SUMARIO REFERENTE SEGUROS SOCIAIS ESPANHA

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SUMARIO REFERENTE SEGUROS SOCIAIS ESPANHA
1
SUMARIO REFERENTE
AOS
SEGUROS SOCIAIS
ESPANHA
V.*i,
Biblioteca-INSALUD
INP
00853
AL SUMOS»
jtttff
O I N S T I T U T O N A C I O N A L D E : P R O V I D E N C I A é o Organismo oficial q u e tém a seu cargo a organizacáo, a administracáo e a aplicacáo dos Seguros Sociais.
O Instituto realiza estas funcóes en virtude das faculdades
que lhe foram o u t o g a d a s pelo E s t a d o . O Instituto foi fundado
por Leí d e 27 d e Fevereiro d e 1908.
H á d u a s modalidades d e Seguros Sociais administrados
pelo Instituto: •
1. O Seguro Obrigatório, e
21 O Seguro Voluntario.
O'Seguro
seguintes:
Seguro
Seguro
Seguro
Seguro
Obrigatório c o m p r e h e n d e actualmente as materias
• ';
contra Accidentes do Trabalho.
contra Doencas Profissionais.
de Doenca-Maternidade, e
de Velhice e de Invalidez.
O Seguro
Voluntario
comprehende:
Seguro Dotal.
Pensóes de velhice (inmediatas e diferidas).
Mutualidade de Proyidéü'cia (Seguro para a classe
media).
Seguro da Amortizacao de Emprestimos.
Os orgáos reitores e centráis e. administrativos do Instituto
sao os seguintes: Presidencia ;• Vice-ipresidéncia ; Conselho de
Administracáo; Direcáo G e r a l ; DíregÓés d e administracáo, técnica, d e Subsidios e Seguros unificados, d e assisténcia
sanitaria e d e instalacóes do Seguro d e Enfermidade; Diregáo
Adjunta á P r e s i d e n c i a ; Direcao d e servidos especiáis;
Comissariado do Plano Nacional de instalacóes sanitarias de
Seguro d e Enfermidade ; Secretaria G e r a l ; Servicos administrativos.
...'"....•
•
A organizando provincial -do. Instituto está formada pela
Presidencia da Delegacáo provincial d o Instituto; o Conselho
Assesor provincial; o Chefe dos servidos d a Delegacáo provincial d o Instituto ; os Servidos e D e p a r t a m e n t o s administrativos e as Agencias locáis.
,
C a d a urna das provincias espanholas tem urna Delegacáo.
O m e s m o a c o n t e c e p a r a as cidades de Melilla, Ceuta e T e tuáo, n a África.
E , finalmente, a Junta d o Instituto, q u e é o organismo representativo nacional, presidido pelo Ministro d o T r a b a l h o e
formado p e l o Director Geral de Providencia, o P r e s i d e n t e é o
Vice-Presidente d o Instituto, o Conselho d e administracáo,
o Director Geral e os Directores d o Instituto, o Secretario G e ral, e as seguintes representa^óes provinciais:
a) O s Presidentes d e c a d a urna d a s Delegagóes Provinciais do Instituto.
b) Dois representantes por provincia dos m e m b r o s , nom e a d o s d e direito, dos Conselhos Assesores Provinciais.
c) D e z Chefes d e servidos das Delegacóes provinciais d o
Instituto.
d) Un m e m b r o representativo d o s trabalhadores e u m
m e m b r o representativo d o s p a t r ó e s , p o r c a d a Conselho Assesor Provincial.
':.: ,:
e) Dez m e m b r o s livréméhté designados pelos Conselhos
Assesores Provinciais...
ria Geral d o Movimento, u m representante d o Instituto Social
da Marinha, e nove representantes d o Ministerio d o T r a b a l h o .
Garantia financeira.—A
Caixa de Valores d o Instituto foi
sempre reconhocida c o m o Caixa-Tipo cujo objeto ñas inversóes, se dirige inicialmente á estabilidade da garantia e da
renda normal, m a i s do que ao a u m e n t o desta última.
O Instituto visa dois fins com o regime financeiro d a C a i x a :
1. A multiplicacáo das suas inversóes, c o m o garantia da
c o m p e n s a c á o d a s suas fluctuacóes, e
2. A utilizacáo d a s inversóes sociais, de m o d o q u e os fundos dos Seguros Sociais diferidos sejam de utilidade imediata
para os segurados.
