edital de licitação - Câmara Municipal de Uruguaiana
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edital de licitação - Câmara Municipal de Uruguaiana
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº. 13/2005 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Uruguaiana, no uso de suas atribuições legais, torna público que, por determinação da Presidente do Poder Legislativo local, fará realizar no dia 26/08/2005, às 10 horas, na Sala das Comissões, LICITAÇÃO, na modalidade CARTA CONVITE, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme segue: 1 - DO OBJETO: Aquisição de material permanente de informática, fornecendo os itens relacionados abaixo (cada item da listagem abaixo consistirá em um item autônomo de objeto para efeitos de julgamento e desempate de propostas): item Qtde 01 01 Tipo Descrição Micro MicroComputador com socket 478 padrão Intel Pentium 4, mínimo 3.2 GHz, Completo tecnologia Intel Hyper-Threading, suporte cpu Intel Prescott, Front Side Bus de 800/533/400 Mhz, suporte até 3 GB de memória (3 x 184- pin DIMM), PC3200/PC2700/PC2100 Non-ECC DDR, SDRAM (PC3200 apenas até 2 DIMMs), slots de expansão 1 X AGP 8X4X (0.8v, 1.5V apenas) 5X PCI, armazenamento 2X UltraDMA 133, 2X Serial ATA com função RAID, áudio CODEC ADI AD1980 Sound Max 6-canais suporta interface S/PDIF out, LAN 10/100 mbps Ethernet LAN off-board, Características de Overclock Jumperfree, Processador central, memória e tensão de AGP ajustável, SFS (seleção de freqüência de stepless) de 100 Mhz até 250 Mhz no incremento de 1 Mhz, Portas I/O no painel traseiro 1XParalela, 1Xserial, 1XPS/2 Teclado, 1XPS/2 Mouse, 1XAudio I/O, 1XSaída S/PDIF, 4X USB 2.0, 1XRJ45, Conectores I/O Internos, Conectores do ventilador de CPU/Power/Chassis, Conector de Alimentação de 20-pins ATX, Intrusão do Chassi, Conector de GAME/MIDI, Áudio de CD/AUX/Modem, S/PDIF, Conector de áudio para painel frontal, 2 conectores USB 2.0, suportam 4 portas USB 2.0 adicionais, 2 portas SATA, conector COM2, características de BIOS, 2 MB Rom Flash, Jumperfree, BIOS da concessão, PnP, DMI2.0, WFM2.0, BIOS 2.3 Manutenção Programada, BIOS 2 de Crash, Padrão da Indústria, PCI 2.2., USB 2.0, Maneabilidade WFM 2.0, DMI 2.0, WOR, WOL, Intrusão de Chassis, Características especiais COP (Proteção de superaquecimento do processador central), BIOS 2 de CrashFree, Re-inicialização automática após falta de energia, processador Pentium 4, cooler compatível com o processador de acordo com as especificações do fabricante, memória padrão DDR 2 módulos de 256 MB, gravador DVD-RW padrão LG 52X, disco rígido com capacidade mínima de 80 GB, velocidade mínima de rotação de 7400 RPM, padrão SATA com cooler duplo para HD, teclado ergonômico padrão ABNT conexão PS2, Mouse Ótico conexão PS2, placa de rede off-board padrão PCI velocidade 100 Mbits, conexão para rede padrão RJ45, drive para disquete padrão de mercado 1.44”, microfone padrão de mercado, 02 caixas de som, gabinete padrão ATX, torre com fonte mínima de 350W,monitor colorido padrão LG de 15 polegadas nominais, Dot Pitch máximo de 0.28mm(pv) e 0.24mm(Ph), resolução mínima de 1024X768 e 67Hz, garantia de 3 anos, licença de uso de software Windows XP Profissional com mídia original de instalação, manual e certificado original do fabricante, ISO 9002 item Qtde 02 04 item Qtde 03 13 Tipo Micro Completo Tipo CPU Descrição MicroComputador com Placa Mãe com as seguintes características: Socket A padrão Athlon XP/Sustentação Núcleo de Barton, FSB 400/333/266/200 MHz, Front Side Bus de 400/333/200 Mhz, suporte até 3 GB de memória (3 x 184- pin DIMM), NonECC, PC2700/PC2100 DDR SDRAM (PC3200 apenas até 2 DIMMs), slots de expansão 1 X AGP 8X, 6 X PCI, 1 slot de Wi-Fi para o melhoramento opcional da Lan Wireless, armazenamento 2 X UltraDMA 133/100, 2 X ATA de série, áudio CODEC ADI AD1980 Sound Max 6-canais suporta interface S/PDIF out, LAN 10/100 mbps Ethernet LAN off-board, Características de Overclock Jumperfree, Processador central, memória e tensão de AGP ajustável, SFS (seleção de freqüência de stopless) de 100 Mhz até 250 Mhz no incremento de 1 Mhz, Portas I/O no painel traseiro 1XParalela, 1Xserial, 1XPS/2 Teclado, 1XPS/2 Mouse, 1XAudio I/O, 1XSaída S/PDIF, 4X USB 2.0, 1XRJ45, Conectores I/O Internos, Conectores