51.885.242/0001-40, com Sede na Av. Anchieta nº. 200, Centro, Campinas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.JONAS DONIZETTE FERREIRA,TORNAPÚBLICO a abertura de inscrições para os interessados no cadastramento de pessoas jurídicas como livreiros, distribuidoras e editoras interessados em participar da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS, com intuito de atender a demanda do convênio nº 777451 daPMC/SecretariaMunicipaldaCulturae o MinC/Fundação da Biblioteca Nacional. 1.CLÁUSULAPRIMEIRA - DOOBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o cadastramento de pessoa jurídica, como livreiros, distribuidoras e editoras interessadas em participar da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS, no Município de Campinas/SP, de acordo com os termos deste Chamamento Público. 1.2. Serão selecionados 19 expositores entre livreiros, distribuidoras e editoras para a comercialização de livros na Feira Municipal do Livro de Campinas, de 23 de outubro a 25 de outubro de 2014. As tendas ficarão nas plataformas da Estação Cultura "FEPASA" da Praça Floriano Peixoto, s/nº, Centro. 1.3. Cada tenda deverá ocupar a medida de 3m x 3m. 1.4. O regulamento da Feira Municipal do Livro de Campinas estará à disposição na SMC com a Coordenadoria Setorial de Bibliotecas (CSB) e no site: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura 2.CLÁUSULASEGUNDA - DASCONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO: 2.1. Habilitam-se para participar do presente processo, livreiros, distribuidores ou editoras. 2.2. É vedada a participação: a) aos integrantes da Comissão de Seleção, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias. b) aos Servidores Municipais, seus cônjuges e familiares com parentesco até 3º grau. 2.3. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que: a) possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão de Seleção - responsável pelo processo de seleção deste Chamamento Público ou qualquer integrante da Secretaria Municipal da Cultura de Campinas. b) apresente, como participantes, representantes legais, coordenadores ou outros integrantes, vínculo conjugal, parentesco até 3º grau ou relação profissional com os integrantes da Comissão referida no item anterior. 2.4. É vedada a multiplicidade, por meio da alternância de participantes entre os respectivos integrantes. 2.4.1. Constatada a incidência do dispositivo anterior (item 2.4), a SMC anulará as participações posteriores. 2.4.2. Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento. 3.CLÁUSULATERCEIRA - APRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOS 3.1. A entrega do envelope da documentação (original ou cópia autenticada) para habilitação e cadastramento deverá ser entregue e protocolado na SMC/Coordenadoria Setorial de Bibliotecas na Av. Anchieta, nº 200, 15º andar, centro, Campinas (SP), dos dias 19a28deAgostode2014, das 9:00 às 16:30 horas de segunda a sexta-feira. Após a data indicada, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos para cadastramento e o início da abertura do(s) envelope(s). 3.2. Após a entrega da documentação, a CPL registrará em "Ata" os participantes interessados no Chamamento Público. 3.3. As cópias do presente Chamamento Público e de seus Anexos poderão ser obtidas no site www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura. 4.CLÁUSULAQUARTA - DADOCUMENTAÇÃOPARAHABILITAÇÃO 6 Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas 4.1. Os documentos de habilitação, envelopados, serão recebidos pela Coordenadoria Setorial de Bibliotecas. Não será aceito pela CSB, envelope e documentos, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 3.1. O envelope deverá ser fechado, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição: CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014 ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO (admitido envelope timbrado que identifique a INSTITUIÇÃO) 4.2.O envelopedeveráconter: 4.2.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme o anexo, disponível no site: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura; 4.2.2. Termo de compromisso, conforme anexo disponível no site www.campinas. sp.gov.br/governo/cultura; 4.2.3. Certidões Negativas de Débito INSS e FGTS, dentrodoprazodevalidade; 4.2.4. CND Municipal, dentrodoprazodevalidade; 4.2.5. Certidão de Débitos Trabalhistas conforme Lei nº12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº1470/2011, dentrodoprazodevalidade (http://www.tst.jus.br/ certidao); 4.2.6. Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu prazo de validade. 4.2.7. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de TributosEstaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentrodoprazodevalidade; 4.2.8 certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo(s) distribuidor (es) da Justiça da sede da licitante, dentrodeseuprazodevalidade. 4.2.9. Currículo do participante (portfólio); 4.2.10. Cópia do RG e CPF do participante (responsável legal pela empresa); 4.2.11. Cópia do CNPJ; 4.2.12. Toda a documentação apresentada com cópia deverá ser autenticada; 4.2.13. Contrato Social ou Estatuto com suas últimas alterações; 4.2.14. Os formulários, preferencialmente, deverão ser digitados, podendo ser aceitos aqueles que forem preenchidos à mão, desde que com letra de forma, legível e sem rasuras. 4.2.15. As certidões postuladas podem ser obtidas via internet (rede mundial de computadores), estando sujeitas, obviamente, à conferência da autenticidade de seu conteúdo. 5.CLÁUSULAQUINTA - DASELEÇÃOERESULTADOS 5.1. A seleção dos procedimento de cadastramento e de ordem de precedência será realizada de acordo com os seguintes critérios: a) análise dos documentos; sendo eliminado quem não apresentar as documentações conforme item 4.2; b) Ter sua empresa cadastrada no município de Campinas que deve ser realizado pelo site da prefeitura no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/licitacoes/cadastro.php; c) Ter em seu acervo obras dos escritores inscritos na sessão de autógrafos para participarem da Feira do Livro do Município de Campinas conforme Formulário 2 deste Chamamento Público; d) Ter participado de outras Feira de Livro. 5.2. Os participantes serão considerados inabilitados quando não apresentarem os documentos exigidos e/ou não atenderem ao disposto no item 4.2, deste Chamamento Público. 5.3. Cada critério de avaliação terá 5 pontos nos incisos b, c e d da Cláusula Quinta, totalizando 15 pontos. 5.4. Será realizada a seleção de acordo com o somatório de pontos, sendo classificada em primeiro lugar e assim sucessivamente na ordem de classificação, a licitante que obter maior pontuação. 5.6. Os projetos homologados serão divulgados no site www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura. 6.CLÁUSULASEXTA-DACOMISSÃODEAVALIAÇÃO 6.1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Chamamento Público, serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Administração. Serão exigidos todos os documentos previstos no item 4.2 deste Chamamento Público. 6.2. A Secretaria Municipal da Cultura indicará 4 (quatro) servidores, todos com atuação na área de Livro, Leitura e Literatura, para comporem a Comissão deSeleção, responsável pela análise de mérito das propostas inscritas: a) Rosangela da Glória Novais Reis - matrícula 107561-6; b) Alexandre Augusto Ceccon - matrícula 93985-4; c) Maria Cecilia Pires de Campos - matrícula 127351-5; d) Marcela Bonetti - matricula 108895-5. 6.3. Cabe à ComissãodeSeleção o julgamento e definição dos contemplados deste processo seletivo, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer das propostas apresentadas. 7.CLÁUSULASÉTIMA - DACESSÃODEESPAÇO 7.1. Os selecionados neste Chamamento Público deverão fornecer como contrapartida 15 exemplares de livros, conforme lista elaborada pela SMC, a serem entregues à Secretaria Municipal da Cultura, em um prazo de no máximo 10 (dias) úteis, a contar da divulgação do resultado. 7.2. Cada tenda terá medida de 3mx3m. 7.3. A localização de cada livreiro, em suas respectivas tendas, na Feira Municipal do Livro de Campinas será determinada por sorteio único, com data a ser definida e divulgada na sede da SMC e no portal. http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura. 7.4. O sorteio será realizado na Estação Cultura "FEPASA", com data e horário a serem divulgados, e poderá ser presenciado por todos os interessados. 7.5. O selecionado que não estiver presente na reunião destinada ao sorteio das localizações das tendas, automaticamente deverá aceitar o local destinado pela Organização; 8.CLÁUSULAOITAVA - DADIVULGAÇÃO 8.1. Os resultados e demais decisões e/ou comunicações, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas, de acordo com as regras existentes, bem como no site da Prefeitura Municipal de Campinas http://www.campinas.sp.gov.br/governo/ cultura. 9.CLÁUSULANONA - DASOBRIGAÇÕESDASMC 9.1. Observar as normas e obrigações constantes do Capítulo VII do Regulamento Geral. 10.CLÁUSULADÉCIMA - DASOBRIGAÇÕESDOSSELECIONADOS 10.1. Observar as normas e obrigações constantes do Capítulo V do Regulamento Geral. 10.2. São de responsabilidade dos selecionados os custos e encargos com a entrega da contrapartida, estabelecida no item 7.1 deste Chamamento Público, nas datas e horários estabelecidos pela SMC. 11.CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA - DOSRECURSOS 11.1. Fica garantido a qualquer cidadão e interessado o direito de impugnar o presente Chamamento Público de chamamento público, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis que antecederem a abertura do chamamento. A Secretaria de Cultura deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis. Nãoserãoadmitido sseremetidosviafax,correiooue-maile,ainda, seforadoprazo. 11.1.1. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na Coordenadoria Setorial de bibliotecas, localizado na Av. Anchieta, nº. 200, Centro, das 9:00 às 16:30 horas, mediante abertura de expediente administrativo, endereçado à Comissão de Organização da Feira - COF. 11.2. Da decisão da Comissão de Organização da Feira - COF quanto à análise dos documentos de habilitação ao cadastramento, caberá recurso administrativo em 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado, na Coordenadoria Setorial de bibliotecas, localizado na Av. Anchieta, nº 200, Centro, das 9:00 às 16:30 horas, mediante abertura de expediente administrativo, endereçado à Secretaria Municipal de Cultura. 12.CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA - DASDISPOSIÇÕESGERAIS 12.1.Ainscrição implicaa aceitação,porpartedoparticipante,de todasas disposições presentesnesteChamamento Público e de seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 12.2. Se a data e/ou o local da Feira Municipal do Livro de Campinas for alterada, será definida pela SMC nova data e local para realização do Evento, sem ônus ao Município. 12.3. Os participantes são responsáveis por todas as informações e declarações apresentadas a Municipalidade Campineira, especialmente aquelas destinadas à realização de sua inscrição, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados, ficando o Município de Campinas eximido de qualquer responsabilidade quanto a este conteúdo, inclusive no que tange ao âmbito civil e penal. 12.4. Os participantes selecionados autorizam o Município de Campinas a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação da Feira Municipal do Livro de Campinas, sem ônus para o Município a este título. 12.5. Os participantes selecionados que descumprirem de forma imotivada suas obrigações serão impedidos de inscreverem-se nas próximas Feiras de Livros organizadas pela SMC pelo período mínimo de 1 (um) ano. 12.6. Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados pelo telefone (19) 21160500, com o servidor César Rodrigo Barbizan Alves na Secretaria Municipal da Cultura/Coordenadoria Setorial de Bibliotecas, localizado na Av. Anchieta, nº. 200, Centro, das 9:00 às 16:30 horas. 12.7. Os casos omissos, relativos ao Chamamento Público, serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Cultura. 13. CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA - DASDISPOSIÇÕESFINAIS: 13.1. São partes integrantes do presente Chamamento Público os anexos: ANEXO I - Regulamento Geral; ANEXO II - Formulário de Inscrição; ANEXO III - Termo de Compromisso; 14.CLÁUSULADÉCIMAQUARTA - FORO 14.1. O presente Chamamento Público é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Campinas/SP para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes. Campinas, 08 de agosto de 2014 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA ANEXOI CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014 REGULAMENTOGERAL FEIRAMUNICIPAL DOLIVRODECAMPINAS 23 de outubro a 25 de outubro de 2014 CapítuloI - Doobjetivo Art.1º- A FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS tem por objetivo popularizar o livro, incentivar a leitura e divulgar a produção literária de um modo geral. CapítuloII - DaOrganização Art.2º- A Feira Municipal do Livro de Campinas é uma realização do Município de Campinas com o apoio do convênio nº 777451 da PMC/Secretaria Municipal da Cultura e o MinC/Fundação da Biblioteca Nacional., sob a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura/Coordenadoria Setorial de Bibliotecas e conta com o apoio da Secretaria Municipal de Educação. CapítuloIII - DosParticipantes Art.3º- Participam da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS livreiros, editoras e distribuidoras, que se inscreverem de acordo com as normas deste regulamento. ParágrafoPrimeiro: O número de participantes fica limitado ao espaço físico disponível para o evento. ParágrafoSegundo: A não confirmação até a data estabelecida, libera o espaço combinado para outro livreiro interessado em participar da Feira. ParágrafoTerceiro: É vedado ao participante, por qualquer que seja o motivo ou pretexto, transferir total ou parcialmente a terceiros, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou área total do espaço recebido. Parágrafo Quarto: Será interpretada como transferência ou terceirização, a prática de quaisquer atos ou fatos administrativos ou operacionais da tenda, que envolva outra pessoa física ou jurídica que não a empresa inscrita. CapítuloIV - DosDireitosdosParticipantes Art.4º - São direitos dos participantes: a) Comparecer ou fazer-se representar nas reuniões dos selecionados; b) Apresentar sugestões para o êxito da Feira; Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 c) Realizar solicitações ou críticas sobre o evento e a organização da Feira, através do e-mail: [email protected]; d) Realizar publicidade individual pela imprensa, rádio e televisão; e) Distribuir, em suas tendas, publicidade institucional e pertinente aos produtos comercializados; f) Ornamentar e iluminar internamente suas tendas. ParágrafoPrimeiro: Na testeira central da tenda, deve constar, em destaque, a razão social ou o nome fantasia da empresa (tamanho padronizado). A inserção de qualquer outra informação ou adereço na parte externa da barraca dependerá de autorização expressa da Comissão Organizadora. ParágrafoSegundo: Toda e qualquer publicidade externa na tenda do participante deverá ter prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora. É expressamente vedada a veiculação de marcas estranhas à do expositor na parte externa da tenda. Parágrafo Terceiro: Os expositores interessados em contar com terminais eletrônicos para cartões de crédito ou débito, deverão contatar diretamente com as operadoras de sua preferência. CapítuloV - DosDeveresdosParticipantes Art.5º- São obrigações dos participantes: a) Submeter-se ao sorteio de localização das tendas, que será realizado na presença de todos os selecionados, em reunião cuja data, horário e local serão definidos pela SMC; b) O selecionado que não comparecer à reunião de sorteio de localização das tendas, automaticamente concordará com a localização que lhe será destinada pela Comissão Organizadora; c) O selecionado deverá providenciar os expositores internos e a tenda será fornecida para Prefeitura Municipal de Campinas que terá a medida de (3mx3m) com fechamentos nas quatro laterais; d) Respeitar locais, datas e horários estabelecidos para carga e descarga; e) Executar a montagem interna da tenda nas datas e horários fixados pela SMC; f) O expositor selecionado deverá afixar placa de identificação na testeira central de sua tenda, ficando vetada a utilização de faixas e cartazes para esta finalidade; g) Limitar-se, em suas exposições, ao espaço que lhe for reservado, o qual será sempre o meridiano entre as tendas, preservando o espaço de circulação; h) Não expor livros diretamente no solo, limitando suas exposições e depósito aos recursos de sua tenda; i) Manter sempre limpo e organizado seu espaço no evento; Respeitar os horários de abertura e encerramento estabelecidos pela Comissão Organizadora; j) No caso dos livreiros e distribuidoras, indicar as editoras com as quais trabalhará durante a Feira, apresentando um número mínimo de dez (10) títulos por editora (Formulário1); l) Prestar informações diárias sobre as vendas à Comissão Organizadora para fins de divulgação, mediante o preenchimento de ficha que será distribuída entre os expositores. A ficha deverá ser entregue na primeira hora da manhã do dia seguinte, devidamente preenchida, datada e assinada, podendo ser acrescentadas outras informações que o expositor considere pertinentes; m) Emitir notas fiscais e oferecer formas de pagamento exclusivamente de sua empresa; n) Os selecionados deverão oferecer descontos de no mínimo 10% sobre o valor de capa; o) São de responsabilidade do expositor custos e encargos relativos ao pagamento em livros, que deve ser efetuado em datas e horários estabelecidos pela SMC; p) O expositor deve estar em dia com as suas obrigações fiscais desde o momento da inscrição até o final do evento; q) Todos os atendentes que estiverem trabalhando nas tendas da Feira do Livro deverão portar crachás, a serem fornecidos pela Comissão Organizadora; r) Os participantes serão responsáveis pela conduta e pela manutenção da disciplina de seus auxiliares, quando em serviço, no recinto da Feira; s) A Secretaria Municipal de Educação de Campinas, poderá adquirir para o Projeto Pedagógico "Livro Vivo", títulos das Editoras, Distribuidoras ou Livreiros que detenham exclusividade de comercialização de títulos, e que venham a participar da presente Feira Municipal do Livro de Campinas. CapítuloVI - Dastendas Art.6º - Cada Tenda deverá ocupar, no máximo, 3m x 3m, podendo ter até duas caixas de saldão de 80 x 80 cm nas laterais e expositores com dimensões a deixar o espaço necessário para a circulação do público. Art.7º - As despesas com transporte, montagem, desmontagem e instalações internas são responsabilidades exclusivas do expositor e deverão ser executadas de acordo com as datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora. Art.8º- Todas as tendas deverão contar com extintores deincêndio, com prazo de validade vigente. Deverão estar em local visível e permanecerem na tenda durante todo o período do evento, estando sujeitos a visitas periódicas da Comissão. Art.9º - As áreas de circulação em torno das tendas, deverão estar totalmente desobstruídas durante todo o período de realização da Feira, não podendo ser utilizados para depósito de materiais, entulho, embalagens, equipamentos, ferramentas e outros produtos. Art.10º- A remoção adequada dos restos de montagem e limpeza do entorno deve levar em consideração o cuidado com o espaço público, sob pena de serem repassados aos expositores os valores relativos aos seus danos. Diário Oficial do Município de Campinas 7 CapítuloVIII - DoRecintodaFeira Art.12º- O recinto da Feira será as plataformas da Estação Cultura "FEPASA". CapítuloIX - DoPeríodoeHoráriodaFeira Art.13º- A Feira será realizada de 23 de outubro a 25 de outubro de 2014. Art.14º- Fica estipulado o seguinte horário para o funcionamento da Feira: a) Quinta e Sexta-feira das 8:00 às 20: horas e sábado da 9:00 às 18:00 horas; Art.15º- A Comissão Organizadora poderá alterar o horário sempre que julgar de interesse para o êxito do evento. CapítuloIX - DasSessõesdeAutógrafos Art.16º- Excluindo-se o caso de convidados especiais da Feira, serão aceitas, para as sessões de Autógrafos, novos convidados. Art.17º- Deverá ser entregue à Comissão Organizadora, no ato de inscrição de todas as sessões, dois exemplares de cada livro a ser autografado, uma síntese bibliográfica e biografia do autor, release do livro para verificação de dados e atendimento de consultas da mídia. Os exemplares serão doados a bibliotecas públicas após o evento. Art.18º- No ato da inscrição deverá constar assinatura de concordância com datas e horários, não podendo ser alterados e nem a ocorrência de trocas de datas após 10 de Outubro de 2014. (Formulário 2). CapítuloX - DoPatrono Art.20º - A escolha do Patrono da Feira do Livro será realizada pela SMC. Art.21º - A divulgação do Patrono da Feira se dará até um mês antes da realização da Feira. CapítuloXI - DasDisposiçõesFinais Art.22º- O participante selecionado autoriza o Município de Campinas a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação da Feira Municipal do Livro de Campinas, sem ônus para o Município. Art.23º- O participante selecionado que descumprir, sem justificativa plausível, suas obrigações, será impedido de inscrever-se nas feiras de livros organizadas pela PMC, pelo período mínimo de 1 (um) ano. Art. 24º - Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados no estande da Comissão Organizadora, instalada no recinto da Feira ou pelo e-mail: coordenadoria.bibliotecas@ campinas.sp.gov.br Art.25º- Quaisquer danos causados por expositores ou seus prepostos ao patrimônio público ou particular ou, ainda, às estruturas contratadas pela Comissão Organizadora, serão de responsabilidade exclusiva do expositor que os tiver causado, que arcará com as despesas eventualmente decorrentes de seu conserto. CapítuloXII-DasDisposiçõesGerais Art.26º- O não cumprimento integral desse regulamento autoriza a Comissão Organizadora a suspender o funcionamento da tenda do expositor infrator. Art.27º- Cada expositor deverá doar 15 (QUINZE) exemplares de livros, de acordo com os títulos e prazos indicados pela Secretaria Municipal da Cultura. Art.28º- Em caso de desistência de participação, não haverá restituição referente ao artigo 17º, por parte do Município de Campinas. Art.29º- A Comissão Organizadora contratará empresa para a vigilância da Feira fora do horário de visitação. Nos horários de funcionamento da Feira, a responsabilidade será exclusivamente do próprio expositor. Embora tome todas as precauções para a segurança geral do evento, o Município de Campinas, assim como a Comissão Organizadora, ficam isentas de responsabilidades no caso de furto, roubo, eventuais danos às barracas ou ao seu acervo, enfim, prejuízos de quaisquer espécies causadas por terceiros, ou intempéries, devendo o expositor tomar as medidas cabíveis de precaução. Art.30º- A Comissão Organizadora poderá emitir circulares e documentos de orientação, os quais passarão a integrar este Regulamento. Art.31º- O Município de Campinas e/ou a Comissão Organizadora, não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização da Feira, incluindo roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica e água ou sinistros de qualquer espécie. Os estandes, bens, produtos e pessoal a serviço dos EXPOSITORES não serão cobertos por seguro. Art.32º- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. FORMULÁRIOI INFORMATIVOPARADIVULGAÇÃODASTENDAS FEIRAMUNICIPAL DOLIVRODECAMPINAS 23deoutubroa25deoutubrode 2014 Nome da tenda: Responsável: Celular: Editoras com as quais trabalhará: Disponibilizará livros dos seguintes escritores que participarão do evento: Assinatura do responsável CapítuloVII - DosDeveresdaComissãoOrganizadora Art.11º - São obrigações da Comissão Organizadora: a) Coordenar todos os assuntos que digam respeito à Feira; b) Formar as subcomissões necessárias para a execução da Feira; c) Providenciar o ponto de energia elétrica para a iluminação das tendas; d) Providenciar o policiamento e segurança do espaço da Feira durante o evento; e) Providenciar uma estrutura coberta para as tendas; f) Nomear 2 (dois) Fiscais do Chamamento Público, sendo um da SMC e outro representante dos expositores, para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades previstas; g) A Comissão Organizadora poderá alterar o horário da Feira sempre que julgar de interesse para o êxito do evento; h) Procurar estabelecer parcerias com poderes públicos e empresas privadas para a realização da Feira; i) Procurar apoio de jornais, rádios e emissoras de televisão para a divulgação da Feira; j) Zelar pelo bom funcionamento da Feira, deliberando, executando e assumindo, em nome dos participantes, os compromissos necessários; k) Prestar contas, após a realização da Feira, de seus atos, passando à SMC o relatório de avaliação e arquivo de registros do evento; l) Zelar para que os horários de abertura e encerramento sejam obedecidos; m) Manter plantões de atendimento aos inscritos, no recinto da Feira, durante o horário de seu funcionamento; n) Zelar pela manutenção da segurança privada e do policiamento no local; o) Zelar pela manutenção do asseio do ambiente; p) Zelar pela manutenção da harmonia entre os participantes. q) Organizar a Praça de alimentação. r) Organizar as atividades culturais. FORMULÁRIO2 INSCRIÇÃOPARASESSÃODEAUTÓGRAFO FEIRAMUNICIPAL DOLIVRODECAMPINAS 23deoutubroa25deoutubrode 2014 Título da obra: Autor (es): Telefone (s) do autor: Editora: Expositor responsável: Fone: Celular: E-mail: Sessão coletiva: ( ) Não ( ) Sim Quantos autores presentes?