A Importância para o Desenvolvimento Nacional da Participação
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A Importância para o Desenvolvimento Nacional da Participação
A Importância para o Desenvolvimento Nacional da Participação das PYMES nas Compras Públicas Santo Domingo – República Dominicana 27 de Abril de 2015 SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Instituição criada para ser um instrumento de política pública nacional para promoção da competitividade e o desenvolvimento dos Pequenos Negócios Missão do SEBRAE “Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo, para fortalecer a economia Nacional” Principais Medidas Legais - Histórico 1972 • Criação do Centro Brasileiro de Assistência Gerencial à Pequena Empresa - CEBRAE 1984 • Lei nº 7.256/1984: 1º Estatuto Nacional da Microempresa 1988 • Constituição prevê o tratamento diferenciado para a MPE 1990 1990 1996 1996 2003 2003 2006 2006 • Decreto nº 99.570/1990: Transformação do antigo Cebrae em Sebrae • Lei nº 9.317/1996: Simples Federal • PEC 42/2006: Lei Complementar para o tratamento diferenciado da MPE • Lei Complementar Federal 123/2006: Estatuto Nacional da MPE - Supersimples 2007 2007 2008 2008 2009 2009 • Lei Complementar Federal 127/2007: Inclusão de novas categorias no Supersimples • Lei Complementar Federal 128/2008: MEI e Agente de Desenvolvimento • Lei Complementar Federal 129/2009: Setor Cultural no Supersimples 2011 • Lei Complementar Federal 139/2011: Correção dos tetos do Simples; parcelamento de débitos e estímulo às 2011 2014 exportações. • Lei Complementar Federal 147/2014: Universalização do Supersimples PRINCIPAIS PONTOS LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Desburocratização Acesso ao Crédito Simples Nacional Acesso a Inovação Fortalecimento da Representação MEI Compras Públicas Comitês Gestores Fiscalização Orientadora Simplificãções Trabalhistas Acesso a Justiça Quem são os Pequenos Negócios? MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Receita bruta anual de até R$ 60 mil MICROEMPRESA (ME) Receita bruta anual de R$ 0,00 a R$ 360 mil PEQUENA EMPRESA Receita bruta anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 3,6 milhões EQUIPARADOS : ME - AGRICULTOR FAMILIAR EPP - PEQUENO PRODUTOR RURAL De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006) OPTANTES PELO SIMPLES Fonte: Receita Federal Pesquisa MEI 85% Pretendem crescer e faturar mais de R$ 60 mil/ano 94% recomendam a formalização Pesquisa MEI/2013 Não possuem outra fonte de renda Se formalizaram para ter empresa formal e INSS QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE A LEI COMPLEMENTAR 123/06 TROUXE NAS COMPRAS PÚBLICAS? Quebra de Paradigmas Lei Complementar nº 123: Novo Paradigma das Compras Públicas PARADIGMA ANTERIOR: EFICIÊNCIA – Comprar mais rápido e melhor pelo menor custo + NOVA POLÍTICA DE COMPRAS: USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO – Comprar de segmentos estratégicos e relevantes para o desenvolvimento econômico e social sustentável NOVO PARADIGMA: EFICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO Estímulo ao Desenvolvimento Local Tratamento diferenciado e preferência • Desenvolvimento econômico e social; • Ampliação da eficiência das políticas públicas; • Incentivo à inovação tecnológica. Empate Ficto Regularidade Tardia Subcontratação Cotas Exclusivos Licitações exclusivas Fonte: www.comprasgovernamentais.gov.br Convênio com Ministério do Planejamento Institucionalização do Uso do Poder de Compra nos órgãos do Governo Federal; Mobilização dos Estados e Municípios para Regulamentação e Implementação da LC 123/06; Aproximação e negócios para governamentais. qualificação dos pequenos o mercado das compras Acordo com a CGU De acordo com a Lei Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013), as empresas podem ser responsabilizadas objetivamente nas esferas civil e administrativa pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Convênio com o CONSAD Recomendação para os Secretários de Administração para a implantação e implementação da LC 123/06 nos Estados e Municípios que ainda não a fizeram; Capacitação dos Gestores Públicos; Intercâmbio de Experiências entre as Secretarias. Atuação Conjunta dos Tribunais de Contas, Escolas de Contas e Municípios • Aplicação do Capítulo V da LC 123/06 por parte dos Estados e Municípios; • Recomendação, por parte dos Tribunais de Contas, para a regulamentação e a implementação da LC 123/06 nos municípios que ainda não a implantaram; • Recomendação para que os Tribunais de Contas promovam a fiscalização quanto à aplicação da LC 123/06. Os Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local – A Força da Parceria Parceria com os Estados Encontro de oportunidade entre os Gestores Públicos e proprietários de pequenos negócios. • • • • • Esclarecimentos jurídicos; Palestras de sensibilização; Capacitação de Gestores Públicos; Capacitação de Pequenos Negócios; Rodadas de Negócios. Edições Nacionais Edição I II III IV V VI Ano 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Local Brasília/DF Rio de Janeiro/RJ Curitiba/PR São Paulo/SP Belo Horizonte/MG Recife/PE Total Participantes 1490 1100 1075 1846 1764 2452 9727 Mais de 48 mil pessoas (entre gestores públicos e proprietários de pequenos negócios) foram capacitados Ano 2015 R$ 3,7 bilhões CLIENTELA Fundamental, Médio, EJA Mais Educação Pré- Escola Creche Quilombola e Indígena Atendimento Educacional Especializado Valor 0,30 0,90 0,50 1,00 0,60 0,50 Tem objetivo de proporcionar acesso seguro a alimentos e inclusão social e econômica do homem no campo Modalidade Fonte Limite Executor Pnae – Alimentação Escolar FNDE R$ 20.000,00 Por Prefeitura / Estado/ UG MDS /MDA R$ 8.000,00 Conab MDS /MDA R$ 8.000,00 Conab R$ 5.500,00 Estados e Municípios R$ 6.500,00 Conab PAA- Compra Direta PAA - Formação de Estoque PAA - Compra Direta com Doação Simultânea MDS PAA - Leite MDS R$ 4.000,00 semestral Estado do Nordeste e Norte de MG PAA - Compras Institucionais Órgão Interessado R$ 8.000,00 Próprio Órgão É preciso? Será possível? Valerá a pena? Força dos Pequenos Negócios no BRASIL 10 Milhões MPEs 4,87 milhões MEI 52% das carteiras assinadas 16 milhões de empregos no SN 86% novas vagas 11 anos 99% das Empresas no País GERAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGOS NO BRASIL DÉCADA DE 2004 / 14 Fonte: CAGED A MELHOR FORMA DE PREVER O FUTURO É CRIÁ-LO PETER DRUCKER
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