Intervenção da Dra. Maria dos Anjos Capote no X
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Intervenção da Dra. Maria dos Anjos Capote no X
O Sistema Nacional de Supervisão de Auditoria X Congresso dos ROC Maria dos Anjos Capote • Antecedentes • Definição de um Modelo de Supervisão Pública • O Modelo em vigor • Balanço • Desafios • Reflexões Finais Antecedentes • Publicação nos EUA da Sabarnes-Oxley Act • Constituição do US PCAOB; • Apresentação da Proposta de reforma da (8ª Directiva – Maio de 2003); “The proposal is not a Knee-Jerk reaction to recent corporate scandals. It is the logical consequences of reorientation of the EU policy on statutory audit started back in 1996” Excerto retirado da proposta apresentada Directiva 2006/43 A Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/5/2006 – – – – – visa uma harmonização de elevado nível dos requisitos da revisão legal de contas: Registo Reforço dos deveres dos ROCs Independência e Ética Publicação de relatórios de transparência (auditores de EIP) Existência de um Controlo de Qualidade Externo Directiva 2006/43 • Definição de princípios de supervisão pública (art. 32º da Directiva) “Os Estados-membros deverão organizar um sistema de supervisão pública dos revisores oficias de contas … o sistema de supervisão pública deverá ser gerido por pessoas que não exerçam a profissão de revisor oficial de contas…” (considerando 20) “Os Estados-membros podem permitir que uma minoria em exercício esteja envolvida na gestão do sistema de supervisão pública (art.º 32 n.º 3 da Directiva) Definição de um Modelo de Supervisão Pública • Diferentes cenários • O Papel a atribuir à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas A resposta Portuguesa • Constituição do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (DL n.º 225/2008, de 20 de Novembro) – Manutenção das estruturas existentes, visando a sua optimização e a colocação das mesmas à disposição do CNSA; – Envolvimento das entidades com a adequada competência para o desempenho da missão; – Reforço das salvaguardas de independências nas áreas essenciais (dando resposta à Directiva); O CNSA O CNSA tem por missão reforçar a confiança e a credibilidade na actividade de auditoria exercida pelos revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas em Portugal, assegurando assim que estes contribuam para o rigor, correcção, fiabilidade e transparência dos documentos de prestação de contas. Esta missão, de interesse público, é assegurada através da organização de um sistema independente de supervisão de todos os revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas orientado pelos objectivos de eficiência e de transparência. MEMBROS O Modelo Português • Atribuições do CNSA: – Assegurar a Supervisão – Emitir Regulamentação – Promover a Coordenação entre Entidades Nacionais – Prestar Assistência e Cooperação Internacional – Instruir e decidir Processos de Contra-ordenação e aplicar Sanções Processo de Supervisão • Capacidade de aprofundamento – compreender o significado do que está a acontecer; • Capacidade de previsão – ver o que está para acontecer; • Capacidade de retrovisão – perceber o que deveria ter acontecido e não aconteceu; • Capacidade de antecipação – saber como conseguir que aconteça o que deveria ter acontecido ou não aconteça o que realmente aconteceu (e não deveria ter acontecido) BALANÇO Instituição nova com 23 meses de actividade: – 1ª Reunião realizada em 15/12/2008 – 37ª Reunião realizada em 20/10/2010 BALANÇO Supervisão: – Emissão de pareceres sobre normas de auditoria emitidas pela OROC ; – Avaliação do Sistema de controlo de Qualidade e emissão de parecer sobre o regulamento emitido pela OROC; – Aprovação do plano de controlo de qualidade; dos critérios de selecção e da alocação dos controladores relatores; – Desenvolvimento de acções de inspecção. BALANÇO Regulação: – Emissão de Regulamento de Supervisão do Controlo de Qualidade com definição da actuação do CNSA – Regulamento do CNSA n.º 654/2010, de 26 de Julho; – Emissão de Alerta sobre Circularização – Avaliação prévia do Regulamento de Formação Profissional BALANÇO Coordenação entre entidades nacionais : – Articulação do sistema de registo de ROCs e SROCs – Articulação e divulgação pública centralizada dos resultados do controlo de qualidade. BALANÇO • Prestação de Assistência e Cooperação Internacional: ( em ordem a um elevado nível de harmonização e de qualidade da revisão legal de contas na Comunidade) _ Participação nos fora Europeus em matéria de cooperação internacional (EGAOB e respectivos subgrupos) – Consulta pública relativa à adopção das Normas Internacionais de Auditoria DESAFIOS Novembro de 2008 – Operacionalização do CNSA • • • • • Logística; recursos humanos; orçamento/financiamento; Regulamento interno Aprovação de documentos relevantes (vg. definição de critérios de inspecção) DESAFIOS Novembro de 2010 – Salvaguarda dos princípios que presidiram à sua criação e credibilização do modelo – independência, eficácia e transparência; – Encerramento dos “dossiers” de inspecção em curso; – Aprofundamento do modelo de supervisão do controlo de qualidade; – Supervisão da aplicação das normas de deontologia profissional – comportamentos – Desenvolvimento da actividade no âmbito das inscrições e acesso à profissão; – Novo enquadramento Europeu – publicação do Livro Verde “Política de auditoria: Lições da crise” em consulta pública até 8/12/2010. REFLEXÕES FINAIS • Reforço da necessidade de um Sistema de Supervisão Pública » independente e credível. REFLEXÕES FINAIS • Assegurar uma profissão que deve assentar nos mais exigentes padrões éticos. “A função de interesse público dos revisores oficiais de contas significa que uma comunidade maia vasta de pessoas e instituições confia na qualidade do seu trabalho. A boa qualidade da auditoria contribui para o funcionamento ordenado dos mercados, melhorando a integridade e eficiência das demonstrações financeiras” (Considerando 9º da Directiva) REFLEXÕES FINAIS • Reforço na supervisão no âmbito do cumprimento dos deveres profissionais dos auditores • Independência • Impedimentos/Incompatibilidades • Política de Rotação “É chegada a altura de avaliar o real desempenho desse mandato social” (Livro Verde Política de auditoria: as lições da crise) REFLEXÕES FINAIS • Prevalência da “substância sobre a forma” • Julgamento do julgamento do auditor • Controlo de qualidade REFLEXÕES FINAIS • Too Big to be Fail • A actual configuração do mercado de auditoria poderá configurar um risco sistémico ? (Livro Verde Política de auditoria : as lições da crise) REFLEXÕES FINAIS • Evolução do actual modelo de supervisão de auditoria • Ao nível nacional – reorganização do moldelo supervisão financeira • Ao nível da União Europeia -Evolução do EGAOB