do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
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do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2008 PROCESSO N. º 52004.000164/2008-66. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. DATA DE ABERTURA: 28 de maio de 2008 HORÁRIO DE ABERTURA: 14horas30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria/SPOA nº 40, de 18 de setembro de 2007, publicada no DOU de 20 de setembro de 2007 , torna público para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na data, horário e endereço eletrônico acima indicados, conforme autorização contida no Processo nº 52004.000164/2008-66, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 116, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e nas condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1 - OBJETO A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na implantaç ão do serviço de VPN (Virtual Private Network), com DNS dinâmico, utilizando Acesso à Internet em Banda Larga entre o MDIC e as Juntas Comerciais dos Estados , conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência, Anexo I, parte integrant e deste Edital. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação as sociedades empresárias, microempresas e empresas de pequeno porte que: a) atenderem às condições deste Edital e seu Anexo; b) não estejam sob falência, concu rso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público; c) não estejam reunidas em consórcio. d) enquadrem-se nas disposições do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007. 1 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - As empresas interessadas em participar do certame, deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, prov edor do Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretame nte ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, na fase de aceitação de propostas, quando convocada pelo Pregoeiro, contendo as seguintes informações: a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da LICITANTE; b) valores expressos em moeda corrente nacion al, em algarismo e por extenso , no valor total por ITEM dos serviços especificados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. c) informação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; d) declaração expressa de estarem incluídos nos preços e nos percentu ais de desconto propostos, todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação. À falta de tal declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa; e) declaração de total conhecimento e concor dância com os termos deste Edital e seus Anexos. À falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; f) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento. À falta de tal informação, a Administra ção poderá solicitá-la em outro momento. 4.2 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio d o sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções pr evistas no subitem 10.1 deste Edital. 2 5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes documentos: Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanh ada de prova da diretoria em exercício; c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28 da Lei 8.666/93; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Regularidade Fiscal: e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso, relativa à sede e domicílio da LICITANTE; g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de v alidade; h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado; i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais , fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991; Qualificação Econômico-Financeira: j) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame; k) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei 8.666/93; k.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demon strada com base nos seguintes parâmetros: Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigivel a Lo ngo Prazo 3 Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante LC = -------------------------------Passivo Circulante k.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da empresa (comprovação de boa situação financeira prevista no item 7 da IN nº 5, de 21 de julho de 1995), deverão possuir capital social registrado e integralizado igual ou superior a R$ 24.631,32 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos). Documentos Complementares: l) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2008 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __(localidade)__, ___ de ______________ de 200 8. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) m) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2008 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. __(loclidade)__, ___ de ______________ de 200 8. ______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) n) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da LICITANTE, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado; o) Declarar que possui em seu quadro de pessoal no mínimo 2 (dois ) profissionais treinados e certificados nos produtos ofertados; p) Declarar que possui contrato de parceria vigente com os fabricantes dos produtos . 5.2.1 - As LICITANTES que apresentarem regularidade, “Documentação Obrigatória VÁLIDA e Habilitação Parcial VÁLIDA” através de consulta ao Sistema SICAF “On Line”, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e sub -alínea “k.1” do subitem 5.2 deste Edital. (IN/MARE 05/95 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93). 4 5.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.2.2.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993 , sendo facultado à Administração convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do c ontrato, ou revogar a licitação 5.2.2.3 – As LICITANTES deverão encaminh ar as Declarações de Inexistência de Fato Superveniente e de que a empresa não emprega menor, alíneas “l” e “M” do subitem 5.2, de FORMA ELETRÔNICA, no momento da elaboração e envio da proposta pelo sistema COMPRASNET. 6 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 - A participação no certame dar -se-á por meio da digitação da senha privativa do LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por mei o do sistema eletrônico do Comprasnet. 7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o s ubitem 6.1 deste Edital. 7.2 - Na fase de aceitação das propostas será verificada a sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação. 7.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelos LICITANTES. 7.4 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.6 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.8 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance. 7.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamen te determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5 7.10 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao e stimado pela Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições deste Edital. 