SUMARIO REFERENTE SEGUROS SOCIAIS ESPANHA
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SUMARIO REFERENTE SEGUROS SOCIAIS ESPANHA
1 SUMARIO REFERENTE AOS SEGUROS SOCIAIS ESPANHA V.*i, Biblioteca-INSALUD INP 00853 AL SUMOS» jtttff O I N S T I T U T O N A C I O N A L D E : P R O V I D E N C I A é o Organismo oficial q u e tém a seu cargo a organizacáo, a administracáo e a aplicacáo dos Seguros Sociais. O Instituto realiza estas funcóes en virtude das faculdades que lhe foram o u t o g a d a s pelo E s t a d o . O Instituto foi fundado por Leí d e 27 d e Fevereiro d e 1908. H á d u a s modalidades d e Seguros Sociais administrados pelo Instituto: • 1. O Seguro Obrigatório, e 21 O Seguro Voluntario. O'Seguro seguintes: Seguro Seguro Seguro Seguro Obrigatório c o m p r e h e n d e actualmente as materias • '; contra Accidentes do Trabalho. contra Doencas Profissionais. de Doenca-Maternidade, e de Velhice e de Invalidez. O Seguro Voluntario comprehende: Seguro Dotal. Pensóes de velhice (inmediatas e diferidas). Mutualidade de Proyidéü'cia (Seguro para a classe media). Seguro da Amortizacao de Emprestimos. Os orgáos reitores e centráis e. administrativos do Instituto sao os seguintes: Presidencia ;• Vice-ipresidéncia ; Conselho de Administracáo; Direcáo G e r a l ; DíregÓés d e administracáo, técnica, d e Subsidios e Seguros unificados, d e assisténcia sanitaria e d e instalacóes do Seguro d e Enfermidade; Diregáo Adjunta á P r e s i d e n c i a ; Direcao d e servidos especiáis; Comissariado do Plano Nacional de instalacóes sanitarias de Seguro d e Enfermidade ; Secretaria G e r a l ; Servicos administrativos. ...'"....• • A organizando provincial -do. Instituto está formada pela Presidencia da Delegacáo provincial d o Instituto; o Conselho Assesor provincial; o Chefe dos servidos d a Delegacáo provincial d o Instituto ; os Servidos e D e p a r t a m e n t o s administrativos e as Agencias locáis. , C a d a urna das provincias espanholas tem urna Delegacáo. O m e s m o a c o n t e c e p a r a as cidades de Melilla, Ceuta e T e tuáo, n a África. E , finalmente, a Junta d o Instituto, q u e é o organismo representativo nacional, presidido pelo Ministro d o T r a b a l h o e formado p e l o Director Geral de Providencia, o P r e s i d e n t e é o Vice-Presidente d o Instituto, o Conselho d e administracáo, o Director Geral e os Directores d o Instituto, o Secretario G e ral, e as seguintes representa^óes provinciais: a) O s Presidentes d e c a d a urna d a s Delegagóes Provinciais do Instituto. b) Dois representantes por provincia dos m e m b r o s , nom e a d o s d e direito, dos Conselhos Assesores Provinciais. c) D e z Chefes d e servidos das Delegacóes provinciais d o Instituto. d) Un m e m b r o representativo d o s trabalhadores e u m m e m b r o representativo d o s p a t r ó e s , p o r c a d a Conselho Assesor Provincial. ':.: ,: e) Dez m e m b r o s livréméhté designados pelos Conselhos Assesores Provinciais... ria Geral d o Movimento, u m representante d o Instituto Social da Marinha, e nove representantes d o Ministerio d o T r a b a l h o . Garantia financeira.—A Caixa de Valores d o Instituto foi sempre reconhocida c o m o Caixa-Tipo cujo objeto ñas inversóes, se dirige inicialmente á estabilidade da garantia e da renda normal, m a i s do que ao a u m e n t o desta última. O Instituto visa dois fins com o regime financeiro d a C a i x a : 1. A multiplicacáo das suas inversóes, c o m o garantia da c o m p e n s a c á o d a s suas fluctuacóes, e 2. A utilizacáo d a s inversóes sociais, de m o d o q u e os fundos dos Seguros Sociais diferidos sejam de utilidade imediata para os segurados. H á tres especies de garantia: TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Garantía técnica.