_____Data e horário solicitados (sujeitos a confirmação da Comissão Organizadora) Dias ( ) 23/10 ( ) 24/10 ( ) 25/10 Sessão de autógrafos: ( ) 14h ( ) 15h ( ) 16h ( )17h Entrega de dois exemplares de inscrição em: ___/___/2014 8 Diário Oficial do Município de Campinas Declaro ter conhecimento e estar de acordo com as normas das sessões de autógrafos da Feira Municipal do Livro de Campinas. Campinas, de de 2014. Assinatura do responsável: Nome do responsável: Recebido por: ANEXOII CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014 FORMULÁRIODEINSCRIÇÃO FeiraMunicipal doLivrodoMunicípiodeCampinas 23deoutubroa25deoutubrode 2014 A.IDENTIFICAÇÃODOPARTICIPANTE: Nome da Instituição/razão social: Responsável pela Tenda: PIS/PASEP: CPF: RG: Órgão expedidor: CNPJ: Endereço: Bairro: ANEXOIII CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014 TERMODECOMPROMISSO FEIRAMUNICIPAL DOLIVRODECAMPINAS 23 de outubro a 25 de outubro de 2014 Eu,__________________________________________, portador do documento de identidade de número ________________________, representando a ___________________________, comprometo-me a participar da Feira Municipal do Livro de Campinas, que ocorrerá de 23 a 25 de outubro do ano de 2014, em conformidade com o Chamamento Público e Regulamento da Feira 2014. _______________________________________ Assinatura do participante CEP: Cidade: Fone/Fax: Celular: E-mail: B.INFORMAÇÕESCOMPLEMENTARES: Há quanto tempo participa de Feiras de Livros? Já participou de outras Feiras de Livros? Cite as principais: Liste as editoras com as quais trabalha: Tipos de livros a serem vendidos: ( ) Literatura infantil ( ) Técnicos ( ) Literatura para adultos ( ) Religiosos ( ) Outros (quais): ( ) Literatura juvenil ANEXOIII CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014 TERMODECOMPROMISSO FEIRAMUNICIPAL DOLIVRODECAMPINAS 23 de outubro a 25 de outubro de 2014 Eu, _______________________________________________, portador do documento de identidade de número_____________________, representando a _________________, comprometo-me a participar da Feira Municipal do Livro de Campinas, que ocorrerá de 23 a 25 de outubro do ano de 2014, em conformidade com o Chamamento Público e Regulamento da Feira 2014. ________________________________________ Assinatura do participante CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Ata 104 Aos vinte e oito dias do mês de maio de 2014, às 10:00 horas, realizou-se a 104ª reunião do Conselho Municipal de Cultura, em caráter ordinário, tendo por local a sala de reuniões do19º andar, do Paço Municipal e que contou com a presença dos seguintes conselheiros: Sandra Regina Peres Poças, Gabriel Guedes Rapassi, Eros de Marcosini e Vizel, Roberta Maria Vieira Mascarenhas Amaral, Wilson de M. Marques, Maria Inês Teixeira Pinto Saba, Fernanda Faez e Geny F. Dagnoni O Presidente do Conselho e Secretário de Cultura Sr. Claudiney Rodrigues Carrasco não pode estar presente na reunião, com isso, a Vice-Presidenta e Conselheira Maria Inês Teixeira Pinto Saba, conduz a reunião dando início com a apresentação da pauta: Informes; Justificativas de Ausências; Aprovação das Atas 99 e 100; Edital do FICC; Indicação de Representante para a Comissão da "Semana Carlos Gomes"; Apresentação do Plano de Trabalho da Comissão formada na Conferência Municipal de Cultura. Informes: A conselheira Fernanda Faez falou de sua próxima produção e convidou a todos para assistirem; a conselheira Sandra Regina Peres Poças informou que tinha agora uma funcionária trabalhando com ela, que seu nome era Elaine e que ela era uma comissionada e que, com isso, seu trabalho estava rendendo mais. Justificativas de Ausên- Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 cias: foi justificada a ausência dos conselheiros Rosângela Aparecida de Figueiredo, Alexandra C. Dos Santos Fontolan - representada pelo seu suplente - Mário Gravem Borges, Mateus Rosa Tognella - que mudou de secretaria e solicitou sua saída do Conselho - Eduardo Cezar da Silva - que saiu do Conselho - e Dario Mendes - que também saiu do Conselho. Aprovação das Atas 99 e 100: as atas foram aprovadas depois que a conselheira Sandra Regina Peres Poças solucionou as dúvidas. Edital do FICC: a conselheira Sandra Regina Peres Poças informou que encaminhou à Secretaria de Negócios Jurídicos a minuta do Edital e que ele foi aprovado pelo procurador responsável, faltando agora sua aprovação pelo diretor da área. O prognóstico é que em 10 (dez) dias ele seja publicado em diário oficial. A conselheira Maria Inês Teixeira Pinto Saba sugeriu a abertura de edital de chamamento público para parecerista do FICC 2014/2015 e que foi aprovado por unanimidade, ficando estabelecido o mesmo valor do edital anterior: será pago por projeto R$ 70,00 (setenta reais), com exceção aos projetos na área de literatura que conter mais de 100 páginas, para esses projetos o valor será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), o valor total pago aos pareceristas não pode ultrapassar 3% do orçamento do FICC. Indicação de Representante para a Comissão da "Semana Carlos Gomes": o conselheiro Wilson de M. Marques se ofereceu para compor esta comissão e sugeriu que a conselheira Roberta Maria Vieira Mascarenhas Amaral se unisse a ele, convite este que foi aceito pela conselheira. Os membros do Conselho conversaram sobre a dificuldade que esta comissão enfrenta com seus outros membros que são muito fechados a novas ideias. A conselheira Fernanda Faez falou que conhece alguém que ela poderia indicar para a comissão e outros membros também se disponibilizaram para procurara pessoas interessantes para serem indicadas pelo sr. secretário de Cultura para integrar a referida comissão. Apresentação do Plano de Trabalho da Comissão formada na Conferência Municipal de Cultura: a conselheira Maria Inês Teixeira Pinto Saba explicou que houve um mal entendido em relação a esta comissão e que ela não poderia ser reconhecia como legal porque no texto da Conferência não tinha nada determinando que sairia dali uma comissão para organizar as leis. Por isso, mesmo que tenha sido publicada a nomeação desta comissão, ela não é válida, até porque só o Conselho pode mexer nas leis. A conselheira Roberta Maria Vieira Mascarenhas Amaral disse que a comissão com membros de fora do Conselho não foi proposta na Conferência, que o que foi proposto foi a formação de um grupo com membros do Conselho para discutir as ideias sobre as políticas sociais. O conselheiro Gabriel Guedes Rapassi explicou que a comissão não tinha a função de fazer propostas para alterar a lei, mas sim de organizar um debate onde seriam apresentadas propostas. A conselheira Fernanda Faez colocou que considera papel do secretário informar o papel de cada um, para evitar essa disputa de poder, porque quando não existe a clareza dos papéis, discute os papéis e não os problemas. O conselheiro Gabriel Guedes Rapassi concordou com esta sugestão e se responsabilizou por levar a proposta ao secretário. Os conselheiros discutiram a possibilidade de atrair para o Conselho funcionários relacionados aos museus, teatros, etc e o conselheiro Gabriel Guedes Rapassi sugeriu a formação de câmeras temáticas para que estas pessoas pudessem ser ouvidas e darem sugestões e atualizou os conselheiros sobre as atividades dos museus. A conselheira Fernanda Faez pediu para acrescentar na pauta uma reivindicação, ela explicou que estão exigindo para as apresentações de dança no Tetro Castro Mendes que os produtores levem um tablado para colocar sob o piso do palco porque o piso é frágil. Todos concordaram que deveria ser tomada alguma providência a este respeito e o conselheiro Gabriel Guedes Rapassi ficou de resolver esta situação com o coordenador do teatro. A Sra. Maria Inês Teixeira Pinto Saba, encerra a reunião agradecendo a presença de todos. Nada mais havendo ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu, Maria Cristina de Siqueira lavro a presente ata. CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 432 Aos 25 dias do mês de maio de 2014, com início às 10h10m, realiza-se no Planetário - Parque Portugal - Portão 07, a quadringentésima trigésima segunda reunião do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, sob a presidência de Claudiney Rodrigues Carrasco e com a presença dos seguintes conselheiros: Simone Medeiros Eyer Thomaz, titular da Secretaria Municipal de Urbanismo - Cláudio Natal Orlandi, titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Paula A. L. Angeli, titular da Secretaria Municipal de Planejamento - Nelson Ribeiro Machado, titular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Daisy Serra Ribeiro, Antônio Henrique Felice Anunziata, titular e suplente da Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural (CSPC) - Marcelo Alexandre Juliano, titular do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB - Jamil Cury Sawaya, titular da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Sérgio Galvão Caponi, titular da Academia Campineira de Letras e Artes - Regina Márcia Moura Tavares, titular da Academia Campinense de Letras - Rose Mary Lopes Lima, titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Ana Maria Sorrosal, titular das Entidades Ambientalistas - Orlando Rodrigues Ferreira, titular da Associação Campineira de Imprensa - João Manuel Verde dos Santos, titular da Associação Regional de Escritórios de Arquitetura - AREA - Roberto Baldin Simionatto, titular da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC - Olga R. De Moraes von Simson, titular do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Campinas IHGGC - Mário Gravem Borges, suplente do Conselho Municipal de Cultura - Carlos Alexandre Silva, titular do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Herberto Guimarães, vice-presidente e conselheiro emérito. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: O presidente Claudiney Rodrigues Carrasco cumprimenta a todos os presentes e justifica a ausência dos conselheiros: Adriana Flosi, Ana Goes Monteiro, Eliane Tortello, Maria Rita Amoroso, Pe. José Eduardo Meschiatti, César Capacle e Roberto Santos Alberto. Continuando passa para as comunicações da mesa: 1°) estão sendo feitos testes no concreto do Centro de Convivência, que terá a duração de 90 a 120 dias para que se avalie o estado desse concreto na Arena. É um processo lento, cuidadoso, para que se possa fazer uma reforma definitiva. Depois dos testes concluídos, com avalição de necessidade maior ou menor de intervenção no concreto é que se terá a noção exata de quanto vai custar a reforma; além do concreto o projeto contempla a espaço interno (sala interna, cênica, palco). É efetivamente o começo. 2°) neste próximo final de semana, dias 31.05 e 01.06, acontecerá a Virada Cultural, com uma programação vasta e extensa no Largo do Rosário, Teatro Castro Mendes, SESC e Estação Cultura. Além das atrações do Estado, Campinas traz uma 432.1 programação com artistas locais e nacionais na Estação Cultura, sendo que no local também haverá o evento gastronômico. A programação completa pode ser vista no Facebook na página da Cultura, no Ver e Ouvir e através do link da Virada do Estado. 3°) esteve semana passada em evento do Ministério da Cultura "Teia Nacional da Diversidade 2014" "1º Fórum de Gestores e comunidades dos CEUs Centros de Artes e Esportes Unificados)" em Natal/RN. A programação contou com o Fórum dos Pontos de Cultura, o Fórum dos Gestores de Cultura e o Fórum Cidadania e Diversidade. Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Nesse evento em uma das mesas aconteceu o encontro de afrodescendentes com representantes de três dos primeiros terreiros tombados da Bahia e do IPHAN. Os terreiros foram tombados como patrimônio imaterial, que há época ainda não era designado dessa forma. Os representantes dos Terreiros tombados estavam muito bravos, com reclamações referentes às reformas de manutenção que os espaços necessitam para inclusive preservar as atividades que praticam, pois não conseguem autorização do IPHAN, mesmo sendo a atividade que o Terreiro tem que é tombada. É complicado para trocar uma janela. Faz este comunicado para reiterar a afirmação feita na reunião passada, Campinas é vanguarda em patrimônio não só material como imaterial. Reclamamos muito, mas é um trabalho que deve ser muito respeitado. A conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro conta que a comissão responsável para discutir algumas questões jurídicas como o IPTU fez uma reunião esta semana na CSPC. Sentou com o conselheiro Herberto Guimarães e o Quincas e discutiram muitas questões que precisam ser avaliadas na Lei do IPTU. Na análise feita passo a passo através de todas as leis e decretos não acharam justificativa para a não isenção de IPTU para bens tombados. Algumas leis por estarem conflitantes com as novas foram revogadas, assim como algumas foram revogadas por substituição de outras que regulamentam algumas isenções, mas quanto a bem tombado, foram feitas novas exigências em termos de documentação, mas especificamente continua existindo. O conselheiro e vice-presidente Herberto Guimarães diz que todas as leis que tratam de isenções independente de serem revogadas por conta de novas leis que tratam do mesmo assunto mantiveram a isenção relativa a bem tombado; lembrando que outros tipos de isenção não invalidam a referente a bens tombados. A conselheira Daisy Serra Ribeiro informa que o conselheiro Herberto auxiliou na feitura e organização de um ofício solicitando esclarecimentos da Secretaria de Finanças, lendo na sequência para todos os presentes. O presidente Claudiney Carrasco esclarece que o ofício deve ser encaminhado da maneira como está para que se tenha uma resposta, após verificaremos os itens que devem ser tirados da lei com encaminhamento à Câmara para serem revogados e mudados. A conselheira Daisy Serra Ribeiro pondera que o ofício deve ser encaminhado do jeito que está e paralelamente vamos rediscutindo os detalhes, pois muitas solicitações de isenção encaminhadas pela CSPC às Finanças não são cumpridas. O conselheiro Herberto Guimarães coloca que em primeiro lugar faremos o questionamento do não cumprimento da lei; em segundo lugar organizamos uma lei para aprovação. A conselheira Daisy Serra Ribeiro comenta que o momento dos proprietários entrarem com pedidos de isenção é no segundo semestre, portanto, acredita ser 432.2 conveniente encaminhar este ofício para propiciar aos interessados a isenção para o próximo ano. O presidente Claudiney Carrasco diz que a lei original diz que o bem tombado é isento de IPTU e assim deve ser uma lei simples, sem maiores considerações, que todos os bens tombados sejam isentos de IPTU. O conselheiro Carlos fala que o Comdema entendeu que a indicação para o Condepacc deveria ser do presidente e do vice-presidente do órgão por haver assuntos correlatos. Coloca o Comdema à disposição, pois há pautas no órgão que trata da questão de legislação fiscal e administrativa, podendo ser útil. Crê interessante convocar uma reunião de trabalho com as Finanças e o Jurídico para esclarecimentos, uma reunião com questões bem específicas. O presidente Claudiney Carrasco questiona se será realmente necessária uma reunião, pois a partir do questionamento feito através do ofício a Finanças entende que a lei precisa ser aplicada. Ao longo do tempo vários decretos foram adicionados à lei original e atualmente os proprietários não conseguem a isenção. A partir da análise feita e conforme resposta do ofício daremos os encaminhamentos necessários. O conselheiro Mário Gravem diz que integrou a comissão constituída pelas conselheiras Regina Márcia, Olga, Ana Sorrosal e Rosana Bernardo, cujo relatório foi apresentado ao Conselho. Esta comissão tentou resgatar a flexibilização dos Conselhos na cidade, onde a materialidade e a dinamização do espaço são importantes. Foram definidos estágios sendo que no final foi levantada a questão do IPTU. A conselheira Daisy Serra Ribeiro apresenta a conselheira Paula de Angeli titular da SEPLAN, a conselheira Simone Thomaz titular da Semurb e conselheiro Carlos Alexandre Silva titular do Comdema; apresenta também a Coordenadora da Estação Maria Cecília que foi convidada pela questão do uso do espaço e que está inserida dentro da apresentação da ordem do dia. COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: O conselheiro Sérgio Caponi convida todos para assistirem no dia 31 de maio, sábado, próximo, às 15h30m, na sede da Academia Campineira de Letras e Artes, Solilóquio do Hamlet (Ser, ou Não Ser) com Joel Barboza; Palestra sobre os 450 anos de Shakespeare com a acadêmica Nair Fobé e Recital do pianista Eduardo Santangelo. No dia 01 de junho às 14h00, domingo, haverá Recital com o pianista Eduardo Santangelo. A conselheira Daisy Serra Ribeiro informa que a apresentação que será feita por técnicos da CSPC é um pré-projeto visando questões que já foram levantadas para a área da Estação. Comenta sobre o e-mail encaminhado pelo conselheiro Mário Gravem sobre a questão da interdisciplinaridade das várias Secretarias Municipais. Continuando diz que será encaminhado aos novos conselheiros cópia de documento apresentado pela conselheira Regina Márcia "O sentido e os caminhos da preservação do patrimônio cultural em Campinas: considerações e recomendações" documento elaborado pela comissão constituída para tratar dessa questão (comissão composta pelos conselheiros: Ana Sorrosal, Olga von Simson, Regina Márcia Moura Tavares, Rosana Bernardo e Mário Gravem). O conselheiro Mário Gravem diz que ao participar do Fórum Municipal de Cultura foi solicitado que o CONDEPACC fosse informado que gostariam que as discussões sobre bens imateriais passassem pelo Conselho Municipal de Cultura para 432.3 conhecimento. EXPEDIENTE: O presidente Claudiney Carrasco coloca em apreciação das ATAS 430 e 431 - APROVADAS com abstenções dos conselheiros Ana Sorrosal e Carlos Alexandre Filho. ORDEM DO DIA: a - Apresentação de proposta de criação do Parque Cultural Ferroviário - levantamento feitopelos técnicos da CSPC Sandra Maria Geraldi Milne-Watson, Henrique Anunziata e Luís Antônio Martins Aquino. Apresentação pela técnica Sandra Maria Geraldi Milne-Watson. O presidente Claudiney Carrasco explica que na ordem do dia haverá tema único por ser uma exposição importante, pois a Estação Cultura e todo o Complexo têm sido tratados como área devoluta; diariamente há tentativa de ocupação da Estação, diariamente recebe pedido de sala como se o local fosse abandonado ou um terreno baldio. Esse espaço é de valor inestimável em seu conjunto. Já se pensou para o espaço um projeto de Jaime Lerner que previa a construção de edifícios com ocupação do espaço. Pediu um projeto à CSPC onde se pudesse discutir o local. Nós temos um projeto em transformar a área em um grande parque. É um projeto muito nobre de longo prazo. Existe a possibilidade de se chegar a um momento em que a Estação como Complexo não exista mais. Precisamos preservar a área como um todo, pois o tombamento se refere ao Complexo Ferroviário, onde há construções e onde terreno vazio deve permanecer como terreno vazio. Há muitas propostas de ocupação real de construção. Que não permitamos que isso aconteça. O galpão do relógio é um dos prédios mais nobres e a EMDEC está usando como pátio de carros. A CSPC teve que entrar à força para Diário Oficial do Município de Campinas 9 verificar o que de fato está acontecendo. Estamos em uma gestão que está preocupada em preservar a Estação, com a possibilidade de fazer do local um novo Taquaral, com um parque temático cultural, com um lugar para filme, em outro espaço uma sala de acolhimento como sempre sugere a conselheira Regina Márcia, um museu a céu aberto, que preserve o que todo o complexo significa não só para Campinas, mas para a União como um todo. A conselheira Daisy Serra Ribeiro pede que todos aguardem o final da apresentação e após, façam as colocações que julgarem pertinentes. É um anteprojeto, que terá que cumprir várias etapas, sendo que a primeira fase é de intervenção. Passa a palavra aos técnicos da CSPC para apresentação que se refere ao embasamento histórico do projeto paisagístico de implantação do Parque Cultural Ferroviário. A continuidade da apresentação se dará na íntegra em reunião agendada. O presidente Claudiney Carrasco pede licença, pois terá que se ausentar para cumprir outro compromisso de agenda. Assume os trabalhos o vice-presidente Herberto Guimarães. O vice-presidente Herberto Guimarães pede para dar uma sugestão, inclusive para segurança da continuidade da discussão, lembra que na reunião passada o conselheiro Edson Gomes falou sobre o Jambeiro e as questões dos sítios arqueológicos. O Secretário falou quanto à possibilidade de um novo Taquaral, isso reporta ao tombamento do solo, o estudo de tombamento do solo como um sítio arqueológico e assim também devemos pensar com relação aos bens imóveis mesmo que esteja na área envoltória, o que traz o conceito de um Complexo. Se decidirmos abrir o estudo de tombamento nos assenhoramos do espaço, inclusive 432.4 para falar, dialogar com o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). A conselheira Daisy Serra Ribeiro lembra que a questão do sítio arqueológico necessita de uma pesquisa, é um estudo do que está no solo. O vice-presidente avalia que se houver esta abertura de estudo todos os órgãos e autoridades deverão ser comunicados. O conselheiro Cláudio Orlandi pergunta se há necessidade juridicamente de documentação do DNIT? Onde se enquadra o Palácio da Mogiana? A conselheira Daisy Serra Ribeiro explica que a documentação do Palácio da Mogiana está presa em outros órgãos, não é a mesma situação da Estação, pois os prédios do Complexo Ferroviário ainda pertencem ao Governo Federal, não pertencem ao Município. O DNIT cuida de todo o acervo ferroviário, é o depositário. Continuando diz que os bens que estão sob a égide de algum Conselho ou bens tombados que fazem parte do grande acervo, onde existe uma legislação aprovada, isso em vários municípios, tem questionamento do DNIT ao município sobre o interesse de posse desse bem. Havendo o interesse o DNIT faz a cessão de uso. O espaço constando como área envoltória do bem tombado é transitória; temos prédios importantes como a Caixa D'Água. Ao se abrir estudo de tombamento constando a questão arqueológica do solo abre-se a possibilidade de conversa com o DNIT. O técnico da CSPC Joaquim Penteado Neto explica que foi tombado o Complexo Ferroviário regulamentado pela Resolução, mas dentro desse circuito há prédios tombados e outros que estão apenas inclusos na área envoltória. A conselheira Daisy Serra Ribeiro esclarece que o tombamento se refere ao perímetro do Complexo, teoricamente todos os prédios dentro desse perímetro deveriam estar dentro do significado de tombado, porém, isso precisa ser detalhado, com todos os bens esses bens e espaços mencionados e especificados. O conselheiro Sérgio Caponi pergunta sobre os 300 m de área envoltória que deixaram de existir. A conselheira Daisy Serra Ribeiro explica que o Governo Estadual extinguiu os 300 m de área envoltória de bens em estudo de tombamento. A questão da área envoltória do Complexo é diferente, pois diz respeito a um bem tombado onde existe uma Resolução que estipula essa área, está regulamentada. Atualmente nos tombamentos não se estipula mais os 300 m, mas determina-se exatamente o perímetro que é de interesse para preservação. O mote do Complexo é muito maior, pois a área tem 250 mil m². O conselheiro Marcelo Juliano coloca que a abertura de estudo permitirá se estudar todos os espaços vazios que estão dentro do perímetro, desde os bens imóveis, como subsolo e os aspectos arqueológicos. O conselheiro Sérgio Caponi diz que em Belém do Pará, o Cais original foi revitalizado, quem vai ao local não tem vontade de ir embora. Campinas tem a vocação cultural, ultimamente é dramática a questão de segurança, portanto, o projeto tem que ter um vínculo com a vida da Cidade para que o local seja revitalizado. O vice-presidente Herberto Guimarães faz o encaminhamento para votação de proposta de abertura de estudo de tombamento compreendendo toda a área constando de solo, subsolo, área limítrofe, bens imóveis que não constam como tombados, assim como os acessórios que compõem o Complexo - APROVADO por unanimidade a abertura de Estudo de Tombamento da 432.5 "Área Remanescente do Complexo Ferroviário Central da antiga FEPASA", situada à Praça Marechal Floriano Peixoto s/n°, Centro, composta de: - a) Companhia Paulista de Estradas de Ferro: 1 - Cabina 01; 2 - Depósito das Locomotivas Elétricas; 3 - Depósito das Locomotivas a Vapor; 4 - Vestiário das Locomotivas a Vapor; 5 - Casa de Areia; 6 - Prédio da Administração da Casa de Carros; 7 - Alvenaria da Caixa D'água da antiga Rotunda; 8 - Casa do Rádio; 9 - Prolongamento em Estrutura Metálica da Baldeação; 10 - Baldeação; 11 - Escritório da Baldeação CM/CP (paredes remanescentes); 12 - Poço; 13 - Balança; 14 - Cabina 02; 15 - Departamento de Linhas; 16 - Controle de Tráfego Centralizado; 17 - Torres de Sustentação da Catenária; 18 - Torres de Iluminação; 19 - Bueiro Capeado, pátios da CP/CM. b) Companhia Mogyana de Estradas de Ferro: 20 - Escola Ferroviária; 21 - Vestiário da antiga Quadra de Esportes; 22 - Restaurante; 23 - Pagadoria; 24 - Vestiário Coletivo; 25 - Oficina Nova; 26 - Museu; 27 - Mictório da Oficina; 28 - Areeiro; 29 - Depósito de Ferro - 1° Fundição; 30 - Depósito de Óleo e Bronze; 31 - Nova Casa de Carros. c) Pátios da CM e CP: 32 - Espaços vazios, entre as edificações que compõem o Conjunto Ferroviário (Complexo Ferroviário), situados entre o