7.11 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos t ermos da Lei Complementar nº 1 16, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.11.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo -se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.11.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto lic itado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesm o direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.1 1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresent ar a melhor oferta; IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.11 , o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor ofer ta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos , por item, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.12 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a documentação de que trata o item 5, por meio de fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, devendo, posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 16.19, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.13 - Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 7.14 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fix adas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo -lhe adjudicado o objeto do certame. 7.14.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma ou mais empresas licitantes, vez que o julgamento será por ITEM. 7.15 - O Pregoeiro poderá negociar, pe lo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES. 6 7.16 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desate nder às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condiçõ es deste Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.16.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor. 7.17 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, a LICITANTE VENCEDORA deverá enviar pelo sistema eletrônico, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, a Proposta de Preços, referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor, devendo encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais, para o endereço indicado no subitem 16.19 deste Edital. 7.18 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico. 8 - RECURSOS 8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro d a síntese de suas razões, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios. 8.1.1 - Será concedido, à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três) dias úteis, para apresentação dos memoriais. 8.1.2 - As demais LICITANTES, ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra -razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente. 8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na decadência do direito de recurso. 8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados n a COPLI, Térreo, do Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 9 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 9.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Com petente, para homologação. 9.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 9.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 9.2, não apresentar situação regular no ato de emissão da Nota de Empenho ou, ainda, recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes , na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 7.16 e 7.16.1. 9.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transc urso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MDIC. 7 10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apre sentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla def esa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Artigo 4º, inciso XIV, Lei Nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. 10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na execução dos serviços, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à LICITANTE VENCEDORA, as seguintes sanções: a) advertência por escrito; b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor faturado no mês anterior, comunicada oficialmente; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; 10.3 - As multas aplicadas à LICITANTE VENCEDORA deverão se r recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos valores das faturas. 10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MDIC, a LICITANTE VENCEDORA ficará isenta das penalidades previstas neste item. 10.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas à LICITANTE VENCEDORA juntamente com as de multa, descontando -a dos pagamentos a serem efetuados. 10.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. 10.7 - A sanção estabelecida no subitem 10.1 é de competência exclusiva do Senho r Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 11 - DO LOCAL DE ENTREGA 11.1 - Os equipamentos, deverão ser entregues e instalados nos endereços constantes do Anexo I do Termo e Referência. 12 - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12 - A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um represe ntante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue: a) o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 8 b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenient es; c) a existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados; d) o CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 13 - DA VIGÊNCIA 13.1 - Os contratos referentes aos itens 3.1, 3.2 e 3.4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, vigorarão durante o período de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de sua assinatura. 13.2 - O Contrato referente ao item 3.3 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, vigorará durante o período de 12 meses, a partir da data de sua assin atura. 14 - DO PREÇO E PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores discriminados na proposta de preços, sendo a despesa, conforme especificado abaixo: a) o pagamento dos itens 3.1 e 32 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, será realizado mensalmente durante vigência do contrato, no valor de R$ ( ). b) o pagamento do item 3.3 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, será realizado mensalmente em 12 parcelas, no valor de R$ ( ). c) o pagamento do item 3.4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, será realizado anualmente durante a vigência do contrato, no valor de R$ ( ). 14.1 - O prazo de pagamento pelo fornecimento e liberação do acesso, contado a partir da data final do período de adimplemento, não será su perior a 10 (dias) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93. 14.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula : EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pag amento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0 ,00016438, assim apurado: I= I= em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. I = 0,00016438 14.3 - O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade do fornecedor no SICAF. 