Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão 2004
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Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão 2004
CGU/PA FLS. RUB. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO Nº UCI EXECUTORA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE : : : : : : : 160760 170023 CGUPA 2004 23073.005526/2005-41 UFPA 153063 BELÉM RELATÓRIO DE AUDITORIA Senhor Chefe, Em atendimento nº 160760, apresentamos os atos e conseqüentes supra-referida, no período à determinação contida na Ordem de Serviço os resultados dos exames realizados sobre fatos de gestão, ocorridos na Entidade de 01Jan2004 a 31Dez2004. I - ESCOPO DO TRABALHO 2. Os trabalhos foram realizados na Sede da Entidade, no período de28Mar2005 a 09Jun2005, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. 3. Registramos que a ausência de apresentação de documentos e justificativas bem como a demora no atendimento das solicitações de auditoria configuraram restrição aos nossos exames, dificultando e, em alguns casos, impossibilitando as análises. 4. Os exames contemplaram as seguintes áreas: - CONTROLES DA GESTÃO GESTÃO ORÇAMENTÁRIA GESTÃO FINANCEIRA GESTÃO PATRIMONIAL GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS GESTÃO OPERACIONAL 172 CGU/PA 5. Os trabalhos de auditoria foram realizados por amostragem, sendo que a seleção de itens auditados observou os seguintes critérios: - Verificação do atendimento das recomendações expedidas pela SFC/CGU/PR, CGU/PA e TCU/SECEX/PA; - Análise amostral dos procedimentos constantes na Ordem de Serviço. II - RESULTADO DOS EXAMES 4 CONTROLES DA GESTÃO 4.1 4.1.1 SUBÁREA 4.1.1.1 - ASSUNTO CONTROLES EXTERNOS - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX INFORMAÇÃO: Em consulta ao site do Tribunal de Contas da União, verificamos que as contas da Universidade Federal do Pará-UFPA relativas aos exercícios de 2000, 2001, 2002 e 2003 encontram-se pendentes de julgamento, apresentando a seguinte situação: Prestação de Contas Situação: Sobrestado exercício 2000 - Processo 009.308/2001-4 Prestação de Contas Situação: Sobrestado exercício 2001 - Processo 011.614/2002-3 Prestação de Contas Situação: Aberto exercício 2002 - Processo 012.314/2003-0 Prestação de Contas Situação: Aberto exercício 2003 - Processo 008.113/2004-3 Sobre as diligências encaminhadas pelo TCU, a UFPA apresentou cópia da Audiência, recebida por meio do Ofício TCU Nº 885/2004, de 29/04/2004, no qual a Secretaria de Controle Externo no Pará - SECEX/PA solicita ao Reitor a apresentação de justificativas para ocorrências registradas no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 116400, de 23/05/2003, relativo ao exercício de 2002. Audiência semelhante foi encaminhada ao Pro-reitor de Administração da UFPA por meio do Ofício TCU Nº 886/94. A UFPA forneceu cópia das manifestações encaminhadas ao TCU, comprovando, assim, o atendimento das diligências, consubstanciadas em documentos datados de 16/08/2004, subscrito pelo Pro-reitor de Administração e de 20/09/2004, que tem como signatário o Reitor da Universidade. Não foram apresentadas outras diligências ou determinações porventura encaminhadas pelo TCU à Entidade. 4.1.2 4.1.2.1 ASSUNTO - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA SFC CONSTATAÇÃO: Ausência de Providências para apuração de irregularidade na execução da obra de construção do muro de contenção de margens. Foi detectado Relatório de na Auditoria de Gestão 2003 da UFPA, item 10.2.4 do Auditoria N.º140063, irregularidade na execução da obra FLS. RUB. 173 CGU/PA de construção do muro de contenção da orla da UFPA (Campus Profissional), objeto do Contrato N.º 480/01 - FADESP/UFPA/PREFEITURA DO CAMPUS. No referido relatório foi recomendado à UFPA que encaminhasse a esta Controladoria o resultado dos trabalhos da Comissão de Especialistas designada para apurar as causas do fato e informasse quais as providências foram adotadas para a reparação dos danos decorrentes do colapso da estrutura do muro de contenção. Entretanto, não foi encaminhado à esta CGU/PA qualquer manifestação a respeito da ocorrência. No desenvolvimento da Auditoria de Gestão 2004 foi solicitado à UFPA que informasse quais as providências tomadas para o atendimento das recomendações referentes à obra em questão, conforme Solicitação de Auditoria - prévia, de 22/03/05, tendo sido reiterada por meio da S. A. N.º 67, de 17/05/2005. Mais uma vez não foi obtido resposta ou qualquer manifestação sobre o assunto. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Foi observado apenas o encaminhamento do Mem. N.º031/2005-AUDIN, de 23/03/2005, para a Prefeitura do Campus, repassando a solicitação. Não foram adotadas providências da irregularidade detectada. efetivas visando a solução CAUSA: Ausência de providências para um controle administrativo eficiente e desinteresse dos gestores na apuração das causas e dos responsáveis pelos prejuízos causados. JUSTIFICATIVA: Não foi apresentada justificativa. APRECIAÇÃO: A irregularidade foi levada ao conhecimento da UFPA por meio do Relatório de Auditoria N.º140063, de 25/05/2004. Em 23 de março de 2005, já no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria Gestão/2004, a equipe de auditoria solicitou informações sobre as providências adotadas, não obtendo resposta, e em 17 maio de 2005 reiterou, não tendo sido apresentado nenhuma manifestação formal. Dessa forma, fica claro e evidente que a UFPA não teve interesse em resolver fato grave e de grande repercussão na cidade, haja vista que foi noticiado em jornal de grande circulação no estado, demonstrando total descaso com a coisa pública e com os servidores da CGU, infringindo o disposto no art. 26 da Lei 10.180/2001. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF 043.943.802-00 098.673.502-78 039.887.082-91 NOME ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO ANGELA MARIA RODRIGUES SANTOS EDISON DA SILVA FARIAS CARGO REITOR DA UFPA COORDENADORA DA AUDIN PREFEITO DO CAMPUS RECOMENDAÇÃO: Recomendamos abertura imediata de processo administrativo disciplinar para apurar com rigor as responsabilidades pela falta de providências FLS. RUB. 174 CGU/PA para solução do fato grave levantado e art. 26 da Lei N.º10.180/2001. 4.1.2.2 pela infração ao disposto no CONSTATAÇÃO: Falta de atendimento de recomendação da Controladoria Geral da União. Verificamos no sistema Sistema Integrado de Administração de Pessoal do Governo Federal - SIAPE a situação de atendimento da recomendação contida no item 9.2.1.1 do relatório de auditoria n.º 140063/CGUPA, e constatamos que essa não foi atendida pela Administração da Instituição. Transcrevemos a seguir a manchete recomendação emitida pela CGUPA: do citado item bem como a "9.2.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido do Artº 192 inc. II da Lei Nº 8.112/90 a servidores inativos. (...) RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Entidade que proceda o levantamento de todos os servidores que se encontram na mesma situação e que as diferenças encontradas sejam ressarcidas ao Erário de acordo com a Legislação vigente.". ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Mesmo tendo recebido a recomendação da Controladoria Geral da União no Pará no sentido de fazer cumprir o contido na legislação bem como em Decisões do Tribunal de Contas da União, no que tange a correção dos valores pagos e ao ressarcimento ao erário, a CRH da IFES não tomou providencias nesse sentido, tendo o Reitor ratificado o posicionamento dessa Coordenação. CAUSA: A negligência no cumprimento da legislação pertinente à materia tratada no citado item do referido relatório de auditoria de gestão foi a causa da impropriedade. JUSTIFICATIVA: Questionamos a UFPA quanto ao atendimento da recomendação e obtivemos a seguinte justificativa: "Em atendimento ao memo. n° 028/2005-AUDIN, referente a constatação de recebimento a maior da vantagem prevista no artigo 192, Inc. II da Lei 8.112/90 a servidores inativos, informamos que ao ser detectado o problema pela Auditoria n° 116400/2003, da CGU, esta CRH, por meio da Divisão de Aposentados e Pensionistas solicitou o comparecimento dos interessados para cientificá-los a respeito das recomendações de Auditoria e da necessidade de correção dos valores. Isto posto, o servidor Alírio César de Oliveira, solicitou em processo n° 011.320/2004, ao Magnífico Reitor que "não seja efetuada nenhuma redução nos proventos do requerente e, caso isso já tenha ocorrido, sem o conhecimento prévio do requerente ou de Vossa Magnificência, que seja procedido o necessário ressarcimento no que diz respeito ao pagamento de maio/2004". FLS. RUB. 175 CGU/PA O pedido se fundamenta na Lei 9.784 de 29.01.99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e visa especialmente à proteção dos direitos do administrado. Após análise do pedido, esta CRH encaminhou o processo à manifestação da Procuradoria Geral, principalmente porque o interessado evocava o artigo 54 da citada Lei 9.784/99, no qual se lê: Art. 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Encaminhado o processo à Procuradoria Geral, esta assim se manifestou em Parecer n° 675/2004/MCO-PG (cópia anexa): "Isto posto, somos de parecer que a CRH abstenha-se de suprimir ou reduzir sumariamente vantagens incluídas nos proventos do requerente, considerando-se que a UFPA deve aguardar a possível notificação do órgão competente, em razão do relatório e parecer da equipe de auditoria, quando terá oportunidade de apresentar justificativa e defesa, aguardando-se a decisão final sobre o assunto, devendo ser devolvidos ao professor aposentado os valores porventura já descontados. Por fim entendemos que a questão decadencial para anulação dos atos administrativos, como aborda a melhor doutrina e a reiterada jurisprudência mencionada, com base no artigo 54 da Lei n° 9.784/99, poderá vir a ser discutida se persistir, por parte do órgão competente, a recomendação para suprimir a vantagem do interessado." Diante do Parecer emitido pela Procuradoria Geral, homologado pelo Magnífico Reitor, esta CRH não alterou a fundamentação legal da aposentadoria nem os proventos do interessado, assim como a todos os demais em idêntica situação." APRECIAÇÃO: Diante do que foi apresentado pela UFPA, temos a informar que o pagamento da vantagem do artigo 192 da Lei nº 8.112/90 é assunto pacífico no Tribunal de Contas da União (Ex: Acórdãos nº: 255/2003-2ª Câmara-este, inclusive, trata da Lei nº 9.784/99- e 163/2005-1ª Câmara), e que a prescrição qüinqüenal de que trata a Lei nº 9.784/99 não é aplicável ao caso, conforme a Decisão Plenária do TCU nº 1.020/2000 que dispõe: "(...) O Tribunal Pleno, diante DECIDE: das razões expostas pelo Relator, 8.1 - conhecer da presente solicitação, por estar amparada nos artigos 4º da Lei nº 9.028/95 e 48 da Resolução TCU nº 136/2000; 8.2 - responder à interessada que a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, não tem aplicação obrigatória sobre os processos da competência deste Tribunal de Contas, definida pelo artigo 71 da Constituição Federal, de maneira que, em conseqüência, não cabe argüir acerca da inobservância do artigo 54 da mencionada lei em apreciações de atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões (artigo 71, inciso III, da C.F.);..." (grifamos) FLS. RUB. 176 CGU/PA Pesa ainda sobre a UFPA o Parecer nº 46/1994 da AGU, considerando que a Procuradoria Geral daquela Universidade Federal não detém a competência para se pronunciar sobre assuntos de pessoal, quando esta é restrita ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Temos na conclusão do referido Parecer: "O fato de serem detentoras da competência residual não quer dizer que tenham legitimidade simultânea com a SAF para definir situações jurídicas de servidores públicos civis, inclusive, aquelas que envolvem aspectos financeiros e para não mais bater nesta mesma tecla, isto é, de ser da competência da SAF a formulação, a coordenação, a supervisão e a execução das políticas e atividades referentes às ações dos Sistema de pessoal civil no âmbito do Poder Executivo, é necessário deixar bem claro que as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, bem como as Assessorias e Procuradorias Jurídicas das entidades, não podem ir além do exame dos assuntos setoriais, isto é, exceder de sua alçada. (Grifamos) Se assim não fizerem estarão contribuindo para que haja no serviço público várias interpretações jurídicas, cada qual buscando a seu bel prazer dar solução aos assuntos que lhes são submetidos à apreciação, frustrando os objetivos para os quais foi instituída a SAF e, ainda, conturbando a sistematização vigente que propugna, de modo preciso, preservar a intangibilidade da regra alusiva à competência. Não é concebível, portanto, no que tange à política de normatização do pessoal civil do Executivo, a dualidade de tratamento de matérias que devem ser analisadas uniformemente por um só órgão, evitando-se a produção de opiniões isoladas e até mesmo conflitantes." RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 080.959.652-00 CARITAS LOPES DE SOUZA CARGO REITOR DA UFPA COORD. DE RECURSOS HUMANOS RECOMENDAÇÃO: Diante do exposto, mantemos a recomendação emitida no item 9.2.1.1 do relatório de auditoria n.º 140063/CGUPA, qual seja, de que à Universidade Federal do Pará proceda o levantamento de todos os servidores que se encontram na situação de percepção incorreta da vantagem prevista no do Art. 192 Inc. II da Lei Nº 8.112/90, procedendo a correção nos valores pagos e que as diferenças pagas a maior detectadas sejam ressarcidas ao Erário de acordo com a Legislação vigente. 4.1.2.3 INFORMAÇÃO: Em relação às recomendações emitidas no Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão nº 116400 CGU/PA, referente ao exercício de 2002, relatamos a seguir a situação de atendimento das recomendações referentes à área patrimonial: FLS. RUB. 177 CGU/PA 8.2.1.1 - Falta de pagamento de alug uel do imóvel ocupado pela FADESP. SITUAÇÃO ATUAL: Foram apresentados os processos n.º 022540/2002, 011534/2003 e 02955/2004 que comprovam a quitação dos débitos da FADESP, objeto desta constatação. Quanto aos aluguéis relativos aos exercícios de 2003 e 2004 constatamos que estão todos pagos, estando a FADESP em situação regular junto à UFPA. APRECIAÇÃO: RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 8.3.1.1 CONSTATAÇÃO: originais alteradas. Recebimento de veículos com características SITUAÇÃO ATUAL: Em verificação "in loco" aos veículos, constatamos que os mesmos foram devidamente caracterizados pela Empresa fornecedora sem prejuízo a Entidade, conforme previa o edital, estando em funcionamento. APRECIAÇÃO: Ressaltamos recebimento ATENDIDA. ainda, que não de materiais em constatamos no exercício em exame, o desacordo com os pedidos. RECOMENDAÇÃO 8.3.2.1 CONSTATAÇÃO: Utilização de posto precário oferecendo riscos aos usuários. de combustível em estado RECOMENDAÇÃO: Considerando que a utilização do posto coloca em risco os usuários do posto, recomendamos à UFPA que passe a abastecer os veículos oficiais diretamente no posto que fornece combustíveis à Instituição. SITUAÇÃO ATUAL: Em visita "in loco" verificamos que o posto foi fechado. APRECIAÇÃO: RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 4.1.2.4 INFORMAÇÃO: Em referência as recomendações emanadas pela Controladoria-Geral da União no Estado do Pará, através do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão nº 140063, referente ao exercício de 2003, passamos a seguir a descrever a situação de atendimento da cada uma: 6.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Afronta ao Princípio da Moralidade. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Universidade Federal do Pará que devolva à Conta Única do Tesouro o valor de R$ 12.275,71 referente às despesas feitas sem amparo legal. FLS. RUB. 178 CGU/PA SITUAÇÃO ATUAL: Foi verificada a devolução do valor referenciado conforme 2004OB906611, de 13/09/2004. APRECIAÇÃO: RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 7.1.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de instauração de Tomada de Contas Especial pela não comprovação de suprimento de fundos. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que seja observado o disposto no Decreto nº 93.872/86, em seu artigo 45, pelo qual todo servidor que receber suprimento de fundos, é obrigado prestar contas de sua aplicação, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não se fizer no prazo assinalado pelo Ordenador de Despesa, sem prejuízo das providências administrativas para apuração das responsabilidade e imposição das penalidade cabíveis. SITUAÇÃO ATUAL: Questionamos a Entidade, por meio da Solicitação de Auditoria n° 107, e esta nos enviou o processo de Tomada de Contas Especial nº 013136/200483. Foi constituída, em 08/06/2004, a Comissão de Tomada de Contas Especial, para apurar a responsabilidade da servidora Sônia maria Baldez Viana pela ausência de prestação de contas do valor de R $ 1.900,00 recebidos a título de suprimentos de fundos, que deu andamento ao processo e se manifestou por meio de Relatório em 09/02/2005: "..esta Comissão teve prejuízos consideráveis para desenvolver a contento o seu trabalho, em conformidade com os procedimentos que demandam uma Tomada de Contas Especial, tais como: a) informações incompletas, b) falta de manifestação e providências tempestivas, de competência e atribuições das unidades responsáveis, que sobremaneira concorreram para extemporaneidade dos fatos que envolveram a servidora Sônia Maria Baldez Viana, visto que, não foi localizada para cumprir o contraditório e ampla defesa, que sem a solidez das informações não tem sustentação a TCE." A Procuradoria da UFPA, analisou o Relatório da referida Comissão e emitiu o Parecer nº263/2005/COM-PG, em 02/03/2005. Baseando-se nesse Parecer a Auditoria Interna elaborou o Parecer 022/2005-AUDIN, no qual são feitas as seguintes recomendações: expedir comunicado oficial à servidora com o devido AR, bem como publicar no Diário Oficial da União o edital de notificação a servidora. Ressalte-se que o Edital de Notificação já havia sido publicado, em 30/11/2004, em jornal de grande em Belém do Pará. Cabe mencionar, que a servidora se manifestou por e-mail informando que não tem capacidade de comparecer no prazo estipulado, 10 dias do recebimento do Ofício, ou seja 02/06/2005. APRECIAÇÃO: Ainda que pese as providências tomadas pela UFPA para a resolução da impropriedade, a Tomada de Contas Especial instaurada não foi concluída e o erário não foi ressarcido. RECOMENDAÇÃO EM ATENDIMENTO. FLS. RUB. 179 CGU/PA 7.2.1.1 INFORMAÇÃO: Pagamento com atraso da Duplicata nº 00306/2003 vencida em 29/01/2003 da Pontual Comércio e Assistência Técnica no valor de R$ 331,30, cujo pagamento realizou-se em 22/10/2003. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que seja realizado um controle mais eficaz nos pagamentos efetuados pela Entidade, a fim de evitar pagamentos de juros e mora. SITUAÇÃO ATUAL: No exame efetuado no Balancete Contábil do exercício de 2004, verificamos que não há registro de juros na conta 3.33.90.47.16, referente a pagamentos de duplicatas, faturas ou notas fiscais. APRECIAÇÃO: RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 7.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de multas registrado na Conta Contábil 333.90.39.36-multas indedutíveis. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Entidade que mensalmente, ao proceder a Conformidade Contábil, seja realizada verificação em todos os registros para assegurar a sua confiabilidade e consistência. SITUAÇÃO ATUAL: Na amostra selecionada não detectamos falhas de escrituração, bem como, de conformidade e consistência contábeis. APRECIAÇÃO: RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 7.2.1.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento de multas ao INSS no valor de R$502,89. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Entidade solicite a Empresa que emita Faturas dos Serviços Prestados em data que possibilite o recolhimento da retenção para a Seguridade Social sem o pagamento de multas. SITUAÇÃO ATUAL: Analisando o balancete contábil da Entidade, referente ao exercício de 2004, constatamos a existência de R$ 4.194,86 na conta contábil 3.3.3.9.0.47.16 - JUROS, referente ao recolhimento do INSS em atraso. As justificativas da Entidade demonstram procedimentos financeiros e de controle interno APRECIAÇÃO: RECOMENDAÇÃO MANTIDA. a fragilidades nos FLS. RUB. 180 CGU/PA 8.1.2.1 CONSTATAÇÃO: Falta de localização de bens da Entidade. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que o Departamento de Administração de Material aprimore o controle efetuado sobre os bens móveis da Entidade a fim de que a responsabilidade pelo desaparecimento dos bens seja devidamente apurada, nos termos da IN SEDAP n. 205/88. SITUAÇÃO ATUAL: Conforme descrito no referido relatório de auditoria todos os bens foram localizados, não restando pendências quanto a este assunto. Quanto ao aprimoramento do controle patrimonial, foi realizada reunião entre Equipe de Auditoria, o Departamento de Administração de Material - DEPAD e o Setor de Informática, para tratar do aperfeiçoamento da metodologia de controle patrimonial e do Sistema de Material - SIMA, conforme recomendado no já mencionado relatório de auditoria de avaliação de gestão de 2003. Ficou definido, por sugestão da equipe de auditoria, que o DEPAD e o Setor de Informática tomarão providências no sentido de realizar, para o exercício de 2005, ajustes no SIMA a fim de que se possa descentralizar determinados procedimentos na área de patrimônio para as Unidades Administrativas (Centros), mas com controle e supervisão do DEPAD. Uma das mudanças definidas é a possibilidade dos Centros realizarem através de servidor treinado e habilitado para essa atividade, a alteração da situação do bem (em uso, com defeito, inservível, não localizado, etc.) dando condições ao DEPAD de verificar através do SIMA a situação real de cada bem existente em determinado Centro. APRECIAÇÃO: Os bens "não localizados" já foram localizados, no entanto diversos bens constantes no inventário dos Centros, não existiam fisicamente nas inspeções "in loco", outrossim todas as alterações propostas no SIMA ainda não foram implantadas. RECOMENDAÇÃO MANTIDA. 8.1.2.2 CONSTATAÇÃO: Existência de bens sem registro patrimonial. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que o setor de patrimônio da Entidade proceda ao devido registro patrimonial de todos os bens que já foram incorporados à Entidade, de forma a cumprir as disposições da IN SEDAP n. 205/88. SITUAÇÃO ATUAL: Quanto aos bens que foram relacionados no relatório de auditoria de gestão de 2003, constatamos em análise ao SIMA que esses bens estão cadastrados, porém não estão tombados devido sua estrutura física não comportar a fixação das placas. No entanto possuem um número de tombamento eletrônico no SIMA, chamado CHAVE, que os identifica. APRECIAÇÃO: Diante do exposto consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. FLS. RUB. 181 CGU/PA 8.1.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de Inventário Físico e Financeiro nos termos da IN SEDAP/PR n. 205/88. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Entidade ao elaborar o inventário anual o faça agrupando os bens por elemento de despesa, especificando para cada bem sua descrição padronizada, o número do registro patrimonial, o valor, estado e outros elementos julgados necessários, devendo o levantamento dos bens da Entidade ser efetuado pela comissão regularmente constituída para elaborar o inventário e não pelos próprios agentes responsáveis, como vem ocorrendo na Entidade. SITUAÇÃO ATUAL: Após análise do SIMA, verificamos que este não possui a opção de gerar o inventário geral da UFPA, nos termos da IN SEDAP n. 205/88. Em reunião realizada com o DEPAD e com o Setor de Informática questionamos esta fragilidade do sistema. O técnico de informática responsável pelo SIMA, Sr. Otávio Mendes, disse que apesar do sistema não possuir esta transação é possível extrair do banco de dados as informações solicitadas pela equipe de auditoria, no entanto geraria um documento muito volumoso uma vez que o inventário geral possui mais de 125.000 itens. Solicitamos, então, que o inventário fosse apresentado em meio magnético (CD), no que fomos atendidos. Quanto à pendência da transação no sistema, ficou definido que transação será criada, mas com acesso restrito a alguns funcionários. a APRECIAÇÃO: O inventário geral foi apresentado à equipe de auditoria (em meio magnético), faltando apenas que o arquivo contenha os totais por classificação contábil (mobiliários em geral, veículos, etc.) a fim de estes possam ser conciliados com os constantes no SIAFI. Consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 8.1.2.4 CONSTATAÇÃO: Falta de conferência física dos bens da Entidade pela Comissão responsável pela elaboração do inventário. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a comissão de inventário da de forma a possibilitar a conferência dos setores da Entidade, a fim de garantir que seja elaborado de forma adequada e reflita a Entidade. Entidade seja estruturada bens móveis de todos os o inventário patrimonial real situação dos bens da SITUAÇÃO ATUAL: Em 7 de outubro de 2004, o Reitor da UFPA publicou a Portaria n.º 3.209/2004 instituindo normas gerais para o encerramento do exercício. No item 7 - TOMADA DE CONTAS, ficou definido que a comissão de inventário de bens móveis será composta por, no mínimo, 1 (um) servidor de cada Centro e que o prazo para a conclusão dos levantamentos é de 30 de dezembro de 2004. Em 1º de dezembro de 2004, o Departamento de Administração de Material - DEPAD encaminhou ao Gabinete do Reitor o Memorando n.º 176/2004, informando o nome dos membros que constituirão a Comissão de Tomada de Contas de Almoxarifado e de Patrimônio da FLS. RUB. 182 CGU/PA Instituição, indicados pelas respectivas Unidades, em um total de 67 (sessenta e sete) servidores. Em 10 de dezembro de 2004, o Reitor da UFPA designou 67 (sessenta e sete) servidores como membros da "Comissão de Tomada de Contas Almoxarifado e Patrimônio" e estabeleceu como chefe da referida comissão o servidor Vicente de Paulo Matheus. Questionamos por meio da Solicitação de Auditoria n° 30 sobre os trabalhos realizados pela comissão. A Entidade nos informou, em 27/05/2005, que: "Por se tratar de um trabalho de grande porte, foi adotado um procedimento novo que consistiu em tornar permanente esta Comissão, para conferência constante dos materiais. Neste sentido ficou acertado entre os membros que o acompanhamento e visitas será trimestral visando uma aproximação maior entre os membros da Comissão e os Agentes Responsáveis. A situação no fechamento do relatório em dezembro/2004 não era a desejada. Tínhamos poucos inventários concluídos, um percentual próximo de 20 %. Atualmente, já em função da permanência da Comissão, embora não estejam todos os inventários concluídos, já temos aproximadamente 85 % deles apresentados e estamos envidando esforços para que todos sejam apresentados. No tocante à tomada de contas do Almoxarifado Central e Patrimônio (bens Móveis e Imóveis), a visita para conferência foi realizada pelo presidente e pelos membros Aluízio Marinho Barros Filho e Francisca Maria Gomes Cozzi, tendo sido conferidos os materiais em estoque não tendo sido encontrada nenhuma irregularidade." APRECIAÇÃO: Contatamos que todas as providências administrativas foram tomadas no sentido de atender a recomendação da CGU/PA. Entretanto, conforme relatado pelo Presidente da referida Comissão, esta não conseguiu alcançar seus objetivos tempestivamente. RECOMENDAÇÃO MANTIDA. 8.1.2.5 CONSTATAÇÃO: Responsabilidade. Falta de atualização dos Termos de RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que o setor de patrimônio da Entidade proceda junto aos agentes responsáveis o ajuste dos termos de responsabilidade de forma que estes reflitam a realidade patrimonial da Entidade, conforme dispõe a IN SEDAP n.º 205/88. SITUAÇÃO ATUAL: Na Auditoria de Acompanhamento a equipe visitou quatro setores da Entidade, quais sejam Laboratório de Informática e Departamento de Matemática do Centro de Ciências Exatas e Naturais e Seção de Informática e Divisão Técnica do Centro de Ciências da Saúde, e verificou que nenhum deles estavam com os termos de responsabilidade atualizados. Na Auditoria de Avaliação da Gestão, realizamos verificação "in loco" em sete setores da Entidade: Laboratório de Informática (LI), Departamento de Matemática (DM) e Seção de Controles de Materiais (SCM) do Centro de Ciências Exatas e Naturais (CCEN), Seção de Informática (SI) e Divisão Técnica (DT) do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Núcleo de Assessoria Psicológica (NAP) do Centro de Filosofia e FLS. RUB. 183 CGU/PA Ciências Humanas (CFCH) e Departamento de Geoquímica e Petrologia (DGP) do Centro de Geociências (CG). Constatamos, novamente, que em nenhum deles os Termos de Responsabilidade estavam atualizados. APRECIAÇÃO: RECOMENDAÇÃO MANTIDA. 8.1.2.6. CONSTATAÇÃO: Ausência de apuração possível irregularidade administrativa. de responsabilidade para RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Entidade proceda à devida instauração de processo administrativo disciplinar a fim de apurar as possíveis irregularidades cometidas no processo de delegação de responsabilidade pela chefia do Setor de Informática do NAEA no período de março/2000 a abril/2001. SITUAÇÃO ATUAL: Verificamos que a Auditoria Interna da UFPA encaminhou, através do Of. Circular nº 001/2004, de 15/06/2004, cópia do ponto em análise à Coordenação do Núcleo de Altos Estudos da Amazônia - NAEA, para conhecimento e/ou providências. Transcrevemos a seguir a resposta dada pela Coordenador do Núcleo: "1. Meu despacho ao Magnífico Reitor referente à matéria, fls. 79 do processo, feito a título de sugestão, foi acatado pela AUDIN, conforme despacho da Coordenadora da AUDIN, ao Pró-Reitor de Administração, pg.79 verso do processo, recomendando o arquivamento do processo. O processo, com o despacho final, não foi retornado ao lugar de origem (NAEA), para conhecimento, portanto, eu desconhecia se a minha sugestão tinha sido aceita. Somente agora tomo conhecimento desse desfecho. 2. Minha sugestão da fls. 79 ao Magnífico Reitor foi feita considerando os seguintes argumentos: 2.1 Já foi realizado um processo de sindicância, cujo Relatório está anexado ao processo. 2.2 Já foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, cujo Relatório Final, após ampla argumentação, recomenda o arquivamento do processo. 2.3 A situação administrativa irregular da funcionária chefe do SETIN foi regularizada, através das Portarias 0365/2001 e 750/2001. Ela foi, inclusive, substituída. Ela retornou ao SECOM. 2.4 Os bolsistas que executavam tarefas no SETIN, há muito tempo, não estão mais no setor. 3. O documento anexo ao Ofício Circular 001/2004, motivo dessa justificativa, recomenda que a "Entidade proceda à devida instauração do processo administrativo disciplinar a fim de apurar as possíveis irregularidades cometidas no processo...". A instauração de processo administrativo disciplinar, extrapola as competências do NAEA. Entretanto, eu me pergunto se um novo processo administrativo chegaria a conclusões diferentes do já instaurado, cujo relatório é anexado ao processo (item 2.2 acima). FLS. RUB. 184 CGU/PA 4. Baseado nessas considerações, sugeriria que o processo fosse novamente apreciado pela Procuradoria da Universidade, para determinar, se à luz dos esclarecimentos apresentados, se faz necessário instaurar um novo processo administrativo disciplinar. Luiz Eduardo Aragón Vaca Coordenador do NAEA" Face à manifestação do NAEA, a servidora da AUDIN, Mildea Maria Coutinho, sugeriu em 23/09/2004, a Coordenadoria do AUDIN, que o processo fosse encaminhado à Procuradoria Geral, para nova avaliação. A AUDIN, por meio do Memorando n° 199/2005-AUDIN, de 12/05/2005, nos informou que: ".. a AUDIN está promovendo a abertura de nova Sindicância para apurar devidamente os fatos relatados nos autos do processo acima identificado (Parecer n° 181/2003,da Procuradoria Geral)." APRECIAÇÃO: MANTEMOS A RECOMENDAÇÃO, uma vez que apesar dos despachos do Coordenador do NAEA e da servidora da AUDIN o processo de Sindicância, recomendado através do Parecer 181/2003/COM/PG e por esta Controladoria, ainda não foi instaurado. 8.1.2.7 CONSTATAÇÃO: Efetuação de baixa devida apuração de responsabilidade. de bem desaparecido sem a RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Entidade que quando do desaparecimento de bens, abstenha-se de efetuar a baixa patrimonial antes da devida apuração de responsabilidade pela impropriedade. SITUAÇÃO ATUAL: Em consulta efetuada no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, verificamos que no período de janeiro a outubro/2004, não ocorreram baixas de bens móveis, apesar de terem ocorrido desaparecimentos de bens móveis durante o exercício, conforme resposta a Solicitação de Auditoria nº 10/2004. RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 8.2.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento efetuado a pessoa física, pela locação de imóvel, sem comprovação de regularidade fiscal. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Entidade faça constar nos processos de locação de imóveis os comprovantes da regularidade fiscal dos locadores. SITUAÇÃO ATUAL: No Relatório de Gestão de 2003 foram citados dois locadores, Cezarina Câmara Rebordão e Jorge Alves Casseb, cujos processos não apresentavam os comprovantes de regularidade fiscal. Nos processos de pagamentos mensais de aluguéis analisados, relativos aos locadores retro mencionados, foi observada a seguinte situação: - Cezarina Câmara Rebordão, CPF: 701.924.131-04: Não consta comprovação de consulta ao sistema SICAF, nem Certidão Negativa de Débito da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, nos meses de maio, julho, agosto, setembro e dezembro. FLS. RUB. 185 CGU/PA - Jorge Alves Casseb, CPF: 008.266.422-68: Consta registrado no SICAF a Certidão da Dívida Ativa da União "vencida" nos meses de junho, julho, agosto e setembro, no mês de outubro e dezembro não há comprovação de que tenha sido realizada consulta ao SICAF, para certificação da regularidade fiscal do locador A AUDIN, por meio do Memorando n° 199/2005-AUDIN, de 12/05/2005, informou que: "a Pró-Reitoria de Administração após a auditoria de acompanhamento de gestão realizada no período de 17/11 a 22/12/2004 adotou junto ao Departamento de Finanças, ações de controle e verificação antes de proceder aos pagamentos da UFPA, quanto à regularidade fiscal dos favorecidos, informamos ainda que a Universidade não renovará o contrato com Jorge Alves Casseb." Na cláusula décima do Contrato n° 066/02/PROAD/UFPA, cujo objeto é a locação do espaço onde funciona a escola de música UFPA, comprovamos que o final do contrato em questão ocorreu em 31/05/2005. APRECIAÇÃO: A entidade não vem cumprindo a recomendação, pois, os processos de pagamentos examinados apresentam pendências de comprovação de regularidade fiscal. RECOMENDAÇÃO MANTIDA. 8.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Permanência de ocupação de espaço público Entidade depois de desfeito o vínculo jurídico entre as partes. da RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Administração da Entidade conclua, com a maior brevidade possível, os processos licitatórios para concessão de espaço físico da Entidade de forma a legalizar a ocupação desses espaços. SITUAÇÃO ATUAL: A situação das seis áreas citadas nesse item do relatório de auditoria em questão é a seguinte: - Os espaços ocupados pelo Banco Real, Caixa Econômica Federal e Banco HSBC foram licitados através da Concorrência 06/2004, somente lograram lances os espaços referentes ao HSBC e Banco Real. E, com base no manifesto desinteresse, a Caixa Econômica Federal peticionou junto a UFPA, dispensa de licitação com fulcro no Art. 17, § 2º da Lei 8.666/93, para permanência no local que ora ocupa. - Os espaços ocupados pela Cantina do Vadião e pela Cantina da Reitoria foram licitados através da Concorrência 05/2004, no entanto aberta a proposta, o maior lance, apresentou-se muito além do valor estimado pela Instituição, fato este que causou séria preocupação à Procuradoria Jurídica da UFPA, que determinou diligências junto a Prefeitura do Campus, Departamento de Finanças e DEMEF, para saber viabilidade daquele pagamento, ante sua exorbitância, considerando um critério de razoabilidade. Todavia, a elaboração das planilhas com prospecção das despesas para prestação dos serviços, determinou a expiração do prazo de validade das propostas. A Entidade argumenta que ".. os referidos espaços, foram objeto de benfeitorias, elevando seu valor avaliativo, daí acreditamos que o certame será republicado, de forma a não determinar prejuízos à Instituição." - O espaço da Franquia dos Correios. Em 26/01/2005, a Procuradoria da UFPA, por meio do Parecer n° 083/2005/COM-PG, acata a contratação direta com inexigibilidade de licitação, da empresa Guimarães e Titan S/C LTDA, coloca, no entanto a necessidade de celebração de novo Contrato de Concessão de Uso. Foi apresentado à equipe o contrato de concessão de direito real de uso n° FLS. RUB. 186 CGU/PA 24/2005, em vigor com a empresa que ocupa o espaço, cuja vigência é de 01/04/2005 a 01/04/2006. APRECIAÇÃO: Uma vez que ainda continua em fase de conclusão as providências tomada pela UFPA, consideramos a RECOMENDAÇÃO EM FASE DE IMPEMENTAÇÃO. 8.2.1.3 CONSTATAÇÃO: Prejuízo à Entidade em face da ausência de efetiva cobrança pela ocupação de espaço público. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a Administração da Entidade: 1) Que legalize a situação da ocupação dos espaços da Entidade com vista a evitar mais prejuízos à Entidade. 2) Que nos estabelecimentos cujos contratos se encontram em vigor, as cobranças sejam efetuadas de forma tempestiva, evitando que ocorra o acúmulo de prestações em atraso. SITUAÇÃO ATUAL: Quanto à legalização da ocupação de espaço físico, os primeiros processos foram concluídos, no entanto ainda estão pendentes diversas áreas ocupadas para fins comerciais e que ainda carecem de legalização. RECOMENDAÇÃO NÃO ATENDIDA. Já em relação aos aluguéis em atraso, verificamos que a Instituição vem realizando as cobranças junto às empresas não deixando que se acumulem muitas prestações em mora. RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 8.2.1.4 CONSTATAÇÃO: Utilização de espaço público sindicais sem formalização de contrato administrativo. por entidades RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Entidade regularize a cessão de espaço à ADUFPA e ao SINTUFPA formalizando o devido contrato administrativo tendo em vista a vedação constante no Decreto n.º 99.509/90. SITUAÇÃO ATUAL: Na Auditoria de Acompanhamento foi apresentado a esta equipe de auditoria o processo nº 014125/2004-01, em andamento, onde constava cópia de dois contratos de cessão de direito de uso de bem público, sendo um com a Associação dos Docentes da UFPA - ADUFPA e outro com o Sindicato dos Trabalhadores da UFPA - SINTUFPA, contudo, os mesmos não estavam assinados nem datados. Na Auditoria recomendação: de Acompanhamento, foi acrescentada a seguinte - Abertura de Processo Administrativo para apurar responsabilidades pelos prejuízos causados com a manutenção dos gastos com as Sociedades Civis em questão, durante o exercício de 2004. Na Auditoria de Gestão, analisamos o Parecer nº 624/2005-COM-PG, da Procuradoria da UFPA, onde esta argumenta o seguinte: FLS. RUB. 187 CGU/PA "O art 1º, § 2, do citado Decreto 99.509/1990, estabelece claramente: No caso de bens móveis e imóveis anteriormente à data de publicação deste decreto, caberá à entidade cessionária, à sua conta, mantê-los e conservá-los, bem assim realizar ou concluir as obras ou reparos que se façam necessários. Estando já à data de 05/09/1990, cedidos para as entidades aqui referidas, a partir de então essas representações sindicais passam a assumir todas as despesas e custos de manutenção, conservação, reparos e obras no local, não sendo, noutras palavras, obrigadas a pagar aluguel. Assim, compreendemos que não há nenhum tipo de irregularidade que possa justificar a abertura de processo administrativo disciplinar. Isto posto,..sugerimos providenciar junto às entidades envolvidas a assinatura de contrato de concessão de uso, na forma do parecer nº 1137/2004//COM-PG, de 15/10/2004, de forma onerosa." Cabe mencionar que a AUDIN, no Parecer n° 032/2005-AUDIN, de 12/05/2005, solicita a Pró Reitoria de Administração encaminhe novamente para as entidades de classes, os Contratos de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público, para as efetivas assinaturas de seus representantes legais. APRECIAÇÃO: Em que pese a abertura de processo e o andamento dos procedimentos para regularização do uso do espaço público, constatamos que os contratos estão pendentes de assinaturas não podendo ser considerados documentos válidos ou oficiais. A Entidade já foi alertada sobre a ilegalidade da cessão, a título gratuito, de bens móveis e imóveis a sociedades civis, conforme determina o Decreto n.º 99.509/90. A inobservância dessa recomendação acarreta prejuízo à Instituição de Ensino, pois, vem arcando com despesas que não são de sua responsabilidade. O referido custo para Universidade é ilegal e poderia estar sendo revertido em ações próprias e necessárias da Entidade. RECOMENDAÇÃO MANTIDA. 9.1.1.1 CONSTATAÇÃO: Fichas cadastrais sem atualização RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Universidade Federal do Pará que: 1) Implemente medidas com vistas a compor um registro cadastral fidedigno de seus servidores; 2) Promova mudanças no fluxo de tramitação dos processos de modo que a Coordenação de Recursos Humanos centralize as informações cadastrais dos servidores da Instituição; 3) Mantenha atualizado os registros funcionais. SITUAÇÃO ATUAL: A Coordenação de Recursos Humanos da UFPA informou que a partir de julho de 2005 será criada uma nova Pró-reitoria especificamente para tratar dos assuntos relacionados à gestão de recursos humanos e capacitação. A reestruturação no registro cadastral dos servidores da Instituição está prevista como uma das ações da nova Pró-reitoria, inclusive quanto a aquisição de um sistema para registro eletrônico dos documentos dos servidores, com a migração dos dados microfilmados para esse novo sistema, bem como realização da digitalização dos documentos FLS. RUB. 188 CGU/PA ainda não microfilmados. No entanto, esta ação ainda depende da disponibilidade de recursos para tal, o que só poderá ocorrer, se ocorrer, no decorrer do segundo semestre de 2005. APRECIAÇÃO: Apesar de termos constatado que alguns trabalhos pontuais de atualização cadastral estão sendo desenvolvidos na CRH da UFPA, mais especificamente em relação à acumulação de cargos e cessão de pessoal, a IFES ainda carece de solução para o assunto, já que nada expressivo foi realizado no que tange a composição ou recomposição dos registros dos servidores. Assim, MANTEMOS A RECOMENDAÇÃO. 9.1.2.1 CONSTATAÇÃO: irregular na UFPA. Servidores de outras instituições em exercício RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Universidade Federal do Pará que faça o levantamento do pessoal de outros órgãos que se encontra em exercício na Instituição, notificando os órgãos cedentes com o objetivo de aferir a regularidade do processo de cessão e apresentando a este Órgão de Controle, até 30 de agosto de 2004, relatório consubstanciado sobre a questão. SITUAÇÃO ATUAL: A CRH apresentou à equipe de auditoria relação contendo o nome, o cargo, o Órgão de origem e a lotação na UFPA de todos os servidores cedidos. No entanto ainda resta pendente o realização do efetivo controle da regularidade das cessões de pessoal para a UFPA no que tange à informação das freqüência desse servidores aos órgãos cedentes, controle das férias bem como o controle da vigência das cessões com base nas portarias de cessão, uma vez que a CRH não possui todas as portarias de cessão. APRECIAÇÃO: Diante do que foi apresentado pela Instituição e do que foi constatado pela equipe, acatamos as providências apresentadas e consideramos a RECOMENDAÇÃO PARCIALMENTE ATENDIDA, restando pendente a efetivação do controle da regularidade das cessões. 9.1.3.1 CONSTATAÇÃO: Contratação irregular de professores. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Universidade Federal do Pará que, em atendimento ao princípio da Legalidade, não contrate professores para ministrar cursos regulares da Instituição sem a realização de Concurso Público ou de Processo Seletivo Simplificado. SITUAÇÃO ATUAL: Nas análises realizadas não identificamos a contratação irregular de docentes sendo realizada nos cursos de graduação da Instituição nos moldes da situação exposta no referido relatório. Entretanto, ainda foi identificada a situação de contratação irregular de professores para a Escola de Música da UFPA, conforme descrito em item específico desse relatório de auditoria. FLS. RUB. 189 CGU/PA FLS. RUB. APRECIAÇÃO: Como o fato descrito no relatório de auditoria anterior não tornou a se repetir da maneira como foi descrito, consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 9.1.3.3 CONSTATAÇÃO: Falta de atendimento às especificações do edital de processo seletivo e nomeação de candidato fora da ordem de classificação. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Universidade Federal do Pará que na contratação de professores substitutos obedeça o prescrito no Edital do Processo Seletivo. SITUAÇÃO ATUAL: Nas análises realizadas realizados no decorrer de impropriedade. nos processos seletivos 2004, não identificamos a simplificados ocorrência da APRECIAÇÃO: Deste modo, consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 9.1.3.4 CONSTATAÇÃO: Realização de processo seletivo simplificado sem atendimento ao prescrito na Lei Nº 8.745/93. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a Universidade Federal do Pará que nos processos seletivos simplificados para contratação de professor substituto obedeça o prescrito na Lei 8.745/93. SITUAÇÃO ATUAL: Nas verificações constatamos que a UFPA continua realizando processos seletivos simplificados e utilizando os aprovados como cadastro de reserva. Das 34 (trinta e quatro) contratações realizadas em 2004 e selecionadas na amostra, 6 (seis) apresentaram essa impropriedade, sendo que apenas uma delas foi realizada após 30/06/2004. APRECIAÇÃO: Como o relatório de auditoria anterior só foi encaminhado para a Entidade no mês de junho de 2004, quando, então, esta tomou conhecimento da recomendação, constatamos que houve apenas uma ocorrência. No entanto, MANTEMOS A RESSALVA, conforme item específico deste relatório. 9.1.3.5 CONSTATAÇÃO: Contratação indireta de pessoal por meio da FADESP e do POEMAR. 190 CGU/PA FLS. RUB. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Universidade Federal do Pará que atente às normas que regem a contratação de pessoal para a Administração Pública Federal, especialmente o Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. SITUAÇÃO ATUAL: No exercício de 2004 também identificamos a contratação indireta de pessoal por meio da FADESP, paga com recursos dos PDI – Projetos de Desenvolvimento Institucional dos Centros. Este assunto é abordado no bojo do desse relatório. APRECIAÇÃO: Diante da constatação RECOMENDAÇÃO. ocorrida 9.2.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência concessão de quintos/décimos. no de exercício de formalização 2004, de MANTEMOS processo A para RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Entidade que sejam constituídos os processos de Quintos/Décimos, já que as portarias de designações e exonerações encontram-se nas pastas funcionais dos servidores. SITUAÇÃO ATUAL: A CRH da UFPA informou através do Memorando n.º 150/2005, encaminhado à AUDIN, que até o momento não implementou essa ação. APRECIAÇÃO: Diante do exposto, MANTEMOS A RECOMENDAÇÃO. 9.3.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento em duplicidade de auxílio funeral. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que seja providenciado o ressarcimento montante de R$ 1.037,35, pagos em duplicidade pela IFES. ao erário do SITUAÇÃO ATUAL: O valor foi recolhido integralmente para a Instituição, conforme comprovante de depósito apresentado por meio do Encaminhamento de Solicitação de Auditoria 93/2005-AUDIN. APRECIAÇÃO: Com a realização do recolhimento, consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 9.4.1.2 CONSTATAÇÃO: Falta de Instalação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos ao Gestor que determine a instalação da referida Comissão para que a mesma possa desenvolver as atividades para as quais foi designada. 191 CGU/PA FLS. RUB. SITUAÇÃO ATUAL: A CRH informou que a Comissão já se encontra instalada em sala localizada no espaço físico daquela Coordenação e que conta, além dos seus membros, com o apoio de um estagiário do curso de Direito e um servidor técnico-administrativo para execução das atividades burocráticas. APRECIAÇÃO: Pelo que foi apresentado pela CRH e constatado auditoria, consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. pela equipe de 9.4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de apuração da falta funcional do Prof. Gottfried Stokinger. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos ao Reitor: Suspender o pagamento do professor Gottfried Stockinger; Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as faltas praticadas pelo professor Gottfried Stockinger, sob pena de responsabilização por descumprimento ao disposto no art. 143, da Lei Nº 8.112/90. SITUAÇÃO ATUAL: A CRH informou que o processo n.º 7.341/2004, que apura a falta funcional do professor Gottfried Stockinger, encontra-se em fase de elaboração do relatório final. Informa, ainda, que o referido servidor esteve de licença para tratamento de saúde e após isso gozou férias e deveria ter retornado suas atividades em 16/03/2005. Como este não retornou, foram-lhe atribuídas faltas ao serviço. No processo n.º 11.912/2005, o referido servidor, por intermédio de seu médico, solicitou a prorrogação da licença. Como o servidor não se apresentou para ser períciado, a junta médica da UFPA negou o pedido, permanecendo o mesmo sem pagamento até o presente momento. APRECIAÇÃO: Da justificativa que foi apresentada pela CRH, constatamos que a UFPA atendeu o que foi recomendado pela CGU. Assim, consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 10.1.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação da regularidade fiscal das empresas participantes dos processos de dispensa de licitação. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Entidade instrua seus processos de dispensa de licitação com documentos comprobatórios da regularidade fiscal de todas as empresas participantes, em conformidade com o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União. SITUAÇÃO ATUAL: RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 192 CGU/PA 10.1.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de adjudicação dos itens licitados e de homologação do resultado da licitação pelo ordenador de despesa. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Entidade faça constar nos processos licitatórios os atos de homologação e adjudicação do objeto licitado, nos termos do art. 38, VII e do art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93. SITUAÇÃO ATUAL: RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 10.1.2.1 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesa por meio de processos de dispensa de licitação. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Entidade que efetue suas compras por meio do competente procedimento licitatório, na modalidade devida, ou as processe pelo sistema de registro de preços recém implantado na Entidade, com vista a evitar a ocorrência de fracionamento de despesa e a obter a proposta mais vantajosa para a Administração. SITUAÇÃO ATUAL: RECOMENDAÇÃO NÃO ATENDIDA. Assunto tratado em ponto específico deste relatório. 10.2.1.1 CONSTATAÇÃO: Despesas que ferem o princípio da economicidade. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à FADESP que: 1- Nas contratações de serviços, mesmo aqueles realizados sob dispensa de licitação, seja realizado projeto básico e/ou orçamento detalhando os serviços que serão realizados; 2- Observe a legislação Federal quanto a realização de licitações, como expresso na CLÁUSULA QUINTA do contrato, que trata das obrigações da contratada; 3- Providencie a devolução à Universidade do valor de R$ R$ 54.978,00, gastos com refeições no restaurante La Pomme D’or. Recomendamos à UFPA que: 1Abstenha-se de aceitar as prestações de contas de contratos/convênios em contrariedade as obrigações da contratada, sob pena de determinar a apuração de responsabilidades funcionais, no caso de reincidência. SITUAÇÃO ATUAL: RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 10.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Compra de passagens aéreas sem licitação. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à FADESP que realize processo de licitação para selecionar fornecedor de bilhetes aéreos, conforme prescreve a Lei 8.666/93. Recomendamos, também, que a aquisição de passagens aéreas seja feita de acordo com o estabelecido na PORTARIA Nº 47, DE 29 de abril de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. FLS. RUB. 193 CGU/PA FLS. RUB. SITUAÇÃO ATUAL: A FADESP informou que realiza licitações para aquisição de passagens aéreas quando, dentro dos gastos de determinado Convênio ou Contrato, o total dessa despesa ultrapassa o limite de dispensa de licitação previsto na Lei n.º 8.666/93. APRECIAÇÃO: Nas análises realizadas, comprovamos a realização das licitações por Convênio/Contrato. Deste modo, consideramos a RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 10.2.2.1 CONSTATAÇÃO: Contrato com prazo indeterminado. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Entidade que abstenha-se de celebrar contratos com prazo de vigência indeterminado, mesmo aqueles de caráter emergencial, tendo em vista o disposto no artigo 57, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93. SITUAÇÃO ATUAL: RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 10.2.2.2 CONSTATAÇÃO: Contrato emergencial com prazo superior a 180 dias. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Entidade que: Adote procedimentos administrativos com vistas a abertura e tramitação de processo licitatórios em tempo hábil, evitando dispensas indevidas de licitação e/ou prorrogações irregulares de contratos emergenciais. Observe rigorosamente os limites e vedações estabelecidos no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, decorrentes de situações de emergência. SITUAÇÃO ATUAL: Na amostragem selecionada não constatamos a ocorrência de dispensas de licitações e prorrogações de contratos decorrentes intempestividade de processos licitatórios. RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 10.2.3.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento a maior por serviços prestados. RECOMENDAÇÃO. Recomendamos a Entidade que providencie a correção do valor pago a maior e o envio a esta CGU/PA da comprovação do ajuste no pagamento. SITUAÇÃO ATUAL: RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 194 CGU/PA 10.2.3.3 CONSTATAÇÃO: Repasse de recursos a integrantes do Movimentos dos Trabalhadores Sem Terra-MST, sem respaldo contratual. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Universidade Federal do Pará que apure os fatos relatados, de forma a imputar responsabilidade a quem atribuiu indevidamente atribuições não previstas no Plano de Trabalho ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra-MST. Recomendamos ainda que a Universidade Federal do Pará, por meio de sua Auditoria Interna, analise a Prestação de Contas do Convênio em tela, procedendo a quantificação dos gastos sem cobertura no Plano de Trabalho ou que tenham sido executados fora das normas legais, especialmente da IN/STN 01/97 e da Lei 8.666/93, de modo a proceder a devolução ao erário e, se for o caso, instaurar Tomada de Contas Especial. SITUAÇÃO ATUAL: Esta equipe solicitou à Universidade que apresentasse as providências tomadas em relação à recomendação expedida por meio da Solicitação de Auditoria – prévia, de 22/03/05. Contudo, não houve manifestação sobre o assunto pela UFPA. RECOMENDAÇÃO MANTIDA. 10.2.4.1 CONSTATAÇÃO: Falhas na elaboração e execução do projeto de contenção da orla da UFPA, culminando com o desabamento de um trecho muro. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Entidade: Apresentar à CGU/PA, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento deste relatório, o resultado da Comissão de Especialistas designada para apurar as causas do fato; Informar que providências serão para reparação dos danos decorrentes do colapso da estrutura do muro de contenção. SITUAÇÃO ATUAL: Esta equipe solicitou à Universidade que apresentasse as providências tomadas em relação à recomendação expedida por meio da Solicitação de Auditoria – prévia, de 22/03/05, e reiterada pela S. A. N.º 67, de 17/05/2005. Contudo, não houve manifestação sobre o assunto pela UFPA. Este assunto esta abordado em item específico deste Relatório. 10.3.1.1 CONSTATAÇÃO: Irregularidades na execução do Convênio PRONERA INCRA/POEMAR/UFPA – Santarém - nº 34.000/2001. RECOMENDAMOS: Recomendamos ao Gestor: 1. Determinar a Coordenadora Geral do Projeto que providencie: - O recolhimento à conta do Convênio dos valores pagos em desacordo com o plano de trabalho; - O recolhimento à conta do Convênio dos valores pagos indevidamente ao senhor Newton Cardoso Filho; FLS. RUB. 195 CGU/PA - O recolhimento à conta do Convênio dos valores pagos indevidamente aos servidores do INCRA Donato Alves da Cunha e Manoel de Mendonça Maroja; 2. Instaurar procedimento a fim de apurar a responsabilidade na contratação de parentes da Professora Gulhermina Pereira Corrêa e da servidora Maria do Perpétuo Socorro Araújo do Rosário para trabalharem na execução do Convênio; 3. Instaurar procedimento a fim de apurar a responsabilidade pelas irregularidades apontadas nos processos de compras; Por fim, recomendamos o encaminhamento das presentes constatações ao INCRA, para instauração de Tomada de Contas Especial e a adoção das demais providências cabíveis com relação a não aprovação da prestação de contas e as inúmeras irregularidades apontadas neste Relatório. SITUAÇÃO ATUAL: Esta equipe solicitou à Universidade que apresentasse as providências tomadas em relação à recomendação expedida por meio da Solicitação de Auditoria – prévia, de 22/03/05. Contudo, não houve manifestação sobre o assunto pela UFPA. RECOMENDAÇÃO MANTIDA. 