alteração - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
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alteração - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
ALTERAÇÃO DESPACHO CONJUNTO N.º 1/2016 REGIME ESPECIAL E TRANSITÓRIO – FORMAÇÃO DE APLICADORES DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS DE UTILIZAÇÃO PROFISSIONAL Por se ter identificado que largas centenas de agricultores estavam à data ao Despacho conjunto n.º 1/2016, de 4 de janeiro, inscritos nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), para a realização das provas de conhecimento, importa considerar os documentos comprovativos dessa inscrição para efeitos da aplicação do disposto do Decreto‐lei n.º 254/2015 de 30 de dezembro. Com o objetivo de reduzir a carga administrativa que seria necessária para a substituição desses documentos pelo Certificado de Inscrição mencionado no Despacho conjunto n.º 1/2016, considera‐se ser aceitável para efeitos de aquisição de produtos fitofarmacêuticos que esses agricultores apresentem nos estabelecimentos de venda o requerimento acompanhado do comprovativo de pagamento da prova (fatura/recibo) emitido pela respetiva DRAP. Os estabelecimentos de venda devem, nas situações referidas, registar na fatura o número do comprovativo de pagamento da prova (fatura/recibo) emitido pela respetiva DRAP. Lisboa, 28 de janeiro de 2016 O Diretor Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira Eng. Pedro Teixeira Assinado de forma digital por Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira DN: cn=Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, c=PT, o=Ministério da Agricultura e do Mar, ou=Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural Dados: 2016.01.29 18:07:31 Z O Diretor Geral de Alimentação e Veterinária Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça Prof. Álvaro Mendonça Assinado de forma digital por Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça DN: c=PT, o=Ministério da Agricultura e do Mar, ou=Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, cn=Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça Dados: 2016.02.02 10:52:47 Z 1