sua senha é sigilosa, pessoal e intransferível.
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sua senha é sigilosa, pessoal e intransferível.
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES - DO CLIENTE 1. Qual o procedimento para se cadastrar na Guia Eletrônica? - Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI). - Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página. - Rolar a página e procure pelo item Novo Cliente? - Escolher o perfil: Próprio Interessado: Pessoa Física ou jurídica domiciliada no país, que não possua um procurador, poderá depositar e acompanhar o seu processo junto ao INPI. Advogado: Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos serviços solicitados. Caso não seja Agente da Propriedade Industrial poderá também, depositar e acompanhar o processo de um Cliente, junto ao INPI. O sistema automaticamente exibirá o Termo de Adesão. - Clicar no botão Eu Concordo. O sistema exibirá o Cadastro de Cliente. - Preencher os seus dados pessoais ou de sua empresa. - Salvar. OBS: Recomendamos o preenchimento de todos os campos, agilizando assim, os procedimentos de recepção da documentação no INPI. SUA SENHA É SIGILOSA, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. A SENHA: - Deve conter o mínimo de 6 (seis) e o máximo de 10 (dez) caracteres, podendo conter letras e números ou os dois itens, sem espaços. - Não utilizar caracteres especiais do tipo &, !, %, ?, hífens ou aspas. O sistema (Case Sensitive) diferencia as letras maiúsculas das minúsculas no registro do LOGIN e SENHA. - Não utilizar sua SENHA pessoal do banco. - Usar uma SENHA que não seja de fácil identificação por parte de terceiros. - Trocar a SENHA periodicamente. 2. Como faço pra recuperar a SENHA que esqueci? - Entrar no site http://www.inpi.gov.br - Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da Página Principal. - Clicar no logotipo: GRU - Guia de Recolhimento da União. - Preencher o campo LOGIN e clique no link "Recuperar Senha". Para visualizar a senha na tela: - Responder a Pergunta Secreta. - Clicar em "Verificar Resposta". Para receber por e-mail cadastrado junto ao INPI: - Clicar em "Enviar Senha Via E-Mail”. - Não precisa responder a Pergunta Secreta. Caso não seja possível recuperar a senha a partir dos procedimentos acima: - Enviar um e-mail para: [email protected] - Informar o e-mail que deseja incluir no seu cadastro para receber sua senha. 3. Como faço pra trocar minha senha? A senha é de responsabilidade do cliente, logo, apenas ele poderá alterá-la. - Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI). - Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página. - Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União. O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica. - Preencher os campos de LOGIN e SENHA. - Clicar no link OK. Ao entrar no Sistema de Guia de Recolhimento da União - Procurar pelo link Alterar Senha que fica na parte superior da página. - Colocar a Senha Atual, coloque a Nova Senha. - Confirmar a Nova Senha. 4. Necessito alterar o meu cadastro. Preciso de novo cadastro? Não, porque a base de dados é feita com o CPF ou CNPJ, que é único. Como proceder? O Próprio Interessado pode atualizar as informações utilizando o Sistema de Guia Eletrônica. - Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI). - Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página. - Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União. O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica. - Preencha os campos de LOGIN e SENHA. - Clique no link OK. Ao entrar no Sistema de Guia de Recolhimento da União. - Clicar sobre o Nome ou Razão Social do cliente que deverá está em forma de link . - Atualizar as informações. - Salvar. OBS: As alterações de Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, e-mail só podem ser realizadas pelo Grupo Webmaster. Envie um e-mail para: [email protected] 5. Como emitir uma GRU de Restituição de Retribuição: - Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI). - Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página. - Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União. O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica. - Preencher os campos de LOGIN e SENHA. - Clicar no link OK. Após este procedimento o Sistema abrirá a página Guia de Recolhimento. - Escolher Unidade: Administração Geral. - Digitar o Nº do Código Serviço: 801 O Sistema abrirá uma nova caixa: - Escolher o nº da GRU que solicitará a restituição de retribuição. - Clicar no botão Confirmar. Caso não apareça na caixa: - Não escolher nenhum nº de GRU. - Clicar no botão Confirmar. - O sistema dará permissão para digitar o Nº de sua GRU. - Clicar no botão Confirmar. - Clicar no botão Finalizar Serviço. - Emitir a GRU. - Fazer o pagamento. - Preencher o Formulário Eletrônico da DAG, que está em anexo. 