Representação - Ministério Público de Contas do Estado do Ceará

Transcrição

Representação - Ministério Público de Contas do Estado do Ceará
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
PROCURADORIA-GERAL
Rua Sena Madureira, 1047, Edif. 5 de Outubro - CEP 60.055-080 Fone: (85) 3488-1692
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
O Procurador-Geral de Contas do Estado do Ceará, infra-assinado, no
uso das atribuições previstas no art. 87-B, VII, da Lei Estadual n.o 12.509, de 06 de
dezembro de 1995 (LOTCE), vem, respeitosamente, interpor
REPRESENTAÇÃO
em face do senhor Secretário da Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA) e do Presidente da
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), conforme se segue:
I. DA LEGITIMIDADE ATIVA
O Ministério Público de Contas do Estado do Ceará tem legitimidade para
representar, motivadamente, para a realização de auditorias em matéria da competência
desta Corte de Contas, conforme dispõe o art. 87-B, inc. VII, da Lei nº 12.509/1995, verbis:
Art. 87-B O Ministério Público Especial junto ao Tribunal, submetido aos dispositivos da Lei
nº 13.720, de 21 de dezembro de 2005, zelará, no exercício de suas atribuições, pelo
cumprimento desta Lei, competindo-lhe:
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
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…...........
VII - representar, motivadamente, perante este Tribunal de Contas do Estado, pela
realização de inspeções, auditorias, tomadas de contas e demais providências em matéria
de competência do Tribunal;
II. DOS FATOS E DO DIREITO
Em razão do Ofício nº 0049/2015, recebido por este Parquet de Contas
(Doc. 01), originado do Deputado Heitor Férrer, interpõe-se a presente representação para
que esta Corte de Contas efetue auditoria e, ao final, aprecie os atos de gestão dos
representados, relativamente à aquisição de quatro tuneladoras completas, por meio do
Contrato nº 011/SEINFRA/2012, firmado pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com a
empresa The Robbins Company, localizada na cidade de Solon, estado de Ohio, nos
Estados Unidos da América, com vistas a verificar a observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, legitimidade, economicidade, efetividade e moralidade,
esculpidos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 68 da Constituição Estadual, bem
assim de possível dano ao erário, em virtude de os equipamentos ficarem sem utilização
durante aproximadamente dois anos.
O ilustre parlamentar juntou ao ofício cópia de matéria publicada na primeira
página do caderno Negócios do Diário do Nordeste de 20/08/2015, tratando da aquisição
dessas tuneladoras. Juntou, também, cópias do contrato firmado entre a SEINFRA e a
empresa The Robbins Company, dos extratos dos termos aditivos de prorrogação do prazo
contratual, dos ajustes relativos às variações cambiais dos preços dos equipamentos, da
relação das notas de empenho relativas ao pagamento do objeto do contrato e do edital do
Pregão Presencial nº 20120001SINFRA.
Tuneladoras são esquipamentos para escavação de túneis, também
conhecidas popularmente como tatuzões. De acordo com o sítio do fabricante1, o nome
inglês do artefato é Tunnel Boring Machines (sigla TBM), que significa máquinas
escavadoras de túneis, que podem ser utilizadas para escavar qualquer tipo de túnel,
sejam de metrô, trânsito de veículos, trens, transporte de água, etc.
As tuneladoras custaram US$ 66.759.114,42, equivalentes ao valor atual de
1
http://www.therobbinscompany.com/en/news/register-for-complimentary-webinar-what-is-the-total-cost-of-owning-atbm/
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R$ 233.656.900,47, de acordo com o valor do dólar de R$ 3,50. Os equipamentos foram
entregues em julho e agosto de 2013 e encontram-se parados no centro de Fortaleza, em
local próximo à estação Chico da Silva2.
O Estado já gastou R$ 134.993.592,21 e teve uma parte financiada pelo
BNDES, com juros de 1,9% ao ano, cuja primeira parcela deverá ser quitada no próximo
mês de novembro.
Aduz o nobre deputado que os equipamentos encontram-se ociosos há dois
anos, quando deveriam estar em uso desde a entrega. Ademais, o usual seria que as
tuneladoras fossem providenciadas pela empresa contratada para a execução da obra, que
ainda poderia utilizá-las em outras obras que viesse a empreitar. Esse procedimento iria
diluir os custos em outros contratos. Nesse sentido, o próprio fornecedor, em matéria
intitulada “Qual é o custo total de manter um TBM?” reconhece que o alto custo desses
equipamentos deve ser compartilhado com várias obras de escavação de túneis, conforme
texto cuja tradução encontra-se a seguir3:
Hoje há tuneladoras que escavaram mais de 50 Km de túneis e permaneceram em
operação mais de cinquenta anos. Esses instrumentos para o trabalho pesado foram
montados e desmontados para satisfazer os requisitos de vários túneis enquanto suas
resistentes estruturas de aço duraram.
