Informações Legais para Estrangeiros
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Informações Legais para Estrangeiros
10 Serviços de Imigração Amt für Migration Parkstrasse 3 4402 Frenkendorf Telefone 061 552 51 61 [email protected] www.bl.ch > Sicherheit > Amt für Migration Informações Legais para Estrangeiros O que devo regularizar? As pessoas estrangeiras que pretendem permanecer a longo prazo no Cantão BaselLandschaft têm de comunicar a sua entrada no Serviço de Controle de Habitantes da nova residência (Einwohnerkontrolle) no prazo de 14 dias. Antes disso, têm de notificar a saída na comuna anterior. Para efetuar o registo, são necessárias a autorização de estadia (Aufenthaltsbewilligung), duas fotografias e uma cópia do passaporte ou do bilhete de identidade. Após este registo o Serviço de Imigração emitirá a nova autorização de estadia. Quando devo informar a comuna onde resido? Mudança de domicílio dentro do cantão ou da comuna Comunicar a partida em caso de mudança de Cantão ou de saída definitiva da Suíça Alteração do estado civil Nascimentos Alteração do nome ou correções Quando devo informar a Secretaria de Trabalho e Migração do Cantão? Estadia no estrangeiro de duração superior a 6 meses Quando devo apresentar o documento de identificação de estrangeiro para que seja prolongado? Envie o seu documento de identificação original para os Serviços de Imigração entre os três meses e as duas semanas que antecedem a sua data de expiração. A emissão da autorização de residência é automaticamente examinada oficialmente. A minha família também pode vir? Se é proveniente de um país da UE/EFTA pode trazer os seus familiares para a Suíça, desde que lhes possa proporcionar uma habitação com as condições adequadas. Como familiares são considerados o/a cônjuge, filhos ou netos que ainda não tenham completado os 21 anos ou cujo sustento esteja garantido. O mesmo se aploca aos pais ou avós, desde que o seu sustento seja assegurado. Pessoas com visto de estudante só podem trazer o/a cônjuge e os filhos menores desde que o seu sustento esteja garantido. Se é proveniente de um país que não seja membro da UE/EFTA, pode trazer para a Suíça o/a cônjuge e filhos menores de 18 anos desde que a família viva sob o mesmo teto e exista uma habitação com as condições adequadas às necessidades. Se recebe assistência social não é possível o reagrupamento familiar. O direito de reunião ou reagrupamento familiar tem de ser reivindicado dentro do prazo de 5 anos. As crianças com idade superior a 12 anos têm de dar entrada dentro de 12 meses. Tipos de Documentos de Identificação Pessoal Todos os imigrantes necessitam de uma autorização de permanência válida, documento este concedido pelos Serviços de Imigração e que deve ser prolongado regularmente. Dependendo do tipo de documento de identificação pessoal e do país de origem, aplicam-se diferentes direitos e deveres. Os visitantes podem permanecer até três meses na Suíça, duas vezes por ano. Contudo, entre estas estadias deve existir um período de três meses de ausência do país. Informações Legais para Estrangeiros Concessão antecipada de uma autorização de permanência Algumas pessoas, a quem a autorização de permanência só poderia ser concedida apenas passados 10 anos, têm a possibilidade de solicitar, em caso de uma integração bemsucedida, esta autorização passados apenas cinco anos. Os critérios decisivos de uma integração bem-sucedida são: uma estadia ininterrupta de cinco anos na Suíça em conformidade com a lei (estadias por motivos de formação e similares ou estadias curtas não podem ser consideradas) respeito pelas leis da Constituição e pelos princípios democráticos, ausência de condenações e reputação irrepreensível ausência de ajudas sociais nos últimos cinco anos ausência de cobranças de dívidas, termos de confissão de dívidas e/ou dívidas ao fisco. bons conhecimentos de alemão comprovados (Zertifikat ou Diplom) atividade laboral comprovada e ininterrupta durante três anos Note que famílias e casais apenas podem apresentar um requerimento conjunto. O seu requerimento justificado por escrito será analisado e, em caso afirmativo, será encaminhado para o departamento federal da Imigração competente em Berna (Bundesamt für Migration (BFM)). Por este motivo, deve contar com um processo de duração prolongada. Expatriamento Um expatriamento é considerado no caso de existirem condenações, apoios sociais significativos, dívidas ou uma cessação do motivo de estadia. Naturalização Naturalização Regular Aqueles que residem na Suíça há 12 anos – no caso de terem aqui vivido entre os 10 e os 20 anos de idade, os anos de residência contam a dobrar – podem solicitar a autorização da naturalização suíça. As comunas e os cantões verificam o preenchimento das seguintes condições pelos requerentes de uma naturalização regular: Residência Integração (sobretudo a nível dos conhecimentos linguísticos) Estar familiarizado com os comportamentos suíços Cumprimento das obrigações a nível da cobrança de dívidas e da insolvência, assim como das obrigações fiscais O governo federal examina, além disso, se o requerente infringiu a lei suíça ou se representa um risco para a segurança da Suíça. Naturalização Facilitada Sobretudo os cônjuges estrangeiros de cidadãs ou cidadãos suíços, bem como os filhos de pais em parte suíços, que ainda não possuem a cidadania suíça, beneficiam de uma naturalização facilitada, desde que estejam preenchidas algumas condições jurídicas. No caso de uma naturalização facilitada, a decisão compete unicamente ao governo federal. O cantão é primeiro ouvido e dispõe – tal como a comuna – de um direito ao recurso. Aqueles que desejam naturalizar-se através do processo facilitado, devem estar enquadrados nos padrões de vida suíços. Além disso, devem respeitar o sistema legal suíço e não podem ameaçar a segurança interna e externa suíça. Sabia que Os serviços de Imigração convidam todos os recém-chegados para uma entrevista de boas-vindas? Nesta entrevista, são informados sobre os seus direitos e deveres e sobre as ofertas de integração existentes na região de Basel. 11 Informações sobre os Serviços Federais da Imigração: www.bfm.admin.ch