9 15 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 15.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico; 15.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 15.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente, não serão levados em consideração. 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato super veniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá -la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.2 - No caso de desconexão com o Preg oeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 16.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 16.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 16.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão. 16.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial. 16.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Ú nico, do art. 59, da Lei 8.666/93. 16.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 16.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir -se-á o dia do início e incluirse-á o dia do término. 16.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão. 16.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra dat a, mediante prévio aviso. 10 16.11 - A critério da Administração, a Nota de Empenho resultante desta licitação, poderá ser alterada de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93. 16.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afast amento da LICITANTE, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 16.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 16.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 16.15 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anex os: I - Termo de Referência, II – Planilha de Preços e III - Minuta de Contrato. 16.16 - É permitido a qualquer LICITA NTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 16.17 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação. 16.18 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão disponibilizados na Internet, sites www.comprasnet.gov.br e www.desenvolvimento.gov.br . 16.19 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na COPLI - Térreo do Edifício-Sede do Ministério do Des envolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Brasília -DF, CEP: 70.053-900, telefones: (61) 2109.7528, fax.: (61) 2109.7680 – 2109.7171, e-mail: [email protected] , no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 16.20 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo, www.comprasnet.gov.br e no site www.desenvolvimento.gov.br. 16.21 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor, acessando o site www.comprasnet.gov.br. Brasília-DF, 7 de maio de 2008. ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA Pregoeiro 11 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2008 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 12 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2008 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente projeto tem por objetos a implantação do serviço de VPN (Virtual Private Network), com DNS dinâmico, utilizando Acesso à Internet em Banda Larga entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e as Juntas Comerciais dos E stados, conforme lista constante do Anexo I. Os objetos a serem adquiridos estão descritos abaixo, podendo as licitantes concorrerem a um ou mais itens: Item 3.1 3.2 3.3 3.4 Descrição dos Objetos Acesso à Internet em banda larga com velocidade de downstream de pelo menos 512 Kbps nas Juntas Comerciais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Acre e Rondônia. Acesso à Internet em banda larga com velocidade de downstream de pelo menos 512 Kbps nas Juntas Comerciais do Amapá, Roraima, Amazonas, Pará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Sergipe, Espirito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Bahia. Serviços de Implementação de Solução Descentralizada de VPN (Virtual Private Network) Serviço de DNS dinâmico a ser utilizado nas 23 juntas comerciais listadas nos tens 3.1 e 3.2 Quantidade 01 para cada localidade 01 para cada localidade 01 01 para cada localidade 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Situação atual 13 Atualmente o MDIC conta com uma r ede de comunicação, contratada com o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, que contempla enlaces entre o edifício sede e Juntas Comerciais, com velocidades variando entre 128 e 256 Kbps. Estes enlaces destinam -se a transferência de dados das bases dos Cadastros Estaduais de Empresas, estruturadas nas Juntas Comerciais com o uso do Sistema SIARCO ou com sistemas próprios, as quais, no Ministério formam o Cadastro Nacional de Empresas, sob a responsabilidade do DNRC e para transmissão de informações do Requerimento do Empresário e da FCN eletrônica; Com o desenvolvimento de novas metodologias referentes ao backup do Sistema SIARCO, que envolveram, inclusive, a aquisição pelo Ministério de novos equipamentos servidores de dados para as Juntas Comerciais, a replicação das bases passou a ser realizada nas próprias Juntas Comerciais. Com isso passou a ser utilizada metodologia de atualização incremental para a evolução do Cadastro Nacional de Empresas, o que resultou em significativa redução do tráfe go nos enlaces com as Juntas Comerciais. Em decorrência desta redução no tráfego apresentada, a CGMI realizou uma série de testes, objetivando a transferência de dados entre as Juntas Comercias e esse Ministério através da tecnologia de VPN (Rede Privada V irtual) diretamente através da Internet. Os testes se mostraram satisfatórios e justificaram a aplicação dos novos procedimentos. Após a realização de testes iniciou-se a migração passando a comunicação a ser realizada através de VPN, já em funcionamento p ara os estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Roraima, Pará, Maranhão, Paraíba, Sergipe, Espirito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Bahia. Realizada a migração foi solicitado ao Serpro o desligamento dos circuitos contratados após período de testes. A solução técnica que adotada consiste num servidor que funciona como concentrador localizado no MDIC e soluções de software livre instaladas nos próprios servidores das Juntas Comerciais. Apesar de a solução ter se mostrado robusta quando em funcionamento, passamos a encontrar diversos problemas de operação decorrido certo prazo após a instalação. Os principais problemas decorrem de falta de técnicos especializados em software livre n as Juntas Comerciais. Como os equipamentos nos quais foram instaladas as VPN’s compartilham outros serviços da Junta Comercial, têm ocorrido situações em que os técnicos ao alterarem alguma configuração no equipamento interrompem o serviço de VPN. Em outra s ocasiões ocorrem simples desligamentos de energia (problema comum em várias Juntas Comerciais) e quando o sistema não retorna ao funcionamento automaticamente o técnico tem dificuldades em reconfigurar o serviço. Também já ocorreram falhas de hardware e havendo necessidade de reconfiguração do equipamento o técnico local teve dificuldades em retomar o serviço. Em virtude das dificuldades operacionais que estão ocorrendo com as Juntas Comerciais já migradas e das dificuldades em trabalhar com os técnicos l ocais o processo de migração foi interrompido e ainda utilizamos circuitos contratados do Serpro para comunicação com as Juntas Comerciais do Acre, Amazonas, Amapá, Piauí, Rondônia e Tocantins. 