do ventilador de CPU/Power/Chassis, Conector de Alimentação de 20-pins ATX, Intrusão do Chassi, Conector de GAME/MIDI, Áudio de CD/AUX/Modem, S/PDIF, Conector de áudio para painel frontal, 2 conectores USB 2.0, suportam 4 portas USB 2.0 adicionais, 2 portas SATA, conector COM2, características de BIOS, 2 MB Rom Flash, Jumperfree, BIOS da concessão, PnP, DMI2.0, WFM2.0, BIOS 2.3 Manutenção Programada, BIOS 2 de Crash, Padrão da Indústria, PCI 2.2., USB 2.0, Maneabilidade WFM 2.0, DMI 2.0, WOR, WOL, Intrusão de Chassis, Características especiais COP(Proteção de superaquecimento do processador central), BIOS 2 de CrashFree, Re-inicialização automática após falta de energia, processador sempron mínimo de 2400 MHz nominal e 2000 MHz real, cooler compatível com o processador de acordo com as especificações do fabricante, memória padrão DDR 1 módulo de 256 MB, gravador de CD com capacidade mínima de 52X, capacidade de regravação mínima de 32X padrão IDE, disco rígido com capacidade mínima de 40 GB, velocidade mínima de rotação de 7200 RPM, padrão IDE com cooler duplo para HD, teclado ergonômico padrão ABNT conexão PS2, mouse padrão 3 teclas com rolagem (scroll) conexão PS2, placa de rede off-board padrão PCI velocidade 100 Mbits conexão para rede padrão RJ-45, drive para disquete padrão de mercado 1.44”, microfone padrão de mercado, 02 caixas de som, gabinete padrão ATX, torre com fonte mínima de 350W,monitor colorido padrão LG de 15 polegadas nominais, Dot Pitch máximo de 0.28mm(pv) e 0.24mm(Ph), resolução mínima de 1024X768 e 67Hz, garantia de 3 anos, licença de uso de software Windows XP Profissional com mídia original de instalação, manual e certificado original do fabricante, ISO 9002 Descrição MicroComputador com Placa Mãe com as seguintes características: Socket A padrão Athlon XP/Sustentação Núcleo de Barton, FSB 400/333/266/200 MHz, Front Side Bus de 400/333/200 Mhz, suporte até 3 GB de memória (3 x 184- pin DIMM), NonECC, PC2700/PC2100 DDR SDRAM (PC3200 apenas até 2 DIMMs), slots de expansão 1 X AGP 8X, 6 X PCI, 1 slot de Wi-Fi para o melhoramento opcional da Lan Wireless, armazenamento 2 X UltraDMA 133/100, 2 X ATA de série, áudio CODEC ADI AD1980 Sound Max 6-canais suporta interface S/PDIF out, LAN 10/100 mbps Ethernet LAN off-board, Características de Overclock Jumperfree, Processador central, memória e tensão de AGP ajustável, SFS (seleção de freqüência de stopless) de 100 Mhz até 250 Mhz no incremento de 1 Mhz, Portas I/O no painel traseiro 1XParalela, 1Xserial, 1XPS/2 Teclado, 1XPS/2 Mouse, 1XAudio I/O, 1XSaída S/PDIF, 4X USB 2.0, 1XRJ45, Conectores I/O Internos, Conectores do ventilador de CPU/Power/Chassis, Conector de Alimentação de 20-pins ATX, Intrusão do Chassi, Conector de GAME/MIDI, Áudio de CD/AUX/Modem, S/PDIF, Conector de áudio para painel frontal, 2 conectores USB 2.0, suportam 4 portas USB 2.0 adicionais, 2 portas SATA, conector COM2, características de BIOS, 2 MB Rom Flash, Jumperfree, BIOS da concessão, PnP, DMI2.0, WFM2.0, BIOS 2.3 Manutenção Programada, BIOS 2 de Crash, Padrão da Indústria, PCI 2.2., USB 2.0, Maneabilidade WFM 2.0, DMI 2.0, WOR, WOL, Intrusão de Chassis, Características especiais COP(Proteção de superaquecimento do processador central), BIOS 2 de CrashFree, Re-inicialização automática após falta de energia, processador sempron mínimo de 2400 MHz nominal e 2000 MHz real, cooler compatível com o processador de acordo com as especificações do fabricante, memória padrão DDR 1 módulo de 256 MB, gravador de CD com capacidade mínima de 52X, capacidade de regravação mínima de 32X padrão IDE, disco rígido com capacidade mínima de 40 GB, velocidade mínima de rotação de 7200 RPM, padrão IDE com cooler duplo para HD, teclado ergonômico padrão ABNT conexão PS2, mouse padrão 3 teclas com rolagem (scroll) conexão PS2, placa de rede off-board padrão PCI velocidade 100 Mbits, conexão para rede padrão RJ-45, drive para disquete padrão de mercado 1.44”, microfone padrão de mercado, 02 caixas de som, gabinete padrão ATX, torre com fonte mínima de 350W, licença de uso de software Windows XP Profissional com mídia original de instalação, manual e certificado original do fabricante, ISO 9002 item Qtde 04 01 Tipo Descrição Placa de som para conectar Mesa de Som Base ADVANCED