10.3.1.2 CONSTATAÇÃO: Irregularidades Convênio INCRA/UFPA/POEMAR/EJA. na prestação de contas do RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Universidade Federal do Pará que, por meio de sua Auditoria Interna, analise a Prestação de Contas do Convênio em tela, procedendo a quantificação dos gastos sem cobertura no Plano de Trabalho ou que tenham sido executados fora das normas legais, especialmente da IN/STN 01/97 e da Lei 8.666/93, de modo a proceder a devolução ao erário e, se for o caso, instaurar Tomada de Contas Especial. SITUAÇÃO ATUAL: Esta equipe solicitou à Universidade que apresentasse as providências tomadas em relação à recomendação expedida por meio da Solicitação de Auditoria – prévia, de 22/03/05. Contudo, não houve manifestação sobre o assunto pela UFPA. RECOMENDAÇÃO MANTIDA. 10.3.1.3 CONSTATAÇÃO: Irregularidades UFPA/POEMAR /FIBRA DE CURAUÁ. na execução do Contrato RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Universidade Federal do Pará que, por meio de sua Auditoria Interna, analise a Prestação de Contas do Convênio em tela, de modo a apurar as irregularidades apontadas, enviando a esta Controladoria, no prazo de 60 dias, Relatório consubstanciado sobre o assunto. SITUAÇÃO ATUAL: Esta equipe solicitou à Universidade que apresentasse as providências tomadas em relação à recomendação expedida por meio da Solicitação de Auditoria – prévia, de 22/03/05. Contudo, não houve manifestação sobre o assunto pela UFPA. RECOMENDAÇÃO MANTIDA. FLS. RUB. 196 CGU/PA 10.3.1.4 CONSTATAÇÃO: Execução irregular do INCRA/POEMAR/UFPA – Tomé-açu – Nº 31.000/2001. Convênio PRONERA - RECOMENDAÇÃO: Recomendamos o encaminhamento das presentes constatações ao INCRA, para instauração de Tomada de Contas Especial e a adoção das demais providências cabíveis com relação a não aprovação da prestação de contas e as inúmeras irregularidades apontadas neste Relatório. SITUAÇÃO ATUAL: Esta equipe solicitou à Universidade que apresentasse as providências tomadas em relação à recomendação expedida por meio da Solicitação de Auditoria – prévia, de 22/03/05. Contudo, não houve manifestação sobre o assunto pela UFPA. RECOMENDAÇÃO MANTIDA. 10.3.1.5 CONSTATAÇÃO: Apresentação de documentos falsos na prestação de contas do Convênio UFPA/POEMAR – SIAFI 429183. RECOMENDAÇÃO: Diante da gravidade do fato, recomendamos ao Reitor: Instaurar Tomada de Contas Especial para reposição dos valores ao erário; 2- Abster-se de firmar convênios e contratos com o POEMAR, tendo em vista que ficou comprovada a inidoneidade da Instituição. SITUAÇÃO ATUAL: Foi apresentado a equipe de auditoria o processo de Tomada de Contas Especial nº 23073.014297/2004-58. Verificamos que a Comissão concluiu pela existência de irregularidades na aplicação dos recursos, sugerindo a devolução do valor de R$ 27.870,00, devidamente atualizados. Contudo, a Auditoria Interna da Entidade manifestou-se contraria as conclusões da Comissão e propôs o acatamento das contas com ressalva sem a devolução dos recursos. RECOMENDAÇÃO ATENDIDA. 4.2 SUBÁREA - UNIDADES GESTORAS 4.2.1 ASSUNTO - ATUAÇÃO DO COLEGIADO DELIBERATIVO INFORMAÇÃO: O Conselho Universitário da UFPA-CONSUN é composto por 80 membros, sendo 71 membros com direito a voto. O quorum mínimo para deliberação é de trinta e seis membros. De acordo com as atas das reuniões do Conselho Superior Universitário da UFPA, verificamos que no exercício de 2004 o CONSUN concentrou-se na discussão do processo eleitoral, sendo realizadas seis reuniões para aprovação do Regimento Eleitoral. Houve também o início da discussão para reforma do Estatuto da UFPA. Registramos a seguir a síntese das reuniões extraordinárias do CONSUN: 1ª Sessão Extraordinária - 29/03/2004 1) Discussão e Aprovação das atas da 4.ª Sessão Extraordinária, realizada em 26.08.2003; e da 2.ª Sessão Ordinária, realizada em 19.12.2003. 2) Discussão sobre a reforma do Estatuto da UFPA. FLS. RUB. 197 CGU/PA 2ª Sessão Extraordinária - 14/06/2004 1) Discussão sobre reforma do Estatuto da UFPA. 4ª Sessão Extraordinária - 19/10/2004 1) Proposta de Resolução que institui o Programa de Prestação de serviço voluntário da UFPA. 2) Regimento Eleitoral: processo de consulta à comunidade universitária, referente à escolha de Reitor e Vice-reitor da UFPA ficou acordado que o conselho reunirá no dia 29/10 para continuar apreciação da matéria. 5ª Sessão Extraordinária - 29/10/2004 1) Regimento Eleitoral: processo de consulta à comunidade universitária, referente à escolha de Reitor e Vice-reitor da UFPA continuidade sobre a apreciação da matéria, ficou acertada nova reunião para o dia 04/11, para prosseguimento dos assuntos ainda pendentes e deliberação. 6ª Sessão Extraordinária - 04/11/2004 1) Regimento Eleitoral: processo de consulta à comunidade universitária, referente à escolha de Reitor e Vice-reitor da UFPA continuidade sobre a apreciação da matéria, ficou acertada nova reunião para o dia 10/11/2004, para prosseguimento dos assuntos ainda pendentes e deliberação. 7ª Sessão Extraordinária - 18/11/2004 1) Regimento Eleitoral: processo de consulta à comunidade universitária, referente à escolha de Reitor e Vice-reitor da UFPA continuidade sobre a apreciação da matéria, ficou acertada nova reunião para o dia 08/11, para prosseguimento dos assuntos ainda pendentes e deliberação. 8ª Sessão Extraordinária - 10/11/2004 1) Regimento Eleitoral: processo de consulta à comunidade universitária, referente à escolha de Reitor e Vice-reitor da UFPA continuidade sobre a apreciação da matéria e deliberação. 9ª Sessão Extraordinária - 16/11/2004 1) Regimento Eleitoral: processo de consulta à comunidade universitária, referente à escolha de Reitor e Vice-reitor da UFPA aprovação do Regimento Eleitoral e os representantes dos campi no Conselho, com mandato de 2 anos. Foram aprovadas as seguintes resoluções: Resolução N.º 608, de 16/11/2004 - Institui o Regimento Eleitoral para fins de indicação, pela comunidade universitária, de candidatos aos cargos de Reitor e de Vice- Reitor da UFPA, para o quadriênio de 20052009. Resolução N.º 609, de 16/11/2004 - Aprova a participação no CONSUN de representantes dos campi do interior do Estado. FLS. RUB. 198 CGU/PA 4.3 SUBÁREA - CONTROLES INTERNOS 4.3.1 ASSUNTO - ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA 4.3.1.1 CONSTATAÇÃO: Deficiências na atuação da auditoria interna. Analisando as atividades desenvolvidas pela auditoria interna da UFPA AUDIN, no exercício de 2004, verificamos que Unidade de Auditoria Interna não está atuando em sua atividade principal, que é a realização de atividades de auditoria. No Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAAAI referente ao exercício de 2004, apresentado em 09/06/2005, por ocasião do encerramento dos trabalhos de campo, consta o registro das seguintes ações realizadas pela AUDIN no exercício sob exame: - Emissão de Parecer sobre a Prestação de Contas Anual da UFPA; - Emissão de Parecer de apreciação referente à Tomada de Contas do Almoxarifado Central; - Subsídios aos trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão relativa ao exercício de 2003, realizada pela equipe da CGU/PA, no período de 10/03 a 27/04/2004; - Acompanhamento e monitoramento junto à Procuradoria Geral da UFPA das razões de justificativas do Reitor ao Tribunal de Contas da União referente ao Ofício Nº 885/2004-AUDIÊNCIA-Secex-Pará; - Emissão de 81 pareceres sobre os seguintes assuntos: Suprimento de fundos: 22 Contratos: 04 Aposentadoria: 46 Reajuste de Preço: 04 Processo Adm. Disciplinar: 01 Tomada de Contas Especial (sup. Fundos): 03 Espaço Físico: 01 - Elaboração dos Projetos "Auditores Juniores"; - Elaboração do PAAI/2005; - Elaboração de entradas de dados no Sistema de Planejamento e Orçamento - SISPLO para orçar as despesas da AUDIN na proposta orçamentária da UFPA; Auditoria de monitoramento no Centro de Ciências da Saúde sobre as recomendações registradas no Relatório de Auditoria de Avaliação. Das ações desenvolvidas no período, verificamos que foi realizada somente uma auditoria, demonstrando que a principal atividade da AUDIN está sendo colocada em segundo plano. Além disso, não há registro do período de realização e da força de trabalho envolvida nos trabalhos, prejudicando a aferição e a avaliação das ações executadas pela AUDIN. Foram verificadas, também, deficiências no acompanhamento das recomendações expedidas pela CGU/PA para regularização das impropriedades/irregularidades detectadas nos relatório de auditoria de avaliação da gestão do exercício de 2003 e de acompanhamento da gestão do exercício de 2004, especialmente na gestão patrimonial, uma vez que não consta nas atividades desenvolvidas auditoria nos setores responsáveis pela regularização da ocupação irregular de espaços da UFPA por terceiros, permanecendo inalterada a situação detectada pela auditoria da CGU/PA no exercício de 2004. FLS. RUB. 199 CGU/PA A ausência de realização de trabalhos específicos de auditoria, tem contribuído, também, para a ocorrência de impropriedades e irregularidades na gestão de suprimento de bens e serviços da Entidade. Destacamos as ocorrências verificadas nos processos de dispensa de licitação nos quais foram constatadas graves irregularidades por parte da CGU/PA e que não foram objeto de fiscalização e acompanhamento por parte da AUDIN. Registramos que o fato é reincidente, já tendo sido objeto de ressalva nos relatórios de auditoria de gestão dos exercícios de 2002 e 2003. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A Coordenadora da Auditoria Interna não observou as recomendações expedidas pela CGU/PA sobre a necessidade de um planejamento mais adequado para as atividades de auditoria interna. CAUSA: Ausência de elaboração do Plano Anual de Atividades de Interna - PAAAI mais adequado às necessidades da Entidade. Auditoria JUSTIFICATIVA: Não foram solicitadas justificativas formais sobre o assunto em virtude do RAAAI ter sido apresentado à equipe de auditoria no dia do encerramento dos trabalhos de campo. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF 098.673.502-78 NOME ANGELA MARIA RODRIGUES SANTOS CARGO COORDENADORA DA AUDIN RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a AUDIN elabore um planejamento mais efetivo de suas atividades, priorizando as atividades específicas de auditoria, de maneira a efetivar sua missão principal de forma adequada e utilizar a força de trabalho disponível de forma mais eficiente. Recomendamos, ainda, que sejam detalhadas as datas de início e término para cada atividade realizada, bem como a força de trabalho envolvida, para que possam ser aferidos os trabalhos desenvolvidos pela AUDIN. 4.3.2 ASSUNTO - FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS INFORMAÇÃO: A Prestação de Contas está instruída de acordo com as determinações da Instrução Normativa/TCU Nº 47/2004, sendo apresentada de forma completa em virtude do montante das despesas executadas no exercício de 2004 ter sido superior ao limite estabelecido na Decisão Normativa TCU Nº 62, de 27/10/2004, conforme abaixo demonstrado: TOTAL DA DESPESA REALIZADA LIMITE ESTABELECIDO PELO TCU REPRESENTATIVIDADE R$ 394.764.425,86 R$ 100.000.000,00 294,76% FLS. RUB. 200 CGU/PA 5 FLS. RUB. GESTÃO OPERACIONAL 5.1 SUBÁREA 5.1.1 - ASSUNTO AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1.1.1 - EFICIÊNCIA DOS RESULTADOS OPERACIONAIS INFORMAÇÃO: A UFPA apresentou em seu relatório de atividades, fls. 93v a 105, indicadores de gestão apurados a partir de índices estabelecidos na Decisão/TCU - Plenário nº 408/2002. Da análise dos indicadores, verificados que os mesmos foram elaborados de acordo com a metodologia proposta pelo Tribunal de Contas da União contida no documento "Orientações sobre o Cálculo dos Indicadores de Gestão". O resultado apresentou os seguintes índices: 6 6.1 Custo corrente/Aluno tesouro = R$ 6.459,48 Aluno tempo integral/professor = 13,11 Aluno tempo integral/técnico administrativo = 7,30 Relação téc.administ./professor = 1,80 Grau de participação estudantil = 67,48% Grau de envolvimento com a pós-graduação = 4,67% Conceito CAPES/MEC para pós-graduação = 3,58 Índice de qualificação do corpo docente = 2,92 Taxa de sucesso na graduação: 82,66% GESTÃO ORÇAMENTÁRIA SUBÁREA - ANÁLISE DA EXECUÇÃO 6.1.1 ASSUNTO - EXECUÇÃO DAS RECEITAS 6.1.1.1 CONSTATAÇÃO: Arrecadação de receita com extensão universitária nos cursos de pós graduação lato sensu e pesquisa fora da Conta Única. De acordo com o Demonstrativo dos Cursos de Especialização, expedido pela FADESP, detectamos que em 2004, foram movimentadas 73 (setenta e três) contas bancárias abertas no Banco do Brasil S/A, sem registro no SIAFI, o movimento financeiro auferido atingiu a cifra de R$ 2.656.024,97 (dois milhões seiscentos e cinqüenta e seis mil, vinte e quatro reais e noventa e sete centavos). Observamos, também, que os cursos são executados através das unidades da UFPA em cada área, porém, a movimentação bancária é sob a supervisão da FADESP. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Os Gestores não observaram as normas operacionalização dos recursos públicos. que regem a movimentação CAUSA: Inobservância Das normas sobre tramitação de recursos públicos. e 201 CGU/PA FLS. RUB. JUSTIFICATIVA: Solicitamos à Entidade através da SA/CGU/PA/N°063/2005: 1) extratos bancários dos recursos movimentados: 2) relacionar os projetos contratados; bolsas concedidas (se houve); contratos com pessoa física ou jurídica; contratos com fundações de apoio e demais despesas que foram realizadas com esses recursos, objetivando a execução das especializações. Em atenção a Solicitação de Auditoria acima a Entidade disponibilizou à Equipe: 1) Relação de Cursos de Especialização de 2004, contendo cursos com a grade curricular em execução e, 2) Relação de Cursos de Especialização, com movimento financeiro em 2004, informados pela FADESP. Está pendente de atendimento os extratos bancários e a relação dos projetos contratados, bolsas concedidas, etc..., conforme descrito no parágrafo anterior. APRECIAÇÃO: De acordo com o Demonstrativo expedido pela FADESP, no ano de 2004 foram movimentadas 73 (setenta e três) contas bancárias no Banco do Brasil S/A, sem tramitação pelo SIAFI. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA CARGO PRÓ-REITOR DE ADMINSTRAÇÃO DIRETOR DO DEFIN RECOMENDAÇÃO: Recomendamos ao Gestor: 1) adoção de providências no sentido de que os recursos auferidos com inscrição em cursos de especialização sejam movimentados através do SIAFI; 2) No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento do Relatório disponibilizar os itens pendentes, para verificações da Equipe. 6.1.2 6.1.2.1 ASSUNTO - EXECUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES CONSTATAÇÃO: Classificação incorreta de elemento de despesa em Notas de no subitem da despesa e na conta de variação patrimonial. No levantamento realizado seguintes despesas: detectamos 1. Classificação indevida no subitem Apoio ao Ensino, conforme a seguir:. classificação Empenho; indevida das 3.3.3.9.0.39.65 - Serviço de 1.1 - Apropriações de despesas em favor da FADESP, referente as transferências de recursos oriundos do SUS ao Departamento de Odontologia pela prestação de serviços odontológicos à comunidade, no montante anual de R$ 210.099,95, referente as Notas de Empenho 000089, 000215, 000216, 000296, 000438 e 000462; 202 CGU/PA 1.2 - Apropriações de despesas em favor da FADESP nos documentos: Documento Valor/ R$ 2004NS008172 17.143,75 2004NS014662 2004NS014660 2004NS014525 2004NS014653 2004NS014645 2004NS014635 2004NS014562 2004NS014501 475.185,00 209.579,00 17.500,00 343.650,16 48.420,50 298.710,00 456.262,20 150.000,00 2004ND014531 130.000,00 2004NS014673 122.550,00 Objeto serviço Apoio a UFPA na execução e realização do concurso público do Banpará. Apoio na execução do Convênio INCRA/UFPA. Apoio na execução do convênio INCRA/UFPA. Apoio fortal. arranjos de fruticultura. Apoio na execução do Convênio INCRA/UFPA. Apoio na execução do Convênio INCRA/UFPA. Apoio na execução do Convênio INCRA/UFPA. Apoio na execução do Convênio INCRA/UFPA. Apoio exec. Proj. implant. mini central hidrelétrica baixa queda na Amazônia. Apoio exec.Proj.implant. usinas cogeração de energia elétrica- capac. 01a 10MW. Apoio exec. Proj. investigação de plantas aromáticas priprioca e estoraque. 2. Classificação incorreta no elemento Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 3.3.3.90.39- Outros 2.1 - Natureza de despesa da 2004NE902865 registrada incorretamente no elemento 339039 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, haja vista que a descrição do objeto se refere a material permanente; 2.2 Apropriação da despesa na 2004NS015045 (31Dez), com classificação incorreta na natureza 3.3.3.9.0.39.20 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas; 3. Registro incorreto na Variação Patrimonial 3.1 - Incorporação dos bens através 2004NL002051, classificando a Variação como bens decorrentes da produção na conta 6.2.3.1.2.01.03 Produção, baseado no Termo de Incorporação Nº 0683/2004, expedido pela Divisão de Patrimônio; 3.2 - Também foram registradas nessa conta as 2004NL001350 e 002049, respectivamente, datadas de 30/09 e 12/11/2004 perfazendo um total de R$ 8.278,24. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A Divisão de Patrimônio classificou indevidamente os bens como serviço. A Setorial Contábil da Instituição não adotou providências para regularização das ocorrências. CAUSA: Falta de conferência das contas contábeis integrantes dos Balancetes mensais da Instituição. JUSTIFICATIVA: Sobre essas ocorrências emitimos as SA's/CGU/PA N°s 088 e 089/2005, reiteradas pela SA CGU/PA N° 116/2005, contudo, até a data de encerramento deste Relatório o Gestor não havia se manifestado. FLS. RUB. 203 CGU/PA FLS. RUB. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF 019.618.372-34 153.842.172-00 159.045.552-53 NOME FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO SILVIA CRISTNA FURTADO PEREIRA CARGO DIRETOR DO DEFIN DIRETOR DIV. CONTABILIDADE CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO RECOMENDAÇÃO: Pelo exposto, recomendamos ao Gestor adoção de providências no sentido de que: 1) Nas aquisições de bens seja observado a composição de cada subitem das contas de despesas, de acordo com a orientação contida na Norma de Execução n° 04, de 31/10/97, da Coordenação de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional. 6.1.3 ASSUNTO - ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL 6.1.3.1 CONSTATAÇÃO: Apropriação de despesas no final do exercício, sem materiais pelas empresas no almoxarifado da Entidade. a entrega dos Em análise nas apropriações de despesas registradas no SIAFI no final do exercício, constatamos as seguintes inconsistências: 1. registro indevido nas Contas 2.1.2.1.1.01.00 - Fornecedores do Exercício e 6.1.3.1.1.02.02 - Bens de Estoque, haja vista que as datas dos atestos pelos recebimentos dos materiais ocorreram após a data de encerramento do exercício de 2004, conforme demonstramos abaixo: Nota Sistema 2004NS013737 014747 013757 014661 014700 013814 014017 013889 013995 014056 014365 014670 014679 014726 013941 014127 014630 014770 015145 014107 014129 014132 014304 014332 014704 014775 014233 014234 Empresa Indepe Mat. e Serv. R. S. Coelho Barra Florêncio e Luz Ltda. Heinrikus Comercial Nota Fiscal 0417 0429 000686 000692 000689 7537 7153 (falta NF5122 5136 5139 5176 Fax Ripel Point Com. Ltda. Ltda. Bom Bons e Descart. 5177 141700 141917/142087 141918/142248 142751 142749 028670 028671 028672 028819/820 028821 028902 028943 6350 6348/6349 Entregue na UG 24/01/2005 24/01/2005 19/01/2005 19/01/2005 19/01/2005 25/01/2005 e 5184) 13/01/2005 19/01/2005 27/01/2005 13/01/2005 10/01/2005 10/01 e 04/02/05 10/01/2005 07/03/2005 11/01/2005 17/01/2005 14/01/2005 17/01/2005 14/01 e 11/03/05 11/01 e 18/03/05 25/02/2005 20/01/2005 Não foi atestada 23/02/2005 204 CGU/PA 014239 014675 014285 014288 014293 014492 014734 014740 015137 014721 014056 014679 013736 013889 Independência Com. 000182 000187 Rondoforms Ind. Ltda. 015687/688 015735 015733 015737 015850 015851 015777/778 R. S. Coelho Barra 00691 5122 5184 0415 5126 17/02/2005 17/02/2005 12/01/2005 12/01/2005 12/01/2005 12/01/2005 20/01/2005 20/01/2005 12/01/2005 01/02/2005 23/12 e 17/02/05 10/02/2005 23/02/2005 04/04/2005 2. registro indevido na conta de Fornecedores e no Indicador de situação da liquidação do documento hábil - P05, o qual gerou evento de apropriação de despesas com materiais para consumo imediato, e os materiais só foram entregues na Entidade em datas posteriores ao encerramento do exercício, nas 2004NS013667, 013704, 013707, 013708, 013828, 013904, 013914, 013918, 013924, 013927, 013960, 013964, 13967, 013969, 013994, 014025, 014029, 014111, 014135, 14137, 014138, 014139, 014340, 014344, 014578, 014608 e 015187. As datas de certificação pelos recebimentos dos materiais nas notas fiscais n°s: 7516, 5127, 5135, 5144, 5180, 6351, 6352, 0519, 0520, 0521, 0523, 0525, 0526, 0527, 00685, 00687, 009834,015685, 015686, 015700, 015709, 015839, 028669, 028875, 139848, 140999, 141000, 142730 e 142925, ocorreram respectivamente, nos dias 10, 11, 12, 13, 18, 19, 24 e 25/01; 01 e 17/02; 01, 07 e 09/03; 3. registros dos campos data de emissão origem; data de atesto e data de vencimento do documento hábil de origem - CPR, nas 2004NP004653, 4654, 4655, 4763, 4776, 4796, 4799, 4827, 4831, 4834, 4836, 4859, 4860, 4889, 4893, 4920, 4990, 4992, 4994, 5044, 5129, 5144, 5316, 5380, 5388, 5419 e 5431 estão divergindo das datas que foram apostas nas Notas Fiscais; 4. ausência de cobrança de multa moratória pelo atraso na entrega dos materiais cujo prazo foi de 10 dias, às empresas abaixo, de acordo com o item 19.6.4 do Edital de Concorrência 002/2004: Nota Empenho 2004NE902631 2004NE902643 2004NE902688 2004NE902851 2004NE903038 2004NE903044 2004NE903045 2004NE903898 2004NE904148 2004NE904225 2004NE904226 2004NE904230 2004NE904237 2004NE904240 2004NE904242 2004NE904243 2004NE904245 2004NE904246 2004NE904248 Data 13/10/04 14/10/04 15/10/04 28/10/04 11/11/04 11/11/04 11/11/04 07/12/04 10/12/04 14/12/04 14/12/04 14/12/04 14/12/04 14/12/04 14/12/04 14/12/04 15/12/04 15/12/04 15/12/04 Empresa Recebido na UG Rondoforms 12/01/2005 Dist. Ética Ltda. 20/12/04 e 24/02/2005 A. S. Porto 18/01/2005 A. S. Porto 18/01/2005 Rondoforms 12/01/2005 A. S. Porto 18/01/2005 Dist. Ética Ltda. 07/03/2005 A. S. Porto 18/01/2005 A. S. Porto 18/01/2005 Heinrikus Comercial 17/02/2005 A. S. Porto 18/01/2005 R. S. Coelho 19/01/2005 R. S. Coelho 19/01/2005 Heinrikus Comercial 17/02/2005 Bom Bons e Descart. 23/02/2005 Bom Bons e Descart. 09/03/2005 Heinrikus Comercial 13/01/2005 Heinrikus Comercial 19/01/2005 Florencio e Luz 25/01/2005 FLS. RUB. 205 CGU/PA 2004NE904256 2004NE904260 2004NE904268 2004NE902727 2004NE904728 2004NE904739 2004NE904769 15/12/04 15/12/04 15/12/04 23/12/04 23/12/04 23/12/04 23/12/04 R. S. Coelho Indepe Mat. e Serv. Independência Ltda. Heinrikus Comercial Heinrikus Comercial Indepe Mat. e Serv. Independência Ltda. FLS. RUB. 01/03/2005 24/01/2005 17/02/2005 27/01/2005 10/02/2005 24/01/2005 17/02/2005 ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A direção do Almoxarifado Central não adotou providências para que as notas fiscais emitidas pelas empresas no final de ano e sem a entrega total dos materiais não fossem apropriadas no SIAFI. CAUSA: Inobservância das normas constantes do Edital de Concorrência e da despesa pública através do Decreto 93.872/86 e da Lei 4.320/64. JUSTIFICATIVA: Em atendimento as Solicitações de Auditoria n°s 037 e Coordenadora do AUDIN encaminhou as seguintes justificativas: 053, a 1) "Memorando n°86/2005/DEPAD - informando que as datas de atesto estão posteriores ao registro no SIAFI por que em Dezembro de 2004 o recebimento do material foi provisório, em Janeiro e Fevereiro do corrente ano os materiais foram analisados pelos respectivos interessados e em alguns casos foi detectado que os mesmos não estavam de acordo com as especificações solicitadas, já em outros casos os materiais chegaram incompletos e aguardamos o processo até a data da entrega, devido os materiais serem de empresas fora do Estado dificultou o recebimento."; 2) "Memorando n°92/2005/DEPAD - informando que não foram aplicadas as multas moratórias porque os materiais foram entregues no prazo legal sendo o seu recebimento provisório, para posteriormente serem analisados pelos interessados onde foi identificado que não estava de acordo com as especificações solicitadas, sendo então o material devolvido para troca. Este procedimento fez com que houvesse a necessidade nas datas de ateste serem posteriores como consta na referida S.A."; 3) "Memo n°215/2005/DEFIN - em relação ao questionamento relativo ao Indicador de Situação da Liquidação do documento hábil, esclarecemos que as situações constatadas nos processos listados foram conciliadas no fechamento do mês, conjuntamente com o relatório do RMA - Relatório de Material do Almoxarifado pela Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças da UFPA, devidamente identificadas as correções na Conta Contábil 113180100."; APRECIAÇÃO: Os argumentos expostos pelo Departamento de Administração - DEPAD, não podem ser acatados, haja vista que: 1) Os Demonstrativos de Detalhamento de Empenho por Elemento de Despesa emitidos pelo SIMA - Sistema de Informações de Materiais e os despachos feitos nos processos ao Departamento Financeiro para apropriarem as despesas, estão com datas anteriores as que foram colocadas pela Inspetoria Fazendária de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da SEFA/PA e SEFAZ/AM nas Notas Fiscais n°s: 141700, 141917, 141918, 206 CGU/PA 142087, 142248, 142730, 142749, 142751, 028819, 028820, 028821, 028875, 028902, 015685, 015686, 015687, 015688, 015700, 015709, 015733, 015735, 015737, 015777, 015778, 015839, 015850 e 015851; 2) Aceitação de Cartas de Créditos das Empresas Florência e Luz Ltda, referente a nota fiscal 3153; Ripel Ltda, referente as notas fiscais 028669, 028670, 028671, 028672, 028943 e Heinrikus Comercial Ltda, referente as notas fiscais 5136, 5139, 5176, 5177 e 5180, tendo em vista que não havia previsão no citado Edital de Concorrência; 3) O prazo estipulado para entrega dos materiais nas Notas de Empenhos foi de 10 dias e houve entregas com mais de 60 dias de atraso, conforme se pode verificar nas datas de emissão das próprias notas fiscais; 4) Quanto as correções efetuadas na conta 11318.01.00 para ajustes dos registros efetuados como despesas de materiais de consumo imediato no final do exercício, não foi identificado o mês nem anexado o RMA para se verificar os valores ajustados. Não foram apresentadas justificativas para a ausência de contratos firmados e falta de depósito das garantias prestadas pelas firmas vencedoras do certame licitatório. Cabe-nos aqui ressaltar determina in verbis: que o Edital de Concorrência n° 002, "item 12.05 - Após homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação deste Órgão, para apresentar o documento abaixo relacionado:" "item 12.05.01 - comprovação do cumprimento da garantia de que trata o item 21 desta concorrência." "item 21.1 - Como condição para a assinatura do contrato e para assegurar sua execução, será exigida a garantia, a qual poderá ser efetuada em uma das seguintes modalidades:" "item 21.1.1 - Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública da União;" "item 21.1.2 - Fiança Bancária." RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF 128.470.892-68 019.618.372-34 153.842.172-00 NOME LAURA MAGALHÃES LOBATO FRANCISCO JORGE R. NOGUEIRA MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO CARGO CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO DIRETOR DO DEFIN DIRETORA DIV. CONTABILIDADE RECOMENDAÇÃO: Pelo exposto, recomendamos ao Gestor adoção de medidas no sentido de que: 1) Sejam cumpridos todos os atos descritos no instrumento convocatório; 2) Na apropriação de despesas sejam observadas as determinações do Decreto 93.872/86 e da Lei 4.320/64; 3) Registrar no SIAFI2005 o valor das cauções prestadas pelas empresas vencedoras do certame licitatório; 4) Seja providenciada a cobrança de multa moratória das empresas acima mencionadas pelo atraso na entrega dos materiais, de acordo com o item 19.6 do Edital de Concorrência n° 002/2004; 5) As Notas Fiscais com pendência de entrega de materiais não sejam liberadas para registro de liquidação da despesa. FLS. RUB. 207 CGU/PA FLS. RUB. 6.1.3.2 CONSTATAÇÃO: Apropriação e pagamento de despesas à FADESP sem processos que deram origem aos registros no SIAFI. apresentação dos Das verificações realizadas nas apropriações de despesas e dos pagamentos efetivados em favor da FADESP no final do exercício, detectamos ausência dos processos que deram origem aos registros dos seguintes documentos: 1) Notas de Sistema 2004NS Data Valor(R$) 014673 30Dez 122.550,00 014681 30Dez 014684 30Dez 014685 30Dez 014686 30Dez 014689 30Dez 014693 30Dez 014696 30Dez 014699 30Dez 014705 30Dez 014712 30Dez 014741 30Dez 014913 30Dez 015197 31Dez 015199 31Dez T O T AL....... Fatura 226/04 2.600,00 1.300,00 4.500,00 9.000,00 32.000,00 8.000,00 40.700,00 6.200,00 10.300,00 70.000,00 90.000,00 26.840,70 100.000,00 100.000,00 623.990,70 2) Ordens Bancárias 2004OB Data Valor (R$) 911520 29Dez 25.316,31 911522 29Dez 54.879,65 911594 30Dez 102.000,00 911589 30Dez 475.185,00 T O T A L..... 657.380,96 217/04 218/04 219/04 331/04 330/04 329/04 328/04 327/04 332/04 263/04 267/04 011938 264/04 264/04 Fatura 237/04 239/04 303/04 300/04 Objetivo Investim. plantas aromáticas priprioca e estoraque. Conv. 375/04/SESU/MEC/PROEXT. " " " " " " " " " " Proj. atend. estudo e pesquisa Port. 423/2004/FNS/UFPA " " " " " " " " " " " " " " " " Obras de saneamento do HUJBB Obras no Campus de Abaetetuba Atender Dep. Odontologia/UFPA Aq. Equip. p/Campus Santarém. Aq. Equip. e livros p/ o NPI. Objetivo Proj. arranjo produtivo local de fruticultura Conv. 015/2004 entre ADA e UFPA. Conv. INCRA/UFPA. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Setor financeiro documentos hábeis. efetuou as apropriações sem a existência de CAUSA: Os gestores não observaram as determinações da IN Conjunta STN/SFC n° 04,, de 10/05/2000 que disciplina procedimentos e prazos para arquivamento de documentos comprobatórios de atos e fatos de gestão. JUSTIFICATIVA: Sobre o assunto, emitimos as Solicitações de Auditoria n°s 055 e 116/2005/CGU/PA, entretanto, até a data de encerramento deste Relatório, os Gestores não haviam se manifestado. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R. NOGUEIRA CARGO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DO DEFIN 208 CGU/PA FLS. RUB. RECOMENDAÇÃO: Pelo exposto, recomendamos ao Gestor adoção de providências no sentido de que: 1) Nas apropriações e pagamentos de despesas sejam observados determinações constantes do Decreto 93.872/86 e da Lei 4.320/64; as 2) A Setorial Contábil proceda análise do relatório para conformidade, acompanhado da relação de ordens bancárias e da documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial de toda Instituição; 3) Seja observada as determinações da IN/Conjunta/STN/SFC/N°04/2000, que disciplina procedimentos e prazos para arquivamento de documentos e registro de conformidade; 4)Sejam restituídos à Entidade os valores pagos pelas 2004OB911520, 911522, 911589 e 911594, em virtude da ausência de documentação comprobatória que deu origem ao pagamento. 6.1.3.3 CONSTATAÇÃO: Inconsistências no registro 23073.028342/2004-89. da despesa referente ao processo n° Em análise nas peças integrantes desse processo referente a implantação do plano de desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, financiado pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia, no valor de R$ 468.000,00, detectamos: 1) Portaria Conjunta/ADA/UFPA/N°09, Diretor Geral da ADA - interino; de 17/12/2004 sem assinatura do 2) Termos de Reconheço e de Ratificação da dispensa juntados as folhas 04, estão sem datas da ocorrência dos atos assinados pelo Pró Reitor de Administração e Vice Reitora no exercício da Reitoria; 3) Ausência de publicação do extrato da referida dispensa na imprensa oficial; 4) Nota de Empenho 002443, de 22/12/2004, foi emitida com natureza de despesa 3390.39, divergindo do orçamento levantado pelo Coordenador do Projeto Técnico às fls. 09, o qual específica previsão de despesas com material de consumo; passagens; serviços de terceiros/pf; serviços de terceiros/pj e custos operacionais; 5) Plano de aplicação - item 2, do Plano de Trabalho integrante do contrato às fls. 45, está divergindo do Plano de Trabalho da Fl.51 e do orçamento aprovado pela COPLAGE/ADA e do orçamento elaborado pelo Coordenador do Projeto Técnico às fls.09; 6) Nota de Empenho registrada em favor da FADESP com modalidade de licitação "não se aplica", quando seria dispensa de licitação, baseada no artigo 24, inciso XIII da Lei 8.666/93, conforme autorizado nos termos de reconhecimento e ratificação da dispensa às fls. 04; 7) Na descrição do Empenho foi registrado valor empenhado referente ao Contrato com a FADESP para apoio na execução do projeto, entretanto o contrato só foi celebrado em Fevereiro de 2005; 209 CGU/PA 8) Os dados básicos registrados no CPR não geraram lançamento na conta 1.9.9.7.2.02.00 - Contratos de Serviços, na emissão da 2004NS014669; 9) Na 2004NP005379, foi digitado como documento de origem a Fatura n° 236/04-FADESP, entretanto esta não se encontrava no processo; FLS. RUB. 10) A Cláusula Décima Segunda do Contrato firmado com a FADESP está com prazo de vigência superior ao que foi disposto no Artigo 3° da Portaria Conjunta acima mencionada (31/11/2005); 11) Contrato sem data de celebração, sem indicação de nomes de testemunhas e sem assinatura do Diretor Executivo da FADESP divergindo da legislação vigente. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Os gestores não observaram as falhas nas peças integrantes do processo. CAUSA: Inobservância do prescrito na Portaria/ADA n° 09/2004, do orçamento elaborado pelo Coordenador do Projeto Técnico e das normas que regem a operacionalização da despesa pública no SIAFI. JUSTIFICATIVA: Instamos o Gestor na SA/CGU/PA/N°094/2005, contudo, até a data de fechamento deste Relatório o mesmo não havia apresentado manifestação sobre as ocorrências. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO 010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY 118.692.672-49 MARLENE RODRIGUES M FREITAS CARGO DIRETOR DIV. CONTABILIDADE PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO VICE-REITORA DA UFPA RECOMENDAÇÃO: Ante ao exposto, recomendamos ao Gestor: 1) Nos próximos reconhecimento e ratificação de dispensa observar o disposto no artigo 26 da Lei 8.666/93; 2) Adequar a despesa de acordo com o Plano de Trabalho elaborado; 3) Aditar o Contrato para alterar o prazo de vigência e inclusão de testemunhas; 4) Adoção de procedimentos na operacionalização dos registros de documentos no SIAFI. 7 GESTÃO FINANCEIRA 7.1 SUBÁREA - RECURSOS DISPONÍVEIS 7.1.1 ASSUNTO - SUPRIMENTO DE FUNDOS ROTATIVOS 7.1.1.1 CONSTATAÇÃO: Nota fiscal com prazo de validade vencido. Na análise efetuada nos processos de prestação de contas de suprimento de fundos, concedidos pela Entidade no exercício de 2004, verificamos a existência de documento/nota fiscal com prazo de validade vencido: Proc. nº 23073.027922/2004-11, nota fiscal nº 26652 no valor R$49,99. 210 CGU/PA FLS. RUB. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A prestação de contas de concessão de suprimento de fundos foi analisada pela Divisão de Contabilidade e posteriormente encaminhada para Divisão de Finanças - DIFIN, com informação de que não havia restrições para sua aprovação. CAUSA: A ausência de exames detalhados nos documentos da prestação de contas por parte da Divisão de Contabilidade aliada à falta de revisão da prestação por parte da Divisão Financeira foi o que deu origem a impropriedade constatada. JUSTIFICATIVA: Em atendimento à nossa Solicitação de Auditoria nº 114/05 de 07/06/05, a UFPA emitiu o Memo 344/2005, datado de 13/06/05, onde tece a seguinte consideração: "Sempre que são feitas aquisições ou pagamentos de serviços com recursos de Suprimento de Fundos, procuro faze-lo dentro das normas que regem a aplicação do referido recurso. Apesar de toda a atenção dispensada a esses procedimentos, alguns detalhes acabam passando despercebidos. O fato de não sermos treinados para observar esses mínimos detalhes, o que para um fiscal, um auditor jamais passaria despercebido, resultou que na hora da aquisição não atentei que a Nota Fiscal encontrava-se com prazo de validade vencida. Diante disso, procurarei ficar mais atenta para que tal não se repita." impropriedade APRECIAÇÃO: Deixamos de acatar a justificativa apresentada, tendo em vista que o documento apresentado não possui validade, desta feita não poderia ter sido aceito na documentação comprobatória da despesa quando da aprovação da prestação de contas. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA 153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO CARGO DIRETOR DO DEFIN DIRETORA DIV. CONTABILIDADE RECOMENDAÇÃO: Recomendamos o recolhimento do valor de R$49,99 por parte do suprido, tendo em vista que o documento não se reveste da devida validade para fins de comprovação dos gastos. 7.1.1.2 CONSTATAÇÃO: Despesas incompatíveis suprimento de fundos. com finalidade de utilização através de Na análise efetuada nos processos de prestação de contas de suprimento de fundos, concedido pela Entidade no exercício de 2004, verificamos a existência de despesas incompatíveis com a finalidade de utilização através de suprimento de fundos. 211 CGU/PA FLS. RUB. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Departamento de Finanças, em análise a prestação de contas, solicitou justificativa a suprida, tendo esta encaminhado resposta que foi acatada pela Auditoria Interna. CAUSA: Inobservância das disposições legais que regem a concessão e prestação de contas de suprimento de fundos na Administração Pública. JUSTIFICATIVA: Sobre o assunto, o gestor apresentou a seguinte justificativa: "Aquisição de Material em quantidade incompatível com finalidade de utilização através de suprimento de fundos: Processo nº 21044/2004 24781/2004 28089/2004 28090/2004 28930/2004 17466/2004 09875/2004 25715/2004 13167/2004 Suprido Responsável Mª Luizete Carliez Mª Luizete Carliez Mª Luizete Carliez Mª Luizete Carliez Rainerio M. Silva Dario Azevedo Santos Carlos Elvio Paes Adelino Ferranti José Eduardo Pastana da Silva Unidade Campus de Soure Campus de Soure Campus de Soure Campus de Soure Campus de Altamira Campus Castanhal Campus de Breves Campus Abaetetuba Campus de Soure Considerando o exposto acima, vimos informar a essa r. equipe de auditoria, que as razões de justificativas solicitadas na SA nº 62 encontram-se apresentadas nos autos dos processos relacionados, antes as análises procedidas pela Setorial de Contabilidade, bem como pela verificação procedida por esta Unidade de Controle, onde ressaltamos as observâncias as Normas legais, apontadas diante das impropriedades constatadas nas comprovações das despesas realizadas por suprimento de fundos, sem deixarmos de observar também, o diferencial de aparelhamento dos Campi do interior em relação ao Campus Sede, conhecendo quão difícil é a manutenção da funcionalidade em cumprimento a missão institucional e ao princípio da continuidade do serviço público, é que diante desse conhecimento, ao analisarmos as Contas, invocamos quando necessário, o princípio da razoabilidade aliado ao poder discricionário do gestor, contas essas acatadas com ressalvas - (grifo nosso), cabe ainda salientar, que o retorno dos mencionados processos as unidades envolvidas para apresentarem novamente justificativas torna-se um fator antieconômico para a Instituição. Neste sentido, pedimos que a d.equipe de auditoria acate os esclarecimentos e/ou justificativas e enuncie em seu Relatório de Auditoria a título de informação e não como constatação e que os referidos documentos estão a disposição dessa r.equipe de auditoria" APRECIAÇÃO: No tocante à realização de despesas em desacordo com a natureza da despesa da concessão, acatamos as justificativas e as providências que serão tomadas pela Entidade, contudo é necessário que sejam 212 CGU/PA adotadas medidas e controles mais eficientes visando a não realização de despesas com obras com recursos de suprimentos de fundos. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA 153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO CARGO DIRETOR DO DEFIN DIRETORA DIV. CONTABILIDADE RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a Entidade que evite a reincidência dessas ocorrências e que observe as normas que regem o suprimento de fundos, abstendo-se de aprovar prestação de contas com despesas incompatíveis com a finalidade. 7.1.1.3 CONSTATAÇÃO: Impropriedades nos pagamentos de pequenas despesas pela UFPA. Analisando os processos de pagamento de pequenas despesas realizados pela UFPA durante o exercício de 2004, verificamos as seguintes impropriedades: 1)PROCESSO Nº: 27.407/04 SUPRIDO:JOEL BUENANO MACAMBIRA APLICAÇÃO:DE 18 A 30/11/2004 COMPROVAÇÃO: 10/12/2004 EFETIVAÇÃO:07/12/2004 Aquisição de combustível quando do retorno de viagem ao Estado do Maranhão, no dia 28/11/2004, no Posto XV - Paragominas/PA e Super Posto Palmeira - Castanhal/PA, tendo em vista que no dia 29/11/2004, o abastecimento ocorreu nos Postos Avenida e Chapadão, localizados na cidade de Itinga, no Maranhão. 2)PROCESSO Nº:28.309/04 SUPRIDO:EMÍLIA PIMENTA OLIVEIRA APLICAÇÃO:DE 30/11 A 11/12/2004 COMPROVAÇÃO: 17/12/2004 EFETIVAÇÃO:17/12/2004 Aquisição de vale transporte e a confecção do "Jornal da UFPA" através do processos de suprimento de fundos n.º 28309/04 (Suprida - Emilia Pimenta Oliveira); 3)PROCESSO Nº:28.216/04 SUPRIDO:CLÁUDIO FERNANDO DOS SANTOS APLICAÇÃO:DE 30/11 A 11/12/2004 COMPROVAÇÃO: 17/12/2004 EFETIVAÇÃO:17/12/2004 Pagamento antecipado de xerox, através dos processos de suprimentos de fundos n.º 28309/04 (Emília Pimenta Oliveira) e 28216/04 (Cláudio Fernando dos Santos). ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A ocorrência nº 1 não foi detectada pelos Gestores, já as ocorrências 2 e 3 foram verificadas pela Divisão de Contabilidade, do Departamento de Finanças da UFPA, que enviou Laudo de Análise ao Suprido. FLS. RUB. 213 CGU/PA FLS. RUB. CAUSA: Inobservância dos normativos legais. JUSTIFICATIVA: Em função das ocorrências verificadas emitimos a Solicitação de Auditoria nº 62 que não foi atendida até o final dos nossos trabalhos. APRECIAÇÃO: A ausência de justificativas por parte do Gestor dificultou apreciação da ocorrência verificada no item 1, processo 27.407/04. a Quanto aos gastos não tipificados, item 2, ou seja, concessão de suprimento de fundos para despesas que podem subordinar-se ao processo normal de aquisição, reproduzimos a seguir os Artigos do Decreto Nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que os qualificam como impropriedades: "Art 42. O pagamento da despesa só poderá ser efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (Lei nº 4.320/64, art. 62)." "Art 45. Excepcionalmente, a critério d o ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, PODERÁ SER CONCEDIDO SUPRIMENTO DE FUNDOS A SERVIDOR, sempre precedido do empenho na dotação própria ÀS DESPESAS A REALIZAR, E QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decretolei nº 200/67, § 3º do art. 74):" Sobre a constatação de pagamentos antecipados, item 3, recorremos ao disposto no Art. 62 da Lei 4.320/64: "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação". RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA 153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO CARGO DIRETOR DO DEFIN DIRETORA DIV. CONTABILIDADE RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à UFPA: Apurar junto ao beneficiário da Processo 27.407/04, as devidas justificativas para as ocorrências apontadas, cientificando esta Unidade de Controle das conclusões encontradas; e Atentar para os normativos legais, abstendo-se de conceder suprimento de fundos para a realização de despesas que possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Evitar pagamentos de despesas sem a devida liquidação, atentando para o disposto no art. 62 da Lei 4.320/64, anteriormente citada. 214 CGU/PA FLS. RUB. 7.2 SUBÁREA - RECURSOS EXIGÍVEIS 7.2.1 ASSUNTO - ACRÉSCIMOS MONETÁRIOS 7.2.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de juros e multas ao INSS no valor de R$ 4.194,86. No exame efetuado no Balancete Contábil do exercício de 2004, verificamos o registro de juros no valor de R$ 4.194,86, na conta contábil 3.33.90.47.16, referente ao recolhimento em atraso do INSS: Processo 019912/2003-13 001999/2004-62 002143/2004-87 0004119/2004 0003901/2004 Total Favorecido Araponga Service Brasil Saga Service Brasil Saga Valor da NF INSS Juros do INSS 13.201,65 726,09 58,81 187.700,15 20.647,01 1.858,23 187.059,06 20.576,50 1.851,88 185.700,15 20.427,00 204,27 187.700,15 20.576,49 205,77 4.194,86 Pagamento 29-jul-04 31-mar-04 31-mar-04 31-mar-04 31-mar-04 ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Entidade não tomou as providências necessárias para a implementação das recomendações da CGU/PA. O Diretor do DEFIN foi negligente na agilização da referida regularização, bem como na cobrança dos juros às prestadoras de serviços e no treinamento adequado dos funcionários que preencheram a GPS com erros, que ocasionaram multas indevidas. A Divisão de Contabilidade não analisou os registro da conta contábil. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: Por meio da Solicitação de Auditoria n° 11, de 11/04/2005, solicitamos esclarecimento sobre o fato. Através do Ofício n° 113/2005-DEFIN, de 15/05/05 a Entidade justificou o seguinte: - Em relação ao Processo nº 019912/2003-13 (Araponga): "A incidência de juros ocorreu em função de uma falha de procedimento conforme descrevemos abaixo: Quando efetuamos a apropriação da Nota Fiscal nº 100 em 17/12/2003, conforme 2003NS012638, foi feita apenas a retenção dos tributos federais ficando de fora a retenção dos encargos do INSS. O pagamento da Nota Fiscal foi efetuado em 05/fev/2004, conforme 2004OB900387, no valor liquido de R$ 12.429,36 deduzido apenas dos tributos, cujo recolhimento foi feito na mesma data conforme DARF 2004DF900168. O recolhimento dos encargos do INSS não aconteceu neste momento e o erro não foi percebido pela equipe do DEFIN. A falha foi detectada em julho de 2004, entramos em contato com a empresa Araponga Prestadora de Serviços Ltda informando do acontecido 215 CGU/PA que imediatamente providenciou o depósito na conta única da UFPA em 29/jul/2004, do valor dos encargos do INSS que não fora retido do seu pagamento acrescido dos juros decorrente do atraso, conforme GPS e comprovantes de depósito anexos. O recolhimento dos encargos mais juros do INSS foi efetuado em 30/jul/2004, conforme 2004GP000539, com os recursos depositados pela empresa e transferido para a fonte 0112.000000, vinculação 400, através dos documentos 2004NS007316 e 2004NL001118. Diante do exposto acima, podemos concluir que não houve prejuízo ao erário, tendo em vista que os recursos utilizados foram depositados pela empresa." - Sobre o Processo nº 001999/2004-62 (Service Brasil): "O valor questionado, na verdade, refere-se ao pagamento de juros e multas, no valor de R$ 1.858,23, que incidiram sobre o recolhimento dos encargos do INSS efetuado com atraso, conforme demonstrado abaixo: Mês de competência; Janeiro/2004 Encargos INSS: R$ 20.647,01 Data Recolhimento: 08/03/2004 MÊS EM ATRASO FEVEREIRO/2004 MARÇO/2004 TOTAIS JUROS 206,47 206,47 412,94 MULTA 722,64 722,65 1.445,29 TOTAL 929,11 929,12 1.858,23 A empresa Service Brasil emitiu a Nota Fiscal nº 002978 em 04/fev/2004. Como a competência da prestação de serviços era janeiro/2004, e o prazo para recolhimento do INSS é o dia 2 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a nota fiscal foi emitida fora do prazo, portanto, a empresa é a responsável pelo pagamento dos juros de 1% sobre o valor do recolhimento, correspondente ao mês de fevereiro/2004. Providências tomadas pela UFPA: Emitimos o ofício nº 111/2005-DEFIN, solicitando à Service ressarcimento de R$ 206,47 referente aos juros de (fevereiro/2004) encaminhado junto com a Guia de Recolhimento - GRU, para possibilitar o depósito do valor mencionado acima única da Instituição. Brasil o um mês da União na conta Quanto ao valor restante de R$ 1.651,76, refere-se ao juros de R$ 206,47 relativo a março/2004 e à multa de R$ 1.445,29. No tocante aos juros, não foi pago até 02/mar/2004 por falta de recursos financeiros de OCC/2004, tendo em vista que, na época, o saldo financeiro existente na Conta Única, dentro da fonte 0112.000000, vinculação 400, dizia respeito a recursos de Restos a Pagar de 2003 e Convênios. Com a demora na liberação financeira do OCC/2004 e a premente necessidade de arcar com o compromisso contratual existente pois a parcela era referente a janeiro/2004 -, fomos obrigados por força das circunstâncias a efetuar o pagamento da parcela em questão, juntamente com os juros respectivos. Relativamente à multa de R$ 1.445,29, o pagamento foi indevido em razão de uma falha procedimental na emissão da GPS, que se deu no momento de efetuarmos o cálculo dos encargos do INSS, no site da Previdência Social. Assim, na primeira tela da opção "Cálculo de Contribuições" para contribuinte Empresa e Órgão Público, deixamos de selecionar a opção "Órgão Público", ficando automaticamente selecionada pelo sistema FLS. RUB. 216 CGU/PA a opção "Empresa", conforme documentação inclusa (Anexo II). Nesse sentido, já estamos efetuando gestões junto ao INSS de modo a que a Universidade seja ressarcida do valor da multa indevidamente paga." - No que se refere ao Processo nº 004119/2004-73 (Service Brasil): "O valor questionado, refere-se ao pagamento de juros no valor de R$ 204,27, que incidiram sobre o recolhimento dos encargos do INSS efetuado com atraso. A empresa Service Brasil emitiu a Nota Fiscal nº 003160 em 02/mar/2004. Como a competência da prestação de serviços era fevereiro/2004, e o prazo para recolhimento do INSS é o dia 2 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, observa-se que a nota fiscal foi emitida no último dia do prazo, dando entrada no Protocolo Geral para formalização do processo de pagamento apenas no dia 03/mar/2004, portanto, fora do prazo. Nesse caso, a empresa é a responsável pelo pagamento dos juros de 1% sobre o valor do recolhimento, correspondente ao mês de março/2004. Providências tomadas pela UFPA: Emitimos o ofício nº 111/2005-DEFIN, solicitando à Service Brasil o ressarcimento de R$ 204,27 referente aos juros de um mês (março/2004) encaminhado junto com a Guia de Recolhimento da União - GRU, para possibilitar o depósito do valor mencionado acima na conta única da Instituição." - No que tange ao Processo nº 002143/2004-87 (Saga): "O valor questionado, na verdade, refere-se ao pagamento de juros e multas, no valor de R$ 1.851,88, que incidiram sobre o recolhimento dos encargos do INSS efetuado com atraso, conforme demonstrado abaixo: Mês de competência; Janeiro/2004 Encargos INSS: R$ 20.576,50 Data Recolhimento: 08/03/2004 MÊS EM ATRASO FEVEREIRO/2004 MARÇO/2004 TOTAIS JUROS 205,77 205,77 411,54 MULTA 720,17 720,17 1.440,34 TOTAL 925,94 925,94 1.851,88 A empresa SAGA emitiu a Nota Fiscal nº 001900 em 04/fev/2004. Como a competência da prestação de serviços era janeiro/2004, e o prazo para recolhimento do INSS é o dia 2 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a nota fiscal foi emitida fora do prazo, portanto, a empresa é a responsável pelo pagamento dos juros de 1% sobre o valor do recolhimento, correspondente ao mês de fevereiro/2004. Providências tomadas pela UFPA Emitimos o ofício nº 110/2005-DEFIN, solicitando à SAGA o ressarcimento de R$ 205,77 referente aos juros de um mês (fevereiro/2004) encaminhado junto com a Guia de Recolhimento da União - GRU, para possibilitar o depósito do valor mencionado acima na conta única da Instituição. Quanto ao valor restante de R$ 1.646,11, refere-se ao juros de R$ 205,77 relativo a março/2004 e à multa de R$ 1.440,34. No tocante aos juros, não foi pago até 02/mar/2004 por falta de recursos financeiros de OCC/2004, tendo em vista que, na época, o saldo financeiro existente na Conta Única, dentro da fonte 0112.000000, vinculação 400, dizia respeito a recursos de Restos a Pagar de 2003 e Convênios. Com a demora na liberação financeira do OCC/2004 e a premente necessidade de arcar com o compromisso contratual existente pois a parcela era referente a janeiro/2004 -, fomos obrigados por FLS. RUB. 217 CGU/PA força das circunstâncias a efetuar o pagamento da parcela em questão, juntamente com os juros respectivos. FLS. RUB. Relativamente à multa de R$ 1.440,34, o pagamento foi indevido em razão de uma falha procedimental na emissão da GPS, que se deu no momento de efetuarmos o cálculo dos encargos do INSS, no site da Previdência Social. Assim, na primeira tela da opção "Cálculo de Contribuições" para contribuinte Empresa e Órgão Público, deixamos de selecionar a opção "Órgão Público", ficando automaticamente selecionada pelo sistema a opção "Empresa", conforme documentação inclusa. Nesse sentido, já estamos efetuando gestões junto ao INSS de modo a que a Universidade seja ressarcida do valor da multa indevidamente paga." - No que diz respeito ao Processo nº 003901/2004-39(Saga): "O valor questionado, refere-se ao pagamento de juros no valor de R$ 205,77, que incidiram sobre o recolhimento dos encargos do INSS efetuado com atraso. A empresa SAGA emitiu a Nota Fiscal nº 001965 em 01/mar/2004, e somente deu entrada no Protocolo Geral no dia 02/mar/2004 às 18:26:28 horas. Como o processo de pagamento chegou ao DEMEF para certificação no dia 03/mar/2004, após o prazo de recolhimento dos encargos, o pagamento do valor de R$205,77, correspondente aos juros de 1% sobre o valor do recolhimento, por um mês de atraso, é de responsabilidade da empresa SAGA. Providências tomadas pela UFPA: Emitimos o ofício nº 110/2005-DEFIN, solicitando à SAGA o ressarcimento de R$ 205,77 referente aos juros de um mês (março/2004) encaminhado junto com a Guia de Recolhimento da União - GRU, para possibilitar o depósito do valor mencionado acima na conta única da Instituição." APRECIAÇÃO: - Em relação ao Processo nº 019912/2003-13 (Araponga): Ainda que pese a inexistência de prejuízo ao erário, tendo em vista que os juros foram depositados pela empresa, devemos atentar para a ausência de implementação da recomendação nº 7.2.1.3 da CGU/PA, constante no relatório nº 140.063 de Avaliação de Gestão 2003. "Recomendamos que a Entidade solicite a Empresa que emita Faturas dos serviços prestados em data que possibilite o recolhimento da retenção para a Seguridade Social sem o pagamento de multas." - No que diz respeito ao Processo nº 004119/2004-73 (Service Brasil) e Processo nº 003901/2004-39(Saga): Constatamos o prejuízo causado ao erário e a ausência de tempestividade do DEFIN, na cobrança dos juros à Service Brasil (Ofício nº 111/2005-DEFIN datado de 15/04/2005) e à Saga (Ofício nº 110/2005-DEFIN datado de 15/04/2005). - Sobre o Processo nº 001999/2004-62 (Service Brasil) e ao Processo nº 002143/2004-87 (Saga): A Entidade tomou providências para as correções das impropriedades no pagamento das faturas, no entanto, ainda não foram ressarcidos as multas geradas pelo preenchimento equivocado da GPS. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE RODRIGUES NOGU 153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO CARGO DIRETOR DO DEFIN DIRETORA DIV. CONTABILIDADE 218 CGU/PA FLS. RUB. RECOMENDAÇÃO: Em decorrência das impropriedades recomendar o que se segue: detectadas, faz-se pertinente a) Que a Entidade solicite a Empresa que emita Faturas dos Serviços Prestados em data que possibilite o recolhimento da retenção para a Seguridade Social sem o pagamento de multas. Atente-se que esta impropriedade é reincidente. b) Atenção e zelo no preenchimento da GPS, evitando a cobrança de multas indevidas; c) Que as cobranças às Empresas Prestadoras de serviços, referentes aos juros decorrentes do envio de notas fiscais fora do prazo para o recolhimento do INSS, sejam tempestivas. 8 GESTÃO PATRIMONIAL 8.1 SUBÁREA - INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO 8.1.1 ASSUNTO - REGISTROS OFICIAIS E FINANCEIROS 8.1.1.1 INFORMAÇÃO: Na Auditoria de Acompanhamento foi observado, na conta contábil 1.1.3.1.8.01.00 - Material de Consumo, que os saldos referentes às contas correntes números 16, 25 e 29, do mês de agosto, apresentavam registros divergentes dos constantes do SIAFI. Procedida diligência no setor responsável pelo almoxarifado verificou-se que as impropriedades foram corrigidas no mês de setembro conforme ficou constatado em consulta ao sistema SIAFI e no Relatório Mensal do Almoxarifado, fornecido pela Entidade. Na Auditoria de Avaliação da Gestão, em análise a conta contábil 1.4.2.1.1.00.00 - Bens Imóveis, constatamos aumento de R$ 43.645.635,36 no período de dezembro de 2004 a março de 2005, questionamos a Unidade, por meio da Solicitação de Auditoria n° 10, de 07/04/2005. A Unidade, através do Ofício n° 20/2005, de 12/04/2005, demonstrou a evolução patrimonial, resultante da reavaliação dos imóveis, na tabela abaixo: RIP/Terrenos e Glebas Localização 0425 00002.500-4 Barcarena 0427 00194.500-6 Campus III 0427 00195.500-1 NPI 0427 00196.500-7 NPI 0427 00198.500-8 Campus Básico 0427 00199.500-3 Campus III 0427 00200.500-7 NPI 0427 00201.500-2 Museu Dez/2004 Reavaliação terreno Benfeitoria sem 1.887,00 não reavaliado benfeitoria 2.276.429,92 1.692.482,09 116.547,20 295.377,04 245.872,00 622.950,72 Total/Março 2005 1.887,00 515.113,80 2.207.595,89 701.569,46 996.946,50 1.479.611,28 2.102.562,00 3.141.900,00 10.446.590,44 30.743.103,60 41.189.694,04 167.464,00 345.091,50 105.030,00 450.121,50 76.210,64 291.035,92 982.294,50 361,34 3.400,00 691.258,58 sem benfeitoria 0427 00203.500-3 CCS/Generalíssimo 3.949,44 66.509,63 33.335,33 99.844,96 0427 00204.500-9 CCS/Generalíssimo 1.022,21 17.214,26 8.627,97 25.842,23 0427 00205.500-4 CCS/Generalíssimo 9.618,05 161.970,50 81.181,34 243.151,84 0427 00206.500-0 CCS/Camilo salgado 13.970,18 235.261,50 117.915,57 353.177,07 0427 00207.500-5 CCS/Generalíssimo 14.310,91 240.999,59 120.791,56 361.791,15 0427 00209.500-6 CCS/Generalíssimo 18.643,68 118.348,01 59.317,29 177.665,30 3.400,00 219 CGU/PA 0427 00210.500-1 CCS/Generalíssimo CCS/Campus 0427 00331.500-0 Odontologia 13.970,18 235.261,50 167.827,00 318.472,56 0447 00074.500-8 Castanhal 76.763,40 não reavaliado 0535 00015.500-9 Santarém 1.484.841,60 não reavaliado Total 117.915,57 FLS. 353.177,07 RUB. 47.995,50 366.468,06 sem benfeitoria 76.763,40 sem benfeitoria 1.484.841,60 7.831.588,75 15.090.965,26 34.822.766,85 51.477.224,11 Questionamos a Unidade, por meio da Solicitação de Auditoria n° 10, de 07/04/2005. Instada à manifestar-se a unidade informou que: "Os valores dos RIP`S solicitados encontram-se zerados no campo benfeitorias devido os mesmos estarem ainda em fase de e/ou processo de reavaliação para que sejam colocados no SPIUNET E SIAFI os valores já atualizados, quanto ao RIP 0427.00690.500-2(Museu) é apenas uma pequena parte do terreno que corresponde a 14 m do total, onde não existe benfeitoria na área em questão, informamos ainda que ate o dia 30 de Junho do corrente ano (2005), as pendências dos referidos RIPS estarão concluídas." Destacamos a melhora significativa no inventário de bens imóveis da Entidade que atualmente retrata com maior propriedade a realidade, ressaltamos no entanto a necessidade de que a Entidade cumpra o compromisso de até 30/06/2005 regularizar todos os imóveis ainda não reavaliados, ou seja, nos quais o campo benfeitorias está zerado. 