Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Lei n. 1738, de 07 de Junho de 2011. Declara de Utilidade Pública Entidade que Especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PALMA SOLA-SC”, com sede na Rua Pedro Melo dos Santos nº 170, sala 03, Centro, em Palma Sola, Estado de Santa Catarina, com CNPJ n. 05.436.965/0001-45, registrado sob n. 5.019, do livro 01-“A” no Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas, do Cartório de Dionísio Cerqueira/SC, em 21 de março de 2006. Art. 2º. Ficam asseguradas à Associação ora declarada de Utilidade Pública, todas as vantagens, prerrogativas e direitos da Legislação em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, em 07 de Junho de 2011. Claudiomar Crestani, Prefeito Municipal. Registrada e publicada nesta data. Valdemar Gritti Secretario Municipal de Indústria e Comércio.
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