2.2 Situação Proposta Considerando que a comunicação entr e o MDIC e as Juntas Comerciais é de grande importância, que os custos de circuitos dedicados são altos e que o volume de dados trafegado nos circuitos é baixo, propõe -se manter a implementação de uma rede VPN entre o MDIC e 23 Juntas Comerciais. A alteração ora proposta consiste na utilização de equipamentos exclusivamente dedicados a este serviço, de forma que a VPN não dependa dos equipamentos servidores que atendem a outros processos das Juntas Comerciais. Com intuito de prover maior segurança prete nde-se contratar um circuito de acesso à Internet para cada uma das 23 Juntas Comerciais listadas no anexo 1 de maneira a gerar uma redundância de acesso à Internet, caso o acesso usual da Junta Comercial venha a apresentar problemas. É oportuno esclarecer que não estarão atendidas por esta metodologia a Junta do Distrito Federal, por estar ainda vinculada ao MDIC, e as Juntas de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, por estarem enviando seus dados com o uso do protocolo SSH (Secure Shell). 14 Outro ponto positivo a ser considerado na solução proposta, baseada em um hardware dedicado, consiste na possibilidade de trabalho remoto nos equipamentos, que poderão ser acessados pelos técnicos lotados no MDIC. Conforme demonstrado no item 5 – Retorno do Investimento, a aplicação destes novos procedimentos atendem aos princípios da economicidade. Apresentamos a seguir a topologia da solução proposta: Quanto ao item DNS dinâmico o mesmo se faz necessário porque algumas operadoras de telefonia não fornecerem IP’s fixos juntamente com o serviço de acesso à Internet. Dessa maneira o DNS dinâmico será importante para permitir que mesmo havendo mudanças de IP seja possível manter a comunicação com o equipamento localizado na Junta Comercial. 3. Características Técnicas 3.1 - Acesso à Internet em banda larga com velocidade de downstream de pelo menos 512 Kbps nas Juntas Comerciais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, A cre e Rondônia. O modem ou equipamento necessário ao funcionamento do serviço deverá ser fornecido; O equipamento deverá possuir interfaces 10/100Base -T em conector RJ45; O equipamento deverá ser fornecido com fonte de alimentação com capacidade para operar em tensões de 110V ou 220V / 60 Hz (chaveada automaticamente). Cada um dos acessos à Internet deverá ser instalado nos endereços constantes do Anexo I. 3.2 - Acesso à Internet em banda larga com velocidade de downstream de pelo menos 512 Kbps nas Juntas Comerciais do Amapá, Roraima, Amazonas, Pará, Maranhão, 15 Paraíba, Piauí, Sergipe, Espirito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Bahia. O modem ou equipamento necessário ao funcionamento do serviço deverá ser fornecido; O equipamento deverá possuir interfaces 10/100Base -T em conector RJ45; O equipamento deverá ser fornecido com fonte de alimentação com capacidade para operar em tensões de 110V ou 220V / 60 Hz (chaveada automaticamente). Cada um dos acessos à Internet deverá ser instalad o nos endereços constantes do Anexo I. 3.3 - Serviços de Implementação de Solução Descentralizada de VPN (Virtual Private Network) O Serviço de implementação de Solução descentralizada de VPN deve permitir que haja comunicação de dados via VPN entre serv idores localizados nos estados listados no Anexo I e o edifício sede do MDIC utilizando -se da Internet. Características gerais da solução: Os túneis entre os estados e o Ministério devem ser estabelecidos entre o equipamento fornecido a ser instalados n as Juntas Comerciais e o equipamento concentrador localizado no MDIC; Para comunicação entre os servidores das redes de dados das Juntas Comerciais e do MDIC não deverá ser necessária a instalação de qualquer software adicional. A única alteração que será permitida nos servidores consistirá na criação de rotas. Os túneis entre as Juntas e o MDIC deverão permanecer estabelecidos 24h/dia. Os equipamentos deverão possuir capacidade de restabelecimento automático do túnel VPN caso ocorra alguma falha de energia ; O serviço deverá ser fornecido pelo prazo de um ano, com a transferência patrimonial dos equipamentos ao MDIC sem ônus ao final do prazo. 3.3.1 Especificações Técnicas (mínimas) dos equipamentos a serem instalados nas Juntas Comerciais Quantidade: 24 unidades; 21 unidades a serem instaladas nas Juntas Comerciais listadas no Anexo I e 3 unidades que serão utilizadas como reserva técnica para substituição imediata caso ocorram falhas que impossibilitem o funcionamento em alguma Junta Comercial. A solução oferecida deve ser contemplada em tecnologia “Appliance”, não sendo aceitas soluções baseadas em sistemas operacionais de uso geral tais como UNIX, Windows NT, Windows 2000/2003, LINUX ou “x”BSD. 3.3.1.1 CARACTERíSTICAS GERAIS Deve possuir 04 portas Fa st Ethernet 10/100Base-T com detecção automática e interface RJ45 integradas ao chassis, suportando os protocolos 802.1Q e 802.1d; Deve possuir hardware capaz de realizar a criptografia nos padrões DES, 3DES e AES sem a necessidade de módulo adicional e se m prejudicar o desempenho do roteador; Deve possuir uma porta de console; O equipamento deverá ser fornecido com fonte de alimentação com capacidade para operar em tensões de 110V ou 220V / 60 Hz (chaveada automaticamente). 16 3.3.1.2 FUNCIONALIDADES DE SEGURANÇA Deve implementar serviços de VPN baseado no padrão IPSEC (IP Security Protocol); Deve implementar tunelamento VPN com IPSec; Deve implementar a criação de VPNs através do conjunto de especificações IPSEC. Devem ser suportadas no mínimo as RFCS 1 828, 1829, 2401, 2402, 2406, 2408 e 2409; Deve implementar algoritmos de criptografia 56 -bit DES, 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES para conexões VPN com IPSEC; Deve implementar a criação de túneis VPN dinamicamente para criar uma rede VPN totalmente ligada, com conexões IPSEC do tipo “site -to-site”; Deve suportar a autenticação e autorização de usuários para acesso VP; Devem ser suportados pelo menos 4 (quatro) túneis IPSEC simultâneos, com capacidade mínima de 1 (um) Mbps de tráfego criptografado; Os equipamentos devem suportar interface gráfica baseada em HTTPS para configuração das políticas de Segurança. Deve ser possível configurar objetos, regras de filtragem e regras de NAT através da referida interface gráfica. 