Ver - Caema - Governo do Estado do Maranhão
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ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ANO XXXVI Nº 148 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2012 EDIÇÃO DE HOJE: 34 PÁGINAS SUMÁRIO ADJUDICAÇÃO Prefeitura Municipal de Dom Pedro - MA ............................. 01 ADITAMENTO Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA e Outro ............ 01 ADITIVO Secretaria de Estado da Educação e Outros.......................02 e 34 APOSTILA Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA....03 ATA Geradora de Energia do Norte S.A e Outras...................03 e 31 AVISO Secretaria de Estado da Segurança Pública e Outros ................. 06 CERTIFICADO Secretaria de Estado do Esporte e Lazer ................................. 09 COMUNICAÇÃO Total Ferro Comércio Ltda e Outras ....................................... 09 CONTRATO Secretaria de Estado da Educação e Outros ............................. 10 CONVOCAÇÃO SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Timon - MA e Outras ................................................................................... 18 DECRETO Câmara Municipal de Pirapemas - MA e Outros ................... 19 DISPENSA Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária ... 20 EDITAL Prefeitura Municipal de São Mateus - MA e Outro ............... 21 ERRATA Secretaria de Estado da Educação e Outra ............................... 25 ESTATUTO Associação Comunitária dos Jovens da Vila 07 de Setembro Cidade de São Luís - MA ........................................................ 25 HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Dom Pedro - MA ................................ 25 INEXIGIBILIDADE Viva Cidadão ............................................................................ 25 LEI Prefeitura Municipal de São Bernardo - MA e Outra ............... 25 RATIFICAÇÃO Secretaria de Estado da Fazenda .............................................. 30 TERMO DE AJUSTE Secretaria de Estado da Educação ............................................ 30 TERMO DE COOPERAÇÃO Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais ..... 31 Esta edição publica em Suplemento, o Relatório de Gestão Fiscal das Câmaras Municipais - MA ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA TERMO DE ADJUDICAÇÃO. Pelo presente, Adjudico ao Pregão Presencial - n° 08/2012-PP, referente à aquisição de material permanente e equipamentos hospitalares, realizada no dia 14 de Junho de 2012, às 8:30h, e nos autos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, para que produza seus efeitos legais. Participou a firma: Colmed Distribuidora de Medicamentos Ltda que apresentou Menor Preço Unitário. Dom Pedro (MA)., 22 de junho de 2012. MARIA ARLENE BARROS COSTA - Prefeita Municipal ADITAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS - MA EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: 2º (segundo) Termo de Aditamento do Contrato nº 01/TP/02/12. PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos (Contratante) e TERC Terraplenagem e Construções Ltda-ME (Contratada). OBJETO: Aditivar o prazo de vigência expresso na cláusula quinta do contrato inicial, em 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do instrumento. RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo termo de aditamento ficam ratificadas. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Geremias de Medeiros, prefeito municipal, pela Contratante e Sr. Patrick Dutra Formiga Sousa, sócioadministrador, pela Contratada. FORO: Comarca de Pedreiras-MA. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do Município. Lima Campos - MA, 09 de julho de 2012. WELLINGTON FRANCISCO SOUSA, OAB/MA n° 7.323, Assessor Jurídico. EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: 1º (primeiro) Termo de Aditamento do Contrato nº 01/TP/02/12. PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos (Contratante) e TERC Terraplenagem e Construções Ltda-ME (Contratada). OBJETO: Alterar a fonte de recurso financeiro previsto na Cláusula Quarta, item 4.1.7, Lote VII do Contrato nº 01/TP/02/12 (Recursos Próprios) para o Convênio nº 139/2012-DEINT, celebrado entre o Estado do Maranhão, através do Departamento Estadual de Infraestrutura e Transportes-DEINT e a Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA. RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo termo de aditamento ficam ratificadas. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Geremias de Medeiros, prefeito municipal, pela Contratante e Sr. Patrick Dutra Formiga Sousa, sócio-administrador, pela Contratada. FORO: Comarca de Pedreiras-MA. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do Município. Lima Campos MA, 03 de julho de 2012. WELLINGTON FRANCISCO SOUSA, OAB/MA n° 7.323, Assessor Jurídico. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA - MA EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: 1º (primeiro) Termo de Aditamento do Contrato nº 01/TP/17/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e Construtora Sol Ltda. OBJETO: Alterar fonte de recurso financeiro previsto na Cláusula Quarta, item 4.1 do Contrato nº 01/ TP/17/12 (Convênio nº 001/2012-ASSJUR/SECID) para o Convênio nº 034/2012-ASSJUR/SECID, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano/SECID e Prefeitura Municipal de Lago da Pedra/MA. RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo termo de aditamento ficam ratificadas. SIGNATÁRIOS: Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. Marcelino 2 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 de Almeida, procurador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal, Lago da Pedra-MA, em 02 de julho de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: 1º (primeiro) Termo de aditamento do Contrato nº 01/TP/18/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e Hidro Araguaia Construção de Poços Artesianos Ltda-ME. OBJETO: Alterar fonte de recurso financeiro