Depósito da Locomotiva a vapor da CP e a Rotunda da CM; 33 - Trilhos das linhas mortas - Processo nº. 004/2014. O Conselho Assiste a apresentação de proposta de criação do Parque Cultural Ferroviário solicitando que a exposição completa seja feita em reunião agendada e APROVA a Abertura de Processo Estudo de Tombamento nº. 004/14 - "Área Remanescente do Complexo Ferroviário Central da antiga FEPASA", situada à Praça Marechal Floriano Peixoto s/n°. Fica a CSPC de forma urgente emitir comunicado a todas as autoridades competentes notificando a abertura de estudo de tombamento. A conselheira Regina Márcia Moura Tavares lembra que quando ocupou por 8 anos o Palácio da Mogiana teve sérios embates com o órgão responsável pelo patrimônio ferroviário, pois as relações são muito difíceis por haver um jogo de empurra e empurra. O conselheiro Carlos Alexandre Silva informa que as reuniões do Condepacc estão agendadas para os mesmos dias de reunião do Comdema, um na parte da manhã e o outro no período da tarde. Pede que se tente exaurir os trabalhos no horário determinado para que uma não comprometa a outra, sem querer de maneira alguma interferir no modo de condução deste Conselho. Continuando fala do Fundo de Interesses Difusos que é mantido é mantido por ações civis públicas e seus recursos são destinados ao ressarcimento, à coletividade, dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território do Estado de São Paulo. O valor aproximado deste fundo é de trinta milhões para ter 10 Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas financiamento. Se algumas dessas áreas de interesse do CONDEPACC estiverem no Fundo principalmente na recuperação ambiental do Complexo, acha pertinente que se faça um projeto inclusive com parcerias entre outras secretarias e assim poder pleitear recursos no quesito arqueologia. A conselheira Daisy Serra Ribeiro informa que já foi indicado Conselheiro para representação do CONDEPACC neste Fundo. O conselheiro Mário Gravem diz que sem falsa modéstia foi maravilhoso o encaminhamento conceitual 432.6 do trabalho apresentado pela Comissão através da conselheira Regina Márcia. Num segundo momento todo o encaminhamento pessoal que faz no Centro Histórico quanto a apontar os defeitos é uma mostra de seu amor pela Cidade. A demolição de um imóvel é a depauperização arquitetônica, histórica e física do bem, por isso há necessidade de revitalização do Centro com restauração e reciclagem de espaços, pensando sobre a construção civil que visa apenas a verticalização. Vejamos o exemplo da Algodoeira Esteves em Piracicaba que foi pensada de maneira harmônica e bem coreografada com empresas e construtoras. A convidada Maria Cecília reforça que a intenção é chamar a atenção para a importância desse Complexo para a Cidade e o País. O maior desafio é conseguir mostrar ao Prefeito a importância do espaço por ser fundamental para que se preserve a história do local. A conselheira Regina Márcia Moura Tavares pondera que se sensibilize a Prefeitura através da figura do Prefeito, assim como envolver a população. Quando veio para Campinas no final dos anos 60, seu marido trabalhava na CPFL e a pergunta que todos faziam era se ele era engenheiro da Tração, que tinha a ver com os bondes e a geração de energia inclusive da Ferrovia. É o momento de a CSPC fazer um convite formal à população, inclusive via jornal, solicitando o auxílio de pessoas que tenham informações e/ou interesse no Complexo. A conselheira Daisy Serra Ribeiro diz que: 1 - concorda com a Maria Cecília e com a conselheira Regina Márcia quanto à necessidade de pressão na administração executiva e também na legislativa. É muito importante que o Condepacc através dos Conselheiros perceba que é fundamental o posicionamento do Conselho para o enfrentamento; 2 - pessoalmente tem a tendência de agregar. Há uma série de Secretarias e Órgãos que ocupam o espaço e as pessoas não tem consciência da importância do Complexo e dos prédios, portanto, há necessidade de trazê-los para o Conselho, principalmente para o entendimento da importância de cuidar dos locais que ocupam. A conselheira Olga von Simson fala que como força de pressão, devemos lembrar que a maioria dos funcionários que trabalharam na Ferrovia são negros e através de suas entidades culturais podem nos auxiliar neste trabalho, assim como ir em busca do apoio do Sindicato dos Ferroviários. REFERENDO DO CONSELHO - Ciência (ficando aberto para vistas de Conselheiros por 05 dias): 01 - Ofício n°. 42/2014 - GS/SEMURB. Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo. Assunto: substituição de representante titular da SEMURB junto ao CONDEPACC, reiterando a suplente - titular: Simone Medeiros Eyer Thomaz; suplente: Ana Lúcia Tonon. O Conselho referenda ciência da substituição de representante titular da SEMURB junto ao CONDEPACC, reiterando a suplente - titular: Simone Medeiros Eyer Thomaz; suplente: Ana Lúcia Tonon. / 02 - Protocolado nº. 13/156/4989. Interessado: COFIT - coordenadoria de Fiscalização de Terrenos. Assunto: fiscalização sobre obstrução de passeio público na lateral da Escola Estadual Carlos Gomes, tombado pelo CONDEPACC conforme Processo nº. 003/97, Resolução nº. 027/97. Encaminhamento à Secretaria de Serviços Públicos para providências necessárias. O Conselho referenda ciência de fiscalização sobre obstrução de passeio público na lateral da Escola Estadual Carlos Gomes, tombado pelo CONDEPACC conforme Processo nº. 003/97, 432.7 Resolução nº. 027/97. / 03 - Ofício GAB/SETRANSP N°. 044/14. Interessado: Secretaria Municipal de Transportes. Assunto: Projeto de Implantação dos corredores do BRT. O Conselho referenda ciência sobre Projeto de Implantação dos corredores do BRT. REFERENDO DO CONSELHO aos pareceres favoráveis da CSPC (ficando aberto para vistas de Conselheiros por 05 dias): 04 - Protocolado nº. 14/10/23399 PG. Interessado: Orestes Cavicchiolli. Assunto: solicitação para aprovação de projeto de regularização de ampliação residencial à Rua Odilla Maia Rocha Brito n°. 42, lote 21, QT. 709, em estudo de tombamento conforme Processo nº. 003/2004 - Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas. Parecer favorável da CSPC ao pretendido por se tratar de regularização de apenas 60,01 m², não alterando o gabarito de altura. O Conselho referenda e aprova conforme parecer favorável da CSPC a aprovação de projeto de regularização de ampliação residencial à Rua Odilla Maia Rocha Brito n°. 42, lote 21, QT. 709, em estudo de tombamento conforme Processo nº. 003/2004 - Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas por se tratar de regularização de apenas 60,01 m², não alterando o gabarito de altura. / 05 - Protocolado nº. 14/10/16308 PG. Interessado: Associação Pierre Bonhomme. Assunto: solicitação para execução de pequenas reformas: reforma de 35 m² do telhado e revisão das calhas, onde necessário com colocação de subcobertura e substituição de telhas; pintura das paredes laterais, com substituição do reboco onde necessário; reforma de janela de madeira da fachada, em edifício tombado pelo Condepacc, conhecido como antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus, Processo de Tombamento nº. 007/94, Resolução nº. 022/1995. Parecer favorável da CSPC ao pretendido por se tratar de medidas para a manutenção e bom funcionamento da edificação. O Conselho referenda e aprova conforme parecer favorável da CSPC a execução de pequenas reformas por se tratar de medidas para a manutenção e bom funcionamento da edificação - antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus, Processo de Tombamento nº. 007/94, Resolução nº. 022/1995. / 06 - Protocolado nº. 14/11/05646 PDU. Interessado: Rafael David Satte da Costa. Assunto: solicitação para aprovação de projeto de construção residencial unifamiliar à Rua Francisco Fernandes nº. 81, lote 11, QT. 9721, bem inserido em área envoltória não regulamentada do Conjunto Arquitetônico da antiga Fazenda Jambeiro. Parecer favorável da CSPC ao pretendido por se tratar de construção com 140,13 m² de área construída e com gabarito de altura menor que oito metros não prejudicando a visibilidade dos bens tombados pelo Condepacc. O Conselho referenda e aprova conforme parecer favorável da CSPC à aprovação de projeto de construção residencial unifamiliar à Rua Francisco Fernandes nº. 81, lote 11, QT. 9721, bem inserido em área envoltória não regulamentada do Conjunto Arquitetônico da antiga Fazenda Jambeiro por se tratar de construção com 140,13 m² de área construída e com gabarito de altura menor que oito metros não prejudicando a visibilidade dos bens tombados pelo Condepacc. / 07 - Protocolado nº. 14/11/05466 PDU. Interessado: Lineu Renato Henriques. Assunto: solicitação para aprovação de projeto de construção residencial à Rua Francisco Fernandes Mendes nº. 141, lote 5 sub, QT. 9721, bem inserido em área envoltória não regulamentada do Conjunto Arquitetônico da 432.8 antiga Fazenda Jambeiro. Parecer favorável da CSPC ao pretendido por se tratar de pequena construção (84,16 m² de área construída) com gabarito de altura menor que oito metros não prejudicando a visibilidade dos bens tombados pelo Condepacc. O Conselho referenda e aprova conforme parecer favorável da CSPC à aprovação de projeto de construção residencial à Rua Francisco Fernandes Mendes nº. 141, lote 5 sub, QT. 9721, bem inserido em área envoltória não regulamentada do Conjunto Arquitetônico da antiga Fazenda Jambeiro por se tratar de pequena construção (84,16 m² de área construída) com gabarito de altura menor que oito metros não prejudicando a visibilidade dos bens tombados pelo Condepacc. / 08 - Protocolado nº. 14/11/05467 PDU. Interessado: Lineu Renato Henriques. Assunto: solicitação para aprovação de projeto de construção residencial à Rua Francisco Fernandes Mendes nº. 137, lote 5 A, QT. 9721, bem inserido em área envoltória não regulamentada do Conjunto Arquitetônico da antiga Fazenda Jambeiro. Parecer favorável da CSPC ao pretendido por se tratar de pequena construção (83,42 m² de área construída) com gabarito de altura menor que oito metros não prejudicando a visibilidade dos bens tombados pelo Condepacc. O Conselho referenda e aprova conforme parecer favorável da CSPC à aprovação de projeto de construção residencial à Rua Francisco Fernandes Mendes nº. 137, lote 5 sub, QT. 9721, bem inserido em área envoltória não regulamentada do Conjunto Arquitetônico da antiga Fazenda Jambeiro por se tratar de pequena construção (83,42 m² de área construída) com gabarito de altura menor que oito metros não prejudicando a visibilidade dos bens tombados pelo Condepacc. Nada mais havendo, o vice-presidente Herberto Guimarães agradece a todos e encerra a reunião, da qual eu, Rita de Cássia Barthasar de Paula, transcrevo a presente Ata, que deverá ser aprovada pelo CONDEPACC. Campinas, 25 de maio de 2014. 432.9 Campinas, 12 de agosto de 2014 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO Secretário Municipal de Cultura Presidente do Condepacc CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE ESTUDO DE TOMBAMENTO A Secretaria Municipal de Cultura através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 12 de junho de 2014, Ata 433, decidiu pela abertura do Processo de Estudo de Tombamento do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias. BENS Processo “Material Rodante de Tração e Tracionado e dos diversos Equipamentos Ferroviários e Materiais Ferrosos de Uso e Manutenção Ferroviário dentro do Complexo Ferroviário Central da FEPASA" situados entre o Depósito da Locomotiva a vapor da CP e a Rotunda da CM. 006/14 Campinas, 12 de agosto de 2014 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO Secretário Municipal de Cultura Presidente do Condepacc SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNICADO SME Nº 84/2014 A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO a Constituição Federal, Art. 37, incisos XVI e XVII; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas, especialmente seu artigo 11; CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009; COMUNICA a sétima relação de servidores que tiveram sua acumulação remunerada de cargos, de empregos ou de funções públicas DEFERIDA pela chefia imediata. CC MATRÍCULA NOME E0003 1283898 ADRIANA BONIN E0004 263940 SALETE MARIA CORREA DA SILVA E0004 1193546 RODRIGO MARQUES GONÇALVES DOS SANTOS E0004 1193910 FERNANDA ALVAREZ E0004 1214640 NEUZA MARIA BRUNATTI E0025 1283944 FERNANDA FRANZONI PESCUMO E0103 662712 MARIA ALBERTINA PINHEIRO BAPTISTA E0215 1280007 RODRIGO SANTIAGO BEZERRA E0217 1107704 SUZELEY SILVA SOUZA E0233 1025333 MARIA LUCIA BELTRAMI FAXINA E0233 1073575 ANICEIA VIEIRA DE ANDRADE E0233 1078968 WILSON QUEIROZ E0233 1090577 CASSIA REGINA VOLPONE URVANEGIA E0233 1090968 SERGIO ROBERTO RODRIGUES LARANJEIRA E0233 1091018 CELIA MARIA DA SILVA E0233 1091360 TEREZA CRISTINA FERREIRA E0233 1092324 MARIA CRISTINA NAVARRO ALONSO E0233 1092944 SONIA SOARES DO AMARAL Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 E0233 1094653 SORAIA APARECIDA FACHINELLI FORTI GUIMARÃES E0233 1100432 GISELY CRISTHIANE FIGUEIREDO E0233 1104560 MARIA JOSE PELEGRINI E0233 1110802 SUELI ISABEL DA COSTA E0233 1112899 DINORA CRISTINA GUERRA SANTOS DA COSTA E0233 1113089 HELENA MARIA MORAIS MARTINEZ E0233 1116495 ELENICE NOGUEIRA E0233 1116649 JANE DE OLIVEIRA FARIA E0233 1133438 CELSO AUGUSTO CARNEIRO MATHEUS E0233 1205366 VALERIA FREITAS DA SILVA E0233 1246690 FABRICIA MARTINS GOMES E0233 1261959 ISAAC RODRIGUES SAGLIA E0233 1272691 AZIZ JULIO SALLES RAMOS E0410 1272390 ALESSANDRA VANESSA ROSSI DI MARCO E0413 1114310 JOSE GALDINO PEREIRA Campinas, 13 de agosto de 2014 SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação PORTARIA NAED NORTE Nº 20/2014 A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Descentralizada da região Norte, fundamentada na Portaria SME nº 114 de 30 de dezembro de 2010, na Resolução SME/FUMEC nº 04/2007 de 18 de julho de 2007, em seu art. 3º, Inciso III, na Resolução SME nº 23/2010 de 18 de novembro de 2010, nas Resoluções SME nº 01/2014 e SME nº 06/2014, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Fica homologado o Adendo/Adequação ao Projeto Pedagógico das seguintes unidades educacionais municipais públicas de Educação Infantil abrangidas pela Rede Municipal de Ensino de Campinas. - CEI " Adão Emiliano"; - CEI "Profª Aparecida Cassiolato"; - CEI "Bety Pierro"; - CEI "Brasília Byngton Egídio Martins"; - CEI "Cha Il Sun"; - CEI "Christiano Osório de Oliveira"; - CEI "Profª Leonor Motta Zuppi"; - CEI "Fernando Alpheo Miguel"; - CEI "Prof. Roberto Telles Sampaio"; - CEI " Sônia Lenita Galdino Torrezan Câmara". Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro de 2014. Campinas, 12 de agosto de 2014 MARIA ANGELA NUBIATO CRESPO Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação - NAED NORTE PORTARIA NAED NORTE Nº 21/2014 A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Descentralizada da região Norte, fundamentada na Portaria SME nº 114 de 30 de dezembro de 2010, na Resolução SME/FUMEC nº 04/2007 de 18 de julho de 2007, em seu art. 3º, Inciso III, na Resolução SME nº 23/2010 de 18 de novembro de 2010, nas Resoluções SME nº 01/2014 e SME nº 06/2014, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Fica homologado o Adendo/Adequação ao Projeto Pedagógico das seguintes unidades educacionais municipais públicas de Educação Infantil abrangidas pela Rede Municipal de Ensino de Campinas. - CEI "Maria da Glória Martins"; - CEI "Domingos Walter Schimidt"; - CEI "Irmã Joana Kallajian"; - CEI "Papai Noel"; - CEI "Reino Encantado"; - CEI "Pinóquio"; - CEI "Prof. Jorge Leme"; - CEI "Regente Feijó"; - CEI "Cônego Manoel Garcia"; - CEI " Profª Maria Hermínia Fernandes Magalhães". Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro de 2014. Campinas, 12 de agosto de 2014 MARIA ANGELA NUBIATO CRESPO Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação - NAED NORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO - 05/06/2014 Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, em segunda chamada, conforme convocação prévia, nas dependências do CEFORTEPE, localizado na Rua João Alves dos Santos nº 860, sala 27, nesta cidade, foi realizada a Quarta Reunião Ordinária da Plenária do Conselho Municipal de Educação do ano de dois mil e quatorze, sob a Presidência do Professor Antônio Sertório, na qualidade de Vice-presidente deste Conselho e Presidente desta Reunião Ordinária, após confirmação do quorum regimental, inicia os trabalhos. O Presidente desta Reunião Ordinária, Professor Antônio Sertório diz "é uma satisfação estar com vocês, sejam todos bem-vindos. Justifico o atrasoda Professora Solange Villon Kohn Pelicer, Presidente deste Conselho, por participar de uma reunião de urgência, a Presidente deverá chegar em breve, segundo informações da Secretária Sueli. Hoje a reunião será para discutir e deliberar a seguinte pauta: 1) A reunião do Plenário será precedida por informes da Presidência; 2) Aprovação da ata da reunião anterior; 3) PNE e Plano Municipal de Educação; 4) Apresentação do Assessor Técnico de Currículo Heliton Leite de Godoy, com o tema: Implementação Curricular, Desafios e Perspectivas da Secretaria Municipal de Educação; 5) Apresentação da minuta de normatização de autorização para lecionar em caráter precário, para estudo e aprovação; Presentes os seguintes conselheiros: Solange Villon Kohn Pelicer, Secretária Municipal de Educação; Airton Manoel dos Santos, representante titular das Coordenadorias Setoriais da SME; Margarete Savassa Montanhaur, representante titular do CMDCA; Vicente Rodriguez, representante titular da FE UNICAMP; Fernanda Furtado Camargo, representante titular FE- PUCAMP; Marli Aparecida Pinheiro Souza, representante titular da D.E. Diário Oficial do Município de Campinas 11 Campinas; Ronaldo Lacis, representante titular do SIEEE-SP; Antônio Sertório, representante titular do STMC; Solange Loureiro Pozzuto, representante titular da APEOESP; Marinalva Imaculada Cuzin, representante suplente da FUMEC; Paulo Cosiuc, representante suplente do SINPRO; Leila Cláudia Sarubi Heleno Silva, representante suplente do CODEM; Luiz Roberto Marighetti, Consultoria Técnica; Regina Celi da Silva Rocha, Consultoria Técnica; Visitantes: Thaís S. Righetto, FEAC- Campinas; Ingrid Vogl Sampaio, FEAC-CAMPINAS; Heliton Leite de Godoy - DEPE/SME; Márcia Espanholeto - FEAC-Campinas; Justificou ausência: Darci Silva, representante titular da FUMEC; Ato contínuo com a palavra o Presidente desta Reunião Ordinária Professor Antônio Sertório, diz "em relação ao item 1, penso que quando a Professora Solange chegar, se houver alguma informação ela nos dará; Passamos para o item 2) Aprovação da ata da reunião anterior; pergunto se todos os Conselheiros receberam por e-mail cópia da ata da reunião anterior, se há alguma modificação, correção." Não houve manifestação. Ata Aprovada; Ato contínuo o conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz " passamos para o item 3) PNE e Plano Municipal de Educação, penso que os senhores já sabem que foi aprovado no Congresso Nacional o Plano Nacional de Educação, era o que faltava para a construção do Plano Municipal de Educação de Campinas, nós temos o Fórum Municipal de Educação e esta tarefa está sendo levada a cabo pelo Fórum. Como representante deste colegiado no Fórum informo que o Fórum, debatendo e discutindo, desde outubro do ano passado, sobre a melhor maneira de proceder em relação à construção do Plano Municipal de Educação, deliberou pela criação de uma Comissão Executiva com a incumbência de elaborar propostas de ação sobre o tema e trazê-las para análise e avaliação do Fórum. Essa Comissão é formada por representantes de sete entidades/ órgãos que integram o Fórum: Entidade - 1. Pedro Ganzelli - ANPED; 2. Professora Regina -SME; 3. Maria Inês - SMC; 4. Maria de Lourdes - ONG de Pais; 5. Daniela - SINPRO; 6.Thaís Righetto - FEAC; 7. Antônio Sertório - CME; temos estasEntidades constituídas."Solicita a palavra o conselheiro Vicente Rodriguez, e diz "é muito pouco representativo, tínhamos combinado que haveria uma maior participação popular." Ato contínuo o conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz "quando o Fórum Municipal de Educação de Campinas foi criado por Resolução da SME e instalado, em março de 2013, era constituído por 34 órgãos/entidades/movimentos. Essa Resolução foi republicada em 07 de novembro de 2013 para que outros órgãos/entidades/movimentos fossem acrescentados ao Fórum, totalizando, atualmente, 39 (trinta e nove). Desses, cerca de 15 (quinze) enviaram ofícios indicando seus representantes titulares e suplentes até o momento. Quanto à participação, desde março do ano passado até agora, acusamos uma atuação mais efetiva no Fórum de cerca de 08 dessas entidades. Por estar voltado para a organização e realização da etapa Intermunicipal da CONAE-2014 até setembro de 2013, somente a partir de outubro passou a se dedicar à discussão do Plano Municipal de Educação. Temos a ANFOP, a professora Helena de Freitas fez, na reunião do Fórum em novembro de dois mil e treze (11/13), uma brilhante análise e traçou perspectivas para o PME. Voltamos em fevereiro de dois mil e quatorze (02/2014) e continuamos os debates e discussões, chegando a uma conclusão básica: é necessário construir um documento ou texto-referência para nortear e estimular a participação da população e que deve conter o diagnóstico da educação no município, tem um fato importante que é o diagnóstico. No debate, propuseram-se e foram referendados representantes de sete (07) entidades do Fórum para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de construir este documento." Solicita a palavra o conselheiro Paulo Cosiuc e diz "a Comissão fará um trabalho preliminar de levantamento de dados do município e da região." O conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz "a preocupação do professor Vicente é legítima, temos que construir um documento referencia base, igual ao da CONAE, que será norteador do debate na sociedade público e privado, logicamente será apresentado no Fórum, o Grupo elaborará o documento, apresentará no Fórum, o Fórum realiza o debate, faz suas contribuições, vai para a Escola, a Escola contribui, devolve para o Fórum, faz as sistematizações. Primeiro as sistematizações são do Fórum, todos os documentos o Fórum sistematiza, segundo o Fórum elabora para o Executivo o Projeto de Lei e o Plano Municipal de Educação para ser aprovado, nos moldes do Plano Nacional de Educação; vamos organizar e começar a dividir o trabalho." O conselheiro Ronaldo Lacis, diz "as etapas que deverá ser realizada, vocês já fizeram o cronograma?" O conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz "nos apontamentos do Fórum, vamos fazer o cronograma e trazer para o Conselho Municipal de Educação, ver se é possível ou não." O conselheiro Paulo Cosiuc, diz "lembro que também está proposto entrar em contato com outros municípios para ver como está sendo o dialogo para a elaboração do Plano Municipal de Educação." O conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz " as diversas Entidades que discutem a muito tempo o tema, diz que devemos construir o documento em consonância e alinhado com o Plano Nacional de Educação. São vinte (20) metas, vamos tentar pegar a meta, pegar o diagnóstico no município, o que o município deixou de fazer em relação a meta nacional, fazer as adequações das metas nacional a do município." Solicita a palavra o conselheiro Vicente Rodriguez, e diz " o problema é que aqui eu represento a mobilização da sociedade civil campineira, em algum momento pensamos em fazer as cinco (05) Conferencias Regionais, nas cinco (05) regiões do município. A preocupação é a representação da sociedade civil, que a sociedade civil ancore este trabalho." O conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz "penso que particularmente todos tem que participar, o debate tem que acontecer, se for necessário, encaminhamos os documentos." o conselheiro Vicente Rodriguez, diz "solicito que seja informado quais entidades estão participando até o presente momento e onde, qual comissão." O conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião diz "informo aos senhores que hoje no período da tarde haverá a 4ª(quarta) Reunião do Fórum Municipal de Educação, aqui, neste Espaço"O Antônio Sertório pergunta aos presentes se todos estão esclarecidos em relação ao tema. Houve manifestação de acordo/entendimento, passamos agora para o item 4) Apresentação do Assessor Técnico de Currículo Heliton Leite de Godoy, com o tema: Implementação Curricular, Desafios e Perspectivas da Secretaria Municipal de Educação, passo agora a palavra para o Assessor Técnico de Currículo professor Heliton Leite de Godoy. Ato contínuo com a palavra o professor Heliton Leite de Godoy que diz "agradeço a oportunidade de apresentar aos senhores o que a Assessoria de Currículo da Secretaria Municipal de Educação vem produzindo, primeiro é bom frisar que é diretiva do Ministério da Educação -MEC, que todos os Sistemas de Ensino têm a obrigação de estabelecer suas Diretrizes Curriculares, o MEC dá os parâmetros e o município elabora o seu documento, estabelece Diretriz, não é opção do professor ou da Unidade de Ensino, estas Diretrizes estabelecem o direito básico de toda criança do município de Campinas; a metodologia é a partir da realidade da unidade educacional, nenhuma escola têm o direito de dizer que a diretriz não é adequada àquela escola, lidamos com autoria, mas é com soberania, as Diretrizes teve um processo de participação da Rede, com ampla discussão, em algum momento, são feitas algumas escolhas, a partir das diretrizes, estabelece direitos para a criança do mínimo