3.3.1.3.FUNCIONALIDADES DE ROT EAMENTO/MULTICAST/QoS/GERENCIA Implementar os protocolos de roteamento RIPv1(RFC 1058) e RIPv2 (RFCs 2453, 1723 e 1724). Deve ser suportada autenticação MD5 entre os peers RIPv2. Implementar o protocolo L2TP (Layer Two Tunneling Protocol), conforme RFC 2 661. Implementar o protocolo L2TPv3. Implementar roteamento baseado em políticas (Policy Based Routing). Implementar roteamento entre VLANs IEEE 802.1q. Implementar função de “Transparent Bridging” Implementar simultaneamente as funções de roteamento e “br idging”. Implementar NAT (Network Address Translation) e PAT (Port Address Translation). Devem ser implementados NAT dinâmico e NAT estático. Implementar o protocolo IGMP nas versões 1, 2 e 3. Implementar controle de acesso administrativo ao equipamento c om suporte integral à arquitetura AAA (Authentication, Authorization, Accounting), sendo possível especificar os grupos de comandos de configuração/monitoração permitidos a cada grupo de usuários. Devem ficar registradas no servidor AAA todos os comandos executados pelos usuários autorizados assim como todas as tentativas não autorizadas de execução de comandos nos equipamentos. O protocolo de controle de acesso implementado pelo equipamento deve ter, no mínimo, as seguintes características : Controlar quais comandos os usuários e grupos de usuários possam executar nos elementos gerenciados. Utilizar protocolo TCP para prover maior confiabilidade no tráfego dos pacotes envolvidos no controle administrativo. Criptografar todos os pacotes enviados ao(s) ser vidor (es) de controle de acesso e não somente os pacotes referentes a senhas. Implementar autenticação entre o cliente AAA (equipamento) e o servidor AAA. Disponibilizar controle das sessões telnet e ssh – possibilidade de filtrar os endereços IP específicos autorizados a executar sessão telnet e ssh com o roteador (configuração de login). Implementar criptografia 3DES (ou superior) para os acessos SSH. Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento contemplando no mín imo as seguintes informações: IP de origem/destino, parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP, porta TCP/UDP de origem/destino, campo TOS do cabeçalho IP, 17 interface de entrada do tráfego . A informação coletada deve ser automaticamente exportável em intervalos pré-definidos através de um protocolo IPFIX (IP Flow Information Export) padronizado. Deve implementar NTP (Network Time Protocol) contemplando suporte a autenticação entre os peers, conforme definido na RFC 1305. Deve ser possível especificar a interface de origem dos pacotes NTP. Suportar o uso de DNS dinâmico; Implementar os protocolos de gerenciamento SNMP (Simple Network Management Protocol), empregando MIB I e MIB II, e SNMPv2C. Deve implementar envio de traps via SNMP e poder especificar a interface de origem dos traps. Implementar nativamente pelo menos 02 grupos de RMON (eventos e alarmes) Permitir a configuração remota via Telnet, SSH e por porta de console. Implementar o protocolo Syslog para a função de “log” de eventos . Deve ser possível especificar a interface de origem dos pacotes de “logging”. O roteador deve suportar gerência de inventário e configuração. O fabricante dos equipamentos ofertados deve possuir ferramenta que permita gerenciar as configurações física e lógica destes. Devem ser fornecidas no mínimo as informações de modelo e fabricante do equipamento, versão de sistema operacional instalada, módulos de interfaces instalados e memória instalada. Deve ser suportado o gerenciamento dos arquivos de configuração do equipame nto e alterações de configuração efetuadas nestes; Deve ser do mesmo fabricante do equipamento do item 3.3.2. 3.3.2 Especificações Técnicas (mínimas) dos equipamentos a serem instalados no MDIC Quantidade: 2 unidades; A solução oferecida deve ser contem plada em tecnologia “Appliance”, não sendo aceitas soluções baseadas em sistemas operacionais de uso geral tais como UNIX, Windows NT, Windows 2000/2003, LINUX ou “x”BSD. Ser instalado em rack de 19 polegadas e vir acompanhado do respectivo kit de instalação. Hardware dedicado para funções de segurança de rede, com as suporte às seguintes funcionalidades: gateway VPN IPSec, gateway VPN Web/SSL; composto de hardware, software, firmware e acessórios necessários a sua instalação, configuração e operação compl etas; O equipamento deverá possuir fonte de alimentação interna e operar em 110 V ou 220 V, 60Hz com chaveamento automático; Deve possuir pelo menos 04 (quatro) interfaces UTP 10/100/1000; Deve realizar o armazenamento do sistema operacional em memória flash, não sendo aceitos dispositivos eletromecânicos (HDs) para esta função; Deve permitir a configuração de até 25 (vinte e cinco) interfaces virtuais (VLANs); Deve possuir capacidade de implantação posterior de módulo de hardware IPS (intrusion prevention system) integrado ao equipamento, ou já possuir características de hardware que atendam essa funcionalidade. Além de detecção e prevenção de ataques, o módulo de IPS deve possibilitar controle de atividade na rede de vírus, malware e adware (Anti X); Deve possuir throughput de firewall de 450 Mbps; Deve possuir throughput de VPN de 25 Mbps; Deve suportar 100.000 (cento e trinta mil) sessões concorrentes de firewall; Deve suportar até 9.000 (nove mil) novas sessões por segundo; Deve suportar pelo menos 300 ( trezentos) peers VPN (túneis IPSec e/ou sessões SSL); Deve suportar configuração redundante de pelo menos 02 (dois) equipamentos do mesmo tipo, suportando configuração ativo-ativa e ativa/standby, sem a utilização de equipamentos externos; 18 Deve suportar clusterização e load balancing para VPN de pelo menos 02 (dois) equipamentos do mesmo tipo, sem a utilização de equipamentos externos; Não deve possuir nenhuma limitação com relação à quantidade de usuários ou nós de rede; Deve possibilitar a utilização de a té 10 (dez) contextos de segurança (firewalls virtuais), sendo que o equipamento deve ser fornecido com licenciamento para pelo menos 02 (dois) contextos de segurança; Deve possibilitar a configuração de firewall no modo transparente – Bridge Layer 2; Deve suportar configuração de QoS, alocação de banda e roteamento dinâmico OSPF; Deve possibilitar a inspeção e configuração de regras de aplicações e protocolos P2P e IM; Devem ser fornecidos clientes ilimitados de VPN IPSec do mesmo fabricante, com suporte para os sistemas operacionais Windows e Linux. 