H á tres especies de garantia:
TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Garantía técnica.—O
Instituto desenvolve as s u a s operaSÓes de acordó com os regulamentos actuarios, p a r a evitar os
perigos do empiresmo.
Garantia
administrativa.—Tem
Montante da. pensáao
Viuva s e m
filhos
i
Viuva com filhos menores de 18 anos
ou maiores, inválidos
Filho o u neto m e n o r de 18 anos, ou
maior, invalido
Dois ou mais filhos, o u netos meno-,
res d e 18 anos ou maiores, inválidos
37,5 por 100 do salario.
..; .
75
~—
—
50
—
—
75
Se n a o existirem estas pessoas, a renda é recebida p e l o s :
SEGURO CONTRA ACCIDENTES DO TRABALHO
(Lei de 4 de Julho de 1932, texto refundido de 8 de Outubro de 1932 e disposicoés complementares.)
O s fins d o Seguro contra Accidentes d o T r a b a l h o sao a prestacáo d a assisténcia medica, a indenizacáo em especie para compensar a p e r d a d o salario, a pensáo
em caso d e incapacidade p e r m a n e n t e e as p e n s ó e s de viuvez.
A s cotas variam s e g u n d o os riscos profissionais e sao d e
conta exclusiva dos patróes.
O c a m p o d e aplicacáo c o m p r e h e n d e todos, os salarios e todas as p e s s o a s q u e trabalhami por conta de outrém.
Ascendentes (Pais, avós, bisavós)
sem meios d e fortuna, maiores de
60 anos ou inválidos
40 por 100 d o salario.
Um só a s c e n d e n t e
30
—
—
Invalidez produzida por accidente.
G r a n d e Invalidez
Incapacidade absoluta
Incapacidade p e r m a n e n t e total
Incapacidade p e r m a n e n t e parcial ...
Incapacidade temporaria
Quantía das pensóes
150 por 100 d o salario.
75
—
—
55
35
75
—
—
—
—
—
—
A finalidade d o Seguro contra
D o e n c a s Profissionais é dispensar
urna assisténcia m é d i c a e urna indenizacao em. dinheiro aos trabalhadores atacados de doenca profissional.
T o d o s os trabalhadores mineiros e das industrias e m q u e o trabalho p r o d u z geralmente urna serie d e d o e n c a s particulares
bem conhocidas, estao c o m p r e h e n d i d o s neste Seguro.
A s garantías sao a s m e s m a s q u e as d o Seguro contra Accidentes do T r a b a l h o . A s cotas variam s e g u n d o os riscos e sao
exclusivamente p a g a s p e l o p a t r á o .
P E N S Ó E S P A G A S até 31-XIL1950:
38.788.147 p e s e t a s .
FAMILIARES
937.848.975 pesetas.
Nesta data tinham-se já efectuado m a i s d e 90.000 tratamentos de r e a d a p t a c á o profissional de trabalhadores accidentados.
O c a m p o de aplicacáo c o m p r e h e n d e todos os trabalhadores
espanhois ( e m p r e g a d o s , industriáis, agrícolas, pastores, pescadores, trabalhadores i n d e p e n d e n t e s , etc.) se t r a b a l h a r e m o
conta d e oirtrem.
(Decretos de 3 de Setembro de 1941, de
10 de Janeiro de 1947 e disposi§óes
complementares.)
SUBSIDIOS
pensarios.
PRESTAgOES
SEGURO CONTRA DOENCAS
PROFISSIONAIS
O total das garahtias pagas p e l o Seguro contra Accidentes
do T r a b a l h o d a sua criacáo até 3I-XIL1950, eleva-se a :
A 31 de D e z e m b r o de 1949, existiam 213 Clínicas e Dis-
u m triplo fundamento :
1. A s disposicóes legaeis e regulamentarias.
2. A representacáo no Conselho d e administracáo d o Instituto, d o s interessados na applicacáo dos Seguros Sociais: o
Delegado nacional d o s Sindicatos; o Chefe nacional da O b r a
Sindical; tres m e m b r o s operarios escolhidos entre os filiados
nos Seguros Sociais; u m representante do Conselho Geral d a
O r d e m d o s M é d i c o s ; um representante da O r d e m Farmacéutica.