6. Como retirar a segunda via da Guia de Recolhimento (GRU)? Não há emissão de 2ª via de GRU. - Se o cliente ainda não realizou o pagamento da GRU, deverá emitir uma nova guia. - Se a GRU já foi paga, compareça ao INPI mais próximo com as informações abaixo para que o funcionário possa identificar a guia. Informações necessárias: - Número da GRU. - CPF/CNPJ do sacado. - Código do serviço. - Valor da guia. - Data do pagamento. OBS: O INPI não emite comprovante de pagamento, função de bancos, lotéricas e outros. 7. Qual o procedimento adotado para fazer uma Guia de complementação de guia? - Entrar na Página Principal do INPI www.inpi.gov.br - Clicar no botão e-INPI do menu superior da Página Principal. - Clicar na figura (logotipo): GRU - Guia de Recolhimento da União. O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletronica. - Preencher os campos de LOGIN e SENHA. - Clicar no link OK. Este procedimento abrirá a página Guia de Recolhimento da União. Ao entrar no Sistema de Guia de Recolhimento da União. - Escolher Unidade: Administração Geral. - Digitar o Nº do Código Serviço: 800 - Teclar “Enter”. O Sistema abrirá uma nova caixa: - Escolher o Nº da GRU do qual solicitará a Complementação da Retribuição - Informar o valor. - Clicar no botão Confirmar. Caso não apareça na caixa de escolha o nº da GRU anterior: - Deixar o campo em branco. - Clicar no botão Confirmar. - Verificar que o sistema dará permissão para digitar o Nº de sua GRU. - Clicar no botão Confirmar. - Clicar no botão Finalizar Serviço. - Emitir a GRU. - Efetuar o pagamento. - Preencher o Formulário Eletrônico. - Entregar no INPI junto com a GRU devidamente paga. 8. Quais os procedimentos necessários para emissão de guias, por meio eletrônico? - Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI). - Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página. - Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União. O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica. - Preencher os campos de LOGIN e SENHA. - Clicar no link OK. O Sistema abrirá a página Guia de Recolhimento, ou seja, a página para emissão da GRU. - Escolher "Unidade" uma das diretorias ou setores. - Digitar o “Código do Serviço” ou escolha o mesmo serviço na caixa de opções. - Teclar "Enter". Ao escolher o serviço, responda as solicitações, como por exemplo: - Número do processo administrativo. - Natureza do objeto. - Total de cópias. - Número da RPI. - Valor de complementação. Uma janela com uma prévia do serviço solicitado aparecerá. - Conferir as informações do sistema com o serviço solicitado. Exemplo: - Tipo de serviço. - Valor. - RPI. - Número do processo administrativo. Informações não confirmadas: - Acionar a tecla "Cancelar Serviço". Informações confirmadas: - Clicar em "Finalizar Serviço". - Ler atentamente as instruções na página de "Guia gravada com sucesso!" - Acionar o botão "Emissão de GRU Cobrança” ou o ícone PDF. ??? - Clicar em "Imprimir" ao final da guia. - Efetuar o pagamento da GRU. - Preencher o Formulário Eletrônico de acordo com o serviço escolhido. 9. Como posso emitir seu Recibo Eletrônico no Site do INPI? Para emitir o Recibo deverá fazer o mesmo procedimento para emitir a GRU: - Acesse a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI). - Clicar no botão e-INPI , no Menu Superior da página - Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União. O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica. - Preencher os campos de LOGIN e SENHA. - Clicar no link OK. - Acessar o Link: Recibo no menu superior desta página. - Digite o Nº da GRU. 10. Sou Cliente do e-INPI e meu cadastro foi feito por Procurador (Advogado ou Agente. Assim não consigo me cadastrar, pois dá sempre uma mensagem de erro: "CPF/CNPJ já existe no banco de dados". Como proceder para conseguir LOGIN e SENHA? - Para ter acesso ao LOGIN e SENHA o cliente deverá se apresentar no INPI mais próximo de sua casa ou escritório com documento pessoal com foto. - No caso de Pessoa Jurídica é necessário documento que comprove o vínculo direto com essa PJ e poderes para este Ato. Deverá fornecer cópias dos seguintes documentos, pois estes ficarão retidos no INPI de sua cidade: - Documento com foto - CPF (Pessoa Física) ou Contrato Social (Pessoa Jurídica). - Autorização por escrito informando o LOGIN desejado. - E-mail válido para o cadastro. Após o funcionário local do INPI identificá-lo, este realizará o cadastro de LOGIN e E-MAIL do cliente. 11. Posso imprimir uma Guia e tirar cópias para outros serviços? Não. A guia apresentada, como comprovante da retribuição, junto ao INPI deve ser única. 