Representação - Ministério Público de Contas do Estado do Ceará
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Representação - Ministério Público de Contas do Estado do Ceará
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA-GERAL Rua Sena Madureira, 1047, Edif. 5 de Outubro - CEP 60.055-080 Fone: (85) 3488-1692 [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ O Procurador-Geral de Contas do Estado do Ceará, infra-assinado, no uso das atribuições previstas no art. 87-B, VII, da Lei Estadual n.o 12.509, de 06 de dezembro de 1995 (LOTCE), vem, respeitosamente, interpor REPRESENTAÇÃO em face do senhor Secretário da Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA) e do Presidente da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), conforme se segue: I. DA LEGITIMIDADE ATIVA O Ministério Público de Contas do Estado do Ceará tem legitimidade para representar, motivadamente, para a realização de auditorias em matéria da competência desta Corte de Contas, conforme dispõe o art. 87-B, inc. VII, da Lei nº 12.509/1995, verbis: Art. 87-B O Ministério Público Especial junto ao Tribunal, submetido aos dispositivos da Lei nº 13.720, de 21 de dezembro de 2005, zelará, no exercício de suas atribuições, pelo cumprimento desta Lei, competindo-lhe: R:\ProcGeralContas\Desenvolvimento\2015\DR. SOUSA LEMOS\Representação\Inicial\Representa_Heitor_Ferrer_Metro_Fortaleza.doc MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA-GERAL Rua Sena Madureira, 1047, Edif. 5 de Outubro - CEP 60.055-080 Fone: (85) 3488-1692 [email protected] …........... VII - representar, motivadamente, perante este Tribunal de Contas do Estado, pela realização de inspeções, auditorias, tomadas de contas e demais providências em matéria de competência do Tribunal; II. DOS FATOS E DO DIREITO Em razão do Ofício nº 0049/2015, recebido por este Parquet de Contas (Doc. 01), originado do Deputado Heitor Férrer, interpõe-se a presente representação para que esta Corte de Contas efetue auditoria e, ao final, aprecie os atos de gestão dos representados, relativamente à aquisição de quatro tuneladoras completas, por meio do Contrato nº 011/SEINFRA/2012, firmado pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com a empresa The Robbins Company, localizada na cidade de Solon, estado de Ohio, nos Estados Unidos da América, com vistas a verificar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, legitimidade, economicidade, efetividade e moralidade, esculpidos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 68 da Constituição Estadual, bem assim de possível dano ao erário, em virtude de os equipamentos ficarem sem utilização durante aproximadamente dois anos. O ilustre parlamentar juntou ao ofício cópia de matéria publicada na primeira página do caderno Negócios do Diário do Nordeste de 20/08/2015, tratando da aquisição dessas tuneladoras. Juntou, também, cópias do contrato firmado entre a SEINFRA e a empresa The Robbins Company, dos extratos dos termos aditivos de prorrogação do prazo contratual, dos ajustes relativos às variações cambiais dos preços dos equipamentos, da relação das notas de empenho relativas ao pagamento do objeto do contrato e do edital do Pregão Presencial nº 20120001SINFRA. Tuneladoras são esquipamentos para escavação de túneis, também conhecidas popularmente como tatuzões. De acordo com o sítio do fabricante1, o nome inglês do artefato é Tunnel Boring Machines (sigla TBM), que significa máquinas escavadoras de túneis, que podem ser utilizadas para escavar qualquer tipo de túnel, sejam de metrô, trânsito de veículos, trens, transporte de água, etc. As tuneladoras custaram US$ 66.759.114,42, equivalentes ao valor atual de 1 http://www.therobbinscompany.com/en/news/register-for-complimentary-webinar-what-is-the-total-cost-of-owning-atbm/ R:\ProcGeralContas\Desenvolvimento\2015\DR. SOUSA LEMOS\Representação\Inicial\Representa_Heitor_Ferrer_Metro_Fortaleza.doc MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA-GERAL Rua Sena Madureira, 1047, Edif. 5 de Outubro - CEP 60.055-080 Fone: (85) 3488-1692 [email protected] R$ 233.656.900,47, de acordo com o valor do dólar de R$ 3,50. Os equipamentos foram entregues em julho e agosto de 2013 e encontram-se parados no centro de Fortaleza, em local próximo à estação Chico da Silva2. O Estado já gastou R$ 134.993.592,21 e teve uma parte financiada pelo BNDES, com juros de 1,9% ao ano, cuja primeira parcela deverá ser quitada no próximo mês de novembro. Aduz o nobre deputado que os equipamentos encontram-se ociosos há dois anos, quando deveriam estar em uso desde a entrega. Ademais, o usual seria que as tuneladoras fossem providenciadas pela empresa contratada para a execução da obra, que ainda poderia utilizá-las em outras obras que viesse a empreitar. Esse procedimento iria diluir os custos em outros contratos. Nesse sentido, o próprio fornecedor, em matéria intitulada “Qual é o custo total de manter um TBM?” reconhece que o alto custo desses equipamentos deve ser compartilhado com várias obras de escavação de túneis, conforme texto cuja tradução encontra-se a seguir3: Hoje há tuneladoras que escavaram mais de 50 Km de túneis e permaneceram em operação mais de cinquenta