3. A representacáo do Govérno no Conselho d e Administracáo está confiada á s pessoas s e g u i n t e s : o Presidente, o
Vice-Presidente, os representantes dos Ministerios d a s Financas, do Interior, d a Agricultura, u m representante da Secreta-
Beneficiarios
FUNCOES D O INSTITUTO
O Ministro do T r a b a l h o p ó d e r a n o m e a r os m e m b r o s d e
honra p a r a q u e as personalidades do' m u n d o politico e social
tenham parte activa n á s reuñióés d a Assembleia.
GARANTÍA PARA A ADMINISTRACÁO LEGAL
DOS SEGUROS SOCIAIS
Se o accidente ocasiona a morte d o trabalhador a sua familia recebe urna renda segundo a seguinte t a b e l a :
(Lei de 18 de Julho de 1938 e disposigóes complementares.)
A finalidade d o s Subsidios F a miliares sao dispensar aos trabalh a d o r e s q u e trabalham p o r conta
d e outrém urna ajuda económica
proporcional ao n ú m e r o d e filhos
ou pessoas q u e c o n v i v a m con
éles e a s e u cargo.
A l é m d o Regime Geral de Subsidios há urna legislacáo especial
destinada aos trabalhadores agrícolas e a o s pastores, ao Regim e das p e n s ó e s d e Viuvez, d e O r f a n d a d e e de Escolaridade,
assim c o m o á adjudicacáo d e Premios d e Nupcialidade e Natalidade.
A cota é d e 5 por 100 d o salario. 4 / 5 d e s t a cota sao por
conta d o patráo e o resto p o r conta do trabalhador.
GARANTÍAS
A)
Regime Geral.
O subsidio é d i s p e n s a d o aos pais ou tutores segundo a tabela seguinte e s e g u n d o o n ú m e r o de filhos:
Numero de filhos 7nenores de 14 unos
Por
—•
—
—
—
—
—
—
—
—
—
dois
filhos
tres
—
quatro —
cinco
—
seis
—
sete
—
oito
—
nove
—
dez
—
once
—
doze
—
Quantia dos subsidios
40 pesetas mensais.
65
90
120
160
280
400
540
700
880
1.080
—
—
—
—
—
—
—
—
— »
—
—
—
—
—
—
_
Por c a d a filho ou pessoa a mais a seu cargo, m e n o r d e 14
anos, este subsidio a u m e n t a em 200 p e s e t a s .
A s familias n u m e r o s a s t é m direito a receber un a u m e n t o d t
10 ou 20 por 100 sobre a quantia desta tabela q u a n d o o n ú m e ro de filhos é de 4 a 7 no primeiro caso o de mais d e 7 n o
segundo.
B) Viuvas e orfaos:
.
Pesetas mensais
Viuva só ou um orfáo
Viuva com u m filho ou dois orfáos...
Viuva c o m dois filhos ou tres orfáos
Viuva com tres filhos ou quatro orfáos
Viuva com quatro filhos ou cinco orfáos
Viuva com cinco filhos ou seis orfáos
Viuva con seis filhos ou sete orfáos
Viuva con sete filhos ou oito orfáos
Viuva com oito filhos ou n o v e orfáos
P o r c a d a filho ou orfáo a mais
40
70
,. .
100
130
.160
200
250
350
. 500
200
.
C)
Premios a natalidade:
1. Um Premio Nacional de 50.000 pesetas para o casal
espanhol que tenha maior número de filhos.
2. 50 Premios Provinciais de 15.000 pesetas para os casáis
que tenham maior número de filhos.
3. Un Premio Nacional de 50.000 pesetas para o casal que
tiver o maior número de filhos vivos.
4. 50 Premios Provinciais de 15.000 pesetas para os casáis
que tiverem maior número de filhos vivos.
(Estes Premios adjudicam-se urna vez por ano.)
D)
Premios de nupcialidade :
O campo de aplicacáo comprehende todos os trabalhadores
e empregados cujo salario ou ordenado nao seja superior a
18.000 pesetas anuais.
Total dos subsidios pagos depois da creaeao do Regime até 3 1 - X I M 9 5 0 :
8.451.005.645 PESETAS
A finalidade do Subsidio de
Velhice-Invalidez é assegurar urna
pensáo aos trabalhadores quando
estes completam 65 anos. Esta
pensáo pode ser adiantada em
caso de invalidez, á idade de 50
anos e únicamente se esta invalidez nao é motivada por um accidente de trabalho ou doenca pro-
Sao dispensadas nos casos de :
Maternidade.
