Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão 2004

Transcrição

Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão 2004
CGU/PA
FLS.
RUB.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
:
:
:
:
:
:
:
160760
170023 CGUPA
2004
23073.005526/2005-41
UFPA
153063
BELÉM
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Senhor Chefe,
Em
atendimento
nº 160760, apresentamos
os atos e conseqüentes
supra-referida, no período
à determinação contida na Ordem de Serviço
os resultados dos exames realizados sobre
fatos de gestão, ocorridos na Entidade
de 01Jan2004 a 31Dez2004.
I - ESCOPO DO TRABALHO
2.
Os trabalhos foram realizados na Sede da Entidade, no período
de28Mar2005 a 09Jun2005, em estrita observância às normas de auditoria
aplicáveis ao Serviço Público Federal.
3. Registramos que a ausência de apresentação de documentos e
justificativas bem como a demora no atendimento das solicitações de
auditoria configuraram restrição aos nossos exames, dificultando e, em
alguns casos, impossibilitando as análises.
4. Os exames contemplaram as seguintes áreas:
-
CONTROLES DA GESTÃO
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
GESTÃO FINANCEIRA
GESTÃO PATRIMONIAL
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
GESTÃO OPERACIONAL
172
CGU/PA
5. Os trabalhos de auditoria foram realizados por amostragem, sendo
que a seleção de itens auditados observou os seguintes critérios:
- Verificação do atendimento das recomendações expedidas pela
SFC/CGU/PR, CGU/PA e TCU/SECEX/PA;
- Análise amostral dos procedimentos constantes na Ordem de Serviço.
II - RESULTADO DOS EXAMES
4
CONTROLES DA GESTÃO
4.1
4.1.1
SUBÁREA
4.1.1.1
-
ASSUNTO
CONTROLES EXTERNOS
-
ATUAÇÃO DO TCU/SECEX
INFORMAÇÃO:
Em consulta ao site do Tribunal de Contas da União, verificamos que as
contas da Universidade Federal do Pará-UFPA relativas aos exercícios
de 2000, 2001, 2002 e 2003 encontram-se pendentes de julgamento,
apresentando a seguinte situação:
Prestação
de
Contas
Situação: Sobrestado
exercício
2000
-
Processo
009.308/2001-4
Prestação
de
Contas
Situação: Sobrestado
exercício
2001
-
Processo
011.614/2002-3
Prestação
de
Contas
Situação: Aberto
exercício
2002
-
Processo
012.314/2003-0
Prestação
de
Contas
Situação: Aberto
exercício
2003
-
Processo
008.113/2004-3
Sobre as diligências encaminhadas pelo TCU, a UFPA apresentou cópia da
Audiência, recebida por meio do Ofício TCU Nº 885/2004, de 29/04/2004,
no qual a Secretaria de Controle Externo no Pará - SECEX/PA solicita
ao
Reitor
a
apresentação
de justificativas para ocorrências
registradas no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº
116400, de 23/05/2003, relativo ao exercício de 2002. Audiência
semelhante foi encaminhada ao Pro-reitor de Administração da UFPA por
meio do Ofício TCU Nº 886/94.
A
UFPA
forneceu cópia das manifestações encaminhadas ao TCU,
comprovando, assim, o atendimento das diligências, consubstanciadas em
documentos
datados de 16/08/2004, subscrito pelo Pro-reitor de
Administração e de 20/09/2004, que tem como signatário o Reitor da
Universidade.
Não foram apresentadas outras diligências ou determinações porventura
encaminhadas pelo TCU à Entidade.
4.1.2
4.1.2.1
ASSUNTO
-
ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA SFC
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Providências para apuração de irregularidade na execução
da obra de construção do muro de contenção de margens.
Foi detectado
Relatório de
na Auditoria de Gestão 2003 da UFPA, item 10.2.4 do
Auditoria N.º140063, irregularidade na execução da obra
FLS.
RUB.
173
CGU/PA
de
construção
do muro de contenção da orla da UFPA (Campus
Profissional), objeto do Contrato N.º 480/01 - FADESP/UFPA/PREFEITURA
DO
CAMPUS.
No referido relatório foi recomendado à UFPA que
encaminhasse a esta Controladoria o resultado dos trabalhos da
Comissão de Especialistas designada para apurar as causas do fato e
informasse quais as providências foram adotadas para a reparação dos
danos decorrentes do colapso da estrutura do muro de contenção.
Entretanto, não foi encaminhado à esta CGU/PA qualquer manifestação a
respeito da ocorrência.
No desenvolvimento da Auditoria de Gestão 2004 foi solicitado à
UFPA que informasse quais as providências tomadas para o atendimento
das recomendações referentes à obra em questão, conforme Solicitação
de Auditoria - prévia, de 22/03/05, tendo sido reiterada por meio da
S. A. N.º 67, de 17/05/2005. Mais uma vez não foi obtido resposta ou
qualquer manifestação sobre o assunto.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Foi observado apenas o encaminhamento do Mem. N.º031/2005-AUDIN, de
23/03/2005, para a Prefeitura do Campus, repassando a solicitação.
Não foram adotadas
providências
da irregularidade detectada.
efetivas
visando
a
solução
CAUSA:
Ausência de providências para um controle administrativo eficiente e
desinteresse dos gestores na apuração das causas e dos responsáveis
pelos prejuízos causados.
JUSTIFICATIVA:
Não foi apresentada justificativa.
APRECIAÇÃO:
A irregularidade foi levada ao conhecimento da UFPA por meio do
Relatório de Auditoria N.º140063, de 25/05/2004. Em 23 de março de
2005, já no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria Gestão/2004, a
equipe de auditoria solicitou informações sobre as providências
adotadas, não obtendo resposta, e em 17 maio de 2005 reiterou, não
tendo sido apresentado nenhuma manifestação formal. Dessa forma, fica
claro e evidente que a UFPA não teve interesse em resolver fato grave
e de grande repercussão na cidade, haja vista que foi noticiado em
jornal de grande circulação no estado, demonstrando total descaso com
a coisa pública e com os servidores da CGU, infringindo o disposto no
art. 26 da Lei 10.180/2001.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
043.943.802-00
098.673.502-78
039.887.082-91
NOME
ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
ANGELA MARIA RODRIGUES SANTOS
EDISON DA SILVA FARIAS
CARGO
REITOR DA UFPA
COORDENADORA DA AUDIN
PREFEITO DO CAMPUS
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos abertura imediata de processo administrativo disciplinar
para apurar com rigor as responsabilidades pela falta de providências
FLS.
RUB.
174
CGU/PA
para solução do fato grave levantado e
art. 26 da Lei N.º10.180/2001.
4.1.2.2
pela infração ao disposto no
CONSTATAÇÃO:
Falta de atendimento de recomendação da Controladoria Geral da União.
Verificamos no sistema Sistema Integrado de Administração de Pessoal
do Governo Federal - SIAPE a situação de atendimento da recomendação
contida no item 9.2.1.1 do relatório de auditoria n.º 140063/CGUPA, e
constatamos
que
essa
não foi atendida pela Administração da
Instituição.
Transcrevemos
a seguir a manchete
recomendação emitida pela CGUPA:
do
citado
item
bem
como
a
"9.2.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido do Artº 192 inc. II da Lei Nº
8.112/90 a servidores inativos.
(...)
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Entidade que proceda o levantamento de todos os
servidores que se encontram na mesma situação e que as diferenças
encontradas sejam ressarcidas ao Erário de acordo com a Legislação
vigente.".
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Mesmo tendo recebido a recomendação da Controladoria Geral da União no
Pará no sentido de fazer cumprir o contido na legislação bem como em
Decisões do Tribunal de Contas da União, no que tange a correção dos
valores pagos e ao ressarcimento ao erário, a CRH da IFES não tomou
providencias nesse sentido, tendo o Reitor ratificado o posicionamento
dessa Coordenação.
CAUSA:
A negligência no cumprimento da legislação pertinente à materia
tratada no citado item do referido relatório de auditoria de gestão
foi a causa da impropriedade.
JUSTIFICATIVA:
Questionamos a UFPA quanto ao atendimento da recomendação e obtivemos
a seguinte justificativa:
"Em atendimento ao memo. n° 028/2005-AUDIN, referente a constatação de
recebimento a maior da vantagem prevista no artigo 192, Inc. II da Lei
8.112/90 a servidores inativos, informamos que ao ser detectado o
problema pela Auditoria n° 116400/2003, da CGU, esta CRH, por meio da
Divisão de Aposentados e Pensionistas solicitou o comparecimento dos
interessados para cientificá-los a respeito das recomendações de
Auditoria e da necessidade de correção dos valores.
Isto posto, o servidor Alírio César de Oliveira, solicitou em
processo n° 011.320/2004, ao Magnífico Reitor que "não seja efetuada
nenhuma redução nos proventos do requerente e, caso isso já tenha
ocorrido, sem o conhecimento prévio do requerente ou de Vossa
Magnificência, que seja procedido o necessário ressarcimento no que
diz respeito ao pagamento de maio/2004".
FLS.
RUB.
175
CGU/PA
O pedido se fundamenta na Lei 9.784 de 29.01.99, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e visa
especialmente à proteção dos direitos do administrado.
Após análise do pedido, esta CRH encaminhou o processo à manifestação
da Procuradoria Geral, principalmente porque o interessado evocava o
artigo 54 da citada Lei 9.784/99, no qual se lê:
Art. 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos
de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé.
Encaminhado o processo à Procuradoria Geral, esta assim se manifestou
em Parecer n° 675/2004/MCO-PG (cópia anexa):
"Isto posto, somos de parecer que a CRH abstenha-se de suprimir ou
reduzir sumariamente vantagens incluídas nos proventos do requerente,
considerando-se que a UFPA deve aguardar a possível notificação do
órgão competente, em razão do relatório e parecer da equipe de
auditoria, quando terá oportunidade de apresentar justificativa e
defesa, aguardando-se a decisão final sobre o assunto, devendo ser
devolvidos
ao
professor
aposentado
os valores porventura já
descontados.
Por fim entendemos que a questão decadencial para anulação dos atos
administrativos,
como
aborda a melhor doutrina e a reiterada
jurisprudência mencionada, com base no artigo 54 da Lei n° 9.784/99,
poderá
vir a ser discutida se persistir, por parte do órgão
competente, a recomendação para suprimir a vantagem do interessado."
Diante do Parecer emitido pela Procuradoria Geral, homologado pelo
Magnífico Reitor, esta CRH não alterou a fundamentação legal da
aposentadoria nem os proventos do interessado, assim como a todos os
demais em idêntica situação."
APRECIAÇÃO:
Diante do que foi apresentado pela UFPA, temos a informar que o
pagamento da vantagem do artigo 192 da Lei nº 8.112/90 é assunto
pacífico no Tribunal de Contas da União (Ex: Acórdãos nº: 255/2003-2ª
Câmara-este, inclusive, trata da Lei nº 9.784/99- e 163/2005-1ª
Câmara), e que a prescrição qüinqüenal de que trata a Lei nº 9.784/99
não é aplicável ao caso, conforme a Decisão Plenária do TCU nº
1.020/2000 que dispõe:
"(...) O Tribunal Pleno, diante
DECIDE:
das
razões
expostas
pelo
Relator,
8.1 - conhecer da presente solicitação, por estar amparada nos artigos
4º da Lei nº 9.028/95 e 48 da Resolução TCU nº 136/2000;
8.2 - responder à interessada que a Lei nº 9.784/99, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
não tem aplicação obrigatória sobre os processos da competência deste
Tribunal de Contas, definida pelo artigo 71 da Constituição Federal,
de
maneira
que,
em conseqüência, não cabe argüir acerca da
inobservância do artigo 54 da mencionada lei em apreciações de atos de
concessão de aposentadorias, reformas e pensões (artigo 71, inciso
III, da C.F.);..." (grifamos)
FLS.
RUB.
176
CGU/PA
Pesa ainda sobre a UFPA o Parecer nº 46/1994 da AGU, considerando que
a
Procuradoria Geral daquela Universidade Federal não detém a
competência para se pronunciar sobre assuntos de pessoal, quando esta
é restrita ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Temos na
conclusão do referido Parecer:
"O fato de serem detentoras da competência residual não quer dizer que
tenham legitimidade simultânea com a SAF para definir situações
jurídicas
de servidores públicos civis, inclusive, aquelas que
envolvem aspectos financeiros e para não mais bater nesta mesma tecla,
isto é, de ser da competência da SAF a formulação, a coordenação, a
supervisão e a execução das políticas e atividades referentes às ações
dos Sistema de pessoal civil no âmbito do Poder Executivo, é
necessário
deixar bem claro que as Consultorias Jurídicas dos
Ministérios, bem como as Assessorias e Procuradorias Jurídicas das
entidades, não podem ir além do exame dos assuntos setoriais, isto é,
exceder de sua alçada. (Grifamos)
Se assim não fizerem estarão contribuindo para que haja no serviço
público várias interpretações jurídicas, cada qual buscando a seu bel
prazer dar solução aos assuntos que lhes são submetidos à apreciação,
frustrando os objetivos para os quais foi instituída a SAF e, ainda,
conturbando a sistematização vigente que propugna, de modo preciso,
preservar a intangibilidade da regra alusiva à competência.
Não é concebível, portanto, no que tange à política de normatização do
pessoal civil do Executivo, a dualidade de tratamento de matérias que
devem ser analisadas uniformemente por um só órgão, evitando-se a
produção
de
opiniões
isoladas
e
até
mesmo
conflitantes."
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
080.959.652-00 CARITAS LOPES DE SOUZA
CARGO
REITOR DA UFPA
COORD. DE RECURSOS HUMANOS
RECOMENDAÇÃO:
Diante do exposto, mantemos a recomendação emitida no item 9.2.1.1 do
relatório
de auditoria n.º 140063/CGUPA, qual seja, de que à
Universidade Federal do Pará proceda o levantamento de todos os
servidores que se encontram na situação de percepção incorreta da
vantagem prevista no do Art. 192 Inc. II da Lei Nº 8.112/90,
procedendo a correção nos valores pagos e que as diferenças pagas a
maior
detectadas sejam ressarcidas ao Erário de acordo com a
Legislação
vigente.
4.1.2.3 INFORMAÇÃO:
Em relação às recomendações emitidas no Relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão nº 116400 CGU/PA, referente ao exercício de 2002,
relatamos a seguir a situação de atendimento das recomendações
referentes à área patrimonial:
FLS.
RUB.
177
CGU/PA
8.2.1.1 - Falta de pagamento de alug uel do imóvel ocupado pela FADESP.
SITUAÇÃO ATUAL:
Foram apresentados os processos n.º 022540/2002, 011534/2003 e
02955/2004 que comprovam a quitação dos débitos da FADESP, objeto desta
constatação. Quanto aos aluguéis relativos aos exercícios de 2003 e
2004 constatamos que estão todos pagos, estando a FADESP em situação
regular junto à UFPA.
APRECIAÇÃO:
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
8.3.1.1 CONSTATAÇÃO:
originais alteradas.
Recebimento
de
veículos
com
características
SITUAÇÃO ATUAL:
Em verificação "in loco" aos veículos, constatamos que os mesmos foram
devidamente caracterizados pela Empresa fornecedora sem prejuízo a
Entidade, conforme previa o edital, estando em funcionamento.
APRECIAÇÃO:
Ressaltamos
recebimento
ATENDIDA.
ainda, que não
de materiais em
constatamos no exercício em exame, o
desacordo com os pedidos. RECOMENDAÇÃO
8.3.2.1 CONSTATAÇÃO: Utilização de posto
precário oferecendo riscos aos usuários.
de
combustível
em
estado
RECOMENDAÇÃO:
Considerando que a utilização do posto coloca em risco os usuários do
posto, recomendamos à UFPA que passe a abastecer os veículos oficiais
diretamente no posto que fornece combustíveis à Instituição.
SITUAÇÃO ATUAL:
Em visita "in loco" verificamos que o posto foi fechado.
APRECIAÇÃO:
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
4.1.2.4 INFORMAÇÃO:
Em referência as recomendações emanadas pela Controladoria-Geral da
União no Estado do Pará, através do Relatório de Auditoria de Avaliação
de Gestão nº 140063, referente ao exercício de 2003, passamos a seguir
a descrever a situação de atendimento da cada uma:
6.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Afronta ao Princípio da Moralidade.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Universidade Federal do Pará que devolva à Conta Única
do Tesouro o valor de R$ 12.275,71 referente às despesas feitas sem
amparo legal.
FLS.
RUB.
178
CGU/PA
SITUAÇÃO ATUAL:
Foi verificada a devolução do valor referenciado conforme 2004OB906611,
de 13/09/2004.
APRECIAÇÃO:
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
7.1.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de instauração de Tomada de Contas Especial
pela não comprovação de suprimento de fundos.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que seja observado o disposto no Decreto nº 93.872/86, em
seu artigo 45, pelo qual todo servidor que receber suprimento de
fundos, é obrigado prestar contas de sua aplicação, procedendo-se
automaticamente à tomada de contas se não se fizer no prazo assinalado
pelo
Ordenador
de
Despesa,
sem
prejuízo
das
providências
administrativas para apuração das responsabilidade e imposição das
penalidade cabíveis.
SITUAÇÃO ATUAL:
Questionamos a Entidade, por meio da Solicitação de Auditoria n° 107, e
esta nos enviou o processo de Tomada de Contas Especial nº 013136/200483. Foi constituída, em 08/06/2004, a Comissão de Tomada de Contas
Especial, para apurar a responsabilidade da servidora Sônia maria
Baldez Viana pela ausência de prestação de contas do valor de R $
1.900,00 recebidos a título de suprimentos de fundos, que deu andamento
ao processo e se manifestou por meio de Relatório em 09/02/2005:
"..esta Comissão teve prejuízos consideráveis para desenvolver a
contento o seu trabalho, em conformidade com os procedimentos que
demandam uma Tomada de Contas Especial, tais como: a) informações
incompletas, b) falta de manifestação e providências tempestivas, de
competência e atribuições das unidades responsáveis, que sobremaneira
concorreram para extemporaneidade dos fatos que envolveram a servidora
Sônia Maria Baldez Viana, visto que, não foi localizada para cumprir o
contraditório e ampla defesa, que sem a solidez das informações não tem
sustentação a TCE."
A Procuradoria da UFPA, analisou o Relatório da referida Comissão e
emitiu o Parecer nº263/2005/COM-PG, em 02/03/2005. Baseando-se nesse
Parecer a Auditoria Interna elaborou o Parecer 022/2005-AUDIN, no qual
são feitas as seguintes recomendações: expedir comunicado oficial à
servidora com o devido AR, bem como publicar no Diário Oficial da União
o edital de notificação a servidora. Ressalte-se que o Edital de
Notificação já havia sido publicado, em 30/11/2004, em jornal de grande
em Belém do Pará.
Cabe mencionar, que a servidora se manifestou por e-mail informando que
não tem capacidade de comparecer no prazo estipulado, 10 dias do
recebimento do Ofício, ou seja 02/06/2005.
APRECIAÇÃO:
Ainda que pese as providências tomadas pela UFPA para a resolução da
impropriedade, a Tomada de Contas Especial instaurada não foi concluída
e o erário não foi ressarcido. RECOMENDAÇÃO EM ATENDIMENTO.
FLS.
RUB.
179
CGU/PA
7.2.1.1 INFORMAÇÃO: Pagamento com atraso da Duplicata nº 00306/2003
vencida em 29/01/2003 da Pontual Comércio e Assistência Técnica no
valor de R$ 331,30, cujo pagamento realizou-se em 22/10/2003.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que seja realizado um controle mais eficaz nos pagamentos
efetuados pela Entidade, a fim de evitar pagamentos de juros e mora.
SITUAÇÃO ATUAL:
No exame efetuado no Balancete Contábil do exercício de 2004,
verificamos que não há registro de juros na conta 3.33.90.47.16,
referente a pagamentos de duplicatas, faturas ou notas fiscais.
APRECIAÇÃO:
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
7.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de multas registrado na Conta Contábil
333.90.39.36-multas indedutíveis.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Entidade que mensalmente, ao proceder a Conformidade
Contábil, seja realizada verificação em todos os registros para
assegurar a sua confiabilidade e consistência.
SITUAÇÃO ATUAL:
Na amostra selecionada não detectamos falhas de escrituração, bem como,
de conformidade e consistência contábeis.
APRECIAÇÃO:
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
7.2.1.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento de multas ao INSS no valor de R$502,89.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a Entidade solicite a Empresa que emita Faturas dos
Serviços Prestados em data que possibilite o recolhimento da retenção
para a Seguridade Social sem o pagamento de multas.
SITUAÇÃO ATUAL:
Analisando o balancete contábil da Entidade, referente ao exercício de
2004, constatamos a existência de R$ 4.194,86 na conta contábil
3.3.3.9.0.47.16 - JUROS, referente ao recolhimento do INSS em atraso.
As
justificativas
da
Entidade
demonstram
procedimentos financeiros e de controle interno
APRECIAÇÃO:
RECOMENDAÇÃO MANTIDA.
a
fragilidades
nos
FLS.
RUB.
180
CGU/PA
8.1.2.1 CONSTATAÇÃO: Falta de localização de bens da Entidade.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que o Departamento de Administração de Material aprimore o
controle efetuado sobre os bens móveis da Entidade a fim de que a
responsabilidade pelo desaparecimento dos bens seja devidamente
apurada, nos termos da IN SEDAP n. 205/88.
SITUAÇÃO ATUAL:
Conforme descrito no referido relatório de auditoria todos os bens
foram localizados, não restando pendências quanto a este assunto.
Quanto ao aprimoramento do controle patrimonial, foi realizada reunião
entre Equipe de Auditoria, o Departamento de Administração de Material
- DEPAD e o Setor de Informática, para tratar do aperfeiçoamento da
metodologia de controle patrimonial e do Sistema de Material - SIMA,
conforme recomendado no já mencionado relatório de auditoria de
avaliação de gestão de 2003.
Ficou definido, por sugestão da equipe de auditoria, que o DEPAD e o
Setor de Informática tomarão providências no sentido de realizar, para
o exercício de 2005, ajustes no SIMA a fim de que se possa
descentralizar determinados procedimentos na área de patrimônio para as
Unidades Administrativas (Centros), mas com controle e supervisão do
DEPAD. Uma das mudanças definidas é a possibilidade dos Centros
realizarem através de servidor treinado e habilitado para essa
atividade, a alteração da situação do bem (em uso, com defeito,
inservível, não localizado, etc.) dando condições ao DEPAD de verificar
através do SIMA a situação real de cada bem existente em determinado
Centro.
APRECIAÇÃO:
Os bens "não localizados" já foram localizados, no entanto diversos
bens constantes no inventário dos Centros, não existiam fisicamente nas
inspeções "in loco", outrossim todas as alterações propostas no SIMA
ainda não foram implantadas. RECOMENDAÇÃO MANTIDA.
8.1.2.2 CONSTATAÇÃO: Existência de bens sem registro patrimonial.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que o setor de patrimônio da Entidade proceda ao devido
registro patrimonial de todos os bens que já foram incorporados à
Entidade, de forma a cumprir as disposições da IN SEDAP n. 205/88.
SITUAÇÃO ATUAL:
Quanto aos bens que foram relacionados no relatório de auditoria de
gestão de 2003, constatamos em análise ao SIMA que esses bens estão
cadastrados, porém não estão tombados devido sua estrutura física não
comportar a fixação das placas. No entanto possuem um número de
tombamento eletrônico no SIMA, chamado CHAVE, que os identifica.
APRECIAÇÃO:
Diante do exposto consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
FLS.
RUB.
181
CGU/PA
8.1.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de Inventário Físico e Financeiro nos
termos da IN SEDAP/PR n. 205/88.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a Entidade ao elaborar o inventário anual o faça
agrupando os bens por elemento de despesa, especificando para cada bem
sua descrição padronizada, o número do registro patrimonial, o valor,
estado e outros elementos julgados necessários, devendo o levantamento
dos bens da Entidade ser efetuado pela comissão regularmente
constituída para elaborar o inventário e não pelos próprios agentes
responsáveis, como vem ocorrendo na Entidade.
SITUAÇÃO ATUAL:
Após análise do SIMA, verificamos que este não possui a opção de gerar
o inventário geral da UFPA, nos termos da IN SEDAP n. 205/88. Em
reunião realizada com o DEPAD e com o Setor de Informática questionamos
esta fragilidade do sistema. O técnico de informática responsável pelo
SIMA, Sr. Otávio Mendes, disse que apesar do sistema não possuir esta
transação é possível extrair do banco de dados as informações
solicitadas pela equipe de auditoria, no entanto geraria um documento
muito volumoso uma vez que o inventário geral possui mais de 125.000
itens. Solicitamos, então, que o inventário fosse apresentado em meio
magnético (CD), no que fomos atendidos.
Quanto à pendência da transação no sistema, ficou definido que
transação será criada, mas com acesso restrito a alguns funcionários.
a
APRECIAÇÃO:
O inventário geral foi apresentado à equipe de auditoria (em meio
magnético), faltando apenas que o arquivo contenha os totais por
classificação contábil (mobiliários em geral, veículos, etc.) a fim de
estes possam ser conciliados com os constantes no SIAFI. Consideramos a
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
8.1.2.4 CONSTATAÇÃO: Falta de conferência física dos bens da Entidade
pela Comissão responsável pela elaboração do inventário.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a comissão de inventário da
de forma a possibilitar a conferência dos
setores da Entidade, a fim de garantir que
seja elaborado de forma adequada e reflita a
Entidade.
Entidade seja estruturada
bens móveis de todos os
o inventário patrimonial
real situação dos bens da
SITUAÇÃO ATUAL:
Em 7 de outubro de 2004, o Reitor da UFPA publicou a Portaria n.º
3.209/2004 instituindo normas gerais para o encerramento do exercício.
No item 7 - TOMADA DE CONTAS, ficou definido que a comissão de
inventário de bens móveis será composta por, no mínimo, 1 (um) servidor
de cada Centro e que o prazo para a conclusão dos levantamentos é de 30
de dezembro de 2004. Em 1º de dezembro de 2004, o Departamento de
Administração de Material - DEPAD encaminhou ao Gabinete do Reitor o
Memorando n.º 176/2004, informando o nome dos membros que constituirão
a Comissão de Tomada de Contas de Almoxarifado e de Patrimônio da
FLS.
RUB.
182
CGU/PA
Instituição, indicados pelas respectivas Unidades, em um total de 67
(sessenta e sete) servidores.
Em 10 de dezembro de 2004, o Reitor da UFPA designou 67 (sessenta e
sete) servidores como membros da "Comissão de Tomada de Contas Almoxarifado e Patrimônio" e estabeleceu como chefe da referida
comissão o servidor Vicente de Paulo Matheus.
Questionamos por meio da Solicitação de Auditoria n° 30 sobre os
trabalhos realizados pela comissão. A Entidade nos informou, em
27/05/2005, que: "Por se tratar de um trabalho de grande porte, foi
adotado um procedimento novo que consistiu em tornar permanente esta
Comissão, para conferência constante dos materiais. Neste sentido ficou
acertado entre os membros que o acompanhamento e visitas será
trimestral visando uma aproximação maior entre os membros da Comissão e
os Agentes Responsáveis. A situação no fechamento do relatório em
dezembro/2004
não
era
a
desejada.
Tínhamos
poucos
inventários
concluídos, um percentual próximo de 20 %. Atualmente, já em função da
permanência da Comissão, embora não estejam todos os inventários
concluídos, já temos aproximadamente 85 % deles apresentados e estamos
envidando esforços para que todos sejam apresentados. No tocante à
tomada de contas do Almoxarifado Central e Patrimônio (bens Móveis e
Imóveis), a visita para conferência foi realizada pelo presidente e
pelos membros Aluízio Marinho Barros Filho e Francisca Maria Gomes
Cozzi, tendo sido conferidos os materiais em estoque não tendo sido
encontrada nenhuma irregularidade."
APRECIAÇÃO:
Contatamos que todas as providências administrativas foram tomadas no
sentido de atender a recomendação da CGU/PA. Entretanto, conforme
relatado pelo Presidente da referida Comissão, esta não conseguiu
alcançar seus objetivos tempestivamente.
RECOMENDAÇÃO MANTIDA.
8.1.2.5
CONSTATAÇÃO:
Responsabilidade.
Falta
de
atualização
dos
Termos
de
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que o setor de patrimônio da Entidade proceda junto aos
agentes responsáveis o ajuste dos termos de responsabilidade de forma
que estes reflitam a realidade patrimonial da Entidade, conforme dispõe
a IN SEDAP n.º 205/88.
SITUAÇÃO ATUAL:
Na Auditoria de Acompanhamento a equipe visitou quatro setores da
Entidade, quais sejam Laboratório de Informática e Departamento de
Matemática do Centro de Ciências Exatas e Naturais e Seção de
Informática e Divisão Técnica do Centro de Ciências da Saúde, e
verificou que nenhum deles estavam com os termos de responsabilidade
atualizados.
Na Auditoria de Avaliação da Gestão, realizamos verificação "in loco"
em sete setores da Entidade: Laboratório de Informática (LI),
Departamento de Matemática (DM) e Seção de Controles de Materiais (SCM)
do Centro de Ciências Exatas e Naturais (CCEN), Seção de Informática
(SI) e Divisão Técnica (DT) do Centro de Ciências da Saúde (CCS),
Núcleo de Assessoria Psicológica (NAP) do Centro de Filosofia e
FLS.
RUB.
183
CGU/PA
Ciências Humanas (CFCH) e Departamento de Geoquímica e Petrologia (DGP)
do Centro de Geociências (CG). Constatamos, novamente, que em nenhum
deles os Termos de Responsabilidade estavam atualizados.
APRECIAÇÃO:
RECOMENDAÇÃO MANTIDA.
8.1.2.6. CONSTATAÇÃO: Ausência de apuração
possível irregularidade administrativa.
de
responsabilidade
para
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a Entidade proceda à devida instauração de processo
administrativo disciplinar a fim de apurar as possíveis irregularidades
cometidas no processo de delegação de responsabilidade pela chefia do
Setor de Informática do NAEA no período de março/2000 a abril/2001.
SITUAÇÃO ATUAL:
Verificamos que a Auditoria Interna da UFPA encaminhou, através do Of.
Circular nº 001/2004, de 15/06/2004, cópia do ponto em análise à
Coordenação do Núcleo de Altos Estudos da Amazônia - NAEA, para
conhecimento e/ou providências. Transcrevemos a seguir a resposta dada
pela Coordenador do Núcleo:
"1. Meu despacho ao Magnífico Reitor referente à matéria, fls. 79 do
processo, feito a título de sugestão, foi acatado pela AUDIN, conforme
despacho da Coordenadora da AUDIN, ao Pró-Reitor de Administração,
pg.79 verso do processo, recomendando o arquivamento do processo. O
processo, com o despacho final, não foi retornado ao lugar de origem
(NAEA), para conhecimento, portanto, eu desconhecia se a minha sugestão
tinha sido aceita. Somente agora tomo conhecimento desse desfecho.
2. Minha sugestão da fls. 79 ao Magnífico Reitor foi feita considerando
os seguintes argumentos:
2.1 Já foi realizado um processo de sindicância, cujo Relatório está
anexado ao processo.
2.2 Já foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, cujo
Relatório Final, após ampla argumentação, recomenda o arquivamento do
processo.
2.3 A situação administrativa irregular da funcionária chefe do SETIN
foi regularizada, através das Portarias 0365/2001 e 750/2001. Ela foi,
inclusive, substituída. Ela retornou ao SECOM.
2.4 Os bolsistas que executavam tarefas no SETIN, há muito tempo, não
estão mais no setor.
3. O documento anexo ao Ofício Circular 001/2004, motivo dessa
justificativa, recomenda que a "Entidade proceda à devida instauração
do processo administrativo disciplinar a fim de apurar as possíveis
irregularidades cometidas no processo...". A instauração de processo
administrativo disciplinar, extrapola as competências do NAEA.
Entretanto, eu me pergunto se um novo processo administrativo chegaria
a conclusões diferentes do já instaurado, cujo relatório é anexado ao
processo (item 2.2 acima).
FLS.
RUB.
184
CGU/PA
4. Baseado nessas considerações, sugeriria que o processo fosse
novamente apreciado pela Procuradoria da Universidade, para determinar,
se à luz dos esclarecimentos apresentados, se faz necessário instaurar
um novo processo administrativo disciplinar.
Luiz Eduardo Aragón Vaca Coordenador do NAEA" Face à manifestação do
NAEA, a servidora da AUDIN, Mildea Maria Coutinho, sugeriu em
23/09/2004, a Coordenadoria do AUDIN, que o processo fosse encaminhado
à Procuradoria Geral, para nova avaliação.
A AUDIN, por meio do Memorando n° 199/2005-AUDIN, de 12/05/2005, nos
informou que: ".. a AUDIN está promovendo a abertura de nova
Sindicância para apurar devidamente os fatos relatados nos autos do
processo acima identificado (Parecer n° 181/2003,da Procuradoria
Geral)."
APRECIAÇÃO:
MANTEMOS A RECOMENDAÇÃO, uma vez que apesar dos despachos do
Coordenador do NAEA e da servidora da AUDIN o processo de Sindicância,
recomendado
através
do
Parecer
181/2003/COM/PG
e
por
esta
Controladoria, ainda não foi instaurado.
8.1.2.7 CONSTATAÇÃO: Efetuação de baixa
devida apuração de responsabilidade.
de
bem
desaparecido
sem
a
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Entidade que quando do desaparecimento de bens,
abstenha-se de efetuar a baixa patrimonial antes da devida apuração de
responsabilidade pela impropriedade.
SITUAÇÃO ATUAL:
Em consulta efetuada no Sistema de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI, verificamos que no período de janeiro a outubro/2004,
não ocorreram baixas de bens móveis, apesar de terem ocorrido
desaparecimentos de bens móveis durante o exercício, conforme resposta
a Solicitação de Auditoria nº 10/2004. RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
8.2.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento efetuado a pessoa física, pela locação
de imóvel, sem comprovação de regularidade fiscal.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a Entidade faça constar nos processos de locação de
imóveis os comprovantes da regularidade fiscal dos locadores.
SITUAÇÃO ATUAL:
No Relatório de Gestão de 2003 foram citados dois locadores, Cezarina
Câmara Rebordão e Jorge Alves Casseb, cujos processos não apresentavam
os comprovantes de regularidade fiscal. Nos processos de pagamentos
mensais
de
aluguéis
analisados,
relativos
aos
locadores
retro
mencionados, foi observada a seguinte situação:
- Cezarina Câmara Rebordão, CPF: 701.924.131-04: Não consta comprovação
de consulta ao sistema SICAF, nem Certidão Negativa de Débito da
Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, nos meses de maio, julho,
agosto, setembro e dezembro.
FLS.
RUB.
185
CGU/PA
- Jorge Alves Casseb, CPF: 008.266.422-68: Consta registrado no SICAF a
Certidão da Dívida Ativa da União "vencida" nos meses de junho, julho,
agosto e setembro, no mês de outubro e dezembro não há comprovação de
que tenha sido realizada consulta ao SICAF, para certificação da
regularidade fiscal do locador A AUDIN, por meio do Memorando n°
199/2005-AUDIN, de 12/05/2005, informou que: "a Pró-Reitoria de
Administração após a auditoria de acompanhamento de gestão realizada no
período de 17/11 a 22/12/2004 adotou junto ao Departamento de Finanças,
ações de controle e verificação antes de proceder aos pagamentos da
UFPA, quanto à regularidade fiscal dos favorecidos, informamos ainda
que a Universidade não renovará o contrato com Jorge Alves Casseb." Na
cláusula décima do Contrato n° 066/02/PROAD/UFPA, cujo objeto é a
locação do espaço onde funciona a escola de música UFPA, comprovamos
que o final do contrato em questão ocorreu em 31/05/2005.
APRECIAÇÃO:
A entidade não vem cumprindo a recomendação, pois, os processos de
pagamentos
examinados
apresentam
pendências
de
comprovação
de
regularidade fiscal. RECOMENDAÇÃO MANTIDA.
8.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Permanência de ocupação de espaço público
Entidade depois de desfeito o vínculo jurídico entre as partes.
da
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a Administração da Entidade conclua, com a maior
brevidade possível, os processos licitatórios para concessão de espaço
físico da Entidade de forma a legalizar a ocupação desses espaços.
SITUAÇÃO ATUAL:
A situação das seis áreas citadas nesse item do relatório de auditoria
em questão é a seguinte:
- Os espaços ocupados pelo Banco Real, Caixa Econômica Federal e Banco
HSBC foram licitados através da Concorrência 06/2004, somente lograram
lances os espaços referentes ao HSBC e Banco Real. E, com base no
manifesto desinteresse, a Caixa Econômica Federal peticionou junto a
UFPA, dispensa de licitação com fulcro no Art. 17, § 2º da Lei
8.666/93, para permanência no local que ora ocupa.
- Os espaços ocupados pela Cantina do Vadião e pela Cantina da Reitoria
foram licitados através da Concorrência 05/2004, no entanto aberta a
proposta, o maior lance, apresentou-se muito além do valor estimado
pela Instituição, fato este que causou séria preocupação à Procuradoria
Jurídica da UFPA, que determinou diligências junto a Prefeitura do
Campus, Departamento de Finanças e DEMEF, para saber viabilidade
daquele pagamento, ante sua exorbitância, considerando um critério de
razoabilidade. Todavia, a elaboração das planilhas com prospecção das
despesas para prestação dos serviços, determinou a expiração do prazo
de validade das propostas. A Entidade argumenta que ".. os referidos
espaços, foram objeto de benfeitorias, elevando seu valor avaliativo,
daí acreditamos que o certame será republicado, de forma a não
determinar prejuízos à Instituição." - O espaço da Franquia dos
Correios. Em 26/01/2005, a Procuradoria da UFPA, por meio do Parecer n°
083/2005/COM-PG, acata a contratação direta com inexigibilidade de
licitação, da empresa Guimarães e Titan S/C LTDA, coloca, no entanto a
necessidade de celebração de novo Contrato de Concessão de Uso. Foi
apresentado à equipe o contrato de concessão de direito real de uso n°
FLS.
RUB.
186
CGU/PA
24/2005, em vigor com a empresa que ocupa o espaço, cuja vigência é de
01/04/2005 a 01/04/2006.
APRECIAÇÃO:
Uma vez que ainda continua em fase de conclusão as providências tomada
pela UFPA, consideramos a RECOMENDAÇÃO EM FASE DE IMPEMENTAÇÃO.
8.2.1.3 CONSTATAÇÃO: Prejuízo à Entidade em face da ausência de efetiva
cobrança pela ocupação de espaço público.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos a Administração da Entidade:
1) Que legalize a situação da ocupação dos espaços da Entidade com
vista a evitar mais prejuízos à Entidade.
2) Que nos estabelecimentos cujos contratos se encontram em vigor, as
cobranças sejam efetuadas de forma tempestiva, evitando que ocorra o
acúmulo de prestações em atraso.
SITUAÇÃO ATUAL:
Quanto à legalização da ocupação de espaço físico, os primeiros
processos foram concluídos, no entanto ainda estão pendentes diversas
áreas ocupadas para fins comerciais e que ainda carecem de legalização.
RECOMENDAÇÃO NÃO ATENDIDA.
Já em relação aos aluguéis em atraso, verificamos que a Instituição vem
realizando as cobranças junto às empresas não deixando que se acumulem
muitas prestações em mora. RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
8.2.1.4 CONSTATAÇÃO: Utilização de espaço público
sindicais sem formalização de contrato administrativo.
por
entidades
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a Entidade regularize a cessão de espaço à ADUFPA e ao
SINTUFPA formalizando o devido contrato administrativo tendo em vista a
vedação constante no Decreto n.º 99.509/90.
SITUAÇÃO ATUAL:
Na Auditoria de Acompanhamento foi apresentado a esta equipe de
auditoria o processo nº 014125/2004-01, em andamento, onde constava
cópia de dois contratos de cessão de direito de uso de bem público,
sendo um com a Associação dos Docentes da UFPA - ADUFPA e outro com o
Sindicato dos Trabalhadores da UFPA - SINTUFPA, contudo, os mesmos não
estavam assinados nem datados.
Na
Auditoria
recomendação:
de
Acompanhamento,
foi
acrescentada
a
seguinte
- Abertura de Processo Administrativo para apurar responsabilidades
pelos prejuízos causados com a manutenção dos gastos com as Sociedades
Civis em questão, durante o exercício de 2004.
Na Auditoria de Gestão, analisamos o Parecer nº 624/2005-COM-PG, da
Procuradoria da UFPA, onde esta argumenta o seguinte:
FLS.
RUB.
187
CGU/PA
"O art 1º, § 2, do citado Decreto 99.509/1990, estabelece claramente:
No caso de bens móveis e imóveis anteriormente à data de publicação
deste decreto, caberá à entidade cessionária, à sua conta, mantê-los e
conservá-los, bem assim realizar ou concluir as obras ou reparos que se
façam necessários.
Estando já à data de 05/09/1990, cedidos para as entidades aqui
referidas, a partir de então essas representações sindicais passam a
assumir todas as despesas e custos de manutenção, conservação, reparos
e obras no local, não sendo, noutras palavras, obrigadas a pagar
aluguel.
Assim, compreendemos que não há nenhum tipo de irregularidade que possa
justificar a abertura de processo administrativo disciplinar.
Isto posto,..sugerimos providenciar junto às entidades envolvidas a
assinatura de contrato de concessão de uso, na forma do parecer nº
1137/2004//COM-PG, de 15/10/2004, de forma onerosa." Cabe mencionar que
a AUDIN, no Parecer n° 032/2005-AUDIN, de 12/05/2005, solicita a Pró
Reitoria de Administração encaminhe novamente para as entidades de
classes, os Contratos de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público,
para as efetivas assinaturas de seus representantes legais.
APRECIAÇÃO:
Em que pese a abertura de processo e o andamento dos procedimentos para
regularização do uso do espaço público, constatamos que os contratos
estão
pendentes
de
assinaturas
não podendo ser considerados
documentos válidos ou oficiais.
A Entidade já foi alertada sobre a ilegalidade da cessão, a título
gratuito, de bens móveis e imóveis a sociedades civis, conforme
determina o Decreto n.º 99.509/90. A inobservância dessa recomendação
acarreta prejuízo à Instituição de Ensino, pois, vem arcando com
despesas que não são de sua responsabilidade. O referido custo para
Universidade é ilegal e poderia estar sendo revertido em ações próprias
e necessárias da Entidade. RECOMENDAÇÃO MANTIDA.
9.1.1.1 CONSTATAÇÃO: Fichas cadastrais sem atualização
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Universidade Federal do Pará que:
1) Implemente medidas com vistas a compor um registro cadastral
fidedigno de seus servidores;
2) Promova mudanças no fluxo de tramitação dos processos de modo que a
Coordenação de Recursos Humanos centralize as informações cadastrais
dos servidores da Instituição;
3) Mantenha atualizado os registros funcionais.
SITUAÇÃO ATUAL:
A Coordenação de Recursos Humanos da UFPA informou que a partir de
julho de 2005 será criada uma nova Pró-reitoria especificamente para
tratar dos assuntos relacionados à gestão de recursos humanos e
capacitação. A reestruturação no registro cadastral dos servidores da
Instituição está prevista como uma das ações da nova Pró-reitoria,
inclusive quanto a aquisição de um sistema para registro eletrônico dos
documentos dos servidores, com a migração dos dados microfilmados para
esse novo sistema, bem como realização da digitalização dos documentos
FLS.
RUB.
188
CGU/PA
ainda não microfilmados. No entanto, esta ação ainda depende da
disponibilidade de recursos para tal, o que só poderá ocorrer, se
ocorrer, no decorrer do segundo semestre de 2005.
APRECIAÇÃO:
Apesar de termos constatado que alguns trabalhos
pontuais de
atualização cadastral estão sendo desenvolvidos na CRH da UFPA, mais
especificamente em relação à acumulação de cargos e cessão de pessoal,
a IFES ainda carece de solução para o assunto, já que nada expressivo
foi realizado no que tange a composição ou recomposição dos registros
dos servidores. Assim, MANTEMOS A RECOMENDAÇÃO.
9.1.2.1 CONSTATAÇÃO:
irregular na UFPA.
Servidores
de
outras
instituições
em
exercício
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Universidade Federal do Pará que faça o levantamento do
pessoal de outros órgãos que se encontra em exercício na Instituição,
notificando os órgãos cedentes com o objetivo de aferir a regularidade
do processo de cessão e apresentando a este Órgão de Controle, até 30
de agosto de 2004, relatório consubstanciado sobre a questão.
SITUAÇÃO ATUAL:
A CRH apresentou à equipe de auditoria relação contendo o nome, o
cargo, o Órgão de origem e a lotação na UFPA de todos os servidores
cedidos.
No entanto ainda resta pendente o realização do efetivo controle da
regularidade das cessões de pessoal para a UFPA no que tange à
informação das freqüência desse servidores aos órgãos cedentes,
controle das férias bem como o controle da vigência das cessões com
base nas portarias de cessão, uma vez que a CRH não possui todas as
portarias de cessão.
APRECIAÇÃO:
Diante do que foi apresentado pela Instituição e do que foi constatado
pela equipe, acatamos as providências apresentadas e consideramos a
RECOMENDAÇÃO PARCIALMENTE ATENDIDA, restando pendente a efetivação do
controle da regularidade das cessões.
9.1.3.1 CONSTATAÇÃO: Contratação irregular de professores.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Universidade Federal do Pará que, em atendimento ao
princípio da Legalidade, não contrate professores para ministrar cursos
regulares da Instituição sem a realização de Concurso Público ou de
Processo Seletivo Simplificado.
SITUAÇÃO ATUAL:
Nas análises realizadas não identificamos a contratação irregular de
docentes sendo realizada nos cursos de graduação da Instituição nos
moldes da situação exposta no referido relatório. Entretanto, ainda foi
identificada a situação de contratação irregular de professores para a
Escola de Música da UFPA, conforme descrito em item específico desse
relatório de auditoria.
FLS.
RUB.
189
CGU/PA
FLS.
RUB.
APRECIAÇÃO:
Como o fato descrito no relatório de auditoria anterior não tornou a se
repetir da maneira como foi descrito, consideramos a RECOMENDAÇÃO
ATENDIDA.
9.1.3.3 CONSTATAÇÃO: Falta de atendimento às especificações do edital
de processo seletivo e nomeação de candidato fora da ordem de
classificação.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Universidade Federal do Pará que na contratação de
professores substitutos obedeça o prescrito no Edital do Processo
Seletivo.
SITUAÇÃO ATUAL:
Nas
análises
realizadas
realizados no decorrer de
impropriedade.
nos
processos
seletivos
2004, não identificamos a
simplificados
ocorrência da
APRECIAÇÃO:
Deste modo, consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
9.1.3.4 CONSTATAÇÃO: Realização de processo seletivo simplificado sem
atendimento ao prescrito na Lei Nº 8.745/93.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos a Universidade Federal do Pará que nos processos seletivos
simplificados para contratação de professor substituto obedeça o
prescrito na Lei 8.745/93.
SITUAÇÃO ATUAL:
Nas verificações constatamos que a UFPA continua realizando processos
seletivos simplificados e utilizando os aprovados como cadastro de
reserva.
Das 34 (trinta e quatro) contratações realizadas em 2004 e selecionadas
na amostra, 6 (seis) apresentaram essa impropriedade, sendo que apenas
uma delas foi realizada após 30/06/2004.
APRECIAÇÃO:
Como o relatório de auditoria anterior só foi encaminhado para a
Entidade no mês de junho de 2004, quando, então, esta tomou
conhecimento da recomendação, constatamos que houve apenas uma
ocorrência. No entanto, MANTEMOS A RESSALVA, conforme item específico
deste relatório.
9.1.3.5 CONSTATAÇÃO: Contratação indireta de pessoal por meio da FADESP
e do POEMAR.
190
CGU/PA
FLS.
RUB.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Universidade Federal do Pará que atente às normas que
regem a contratação de pessoal para a Administração Pública Federal,
especialmente o Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
SITUAÇÃO ATUAL:
No exercício de 2004 também identificamos a contratação indireta de
pessoal por meio da FADESP, paga com recursos dos PDI – Projetos de
Desenvolvimento Institucional dos Centros. Este assunto é abordado no
bojo do desse relatório.
APRECIAÇÃO:
Diante da constatação
RECOMENDAÇÃO.
ocorrida
9.2.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência
concessão de quintos/décimos.
no
de
exercício
de
formalização
2004,
de
MANTEMOS
processo
A
para
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Entidade que sejam constituídos os processos de
Quintos/Décimos, já que as portarias de designações e exonerações
encontram-se nas pastas funcionais dos servidores.
SITUAÇÃO ATUAL:
A CRH da UFPA informou através do Memorando n.º 150/2005, encaminhado à
AUDIN, que até o momento não implementou essa ação.
APRECIAÇÃO:
Diante do exposto, MANTEMOS A RECOMENDAÇÃO.
9.3.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento em duplicidade de auxílio funeral.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que seja providenciado o ressarcimento
montante de R$ 1.037,35, pagos em duplicidade pela IFES.
ao
erário
do
SITUAÇÃO ATUAL:
O valor foi recolhido integralmente para a Instituição, conforme
comprovante de depósito apresentado por meio do Encaminhamento de
Solicitação de Auditoria 93/2005-AUDIN.
APRECIAÇÃO:
Com a realização do recolhimento, consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
9.4.1.2 CONSTATAÇÃO: Falta de Instalação da Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos ao Gestor que determine a instalação da referida Comissão
para que a mesma possa desenvolver as atividades para as quais foi
designada.
191
CGU/PA
FLS.
RUB.
SITUAÇÃO ATUAL:
A CRH informou que a Comissão já se encontra instalada em sala
localizada no espaço físico daquela Coordenação e que conta, além dos
seus membros, com o apoio de um estagiário do curso de Direito e um
servidor
técnico-administrativo
para
execução
das
atividades
burocráticas.
APRECIAÇÃO:
Pelo que foi apresentado pela CRH e constatado
auditoria, consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
pela
equipe
de
9.4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de apuração da falta funcional do Prof.
Gottfried Stokinger.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos ao Reitor:
Suspender o pagamento do professor Gottfried Stockinger;
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as faltas
praticadas
pelo
professor
Gottfried
Stockinger,
sob
pena
de
responsabilização por descumprimento ao disposto no art. 143, da Lei Nº
8.112/90.
SITUAÇÃO ATUAL:
A CRH informou que o processo n.º 7.341/2004, que apura a falta
funcional do professor Gottfried Stockinger, encontra-se em fase de
elaboração do relatório final.
Informa, ainda, que o referido servidor esteve de licença para
tratamento de saúde e após isso gozou férias e deveria ter retornado
suas atividades em 16/03/2005. Como este não retornou, foram-lhe
atribuídas faltas ao serviço.
No processo n.º 11.912/2005, o referido servidor, por intermédio de seu
médico, solicitou a prorrogação da licença. Como o servidor não se
apresentou para ser períciado, a junta médica da UFPA negou o pedido,
permanecendo o mesmo sem pagamento até o presente momento.
APRECIAÇÃO:
Da justificativa que foi apresentada pela CRH, constatamos que a UFPA
atendeu o que foi recomendado pela CGU. Assim, consideramos a
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
10.1.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação da regularidade fiscal
das empresas participantes dos processos de dispensa de licitação.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a Entidade instrua seus processos de dispensa de
licitação com documentos comprobatórios da regularidade fiscal de todas
as empresas participantes, em conformidade com o entendimento firmado
pelo Tribunal de Contas da União.
SITUAÇÃO ATUAL:
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
192
CGU/PA
10.1.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de adjudicação dos itens licitados e de
homologação do resultado da licitação pelo ordenador de despesa.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a Entidade faça constar nos processos licitatórios os
atos de homologação e adjudicação do objeto licitado, nos termos do
art. 38, VII e do art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93.
SITUAÇÃO ATUAL:
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
10.1.2.1 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesa por meio de processos de
dispensa de licitação.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Entidade que efetue suas compras por meio do competente
procedimento licitatório, na modalidade devida, ou as processe pelo
sistema de registro de preços recém implantado na Entidade, com vista a
evitar a ocorrência de fracionamento de despesa e a obter a proposta
mais vantajosa para a Administração.
SITUAÇÃO ATUAL:
RECOMENDAÇÃO NÃO ATENDIDA. Assunto tratado em ponto específico deste
relatório.
10.2.1.1 CONSTATAÇÃO: Despesas que ferem o princípio da economicidade.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à FADESP que:
1- Nas contratações de serviços, mesmo aqueles realizados sob dispensa
de licitação, seja realizado projeto básico e/ou orçamento detalhando
os serviços que serão realizados;
2- Observe a legislação Federal quanto a realização de licitações, como
expresso na CLÁUSULA QUINTA do contrato, que trata das obrigações da
contratada;
3- Providencie a devolução à Universidade do valor de R$ R$ 54.978,00,
gastos com refeições no restaurante La Pomme D’or.
Recomendamos à UFPA que:
1Abstenha-se
de
aceitar
as
prestações
de
contas
de
contratos/convênios em contrariedade as obrigações da contratada, sob
pena de determinar a apuração de responsabilidades funcionais, no caso
de reincidência.
SITUAÇÃO ATUAL:
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
10.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Compra de passagens aéreas sem licitação.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à FADESP que realize processo de licitação para selecionar
fornecedor de bilhetes aéreos, conforme prescreve a Lei 8.666/93.
Recomendamos, também, que a aquisição de passagens aéreas seja feita de
acordo com o estabelecido na PORTARIA Nº 47, DE 29 de abril de 2003, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
FLS.
RUB.
193
CGU/PA
FLS.
RUB.
SITUAÇÃO ATUAL:
A FADESP informou que realiza licitações para aquisição de passagens
aéreas quando, dentro dos gastos de determinado Convênio ou Contrato, o
total dessa despesa ultrapassa o limite de dispensa de licitação
previsto na Lei n.º 8.666/93.
APRECIAÇÃO:
Nas análises realizadas, comprovamos a realização das licitações por
Convênio/Contrato. Deste modo, consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
10.2.2.1 CONSTATAÇÃO: Contrato com prazo indeterminado.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Entidade que abstenha-se de celebrar contratos com prazo
de vigência indeterminado, mesmo aqueles de caráter emergencial, tendo
em vista o disposto no artigo 57, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
SITUAÇÃO ATUAL:
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
10.2.2.2 CONSTATAÇÃO: Contrato emergencial com prazo superior a 180
dias.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Entidade que:
Adote procedimentos administrativos com vistas a abertura e tramitação
de processo licitatórios em tempo hábil, evitando dispensas indevidas
de licitação e/ou prorrogações irregulares de contratos emergenciais.
Observe rigorosamente os limites e vedações estabelecidos no inciso IV
do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, decorrentes de situações de
emergência.
SITUAÇÃO ATUAL:
Na amostragem selecionada não constatamos a ocorrência de dispensas de
licitações e prorrogações de contratos decorrentes intempestividade de
processos licitatórios. RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
10.2.3.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento a maior por serviços prestados.
RECOMENDAÇÃO.
Recomendamos a Entidade que providencie a correção do valor pago a
maior e o envio a esta CGU/PA da comprovação do ajuste no pagamento.
SITUAÇÃO ATUAL:
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
194
CGU/PA
10.2.3.3 CONSTATAÇÃO: Repasse de recursos a integrantes do Movimentos
dos Trabalhadores Sem Terra-MST, sem respaldo contratual.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Universidade Federal do Pará que apure os fatos
relatados, de forma a imputar responsabilidade a quem atribuiu
indevidamente atribuições não previstas no Plano de Trabalho ao
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra-MST.
Recomendamos ainda que a Universidade Federal do Pará, por meio de sua
Auditoria Interna, analise a Prestação de Contas do Convênio em tela,
procedendo a quantificação dos gastos sem cobertura no Plano de
Trabalho ou que tenham sido executados fora das normas legais,
especialmente da IN/STN 01/97 e da Lei 8.666/93, de modo a proceder a
devolução ao erário e, se for o caso, instaurar Tomada de Contas
Especial.
SITUAÇÃO ATUAL:
Esta equipe solicitou à Universidade que apresentasse as providências
tomadas em relação à recomendação expedida por meio da Solicitação de
Auditoria – prévia, de 22/03/05. Contudo, não houve manifestação sobre
o assunto pela UFPA. RECOMENDAÇÃO MANTIDA.
10.2.4.1 CONSTATAÇÃO: Falhas na elaboração e execução do projeto de
contenção da orla da UFPA, culminando com o desabamento de um trecho
muro.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Entidade:
Apresentar à CGU/PA, no prazo de 30 dias, contados a partir do
recebimento deste relatório, o resultado da Comissão de Especialistas
designada para apurar as causas do fato;
Informar que providências serão para reparação dos danos decorrentes do
colapso da estrutura do muro de contenção.
SITUAÇÃO ATUAL:
Esta equipe solicitou à Universidade que apresentasse as providências
tomadas em relação à recomendação expedida por meio da Solicitação de
Auditoria – prévia, de 22/03/05, e reiterada pela S. A. N.º 67, de
17/05/2005. Contudo, não houve manifestação sobre o assunto pela UFPA.
Este assunto esta abordado em item específico deste Relatório.
10.3.1.1 CONSTATAÇÃO: Irregularidades na execução do Convênio PRONERA INCRA/POEMAR/UFPA – Santarém - nº 34.000/2001.
RECOMENDAMOS:
Recomendamos ao Gestor:
1.
Determinar a Coordenadora Geral do Projeto que providencie:
- O recolhimento à conta do Convênio dos valores pagos em desacordo com
o plano de trabalho;
- O recolhimento à conta do Convênio dos valores pagos indevidamente ao
senhor Newton Cardoso Filho;
FLS.
RUB.
195
CGU/PA
- O recolhimento à conta do Convênio dos valores pagos indevidamente
aos servidores do INCRA Donato Alves da Cunha e Manoel de Mendonça
Maroja;
2.
Instaurar procedimento a fim de apurar a responsabilidade na
contratação de parentes da Professora Gulhermina Pereira Corrêa e da
servidora Maria do Perpétuo Socorro Araújo do Rosário para trabalharem
na execução do Convênio;
3.
Instaurar procedimento a fim de apurar a responsabilidade pelas
irregularidades apontadas nos processos de compras;
Por fim, recomendamos o encaminhamento das presentes constatações ao
INCRA, para instauração de Tomada de Contas Especial e a adoção das
demais providências cabíveis com relação a não aprovação da prestação
de contas e as inúmeras irregularidades apontadas neste Relatório.
SITUAÇÃO ATUAL:
Esta equipe solicitou à Universidade que apresentasse as providências
tomadas em relação à recomendação expedida por meio da Solicitação de
Auditoria – prévia, de 22/03/05. Contudo, não houve manifestação sobre
o assunto pela UFPA. RECOMENDAÇÃO MANTIDA.
10.3.1.2 CONSTATAÇÃO: Irregularidades
Convênio INCRA/UFPA/POEMAR/EJA.
na
prestação
de
contas
do
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Universidade Federal do Pará que, por meio de sua
Auditoria Interna, analise a Prestação de Contas do Convênio em tela,
procedendo a quantificação dos gastos sem cobertura no Plano de
Trabalho ou que tenham sido executados fora das normas legais,
especialmente da IN/STN 01/97 e da Lei 8.666/93, de modo a proceder a
devolução ao erário e, se for o caso, instaurar Tomada de Contas
Especial.
SITUAÇÃO ATUAL:
Esta equipe solicitou à Universidade que apresentasse as providências
tomadas em relação à recomendação expedida por meio da Solicitação de
Auditoria – prévia, de 22/03/05. Contudo, não houve manifestação sobre
o assunto pela UFPA. RECOMENDAÇÃO MANTIDA.
10.3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades
UFPA/POEMAR /FIBRA DE CURAUÁ.
na
execução
do
Contrato
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Universidade Federal do Pará que, por meio de sua
Auditoria Interna, analise a Prestação de Contas do Convênio em tela,
de modo a apurar as irregularidades apontadas, enviando a esta
Controladoria, no prazo de 60 dias, Relatório consubstanciado sobre o
assunto.
SITUAÇÃO ATUAL:
Esta equipe solicitou à Universidade que apresentasse as providências
tomadas em relação à recomendação expedida por meio da Solicitação de
Auditoria – prévia, de 22/03/05. Contudo, não houve manifestação sobre
o assunto pela UFPA. RECOMENDAÇÃO MANTIDA.
FLS.
RUB.
196
CGU/PA
10.3.1.4 CONSTATAÇÃO: Execução irregular do
INCRA/POEMAR/UFPA – Tomé-açu – Nº 31.000/2001.
Convênio
PRONERA
-
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos o encaminhamento das presentes constatações ao INCRA, para
instauração de Tomada de Contas Especial e a adoção das demais
providências cabíveis com relação a não aprovação da prestação de
contas e as inúmeras irregularidades apontadas neste Relatório.
SITUAÇÃO ATUAL:
Esta equipe solicitou à Universidade que apresentasse as providências
tomadas em relação à recomendação expedida por meio da Solicitação de
Auditoria – prévia, de 22/03/05. Contudo, não houve manifestação sobre
o assunto pela UFPA. RECOMENDAÇÃO MANTIDA.
10.3.1.5 CONSTATAÇÃO: Apresentação de documentos falsos na prestação de
contas do Convênio UFPA/POEMAR – SIAFI 429183.
RECOMENDAÇÃO:
Diante da gravidade do fato, recomendamos ao Reitor:
Instaurar Tomada de Contas Especial para reposição dos valores ao
erário;
2- Abster-se de firmar convênios e contratos com o POEMAR, tendo em
vista que ficou comprovada a inidoneidade da Instituição.
SITUAÇÃO ATUAL:
Foi apresentado a equipe de auditoria o processo de Tomada de Contas
Especial nº 23073.014297/2004-58. Verificamos que a Comissão concluiu
pela existência de irregularidades na aplicação dos recursos, sugerindo
a devolução do valor de R$ 27.870,00, devidamente atualizados. Contudo,
a Auditoria Interna da Entidade manifestou-se contraria as conclusões
da Comissão e propôs o acatamento das contas com ressalva sem a
devolução dos recursos. RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
4.2 SUBÁREA - UNIDADES GESTORAS
4.2.1 ASSUNTO - ATUAÇÃO DO COLEGIADO DELIBERATIVO
INFORMAÇÃO:
O Conselho Universitário da UFPA-CONSUN é composto por 80 membros,
sendo 71 membros com direito a voto. O quorum mínimo para deliberação é
de trinta e seis membros. De acordo com as atas das reuniões do
Conselho Superior Universitário da UFPA, verificamos que no exercício
de 2004 o CONSUN concentrou-se na discussão do processo eleitoral,
sendo realizadas seis reuniões para aprovação do Regimento Eleitoral.
Houve também o início da discussão para reforma do Estatuto da UFPA.
Registramos a seguir a síntese das reuniões extraordinárias do CONSUN:
1ª Sessão Extraordinária - 29/03/2004
1) Discussão e Aprovação das atas da 4.ª Sessão Extraordinária,
realizada em 26.08.2003; e da 2.ª Sessão Ordinária, realizada em
19.12.2003.
