Prefeitura Municipal de Taboão da Serra

Transcrição

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº G-037/2015
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
SISTEMA: ATA DE REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM
VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15379/2015
REUNIÃO DE ABERTURA: 12/11/ 2015 às 14 : 15 horas
Gratuito, através do site www.taboaodaserra.sp.gov.br
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Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300
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JUSTIFICATIVA
A contratação se dá em função dos serviços serem de natureza continuada e
serem necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. Com
a impossibilidade de complementação do manutenção de frota e de servidores
para exercício deste tipo de atividades, esse serviço vem sendo executado por
transportes terceirizados.
A contratação tem por finalidade de reduzir custos para a Administração,
facilitar o gerenciamento dos contratos e realizar um atendimento das
solicitações de tais veículos com maior eficiência. Como por exemplo cite-se as
festividades de 7 de setembro onde são necessários mobilizar 59 (cinquenta e
nove) ônibus para o transporte dos alunos de nossas escolas ao local do evento.
O mesmo ocorre com os passeios culturais aos museus, aquários, zoológico,
teatro, circos, parques, etc. que demandam pedidos acima de dez ou vinte
veículos ou até mais. Não justifica o Município ter uma frota deste tamanho, pois
na maioria do tempo ficarão ociosos, se há a possibilidade de arcar com os
custos dos ônibus de terceirizados somente no dia do evento.
A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de
locação de veículos, incluindo motoristas, pode e deve ser considerado serviço
auxiliar, necessário à Administração para o desempenho de suas atribuições,
portanto passível de terceirização, cuja interrupção pode comprometer a
continuidade de suas atividades.
Justifica-se a contratação de veículos de tais veículos, pela quantidade
insuficiente de motoristas e veículos oficiais na execução dos serviços, como
acima esclarecido, além de evitar imposição de sobrecarga de trabalho aos
profissionais que executam atualmente as tarefas de condução de veículo da
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (PMTS) que regularmente já tem toda a
agenda completa com atividades fixas, não sobrando tempo para outros eventos
que não os já rotineiramente cumprem.
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A terceirização dos serviços de transportes no âmbito da administração
pública municipal, constitui-se em uma alternativa necessária para a melhoria do
desempenho da gestão das atividades de apoio logístico da PMTS.
Grande demanda de serviços, como transporte de servidores, para eventos
fora da PMTS, supera a capacidade operacional da frota atual.
Ainda aulas de campo, que necessitam ser realizadas por alunos, estudantes
de música, teatro, atletas amadores, etc, e que proporcionam bons
investimentos em cultura, esporte e educação sempre precisam do apoio dos
transportadores contratados.
A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do
presente Termo de Referência, se enquadra como serviço comum, de caráter
contínuo, para fins do disposto na Lei 10.520/2002, cabendo licitação na
modalidade Pregão, tipo menor preço, observado o disposto na Lei nº 8.666, 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores; e no Decreto Municipal nº
025/06, conforme se comprova pelos orçamentos, projeto básico da Secretaria
de Manutenção, rotas e eventos fixos e futuros feitos pelas Secretarias de
Educação, Assistência Social, Manutenção e do Esporte e Turismo.
A contratação desses serviços objetiva atender 100% (cem por cento) das
solicitações de transporte efetuadas no prazo de um ano, de acordo com o
quantitativo estimado e demais serviços de transporte contínuos e eventuais
necessários ao bom andamento das Secretarias do Município.
Segue assim o edital do Pregão para conhecimentos de todos aqueles que
desejarem participar do evento em colaboração com a Administração Municipal
de Taboão da Serra. Todos estão convidados a participarem da licitação.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO Nº G-037/2015
Processo Administrativo nº 15379/2015
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
SISTEMA: ATA DE REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: RP – “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A
NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA (PMTS) torna público, para
conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02,
Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 025/06, Lei nº
8.078/90 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está
descrito no item I deste Edital e em seus Anexos.
A abertura da sessão pública e a entrega dos documentos referentes ao
Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação
das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Praça Miguel
Ortega, 286, 1º andar, Parque Assunção, Taboão da Serra, no dia 12/11/2015 até as 14:15
horas.
Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da
eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e
resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente
publicados no DOE-SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site:
http://www.imesp.com.br.
I – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação visa à escolha da melhor PROPOSTA COMERCIAL para o Registro de
Preço para a “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A
NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”, conforme descritos nos Anexos I e II.
1.2 – Todos os itens do objeto deverão atender a legislação vigente.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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2.1 – Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação
constante deste instrumento e seus Anexos.
2.1.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 – Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;
2.2.2 – Sob processo de recuperação judicial, extrajudicial, falência, concurso de credores,
dissolução ou liquidação;
2.2.3 – Suspensas e/ou impedidas de participar de licitação e/ou de contratar com a
administração do Município de Taboão da Serra;
2.2.4 – Reunidas em consórcio, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
III – CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1 – O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no DELICO
– Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sito
Praça Miguel Ortega, 286, 2º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP, até o último dia útil
que anteceder a data designada para a abertura do certame e poderá ser adquirido no mesmo
Departamento, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância R$ 13,83 (treze
reais e oitenta e três centavos) em CD ou R$ 2,13 (dois reais e treze centavos) por folha,
conforme Decreto nº 201 de 10/12/2014, através de Documento de Arrecadação de Receitas
Municipais – DARM, emitido pelo DELICO, que deverá ser paga na agência do Banco
Santander, dentro da sede da Administração, ou seja na Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da
Serra/SP, das 10:00 às 15:00 horas, ou em qualquer agência bancária até o vencimento, ou
retirado, gratuitamente, através do site www.taboaodaserra.sp.gov.br.
IV – INFORMAÇÕES
4.1 – As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto
ao Departamento de Licitações e Contratos – DELICO, situada na Praça Miguel Ortega, nº. 286,
2º andar, Parque Assunção, Taboão da Serra/SP, das 08:15hs às 12:00hs e das 14:00hs às
17:00hs horas, devidamente protocolado, até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele
marcado para a abertura do certame.
V – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, desta licitação, perante a Prefeitura,
o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil, que anteceder a data da sessão pública,
para abertura dos envelopes de habilitação, conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei
Federal 8.666/93. As respostas aos esclarecimentos e eventuais impugnações, referentes a
presente Licitação serão fornecidos pelo “DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos,
desde que, devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Praça Miguel Ortega, 286,
2º andar, Taboão da Serra até ás 17h.
5.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer
reclamação para participação no presente certame;
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5.1.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do
certame;
5.1.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de
afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame;
5.1.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar
deste Pregão.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de
habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo
deste Edital, como segue:
6.1.1 – A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites
www.tcesp.gov.br e www.portaldatransparencia.gov.br, a fim de comprovar de que os
participantes não estão inseridos na relação dos apenados.
6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos
no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os
documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o
credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro, para oportuna
juntada ao processo administrativo, pertinente a presente licitação.
6.3 – O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos, para formular
lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos, para formular
lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou
estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
6.3.3 – tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso
de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos
administradores.
6.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial
de identificação que contenha foto.
6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma
empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente
credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente
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representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances
verbais.
6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos
credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao
regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos
exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte.
6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de
pequeno porte, deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante;
6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei
Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal,
sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas
previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a
inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas
situações prevista no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu
afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo
se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da
licitação, retirando seus envelopes.
VII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 – A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em
invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho e que deverão conter os
seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
EDITAL DE PREGÃO Nº G-037/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
EDITAL DE PREGÃO Nº G-037/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1 – Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando
ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo
constante do Anexo III. Tal Declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos
envelopes, juntamente com a documentação de credenciamento, sob pena de ser a licitante
impedida de participar do certame.
7.2 – ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
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A Proposta de Preço deverá:
7.2.1 – Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do ANEXO I, impressa em
papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante
Legal/Procurador, devidamente identificado;
7.2.2 – Indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da
Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o
nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal /Procurador;
7.2.3 – Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data
da abertura da sessão pública do certame;
7.2.4 – Apresentar cotação de preços unitários e total, ambos expressos em algarismos
com duas casas decimais.
7.2.4.1 – O preço cotado deve ser compatível com aqueles praticados no mercado.
7.2.5 – Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e
despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação,
tais como custos de transporte, pedágios, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e
indiretas, aí incluídos as despesas fiscais, trabalhistas, previdenciárias etc.; de modo que
nenhuma outra remuneração seja devida à DETENTORA.
7.2.6 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste
Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3.1 – O Pregoeiro poderá adequar as propostas de preços, desde que não seja(m)
exigência(s) essencial(ais) da mesma.
7.4 – Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por
simples manifestação de vontade do Representante e aquelas cujo atendimento, nesse
momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.5 – ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido
apresentada no credenciamento).
A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
7.5.1 – Habilitação Jurídica
7.5.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.5.1.2 – Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado,
devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.5.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de
prova da diretoria em exercício;
7.5.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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7.5.2 – Qualificação Econômico-Financeira
7.5.2.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta.
a) – Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal,
poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balaço de abertura.
7.5.2.2 – Apresentar, também Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do
balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices
serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com
arredondamento:
ILG =
AC  RLP
 a 1,00
PC  ELP
ILC =
onde:
ILC
ILG
AC
ELP
PC
RLP
=
=
=
=
=
=
AC
 a 1,00
PC
Índice de Liquidez Corrente
Índice de Liquidez Geral
Ativo Circulante
Exigível a Longo Prazo
Passivo Circulante
Realizável a Longo Prazo
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus
compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus
compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
7.5.2.3 – Certidão negativa de pedido de recuperação judicial ou falência, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data
da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital.
7.6 – Regularidade Fiscal
7.6.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como
segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
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b) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução
conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da
sede da Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede
da licitante.
d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço – FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
7.6.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões
positivas com efeito de negativas.
7.7 – Qualificação Técnica
7.7.1 – Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente
e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de
50% (cinqüenta por cento) do estimado, contido no Anexo I deste edital, fornecidos(s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante,
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou
cópia autenticada por Cartório competente, assinado(s) por autoridade ou representante de
quem o(s) expediu.
7.8 – Outras declarações:
a) – que apresentará a qualquer tempo documentos necessário à instrução do processo
licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo IV);
b) – que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalhos noturnos e menores
de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo lV);
c) – que inexiste fato impeditivo a sua habilitação Anexo IV);
d) – que não está suspensa e/ou impedida de participar de licitação e/ou de contratar
(Anexo IV);
e) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem
usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não
possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara
conhecer na íntegra (Anexo IV);
f) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas
nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (www.tcesp.gov.br) e no Portal da
Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) (Anexo IV);
g) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do
Contrato, Certificado de Registro para Fretamento – CRF (ANTT) (Anexo IV);
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h) que se vencedora do certame, apresentará no momento
Contrato, Certificado de Autorização para Operação (EMTU) (Anexo IV);
i) que se vencedora do certame, apresentará no momento
Contrato, Certificado Cadastur (Anexo IV);
j) que se vencedora do certame, apresentará no momento
Contrato, Termo de autorização TA-São Paulo (Anexo IV);
k) que se vencedora do certame, apresentará no momento
Contrato, Certificado de Registro de Serviço (ARTESP) (Anexo IV).
da assinatura do
da assinatura do
da assinatura do
da assinatura do
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por
qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo
os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem
estabelecida neste Edital.
8.2 – Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este
prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o
prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
8.3 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu
Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
8.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de
sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeado pela
Portaria nº 0210/2015.
8.5 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e
preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
8.5.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
(exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial
(exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.3 – se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser
apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente (exceto no que diz respeito a
documento que abranger matriz e filial).
8.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de
tal forma que não possam ser entendidos.
8.7 – Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este
deverá estar acompanhado da respectiva tradução, para o idioma pátrio, feito por tradutor
público juramentado.
IX – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
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9.1 – O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas
no presente e as que seguem:
9.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao
Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 6.2
deste Edital.
9.3 – Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de
credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos
presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em
conseqüência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão
recebidos, pelo Pregoeiro os envelopes – PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
9.3.1 – Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo
justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
9.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos
envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros
da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange à sua conformidade com os requisitos
estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.4.1 – Não caberá desistência de Proposta, em hipótese alguma, depois de aberto o
respectivo envelope.
9.4.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais
deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na
própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente de acordo com cada
item, em ordem crescente de preços.
9.4.3.1 – Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão
convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 03 (três)
ofertas de valores distintos. Persistindo o empate, o licitante vencedor será escolhido
mediante sorteio, conforme determinação do art. 45, § 2º da mesma Lei nº 8.666/93.
9.4.4 – Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o
resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes,
preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua
desclassificação e a ordem de classificação provisória.
9.4.5 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances
verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo
compreendido entre o MENOR PREÇO GLOBAL e o preço superior àquele em até 10% (dez
por cento).
9.4.5.1 – Quando não forem verificados no mínimo 3 (três) propostas de preços nas
condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os
representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o
máximo de 3(três), quaisquer que sejam os preços postos.
9.4.6 – A redução mínima entre os lances deverá ser de 1% (um por cento) da proposta
de menor valor.
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9.4.6.1 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais,
respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam
ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
9.4.6.2 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que
tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo,
nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.4.6.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para
efeito de classificação, a última oferta do licitante.
9.4.6.4 – O licitante que, convocado pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da
apresentação de lance verbal, estará excluído da etapa de lances, não podendo oferecer lances
na rodada seguinte.
9.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o
Pregoeiro deverá:
I – Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de
pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo,
sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
II – Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno
porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento)
superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44
da Lei Complementar 123/06;
III – Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou
empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45,
inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão.
9.5.1 – Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os
requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto.
9.5.2 – O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e
empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas
existam preços ofertados por outras empresas.
9.5.3 – Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de
pequeno porte e destas em relação a propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei
Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o
Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do
beneficio do empate ficto.
9.5.4 – No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada, não exercer o benefício de ofertar preço inferior àquele
considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito, garantidos os mesmos prazos inicial concedidos.
9.6 – Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa
de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade,
recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, e promovendo a
negociação;
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9.7 – O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de MENOR
PREÇO GLOBAL, consignando-o em ata, a ordem de classificação de todas as licitantes;
9.7.1 – Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado
com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade;
9.7.2 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor
preço para que seja obtido preço melhor.
9.8 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação
para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
9.8.1 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou
contrariando qualquer dispositivo deste Edital e Seus Anexos, o Pregoeiro considerará a
proponente inabilitada;
9.8.2 – Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada
em primeiro lugar prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de
habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o
caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação
dos preços ofertados;
9.8.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade
fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a
continuidade de sua participação na licitação;
9.8.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa;
9.8.5 – Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte
que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que
ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame;
9.8.6 – Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo
prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte:
9.8.6.1 – Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado
vencedora da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei
Complementar 123/06, poderão ser convocados as remanescentes que porventura se
enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantidos os mesmos
prazos inicialmente concedidos. Caso não haja o exercício do benefício do desempate por
microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado
poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos
do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
9.8.6.2 – No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado
vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o
benefício do empate ficto parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, poderá ser
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convocado as licitantes remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do
certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto.
9.9 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente
classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a
oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da
cláusula X deste instrumento.
9.10 – Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o
processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu
critério e adjudicação do objeto.
9.10.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites
legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame
pela autoridade competente, devendo a vencedora apresentar, no prazo de 02 (dois) dias,
o realinhamento dos valores unitários, em acordo aos valores constantes da proposta.
9.11 – Da sessão pública deste Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada onde serão registrados
todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo
Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
X – FASE RECURSAL
10.1 – Declarada(s) a(s) vencedora(s), as proponentes poderão manifestar imediatamente e
motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término
do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes
assegurada vista dos autos.
10.1.1 – As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra no
Departamento de Licitações e Contratos – “DELICO”, das 8:15 hs às 12:00 hs e das 14:00 hs às
17:00 horas, nos dias úteis, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recorrer,
manifestada na sessão pública.
10.2 – Interposto o recurso será recebido com efeito suspensivo.
10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão,
de interpor recurso, importará a sua preclusão.
10.4 – Interposto o recurso, caberá ao Pregoeiro recebê-lo, podendo reformar sua decisão ou
encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
10.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XI – PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do
certame.
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11.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, com a execução do
objeto contratado, inclusive pedágios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam
sobre o objeto licitado.