do conhecimento, têm que ser real da prática cotidiana, mais tem que ter um avanço, estabelecer no processo ensino apren- 12 Diário Oficial do Município de Campinas dizagens. Começamos pelos Anos Finais, estabelecemos o conhecimento básico, não é conhecimento mínimo." Realizou-se amplo debate sobre o tema. Ato contínuo com a palavra o professor Heliton Leite de Godoy que diz "todo material está disponível no site da Prefeitura Municipal de Campinas - www.campinas.sp.gov.br - educação; todo o material produziu avanços, estabeleceu patamar, precisamos avançar, hoje temos as Diretrizes Curriculares da Educação Infantil a Educação de Jovens e Adultos II - EJA II; quando foi publicado em 2011, o Comunicado SME nº 99/11, houve resistência, nesse documento formalizou a importância do trabalho com as Diretrizes Curriculares." O Assessor Técnico de Currículo, apresentou a pesquisa sobre a implementação das Diretrizes Curriculares na Rede Municipal de Ensino.; Temos várias ações dentre elas a Formação Continuada em Serviço, a educação é um processo contínuo e demorado. Houve amplo debate sobre os dados apresentados, a apresentação será disponibilizada por e-mail aos conselheiros. Ato contínuo o Heliton Leite de Godoy diz " é importante dizer que ocorreram mudanças após a implementação das Diretrizes, sem impedir que as escolas sejam autônomas, trouxe uma maior unidade de Rede com as Diretrizes facilitou o planejamento, agora saiu os Quadros de Suporte Pedagógico, tem uma referencia/sugestão/subsídio para o trabalho, não é diretriz. Nos Anos Inciais foi o que melhorou a aprendizagem. Estamos em fase final de elaboração e revisão da segunda edução das Diretrizes dos Anos Finais, deverá ser publicada, ainda no ano de dois mil e quatorze (2014)." Apresentou todas as publicações realizadas pela Assessoria de Currículo, enfatizou que o todo o trabalho foi produzido pela Rede para a Rede. As 10h00 (dez horas) o Conselheiro Paulo Cosiuc, solicita a palavra e pede licença para retirar-se antes do término da reunião, por ter uma Convocação da Pró Reitora, a seguir. Solicita a palavra a conselheira Marinalva Imaculada Cuzin, e diz "quero ver em que pé está este trabalho, nós temos que trabalhar juntos SME/FUMEC, não pode haver rupturas, para que o aluno não se perca." O Heliton Leite de Godoy diz "têm a Comissão do EJA, na qual você faz parte, entendo que é fundamental esse trabalho. Entendemos que a grande ação a ser considerada é a formação continuada, temos 106 (cento e seis) modalidades entre GF - Grupo de Formação; GE - Grupo Estudo; GFC - Grupo de Formação Curricular, e, 166 (cento e sessenta e seis) decorrentes de formação descentralizadas, nas unidades Educacionais." E, passa a palavra para a Professora Karina Vicentin - Coordenadora Interina do Polo UAB Campinas - SP Polo Universidade Aberta do Brasil, que realiza ampla explanação sobre o Polo UAB - Campinas e diz que a meta para Campinas, hoje é de chegar a 15 (quinze) cursos." Ato contínuo o conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião agradece aos professores Heliton e karina e diz "antes de passarmos para o próximo item, passo a presidência de desta reunião para a Presidente deste Conselho professora Solange Villon Kohn Pelicer." A professora Solange Villon Kohn Pelicer, agradece, e diz " por favor Sertório continue conduzindo a reunião" o conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião, agradece e diz passamos para o item 5) Apresentação da minuta de normatização de autorização para lecionar em caráter precário, para estudo e aprovação" Solicita a palavra o senhor Luiz Roberto Marighetti, consultor Técnico e diz "estamos trazendo este tema para o Conselho Municipal de Educação para ocorra o debate sobre, é um assunto em que é necessário uma reflexão, tem alguns pontos que é necessário tratar, tem autorização para lecionar onde o professor não tem licenciatura, como o Conselho não estudou o tema, não normatizou, então trazemos a situação, temos os professores TJE - readmitido por processo jurídico, temos os professores Adjunto, isso é um impedimento legal, não podemos fazer um processo seletivo de título, como é realizado pela Secretaria Estadual de Educação; Abrimos a possibilidade para que o professor efetivo amplie sua jornada para suprimir estas aulas, temos hoje dois (02) NAEDs - Núcleo de Educação Descentralizada, que já solicitou a autorização em caráter de urgência; vou colocar alguns pontos que se o Conselho entender como necessário, vamos discutir." Solicita a palavra o conselheiro Vicente Rodriguez, e pergunta "quantas vagas têm hoje para concurso?" Conselheira e presidente deste conselho Solange Villon Kohn Pelicer, diz "temos dois (02) concursos em andamento, não tenho o número de vagas, porque este concurso é para todos os cargos, ele está em andamento, está na Secretaria do Jurídico; corremos o risco de termos uma empresa que não seja a mais adequada para nós, por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal; da Lei de Licitação que é o menor preço. Estamos em negociação para comprar um sistema externo para melhorar a qualidade, temos vários professores readaptados, o professor readaptado não libera a vaga, todos os professores RJ - Reintegrados Judicialmente já estão ocupando um cargo." Com a palavra o senhor Luiz Roberto Marighetti que diz "esse processo chegou para nós, porque uma Unidade Educacional não tinha professor para o componente, o diretor fundamentou sua solicitação e encaminhou para o Gabinete da Secretária, no despacho, entendemos que o Conselho tem que ter um (01) posicionamento - Regulamentação da Autorização para Lecionar em Caráter Precário" Realizou ampla explanação sobre o tema. Solicita a palavra o conselheiro Vicente Rodriguez, e pergunta "qual o número de professores que tem esse caráter de excepcionalidade? O senhor Luiz Roberto Marighetti diz "não tenho o diagnóstico deste dado, nem o número de alunos que são atendidos desta forma, e temos dois(02) pedidos para esta excepcionalidade. Conselheira e presidente deste conselho Solange Villon Kohn Pelicer, diz "tentei contratar uma Escola de Inglês para dar aula, o Tribunal de Contas não autorizou esta solicitação." O conselheiro Vicente Rodriguez, diz "é um problema sendo dentro da Rede." O senhor Luiz Roberto Marighetti diz " se tivesse uma regulamentação talvez o número de regulamentação de carga horária de alunos no ano passado fosse menor, mas não temos esta regulamentação; o aluno não fica sem aula, porque o professor de outro componente curricular naquele horário da a disciplina na qual ele é habilitado." Solicita a palavra a conselheira Fernanda Furtado Camargo, incomoda muito o que você fala, normatizar este procedimento, e a médio e a longo prazo como fica? O problema tende a se agravar, a falta do professor a minha preocupação é abrir precedente, o receio é abrir um precedente, neste momento pode, e como será no futuro?" O senhor Luiz Roberto Marighetti diz " compartilho de sua ideia, porque se tivéssemos processo seletivo aberto, dificilmente ficaríamos sem professor, porque o salário que a SME - Secretaria Municipal de Educação, paga hoje é superior, mas temos que pensar no aluno que tem direito, não podemos tirar o direito do aluno." Solicita a palavra a conselheira Fernanda Furtado Camargo, "entendo que o aluno tem direito de ter aula com o componente específico com o professor habilitado para tal." Ato contínuo o conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião, realizou a leitura novamente do item da pauta e diz "demanda uma prática, quando o Conselho é provocado, ele faz uma reflexão, cria a Comissão para o Estudo e posteriormente o Conselho discute e elabora a Minuta, um dos papéis do Conselho é normatizar o Sistema de Ensino." a conselheira Fernanda Furtado Camargo, diz "no caso do Conselho não normatizar continuaria desta forma?" O senhor Luiz Roberto Marighetti diz "sim, é um processo moroso." A conselheira e presidente deste conselho Solange Villon Kohn Pelicer, diz "é uma situação difícil, tenho esperança de que esta situação modifique." Houve ampla discussão sobre o tema. Ato contínuo a Conselheira e presidente deste conselho Solange Villon Kohn Pelicer, diz "estamos vivendo uma época muito dificil, foi aprovado o Plano Nacional de Educação, mas onde mais preciso da aplicação do dinheiro que é a valorização do Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 professor, do agente de educação infantil, temos as cinco (05) naves Mãe, que estão na laje, o que angustia é a manutenção da co-gestão com ONGs - Organizações Não Governamentais, estamos em plena negociação com o Sindicato em relação a Campanha Salarial e pautas específicas, vem o dinheiro vem, mas que abra a possibilidade de contratar professores." solicita a palavra o conselheiro Airton Manoel dos Santos, e diz " estou na Rede enquanto Supervisor Educacional, mas hoje ocupo a Coordenação de Educação Básica - CEB, o que angustia é ver lá na ponta, o aluno sem aluna do componente curricular, chega neste conselho quanto da precariedade, isso é excepcionalidade, outro caminho, é o Concurso público, quando chega essa demanda para o Conselho é porque está em extremes, buscamos no conselho a regulamentação da matéria, para podermos resolver estas excepcionalidades. A precariedade, o não querer, a primeira coisa que nos oprime enquanto supervisor educacional, é o direito constitucional que prevê que é o professor habilitado, não podemos nos furtar de debater a matéria neste Conselho para tratar disso sim, precisamos de mais elementos para tratar do assunto." Ato contínuo o conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião, diz "é matéria que diz respeito ao sistema Municipal de Ensino, portanto é matéria para ser debatida por este Conselho." O conselheiro Vicente Rodriguez, diz " o pedido é justo, segundo a discussão é relevante, quero pensar primeiro uma discussão, reflexão, vamos discutir queremos também uma resposta, devemos indicar duis (02) ou três (03) pessoas para sentar com o conselheiro Sertório para criar a Comissão de Estudo para dar uma resposta" Após amplo debate foi constituída a Comissão de Estudos pelos seguintes Conselheiros - Fernanda Furtado Camargo, representante titular FE- PUCAMP; Solange Loureiro Pozzuto, representante titular da APEOESP; Antônio Sertório, representante titular do STMC; Airton Manoel dos Santos, representante titular das Coordenadorias Setoriais da SME, a Comissão ora composta, deverá se reunir em dia e horário a ser combinado com os assessores técnicos Luiz Roberto Marighetti e Regina Celi da Silva Rocha, para darem o parecer. O conselheiro Vicente Rodriguez, solicita informações referente ao andamento da Comissão que está revisando o Regimento Interno deste conselho. conselheiro Antônio Sertório, Presidente desta reunião informa que "os Componentes desta Comissão tem tido dificuldades em reunir-se enquanto Grupo para discutir o Regimento Interno e o Projeto de Lei que foi criado. Proponho que cada entidade participante faça uma leitura e dê sugestões. A deliberação da CONAE que foi deliberado do papel do Conselho, papéis do Conselho, tarefas e papeis do Conselho, o que seria atribuição deste Conselho, penso que as mudanças no Conselho deverá acontecer." Houve ampla discussão sobre o tema. " As onze horas e trinta minutos (11h30'), o Presidente desta Reunião Ordinária Professor Antônio Sertório, pergunta aos presentes se dado o adiantado da hora, há acordo para o encerramento. Houve acordo. Encerrada a presente reunião. E, Eu Sueli Aparecida Gonçalves Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação, secretária da reunião, redigi a presente Ata que, lida e achada conforme, é aprovada pelos Conselheiros, assinada pela Secretária Executiva deste Conselho e pelo Presidente desta Reunião e publicada em Diário Oficial do Município. SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Protocolo n° 2014/10/38054 -Assunto:Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interessado: Cristina Decico Lobarinhas À CSA Solicita, Cristina Decico Lobarinhas, a extração de cópia de inteiro teor do Processo Administrativo nº2014/10/30897. Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs; "XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;" Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido. Pelo exposto, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demonstração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certificada a autenticidade, certifique-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se: Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13. Campinas, 13 de agosto de 2014 MAURILEI PEREIRA Diretor Do Departamento De Apoio à Escola CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no uso das atribuições legais, CONVOCA todos os Conselheiros para Reunião Ordinária a ser realizada: DATA: 19/08/2014 HORÁRIO: às 08h00min. LOCAL: Academia Campinense de Letras. Rua Marechal Deodoro, nº 525 PAUTA: 1. Análise e parecer sobre a movimentação dos recursos do FUNDEB no mês de Julho/2014; 2. Verificação e assinatura das folhas de pagamento dos Profissionais da Educação; 3. Retorno da Comissão de Análise do protocolo de Transporte Escolar. 4. Apresentação de dados sobre movimentação de servidores e concursos públicos previstos. Campinas, 13 de agosto de 2014 ANTÔNIO SERTÓRIO Presidente do CACS-FUNDEB PORTARIA SME Nº 13/2014 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento na Lei 8.741/96, na Resolução CME Nº 02/2010, de 14 de novembro de 2008, e na Resolução SME nº 05/2010 e ainda, à vista do Parecer Conclusivo da Equipe Educativa do NAED Leste, constituída pela Portaria NAED Leste 32/2013, como Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 consta no protocolado sob o n.º 2013/10/33560 PG, RESOLVE: Art. 1º Credenciar/Autorizar o funcionamento da Unidade Educacional Privada ESPAÇO CORRENTE DO BEM, inscrita no CNPJ nº 12.406.728/0001-05, situada na Rua Danton Gomes, nº 25 - Núcleo Residencial Vila Brandina, Campinas/SP - CEP 13.092-510. Art. 2º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter o seu Projeto Pedagógico e o seu Regimento Escolar adequados às normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial do Município de Campinas nos termos da Lei Municipal nº 13.730/2009, do Decreto Municipal nº 17.057/2010, da Instrução Normativa SMF nº 02/2010 e da Portaria SMF nº 18/2014, são aqueles indicados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Os prêmios serão entregues no dia 29 de agosto de 2014, às 11 horas, no Paço Municipal, situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo, Centro, Campinas/SP. Campinas, 13 de agosto de 2014 HAMILTON BERNARDES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO ÚNICO PREMIADOS SORTEIO NFSE CAMPINAS AGOSTO/2014 PRÊMIO DESCRIÇÃO DO PRÊMIO NOME DO PREMIADO CPF DO PRE- BILHETE PRE- BILHETE SORMIADO MIADO TEADO 1º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G GONCALO AMARANTE GUIMARAES PEREIRA 289.870.395-87 872529516 872529655 2º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G DOMINGAS GOES SANTOS 279.258.788-19 287534220 287534550 3º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G FERNANDO DE OLIVEIRA CONSOLIM 214.496.558-74 928593477 928593506 Campinas, 13 de agosto de 2014 SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação COMUNICADO SME Nº 85/2014 13 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007, e na Resolução SME Nº 02/2014, de 27 de janeiro de 2014, COMUNICA: 1.A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de DIRETOR EDUCACIONAL, no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - NAED LESTE. 2.A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 02/2014, de 27 de janeiro de 2014. 3.A inscrição dos profissionais realizar-se-á no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada LESTE, situado à Rua Santo Antônio, nº 38, Cambuí, Campinas-SP. 4.O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unidades educacionais compreendem: Cargo: DIRETOR EDUCACIONAL Período: Manhã/Tarde UnidadeEducacional: EMEI Rafael Andrade Duarte 4º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G GUSTAVO LUIS CICCONE 138.058.158-32 556923785 556925278 5º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G REGINA HELENA FINAZZI DEMASI 867.116.798-49 055433858 055435782 6º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G LUIS CARLOS DOS SANTOS PAIVA JUNIOR 182.165.598-28 605395311 605395829 7º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G ANNA CLAUDIA BOTELHO MAI- 101.107.138-00 SONNETTE 829709602 829710605 Campinas, 13 de agosto de 2014 8º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G 9º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G 10º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G 11º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G 12º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G 13º PRÊMIO 14º PRÊMIO NELSON CORREIA DUTRA 870.027.108-00 782484031 782484055 ANTONIO CAPPI 073.205.238-68 278592932 278593556 KATIA REGINA CANTANTI 068.741.928-09 COELHO 506017669 506017928 871.171.008-00 550481061 550484287 ELIAMARA APARECIDA VIEIRA DELLA 745.418.546-00 TESTA 655395637 655395872 TABLET WI-FI 3G JOEL TEIXEIRA 073.026.928-07 179286984 179287252 TABLET WI-FI 3G PAULO ROBER- 178.791.458-50 TO GANDOLFI 017454576 017455529 15º PRÊMIO TABLET WI-FI 3G JACOBUS WILLIBRORDUS 767.565.728-49 SWART 601892895 601893296 16º PRÊMIO CONSOLE DE VIDEO GAME JOSÉ NUNES LOPES 025.531.048-04 252782957 252782971 17º PRÊMIO CONSOLE DE VIDEO GAME DOUGLAS FERNANDES HIGASHI 308.173.528-99 925554635 925554710 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 18º PRÊMIO CONSOLE DE VIDEO GAME LUCIANO BRULER 154.786.168-18 692396282 692398106 AUTORIZAÇÃO DE DESPESA 19º PRÊMIO SMARTPHONE 3G WI-FI CAMERA 5MP MARTA APARECIDA DOS SANTOS 055.794.708-19 106055415 106055692 20º PRÊMIO SMARTPHONE 3G WI-FI CAMERA 5MP JAMER MASCARENHAS MARQUES 022.253.428-14 710434737 710434925 21º PRÊMIO CAFETEIRA EXPRESSO LEANDRO TURQUETTI PORTO 214.760.288-42 971892997 971893252 22º PRÊMIO CAFETEIRA EXPRESSO LUIZ ROSADA FILHO 199.103.128-91 296550596 296550601 23º PRÊMIO CAFETEIRA EXPRESSO MARCIA ALVES 261.004.868-81 DA SILVA 529433400 529434017 SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, o Pregão Presencialnº 024/2014 - Processo Administrativo nº 14/10/33.770. Objeto: Registro de Preço de Serviço de Buffet para as atividades da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no âmbito de Congressos, Seminários, Fóruns, Encontros, Conferências, Palestras, Formaturas, Mostras e Premiações. Entrega dos envelopes e Sessão Pública: 28/08/2014 às 09h00min - Disponibilidade do edital: a partir do dia 15/08/2014, para consulta, ou para aquisição, ao preço de R$ 10,00 (dez reais), na Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, situada na Rua Doutor Quirino nº 1562, 2º andar - Edifício Aquarius - Centro - Campinas - SP, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. O edital poderá ser disponibilizado, a critério da FUMEC, sem ônus, no portal eletrônico www.fumec.sp.gov.br. Campinas, 13 de agosto de 2014 SOLANGE VILLON KOHN PELLICER Presidente Da FUMEC SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Protocolo nº 13/10/19.273 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Pregão Eletrônico nº 187/2013 Ata de Registro de Preços nº 366/2013 Objeto: Registro de Preços de medalhas e troféus. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso V, do artigo 8º do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a despesa para o item 08 no valor total de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) a favor da empresa ALPHA PREMIUM CONFECÇÃO E COMÉRCIO E INSÍGNIAS EIRELI - ME, que onerará dotação orçamentária do presente exercício. Campinas, 12 de agosto de 2014 OLDEMAR ELIAS Secretário Municipal de Esportes e Lazer SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 24º PRÊMIO CAFETEIRA EXPRESSO CARLOS ALBERTO DO LAGO 25º PRÊMIO CAFETEIRA EXPRESSO VINICIUS EDUARDO PORTUGAL 26º PRÊMIO CAFETEIRA EXPRESSO ALLAN DE OLI- 515.019.375-53 VEIRA SANTOS 278297005 278297106 27º PRÊMIO CAFETEIRA EXPRESSO MARIA EUGENIA GOULART HONORIO 240.486.588-91 692527062 692527829 28º PRÊMIO CAFETEIRA EXPRESSO MARCIA MARIA CREMASCO 130.227.518-69 CHACON 601792500 601792872 29º PRÊMIO CAFETEIRA EXPRESSO EDSON LUIZ BUSCARATI 154.929.508-00 605568827 605569252 30º PRÊMIO CAFETEIRA EXPRESSO MANOEL LONGUINHO SOUZA 079.589.138-50 655060022 655060179 GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA SMF Nº 19 DE 13 DE AGOSTO DE 2014 Dispõe sobre o sorteio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas do mês de agosto 2014, nos termos da Lei Municipal nº 13.730/2009, do Decreto Municipal nº 17.057/2010, da Instrução Normativa SMF nº 02/2010 e da Portaria SMF nº 18/2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 17.057/2010, EXPEDE a seguinte Portaria: Art. 1º Os premiados do sorteio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas do mês de agosto de 2014, realizado no dia 9 de agosto de 2014, PAULO SOLE PONCE 870.072.238-34 252398175 252398179 188.169.748-77 928724354 928725296 14 Diário Oficial do Município de Campinas JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DECISÕES DA SESSÃO DE 11/08/2014 - 2ª CÂMARA 01) PROTOCOLO 2010/03/07141 Recorrente: UNIODONTO DE CAMPINAS-COOPERATIVA ODONTOLÓGICA Recurso Voluntário: Protocolo 2012/10/29560 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº01840/2010 Relatora: Kátia de Lara Fernandes Decisão: Após a leitura do relatório, sustentação oral pelo representante do recorrente, Dr. Gustavo Henrique Zuccato, inscrito na OAB sob nº 162.456 (nos termos do artigo 23 do Regimento Interno), leitura do voto da relatora e debates, o julgamento foi convertido em diligência nos termos de voto divergente proferido pelo Sr. Julgador Ênio Lima Neves, conforme permissivo do artigo 24 da Lei Municipal nº 8.129/94. 02) PROTOCOLO 2009/10/17190 Recorrentes: COOPUS - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMPINAS e Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias Recurso de Ofício. Recurso Voluntário: Protocolo 2011/03/07023 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 001199/2009 Relator: Paulo César Adani Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Julgadores, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e de ofício. Por maioria, nos termos do voto divergente da Sra. Julgadora Kátia de Lara Fernandes acompanhado pelo voto vista da Sra. Julgadora Ana Cristina S. Takei e voto de desempate da Presidente da Câmara, conforme disposto no artigo 34 do Regimento Interno da JRT (Decreto 11.992/95), rejeitada a preliminar de decadência com base no inciso I e parágrafo único do artigo 173 da Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional). No mérito, por unanimidade, nos termos do voto do relator, acompanhado pelo voto vista citado, deu-se provimento parcial ao Recurso Voluntário para retificar o AIIM nos termos da proposta de folhas 2240 que excluiu da base de cálculo os valores relativos a serviços tomados de prestadores de serviços inscritos no regime de ofício no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias. Negado provimento ao recurso de ofício, pois a retificação do AIIM realizada na decisão de primeira instância está devidamente justificada. 03) PROTOCOLO 2011/03/01432 Recorrente: Caixa Econômica Federal Recurso Voluntário: Protocolo 2011/10/47557 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº000761/2011 Relator: Leandro Garcia de Lima Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Julgadores, por unanimidade, conhecer o Recurso Voluntário. No mérito, também por unanimidade, NEGADO PROVIMENTO ao Recurso, uma vez que a recorrente tem por dever a emissão de notas fiscais e apresentação dos Livros Fiscais. Mantida a decisão de primeira instância. 04) PROTOCOLO 2009/03/1559 Recorrente: Horácio Ortiz Recurso Voluntário: Protocolo 2013/03/12249 Tributo/Assunto: IPTU - Revisão de Lançamento Relator: Enio de Lima Neves Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Julgadores, por unanimidade, conhecer o Recurso Voluntário. No mérito, também por unanimidade, acordam os Julgadores pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso, determinando a retificação do lançamento do IPTU do imóvel cadastrado sob código cartográfico número 3421.31.96.0551.010001 para o exercício de 2009, reduzindo-se a área total construída para 179,12 m² nos termos do artigo 20 da Lei Municipal nº 11.111/2001. 05) PROTOCOLO 2011/03/1433 Recorrente: Caixa Econômica Federal Recurso Voluntário: Protocolo 2011/10/54753 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº002104/2011 Relatora: Ana Cristina Satsue Takei Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Julgadores, por unanimidade, conhecer o Recurso Voluntário. No mérito, também por unanimidade, NEGADO PROVIMENTO ao Recurso, uma vez que não houve retificação de lançamento porquanto a decisão de primeira instância apenas corrigiu erro de digitação do período informado no relato do AIIM. Afastada a alegação de decadência do direito de lançar. Não se trata de hipótese de devolução do prazo para impugnação pois não houve alteração da exigência inicial ou da fundamentação legal, nos termos do parágrafo único do artigo 34 da Lei Municipal 13.104/2007. Mantida a decisão de primeira instância. 