2) Discussão sobre a reforma do Estatuto da UFPA.
FLS.
RUB.
197
CGU/PA
2ª Sessão Extraordinária - 14/06/2004
1) Discussão sobre reforma do Estatuto da UFPA.
4ª Sessão Extraordinária - 19/10/2004
1) Proposta de Resolução que institui o Programa de Prestação de
serviço voluntário da UFPA.
2)
Regimento
Eleitoral:
processo
de
consulta
à
comunidade
universitária, referente à escolha de Reitor e Vice-reitor da UFPA ficou acordado que o conselho reunirá no dia 29/10 para continuar
apreciação da matéria.
5ª Sessão Extraordinária - 29/10/2004
1)
Regimento
Eleitoral:
processo
de
consulta
à
comunidade
universitária, referente à escolha de Reitor e Vice-reitor da UFPA continuidade sobre a apreciação da matéria, ficou acertada nova reunião
para o dia 04/11, para prosseguimento dos assuntos ainda pendentes e
deliberação.
6ª Sessão Extraordinária - 04/11/2004
1)
Regimento
Eleitoral:
processo
de
consulta
à
comunidade
universitária, referente à escolha de Reitor e Vice-reitor da UFPA continuidade sobre a apreciação da matéria, ficou acertada nova reunião
para o dia 10/11/2004, para prosseguimento dos assuntos ainda pendentes
e deliberação.
7ª Sessão Extraordinária - 18/11/2004
1)
Regimento
Eleitoral:
processo
de
consulta
à
comunidade
universitária, referente à escolha de Reitor e Vice-reitor da UFPA continuidade sobre a apreciação da matéria, ficou acertada nova reunião
para o dia 08/11, para prosseguimento dos assuntos ainda pendentes e
deliberação.
8ª Sessão Extraordinária - 10/11/2004
1)
Regimento
Eleitoral:
processo
de
consulta
à
comunidade
universitária, referente à escolha de Reitor e Vice-reitor da UFPA continuidade sobre a apreciação da matéria e deliberação.
9ª Sessão Extraordinária - 16/11/2004
1)
Regimento
Eleitoral:
processo
de
consulta
à
comunidade
universitária, referente à escolha de Reitor e Vice-reitor da UFPA aprovação do Regimento Eleitoral e os representantes dos campi no
Conselho, com mandato de 2 anos.
Foram aprovadas as seguintes resoluções:
Resolução N.º 608, de 16/11/2004 - Institui o Regimento Eleitoral para
fins de indicação, pela comunidade universitária, de candidatos aos
cargos de Reitor e de Vice- Reitor da UFPA, para o quadriênio de 20052009.
Resolução N.º 609, de 16/11/2004 - Aprova a participação no CONSUN de
representantes dos campi do interior do Estado.
FLS.
RUB.
198
CGU/PA
4.3 SUBÁREA - CONTROLES INTERNOS
4.3.1 ASSUNTO - ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
4.3.1.1 CONSTATAÇÃO:
Deficiências na atuação da auditoria interna.
Analisando as atividades desenvolvidas pela auditoria interna da UFPA AUDIN, no exercício de 2004, verificamos que Unidade de Auditoria
Interna não está atuando em sua atividade principal, que é a realização
de atividades de auditoria.
No Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAAAI referente
ao exercício de 2004, apresentado em 09/06/2005, por ocasião do
encerramento dos trabalhos de campo, consta o registro das seguintes
ações realizadas pela AUDIN no exercício sob exame:
- Emissão de Parecer sobre a Prestação de Contas Anual da UFPA;
- Emissão de Parecer de apreciação referente à Tomada de Contas do
Almoxarifado Central;
- Subsídios aos trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão relativa
ao exercício de 2003, realizada pela equipe da CGU/PA, no período de
10/03 a 27/04/2004;
- Acompanhamento e monitoramento junto à Procuradoria Geral da UFPA das
razões de justificativas do Reitor ao Tribunal de Contas da União
referente ao Ofício Nº 885/2004-AUDIÊNCIA-Secex-Pará;
- Emissão de 81 pareceres sobre os seguintes assuntos:
Suprimento de fundos: 22
Contratos: 04
Aposentadoria: 46
Reajuste de Preço: 04
Processo Adm. Disciplinar: 01
Tomada de Contas Especial (sup. Fundos): 03
Espaço Físico: 01
- Elaboração dos Projetos "Auditores Juniores";
- Elaboração do PAAI/2005;
- Elaboração de entradas de dados no Sistema de Planejamento e
Orçamento - SISPLO para orçar as despesas da AUDIN na proposta
orçamentária da UFPA;
Auditoria de monitoramento no Centro de Ciências da Saúde sobre as
recomendações registradas no Relatório de Auditoria de Avaliação.
Das ações desenvolvidas no período, verificamos que foi realizada
somente uma auditoria, demonstrando que a principal atividade da AUDIN
está sendo colocada em segundo plano. Além disso, não há registro do
período de realização e da força de trabalho envolvida nos trabalhos,
prejudicando a aferição e a avaliação das ações executadas pela AUDIN.
Foram
verificadas,
também,
deficiências
no
acompanhamento
das
recomendações
expedidas
pela
CGU/PA
para
regularização
das
impropriedades/irregularidades detectadas nos relatório de auditoria de
avaliação da gestão do exercício de 2003 e de acompanhamento da gestão
do exercício de 2004, especialmente na gestão patrimonial, uma vez que
não
consta
nas
atividades
desenvolvidas
auditoria
nos
setores
responsáveis pela regularização da ocupação irregular de espaços da
UFPA por terceiros, permanecendo inalterada a situação detectada pela
auditoria da CGU/PA no exercício de 2004.
FLS.
RUB.
199
CGU/PA
A ausência de realização de trabalhos específicos de auditoria, tem
contribuído,
também,
para
a
ocorrência
de
impropriedades
e
irregularidades na gestão de suprimento de bens e serviços da Entidade.
Destacamos as ocorrências verificadas nos processos de dispensa de
licitação nos quais foram constatadas graves irregularidades por parte
da CGU/PA e que não foram objeto de fiscalização e acompanhamento por
parte da AUDIN.
Registramos que o fato é reincidente, já tendo sido objeto de ressalva
nos relatórios de auditoria de gestão dos exercícios de 2002 e 2003.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A Coordenadora da Auditoria Interna não observou as recomendações
expedidas pela CGU/PA sobre a necessidade de um planejamento mais
adequado para as atividades de auditoria interna.
CAUSA:
Ausência de elaboração do Plano Anual de Atividades de
Interna - PAAAI mais adequado às necessidades da Entidade.
Auditoria
JUSTIFICATIVA:
Não foram solicitadas justificativas formais sobre o assunto em virtude
do RAAAI ter sido apresentado à equipe de auditoria no dia do
encerramento dos trabalhos de campo.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
098.673.502-78
NOME
ANGELA MARIA RODRIGUES SANTOS
CARGO
COORDENADORA DA AUDIN
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a AUDIN elabore um planejamento mais efetivo de suas
atividades, priorizando as atividades específicas de auditoria, de
maneira a efetivar sua missão principal de forma adequada e utilizar a
força de trabalho disponível de forma mais eficiente.
Recomendamos, ainda, que sejam detalhadas as datas de início e término
para cada atividade realizada, bem como a força de trabalho envolvida,
para que possam ser aferidos os trabalhos desenvolvidos pela AUDIN.
4.3.2 ASSUNTO - FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
INFORMAÇÃO:
A Prestação de Contas está instruída de acordo com as determinações da
Instrução Normativa/TCU Nº 47/2004, sendo apresentada de forma completa
em virtude do montante das despesas executadas no exercício de 2004 ter
sido superior ao limite estabelecido na Decisão Normativa TCU Nº 62, de
27/10/2004, conforme abaixo demonstrado:
TOTAL DA DESPESA REALIZADA
LIMITE ESTABELECIDO PELO TCU
REPRESENTATIVIDADE
R$ 394.764.425,86
R$ 100.000.000,00
294,76%
FLS.
RUB.
200
CGU/PA
5
FLS.
RUB.
GESTÃO OPERACIONAL
5.1
SUBÁREA
5.1.1
-
ASSUNTO
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1.1.1
-
EFICIÊNCIA DOS RESULTADOS OPERACIONAIS
INFORMAÇÃO:
A UFPA apresentou em seu relatório de atividades, fls. 93v a 105,
indicadores de gestão apurados a partir de índices estabelecidos na
Decisão/TCU - Plenário nº 408/2002.
Da análise dos indicadores, verificados que os mesmos foram elaborados
de acordo com a metodologia proposta pelo Tribunal de Contas da
União contida no documento "Orientações sobre o Cálculo dos
Indicadores de Gestão".
O resultado apresentou os seguintes índices:
6
6.1
Custo corrente/Aluno tesouro = R$ 6.459,48
Aluno tempo integral/professor = 13,11
Aluno tempo integral/técnico administrativo = 7,30
Relação téc.administ./professor = 1,80
Grau de participação estudantil = 67,48%
Grau de envolvimento com a pós-graduação = 4,67%
Conceito CAPES/MEC para pós-graduação = 3,58
Índice de qualificação do corpo docente = 2,92
Taxa de sucesso na graduação: 82,66%
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBÁREA
-
ANÁLISE DA EXECUÇÃO
6.1.1 ASSUNTO - EXECUÇÃO DAS RECEITAS
6.1.1.1 CONSTATAÇÃO:
Arrecadação de receita com extensão universitária nos cursos de pós graduação lato sensu e pesquisa fora da Conta Única.
De acordo com o Demonstrativo dos Cursos de Especialização, expedido
pela FADESP, detectamos que em 2004, foram movimentadas 73 (setenta e
três) contas bancárias abertas no Banco do Brasil S/A, sem registro no
SIAFI, o movimento financeiro auferido atingiu a cifra de R$
2.656.024,97 (dois milhões seiscentos e cinqüenta e seis mil, vinte e
quatro reais e noventa e sete centavos).
Observamos, também, que os cursos são executados através das unidades
da UFPA em cada área, porém, a movimentação bancária é sob a supervisão
da FADESP.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Os Gestores não observaram as normas
operacionalização dos recursos públicos.
que
regem
a
movimentação
CAUSA:
Inobservância Das normas sobre tramitação de recursos públicos.
e
201
CGU/PA
FLS.
RUB.
JUSTIFICATIVA:
Solicitamos à Entidade através da SA/CGU/PA/N°063/2005:
1) extratos bancários dos recursos movimentados:
2) relacionar os projetos contratados; bolsas concedidas (se houve);
contratos com pessoa física ou jurídica; contratos com fundações de
apoio e demais despesas que foram realizadas com esses recursos,
objetivando a execução das especializações.
Em atenção a Solicitação de Auditoria acima a Entidade disponibilizou à
Equipe:
1) Relação de Cursos de Especialização de 2004, contendo cursos com a
grade curricular em execução e,
2) Relação de Cursos de Especialização, com movimento financeiro em
2004, informados pela FADESP.
Está pendente de atendimento os extratos bancários e a relação dos
projetos contratados, bolsas concedidas, etc..., conforme descrito no
parágrafo anterior.
APRECIAÇÃO:
De acordo com o Demonstrativo expedido pela FADESP, no ano de 2004
foram movimentadas 73 (setenta e três) contas bancárias no Banco do
Brasil S/A, sem tramitação pelo SIAFI.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
CARGO
PRÓ-REITOR DE ADMINSTRAÇÃO
DIRETOR DO DEFIN
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos ao Gestor:
1) adoção de providências no sentido de que os recursos auferidos com
inscrição em cursos de especialização sejam movimentados através do
SIAFI;
2) No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento do Relatório
disponibilizar os itens pendentes, para verificações da Equipe.
6.1.2
6.1.2.1
ASSUNTO
-
EXECUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES
CONSTATAÇÃO:
Classificação incorreta de elemento de despesa em Notas de
no subitem da despesa e na conta de variação patrimonial.
No levantamento realizado
seguintes despesas:
detectamos
1. Classificação indevida no subitem
Apoio ao Ensino, conforme a seguir:.
classificação
Empenho;
indevida
das
3.3.3.9.0.39.65 - Serviço de
1.1 - Apropriações de despesas em favor da FADESP, referente as
transferências
de recursos oriundos do SUS ao Departamento de
Odontologia pela prestação de serviços odontológicos à comunidade, no
montante anual de R$ 210.099,95, referente as Notas de Empenho 000089,
000215, 000216, 000296, 000438 e 000462;
202
CGU/PA
1.2 - Apropriações de despesas em favor da FADESP nos documentos:
Documento
Valor/ R$
2004NS008172
17.143,75
2004NS014662
2004NS014660
2004NS014525
2004NS014653
2004NS014645
2004NS014635
2004NS014562
2004NS014501
475.185,00
209.579,00
17.500,00
343.650,16
48.420,50
298.710,00
456.262,20
150.000,00
2004ND014531
130.000,00
2004NS014673
122.550,00
Objeto serviço
Apoio a UFPA na execução e realização do
concurso público do Banpará.
Apoio na execução do Convênio INCRA/UFPA.
Apoio na execução do convênio INCRA/UFPA.
Apoio fortal. arranjos de fruticultura.
Apoio na execução do Convênio INCRA/UFPA.
Apoio na execução do Convênio INCRA/UFPA.
Apoio na execução do Convênio INCRA/UFPA.
Apoio na execução do Convênio INCRA/UFPA.
Apoio exec. Proj. implant. mini central
hidrelétrica baixa queda na Amazônia.
Apoio exec.Proj.implant. usinas cogeração
de energia elétrica- capac. 01a 10MW.
Apoio
exec.
Proj. investigação de
plantas aromáticas priprioca e estoraque.
2.
Classificação incorreta no elemento
Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica.
3.3.3.90.39-
Outros
2.1 - Natureza de despesa da 2004NE902865 registrada incorretamente
no elemento 339039 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica,
haja vista que a descrição do objeto se refere a material permanente;
2.2
Apropriação
da
despesa
na 2004NS015045 (31Dez), com
classificação incorreta na natureza 3.3.3.9.0.39.20 - Manutenção e
Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas;
3. Registro incorreto na Variação Patrimonial
3.1 - Incorporação dos bens através 2004NL002051, classificando a
Variação como bens decorrentes da produção na conta 6.2.3.1.2.01.03 Produção, baseado no Termo de Incorporação Nº 0683/2004, expedido
pela Divisão de Patrimônio;
3.2 - Também foram registradas nessa conta as 2004NL001350 e 002049,
respectivamente, datadas de 30/09 e 12/11/2004 perfazendo um total de
R$ 8.278,24.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A Divisão de Patrimônio classificou indevidamente os bens como serviço.
A Setorial Contábil da Instituição não adotou providências para
regularização das ocorrências.
CAUSA:
Falta de conferência das contas contábeis integrantes dos Balancetes
mensais da Instituição.
JUSTIFICATIVA:
Sobre essas ocorrências emitimos as SA's/CGU/PA N°s 088 e 089/2005,
reiteradas pela SA CGU/PA N° 116/2005, contudo, até a data de
encerramento deste Relatório o Gestor não havia se manifestado.
FLS.
RUB.
203
CGU/PA
FLS.
RUB.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
019.618.372-34
153.842.172-00
159.045.552-53
NOME
FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
SILVIA CRISTNA FURTADO PEREIRA
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
DIRETOR DIV. CONTABILIDADE
CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO
RECOMENDAÇÃO:
Pelo exposto, recomendamos ao Gestor adoção de providências no sentido
de que:
1) Nas aquisições de bens seja observado a composição de cada subitem
das contas de despesas, de acordo com a orientação contida na Norma de
Execução n° 04, de 31/10/97, da Coordenação de Contabilidade da
Secretaria do Tesouro Nacional.
6.1.3 ASSUNTO - ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
6.1.3.1 CONSTATAÇÃO:
Apropriação de despesas no final do exercício, sem
materiais pelas empresas no almoxarifado da Entidade.
a
entrega
dos
Em análise nas apropriações de despesas registradas no SIAFI no final
do exercício, constatamos as seguintes inconsistências:
1. registro indevido nas Contas 2.1.2.1.1.01.00 - Fornecedores do
Exercício e 6.1.3.1.1.02.02 - Bens de Estoque, haja vista que as datas
dos atestos pelos recebimentos dos materiais ocorreram após a data de
encerramento do exercício de 2004, conforme demonstramos abaixo:
Nota Sistema
2004NS013737
014747
013757
014661
014700
013814
014017
013889
013995
014056
014365
014670
014679
014726
013941
014127
014630
014770
015145
014107
014129
014132
014304
014332
014704
014775
014233
014234
Empresa
Indepe Mat. e Serv.
R. S. Coelho
Barra
Florêncio e Luz Ltda.
Heinrikus
Comercial
Nota Fiscal
0417
0429
000686
000692
000689
7537
7153
(falta
NF5122
5136
5139
5176
Fax
Ripel
Point
Com.
Ltda.
Ltda.
Bom Bons e Descart.
5177
141700
141917/142087
141918/142248
142751
142749
028670
028671
028672
028819/820
028821
028902
028943
6350
6348/6349
Entregue na UG
24/01/2005
24/01/2005
19/01/2005
19/01/2005
19/01/2005
25/01/2005
e 5184)
13/01/2005
19/01/2005
27/01/2005
13/01/2005
10/01/2005
10/01 e 04/02/05
10/01/2005
07/03/2005
11/01/2005
17/01/2005
14/01/2005
17/01/2005
14/01 e 11/03/05
11/01 e 18/03/05
25/02/2005
20/01/2005
Não foi atestada
23/02/2005
204
CGU/PA
014239
014675
014285
014288
014293
014492
014734
014740
015137
014721
014056
014679
013736
013889
Independência
Com.
000182
000187
Rondoforms Ind. Ltda. 015687/688
015735
015733
015737
015850
015851
015777/778
R. S. Coelho Barra
00691
5122
5184
0415
5126
17/02/2005
17/02/2005
12/01/2005
12/01/2005
12/01/2005
12/01/2005
20/01/2005
20/01/2005
12/01/2005
01/02/2005
23/12 e 17/02/05
10/02/2005
23/02/2005
04/04/2005
2. registro indevido na conta de Fornecedores e no Indicador de
situação da liquidação do documento hábil - P05, o qual gerou evento
de apropriação de despesas com materiais para consumo imediato, e os
materiais só foram entregues na Entidade em datas posteriores ao
encerramento do exercício, nas 2004NS013667, 013704, 013707, 013708,
013828, 013904, 013914, 013918, 013924, 013927, 013960, 013964, 13967,
013969, 013994, 014025, 014029, 014111, 014135, 14137, 014138, 014139,
014340, 014344, 014578, 014608 e 015187. As datas de certificação
pelos recebimentos dos materiais nas notas fiscais n°s: 7516, 5127,
5135, 5144, 5180, 6351, 6352, 0519, 0520, 0521, 0523, 0525, 0526,
0527, 00685, 00687, 009834,015685, 015686, 015700, 015709, 015839,
028669, 028875, 139848, 140999, 141000, 142730 e 142925, ocorreram
respectivamente, nos dias 10, 11, 12, 13, 18, 19, 24 e 25/01; 01 e
17/02; 01, 07 e 09/03;
3. registros dos campos data de emissão origem; data de atesto e data
de vencimento do documento hábil de origem - CPR, nas 2004NP004653,
4654, 4655, 4763, 4776, 4796, 4799, 4827, 4831, 4834, 4836, 4859,
4860, 4889, 4893, 4920, 4990, 4992, 4994, 5044, 5129, 5144, 5316,
5380, 5388, 5419 e 5431 estão divergindo das datas que foram apostas
nas Notas Fiscais;
4. ausência de cobrança de multa moratória pelo atraso na entrega
dos materiais cujo prazo foi de 10 dias, às empresas abaixo, de acordo
com o item 19.6.4 do Edital de Concorrência 002/2004:
Nota Empenho
2004NE902631
2004NE902643
2004NE902688
2004NE902851
2004NE903038
2004NE903044
2004NE903045
2004NE903898
2004NE904148
2004NE904225
2004NE904226
2004NE904230
2004NE904237
2004NE904240
2004NE904242
2004NE904243
2004NE904245
2004NE904246
2004NE904248
Data
13/10/04
14/10/04
15/10/04
28/10/04
11/11/04
11/11/04
11/11/04
07/12/04
10/12/04
14/12/04
14/12/04
14/12/04
14/12/04
14/12/04
14/12/04
14/12/04
15/12/04
15/12/04
15/12/04
Empresa
Recebido na UG
Rondoforms
12/01/2005
Dist. Ética Ltda.
20/12/04 e 24/02/2005
A. S. Porto
18/01/2005
A. S. Porto
18/01/2005
Rondoforms
12/01/2005
A.
S.
Porto
18/01/2005
Dist. Ética Ltda.
07/03/2005
A. S. Porto
18/01/2005
A. S. Porto
18/01/2005
Heinrikus Comercial
17/02/2005
A. S. Porto
18/01/2005
R. S. Coelho
19/01/2005
R. S. Coelho
19/01/2005
Heinrikus Comercial
17/02/2005
Bom Bons e Descart.
23/02/2005
Bom Bons e Descart.
09/03/2005
Heinrikus Comercial
13/01/2005
Heinrikus Comercial
19/01/2005
Florencio e
Luz
25/01/2005
FLS.
RUB.
205
CGU/PA
2004NE904256
2004NE904260
2004NE904268
2004NE902727
2004NE904728
2004NE904739
2004NE904769
15/12/04
15/12/04
15/12/04
23/12/04
23/12/04
23/12/04
23/12/04
R. S. Coelho
Indepe Mat. e Serv.
Independência Ltda.
Heinrikus Comercial
Heinrikus Comercial
Indepe Mat. e Serv.
Independência Ltda.
FLS.
RUB.
01/03/2005
24/01/2005
17/02/2005
27/01/2005
10/02/2005
24/01/2005
17/02/2005
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A direção do Almoxarifado Central não adotou providências para que as
notas fiscais emitidas pelas empresas no final de ano e sem a entrega
total dos materiais não fossem apropriadas no SIAFI.
CAUSA:
Inobservância das normas constantes do Edital de Concorrência e da
despesa pública através do Decreto 93.872/86 e da Lei 4.320/64.
JUSTIFICATIVA:
Em atendimento as Solicitações de Auditoria n°s 037 e
Coordenadora do AUDIN encaminhou as seguintes justificativas:
053,
a
1) "Memorando n°86/2005/DEPAD - informando que as datas de atesto estão
posteriores ao registro no SIAFI por que em Dezembro de 2004 o
recebimento do material foi provisório, em Janeiro e Fevereiro do
corrente
ano
os
materiais
foram
analisados
pelos
respectivos
interessados e em alguns casos foi detectado que os mesmos não estavam
de acordo com as especificações solicitadas, já em outros casos os
materiais chegaram incompletos e aguardamos o processo até a data da
entrega, devido os materiais serem de empresas fora do Estado
dificultou o recebimento.";
2) "Memorando n°92/2005/DEPAD - informando que não foram aplicadas as
multas moratórias porque os materiais foram entregues no prazo legal
sendo
o
seu
recebimento
provisório,
para
posteriormente
serem
analisados pelos interessados onde foi identificado que não estava de
acordo com as especificações solicitadas, sendo então o material
devolvido para troca. Este procedimento fez com que houvesse a
necessidade nas datas de ateste serem posteriores como consta na
referida S.A.";
3) "Memo n°215/2005/DEFIN - em relação ao questionamento relativo ao
Indicador de Situação da Liquidação do documento hábil, esclarecemos
que as situações constatadas nos processos listados foram conciliadas
no fechamento do mês, conjuntamente com o relatório do RMA - Relatório
de Material do Almoxarifado pela Divisão de Contabilidade do
Departamento de Finanças da UFPA, devidamente identificadas as
correções na Conta Contábil 113180100.";
APRECIAÇÃO:
Os argumentos expostos pelo Departamento de Administração - DEPAD, não
podem ser acatados, haja vista que:
1) Os Demonstrativos de Detalhamento de Empenho por Elemento de Despesa
emitidos pelo SIMA - Sistema de Informações de Materiais e os despachos
feitos nos processos ao Departamento Financeiro para apropriarem as
despesas, estão com datas anteriores as que foram colocadas pela
Inspetoria Fazendária de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da
SEFA/PA e SEFAZ/AM nas Notas Fiscais n°s: 141700, 141917, 141918,
206
CGU/PA
142087, 142248, 142730, 142749, 142751, 028819, 028820, 028821, 028875,
028902, 015685, 015686, 015687, 015688, 015700, 015709, 015733, 015735,
015737, 015777, 015778, 015839, 015850 e 015851;
2) Aceitação de Cartas de Créditos das Empresas Florência e Luz Ltda,
referente a nota fiscal 3153; Ripel Ltda, referente as notas fiscais
028669, 028670, 028671, 028672, 028943 e Heinrikus Comercial Ltda,
referente as notas fiscais 5136, 5139, 5176, 5177 e 5180, tendo em
vista que não havia previsão no citado Edital de Concorrência;
3) O prazo estipulado para entrega dos materiais nas Notas de Empenhos
foi de 10 dias e houve entregas com mais de 60 dias de atraso, conforme
se pode verificar nas datas de emissão das próprias notas fiscais;
4) Quanto as correções efetuadas na conta 11318.01.00 para ajustes dos
registros efetuados como despesas de materiais de consumo imediato no
final do exercício, não foi identificado o mês nem anexado o RMA para
se verificar os valores ajustados.
Não foram apresentadas justificativas para a ausência de contratos
firmados e falta de depósito das garantias prestadas pelas firmas
vencedoras do certame licitatório.
Cabe-nos
aqui ressaltar
determina in verbis:
que
o
Edital
de
Concorrência
n°
002,
"item 12.05 - Após homologado o resultado da licitação, o licitante
vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação deste Órgão, para apresentar o documento
abaixo relacionado:"
"item 12.05.01 - comprovação do cumprimento da garantia de que trata o
item 21 desta concorrência."
"item 21.1 - Como condição para a assinatura do contrato e para
assegurar sua execução, será exigida a garantia, a qual poderá ser
efetuada em uma das seguintes modalidades:"
"item 21.1.1 - Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública da
União;"
"item 21.1.2 - Fiança Bancária."
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
128.470.892-68
019.618.372-34
153.842.172-00
NOME
LAURA MAGALHÃES LOBATO
FRANCISCO JORGE R. NOGUEIRA
MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
CARGO
CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO
DIRETOR DO DEFIN
DIRETORA DIV. CONTABILIDADE
RECOMENDAÇÃO:
Pelo exposto, recomendamos ao Gestor adoção de medidas no sentido de
que:
1) Sejam cumpridos todos os atos descritos no instrumento convocatório;
2) Na apropriação de despesas sejam observadas as determinações do
Decreto 93.872/86 e da Lei 4.320/64;
3) Registrar no SIAFI2005 o valor das cauções prestadas pelas empresas
vencedoras do certame licitatório;
4) Seja providenciada a cobrança de multa moratória das empresas acima
mencionadas pelo atraso na entrega dos materiais, de acordo com o item
19.6 do Edital de Concorrência n° 002/2004;
5) As Notas Fiscais com pendência de entrega de materiais não sejam
liberadas para registro de liquidação da despesa.
FLS.
RUB.
207
CGU/PA
FLS.
RUB.
6.1.3.2 CONSTATAÇÃO:
Apropriação e pagamento de despesas à FADESP sem
processos que deram origem aos registros no SIAFI.
apresentação
dos
Das verificações realizadas nas apropriações de despesas e dos
pagamentos efetivados em favor da FADESP no final do exercício,
detectamos ausência dos processos que deram origem aos registros dos
seguintes documentos:
1) Notas de Sistema
2004NS Data
Valor(R$)
014673 30Dez
122.550,00
014681 30Dez
014684 30Dez
014685 30Dez
014686 30Dez
014689 30Dez
014693 30Dez
014696 30Dez
014699 30Dez
014705 30Dez
014712 30Dez
014741 30Dez
014913 30Dez
015197 31Dez
015199 31Dez
T O T AL.......
Fatura
226/04
2.600,00
1.300,00
4.500,00
9.000,00
32.000,00
8.000,00
40.700,00
6.200,00
10.300,00
70.000,00
90.000,00
26.840,70
100.000,00
100.000,00
623.990,70
2) Ordens Bancárias
2004OB
Data
Valor (R$)
911520
29Dez
25.316,31
911522
29Dez
54.879,65
911594
30Dez
102.000,00
911589
30Dez
475.185,00
T O T A L.....
657.380,96
217/04
218/04
219/04
331/04
330/04
329/04
328/04
327/04
332/04
263/04
267/04
011938
264/04
264/04
Fatura
237/04
239/04
303/04
300/04
Objetivo
Investim. plantas aromáticas
priprioca e estoraque.
Conv. 375/04/SESU/MEC/PROEXT.
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
Proj. atend. estudo e pesquisa
Port. 423/2004/FNS/UFPA
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
Obras de saneamento do HUJBB
Obras no Campus de Abaetetuba
Atender Dep. Odontologia/UFPA
Aq. Equip. p/Campus Santarém.
Aq. Equip. e livros p/ o NPI.
Objetivo
Proj. arranjo produtivo local
de fruticultura Conv. 015/2004
entre ADA e UFPA.
Conv. INCRA/UFPA.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Setor financeiro
documentos hábeis.
efetuou
as
apropriações
sem
a
existência
de
CAUSA:
Os gestores não observaram as determinações da IN Conjunta STN/SFC
n° 04,, de 10/05/2000 que disciplina procedimentos e prazos para
arquivamento de documentos comprobatórios de atos e fatos de gestão.
JUSTIFICATIVA:
Sobre o assunto, emitimos as Solicitações de Auditoria n°s 055
e 116/2005/CGU/PA, entretanto, até a data de encerramento deste
Relatório, os Gestores não haviam se manifestado.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R. NOGUEIRA
CARGO
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DO DEFIN
208
CGU/PA
FLS.
RUB.
RECOMENDAÇÃO:
Pelo exposto, recomendamos ao Gestor adoção de providências no sentido
de que:
1) Nas apropriações e pagamentos de despesas sejam observados
determinações constantes do Decreto 93.872/86 e da Lei 4.320/64;
as
2) A Setorial Contábil proceda análise do relatório para conformidade,
acompanhado
da relação de ordens bancárias
e da documentação
comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial de
toda Instituição;
3) Seja observada as determinações da IN/Conjunta/STN/SFC/N°04/2000,
que disciplina procedimentos e prazos para arquivamento de documentos e
registro de conformidade;
4)Sejam restituídos à Entidade os valores pagos pelas 2004OB911520,
911522, 911589 e 911594, em virtude da ausência de documentação
comprobatória que deu origem ao pagamento.
6.1.3.3 CONSTATAÇÃO:
Inconsistências no registro
23073.028342/2004-89.
da
despesa
referente
ao
processo
n°
Em análise nas peças integrantes desse processo referente a implantação
do plano de desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, financiado
pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia, no valor de R$ 468.000,00,
detectamos:
1) Portaria Conjunta/ADA/UFPA/N°09,
Diretor Geral da ADA - interino;
de
17/12/2004
sem
assinatura
do
2) Termos de Reconheço e de Ratificação da dispensa juntados as folhas
04, estão sem datas da ocorrência dos atos assinados pelo Pró Reitor
de Administração e Vice Reitora no exercício da Reitoria;
3) Ausência de publicação do extrato da referida dispensa na imprensa
oficial;
4) Nota de Empenho 002443, de 22/12/2004, foi emitida com natureza de
despesa 3390.39, divergindo do orçamento levantado pelo Coordenador do
Projeto Técnico às fls. 09, o qual específica previsão de despesas com
material de consumo; passagens; serviços de terceiros/pf; serviços de
terceiros/pj e custos operacionais;
5) Plano de aplicação - item 2, do Plano de Trabalho integrante do
contrato às fls. 45, está divergindo do Plano de Trabalho da Fl.51 e do
orçamento aprovado pela COPLAGE/ADA e do orçamento elaborado pelo
Coordenador do Projeto Técnico às fls.09;
6) Nota de Empenho registrada em favor da FADESP com modalidade de
licitação "não se aplica", quando seria dispensa de licitação, baseada
no artigo 24, inciso XIII da Lei 8.666/93, conforme autorizado nos
termos de reconhecimento e ratificação da dispensa às fls. 04;
7) Na descrição do Empenho foi registrado valor empenhado referente ao
Contrato com a FADESP para apoio na execução do projeto, entretanto o
contrato só foi celebrado em Fevereiro de 2005;
209
CGU/PA
8) Os dados básicos registrados no CPR não geraram lançamento na conta
1.9.9.7.2.02.00 - Contratos de Serviços, na emissão da 2004NS014669;
9) Na 2004NP005379, foi digitado como documento de origem a Fatura n°
236/04-FADESP, entretanto esta não se encontrava no processo;
FLS.
RUB.
10) A Cláusula Décima Segunda do Contrato firmado com a FADESP está com
prazo de vigência superior ao que foi disposto no Artigo 3° da Portaria
Conjunta acima mencionada (31/11/2005);
11) Contrato sem data de celebração, sem indicação de nomes de
testemunhas e sem assinatura do Diretor Executivo da FADESP divergindo
da legislação vigente.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Os gestores não observaram as falhas nas peças integrantes do processo.
CAUSA:
Inobservância do prescrito na Portaria/ADA n° 09/2004, do orçamento
elaborado pelo Coordenador do Projeto Técnico e das normas que regem a
operacionalização da despesa pública no SIAFI.
JUSTIFICATIVA:
Instamos o Gestor na SA/CGU/PA/N°094/2005, contudo, até a data de
fechamento deste Relatório o mesmo não havia apresentado manifestação
sobre as ocorrências.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
153.842.172-00
MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
010.542.602-49
MURILO DE SOUZA MORHY
118.692.672-49
MARLENE RODRIGUES M FREITAS
CARGO
DIRETOR DIV. CONTABILIDADE
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
VICE-REITORA DA UFPA
RECOMENDAÇÃO:
Ante ao exposto, recomendamos ao Gestor:
1) Nos próximos reconhecimento e ratificação de dispensa observar o
disposto no artigo 26 da Lei 8.666/93;
2) Adequar a despesa de acordo com o Plano de Trabalho elaborado;
3) Aditar o Contrato para alterar o prazo de vigência e inclusão de
testemunhas;
4) Adoção de procedimentos na operacionalização dos registros de
documentos no SIAFI.
7 GESTÃO FINANCEIRA
7.1 SUBÁREA - RECURSOS DISPONÍVEIS
7.1.1 ASSUNTO - SUPRIMENTO DE FUNDOS ROTATIVOS
7.1.1.1 CONSTATAÇÃO:
Nota fiscal com prazo de validade vencido.
Na
análise
efetuada nos processos de prestação de contas de
suprimento de fundos, concedidos pela Entidade no exercício de 2004,
verificamos a existência de documento/nota fiscal com prazo de
validade vencido: Proc. nº 23073.027922/2004-11, nota fiscal nº 26652
no valor R$49,99.
210
CGU/PA
FLS.
RUB.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A prestação de contas de concessão de suprimento de fundos foi
analisada pela Divisão de Contabilidade e posteriormente encaminhada
para Divisão de Finanças - DIFIN, com informação de que não havia
restrições para sua aprovação.
CAUSA:
A ausência de exames detalhados nos documentos da prestação de
contas por parte da Divisão de Contabilidade aliada à falta de revisão
da prestação por parte da Divisão Financeira foi o que deu origem a
impropriedade constatada.
JUSTIFICATIVA:
Em
atendimento à nossa Solicitação de Auditoria nº 114/05 de
07/06/05, a UFPA emitiu o Memo 344/2005, datado de 13/06/05, onde tece
a seguinte consideração:
"Sempre que são feitas aquisições ou pagamentos de serviços com
recursos de Suprimento de Fundos, procuro faze-lo dentro das normas
que regem a aplicação do referido recurso.
Apesar de toda a atenção dispensada a esses procedimentos, alguns
detalhes acabam passando despercebidos. O fato de não sermos treinados
para observar esses mínimos detalhes, o que para um fiscal, um auditor
jamais passaria despercebido, resultou que na hora da aquisição não
atentei que a Nota Fiscal encontrava-se com prazo de validade vencida.
Diante disso, procurarei ficar mais atenta para que tal
não se repita."
impropriedade
APRECIAÇÃO:
Deixamos de acatar a justificativa apresentada, tendo em vista
que o documento apresentado não possui validade, desta feita não
poderia ter sido aceito na documentação comprobatória da despesa
quando da aprovação da prestação de contas.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
DIRETORA DIV. CONTABILIDADE
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos
o recolhimento do valor de R$49,99 por parte do
suprido, tendo em vista que o documento não se reveste da devida
validade para fins de comprovação dos gastos.
7.1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Despesas
incompatíveis
suprimento de fundos.
com
finalidade
de
utilização
através
de
Na
análise
efetuada nos processos de prestação de contas de
suprimento de fundos, concedido pela Entidade no exercício de 2004,
verificamos a existência de despesas incompatíveis com a finalidade de
utilização através de suprimento de fundos.
211
CGU/PA
FLS.
RUB.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Departamento de Finanças, em análise a prestação de contas,
solicitou justificativa a suprida, tendo esta encaminhado resposta que
foi acatada pela Auditoria Interna.
CAUSA:
Inobservância das disposições legais que regem a concessão e
prestação de contas de suprimento de fundos na Administração Pública.
JUSTIFICATIVA:
Sobre o assunto, o gestor apresentou a seguinte justificativa:
"Aquisição de Material em quantidade incompatível com finalidade de
utilização através de suprimento de fundos:
Processo nº
21044/2004
24781/2004
28089/2004
28090/2004
28930/2004
17466/2004
09875/2004
25715/2004
13167/2004
Suprido Responsável
Mª Luizete Carliez
Mª Luizete Carliez
Mª Luizete Carliez
Mª Luizete Carliez
Rainerio M. Silva
Dario Azevedo Santos
Carlos Elvio Paes
Adelino Ferranti
José Eduardo Pastana da Silva
Unidade
Campus de Soure
Campus de Soure
Campus de Soure
Campus de Soure
Campus de Altamira
Campus Castanhal
Campus de Breves
Campus Abaetetuba
Campus de Soure
Considerando o exposto acima, vimos informar a essa r. equipe de
auditoria, que as razões de justificativas solicitadas na SA nº 62
encontram-se apresentadas nos autos dos processos relacionados, antes
as análises procedidas pela Setorial de Contabilidade, bem como pela
verificação procedida por esta Unidade de Controle, onde ressaltamos
as observâncias as Normas legais, apontadas diante das impropriedades
constatadas nas comprovações das despesas realizadas por suprimento de
fundos,
sem
deixarmos
de
observar também, o diferencial de
aparelhamento dos Campi do interior em relação ao Campus Sede,
conhecendo
quão
difícil
é a manutenção da funcionalidade em
cumprimento a missão institucional e ao princípio da continuidade do
serviço público, é que diante desse conhecimento, ao analisarmos as
Contas, invocamos quando necessário, o princípio da razoabilidade
aliado ao poder discricionário do gestor, contas essas acatadas com
ressalvas - (grifo nosso), cabe ainda salientar, que o retorno dos
mencionados
processos
as unidades envolvidas para apresentarem
novamente justificativas torna-se um fator antieconômico para a
Instituição.
Neste
sentido,
pedimos que a d.equipe de auditoria acate os
esclarecimentos e/ou justificativas e enuncie em seu Relatório de
Auditoria a título de informação e não como constatação e que os
referidos documentos estão a disposição dessa r.equipe de auditoria"
APRECIAÇÃO:
No tocante à realização de despesas em desacordo com a natureza
da despesa da concessão, acatamos as justificativas e as providências
que serão tomadas pela Entidade, contudo é necessário que sejam
212
CGU/PA
adotadas medidas e controles mais eficientes visando a não realização
de despesas com obras com recursos de suprimentos de fundos.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
DIRETORA DIV. CONTABILIDADE
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos a Entidade que evite a reincidência dessas ocorrências
e que observe as normas que regem o suprimento de fundos, abstendo-se
de aprovar prestação de contas com despesas incompatíveis
com a
finalidade.
7.1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades nos pagamentos de pequenas despesas pela UFPA.
Analisando os processos de pagamento de pequenas despesas realizados
pela UFPA durante o exercício de 2004, verificamos as seguintes
impropriedades:
1)PROCESSO Nº: 27.407/04
SUPRIDO:JOEL BUENANO MACAMBIRA
APLICAÇÃO:DE 18 A 30/11/2004
COMPROVAÇÃO: 10/12/2004
EFETIVAÇÃO:07/12/2004
Aquisição de combustível quando do retorno de viagem ao Estado do
Maranhão, no dia 28/11/2004, no Posto XV - Paragominas/PA e Super
Posto Palmeira - Castanhal/PA, tendo em vista que no dia 29/11/2004, o
abastecimento ocorreu nos Postos Avenida e Chapadão, localizados na
cidade de Itinga, no Maranhão.
2)PROCESSO Nº:28.309/04
SUPRIDO:EMÍLIA PIMENTA OLIVEIRA
APLICAÇÃO:DE 30/11 A 11/12/2004
COMPROVAÇÃO: 17/12/2004
EFETIVAÇÃO:17/12/2004
Aquisição de vale transporte e a confecção do "Jornal da UFPA" através
do processos de suprimento de fundos n.º 28309/04 (Suprida - Emilia
Pimenta Oliveira);
3)PROCESSO Nº:28.216/04
SUPRIDO:CLÁUDIO FERNANDO DOS SANTOS
APLICAÇÃO:DE 30/11 A 11/12/2004
COMPROVAÇÃO: 17/12/2004
EFETIVAÇÃO:17/12/2004
Pagamento antecipado de xerox, através dos processos de suprimentos de
fundos n.º 28309/04 (Emília Pimenta Oliveira) e 28216/04 (Cláudio
Fernando dos Santos).
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A
ocorrência
nº 1 não foi detectada
pelos Gestores, já as
ocorrências 2 e 3 foram verificadas pela Divisão de Contabilidade, do
Departamento de Finanças da UFPA, que enviou Laudo de Análise ao
Suprido.
FLS.
RUB.
213
CGU/PA
FLS.
RUB.
CAUSA:
Inobservância dos normativos legais.
JUSTIFICATIVA:
Em função das ocorrências verificadas emitimos a Solicitação de
Auditoria nº 62 que não foi atendida até o final dos nossos trabalhos.
APRECIAÇÃO:
A ausência de justificativas por parte do Gestor dificultou
apreciação da ocorrência verificada no item 1, processo 27.407/04.
a
Quanto aos gastos não tipificados, item 2, ou seja, concessão de
suprimento de fundos para despesas que podem subordinar-se ao processo
normal de aquisição, reproduzimos a seguir os Artigos do Decreto Nº
93.872,
de
23
de dezembro de 1986, que os qualificam como
impropriedades:
"Art 42. O pagamento da despesa só poderá ser efetuado quando ordenado
após
sua
regular
liquidação
(Lei nº 4.320/64, art. 62)."
"Art 45. Excepcionalmente, a critério d o ordenador de despesa e sob
sua inteira responsabilidade, PODERÁ SER CONCEDIDO SUPRIMENTO DE
FUNDOS A SERVIDOR, sempre precedido do empenho na dotação própria ÀS
DESPESAS A REALIZAR, E QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL
DE APLICAÇÃO, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decretolei nº 200/67, § 3º do art. 74):"
Sobre a constatação de pagamentos antecipados, item 3, recorremos ao
disposto no Art. 62 da Lei 4.320/64: "O pagamento da despesa só será
efetuado quando ordenado após sua regular liquidação".
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
DIRETORA DIV. CONTABILIDADE
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à UFPA:
Apurar junto ao beneficiário da Processo 27.407/04, as devidas
justificativas para as ocorrências apontadas, cientificando esta
Unidade de Controle das conclusões encontradas; e
Atentar para os normativos legais, abstendo-se de conceder suprimento
de fundos para a realização de despesas que possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação.
Evitar pagamentos de despesas sem a devida liquidação, atentando para
o disposto no art. 62 da Lei 4.320/64, anteriormente citada.
214
CGU/PA
FLS.
RUB.
7.2 SUBÁREA - RECURSOS EXIGÍVEIS
7.2.1 ASSUNTO - ACRÉSCIMOS MONETÁRIOS
7.2.1.1 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de juros e multas ao INSS no valor de R$ 4.194,86.
No exame efetuado no Balancete Contábil do exercício de 2004,
verificamos o registro de juros no valor de R$ 4.194,86, na conta
contábil 3.33.90.47.16, referente ao recolhimento em atraso do INSS:
Processo
019912/2003-13
001999/2004-62
002143/2004-87
0004119/2004
0003901/2004
Total
Favorecido
Araponga
Service Brasil
Saga
Service Brasil
Saga
Valor da
NF
INSS
Juros do INSS
13.201,65
726,09
58,81
187.700,15 20.647,01
1.858,23
187.059,06 20.576,50
1.851,88
185.700,15 20.427,00
204,27
187.700,15 20.576,49
205,77
4.194,86
Pagamento
29-jul-04
31-mar-04
31-mar-04
31-mar-04
31-mar-04
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Entidade não tomou as providências necessárias para a implementação
das recomendações da CGU/PA.
O Diretor do DEFIN foi negligente na agilização da referida
regularização, bem como na cobrança dos juros às prestadoras de
serviços e no treinamento adequado dos funcionários que preencheram a
GPS com erros, que ocasionaram multas indevidas.
A Divisão de Contabilidade não analisou os registro da conta contábil.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
Por meio da Solicitação de Auditoria n° 11, de 11/04/2005, solicitamos
esclarecimento sobre o fato. Através do Ofício n° 113/2005-DEFIN, de
15/05/05 a Entidade justificou o seguinte:
- Em relação ao Processo nº 019912/2003-13 (Araponga): "A incidência de
juros ocorreu em função de uma falha de procedimento conforme
descrevemos abaixo:
Quando efetuamos a apropriação da Nota Fiscal nº 100 em 17/12/2003,
conforme 2003NS012638, foi feita apenas a retenção dos tributos
federais ficando de fora a retenção dos encargos do INSS.
O pagamento da Nota Fiscal foi efetuado em 05/fev/2004, conforme
2004OB900387, no valor liquido de R$ 12.429,36 deduzido apenas dos
tributos, cujo recolhimento foi feito na mesma data conforme DARF
2004DF900168. O recolhimento dos encargos do INSS não aconteceu neste
momento e o erro não foi percebido pela equipe do DEFIN.
A falha foi detectada em julho de 2004, entramos em contato com a
empresa Araponga Prestadora de Serviços Ltda informando do acontecido
215
CGU/PA
que imediatamente providenciou o depósito na conta única da UFPA em
29/jul/2004, do valor dos encargos do INSS que não fora retido do seu
pagamento acrescido dos juros decorrente do atraso, conforme GPS e
comprovantes de depósito anexos.
O recolhimento dos encargos mais juros do INSS foi efetuado em
30/jul/2004, conforme 2004GP000539, com os recursos depositados pela
empresa e transferido para a fonte 0112.000000, vinculação 400, através
dos documentos 2004NS007316 e 2004NL001118.
Diante do exposto acima, podemos concluir que não houve prejuízo ao
erário, tendo em vista que os recursos utilizados foram depositados
pela empresa."
- Sobre o Processo nº 001999/2004-62 (Service Brasil): "O valor
questionado, na verdade, refere-se ao pagamento de juros e multas, no
valor de R$ 1.858,23, que incidiram sobre o recolhimento dos encargos
do INSS efetuado com atraso, conforme demonstrado abaixo:
Mês de competência; Janeiro/2004
Encargos INSS: R$ 20.647,01
Data Recolhimento: 08/03/2004
MÊS EM ATRASO
FEVEREIRO/2004
MARÇO/2004
TOTAIS
JUROS
206,47
206,47
412,94
MULTA
722,64
722,65
1.445,29
TOTAL
929,11
929,12
1.858,23
A empresa Service Brasil emitiu a Nota Fiscal nº 002978 em 04/fev/2004.
Como a competência da prestação de serviços era janeiro/2004, e o prazo
para recolhimento do INSS é o dia 2 do mês subseqüente ao da prestação
dos serviços, a nota fiscal foi emitida fora do prazo, portanto, a
empresa é a responsável pelo pagamento dos juros de 1% sobre o valor do
recolhimento, correspondente ao mês de fevereiro/2004.
Providências tomadas pela UFPA:
Emitimos o ofício nº 111/2005-DEFIN, solicitando à Service
ressarcimento
de
R$
206,47
referente
aos
juros
de
(fevereiro/2004) encaminhado junto com a Guia de Recolhimento
- GRU, para possibilitar o depósito do valor mencionado acima
única da Instituição.
Brasil o
um
mês
da União
na conta
Quanto ao valor restante de R$ 1.651,76, refere-se ao juros de R$
206,47 relativo a março/2004 e à multa de R$ 1.445,29.
No tocante aos juros, não foi pago até 02/mar/2004 por falta de
recursos financeiros de OCC/2004, tendo em vista que, na época, o saldo
financeiro existente na Conta Única, dentro da fonte 0112.000000,
vinculação 400, dizia respeito a recursos de Restos a Pagar de 2003 e
Convênios. Com a demora na liberação financeira do OCC/2004 e a
premente necessidade de arcar com o compromisso contratual existente pois a parcela era referente a janeiro/2004 -, fomos obrigados por
força das circunstâncias a efetuar o pagamento da parcela em questão,
juntamente com os juros respectivos.
Relativamente à multa de R$ 1.445,29, o pagamento foi indevido em razão
de uma falha procedimental na emissão da GPS, que se deu no momento de
efetuarmos o cálculo dos encargos do INSS, no site da Previdência
Social. Assim, na primeira tela da opção "Cálculo de Contribuições"
para contribuinte Empresa e Órgão Público, deixamos de selecionar a
opção "Órgão Público", ficando automaticamente selecionada pelo sistema
FLS.
RUB.
216
CGU/PA
a opção "Empresa", conforme documentação inclusa (Anexo II). Nesse
sentido, já estamos efetuando gestões junto ao INSS de modo a que a
Universidade seja ressarcida do valor da multa indevidamente paga."
- No que se refere ao Processo nº 004119/2004-73 (Service Brasil): "O
valor questionado, refere-se ao pagamento de juros no valor de R$
204,27, que incidiram sobre o recolhimento dos encargos do INSS
efetuado com atraso.
A empresa Service Brasil emitiu a Nota Fiscal nº 003160 em 02/mar/2004.
Como a competência da prestação de serviços era fevereiro/2004, e o
prazo para recolhimento do INSS é o dia 2 do mês subseqüente ao da
prestação dos serviços, observa-se que a nota fiscal foi emitida no
último dia do prazo, dando entrada no Protocolo Geral para formalização
do processo de pagamento apenas no dia 03/mar/2004, portanto, fora do
prazo. Nesse caso, a empresa é a responsável pelo pagamento dos juros
de 1% sobre o valor do recolhimento, correspondente ao mês de
março/2004.
Providências tomadas pela UFPA: Emitimos o ofício nº 111/2005-DEFIN,
solicitando à Service Brasil o ressarcimento de R$ 204,27 referente aos
juros de um mês (março/2004) encaminhado junto com a Guia de
Recolhimento da União - GRU, para possibilitar o depósito do valor
mencionado acima na conta única da Instituição." - No que tange ao
Processo nº 002143/2004-87 (Saga): "O valor questionado, na verdade,
refere-se ao pagamento de juros e multas, no valor de R$ 1.851,88, que
incidiram sobre o recolhimento dos encargos do INSS efetuado com
atraso, conforme demonstrado abaixo:
Mês de competência; Janeiro/2004
Encargos INSS: R$ 20.576,50
Data Recolhimento: 08/03/2004
MÊS EM ATRASO
FEVEREIRO/2004
MARÇO/2004
TOTAIS
JUROS
205,77
205,77
411,54
MULTA
720,17
720,17
1.440,34
TOTAL
925,94
925,94
1.851,88
A empresa SAGA emitiu a Nota Fiscal nº 001900 em 04/fev/2004. Como a
competência da prestação de serviços era janeiro/2004, e o prazo para
recolhimento do INSS é o dia 2 do mês subseqüente ao da prestação dos
serviços, a nota fiscal foi emitida fora do prazo, portanto, a empresa
é a responsável pelo pagamento dos juros de 1% sobre o valor do
recolhimento, correspondente ao mês de fevereiro/2004.
Providências tomadas pela UFPA
Emitimos o ofício nº 110/2005-DEFIN, solicitando à SAGA o ressarcimento
de R$ 205,77 referente aos juros de um mês (fevereiro/2004) encaminhado
junto com a Guia de Recolhimento da União - GRU, para possibilitar o
depósito do valor mencionado acima na conta única da Instituição.
Quanto ao valor restante de R$ 1.646,11, refere-se ao juros de R$
205,77 relativo a março/2004 e à multa de R$ 1.440,34.
No tocante aos juros, não foi pago até 02/mar/2004 por falta de
recursos financeiros de OCC/2004, tendo em vista que, na época, o saldo
financeiro existente na Conta Única, dentro da fonte 0112.000000,
vinculação 400, dizia respeito a recursos de Restos a Pagar de 2003 e
Convênios. Com a demora na liberação financeira do OCC/2004 e a
premente necessidade de arcar com o compromisso contratual existente pois a parcela era referente a janeiro/2004 -, fomos obrigados por
FLS.
RUB.
217
CGU/PA
força das circunstâncias a efetuar o pagamento da parcela em questão,
juntamente com os juros respectivos.
FLS.
RUB.
Relativamente à multa de R$ 1.440,34, o pagamento foi indevido em razão
de uma falha procedimental na emissão da GPS, que se deu no momento de
efetuarmos o cálculo dos encargos do INSS, no site da Previdência
Social. Assim, na primeira tela da opção "Cálculo de Contribuições"
para contribuinte Empresa e Órgão Público, deixamos de selecionar a
opção "Órgão Público", ficando automaticamente selecionada pelo sistema
a opção "Empresa", conforme documentação inclusa. Nesse sentido, já
estamos efetuando gestões junto ao INSS de modo a que a Universidade
seja ressarcida do valor da multa indevidamente paga."
- No que diz respeito ao Processo nº 003901/2004-39(Saga): "O valor
questionado, refere-se ao pagamento de juros no valor de R$ 205,77, que
incidiram sobre o recolhimento dos encargos do INSS efetuado com
atraso.
A empresa SAGA emitiu a Nota Fiscal nº 001965 em 01/mar/2004, e somente
deu entrada no Protocolo Geral no dia 02/mar/2004 às 18:26:28 horas.
Como o processo de pagamento chegou ao DEMEF para certificação no dia
03/mar/2004, após o prazo de recolhimento dos encargos, o pagamento do
valor de R$205,77, correspondente aos juros de 1% sobre o valor do
recolhimento, por um mês de atraso, é de responsabilidade da empresa
SAGA.
Providências tomadas pela UFPA: Emitimos o ofício nº 110/2005-DEFIN,
solicitando à SAGA o ressarcimento de R$ 205,77 referente aos juros de
um mês (março/2004) encaminhado junto com a Guia de Recolhimento da
União - GRU, para possibilitar o depósito do valor mencionado acima na
conta única da Instituição."
APRECIAÇÃO:
- Em relação ao Processo nº 019912/2003-13 (Araponga): Ainda que pese a
inexistência de prejuízo ao erário, tendo em vista que os juros foram
depositados
pela empresa, devemos atentar
para a ausência de
implementação da recomendação nº 7.2.1.3 da CGU/PA, constante no
relatório nº 140.063 de Avaliação de Gestão 2003. "Recomendamos que a
Entidade solicite a Empresa que emita Faturas dos serviços prestados em
data que possibilite o recolhimento da retenção para a Seguridade
Social sem o pagamento de multas."
- No que diz respeito ao Processo nº 004119/2004-73 (Service Brasil) e
Processo nº 003901/2004-39(Saga): Constatamos o prejuízo causado ao
erário e a ausência de tempestividade do DEFIN, na cobrança dos juros à
Service Brasil (Ofício nº 111/2005-DEFIN datado de 15/04/2005) e à Saga
(Ofício nº 110/2005-DEFIN datado de 15/04/2005).
- Sobre o Processo nº 001999/2004-62 (Service Brasil) e ao Processo nº
002143/2004-87 (Saga): A Entidade tomou providências para as correções
das impropriedades no pagamento das faturas, no entanto, ainda não
foram ressarcidos as multas geradas pelo preenchimento equivocado da
GPS.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
019.618.372-34
FRANCISCO JORGE RODRIGUES NOGU
153.842.172-00
MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
DIRETORA DIV. CONTABILIDADE
218
CGU/PA
FLS.
RUB.
RECOMENDAÇÃO:
Em decorrência das impropriedades
recomendar o que se segue:
detectadas,
faz-se
pertinente
a) Que a Entidade solicite a Empresa que emita Faturas dos Serviços
Prestados em data que possibilite o recolhimento da retenção para a
Seguridade Social sem o pagamento de multas. Atente-se que esta
impropriedade é reincidente.
b) Atenção e zelo no preenchimento da GPS, evitando a cobrança de
multas indevidas;
c) Que as cobranças às Empresas Prestadoras de serviços, referentes aos
juros decorrentes do envio de notas fiscais fora do prazo para o
recolhimento do INSS, sejam tempestivas.
8 GESTÃO PATRIMONIAL
8.1 SUBÁREA - INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO
8.1.1 ASSUNTO - REGISTROS OFICIAIS E FINANCEIROS
8.1.1.1 INFORMAÇÃO:
Na Auditoria de Acompanhamento foi observado, na conta contábil
1.1.3.1.8.01.00 - Material de Consumo, que os saldos referentes às
contas correntes números 16, 25 e 29, do mês de agosto, apresentavam
registros divergentes dos constantes do SIAFI. Procedida diligência no
setor responsável pelo almoxarifado verificou-se que as impropriedades
foram corrigidas no mês de setembro conforme ficou constatado em
consulta ao sistema SIAFI e no Relatório Mensal do Almoxarifado,
fornecido pela Entidade.
Na Auditoria de Avaliação da Gestão, em análise a conta contábil
1.4.2.1.1.00.00 - Bens Imóveis, constatamos aumento de R$ 43.645.635,36
no período de dezembro de 2004 a março de 2005, questionamos a Unidade,
por meio da Solicitação de Auditoria n° 10, de 07/04/2005. A Unidade,
através do Ofício n° 20/2005, de 12/04/2005, demonstrou a evolução
patrimonial, resultante da reavaliação dos imóveis, na tabela abaixo:
RIP/Terrenos e
Glebas
Localização
0425 00002.500-4
Barcarena
0427 00194.500-6
Campus III
0427 00195.500-1
NPI
0427 00196.500-7
NPI
0427 00198.500-8
Campus Básico
0427 00199.500-3
Campus III
0427 00200.500-7
NPI
0427 00201.500-2
Museu
Dez/2004
Reavaliação
terreno
Benfeitoria
sem
1.887,00 não reavaliado
benfeitoria
2.276.429,92
1.692.482,09
116.547,20
295.377,04
245.872,00
622.950,72
Total/Março
2005
1.887,00
515.113,80 2.207.595,89
701.569,46
996.946,50
1.479.611,28 2.102.562,00
3.141.900,00 10.446.590,44 30.743.103,60 41.189.694,04
167.464,00
345.091,50
105.030,00
450.121,50
76.210,64
291.035,92
982.294,50
361,34
3.400,00
691.258,58
sem
benfeitoria
0427 00203.500-3 CCS/Generalíssimo
3.949,44
66.509,63
33.335,33
99.844,96
0427 00204.500-9 CCS/Generalíssimo
1.022,21
17.214,26
8.627,97
25.842,23
0427 00205.500-4 CCS/Generalíssimo
9.618,05
161.970,50
81.181,34
243.151,84
0427 00206.500-0 CCS/Camilo salgado
13.970,18
235.261,50
117.915,57
353.177,07
0427 00207.500-5 CCS/Generalíssimo
14.310,91
240.999,59
120.791,56
361.791,15
0427 00209.500-6 CCS/Generalíssimo
18.643,68
118.348,01
59.317,29
177.665,30
3.400,00
219
CGU/PA
0427 00210.500-1 CCS/Generalíssimo
CCS/Campus
0427 00331.500-0
Odontologia
13.970,18
235.261,50
167.827,00
318.472,56
0447 00074.500-8
Castanhal
76.763,40 não reavaliado
0535 00015.500-9
Santarém
1.484.841,60 não reavaliado
Total
117.915,57
FLS.
353.177,07 RUB.
47.995,50
366.468,06
sem
benfeitoria
76.763,40
sem
benfeitoria 1.484.841,60
7.831.588,75 15.090.965,26 34.822.766,85 51.477.224,11
Questionamos a Unidade, por meio da Solicitação de Auditoria n° 10, de
07/04/2005.
Instada à manifestar-se a unidade informou que: "Os valores dos RIP`S
solicitados encontram-se zerados no campo benfeitorias devido os mesmos
estarem ainda em fase de e/ou processo de reavaliação para que sejam
colocados no SPIUNET E SIAFI os valores já atualizados, quanto ao RIP
0427.00690.500-2(Museu) é apenas uma pequena parte do terreno que
corresponde a 14 m do total, onde não existe benfeitoria na área em
questão, informamos ainda que ate o dia 30 de Junho do corrente ano
(2005),
as
pendências
dos
referidos
RIPS
estarão
concluídas."
Destacamos a melhora significativa no inventário de bens imóveis da
Entidade que atualmente retrata com maior propriedade a realidade,
ressaltamos no entanto a necessidade de que a Entidade cumpra o
compromisso de até 30/06/2005 regularizar todos os imóveis ainda não
reavaliados, ou seja, nos quais o campo benfeitorias está zerado.
8.1.2 ASSUNTO - EXISTÊNCIAS FÍSICAS
8.1.2.1 CONSTATAÇÃO:
Formalização de contratos de locação pelos Centros Universitários sem o
devido processo licitatório.
A impropriedade foi objeto de ressalva no relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão do exercício de 2003, sendo naquela ocasião
recomendada a adoção de providências para regularização da situação.
Face a ausência de providências pela UFPA, o
ressalvado na Auditoria de Acompanhamento de 2004.
fato
foi
novamente
Na realização da inspeção "in loco" verificamos a existência de
contratos de locação firmados entre os Centros Universitários e
ocupantes de espaços comerciais na UFPA, no entanto após análise
constatamos a inexistência de licitação para eleger os locatários.
Nome
Tipo de Serviço
Local
Livraria
Didática
Livraria
Pavilhão FP de
Pedagogia
Digithus
Informática
(2 salas com 18
computadores)
Internet
Impressão
Plotagem
Recarga de
cartucho
Restaurante
Pavilhão AP de
Engenharia
Elétrica
Gulla´s
Cantina do CCS
Restaurante
Lanchonete
NAIA – Núcleo de
Altos Estudos
Amazônicos
CCS – Centro de
Ciência da Saúde
Forma de Pagamento
(mensal)
R$ 305 - contrato
com Centro de
Educação
R$ 350 – contrato
com o Centro
Tecnológico
Tempo de
permanência
no local
1 ano e 6
meses
2 anos
R$ 600,00 –
contrato com o NAIA
2 anos
R$ 270,00 contrato com o CCS
4 anos
220
CGU/PA
FLS.
RUB.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Reitor não tomou as providências necessárias para a implementação das
recomendações da CGU/PA, referentes à regularização da ocupação
indevida do espaço da UFPA por terceiros, constatando-se inclusive que
novas ocupações ocorreram sem a anuência da prefeitura.
O Prefeito do Campus foi negligente na agilização da referida
regularização, bem como no controle das novas ocupações de espaços.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
Instada
a
manifestar-se,
a
Entidade
apresentou
justificativas sobre os contratos de locação em vigor:
Nome
Tipo de Serviço
Local
Livraria
Didática
Livraria
Pavilhão FP de
Pedagogia
Digithus
Informática
Internet
Impressão
Plotagem
Recarga de
cartucho
Pavilhão AP de
Engenharia
Elétrica
Gulla´s
Restaurante
NAIA – Núcleo de
Altos Estudos
Amazônicos
Cantina do CCS
Restaurante
Lanchonete
CCS
as
seguintes
Justificativa
Abrimos
licitação
em
2004
e
encaminhamos os processos para a
Procuradoria que nos devolveu para
as
devidas
correções,
sendo
encaminhados os processos de volta
àquela Procuradoria, onde estão
desde o dia 21/01/04.
O Centro Tecnológico não possui
contrato
escrito
com
o
Sr.
Alexandre
Teixeira,
ficando
acordado que o mesmo forneceria em
serviços de plotagem até o limite
estabelecido de R$ 250,00 (em
serviços de necessidade de nossos
cursos de graduação), quanto a
utilização do ponto de internet,
autorizamos para um computador de
seu uso próprio, em função das
necessidades de plotagens usando
os símbolos institucionais, tão
logo tomamos conhecimento do uso
indevido
mandamos
imediatamente
desativar o ponto da internet e
estamos encaminhando para processo
licitatório o espaço referido ,
adotando
desta
maneira
as
recomendações da auditoria.
Nos foi enviado xerox do processo
licitatório, Concorrência 01/2002,
cujo
certame
ocorreu
em
14/05/2002, comparecendo apenas um
concorrente Afonso Marçal e Cia
Ltda,
não
identificamos
a
adjudicação do certame.
Foi licitada por meio do Convite
n° 03729/2000. Após dois anos de
vigência da permissão de uso, a
locatária continuou a explorar o
respectivo espaço, mesmo o contato
estando
vencido
desde
o
dia
03/05/2005, destarte, pois, que o
221
CGU/PA
FLS.
mesmo não foi aditado. A Divisão RUB.
Administrativa solicitou através
do Memo 025/04 a Direção do Centro
de Ciência da Saúde providências
para
regularizar
o
contrato.
Esta por meio do processo n°
08062/04, solicitou a abertura de
novo procedimento licitatório para
regularização de uso do mencionado
espaço, processo este que, até a
presente
data,
ainda
não
foi
realizado.
APRECIAÇÃO.
Fazemos as
Entidade:
seguintes
Nome
apreciações das
justificativas
fornecidas
pela
Local
Apreciação
Livraria Didática
Pavilhão FP
de Pedagogia
Digithus Informática
Gulla´s
Pavilhão AP
de
Engenharia
Elétrica
NAIA
Cantina do CCS
CCS
Ainda
que
pese
a
implementação
do
processo
licitatório,
este
não
foi
concluído
devido
a
morosidade da Procuradoria da Entidade.
Deixamos de acatar a justificativa do Centro e
ressaltamos a exploração comercial indevida dos
recursos públicos pela utilização de ponto de rede e
energia elétrica.
Embora tenha-se instaurado o processo licitatório, os
documentos enviados estavam incompletos prejudicando
à avaliação.
As
justificativas
da
Entidade
demonstram
o
descontrole existente nos controles internos, haja
vista que o contrato venceu em 03/05/2002, apenas em
06/04/2004 a Divisão Administrativa do CCS solicitou
à Direção do CCS a abertura de processo licitatório,
que até a presente data não foi realizado pela
Comissão Permanente de Licitação.
Ressalte-se que
não foram apresentados a esta equipe os comprovantes
de pagamentos dos meses de maio à dezembro de 2004.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-00
ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
039.887.082-91
EDISON DA SILVA FARIAS
CARGO
REITOR DA UFPA
PREFEITO DO CAMPUS
RECOMENDAÇÃO:
Isto posto, fazemos as seguintes recomendações à Entidade:
a)Realizar processos licitatórios objetivando a regularização do
direito de uso das áreas comerciais elencadas e atualmente sem respaldo
contratual.
b) Que os aluguéis passem a ser depositados na Conta Única, sendo a
corresponde Guia de Recolhimento da União - GRU emitida pelo DEFIN e
encaminhada a Prefeitura do Campus com antecedência de 10 dias da data
do vencimento, para então serem distribuídas aos atuais ocupantes dos
espaços. Ressalte-se que esta é uma solução provisória, até que seja
concluído a licitação dos referidos espaços.
Na guia contará o nome do ocupante do espaço, nome da unidade
favorecida (UFPA), tipo de atividade exercida pelo ocupante, código de
recolhimento,
número
de
referência
individualizado
para
cada
contribuinte, competência, vencimento, CNPJ ou CPF do contribuinte,
222
CGU/PA
código
da
unidade
favorecida,
valor
principal,
mora/multa,
juros/encargo e outros. Nas instruções da GRU constará que após a data
do vencimento será acrescido 2% de juros por mês de atraso mais R $
0,35 ao dia. Na GRU constará Código de barra com todas as informações
contidas no documento.
FLS.
RUB.
c) Agilizar as análises procedidas pela Procuradoria, pois a morosidade
da mesma tem impacto negativo no andamento dos processos desta
Entidade.
8.1.2.2 CONSTATAÇÃO:
Formalização indevida de contratos de locação pelos Centros Acadêmicos.
A ocorrência foi objeto de ressalva no relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão do exercício de 2003, sendo naquela ocasião
recomendada a adoção de providências para regularização da situação.
Face a ausência de providências pela UFPA, o
ressalvado na Auditoria de Acompanhamento de 2004.
fato
Na realização da inspeção "in loco" verificamos
contratos de locação firmados entre os Centros
ocupantes de espaços comerciais na UFPA.
foi
novamente
a existência
Acadêmicos e
de
os
Cabe mencionar que a ocorrência foi objeto de ressalva no relatório de
Auditoria de Avaliação de Gestão do exercício de 2003, sendo naquela
ocasião recomendada a adoção de providências para regularização da
situação. Face a ausência de providências pela UFPA, o fato foi
novamente ressalvado na Auditoria de Acompanhamento de 2004.
Nome
Tipo de Serviço
Local
Guanabara
Distribuidora de
Livros
Livraria
Centro de Ciência
da Saúde – CCS
Livraria do “Seu
Naldo” (Livraria
Odonto-Médica)
Livraria
CCS
Xerox do Centro
Acadêmico de
Nutrição - CANUT
Xerox
CCS
Forma de Pagamento
(mensal)
R$ 270,00 por mês
para o Centro
Acadêmico de
Medicina
R$ 350,00 por mês
para o Centro
Acadêmico de
Medicina
R$ 150,00 para o
Centro Acadêmico de
Nutrição
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Reitor não tomou as providências necessárias para a implementação das
recomendações da CGU/PA, referentes à regularização da ocupação
indevida do espaço da UFPA por terceiros, constatando-se inclusive que
novas ocupações ocorreram sem a anuência da prefeitura.
O Prefeito do Campus foi negligente na agilização da referida
regularização, bem como no controle das novas ocupações de espaços.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
Tempo de
permanência
no local
1 ano
14 anos
2 anos
223
CGU/PA
FLS.
RUB.
JUSTIFICATIVA:
Instada
a
manifestar-se
a
Entidade
apresentou
justificativas sobre os contratos de locação em vigor:
Nome
Guanabara
Distribuidora
de Livros
Livraria do
“Seu Naldo”
(Livraria
Odonto-Médica)
Xerox do CANUT
Tipo de
Serviço
Livraria
as
seguintes
Local
Justificativa
Centro de
Ciência
da Saúde
– CCS
Formalizou Contrato de Locação, em janeiro de 2004,
com a Coordenação do
Diretório Acadêmico de
Medicina, para pagamento de aluguel mensal, o qual,
desde então, vem sendo efetuado para o próprio
Diretório.
De 1990 a agosto de 2004, explorou o espaço sempre de
forma gratuita.
Porém, a partir de setembro de
2004, o Diretório Acadêmico de Medicina, formalizou
Contrato de Locação com a respectiva Livraria.
Formalizou Contrato com a Coordenação do Centro
Acadêmico do Curso de Nutrição; e, é este, que
administra os recursos advindos esta locação.
Livraria
CCS
Xerox
CCS
APRECIAÇÃO:
As cobranças pelos Centros Acadêmicos não possuem respaldo legal e são
resultado da falta de efetivo controle sobre a ocupação dos espaços
físicos da Entidade, a existência de contrato entre as partes não elide
a impropriedade.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-00
ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
039.887.082-91
EDISON DA SILVA FARIAS
CARGO
REITOR DA UFPA
PREFEITO DO CAMPUS
RECOMENDAÇÃO:
Fazemos as seguintes recomendações à Entidade:
a)Suspender os pagamentos aos Centos Acadêmicos e informar aos
locatários sobre a nulidade dos contratos em questão, bem como que os
alugueis passarão a ser depositados na conta única da UFPA. Informar
aos atuais locatários que ocorrerá posterior processo licitatório e que
a sua permanência no espaço é provisória, até a conclusão do processo
licitatório.
b) Que os aluguéis passem a ser depositados na Conta Única, sendo a
corresponde Guia de Recolhimento da União - GRU emitida pelo DEFIN e
encaminhada a Prefeitura do Campus com antecedência de 10 dias da data
do vencimento, para então serem distribuídas aos atuais ocupantes dos
espaços. Ressalte-se que esta é uma solução provisória, até que seja
concluído a licitação dos referidos espaços.
Na guia contará o Nome do ocupante do espaço, nome da unidade
favorecida (UFPA), tipo de atividade exercida pelo ocupante, código de
recolhimento,
número
de
referência
individualizado
para
cada
contribuinte, competência, vencimento, CNPJ ou CPF do contribuinte,
código
da
unidade
favorecida,
valor
principal,
mora/multa,
juros/encargo e outros. Nas instruções da GRU constará que após a data
do vencimento será acrescido 2% de juros por mês de atraso mais R $
0,35 ao dia. Na GRU constará Código de barra com todas as informações
contidas no documento.
224
CGU/PA
c)Realizar processos licitatórios objetivando a regularização do
direito de uso das áreas comerciais elencadas e atualmente sem respaldo
contratual.
d)Informar aos Centros Acadêmicos da Entidade sobre a ilegalidade da
cobrança a terceiros pela locação dos espaços cedidos aos Centros, pois
estes destinam-se apenas à realização de suas atividades de associação
estudantil.
8.1.2.3 CONSTATAÇÃO:
Descontrole na ocupação dos espaços da Entidade.
Verificamos diversas construções de espaços comerciais por terceiros,
sem a ocorrência de prévia licitação para a utilização do espaço.
Constatamos que alguns ocupantes irregulares se utilizam de trailers e
bancas de jornais, que por vezes são abandonados por seus proprietários
na UFPA. Questionamos a unidade sobre a Permanência de uma banca de
Xerox, na passarela do Campus Básico, próximo os Centro de Ciências
Exatas e Naturais, sem operação a 1 ano.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A prefeitura não tomou as providências necessárias para a implementação
das recomendações da CGU/PA, referentes à regularização da ocupação
indevida do espaço da UFPA por terceiros, constatando-se inclusive que
novas ocupações ocorreram sem a anuência da prefeitura.
O Prefeito do Campus foi negligente na agilização da referida
regularização, bem como no controle das novas ocupações de espaços.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
A Entidade enviou as seguintes justificativas:
- No que se refere à banca de venda de livros: "Banca de livros na
entrada do CLA somente permaneceu durante uma semana por interesse de
professores e alunos do CLA"- No que tange as construções irregulares
de espaços comerciais por terceiros: "Para a legalização dos espaços e
conseqüentes cobranças de taxas esta Prefeitura decidiu licitar os
referidos espaços. Como os proprietários desses locais erigiram
edificações e/ou instalaram trailers estacionários, procedeu a consulta
a Procuradoria Geral de como proceder nestes casos por meio do Processo
nº 022097/04 de 18/10/04."
APRECIAÇÃO.
Em análise das justificativas, fazemos as seguintes apreciações:
- No que se refere à banca de venda de livros: Deixamos de acatar a
justificativa, pois toda ocupação de espaço na UFPA deve ter a prévia
anuência da Prefeitura do Campus.
FLS.
RUB.
225
CGU/PA
- No que tange as construções irregulares de espaços comerciais por
terceiros: Embora a Prefeitura tenha procedido corretamente consultando
a Procuradoria, mais uma vez constatamos a morosidade da Procuradoria
da Entidade.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
039.887.082-91
EDISON DA SILVA FARIAS
CARGO
PREFEITO DO CAMPUS
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a Procuradoria responda a consulta feita pela
Prefeitura no Processo nº 022097/04 e que a Prefeitura agilize o
processo de regularização da utilização desses espaços.
8.1.2.4 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre os registros constantes do inventário e a existência
física dos bens.
Na Auditoria de Acompanhamento, para certificação da fidedignidade dos
registros constantes do Inventário de Materiais da Entidade foram
selecionados,
aleatoriamente,
os
almoxarifados
da
Divisão
de
Almoxarifado, do Centro de Ciências Biológicas, do Centro de Filosofia
e Ciências Humanas e do Centro de Geociência, nos quais foram
realizados testes de existência física. Na inspeção efetuada ficou
constatado que, em alguns Centros, existe falha nos controles de
estoque, pois a quantidade de diversos materiais registrada no
Inventário não reflete a verificada no físico, conforme demonstrado
abaixo:
1.1 Divisão de Almoxarifado: O almoxarifado foi encontrado organizado
com a grande maioria das prateleiras identificadas. Os funcionários
demonstraram ter conhecimento sobre o armazenamento dos produtos
estocados e apresentaram seus controles a contento. Foram selecionados
18 itens para verificação, tendo sido encontrado em 3 itens o
quantitativo de um produto a mais. Tal situação foi esclarecida pelo
fato de constar armazenado, no almoxarifado, as amostras dos produtos
que os fornecedores entregam quando são contratados para fornecer os
materiais. Apenas a "fita bicolor 11mm para máquina de calcular"
apresentou a falta de 1 unidade, tendo sido registrado no estoque 118
unidades e observado no físico 117 unidades, não comprometendo os
controles observados, pois, foi fato isolado.
1.2 Centro de Ciências Biológicas: Observou-se uma organização precisa
e detalhada do almoxarifado com prateleiras identificadas, registros
atualizados e funcionários eficientes na condução dos controles. Não
foi encontrada impropriedade/irregularidade na amostra selecionada. O
Inventário de Materiais (SIMA) correspondeu ao verificado no físico.
1.3 Centro de Filosofia e Ciências Humanas: Na visita ao Almoxarifado
constatou-se falta de organização e de um controle adequado dos
materiais. Foi observado prateleiras com identificação que não
correspondia ao produto estocado, prateleiras sem identificação e
controles
de
saída/entrega
de
materiais
sem
a
assinatura
do
beneficiário e do responsável pelo almoxarifado, portanto, não sendo
considerado válidos. Diversos materiais constantes do Inventário do
SIMA (sistema de controle patrimonial da UFPA) foram encontrados no
físico em quantidades abaixo da registrada, conforme discriminados
abaixo:
FLS.
RUB.
226
CGU/PA
Item
01
02
03
04
05
06
Discriminação
Filme
Bobina de
x 60mm
Disjuntor
Pincel p/
azul
Pincel p/
Verde
Pincel p/
Preta
SIMA
Und
29
34
Físico
Und
21
30
Dif.U
nd.
08
04
Preço
Unit.
R$9,99
R$0,52
Preço
Total
R$ 79,92
R$ 2,08
(25A, 30A e 10A(2P))
quadro magnético cor
17
94
16
85
01
09
R$25,00
R$1,38
R$ 25,00
R$ 12,42
quadro magnético cor
35
34
01
R$1,38
R$
quadro magnético cor
94
70
24
R$1,38
R$ 33,12
Papel p/ Calculadora 57
TOTAL
1,38
R$153,92
Foi observado, também, que alguns materiais
foram encontrados no
físico em quantidade superior ao registrado no Inventário, como por
exemplo disjuntores (10A, 15A e 20A), lâmpadas e Pincel p/ quadro
magnético cor vermelha, evidenciando, dessa forma, a falta de controle.
1.4 Centro de Geociência: Foi constatado que não há no Centro um
responsável exclusivo para o almoxarifado, sendo a função assumida
concomitante pelo chefe da Divisão Administrativa. Os reflexos dessa
situação foram observados na ausência de organização e controle do
estoque dos materiais. Há dificuldade de se localizar os materiais,
pois as prateleiras não estão identificadas. No teste de existência
física foi detectado a falta de muitos materiais, representando um
montante financeiro de R$ 2.459,84 conforme discriminado abaixo:
Item
Discriminação
01
02
Apagador p/ Quadro Magnético
Caneta p/ Transparência-jg c/6
cores
Caneta Marca Texto-jg c/ 6 cores
Pincel p/ Quadro Magnético Cor
Azul
Pincel p/ Quadro Magnético Cor
Vermelha
Pincel p/ Quadro Magnético Cor
Verde
Pincel p/ Quadro Magnético Cor
Preta
Cartucho HP 700 e 800 Preto
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Cartucho HP 700, 720 e 800
Colorido
Cartucho Epson 777 – Color
CD Virgem – CDR
CD Regravável
Cartucho HP 600/660 a 697 Preto
Cartucho HP 600 a 697 Color
SIMA
Und
22
36
Físico
Und
08
18
Dif.
Und
14
18
Preço
Unit.
R$1,52
R$4,81
Preço
Total
R$ 21,28
R$ 86,58
13
65
0
04
69
05
64
05
67
05
09
01
12
09
13
17
44
21
43
16
43
19
43
04
04
03
R$4,75
R$1,20
R$1,38
R$1,20
R$1,38
R$1,20
R$1,38
R$1,20
R$1,38
R$27,31
R$30,97
R$88,00
R$ 61,75
R$ 20,40
R$ 60,72
R$ 25,20
R$ 59,34
R$ 19,20
R$ 59,34
R$ 22,80
R$ 59,34
R$109,24
R$123,88
R$264,00
10
50
50
10
27
07
06
47
0
01
03
44
03
10
16
10
R$16,16
R$1,38
R$2,65
R$32,27
R$32,27
R$51,09
R$ 48,48
R$ 60,72
R$ 7,65
R$322,70
R$516,32
R$510,90
R$2459,84
TOTAL
Os controles de saída/entrega dos materiais são frágeis e
informais, ou seja, são anotados em folhas de papéis sem qualquer
assinatura dos responsáveis (quem entrega e quem recebe) que não podem
ser considerados documentos oficiais.
Na Auditoria de Gestão, para certificação da
registros constantes do Inventário de Materiais
fidedignidade dos
da Entidade foram
FLS.
RUB.
227
CGU/PA
selecionados, os almoxarifados do Centro de Filosofia e Ciências
Humanas, do Centro de Geociência, haja vista a apresentação de
impropriedades na Auditoria de Acompanhamento, selecionamos ainda, os
almoxarifados do Centro de Ciências Exatas e Naturais e do Centro de
Letras e Artes, nos quais foram realizados testes de existência física.
Na inspeção efetuada ficou constatado que, em alguns Centros, existem
falhas nos controles de estoque, conforme descrito abaixo:
a) No Centro de Filosofia e Ciências Humanas, foram encontrados itens
que o Centro não utiliza mais e não foram devolvidos para o DEPAD:
Discriminação
Cartucho Epson Stylus Color 800 – Preto
Cartucho Epson Stylus Color 800 – Color
Quantidad
e
20
17
Constatamos que o almoxarifado estava organizado, com prateleiras
identificadas,
registros
atualizados
e
funcionários
capacitados,
demonstrando significativa melhora no controle em relação à Auditoria
de Acompanhamento.
b) No Centro de Ciências Exatas e Naturais, itens no Almoxarifado com
quantidades divergentes das constantes no SIMA:
Discriminação
Giz em cores – Cx com 50 unidades
Disquet 3 ½ - cap. 1.44 gb – cx com
10
Cartucho Epson 777 – preto
1-SIMA (und.) 2-Físico (und.) Diferença (1-2)
12
(1)
11
12
2
14
9
(9)
0
c)Centro de Ciências Exatas e Naturais, itens inexistentes no
almoxarifado, entregues diretamente a professores, com baixa no SIMA
ocorrida após a visita “in loco”.
Discriminação
Lapiseira
Papel (caixa)
Filme
Placa
Toner
1-SIMA
(und.)
5
2
10
1
10
d) No Centro de Geociência, itens
divergentes das constantes no SIMA:
2-Físico
(und.)
0
0
0
0
0
no
Almoxarifado
Diferença (12)
5
2
10
1
10
com
2-Físico (und.)
Discriminação
1-SIMA (und.)
Giz de cores – cx c/ 50 unidades
27
Giz branco – cx c/ 50 unidades
18
Transparência fotocopiadora A4100 unid.
5
Compressor (R$ 1235,00)
2
Compressor (R$ 298,42)
2
Cartucho HP 600/660 a 697 –
preto
7
Cartucho HP 600 a 697 – color
20
Cartucho HP 800 – color
3
Cartucho HP 800 – preto
4
quantidades
0
0
1
Diferença (12)
27
18
4
0
0
6
2
2
1
9
2
0
11
1
4
FLS.
RUB.
228
CGU/PA
FLS.
RUB.
e) No Centro de Geociência, itens encontrados no Almoxarifado, mas não
incluídos no SIMA:
Discriminação
Fusível TEE 500 V 36 A
Reator 2 x 20W
Reator 36 x 40W
Quantidade
23
4
2
Foi recomendado na Auditoria de Acompanhamento, no caso específico do
Centro de Filosofia e Ciências Humanas e do Centro de Geociência, a
instauração de processo administrativo visando apurar responsabilidades
para ressarcimento dos prejuízos constatados, quais sejam R$ 153,92 e
R$ 2.459,84 respectivamente.
Na Auditoria de Gestão, por meio da Solicitação de Auditoria nº 05 e
73, questionamos a Entidade sobre as providências adotadas, nos foi
enviado o processo nº 0154/409/05, que trata da sindicância realizada
no Centro de Filosofia e Ciências Humanas e no Centro de Geociência, no
qual a Comissão conclui pela não responsabilização dos servidores, para
o encerramento do processo falta apenas o Parecer da Procuradoria da
Entidade.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A Diretora do DEPAD,
da AUDIN não tomaram
das recomendações da
dos almoxarifados dos
a Chefe da Divisão de Patrimônio e a Coordenadora
as providências necessárias para a implementação
CGU/PA, referentes à regularização dos controles
Centos da UFPA.
O Chefe Administrativo do Centro de
agilização da referida regularização.
Geociências
foi
negligente
na
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
Instados a efetuarem as justificativas devidas sobre as impropriedades
encontradas
na
Auditoria
de
Acompanhamento,
recebemos
apenas
manifestação encaminhada pelo Chefe da Seção de Controle de Material do
Centro de Filosofia e Ciências Humanas, transcrita abaixo:
"Item 1-Este item é material de uso restrito, é comprado pelo CFCH. A
entrega do material (02/07/2004) pela firma Veneza Comércio e Serviço
Ltda coincidiu com a greve do serviço público. Os filmes foram
entregues no Mestrado em Antropologia, conforme a nota fiscal
devidamente assinada pelo funcionário recebedor.
Houve um lapso de minha parte ao retornar as atividades normais, após a
greve, em não retirar do SIMA o referido material através de requisição
interna para o Mestrado em Antropologia, o que foi feito após a
auditoria no almoxarifado do CFCH.
229
CGU/PA
Quanto aos itens 2,3,4,5 e 6 as diferenças existentes entre o SIMA e o
físico são decorrentes de entregas de emergência de materiais às subunidades do CFCH sem a devida retirada através de requisição interna."
Na Auditoria de Gestão, por meio Solicitação de Auditoria n° 25,
solicitamos as justificativas sobre as impropriedades, a Entidade
informou que:
a) Centro de Filosofia e Ciências Humanas - ".. estamos devolvendo a
essa Divisão, 17 cartuchos Epson Stylus Color 800 e 20 cartuchos Epson
Stylus Preto, que não estão sendo mais utilizados por este Centro."
b) Em relação ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, divergência
existente entre o SIMA e o fisicamente existente no Almoxarifado - "..o
primeiro item giz colorido foi devolvido ao Almoxarifado devido a
modernização do Departamento de Química, que não utiliza mais giz em
cores e sim pincel para quadro magnético,... quanto aos disquetes 3
½... faltou entregar à Divisão Administrativa o requerimento de n° 56,
quanto ao cartucho Epson 777 preto foi devolvido pela Divisão de
Documentação devido a impressora estar com defeito."
c) No que se refere ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, itens
inexistentes no almoxarifado: ".. foram entregues diretamente no curso
de Licenciatura em Matemática conforme a assinatura do curso sem passar
pelo Almoxarifado da unidade conforme documento em anexo, por esse
motivo não foi dado baixa no SIMA."
d)No que tange aos itens no Almoxarifado do Centro de Geociência, com
quantidades divergentes das constantes no SIMA - "Foram localizadas e
cadastradas para o Curso de Pós-Graduação em Geofísica, as 45 caixas de
giz
que
foram
transferidas,
anteriormente,
sem
controle.
As
transparências A4 para fotocopiadoras, foram devidamente requisitadas
para o Departamento de Geologia através da RI 00093/2005. Com relação
ao compressor de R$ 1.235,00; o compressor de R$ 298,42 (motor de
ventilador);
capacitor;
peças
para
equipamento
elétrico...devo
esclarecer que, embora este material conste no nosso inventário e pago
com verba do nosso convênio - PROF/CAPES/CPGF, a aquisição e
recebimento do mesmo não foi feita pela Divisão Administrativa do
Centro de Geociência, embora sendo material de uso restrito, conforme
documentação de tramitação em anexo. Os cartuchos da marca HP foram
recontados e organizados. Os 4 cartuchos de cor preta para impressora
HP 800, assim como as 10 réguas de material plástico com escala de 30
cm e as 10 borrachas para lápis, não foram entregues, até hoje, pelo
fornecedor e/ou DEPAD.
"Em relação aos compressores, o Centro acrescentou - "No SIMA deveria
existir um mecanismo que identificasse o usuário, assim como no SIDEC e
SICAF, para evitar manipulações como aquelas descritas no caso dos
compressores."
e) Quanto aos itens encontrados no Almoxarifado do Centro de
Geociência, mas não incluídos no SIMA - "Quanto ao material
discriminado não constante no nosso inventário, é sobra de materiais da
nossa Seção de Serviços Gerais para ser usada quando for necessária.
Para finalizar, digo que a partir do mês de abril as movimentações já
estarão regularizadas e o nosso almoxarifado seguirá normalmente com os
trabalhos obedecendo a horários e critérios de distribuição.".
FLS.
RUB.
230
CGU/PA
FLS.
RUB.
APRECIAÇÃO:
A justificativa fornecida pela UFPA, em relação às divergências
indicadas na Auditoria de Acompanhamento, não elide a impropriedade
apontada por esta equipe de auditoria e confirma a falha de servidores
nos controles/registros dos materiais. Independentemente da situação
ser ou não de emergência, há necessidade de se ter mecanismos de
controle das saídas e entradas de materiais no almoxarifado de tal
forma que os estoques reflitam a real situação do registros do SIMA.
Em apreciação às justificativas da UFPA na Auditoria de Gestão, temos
as seguintes considerações:
a) Centro de Filosofia e Ciências Humanas - o Centro sanou a
impropriedade ao devolver o material estocado sem utilização, ao
Departamento de Almoxarifado, no entanto, é de suma importância que
esse procedimento seja tempestivo.
b) Em relação ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, divergência
existente entre o SIMA e o fisicamente existente no Almoxarifado ainda que pese a justificativa da Entidade referente ao giz colorido,
bem como, ao Cartucho Epson 777 preto, ressaltamos a necessidade da
Divisão de Almoxarifado normatizar procedimento de devolução de bens,
sem utilidade nos Centros, para o Almoxarifado Geral, possibilitando
assim o remanejamento dos mesmos para Centros onde estes serão de maior
valia. Deixamos de acatar a justificativa sobre os Disquetes 3 ½, haja
vista que não consta da Requisição interna n° 56 qualquer solicitação
de disquetes.
c) No que se refere ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, itens
inexistentes no almoxarifado - a justificativa não elide a falha, bem
como, reforça a falha no controle de entrada de material no Centro, uma
vez que o Almoxarifado deve centralizar a entrada do material de
consumo, repassando posteriormente as divisões do mesmo. A entrada do
material diretamente na divisão do Centro ocasiona a não atualização do
SIMA, como foi identificado por esta equipe.
d) No que tange aos itens no Almoxarifado do Centro de Geociência, com
quantidades divergentes das constantes no SIMA - Deixamos de acatar as
justificativas pois elas demonstram o total descontrole existente no
Almoxarifado do Centro em questão.
e) Quanto aos itens encontrados no Almoxarifado do Centro de
Geociência, mas não incluídos no SIMA - não acatamos a justificativa e
essa impropriedade será abordada em item específico deste relatório.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
063.439.702-82
MARIA MARLENE A TEIXEIRA
128.470.892-68
LAURA MAGALHÃES LOBATO
090.301.072-00
ALVARO SILVA PRESTES
CARGO
DIRETORA DO DEPAD
CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO
DIR. DIV. ADM. DO C.G.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos a adoção de providências no sentido de intensificar os
controles nos almoxarifados descentralizados (Centros Universitária),
fiscalizando, durante o exercício, os mecanismos de registros de
entrada e saída, os estoques e a organização dos materiais.
Como o objetivo de evitar as impropriedades anteriormente apontadas
recomendamos que sejam adotadas as seguintes providências:
231
CGU/PA
- A Divisão de Almoxarifado deve informar aos Centros o procedimento de
devolução
de
bens
sem
utilidade
para
o
Almoxarifado
Geral,
possibilitando assim, o remanejamento dos mesmos, maximizando a
utilização dos bens em almoxarifado.
FLS.
RUB.
- A Divisão de Almoxarifado deve entregar material diretamente no
Almoxarifado dos Centros, no caso do material requisitado ter
especificidades conhecidas apenas por servidores das divisões dos
Centros, solicitar a presença dos mesmos no momento da entrega do
material no Almoxarifado do Centro, para que estes participem da
conferência do material recebido.
- Instaurar processo administrativo com o objetivo
responsabilidade dos prejuízos abaixo expostos:
Centro
Item do Almoxarifado
Quantidade
2
Centro de Geociência
Centro de Geociência
Centro de Geociência
Centro de Geociência
Centro de Geociência
Centro de Geociência
Total
Compressor
Compressor
Cartucho HP
preto
Cartucho HP
color
Cartucho HP
Cartucho HP
600/660 a 697 –
2
1
de
apurar
a
Valor a apurar
Valor por
unidade
responsabilidade
R$ 2.470,00
R$
1.235,00
R$ 298,42
R$ 596,84
R$ 32,27
R$ 32,27
600 a 697 –
11
R$ 51,09
R$ 561,99
800 – color
800 – preto
1
4
R$ 102,00
R$ 30,97
R$ 102,00
R$ 123,88
R$ 3.886,98
8.1.2.5 CONSTATAÇÃO:
Falta de atualização dos termos de responsabilidade. Deficiências no
Controle da Entidade.
Na Auditoria de Acompanhamento, realizamos verificação "in loco" em
quatro setores da Entidade, quais sejam Laboratório de Informática (LI)
e Departamento de Matemática (DM) do Centro de Ciências Exatas e
Naturais (CCEN), Seção de Informática (SI) e Divisão Técnica (DT) do
Centro de Ciências da Saúde (CCS), e constatamos que em nenhum deles os
Termos de Responsabilidade dos bens estavam atualizados.
Verificamos a ocorrência de bens relacionados
foram localizados (LI/CCEN e DT/CCS) ou que se
salas (DM/CCEN, DT/CCS e SI/CCS) e, ainda, bens
nos setores mas que não estavam relacionados nos
SI e DT/CCS).
nos termos e que não
encontravam em outras
existentes fisicamente
termos (LI e DM/CCEN e
Na Auditoria de Avaliação da Gestão, realizamos verificação "in loco"
em sete setores da Entidade: Laboratório de Informática (LI),
Departamento de Matemática (DM) e Seção de Controles de Materiais (SCM)
do Centro de Ciências Exatas e Naturais (CCEN), Seção de Informática
(SI) e Divisão Técnica (DT) do Centro de Ciências da Saúde (CCS),
Núcleo de Assessoria Psicológica (NAP) do Centro de Filosofia e
Ciências Humanas (CFCH) e Departamento de Geoquímica e Petrologia (DGP)
do Centro de Geociências (CG). Constatamos, novamente, que em nenhum
deles os Termos de Responsabilidade estavam atualizados.
Relacionamos
abaixo
as
diversas
inspeções feitas por esta equipe:
impropriedades
encontradas
nas
232
CGU/PA
FLS.
RUB.
I. Centro de Ciências Exatas e Naturais / Departamento de Matemática
a) Itens existentes
Departamento.
no
Inventário
do
Discriminação
Armário
Armário
Armário
Condicionador de Ar 18.000 BTUS
Condicionador de Ar 18.000 BTUS
Mesa de Madeira
Telefone de Mesa
SIMA,
mas
não
fisicamente
no
Tombamento
00116639
00116640
00116641
00112522
00112523
20845
0043758
b)Itens existentes fisicamente no Departamento, que não constam
do Inventário do SIMA.
Discriminação
Tombamento
Telefone de Mesa
Condicionador de Ar – Springer
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Aparelho de Datashow – Sony
c)Ausência
de
tombamento
fisicamente no Departamento:
Quantidade
1
5
1
2
1
2
4
1
1
2
1
1
3
3
1
15
3
2
1
1
dos
7290
101422
5092
50089
110488
seguintes
itens
Discriminação
Armário 2 portas e 2 gavetas
Cadeira Fixa estofada vermelha
Cadeira giratória estofada
Cadeiras de madeira
Cafeteira Walita Studio
Condicionador de Ar 12.000 BTUS –Eletroluz
Estabilizador
Fax – Personal Fax 275
Impressora Epson AQ 1070
Mesa de fórmica em L
Mesa para impressora em fórmica
Mesa para telefone pequena de madeira
Mesas de madeira
Microcomputador
Microondas Panasonic
Módulos com 3 cadeiras estofadas em vermelho
Módulos de madeira com fórmica
Quadros brancos
Retroprogetor 3M
Sofá estofado vermelho – 2 lugares
existentes
233
CGU/PA
d)Itens existentes com placa do Convênio FADESP, não tombados
pela UFPA:
Identificação FADESP
420312013100683
420312013100684
420312013100679
420312013100680
420312013100676
420312013100677
420312013100678
35020400043001
35010400238001
8864
420312013100668
420312013100669
350312013100692
06020400043003
Discriminação
Armário
Armário
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira giratória estofada
Cadeira giratória estofada
Cadeira giratória estofada
Impressora HP Deskjet 840
Impressora HP Deskjet 840
Impressora HP Deskjet 695C
Mesa de fórmica de 2 gavetas
Mesa de fórmica de 2 gavetas
Microcomputador
Telefone
e)Permanência de itens sem uso e em péssimo estado de conservação
no corredor da unidade: ventilador, 2 ar condicionados, 3 mesas de
madeira, 2 mesas para impressora e cadeira fixa
II - Centro de Ciências Exatas e Naturais / Seção de Controle de
Materiais
a)Itens existentes
Departamento.
no
Inventário
do
SIMA,
Discriminação
não
fisicamente
no
Tombamento
Estabilizador de Corrente
Estabilizador de Corrente
b)Itens existentes fisicamente
Inventário do SIMA:
mas
no
0092586
0092591
Departamento,
Discriminação
Sofá
Sofá (mal estado)
Condicionador de Ar 18.000 BTUS –
Elgin
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Estante de Aço
Microcomputador
Máquina eletrônica de Escrever
que
não
constam
do
Tombamento
16811
14952
110307
84652
14650
29531
79680
74541
c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no
Departamento:
Quantidade
1
Discriminação
Amplificador
FLS.
RUB.
234
CGU/PA
1
5
1
1
1
1
d)Itens existentes
UFPA:
FLS.
RUB.
Cadeira Fixa
Condicionador de Ar
Estante de Aço
Máquina eletrônica de Escrever
Mesas de madeira
Microcomputador
com placa do Convênio FADESP, não tombados pela
Identificação FADESP Discriminação
100301005330412
III-
Bicicleta Caloi Super Carga
Centro de Ciências
Informática
a)Itens existentes
Departamento.
no
Exatas
Inventário
Discriminação
Micro computador
Micro computador
Micro computador
Micro computador
Micro computador
Estabilizador No-Break
b)Itens existentes
Inventário do SIMA:
fisicamente
no
do
e
Naturais
SIMA,
mas
/
Laboratório
de
não
fisicamente
no
Tombamento
00101968
00101969
00101970
00101971
00101974
00101727
Departamento
que
não
Discriminação
Tombamento
Estabilizador
81954
Estabilizador
100480
Estabilizador
104296
Estabilizador
104976
Mesa para Impressora
66251
Micro computador
101997
Micro computador
102001
Micro computador
102008
Micro computador
112064
Micro computador
112065
Micro computador
112067
Micro computador
112068
Microcomputador
112070
Quadro Branco
70627
Condicionador de Ar - LG
112811
Condicionador de Ar - Springer Air Split
111081
constam
do
235
CGU/PA
c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no
Departamento:
Quantidade
9
2
1
1
1
1
1
d)Itens existentes
UFPA:
Discriminação
Módulos de fórmica branca
Cadeira Fixa
Condicionador de Ar - Springer 21.000 BTUS
Módulo de fórmica creme em L
TV Sanyo 29’
Hack
Microcomputador
com placa do Convênio FADESP, não tombados pela
Quantidade
Discriminação
10
10
Microcomputador
Estabilizadores
e) Permanência de itens sem uso e em péssimo estado de conservação no
corredor da unidade: 2 mesas para microcomputador, 2 monitores e 1
impressora.
IV - Centro de Ciências da Saúde / Seção de Informática
a)Itens existentes
Departamento:
no
Inventário
Discriminação
do
SIMA,
mas
Discriminação
fisicamente
no
Tombamento
Micro computador
Zip Drive
b)Itens existentes fisicamente
Inventário do SIMA:
não
00102914
00101100
no
Departamento,
que
não
constam
do
Tombamento
Estabilizador
Cadeira giratória
Cadeira Fixa
103478
39949
06128
c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no
Departamento:
Quantidade
11
1
1
Discriminação
Carteiras escolares de madeira
Impressora Epson 1070
Mesa de Madeira
FLS.
RUB.
236
CGU/PA
d)Itens existentes
UFPA:
com placa do Convênio FADESP, não tombados pela
Identificação FADESP Discriminação
024811180504
Microcomputador
10
Estabilizadores
e)Permanência de diversas carteiras escolares sem uso e em péssimo
estado de conservação, no corredor que dá acesso a Secção de
Informática.
V - Centro de Ciências da Saúde / Divisão Técnica
a) Itens existentes
Departamento:
no
Inventário
do
SIMA,
mas
Discriminação
Armário de Madeira
Arquivo de Aço
Cadeira Fixa
Mesa de Madeira
Microcomputador
Projetor de Slide (auditório)
b)Itens existentes fisicamente
Inventário do SIMA:
no
não
fisicamente
no
Tombamento
0055500
MV-02583
30252
00060898
00005524
0037471
Departamento,
Discriminação
Estabilizador
Estante de aço
Impressora HP deskjet 680C
Mesa Madeira
Mesa Madeira com 2 portas (pequena)
Microcomputador
Sofá
que
não
constam
do
Tombamento
819955
55492
5525
52537
3739
117290
38863
c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no
Departamento:
Quantidade
1
1
1
1
1
d)Itens existentes
UFPA:
Discriminação
Cadeira giratória estofada
Cafeteira Walita Studio
Condicionador de Ar 12.500 BTUS – Springer
Microfone
Mesa de fórmica com estrutura de ferro (cinza)
com placa do Convênio FADESP, não tombados pela
Identificação FADESPDiscriminação
330304008181441
Base para microfone
FLS.
RUB.
237
CGU/PA
e) Permanência de itens sem uso e em péssimo estado de conservação na
entrada do auditório do Centro: 2 carteiras (tombamento 53596 e 50346).
VI - Centro de Filosofia e Ciências Humanas / Núcleo de Assessoria
Psicológica
a)Itens existentes
Departamento:
no
Inventário
Discriminação
do
SIMA,
mas
fisicamente
no
Tombamento
Arquivo de Aço
Arquivo de Aço
Arquivo de Aço
Cadeira Fixa
Cadeira giratória
Cadeira Fixa
Cavalete
Mesa de Madeira
Estante de aço
Extintor de incêndio
Mesa de Madeira
Mesa de Madeira
Retroprojetor
Telefone de mesa
b)Itens existentes fisicamente
Inventário do SIMA :
não
84759
00063689
00096502
40505
38861
00063035
00096467
03195
02920
00090769
00074139
00074140
00079811
00071874
no
Departamento,
que
não
constam
do
Discriminação
Tombamento Discriminação
Tombamento
Arquivo de Aço
Bebedouro
Ar Condicionado sem tela
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Monitor Phips
Mesa de Madeira
Mesa de madeira
Maquina de escrever
Mesa de Madeira
Mesa de Madeira (pequena)
Impressora Epson Stylus
Ventilador de teto
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
96501
111261
54879
40469
40483
55625
38513
7425
55391
22551
49936
55392
24299
7428
24299
55625
55622
55623
55626
55641
55627
40482
44476
55643
44476
40494
63016
104363
55328
90924
7433
79812
112005
4980
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Telefone
Fichário
Mesa para microcomputador
Estabilizador
Suporte de TV e vídeo
Ar condicionado 18000 BTUS - Eletrolux
Mesa para maq. de escrever (aço)
FLS.
RUB.
238
CGU/PA
c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no
Departamento:
Quantidade
1
1
2
1
13
1
9
1
2
1
1
2
1
4
1
1
4
2
Discriminação
Armário de madeira
Arquivo de aço
Cadeira Fixa
Cadeira giratória (péssimo estado)
Carteiras escolares
Condicionador de Ar 7500 BTUS – Springer
Conjuntos de cadeiras com carteiras escolares
Escaninho em madeira
Estabilizador
Impressora Epson Stylus Color 640
Mesa para impressora
Mesa para impressora e microcumputador
Mesa para microcomputador
Mesas de madeira
Monitor Sansung Synmaster 3
Quadro de aviso com feltro
Quadros de giz
Ventilador de teto
d)Identificação dos itens, abaixo relacionados, como em Bom Estado ou
Inservíveis, no Termo de Responsabilidade, em 11/01/2005, no entanto,
na visita “in loco” esses itens não foram encontrados:
Conservação segundo termo de responsabilidade
Discriminação
Tombamento
Bom Estado
Arquivo de Aço
84759
Bom Estado
Arquivo de Aço
00063689
Bom Estado
Arquivo de Aço
00096502
Bom Estado
Cadeira Fixa
40505
Bom Estado
Cadeira giratória
38861
Bom Estado
Cadeira Fixa
00063035
Bom Estado
Cavalete
00096467
Bom Estado
Mesa de Madeira
03195
Bom Estado
Estante de aço
02920
Inservível
Extintor de incêndio
00090769
Bom Estado
Mesa de Madeira
00074139
Bom Estado
Mesa de Madeira
00074140
Bom Estado
Retroprojetor
00079811
Inservível
Telefone de mesa
00071874
VII - Centro de Geociências / Departamento de Geoquímica e Petrologia
a)Itens existentes no Inventário, mas não fisicamente no Departamento.
Discriminação
Tombamento
Acessórios
Sem tombamento
Agitador Magnético
05040
Aparelho para refrigeração 0096260
Discriminação
Tombamento
Cadinho
Cânula de platina
Câmera de vídeo
000000
Sem tombamento
50022
FLS.
RUB.
239
CGU/PA
Aparelho
microfotografia
Armário
Armário de aço
Armário de aço
Armário de aço
Armário de madeira
Armário de madeira
Armário de madeira
Armário de madeira
Arquivo de aço
Arquivo de aço
Arquivo de aço
Arquivo de aço
Arquivo de aço
Arquivo de aço
Bancada elétrica
Bancada
Bancada
Bancada de rebolo
Banho Maria
Bebedouro elétrico
Bomba
Bomba Centrifuga
Bomba Centrifuga
Cadeira
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira Giratória
Cadeira Giratória
Cadeira Giratória
Cadeira
Cadeira
Cadeira
Cadeira
Cadeira
Giratória
Giratória
Giratória
Giratória
Giratória
Cadeira Giratória
Cadeira Giratória
Cadeira Giratória
Cadeira Giratória
para
0000000
00115792
0076644
00089962
00089963
0256
25648
25651
38228
00038
23443
1307
33013
MV 00068
00063115
0079603
170
173
00079606
Sem tombamento
00108693
00096263
0065837
0065838
00115793
1320
1321
13974
25599
22262
0022
0023
50119
0568
00070257
00070258
00070259
39970
35115
32969
33982
34006
38971
00003323
00070254
00070256
00073367
00073368
00073370
00073372
00005446
0005450
Centrifuga
Chapa aquecedora
Chapa aquecedora
Cilindro
Compressor de ar
Compressor de ar
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condicionador de
Condutívimetro
(2 unid)
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Ar
Condutívimetro
Cortina (3 und)
Dionizador
Dessecador (6 und)
Distilador (5 und.)
FLS.
RUB.
44617
01158
Sem tombamento
Sem tombamento
0000000
0628
00076041
00101387
00101388
00101391
31262
50795
1906
2967
2968
00057475
00057476
00001833
00001834
00060117
02967
02968
00061675
00004263
00075215
00075216
00075223
00086812
00086814
00087396
00094181
00105163
00105951
Sem tombamento
Sem tombamento
Sem tombamento
Sem tombamento
Desumidificador de ar
Desumidificador de ar
1042
Desumidificador de ar
00090126
Desumidificador elétrico (2
u.)
00094862
Drive
00000000
Eletrobomba
00079798
Estabilizador de Corrente
00074441
Estabilizador de Corrente
00077874
a
Estabilizador de Corrente
Estabilizador de Corrente
Estabilizador de Corrente
00087209
00087213
00092507
Estante de aço
00095755
00115794
00115795
a
a
Estante de aço
e
240
CGU/PA
Cadeira Giratória
Cadeira Giratória
Microcomputador
00006064
00006071
00096899
00094460
00005468
a
Esterilizador
Esterilizador
Esteriomicroscopio
Exaustor
Exaustor
Exaustor
Facetador
Facetador
Arquivo de aço
Forno
Forno elétrico
48548
00005096
00096500
Sem tombamento
00069929
00069931
00085288
00096880
0079604
0079605
12543
0090125
Forno elétrico
Fotomicroscopio
Freezer horizontal
Gaveteiro
Impressora
Impressora
Impressora
Impressora
Impressora
Impressora
00079801
00096261
Sem tombamento
35650
00115796
00740
00091604
0094864
00006201
00006203
Impressora
00006347
Livros
00006667
Microcomputador
00005816
Microcomputador
0005817
Microcomputador
00096731
Microcomputador
00006109
Microcomputador
00096942
Microcomputador
00006204
Microcomputador
00006346
Microcomputador
00007444
00007451
Microscópio de polarização 0034 a 0036
Microscópio estereoscopio 00068778
Microscópio estereoscopio 00068781
Ph metro
6645
Poltrona
00115798
Poltrona em tecido
00006067
Poltrona em tecido
00096898
Poltrona em tecido
00096897
Poltrona com rodízio
00058136
00059988
Poltrona para auditório
00060001
00060001
Poltrona para auditório
00060030
00060032
Poltrona para auditório
00060056
Projetor
00102987
Projetor Auricular
53984
a
a
a
a
Lupa (10 unid.)
Sem tombamento
Manômetro
00000000
Maquina de calcular elétrica 00000000
Maquina
de
calcular
Quadro magnético
01380
eletrônica
33293
Rack
50017
Medidor de íon
00070694
Rack
00005282
Medidor de oxigênio
Sem tombamento
Rack
00006110
Medidor de oxigênio (2 und.) 53114
Rack
00006739
Medidor de oxigênio
00000000
Refrigerador
25065
Medidor de ph (2 und.)
Sem tombamento
Refrigerador
00089753
Medidor de ph
00000000
Refrigerador
00096844
Mesa
Sem tombamento
Registrador grafico
0622
Mesa de aço
000115797
Retropojetor
0010902
Mesa de madeira
05037
Scanner
00006202
Mesa de madeira
0247 a 0249
Scanner
00007206
Mesa de madeira p/ reunião 33024
Soquete
00000000
Mesa de madeira p/ reunião 1309
Suporte
Sem tombamento
Mesa de madeira p/ reunião 0259
Suporte de ferro (2 und.) Sem tombamento
Mesa digitalizadora
0259
Telefone de mesa
16952 e 16953
Mesa para microcomputador
00094772
Telefone de mesa
45310
Microcomputador
00093643
Microcomputador
Telefone de mesa
41239 e 41241
53050
Telefone de mesa
00071750 e 71753 Microcomputador
00003005
Microcomputador
Televisor colorido
00006605
00079797
Microcomputador
Triturador (4 unidades)
Sem tombamento
00086456
Microcomputador
Unidade
geradora
alta Sem tombamento
00091341
FLS.
RUB.
a
241
CGU/PA
FLS.
RUB.
tensão
Ventilador
Microcomputador
13940 e 00075118 Microcomputador
Microcomputador
00091603
00091342
00092599
b)Ausência de tombamento dos itens do inventário, abaixo relacionados:
Discriminação
Acessórios
Agitador Magnético (2
unid.)
Aparelho para
microfotografia
Banho Maria
Bomba de vácuo
Cadinho (213 und)
Cânula de platina (2
unid.)
Capela química c/
exaustor
Chapa aquecedora (7 unid)
Cilindro
Cortina (3 und)
Dessecador (6 und)
Dionizador
Distilador (5 und.)
Esteriomicroscopio
Fotomicroscopio
Tombamento
Discriminação
Tombamento
Sem tombamentoManômetro
00000000
00000000Kit multimídia
Sem tombamento
0000000Medidor de íon
Sem tombamentoManômetro p/gás
Medidor de oxigênio (2
Sem tombamento und.)
000000Medidor de oxigênio
Sem tombamento
00000000
Sem tombamentoMedidor de ph (2 und.)
00000000
00000000
Sem tombamento
000000Medidor de ph
Sem tombamentoSoquete (3 unid.)
0000000Suporte (5 unid)
Sem tombamentoSuporte de ferro (10 und.)
Unidade geradora alta
Sem tombamento tensão
Sem tombamentoTriturador (4 unidades)
Sem tombamento
Transformador (10 unid.)
Sem tombamentoLupa (10 unid.)
Sem tombamentoLivros
c)Itens existentes fisicamente
Inventário do SIMA:
no
Departamento,
Discriminação (Secretaria do Departamento)
Ar Condicionado – Springer 12500 BTUS
Arquivo de Aço
Arquivo de Aço
Arquivo de Aço (16 portas)
Cadeira Fixa
Estante de aço
Fichário
Fichário
Impressora HP 680C
Mesa de madeira (pequena)
Mesa de Madeira para reunião
Perfurador
Discriminação (Laboratório de absorção atómica)
que
não
Sem tombamento
00000000
Sem tombamento
Sem tombamento
Sem tombamento
Sem tombamento
13940 e
00075118
00000000
Sem tombamento
constam
Tombamento
95511
30023
33012
81096
14974
77291
85258
85259
10808
0188
38209
60757
Tombamento
Espectrômetro
Discriminação (Laboratório de difração de raio X)
0339,0340, 0341
Tombamento
Calorímetro
Lupa binocular
Florecência de raio X
Discriminação (Laboratório de geologia isotópica)
110374
0091
0347
Tombamento
do
242
CGU/PA
Arquivo de aço
Arquivo de aço
Poltrona
Ar condicionado – springer
36667
4720
20655
70706
d)Ausência de tombamento de itens fisicamente no Departamento:
Discriminação (Secretaria do Departamento)
Ar Condicionado – Cônsul 7500
Balcão de atendimento (madeira)
Armário 2 portas grande (madeira)
Armário 2 portas pequeno (madeira)
Discriminação (Laboratório de absorção atómica)
Quantidade
1
1
1
1
4
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
Quantidade
Espectrômetro de absorção – Perkim 3300
Forno de grafite Perkim hga 600
Refrigerador
Discriminação (Laboratório de difração de raio X)
Difratometro de raio X
Microcomputador
Ar condicionado 2000 BTUS- Elgin
Fluorecencia
Maquina de análise térmica diferencial
Discriminação (Laboratório de geologia isotópica)
Microcomputadores
Ar condicionado LG
Estufa – soc fabke ltda (inservível)
Impressora – HP laserjate 1200
Microcomputador com tela de 17’
Ar condicionado
Ultrason (usc 5000)
Ar condicionado - Cônsul 12000 BTU
1
1
1
Quantidade
1
3
1
1
1
Quantidade
3
2
1
1
1
2
1
1
Cadeira giratória
Armário 8 portas madeira
Estabilizador
Zip drive
Telefone
Quadro de cortiça
Cafeteira
Som portátil Aiwa – com cd
Mesa para impressora
Microcomputador
Bebedouro
Poltrona estofada
Porta chaves
e)Itens existentes
UFPA:
com placa do Convênio FADESP, não tombados pela
Identificação FADESP Discriminação (Laboratório de difração de raio X)
340302004290106
Ar condicionado 12000 BTUS Cônsul
5730
Microcomputador
FLS.
RUB.
243
CGU/PA
5650
Impressora HP deskjet
Identificação FADESP Discriminação (Laboratório de geologia isotópica)
0323
0324
7275
7849
741
080109006900202
7624
4170
Estufa
Estufa
Scanner
Ar condicionado (inservível)
Microcomputador
Separador de minerais por densidade
Desumidificador
Armário de aço (escaninhos)
f)Itens existentes com placa do Convênio FINEP, não tombados pela UFPA:
Identificação FINEP
0416
252
1 unidade
1 unidade
Discriminação (Laboratório de geologia isotópica)
Fratz Isodnamic
Espectometro de massa Finingan
Peneira Ber tel
Ar condicionado Totaline (ainda na caixa)
g)Itens existentes com placa da SUDAN, não tombados pela UFPA:
Identificação SUDAN
Discriminação (Laboratório de geologia isotópica)
32314
Fratz
h)Equipamento, sem uso, da marca Guiumis (cor azul) próximo a escada do
2º andar do Departamento.
i)Poltronas para auditório, tombamento n° 0006002 e 00060031, em
péssimo estado, no corredor externo do Centro de Geociência / Colegiado
de Geologia.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A Diretora do DEPAD, a Chefe da Divisão de Patrimônio e a Coordenadora
do AUDIN não tomaram as providências necessárias para a implementação
das recomendações da CGU/PA, referentes à regularização dos controles
dos inventários de bens móveis dos Centos da UFPA.
Os responsáveis diretos pelos bens móveis das subunidades foram omissos
na regularização dos inventários de bens móveis.
O chefe da "Comissão de Tomada de Contas - Almoxarifado e Patrimônio"
foi negligente no cumprimento das atribuições da referida comissão.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
Questionamos a Entidade por meio das Solicitações de Auditoria nº 17,
18, 19, 20, 21, 22 e 24.
FLS.
RUB.
244
CGU/PA
Instada a manifestar-se o DEPAD
28/2005, de 19/04/2005, que:
informou,
por
meio
do
ofício
n°
"...encaminhamos para os respectivos Centros os procedimentos a serem
adotados a fim de solucionar tais pendências, aguardando tão somente
suas informações para regularização.
1 - Materiais
procedências:
novos
que
se
encontram
sem
tombamento,
de
várias
- FADESP: Material adquirido pela FADESP que se encontra em processo de
tombamento;
- CAPES: O material somente é tombado quando o pesquisador/professor
nos envia a cópia do Convênio para darmos andamento ao processo de
incorporação do bem no patrimônio da UFPA;
CNPq:
O
material
também
somente
é
tombado
quando
pesquisador/professor ou o próprio CNPq informa sua existência.
o
2 -Materiais Insevíveis - A Divisão de Patrimônio interrompeu o
atendimento das solicitações desde o ano de 2004, haja vista que o
depósito está lotado de bens inservíveis/irrecuperáveis aguardando a
conclusão do processo de alienação e doação em andamento, após seu
término daremos continuidade aos recolhimentos." O DEPAD com o objetivo
de regularizar a situação enviou o seguinte ofício para os Centro:
"Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, os relatórios de auditorias
a UFPA, têm reiteradas vezes, alertado a Instituição quanto à
desconformidade de seus inventários de bens móveis, cuja persistência
de irregularidade ensejará a todos os agentes responsáveis as sanções
legais.
...Estamos encaminhando em anexo SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA DA CGUPA,
para que seja providenciada sua regularização.
PROCEDIMENTOS (Enviados pelo DEPAD aos Centros Univesitários)
1- Itens existentes no Inventário, mas não fisicamente no Departamento:
localizar os bens que consta no inventário e/ou solicitar transferência
dos mesmos, se proceder.
2- Itens existentes fisicamente no Departamento que não constam no
Inventário:
relacionar
os
materiais
e
respectivos
números
de
tombamentos, solicitando sua inclusão no seu inventário.
3- Itens fisicamente no Departamento, não tombados: correlacionar
inventário com o bem sem tombo, coincidindo as características,
identificar no bem o número do tombamento, pois certamente a placa
caiu/extraviou; este procedimento é somente para material usado que já
consta no inventário. Material novo sem tombamento, informar a Divisão
de patrimônio sua origem, acompanhado de Nota Fiscal, carta de doação,
cópia de recebimento de Convênio em geral.
4- Materiais Inservíveis: caso o Agente ainda não tenha solicitado o
recolhimento dos materiais inservíveis pela Divisão de Patrimônio,
providenciar a solicitação relacionando especificamente do bem e o
numero de tombamento. Se o bem não possuir a placa é necessário à
correlação do mesmo com o inventario para saber o número do tombamento,
caso contrário, a Divisão não poderá identificá-lo junto ao SIMA,
FLS.
RUB.
245
CGU/PA
portanto ficando impossibilitada de efetuar a transferência do referido
bem."
FLS.
RUB.
246
Os Centros Universitários enviaram as seguintes justificativas:
I - Centro de Ciências Exatas e Naturais / Departamento de Matemática
a)Itens existentes
Departamento.
no
Inventário
do
SIMA,
mas
não
fisicamente
no
Tombamento Justificativa
Discriminação
00116639
Armário
00116640 Localizado na sala do professor no segundo piso
Armário
00116641 do CCEN. Estamos verificando a possibilidade da
Armário
criação de subunidade para o referido espaço,
00112522
Condicionador de Ar 18.000 BTUS
para que se proceda as transferências, ou a
00112523 incorporação ao Depto. de Matemática.
Condicionador de Ar 18.000 BTUS
b)Itens existentes fisicamente
Inventário do SIMA.
Discriminação
Cadeira Fixa
Mesa de madeira
Microcomputador
Quadro branco
Cadeira de madeira
Cadeira de madeira
Estabilizador
Mesa para telefone pequena de
madeira
Aparelho de Datashow – Sony
Mesa de madeira
Mesa de madeira
Microcomputador
Microcomputador
no
Departamento,
que
não
constam
do
Tombamento
Justificativa
50089
40985
7237
2330
21875
Localizado
na
subunidade
30001,
transferência
21876
solicitada por meio do memorando nº 01.054/05-DM
84949
44110
Localizado
na
subunidade
10101,
transferência
110488 solicitada por meio do memorando nº 01.054/05-DM
81916Localizado
na
subunidade
10103,
transferência
solicitada por meio do memorando nº 01.054/05-DM
90872Localizado
na
subunidade
10139,
transferência
solicitada por meio do memorando nº 01.054/05-DM
102008Localizado
na
subunidade
10129,
transferência
solicitada por meio do memorando nº 01.054/05-DM
112257Localizado
na
subunidade
10115,
transferência
solicitada por meio do memorando nº 01.054/05-DM
c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no
Departamento:
Discriminação
Justificativa
5 Cadeiras Fixas estofadas vermelha
1 Cadeiras giratórias estofadas
1 Cafeteira Walita Studio
4 Estabilizadores
2 Mesas de fórmica em “L”
1 Microondas Panasonic
Item doado. Já estamos
15 Módulos com 3 cadeiras estofadas em vermelho
providenciando a documentação para
1 Sofá estofado vermelho – 2 lugares
incorporar ao patrimônio da UFPA
CGU/PA
2 Condicionadores de Ar 12.000 BTUS –Eletroluz
3 Módulos de madeira com fórmica
1 Retroprogetor 3M
d)Itens existentes
UFPA:
Identificação
FADESP
420312013100683
420312013100684
420312013100679
420312013100680
420312013100676
420312013100677
420312013100678
420312013100668
420312013100669
350312013100692
307421150904
0797332080704
Adquirido através de Convênio FADESP
Material reaproveitado, oriundo,
talvez, de algum laboratório
Não incorporado ao Patrimônio da
UFPA, aguardando termo de
responsabilidade definitivo.
FLS.
RUB.
247
com placa do Convênio FADESP, não tombados pela
Discriminação
Início do
Convênio
Armário
Jan/2002
Armário
Jan/2002
Cadeira Fixa
Jan/2002
Cadeira Fixa
Jan/2002
Cadeira giratória estofada
Jan/2002
Cadeira giratória estofada
Jan/2002
Cadeira giratória estofada
Jan/2002
Mesa de fórmica de 2 gavetas Jan/2002
Mesa de fórmica de 2 gavetas Jan/2002
Microcomputador
Jan/2002
No Break
Jan/2004
1 Fax – Personal Fax 275
Jan/2004
Final do
Convênio
Dez/2003
Dez/2003
Dez/2003
Dez/2003
Dez/2003
Dez/2003
Dez/2003
Dez/2003
Dez/2003
Dez/2003
Dez/2004
Dez/2004
O Departamento por meio do Ofício 056/2005, de 19/05/2005, solicitou
informações à FADESP, prestadas por esta por meio do Ofício 127/05, no
qual a FADESP faz os seguintes esclarecimentos:
Identificação
FADESP
35020400043001
35010400238001
06020400043003
8864
8353
Discriminação
Justificativa
Impressora HP Deskjet 840
Impressora HP Deskjet 840
Telefone
Processo de Transferência Definitiva dos bens
foram devidamente encaminhados a Universidade
para registro e incorporação dos bens ao
patrimônio UFPA/DEPAD
Por se tratar de registros feitos anos atrás
pelo Setor de Material desta Fundação, se faz
necessário informar o nº do Convênio pelo qual
os bens foram adquiridos.
Impressora HP Deskjet 695C
Quadro Branco
e)Permanência de itens sem uso no corredor da unidade: “já foi
solicitado ao DEPAD a retirada dos bens inservíveis, do corredor deste
Departamento, através do memorando nº 01055/05-DM de 19/05/2005.”
II - Centro
Materiais
de Ciências
a)Itens existentes
Departamento.
no
Discriminação
Estabilizador de Corrente
Estabilizador de Corrente
Exatas
Inventário
e Naturais
do
SIMA,
/ Seção de
mas
não
Controle
de
fisicamente
no
Justificativa
Tombamento
Encontram-se
na Divisão Administrativa
0092586
0092591
CGU/PA
b)Itens existentes fisicamente
Inventário do SIMA:
no
Departamento,
que
não
constam
Justificativa
Tombamento
Solicitada
transferência
para
16811
meio do memorando n° 01/05.
79680
Discriminação
Sofá
Microcomputador
Máquina eletrônica de
Escrever
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Sofá (mal estado)
Estante de Aço
Condicionador de Ar 21000
BTUS
Condicionador de Ar 21000
BTUS
Condicionador de Ar 18000
BTUS
o
FLS.
RUB.
do
DEPAD,
por
74541
84652 Bem do inventário da Direção do CCS, está no
nosso setor para aguardar um local que esteja
14650
com maior necessidade.
14952
Bem do Inventário da Física Ensino o qual
houve
uma transferência interna – Guia de
Transferência
Interna
nº
006/2005,
de
29531 10/05/2005
Bem
do
inventário
da
Direção
do
CCEN
116614 localizamos na Seção de Controle de Materiais,
aguardando a conclusão do prédio novo.
115632
116409
c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no
Departamento:
Discriminação
1 Amplificador
1 Cadeira Fixa
1 Mesas de madeira
1 Microcomputador
Justificativa
Bem da Direção do centro, adquirido pela FADESP, através do
Convênio 029-FADESP/UFPA/CCEN – sub. Projeto 1 Jan/Dez/2003.
Não foi enviada justificativa.
Solicitada transferência para o DEPAD, por meio do memorando n°
01/05.
d)Itens existentes
UFPA:
com placa do Convênio FADESP, não tombados pela
Identificação FADESP
Discriminação
Justificativa
Bicicleta Caloi Super Conv. 029-FADESP/UFPA/CCEN – Sub. Proj. 1
Carga
Jan/Dez/2003
100301005330412
III - Centro de Ciências Exatas e Naturais / Laboratório de Informática
a)Itens existentes
Departamento.
Discriminação
Micro computador
Micro computador
Micro computador
Micro computador
Micro computador
Estabilizador No-Break
no
Inventário
do
SIMA,
Tombamento
00101968 Localizados
00101969 Localizados
00101970 Localizados
00101971 Localizados
00101974 Localizados
00101727 Localizados
mas
não
fisicamente
no
Justificativa
no
na
na
no
no
no
Laboratório II
sala de Estudos
sala do Prof. Bitar
Laboratório III
Laboratório II
Laboratório de Engenharia de Software
248
CGU/PA
FLS.
RUB.
b)Itens existentes
Inventário do SIMA:
fisicamente
no
Departamento
Tombamento
Discriminação
Estabilizador
Estabilizador
Estabilizador
Estabilizador
Mesa para Impressora
Micro computador
Micro computador
Micro computador
Micro computador
Micro computador
Micro computador
Micro computador
Microcomputador
Quadro Branco
Condicionador de Ar - LG
Condicionador de Ar - Springer Air Split
81954
100480
104296
104976
66251
101997
102001
102008
112064
112065
112067
112068
112070
70627
112811
111081
que
não
constam
do
Justificativa
Localizados no Laboratório III
responsabilidade de Roberto César
Betini
c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no
Departamento:
Discriminação
9 Módulos de fórmica branca
Justificativa
Montado com verbas dos cursos de especialização da
FADESP
1 Condicionador de Ar - Springer 21.000
BTUS
Comprado com verbas do Convênio CNPq 506526/2004/6
1 Módulo de fórmica creme em L
Doado por professor já aposentado
1 Hack
Montado com verbas dos cursos de especialização da
FADESP
1 Microcomputador
Montado a partir de computadores com peças úteis
d)Itens existentes
UFPA:
Discriminação
5 Microcomputador
5 Microcomputador
10 Estabilizadores
1 TV Sanyo 29’
com placa do Convênio FADESP, não tombados pela
Justificativa
Adquiridos através do Convênio 724 UFPA/FADESP/CCEN- Curso de
Especialização em redes de Computadores
Adquiridos através do Convênio 670 UFPA/FADESP/CCEN- Curso de
Especialização em desenvolvimento de Aplicações para Internet
Adquirido com verbas da FADESP
e)Permanência de itens sem uso no corredor da unidade: encaminhados
como materiais inservíveis ao DEPAD através do memorando nº 05012/2005,
de 08/04/2005
249
CGU/PA
IV - Centro de Ciências da Saúde / Seção de Informática
FLS.
RUB.
250
A Seção de Informática apenas enviou a justificativa da ausência de
tombamento, dos seguintes itens existentes fisicamente no Departamento:
Discriminação
11 Carteiras escolares
de madeira
1 Impressora Epson 1070
1 Mesa de Madeira
Justificativa
Houve necessidade por parte dos alunos do curso de medicina, em
acompanhar as aulas de informática. Tais carteiras escolares
foram retiradas por eles de salas de aula próximas para este fim.
Encontram-se sem tombamento uma vez que foram adquiridas via
FADESP convênio n° 05399/UFPA/PROAD, quanto as plaquetas de
tombamento estas serão encaminhadas através do DEPAD.
Devidamente tombada sob n° 54681
Tombamento 66244, encontra-se sem a plaqueta de tombamento,
chegou-se a conclusão de que trata-se do bem em questão devido a
especificação constante no inventário patrimonial.
Cabe mencionar que a Divisão Técnica, o Núcleo de Assessoria
Psicológica e o Departamento de Geoquímica e Petrologia não enviaram
justificativas à esta equipe
APRECIAÇÃO:
A falta de atualização dos termos de responsabilidade já constou como
ressalva no relatório de Auditoria de Gestão de 2003, bem como do
relatório de Auditoria de Acompanhamento de 2004, portanto a UFPA já
estava ciente da necessidade de se realizar um trabalho mais eficiente
nessa área.
Ainda que pese o esforço para a regularização da situação feita pelo
DEPAD, por meio de ofícios enviados aos Centros após os questionamentos
feitos por esta equipe por meio das Solicitações de Auditoria números
17,18,19,20,21,22 e 24; a atitude do DEPAD deve ser preventiva,
evitando que as falhas detectadas por esta equipe se repitam.
As justificativas enviadas pelos Centros não elidem as impropriedades
apontadas, no entanto, é de suma importância que todos as solicitações
de transferências, incorporações ao patrimônio da UFPA, criações de
subunidades e retirada de bens inservíveis feitas pelos Centros
Universitários sejam atendidas pelo DEPAD, haja vista a necessidade do
SIMA refletir os bens móveis existentes na UFPA.
Em relação aos bens adquiridos por Convênios, as justificativas apontam
para um descontrole na incorporação dos bens móveis advindos dos
Convênios firmados pela UFPA com instituições como a FADESP e o CNPq.
Em reunião com a Coordenadora da AUDIN, nos foi relatado que as
incorporações estão atrasadas devido a necessidade de serem aprovadas
primeiramente pelo CONSAD, só então o DEPAD pode proceder a
correspondente tombamento.
Cabe mencionar que a Divisão Técnica, o Núcleo de Assessoria
Psicológica e o Departamento de Geoquímica e Petrologia não enviaram
justificativas a esta equipe, contrariando o disposto no artigo 26 da
lei 10.108/2001, transcrita a seguir:
“Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado
aos servidores dos Sistemas de Contabilidade federal e de Contabilidade
federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício
das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de
auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
CGU/PA
Cabe mencionar que o ofício 045/2004-DGP enviado pelo Departamento de
Geoquímica e Petrologia, em 14/10/2004, solicitando providências ao
DEPAD em relação aos inventários não foi atendido tempestivamente, haja
vista que o DEPAD tomou as providências solicitadas apenas quando
questionado pela Solicitação de Auditoria nº 24.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
063.439.702-82
MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA
159.045.552-53
SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIR
401.696.346-04
VICENTE DE PAULO MATHEUS
CARGO
CHEFE DO DEPAD
CHEFE DA DIV. PATRIMÔNIO
PRES. COMIS. TOMADA DE CONTAS
RECOMENDAÇÃO:
Diante do exposto tecemos as seguintes recomendações:
a) Que a UFPA adote medidas no sentido manter atualizados os termos de
responsabilidade dos setores da Instituição, conforme dispõe a IN SEDAP
nº 205/888, entre elas a descentralização dos procedimentos de
movimentação de bens e de mudança do estado de conservação do bem no
sistema SIMA.
b) Que a Comissão de Tomada de Contas de Almoxarifado e de Patrimônio
da UFPA cumpra as suas atribuições, procedendo reuniões trimestrais e
assegurando que todos os inventários estejam correspondendo às
existências físicas nos setores da unidade.
c)Que o DEPAD deve envie a todas as subunidades do SIMA, inventário de
bens atualizados e os procedimentos elencados abaixo, com o objetivo de
sanar o problema das desconformidades aqui relatadas.
d) Que o CONSAD agilize a aprovação das incorporações de bens móveis,
em especial dos bens abaixo relacionados:
Identificação
FADESP
420312013100683
420312013100684
420312013100679
420312013100680
420312013100676
420312013100677
420312013100678
420312013100668
420312013100669
350312013100692
307421150904
0797332080704
35020400043001
35010400238001
06020400043003
8864
Discriminação
Armário
Armário
Cadeira Fixa
Cadeira Fixa
Cadeira giratória estofada
Cadeira giratória estofada
Cadeira giratória estofada
Mesa de fórmica de 2 gavetas
Mesa de fórmica de 2 gavetas
Microcomputador
No Break
1 Fax – Personal Fax 275
Impressora HP Deskjet 840
Impressora HP Deskjet 840
Telefone
Impressora HP Deskjet 695C
8353
Quadro Branco
100301005330412 Bicicleta Caloi Super Carga
FLS.
RUB.
251
CGU/PA
FLS.
RUB.
Discriminação
Justificativa
Adquiridos através do Convênio 724
UFPA/FADESP/CCEN- Curso de Especialização em
redes de Computadores
Adquiridos através do Convênio 670
UFPA/FADESP/CCEN- Curso de Especialização em
desenvolvimento de Aplicações para Internet
5 Microcomputador
5 Microcomputador
10 Estabilizadores
1 Condicionador de Ar
BTUS
- Springer 21.000
Comprado com verbas do Convênio CNPq 506526/2004/6
Bem como, identificar os convênios
proceder a incorporação dos bens:
dos
quais
as
verbas
adviram
e
Discriminação
Justificativa
9 Módulos de fórmica branca Montado com verbas dos cursos de especialização da FADESP
1 Hack
Montado com verbas dos cursos de especialização da FADESP
1 TV Sanyo 29’
Adquirido com verbas da FADESP
e) Que se depreenda esforços para atender as Solicitações de Auditoria,
visando dirimir dúvidas da equipe e evitar restrições desnecessárias ao
Órgão
de
Controle,
sob
pena
do
agente
público
vir
a
ser
responsabilizado,
conforme
preceitua
o
§
1º,
Art.26,
da
Lei
10.180/2001.
8.1.2.6 CONSTATAÇÃO:
Existência de bens sem a localização definida no SIMA.
Na Auditoria de Acompanhamento, a verificação "in loco" realizada em
setores do Centro de Ciências Exatas e Naturais - CCEN e Centro de
Ciências da Saúde - CCS identificamos bens que estavam nos setores
visitados e não constavam nos Termos de Responsabilidade. Diante disso
realizamos pesquisas no sistema SIMA para identificar a localização de
tais bens, constatando que a maior parte deles estava sem localização
definida dentro de seu respectivo Centro.
Esses bens estavam com carga para as subunidades do SIMA 30001 - Centro
de Ciências Exatas e Naturais e 20301 - Centro de Ciências da Saúde
ligadas respectivamente as unidades 10100 e 10500, que levam os mesmos
nomes das subunidades. O termo de responsabilidade da subunidade 30001
possui 40 páginas com mais de 1500 itens relacionados e o da subunidade
20301 possui 123 páginas com mais de 4700 itens relacionados à época da
consulta. Cada centro possui o Termo de Responsabilidade "geral" onde
ficam listados os bens que, teoricamente, estão naquele Centro, mas não
têm suas localizações conhecidas.
Durante a Auditoria de Acompanhamento foi questionado à Unidade, por
meio da Solicitação de Auditoria n° 05, sobre a correção da localização
dos bens relacionados nos Termos de Responsabilidades "gerais". A
unidade informou que: "Estamos realizando visitas periódicas as
diversas unidades desta Instituição com o objetivo de adequar a
realidade
da
localização
do
material
aos
Termos
de
Responsabilidades/Inventários."
Na Auditoria de Gestão, objetivando verificar a quantidade de itens nos
Termos de Responsabilidades "gerais", pesquisamos no SIMA e o resultado
é exposto na tabela a seguir:
252
CGU/PA
FLS.
RUB.
Centro (n° SIMA)
Auditoria de Gestão 2004
Centro de Ciências Exatas e Naturais (30001)
1.541
Centro de Ciências da Saúde (20301)
4.880
Atente-se que os itens constantes nesses Termos de Responsabilidades
gerais são compostos por bens que o DEPAD tem conhecimento que foram
enviados para os Centros, no entanto não sabe em qual subunidade, ou
seja, Departamento do Centro se encontram. Essa desconformidade é
resultado de vários impropriedades expostas neste relatório como:Falta
de atualização dos termos de responsabilidade e Ausência de assinatura
do responsável nos Termos de Responsabilidade dos bens móveis. Outro
agravante da situação é a atuação intempestiva da "Comissão de Tomada
de Contas - Almoxarifado e Patrimônio" e do DEPAD na solução das
impropriedades apontadas pela CGU/PA.
A existência dos Termos de Responsabilidade gerais prejudicam a
conciliação do SIMA com o SIAFI, pois neles constam bens móveis que não
estão sob a responsabilidade de ninguém e que podem inclusive não
existir.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A Diretora do DEPAD e a Chefe da Divisão de Patrimônio não tomaram as
providências necessárias para a implementação das recomendações da
CGU/PA, referentes à regularização dos bens sem a localização definida
no SIMA.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
Questionamos à Entidade em relação ao aumento de itens constantes
nesses Termos de Responsabilidade, por meio da Solicitação de Auditoria
n° 46. Manifestando-se sobre os fatos, por meio do Memorando n°
074/2005/DEPAD, a Entidade informou: "O Inventário Geral que cada
Centro/Unidade é detentor, varia diariamente em relação ao número de
itens, podendo aumentar e/ou diminuir, dependendo exclusivamente de
informações oriundas dos Agentes responsáveis. Essas informações são
fornecidas através dos inventários individuais de cada agente (quando
na conferência do físico), gerando assim, localização do bem para
posterior transferência pela Divisão de patrimônio no SIMA, no caso
específico saindo do Inventário Geral do centro para o inventário onde
está realmente localizado o bem."
APRECIAÇÃO.
No relatório de auditoria de gestão de 2003 da UFPA constou ressalva
quanto a bens não localizados. Durante o exercício de 2004 os bens
relacionados no citado relatório foram localizados pelo DEPAD e pelos
Centros após desenvolver um trabalho de busca nos setores envolvidos.
No entanto, constatamos que a situação ainda persiste com o agravante
de que em alguns casos os Centros não informam ao DEPAD sobre a
existência do problema.
253
CGU/PA
FLS.
RUB.
Outro fato que vai de encontro à solução deste problema, qual seja
identificar a correta localização de cada bem, é que o levantamento
patrimonial só é realizado em dezembro e durante os outros onze meses
do ano nenhum acompanhamento é feito por parte do DEPAD e pela Comissão
de Tomada de Contas de Almoxarifado e de Patrimônio da UFPA. A equipe
tem consciência de que o trabalho é extenso, mas deve ser iniciado de
imediato, a fim de se evitar eventuais prejuízos ao patrimônio da UFPA.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
063.439.702-82
MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA
159.045.552-53
SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA
CARGO
DIRETORA DO DEPAD
CHEFE DA DIV.DE PATRIMÔNIO
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a Instituição realize trabalho específico para
determinar a correta localização dos bens relacionados nos citados
termos de responsabilidade "gerais" de cada Centro, tomando todas as
providências necessárias quando estes não forem localizados.
8.1.2.7 CONSTATAÇÃO:
Ausência de assinatura do responsável nos Termos de Responsabilidade
dos bens móveis e nas tomadas de contas dos bens de consumo.
Verificamos que 32% dos Termos de Responsabilidades emitidos pelo SIMA
e enviados pelo DEPAD aos setores responsáveis da UFPA, não foram
conferidos e assinados.
Cabe mencionar que o DEPAD enviou esses Termos de Responsabilidade no
final de 2004 e reforçou o pedido de conferência, por meio do Circular
n° 04/2005 de 07/04/2005.
Relacionamos abaixo os setores que
Responsabilidade, até o dia 05/05/05:
UNIDADE
CFCH
CENTRO DE EDUCAÇÃO
CENTRO AGROPECUÁRIO
CCS
CCEN
CCB
CLA
C. TECNOLÓGICO
C. GEOCIÊNCIAS
NAEA
NPI
GAB. DO REITOR
PROAD
DEFIN
PROEG
R.U.
UNI. ISOLADAS
HUBFS
BIBLIOT. CENTRAL
CSE
CAMPUS DE ABAETETUBA
PROG. PÓS-GRAD. BIOL.
AMBIENTAL
TOTAL:
TOTAL DE INV.
não
assinaram
33
38
09
41
44
61
33
139
17
03
06
15
08
11
04
01
26
08
03
48
01
01
INV.
DEVOLVIDOS
32
24
07
24
38
27
30
93
01
00
00
11
07
10
00
00
09
07
02
13
00
00
668
453
%
97%
63%
78%
59%
86.5%
44%
91%
67%
06%
0%
0%
73.5%
87.5%
91%
0%
0%
35%
87.5%
67%
27%
0%
0%
68%
os
Termos
INV. NÃO
DEVOLVIDOS
01
14
02
17
06
34
03
46
16
03
06
04
01
01
04
01
17
01
01
35
01
01
215
de
%
03%
37%
22%
41%
13.5%
56%
09%
33%
94%
100%
100%
26.5%
12.5%
09%
100%
100%
65%
12.5%
33%
73%
100%
100%
32%
254
CGU/PA
Verificamos ainda, que as seguintes Tomada de Contas de bens de consumo
(almoxarifados) emitidas pelo SIMA e enviados pelo DEPAD aos setores
responsáveis da UFPA, não foram conferidos e assinados: HUJBB, Centro
de Geociência, Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAIA), Núcleo de
Artes (NUAR), Núcleo Pedagógico de Apoio e Desenvolvimento Científico
(NPADC), Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) e Núcleo de Medicina
Tropical.
FLS.
RUB.
255
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A Diretora do DEPAD, a Chefe da Divisão de Patrimônio, a Encarregada do
Almoxarifado e o Presidente da Comissão de Tomada de Contas do
Almoxarifado e Patrimônio não tomaram as providências necessárias para
que os Termos de Responsabilidade dos bens móveis e nas Tomadas de
Contas dos bens de consumo fossem assinadas pelos seus responsáveis.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
Questionada a Entidade informou que:
- Em relação ao questionamento dos Termos de Responsabilidade dos bens
móveis -"... mesmo depois de diversas solicitações aos agentes (essas
não foram devolvidas) mostrando com clareza a irrelevância com a qual o
assunto é tratado pelos mesmos quanto à referida devolução."
- No que se refere à devolução da Tomada de Contas (Almoxarifado) "Todos os centros responderam a solicitação feita com relação a Tomada
de Contas, exceto o centro de Geociências que enviou uma justificativa
referente a entrega da mesma.
"Transcrevemos a justificativa do Centro de Geociências: "Informo a
essa Divisão que em função da desorganização em que se encontrava o
almoxarifado do Centro de Geociências não foi possível, era inviável,
proceder a tomada de contas do ano de 2004."
APRECIAÇÃO.
As justificativas reafirmam a fragilidade do controle existente na
Entidade, bem como a falta de compromisso dos responsáveis pelos Termos
de Responsabilidade e pelas Tomadas de Contas de almoxarifado com que
os mesmos reflitam a realidade.
É indispensável que os relatórios emitidos pelo SIMA sejam conferidos e
assinados pelos responsáveis, para que sejam atestada a fidedignidade
dos registros patrimoniais ou feitos os acertos necessários em caso de
divergências.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
063.439.702-82
MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA
159.045.552-53
SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA
128.470.892-68
LAURA MAGALHAES LOBATO
401.696.346-04
VICENTE DE PAULO MATHEUS
CARGO
DIRETORA DO DEPAD
CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO
CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO
PRES. COMIS. TOMADA DE CONTAS
CGU/PA
FLS.
RUB.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que o DEPAD normatize a obrigatoriedade de devolução dos
Termos de Responsabilidade e das Tomada de Contas dos Almoxarifados por
parte dos responsáveis, devidamente conferidos e assinados, fixando
prazo para devolução sob, pena de apuração de responsabilidade.
Recomendamos a instauração
de sindicância
para a apuração da
responsabilidade pela não entrega dos Termos de Responsabilidade e da
Tomada de Contas do Centro de Geociências.
8.1.2.8 CONSTATAÇÃO:
Ausência de registro no
dispensa de licitação.
SIMA
dos materiais
adquiridos
por
meio
de
Constatamos que os materiais adquiridos por meio de dispensa de
licitação realizadas pelos Centos Universitários não são incluídos no
sistema de controle patrimonial da UFPA - SIMA. A ausência de registro
dos materiais no sistema de controle patrimonial fragiliza o controle e
não permite que a Entidade monitore seus estoques para fins de
planejamento de compras.
Tal fato foi comprovado em visita ao almoxarifado do Centro de
Geociências onde verificamos que os materiais abaixo relacionados não
constavam do inventário do SIMA:
Discriminação
Fusível TEE 500 V 36 A
Reator 2 x 20W
Reator 36 x 40W
Quantidade
23
4
2
O Diretor da Divisão Administrativa do Centro de Geociências e o
Diretor do Centro de Geociências foram ineficientes no controle dos
materiais adquiridos pelo Centro.
CAUSA:
Fragilidade do controle de materiais nos Centros Universitários.
JUSTIFICATIVA:
Questionamos a Entidade sobre a impropriedade, por meio da Solicitação
de Auditoria n° 24, a UFPA nos informou: "Quanto ao material
discriminado... é sobra de materiais da nossa Seção de Serviços Gerais
para ser usada quando for necessária.
Questionamos, por meio da Solicitação de Auditoria n°46, sobre o
controle de entrada/saída de materiais adquiridos pela Seção de
Serviços Gerais do Centro de Geociências. O Centro nos informou: "O
controle de movimentação de materiais é feito através da ficha de
Solicitação de Serviços. São indicados, nessa ficha, a natureza dos
serviços e a quantidade do material empregado. No final do ano, no
período em que é feito o Relatório Final, fazemos o balanços x a nova
previsão de material, desse tipo, com base nessa ficha."
Em relação aos fusíveis o Centro nos informou que: "... os encontrei no
interior da subestação da Biblioteca do CG por ocasião de uma
manutenção e por uma questão de zelo, mantenho-os condicionado em uma
caixa, no interior do almoxarifado."
256
CGU/PA
FLS.
RUB.
APRECIAÇÃO.
As justificativas do Centro demonstram o descontrole dos materiais
adquiridos pelo Departamento, bem como a falta de zelo com os mesmos.
O controle feito pelo Centro de Geociências dos materiais adquiridos é
frágil e tem várias desconformidades.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
039.295.402-82
JOSE GERALDO DAS VIRGENS ALVES
090.301.072-00
ÁLVARO SILVA PRESTES
CARGO
DIR. DO CENTRO GEOCIÊNCIAS
DIR. DIVISÃO ADM. DO C.G.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que os Centros não adquiram materiais que o DEPAD possa
comprar com economia de escala.
Recomendamos ainda, a diminuição dos recursos repassados para os Centos
e que na mesma proporção sejam aumentados os recursos disponíveis para
o DEPAD, essa medida visa maximizar a economia da Entidade, adquirindo
quantidades maiores de materiais, por meio da concentração dos pedidos
advindos dos Centros Universitários.
Recomendamos também que se depreendam esforços para a capacitação e
aumento do quadro de servidores atuantes na Comissão Permanente de
Licitação - CPL, tornando-a mais ágil e eficiente.
8.1.3 ASSUNTO - SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL
8.1.3.1 INFORMAÇÃO:
Objetivando avaliar a adequabilidade dos recursos informacionais de
hardware e a especificidade dos recursos informacionais de software
para a gestão de bens patrimoniais, pedimos informações à UFPA por meio
da Solicitação de Auditoria n° 03, de 04/04/2005.
No Memorando n° 54/2005/DEPAD, de 13/04/2005, a Unidade informa:
"Quanto aos recursos informacionais de hardware para gerenciamento de
informações patrimoniais:
EQUIPAMENTO
UND
PROCESSADOR
MEMORIA
DISCO
CD/RW
SISTEMA
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR
IMPRESSORA
SCANNER
01
01
01
01
01
01
SEMPROM
AMD-K6
ATHLON XP 2000
DURON 1.2GHZ
HP LASERJET
HP SCANJET
256MB
64MB
128MB
32MB
40GB
3GB
37GB
8GB
CR-RW
CDR
CDR
CDR
WIN98
WIN98
WINME
WINME
PROGRAMA
GERENCIAMENTO
SIMA
SIMA
SIMA
SIMA
Em relação aos recursos informacionais de software para gerenciamento
de
informações
patrimoniais,
o
software
utilizado
é
o
SIMA,
desenvolvido em plataforma de programação DELPHI 7.0 client/server e
sistema de gerenciamento de Banco de Dados: DB2-V8.
No que se refere a segurança, o DEPAD dispõe de uma
interligando todas as divisões para autenticação de
compartilhamento de arquivos e impressoras.
rede local,
usuários e
257
CGU/PA
Cabe ressaltar que o SIMA utiliza o sistema de segurança do SECOM
SEGSYSCAD que controla o acesso dos usuários através de senhas e
permições atribuídas pelo DEPAD, que é o administrador do SIMA. Logo, o
usuário só tem acesso se estiver cadastrado no sistema de segurança.
No que tange à garantia de disponibilidade, de integridade e de
recuperação do banco de dados patrimonial, incluindo procedimentos de
recuperação e situações de danos emergenciais: "Os dados do SIMA estão
no servidor de Banco de dados do SECOM que é responsável pelos
procedimentos de manutenção, integralidade e recuperação de dados, o
servidor fica disponível 24 horas, todos os dias é realizado back-up
off-line às 23 horas e são mantidos em disco os 5 últimos back-up
realizados."
Concluímos então que os recursos de hardware e software, utilizados
pela UFPA, no controle do sistema patrimonial são suficientes a boa
administração da gestão dos bens patrimoniais.
8.1.3.2 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de acordo firmado com a CGU/PA.
Diante das inúmeras constatações na área patrimonial descritas no
relatório de Auditoria de Acompanhamento, a equipe realizou uma reunião
a fim de identificar ações que pudessem minimizar as falhas apontadas,
em especial as constantes no itens 8.1.2.1, 8.1.2.3, 8.1.2.4 e 8.1.2.5
do relatório de auditoria n.o 140063 CGU/PA (Auditoria de Gestão de
2003). O resultado dessa reunião foi transcrito em ata que foi assinada
por todos os presentes, ficando uma via com a equipe de auditoria, como
papel de trabalho, uma via com o DEPAD e uma via com a Reitoria. O teor
da ata é transcrito a seguir:
“ATA DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2004.
Local: Sala da Chefe do DEPAD
Horário: 10:30
Participantes:
1
2
3
4
5
6
7
–
–
–
–
–
–
–
Marcelo Morais de Paula (equipe de auditoria)
Edson Santa Brígida Fragoso (equipe de auditoria)
Luiz Estanislau Freitas Leite (equipe de auditoria)
Marlene Teixeira (Chefe do DEPAD)
Silvia de Souza (Chefe do Setor de Patrimônio)
Francisca Lima (funcionária do DEPAD)
Otávio Mendes (Serviço de Informática – SECOM)
A reunião foi solicitada pela equipe de auditoria para tratar do
atendimento às recomendações constantes nos itens 8.1.2.1, 8.1.2.3,
8.1.2.4 e 8.1.2.5 do relatório n.o 140063 de Auditoria de Gestão do
exercício de 2003. Os itens fazem referência, de maneira geral, às
lacunas existentes no Sistema da Controle de Material – SIMA e na
metodologia de controle adotada pelo DEPAD.
A primeira delas é a impossibilidade do SIMA emitir o Inventário Geral
da UFPA por conta contábil. Só é possível extrair do sistema
inventários por agente responsável e por Setor, que representam o
termo de responsabilidade daquele agente ou setor. Outro problema
encontrado diz respeito à centralização no DEPAD dos procedimentos de
movimentação de bens no SIMA, o que acaba gerando desatualização dos
inventários dos agentes responsáveis. Outro ponto destacado foi o
controle e o encaminhamento dado aos bens classificados como “não
FLS.
RUB.
258
CGU/PA
localizados” ou “inservível”. Esses bens praticamente
considerados quando da elaboração do levantamento geral
realizado no final de cada exercício, tornando frágil o
patrimonial no decorrer do ano.
só são
de bens
controle
Quanto à primeira situação descrita no parágrafo anterior, o Sr.
Otávio informou que realmente o SIMA não está preparado para gerar o
inventário geral da UFPA por classificação contábil, mas como todos os
bens são classificados no sistema este procedimento poderia ser feito
através do banco de dados do SIMA. No entanto o inventário geral tem
aproximadamente 150.000 itens, tornando inviável a sua impressão. A
equipe então solicitou que o documento fosse apresentado em forma de
mídia de armazenamento (CD, por exemplo), o que foi acatado pelo Sr.
Otávio. Também ficou definido que o sistema será ajustado para que
possa fornecer o inventário por conta contábil.
Quanto ao segundo tópico, a Sra. Marlene e a Sra. Silvia informaram
que o DEPAD não tem estrutura para acompanhar todas as movimentações
de bens não registradas no SIMA realizadas pelos agentes, e que elas
só tomam conhecimento quando é feito o procedimento via DEPAD. A
equipe de auditoria questionou sobre a viabilidade de descentralização
do procedimento de movimentação de bens no SIMA a fim de evitar a
movimentação sem registro, desde que se tenham regras claras com as
responsabilidades bem definidas, o que foi imediatamente aceito pela
equipe do DEPAD. Questionado sobre a viabilidade de operacionalização
no SIMA o Sr. Otávio informou que isto é plenamente possível.
Em relação aos bens “não localizados” ou “inservíveis” foi sugerido
pela equipe de auditoria a mesma ação de descentralização de
procedimentos, o que também foi acatado pelos demais presentes. Foi
definido
também
que
a
partir
da
implementação
desses
novos
procedimentos, o DEPAD passará a realizar no decorrer do exercício
levantamentos periódicos, em periodicidade a ser definida, por
amostragem nos Centros a fim de verificar a efetiva atualização dos
dados registrados no SIMA. Também será acompanhada pelo DEPAD a
classificação de bens considerados “inservíveis” pelos agentes, para
que este possa tomar as providências cabíveis quanto àqueles bens.
A Sra. Francisca acrescentou que está sendo concluído pelo DEPAD
juntamente com o Setor de Informática a revisão do catálogo geral de
bens, a fim de padronizar as descrições contidas no SIMA. Foi
destacada, também, pela equipe de auditoria a importância de
formalizar os novos procedimentos, a fim de que passem a ser regras a
serem seguidas pelos funcionários que atuam na área.
Após as discussões ficou definido entre a equipe de auditoria e os
funcionários da UFPA que as ações anteriormente descritas serão
imediatamente iniciadas a fim de que já no início do exercício de 2005
se possa constatar as ações implementadas.
Às 12:00 H a reunião foi encerrada e este documento foi assinado por
todos os presentes como evidência de participação da reunião e de
concordância com os termos aqui descritos.
Belém, 25 de novembro de 2004.”
Na Auditoria de Avaliação da Gestão, verificamos que as ações acordadas
nessa reunião não foram implementadas, como resumimos a seguir:
- Ajuste do SIMA para fornecer o inventário por conta contábil – não
realizado.
FLS.
RUB.
259
CGU/PA
- Descentralização do procedimento de movimentação de bens no SIMA –
não realizado.
FLS.
RUB.
- Levantamentos periódicos, por amostragem nos Centros a fim de
verificar a efetiva atualização dos dados registrados no SIMA, bem
como, a classificação de bens considerados “inservíveis” – não
realizado.
- Revisão do catálogo geral de bens – A Comissão de Elaboração e
Implantação do catálogo de bens é descentralizada, sendo composta por
três servidores do Serviço de Computação-SECON (nomeados pela Portaria
015/2004, de 27/09/04), três servidores do DEPAD (nomeados pela
Portaria nº 002/2004, de 13/09/2004) e três servidores da Prefeitura
do Campus (nomeados pela Portaria 005/2004, de 27/09/04). Os trabalhos
da Comissão ainda estão em fase ainda não foram concluídos.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A Diretora do DEPAD, a Chefe da Divisão de patrimônio, Encarregada pelo
Almoxarifado e o Diretor do SECON foram negligentes ao não implantarem
com tempestividade as ações acordadas com a CGU/PA.
CAUSA:
Descumprimento de acordo firmado com a CGU, acordo este que é resultado
de reincidências de recomendações em relação as fragilidades do
controle patrimonial.
JUSTIFICATIVA:
Manifestando-se
sobre
os
fatos,
relativos
à
implementação
estabelecido na ata de 25/11/2004, a Entidade alegou:
do
- Revisão do catálogo geral de bens - "Quanto à conclusão do Catálogo
Geral dos Bens, informamos que a Comissão de Informática concluirá seus
trabalhos em 30 de Maio de 2005, quanto as demais comissões, o prazo de
entrega será em 30 de Junho de 2005.".APRECIAÇÃO.
Constatamos a morosidade da Entidade em implantar o acordo firmado com
a CGU/PA e as demais recomendações da SFC, haja vista que os assuntos
abordados no acordo formalizado pela ata de 25/11/2004 são relacionados
com problemas patrimoniais apontados no relatório de auditoria n.o
140063 CGU/PA (Auditoria de Gestão de 2003).
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
063.439.702-82
128.470.892-68
159.045.552-53
349.761.320-72
NOME
MARIA MARLENE A. TEIXEIRA
LAURA MAGALHAES LOBATO
SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA
ELOI LUIZ FAVERO
CARGO
DIRETORA DO DEPAD
CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO
CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO
DIRETOR DO SECOM
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à UFPA que adote as providências
implementar as ações discutidas na referida reunião.
necessárias
para
Recomendamos ainda, que a Entidade cumpra o prazo informado para a
revisão do catálogo dos bens, ou seja, 30/05/2005 para o SECON e
30/06/2005 para o DEPAD e Prefeitura.
260
CGU/PA
Elencamos abaixo as ações supracitadas, acordadas pelo DEPAD com a
CGU/PA e pendentes de implementação:
-
Ajuste do SIMA para fornecer o inventário por conta contábil,
-
Descentralização do procedimento de movimentação de bens no
SIMA,
-
Levantamentos periódicos, por amostragem nos Centros a fim de
verificar a efetiva atualização dos dados registrados no SIMA,
bem como, a classificação de bens considerados "inservíveis" e
-
Revisão do catálogo geral de bens.
8.2 SUBÁREA - BENS IMOBILIÁRIOS
8.2.1 ASSUNTO - UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS
8.2.1.1 INFORMAÇÃO:
Analisando as características dos bens imóveis da UFPA, por meio de
pesquisas no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da
União - SPIU, verificamos que há compatibilidade destes, com as
atividades típicas da Unidade.
8.2.1.2 CONSTATAÇÃO:
Comercialização
de
lanches
e
impróprios/inadequados do Campus.
pequenas
refeições
em
locais
Na Auditoria de Acompanhamento foi realizada vistoria nos locais onde
são comercializados lanches e pequenas refeições dentro do Campus.
Ficou constatada a falta de estrutura física para a execução dessa
atividade, pois, os boxes estão instalados ao longo das passarelas e
muito próximo às salas de aulas, com instalações elétricas e hidrosanitárias precárias, oferecendo risco de contaminação dos alimentos,
como de fato já ocorreu, e causando transtornos à passagem dos
pedestres, pois as cadeiras e pequenas mesas existentes no local
obstruem a passagem. Ressaltamos que as passarelas são destinadas a
circulação de pessoas e não para o fim a que estão sendo utilizadas
(venda de lanches).
Realizamos na Auditoria de Gestão inspeção "in loco" e comprovamos que
a situação não se modificou, não tendo a Entidade implantado as
recomendações
da
SFC
contidas
no
Relatório
da
Auditoria
de
Acompanhamento n° 153.371.
Agravando essa situação constatamos a existência de Restaurante dentro
da Biblioteca Central, prejudicando a conservação dos livros, que ficam
expostos à gordura e à fumaça. Ressalte-se que este Restaurante
funciona há 20 anos neste local.
Outrossim, detectamos que as condições precárias de higiene
estabelecimentos que comercializam alimentos no Campus continuam.
nos
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Prefeito do Campus foi negligente na agilização da referida
regularização, bem como no controle das novas ocupações de espaços.
FLS.
RUB.
261
CGU/PA
FLS.
RUB.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
A Entidade não se manifestou em relação a existência de cantina na
biblioteca.
- No que diz respeito às condições de higiene: "Apresentamos em anexo
"Laudos Sanitários", por amostragem, realizados pela Professora
Consuelo L. Souza por meio do projeto "Otimização das atividades
curriculares do projeto
pedagógico do curso de Engenharia de
Alimentos/CT relacionadas com tecnologia e conservação de alimentos e
continuidade da implantação de Boas Práticas nas cantinas do Campus de
Belém da UFPA." Os referidos laudos são pontuais. Por esse motivo serão
necessários outros laudos comparativos para as medidas administrativas
cabíveis. A pesquisadora acima citada, notificou aos comerciantes e, o
próprio projeto, está em continuidade procedendo a novas coletas e
ministrando curso de manipulação de alimentos aos comerciantes."
APRECIAÇÃO.
- No que diz respeito às condições de higiene: verificamos o empenho da
entidade
na
melhora
das
condições
de
higiene
dos
alimentos
comercializados no Campus, no entanto oitenta por cento dos laudos
analisados estavam em desacordo com os padrões legais vigentes.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
039.887.082-91
NOME
EDISON DA SILVA FARIAS
CARGO
PREFEITO DO CAMPUS
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos o remanejamento dos comerciantes que trabalham nos boxes
(Básico e Profissional) ao longo das passarelas para local que não
dificulte o trânsito de pedestres, nem perturbe as aulas, e com infraestrutura adequada para essa atividade.
Recomendamos ainda que a UFPA torne regular: a oferta do "Curso de
Segurança alimentar para os manipuladores de alimentos das cantinas", o
acompanhamento da qualidade dos alimentos consumidos, por meio de
Laudos da Divisão de Alimentos e a fiscalização dos deveres do
permissionário, previstos no Item 24, g, k, l, m, n, o, q da Resolução
nº 1202/CONSAD que estabelece medidas de higiene.
8.2.1.3 CONSTATAÇÃO:
Utilização irregular de espaços públicos por terceiros.
Em inspeção "in loco" realizada nos espaços físicos da Entidade,
verificamos diversas irregularidades como: a exploração comercial de
espaços por terceiros sem o devido processo licitatório para a
formalização da cessão do espaço público, a cobrança indevida por
Centros Acadêmicos e Departamentos da UFPA, a exploração comercial
gratuita e a exploração de pontos comerciais por funcionários.
262
CGU/PA
FLS.
RUB.
A ocorrência foi objeto de ressalva no relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão do exercício de 2003, sendo naquela ocasião
recomendada a adoção de providências para regularização da situação.
Face a ausência de providências pela UFPA, o
ressalvado na Auditoria de Acompanhamento de 2004.
fato
foi
263
novamente
Os exames realizados na presente auditoria evidenciaram que a situação
permanece irregular, conforme a seguir de detalhado.
Locatários
Acadêmicos:
que
realizam
pagamentos
diretamente
Centros
aos
CAMPUS BÁSICO
Nome
Tipo de
Serviço
Elionai Lima
Negidio
Local
Forma de
Pagamento
Valor
por
cópia
R$
0,07
Tempo de
permanência
no local
2 anos
13 anos
Xerox
Digitação
Impressão
Velox
Xerox
Lanchonete
Xerox
Digitação
Impressão
Lanchonete
Velox
Restaurante
Lanchonete
Pavilhão F
Centro de Comunicação
Social
R$ 150,00 mensais
+ cópias
Centro de Psicologia
R$ 130,00 mensais
+ 500 cópias
R$ 130,00 mensais
+ cópias
+ internet
R$
0,07
R$
0,07
--
Francisco Carlos
Muniz Soares
José Inaldo
Perreira Costa
Idaia Costa
Xerox
Laboratório de
Linguagem
Centro de Ciências
Sociais
Centro de Geografia
Idalva Moreira da
Silva
Osmarina Gapo
Barbosa
Lanchonete
R$ 150,00 mensais
–
Parou de pagar em
Nov/04
2000 cópias
mensais
R$ 200 mensais
+ 500 cópias
R$ 220,00 mensais
+ 1000 cópias
6 garrafas de
café (diárias)
2000 cópias
mensais
Lucival Coelho
Cardoso
Eric Ferreira Avis
Hudson Uillan
Amazonas Ribeiro
Xerox
Lanchonete
Xerox
Xerox
Centro de Filosofia
Centro de Filosofia
Lab. Experimental de
Psicologia
Centro Agropecuário
Tipo de
Serviço
Local
Waldir Rodrigues
Lopes
Ronaldo Perreira
da Silva
Odigese Nascimento
Xerox
Lanchonete
Xerox
Lanchonete
Xerox
Lanchonete
Pavilhão EP Pedagogia
Délcio de Freitas
Xerox
Lanchonete
Impressão
Xerox
Pavilhão DP
Edivaldo Henrique
Costa
Edílson Rodrigues
Junior
Xerox
Lanchonete
Pavilhão EP Pedagogia
Pavilhão DP
Pavilhão DP
Pavilhão DP
Forma de
Pagamento
(mensal)
1.000 cópias para
CA de Pedagogia
2.000 cópias para
CA de Pedagogia
R$ 100 para CA de
Engenharia
Sanitária
CA de Engenharia
Civil
R$ 120+ 600
cópias para CA
de Engenharia
Química
R$ 100 para CA de
Engenharia
Elétrica
5 anos
R$
0,08
R$
0,07
R$
0,07
--
10 anos
R$
0,08
2 anos
CAMPUS PROFISSIONAL
Nome
4 anos
Tempo de
Valor
perman.
por
no local
cópia
0,08
2 anos
0,08
5 anos
0,08
10 anos
0,08
10 anos
0,08
4 anos
0,08
6 anos
7 anos
6 anos
17 anos
CGU/PA
Wilson Monteiro de
Souza
Xérox
Pavilhão DP
Pedro Sérgio dos
Santos
Xérox
Pavilhão DP
Rodrigo Silva
Rodrigues
Xérox
Pavilhão MP
Lucivaldo Ferreira
de Freitas
Telma Vasconcelos
Franco
Mário José S.
Araújo
Xerox
Lanchonete
Xérox
Pavilhão JP
Maria de Jesus
Souza
Vânia Suely P.
Tuma
Restaurant
e
Xérox
Faculdade de
Odontologia
Faculdade de
Odontologia
Délcio de Freitas
Xerox
Lanchonete
Impressão
Pavilhão DP
Xérox
Pavilhão de Ciências
Contábeis
Pavilhão IP
Administração
R$ 100 + 1.000
cópias para CA de
Eng.da Computação
R$ 140+ 250
cópias para CA de
Eng.de Alimentos
R$ 150 + cópias
sem limite para
CA de Economia
2000 cópias para
CA de Direito
2500 cópias para
CA de Contábeis
R$ 170 + 200
cópias para CA de
Administração
R$ 400 para CA de
Odontologia
R$ 120 + 200
cópias para CA de
Odontologia
R$ 100 + cópias
para o CA de
Engenharia Civil
Locatários
que
realizam
pagamentos
diretamente
Universitários (Diretorias, Departamentos, Secretarias):
aos
0,08
FLS.
6 meses RUB.
0,08
3 anos
0,08
2 anos
0,08
7 anos
0,08
3 meses
0,08
12 anos
0,08
15 anos
0,08
3 anos
0,08
10 anos
Centros
CAMPUS BÁSICO
Nome
Tipo de
Serviço
Local
Adenor Santos Souza
Lanchonete
Centro Tecnológico
Jacineia A. Mafra
Lanchonete
Restaurante
Centro de Ciências
Exatas e Naturais CCEN
Forma de
Pagamento
Valor
por
cópia
R$ 250,00 mensais
Tempo
perman.
local
8 meses
---
José Augusto Lima
Furtado
Manoel Raimundo
Sena
Xérox
Raimundo Brasilino
Dias
Livraria
Ailton Magno de
Souza
Xérox
Felipa Melo dos
Santos
Carlos Alberto de
Oliveira
Restaurante
Flávio Dorival
Lopes
Xérox
Xérox
Xérox
7 garrafas de
café c/leite e
água mineral
(diárias)
Centro de Letras e
3.000 cópias
Artes – CLA
mensais
Centro de Química 1.500 Pòs
CCEN – Lab. de Química Graduação
1.100 Lab.
Química
500 CA Química
500 CA Química
Industrial
Centro de Biologia
Doação de 3
livros por
semestre para a
biblioteca do CB
Biblioteconomia
1000 cópias
mensais para
Departamento,
Secretaria e
Colegiado
Biblioteconomia
Café para
Departamento
Centro de Biologia
4000 cópias
mensais para
Departamentos e
Secretaria
Centro de Biologia
2500 cópias
mensais para
Departamentos e
Direção
10 anos
--R$ 0,08 6 meses
R$ 0,07
--
R$ 0,07
--
4 anos
10 anos
3 anos
15 anos
R$ 0,08
3 anos
R$ 0,08
3 anos
264
CGU/PA
Raiel Correia
Miranda
Xérox
Centro de Biologia
Michely Cristina
Mattos Trindade
Restaurante
Lanchonete
2500 cópias
mensais para
Direção do CB
NPADC – Núcleo
2 garrafas de
Pedagógico de Apoio ao café (diárias) +
Desenvolvimento
água
Científico
R$ 0,08
--
FLS.
9 anos RUB.
265
1 ano
CAMPUS PROFISSIONAL
Nome
Tipo de
Serviço
Maria de Nazaré S.
Azevedo
Restaurante
Lanchonete
Ailton M. Gonçalves
Xérox
João Tadeu de Souza
Restaurante
Lanchonete
Xerox
Lanchonete
Xérox
Regina Célia Lima
Dougas de Abreu
Pantoja
Regina de Oliveira
Ferreira
Restaurante
Maria Anjeleide
Feitosa
Haroldo de Alencar
Xérox
Lucivaldo de
Freitas
Sidney de Lima
Demétrio
Xérox
Tatiana Oliveira
Farias
Altair Francisco
Cruz
Mariana Pinto
Nascimento
Wladimir Amaral
Souza
Xérox
Xerox
Bombonier
Mat.
Escritório
Restaurante
Local
Forma de
Pagamento
Laboratório de Eng.
Café e água nas
Química e de Alimentos reuniões do
Depto.
Laboratório de Eng.
800 cópias para o
Química e de Alimentos Departamento
Atelier de Arquitetura R$ 100 para o
Departamento
Laboratório de
1.000 cópias para
material de Construção o Departamento
Lab. de Mecânica
2.000 cópias para
o Departamento
Centro de educação
6 garrafas de
café (diárias) p/
Depto.
Centro de educação
Xerox para o
Depto.
Atelier de Artes e
1.000 Depto.de
Letras
Música e Plástica
Centro de Ciências
6.000 cópias para
o Departamento
Jurídicas
6.000 cópias para
NAIA- Núcleo de Altos
o NAIA
Estudos Amazônicos
POEMA
Xérox
Centro de Farmácia
Restaurante
Centro de Farmácia
Livraria
Faculdade de
Odontologia
10 garrafas de
café (diárias) +
R$ 300 em
refeições
Xerox ilimitadas
para o Depto.
1 garrafa de café
(diária) + água
Doação de 1 livro
para Biblioteca
Valor por
cópia
--
Tempo de
permanência
no local
1 ano
0,08
1 ano
-0,08
1 ano e 6
meses
2 anos
0,07
4 anos
--
12 anos
0,08
3 anos
0,08
6 meses
0,08
10 anos
0,07
5 anos
--
2 meses
0,08
2 meses
--
1 ano
--
15 anos
- Ausência de cobrança de taxas dos locatários seguintes:
CAMPUS BÁSICO
Nome
Edna Maria N.
Castro
Edna Maria N.
Castro
Lucideia Tavares
Sidney de Lima
Demétrio
Patrícia do Socorro
Maria Alinade
Gonçalves
Tipo de
Serviço
Local
Forma de
Pagamento
Restaurante
Biotério
Sem taxas
Lanchonete
Capacit
Sem taxas
Restaurante
Xérox
Biblioteca Central
Biblioteca Central
Sem taxas
Sem taxas
Tempo de
permanência no
local
1 ano e 2
meses
2 anos e 2
meses
20 anos
5 anos
Xerox
Mat.Escritório
Guaraná
Lanchonete
Box na passarela
Sem taxas
3 anos
Estacionamento do
Centro de Biologia
Sem taxas
8 anos
CGU/PA
Lanchonete do
Transporte
Galeria
Morais Leite
Lanchonete
Restaurante
5 anos
Sem taxas
Não informado
Consultório
Vadião
Sem taxas
Não informado
Associação
Vadião
Sem taxas
Não informado
Associação
Vadião
Sem taxas
Não informado
Associação
Vadião
Sem taxas
Não informado
Associação
Vadião
Sem taxas
Não informado
Associação
Vadião
Sem taxas
Não informado
Livraria
Xérox
Área dos Boxes
Sem taxas
Não informado
Sem taxas
Não informado
Sem taxas
Não informado
Sem taxas
Não informado
FLS.
RUB.
do
GAPA Pará
Ass.dos
ASATAUPA - Ass.dos
Aposentados
Técnicos
Administrativos
e
Pensionistas
da
UFPA
COOHASUFPA
Clube de Xadrez
Livraria Humânitas
Xerox
Serviçe
Sem taxas
Galeria de
Cesar arte
Consultório
Odontológico
SINTUFA
ANGA
–
Angoleiros
Setor de Apoio
Logístico
(Transporte)
Vadião
–
Copy
Xerox - UFPA Cópias
Trailer
Digitação
de
Área dos Boxes
Xérox
Área dos Boxes
Digitação
Área dos Boxes
CAMPUS PROFISSIONAL
Nome
Tipo de
Serviço
Local
Wilson Dias
Restaurante
Sem taxas
Raimundo Becmam
Rodrigues
Raimundo Becmam
Rodrigues
Márcio Rogério
Santos
Délcio de Feitas
Lanchonete
Sem taxas
10 anos
Sem taxas
5 anos
Sem taxas
11 anos
Sem taxas
5 anos
Jeziel Lima Negidio
Xerox
Mat.Escritório
Bonbonier
Banca de
Livros
Banca de
Livros
Xerox
Cantina de
Elétrica
Passarela do
Profissional
Passarela do
Profissional
Passarela do
Profissional
Passarela do
Profissional
Passarela do
Profissional
Tempo de
permanência no
local
38 anos
Sem taxas
8 anos
Passarela do
Profissional
Passarela do Sócio
Econômico
Passarela do Sócio
Econômico
Estacionamento da
Faculdade de
Odontologia
Estacionamento do
Hospital
Universitário
Sem taxas
9 anos
Sem taxas
16 anos
Sem taxas
5 anos
Sem taxas
6 meses
Sem taxas
21 anos
Jacemir Pantoja
Lenine Oliveira
Mendez
Pedro da Silva
Rodrigues
Josiane do
Nascimento Correia
Izaura Botelho Cruz
Sorveteria
Lanchonete
Xerox
Lanchonete
Lanchonete
Forma de
Pagamento
266
CGU/PA
TERMINAL RODOVIÁRIO
Nome
Tipo de
Serviço
Josiane do
Nascimento Correia
Edna Lúcia
Gonçalves
Natalino Lopes da
Silva
Raimundo da Cruz
Lanchonete
Restaurante
Lanchonete
Cleice Ortiz
Restaurante
Lanchonete
Lanchonete
Marcos Nerio Silva
Manoel Pinheiro
Junior
Maria Anita Silva
Souza
Rubensval Freitas
Costa
Maria de Graça
Costa
Márcio Antônio
Farias
Armando Siqueira
dos Santos
Antonio Maria
Gonçalves da Silva
Fátima Maria Souza
Márcia Cristina da
Silva Fagundes
Valdemir Lima
Vinagre
Rosely Costa
Lanchonete
Lanchonete
Lanchonete
Lanchonete
Lanchonete
Restaurante
Lanchonete
Lanchonete
Venda de DVD
Restaurante
Lanchonete
Lanchonete
Restaurante
Lanchonete
Lanchonete
Lanchonete
Lanchonete
Patrícia Santos
Fruteira
Marciene Lima
Lanchonete
Leri Lira Lima
Lanchonete
Dezimar Lima da
Silva
Ozineide Cardoso
Pero
Maria Célia C.
Santos
Aureliana de Castro
Restaurante
Lanchonete
Lanchonete
Restaurante
Lanchonete
Local
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Terminal
Rodoviário
Cabe mencionar que constatamos a
exploram pontos comerciais da UFPA:
Nome
Raimundo Becmam
Rodrigues
Raimundo Becmam
Rodrigues
Pedro da Silva
Rodrigues
Tipo de
Serviço
Lanchonete
Sorveteria
Xérox
Forma de
Pagamento
(mensal)
Sem taxas
Sem taxas
3 meses
Sem taxas
7 anos
Sem taxas
4 anos
Sem taxas
5 anos
Sem taxas
4 anos
Sem taxas
12 anos
Sem taxas
12 anos
Sem taxas
1 ano
Sem taxas
2 anos
Sem taxas
5 anos
Sem taxas
12 anos
Sem taxas
5 anos
Sem taxas
15 anos
Sem taxas
10 anos
Sem taxas
6 anos
Sem taxas
6 anos
Sem taxas
2 anos
Sem taxas
5 anos
Sem taxas
5 anos
Sem taxas
2 anos
Sem taxas
7 anos
Sem taxas
6 anos
Sem taxas
6 anos
existência
Local
Passarela do
Profissional
Passarela do
Profissional
Passarela do Sócio
Econômico
Tempo de
permanência
no local
3 anos
de
funcionários
Forma de
Pagamento
FLS.
RUB.
que
SIAPE
Sem taxas
0324491
Tempo de
permanênci
a no local
10 anos
Sem taxas
0324491
5 anos
Sem taxas
0327287
5 anos
267
CGU/PA
É necessário ressaltar que apesar da recomendação feita pela CGU/PA, na
Auditoria de Acompanhamento: ”que o controle dos espaços públicos
utilizados comercialmente por terceiros, no interior dos Centros e
Núcleos, seja centralizado pela Prefeitura do Campus, de forma a se
proceder à devida licitação desses espaços e o devido controle de sua
utilização.” Ficou evidenciado, na presente auditoria, o descontrole da
ocupação comercial do Campus, com a ocupação de novos espaços, sem o
conhecimento e a anuência da Prefeitura:
Nome
Tipo de
Serviço
Local
Wilson Monteiro de
Souza
Xerox
Pavilhão DP
Telma Vasconcelos
Franco
Haroldo de Alencar
Xerox
Tatiana Oliveira
Farias
Restaurante
Pavilhão de
Ciências Contábeis
Atelier de Artes e
Letras
POEMA
Xerox
Altair Francisco Cruz Xerox
Centro de Farmácia
Edna Lúcia Gonçalves
Terminal
Rodoviário
Estacionamento da
Faculdade de
Odontologia
Passarela do
Profissional
Lanchonete
Josiane do Nascimento Lanchonete
Correia
Agnaldo dos Santos
Banca de
Livros
Didáticos
Forma de
Pagamento
FLS.
RUB.
268
Valor
por
cópia
0,08
Tempo de
permanência
no local
6 meses
0,08
3 meses
0,08
6 meses
--
2 meses
0,08
2 meses
--
3 meses
Sem taxas
--
6 meses
Sem taxas
--
2 meses
R$ 100 + 1.000
cópias para CA de
Eng.da Computação
2500 cópias para
CA de Contábeis
1.000 Depto.de
música e Plástica
10 garrafas de
café (diárias) +
R$ 300 em
refeições
Xeroxs ilimitadas
para o Depto.
Sem taxas
Ressalte-se que somente em 22/03/05 a Prefeitura enviou aos Diretores
de Centros, Núcleos, Coordenadores de Campi e responsáveis pelas
Unidades Administrativas da UFPA o Memo. Circular n° 008/2005-PCU,
solicitando as seguintes providências dos mesmos:
“..V.as. deverá até 20 de abril do corrente:
a) Julgar a real necessidade daqueles serviços (fotocopiadoras,
lanchonetes, lojinhas, livrarias, etc) para a unidade acadêmicaadministrativa sob sua responsabilidade;
b) Caso não sejam necessários tais serviços os mesmos deverão ter
encerradas as suas atividades;
c) Em caso positivo, deverá solicitar por escrito que se proceda a
licitação dos referidos espaços especificando os respectivos usos,
eliminando-se assim a possibilidade de terceiros receberem quaisquer
valores provenientes da exploração comercial dentro dos espaços
desta
IES.
Fica estabelecido, outrossim, que quaisquer medidas administrativas
relacionadas ao uso destinação e alteração dos espaços (internos e
externos) pertencentes a essa unidade, deverão ser planejadas,
autorizadas e executadas em conjunto e sob a coordenação técnica desta
Prefeitura em atenção ao Regimento Geral da UFPA e as observações da
CGU..”
Cabe mencionar que responderam ao memorando em referência apenas 21 da
80 Unidades Administrativas questionadas.
CGU/PA
FLS.
RUB.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Reitor não adotou as providências necessárias para a implementação
das recomendações da CGU/PA, referentes à regularização da ocupação
indevida do espaço da UFPA por terceiros, constatando-se inclusive que
novas ocupações ocorreram sem a anuência da Prefeitura.
O Prefeito do Campus foi negligente na agilização da referida
regularização, bem como no controle das novas ocupações de espaços.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
É oportuno mencionar que a Entidade
questionamentos feitos por esta equipe.
Locatários
Acadêmicos:
que
realizam
pagamentos
respondeu
diretamente
CAMPUS BÁSICO
Nome
Elionai Lima Negidio
Local/Beneficiário
Pavilhão F
Centro de
Comunicação Social
Lucival Coelho Cardoso Centro de Psicologia
Eric Ferreira Avis
Centro de Filosofia
Hudson Uillan Amazonas Centro de Filosofia
Ribeiro
Francisco Carlos M.
Laboratório de
Soares
Linguagem
José Inaldo Perreira
Centro de Ciências
Costa
Sociais
Idaia Costa
Centro de Geografia
Idalva Moreira da
Lab. Experimental de
Silva
Psicologia
Osmarina Gapo Barbosa Centro Agropecuário
CAMPUS PROFISSIONAL
Nome
Waldir Rodrigues Lopes
Ronaldo Perreira da
Silva
Odigese Nascimento
Délcio de Freitas
Edivaldo Henrique Costa
Edílson Rodrigues
Junior
Wilson Monteiro de
Souza
Pedro Sérgio dos Santos
Délcio de Freitas
Rodrigo Silva Rodrigues
Lucivaldo F. de Freitas
Local
Pavilhão EP
Pedagogia
Pavilhão EP
Pedagogia
Pavilhão DP
Pavilhão DP
Pavilhão DP
Pavilhão DP
parcialmente
aos
aos
Centros
Justificativa
Não respondido.
Solicitado que se proceda a licitação.
Não respondido.
Justificativa
A justificativa do Centro de Educação cita como
necessária apenas a Xerox localizada na sala
01, bem como, solicita a abertura de processo
licitatório para a ocupação do espaço.
De acordo com a ata de reunião realizada entre
o CT, prefeitura e Centros Acadêmicos
ficou
acordado
que
seriam
tomadas
providências
institucionais de licitar todos os espaços na
jurisdição do Centro Tecnológico.
Pavilhão DP
Pavilhão
Pavilhão
Pavilhão
Pavilhão
DP
DP
MP
JP
Não respondido.
Reiteramos o pedido de licitação para o espaço
destinado para exploração reprográfico neste
Centro e, quanto ao espaço nas instalações do
Centro Acadêmico de Direito (CADEL), por ser o
269
CGU/PA
FLS.
mesmo de domínio da Universidade, entendemos RUB.
que também deva ser licitado para o mesmo fim.
Primeira solicitação de licitação à Prefeitura
em 16/04/2004.
Telma Vasconcelos
Franco
Mário José S. Araújo
Maria de Jesus Souza
Vânia Suely P. Tuma
Pavilhão de
Ciências
Contábeis
Pavilhão IP
Administração
Faculdade de
Odontologia
Faculdade de
Odontologia
270
Não respondido.
A cantina existe há mais de 15 anos, por meio
de um acordo onde se comprometia a doar o
correspondente a 40 reais ao Centro Acadêmico
Livre de Odontologia - CALO, sob a forma de
lanches para a diretoria, na ocasião dos
eventos.
Portanto, a coordenação do curso
desconhece a existência de contrato formal.
A coordenação do curso desconhece a existência
de instrumento de contrato.
No entanto, tem
conhecimento do acordo de pagamento de R$
120,00 mais 200 cópias destinadas ao CALO.
Locatários
que
realizam
pagamentos
diretamente
Universitários (Diretorias, Departamentos, Secretarias):
aos
Centros
CAMPUS BÁSICO
Nome
Adenor Santos Souza
Local
CT
Jacineia A. Mafra
José Augusto Lima
Furtado
Manoel Raimundo Sena
Raimundo Brasilino Dias
CCEN
CLA
Ailton Magno de Souza
Felipa Melo dos Santos
Carlos Alberto de
Oliveira
Flávio Dorival Lopes
Raiel Correia Miranda
Biblioteconomia
Biblioteconomia
CCB
CCEN
CCB
CCB
CCB
Michelly Cristina Mattos NPADC
Trindade
Justificativa
“Conforme solicitação da auditoria passada,
tentamos solucionar os problemas de ocupação
de espaços físicos através de contrato com a
FADESP, fato este negado, pois a mesma usou
como
argumento
de
não
possuir
conta
específica
para
este
contrato
...