As empresas contratantes de obras subterrâneas veêm-se, frequentemente, diante de um
grande custo de capital para o investimento inicial em um TBM, mas qual é o custo total de
ter um TBM? Muito mais do que o preço inicial deve ser levado em conta: ao mesmo tempo
que um pesado TBM, com uma duradoura estrutura de aço, custa muito inicialmente, sua
reutilização em múltiplos túneis resultará em economias substanciais. O custo de uma
máquina de projeto personalizado resulta, muitas vezes, em eficiência crescente e boas
taxas de retorne de capital, se o túnel for completado no prazo ou mesmo antes do prazo
ploanejado.
Tem razão o deputado quando alega que a aquisição das tuneladoras
deveria ser encargo da empresa contratada, como se observa na notícia a seguir transcrita,
relativa à maior tuneladora operando no Brasil, popularmente conhecida como megatatuzão,
2
3
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/tatuzoes-de-r-128-mi-estao-parados-ha-2-anos1.1366930
http://www.therobbinscompany.com/en/news/register-for-complimentary-webinar-what-is-the-total-cost-of-owning-atbm/
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importada da Alemanha e que foi adquirida pelo consório Via Amarela, contratado para a
obra da Linha 4 - Amarela (Luz-Vila Sônia) do Metrô de São Paulo4:
O megatatuzão custou R$ 81 milhões e foi comprado novo pelo consórcio Via
Amarela da Herrenknecht AG, empresa alemã líder mundial na fabricação desse tipo de
equipamento. Foi produzido especialmente para a obra, levando-se em conta o tipo de solo
paulistano.
Desde a cidade de Schwanau, no sul da Alemanha, onde foi construído, o Megatatuzão
enfrentou uma longa viagem até Santos, e de lá até a capital, desmontado e dividido em 82
contêineres. Todo computadorizado, ele poderá ser controlado à distância, direto da fábrica.
A máquina vai abrir 6,4 km de túneis a partir do Largo da Batata (Pinheiros), onde vem
sendo montado, até a Estação Luz (Centro) e irá escavar, em média, 14 metros de túneis
por dia.
Também assiste razão ao nobre deputado quanto ao fato de que não só as
tuneladoras, como também outros equipamentos e ferramentas necessários à obra , devem
ser objeto do contrato celebrado com o próprio empreiteiro, não devendo a Administração
adquirir diretamente o maquinário, já que os contratados, de modo geral, podem aproveitar
seus próprios equipamentos ou alugá-los de outrem, e, uma vez terminada a utilização em
determinada obra, poderão ser usados em outras, o que, certamente, irá gerar economia
para cada um dos contratantes.
III. DO PEDIDO
Em face do exposto, o Ministério Público de Contas, por seu órgão, requer
que seja admitida a presente representação, para, no mérito, seja determinada a incontinenti
realização de auditoria no Contrato nº 011/SEINFRA/2012, firmado pela Secretaria de
Infraestrutura com a empresa The Robbins Company, bem como nos equipamentos
adquiridos por meio desse contrato, com vistas a verificar a adequação do objeto do contrato
à obra para a qual foi comprado, notadamente quanto aos aspectos a seguir:
a) regularidade do Pregão Presencial nº 20120001SINFRA;
b) razões que levaram a SEINFRA a optar pela aquisição das quatro
4
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,AA1341150-5605,00.html
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tuneladoras em vez de incumbir ao contratado o fornecimento desses equipamentos, como é
de praxe em qualquer obra, inclusive no segmento de construção de túneis;
c) adequação técnica dos equipamentos contratados para a obra a ser
executada;
d) motivos pelos quais as tuneladoras estão sem utilização há dois anos,
com riscos de deterioração e provocando prejuízos financeiros ao Estado, inclusive com
manutenção;
e) quantificação dos prejuízos financeiros causados ao Estado pela não
utilização desses equipamentos por mais de dois anos;
f) identificação e responsabilização dos agentes públicos causadores do
prejuízos que forem quantificados;
g) data prevista para o reinício das obras e para a utilização das tuneladoras;
h) destinação futura das tuneladoras, após a conclusão da obra da Linha
Leste do Metrô de Fortaleza.
Dá-se à presente representação o valor de R$ 233.656.900,47, equivalente
ao valor pago pela aquisição das quatro tuneladoras, para efeitos meramente fiscais.
Nestes termos, pede deferimento.
Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas, 24 de agosto de 2015.
Eduardo de SOUSA LEMOS
Procurador-Geral
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