8.1.2 ASSUNTO - EXISTÊNCIAS FÍSICAS 8.1.2.1 CONSTATAÇÃO: Formalização de contratos de locação pelos Centros Universitários sem o devido processo licitatório. A impropriedade foi objeto de ressalva no relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão do exercício de 2003, sendo naquela ocasião recomendada a adoção de providências para regularização da situação. Face a ausência de providências pela UFPA, o ressalvado na Auditoria de Acompanhamento de 2004. fato foi novamente Na realização da inspeção "in loco" verificamos a existência de contratos de locação firmados entre os Centros Universitários e ocupantes de espaços comerciais na UFPA, no entanto após análise constatamos a inexistência de licitação para eleger os locatários. Nome Tipo de Serviço Local Livraria Didática Livraria Pavilhão FP de Pedagogia Digithus Informática (2 salas com 18 computadores) Internet Impressão Plotagem Recarga de cartucho Restaurante Pavilhão AP de Engenharia Elétrica Gulla´s Cantina do CCS Restaurante Lanchonete NAIA – Núcleo de Altos Estudos Amazônicos CCS – Centro de Ciência da Saúde Forma de Pagamento (mensal) R$ 305 - contrato com Centro de Educação R$ 350 – contrato com o Centro Tecnológico Tempo de permanência no local 1 ano e 6 meses 2 anos R$ 600,00 – contrato com o NAIA 2 anos R$ 270,00 contrato com o CCS 4 anos 220 CGU/PA FLS. RUB. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Reitor não tomou as providências necessárias para a implementação das recomendações da CGU/PA, referentes à regularização da ocupação indevida do espaço da UFPA por terceiros, constatando-se inclusive que novas ocupações ocorreram sem a anuência da prefeitura. O Prefeito do Campus foi negligente na agilização da referida regularização, bem como no controle das novas ocupações de espaços. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: Instada a manifestar-se, a Entidade apresentou justificativas sobre os contratos de locação em vigor: Nome Tipo de Serviço Local Livraria Didática Livraria Pavilhão FP de Pedagogia Digithus Informática Internet Impressão Plotagem Recarga de cartucho Pavilhão AP de Engenharia Elétrica Gulla´s Restaurante NAIA – Núcleo de Altos Estudos Amazônicos Cantina do CCS Restaurante Lanchonete CCS as seguintes Justificativa Abrimos licitação em 2004 e encaminhamos os processos para a Procuradoria que nos devolveu para as devidas correções, sendo encaminhados os processos de volta àquela Procuradoria, onde estão desde o dia 21/01/04. O Centro Tecnológico não possui contrato escrito com o Sr. Alexandre Teixeira, ficando acordado que o mesmo forneceria em serviços de plotagem até o limite estabelecido de R$ 250,00 (em serviços de necessidade de nossos cursos de graduação), quanto a utilização do ponto de internet, autorizamos para um computador de seu uso próprio, em função das necessidades de plotagens usando os símbolos institucionais, tão logo tomamos conhecimento do uso indevido mandamos imediatamente desativar o ponto da internet e estamos encaminhando para processo licitatório o espaço referido , adotando desta maneira as recomendações da auditoria. Nos foi enviado xerox do processo licitatório, Concorrência 01/2002, cujo certame ocorreu em 14/05/2002, comparecendo apenas um concorrente Afonso Marçal e Cia Ltda, não identificamos a adjudicação do certame. Foi licitada por meio do Convite n° 03729/2000. Após dois anos de vigência da permissão de uso, a locatária continuou a explorar o respectivo espaço, mesmo o contato estando vencido desde o dia 03/05/2005, destarte, pois, que o 221 CGU/PA FLS. mesmo não foi aditado. A Divisão RUB. Administrativa solicitou através do Memo 025/04 a Direção do Centro de Ciência da Saúde providências para regularizar o contrato. Esta por meio do processo n° 08062/04, solicitou a abertura de novo procedimento licitatório para regularização de uso do mencionado espaço, processo este que, até a presente data, ainda não foi realizado. APRECIAÇÃO. Fazemos as Entidade: seguintes Nome apreciações das justificativas fornecidas pela Local Apreciação Livraria Didática Pavilhão FP de Pedagogia Digithus Informática Gulla´s Pavilhão AP de Engenharia Elétrica NAIA Cantina do CCS CCS Ainda que pese a implementação do processo licitatório, este não foi concluído devido a morosidade da Procuradoria da Entidade. Deixamos de acatar a justificativa do Centro e ressaltamos a exploração comercial indevida dos recursos públicos pela utilização de ponto de rede e energia elétrica. Embora tenha-se instaurado o processo licitatório, os documentos enviados estavam incompletos prejudicando à avaliação. As justificativas da Entidade demonstram o descontrole existente nos controles internos, haja vista que o contrato venceu em 03/05/2002, apenas em 06/04/2004 a Divisão Administrativa do CCS solicitou à Direção do CCS a abertura de processo licitatório, que até a presente data não foi realizado pela Comissão Permanente de Licitação. Ressalte-se que não foram apresentados a esta equipe os comprovantes de pagamentos dos meses de maio à dezembro de 2004. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS CARGO REITOR DA UFPA PREFEITO DO CAMPUS RECOMENDAÇÃO: Isto posto, fazemos as seguintes recomendações à Entidade: a)Realizar processos licitatórios objetivando a regularização do direito de uso das áreas comerciais elencadas e atualmente sem respaldo contratual. b) Que os aluguéis passem a ser depositados na Conta Única, sendo a corresponde Guia de Recolhimento da União - GRU emitida pelo DEFIN e encaminhada a Prefeitura do Campus com antecedência de 10 dias da data do vencimento, para então serem distribuídas aos atuais ocupantes dos espaços. Ressalte-se que esta é uma solução provisória, até que seja concluído a licitação dos referidos espaços. Na guia contará o nome do ocupante do espaço, nome da unidade favorecida (UFPA), tipo de atividade exercida pelo ocupante, código de recolhimento, número de referência individualizado para cada contribuinte, competência, vencimento, CNPJ ou CPF do contribuinte, 222 CGU/PA código da unidade favorecida, valor principal, mora/multa, juros/encargo e outros. Nas instruções da GRU constará que após a data do vencimento será acrescido 2% de juros por mês de atraso mais R $ 0,35 ao dia. Na GRU constará Código de barra com todas as informações contidas no documento. FLS. RUB. c) Agilizar as análises procedidas pela Procuradoria, pois a morosidade da mesma tem impacto negativo no andamento dos processos desta Entidade. 8.1.2.2 CONSTATAÇÃO: Formalização indevida de contratos de locação pelos Centros Acadêmicos. A ocorrência foi objeto de ressalva no relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão do exercício de 2003, sendo naquela ocasião recomendada a adoção de providências para regularização da situação. Face a ausência de providências pela UFPA, o ressalvado na Auditoria de Acompanhamento de 2004. fato Na realização da inspeção "in loco" verificamos contratos de locação firmados entre os Centros ocupantes de espaços comerciais na UFPA. foi novamente a existência Acadêmicos e de os Cabe mencionar que a ocorrência foi objeto de ressalva no relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão do exercício de 2003, sendo naquela ocasião recomendada a adoção de providências para regularização da situação. Face a ausência de providências pela UFPA, o fato foi novamente ressalvado na Auditoria de Acompanhamento de 2004. Nome Tipo de Serviço Local Guanabara Distribuidora de Livros Livraria Centro de Ciência da Saúde – CCS Livraria do “Seu Naldo” (Livraria Odonto-Médica) Livraria CCS Xerox do Centro Acadêmico de Nutrição - CANUT Xerox CCS Forma de Pagamento (mensal) R$ 270,00 por mês para o Centro Acadêmico de Medicina R$ 350,00 por mês para o Centro Acadêmico de Medicina R$ 150,00 para o Centro Acadêmico de Nutrição ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Reitor não tomou as providências necessárias para a implementação das recomendações da CGU/PA, referentes à regularização da ocupação indevida do espaço da UFPA por terceiros, constatando-se inclusive que novas ocupações ocorreram sem a anuência da prefeitura. O Prefeito do Campus foi negligente na agilização da referida regularização, bem como no controle das novas ocupações de espaços. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). Tempo de permanência no local 1 ano 14 anos 2 anos 223 CGU/PA FLS. RUB. JUSTIFICATIVA: Instada a manifestar-se a Entidade apresentou justificativas sobre os contratos de locação em vigor: Nome Guanabara Distribuidora de Livros Livraria do “Seu Naldo” (Livraria Odonto-Médica) Xerox do CANUT Tipo de Serviço Livraria as seguintes Local Justificativa Centro de Ciência da Saúde – CCS Formalizou Contrato de Locação, em janeiro de 2004, com a Coordenação do Diretório Acadêmico de Medicina, para pagamento de aluguel mensal, o qual, desde então, vem sendo efetuado para o próprio Diretório. De 1990 a agosto de 2004, explorou o espaço sempre de forma gratuita. Porém, a partir de setembro de 2004, o Diretório Acadêmico de Medicina, formalizou Contrato de Locação com a respectiva Livraria. Formalizou Contrato com a Coordenação do Centro Acadêmico do Curso de Nutrição; e, é este, que administra os recursos advindos esta locação. Livraria CCS Xerox CCS APRECIAÇÃO: As cobranças pelos Centros Acadêmicos não possuem respaldo legal e são resultado da falta de efetivo controle sobre a ocupação dos espaços físicos da Entidade, a existência de contrato entre as partes não elide a impropriedade. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS CARGO REITOR DA UFPA PREFEITO DO CAMPUS RECOMENDAÇÃO: Fazemos as seguintes recomendações à Entidade: a)Suspender os pagamentos aos Centos Acadêmicos e informar aos locatários sobre a nulidade dos contratos em questão, bem como que os alugueis passarão a ser depositados na conta única da UFPA. Informar aos atuais locatários que ocorrerá posterior processo licitatório e que a sua permanência no espaço é provisória, até a conclusão do processo licitatório. b) Que os aluguéis passem a ser depositados na Conta Única, sendo a corresponde Guia de Recolhimento da União - GRU emitida pelo DEFIN e encaminhada a Prefeitura do Campus com antecedência de 10 dias da data do vencimento, para então serem distribuídas aos atuais ocupantes dos espaços. Ressalte-se que esta é uma solução provisória, até que seja concluído a licitação dos referidos espaços. Na guia contará o Nome do ocupante do espaço, nome da unidade favorecida (UFPA), tipo de atividade exercida pelo ocupante, código de recolhimento, número de referência individualizado para cada contribuinte, competência, vencimento, CNPJ ou CPF do contribuinte, código da unidade favorecida, valor principal, mora/multa, juros/encargo e outros. Nas instruções da GRU constará que após a data do vencimento será acrescido 2% de juros por mês de atraso mais R $ 0,35 ao dia. Na GRU constará Código de barra com todas as informações contidas no documento. 224 CGU/PA c)Realizar processos licitatórios objetivando a regularização do direito de uso das áreas comerciais elencadas e atualmente sem respaldo contratual. d)Informar aos Centros Acadêmicos da Entidade sobre a ilegalidade da cobrança a terceiros pela locação dos espaços cedidos aos Centros, pois estes destinam-se apenas à realização de suas atividades de associação estudantil. 8.1.2.3 CONSTATAÇÃO: Descontrole na ocupação dos espaços da Entidade. Verificamos diversas construções de espaços comerciais por terceiros, sem a ocorrência de prévia licitação para a utilização do espaço. Constatamos que alguns ocupantes irregulares se utilizam de trailers e bancas de jornais, que por vezes são abandonados por seus proprietários na UFPA. Questionamos a unidade sobre a Permanência de uma banca de Xerox, na passarela do Campus Básico, próximo os Centro de Ciências Exatas e Naturais, sem operação a 1 ano. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A prefeitura não tomou as providências necessárias para a implementação das recomendações da CGU/PA, referentes à regularização da ocupação indevida do espaço da UFPA por terceiros, constatando-se inclusive que novas ocupações ocorreram sem a anuência da prefeitura. O Prefeito do Campus foi negligente na agilização da referida regularização, bem como no controle das novas ocupações de espaços. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: A Entidade enviou as seguintes justificativas: - No que se refere à banca de venda de livros: "Banca de livros na entrada do CLA somente permaneceu durante uma semana por interesse de professores e alunos do CLA"- No que tange as construções irregulares de espaços comerciais por terceiros: "Para a legalização dos espaços e conseqüentes cobranças de taxas esta Prefeitura decidiu licitar os referidos espaços. Como os proprietários desses locais erigiram edificações e/ou instalaram trailers estacionários, procedeu a consulta a Procuradoria Geral de como proceder nestes casos por meio do Processo nº 022097/04 de 18/10/04." APRECIAÇÃO. Em análise das justificativas, fazemos as seguintes apreciações: - No que se refere à banca de venda de livros: Deixamos de acatar a justificativa, pois toda ocupação de espaço na UFPA deve ter a prévia anuência da Prefeitura do Campus. FLS. RUB. 225 CGU/PA - No que tange as construções irregulares de espaços comerciais por terceiros: Embora a Prefeitura tenha procedido corretamente consultando a Procuradoria, mais uma vez constatamos a morosidade da Procuradoria da Entidade. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS CARGO PREFEITO DO CAMPUS RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Procuradoria responda a consulta feita pela Prefeitura no Processo nº 022097/04 e que a Prefeitura agilize o processo de regularização da utilização desses espaços. 8.1.2.4 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os registros constantes do inventário e a existência física dos bens. Na Auditoria de Acompanhamento, para certificação da fidedignidade dos registros constantes do Inventário de Materiais da Entidade foram selecionados, aleatoriamente, os almoxarifados da Divisão de Almoxarifado, do Centro de Ciências Biológicas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e do Centro de Geociência, nos quais foram realizados testes de existência física. Na inspeção efetuada ficou constatado que, em alguns Centros, existe falha nos controles de estoque, pois a quantidade de diversos materiais registrada no Inventário não reflete a verificada no físico, conforme demonstrado abaixo: 1.1 Divisão de Almoxarifado: O almoxarifado foi encontrado organizado com a grande maioria das prateleiras identificadas. Os funcionários demonstraram ter conhecimento sobre o armazenamento dos produtos estocados e apresentaram seus controles a contento. Foram selecionados 18 itens para verificação, tendo sido encontrado em 3 itens o quantitativo de um produto a mais. Tal situação foi esclarecida pelo fato de constar armazenado, no almoxarifado, as amostras dos produtos que os fornecedores entregam quando são contratados para fornecer os materiais. Apenas a "fita bicolor 11mm para máquina de calcular" apresentou a falta de 1 unidade, tendo sido registrado no estoque 118 unidades e observado no físico 117 unidades, não comprometendo os controles observados, pois, foi fato isolado. 1.2 Centro de Ciências Biológicas: Observou-se uma organização precisa e detalhada do almoxarifado com prateleiras identificadas, registros atualizados e funcionários eficientes na condução dos controles. Não foi encontrada impropriedade/irregularidade na amostra selecionada. O Inventário de Materiais (SIMA) correspondeu ao verificado no físico. 1.3 Centro de Filosofia e Ciências Humanas: Na visita ao Almoxarifado constatou-se falta de organização e de um controle adequado dos materiais. Foi observado prateleiras com identificação que não correspondia ao produto estocado, prateleiras sem identificação e controles de saída/entrega de materiais sem a assinatura do beneficiário e do responsável pelo almoxarifado, portanto, não sendo considerado válidos. Diversos materiais constantes do Inventário do SIMA (sistema de controle patrimonial da UFPA) foram encontrados no físico em quantidades abaixo da registrada, conforme discriminados abaixo: FLS. RUB. 226 CGU/PA Item 01 02 03 04 05 06 Discriminação Filme Bobina de x 60mm Disjuntor Pincel p/ azul Pincel p/ Verde Pincel p/ Preta SIMA Und 29 34 Físico Und 21 30 Dif.U nd. 08 04 Preço Unit. R$9,99 R$0,52 Preço Total R$ 79,92 R$ 2,08 (25A, 30A e 10A(2P)) quadro magnético cor 17 94 16 85 01 09 R$25,00 R$1,38 R$ 25,00 R$ 12,42 quadro magnético cor 35 34 01 R$1,38 R$ quadro magnético cor 94 70 24 R$1,38 R$ 33,12 Papel p/ Calculadora 57 TOTAL 1,38 R$153,92 Foi observado, também, que alguns materiais foram encontrados no físico em quantidade superior ao registrado no Inventário, como por exemplo disjuntores (10A, 15A e 20A), lâmpadas e Pincel p/ quadro magnético cor vermelha, evidenciando, dessa forma, a falta de controle. 1.4 Centro de Geociência: Foi constatado que não há no Centro um responsável exclusivo para o almoxarifado, sendo a função assumida concomitante pelo chefe da Divisão Administrativa. Os reflexos dessa situação foram observados na ausência de organização e controle do estoque dos materiais. Há dificuldade de se localizar os materiais, pois as prateleiras não estão identificadas. No teste de existência física foi detectado a falta de muitos materiais, representando um montante financeiro de R$ 2.459,84 conforme discriminado abaixo: Item Discriminação 01 02 Apagador p/ Quadro Magnético Caneta p/ Transparência-jg c/6 cores Caneta Marca Texto-jg c/ 6 cores Pincel p/ Quadro Magnético Cor Azul Pincel p/ Quadro Magnético Cor Vermelha Pincel p/ Quadro Magnético Cor Verde Pincel p/ Quadro Magnético Cor Preta Cartucho HP 700 e 800 Preto 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Cartucho HP 700, 720 e 800 Colorido Cartucho Epson 777 – Color CD Virgem – CDR CD Regravável Cartucho HP 600/660 a 697 Preto Cartucho HP 600 a 697 Color SIMA Und 22 36 Físico Und 08 18 Dif. Und 14 18 Preço Unit. R$1,52 R$4,81 Preço Total R$ 21,28 R$ 86,58 13 65 0 04 69 05 64 05 67 05 09 01 12 09 13 17 44 21 43 16 43 19 43 04 04 03 R$4,75 R$1,20 R$1,38 R$1,20 R$1,38 R$1,20 R$1,38 R$1,20 R$1,38 R$27,31 R$30,97 R$88,00 R$ 61,75 R$ 20,40 R$ 60,72 R$ 25,20 R$ 59,34 R$ 19,20 R$ 59,34 R$ 22,80 R$ 59,34 R$109,24 R$123,88 R$264,00 10 50 50 10 27 07 06 47 0 01 03 44 03 10 16 10 R$16,16 R$1,38 R$2,65 R$32,27 R$32,27 R$51,09 R$ 48,48 R$ 60,72 R$ 7,65 R$322,70 R$516,32 R$510,90 R$2459,84 TOTAL Os controles de saída/entrega dos materiais são frágeis e informais, ou seja, são anotados em folhas de papéis sem qualquer assinatura dos responsáveis (quem entrega e quem recebe) que não podem ser considerados documentos oficiais. Na Auditoria de Gestão, para certificação da registros constantes do Inventário de Materiais fidedignidade dos da Entidade foram FLS. RUB. 227 CGU/PA selecionados, os almoxarifados do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, do Centro de Geociência, haja vista a apresentação de impropriedades na Auditoria de Acompanhamento, selecionamos ainda, os almoxarifados do Centro de Ciências Exatas e Naturais e do Centro de Letras e Artes, nos quais foram realizados testes de existência física. Na inspeção efetuada ficou constatado que, em alguns Centros, existem falhas nos controles de estoque, conforme descrito abaixo: a) No Centro de Filosofia e Ciências Humanas, foram encontrados itens que o Centro não utiliza mais e não foram devolvidos para o DEPAD: Discriminação Cartucho Epson Stylus Color 800 – Preto Cartucho Epson Stylus Color 800 – Color Quantidad e 20 17 Constatamos que o almoxarifado estava organizado, com prateleiras identificadas, registros atualizados e funcionários capacitados, demonstrando significativa melhora no controle em relação à Auditoria de Acompanhamento. b) No Centro de Ciências Exatas e Naturais, itens no Almoxarifado com quantidades divergentes das constantes no SIMA: Discriminação Giz em cores – Cx com 50 unidades Disquet 3 ½ - cap. 1.44 gb – cx com 10 Cartucho Epson 777 – preto 1-SIMA (und.) 2-Físico (und.) Diferença (1-2) 12 (1) 11 12 2 14 9 (9) 0 c)Centro de Ciências Exatas e Naturais, itens inexistentes no almoxarifado, entregues diretamente a professores, com baixa no SIMA ocorrida após a visita “in loco”. Discriminação Lapiseira Papel (caixa) Filme Placa Toner 1-SIMA (und.) 5 2 10 1 10 d) No Centro de Geociência, itens divergentes das constantes no SIMA: 2-Físico (und.) 0 0 0 0 0 no Almoxarifado Diferença (12) 5 2 10 1 10 com 2-Físico (und.) Discriminação 1-SIMA (und.) Giz de cores – cx c/ 50 unidades 27 Giz branco – cx c/ 50 unidades 18 Transparência fotocopiadora A4100 unid. 5 Compressor (R$ 1235,00) 2 Compressor (R$ 298,42) 2 Cartucho HP 600/660 a 697 – preto 7 Cartucho HP 600 a 697 – color 20 Cartucho HP 800 – color 3 Cartucho HP 800 – preto 4 quantidades 0 0 1 Diferença (12) 27 18 4 0 0 6 2 2 1 9 2 0 11 1 4 FLS. RUB. 228 CGU/PA FLS. RUB. e) No Centro de Geociência, itens encontrados no Almoxarifado, mas não incluídos no SIMA: Discriminação Fusível TEE 500 V 36 A Reator 2 x 20W Reator 36 x 40W Quantidade 23 4 2 Foi recomendado na Auditoria de Acompanhamento, no caso específico do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e do Centro de Geociência, a instauração de processo administrativo visando apurar responsabilidades para ressarcimento dos prejuízos constatados, quais sejam R$ 153,92 e R$ 2.459,84 respectivamente. Na Auditoria de Gestão, por meio da Solicitação de Auditoria nº 05 e 73, questionamos a Entidade sobre as providências adotadas, nos foi enviado o processo nº 0154/409/05, que trata da sindicância realizada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas e no Centro de Geociência, no qual a Comissão conclui pela não responsabilização dos servidores, para o encerramento do processo falta apenas o Parecer da Procuradoria da Entidade. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A Diretora do DEPAD, da AUDIN não tomaram das recomendações da dos almoxarifados dos a Chefe da Divisão de Patrimônio e a Coordenadora as providências necessárias para a implementação CGU/PA, referentes à regularização dos controles Centos da UFPA. O Chefe Administrativo do Centro de agilização da referida regularização. Geociências foi negligente na CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: Instados a efetuarem as justificativas devidas sobre as impropriedades encontradas na Auditoria de Acompanhamento, recebemos apenas manifestação encaminhada pelo Chefe da Seção de Controle de Material do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, transcrita abaixo: "Item 1-Este item é material de uso restrito, é comprado pelo CFCH. A entrega do material (02/07/2004) pela firma Veneza Comércio e Serviço Ltda coincidiu com a greve do serviço público. Os filmes foram entregues no Mestrado em Antropologia, conforme a nota fiscal devidamente assinada pelo funcionário recebedor. Houve um lapso de minha parte ao retornar as atividades normais, após a greve, em não retirar do SIMA o referido material através de requisição interna para o Mestrado em Antropologia, o que foi feito após a auditoria no almoxarifado do CFCH. 229 CGU/PA Quanto aos itens 2,3,4,5 e 6 as diferenças existentes entre o SIMA e o físico são decorrentes de entregas de emergência de materiais às subunidades do CFCH sem a devida retirada através de requisição interna." Na Auditoria de Gestão, por meio Solicitação de Auditoria n° 25, solicitamos as justificativas sobre as impropriedades, a Entidade informou que: a) Centro de Filosofia e Ciências Humanas - ".. estamos devolvendo a essa Divisão, 17 cartuchos Epson Stylus Color 800 e 20 cartuchos Epson Stylus Preto, que não estão sendo mais utilizados por este Centro." b) Em relação ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, divergência existente entre o SIMA e o fisicamente existente no Almoxarifado - "..o primeiro item giz colorido foi devolvido ao Almoxarifado devido a modernização do Departamento de Química, que não utiliza mais giz em cores e sim pincel para quadro magnético,... quanto aos disquetes 3 ½... faltou entregar à Divisão Administrativa o requerimento de n° 56, quanto ao cartucho Epson 777 preto foi devolvido pela Divisão de Documentação devido a impressora estar com defeito." c) No que se refere ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, itens inexistentes no almoxarifado: ".. foram entregues diretamente no curso de Licenciatura em Matemática conforme a assinatura do curso sem passar pelo Almoxarifado da unidade conforme documento em anexo, por esse motivo não foi dado baixa no SIMA." d)No que tange aos itens no Almoxarifado do Centro de Geociência, com quantidades divergentes das constantes no SIMA - "Foram localizadas e cadastradas para o Curso de Pós-Graduação em Geofísica, as 45 caixas de giz que foram transferidas, anteriormente, sem controle. As transparências A4 para fotocopiadoras, foram devidamente requisitadas para o Departamento de Geologia através da RI 00093/2005. Com relação ao compressor de R$ 1.235,00; o compressor de R$ 298,42 (motor de ventilador); capacitor; peças para equipamento elétrico...devo esclarecer que, embora este material conste no nosso inventário e pago com verba do nosso convênio - PROF/CAPES/CPGF, a aquisição e recebimento do mesmo não foi feita pela Divisão Administrativa do Centro de Geociência, embora sendo material de uso restrito, conforme documentação de tramitação em anexo. Os cartuchos da marca HP foram recontados e organizados. Os 4 cartuchos de cor preta para impressora HP 800, assim como as 10 réguas de material plástico com escala de 30 cm e as 10 borrachas para lápis, não foram entregues, até hoje, pelo fornecedor e/ou DEPAD. "Em relação aos compressores, o Centro acrescentou - "No SIMA deveria existir um mecanismo que identificasse o usuário, assim como no SIDEC e SICAF, para evitar manipulações como aquelas descritas no caso dos compressores." e) Quanto aos itens encontrados no Almoxarifado do Centro de Geociência, mas não incluídos no SIMA - "Quanto ao material discriminado não constante no nosso inventário, é sobra de materiais da nossa Seção de Serviços Gerais para ser usada quando for necessária. Para finalizar, digo que a partir do mês de abril as movimentações já estarão regularizadas e o nosso almoxarifado seguirá normalmente com os trabalhos obedecendo a horários e critérios de distribuição.". FLS. RUB. 230 CGU/PA FLS. RUB. APRECIAÇÃO: A justificativa fornecida pela UFPA, em relação às divergências indicadas na Auditoria de Acompanhamento, não elide a impropriedade apontada por esta equipe de auditoria e confirma a falha de servidores nos controles/registros dos materiais. Independentemente da situação ser ou não de emergência, há necessidade de se ter mecanismos de controle das saídas e entradas de materiais no almoxarifado de tal forma que os estoques reflitam a real situação do registros do SIMA. Em apreciação às justificativas da UFPA na Auditoria de Gestão, temos as seguintes considerações: a) Centro de Filosofia e Ciências Humanas - o Centro sanou a impropriedade ao devolver o material estocado sem utilização, ao Departamento de Almoxarifado, no entanto, é de suma importância que esse procedimento seja tempestivo. b) Em relação ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, divergência existente entre o SIMA e o fisicamente existente no Almoxarifado ainda que pese a justificativa da Entidade referente ao giz colorido, bem como, ao Cartucho Epson 777 preto, ressaltamos a necessidade da Divisão de Almoxarifado normatizar procedimento de devolução de bens, sem utilidade nos Centros, para o Almoxarifado Geral, possibilitando assim o remanejamento dos mesmos para Centros onde estes serão de maior valia. Deixamos de acatar a justificativa sobre os Disquetes 3 ½, haja vista que não consta da Requisição interna n° 56 qualquer solicitação de disquetes. c) No que se refere ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, itens inexistentes no almoxarifado - a justificativa não elide a falha, bem como, reforça a falha no controle de entrada de material no Centro, uma vez que o Almoxarifado deve centralizar a entrada do material de consumo, repassando posteriormente as divisões do mesmo. A entrada do material diretamente na divisão do Centro ocasiona a não atualização do SIMA, como foi identificado por esta equipe. d) No que tange aos itens no Almoxarifado do Centro de Geociência, com quantidades divergentes das constantes no SIMA - Deixamos de acatar as justificativas pois elas demonstram o total descontrole existente no Almoxarifado do Centro em questão. e) Quanto aos itens encontrados no Almoxarifado do Centro de Geociência, mas não incluídos no SIMA - não acatamos a justificativa e essa impropriedade será abordada em item específico deste relatório. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 063.439.702-82 MARIA MARLENE A TEIXEIRA 128.470.892-68 LAURA MAGALHÃES LOBATO 090.301.072-00 ALVARO SILVA PRESTES CARGO DIRETORA DO DEPAD CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO DIR. DIV. ADM. DO C.G. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a adoção de providências no sentido de intensificar os controles nos almoxarifados descentralizados (Centros Universitária), fiscalizando, durante o exercício, os mecanismos de registros de entrada e saída, os estoques e a organização dos materiais. Como o objetivo de evitar as impropriedades anteriormente apontadas recomendamos que sejam adotadas as seguintes providências: 231 CGU/PA - A Divisão de Almoxarifado deve informar aos Centros o procedimento de devolução de bens sem utilidade para o Almoxarifado Geral, possibilitando assim, o remanejamento dos mesmos, maximizando a utilização dos bens em almoxarifado. FLS. RUB. - A Divisão de Almoxarifado deve entregar material diretamente no Almoxarifado dos Centros, no caso do material requisitado ter especificidades conhecidas apenas por servidores das divisões dos Centros, solicitar a presença dos mesmos no momento da entrega do material no Almoxarifado do Centro, para que estes participem da conferência do material recebido. - Instaurar processo administrativo com o objetivo responsabilidade dos prejuízos abaixo expostos: Centro Item do Almoxarifado Quantidade 2 Centro de Geociência Centro de Geociência Centro de Geociência Centro de Geociência Centro de Geociência Centro de Geociência Total Compressor Compressor Cartucho HP preto Cartucho HP color Cartucho HP Cartucho HP 600/660 a 697 – 2 1 de apurar a Valor a apurar Valor por unidade responsabilidade R$ 2.470,00 R$ 1.235,00 R$ 298,42 R$ 596,84 R$ 32,27 R$ 32,27 600 a 697 – 11 R$ 51,09 R$ 561,99 800 – color 800 – preto 1 4 R$ 102,00 R$ 30,97 R$ 102,00 R$ 123,88 R$ 3.886,98 8.1.2.5 CONSTATAÇÃO: Falta de atualização dos termos de responsabilidade. Deficiências no Controle da Entidade. Na Auditoria de Acompanhamento, realizamos verificação "in loco" em quatro setores da Entidade, quais sejam Laboratório de Informática (LI) e Departamento de Matemática (DM) do Centro de Ciências Exatas e Naturais (CCEN), Seção de Informática (SI) e Divisão Técnica (DT) do Centro de Ciências da Saúde (CCS), e constatamos que em nenhum deles os Termos de Responsabilidade dos bens estavam atualizados. Verificamos a ocorrência de bens relacionados foram localizados (LI/CCEN e DT/CCS) ou que se salas (DM/CCEN, DT/CCS e SI/CCS) e, ainda, bens nos setores mas que não estavam relacionados nos SI e DT/CCS). nos termos e que não encontravam em outras existentes fisicamente termos (LI e DM/CCEN e Na Auditoria de Avaliação da Gestão, realizamos verificação "in loco" em sete setores da Entidade: Laboratório de Informática (LI), Departamento de Matemática (DM) e Seção de Controles de Materiais (SCM) do Centro de Ciências Exatas e Naturais (CCEN), Seção de Informática (SI) e Divisão Técnica (DT) do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Núcleo de Assessoria Psicológica (NAP) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH) e Departamento de Geoquímica e Petrologia (DGP) do Centro de Geociências (CG). Constatamos, novamente, que em nenhum deles os Termos de Responsabilidade estavam atualizados. Relacionamos abaixo as diversas inspeções feitas por esta equipe: impropriedades encontradas nas 232 CGU/PA FLS. RUB. I. Centro de Ciências Exatas e Naturais / Departamento de Matemática a) Itens existentes Departamento. no Inventário do Discriminação Armário Armário Armário Condicionador de Ar 18.000 BTUS Condicionador de Ar 18.000 BTUS Mesa de Madeira Telefone de Mesa SIMA, mas não fisicamente no Tombamento 00116639 00116640 00116641 00112522 00112523 20845 0043758 b)Itens existentes fisicamente no Departamento, que não constam do Inventário do SIMA. Discriminação Tombamento Telefone de Mesa Condicionador de Ar – Springer Cadeira Fixa Cadeira Fixa Aparelho de Datashow – Sony c)Ausência de tombamento fisicamente no Departamento: Quantidade 1 5 1 2 1 2 4 1 1 2 1 1 3 3 1 15 3 2 1 1 dos 7290 101422 5092 50089 110488 seguintes itens Discriminação Armário 2 portas e 2 gavetas Cadeira Fixa estofada vermelha Cadeira giratória estofada Cadeiras de madeira Cafeteira Walita Studio Condicionador de Ar 12.000 BTUS –Eletroluz Estabilizador Fax – Personal Fax 275 Impressora Epson AQ 1070 Mesa de fórmica em L Mesa para impressora em fórmica Mesa para telefone pequena de madeira Mesas de madeira Microcomputador Microondas Panasonic Módulos com 3 cadeiras estofadas em vermelho Módulos de madeira com fórmica Quadros brancos Retroprogetor 3M Sofá estofado vermelho – 2 lugares existentes 233 CGU/PA d)Itens existentes com placa do Convênio FADESP, não tombados pela UFPA: Identificação FADESP 420312013100683 420312013100684 420312013100679 420312013100680 420312013100676 420312013100677 420312013100678 35020400043001 35010400238001 8864 420312013100668 420312013100669 350312013100692 06020400043003 Discriminação Armário Armário Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira giratória estofada Cadeira giratória estofada Cadeira giratória estofada Impressora HP Deskjet 840 Impressora HP Deskjet 840 Impressora HP Deskjet 695C Mesa de fórmica de 2 gavetas Mesa de fórmica de 2 gavetas Microcomputador Telefone e)Permanência de itens sem uso e em péssimo estado de conservação no corredor da unidade: ventilador, 2 ar condicionados, 3 mesas de madeira, 2 mesas para impressora e cadeira fixa II - Centro de Ciências Exatas e Naturais / Seção de Controle de Materiais a)Itens existentes Departamento. no Inventário do SIMA, Discriminação não fisicamente no Tombamento Estabilizador de Corrente Estabilizador de Corrente b)Itens existentes fisicamente Inventário do SIMA: mas no 0092586 0092591 Departamento, Discriminação Sofá Sofá (mal estado) Condicionador de Ar 18.000 BTUS – Elgin Cadeira Fixa Cadeira Fixa Estante de Aço Microcomputador Máquina eletrônica de Escrever que não constam do Tombamento 16811 14952 110307 84652 14650 29531 79680 74541 c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no Departamento: Quantidade 1 Discriminação Amplificador FLS. RUB. 234 CGU/PA 1 5 1 1 1 1 d)Itens existentes UFPA: FLS. RUB. Cadeira Fixa Condicionador de Ar Estante de Aço Máquina eletrônica de Escrever Mesas de madeira Microcomputador com placa do Convênio FADESP, não tombados pela Identificação FADESP Discriminação 100301005330412 III- Bicicleta Caloi Super Carga Centro de Ciências Informática a)Itens existentes Departamento. no Exatas Inventário Discriminação Micro computador Micro computador Micro computador Micro computador Micro computador Estabilizador No-Break b)Itens existentes Inventário do SIMA: fisicamente no do e Naturais SIMA, mas / Laboratório de não fisicamente no Tombamento 00101968 00101969 00101970 00101971 00101974 00101727 Departamento que não Discriminação Tombamento Estabilizador 81954 Estabilizador 100480 Estabilizador 104296 Estabilizador 104976 Mesa para Impressora 66251 Micro computador 101997 Micro computador 102001 Micro computador 102008 Micro computador 112064 Micro computador 112065 Micro computador 112067 Micro computador 112068 Microcomputador 112070 Quadro Branco 70627 Condicionador de Ar - LG 112811 Condicionador de Ar - Springer Air Split 111081 constam do 235 CGU/PA c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no Departamento: Quantidade 9 2 1 1 1 1 1 d)Itens existentes UFPA: Discriminação Módulos de fórmica branca Cadeira Fixa Condicionador de Ar - Springer 21.000 BTUS Módulo de fórmica creme em L TV Sanyo 29’ Hack Microcomputador com placa do Convênio FADESP, não tombados pela Quantidade Discriminação 10 10 Microcomputador Estabilizadores e) Permanência de itens sem uso e em péssimo estado de conservação no corredor da unidade: 2 mesas para microcomputador, 2 monitores e 1 impressora. IV - Centro de Ciências da Saúde / Seção de Informática a)Itens existentes Departamento: no Inventário Discriminação do SIMA, mas Discriminação fisicamente no Tombamento Micro computador Zip Drive b)Itens existentes fisicamente Inventário do SIMA: não 00102914 00101100 no Departamento, que não constam do Tombamento Estabilizador Cadeira giratória Cadeira Fixa 103478 39949 06128 c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no Departamento: Quantidade 11 1 1 Discriminação Carteiras escolares de madeira Impressora Epson 1070 Mesa de Madeira FLS. RUB. 236 CGU/PA d)Itens existentes UFPA: com placa do Convênio FADESP, não tombados pela Identificação FADESP Discriminação 024811180504 Microcomputador 10 Estabilizadores e)Permanência de diversas carteiras escolares sem uso e em péssimo estado de conservação, no corredor que dá acesso a Secção de Informática. V - Centro de Ciências da Saúde / Divisão Técnica a) Itens existentes Departamento: no Inventário do SIMA, mas Discriminação Armário de Madeira Arquivo de Aço Cadeira Fixa Mesa de Madeira Microcomputador Projetor de Slide (auditório) b)Itens existentes fisicamente Inventário do SIMA: no não fisicamente no Tombamento 0055500 MV-02583 30252 00060898 00005524 0037471 Departamento, Discriminação Estabilizador Estante de aço Impressora HP deskjet 680C Mesa Madeira Mesa Madeira com 2 portas (pequena) Microcomputador Sofá que não constam do Tombamento 819955 55492 5525 52537 3739 117290 38863 c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no Departamento: Quantidade 1 1 1 1 1 d)Itens existentes UFPA: Discriminação Cadeira giratória estofada Cafeteira Walita Studio Condicionador de Ar 12.500 BTUS – Springer Microfone Mesa de fórmica com estrutura de ferro (cinza) com placa do Convênio FADESP, não tombados pela Identificação FADESPDiscriminação 330304008181441 Base para microfone FLS. RUB. 237 CGU/PA e) Permanência de itens sem uso e em péssimo estado de conservação na entrada do auditório do Centro: 2 carteiras (tombamento 53596 e 50346). VI - Centro de Filosofia e Ciências Humanas / Núcleo de Assessoria Psicológica a)Itens existentes Departamento: no Inventário Discriminação do SIMA, mas fisicamente no Tombamento Arquivo de Aço Arquivo de Aço Arquivo de Aço Cadeira Fixa Cadeira giratória Cadeira Fixa Cavalete Mesa de Madeira Estante de aço Extintor de incêndio Mesa de Madeira Mesa de Madeira Retroprojetor Telefone de mesa b)Itens existentes fisicamente Inventário do SIMA : não 84759 00063689 00096502 40505 38861 00063035 00096467 03195 02920 00090769 00074139 00074140 00079811 00071874 no Departamento, que não constam do Discriminação Tombamento Discriminação Tombamento Arquivo de Aço Bebedouro Ar Condicionado sem tela Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Monitor Phips Mesa de Madeira Mesa de madeira Maquina de escrever Mesa de Madeira Mesa de Madeira (pequena) Impressora Epson Stylus Ventilador de teto Cadeira Fixa Cadeira Fixa 96501 111261 54879 40469 40483 55625 38513 7425 55391 22551 49936 55392 24299 7428 24299 55625 55622 55623 55626 55641 55627 40482 44476 55643 44476 40494 63016 104363 55328 90924 7433 79812 112005 4980 Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Telefone Fichário Mesa para microcomputador Estabilizador Suporte de TV e vídeo Ar condicionado 18000 BTUS - Eletrolux Mesa para maq. de escrever (aço) FLS. RUB. 238 CGU/PA c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no Departamento: Quantidade 1 1 2 1 13 1 9 1 2 1 1 2 1 4 1 1 4 2 Discriminação Armário de madeira Arquivo de aço Cadeira Fixa Cadeira giratória (péssimo estado) Carteiras escolares Condicionador de Ar 7500 BTUS – Springer Conjuntos de cadeiras com carteiras escolares Escaninho em madeira Estabilizador Impressora Epson Stylus Color 640 Mesa para impressora Mesa para impressora e microcumputador Mesa para microcomputador Mesas de madeira Monitor Sansung Synmaster 3 Quadro de aviso com feltro Quadros de giz Ventilador de teto d)Identificação dos itens, abaixo relacionados, como em Bom Estado ou Inservíveis, no Termo de Responsabilidade, em 11/01/2005, no entanto, na visita “in loco” esses itens não foram encontrados: Conservação segundo termo de responsabilidade Discriminação Tombamento Bom Estado Arquivo de Aço 84759 Bom Estado Arquivo de Aço 00063689 Bom Estado Arquivo de Aço 00096502 Bom Estado Cadeira Fixa 40505 Bom Estado Cadeira giratória 38861 Bom Estado Cadeira Fixa 00063035 Bom Estado Cavalete 00096467 Bom Estado Mesa de Madeira 03195 Bom Estado Estante de aço 02920 Inservível Extintor de incêndio 00090769 Bom Estado Mesa de Madeira 00074139 Bom Estado Mesa de Madeira 00074140 Bom Estado Retroprojetor 00079811 Inservível Telefone de mesa 00071874 VII - Centro de Geociências / Departamento de Geoquímica e Petrologia a)Itens existentes no Inventário, mas não fisicamente no Departamento. Discriminação Tombamento Acessórios Sem tombamento Agitador Magnético 05040 Aparelho para refrigeração 0096260 Discriminação Tombamento Cadinho Cânula de platina Câmera de vídeo 000000 Sem tombamento 50022 FLS. RUB. 239 CGU/PA Aparelho microfotografia Armário Armário de aço Armário de aço Armário de aço Armário de madeira Armário de madeira Armário de madeira Armário de madeira Arquivo de aço Arquivo de aço Arquivo de aço Arquivo de aço Arquivo de aço Arquivo de aço Bancada elétrica Bancada Bancada Bancada de rebolo Banho Maria Bebedouro elétrico Bomba Bomba Centrifuga Bomba Centrifuga Cadeira Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira Giratória Cadeira Giratória Cadeira Giratória Cadeira Cadeira Cadeira Cadeira Cadeira Giratória Giratória Giratória Giratória Giratória Cadeira Giratória Cadeira Giratória Cadeira Giratória Cadeira Giratória para 0000000 00115792 0076644 00089962 00089963 0256 25648 25651 38228 00038 23443 1307 33013 MV 00068 00063115 0079603 170 173 00079606 Sem tombamento 00108693 00096263 0065837 0065838 00115793 1320 1321 13974 25599 22262 0022 0023 50119 0568 00070257 00070258 00070259 39970 35115 32969 33982 34006 38971 00003323 00070254 00070256 00073367 00073368 00073370 00073372 00005446 0005450 Centrifuga Chapa aquecedora Chapa aquecedora Cilindro Compressor de ar Compressor de ar Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condicionador de Condutívimetro (2 unid) Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Ar Condutívimetro Cortina (3 und) Dionizador Dessecador (6 und) Distilador (5 und.) FLS. RUB. 44617 01158 Sem tombamento Sem tombamento 0000000 0628 00076041 00101387 00101388 00101391 31262 50795 1906 2967 2968 00057475 00057476 00001833 00001834 00060117 02967 02968 00061675 00004263 00075215 00075216 00075223 00086812 00086814 00087396 00094181 00105163 00105951 Sem tombamento Sem tombamento Sem tombamento Sem tombamento Desumidificador de ar Desumidificador de ar 1042 Desumidificador de ar 00090126 Desumidificador elétrico (2 u.) 00094862 Drive 00000000 Eletrobomba 00079798 Estabilizador de Corrente 00074441 Estabilizador de Corrente 00077874 a Estabilizador de Corrente Estabilizador de Corrente Estabilizador de Corrente 00087209 00087213 00092507 Estante de aço 00095755 00115794 00115795 a a Estante de aço e 240 CGU/PA Cadeira Giratória Cadeira Giratória Microcomputador 00006064 00006071 00096899 00094460 00005468 a Esterilizador Esterilizador Esteriomicroscopio Exaustor Exaustor Exaustor Facetador Facetador Arquivo de aço Forno Forno elétrico 48548 00005096 00096500 Sem tombamento 00069929 00069931 00085288 00096880 0079604 0079605 12543 0090125 Forno elétrico Fotomicroscopio Freezer horizontal Gaveteiro Impressora Impressora Impressora Impressora Impressora Impressora 00079801 00096261 Sem tombamento 35650 00115796 00740 00091604 0094864 00006201 00006203 Impressora 00006347 Livros 00006667 Microcomputador 00005816 Microcomputador 0005817 Microcomputador 00096731 Microcomputador 00006109 Microcomputador 00096942 Microcomputador 00006204 Microcomputador 00006346 Microcomputador 00007444 00007451 Microscópio de polarização 0034 a 0036 Microscópio estereoscopio 00068778 Microscópio estereoscopio 00068781 Ph metro 6645 Poltrona 00115798 Poltrona em tecido 00006067 Poltrona em tecido 00096898 Poltrona em tecido 00096897 Poltrona com rodízio 00058136 00059988 Poltrona para auditório 00060001 00060001 Poltrona para auditório 00060030 00060032 Poltrona para auditório 00060056 Projetor 00102987 Projetor Auricular 53984 a a a a Lupa (10 unid.) Sem tombamento Manômetro 00000000 Maquina de calcular elétrica 00000000 Maquina de calcular Quadro magnético 01380 eletrônica 33293 Rack 50017 Medidor de íon 00070694 Rack 00005282 Medidor de oxigênio Sem tombamento Rack 00006110 Medidor de oxigênio (2 und.) 53114 Rack 00006739 Medidor de oxigênio 00000000 Refrigerador 25065 Medidor de ph (2 und.) Sem tombamento Refrigerador 00089753 Medidor de ph 00000000 Refrigerador 00096844 Mesa Sem tombamento Registrador grafico 0622 Mesa de aço 000115797 Retropojetor 0010902 Mesa de madeira 05037 Scanner 00006202 Mesa de madeira 0247 a 0249 Scanner 00007206 Mesa de madeira p/ reunião 33024 Soquete 00000000 Mesa de madeira p/ reunião 1309 Suporte Sem tombamento Mesa de madeira p/ reunião 0259 Suporte de ferro (2 und.) Sem tombamento Mesa digitalizadora 0259 Telefone de mesa 16952 e 16953 Mesa para microcomputador 00094772 Telefone de mesa 45310 Microcomputador 00093643 Microcomputador Telefone de mesa 41239 e 41241 53050 Telefone de mesa 00071750 e 71753 Microcomputador 00003005 Microcomputador Televisor colorido 00006605 00079797 Microcomputador Triturador (4 unidades) Sem tombamento 00086456 Microcomputador Unidade geradora alta Sem tombamento 00091341 FLS. RUB. a 241 CGU/PA FLS. RUB. tensão Ventilador Microcomputador 13940 e 00075118 Microcomputador Microcomputador 00091603 00091342 00092599 b)Ausência de tombamento dos itens do inventário, abaixo relacionados: Discriminação Acessórios Agitador Magnético (2 unid.) Aparelho para microfotografia Banho Maria Bomba de vácuo Cadinho (213 und) Cânula de platina (2 unid.) Capela química c/ exaustor Chapa aquecedora (7 unid) Cilindro Cortina (3 und) Dessecador (6 und) Dionizador Distilador (5 und.) Esteriomicroscopio Fotomicroscopio Tombamento Discriminação Tombamento Sem tombamentoManômetro 00000000 00000000Kit multimídia Sem tombamento 0000000Medidor de íon Sem tombamentoManômetro p/gás Medidor de oxigênio (2 Sem tombamento und.) 000000Medidor de oxigênio Sem tombamento 00000000 Sem tombamentoMedidor de ph (2 und.) 00000000 00000000 Sem tombamento 000000Medidor de ph Sem tombamentoSoquete (3 unid.) 0000000Suporte (5 unid) Sem tombamentoSuporte de ferro (10 und.) Unidade geradora alta Sem tombamento tensão Sem tombamentoTriturador (4 unidades) Sem tombamento Transformador (10 unid.) Sem tombamentoLupa (10 unid.) Sem tombamentoLivros c)Itens existentes fisicamente Inventário do SIMA: no Departamento, Discriminação (Secretaria do Departamento) Ar Condicionado – Springer 12500 BTUS Arquivo de Aço Arquivo de Aço Arquivo de Aço (16 portas) Cadeira Fixa Estante de aço Fichário Fichário Impressora HP 680C Mesa de madeira (pequena) Mesa de Madeira para reunião Perfurador Discriminação (Laboratório de absorção atómica) que não Sem tombamento 00000000 Sem tombamento Sem tombamento Sem tombamento Sem tombamento 13940 e 00075118 00000000 Sem tombamento constam Tombamento 95511 30023 33012 81096 14974 77291 85258 85259 10808 0188 38209 60757 Tombamento Espectrômetro Discriminação (Laboratório de difração de raio X) 0339,0340, 0341 Tombamento Calorímetro Lupa binocular Florecência de raio X Discriminação (Laboratório de geologia isotópica) 110374 0091 0347 Tombamento do 242 CGU/PA Arquivo de aço Arquivo de aço Poltrona Ar condicionado – springer 36667 4720 20655 70706 d)Ausência de tombamento de itens fisicamente no Departamento: Discriminação (Secretaria do Departamento) Ar Condicionado – Cônsul 7500 Balcão de atendimento (madeira) Armário 2 portas grande (madeira) Armário 2 portas pequeno (madeira) Discriminação (Laboratório de absorção atómica) Quantidade 1 1 1 1 4 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 Quantidade Espectrômetro de absorção – Perkim 3300 Forno de grafite Perkim hga 600 Refrigerador Discriminação (Laboratório de difração de raio X) Difratometro de raio X Microcomputador Ar condicionado 2000 BTUS- Elgin Fluorecencia Maquina de análise térmica diferencial Discriminação (Laboratório de geologia isotópica) Microcomputadores Ar condicionado LG Estufa – soc fabke ltda (inservível) Impressora – HP laserjate 1200 Microcomputador com tela de 17’ Ar condicionado Ultrason (usc 5000) Ar condicionado - Cônsul 12000 BTU 1 1 1 Quantidade 1 3 1 1 1 Quantidade 3 2 1 1 1 2 1 1 Cadeira giratória Armário 8 portas madeira Estabilizador Zip drive Telefone Quadro de cortiça Cafeteira Som portátil Aiwa – com cd Mesa para impressora Microcomputador Bebedouro Poltrona estofada Porta chaves e)Itens existentes UFPA: com placa do Convênio FADESP, não tombados pela Identificação FADESP Discriminação (Laboratório de difração de raio X) 340302004290106 Ar condicionado 12000 BTUS Cônsul 5730 Microcomputador FLS. RUB. 243 CGU/PA 5650 Impressora HP deskjet Identificação FADESP Discriminação (Laboratório de geologia isotópica) 0323 0324 7275 7849 741 080109006900202 7624 4170 Estufa Estufa Scanner Ar condicionado (inservível) Microcomputador Separador de minerais por densidade Desumidificador Armário de aço (escaninhos) f)Itens existentes com placa do Convênio FINEP, não tombados pela UFPA: Identificação FINEP 0416 252 1 unidade 1 unidade Discriminação (Laboratório de geologia isotópica) Fratz Isodnamic Espectometro de massa Finingan Peneira Ber tel Ar condicionado Totaline (ainda na caixa) g)Itens existentes com placa da SUDAN, não tombados pela UFPA: Identificação SUDAN Discriminação (Laboratório de geologia isotópica) 32314 Fratz h)Equipamento, sem uso, da marca Guiumis (cor azul) próximo a escada do 2º andar do Departamento. i)Poltronas para auditório, tombamento n° 0006002 e 00060031, em péssimo estado, no corredor externo do Centro de Geociência / Colegiado de Geologia. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A Diretora do DEPAD, a Chefe da Divisão de Patrimônio e a Coordenadora do AUDIN não tomaram as providências necessárias para a implementação das recomendações da CGU/PA, referentes à regularização dos controles dos inventários de bens móveis dos Centos da UFPA. Os responsáveis diretos pelos bens móveis das subunidades foram omissos na regularização dos inventários de bens móveis. O chefe da "Comissão de Tomada de Contas - Almoxarifado e Patrimônio" foi negligente no cumprimento das atribuições da referida comissão. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: Questionamos a Entidade por meio das Solicitações de Auditoria nº 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24. FLS. RUB. 244 CGU/PA Instada a manifestar-se o DEPAD 28/2005, de 19/04/2005, que: informou, por meio do ofício n° "...encaminhamos para os respectivos Centros os procedimentos a serem adotados a fim de solucionar tais pendências, aguardando tão somente suas informações para regularização. 1 - Materiais procedências: novos que se encontram sem tombamento, de várias - FADESP: Material adquirido pela FADESP que se encontra em processo de tombamento; - CAPES: O material somente é tombado quando o pesquisador/professor nos envia a cópia do Convênio para darmos andamento ao processo de incorporação do bem no patrimônio da UFPA; CNPq: O material também somente é tombado quando pesquisador/professor ou o próprio CNPq informa sua existência. o 2 -Materiais Insevíveis - A Divisão de Patrimônio interrompeu o atendimento das solicitações desde o ano de 2004, haja vista que o depósito está lotado de bens inservíveis/irrecuperáveis aguardando a conclusão do processo de alienação e doação em andamento, após seu término daremos continuidade aos recolhimentos." O DEPAD com o objetivo de regularizar a situação enviou o seguinte ofício para os Centro: "Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, os relatórios de auditorias a UFPA, têm reiteradas vezes, alertado a Instituição quanto à desconformidade de seus inventários de bens móveis, cuja persistência de irregularidade ensejará a todos os agentes responsáveis as sanções legais. ...Estamos encaminhando em anexo SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA DA CGUPA, para que seja providenciada sua regularização. PROCEDIMENTOS (Enviados pelo DEPAD aos Centros Univesitários) 1- Itens existentes no Inventário, mas não fisicamente no Departamento: localizar os bens que consta no inventário e/ou solicitar transferência dos mesmos, se proceder. 2- Itens existentes fisicamente no Departamento que não constam no Inventário: relacionar os materiais e respectivos números de tombamentos, solicitando sua inclusão no seu inventário. 3- Itens fisicamente no Departamento, não tombados: correlacionar inventário com o bem sem tombo, coincidindo as características, identificar no bem o número do tombamento, pois certamente a placa caiu/extraviou; este procedimento é somente para material usado que já consta no inventário. Material novo sem tombamento, informar a Divisão de patrimônio sua origem, acompanhado de Nota Fiscal, carta de doação, cópia de recebimento de Convênio em geral. 4- Materiais Inservíveis: caso o Agente ainda não tenha solicitado o recolhimento dos materiais inservíveis pela Divisão de Patrimônio, providenciar a solicitação relacionando especificamente do bem e o numero de tombamento. Se o bem não possuir a placa é necessário à correlação do mesmo com o inventario para saber o número do tombamento, caso contrário, a Divisão não poderá identificá-lo junto ao SIMA, FLS. RUB. 245 CGU/PA portanto ficando impossibilitada de efetuar a transferência do referido bem." FLS. RUB. 246 Os Centros Universitários enviaram as seguintes justificativas: I - Centro de Ciências Exatas e Naturais / Departamento de Matemática a)Itens existentes Departamento. no Inventário do SIMA, mas não fisicamente no Tombamento Justificativa Discriminação 00116639 Armário 00116640 Localizado na sala do professor no segundo piso Armário 00116641 do CCEN. Estamos verificando a possibilidade da Armário criação de subunidade para o referido espaço, 00112522 Condicionador de Ar 18.000 BTUS para que se proceda as transferências, ou a 00112523 incorporação ao Depto. de Matemática. Condicionador de Ar 18.000 BTUS b)Itens existentes fisicamente Inventário do SIMA. Discriminação Cadeira Fixa Mesa de madeira Microcomputador Quadro branco Cadeira de madeira Cadeira de madeira Estabilizador Mesa para telefone pequena de madeira Aparelho de Datashow – Sony Mesa de madeira Mesa de madeira Microcomputador Microcomputador no Departamento, que não constam do Tombamento Justificativa 50089 40985 7237 2330 21875 Localizado na subunidade 30001, transferência 21876 solicitada por meio do memorando nº 01.054/05-DM 84949 44110 Localizado na subunidade 10101, transferência 110488 solicitada por meio do memorando nº 01.054/05-DM 81916Localizado na subunidade 10103, transferência solicitada por meio do memorando nº 01.054/05-DM 90872Localizado na subunidade 10139, transferência solicitada por meio do memorando nº 01.054/05-DM 102008Localizado na subunidade 10129, transferência solicitada por meio do memorando nº 01.054/05-DM 112257Localizado na subunidade 10115, transferência solicitada por meio do memorando nº 01.054/05-DM c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no Departamento: Discriminação Justificativa 5 Cadeiras Fixas estofadas vermelha 1 Cadeiras giratórias estofadas 1 Cafeteira Walita Studio 4 Estabilizadores 2 Mesas de fórmica em “L” 1 Microondas Panasonic Item doado. Já estamos 15 Módulos com 3 cadeiras estofadas em vermelho providenciando a documentação para 1 Sofá estofado vermelho – 2 lugares incorporar ao patrimônio da UFPA CGU/PA 2 Condicionadores de Ar 12.000 BTUS –Eletroluz 3 Módulos de madeira com fórmica 1 Retroprogetor 3M d)Itens existentes UFPA: Identificação FADESP 420312013100683 420312013100684 420312013100679 420312013100680 420312013100676 420312013100677 420312013100678 420312013100668 420312013100669 350312013100692 307421150904 0797332080704 Adquirido através de Convênio FADESP Material reaproveitado, oriundo, talvez, de algum laboratório Não incorporado ao Patrimônio da UFPA, aguardando termo de responsabilidade definitivo. FLS. RUB. 247 com placa do Convênio FADESP, não tombados pela Discriminação Início do Convênio Armário Jan/2002 Armário Jan/2002 Cadeira Fixa Jan/2002 Cadeira Fixa Jan/2002 Cadeira giratória estofada Jan/2002 Cadeira giratória estofada Jan/2002 Cadeira giratória estofada Jan/2002 Mesa de fórmica de 2 gavetas Jan/2002 Mesa de fórmica de 2 gavetas Jan/2002 Microcomputador Jan/2002 No Break Jan/2004 1 Fax – Personal Fax 275 Jan/2004 Final do Convênio Dez/2003 Dez/2003 Dez/2003 Dez/2003 Dez/2003 Dez/2003 Dez/2003 Dez/2003 Dez/2003 Dez/2003 Dez/2004 Dez/2004 O Departamento por meio do Ofício 056/2005, de 19/05/2005, solicitou informações à FADESP, prestadas por esta por meio do Ofício 127/05, no qual a FADESP faz os seguintes esclarecimentos: Identificação FADESP 35020400043001 35010400238001 06020400043003 8864 8353 Discriminação Justificativa Impressora HP Deskjet 840 Impressora HP Deskjet 840 Telefone Processo de Transferência Definitiva dos bens foram devidamente encaminhados a Universidade para registro e incorporação dos bens ao patrimônio UFPA/DEPAD Por se tratar de registros feitos anos atrás pelo Setor de Material desta Fundação, se faz necessário informar o nº do Convênio pelo qual os bens foram adquiridos. Impressora HP Deskjet 695C Quadro Branco e)Permanência de itens sem uso no corredor da unidade: “já foi solicitado ao DEPAD a retirada dos bens inservíveis, do corredor deste Departamento, através do memorando nº 01055/05-DM de 19/05/2005.” II - Centro Materiais de Ciências a)Itens existentes Departamento. no Discriminação Estabilizador de Corrente Estabilizador de Corrente Exatas Inventário e Naturais do SIMA, / Seção de mas não Controle de fisicamente no Justificativa Tombamento Encontram-se na Divisão Administrativa 0092586 0092591 CGU/PA b)Itens existentes fisicamente Inventário do SIMA: no Departamento, que não constam Justificativa Tombamento Solicitada transferência para 16811 meio do memorando n° 01/05. 