A ajuda comprehende a assisténcia médica (ou um especialista
Se fór necessario), assisténcia farmacéutica e hospitalizacáo.
Adjudicam-se Premios de 2.500 pesetas aos trabalhadores
de ambos sexos cujo salario nao ultrapasse 12.000 pesetas
por ano.
Trabalhadores segurados no Regime com data
3I-XII-1950
7.961.228
fissional indenizavel.
Ajudas económicas.
Sao concedidas em caso de :
1. Doenga.—50 por 100 do salario durante toda a doenca.
2. Maternidade—60 por 100 do salario durante seis semanas antes e seis semanas depois do parto. ¡Estas somas sao
aumentadas com um Premio de Lactacáo de 7 pesetas por
semana e por filho.
3. Morte.—O salario de 20 dias segundo a ultima cota.
^
NÚMEROS
Trabalhadores protegidos pelo Seguro
Beneficiarios
LIVRES
(Lei de 27 de Fevereiro de 1908 e disposicóes complementares.)
Trabalhadores segurados (31-XII-1950) ...
Total
7.961.228
11.040.482
19.001.710
Quantias pagas pelo Seguro de Doenga e de Maternidade da sua criacao até 31-XII-1950: 1.060.651.155 pesetas.
TOTAIS
Total da populacao trabalhadora
NUMERO DE PENSOES A 31-X1I-1950: 3.484.278.311
pesetas.
SEGUROS
Beneficiarios (31-XII-1950)
A finalidade d o Seguro d e
Doenca-Maternidade é dispensar
assisténcia médica e ajuda em dinheiro aos trabalhadores atacados
por urna doenca.
Alémi disso as mulheres trabajadoras, em caso de maternidade, recebem assisténcia durante a gravidez e durante e depois do parto.
As esposas dos segurados possuem também urna asistencia
gratuita inclusive no caso de que nao estivessemí normalmente
seguradas.
A cota eleva-se a 9 por 100 do salario e é paga pelo patráo
(6 por 100) e pelo trabalhador (3 por 100).
As pensoes pagas pelo Seguro Livre até 31-XII-1950,
elevam-se a 139.025.458 pesetas.
Total da Populagao espanhola
A cota eleva-se a 4 por 100 do salario, sendo 3 por 100 é
por conta do patráo e 1 por 100 do trabalhador.
Todos os trabalhadores por conta de outrem de 14 á 60
anos de idade, estáo compreendidos neste Regime.
A pensáao eleva-se a 125, 175 ou 200 pesetas por mes.
SEGURO DE DOENCA-MATERNIDADE
(Lei de 14 de Dezembro de 1942 e disposicócs complementares.)
(Lei de 1.° de Setembro de 1939 c disposigóes complementares.) •
Ajudas sanitarias.
Doenga e
un duplo seguro (dotes e pensóes) as joias sao adjudicadas
em ambos os casos.
SUBSIDIO DE VELHICE-INVALIDEZ
A finalidade do Seguro Livre é conceder dotes, pensóes de
reforma e pensóes ás viuvas e aos orfáos e a todas as pessoas
que o desejar e que pagaren* as cotas correspondentes.
O Regime do Seguro Livre, que está baseado na acumulacáo das quotas pessoais, outorga as assisténcias em proporcáo
com as cotas pagas. As pensóes correspondentes sao aumentadas com as joias do Estado na forma seguinte:
Por cada cota realizada pelo segurado, a partir dos 3
e até os 17 anos, o Estado concede 3 pesetas, quando a
se eleva, como mínimo, a esta soma.
A partir dos 18 anos, a joia é de 12 pesetas por cada
satisfeita. Estas joias sao as mesmas para as pensóes de
infantil e para as de reforma. Quando urna pessoa tem
anos
cota
cota
dote
feito
S19
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28.000.000
8.621.401
8.190.890
11.117.294
NACIONAL
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MADRID (España)
Publicación n ° 8 5 ^
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DIRECCIÓN DE SERVICIOS ESPECIALES
CENTRO DE ESTUDIOS Y PUBLICACIONES
Hijos de E. Mwrotaa, S. L.