Informações Legais para Estrangeiros

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Informações Legais para Estrangeiros
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Serviços de Imigração
Amt für Migration
Parkstrasse 3
4402 Frenkendorf
Telefone 061 552 51 61
[email protected]
www.bl.ch
> Sicherheit > Amt für Migration
Informações Legais para Estrangeiros
O que devo regularizar?
As pessoas estrangeiras que pretendem
permanecer a longo prazo no Cantão BaselLandschaft têm de comunicar a sua entrada
no Serviço de Controle de Habitantes da nova
residência (Einwohnerkontrolle) no prazo de
14 dias. Antes disso, têm de notificar a saída
na comuna anterior. Para efetuar o registo,
são necessárias a autorização de estadia
(Aufenthaltsbewilligung), duas fotografias e uma
cópia do passaporte ou do bilhete de identidade.
Após este registo o Serviço de Imigração emitirá
a nova autorização de estadia.
Quando devo informar
a comuna onde resido?
Mudança de domicílio dentro do cantão ou da
comuna
Comunicar a partida em caso de mudança de
Cantão ou de saída definitiva da Suíça
Alteração do estado civil
Nascimentos
Alteração do nome ou correções
Quando devo informar a Secretaria
de Trabalho e Migração do Cantão?
Estadia no estrangeiro de duração
superior a 6 meses
Quando devo apresentar o documento
de identificação de estrangeiro para
que seja prolongado?
Envie o seu documento de identificação original
para os Serviços de Imigração entre os três
meses e as duas semanas que antecedem a sua
data de expiração. A emissão da autorização
de residência é automaticamente examinada
oficialmente.
A minha família também pode vir?
Se é proveniente de um país da UE/EFTA pode
trazer os seus familiares para a Suíça, desde que
lhes possa proporcionar uma habitação com as
condições adequadas.
Como familiares são considerados o/a cônjuge,
filhos ou netos que ainda não tenham completado
os 21 anos ou cujo sustento esteja garantido. O
mesmo se aploca aos pais ou avós, desde que o
seu sustento seja assegurado.
Pessoas com visto de estudante só podem trazer
o/a cônjuge e os filhos menores desde que o seu
sustento esteja garantido.
Se é proveniente de um país que não seja
membro da UE/EFTA, pode trazer para a Suíça
o/a cônjuge e filhos menores de 18 anos desde
que a família viva sob o mesmo teto e exista
uma habitação com as condições adequadas às
necessidades. Se recebe assistência social não é
possível o reagrupamento familiar.
O direito de reunião ou reagrupamento familiar
tem de ser reivindicado dentro do prazo de 5
anos. As crianças com idade superior a 12 anos
têm de dar entrada dentro de 12 meses.
Tipos de Documentos
de Identificação Pessoal
Todos os imigrantes necessitam de uma
autorização de permanência válida, documento
este concedido pelos Serviços de Imigração
e que deve ser prolongado regularmente.
Dependendo do tipo de documento de
identificação pessoal e do país de origem,
aplicam-se diferentes direitos e deveres. Os
visitantes podem permanecer até três meses na
Suíça, duas vezes por ano. Contudo, entre estas
estadias deve existir um período de três meses
de ausência do país.
Informações Legais para Estrangeiros
Concessão antecipada
de uma autorização de permanência
Algumas pessoas, a quem a autorização de
permanência só poderia ser concedida apenas
passados 10 anos, têm a possibilidade de
solicitar, em caso de uma integração bemsucedida, esta autorização passados apenas
cinco anos. Os critérios decisivos de uma
integração bem-sucedida são:
uma estadia ininterrupta de cinco anos na
Suíça em conformidade com a lei (estadias
por motivos de formação e similares ou
estadias curtas não podem ser consideradas)
respeito pelas leis da Constituição e pelos
princípios democráticos, ausência de
condenações e reputação irrepreensível
ausência de ajudas sociais nos últimos cinco
anos
ausência de cobranças de dívidas, termos de
confissão de dívidas e/ou dívidas ao fisco.
bons conhecimentos de alemão comprovados
(Zertifikat ou Diplom)
atividade laboral comprovada e ininterrupta
durante três anos
Note que famílias e casais apenas podem
apresentar um requerimento conjunto. O
seu requerimento justificado por escrito
será analisado e, em caso afirmativo, será
encaminhado para o departamento federal da
Imigração competente em Berna (Bundesamt für
Migration (BFM)). Por este motivo, deve contar
com um processo de duração prolongada.
Expatriamento
Um expatriamento é considerado no caso
de existirem condenações, apoios sociais
significativos, dívidas ou uma cessação do motivo
de estadia.
Naturalização
Naturalização Regular
Aqueles que residem na Suíça há 12 anos – no
caso de terem aqui vivido entre os 10 e os 20
anos de idade, os anos de residência contam
a dobrar – podem solicitar a autorização da
naturalização suíça.
As comunas e os cantões verificam o
preenchimento das seguintes condições pelos
requerentes de uma naturalização regular:
Residência
Integração (sobretudo a nível dos
conhecimentos linguísticos)
Estar familiarizado com os comportamentos
suíços
Cumprimento das obrigações a nível da
cobrança de dívidas e da insolvência, assim
como das obrigações fiscais
O governo federal examina, além disso, se o
requerente infringiu a lei suíça ou se representa
um risco para a segurança da Suíça.
Naturalização Facilitada
Sobretudo os cônjuges estrangeiros de cidadãs
ou cidadãos suíços, bem como os filhos de pais
em parte suíços, que ainda não possuem a
cidadania suíça, beneficiam de uma naturalização
facilitada, desde que estejam preenchidas
algumas condições jurídicas.
No caso de uma naturalização facilitada, a
decisão compete unicamente ao governo federal.
O cantão é primeiro ouvido e dispõe – tal como
a comuna – de um direito ao recurso. Aqueles
que desejam naturalizar-se através do processo
facilitado, devem estar enquadrados nos padrões
de vida suíços. Além disso, devem respeitar o
sistema legal suíço e não podem ameaçar a
segurança interna e externa suíça.
Sabia que
Os serviços de Imigração convidam todos os recém-chegados para uma entrevista de boas-vindas?
Nesta entrevista, são informados sobre os seus direitos e deveres e sobre as ofertas de integração
existentes na região de Basel.
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Informações sobre
os Serviços Federais da Imigração:
www.bfm.admin.ch