HD de 24 bits com reprodução de elevada resolução, Suporte Dolby Digital EX e DTS-ES para um desempenho 7.1 superior, Console THX exclusiva para uma calibragem de colunas rigorosa, Reprodução DVD áudio de resolução avançada, Capacidade de gravação e reprodução com conversão digital-analógico a 24 bits e suporte ASIO 2.0, Tecnologias EAX completas, incluindo SVM para equalização do volume, Time Scaling e Cross Fading, Conversão digital-analógico a 24 bits durante a leitura, com frequências de amostragem de 8, 11.025, 16, 22.05, 24, 32, 44.1, 48 e 96kHz em modo 7.1 e até 192kHz em modo estéreo, Conversão analógico-digital a 24 bits durante a gravação a 8, 16 ou 24 bits, com frequências de amostragem de 8, 11.025, 16, 22.05, 24, 32, 44.1, 48 e 96kHz, Entrada SPDIF (Sony/Philips Digital Interface) com qualidade até 24 bits/96kHz, Saída SPDIF até 24 bits a 48 ou 96kHz, Controladores ASIO para leitura multi-pista de baixa latência (2ms) e gravação a 16 bits/48kHz* Tecnologia Advanced Audio e 3D Audio Aceleração por hardware de EAX® e EAX® ADVANCED HD, Motor de 32 bits para efeitos de qualidade profissional, com suporte para efeitos digitais em tempo real, tais como reverb e chorus, em qualquer fonte de áudio Funções Wave-Table Synthesis e MIDI Sintetizador de Hardware da Creative (2x16 Canais) com polifonia a 64 vozes e tecnologia de interpolação de 8 pontos patenteada E-MU® para reprodução rigorosa de amostragem, Sintetizador de Software da Creative, wave-table multitimbre (16 canais) Conectividade FireWire® (IEEE®1394) Interface compatível com FireWire® (IEEE® 1394) / i-Link® com uma taxa de transferência até 400Mbps Conectores Sound Blaster® Audigy? 2 ZS integrados Saída de nível de linha (Anterior/ Lateral / Posterior/ Central / Subwoofer) ,Saída digital para suporte 5.1 (saída SPDIF de 6 canais para colunas digitais Creative), Entrada de linha, Entrada de microfone, FireWire® (IEEE® 1394), Entrada de dispositivo atendedor de telefone, Entrada de CD Áudio digital / analógico, Extensão MIDI / Joystick de 15 pinos, Extensão AD_EXT para a unidade E/S interna da Sound Blaster Audigy 2 ZS (opção para actualização), Ligação interna IEEE® 1394 para unidade E/S interna da Sound Blaster Audigy 2 ZS (opção para atualização) 05 02 NOBREA K NHS 2200 06 01 Ghost Software Ghost 9.0 p/ duplicação de disco symantec 07 01 AVG Software Anti Vírus AVG SERVER 08 03 Impressora Impressora laser com velocidade mínima de 25 páginas por minuto, capacidade de impressão em resolução de 1200x1200dpi, monocromática, ciclo de trabalho de 50.000 páginas por mês, interface Paralela e USB, padrão LaserJet HP 2300 L 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. As propostas serão recebidas até às 09h45min do dia 26 de agosto de 2005, no Protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana. 2.2. Após o esgotamento do prazo estabelecido no item anterior, nenhuma outra proposta será admitida. 2.3. Após a entrega das propostas, não mais será permitida a retirada de proposta já recebida, nem sua substituição por outra, nem qualquer alteração de forma ou substância. 2.4. Como o julgamento não será por preço global, será permitida a apresentação de proposta com apenas alguns itens do objeto deste edital. 2.5. Serão consideradas não escritas quaisquer condições propostas pelos licitantes, no que discordarem da Lei 8.666/93 ou deste Convite. 2.6. A abertura das fases de habilitação e julgamento será efetuada no dia 26 de agosto de 2005 às 10h, na Sala das Comissões desta Câmara Municipal. 2.7. A Comissão reserva-se o direito de estabelecer prazo para a divulgação do resultado de qualquer julgamento, desde que entenda que sua complexidade não permita sua imediata emissão. 2.8. Em caso de empate de duas ou mais propostas, será procedido o desempate através de sorteio. 2.9. O sorteio deverá ser realizado com a presença de qualquer número de licitantes habilitados e classificados. 2.10. Para efeitos de julgamento e desempate, a classificação das propostas será feita levando em conta o menor preço unitário. 2.11. Serão consideradas, para expressão dos preços propostos, somente duas casas decimais após a vírgula. 2.12. As dúvidas e casos omissos serão dirigidos por escrito ao Presidente da CPL e resolvidos pela Comissão, nos termos da Lei 8.666/93 e deste convite. 