3.3.3. Locais de Entrega Os equipamentos deverão ser entregues e instalados nos endereços constantes do Anexo I. 3.4 - Serviço de DNS dinâmico Serviço que permita associar um endereço web a um endereço de IP dinâmico. Será necessário o uso de um endereço web em cada uma das localidades descritas no Anexo I. 4. ESTIMATIVA DE CUSTOS Item Descrição IP Profissional 512/512 3.1 - a (FASTBU) Aluguel do modem 3.1 -b ADSL 3.2 Velox Serviços de Implementação de 3.3 Solução Descentralizada de VPN Serviço de DNS 3.4 dinâmico Total: Qtd Valor Mensal Valor anual 9 2.249,10 26.989,20 30,00 9 270,00 2.240,00 213,00 14 2.982,00 35.784,00 180.000,00 1 15.000,00 180.000,00 300,00 1 25,00 300,00 20.526,10 246.313,20 Preço Unitário 249,90 Os itens 3.1–a e 3.1-b tiveram o preço estimado com base em proposta da Brasil Telecom, Operadora de Telefonia que possui a Outorga para essa área de atendimento. O item 3.2 teve o preço estimado com base em proposta da Oi, Opera dora de Telefonia que possui a Outorga para essa área de atendimento. O item 3.3 teve o preço estimado com base em propostas das empresas Vertax, NCT, MTEL e MAHVLA , conforme tabela abaixo. Para a fixação do preço estimado, foram escoimadas das propostas os valores correspondentes a itens que não guardam relação com as especificações técnicas deste projeto. 19 Empresa Vertax NCT MTEL MAHVLA O item 3.4 teve o www.superdns.com.br. Valor mensal 46.800,00 33.538,78 14.310,00 31.420,00 preço estimado com base em pesquisa r ealizada no site 5. RETORNO DO INVESTIMENTO Os circuitos contratados com o Serpro tinham um custo mensal de R$ 55.879,35. Conforme descrito no item 2.1 Situação Atual, foram desligados os cir cuitos de 17 Juntas Comerciais e, atualmente, com os circuitos ainda contratados para 6 Juntas, o custo mensal é de R$16.198,74. Considerando uma estimativa de custo de implementação da solução no primeiro ano de R$ 233.643,90 e o conseqüente desligamento de todos os circuitos contratados do SERPRO o retorno do investimento ocorrerá em 5 meses se for considerado o custo mensal inicial dos circuitos contratados ou em 14 meses no caso dos custos ainda em vigor. Para aplicação de melhores critérios de seguran ça será mantida a contratação de acessos à Internet para as 23 Juntas Comerciais listadas no Anexo I, a um custo mensal de R$ 5.517,90 de maneira que após pago o investimento inicial da implementação do sistema, restará um custo que equivalerá a 9,87% do v alor inicial. 6. BASE LEGAL Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. 7. REQUISITOS DO FORNECEDOR a) Empresa prestadora de serviços no ramo de informática com pelo menos 03 (três) anos de atividades, com sede ou filial em Brasília/DF; b) Possuir atestado de capacidade técnica que comprove aptidão para realização do serviço objeto do presente Termo de Referência; c) Possuir em seu quadro de pessoal no mínimo 2 (dois) profissionais treinados e certificados nos produtos ofertados; d) Possuir contrato de parceria v igente com os fabricantes dos produtos. 8. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR O FORNECEDOR se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Projeto Básico, em especial: 8.1 Fornecer equipamento e componentes novos e sem uso, com os respectivos acessórios, dispositivos, m anuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso dos mesmos; 8.2 Fornecer garantia total dos equipamentos e componentes pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do “Termo de Aceite Definitivo” do objeto contratado; 8.3 Fornecer os softwares necessários à Solução em caráter permanente; 20 8.4 Fornecer atualização e garantia dos softwares pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do “Termo de Aceite Definitivo” do objeto contratado; 8.5 Disponibilizar assistência técnica, própria ou através de representantes credenciados pelo fabricante nas localidades descritas no Anexo I; 8.6 Fornecer suporte telefônico 8 horas por dia, 5 dias da semana, com prazo máximo de solução da falha no próximo dia útil. 8.6.1 Caso o problema seja no hardware, efetuar a substituição do equipamento e/ou a reposição de peças, às suas expensas, durante o período de garantia, obrigando -se a entregar o equipamento em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de um dia útil a partir da chamada originada pelo MDIC. 8.7 Entregar, juntamente com os componentes e softwares, toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo; 8.8 Tornar disponível, opcionalmente, os documentos relacionados na alínea precedente em meio eletrônico; 8.9 Fornecer as licenças, mídias de instalação e manuais para as novas versões e releases do produto, durante todo o período de vigência do Contrato. 8.10 O FORNECEDOR da solução do item 3.3 obriga-se a efetuar procedimento presencial de transferência de conhecimento para a equipe técnica do Ministério, nas dependências deste, de acordo com a solução ofertada. A transferência do conhecimento compreenderá necessariamente a demonstração prática de cada funcionalidade dos módulos exigidos no item 3 deste Projeto Básico. 8.11 O FORNECEDOR da solução do item 3.3 obriga -se a após 12 meses de implantação da solução de VPN transferir em caráter permanente para o MDIC todos os hardwares e softwares utilizados na implementação do serviço. 8.12 Iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a data da assinatura do Contrato. 9. PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA Os procedimentos básicos mínimos de segurança exigidos do FORNECEDOR são: 9.1. Credenciar junto ao Ministério, seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como daqueles que venham a ser designados para prestar serviços nas dependências do Ministério. 9.2. Identificar qualquer equipamento da empresa que venha a ser insta lado nas dependências do Ministério, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc. 9.3. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados ao Ministério. 9.4. Abster-se, qualquer que seja a h ipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização. 9.5. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de implementados no ambiente de Tecnologia da Informação – TI do Ministério. segurança 9.6. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do Ministério. 21 9.7. Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias ao Representante do MDIC qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Ministério. 9.8. Manter sigilo sobre todos os ativos de informações e de processos do Ministério. 10. PAGAMENTO O pagamento referente aos itens 3.1. e 3.2. será realizado mensalmente durante a vigência do contrato. O pagamento do item 3.3 será realizado mensalmente em 12 pa rcelas. O pagamento do item 3.4 será realizado anualmente durante a vigência do contrato. 11. VIGÊNCIA DO CONTRATO Os Contratos referentes aos itens 3.1, 3.2 e 3.4 vigorarão durante o período de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de sua assina tura. O Contrato referente ao item 3.3 vigorará durante o período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 12. OBRIGAÇÕES DO MDIC O MDIC deverá fiscalizar o fornecimento do serviço a) Comunicar ao FORNECEDOR toda e qualquer ocorrência relac ionada ao serviço contratado; b) Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR, à vista d as Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas; c) Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento realizado em desacordo com as especificações contidas neste Projeto Básico. 