—O Instituto desenvolve as s u a s operaSÓes de acordó com os regulamentos actuarios, p a r a evitar os perigos do empiresmo. Garantia administrativa.—Tem Montante da. pensáao Viuva s e m filhos i Viuva com filhos menores de 18 anos ou maiores, inválidos Filho o u neto m e n o r de 18 anos, ou maior, invalido Dois ou mais filhos, o u netos meno-, res d e 18 anos ou maiores, inválidos 37,5 por 100 do salario. ..; . 75 ~— — 50 — — 75 Se n a o existirem estas pessoas, a renda é recebida p e l o s : SEGURO CONTRA ACCIDENTES DO TRABALHO (Lei de 4 de Julho de 1932, texto refundido de 8 de Outubro de 1932 e disposicoés complementares.) O s fins d o Seguro contra Accidentes d o T r a b a l h o sao a prestacáo d a assisténcia medica, a indenizacáo em especie para compensar a p e r d a d o salario, a pensáo em caso d e incapacidade p e r m a n e n t e e as p e n s ó e s de viuvez. A s cotas variam s e g u n d o os riscos profissionais e sao d e conta exclusiva dos patróes. O c a m p o d e aplicacáo c o m p r e h e n d e todos, os salarios e todas as p e s s o a s q u e trabalhami por conta de outrém. Ascendentes (Pais, avós, bisavós) sem meios d e fortuna, maiores de 60 anos ou inválidos 40 por 100 d o salario. Um só a s c e n d e n t e 30 — — Invalidez produzida por accidente. G r a n d e Invalidez Incapacidade absoluta Incapacidade p e r m a n e n t e total Incapacidade p e r m a n e n t e parcial ... Incapacidade temporaria Quantía das pensóes 150 por 100 d o salario. 75 — — 55 35 75 — — — — — — A finalidade d o Seguro contra D o e n c a s Profissionais é dispensar urna assisténcia m é d i c a e urna indenizacao em. dinheiro aos trabalhadores atacados de doenca profissional. T o d o s os trabalhadores mineiros e das industrias e m q u e o trabalho p r o d u z geralmente urna serie d e d o e n c a s particulares bem conhocidas, estao c o m p r e h e n d i d o s neste Seguro. A s garantías sao a s m e s m a s q u e as d o Seguro contra Accidentes do T r a b a l h o . A s cotas variam s e g u n d o os riscos e sao exclusivamente p a g a s p e l o p a t r á o . P E N S Ó E S P A G A S até 31-XIL1950: 38.788.147 p e s e t a s . FAMILIARES 937.848.975 pesetas. Nesta data tinham-se já efectuado m a i s d e 90.000 tratamentos de r e a d a p t a c á o profissional de trabalhadores accidentados. O c a m p o de aplicacáo c o m p r e h e n d e todos os trabalhadores espanhois ( e m p r e g a d o s , industriáis, agrícolas, pastores, pescadores, trabalhadores i n d e p e n d e n t e s , etc.) se t r a b a l h a r e m o conta d e oirtrem. (Decretos de 3 de Setembro de 1941, de 10 de Janeiro de 1947 e disposi§óes complementares.) SUBSIDIOS pensarios. PRESTAgOES SEGURO CONTRA DOENCAS PROFISSIONAIS O total das garahtias pagas p e l o Seguro contra Accidentes do T r a b a l h o d a sua criacáo até 3I-XIL1950, eleva-se a : A 31 de D e z e m b r o de 1949, existiam 213 Clínicas e Dis- u m triplo fundamento : 1. A s disposicóes legaeis e regulamentarias. 2. A representacáo no Conselho d e administracáo d o Instituto, d o s interessados na applicacáo dos Seguros Sociais: o Delegado nacional d o s Sindicatos; o Chefe nacional da O b r a Sindical; tres m e m b r o s operarios escolhidos entre os filiados nos Seguros Sociais; u m representante do Conselho Geral d a O r d e m d o s M é d i c o s ; um representante da O r d e m Farmacéutica. 