11.1.2 – Por ser uma Ata de Registro de Preços, os recursos necessários para fazer
frente às despesas do objeto serão onerados no orçamento vigente do momento da efetiva
contratação.
11.2 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão as dotações
dos seguintes órgãos:
02.00.00 – Gabinete do Prefeito
03.00.00 – Secretaria Municipal de Governo – SMG
04.00.00 – Secretaria Municipal de Administração – SMA
05.00.00 – Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ
06.00.00 – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos – SMO
07.00.00 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SJ
08.00.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente –
SEHAB
09.00.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS
10.00.00 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL
11.00.00 – Secretaria Municipal de Saúde – SMS
12.00.00 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUC
13.00.00 – Secretaria Municipal de Manutenção – SEMA
14.00.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SDE
15.00.00 – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SDS
16.00.00 – Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM
17.00.00 – Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM
18.00.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEC
19.00.00 – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SGP
20.00.00 – Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão Estratégica – SEPLAN
11.3 – Para fins desta licitação fica designada a seguinte dotação:
04.01.00.041227030.228-9//3.3.90.39.00=104
Destino: SMA
Elemento: 39.14
Fonte: 01-TESOURO
Código de Aplicação: 1100000 – GERAL
XII – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
12.1 – A Ata de Registro de Preço terá validade de 01(um) ano, a partir da sua assinatura,
nos termos do artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
XIII – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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13.1 – A adjudicatória será convocada para, no prazo de 03(três) dias úteis contados da
data da convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no DOE,
para assinar a Ata de Registro de Preço, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por
igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito ao registro de seu preço,
sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XVII deste edital.
13.2 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal: direto, sócio
da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social
ou procuração e cédula de identidade.
13.3 – Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, os demais
licitantes poderão ser chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas
condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e
previstas no Edital, conforme art. 11, inciso XXVI, do Decreto nº 025/2006.
13.3.1 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão
ser averiguadas as condições de habilitação destas.
XIV – DA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
14.1 – A prestação de serviço deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da
Ata de Registro de Preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do
pedido e mediante agendamento da Unidade requisitante e/ou Departamento de Compras.
14.2 – O contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no
Art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser
firmado entre as partes.
14.3 – O contrato regular-se-á s pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto
neste Edital e pelas demais normas da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
XV – DO PAGAMENTO
15.1 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de 14 D.A.E.D.F.(em até
catorze dias após a entrega do documento fiscal) à prestação de serviço do objeto licitados,
mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura, bem como relatório detalhado dos
serviços executados, confirmados pela Secretaria requisitante, instruídos com as respectivas
certidões:
a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
b) – Certidão de Inexistência de débito para com Sistema de Seguridade Social;
c) – Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço - FGTS.
d) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT).
15.2 – O pagamento será feito na tesouraria da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.
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15.3 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da
DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
15.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades
contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
XVI – DO REAJUSTE
16.1 – Não haverá reajuste de preços.
16.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da
superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
XVII – PENALIDADES
17.1 – São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei
Federal nº 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo
ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 025/2006 e demais
normas pertinentes.
17.2 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a PMTS poderá aplicar a Detentora,
garantida a esta última prévia defesa, as seguintes penalidades:
17.2.1 – Advertência escrita;
17.2.2 – Multa:
17.2.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução
parcial do objeto;
17.2.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução
total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
17.2.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho,
quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de
Empenho no prazo estabelecido;
17.2.2.4 – Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho para
cada dia de atraso na prestação do serviço;
17.2.2.5 – Multa de até 5%(cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por
descumprimento de cláusula contratual.
17.3 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços
dentro do prazo estabelecido no item 13.1 deste Edital, será aplicada multa no valor de até
10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de
suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de
Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a
defesa prévia.
17.4 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções
administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
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17.5 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo,
entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso
em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
17.6 – O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação
da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será
descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento,
o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
17.7 – As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a
defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e
impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
contados da intimação.
17.8 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) recolhido(s) aos cofres da Prefeitura
do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação,
mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando
autorizado a retenção de créditos que a Detentora tenha junto à contratante, no montante da
penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas
as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto
Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº 8.666/93. Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas
complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
18.2 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do
Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da
formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declaração
prevista no ANEXOS III e IV.
18.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
da licitante, desde que possível à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua
proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.4 – A presente Ata de Registro de Preços será procedida e julgada observado o critério de
julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL.
18.5 – A presente Ata de Registro de Preços, nos casos omissos, subordina-se à todas as
disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais
alterações subseqüentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
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18.6 – A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
18.7 – A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular,
julgar deserto ou prejudicado, no todo em parte a licitação, sem que as licitantes tenham o
direito a qualquer indenização.
18.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
PMTS.
18.9 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
18.10 – O pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 0210/2015
integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
XIX – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
19.1 – Anexo I – Modelo de Proposta de Preços, Estimativas e Preços Máximos Admitidos;
19.2 – Anexo II – Especificações Especiais dos Serviços;
19.3 – Anexo III – Quadro de Distâncias e Rotas entre a cidade de São Paulo e algumas
cidades brasileiras e do Mercosul.
19.4 – Anexo IV - Orientações para verificação das condições das estradas brasileiras;
19.5 – Anexo V – Estimativa de rotas fixas e variáveis;
19.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de habilitação;
19.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação;
19.8 – Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
19.9 – Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Taboão da Serra, 06 de outubro de 2015.
Takashi Suguino
Secretário Municipal de Administração
____________________________________________________________________________
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ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS, ESTIMATIVAS E PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-037/2015
Processo Administrativo nº 15379/2015
OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”.
Empresa Proponente:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
U.F.:
CEP:
C.N.P.J./M.F.:
Tel.:
Fax.:
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para: RP - “Locação de ônibus com motorista e combustível, conforme especificações constantes
no edital e anexos”:
Item
Descritivo
1
PREÇO DA FRANQUIA ATÉ 500 KM (IDA E VOLTA)
2
PREÇO DA FRANQUIA ACIMA DE 500 KM (IDA E VOLTA)
3
PREÇO DO KM EXCEDENTE (IDA E VOLTA)
PREÇO DA HORA EXCEDENTE (IDA E VOLTA)
Soma Total dos Valores Unitários (A+B+C+D)
4
ESTIMATIVA
Unidade
Preço Máximo
Admitido em R$
4.609
1.506
61.150
3.669
FRANQUIA
FRANQUIA
1.020,00
765,00
20,40
340,00
KM
HORA
Preço Ofertado Unitário
em R$
(A)
(B)
(C)
(D)
Valor Global Unitário: R$ ________________________ (________________________________________________).
Uma franquia corresponde a 3 horas/50 km (considerar quilometragem/hora ida e volta)
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O preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais,
benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada.
1 - A proponente declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do Edital relativo à licitação supra, bem como
às disposições legais a matéria.
2 – Validade da proposta: .............(...............) dias corridos (respeitar limite fixado no Edital).
3 – Declaro que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da
contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de
entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à Contratada.
........................................., ........... de ....................... de 2015.
_____________________________________________________________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.:
Cargo:
____________________________________________________________________________
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL – Nº G-037/2015
Processo Administrativo nº 15379/2015
OBJETO: “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL
MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL
E ANEXOS”.
ESPECIFICAÇÕES ESPECIAIS DOS SERVIÇOS
1.
Este documento estabelece as normas específicas para a execução dos serviços
de transporte. Os serviços de transporte a serem prestados são de deslocamentos: de
servidores, pessoas, atletas, músicos, alunos da rede municipal, autoridades estaduais,
federais e municipais a serviço ou representando o Município de Taboão da Serra em
âmbitos locais, metropolitanos, interestaduais ou internacionais, sob a supervisão da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (PMTS).
2.
Os serviços serão solicitados através de requisição de veículos, emitida por
servidores especialmente designados, contendo roteiro, motivo e justificativa, entre
outros dados, seguindo a orientação prevista nestas especificações técnicas, visando à
realização de serviço de transporte de pessoas.
3.
As requisições deverão ser entregues ao Encarregado da empresa Contratada.
4.
Serviços Eventuais de transporte de passageiros são os serviços de “ônibus
convencional”, solicitados eventualmente, para as necessidades de deslocamento em
comitiva, viagens de alunos, de servidores e prestadores de serviço, em atividades
oficiais, conforme estimativa de quilometragem – Anexo III. A estimativa foi calculada
considerando o histórico de demanda e ofícios recebidos pelas Unidades desta PMTS.
5.
Serviços fixos de transporte de passageiros são os serviços de “ônibus
convencional” segundo rotas estimadas neste edital.
6.
Para esses serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitados, os
veículos conforme especificações expressas neste Edital.
7.
Os serviços eventuais serão solicitados com antecedência mínima de 24 horas,
contada a partir da entrega da solicitação do serviço, devendo os veículos estarem à
disposição da PMTS no local estipulado, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário
determinado. A PMTS poderá solicitar, em caso de urgência, mais veículos destes itens,
nas mesmas condições pactuadas.
8.
O instrumento de medição (hodômetro ou sistema similar) do veículo utilizado
será acionado somente no ato do embarque do usuário e encerrar-se-á no ato do
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desembarque. Se o embarque e/ou desembarque for efetuado fora dos limites da PMTS,
o instrumento de medição será acionado de forma a computar os quilômetros rodados
com o veículo sem passageiro.
9.
Quando solicitada, a CONTRATADA ficará obrigada a aguardar o usuário pelo
prazo de até 30 (trinta) minutos, sem quaisquer ônus adicionais à PMTS, quando em
deslocamentos cujo destino fique até 10 (dez) quilômetros. Para deslocamentos
superiores a 10 (dez) quilômetros o tempo de espera é de até uma hora. Ultrapassado
esses períodos de tempo a CONTRATADA ficará desobrigada a aguardar o usuário no
local.
DO PREPOSTO
10.
A(s) contratada(s) deverá(ão) manter preposto aceito pela Administração da
PMTS, durante o período de vigência do contrato, para representá-la
administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante
declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como dos
meios necessários à sua localização (telefone, e-mail, celular, whats app, ou qualquer
outro meio disponível, o qual será indicado à Contratante para a sua localização.
11.
O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá
apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a ordem de início dos
serviços, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do
Livro de Ocorrências ou documento equivalente, destinado a registrar as principais
ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos
pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua
competência.
12.
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos
serviços prestados.
13.
A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as
orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e
de Segurança e Medicina do Trabalho.
DOS CONDUTORES
14.
Os condutores utilizados na prestação de serviços caracterizam força de trabalho
acessória ao contrato de locação de veículos, portanto, em nada deve ser comparada
com terceirização de serviços de mão-de-obra, razão pela qual todas as adequações de
escalas, horas excepcionais, horas de repouso e eventuais revezamentos devem ser
previstos e provisionados pela contratada em sua proposta de preços, sem que isso
possa vir a refletir qualitativamente, quantitativamente ou economicamente no contrato.
15.
Os motoristas não terão qualquer vínculo empregatício com a PMTS;
24
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16.
As despesas pessoais dos motoristas são de responsabilidade da Contratada,
devendo ser suficiente para o bom desempenho dos serviços.
17.
Os motoristas dos veículos deverão trajar uniformes padrão.
18.
Os motoristas deverão ter curso de direção defensiva:
 Os Certificados do curso de direção defensiva deverão ser apresentados na data de
assinatura do contrato.
 Os motoristas dos veículos deverão portar aparelho de comunicação tipo rádio
comunicação, celular ou “similar”, disponibilizado pela Contratada: Os aparelhos que
apresentarem defeito impossibilitando a comunicação deverão ser substituídos
imediatamente.
19.
Os motoristas respeitarão os limites da jornada de trabalho previstos em lei.
20.
Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de
habilitação (CNH) categoria “D” para os serviços em caráter eventual, sendo exigível o
tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência na respectiva categoria, em viagens de
longa distância, devidamente comprovada na CTPS.
21.
Os motoristas deverão possuir Curso de Primeiros Socorros, Direção Defensiva e
cursos inerentes à utilização de veículos de grande porte, ou serem matriculados em tais
cursos imediatamente à assinatura do contrato.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
22.
Os veículos serão utilizados para atendimento à PMTS, no transporte de
comitivas, servidores, alunos e pessoas, que serão executados com veículos das
categorias especificadas a seguir:
Veiculo tipo “ônibus convencional ou superior”, veículo novo ou seminovo, com no
máximo 5 (cinco) anos de fabricação, capacidade de no mínimo 44 (quarenta e quatro)
passageiros, além do(s) motorista(s) e motorização compatíveis com o serviço, além de
todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, sendo no mínimo 1 (um)
motorista nas viagens de até 500km (trajeto entre origem e destino) e 2 (dois)
motoristas nas viagens acima de 500km (trajeto entre origem e destino). Incluso
qualquer reparo ou substituição do veículo em caso de qualquer ocorrência, por conta da
CONTRATADA.
Imagem meramente ilustrativa
23.
Na franquia está inclusa as pernoite, abastecimento, manutenção, troca de
pneus, parada para refeições e descanso e outros.
24.
Será objeto de pagamento apenas a franquia, hora(s) excedente(s) e
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quilometragem(ns) excedente(s) constante dos demonstrativos das requisições de
transporte a serviço desta Prefeitura, a ser conferida e aprovada pelo servidor
designado, de acordo com o trajeto e dias, verificado no transporte.
25.
Os serviços poderão ser solicitados em ocasião de eventos, como sábados,
domingos, feriados, pontos facultativos ou a qualquer horário.
26.
Os itinerários deverão ser cumpridos da forma mais rápida possível, visando
celeridade e economicidade.
As despesas geradas com hora extra, diárias, adicional noturno e alimentação dos
motoristas, deverão obedecer aos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de
Trabalho e as legislações vigentes, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
27.
Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de
habilitação (CNH) categoria “D” para os serviços em caráter eventual, sendo exigível o
tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência na respectiva categoria, em viagens de
longa distância, devidamente comprovada na CTPS.
28.
O veículo utilizado deverá ser avaliado previamente e aprovado pelo servidor
designado, conforme o modelo de referência acima (item 22). Outro modelo poderá ser
considerado desde que possua característica similar, equivalente ou superior.
29.
Os veículos deverão manter as características originais.
30.
Os veículos deverão ser movidos, preferencialmente, com combustíveis de
origem renovável ou bicombustível, conforme estabelecido na Lei nº 9.660/98.
31.
Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e
manutenção, abastecidos e limpos interna e externamente, e com a documentação
exigida.
32.
Os veículos deverão manter as características de fábrica.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
33.
Caberá ao PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - PMTS, como CONTRATANTE:
a) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências
para a execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
c) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato e Edital;
d) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do contrato;
e) Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos
colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de
conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de
Vistoria, fornecida pela empresa contratada;
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f) Emitir as autorizações de execução de serviços, contendo roteiro, a data e a
justificativa do pedido e assinadas por servidor credenciado. Para fins de
pagamento só serão consideradas as guias autorizadas pelos credenciados
designados pela CONTRATANTE;
g) Fornecer relação dos servidores credenciados para autorizar saída de veículos;
h) Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de
dados tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro,
data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final;
i) Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou
preposto que não cumpra as normas da PMTS na execução dos serviços,
que produza complicações para a fiscalização, que adote postura
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram
atribuídas;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimento executados em
desacordo com o Contrato a ser celebrado.
k) Garantir à contratada toda e qualquer informação, ocorrências ou fatos
relevantes relacionados com a prestação dos serviços;
l) Acompanhar e fiscalizar os serviços, por meio dos servidores designados
como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei
8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
34.
Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Edital e
seus anexos, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível
educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem serviços de
transporte de passageiros ou cargas, com qualidade;
b) Observar todas as especificações técnicas, garantias de uso e demais
condições contidas nos Anexos, durante a vigência do contrato;
c) Prestar os serviços de acordo com sua proposta, respeitando integralmente
as especificações técnicas e demais condições do EDITAL e deste TERMO DE
REFERÊNCIA;
d) Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais previstos na
legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição
de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados.
e) Indicar um preposto/representante a quem os representantes da
Administração se reportarão de forma ágil, bem como organizar e
coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.