79680 Discriminação Sofá Microcomputador Máquina eletrônica de Escrever Cadeira Fixa Cadeira Fixa Sofá (mal estado) Estante de Aço Condicionador de Ar 21000 BTUS Condicionador de Ar 21000 BTUS Condicionador de Ar 18000 BTUS o FLS. RUB. do DEPAD, por 74541 84652 Bem do inventário da Direção do CCS, está no nosso setor para aguardar um local que esteja 14650 com maior necessidade. 14952 Bem do Inventário da Física Ensino o qual houve uma transferência interna – Guia de Transferência Interna nº 006/2005, de 29531 10/05/2005 Bem do inventário da Direção do CCEN 116614 localizamos na Seção de Controle de Materiais, aguardando a conclusão do prédio novo. 115632 116409 c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no Departamento: Discriminação 1 Amplificador 1 Cadeira Fixa 1 Mesas de madeira 1 Microcomputador Justificativa Bem da Direção do centro, adquirido pela FADESP, através do Convênio 029-FADESP/UFPA/CCEN – sub. Projeto 1 Jan/Dez/2003. Não foi enviada justificativa. Solicitada transferência para o DEPAD, por meio do memorando n° 01/05. d)Itens existentes UFPA: com placa do Convênio FADESP, não tombados pela Identificação FADESP Discriminação Justificativa Bicicleta Caloi Super Conv. 029-FADESP/UFPA/CCEN – Sub. Proj. 1 Carga Jan/Dez/2003 100301005330412 III - Centro de Ciências Exatas e Naturais / Laboratório de Informática a)Itens existentes Departamento. Discriminação Micro computador Micro computador Micro computador Micro computador Micro computador Estabilizador No-Break no Inventário do SIMA, Tombamento 00101968 Localizados 00101969 Localizados 00101970 Localizados 00101971 Localizados 00101974 Localizados 00101727 Localizados mas não fisicamente no Justificativa no na na no no no Laboratório II sala de Estudos sala do Prof. Bitar Laboratório III Laboratório II Laboratório de Engenharia de Software 248 CGU/PA FLS. RUB. b)Itens existentes Inventário do SIMA: fisicamente no Departamento Tombamento Discriminação Estabilizador Estabilizador Estabilizador Estabilizador Mesa para Impressora Micro computador Micro computador Micro computador Micro computador Micro computador Micro computador Micro computador Microcomputador Quadro Branco Condicionador de Ar - LG Condicionador de Ar - Springer Air Split 81954 100480 104296 104976 66251 101997 102001 102008 112064 112065 112067 112068 112070 70627 112811 111081 que não constam do Justificativa Localizados no Laboratório III responsabilidade de Roberto César Betini c)Ausência de tombamento dos seguintes itens existentes fisicamente no Departamento: Discriminação 9 Módulos de fórmica branca Justificativa Montado com verbas dos cursos de especialização da FADESP 1 Condicionador de Ar - Springer 21.000 BTUS Comprado com verbas do Convênio CNPq 506526/2004/6 1 Módulo de fórmica creme em L Doado por professor já aposentado 1 Hack Montado com verbas dos cursos de especialização da FADESP 1 Microcomputador Montado a partir de computadores com peças úteis d)Itens existentes UFPA: Discriminação 5 Microcomputador 5 Microcomputador 10 Estabilizadores 1 TV Sanyo 29’ com placa do Convênio FADESP, não tombados pela Justificativa Adquiridos através do Convênio 724 UFPA/FADESP/CCEN- Curso de Especialização em redes de Computadores Adquiridos através do Convênio 670 UFPA/FADESP/CCEN- Curso de Especialização em desenvolvimento de Aplicações para Internet Adquirido com verbas da FADESP e)Permanência de itens sem uso no corredor da unidade: encaminhados como materiais inservíveis ao DEPAD através do memorando nº 05012/2005, de 08/04/2005 249 CGU/PA IV - Centro de Ciências da Saúde / Seção de Informática FLS. RUB. 250 A Seção de Informática apenas enviou a justificativa da ausência de tombamento, dos seguintes itens existentes fisicamente no Departamento: Discriminação 11 Carteiras escolares de madeira 1 Impressora Epson 1070 1 Mesa de Madeira Justificativa Houve necessidade por parte dos alunos do curso de medicina, em acompanhar as aulas de informática. Tais carteiras escolares foram retiradas por eles de salas de aula próximas para este fim. Encontram-se sem tombamento uma vez que foram adquiridas via FADESP convênio n° 05399/UFPA/PROAD, quanto as plaquetas de tombamento estas serão encaminhadas através do DEPAD. Devidamente tombada sob n° 54681 Tombamento 66244, encontra-se sem a plaqueta de tombamento, chegou-se a conclusão de que trata-se do bem em questão devido a especificação constante no inventário patrimonial. Cabe mencionar que a Divisão Técnica, o Núcleo de Assessoria Psicológica e o Departamento de Geoquímica e Petrologia não enviaram justificativas à esta equipe APRECIAÇÃO: A falta de atualização dos termos de responsabilidade já constou como ressalva no relatório de Auditoria de Gestão de 2003, bem como do relatório de Auditoria de Acompanhamento de 2004, portanto a UFPA já estava ciente da necessidade de se realizar um trabalho mais eficiente nessa área. Ainda que pese o esforço para a regularização da situação feita pelo DEPAD, por meio de ofícios enviados aos Centros após os questionamentos feitos por esta equipe por meio das Solicitações de Auditoria números 17,18,19,20,21,22 e 24; a atitude do DEPAD deve ser preventiva, evitando que as falhas detectadas por esta equipe se repitam. As justificativas enviadas pelos Centros não elidem as impropriedades apontadas, no entanto, é de suma importância que todos as solicitações de transferências, incorporações ao patrimônio da UFPA, criações de subunidades e retirada de bens inservíveis feitas pelos Centros Universitários sejam atendidas pelo DEPAD, haja vista a necessidade do SIMA refletir os bens móveis existentes na UFPA. Em relação aos bens adquiridos por Convênios, as justificativas apontam para um descontrole na incorporação dos bens móveis advindos dos Convênios firmados pela UFPA com instituições como a FADESP e o CNPq. Em reunião com a Coordenadora da AUDIN, nos foi relatado que as incorporações estão atrasadas devido a necessidade de serem aprovadas primeiramente pelo CONSAD, só então o DEPAD pode proceder a correspondente tombamento. Cabe mencionar que a Divisão Técnica, o Núcleo de Assessoria Psicológica e o Departamento de Geoquímica e Petrologia não enviaram justificativas a esta equipe, contrariando o disposto no artigo 26 da lei 10.108/2001, transcrita a seguir: “Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade federal e de Contabilidade federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. CGU/PA Cabe mencionar que o ofício 045/2004-DGP enviado pelo Departamento de Geoquímica e Petrologia, em 14/10/2004, solicitando providências ao DEPAD em relação aos inventários não foi atendido tempestivamente, haja vista que o DEPAD tomou as providências solicitadas apenas quando questionado pela Solicitação de Auditoria nº 24. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA 159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIR 401.696.346-04 VICENTE DE PAULO MATHEUS CARGO CHEFE DO DEPAD CHEFE DA DIV. PATRIMÔNIO PRES. COMIS. TOMADA DE CONTAS RECOMENDAÇÃO: Diante do exposto tecemos as seguintes recomendações: a) Que a UFPA adote medidas no sentido manter atualizados os termos de responsabilidade dos setores da Instituição, conforme dispõe a IN SEDAP nº 205/888, entre elas a descentralização dos procedimentos de movimentação de bens e de mudança do estado de conservação do bem no sistema SIMA. b) Que a Comissão de Tomada de Contas de Almoxarifado e de Patrimônio da UFPA cumpra as suas atribuições, procedendo reuniões trimestrais e assegurando que todos os inventários estejam correspondendo às existências físicas nos setores da unidade. c)Que o DEPAD deve envie a todas as subunidades do SIMA, inventário de bens atualizados e os procedimentos elencados abaixo, com o objetivo de sanar o problema das desconformidades aqui relatadas. d) Que o CONSAD agilize a aprovação das incorporações de bens móveis, em especial dos bens abaixo relacionados: Identificação FADESP 420312013100683 420312013100684 420312013100679 420312013100680 420312013100676 420312013100677 420312013100678 420312013100668 420312013100669 350312013100692 307421150904 0797332080704 35020400043001 35010400238001 06020400043003 8864 Discriminação Armário Armário Cadeira Fixa Cadeira Fixa Cadeira giratória estofada Cadeira giratória estofada Cadeira giratória estofada Mesa de fórmica de 2 gavetas Mesa de fórmica de 2 gavetas Microcomputador No Break 1 Fax – Personal Fax 275 Impressora HP Deskjet 840 Impressora HP Deskjet 840 Telefone Impressora HP Deskjet 695C 8353 Quadro Branco 100301005330412 Bicicleta Caloi Super Carga FLS. RUB. 251 CGU/PA FLS. RUB. Discriminação Justificativa Adquiridos através do Convênio 724 UFPA/FADESP/CCEN- Curso de Especialização em redes de Computadores Adquiridos através do Convênio 670 UFPA/FADESP/CCEN- Curso de Especialização em desenvolvimento de Aplicações para Internet 5 Microcomputador 5 Microcomputador 10 Estabilizadores 1 Condicionador de Ar BTUS - Springer 21.000 Comprado com verbas do Convênio CNPq 506526/2004/6 Bem como, identificar os convênios proceder a incorporação dos bens: dos quais as verbas adviram e Discriminação Justificativa 9 Módulos de fórmica branca Montado com verbas dos cursos de especialização da FADESP 1 Hack Montado com verbas dos cursos de especialização da FADESP 1 TV Sanyo 29’ Adquirido com verbas da FADESP e) Que se depreenda esforços para atender as Solicitações de Auditoria, visando dirimir dúvidas da equipe e evitar restrições desnecessárias ao Órgão de Controle, sob pena do agente público vir a ser responsabilizado, conforme preceitua o § 1º, Art.26, da Lei 10.180/2001. 8.1.2.6 CONSTATAÇÃO: Existência de bens sem a localização definida no SIMA. Na Auditoria de Acompanhamento, a verificação "in loco" realizada em setores do Centro de Ciências Exatas e Naturais - CCEN e Centro de Ciências da Saúde - CCS identificamos bens que estavam nos setores visitados e não constavam nos Termos de Responsabilidade. Diante disso realizamos pesquisas no sistema SIMA para identificar a localização de tais bens, constatando que a maior parte deles estava sem localização definida dentro de seu respectivo Centro. Esses bens estavam com carga para as subunidades do SIMA 30001 - Centro de Ciências Exatas e Naturais e 20301 - Centro de Ciências da Saúde ligadas respectivamente as unidades 10100 e 10500, que levam os mesmos nomes das subunidades. O termo de responsabilidade da subunidade 30001 possui 40 páginas com mais de 1500 itens relacionados e o da subunidade 20301 possui 123 páginas com mais de 4700 itens relacionados à época da consulta. Cada centro possui o Termo de Responsabilidade "geral" onde ficam listados os bens que, teoricamente, estão naquele Centro, mas não têm suas localizações conhecidas. Durante a Auditoria de Acompanhamento foi questionado à Unidade, por meio da Solicitação de Auditoria n° 05, sobre a correção da localização dos bens relacionados nos Termos de Responsabilidades "gerais". A unidade informou que: "Estamos realizando visitas periódicas as diversas unidades desta Instituição com o objetivo de adequar a realidade da localização do material aos Termos de Responsabilidades/Inventários." Na Auditoria de Gestão, objetivando verificar a quantidade de itens nos Termos de Responsabilidades "gerais", pesquisamos no SIMA e o resultado é exposto na tabela a seguir: 252 CGU/PA FLS. RUB. Centro (n° SIMA) Auditoria de Gestão 2004 Centro de Ciências Exatas e Naturais (30001) 1.541 Centro de Ciências da Saúde (20301) 4.880 Atente-se que os itens constantes nesses Termos de Responsabilidades gerais são compostos por bens que o DEPAD tem conhecimento que foram enviados para os Centros, no entanto não sabe em qual subunidade, ou seja, Departamento do Centro se encontram. Essa desconformidade é resultado de vários impropriedades expostas neste relatório como:Falta de atualização dos termos de responsabilidade e Ausência de assinatura do responsável nos Termos de Responsabilidade dos bens móveis. Outro agravante da situação é a atuação intempestiva da "Comissão de Tomada de Contas - Almoxarifado e Patrimônio" e do DEPAD na solução das impropriedades apontadas pela CGU/PA. A existência dos Termos de Responsabilidade gerais prejudicam a conciliação do SIMA com o SIAFI, pois neles constam bens móveis que não estão sob a responsabilidade de ninguém e que podem inclusive não existir. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A Diretora do DEPAD e a Chefe da Divisão de Patrimônio não tomaram as providências necessárias para a implementação das recomendações da CGU/PA, referentes à regularização dos bens sem a localização definida no SIMA. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: Questionamos à Entidade em relação ao aumento de itens constantes nesses Termos de Responsabilidade, por meio da Solicitação de Auditoria n° 46. Manifestando-se sobre os fatos, por meio do Memorando n° 074/2005/DEPAD, a Entidade informou: "O Inventário Geral que cada Centro/Unidade é detentor, varia diariamente em relação ao número de itens, podendo aumentar e/ou diminuir, dependendo exclusivamente de informações oriundas dos Agentes responsáveis. Essas informações são fornecidas através dos inventários individuais de cada agente (quando na conferência do físico), gerando assim, localização do bem para posterior transferência pela Divisão de patrimônio no SIMA, no caso específico saindo do Inventário Geral do centro para o inventário onde está realmente localizado o bem." APRECIAÇÃO. No relatório de auditoria de gestão de 2003 da UFPA constou ressalva quanto a bens não localizados. Durante o exercício de 2004 os bens relacionados no citado relatório foram localizados pelo DEPAD e pelos Centros após desenvolver um trabalho de busca nos setores envolvidos. No entanto, constatamos que a situação ainda persiste com o agravante de que em alguns casos os Centros não informam ao DEPAD sobre a existência do problema. 253 CGU/PA FLS. RUB. Outro fato que vai de encontro à solução deste problema, qual seja identificar a correta localização de cada bem, é que o levantamento patrimonial só é realizado em dezembro e durante os outros onze meses do ano nenhum acompanhamento é feito por parte do DEPAD e pela Comissão de Tomada de Contas de Almoxarifado e de Patrimônio da UFPA. A equipe tem consciência de que o trabalho é extenso, mas deve ser iniciado de imediato, a fim de se evitar eventuais prejuízos ao patrimônio da UFPA. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA 159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA CARGO DIRETORA DO DEPAD CHEFE DA DIV.DE PATRIMÔNIO RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Instituição realize trabalho específico para determinar a correta localização dos bens relacionados nos citados termos de responsabilidade "gerais" de cada Centro, tomando todas as providências necessárias quando estes não forem localizados. 8.1.2.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de assinatura do responsável nos Termos de Responsabilidade dos bens móveis e nas tomadas de contas dos bens de consumo. Verificamos que 32% dos Termos de Responsabilidades emitidos pelo SIMA e enviados pelo DEPAD aos setores responsáveis da UFPA, não foram conferidos e assinados. Cabe mencionar que o DEPAD enviou esses Termos de Responsabilidade no final de 2004 e reforçou o pedido de conferência, por meio do Circular n° 04/2005 de 07/04/2005. Relacionamos abaixo os setores que Responsabilidade, até o dia 05/05/05: UNIDADE CFCH CENTRO DE EDUCAÇÃO CENTRO AGROPECUÁRIO CCS CCEN CCB CLA C. TECNOLÓGICO C. GEOCIÊNCIAS NAEA NPI GAB. DO REITOR PROAD DEFIN PROEG R.U. UNI. ISOLADAS HUBFS BIBLIOT. CENTRAL CSE CAMPUS DE ABAETETUBA PROG. PÓS-GRAD. BIOL. AMBIENTAL TOTAL: TOTAL DE INV. não assinaram 33 38 09 41 44 61 33 139 17 03 06 15 08 11 04 01 26 08 03 48 01 01 INV. DEVOLVIDOS 32 24 07 24 38 27 30 93 01 00 00 11 07 10 00 00 09 07 02 13 00 00 668 453 % 97% 63% 78% 59% 86.5% 44% 91% 67% 06% 0% 0% 73.5% 87.5% 91% 0% 0% 35% 87.5% 67% 27% 0% 0% 68% os Termos INV. NÃO DEVOLVIDOS 01 14 02 17 06 34 03 46 16 03 06 04 01 01 04 01 17 01 01 35 01 01 215 de % 03% 37% 22% 41% 13.5% 56% 09% 33% 94% 100% 100% 26.5% 12.5% 09% 100% 100% 65% 12.5% 33% 73% 100% 100% 32% 254 CGU/PA Verificamos ainda, que as seguintes Tomada de Contas de bens de consumo (almoxarifados) emitidas pelo SIMA e enviados pelo DEPAD aos setores responsáveis da UFPA, não foram conferidos e assinados: HUJBB, Centro de Geociência, Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAIA), Núcleo de Artes (NUAR), Núcleo Pedagógico de Apoio e Desenvolvimento Científico (NPADC), Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) e Núcleo de Medicina Tropical. FLS. RUB. 255 ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A Diretora do DEPAD, a Chefe da Divisão de Patrimônio, a Encarregada do Almoxarifado e o Presidente da Comissão de Tomada de Contas do Almoxarifado e Patrimônio não tomaram as providências necessárias para que os Termos de Responsabilidade dos bens móveis e nas Tomadas de Contas dos bens de consumo fossem assinadas pelos seus responsáveis. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: Questionada a Entidade informou que: - Em relação ao questionamento dos Termos de Responsabilidade dos bens móveis -"... mesmo depois de diversas solicitações aos agentes (essas não foram devolvidas) mostrando com clareza a irrelevância com a qual o assunto é tratado pelos mesmos quanto à referida devolução." - No que se refere à devolução da Tomada de Contas (Almoxarifado) "Todos os centros responderam a solicitação feita com relação a Tomada de Contas, exceto o centro de Geociências que enviou uma justificativa referente a entrega da mesma. "Transcrevemos a justificativa do Centro de Geociências: "Informo a essa Divisão que em função da desorganização em que se encontrava o almoxarifado do Centro de Geociências não foi possível, era inviável, proceder a tomada de contas do ano de 2004." APRECIAÇÃO. As justificativas reafirmam a fragilidade do controle existente na Entidade, bem como a falta de compromisso dos responsáveis pelos Termos de Responsabilidade e pelas Tomadas de Contas de almoxarifado com que os mesmos reflitam a realidade. É indispensável que os relatórios emitidos pelo SIMA sejam conferidos e assinados pelos responsáveis, para que sejam atestada a fidedignidade dos registros patrimoniais ou feitos os acertos necessários em caso de divergências. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA 159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA 128.470.892-68 LAURA MAGALHAES LOBATO 401.696.346-04 VICENTE DE PAULO MATHEUS CARGO DIRETORA DO DEPAD CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO PRES. COMIS. TOMADA DE CONTAS CGU/PA FLS. RUB. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que o DEPAD normatize a obrigatoriedade de devolução dos Termos de Responsabilidade e das Tomada de Contas dos Almoxarifados por parte dos responsáveis, devidamente conferidos e assinados, fixando prazo para devolução sob, pena de apuração de responsabilidade. Recomendamos a instauração de sindicância para a apuração da responsabilidade pela não entrega dos Termos de Responsabilidade e da Tomada de Contas do Centro de Geociências. 8.1.2.8 CONSTATAÇÃO: Ausência de registro no dispensa de licitação. SIMA dos materiais adquiridos por meio de Constatamos que os materiais adquiridos por meio de dispensa de licitação realizadas pelos Centos Universitários não são incluídos no sistema de controle patrimonial da UFPA - SIMA. A ausência de registro dos materiais no sistema de controle patrimonial fragiliza o controle e não permite que a Entidade monitore seus estoques para fins de planejamento de compras. Tal fato foi comprovado em visita ao almoxarifado do Centro de Geociências onde verificamos que os materiais abaixo relacionados não constavam do inventário do SIMA: Discriminação Fusível TEE 500 V 36 A Reator 2 x 20W Reator 36 x 40W Quantidade 23 4 2 O Diretor da Divisão Administrativa do Centro de Geociências e o Diretor do Centro de Geociências foram ineficientes no controle dos materiais adquiridos pelo Centro. CAUSA: Fragilidade do controle de materiais nos Centros Universitários. JUSTIFICATIVA: Questionamos a Entidade sobre a impropriedade, por meio da Solicitação de Auditoria n° 24, a UFPA nos informou: "Quanto ao material discriminado... é sobra de materiais da nossa Seção de Serviços Gerais para ser usada quando for necessária. Questionamos, por meio da Solicitação de Auditoria n°46, sobre o controle de entrada/saída de materiais adquiridos pela Seção de Serviços Gerais do Centro de Geociências. O Centro nos informou: "O controle de movimentação de materiais é feito através da ficha de Solicitação de Serviços. São indicados, nessa ficha, a natureza dos serviços e a quantidade do material empregado. No final do ano, no período em que é feito o Relatório Final, fazemos o balanços x a nova previsão de material, desse tipo, com base nessa ficha." Em relação aos fusíveis o Centro nos informou que: "... os encontrei no interior da subestação da Biblioteca do CG por ocasião de uma manutenção e por uma questão de zelo, mantenho-os condicionado em uma caixa, no interior do almoxarifado." 256 CGU/PA FLS. RUB. APRECIAÇÃO. As justificativas do Centro demonstram o descontrole dos materiais adquiridos pelo Departamento, bem como a falta de zelo com os mesmos. O controle feito pelo Centro de Geociências dos materiais adquiridos é frágil e tem várias desconformidades. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 039.295.402-82 JOSE GERALDO DAS VIRGENS ALVES 090.301.072-00 ÁLVARO SILVA PRESTES CARGO DIR. DO CENTRO GEOCIÊNCIAS DIR. DIVISÃO ADM. DO C.G. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que os Centros não adquiram materiais que o DEPAD possa comprar com economia de escala. Recomendamos ainda, a diminuição dos recursos repassados para os Centos e que na mesma proporção sejam aumentados os recursos disponíveis para o DEPAD, essa medida visa maximizar a economia da Entidade, adquirindo quantidades maiores de materiais, por meio da concentração dos pedidos advindos dos Centros Universitários. Recomendamos também que se depreendam esforços para a capacitação e aumento do quadro de servidores atuantes na Comissão Permanente de Licitação - CPL, tornando-a mais ágil e eficiente. 8.1.3 ASSUNTO - SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL 8.1.3.1 INFORMAÇÃO: Objetivando avaliar a adequabilidade dos recursos informacionais de hardware e a especificidade dos recursos informacionais de software para a gestão de bens patrimoniais, pedimos informações à UFPA por meio da Solicitação de Auditoria n° 03, de 04/04/2005. No Memorando n° 54/2005/DEPAD, de 13/04/2005, a Unidade informa: "Quanto aos recursos informacionais de hardware para gerenciamento de informações patrimoniais: EQUIPAMENTO UND PROCESSADOR MEMORIA DISCO CD/RW SISTEMA MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR IMPRESSORA SCANNER 01 01 01 01 01 01 SEMPROM AMD-K6 ATHLON XP 2000 DURON 1.2GHZ HP LASERJET HP SCANJET 256MB 64MB 128MB 32MB 40GB 3GB 37GB 8GB CR-RW CDR CDR CDR WIN98 WIN98 WINME WINME PROGRAMA GERENCIAMENTO SIMA SIMA SIMA SIMA Em relação aos recursos informacionais de software para gerenciamento de informações patrimoniais, o software utilizado é o SIMA, desenvolvido em plataforma de programação DELPHI 7.0 client/server e sistema de gerenciamento de Banco de Dados: DB2-V8. No que se refere a segurança, o DEPAD dispõe de uma interligando todas as divisões para autenticação de compartilhamento de arquivos e impressoras. rede local, usuários e 257 CGU/PA Cabe ressaltar que o SIMA utiliza o sistema de segurança do SECOM SEGSYSCAD que controla o acesso dos usuários através de senhas e permições atribuídas pelo DEPAD, que é o administrador do SIMA. Logo, o usuário só tem acesso se estiver cadastrado no sistema de segurança. No que tange à garantia de disponibilidade, de integridade e de recuperação do banco de dados patrimonial, incluindo procedimentos de recuperação e situações de danos emergenciais: "Os dados do SIMA estão no servidor de Banco de dados do SECOM que é responsável pelos procedimentos de manutenção, integralidade e recuperação de dados, o servidor fica disponível 24 horas, todos os dias é realizado back-up off-line às 23 horas e são mantidos em disco os 5 últimos back-up realizados." Concluímos então que os recursos de hardware e software, utilizados pela UFPA, no controle do sistema patrimonial são suficientes a boa administração da gestão dos bens patrimoniais. 8.1.3.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de acordo firmado com a CGU/PA. Diante das inúmeras constatações na área patrimonial descritas no relatório de Auditoria de Acompanhamento, a equipe realizou uma reunião a fim de identificar ações que pudessem minimizar as falhas apontadas, em especial as constantes no itens 8.1.2.1, 8.1.2.3, 8.1.2.4 e 8.1.2.5 do relatório de auditoria n.o 140063 CGU/PA (Auditoria de Gestão de 2003). O resultado dessa reunião foi transcrito em ata que foi assinada por todos os presentes, ficando uma via com a equipe de auditoria, como papel de trabalho, uma via com o DEPAD e uma via com a Reitoria. O teor da ata é transcrito a seguir: “ATA DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2004. Local: Sala da Chefe do DEPAD Horário: 10:30 Participantes: 1 2 3 4 5 6 7 – – – – – – – Marcelo Morais de Paula (equipe de auditoria) Edson Santa Brígida Fragoso (equipe de auditoria) Luiz Estanislau Freitas Leite (equipe de auditoria) Marlene Teixeira (Chefe do DEPAD) Silvia de Souza (Chefe do Setor de Patrimônio) Francisca Lima (funcionária do DEPAD) Otávio Mendes (Serviço de Informática – SECOM) A reunião foi solicitada pela equipe de auditoria para tratar do atendimento às recomendações constantes nos itens 8.1.2.1, 8.1.2.3, 8.1.2.4 e 8.1.2.5 do relatório n.o 140063 de Auditoria de Gestão do exercício de 2003. Os itens fazem referência, de maneira geral, às lacunas existentes no Sistema da Controle de Material – SIMA e na metodologia de controle adotada pelo DEPAD. A primeira delas é a impossibilidade do SIMA emitir o Inventário Geral da UFPA por conta contábil. Só é possível extrair do sistema inventários por agente responsável e por Setor, que representam o termo de responsabilidade daquele agente ou setor. Outro problema encontrado diz respeito à centralização no DEPAD dos procedimentos de movimentação de bens no SIMA, o que acaba gerando desatualização dos inventários dos agentes responsáveis. Outro ponto destacado foi o controle e o encaminhamento dado aos bens classificados como “não FLS. RUB. 258 CGU/PA localizados” ou “inservível”. Esses bens praticamente considerados quando da elaboração do levantamento geral realizado no final de cada exercício, tornando frágil o patrimonial no decorrer do ano. só são de bens controle Quanto à primeira situação descrita no parágrafo anterior, o Sr. Otávio informou que realmente o SIMA não está preparado para gerar o inventário geral da UFPA por classificação contábil, mas como todos os bens são classificados no sistema este procedimento poderia ser feito através do banco de dados do SIMA. No entanto o inventário geral tem aproximadamente 150.000 itens, tornando inviável a sua impressão. A equipe então solicitou que o documento fosse apresentado em forma de mídia de armazenamento (CD, por exemplo), o que foi acatado pelo Sr. Otávio. Também ficou definido que o sistema será ajustado para que possa fornecer o inventário por conta contábil. Quanto ao segundo tópico, a Sra. Marlene e a Sra. Silvia informaram que o DEPAD não tem estrutura para acompanhar todas as movimentações de bens não registradas no SIMA realizadas pelos agentes, e que elas só tomam conhecimento quando é feito o procedimento via DEPAD. A equipe de auditoria questionou sobre a viabilidade de descentralização do procedimento de movimentação de bens no SIMA a fim de evitar a movimentação sem registro, desde que se tenham regras claras com as responsabilidades bem definidas, o que foi imediatamente aceito pela equipe do DEPAD. Questionado sobre a viabilidade de operacionalização no SIMA o Sr. Otávio informou que isto é plenamente possível. Em relação aos bens “não localizados” ou “inservíveis” foi sugerido pela equipe de auditoria a mesma ação de descentralização de procedimentos, o que também foi acatado pelos demais presentes. Foi definido também que a partir da implementação desses novos procedimentos, o DEPAD passará a realizar no decorrer do exercício levantamentos periódicos, em periodicidade a ser definida, por amostragem nos Centros a fim de verificar a efetiva atualização dos dados registrados no SIMA. Também será acompanhada pelo DEPAD a classificação de bens considerados “inservíveis” pelos agentes, para que este possa tomar as providências cabíveis quanto àqueles bens. A Sra. Francisca acrescentou que está sendo concluído pelo DEPAD juntamente com o Setor de Informática a revisão do catálogo geral de bens, a fim de padronizar as descrições contidas no SIMA. Foi destacada, também, pela equipe de auditoria a importância de formalizar os novos procedimentos, a fim de que passem a ser regras a serem seguidas pelos funcionários que atuam na área. Após as discussões ficou definido entre a equipe de auditoria e os funcionários da UFPA que as ações anteriormente descritas serão imediatamente iniciadas a fim de que já no início do exercício de 2005 se possa constatar as ações implementadas. Às 12:00 H a reunião foi encerrada e este documento foi assinado por todos os presentes como evidência de participação da reunião e de concordância com os termos aqui descritos. Belém, 25 de novembro de 2004.” Na Auditoria de Avaliação da Gestão, verificamos que as ações acordadas nessa reunião não foram implementadas, como resumimos a seguir: - Ajuste do SIMA para fornecer o inventário por conta contábil – não realizado. FLS. RUB. 259 CGU/PA - Descentralização do procedimento de movimentação de bens no SIMA – não realizado. FLS. RUB. - Levantamentos periódicos, por amostragem nos Centros a fim de verificar a efetiva atualização dos dados registrados no SIMA, bem como, a classificação de bens considerados “inservíveis” – não realizado. - Revisão do catálogo geral de bens – A Comissão de Elaboração e Implantação do catálogo de bens é descentralizada, sendo composta por três servidores do Serviço de Computação-SECON (nomeados pela Portaria 015/2004, de 27/09/04), três servidores do DEPAD (nomeados pela Portaria nº 002/2004, de 13/09/2004) e três servidores da Prefeitura do Campus (nomeados pela Portaria 005/2004, de 27/09/04). Os trabalhos da Comissão ainda estão em fase ainda não foram concluídos. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A Diretora do DEPAD, a Chefe da Divisão de patrimônio, Encarregada pelo Almoxarifado e o Diretor do SECON foram negligentes ao não implantarem com tempestividade as ações acordadas com a CGU/PA. CAUSA: Descumprimento de acordo firmado com a CGU, acordo este que é resultado de reincidências de recomendações em relação as fragilidades do controle patrimonial. JUSTIFICATIVA: Manifestando-se sobre os fatos, relativos à implementação estabelecido na ata de 25/11/2004, a Entidade alegou: do - Revisão do catálogo geral de bens - "Quanto à conclusão do Catálogo Geral dos Bens, informamos que a Comissão de Informática concluirá seus trabalhos em 30 de Maio de 2005, quanto as demais comissões, o prazo de entrega será em 30 de Junho de 2005.".APRECIAÇÃO. Constatamos a morosidade da Entidade em implantar o acordo firmado com a CGU/PA e as demais recomendações da SFC, haja vista que os assuntos abordados no acordo formalizado pela ata de 25/11/2004 são relacionados com problemas patrimoniais apontados no relatório de auditoria n.o 140063 CGU/PA (Auditoria de Gestão de 2003). RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF 063.439.702-82 128.470.892-68 159.045.552-53 349.761.320-72 NOME MARIA MARLENE A. TEIXEIRA LAURA MAGALHAES LOBATO SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA ELOI LUIZ FAVERO CARGO DIRETORA DO DEPAD CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO DIRETOR DO SECOM RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à UFPA que adote as providências implementar as ações discutidas na referida reunião. necessárias para Recomendamos ainda, que a Entidade cumpra o prazo informado para a revisão do catálogo dos bens, ou seja, 30/05/2005 para o SECON e 30/06/2005 para o DEPAD e Prefeitura. 260 CGU/PA Elencamos abaixo as ações supracitadas, acordadas pelo DEPAD com a CGU/PA e pendentes de implementação: - Ajuste do SIMA para fornecer o inventário por conta contábil, - Descentralização do procedimento de movimentação de bens no SIMA, - Levantamentos periódicos, por amostragem nos Centros a fim de verificar a efetiva atualização dos dados registrados no SIMA, bem como, a classificação de bens considerados "inservíveis" e - Revisão do catálogo geral de bens. 8.2 SUBÁREA - BENS IMOBILIÁRIOS 8.2.1 ASSUNTO - UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS 8.2.1.1 INFORMAÇÃO: Analisando as características dos bens imóveis da UFPA, por meio de pesquisas no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIU, verificamos que há compatibilidade destes, com as atividades típicas da Unidade. 8.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Comercialização de lanches e impróprios/inadequados do Campus. pequenas refeições em locais Na Auditoria de Acompanhamento foi realizada vistoria nos locais onde são comercializados lanches e pequenas refeições dentro do Campus. Ficou constatada a falta de estrutura física para a execução dessa atividade, pois, os boxes estão instalados ao longo das passarelas e muito próximo às salas de aulas, com instalações elétricas e hidrosanitárias precárias, oferecendo risco de contaminação dos alimentos, como de fato já ocorreu, e causando transtornos à passagem dos pedestres, pois as cadeiras e pequenas mesas existentes no local obstruem a passagem. Ressaltamos que as passarelas são destinadas a circulação de pessoas e não para o fim a que estão sendo utilizadas (venda de lanches). Realizamos na Auditoria de Gestão inspeção "in loco" e comprovamos que a situação não se modificou, não tendo a Entidade implantado as recomendações da SFC contidas no Relatório da Auditoria de Acompanhamento n° 153.371. Agravando essa situação constatamos a existência de Restaurante dentro da Biblioteca Central, prejudicando a conservação dos livros, que ficam expostos à gordura e à fumaça. Ressalte-se que este Restaurante funciona há 20 anos neste local. Outrossim, detectamos que as condições precárias de higiene estabelecimentos que comercializam alimentos no Campus continuam. nos ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Prefeito do Campus foi negligente na agilização da referida regularização, bem como no controle das novas ocupações de espaços. FLS. RUB. 261 CGU/PA FLS. RUB. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: A Entidade não se manifestou em relação a existência de cantina na biblioteca. - No que diz respeito às condições de higiene: "Apresentamos em anexo "Laudos Sanitários", por amostragem, realizados pela Professora Consuelo L. Souza por meio do projeto "Otimização das atividades curriculares do projeto pedagógico do curso de Engenharia de Alimentos/CT relacionadas com tecnologia e conservação de alimentos e continuidade da implantação de Boas Práticas nas cantinas do Campus de Belém da UFPA." Os referidos laudos são pontuais. Por esse motivo serão necessários outros laudos comparativos para as medidas administrativas cabíveis. A pesquisadora acima citada, notificou aos comerciantes e, o próprio projeto, está em continuidade procedendo a novas coletas e ministrando curso de manipulação de alimentos aos comerciantes." APRECIAÇÃO. - No que diz respeito às condições de higiene: verificamos o empenho da entidade na melhora das condições de higiene dos alimentos comercializados no Campus, no entanto oitenta por cento dos laudos analisados estavam em desacordo com os padrões legais vigentes. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF 039.887.082-91 NOME EDISON DA SILVA FARIAS CARGO PREFEITO DO CAMPUS RECOMENDAÇÃO: Recomendamos o remanejamento dos comerciantes que trabalham nos boxes (Básico e Profissional) ao longo das passarelas para local que não dificulte o trânsito de pedestres, nem perturbe as aulas, e com infraestrutura adequada para essa atividade. Recomendamos ainda que a UFPA torne regular: a oferta do "Curso de Segurança alimentar para os manipuladores de alimentos das cantinas", o acompanhamento da qualidade dos alimentos consumidos, por meio de Laudos da Divisão de Alimentos e a fiscalização dos deveres do permissionário, previstos no Item 24, g, k, l, m, n, o, q da Resolução nº 1202/CONSAD que estabelece medidas de higiene. 8.2.1.3 CONSTATAÇÃO: Utilização irregular de espaços públicos por terceiros. Em inspeção "in loco" realizada nos espaços físicos da Entidade, verificamos diversas irregularidades como: a exploração comercial de espaços por terceiros sem o devido processo licitatório para a formalização da cessão do espaço público, a cobrança indevida por Centros Acadêmicos e Departamentos da UFPA, a exploração comercial gratuita e a exploração de pontos comerciais por funcionários. 262 CGU/PA FLS. RUB. A ocorrência foi objeto de ressalva no relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão do exercício de 2003, sendo naquela ocasião recomendada a adoção de providências para regularização da situação. Face a ausência de providências pela UFPA, o ressalvado na Auditoria de Acompanhamento de 2004. fato foi 263 novamente Os exames realizados na presente auditoria evidenciaram que a situação permanece irregular, conforme a seguir de detalhado. Locatários Acadêmicos: que realizam pagamentos diretamente Centros aos CAMPUS BÁSICO Nome Tipo de Serviço Elionai Lima Negidio Local Forma de Pagamento Valor por cópia R$ 0,07 Tempo de permanência no local 2 anos 13 anos Xerox Digitação Impressão Velox Xerox Lanchonete Xerox Digitação Impressão Lanchonete Velox Restaurante Lanchonete Pavilhão F Centro de Comunicação Social R$ 150,00 mensais + cópias Centro de Psicologia R$ 130,00 mensais + 500 cópias R$ 130,00 mensais + cópias + internet R$ 0,07 R$ 0,07 -- Francisco Carlos Muniz Soares José Inaldo Perreira Costa Idaia Costa Xerox Laboratório de Linguagem Centro de Ciências Sociais Centro de Geografia Idalva Moreira da Silva Osmarina Gapo Barbosa Lanchonete R$ 150,00 mensais – Parou de pagar em Nov/04 2000 cópias mensais R$ 200 mensais + 500 cópias R$ 220,00 mensais + 1000 cópias 6 garrafas de café (diárias) 2000 cópias mensais Lucival Coelho Cardoso Eric Ferreira Avis Hudson Uillan Amazonas Ribeiro Xerox Lanchonete Xerox Xerox Centro de Filosofia Centro de Filosofia Lab. Experimental de Psicologia Centro Agropecuário Tipo de Serviço Local Waldir Rodrigues Lopes Ronaldo Perreira da Silva Odigese Nascimento Xerox Lanchonete Xerox Lanchonete Xerox Lanchonete Pavilhão EP Pedagogia Délcio de Freitas Xerox Lanchonete Impressão Xerox Pavilhão DP Edivaldo Henrique Costa Edílson Rodrigues Junior Xerox Lanchonete Pavilhão EP Pedagogia Pavilhão DP Pavilhão DP Pavilhão DP Forma de Pagamento (mensal) 1.000 cópias para CA de Pedagogia 2.000 cópias para CA de Pedagogia R$ 100 para CA de Engenharia Sanitária CA de Engenharia Civil R$ 120+ 600 cópias para CA de Engenharia Química R$ 100 para CA de Engenharia Elétrica 5 anos R$ 0,08 R$ 0,07 R$ 0,07 -- 10 anos R$ 0,08 2 anos CAMPUS PROFISSIONAL Nome 4 anos Tempo de Valor perman. por no local cópia 0,08 2 anos 0,08 5 anos 0,08 10 anos 0,08 10 anos 0,08 4 anos 0,08 6 anos 7 anos 6 anos 17 anos CGU/PA Wilson Monteiro de Souza Xérox Pavilhão DP Pedro Sérgio dos Santos Xérox Pavilhão DP Rodrigo Silva Rodrigues Xérox Pavilhão MP Lucivaldo Ferreira de Freitas Telma Vasconcelos Franco Mário José S. Araújo Xerox Lanchonete Xérox Pavilhão JP Maria de Jesus Souza Vânia Suely P. Tuma Restaurant e Xérox Faculdade de Odontologia Faculdade de Odontologia Délcio de Freitas Xerox Lanchonete Impressão Pavilhão DP Xérox Pavilhão de Ciências Contábeis Pavilhão IP Administração R$ 100 + 1.000 cópias para CA de Eng.da Computação R$ 140+ 250 cópias para CA de Eng.de Alimentos R$ 150 + cópias sem limite para CA de Economia 2000 cópias para CA de Direito 2500 cópias para CA de Contábeis R$ 170 + 200 cópias para CA de Administração R$ 400 para CA de Odontologia R$ 120 + 200 cópias para CA de Odontologia R$ 100 + cópias para o CA de Engenharia Civil Locatários que realizam pagamentos diretamente Universitários (Diretorias, Departamentos, Secretarias): aos 0,08 FLS. 6 meses RUB. 0,08 3 anos 0,08 2 anos 0,08 7 anos 0,08 3 meses 0,08 12 anos 0,08 15 anos 0,08 3 anos 0,08 10 anos Centros CAMPUS BÁSICO Nome Tipo de Serviço Local Adenor Santos Souza Lanchonete Centro Tecnológico Jacineia A. Mafra Lanchonete Restaurante Centro de Ciências Exatas e Naturais CCEN Forma de Pagamento Valor por cópia R$ 250,00 mensais Tempo perman. local 8 meses --- José Augusto Lima Furtado Manoel Raimundo Sena Xérox Raimundo Brasilino Dias Livraria Ailton Magno de Souza Xérox Felipa Melo dos Santos Carlos Alberto de Oliveira Restaurante Flávio Dorival Lopes Xérox Xérox Xérox 7 garrafas de café c/leite e água mineral (diárias) Centro de Letras e 3.000 cópias Artes – CLA mensais Centro de Química 1.500 Pòs CCEN – Lab. de Química Graduação 1.100 Lab. Química 500 CA Química 500 CA Química Industrial Centro de Biologia Doação de 3 livros por semestre para a biblioteca do CB Biblioteconomia 1000 cópias mensais para Departamento, Secretaria e Colegiado Biblioteconomia Café para Departamento Centro de Biologia 4000 cópias mensais para Departamentos e Secretaria Centro de Biologia 2500 cópias mensais para Departamentos e Direção 10 anos --R$ 0,08 6 meses R$ 0,07 -- R$ 0,07 -- 4 anos 10 anos 3 anos 15 anos R$ 0,08 3 anos R$ 0,08 3 anos 264 CGU/PA Raiel Correia Miranda Xérox Centro de Biologia Michely Cristina Mattos Trindade Restaurante Lanchonete 2500 cópias mensais para Direção do CB NPADC – Núcleo 2 garrafas de Pedagógico de Apoio ao café (diárias) + Desenvolvimento água Científico R$ 0,08 -- FLS. 9 anos RUB. 265 1 ano CAMPUS PROFISSIONAL Nome Tipo de Serviço Maria de Nazaré S. Azevedo Restaurante Lanchonete Ailton M. Gonçalves Xérox João Tadeu de Souza Restaurante Lanchonete Xerox Lanchonete Xérox Regina Célia Lima Dougas de Abreu Pantoja Regina de Oliveira Ferreira Restaurante Maria Anjeleide Feitosa Haroldo de Alencar Xérox Lucivaldo de Freitas Sidney de Lima Demétrio Xérox Tatiana Oliveira Farias Altair Francisco Cruz Mariana Pinto Nascimento Wladimir Amaral Souza Xérox Xerox Bombonier Mat. Escritório Restaurante Local Forma de Pagamento Laboratório de Eng. Café e água nas Química e de Alimentos reuniões do Depto. Laboratório de Eng. 800 cópias para o Química e de Alimentos Departamento Atelier de Arquitetura R$ 100 para o Departamento Laboratório de 1.000 cópias para material de Construção o Departamento Lab. de Mecânica 2.000 cópias para o Departamento Centro de educação 6 garrafas de café (diárias) p/ Depto. Centro de educação Xerox para o Depto. Atelier de Artes e 1.000 Depto.de Letras Música e Plástica Centro de Ciências 6.000 cópias para o Departamento Jurídicas 6.000 cópias para NAIA- Núcleo de Altos o NAIA Estudos Amazônicos POEMA Xérox Centro de Farmácia Restaurante Centro de Farmácia Livraria Faculdade de Odontologia 10 garrafas de café (diárias) + R$ 300 em refeições Xerox ilimitadas para o Depto. 1 garrafa de café (diária) + água Doação de 1 livro para Biblioteca Valor por cópia -- Tempo de permanência no local 1 ano 0,08 1 ano -0,08 1 ano e 6 meses 2 anos 0,07 4 anos -- 12 anos 0,08 3 anos 0,08 6 meses 0,08 10 anos 0,07 5 anos -- 2 meses 0,08 2 meses -- 1 ano -- 15 anos - Ausência de cobrança de taxas dos locatários seguintes: CAMPUS BÁSICO Nome Edna Maria N. Castro Edna Maria N. Castro Lucideia Tavares Sidney de Lima Demétrio Patrícia do Socorro Maria Alinade Gonçalves Tipo de Serviço Local Forma de Pagamento Restaurante Biotério Sem taxas Lanchonete Capacit Sem taxas Restaurante Xérox Biblioteca Central Biblioteca Central Sem taxas Sem taxas Tempo de permanência no local 1 ano e 2 meses 2 anos e 2 meses 20 anos 5 anos Xerox Mat.Escritório Guaraná Lanchonete Box na passarela Sem taxas 3 anos Estacionamento do Centro de Biologia Sem taxas 8 anos CGU/PA Lanchonete do Transporte Galeria Morais Leite Lanchonete Restaurante 5 anos Sem taxas Não informado Consultório Vadião Sem taxas Não informado Associação Vadião Sem taxas Não informado Associação Vadião Sem taxas Não informado Associação Vadião Sem taxas Não informado Associação Vadião Sem taxas Não informado Associação Vadião Sem taxas Não informado Livraria Xérox Área dos Boxes Sem taxas Não informado Sem taxas Não informado Sem taxas Não informado Sem taxas Não informado FLS. RUB. do GAPA Pará Ass.dos ASATAUPA - Ass.dos Aposentados Técnicos Administrativos e Pensionistas da UFPA COOHASUFPA Clube de Xadrez Livraria Humânitas Xerox Serviçe Sem taxas Galeria de Cesar arte Consultório Odontológico SINTUFA ANGA – Angoleiros Setor de Apoio Logístico (Transporte) Vadião – Copy Xerox - UFPA Cópias Trailer Digitação de Área dos Boxes Xérox Área dos Boxes Digitação Área dos Boxes CAMPUS PROFISSIONAL Nome Tipo de Serviço Local Wilson Dias Restaurante Sem taxas Raimundo Becmam Rodrigues Raimundo Becmam Rodrigues Márcio Rogério Santos Délcio de Feitas Lanchonete Sem taxas 10 anos Sem taxas 5 anos Sem taxas 11 anos Sem taxas 5 anos Jeziel Lima Negidio Xerox Mat.Escritório Bonbonier Banca de Livros Banca de Livros Xerox Cantina de Elétrica Passarela do Profissional Passarela do Profissional Passarela do Profissional Passarela do Profissional Passarela do Profissional Tempo de permanência no local 38 anos Sem taxas 8 anos Passarela do Profissional Passarela do Sócio Econômico Passarela do Sócio Econômico Estacionamento da Faculdade de Odontologia Estacionamento do Hospital Universitário Sem taxas 9 anos Sem taxas 16 anos Sem taxas 5 anos Sem taxas 6 meses Sem taxas 21 anos Jacemir Pantoja Lenine Oliveira Mendez Pedro da Silva Rodrigues Josiane do Nascimento Correia Izaura Botelho Cruz Sorveteria Lanchonete Xerox Lanchonete Lanchonete Forma de Pagamento 266 CGU/PA TERMINAL RODOVIÁRIO Nome Tipo de Serviço Josiane do Nascimento Correia Edna Lúcia Gonçalves Natalino Lopes da Silva Raimundo da Cruz Lanchonete Restaurante Lanchonete Cleice Ortiz Restaurante Lanchonete Lanchonete Marcos Nerio Silva Manoel Pinheiro Junior Maria Anita Silva Souza Rubensval Freitas Costa Maria de Graça Costa Márcio Antônio Farias Armando Siqueira dos Santos Antonio Maria Gonçalves da Silva Fátima Maria Souza Márcia Cristina da Silva Fagundes Valdemir Lima Vinagre Rosely Costa Lanchonete Lanchonete Lanchonete Lanchonete Lanchonete Restaurante Lanchonete Lanchonete Venda de DVD Restaurante Lanchonete Lanchonete Restaurante Lanchonete Lanchonete Lanchonete Lanchonete Patrícia Santos Fruteira Marciene Lima Lanchonete Leri Lira Lima Lanchonete Dezimar Lima da Silva Ozineide Cardoso Pero Maria Célia C. Santos Aureliana de Castro Restaurante Lanchonete Lanchonete Restaurante Lanchonete Local Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Cabe mencionar que constatamos a exploram pontos comerciais da UFPA: Nome Raimundo Becmam Rodrigues Raimundo Becmam Rodrigues Pedro da Silva Rodrigues Tipo de Serviço Lanchonete Sorveteria Xérox Forma de Pagamento (mensal) Sem taxas Sem taxas 3 meses Sem taxas 7 anos Sem taxas 4 anos Sem taxas 5 anos Sem taxas 4 anos Sem taxas 12 anos Sem taxas 12 anos Sem taxas 1 ano Sem taxas 2 anos Sem taxas 5 anos Sem taxas 12 anos Sem taxas 5 anos Sem taxas 15 anos Sem taxas 10 anos Sem taxas 6 anos Sem taxas 6 anos Sem taxas 2 anos Sem taxas 5 anos Sem taxas 5 anos Sem taxas 2 anos Sem taxas 7 anos Sem taxas 6 anos Sem taxas 6 anos existência Local Passarela do Profissional Passarela do Profissional Passarela do Sócio Econômico Tempo de permanência no local 3 anos de funcionários Forma de Pagamento FLS. RUB. que SIAPE Sem taxas 0324491 Tempo de permanênci a no local 10 anos Sem taxas 0324491 5 anos Sem taxas 0327287 5 anos 267 CGU/PA É necessário ressaltar que apesar da recomendação feita pela CGU/PA, na Auditoria de Acompanhamento: ”que o controle dos espaços públicos utilizados comercialmente por terceiros, no interior dos Centros e Núcleos, seja centralizado pela Prefeitura do Campus, de forma a se proceder à devida licitação desses espaços e o devido controle de sua utilização.” Ficou evidenciado, na presente auditoria, o descontrole da ocupação comercial do Campus, com a ocupação de novos espaços, sem o conhecimento e a anuência da Prefeitura: Nome Tipo de Serviço Local Wilson Monteiro de Souza Xerox Pavilhão DP Telma Vasconcelos Franco Haroldo de Alencar Xerox Tatiana Oliveira Farias Restaurante Pavilhão de Ciências Contábeis Atelier de Artes e Letras POEMA Xerox Altair Francisco Cruz Xerox Centro de Farmácia Edna Lúcia Gonçalves Terminal Rodoviário Estacionamento da Faculdade de Odontologia Passarela do Profissional Lanchonete Josiane do Nascimento Lanchonete Correia Agnaldo dos Santos Banca de Livros Didáticos Forma de Pagamento FLS. RUB. 268 Valor por cópia 0,08 Tempo de permanência no local 6 meses 0,08 3 meses 0,08 6 meses -- 2 meses 0,08 2 meses -- 3 meses Sem taxas -- 6 meses Sem taxas -- 2 meses R$ 100 + 1.000 cópias para CA de Eng.da Computação 2500 cópias para CA de Contábeis 1.000 Depto.de música e Plástica 10 garrafas de café (diárias) + R$ 300 em refeições Xeroxs ilimitadas para o Depto. Sem taxas Ressalte-se que somente em 22/03/05 a Prefeitura enviou aos Diretores de Centros, Núcleos, Coordenadores de Campi e responsáveis pelas Unidades Administrativas da UFPA o Memo. Circular n° 008/2005-PCU, solicitando as seguintes providências dos mesmos: “..V.as. deverá até 20 de abril do corrente: a) Julgar a real necessidade daqueles serviços (fotocopiadoras, lanchonetes, lojinhas, livrarias, etc) para a unidade acadêmicaadministrativa sob sua responsabilidade; b) Caso não sejam necessários tais serviços os mesmos deverão ter encerradas as suas atividades; c) Em caso positivo, deverá solicitar por escrito que se proceda a licitação dos referidos espaços especificando os respectivos usos, eliminando-se assim a possibilidade de terceiros receberem quaisquer valores provenientes da exploração comercial dentro dos espaços desta IES. Fica estabelecido, outrossim, que quaisquer medidas administrativas relacionadas ao uso destinação e alteração dos espaços (internos e externos) pertencentes a essa unidade, deverão ser planejadas, autorizadas e executadas em conjunto e sob a coordenação técnica desta Prefeitura em atenção ao Regimento Geral da UFPA e as observações da CGU..” Cabe mencionar que responderam ao memorando em referência apenas 21 da 80 Unidades Administrativas questionadas. CGU/PA FLS. RUB. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Reitor não adotou as providências necessárias para a implementação das recomendações da CGU/PA, referentes à regularização da ocupação indevida do espaço da UFPA por terceiros, constatando-se inclusive que novas ocupações ocorreram sem a anuência da Prefeitura. O Prefeito do Campus foi negligente na agilização da referida regularização, bem como no controle das novas ocupações de espaços. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: É oportuno mencionar que a Entidade questionamentos feitos por esta equipe. Locatários Acadêmicos: que realizam pagamentos respondeu diretamente CAMPUS BÁSICO Nome Elionai Lima Negidio Local/Beneficiário Pavilhão F Centro de Comunicação Social Lucival Coelho Cardoso Centro de Psicologia Eric Ferreira Avis Centro de Filosofia Hudson Uillan Amazonas Centro de Filosofia Ribeiro Francisco Carlos M. Laboratório de Soares Linguagem José Inaldo Perreira Centro de Ciências Costa Sociais Idaia Costa Centro de Geografia Idalva Moreira da Lab. Experimental de Silva Psicologia Osmarina Gapo Barbosa Centro Agropecuário CAMPUS PROFISSIONAL Nome Waldir Rodrigues Lopes Ronaldo Perreira da Silva Odigese Nascimento Délcio de Freitas Edivaldo Henrique Costa Edílson Rodrigues Junior Wilson Monteiro de Souza Pedro Sérgio dos Santos Délcio de Freitas Rodrigo Silva Rodrigues Lucivaldo F. de Freitas Local Pavilhão EP Pedagogia Pavilhão EP Pedagogia Pavilhão DP Pavilhão DP Pavilhão DP Pavilhão DP parcialmente aos aos Centros Justificativa Não respondido. Solicitado que se proceda a licitação. Não respondido. Justificativa A justificativa do Centro de Educação cita como necessária apenas a Xerox localizada na sala 01, bem como, solicita a abertura de processo licitatório para a ocupação do espaço. De acordo com a ata de reunião realizada entre o CT, prefeitura e Centros Acadêmicos ficou acordado que seriam tomadas providências institucionais de licitar todos os espaços na jurisdição do Centro Tecnológico. Pavilhão DP Pavilhão Pavilhão Pavilhão Pavilhão DP DP MP JP Não respondido. Reiteramos o pedido de licitação para o espaço destinado para exploração reprográfico neste Centro e, quanto ao espaço nas instalações do Centro Acadêmico de Direito (CADEL), por ser o 269 CGU/PA FLS. mesmo de domínio da Universidade, entendemos RUB. que também deva ser licitado para o mesmo fim. Primeira solicitação de licitação à Prefeitura em 16/04/2004. Telma Vasconcelos Franco Mário José S. Araújo Maria de Jesus Souza Vânia Suely P. Tuma Pavilhão de Ciências Contábeis Pavilhão IP Administração Faculdade de Odontologia Faculdade de Odontologia 270 Não respondido. A cantina existe há mais de 15 anos, por meio de um acordo onde se comprometia a doar o correspondente a 40 reais ao Centro Acadêmico Livre de Odontologia - CALO, sob a forma de lanches para a diretoria, na ocasião dos eventos. Portanto, a coordenação do curso desconhece a existência de contrato formal. A coordenação do curso desconhece a existência de instrumento de contrato. No entanto, tem conhecimento do acordo de pagamento de R$ 120,00 mais 200 cópias destinadas ao CALO. Locatários que realizam pagamentos diretamente Universitários (Diretorias, Departamentos, Secretarias): aos Centros CAMPUS BÁSICO Nome Adenor Santos Souza Local CT Jacineia A. Mafra José Augusto Lima Furtado Manoel Raimundo Sena Raimundo Brasilino Dias CCEN CLA Ailton Magno de Souza Felipa Melo dos Santos Carlos Alberto de Oliveira Flávio Dorival Lopes Raiel Correia Miranda Biblioteconomia Biblioteconomia CCB CCEN CCB CCB CCB Michelly Cristina Mattos NPADC Trindade Justificativa “Conforme solicitação da auditoria passada, tentamos solucionar os problemas de ocupação de espaços físicos através de contrato com a FADESP, fato este negado, pois a mesma usou como argumento de não possuir conta específica para este contrato ... Foi estipulado um valor monetário teto de ressarcimento do CT, destacamos que deste valor são descontados mensalmente valores de acordo com o fornecimento de apoio logístico (água, café e outros) para atividades acadêmicas do Centro. Desta forma, este recurso recolhido é utilizado como suprimento de fundo para atendermos as necessidades imediatas do Centro.” Solicitado licitação à Prefeitura a realização da Existe uma parceria entre o CCB e um fornecedor de livros, no sentido de cessão de espaço e recebimento de livros que são repassados para a Biblioteca setorial do CCB. Unidade solicitou a licitação do espaço. Não respondido. Existe uma parceria entre o CCB e os 3 fornecedores de cópias, no sentido de cessão do espaço e recebimento de um número prédeterminado de cópias que são distribuídos entre a Direção, departamento e Colegiados de curso. A Unidade solicitou a licitação de apenas uma xerox. Solicitamos a essa Prefeitura a Concessão de Uso... declarando, ainda, que não temos cobrado qualquer taxa de utilização do espaço em pauta. CGU/PA FLS. RUB. 271 CAMPUS PROFISSIONAL Nome Maria de Nazaré S. Azevedo Ailton M. Gonçalves Local Justificativa Laboratório de Eng. Ausência de justificativa. Química e de Alimentos Laboratório de Eng. Tem importância fundamental para os discentes possuem menor poder aquisitivo..... Química e de Alimentos que solicito que se proceda licitação do referido espaço. João Tadeu de Souza Atelier de Arquitetura Serviço considerado fundamental para o funcionamento das atividades acadêmicas no atelier. Solicitado a realização dos procedimentos legais necessários para regularizar a exploração dos serviços Regina Célia Lima Laboratório de Este serviço de cópias, atende os alunos de Material de Construção graduação e do programa de pós-graduação em Engenharia Civil. Solicitamos avaliar a possibilidade da concessão deste espaço, para continuarmos atendendo os alunos de graduação e de pós-graduação. Dougas de Abreu Pantoja Lab. De Mecânica Consideramos de grande importância a existência desse serviço aqui no LABEM, pois de outra forma, nos potenciais usuários, teríamos que nos deslocar para outros locais, com inevitável perda de tempo. Regina de Oliveira Centro de educação Serviços são necessários e aproveitamos a oportunidade para solicitar a Vossa Senhoria Ferreira que se proceda a Licitação. Maria Anjeleide Feitosa Centro de Educação Haroldo de Alentar Atelier de Artes e Desativado Letras Lucivaldo de Freitas Centro de Ciências Reiteramos o pedido de licitação para o espaço destinado para exploração reprográfico neste Jurídicas Centro e, quanto ao espaço nas instalações do Centro Acadêmico de Direito (CADEL), por ser o mesmo de domínio da Universidade, entendemos que também deva ser licitado para o mesmo fim. Primeira solicitação de licitação à Prefeitura em 16/04/2004. Sidney de Lima Demétrio NAIA Foi enviado à esta equipe os contratos firmados entre o Sr. Sidney e o NAIA Tatiana Oliveira Farias POEMA Não respondido. Altair Francisco Cruz Centro de Farmácia Considero importante e necessária a manutenção dos serviços e por este meio solicito Mariana Pinto Nascimento Centro de Farmácia providências para a manutenção. Wladimir Amaral Souza Faculdade de O referido senhor, verbalmente, compromete-se a doar um exemplar para a Biblioteca do curso, Odontologia sendo esta doação eventual e resultante de obras de pequena procura. - Ausência de cobrança de taxas dos locatários seguintes: CAMPUS BÁSICO Nome Edna Maria N. Castro Edna Maria N. Castro Local Biotério Capacit Justificativa Não respondido. “o espaço destinado à copa..