12. Como excluir o meu cadastro no Sistema de Guia Eletrônica? Não é possível a exclusão de cadastro. O Sistema de Protocolo Eletrônico permite apenas inclusões e alterações no cadastro de clientes em seu banco de dados. - DO PROCURADOR 13. Necessito alterar o cadastro do meu cliente no banco de dados do INPI. Como proceder? Os Procuradores (Agente/Advogado) podem atualizar os dados do cliente através do Sistema de Guia Eletrônica. - Acesse a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI). - Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página. - Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União. O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica. - Preencher os campos de LOGIN e SENHA. - Clicar no link OK. Ao entrar no Sistema de Guia de Recolhimento da União. - Clicar no botão Pesquisa. - Em Pesquise por escolha o cliente para o qual deseja emitir as Guias. O Sistema retornará a página de Guia de Recolhimento. Para alterar informações de endereço do cliente. - Clicar sobre o CPF/CNPJ/NINPI que estará em forma de link. - Atualizar os dados do cliente. - Salvar. *Caso o nome do cliente não esteja em forma de link, é porque este possui login e senha. Neste caso, entre em contato com o cliente para que ele atualize os próprios dados. OBS: As alterações de Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, e-mail só podem ser realizadas pelo Grupo Webmaster. Envie um e-mail para: [email protected] 14. Gostaria de fazer alterações em meu cadastro. Como fazê-lo? Apenas a COCAPI altera o cadastro de Agente de Propriedade Industrial (API) e procuradores do INPI. Entrar em contato pelo e-mail [email protected] e solicitar a alteração no cadastro. Não esquecer de mencionar o CPF, para que os funcionários deste setor possam fazer a busca na base de dados do Sistema de Protocolo Eletrônico. 15. Porque o sistema não conclui o cadastro e envia a mensagem, “digitar exatamente oito caracteres?” Este erro ocorre devido ao número da OAB do Advogado. - Verificar o preenchimento do campo. - Caso o nº possua apenas 6 dígitos, complete com zeros a esquerda do número. Ex: Número da OAB 7520RJ 007520RJ 6 dígitos 8 dígitos 16. Quais os procedimentos necessários para emitir guias para meus Clientes? - Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI). - Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página. - Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União. O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica. - Preencher os campos de LOGIN e SENHA. - Clicar no link OK. Ao entrar no Sistema de Guia de Recolhimento da União - Procurar pelo link Pesquisa (Consultar primeiro o cliente). - Digitar o nome ou CPF/CNPJ na caixa Pesquisa por. - Clicar no botão Pesquisar. Uma lista com o total de nomes encontrado aparecerá. - Verificar se o Cliente pesquisado está na lista. Se o cliente não estiver na listagem - Acionar o link "Inclua aqui um novo CLIENTE". - Abrirá uma janela "pop up" com Formulário Eletrônico de inclusão de cadastro do cliente. Se o cliente estiver na lista: - Clicar no link do CPF/CNPJ. O Sistema voltará à página “Guia de Recolhimento da União”. - Escolher "Unidade" uma das diretorias ou setores. - Digitar o “Código do serviço”. - Teclar "Enter" ou escolha o mesmo serviço na caixa de opções. Ao escolher o serviço, responda as informações que o sistema solicitar, como por exemplo: - Número do processo administrativo. Natureza do objeto. Total de cópias. Número da RPI. Valor de complementação. Uma janela com uma prévia do serviço solicitado aparecerá. - Conferir as informações do sistema com o serviço solicitado. Exemplo: - Tipo de serviço. - Valor. - RPI. - Número do processo administrativo. Caso não concorde: - Acionar a tecla "Cancelar Serviço". De acordo: - Clicar em "Finalizar Serviço". - Ler atentamente as instruções na página de "Guia gravada com sucesso!”. - Acionar o botão "Emissão de GRU Cobrança” ou o ícone PDF.??????? - Clicar em "Imprimir" ao final da guia. - Após fazer o pagamento da GRU, preencher o Formulário Eletrônico. 17. Como emitir Recibo Eletrônico no Site do INPI para meus clientes? Para visualizar o Link Recibo o procurador deverá adotar o mesmo procedimento para emitir uma GRU para seus clientes. - Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI). - Clicar no botão e-INPI , no Menu Superior da página - Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União. O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica. - Preencher os campos de LOGIN e SENHA. - Clicar no link OK. - Clicar no Botão Pesquisa na Página Guia de Recolhimento, - Utilizar o CNPJ/CPF/NINPI para fazer uma pesquisa exata. - O nome do Cliente também poderá ser utilizado. - Clicar no Nome ou CPF/CNPJ do Cliente ao encontrá-lo O Sistema voltará para Página de Guia de Recolhimento. - Acessar o Link: Recibo no menu superior desta página. - Digitar o Nº da