27
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f) Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando
ciente de que as normas técnicas da ANTT devem ser cumpridas, no que
couber. Utilizar veículos mantidos em perfeito estado de conservação,
limpeza, segurança e obedecidas todas as normas que regulamentam a
utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público, durante toda a
vigência do Contrato;
g) Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, identificados
por crachá da CONTRATADA;
h) Substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE,
qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas
disciplinares da PMTS ou no caso de afastamento, falta, impedimento legal
ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução
dos serviços;
i) Manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da empresa,
responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes da execução dos
serviços objeto deste Edital e seus Anexos, inclusive salários de pessoal, e
todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais
exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
j) Apresentar ao Gestor do Contrato quadro nominativo de todo contingente
de empregados destinados a prestar os serviços contratados,
acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,
Carteira Nacional de Habilitação e CPF, bem como endereço, nº de
telefone, nº do celular, devendo ser atualizados em casos de substituições,
dando-se igualmente prévio conhecimento das alterações porventura
advindas.
k) Fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas
obrigações e boa técnica nos serviços;
l) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto
deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
m) Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus
empregados forem envolvidos em acidentes de trabalho, ainda que
ocorridos nas dependências da PMTS;
n) Fornecer aos empregados vale alimentação/refeição, vale transporte, e/ou
qualquer outro benefício, considerando o disposto na Lei nº 7.418, de 16 de
dezembro de 1985, e na Convenção Coletiva de Trabalho, da categoria.
o) Apresentar relatório analítico de todas as utilizações de transporte,
devendo apresentar no mínimo os seguintes dados: Unidade/Secretaria
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solicitante, itinerário, datas e horários de partida e retorno, tipo de veículo
utilizado, hodômetro inicial e final, Km total percorrida, franquias utilizadas,
possíveis ocorrências, dentre outras informações que se fizerem
necessárias.
p) Manter a disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho,
zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os
usuários e servidores.
q) Acatar as orientações do Gestor/Servidor designado do Contrato ou de seu
substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações
formuladas;
r) Realizar às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto para
admissão quanto ao longo da vigência do Contrato a ser assinado, os
exames de saúde preventivos exigidos e apresentar os respectivos
comprovantes anualmente e/ou sempre que solicitado pela PMTS.
s) Prestar esclarecimento à PMTS sobre eventuais atos ou fatos noticiados
que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade
observada em função da prestação dos serviços contratados, bem assim
tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando
repetição dos fatos.
t) Responsabilizar por todas as despesas com os ônibus postos à disposição da
PMTS, inclusive as relativas a combustíveis, manutenção, acidentes, multas,
pedágio, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, identificação
visual dos veículos, troca de pneus e outras que incidam direta ou
indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a Contratante
de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer
ocorrências.
u) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus
empregados ao pagamento da fatura, pela PMTS.
v) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a
prevenção de acidentes.
w) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os
seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às Leis trabalhistas
e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o
exercício das atividades;
x) Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem
como servidores e terceiros, no caso de acidentes que venham a ocorrer
durante a prestação dos serviços.
y) Enviar o curriculum dos motoristas à CONTRATANTE, informando, inclusive,
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se possui cursos em língua estrangeira, para fins de atendimento
preferencial a delegações estrangeiras, quando for o caso;
z) A empresa CONTRATADA deverá, ao entrevistar os candidatos para o
preenchimento das vagas destinadas a essa prestação de serviço,
identificar, por intermédio de declaração formal dos candidatos, se existe
ou não grau de parentesco entre estes e os servidores da CONTRATANTE.
aa) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para
contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de
regularidade fiscal, social e trabalhista.
bb) Responsabilizar-se por quaisquer danos eventualmente causados por seus
empregados a bens da PMTS ou terceiros que se encontrem nos locais de
serviço, ainda que praticados involuntariamente, desde que devidamente
comprovado, de acordo o artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
35.
A contratada deverá disponibilizar veículos (próprios, alienados, alugados ou
comprove ter a posse) com profissionais devidamente habilitados junto aos órgãos
oficiais, que façam parte do seu quadro de pessoal, para:
a) Executar os serviços relacionados à condução das pessoas nominadas
anteriormente;
b) Permanecer à disposição da CONTRATANTE, no período correspondente à
execução dos serviços.
36.
A CONTRATADA deverá, na prestação dos serviços:
a) Contratar apólice de seguro de veículo contra sinistros deverá contemplar
no caso de APP/Morte ou Invalidez o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) por passageiro;
b) Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de
Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com
os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do
veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor
de incêndio);
c) Substituir, imediatamente o veículo de sua que não se apresente em
perfeitas condições de utilização;
d) Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados
à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, com a
finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção,
segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
e) Disponibilizar aparelhos de comunicação tipo celulares, nextel ou similares
para os condutores usarem durante a prestação dos serviços;
30
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f) Adotar providências imediatas necessárias ao socorro de vítimas em caso
de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc),
comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiro), policiais e de
trânsito, bem como informar imediatamente à Contratante, por intermédio
da Coordenação de Transportes e de seus servidores designados;
g) Realizar manutenção dos veículos locados, compreendendo manutenção
mecânica e elétrica troca de óleos, filtros, combustível e os serviços
indispensáveis ao perfeito funcionamento dos mesmos, sendo que tais
serviços são de exclusiva responsabilidade da Contratada, não gerando
quaisquer ônus para a PMTS.
h) Conduzir os veículos com zelo e cautela necessários à prevenção de
incidentes de qualquer natureza;
i) Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável
pelo contrato;
j) Preencher formulário próprio para controle de tráfego, indicando a rota
executada e qualquer desvio frente à rota determinada pela Contratante.
k) Quando do recolhimento e da retirada do veículo, o motorista deve
proceder às seguintes verificações:
Condições de limpeza interna e externa;
Nível da água da bateria e radiador;
Pressão de ar dos pneus;
Funcionamento dos instrumentos de sinalização, velocímetro e do
hodômetro;
Funcionamento dos freios;
Documentação do veículo;
Acessórios e equipamentos obrigatórios;
Extintor de incêndio;
Triângulo;
Macaco mecânico;
Pneu de reserva;
Chave de roda;
Cinto de segurança;
l) Os veículos não poderão exceder os limites de velocidade e peso
determinados por lei.
m) Os motoristas deverão portar obrigatoriamente Carteiras de Habilitação
especificadas, sempre atualizadas;
31
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n) O motorista deverá recolher o veículo em local apropriado resguardando-o
de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e ameaças
climáticas;
o) Na ocorrência de acidente com o veículo, o motorista deverá solicitar
auxílio das autoridades e responsáveis da Contratada.
p) Apontar os defeitos e incorreções apresentadas nos veículos para fins de
manutenção;
q) Quando solicitado, efetuar a inspeção do veículo e prova de rua para fins
de manutenção periódica, que serão acompanhadas por um profissional
(motorista ou mecânico) indicado pela PMTS.
r) O motorista deverá executar as anotações de quilometragem, que serão
conferidas e atestadas pelo funcionário designado, no momento do
embarque e desembarque;
s) Substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo
avariado/acidentado no intervalo de até 2 (duas) horas, a partir da
notificação expedida pela CONTRATANTE. A substituição de veículos, por
quaisquer outras razões, deverá ser realizada em até 3 (três) horas, a partir
da notificação expedida pela CONTRATANTE;
aa) Relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto da presente licitação,
contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam
dos veículos alocados, atualizando esses dados em caso de substituição;
bb) Deverá receber as Requisições de Veículo do Serviço de Transportes da PMTS ou de quem
ele indicar, para fins de utilização dos serviços, e serão registrados o destino, a
quilometragem percorrida, a autorização devida, a assinatura, a identificação do usuário
e demais observações atinentes ao percurso;
cc) Assumir todas as despesas com os veículos colocados á disposição da PMTS, inclusive as
relativas a combustível, manutenção, acidentes, multas, pedágio, impostos,
estacionamentos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou
indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a Contratante de qualquer
responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
DO PREÇO CONTRATADO
37.
O preço será o apresentado na proposta adjudicada, devendo incluir todas as
despesas necessárias à prestação dos serviços, observadas as exigências deste Edital e
Anexos.
38. Os preços unitários deverão ser completos abrangendo além da boa prestação
dos serviços, o fornecimento do veículo, com motorista, combustível, seguro, material,
uniforme, atributos, despesas indiretas, lucro, encargos, enfim tudo mais que possa
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contribuir para a composição do custo final da prestação dos serviços, conforme
exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência
da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
39.
As quilometragens apresentadas são estimativas e serão executadas de acordo
com as necessidades e solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA,
não estando obrigado a utilizar as quantidades estimadas para os serviços.
40.
Os preços de KM rodado acima de 500 Km, bem como do KM excedente e da
HORA excedente, devem ser inferiores aos de até 500 Km em no mínimo 25%.
FORMA DE PAGAMENTO
41.
O pagamento será realizado obedecendo aos seguintes critérios:
 FRANQUIA ATÉ 500 KM = preço pago pelo veículo com motorista
disponibilizado à PMTS, onde uma franquia unitária é composta de 3 (três)
horas e 50 (cinquenta) Km (excetuada a distância da garagem do veículo ao
ponto de embarque requisitado pela Administração). Obs. quando a viagem
ultrapassar uma das duas condições (3 horas/50 km), será acrescida nova
franquia e assim sucessivamente até que uma das duas condições (hora/km)
satisfizerem a distância prevista no pedido.

FRANQUIA ACIMA DE 500 KM = preço pago pelo veículo com motorista com
desconto de no mínimo de 25% em relação à FRANQUIA DE ATÉ 500 KM,
disponibilizado à PMTS sendo uma franquia composta de 3 (três) horas e 50
(cinquenta) Km, (excetuada a distância do ponto de desembarque à garagem do
veículo). Obs. quando a viagem ultrapassar uma das duas condições (3 horas/50
km), será acrescida nova franquia e assim sucessivamente até que uma das duas
condições (km/hora) satisfizerem a distância prevista no pedido.

KM EXCEDENTE = quilometragem medida que ultrapassa a franquia total no
critério de quilometragem. No caso de franquia não cheia, serão adotados os
seguintes procedimentos: 1º) O(s) quilometro(s) excedente(s) em 50% ou mais
da franquia, adotar franquia cheia; 2º) O(s) quilometro(s) excedente(s) abaixo
de 50% da franquia, adotar o valor do(s) quilometro(s) excedente(s). Serão
considerados apenas os valores inteiros de quilometragem para efeito de
pagamento, sendo que nos arredondamentos serão adotados os seguintes
critérios: até 500 metros será considerado arredondamento para baixo, e acima
de 500 metros será considerado arredondamento para cima.
HORA EXCEDENTE = hora medida que ultrapassa a franquia total no critério de
hora(s). No caso de franquia não cheia, será adotado o seguinte procedimento:
1º) A(s) hora(s) excedente(s) em 50% ou mais da franquia, adotar franquia

33
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3º CADERNO
cheia; 2º) A(s) hora(s) excedente(s) abaixo de 50% da franquia, adotar o valor da
hora excedente. Serão considerados apenas os valores inteiros de hora para
efeito de pagamento, sendo que nos arredondamentos serão adotados os
seguintes critérios: até 30 minutos será considerado arredondamento para
baixo, e acima de 30 minutos será considerado arredondamento para cima.
 PREÇO DA HORA EXCEDENTE = preço pago por hora pela utilização do veículo
que excede às 3 horas contempladas por cada franquia ou ao total de horas
previstas nas franquias;
 PREÇO DA KILOMETRAGEM EXCEDENTE = KM utilizado para execução das
atividades demandadas pela PMTS que ultrapassar os 50 km contemplados no
pagamento da franquia ou ao total de quilometragem que ultrapassar as
previstas nas franquias.
42.
O cálculo e valores das franquias e km/hora excedente serão considerados com o
mesmo preço ofertado, independentemente de dias úteis, pontos facultativos ou
feriados e aferidos por tempo corrido, não importando o dia do começo e do fim da
diária.
43.
O cômputo da hora adicional será calculado da seguinte forma:
 O servidor da PMTS responsável pela solicitação do serviço registrará a data e
hora de início do atendimento;
 O servidor da PMTS responsável pela solicitação do serviço registrará a data e
hora do término do atendimento;
 O registro de inicio e término da data e hora da prestação de serviço deverá ser
feita também de forma parcial;
 Para efeito de calculo, será considerado um dia de trabalho com 24 horas
corridas, independente do horário e se o início e o término do atendimento
sejam em datas distintas;
 Considera-se uma diária de motorista, a jornada de até 03 (três) horas. Quando
ultrapassada, será acrescida de hora adicional conforme o tipo de veículo. Neste
caso, o servidor da PMTS responsável pelo atendimento deverá autorizar por
escrito a realização do serviço.
 O não cumprimento da formalidade acima citada elidirá a responsabilidade da
PMTS do pagamento pelo serviço prestado.
 Se a utilização do veículo exceder o período de 24 horas corridas, contados a
partir do início do atendimento, será computada uma nova diária nas mesmas
condições anteriormente descritas;
 As horas adicionais nunca excederão o total de 14 horas;
 Se a hora adicional parcial for maior que 30 minutos, será considerada uma hora
adicional. Se for igual ou inferior a 30 minutos, não será considerada uma hora
adicional.
44.
Quando durante o atendimento tanto o veículo quanto o motorista ficar parado
34
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por um dia inteiro ou mais dias, será devido o valor de uma diária para cada dia parado.
Esse tempo não será imputado no calculo da hora adicional.
45.
Poderá a critério da PMTS, solicitar que o veículo com o motorista retorne ao
local de origem e posteriormente retorne ao local de destino para o término do
atendimento.
46.
As diárias para os veículos devem ser computadas a partir da data do embarque e
terminar ao final da solicitação.
47.
A referência de início do cômputo da quilometragem será o local de atendimento
quando este for na mesma cidade ou região metropolitana onde houver contrato
firmado.
Caso o veículo já esteja em local com menor distância para a realização do serviço, este será o
referencial para o início da contagem da distância. Será considerado como referência os locais
previstos no endereço eletrônico: http://www.emsampa.com.br/xspxspintbra3.htm.
48.
O instrumento de medição (hodômetro ou sistema similar) do veiculo utilizado
será acionado somente no ato do embarque do usuário e encerrar-se-á no ato do
desembarque.
49.
Os valores salariais dos “motoristas” deverão estar compatíveis com acordo
coletivo/convenção coletiva que contemple essas categorias profissionais, no âmbito do
local da sede da Contratada;
50.
Valor do pernoite que a CONTRATADA pagará aos motoristas deverá ser o mesmo
ou superior ao expresso na convenção coletiva, e/ou deve ser o suficiente para despesas
de hospedagem em hotel e alimentação do motorista.
51.
Conforme disposto no caput do art. 30-A da IN SLTI/MPOG nº 02/08, a contratada
não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II
da Lei nº 8.666, de 1993.
52.
Na composição de custos, não poderão constar, em nenhuma hipótese, salários
inferiores aos pisos da respectiva categoria.
53.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente
com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos
de habilitação e conter o detalhamento dos serviços executados.
54.
O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE
mediante a entrega das Notas Fiscais/Faturas eletrônicas, em 2 (duas) vias, na Secretaria
Municipal de Manutenção, situada na Rua Aurea Tavares, 671, Jd. Vila Sonia do Taboão,
referente aos serviços prestados no decorrer do mês anterior, e todos os documentos
comprobatórios de regularidade fiscal, social e trabalhista.
55.
O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 14
(quatorze) dias a contar da data de apresentação do documento fiscal ao gestor do
contrato, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada pela
Contratada em que deverá ser efetivado o crédito.
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56.
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do contrato e o
pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal. Em qualquer das hipóteses levantadas, não poderá
acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do
fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em
desacordo com as especificações constantes Nestas especificações.