é eventualmente ocupado para a venda de lanches rápidos, por necessidade apresentada pelos alunos. Esses lanches chegam ao Capacit prontos e acondicionados em depósitos plásticos com tampa .. não ocorrendo nenhuma manipulação de alimentos nesse espaço físico. Não há locatários, tão pouco ocorre pagamento por utilização do espaço. Nos meses de julho, CGU/PA FLS. dezembro e janeiro a copa é utilizada, RUB. apenas, pelos servidores da unidade.” Lucideia Tavares Sidney de Lima Demétrio Patrícia do Socorro Maria Alinade Gonçalves Biblioteca Central Biblioteca Central Box na passarela Estacionamento do Centro de Biologia Não respondido. CAMPUS PROFISSIONAL Nome Wilson Dias Local Cantina de Elétrica Raimundo Becmam Rodrigues Raimundo Becmam Rodrigues Márcio Rogério Santos Délcio de Feitas Jeziel Lima Negidio Jacemir Pantoja Lenine Oliveira Mendez Passarela do Profissional Pedro da Silva Rodrigues Josiane do Nascimento Correia Izaura Botelho Cruz Justificativa De acordo com a ata de reunião realizada entre o CT, prefeitura e Centros Acadêmicos ficou acordado que seriam tomadas providências institucionais de licitar todos os espaços na jurisdição do Centro Tecnológico. Passarela do Profissional Passarela do Profissional Passarela do Profissional Passarela do Profissional Passarela do Profissional Passarela do Sócio Econômico Passarela do Sócio Econômico Estacionamento da Faculdade de Odontologia Estacionamento do Hospital Universitário Não respondido. Desconhecida pela Coordenação do Curso de Odontologia. Não respondido. TERMINAL RODOVIÁRIO Nome Josiane do N. Correia Edna Lúcia Gonçalves Natalino Lopes da Silva Raimundo da Cruz Cleice Ortiz Marcos Nerio Silva Manoel Pinheiro Junior Maria Anita Silva Souza Rubensval Freitas Costa Maria de Graça Costa Márcio Antônio Farias Armando S. dos Santos Antonio Maria G. da Silva Fátima Maria Souza Márcia Cristina Fagundes Valdemir Lima Vinagre Rosely Costa Patrícia Santos Marciene Lima Leri Lira Lima Dezimar Lima da Silva Ozineide Cardoso Pero Maria Célia C. Santos Aureliana de Castro Local Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Rodoviário Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Terminal Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Rodoviário Justificativa A Entidade elaborou o "Plano para Utilização de Pequenos Espaços da Universidade Federal do Pará, por Particulares, para Exploração Comercial". O CONSAD, por meio da Resolução n° 1202/2005, de 25/04/2005, aprovou o Plano supracitado, que foi encaminhado para Prefeitura do Campus para sua operacionalização. O item 12 da Resolução 1.202/CONSAD, estabelece o prazo para a requisição da Permissão de uso: “Os atuais ocupantes de pequenos espaços do Campus da UFPA para exploração comercial deverão, para efeito da regularização da sua situação, requerer a Permissão de Uso de acordo com o disposto no item 9, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta resolução.” 272 CGU/PA FLS. RUB. APRECIAÇÃO Primeiramente, cabe mencionar que nossos exames sofreram restrições pelo não atendimento de Solicitações de Auditoria, pelo atendimento parcial e pela não apresentação de documentos comprobatórios. Outrossim, deixamos de acatar as justificativas enviadas pela Entidade, haja vista a reincidência de impropriedade relatada primeiramente na Auditoria de Gestão do exercício de 2003, bem como a falta de avanço no processo de regularização, por meio de licitação, dos espaços públicos ocupados indevidamente por terceiros e agravando esses fatos detectamos novas ocupações sem a anuência da Prefeitura do Campus. No que se refere aos pagamentos realizados diretamente aos Centros Acadêmicos, faz-se necessário salientar que o Centro de Ciências Jurídicas solicitou à Prefeitura, em 16/04/2004, a abertura de processo licitatório para a legalização dos espaços ocupados e até a presente data a licitação não ocorreu. Depreende-se do fato a morosidade da Entidade para solução do problema. Cabe ressaltar que a UFPA tem um substancial prejuízo financeiro com a exploração comercial do seu espaço, haja vista que esta arca com todos os custos de energia elétrica, água, limpeza, segurança e em alguns casos telefone e utilização da rede dos Centros. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS CARGO REITOR DA UFPA PREFEITO DO CAMPUS RECOMENDAÇÃO: Isto posto, fazemos as seguintes recomendações: a) Que a Prefeitura realize levantamento "in loco" das necessidades das Unidades, que não enviaram manifestações sobre o Memorando Circular nº 008/2005-PCU, em relação aos espaços comerciais e que se proceda a licitação dos mesmos. b) Suspender os pagamentos aos Centos Acadêmicos e informar aos locatários sobre a nulidade dos contratos em questão, bem como que os alugueis passarão a ser depositados na conta única da UFPA. Informar aos atuais locatários que ocorrerá posterior processo licitatório e que a sua permanência no espaço é provisória, podendo ser permanente caso este vença o certame licitatório. c) Informar aos Centros Acadêmicos da Entidade sobre a ilegalidade da cobrança a terceiros pela locação dos espaços cedidos aos Centros, pois estes destinam-se apenas à realização de suas atividades de associação estudantil. d) Realizar processos licitatórios direito de uso das áreas comerciais. objetivando a regularização do e) Que os aluguéis passem a ser depositados na Conta Única, sendo a corresponde Guia de Recolhimento da União - GRU emitida pelo DEFIN e encaminhada a Prefeitura do Campus com antecedência de 10 dias da data do vencimento, para então serem distribuídas aos atuais ocupantes dos espaços. Ressalte-se que esta é uma solução provisória, até que seja concluído a licitação dos referidos espaços. 273 CGU/PA Na guia contará o Nome do ocupante do espaço, nome da unidade favorecida (UFPA), tipo de atividade exercida pelo ocupante, código de recolhimento, número de referência individualizado para cada contribuinte, competência, vencimento, CNPJ ou CPF do contribuinte, código da unidade favorecida, valor principal, mora/multa, juros/encargo e outros. Nas instruções da GRU constará que após a data do vencimento será acrescido 2% de juros por mês de atraso mais R $ 0,35 ao dia. Na GRU constará Código de barra com todas as informações contidas no documento. f) Abertura de Processo Administrativo com o objetivo de apurar a responsabilidade dos servidores que atualmente exploram comercialmente espaços na UFPA. g) Operacionalização da Resolução 1.202/CONSAD, que trata da Plano para Utilização de Pequenos Espaços da Universidade Federal do Pará, por Particulares, para Exploração Comercial", com o respectivo cadastramento e cobrança dos ocupantes dos espaços da UFPA. 8.3 SUBÁREA - MEIOS DE TRANPORTES 8.3.1 ASSUNTO - ADIÇÕES DE MEIOS DE TRANSPORTES 8.3.1.1 CONSTATAÇÃO: Utilização irregular de veículo oficial para transportar servidores no trajeto de suas residências. Na Auditoria de Acompanhamento, em análise aos controles dos veículos da Entidade, foi verificado que os veículos oficiais vem sendo utilizados freqüentemente no transporte da Vice-Reitora e da Chefe de Gabinete, no trajeto de suas residências para a Universidade e viceversa, contrariando o Subitem 8.4.1., da IN/MARE nº 09, de 26.08.1994, alterado pela IN/MARE nº 08/1995. Relacionamos os dias das ocorrências: Veículo (Placa) JUK-2712 JUK-2722 Data/2004 02.06 04.06 07.06 08.06 11.06 14.06 15.06 16.06 17.06 18.06 21.06 23.06 25.06 02.07 02.09 06.10 07.10 08.10 Por meio da Solicitação de Auditoria n° 13/2004, de 22/12/2004, a UFPA foi questionada, no entanto a Entidade não se manifestou sobre a constatação. FLS. RUB. 274 CGU/PA Na Auditoria de Gestão, identificamos Relacionamos os dias das ocorrências: Veículo (Placa) JUK-2712 a mesma impropriedade. Data/2004 02.12 28.12 Verificamos também, que os veículos oficiais vem sendo utilizados freqüentemente no transporte do Reitor, no trajeto de sua residência para a Universidade e vice-versa: Veículo (Placa) JUK-2712 Data/2004 01.12 03.12 06.12 07.12 13.12 22.12 23.12 Constatamos ainda, transporte de funcionário à residência, conforme Controle Diário n° 033, de 13/09/04, no veículo de placa n° JUE 7772. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Diretor da Divisão de Apoio Logístico e o Gestor de Transportes não tomaram as providências necessárias para a implementação das recomendações da CGU/PA. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: Instado a manifestar-se sobre a ocorrência através da Solicitação de Auditoria nº 28/2005, de 19/04/2005, a Entidade informou, por meio do processo 011486/2005-03 onde consta o ofício n° GR/556/2005, que: "Considerando o acúmulo de correspondência expedidas por este Gabinete às diversa unidades da UFPA, órgãos do Governo do Estado, empresas públicas e privadas de um modo geral, é absolutamente necessário a utilização de viatura oficial na entrega das correspondências para que a execução do serviço seja eficaz na sua realização.... Esclareço que entre todos os serviços, citados o carro também faz o transporte oficial do reitor e da Vice-Reitora para reuniões em diversos órgãos, como Secretarias de Governo, Basa, ADA, diversos Núcleos da UFPA que funcionam fora do Campus." APRECIAÇÃO: A justificativa formulada pela Entidade não esclarece o transporte do Reitor, Vice-Reitor e Chefe do Gabinete às suas respectivas residências. Faz-se necessário esclarecer que é perfeitamente aceitável esse tipo de transporte em casos específicos, como por exemplo ter ocorrido uma reunião antes da condução do servidor à residência. FLS. RUB. 275 CGU/PA Transcrevemos a seguir o que determina a legislação que rege a utilização dos veículos oficiais da União, no subitem 8.4.1., da IN/MARE Nº 09/1994, alterado pela IN/MARE nº 08/1995: FLS. RUB. "8.4.1. GRUPO IV/A - TRANSPORTE DE SERVIDORES A SERVIÇO... Usuário/Utilização - Servidor no desempenho de atividades externas, para efetuar seus deslocamentos, desde que comprovadamente em objeto de serviço, devendo para tanto ser mantido rigoroso controle com indicação expressa da natureza da saída, com hora e chegada." RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF 076.644.602-63 043.769.602-25 NOME JOSE RENATO FERREIRA CUNHA EDINELSON MARIO C DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISãO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Entidade utilizar os veículos oficiais apenas em transporte a serviço, conforme transcrito no normativo citado anteriormente e quando da necessidade de buscar ou deixar servidores em suas residências, efetuar justificativa nos controles. 8.3.1.2 CONSTATAÇÃO: Utilização de veículo em desacordo com a IN/MARE nº 09/1994. Na Auditoria de Acompanhamento, foi verificado através do Controle Diário de Uso de Veículos, que a Entidade vem utilizando os carros oficiais no transporte de servidores e de pessoas estranhas quando em viagem, contrariando o Subitem 12.1.5., da IN/MARE Nº 09/94, alterada pela IN/MARE nº 08/95, conforme relação do quadro a seguir: Cargo Veículo (Placa) Vice-Reitora 01.06 Chefe do Gabinete Reitor Vice-Reitora Reitor Reitor Professores da Procuradoria Chefe do Gabinete Reitor Reitor Reitor Desconhecida Data 01.06 JUK-2712 03.06 03.06 14.06 22.06 28.07 JUK-2722 JTN-9301 28.08 31.08 05.10 07.10 03.07 Descrição Residência/Aeroporto no dia 02/06, as 01:00 horas Residência/Aeroporto no dia 02/06, as 05:00 horas Aeroporto/Reitoria Aeroporto/Residência Residência/Aeroporto Residência/Aeroporto Transporte do aeroporto sem discriminação do destino. Apanhar no aeroporto Residência/Aeroporto Residência/Aeroporto Aeroporto/Residência Transportar pessoa do aeroporto p/ hotel no dia do Seminário da Igreja Deus é Fiel. Por meio da Solicitação de Auditoria n° 13/2004, de 22/12/2004, a UFPA foi questionada, no entanto a Entidade não se manifestou sobre a constatação. Na Auditoria de Gestão, identificamos Relacionamos os dias das ocorrências: a mesma impropriedade. 276 CGU/PA Cargo Convidados Oficiais Vice-Reitora Vice-Reitora Professora Chefe do Gabinete Técnicos do MEC Servidor UFPA FLS. RUB. Veículo (Placa) Data JUK-2712 02.12 14.12 15.12 16.12 18.12 19.12 28.12 Descrição UFPA/Aeroporto Reitoria/Aeroporto Aeroporto/Residência Residência/Aeroporto Residência/Aeroporto Aeroporto/Hotel UFPA/Aeroporto ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Diretor da Divisão de Apoio Logístico e o Gestor de Transportes não tomou as providências necessárias para a implementação das recomendações da CGU/PA. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: Instada a manifestar-se, por meio da Solicitação de Auditoria n° 28, a Entidade informou que: "No dia 02/12/04, foi feito o transporte de ida e volta da Vice-Reitoria para uma reunião na UFPA e posterior transporte de convidados oficiais da UFPA ao aeroporto. Nos dias 14 e 15/12/04, foi feito o transporte da Vice-Reitoria, no exercício da Reitoria de ida e volta ao aeroporto para que ela participasse de reunião da ANDIFES em Brasília. No dia 18/12/04, a Chefe de gabinete foi transportada ao aeroporto para viajar a Brasília, onde participou de reuniões no MEC, nos dias 21 e 22/12/04. No dia 19/12/04, o carro transporte de ida e volta da Vice-Reitora para reunião na UFPA e posterior transporte de convidados oficiais da UFPA ao aeroporto. APRECIAÇÃO. As justificativas apresentadas pela Entidade não elidem as impropriedades questionadas e evidenciam que a Entidade não vem atentando para o disposto na IN/MARE nº 09/94, alterada pela IN/MARE nº 08/95, in verbis: "12.DAS PROIBIÇÕES12.1. É proibida a utilização de veículos oficiais: ... 12.1.5. Para deslocamento de servidor aos locais de embarque e desembarque, ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, em viagem objeto de serviço, ressalvados aqueles deslocamentos que não possam ser atendidos por meio regular de transporte existente, ou nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento, ou quando inexistir transporte regular de qualquer outro meio ou, ainda quando não perceber a ajuda de transporte de que trata o art. 9º do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, devidamente autorizado pelo Coordenador-Geral de Serviços Gerais ou autoridade equivalente no órgão/entidade." Além disso, os servidores que se deslocam de sua sede em viagem a serviço, recebem, além das diárias, o adicional para custear as despesas com locação do trajeto local de trabalho ou hospedagem/aeroporto/ local de trabalho ou hospedagem, conforme prevê o Art. 9 do Decreto nº 343/91. 277 CGU/PA "Art. 9º Será concedido um adicional correspondente a oitenta por cento do valor básico da diária, de nível superior, item C do anexo, destinada a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa." Desta forma não há amparo legal para o transporte de servidores em carros oficiais nos deslocamentos mencionados. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Entidade que se no transporte de servidores a viagem e quando necessário controle de veículos, visando órgãos de controle. abstenha de utilizar os veículos oficias locais de embarque e/ou desembarque em efetuar as devidas justificativas no a verificação de sua regularidade pelos 8.3.1.3 CONSTATAÇÃO: Fragilidades no controle de abastecimento de veículos. Com o objetivo de avaliar a consistência do controle sobre os abastecimentos de veículos exercido pela Divisão de Apoio Logístico da UFPA, analisamos os "Mapas de Consumo de Veículos", os "Resumos Quilometragem/Consumo/Custo" e os "Controles Diários do Uso de Viaturas Oficiais". Foram encontradas as seguintes impropriedades: a)Ausência de assinatura FLS. RUB. nos Mapas de Consumo de Combustíveis: Placa do Veículo Dia do Abastecimento JUC 7611 04/07/04 JUK 2722 23/08/04 JTT 3763 27/08/04 JUE 8467 17/08/04 JUH 2821 19/08/04 JTN 6182 20/08/04 JUG 8041 18/08/04 e 26/08/04 JUG 8051 18/08/04 e 27/08/04 JTN 9301 20/08/04 e 23/08/04 JUK 2722 17, 18, 23, 26 e 30 de ago/04 JUK 2712 17, 20, 25, e 30 de ago/04 JUE 7772 24/08/04 JUE 7782 18, 20, 23, 26, 27 e 30 de ago/04 JTF 8751 25/08/04 JTF 8861 18, 23, 25, 27 e 30 de ago/04 JUG 8051 08/09/04 e 14/09/04 278 CGU/PA FLS. RUB. JTN 6078 17/09/04 Roçadeira 01/09/04 e 09/09/04 JTT 3763 09/09/04 JUH 2821 10/09/04 JUG 8051 08/09/04 JTN 9301 08/09/04 JUK 2722 01/09/04 e 10/09/04 JUK 2712 01, 06, 08 e 10 de set/04 JUE 7772 01,08,16 e 28 de set/04 JUE 7782 02, 06, 08, 09, 11, 13, 15,17 de set/04 JUF 8861 15/09/04 JUJ 9081 15/09/04 JTW 0110 08, 10, 14, 15 e 17 de set/04 JTD 4558 04/10/04 JTN 9301 05/10/04 JUK 2722 01/10/04 e 19/10/04 JTY 4356 18/10/04 e 20/10/04 JUG 8041 20/10/04 JUE 7772 19/10/04 JTF 8036 18/10/04 e 22/10/04 (álcool) JTF 8036 18/10/04 JTF 8022 18, 21 e 28 de out/04 JUV 1960 21/10/04 JWC 0110 19/10/04 e 21/10/04 JTF 8961 18/10/04 JTF 8861 20/10/04 JTF 8036 05, 10, 19 e 25 de nov/04 JTF 8022 04, 05, 09, 16, 19, 22 e 29 de nov/04 JTF 8022 01, 09, 10, 13, 16 e 22 de dez/04 a 14/09/04 b) Abastecimento de veículos que não constam na Relação de Veículos emitida pela Seção de Transportes: Placa JTF 8022 Mês Consumo Mar/2004 345 litros de álcool Jul/2004 60 litros de gasolina Ago/2004 460 litros de álcool Ago/2004 40 litros de gasolina Set/2004 390 litros de álcool Set/2004 10 litros de gasolina Out/2004 10 litros de gasolina Out/2004 366,48 litros de álcool 279 CGU/PA Nov/2004 32 litros de gasolina Nov/2004 451,21 litros de álcool Dez/2004 30 litros de gasolina Dez/2004 429,18 litros de gasolina Jul/2004 80 litros de gasolina Ago/2004 94 litros de gasolina Set/2004 120 litros de gasolina Out/2004 109 litros de gasolina Nov/2004 88,70 litros de gasolina Dez/2004 182 litros de gasolina Jul/2004 149 litros de gasolina Set/2004 166,20 litros gasolina Out/2004 274 litros de gasolina Nov/2004 294,1 litros de gasolina Dez/2004 379,90 litros de gasolina Set/2004 64 litros de gasolina Nov/2004 42,60 litros de gasolina JUV 8180 Ago/2004 62 litros de disel JUE 8467 Ago/2004 33 litros de gasolina JTA 7375 Jul/2004 65 litros de gasolina JTN 6078 Set/2004 140 litros JWC 0110 Out/2004 285,4 litros de gasolina JTN 9301 JTY 4356 JVE 9070 c)Recibo, datado de 07/10/04, no qual consta o recebimento de 48,10 litros de gasolina para uso em projeto da UFPA. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Diretor da Divisão de Apoio Logístico foi negligente em implementar um controle eficaz no abastecimento da frota da UFPA. CAUSA: Falhas no controle interno do setor de apoio logístico. JUSTIFICATIVA: Instada a manifestar-se, por meio da Solicitação de Auditoria n° 86, a Entidade informou, por meio do Ofício nº 037/04, que: a) Em relação à ausência de assinatura nos Mapas de Consumo de Combustíveis: "Informamos que neste período o abastecimento era realizado diretamente no Posto ICCAR, através de requisição fornecida por esta chefia e assinada pelos motoristas, conforme comprovante em anexo e logo em seguida, este valores eram lançados em nosso controle de abastecimento."Cabe mencionar, que não foram apresentados a esta equipe as "Requisições de Abastecimentos" abaixo relacionadas: FLS. RUB. 280 CGU/PA FLS. RUB. Placa do Veículo Dia do Abastecimento JUC 7611 04/07/04 JTF 8751 25/08/04 JUE 7772 28/09/04 JTD 4558 04/10/04 JTN 9301 05/10/04 JUK 2722 01/10/04 JTF 8022 01/12/04 b)No que se refere ao abastecimento de veículos que não constam na Relação de Veículos: "Informamos que o veículo JUE 8467 que pertence ao POEMA, foi abastecido por esta unidade, para atender, ao Demef em uma viagem emergencial até o município de Capanema. Quanto aos veículos JUV 8180, JVE 9070 e JTN 6078, pertencem a convênio de pesquisa do Departamento de Ecologia e BeloMonte/UFPA/FADESP/ELETRONORTE, e os demais veículos pertence a UFPA." c)Sobre o Recibo, justificativa. datado de 07/10/04: Entidade não apresentou APRECIAÇÃO. a)Em relação à ausência de assinatura nos Mapas de Consumo de Combustíveis: Deixamos de acatar a justificativa, pois a Entidade não apresentou todas as Requisições de Abastecimentos necessárias para elidir os questionamentos. b) No que se refere ao abastecimento de veículos que não constam na Relação de Veículos: Realizamos pesquisa no site do DETRAN e identificamos diversas divergências com as informações fornecidas pelo Chefe da Divisão de Apoio Logístico, no Ofício nº 037/04: Placa Mês Consumo Justificativa da UFPA Mar/2004 345 litros de álcool Jul/2004 60 litros de gasolina Ago/2004 460 litros de álcool Veículos Ago/2004 40 litros de gasolina pertencentes Set/2004 390 litros de álcool a UFPA. 10 litros de gasolina Out/2004 10 litros de gasolina Out/2004 366,48 litros de álcool Nov/2004 32 litros de gasolina Nov/2004 451,21 litros de álcool Dez/2004 30 litros de gasolina Dez/2004 429,18 gasolina JTN 9301 Jul/2004 80 litros de gasolina Fonte: Site do DETRAN CPF: 01424262291 JTF 8022 Set/2004 litros Proprietário de Gerência de Administração do 281 CGU/PA FLS. Ministério da Fazenda do Estado RUB. do Pará Ago/2004 94 litros de gasolina Set/2004 120 litros de gasolina Out/2004 109 litros de gasolina Nov/2004 88,70 gasolina Dez/2004 182 litros de gasolina Jul/2004 149 litros de gasolina Set/2004 166,20 litros gasolina JTY 4356 Out/2004 274 litros de gasolina Nov/2004 294,1 gasolina Dez/2004 379,90 gasolina JTA 7375 Jul/2004 litros litros litros de Secretaria Executiva de Saúde Pública do Estado do Pará. de de 65 litros de gasolina José Ribamar Rodrigues Paixão Servidor 3267970 JVE 9070 Set/2004 Nov/2004 64 litros de gasolina 42,60 gasolina litros JUV 8180 Ago/2004 62 litros de disel JTN 6078 Set/2004 140 litros JUE 8467 Ago/2004 33 litros de gasolina JWC 0110 Out/2004 285,4 gasolina litros Convênios de pesquisa do de Depto. de Geologia e Belo Monte/UFPa/FA DESP/ELETRONO RTE POEMA da UFPA – SIAPE nº Ilma Maria de Melo Martins Servidora 3267083 da UFPA – SIAPE nº SIAPE nº CPF: 64552110225 Sandoval Coelho Bastos Servidor 506230 do CEFET – Núcleo de Ação para Desenvolvimento Sustentável. de Tombado como FASDEP patrimônio da Universidade nº 110670 Cabe ressaltar que as informações fornecidas pela Entidade foram incorretas e que isso compromete profundamente a confiabilidade das justificativas da UFPA, as informações prestadas ao órgão de controle interno devem ser fidedignas, devendo inclusive ser apurada a responsabilidade pela prestação de informações que não retratam a realidade. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES RECOMENDAÇÃO: Em decorrência das impropriedades detectadas quando da análise dos procedimentos de controle interno relativos ao gerenciamento no abastecimento dos veículos da UFPA, faz-se pertinente recomendar o que se segue: a)Que o Diretor da Divisão de Apoio Logístico apresente justificativas corretas e fidedignas sobre os veículos em questão. 282 CGU/PA b)Cautela e zelo na assinatura dos Mapas de Consumo de Combustível e das Requisições de Abastecimento. FLS. RUB. c)Proceder a transferência de propriedade, da FADESP para a UFPA, do veículo Vectra de placa JWC-0110. d)Que a administração atenda as solicitações de auditorias, evitando restrições desnecessárias ao Órgão, sob pena do agente público vir a ser responsabilizado, conforme preceitua o § 1º Art. 26, da Lei 10.180/2001. 8.3.1.4 CONSTATAÇÃO: Fragilidades na política de manutenção dos veículos da frota da UFPA. Na Auditoria de Gestão, verificamos que 12 (doze) dos 55 (cinqüenta e cinco) veículos da frota da UFPA, encontravam-se parados, necessitando de manutenção. Relacionamos na tabela a seguir os veículos em questão: Veículo Placa Caminhoneta JTF-8036 Sem condições de trafegabilidade Avaliado em 30/05/2005, em processo de alienação JTL-9215 Sem condições de trafegabilidade Avaliado em 03/08/2004, em processo de alienação. Gol JTF-8851 Sem condições de trafegabilidade Avaliado em 03/08/2004, em processo de alienação. Gol JTF-8901 Sem condições de trafegabilidade Avaliado em 03/08/2004, em processo de alienação. Lada JTE-7790 Sem condições de trafegabilidade Avaliado em 03/08/2004, em processo de alienação. Kombi JTX-1697 Sem condições de trafegabilidade Avaliado em 03/08/2004, em processo de alienação. Caminhoneta JTJ-2582 Sem condições de trafegabilidade Avaliado em 03/08/2004, em processo de alienação. JTQ-8518 Sem condições de trafegabilidade Avaliado em 03/08/2004, em processo de alienação. Lada JTF-3830 Sem condições de trafegabilidade Avaliado em 03/08/2004, em processo de alienação. Kombi JTR-2640 Sem condições de trafegabilidade Avaliado em 30/05/2005, em processo de alienação Kombi JTL-6408 Sem condições de trafegabilidade Avaliado em 30/05/2005, em processo de alienação Land Rouver JTK-1694 Sem condições de trafegabilidade Mecânico, funilaria e pintura, eletricidade – aguardando recursos para ser recuperado Caminhoneta Kombi Constatamos que a identificação do veículo de placa JTI-8022 (padronizada pelo subitem 9.3.1 da IN 09/94 do MARE) encontra-se apagada. Em 31/05/04, por meio da Portaria 1764/2004, foi constituída a Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Móveis da UFPA, esta comissão em 03/08/04 procedeu à avaliação de oito veículos acima relacionados. 283 CGU/PA Após a avaliação dos veículos em 03/08/04, a Comissão só voltou a se manifestar em 13/04/05, oito meses depois, por meio de ata de reunião, na qual se comprometeu em providenciar orçamentos para a alienação dos veículos com sucateiros e oficinas. Cabe mencionar que a manifestação da supracitada comissão ocorreu em função de provocação do DEPAD, em 13/04/05, durante os trabalhos da Auditoria de Gestão, que solicitou urgência na tramitação do processo, pois os veículos ocupam o pátio coberto da garagem, impedindo que os outros veículos sejam protegidos, podendo desta forma acarretar prejuízos a UFPA. Em 30/05/2005, foram avaliados mais três veículos pela Comissão. Analisando o processo de alienação de veículos nº 012967/2004-38, verificamos 4 propostas de compra, sendo que apenas duas são válidas. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Diretor da Divisão de Apoio Logístico e o Gestor de Transportes não tomaram as providências necessárias para a implementação das recomendações da CGU/PA. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: Instada a manifestar-se, através da Solicitação de Auditoria nº 27/2005, de 15/04/2005, a Entidade informou, por meio do ofício 024/05: - Sobre os veículos sem condições de trafegabilidade: "O veículo camioneta GM placa JTF 8036, encontra-se no pátio da seção para efetivação de alienação, pois o mesmo torna-se inviável sua recuperação para esta UFPA. Camioneta chevrolet placa JTL 9215, deixou de trafegar desde o mês de março de 2004 até a presente data (alienação). O veículo gol placa JTF 8851, deixou de trafegar no mês de maio de 2002 até a presente data e o veículo JTF 8901 parou de trafegar no mês de dezembro de 2002."- Em relação à política de manutenção da frota, através da Solicitação de Auditoria nº 27/2004, de 15/04/2005, a Entidade informou, por meio do ofício 024/05: "a mesma está em fase de implantação." Na Solicitação de Auditoria nº 81, questionamos a unidade sobre o veículo Land Rouver que embora esteja parada na garagem da IFE, sem condições trafegabilidade, não consta na relação de veículos da UFPA, no entanto a Entidade não prestou as justificativas devidas. APRECIAÇÃO. De acordo com informações da própria Entidade existem veículos parado desde 2002, sem que tivessem sido tomadas providências tempestivas para a alienação dos mesmos. A designação de uma Comissão Especial em maio de 2004 objetivava solucionar o problema, contudo passados mais de um ano a situação permanece inalterada. FLS. RUB. 284 CGU/PA Assim, ainda que pese a retomada dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Móveis da UFPA em 13/04/05, a morosidade do processo ficou registrada com a interrupção do processo de alienação dos veículos por 8 meses, e com a evidenciada a inclusão dos veículos de placas nº JTF-8036, JTR-2640 e JTL-6408 no processo de alienação dos veículos da UFPA apenas após questionamento feito por esta equipe. FLS. RUB. Ressalte-se ainda a falta de resposta da Entidade a Solicitação de Auditoria nº 81. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Entidade que agilize o processo de alienação dos veículos supracitados e que implemente uma política regular de manutenção dos mesmos, evitando situações como a atual em que 21 % da frota está sem condições de trafegabilidade. Recomendamos ainda, o conserto ou a alienação do veículo Land Rouver, placa n º JTK-1694. Recomendamos também à administração que atenda as solicitações de auditorias, evitando restrições desnecessárias ao Órgão, sob pena do agente público vir a ser responsabilizado, conforme preceitua o § 1º, Art. 26, da Lei 10.180/2001. 8.3.2 ASSUNTO - UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTES 8.3.2.1 CONSTATAÇÃO: Fragilidade no controle de utilização de veículos. A frota da UFPA, segundo Relação de Veículos fornecida pela Seção de Transportes, é de 53 veículos. Ressalte-se que a Kombi Ambulância, placa JTY 4356, doada pelo Governo do Estado, para servir o Hospital Betina de Ferro de Souza, não consta da listagem em questão. Verificamos que não consta também da Relação de Veículos o Land Rouver, placa JTK-1694, sem condições de trafegabilidade, aguardando verbas para reparo. Concluímos então, que a frota real de veículos, patrimoniados como da UFPA, é de 55 veículos. Verificamos que 32 dos 55 veículos não possuem Controle Diário do uso de viaturas oficiais, haja vista que todos os veículos utilizados nos Campus do interior e pela CEBRAN não possuem controle. Solicitamos, por meio da Solicitação de Auditoria n° 03, os Controles Diários de Utilização dos Veículos, bem como, o Mapa Anual de Controle de Veículos Oficiais, foram entregues a esta equipe apenas 7 cadernos de Controle Diário, referentes a utilização dos veículos nos meses de novembro e dezembro de 2004. Reiteramos a solicitação anterior, por meio da Solicitação de Auditoria n° 27, o setor de transportes nos enviou o Controle de mais 14 veículos. Solicitamos a confirmação dos veículos sem Controle Diário do Uso de Viaturas Oficiais, por meio da Solicitação de Auditoria n° 33 e 285 CGU/PA 38, ainda assim não nos foram apresentados os Controles Diários abaixo relacionados: Placa JUY 9849 JTY 4356 JUK 2712 JUR 2208 JUE 7772 JUE 7742 JTG 3362 JTI 8022 JTF 8036 Período 01/01/04 01/01/04 01/01/04 01/01/04 01/01/04 14/07/04 01/01/04 29/06/04 01/01/04 01/01/04 01/01/04 a a a a a a a a a a a 09/12/04 31/05/04 17/09/04 26/11/04 31/05/04 27/10/04 31/05/04 31/12/04 31/05/04 31/05/04 31/05/04 Placa JTG 4072 JTA 0364 JUK 2722 JUO 3115 Período 01/01/04 01/01/04 01/01/04 01/01/04 JTF 8961 01/01/04 a 31/05/04 JUC 7611 JTL 2060 JUP 8251 01/01/04 a 31/12/01 01/01/04 a 31/12/01 01/01/04 a 31/12/01 a a a a 31/05/04 31/05/04 31/05/04 20/08/04 Em relação aos controles estabelecidos pela IN 09/94 do MARE - Ficha de Cadastro de Veículo Oficial (Anexo I - IN 09/94 do MARE), Mapa de Controle Anual de Veículo Oficial (Anexo III - IN 09/94 do MARE), Termo de Vistoria (Anexo IV - IN 09/94 do MARE), Termo de Cessão/Doação (Anexo V - IN 09/94 do MARE), Plano Anual de Aquisição de Veículos (Anexo I - IN 09/94 do MARE) e Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados (Anexo VI - IN 08/93 do MARE)- questionamos a Entidade por meio da Solicitação de Auditoria nº 39, no entanto a UFPA não nos enviou justificativas. Logo não podemos concluir se os referidos controles existem. No que se refere aos Controles de Consumo de Combustível e Manutenção dos veículos, verificamos que apenas 28 dos 55 veículos da Entidade possuem esse controle. Além da ausência dos controles supracitados, constatamos diversas falhas nos controles existentes, abaixo relacionamos as principais: a) Ausência de assinaturas nos Controles Diários de Utilização dos Veículos Oficial: Placa Data Ausência de Assinatura 30/11/04 Usuário e Autorização 01/12/04 Usuário e Autorização 02/11/04 Usuário e Autorização 10/12/04 Usuário 17/12/04 Usuário 21/12/04 Usuário JUY-9849 16/12/04 Autorização JTF-8036 02/01/04 Autorização 19/11/04 Usuário 22/11/04 Usuário 30/11/04 Usuário 01/12/04 Usuário 02/12/04 Usuário 03/12/0 4 Usuário 22/12/04 Usuário JTG 4072 JTG-3362 JTI 8022 FLS. RUB. 286 CGU/PA JUE 7772 JUK 2712 29/12/04 Usuário 04/08/04 Usuário 16/12/04 Autorização 14/12/04 Usuário FLS. RUB. b) Divergências nas quilometragens registradas nos Controles Diários: Placa JTA 0364 JTY 4356 JUE 7772 JTF 8036 Data Odômetro inicial Odômetro final 09/12/04 203627 203649 10/12/04 203659 203671 20/12/04 203765 203768 20/12/04 02/06/04 03/06/04 04/06/04 09/06/04 11/06/04 14/06/04 18/06/04 21/06/04 22/06/04 23/06/04 24/06/04 25/06/04 28/06/04 29/06/04 01/07/04 01/07/04 02/07/04 06/07/04 05/09/04 15/06/04 09/09/04 09/09/04 18/09/04 20/09/04 21/09/04 05/10/04 12/11/04 203763 17004 17116 17255 17548 17658 17701 18158 18220 18319 18373 18532 18605 18636 18709 18780 18833 18854 18961 62326 62588 52419 62433 62777 62861 62921 36334 37363 203780 17101 17238 17345 17607 17684 17731 18191 18245 18365 18507 18538 18620 18675 18769 18811 18847 18906 18912 63401 52433 62452 62833 62920 62985 36357 37367 Diferença 10 KM 5 KM 15 Km 17 Km 51 Km 17Km 29 Km 8 Km 25 Km 15 Km 34 11 22 7 55 (813 Km) (10.169 Km) 1.000 Km c) Descrição imprecisa dos serviços pelo usuário/motorista: Placa JUO 3115 Km Km Km Km Km Data Descrição do serviço 01/12/04 Serviços internos 02/12/04 Serviços internos 02/12/04 (sem descrição do serviço) 14/12/04 Serviço da seção de elétrica 14/12/04 Serviço da prefeitura do campus 15/12/04 Serviço da seção de elétrica 22/12/04 Serviços diversos 23/12/04 Serviços internos 28 Km 1 Km 1006 Km 287 CGU/PA JUK 2722 JUY 8036 JTI 8022 JUE 7772 26/12/04 Serviços internos (alta tensão) 31/12/04 Serviços diversos do Cadinite 18/06/04 Diversos 21/06/04 Serviços internos 22/06/04 Serviços internos 23/06/04 Serviços internos 24/08/04 Serviços internos 13/12/04 (sem descrição do serviço) 25/08/04 Evento 26/08/04 Evento 27/08/04 Evento 28/08/04 Evento 16/12/04 Transportar funcionário FLS. RUB. d) Divergência do odômetro registrado no Controle Diário do uso de Viaturas Oficiais e do apresentado na Planilha Mensal de Controle de Consumo de Combustível: Data JUE -7772 Controle Diário Planilha mensal Combustível Odômetro inicial Odômetro final Odômetro inicial Odômetro final 16-jul-04 21-jul-04 50.646 60.647 50.647 60.687 22-jul-04 28-jul-04 29-jul-04 2-ago-04 4-ago-04 6-ago-04 10-ago-04 18-ago-04 20-ago-04 23-ago-04 24-ago-04 25-ago-04 26-ago-04 27-ago-04 28-ago-04 30-ago-04 31-ago-04 1-set-04 3-mar-04 5-set-04 8-set-04 9-set-04 10-set-04 13-set-04 14-set-04 15-set-04 16-set-04 60.687 60.746 61.129 61.159 61.257 60.731 61.129 61.159 61.257 61.494 61.494 61.531 61.728 61.746 61.794 61.848 61.845 61.944 62.007 62.053 62.120 62.183 62.220 62.326 61.531 61.728 61.746 61.794 61.848 61.845 61.944 62.007 62.053 62.120 62.183 62.220 62.326 63.401 62.433 62.452 62.470 62.553 62.613 62.637 62.452 62.470 62.553 62.613 62.637 62.777 60.646 60.746 60.746 60.261 61.261 61.436 61.436 61.802 61.802 62.204 62.204 62.407 62.407 62.709 62.709 62.985 288 CGU/PA 17-set-04 20-set-04 21-set-04 22-set-04 28-set-04 13-dez-04 14-dez-04 15-dez-04 16-dez-04 17-dez-04 20-dez-04 21-dez-04 22-dez-04 28-dez-04 29-dez-04 Data JTG-3362 16-ago-04 17-ago-04 19-ago-04 20-ago-04 22-ago-04 24-ago-04 25-ago-04 26-ago-04 27-ago-04 01-set-04 02-set-04 03-set-04 08-set-04 09-set-04 10-set-04 14-set-04 15-set-04 21-set-04 07-out-04 08-out-04 09-out-04 13-out-04 14-out-04 15-out-04 16-out-04 18-out-04 19-out-04 20-out-04 21-out-04 22-out-04 23-out-04 25-out-04 26-out-04 62.777 62.861 62.921 72.892 72.897 73.118 73.151 73.523 73.529 73.636 73.689 73.704 73.772 FLS. RUB. 62.833 62.920 62.985 72.897 73.118 73.151 73.523 73.529 73.636 73.689 73.704 73.763 73.808 Controle Diário 62.985 63.162 63.162 65.449 72.898 73.152 73.152 73.636 73.636 73.808 73.808 74.241 Planilha mensal Combustível Odômetro inicial Odômetro final Odômetro inicial Odômetro final 87.156 87.340 87.341 87.740 87.910 87.932 88.066 88.081 88.514 88.927 88.953 89.320 89.691 89.751 89.896 87.340 87.341 87.740 87.910 87.932 88.066 88.081 88.514 88.927 88.953 89.320 89.691 89.751 89.896 90.265 90.265 90.717 90.745 91.129 91.271 91.676 92.216 92.238 92.258 92.268 92.304 92.523 92.539 92.567 92.592 92.946 90.717 90.745 91.129 91.271 91.676 92.216 92.238 92.258 92.268 92.304 92.523 92.539 92.567 92.592 92.946 92.994 87.516 87.740 87.740 88.514 88.514 88.952 88.952 89.691 89.691 90.320 90.320 90.760 90.760 91.271 91.271 91.676 91.676 92.347 92.347 92.994 92.994 93.398 289 CGU/PA 27-out-04 28-out-04 03-nov-04 04-nov-04 05-nov-04 10-nov-04 16-nov-04 17-nov-04 19-nov-04 23-nov-04 92.994 93.398 93.648 93.705 29-nov-04 30-nov-04 01-dez-04 02-dez-04 03-dez-04 04-dez-04 09-dez-05 10-dez-04 11-dez-04 15-dez-04 17-dez-04 21-dez-04 28-dez-04 95.043 95.081 95.094 95.257 95.423 95.465 96.987 97.177 97.223 97.318 97.792 97.811 93.398 93.648 93.705 94.097 94.097 94.538 94.543 94.909 94.909 95.043 e) Formulário em branco veículo placa JTG-3362. 95.081 95.094 95.257 95.423 95.465 96.987 97.177 97.223 97.279 97.792 97.811 97.838 FLS. RUB. 93.398 94.097 94.097 94.543 94.543 95.043 95.043 97.866 95.465 97.177 97.177 97.866 97.866 e autorizado, controle diário n° 007, do f) Ausência de preenchimento do odômetro no Controle Diário n° 001, de 01/06/04, do veículo de placa n° JUK 4356. g) Ausência de utilização da ambulância, placa JTG 4012, no exercício de 2004. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Diretor da Divisão de Apoio Logístico e o Gestor de Transportes não tomaram as providências necessárias para a implementação das recomendações da CGU/PA. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: A Entidade foi questionada, por meio da Solicitação de Auditoria n° 28 e da Solicitação de Auditoria n° 33, e através do Ofício n° 26/2005 ST e do Ofício n° 027/2005-ST, nos informou o seguinte: Primeiro expomos as justificativas sobre a inexistência de controles na utilização de veículos: - No que se refere à ausência de Controles Diários - "O veículo JUC 7611 está transferido para Marabá, o veículo JUP 8251 está transferido para Altamira e o veículo JTL 2066 está em Belém, embora tenha ficado 290 CGU/PA sem funcionamento de janeiro/2004 até abril/2005, funcionando normalmente porém sem viagens agendadas." encontra-se FLS. RUB. - No que diz respeito a ausência de identificação de veículos: "...informamos que já providenciamos a confecção dos adesivos com logotipo da UFPA, para serem instalados nas respectivas viaturas." Abaixo relacionamos as justificativas sobre as falhas nos controles existentes: a) Em relação à ausência de assinatura e de autorização, bem como, a descrição imprecisa dos serviços: "Informamos que apesar das orientações iniciais, alguns motoristas desatentos deixaram de especificar com clareza, as discriminações realizadas, bem como esquecendo de colher a assinatura do usuário, quanto a estas orientações, as mesmas já foram ratificadas, inclusive referindo-se ao funcionário responsável pelas autorizações." b) No que se refere às divergências de quilometragens registradas no odômetro: "Trata-se de uma leitura errônea de alguns condutores os quais já foram orientados a respeito de uma maior atenção na referida leitura. Não há justificativa outra que não seja a falta de controle, ou seja, falta de preenchimento dos acompanhamentos. Para solucionar o problema estamos providenciando orientações educativas e restritivas aos usuários e condutores pela intranet da UFPA.." d) Sobre as divergências nos odômetros do Controle Diário do uso de Viaturas Oficiais e da Planilha Mensal de Combustível: "Atribuímos as imprecisões a falhas de preenchimento. Contudo, já estamos providenciando a formatação de uma planilha eletrônica para evitar esse tipo de falha." c, e, f) No que tange as impropriedades no preenchimento do Controle Diário do uso de Viaturas Oficiais (ausências assinaturas, formulários em branco e descrição imprecisa): "Admitimos as falhas nos preenchimentos e já estamos providenciando orientações educativas e restritivas aos usuários e condutores pela intranet da UFPA, além de atribuir ao vigilante de plantão na portaria da garagem a responsabilidade de controlar, quando da saída e chegada dos veículos, o completo preenchimento e a assinatura do usuário." g) Em relação à Ambulância JTG 4012: "A ambulância JTG 4012 se encontra em bom estado de conservação, mas por opção da administração do Hospital Betina Ferro de Souza, está recolhida à garagem como reserva da ambulância JTY 4356, doada pela Secretaria Estadual de Saúde." APRECIAÇÃO. As justificativas enviadas pela Divisão de Apoio Logístico evidenciam o descontrole da utilização dos veículos, haja vista a ausência de implantação de controles estabelecidos pela IN MARE 09/94, os Controles Diários de Utilização dos Veículos e os Controles de Consumo de Combustível e Manutenção dos Veículos parcialmente implantados, bem como, as recorrentes falhas no preenchimento dos citados controles. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES 291 CGU/PA FLS. RUB. RECOMENDAÇÃO: Em decorrência das impropriedades detectadas quando da análise dos procedimentos de controle interno relativos ao gerenciamento na utilização dos veículos da UFPA, faz-se pertinente recomendar o que se segue: - cautela e zelo na elaboração da planilha "Controles de Consumo de Combustível e Manutenção dos Veículos ", de modo a evitar incorreções no registro dos dados nela contidos; - atenção quando do preenchimento das "Controles Diários de Utilização dos Veículos" pelos servidores da Entidade, a fim que os dados nela contidos reflitam a realidade dos fatos ocorridos na Entidade; - implantação dos "Controles Diários de Utilização dos Veículos" e da planilha de "Controles de Consumo de Combustível e Manutenção dos Veículos" para todos os veículos que compõe a frota da UFPA; - cumprimento do estabelecido na IN MARE 09/94, com a adoção dos seguintes controles: Ficha de Cadastro de Veículo Oficial (Anexo I - IN 09/94 do MARE), Mapa de Controle Anual de Veículo Oficial (Anexo III IN 09/94 do MARE), Termo de Vistoria (Anexo IV - IN 09/94 do MARE), Termo de Cessão Doação (Anexo V - IN 09/94 do MARE), Plano Anual de Aquisição de Veículos (Anexo I - IN 09/94 do MARE) e Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados (Anexo VI - IN 08/93 do MARE). 8.3.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de formalização na utilização de veículos de terceiros pela Entidade. Em inspeção a garagem do Setor de Transportes, encontramos veículos que não constavam da Relação de Veículos fornecidas pela UFPA, conforme relação a seguir: Veículo Caminhão Mercedes 1313 Pálio Adventure Ambulância – UTI móvel Vectra Lancha Caminhoneta Ônibus Proprietário Identificação do veículo Placa Receita Federal Ministério da Fazenda JTQ-1535 Convênio – Ciências Sem identificação JUJ-1966 Biológicas JUX-6351 Governo do Estado do Pará Governo do Estado do Pará Sem identificação JWC-0110 FADESP POEMA Sem identificação Sem placa Pronex/Cnpq Centro de Geociências JUK-6655 Pronex/Cnpq Sem identificação JTF 6181 Emp. Guajará É importante mencionar que a inspeção ocorreu apenas na garagem do Setor de Transporte, podendo haver outros veículos sendo utilizados pela UFPA que estejam em situação semelhante, como podemos constatar com os veículos Toyotas, placas JTL 6258 e JTB 4980 utilizadas pelo Centro de Geociências, mas pertencentes à FADESP, por força dos Convênios 04/89-FINEP/FADESP nº 43.89.0532.OO e 05/92-FINEP/FADESP nº 65.92.0025.00. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Diretor da Divisão de Apoio Logístico e o Gestor de Transportes foram negligentes em formalizar a utilização de veículos de terceiros pela UFPA. 292 CGU/PA CAUSA: Fragilidade no controle da frota administrada pela UFPA. JUSTIFICATIVA: Instada a manifestar-se, através da Solicitação de Auditoria nº 60/2005, de 12/05/2005, a Entidade informou, por meio do ofício 035/2005: “O veículo caminhão Mercedes Benz modelo 1313 de placa JTQ-1535, está sendo doado pela Receita Federal, faltando a conclusão do Termo de Doação do mesmo para que possamos formalizar o processo de Incorporação ao Patrimônio da UFPA. Quanto ao veículo Fiat Pálio Adventure de placas JUJ - 1966, este encontra-se sob a responsabilidade do Prof. Om Prakash Verma, Coordenador do Projeto UFPA-INPE/CNPQ-PADCT, do Departamento de Geofísica da UFPA. O veículo de placas JUX - 6351, Ambulância UTI móvel, encontram-se sob a responsabilidade do diretor do Hospital Bettina Ferro de Souza. Quanto a Lancha, esta pertence ao Projeto Pobreza e Meio Ambiente, (POEMA) estando somente sendo guardado nesta Seção. E referente a Caminhonete de placas JUK - 6655, este veículo está sob a responsabilidade do Prof. Roberto Ltall"agnol Coordenador do Convênio Pronex/CNPQ, do Centro de Geociências. O Processo de Incorporação ao patrimônio da UFPA do Ônibus de Placas JTF-6181, que presta serviços de transportes de passageiros dentro do Campus desta, encontra-se em fase de apreciação com a Profª. Ney Cristina Monteiro de Oliveira, membro do CONSUN. E com respeito a identificação dos veículos, informamos que já providenciamos a confecçção dos adesivos com logotipo da UFPA, para serem instalados nas respectivas viaturas." O DEPAD, se manifestou, no Memorando nº 078/2005/DEPAD, no qual esclarece que “ Os veículos citados na referida solicitação somente o VECTRA encontra-se com tombamento como patrimônio da Universidade nº 110670. Até a presente data não recebemos nenhum documento de doação e/ou transferência dos outros veículos citados na S.A para que se pudesse fazer sua devida incorporação ao patrimônio desta IFE e desconhecemos a existência desses bens uma vez que, eles não constam no inventário da Divisão de Transporte.” APRECIAÇÃO: Acatamos a justificativa referentes ao veículo caminhão Mercedes Benz modelo 1313 de placa JTQ – 1535. Ressalte-se que em consulta ao site do DETRAN/PA verificamos que o veículo Vectra, placa JWC-0110 é propriedade da FADESP. No entanto, o DEPAD nos informou que o veículo foi tombado com o nº 110670, fica então evidenciada a falha na incorporação de veículos pela UFPA. As justificativas restantes são incompletas e evasivas dificultando a análise, bem como, demostram que a Entidade não vem acompanhando a utilização de veículos de terceiros de maneira eficiente. FLS. RUB. 293 CGU/PA FLS. RUB. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES RECOMENDAÇÃO: Em análise às impropriedades apontadas, temos a recomendar o que segue: a) Incorporar o veículo caminhão Mercedes Benz modelo 1313 de placas JTQ-1535, tão logo o Termo de Doação for concluído; b) Verificar a data do encerramento dos convênios dos veículos abaixo relacionados, caso o convênio esteja encerrado, verificar se o concedente realizou a doação e proceder a incorporação do bem: Fiat Pálio Adventure de placas JUJ-1966, Ambulância UTI móvel de placa JUX6351, Lancha, Caminhonete de placa JUK-6655; c) Agilizar o Processo de Incorporação ao patrimônio da UFPA do Ônibus de Placa JTF-6181 que se encontra no CONSUN; d) Transferir a propriedade no DETRAN do Vectra placa JWC-0110, da FADESP para a UFPA; e) Que nos processos de incorporação ao patrimônio da UFPA de veículos primeiro se proceda a transferência da propriedade no DETRAN dos mesmos e depois o tombamento pelo DEPAD; f) Que os veículos utilizados pela UFPA sejam imediatamente identificados, de acordo com o estabelecido pelo subitem 9.3.1 da IN 09/94 do MARE; g) Que o DEPAD e a Divisão de Apoio Logístico reunam esforços para a realização de um trabalho de controle dos veículos utilizados pela UFPA pertencentes a terceiros. Expomos abaixo alguns dos objetivos de devem ser alcançados por esse controle: - Relação completa de todos os veículos utilizados pela UFPA pertencentes a terceiros, onde devem constar o instrumento que valida essa utilização e no caso de Convênios o início e término do mesmo. - Acompanhamento pelo DEPAD das incorporações dos veículos quando do término dos convênios e efetivação de doações. - Circularização nos Centros da UFPA, objetivando o levantamento de todos os veículos utilizados pela UFPA que sejam de terceiros. - Centralização dos gastos de abastecimento veículos na Divisão de Apoio Logístico. e manutenção destes - Adoção dos mesmos controles utilizados para os veículos de propriedade da UFPA, como o caderno de Controle de Utilização de Veículos Oficiais, a Requisição de Abastecimento, Mapa de Abastecimento e a planilha do Mapa Anual de Controle de Veículos Oficiais. 294 CGU/PA FLS. RUB. 8.3.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de providências visando apurar responsabilidades por multas de trânsito aplicadas aos veículos da Entidade. Em análise efetuada ao site do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, constatamos a existência de veículos com registros de multas, conforme a seguir: Veículo (Placa) Valor (R$) Situação JTA-0364 212,81 Paga pela UFPA JTG-4072 191,51 Paga pelo condutor JTF-8901 255,38 Paga pela UFPA JTF-8861 659,73 Paga pelo condutor JTZ-5019 574,61 Paga pela UFPA JUG-8051 574,61 Paga pelo condutor Total 2.468,65 ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Diretor da Divisão de Apoio Logístico e o Gestor de Transportes não tomaram as providências necessárias para a implementação das recomendações da CGU/PA, referentes apuração da responsabilidade pelas multas de trânsito. CAUSA: Inobservância das recomendações da CGU/PA constantes nos relatórios nº 140.063 (Auditoria de Gestão de 2003) e 153.371 (Auditoria de Acompanhamento de 2004). JUSTIFICATIVA: Questionamos a Entidade, na Auditoria de Gestão, por meio da Solicitação de Auditoria n° 33. A Divisão de Apoio Logístico nos informou o seguinte: "Informamos que o veículo JTF 8901 se encontra, atualmente sem condições de trafegabilidade, aguardando inclusive processo de alienação. Somente tomamos conhecimento da existência das multas por intermédio da Solicitação de Auditoria. Imediatamente, pesquisamos nos registros e verificamos que os condutores responsáveis pelas multas são os servidores Edinelson Mário Carvalho da Silva e Antônio Lemos Fanjas, a quem encaminhamos notificação de cobrança. Quanto ao veículo JTG 4072, informamos que no momento da multa o condutor do veículo era o Sr. Rui Pontes Santiago, a quem foi endereçada notificação para recolhimento dos valores no prazo de 15 dias. A referida multa foi quitada em 12/05/2005, conforme comprovante em anexo." Por meio da Solicitação de Auditoria nº 73, questionamos novamente a Entidade e a Divisão de Apoio Logístico nos informou o seguinte: "Os veículos JTA 0364, JTF 8861, JTZ 5019 e JUG 8051 tiveram multas registradas pelo DETRAN, e que os mesmos foram notificados por esta Seção através de documentos e realizaram o devido pagamento." Ainda sobre o assunto a Auditoria Interna, se manifestou, por meio do Memorando nº 199/2005-AUDIN, de 12/05/2005: "... segundo a Direção do 295 CGU/PA DEMEF, já foi efetuado o recolhimento das multas e estamos aguardando o encaminhamento dos documentos de comprovação." FLS. RUB. APRECIAÇÃO: Em relação às respostas recebidas na Auditoria de Gestão, fazemos a seguinte apreciação. Foram comprovados apenas três ressarcimentos ao erário, R$ 191,51 (JTG-4072), R$ 659,73 (JTF-8861) e R$ 574,61 (JUG8051). O Chefe da Seção de Transportes afirma que só tomou conhecimento das multas com a Solicitação de Auditoria n° 33, de 26/04/2005, no entanto esse questionamento já havia sido feito na Auditoria de Acompanhamento, bem como a constatação da existência da multa e a recomendação para a apuração da responsabilidade, que estão registradas foi feita no Relatório n ° 153.371. Isto posto, podemos concluir que o fluxo de informações entre a AUDIN e os setores da UFPA está comprometida, e que as recomendações feitas pela CGU/PA não estão sendo implementadas, tempestivamente, pela Auditoria Interna. Cabe ressaltar que a manifestação da AUDIN, informação prestada pelo Seção de Transportes. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C DA SILVA é contraditória com a CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à Entidade que proceda a apuração das responsabilidades pela multas aplicadas aos veículos oficiais, ainda não ressarcidas, visando seus pagamentos. As multas em questão, estão relacionadas na tabela abaixo: Veículo (Placa) Valor (R$) JTA-0364 JTF-8901 212,81 255,38 JTZ-5019 574,61 Total Situação Paga pela UFPA Paga pela UFPA Paga pela UFPA 1.042,80 Recomendamos ainda, que a Entidade reuna esforços com o objetivo de aprimorar o controle interno, sintonizando o fluxo de informações e coordenando as implementações das recomendações feitas pela CGU. 9 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 9.1 9.1.1 SUBÁREA 9.1.1.1 - ASSUNTO MOVIMENTAÇÃO - PROVIMENTOS CONSTATAÇÃO: Contratação de professores em desacordo com a Lei n.° 8.745/93. Em verificação aos pagamentos realizados na classificação contábil 3.3.3.90.36.06 - Serviços Técnicos Profissionais, contatamos que a 296 CGU/PA UFPA realizou contratação de professores em desacordo com a Lei 8.745/93. Os professores foram contratados por meio de processos de dispensa de licitação para ministrarem aulas na Escola de Música da Instituição. Na tabela a seguir estão demonstradas as contratações identificadas na amostra selecionada bem como os pagamentos realizados. Favorecido CPF Nome 364.097.072-15 177.475.892-04 409.992.382-72 799.139.892-72 623.096.682-49 370.055.707-82 028.452.702-59 297 Meses em 2004 Abril, maio, junho, agosto, setembro e outubro Março, abril, maio, junho, agosto, Helena de Nazareth Gomes Maia setembro, outubro, novembro e dezembro Março, abril, maio, junho, agosto, Idalcy Pamplona Filho setembro, outubro e novembro Março, abril, maio, junho, agosto, Leliane de Jesus Fernandes Cardoso setembro, outubro e novembro Março, abril, maio, junho, agosto, Emerson José Lobato Coelho setembro, outubro e novembro Março, abril, maio, junho, agosto, Misael de Araújo Carvalho Júnior setembro, outubro e novembro Silvia Christine Matos de Souza Agosto, setembro, outubro e novembro Março, abril, maio, junho, agosto, Luiz Otávio dos Santos Albuquerque setembro, outubro e novembro Março, abril, maio, junho, agosto, Maria de Nazaré Vasconcelos Arouck setembro e outubro 041.754.172-49 Elesbão de Castro Ewerton Filho 118.796.022-53 FLS. RUB. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): As contratações foram solicitadas pelo Coordenador da Escola de Música da UFPA e autorizadas pelo Coordenador do Núcleo de Artes da IFES NUAR, que também é o ordenador das despesas. CAUSA: A falta de planejamento adequado pela Coordenação do Núcleo de Artes no que se refere a real capacidade de prestação de serviços à comunidade com o material humano disponível aliada a impossibilidade legal de contratação de docentes, obrigou a Coordenação do NUAR a negligenciar as determinações contidas na legislação vigente, sendo esta a origem da impropriedade. JUSTIFICATIVA: Questionamos a IFES quanto a esta impropriedade e recebemos a seguinte justificativa, elaborada pelo Coordenador do Núcleo de Artes da UFPA: "1) Como é do conhecimento de todos, as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Escola de Música (EMUFPA) e da Escola de Teatro e Dança (ETDUFPA) encontram-se em plena expansão, motivada pela crescente demanda. 2) O número de professores efetivos e substitutos da Escola de Música é de 34 professores, responsáveis por Cursos Técnicos em 19 instrumentos e Cursos Básicos em 19 instrumentos. Desse número de 34 professores, devem ser subtraídos 5 professores que estão afastados para capacitação (mestrado e doutorado) ou em atividade administrativa. Ou seja, temos 29 professores efetivamente CGU/PA disponíveis para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. A média semanal de aulas efetivas desses professores é da ordem de 16,16, o que equivale a 90,51% (relatório PROPLAN em anexo), com nenhuma carga horária ociosa e uma média de 40hs excedentes. 3) Além dos cursos técnicos e básicos, tivemos oficinas preparatórias ao curso básico (20 instrumentos) e oficinas de extensão em 8 modalidades (violão popular, canto popular, dicção, canto coral infantil, flauta doce, teclado popular e prática de banda), o que justifica a contratação de 8 profissionais (Helena de Nazareth Gomes Maia, Idalcy Pamplona Filho, Leliane de Jesus Fernandes Cardoso, Emerson José Lobato Coelho, Misael de Araújo Carvalho Junior, Silvia Christine Matos de Souza, Luiz Otávio dos Santos Albuquerque e Maria de Nazaré Vasconcelos Arouck) para o ministério e/ou acompanhamento didático/pedagógico dessas oficinas, dada a indisponibilidade de carga horária dos professores efetivos e substitutos durante o exercício de 2004. Sem a concorrência desses profissionais, as atividades da Escola de Música ficariam seriamente comprometidas. 4) Na totalidade do exercício de 2004 da Escola de Música, tivemos 806 alunos atendidos nos diversos cursos e oficinas explicitados adrede (no exercício de 2005, já são 1.175 alunos regularmente matriculados). Ressalte-se, ainda, que os cursos técnicos da Escola de Música são os únicos existentes em toda a Região Norte regularmente aprovados pelo MEC. 5) A Escola de Teatro e Dança conta com 16 professores efetivos e 2 professores substitutos, perfazendo um total de 18 professores. Desse total, 7 professores encontram-se atualmente em gozo de licença (parcial ou completa) para cursar pós-graduação. Ou seja, temos 11 professores efetivamente disponíveis para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. A média semanal de aulas efetivas desses professores é da ordem de 11,47, o que equivale a 71,72% (relatório PROPLAN em anexo), com nenhuma carga horária ociosa e 76hs excedentes. 