06) PROTOCOLO 2011/10/37400 Interessado: IGREJA NAZARENO COUNTRY VILLE Recorrente: Diretor do Departamento de Receitas Mobiliária Recurso de Ofício Tributo/Assunto: IPTU - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Relator: Paulo César Adani Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Julgadores, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de ofício. Mantida a decisão de 1ª instância administrativa que deferiu a isenção do IPTU para o imóvel cadastrado sob código cartográfico número 3433.34.20.0297.01001 diante do atendimento das condições e requisitos exigidos em lei. De acordo com os artigos 21, IV e 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, ficam as partes envolvidas e a Representação Fiscal desta JRT notificados desta decisão, por meio da sua publicação no Diário Oficial do Município. KÁTIA DE LARA FERNANDES Presidente Da 2ª CÂMARA - JRT DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo: 2014/03/04740 Interessado: Paschoina Carolina Turelo Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário pago indevidamente, no valor de 22,6852 UFICs - referente ao recolhimento a maior do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo exercício 2014, em decorrência do pagamento indevido da parcela 01/04, relativo ao imóvel cadastrado sob o código 3442.43.00.0526.01001, nos moldes dos artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Campinas, 13 de agosto de 2014 MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA DIRETOR DO DCCA DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2012/03/04528- e anexo: 2013/03/19470 Interessado: Beatriz Helena Antunes Vieira Cartográfico: 3421.51.50.0027.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro o pedido de revisão dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2012, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico nº 3421.51.50.0027.01001, alterando-se a área total do terreno de 458,00m² para 383,44m², conforme Parecer Fiscal às fls. 45, consubstanciado nas disposições dos artigos 15 e 16 da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2007 e 2008 para o imóvel acima identificado, por estar intempestivo, pois foi apresentado fora do prazo determinado pelo art. 37 da Lei 11.109/01 e do art. 34 da Lei 13.104/07, consubstanciado nas disposições do art. 83, I, da Lei 13.104/07, ficando a requerente, desde já, intimada para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07; e determino a retificação de ofício dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliáriasdos exercícios de 2009 a 2011, 2013 e 2014 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retificando-se a área total do terreno de 458,00m² para 383,44m², conforme Parecer Fiscal às fls. 45, consubstanciado nas disposições dos artigos 15, 16 e 23 da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 2008/10/44468 Interessado: Ivonete da Silva Santos Cartográfico: 5213.61.05.0232.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, determino de ofício a revisão dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias, dos exercícios de 2009 a 2014 originalmente constituídos, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retificando-seo lançamento de territorial para predial, área total construída de 264,60m², a categoria construtiva - padrão de construção de RH-3 e o ano-base para fins de depreciação em 2007, em conformidade com vistoria fiscal realizada em 28/05/2014, Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fls. 17 e 18, consubstanciado nas disposições dos arts. 18, 18A, 18B, 23 e respectiva Tabela de Valores do Anexo I da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 2014/03/02432 Interessado: José Flávio Zambon Cartográfico: 3234.51.16.0132.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU do exercício de 2014,em relação ao imóvel cadastrado sob código cartográfico nº3234.51.16.0132.01001, alterando-sea categoria construtiva padrão da construção, originalmente constituída em NRH-7, apurando-se o padrão construtivo de cada um dos pavimentos e ambientes existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano-base para depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com característica predominantemente não residencial,em conformidade com Pareceres Fiscais às Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas fls. 21 a 24, consubstanciado nas disposições dos arts. 18, 18A, 18C, 18E da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores. PARA O EXERCÍCIO DE 2014: PAVIMENTOS ÁREA CONSTRUÍDA (M²) PADRÃO SALÃO 542,65 NRH-4 1985 ESTACIONAMENTO COBERTO 290,00 NRH-3 1985 37,35 NRH-3 1985 ESCRITÓRIO WC ANO-BASE 15 Protocolo: 2012/10/24795 Interessada: ACS Santa Clara Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inscrição Municipal: 159.470-2 Assunto: Restituição de ISSQN - Homologação Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido tendo em vista que o imposto foi corretamente recolhido para o Município de Campinas, onde foram prestados os serviços acobertados pela nota fiscal eletrônica nº 107, de 13 de março de 2012, mencionada no requerimento. TOTAL: 870,00M² Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Campinas, 08 de agosto de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2013/03/02590 Interessado: VERONICA MAZZETTO FAICARE Assunto: IPTU - Revisão de Tributos Imobiliários Código Cartográfico nº 3433.31.72.0514.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, fica prejudicada a análise do mérito do presente pedido, tendo em vista a perda do objeto, considerando que a isenção requerida já foi providenciada, nos termos da decisão do protocolado nº2011/10/08050 publicada em 02/12/2011. Campinas, 12 de agosto de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Setor de Imunidade, Isenção e Não Incidência Protocolado: nº 2011/10/32234 Interessado: DIVA MARIA SIGRIST Código Cartográfico: 3413.54.65.0075.01001 De acordo, determino a manutenção do benefício da isenção sem interrupção em nome da concubina Diva Maria Sigrist, nos termos da Lei nº11.111/01, artigo 4º, inciso II, publique-se e encaminhe-se a CSCLI para as providências pertinentes, após ao arquivo. Campinas, 12 de agosto de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR Protocolo: 2012/10/24796 Interessada: ACS Santa Clara Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inscrição Municipal: 159.470-2 Assunto: Restituição de ISSQN - Homologação Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido tendo em vista que o imposto foi corretamente recolhido para o Município de Campinas, onde foram prestados os serviços acobertados pela nota fiscal eletrônica nº 143, de 19 de março de 2012, mencionada no requerimento. Protocolo: 2012/10/48499 Interessado: André Luiz Ramos de Miranda Inscrição Municipal: 200.793-2 Assunto: Restituição de ISSQN - Homologação Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconheço o direito do interessado ao crédito de 239,9149 UFIC, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que restou comprovado o recolhimento em duplicidade do ISSQN relativo à competência de abril de 2012. Protocolo: 2013/10/49842 Interessado: Ademir Sampaio Rocha Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 017642/2013 Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, não conheço a impugnação com fundamento no artigo 83, VI, da Lei Municipal 13.104/07, e mantenho na íntegra o lançamento do ISSQN notificado sob nº 017642/2013, tendo em vista que o Interessado não apresentou os motivos de fato e de direito que o levaram a impugnar o lançamento, e não foram constatadas incorreções que justificassem a retificação/anulação do lançamento, ainda que de ofício. Protocolo: 2014/10/10750 Interessado: Luiz Carlos Vieira Assunto: Impugnação de lançamento do ISSQN - Construção Civil - Guia 018851/2014 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação do lançamento do ISSQN notificado sob nº 018851/2014, tendo em vista que não procedem as alegações do Impugnante, pois a área construída, objeto do lançamento em questão, foi constatada mediante vistoria realizada no imóvel em 02 de maio de 2012, conforme consta do protocolado 2011/10/56066. Diretor Departamento Receitas Imobiliárias Campinas, 13 de agosto de 2014 MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AFTM - Matríc. 91663-3 Coordenador da CSFM/DRM COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO Protocolo: 2012/10/2296 Interessado: John Deere Brasil Ltda. Inscrição Municipal: 158.177-5 Assunto: Compensação de ISSQN Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei Municipal 12.392/05, com as alterações das Leis Municipais 13.208/07 e 13.519/08, vigentes na data do fato gerador, tendo em vista que o prestador localizado em outro município não possuía situação cadastral regular ativa no Município de Campinas. Protocolo: 2014/10/37436 Contribuinte Requerente: GALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ da Requerente: 45.998.788/0001-05 Assunto: cancelamento de dívida/lançamento oriundo de TFF Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fiscal às fls. 30 e, nos termos dos artigos 34 e 66 da Lei 13.104/07 c/c artigo 72 do Decreto nº 15.356/2005, NÃO CONHEÇO o presente pedido e mantenho o lançamento decorrente da TFF, receita 5, sob inscrição 055.101.000, com fundamento no artigo 132 da Lei Federal 5.172/66. Protocolo: 2012/10/11325 Interessada: Estrela alva Obras e Serviços Ltda. Inscrição Municipal: 134.528-1 Assunto: Restituição de ISSQN - Homologação Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconheço o direito da Interessada ao crédito de 334,8468 UFIC, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista a ocorrência de recolhimentos em duplicidade, conforme demonstram os documentos juntados ao requerimento. Protocolo: 2014/10/36444 Interessado: Blue Ocean Contabilidade Ltda EPP Requerente: Hermes Rocha Freitas - AFTM CCM: 201549-8 Assunto: levantamento fiscal para atualização do cadastro mobiliário Nos termos do artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c os artigos 72 do Decreto 15356/05 e 1º da IN 003/2008, determino, ex-officio, a alteração do número de profissionais no cadastro desta Prefeitura (de 01 para 02 profissionais) a partir de 28/05/2014, data de ingresso de Cássio Rodrigo Zocolotti, constante da alteração contratual registrada no 1º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica de Campinas. No uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 28, § 2º e artigos 29, inciso I, e 30 da Lei Municipal 12.392/05 a Coordenadora Setorial do Cadastro Mobiliário do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, expede o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO na forma do artigo 29, inciso I e artigo 22, inciso III da Lei 13.104/07 para notificar o contribuinte do lançamento do ISSQN do exercício de 2014 conforme tabela abaixo (valores em UFIC): Protocolo: 2012/10/18746 Interessado:Colégio Axis Mundi Ltda EPP Inscrição Municipal: 6.044-5 Assunto: Restituição de ISSQN - Homologação Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconheço o direito da Interessada ao crédito de 2.894,9085 UFIC, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista a ocorrência de recolhimento em duplicidade do valor do ISSQN devido na competência de fevereiro de 2012. Protocolo: 2012/10/20792 Interessada: Serpol Serviços de Portaria e Logística Ltda. Inscrição Municipal: 131.700-8 Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido tendo em vista que não restou comprovada a alegação da Interessada de que recolheu em duplicidade o valor do ISSQN referente à competência de abril de 2008. LANÇAMENTO - ISSQN OFÍCIO EXERCÍCIO 2014. CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL EXERCÍCIO NORMATIVO VALOR (UFIC) BLUE OCEAN CONTABILIDADE LTDA EPP 201549-8 2014 ART. 28, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 12.392/05. 800.0000 Protocolo: 2013/10/3102 e seus anexos: 2013/10/3103; 2013/10/18733; 2013/10/18734; 2013/10/18735. Interessado: Lima Júnior Advogados e Consultores Associados Requerente: Carina Elaine de Oliveira e Héllen Bezerra Antonio 2013/10/3104; 16 Diário Oficial do Município de Campinas CCM: 56891-0 Assunto: Impugnações aos lançamento ISSQN-Ofício Complementares dos anos de 2008, 2009 e 2010. Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fiscal às fls. 254 a 258 e, nos termos dos artigos 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 e 72 do Decreto 15.356/05 e 1º da IN 003/2008, INDEFIRO a presente impugnação, mantendo-se os lançamentos publicados no DOM de 02/01/2013, com fundamento no artigo 28 da Lei 12392/05. SARHA CAMPOS DINIZ DOS REIS ALMEIDA AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA-MATRIC.45.843-0-RESPONDENDO PELA CSCM/ DRM/SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo: 2013/3/3784(principal) Impugnação: Protocolo 2013/10/44654 Interessado: Área Seguranças Consultoria e Negócios Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002293/2013 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação por improcedentes as alegações da Impugnante, pois em se tratando de lançamento de ofício, aplica-se na contagem do prazo decadencial o disposto no artigo 173, I, e parágrafo único, da Lei 5.172/66 - CTN, e o termo de início da fiscalização foi entregue à Impugnante em 23 de maio de 2013. Quando da prestação dos serviços aos quais se referem as notas fiscais relacionadas no anexo 1 do AIIM, a Impugnante já estava estabelecida no Município de Campinas, conforme evidências relatadas no Termo de Constatação lavrado pela Fiscalização Municipal e constatadas em documentos fiscais e contábeis. Assim, a Impugnante alega, mas não comprova que desenvolveu os serviços contratados em Hortolândia e que sua sede naquele Município reunia condições para abrigar um estabelecimento prestador de serviços. O artigo 3º da Lei Complementar 116/03 estabelece que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, exceto nas hipóteses prevista nos incisos I a XXII, definindo a seguir estabelecimento prestador em seu artigo 4º, e a jurisprudência do STJ mencionada pela Impugnante é anterior à publicação da Lei Complementar 116/03. Para as atividades elencadas nos subitens 8.02, 17.01 e 17.09 da Lista de Serviços não se aplica a retenção na fonte e o recolhimento pelos tomadores dos serviços, nos termos do artigo 6º, § 2º, II, da Lei complementar 116/03, e a Impugnante não comprovou o recolhimento do imposto pelos tomadores dos serviços. No caso específico das notas fiscais 101 e 102, de 1º de julho de 2010, o documento apresentado pela Impugnante não comprova o recolhimento do imposto, vez que se trata de documento interno da tomadora para documentar a retenção do tributo. Não se sustenta, portanto, a alegação de que a administração publica deixou de observar a verdade material e efetuou o lançamento sem verificar a realidade fática, vez que se baseou em evidências encontradas nos documentos fiscais e contábeis, efetuando o lançamento com observância do disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional. A multa aplicada de 120% decorre de expressa disposição legal, constante do artigo 54, inciso II, § 1º, alínea "b", da Lei Municipal 12.392/05, e não cabe discutir matéria constitucional em instância administrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal 13.104/07. Todavia, em que pese a correção da aplicação da norma legal considerada na autuação, há que se considerar que o artigo 54 da Lei Municipal 12.392/05 foi alterado pela Lei Complementar 48/2013, definindo as hipóteses em que será aplicada a multa agravada de 90% ou 120%, não contemplando mais as hipóteses que previa o artigo 54, inciso II, § 1º, e suas alíneas, antes da alteração. Assim, com fundamento nos artigos 106, II, alínea "c", 145, III, e 149, VIII, da Lei 5.172/66 - CTN, determino de ofício a retificação dos itens 1.2 e 1.3 do AIIM 002293/2013 visando alterar a capitulação da penalidade para artigo 54, I, da Lei Municipal 12.392/05, passando, em consequência, a multa de 120% para 60%, e o valor do crédito tributário de 117.676,4093 UFIC para 96.023,1028 UFIC. Protocolo: 2013/3/3800(principal) Impugnação: Protocolo 2013/10/46769 Interessado: Ema Engenharia de Meio Ambiente Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 000955/2013 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 000955/2013 na integra, por improcedentes as alegações apresentadas, tendo em vista que não ocorreu cerceamento do direito de defesa, pois o AIIM foi lavrado com observância dos requisitos estabelecidos no artigo 142 da Lei 5.172/66 - CTN, tanto que na sua defesa a Impugnante demonstra ter pleno conhecimento dos motivos da autuação, pois discute nas razões de mérito o local do estabelecimento prestador, ciente de que foram considerados para a exação os documentos fiscais emitidos por outro estabelecimento que não o de Campinas. Como já demonstrado em autuação anterior e no termo de constatação lavrado pela Fiscalização, os serviços da Impugnante são prestados pelo estabelecimento situado em Campinas, onde é devido o ISSQN incidente, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 116/03, vez que os serviços enquadrados no subitem 7.01 da lista de serviços não se enquadram nas exceções previstas naquele artigo. A multa aplicada decorre de expressa disposição legal, sendo ato vinculado, e não existe na legislação tributária dispositivo que vede a aplicação de multa acessória por evento ou mês de sua ocorrência. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, fica reaberto prazo para nova impugnação, considerando a juntado aos autos do Termo de Constatação e demais documentos que o instruem, sobre a inexistência de estabelecimento ativo da Impugnante em Santo Antonio de Posse. Protocolo: 2013/3/21142(principal) Impugnação: Protocolo 2013/10/58495 Interessado: Campos Sales Escola de Informática S/S Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 00002360/2013 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 002360/2013 na integra, tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas pela Impugnante, pois a Fiscalização constatou durante procedimento de auditoria que é feita a cobrança do valor do material didático utilizado nos cursos por ela ministrados, conforme contratos de prestação de serviços apresentados pela própria Impugnante, mas referido valor não foi incluído na base de cálculo do ISSQN. Assim, a base de cálculo do imposto apurada na autuação não é fruto de suposição do Auditor Fiscal, pois foi obtida com base em processo regular de arbitramento, que encontra amparo legal no artigo 148 da Lei 5.172/66 - CTN, e artigo 25 da Lei Municipal 12.392/05. O fato do contrato social, após sua alteração, mencionar como objeto apenas prestação de serviços relativos a cursos especializados, não comprova a inexistência de cobrança do material didático. Protocolo: 2013/3/3841(principal) Impugnação: Protocolo 2013/10/55789 Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Interessado: Aquidaban Escola de Informática S/S Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 000977/2013 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 000977/2013 na integra, tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas pela Impugnante, pois a Fiscalização constatou durante procedimento de auditoria que é feita a cobrança do valor do material didático e que a Impugnante omitiu nas notas fiscais correspondentes o valor do referido material, cometendo infração prevista na legislação tributária municipal, conforme mencionado no AIIM. Da mesma forma, cometeu infração ao mencionar nas Declarações Mensais de Serviços o valor da base de cálculo do ISSQN com omissão do valor dos materiais didáticos. Assim, não cabe falar em suposições na apuração da base de cálculo da obrigação principal ou acessória, pois resultaram de procedimento regular de auditoria e arbitramento, com base em documentos fornecidos pela própria Impugnante. Protocolo: 2013/10/50702 Interessado: APACC-Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN-Construção Civil - Guia 017666/2013 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, e com base nos elementos do protocolado, defiro parcialmente a impugnação do lançamento do ISSQN notificado sob nº 017666/2013, retificando-o com fundamento no artigo 145, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, para excluir o valor o ISSQN recolhido no decorrer da obra, passando o valor do crédito tributário de 7.030,2927 UFIC para 979,5780 UFIC, mantidos inalterados os demais elementos do lançamento impugnado. Protocolo: 2013/10/51328 Interessado: Ivo Ribeiro - ME Inscrição Municipal: 117.513-0 Assunto: Multa por Descumprimento de Obrigação Acessória - Anistia Atendendo ao disposto nos artigos, 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, e com base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido tendo em vista a regular constituição do crédito decorrente do AIIM 002166e/2009 e a inexistência de previsão legal para a anistia pretendida pelo Interessado, consoante dispõe o artigo 4º da Lei Municipal 12.392/05. Protocolo: 2012/03/2322(principal) Impugnação: Protocolo 2012/10/16677 Interessada:Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 000873/2012 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 000873/2012 na integra, tendo em vista que não logrou comprovar a alegação de que não prestou serviços sujeitos ao ISSQN, estando desobrigada do cumprimento das obrigações acessórias decorrentes. Também não ocorreu a alegada decadência em face do disposto no artigo 173, inciso I, e parágrafo único,da Lei 5.172/66 - CTN. Protocolo: 2013/03/3787(principal) Impugnação: Protocolo 2013/10/45947 Interessada:Companhia Brasileira de Distribuição Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002309/2013 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, indefiro a impugnação tendo em vista que não procedem as alegações apresentadas pela Impugnante, pois consta do relato da infração do AIIM que a Impugnante prestou serviços enquadrados no subitem 10.09 da lista de serviços trazida pela Lei Complementar 116/03, e não emitiu as notas fiscais respectivas, não declarou tais serviços na declaração Mensal de Serviços - DMS e não recolheu o ISSQN correspondente, no período de setembro de 2007 a agosto de 2008, seguindo-se a capitulação da infração e da penalidade. Na planilha 1.00, que faz parte do AIIM, estão detalhados os serviços prestados mês a mês, com os respectivos valores do serviço e imposto incidente, com base em informações fornecidas pela própria Impugnante, assim, foram obedecidos os requisitos do artigo 142 da Lei 5.172/66 - CTN, sendo descabido falar em cerceamento de defesa. Não ocorreu a alegada decadência, vez que na lavratura do AIIM foram observadas as disposições do artigo 173, inciso I, e parágrafo único da Lei 5.172/66 - CTN, tendo o Termo de Início da fiscalização sido entregue à Impugnante em 27 de março de 2012. Não se sustenta a alegação de que autuação baseou-se em presunção, vez que constam do processo os dados e valores que compuseram a autuação, fornecidos pela própria Impugnante, e a multa de 120% foi aplicada nos exatos termos da legislação tributária vigente à época dos fatos geradores. Todavia, tendo em vista o advento da Lei Complementar 48/2013, que alterou o artigo 54 da Lei Municipal 12.392/05, e as disposições do artigo 106, inciso II, alínea "c", da Lei 5.172/66 - CTN, determino de ofício a retificação do AIIM 002309/2013 para alterar a capitulação legal da penalidade para "artigo 54, inciso II, alínea "d", da Lei Municipal 12.392/05", alterando, em consequência, a multa aplicada de 120% para 90%, passando o valor do crédito tributário de 18.678,5429UFICpara 16.546,7630 UFIC, com fundamento nos artigos 145, inciso III, e 149, inciso VIII, do Código Tributário Nacional, mantidos inalterados os demais elementos do AIIM impugnado. Protocolo: 2013/03/3775(principal) Impugnação: Protocolo 2013/10/45935 Interessada:Companhia Brasileira de Distribuição Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002263/2013 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, defiro parcialmente a impugnação retificando o AIIM 002263/2013 para excluir da capitulação da infração o inciso II do artigo 14 da Lei Municipal 12.392/05, tendo em vista que esse dispositivo legal não menciona o subitem 7.06 da lista de serviços onde estão enquadrados os serviços tomados pela Impugnante, cuja responsabilidade tributária decorre do disposto no artigo 14, III, "j", da Lei Municipal 12.392/05. Não acolho as demais alegações por improcedentes, vez que consta do relato da infração do AIIM que a Impugnante tomou serviços enquadrados no subitem 7.06 da Lista de Serviços trazida pela Lei Complementar 116/03, e deixou de recolher o correspondente ISSQN, conforme planilha Relatório de Serviços Tomados, que faz parte do AIIM, seguindo-se a capitulação da infração e da penalidade. Na mencionada planilha constam os serviços tomados que deram origem à autuação, discriminados por nome do prestador, respectivo CNPJ, data, documento fiscal e valor, além do item da lista de serviços, assim, foram obedecidos os requisitos do artigo 142 da Lei 5.172/66 - CTN, sendo descabido falar em cerceamento de defesa. Não procede a alegação de que a autuação baseou-se em presunção, vez que constam do processo cópias dos documentos fiscais relacionados na planilha anexa ao AIIM, os quais serviram de base à autuação, complementados pelo Relatório de Empresas Prestadoras de Serviços. A multa de 120% foi aplicada nos exatos termos da legislação tributária vigente à época dos fatos geradores, todavia, tendo em vista Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas o advento da Lei Complementar 48/2013, que alterou o artigo 54 da Lei Municipal 12.392/05, e as disposições do artigo 106, inciso II, alínea "c", da Lei 5.172/66 - CTN, determino de ofício a retificação do AIIM 002263/2013 para alterar a capitulação legal da penalidade para "artigo 54, II, "d", da Lei Municipal 12.392/05", alterando, em consequência, a multa aplicada de 120% para 90%, passando o valor do crédito tributário de 529,2689UFIC para 469,0678 UFIC, com fundamento nos artigos 145, III, e 149, VIII, do Código Tributário Nacional. 