anos. Esses instrumentos para o trabalho pesado foram montados e desmontados para satisfazer os requisitos de vários túneis enquanto suas resistentes estruturas de aço duraram. As empresas contratantes de obras subterrâneas veêm-se, frequentemente, diante de um grande custo de capital para o investimento inicial em um TBM, mas qual é o custo total de ter um TBM? Muito mais do que o preço inicial deve ser levado em conta: ao mesmo tempo que um pesado TBM, com uma duradoura estrutura de aço, custa muito inicialmente, sua reutilização em múltiplos túneis resultará em economias substanciais. O custo de uma máquina de projeto personalizado resulta, muitas vezes, em eficiência crescente e boas taxas de retorne de capital, se o túnel for completado no prazo ou mesmo antes do prazo ploanejado. Tem razão o deputado quando alega que a aquisição das tuneladoras deveria ser encargo da empresa contratada, como se observa na notícia a seguir transcrita, relativa à maior tuneladora operando no Brasil, popularmente conhecida como megatatuzão, 2 3 http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/tatuzoes-de-r-128-mi-estao-parados-ha-2-anos1.1366930 http://www.therobbinscompany.com/en/news/register-for-complimentary-webinar-what-is-the-total-cost-of-owning-atbm/ R:\ProcGeralContas\Desenvolvimento\2015\DR. SOUSA LEMOS\Representação\Inicial\Representa_Heitor_Ferrer_Metro_Fortaleza.doc MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA-GERAL Rua Sena Madureira, 1047, Edif. 5 de Outubro - CEP 60.055-080 Fone: (85) 3488-1692 [email protected] importada da Alemanha e que foi adquirida pelo consório Via Amarela, contratado para a obra da Linha 4 - Amarela (Luz-Vila Sônia) do Metrô de São Paulo4: O megatatuzão custou R$ 81 milhões e foi comprado novo pelo consórcio Via Amarela da Herrenknecht AG, empresa alemã líder mundial na fabricação desse tipo de equipamento. Foi produzido especialmente para a obra, levando-se em conta o tipo de solo paulistano. Desde a cidade de Schwanau, no sul da Alemanha, onde foi construído, o Megatatuzão enfrentou uma longa viagem até Santos, e de lá até a capital, desmontado e dividido em 82 contêineres. Todo computadorizado, ele poderá ser controlado à distância, direto da fábrica. A máquina vai abrir 6,4 km de túneis a partir do Largo da Batata (Pinheiros), onde vem sendo montado, até a Estação Luz (Centro) e irá escavar, em média, 14 metros de túneis por dia. Também assiste razão ao nobre deputado quanto ao fato de que não só as tuneladoras, como também outros equipamentos e ferramentas necessários à obra , devem ser objeto do contrato celebrado com o próprio empreiteiro, não devendo a Administração adquirir diretamente o maquinário, já que os contratados, de modo geral, podem aproveitar seus próprios equipamentos ou alugá-los de outrem, e, uma vez terminada a utilização em determinada obra, poderão ser usados em outras, o que, certamente, irá gerar economia para cada um dos contratantes. III. DO PEDIDO Em face do exposto, o Ministério Público de Contas, por seu órgão, requer que seja admitida a presente representação, para, no mérito, seja determinada a incontinenti realização de auditoria no Contrato nº 011/SEINFRA/2012, firmado pela Secretaria de Infraestrutura com a empresa The Robbins Company, bem como nos equipamentos adquiridos por meio desse contrato, com vistas a verificar a adequação do objeto do contrato à obra para a qual foi comprado, notadamente quanto aos aspectos a seguir: a) regularidade do Pregão Presencial nº 20120001SINFRA; b) razões que levaram a SEINFRA a optar pela aquisição das quatro 4 http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,AA1341150-5605,00.html R:\ProcGeralContas\Desenvolvimento\2015\DR. SOUSA LEMOS\Representação\Inicial\Representa_Heitor_Ferrer_Metro_Fortaleza.doc MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA-GERAL Rua Sena Madureira, 1047, Edif. 5 de Outubro - CEP 60.055-080 Fone: (85) 3488-1692 [email protected] tuneladoras em vez de incumbir ao contratado o fornecimento desses equipamentos, como é de praxe em qualquer obra, inclusive no segmento de construção de túneis; c) adequação técnica dos equipamentos contratados para a obra a ser executada; d) motivos pelos quais as tuneladoras estão sem utilização há dois anos, com riscos de deterioração e provocando prejuízos financeiros ao Estado, inclusive com manutenção; e) quantificação dos prejuízos financeiros causados ao Estado pela não utilização desses equipamentos por mais de dois anos; f) identificação e responsabilização dos agentes públicos causadores do prejuízos que forem quantificados; g) data prevista para o reinício das obras e para a utilização das tuneladoras; h) destinação futura das tuneladoras, após a conclusão da obra da Linha Leste do Metrô de Fortaleza. Dá-se à presente representação o valor de R$ 233.656.900,47, equivalente ao valor pago pela aquisição das quatro tuneladoras, para efeitos meramente fiscais. Nestes termos, pede deferimento. Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas, 24 de agosto de 2015. Eduardo de SOUSA LEMOS Procurador-Geral R:\ProcGeralContas\Desenvolvimento\2015\DR. SOUSA LEMOS\Representação\Inicial\Representa_Heitor_Ferrer_Metro_Fortaleza.doc