Foi
estipulado
um
valor
monetário
teto
de
ressarcimento do CT, destacamos que deste
valor são descontados mensalmente valores de
acordo com o fornecimento de apoio logístico
(água,
café
e
outros)
para
atividades
acadêmicas do Centro. Desta forma, este
recurso recolhido é utilizado como suprimento
de fundo para atendermos as necessidades
imediatas do Centro.”
Solicitado
licitação
à
Prefeitura
a
realização
da
Existe uma parceria entre o CCB e um
fornecedor de livros, no sentido de cessão de
espaço e recebimento de livros que são
repassados para a Biblioteca setorial do CCB.
Unidade solicitou a licitação do espaço.
Não respondido.
Existe uma parceria entre o CCB e os 3
fornecedores de cópias, no sentido de cessão
do espaço e recebimento de um número prédeterminado de cópias que são distribuídos
entre a Direção, departamento e Colegiados de
curso. A Unidade solicitou a licitação de
apenas uma xerox.
Solicitamos a essa Prefeitura a Concessão de
Uso... declarando, ainda, que não temos
cobrado qualquer taxa de utilização do espaço
em pauta.
CGU/PA
FLS.
RUB.
271
CAMPUS PROFISSIONAL
Nome
Maria de Nazaré S.
Azevedo
Ailton M. Gonçalves
Local
Justificativa
Laboratório de Eng.
Ausência de justificativa.
Química e de Alimentos
Laboratório de Eng.
Tem importância fundamental para os discentes
possuem
menor
poder
aquisitivo.....
Química e de Alimentos que
solicito que se proceda licitação do referido
espaço.
João Tadeu de Souza
Atelier de Arquitetura Serviço
considerado
fundamental
para
o
funcionamento das atividades acadêmicas no
atelier.
Solicitado
a
realização
dos
procedimentos
legais
necessários
para
regularizar a exploração dos serviços
Regina Célia Lima
Laboratório de
Este serviço de cópias, atende os alunos de
Material de Construção graduação e do programa de pós-graduação em
Engenharia Civil.
Solicitamos avaliar a
possibilidade da concessão deste espaço, para
continuarmos atendendo os alunos de graduação e
de pós-graduação.
Dougas de Abreu Pantoja Lab. De Mecânica
Consideramos de grande importância a existência
desse serviço aqui no LABEM, pois de outra
forma, nos potenciais usuários, teríamos que
nos deslocar para outros locais, com inevitável
perda de tempo.
Regina de Oliveira
Centro de educação
Serviços são necessários e aproveitamos a
oportunidade para solicitar a Vossa Senhoria
Ferreira
que se proceda a Licitação.
Maria Anjeleide Feitosa Centro de Educação
Haroldo de Alentar
Atelier de Artes e
Desativado
Letras
Lucivaldo de Freitas
Centro de Ciências
Reiteramos o pedido de licitação para o espaço
destinado para exploração reprográfico neste
Jurídicas
Centro e, quanto ao espaço nas instalações do
Centro Acadêmico de Direito (CADEL), por ser o
mesmo de domínio da Universidade, entendemos
que também deva ser licitado para o mesmo fim.
Primeira solicitação de licitação à Prefeitura
em 16/04/2004.
Sidney de Lima Demétrio NAIA
Foi
enviado
à
esta
equipe
os
contratos
firmados entre o Sr. Sidney e o NAIA
Tatiana Oliveira Farias POEMA
Não respondido.
Altair Francisco Cruz
Centro de Farmácia
Considero importante e necessária a manutenção
dos
serviços
e
por
este
meio
solicito
Mariana Pinto Nascimento Centro de Farmácia
providências para a manutenção.
Wladimir Amaral Souza
Faculdade de
O referido senhor, verbalmente, compromete-se a
doar um exemplar para a Biblioteca do curso,
Odontologia
sendo esta doação eventual e resultante de
obras de pequena procura.
- Ausência de cobrança de taxas dos locatários seguintes:
CAMPUS BÁSICO
Nome
Edna Maria N. Castro
Edna Maria N. Castro
Local
Biotério
Capacit
Justificativa
Não respondido.
“o espaço destinado à copa..é eventualmente
ocupado para a venda de lanches rápidos, por
necessidade apresentada pelos alunos. Esses
lanches
chegam
ao
Capacit
prontos
e
acondicionados em depósitos plásticos com
tampa .. não ocorrendo nenhuma manipulação de
alimentos nesse espaço físico.
Não há
locatários, tão pouco ocorre pagamento por
utilização do espaço.
Nos meses de julho,
CGU/PA
FLS.
dezembro e janeiro a copa é utilizada, RUB.
apenas, pelos servidores da unidade.”
Lucideia Tavares
Sidney de Lima Demétrio
Patrícia do Socorro
Maria Alinade Gonçalves
Biblioteca Central
Biblioteca Central
Box na passarela
Estacionamento do
Centro de Biologia
Não respondido.
CAMPUS PROFISSIONAL
Nome
Wilson Dias
Local
Cantina de Elétrica
Raimundo Becmam
Rodrigues
Raimundo Becmam
Rodrigues
Márcio Rogério Santos
Délcio de Feitas
Jeziel Lima Negidio
Jacemir Pantoja
Lenine Oliveira Mendez
Passarela do Profissional
Pedro da Silva
Rodrigues
Josiane do Nascimento
Correia
Izaura Botelho Cruz
Justificativa
De acordo com a ata de reunião realizada
entre o CT, prefeitura e Centros Acadêmicos
ficou
acordado
que
seriam
tomadas
providências
institucionais
de
licitar
todos os espaços na jurisdição do Centro
Tecnológico.
Passarela do Profissional
Passarela do Profissional
Passarela do Profissional
Passarela do Profissional
Passarela do Profissional
Passarela do Sócio
Econômico
Passarela do Sócio
Econômico
Estacionamento da
Faculdade de Odontologia
Estacionamento do
Hospital Universitário
Não respondido.
Desconhecida pela Coordenação do Curso de
Odontologia.
Não respondido.
TERMINAL RODOVIÁRIO
Nome
Josiane do N. Correia
Edna Lúcia Gonçalves
Natalino Lopes da Silva
Raimundo da Cruz
Cleice Ortiz
Marcos Nerio Silva
Manoel Pinheiro Junior
Maria Anita Silva Souza
Rubensval Freitas Costa
Maria de Graça Costa
Márcio Antônio Farias
Armando S. dos Santos
Antonio Maria G. da
Silva
Fátima Maria Souza
Márcia Cristina
Fagundes
Valdemir Lima Vinagre
Rosely Costa
Patrícia Santos
Marciene Lima
Leri Lira Lima
Dezimar Lima da Silva
Ozineide Cardoso Pero
Maria Célia C. Santos
Aureliana de Castro
Local
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Terminal Rodoviário
Terminal Rodoviário
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Terminal
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Rodoviário
Justificativa
A Entidade elaborou o "Plano para Utilização de
Pequenos Espaços da Universidade Federal do
Pará,
por
Particulares,
para
Exploração
Comercial". O CONSAD, por meio da Resolução n°
1202/2005, de 25/04/2005, aprovou o Plano
supracitado, que foi encaminhado para Prefeitura
do Campus para sua operacionalização.
O item 12 da Resolução 1.202/CONSAD, estabelece
o prazo para a requisição da Permissão de uso:
“Os atuais ocupantes de pequenos espaços do
Campus
da
UFPA
para
exploração
comercial
deverão, para efeito da regularização da sua
situação, requerer a Permissão de Uso de acordo
com o disposto no item 9, no prazo de 30 dias, a
contar da publicação desta resolução.”
272
CGU/PA
FLS.
RUB.
APRECIAÇÃO
Primeiramente, cabe mencionar que nossos exames sofreram restrições
pelo não atendimento de Solicitações de Auditoria, pelo atendimento
parcial e pela não apresentação de documentos comprobatórios.
Outrossim, deixamos de acatar as justificativas enviadas pela Entidade,
haja vista a reincidência de impropriedade relatada primeiramente na
Auditoria de Gestão do exercício de 2003, bem como a falta de avanço no
processo de regularização, por meio de licitação, dos espaços públicos
ocupados indevidamente por terceiros e agravando esses fatos detectamos
novas ocupações sem a anuência da Prefeitura do Campus.
No que se refere aos pagamentos realizados diretamente aos Centros
Acadêmicos, faz-se necessário salientar que o Centro de Ciências
Jurídicas solicitou à Prefeitura, em 16/04/2004, a abertura de processo
licitatório para a legalização dos espaços ocupados e até a presente
data a licitação não ocorreu. Depreende-se do fato a morosidade da
Entidade para solução do problema.
Cabe ressaltar que a UFPA tem um substancial prejuízo financeiro com a
exploração comercial do seu espaço, haja vista que esta arca com todos
os custos de energia elétrica, água, limpeza, segurança e em alguns
casos telefone e utilização da rede dos Centros.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-00
ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
039.887.082-91
EDISON DA SILVA FARIAS
CARGO
REITOR DA UFPA
PREFEITO DO CAMPUS
RECOMENDAÇÃO:
Isto posto, fazemos as seguintes recomendações:
a) Que a Prefeitura realize levantamento "in loco" das necessidades das
Unidades, que não enviaram manifestações sobre o Memorando Circular nº
008/2005-PCU, em relação aos espaços comerciais e que se proceda a
licitação dos mesmos.
b) Suspender os pagamentos aos Centos Acadêmicos e informar aos
locatários sobre a nulidade dos contratos em questão, bem como que os
alugueis passarão a ser depositados na conta única da UFPA. Informar
aos atuais locatários que ocorrerá posterior processo licitatório e que
a sua permanência no espaço é provisória, podendo ser permanente caso
este vença o certame licitatório.
c) Informar aos Centros Acadêmicos da Entidade sobre a ilegalidade da
cobrança a terceiros pela locação dos espaços cedidos aos Centros, pois
estes destinam-se apenas à realização de suas atividades de associação
estudantil.
d) Realizar processos licitatórios
direito de uso das áreas comerciais.
objetivando
a
regularização
do
e) Que os aluguéis passem a ser depositados na Conta Única, sendo a
corresponde Guia de Recolhimento da União - GRU emitida pelo DEFIN e
encaminhada a Prefeitura do Campus com antecedência de 10 dias da data
do vencimento, para então serem distribuídas aos atuais ocupantes dos
espaços. Ressalte-se que esta é uma solução provisória, até que seja
concluído a licitação dos referidos espaços.
273
CGU/PA
Na guia contará o Nome do ocupante do espaço, nome da unidade
favorecida (UFPA), tipo de atividade exercida pelo ocupante, código de
recolhimento,
número
de
referência
individualizado
para
cada
contribuinte, competência, vencimento, CNPJ ou CPF do contribuinte,
código
da
unidade
favorecida,
valor
principal,
mora/multa,
juros/encargo e outros. Nas instruções da GRU constará que após a data
do vencimento será acrescido 2% de juros por mês de atraso mais R $
0,35 ao dia. Na GRU constará Código de barra com todas as informações
contidas no documento.
f) Abertura de Processo Administrativo com o objetivo de apurar a
responsabilidade dos servidores que atualmente exploram comercialmente
espaços na UFPA.
g) Operacionalização da Resolução 1.202/CONSAD, que trata da Plano para
Utilização de Pequenos Espaços da Universidade Federal do Pará, por
Particulares,
para
Exploração
Comercial",
com
o
respectivo
cadastramento e cobrança dos ocupantes dos espaços da UFPA.
8.3 SUBÁREA - MEIOS DE TRANPORTES
8.3.1 ASSUNTO - ADIÇÕES DE MEIOS DE TRANSPORTES
8.3.1.1 CONSTATAÇÃO:
Utilização irregular de veículo oficial para transportar servidores no
trajeto de suas residências.
Na Auditoria de Acompanhamento, em análise aos controles dos veículos
da Entidade, foi verificado que os veículos oficiais vem sendo
utilizados freqüentemente no transporte da Vice-Reitora e da Chefe de
Gabinete, no trajeto de suas residências para a Universidade e viceversa, contrariando o Subitem 8.4.1., da IN/MARE nº 09, de 26.08.1994,
alterado pela IN/MARE nº 08/1995. Relacionamos os dias das ocorrências:
Veículo (Placa)
JUK-2712
JUK-2722
Data/2004
02.06
04.06
07.06
08.06
11.06
14.06
15.06
16.06
17.06
18.06
21.06
23.06
25.06
02.07
02.09
06.10
07.10
08.10
Por meio da Solicitação de Auditoria n° 13/2004, de 22/12/2004, a UFPA
foi questionada, no entanto a Entidade não se manifestou sobre a
constatação.
FLS.
RUB.
274
CGU/PA
Na
Auditoria
de
Gestão,
identificamos
Relacionamos os dias das ocorrências:
Veículo (Placa)
JUK-2712
a
mesma
impropriedade.
Data/2004
02.12
28.12
Verificamos também, que os veículos oficiais vem sendo utilizados
freqüentemente no transporte do Reitor, no trajeto de sua residência
para a Universidade e vice-versa:
Veículo (Placa)
JUK-2712
Data/2004
01.12
03.12
06.12
07.12
13.12
22.12
23.12
Constatamos ainda, transporte de funcionário à residência, conforme
Controle Diário n° 033, de 13/09/04, no veículo de placa n° JUE 7772.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Diretor da Divisão de Apoio Logístico e o Gestor de Transportes não
tomaram
as
providências
necessárias
para
a
implementação
das
recomendações da CGU/PA.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
Instado a manifestar-se sobre a ocorrência através da Solicitação de
Auditoria nº 28/2005, de 19/04/2005, a Entidade informou, por meio do
processo 011486/2005-03 onde consta o ofício n° GR/556/2005, que:
"Considerando o acúmulo de correspondência expedidas por este Gabinete
às diversa unidades da UFPA, órgãos do Governo do Estado, empresas
públicas e privadas de um modo geral, é absolutamente necessário a
utilização de viatura oficial na entrega das correspondências para que
a execução do serviço seja eficaz na sua realização.... Esclareço que
entre todos os serviços, citados o carro também faz o transporte
oficial do reitor e da Vice-Reitora para reuniões em diversos órgãos,
como Secretarias de Governo, Basa, ADA, diversos Núcleos da UFPA que
funcionam fora do Campus."
APRECIAÇÃO:
A justificativa formulada pela Entidade não esclarece o transporte do
Reitor,
Vice-Reitor
e
Chefe
do
Gabinete
às
suas
respectivas
residências. Faz-se necessário esclarecer que é perfeitamente aceitável
esse tipo de transporte em casos específicos, como por exemplo ter
ocorrido uma reunião antes da condução do servidor à residência.
FLS.
RUB.
275
CGU/PA
Transcrevemos a seguir o que determina a legislação que rege a
utilização dos veículos oficiais da União, no subitem 8.4.1., da
IN/MARE Nº 09/1994, alterado pela IN/MARE nº 08/1995:
FLS.
RUB.
"8.4.1. GRUPO IV/A - TRANSPORTE DE SERVIDORES A SERVIÇO...
Usuário/Utilização - Servidor no desempenho de atividades externas,
para efetuar seus deslocamentos, desde que comprovadamente em objeto de
serviço, devendo para tanto ser mantido rigoroso controle com indicação
expressa da natureza da saída, com hora e chegada."
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
076.644.602-63
043.769.602-25
NOME
JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
EDINELSON MARIO C DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISãO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Entidade utilizar os veículos oficiais apenas em
transporte
a
serviço,
conforme
transcrito
no
normativo
citado
anteriormente e quando da necessidade de buscar ou deixar servidores em
suas residências, efetuar justificativa nos controles.
8.3.1.2 CONSTATAÇÃO:
Utilização de veículo em desacordo com a IN/MARE nº 09/1994.
Na Auditoria de Acompanhamento, foi verificado através do Controle
Diário de Uso de Veículos, que a Entidade vem utilizando os carros
oficiais no transporte de servidores e de pessoas estranhas quando em
viagem, contrariando o Subitem 12.1.5., da IN/MARE Nº 09/94, alterada
pela IN/MARE nº 08/95, conforme relação do quadro a seguir:
Cargo
Veículo
(Placa)
Vice-Reitora
01.06
Chefe do Gabinete
Reitor
Vice-Reitora
Reitor
Reitor
Professores da
Procuradoria
Chefe do Gabinete
Reitor
Reitor
Reitor
Desconhecida
Data
01.06
JUK-2712
03.06
03.06
14.06
22.06
28.07
JUK-2722
JTN-9301
28.08
31.08
05.10
07.10
03.07
Descrição
Residência/Aeroporto no dia 02/06, as
01:00 horas
Residência/Aeroporto no dia 02/06, as
05:00 horas
Aeroporto/Reitoria
Aeroporto/Residência
Residência/Aeroporto
Residência/Aeroporto
Transporte
do
aeroporto
sem
discriminação do destino.
Apanhar no aeroporto
Residência/Aeroporto
Residência/Aeroporto
Aeroporto/Residência
Transportar pessoa do aeroporto p/ hotel
no dia do Seminário da Igreja Deus é
Fiel.
Por meio da Solicitação de Auditoria n° 13/2004, de 22/12/2004, a UFPA
foi questionada, no entanto a Entidade não se manifestou sobre a
constatação.
Na
Auditoria
de
Gestão,
identificamos
Relacionamos os dias das ocorrências:
a
mesma
impropriedade.
276
CGU/PA
Cargo
Convidados Oficiais
Vice-Reitora
Vice-Reitora
Professora
Chefe do Gabinete
Técnicos do MEC
Servidor UFPA
FLS.
RUB.
Veículo
(Placa)
Data
JUK-2712
02.12
14.12
15.12
16.12
18.12
19.12
28.12
Descrição
UFPA/Aeroporto
Reitoria/Aeroporto
Aeroporto/Residência
Residência/Aeroporto
Residência/Aeroporto
Aeroporto/Hotel
UFPA/Aeroporto
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Diretor da Divisão de Apoio Logístico e o Gestor de Transportes não
tomou
as
providências
necessárias
para
a
implementação
das
recomendações da CGU/PA.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
Instada a manifestar-se, por meio da Solicitação de Auditoria n° 28, a
Entidade informou que: "No dia 02/12/04, foi feito o transporte de ida
e volta da Vice-Reitoria para uma reunião na UFPA e posterior
transporte de convidados oficiais da UFPA ao aeroporto. Nos dias 14 e
15/12/04, foi feito o transporte da Vice-Reitoria, no exercício da
Reitoria de ida e volta ao aeroporto para que ela participasse de
reunião da ANDIFES em Brasília. No dia 18/12/04, a Chefe de gabinete
foi transportada ao aeroporto para viajar a Brasília, onde participou
de reuniões no MEC, nos dias 21 e 22/12/04. No dia 19/12/04, o carro
transporte de ida e volta da Vice-Reitora para reunião na UFPA e
posterior transporte de convidados oficiais da UFPA ao aeroporto.
APRECIAÇÃO.
As
justificativas
apresentadas
pela
Entidade
não
elidem
as
impropriedades questionadas e evidenciam que a Entidade não vem
atentando para o disposto na IN/MARE nº 09/94, alterada pela IN/MARE nº
08/95, in verbis:
"12.DAS PROIBIÇÕES12.1. É proibida a utilização de veículos oficiais:
...
12.1.5. Para deslocamento de servidor aos locais de embarque e
desembarque, ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, em
viagem objeto de serviço, ressalvados aqueles deslocamentos que não
possam ser atendidos por meio regular de transporte existente, ou nos
casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento, ou
quando inexistir transporte regular de qualquer outro meio ou, ainda
quando não perceber a ajuda de transporte de que trata o art. 9º do
Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, devidamente autorizado pelo
Coordenador-Geral de Serviços Gerais ou autoridade equivalente no
órgão/entidade." Além disso, os servidores que se deslocam de sua sede
em viagem a serviço, recebem, além das diárias, o adicional para
custear as despesas com locação do trajeto local de trabalho ou
hospedagem/aeroporto/ local de trabalho ou hospedagem, conforme prevê o
Art. 9 do Decreto nº 343/91.
277
CGU/PA
"Art. 9º Será concedido um adicional correspondente a oitenta por cento
do valor básico da diária, de nível superior, item C do anexo,
destinada a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e
do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa."
Desta forma não há amparo legal para o transporte de servidores em
carros oficiais nos deslocamentos mencionados.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63
JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25
EDINELSON MARIO C DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Entidade que se
no transporte de servidores a
viagem e quando necessário
controle de veículos, visando
órgãos de controle.
abstenha de utilizar os veículos oficias
locais de embarque e/ou desembarque em
efetuar as devidas justificativas no
a verificação de sua regularidade pelos
8.3.1.3 CONSTATAÇÃO:
Fragilidades no controle de abastecimento de veículos.
Com o objetivo de avaliar a consistência do controle sobre os
abastecimentos de veículos exercido pela Divisão de Apoio Logístico da
UFPA, analisamos os "Mapas de Consumo de Veículos", os "Resumos Quilometragem/Consumo/Custo" e os "Controles Diários do Uso de Viaturas
Oficiais".
Foram encontradas as seguintes impropriedades:
a)Ausência de assinatura
FLS.
RUB.
nos Mapas de Consumo de Combustíveis:
Placa do Veículo
Dia do Abastecimento
JUC 7611
04/07/04
JUK 2722
23/08/04
JTT 3763
27/08/04
JUE 8467
17/08/04
JUH 2821
19/08/04
JTN 6182
20/08/04
JUG 8041
18/08/04 e 26/08/04
JUG 8051
18/08/04 e 27/08/04
JTN 9301
20/08/04 e 23/08/04
JUK 2722
17, 18, 23, 26 e 30 de ago/04
JUK 2712
17, 20, 25, e 30 de ago/04
JUE 7772
24/08/04
JUE 7782
18, 20, 23, 26, 27 e 30 de ago/04
JTF 8751
25/08/04
JTF 8861
18, 23, 25, 27 e 30 de ago/04
JUG 8051
08/09/04 e 14/09/04
278
CGU/PA
FLS.
RUB.
JTN 6078
17/09/04
Roçadeira
01/09/04 e 09/09/04
JTT 3763
09/09/04
JUH 2821
10/09/04
JUG 8051
08/09/04
JTN 9301
08/09/04
JUK 2722
01/09/04 e 10/09/04
JUK 2712
01, 06, 08 e 10 de set/04
JUE 7772
01,08,16 e 28 de set/04
JUE 7782
02, 06, 08, 09, 11, 13, 15,17 de set/04
JUF 8861
15/09/04
JUJ 9081
15/09/04
JTW 0110
08, 10, 14, 15 e 17 de set/04
JTD 4558
04/10/04
JTN 9301
05/10/04
JUK 2722
01/10/04 e 19/10/04
JTY 4356
18/10/04 e 20/10/04
JUG 8041
20/10/04
JUE 7772
19/10/04
JTF 8036
18/10/04 e 22/10/04 (álcool)
JTF 8036
18/10/04
JTF 8022
18, 21 e 28 de out/04
JUV 1960
21/10/04
JWC 0110
19/10/04 e 21/10/04
JTF 8961
18/10/04
JTF 8861
20/10/04
JTF 8036
05, 10, 19 e 25 de nov/04
JTF 8022
04, 05, 09, 16, 19, 22 e 29 de nov/04
JTF 8022
01, 09, 10, 13, 16 e 22 de dez/04
a 14/09/04
b) Abastecimento de veículos que não constam na Relação de Veículos
emitida pela Seção de Transportes:
Placa
JTF 8022
Mês
Consumo
Mar/2004
345 litros de álcool
Jul/2004
60 litros de gasolina
Ago/2004
460 litros de álcool
Ago/2004
40 litros de gasolina
Set/2004
390 litros de álcool
Set/2004
10 litros de gasolina
Out/2004
10 litros de gasolina
Out/2004
366,48 litros de álcool
279
CGU/PA
Nov/2004
32 litros de gasolina
Nov/2004
451,21 litros de álcool
Dez/2004
30 litros de gasolina
Dez/2004
429,18 litros de gasolina
Jul/2004
80 litros de gasolina
Ago/2004
94 litros de gasolina
Set/2004
120 litros de gasolina
Out/2004
109 litros de gasolina
Nov/2004
88,70 litros de gasolina
Dez/2004
182 litros de gasolina
Jul/2004
149 litros de gasolina
Set/2004
166,20 litros gasolina
Out/2004
274 litros de gasolina
Nov/2004
294,1 litros de gasolina
Dez/2004
379,90 litros de gasolina
Set/2004
64 litros de gasolina
Nov/2004
42,60 litros de gasolina
JUV 8180
Ago/2004
62 litros de disel
JUE 8467
Ago/2004
33 litros de gasolina
JTA 7375
Jul/2004
65 litros de gasolina
JTN 6078
Set/2004
140 litros
JWC 0110
Out/2004
285,4 litros de gasolina
JTN 9301
JTY 4356
JVE 9070
c)Recibo, datado de 07/10/04, no qual consta o recebimento de 48,10
litros de gasolina para uso em projeto da UFPA.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Diretor da Divisão de Apoio Logístico foi negligente em implementar
um controle eficaz no abastecimento da frota da UFPA.
CAUSA:
Falhas no controle interno do setor de apoio logístico.
JUSTIFICATIVA:
Instada a manifestar-se, por meio da Solicitação de Auditoria n° 86, a
Entidade informou, por meio do Ofício nº 037/04, que:
a) Em relação à ausência de assinatura nos Mapas de Consumo de
Combustíveis: "Informamos que neste período o abastecimento era
realizado diretamente no Posto ICCAR, através de requisição fornecida
por esta chefia e assinada pelos motoristas, conforme comprovante em
anexo e logo em seguida, este valores eram lançados em nosso controle
de abastecimento."Cabe mencionar, que não foram apresentados a esta
equipe as "Requisições de Abastecimentos" abaixo relacionadas:
FLS.
RUB.
280
CGU/PA
FLS.
RUB.
Placa do Veículo
Dia do Abastecimento
JUC 7611
04/07/04
JTF 8751
25/08/04
JUE 7772
28/09/04
JTD 4558
04/10/04
JTN 9301
05/10/04
JUK 2722
01/10/04
JTF 8022
01/12/04
b)No que se refere ao abastecimento de veículos que não constam na
Relação de Veículos: "Informamos que o veículo JUE 8467 que pertence ao
POEMA, foi abastecido por esta unidade, para atender, ao Demef em uma
viagem emergencial até o município de Capanema. Quanto aos veículos JUV
8180, JVE 9070 e JTN 6078, pertencem a convênio de pesquisa do
Departamento de Ecologia e BeloMonte/UFPA/FADESP/ELETRONORTE, e os
demais veículos pertence a UFPA."
c)Sobre o Recibo,
justificativa.
datado
de
07/10/04:
Entidade
não
apresentou
APRECIAÇÃO.
a)Em relação à ausência de assinatura nos Mapas de Consumo de
Combustíveis: Deixamos de acatar a justificativa, pois a Entidade não
apresentou todas as Requisições de Abastecimentos necessárias para
elidir os questionamentos.
b) No que se refere ao abastecimento de veículos que não constam na
Relação de Veículos: Realizamos pesquisa no site do DETRAN e
identificamos diversas divergências com as informações fornecidas pelo
Chefe da Divisão de Apoio Logístico, no Ofício nº 037/04:
Placa
Mês
Consumo
Justificativa
da UFPA
Mar/2004
345 litros de álcool
Jul/2004
60 litros de gasolina
Ago/2004
460 litros de álcool
Veículos
Ago/2004
40 litros de gasolina
pertencentes
Set/2004
390 litros de álcool
a UFPA.
10 litros de gasolina
Out/2004
10 litros de gasolina
Out/2004
366,48 litros de álcool
Nov/2004
32 litros de gasolina
Nov/2004
451,21 litros de álcool
Dez/2004
30 litros de gasolina
Dez/2004
429,18
gasolina
JTN 9301 Jul/2004
80 litros de gasolina
Fonte: Site do DETRAN
CPF: 01424262291
JTF 8022 Set/2004
litros
Proprietário
de
Gerência
de
Administração
do
281
CGU/PA
FLS.
Ministério da Fazenda do Estado RUB.
do Pará
Ago/2004
94 litros de gasolina
Set/2004
120 litros de gasolina
Out/2004
109 litros de gasolina
Nov/2004
88,70
gasolina
Dez/2004
182 litros de gasolina
Jul/2004
149 litros de gasolina
Set/2004
166,20 litros gasolina
JTY 4356 Out/2004
274 litros de gasolina
Nov/2004
294,1
gasolina
Dez/2004
379,90
gasolina
JTA 7375 Jul/2004
litros
litros
litros
de
Secretaria Executiva de Saúde
Pública do Estado do Pará.
de
de
65 litros de gasolina
José Ribamar Rodrigues Paixão
Servidor
3267970
JVE 9070 Set/2004
Nov/2004
64 litros de gasolina
42,60
gasolina
litros
JUV 8180 Ago/2004
62 litros de disel
JTN 6078 Set/2004
140 litros
JUE 8467 Ago/2004
33 litros de gasolina
JWC 0110 Out/2004
285,4
gasolina
litros
Convênios de
pesquisa do
de Depto. de
Geologia e
Belo
Monte/UFPa/FA
DESP/ELETRONO
RTE
POEMA
da
UFPA
–
SIAPE
nº
Ilma Maria de Melo Martins
Servidora
3267083
da
UFPA
–
SIAPE
nº
SIAPE
nº
CPF: 64552110225
Sandoval Coelho Bastos
Servidor
506230
do
CEFET
–
Núcleo
de
Ação
para
Desenvolvimento Sustentável.
de Tombado como FASDEP
patrimônio da
Universidade
nº 110670
Cabe ressaltar que as informações fornecidas pela Entidade foram
incorretas e que isso compromete profundamente a confiabilidade das
justificativas da UFPA, as informações prestadas ao órgão de controle
interno devem ser fidedignas, devendo inclusive ser apurada a
responsabilidade pela prestação de informações que não retratam a
realidade.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63
JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25
EDINELSON MARIO C DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
RECOMENDAÇÃO:
Em decorrência das impropriedades detectadas quando da análise dos
procedimentos de controle interno relativos ao gerenciamento no
abastecimento dos veículos da UFPA, faz-se pertinente recomendar o que
se segue:
a)Que o Diretor da Divisão de Apoio Logístico apresente justificativas
corretas e fidedignas sobre os veículos em questão.
282
CGU/PA
b)Cautela e zelo na assinatura dos Mapas de Consumo de Combustível e
das Requisições de Abastecimento.
FLS.
RUB.
c)Proceder a transferência de propriedade, da FADESP para a UFPA, do
veículo Vectra de placa JWC-0110.
d)Que a administração atenda as solicitações de auditorias, evitando
restrições desnecessárias ao Órgão, sob pena do agente público vir a
ser responsabilizado, conforme preceitua o § 1º Art. 26, da Lei
10.180/2001.
8.3.1.4 CONSTATAÇÃO:
Fragilidades na política de manutenção dos veículos da frota da UFPA.
Na Auditoria de Gestão, verificamos que 12 (doze) dos 55 (cinqüenta e
cinco) veículos da frota da UFPA, encontravam-se parados, necessitando
de manutenção. Relacionamos na tabela a seguir os veículos em questão:
Veículo
Placa
Caminhoneta
JTF-8036
Sem condições de
trafegabilidade
Avaliado em 30/05/2005, em processo
de alienação
JTL-9215
Sem condições de
trafegabilidade
Avaliado em 03/08/2004, em processo
de alienação.
Gol
JTF-8851
Sem condições de
trafegabilidade
Avaliado em 03/08/2004, em processo
de alienação.
Gol
JTF-8901
Sem condições de
trafegabilidade
Avaliado em 03/08/2004, em processo
de alienação.
Lada
JTE-7790
Sem condições de
trafegabilidade
Avaliado em 03/08/2004, em processo
de alienação.
Kombi
JTX-1697
Sem condições de
trafegabilidade
Avaliado em 03/08/2004, em processo
de alienação.
Caminhoneta
JTJ-2582
Sem condições de
trafegabilidade
Avaliado em 03/08/2004, em processo
de alienação.
JTQ-8518
Sem condições de
trafegabilidade
Avaliado em 03/08/2004, em processo
de alienação.
Lada
JTF-3830
Sem condições de
trafegabilidade
Avaliado em 03/08/2004, em processo
de alienação.
Kombi
JTR-2640
Sem condições de
trafegabilidade
Avaliado em 30/05/2005, em processo
de alienação
Kombi
JTL-6408
Sem condições de
trafegabilidade
Avaliado em 30/05/2005, em processo
de alienação
Land Rouver
JTK-1694
Sem condições de
trafegabilidade
Mecânico, funilaria e pintura,
eletricidade – aguardando recursos
para ser recuperado
Caminhoneta
Kombi
Constatamos
que a identificação do veículo
de placa JTI-8022
(padronizada pelo subitem 9.3.1 da IN 09/94 do MARE) encontra-se
apagada.
Em 31/05/04, por meio da Portaria 1764/2004, foi constituída a Comissão
Especial de Avaliação e Alienação de Bens Móveis da UFPA, esta comissão
em 03/08/04 procedeu à avaliação de oito veículos acima relacionados.
283
CGU/PA
Após a avaliação dos veículos em 03/08/04, a Comissão só voltou a se
manifestar em 13/04/05, oito meses depois, por meio de ata de reunião,
na qual se comprometeu em providenciar orçamentos para a alienação dos
veículos com sucateiros e oficinas.
Cabe mencionar que a manifestação da supracitada comissão ocorreu em
função de provocação do DEPAD, em 13/04/05, durante os trabalhos da
Auditoria de Gestão, que solicitou urgência na tramitação do processo,
pois os veículos ocupam o pátio coberto da garagem, impedindo que os
outros veículos sejam protegidos, podendo desta forma acarretar
prejuízos a UFPA.
Em 30/05/2005, foram avaliados mais três veículos pela Comissão.
Analisando o processo de alienação de veículos nº 012967/2004-38,
verificamos 4 propostas de compra, sendo que apenas duas são válidas.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Diretor da Divisão de Apoio Logístico e o Gestor de Transportes não
tomaram
as
providências
necessárias
para
a
implementação
das
recomendações da CGU/PA.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
Instada a manifestar-se, através da Solicitação de Auditoria nº
27/2005, de 15/04/2005, a Entidade informou, por meio do ofício 024/05:
- Sobre os veículos sem condições de trafegabilidade: "O veículo
camioneta GM placa JTF 8036, encontra-se no pátio da seção para
efetivação de alienação, pois o mesmo torna-se inviável sua recuperação
para esta UFPA.
Camioneta chevrolet placa JTL 9215, deixou de trafegar desde o mês de
março de 2004 até a presente data (alienação).
O veículo gol placa JTF 8851, deixou de trafegar no mês de maio de 2002
até a presente data e o veículo JTF 8901 parou de trafegar no mês de
dezembro de 2002."- Em relação à política de manutenção da frota,
através da Solicitação de Auditoria nº 27/2004, de 15/04/2005, a
Entidade informou, por meio do ofício 024/05: "a mesma está em fase de
implantação."
Na Solicitação de Auditoria nº 81, questionamos a unidade sobre o
veículo Land Rouver que embora esteja parada na garagem da IFE, sem
condições trafegabilidade, não consta na relação de veículos da UFPA,
no entanto a Entidade não prestou as justificativas devidas.
APRECIAÇÃO.
De acordo com informações da própria Entidade existem veículos parado
desde 2002, sem que tivessem sido tomadas providências tempestivas para
a alienação dos mesmos. A designação de uma Comissão Especial em maio
de 2004 objetivava solucionar o problema, contudo passados mais de um
ano a situação permanece inalterada.
FLS.
RUB.
284
CGU/PA
Assim, ainda que pese a retomada dos trabalhos da Comissão Especial de
Avaliação e Alienação de Bens Móveis da UFPA em 13/04/05, a morosidade
do processo ficou registrada com a interrupção do processo de alienação
dos veículos por 8 meses, e com a evidenciada a inclusão dos veículos
de placas nº JTF-8036, JTR-2640 e JTL-6408 no processo de alienação dos
veículos da UFPA apenas após questionamento feito por esta equipe.
FLS.
RUB.
Ressalte-se ainda a falta de resposta da Entidade a Solicitação de
Auditoria nº 81.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63
JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25
EDINELSON MARIO C DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Entidade que agilize o processo de alienação dos
veículos supracitados e que implemente uma política regular de
manutenção dos mesmos, evitando situações como a atual em que 21 % da
frota está sem condições de trafegabilidade.
Recomendamos ainda, o conserto ou a alienação do veículo Land Rouver,
placa n º JTK-1694.
Recomendamos também à administração que atenda as solicitações de
auditorias, evitando restrições desnecessárias ao Órgão, sob pena do
agente público vir a ser responsabilizado, conforme preceitua o § 1º,
Art. 26, da Lei 10.180/2001.
8.3.2 ASSUNTO - UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTES
8.3.2.1 CONSTATAÇÃO:
Fragilidade no controle de utilização de veículos.
A frota da UFPA, segundo Relação de Veículos fornecida pela Seção de
Transportes, é de 53 veículos. Ressalte-se que a Kombi Ambulância,
placa JTY 4356, doada pelo Governo do Estado, para servir o Hospital
Betina de Ferro de Souza, não consta da listagem em questão.
Verificamos que não consta também da Relação de Veículos o Land Rouver,
placa JTK-1694, sem condições de trafegabilidade, aguardando verbas
para reparo. Concluímos então, que a frota real de veículos,
patrimoniados como da UFPA, é de 55 veículos.
Verificamos que 32 dos 55 veículos não possuem Controle Diário do uso
de viaturas oficiais, haja vista que todos os veículos utilizados nos
Campus do interior e pela CEBRAN não possuem controle.
Solicitamos, por meio da Solicitação de Auditoria n° 03, os Controles
Diários de Utilização dos Veículos, bem como, o Mapa Anual de Controle
de Veículos Oficiais, foram entregues a esta equipe apenas 7 cadernos
de Controle Diário, referentes a utilização dos veículos nos meses de
novembro e dezembro de 2004.
Reiteramos a solicitação anterior, por meio da Solicitação de Auditoria
n° 27, o setor de transportes nos enviou o Controle de mais 14
veículos. Solicitamos a confirmação dos veículos sem Controle Diário do
Uso de Viaturas Oficiais, por meio da Solicitação de Auditoria n° 33 e
285
CGU/PA
38, ainda assim não nos foram apresentados os Controles Diários abaixo
relacionados:
Placa
JUY 9849
JTY 4356
JUK 2712
JUR 2208
JUE 7772
JUE 7742
JTG 3362
JTI 8022
JTF 8036
Período
01/01/04
01/01/04
01/01/04
01/01/04
01/01/04
14/07/04
01/01/04
29/06/04
01/01/04
01/01/04
01/01/04
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
09/12/04
31/05/04
17/09/04
26/11/04
31/05/04
27/10/04
31/05/04
31/12/04
31/05/04
31/05/04
31/05/04
Placa
JTG 4072
JTA 0364
JUK 2722
JUO 3115
Período
01/01/04
01/01/04
01/01/04
01/01/04
JTF 8961
01/01/04 a 31/05/04
JUC 7611
JTL 2060
JUP 8251
01/01/04 a 31/12/01
01/01/04 a 31/12/01
01/01/04 a 31/12/01
a
a
a
a
31/05/04
31/05/04
31/05/04
20/08/04
Em relação aos controles estabelecidos pela IN 09/94 do MARE - Ficha de
Cadastro de Veículo Oficial (Anexo I - IN 09/94 do MARE), Mapa de
Controle Anual de Veículo Oficial (Anexo III - IN 09/94 do MARE), Termo
de Vistoria (Anexo IV - IN 09/94 do MARE), Termo de Cessão/Doação
(Anexo V - IN 09/94 do MARE), Plano Anual de Aquisição de Veículos
(Anexo I - IN 09/94 do MARE) e Quadro Demonstrativo de Veículos
Alienados (Anexo VI - IN 08/93 do MARE)- questionamos a Entidade por
meio da Solicitação de Auditoria nº 39, no entanto a UFPA não nos
enviou justificativas. Logo não podemos concluir se os referidos
controles existem.
No que se refere aos Controles de Consumo de Combustível e Manutenção
dos veículos, verificamos que apenas 28 dos 55 veículos da Entidade
possuem esse controle.
Além da ausência dos controles supracitados, constatamos diversas
falhas nos controles existentes, abaixo relacionamos as principais:
a) Ausência de assinaturas nos Controles Diários de Utilização dos
Veículos Oficial:
Placa
Data
Ausência de Assinatura
30/11/04
Usuário e Autorização
01/12/04
Usuário e Autorização
02/11/04
Usuário e Autorização
10/12/04
Usuário
17/12/04
Usuário
21/12/04
Usuário
JUY-9849
16/12/04
Autorização
JTF-8036
02/01/04
Autorização
19/11/04
Usuário
22/11/04
Usuário
30/11/04
Usuário
01/12/04
Usuário
02/12/04
Usuário
03/12/0
4
Usuário
22/12/04
Usuário
JTG 4072
JTG-3362
JTI 8022
FLS.
RUB.
286
CGU/PA
JUE 7772
JUK 2712
29/12/04
Usuário
04/08/04
Usuário
16/12/04
Autorização
14/12/04
Usuário
FLS.
RUB.
b) Divergências nas quilometragens registradas nos Controles Diários:
Placa
JTA 0364
JTY 4356
JUE 7772
JTF 8036
Data
Odômetro inicial
Odômetro final
09/12/04
203627
203649
10/12/04
203659
203671
20/12/04
203765
203768
20/12/04
02/06/04
03/06/04
04/06/04
09/06/04
11/06/04
14/06/04
18/06/04
21/06/04
22/06/04
23/06/04
24/06/04
25/06/04
28/06/04
29/06/04
01/07/04
01/07/04
02/07/04
06/07/04
05/09/04
15/06/04
09/09/04
09/09/04
18/09/04
20/09/04
21/09/04
05/10/04
12/11/04
203763
17004
17116
17255
17548
17658
17701
18158
18220
18319
18373
18532
18605
18636
18709
18780
18833
18854
18961
62326
62588
52419
62433
62777
62861
62921
36334
37363
203780
17101
17238
17345
17607
17684
17731
18191
18245
18365
18507
18538
18620
18675
18769
18811
18847
18906
18912
63401
52433
62452
62833
62920
62985
36357
37367
Diferença
10 KM
5 KM
15 Km
17 Km
51 Km
17Km
29 Km
8 Km
25 Km
15 Km
34
11
22
7
55
(813 Km)
(10.169 Km)
1.000 Km
c) Descrição imprecisa dos serviços pelo usuário/motorista:
Placa
JUO 3115
Km
Km
Km
Km
Km
Data
Descrição do serviço
01/12/04
Serviços internos
02/12/04
Serviços internos
02/12/04
(sem descrição do serviço)
14/12/04
Serviço da seção de elétrica
14/12/04
Serviço da prefeitura do campus
15/12/04
Serviço da seção de elétrica
22/12/04
Serviços diversos
23/12/04
Serviços internos
28 Km
1 Km
1006 Km
287
CGU/PA
JUK 2722
JUY 8036
JTI 8022
JUE 7772
26/12/04
Serviços internos (alta tensão)
31/12/04
Serviços diversos do Cadinite
18/06/04
Diversos
21/06/04
Serviços internos
22/06/04
Serviços internos
23/06/04
Serviços internos
24/08/04
Serviços internos
13/12/04
(sem descrição do serviço)
25/08/04
Evento
26/08/04
Evento
27/08/04
Evento
28/08/04
Evento
16/12/04
Transportar funcionário
FLS.
RUB.
d) Divergência do odômetro registrado no Controle Diário do uso de
Viaturas Oficiais e do apresentado na Planilha Mensal de Controle de
Consumo de Combustível:
Data
JUE -7772
Controle Diário
Planilha mensal Combustível
Odômetro inicial Odômetro final Odômetro inicial Odômetro final
16-jul-04
21-jul-04
50.646
60.647
50.647
60.687
22-jul-04
28-jul-04
29-jul-04
2-ago-04
4-ago-04
6-ago-04
10-ago-04
18-ago-04
20-ago-04
23-ago-04
24-ago-04
25-ago-04
26-ago-04
27-ago-04
28-ago-04
30-ago-04
31-ago-04
1-set-04
3-mar-04
5-set-04
8-set-04
9-set-04
10-set-04
13-set-04
14-set-04
15-set-04
16-set-04
60.687
60.746
61.129
61.159
61.257
60.731
61.129
61.159
61.257
61.494
61.494
61.531
61.728
61.746
61.794
61.848
61.845
61.944
62.007
62.053
62.120
62.183
62.220
62.326
61.531
61.728
61.746
61.794
61.848
61.845
61.944
62.007
62.053
62.120
62.183
62.220
62.326
63.401
62.433
62.452
62.470
62.553
62.613
62.637
62.452
62.470
62.553
62.613
62.637
62.777
60.646
60.746
60.746
60.261
61.261
61.436
61.436
61.802
61.802
62.204
62.204
62.407
62.407
62.709
62.709
62.985
288
CGU/PA
17-set-04
20-set-04
21-set-04
22-set-04
28-set-04
13-dez-04
14-dez-04
15-dez-04
16-dez-04
17-dez-04
20-dez-04
21-dez-04
22-dez-04
28-dez-04
29-dez-04
Data
JTG-3362
16-ago-04
17-ago-04
19-ago-04
20-ago-04
22-ago-04
24-ago-04
25-ago-04
26-ago-04
27-ago-04
01-set-04
02-set-04
03-set-04
08-set-04
09-set-04
10-set-04
14-set-04
15-set-04
21-set-04
07-out-04
08-out-04
09-out-04
13-out-04
14-out-04
15-out-04
16-out-04
18-out-04
19-out-04
20-out-04
21-out-04
22-out-04
23-out-04
25-out-04
26-out-04
62.777
62.861
62.921
72.892
72.897
73.118
73.151
73.523
73.529
73.636
73.689
73.704
73.772
FLS.
RUB.
62.833
62.920
62.985
72.897
73.118
73.151
73.523
73.529
73.636
73.689
73.704
73.763
73.808
Controle Diário
62.985
63.162
63.162
65.449
72.898
73.152
73.152
73.636
73.636
73.808
73.808
74.241
Planilha mensal Combustível
Odômetro inicial Odômetro final Odômetro inicial Odômetro final
87.156
87.340
87.341
87.740
87.910
87.932
88.066
88.081
88.514
88.927
88.953
89.320
89.691
89.751
89.896
87.340
87.341
87.740
87.910
87.932
88.066
88.081
88.514
88.927
88.953
89.320
89.691
89.751
89.896
90.265
90.265
90.717
90.745
91.129
91.271
91.676
92.216
92.238
92.258
92.268
92.304
92.523
92.539
92.567
92.592
92.946
90.717
90.745
91.129
91.271
91.676
92.216
92.238
92.258
92.268
92.304
92.523
92.539
92.567
92.592
92.946
92.994
87.516
87.740
87.740
88.514
88.514
88.952
88.952
89.691
89.691
90.320
90.320
90.760
90.760
91.271
91.271
91.676
91.676
92.347
92.347
92.994
92.994
93.398
289
CGU/PA
27-out-04
28-out-04
03-nov-04
04-nov-04
05-nov-04
10-nov-04
16-nov-04
17-nov-04
19-nov-04
23-nov-04
92.994
93.398
93.648
93.705
29-nov-04
30-nov-04
01-dez-04
02-dez-04
03-dez-04
04-dez-04
09-dez-05
10-dez-04
11-dez-04
15-dez-04
17-dez-04
21-dez-04
28-dez-04
95.043
95.081
95.094
95.257
95.423
95.465
96.987
97.177
97.223
97.318
97.792
97.811
93.398
93.648
93.705
94.097
94.097
94.538
94.543
94.909
94.909
95.043
e) Formulário em branco
veículo placa JTG-3362.
95.081
95.094
95.257
95.423
95.465
96.987
97.177
97.223
97.279
97.792
97.811
97.838
FLS.
RUB.
93.398
94.097
94.097
94.543
94.543
95.043
95.043
97.866
95.465
97.177
97.177
97.866
97.866
e
autorizado,
controle
diário
n°
007,
do
f) Ausência de preenchimento do odômetro no Controle Diário n° 001, de
01/06/04, do veículo de placa n° JUK 4356.
g) Ausência de utilização da ambulância, placa JTG 4012, no exercício
de 2004.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Diretor da Divisão de Apoio Logístico e o Gestor de Transportes não
tomaram
as
providências
necessárias
para
a
implementação
das
recomendações da CGU/PA.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
A Entidade foi questionada, por meio da Solicitação de Auditoria n° 28
e da Solicitação de Auditoria n° 33, e através do Ofício n° 26/2005 ST
e do Ofício n° 027/2005-ST, nos informou o seguinte:
Primeiro expomos as justificativas sobre a inexistência de controles na
utilização de veículos:
- No que se refere à ausência de Controles Diários - "O veículo JUC
7611 está transferido para Marabá, o veículo JUP 8251 está transferido
para Altamira e o veículo JTL 2066 está em Belém, embora tenha ficado
290
CGU/PA
sem
funcionamento
de
janeiro/2004
até
abril/2005,
funcionando normalmente porém sem viagens agendadas."
encontra-se
FLS.
RUB.
- No que diz respeito a ausência de identificação de veículos:
"...informamos que já providenciamos a confecção dos adesivos com
logotipo da UFPA, para serem instalados nas respectivas viaturas."
Abaixo relacionamos as justificativas sobre as falhas nos controles
existentes:
a) Em relação à ausência de assinatura e de autorização, bem como, a
descrição
imprecisa
dos
serviços:
"Informamos
que
apesar
das
orientações
iniciais,
alguns
motoristas
desatentos
deixaram
de
especificar com clareza, as discriminações realizadas, bem como
esquecendo de colher a assinatura do usuário, quanto a estas
orientações, as mesmas já foram ratificadas, inclusive referindo-se ao
funcionário responsável pelas autorizações."
b) No que se refere às divergências de quilometragens registradas no
odômetro: "Trata-se de uma leitura errônea de alguns condutores os
quais já foram orientados a respeito de uma maior atenção na referida
leitura. Não há justificativa outra que não seja a falta de controle,
ou seja, falta de preenchimento dos acompanhamentos. Para solucionar o
problema estamos providenciando orientações educativas e restritivas
aos usuários e condutores pela intranet da UFPA.."
d) Sobre as divergências nos odômetros do Controle Diário do uso de
Viaturas Oficiais e da Planilha Mensal de Combustível: "Atribuímos as
imprecisões
a
falhas
de
preenchimento.
Contudo,
já
estamos
providenciando a formatação de uma planilha eletrônica para evitar esse
tipo de falha."
c, e, f) No que tange as impropriedades no preenchimento do Controle
Diário do uso de Viaturas Oficiais (ausências assinaturas, formulários
em
branco
e
descrição
imprecisa):
"Admitimos
as
falhas
nos
preenchimentos e já estamos providenciando orientações educativas e
restritivas aos usuários e condutores pela intranet da UFPA, além de
atribuir
ao
vigilante
de
plantão
na
portaria
da
garagem
a
responsabilidade de controlar, quando da saída e chegada dos veículos,
o completo preenchimento e a assinatura do usuário."
g) Em relação à Ambulância JTG 4012: "A ambulância JTG 4012 se encontra
em bom estado de conservação, mas por opção da administração do
Hospital Betina Ferro de Souza, está recolhida à garagem como reserva
da ambulância JTY 4356, doada pela Secretaria Estadual de Saúde."
APRECIAÇÃO.
As justificativas enviadas pela Divisão de Apoio Logístico evidenciam o
descontrole da utilização dos veículos, haja vista a ausência de
implantação de controles estabelecidos pela IN MARE 09/94, os Controles
Diários de Utilização dos Veículos e os Controles de Consumo de
Combustível e Manutenção dos Veículos parcialmente implantados, bem
como, as recorrentes falhas no preenchimento dos citados controles.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63
JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25
EDINELSON MARIO C DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
291
CGU/PA
FLS.
RUB.
RECOMENDAÇÃO:
Em decorrência das impropriedades detectadas quando da análise dos
procedimentos de controle interno relativos ao gerenciamento na
utilização dos veículos da UFPA, faz-se pertinente recomendar o que se
segue:
- cautela e zelo na elaboração da planilha "Controles de Consumo de
Combustível e Manutenção dos Veículos ", de modo a evitar incorreções
no registro dos dados nela contidos;
- atenção quando do preenchimento das "Controles Diários de Utilização
dos Veículos" pelos servidores da Entidade, a fim que os dados nela
contidos reflitam a realidade dos fatos ocorridos na Entidade;
- implantação dos "Controles Diários de Utilização dos Veículos" e da
planilha de "Controles de Consumo de Combustível e Manutenção dos
Veículos" para todos os veículos que compõe a frota da UFPA;
- cumprimento do estabelecido na IN MARE 09/94, com a adoção dos
seguintes controles: Ficha de Cadastro de Veículo Oficial (Anexo I - IN
09/94 do MARE), Mapa de Controle Anual de Veículo Oficial (Anexo III IN 09/94 do MARE), Termo de Vistoria (Anexo IV - IN 09/94 do MARE),
Termo de Cessão Doação (Anexo V - IN 09/94 do MARE), Plano Anual de
Aquisição de Veículos (Anexo I - IN 09/94 do MARE) e Quadro
Demonstrativo de Veículos Alienados (Anexo VI - IN 08/93 do MARE).
8.3.2.2 CONSTATAÇÃO:
Ausência de formalização na utilização de veículos de terceiros pela
Entidade.
Em inspeção a garagem do Setor de Transportes, encontramos veículos que
não constavam da Relação de Veículos fornecidas pela UFPA, conforme
relação a seguir:
Veículo
Caminhão Mercedes 1313
Pálio Adventure
Ambulância – UTI móvel
Vectra
Lancha
Caminhoneta
Ônibus
Proprietário
Identificação do veículo
Placa
Receita
Federal
Ministério
da Fazenda
JTQ-1535
Convênio – Ciências
Sem identificação
JUJ-1966 Biológicas
JUX-6351 Governo do Estado do Pará Governo do Estado do Pará
Sem identificação
JWC-0110 FADESP
POEMA
Sem identificação
Sem placa
Pronex/Cnpq
Centro de Geociências
JUK-6655
Pronex/Cnpq
Sem identificação
JTF 6181 Emp. Guajará
É importante mencionar que a inspeção ocorreu apenas na garagem do
Setor de Transporte, podendo haver outros veículos sendo utilizados
pela UFPA que estejam em situação semelhante, como podemos constatar
com os veículos Toyotas, placas JTL 6258 e JTB 4980 utilizadas pelo
Centro de Geociências, mas pertencentes à FADESP, por força dos
Convênios 04/89-FINEP/FADESP nº 43.89.0532.OO e 05/92-FINEP/FADESP nº
65.92.0025.00.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Diretor da Divisão de Apoio Logístico e o Gestor de Transportes foram
negligentes em formalizar a utilização de veículos de terceiros pela
UFPA.
292
CGU/PA
CAUSA:
Fragilidade no controle da frota administrada pela UFPA.
JUSTIFICATIVA:
Instada a manifestar-se, através da Solicitação de Auditoria nº
60/2005, de 12/05/2005, a Entidade informou, por meio do ofício
035/2005:
“O veículo caminhão Mercedes Benz modelo 1313 de placa JTQ-1535, está
sendo doado pela Receita Federal, faltando a conclusão do Termo de
Doação do mesmo para que possamos formalizar o processo de Incorporação
ao Patrimônio da UFPA.
Quanto ao veículo Fiat Pálio Adventure de placas JUJ - 1966, este
encontra-se sob a responsabilidade do Prof. Om Prakash Verma,
Coordenador do Projeto UFPA-INPE/CNPQ-PADCT, do Departamento de
Geofísica da UFPA.
O veículo de placas JUX - 6351, Ambulância UTI móvel, encontram-se sob
a responsabilidade do diretor do Hospital Bettina Ferro de Souza.
Quanto a Lancha, esta pertence ao Projeto Pobreza e Meio Ambiente,
(POEMA) estando somente sendo guardado nesta Seção.
E referente a Caminhonete de placas JUK - 6655, este veículo está sob a
responsabilidade do Prof. Roberto Ltall"agnol Coordenador do Convênio
Pronex/CNPQ, do Centro de Geociências.
O Processo de Incorporação ao patrimônio da UFPA do Ônibus de Placas
JTF-6181, que presta serviços de transportes de passageiros dentro do
Campus desta, encontra-se em fase de apreciação com a Profª. Ney
Cristina Monteiro de Oliveira, membro do CONSUN.
E com respeito a identificação dos veículos, informamos que já
providenciamos a confecçção dos adesivos com logotipo da UFPA, para
serem instalados nas respectivas viaturas."
O DEPAD, se manifestou, no Memorando nº 078/2005/DEPAD, no qual
esclarece que “ Os veículos citados na referida solicitação somente o
VECTRA encontra-se com tombamento como patrimônio da Universidade nº
110670. Até a presente data não recebemos nenhum documento de doação
e/ou transferência dos outros veículos citados na S.A para que se
pudesse fazer sua devida incorporação ao patrimônio desta IFE e
desconhecemos a existência desses bens uma vez que, eles não constam no
inventário da Divisão de Transporte.”
APRECIAÇÃO:
Acatamos a justificativa referentes ao veículo caminhão Mercedes Benz
modelo 1313 de placa JTQ – 1535.
Ressalte-se que em consulta ao site do DETRAN/PA verificamos que o
veículo Vectra, placa JWC-0110 é propriedade da FADESP. No entanto, o
DEPAD nos informou que o veículo foi tombado com o nº 110670, fica
então evidenciada a falha na incorporação de veículos pela UFPA.
As justificativas restantes são incompletas e evasivas dificultando a
análise, bem como, demostram que a Entidade não vem acompanhando a
utilização de veículos de terceiros de maneira eficiente.
FLS.
RUB.
293
CGU/PA
FLS.
RUB.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63
JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25
EDINELSON MARIO C DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
RECOMENDAÇÃO:
Em análise às impropriedades apontadas, temos a recomendar o que segue:
a) Incorporar o veículo caminhão Mercedes Benz modelo 1313 de placas
JTQ-1535, tão logo o Termo de Doação for concluído;
b) Verificar a data do encerramento dos convênios dos veículos abaixo
relacionados, caso o convênio esteja encerrado, verificar se o
concedente realizou a doação e proceder a incorporação do bem: Fiat
Pálio Adventure de placas JUJ-1966, Ambulância UTI móvel de placa JUX6351, Lancha, Caminhonete de placa JUK-6655;
c) Agilizar o Processo de Incorporação ao patrimônio da UFPA do Ônibus
de Placa JTF-6181 que se encontra no CONSUN;
d) Transferir a propriedade no DETRAN do Vectra placa JWC-0110, da
FADESP para a UFPA;
e) Que nos processos de incorporação ao patrimônio da UFPA de veículos
primeiro se proceda a transferência da propriedade no DETRAN dos mesmos
e depois o tombamento pelo DEPAD;
f)
Que
os
veículos
utilizados
pela
UFPA
sejam
imediatamente
identificados, de acordo com o estabelecido pelo subitem 9.3.1 da IN
09/94 do MARE;
g) Que o DEPAD e a Divisão de Apoio Logístico reunam esforços para a
realização de um trabalho de controle dos veículos utilizados pela UFPA
pertencentes a terceiros. Expomos abaixo alguns dos objetivos de devem
ser alcançados por esse controle:
- Relação completa de todos os veículos utilizados pela UFPA
pertencentes a terceiros, onde devem constar o instrumento que valida
essa utilização e no caso de Convênios o início e término do mesmo.
- Acompanhamento pelo DEPAD das incorporações dos veículos quando do
término dos convênios e efetivação de doações.
- Circularização nos Centros da UFPA, objetivando o levantamento de
todos os veículos utilizados pela UFPA que sejam de terceiros.
- Centralização dos gastos de abastecimento
veículos na Divisão de Apoio Logístico.
e
manutenção
destes
- Adoção dos mesmos controles utilizados para os veículos de
propriedade da UFPA, como o caderno de Controle de Utilização de
Veículos Oficiais, a Requisição de Abastecimento, Mapa de Abastecimento
e a planilha do Mapa Anual de Controle de Veículos Oficiais.
294
CGU/PA
FLS.
RUB.
8.3.2.3 CONSTATAÇÃO:
Ausência de providências visando apurar responsabilidades por multas de
trânsito aplicadas aos veículos da Entidade.
Em análise efetuada ao site do Departamento de Trânsito do Estado do
Pará - DETRAN/PA, constatamos a existência de veículos com registros de
multas, conforme a seguir:
Veículo (Placa)
Valor (R$)
Situação
JTA-0364
212,81
Paga pela UFPA
JTG-4072
191,51
Paga pelo condutor
JTF-8901
255,38
Paga pela UFPA
JTF-8861
659,73
Paga pelo condutor
JTZ-5019
574,61
Paga pela UFPA
JUG-8051
574,61
Paga pelo condutor
Total
2.468,65
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Diretor da Divisão de Apoio Logístico e o Gestor de Transportes não
tomaram
as
providências
necessárias
para
a
implementação
das
recomendações da CGU/PA, referentes apuração da responsabilidade pelas
multas de trânsito.
CAUSA:
Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº
140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de
Acompanhamento de 2004).
JUSTIFICATIVA:
Questionamos a Entidade, na Auditoria de Gestão, por meio da
Solicitação de Auditoria n° 33. A Divisão de Apoio Logístico nos
informou o seguinte: "Informamos que o veículo JTF 8901 se encontra,
atualmente sem condições de trafegabilidade, aguardando inclusive
processo de alienação. Somente tomamos conhecimento da existência das
multas por intermédio da Solicitação de Auditoria. Imediatamente,
pesquisamos nos registros e verificamos que os condutores responsáveis
pelas multas são os servidores Edinelson Mário Carvalho da Silva e
Antônio Lemos Fanjas, a quem encaminhamos notificação de cobrança.
Quanto ao veículo JTG 4072, informamos que no momento da multa o
condutor do veículo era o Sr. Rui Pontes Santiago, a quem foi
endereçada notificação para recolhimento dos valores no prazo de 15
dias. A referida multa foi quitada em 12/05/2005, conforme comprovante
em anexo."
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 73, questionamos novamente a
Entidade e a Divisão de Apoio Logístico nos informou o seguinte: "Os
veículos JTA 0364, JTF 8861, JTZ 5019 e JUG 8051 tiveram multas
registradas pelo DETRAN, e que os mesmos foram notificados por esta
Seção através de documentos e realizaram o devido pagamento."
Ainda sobre o assunto a Auditoria Interna, se manifestou, por meio do
Memorando nº 199/2005-AUDIN, de 12/05/2005: "... segundo a Direção do
295
CGU/PA
DEMEF, já foi efetuado o recolhimento das multas e estamos aguardando o
encaminhamento dos documentos de comprovação."
FLS.
RUB.
