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28330 Diário da República, 2.ª série — N.º 218 — 11 de novembro de 2014 PARTE A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Ordem do Mérito Grande-Oficial: Secretaria-Geral Jörgen Tilander, de nacionalidade sueca Louvor n.º 556/2014 Ordem do Mérito Empresarial (Classe do Mérito Industrial) No momento em que Susana Mónica Santos Oliveira, assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, vai iniciar funções noutro organismo da Administração Pública, é justo realçar as qualidades que durante os cinco anos de atividade na Chancelaria das Ordens Honoríficas colocou ao serviço do Estado. A Susana Oliveira exerceu as funções públicas que lhe foram confiadas com enorme empenho e zelo o que se refletiu na correta condução dos processos que dependiam da sua intervenção. Detentora de uma personalidade onde a discrição é notória e em que foi possível constatar uma vontade persistente de aprendizagem, demonstrou ter também um forte sentido do cumprimento dos seus deveres. Trabalhadora dedicada e responsável, revelou igualmente capacidade de adaptação a novos procedimentos e exigências, sendo justo, por tudo o que é referido e que beneficiou o serviço, atribuir-lhe, neste momento de mudança profissional, o presente louvor. Grande-Oficial: 31 de outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho. 208205513 Doutor Ambrose So Shu Fai Jorge Manuel Fão Dr. José Maria Pereira Coutinho Dr.ª Maria Amélia da Conceição António Saldanha Dr. Rui José da Cunha Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas Hans Vestberg, de nacionalidade sueca Por Alvará de 3 de junho de 2014 Ordem de Sant’ Iago da Espada Grande-Oficial: Capitão-de-mar-e-guerra Armando da Silva Saturnino Monteiro Por Alvará de 9 de maio de 2014 Ordem do Mérito Comendador: Por Alvará de 8 de abril de 2014 Alvará (extrato) n.º 20/2014 Por Alvará de 23 de outubro de 2014 Ordem do Infante D. Henrique Grã-Cruz: Embaixador Johan Molander, de nacionalidade sueca Ordem do Mérito Comendador: Ruy Fernando Carmo Ribeiro 30 de outubro de 2014. — O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho. 208205984 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Conselho Superior de Estatística Deliberação n.º 2043/2014 41.ª deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística Classificação Portuguesa das Funções das Administrações Públicas (CFAP) Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, constituem competências do Conselho Superior de Estatística (CSE): “Aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o respetivo conhecimento, publicitação e utilização…”; “Formular recomendações no âmbito da definição de metodologias, conceitos e nomenclaturas estatísticas para o aproveitamento de atos administrativos para a produção de estatísticas oficiais e zelar pela sua aplicação;” Considerando: Que o projeto da Classificação Portuguesa das Funções das Administrações Públicas (CFAP) estabelece, de forma harmonizada com a congénere das Nações Unidas COFOG (Classificação das Funções das Administrações Públicas), a estrutura das despesas/transferências que as Administrações Públicas efetuam com serviços individuais e coletivos, de forma suficientemente pormenorizadas e ajustadas ao desenvolvimento coordenado do Sistema Estatístico Nacional (SEN) no âmbito das atividades estatísticas que suporta, nomeadamente, no âmbito das contas nacionais; Que a CFAP, como classificação estruturada e integrada no âmbito internacional de referência, vem preencher um vazio em termos de um quadro das funções das Administrações Públicas em benefício dos indivíduos, famílias ou da coletividade para fins estatísticos e não estatísticos; Que as exigências crescentes colocadas à produção e difusão de informação estatística nos domínios suportados por esta classificação são cada vez mais sensíveis, particularmente em termos da definição e acompanhamento das políticas e despesas das Administrações Públicas; A importância da CFAP para efeitos de comparabilidade estatística e de reforço da coordenação técnica do Sistema Estatístico Nacional; Que o Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais recomendou à Secção (7.ª Recomendação do Grupo, de outubro de 2014) 28331 Diário da República, 2.ª série — N.º 218 — 11 de novembro de 2014 a aprovação da Estrutura da Classificação, bem como das correspondentes Notas Explicativas. A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências previstas no Anexo B da 27.ª Deliberação do CSE, na reunião de 28 de outubro de 2014, delibera: Aprovar a Estrutura da Classificação Portuguesa das Funções das Administrações Públicas a adotar pelo SEN como classificação central de referência para as estatísticas das funções das Administrações Públicas, devendo os detalhes suplementares, sempre que se justifiquem, refletir-se ao nível da Categoria; Apreciar favoravelmente as Notas Explicativas correspondentes à Estrutura da CFAP; Recomendar a aplicação da CFAP pelas entidades da Administração Pública em atos e procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fins estatísticos, nomeadamente na elaboração do Orçamento do Estado para 2016. A Estrutura da Classificação Portuguesa das Funções das Administrações Públicas, bem como as respetivas Notas Explicativas ficarão disponíveis no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em http://smi.ine.pt 28 de outubro de 2014. — O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. — A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento. 208206964 Deliberação n.