Regulamento Desafio Trânsito Responsável na Escola FLASH MOB
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Regulamento Desafio Trânsito Responsável na Escola FLASH MOB
Regulamento Desafio Trânsito Responsável na Escola FLASH MOB 1 DA APRESENTAÇÃO: 1.1 O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, sediado na cidade do Rio de Janeiro, e inscrito no CNPJ nº 30295513/0001-38, torna público o Desafio TRÂNSITO RESPONSÁVEL NA ESCOLA, referente ao Programa Trânsito na Escola, em atenção ao proposto pela Semana Nacional do Trânsito de 2010, cujo tema é “O Cinto de segurança e a cadeirinha”. Objetivando fomentar nos jovens reflexões e discussões, bem como criar atividades que explorem de maneira eficaz a real importância do uso do cinto de segurança e da cadeirinha, o Detran-RJ propõe a utilização de ferramentas contemporâneas e eficazes, dentre as quais, optou pelo uso do “flash mob” – que consiste em uma apresentação inesperada em local público, realizada com a finalidade de envolver as pessoas que porventura estejam presentes – com músicas educativas e coreografias que incentivem a conquista de hábitos seguros no trânsito, em Desafio destinado aos alunos das Redes Particular e Pública do estado do Rio de Janeiro. Os 05 melhores vídeos, após seleção prévia, participarão da final, no dia 21 de setembro, com o show promovido pela Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ, onde banca de jurados irá escolher os 03 melhores vídeos. 2 DO OBJETO: 2.1 O Desafio tem por objeto apurar a continuidade dada pelas escolas ao Programa Trânsito na Escola, implantado pela Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ, na modalidade destinada ao Ensino Médio, Projeto Trânsito Responsável, desde seu lançamento, na Semana Nacional de Trânsito de 2009. 3 DA DIVULGAÇÃO: 3.1 A divulgação do Desafio será realizada através de: a) um representante (diretor, coordenador ou professor) de cada uma das escolas que participaram do Projeto Trânsito Responsável, os quais serão a ligação entre a Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ e as respectivas escolas; b) cartazes encaminhados pela Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ às escolas que participaram do Projeto Trânsito Responsável; 4 DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO: 4.1 Poderão participar do Desafio as escolas das Redes Particular e Púbica de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que tenham recebido o Programa “TRÂNSITO NA ESCOLA”, no módulo destinado aos alunos do Ensino Médio; 4.2 As escolas poderão ser representadas somente por alunos que estejam, obrigatoriamente, matriculados no Ensino Médio; 4.3 Os alunos representantes das escolas deverão apresentar: a) autorização documentada da instituição de ensino; b) autorização documentada dos pais ou responsáveis. 4.4 Os alunos participantes deverão ceder sua imagem, conforme o Termo de Cessão Gratuita de Imagem e Divulgação. 4.5 O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 17, e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em seu artigo 37, preconizam a preservação da imagem da criança e do adolescente. Atento a tal legislação, o DETRAN-RJ determina que, no caso de alunos menores de idade, os responsáveis, após preencherem a Autorização para a participação dos mesmos, deverão assinar o Termo de Cessão Gratuita de Imagem e Divulgação, responsabilizando-se pela veiculação da imagem dos jovens em questão. 4.5 É vedada a participação de qualquer escola que não atenda ao requisito indicado no item 4.1 deste Regulamento. 4.6 É vedada a participação de qualquer pessoa que não atenda aos requisitos indicados nos itens 4.2 e 4.3 deste Regulamento. 5 DAS INSCRIÇÕES: 5.1 As inscrições para participação das escolas no Desafio serão feitas por meio da Ficha de Inscrição disponibilizada no portal do DETRAN-RJ. 5.2 O período para as inscrições compreende de 18 de agosto ao dia 01 de setembro do corrente ano, não sendo aceitas inscrições posteriores à data estabelecida. 5.3 O endereço do site do Detran-RJ é www.detran.rj.gov.br 5.4 As inscrições das escolas participantes serão confirmadas pela Coordenadoria de Educação do Detran-RJ, através do endereço de e-mail das próprias escolas, sendo o remetente: [email protected] 5.5 Todos os campos da Ficha de Inscrição deverão ser preenchidos pela escola participante. 5.6 Informações erradas ou insuficientes na Ficha de Inscrição desqualificarão a escola participante. 