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ANEXO III
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – Nº G-037/2015
Processo Administrativo nº 15379/2015
Quadro de Distâncias e Rotas entre a cidade de São Paulo e
algumas cidades brasileiras
e do Mercosul
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Para saber o roteiro utilizado (estradas, pedágios,etc) clique em ROTA ao lado da distância
CIDADE
KM
Abadia dos
Dourados/MG
669
Abaeté/MG
667
VER
CIDADE
Bagé/RS
KM
1498
Baixa Grande/BA 1899
VER
CIDADE
KM
Cachoeiro do
Itapemirim/ES
CIDADE
KM
820
Catalão/GO
708
Cacoal/RO
2576
Caxias do Sul/RS
987
VER
Abaíra/BA
1916
Balneário
Camboriú/SC
Abelardo Luz/SC
812
Balsas/MA
2336
Caculé/BA
1488
Açailândia/MA
2400
Bambuí/MG
561
Caetité/BA
1414
Ceres/GO
1124
1112
611
Caçu/GO
890
Caxambu/MG
306
Central/BA
2000
Acará/PA
2852
Bandeirantes/PR
434
Cafarnaum/BA
1922
Chapada do
Norte/MG
Acopiara/CE
2784
Barbacena/MG
531
Caibi/SC
977
Chapadão do
Sul/MS
909
Afogados da
Ingazeira/PE
2498
Caicó/RN
2711
Chapecó/SC
879
Afonso Cláudio/ES 937
Barra da Estiva/BA 1591
Barra de São
Francisco/ES
1060
Cajazeiras/PB
2697
Chuí/RS
1639
Barra do
Bugres/MT
1762
Caldas Novas/GO
778
Chuy/URU
1642
Camaçari/BA
1919
Cianorte/PR
717
Afrânio/PE
2332
Água Doce/SC
764
Águas
Formosas/MG
1204
Barra do
Garças/MT
1267
Camanducaia/MG
135
Águas Lindas de
Goiás/GO
1049
Barra do Piraí/RJ
349
Camaquã/RS
1244
Cipó/BA
2025
Aiuruoca/MG
349
Barra do
Quaraí/RS
1609
Cambará/PR
399
Ciudad del
Este/PAR
1034
Alagoinha/PE
2457
Barra Mansa/RJ
302
Cambé/PR
544
Cláudio/MG
488
Alagoinhas/BA
1901
Barra Velha/SC
563
Cambira/PR
604
Coelho Neto/MA
2845
Alegre/ES
716
Barracão/PR
944
Cambuí/MG
155
Coimbra/MG
639
Barra do Corda/MA 2528
Cícero Dantas/BA 2036
Alegrete/RS
1463
Barreiras/BA
1616
Cambuquira/MG
302
Colatina/ES
1074
Além Paraíba/MG
495
Barro/CE
2640
Campanha/MG
286
Colíder/MT
2250
Alfenas/MG
311
Barro Alto/BA
1937
Campina
Grande/PB
2684
Colorado/PR
640
Almenara/MG
1327
Barroso/MG
505
Campina Grande
do Sul/PR
387
Conceição da
Aparecida/MG
382
Alta Floresta/MT
2406
Bataguassu/MS
679
Campina
Verde/MG
618
Conceiçao das
Alagoas/MG
516
Altamira/PA
2867
Bela Vista/MS
1244
Campo Belo/MG
411
Conceiçao do
Araguaia/PA
2026
Alterosa/MG
355
Bela Vista de
Minas/MG
708
Campo Bom/RS
1084
Conceiçao do
Canindé/PI
2524
Bela Vista do
Paraíso/PR
537
Campo do
Meio/MG
364
Conceiçao do
Coité/BA
1921
Alto Araguaia/MT 1179
VER
37
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Estado de São Paulo
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3º CADERNO
Alto Garças/MT
1236
Belém de São
Francisco/PE
2380
Campo
Formoso/BA
2109
Conceição do Rio
Verde/MG
286
Alto Paraíso de
Goiás/GO
1207
Belford Roxo/RJ
403
Campo Maior/PI
2794
Conceição dos
Ouros/MG
204
Alto Paraná/PR
698
Belmiro Braga/MG
492
Concórdia/SC
817
Condeúba/BA
1498
Confins/MG
629
Belo Campo/BA
1411
Alvorada do Sul/PR 564
Belo Jardim/PE
2509
Ana Rech/RS
984
Bento
Gonçalves/RS
Anagé/BA
1467
Ananindeua/PA
Alvorada/TO
1466
Campo Mourão/PR 728
Campo Novo do
Parecis/MT
1989
Campo Verde/MT 1519
1026
Campos dos
Goytacazes/RJ
703
Congonhas/MG
584
Betim/MG
561
Campos
Gerais/MG
346
Conselheiro
Lafaiete/MG
590
2911
Bicas/MG
522
Conservatória/RJ
377
Anápolis/GO
980
Biguaçu/SC
673
Cana Verde/MG
390
Contagem/MG
579
Anchieta/ES
871
Blumenau/SC
599
Canápolis/MG
694
Corbélia/PR
873
Andirá/PR
416
Boa Esperança/MG 386
Canarana/BA
1918
Andradas/MG
210
Boa Viagem/CE
2921
Canarana/MT
1594
Córdoba/ARG
2338
Andrelândia/MG
402
Bocaiúva/MG
949
Canavieiras/BA
1666
Corinto/MG
789
Candeias/MG
430
Cornélio
Procópio/PR
468
Bom Despacho/MG 585
Campos Novos/SC 781
Cordilheira Alta/SC 870
Angra dos Reis/RJ
395
Ângulo/PR
625
Bom Jardim/PE
2585
Cândido de
Abreu/PR
711
Coromandel/MG
691
Aparecida de
Goiânia/GO
923
Bom Jesus/PI
2078
Cândido
Mendes/MA
3031
Coronel
Fabriciano/MG
786
Aparecida do
Taboado/MS
663
Bom Jesus da
Lapa/BA
1557
Apucarana/PR
588
Bom Jesus da
Penha/MG
378
Canelinha/SC
655
Coronel Vivida/PR
807
Aquidauana/MS
1142
Bom Jesus de
Goiás/GO
789
Canguçu/RS
1396
Corrente/PI
1839
Aracatu/BA
1515
Bom Jesus do
Norte/ES
644
Canindé/CE
3024
Correntina/BA
1512
Araci/BA
1926
Bom Princípio/RS 1039
Canindé de São
Francisco/SE
2303
Corrientes/ARG
1630
Aracruz/ES
1023
Bom Sucesso/MG
425
Canoas/RS
1102
Corumbá/MS
1440
Cândido Sales/BA 1333
Coronel Oviedo/PY 1229
Araçuaí/MG
1286
Bom Sucesso/PR
633
Canoinhas/SC
580
Coxim/MS
1241
Araguaína/TO
2087
Boninal/BA
1837
Cansanção/BA
2051
Crateús/CE
2922
Araguapaz/GO
1187
Bonito/MS
1201
Cantagalo/RJ
563
Crato/CE
2630
Araguari/MG
636
Boquira/BA
1610
Arantina/MG
389
Borda da Mata/MG 230
Canto do Buriti/PI 2305
Capão da
Canoa/RS
1003
870
1878
Cristalina/GO
890
Cristina/MG
280
Arapiraca/AL
2287
Botelhos/MG
295
Arapongas/PR
567
Botuporã/BA
1511
Arapoti/PR
420
Araputanga/MT
1935
Brasilândia de
Minas/MG
975
Capinópolis/MG
746
Cruz/CE
3093
Araranguá/SC
888
Brasópolis/MG
212
Capitólio/MG
458
Cruz Alta/RS
1106
808
Braço do Norte/SC 844
Capão do Leão/RS 1043
Criciúma/SC
Cristalândia do
Piauí/PI
Capetinga/MG
401
Capim Grosso/BA 1980
Cristino Castro/PI 2114
Araripina/PE
2552
Bravo/BA
1872
Capivari de
Baixo/SC
Araruama/RJ
541
Brejo Santo/CE
2593
Carambeí/PR
499
Araucária/PR
433
Brejolândia/BA
1685
Carandaí/MG
570
Araxá/MG
587
Brotas de
Macaúbas/BA
1748
Carangola/MG
700
Cruzília/MG
329
Arceburgo/MG
276
Brumadinho/MG
573
Caratinga/MG
794
Cupira/PE
2515
Arcos/MG
501
Brumado/BA
1551
Caravelas/BA
1345
Curitibanos/SC
717
Cruz das Almas/BA 1801
Cruzeiro do
Oeste/PR
764
Cruzeiro do Sul/AC 4238
38
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
Arcoverde/PE
2466
Brusque/SC
630
Carazinho/RS
1002
Areado/MG
341
Buenópolis/MG
854
Careaçu/MG
230
Argoim/BA
1787
Buenos Aires/ARG 2216
Cariacica/ES
929
Arinos/MG
1141
Buíque/PE
2434
Carlópolis/PR
Aripuanã/MT
2545
Búzios/RJ
598
Carmelo/RU
Caaporã/PB
2687
Carmo da
Cachoeira/MG
332
Cabo Frio/RJ
582
Ariquemes/RO
2857
Arraial do Cabo/RJ 590
Curiúva/PR
518
Currais Novos/RN 2751
Curvelo/MG
744
381
Custódia/PE
2496
2082
Delfinópolis/MG
412
Delta/MG
469
Carmo da Mata/MG 462
Deodápolis/MS
912
299
Desterro de Entre
Rios/MG
579
Arroio Trinta/SC
766
Cabo Verde/MG
312
Carmo de
Minas/MG
Assaí/PR
522
Cabrobó/PE
2452
Carmo do
Paranaíba/MG
692
Diamantina/MG
869
Assis
Chateaubriand/PR
866
Caçador/SC
712
Carmo do Rio
Claro/MG
390
Dianópolis/TO
1620
Assunção/PAR
1368
Cáceres/MT
1814
Carpina/PE
2591
Dionísio
Cerqueira/SC
949
Astorga/PR
602
Cachoeira do
Sul/RS
1234
Caruaru/PE
2483
Divinésia/MG
614
Atalaia/PR
625
Cachoeira
Dourada/GO
763
Cascavel/PR
903
Divinópolis/MG
519
Bacabal/MA
2781
Cachoeira
Dourada/MG
784
Castro/PR
478
Dois Irmãos do
Buriti/MS
1121
Baependi/MG
309
Cachoeirinha/RS
1116
Cataguases/MG
567
Dois Vizinhos/PR
865
Dores do
Indaiá/MG
631
Goioerê/PR
803
Ipanema/MG
832
Jaguapitã/PR
589
Dourados/MS
1010
Gonçalves/MG
192
Ipatinga/MG
800
Jaguarari/BA
2110
Doutor
Camargo/PR
667
Governador
Valadares/MG
898
Ipecaetá/BA
1800
Jaguariaíva/PR
403
Duque de
Caxias/RJ
414
Grajaú/MA
2387
Ipirá/BA
1848
Jaguaribe/CE
2806
Ecoporanga/ES
1123
Gramado/RS
1056
Ipojuca/BA
2636
Janaúba/MG
1134
Eldorado/MS
966
Gravatá/PE
2526
Iporá/GO
1096
Jandaia do Sul/PR
612
Eldorado do
Sul/RS
1136
Gravataí/RS
1105
Iporã/PR
847
Janiópolis/PR
769
Eldorado dos
Carajás/PA
2375
Guadalupe/PI
2409
Ipupiara/BA
1777
Januária/MG
1175
Guaíra/PR
908
Iraquara/BA
1850
Japira/PR
460
Eliseu Martins/PI 2296
Elói Mendes/MG
333
Guanambi/BA
1376
Irecê/BA
1963
Jaraguá/GO
1065
Engenheiro
Beltrão/PR
684
Guapé/MG
452
Itabaiana/SE
2159
Jaraguá do Sul/SC
552
Engenheiro
Caldas/MG
867
Guapirama/PR
420
Itaberaba/BA
1771
Jardím/MS
1139
Entre Rios de
Minas/MG
550
Guarabira/PB
2771
Itabira/MG
695
Jardím Alegre/PR
690
Erechim/RS
879
Guaraci/PR
603
Itabirinha de
Mantena/MG
1014
Jataí/GO
992
Ervália/MG
670
Guaraciaba/SC
959
Itabirito/MG
634
Jataizinho/PR
512
Espera Feliz/MG
723
Guaraí/TO
1894
Itabuna/BA
1673
Jeceaba/MG
568
Espinosa/MG
1285
Guaramirim/SC
542
Itacarambi/MG
1230
Jequié/BA
1571
Esplanada/BA
1968
Guaranésia/MG
298
Itaguaí/RJ
395
Jequitinhonha/MG
1275
Estância/SE
2060
Guarani/MG
560
Itaguara/MG
487
Jeremoabo/BA
2102
Esteio/RS
1092
Guarani das
Missões/RS
1207
Itaiópolis/SC
542
Jesuânia/MG
253
Estiva/MG
173
Guaraniaçu/PR
836
Itaipava/RJ
476
Jesuítas/PR
854
39
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
Estrela/RS
1080
Guarapari/ES
895
Itaipulândia/PR
1019
Ji-Paraná/RO
2680
Estreito/MA
2209
Guarapuava/PR
654
Itajá/GO
800
Joaçaba/SC
789
Euclides da
Cunha/BA
2071
Guaraqueçaba/PR
492
Itajaí/SC
602
João Monlevade/MG
695
Eunápolis/BA
1463
Guaratuba/PR
520
Itajubá/MG
239
João Pinheiro/MG
886
Extrema/MG
109
Guarda do
Embaú/SC
728
Itamaraju/BA
1372
Joaquim Távora/PR
404
Exu/PE
2550
Guarujá do Sul/SC
947
Itambacuri/MG
1003
Joinville/SC
519
Ewbank da
Câmara/MG
510
Guatambú/SC
913
Itamogi/MG
321
Juazeiro/BA
2210
Farroupilha/RS
1006
Guaxupé/MG
303
Itamonte/MG
273
Fátima/TO
1684
Guia Lopes da
Laguna/MS
1134
Itanhandu/MG
257
Gurupi/TO
1556
Itaobim/MG
1192
Fátima do Sul/MS 958
Juazeiro do Norte/CE 2642
Juiz de Fora/MG
495
Júlio de Castilhos/RS 1174
Feira de
Santana/BA
1822
Heliodora/MG
231
Itapecerica/MG
499
Juranda/PR
795
Felisburgo/MG
1338
Horizontina/RS
1170
Itapema/SC
627
Juruaia/MG
320
Figueira/PR
496
Hulha Negra/RS
1492
Itapemirim/ES
844
Juscimeira/MT
1439
Iaçu/BA
1741
Itaperuna/RJ
639
Jussara/PR
695
1510
Ladainha/MG
1115
Firminópolis/GO 1015
Flores da
Cunha/RS
960
Ibaiti/PR
470
Itapetinga/BA
Floresta/PE
2336
Ibema/PR
861
Itapeva/MG
125
Ladário/MS
1430
Floriano/PI
2471
Ibiá/MG
656
Itaqui/RS
1424
Lagarto/SE
2120
Formiga/MG
468
Ibiajara/BA
1586
Itaquiraí/MS
993
Lages/SC
770
Formosa/GO
1064
Ibiassucê/BA
1460
Itarumã/GO
842
Lagoa da Prata/MG
536
Formosa do
Oeste/PR
837
Ibicaraí/BA
1612
Itatiaia/RJ
257
Lagoa Dourada/MG
518
Formosa do Rio
Preto/BA
1766
Ibipitanga/BA
1622
Itatim/BA
1725
Lagoa Formosa/MG
714
Formoso do
Araguaia/TO
1560
Ibiporã/PR
519
Itaú/RN
2813
Lagoa Santa/MG
630
Fortaleza de
Minas/MG
388
Ibiraci/MG
408
Laguna/SC
796
Ibirubá/RS
1053
Itaúba/MT
2233
Laje do Muriaé/RJ
613
Foz do Iguaçu/PR 1028
Itaú de Minas/MG 367
Francisco
Alves/PR
861
Ibitiara/BA
1767
Itaueira/PI
2368
Lajeado/RS
1083
Francisco
Beltrão/PR
865
Ibotirama/BA
1692
Itaúna/MG
549
Lajedo/PE
2419
Içara/SC
865
Itiúba/BA
2084
Lambari/MG
247
Francisco Sá/MG 1052
Frederico
Westphalen/RS
991
Icó/CE
2536
Itororó/BA
1541
Lapa/PR
476
Fronteira/MG
517
Iconha/ES
847
Ituaçu/BA
1566
Laranjeiras/SE
2133
Frutal/MG
512
Igarassu/PE
2634
Ituberá/BA
1749
Fundão/ES
994
Iguaraçu/PR
618
Ituiutaba/MG
708
Furnas/MG
406
Iguatama/MG
525
Itumbiara/GO
724
Lavras/MG
377
Gama/DF
1005
Iguatemi/MS
1002
Itumirim/MG
404
Lençóis/BA
1807
Gandu/BA
1698
Iguatu/CE
2588
Iturama/MG
663
Leopoldina/MG
550
Garanhuns/PE
2383
Ijuí/RS
1122
Itutinga/MG
420
Limoeiro/PE
2568
Garibaldi/RS
1027
Ilhéus/BA
1703
Iúna/ES
774
Linhares/ES
1075
Garuva/SC
483
Ilicínea/MG
425
Ivaiporã/PR
694
Gaspar/SC
618
Imbituba/SC
764
Ivinhema/MS
876
Laranjeiras do Sul/PR 769
Lauro de Freitas/BA 1967
Livramento de Nossa
1619
Senhora/BA
Loanda/PR
789
40
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
Gentio do
Ouro/BA
1953
Imperatriz/MA
2333
Jaboti/PR
459
Londrina/PR
532
Glória dos
Dourados/MS
929
Inconfidentes/MG
217
Jacarezinho/PR
402
Lucas do Rio
Verde/MT
1949
Goiana/PE
2647
Indaial/SC
609
Jaciara/MT
1454
Luís Eduardo
Magalhães/BA
1525
Goianésia/GO
1121
Inhambupe/BA
1944
Jacobina/BA
2028
Lunardelli/PR
686
Goiás/GO
1077
Inhapim/MG
824
Jacuí/MG
358
Luz/MG
596
Goiatuba/GO
774
Ipameri/GO
769
Jacutinga/MG
202
Luziânia/GO
965
CIDADE
KM
CIDADE
KM
Macaé/RJ
610
Monte Verde/MG
Macajuba/BA
1867
Monteiro/PB
Macaúbas/BA
1592
Machado/MG
278
Mafra/SC
Magé/RJ
VER
CIDADE
KM
165
Ouro Preto/MG
630
2500
Ouvidor/GO
720
Montes Claros/MG 1007
Pacatuba/CE
3081
VER
CIDADE
KM
Pilão Arcado/BA
2489
Pinhalão/PR
453
Pinhalzinho/SC
912
1984
278
Morpará/BA
1777
Paiçandu/PR
645
Pintadas/BA
1896
456
Morrinhos/GO
806
Palhoça/SC
691
Piracanjuba/GO
857
Mairi/BA
1928
Morro do
Chapéu/BA
1896
Palmas/PR
772
Piraí/RJ
337
Mallet/PR
602
Palmares/PE
2489
Piraí do Sul/PR
445
Mamanguape/PB
2767
2890
Palmeira/PR
485
Piranguinho/MG
228
1050
Piranhas/GO
1177
Mossoró/RN
Mamborê/PR
758
Mozarlândia/GO
1230
Palmeira das
Missões/RS
Mandaguaçu/PR
652
Mucugê/BA
1676
Palmeira dos
Índios/AL
2333
Pirapetinga/MG
540
Mandaguari/PR
601
Mucuri/BA
1276
Palmeiras/BA
1837
Pirapora/MG
926
Manhuaçu/MG
747
Mundo Novo/BA
1934
Palmital/PR
792
Piraúba/MG
578
Mangaratiba/RJ
443
Mundo Novo/GO
1347
Palotina/PR
886
Pirenópolis/GO
1045
Manhumirim/MG
751
Mundo Novo/MS
943
Papanduva/SC
568
Pires do Rio/GO
839
Mantena/MG
1047
Muqui/ES
809
Pará de Minas/MG
577
Piritiba/BA
1953
Marabá/PA
2367
Muriaé/MG
617
Paracambi/RJ
375
Pitangui/MG
579
Maracaju/MS
1021
Mutum/MG
863
Paracatu/MG
864
Piúma/ES
862
Maragogi/AL
2509
Muzambinho/MG
326
Paraguaçu/MG
308
Piumhi/MG
473
Marataízes/ES
841
Nanuque/MG
1210
Paraíba do Sul/RJ
420
Planaltina/DF
1067
Marau/RS
988
Paraiso do
Tocantins/TO
1731
Planaltina do
Paraná/PR
750
Maravilha/SC
941
Natércia/MG
269
Paraisópolis/MG
186
Poço Fundo/MG
265
Marechal Cândido
Rondon/PR
957
Navegantes/SC
597
Paramirim/BA
1554
Poções/BA
1487
Marialva/PR
612
Naviraí/MS
968
Paraná d'Oeste/PR 784
Poços de
Caldas/MG
256
Mariana/MG
642
Paranacity/PR
662
Pombal/PB
2683
665
Não-Me-Toque/RS 1021
Nazaré do Piauí/PI 2513
Maricá/RJ
481
Nazareno/MG
438
Paranaguá/PR
470
Pompéu/MG
Mariluz/PR
796
Nepomuceno/MG
373
Paranaíba/MS
716
Ponta Grossa/PR
518
Maribondo/AL
2332
Nerópolis/GO
961
Paranatinga/MT
1657
Ponta Porã/MS
1122
Maringá/PR
628
Niterói/RJ
440
Paranavaí/PR
713
Pontal do
Paraná/PR
486
Martinho
Campos/MG
641
Nobres/MT
1740
Paraopeba/MG
667
Ponte Alta do
Tocantins/TO
1847
Massaranduba/SC
560
Nonoai/RS
923
Parati/RJ
298
Ponte Nova/MG
702
2142
Pontes e
Lacerda/MT
2039
Mataraca/PB
2874
Nossa Senhora da
2222
Glória/SE
Paripiranga/BA
VER
Pimenta Bueno/RO 2535
Montevideo/URU
Morro Redondo/RS 1406
Padre Paraíso/MG 1128
VER
41
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
Matias
Barbosa/MG
483
Nossa Senhora das
2207
Dores/SE
Parnaíba/PI
3051
Porangatu/GO
1354
Matinhos/PR
491
Nossa Senhora das
620
Graças/PR
Parnamirim/RN
2876
Porecatu/PR
558
Mato Verde/MG
1218
Nossa Senhora do
2135
Socorro/SE
Passa Quatro/MG
248
Porteirinha/MG
1175
Matupá/MT
2302
Nova Alvorada do
Sul/MS
901
Paso de los
Libres/ARG
1546
Portelândia/GO
1152
Nova
Andradina/MS
816
Passo Fundo/RS
960
Porto Belo/SC
640
Medeiros Neto/BA 1306
Medianeira/PR
972
Nova Aurora/PR
855
Passos/MG
384
Porto de
Galinhas/PE
2587
Medina/MG
1235
Nova Canãa/BA
1531
Pato Branco/PR
834
Porto Franco/MA
2259
2390
Nova Canaã do
Norte/MT
2298
Nova Era/MG
721
Patos/PB
2613
Patrocínio/MG
667
Messias/AL
Miguel Calmon/BA 1992
Patos de Minas/MG 736
Porto Murtinho/MS 1358
Porto Nacional/TO 1712
Porto Real do
Colégio/AL
2216
Pau dos Ferros/RN 2803
Porto Seguro/BA
1525
Paulista/PE
2627
Porto União/SC
642
Paulo Afonso/BA
2183
Posadas/ARG
1320
602
Peabiru/PR
698
Posse/GO
1297
782
Pedra Azul/MG
1284
Pouso Alegre/MG
204
Nova Mutum/MT
1857
Pedralva/MG
257
Prado/BA
1380
1813
Nova Nazaré/MT
1580
Pedro Juan
Caballero/PAR
1125
Prata/MG
612
Mirassol
d'Oeste/MT
1892
Nova Serrana/MG
566
Pedro
Leopoldo/MG
631
Mombaça/CE
2833
Nova Trento/SC
652
Pelotas/RS
1376
Presidente
Dutra/BA
1981
Montalvânia/MG
1353
Nova Viçosa/BA
1305
Penedo/AL
2270
Primavera do
Leste/MT
1514
Monte Alegre de
Minas/MG
673
Nova Xavantina/MT 1419
Penedo/RJ
269
Prudentópolis/PR
602
Monte Alegre do
Piauí/PI
1926
1073
Perdizes/MG
623
Puerto
Yguazu/ARG
1059
Monte Alegre do
Sergipe/SE
2251
Novo Horizonte/BA 1786
Perdões/MG
377
Punta del
Este/URU
1865
Monte Azul/MG
1248
Oeiras/PI
2570
Pesqueira/PE
2473
Queimadas/BA
2012
Monte Belo/MG
344
Oliveira/MG
443
Petrolândia/PE
2271
Queimados/RJ
385
Monte Carmelo/MG 637
Oliveira dos
Brejinhos/BA
1670
Petrolina/PE
2214
Quixadá/CE
2972
Miguel Pereira/RJ
401
Nova Erechim/SC
907
Milagres/BA
1697
Nova
Esperança/PR
675
Mimoso do Sul/ES
791
Nova Friburgo/RJ
548
Minaçu/GO
1449
Nova Iguaçu/RJ
398
Minas Novas/MG
1091
Nova Lima/MG
Miracema/RJ
583
Nova Londrina/PR
Miracema do
Tocantins/TO
1835
Miranorte/TO
Novo
Hamburgo/RS
Presidente Castelo
665
Branco/PR
Monte Castelo/SC
581
Otacílio Costa/SC
758
Petrópolis/RJ
458
Rafael
Jambeiro/BA
1770
Monte Santo/BA
2109
Ouricuri/PE
2490
Piabetá/RJ
446
Raul Soares/MG
777
Monte Santo de
Minas/MG
298
Ouro Branco/MG
596
Piçarras/SC
578
Realeza/PR
924
Monte Sião/MG
174
Ouro Fino/MG
208
Picos/PI
2535
Redenção/PA
2121
Página
1 de 4 - próxima>>>
Remanso/BA
2418
Santana do
Itararé/PR
Resende/RJ
271
Santana do
Livramento/RS
1477
Seabra/BA
1806
Tucano/BA
1972
Santarém/PA
3386
Sebastião
Laranjeiras/BA
1475
Tucuruí/PA
2626
Resende Costa/MG 521
385
Sardoá/MG
977
Tubarão/SC
811
Resistencia/ARG
1655
Santo Amaro/BA
1855
Sengés/PR
361
Tupaciguara/MG
673
Resplendor/MG
952
Santo Ângelo/RS
1169
Senhor do
2086
Tuparetama/PE
2540
42
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
Bonfim/BA
Riachão do
Jacuípe/BA
1896
Santo Antônio da
Platina/PR
421
Senhora de
Oliveira/MG
676
Turvo/PR
697
Riacho de
Santana/BA
1491
Santo Antônio de
Jesus/BA
1758
Seropédica/RJ
371
Turvo/SC
940
Rialma/GO
1122
Santo Antônio de
Lisboa/PI
2631
Serra/ES
968
Ubá/MG
596
Ribeira do
Pombal/BA
2004
Santo Antônio de
Pádua/RJ
566
Ubaitaba/BA
1683
Rio Bonito/RJ
506
Santo Antônio do
Amparo/MG
405
Ubatã/BA
1654
Rio Brilhante/MS
944
Santo Antônio do
Monte/MG
553
Uberaba/MG
496
Rio Casca/MG
748
Santo Antônio do
Paraíso/PR
499
Uberlândia/MG
605
Rio das Flores/RJ
411
Rio das Ostras/RJ
596
Santo Estevão/BA 1785
Rio do Sul/SC
681
São Benedito/CE
Rio Grande/RS
1440
São Bento do
Sul/SC
Rio Largo/AL
2380
Rio Negrinho/SC
Rio Novo/MG
Serra Branca/PB 2570
Serra do
Salitre/MG
716
Serra Dourada/BA 1655
Serra Preta/BA
1855
Ubiratã/PR
821
Serrinha/BA
1889
Uibaí/BA
1998
3086
Sertânia/PE
2473
Uiraúna/PB
2748
511
Sertanópolis/PR
518
Umbaúba/SE
2029
São Borja/RS
1339
Sete Lagoas/MG
644
Umuarama/PR
792
525
São Brás do
Suaçuí/MG
568
Siderópolis/SC
884
Unaí/MG
986
543
São Domingos/SC
862
Silvianópolis/MG
238
Rio Novo do Sul/ES 830
São Domingos do
Capim/PA
2825
Santos Dumont/MG 523
Serra Talhada/PE 2430
União da Vitória/PR 639
União dos
Palmares/AL
2430
Simões Filho/BA 1908
Urandi/BA
1313
Simão Pereira/MG 468
Rio Pardo de
Minas/MG
1297
São Fidélis/RJ
643
Rio Piracicaba/MG
720
São Francisco do
Conde/BA
1870
Sinop/MT
2098
Uruaçu/GO
1225
Rio Pomba/MG
566
São Francisco do
Sul/SC
562
Siqueira
Campos/PR
422
Uruana/GO
1123
Rio Quente/GO
797
São Gabriel/RS
1397
Sobradinho/RS
1170
Uruará/PA
3056
926
São Gabriel do
Oeste/MS
1126
Sobral/CE
2997
Uruçuca/BA
1709
São Gonçalo/RJ
453
Soledade de
Minas/MG
305
Uruguaiana/RS
1516
255
Sonora/MS
1349
Utinga/BA
1812
662
Sorriso/MT
2015
Vacaria/RS
866
Rio Verde/GO
Rio Verde de Mato
1187
Grosso/MS
Rio Vermelho/MG
913
São Gonçalo do
Sapucaí/MG
Roca Sales/RS
1115
São Gotardo/MG
Rochedo/MS
1083
São João Batista/SC 655
Sousa/PB
2740
Valença/BA
1795
554
São João Batista do
399
Glória/MG
Sumé/PB
2536
Valença/RJ
392
Rolândia/PR
Rolim de Moura/RO 2600
Rondon/PR
751
Rondonópolis/MT 1386
Rosario/ARG
2166
São João da
Mata/MG
247
Tabira/PE
2498
Valparaíso de
Goiás/GO
987
São João de
Meriti/RJ
406
Taguatinga/DF
1030
Vargem Alta/ES
849
São João del
Rei/MG
483
Taiobeiras/MG
1257
Varginha/MG
318
Tangará/SC
762
Várzea da
Palma/MG
887
Tangará da
Serra/MT
1838
São João do Ivaí/PR 672
Rosário do Sul/RS 1373
São João
Nepomuceno/MG
556
Rosário Oeste/MT 1723
São Joaquim/SC
852
Tanhaçu/BA
1541
Varzelândia/MG
1167
1839
São José/SC
686
Tapejara/PR
738
Vassouras/RJ
366
Sabáudia/PR
590
São José do
Alegre/MG
248
Taperoá/BA
1773
Ventania/PR
475
Sacramento/MG
514
São José do
Egito/PE
2531
Tarrafas/CE
2666
Veranópolis/RS
1070
Salgueiro/PE
2521
São José do
Cedro/SC
956
Tauá/CE
2785
Vespasiano/MG
618
Rui Barbosa/BA
Várzea Grande/MT 1603
43
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
Salinas/MG
1217
Salto do Itararé/PR 393
São José dos
Pinhais/PR
408
São José dos
1906
Quatro Marcos/MT
Santa Cecília/SC
652
São LeopoldoRS
1079
Santa Cruz de la
Sierra/BO
2146
São Lourenço/MG
296
Santa Cruz do
Sul/RS
1147
Santa Fé/ARG
1259
São Luiz
Gonzaga/RS
Santa Fé/PR
625
Santa Helena de
Goiás/GO
Teixeira de
Freitas/BA
1305
Viamão/RS
1119
Telêmaco
Borba/PR
566
Viana/ES
923
Vicentina/MS
950
Teófilo Otoni/MG 1031
Teresópolis/RJ
486
Viçosa/MG
655
Terra Roxa/PR
900
Videira/SC
739
1231
Teutônia/RS
1064
Vila Bela da
Santíssima
Trindade/MT
2119
São Marcos/RS
1173
Tibagi/PR
542
897
São Mateus/ES
1158
Tijucas/SC
641
Vila Velha/ES
937
Santa Inês/MA
2718
São Mateus do
Sul/PR
554
Timbaúba/PE
2635
Vilhena/RO
2351
Santa Luzia/MG
615
São Miguel
d'Oeste/SC
979
Timbó/SC
604
Santa Maria/RS
1238
São Miguel dos
Campos/AL
2326
Timóteo/MG
802
Virgínia/MG
302
Santa Maria da
Vitória/BA
1567
São Pedro da
Aldeia/RJ
567
Tiradentes/MG
480
Visconde de
Mauá/RJ
292
Santa Maria de
Jetibá/ES
965
São Pedro do
Ivaí/PR
656
Visconde do Rio
Branco/MG
618
Santa Mariana/PR
453
São Roque de
Minas/MG
526
Toledo/PR
908
Vitória da
Conquista/BA
1420
São Sebastião do
Caí/RS
1042
Tomazina/PR
438
Vitória de Santo
Antão/PE
2559
Santa Quitéria/CE 3055
São Luís de Montes
1025
Belos/GO
Tobias Barreto/SE 2067
Vila Nova do Sul/RS 1380
Virgem da Lapa/MG 1327
Santa Rita do
Sapucaí/MG
225
São Sebastião do
Paraíso/MG
333
Tremedal/BA
1430
Volta Redonda/RJ
318
Santa Rosa/RS
1185
São Thomé das
Letras/MG
338
Três
Corações/MG
311
Wagner/BA
1787
Santa Tereza do
Oeste/PR
916
São Tiago/MG
474
Três de Maio/RS 1158
Santa Vitória/MG
781
Sapucaí-Mirim/MG
167
Três Lagoas/MS
661
Xanxerê/SC
836
Santaluz/BA
1971
Três Pontas/MG
350
Xaxim/SC
855
Santana/BA
1619
Saquarema/RJ
540
Três Rios/RJ
430
Xinguara/PA
2235
Santana da
Vargem/MG
364
Sarandi/PR
620
Treze Tílias/SC
790
Xique-Xique/BA
1939
Santana do
Ipanema/AL
2324
Sarandi/RS
1004
Triunfo/RS
1141
Sapucaia do Sul/RS 1091
Wenceslau Braz/PR 418
Ver Rotas e Distâncias partindo de outras cidades no endereço eletrônico:
http://www.emsampa.com.br/xspxspintbra3.htm.
44
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Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-037/2015
Processo Administrativo nº 15379/2015
ORIENTAÇÕES PARA VERIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES DAS ESTRADAS
BRASILEIRAS
(Consultar para elaboração das propostas)
Rodovias Estaduais:
ARTESP – Responsável pela fiscalização das rodovias estaduais concedidas
Câmeras online de rodovias paulistas
DER – Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo – Informações sobre as rodovias
estaduais de São Paulo não concedidas. Oferece também roterizador para viagens dentro do estado.
Para informações sobre as condições de tráfego, utilize o site do Batalhão de Polícia Rodoviária ou
cada site das concessionárias de rodovias.
Polícia Rodoviária Estadual
Concessionárias de Rodovias:
AutoBan – Atendimento ao usuário: 0800-0555550
Câmeras Ao Vivo / Condições das Estradas
Administrado pela AutoBan, o Sistema Anhangüera-Bandeirantes é composto pelas rodovias:
Anhangüera (SP 330), Bandeirantes (SP 348), Dom Gabriel Paulino Bueno Couto (SP 300) e a
interligação Adalberto Panzan (SPI102/330), em um total de 316,75 quilômetros de extensão. Nos
trechos da Anhanguera e Bandeirantes, a concessionária administra a totalidade da Bandeirantes (São
Paulo – Cordeirópolis) e a Via Anhanguera, no mesmo trecho.
Autopista Fernão Dias
Condições das estradas: http://www.autopistafernao.com.br/?link=sua_rodovia.fernao
A Autopista Fernão Dias, é a responsável, pelos 562 quilômetros da rodovia Fernão Dias (BR-381),
que liga as cidades de São Paulo (SP) a Belo Horizonte (MG).
Autopista Régis Bittencourt
Condições das estradas: http://www.autopistaregis.com.br/?link=sua_rodovia.regis
Autopista Régis Bittencourt é responsável pelos 401,6 quilômetros da rodovia Régis Bittencourt (BR116), que liga as cidades de São Paulo (SP) e Curitiba (PR).
Autovias – Serviço ao usuário: 0800-7079000
Condições das estradas: http://www.autovias.com.br/?link=sua_rodovia.autovias
A Autovias é responsável pelos 316,5 quilômetros que ligam Ribeirão Preto a Araraquara, São Carlos,
Brodowski, Batatais, Franca e Santa Rita do Passa Quatro,
As rodovias sob responsabilidade da Autovias são: Rodovia Antonio Machado Sant’Anna (SP-255),
entre Ribeirão Preto e Araraquara; Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior (SP-318),
45
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3º CADERNO
entre São Carlos e o entroncamento com a SP-255, município de Rincão; Rodovia Anhanguera (SP330), entre Santa Rita do Passa Quatro e Ribeirão Preto; Rodovia Cândido Portinari (SP-334), entre
Ribeirão Preto e Franca; e Rodovia Engenheiro Ronan Rocha (SP-345), entre Itirapuã e Franca.
Cart – Concessionária Auto Raposo Tavares – Serviço ao usuário: 0800 77 300 90
A CART administra 444 Km de rodovias. O trecho é formado pelas rodovias João Baptista Cabral
Rennó (SP 225), Orlando Quagliato (SP 327), Raposo Tavares (SP 270) e pelos acessos aos
municípios. A CART fará ainda manutenção e conservação de 390 Km de vicinais. O corredor
contempla 25 municípios, de Bauru a Presidente Epitácio.
CentroVias – Serviço ao usuário: 0800-77189998
Condições das estradas: http://www.centrovias.com.br/?link=sua_rodovia.centrovias
A Centrovias administra uma malha viária de 218,2 quilômetros de extensão compreendendo as
Rodovias SP 310(Washington Luís) de São Carlos a Cordeirópolis; SP 225 (Engenheiro Paulo Nilo
Romano) de Itirapina a Jaú; SP 225 (Comandante João Ribeiro de Barros) de Jaú a Bauru.
Colinas – Serviço ao usuário: 0800-7035080
Responsável pela administração de aproximadamente 300 quilômetros de malha concedida que
abrangem as regiões de Campinas, Sorocaba, Itu, Tatuí, Jundiaí, Tietê, Piracicaba e Rio Claro.
SP075 – Itu/Campinas:
SP127– Rio Claro/Piracicaba/Tatuí
SP280 (Castello Branco)- Itu/Tatuí
SP300 – Jundiaí/Itu
SP300 (Rod. Marechal Rondon) – Itu/Tietê
SPI-102/300
Itu – km 0 ao 7,9 – Contorno de Itu
Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A – Serviço ao usuário: 0800-0555510
Câmeras Ao Vivo: http://www.dersa.sp.gov.br/travessias/cameras_aovivo.asp
Rotas alternativas da Marginal do Tietê e Informações sobre obras no Rodoanel, além das informações
online sobre as Travessias com balsas do litoral de São Paulo
Ecopátio
O Ecopátio oferece aos clientes infra estrutura completa para atendimento às operações logísticas de
diversos segmentos de cargas com foco em ganho de produtividade. Ecopátio tornou-se o maior
Terminal Intermodal de cargas do Brasil com 442,7 mil metros quadrados e tem como objetivo principal
a produtividade das operações portuárias, por meio da triagem e liberação dos veículos com destino
ao porto de Santos com base no credenciamento recebido pela CODESP.
ECOPISTAS – Serviço ao usuário 0800 777 0070
Administra as rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto (SP 070) que ligam a cidade de São Paulo ao
Vale do Paraíba e Litoral Norte, com acessos para as rodovias D. Pedro I, Tamoios, Dutra, Oswaldo
Cruz.
Ecovias dos Imigrantes – Serviço ao usuário: 0800-0197878
A Ecovias opera o Sistema Anchieta-Imigrantes, ligação entre a região metropolitana da capital do
Estado de São Paulo com o Porto de Santos (o maior da América Latina), o Pólo Petroquímico de
Cubatão, as indústrias do ABCD e a Baixada Santista. Com 176,8 km de extensão, o Sistema
Anchieta-Imigrantes é formado pelas Rodovias Anchieta, dos Imigrantes (contando com a Pista
Descendente), Padre Manoel da Nóbrega (antiga Pedro Taques), Cônego Domênico Rangoni (antiga
Piaçaguera-Guarujá) e duas interligações entre a Anchieta e a Imigrantes, uma no Planalto e outra na
Baixada.
Intervias – Serviço ao usuário: 0800-7071414
Condições das estradas: http://www.intervias.com.br/?link=sua_rodovia.intervias
A Intervias administra 375,7 quilômetros de extensão compreendendo as Rodovias SP 330 (Via
Anhanguera) de Cordeirópolis a Santa Rita do Passa Quatro; SP 147 (Deputado Laércio Corte) de
Limeira a Piracicaba; SP 147(Engenheiro João Tosello) de Limeira a Mogi Mirim; SP 147 (Monsenhor
46
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3º CADERNO
Clodoaldo de Paiva) de Mogi Mirim a Itapira; SP 191 (Wilson Finardi) de Rio Claro a Mogi Mirim; SP
215 (Vicente Botta) de Casa Branca a Descalvado;SP 215 (Dr. Paulo Lauro) de Descalvado a São
Carlos; SP 352 (Comendador Virgolino de Oliveira) de Itapira a divisa com o Estado de Minas
Gerais; SPI 165/330 Contorno Gilberto Silva Telles, em Araras e SP 157/340 Anel Viário Prefeito Jamil
Bacar, em Mogi Mirim.
NovaDutra – Serviço ao usuário: 0800-173536
Condição das Rodovias – http://www.novadutra.com.br/mapa/Resumido.aspx
Administra os 402km da rodovia Pres. Dutra que liga o Rio de Janeiro até São Paulo
Renovias – Serviço ao usuário: 0800-0559696
O Sistema Renovias é composto por cinco rodovias na rota entre Campinas, Sul de Minas e Circuito
das Águas, numa extensão de 345,6 quilômetros. Sendo o eixo principal a SP 340 que liga Campinas
até Mococa. A malha viária faz interface com 15 municípios: Campinas, Jaguariúna, Santo Antônio de
Posse, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Estiva Gerbi, Aguaí, Casa Branca, Mococa, Espírito Santo do Pinhal,
São João da Boa Vista, Águas da Prata, Vargem Grande do Sul, Itobi e São José do Rio Pardo.
Rodoanel Oeste
A concessionária CCR RodoAnel é a empresa responsável pela administração dos 32 quilômetros do
trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, importante via que integra as Rodovias Raposo Tavares,
Castello Branco, Anhangüera, Bandeirantes e Régis Bittencourt,
Rodovias do Tiete – Serviço ao usuário : 0800 770 3322
Administra o Corredor Marechal Rondon Leste, com 406km de rodovias e 201 km de vicinas. Os
trechos das rodovias são: Campinas (Hortolândia) até Bauru . Salto – Piracicaba e Botucatu-Itatinga.
Rota das Bandeiras – Serviço ao usuário: 0800 770 8070
A Rota das Bandeiras é responsável pelo Corredor Dom Pedro I, que inclui na sua extensão as
cidades de Atibaia, Campinas, Jundiaí, Paulínia, Itatiba, Jacareí, Igaratá, Nazaré Paulista, Bom Jesus
dos Perdões, Jarinu, Louveira, Valinhos, Cosmópolis, Artur Nogueira, Engenheiro Coelho, Conchal e
Mogi Guaçu.
A malha é composta pelos seguintes trechos rodoviários:
SP-063: Rod. Romildo Prado (km 0+000 ao km 15+700)
SP-065: Rod. D. Pedro I (km 0+000, conexão com a SP 070, ao km 145+500)
SP-083: Rod. José R. M. Teixeira (km 0+000 ao km 12+300) – Anel Sul de Campinas
SP-332: Rod. General Milton Tavares de Souza (km 110+280 ao km 187+310)
SP-360: Rod. Engenheiro Constâncio Cintra (km 61+900 ao km 81+220)
SPA-122/065: Acesso Valinhos (km 0+000 ao km 4+250)
SPA-067/360: Acesso Jundiaí (km 0+000 ao km 2+400)
SPA-114/332: Acesso Barão Geraldo (km 0+000 ao km 0+600)
SPVias – Serviço ao usuário: 0800-7035030
Condições das Rodovias: http://www.spvias.com.br/mapa/Resumido.aspx
A SPVias administra 515,68 Km, composto pelos seguintes trechos de rodovias:
SP 127 – Rodovia Antonio Romano Schincariol / Prof. Francisco da Silva Pontes (entre Tatuí e Capão
Bonito) km 105+900 ao km 213+150 107,25 km
SP 255 – Rodovia João Mellão (entre Avaré e Itaí) km 237+770 ao km 288+190 50,42 km
SP 258 – Rodovia Francisco Alves Negrão (entre Capão Bonito e Itararé) km 222+800 ao km 342+670
119,87 km
SP 270 – Rodovia Raposo Tavares (entre Araçoiaba da Serra e Itapetininga) km 115+500 ao km
168+210 52,71 km
SP 280 – Rodovia Castello Branco (entre Tatuí e Espírito Santo do Turvo) km 129+600 ao km 315+034
185,43 km
Tebe – Serviço ao usuário: 0800-0551167
Administra as rodovias:
SP-326 – Rodovia Brigadeiro Faria Lima (entre o município de Bebedouro e Barretos);
47
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3º CADERNO
SP-351 – Rodovia Comendador Pedro Monteleone (entre o município de Bebedouro e Catanduva);
SP-323 – Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto (entre Pirangi e Taquaritinga).
Triângulo do Sol – Serviço ao usuário: 0800-7011609
Administra 442,196 quilômetros de rodovias e abrange 27 municípios.
Rodovia Washington Luis
Entre São Carlos km 227,800 e Mirassol km 454,300.
Rodovia Brigadeiro Faria Lima
Entre Matão km 293,000 e Bebedouro km 379,266.
Rodovia Carlos Tonani / Nemésio Cadetti / Laurentino Mascari
Entre Sertãozinho km 83,020 e Borborema km 212,450.
Via Norte – Serviço ao usuário: 0800-7013070
Condições das Rodovias: http://www.vianorte.com.br/?link=sua_rodovia.vianorte
As rodovias sob responsabilidade da Vianorte são: Rodovia Anhanguera (SP-330, entre Ribeirão Preto
e Igarapava), Rodovia Attílio Balbo (SP-322, entre Ribeirão Preto e Sertãozinho), Rodovia Armando de
Salles Oliveira (SP-322, entre Sertãozinho e Bebedouro), Anel Viário Sul de Ribeirão Preto (SP-322,
Rodovia Prefeito Antonio Duarte Nogueira, da Avenida Bandeirantes até a SP-255, Rodovia Antonio
Machado Sant’Anna), Anel Viário Norte de Ribeirão Preto (SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, da
Avenida Bandeirantes até a Rodovia Anhanguera) e Avenida Bandeirantes (SP-325, entre Ribeirão
Preto e os anéis viários Norte e Sul).
Viaoeste – Serviço ao usuário: 0800-7015555
Condições das Rodovias: http://www.viaoeste.com.br/mapa/Resumido.aspx
São 168km sob sua responsabilidade no Sistema Castello-Raposo:
Rod.Castello Branco (SP-280) – do km 13,7 (Osasco) ao km 79,38 (Itu) – (65,68 km)
Rod. Raposo Tavares (SP-270) – do km 34,0 (Cotia) ao km 115,5 (Araçoiaba da Serra) – (81,5 km)
Rod. Senador José Ermírio de Moraes (SP-075) – do km zero ao km 15 – (15 km)
Rod. Dr. Celso Charuri (SP-091/270) – do km zero ao km 6,2 – (6,2 km)
Via Rondon – Serviço ao usuário:0800 72 99 300
Condições das Rodovias: http://www.viarondon.com.br/cobertura-a-rodovia/
Administra 416,8 Km do Corredor Marechal Rondon Oeste, que compreende 331,13 km da Rodovia
Marechal Rondon SP-30 e 85,5 km de 23 rodovias de acessos.
A Rodovia SP-300 corresponde ao trecho do Município de Bauru, km 336,5, logo após o
entroncamento com a rodovia SP-225, até o km 667,63, no município de Castilho/SP, divisa com Mato
Grosso do Sul. O contrato prevê ainda a manutenção de 33 vicinais no total de 243,8 km.
Transbrasiliana
Condições das Estradas: http://www.transbrasilianasa.com.br/cobertura-a-rodovia/
Responsável pela administração da concessão do trecho paulista da BR-153, no total de 321,6 km da
divisa São Paulo – Minas Gerais à divisa São Paulo-Paraná.
Rodovias Federais:
DNIT – SP
ANTT – Responsável pela fiscalização das concessões de rodovias federais.
