Termo de Recomendação nº 2
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Termo de Recomendação nº 2
TERMO DE RECOMENDAÇÃO Nº 2 COMISSÃO TEMÁTICA ASSUNTOS JURÍDICOS A Comissão Temática Assuntos Jurídicos, instituída no âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, reunida ordinariamente nesta data e instada a manifestar-se sobre os seguintes termos de parceria: “Oficina de Capacitação do Projeto Pixinguinha”, “Capacitação de Artistas, Técnicos e Produtores nas Áreas de Teatro, Dança, Circo e Técnicas Cênicas”, “Transposição para a Internet da Discografia Brasileira de 78 RPM” e “Partituras para Educação Musical”, que serão realizados entre a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE com as seguintes OSCIPs Fundação Athos Bulcão e Associação CEMCO – Centro de Estudos de Música Coral, com fundamento no art. 10 da Lei 9.790/99, e: considerando que os referidos termos de parceria têm como objetivos gerais a realização de oficinas de capacitação, disponibilização de acervo de música brasileira gravada originalmente em 78 RPM e a educação musical; considerando os Planos de Trabalho, que integram os programas; considerando que este termo de recomendação será submetido ao Plenário do CNPC, na próxima reunião ordinária, a ser realizada nos dias 24 e 25 de março de 2009. 1. recomenda e referenda os seguintes termos de parceria: “Oficina de Capacitação do Projeto Pixinguinha”, “Capacitação de Artistas, Técnicos e Produtores nas Áreas de Teatro, Dança, Circo e Técnicas Cênicas”, “Transposição para a Internet da Discografia Brasileira de 78 RPM” e “Partituras para Educação Musical”, que serão realizados entre a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE com as seguintes OSCIPs Fundação Athos Bulcão e Associação CEMCO – Centro de Estudos de Música Coral, e destaca a relevância dos objetos e das linhas de ação dos Planos de Trabalho apresentados; 2. quanto ao “Projeto Pixinguinha”, reconhece a importância da realização das oficinas de capacitação. No entanto sugere a reavaliação, para as edições futuras, dos aspectos de circulação nacional e apresentação conjunta de artistas consagrados, com novos valores, característicos do projeto original; 3. quanto ao projeto “Capacitação de Artistas, Técnicos e Produtores nas Áreas de Teatro, Dança, Circo e Técnicas Cênicas”, sugere ênfase no critério de regionalização para as cidades que serão contempladas com as oficinas; 4. quanto ao projeto “Transposição para a Internet da Discografia Brasileira de 78 RPM”, reafirma a importância da consolidação do Canal FUNARTE, como instrumento de preservação, difusão e distribuição da memória fonográfica brasileira, ampliando o banco de dados existente; 5. quanto ao projeto “Partituras para Educação Musical”, reafirma a importância da impressão, em 6.000 exemplares, dos quatro volumes do Guia Prático, de Heitor Villa-Lobos, em prol da atividade musical nas escolas, neste momento em que o ensino da música é reintroduzido no currículo escolar. Este guia se encontra esgotado há mais de 40 anos, apesar de sua excepcional importância didática, musical e histórica. Há ainda a previsão de distribuição para centros de documentação musical no exterior; 6. ainda quanto ao projeto “Partituras para Educação Musical”, sugere que a FUNARTE avalie a possibilidade de digitalização deste material, com disponibilização na internet; 7. recomenda que a Coordenação-Geral do CNPC remeta, imediatamente, o conteúdo deste termo aos órgãos competentes do Ministério da Cultura, a saber: Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, Secretaria Executiva e Gabinete do Ministro de Estado da Cultura. Brasília, 15 de dezembro de 2008.