6) Além das atividades do Curso Técnico de Formação de Ator e do Curso Técnico de Dança, a Escola de Teatro e Dança ofereceu 10 cursos de extensão (exercício 2004) destinados aos alunos dos cursos técnicos e/ou para a comunidade, o que justifica a contratação do profissional Elesbão de Castro Ewerton Filho. 7) No exercício de 2004, a Escola de Teatro e Dança atendeu a 102 alunos dos cursos técnicos e 259 alunos de oficinas, num total de 361 alunos (atualmente, contamos com 285 alunos, apenas no primeiro semestre de 2005). Cabe ressaltar, ainda, que esses cursos oferecidos pela Escola de Teatro e Dança são os únicos oferecidos regularmente em toda a Região Amazônica. 8) Dadas as limitações existentes para a contratação de professores efetivos e substitutos, torna-se imperiosa a contratação temporária de profissionais habilitados nas áreas de Música, Teatro e Dança, sob pena de redução drástica nas atividades das duas Escolas, o que comprometeria as metas fixadas junto à Secretaria de Ensino Técnico do Ministério da Educação. 9) A dispensa de licitação na contratação desses profissionais, se deve à escassez de profissionais habilitados na área, sobretudo com larga experiência de docência e/ou em acompanhamento didático/pedagógico, preferindo-se, sempre, aqueles que comprovaram experiência e, assim, demonstraram notório saber. Outrossim, FLS. RUB. 298 CGU/PA acrescentamos que esses profissionais lidam diretamente com crianças e adolescentes, o que exige atenção redobrada na prática pedagógica (condição que limita ainda mais a disponibilidade de profissionais habilitados a esse tipo de exercício profissional)." APRECIAÇÃO: Apesar de estarmos cientes da grande importância social que as atividades da Escola de Música e da Escola de Teatro e Dança têm, não podemos nos furtar ao cumprimento dos preceitos legais sob a justificativa de estarmos cumprindo o papel social ou as metas planejadas. O Núcleo de Artes juntamente com as Escolas em questão deveriam ter elaborado metas bem como oferecido cursos à comunidade em padrões condizentes com suas realidades, principalmente no que tange à recursos humanos, força motriz das referidas Escolas. Assim, não cabe em momento posterior atribuir culpabilidade à impossibilidade de se contratar professores efetivos ou substitutos já que à época da elaboração das metas para o exercício de 2004 esses obstáculos já eram notórios. Ademais, é responsabilidade da Administração das Escolas bem como da Coordenação do Núcleo de Artes da UFPA, ao qual as mesmas estão subordinadas, levar às instâncias superiores, quais sejam o Reitor, os Conselhos Universitários e a Secretaria de Educação Média e tecnológica do Ministério da Educação - SEMTEC, a situação vivida por estas no tocante a crescente demanda da sociedade em busca de vagas e a impossibilidade de atende-la diante da falta de recursos humanos suficientes e da impossibilidade de contratá-los. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 171.976.192-20 CELSON HENRIQUE SOUSA GOMES 071.177.872-87 JOSE AFONSO MEDEIROS SOUZA CARGO DIRETOR DA ESCOLA DE MÚSICA COORD. DO NÚCLEO DE ARTES RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à UFPA que se abstenha de contratar professores em desacordo com a Lei 8.745/93, não utilizando os processos de dispensa de licitação para a contratação de docentes para ministrarem aulas em cursos regulares da Instituição. Recomendamos também que à UFPA redimensione, para os próximos exercícios, as metas a serem executadas pelas Escolas de Música e de Teatro e Dança, a fim de que sejam adequadas à real capacidade de recursos humanos das mesmas. E ainda, que as situações de impossibilidade de cumprimento de metas acordadas pela falta de docentes sejam encaminhadas à Administração Superior para que esta possa tomar as providências legais cabíveis em cada caso. 9.1.1.2 CONSTATAÇÃO: Contratação de professores substitutos sem atendimento ao previsto na Lei Nº 8.745/1993. À despeito da recomendação emitida no item 9.1.3.4 do relatório de auditoria n.º 140063/CGUPA, nas verificações realizadas nas contratações de professores substitutos efetivadas no exercício de 2004 mediante processos seletivos simplificados, constatamos que a UFPA continua utilizando os aprovados desses processos seletivos como FLS. RUB. 299 CGU/PA FLS. RUB. cadastro de reserva, contrariando o contido na Lei n.º 9.745/1993. Das 34 (trinta e quatro) contratações selecionadas na amostra, 6 (seis) apresentaram essa impropriedade, como passamos a descrever a seguir: Matrícula Nome Bendelack Santos Data de Ingresso 1446823 Andre 2299734 Francisco 1449303 Giseli Alves Moreira 30/3/2004 1445797 Jose 15/3/2004 1445375 Tania 1446614 Vanessa Maria De Souza Rodrigues 01/3/2004 Bezerra Maneschy Observação 5º lugar no processo 23073.000755/04-62 4º lugar em processo 014356/2004-15 realizado em set/03 3º lugar, o edital 001454/2004-00 só previa 2 vagas 2º lugar em processo 003530/2004-59 realizado em set/03 2º lugar em processo 000704/2004-21 realizado em set/03 3º lugar em processo 001952/2004-07 realizado em set/03 18/3/2004 004706/2004-07 Jose Barreto Avelar 13/9/2004 Thiers Carneiro Junior Processo n.º 23073. 18/3/2004 ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A Coordenação de Recursos Humanos da UFPA juntamente com o Reitor da Instituição não adotaram providências no sentido de coibir a ocorrência da impropriedade. Deste modo, os Centros continuaram a agir em desacordo com a legislação na contratação de professores substitutos. CAUSA: A omissão da CRH e do Reitor da IFES no sentido de fazer cumprir as recomendações da CGU, uma vez que nenhuma determinação da Administração Superior nem tampouco da CRH foi emitida nesse sentido, foi a causa da impropriedade. JUSTIFICATIVA: Não questionamos a UFPA quanto a esta impropriedade em função da reincidência constatada, das condições de datas descritas a seguir, entre o recebimento do relatório de auditoria n.º 140063 e a ocorrência das constatações, bem como pelo fato da IFES já ter justificado a mesma situação no citado relatório de auditoria. APRECIAÇÃO: O relatório de auditoria n.º 140063/CGUPA, referente à auditoria de gestão da UFPA do exercício de 2003, trás no item 9.1.3.4 a mesma ressalva aqui descrita, no entanto o mencionado relatório de auditoria só foi recebido pela Instituição em 02 de junho de 2004. Das seis contratações descritas na tabela anterior, apenas uma delas foi realizada após esta data. Mas esta situação não é suficiente para, por si só, caracterizar o atendimento da recomendação contida no relatório citado, uma vez aproximadamente 75% (setenta e cinco por cento) das contratações de professores substitutos realizadas no exercício de 2004 ocorreram no primeiro semestre, conforme dados extraídos do SIAPE. 300 CGU/PA RESPONSÁVEL(IS) CPF 043.943.802-00 080.959.652-00 POTENCIAL(IS): NOME ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO CARITAS LOPES DE SOUZA CARGO REITOR DA UFPA COORD. DE RECURSOS HUMANOS FLS. RUB. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Universidade Federal do Pará, na contratação de professores substitutos, cumpra as determinações da Lei 8.745/1993 no que tange a realização de processos seletivos para atender a necessidade de vagas e que cumpra o contido no edital desses processos quanto ao número de vagas ali descritas. 9.1.2 ASSUNTO 9.1.2.1 - MOVIMENTAÇÃO ENTRE - ÓRGÃOS/ENTIDADES CONSTATAÇÃO: Falta de atualização das portarias de cessão de servidores da UFPA. Em análise aos processos de cessão de servidores da Instituição cujo exercício se dá em Órgão das esferas estaduais e municipais, constatamos que diversos servidores se encontram com as portarias desatualizadas, isto é, não renovadas anualmente e, portanto, em desacordo com o previsto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 4.050/2001. A tabela a seguir indica as situação encontradas na amostra analisada. Matrícula 0326597 Nome Data da Port. Órgão 24/6/1999 Estado do Pará 5/5/1999 Estado do Pará 24/6/1999 Estado do Pará 11/12/2003 Estado do Pará LACERDA LIMA 28/10/2002 Estado do Pará DA COSTA MAUES 9/12/2003 Estado do Pará MACIAS DE OLIVEIRA 24/6/1999 Estado do Pará 24/6/1999 Estado do Pará DA SILVA ARANHA 11/12/2003 Estado do Pará DA SILVA SILVEIRA 4/3/1996 Estado do Pará 24/6/1999 Estado do Pará 7/7/2003 Estado do Pará Sem Portaria Estado do Pará 24/6/1999 Estado do Pará 8/8/2003 Estado do Pará 24/6/1999 Estado do Pará LORENZO BARDALEZ HOYOS 14/10/2003 PAULO LEAL DA GAMA MALCHER 24/6/1999 7/5/2003 Estado do Pará Tribunal de Contas dos Municípios Estado do Pará ALIRIO CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR 0328190 ALOISIO 0327219 ALVARO 0050570 PANTOJA PIMENTEL NETO ANA 6325679 AUGUSTO LOPES CHAVES CLAUDIA HAGE SOARES ANTONIO 0326127 BENEDITO 0325799 CONSUELO 0325817 DINA 2152970 HELDER 0758177 0326171 MARIA CESAR DE OLIVEIRA HELENA HELOISA DA SILVA MOTA PEREIRA 0325821 HERUNDINO 2185031 IZABELA 0325604 0024793 JOAO JATENE DE SOUZA TERTULIANO DE ALMEIDA LINS NETO JOAQUIM 0325784 0326055 MOREIRA JUNIOR AUGUSTO SOUZA DE MENEZES JORGE JUAN 6325782 LUIZ 0326735 MANOEL KOURY BECHARA GABRIEL SIQUEIRA GUERREIRO 0326656 MARCELO LIMA BARRETTO 24/6/1999 Estado do Pará 0325274 MARCOS XIMENES PONTE 8/5/2000 Estado do Pará 0326233 MARIO 24/6/1999 Estado do Pará RAMOS RIBEIRO 301 CGU/PA 1153233 MARTA 1187019 CRISTINA AROUCK FERREIRA GABRIEL MAURICIO 0327844 0224473 O processo não foi apresentado FERNANDO MACHADO 23/10/2002 Estado do Pará ROBERTO CHAVES FERNANDES 24/6/1999 Estado do Pará MARIA CHAVES DA CUNHA 9/7/2003 Estado do Pará 9/7/2003 Estado do Pará 26/3/1997 Estado do Amapá 1153172 ROSA 1206611 ROSANGELA 0325063 FLS. Estado do Pará RUB. CEZAR SOARES BEZERRA PAULO PAULO 24/6/1999 MARQUES DE BRITO JOSÉ MARIA MEIRELES AMARANTES ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O controle das renovações das cessões de servidores da Instituição para órgãos das esferas estaduais e municipais deve ser realizado pela sua Coordenação de Recursos Humanos, que deve municiar o Reitor de informações a fim de que este possa tomar as providências cabíveis. No entanto, somente em 23 de março de 2004 o Reitor encaminhou o Ofício GR n.º 355/2004, para o Governador do Estado do Pará, com o intuito de regularizar a situação dos servidores cedidos para este Estado. Quanto ao servidor cedido ao governo do Estado do Amapá, nenhuma providência foi tomada até o momento. CAUSA: A falta de controle quanto às renovações das cessões de servidores para órgãos estaduais e municipais por parte da CRH da UFPA, negligenciando as determinações contidas no citado Decreto bem como em orientações da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, foram as causas identificadas para a impropriedade relatada. JUSTIFICATIVA: Questionamos a UFPA quanto à situação dos cedidos e fomos informados através do Memorando CRH n.º 113/2005, encaminhado à AUDIN e posteriormente a esta equipe de auditoria, que: "A fim de seguir as anteriores orientações de auditoria quanto à necessidade de maior controle sobre o assunto e de cumprir o disposto no Ofício Circular n° 32/SRH/MP, foram encaminhados ofícios n° 355/04 e 56/05 (cópias anexas) do Magnífico Reitor ao Governo do Estado do Pará, esclarecendo sobre a necessidade de renovação anual dos atos de cessão e do encaminhamento mensal da freqüência dos servidores. Assim, o exmo. Sr. Governador do Estado, solicitou, em processo n° 11325/05 (cópia anexa), a prorrogação da cessão de servidores ali elencados. O processo recebeu a anuência do Magnífico Reitor e está sendo encaminhado à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do MEC, para efetivação. Esclarecemos que estamos solicitando o retorno dos servidores que não constam na relação encaminhada pelo Governo do Estado. O mesmo procedimento será adotado para os demais casos." APRECIAÇÃO: De acordo com a justificativa apresentada pela IFES, todas as providências necessárias para solucionar a impropriedade já foram ou estão sendo tomadas. No entanto, a falta de celeridade e o controle 302 CGU/PA ineficaz da CRH no que tange aos servidores cedidos, gerou situações de servidores cedidos há quase seis anos sem que houvesse a renovação da portaria de cessão. O Ofício Circular n.º 32/SRH/MP data de 29 de dezembro de 2000 e o Decreto n.º 4.050 data de 12 de dezembro de 2001. O Ofício GR n.º 355/2004, encaminhado para o Governador do Estado do Pará, com o intuito de regularizar a situação dos servidores da UFPA cedidos ao Estado foi expedido somente em 23 de março de 2004, portanto mais de três anos após o Ofício Circular do MP e mais de dois anos após o citado Decreto. Ademais, nenhuma providência foi tomada em relação ao servidor cedido para o Governo do Estado do Amapá até o presente momento. Assim, apesar de corretas e coerentes, as providências tomadas pela Instituição são bastastes intempestivas. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 080.959.652-00 CARITAS LOPES DE SOUZA CARGO REITOR DA UFPA COORD. DE RECURSOS HUMANOS RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a UFPA que regularize a situação dos servidores cedidos para os Estados e Municípios, a fim de atender ao contido nos já mencionados documentos normativos. Recomendamos, ainda, que mantenha controle efetivo dos prazos vigência das portarias de cessão no intuito de providenciar suas prorrogações quando solicitadas e viáveis para a Administração dessa IFES, determinando o imediato retorno dos servidores cuja situação não seja regularizada. 9.1.3 ASSUNTO 9.1.3.1 Pagamentos legislação. - RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO CONSTATAÇÃO: contínuos de bolsas de extensão em desacordo com a Analisamos os pagamentos realizados no âmbito dos Contratos 1.018 e 1.037 FADESP/UFPA, denominado respectivamente de PDI do Centro de Ciências Exatas e Naturais e PDI do Centro Tecnológico, e identificamos diversos servidores percebendo pagamentos contínuos a título de bolsa de extensão, contrariando o contido na Lei n.º 8.958/1994 bem como no Decreto n.º 5.205/2004, como demonstrado a seguir: Contrato n.º 1.018 – PDI do CCEN Servidora: Cristina Lúcia Dias Vaz Valor da Bolsa constatado: R$ 400,00 Função: FG - 1 Evento Data Bolsa de extensão 11/05/04 Bolsa de extensão 14/07/04 Bolsa de extensão 02/08/04 Valor R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 400,00 FLS. RUB. 303 CGU/PA Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa de de de de extensão extensão extensão extensão 03/09/04 19/10/04 04/11/04 01/12/04 R$ R$ R$ R$ 800,00 800,00 800,00 800,00 Servidor: Francisco Pereira de Assunção Valor da Bolsa constatado: R$ 500,00 Função: CD - 3 Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Evento de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão Data 30/03/04 30/04/04 25/05/04 25/06/04 05/08/04 26/08/04 28/09/04 27/10/04 04/11/04 25/11/04 22/12/04 Valor R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 Servidor: Marcio Lima do Nascimento Valor da Bolsa constatado: R$ 400,00 Função: CD - 4 Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Evento de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão Data 11/05/04 14/07/04 02/08/04 03/09/04 19/10/04 04/11/04 01/12/04 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Valor 400,00 800,00 400,00 800,00 800,00 800,00 800,00 Servidora: Maria Ivete Rissino Prestes Valor da Bolsa constatado: R$ 400,00 Função: FG - 7 Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Evento de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão Data 29/03/04 19/05/04 20/05/04 18/06/04 14/07/04 26/08/04 21/09/04 28/09/04 25/11/04 10/12/04 22/12/04 Valor R$ 550,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 FLS. RUB. 304 CGU/PA Servidora: Marina Castilho da Costa Souza Valor da Bolsa constatado: R$ 500,00 Função: Não possuía função gratificada Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Evento de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão Data 30/04/04 30/04/04 25/05/04 25/06/04 05/08/04 26/08/04 28/09/04 27/10/04 12/11/04 25/11/04 22/12/04 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Valor 500,00 1.500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 Servidor: Mario Franco Moraes Filho Valor da Bolsa constatado: R$ 250,00 Função: FG - 4 Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Evento de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão Data 01/04/04 30/04/04 25/05/04 25/06/04 05/08/04 26/08/04 28/09/04 27/10/04 04/11/04 25/11/04 22/12/04 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Valor 200,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 Contrato n.º 1.037 – PDI do CT Servidora: Elza Silva Oliveira Valor da Bolsa constatado: R$ 400,0 Função: FG – 7 Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Bolsa Evento de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão de extensão Data 25/03/04 05/05/04 01/06/04 02/07/04 02/08/04 03/09/04 05/10/04 04/11/04 01/12/04 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Valor 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 500,00 300,00 400,00 500,00 FLS. RUB. 305 CGU/PA Solicitamos os comprovantes de alguns dos pagamentos citados e nestes identificamos as seguintes atividades: Servidor: Francisco Pereira de Assunção Objeto: Coordenação de cinco turmas do curso de Lic. Plena em Ciências Naturais (turmas de Abaetetuba, Breu Branco, Breves Oriximiná e Santarém) Servidora: Maria Ivete Rissino Prestes Objeto: Serviços de Secretaria aos cursos de Especialização/Atualização do Departamento de Informática. Servidora: Elza Silva Oliveira Objeto: Executar serviços no âmbito da Unidade (C.T.), para um melhor desenvolvimento das atividade. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Os pagamentos foram autorizados pelos ordenadores de despesas dos referidos Contratos, quais sejam, o Prof. Sinfrônio Brito Moraes, Diretor do Centro Tecnológico, no Contrato n.º 1.037 FADESP/UFPA PDI/CT e Prof. Francisco Pereira de Assunção, Diretor do Centro de Ciências Exatas e Naturais, no Contrato n.º 1.018 FADESP/UFPA PDI/CCEN, sendo, inclusive, este último também um dos beneficiários dos referidos pagamentos por ele autorizados. CAUSA: A negligência por parte dos ordenadores das despesas dos referidos Contratos no que tange ao cumprimento das legislações pertinentes à matéria foi a causa da impropriedade. JUSTIFICATIVA: Não questionamos a exigüidade do tempo. Instituição quanto a essa constatação devido à APRECIAÇÃO: O artigo 4º da Lei n.º 8.958/1994, diz que: "Art. 4º As instituições federais contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações referidas no art. 1º desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições funcionais." Já o § 2º do mesmo artigo determina que: "§ 2º É vedada aos servidores públicos federais a participação nas atividades referidas no caput durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, excetuada a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, de acordo com as normas referidas no caput." Em 14 de setembro de 2004 foi publicado o Decreto n.º 5.205/2004, que regula a Lei n.º 8.958/94. O artigo 5º do referido Decreto determina que: FLS. RUB. 306 CGU/PA "Art. 5o A participação de servidores das instituições federais apoiadas nas atividades previstas neste Decreto é admitida como colaboração esporádica em projetos de sua especialidade, desde que não implique prejuízo de suas atribuições funcionais. § 1o A participação de servidor público federal nas atividades de que trata este artigo está sujeita a autorização prévia da instituição apoiada, de acordo com as normas aprovadas por seu órgão de direção superior." Já a Resolução CONSAD/UFPA n.º 1.132, de 2 de julho de 2003, informa em seu artigo 3º que: "Art. 3.º Os servidores docentes e técnico-administrativos em regimes de Dedicação Exclusiva (DE) e de Tempo Integral (40 horas semanais de trabalho), respectivamente, poderão prestar serviços em caráter eventual, pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução dos projetos aos quais se encontrem vinculados. § 1º Entende-se por eventual a atividade temporária não fixada no Plano Individual de Trabalho de quem o realiza." No entanto o que se verificou nas atividades analisadas foi que essas não são relacionadas a assuntos da especialidade de quem as presta, como determina o § 2º do art. 4ºda Lei 8.958/94, uma vez que tratam de atividades administrativas e tampouco possuem caráter esporádico, como pede o art. 5º do Decreto 5.205/2004, já que restou comprovado que os pagamentos possuem valores fixos e regularidade (mensal). Cabe aqui uma consideração quanto aos cursos de especialização lato senso, que são financiados com recursos do PDI e para os quais parte dos serviços acima foram prestados, conforme contido no plano de prestação de serviços para 2004 dos referidos PDI's. Apesar de terem esses cursos caráter esporádicos, não há um só semestre em que eles não sejam ofertados ou que não estejam sendo ministrados, daí as atividades administrativas prestadas para os mesmos passarem a ter caráter regular. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME CARGO 055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO 023.977.222-91 FRANCISCO PEREIRA ASSUNÇÃO DIRETOR DO C.C.E.N. RECOMENDAÇÃO: Diante dos fatos já constatados e da impossibilidade de se ampliar o escopo e de aprofundar os exames realizados em função da exigüidade de tempo para a execução dos trabalhos, recomendamos, à princípio, que a UFPA busque formas de cumprir a legislação já citada, se abstendo de conceder por meio dos Contratos de Projetos de Desenvolvimento Institucional - PDI bolsas de extensão de caráter regular. Como sugestão de ação imediata, recomendamos que seja realizado rodízio entre os servidores dos Centros que estejam habilitados à prestarem determinadas contribuições técnicas nos projetos de extensão, a fim de não caracterizar pagamento regular tampouco o favorecimento de determinado grupo de funcionários em detrimento de outros. FLS. RUB. 307 CGU/PA 9.2 SUBÁREA 9.2.1 9.2.1.1 - ASSUNTO FLS. RUB. INDENIZAÇÕES - 308 DIÁRIAS CONSTATAÇÃO: Pagamento irregular de diárias. Realizamos verificação nos pagamentos de diárias realizados com recursos do Contrato n.º 1.037/2004-FADESP/UFPA, cujo objeto trata da execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional do Centro Tecnológico - PDI e identificamos pagamento em duplicidade de diárias para o Prof. Sinfrônio Brito Moraes, Diretor do Centro Tecnológico e ordenador de despesas do referido contrato, como segue: Período Destino Brasília/DF Macapá/AP FADESP 26 a 30/04/04 17 a 21/11/04 UFPA 26 a 29/04/04 17 a 21/11/04 Valor (R$) FADESP UFPA 650,00 582,98 618,55 662,72 Doc. De pagamento FADESP Bordereau 967 Bordereau 1106 UFPA Data doc. De pagamento FADESP UFPA 2004OB902340 26/04/04 19/04/04 2004OB909381 11/11/04 22/11/04 O Contrato ora em questão foi firmado com base na Resolução CONSUN n.º 1.132/2003, que define a forma de distribuição entre os Departamentos da UFPA das taxas administrativas arrecadadas com as atividades de prestação de serviços por parte da Instituição. Estes recursos são aplicados no próprio Centro, no desenvolvimento institucional. Neste tipo de contrato o ordenador das despesas é, geralmente, o Diretor do Centro arrecadador dos recursos. Assim, o citado Contrato em sua Cláusula Sétima - Do Acompanhamento e fiscalização, define que cabe a Pró-Reitoria de Administração - PROAD o acompanhamento e a fiscalização do referido contrato, cabendo ao Prof. Sinfrônio Brito Moraes, Diretor do Centro Tecnológico, a responsabilidade de ordenar as despesas. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Diretor do Centro Tecnológico, além de ordenador de despesas dos recursos do Contrato 1.037/2004 FADESP/UFPA, é o próprio beneficiário dos pagamentos, tendo ele mesmo solicitado para a Administração da UFPA o pagamento das referidas diárias com recursos oriundos do orçamento da Instituição e solicitado e autorizado o pagamento das mesmas diárias com recursos do PDI do Centro Tecnológico. CAUSA: A má fé do Diretor do Centro Tecnológico da UFPA, caracterizada pela consciente percepção em duplicidade de diárias para o mesmo período, sendo um dos pagamento autorizado por ele próprio, foi a causa da irregularidade. JUSTIFICATIVA: Questionamos a UFPA quanto a essa irregularidade através da Solicitação de Auditoria n.º 120/2005. O Diretor do Centro Tecnológico apresentou a seguinte justificativa: CGU/PA "Conforme solicitação da auditoria Nº 120, datado de 21/06/2005, temos a informar que dentre todos os eventos acadêmicos científicos participados em 2004, como Professor Pesquisador do Departamento de Engenharia Mecânica, em particular os citados em Brasília e Macapá, nas ocasiões respectivas, ficamos impossibilitados de efetuar o pagamento da taxa de inscrição pela UFPA, tendo em vista que o promotor do evento estava inadimplente no SICAF. Com efeito, devido a premência do tempo e não dispondo do boleto de pagamento, optamos por solicitar ajuda financeira à FADESP através de diárias, e que, de posse deste valor, poderíamos efetuar o pagamento da referida taxa de inscrição no local do evento, conforme as datas atestam. Ocorre que, como a despesa com a taxa de inscrição está registrada como diárias, configurando assim uma duplicidade de benefício, que na verdade não ocorreu, optamos em promover a devolução para a conta única da UFPA, do valor correspondente as diárias pagas pela FADESP, conforme comprovantes de recolhimento em anexo, tendo em vista que a conta de origem dos recursos do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI do Centro Tecnológico, utilizados pela FADESP no pagamento das referidas diárias, foi encerrada no final do exercício de 2004, impossibilitando-nos a devolução para a conta da fundação." APRECIAÇÃO: O Diretor do Centro tecnológico não apresentou qualquer comprovante de pagamentos das supostas taxas de inscrição pagas com as diárias recebidas com recursos do PDI do C.T., referentes aos eventos dos quais este participou em Brasília/DF e Macapá/AP. Também não procede a informação de ter o Diretor solicitado "ajuda financeira à FADESP", já que é o Diretor do C.T. o ordenador das despesas referentes ao PDI do C.T., sendo a FADESP tão somente a gestora financeira dos recursos. Causa estranheza, também, o fato de, no Plano de Aplicação dos recursos do PDI do C.T., documento anexo ao Contrato em tela, haver previsão expressa de gastos tanto na rubrica de "Serviços de Terceiros - Pessoa Física" como na de "Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica". Assim, uma vez que o Diretor do C.T., ordenador da despesa, estava autorizando, conscientemente, a efetivação de um pagamento notoriamente irregular, com fornecedor não cadastrado no SICAF como afirmado na justificativa, não haveria motivo para mascará-lo por meio de pagamento de diárias em duplicidade, já que este pagamento era totalmente justificável, do ponto de vista do objeto do gasto. Assim, não resta dúvidas sobre a sobre a responsabilidade direta do Diretor do Centro Tecnológico na ocorrência da irregularidade. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO RECOMENDAÇÃO: Diante do recolhimento dos valores pagos irregularmente, recomendamos à UFPA que determine a abertura de processo administrativo disciplinar a fim de apurar a responsabilidade do servidor Sinfrônio Brito Moraes. FLS. RUB. 309 CGU/PA 9.2.1.2 FLS. RUB. CONSTATAÇÃO: Pagamento de diárias com valores em desacordo com a legislação. Identificamos em análise aos pagamentos realizados via FADESP com recursos do Contrato n.º 1.037 FADESP/UFPA, denominado PDI do Centro Tecnológico, concessão de diárias em valores discordantes dos previstos pelo Decreto n.º 343/91, de acordo com a tabela seguinte: Servidor: Carlos Tavares da Costa Júnior Destino Período N.º de diárias pagas Valor pago por diária N.º de diárias devidas Tucuruí 14 a 16/07/2004 3 R$ 150,00 2,5 R$ 68,72 R$ 278,20 Bordereau 1044 São Paulo 05 a 08/11/2004 4 R$ 150,00 3,5 R$ 123,70 R$ 167,06 Bordereau 1043 São Paulo 07 a 10/11/2004 2 R$ 150,00 2 R$ 123,70 R$ 52,60 Bordereau 1099 São Paulo 08 a 11/112004 4 R$ 150,00 1 R$ 123,70 R$ 476,30 Bordereau 1105 Barcarena 28/10/2004 1 R$ 80,00 0,5 R$ 68,72 R$ 45,64 Bordereau 1105 São Paulo 27 a 30/12/2004 4 R$ 150,00 3,5 R$ 123,70 R$ 167,05 Bordereau 1136 Valor Diferença previsto no a maior Decreto Doc. de Pagamento Servidor: Carlos Leônidas da Silva Sobrinho Destino Período N.º de diárias pagas Valor pago por diária N.º de diárias devidas São Paulo 16 a 20/08/2004 5 R$ 168,00 4,5 Valor Doc. de Diferença previsto no a maior Pagamento Decreto R$ 123,70 R$ 283,35 Bordereau 1050 Servidor: Sinfrônio Brito Moraes Destino Período N.º de diárias pagas Valor pago por diária N.º de diárias devidas Marabá 13 a 15/05/2004 3 R$ 82,47 2,5 Tucuruí e 19 a 24/06/2004 Marabá 6 R$ 82,47 5,5 R$ 82,47 R$ 41,24 Bordereau 1005 7 R$ 82,47 6,5 R$ 82,47 R$ 41,24 Bordereau 1057 4 R$ 82,47 3,5 R$ 82,47 R$ 41,24 Bordereau 1070 3 R$ 82,47 2,5 R$ 82,47 R$ 41,24 Bordereau 1078 Tucuruí 20 a 22/10/2004 3 R$ 82,47 2,5 R$ 82,47 R$ 41,24 Bordereau 1093 Tucuruí 07 a 11/12/2004 5 R$ 82,47 4,5 R$ 82,47 R$ 41,24 Bordereau 1127 Tucuruí 26 a 30/12/2004 5 R$ 82,47 4,5 R$ 82,47 R$ 41,24 Bordereau 1137 Marabá 28/08 a 03/09/04 Tucuruí 19 a 22/09/2004 Tucuruí 29/09 A 01/10/04 Valor Doc. de Diferença previsto no a maior Pagamento Decreto Bordereau R$ 82,47 R$ 41,24 980 310 CGU/PA FLS. RUB. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Os pagamentos em tela foram autorizados pelo ordenador de despesa do referido Contrato, Professor Sinfrônio Brito Moraes, que é o Diretor do Centro Tecnológico. As propostas de pagamento de diárias foram emitidas pelos servidores Carlos Tavares da Costa Júnior, Ubiratan Holanda Bezerra, Maria Emília de Lima Tostes e pelo próprio Prof. Sinfrônio Brito Moraes. CAUSA: A negligência ao disposto na legislação vigente por parte do ordenador de despesas do Contrato bem como dos proponentes das concessões de diárias aliada a imprudência dos beneficiários das concessões quando da omissão diante do recebimento de valores em desacordo com a legislação federal foram os motivos para a ocorrência da constatação. JUSTIFICATIVA: Não questionamos a UFPA natureza irrefutável. quanto a essa impropriedade, por ser de APRECIAÇÃO: Os recursos referentes ao Contrato em comento são provenientes de taxas administrativas arrecadadas através da prestação de serviços pela UFPA, portanto são receitas da Instituição e considerados recursos federais. Assim, a aplicação desses deve ficar adstrita ao permitido pela legislação em vigor e nos valores e condições por ela autorizados. O Decreto 343/91 determina em seu artigo 1º que: "Art. 1º O servidor civil da administração direta, das autarquias, inclusive especiais, e das fundações públicas federais, que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste decreto e observados os valores consignados no seu anexo." Já o artigo 12 é direto ao imputar descumprimento do citado Decreto: responsabilidades diante do "Art. 12. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste decreto a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias." Assim, fica delineada a responsabilidade de cada partícipe na feitura do procedimento indevido. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES 265.974.972-87 CARLOS TAVARES DA COSTA JUNIOR 045.454.002-72 CARLOS LEONIDAS DA SILVA SOUZA 042.300.002-00 UBIRATAN HOLANDA BEZERRA 221.577.272-72 MARIA EMILIA DE LIMA TOSTES CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO SERVIDOR DA UFPA SERVIDOR DA UFPA SERVIDOR DA UFPA SERVIDOR DA UFPA 311 CGU/PA FLS. RUB. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à UFPA que determine aos servidores Carlos Tavares da Costa Júnior, Carlos Leônidas da Silva Sobrinho e Sinfrônio Brito Moraes o recolhimento à conta do Contrato do valor de R$ 1.186,85, R$ 283,35 e R$ 329,92, respectivamente, referente ao recebimento a maior de diárias. Recomendamos, ainda, à Administração Superior da IFES que elabore documento informando a todos os gestores da Instituição que em todos os atos de concessão de diárias emitidos, mesmo aqueles custeados com recursos oriundos de prestação de serviços pela UFPA, sejam obedecidas as regras ditadas no Decreto 343/91, cabendo apuração de responsabilidades em caso de descumprimento desse. 9.2.2 ASSUNTO 9.2.2.1 - VIAGENS E PASSAGENS INFORMAÇÃO: Em análise às propostas seguintes impropriedades: de concessão de diárias, verificamos as Ausência de justificativas para as concessões de diárias com início nos finais de semana; Ausência de pagamento do adicional de deslocamento previsto no art. 9º do decreto nº 343/91. Em resposta à Solicitação de Auditoria nº23/05, o gestor, por meio do Encaminhamento de Solicitação de Auditoria 33/2005-AUDIN, informou o seguinte: "Quanto a justificativa para a concessão de diárias nos finais de semana, há processo que contém folders e neles constam os horários dos eventos. Nos casos em que são ministradas disciplinas no interior do Estado geralmente os professores começam suas atividades nos finais de semana e há casos que ministram disciplinas até nos dias de domingo sendo que o sábado é considerado dia letivo na UFPA.” Com relação à ausência de pagamento do adicional de deslocamento, esclarecemos também que o pagamento do adicional de deslocamento, só é efetivado quando a viagem era para outro Estado”. A justificativa apresentada para os afastamentos iniciados a partir dos finais de semana prestados pela Entidade, não elide as impropriedades. O § 3º artigo 6º do Decreto nº 343/91 assim dispõe: “As propostas de concessões de diárias, quanto o afastamento iniciarse a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas.” Recomendamos à Entidade registrar expressamente as justificativas para as diárias cujos deslocamentos se iniciem nos finais de semana, bem como que incluam os feriados. Quanto a ausência de pagamento do adicional de deslocamento, recomendamos que a Entidade efetue o pagamento, conforme o art. 9º do decreto Nº 343/91. 312 CGU/PA 9.2.2.2 INFORMAÇÃO: Analisando a concessão de diária a servidor em viagem a serviço, verificamos a ocorrência de retorno posterior a data fixada, sem a devida prorrogação das diárias, caracterizando, assim, que não houve autorização da Administração para a alteração do retorno da servidora Lais Zumero, data prevista para 21/02/04 e o retorno foi efetuado em 01/03/04. Em resposta à Solicitação de Auditoria nº23/05, o gestor, por meio do Encaminhamento de Solicitação de Auditoria 33/2005AUDIN,informou que a servidora Lais Zumero solicitou passagens no períodos: São Paulo:09 a 11/02/04; Florianópolis: 12/02 a 13/02/04 e Rio de: 14/02 a 21/02/04 conforme consta no formulário de solicitação de diárias referente ao processo nº 1614/04, não havendo desconformidade entre os períodos de concessão de diárias e de passagens. O Decreto Nº 343/91, que rege a matéria, não prevê possibilidade de retorno posterior do servidor sem a concessão de diárias. Aliás, esse assunto está tratado no parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PARECER/MP/CONJUR/LFQ/Nº06031.9/2003, e na Decisão Nº 569/2002-TCU, que determinam que o deslocamento do servidor deve restringir-se ao tempo necessário para o exercício das atividades objeto da viagem, não sendo permitida a alteração da saída ou retorno por parte do beneficiário. Recomendamos à Entidade abster-se de aceitar a permanência dos servidores além do prazo de retorno fixado nas concessões de diárias. 9.2.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de apresentação dos canhotos dos cartões de embarque. Nas concessões de diárias e passagens de nºs 7472/04, 13401/04, 23371/04, 26254/04, 19999/04, 25506/04, 25299/04, 650/04, 25913/04, 939/04, 734/04, 715/04 e 668/04 constatamos a ausência dos canhotos dos cartões de embarque, contrariando o que determina o Art. 3º da Portaria Nº 98/2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A direção da Entidade não adotou medidas de cobrança para entrega dos referidos cartões de embarque por parte dos servidores. CAUSA: A falta de cobrança por parte dos gestores contribui para o desrespeito à legislação por parte dos servidores. JUSTIFICATIVA: Sobre o assunto o gestor apresentou a seguinte justificativa: "Encaminhamos em anexo comprovante de passagens aéreas que encontravam-se neste setor, informamos que alguns dos comprovantes solicitados foram encaminhados para o Departamento de Finanças anexar no processo de solicitação de diárias. FLS. RUB. 313 CGU/PA FLS. RUB. APRECIAÇÃO: Os comprovantes solicitados não foram encontrados por esta equipe no período da análise. O fato é reincidente e demonstra a negligência da Entidade em relação ao assunto. Assim, deixamos de acatar as justificativas apresentadas. Registramos que a ocorrência foi objeto de ressalva no Relatório de Auditoria de Gestão/2003, no qual foi recomendado que a Entidade notificasse os servidores sobre a obrigatoriedade de devolução dos cartões de embarque. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME CARGO 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE RODRIGUES NOGUEIRA DIRETOR DO DEFIN RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a Unidade determinar o cumprimento do disposto no Art. 3º, da Portaria nº 98, de 16 de julho de 2003, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, abaixo descrito: "(...) O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contando do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o processo de prestação de contas..." 9.2.2.4 CONSTATAÇÃO: Retorno antecipado sem devolução das diárias. Quando da análise nos processos de concessões de diárias da Unidade, constatamos que o Professor aposentado Sr. Izidorio Cabral, viajou a serviço para Marabá, no período de 24/01/04 a 02/02/04, recebendo 9,5 diárias, entretanto verificamos por meio do cartão de embarque, que seu retorno ocorreu em 30/01/04. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A direção não adotou medidas de cobranças para o ressarcimento das diárias por parte do servidor, conforme disposto no Art.8º, do Decreto nº 343/91. CAUSA: A falta servidor. de verificação do cartão de embarque, no retorno do JUSTIFICATIVA: Sobre o assunto o gestor apresentou a seguinte justificativa: " Conforme consta em nossos arquivos, o deslocamento do professor Izidorio Cabral para a cidade Marabá, referente ao processo nº 734/04, foi no período de 24/01 a 02/02/04, o mesmo período das diárias. APRECIAÇÃO: A informação apresentada reafirma a negligência da Entidade em 314 CGU/PA relação ao assunto. As diárias foram concedidas para o período de 24/01 a 02/02/04, correspondente a 9,5 diárias. O retorno do servidor ocorreu em 30/01/04, assim, o mesmo fez jus somente a 6,5 diárias deveria ter efetuado o recolhimento das diárias recebidas a maior. Registramos que tais ocorrência devem ser verificadas pelo Setor financeiro por ocasião da devolução dos cartões de embarque, cujas datas devem ser conferidas. Assim, deixamos de acatar as justificativas apresentadas. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE RODRIGUES NOGUEIRA CARGO DIRETOR DO DEFIN RECOMENDAÇÃO: Recomendamos ao Setor Financeiro, cientificar o beneficiário para proceder o recolhimento de R$ 206,16, pelo retorno antecipado. Recomendamos, ainda, a Entidade proceder o controle eficaz concessões de diárias, visando evitar ocorrência desta natureza. 10 nas GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 10.1 SUBÁREA 10.1.1 - ASSUNTO 10.1.1.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS - FORMALIZAÇÃO LEGAL INFORMAÇÃO: Nos exames efetuados nos processos a seguir elencados constatou- se a existência, apenas, da minuta do "Edital de Convite", e não do próprio Edital, impossibilitando a verificação correta do cumprimento dos procedimentos da licitação, pois na minuta não constam a identificação do n.º do convite, data e hora da abertura, assinatura dos membros da Comissão de licitação, data do Edital, dentre outros: N.º N.º N.º N.º N.º 068/04 044/04 040/04 039/04 017/04 (Proc. (Proc. (Proc. (Proc. (Proc. 025216/2004); 003173/2004); 018149/2004); 019767/2004); 000906/2004). A Universidade foi questionada, por meio da S.A. N.º 06, de 05/04/2005, tendo apresentado a seguinte justificativa: "Data vênia, a Vossa Senhoria, mas não se trata de ausência de Edital, pois o Instrumento Convocatório oficial é aquele certificado pela Procuradoria Geral e Homologado pela autoridade Superior, o qual consta nos autos de nossos processos licitatórios, pois trata-se de exigência legal. Todavia, ao encaminharmos o Edital para análise da Procuradoria, este segue sem identificação de data, considerando que não podemos prevê seu retorno à CPL, momento em que, é feito os devidos registros e agendamento da data de abertura do certame. Entendemos e concordamos com a presente solicitação dessa Auditoria e informamos que já estamos anexados nos processos licitatórios, um outro Edital, devidamente preenchido, após àquele certificado pela Procuradoria." FLS. RUB. 315 CGU/PA O inciso I do art. 38 da Lei 8.666/93 determina que devem ser juntados ao processo o Edital ou Convite e não a minuta do Convite. As minutas dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica da administração, conforme determina o parágrafo Único do mesmo artigo anteriormente mencionado. O Instrumento Convocatório (minuta) citado na justificativa é a primeira redação de um documento, não sendo, portanto, o documento em definitivo, pois carece de informações basilares, como por exemplo a identificação do n.º do convite, data e hora da abertura, assinatura dos membros da Comissão de licitação, data do Edital, dentre outros, que norteiam a execução correta dos procedimentos licitatórios seguintes. Recomendamos que sejam juntados aos processos licitatórios os Editais de Convites, e não apenas as minutas, conforme determina o inciso I, do art. 38 da Lei 8.666/93. 10.1.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de documentos obrigatórios em processos licitatórios. Em análise a processos referentes a obras e serviços de engenharia foi detectada a falta de documentos obrigatórios (Lei N.º 8.666/93) conforme a seguir elencados: N.º Processo Licitação Data 021393/2003-81 Tomada de Preços n.º 15/2003 16/12/2003 Objeto: Obra de Ampliação do Centro de Ciências Exatas e Naturais Contrato: N.º 063/2003 Documentos Ausentes: - Planilha orçamentaria do Termo Aditivo; - Edital da Tomada de Preços(só consta minuta) e comprovação de sua publicação em jornal de grande circulação no Estado; - Justificativas que geraram o 1º Termo Aditivo ao Contrato; - Termo Aditivo que prorroga o prazo de execução do Contrato. N.º Processo Licitação Data 022016/03-31 e 022017/03-02 Tomada de Preços N.º 14/2003 10/12/2003 Objeto: Reforma e Recuperação Estrutural do Laboratório de Engenharia Química e de Alimentos /CT., e a Reforma Geral do Laboratório de Química Ensino/CCEN. Contrato: N.º 074/2003 Documentos Ausentes: - Justificativas e planilha orçamentária do 2º termo aditivo executado. N.º Processo Licitação Data 006503/03, 006534//03 e Tomada de Preços N.º 09/12/2003 021392/03 013/2003 Objeto: Construção do Laboratório de Microscópica Eletrônica/CCB e Conclusão do Prédio do Laboratório de Ensino anexo ao Laboratório de Engenharia química/CT. Contrato: N.º 073/2003 de 17/12/2003; FLS. RUB. 316 CGU/PA Documentos Ausentes: - Planilhas Orçamentárias dos Termos Aditivos; - Termo Aditivo que altera a vigência após 14/08/2004; - Justificativas p/ os aditivos executados. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Os aditivos foram assinados pelo Reitor sem que constassem nos processos as justificativas e as planilhas orçamentárias que deram suporte às alterações contratuais. As justificativas para os aditivos são originadas na Divisão de Obras do Departamento de Meio Físico da Prefeitura do Campus da UFPA, que é responsável pela fiscalização e acompanhamento das obras e serviços de engenharia. CAUSA: Ausência de controles e fiscalizações eficientes que assegurem eficácia no resultado dos trabalhos. JUSTIFICATIVA: Foi solicitado à Universidade a apresentação dos documentos mencionados por meio das S.A's n.os 35(em 27.04.05) e 58(em 11.05.05), reiteradas pelas S.A's nºs 64(em 13.05.05), 74(em 19.05.05) e 87(em 24.05.05). Até o fechamento deste relatório não haviam sido encaminhados a esta equipe os documentos solicitados. APRECIAÇÃO: A não apresentação da documentação solicitada infringe o art. 26 da Lei 10.180/2001, ficando o responsável pela infração sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. A documentação solicitada é fundamental para comprovação legal dos procedimentos tomados para a contratação e da correta execução das obras mencionadas. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS CARGO PREFEITO DO CAMPUS RECOMENDAÇÃO: a)Recomendamos instaurar processo administrativo disciplinar - PAD visando a aplicação de pena de responsabilidade administrativa, conforme determina a Lei 10.180/2001, art. 26, §1º. b)Recomendamos encaminhar a documentação pendente para esta Controladoria, ou informar sobre sua existência, para a adoção dos procedimentos cabíveis. 10.1.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de documentação de suporte para assinatura de Termo Aditivo. Em análise ao Contrato N.º074/2003, oriundo do processo Licitatório de "Tomada de Preços N.º 14/2003", cujo objeto foi a "Reforma e Recuperação Estrutural do Laboratório de Engenharia Química e de Alimentos /CT. e a Reforma Geral do Laboratório de Química Ensino/CCEN", verificou-se a existência do 2º termo aditivo, no valor FLS. RUB. 317 CGU/PA de R$ 109.556,82. Entretanto, não consta no processo a justificativa (folha 01 do processo n.º 012909/2004) e a planilha orçamentária discriminando quais serviços foram contratados/executados. Os pagamentos referentes ao 2º termo aditivo foram efetuados por meio da 2004OB909443 e 2004OB909992. Verificou-se, ainda, inconsistência no valor registrado na cláusula quarta do 2º termo aditivo, onde deveria constar o valor global contratado de R$ 927.034,82 ao invés de R$ 811.475,14, conforme a seguir demonstrado: Item 01 02 03 Discriminação Valor original do Contrato 1º Termo Aditivo 2º Termo Aditivo Valor (R$) Valor Global “Cláusula Quarta” 675.331,70 675.331,70 142.146,30 109.556,82 817.578,00 811.475,14 Total Contratado 675.331,70 817.578,00 927.034,82 ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Os aditivos foram assinados pelo Reitor sem que constassem nos processos as justificativas e as planilhas orçamentárias que deram suporte às alterações contratuais. As justificativas para os aditivos são originadas na Divisão de Obras do Departamento de Meio Físico da Prefeitura do Campus da UFPA, que é responsável pela fiscalização e acompanhamento das obras e serviços de engenharia. CAUSA: Ausência de um controle eficiente, através do qual os pagamentos decorrentes de obras ou serviços de engenharia sejam efetuados quando suportados por planilhas orçamentárias discriminatórias dos serviços executados. JUSTIFICATIVA: A Universidade foi questionada por meio da S.A. N.º 119, de 20/06/2005, não tendo apresentado qualquer manifestação. APRECIAÇÃO: Para confirmação de que os serviços de engenharia/obra contratados foram executados há necessidade de análise do previsto na planilha orçamentária com a verificação física "in loco". Como a Universidade não apresentou a planilha orçamentária não foi possível a certificação da execução dos serviços. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS CARGO PREFEITO DO CAMPUS RECOMENDAÇÃO: Recomendamos o encaminhamento imediato da planilha orçamentária referente ao 2º termo aditivo ao Contrato N.º074/2003, no valor de R$ 109.556,82 e a respectiva justificativa da necessidade do aditivo em epígrafe.. 10.1.1.4 INFORMAÇÃO: FLS. RUB. 318 CGU/PA Nos exames efetuados não foi encontrado fato ou documento que caracterizasse irregularidade nos procedimentos adotados, tendo sido verificado que os processos administrativos licitatórios foram precedidos de requisição, aprovada pela autoridade competente. Identificou-se, ainda, que nos documentos apresentados constam a especificação do objeto requisitado. 10.1.2 ASSUNTO - OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO 10.1.2.1 INFORMAÇÃO: Nas análises procedidas não foram encontradas inconsistências na legitimidade da documentação requisitória, na adequabilidade do sistema de autorizações e na confiabilidade dos procedimentos requisitatórios adotados pela Instituição. 10.1.3 ASSUNTO - PARCELAMENTO DO OBJETO 10.1.3.1 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas em processos de dispensa de licitação. Em análise aos processos de dispensa de licitações verificou-se existência de fracionamento conforme a seguir discriminado: 1) Objeto: Aquisição de material de informática (Total R$ 248.006,95): Centro Tecnológico N.º Data(NE) NE 108 11/03/04 900344 156 18/03/04 900433 225 31/03/04 900613 383 07/05/04 900941 954 09/11/04 902976 1601 21/12/04 904531 1153 08/12/04 903992 903991 1099 1126 1136 1278 17/11/04 17/11/04 17/11/04 23/11/04 1308 25/11/04 1602 21/12/04 1646 22/12/04 Vencedor M&P Ltda M&P Ltda M&P Ltda M&P Ltda C. Cris Sistemas Sol Informática C. Cris Sistemas Sol Informática Ltda Ltda Ltda Ltda 903257 903200 903206 903435 903437 903436 Sol Informática Ltda Sol Informática Ltda C. Cris Sistemas Ltda C. Cris Sistemas Ltda Informaq Papelaria Ltda Sol Informática Ltda 903545 C. Cris Sistemas Ltda Sol Informática Ltda 904466 Papel & Cia E A Carvalho 904583 Papel & Cia E A Carvalho SUB – TOTAL Centro Geociências N.º Data(NE) NE 232 07/05/04 900942 691 16/09/04 902192 775 08/10/04 902623 848 05/10/04 902599 910 05/11/04 902914 1139 25/11/04 903557 Vencedor Mega Informática Ltda Pinheiro & Silva Pinheiro & Silva Sol Informática Ltda Mega Informática Ltda Fernandes Rodrigues & R Valor(R$) 2.499,00 4.977,50 2.986,00 7.000,00 5.280,00 1.604,00 1.100,00 6.897,00 7.997,00 2.365,00 2.860,00 7.338,00 6.083,50 398,00 1.515,00 7.996,50 35,00 7.856,00 7.891,00 1.448,73 5.656,00 67.898,73 Valor(R$) 2.588,00 2.091,60 953,80 2.640,00 2.617,00 6.205,00 a FLS. RUB. 319 CGU/PA 1351 26/11/04 903633 1223 25/11/04 1339 06/12/04 1368 26/11/04 903525 903859 903628 1534 15/12/04 1546 22/12/04 Pinheiro & Silva Univers. da Informática. Pinheiro & Silva Pinheiro & Silva Alpax Com. de Prod. Lab. Pinheiro & Silva Silex Comerc. Ind. Serv. 904269 Center Comercial Ltda 904660 Sistemaq Sist. Maq. Com. Sub – Total 155,00 7.740,72 7.895,72 1.725,00 7.995,65 673,67 1.160,50 3.008,67 4.842,84 3.927,00 3.960,00 47.441,61 Departamento de Administração de Materiais – DEPAD N.º Data NE Vencedor Valor(R$) C 210,00 183 30/05/04 900587 Interton Comércio Ltda 2.800,00 S.S. Papelaria 440,00 3.450,00 3.704,25 199 26/03/04 900561 Computer Store Com. Ltda 900560 Fadel-Comércio e Rep. 4.020,00 Ltda 7.724,25 751 17/08/04 ANS-Com. e Serv. Ltda 307,00 Eldorado Produtos C. 3.985,00 Ltda 2.006,00 6.298,00 Irmãos Neves Ltda 737 19/10/04 902725 Interton Comercio Ltda 3.700,00 864 10/12/04 904135 C. Cris Sistemas Ltda 31,92 09/12/04 Infomarques Com. Serv. 450,00 115,00 904137 Ltda 6.002,00 904144 Mack Soluções em Inform. 6.598,92 Multishop-V. Vasconcelos M. 885 12/11/04 902984 903087 903094 Heinrikus Comercial Ltda Sovano Silva Com. e Rep. 1237 22/11/04 903389 903390 Center Comercial Ltda Computer Store Com. Ltda 1310 09/12/04 904094 904099 904096 904097 1322 29/11/04 903687 * 903688 ** 1410 08/12/04 904010 904011 904009 904005 904007 Diagnóstica Comercial ltda Infomarques Com. Serv. Ltda Multishop-V. Vasconcelos M. Sol Informática Ltda Fadel-Comércio e Rep. Ltda Multishop-V. Vasconcelos M. Palmas Comercial Ltda Sol Informática Ltda AML Linhares-ME ANS-Com. e Serviços Ltda Centaros Brasil Com. de M. Informaq Papelaria Ltda ZB-Brazz Brazz Distrib. 350,00 2.495,00 __544,00 3.389,95 6.750,00 578,90 7.328,90 595,00 317,00 2.487,00 1.874,00 5.273,00 318,00 4.956,00 196,00 __741,00 6.211,00 1.215,00 234,00 435,60 3.815,28 1.013,76 6.713,64 FLS. RUB. 320 CGU/PA 1352 22/11/04 1434 13/12/04 AML Linhares-ME ANS-Com. e Serviços Ltda Informaq Papelaria Ltda S.S. Papelaria 904203 904202 904201 Heinrikus Comercial Ltda Papel & Cia e A Carvalho ZB-Brazz Brazz Distrib. Sub – Total Centro e Ciências Biológicas N.º Data Vencedor 473 04/06/04 901185 Sol Informática Ltda 465 02/06/04 901164 Sol Informática Ltda 477 01/06/04 901144 Computer Store Com. Ltda 538 16/06/04 901351 Computer Store Com. Ltda 585 12/07/04 901611 Sol Informática Ltda 1004 17/11/04 903203 Mega Informática Ltda 1002 08/11/04 903587 UAPÉ-Comerc. Resp. e Serv. 1011 22/11/04 903344 Sol Informática Ltda 1100 16/11/04 903130 Computer Store Com. Ltda 1211 29/11/04 903680 Computer Store Com. Ltda 1239 30/11/04 903713 E A CARVALHO – ME 1277 29/11/04 903669 Fadel-Comercio e Rep. Ltda Sub – Total Campi – UFPA N.º Data 1435 20/12/04 1436 21/12/04 1439 21/12/04 NE Vencedor 904409 Casa Do Papel 904407 Gold Informática Ltda-ME 904408 Piau Formulários Ltda 904430 904438 904441 Gold Informática Ltda-ME Gold Informática Ltda-ME S.OKADA-Virtual Informática Sub – Total 329,80 391,00 430,70 1.084,01 2.235,51 1.847,50 2.045,28 1.277,00 5.169,78 64.092,95 Valor(R$) 2.196,00 4.643,00 1.734,00 1.750,00 4.392,00 5.687,00 7.995,46 6.066,00 5.799,00 6.027,00 4.074,00 5.016,00 55.379,46 Valor(R$) 1.707,20 562,50 2.314,20 4.584,20 3.972,00 3.638,00 1.000,00 4.638,00 13.194,20 2) Objeto: Aquisição de material elétrico/eletrônico (R$ 55.572,95) Centro Tecnológico: N.º Data(NE) NE 326 23/04/04 900794 633 07/07/04 1214 13/11/04 1647 22/12/04 Vencedor Lumiere Comercial Ltda Lumiere Comercial Ltda Proluz Comércio Ltda C. Cris Sistemas Ltda Status Compon. Elet. Ltda Unicomp Comp. Elet. Eletro 904691 C. Cris Sistemas Ltda Sub - Total 903408 903420 903409 Centro de Geociências: N.º Data(NE) NE Vencedor 1360 01/12/04 903757 Centauros Brasil Com. Mat. 1339 06/12/04 903859 Pinheiro & Silva 1466 15/12/04 904266 Centaros Brasil Com. Mat. Sub – Total Valor(R$) 7.998,96 3.489,00 4.503,60 7.992,60 6.537,60 1.075,49 __364,10 7.977,19 7.955,00 31.923,75 Valor(R$) 5.926,90 7.995,65 106,10 14.028,65 FLS. RUB. 321 CGU/PA Departamento de Administração de Materiais – DEPAD N.º Data NE Vencedor Valor(R$) 129 19/03/04 900456 E A Carvalho – ME 134,00 900451 JLR Araújo Com. e Serv. 901,90 900481 Infomarques Com. E Serv. 938,00 900454 Multishop-V.Vasconcelos 4.711,20 900452 M. __124,80 ZB-Brazz Brazz 6.809,90 Distribuid. 123 19/03/04 900443 Eletrofer Comercial Ltda 2.530,50 __280,15 900442 Norte Refrigeração Ltda 2.810,65 Sub – Total 9.620,55 Serviço Pessoa Jurídica 1) Objeto: Manutenção em equipamentos de informática (R$ 32.818,00) Centro Tecnológico N.º Data(NE) NE 084 08/03/04 900327 620 07/07/04 901564 796 942 14/09/04 27/10/04 902223 902893 1134 07/12/04 903959 1191 17/11/04 Vencedor Ativa Teleinformática Ltda Ativa Teleinformática Ltda C Cris Sistemas Ltda Ativa Teleinformática Ltda Ativa Teleinformática Ltda Ativa Teleinformática Ltda Valor(R$) 4.950,00 6.510,00 7.950,00 7.548,00 3.650,00 2.210,00 2) Objeto: Serviços de instalação/troca de pontos lógicos e elétricos (R$ 104.777,74) Centro Tecnológico N.º Data(NE) NE Vencedor 288 19/03/04 900740 Ativa Teleinformática 420 18/05/04 901055 C Cris Sistema Ltda 445 01/07/04 901533 C Cris Sistema Ltda 607 06/07/04 901550 C Cris Sistema Ltda 754 30/08/04 902050 C Cris Sistema Ltda Sub – Total Valor(R$) 13.705,40 3.850,00 4.570,24 14.170,80 11.073,80 47.370,24 Centro de Ciências Biológicas N.º Data(NE) NE Vencedor 683 03/08/04 901776 C Cris Sistemas Ltda 1201 26/11/04 903647 C Cris Sistemas Ltda 1202 29/11/04 903654 C Cris Sistemas Ltda Sub – Total Valor(R$) 14.897,00 14.950,00 14.628,00 44.475,00 Prefeitura do Campus N.º Data(NE) NE 371 18/05/04 901057 Valor(R$) 12.932,50 Vencedor C Cris Sistema Ltda FLS. RUB. 322 CGU/PA 3) Objeto: Confecção de folderes, baneres, revista, livros. Núcleo Pedagógico de Apoio ao Desenvolvimento Científico – NPADC N.º Data NE Vencedor Valor(R$) 1242 22/12/04 904538 Distribel Ltda 5.485,00 1325 23/12/04 904880 Distribel Ltda 7.620,00 1393 08/12/04 904025 Distribel Ltda 7.950,00 1389 21/12/04 904446 Distribel Ltda 4.850,00 T o t a l 25.905,00 ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): As dispensas foram autorizadas pelos diretores dos Centros, dos Departamentos e Núcleos da UFPA e executadas pelos chefes de compras dos respectivos setores. CAUSA: Ausência de um planejamento adequado para realização de compras e descentralização das aquisições, tendo em vista que os setores adquirem materiais, cujas compras deveriam ser centralizadas no DEPAD. O fato caracteriza também infração aos princípios da Lei Nº 8.666/93. JUSTIFICATIVA: A universidade foi questionada sobre os fatos mencionados por meio da S.A. n.º 51, tendo apresentado justificativa conforme Memo n.º0102/2005 GD/CT a seguir descrito: "Conforme solicitação de auditoria n.º 51, estamos enviando a justificativa do objeto de n.