Encerramento Projeto de Lei 050-2014

Transcrição

Encerramento Projeto de Lei 050-2014
RECEBIDO
EXECUTIVO ( ) LEGISLATIVO
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ASSINATURA
\O DE UEI.030./ 2014
00000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Narciso Silva, 1620 - CEP 96160-000
[email protected]
CNPJ- 87.691.507/0001-17
Mensagem n° 050/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ilustríssimo Senhores Vereadores.*
Ao cumprimentar-lhes cordialmente, encaminho para apreciação
dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto-de-Lei n°. 050/2014, que tem por objetivo
alterar o art. 4°, § 1° da Lei Municipal 868/2002, que institui o Sistema de Controle
Interno Municipal.
Foi proposto e aprovado a criação de um cargo de Contador para o
Controle Interno, por determinação do Ministério Público (Inquérito Civil n°
00824.00054/2013), mas o mesmo não pode assumir, por que na legislação municipal
atual diz: Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão
escolhidos pelo Prefeito, dentre servidores detentores de cargo de provimento
efetivo e estáveis. O servidor Municipal é considerado estável, após a conclusão do
estágio probatório, que é de três anos.
Com a aprovação da alteração, o Município poderá se ajustar à
determinação do Ministério Público, no cumprimento do que diz a Lei: O SCI será
integrado por um contador ou técnico contábil e dois servidores ocupantes de nível
médio ou superior.
Cabe ainda salientar, que o MP( se manifestou novamente, (Ofício n°
em anexo), dando um prazo de quinze dias, para regularizar os integrantes do SCI.
Sendo assim, Nobres Edis, certo da compreensão de W. Ex.as quanto
à relevância desta proposta, conto com as devidas providências para aprovação da
mesma em RE6IME DE URGÊNCIA reiterando protestos se estima e consideração,
subscrevendo-me
Atenciosamente,
/
Prefeito Municipal
Exm°Sr.
Ver. Francisco da Silveira
DD Presidente da Câmara
do Leão
RECEBIDO
000002
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Narciso Silva, 1620 - CEP 96160-000
[email protected]
CNPJ- 87.691.507/0001
PROJETODE-LEI N° 050/2014
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal
n° 868, de 16 de dezembro de 2002, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seauinte
LEI
Art. 1°. Esta Lei Altera a Lei Municipal 868/02 que institui o Sistema de
Controle Interno no Município.
Art. 2°. O Art. 4° da Lei Municipal 868 de 16 de dezembro de 2002 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°. A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por
servidores do Município, sendo:
I - 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade;
II - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior, com
experiência comprovada em administração pública municipal.
§ 1°. Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão
escolhidos pelo Prefeito dentre servidores, detentores de cargo de provimento efetivo.
§ 2°. Não poderão ser escolhidos para integrar a Central do Sistema de
Controle Interno servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em
qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados irregulares
e/ou lesivos ao património público.
§ 3°. Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao
recebimento de uma gratificação mensal no valor de 03 (três) salários básicos da Prefeitura.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
GABINETE DO PREEEITO
Av. Narciso Silva, 1620 - CEP 96160-000
[email protected]
CNPJ-87.691.507/0001
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 09 de julho de 2014.
CLÁUDIO LUÍS VITORIA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
LUÍS CARLOS SCHM1DT
Chefe de Gabinete
APROVADO
090004
MIN ISTÉRIO PÚBLICO
Estado do Rio Grande do Sul
Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas
Ofício N9 334/2014'- 2§ PJE
Pelotas, 26 de junho de 2014.
Senhor Prefeito:
A fim de instruir o . procedimento administrativo nQ
IC.00824.00054/2Q13,:;sirvorrne do;presente para requisitará Vossa
Excelência que informe,^quanto ao,.tema SCI, se^há;à nomeação de
mais um servidor de nívei, médio ou superior,."'•. nos termos da Lei
Municipal 868/02, artigo 4Q, incisos l e II, no prázo.de 15 (quinze) dias.
Atenciosamente,
_Rosely de Azevedo Lopes,
Promotora de Justiça; em Subst
Exmo Sr. Dr.
:-"
Cláudio Vitória . ,
Prefeito Municipal
Av. Narciso Silva 1620
Capão do Leão/RS
Cep. 96160.000
Rua Vinte e Nove de Junho 80, Peiotas/RS - Fone: 3279-3555
e-mail: [email protected]
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
( C C J )
JUSTIÇA
PROCESSO: 061/2014
REQUERENTE: Poder Executivo
ASSUNTO: Projeto de Lei n° 050/2014
PARECER: Constitucional
Sala das Sessões, 24 de julho de 2014.
