Parecer 1981/2012
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADOS: José David do Amaral, Maria do Socorro Luzi Silva Dantas e Makoy Damião de Souza EMENTA: Autoriza José David do Amaral, Maria do Socorro Luzi Silva Dantas e Makoy Damião de Souza a exercerem, temporariamente, a função diretiva em escolas de ensino fundamental, nesta capital, até 31.12.2014. RELATOR: Carlos Alberto Barbosa de Castro SPU Nº 12304724-2 12304404-9 PARECER Nº 1981/2012 12304300-0 APROVADO EM: 24.09.2012 I – RELATÓRIO Os professores abaixo declinados com respectivos processos, titulações e unidade escolar da função diretiva, requerem deste Conselho Estadual de Educação a autorização para exercerem a função gestora em escolas de ensino fundamental, nesta capital. Nome José David do Amaral Maria do Socorro Luzi Silva Dantas Makoy Damião de Souza Número do Processo Graduação Pós-Graduação Gestão Centro Educacional Coração de 12304724-2 Criança Curso de Formação de Professores-EF e EM/UVA Gestão Escolar Escola EEFM Mirian Porto Mota 12304404-9 Ciências URCA - EEFM Professor Mário Schenberg 12304300-0 Matemática UFC - Os requerentes anexaram ao processo: I – requerimento; II – cópia do diploma; III – Ato de Nomeação; IV – comprovação de mais de três anos no exercício de magistério. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101 2011 / FAX (85) 3101 2012 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Digitadora: Beth Revisor: JAA 1/2 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. do Parecer nº 1981/2012 II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A postulação atende ao que determina o Artigo 5º da Resolução nº 414/2006, deste Conselho. III – VOTO DO RELATOR Acolha-se a postulação dos professores José David do Amaral, Maria do Socorro Luzi Silva Dantas e Makoy Damião de Souza a fim de exercerem a função diretiva temporária, nas escolas acima declinadas, nesta capital, até 31.12.2014. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação. Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2012. CARLOS ALBERTO BARBOSA DE CASTRO Relator SEBASTIÃO TEOBERTO MOURÃO LANDIM Presidente da CEB EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101 2011 / FAX (85) 3101 2012 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Digitadora: Beth Revisor: JAA 2/2
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