º 01, citado como fracionamento de despesa, o qual analisamos mais detalhadamente e detectamos que, 80% dos processos citados na referida S.A, concernem aos contemplados através dos recursos do PROINT que, em uma atipicidade institucional, só houve liberação em 15/10/2004 acarretando, desta maneira, problemas para execução, tendo em vista que tínhamos 30 dias para aplicarmos os recursos provenientes dos projetos pedagógicos sob pena de perdemos a implantação dos próprios projetos, que não teriam mais seus recursos retornando assim à unidade. Inclusive nossa unidade se opôs ao repasse dos recursos naquele momento, tendo em vista que não estaríamos mais em condições de executarmos corretamente, haja vista que o tempo seria insuficiente, para atender todo o procedimento para efetivação compras. Vale ressaltar que chegamos a lançar uma abertura de carta convite, (em anexo) para o dia 30/12/2004, a qual foi inviabilizada em função do decreto que estipulou o prazo máximo para emissão de empenho o dia 22/12/2004 e, como tivemos que optar entre perdermos os recursos ou fazermos através da compra direta, optamos pelo menos prejudicial à instituição e o fizemos, por meio do processo 28587/2004, objeto também da S. A em referência. Por outro lado, salientamos que dos demais processos oriundos também dos objetos 01 e 02, alguns pertencem ao convênio CAPES, o qual repassa seus recursos de 1/12 ao mês com considerável atraso das parcelas de até 3 meses, estas que, na maioria das vezes, já se encontram comprometidas com pagamento de passagens para membros de bancas examinadoras dos mestrados, criando dificuldades dentro da própria pós graduação que tem de se sustentar com o mínimo de recursos recebidos e, só podem visualizar seus verdadeiros recursos disponíveis após o desconto das faturas das passagens, sendo observado ser este o momento FLS. RUB. 323 CGU/PA em que se conhece o valor das passagens solicitadas. Como vimos é difícil trabalhar com planejamento desta maneira, já que não sabemos, de fato, quais são nossos verdadeiros saldos orçamentários, e temos certeza que nossa divisão administrativa acompanha corretamente nossos saldos. Apesar de toda a cautela desprendida por nossa divisão, tornase inviável administrar quaisquer recursos que dependa de tais informações para prosseguirmos com execução eficiente. Quanto aos processos de aquisição de compras e manutenção adquiridas através dos recursos da manutenção do centro, temos que, inicialmente, falar que a descentralização de recursos orçamentários no exercício de 2004 ocorreu no dia 18/03/2004, criando um engessamento para o gigantismo com que cresceu o centro tecnológico que traz em sua composição 01 prédio da administração, 01 auditório setorial, 8 prédios de laboratórios, 8 departamentos, 12 coordenações de cursos de graduações, 4 pavilhões de aulas com 40 salas de aula, laboratório de computação com aproximadamente 70 microcomputadores e 04 cursos de pós graduação, com toda essa estrutura a ser mantida pela administração temos que dar celeridade em nossos processos, pois a demanda de solicitações é imensa e, para podermos continuar dando suporte às nossas atividades acadêmicas, temos que correr contra o tempo, pois o processo de atendimento é interrompido no dia 30/10 de cada exercício quando é baixada a portaria interna de encerramento da reitoria que estabelece data limite para cada unidade colocar suas necessidades de empenho perante o depto. de finanças, mediante este fato começa os grandes problemas dos centros pois as atividades não param, portanto as demandas continuam, criando um impasse entre as solicitações e os atendimentos que geram pendências que são solucionadas no próximo orçamento, pois se não agíssemos desta maneira pararia todo centro. Desta maneira os 03 primeiros itens do objeto 02 de aquisição de material elétrico, foi para manter as sub-unidades de centro e atender os pavilhões de salas de aulas, banheiros comunitários e passarelas do centro que deveriam fazer parte das atribuições da prefeitura do CAMPUS, o que não são feitas, ficando, portanto na responsabilidade deste centro, e para que cessem as reclamações de alunos e professores que não sabem a quem cabe a responsabilidade de iluminação e manutenção dos pavilhões. Asseveramos que há sete anos estamos com este procedimento para que não haja prejuízos de nossos alunos e professores, que constantemente reclamavam da escuridão das passarelas e dos banheiros, alegando que a situação era de total insegurança devido à ação de vândalos, que além de quebrarem as lâmpadas, danificavam as estruturas com retiradas das luminárias e interruptores, gerando com esta situação, constante reposição de material em curtos períodos de tempo, e como no lado profissional do CAMPUS não contamos nem com a vigilância interna nem com a terceirizada, nos foi solicitado por professores e alunos de pós- graduação que tem aulas no prédio da administração do centro, a iluminação da área externa do prédio, fato este atendido para coibir a ação de assaltantes no estacionamento, inclusive com arrombamentos de veículos constantemente no período noturno e passarelas de acesso do centro tecnológico aos pavilhões de aulas, com colocação de projetores em todo redor do prédio da administração, o que veio resolver a situação dos arrombamentos e minimizar a situação das salas de aulas, contudo, vale aduzir que mesmo com estes procedimentos adotados, estas situações não foram eliminadas em sua totalidade. Com relação ao objeto 01 de pessoa jurídica, a instituição passou por picos e quedas de energia, quase que durante todo o ano de 2004, quando chegávamos a passar, quase que diariamente sem energia ou até 24 horas sem a mesma, este fato podendo ser nitidamente declarado, já que fora FLS. RUB. 324 CGU/PA divulgado através do site da UFPA (www.ufpa.br), principalmente no setor profissional do CAMPUS, ocasionando desta forma sérios danos para administração que não poderia deixar suas atividades interrompidas, ou até mesmo seus equipamentos danificados, não só os de informática, como também de refrigeração. Ainda podemos assegurar que foram inúmeros prejuízos até que o DEMEF descobrisse o que vinha ocasionando a situação. Não nos esquivamos em citar a péssima aquisição de cartuchos remanufaturados que temos recebido (objeto de processo licitatório de uso geral) e devolvidos ao setor competente, os quais danificam seriamente não só na nossa unidade, mas em toda UFPA, os periféricos (impressoras em geral). FLS. RUB. Com relação ao objeto n.º 2 pessoa jurídica, onde trata-se de instalação e troca de pontos lógicos e elétricos, esclarecemos que em função do elevado número de projetos de P&D com os fundos setoriais, aquisição de novos equipamentos de laboratório e de informática, retorno de professores oriundos da qualificação de pós-graduação, contratação de novos docentes, as necessidades de ampliação da estrutura lógica e elétrica fez-se necessária para que pudéssemos atender as demandas efetuadas por diversas sub-unidades do CT o que infelizmente culmina com uma falta de planejamento interno de cada responsável pelas referidas sub-unidades que acabam por solicitar as suas demandas em momentos diferentes, quando da existência de outro processo já em fase de execução. Levando-se em consideração os prejuízos que poderiam acarretar o não atendimento das solicitações, poderíamos incorrer de termos professores sem uma estrutura mínima necessária para poderem desenvolver suas atividades acadêmicas e de pesquisa. Destacamos que com o novo projeto de manutenção predial em licitação na UFPA esses problemas estão encaminhados para serem sanados." APRECIAÇÃO: A justificativa apresentada não exime a irregularidade detectada, pois a soma das despesas efetuadas ultrapassa o limite permitido na Lei N.º 8.666/93 que é de R$ 8.000,00 para compras e R$ 15.000,00 para serviços de engenharia. O Departamento de Patrimônio da UFPA - DEPAD efetua a compra dos mesmos materiais que os Centros adquirem, sendo que em quantidades muitos superiores, conseguindo, dessa forma, preços mais vantajosos para a Universidade. A quantidade de materiais adquirida pelo DEPAD possibilita que se realize certame licitatório com a participação muito mais ampla de concorrentes da que ocorre nos Centros. Ressaltamos, também, que já existe no DEPAD o "Registro de Preços" de inúmeros itens de materiais que os Centros utilizam. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES 039.295.402-82 JOSE GERALDO DAS VIRGENS ALVES 063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA 159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIR 044.598.142-34 RICARDO ISHAK 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DIRETOR DO CENTRO GEOCIÊNCIAS DIRETORA DO DEPAD CHEFE DA DIV. DE PATIMONÔNIO DIR. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PREFEITO DO CAMPUS 325 CGU/PA RECOMENDAÇÃO: a) Recomendamos que os Centros não mais adquiram materiais que o Departamento de Patrimônio da UFPA DEPAD possa fornecer, principalmente os materiais de informática, de expediente, elétrico/eletrônicos e descartáveis. b) Recomendamos, ainda, que sejam reduzidos os recursos repassados para os Centros e transferidos, na mesma proporção dessa redução, para o DEPAD, no intuito de centralizar de forma mais eficiente e eficaz a aquisição dos materiais para a Universidade. c) Recomendamos que seja avaliada a estrutura do setor de compras/licitações da UFPA, visando supri-la de equipamentos e pessoal capacitado para o adequado desempenho de suas funções. 10.1.3.2 INFORMAÇÃO: Em análise aos processos licitatórios verificou-se a ocorrência de parcelamento de obras em função da falta de recursos para contratação global, não tendo sido observado fuga à modalidade de licitação prevista no art. 23 da Lei 8.666/93. 10.1.4 ASSUNTO - ANÁLISE DA EFICÁCIA E EFICIÊNCIA 10.1.4.1 CONSTATAÇÃO: Adjudicação de itens com menos de três propostas válidas. Em análise aos Convites a seguir elencados verificou-se a adjudicação de itens que não possuíam o mínimo de três propostas válidas, e não constava no processo qualquer justificativa, configurando infração ao § 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93: N.º 040/04 (dos 27 itens licitados apenas 3 tiveram 3 concorrentes ou mais); N.º 017/04 (dos 45 itens licitados 12 não tiveram o mínimo de 3 concorrentes); N.º 068/04 (dos 116 itens licitados 18 não atingiram o mínimo de 3 concorrentes). ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A CPL concluiu os certames licitatórios sem repetir os Convites e nem justificar nos processos os motivos para a aceitação das propostas sem o mínimo previsto em Lei. CAUSA: Ausência de entendimento/conhecimento específico no assunto em questão. JUSTIFICATIVA: A Universidade foi questionada por meio da S. A. N.º 06, tendo sido apresentada a seguinte justificativa: "Não se trata de má fé desta CPL, pois nosso entendimento quanto à exigência de três propostas, restringia-se ao momento da abertura da licitação (Convite). Estando os preços em conformidade com aqueles praticados no mercado, ainda que com apenas uma oferta, entendíamos pertinente sua adjudicação, pois, a instrução de um novo processo, FLS. RUB. 326 CGU/PA considerando a relação custo / benefício para Instituição poderia ser mais oneroso. Todavia, entendemos a orientação dessa Auditoria e, passaremos a circunstanciar nossa motivação para adjudicação de itens com única proposta de preço em nossas licitações. Destarte, a mobilização de um novo processo licitatório à luz do Princípio da Economicidade, pode não ser o mais vantajoso para Instituição, que tem que considerar o custo / benefício daquela nova mobilização. Nesse sentido é válido que a Administração considere tais aspectos a fim de otimizar seu tempo e recurso, sem perder de vista o interesse público." APRECIAÇÃO: Não há demonstração de que os preços estavam em "conformidade com aqueles praticados no mercado", pois existia apenas uma oferta, não sendo, portanto, situação comprobatória de tal afirmação. Deve ser visto com cautela o convite à apenas três empresas licitantes, quando o objeto da licitação contiver muitos itens, pois corre-se o risco de não conseguir obter o número mínimo de propostas válidas exigido na Lei, e ter que se repetir o Convite, conforme determina o § 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93. No caso de limitação de mercado ou de manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do estabelecido na Lei, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 229.065.172-91 SIMONE ANDREA LIMA DO NASCIMENTO CARGO PRESID. DA CPL - UFPA RECOMENDAÇÃO: Recomendamos observar com rigor o disposto no § 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93, evitando-se adjudicar itens com menos de três propostas válidas em certames licitatórios de "Convite". 10.2 SUBÁREA - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 10.2.1 ASSUNTO - FORMALIZAÇÃO LEGAL 10.2.1.1 INFORMAÇÃO: Em inspeção física à "Obra de Ampliação do Prédio do Centro de Ciências Exatas e Naturais" (Tomada de Preços n.º 022/04 - FADESP), em andamento, foi observado que a cobertura do Prédio estava executada em desacordo com o contratado, ou seja, foi previsto em planilha orçamentária (item 3.1) "Kalhetão de Fibrocimento" e o que verificouse executado foram "telhas termo-acústicas de poliuretano rígido, sendo que não foi encontrado justificativas nem aprovação para essa modificação. Por meio da S. A. n.º 71 (FADESP) foi questionada a impropriedade detectada, tendo a Fundação apresentado a seguinte justificativa, conforme Ofício 281/05-SPC/FADESP: "JUSTIFICATIVA TÉCNICA SOBRE TROCAS, SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CCEN ( 2ª ETAPA ) SERVIÇOS PRELIMINARES FLS. RUB. 327 CGU/PA Como foi prorrogado o prazo de execução da Obra por trinta dias solicitado pela Firma Betunorte em virtude de alterações efetuadas nos projetos arquitetônico e elétrico e consequentemente acréscimo de serviços, os itens 1.1(Equipamentos e maquinários) 1.2(Administração da Obra) da planilha orçamentária original serão também acrescidos em um mês no aditivo de preço da referida Obra. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS Com o objetivo de evitar a circulação de pessoas entre o prédio existente e o prédio em construção, a fiscalização sugere que os serviços de demolições de alvenaria, de divisórias, de portas com aproveitamento e a retirada de esquadria de veneziana de madeira, não sejam executadas nesta etapa da obra. COBERTURA A fiscalização da obra sugere que a cobertura com telhas de fibrocimento do tipo kalhetão, prevista na planilha orçamentária original, seja substituída por telhas termo-acústica de poliuretano rígido expandido PUR - ecológico 141 - B, referência TAC MBP - 40 TELHA/TELHA PUR na cor cinza K - 205, material este de nova tecnologia, sem amianto e de confiabilidade superior para vencer grandes vãos, além de não apresentar deformações e perdas. A nova telha apresenta as seguintes vantagens: baixa manutenção e redução de custos com energia elétrica. Esta mudança tem como finalidade evitar uma considerável inclinação para a cobertura com telhas do tipo kalhetão, que conforme indica o seu catálogo de montagem é de 9%, no mínimo, o que exigiria a construção de duas vigas de concreto armado para os apoios da cumeeira, empenas de alvenaria rebocada sobre as vigas, além do que, destoaria do conjunto arquitetônico existente. Foi sugerido também, a criação de beiral no sentido transversal da cobertura, pela fachada em frente ao prédio existente, que não consta da planilha original. Assim sendo, haverá aumento do quantitativo da área de cobertura, passando de 615,17 m² para 670,17 m², conforme mostra a planilha de readequação de serviços em anexo. Para o escoamento das águas pluviais, captadas pelas calhas, será necessário a instalação de condutores em tubos de ferro galvanizado de 6" atracados com abraçadeiras metálicas, chumbadas na parede da fachada de fundos, com altura de 5,0m a partir das calhas, conforme planilha de readequação em anexo. PAREDES / REVESTIMENTOS Como na planilha orçamentária original prevê o assentamento de louças e metais sanitários nos banheiros e não contempla a pavimentação dos pisos, a fiscalização sugere acrescentar a pavimentação com lajota cerâmica esmaltada 20,20cm PEI IV (cecrisa ou eliane), conforme a planilha de readequação em anexo. Com a finalidade de concluir totalmente os serviços das fachadas, nesta etapa, foi sugerido pela fiscalização a execução do revestimento em carapinha (em todo o perímetro das fachadas), conforme estabelece o projeto arquitetônico. Conforme sugestão da fiscalização, será executado o forro do pavimento superior em réguas de PVC c/ entarugamento em madeira de lei. FLS. RUB. 328 CGU/PA ESQUADRIAS Conforme sugestão da fiscalização, foi retirada da planilha original o assentamento de duas (02) esquadrias de madeira de lei, tipo PO2 e acrescida na mesma planilha o assentamento de uma (01) esquadria de ferro c/ folhas e bandeira almofadadas p/ face interna e externa c/ ferragens, pintada com tintas anti-ferruginosa e esmalte sintético, tipo P02 (porta de entrada) e uma (01) esquadria de madeira de lei tipo P0-6, conforme mostra a planilha de readequação em anexo. INSTALAÇÕES Após análise sobre como se daria a execução das instalações elétricas, verificamos dentre outros, que alguns serviços teriam sua execução comprometidas, tais como: a fixação das luminárias do pavimento superior, já que o forro não está previsto nesta etapa da obra e a fiação e acabamentos que serão embutidos em grande parte nas divisórias do tipo Divilux miolo fibraroc, sendo que estas divisórias não serão executadas nesta etapa da obra. Assim sendo, e após varias reuniões a fiscalização sugere a exclusão de alguns serviços em troca de outros e principalmente do forro, de tal forma que a execução dos serviços sejam viabilizadas, como observa-se detalhadamente na planilha de readequação de serviços em anexo. DIVERSOS Como as calhas de concreto do prédio novo são o prolongamento das do prédio principal e as mesmas estão unidas através de juntas de dilatação, foi sugerido pela fiscalização que o revestimento cimentado e a impermeabilização com manta asfáltica deverá ser aplicada desde a calha do prédio principal, evitando-se assim futuras infiltrações. Assim sendo haverá aumento de quantitativo na ordem de 29,00m², portanto passando de 81,00m², previsto na planilha original, para 110,00m², conforme a planilha de readequação em anexo. Com a finalidade de concluir totalmente os serviços das fachadas, nesta etapa, foi sugerido pela fiscalização o assentamento de todas as caixas de concreto para ar condicionado, conforme indicado no projeto arquitetônico. Para concluir os serviços de pavimentação dos banheiros, a fiscalização sugere a colocação das soleiras de granito, conforme mostra a planilha de readequação. É o que temos a justificar." Apesar de pertinentes, as justificativas não foram efetuadas de forma tempestiva, pois a inspeção física da obra foi realizada no dia 17/05/2005 e a justificativa técnica e o encaminhamento da solicitação de aditivo ao contrato foram expedidas em 19/05/2005 e 27/05/2005, respectivamente. Foi observado, ainda, inconsistências na contratação do serviço de assentamento de louças e metais sanitários que não poderiam ser executados sem a realização prévia da pavimentação dos pisos, que por sua vez não foi prevista inicialmente. Tal fato gera uma contratação mais onerosa para a administração pública, pois não há competição na oferta de preços como ocorre na fase da licitação. O mesmo raciocínio pode ser aplicado à modificação da cobertura, pois o novo material (telhas termo-acústicas de poliuretano rígido) instalado no prédio gerou um aumento de R$ 31.219,27, representado 72,51% a mais do preço original contratado, o que poderia ter sido evitado se já estivesse previsto na planilha original. FLS. RUB. 329 CGU/PA A mesma impropriedade relatada no parágrafo anterior foi verificada no item 7.0 - Instalações, onde foi prevista a instalação de luminárias sob o forro e a fiação e acabamentos embutidos, em grande parte, nas divisórias, entretanto, não podiam ser executados pois não foram previstos na planilha orçamentária a execução do forro nem das divisórias. Com isso, estão sendo suprimidos itens com preços que foram ofertados em uma situação de competição (licitação) e estão sendo acrescidos (contratados) outros de forma direta, fugindo ao princípio da igualdade entre os licitantes, onerando a contratação em função de não haver o caráter competitivo entre os licitantes. Ressaltamos, também, que essas modificações afetam o princípio da vinculação ao instrumento convocativo, pois a planilha originalmente divulgada na fase de licitação acaba por sofrer alterações que descaracterizam o objeto inicialmente licitado. Recomendamos não executar obras e serviços de engenharia que modifiquem o objeto contratado (planilha orçamentária), sem aprovação antecipada do responsável pela contratação(UFPA/FADESP). Recomendamos observar os princípios da "Igualdade entre os Licitantes" e da "Vinculação ao Instrumento Convocativo", evitando alterar o objeto contratado por meio de termos aditivos. Recomendamos efetuar planejamento eficiente de execução das obras, prevendo apenas serviços que possam efetivamente ser realizados, evitando contratações "a posteriori" que descaracterizem e onerem a contratação original, visando a obtenção de propostas mais vantajosas para a administração pública. 10.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento contratos. de dispositivos presentes em editais licitatórios e Em análise aos processos licitatórios que ensejaram a assinatura de contratos com exigência de garantias disciplinadas pelo Art. 56 da Lei nº 8.666/93, constatamos a ausência dos comprovantes de que as empresas contratadas tenham efetivado as retenções previstas nos editais de licitação e dos contratos firmados. Constatamos, ainda, através de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, que a Entidade não tem registrado nenhuma retenção de garantias contratuais em seu balancete. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A Administração da Entidade, vem assinando os contratos sem que seja observado se as empresas efetivaram a retenção das garantias estipulas em edital e nos contratos. CAUSA: Inobservância dos termos avençados, relativo a cláusula contratual que trata de garantias. JUSTIFICATIVA: Solicitamos através da SA nº 12, de 11/04/2005, os comprovantes de garantias contratuais fornecidas pelas empresas. Em 13/06/2005 recebemos o Ofício 008/2005 da Auditoria Interna da UFPA, informando que o Setor responsável não tinha atendido a Solicitação de Auditoria. FLS. RUB. 330 CGU/PA Ressaltamos que foi disponibilizado, também, cópia do Memo. Nº 233/2005-AUDIN, de 13/05/2005, encaminhado ao Diretor do Departamento de Meio Físico - DEMEF, com o seguinte teor: "Para subsidiar os trabalhos de Auditoria de Avaliação de Gestão, em realização nesta IFE pela CGU/PA, relativo ao exercício de 2004, solicitamos o atendimento, no prazo de 01 dia útil, da SA nº 12 em anexo. Informamos que foi verificado por esta AUDIN, que não houve retenção de caução dos contratos relacionados na referida SA, neste sentido, solicitamos que seja justificado a não retenção." APRECIAÇÃO: A inexistência dos comprovantes de retenção nos processos licitatórios, bem como a falta de registro contábil no SIAFI, por si só já evidenciam que a Entidade não vem atentando para o cumprimento dos dispositivos previstos nos editais e contratos assinados, tendo sido confirmado pelo Memo. nº 233/2005-AUDIN. A fato em tela demonstra que a UFPA vem descumprindo o Princípio Básico da Licitação que versa sobre a "vinculação ao instrumento convocatório", previsto no Art. 3º da Lei nº 8.666/93 e enfatizado no art. 41 da mesma lei, que dispõe que "a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada". Logo, uma vez que a Entidade previu nos instrumentos convocatórios a prestação de garantia, esta deve zelar pelo seu cumprimento. É importante destacar a importância da apresentação de garantias pelo contratado, uma vez que conforme prevê os incisos I a III do art. 80 da Lei nº 8.666/93, que cuidam inclusive, da execução de garantias, a "retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração". Logo a exigência de garantias pela Administração, decorre da necessidade de resguardar não só a execução do contrato como também fatos fortuitos possam ocorrer durante a sua execução. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-20 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA CARGO REITOR DA UFPA DIRETOR DO DEFIN RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a administração da UFPA, o atendimento da Decisão TCU nº 419/96-P, DOU 06/08/1996, transcrita a seguir: "Exigir dos contratados a apresentação da garantia quando da assinatura, ou que faça constar do edital de licitação o prazo para o cumprimento dessa obrigação. Decisão TCU nº 419/96-P, DOU 06/08/1996". Recomendamos, ainda, que os valores referentes as garantidas dadas pelas empresas contratadas, devem ser devidamente contabilizadas no Sistema SIAFI, conta contábil 19912.01.00 (responsabilidade com terceiros - recebidos em caução). FLS. RUB. 331 CGU/PA 10.2.2 ASSUNTO - CONTRATOS SEM LICITAÇÃO 10.2.2.1 CONSTATAÇÃO: Fraude em processos de dispensa de licitação. Em análise aos processos de dispensa de licitação foram detectados fatos que caracterizam indícios de montagem de Processos, conforme a seguir elencados: CENTRO TECNOLÓGICO 1) Processo N.º 025855/2004-47 Objeto: Serviço de elaboração do Projeto e Execução do Sistema Integrado de Gaseificação de Biomassa no Laboratório de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico. Valor: R$ 7.600,00 Participantes: Raimunda do Socorro Brito Muniz (vencedor), Evandro Veloso Costa e Marcio Antônio Araújo Cardoso. Constatações: A vencedora da pesquisa de preços, Sra. Raimunda do Socorro Brito Muniz, afirmou não ter oferecido proposta, não ter executado o objeto e não reconheceu como sua a assinatura constante da proposta a ela atribuída; O Sr. Evandro Veloso Costa afirmou não ter participado da coleta de preços e não reconheceu como sua a assinatura constante da proposta a ele atribuída; O serviço não foi realizado. 2) Processo N.º 017631/2004-34 Objeto: Confecção de 160 placas indicativas em aço escovado, tamanho 30x10 cm, com bordas, logomarca e letras verdes. Valor: R$ 4.280,00 Participantes: Raimunda do Socorro Brito Muniz (vencedor), Evandro Veloso Costa e Raimundo Amaral de Sena. Constatações: A vencedora da pesquisa de preços, Sra. Raimunda do Socorro Brito Muniz, afirmou não ter oferecido proposta e não ter executado o objeto; O Sr. Evandro Veloso Costa afirmou não ter participado da coleta de preços e não reconheceu como sua a assinatura constante da proposta a ele atribuída; Em inspeção física a equipe constatou que o suposto participante, Sr. Raimundo Amaral de Sena, não reside em Belém há pelo menos dois anos, obtendo informações de que o mesmo reside na cidade de Manaus, fato confirmado por meio de consulta ao sistema CPF; O serviço não foi realizado. 3) Processo N.º 024428/2004-51 Objeto: Serviços de desenvolvimento de programa computacional em linguagem "DELPHI" para gerenciamento de curriculum para o curso de graduação em engenharia civil. Valor: R$ 5.600,00 Participantes: Eva Cardoso Gonçalves (vencedor), André Luiz Brito Muniz e Márcio Antônio Araújo Cardoso FLS. RUB. 332 CGU/PA Constatações: Em inspeção física a equipe constatou executaram o serviço objeto da dispensa. O serviço não foi realizado. que os participantes não 4) Processo N.º 002778/2005-10 Objeto: Criação e Implantação de Banco de Dados para desenvolvimento de programa computacional em linguagem "DELPHI" para gerenciamento de currilum e sistema de arquivo e protocolo do Centro Tecnológico. Valor: R$ 7.900,00 Participantes: Raimunda do Socorro Brito Muniz (vencedor), Márcio Antônio Araújo Cardoso e João de Araújo Martins. Constatações: Em inspeção física realizada pela equipe constatou-se que a vencedora, Sra. Raimunda do Socorro Brito Muniz, não executou o serviço bem como não tem capacidade técnica para fazê-lo; O serviço não foi realizado. 5) Processo N.º 07152/2004-55 Objeto: Readaptações de 36m² de divisórias divilux com portas e fechaduras, recuperação de balcão de atendimento com troca de vidraças de 5 mm e revisão elétrica nas salas da Secretaria Geral dos Cursos de Graduação do CT. Valor: R$ 2.000,00 Participantes: Wendell Silva Araújo da Paixão(vencedor), Evandro Veloso Costa e Raimundo Amaral de Sena Constatações: O Sr. Evandro Veloso Costa afirmou não ter participado da coleta de preços e não reconheceu como sua a assinatura constante da proposta a ele atribuída; Em inspeção física a equipe constatou que o suposto participante, Sr. Raimundo Amaral de Sena, não reside em Belém há pelo menos dois anos, obtendo informações de que o mesmo reside na cidade de Manaus, fato confirmado por meio de consulta ao sistema CPF; Os serviços não foram realizados. 6) Processo N.º 007153/2004-18 Objeto: Pintura com tinta pva na cor branco gelo, nas salas da Secretaria, Direção e Vice-Direção de CT Valor: R$ 2.000,00 Participantes: André Luiz Brito Muniz (Vencedor), Walmir da Conceição Ferreira e Ugo Silva Dias Constatações: Em inspeção física a equipe constatou que o participante, Sr. André Luiz Brito Muniz, não executa o serviço objeto da dispensa; O serviço não foi realizado. FLS. RUB. 333 CGU/PA FLS. RUB. 7) Processo N.º 025423/2004-72 Objeto: Serviço de recuperação de parte das esquadrias em madeira de lei tipo sucupira no total de 45m2 e 12m2 de vidraças quebradas de 4mm, no Laboratório de Construção Civil do CT. Valor: R$ 1.475,00 Participantes: João de Araújo Martins (vencedor), Raimundo Amaral de Sena e Evandro Veloso Costa Constatações: O Sr. Evandro Veloso Costa afirmou não ter participado da coleta de preços e não reconheceu como sua a assinatura constante da proposta a ele atribuída; Em inspeção física a equipe constatou que o suposto participante, Sr. Raimundo Amaral de Sena, não reside em Belém há pelo menos dois anos, obtendo informações de que o mesmo reside na cidade de Manaus, fato confirmado por meio de consulta ao sistema CPF. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Os processos foram instruídos na Divisão Administrativa do Centro Tecnológico - CT e aprovados pelo Diretor do Centro, que também autorizou o pagamento pelo Departamento Financeiro. Não foi verificado, em nenhum processo, questionamentos do CT sobre as contratações efetuadas. CAUSA: Ausência de controles eficientes que garantam eficácia nos resultados obtidos. JUSTIFICATIVA: Por meio do Encaminhamento de Solicitação de Auditoria n.º 084/2005, datado de 23/05/2005, a coordenação da AUDIN/UFPA informou que foi formalizado o processo n.º 014042/05 para apuração das ocorrências verificadas nos processos citados anteriormente. Até a data de 06/06/2005 o referido processo havia sido encaminhado pela CPPAD ao gabinete para autorização de sindicância. Apreciação: Os fatos levantados são graves, comprovam que os controles de pagamentos são ineficientes e demonstram uma prática criminosa de uso de dinheiro público. Ressaltamos que os serviços foram atestados pela diretora do CT (CPF:124.099.602-00), aprovados pelo chefe do setor de compras (CPF:236.788.952-04) e ordenador de despesas (CPF:055.487.212-91) e autorizados pelo ordenador de despesas. Entretanto, pelos levantamentos efetuados e entrevistas com diversos envolvidos, os serviços não foram realizados pelas pessoas que assinaram os recibos, causando um prejuízo à Universidade de R$ 30.855,00. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES 124.099.602-00 ELIAN DE SOUSA COSTA 236.788.952-04 MAURICIO COELHO RIBEIRO CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DIRETORA DE ADM. DO C.T. CHEFE SETOR DE COMPRAS DO C.T. 334 CGU/PA RECOMENDAÇÃO: a)Em função das evidências de fraude levantadas, recomendamos à UFPA a imediata abertura de processo administrativo disciplinar, observando com rigor os prazos legais para a conclusão do processo, e que a comissão instalada para apurar os fatos seja composta, também, por servidores de outros órgãos públicos federais; b)Recomendamos que seja recolhido, pelos responsáveis pela fraude constatada, o valor de R$ 30.855,00 (trinta mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais). 10.2.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de assinatura em recibos de pagamentos.(Centro Tecnológico) Em análise aos processos de dispensa de licitação foram verificados recibos de pagamento sem assinatura, conforme a seguir elencados: 1) Processo N.º 07152/2004-55 Objeto: Readaptações de 36m² de divisórias divilux com portas e fechaduras, recuperação de balcão de atendimento com troca de vidraças de 5 mm e revisão elétrica nas salas da Secretaria Geral dos Cursos de Graduação do CT Valor: R$ 2.000,00 Vencedor: Wendell Silva Araújo da Paixão. Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT. 2) Processo N.º 007153/2004-18 Objeto: Pintura com tinta pva na cor branco gelo, nas salas da Secretaria, Direção e Vice-Direção de CT Valor: R$ 2.000,00 Vencedor: André Luiz Brito Muniz Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT. 3) Processo N.º 024657/2004-48 Objeto: Serviço de recuperação e montagem de uma bancada de monitoração e controle em experimentos de aquecimento de líquidos para aulas práticas no Laboratório de Controle do DEEC-CT-UFPA Valor: R$ 1.000,00 Vencedor: Bárbara Medeiros Campos Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está assinado, tendo sido atestado pelo vice-Diretor do CT. 4) Processo N.º 025423/2004-72 Objeto: Serviço de recuperação de parte das esquadrias em madeira de lei tipo sucupira no total de 45m2 e 12m2 de vidraças quebradas de 4mm, no Laboratório de Construção Civil do CT. Valor: R$ 1.475,00 Vencedor: João de Araújo Martins Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT. FLS. RUB. 335 CGU/PA 5) Processo N.º 02845/2003-61 Objeto: Serviços de levantamento de informações históricas referentes a construção e as reformas da Igreja de Campina em Belém. Valor: R$ 5.600,00 Vencedor: Mirtes Rocha Morbach Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está assinado, tendo sido atestado por servidor do CT. 6) Processo N.º 02780/2005-61 Objeto: Serviços de secretariado para os cursos do Laboratório de Computação. Valor: R$ 1.800,00 Vencedor: André Luiz Brito Muniz Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT. 7) Processo N.º 007575/2004-39 Objeto: Recuperação de quinze quadros magnéticos 2,20x1,25m, colocação de 20m2 de divisória tipo Divilux com vidraças peliculadas, porta e fechadura, confecção de balcão em madeira (pau amarelo) e revestimento em fórmica azul royal, com porta. Valor: R$ 7.900,00 Vencedor: Mário Rui Pontes Duarte Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT. 8) Processo N.º 021089/2004-51 Objeto: Serviços de apoio no protocolo de Centro Tecnológico da UFPA com organização e distribuição de correspondências. Valor: R$ 1.250,00 Vencedor: Wendell Silva Araújo da Paixão Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está assinado, tendo sido atestado pela Diretora de Administração do CT. 9) Processo N.º 017631/2004-34 Objeto: Confecção de 160 placas indicativas em aço escovado, tamanho 30x10 cm, com bordas, logomarca e letras verdes. Valor: R$ 4.280,00 Vencedor: Raimunda do Socorro Brito Muniz Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT. 10) Processo N.º 025855/2004-47 Objeto: Serviço de elaboração do Projeto e Execução do Sistema Integrado de Gaseificação de Biomassa no Laboratório de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico. Valor: R$ 7.600,00 Vencedor: Raimunda do Socorro Brito Muniz Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está assinado, tendo sido atestado pela Diretora de Administração do CT. FLS. RUB. 336 CGU/PA 11) Processo N.º 024428/2004-51 Objeto: Serviços de desenvolvimento de programa computacional em linguagem "DELPHI" para gerenciamento de curriculum para o curso de graduação em engenharia civil. Valor: R$ 5.600,00 Vencedor: Eva Cardoso Gonçalves Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está assinado, tendo sido atestado por servidor do CT. 12) Processo N.º 002778/2005-10 Objeto: Criação e Implantação de Banco de Dados para desenvolvimento de programa computacional em linguagem "DELPHI" para gerenciamento de currilum e sistema de arquivo e protocolo do Centro Tecnológico. Valor: R$ 7.900,00 Vencedor: Raimunda do Socorro Brito Muniz Constatações: O recibo que comprova a prestação do serviço não está assinado, tendo sido atestado pelo chefe de compras do CT. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Os processos foram instruídos na Divisão Administrativa do Centro Tecnológico - CT e aprovados pelo Diretor do Centro, que também autorizou o pagamento pelo Departamento Financeiro. Não foi verificado, em nenhum processo, questionamentos do CT sobre as contratações efetuadas. CAUSA: O documento "recibo de pagamento" sem assinatura não pode ser considerado um documento oficial. Dessa forma, a ausência de documentos oficiais (recibos de pagamentos sem assinaturas) não comprova o pagamento/recebimento referente a prestação dos serviços neles descritos. Existe falta de controles eficientes que possam garantir o cumprimento da legislação que rege os pagamentos de despesas públicas. JUSTIFICATIVA: Por meio do Encaminhamento de Solicitação de Auditoria n.º 084/2005, datado de 23/05/2005, a coordenação da AUDIN/UFPA informou que foi formalizado o processo n.º 014042/05 para apuração das ocorrências verificadas nos processos citados anteriormente. Até a data de 06/06/2005 o referido processo havia sido encaminhado pela CPPAD ao gabinete para autorização de sindicância. Apreciação: Foi observado que não há controle eficiente e eficaz da realização dos serviços supostamente realizados, nem dos pagamentos efetuados, visto que o processo tramitou em diversos setores, sendo analisados pela diretora do CT, pelo chefe de compras e pelo ordenador de despesas sem que nenhum desses servidores detectassem erro elementar de ausência de assinatura nos recibos constantes dos processos. Ficou comprovado a irregular autorização de pagamentos de serviços sem o suporte documental que comprovasse a realização dos mesmos. FLS. RUB. 337 CGU/PA RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES 124.099.602-00 ELIAN DE SOUSA COSTA 236.788.952-04 MAURICIO COELHO RIBEIRO CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DIRETORA ADM. DO C.T. CHEFE SETOR DE COMPRAS DO C.T. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos rigor na apuração dos fatos levantados, devendo a comissão instalada ser formada, também, por servidores de outros órgãos da administração pública federal, visando maior imparcialidade na condução dos trabalhos. Observar os prazos estabelecidos na legislação federal e encaminhar a esta Controladoria, tão logo seja concluído, o resultado da Sindicância instaurada. 10.2.2.3 Contratações CONSTATAÇÃO: irregulares de pessoal pelos Centros Universitários. Em análise aos processos de dispensa de licitação foram verificadas contratações de pessoas físicas para a realização de serviços inerentes a funções exercidas por servidores, em detrimento à realização de concurso público, infringindo o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, conforme a seguir discriminado: Centro Tecnológico 01) Processo N.º 021089/2004-51 Objeto: Serviços de apoio no protocolo de Centro Tecnológico da UFPA com organização e distribuição de correspondências. Valor: R$ 1.250,00 Participantes: Wendell Silva Araújo da Paixão (vencedor), Márcio Antônio Araújo Cardoso e André Luiz Brito Muniz. 02) Processo N.º 002780/2005-61 Objeto: Serviços de secretariado para os cursos do Laboratório de Computação. Valor: R$ 1.800,00 Participantes: André Luiz Brito Muniz (vencedor), Márcio Antônio Araújo Cardoso e João de Araújo Martins. Núcleo Pedagógico de Apoio ao Desenvolvimento Científico - NPADC 01) Processo N.º 16151/2004-83 Objeto: Execução de instrução de processos, registro no SIMA, SIDEC, consulta ao SIAFI e controle de saldos em Planilha Excel. Valor: R$2.520,00 Participantes: Kleber Alvino Teixeira (vencedor), Walber Vaz Soares e Romildo Cupertino 02) Processo N.º 16370/2004-17 Objeto: Constratação de serviços de divulgação, digitação, comunicação, atas de reuniões, ofícios, memorandos e contratos, no período de agosto a outubro/2004 (R$ 840,00 mensal). Valor: R$ 2.520,00 Participantes: Lourdes Maria Trindade Gomes (vencedora), Walber Vaz Soares e Odivaldo Teixeira Lopes FLS. RUB. 338 CGU/PA FLS. RUB. Centro de Ciências Exatas e Naturais 01) Processo Nº 24650/2004-07 Objeto: Elaboração e digitalização de documentos em geral, criação e manutenção de arquivos e distribuição de documentos (Colegiado dos Cursos de Graduação em Matemática). Valor: R$ 1.632,00 Participantes: Etienne Susi Teixeira de Andrade (vencedora), Cristyane Nunes da Costa e Dora Adriana da Silva Cunha ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): As contratações envolvidos. foram autorizadas pelos Diretores dos Centros CAUSA: Inobservância pessoal. da legislação federal concernente a contratação de JUSTIFICATIVA: Por meio do Encaminhamento de Solicitação de Auditoria n.º 084/2005, datado de 23/05/2005, a coordenação da AUDIN/UFPA informou que foi formalizado o processo n.º 014042/05 para apuração das ocorrências verificadas nos processos citados anteriormente. Até a data de 06/06/2005 o referido processo havia sido encaminhado pela CPPAD ao gabinete para autorização de sindicância. Em relação aos processos do NPADC foi encaminhada a informação, a seguir descrita, por meio do Memo 074/05 UFPA/NPADC/EDUCIMAT, de 27/05/2005: "1) O NPADC mantém um Programa de Pós-graduação stricto sensu, vários cursos de especialização (lato sensu), três projetos PROINT em desenvolvimento, quatro grupos de estudos e pesquisas e um centro de formação continuada de professores, integrando a Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação (SEB/MEC); 2) Contamos com apenas dois funcionários da UFPA, no NPADC; 3) Ao vencermos concorrência nacional, por meio do Edital 01/2003 (MEC/SEIF), que previa a formação de Rede Nacional supra citada, e conhecendo a insuficiência de recursos humanos de apoio administrativo no NPADC, incluímos no PTA a previsão de serviços pessoais para mais duas pessoas sem vínculo com a UFPA, para auxiliar especialmente nos serviços demandados pelo programa de formação continuada de professores, o que foi aprovado pelo MEC; 4) Assim, os serviços a que se refere a S. A. n.º 82 dizem respeito ao Convênio 17/2004 (MEC/UFPA), relativo à Programação da Rede Nacional" Quanto ao Centro de Exatas e Naturais, recebemos a seguinte justificativa: "II - Processo 24650/2004-07 O Colegiado dos Cursos de Matemática, com apenas 1 (um) servidor do quadro da UFPA, enfrenta dificuldades para executar até mesmo os seus serviços de rotina. Em 2004, obteve, por mérito, aprovação do Projeto 'Explorando a Geometria Fractal - PROINT-PRCETI2', que requereu a 339 CGU/PA execução de serviços especializados, não dispondo, para este fim, de servidor habilitado, tendo, assim, que recorrer a outras pessoas" APRECIAÇÃO: Foi iniciado o processo de apuração devendo ser observados os prazos determinados em Lei para a conclusão dos trabalhos. Em que pese as dificuldades oriundas da insuficiência de recursos humanos que UFPA enfrenta, as contratações irregulares mencionadas não podem se sobrepor a legislação federal. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES 085.250.720-87 TEREZINHA VALIM O. GONÇALVES 023.977.222-91 FRANCISCO PEREIRA ASSUNÇÃO CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO COORDENADORA DO NPADC DIRETOR C.C.E.N. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que seja rescindido os contratos em questão, face a ausência de amparo legal, e não proceda a contratação de pessoas físicas para a realização de serviços inerentes a funções exercidas por servidores públicos federais, conforme determina o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. 10.2.2.4 CONSTATAÇÃO: Cerceamento a competitividade e indícios de favorecimento em dispensa de licitação. Em análise aos processos de dispensa de licitação para contratação de pessoa física, para execução de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, efetuados pelo Centro de Ciências Exatas e Naturais CCEN, evidenciamos que a seleção dos participantes vem sendo direcionada, pois em 92% das propostas de preços constantes dos processos sempre constam as mesmas pessoas, com agravante de haver parentesco entre elas, conforme relacionado a seguir: 1) Processo N.º 005683/2004-31 Objeto: Serviço de limpeza de 06 ar condicionados, colocação de gás em 02 e confecção e instalação de 02 portas com fechadura. Valor: R$ 950,00 Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Misael de Souza Rodrigues e Mauro José Macedo Batista. Constatação: O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael de Souza e é tio de Mauro José Macedo Batista. 2) Processo N.º 008374/2004-12 Objeto: Pintura de 09 armários, transferência de 02 pontos (01 lógico e 01 elétrico) e instalação de 02 pontos (01 elétrico e 01 lógico). Valor: R$ 1.480,00 Participantes: Misael de Souza Rodrigues (vencedor), Raimundo Nonato Fernandes Macedo, Mauro José Macedo Batista. FLS. RUB. 340 CGU/PA Constatação: O vencedor da pesquisa de Sr. Misael de Souza é genro de Raimundo Nonato Fernandes Macedo. O participante Mauro José Macedo é sobrinho do Sr. Raimundo Nonato Macedo. 3) Processo N.º 009248/2004-91 Objeto: Revestimento, em azulejo branco, 40 cm acima do tanque de lavagem, na parede onde estão instalados os destiladores (LAB 2D); substituição do registro de água de alimentação do destilados e da torneira do tanque (LAB 2D). Valor: R$ 420,00 Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Josué Souza dos Santos e Risalva de Jesus Silva e Silva. Constatação: O participante Josué Souza dos Santos trabalha com o vencedor Sr. Raimundo Nonato. 4) Processo N.º 011141/2004-42 Objeto: Pintura, instalação de divisórias e polimento de 02 armários. Valor: R$ 800,00 Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Misael de Souza Rodrigues e Marcos Evangelista Rodrigues. Constatação: O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael de Souza; O participante Marcos Evangelista Rodrigues trabalha com o Sr. Raimundo Nonato. 5) Processo N.º 018567/2004-72 Objeto: Instalação de 01 ponto lógico; transferência e correção de 03 pontos lógicos e instalação de um ponto elétrico. Valor: R$ 600,00 Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Misael de Souza Rodrigues e Raimunda Zeneide da Silva. Constatação: O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael de Souza; 6) Processo N.º 020847/2004-31 Objeto: Limpeza de 10 aparelhos de ar condicionado, instalação de 03 pontos lógicos, 03 pontos elétricos e 01 telefônico. Valor: R$ 800,00 Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Misael de Souza Rodrigues e Raimunda Zeneide da Silva. Constatação: O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael de Souza; FLS. RUB. 341 CGU/PA FLS. RUB. 7) Processo N.º 022925/2004-14 Objeto: Confecção de 01 porta, instalação de 01 fechadura, instalação de 01 porta e instalação de 1 mts² de forro em pvc. Valor: R$ 775,30 Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Misael de Souza Rodrigues e Risalva de Jesus Silva e Silva. Constatação: O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael de Souza; 8) Processo N.º 023881/2004-86 Objeto: Pintura e envernizamento do laboratório LAQUANAN e instalação de ponto de internet. Valor: R$ 416,00 Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Raimunda Zeneide da Silva e Misael Souza Rodrigues. Constatação: O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael de Souza; 9) Processo N.º 024295/2004-59 Objeto: Confecção e instalação de 02 portas medindo 1,93 x 2,54 m cada a serem instaladas no laboratório de Química Ensino. Valor: R$ 1.600,00 Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Raimunda Zeneide da Silva e Misael de Souza Rodrigues. Constatação: O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael de Souza; 10) Processo N.º 24662/2004-88 Objeto: Limpeza de 10 (dez) aparelhos de ar condicionado, conserto de 02 (dois) aparelho de ar condicionado e recuperação em Pvc da parte superior das janelas e armários. da Divisão Técnica do CCEN. Valor: R$ 1.650,00 Participantes: Misael de Souza Rodrigues (vencedor), Raimundo Nonato Fernandes Macedo, Raimunda Zeneide da Silva. Constatação: O vencedor da pesquisa Raimundo Nonato; de preços, Sr. Misael de Souza é genro de 11) Processo N.º 24803/2004-16 Objeto: Instalação da tubulação em 20 cx. de ar condicionado drenagem de água(Deptº. Química) Valor: R$ 1.000,00 Participantes: Joel Nicodemos Santos (vencedor), Cláudio Sacramento de Melo e Rosemberg Nicodemos Santos Constatação: O vencedor da pesquisa Rosemberg Nicodemos; de preços, Sr. Joel Nicodemos é para José irmão de 342 CGU/PA 12) Processo N.º 006612/2005-17 Objeto: Confecção e instalação em madeira de lei de 04(quatro) portas com castilhos, reforma da rede elétrica, instalação de 08(oito) tomadas, recuperação da tubulação a vácuo, pintura da capela e complementação da divisória (Deptº. Química) Valor: R$3.9050,00 Participantes: Raimundo Nonato Fernandes Macedo (vencedor), Raimunda Zeneide da Silva e Misael de Souza Rodrigues. Constatação: O vencedor da pesquisa de preços, Sr. Raimundo Nonato é sogro de Misael de Souza. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Os processos foram instruídos na Divisão de Compras do Centro de Ciências Exatas e Naturais - CCEN e aprovados pelo Diretor do Centro que também autoriza o pagamento pelo Departamento Financeiro. Não foi verificado em nenhum processo questionamentos do CCEN sobre as repetidas contratações. CAUSA: Inexistência de cadastro uniformizado de prestadores de serviços e/ou fornecedores para atender a Entidade. Inobservância dos princípios constitucionais que regem a contratação no serviço público e favorecimento, evidenciado pelo elevado percentual de serviços executados pelo mesmo prestador. JUSTIFICATIVA: Sobre a ocorrência, recebemos o Memorando 152/2005-CCEN, de 03/06/2005, transcrito a seguir: "I - Processos nº 005683/2004-31; 008374/2004-12; 009248/2004-91; 011141/2004-42; 018567/2004-72; 020847/2004-31; 022925/2004-14; 023881/2004-86; 024295/2004-59;024662/2004-88; 024803/2004-16; 006612/2005-17. Ao Centro de Ciências Exatas e Naturais (CCEN) são vinculados: o prédio de administração central que contém laboratórios de informática e outras dependências, 6 (seis) grandes prédios de laboratórios (2 de Física e 4 de Química) e 3 (três) pavilhões de aulas, cada um, com 6 (seis) salas de aula e outras dependências (salas de professores e centros acadêmicos). Há prédios com diferentes características em termos de instalações físicas (elétrica, hidráulica, de gases e lógica) e construídos nas décadas de 70, 80 e recentemente, surgindo assim, em conseqüência, variadas demandas de tipos de serviços de pequeno porte que requerem, de um modo geral, urgência em seu atendimento. Dispomos de pouca oferta de prestadores de serviços, de boas referências profissionais e, que aceitem as condições de pagamento da UFPA (normalmente só se concretizam em semanas) e, também, que se enquadram nas exigências requeridas pela administração pública. As empresas também têm apresentado pouco interesse em executar os pequenos serviços que normalmente surgem no CCEN. Os serviços referentes aos processos supra referidos foram executados em várias e diferentes dependências do CCEN e não tiveram, de nossa parte, nenhuma intenção de favorecimento a qualquer pessoa e, sim, a de executá-los no sentido de atender as solicitações dos Coordenadores de Cursos/Projetos e Chefes de Departamentos. Também, informamos que não FLS. RUB. 343 CGU/PA tínhamos conhecimento do grau de referidos nos citados processos." APRECIAÇÃO: parentesco entre os participantes O art. 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos". Assim, em que pese a contratação ter ocorrido através de dispensa de licitação, fundamentado no art. 24 da Lei 8.666/93, a Administração não pode fugir aos princípios constitucionais citados no parágrafo anterior. Portanto, deixamos de acatar as justificativas apresentadas, pois se o Centro de Exatas dispõe de pouca oferta de prestadores de serviço, este deveria buscar junto aos demais Centros e/ou na Administração Central o registro de prestadores de serviços cadastrados, bem como providenciar o cadastramento de possíveis interessados dando ampla publicidade para o ato, uma vez que conforme informa o Diretor do CCEN dado o tempo de construção dos pavilhões da UFPA, há necessidade variadas demandas de serviços. Ressaltamos que mantivemos entrevista com Sr. Misael de Souza Rodrigues, onde ficou constatado que este é genro do Sr. Raimundo Nonato Fernandes Macedo e que quando da realização dos serviços eles trabalham juntos. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 023.977.222-91 FRANCISCO PEREIRA ASSUNÇÃO CARGO DIRETOR DO CCEN RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à direção da UFPA, que proceda um amplo cadastro de prestadores de serviços bem como de fornecedores e promova a divulgação em todos os Departamentos/Centros que detêm a prerrogativa de proceder a contração de compras e serviços, de forma a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, levando em consideração os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade entre outros. Recomendamos ainda a apuração de responsabilidades pela irregularidade apontada nas contratações por dispensa de licitação efetuados no Centro de Ciências Exatas e Naturais. 10.2.3 ASSUNTO - FISCALIZAÇÃO INTERNA 10.2.3.1 - CONSTATAÇÃO: Pagamento de serviços contratados e não executados. Em inspeção física realizada na Obra de Reforma Geral do laboratório de Química Ensino/CCEN, Contrato N.º 074/2003 (Tomada de Preços N.º 14/2003) verificou-se o pagamento de serviços contratados, conforme itens da planilha orçamentária a seguir discriminados, sem que os mesmos tenham sido executados: FLS. RUB. 344 CGU/PA Discriminação Saboneteira Porta Toalhas Sifão cromado p/ lavatório Os espelhos instalados não estão com moldura de alumínio, conforme prevê as especificações, e já apresentam oxidação, pois estão colados direto sobre os azulejos. 10.03.02 Portas em chapa metálica, completas, tipo P08. Está em desacordo com as especificações, pois, não foram instaladas fechaduras com chave tetra, puxadores de ferro cromado em barras c=30cm nos dois lados, ferrolhos em cima/baixo e fechamento superior com vidro 3mm. Total Item 13.09 13.10 13.16 13.11 Quant 03 un 03 un 03 un 03 un P.Unit(R$) 51,37/um 51,49/um 79,88/um 61,56/um 10 m2 78,50/m2 P.Total R$ 154,11 R$ 154,47 R$ 239,64 R$ 154,47 R$ 785,00 R$1.487,69 Fato semelhante foi observado, também, na inspeção física da Obra de Reforma e recuperação estrutural do Laboratório de Engenharia Química e de Alimentos/CT, Contrato N.º 074/2003 (Tomada de Preços N.º 14/2003), na qual verificou-se a falta de execução de serviços contratados, conforme itens constantes da planilha orçamentária a seguir discriminados: Item 06.03.02 08.01 09.01 10.01 * 03.02 * 03.01 * Discriminação Quant. P. Unit.(R$) P. Total (R$) Portas de Enrrolar 52m2 140,52/m2 5.901,84 Vidro liso fumê, 4mm 180m2 47,80/m2 8.618,40 Peitoris de granito cinza 35m2 123,69/m2 4.329,15 prata Total 18.849,39 Recuperação do telhamento com retirada de infiltrações. Obs: Os banheiros masculino e feminino do pavimento superior e o banheiro masculino do pavimento térreo apresentam infiltrações na laje (pav.superior) e no forro (térreo). Revisão geral das instalações hidro-sanitárias dos banheiros e laboratórios. Obs: Um vaso sanitário do banheiro feminino do pav. térreo está interditado em virtude de vazamento proveniente da “descarga”. Instalações Elétricas. Obs: Foram previstas luminárias novas e a maioria das luminárias instaladas são as que já existiam e foram apenas reformadas. * Itens que foram cotados como verba ou metragem global, não sendo possível individualizar o valor do serviço pendente. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Os serviços foram atestados pela Diretora da Divisão de Obras e pelo Diretor do Departamento de Meio Físico e encaminhadas para pagamento. CAUSA: Ausência de fiscalização eficiente e eficaz. JUSTIFICATIVA: A Universidade foi questionada sobre as irregularidades apontadas por meio da SA N.º 108, não tendo apresentado manifestação até o fechamento deste Relatório. De acordo com informações da AUDIN as solicitações de documentos e justificativas foram encaminhadas ao Prefeito do Campus. FLS. RUB. 345 CGU/PA FLS. RUB. APRECIAÇÃO: Os serviços foram efetivamente contratados, constando em planilha orçamentaria, não restando dúvidas quanto a obrigatoriedade da execução ou compensação dos mesmos. Os serviços de engenharia realizados na UFPA são fiscalizados e recebidos por servidores com formação específica na área de engenharia (elétrica, civil, hidro-sanitária, etc.), não sendo admissível a inobservância pelos mesmos das irregularidades levantadas. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS 056.312.892-53 LEILA MARIA COSTA ARANTES 153.389.322-53 MARCUS VINICIUS MENEZES NETO CARGO PREFEITO DO CAMPUS DIRETORA DA DIVISÃO DE OBRAS DIRETOR DO DEMEF RECOMENDAÇÃO: Recomendamos instaurar processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidades, visando o ressarcimento dos prejuízos causados no valor de R$20.337,08 ( vinte mil, trezentos e trinta e sete reais e oito centavos). 10.3 SUBÁREA - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS 10.3.1 ASSUNTO - FORMALIZAÇÃO LEGAL 10.3.1.1 INFORMAÇÃO: Em análise ao contrato de prestação de serviços celebrado entre a UFPA e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, com vigência pelo período de janeiro de 2004 a fevereiro de 2005, verificou-se que foi adquirido, em 01/06/04, um projetor multimídia 1.200 Ansi Lumens - DATASHOW. Conforme prevê a Cláusula Décima do referido contrato, a aquisição do bem deveria ter sido informada à Divisão de Patrimônio do DEPAD - UFPA, para providências quanto à incorporação/tombamento ao acervo da Universidade. Entretanto, mesmo após o término do contrato em fevereiro/2005, não havia sido providenciado o encaminhamento de tais informações. Por meio da S. A. n.º 70 (FADESP), foi solicitado justificativa para o fato detectado. Por meio do Ofício n.º 121/05, de 18/05/2005, foi respondido o que segue: "Em atenção à solicitação dessa Auditoria n.º 70 em anexo, temos a informar que: 1.Após a aquisição do bem pelo Setor de Compras desta Fundação, este setor gera um Termo de Responsabilidade para que seja assinado pelo professor responsável pela guarda e conservação do bem, assim como, o bem é identificado através de uma etiqueta de identificação, conforme cópia em anexo; 2.Ao final do encerramento do Contrato, esta Fundação emite Termo de Transferência, transferindo todos os bens para a UFPA, adquiridos durante a vigência do mesmo, a fim de incorporar ao Patrimônio da UFPA/DEPAD. Outrossim, informamos que o processo de Transferência Definitiva dos bens referentes ao Contrato em questão, se encontra em análise nesta Fundação para posterior encaminhamento a Pró-Reitoria de Administração- 346 CGU/PA PROAD para registro UFPA/DEPAD." e incorporação dos bens Recomendamos que a Divisão de Patrimônio do informada, tempestivamente, sobre a relação dos meio de Contratos com a UFPA, que contenham transferência dos mesmos, para que sejam adotadas incorporação/tombamento ao acervo da Universidade. ao patrimônio da DEPAD - UFPA, seja bens adquiridos por cláusula prevendo a providências quanto à 10.3.1.2 INFORMAÇÃO: Em análise aos processos de Dispensa de Licitação N.ºs 172/2004 e 697/2004, realizados pelo Centro de Geociências, cujos objetos foram, respectivamente, a aquisição de pneus e baterias e aquisição de peças para veículos Toyota Bandeirante placas JTL-6258 e JTB-4980, identificou-se que os referidos veículos constam registrados no DETRANPA como de propriedade particular. Por meio da S.A. N.º 33 foi solicitada à Unidade o instrumento legal que dá amparo a utilização dos veículos retro-mencionados. A Unidade apresentou a seguinte justificativa: "Em resposta ao questionamento realizado através do processo n.