Emer&ón Britto
Relator
'.da Silveira
idente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
( C C J )
PROCESSO: 062/2014
REQUERENTE: Poder Executivo
ASSUNTO: Emenda 001 ao Projeto de Lei n° 050/2014
PARECER: Constitucional
Sala das Sessões, 24 de julho de 2014
Emerson Britto
Relator
•mncis
'. aã Silveira
'rés dente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
( C C J )
PROCESSO: 057/2014
REQUERENTE: Poder Executivo
ASSUNTO: Projeto de Lei n° 050/2014 e emenda
001/2014 do projeto de lei n° 050/2014.
PARECER DO RELATOR: CONSTITUCIONAL
SECRETÁRIO: DE ACORDO COM O RELATOR.
Sala das Sessões, 29 de julho de 2014
Valdecir filma
Secretário
'Nazi
Presidente da CCJ
Frandsfij
Pré ;idente
eira
000005
CAMARÁ MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENDA 001 Altera o Artigo 4° do PROJETO DE
LEI N° 050 /2014 QUE "DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 868, DE 16 DE
DEZEMBRO
DE
2002,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 4° A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por servidores do
Município , sendo:
I - 01 (um) Contador com diploma de nível superior, devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade;
II - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior, com
experiência comprovada em administração pública, e formação em Curso de
Nível Superior ou em Andamento.
a) Dentre os servidores escolhidos no inciso II, obrigatoriamente um
destes deverá ter formação jurídica ou estar cursando.
JUSTIFICATIVA: A presente emenda tem o objetivo de qualificar o Controle Interno
do município de Capão do Leão, haja vista que o controle interno é um instrumento
fundamental em qualquer organização, sendo que, é através deste instrumento que
os gestores acompanham as operações que estão sendo realizadas prevenindo
contra a ocorrência de erros e fraudes, garantindo maior confiabilidade dos relatórios
contábeis, promove a eficiência, eficácia e efetividade das operações e estimula a
obediência às políticas públicas da Administração Pública, além disso, serve de
ferramenta de orientação para as tomadas de decisões do Administrador.
A responsabilidade de estruturar o sistema de controle interno cabe ao Gestor
Público, ou seja, é necessário que exista vontade política por parte do mesmo,
capaz de organizar todos os departamentos com as estruturas físicas e humanas na
busca de alcançar as metas definidas através da participação popular.
00009
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Entendemos pelo todo exposto que deve o município pautar-se pela melhor
escolha possível dentro de seus cargos para funções de suma importância como a
de Controlador Interno.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2014.
Ver. PTB
OOOOÍO
CAMARÁ DE VEREADORES
DO CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(COF)
PROCESSO: 50/2014
REQUERENTE: Projeto de Lei n°050/2014 do Poder
Executivo Municipal.
PARECER: Favorável a votação.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2014.
Nego Bicca
Presidente
Jan.e
Secretaria
ando Enfermeiro
'ator
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CAMARÁ DE VEREADORES
DO CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Autógrafo
PROJETO DE LEI N° 050/2014
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal
n° 868, de 16 de dezembro de 2002, e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio
Grande do Sul, faz saber que em 25 de setembro de 2014 o Plenário aprovou por
maioria a seguinte:
LEI
Art. 1° Esta Lei Altera a Lei Municipal 868/02 que institui o Sistema de
Controle Interno no Município.
Art. 2° O Art. 4° da Lei Municipal 868 de 16 de dezembro de 2002 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por
servidores do Município, sendo:
I - 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade;
II - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior,
com experiência comprovada em administração pública municipal.
§ 1°. Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão
escolhidos pelo Prefeito dentre servidores, detentores de cargo de provimento efetivo,
§ 2°. Não poderão ser escolhidos para integrar a Central do Sistema de
Controle Interno servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente,
em qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados
irregulares e/ou lesivos ao património público.
§ 3°. Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus
ao recebimento de uma gratificação mensal no valor de 03 (três) salários básicos da
Prefeitura.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, 25 de setembro de 2014.
FRANCISCO UBIf^j)jRAVlÉÍRA DA SILVEIRA
Presidente
000012
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Termo de Encerramento do Processo
PROJETO DE LEI N° 050/2014
Protocolado na casa em: 10/07/2014
Enviado para CCJ em: 15/07/2014
Retirado de Plenário pelo Vereador Hugo Alexandre em: 15/07/2014
Devolvido pelo Vereador Hugo Alexandre em: 17/07/2014
Pareceres:
Relator: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) 24/07/2014
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): 29/07/2014
Comissão de Orçamento e Finanças: 23/09/2014
Votação em Plenário:
25/09/2014: aprovado unanimidade
Redação Final: 25/09/2014
Processo autuado em 12 páginas
Câmara Municipal de Capão do Leão, em 25 de setembro de 2014.
FRANCISCO UglRA^RÁ VIDRA DA SILVEIRA
Presidente