2.13. Somente terão direito a usar da palavra, rubricar documentos, apresentar reclamações ou recursos, fazer consignações e assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da CPL. 2.14.Se a empresa licitante se fizer representar por Procurador ou preposto, o mesmo deverá apresentar sua credencial ou procuração na sessão de julgamento da habilitação ou em qualquer momento posterior do processo. 2.15. Dos atos da Comissão, caberá recurso na forma e nos prazos previstos na Lei 8.666/93. 3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 3.1. A documentação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via datilografada em papel timbrado da proponente, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, em dois envelopes distintos e fechados, contendo em sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição: À CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 13/2005 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA À CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 13/2005 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA 3.2. Os envelopes n.º 01 – documentação e n.º 02 – proposta, deverão ser entregues no setor de protocolo da Câmara Municipal de Uruguaiana até às 09h45min do dia 26/08/2005 3.3. O envelope n.º 01 deverá conter, conforme o § 1º do art. 32 da lei n.º 8.666/93, os seguintes documentos, apresentados por cópias autenticadas ou simples, desde que acompanhadas dos originais: a) Certificado de regularidade junto ao FGTS; b) Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS ou certidão positiva de débito com efeito de negativa especificamente para o fim de participar de licitações e contratações com o Poder Público. c) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal. d) Prova válida de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). e) Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Federais, certificada pela Secretaria da Receita Federal; f) Declaração de que cumpre os Requisitos do Edital. (Modelo Anexo I) g) Declaração da licitante, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos materiais licitados para realizar a entrega no prazo previsto. (Modelo Anexo II) h) Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado; (Modelo Anexo II) i) Declaração de que não está em inadimplência com fornecimento de itens ou descumprimento de Contrato junto a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogação de prazo e este foi devidamente acatado; (Modelo - Anexo II) j) Declaração de Inexistência em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93 ; (Modelo - Anexo II) 3.4. O envelope n.º 02 deverá conter: a) proposta financeira, em moeda corrente nacional, que contemple o preço individual e global dos equipamentos ofertados, mencionando a marca dos mesmos, para pagamento em três parcelas mensais, proporcionais e consecutivas, sendo o 1º pagamento em até 10 dias da entrega do objeto e as demais vencíveis em 30 e 60 dias da 1ª parcela, com período mínimo de garantia de 36 meses para os monitores e de 12 meses para os demais equipamentos. b) validade da proposta não inferior a 60 dias. 3.4.1.Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou quaisquer condições que importem em modificações dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela CPL. 3.4.2.Deverão estar incluídos no valor da proposta o custo do frete e demais encargos, todos os custos diretos e indiretos da proponente. 3.4.3.Todos os equipamentos e componentes ofertados deverão ser novos e acompanhados de todos os acessórios necessários a sua adequada instalação e imediato funcionamento (conforme o caso cabos, toner, manual, drive de instalação, etc...) 3.4.4.A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa em folha preferencialmente timbrada, assinada e carimbada, indicando todos os dados da proponente, tais como o CNPJ, Insc. Estadual, endereço, telefone para contato, e-mail e dados do representante comercial, sócio ou proprietário. 3.4.5.É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos equipamentos, permitida para a prestação dos serviços de instalação, configuração e de assistência técnica, cujo ônus será exclusivamente da contratada. 