universidad nacional de misiones
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UNIVERSIDAD NACIONAL DE MISIONES - UNAM FACULTAD DE CIENCIAS ECONÓMICAS – FCE EDITAL Nº 002 / 2015 Programa credenciado pela Comición Nacional de Evaluación y Acreditación Universitaria C.O.N.E.A.U. através da Resolução nº 372 / 13, Categorizado “B”. A Coordenação de Mestrado em Administração Estratégica de Negócios da Faculdade de Ciências Econômicas - FCE, da Universidade Nacional de Misiones - UNAM, República Argentina, no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo de candidatos para o ano letivo 2016 / 2017, ao Programa de "Maestría en Administración Estratégica de Negocios" CAPÍTULO I INTRODUÇÃO Art. 1º O Programa de Mestrado em Administração Estratégica de Negócios da Faculdade de Ciências Econômicas - FCE, da Universidade Nacional de Misiones - UNAM, está amparado pelo Decreto Presidencial nº. 5518, de 23 de agosto de 2005. O referido Decreto promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Parágrafo Único: As aulas serão realizadas no Campus da Faculdade de Ciências Econômicas – FCE / UNAM na cidade de Puerto Iguazú - Misiones, República Argentina. CAPÍTULO II DO PÚBLICO ALVO E VAGAS Art. 2º Poderão inscrever-se ao processo seletivo os candidatos graduados (bacharéis, licenciados e tecnólogos), portadores de diploma e/ou certificado de conclusão de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também é solicitado que possuam conhecimento em língua espanhola (o exame de suficiência será realizado durante o primeiro ano do Mestrado). Art. 3º O presente edital prevê o número máximo de 20 (vinte) vagas para esse programa. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Art. 4º As inscrições para o processo seletivo estarão abertas no período de 15 de Julho de 2015 a 25 de Novembro de 2015 e deverão ser feitas através do ICEPEM - Instituto de Consultoria e Elaboração de Projetos Educacionais do Mercosul (representação oficial da UNAM no Brasil) Art. 5º O valor da inscrição no processo seletivo é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), e será realizado através de boleto bancário, enviado por e-mail após a entrega da ficha de inscrição. 1 Art. 6º Os documentos necessários à inscrição são: a) Ficha de Inscrição – disponível no site www.icepem.com.br b) 04 (quatro) fotos 4 x 4 (coloridas e recentes); c) Currículo Lattes completo, disponível para download no site no CNPq: (http://lattes.cnpq.br); d) 02 (duas) Fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade – RG; e) 02 (duas) Fotocópias autenticadas da Certidão de Nascimento; f) 02 (duas) fotocópias autenticadas do diploma e do histórico de graduação; g) 02 (Duas) Cartas de apresentação, que serão aceitas indistintamente, de apresentações profissionais e/ou acadêmicas. Modelo será enviado por e-mail, após entrega da ficha de inscrição. § 1º Para que seja efetivada a inscrição no processo seletivo, todos os documentos descritos no caput deste artigo, mais o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, deverão ser entregues ao ICEPEM, (Representação oficial da UNAM no Brasil) pessoalmente ou através do correio, no endereço abaixo. § 2º A data limite para entrega e/ou postagem da documentação é o dia 30 de Novembro de 2015, no seguinte endereço: ICEPEM Av. Cândido de Abreu, 776 – cj. 1007 – Centro Cívico 80530-000 Curitiba – PR § 3º Logo após a aprovação no processo seletivo, os documentos solicitados nos itens "d" e "e", além de uma via do item "f" deverão ser chancelados no Ministério das Relações Exteriores para, posteriormente, serem arquivados na Secretaria Acadêmica da Faculdade de Ciências Econômicas - FCE, da Universidade Nacional de Misiones - UNAM. § 4º O Envio da documentação ao Ministério das Relações Exteriores, para chancela, poderá ser realizado da seguinte forma: a) Através do ICEPEM, que se responsabilizará pelo envio ao MRE; b) Pelo correio, pelo próprio candidato, no endereço abaixo. (Em caso de envio pelo correio, o prazo de devolução é de 30 (trinta) dias); c) Pessoalmente no Ministério das Relações Exteriores. OBS: Para chancelar pessoalmente os documentos, o MRE atende de segunda a sexta-feira, das 10h30min às 12h30min e a documentação poderá ser retirada 24 (vinte e quatro) horas após ser protocolada sua entrada. Ministério das Relações Exteriores Divisão de Assistência Consular - Setor de Legalização Esplanada dos Ministérios - Bloco H - Anexo I - Térreo CEP: 70170-900 - Brasília - DF Fone: (61) 3411 8812 ou 3411 8813 CAPÍTULO IV DO PROCESSO SELETIVO Art. 7º A seleção para ingresso no Mestrado em Administração Estratégica de Negócios da UNAM, será realizada através da análise do Currículo Lattes, do histórico escolar e das cartas de apresentação. Art. 8º Durante a análise do currículo, das cartas de apresentação e do histórico escolar, a Coordenação do Mestrado da UNAM se reserva o direito de admitir ou não os alunos, bem como de exigir as devidas comprovações dos documentos descritos neste parágrafo. 