Polícia Rodoviária Federal – Tels.: (11) 6954-4555 / 6954-2049 / 6954-1814 (Plantão) / 6095-2300 ou
191
Condições das Estradas (pesquisas):
Mapa com as condições das Rodovias Federais (DNIT) – Veja aqui
48
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Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
Condições das Estradas (Federais e Estaduais) de São Paulo, segundo relatório da Pesquisa da
Confederação Nacional dos Transportes(CNT) em 2011. As informações são do período da
realização do levantamento e podem ter sido alteradas, mas oferecem um panorama das condições
gerais das rodovias mais importantes do estado. (Veja aqui)
49
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
ANEXO V
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – Nº G-037/2015
Processo Administrativo nº 15379/2015
ESTIMATIVAS DE ROTAS FIXAS E VARIÁVEIS
ROTAS FIXAS
RESUMO DAS LINHAS FIXAS
MANHÃ =
LINHA SANTO EDUARDO= 34 km.
LINHA SANTA TERESA = 21 km.
LINHA SÃO JUDAS
= 19 km.
LINHA PREFEITURA
=
TARDE
34 km
21 km.
19 km.
36 km.
KM. Por Dia:
184
KM. Por Mês: 4.048
KM. Por Ano: 48.576
LINHAS FIXAS
LINHA INIÍCIO USINA MANHÃ E TARDE USINA
TOTAL DE KM. : 34
Rua,Aurea Tavares
Rua,José Milani
Rua,João José Carneiro
Av. ,Laurita Ortega Mari
Av. ,Benedito Cesário de Oliveira
Av. ,Kizaemon Takeuti
Av. ,Guilherme Gonçalves do Rosário
Rua,Manoel Leite da Cunha
Rua,Vaime Bawer
Est.,Itapecerica Campo Limpo
Rua,Campo Sales
Est.,Pirajuçara Campo Limpo
Rua,Central
Rua,Paranapanema
Rua.São Vicente
Av. ,Augusto De Almeida Batista
Rua,São Bernardo
Rua, Aymara
Av. ,Rotary
Av. ,Kizaemon Takeuti
Av. ,Ibirama
JARDIM SANTO EDUARDO - PREFEITURA –
50
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
Av. ,Vicente Leporace
Av. ,Andradina
Av. ,Tenente José Maria Da Cunha
Rua,Piracicaba
Av. ,Benedito Cesárío de Oliveira
Rua,Dos Miosótís
Av. ,Laurita Ortega Mari ( Cemitério )
Est.,São Francisco
Rua,Aurea Tavares
( usina )
Rua,José Milani
Rua,Marcelo M. Cordeiro
Rua,Rafael De Marco
Est.,São Francisco
Av. ,Maria Rosa
Av. ,Dr. José Maciel
Rua, Pedro Mari
Praça,Miguel Ortega ( Prefeitura )
Parque,Das Hortência
Rua,Das Rosas
Rua, Dos Jasmim
Rua,Benedita Viena
Av.,Corifeu De Azevedo Marques
Rua,Osvaldo Cruz
Av.,Intercontinental
Largo do Taboão
Av.,Dr. José Maciel
Av.,Maria Rosa
Est.,São Francisco
Rua, Aurea Tavares ( Usina )
LINHA INICIO USINA MANHÃ E TARDE - JARDIM SANTA TERESA - PREFEITURA - USINA
TOTAL DE KM.: 21
Rua,Aurea Tavares
Rua,José Milani
Rua,João José Carneiro
Av. ,Laurita Ortega Mari
Av. ,Benedito Cesário de Oliveira
Av. ,Kizaemon Takeuti
Av. ,Guilherme Gonçalves do Rosário
Rua,Manoel Leite da Cunha
Rua,Vaime Bawer
Est.,Itapecerica Campo Limpo
Av. ,João Paulo II
Rua,Babilonia
Rua,Afonso José
Av. ,Kizaemon Takeuti
Av. ,Benedito Cesário de Oliveira
Av. ,Laurita Ortega Mari
Rua,Antônio Firmino
Rua,José Milani
Rua,Aurea Tavares
Rua,Silvio Gentili
51
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
Rua,Elza Feres
Rua,Francisco Roncada Parolise
Est.,São Francisco
Av. ,Maria Rosa
Av. ,Dr. José Maciel
Largo do Taboão / br 116
Rua,Pedro Mari
Praça Miguel Ortega ( Prefeitura )
Parque das Hortência
Rua,Das Rosas
Rua,Dos Jasmim
Rua,Benedita Vieira
Av. ,Corifeu de Azevedo Marques
Rua,Osvaldo Cruz
Av. ,Intercontinental
Rua,Do Tesouro
Largo Do Taboão
Av. ,Dr. José Maciel
Av. ,Maria Rosa
Est. ,São Francisco
Rua,Aurea Tavares ( FINAL USINA )
LINHA USINA - MANHÃ E TARDE JARDIM SÃO JUDAS AS: 17:30 =
TOTAL DE KM: 19
Rua, Aurea Tavares.
Rua, José Milani.
Rua, João José Carneiro
Rua, Dos Miosotis
Rua, Hortência Albuquerque Orlandino
Rua, João Batista De Oliveira
Av. , Benedito Cesário de Oliveira
Largo da Vila Iase
Rua, Piracicaba
Av. , Tenente José Maria Da Cunha
Rua, Andorinha
Av. , Cid Nelson Jordano
Av. , Vicente Leporace
Rua, Vicente Pires Dos Santos
Rua, Paulo Augusto De Moraes
Rua, Armando Possi
Av. , Indiana
Rua, Carlos Marques Teixeira
Rod. Regis Bittencurt
Av. , Laurita Ortega Mari
Est., São Francisco
Rua, Aurea Tavares
Usina
LINHA INICIO PREFEITURA TARDE 17,00 HS. USINA
TOTAL DE KM. : 36
USINA - PREFEITURA – Sta. TERESA -
52
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
Praça,Miguel Ortega
Rua,Pedro Mari
Rod,Régis Bittencurt
Av.,Paulo Ayres
Av.,Pedro Parejo
Rua,Hortência Albuquerque Orlandino
Rua,Dos Miosotis
Av.,Laurita Ortega Mari
Rua,Antônio Firmino
Rua,Diva I. Gutieri
Rua,José Milani
Rua,Aurea Tavares ( Usina ) 17:25
Rua,Silvio Gentile
Rua,Elza Feres
Rua,Francisco Roncada Parolise
Est.,São Francisco ( shopping )
Av.,Maria Rosa
Av.,Dr. José Maciel
Rod,Regis Bittencurt ( Largo do Taboão )
Rua,Pedro Mari ( Akira Tada )
Praça,Miguel Ortega ( Prefeitura )
Rua,Das Rosas
Rua,Dos Jasmins
Rua,Benedita Vieira
Av.,Corifeu de Azevedo Marques
Rua,Osvaldo Cruz
Av.,Intercontinental
Rua,Do Tesouro – Largo do Taboão
Av.,Dr. José Maciel
Av.,Maria Rosa
Est.,São Francisco
Rua,Aurea Tavares ( Usina ) 18:30
Rua,José Milani
Rua, João José Carneiro
Av.,Laurita Ortega Mari
Av.,Benedito Cesário de Oliveira
Av.,Kizaemon Takeuti
Rua, Afonso José
Rua,Babilonia
Av. , Paulo II
Est.,Itapecerica Valo Velho
Rua,Jaime Bawer
Rua, Manoel Leite da Cunha
Rua, Felisbela O.F. Missumos
Av. , Kizaemon Takeuti
Av. ,Benedito Cesário de Oliveira
Av. ,Laurita Ortega Maria
Rua,Antônio Firmino
Rua,Diva I. Gutieri
Rua,José Milani
Rua, Aurea Tavares
53
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
ROTAS VARIÁVEIS
ESTIMATIVA P/ ÔNIBUS / PREFEITURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LOCAL
Aquário Municipal de
Santos
Aquário de São Paulo
60
Quant.
de
visitas
/ ano
01
27
60
01
Avenida Miguel Stéfano, 2001 - Enseada, Guarujá
237
60
01
Avenida Miguel Estéfano, 4241 - Vila Água Funda, São Paulo
52
60
01
01
ENDEREÇO
IDA / VOLTA
KM
Avenida Bartolomeu de Gusmão, s/n - Ponta da Praia, Santos
205
Rua Huet Bacelar, 407 - Ipiranga, São Paulo
Aquário do Guarujá
Zoológico de São Paulo
Quant.
de
escolas
Museu do Ipiranga
Parque da Independência, Ipiranga, São Paulo
48
29
Parque Hopy Hari
Rodovia dos Bandeirantes, s/n - Moinho, Vinhedo
163
29
01
Parque Ibirapuera / OCA
Avenida Pedro Álvares Cabral - Vila Mariana, São Paulo
Parque Ecológico Francisco
Rua Alberto Giosa, 320 - Jardim Arabutan, Embu das Artes
Rizzo
Roselândia
Cotia
36
60
01
60
01
61
60
01
Sala São Paulo / OSESP
41
29
01
41
01
31
01
Cidade do Livro
Praça da Luz, 2 - Luz, São Paulo
Avenida Copacabana, 400 - Jardim Professor Benoá, Santana de
Parnaíba
Alameda Afonso Schmidt, 877 - Santa Terezinha, São Paulo
29
57
29
01
Sitiolândia
Avenida Zumkeller, 98 - Parque Mandaqui, São Paulo
57
31
01
Shopping Taboão
Rod. Régis Bitencourt, 2643, Taboão da Serra
15
60
01
Teatro Brigadeiro
Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 884 - Bela Vista, São Paulo
41
29
01
Parque das Hortências
Praça Miguel Ortega, 500 - Parque Assunção, Taboão da Serra
15
60
01
01
Pinacoteca de São Paulo
Chácara encantada
Praça Júlio Prestes, 16 - Campos Elíseos, São Paulo
24
83
Instituto Butantã
Avenida Vital Brasil, 1500 - Butantã, São Paulo
25
29
Cidade das Abelhas
Estrada da Ressaca, 7 – Embu das Artes
40
31
01
Bimbo Pullman
R. Érico Veríssimo, 342 - Jardim Cambara, São Paulo
16
31
01
39
29
01
29
01
14
29
01
01
Itaú Cultural
Avenida Paulista, 149 – Bela Vista, São Paulo
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 120 - Parque Arariba, São
SESC Campo Limpo
Paulo
Museu de Arte Sacra Embu Largo dos Jesuítas, 67 - Centro, Embu das Artes
11
Brinquedoteca da USP
Universidade de São Paulo, São Paulo
14
31
Parque Burle Marx
Avenida Doná Helena Pereira de Morães - Parque do Morumbi
21
29
01
CIA dos Bichos
Estrada da Capuava, 2990 - Jardim Sao Vicente, Cotia
44
31
01
Choco Mundo
Av. Paes de Barros, 778 – Móoca
52
31
01
Museu do Futebol
Praça Charles Miler, S/n - Pacaembu, São Paulo
36
29
01
Bicho Mania
Estrada dos Píres, 1933 - Caucaia do Alto, Cotia
Avenida Pedro Álvares Cabral, Portão 10 - Parque Ibirapuera,
São Paulo
Praça Cívica Ulysses Guimarães, S/N - Brás, São Paulo
82
31
01
29
01
29
01
Museu Afro Brasil
Museu Catavento
37
47
54
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
Parque Villa Lobos
Avenida Professor Fonseca Rodrigues, São Paulo
34
29
01
CEU Uirapuru
Rua Nazir Miguel, 849 - Raposo Tavares, São Paulo
16
29
01
Cemucam
Cotia
40
60
01
Parque Previdência
Rua Pedro Peccinini, 88 - Jd. Ademar, São Paulo
22
29
01
52
29
01
60
01
31
01
60
01
29
01
Teatro Assa
Av. Santo Antônio, 3, Cotia
Avenida XV de Novembro, 89 - Centro, Itapecerica da
Serra
Praça da Luz, S/N - Centro, São Paulo
Cinema de Itapecerica
Fazendinha
Projeto 07 de setembro –
Programação unificada
Avenida Fernando Fernandes
para 60 Escolas
Cidades de Ouro Preto
M.G. – incluindo 80 km
Minas Gerais
de roteiro interno entre as
cidades
37
41
550
731 km
3.204
TOTAL
Obs: FRANQUIA = 03 HORAS / 50 KM (IDA E VOLTA)
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
“Gestão, CRAS ,CREAS, CRS, CCI do Idoso”
Destinos prováveis e distâncias aproximadas:

Até 50KM (Ida e volta):
o Pq. Da Hortências – Taboão da Serra (24km)
o Pq. do Lago Francisco Rizzo – Embu das Artes (30km)
o Cidade das Abelhas – Embu das Artes (40km)
o SESC Sto. Amaro – São Paulo (40km)
o SESC Pinheiros – São Paulo (40km)
o USP – Cidade Universitária – São Paulo (48km)
o MASP – São Paulo (50km)

Até 100km (Ida e volta)
o
Museu do Futebol – São Paulo (52km)
o
Museu Paulista – São Paulo (80km)
o
Pátio do Colégio – São Paulo (56km)
o
Teatro Municipal – São Paulo (52km)
o
Pq. Ibirapuera – São Paulo (52km)
o
Pq. Da Água Branca – São Paulo (52km)
o
Pq. Do Trote – São Paulo (96km)
o
Pinacoteca – São Paulo (60km)
55
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO

o
Zoológico – São Paulo (62km)
o
Jardim Botânico – São Paulo (62km)
o
Solo Sagrado – São Paulo (70km)
o
SESC Interlagos – São Paulo (60km)
o
Clube Rincão – São Paulo (64km)
o
Catavento Cultural – São Paulo (60km)
o
Embu-Guaçu – SP (64km)
o
APA Capivari Monos (100km)
o
São Lourenço da Serra – SP (70km)
Acima de 100km (Ida e volta)
o
Pq. Do Carmo - São Paulo (130km)
o
SESC Itaquera – São Paulo (130km)
o
Paranapiacaba – SP (184km)
o
Jundiai – SP (160km)
o
Serra Negra – SP (320km)
o
Bertioga – SP (135km)
o
Ibiuna – SP (130km)
o
SESC Bertioga – Bertioga – SP (160km)
o
Holambra – SP (370km)
o
Atibaia – SP (220km)
o
Vinhedo – SP (180km)
o
Itu – SP (230km)
o
Campos do Jordão – SP (420km)
o
Aparecida – SP (440km)
o
Taubaté – SP (400km)
o
Paraná - Curitiba (1.100 km)
o
Minas Gerais – Belo Horizonte (2.200 km)
o
Rio de Janeiro – (1.200 km).