3. A representacáo do Govérno no Conselho d e Administracáo está confiada á s pessoas s e g u i n t e s : o Presidente, o Vice-Presidente, os representantes dos Ministerios d a s Financas, do Interior, d a Agricultura, u m representante da Secreta- Beneficiarios FUNCOES D O INSTITUTO O Ministro do T r a b a l h o p ó d e r a n o m e a r os m e m b r o s d e honra p a r a q u e as personalidades do' m u n d o politico e social tenham parte activa n á s reuñióés d a Assembleia. GARANTÍA PARA A ADMINISTRACÁO LEGAL DOS SEGUROS SOCIAIS Se o accidente ocasiona a morte d o trabalhador a sua familia recebe urna renda segundo a seguinte t a b e l a : (Lei de 18 de Julho de 1938 e disposigóes complementares.) A finalidade d o s Subsidios F a miliares sao dispensar aos trabalh a d o r e s q u e trabalham p o r conta d e outrém urna ajuda económica proporcional ao n ú m e r o d e filhos ou pessoas q u e c o n v i v a m con éles e a s e u cargo. A l é m d o Regime Geral de Subsidios há urna legislacáo especial destinada aos trabalhadores agrícolas e a o s pastores, ao Regim e das p e n s ó e s d e Viuvez, d e O r f a n d a d e e de Escolaridade, assim c o m o á adjudicacáo d e Premios d e Nupcialidade e Natalidade. A cota é d e 5 por 100 d o salario. 4 / 5 d e s t a cota sao por conta d o patráo e o resto p o r conta do trabalhador. GARANTÍAS A) Regime Geral. O subsidio é d i s p e n s a d o aos pais ou tutores segundo a tabela seguinte e s e g u n d o o n ú m e r o de filhos: Numero de filhos 7nenores de 14 unos Por —• — — — — — — — — — dois filhos tres — quatro — cinco — seis — sete — oito — nove — dez — once — doze — Quantia dos subsidios 40 pesetas mensais. 65 90 120 160 280 400 540 700 880 1.080 — — — — — — — — — » — — — — — — _ Por c a d a filho ou pessoa a mais a seu cargo, m e n o r d e 14 anos, este subsidio a u m e n t a em 200 p e s e t a s . A s familias n u m e r o s a s t é m direito a receber un a u m e n t o d t 10 ou 20 por 100 sobre a quantia desta tabela q u a n d o o n ú m e ro de filhos é de 4 a 7 no primeiro caso o de mais d e 7 n o segundo. B) Viuvas e orfaos: . Pesetas mensais Viuva só ou um orfáo Viuva com u m filho ou dois orfáos... Viuva c o m dois filhos ou tres orfáos Viuva com tres filhos ou quatro orfáos Viuva com quatro filhos ou cinco orfáos Viuva com cinco filhos ou seis orfáos Viuva con seis filhos ou sete orfáos Viuva con sete filhos ou oito orfáos Viuva com oito filhos ou n o v e orfáos P o r c a d a filho ou orfáo a mais 40 70 ,. . 100 130 .160 200 250 350 . 500 200 . C) Premios a natalidade: 1. Um Premio Nacional de 50.000 pesetas para o casal espanhol que tenha maior número de filhos. 2. 50 Premios Provinciais de 15.000 pesetas para os casáis que tenham maior número de filhos. 3. Un Premio Nacional de 50.000 pesetas para o casal que tiver o maior número de filhos vivos. 4. 