2 CAPÍTULO V DAS MATRÍCULAS, VALORES E FORMA DE PAGAMENTO Art. 9º O Mestrado em Administração Estratégica de Negócios da UNAM possui os seguintes valores: Inscrição no Processo Seletivo: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); Matrícula: R$ 795,00 ( setecentos e noventa e cinco reais), a ser realizada até o dia 05 de Dezembro de 2015. Mensalidades: 35 parcelas de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) a serem realizadas a partir de Janeiro de 2016, sempre no dia 05 de cada mês. § 1º: Os alunos que optarem pelo pagamento das 36 parcelas à vista, ou seja, até o dia 05 de Dezembro de 2015, terão um desconto de 20%, (Vinte por Cento) sobre o valor total das parcelas. § 2º: Para o pagamento até o vencimento, ou seja, até dia 05 de cada mês, será concedido desconto de 5% ( cinco por cento). § 3º: As mensalidades serão corrigidas anualmente pelo IGP-M da FGV. Art. 10º As matrículas dos candidatos serão realizadas no mês de Dezembro de 2015, após a aprovação no processo seletivo. Para tanto, o candidato que optar pelo pagamento parcelado receberá através de e-mail um boleto bancário, referente ao valor da matrícula. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11º As aulas serão realizadas no Campus da FCE / UNAM na cidade de Puerto Iguazú – Misiones, Argentina, em 04 módulos: - I – de 01/02/2016 a 11/02/2016; - II – de 11/07/2016 a 22/07/2016; - III – de 13/02/2017 a 24/02/2017; - IV – de 10/07/2017 a 21/07/2017; Parágrafo Único: A UNAM poderá efetuar mudanças nas datas e disciplinas previamente informadas, em função da disponibilidade dos docentes. Asignaturas Metodología de la Investigación Socio-económica Desarrollo Empresario Negocios del Mercosur Marketing Estratégico Innovación y Creatividad de Negocios Instrumentos Macroeconómicos Ética de los Negocios Negociaciones Comerciales Internacionales Inteligencia Empresaria Operaciones y Logística Dirección Estratégica de Finanzas Gestión Estratégica de Costos Management y los Nuevos Paradigmas Planeamiento Estratégico de Nuevos Negocios Taller de Tesis 3 Art. 12º Perderá o direito à vaga no programa de Mestrado em Administração Estratégica de Negócios da UNAM o candidato que, não efetuar o previsto no art. 9º, e não entregar os documentos exigidos no Art. 6º. Art. 13º Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que: a) apresentar documentos ou fazer declarações falsas em quaisquer etapas da seleção; b) não efetivar sua matrícula no prazo determinado por esse Edital; c) não apresentar até o ato da matrícula, diploma e histórico de graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Art. 14º O candidato que não for selecionado ou matriculado, por razão de qualquer natureza, não terá a taxa de inscrição no processo seletivo devolvida, nem lhe caberá direito ao requerimento de qualquer indenização ou reparo. Art. 15º Nos casos de desistência, por motivos de ordem pessoal, o candidato inscrito, após realizada a matrícula, adere a todas as condições do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, restando comprometido ao pagamento dos valores nele estipulados, tendo como único benefício o abono no percentual de 50% do valor de cada mensalidade. Art. 16º Não atingindo o número mínimo de 15 matrículas, até a data prevista no Art. 9º deste Edital, as inscrições poderão ser prorrogadas por prazo a ser definido pela Coordenação, podendo até mesmo ser cancelado o início das atividades. Parágrafo Único: Caso a Coordenação opte pela prorrogação e ainda assim não seja atingido o número mínimo de matriculados, as atividades serão canceladas automaticamente e os valores pagos serão reembolsados no prazo de 90 dias, a contar da data final do prazo de prorrogação. Art. 17º O candidato inscrito, aceita de forma irrestrita, as condições deste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento. Art. 18º A Representação da UNAM no Brasil poderá desclassificar o candidato que deixar de cumprir as condições ou obrigações previstas neste Edital e a ela caberá decidir quanto aos casos omissos. Art. 19º Este Edital entrará em vigor na data de sua divulgação. Posadas - Misiones, 05 de Outubro de 2015. Prof. Dra. Nilda Tanski Directora Maestría en Administración Estratégica de Negocios Facultad de Ciencias Económicas - FCE Universidad Nacional de Misiones - UNAM 4
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