º 2044/2014 40.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística Classificação portuguesa das funções das instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, constituem competências do Conselho Superior de Estatística (CSE): «Aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o respectivo conhecimento, publicitação e utilização…»; «Formular recomendações no âmbito da definição de metodologias, conceitos e nomenclaturas estatísticas para o aproveitamento de actos administrativos para a produção de estatísticas oficiais e zelar pela sua aplicação»; Considerando: Que o projeto da Classificação Portuguesa das Funções das Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias (CFISFL) estabelece, de forma harmonizada com a congénere das Nações Unidas COPNI (Classificação dos Objetivos das Instituições sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias), a estrutura das despesas/transferências que as Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias efetuam em benefício das famílias de forma suficientemente pormenorizada e ajustada ao desenvolvimento coordenado do Sistema Estatístico Nacional (SEN), no âmbito das atividades estatísticas que suporta, nomeadamente, no âmbito das contas nacionais; Que a CFISFL, como classificação estruturada e integrada no âmbito internacional de referência, vem preencher um vazio em termos de um quadro das funções das instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias para fins estatísticos e não estatísticos; A importância da CFISFL para efeitos de comparabilidade estatística e de reforço da coordenação técnica do Sistema Estatístico Nacional; Que as exigências crescentes colocadas à produção e difusão de informação estatística nos domínios suportados por esta classificação são cada vez mais sensíveis, particularmente em termos da definição e acompanhamento das políticas sociais; A 6.ª Recomendação do Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais (GT CES), que recomenda à Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE), a aprovação da Estrutura da CFISFL e respetivas Notas Explicativas. A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências previstas no Anexo B da 27.ª Deliberação do CSE, na reunião de 28 de outubro de 2014, delibera: Aprovar a Estrutura da Classificação Portuguesa das Funções das Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias a adotar pelo SEN como classificação central de referência para as estatísticas das funções das instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias, devendo os detalhes suplementares, sempre que se justifiquem, refletir subdivisões exatas dos seus níveis (em particular do nível Categoria); Apreciar favoravelmente as Notas Explicativas correspondentes à Estrutura da CFISFL; Recomendar a aplicação da CFISFL pelas entidades da Administração Pública em atos e procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fins estatísticos. A Classificação Portuguesa das Funções das Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias ficará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em http://smi.ine.pt 28 de outubro de 2014. — O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. — A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento. 208206923 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento Portaria n.º 931/2014 A Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder, para o período de 2014 a 2015, à aquisição de serviços de assistência técnica para 36 licenças Exalogic Elastic Cloud Software para a plataforma J2EE. Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 2014 a 2015 estimam-se em € 153.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor. Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do referido contrato a realizar nos anos económicos de 2014 e 2015. Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo membro do governo responsável pela área das finanças, o seguinte: Artigo 1.º A Autoridade Tributária e Aduaneira fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, com o seguinte escalonamento e limite máximo para cada ano económico: 2014 S/IVA — 25.500,00 2015 S/IVA — 127.500,00 Total S/IVA — 153.000,00 Artigo 2.º As importâncias fixadas no ano económico de 2015 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior. Artigo 3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas no ano de 2014 e a inscrever no ano de 2015 no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira. Artigo 4.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 28 de outubro de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. 208205254 Portaria n.º 932/2014 Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira, tem necessidade de contratar “Prestação de Serviços de Manutenção de Sistemas de AVAC”, para os diversos serviços distribuídos pelo país. Considerando que o contrato referente ao procedimento para aquisição de Prestação de Serviços de Manutenção de Sistemas de AVAC, por lotes, terá a duração de 12 meses e o prazo de execução abrange os anos económicos de 2014 e 2015. Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para os anos económicos de 2014 e 2015, têm um valor global estimado de € 252.900,00, sem IVA, carece de autorização a assunção de compromissos plurianuais mediante aprovação e assinatura da portaria de extensão dos encargos.