17 da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 2º da IN DRM/SMF nº 002/2011. Campinas, 13 de agosto de 2014 JAMIL JANGE NETO Respondendo pela CSPFA/DRM COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA Campinas, 01 de agosto de 2014 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO Protocolo nº: 2014/10/26356 Interessado: OSVALDO LOPES & CIA LTDA IM nº: 72.911-6 Assunto: Substituição de NFSe Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA NFSe nº 03, emitida em 03/12/2010, alterando o campo "Recolhimento" para "Retido na Fonte pelo Tomador", e o campo "CNAE" para "4399-1/03-00", nos termos Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os Serviços de Construção Civil e congêneres, apurado a partir do protocolo abaixo identificado, com fundamento na Legislação Tributária Municipal pertinente e suas alterações, especialmente o art. 2º. - subitens 7.02, 7.04 e 7.05 - da Lista de Serviços, art. 14 - incisos II e V, art. 22, art. 27 - inciso III, todos da Lei Municipal nº. 12.392/05, e a Resolução SMF nº. 001/08. Pode o Responsável Tributário efetuar o pagamento, o parcelamento, ou apresentar impugnação, nos termos da legislação tributária municipal, especialmente o art. 30 da Lei Municipal nº. 12.392/05 e art. 34 da Lei Municipal nº 13.104/07, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considera efetuada a notificação conforme art. 22, III da Lei Municipal nº 13.104/07. INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA NÚMERO DA GUIA NÚMERO DO PROTOCOLO CÓDIGO CARTOGRÁFICO SUJEITO PASSIVO TIPO LOGR ENDEREÇO DA OBRA Nº SERVIÇO ÁREA TRIBU- FATO GERADOR VALORES EM R$ TADA 2484056 020383/2014 2012/10/43120 3421.54.13.1145.01076 ANDRE DE ALMEIDA MUNIZ RUA ORLANDO FAGNANI 144 REFORMA 139,84 06/01/2014 R$ 980,66 415 REFORMA 120,13 05/11/2013 R$ 800,75 748 DEMOLIÇÃO 145,15 19/09/2013 R$ 397,12 329 DEMOLIÇÃO 147,00 08/08/2013 R$ 402,18 1176 AMPLIAÇÃO 370,50 20/06/2011 R$ 4.363,02 1633 CONSTRUÇÃO NOVA 460,01 04/11/2010 R$ 13.325,39 413 AMPLIAÇÃO 260,73 21/06/2010 R$ 7.671,55 27 AMPLIAÇÃO 52,70 17/05/2010 R$ 1.441,84 27 CONSTRUÇÃO NOVA 109,24 17/05/2010 R$ 2.427,20 4 CONSTRUÇÃO NOVA 73,40 31/12/2012 R$ 1.560,27 113 CONSTRUÇÃO NOVA 77,65 01/02/2012 R$ 1.650,62 120 CONSTRUÇÃO NOVA 33,60 31/12/2011 R$ 714,24 103 CONSTRUÇÃO NOVA 161,82 13/08/2012 R$ 4.427,30 APTO 51 JARDIM PLANALTO 13092054 2720760 020384/2014 2013/10/26286 3421.44.74.0208.01001 LIVIA ROTUNDO SILVA AVENIDA CORONEL SILVA TELLES CAMBUÍ 13024000 2689766 020385/2014 2013/10/12406 3441.11.70.0347.00000 ROBERTO LINK AVENIDA MARECHAL CARMONA VILA JOÃO JORGE 13041311 2220008 020386/2014 2012/10/34296 MARLEI 3453.22.69.0394.00000 MARLI GALVAO RUA GUAIÇARA JARDIM ITATINGA 13052442 020387/2014 2011/11/2643 3434.41.98.0146.01001 PEPSICO DO BRASIL LTDA RUA ALTINO ARANTES JARDIM DAS BANDEIRAS 13051110 1573853 020388/2014 2010/11/14961 CINTHIA HELE3264.21.66.0911.01001 NA PERROCA LIPI RUA DAS ABÉLIAS ALPHAVILLE DOM PEDRO 13097173 2561107 020389/2014 2010/11/8255 3431.61.93.0352.01001 JORGE ALVES DOS SANTOS RUA ALMIRANTE CUSTÓDIO JOSÉ DE MELLO JARDIM NOVO CAMPOS ELÍSEOS 13060111 020390/2014 2010/11/6457 3441.21.76.0506.01001 FABIO SOARES RUA INSPETOR JOAQUIM ATÊNSIA JARDIM PAULISTANO 13026330 020391/2014 2010/11/6457 3441.21.76.0506.01001 FABIO SOARES RUA INSPETOR JOAQUIM ATÊNSIA JARDIM PAULISTANO 13026330 020392/2014 2013/03/8260 JOSE 3352.11.49.0207.01001 ALBERTO DA MOTTA RUA ARAKEM PATUSKA JARDIM CAMPINA GRANDE 13058617 020393/2014 2012/03/10754 3343.43.85.0154.01001 ARNALDO MEIRA RUA LÁZARO ZAMENHOF JARDIM LISA 13058372 020394/2014 2012/3/4480 MANOEL DONIZETI 3162.24.43.0181.01001 FERNANDES DE CASTRO RUA ALTINO JORGE PEREIRA JARDIM MIRASSOL 13069484 020395/2014 2006/10/40832 3432.62.47.0137.00000 ABEL TRIGO RUA COSTA RICA JARDIM NOVA EUROPA 13040016 18 Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas 020396/2014 2012/10/44336 3244.12.06.0338.01001 APARECIDA JOAQUINA DA SILVA RUA LUIZ REOLON 36 CONSTRUÇÃO NOVA 107,80 28/09/2012 R$ 2.949,34 2633 CONSTRUÇÃO NOVA 49,28 09/11/2010 R$ 1.094,95 2593 CONSTRUÇÃO NOVA 88,00 09/11/2010 R$ 1.955,27 2593 CONSTRUÇÃO NOVA 56,40 09/11/2010 R$ 1.253,15 2593 AMPLIAÇÃO 21,00 16/08/2012 R$ 466,60 2593 AMPLIAÇÃO 672,00 09/11/2010 R$ 14.931,13 2593 AMPLIAÇÃO 336,97 16/08/2012 R$ 7.487,12 400 CONSTRUÇÃO NOVA 161,18 31/12/2012 R$ 4.409,79 685 CONSTRUÇÃO NOVA 48,50 08/03/2013 R$ 571,14 151 CONSTRUÇÃO NOVA 128,28 25/02/2014 R$ 3.509,66 8 CONSTRUÇÃO NOVA 153,14 09/11/2009 R$ 3.402,61 8 AMPLIAÇÃO 96,21 10/07/2012 R$ 2.137,68 218 AMPLIAÇÃO 48,36 04/12/2012 R$ 1.323,10 66 AMPLIAÇÃO 28,44 06/08/2012 R$ 778,10 900 CONSTRUÇÃO NOVA 232,80 23/08/2012 R$ 6.369,27 JARDIM MYRIAN MOREIRA DA COSTA 13098427 1557971 020397/2014 2008/11/8946 3434.41.65.0079.01001 NELSON ZUFFO AVENIDA ANTON VON ZUBEM JARDIM SÃO JOSÉ 13051145 020398/2014 2008/11/8946 3434.41.65.0089.01001 NELSON ZUFFO AVENIDA ANTON VON ZUBEM JARDIM SÃO JOSÉ 13051145 1557971 020399/2014 2008/11/8946 3434.41.65.0099.01001 NELSON ZUFFO AVENIDA ANTON VON ZUBEM JARDIM SÃO JOSÉ 13051145 1557971 020400/2014 2008/11/8946 3434.41.65.0099.01001 NELSON ZUFFO AVENIDA ANTON VON ZUBEM JARDIM SÃO JOSÉ 13051145 1557971 020401/2014 2008/11/8946 3434.41.65.0102.01001 NELSON ZUFFO AVENIDA ANTON VON ZUBEM JARDIM SÃO JOSÉ 13051145 1557971 020402/2014 2008/11/8946 3434.41.65.0102.01001 NELSON ZUFFO AVENIDA ANTON VON ZUBEM JARDIM SÃO JOSÉ 13051145 020403/2014 2013/03/8783 3342.13.60.0182.01001 CICERA SILVA DE AGUIAR RUA RÔMULO BENASSE CIDADE SATÉLITE ÍRIS 13059610 020404/2014 2004/10/28513 3414.62.61.0104.01001 ROBERTA KELLY LOPES GONCALVES DIAS RUA FRANCISCO TEODORO VILA INDUSTRIAL 13035430 2747057 020405/2014 2013/11/10494 3214.13.86.0072.01001 ANA MARIA MARCONDES RUA NILCE FERREIRA DE SOUZA RESIDENCIAL TERRAS DO BARÃO 13085626 1407478 020406/2014 2008/11/13569 SOCIEDADE EDUCATIVA DE 3263.22.86.0120.01001 TRABALHO E ASSISTENCIA - SETA RUA AMÉLIA BUENO CAMARGO ESQUINA COM LUIZ MORETZSHON CAMARGO JARDIM SANTANA 13088649 2947617 020407/2014 2008/11/13569 SOCIEDADE EDUCATIVA DE 3263.22.86.0120.01001 TRABALHO E ASSISTENCIA - SETA RUA AMÉLIA BUENO CAMARGO ESQUINA COM LUIZ MORETZSHON CAMARGO JARDIM SANTANA 13088649 2640074 020408/2014 2012/11/14391 3441.31.95.0378.01001 JOSE MARCIO TUROLA RUA DOM OTÁVIO CHAGAS DE MIRANDA JARDIM BARONESA 13100301 020409/2014 2012/11/8334 JOSE FRANCIS3413.42.11.0299.01001 CO FERREIRA DOS REIS RUA ALBATROZ VILA PADRE MANOEL DE NÓBREGA 13061371 1894811 020410/2014 2011/11/833 LEITE 3263.14.00.0155.01001 CLAUDIO PINTO RUA AFRANIO PEIXOTO CASA 17 PARQUE TAQUARAL 13087070 Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 1671693 020411/2014 2007/11/14845 Diário Oficial do Município de Campinas ANTO3223.64.14.0331.01001 ALDINEI NIO DA CRUZ RUA MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DOS SANTOS 19 450 CONSTRUÇÃO NOVA 47,33 18/01/2012 R$ 702,60 33 CONSTRUÇÃO NOVA 216,00 26/07/2013 R$ 5.909,63 201 CONSTRUÇÃO NOVA 185,85 14/10/2011 R$ 5.084,74 45 CONSTRUÇÃO NOVA 121,71 10/04/2013 R$ 3.329,91 581 AMPLIAÇÃO 36,61 01/02/2012 R$ 1.001,63 209 AMPLIAÇÃO 39,98 31/01/2012 R$ 764,42 114 AMPLIAÇÃO 57,15 25/02/2013 R$ 1.563,59 205 CONSTRUÇÃO NOVA 154,60 22/03/2012 R$ 4.229,76 570 CONSTRUÇÃO NOVA 82,15 21/03/2014 R$ 1.746,27 25 CONSTRUÇÃO NOVA 104,64 29/11/2012 R$ 2.862,89 114 AMPLIAÇÃO 43,95 18/10/2013 R$ 1.202,45 519 CONSTRUÇÃO NOVA 318,71 22/06/2012 R$ 7.081,40 462 AMPLIAÇÃO 407,64 04/03/2010 R$ 8.984,26 436 AMPLIAÇÃO 23,40 10/01/2013 R$ 519,92 1296 AMPLIAÇÃO 127,83 14/01/2013 R$ 2.444,31 503 AMPLIAÇÃO 143,47 13/10/2010 R$ 3.187,75 BOSQUE DAS PALMEIRAS 13086746 2801981 020412/2014 2013/11/10338 3451.42.22.0138.00000 MARCELO AFONSO RUA JACITABA VILA AEROPORTO 13054133 2618567 020413/2014 1997/0/25480 LUIZ CARLOS 3322.62.19.0001.01001 DA SILVA LIMA RUA BENEDICTO GOMES FERREIRA PARQUE VIA NORTE - 3ª PARTE 13065020 2646820 020414/2014 2006/11/11224 3413.33.96.0194.01001 PAULA HARTUNG RUA PROFESSORA EDNA CONTI CAJADO JARDIM MAGNÓLIA 13033500 020415/2014 2013/10/34473 3451.51.55.0121.01001 ANDERSON FELIX NETO RUA JOÃO GUIDOTTI JARDIM PARAÍSO DE VIRACOPOS 13052221 2499380 020416/2014 1999/0/22629 3232.52.35.0065.01001 ADALBERTO JOSE DIAS RUA DOUTOR ALBERTO GALLO CIDADE UNIVERSITÁRIA 13083700 2705435 020417/2014 2013/11/2529 3322.44.82.0416.01001 MAURICIO RIDOLFI DE CARVALHO RUA IRMÃ VANIRA VARASSIN PARQUE SANTA BÁRBARA 13064370 2038641 020418/2014 2011/11/13540 3233.64.34.0357.01001 GERALDO MARIANO DA SILVA RUA ANTONIO GOUVEIA RESIDENCIAL VITÓRIA ROPOLE (BARÃO GERALDO) 13082830 2723760 020419/2014 2012/11/15033 PAULO HENRI3453.33.53.0191.01001 QUE DE SOUZA PINTO RUA JOSÉ DE BARROS SOUSA RESIDENCIAL NOVA BANDEIRANTE 13052610 2719185 020420/2014 1999/0/8905 RIBEI3443.62.00.0134.01001 VALDECI RO SILVA RUA ERNESTO DE MATTEIS JARDIM ANTONIO VON ZUBEN 13044540 2914956 020421/2014 1988/0/4586 3452.42.52.0386.01001 ALESSANDER SATURNINO FERREIRA RUA JOSÉ IFANGER JARDIM NOSSA SENHORA DE LOURDES 13051552 1814770 020422/2014 2009/11/8218 3441.13.16.0040.01001 IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER DE CAMPINAS AVENIDA ARTUR SEGURADO JARDIM LEONOR 13041070 020423/2014 1982/0/18360 3441.11.36.0232.00000 ENGENASA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA AVENIDA MARECHAL CARMONA VILA JOÃO JORGE 13041311 1939777 020424/2014 1999/0/56766 ROBER3162.41.19.0064.01001 CLOVIS TO TALARICO RUA ALFREDO VIEIRA ALVES TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS (TIC) 13069131 2152894 020425/2014 1976/0/11081 SERGIO 3421.34.32.0028.01001 PAULO GABARRA RUA MOGI GUAÇU CHÁCARA DA BARRA 13090605 1949756 020426/2014 1954/0/17258 3423.52.32.0001.01001 ENGRACIA GONZALEZ FERNANDEZ AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA VILA JEQUITIBÁS 13026305 20 Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas 1292439 020428/2014 2007/11/12989 ANDERSON 3252.22.47.0406.01001 YOSHIO NOBUSADA RUA ZUNEIDE APARECIDA MARIN 335 CONSTRUÇÃO NOVA 260,51 31/10/2012 R$ 3.291,00 922 AMPLIAÇÃO 118,29 30/03/2010 R$ 2.628,28 99 AMPLIAÇÃO 184,64 03/05/2010 R$ 5.051,64 408 AMPLIAÇÃO 120,28 26/11/2010 R$ 3.290,79 686 CONSTRUÇÃO NOVA 494,52 28/11/2011 R$ 5.823,49 855 CONSTRUÇÃO NOVA 233,84 31/12/2009 R$ 6.397,72 1327 AMPLIAÇÃO 153,37 08/09/2010 R$ 4.196,11 275 AMPLIAÇÃO 76,60 10/12/2010 R$ 2.253,83 149 AMPLIAÇÃO 96,11 01/12/2010 R$ 2.562,92 761 AMPLIAÇÃO 44,88 24/08/2010 R$ 997,19 172 AMPLIAÇÃO 44,03 18/05/2010 R$ 1.204,63 76 AMPLIAÇÃO 37,80 19/08/2010 R$ 839,88 232 AMPLIAÇÃO 33,53 26/06/2009 R$ 917,36 543 AMPLIAÇÃO 27,78 15/07/2010 R$ 617,24 94 REFORMA 245,80 29/11/2013 R$ 2.017,48 86 AMPLIAÇÃO 16,43 05/08/2010 R$ 449,51 1060 AMPLIAÇÃO 23,24 29/05/2013 R$ 516,37 JARDIM SANTA GENEBRA II (BARÃO GERALDO) 13084780 020429/2014 1983/0/30233 MARIA GERTRUDES 3421.53.11.0503.01001 ALGUIN VIEIRA BRAGA RUA MARIA MONTEIRO CAMBUÍ 13025151 1830252 020430/2014 2010/11/5719 3433.34.80.0020.01001 PRISCILLA CANAZAVA RUA ADAUTO RIBEIRO DE MELO LOTEAMENTO COUNTRY VILLE 13050182 1969188 020431/2014 2010/11/16030 TERCI 3414.22.76.0058.01001 ANTONIO SOBRINHO RUA DOUTOR RODRIGUES ALVES BOTAFOGO 13020400 1884018 020432/2014 2011/11/15812 ORIVALDO AN3432.42.22.0581.01001 TONIO BATISTA DE SOUZA RUA NAZARENO MINGONE JARDIM DO LAGO 13050022 1312910 020433/2014 2007/11/13328 3263.13.60.0602.01001 MARCELO DE CASTRO NEGREIROS RUA AFRANIO PEIXOTO CASA 04 PARQUE TAQUARAL 13087070 1894099 020434/2014 2010/11/12247 4153.34.85.0316.01001 FABIO PENNA FIRME CURTO RUA SAN CONRADO LOTEAMENTO CAMINHOS DE SÃO CONRADO (SOUSAS) 13104164 020435/2014 2010/11/16523 3163.32.88.0154.01001 LUIZ FERNANDO LATORRE SIQUEIRA RUA REGINA FRANCISCATTO ROSOLEN JARDIM APARECIDA 13068608 1941348 020436/2014 2010/11/16193 3244.42.23.0140.01001 VALDIR LINO RUA PACURI LOTEAMENTO ALPHAVILLE CAMPINAS 13098313 2617528 020437/2014 2010/11/11519 3434.12.12.0140.01001 FERNANDO PODKOLINSKI DE ALMEIDA QUEIROZ RUA DAS DÁLIAS VILA MIMOSA 13050045 1866303 020438/2014 2010/11/6524 3361.52.20.0188.01001 JOSE LEAO DE SOUZA RUA HILÁRIO BALDO CONJUNTO MAURO MARCONDES 13057421 020439/2014 2010/11/11318 3412.32.11.0468.01001 TOSHIHAR SHIRAISHI AVENIDA IMPERATRIZ LEOPOLDINA VILA NOVA 13073035 1711660 020440/2014 2009/11/8279 RAMIRO RO3263.33.17.0187.01001 BERTO BONELLI AVENIDA DOUTOR JÚLIO SOARES DE ARRUDA PARQUE SÃO QUIRINO 13088300 020441/2014 2010/11/9445 MARIO PAULO 3263.64.85.0395.01001 DIAS VENTURA AVENIDA CARLOS GRIMALDI JARDIM CONCEIÇÃO 13091000 2895781 020442/2014 2013/11/38611 3412.42.63.0299.01001 GETULIO TAKAHASHI RUA JOSÉ GUERNELLI JARDIM CHAPADÃO 13070103 1967703 020443/2014 2010/11/10500 3421.32.97.0386.01001 EURICO NOGUEIRA CRUZ RUA ANTONIO PAVIN JARDIM CONCEIÇÃO 13091010 020444/2014 1970/0/21375 3421.53.11.0621.01001 NADYR NASCIMENTO CANELLAS DA COSTA PICCOLOTTO MENEZES RUA MARIA MONTEIRO Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas 21 CAMBUÍ 13025151 020445/2014 2011/10/8658 IGREJA PENTE3362.63.79.0203.01001 COSTAL LUZ DA VIDA RUA JUREMA 41 AMPLIAÇÃO 24,00 03/12/2012 R$ 533,25 2875 DEMOLIÇÃO 370,40 19/09/2013 R$ 822,99 120 REFORMA 1600,00 13/08/2013 R$ 11.220,37 321 CONSTRUÇÃO NOVA 255,02 31/12/2012 R$ 7.143,10 293 AMPLIAÇÃO 80,05 09/03/2012 R$ 1.778,63 259 AMPLIAÇÃO 141,91 09/03/2012 R$ 3.153,09 47 CONSTRUÇÃO NOVA 166,51 22/06/2012 R$ 4.555,61 VILA AEROPORTO III 13056314 2008416 020446/2014 2011/10/36148 3432.42.75.0001.00000 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A AVENIDA DAS AMOREIRAS JARDIM DO LAGO 13050035 2617080 020447/2014 CONDOMINIO RESIDENCIAL SANDALO 2012/10/29115 DOUTOR SALLES OLIVEIRA RUA COND. RESIDENCIAL SANDALO VILA INDUSTRIAL 13035270 020448/2014 2000/0/50306 3241.33.37.7072.01001 MARCELO SOARES AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ ANTÔNIO LALONI RESIDENCIAL ESTÂNCIA PARAÍSO - CASA 101 TIJUCO DAS TELHAS 13086906 020449/2014 2002/10/18179 POPU3423.43.34.0296.01001 CORREIO LAR S/A RUA SETE (7)DE SETEMBRO VILA INDUSTRIAL 13035350 020450/2014 2002/10/18179 POPU3423.43.34.0328.01001 CORREIO LAR S/A RUA SETE (7)DE SETEMBRO VILA INDUSTRIAL 13035350 020451/2014 2006/10/4824 PASCO3421.42.33.0256.01001 FLAVIA AL PALOMBO RUA JOSÉ PICCOLOTO CAMBUÍ 13024400 Campinas, 13 de agosto de 2014 MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM AFTM - Matríc. 91663-3 Coordenador da CSFM/DRM COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO Protocolo: 2011/03/17541 Interessado: Dagdar Contabilidade S/S Ltda Requerente: Darlene Silverio da Silva Rosseto CCM: 72650-8 Assunto: Pedido de cancelamento de débitos em Dívida Ativa Ajuizada Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fiscal à folha 51 e, nos termos do artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c os artigos 72 do Decreto 15356/05 e 1º da IN 003/2008 DRM/ SMF, determino o cancelamento do lançamento efetuado em duplicidade na data de 03/12/2003 em nome de Dagdar Contabilidade SS Ltda ME, CNPJ 05.047.387/000155 no valor de 635,9881 UFIC, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Municipal 13.104/07. SARHA CAMPOS DINIZ DOS REIS ALMEIDA AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA-MATRIC.45.843-0-RESPONDENDO PELA CSCM/ DRM/SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo: 2013/3/3802(principal) Interessado:Campinas Comércio de Livros e Informática Ltda. Inscrição Municipal: 118.083-5 Assunto: Impugnação do AIIM Nº 002325/2013 Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, com base na instrução do setor competente e nos documentos constantes do processo, indefiro a impugnação protocolizada sob nº 2013/10/44135, anexada ao protocolo principal nº 2013/03/03802, mantendo-se o AIIM nº 002325/2013, lavrado face ao descumprimento de obrigação tributária principal relativa ao ISSQN, em nome de Campinas Comércio de Livros e Informática Ltda, por ter sido elaborado corretamente e em conformidade com o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Municipal nº 13.104/07, considerando que a base de cálculo arbitrada e utilizada no presente auto de infração está correta, em consonância com o parágrafo 2º do artigo 1º e artigo 7º, ambos da LC 116/03, e com o artigo 22, § 1º da Lei Municipal nº 12.392/05, que dão suporte à tributação pelo ISSQN de serviços constantes da lista anexa à LC 116/03, ainda que a prestação envolva fornecimento de mercadorias. No caso em questão essas mercadorias correspondem aos livros utilizados para os cursos ministrados pela impugnante, que não passam de um insumo necessário para a autuada desempenhar sua função primordial, que consiste basicamente do ensino/instrução nas áreas de informática e de línguas estrangeiras. Portanto, a tributação recai não sobre os livros e, sim, sobre a prestação de serviço de fato, classificada no subitem 8.02 da lista anexa à Lei Municipal nº 12.392/05, serviço esse que se utiliza de livro (apostila) para facilitar o trabalho do professor e ajudar o aluno na compreensão do conhecimento transmitido, isto é, o livro é apenas material de apoio para a consecução do objetivo final, a aprendizagem, com vinculação total entre ambos. Adicionalmente, não há que se falar que não foi respeitado o artigo 150, VI, d, da Constituição Federal, uma vez que a tributação se dá sobre a prestação de serviços relativa ao subitem 8.02 da lista anexa à Lei Municipal nº 12.392/05 e, muito menos, de inconstitucionalidade pela cobrança cumulativa de juros de mora e multa, uma vez que os dois institutos não se confundem, por ser a multa imposta no AIIM em questão uma penalidade aplicada pelo descumprimento da obrigação principal e os juros pelo atraso no pagamento do tributo. Protocolo: 2013/3/3804(principal) Interessado:Campinas Comércio de Livros e Informática Ltda. Inscrição Municipal: 118.083-5 Assunto: Impugnação do AIIM Nº 002318/2013 Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, com base na instrução do setor competente e nos documentos constantes do processo, indefiro a impugnação protocolizada sob nº 2013/10/44136, anexada ao protocolo principal nº 2013/03/03804 tendo em vista que o AIIM nº 002318, foi elaborado corretamente quando da sua lavratura e em conformidade com o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Municipal nº 13.104/07, considerando que a base de cálculo adotada na lavratura do presente auto de infração está correta, em consonância com o parágrafo 2º do artigo 1º e artigo 7º, ambos da LC 116/03, e com o artigo 22, § 1º da Lei Municipal nº 12.392/05, que dão suporte à tributação pelo ISSQN de serviços constantes da lista anexa à LC 116/03, ainda que a prestação envolva fornecimento de mercadorias. No caso em questão essas mercadorias correspondem aos livros utilizados para os cursos ministrados pela impugnante, que não passam de um insumo necessário para a autuada desempenhar sua função primordial, que consiste basicamente do ensino/instrução nas áreas de informática e de línguas estrangeiras. Portanto, a tributação recai não sobre os livros e, sim, sobre a prestação de serviço de fato, classificada no subitem 8.02 da lista anexa à Lei Municipal nº 12.392/05, serviço esse que se utiliza de livro (apostila) para facilitar o trabalho do professor e ajudar o aluno na compreensão do conhecimento transmitido, isto é, os livros são apenas material de apoio para a consecução do objetivo final, a aprendizagem, com vinculação total entre ambos. Também, não há que se falar que não foi respeitado o artigo 150, VI, d, da Constituição Federal, uma vez que a tributação se dá sobre a prestação de serviços relativa ao sub item 8.02 da lista anexa à Lei Municipal nº 12.392/05 e, muito menos, de inconstitucionalidade pela cobrança cumulativa de juros de mora e multa, uma vez que os dois institutos não se confundem, por ser a multa imposta no AIIM em questão uma penalidade aplicada pelo descumprimento da obrigação principal e os juros pelo atraso no pagamento do tributo. Adicionalmente, retifico, de ofício, o AIIM nº 002318/2013, quanto à penalidade contida no seu “RELATO”, substituindo onde se lê “Art. 54,II, da Lei Municipal no 12.392/2005” por “Art. 54,II, “d” da Lei Municipal no 12.392/2005, alterado pela LC no 48/2013”, e alterando a multa punitiva de 120% para 90%, resultando, assim, em uma redução de 31.525,6812 UFICs do total da exigência do auto de infração, que passa do valor de 275.552,5376 UFICs para o valor de 244.026,8564 UFICs, 22 Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas ratificando os demais termos e valores em que foi lavrado o AIIM nº 002318/2013, com fundamento no artigo 12 da Lei Complementar nº 48/2013 e artigos 106, II, “c” e 149 da Lei no 5.172/66 (CTN) Campinas, 01 de agosto de 2014 WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo: 2013/10/30530 Interessada: Associação Bíblica e Cultura Jardim Eulina Assunto: Não Incidência - ISSQN Sobre Serviços de Construção Civil Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido tendo em vista que a imunidade constitucional dos templos de qualquer culto se aplica apenas ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas atividades essenciais, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, e § 4º, da Constituição Federal, não estando aí incluídos os serviços de construção civil tomados de terceiros, cuja responsabilidade pelo recolhimento integral do ISSQN é atribuída ao tomador, nos termos da Lei Municipal 12.392/05, artigo 14, inciso II. Com relação à não incidência do ISSQN sobre os serviços de construção civil em regime de mutirão, estabelecido no artigo 7º da Lei Municipal 12.392/05, aplica-se somente à construção de habitações populares, inexistindo previsão legal em relação a outros tipos de construção. O lançamento do ISSQN incidente sobre serviços de construção civil é efetuado de ofício, nos termos do artigo 30, inciso I, alínea “b”, da Lei Municipal 12.392/05, observando-se as disposições do artigo 22, § 3º, do Decreto Municipal 15.356/05, com relação à base de cálculo. Campinas, 01 de agosto de 2014 WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO Protocolo 2008/10/54549 - Interessado: Secretaria Municipal de Habitação Assunto: contratação de execução de obras de construção e infraestrutura de 185 uh dos empreendimentos Jardim Marisa - Fase II e Gleba B - reajuste contratual DESPACHO: Acolhendo as justificativas da área técnica da CSPFH da CEHAP e da gerenciadora COHAB, responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato de execução das obras de construção de 185 uh dos empreendimentos habitacionais Jardim Marisa - Fase II e Gleba B, conforme fls. 2037vº a 2041Vº e, nos termos autorizados na Cláusula Sexta - Do Reajustamento de Preços, do Contrato 084/09 (fls. 999/1019 - volume 06) e ainda, considerando a concordância do Ilmo. Sr. Diretor de Departamento à fls. 2042, DEFIRO a solicitação de reajuste contratual da construtora contratada, fls. 2037, no valor total de R$ 278.353,27 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) correspondente à aplicação do índice apurado de 40,3239% à última medição de nº 28 (de R$ 690.294,24, fls.2010/2024). 1. Publique-se. 2. Para ciência e providências da Assessoria Técnica de Gabinete para instrução aos procedimentos de pagamento dos reajustes contratuais no montante de R$ 278.353,27 na forma da normatização vigente, mediante solicitação justificada, junto ao Comitê Gestor, a liberação da despesa nesse sentido. 3. Oportuno encaminhamento à SMAJ, pela sua Coordenadoria de Formalização de Ajustes, conhecer da disponibilidade orçamentária, da liberação da despesa pelo Comitê Gestor e das condições que apontam pela autorização do reajuste contratual. 