GRU. 18. Como descobrir Login e Senha de cliente (próprio interessado)? Quando o cadastro é realizado pelo Próprio Interessado, este possui LOGIN e SENHA, portanto só ele pode alterá-lo e emitir a Guia de Recolhimento da União. O procurador também poderá emitir a guia de Recolhimento para este cliente se estiver cadastrado no Sistema de Cadastro de Guia Eletrônica e possuir LOGIN e SENHA de procurador/advogado. SUA SENHA É SIGILOSA, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. - DO ADVOGADO / AGENTE 19. Como obter LOGIN e SENHA de Agente de Propriedade Industrial (API) para retirar guias eletrônicas? Entrar em contato com a Comissão de Agente de Propriedade Industrial (COCAPI), setor competente que cuida de LOGIN e SENHA de Agentes da Propriedade Industrial. Contato: [email protected] 20. Sou Agente da Propriedade Industrial (API) ou Advogado, e gostaria de imprimir uma Guia de Recolhimento, em que não houvesse o nome do cliente, pois a guia deve sair apenas em meu nome. Como devo proceder neste caso? O Agente ou Advogado poderá solicitar serviços como cliente, através de um outro cadastro, como o Próprio Interessado. - Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI). - Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página. - Rolar a página e procure pelo item Novo Cliente? - Escolher o perfil: Próprio Interessado: Pessoa Física ou jurídica domiciliada no país, que não possua um procurador, poderá depositar e acompanhar o seu processo junto ao INPI. Advogado: Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos serviços solicitados. Caso não seja Agente da Propriedade Industrial poderá também, depositar e acompanhar o processo de um Cliente, junto ao INPI. O sistema automaticamente exibirá o Termo de Adesão. - Clicar no botão Eu Concordo. O sistema exibirá o Cadastro de Cliente. - Preencher os seus dados pessoais ou de sua empresa. - Salvar. OBS1: Recomendamos o preenchimento de todos os campos, agilizando assim, os procedimentos de recepção da documentação no INPI. OBS2: o login de Agente ou Advogado é diferente do Próprio Interessado pois é desta forma que o sistema identifica o tipo de Guia a ser gerada. 21. Sou Agente e usuário do sistema e-INPI e preciso que o nome do Escritório, ao qual presto serviços seja impresso na GRU. No cadastro do Agente ou do Advogado há um atributo que o vincula, ou não, a um escritório. Para modificar esta informação, siga os passos abaixo. - Acessar a página do INPI. - Realizar o procedimento de LOGIN. Após o acesso, o sistema prosseguirá com as seguintes informações: - Clicar em cima do nome informado ao lado do "Procurador". - Uma janela "pop up" abrirá com as informações de cadastro. - Repetir a confirmação da SENHA - Alterar a informação de Escritório, utilizando a caixa de opções de Escritório de: Para: - Salvar. Após esta atualização as guias emitidas estarão no nome do Escritório selecionado e não mais no nome do Agente ou do Advogado. Para desvincular o Escritório, caso o Agente ou o Advogado não estiver mais prestando serviços: - Realizar o mesmo procedimento. - Atualizar o documento de cadastro com a informação original de "Escolha o Escritório". 22. Sou advogado e fui Agente da Propriedade Industrial. Meu cadastro encontrase cancelado na COCAPI. Quando tento fazer o meu cadastro de advogado, o sistema emite a mensagem: CPF já existente no banco de dados. O que fazer? Enviar um e-mail para a [email protected] com as seguintes informações: - Número do CPF. - Número da OAB. - Número da API. - E-mail. - Novo LOGIN que deseja utilizar. O webmaster providenciará a alteração de cadastro de Agente para Advogado. 23. Sou Agente e usuário do sistema e-INPI e preciso que o nome do Escritório, o qual eu presto serviços, seja desvinculado da GRU. No cadastro do agente ou do advogado há um atributo ao qual vincula, ou não, a um Escritório. Para modificar esta informação, deve seguir os passos abaixo. Alteração de cadastro: - Acessar a página do INPI www.inpi.gov.br (Portal INPI). - Clicar no botão e-INPI, no Menu Superior da página. - Clicar na figura GRU - Guia de Recolhimento da União. O Sistema abrirá uma nova página com o quadro Guia Eletrônica. - Preencher os campos de LOGIN e SENHA - Clicar no link OK. Após o acesso, o sistema prosseguirá com as seguintes informações: - Clicar em cima do nome informado ao lado do "Procurador" Uma janela "pop up" irá abrir com as informações de cadastro. - Repetir a confirmação da SENHA - Alterar a informação de Escritório, utilizando a caixa de opções de Escritório de: Para: - Salvar. Após esta atualização as guias emitidas não estarão mais no nome do Escritório selecionado. Para vincular o Escritório, caso o agente ou advogado estiver prestando serviços, faça o mesmo procedimento descrito na resposta 18.