APRECIAÇÃO:
Em relação às respostas recebidas na Auditoria de Gestão, fazemos a
seguinte apreciação. Foram comprovados apenas três ressarcimentos ao
erário, R$ 191,51 (JTG-4072), R$ 659,73 (JTF-8861) e R$ 574,61 (JUG8051).
O Chefe da Seção de Transportes afirma que só tomou conhecimento das
multas com a Solicitação de Auditoria n° 33, de 26/04/2005, no entanto
esse questionamento já havia sido feito na Auditoria de Acompanhamento,
bem como a constatação da existência da multa e a recomendação para a
apuração da responsabilidade, que estão registradas foi feita no
Relatório n ° 153.371.
Isto posto, podemos concluir que o fluxo de informações entre a AUDIN e
os setores da UFPA está comprometida, e que as recomendações feitas
pela CGU/PA não estão sendo implementadas, tempestivamente, pela
Auditoria Interna.
Cabe ressaltar que a manifestação da AUDIN,
informação prestada pelo Seção de Transportes.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63
JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25
EDINELSON MARIO C DA SILVA
é contraditória
com a
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à Entidade que proceda a apuração das responsabilidades
pela multas aplicadas aos veículos oficiais, ainda não ressarcidas,
visando seus pagamentos. As multas em questão, estão relacionadas na
tabela abaixo:
Veículo (Placa)
Valor (R$)
JTA-0364
JTF-8901
212,81
255,38
JTZ-5019
574,61
Total
Situação
Paga pela UFPA
Paga pela UFPA
Paga pela UFPA
1.042,80
Recomendamos ainda, que a Entidade reuna esforços com o objetivo
de aprimorar o controle interno, sintonizando o fluxo de informações e
coordenando as implementações das recomendações feitas pela CGU.
9
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
9.1
9.1.1
SUBÁREA
9.1.1.1
-
ASSUNTO
MOVIMENTAÇÃO
-
PROVIMENTOS
CONSTATAÇÃO:
Contratação de professores em desacordo com a Lei n.° 8.745/93.
Em verificação aos pagamentos realizados na classificação contábil
3.3.3.90.36.06 - Serviços Técnicos Profissionais, contatamos que a
296
CGU/PA
UFPA realizou contratação de professores em desacordo com a Lei
8.745/93. Os professores foram contratados por meio de processos de
dispensa de licitação para ministrarem aulas na Escola de Música da
Instituição. Na tabela a seguir estão demonstradas as contratações
identificadas
na
amostra
selecionada
bem como os pagamentos
realizados.
Favorecido
CPF
Nome
364.097.072-15
177.475.892-04
409.992.382-72
799.139.892-72
623.096.682-49
370.055.707-82
028.452.702-59
297
Meses em 2004
Abril, maio, junho, agosto, setembro e
outubro
Março, abril, maio, junho, agosto,
Helena de Nazareth Gomes Maia
setembro, outubro, novembro e dezembro
Março, abril, maio, junho, agosto,
Idalcy Pamplona Filho
setembro, outubro e novembro
Março, abril, maio, junho, agosto,
Leliane de Jesus Fernandes Cardoso
setembro, outubro e novembro
Março, abril, maio, junho, agosto,
Emerson José Lobato Coelho
setembro, outubro e novembro
Março, abril, maio, junho, agosto,
Misael de Araújo Carvalho Júnior
setembro, outubro e novembro
Silvia Christine Matos de Souza
Agosto, setembro, outubro e novembro
Março, abril, maio, junho, agosto,
Luiz Otávio dos Santos Albuquerque
setembro, outubro e novembro
Março, abril, maio, junho, agosto,
Maria de Nazaré Vasconcelos Arouck
setembro e outubro
041.754.172-49 Elesbão de Castro Ewerton Filho
118.796.022-53
FLS.
RUB.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
As contratações foram solicitadas pelo Coordenador da Escola de Música
da UFPA e autorizadas pelo Coordenador do Núcleo de Artes da IFES NUAR, que também é o ordenador das despesas.
CAUSA:
A falta de planejamento adequado pela Coordenação do Núcleo de Artes
no que se refere a real capacidade de prestação de serviços à
comunidade com o material humano disponível aliada a impossibilidade
legal de contratação de docentes, obrigou a Coordenação do NUAR a
negligenciar as determinações contidas na legislação vigente, sendo
esta a origem da impropriedade.
JUSTIFICATIVA:
Questionamos a IFES quanto a esta impropriedade e recebemos a seguinte
justificativa, elaborada pelo Coordenador do Núcleo de Artes da UFPA:
"1) Como é do conhecimento de todos, as atividades de Ensino, Pesquisa
e Extensão da Escola de Música (EMUFPA) e da Escola de Teatro e Dança
(ETDUFPA) encontram-se em plena expansão, motivada pela crescente
demanda.
2) O número de professores efetivos e substitutos da Escola de Música
é de 34 professores, responsáveis por Cursos Técnicos em 19
instrumentos e Cursos Básicos em 19 instrumentos. Desse número de 34
professores, devem ser subtraídos 5 professores que estão afastados
para
capacitação
(mestrado
e
doutorado)
ou
em
atividade
administrativa.
Ou
seja,
temos
29
professores
efetivamente
CGU/PA
disponíveis para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. A
média semanal de aulas efetivas desses professores é da ordem de
16,16, o que equivale a 90,51% (relatório PROPLAN em anexo), com
nenhuma carga horária ociosa e uma média de 40hs excedentes.
3) Além dos cursos técnicos e básicos, tivemos oficinas preparatórias
ao curso básico (20 instrumentos) e oficinas de extensão em 8
modalidades (violão popular, canto popular, dicção, canto coral
infantil, flauta doce, teclado popular e prática de banda), o que
justifica a contratação de 8 profissionais (Helena de Nazareth Gomes
Maia, Idalcy Pamplona Filho, Leliane de Jesus Fernandes Cardoso,
Emerson José Lobato Coelho, Misael de Araújo Carvalho Junior, Silvia
Christine Matos de Souza, Luiz Otávio dos Santos Albuquerque e Maria
de Nazaré Vasconcelos Arouck) para o ministério e/ou acompanhamento
didático/pedagógico dessas oficinas, dada a indisponibilidade de carga
horária dos professores efetivos e substitutos durante o exercício de
2004. Sem a concorrência desses profissionais, as atividades da Escola
de Música ficariam seriamente comprometidas.
4) Na totalidade do exercício de 2004 da Escola de Música, tivemos 806
alunos atendidos nos diversos cursos e oficinas explicitados adrede
(no exercício de 2005, já são 1.175 alunos regularmente matriculados).
Ressalte-se, ainda, que os cursos técnicos da Escola de Música são os
únicos existentes em toda a Região Norte regularmente aprovados pelo
MEC.
5) A Escola de Teatro e Dança conta com 16 professores efetivos e 2
professores substitutos, perfazendo um total de 18 professores. Desse
total, 7 professores encontram-se atualmente em gozo de licença
(parcial ou completa) para cursar pós-graduação. Ou seja, temos 11
professores
efetivamente disponíveis para o desenvolvimento das
atividades de ensino, pesquisa e extensão. A média semanal de aulas
efetivas desses professores é da ordem de 11,47, o que equivale a
71,72% (relatório PROPLAN em anexo), com nenhuma carga horária ociosa
e 76hs excedentes.
6) Além das atividades do Curso Técnico de Formação de Ator e do Curso
Técnico de Dança, a Escola de Teatro e Dança ofereceu 10 cursos de
extensão (exercício 2004) destinados aos alunos dos cursos técnicos
e/ou para a comunidade, o que justifica a contratação do profissional
Elesbão de Castro Ewerton Filho.
7) No exercício de 2004, a Escola de Teatro e Dança atendeu a 102
alunos dos cursos técnicos e 259 alunos de oficinas, num total de 361
alunos (atualmente, contamos com 285 alunos, apenas no primeiro
semestre de 2005). Cabe ressaltar, ainda, que esses cursos oferecidos
pela Escola de Teatro e Dança são os únicos oferecidos regularmente em
toda a Região Amazônica.
8) Dadas as limitações existentes para a contratação de professores
efetivos e substitutos, torna-se imperiosa a contratação temporária de
profissionais habilitados nas áreas de Música, Teatro e Dança, sob
pena de redução drástica nas atividades das duas Escolas, o que
comprometeria as metas fixadas junto à Secretaria de Ensino Técnico do
Ministério da Educação.
9) A dispensa de licitação na contratação desses profissionais, se
deve à escassez de profissionais habilitados na área, sobretudo com
larga
experiência
de
docência
e/ou
em
acompanhamento
didático/pedagógico, preferindo-se, sempre, aqueles que comprovaram
experiência
e,
assim,
demonstraram
notório
saber.
Outrossim,
FLS.
RUB.
298
CGU/PA
acrescentamos que esses profissionais lidam diretamente com crianças
e adolescentes, o que exige atenção redobrada na prática pedagógica
(condição que limita ainda mais a disponibilidade de profissionais
habilitados a esse tipo de exercício profissional)."
APRECIAÇÃO:
Apesar de estarmos cientes da grande importância social que as
atividades da Escola de Música e da Escola de Teatro e Dança têm, não
podemos
nos furtar ao cumprimento dos preceitos legais sob a
justificativa de estarmos cumprindo o papel social ou as metas
planejadas.
O Núcleo de Artes juntamente com as Escolas em questão deveriam ter
elaborado metas bem como oferecido cursos à comunidade em padrões
condizentes com suas realidades, principalmente no que tange à
recursos humanos, força motriz das referidas Escolas. Assim, não cabe
em momento posterior atribuir culpabilidade à impossibilidade de se
contratar professores efetivos ou substitutos já que à época da
elaboração das metas para o exercício de 2004 esses obstáculos já eram
notórios.
Ademais, é responsabilidade da Administração das Escolas bem como da
Coordenação do Núcleo de Artes da UFPA, ao qual as mesmas estão
subordinadas, levar às instâncias superiores, quais sejam o Reitor, os
Conselhos
Universitários
e
a Secretaria de Educação Média e
tecnológica do Ministério da Educação - SEMTEC, a situação vivida por
estas no tocante a crescente demanda da sociedade em busca de vagas e
a impossibilidade de atende-la diante da falta de recursos humanos
suficientes e da impossibilidade de contratá-los.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
171.976.192-20
CELSON HENRIQUE SOUSA GOMES
071.177.872-87
JOSE AFONSO MEDEIROS SOUZA
CARGO
DIRETOR DA ESCOLA DE MÚSICA
COORD. DO NÚCLEO DE ARTES
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à UFPA que se abstenha de contratar professores em
desacordo com a Lei 8.745/93, não utilizando os processos de dispensa
de licitação para a contratação de docentes para ministrarem aulas em
cursos regulares da Instituição.
Recomendamos
também que à UFPA redimensione, para os próximos
exercícios, as metas a serem executadas pelas Escolas de Música e de
Teatro e Dança, a fim de que sejam adequadas à real capacidade de
recursos
humanos
das
mesmas.
E ainda, que as situações de
impossibilidade de cumprimento de metas acordadas pela falta de
docentes sejam encaminhadas à Administração Superior para que esta
possa tomar as providências legais cabíveis em cada caso.
9.1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Contratação de professores substitutos sem atendimento ao previsto na
Lei Nº 8.745/1993.
À despeito da recomendação emitida no item 9.1.3.4 do relatório de
auditoria
n.º
140063/CGUPA,
nas
verificações
realizadas nas
contratações de professores substitutos efetivadas no exercício de
2004 mediante processos seletivos simplificados, constatamos que a
UFPA continua utilizando os aprovados desses processos seletivos como
FLS.
RUB.
299
CGU/PA
FLS.
RUB.
cadastro de reserva, contrariando o contido na Lei n.º 9.745/1993.
Das 34 (trinta e quatro) contratações selecionadas na amostra, 6
(seis) apresentaram essa impropriedade, como passamos a descrever a
seguir:
Matrícula
Nome
Bendelack Santos
Data de
Ingresso
1446823
Andre
2299734
Francisco
1449303
Giseli Alves Moreira
30/3/2004
1445797
Jose
15/3/2004
1445375
Tania
1446614
Vanessa
Maria De Souza Rodrigues 01/3/2004
Bezerra Maneschy
Observação
5º lugar no processo
23073.000755/04-62
4º lugar em processo
014356/2004-15
realizado em set/03
3º lugar, o edital
001454/2004-00
só previa 2 vagas
2º lugar em processo
003530/2004-59
realizado em set/03
2º lugar em processo
000704/2004-21
realizado em set/03
3º lugar em processo
001952/2004-07
realizado em set/03
18/3/2004 004706/2004-07
Jose Barreto Avelar 13/9/2004
Thiers Carneiro Junior
Processo n.º
23073.
18/3/2004
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A Coordenação de Recursos Humanos da UFPA juntamente com o Reitor da
Instituição
não
adotaram providências no sentido de coibir a
ocorrência da impropriedade. Deste modo, os Centros continuaram a agir
em
desacordo
com
a legislação na contratação de professores
substitutos.
CAUSA:
A omissão da CRH e do Reitor da IFES no sentido de fazer cumprir as
recomendações
da
CGU,
uma
vez
que nenhuma determinação da
Administração Superior nem tampouco da CRH foi emitida nesse sentido,
foi a causa da impropriedade.
JUSTIFICATIVA:
Não questionamos a UFPA quanto a esta impropriedade em função da
reincidência constatada, das condições de datas descritas a seguir,
entre o recebimento do relatório de auditoria n.º 140063 e a
ocorrência das constatações, bem como pelo fato da IFES já ter
justificado a mesma situação no citado relatório de auditoria.
APRECIAÇÃO:
O relatório de auditoria n.º 140063/CGUPA, referente à auditoria de
gestão da UFPA do exercício de 2003, trás no item 9.1.3.4 a mesma
ressalva aqui descrita, no entanto o mencionado relatório de auditoria
só foi recebido pela Instituição em 02 de junho de 2004. Das seis
contratações descritas na tabela anterior, apenas uma delas foi
realizada após esta data. Mas esta situação não é suficiente para, por
si só, caracterizar o atendimento da recomendação contida no relatório
citado, uma vez aproximadamente 75% (setenta e cinco por cento) das
contratações de professores substitutos realizadas no exercício de
2004 ocorreram no primeiro semestre, conforme dados extraídos do
SIAPE.
300
CGU/PA
RESPONSÁVEL(IS)
CPF
043.943.802-00
080.959.652-00
POTENCIAL(IS):
NOME
ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
CARITAS LOPES DE SOUZA
CARGO
REITOR DA UFPA
COORD. DE RECURSOS HUMANOS
FLS.
RUB.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a Universidade Federal do Pará, na contratação de
professores substitutos, cumpra as determinações da Lei 8.745/1993 no
que
tange a realização de processos seletivos para atender a
necessidade de vagas e que cumpra o contido no edital desses processos
quanto ao número de vagas ali descritas.
9.1.2
ASSUNTO
9.1.2.1
-
MOVIMENTAÇÃO ENTRE - ÓRGÃOS/ENTIDADES
CONSTATAÇÃO:
Falta de atualização das portarias de cessão de servidores da UFPA.
Em análise aos processos de cessão de servidores da Instituição cujo
exercício
se dá em Órgão das esferas estaduais e municipais,
constatamos que diversos servidores se encontram com as portarias
desatualizadas, isto é, não renovadas anualmente e, portanto, em
desacordo com o previsto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto
n.º 4.050/2001. A tabela a seguir indica as situação encontradas na
amostra analisada.
Matrícula
0326597
Nome
Data da Port.
Órgão
24/6/1999
Estado do Pará
5/5/1999
Estado do Pará
24/6/1999
Estado do Pará
11/12/2003
Estado do Pará
LACERDA LIMA
28/10/2002
Estado do Pará
DA COSTA MAUES
9/12/2003
Estado do Pará
MACIAS DE OLIVEIRA
24/6/1999
Estado do Pará
24/6/1999
Estado do Pará
DA SILVA ARANHA
11/12/2003
Estado do Pará
DA SILVA SILVEIRA
4/3/1996
Estado do Pará
24/6/1999
Estado do Pará
7/7/2003
Estado do Pará
Sem Portaria
Estado do Pará
24/6/1999
Estado do Pará
8/8/2003
Estado do Pará
24/6/1999
Estado do Pará
LORENZO BARDALEZ HOYOS
14/10/2003
PAULO LEAL DA GAMA MALCHER
24/6/1999
7/5/2003
Estado do Pará
Tribunal de Contas
dos Municípios
Estado do Pará
ALIRIO
CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR
0328190
ALOISIO
0327219
ALVARO
0050570
PANTOJA PIMENTEL NETO
ANA
6325679
AUGUSTO LOPES CHAVES
CLAUDIA HAGE SOARES
ANTONIO
0326127
BENEDITO
0325799
CONSUELO
0325817
DINA
2152970
HELDER
0758177
0326171
MARIA CESAR DE OLIVEIRA
HELENA
HELOISA
DA SILVA MOTA PEREIRA
0325821
HERUNDINO
2185031
IZABELA
0325604
0024793
JOAO
JATENE DE SOUZA
TERTULIANO DE ALMEIDA LINS NETO
JOAQUIM
0325784
0326055
MOREIRA JUNIOR
AUGUSTO SOUZA DE MENEZES
JORGE
JUAN
6325782
LUIZ
0326735
MANOEL
KOURY BECHARA
GABRIEL SIQUEIRA GUERREIRO
0326656
MARCELO
LIMA BARRETTO
24/6/1999
Estado do Pará
0325274
MARCOS
XIMENES PONTE
8/5/2000
Estado do Pará
0326233
MARIO
24/6/1999
Estado do Pará
RAMOS RIBEIRO
301
CGU/PA
1153233
MARTA
1187019
CRISTINA AROUCK FERREIRA GABRIEL
MAURICIO
0327844
0224473
O processo não foi apresentado
FERNANDO MACHADO
23/10/2002
Estado do Pará
ROBERTO CHAVES FERNANDES
24/6/1999
Estado do Pará
MARIA CHAVES DA CUNHA
9/7/2003
Estado do Pará
9/7/2003
Estado do Pará
26/3/1997
Estado do Amapá
1153172
ROSA
1206611
ROSANGELA
0325063
FLS.
Estado do Pará RUB.
CEZAR SOARES BEZERRA
PAULO
PAULO
24/6/1999
MARQUES DE BRITO
JOSÉ MARIA MEIRELES AMARANTES
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O controle das renovações das cessões de servidores da Instituição
para órgãos das esferas estaduais e municipais deve ser realizado pela
sua Coordenação de Recursos Humanos, que deve municiar o Reitor de
informações a fim de que este possa tomar as providências cabíveis. No
entanto, somente em 23 de março de 2004 o Reitor encaminhou o Ofício
GR n.º 355/2004, para o Governador do Estado do Pará, com o intuito de
regularizar a situação dos servidores cedidos para este Estado. Quanto
ao servidor cedido ao governo do Estado do Amapá, nenhuma providência
foi tomada até o momento.
CAUSA:
A falta de controle quanto às renovações das cessões de servidores
para órgãos estaduais e municipais por parte da CRH da UFPA,
negligenciando as determinações contidas no citado Decreto bem como em
orientações da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, foram as causas identificadas para a
impropriedade relatada.
JUSTIFICATIVA:
Questionamos a UFPA quanto à situação dos cedidos e fomos informados
através
do Memorando CRH n.º 113/2005, encaminhado à AUDIN e
posteriormente a esta equipe de auditoria, que:
"A fim de seguir as anteriores orientações de auditoria quanto à
necessidade de maior controle sobre o assunto e de cumprir o disposto
no Ofício Circular n° 32/SRH/MP, foram encaminhados ofícios n° 355/04
e 56/05 (cópias anexas) do Magnífico Reitor ao Governo do Estado do
Pará, esclarecendo sobre a necessidade de renovação anual dos atos de
cessão e do encaminhamento mensal da freqüência dos servidores.
Assim,
o exmo. Sr. Governador do Estado, solicitou, em processo n°
11325/05 (cópia anexa), a prorrogação da cessão de servidores ali
elencados. O processo recebeu a anuência do Magnífico Reitor e está
sendo encaminhado à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do MEC,
para efetivação.
Esclarecemos que estamos solicitando o retorno dos servidores que não
constam na relação encaminhada pelo Governo do Estado.
O
mesmo
procedimento
será
adotado
para
os
demais
casos."
APRECIAÇÃO:
De acordo com a justificativa apresentada pela IFES, todas as
providências necessárias para solucionar a impropriedade já foram ou
estão sendo tomadas. No entanto, a falta de celeridade e o controle
302
CGU/PA
ineficaz da CRH no que tange aos servidores cedidos, gerou situações
de servidores cedidos há quase seis anos sem que houvesse a renovação
da portaria de cessão.
O Ofício Circular n.º 32/SRH/MP data de 29 de dezembro de 2000 e o
Decreto n.º 4.050 data de 12 de dezembro de 2001. O Ofício GR n.º
355/2004, encaminhado para o Governador do Estado do Pará, com o
intuito de regularizar a situação dos servidores da UFPA cedidos ao
Estado foi expedido somente em 23 de março de 2004, portanto mais de
três anos após o Ofício Circular do MP e mais de dois anos após o
citado Decreto. Ademais, nenhuma providência foi tomada em relação ao
servidor cedido para o Governo do Estado do Amapá até o presente
momento.
Assim, apesar de corretas e coerentes, as providências tomadas pela
Instituição são bastastes intempestivas.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
080.959.652-00 CARITAS LOPES DE SOUZA
CARGO
REITOR DA UFPA
COORD. DE RECURSOS HUMANOS
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos a UFPA que regularize a situação dos servidores cedidos
para os Estados e Municípios, a fim de atender ao contido nos já
mencionados documentos normativos.
Recomendamos, ainda, que mantenha controle efetivo dos prazos vigência
das portarias de cessão no intuito de providenciar suas prorrogações
quando
solicitadas e viáveis para a Administração dessa IFES,
determinando o imediato retorno dos servidores cuja situação não seja
regularizada.
9.1.3
ASSUNTO
9.1.3.1
Pagamentos
legislação.
-
RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO
CONSTATAÇÃO:
contínuos
de
bolsas
de
extensão
em
desacordo
com a
Analisamos os pagamentos realizados no âmbito dos Contratos 1.018 e
1.037 FADESP/UFPA, denominado respectivamente de PDI do Centro de
Ciências
Exatas
e
Naturais
e PDI do Centro Tecnológico, e
identificamos diversos servidores percebendo pagamentos contínuos a
título de bolsa de extensão, contrariando o contido na Lei n.º
8.958/1994 bem como no Decreto n.º 5.205/2004, como demonstrado a
seguir:
Contrato n.º 1.018 – PDI do CCEN
Servidora: Cristina Lúcia Dias Vaz
Valor da Bolsa constatado: R$ 400,00
Função: FG - 1
Evento
Data
Bolsa de extensão 11/05/04
Bolsa de extensão 14/07/04
Bolsa de extensão 02/08/04
Valor
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 400,00
FLS.
RUB.
303
CGU/PA
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
de
de
de
de
extensão
extensão
extensão
extensão
03/09/04
19/10/04
04/11/04
01/12/04
R$
R$
R$
R$
800,00
800,00
800,00
800,00
Servidor: Francisco Pereira de Assunção
Valor da Bolsa constatado: R$ 500,00
Função: CD - 3
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Evento
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
Data
30/03/04
30/04/04
25/05/04
25/06/04
05/08/04
26/08/04
28/09/04
27/10/04
04/11/04
25/11/04
22/12/04
Valor
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
Servidor: Marcio Lima do Nascimento
Valor da Bolsa constatado: R$ 400,00
Função: CD - 4
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Evento
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
Data
11/05/04
14/07/04
02/08/04
03/09/04
19/10/04
04/11/04
01/12/04
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Valor
400,00
800,00
400,00
800,00
800,00
800,00
800,00
Servidora: Maria Ivete Rissino Prestes
Valor da Bolsa constatado: R$ 400,00
Função: FG - 7
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Evento
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
Data
29/03/04
19/05/04
20/05/04
18/06/04
14/07/04
26/08/04
21/09/04
28/09/04
25/11/04
10/12/04
22/12/04
Valor
R$ 550,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
FLS.
RUB.
304
CGU/PA
Servidora: Marina Castilho da Costa Souza
Valor da Bolsa constatado: R$ 500,00
Função: Não possuía função gratificada
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Evento
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
Data
30/04/04
30/04/04
25/05/04
25/06/04
05/08/04
26/08/04
28/09/04
27/10/04
12/11/04
25/11/04
22/12/04
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Valor
500,00
1.500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
Servidor: Mario Franco Moraes Filho
Valor da Bolsa constatado: R$ 250,00
Função: FG - 4
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Evento
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
Data
01/04/04
30/04/04
25/05/04
25/06/04
05/08/04
26/08/04
28/09/04
27/10/04
04/11/04
25/11/04
22/12/04
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Valor
200,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
Contrato n.º 1.037 – PDI do CT
Servidora: Elza Silva Oliveira
Valor da Bolsa constatado: R$ 400,0
Função: FG – 7
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Bolsa
Evento
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
de extensão
Data
25/03/04
05/05/04
01/06/04
02/07/04
02/08/04
03/09/04
05/10/04
04/11/04
01/12/04
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Valor
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
500,00
300,00
400,00
500,00
FLS.
RUB.
305
CGU/PA
Solicitamos os comprovantes de alguns dos pagamentos citados e nestes
identificamos as seguintes atividades:
Servidor: Francisco Pereira de Assunção
Objeto: Coordenação de cinco turmas
do curso de Lic. Plena em
Ciências Naturais (turmas de Abaetetuba, Breu Branco, Breves Oriximiná
e Santarém)
Servidora: Maria Ivete Rissino Prestes
Objeto: Serviços de Secretaria aos cursos de
Especialização/Atualização do Departamento de Informática.
Servidora: Elza Silva Oliveira
Objeto: Executar serviços no âmbito da Unidade (C.T.), para um melhor
desenvolvimento das atividade.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Os pagamentos foram autorizados pelos ordenadores de despesas dos
referidos Contratos, quais sejam, o Prof. Sinfrônio Brito Moraes,
Diretor do Centro Tecnológico, no Contrato n.º 1.037 FADESP/UFPA PDI/CT e Prof. Francisco Pereira de Assunção, Diretor do Centro de
Ciências Exatas e Naturais, no Contrato n.º 1.018 FADESP/UFPA PDI/CCEN, sendo, inclusive, este último também um dos beneficiários
dos referidos pagamentos por ele autorizados.
CAUSA:
A negligência por parte dos ordenadores das despesas dos referidos
Contratos no que tange ao cumprimento das legislações pertinentes à
matéria foi a causa da impropriedade.
JUSTIFICATIVA:
Não questionamos a
exigüidade do tempo.
Instituição
quanto
a essa constatação devido à
APRECIAÇÃO:
O artigo 4º da Lei n.º 8.958/1994, diz que:
"Art. 4º As instituições federais contratantes poderão autorizar, de
acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior
competente,
a
participação
de seus servidores nas atividades
realizadas pelas fundações referidas no art. 1º desta Lei, sem
prejuízo de suas atribuições funcionais."
Já o § 2º do mesmo artigo determina que:
"§ 2º É vedada aos servidores públicos federais a participação nas
atividades referidas no caput durante a jornada de trabalho a que
estão sujeitos, excetuada a colaboração esporádica, remunerada ou não,
em assuntos de sua especialidade, de acordo com as normas referidas no
caput."
Em 14 de setembro de 2004 foi publicado o Decreto n.º 5.205/2004, que
regula a Lei n.º 8.958/94. O artigo 5º do referido Decreto determina
que:
FLS.
RUB.
306
CGU/PA
"Art. 5o
A participação de servidores das instituições federais
apoiadas nas atividades previstas neste Decreto é admitida como
colaboração esporádica em projetos de sua especialidade, desde que não
implique prejuízo de suas atribuições funcionais.
§ 1o A participação de servidor público federal nas atividades de que
trata este artigo está sujeita a autorização prévia da instituição
apoiada, de acordo com as normas aprovadas por seu órgão de direção
superior."
Já a Resolução CONSAD/UFPA n.º 1.132, de 2 de julho de 2003, informa
em seu artigo 3º que:
"Art. 3.º Os servidores docentes e técnico-administrativos em regimes
de Dedicação Exclusiva (DE) e de Tempo Integral (40 horas semanais de
trabalho),
respectivamente, poderão prestar serviços em caráter
eventual, pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução
dos projetos aos quais se encontrem vinculados.
§ 1º Entende-se por eventual a atividade temporária não fixada no
Plano Individual de Trabalho de quem o realiza."
No entanto o que se verificou nas atividades analisadas foi que essas
não são relacionadas a assuntos da especialidade de quem as presta,
como determina o § 2º do art. 4ºda Lei 8.958/94, uma vez que tratam de
atividades administrativas e tampouco possuem caráter esporádico, como
pede o art. 5º do Decreto 5.205/2004, já que restou comprovado que os
pagamentos possuem valores fixos e regularidade (mensal).
Cabe aqui uma consideração quanto aos cursos de especialização lato
senso, que são financiados com recursos do PDI e para os quais parte
dos serviços acima foram prestados, conforme contido no plano de
prestação de serviços para 2004 dos referidos PDI's. Apesar de terem
esses cursos caráter esporádicos, não há um só semestre em que eles
não sejam ofertados ou que não estejam sendo ministrados, daí as
atividades administrativas prestadas para os mesmos passarem a ter
caráter regular.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
CARGO
055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
023.977.222-91 FRANCISCO PEREIRA ASSUNÇÃO DIRETOR DO C.C.E.N.
RECOMENDAÇÃO:
Diante dos fatos já constatados e da impossibilidade de se ampliar o
escopo e de aprofundar os exames realizados em função da exigüidade de
tempo para a execução dos trabalhos, recomendamos, à princípio, que a
UFPA busque formas de cumprir a legislação já citada, se abstendo de
conceder por meio dos Contratos de Projetos de Desenvolvimento
Institucional - PDI bolsas de extensão de caráter regular.
Como sugestão de ação imediata, recomendamos que seja realizado
rodízio entre os servidores dos Centros que estejam habilitados à
prestarem
determinadas
contribuições
técnicas nos projetos de
extensão, a fim de não caracterizar pagamento regular tampouco o
favorecimento de determinado grupo de funcionários em detrimento de
outros.
FLS.
RUB.
307
CGU/PA
9.2
SUBÁREA
9.2.1
9.2.1.1
-
ASSUNTO
FLS.
RUB.
INDENIZAÇÕES
-
308
DIÁRIAS
CONSTATAÇÃO:
Pagamento irregular de diárias.
Realizamos verificação nos pagamentos de diárias realizados com
recursos do Contrato n.º 1.037/2004-FADESP/UFPA, cujo objeto trata da
execução
do Projeto de Desenvolvimento Institucional do Centro
Tecnológico - PDI e identificamos pagamento em duplicidade de diárias
para o Prof. Sinfrônio Brito Moraes, Diretor do Centro Tecnológico e
ordenador de despesas do referido contrato, como segue:
Período
Destino
Brasília/DF
Macapá/AP
FADESP
26 a
30/04/04
17 a
21/11/04
UFPA
26 a
29/04/04
17 a
21/11/04
Valor (R$)
FADESP
UFPA
650,00
582,98
618,55
662,72
Doc. De pagamento
FADESP
Bordereau
967
Bordereau
1106
UFPA
Data doc. De
pagamento
FADESP
UFPA
2004OB902340
26/04/04
19/04/04
2004OB909381
11/11/04
22/11/04
O Contrato ora em questão foi firmado com base na Resolução CONSUN n.º
1.132/2003, que define a forma de distribuição entre os Departamentos
da UFPA das taxas administrativas arrecadadas com as atividades de
prestação de serviços por parte da Instituição. Estes recursos são
aplicados no próprio Centro, no desenvolvimento institucional.
Neste tipo de contrato o ordenador das despesas é, geralmente, o
Diretor do Centro arrecadador dos recursos. Assim, o citado Contrato
em sua Cláusula Sétima - Do Acompanhamento e fiscalização, define que
cabe a Pró-Reitoria de Administração - PROAD o acompanhamento e a
fiscalização do referido contrato, cabendo ao Prof. Sinfrônio Brito
Moraes, Diretor do Centro Tecnológico, a responsabilidade de ordenar
as despesas.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Diretor do Centro Tecnológico, além de ordenador de despesas dos
recursos do Contrato 1.037/2004 FADESP/UFPA, é o próprio beneficiário
dos pagamentos, tendo ele mesmo solicitado para a Administração da
UFPA o pagamento das referidas diárias com recursos oriundos do
orçamento da Instituição e solicitado e autorizado o pagamento das
mesmas diárias com recursos do PDI do Centro Tecnológico.
CAUSA:
A má fé do Diretor do Centro Tecnológico da UFPA, caracterizada pela
consciente percepção em duplicidade de diárias para o mesmo período,
sendo um dos pagamento autorizado por ele próprio, foi a causa da
irregularidade.
JUSTIFICATIVA:
Questionamos
a
UFPA
quanto a essa irregularidade através da
Solicitação de Auditoria n.º 120/2005. O Diretor do Centro Tecnológico
apresentou a seguinte justificativa:
CGU/PA
"Conforme solicitação da auditoria Nº
120, datado de 21/06/2005,
temos a informar que dentre todos os eventos acadêmicos científicos
participados em 2004, como Professor Pesquisador do Departamento de
Engenharia Mecânica, em particular os citados em Brasília e Macapá,
nas ocasiões respectivas, ficamos impossibilitados de efetuar o
pagamento da taxa de inscrição pela UFPA, tendo em vista que o
promotor do evento estava inadimplente no SICAF. Com efeito, devido a
premência do tempo e não dispondo do boleto de pagamento, optamos por
solicitar ajuda financeira à FADESP através de diárias, e que, de
posse deste valor, poderíamos efetuar o pagamento da referida taxa de
inscrição no local do evento, conforme as datas atestam.
Ocorre que, como a despesa com a taxa de inscrição está registrada
como diárias, configurando assim uma duplicidade de benefício, que na
verdade não ocorreu, optamos em promover a devolução para a conta
única da UFPA, do valor correspondente as diárias pagas pela FADESP,
conforme comprovantes de recolhimento em anexo, tendo em vista que a
conta de origem dos recursos do Plano de Desenvolvimento Institucional
- PDI do Centro Tecnológico, utilizados pela FADESP no pagamento das
referidas diárias, foi encerrada no final do exercício de 2004,
impossibilitando-nos
a
devolução
para a conta da fundação."
APRECIAÇÃO:
O Diretor do Centro tecnológico não apresentou qualquer comprovante de
pagamentos das supostas taxas de inscrição pagas com as diárias
recebidas com recursos do PDI do C.T., referentes aos eventos dos
quais este participou em Brasília/DF e Macapá/AP. Também não procede a
informação de ter o Diretor solicitado "ajuda financeira à FADESP", já
que é o Diretor do C.T. o ordenador das despesas referentes ao PDI do
C.T., sendo a FADESP tão somente a gestora financeira dos recursos.
Causa estranheza, também, o fato de, no Plano de Aplicação dos
recursos do PDI do C.T., documento anexo ao Contrato em tela, haver
previsão expressa de gastos tanto na rubrica de "Serviços de Terceiros
- Pessoa Física" como na de "Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica".
Assim, uma vez que o Diretor do C.T., ordenador da despesa, estava
autorizando,
conscientemente,
a
efetivação
de
um
pagamento
notoriamente irregular, com fornecedor não cadastrado no SICAF como
afirmado na justificativa, não haveria motivo para mascará-lo por meio
de pagamento de diárias em duplicidade, já que este pagamento era
totalmente justificável, do ponto de vista do objeto do gasto.
Assim, não resta dúvidas sobre a sobre a responsabilidade direta do
Diretor do Centro Tecnológico na ocorrência da irregularidade.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
RECOMENDAÇÃO:
Diante do recolhimento dos valores pagos irregularmente, recomendamos
à UFPA que determine a abertura de processo administrativo disciplinar
a fim de apurar a responsabilidade do servidor Sinfrônio Brito Moraes.
FLS.
RUB.
309
CGU/PA
9.2.1.2
FLS.
RUB.
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de diárias com valores em desacordo com a legislação.
Identificamos em análise aos pagamentos realizados via FADESP com
recursos do Contrato n.º 1.037 FADESP/UFPA, denominado PDI do Centro
Tecnológico,
concessão
de diárias em valores discordantes dos
previstos pelo Decreto n.º 343/91, de acordo com a tabela seguinte:
Servidor: Carlos Tavares da Costa Júnior
Destino
Período
N.º de
diárias
pagas
Valor pago
por diária
N.º de
diárias
devidas
Tucuruí
14 a
16/07/2004
3
R$ 150,00
2,5
R$ 68,72
R$ 278,20
Bordereau
1044
São Paulo
05 a
08/11/2004
4
R$ 150,00
3,5
R$ 123,70
R$ 167,06
Bordereau
1043
São Paulo
07 a
10/11/2004
2
R$ 150,00
2
R$ 123,70
R$ 52,60
Bordereau
1099
São Paulo 08 a 11/112004
4
R$ 150,00
1
R$ 123,70
R$ 476,30
Bordereau
1105
Barcarena
28/10/2004
1
R$ 80,00
0,5
R$ 68,72
R$ 45,64
Bordereau
1105
São Paulo
27 a
30/12/2004
4
R$ 150,00
3,5
R$ 123,70
R$ 167,05
Bordereau
1136
Valor
Diferença
previsto no
a maior
Decreto
Doc. de
Pagamento
Servidor: Carlos Leônidas da Silva Sobrinho
Destino
Período
N.º de
diárias
pagas
Valor pago
por diária
N.º de
diárias
devidas
São Paulo
16 a
20/08/2004
5
R$ 168,00
4,5
Valor
Doc. de
Diferença
previsto no
a maior
Pagamento
Decreto
R$ 123,70
R$ 283,35
Bordereau
1050
Servidor: Sinfrônio Brito Moraes
Destino
Período
N.º de
diárias
pagas
Valor
pago por
diária
N.º de
diárias
devidas
Marabá
13 a 15/05/2004
3
R$ 82,47
2,5
Tucuruí e
19 a 24/06/2004
Marabá
6
R$ 82,47
5,5
R$ 82,47
R$ 41,24
Bordereau
1005
7
R$ 82,47
6,5
R$ 82,47
R$ 41,24
Bordereau
1057
4
R$ 82,47
3,5
R$ 82,47
R$ 41,24
Bordereau
1070
3
R$ 82,47
2,5
R$ 82,47
R$ 41,24
Bordereau
1078
Tucuruí 20 a 22/10/2004
3
R$ 82,47
2,5
R$ 82,47
R$ 41,24
Bordereau
1093
Tucuruí 07 a 11/12/2004
5
R$ 82,47
4,5
R$ 82,47
R$ 41,24
Bordereau
1127
Tucuruí 26 a 30/12/2004
5
R$ 82,47
4,5
R$ 82,47
R$ 41,24
Bordereau
1137
Marabá
28/08 a
03/09/04
Tucuruí 19 a 22/09/2004
Tucuruí
29/09 A
01/10/04
Valor
Doc. de
Diferença
previsto no
a maior
Pagamento
Decreto
Bordereau
R$ 82,47
R$ 41,24
980
310
CGU/PA
FLS.
RUB.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Os pagamentos em tela foram autorizados pelo ordenador de despesa do
referido Contrato, Professor Sinfrônio Brito Moraes, que é o Diretor
do Centro Tecnológico. As propostas de pagamento de diárias foram
emitidas pelos servidores Carlos Tavares da Costa Júnior, Ubiratan
Holanda Bezerra, Maria Emília de Lima Tostes e pelo próprio Prof.
Sinfrônio Brito Moraes.
CAUSA:
A negligência ao disposto na legislação vigente por parte do ordenador
de despesas do Contrato bem como dos proponentes das concessões de
diárias aliada a imprudência dos beneficiários das concessões quando
da omissão diante do recebimento de valores em desacordo com a
legislação federal foram os motivos para a ocorrência da constatação.
JUSTIFICATIVA:
Não questionamos a UFPA
natureza irrefutável.
quanto
a
essa
impropriedade, por ser de
APRECIAÇÃO:
Os recursos referentes ao Contrato em comento são provenientes de
taxas administrativas arrecadadas através da prestação de serviços
pela UFPA, portanto são receitas da Instituição e considerados
recursos federais. Assim, a aplicação desses deve ficar adstrita ao
permitido pela legislação em vigor e nos valores e condições por ela
autorizados.
O Decreto 343/91 determina em seu artigo 1º que:
"Art. 1º O servidor civil da administração direta, das autarquias,
inclusive especiais, e das fundações públicas federais, que se
deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto
do território nacional, fará jus à percepção de diárias segundo as
disposições deste decreto e observados os valores consignados no seu
anexo."
Já o artigo 12 é direto ao imputar
descumprimento do citado Decreto:
responsabilidades diante do
"Art.
12.
Responderão solidariamente pelos atos praticados em
desacordo com o disposto neste decreto a autoridade proponente, o
ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias."
Assim, fica delineada a responsabilidade de cada partícipe na feitura
do procedimento indevido.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES
265.974.972-87 CARLOS TAVARES DA COSTA JUNIOR
045.454.002-72 CARLOS LEONIDAS DA SILVA SOUZA
042.300.002-00 UBIRATAN HOLANDA BEZERRA
221.577.272-72 MARIA EMILIA DE LIMA TOSTES
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
SERVIDOR DA UFPA
SERVIDOR DA UFPA
SERVIDOR DA UFPA
SERVIDOR DA UFPA
311
CGU/PA
FLS.
RUB.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à UFPA que determine aos servidores Carlos Tavares da
Costa Júnior, Carlos Leônidas da Silva Sobrinho e Sinfrônio Brito
Moraes o recolhimento à conta do Contrato do valor de R$ 1.186,85, R$
283,35 e R$ 329,92, respectivamente, referente ao recebimento a maior
de diárias.
Recomendamos, ainda, à Administração Superior da IFES que elabore
documento informando a todos os gestores da Instituição que em todos
os atos de concessão de diárias emitidos, mesmo aqueles custeados com
recursos oriundos de prestação de serviços pela UFPA, sejam obedecidas
as
regras
ditadas
no
Decreto
343/91,
cabendo apuração de
responsabilidades em caso de descumprimento desse.
9.2.2
ASSUNTO
9.2.2.1
-
VIAGENS E PASSAGENS
INFORMAÇÃO:
Em análise às propostas
seguintes impropriedades:


de
concessão
de
diárias, verificamos as
Ausência de justificativas para as concessões de diárias com
início nos finais de semana;
Ausência de pagamento do adicional de deslocamento previsto no
art. 9º do decreto nº 343/91.
Em
resposta
à
Solicitação de Auditoria nº23/05, o
gestor, por meio do Encaminhamento de Solicitação de
Auditoria 33/2005-AUDIN, informou o seguinte:
"Quanto a justificativa para a concessão de diárias nos finais de
semana, há processo que contém folders e neles constam os horários dos
eventos. Nos casos em que são ministradas disciplinas no interior do
Estado geralmente os professores começam suas atividades nos finais de
semana e há casos que ministram disciplinas até nos dias de domingo
sendo que o sábado é considerado dia letivo na UFPA.”
Com relação à ausência de pagamento do adicional de deslocamento,
esclarecemos também que o pagamento do adicional de deslocamento, só
é efetivado quando a viagem era para outro Estado”.
A justificativa apresentada para os afastamentos iniciados a partir
dos finais de semana prestados pela Entidade, não elide as
impropriedades. O § 3º artigo 6º do Decreto nº 343/91 assim dispõe:
“As propostas de concessões de diárias, quanto o afastamento iniciarse a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos
e feriados, serão expressamente justificadas.”
Recomendamos à Entidade registrar expressamente as justificativas
para as diárias cujos deslocamentos se iniciem nos finais de semana,
bem como que incluam os feriados.
Quanto a ausência de pagamento do adicional de deslocamento,
recomendamos que a Entidade
efetue o pagamento, conforme o art. 9º
do decreto Nº 343/91.
312
CGU/PA
9.2.2.2
INFORMAÇÃO:
Analisando a concessão de diária a servidor em viagem a serviço,
verificamos a ocorrência de retorno posterior a data fixada, sem a
devida prorrogação das diárias, caracterizando, assim, que não houve
autorização da Administração para a alteração do retorno da servidora
Lais Zumero, data prevista para 21/02/04 e o retorno foi efetuado em
01/03/04.
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº23/05, o gestor, por
meio
do
Encaminhamento
de
Solicitação de Auditoria 33/2005AUDIN,informou que a servidora Lais Zumero solicitou passagens no
períodos: São Paulo:09 a 11/02/04; Florianópolis: 12/02 a 13/02/04 e
Rio de: 14/02 a 21/02/04 conforme consta no formulário de solicitação
de
diárias
referente
ao
processo
nº
1614/04, não havendo
desconformidade entre os períodos de concessão de diárias e de
passagens.
O Decreto Nº 343/91, que rege a matéria, não prevê possibilidade de
retorno posterior do servidor sem a concessão de diárias. Aliás, esse
assunto está tratado no parecer da Consultoria Jurídica do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão PARECER/MP/CONJUR/LFQ/Nº06031.9/2003, e na Decisão Nº 569/2002-TCU, que determinam que o
deslocamento do servidor deve restringir-se ao tempo necessário para o
exercício das atividades objeto da viagem, não sendo permitida a
alteração da saída ou retorno por parte do beneficiário.
Recomendamos à Entidade abster-se de aceitar a permanência dos
servidores além do prazo de retorno fixado nas concessões de diárias.
9.2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de apresentação dos canhotos dos cartões de embarque.
Nas concessões de diárias e passagens de nºs 7472/04, 13401/04,
23371/04, 26254/04, 19999/04, 25506/04, 25299/04, 650/04, 25913/04,
939/04, 734/04, 715/04 e 668/04 constatamos a ausência dos canhotos
dos cartões de embarque, contrariando o que determina o Art. 3º da
Portaria Nº 98/2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A direção da Entidade não adotou medidas de cobrança para
entrega dos referidos cartões de embarque por parte dos
servidores.
CAUSA:
A falta de cobrança por parte dos gestores contribui para o
desrespeito à legislação por parte dos servidores.
JUSTIFICATIVA:
Sobre o assunto o gestor apresentou a seguinte justificativa:
"Encaminhamos
em
anexo comprovante
de
passagens
aéreas que
encontravam-se neste setor, informamos que alguns dos comprovantes
solicitados foram encaminhados para o Departamento de Finanças anexar
no processo de solicitação de diárias.
FLS.
RUB.
313
CGU/PA
FLS.
RUB.
APRECIAÇÃO:
Os comprovantes solicitados não foram encontrados por esta equipe
no período da análise. O fato é reincidente e demonstra a negligência
da Entidade em relação ao assunto. Assim, deixamos de acatar as
justificativas apresentadas.
Registramos que a ocorrência foi objeto de ressalva no Relatório
de Auditoria de Gestão/2003, no qual foi recomendado que a Entidade
notificasse os servidores sobre a obrigatoriedade de devolução dos
cartões de embarque.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
CARGO
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE RODRIGUES NOGUEIRA DIRETOR DO DEFIN
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos a Unidade determinar o cumprimento do disposto no Art.
3º, da Portaria nº 98, de 16 de julho de 2003, do Ministério de Estado
do Planejamento, Orçamento e Gestão, abaixo descrito:
"(...)
O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contando
do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando
compor o processo de prestação de contas..."
9.2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Retorno antecipado sem devolução das diárias.
Quando
da
análise nos processos de concessões de diárias da
Unidade, constatamos que o Professor aposentado Sr. Izidorio Cabral,
viajou a serviço para Marabá, no período de 24/01/04 a 02/02/04,
recebendo 9,5 diárias, entretanto verificamos por meio do cartão de
embarque, que seu retorno ocorreu em 30/01/04.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A direção não adotou medidas de cobranças para o ressarcimento
das diárias por parte do servidor, conforme disposto no Art.8º, do
Decreto nº 343/91.
CAUSA:
A
falta
servidor.
de
verificação
do
cartão
de
embarque,
no
retorno
do
JUSTIFICATIVA:
Sobre o assunto o gestor apresentou a seguinte justificativa:
" Conforme consta em nossos arquivos, o deslocamento do professor
Izidorio Cabral para a cidade Marabá, referente ao processo nº 734/04,
foi no período de 24/01 a 02/02/04, o mesmo período das diárias.
APRECIAÇÃO:
A
informação
apresentada
reafirma
a
negligência
da
Entidade
em
314
CGU/PA
relação ao assunto. As diárias foram concedidas para o período de
24/01 a 02/02/04, correspondente a 9,5 diárias. O retorno do servidor
ocorreu em 30/01/04, assim, o mesmo fez jus somente a 6,5 diárias
deveria ter efetuado o recolhimento das diárias recebidas a maior.
Registramos que tais ocorrência devem ser verificadas pelo Setor
financeiro por ocasião da devolução dos cartões de embarque, cujas
datas
devem
ser
conferidas.
Assim,
deixamos
de acatar as
justificativas apresentadas.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE RODRIGUES NOGUEIRA
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos ao Setor Financeiro, cientificar o beneficiário para
proceder o recolhimento de R$ 206,16, pelo retorno antecipado.
Recomendamos, ainda, a Entidade proceder o controle eficaz
concessões de diárias, visando evitar ocorrência desta natureza.
10
nas
GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
10.1
SUBÁREA
10.1.1
-
ASSUNTO
10.1.1.1
PROCESSOS LICITATÓRIOS
-
FORMALIZAÇÃO LEGAL
INFORMAÇÃO:
Nos exames efetuados nos processos a seguir elencados constatou- se a
existência, apenas, da minuta do "Edital de Convite", e não do próprio
Edital, impossibilitando a verificação correta do cumprimento dos
procedimentos
da
licitação,
pois
na
minuta
não
constam
a
identificação do n.º do convite, data e hora da abertura, assinatura
dos membros da Comissão de licitação, data do Edital, dentre outros:
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
068/04
044/04
040/04
039/04
017/04
(Proc.
(Proc.
(Proc.
(Proc.
(Proc.
025216/2004);
003173/2004);
018149/2004);
019767/2004);
000906/2004).
A Universidade foi questionada, por meio da S.A. N.º 06, de 05/04/2005,
tendo apresentado a seguinte justificativa:
"Data vênia, a Vossa Senhoria, mas não se trata de ausência de Edital,
pois o Instrumento Convocatório oficial é aquele certificado pela
Procuradoria Geral e Homologado pela autoridade Superior, o qual consta
nos autos de nossos processos licitatórios, pois trata-se de exigência
legal. Todavia, ao encaminharmos o Edital para análise da Procuradoria,
este segue sem identificação de data, considerando que não podemos
prevê seu retorno à CPL, momento em que, é feito os devidos registros e
agendamento da data de abertura do certame.
Entendemos e concordamos com a presente solicitação dessa Auditoria e
informamos que já estamos anexados nos processos licitatórios, um outro
Edital,
devidamente
preenchido,
após
àquele
certificado
pela
Procuradoria."
FLS.
RUB.
315
CGU/PA
O inciso I do art. 38 da Lei 8.666/93 determina que devem ser juntados
ao processo o Edital ou Convite e não a minuta do Convite. As minutas
dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios
ou ajustes devem ser previamente examinados e aprovados por assessoria
jurídica da administração, conforme determina o parágrafo Único do
mesmo artigo anteriormente mencionado.
O Instrumento Convocatório (minuta) citado na justificativa é a
primeira redação de um documento, não sendo, portanto, o documento em
definitivo, pois carece de informações basilares, como por exemplo a
identificação do n.º do convite, data e hora da abertura, assinatura
dos membros da Comissão de licitação, data do Edital, dentre outros,
que norteiam a execução correta dos procedimentos licitatórios
seguintes.
Recomendamos que sejam juntados aos processos licitatórios os Editais
de Convites, e não apenas as minutas, conforme determina o inciso I, do
art. 38 da Lei 8.666/93.
10.1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios em processos licitatórios.
Em análise a processos referentes a obras e serviços de engenharia foi
detectada a falta de documentos obrigatórios (Lei N.º 8.666/93)
conforme a seguir elencados:
N.º Processo
Licitação
Data
021393/2003-81
Tomada de Preços n.º 15/2003
16/12/2003
Objeto: Obra de Ampliação do Centro de Ciências Exatas e Naturais
Contrato: N.º 063/2003
Documentos Ausentes:
- Planilha orçamentaria do Termo Aditivo;
- Edital da Tomada de Preços(só consta minuta) e comprovação de sua
publicação em jornal de grande circulação no Estado;
- Justificativas que geraram o 1º Termo Aditivo ao Contrato;
- Termo Aditivo que prorroga o prazo de execução do Contrato.
N.º Processo
Licitação
Data
022016/03-31 e 022017/03-02 Tomada de Preços N.º 14/2003
10/12/2003
Objeto: Reforma e Recuperação Estrutural do Laboratório de Engenharia
Química e de Alimentos /CT., e a Reforma Geral do Laboratório de Química
Ensino/CCEN.
Contrato: N.º 074/2003
Documentos Ausentes:
- Justificativas e planilha orçamentária do 2º termo aditivo executado.
N.º Processo
Licitação
Data
006503/03, 006534//03 e
Tomada de Preços N.º
09/12/2003
021392/03
013/2003
Objeto: Construção do Laboratório de Microscópica Eletrônica/CCB e
Conclusão do Prédio do Laboratório de Ensino anexo ao Laboratório de
Engenharia química/CT.
Contrato: N.º 073/2003 de 17/12/2003;
FLS.
RUB.
316
CGU/PA
Documentos Ausentes:
- Planilhas Orçamentárias dos Termos Aditivos;
- Termo Aditivo que altera a vigência após 14/08/2004;
- Justificativas p/ os aditivos executados.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Os aditivos
foram assinados pelo Reitor sem que constassem nos
processos as justificativas e as planilhas orçamentárias que deram
suporte às alterações contratuais. As justificativas para os aditivos
são originadas na Divisão de Obras do Departamento de Meio Físico da
Prefeitura do Campus da UFPA, que é responsável pela fiscalização
e acompanhamento das obras e serviços de engenharia.
CAUSA:
Ausência de controles e fiscalizações eficientes que assegurem eficácia
no resultado dos trabalhos.
JUSTIFICATIVA:
Foi solicitado à Universidade a apresentação dos documentos mencionados
por meio das S.A's n.os 35(em 27.04.05) e 58(em 11.05.05), reiteradas
pelas S.A's nºs 64(em 13.05.05), 74(em 19.05.05) e 87(em 24.05.05). Até
o fechamento deste relatório não haviam sido encaminhados a esta equipe
os documentos solicitados.
APRECIAÇÃO:
A não apresentação da documentação solicitada infringe o art. 26 da Lei
10.180/2001, ficando o responsável pela infração sujeito à pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal.
A documentação solicitada é fundamental para comprovação legal dos
procedimentos tomados para a contratação e da correta execução das
obras mencionadas.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
CARGO
PREFEITO DO CAMPUS
RECOMENDAÇÃO:
a)Recomendamos instaurar processo administrativo disciplinar - PAD
visando a aplicação de pena de responsabilidade administrativa,
conforme determina a Lei 10.180/2001, art. 26, §1º.
b)Recomendamos
encaminhar
a
documentação
pendente
para
esta
Controladoria, ou informar sobre sua existência, para a adoção dos
procedimentos cabíveis.
10.1.1.3 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentação de suporte para assinatura de Termo Aditivo.
Em análise ao Contrato N.º074/2003, oriundo do processo Licitatório de
"Tomada de Preços N.º 14/2003", cujo objeto foi a "Reforma e
Recuperação Estrutural do Laboratório de Engenharia Química e de
Alimentos
/CT.
e
a
Reforma
Geral
do
Laboratório
de
Química
Ensino/CCEN", verificou-se a existência do 2º termo aditivo, no valor
FLS.
RUB.
317
CGU/PA
de R$ 109.556,82. Entretanto, não consta no processo a justificativa
(folha 01 do processo n.º 012909/2004) e a planilha orçamentária
discriminando
quais
serviços
foram
contratados/executados.
Os
pagamentos referentes ao 2º termo aditivo foram efetuados por meio da
2004OB909443 e 2004OB909992.
Verificou-se, ainda, inconsistência no valor registrado na cláusula
quarta do 2º termo aditivo, onde deveria constar o valor global
contratado de R$ 927.034,82 ao invés de R$ 811.475,14, conforme a
seguir demonstrado:
Item
01
02
03
Discriminação
Valor original do
Contrato
1º Termo Aditivo
2º Termo Aditivo
Valor (R$)
Valor Global
“Cláusula Quarta”
675.331,70
675.331,70
142.146,30
109.556,82
817.578,00
811.475,14
Total Contratado
675.331,70
817.578,00
927.034,82
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Os aditivos
foram assinados pelo Reitor sem que constassem nos
processos as justificativas e as planilhas orçamentárias que deram
suporte às alterações contratuais. As justificativas para os aditivos
são originadas na Divisão de Obras do Departamento de Meio Físico da
Prefeitura do Campus da UFPA, que é responsável pela fiscalização
e acompanhamento das obras e serviços de engenharia.
CAUSA:
Ausência de um controle eficiente, através do qual os pagamentos
decorrentes de obras ou serviços de engenharia sejam efetuados quando
suportados por planilhas orçamentárias discriminatórias dos serviços
executados.
JUSTIFICATIVA:
A Universidade foi questionada por meio da S.A. N.º 119, de 20/06/2005,
não tendo apresentado qualquer manifestação.
APRECIAÇÃO:
Para confirmação de que os serviços de engenharia/obra contratados
foram executados há necessidade de análise do previsto na planilha
orçamentária com a verificação física "in loco". Como a Universidade
não apresentou a planilha orçamentária não foi possível a certificação
da execução dos serviços.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
CARGO
PREFEITO DO CAMPUS
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos o encaminhamento imediato da planilha orçamentária
referente ao 2º termo aditivo ao Contrato N.º074/2003, no valor de R$
109.556,82 e a respectiva justificativa da necessidade do aditivo em
epígrafe..
10.1.1.4 INFORMAÇÃO:
FLS.
RUB.
318
CGU/PA
Nos exames efetuados não foi encontrado fato ou documento que
caracterizasse irregularidade nos procedimentos adotados, tendo sido
verificado
que
os
processos
administrativos
licitatórios
foram
precedidos de requisição, aprovada pela autoridade competente.
Identificou-se, ainda, que nos documentos apresentados constam a
especificação do objeto requisitado.
10.1.2 ASSUNTO - OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO
10.1.2.1 INFORMAÇÃO:
Nas análises procedidas não foram encontradas inconsistências na
legitimidade da documentação requisitória, na adequabilidade do sistema
de autorizações e na confiabilidade dos procedimentos requisitatórios
adotados pela Instituição.
10.1.3 ASSUNTO - PARCELAMENTO DO OBJETO
10.1.3.1 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas em processos de dispensa de licitação.
Em análise aos processos de dispensa de licitações verificou-se
existência de fracionamento conforme a seguir discriminado:
1) Objeto: Aquisição de material de informática (Total R$ 248.006,95):
Centro Tecnológico
N.º Data(NE)
NE
108 11/03/04 900344
156 18/03/04 900433
225 31/03/04 900613
383 07/05/04 900941
954 09/11/04 902976
1601 21/12/04 904531
1153 08/12/04 903992
903991
1099
1126
1136
1278
17/11/04
17/11/04
17/11/04
23/11/04
1308 25/11/04
1602 21/12/04
1646 22/12/04
Vencedor
M&P Ltda
M&P Ltda
M&P Ltda
M&P Ltda
C. Cris Sistemas
Sol Informática
C. Cris Sistemas
Sol Informática
Ltda
Ltda
Ltda
Ltda
903257
903200
903206
903435
903437
903436
Sol Informática Ltda
Sol Informática Ltda
C. Cris Sistemas Ltda
C. Cris Sistemas Ltda
Informaq Papelaria Ltda
Sol Informática Ltda
903545
C. Cris Sistemas Ltda
Sol Informática Ltda
904466 Papel & Cia E A Carvalho
904583 Papel & Cia E A Carvalho
SUB – TOTAL
Centro Geociências
N.º Data(NE)
NE
232 07/05/04 900942
691 16/09/04 902192
775 08/10/04 902623
848 05/10/04 902599
910 05/11/04 902914
1139 25/11/04 903557
Vencedor
Mega Informática Ltda
Pinheiro & Silva
Pinheiro & Silva
Sol Informática Ltda
Mega Informática Ltda
Fernandes Rodrigues & R
Valor(R$)
2.499,00
4.977,50
2.986,00
7.000,00
5.280,00
1.604,00
1.100,00
6.897,00
7.997,00
2.365,00
2.860,00
7.338,00
6.083,50
398,00
1.515,00
7.996,50
35,00
7.856,00
7.891,00
1.448,73
5.656,00
67.898,73
Valor(R$)
2.588,00
2.091,60
953,80
2.640,00
2.617,00
6.205,00
a
FLS.
RUB.
319
CGU/PA
1351 26/11/04
903633
1223 25/11/04
1339 06/12/04
1368 26/11/04
903525
903859
903628
1534 15/12/04
1546 22/12/04
Pinheiro & Silva
Univers. da Informática.
Pinheiro & Silva
Pinheiro & Silva
Alpax Com. de Prod. Lab.
Pinheiro & Silva
Silex Comerc. Ind. Serv.
904269 Center Comercial Ltda
904660 Sistemaq Sist. Maq. Com.
Sub – Total
155,00
7.740,72
7.895,72
1.725,00
7.995,65
673,67
1.160,50
3.008,67
4.842,84
3.927,00
3.960,00
47.441,61
Departamento de Administração de Materiais – DEPAD
N.º
Data
NE
Vencedor
Valor(R$)
C
210,00
183 30/05/04
900587 Interton Comércio Ltda
2.800,00
S.S. Papelaria
440,00
3.450,00
3.704,25
199 26/03/04 900561 Computer Store Com. Ltda
900560 Fadel-Comércio
e
Rep.
4.020,00
Ltda
7.724,25
751 17/08/04
ANS-Com. e Serv. Ltda
307,00
Eldorado
Produtos
C.
3.985,00
Ltda
2.006,00
6.298,00
Irmãos Neves Ltda
737 19/10/04 902725 Interton Comercio Ltda
3.700,00
864 10/12/04 904135 C. Cris Sistemas Ltda
31,92
09/12/04
Infomarques Com. Serv.
450,00
115,00
904137 Ltda
6.002,00
904144 Mack Soluções em Inform.
6.598,92
Multishop-V. Vasconcelos
M.
885
12/11/04
902984
903087
903094
Heinrikus Comercial Ltda
Sovano Silva Com. e Rep.
1237 22/11/04
903389
903390
Center Comercial Ltda
Computer Store Com. Ltda
1310 09/12/04
904094
904099
904096
904097
1322 29/11/04
903687
*
903688
**
1410 08/12/04
904010
904011
904009
904005
904007
Diagnóstica
Comercial
ltda
Infomarques Com. Serv.
Ltda
Multishop-V. Vasconcelos
M.
Sol Informática Ltda
Fadel-Comércio
e
Rep.