4. Após, restituição ao Setor Administrativo desta SEHAB para providências ao pagamento do referido montante apurado para o reajuste contratual Campinas, 11 de agosto de 2014 ARQ. ANA MARIA M. AMOROSO Secretária Municipal De Habitação E Diretora-presidente Da COHAB SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO CONCIDADE CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA 20/08/2014 CONVOCAMOS os senhores conselheiros titulares e respectivos suplentes, e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem o Conselho da Cidade de Campinas, para a 50ª Reunião Ordinária, a ser realizada quarta-feira, dia 20 de agosto de 2014, às 18h30, no Salão Vermelho, Paço Municipal, Campinas/SP. Pauta: 1. Aprovação da Ata da 49ª Reunião Ordinária; 2. Continuação da discussão sobre a minuta da Lei do Concidade; 3. Apresentação dos temas iniciais deliberados pela comissão a serem discutidos no Concidade, e abertura para formação dos grupos de trabalho que prepararão as apresentações; 4. Palavra aberta. Campinas, 13 de agosto de 2014 FERNANDO VAZ PUPO PRESIDENTE DO CONCIDADE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS COMUNICADO - EGDS A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta programação de cursos dos meses de AGOSTO/SETEMBRO/2014 que ainda há vagas. Endereço: Avenida Aquidabã, 505 esquina com Rua Dr. Quirino Bairro Bosque - Tel.: 32369561/32366982. CICLO AMPLIANDO HORIZONTES: "TENSÕES DA ÉTICA CONTEMPORÂNEA" PALESTRANTE: Luiz Felipe de Cerqueira e Silva Pondé Mestre em Filosofia pela USP e Paris VIII, Doutor em Filosofia pela USP, Coordenador do Curso e vice-diretor da Faculdade de Comunicação e Marketing da FAAP. Possui pós-doutorado pelas Universidades de Tel Aviv (Israel) e Giessen (Alemanha). É professor convidado da Universidade de Marburg (Alemanha). Colunista do jornal Folha de São Paulo, Comentarista do jornal da Cultura. Data:25 de Setembro (Quinta Feira) Horário: 9h às 11h Carga Horária: 2h Vagas: 200 Conteúdo Programático: É possível ser ético num mundo onde tudo é relativo? / Existe valor no envelhecimento no mundo contemporâneo? / Homens e mulheres entre a biologia e as ciências humanas / Breve história da ética. Local: Salão Vermelho - Paço Municipal Agosto/2014 1- NOÇÕES BÁSICAS PARA CUIDADORES INFORMAIS DE IDOSOS Datas:19 e 26 de agosto / 02, 09, 16, 23, 30 de setembro / 07, 14, 21, 28 de outubro / 04, 11, 18, 25 de novembro / 02 de dezembro (Terças feiras) Horário: 8h30 às 12h (16 Encontros) Carga Horária: 56h Vagas: 25 Conteúdo Programático: A realidade do processo de envelhecimento: aspectos físicos, emocionais e sociais / Cuidados básicos com os idosos / Instrumentos, técnicas e legislação como meios para a promoção da dignidade dos idosos / A identidade e competência do cuidador de idosos. Coordenação Geral: Iraci de J. Nery Instrutores: PMC / H.M.M.G / AFASCOM / CMI / PROJEN / CAMPREV / UNICAMP / A.A. / INSS / Ministério Público Local: Centro Pastoral Pio XII - Rua Irmã Serafina n° 88 2 - SUPERAR AS ADVERSIDADES: RESILIÊNCIA Datas: 19, 26 de agosto / 02, 09, 16, 23 e 30 de setembro / 07 de outubro (Terças Feiras) Horário: 13h30 às 16h30 Carga Horária: 24h( 8 Encontros) Vagas: 15 Conteúdo Programático: Resiliência como processo de fortalecimento da pessoa para superar as dificuldades ao longo de todo ciclo vital / Conceito de Resiliência Individual e Familiar / Família(s) na atualidade / Relação Risco X Proteção X Resiliência / Tipos de crises enfrentadas pelas pessoas e as famílias / Como promover a Resiliência Individual e Familiar / Situações práticas. Instrutor: Ramon Llongueras Arola 3 -INSTRUÇÃO A EDUCADORES: ORIENTAÇÃO SEXUAL INFANTIL Turma 1: Data: 21 de Agosto (Quinta feira) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 3 horas (1 encontro) Vagas: 30 Turma 2: Data: 28 de Agosto (Sexta feira) Horário: 13h30 às 16h30 Carga Horária: 03 horas (1 encontro) Vagas: 30 Conteúdo Programático: Fases do Desenvolvimento Infantil: sexualidade e curiosidade, como identificar as demandas, quando chamar os pais, como orientá-los e como lidar com estas situações / Conceitos relacionados ao desenvolvimento infantil / Formas de abordagem e orientação junto aos mesmos. Instrutor: Bárbara Dalcanale Menêses 4 -SAÚDE EMOCIONAL E FINANCEIRA Datas: 21, 28 de agosto / 04,11,18, 25 de setembro / 02 de outubro (Quintas Feiras) Horário: 13h30 às 16h30 Carga Horária: 21h (7 Encontros) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Significado do dinheiro em nossa formação / Consumo vs consumismo / Riscos de se tornar um consumidor compulsivo / Como manter sua saúde financeira / Consumir vs Fornecedor; Histórico / Código / Direitos / Contratos / Prazos / Consumismo Desenfreado vs Aceitação Social. Instrutores: Marcelo Leandro de Campos, Eliana Sundfeld, Osmar Lopes Júnior 5 - O DESAFIO DE MUDAR (SE) Datas: 25 de agosto / 01, 08, 15, 22 e 29 de setembro / 06 e 13 de outubro (Segundas Feiras) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 24h (8 Encontros) Vagas: 15 Conteúdo Programático: Conceito de mudança / Globalização e mudança / Mudanças e resistências / Visão positiva do ser humano: energia para as mudanças / Educação emocional: relações humanas / Desenvolvimento integral e qualidade / Principais mudanças no serviço público. Instrutor: Ramon Llongueras Arola Setembro/2014 1 - O ENTENDER A MENTE HUMANA Datas: 3,10,17,24 de setembro / 01,08,15,22,29 de outubro (Quartas feiras) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 27 horas (9 encontros) Vagas: 100 Conteúdo Programático: Conceitos de psicanálise através da apresentação da teorização dos autores: Freud, Melanie Klein e Bion, Winnicott, Lacan / Reflexões da teoria, a partir da apresentação dos filmes e posterior discussão: "A Árvore da Vida", Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas "Estamira"; "A Beleza Americana"; "Precisamos falar sobre o Kevin". Instrutor: André Luiz Marroig de Freitas Ribeiro Local: Centro Pastoral Pio XII - Rua Irmã Serafina n° 88 51 SOLANGE FERNANDES DE CARVALHO 23 67200748 Campinas, 13 de agosto de 2014 2 - EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS Datas:03,10,17, 24 de setembro / 01 de outubro (Quartas Feiras) Horário: 13h00 às 17h00 Carga Horária: 20 horas (5 encontros) Vagas: 40 Conteúdo Programático: Intraempreendedorismo na gestão pública / Empreendedorismo e gestão / Inovação organizacional na gestão pública / Gestão de processos e qualidade / Laboratório de criatividade e design thinking. Instrutores: Leandro Telles / Paulo Xavier / Mariana Savedra Pfitzner / Helio Patricio / Andrea Santos de Deus 3 - INTRODUÇÃO À AUDIODESCRIÇÃO Datas: 05, 12, 19, 26 de setembro / 03, 10, 17, 24, 31 de outubro / 07, 14, 21, 28 de novembro / 05 de dezembro (Sextas Feiras) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 42h (14 Encontros) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Objetivos, conceito e história da audiodescrição / O que e como audiodescrever / A descrição dos planos / A filosofia da Imagem na Audiodescrição / Formas de audiodescrição / Revisão do roteiro de audiodescrição / Formas de locução / Políticas Públicas / Audiodescrição aplicada à área da educação / Audiodescrição e linguagem cinematográfica / Roteirização individual de filmes. Instrutor: Isabell Pitta Ribeiro Machado 4 -GESTÃO DE PESSOAL: PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS Datas: 17, 24 de setembro / 01, 08, 15, 22, 29 de outubro / 05, 12, 19, 26 de novembro (Quartas Feiras), 03 de dezembro. Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 36h (12 encontros) Vagas: 30 Conteúdo Programático: Liderança / Processo de Licitação e Compras / Rotinas Administrativas do DARH - Departamento de Administração de Recursos Humanos / Processos Disciplinares / Saúde e Segurança do Trabalhador / Perícia Médica / Avaliação de Estágio Probatório / Avaliação de Desempenho / Titulação Funcional / Evolução na Carreira / Concursos. Público alvo: Servidores públicos municipais com cargos de gestão, chefia e representantes de pessoal em suas unidades de trabalho. Instrutores: Amanda Piovezzani / Elisabeth Filipini / Francisco de Sanctis / Gisleine Darzan Lupi / Joaquim Junqueira / Leandro Romanini / Mércia Agnelo / Osmar Lopes Júnior / Vanderlei Lages / Juliana Miorim / Airton Salvador 5- O DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES: RESILIÊNCIA COMUNITÁRIA Datas: 18 e 25 setembro / 02, 09, 16, 23 e 30 outubro / 06 novembro (Quintas Feiras) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 24h( 8 Encontros) Vagas: 15 Conteúdo Programático: Trabalho com a Comunidade e Resiliência Comunitária / Relação Comunidade-Cidade / Relação necessidades -direito-cidadania / Equidade e governança / Cidade educadora-resiliente-sustentável / elaboração de projetos de atuação / Atuação do servidor Público: situações práticas Instrutores:Ramon Llongueras Arola e Gisleine Darzan Lupi 6 -EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AO CIDADÃO Datas: 22, 29 de setembro / 06, 13, 20, 27 de outubro / 03 de novembro (Segundas Feiras) Horário: 13h30 às 16h30 Carga Horária: 21h (7 Encontros) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Atendimento ao Público na Gestão Pública / Comportamento gera comportamento / Percepção / Comunicação (verbal e não verbal) / Motivação e mudança / Como lidar com estresse / Cidadania / Feedback / Atendimento telefônico. Instrutores:Beatriz Salek Fiad; Eliana Sundfeld; Gisleine Darzan Lupi IMPORTANTE - Local dos Cursos Os cursos acontecem na sede da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor, exceto aqueles em que há indicação de local externo. INSCREVA-SE ATRAVÉS: Página na internet: cursosegds.campinas.sp.gov.br AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PROFESSORES - EDITAL 007/2011 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a candidata abaixo relacionada, por ordem de classificação, a comparecer dia 19/08/14 (terça-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. A candidata deverá comparecer munida de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião. PEB III - GEOGRAFIA CLA NOME DOCUMENTO 17 ROSEMEIRE MORONE 143481265 Campinas, 13 de agosto de 2014 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EXATAS - EDITAL 003/2012 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca o candidato abaixo relacionado, por ordem de classificação, a comparecer dia 19/08/14 (terça-feira), às 9h00, ao SALÃO VERMELHO - térreo do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. O candidato deverá comparecer munido de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião. ENGENHEIRO - CIVIL CLA NOME DOCUMENTO 27 FELIPE NOBORU MATSUDA KONDO 441097923 Campinas, 13 de agosto de 2014 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO NÍVEL TÉCNICO - Edital 007/2012 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a candidata abaixo relacionada, por ordem de classificação, a comparecer dia 19/08/14 (terça-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. A candidata deverá comparecer munida de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião. TÉCNICO EM TURISMO CLA NOME DOCUMENTO 4 NAYRA DE MORAES GONÇALVES 410633641 Campinas, 13 de agosto de 2014 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO ADMINISTRATIVO - EDITAL 008/2012 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 19/08/14 (terça-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião. AGENTE ADMINISTRATIVO Endereços eletrônicos: [email protected] Telefones (19) 3236-9561 (19) 3236-6982 Campinas, 12 de agosto de 2014 MARISA CÓRDOBA AMARANTES CLA NOME DOCUMENTO 537 MARIA LAURA OLIVEIRA DAVID 303775580 538 ARISTOTELES DE ALMEIDA SILVA 333309819 539 MARINA DA SILVA STAHL 386301864 540 DANIEL HAMILTON VERONEZI 73645497 541 JORGE PAES ACIOLI 80645422 Coordenador Setorial AIRTON APARECIDO SALVADOR Campinas, 13 de agosto de 2014 Diretor AIRTON APARECIDO SALVADOR CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO Diretor do Departamento de Recursos Humanos SAÚDE - EDITAL 006/2011 CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a candidata abaixo relacionada, por ordem de classificação, a comparecer dia 19/08/14 (terça-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. A candidata deverá comparecer munida de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião. A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca as candidatas abaixo relacionadas, por ordem de classificação, a comparecerem dia 19/08/14 (terça-feira), às 9h00 horas,ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. As candidatas deverão comparecer munidas de documento original de Identidade R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO CLA NOME DOCUMENTO SAÚDE - EDITAL 003/2013 24 Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas ENFERMEIRO CLA NOME DOCUMENTO 77 LILIAN DE CAMPOS MELO SAMPAIO 281904054 78 CAROLINA HELENA PEREIRA 437326664 Campinas, 13 de agosto de 2014 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos COMUMICADO De acordo com o Decreto 17.962, de 13 de maio de 2013, a Junta Médica Oficial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres: REGINA MARTINS NELLI, MATRÍCULA: 66039-6 Referente: Recurso de LTS Protocolo:14/10/35200 Parecer: Favorável a concessão JMO:176 /14 LUCINEIA TOTOLA, MATRÍCULA:124434-5 Referente: Recurso de LTS Protocolo:14/10/27302 Parecer: Contrário a concessão JMO: 182 /14 Campinas, 13 de agosto de 2014 JUNTA MÉDICA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS COMUNICADO O Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos no uso das atribuições de seu cargo e nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2014, COMUNICA que, de acordo com a análise procedida pela Comissão de Avaliação, foi considerada apta para o credenciamento na modalidade individual/familiar a seguinte empresa: cipal de Campinas, designada pela Portaria nº 008/2012 do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, conforme dispõe o artigo 24 da lei 13.351/2008, Intima V.Sª Dra. Patrícia Laurindo Gervais OAB 197.897 com escritório em Rua Jose Teodoro de Lima, 49, Cambuí - Campinas/SP - CEP 13.015150 a comparecer à audiência de Instrução a ser realizada nodia 09/09/2014 com início às 11h:00m na sede da referida Comissão situada na Corregedoria da Guarda Municipal localizado na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP, para acompanhar o depoimento das testemunhas arroladas pela Comissão Processante e pela Defesa onde figuram como processados os servidor matrícula 34.397-8 e 34.594-6, lotados na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública nos autos do Processo Administrativo nº 61/2012 CGMC instaurada pela Portaria nº 107/2012 SMCASP. Obs.: Deverá V.Sa. providenciar o comparecimento do sindicado no ato acima. Campinas, 11 de agosto de 2014 JULIANO PORT PRESIDENTE COMISSÃO PROCESSANTE REF. PROTOCOLADO: 2013/215/761 MANDADO DE INTIMAÇÃO Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, designada pela Portaria nº 008/2012 do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, conforme dispõe o artigo 24 da lei 13.351/2008, Intima V.S.ª Dr. Ruyrillo Pedro de Magalhães OAB 36.243 com escritório em Av. Anchieta - sala 72 - 7º Andar, 137, Centro - Campinas/SP - CEP 13.015-100 a comparecer à audiência de Instrução a ser realizada no dia 10/09/2014 com início às 09h:30m na sede da referida Comissão situada na Corregedoria da Guarda Municipal localizado na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP, para acompanhar o depoimento das testemunhas arroladas pela Comissão Processante e pela Defesa onde figura como processado o servidor matrícula 27.968-4, lotado na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública nos autos do Processo Administrativo nº 199/2013 CGMC instaurada pela Portaria nº 271/2013 SMCASP. Obs.: Deverá V.Sa. providenciar o comparecimento do sindicado no ato acima. Campinas, 08 de agosto de 2014 PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ Nº 03.011.072/0001-22. JULIANO PORT PRESIDENTE COMISSÃO PROCESSANTE A empresa acima mencionada fica CONVOCADA a comparecer nesta Secretaria para se cientificar dos termos da conclusão da análise para posterior assinatura do termo de adesão, dentro do prazo estabelecido no regulamento. MARIONALDO FERNANDES MACIEL Secretário Municipal de Recursos Humanos SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA DE SAÚDE EM EXERCÍCIO EM 07 DE AGOSTO DE 2014 DESPACHO Protocolado n.º 13/10/1.115 PG Interessada: Secretaria Municipal de Saúde À vista dos pareceres de fls. 353 a 358, 359 a 361 e 362 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: 1. A prorrogação dos contratos celebrados entre o Município de Campinas e as empresas Idalina Salla & Cia Ltda e J. Carlos Thomaz - ME (Termos de Contratos nº 119/13 e 120/13 - fls. 224/236 e 238/250), por 12 (doze) meses, a partir de 09/08/2014; 2. A despesa decorrente, no valor total já reajustado de R$ 120.955,00 (Cento e vinte mil, novecentos e cinquenta e cinco reais) para o primeiro e R$ 79.680,50 (Setenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos) para o segundo; 3. Publique-se. Após, à CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio, que deverá ser atualizada a certidão de fl. 321, e posteriormente, retorne a esta Secretaria para as demais providências e continuidade Campinas, 07 de agosto de 2014 DRA. MÔNICA REGINA DE TOLEDO MACEDO NUNES RESPONDENDO INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NOROESTE COMUNICA: Fica através do Auto de Ocorrência 2180 realizada a desinterdição das Atividades envolvendo trabalho em altura, no canteiro de obras do estabelecimento SPE Residencial Costa Verde LTDA,CNPJ 17.055.623/0001-64. SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do passeio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais. COMPROMIS- “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO SÁRIO “MARIA DE LOURDES JORGE” 3414.22.16.0331.01001 20968 BAIRRO LOTE PROTOCOLO “VILA ANDRADE NEVES” 6 2013/156/5006 Campinas, 12 de agosto de 2014 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT oA Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complementar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. COMPROMIS- “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO SÁRIO “MARIA DE LOURDES JORGE” 3414.22.16.0331.01001 20969 BAIRRO LOTE PROTOCOLO “VILA ANDRADE NEVES” 6 2013/156/5006 Campinas, 13 de agosto de 2014 Campinas, 12 de agosto de 2014 ELOISA C. DOS SANTOS COSTA ERNESTO DIMAS PAULELLA Coordenadora VISA-NOROESTE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NOROESTE COMUNICA: EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DE TERRENO Protocolo:13/30/01347 Interessado:Ducati & Associados Ltda-EPP Assunto:Licença Funcionamento-Inicial Indeferido Campinas, 13 de agosto de 2014 ELOISA C. DOS SANTOS COSTA Coordenadora VISA-NOROESTE SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA REF. PROTOCOLADO: 2011/215/128 MANDADO DE INTIMAÇÃO O Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Muni- COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notificações para a execução da limpeza dos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO “ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA” 3263.34.27.0485.00000 10601 “PARQUE SAO QUIRINO” 38 2013/156/3853 Campinas, 12 de agosto de 2014 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 EDITAL DE DEFERIMENTO DE PEDIDO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Protocolo: 2014/70/02395 - Requerente: Sílvio Márcio da Conceição Santiago. Diante da analise efetuada, autorizo a cópia de inteiro teor do protocolo 2010/10/01742, tendo o requerente 30 (trinta) dias a partir de 05/08/2014 para a retiradas das mesmas, conforme artigo 11 do Decreto nº 18050 de 01 de Agosto de 2013. Campinas, 11 de agosto de 2014 ADERVAL FERNANDES JUNIOR Diretor Do Departamento Administrativo E Financeiro - SMSP EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA Processo Administrativo nº 2014/10/20.457 Interessado:Secretaria Municipal de Serviços Públicos Referente: Convite nº 35/2014 Objeto:Prestação de serviços de manutenção corretiva em aparelhos de PABX, com fornecimento de peças. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 10, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO a DESPESA a favor da empresa CARLOS QUEIROZ EPP, no valor global estimado de R$ 18.502,55(dezoito mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), devendo o valor estimado de R$ 7.709,40 (sete mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos), sendo R$ 4.503,33 (quatro mil, quinhentos e três reais e trinta e três centavos) referente à prestação de serviços e R$ 3.205,87 (três mil, duzentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) para o fornecimento de peças, onerar dotação do presente exercício e o restante onerar dotação do próximo exercício. ENGº ALEXANDRE GONÇALVES Diretor do Departamento de Limpeza Urbana SECRETARIA DE URBANISMO Diário Oficial do Município de Campinas RA DE ENERGIA - PROT.14/11/4971 QUINTEX FAST FOOD LTDA - PROT.13/11/7205 IRMÃOS GUISSI LTDA - PROT.14/11/4764 ION RADIONCOLOGIA LTDA - PROT.13/11/10239 CRUZ AZUL SÃO PAULO - PROT.14/11/6043 TAMARA R MIGLORANCIA - PROT.14/11/6296 CPT COM. E SERV. DIDATICOS PROT.13/11/7851 NEUMA DAJUDA M DAS NEVES - PROT.14/11/4771 L M RODRIGUES ELETRONICOS PROT.14/11/5776 FORHEDGE ODONTO PARTICIP. LTDA - PROT.12/10/58606 CESUCAMP TECNOLOGIA EDUCACIONAL - PROT.14/11/12620 ANA L M NOBREGA - PROT.13/10/42598 AUXILIADORA COM. DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA - PROT.13/11/14063 UILSON FRANCO - PROT.14/11/4401 JORGE L LOPES - PROT.06/11/6139 JOSE M COELHO - PROT.08/11/1759 ROSEMEIRE P GIURIATO - PROT.14/11/12455 SANDRA REGINA S DE MATOS - PROT.14/11/11611 IGREJA DO NAZARENO - PROT.14/11/8270 PAULO W R BRIANEZI - PROT.14/11/6895 LILIAN T A LOPES DE AGUIAR - PROT.13/11/9772 FTA DESENV. IMOB. S/A - PROT.14/11/7139 SERGIO P RIGHETTO Campinas, 13 de agosto de 2014 ENGº MOACIR J M MARTINS DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL 2ª CONVOCAÇÃO Protocolo nº: 2013/11/1413 Interessado: Saint Claude Empreendimentos Imobiliários Ltda Assunto: Levantamento Planialtimétrico/Diretrizes Urbanísticas/Anexação de Glebas Para prosseguimento da análise, por parte da SVDS, solicitamos o comparecimento do interessado, seu representante legal ou responsável técnico, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação, para atender ao solicitado na primeira convocação, de acordo com a folha 100 do protocolado em questão. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 14h00 às 17h00, mediante agendamento pelo telefone 2116-0657. Campinas, 13 de agosto de 2014 CLAUDIO PACHECO DE OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Geógrafo - Matrícula: 127.228-4 - CPGA/SVDS DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FICA EMBARGADA A OBRA (AUTO Nº 2554), SITO À RUA MICHAEL ROBERT KRAM Nº 467 - JADIM NOVO CAMPOS ELISEOS. PROT.79/26001 ANTONIO MARCOS O DA CUNHA COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PARA CONCEDER CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, PROT.09/11/6917. PROT.14/10/40872 MARCELO TEIXEIRA BARBOSA COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PARA CONCEDER CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, PROT.08/11/11830. PROT.14/10/36905 MITIE IWAMOTO KUMASAKA DEFERIDOS PROT.14/11/7271 ADRIANA R G DE WALKER - PROT.14/11/4479 PAULO R BARROS - PROT.14/11/3980 NEUZA H PALMA - PROT.14/11/7528 JAMES JESSER RODGHER - PROT.14/11/7529 O MESMO PROT.14/11/4452 OSMAR SEVERO - PROT.14/11/5309 MANOEL G RAMOS - PROT.14/11/2737 RONALDO L ALMEIDA JR - PROT.13/11/9655 CLAYTON R MARCONDES - PROT.14/11/9956 MIRIAM AP. BONATTO - PROT.13/11/18089 MARCIO L DOS SANTOS - PROT.14/11/3429 FRANCISCO A DIAS PROT.14/11/5665 ORIVAL DA SILVEIRA - PROT.14/11/7069 ELOMIR DAL COLLETTO - PROT.14/11/8016 MARCELO J M BRITO - PROT.13/11/9967 ANTONIO DA S DIAS - PROT.14/11/1232 AILTON F DA SILVA PROT.14/11/5273 CLAUDIO L BAIOCHI - PROT.14/11/11902 SEMPRE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - PROT.13/11/19665 VANIA GARCIA RODRIGUES - PROT.14/11/1061 RENATA V VITAGLIANO INDEFERIDOS PROT.13/11/2913 CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC - PROT.14/11/6102 PAULO B RAMOS PROT.14/11/3008 FERNANDO F DA CUNHA - PROT.14/11/7319 ELAINE SCARCELI CANCELE-SE O AIM Nº 28669. PROT.14/11/9088 SETSUKO KUNIYOSHI CANCELE-SE O AIM Nº 21128. PROT.12/10/30349 MONALISA CABELEIREIRO CONCEDIDO PRAZO DE 10 DIAS PROT.14/11/6966 ARMANDO I KONDO CANCELE-SE O AIM Nº 28131. PROT.14/11/10256 SYNESIO P CUNHA JR COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.08/11/7588 DUOS/SEMUR (ALEXANDRE SOUZA) - PROT.14/11/9880 CLARA ELI DE M DE SALINAS - PROT.13/11/12541 LILIAN DE OLIVEIRA - PROT.14/11/2940 RENATA D NEGRINI - PROT.14/11/6019 ANTONIO GIL SIMÕES - PROT.12/11/6844 PRIMI & APPOLONI ARQUITETURA - PROT.14/11/5719 MARIA R. AURICCHIO MONTE SERRAT - PROT.14/11/1592 MARCOS V SOCRE SILVA - PROT.14/11/3462 JUDITH P NAVARRO - PROT.14/11/8148 MARIA H GODINHO - PROT.14/11/9526 PRISCILA C TEIXEIRA - PROT.14/11/11468 SILVIA S PAJOLI NARDI - PROT.14/11/7013 MARCIO AP. DOS SANTOS PROT.14/11/5361 LEICA F LEAL - PROT.14/11/9737 GUMERCINDO A QUINELATO FACE AO TEMPO DECORRIDO, INDEFIRO COM BASE NO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003. PROT.13/11/6878 HESA 41 INVEST. IMOB. LTDA - PROT.13/11/16342 REINOLDO S LEAL PROT.13/11/10958 AFG INCORPORADORA - PROT.14/11/799 SANDRA R PARADA - PROT.13/11/12402 ANTONIO C DE ANDRADE - PROT.11/11/3728 MATHEUS M ADORNO - PROT.13/11/1171 EDIEVERSON A DE OLIVEIRA - PROT.13/11/660 CARLOS A P ESMERIZ - PROT.13/11/404 ANTONIO D VIDOTTI PROT.13/11/5583 SUZETE AP. POLISEL - PROT.13/11/4317 CARMO L G DA SILVA - PROT.13/11/17126 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS - PROT.12/11/3113 JOÃO C R DE SOUZA - PROT.11/11/13472 PAOLO DE FILIPPIS COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.14/10/35092 QUARTO COMAR - Campinas, 13 de agosto de 2014 ARQTª ANA LUCIA TONON DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO DEFERIDO PROT.14/11/13360 RICHARD E VIEIRA INDEFERIDOS PROT.14/10/14286 E PROT.14/11/5155 WIILSON LUCIO MACEDO - PROT.14/11/4512 DOMANI TRANSPORT. E LOGISTICA LTDA - PROT.13/10/56266 BIG FRANGO NA BRASA LTDA - PROT.14/10/37438 BANCO SANTANDER S/A - PROT.14/11/12187 REVERSE BUNGY BRASIL ESPORTE E LAZER PROT.14/11/13494 PAROQUIA SAN’ANA - PROT.14/11/12813 SOC. HIPICA DE CAMPINAS COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.14/11/11400 FABIO LUIZ E DE ANDRADE - PROT.14/10/40550 WALDYR BENEDICTO HELAL FILHO - PROT.14/11/10464 L OLIVEIRA ADM. E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT.14/11/5826 JOSE FRANCISCO K SARAIVA - PROT.14/10/3084 AUXILIADORA COM. PROD. ALIMENTICIOS - PROT.14/11/5976 NOVA CAMPINAS OFTALMOLOGIA - PROT.14/11/5722 BIOCAM EQUIP. MEDICOS HOSPITALARES PROT.14/11/9673 GASBOM AMOREIRAS COM. GÁS - PROT.14/11/9751 ZAIDCOM COM. E SERV. EM INFORMATICA - PROT.14/11/5782 SABIC INNOVATIVE PLASTICS SOUTH AMERICA IND. E COM. DE PLASTICOS LTDA - PROT.13/11/7335 AMALIA C DE LIMA - PROT.12/11/8905 ESCOLA DA CASA ATIVA LTDA - PROT.13/11/11748 MIYO F ASSATO - PROT.14/11/11830 LABCLINICAS LABORAT. ANALISES CLINICA - PROT.14/11/4836 STAR OFFICE ASSIST. TECNICA EM INFORMATICA - PROT.14/11/7332 MAKE B COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - PROT.13/11/13500 ROBERTO BASSO CAMPINAS PROT.14/11/6198 POLAR TRANSPORT. RODOVIARIOS LTDA - PROT.14/11/5735 RECOM REVENDEDO- 25 Protocolo nº 2014/10/31858 Int.: Patriani SPE 03 Incorporação LTDA Com base nos elementos constantes na página 221 do presente protocolado, DEFERIMOS o pedido solicitado de Prorrogação de prazo de 30 dias, de acordo com o Art. 69 § 2° do Decreto 18.306/2014. Campinas, 13 de agosto de 2014 ENGº LEANDRO A. S. DE ARRUDA MELO Diretor Do Departamento De Licenciamento Ambiental LICENCIAMENTO AMBIENTAL Convocação Interessado: SITTA GRÁFICA E EDITORA LTDA Em atendimento à solicitação número 2014000566, foi efetuada análise da documentação enviada. Solicitamos o envio da documentação relacionada abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias: - Relatório fotográfico do plantio das 02 mudas de espécies arbóreas no passeio público; - Comprovante da coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no processo produtivo (aparas de papel, embalagens e materiais contaminados com tintas, colas, óleos e solventes). Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0513 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde. Campinas, 13 de agosto de 2014 CARLA DE SOUZA CAMARNEIRO Engª Ambiental - Mat: 123.880-9 - SVDS LICENCIAMENTO AMBIENTAL Protocolo LAO: 2014000597 In.: MHN CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA Apresentar os seguintes documentos, no prazo de 30 dias: Segue a listagem dos documentos faltantes: Laudo de Sondagem assinado pelo responsável técnico com a respectiva ART; Projeto Básico assinado pelo responsável técnico com a respectiva ART; Planta Urbanística assinada pelo responsável técnico com a respectiva ART; Projeto de Drenagem assinado pelo responsável técnico com a respectiva ART, indicando a mesma área permeável indicada no Projeto simplificado e com o volume do reservatório de retenção igual ou acima do estipulado na Lei 12.526/07; ART do responsável técnico pelo Relatório Ambiental Integrado; ART do responsável técnico pelo Laudo Geológico/Geotécnico; Itens 7, 12, 18 e 26 do Anexo I-A, inciso I, do Decreto 18.306/14; Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail [email protected] ANEXO I FONE: (19) 21160104 HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segundas e Quartas das 14 as 17 horas, no 17° andar. Campinas, 13 de agosto de 2014 ARIANE FURLANES DA SILVA Eng. Ambiental - Matrícula: 126.198-3 SUPORTE GEOLÓGICO Em atendimento de sua solicitação número 2014000489, foi efetuado andamento conforme segue: Anexar ao LAO, os seguintes documentos que complementarão a análise do protocolo, no prazo de 30 dias corridos, a partir da data de publicação, de acordo com o Anexo III-SG-A, do Decreto 18.306/2014: - procuração com firma reconhecida; - matrícula do imóvel atualizada em até 180 dias em nome de Luiz Fernando; 26 Diário Oficial do Município de Campinas - comprovante de endereço da Rua Antonio Cesarino; - representação em planta apenas das drenagens provisória e definitiva, com legenda, assinadas pelo mesmo responsável técnico que elaborou o memorial de drenagem provisória, com ART. - planta planialtimétrica em escala compatível das obras, com locação de taludes; - observar restrições da matrícula, em relação à viela. Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através do e-mail [email protected] ANEXO III-SG FONE: (19) 21160-0658 HORÁRIO DE ATENDIMENTO AGENDADO: Segundas e Quartas-feiras, das 09 as 11 horas, no 17° andar Em atendimento à solicitação número 2014000522, foi efetuado andamento conforme segue: Anexar ao LAO, os seguintes documentos que complementarão a análise do protocolo, no prazo de 30 dias corridos, a partir da data de publicação, de acordo com o Anexo III-SG-A, do Decreto 18.306/2014: - procuração com firma reconhecida; - matrícula do imóvel atualizada em até 180 dias; - comprovante de endereço da Rua Carlos Peres Aydar, - representação em planta apenas das drenagens provisória e definitiva, com legenda, assinadas pelo mesmo responsável técnico que elaborou o memorial de drenagem provisória, com ART. Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através do e-mail [email protected] ANEXO III-SG FONE: (19) 21160-0658 HORÁRIO DE ATENDIMENTO AGENDADO: Segundas e Quartas-feiras, das 09 as 11 horas, no 17° andar Campinas, 13 de agosto de 2014 GEOLª - RAFAELA BONFANTE LANÇONE Coordenandora Do Suporte Geológico - SVDS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2014/10/30.072 Interessado: Claro S.A. Considerando o deferimento do recurso apresentado pelo interessado, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável torna público o CANCELAMENTO dos seguintes Autos de Infração Imposição Penalidade de Advertência: 382/2014, 395/2014, 406/2014, 407/2014, 408/2014 e 496/2014. Campinas, 13 de agosto de 2014 HELOÍSA FAVA FAGUNDES Coordenadora Da Fiscalização Ambiental COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COMDEMA Convoco a todos os conselheiros do COMDEMA e convido a toda sociedade civil, a participar da 2ª reunião extraordinária do COMDEMA para tratar sobre os seguintes assuntos: 1) audiência pública referente ao projeto de lei do plano municipal de educação ambiental de campinas, ocorrida em 25/07/2014. 2) projeto de lei de pagamento por serviços ambientais - PSA. A reunião irá ocorrer no salão vermelho - Paço Municipal no dia 21 de agosto de 2014. Horário: das 18:00 às 21:00 horas. Campinas, 12 de agosto de 2014 CARLOS ALEXANDRE SILVA Presidente do COMDEMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA LICITAÇÃO DESERTA Pregão Nº: 010/2014 Processo: 196/2014 Objeto: Aquisição de Mobiliário Permanente No dia 13 de agosto de 2014, às 10 horas, reuniram-se o Pregoeiro e a Equipe de Apoio no auditório da Fundação José Pedro de Oliveira, do prédio sito na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão Geraldo. Constatada a ausência de interessados, o pregoeiro comunicou o encerramento do credenciamento e declarou a licitação deserta. Campinas, 13 de agosto de 2014 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2014 PROCESSO Nº 63/2014 OBJETO: Aquisição de material hospitalar (anuscópio, anel de circuncisão e outros), mediante o Sistema de Registro de Preços. Com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica, ora parte integrante da presente decisão, especialmente pelo fato de não existir elementos de comprovação que permitam a conclusão da desclassificação técnica da empresa, decido pelo: Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 DEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa Compojet Biomédica Ltda. Campinas, 13 de agosto de 2014 ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO PREGOEIRO - HMMG HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2014 PROCESSO Nº 63/2014 OBJETO: Aquisição de material hospitalar (anuscópio, anel de circuncisão e outros), mediante o Sistema de Registro de Preços. Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pela Sra. Pregoeiro, resolvo: HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 55/2014, adjudicando o objeto em epígrafe, a empresa Max Medical Com. de Prod. Méd. e Hospitalares Ltda., para o item 22 (R$ 71,00). A empresa acima deverá comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do recebimento da notificação expedida pelo H.M.M.G., junto à Área de Expediente, sito á Avenida Prefeito Faria Lima nº 340, Parque Itália - Campinas/SP, para assinatura da Ata de Registro de Preços. Campinas, 13 de agosto de 2014 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de tiras de reagentes para urinálise com fornecimento de 01 equipamento novo em linha de produção para leitura das tiras em regime de comodato. Com fundamento no parecer da área técnica, especialmente em se tratando de aspectos técnicos do objeto, decido pelo DEFERIMENTO da impugnação apresentada pela empresa Máster Diagnóstica Produtos Laboratoriais e Hospitalares Ltda. Informo aos interessados que a nova data para sessão de abertura dar-se-á às 09h00 do dia 26/08/2014. O edital retificado ficará disponível a partir do dia 14/08/2014, junto ao site www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes. Campinas, 13 de agosto de 2014 ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO PREGOEIRO - HMMG IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Licitatório nº 025/2014 - Convite nº 006/2014 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial, reparos, pinturas gerais, limpeza de pisos, serviços hidráulicos e elétricos de imóvel locado pela IMA - Informática de Municípios Associados S/A, situado na Rua Ataliba de Camargo Andrade, nº 47, Cambuí, Campinas/SP. Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e do disposto no artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993, HOMOLOGO o Convite nº 006/2014, e ratifico a adjudicação do seu objeto em favor da empresa R.Z.C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, pelo valor total de R$ 25.731,00 (Vinte e cinco mil e setecentos e trinta e um reais). Publique-se. Campinas, 13 de agosto de 2014 FABIO PAGANI Diretor Presidente RESUMO DO CONTRATO Nº 030/ 2014 CONVITE Nº 009/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO N°: 035/2014 Aquisição de treinamento em gestão ágil com scrum, que apresenta uma metodologia que a IMA - Informática de Municípios Associados S.A. pretende adotar para agilização das entregas dos projetos de Software. Inicialmente pretendemos adquirir o treinamento para duas turmas composta por 15 participantes cada. Contratada:CDBS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n°. 10.562.956/0001-30. Valor global: R$ 15.900,00 (Quinze mil e novecentos reais). Vigência: 120 (Cento e vinte) dias à partir de 06/08/2014. GERÊNCIA JURÍDICA RESUMO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 024/ 2013 PROCESSO LICITATÓRIO N°: 036/2013 - INEXIGIBILIDADE Nº 004/2013 Contratante: Informática dos Municípios Associados - IMA. Contratada: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., CNPJ: 59.456.277/000176. As partes, Contratante e Contratada, resolvem promover a rescisão contratual amigável mediante formalização do presente Termo de Distrato, conforme previsto no artigo 79, II e § 1º da Lei 8.666/93, eis que comprovadamente favorável e conveniente para a Administração Pública. 04 de agosto de 2014 GERÊNCIA JURÍDICA RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2014 Pregão Eletrônico nº 018/2014 - Processo Licitatório nº 038/2014 Registro de preços para aquisição de Suprimentos para Impressora HP Laser Jet 6015dn. Detentora:PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA; CNPJ: 08.228.010/0001-90. Valor global total: R$ 94.850,00 (Noventa e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais). Vigência 12 (doze) meses a partir de 07/08/2014. Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 LOTE / ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO Diário Oficial do Município de Campinas QUANTI- UNIDA- VALOR UNI- VALOR TODADE DE TÁRIO (R$ ) TAL (R$ ) 1 TONER PRETO MARCA/MODELO: HP/CB380A (RENDIMENTO: 16.500 PÁGINAS PADRÃO) 2 TONER AZUL MARCA/MODELO: HP/CB381A (RENDIMENTO: 21.000 PÁGINAS PADRÃO) 30 UN R$ 819,16 R$ 24.574,80 3 TONER AMARELO MARCA/MODELO: HP/ CB382A (RENDIMENTO: 21.000 PÁGINAS PADRÃO) 30 UN R$ 819,16 R$ 24.574,80 4 TONER MAGENTA MARCA/MODELO: HP/ CB383A (RENDIMENTO: 21.000 PÁGINAS PADRÃO) 30 UN R$ 819,16 R$ 24.574,80 40 UN R$ 528,14 R$ 21.125,60 I 27 SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS PORTARIA Nº 026, DE 13 DE AGOSTO DE 2014 O Ilmo. Senhor Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974, Considerando a necessidade de nomeação de Pregoeiros e Equipe de Apoio para instruir os Processos de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, instituída pela Resolução nº. 03, de 07 de agosto de 2014, no âmbito desta Autarquia Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Nomear como Pregoeiros para instruir os processos de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico os Senhores Enival Alves Ferreira, Claudemir Rodrigues Monteiro e Mario Luis Muniz; Art. 2º - Nomear como equipe de apoio as Senhoras Gilzani de Cássia Teixeira e Maria do Socorro Ferreira da Silva e o Senhor Cridinei Gabriel. Art. 3º - A presente portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Campinas, 13 de agosto de 2014 GERÊNCIA JURÍDICA SEBASTIÃO SÉRGIO BUANI DOS SANTOS Presidente RESUMO DO DISTRATO DO CONTRATO Nº 022/2010 AO TERMO ADITIVO Nº 003/2013 PODER LEGISLATIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°: 039/2010 - INEXIGIBILIDADE Nº 007/2010 CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS Contratante: Informática dos Municípios Associados - IMA. Contratada: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., CNPJ: 59.456.277/000176 As partes, Contratante e Contratada, resolvem promover a rescisão contratual amigável mediante formalização do presente Termo de Distrato, conforme previsto no artigo 79, II e § 1º da Lei 8.666/93, eis que comprovadamente favorável e conveniente para a Administração Pública. 04 de agosto de 2014 GERÊNCIA JURÍDICA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Câmara Municipal de Campinas o Pregão nº 17/2014 - Eletrônico - Processo nº 22.298/2014 - Objeto: Aquisição de Fornos de Micro-Ondas e Conjuntos de Mesas e cadeiras para refeitório - Recebimento das propostas dos itens 01 e 02: das 08h do dia 27/08/14 às 11h30min do dia 28/08/14 - Abertura das Propostas dos itens 01 e 02: a partir das 12h00min do dia 28/08/14 - Início da Disputa e Preços: a partir das 13h do dia 28/08/14 - Disponibilidade do Edital a partir de 15/08/14, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Jorge Luiz Brasco pelo telefone (19) 3736.1766. Campinas, 13 de agosto de 2014 SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão nº 91/2014; Empresa: Cleusa Marques Malheiros da Silva EPP; CNPJ: 01.336.083/0001-57, Preço Unitário Registrado; Objeto: copo plástico descartável 50 ml R$ 1,11/cento; Ata Registrada: 12/08/2014; Vig.: 12 meses; Empresa: Comercial Lux Clean Ltda; CNPJ: 03.576.719/0001-63, Preço Unitário Registrado; Objeto: papel higiênico branco folha dupla picotado rolo 30m R$ 0,65/pç; Ata Registrada: 12/08/2014; Vig.: 12 meses; Empresa: Vital Paper do Brasil Comércio de Produtos de Higiene Pessoal, Limpeza e Descartáveis Ltda EPP; CNPJ: 17.964.239/0001-84, Preço Unitário Registrado; Objeto: papel toalha gofrado branco - bobina para dispenser 200m R$ 7,36/pç; Ata Registrada: 11/08/2014; Vig.: 12 meses; Empresa: Milla Keully Comércio Varejista de Papéis Ltda EPP; CNPJ: 13.547.992/0001-13, Preço Unitário Registrado; Objeto: papel higiênico branco folha dupla rolo 250m R$ 6,83/pç; Ata Registrada: 12/08/2014; Vig.: 12 meses. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO Pregão n. 2014/126 - ELETRÔNICO. Objeto: Registro de preços para aquisição de amônia líquida e amônia anidra liquefeita (NH3). Comunicamos a HOMOLOGAÇÃO do pregão, pelo menor preço total por lote às empresas TOTAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - LOTE 1 R$ 184.800,00 e USIQUÍMICA DO BRASIL LTDA. - LOTE 2 R$ 485.467,00, pelo período de 12 (doze) meses. Pregão n. 2014/30 - ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de sistema automático de controle de pressão. Comunicamos a HOMOLOGAÇÃO do pregão, pelo menor preço total à empresa CÁSSIO LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIDRÔMETROS LTDA., no valor de R$ 293.986,00 pelo período de 4 (quatro) meses. Pregão n. 2014/113 - ELETRÔNICO. Objeto: Registro de preços para aquisição de conexões de ferro fundido dúctil. Comunicamos a HOMOLOGAÇÃO do pregão, pelo menor preço total por lote à empresa INFRACAMP COMÉRCIO DE TUBOS, CONEXÕES E VÁLVULAS LTDA. EPP, LOTE 1 no valor de R$ 29.636,02 - LOTE 3 no valor de R$ 25.687,65 e LOTE 6 no valor de R$ 3.004,00, pelo período de 12 (doze) meses. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES REVOGAÇÃO Pregão n. 2014/113 - ELETRÔNICO. Objeto: Registro de preços para aquisição de conexões de ferro fundido dúctil. Comunicamos aos interessados a revogação dos LOTES 2, 4, 5, 7 e 8 por não haver empresas classificadas. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SANEAMENTO S/A CNPJ 46.119.855/0001-37 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2014/183 - ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de papel A4 branco. Recebimento das propostas até às 8h do dia 27/08/2014 e início da disputa de preços dia 27/08/2014 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www. licitacoes-e.com.br. O edital poderá ser obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br) ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES JORGE LUIZ BRASCO Pregoeiro DIVERSOS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO INSTITUTO DE PEDAGOGIA TERAPÊUTICA PROFESSOR NORBERTO DE SOUZA PINTO. REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM VERBAS PÚBLICAS Art. 1º - O presente tem por objetivo regimentar as compras e contratações de serviços com Verbas Públicas realizadas pelo Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto. § 1º - As compras e contratações necessárias à execução das atividades desenvolvidas pela Instituição acima qualificada serão preferencialmente centralizadas em sua área Administrativa/Financeira, subordinada a Diretoria do Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto. § 2º - Os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e economicidade, previstas na Lei 8.666/93, deverão estar presentes em todas as compras e contratações que houver a utilização de recursos públicos, obedecendo às determinações e especificidades de cada convênio/ajuste formalizado com o poder público. Art. 2° - As compras e/ou serviços deverão ser precedidos de: I. Requisição de compras; II. Seleção de empresas idôneas e independentes (não pertencentes ao mesmo grupo); III. Solicitação de, no mínimo, 03 orçamentos para todos os itens (independente do valor), preferencialmente em papel timbrado do fornecedor; IV. Apuração da melhor oferta, através de planilha comparativa de preços; V. Emissão do pedido de compra e/ou contratação. Art. 3° - O procedimento de compra e/ou contratação de serviço será iniciado após o recebimento da requisição/pedido, precedida de constatação pela Instituição que o item e a quantidade orçada correspondem ao solicitado. Art. 4° - As compras e/ou contratações poderão ser caracterizadas como ROTINA ou URGÊNCIA, conforme descrição a seguir: ROTINA: Toda e qualquer despesa passível de planejamento das etapas de execução, previsão orçamentária e recebimento do item ou serviço em tempo hábil para que não ocorra prejuízo ao objeto pactuado. URGÊNCIA: Toda e qualquer despesa classificadas como de força maior, decorrente de fato imprevisível, inevitável e estranho a vontade das partes, que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. Art. 5° - A Instituição deverá proceder às compras e/ou contratações: ROTINA I. Selecionar empresas idôneas e independentes (não pertencentes ao mesmo grupo) que participarão da concorrência de preço; II. Produtos e serviços devem ser orçados com mesma especificidade e quantidade, considerando a qualidade necessária ao bom desempenho do Objeto do Convênio/ Ajuste firmado com o Poder Público; III. Solicitar no mínimo 03 orçamentos para todos os itens, preferencialmente em papel timbrado do fornecedor; IV. Planilhar todos os custos apresentados, destacando o menor custo global (mesmo que neste esteja inserido valores com frete); URGÊNCIA As compras e/ou contratações consideradas de natureza URGENTE, classificadas como de força maior, decorrente de fato imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, deverão preliminarmente ser encaminhadas para análise e autorização do Poder Público competente, contendo: 28 Campinas, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário Oficial do Município de Campinas I. Justificativa por escrito, assinada pelo presidente da Instituição que conste demonstrada as implicações que a falta do serviço ou produto acarretará ao Objeto do Convênio/Ajuste firmado com o Poder Público. II. No mínimo 01 orçamento, preferencialmente em papel timbrado do fornecedor; III. Especificidade do produto ou serviço; e IV. No caso de contratação de serviço, deverá ser assegurado o prazo de garantia e a reposição de peças (quando for o caso); Art. 6º - Apresentação de orçamentos: I. Deverão ser orçados os produtos e serviços com a mesma especificidade e quantidade; II. Quando o produto ou serviço NÃO for passível de cotação em função de exclusividade de comercialização, deverá ser apresentado a Diretoria da Instituição o atestado de exclusividade do produto/fornecedor; III. Orçamentos pela Internet: Somente serão válidos se realizados em sites confiáveis, contemplando o valor do frete e com o endereço eletrônico visível; IV. Orçamento de transportes de alunos deverá constar o destino da Atividade Pedagógica e o número de alunos transportados; Art. 7º - Os contratos firmados pela Instituição, para aquisição de produtos e/ou contratação de serviços, deverão obrigatoriamente conter as informações a seguir: I. Dados completos da Instituição como razão social, endereço, CNPJ, etc; II. Dados pessoais do Presidente da Instituição - CPF e RG; III. Dados completos do Fornecedor como razão social, endereço, CNPJ, etc; IV. Dados pessoais do representante legal da empresa contratada - CPF e RG; III. Objeto do Contrato; IV. Descrição completa do produto ou serviço; V. Condições de fornecimento ou prestação de serviços; VI. Periodicidade do fornecimento ou prestação de serviços; VII. Valor Unitário e Valor Total; VIII. Local de entrega ou da prestação de serviço; IX. Período de início e fim da vigência do contrato; Art. 8º - Contratação de serviços: Parágrafo Único - Na contratação de serviços deverá ser assegurado prazo de garantia do serviço e a reposição de peças (quando for o caso). Art. 9° - Comissão recebedora de produtos e serviços pagos com recursos públicos: I. Todos os produtos e serviços pagos com recursos públicos necessariamente serão recebidos através de uma comissão recebedora composta de no mínimo 03 (três) funcionários da Instituição; II. Anualmente a Instituição designará no mínimo 03 (três) funcionários para compor a comissão recebedora de produtos e serviços, através de declaração datada e assinada pelo seu Presidente, contendo: a. A finalidade da Comissão Recebedora; b. Nome, cargo, RG e CPF dos funcionários designados para compor a Comissão Recebedora; c. Período de vigência da nomeação dos membros da Comissão Recebedora; e d. Havendo alteração dos membros da Comissão Recebedora, deverá ser emitida nova declaração nos moldes acima descritos. III. Deverá constar no verso dos documentos fiscais de serviços e produtos, pagos com recursos públicos, a aprovação de no mínimo 03 (três) membros da Comissão Recebedora com nome legível, RG, CPF, Cargo, assinatura e a data do recebimento. a. Estão dispensadas da aprovação da Comissão Recebedora as contas de Consumo e benefícios trabalhistas, desde que aceitos no convênio/ajuste formalizado, exemplo: · Contas de consumo: Internet. · Benefícios trabalhistas: Vale refeição e alimentação (concedidos por meio de cartão eletrônico), vale transporte, seguro de vida, e outros, desde que acompanhado de lista nominal de funcionários. Art. 10º - Os documentos fiscais comprobatórios de despesa deverão conter as informações abaixo: I. Dados corretos da Instituição como razão social, endereço, CNPJ, etc; II. A descrição do material ou serviço; III. A quantidade; IV. Valor unitário e valor total; Art. 11º - Documentos fiscais comprobatórios de utilização de recursos públicos deverão apresentar: I. Nota fiscal Formulário ou Eletrônica de acordo com a natureza da despesa <VENDA> ou <SERVIÇO> sem rasuras; Notas Fiscais de serviço de transporte de alunos desde que conste o destino da Atividade Pedagógica e o número de alunos transportados; II. Nota Fiscal Eletrônica com certificação de autenticidade através de consulta no site www.nfe.fazenda.gov.br/; III. Fatura de Serviços sem rasuras acompanhados do espelho da fatura, onde constem os serviços utilizados/prestados (Ex. fatura de serviço de internet); IV. Recibo que contenha a descrição da despesa e a relação nominal dos beneficiados/ funcionários (Ex. transporte coletivo - TRANSURC); Art. 12º - Registro de utilização de recursos públicos: I. Os documentos fiscais pagos com recursos públicos deverão constar carimbados a Origem do Recurso e o nº do convênio/ajuste formalizado. a. Observar o local para carimbar os documentos para que as informações não sejam prejudicadas. Art. 13º - Pagamentos efetuados com Recursos Públicos: Todos os pagamentos realizados com recursos públicos devem ocorrer exclusivamente na conta vinculada ao convênio, através de cheque ou transferência bancária.Todo o cheque vinculado à conta do convênio ao ser emitido deverá ser fotocopiado, não sendo válido impresso de papelaria;Todos os cheques e transferências bancárias devem ser nominais ao favorecido, seja ele prestador de serviço, funcionário, etc. Art. 14º - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Instituição, com base nos princípios gerais da Administração Pública. Campinas, 07 de julho de 2014 JOSELENE DE SOUZA PINTO CPF: 125.048.308-58 SERVIÇO SOCIAL NOVA JERUSALÉM EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Serviço Social Nova Jerusalém convoca todos seus associados para Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 6 de Setembro de 2014 em sua sede situada à Rua Presidente Alves nº 1252, Jardim das Paineiras, Campinas, SP em primeira convocação às 9h00 com 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação às 9h30 com qualquer número de associado para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: eleição para o cargo vacante de vice presidente, e possível preenchimento de vagas caso surgir no momento, para cumprimento de mandato do biênio 2013/2014 Campinas, 11 de agosto de 2014 UBIRAJARA DIAS DE ANDRADE Presidente Todas as sextas e sábados, exibição de filmes em DVD! Sexta feira às 19hs Sábado às 16h e 19h30, com debate após a exibição! Museu da Imagem e do Som-Campinas Palácio dos AzulejosR. Regente Feijó, 859 ENTRADA FRANCA! Um novo tempo para nossa cidade