Obs: UMA FRANQUIA = 03 HORAS / 50 KM (IDA E VOLTA)
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Estimativa de transporte via ônibus
56
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
CAMPEONATO DE FUTSAL – CATEGORIA MENORES – SÉRIE A1
QUANT DE
VIAGENS
04
04
20
04
04
04
04
04
CIDADE
DESTINO
SOROCABA
DIADEMA
PENHA
SANTO ANDRÉ
SUZANO
SANTOS
S.E. PALMEIRAS
S.C. CORINTHIANS
KILOMETRAGEM
IDA E VOLTA/VIAGEM
214 KM
32 KM
106 KM
140 KM
76 KM
144 KM
34 KM
142 KM
CAMPEONATO DE FUTSAL – CATEGORIA MENORES – SÉRIE A2
QUANT
DE
VIAGENS
04
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
CIDADE
DESTINO
GUARULHOS
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO
FRANCO DA ROCHA
BRAGANÇA PAULISTA
ITATIBA
CAIEIRAS
MOGI DAS CRUZES
LORENA
MAUÁ
PRAIA GRANDE
KILOMETRAGEM
IDA E VOLTA/VIAGEM
118 KM
320 KM
132 KM
108 KM
266 KM
98 KM
35 KM
254 KM
456 KM
150 KM
192 KM
CAMPEONATO DE FUTSAL
CATEGORIA PRINCIPAL MASCULINO - CATS
QUANT
DE VIAGENS
02
02
02
CIDADE
DESTINO
CRUZEIRO
ESPIRITO SANTO PINHAL
BOTUCATU
KILOMETRAGEM
IDA E VOLTA/VIAGEM
510 KM
402 KM
472 KM
57
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
02
02
02
02
02
02
02
ARUJÁ
DIADEMA
ASSIS
PINDAMONHANGABA
EMBU GUAÇU
JUNDIAÍ
PARAIBUNA
160 KM
122 KM
874 KM
446 KM
68 KM
136 KM
378 KM
CATEGORIA PROFISSIONAL E SUB 20
QUANT DE
VIAGENS
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
CIDADE
DESTINO
TANABI
OLIMPIA
BEBEDOURO
LEME
AMPARO
PRESIDENTE PRUDENTE
FERNANDÓPOLIS
JOSÉ BONIFÁCIO
OSWALDO CRUZ
SÃO CARLOS
JABAQUARA
BAURU
KILOMETRAGEM
IDA E VOLTA/VIAGEM
978 KM
896 KM
788 KM
400 KM
280 KM
1118 KM
1130 KM
986 KM
1144 KM
490 KM
44 KM
658 KM
CATEGORIAS: SUB 17, SUB 15, SUB 13 E SUB 11
QUANT DE
VIAGENS
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
CIDADE
DESTINO
MIRASSOL
SOROCABA
SÃO CAETANO DO SUL
ITU
LIMEIRA
ATIBAIA
S. JOSÉ DO RIO PRETO
CATANDUVA
CAMPINAS
NOVO HORIZONTE
KILOMETRAGEM
IDA E VOLTA/VIAGEM
453 KM
200 KM
68 KM
206 KM
314 KM
206 KM
902 KM
796 KM
208 KM
598 KM
58
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
04
04
BIRIGUI
VOTUPORANGA
1012 KM
1062 KM
CAMPEONATO DE LUTAS - CATS
QUANTIDADE
DE VIAGENS
04
04
04
04
CIDADE
DESTINO
VOTORANTIM
VALINHOS
SÃO PAULO
SÃO ROQUE
KILOMETRAGEM
IDA E VOLTA/VIAGEM
210 KM
194 KM
42 KM
106 KM
COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JUNIORES
QUANTIDADE DE
VIAGENS
20
CIDADE
DESTINO
COTIA P/ TABOAO DA
SERRA
KILOMETRAGEM
IDA E VOLTA/VIAGEM
60 KM
JOGOS REGIONAIS
QUANTIDADE DE
VIAGENS
02
(PERNOITE
10
DIAS)
CIDADE
DESTINO
GUARUJÁ
KILOMETRAGEM
IDA E VOLTA/VIAGEM
232 KM
JOGOS ABERTOS DO INTERIOR
QUANTIDADE DE
VIAGENS
01
(PERNOITE
10
DIAS)
CIDADE
DESTINO
RIBEIRÃO PRETO
KILOMETRAGEM
IDA E VOLTA/VIAGEM
654 KM
GINÁSTICA ARTISTICA
QUANTIDADE DE
VIAGENS
06
CIDADE
DESTINO
CENTRO OLÍMPICO
KILOMETRAGEM
IDA E VOLTA/VIAGEM
18 KM
59
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
DO IBIRAPUERA
CAMPEONATOS DE FUTSAL
METROPOLITANO E ESTADUAL
EQUIPE FEMININA ADULTA - CATS
QUANT
DE
VIAGENS
02
02
CIDADES DESTINO
OSASCO
SANTO ANDRÉ
02
01
02
01
01
02
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MARÍLIA
ESPIRITO SANTO DO PINHAL
COTIA
SANTA BARBARA DO OESTE
SÃO BERNARDO DO CAMPO
01
01
02
01
GUARULHOS
OSASCO
BEBEDOURO
SANTO ANDRÉ
02
01
01
01
02
02
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
COTIA
ESPIRITO SANTO DO PINHAL
MARÍLIA
GUARULHOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO
01
SERTÃOZINHO
KILOMETRAGEM
IDA E
VOLTA/VIAGEM
52 km
140 km via
rodoanel
260 km
890 km
490 km
50 km
298 km
254 km via
rodoanel
120 km
52 km
792 km
140 km via
rodoanel
260 km
50 km
490 km
890 km
120 km
254 km via
rodoanel
696 km
CAMPEONATOS DE FUTSAL FEMININO – SUB 20/CATS
QUANT DE
VIAGENS
02
CIDADES DESTINO
OSASCO
KILOMETRAGEM
IDA E
VOLTA/VIAGEM
52 km
60
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
01
02
01
01
GUARULHOS
TAUBATÉ
SÃO CAETANO
VOTORANTIN
120
420
148
224
km
km
km
km
CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTSAL FEMININO
CATEGORIA MENORES - CATS
QUANT
DE VIAGENS
01
01
01
01
01
02
CIDADES DESTINO
KILOMETRAGEM
IDA E
VOLTA/VIAGEM
52 km
120 km
420 km
148 km
224 km
106 km
OSASCO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
TAUBATÉ
SÃO CAETANO
VOTORANTIN
FEDERAÇÃO PAULISTA DE
FUTSAL
PELC – PROGRAMA ESPORTE, LAZER E CULTURA
QUANT CIDADE
LOCAL
DE
VIAGENS
01
SP
MUSEU DA IMAGEM E SOM
KILOMETRAGEM
IDA E
VOLTA/VIAGEM
30 KM
SP
MUSEU AFRO BRASILEIRO
34 KM
SP
MUSEU LÍNGUA PORTUGUESA
50 KM
SP
46 KM
SP
MUSEU
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA – CATAVENTO
MUSEU ARTE MODERNA
SP
MUSEU DO FUTEBOL
32 KM
SP
PINACOTECA
40 KM
SP
MUSEU
01
01
01
36 KM
01
01
01
DE
ARTE
DE
SÃO
34 KM
61
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
01
01
SP
SP
01
PAULO
MUSEU DO ÍNDIO (EMBU DAS
ARTES)
MUSEU
DE
ARTE
CONTEMPORÂNEA
20 KM
34 KM
SAÍDA CULTURAL DA TERCEIRA IDADE
QUANT.
DE
VIAGENS
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
CIDADE
DESTINO
MAEDA - ITU
HOLAMBRA
GUARAREMA
SERRA NEGRA
GUARAPIRANGA
PICO DO JARAGUÁ
CAMPOS DO JORDÃO
CEMUCAN
SESC INTERLAGOS
POÇOS DE CALDAS
MONTE SIÃO
CAUCAIA DO ALTO
KILOMETRAGEM
IDA E
VOLTA/VIAGEM
182 KM
260 KM
162 KM
302 KM
74 KM
58 KM
344 KM
50 KM
48 KM
518 KM
320 KM
108 KM
Obs: UMA FRANQUIA = 03 HORAS / 50 KM (IDA E VOLTA)
62
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL – Nº G-037/2015
Processo Administrativo nº 15379/2015
OBJETO: “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL
MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL
E ANEXOS”.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
(apresentar juntamente com a documentação de credenciamento)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A
NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”.
Sr. Pregoeiro:
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo
4º, da Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos
plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, ___ de ___________________ de 2015.
____________________________________________________________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.:
Cargo:
63
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO nº G-037/2015
Processo Administrativo nº 15379/2015
OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A
NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”.
A
empresa..........................................................................................inscrita
no
CNPJ
sob
nº........................................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a)________________________________, inscrito(a) no RG nº........................................... e no CPF sob o
nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de
habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda:
a) que apresentará a qualquer tempo, documentos necessários à instrução do processo
licitatório, decorrente de diligência do Pregoeiro;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de
16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação no certame;
d) que não está suspensa e/ou impedida de participar de licitação e/ou de contratar com
o Município de Taboão da Serra;
e) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem
usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não
possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara
conhecer na íntegra;
f) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas
nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (www.tcesp.gov.br) e no Portal da
Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br).
g) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do
Contrato, Certificado de Registro para Fretamento – CRF (ANTT);
h) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do
Contrato, Certificado de Autorização para Operação (EMTU);
i) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do
Contrato, Certificado Cadastur;
j) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do
Contrato, Termo de Autorização TA-São Paulo;
k)
que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do
Contrato, Certificado de Registro de Serviço (ARTESP).
Local, ....de ........................de 2015.
____________________________________________________________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.:
Cargo:
64
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
ANEXO VIII
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-037/2015
Processo Administrativo nº 15379/2015
OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL
MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
EDITAL E ANEXOS”.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(se for o caso)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº ________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de
preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento
licitatório.
Declaro ainda estar ciente que a não regularização da documentação, no prazo previsto
acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar
a licitação.
Taboão da Serra, ___ de __________ de 2015.
_________________________________________________________________________________________
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.:
Cargo:
65
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos – DELICO
3º CADERNO
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº G-037/2015
Processo Administrativo nº 15379/2015
OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A
NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Praça Miguel
Ortega, 439 - Parque Assunção, Taboão da Serra, São Paulo, neste ato, representada pelo seu
Secretário Municipal de Administração, Doutor Takashi Suguino e a empresa
______________________________,
CNPJ
nº._______________________,
com
sede
na
_________________________________ nº. ______, bairro ___________, cidade ______________________, telefone:
___________, vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, por seu representante legal,
Senhor _________________, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o
presente instrumento, objetivando registrar os preços dos itens discriminados no Quadro
Resumo, em anexo, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Lei nº. 8.666/93
atualizada, Lei nº. 10520/2002 e Decreto Municipal nº. 025/06 e com o ajustado a seguir.
1 – DO OBJETO
1.1 – É objeto desta Ata de Registro de Preços a RP - “Locação de ônibus com motorista e
combustível, conforme especificações constantes no edital e anexos”, conforme descrito no
“Quadro Resumo”, que faz parte integrante desta ata.
1.2 – Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(www.tcesp.gov.br) e no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), o
detentor desta Ata, não está na data de ___/___/2015, às___:___ horas, impedido, suspenso ou
inidôneo.
1 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 1 (um) ano a partir da sua
assinatura.
2.2. – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo
de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não
fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços
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constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse
fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do
registro preferência em igualdade de condições.
2 – DO PREÇO
3.1 – O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante
da proposta final apresentada, que integra a presente, registrado em Ata de Sessão Pública e
Quadro Resumo, peças integrantes desta.
Item
Descritivo
Estimativa
Unidade
A
PREÇO DA FRANQUIA ATÉ 500 KM
FRANQUIA
B
PREÇO DA FRANQUIA ACIMA DE 500 KM
PREÇO DO KM EXCEDENTE
PREÇO DA HORA ADICIONAL
FRANQUIA
C
D
Valor Unitário em R$
KM
HORA
Valor Total: R$ ___________________________ (________________________________________________________________________________).
3.2 – Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os
impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além
do pagamento do preço constante nesta Ata.
3 – PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – A prestação do serviço deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata
de Registro de Preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do pedido e
mediante agendamento da Unidade requisitante e/ou Departamento de Compras.
4.2 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de 14 D.A.E.D.F. (em até
catorze após entrega do documento fiscal) à prestação de serviço do objeto licitado, mediante
a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, bem como relatório detalhado dos serviços
executados, confirmando pela Secretaria requisitante, instruídos com as respectivas
certidões:
a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
b) – Certidão de Inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social;
c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço – FGTS.
d) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT)
4.3 – O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.
4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da
DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais,
nem implicarão na aceitação dos serviços.
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5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REAJUSTE
5.1 – Somente para os dispostos nesta licitação, indica-se a dotação abaixo, pois se tratando de
Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada quando da requisição
dos produtos:
04.01.00.041227030.228-9//3.3.90.39.00=104
Destino: SMA
Elemento: 39.14
Fonte: 01-TESOURO
Código de Aplicação: 1100000 – GERAL
5.2 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão as dotações
dos seguintes órgãos:
02.00.00 – Gabinete do Prefeito
03.00.00 – Secretaria Municipal de Governo – SMG
04.00.00 – Secretaria Municipal de Administração – SMA
05.00.00 – Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ
06.00.00 – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos – SMO
07.00.00 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SJ
08.00.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente –
SEHAB
09.00.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS
10.00.00 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL
11.00.00 – Secretaria Municipal de Saúde – SMS
12.00.00 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUC
13.00.00 – Secretaria Municipal de Manutenção – SEMA
14.00.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SDE
15.00.00 – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SDS
16.00.00 – Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM
17.00.00 – Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM
18.00.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEC
19.00.00 – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SGP
20.00.00 – Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão Estratégica – SEPLAN
5.3 – Não haverá reajuste de preços.
5.4 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da
superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
6 – DAS PENALIDADES
6.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora,
garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei
Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais
normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto
Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
6.1.1 – Advertência escrita;
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6.1.2 – Multa:
6.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução
parcial do objeto;
6.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução
total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
6.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho,
quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de
Empenho no prazo estabelecido;
6.1.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia
de atraso na prestação de serviço.
6.1.2.5 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por
descumprimento de cláusula contratual.
6.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções
administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.
6.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo,
entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso
em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
6.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a
devedora ao competente processo judicial de execução.
6.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração
Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
6.6 – O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de
Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de
recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a
retenção de créditos que a Detentora tenha, junto à contratante, no montante da penalidade,
sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
6.7 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços
dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% do valor da
proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de
licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02
(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
7 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma
prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
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8 – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 – Cabe à Prefeitura:
8.2 – Orientar aos funcionários responsáveis pelos serviços licitados, de que não será
permitida a prestação dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva
autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.
8.3 – Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do serviço entregue em
desacordo com o Edital.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
9.1 – O serviço deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro
de Preços.
9.2 – Informar com antecedência, quando da impossibilidade da prestação do serviço.
9.3 – Proceder à substituição do veículo que for entregue em desacordo com as especificações
do Edital;
9.4 – Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
9.5 – Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
9.6 – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do presente Edital.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
10.2 – Todos os prazos previstos nesta Ata serão sempre contados em dias corridos,
excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui
previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar-se-á
para o primeiro dia útil subseqüente de funcionamento.
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10.3 – A presente Ata de Registro de Preços subordina-se às todas as disposições contidas na
Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subseqüentes, além
de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, __ de __________ de 2015
TAKASHI SUGUINO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTOR
Prefeitura do Município de Taboão da Serra
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1 – ___________________________
2 – ________________________
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Órgão: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Contrato de origem nº G-037/2015
Processo Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº G-037/2015
OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A
NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”.
DETENTORA(S): ______________________________________
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TCE/SP - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e,
se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido Processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Taboão da Serra, ___ de _______ de 2015.
TAKASHI SUGUINO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome: .....................................................
Cargo: .............................................
R.G. nº .............................
C.P.F. nº ...............................
Razão Social: .................................................................
C.N.P.J. nº ........................................
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CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Órgão
: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
Contrato
: G-037/2015
Objeto
: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM
VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”.
Detentora
: ........................................................
Responsável
: TAKASHI SUGUINO
Cargo
: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
R.G.
: X.XXX.XXX-X
C.P.F.
: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço
Residencial
: Rua _____________, ___ – Ap. ___ – ________ – SP – CEP XXXXX-XXX
Endereço
Comercial
: Pça. Miguel Ortega, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP - CEP
06754-910
Telefone
: 11-XXXX-XXXX
e-mail
: [email protected]
TAKASHI SUGUINO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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3º CADERNO
CADASTRO DO GESTOR
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
Contratante
: Prefeitura de Taboão da Serra
Contrato
: G-037/2015
Objeto
: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM
VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”.
Contratada
: .............................................................
Responsável
: TAKASHI SUGUINO
Cargo
: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
R.G.
: X.XXX.XXX-X
C.P.F.
: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço
Residencial
Endereço
Comercial
: Rua _____________, ___ – Ap. ___ – ________ – SP – CEP XXXXX-XXX
Telefone
: 11-XXXX-XXXX
e-mail
: [email protected]
: Pça. Miguel Ortega, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP - CEP
06754-910
TAKASHI SUGUINO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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3º CADERNO
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Contrato
: G-037/2015
Objeto
: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM
VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”.
Nome
: PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO PIRES
Cargo
: Secretária Adjunta
End. Coml.
: Pça. Miguel Ortega, 286 – 2º andar – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP
– CEP 06754-910
Telefone
: 11-xxxxxxxxxxxxx
e-mail
: xxxxxxxxxxxxxxx
PATRICIA DA CONCEIÇÃO PIRES
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
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3º CADERNO
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções
01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº G-037/2015
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A
NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”.
VALOR: R$
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que
os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no
respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, ___ de __________ de 2015
TAKASHI SUGUINO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Email: [email protected]
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