Ltda
Multishop-V. Vasconcelos
M.
Palmas Comercial Ltda
Sol Informática Ltda
AML Linhares-ME
ANS-Com. e Serviços Ltda
Centaros Brasil Com. de
M.
Informaq Papelaria Ltda
ZB-Brazz Brazz Distrib.
350,00
2.495,00
__544,00
3.389,95
6.750,00
578,90
7.328,90
595,00
317,00
2.487,00
1.874,00
5.273,00
318,00
4.956,00
196,00
__741,00
6.211,00
1.215,00
234,00
435,60
3.815,28
1.013,76
6.713,64
FLS.
RUB.
320
CGU/PA
1352 22/11/04
1434 13/12/04
AML Linhares-ME
ANS-Com. e Serviços Ltda
Informaq Papelaria Ltda
S.S. Papelaria
904203
904202
904201
Heinrikus Comercial Ltda
Papel & Cia e A Carvalho
ZB-Brazz Brazz Distrib.
Sub – Total
Centro e Ciências Biológicas
N.º
Data
Vencedor
473 04/06/04 901185 Sol Informática Ltda
465 02/06/04 901164 Sol Informática Ltda
477 01/06/04 901144 Computer Store Com. Ltda
538 16/06/04 901351 Computer Store Com. Ltda
585 12/07/04 901611 Sol Informática Ltda
1004 17/11/04 903203 Mega Informática Ltda
1002 08/11/04 903587 UAPÉ-Comerc. Resp. e Serv.
1011 22/11/04 903344 Sol Informática Ltda
1100 16/11/04 903130 Computer Store Com. Ltda
1211 29/11/04 903680 Computer Store Com. Ltda
1239 30/11/04 903713 E A CARVALHO – ME
1277 29/11/04 903669 Fadel-Comercio e Rep. Ltda
Sub – Total
Campi – UFPA
N.º
Data
1435 20/12/04
1436 21/12/04
1439 21/12/04
NE
Vencedor
904409 Casa Do Papel
904407 Gold Informática Ltda-ME
904408 Piau Formulários Ltda
904430
904438
904441
Gold Informática Ltda-ME
Gold Informática Ltda-ME
S.OKADA-Virtual
Informática
Sub – Total
329,80
391,00
430,70
1.084,01
2.235,51
1.847,50
2.045,28
1.277,00
5.169,78
64.092,95
Valor(R$)
2.196,00
4.643,00
1.734,00
1.750,00
4.392,00
5.687,00
7.995,46
6.066,00
5.799,00
6.027,00
4.074,00
5.016,00
55.379,46
Valor(R$)
1.707,20
562,50
2.314,20
4.584,20
3.972,00
3.638,00
1.000,00
4.638,00
13.194,20
2) Objeto: Aquisição de material elétrico/eletrônico (R$ 55.572,95)
Centro Tecnológico:
N.º Data(NE)
NE
326 23/04/04 900794
633 07/07/04
1214 13/11/04
1647 22/12/04
Vencedor
Lumiere Comercial Ltda
Lumiere Comercial Ltda
Proluz Comércio Ltda
C. Cris Sistemas Ltda
Status Compon. Elet. Ltda
Unicomp Comp. Elet.
Eletro
904691
C. Cris Sistemas Ltda
Sub - Total
903408
903420
903409
Centro de Geociências:
N.º Data(NE)
NE
Vencedor
1360 01/12/04 903757 Centauros Brasil Com. Mat.
1339 06/12/04 903859 Pinheiro & Silva
1466 15/12/04 904266 Centaros Brasil Com. Mat.
Sub – Total
Valor(R$)
7.998,96
3.489,00
4.503,60
7.992,60
6.537,60
1.075,49
__364,10
7.977,19
7.955,00
31.923,75
Valor(R$)
5.926,90
7.995,65
106,10
14.028,65
FLS.
RUB.
321
CGU/PA
Departamento de Administração de Materiais – DEPAD
N.º
Data
NE
Vencedor
Valor(R$)
129 19/03/04 900456 E A Carvalho – ME
134,00
900451 JLR Araújo Com. e Serv.
901,90
900481 Infomarques Com. E Serv.
938,00
900454 Multishop-V.Vasconcelos
4.711,20
900452 M.
__124,80
ZB-Brazz
Brazz
6.809,90
Distribuid.
123 19/03/04 900443 Eletrofer Comercial Ltda
2.530,50
__280,15
900442 Norte Refrigeração Ltda
2.810,65
Sub – Total
9.620,55
Serviço Pessoa Jurídica
1) Objeto: Manutenção em equipamentos de informática (R$ 32.818,00)
Centro Tecnológico
N.º Data(NE)
NE
084 08/03/04 900327
620
07/07/04
901564
796
942
14/09/04
27/10/04
902223
902893
1134 07/12/04
903959
1191 17/11/04
Vencedor
Ativa Teleinformática
Ltda
Ativa Teleinformática
Ltda
C Cris Sistemas Ltda
Ativa Teleinformática
Ltda
Ativa Teleinformática
Ltda
Ativa Teleinformática
Ltda
Valor(R$)
4.950,00
6.510,00
7.950,00
7.548,00
3.650,00
2.210,00
2) Objeto: Serviços de instalação/troca de pontos lógicos e elétricos
(R$ 104.777,74)
Centro Tecnológico
N.º Data(NE) NE
Vencedor
288 19/03/04 900740
Ativa Teleinformática
420 18/05/04 901055
C Cris Sistema Ltda
445 01/07/04 901533
C Cris Sistema Ltda
607 06/07/04 901550
C Cris Sistema Ltda
754 30/08/04 902050
C Cris Sistema Ltda
Sub – Total
Valor(R$)
13.705,40
3.850,00
4.570,24
14.170,80
11.073,80
47.370,24
Centro de Ciências Biológicas
N.º Data(NE) NE
Vencedor
683 03/08/04 901776
C Cris Sistemas Ltda
1201 26/11/04 903647
C Cris Sistemas Ltda
1202 29/11/04 903654
C Cris Sistemas Ltda
Sub – Total
Valor(R$)
14.897,00
14.950,00
14.628,00
44.475,00
Prefeitura do Campus
N.º Data(NE) NE
371 18/05/04 901057
Valor(R$)
12.932,50
Vencedor
C Cris Sistema Ltda
FLS.
RUB.
322
CGU/PA
3) Objeto: Confecção de folderes, baneres, revista, livros.
Núcleo Pedagógico de Apoio ao Desenvolvimento Científico – NPADC
N.º
Data
NE
Vencedor
Valor(R$)
1242 22/12/04 904538
Distribel Ltda
5.485,00
1325 23/12/04 904880
Distribel Ltda
7.620,00
1393 08/12/04 904025
Distribel Ltda
7.950,00
1389 21/12/04 904446
Distribel Ltda
4.850,00
T o t a l
25.905,00
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
As dispensas foram autorizadas pelos diretores dos Centros, dos
Departamentos e Núcleos da UFPA e executadas pelos chefes de compras
dos respectivos setores.
CAUSA:
Ausência de um planejamento adequado para realização de compras e
descentralização das aquisições, tendo em vista que os setores adquirem
materiais, cujas compras deveriam ser centralizadas no DEPAD.
O fato caracteriza também infração aos princípios da Lei Nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA:
A universidade foi questionada sobre os fatos mencionados por meio da
S.A. n.º 51, tendo apresentado justificativa conforme Memo n.º0102/2005
GD/CT a seguir descrito:
"Conforme solicitação de auditoria n.º 51, estamos enviando a
justificativa do objeto de n.º 01, citado como fracionamento de
despesa, o qual analisamos mais detalhadamente e detectamos que, 80%
dos processos citados na referida S.A, concernem aos contemplados
através dos recursos do PROINT que, em uma atipicidade institucional,
só houve liberação em 15/10/2004 acarretando, desta maneira, problemas
para execução, tendo em vista que tínhamos 30 dias para aplicarmos os
recursos provenientes dos projetos pedagógicos sob pena de perdemos a
implantação dos próprios projetos, que não teriam mais seus recursos
retornando assim à unidade. Inclusive nossa unidade se opôs ao repasse
dos recursos naquele momento, tendo em vista que não estaríamos mais em
condições de executarmos corretamente, haja vista que o tempo seria
insuficiente, para atender todo o procedimento para efetivação compras.
Vale ressaltar que chegamos a lançar uma abertura de carta convite, (em
anexo) para o dia 30/12/2004, a qual foi inviabilizada em função do
decreto que estipulou o prazo máximo para emissão de empenho o dia
22/12/2004 e, como tivemos que optar entre perdermos os recursos ou
fazermos através da compra direta, optamos pelo menos prejudicial à
instituição e o fizemos, por meio do processo 28587/2004, objeto também
da S. A em referência.
Por outro lado, salientamos que dos demais processos oriundos também
dos objetos 01 e 02, alguns pertencem ao convênio CAPES, o qual repassa
seus recursos de 1/12 ao mês com considerável atraso das parcelas de
até 3 meses, estas que, na maioria das vezes, já se encontram
comprometidas com pagamento de passagens para membros de bancas
examinadoras dos mestrados, criando dificuldades dentro da própria pós
graduação que tem de se sustentar com o mínimo de recursos recebidos e,
só podem visualizar seus verdadeiros recursos disponíveis após o
desconto das faturas das passagens, sendo observado ser este o momento
FLS.
RUB.
323
CGU/PA
em que se conhece o valor das passagens solicitadas. Como vimos é
difícil trabalhar com planejamento desta maneira, já que não sabemos,
de fato, quais são nossos verdadeiros saldos orçamentários, e temos
certeza que nossa divisão administrativa acompanha corretamente nossos
saldos. Apesar de toda a cautela desprendida por nossa divisão, tornase inviável administrar quaisquer recursos que dependa de tais
informações para prosseguirmos com execução eficiente.
Quanto aos processos de aquisição de compras e manutenção adquiridas
através dos recursos da manutenção do centro, temos que, inicialmente,
falar que a descentralização de recursos orçamentários no exercício de
2004 ocorreu no dia 18/03/2004, criando um engessamento para o
gigantismo com que cresceu o centro tecnológico que traz em sua
composição 01 prédio da administração, 01 auditório setorial, 8 prédios
de laboratórios, 8 departamentos, 12 coordenações de cursos de
graduações, 4 pavilhões de aulas com 40 salas de aula, laboratório de
computação com aproximadamente 70 microcomputadores e 04 cursos de pós
graduação, com toda essa estrutura a ser mantida pela administração
temos que dar celeridade em nossos processos, pois a demanda de
solicitações é imensa e, para podermos continuar dando suporte às
nossas atividades acadêmicas, temos que correr contra o tempo, pois o
processo de atendimento é interrompido no dia 30/10 de cada exercício
quando é baixada a portaria interna de encerramento da reitoria que
estabelece data limite para cada unidade colocar suas necessidades de
empenho perante o depto. de finanças, mediante este fato começa os
grandes problemas dos centros pois as atividades não param, portanto as
demandas continuam, criando um impasse entre as solicitações e os
atendimentos que geram pendências que são solucionadas no próximo
orçamento, pois se não agíssemos desta maneira pararia todo centro.
Desta maneira os 03 primeiros itens do objeto 02 de aquisição de
material elétrico, foi para manter as sub-unidades de centro e atender
os pavilhões de salas de aulas, banheiros comunitários e passarelas do
centro que deveriam fazer parte das atribuições da prefeitura do
CAMPUS, o que não são feitas, ficando, portanto na responsabilidade
deste centro, e para que cessem as reclamações de alunos e professores
que não sabem a quem cabe a responsabilidade de iluminação e manutenção
dos pavilhões. Asseveramos que há sete anos estamos com este
procedimento para que não haja prejuízos de nossos alunos e
professores, que constantemente reclamavam da escuridão das passarelas
e dos banheiros, alegando que a situação era de total insegurança
devido à ação de vândalos, que além de quebrarem as lâmpadas,
danificavam as estruturas com retiradas das luminárias e interruptores,
gerando com esta situação, constante reposição de material em curtos
períodos de tempo, e como no lado profissional do CAMPUS não contamos
nem com a vigilância interna nem com a terceirizada, nos foi solicitado
por professores e alunos de pós- graduação que tem aulas no prédio da
administração do centro, a iluminação da área externa do prédio, fato
este atendido para coibir a ação de assaltantes no estacionamento,
inclusive com arrombamentos de veículos constantemente no período
noturno e passarelas de acesso do centro tecnológico aos pavilhões de
aulas, com colocação de projetores em todo redor do prédio da
administração, o que veio resolver a situação dos arrombamentos e
minimizar a situação das salas de aulas, contudo, vale aduzir que mesmo
com estes procedimentos adotados, estas situações não foram eliminadas
em sua totalidade.
Com relação ao objeto 01 de pessoa jurídica, a instituição passou por
picos e quedas de energia, quase que durante todo o ano de 2004, quando
chegávamos a passar, quase que diariamente sem energia ou até 24 horas
sem a mesma, este fato podendo ser nitidamente declarado, já que fora
FLS.
RUB.
324
CGU/PA
divulgado através do site da UFPA (www.ufpa.br), principalmente no
setor profissional do CAMPUS, ocasionando desta forma sérios danos para
administração que não poderia deixar suas atividades interrompidas, ou
até mesmo seus equipamentos danificados, não só os de informática, como
também de refrigeração. Ainda podemos assegurar que foram inúmeros
prejuízos até que o DEMEF descobrisse o que vinha ocasionando a
situação. Não nos esquivamos em citar a péssima aquisição de cartuchos
remanufaturados que temos recebido (objeto de processo licitatório de
uso geral) e devolvidos ao setor competente, os quais danificam
seriamente não só na nossa unidade, mas em toda UFPA, os periféricos
(impressoras em geral).
FLS.
RUB.
Com relação ao objeto n.º 2 pessoa jurídica, onde trata-se de
instalação e troca de pontos lógicos e elétricos, esclarecemos que em
função do elevado número de projetos de P&D com os fundos setoriais,
aquisição de novos equipamentos de laboratório e de informática,
retorno de professores oriundos da qualificação de pós-graduação,
contratação de novos docentes, as necessidades de ampliação da
estrutura lógica e elétrica fez-se necessária para que pudéssemos
atender as demandas efetuadas por diversas sub-unidades do CT o que
infelizmente culmina com uma falta de planejamento interno de cada
responsável pelas referidas sub-unidades que acabam por solicitar as
suas demandas em momentos diferentes, quando da existência de outro
processo já em fase de execução. Levando-se em consideração os
prejuízos que poderiam acarretar o não atendimento das solicitações,
poderíamos incorrer de termos professores sem uma estrutura mínima
necessária para poderem desenvolver suas atividades acadêmicas e de
pesquisa. Destacamos que com o novo projeto de manutenção predial em
licitação na UFPA esses problemas estão encaminhados para serem
sanados."
APRECIAÇÃO:
A justificativa apresentada não exime a irregularidade detectada, pois
a soma das despesas efetuadas ultrapassa o limite permitido na Lei N.º
8.666/93 que é de R$ 8.000,00 para compras e R$ 15.000,00 para serviços
de engenharia.
O Departamento de Patrimônio da UFPA - DEPAD efetua a compra dos mesmos
materiais que os Centros adquirem, sendo que em quantidades muitos
superiores, conseguindo, dessa forma, preços mais vantajosos para a
Universidade.
A
quantidade
de
materiais
adquirida
pelo
DEPAD
possibilita que se realize certame licitatório com a participação muito
mais ampla de concorrentes da que ocorre nos Centros.
Ressaltamos, também, que já existe no DEPAD o "Registro de Preços" de
inúmeros itens de materiais que os Centros utilizam.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES
039.295.402-82 JOSE GERALDO DAS VIRGENS ALVES
063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA
159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIR
044.598.142-34 RICARDO ISHAK
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
DIRETOR DO CENTRO GEOCIÊNCIAS
DIRETORA DO DEPAD
CHEFE DA DIV. DE PATIMONÔNIO
DIR. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
PREFEITO DO CAMPUS
325
CGU/PA
RECOMENDAÇÃO:
a) Recomendamos que os Centros não mais adquiram materiais que o
Departamento
de
Patrimônio
da
UFPA
DEPAD
possa
fornecer,
principalmente
os
materiais
de
informática,
de
expediente,
elétrico/eletrônicos e descartáveis.
b) Recomendamos, ainda, que sejam reduzidos os recursos repassados para
os Centros e transferidos, na mesma proporção dessa redução, para o
DEPAD, no intuito de centralizar de forma mais eficiente e eficaz a
aquisição dos materiais para a Universidade.
c)
Recomendamos
que
seja
avaliada
a
estrutura
do
setor
de
compras/licitações da UFPA, visando supri-la de equipamentos e pessoal
capacitado para o adequado desempenho de suas funções.
10.1.3.2 INFORMAÇÃO:
Em análise aos processos licitatórios verificou-se a ocorrência de
parcelamento de obras em função da falta de recursos para contratação
global, não tendo sido observado fuga à modalidade de licitação
prevista no art. 23 da Lei 8.666/93.
10.1.4 ASSUNTO - ANÁLISE DA EFICÁCIA E EFICIÊNCIA
10.1.4.1 CONSTATAÇÃO:
Adjudicação de itens com menos de três propostas válidas.
Em análise aos Convites a seguir elencados verificou-se a adjudicação
de itens que não possuíam o mínimo de três propostas válidas, e não
constava no processo qualquer justificativa, configurando infração ao §
7º, do art. 22 da Lei 8.666/93:
N.º 040/04 (dos 27 itens licitados apenas 3 tiveram 3 concorrentes ou
mais);
N.º 017/04 (dos 45 itens licitados 12 não tiveram o mínimo de 3
concorrentes);
N.º 068/04 (dos 116 itens licitados 18 não atingiram o mínimo de 3
concorrentes).
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A CPL concluiu os certames licitatórios sem repetir os Convites e nem
justificar nos processos os motivos para a aceitação das propostas sem
o mínimo previsto em Lei.
CAUSA:
Ausência de entendimento/conhecimento específico no assunto
em questão.
JUSTIFICATIVA:
A Universidade foi questionada por meio da S. A. N.º 06, tendo sido
apresentada a seguinte justificativa:
"Não se trata de má fé desta CPL, pois nosso entendimento quanto à
exigência de três propostas, restringia-se ao momento da abertura da
licitação (Convite). Estando os preços em conformidade com aqueles
praticados no mercado, ainda que com apenas uma oferta, entendíamos
pertinente sua adjudicação, pois, a instrução de um novo processo,
FLS.
RUB.
326
CGU/PA
considerando a relação custo / benefício para Instituição poderia ser
mais oneroso.
Todavia, entendemos a orientação dessa Auditoria e, passaremos a
circunstanciar nossa motivação para adjudicação de itens com única
proposta de preço em nossas licitações.
Destarte, a mobilização de um novo processo licitatório à luz do
Princípio da Economicidade, pode não ser o mais vantajoso para
Instituição, que tem que considerar o custo / benefício daquela nova
mobilização. Nesse sentido é válido que a Administração considere tais
aspectos a fim de otimizar seu tempo e recurso, sem perder de vista o
interesse público."
APRECIAÇÃO:
Não há demonstração de que os preços estavam em "conformidade com
aqueles praticados no mercado", pois existia apenas uma oferta, não
sendo, portanto, situação comprobatória de tal afirmação.
Deve ser visto com cautela o convite à apenas três empresas licitantes,
quando o objeto da licitação contiver muitos itens, pois corre-se o
risco de não conseguir obter o número mínimo de propostas válidas
exigido na Lei, e ter que se repetir o Convite, conforme determina o §
7º, do art. 22 da Lei 8.666/93. No caso de limitação de mercado ou de
manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do
estabelecido na Lei, essas circunstâncias deverão ser devidamente
justificadas no processo.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
229.065.172-91
SIMONE ANDREA LIMA DO NASCIMENTO
CARGO
PRESID. DA CPL - UFPA
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos observar com rigor o disposto no § 7º, do art. 22 da Lei
8.666/93, evitando-se adjudicar itens com menos de três propostas
válidas em certames licitatórios de "Convite".
10.2 SUBÁREA - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
10.2.1 ASSUNTO - FORMALIZAÇÃO LEGAL
10.2.1.1 INFORMAÇÃO:
Em inspeção física à "Obra de Ampliação do Prédio do Centro de Ciências
Exatas e Naturais" (Tomada de Preços n.º 022/04 - FADESP), em
andamento, foi observado que a cobertura do Prédio estava executada em
desacordo com o contratado, ou seja, foi previsto em planilha
orçamentária (item 3.1) "Kalhetão de Fibrocimento" e o que verificouse executado foram "telhas termo-acústicas de poliuretano rígido, sendo
que não foi encontrado justificativas nem aprovação para essa
modificação.
Por meio da S. A. n.º 71 (FADESP) foi questionada a impropriedade
detectada, tendo a Fundação apresentado a seguinte justificativa,
conforme Ofício 281/05-SPC/FADESP:
"JUSTIFICATIVA TÉCNICA SOBRE TROCAS, SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS DE
SERVIÇOS DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CCEN ( 2ª ETAPA ) SERVIÇOS
PRELIMINARES
FLS.
RUB.
327
CGU/PA
Como foi prorrogado o prazo de execução da Obra por trinta dias
solicitado pela Firma Betunorte em virtude de alterações efetuadas nos
projetos arquitetônico e elétrico e consequentemente acréscimo de
serviços, os itens 1.1(Equipamentos e maquinários) 1.2(Administração da
Obra) da planilha orçamentária original serão também acrescidos em um
mês no aditivo de preço da referida Obra.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Com o objetivo de evitar a circulação de pessoas entre o prédio
existente e o prédio em construção, a fiscalização sugere que os
serviços de demolições de alvenaria, de divisórias, de portas com
aproveitamento e a retirada de esquadria de veneziana de madeira, não
sejam executadas nesta etapa da obra.
COBERTURA
A fiscalização da obra sugere que a cobertura com telhas de
fibrocimento do tipo kalhetão, prevista na planilha orçamentária
original, seja substituída por telhas termo-acústica de poliuretano
rígido expandido PUR - ecológico 141 - B, referência TAC MBP - 40
TELHA/TELHA PUR na cor cinza K - 205, material este de nova tecnologia,
sem amianto e de confiabilidade superior para vencer grandes vãos, além
de não apresentar deformações e perdas. A nova telha apresenta as
seguintes vantagens: baixa manutenção e redução de custos com energia
elétrica.
Esta mudança tem como finalidade evitar uma considerável inclinação
para a cobertura com telhas do tipo kalhetão, que conforme indica o seu
catálogo de montagem é de 9%, no mínimo, o que exigiria a construção de
duas vigas de concreto armado para os apoios da cumeeira, empenas de
alvenaria rebocada sobre as vigas, além do que, destoaria do conjunto
arquitetônico existente.
Foi sugerido também, a criação de beiral no sentido transversal da
cobertura, pela fachada em frente ao prédio existente, que não consta
da planilha original. Assim sendo, haverá aumento do quantitativo da
área de cobertura, passando de 615,17 m² para 670,17 m², conforme
mostra a planilha de readequação de serviços em anexo.
Para o escoamento das águas pluviais, captadas pelas calhas, será
necessário a instalação de condutores em tubos de ferro galvanizado de
6" atracados com abraçadeiras metálicas, chumbadas na parede da fachada
de fundos, com altura de 5,0m a partir das calhas, conforme planilha de
readequação em anexo.
PAREDES / REVESTIMENTOS
Como na planilha orçamentária original prevê o assentamento de louças e
metais sanitários nos banheiros e não contempla a pavimentação dos
pisos, a fiscalização sugere acrescentar a pavimentação com lajota
cerâmica esmaltada 20,20cm PEI IV (cecrisa ou eliane), conforme a
planilha de readequação em anexo.
Com a finalidade de concluir totalmente os serviços das fachadas, nesta
etapa, foi sugerido pela fiscalização a execução do revestimento em
carapinha (em todo o perímetro das fachadas), conforme estabelece o
projeto arquitetônico.
Conforme sugestão da fiscalização, será executado o forro do pavimento
superior em réguas de PVC c/ entarugamento em madeira de lei.
FLS.
RUB.
328
CGU/PA
ESQUADRIAS
Conforme sugestão da fiscalização, foi retirada da planilha original o
assentamento de duas (02) esquadrias de madeira de lei, tipo PO2 e
acrescida na mesma planilha o assentamento de uma (01) esquadria de
ferro c/ folhas e bandeira almofadadas p/ face interna e externa c/
ferragens, pintada com tintas anti-ferruginosa e esmalte sintético,
tipo P02 (porta de entrada) e uma (01) esquadria de madeira de lei tipo
P0-6, conforme mostra a planilha de readequação em anexo.
INSTALAÇÕES
Após análise sobre como se daria a execução das instalações elétricas,
verificamos dentre outros, que alguns serviços teriam sua execução
comprometidas, tais como: a fixação das luminárias do pavimento
superior, já que o forro não está previsto nesta etapa da obra e a
fiação e acabamentos que serão embutidos em grande parte nas divisórias
do tipo Divilux miolo fibraroc, sendo que estas divisórias não serão
executadas nesta etapa da obra. Assim sendo, e após varias reuniões a
fiscalização sugere a exclusão de alguns serviços em troca de outros e
principalmente do forro, de tal forma que a execução dos serviços sejam
viabilizadas, como observa-se detalhadamente na planilha de readequação
de serviços em anexo.
DIVERSOS
Como as calhas de concreto do prédio novo são o prolongamento das do
prédio principal e as mesmas estão unidas através de juntas de
dilatação, foi sugerido pela fiscalização que o revestimento cimentado
e a impermeabilização com manta asfáltica deverá ser aplicada desde a
calha do prédio principal, evitando-se assim futuras infiltrações.
Assim sendo haverá aumento de quantitativo na ordem de 29,00m²,
portanto passando de 81,00m², previsto na planilha original, para
110,00m², conforme a planilha de readequação em anexo.
Com a finalidade de concluir totalmente os serviços das fachadas, nesta
etapa, foi sugerido pela fiscalização o assentamento de todas as caixas
de concreto para ar condicionado, conforme indicado no projeto
arquitetônico.
Para concluir os serviços de pavimentação dos banheiros, a fiscalização
sugere a colocação das soleiras de granito, conforme mostra a planilha
de readequação. É o que temos a justificar."
Apesar de pertinentes, as justificativas não foram efetuadas de forma
tempestiva, pois a inspeção física da obra foi realizada no dia
17/05/2005 e a justificativa técnica e o encaminhamento da solicitação
de aditivo ao contrato foram expedidas em 19/05/2005 e 27/05/2005,
respectivamente.
Foi observado, ainda, inconsistências na contratação do serviço de
assentamento de louças e metais sanitários que não poderiam ser
executados sem a realização prévia da pavimentação dos pisos, que por
sua vez não foi prevista inicialmente. Tal fato gera uma contratação
mais onerosa para a administração pública, pois não há competição na
oferta de preços como ocorre na fase da licitação. O mesmo raciocínio
pode ser aplicado à modificação da cobertura, pois o novo material
(telhas termo-acústicas de poliuretano rígido) instalado no prédio
gerou um aumento de R$ 31.219,27, representado 72,51% a mais do preço
original contratado, o que poderia ter sido evitado se já estivesse
previsto na planilha original.
FLS.
RUB.
329
CGU/PA
A mesma impropriedade relatada no parágrafo anterior foi verificada no
item 7.0 - Instalações, onde foi prevista a instalação de luminárias
sob o forro e a fiação e acabamentos embutidos, em grande parte, nas
divisórias, entretanto, não podiam ser executados pois não foram
previstos na planilha orçamentária a execução do forro nem das
divisórias. Com isso, estão sendo suprimidos itens com preços que foram
ofertados em uma situação de competição (licitação) e estão sendo
acrescidos (contratados) outros de forma direta, fugindo ao princípio
da igualdade entre os licitantes, onerando a contratação em função de
não haver o caráter competitivo entre os licitantes.
Ressaltamos, também, que essas modificações afetam o princípio da
vinculação ao instrumento convocativo, pois a planilha originalmente
divulgada na fase de licitação acaba por sofrer alterações que
descaracterizam o objeto inicialmente licitado.
Recomendamos não executar obras e serviços de engenharia que modifiquem
o objeto contratado (planilha orçamentária), sem aprovação antecipada
do responsável pela contratação(UFPA/FADESP).
Recomendamos observar os princípios da "Igualdade entre os Licitantes"
e da "Vinculação ao Instrumento Convocativo", evitando alterar o objeto
contratado por meio de termos aditivos.
Recomendamos efetuar planejamento eficiente de execução das obras,
prevendo apenas serviços que possam efetivamente ser realizados,
evitando contratações "a posteriori" que descaracterizem e onerem a
contratação original, visando a obtenção de propostas mais vantajosas
para a administração pública.
10.2.1.2 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento
contratos.
de
dispositivos
presentes
em
editais
licitatórios
e
Em análise aos processos licitatórios que ensejaram a assinatura de
contratos com exigência de garantias disciplinadas pelo Art. 56 da Lei
nº 8.666/93, constatamos a ausência dos comprovantes de que as empresas
contratadas tenham efetivado as retenções previstas nos editais de
licitação e dos contratos firmados. Constatamos, ainda, através de
consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI, que a Entidade não tem registrado nenhuma retenção de
garantias contratuais em seu balancete.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A Administração da Entidade, vem assinando os contratos sem que seja
observado se as empresas efetivaram a retenção das garantias estipulas
em edital e nos contratos.
CAUSA:
Inobservância dos termos avençados, relativo a cláusula contratual que
trata de garantias.
JUSTIFICATIVA:
Solicitamos através da SA nº 12, de 11/04/2005, os comprovantes de
garantias
contratuais
fornecidas
pelas
empresas.
Em
13/06/2005
recebemos o Ofício 008/2005 da Auditoria Interna da UFPA, informando
que o Setor responsável não tinha atendido a Solicitação de Auditoria.
FLS.
RUB.
330
CGU/PA
Ressaltamos que foi disponibilizado, também, cópia do Memo. Nº
233/2005-AUDIN, de 13/05/2005, encaminhado ao Diretor do Departamento
de Meio Físico - DEMEF, com o seguinte teor:
"Para subsidiar os trabalhos de Auditoria de Avaliação de Gestão, em
realização nesta IFE pela CGU/PA, relativo ao exercício de 2004,
solicitamos o atendimento, no prazo de 01 dia útil, da SA nº 12 em
anexo.
Informamos que foi verificado por esta AUDIN, que não houve retenção de
caução dos contratos relacionados na referida SA, neste sentido,
solicitamos que seja justificado a não retenção."
APRECIAÇÃO:
A inexistência dos comprovantes de retenção nos processos licitatórios,
bem como a falta de registro contábil no SIAFI, por si só já evidenciam
que a Entidade não vem atentando para o cumprimento dos dispositivos
previstos nos editais e contratos assinados, tendo sido confirmado pelo
Memo. nº 233/2005-AUDIN.
A fato em tela demonstra que a UFPA vem descumprindo o Princípio Básico
da
Licitação
que
versa
sobre
a
"vinculação
ao
instrumento
convocatório", previsto no Art. 3º da Lei nº 8.666/93 e enfatizado no
art. 41 da mesma lei, que dispõe que "a Administração não pode
descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente
vinculada". Logo, uma vez que a Entidade previu nos instrumentos
convocatórios a prestação de garantia, esta deve zelar pelo seu
cumprimento.
É importante destacar a importância da apresentação de garantias pelo
contratado, uma vez que conforme prevê os incisos I a III do art.
80 da Lei nº 8.666/93, que cuidam inclusive, da execução de garantias,
a "retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos
prejuízos causados à Administração". Logo a exigência de garantias pela
Administração, decorre da necessidade de resguardar não só a execução
do contrato como também fatos fortuitos possam ocorrer durante a sua
execução.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-20 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
CARGO
REITOR DA UFPA
DIRETOR DO DEFIN
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos a administração da UFPA, o atendimento da Decisão TCU nº
419/96-P, DOU 06/08/1996, transcrita a seguir:
"Exigir dos contratados
a apresentação da garantia quando da
assinatura, ou que faça constar do edital de licitação o prazo para o
cumprimento dessa obrigação. Decisão TCU nº 419/96-P, DOU 06/08/1996".
Recomendamos, ainda, que os valores referentes as garantidas dadas
pelas empresas contratadas, devem ser devidamente contabilizadas no
Sistema SIAFI, conta contábil 19912.01.00 (responsabilidade com
terceiros - recebidos em caução).
FLS.
RUB.
331
CGU/PA
10.2.2 ASSUNTO - CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
10.2.2.1 CONSTATAÇÃO: Fraude em processos de dispensa de licitação.
Em análise aos processos de dispensa de licitação foram detectados
fatos que caracterizam indícios de montagem de Processos, conforme a
seguir elencados:
CENTRO TECNOLÓGICO
1) Processo N.º 025855/2004-47
Objeto: Serviço de elaboração do Projeto e Execução do Sistema
Integrado de Gaseificação de Biomassa no Laboratório de Engenharia
Mecânica do Centro Tecnológico.
Valor: R$ 7.600,00
Participantes: Raimunda do Socorro Brito Muniz (vencedor), Evandro
Veloso Costa e Marcio Antônio Araújo Cardoso.
Constatações:
A vencedora da pesquisa de preços, Sra. Raimunda do Socorro Brito
Muniz, afirmou não ter oferecido proposta, não ter executado o objeto e
não reconheceu como sua a assinatura constante da proposta a ela
atribuída;
O Sr. Evandro Veloso Costa afirmou não ter participado da coleta de
preços e não reconheceu como sua a assinatura constante da proposta a
ele atribuída;
O serviço não foi realizado.
2) Processo N.º 017631/2004-34
Objeto: Confecção de 160 placas indicativas em aço escovado, tamanho
30x10 cm, com bordas, logomarca e letras verdes.
Valor: R$ 4.280,00
Participantes: Raimunda do Socorro Brito Muniz (vencedor), Evandro
Veloso Costa e Raimundo Amaral de Sena.
Constatações:
A vencedora da pesquisa de preços, Sra. Raimunda do Socorro Brito
Muniz, afirmou não ter oferecido proposta e não ter executado o objeto;
O Sr. Evandro Veloso Costa afirmou não ter participado da coleta de
preços e não reconheceu como sua a assinatura constante da proposta a
ele atribuída;
Em inspeção física a equipe constatou que o suposto participante, Sr.
Raimundo Amaral de Sena, não reside em Belém há pelo menos dois anos,
obtendo informações de que o mesmo reside na cidade de Manaus, fato
confirmado por meio de consulta ao sistema CPF;
O serviço não foi realizado.
3) Processo N.º 024428/2004-51
Objeto: Serviços de desenvolvimento de programa computacional em
linguagem "DELPHI" para gerenciamento de curriculum para o curso de
graduação em engenharia civil.
Valor: R$ 5.600,00
Participantes: Eva Cardoso Gonçalves (vencedor), André Luiz Brito Muniz
e Márcio Antônio Araújo Cardoso
FLS.
RUB.
332
CGU/PA
Constatações:
Em inspeção física a equipe constatou
executaram o serviço objeto da dispensa.
O serviço não foi realizado.
que
os
participantes
não
4) Processo N.º 002778/2005-10
Objeto: Criação e Implantação de Banco de Dados para desenvolvimento de
programa computacional em linguagem "DELPHI" para gerenciamento de
currilum e sistema de arquivo e protocolo do Centro Tecnológico.
Valor: R$ 7.900,00
Participantes: Raimunda do Socorro Brito Muniz (vencedor), Márcio
Antônio Araújo Cardoso e João de Araújo Martins.
Constatações:
Em inspeção física realizada pela equipe constatou-se que a vencedora,
Sra. Raimunda do Socorro Brito Muniz, não executou o serviço bem como
não tem capacidade técnica para fazê-lo;
O serviço não foi realizado.
5) Processo N.º 07152/2004-55
Objeto: Readaptações de 36m² de divisórias divilux com portas e
fechaduras, recuperação de balcão de atendimento com troca de vidraças
de 5 mm e revisão elétrica nas salas da Secretaria Geral dos Cursos de
Graduação do CT.
Valor: R$ 2.000,00
Participantes: Wendell Silva Araújo da Paixão(vencedor), Evandro Veloso
Costa e Raimundo Amaral de Sena
Constatações:
O Sr. Evandro Veloso Costa afirmou não ter participado da coleta de
preços e não reconheceu como sua a assinatura constante da proposta a
ele atribuída;
Em inspeção física a equipe constatou que o suposto participante, Sr.
Raimundo Amaral de Sena, não reside em Belém há pelo menos dois anos,
obtendo informações de que o mesmo reside na cidade de Manaus, fato
confirmado por meio de consulta ao sistema CPF;
Os serviços não foram realizados.
6) Processo N.º 007153/2004-18
Objeto: Pintura com tinta pva na cor branco gelo, nas salas da
Secretaria, Direção e Vice-Direção de CT
Valor: R$ 2.000,00
Participantes: André Luiz Brito Muniz (Vencedor), Walmir da Conceição
Ferreira e Ugo Silva Dias
Constatações:
Em inspeção física a equipe constatou que o participante, Sr. André
Luiz Brito Muniz, não executa o serviço objeto da dispensa;
O serviço não foi realizado.
FLS.
RUB.
333
CGU/PA
FLS.
RUB.
7) Processo N.º 025423/2004-72
Objeto: Serviço de recuperação de parte das esquadrias em madeira de
lei tipo sucupira no total de 45m2 e 12m2 de vidraças quebradas de 4mm,
no Laboratório de Construção Civil do CT.
Valor: R$ 1.475,00
Participantes: João de Araújo Martins (vencedor), Raimundo Amaral de
Sena e Evandro Veloso Costa
Constatações:
O Sr. Evandro Veloso Costa afirmou não ter participado da coleta de
preços e não reconheceu como sua a assinatura constante da proposta a
ele atribuída;
Em inspeção física a equipe constatou que o suposto participante, Sr.
Raimundo Amaral de Sena, não reside em Belém há pelo menos dois anos,
obtendo informações de que o mesmo reside na cidade de Manaus, fato
confirmado por meio de consulta ao sistema CPF.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Os processos foram instruídos na Divisão Administrativa do Centro
Tecnológico - CT e aprovados pelo Diretor do Centro, que também
autorizou o pagamento pelo Departamento Financeiro. Não foi verificado,
em nenhum processo, questionamentos do CT sobre as contratações
efetuadas.
CAUSA:
Ausência de controles eficientes que garantam eficácia nos resultados
obtidos.
JUSTIFICATIVA:
Por meio do Encaminhamento de Solicitação de Auditoria n.º 084/2005,
datado de 23/05/2005, a coordenação da AUDIN/UFPA informou que foi
formalizado o processo n.º 014042/05 para apuração das ocorrências
verificadas nos processos citados anteriormente.
Até a data de 06/06/2005 o referido processo havia sido encaminhado
pela CPPAD ao gabinete para autorização de sindicância.
Apreciação:
Os fatos levantados são graves, comprovam que os controles de
pagamentos são ineficientes e demonstram uma prática criminosa de uso
de dinheiro público.
Ressaltamos que os serviços foram atestados pela diretora do CT
(CPF:124.099.602-00), aprovados pelo chefe do setor de compras
(CPF:236.788.952-04) e ordenador de despesas (CPF:055.487.212-91) e
autorizados pelo ordenador de despesas. Entretanto, pelos levantamentos
efetuados e entrevistas com diversos envolvidos, os serviços não foram
realizados pelas pessoas que assinaram os recibos, causando um prejuízo
à Universidade de R$ 30.855,00.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES
124.099.602-00 ELIAN DE SOUSA COSTA
236.788.952-04 MAURICIO COELHO RIBEIRO
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
DIRETORA DE ADM. DO C.T.
CHEFE SETOR DE COMPRAS DO C.T.
334
CGU/PA
RECOMENDAÇÃO:
a)Em função das evidências de fraude levantadas, recomendamos à UFPA a
imediata abertura de processo administrativo disciplinar, observando
com rigor os prazos legais para a conclusão do processo, e que a
comissão instalada para apurar os fatos seja composta, também, por
servidores de outros órgãos públicos federais;
b)Recomendamos que seja recolhido, pelos responsáveis pela fraude
constatada, o valor de R$ 30.855,00 (trinta mil, oitocentos e cinqüenta
e cinco reais).
10.2.2.2 CONSTATAÇÃO:
Ausência de assinatura em recibos de pagamentos.(Centro Tecnológico)
Em análise aos processos de dispensa de licitação foram verificados
recibos de pagamento sem assinatura, conforme a seguir elencados:
1) Processo N.º 07152/2004-55
Objeto: Readaptações de 36m² de divisórias divilux com portas e
fechaduras, recuperação de balcão de atendimento com troca de vidraças
de 5 mm e revisão elétrica nas salas da Secretaria Geral dos Cursos de
Graduação do CT
Valor: R$ 2.000,00
Vencedor: Wendell Silva Araújo da Paixão.
Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está
assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT.
2) Processo N.º 007153/2004-18
Objeto: Pintura com tinta pva na cor branco gelo, nas salas da
Secretaria, Direção e Vice-Direção de CT
Valor: R$ 2.000,00
Vencedor: André Luiz Brito Muniz
Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está
assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT.
3) Processo N.º 024657/2004-48
Objeto: Serviço de recuperação e montagem de uma bancada de monitoração
e controle em experimentos de aquecimento de líquidos para aulas
práticas no Laboratório de Controle do DEEC-CT-UFPA Valor: R$ 1.000,00
Vencedor: Bárbara Medeiros Campos
Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está
assinado, tendo sido atestado pelo vice-Diretor do CT.
4) Processo N.º 025423/2004-72
Objeto: Serviço de recuperação de parte das esquadrias em madeira de
lei tipo sucupira no total de 45m2 e 12m2 de vidraças quebradas de 4mm,
no Laboratório de Construção Civil do CT.
Valor: R$ 1.475,00
Vencedor: João de Araújo Martins
Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está
assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT.
FLS.
RUB.
335
CGU/PA
5) Processo N.º 02845/2003-61
Objeto: Serviços de levantamento de informações históricas referentes a
construção e as reformas da Igreja de Campina em Belém.
Valor: R$ 5.600,00
Vencedor: Mirtes Rocha Morbach
Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está
assinado, tendo sido atestado por servidor do CT.
6) Processo N.º 02780/2005-61
Objeto: Serviços de secretariado para os cursos do Laboratório de
Computação.
Valor: R$ 1.800,00
Vencedor: André Luiz Brito Muniz
Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está
assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT.
7) Processo N.º 007575/2004-39
Objeto: Recuperação de quinze quadros magnéticos 2,20x1,25m, colocação
de 20m2 de divisória tipo Divilux com vidraças peliculadas, porta e
fechadura, confecção de balcão em madeira (pau amarelo) e revestimento
em fórmica azul royal, com porta.
Valor: R$ 7.900,00
Vencedor: Mário Rui Pontes Duarte
Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está
assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT.
8) Processo N.º 021089/2004-51
Objeto: Serviços de apoio no protocolo de Centro Tecnológico da UFPA
com organização e distribuição de correspondências.
Valor: R$ 1.250,00
Vencedor: Wendell Silva Araújo da Paixão
Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está
assinado, tendo sido atestado pela Diretora de Administração do CT.
9) Processo N.º 017631/2004-34
Objeto: Confecção de 160 placas indicativas em aço escovado, tamanho
30x10 cm, com bordas, logomarca e letras verdes.
Valor: R$ 4.280,00
Vencedor: Raimunda do Socorro Brito Muniz
Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está
assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT.
10) Processo N.º 025855/2004-47
Objeto: Serviço de elaboração do Projeto e Execução do Sistema
Integrado de Gaseificação de Biomassa no Laboratório de Engenharia
Mecânica do Centro Tecnológico.
Valor: R$ 7.600,00
Vencedor: Raimunda do Socorro Brito Muniz
Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está
assinado, tendo sido atestado pela Diretora de Administração do CT.
FLS.
RUB.
336
CGU/PA
11) Processo N.º 024428/2004-51
Objeto: Serviços de desenvolvimento de programa computacional em
linguagem "DELPHI" para gerenciamento de curriculum para o curso de
graduação em engenharia civil.
Valor: R$ 5.600,00
Vencedor: Eva Cardoso Gonçalves
Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está
assinado, tendo sido atestado por servidor do CT.
12) Processo N.º 002778/2005-10
Objeto: Criação e Implantação de Banco de Dados para desenvolvimento de
programa computacional em linguagem "DELPHI" para gerenciamento de
currilum e sistema de arquivo e protocolo do Centro Tecnológico.
Valor: R$ 7.900,00
Vencedor: Raimunda do Socorro Brito Muniz
Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está
assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Os processos foram instruídos na Divisão Administrativa do Centro
Tecnológico - CT e aprovados pelo Diretor do Centro, que também
autorizou o pagamento pelo Departamento Financeiro. Não foi verificado,
em nenhum processo, questionamentos do CT sobre as contratações
efetuadas.
CAUSA:
O documento "recibo de pagamento" sem assinatura não pode ser
considerado um documento oficial. Dessa forma, a ausência de documentos
oficiais (recibos de pagamentos sem assinaturas) não comprova o
pagamento/recebimento
referente
a
prestação
dos
serviços
neles
descritos.
Existe falta de controles eficientes que possam garantir o cumprimento
da legislação que rege os pagamentos de despesas públicas.
JUSTIFICATIVA:
Por meio do Encaminhamento de Solicitação de Auditoria n.º 084/2005,
datado de 23/05/2005, a coordenação da AUDIN/UFPA informou que foi
formalizado o processo n.º 014042/05 para apuração das ocorrências
verificadas nos processos citados anteriormente.
Até a data de 06/06/2005 o referido processo havia sido encaminhado
pela CPPAD ao gabinete para autorização de sindicância.
Apreciação:
Foi observado que não há controle eficiente e eficaz da realização dos
serviços supostamente realizados, nem dos pagamentos efetuados, visto
que o processo tramitou em diversos setores, sendo analisados pela
diretora do CT, pelo chefe de compras e pelo ordenador de despesas sem
que nenhum desses servidores detectassem erro elementar de ausência de
assinatura nos recibos constantes dos processos. Ficou comprovado a
irregular autorização de pagamentos de serviços sem o suporte
documental que comprovasse a realização dos mesmos.
FLS.
RUB.
337
CGU/PA
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91
SINFRÔNIO BRITO MORAES
124.099.602-00
ELIAN DE SOUSA COSTA
236.788.952-04
MAURICIO COELHO RIBEIRO
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
DIRETORA ADM. DO C.T.
CHEFE SETOR DE COMPRAS DO C.T.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos rigor na apuração dos fatos levantados, devendo a comissão
instalada ser formada, também, por servidores de outros órgãos da
administração pública federal, visando maior imparcialidade na condução
dos trabalhos. Observar os prazos estabelecidos na legislação federal e
encaminhar a esta Controladoria, tão logo seja concluído, o resultado
da Sindicância instaurada.
10.2.2.3
Contratações
CONSTATAÇÃO:
irregulares
de
pessoal pelos Centros Universitários.
Em análise aos processos de dispensa de licitação foram verificadas
contratações de pessoas físicas para a realização de serviços inerentes
a funções exercidas por servidores, em detrimento à realização de
concurso público, infringindo o art. 37, inciso II, da Constituição
Federal, conforme a seguir discriminado:
Centro Tecnológico
01) Processo N.º 021089/2004-51
Objeto: Serviços de apoio no protocolo de Centro Tecnológico da UFPA
com organização e distribuição de correspondências.
Valor: R$ 1.250,00
Participantes: Wendell Silva Araújo da Paixão (vencedor), Márcio
Antônio Araújo Cardoso e André Luiz Brito Muniz.
02) Processo N.º 002780/2005-61
Objeto: Serviços de secretariado para os cursos do Laboratório de
Computação.
Valor: R$ 1.800,00
Participantes: André Luiz Brito Muniz (vencedor), Márcio Antônio Araújo
Cardoso e João de Araújo Martins.
Núcleo Pedagógico de Apoio ao Desenvolvimento Científico - NPADC
01) Processo N.º 16151/2004-83
Objeto: Execução de instrução de processos, registro no SIMA, SIDEC,
consulta ao SIAFI e controle de saldos em Planilha Excel.
Valor: R$2.520,00
Participantes: Kleber Alvino Teixeira (vencedor), Walber Vaz Soares e
Romildo Cupertino
02) Processo N.º 16370/2004-17
Objeto: Constratação de serviços de divulgação, digitação, comunicação,
atas de reuniões, ofícios, memorandos e contratos, no período de agosto
a outubro/2004 (R$ 840,00 mensal).
Valor: R$ 2.520,00
Participantes: Lourdes Maria Trindade Gomes (vencedora), Walber Vaz
Soares e Odivaldo Teixeira Lopes
FLS.
RUB.
338
CGU/PA
FLS.
RUB.
Centro de Ciências Exatas e Naturais
01) Processo Nº 24650/2004-07
Objeto: Elaboração e digitalização de documentos em geral, criação e
manutenção de arquivos e distribuição de documentos (Colegiado dos
Cursos de Graduação em Matemática).
Valor: R$ 1.632,00
Participantes: Etienne Susi Teixeira de Andrade (vencedora), Cristyane
Nunes da Costa e Dora Adriana da Silva Cunha
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
As
contratações
envolvidos.
foram
autorizadas
pelos
Diretores
dos
Centros
CAUSA:
Inobservância
pessoal.
da
legislação
federal
concernente
a
contratação
de
JUSTIFICATIVA:
Por meio do Encaminhamento de Solicitação de Auditoria n.º 084/2005,
datado de 23/05/2005, a coordenação da AUDIN/UFPA informou que foi
formalizado o processo n.º 014042/05 para apuração das ocorrências
verificadas nos processos citados anteriormente.
Até a data de 06/06/2005 o referido processo havia sido encaminhado
pela CPPAD ao gabinete para autorização de sindicância.
Em relação aos processos do NPADC foi encaminhada a informação, a
seguir descrita, por meio do Memo 074/05 UFPA/NPADC/EDUCIMAT, de
27/05/2005:
"1) O NPADC mantém um Programa de Pós-graduação stricto sensu, vários
cursos de especialização (lato sensu), três projetos PROINT em
desenvolvimento, quatro grupos de estudos e pesquisas e um centro de
formação continuada de professores, integrando a Rede Nacional de
Pesquisa e Desenvolvimento da Educação (SEB/MEC);
2) Contamos com apenas dois funcionários da UFPA, no NPADC;
3) Ao vencermos concorrência nacional, por meio do Edital 01/2003
(MEC/SEIF), que previa a formação de Rede Nacional supra citada, e
conhecendo a insuficiência de recursos humanos de apoio administrativo
no NPADC, incluímos no PTA a previsão de serviços pessoais para mais
duas pessoas sem vínculo com a UFPA, para auxiliar especialmente nos
serviços
demandados
pelo
programa
de
formação
continuada
de
professores, o que foi aprovado pelo MEC;
4) Assim, os serviços a que se refere a S. A. n.º 82 dizem respeito ao
Convênio 17/2004 (MEC/UFPA), relativo à Programação da Rede Nacional"
Quanto ao Centro de Exatas e Naturais, recebemos a seguinte
justificativa:
"II - Processo 24650/2004-07
O Colegiado dos Cursos de Matemática, com apenas 1 (um) servidor do
quadro da UFPA, enfrenta dificuldades para executar até mesmo os seus
serviços de rotina. Em 2004, obteve, por mérito, aprovação do Projeto
'Explorando a Geometria Fractal - PROINT-PRCETI2', que requereu a
339
CGU/PA
execução de serviços especializados, não dispondo, para este fim, de
servidor habilitado, tendo, assim, que recorrer a outras pessoas"
APRECIAÇÃO:
Foi iniciado o processo de apuração devendo ser observados os prazos
determinados em Lei para a conclusão dos trabalhos.
Em que pese as dificuldades oriundas da insuficiência de recursos
humanos que UFPA enfrenta, as contratações irregulares mencionadas não
podem se sobrepor a legislação federal.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES
085.250.720-87 TEREZINHA VALIM O. GONÇALVES
023.977.222-91 FRANCISCO PEREIRA ASSUNÇÃO
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
COORDENADORA DO NPADC
DIRETOR C.C.E.N.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que seja rescindido os contratos em questão, face a
ausência de amparo legal, e não proceda a contratação de pessoas
físicas para a realização de serviços inerentes a funções exercidas por
servidores públicos federais, conforme determina o disposto no art. 37,
inciso II, da Constituição Federal.
10.2.2.4 CONSTATAÇÃO:
Cerceamento a competitividade e indícios de favorecimento em dispensa
de licitação.
Em análise aos processos de dispensa de licitação para contratação de
pessoa física, para execução de serviços de manutenção e conservação de
bens móveis, efetuados pelo Centro de Ciências Exatas e Naturais CCEN, evidenciamos que a seleção
dos participantes vem sendo
direcionada, pois em 92% das propostas de preços constantes dos
processos sempre constam as mesmas pessoas, com agravante de haver
parentesco entre elas, conforme relacionado a seguir:
1) Processo N.º 005683/2004-31
Objeto: Serviço de limpeza de 06 ar condicionados, colocação de gás em
02 e confecção e instalação de 02 portas com fechadura.
Valor: R$ 950,00
Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Misael de
Souza Rodrigues e Mauro José Macedo Batista.
Constatação:
O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael
de Souza e é tio de Mauro José Macedo Batista.
2) Processo N.º 008374/2004-12
Objeto: Pintura de 09 armários, transferência de 02 pontos (01 lógico e
01 elétrico) e instalação de 02 pontos (01 elétrico e 01 lógico).
Valor: R$ 1.480,00
Participantes: Misael de Souza Rodrigues (vencedor), Raimundo Nonato
Fernandes Macedo, Mauro José Macedo Batista.
FLS.
RUB.
340
CGU/PA
Constatação:
O vencedor da pesquisa de Sr. Misael de Souza é genro de Raimundo
Nonato Fernandes Macedo.
O participante Mauro José Macedo é sobrinho do Sr. Raimundo Nonato
Macedo.
3) Processo N.º 009248/2004-91
Objeto: Revestimento, em azulejo branco, 40 cm acima do tanque de
lavagem, na parede onde estão instalados os destiladores (LAB 2D);
substituição do registro de água de alimentação do destilados e da
torneira do tanque (LAB 2D).
Valor: R$ 420,00
Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Josué Souza
dos Santos e Risalva de Jesus Silva e Silva.
Constatação:
O participante Josué Souza dos Santos trabalha com o vencedor Sr.
Raimundo Nonato.
4) Processo N.º 011141/2004-42
Objeto: Pintura, instalação de divisórias e polimento de 02 armários.
Valor: R$ 800,00
Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Misael de
Souza Rodrigues e Marcos Evangelista Rodrigues.
Constatação:
O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael
de Souza;
O participante Marcos Evangelista Rodrigues trabalha com o Sr.
Raimundo Nonato.
5) Processo N.º 018567/2004-72
Objeto: Instalação de 01 ponto lógico; transferência e correção de 03
pontos lógicos e instalação de um ponto elétrico.
Valor: R$ 600,00
Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Misael de
Souza Rodrigues e Raimunda Zeneide da Silva.
Constatação:
O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael
de Souza;
6) Processo N.º 020847/2004-31
Objeto: Limpeza de 10 aparelhos de ar condicionado, instalação de 03
pontos lógicos, 03 pontos elétricos e 01 telefônico.
Valor: R$ 800,00
Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Misael de
Souza Rodrigues e Raimunda Zeneide da Silva.
Constatação:
O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael
de Souza;
FLS.
RUB.
341
CGU/PA
FLS.
RUB.
7) Processo N.º 022925/2004-14
Objeto: Confecção de 01 porta, instalação de 01 fechadura, instalação
de 01 porta e instalação de 1 mts² de forro em pvc.
Valor: R$ 775,30
Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Misael de
Souza Rodrigues e Risalva de Jesus Silva e Silva.
Constatação:
O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael
de Souza;
8) Processo N.º 023881/2004-86
Objeto: Pintura e envernizamento do laboratório LAQUANAN e instalação
de ponto de internet.
Valor: R$ 416,00
Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Raimunda
Zeneide da Silva e Misael Souza Rodrigues.
Constatação:
O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael
de Souza;
9) Processo N.º 024295/2004-59
Objeto: Confecção e instalação de 02 portas medindo 1,93 x 2,54 m cada
a serem instaladas no laboratório de Química Ensino.
Valor: R$ 1.600,00
Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Raimunda
Zeneide da Silva e Misael de Souza Rodrigues.
Constatação:
O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael
de Souza;
10) Processo N.º 24662/2004-88
Objeto: Limpeza de 10 (dez) aparelhos de ar condicionado, conserto de
02 (dois) aparelho de ar condicionado e recuperação em Pvc da parte
superior das janelas e armários. da Divisão Técnica do CCEN.
Valor: R$ 1.650,00
Participantes: Misael de Souza Rodrigues (vencedor), Raimundo Nonato
Fernandes Macedo, Raimunda Zeneide da Silva.
Constatação:
O vencedor da pesquisa
Raimundo Nonato;
de preços, Sr. Misael
de Souza é genro de
11) Processo N.º 24803/2004-16
Objeto: Instalação da tubulação em 20 cx. de ar condicionado
drenagem de água(Deptº. Química)
Valor: R$ 1.000,00
Participantes:
Joel
Nicodemos
Santos
(vencedor),
Cláudio
Sacramento de Melo e Rosemberg Nicodemos Santos
Constatação:
O vencedor da pesquisa
Rosemberg Nicodemos;
de
preços,
Sr.
Joel
Nicodemos
é
para
José
irmão
de
342
CGU/PA
12) Processo N.º 006612/2005-17
Objeto: Confecção e instalação em madeira de lei de 04(quatro) portas
com castilhos, reforma da rede elétrica, instalação de 08(oito)
tomadas, recuperação da tubulação a vácuo, pintura da capela e
complementação da divisória (Deptº. Química) Valor: R$3.9050,00
Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Raimunda
Zeneide da Silva e Misael de Souza Rodrigues.
Constatação:
O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael
de Souza.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Os processos foram instruídos na Divisão de Compras do Centro de
Ciências Exatas e Naturais - CCEN e aprovados pelo Diretor do Centro
que também autoriza o pagamento pelo Departamento Financeiro. Não foi
verificado em nenhum processo questionamentos do CCEN sobre as
repetidas contratações.
CAUSA:
Inexistência de cadastro uniformizado de prestadores de serviços e/ou
fornecedores para atender a Entidade. Inobservância dos princípios
constitucionais que regem a contratação no serviço público e
favorecimento,
evidenciado
pelo
elevado
percentual
de
serviços
executados pelo mesmo prestador.
JUSTIFICATIVA:
Sobre a ocorrência, recebemos o Memorando 152/2005-CCEN, de 03/06/2005,
transcrito a seguir:
"I - Processos nº 005683/2004-31; 008374/2004-12; 009248/2004-91;
011141/2004-42; 018567/2004-72; 020847/2004-31; 022925/2004-14;
023881/2004-86; 024295/2004-59;024662/2004-88; 024803/2004-16;
006612/2005-17.
Ao Centro de Ciências Exatas e Naturais (CCEN) são vinculados: o prédio
de administração central que contém laboratórios de informática e
outras dependências, 6 (seis) grandes prédios de laboratórios (2 de
Física e 4 de Química) e 3 (três) pavilhões de aulas, cada um, com 6
(seis) salas de aula e outras dependências (salas de professores e
centros acadêmicos). Há prédios com diferentes características em
termos de instalações físicas (elétrica, hidráulica, de gases e lógica)
e construídos nas décadas de 70, 80 e recentemente, surgindo assim, em
conseqüência, variadas demandas de tipos de serviços de pequeno porte
que requerem, de um modo geral, urgência em seu atendimento. Dispomos
de pouca oferta de prestadores de serviços, de boas referências
profissionais e, que aceitem as condições de pagamento da UFPA
(normalmente só se concretizam em semanas) e, também, que se enquadram
nas exigências requeridas pela administração pública. As empresas
também têm apresentado pouco interesse em executar os pequenos serviços
que normalmente surgem no CCEN.
Os serviços referentes aos processos supra referidos foram executados
em várias e diferentes dependências do CCEN e não tiveram, de nossa
parte, nenhuma intenção de favorecimento a qualquer pessoa e, sim, a de
executá-los no sentido de atender as solicitações dos Coordenadores de
Cursos/Projetos e Chefes de Departamentos. Também, informamos que não
FLS.
RUB.
343
CGU/PA
tínhamos conhecimento do grau de
referidos nos citados processos."
APRECIAÇÃO:
parentesco
entre
os
participantes
O art. 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que:
"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa
para a Administração e será processada e julgada em estrita
conformidade
com
os
princípios
básicos
da
legalidade,
da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".
Assim, em que pese a contratação ter ocorrido através de dispensa de
licitação, fundamentado no art. 24 da Lei 8.666/93, a Administração não
pode fugir aos princípios constitucionais citados no parágrafo
anterior. Portanto, deixamos de acatar as justificativas apresentadas,
pois se o Centro de Exatas dispõe de pouca oferta de prestadores de
serviço, este deveria buscar junto aos demais Centros e/ou na
Administração
Central
o
registro
de
prestadores
de
serviços
cadastrados, bem como providenciar o cadastramento de possíveis
interessados dando ampla publicidade para o ato, uma vez que conforme
informa o Diretor do CCEN dado o tempo de construção dos pavilhões da
UFPA, há necessidade variadas demandas de serviços.
Ressaltamos que mantivemos entrevista com Sr. Misael de Souza
Rodrigues, onde ficou constatado que este é genro do Sr. Raimundo
Nonato Fernandes Macedo e que quando da realização dos serviços eles
trabalham juntos.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
023.977.222-91 FRANCISCO PEREIRA ASSUNÇÃO
CARGO
DIRETOR DO CCEN
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à direção da UFPA, que proceda um amplo cadastro de
prestadores de serviços bem como de fornecedores e promova a divulgação
em todos os Departamentos/Centros que detêm a prerrogativa de proceder
a contração de compras e serviços, de forma a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais
vantajosa para a Administração, levando em consideração os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade
entre outros.
Recomendamos ainda a apuração de responsabilidades pela irregularidade
apontada nas contratações por dispensa de licitação efetuados no Centro
de Ciências Exatas e Naturais.
10.2.3 ASSUNTO - FISCALIZAÇÃO INTERNA
10.2.3.1 - CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviços contratados e não executados.
Em inspeção física realizada na Obra de Reforma Geral do laboratório de
Química Ensino/CCEN, Contrato N.º 074/2003 (Tomada de Preços N.º
14/2003) verificou-se o pagamento de serviços contratados, conforme
itens da planilha orçamentária a seguir discriminados, sem que os
mesmos tenham sido executados:
FLS.
RUB.
344
CGU/PA
Discriminação
Saboneteira
Porta Toalhas
Sifão cromado p/ lavatório
Os espelhos instalados não estão
com moldura de alumínio, conforme
prevê as especificações, e já
apresentam oxidação, pois estão
colados direto sobre os azulejos.
10.03.02 Portas
em
chapa
metálica,
completas,
tipo
P08.