13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO Coordenação-Geral de Modernização e Informática 22 ANEXO I Endereços das Juntas Comerciais JUCEAC JUNTA COMERCIAL DO E STADO DO ACRE / RIO BRANCO-AC ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, 1341 - ED. ABRAHIM BAIRRO: BOSQUE – RIO BRANCO (AC) CEP: 69900-900 JUCEAL JUNTA COMERCIAL DO E STADO DE ALAGOAS / MACEIÓ-AL ENDEREÇO: AV. FERNAN DES LIMA, 1.681 BAIRRO: FAROL – MACEIÓ (AL) CEP: 57055-870 JUCEA JUNTA COMERCIAL DO E STADO DO AMAZONAS / MANAUS-AM ENDEREÇO: AV. EDUARD O RIBEIRO, 898 BAIRRO: CENTRO – MANAUS (AM) CEP: 69010-001 JUCAP JUNTA COMERCIAL DO E STADO DO AMAPÁ / MAC APÁ-AP ENDEREÇO: AV. FAB, 1610 BAIRRO: CENTRO – MACAPÁ (AP) CEP: 68900-000 JUCEB JUNTA COMERCIAL DO E STADO DA BAHIA / SALVADOR-BA ENDEREÇO: RUA MIGUEL CALMON Nº 28 BAIRRO: COMÉRCIO – SALVADOR (BA) CEP: 40015-010 JUCEC JUNTA COMERCIAL DO E STADO DO CEARÁ / FOR TALEZA-CE ENDEREÇO: RUA 25 DE MARÇO, 300 - ESQ. C/ COSTA BARRO S BAIRRO: CENTRO – FORTALEZA (CE) CEP : 60060-120 JUCEES JUNTA COMERCIAL DO E STADO DO ESPÍRITO SANTO / VITÓR IA-ES ENDEREÇO: AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 14 33 BAIRRO: SANTA LUÍZA – VITÓRIA (ES) CEP: 29045-403 JUCEG JUNTA COMERCIAL DO E STADO DE GOIÁS / GOIÂNIA-GO ENDEREÇO: RUA 260, ESQ. C/ 259, Q. 85-A, LT 5 - E BAIRRO: SETOR UNIVERSITÁRIO – GOIÂNIA (GO) CEP: 74610-240 JUCEMA JUNTA COMERCIAL DO E STADO DO MARANHÃO / SÃO LUÍS-MA ENDEREÇO: PRAÇA JOÃO LISBOA, Nº 328 BAIRRO: CENTRO - SÃO LUÍS (MA) CEP: 65010-310 23 JUCEMAT JUNTA COMERCIAL DO E STADO DO MATO GROSSO / CUIABÁ-MT ENDEREÇO: AV. HISTOR IADOR RUBENS DE MENDO NÇA S/Nº BAIRRO: CPA – CUIABÁ (MT) CEP: 78055-500 JUCEMS JUNTA COMERCIAL DO E STADO DE MATO GROSSO DO SUL / CAMPO GRANDE-MS ENDEREÇO: RUA DR. ARTHUR JORGE, 1376 BAIRRO: CENTRO - CAMPO GRANDE (MS) CEP: 79010-210 JUCEPA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ / BELÉM-PA ENDEREÇO: AV. MAGALH ÃES BARATA, 1234 BAIRRO: SÃO BRAZ – BELÉM (PA) CEP: 66063-240 JUCEP JUNTA COMERCIAL DO E STADO DA PARAÍBA / J OÃO PESSOA-PB ENDEREÇO: AVENIDA PR INCESA ISABEL, 755 BAIRRO: CENTRO - JOÃO PESSOA (PB) CEP: 58013-251 JUCEPAR JUNTA COMERCIAL DO E STADO DO PARANÁ / CU RITIBA-PR ENDEREÇO: AV. BARÃO DO SERRO AZUL, 316 BAIRRO: CENTRO – CURITIBA (PR) CEP: 80020-180 JUCEPE JUNTA COMERCIAL DO E STADO DE PERNAMBUCO / RECIFE-PE ENDEREÇO: RUA IMPERI AL, 1.600 BAIRRO: SÃO JOSÉ – RECIFE (PE) CEP: 50090-000 JUCEPI JUNTA COMERCIAL DO E STADO DO PIAUÍ / TERESINA-PI ENDEREÇO: RUA GONÇAL O CAVALCANTE, 3.359 BAIRRO: CABRAL – TERESINA (PI) CEP: 64000-600 JUCERN JUNTA COMERCIAL DO E STADO DO RIO GRANDE DO NORTE / NATAL-RN ENDEREÇO: PRAÇA AUGUSTO SEVERO Nº 111 BAIRRO: RIBEIRA – NATAL (RN) CEP: 59012-380 JUCERGS JUNTA COMERCIAL DO E STADO DO RIO GRANDE DO SUL / PORTO ALEGR E-RS ENDEREÇO: AV. JÚLIO DE CASTILHOS, 120 BAIRRO: CENTRO - PORTO ALEGRE (RS) CEP: 90030-130 JUCER JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ROND ÔNIA / PORTO VELHO-RO ENDEREÇO: AV. PINHEIRO MACHADO, 326 BAIRRO: CAIARI - PORTO VELHO (RO) CEP: 78900-050 24 JUCERR JUNTA COMERCIAL DO E STADO DE RORAIMA / B OA VISTA-RR ENDEREÇO: AV. JAIME BRASIL, 157 BAIRRO: CENTRO - BOA VISTA (RR) CEP: 69301-350 JUCESC JUNTA COMERCIAL DO E STADO DE SANTA CATAR INA / FLORIANÓPOLIS -SC ENDEREÇO: AV. RIO BRANCO, 387 BAIRRO: CENTRO – FLORIANÓPOLIS (SC) CEP: 88015-201 JUCESE JUNTA COMERCIAL DO E STADO DE SERGIPE / A RACAJU-SE ENDEREÇO: RUA PROPRI Á, 315 BAIRRO: CENTRO – ARACAJU (SE) CEP: 49010-020 JUCETINS JUNTA COMERCIAL DO E STADO DO TOCANTINS / PALMAS-TO ENDEREÇO: 104 NORTE, AV. LO-2, LOTE 22 BAIRRO: PLANO DIRETO R NORTE – PALMAS (TO) CEP: 77006-022 MDIC MINISTÉRIO DO DESENV OLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR ENDEREÇO: ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO J BRASÍLIA (DF) CEP: 70.053-900 25 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2008 ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS 26 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2008 ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ITEM 1 Item Descrição Qtd 1 IP Profissional 512/512 (FASTBU) Aluguel do modem ADSL Preço Unitário Valor Mensal Valor anual Valor Mensal Valor anual Valor Mensal Valor anual Valor Mensal Valor anual 9 9 VALOR TOTAL DO ITEM 1 ITEM 2 Item 2 Descrição Qtd Velox Preço Unitário 14 VALOR TOTAL DO ITEM 2 ITEM 3 Item Descrição Qtd 3 Serviços de Implementação de Solução Descentralizada de VPN 1 Preço Unitário VALOR TOTAL DO ITEM 3 ITEM 4 Item 4 Descrição Serviço dinâmico de Qtd DNS Preço Unitário 1 VALOR TOTAL DO ITEM 4 27 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2008 ANEXO lII MINUTA DE CONTRATO 28 DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2008 ANEXO III CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2008 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002 -24, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Sr. JOSÉ OSWALDO DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 624, de 05/08/2005, publicada no D.O.U de 08/08/2005, portador da Carteira de Identidade nº 524.715 SSP/DF e do CPF nº 011.659.096 -34, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006 , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na cidade de , Cep: , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , ocupando o cargo de , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , daqui por diante designada CONTRATADA, conforme o Processo Nº 52004.000164/2008 -66, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2008, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, sujeitando -se os contratantes às normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abai xo discriminadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a implantação do serviço de VPN (Virtual Privative Network), com DNS dinâmico, utilizando Acesso à Internet em Banda Larga entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústri a e Comércio Exterior e as Juntas Comerciais dos Estados, conforme especificações constantes do Anexo I, Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA, o Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2008, bem como os demais elementos constantes no Processo n.º 52004.000164/2008 -66. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipu lado no presente instrumento e em especial: 29 a) Fornecer equipamento e componentes novos e sem uso, com os respectivos acessórios, dispositivos, manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso dos mesmos; b) Fornecer garantia total dos equipamentos e componentes pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do “Termo de Aceite Definitivo” do objeto contratado; c) Fornecer os softwares necessários à Solução em caráter permanente; d) Fornecer atualização e garantia dos software s pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do “Termo de Aceite Definitivo” do objeto contratado; e) Disponibilizar assistência técnica, própria ou através de representantes credenciados pelo fabricante nas localidades descritas no Anexo I; f) Fornecer suporte telefônico 8 horas por dia, 5 dias da semana, com prazo máximo de solução da falha no próximo dia útil. f.1) Caso o problema seja no hardware, efetuar a substituição do equipamento e/ou a reposição de peças, às suas expensas, durante o período de garantia, obrigando -se a entregar o equipamento em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de um dia útil a partir da chamada originada pelo MDIC. g) Entregar, juntamente com os componentes e softwares, toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo; h) Tornar disponível, opcionalmente, os documentos relacionados na alínea precedente em meio eletrônico; i) Fornecer as licenças, mídias de i nstalação e manuais para as novas versões e releases do produto, durante todo o período de vigência do Contrato. j) O FORNECEDOR da solução do item 3.3 obriga -se a efetuar procedimento presencial de transferência de conhecimento para a equipe técnica do Mi nistério, nas dependências deste, de acordo com a solução ofertada. A transferência do conhecimento compreenderá necessariamente a demonstração prática de cada funcionalidade dos módulos exigidos no item 3 deste Projeto Básico. k) O FORNECEDOR da solução do item 3.3 obriga-se a após 12 meses de implantação da solução de VPN transferir em caráter permanente para o MDIC todos os hardwares e softwares utilizados na implementação do serviço. l) Iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a data da assinatura do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: a) Comunicar ao FORNECEDOR toda e qualquer ocorrência relacionada ao serviço contratado; b) Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR, à vista das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas; c) Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento realizado em desacordo com as especificações contidas neste Projeto Básico. 30 CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO A execução do Contrato será acomp anhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue: I - o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, inclusive a observ ância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; II - as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo h ábil para adoção das medidas convenientes; III - a existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados; IV - o CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA Os equipamentos deverão ser entr egues e instalados nos endereços constantes do Anexo I, do Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores discriminados na proposta de preços, sendo a despesa, conforme especificado abaixo: a) o pagamento aos 3.1 e 32 será realizado mensalmente durante vigência do contrato, no valor de R$ ( ). b) o pagamento do item 3.3 será realizado mensalmente em 12 parcelas, no valor de R$ ( ). c) o pagamento do item 3.4 será realizado anualmente d urante a vigência do contrato, no valor de R$ ( ). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de pagamento, contado a partir da data final do período de adimplemento, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, atestada por servidor devidamente designado pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para ta nto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I = 0,00016438 I= 31 em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade da CONTRATADA no SICAF. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA Os contratos referentes aos itens 3.1, 3.2 e 3.4 vigorarão durante o período de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de sua assinatura. O Contrato referente ao item 3.3 vigorará durante o período de 12 meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente Contrato correrão, à conta do Programa de T rabalho ...................., Elemento de Despesa ............ e Fonte de Recurso ............................. § 1° - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho Nº ......, de .../..../2007, no valor de R$ ...... (.................), à co nta da dotação especificada nesta Cláusula. CLÁUSULA NONA - DA REPACTUAÇÃO DO COTRATO PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será permitida a repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, visando a adequação aos novos preços de mercado. PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos pela CONTRATADA através da Planilha de C ustos e Formação de Preços a ser aprovado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CON TRATADA as seguintes sanções: I. - advertência; II. - multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculada sobre o valor faturado no mês anterior, comunicada oficialmente; III. - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global dest e Contrato a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratada convocada dentro do prazo de v alidade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Artigo 4º, inciso XIV, da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dia s corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela CONTRATANTE dos valores das faturas. 32 PARÁGRAFO QUARTO - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas nesta cláusula. PARÁGRAFO QUINTO - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando -a dos pagamentos a serem efetuados. PARÁGRAFO SEXTO - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. PARÁGRAFO SÉTIMO - A sanção estabelecida no Parágrafo Segundo é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RECISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para rescisão deste Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE, a presumir a impossibilidade da realizaç ão do serviço, nos prazos estipulados; e) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores; g) o cometimento reiterado de faltas registradas p elo CONTRATANTE durante este Contrato; h) a decretação de falência; i) a dissolução da firma CONTRATADA; j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; k) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; l) a não entrega do material, por parte do CONTRATADA, acarretando m odificação no valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, respeitado o disposto no § 2º desse artigo. 33 n) a suspensão da entrega, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; o) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. PARÁGRAFO ÚNICO: a rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato un ilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a”, “l” e “o” deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo máximo de vinte dias da data de sua assina tura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO O Foro competente para dirimir quaisquer que stões oriundas do presente instrumento contratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação -Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93. Brasília/DF, de de 2008. CONTRATANTE: JOSÉ OSWALDO DA SILVA CONTRATADA: 34