ARAUCÁRIA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF: 03.616.277/0001
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ARAUCÁRIA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF: 03.616.277/0001-31 NIRE: 333 00264345 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 04 de abril de 2008 1. Hora, Data e Local: Aos 4 (quatro) dias do mês de abril de 2008, às 10:00h, na sede da Araucária Participações S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 28º andar (parte). 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Verônica Valente Dantas Secretária: Priscila Becker Martins 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre o aumento de capital da Companhia. 4. Deliberações: (i) Foi aprovado, pela unanimidade dos acionistas, o aumento do capital social da Companhia em R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), passando o mesmo de R$ 400.025.000,00 (quatrocentos milhões e vinte e cinco mil reais) para R$ 450.025.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões e vinte e cinco mil reais), mediante a emissão privada de 50.000.000 (cinqüenta milhões) de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelo preço de R$ 1,00 (um real) por ação, fixado com base nos parâmetros do §1º do artigo 170 da Lei nº 6.404/76. (ii) Foi registrado que as ações decorrentes do aumento de capital ora aprovado deverão ser subscritas em até 30 (trinta) dias, contados da presente data. Desta forma, o período para o exercício do direito de preferência terá início em 04 de abril de 2008 e encerrar-se-á em 05 de maio de 2008. As ações subscritas deverão ser integralizadas até 04 de agosto de 2008, sem prejuízo da observância do disposto no art. 80, inciso II da Lei 6.404/76. (iii) O Presidente da Assembléia informou aos acionistas que todos terão direito de preferência para subscrever as ações decorrentes do aumento de capital ora aprovado na proporção de suas respectivas participações no capital social da Companhia, sendo certo que os acionistas terão, ainda, direito de preferência para subscrição das sobras, na hipótese de algum acionista não exercer o seu direito de preferência para aquisição das ações. O acionista que desejar exercer o direito de preferência para subscrição de eventuais sobras deverá assim se manifestar no momento do exercício de direito de preferência, informando a quantidade que deseja subscrever. No silêncio quanto à quantidade de ações que o acionista deseja subscrever no exercício de preferência às sobras, entender-se-á que o mesmo subscreverá a totalidade das sobras. Na hipótese de haver mais de um acionista interessado no exercício de preferência para subscrição das sobras, estas serão repartidas entre os interessados proporcionalmente à participação destes no capital social da Companhia. (iv) O acionista OPP I Fundo de Investimento em Ações (“OPP I FIA”) manifestou o seu interesse no exercício do direito de preferência para subscrição das ações decorrentes do aumento de capital ora aprovado proporcionalmente à sua participação no capital social e, ainda, no exercício do direito de preferência para subscrição de eventuais sobras. Todos os demais acionistas presentes manifestaram o não interesse na subscrição de novas ações. (v) Tendo em vista as manifestações acima, o acionista OPP I FIA subscreverá a totalidade das ações ora emitidas, de acordo com o disposto no item (ii) acima, mediante assinatura do respectivo boletim de subscrição. (vi) Os acionistas consignaram que, em decorrência das deliberações acima, o capital social da Companhia passou a ser de R$ 450.025.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões e vinte e cinco mil reais), dividido em 450.025.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões e vinte e cinco mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, passando o caput do artigo 5º do Estatuto Social a vigorar com a seguinte e nova redação: “Artigo 5º - O capital social é de R$ 450.025.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões e vinte e cinco mil reais), dividido em 450.025.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões e vinte e cinco mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.” (vii) Por fim, a unanimidade dos acionistas aprovou a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar, a partir da presente data, com a redação do instrumento anexo à presente. 5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram suspensos para a lavratura da presente ata, que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos membros da mesa e pela unanimidade dos presentes. Certificamos que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2008. _______________________________ Verônica Valente Dantas (Presidente) _______________________________ Priscila Becker Martins (Secretária)
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