5.7 A escola participante deverá enviar, além da Ficha de Inscrição preenchida no portal do Detran-RJ, um texto de até 1 (uma) lauda (em fonte Arial, tamanho 12, alinhamento justificado com espaçamento 1, 5 entre linhas) o qual sintetize o roteiro de seu flash mob, explicando de que maneira desenvolverá o conteúdo proposto por este Regulamento. Esta síntese deverá ser enviada para o seguinte endereço de e-mail: [email protected] 5.8 A escola participante só poderá se inscrever uma única vez. Qualquer outra inscrição efetuada em nome da mesma escola será automaticamente cancelada. 5.9 O Detran-RJ não se responsabilizará pelas inscrições que não forem computadas devido a problemas no servidor, falta de energia elétrica, transmissão de dados na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, bem como erros de leitura dos scripts que possam vir a ocorrer. 5.10 Somente serão válidas as inscrições feitas de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento. 6 DO FLASH MOB: 6.1 O flash mob consiste em uma apresentação inesperada em local público, realizada com a finalidade de envolver as pessoas que porventura estejam presentes. A apresentação é filmada e comumente divulgada pela internet. Tal prática se disseminou entre os jovens de diversas partes do mundo, tornando-se uma forma divertida e de fácil divulgação de, variavelmente, transmitir uma mensagem ao público. 6.2 De posse das informações indicadas no item 6.1 deste Regulamento, a escola participante deverá desenvolver um flash mob conforme as orientações abaixo: a) ser organizado por um grupo de no máximo 7 (sete) alunos, que desempenhem as funções solicitadas na Ficha de Inscrição, não havendo limite para o número de participantes na coreografia e na mobilização; b) ser realizado dentro da escola participante: pátio, refeitório, quadra, ou outro espaço dentro da escola, escolhido pelos alunos; c) utilizar o medley (parcial ou integralmente) das músicas abaixo relacionadas, destinadas à educação para o trânsito, disponibilizadas pela Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ: - O dia que não terminou – Compositor: Tico Santa Cruz – Intérprete: Detonautas Roque Clube; - Mudança de atitude – Compositor e Intérprete: Edu Casanova; - Detransito – Compositor: Eduardo Louro – Intérprete: Coral Canta Detran; - Chega de imprudência – Compositor: Pedro Miranda – Intérprete: Coral Canta Detran. d) ter duração de no máximo 5 (cinco) minutos; e) conter gestos, na coreografia, que identifiquem e estimulem práticas seguras no trânsito (respeito aos limites de velocidade e à sinalização, não utilização do celular ao dirigir, não condução de veículo sob efeito do álcool, uso do cinto de segurança inclusive no banco de trás, uso do capacete e atenção às leis de trânsito por parte do pedestre), com destaque para o uso do “Cinto de segurança e a cadeirinha”, pois é este o tema da Semana Nacional do Trânsito de 2010; 6.3 Os vídeos deverão ser entregues à Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ, situada à Av. Presidente Vargas, 817 – 13° andar, no período de até 15 de setembro de 2010. 7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO: 7.1 O DETRAN-RJ constituirá um júri, composto por profissionais de notória atuação no campo artístico, que avaliará os vídeos apresentados, segundo os seguintes critérios: a) observação dos critérios indicados nos itens 6.1 e 6.2; b) criação e execução; c) mobilização da escola. 8 PREMIAÇÃO: 8.1 A premiação ocorrerá na Semana Nacional do Trânsito, no dia 21 de setembro de 2010, a partir das 18h30, no Circo Voador, situado à Rua dos Arcos, s/n, Lapa, Rio de Janeiro. 8.2 A premiação do Desafio TRÂNSITO RESPONSÁVEL NA ESCOLA será assim distribuída: 1º lugar – (prêmio a definir) 2º lugar – (prêmio a definir) 3º lugar – (prêmio a definir) 9 DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 A partir do momento da inscrição, a escola participante estará confirmando a leitura deste Regulamento, bem como a aceitação de todos os itens e subitens nele dispostos. 9.2 As reclamações somente serão aceitas se advindas dos responsáveis (diretor, coordenador ou professor) das equipes e repassadas diretamente à Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ, por escrito, até dia 17 de setembro de 2010. 9.3 Todas as reclamações serão analisadas pela Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ e deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: [email protected]. A Coordenadoria está disponível, também, no telefone (21) 2332-0479 para esclarecimento de dúvidas. 9.4 Qualquer dúvida decorrente deste Regulamento, bem como os casos nele omissos, serão dirimidas pela Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ.