Encerramento Projeto de Lei 050-2014
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Encerramento Projeto de Lei 050-2014
RECEBIDO EXECUTIVO ( ) LEGISLATIVO PLENÁRIO EM:.).??./.Q>./.) PARA: DATA: ASSINATURA DE: PARA: PARA: ...U,.-/.£.: ,/.,).^ DATA: DATA: ASSINATURA ASSINAI 'RA DE: C0\: DE: PARA: CO' DATA: DATA: ...2>.Q,/..Ql t7 ASSINATURA ASSINATURA PARA: PARA: DATA: Í.../.1.Í. /. DATA: ASSINATURA \O DE UEI.030./ 2014 00000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO GABINETE DO PREFEITO Av. Narciso Silva, 1620 - CEP 96160-000 [email protected] CNPJ- 87.691.507/0001-17 Mensagem n° 050/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Ilustríssimo Senhores Vereadores.* Ao cumprimentar-lhes cordialmente, encaminho para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto-de-Lei n°. 050/2014, que tem por objetivo alterar o art. 4°, § 1° da Lei Municipal 868/2002, que institui o Sistema de Controle Interno Municipal. Foi proposto e aprovado a criação de um cargo de Contador para o Controle Interno, por determinação do Ministério Público (Inquérito Civil n° 00824.00054/2013), mas o mesmo não pode assumir, por que na legislação municipal atual diz: Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão escolhidos pelo Prefeito, dentre servidores detentores de cargo de provimento efetivo e estáveis. O servidor Municipal é considerado estável, após a conclusão do estágio probatório, que é de três anos. Com a aprovação da alteração, o Município poderá se ajustar à determinação do Ministério Público, no cumprimento do que diz a Lei: O SCI será integrado por um contador ou técnico contábil e dois servidores ocupantes de nível médio ou superior. Cabe ainda salientar, que o MP( se manifestou novamente, (Ofício n° em anexo), dando um prazo de quinze dias, para regularizar os integrantes do SCI. Sendo assim, Nobres Edis, certo da compreensão de W. Ex.as quanto à relevância desta proposta, conto com as devidas providências para aprovação da mesma em RE6IME DE URGÊNCIA reiterando protestos se estima e consideração, subscrevendo-me Atenciosamente, / Prefeito Municipal Exm°Sr. Ver. Francisco da Silveira DD Presidente da Câmara do Leão RECEBIDO 000002 ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO GABINETE DO PREFEITO Av. Narciso Silva, 1620 - CEP 96160-000 [email protected] CNPJ- 87.691.507/0001 PROJETODE-LEI N° 050/2014 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 868, de 16 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seauinte LEI Art. 1°. Esta Lei Altera a Lei Municipal 868/02 que institui o Sistema de Controle Interno no Município. Art. 2°. O Art. 4° da Lei Municipal 868 de 16 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4°. A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por servidores do Município, sendo: I - 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; II - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública municipal. § 1°. Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão escolhidos pelo Prefeito dentre servidores, detentores de cargo de provimento efetivo. § 2°. Não poderão ser escolhidos para integrar a Central do Sistema de Controle Interno servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao património público. § 3°. Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal no valor de 03 (três) salários básicos da Prefeitura. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO GABINETE DO PREEEITO Av. Narciso Silva, 1620 - CEP 96160-000 [email protected] CNPJ-87.691.507/0001 GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 09 de julho de 2014. CLÁUDIO LUÍS VITORIA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se LUÍS CARLOS SCHM1DT Chefe de Gabinete APROVADO 090004 MIN ISTÉRIO PÚBLICO Estado do Rio Grande do Sul Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas Ofício N9 334/2014'- 2§ PJE Pelotas, 26 de junho de 2014. Senhor Prefeito: A fim de instruir o . procedimento administrativo nQ IC.00824.00054/2Q13,:;sirvorrne do;presente para requisitará Vossa Excelência que informe,^quanto ao,.tema SCI, se^há;à nomeação de mais um servidor de nívei, médio ou superior,."'•. nos termos da Lei Municipal 868/02, artigo 4Q, incisos l e II, no prázo.de 15 (quinze) dias. Atenciosamente, _Rosely de Azevedo Lopes, Promotora de Justiça; em Subst Exmo Sr. Dr. :-" Cláudio Vitória . , Prefeito Municipal Av. Narciso Silva 1620 Capão do Leão/RS Cep. 96160.000 Rua Vinte e Nove de Junho 80, Peiotas/RS - Fone: 3279-3555 e-mail: [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E ( C C J ) JUSTIÇA PROCESSO: 061/2014 REQUERENTE: Poder Executivo ASSUNTO: Projeto de Lei n° 050/2014 PARECER: Constitucional Sala das Sessões, 24 de julho de 2014. Emer&ón Britto Relator '.da Silveira idente CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ( C C J ) PROCESSO: 062/2014 REQUERENTE: Poder Executivo ASSUNTO: Emenda 001 ao Projeto de Lei n° 050/2014 PARECER: Constitucional Sala das Sessões, 24 de julho de 2014 Emerson Britto Relator •mncis '. aã Silveira 'rés dente CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ( C C J ) PROCESSO: 057/2014 REQUERENTE: Poder Executivo ASSUNTO: Projeto de Lei n° 050/2014 e emenda 001/2014 do projeto de lei n° 050/2014. PARECER DO RELATOR: CONSTITUCIONAL SECRETÁRIO: DE ACORDO COM O RELATOR. Sala das Sessões, 29 de julho de 2014 Valdecir filma Secretário 'Nazi Presidente da CCJ Frandsfij Pré ;idente eira 000005 CAMARÁ MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMENDA 001 Altera o Artigo 4° do PROJETO DE LEI N° 050 /2014 QUE "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 868, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 4° A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por servidores do Município , sendo: I - 01 (um) Contador com diploma de nível superior, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; II - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública, e formação em Curso de Nível Superior ou em Andamento. a) Dentre os servidores escolhidos no inciso II, obrigatoriamente um destes deverá ter formação jurídica ou estar cursando. JUSTIFICATIVA: A presente emenda tem o objetivo de qualificar o Controle Interno do município de Capão do Leão, haja vista que o controle interno é um instrumento fundamental em qualquer organização, sendo que, é através deste instrumento que os gestores acompanham as operações que estão sendo realizadas prevenindo contra a ocorrência de erros e fraudes, garantindo maior confiabilidade dos relatórios contábeis, promove a eficiência, eficácia e efetividade das operações e estimula a obediência às políticas públicas da Administração Pública, além disso, serve de ferramenta de orientação para as tomadas de decisões do Administrador. A responsabilidade de estruturar o sistema de controle interno cabe ao Gestor Público, ou seja, é necessário que exista vontade política por parte do mesmo, capaz de organizar todos os departamentos com as estruturas físicas e humanas na busca de alcançar as metas definidas através da participação popular. 00009 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Entendemos pelo todo exposto que deve o município pautar-se pela melhor escolha possível dentro de seus cargos para funções de suma importância como a de Controlador Interno. Sala das Sessões, 24 de julho de 2014. Ver. PTB OOOOÍO CAMARÁ DE VEREADORES DO CAPÃO DO LEÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) PROCESSO: 50/2014 REQUERENTE: Projeto de Lei n°050/2014 do Poder Executivo Municipal. PARECER: Favorável a votação. Sala das Sessões, 23 de setembro de 2014. Nego Bicca Presidente Jan.e Secretaria ando Enfermeiro 'ator \Í CAMARÁ DE VEREADORES DO CAPÃO DO LEÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Autógrafo PROJETO DE LEI N° 050/2014 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 868, de 16 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que em 25 de setembro de 2014 o Plenário aprovou por maioria a seguinte: LEI Art. 1° Esta Lei Altera a Lei Municipal 868/02 que institui o Sistema de Controle Interno no Município. Art. 2° O Art. 4° da Lei Municipal 868 de 16 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por servidores do Município, sendo: I - 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; II - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública municipal. § 1°. Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão escolhidos pelo Prefeito dentre servidores, detentores de cargo de provimento efetivo, § 2°. Não poderão ser escolhidos para integrar a Central do Sistema de Controle Interno servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao património público. § 3°. Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal no valor de 03 (três) salários básicos da Prefeitura. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, 25 de setembro de 2014. FRANCISCO UBIf^j)jRAVlÉÍRA DA SILVEIRA Presidente 000012 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Termo de Encerramento do Processo PROJETO DE LEI N° 050/2014 Protocolado na casa em: 10/07/2014 Enviado para CCJ em: 15/07/2014 Retirado de Plenário pelo Vereador Hugo Alexandre em: 15/07/2014 Devolvido pelo Vereador Hugo Alexandre em: 17/07/2014 Pareceres: Relator: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) 24/07/2014 Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): 29/07/2014 Comissão de Orçamento e Finanças: 23/09/2014 Votação em Plenário: 25/09/2014: aprovado unanimidade Redação Final: 25/09/2014 Processo autuado em 12 páginas Câmara Municipal de Capão do Leão, em 25 de setembro de 2014. FRANCISCO UglRA^RÁ VIDRA DA SILVEIRA Presidente
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