50 Premios Provinciais de 15.000 pesetas para os casáis que tiverem maior número de filhos vivos. (Estes Premios adjudicam-se urna vez por ano.) D) Premios de nupcialidade : O campo de aplicacáo comprehende todos os trabalhadores e empregados cujo salario ou ordenado nao seja superior a 18.000 pesetas anuais. Total dos subsidios pagos depois da creaeao do Regime até 3 1 - X I M 9 5 0 : 8.451.005.645 PESETAS A finalidade do Subsidio de Velhice-Invalidez é assegurar urna pensáo aos trabalhadores quando estes completam 65 anos. Esta pensáo pode ser adiantada em caso de invalidez, á idade de 50 anos e únicamente se esta invalidez nao é motivada por um accidente de trabalho ou doenca pro- Sao dispensadas nos casos de : Maternidade. A ajuda comprehende a assisténcia médica (ou um especialista Se fór necessario), assisténcia farmacéutica e hospitalizacáo. Adjudicam-se Premios de 2.500 pesetas aos trabalhadores de ambos sexos cujo salario nao ultrapasse 12.000 pesetas por ano. Trabalhadores segurados no Regime com data 3I-XII-1950 7.961.228 fissional indenizavel. Ajudas económicas. Sao concedidas em caso de : 1. Doenga.—50 por 100 do salario durante toda a doenca. 2. Maternidade—60 por 100 do salario durante seis semanas antes e seis semanas depois do parto. ¡Estas somas sao aumentadas com um Premio de Lactacáo de 7 pesetas por semana e por filho. 3. Morte.—O salario de 20 dias segundo a ultima cota. ^ NÚMEROS Trabalhadores protegidos pelo Seguro Beneficiarios LIVRES (Lei de 27 de Fevereiro de 1908 e disposicóes complementares.) Trabalhadores segurados (31-XII-1950) ... Total 7.961.228 11.040.482 19.001.710 Quantias pagas pelo Seguro de Doenga e de Maternidade da sua criacao até 31-XII-1950: 1.060.651.155 pesetas. TOTAIS Total da populacao trabalhadora NUMERO DE PENSOES A 31-X1I-1950: 3.484.278.311 pesetas. SEGUROS Beneficiarios (31-XII-1950) A finalidade d o Seguro d e Doenca-Maternidade é dispensar assisténcia médica e ajuda em dinheiro aos trabalhadores atacados por urna doenca. Alémi disso as mulheres trabajadoras, em caso de maternidade, recebem assisténcia durante a gravidez e durante e depois do parto. As esposas dos segurados possuem também urna asistencia gratuita inclusive no caso de que nao estivessemí normalmente seguradas. A cota eleva-se a 9 por 100 do salario e é paga pelo patráo (6 por 100) e pelo trabalhador (3 por 100). As pensoes pagas pelo Seguro Livre até 31-XII-1950, elevam-se a 139.025.458 pesetas. Total da Populagao espanhola A cota eleva-se a 4 por 100 do salario, sendo 3 por 100 é por conta do patráo e 1 por 100 do trabalhador. Todos os trabalhadores por conta de outrem de 14 á 60 anos de idade, estáo compreendidos neste Regime. A pensáao eleva-se a 125, 175 ou 200 pesetas por mes. SEGURO DE DOENCA-MATERNIDADE (Lei de 14 de Dezembro de 1942 e disposicócs complementares.) (Lei de 1.° de Setembro de 1939 c disposigóes complementares.) • Ajudas sanitarias. Doenga e un duplo seguro (dotes e pensóes) as joias sao adjudicadas em ambos os casos. SUBSIDIO DE VELHICE-INVALIDEZ A finalidade do Seguro Livre é conceder dotes, pensóes de reforma e pensóes ás viuvas e aos orfáos e a todas as pessoas que o desejar e que pagaren* as cotas correspondentes. O Regime do Seguro Livre, que está baseado na acumulacáo das quotas pessoais, outorga as assisténcias em proporcáo com as cotas pagas. As pensóes correspondentes sao aumentadas com as joias do Estado na forma seguinte: Por cada cota realizada pelo segurado, a partir dos 3 e até os 17 anos, o Estado concede 3 pesetas, quando a se eleva, como mínimo, a esta soma. A partir dos 18 anos, a joia é de 12 pesetas por cada satisfeita. Estas joias sao as mesmas para as pensóes de infantil e para as de reforma. Quando urna pessoa tem anos cota cota dote feito S19 •v 28.000.000 8.621.401 8.190.890 11.117.294 NACIONAL O O H W tn t-H H O 2 MADRID (España) Publicación n ° 8 5 ^ ®1 f-ar c ic£ & ^ , e s^i 'V^á DIRECCIÓN DE SERVICIOS ESPECIALES CENTRO DE ESTUDIOS Y PUBLICACIONES Hijos de E. Mwrotaa, S. L.