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 4.1.O critério de julgamento e classificação das propostas é o menor preço unitário por item, sendo as propostas classificadas na ordem crescente de seus valores; destinando-se a primeira classificação ao menor preço. 4.2.Em hipótese alguma serão aceitos equipamentos de desempenho inferior ao especificado no objeto deste convite. 4.3.Caso a totalidade do valor licitado ultrapassar o valor orçado pela Administração de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) fica a critério desta não adquirir itens, pela ordem decrescente da discriminação do objeto, até atingir o valor limite orçado ou fazer suplementação orçamentária para a aquisição da totalidade dos objetos. 4.4.Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Câmara Municipal, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo. 4.5.Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam a condição anterior, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação à presente licitação, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2. A presidente da comissão de licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame. 5.3. Quando acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização desta licitação. 5.4. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame, até o trânsito em julgado da pertinente decisão. 6. DOS RECURSOS: 6.1. Dos atos da Comissão, caberá recurso na forma e nos prazos previstos na Lei 8.666/93. 7. PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO: 7.1. O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias corridos, contados da convocação do vencedor, através de notificação encaminhada por intermédio de ofício oriundo da Presidência desta Casa Legislativa. 7.2. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa vencedora (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante. 7.3. A critério da administração, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 8. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 8.1. Os materiais deverão ser entregues na Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana, dentro do prazo máximo de 10 dias contados da assinatura do contrato, sob pena de rescisão, sem prévio aviso ou notificação. 8.2. Será designado, pela administração, um servidor com conhecimentos técnicos para fiscalizar a entrega dos produtos, conferindo se os equipamentos entregues estão de acordo com as especificações estabelecidas no edital e na proposta. 8.3. Caso seja necessária a abertura dos equipamentos, será convocado um representante da Licitante para a vistoria técnica. 8.4. Se houver problemas em mais de 20% dos equipamentos entregues, todo o lote de produtos entregue pelo fornecedor deverá ser substituído por outro lote de equipamentos novos e sem uso, sem ônus adicional para a Câmara Municipal de Uruguaiana. 8.5. Após 60 (sessenta) dias corridos, se não for sinalizada a necessidade de substituição total do lote de produtos, os equipamentos serão aceitos de forma definitiva. 9. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS EQUIPAMENTOS: 9.1. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados pelo período que corresponde ao prazo mínimo de garantia dos equipamentos, devendo ser iniciado no primeiro dia útil após o aceite definitivo (60 dias do recebimento) dos produtos. 9.2. Caso seja efetuada a troca de equipamentos em virtude de defeitos, o prazo de assistência técnica passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite preliminar dos novos equipamentos. 9.3. O serviço de assistência técnica será prestado mediante manutenção corretiva e preventiva, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Poder Legislativo. 9.4. A assistência técnica será prestada nas instalações do Poder Legislativo Municipal. Caso seja necessário enviar o equipamento para um centro de assistência técnica fora do Legislativo Municipal, a contratada arcará com os custos de transporte e seguro de transporte, além daqueles relacionados com a manutenção do equipamento. 9.5. A licitante vencedora somente poderá substituir a empresa indicada para prestar os serviços de assistência técnica com autorização expressa da Administração e por outra empresa de capacidade técnica equivalente. 