Está
em
desacordo com as especificações,
pois,
não
foram
instaladas
fechaduras
com
chave
tetra,
puxadores de ferro cromado em
barras c=30cm nos dois lados,
ferrolhos
em
cima/baixo
e
fechamento superior com vidro 3mm.
Total
Item
13.09
13.10
13.16
13.11
Quant
03 un
03 un
03 un
03 un
P.Unit(R$)
51,37/um
51,49/um
79,88/um
61,56/um
10 m2
78,50/m2
P.Total
R$ 154,11
R$ 154,47
R$ 239,64
R$ 154,47
R$ 785,00
R$1.487,69
Fato semelhante foi observado, também, na inspeção física da Obra de
Reforma e recuperação estrutural do Laboratório de Engenharia Química e
de Alimentos/CT, Contrato N.º 074/2003 (Tomada de Preços N.º 14/2003),
na qual verificou-se a falta de execução de serviços contratados,
conforme
itens
constantes
da
planilha
orçamentária
a
seguir
discriminados:
Item
06.03.02
08.01
09.01
10.01
*
03.02
*
03.01
*
Discriminação
Quant.
P. Unit.(R$)
P. Total (R$)
Portas de Enrrolar
52m2
140,52/m2
5.901,84
Vidro liso fumê, 4mm
180m2
47,80/m2
8.618,40
Peitoris de granito cinza
35m2
123,69/m2
4.329,15
prata
Total
18.849,39
Recuperação do telhamento com retirada de infiltrações. Obs: Os
banheiros masculino e feminino do pavimento superior e o banheiro
masculino do pavimento térreo apresentam infiltrações na laje
(pav.superior) e no forro (térreo).
Revisão geral das instalações hidro-sanitárias dos banheiros e
laboratórios. Obs: Um vaso sanitário do banheiro feminino do pav.
térreo está interditado em virtude de vazamento proveniente da
“descarga”.
Instalações Elétricas. Obs: Foram previstas luminárias novas e a
maioria das luminárias instaladas são as que já existiam e foram
apenas reformadas.
* Itens que foram cotados como verba ou metragem global, não sendo
possível individualizar o valor do serviço pendente.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Os serviços foram atestados pela Diretora da Divisão de Obras e pelo
Diretor do Departamento de Meio Físico e encaminhadas para pagamento.
CAUSA:
Ausência de fiscalização eficiente e eficaz.
JUSTIFICATIVA:
A Universidade foi questionada sobre as irregularidades apontadas por
meio da SA N.º 108, não tendo apresentado manifestação até o fechamento
deste Relatório. De acordo com informações da AUDIN as solicitações de
documentos e justificativas foram encaminhadas ao Prefeito do Campus.
FLS.
RUB.
345
CGU/PA
FLS.
RUB.
APRECIAÇÃO:
Os serviços foram efetivamente contratados, constando em planilha
orçamentaria, não restando dúvidas quanto a obrigatoriedade da execução
ou compensação dos mesmos. Os serviços de engenharia realizados na UFPA
são fiscalizados e recebidos por servidores com formação específica na
área de engenharia (elétrica, civil, hidro-sanitária, etc.), não sendo
admissível a inobservância pelos mesmos das irregularidades levantadas.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
039.887.082-91
EDISON DA SILVA FARIAS
056.312.892-53
LEILA MARIA COSTA ARANTES
153.389.322-53
MARCUS VINICIUS MENEZES NETO
CARGO
PREFEITO DO CAMPUS
DIRETORA DA DIVISÃO DE OBRAS
DIRETOR DO DEMEF
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos instaurar processo administrativo disciplinar para apurar
responsabilidades, visando o ressarcimento dos prejuízos causados no
valor de R$20.337,08 ( vinte mil, trezentos e trinta e sete reais e
oito centavos).
10.3 SUBÁREA - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS
10.3.1 ASSUNTO - FORMALIZAÇÃO LEGAL
10.3.1.1 INFORMAÇÃO:
Em análise ao contrato de prestação de serviços celebrado entre a UFPA
e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, com
vigência pelo período de janeiro de 2004 a fevereiro de 2005,
verificou-se que foi adquirido, em 01/06/04, um projetor multimídia
1.200 Ansi Lumens - DATASHOW. Conforme prevê a Cláusula Décima do
referido contrato, a aquisição do bem deveria ter sido informada à
Divisão de Patrimônio do DEPAD - UFPA, para providências quanto à
incorporação/tombamento ao acervo da Universidade. Entretanto, mesmo
após o término do contrato em fevereiro/2005, não havia sido
providenciado o encaminhamento de tais informações.
Por meio da S. A. n.º 70 (FADESP), foi solicitado justificativa para o
fato detectado.
Por meio do Ofício n.º 121/05, de 18/05/2005, foi respondido o que
segue:
"Em atenção à solicitação dessa Auditoria n.º 70 em anexo, temos a
informar que:
1.Após a aquisição do bem pelo Setor de Compras desta Fundação, este
setor gera um Termo de Responsabilidade para que seja assinado pelo
professor responsável pela guarda e conservação do bem, assim como, o
bem é identificado através de uma etiqueta de identificação, conforme
cópia em anexo;
2.Ao final do encerramento do Contrato, esta Fundação emite Termo de
Transferência, transferindo todos os bens para a UFPA, adquiridos
durante a vigência do mesmo, a fim de incorporar ao Patrimônio da
UFPA/DEPAD.
Outrossim, informamos que o processo de Transferência Definitiva dos
bens referentes ao Contrato em questão, se encontra em análise nesta
Fundação para posterior encaminhamento a Pró-Reitoria de Administração-
346
CGU/PA
PROAD para registro
UFPA/DEPAD."
e
incorporação
dos
bens
Recomendamos que a Divisão de Patrimônio do
informada, tempestivamente, sobre a relação dos
meio de Contratos com a UFPA, que contenham
transferência dos mesmos, para que sejam adotadas
incorporação/tombamento ao acervo da Universidade.
ao
patrimônio
da
DEPAD - UFPA, seja
bens adquiridos por
cláusula prevendo a
providências quanto à
10.3.1.2 INFORMAÇÃO:
Em análise aos processos de Dispensa de Licitação N.ºs 172/2004 e
697/2004, realizados pelo Centro de Geociências, cujos objetos foram,
respectivamente, a aquisição de pneus e baterias e aquisição de peças
para
veículos
Toyota
Bandeirante
placas
JTL-6258
e
JTB-4980,
identificou-se que os referidos veículos constam registrados no DETRANPA como de propriedade particular. Por meio da S.A. N.º 33 foi
solicitada à Unidade o instrumento legal que dá amparo a utilização dos
veículos retro-mencionados.
A Unidade apresentou a seguinte justificativa:
"Em resposta ao questionamento realizado através do processo n.º
32203.05.01/FADESP, informamos que os veículos foram adquiridos por
esta
fundação
através
dos
Convênios
04/89-FINEP/FADESP
n.º
43.89.0532.00 e 05/92-FINEP/FADESP n.º 65.92.0025.00, sendo os mesmos
entregues ao diretor do Centro de Geociências na época, conforme termo
de responsabilidade números 519 e 838, em anexo.
Ressaltamos que por se tratar de Projetos gerenciados por esta fundação
nos anos de 1989 e 1992, com vigências encerradas e apresentarem
prestações de contas aprovadas pela financiadora, esta fundação não
encontra em seus arquivos os documentos pertinentes às aquisições,
resultando na permanência dos veículos em nome da FADESP.
Sendo assim, informamos conforme cópia em anexo, que estamos tomando as
providências legais junto a FINEP, quanto a destinação definitiva dos
bens para essa Universidade."
Conforme determina o item IX do art. 7º da IN STN N.º 01, de
15/01/1997, "o Convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas
estabelecendo: IX- a definição do direito de propriedade dos bens
remanescentes na data de conclusão ou extinção do instrumento, e que,
em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados, ou
construídos, respeitando o disposto na legislação pertinente."
Apesar de não ter sido fornecido para a análise da equipe o termo de
convênio, não resta dúvida que a transferência dos veículos para o
patrimônio da UFPA já deveria ter sido feita há muito tempo
(aproximadamente 12 e 15 anos cada veículo).
A utilização dos veículos em questão está irregular, pois não há
instrumento legal vigente entre a UFPA/FADESP que permita a utilização
dos mesmos.
Não é função do Centro de Geociências realizar manutenção de veículos.
A UFPA mantém uma divisão de apoio logístico responsável pela
administração e controle da utilização dos veículos oficiais da
Universidade, estando, portanto, capacitado para realizar a manutenção
dos mesmos de forma mais eficiente e eficaz.
FLS.
RUB.
347
CGU/PA
a)Recomendamos providências imediatas visando a transferência de
propriedade FADESP/UFPA dos veículos Toyota Bandeirante placas JTL6258 e JTB-4980 junto ao DETRAN-PA.
b)Recomendamos que as despesas com manutenção de veículos utilizados
pela UFPA sejam efetuadas exclusivamente pela divisão de apoio
logístico, que é o setor responsável por esses serviços.
10.3.1.3 INFORMAÇÃO:
Em consulta efetuada ao sistema SIASG constatou-se ter sido realizado o
registro dos convênios firmados no exercício 2004, conforme acórdão TCU
189/2004. Não tendo sido encontrada inconsistência na análise da
amostragem selecionada.
10.3.2 ASSUNTO - OPORTUNIDADE DO AJUSTE
10.3.2.1 CONSTATAÇÃO:
Aplicação de recursos públicos em sistema de comunicação inoperante.
Em análise ao Convênio N.º 01.03.0020.00, de 09/04/2003, no valor
original de R$ 1.979.600,00, com vigência até 09/10/2005, cujo objeto é
a transferência de recursos financeiros para execução do Projeto
intitulado "Plano de Desenvolvimento da Infra-Estrutura de Pesquisa da
UFPA", tendo como Concedente a Financiadora de Estudos e Projetos FINEP, empresa pública federal, como Convenente a Fundação de Amparo e
Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP e como órgão executor a
Universidade Federal do Pará - UFPA, verificou-se a realização dos
"Serviços de Instalação de Cabos de Fibra Ótica e um Enlace Via Rádio
(Wireless) para Interligar o SECON e o Laboratório de Biologia Animal".
Os serviços foram executados pela firma Linkbel Informática Comércio e
Serviços Ltda, pelo valor total de R$ 42.872,00, e entregues no dia
21/11/2003. Entretanto, por meio de inspeção física "in loco" e
entrevista com a responsável pelo Laboratório de Biologia Pesqueira e
Manejo de Recursos Aquáticos, Professora Vitória J. Isaac Nahum,
constatou-se que o sistema implantado não estava funcionando e que, por
duas vezes, o Rádio Wireless instalado na torre construída de 30m
queimou,
trazendo
transtornos
e
dificultando
a
realização
das
atividades desenvolvidas pelo Laboratório. Verificou-se, ainda, que em
função da inoperância do sistema foi providenciada a instalação de um
novo sistema que atendesse as necessidades do Laboratório, ignorandose os recursos públicos já despendidos no local.
Foi identificado no contrato de prestação de serviços celebrado entre a
FADESP e a LINKBEL que o projeto de implantação do sistema foi
apresentado pelo Serviço de Estatística e Computação da UFPA - SECON
(item III - Do Regime de Execução, sub-item 3.2) e que, para efeito de
fiscalização da obra, a Direção Executiva da FADESP, através do SECON,
designará um ou mais servidores (item VIII - Da Fiscalização e
Recebimento, sub-item 8.1) e ainda, que a fiscalização dos serviços,
desde o início dos trabalhos até seu recebimento definitivo, atuará no
interesse exclusivo da FADESP, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade (item VIII - Da Fiscalização e Recebimento,
sub-item 8.2).
Em decorrência dos fatos expostos foi solicitado junto à FADESP, por
meio da SA n.º 50, de 05/05/2005, justificativa para os fatos
mencionados e informações sobre as providências adotadas em relação à
FLS.
RUB.
348
CGU/PA
garantia constante
serviços.
no Contrato firmado com a empresa executora dos
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O projeto foi elaborado pelo SECOM competindo
responsabilidade técnica pela execução do projeto.
a
este,
também,
a
CAUSA:
Ausência
de
análise
técnica
adequada
do
projeto
e
falta
controle/fiscalização eficiente durante a execução dos serviços.
de
JUSTIFICATIVA:
Por meio do documento datado de 30/05/2005 a Fundação se manifestou-se
conforme a seguir transcrito:
"No que concerne à inoperância do sistema implantado de "Enlace Via
Rádio (Wireless) interligando MADAM ao SECOM", incluindo o serviço de
Instalação de Cabos de Fibra Ótica objeto do Convite 192/03 de
08/10/2003, sagrando-se vencedora firma LINKBEL Informática Comércio e
Serviços Ltda, no valor de R$ 42.872,00, temos a tecer as seguintes
razões de Justificativa:
O serviço licitado foi todo implantado, porém em meados de janeiro
/2004 a Prof. Vitória Isaac constatou que o rádio transmissor que
conectava o Projeto MADAM ao SECOM havia queimado, ela mesma tomou
providências junto a Rede Celpa e a LINKBEL no sentido da verificação
de responsabilidades do ocorrido. Ambas as empresas envolvidas
declinaram responsabilidade com argumentação técnica, não solucionando
o problema;
Em 11 de fevereiro/2004 foi acionada a assessoria jurídica da Fadesp,
conseguindo de positivo que o equipamento queimado fosse trocado, após
várias providências formais cujas cópias seguem anexa a esta
justificativa em ordem cronológica.
A troca só foi efetivada em maio/2004 pela empresa Linkbel. Em
julho/2004 voltou a queimar. A Coordenadora do Madam, desgastada com os
atropelos e o tempo de demora para a solução do caso, não comunicou a
segunda queima dos equipamentos a Fadesp, solicitando ao Dr. Ricardo
Ishak, Diretor do Centro de Ciência Biológicas que envidou esforços no
sentido de manter o MADAM conectado via Internet através do VELOX. O
Dr. Ricardo Ishak, solicitou ao DEMEF laudo comprobatório da situação,
laudo este contido nos documentos anexos.
A nossa falta de conhecimento técnico não nos remete a um julgamento,
mas considerando o laudo do Departamento de Meio Físico da UFPA,
percebe-se que o do Laboratório do Madam necessitava de adequações,
antes que fosse feita a instalação dos serviços realizados pela Linkbel
tanto por suas condições geográficas como físicas.
Posteriormente o SECOM nos encaminhou a solicitação da retirada do
restante do equipamento para ser instalado em outro Campus do Interior,
o que não podemos nos posicionar sem a devida autorização da Finep,
financiadora do equipamento, ora sem uso.
Quanto às providências tomadas junto a Linkbel, a assessoria jurídica
da
Fadesp,
imediatamente
encaminhou
o
posicionamento
da
Celpa
solicitando também a posição da Linkbel, que está nos documentos
FLS.
RUB.
349
CGU/PA
anexados a esta resposta. Foi a Fadesp procurada pela Linkbel que
descreveu uma série de fatos técnicos que fogem de nossa competência
profissional, então foi realizada uma reunião da Assessoria jurídica da
Fadesp com o representante da Linkbel, onde ficou acertada que às
custas
da
ganhadora
do
certame,
seria
realizada
uma
perícia
independente, para que se verificassem responsabilidades. Após todas
estas diligências, independente do resultado, os aparelhos queimados
foram trocados pela Linkbel tendo sido queimados com 2 meses de
utilização.
A partir deste momento a Fadesp não foi mais acionada, o que nos exime
de cobrança junto a empresa Linkbel. A coordenadora do Projeto resolveu
o problema da conexão com a Internet via Velox, concedido através do
Diretor do Centro de Ciências Biológicas, que culminou com um laudo
realizado pelo Departamento de meio Físico da UFPA, do qual só agora
tomamos conhecimento, o que corrobora nossa justificativa de 01, ao
final,
de
que
faltava
condições
de
ordem
técnica
a
serem
disponibilizadas, para receber o equipamento a ser instalado pela
Linkbel."
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
349.761.320-72
ELOI LUIZ FAVERO
CARGO
DIRETOR DO SECOM
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar,
visando identificar os responsáveis pelo prejuízo causado, devendo a
comissão apuratória ser formada com pelo menos um membro com
conhecimento técnico específico no assunto.
10.3.3 ASSUNTO - FISCALIZAÇÃO INTERNA DA EXECUÇÃO
10.3.3.1 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de diárias, com
desacordo com a legislação.
recursos
de
convênios
e
contratos,
em
Em análise à execução de despesas do Convênio 1005-UFPA/INCRA,
constatamos que a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa FADESP, vem efetuando pagamento de diárias com valores de R$ 50,00, R $
60,00 e R$ 100,00, estando assim em desacordo com o estabelecido pelo
Decreto nº 3.643, de 26/10/2000. Constatamos ainda que na maioria dos
casos o pagamento é realizado de forma inteira, não sendo levado em
consideração o disposto na alínea b, parágrafo único do Art. 2º do
Decreto nº 343, de 19/11/1991. Ressaltamos que nem o Plano de Trabalho
nem o Manual de Operações do PRONERA, faz menção ao valor e a
operacionalização da concessão de diárias.
Verificamos
ainda
a
ocorrência
do
fato
no
Contrato
nº
923/UFPA/FADESP/SESPA, cujo objeto trata da realização do Curso Básico
de Vigilância Sanitária nos municípios de Belém, Capanema e Marabá.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
As diárias são autorizadas pelos Coordenadores de
encaminham as solicitações com os valores já definidos.
Projetos,
que
FLS.
RUB.
350
CGU/PA
FLS.
RUB.
CAUSA:
Não observação pelos Coordenadores de Projetos da UFPA e pela Direção
da FADESP, dos normativos que regem a concessão de diárias para o
serviço público.
JUSTIFICATIVA:
Solicitamos a FADESP o ato normativo há qual estavam baseados os
pagamentos das diárias pelo Programa PRONERA. Em resposta recebemos o
expediente transcrito abaixo:
"Quanto a solicitação de apresentação de ato normativo
concessão de diárias do convênio 1005-UFPA/INCRA, cabe
seguintes esclarecimentos;
quanto a
fazer os
O convênio em tela tem como suporte financeiro o PROGRAMA NACIONAL DE
EDUCAÇÃO NA REFORMA AGRÁRIA - PRONERA, cujo objeto é levar a educação
aos mais distantes rincões deste País, em especial nas áreas de
assentamento criadas a partir da Reforma Agrária. A elaboração e
execução de projeto financiado pelo PRONERA, têm como suporte o 'Manual
de Operações', aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 837 de 30.08.2001,
onde em seu escopo estão descritos todas as normas, conceitos e
procedimentos do PROGRAMA. Cabe esclarecer que no tocante ao objeto
deste convênio em específico o mesmo trata a questão da alfabetização
de 2.411 assentados, distribuídos em 117 turmas, e ainda que no Anexo
I, item 8.1 do referido manual determina que o valor máximo financiável
por aluno alfabetizando é de R$ 400,00. Valor este que de acordo com os
gastos realizados até o presente não foi ultrapassado, conforme pode
ser observado por esta equipe de auditoria.
Já no tocante a despesa com 'diárias' propriamente dita, o referido
manual não aborda o assunto, salvo no item do ANEXO VI, onde se reporta
a despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação. No entanto se
observado o quadro, podemos verificar que o campo 'favorecido' é
substituído por 'atividade'. Porém como no caso deste convênio em
especial, as atividades são realizadas ao longo da Transamazônica, e
sabendo das dificuldades quanto a infra-estrutura daquela região, é
natural que ao invés de contratarmos serviços de hospedagem, serviços
de fornecimento de refeição, os recursos necessários a tais despesas,
são alocados na Rubrica de Diárias, isso é feito no momento da
formatação orçamentária do Projeto submetido ao INCRA. Os favorecidos
após receberem os recursos de diárias são os Professores, Técnicos,
alunos universitários e os alfabetizando (jovens e adultos assentados),
logo é natural eu os valores de diárias sejam diferenciados, pois para
os Professores e Técnicos leva-se em consideração os valores praticados
pelo serviço público, já os alunos universitários e os alfabetizandos
os valores oscilam de acordo com a infra-estrutura local, onde será
realizado o evento, pois se o local dispuser de acomodações
(alojamentos), os recursos da diárias somente serão para cobrir
alimentação ou o deslocamento, conforme o caso. Esta situação é
prevista
durante
a
elaboração
orçamentária
encaminhada
pelos
Coordenadores ao INCRA, tem por finalidade otimizar recursos com vistas
a atender o limite máximo financiável por alfabetizando, pois em nosso
entendimento, a prática de não respeitar o limite estabelecido, poderia
ferir o Princípio da eficiência e o da economicidade, a qual devem
sujeitar-se os recursos públicos.
Registra-se ainda que o valor da diária praticado, tem como limite a
tabela praticada pela UFPA, o que mais uma vez em nosso entendimento,
não fere os princípios anteriormente citados.
351
CGU/PA
Outro ponto importante a destacar é que embora não haja um ato
normativo 'formal', conforme solicita esta auditoria, quanto a execução
de tais despesas, no âmbito dos convênios PRONERA regularmente as
prestações de contas PARCIAIS, são submetidas a apreciação do Órgão
gestor do Programa, neste caso o INCRA, que sempre posicionou-se pela
aprovação das mesma. Destaca-se ainda que o referido convênio é
acompanhado por um servidor do INCRA, denominado 'assegurador', que
acompanha todas atividades e consequentemente todos os eventos
programados, como realização de oficinas, workshop previstos na grade
pedagógica, e ainda que o próprio assegurador reconhece as dificuldades
enfrentadas na gestão de recursos quando na realização de tais eventos,
dado a carência de infra-estrutura necessária que permita a contratação
ou mesmo a terceirização de serviços na região Transamazônica. Contudo
reconhecemos que uma vez que o referido 'Manual' é carente de
informações, gerenciar os recursos do PRONERA torna-se tarefa muito
difícil. Pois acreditamos que por interferência desta CGU, por meio de
recomendações de Vossa Senhoria, o INCRA poderia proceder com alteração
no Manual, incluindo procedimentos de execução, previstos em lei, de
forma mais detalhada à permitir aos usuários um acompanhamento claro e
explicito
na
aplicação
dos
recursos
disponível
ao
Programa,
independente da rubrica." Quanto ao Contrato nº 923, recebemos a
seguinte manifestação:
"Item 2. Informamos que a contratante (SESPA) estipulou o valor a ser
recebido pelos alunos, docentes e coordenadores na rubrica ajuda de
custo, de acordo com os parâmetros adotados naquela Instituição. A este
valor foi acrescido o custo da passagem de ida e volta dos
participantes para o local do Curso, o que foi muito diferenciado
devido a grande diversidade dos municípios paraenses, tendo sido,
portanto, vinculado este valor à tarifa cobrada pelas empresas
rodoviárias, fluviais e aéreas."
APRECIAÇÃO:
Deixamos de acatar as justificativas apresentadas, pois a concessão de
diárias no Serviço Público Federal, tem farta legislação que rege a
matéria, dentre as quais destacamos: Lei 8.112/1990 (artigos 58 e 59),
Decretos 343/1991, 1656/1995, 3.643/2000, IN/STN Nº 14/1988 e Portarias
MP 505/2002 e 98/2003. Logo os recursos geridos pela FADESP, através do
Convênio 1005-UFPA/INCRA ou qualquer outra forma de ajuste, tem que ser
obrigatoriamente amparados por estas legislações.
A informação de que o valor praticado tem como limite a tabela da UFPA
não procede, pois a FADESP está pagando diárias nos valores de R $
50,00, R$ 60,00 e R$ 100,00, enquanto a Universidade adota os valores
constantes do Anexo I do Decreto 3.643/2000, dentre eles o de R$ 57,28
para servidores com cargo de nível médio, intermediário ou auxiliar e
de R$ 68,72 para servidores com nível superior, podendo ser acrescidos
por
percentuais
estabelecidos
na
mesma
legislação
conforme
o
deslocamento.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
269.678.472-87 ARMANDO LIRIO DE SOUZA
184.511.012-91 SIBELE MARIA B. LIMA CAETANO
CARGO
COORDENADOR PROJ. UFPA/INCRA
COORDENADORA DO CAPACIT
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que à Fundação de Amparo de Desenvolvimento a Pesquisa,
cientificar os Coordenadores de Projetos, que ao elaborarem os Planos
FLS.
RUB.
352
CGU/PA
de Trabalhos para propositura de convênios e/ou contratos de repasse
devem atentar para as legislações que regem a concessão de diárias.
Recomendamos ainda que a Fundação deve abster-se de pagar as referidas
indenizações com valores diferentes ao constante no anexo I do Decreto
3.643/2000. Quanto ao pessoal alheio ao quadro deve receber a
indenização enquadrado na mesma tabela, conforme parágrafo único, do
artigo 11 do Decreto 343/1991. Logo não pode a Entidade estipular a
diária de acordo com a infra estrutura local, onde será realizado o
evento e/ou o serviço.
10.3.3.2 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em licitações realizados na execução do Convênio 451 SEDUC/UFPA/FADESP.
Em análise procedida ao Convênio nº 421-SEDUC/UFPA/FADESP-Serviço
Educacional, constatamos as seguintes impropriedades:
Realização em separado de convites (nº 267/2003, aberto no dia
10/12/2003 às 10:00 horas e o de nº 268/2003, aberto às 15:00 horas do
mesmo dia), ambos tendo como objeto a reprodução de material didático
(xerox), visando atender os cursos de Geografia e História, no período
de janeiro e fevereiro/2004. Na licitação ocorrida pela manha
participaram duas empresas enquanto na realizada as 15:00 horas,
ocorreu apenas a participação da empresa que tinha vencido o certame
anterior. Verificamos que a realização em separado do objeto, gerou um
acréscimo de 20% no valor contratado.
Acréscimo indevido de 23% nos serviços objeto do Convite 131/2004, de
16/06/2004, gerando um pagamento total de R$ 96.472,00, ultrapassando
assim o limite estipulado no item a, inciso II, art. 23 da Lei
8.666/1993 (R$ 80.000,00). Verificamos que pelo valor de mercado
levantado pela FADESP e de acordo com o quantitativo de cópias objeto
da licitação, a Comissão de Licitação deveria ter efetuado Tomada de
Preços.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O Diretor da FADESP homologou as licitações e os procedimentos não
foram questionados pela pró-reitoria de administração a quem compete
acompanhar os contratos pela Instituição.
CAUSA:
Evidenciamos que os fatos ocorridos nas licitações em análise foram
motivadas pelo planejamento inadequado nas suas elaborações bem como
pela falta de celeridade no desencadeamento dos processos, propiciando
assim que a Entidade se veja obrigada a homologar licitações com falhas
em virtude do prazo para atender as demandas dos cursos.
JUSTIFICATIVA:
A FADESP foi questionada sobre as ocorrências, conforme a seguir:
"1 - Justificar a realização em separado das Cartas Convites nr. 267 e
268/2003, no mesmo dia, que tiveram como objeto a reprodução de
material didático(xerox), para atender aos cursos de Geografia e
Historia, no período de janeiro e fevereiro/2004, gerando um acréscimo
de 20% no valor contratado;
FLS.
RUB.
353
CGU/PA
Resposta: O Contrato nr 421 - SEDUC/UFPA/FADESP, tem como objeto a
prestação de serviços educacionais, através da execução do programa de
Capacitação
e
Habilitação
de
Professores
Leigos
em
nível
de
Licenciatura Plena em Matemática, Historia e Geografia, onde cada curso
tem um colegiado e uma Coordenação própria, resultando em três
diferentes ordenadores de despesas. A fundação realiza o controle
orçamentário do projeto separadamente por curso denominados como subprojetos, o qual cada um recebe uma numeração própria, esta forma de
controle
é
necessária
por
existir
a
necessidade
do
controle
orçamentário para cada curso.
As solicitações para contratação dos serviços de reprodução do material
didático,
devido
às
razões
acima
explicadas,
são
encaminhadas
separadamente por cada coordenador de acordo com o número de alunos de
cada curso de cada município. Após analise dos processos nr 03/018725 e
03/018183, esta Comissão observou que a modalidade de licitação a ser
aplicada seria a carta-convite, e com objetivo de demonstrar
separadamente os custos de cada curso, foi realizado duas cartaconvite, não incorrendo em fracionamento de despesas, respeitando desta
forma o principio da legalidade, pois a lei permite a realização de
compra parcelada, desde que se conserve o valor limite da modalidade.
No dia 10 de dezembro de 2003 às 10h foi realizado a abertura da Cartaconvite nr. 267/03, onde a licitante vencedora foi Computer Store
Comércio Ltda., ofertando o menor preço no valor de R$-0.079 e logo
após a abertura da Carta-Convite acima mencionada no mesmo dia às
15:00h, houve a abertura da Carta-convite nr. 268/03, onde somente
compareceu a mesma licitante acima mencionada, onde ofertou o valor de
R$-0,10.
Esta Comissão constatou o acréscimo de 20%, na oferta do serviço,
causando desta forma um impasse, pois não haveria tempo hábil para
repetição de uma nova Carta-convite devido o pouco tempo para a
confecção do material didático e o posterior encaminhamento deste para
as localidades de Ananindeua, Conceição do Araguaia e Castanhal, em
virtude do inicio dos cursos, ou seja, janeiro de 2004. Sendo assim,
para não causar um prejuízo maior a execução do objeto do Contrato, se
deu prosseguimento ao processo licitatório baseado no amparo legal do
dispositivo artigo 22 parágrafo 7º da Lei 8.666/93.
...
3 - Justificar o pagamento a maior no preço unitário das cópias para a
empresa Computer Store, uma vez que esta cotou o preço de R$-0,079 na
carta-convite 267/2003 e emitiu as notas fiscais com valor de R$-0,08
gerando um valor a maior de R$-440,00.
Resposta: Reconhecemos a falha formal, a qual foi ocasionada pelo
sistema de informatização da FADESP, devido o não reconhecimento de
três casas decimais. Portanto, estamos tomando providencias no sentido
de cobrar junto a empresa Computer Store o ressarcimento do valor pago
a maior indevidamente, conforme documento em anexo, o qual será
restituído para a conta do Contrato.
Informamos ainda, que os cálculos foram refeitos, chegando-se ao valor
de R$-439,88 (Quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e oito
centavos), portanto solicitamos que seja ratificado o valor a ser
ressarcido.
4 - Justificar o acréscimo de 23% verificado na prestação de serviços
decorrentes da Carta-Convite nr. 120/2004, gerando um pagamento total
de
R$-96.472,00
ultrapassando,
assim,
o
limite
permitido
(R$80.000,00) para a modalidade de licitação, conforme Lei 8.666/93.
FLS.
RUB.
354
CGU/PA
Resposta: Como pode ser verificado a partir do exercício de 2004,a
Comissão de licitação da Fadesp, após analise conjunta das solicitações
dos colegiados dos cursos (Geografia, História e Matemática) verificou
que a disponibilidade financeira total no contrato para a execução dos
serviços, se enquadraria no valor limite da modalidade de uma Cartaconvite.
Foi realizada uma pesquisa de mercado, em que se obteve a media de
preço para reprodução de documentos no valor de R$-0,10 a R$-0,12,
conforme pode ser verificado nos autos do processo fls. 42 a 57, o que
se enquadraria na modalidade Tomada de Preço, porem no momento da
realização do processo não havia saldo financeiro suficiente para a
contratação.
Diante da situação, foi realizado o procedimento licitatório único
através da modalidade carta-convite objetivando a seleção da proposta
mais vantajosa para Administração. O que foi conseguido como pode se
observar nos autos, pois a licitante vencedora ofertou o preço de R$0,05 ou seja, mais de 50% abaixo do valor de mercado, gerando uma
economia significativa para o contrato em questão.
No tocante ao acréscimo de 23%, esta Comissão aprovou o pedido de
aditivo, solicitado em janeiro e fevereiro de 2005, baseado no
principio da economicidade, uma vez que realizar um novo procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preço, somente para o valor
excedente (R$-15.424,90) ao limite permitido para carta-convite (R$80.000,00), se tornaria mais oneroso para o contrato, pois alem dos
custos, do processo, traria prejuízo financeiro para o Contrato, e o
tempo exigido para realização do procedimento causaria a paralisação
das atividades dos cursos em andamento nos pólos já mencionados.
Deste modo foi negociado junto ao fornecedor Centro de Cópias de Belém
Ltda. (Copy Center), a manutenção do valor ofertado na proposta
apresentada na Carta-convite realizada em junho de 2004, o qual foi
aceito e por este motivo deu-se prosseguimento aos aditivos.
Diante do exposto, admitimos que houve desobediência ao dispositivo
legal, porém as decisões tomadas se baseia no sentido de respeitar o
princípio da economicidade, e atender ao objetivo da licitação que é a
seleção da proposta mais vantajosa, o que foi conseguido, pois não
houve dano e nem prejuízo financeiro, ao contrário se conseguiu redução
e ganho financeiro para o Contrato, pois a contratação inicial que
deveria sair em media pelo valor de R$- 152.395,95 (Cento e cinqüenta e
dois mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos),
o contrato inicial com a licitante foi de R$-74.409,50(Setenta e quatro
mil quatrocentos e nove reais e cinqüenta centavos).
APRECIAÇÃO:
Acatamos as justificativas apresentadas e as providências adotadas para
o recolhimento do valor pago a maior, relatado no item "3", cujo
comprovante deverá ser encaminhado a CGU/PA para fins de comprovação.
Em relação ao item "1" apesar de não ter ocorrido fracionamento de
despesa, uma vez que o valor total dos convites ficou dentro do limite
estipulado no Art. 23 da Lei 8.666/93, deixamos de acatar as
justificativas pelos fatos relacionados a seguir:
FLS.
RUB.
355
CGU/PA
1) A efetivação de uma única licitação não acarretaria em perda de
controle das despesas por cursos. Ressaltamos, ainda que o § 1º do Art.
23 da Lei 8.666/93, que dispõe que o objeto a ser licitado admite o seu
desmembramento, visa garantir a "ampliação da competitividade" o que
não é o caso, pois o aumento de unidades de cópias a serem tiradas
acarretaria um maior interesse das empresas;
2) As coordenações dos cursos de História e Geografia encaminharam as
solicitações dos serviços em 21 e 31/10/2003, respectivamente, para que
a FADESP providenciasse a contratação, isto é, com tempo hábil para que
se procedesse a licitação, uma vez que as cópias seriam para o mês de
janeiro, logo se o processo corresse de forma ágil, por mais que a
licitação fosse em separado, haveria tempo para que se repetisse o
convite, uma vez que ao de nº 267/2003, só compareceram duas empresas e
no 268/2003 compareceu apenas a empresa vencedora do certame anterior,
apresentando proposta majorada em 20%. Logo o convite deveria ter sido
anulado.
Quanto ao item "4", evidenciamos que a Comissão de Licitação da FADESP,
incorreu em duas falhas: A primeira, que não levou em consideração o
preço praticado no mercado do objeto licitado visando determinar a
modalidade a ser adotada, conforme alega em sua justificativa (R$-0,10
a R$-0,12), pois se assim o fosse teria havido redução do quantitativo
de cópias estipulado no edital (1.488.190 und). A empresa vencedora
cotou a unidade da xerox a R$ 0,05 (cinco centavos), logo qualquer
valor acima deste ultrapassaria o limite para o convite, conforme
ocorreu com as outras três empresas participantes que tiveram suas
propostas desclassificadas indevidamente sob a alegação de que seus
preços ultrapassavam o limite para o convite (R$ 80.000,00), sem que
seus preços estivessem incompatíveis com o de mercado. A outra falha
decorre de não se ter levado em consideração a possibilidade de
aditamento, o que veio a acontecer e, por conseguinte, a extrapolação
do limite estipulado no item "a", inciso II, art. 23 da Lei nº
8.666/1993, não sendo assim evidenciada a falta de recursos para o
enquadramento adequado da licitação, conforme alega a Comissão em sua
justificativa.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
042.265.262-87 LUIZ ACACIO CENTENO CORDEIRO
010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY
CARGO
DIRETOR EXECUTIVO DA FADESP
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos a Entidade proceder adequado planejamento das demandas dos
cursos envolvidos no Convênio, visando executar licitações de maneira a
ampliar a competitividade e a selecionar a proposta mais vantajosa para
a Administração.
10.3.4 ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.3.4.1 INFORMAÇÃO:
Em
análise
ao
contrato
n.º
1085
(Projeto
de
Desenvolvimento
Institucional do Centro Sócio-Econômico da UFPA) firmado entre a UFPA e
a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP verificouse que a vigência pactuada abrangia o período de janeiro à dezembro de
2004, tendo sido prorrogada, por meio do 2º Termo Aditivo, para o dia
14 de fevereiro/2005. A cláusula sexta, alínea "d", do referido
contrato determinou que a prestação de contas deveria ter sido efetuada
FLS.
RUB.
356
CGU/PA
no dia 17 de março/2005. Contudo, constatou-se que até a
20/05/2005 a mencionada prestação não havia sido apresentada.
data
de
Por meio da S.A. n.º 84 (FADESP) a Fundação foi questionada, tendo se
manifestado por meio do ofício n.º 274 - SPC/FADESP, o qual
transcrevemos a seguir:
"Reconhecemos a intempestividade na apresentação da prestação de
contas, pois a mesma já foi providenciada e encontra-se em fase de
assinatura para o devido encaminhamento ao setor de prestação de contas
da UFPA, o qual em momento oportuno estaremos submetendo a apreciação
desta equipe de auditoria o ofício de encaminhamento." Apreciação:
A justificativa apresentada corrobora com a constatação identificada
pela equipe de auditoria.
Recomendamos observar com rigor a vigência estipulada em contratos
firmados entre UFPA/FADESP, visando cumprir tempestivamente o prazo
determinado para a prestação de contas.
10.3.4.2 INFORMAÇÃO:
Na
análise
efetuada
dos
Convênios
selecionados
verificou-se
a
existência de relatórios parciais da execução das atividades avençadas
no plano de trabalho, demonstrando, dessa forma, haver acompanhamento e
controle das ações realizadas.
10.3.4.3 INFORMAÇÃO:
Em
análise
ao
Convênio
01.04.0004.00-FINEP,
firmado
entre
a
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e a Fundação de Amparo e
Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, sendo executor a Universidade
Federal do Pará, cujo objeto contemplava: "Auxílio Emergencial ao
Centro de Ciências Biológicas de Reconstrução da Área Física Atingida
por Incêndio". Verificou-se que a prestação de consta deveria ocorrer
em 31/12/2004, contudo a mesma só foi encaminhada em 15/03/2005,
conforme Ofício 108/05-SPC/FADESP, contrariando o § 5º do Art. 28 da
IN/STN nº 01/1997, sem que ocorresse solicitação para prorrogação e/ou
justificativa para o fato.
Instado sobre a ocorrência recebemos o do Ofício
18/05/2005 com a justificativa transcrita a baixo:
nº
053/05,
de
"Embora tenhamos consciência do não cumprimento quanto ao princípio da
eficiência, haja vista a falha formal pela intempestividade na
apresentação da Prestação de Contas, fica clara a preocupação da FADESP
na gestão de recursos públicos, quando mesma atrasada esta submeteu a
apreciação da FINEP os relatórios de Prestação de Contas, conforme
constatou a própria CGU. Cabe ressaltar que em determinadas situações o
atraso é alheio a nossa vontade, pois além do volume de serviços
verificados por esta equipe, o nosso setor de prestação de contas ainda
tem que contar com a boa prestação de serviços por parte dos CORREIOS,
ao submeter por exemplo toda a documentação ao Interior do Estado, para
que seja colhida a assinatura do Coordenador técnico nos documentos que
compõe a prestação de contas.
Outro problema está relacionado ao fato que durante o período de 01/01
a 28/02, muitos coordenadores de projetos encontram-se afastado de sua
base, seja por motivo de férias, aulas no período intervalar entre
outros fatores como compor banca examinadora fora da Capital.
FLS.
RUB.
357
CGU/PA
Logo a assinatura do documento de
ao seu retorno. Contudo como já
nossa falha, mas que seja acatado
ato não fora praticado de forma
Público."
prestação de contas fica condicionada
afirmamos não queremos nos eximi de
nossa justificativa, uma vez que tal
dolosa, causando prejuízo ao Erário
A falta de atendimento dos prazos avençados, pode acarretar instauração
de Tomada de Contas Especial e o registro do fato no Cadastro de
Convênios do SIAFI, ficando a Entidade impossibilidade de firmar novos
convênios, conforme a Instrução Normativa STN Nº 01/1997.
Portanto, em que pese as alegações de que o atraso no encaminhamento de
prestações de contas de convênios ser alheio a vontade da Fundação, em
função do volume serviços e da dependência de terceiros para a
conclusão dos processos. Recomendamos a direção da FADESP que atente
para os prazos avençados.
10.3.4.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de prestação de contas dos recursos transferidos à FADESP por
meio dos Convênios Nº 087-00/97 e Nº 077-00/2000.
Em análise a execução dos Convênios celebrados entre a UFPA e a FADESP
para aplicação dos recursos oriundos do Sistema Único de Saúde - SUS
para realização de despesas necessárias ao bom funcionamento dos
Hospitais João de Barros Barreto e Betina Ferro de Souza, detectamos
ausência de prestação de contas desses recursos, em desacordo com a
Cláusula Oitava do Convênio n° 087-00/97 e Cláusula Quarta do Convênio
n° 077-00/2000 firmado entre as Entidades.
Detectamos, também, ausência de pareceres ou relatórios expedidos no
ano de 2004, pelos técnicos designados para realizarem fiscalização
técnico-financeira sobre a execução desses Convênios, na forma
estabelecida nas Cláusulas Nona e Segunda dos convênios acima,
demonstrando que não está havendo por parte da UFPA o acompanhamento
“in loco” nos processos de transferência de recursos federais por meio
de convênios, conforme disposto em lei.
Observamos, ainda, que não foram registrados no SIAFI e o convênio de
n° 087/00/97, que teve sua vigência final em 13/10/2001 e vem sendo
sucessivamente aditado, sendo que o último 12°Aditivo prorrogou o prazo
de vigência final para 30 de setembro de 2005.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Os gestores não adotaram providências para o cumprimento das cláusulas
conveniadas.
CAUSA:
Ausência de mecanismos de controles internos e implementações de ações
na observância dos atos descritos nos Convênios n°s 087/00/97 e
077/00/2000.
JUSTIFICATIVA:
Sobre essas ocorrências emitimos a SA/CGU/PA/N°076/2005, recebida na
Entidade em 19/05/2005, entretanto, até a data de encerramento deste
Relatório, não recebemos nenhuma manifestação do Gestor.
FLS.
RUB.
358
CGU/PA
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
010.542.602-49
MURILO DE SOUZA MORHY
FLS.
RUB.
CARGO
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos ao Gestor adoção de medidas no sentido de:
1) No prazo de (05) cinco dias úteis, após a data de recebimento deste
Relatório, seja apresentada a esta Controladoria as prestações de
contas conforme estabelecido nos termos dos Convênios;
2) Providenciar um novo instrumento adequando às cláusulas de acordo
com a legislação vigente;
3) Registrar os convênios no SIAFI;
4) Acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios e da aplicação dos
recursos liberados.
10.3.5 ASSUNTO - INSPEÇÃO FÍSICA DA EXECUÇÃO
10.3.5.1 INFORMAÇÃO:
No exame efetuado no Convênio N.º 79/2003, assinado em 16/12/2003,
celebrado entre o Ministério da Saúde e a Universidade Federal do Pará
- UFPA, no valor original de R$ 2.499.945,00, cujo objeto é dar apoio
financeiro para a "Construção e Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes para Implantação do Centro de Alta Complexidade em
Oncologia do Hospital Universitário João de Barros Barreto - HUJBB",
identificou-se que foi firmado o Contrato de Prestação de Serviços N.º
944/2003, de 23/12/2003, entre a UFPA e a Fundação de Amparo e
Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, para dar apoio à execução do
mencionado Convênio.
Constatou-se o recebimento, até 30/04/2005, do montante financeiro de
R$ 1.362.955,90, e um rendimento total de aplicação no valor de R$
186.986,16. Apesar de ter sido verificada a liberação de grande parte
do valor pactuado não foram realizadas, até a referida data, as ações
previstas no Plano de Trabalho.
Por meio da S.A. n.º 34 (FADESP), foi solicitada justificativa para o
fato detectado.
Por meio do Ofício n.º 041/05, de 29/04/2005, foi respondido o que
segue:
"Em atendimento a Solicitação de Auditoria nº. 034/FADESP informa-se
que o Contrato com esta Fundação publicada em 24/12/03, somente recebeu
o 1º repasse referente à primeira parcela em maio de 2004, no montante
de R$ 678.908,01 (Seiscentos e setenta e oito mil novecentos e oito
reais e um centavo), e posteriormente a segunda parcela, no mesmo
valor, em agosto de 2004.
Na ocasião do primeiro repasse já se poderia ter iniciado o
procedimento licitatório, o que não ocorreu por falta da competente
solicitação, pois sem esta a Fundação não poderia iniciar os
procedimentos administrativos de contratação, uma vez que não cabe ao
apoio prestado ao projeto iniciar de oficio, sem provocação um
procedimento licitatório.
Somente em novembro de 2004 foi protocolado na Fadesp, sob o número
019706/04, iniciando-se o procedimento licitatório pertinente.
O primeiro Edital foi realizado através da Concorrência nr.
359
CGU/PA
001/2004 publicada em 13/12/04 com data de abertura prevista para o dia
12/01/05, com orçamento de R$-1.903.473,57, tendo como objeto a
"Construção do Prédio do Centro Avançado em Oncologia do Hospital
Universitário João de Barros Barreto".
- Tal procedimento licitatório teve quatro impugnações, devido a uma
exigência do Edital de um Atestado de Capacidade Técnica devidamente
registrado no Crea, que deveria ser acompanhado pelo laudo do CNEN que
a comissão orientada pelo DEMEF julgava conveniente tal a relevância do
objeto da licitação. As impugnações foram julgadas improcedentes, porém
o procedimento foi revogado por razões de interesse público.
Devido ao lapso temporal decorrido, os recursos das aplicações
financeiras geraram uma maior disponibilidade de recursos decidindo o
Departamento de Meio Físico, incluir mais plantas e planilhas e
conseqüentemente aumentar o valor da obra, evidenciando o interesse
público.
- A Comissão providenciou a confecção do segundo Edital através da
Concorrência nr. 001/2005, com as devidas alterações que foi publicado
em 04/02/05 com data de abertura prevista para o dia 11/03/05, com o
novo orçamento de R$-2.112.940,13 (Dois milhões e cento e doze mil
novecentos e quarenta reais e treze centavos) e o novo objeto recebeu a
seguinte denominação
"Construção
do Prédio do Centro de Alta
Complexidade em Oncologia do Hospital Universitário João de Barros
Barreto - 1º fase".
- Tal procedimento licitatório teve duas impugnações, devido a mesma
exigência contida no Edital anterior que foram julgadas improcedentes,
ou seja os editais não foram impugnados e portanto eram a lei da
licitação. Ainda desta vez o processo foi anulado, em virtude de
ocorrência de fato superveniente registrado após a divulgação do edital
da Concorrência 001/2005, que foi motivado pela fiscalização do
Ministério da Saúde. Esta auditoria constatou que o recurso financeiro
disponível para execução desta primeira etapa da Construção do Centro
de Alta Complexidade em Oncologia no HUJBB, não era suficiente para que
a Unidade ou parte dela fosse concluída e estivesse pronta para entrar
em operação. Faltava, segundo o relatório de supervisão do referido
órgão, itens essenciais nas planilhas apresentadas, tais como:
instalações hidro-sanitárias, de ar condicionado, de gases, acabamento
com pintura, piso e revestimento, esquadrias, coberturas e subestação.
- O procedimento licitatório foi mais uma vez refeito na modalidade
Concorrência, sob nº. 003/2005 que será realizado a abertura do certame
no dia 31 de maio de 2005 as 09:00 horas. Informamos que o valor
disponível para execução desta obra constitui
em: na dotação
orçamentária de R$-1.903.548,30 (Um milhão novecentos e três mil
quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), previsto no
plano de aplicação do Contrato mais o recurso do rendimento da
aplicação financeira, no valor de R$-189.080,54 (Cento e oitenta e nove
mil oitenta reais e cinqüenta e quatro centavos), perfazendo um total
de R$-2.092.628,54 (Dois milhões e noventa e dois mil, seiscentos e
vinte e oito reais e cinqüenta e quatro centavos).
Ressaltamos, que foi solicitado, junto a Universidade Federal do Pará,
através do oficio nr. 012 - SEP/SURPJS/FADESP, em anexo o pedido para
utilização de todo o rendimento decorrido da aplicação do recurso do
contrato na execução da obra.
FLS.
RUB.
360
CGU/PA
Informamos
também
que
foi
ampliado
compreendendo
o
Bloco
de
Radioterapia (Bloco D do projeto estrutural) onde serão instalados os
equipamentos "Acelerador Linear e de Braquiterapia", ambos emissores de
radiação nuclear, equipamentos esses destinados ao Tratamento de
Câncer. Cabe ressaltar que estão incluídos nesta ampliação, além da
Construção do Bloco da Radioterapia, o movimento de terra em todo
terreno a ser edificado, a Construção da Subestação, da Central de
Gases e da Cisterna. Acrescentando-se ainda, a esta ampliação a
realização do serviço de remoção do equipamento de radioterapia tipo
Acelerador Linear, para o Bloco de Radioterapia a ser construído, e
também acompanhamento da instalação do equipamento realizando serviços
de engenharia que se fizerem necessários
FLS.
RUB.
Informamos ainda, que o novo objeto construído com a ampliação será
totalmente contratado neste procedimento licitatório resultando na
conclusão e funcionamento da Unidade para o Tratamento do Câncer,
estando incluídos nesta etapa todos os itens ausentes identificados
pela Financiadora do Convênio, nos processos licitatórios anteriores."
Apreciação da Justificativa
Acatamos a justificativa no que diz respeito à demora/atraso na
execução das ações previstas no plano de trabalho aprovado. Entretanto,
a utilização do valor do rendimento da aplicação financeira na rubrica
"Obras e Instalações" altera o valor previsto no Plano de Trabalho
originalmente aprovado, sendo necessário, antes do seu efetivo uso, a
aprovação do órgão concedente (o Fundo Nacional de Saúde/MS).
Recomendamos que a utilização do saldo da aplicação financeira do
Convênio N.º079/2003, que altera o Plano de Trabalho original aprovado,
só seja utilizado mediante autorização oficial do Ministério da Saúde
(Órgão Concedente), conforme determina o art. 15 da IN STN n.º01, de
15/01/1997 (alterado pela IN n.º02/2002).
III - CONCLUSÃO
Em face dos exames realizados, bem como da avaliação da gestão
efetuada, no período a que se refere o presente processo,
constatamos que os atos dos responsáveis e conseqüentes fatos
comprometeram a gestão e causaram prejuízo à Fazenda Nacional.
Registramos
as
impropriedades/irregularidades
apontadas
no(s)
item(ns):
4.1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Providências para apuração de irregularidade na execução
da obra de construção do muro de contenção de margens.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
098.673.502-78 ANGELA MARIA RODRIGUES SANTOS
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
CARGO
REITOR DA UFPA
COORDENADORA DA AUDIN
PREFEITO DO CAMPUS
4.1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de atendimento de recomendação da Controladoria Geral da União.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
080.959.652-00 CARITAS LOPES DE SOUZA
CARGO
REITOR DA UFPA
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
361
CGU/PA
FLS.
RUB.
4.3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Deficiências na atuação da auditoria interna.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
098.673.502-78 ANGELA MARIA RODRIGUES SANTOS
CARGO
COORDENADORA DA AUDIN
6.1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Arrecadação de receita com extensão universitária nos cursos de pós graduação lato sensu e pesquisa fora da Conta Única.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
CARGO
PRÓ-REITOR DE ADMINSTRAÇÃO
DIRETOR DO DEFIN
6.1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Classificação incorreta de elemento de despesa em Nota de Empenho; no
subitem da despesa e na conta de variação patrimonial.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
DIRETOR DIV. CONTABILIDADE
CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO
6.1.3.1
CONSTATAÇÃO:
Apropriação de despesas no final do exercício, sem a entrega dos
materiais pelas empresas no almoxarifado da Entidade.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
128.470.892-68 LAURA MAGALHAES LOBATO
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
CARGO
CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO
DIRETOR DO DEFIN
DIRETORA DIV. CONTABILIDADE
6.1.3.2
CONSTATAÇÃO:
Apropriação e pagamento de despesas à FADESP sem apresentação dos
processos que deram origem aos registros no SIAFI.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
6.1.3.3
CONSTATAÇÃO:
Inconsistências no registro
23073.028342/2004-89.
de
despesa
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY
118.692.672-49 MARLENE RODRIGUES M FREITAS
7.1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Nota fiscal com prazo de validade vencido.
CARGO
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DO DEFIN
referente
ao
processo
n°
CARGO
DIRETORA DIV. CONTABILIDADE
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
VICE-REITORA DA UFPA
362
CGU/PA
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
7.1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Despesas
incompatíveis
suprimento de fundos.
com
finalidade
de
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
DIRETORA DIV. CONTABILIDADE
utilização
através
de
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
DIRETORA DIV. CONTABILIDADE
7.1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades nos pagamentos de pequenas despesas pela UFPA.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
DIRETORA DIV. CONTABILIDADE
7.2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de juros e multas ao INSS no valor de R$ 4.194,86.
RESPONSÁVEL(IS)
CPF
019.618.372-34
153.842.172-00
POTENCIAL(IS):
NOME
FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA
MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
DIRETORA DIV. CONTABILIDADE
8.1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Formalização de contratos de locação pelos Centros Universitários sem
o devido processo licitatório.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
8.1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Formalização
indevida
Acadêmicos.
de
contratos
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
CARGO
REITOR DA UFPA
PREFEITO DO CAMPUS
de
locação
pelos
Centros
CARGO
REITOR DA UFPA
PREFEITO DO CAMPUS
8.1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Descontrole na ocupação dos espaços da Entidade.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
8.1.2.4
CONSTATAÇÃO:
Divergência
entre
os
registros
existência física dos bens.
CARGO
PREFEITO DO CAMPUS
constantes
do
inventário e a
FLS.
RUB.
363
CGU/PA
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA
128.470.892-68 LAURA MAGALHAES LOBATO
090.301.072-00 ALVARO SILVA PRESTES
CARGO
DIRETORA DO DEPAD
CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO
DIR. DIV. ADM. DO C.G.
8.1.2.5
CONSTATAÇÃO:
Falta de atualização dos termos de responsabilidade. Deficiências no
controle da Entidade.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA
159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA
401.696.346-04 VICENTE DE PAULO MATHEUS
CARGO
DIRETORA DO DEPAD
CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO
PRES. COMIS. TOMADA DE CONTAS
8.1.2.6
CONSTATAÇÃO:
Existência de bens sem a localização definida no SIMA.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
CARGO
063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA
DIRETORA DO DEPAD
159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO
8.1.2.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de assinatura do responsável nos Termos de Responsabilidade
dos bens móveis e nas tomadas de contas dos bens de consumo.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA
159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIR
128.470.892-68 LAURA MAGALHAES LOBATO
401.696.346-04 VICENTE DE PAULO MATHEUS
8.1.2.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência de registro no
dispensa de licitação.
SIMA
CARGO
DIRETORA DO DEPAD
CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO
CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO
PRES. COMIS. TOMADA DE CONTAS
dos materiais adquiridos por meio de
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
039.295.402-82 JOSE GERALDO DAS VIRGENS ALVES
090.301.072-00 ALVARO SILVA PRESTES
CARGO
DIR. DO CENTRO DE GEOCIÊNCIAS
DIR. DIVISÃO ADM. DO C.G.
8.1.3.2
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de acordo firmado com a CGU/PA.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA
128.470.892-68 LAURA MAGALHAES LOBATO
159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA
349.761.320-72 ELOI LUIZ FAVERO
8.2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Comercialização
de
lanches
e
impróprios/inadequados do campus.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
pequenas
CARGO
DIRETORA DO DEPAD
CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO
CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO
DIRETOR DO SECOM
refeições
em
locais
CARGO
PREFEITO DO CAMPUS
FLS.
RUB.
364
CGU/PA
8.2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Utilização irregular de espaços públicos por terceiros.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
CARGO
REITOR DA UFPA
PREFEITO DO CAMPUS
8.3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Utilização irregular de veículo oficial para transportar servidores no
trajeto de suas residências.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
8.3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Utilização de veículo em desacordo com a IN/MARE nº 09/1994.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
8.3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Fragilidades no controle de abastecimento de veículos.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
8.3.1.4
CONSTATAÇÃO:
Fragilidades na política de manutenção dos veículos da frota da UFPA.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
8.3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Fragilidade no controle de utilização de veículos.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
8.3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de formalização na utilização de veículos de terceiros pela
Entidade.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
FLS.
RUB.
365
CGU/PA
8.3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de providências visando apurar responsabilidades por multas
de trânsito aplicadas aos veículos da Entidade.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA
043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA
CARGO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO
GESTOR DE TRANSPORTES
9.1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Contratação de professores em desacordo com a Lei n.º 8.745/93.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
171.976.192-20 CELSON HENRIQUE SOUSA GOMES
071.177.872-87 JOSE AFONSO MEDEIROS SOUZA
CARGO
DIRETOR DA ESCOLA DE MÚSICA
COORD. DO NÚCLEO DE ARTES
9.1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Contratação de professores substitutos sem atendimento ao previsto na
Lei Nº 8.745/1993.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
080.959.652-00 CARITAS LOPES DE SOUZA
CARGO
REITOR DA UFPA
COORD. DE RECURSOS HUMANOS
9.1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de atualização das portarias de cessão de servidores da UFPA.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
080.959.652-00 CARITAS LOPES DE SOUZA
9.1.3.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos
contínuos de
legislação.
bolsas
de
CARGO
REITOR DA UFPA
COORD. DE RECURSOS HUMANOS
extensão em desacordo com a
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES
023.977.222-91 FRANCISCO PEREIRA ASSUNÇÃO
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
DIRETOR DO C.C.E.N.
9.2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento irregular de diárias.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
9.2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de diárias com valores em desacordo com a legislação.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES
265.974.972-87 CARLOS TAVARES DA COSTA JUNIOR
045.454.002-72 CARLOS LEONIDAS DA SILVA SOUZA
042.300.002-00 UBIRATAN HOLANDA BEZERRA
221.577.272-72 MARIA EMILIA DE LIMA TOSTES
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
SERVIDOR DA UFPA
SERVIDOR DA UFPA
SERVIDOR DA UFPA
SERVIDOR DA UFPA
FLS.
RUB.
366
CGU/PA
FLS.
RUB.
9.2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de apresentação dos canhotos dos cartões de embarque.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R. NOGUEIRA
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
9.2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Retorno antecipado sem devolução das diárias.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R. NOGUEIRA
CARGO
DIRETOR DO DEFIN
10.1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios em processos licitatórios.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
10.1.1.3
Ausência
CARGO
PREFEITO DO CAMPUS
CONSTATAÇÃO:
documentação de suporte para assinatura de termo aditivo.
de
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
10.1.3.1
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas
em
CARGO
PREFEITO DO CAMPUS
processos
de
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES
039.295.402-82 JOSE GERALDO DAS VIRGENS ALVES
063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA
159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIR
044.598.142-34 RICARDO ISHAK
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
10.1.4.1
CONSTATAÇÃO:
Adjudicação
de
itens
com
menos
de
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
229.065.172-91 SIMONE ANDREA LIMA DO NASCIMEN
dispensa
de licitação.
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
DIRETOR DO CENTRO GEOCIÊNCIAS
DIRETORA DO DEPAD
CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO
DIR. CENTRO DE CIÊCIAS DA SAÚDE
PREFEITO DO CAMPUS
três
propostas
válidas.
CARGO
PRESID. DA CPL - UFPA
10.2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de dispositivos presentes em editais licitatórios
e contratos.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
043.943.802-20 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO
019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R. NOGUEIRA
10.2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Fraude em processos de dispensa de licitação.
CARGO
REITOR DA UFPA
DIRETOR DO DEFIN
367
CGU/PA
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES
124.099.602-00 ELIAN DE SOUSA COSTA
236.788.952-04 MAURICIO COELHO RIBEIRO
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
DIRETORA DE ADM. DO C.T.
CHEFE SETOR DE COMPRAS DO C.T.
10.2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de assinatura em recibos de pagamentos.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES
124.099.602-00 ELIAN DE SOUSA COSTA
236.788.952-04 MAURICIO COELHO RIBEIRO
10.2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Contratações irregulares
de
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
DIRETORA DE ADM. DO C.T.
CHEFE SETOR DE COMPRAS DO C.T.
pessoal pelos Centros Universitários.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES
085.250.720-87 TEREZINHA VALIM O. GONÇALVES
023.977.222-91 FRANCISCO PEREIRA ASSUNÇÃO
10.2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Cerceamento a competitividade
dispensa de licitação.
e
CARGO
DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO
COORDENADORA DO NPADC
DIRETOR DO C.C.E.N.
indícios de favorecimento em
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
023.977.222-91 FRANCISCO PEREIRA ASSUNCAO
CARGO
DIRETOR DO CCEN
10.2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviços contratados e não executados.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS
056.312.892-53 LEILA MARIA COSTA ARANTES
153.389.322-53 MARCUS VINICIUS MENEZES NETO
10.3.2.1
Aplicação
CARGO
PREFEITO DO CAMPUS
DIRETORA DA DIVISÃO DE OBRAS
DIRETOR DO DEMEF
CONSTATAÇÃO:
de recursos públicos em sistema de comunicação inoperante.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
349.761.320-72 ELOI LUIZ FAVERO
CARGO
DIRETOR DO SECOM
10.3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de diárias, com recursos de convênios e contratos, em
desacordo com a legislação.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
269.678.472-87 ARMANDO LIRIO DE SOUZA
184.511.012-91 SIBELE MARIA B. LIMA CAETANO
CARGO
COORDENADOR PROJ. UFPA/INCRA
COORDENADORA DO CAPACIT
FLS.
RUB.
368
CGU/PA
10.3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em licitações realizadas na execução do Convênio
451-SEDUC/UFPA/FADESP.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
042.265.262-87 LUIZ ACACIO CENTENO CORDEIRO
010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY
CARGO
DIRETOR EXECUTIVO DA FADESP
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
10.3.4.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de prestação de contas dos recursos transferidos à FADESP por
meio dos Convênios Nº 087-00/97 e Nº 077-00/2000.
RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS):
CPF
NOME
010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY
CARGO
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
BELÉM/PA, 24 DE JUNHO DE 2005.
NOME
CARGO
EDSON SANTA BRIGIDA FRAGOSO
TFC
LUIZ ESTANISLAU DE F. LEITE FILHO
AFC
MARCELO MORAIS DE PAULA
AFC
MARIA DAS GRACAS A. C. DE SOUZA
TFC
MARIA DE FATIMA MARACAHYPE DA SILVA AFC
FLAVIA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
AFC
MARY JOYCE WHITE ROCHA
AFC
CLAUDIO SERGIO E. SANTO BARROS
TFC
ASSINATURA
FLS.
RUB.
369