º 32203.05.01/FADESP, informamos que os veículos foram adquiridos por esta fundação através dos Convênios 04/89-FINEP/FADESP n.º 43.89.0532.00 e 05/92-FINEP/FADESP n.º 65.92.0025.00, sendo os mesmos entregues ao diretor do Centro de Geociências na época, conforme termo de responsabilidade números 519 e 838, em anexo. Ressaltamos que por se tratar de Projetos gerenciados por esta fundação nos anos de 1989 e 1992, com vigências encerradas e apresentarem prestações de contas aprovadas pela financiadora, esta fundação não encontra em seus arquivos os documentos pertinentes às aquisições, resultando na permanência dos veículos em nome da FADESP. Sendo assim, informamos conforme cópia em anexo, que estamos tomando as providências legais junto a FINEP, quanto a destinação definitiva dos bens para essa Universidade." Conforme determina o item IX do art. 7º da IN STN N.º 01, de 15/01/1997, "o Convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: IX- a definição do direito de propriedade dos bens remanescentes na data de conclusão ou extinção do instrumento, e que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados, ou construídos, respeitando o disposto na legislação pertinente." Apesar de não ter sido fornecido para a análise da equipe o termo de convênio, não resta dúvida que a transferência dos veículos para o patrimônio da UFPA já deveria ter sido feita há muito tempo (aproximadamente 12 e 15 anos cada veículo). A utilização dos veículos em questão está irregular, pois não há instrumento legal vigente entre a UFPA/FADESP que permita a utilização dos mesmos. Não é função do Centro de Geociências realizar manutenção de veículos. A UFPA mantém uma divisão de apoio logístico responsável pela administração e controle da utilização dos veículos oficiais da Universidade, estando, portanto, capacitado para realizar a manutenção dos mesmos de forma mais eficiente e eficaz. FLS. RUB. 347 CGU/PA a)Recomendamos providências imediatas visando a transferência de propriedade FADESP/UFPA dos veículos Toyota Bandeirante placas JTL6258 e JTB-4980 junto ao DETRAN-PA. b)Recomendamos que as despesas com manutenção de veículos utilizados pela UFPA sejam efetuadas exclusivamente pela divisão de apoio logístico, que é o setor responsável por esses serviços. 10.3.1.3 INFORMAÇÃO: Em consulta efetuada ao sistema SIASG constatou-se ter sido realizado o registro dos convênios firmados no exercício 2004, conforme acórdão TCU 189/2004. Não tendo sido encontrada inconsistência na análise da amostragem selecionada. 10.3.2 ASSUNTO - OPORTUNIDADE DO AJUSTE 10.3.2.1 CONSTATAÇÃO: Aplicação de recursos públicos em sistema de comunicação inoperante. Em análise ao Convênio N.º 01.03.0020.00, de 09/04/2003, no valor original de R$ 1.979.600,00, com vigência até 09/10/2005, cujo objeto é a transferência de recursos financeiros para execução do Projeto intitulado "Plano de Desenvolvimento da Infra-Estrutura de Pesquisa da UFPA", tendo como Concedente a Financiadora de Estudos e Projetos FINEP, empresa pública federal, como Convenente a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP e como órgão executor a Universidade Federal do Pará - UFPA, verificou-se a realização dos "Serviços de Instalação de Cabos de Fibra Ótica e um Enlace Via Rádio (Wireless) para Interligar o SECON e o Laboratório de Biologia Animal". Os serviços foram executados pela firma Linkbel Informática Comércio e Serviços Ltda, pelo valor total de R$ 42.872,00, e entregues no dia 21/11/2003. Entretanto, por meio de inspeção física "in loco" e entrevista com a responsável pelo Laboratório de Biologia Pesqueira e Manejo de Recursos Aquáticos, Professora Vitória J. Isaac Nahum, constatou-se que o sistema implantado não estava funcionando e que, por duas vezes, o Rádio Wireless instalado na torre construída de 30m queimou, trazendo transtornos e dificultando a realização das atividades desenvolvidas pelo Laboratório. Verificou-se, ainda, que em função da inoperância do sistema foi providenciada a instalação de um novo sistema que atendesse as necessidades do Laboratório, ignorandose os recursos públicos já despendidos no local. Foi identificado no contrato de prestação de serviços celebrado entre a FADESP e a LINKBEL que o projeto de implantação do sistema foi apresentado pelo Serviço de Estatística e Computação da UFPA - SECON (item III - Do Regime de Execução, sub-item 3.2) e que, para efeito de fiscalização da obra, a Direção Executiva da FADESP, através do SECON, designará um ou mais servidores (item VIII - Da Fiscalização e Recebimento, sub-item 8.1) e ainda, que a fiscalização dos serviços, desde o início dos trabalhos até seu recebimento definitivo, atuará no interesse exclusivo da FADESP, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade (item VIII - Da Fiscalização e Recebimento, sub-item 8.2). Em decorrência dos fatos expostos foi solicitado junto à FADESP, por meio da SA n.º 50, de 05/05/2005, justificativa para os fatos mencionados e informações sobre as providências adotadas em relação à FLS. RUB. 348 CGU/PA garantia constante serviços. no Contrato firmado com a empresa executora dos ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O projeto foi elaborado pelo SECOM competindo responsabilidade técnica pela execução do projeto. a este, também, a CAUSA: Ausência de análise técnica adequada do projeto e falta controle/fiscalização eficiente durante a execução dos serviços. de JUSTIFICATIVA: Por meio do documento datado de 30/05/2005 a Fundação se manifestou-se conforme a seguir transcrito: "No que concerne à inoperância do sistema implantado de "Enlace Via Rádio (Wireless) interligando MADAM ao SECOM", incluindo o serviço de Instalação de Cabos de Fibra Ótica objeto do Convite 192/03 de 08/10/2003, sagrando-se vencedora firma LINKBEL Informática Comércio e Serviços Ltda, no valor de R$ 42.872,00, temos a tecer as seguintes razões de Justificativa: O serviço licitado foi todo implantado, porém em meados de janeiro /2004 a Prof. Vitória Isaac constatou que o rádio transmissor que conectava o Projeto MADAM ao SECOM havia queimado, ela mesma tomou providências junto a Rede Celpa e a LINKBEL no sentido da verificação de responsabilidades do ocorrido. Ambas as empresas envolvidas declinaram responsabilidade com argumentação técnica, não solucionando o problema; Em 11 de fevereiro/2004 foi acionada a assessoria jurídica da Fadesp, conseguindo de positivo que o equipamento queimado fosse trocado, após várias providências formais cujas cópias seguem anexa a esta justificativa em ordem cronológica. A troca só foi efetivada em maio/2004 pela empresa Linkbel. Em julho/2004 voltou a queimar. A Coordenadora do Madam, desgastada com os atropelos e o tempo de demora para a solução do caso, não comunicou a segunda queima dos equipamentos a Fadesp, solicitando ao Dr. Ricardo Ishak, Diretor do Centro de Ciência Biológicas que envidou esforços no sentido de manter o MADAM conectado via Internet através do VELOX. O Dr. Ricardo Ishak, solicitou ao DEMEF laudo comprobatório da situação, laudo este contido nos documentos anexos. A nossa falta de conhecimento técnico não nos remete a um julgamento, mas considerando o laudo do Departamento de Meio Físico da UFPA, percebe-se que o do Laboratório do Madam necessitava de adequações, antes que fosse feita a instalação dos serviços realizados pela Linkbel tanto por suas condições geográficas como físicas. Posteriormente o SECOM nos encaminhou a solicitação da retirada do restante do equipamento para ser instalado em outro Campus do Interior, o que não podemos nos posicionar sem a devida autorização da Finep, financiadora do equipamento, ora sem uso. Quanto às providências tomadas junto a Linkbel, a assessoria jurídica da Fadesp, imediatamente encaminhou o posicionamento da Celpa solicitando também a posição da Linkbel, que está nos documentos FLS. RUB. 349 CGU/PA anexados a esta resposta. Foi a Fadesp procurada pela Linkbel que descreveu uma série de fatos técnicos que fogem de nossa competência profissional, então foi realizada uma reunião da Assessoria jurídica da Fadesp com o representante da Linkbel, onde ficou acertada que às custas da ganhadora do certame, seria realizada uma perícia independente, para que se verificassem responsabilidades. Após todas estas diligências, independente do resultado, os aparelhos queimados foram trocados pela Linkbel tendo sido queimados com 2 meses de utilização. A partir deste momento a Fadesp não foi mais acionada, o que nos exime de cobrança junto a empresa Linkbel. A coordenadora do Projeto resolveu o problema da conexão com a Internet via Velox, concedido através do Diretor do Centro de Ciências Biológicas, que culminou com um laudo realizado pelo Departamento de meio Físico da UFPA, do qual só agora tomamos conhecimento, o que corrobora nossa justificativa de 01, ao final, de que faltava condições de ordem técnica a serem disponibilizadas, para receber o equipamento a ser instalado pela Linkbel." RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 349.761.320-72 ELOI LUIZ FAVERO CARGO DIRETOR DO SECOM RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar, visando identificar os responsáveis pelo prejuízo causado, devendo a comissão apuratória ser formada com pelo menos um membro com conhecimento técnico específico no assunto. 10.3.3 ASSUNTO - FISCALIZAÇÃO INTERNA DA EXECUÇÃO 10.3.3.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de diárias, com desacordo com a legislação. recursos de convênios e contratos, em Em análise à execução de despesas do Convênio 1005-UFPA/INCRA, constatamos que a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa FADESP, vem efetuando pagamento de diárias com valores de R$ 50,00, R $ 60,00 e R$ 100,00, estando assim em desacordo com o estabelecido pelo Decreto nº 3.643, de 26/10/2000. Constatamos ainda que na maioria dos casos o pagamento é realizado de forma inteira, não sendo levado em consideração o disposto na alínea b, parágrafo único do Art. 2º do Decreto nº 343, de 19/11/1991. Ressaltamos que nem o Plano de Trabalho nem o Manual de Operações do PRONERA, faz menção ao valor e a operacionalização da concessão de diárias. Verificamos ainda a ocorrência do fato no Contrato nº 923/UFPA/FADESP/SESPA, cujo objeto trata da realização do Curso Básico de Vigilância Sanitária nos municípios de Belém, Capanema e Marabá. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): As diárias são autorizadas pelos Coordenadores de encaminham as solicitações com os valores já definidos. Projetos, que FLS. RUB. 350 CGU/PA FLS. RUB. CAUSA: Não observação pelos Coordenadores de Projetos da UFPA e pela Direção da FADESP, dos normativos que regem a concessão de diárias para o serviço público. JUSTIFICATIVA: Solicitamos a FADESP o ato normativo há qual estavam baseados os pagamentos das diárias pelo Programa PRONERA. Em resposta recebemos o expediente transcrito abaixo: "Quanto a solicitação de apresentação de ato normativo concessão de diárias do convênio 1005-UFPA/INCRA, cabe seguintes esclarecimentos; quanto a fazer os O convênio em tela tem como suporte financeiro o PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO NA REFORMA AGRÁRIA - PRONERA, cujo objeto é levar a educação aos mais distantes rincões deste País, em especial nas áreas de assentamento criadas a partir da Reforma Agrária. A elaboração e execução de projeto financiado pelo PRONERA, têm como suporte o 'Manual de Operações', aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 837 de 30.08.2001, onde em seu escopo estão descritos todas as normas, conceitos e procedimentos do PROGRAMA. Cabe esclarecer que no tocante ao objeto deste convênio em específico o mesmo trata a questão da alfabetização de 2.411 assentados, distribuídos em 117 turmas, e ainda que no Anexo I, item 8.1 do referido manual determina que o valor máximo financiável por aluno alfabetizando é de R$ 400,00. Valor este que de acordo com os gastos realizados até o presente não foi ultrapassado, conforme pode ser observado por esta equipe de auditoria. Já no tocante a despesa com 'diárias' propriamente dita, o referido manual não aborda o assunto, salvo no item do ANEXO VI, onde se reporta a despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação. No entanto se observado o quadro, podemos verificar que o campo 'favorecido' é substituído por 'atividade'. Porém como no caso deste convênio em especial, as atividades são realizadas ao longo da Transamazônica, e sabendo das dificuldades quanto a infra-estrutura daquela região, é natural que ao invés de contratarmos serviços de hospedagem, serviços de fornecimento de refeição, os recursos necessários a tais despesas, são alocados na Rubrica de Diárias, isso é feito no momento da formatação orçamentária do Projeto submetido ao INCRA. Os favorecidos após receberem os recursos de diárias são os Professores, Técnicos, alunos universitários e os alfabetizando (jovens e adultos assentados), logo é natural eu os valores de diárias sejam diferenciados, pois para os Professores e Técnicos leva-se em consideração os valores praticados pelo serviço público, já os alunos universitários e os alfabetizandos os valores oscilam de acordo com a infra-estrutura local, onde será realizado o evento, pois se o local dispuser de acomodações (alojamentos), os recursos da diárias somente serão para cobrir alimentação ou o deslocamento, conforme o caso. Esta situação é prevista durante a elaboração orçamentária encaminhada pelos Coordenadores ao INCRA, tem por finalidade otimizar recursos com vistas a atender o limite máximo financiável por alfabetizando, pois em nosso entendimento, a prática de não respeitar o limite estabelecido, poderia ferir o Princípio da eficiência e o da economicidade, a qual devem sujeitar-se os recursos públicos. Registra-se ainda que o valor da diária praticado, tem como limite a tabela praticada pela UFPA, o que mais uma vez em nosso entendimento, não fere os princípios anteriormente citados. 351 CGU/PA Outro ponto importante a destacar é que embora não haja um ato normativo 'formal', conforme solicita esta auditoria, quanto a execução de tais despesas, no âmbito dos convênios PRONERA regularmente as prestações de contas PARCIAIS, são submetidas a apreciação do Órgão gestor do Programa, neste caso o INCRA, que sempre posicionou-se pela aprovação das mesma. Destaca-se ainda que o referido convênio é acompanhado por um servidor do INCRA, denominado 'assegurador', que acompanha todas atividades e consequentemente todos os eventos programados, como realização de oficinas, workshop previstos na grade pedagógica, e ainda que o próprio assegurador reconhece as dificuldades enfrentadas na gestão de recursos quando na realização de tais eventos, dado a carência de infra-estrutura necessária que permita a contratação ou mesmo a terceirização de serviços na região Transamazônica. Contudo reconhecemos que uma vez que o referido 'Manual' é carente de informações, gerenciar os recursos do PRONERA torna-se tarefa muito difícil. Pois acreditamos que por interferência desta CGU, por meio de recomendações de Vossa Senhoria, o INCRA poderia proceder com alteração no Manual, incluindo procedimentos de execução, previstos em lei, de forma mais detalhada à permitir aos usuários um acompanhamento claro e explicito na aplicação dos recursos disponível ao Programa, independente da rubrica." Quanto ao Contrato nº 923, recebemos a seguinte manifestação: "Item 2. Informamos que a contratante (SESPA) estipulou o valor a ser recebido pelos alunos, docentes e coordenadores na rubrica ajuda de custo, de acordo com os parâmetros adotados naquela Instituição. A este valor foi acrescido o custo da passagem de ida e volta dos participantes para o local do Curso, o que foi muito diferenciado devido a grande diversidade dos municípios paraenses, tendo sido, portanto, vinculado este valor à tarifa cobrada pelas empresas rodoviárias, fluviais e aéreas." APRECIAÇÃO: Deixamos de acatar as justificativas apresentadas, pois a concessão de diárias no Serviço Público Federal, tem farta legislação que rege a matéria, dentre as quais destacamos: Lei 8.112/1990 (artigos 58 e 59), Decretos 343/1991, 1656/1995, 3.643/2000, IN/STN Nº 14/1988 e Portarias MP 505/2002 e 98/2003. Logo os recursos geridos pela FADESP, através do Convênio 1005-UFPA/INCRA ou qualquer outra forma de ajuste, tem que ser obrigatoriamente amparados por estas legislações. A informação de que o valor praticado tem como limite a tabela da UFPA não procede, pois a FADESP está pagando diárias nos valores de R $ 50,00, R$ 60,00 e R$ 100,00, enquanto a Universidade adota os valores constantes do Anexo I do Decreto 3.643/2000, dentre eles o de R$ 57,28 para servidores com cargo de nível médio, intermediário ou auxiliar e de R$ 68,72 para servidores com nível superior, podendo ser acrescidos por percentuais estabelecidos na mesma legislação conforme o deslocamento. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 269.678.472-87 ARMANDO LIRIO DE SOUZA 184.511.012-91 SIBELE MARIA B. LIMA CAETANO CARGO COORDENADOR PROJ. UFPA/INCRA COORDENADORA DO CAPACIT RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que à Fundação de Amparo de Desenvolvimento a Pesquisa, cientificar os Coordenadores de Projetos, que ao elaborarem os Planos FLS. RUB. 352 CGU/PA de Trabalhos para propositura de convênios e/ou contratos de repasse devem atentar para as legislações que regem a concessão de diárias. Recomendamos ainda que a Fundação deve abster-se de pagar as referidas indenizações com valores diferentes ao constante no anexo I do Decreto 3.643/2000. Quanto ao pessoal alheio ao quadro deve receber a indenização enquadrado na mesma tabela, conforme parágrafo único, do artigo 11 do Decreto 343/1991. Logo não pode a Entidade estipular a diária de acordo com a infra estrutura local, onde será realizado o evento e/ou o serviço. 10.3.3.2 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em licitações realizados na execução do Convênio 451 SEDUC/UFPA/FADESP. Em análise procedida ao Convênio nº 421-SEDUC/UFPA/FADESP-Serviço Educacional, constatamos as seguintes impropriedades: Realização em separado de convites (nº 267/2003, aberto no dia 10/12/2003 às 10:00 horas e o de nº 268/2003, aberto às 15:00 horas do mesmo dia), ambos tendo como objeto a reprodução de material didático (xerox), visando atender os cursos de Geografia e História, no período de janeiro e fevereiro/2004. Na licitação ocorrida pela manha participaram duas empresas enquanto na realizada as 15:00 horas, ocorreu apenas a participação da empresa que tinha vencido o certame anterior. Verificamos que a realização em separado do objeto, gerou um acréscimo de 20% no valor contratado. Acréscimo indevido de 23% nos serviços objeto do Convite 131/2004, de 16/06/2004, gerando um pagamento total de R$ 96.472,00, ultrapassando assim o limite estipulado no item a, inciso II, art. 23 da Lei 8.666/1993 (R$ 80.000,00). Verificamos que pelo valor de mercado levantado pela FADESP e de acordo com o quantitativo de cópias objeto da licitação, a Comissão de Licitação deveria ter efetuado Tomada de Preços. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O Diretor da FADESP homologou as licitações e os procedimentos não foram questionados pela pró-reitoria de administração a quem compete acompanhar os contratos pela Instituição. CAUSA: Evidenciamos que os fatos ocorridos nas licitações em análise foram motivadas pelo planejamento inadequado nas suas elaborações bem como pela falta de celeridade no desencadeamento dos processos, propiciando assim que a Entidade se veja obrigada a homologar licitações com falhas em virtude do prazo para atender as demandas dos cursos. JUSTIFICATIVA: A FADESP foi questionada sobre as ocorrências, conforme a seguir: "1 - Justificar a realização em separado das Cartas Convites nr. 267 e 268/2003, no mesmo dia, que tiveram como objeto a reprodução de material didático(xerox), para atender aos cursos de Geografia e Historia, no período de janeiro e fevereiro/2004, gerando um acréscimo de 20% no valor contratado; FLS. RUB. 353 CGU/PA Resposta: O Contrato nr 421 - SEDUC/UFPA/FADESP, tem como objeto a prestação de serviços educacionais, através da execução do programa de Capacitação e Habilitação de Professores Leigos em nível de Licenciatura Plena em Matemática, Historia e Geografia, onde cada curso tem um colegiado e uma Coordenação própria, resultando em três diferentes ordenadores de despesas. A fundação realiza o controle orçamentário do projeto separadamente por curso denominados como subprojetos, o qual cada um recebe uma numeração própria, esta forma de controle é necessária por existir a necessidade do controle orçamentário para cada curso. As solicitações para contratação dos serviços de reprodução do material didático, devido às razões acima explicadas, são encaminhadas separadamente por cada coordenador de acordo com o número de alunos de cada curso de cada município. Após analise dos processos nr 03/018725 e 03/018183, esta Comissão observou que a modalidade de licitação a ser aplicada seria a carta-convite, e com objetivo de demonstrar separadamente os custos de cada curso, foi realizado duas cartaconvite, não incorrendo em fracionamento de despesas, respeitando desta forma o principio da legalidade, pois a lei permite a realização de compra parcelada, desde que se conserve o valor limite da modalidade. No dia 10 de dezembro de 2003 às 10h foi realizado a abertura da Cartaconvite nr. 267/03, onde a licitante vencedora foi Computer Store Comércio Ltda., ofertando o menor preço no valor de R$-0.079 e logo após a abertura da Carta-Convite acima mencionada no mesmo dia às 15:00h, houve a abertura da Carta-convite nr. 268/03, onde somente compareceu a mesma licitante acima mencionada, onde ofertou o valor de R$-0,10. Esta Comissão constatou o acréscimo de 20%, na oferta do serviço, causando desta forma um impasse, pois não haveria tempo hábil para repetição de uma nova Carta-convite devido o pouco tempo para a confecção do material didático e o posterior encaminhamento deste para as localidades de Ananindeua, Conceição do Araguaia e Castanhal, em virtude do inicio dos cursos, ou seja, janeiro de 2004. Sendo assim, para não causar um prejuízo maior a execução do objeto do Contrato, se deu prosseguimento ao processo licitatório baseado no amparo legal do dispositivo artigo 22 parágrafo 7º da Lei 8.666/93. ... 3 - Justificar o pagamento a maior no preço unitário das cópias para a empresa Computer Store, uma vez que esta cotou o preço de R$-0,079 na carta-convite 267/2003 e emitiu as notas fiscais com valor de R$-0,08 gerando um valor a maior de R$-440,00. Resposta: Reconhecemos a falha formal, a qual foi ocasionada pelo sistema de informatização da FADESP, devido o não reconhecimento de três casas decimais. Portanto, estamos tomando providencias no sentido de cobrar junto a empresa Computer Store o ressarcimento do valor pago a maior indevidamente, conforme documento em anexo, o qual será restituído para a conta do Contrato. Informamos ainda, que os cálculos foram refeitos, chegando-se ao valor de R$-439,88 (Quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), portanto solicitamos que seja ratificado o valor a ser ressarcido. 4 - Justificar o acréscimo de 23% verificado na prestação de serviços decorrentes da Carta-Convite nr. 120/2004, gerando um pagamento total de R$-96.472,00 ultrapassando, assim, o limite permitido (R$80.000,00) para a modalidade de licitação, conforme Lei 8.666/93. FLS. RUB. 354 CGU/PA Resposta: Como pode ser verificado a partir do exercício de 2004,a Comissão de licitação da Fadesp, após analise conjunta das solicitações dos colegiados dos cursos (Geografia, História e Matemática) verificou que a disponibilidade financeira total no contrato para a execução dos serviços, se enquadraria no valor limite da modalidade de uma Cartaconvite. Foi realizada uma pesquisa de mercado, em que se obteve a media de preço para reprodução de documentos no valor de R$-0,10 a R$-0,12, conforme pode ser verificado nos autos do processo fls. 42 a 57, o que se enquadraria na modalidade Tomada de Preço, porem no momento da realização do processo não havia saldo financeiro suficiente para a contratação. Diante da situação, foi realizado o procedimento licitatório único através da modalidade carta-convite objetivando a seleção da proposta mais vantajosa para Administração. O que foi conseguido como pode se observar nos autos, pois a licitante vencedora ofertou o preço de R$0,05 ou seja, mais de 50% abaixo do valor de mercado, gerando uma economia significativa para o contrato em questão. No tocante ao acréscimo de 23%, esta Comissão aprovou o pedido de aditivo, solicitado em janeiro e fevereiro de 2005, baseado no principio da economicidade, uma vez que realizar um novo procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço, somente para o valor excedente (R$-15.424,90) ao limite permitido para carta-convite (R$80.000,00), se tornaria mais oneroso para o contrato, pois alem dos custos, do processo, traria prejuízo financeiro para o Contrato, e o tempo exigido para realização do procedimento causaria a paralisação das atividades dos cursos em andamento nos pólos já mencionados. Deste modo foi negociado junto ao fornecedor Centro de Cópias de Belém Ltda. (Copy Center), a manutenção do valor ofertado na proposta apresentada na Carta-convite realizada em junho de 2004, o qual foi aceito e por este motivo deu-se prosseguimento aos aditivos. Diante do exposto, admitimos que houve desobediência ao dispositivo legal, porém as decisões tomadas se baseia no sentido de respeitar o princípio da economicidade, e atender ao objetivo da licitação que é a seleção da proposta mais vantajosa, o que foi conseguido, pois não houve dano e nem prejuízo financeiro, ao contrário se conseguiu redução e ganho financeiro para o Contrato, pois a contratação inicial que deveria sair em media pelo valor de R$- 152.395,95 (Cento e cinqüenta e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), o contrato inicial com a licitante foi de R$-74.409,50(Setenta e quatro mil quatrocentos e nove reais e cinqüenta centavos). APRECIAÇÃO: Acatamos as justificativas apresentadas e as providências adotadas para o recolhimento do valor pago a maior, relatado no item "3", cujo comprovante deverá ser encaminhado a CGU/PA para fins de comprovação. Em relação ao item "1" apesar de não ter ocorrido fracionamento de despesa, uma vez que o valor total dos convites ficou dentro do limite estipulado no Art. 23 da Lei 8.666/93, deixamos de acatar as justificativas pelos fatos relacionados a seguir: FLS. RUB. 355 CGU/PA 1) A efetivação de uma única licitação não acarretaria em perda de controle das despesas por cursos. Ressaltamos, ainda que o § 1º do Art. 23 da Lei 8.666/93, que dispõe que o objeto a ser licitado admite o seu desmembramento, visa garantir a "ampliação da competitividade" o que não é o caso, pois o aumento de unidades de cópias a serem tiradas acarretaria um maior interesse das empresas; 2) As coordenações dos cursos de História e Geografia encaminharam as solicitações dos serviços em 21 e 31/10/2003, respectivamente, para que a FADESP providenciasse a contratação, isto é, com tempo hábil para que se procedesse a licitação, uma vez que as cópias seriam para o mês de janeiro, logo se o processo corresse de forma ágil, por mais que a licitação fosse em separado, haveria tempo para que se repetisse o convite, uma vez que ao de nº 267/2003, só compareceram duas empresas e no 268/2003 compareceu apenas a empresa vencedora do certame anterior, apresentando proposta majorada em 20%. Logo o convite deveria ter sido anulado. Quanto ao item "4", evidenciamos que a Comissão de Licitação da FADESP, incorreu em duas falhas: A primeira, que não levou em consideração o preço praticado no mercado do objeto licitado visando determinar a modalidade a ser adotada, conforme alega em sua justificativa (R$-0,10 a R$-0,12), pois se assim o fosse teria havido redução do quantitativo de cópias estipulado no edital (1.488.190 und). A empresa vencedora cotou a unidade da xerox a R$ 0,05 (cinco centavos), logo qualquer valor acima deste ultrapassaria o limite para o convite, conforme ocorreu com as outras três empresas participantes que tiveram suas propostas desclassificadas indevidamente sob a alegação de que seus preços ultrapassavam o limite para o convite (R$ 80.000,00), sem que seus preços estivessem incompatíveis com o de mercado. A outra falha decorre de não se ter levado em consideração a possibilidade de aditamento, o que veio a acontecer e, por conseguinte, a extrapolação do limite estipulado no item "a", inciso II, art. 23 da Lei nº 8.666/1993, não sendo assim evidenciada a falta de recursos para o enquadramento adequado da licitação, conforme alega a Comissão em sua justificativa. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 042.265.262-87 LUIZ ACACIO CENTENO CORDEIRO 010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY CARGO DIRETOR EXECUTIVO DA FADESP PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a Entidade proceder adequado planejamento das demandas dos cursos envolvidos no Convênio, visando executar licitações de maneira a ampliar a competitividade e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. 10.3.4 ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.3.4.1 INFORMAÇÃO: Em análise ao contrato n.º 1085 (Projeto de Desenvolvimento Institucional do Centro Sócio-Econômico da UFPA) firmado entre a UFPA e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP verificouse que a vigência pactuada abrangia o período de janeiro à dezembro de 2004, tendo sido prorrogada, por meio do 2º Termo Aditivo, para o dia 14 de fevereiro/2005. A cláusula sexta, alínea "d", do referido contrato determinou que a prestação de contas deveria ter sido efetuada FLS. RUB. 356 CGU/PA no dia 17 de março/2005. Contudo, constatou-se que até a 20/05/2005 a mencionada prestação não havia sido apresentada. data de Por meio da S.A. n.º 84 (FADESP) a Fundação foi questionada, tendo se manifestado por meio do ofício n.º 274 - SPC/FADESP, o qual transcrevemos a seguir: "Reconhecemos a intempestividade na apresentação da prestação de contas, pois a mesma já foi providenciada e encontra-se em fase de assinatura para o devido encaminhamento ao setor de prestação de contas da UFPA, o qual em momento oportuno estaremos submetendo a apreciação desta equipe de auditoria o ofício de encaminhamento." Apreciação: A justificativa apresentada corrobora com a constatação identificada pela equipe de auditoria. Recomendamos observar com rigor a vigência estipulada em contratos firmados entre UFPA/FADESP, visando cumprir tempestivamente o prazo determinado para a prestação de contas. 10.3.4.2 INFORMAÇÃO: Na análise efetuada dos Convênios selecionados verificou-se a existência de relatórios parciais da execução das atividades avençadas no plano de trabalho, demonstrando, dessa forma, haver acompanhamento e controle das ações realizadas. 10.3.4.3 INFORMAÇÃO: Em análise ao Convênio 01.04.0004.00-FINEP, firmado entre a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, sendo executor a Universidade Federal do Pará, cujo objeto contemplava: "Auxílio Emergencial ao Centro de Ciências Biológicas de Reconstrução da Área Física Atingida por Incêndio". Verificou-se que a prestação de consta deveria ocorrer em 31/12/2004, contudo a mesma só foi encaminhada em 15/03/2005, conforme Ofício 108/05-SPC/FADESP, contrariando o § 5º do Art. 28 da IN/STN nº 01/1997, sem que ocorresse solicitação para prorrogação e/ou justificativa para o fato. Instado sobre a ocorrência recebemos o do Ofício 18/05/2005 com a justificativa transcrita a baixo: nº 053/05, de "Embora tenhamos consciência do não cumprimento quanto ao princípio da eficiência, haja vista a falha formal pela intempestividade na apresentação da Prestação de Contas, fica clara a preocupação da FADESP na gestão de recursos públicos, quando mesma atrasada esta submeteu a apreciação da FINEP os relatórios de Prestação de Contas, conforme constatou a própria CGU. Cabe ressaltar que em determinadas situações o atraso é alheio a nossa vontade, pois além do volume de serviços verificados por esta equipe, o nosso setor de prestação de contas ainda tem que contar com a boa prestação de serviços por parte dos CORREIOS, ao submeter por exemplo toda a documentação ao Interior do Estado, para que seja colhida a assinatura do Coordenador técnico nos documentos que compõe a prestação de contas. Outro problema está relacionado ao fato que durante o período de 01/01 a 28/02, muitos coordenadores de projetos encontram-se afastado de sua base, seja por motivo de férias, aulas no período intervalar entre outros fatores como compor banca examinadora fora da Capital. FLS. RUB. 357 CGU/PA Logo a assinatura do documento de ao seu retorno. Contudo como já nossa falha, mas que seja acatado ato não fora praticado de forma Público." prestação de contas fica condicionada afirmamos não queremos nos eximi de nossa justificativa, uma vez que tal dolosa, causando prejuízo ao Erário A falta de atendimento dos prazos avençados, pode acarretar instauração de Tomada de Contas Especial e o registro do fato no Cadastro de Convênios do SIAFI, ficando a Entidade impossibilidade de firmar novos convênios, conforme a Instrução Normativa STN Nº 01/1997. Portanto, em que pese as alegações de que o atraso no encaminhamento de prestações de contas de convênios ser alheio a vontade da Fundação, em função do volume serviços e da dependência de terceiros para a conclusão dos processos. Recomendamos a direção da FADESP que atente para os prazos avençados. 10.3.4.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de prestação de contas dos recursos transferidos à FADESP por meio dos Convênios Nº 087-00/97 e Nº 077-00/2000. Em análise a execução dos Convênios celebrados entre a UFPA e a FADESP para aplicação dos recursos oriundos do Sistema Único de Saúde - SUS para realização de despesas necessárias ao bom funcionamento dos Hospitais João de Barros Barreto e Betina Ferro de Souza, detectamos ausência de prestação de contas desses recursos, em desacordo com a Cláusula Oitava do Convênio n° 087-00/97 e Cláusula Quarta do Convênio n° 077-00/2000 firmado entre as Entidades. Detectamos, também, ausência de pareceres ou relatórios expedidos no ano de 2004, pelos técnicos designados para realizarem fiscalização técnico-financeira sobre a execução desses Convênios, na forma estabelecida nas Cláusulas Nona e Segunda dos convênios acima, demonstrando que não está havendo por parte da UFPA o acompanhamento “in loco” nos processos de transferência de recursos federais por meio de convênios, conforme disposto em lei. Observamos, ainda, que não foram registrados no SIAFI e o convênio de n° 087/00/97, que teve sua vigência final em 13/10/2001 e vem sendo sucessivamente aditado, sendo que o último 12°Aditivo prorrogou o prazo de vigência final para 30 de setembro de 2005. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Os gestores não adotaram providências para o cumprimento das cláusulas conveniadas. CAUSA: Ausência de mecanismos de controles internos e implementações de ações na observância dos atos descritos nos Convênios n°s 087/00/97 e 077/00/2000. JUSTIFICATIVA: Sobre essas ocorrências emitimos a SA/CGU/PA/N°076/2005, recebida na Entidade em 19/05/2005, entretanto, até a data de encerramento deste Relatório, não recebemos nenhuma manifestação do Gestor. FLS. RUB. 358 CGU/PA RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY FLS. RUB. CARGO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO RECOMENDAÇÃO: Recomendamos ao Gestor adoção de medidas no sentido de: 1) No prazo de (05) cinco dias úteis, após a data de recebimento deste Relatório, seja apresentada a esta Controladoria as prestações de contas conforme estabelecido nos termos dos Convênios; 2) Providenciar um novo instrumento adequando às cláusulas de acordo com a legislação vigente; 3) Registrar os convênios no SIAFI; 4) Acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios e da aplicação dos recursos liberados. 10.3.5 ASSUNTO - INSPEÇÃO FÍSICA DA EXECUÇÃO 10.3.5.1 INFORMAÇÃO: No exame efetuado no Convênio N.º 79/2003, assinado em 16/12/2003, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Universidade Federal do Pará - UFPA, no valor original de R$ 2.499.945,00, cujo objeto é dar apoio financeiro para a "Construção e Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Implantação do Centro de Alta Complexidade em Oncologia do Hospital Universitário João de Barros Barreto - HUJBB", identificou-se que foi firmado o Contrato de Prestação de Serviços N.º 944/2003, de 23/12/2003, entre a UFPA e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, para dar apoio à execução do mencionado Convênio. Constatou-se o recebimento, até 30/04/2005, do montante financeiro de R$ 1.362.955,90, e um rendimento total de aplicação no valor de R$ 186.986,16. Apesar de ter sido verificada a liberação de grande parte do valor pactuado não foram realizadas, até a referida data, as ações previstas no Plano de Trabalho. Por meio da S.A. n.º 34 (FADESP), foi solicitada justificativa para o fato detectado. Por meio do Ofício n.º 041/05, de 29/04/2005, foi respondido o que segue: "Em atendimento a Solicitação de Auditoria nº. 034/FADESP informa-se que o Contrato com esta Fundação publicada em 24/12/03, somente recebeu o 1º repasse referente à primeira parcela em maio de 2004, no montante de R$ 678.908,01 (Seiscentos e setenta e oito mil novecentos e oito reais e um centavo), e posteriormente a segunda parcela, no mesmo valor, em agosto de 2004. Na ocasião do primeiro repasse já se poderia ter iniciado o procedimento licitatório, o que não ocorreu por falta da competente solicitação, pois sem esta a Fundação não poderia iniciar os procedimentos administrativos de contratação, uma vez que não cabe ao apoio prestado ao projeto iniciar de oficio, sem provocação um procedimento licitatório. Somente em novembro de 2004 foi protocolado na Fadesp, sob o número 019706/04, iniciando-se o procedimento licitatório pertinente. O primeiro Edital foi realizado através da Concorrência nr. 359 CGU/PA 001/2004 publicada em 13/12/04 com data de abertura prevista para o dia 12/01/05, com orçamento de R$-1.903.473,57, tendo como objeto a "Construção do Prédio do Centro Avançado em Oncologia do Hospital Universitário João de Barros Barreto". - Tal procedimento licitatório teve quatro impugnações, devido a uma exigência do Edital de um Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado no Crea, que deveria ser acompanhado pelo laudo do CNEN que a comissão orientada pelo DEMEF julgava conveniente tal a relevância do objeto da licitação. As impugnações foram julgadas improcedentes, porém o procedimento foi revogado por razões de interesse público. Devido ao lapso temporal decorrido, os recursos das aplicações financeiras geraram uma maior disponibilidade de recursos decidindo o Departamento de Meio Físico, incluir mais plantas e planilhas e conseqüentemente aumentar o valor da obra, evidenciando o interesse público. - A Comissão providenciou a confecção do segundo Edital através da Concorrência nr. 001/2005, com as devidas alterações que foi publicado em 04/02/05 com data de abertura prevista para o dia 11/03/05, com o novo orçamento de R$-2.112.940,13 (Dois milhões e cento e doze mil novecentos e quarenta reais e treze centavos) e o novo objeto recebeu a seguinte denominação "Construção do Prédio do Centro de Alta Complexidade em Oncologia do Hospital Universitário João de Barros Barreto - 1º fase". - Tal procedimento licitatório teve duas impugnações, devido a mesma exigência contida no Edital anterior que foram julgadas improcedentes, ou seja os editais não foram impugnados e portanto eram a lei da licitação. Ainda desta vez o processo foi anulado, em virtude de ocorrência de fato superveniente registrado após a divulgação do edital da Concorrência 001/2005, que foi motivado pela fiscalização do Ministério da Saúde. Esta auditoria constatou que o recurso financeiro disponível para execução desta primeira etapa da Construção do Centro de Alta Complexidade em Oncologia no HUJBB, não era suficiente para que a Unidade ou parte dela fosse concluída e estivesse pronta para entrar em operação. Faltava, segundo o relatório de supervisão do referido órgão, itens essenciais nas planilhas apresentadas, tais como: instalações hidro-sanitárias, de ar condicionado, de gases, acabamento com pintura, piso e revestimento, esquadrias, coberturas e subestação. - O procedimento licitatório foi mais uma vez refeito na modalidade Concorrência, sob nº. 003/2005 que será realizado a abertura do certame no dia 31 de maio de 2005 as 09:00 horas. Informamos que o valor disponível para execução desta obra constitui em: na dotação orçamentária de R$-1.903.548,30 (Um milhão novecentos e três mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), previsto no plano de aplicação do Contrato mais o recurso do rendimento da aplicação financeira, no valor de R$-189.080,54 (Cento e oitenta e nove mil oitenta reais e cinqüenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$-2.092.628,54 (Dois milhões e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e quatro centavos). Ressaltamos, que foi solicitado, junto a Universidade Federal do Pará, através do oficio nr. 012 - SEP/SURPJS/FADESP, em anexo o pedido para utilização de todo o rendimento decorrido da aplicação do recurso do contrato na execução da obra. FLS. RUB. 360 CGU/PA Informamos também que foi ampliado compreendendo o Bloco de Radioterapia (Bloco D do projeto estrutural) onde serão instalados os equipamentos "Acelerador Linear e de Braquiterapia", ambos emissores de radiação nuclear, equipamentos esses destinados ao Tratamento de Câncer. Cabe ressaltar que estão incluídos nesta ampliação, além da Construção do Bloco da Radioterapia, o movimento de terra em todo terreno a ser edificado, a Construção da Subestação, da Central de Gases e da Cisterna. Acrescentando-se ainda, a esta ampliação a realização do serviço de remoção do equipamento de radioterapia tipo Acelerador Linear, para o Bloco de Radioterapia a ser construído, e também acompanhamento da instalação do equipamento realizando serviços de engenharia que se fizerem necessários FLS. RUB. Informamos ainda, que o novo objeto construído com a ampliação será totalmente contratado neste procedimento licitatório resultando na conclusão e funcionamento da Unidade para o Tratamento do Câncer, estando incluídos nesta etapa todos os itens ausentes identificados pela Financiadora do Convênio, nos processos licitatórios anteriores." Apreciação da Justificativa Acatamos a justificativa no que diz respeito à demora/atraso na execução das ações previstas no plano de trabalho aprovado. Entretanto, a utilização do valor do rendimento da aplicação financeira na rubrica "Obras e Instalações" altera o valor previsto no Plano de Trabalho originalmente aprovado, sendo necessário, antes do seu efetivo uso, a aprovação do órgão concedente (o Fundo Nacional de Saúde/MS). Recomendamos que a utilização do saldo da aplicação financeira do Convênio N.º079/2003, que altera o Plano de Trabalho original aprovado, só seja utilizado mediante autorização oficial do Ministério da Saúde (Órgão Concedente), conforme determina o art. 15 da IN STN n.º01, de 15/01/1997 (alterado pela IN n.º02/2002). III - CONCLUSÃO Em face dos exames realizados, bem como da avaliação da gestão efetuada, no período a que se refere o presente processo, constatamos que os atos dos responsáveis e conseqüentes fatos comprometeram a gestão e causaram prejuízo à Fazenda Nacional. Registramos as impropriedades/irregularidades apontadas no(s) item(ns): 4.1.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de Providências para apuração de irregularidade na execução da obra de construção do muro de contenção de margens. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 098.673.502-78 ANGELA MARIA RODRIGUES SANTOS 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS CARGO REITOR DA UFPA COORDENADORA DA AUDIN PREFEITO DO CAMPUS 4.1.2.2 CONSTATAÇÃO: Falta de atendimento de recomendação da Controladoria Geral da União. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 080.959.652-00 CARITAS LOPES DE SOUZA CARGO REITOR DA UFPA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS 361 CGU/PA FLS. RUB. 4.3.1.1 CONSTATAÇÃO: Deficiências na atuação da auditoria interna. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 098.673.502-78 ANGELA MARIA RODRIGUES SANTOS CARGO COORDENADORA DA AUDIN 6.1.1.1 CONSTATAÇÃO: Arrecadação de receita com extensão universitária nos cursos de pós graduação lato sensu e pesquisa fora da Conta Única. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA CARGO PRÓ-REITOR DE ADMINSTRAÇÃO DIRETOR DO DEFIN 6.1.2.1 CONSTATAÇÃO: Classificação incorreta de elemento de despesa em Nota de Empenho; no subitem da despesa e na conta de variação patrimonial. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA 153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO 159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA CARGO DIRETOR DO DEFIN DIRETOR DIV. CONTABILIDADE CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO 6.1.3.1 CONSTATAÇÃO: Apropriação de despesas no final do exercício, sem a entrega dos materiais pelas empresas no almoxarifado da Entidade. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 128.470.892-68 LAURA MAGALHAES LOBATO 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA 153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO CARGO CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO DIRETOR DO DEFIN DIRETORA DIV. CONTABILIDADE 6.1.3.2 CONSTATAÇÃO: Apropriação e pagamento de despesas à FADESP sem apresentação dos processos que deram origem aos registros no SIAFI. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA 6.1.3.3 CONSTATAÇÃO: Inconsistências no registro 23073.028342/2004-89. de despesa RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO 010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY 118.692.672-49 MARLENE RODRIGUES M FREITAS 7.1.1.1 CONSTATAÇÃO: Nota fiscal com prazo de validade vencido. CARGO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DO DEFIN referente ao processo n° CARGO DIRETORA DIV. CONTABILIDADE PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO VICE-REITORA DA UFPA 362 CGU/PA RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA 153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO 7.1.1.2 CONSTATAÇÃO: Despesas incompatíveis suprimento de fundos. com finalidade de RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA 153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO CARGO DIRETOR DO DEFIN DIRETORA DIV. CONTABILIDADE utilização através de CARGO DIRETOR DO DEFIN DIRETORA DIV. CONTABILIDADE 7.1.1.3 CONSTATAÇÃO: Impropriedades nos pagamentos de pequenas despesas pela UFPA. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA 153.842.172-00 MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO CARGO DIRETOR DO DEFIN DIRETORA DIV. CONTABILIDADE 7.2.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de juros e multas ao INSS no valor de R$ 4.194,86. RESPONSÁVEL(IS) CPF 019.618.372-34 153.842.172-00 POTENCIAL(IS): NOME FRANCISCO JORGE R NOGUEIRA MARIA DO SOCORRO Q SACRAMENTO CARGO DIRETOR DO DEFIN DIRETORA DIV. CONTABILIDADE 8.1.2.1 CONSTATAÇÃO: Formalização de contratos de locação pelos Centros Universitários sem o devido processo licitatório. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS 8.1.2.2 CONSTATAÇÃO: Formalização indevida Acadêmicos. de contratos RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS CARGO REITOR DA UFPA PREFEITO DO CAMPUS de locação pelos Centros CARGO REITOR DA UFPA PREFEITO DO CAMPUS 8.1.2.3 CONSTATAÇÃO: Descontrole na ocupação dos espaços da Entidade. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS 8.1.2.4 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os registros existência física dos bens. CARGO PREFEITO DO CAMPUS constantes do inventário e a FLS. RUB. 363 CGU/PA RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA 128.470.892-68 LAURA MAGALHAES LOBATO 090.301.072-00 ALVARO SILVA PRESTES CARGO DIRETORA DO DEPAD CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO DIR. DIV. ADM. DO C.G. 8.1.2.5 CONSTATAÇÃO: Falta de atualização dos termos de responsabilidade. Deficiências no controle da Entidade. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA 159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA 401.696.346-04 VICENTE DE PAULO MATHEUS CARGO DIRETORA DO DEPAD CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO PRES. COMIS. TOMADA DE CONTAS 8.1.2.6 CONSTATAÇÃO: Existência de bens sem a localização definida no SIMA. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME CARGO 063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA DIRETORA DO DEPAD 159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO 8.1.2.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de assinatura do responsável nos Termos de Responsabilidade dos bens móveis e nas tomadas de contas dos bens de consumo. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA 159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIR 128.470.892-68 LAURA MAGALHAES LOBATO 401.696.346-04 VICENTE DE PAULO MATHEUS 8.1.2.8 CONSTATAÇÃO: Ausência de registro no dispensa de licitação. SIMA CARGO DIRETORA DO DEPAD CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO PRES. COMIS. TOMADA DE CONTAS dos materiais adquiridos por meio de RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 039.295.402-82 JOSE GERALDO DAS VIRGENS ALVES 090.301.072-00 ALVARO SILVA PRESTES CARGO DIR. DO CENTRO DE GEOCIÊNCIAS DIR. DIVISÃO ADM. DO C.G. 8.1.3.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de acordo firmado com a CGU/PA. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA 128.470.892-68 LAURA MAGALHAES LOBATO 159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIRA 349.761.320-72 ELOI LUIZ FAVERO 8.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Comercialização de lanches e impróprios/inadequados do campus. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS pequenas CARGO DIRETORA DO DEPAD CHEFE DA DIV. DE ALMOXARIFADO CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO DIRETOR DO SECOM refeições em locais CARGO PREFEITO DO CAMPUS FLS. RUB. 364 CGU/PA 8.2.1.3 CONSTATAÇÃO: Utilização irregular de espaços públicos por terceiros. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS CARGO REITOR DA UFPA PREFEITO DO CAMPUS 8.3.1.1 CONSTATAÇÃO: Utilização irregular de veículo oficial para transportar servidores no trajeto de suas residências. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES 8.3.1.2 CONSTATAÇÃO: Utilização de veículo em desacordo com a IN/MARE nº 09/1994. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES 8.3.1.3 CONSTATAÇÃO: Fragilidades no controle de abastecimento de veículos. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES 8.3.1.4 CONSTATAÇÃO: Fragilidades na política de manutenção dos veículos da frota da UFPA. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES 8.3.2.1 CONSTATAÇÃO: Fragilidade no controle de utilização de veículos. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES 8.3.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de formalização na utilização de veículos de terceiros pela Entidade. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES FLS. RUB. 365 CGU/PA 8.3.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de providências visando apurar responsabilidades por multas de trânsito aplicadas aos veículos da Entidade. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 076.644.602-63 JOSE RENATO FERREIRA CUNHA 043.769.602-25 EDINELSON MARIO C. DA SILVA CARGO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO GESTOR DE TRANSPORTES 9.1.1.1 CONSTATAÇÃO: Contratação de professores em desacordo com a Lei n.º 8.745/93. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 171.976.192-20 CELSON HENRIQUE SOUSA GOMES 071.177.872-87 JOSE AFONSO MEDEIROS SOUZA CARGO DIRETOR DA ESCOLA DE MÚSICA COORD. DO NÚCLEO DE ARTES 9.1.1.2 CONSTATAÇÃO: Contratação de professores substitutos sem atendimento ao previsto na Lei Nº 8.745/1993. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 080.959.652-00 CARITAS LOPES DE SOUZA CARGO REITOR DA UFPA COORD. DE RECURSOS HUMANOS 9.1.2.1 CONSTATAÇÃO: Falta de atualização das portarias de cessão de servidores da UFPA. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-00 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 080.959.652-00 CARITAS LOPES DE SOUZA 9.1.3.1 CONSTATAÇÃO: Pagamentos contínuos de legislação. bolsas de CARGO REITOR DA UFPA COORD. DE RECURSOS HUMANOS extensão em desacordo com a RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES 023.977.222-91 FRANCISCO PEREIRA ASSUNÇÃO CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DIRETOR DO C.C.E.N. 9.2.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento irregular de diárias. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO 9.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de diárias com valores em desacordo com a legislação. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES 265.974.972-87 CARLOS TAVARES DA COSTA JUNIOR 045.454.002-72 CARLOS LEONIDAS DA SILVA SOUZA 042.300.002-00 UBIRATAN HOLANDA BEZERRA 221.577.272-72 MARIA EMILIA DE LIMA TOSTES CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO SERVIDOR DA UFPA SERVIDOR DA UFPA SERVIDOR DA UFPA SERVIDOR DA UFPA FLS. RUB. 366 CGU/PA FLS. RUB. 9.2.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de apresentação dos canhotos dos cartões de embarque. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R. NOGUEIRA CARGO DIRETOR DO DEFIN 9.2.2.4 CONSTATAÇÃO: Retorno antecipado sem devolução das diárias. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R. NOGUEIRA CARGO DIRETOR DO DEFIN 10.1.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de documentos obrigatórios em processos licitatórios. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS 10.1.1.3 Ausência CARGO PREFEITO DO CAMPUS CONSTATAÇÃO: documentação de suporte para assinatura de termo aditivo. de RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS 10.1.3.1 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas em CARGO PREFEITO DO CAMPUS processos de RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRONIO BRITO MORAES 039.295.402-82 JOSE GERALDO DAS VIRGENS ALVES 063.439.702-82 MARIA MARLENE ALVINO TEIXEIRA 159.045.552-53 SILVIA CRISTINA FURTADO PEREIR 044.598.142-34 RICARDO ISHAK 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS 10.1.4.1 CONSTATAÇÃO: Adjudicação de itens com menos de RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 229.065.172-91 SIMONE ANDREA LIMA DO NASCIMEN dispensa de licitação. CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DIRETOR DO CENTRO GEOCIÊNCIAS DIRETORA DO DEPAD CHEFE DA DIV. DE PATRIMÔNIO DIR. CENTRO DE CIÊCIAS DA SAÚDE PREFEITO DO CAMPUS três propostas válidas. CARGO PRESID. DA CPL - UFPA 10.2.1.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de dispositivos presentes em editais licitatórios e contratos. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 043.943.802-20 ALEX BOLONHA FIUZA DE MELLO 019.618.372-34 FRANCISCO JORGE R. NOGUEIRA 10.2.2.1 CONSTATAÇÃO: Fraude em processos de dispensa de licitação. CARGO REITOR DA UFPA DIRETOR DO DEFIN 367 CGU/PA RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES 124.099.602-00 ELIAN DE SOUSA COSTA 236.788.952-04 MAURICIO COELHO RIBEIRO CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DIRETORA DE ADM. DO C.T. CHEFE SETOR DE COMPRAS DO C.T. 10.2.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de assinatura em recibos de pagamentos. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES 124.099.602-00 ELIAN DE SOUSA COSTA 236.788.952-04 MAURICIO COELHO RIBEIRO 10.2.2.3 CONSTATAÇÃO: Contratações irregulares de CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DIRETORA DE ADM. DO C.T. CHEFE SETOR DE COMPRAS DO C.T. pessoal pelos Centros Universitários. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 055.487.212-91 SINFRÔNIO BRITO MORAES 085.250.720-87 TEREZINHA VALIM O. GONÇALVES 023.977.222-91 FRANCISCO PEREIRA ASSUNÇÃO 10.2.2.4 CONSTATAÇÃO: Cerceamento a competitividade dispensa de licitação. e CARGO DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO COORDENADORA DO NPADC DIRETOR DO C.C.E.N. indícios de favorecimento em RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 023.977.222-91 FRANCISCO PEREIRA ASSUNCAO CARGO DIRETOR DO CCEN 10.2.3.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de serviços contratados e não executados. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 039.887.082-91 EDISON DA SILVA FARIAS 056.312.892-53 LEILA MARIA COSTA ARANTES 153.389.322-53 MARCUS VINICIUS MENEZES NETO 10.3.2.1 Aplicação CARGO PREFEITO DO CAMPUS DIRETORA DA DIVISÃO DE OBRAS DIRETOR DO DEMEF CONSTATAÇÃO: de recursos públicos em sistema de comunicação inoperante. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 349.761.320-72 ELOI LUIZ FAVERO CARGO DIRETOR DO SECOM 10.3.3.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de diárias, com recursos de convênios e contratos, em desacordo com a legislação. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 269.678.472-87 ARMANDO LIRIO DE SOUZA 184.511.012-91 SIBELE MARIA B. LIMA CAETANO CARGO COORDENADOR PROJ. UFPA/INCRA COORDENADORA DO CAPACIT FLS. RUB. 368 CGU/PA 10.3.3.2 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em licitações realizadas na execução do Convênio 451-SEDUC/UFPA/FADESP. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 042.265.262-87 LUIZ ACACIO CENTENO CORDEIRO 010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY CARGO DIRETOR EXECUTIVO DA FADESP PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO 10.3.4.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de prestação de contas dos recursos transferidos à FADESP por meio dos Convênios Nº 087-00/97 e Nº 077-00/2000. RESPONSÁVEL(IS) POTENCIAL(IS): CPF NOME 010.542.602-49 MURILO DE SOUZA MORHY CARGO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO BELÉM/PA, 24 DE JUNHO DE 2005. NOME CARGO EDSON SANTA BRIGIDA FRAGOSO TFC LUIZ ESTANISLAU DE F. LEITE FILHO AFC MARCELO MORAIS DE PAULA AFC MARIA DAS GRACAS A. C. DE SOUZA TFC MARIA DE FATIMA MARACAHYPE DA SILVA AFC FLAVIA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS AFC MARY JOYCE WHITE ROCHA AFC CLAUDIO SERGIO E. SANTO BARROS TFC ASSINATURA FLS. RUB. 369