9.6. A Câmara Municipal de Uruguaiana reserva-se o direito de conectar ou instalar produtos de hardware e software de outros fabricantes ou fornecedores nos equipamentos cotados, sem que isso constitua motivo para a licitante vencedora se desobrigar dos serviços de assistência técnica dos produtos, desde que tal fato não implique danos materiais aos equipamentos. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1. As despesas decorrentes do objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: Natureza de Despesas: Fonte de Recursos: 01010310001 – Execução da Ação Legislativa 01010310001.2.001000 – Manut. Trabalhos Leg. 4.490.52.35– Equip. de Processamento de Dados 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10.1. O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, sendo que a primeira será paga em até 10 dias úteis da entrega dos produtos e as demais nos dois meses subseqüentes, no aniversário da primeira prestação, até a quitação dos valores dos produtos. 10.2. Se, entretanto, houver empenho de pequeno valor, a critério da administração, poderá ser pago em parcela única. 11. PENALIDADES: 11.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Medida Provisória nº 2182-18/2001 e demais normas pertinentes. 11.2. A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois anos ). 11.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Câmara convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e prazos de execução, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contratação, mais a suspensão do direito de contratar com a Câmara por prazo não superior a 2 (dois) anos. 11.4 No contrato a ser assinado com o vencedor, constarão as cláusulas necessárias do art. 55 e a possibilidade de rescisão, na forma dos artigos 77 a 79, todos da Lei n.º 8.666/93. 12. DAS INFORMAÇÕES: 12.1. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 12h, na Câmara Municipal de Uruguaiana, sita à rua Bento Martins, 2619, ou pelos telefones (55) 3412-5977, Ramal 230 e 232, Fax:3412-5893 12.2. O Edital encontra-se a disposição, também, no site www.camarauruguaiana.rs.gov.br Uruguaiana/RS, 10 de Agosto de 2005. Vera Iara Santariano Sant'Anna Presidente ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei: a) Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, de Regularidade fiscal, e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital em referência; (Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) Obs: A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida acompanhada de documentos pessoais do Outorgado e documentos que dão poderes ao outorgante firmar esta Declaração. ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei: a) b) c) d) Que possui condições de fornecer, no prazo do convite, o equipamento objeto do presente certame licitatório, em quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos Não está em inadimplência com fornecimento de itens nem descumpriu quaisquer Contratação junto a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; Inexiste de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Inexiste em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do que preconiza o inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93 ; (Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) Obs: A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida acompanhada de documentos pessoais do Outorgado e documentos que dão poderes ao outorgante firmar esta Declaração. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL (CONVITE) MODALIDADE CARTA CONVITE Nº Data da abertura das propostas : 26/08/2005 013/2005 Horário: 10 h Local : Sala das Comissões da Câmara Municipal de Uruguaiana Declaramos que recebemos na integra esta carta convite, regida pela lei 8.666/93, composta de: EDITAL - 07 páginas, e Anexos I, II Razão Social:_____________________________ Nome Fantasia:____________________________ Telefone:_________________________________ Assinatura e carimbo do convidado Recebido em : ___/___/2005. às _______h. Ocorrência : ( ) mudou-se ( ) recusado ( ) endereço insuficiente ( ) ausente Motivo da recusa em participar, se houver : _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ______________________________ Data: ___/___/2005. Assinatura do Responsável p/ informação.
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