previsto na Cláusula Quarta, item 4.1 do Contrato nº 01/TP/18/12 (Convênio nº 002/ 2012-ASSJUR/SECID) para o Convênio nº 035/2012-ASSJUR/ SECID, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano/SECID e Prefeitura Municipal de Lago da Pedra/MA. RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo termo de aditamento ficam ratificadas. SIGNATÁRIOS: Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. Marcelino de Almeida, procurador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal, Lago da Pedra-MA, em 03 de julho de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. ADITIVO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RESENHA DE TERMO ADITIVO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 082/2011. PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e a Firma Ágata Construções e Serviços Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: Fica alterada a Cláusula Décima prorrogado por 90 (noventa) dias a vigência do contrato nº 082/ 2011. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescido o valor de R$ 142.568,61 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), correspondente a 19,03% (dezenove inteiros e zero vírgula três por cento), do valor inicialmente pactuado de R$ 748.999,59 (setecentos e quarenta e oito mil e novecentos e noventa e nove reais e cinqüenta e nove centavos), que com o acréscimo, perfaz um total de R$ 891.568,20 (oitocentos e noventa e um mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa referente aos serviços aditivados será custeada pela seguinte dotação: ATIVIDADE: 3084; FONTE: 0109 (Salario Educação); ND: 44.90.51; Item: 51.401; PI: CONSTRUÇÃO 2. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 09 de julho de 2012. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo n.º 1772/2012SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Edilene Rodrigues Costa Amorim. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2012, sob nº 625, em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC. HUGO GEDEON CARDOSOSuperintendente de Assuntos Jurídicos RESENHA DE TERMO ADITIVO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 087/2011. PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e a Firma Kaisen Construções e Terraplanagem Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: Fica alterada a Cláusula Nona prorrogado por 90 (noventa) dias a vigência do contrato nº 087/2011, contados a partir de 19/07/2012 a 15/10/2012. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescido o valor de R$ 27.078,27 (vinte e sete mil e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), correspondente a 22,25% (vinte e dois inteiros vírgula vinte e cinco por cento), do valor inicialmente pactuado de R$ 121.684,00 (cento e vinte um mil e seiscentos e oitenta e quatro reais), que com o acréscimo, perfaz um total de R$ 148.762,36 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS referente aos serviços aditivados será custeada pela seguinte dotação: ATIVIDADE: 3084; FONTE: 0109 (Salario Educação); ND: 33.90.39; Item: 39.047; PI: READEQUA2. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 18 de julho de 2012. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo n.º 041/2012-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Jorge Antonio Marques Pereira. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2012, sob nº 624, em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC. HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Jurídicos SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 209/ 2011/SES. REF.: PROCESSO Nº12069/2012/SES - PARTES: O Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Saúde e o Hospital São Rafael - OBJETO: O objeto deste Termo é aditivar o Contrato nº. 209/2011/SES, no que se refere à prorrogação de prazo - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 23/07/2012, com término previsto para 22/07/2013, conforme disposto na Cláusula Décima segunda do Contrato original, com espeque no Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, permanecendo as mesmas condições contratuais, sendo o valor mensal de R$ 647.477,73 (seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), perfazendo o Global de R$ 7.769.732,76 (sete milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos) para o período de supracitado, conforme Plano Operativo, às fls. 256/257 dos autos, correndo as despensas por conta da dotação orçamentária a seguir: Fonte: 0121; ND: 339039; PI: CONTRATPRIV; PT: 10302055943980001, iniciando com a NE nº 07443, de 20/07/2012, no valor de R$ 1.080.000,00 (hum milhão, oitenta mil, reais) - SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD, Secretário de Estado da Saúde, que delega competência ao Sr. SÉRGIO SENA DE CARVALHO - Gestor do FES, através da Portaria nº 56, de 30/03/2011 e 215 de 13/10/2011, pela Contratante e JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO FERNANDES e EDISON DONIZETE CALIXTO NUNES, pela Contratada. São Luís, 27 de julho de 2012. VANESSA TEIXEIRA M. R. POTRATZ - Assessora Jurídica/SES VIVA CIDADÃO RESENHA Nº78 DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2012 - VIVACID. PROCESSO Nº. 193/2012 B - Viva Cidadão. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, Através da Gerência do Viva Cidadão e a Empresa Prisma - Comércio Montagem de Estruturas Metálicas Serviços Ltda, OBJETO: Alteração da Clausula Terceira - do valor do Contrato; Clausula Quarta - da Execução e Garantias dos Serviços; da Clausula Décima Primeira -Prazo de execução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto n° 24.629/2008, Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 20 (vinte) dias, contados a partir de 04/06/2012.VALOR: Ficam acrescidos os quantitativos de itens e serviços do contrato nº. 05/2012, no percentual de 13,63% (treze vírgula sessenta e três por cento), correspondendo a um aumento de R$ 20.368,86 (vinte mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) ASSINATURAS: Graça de Maria Pinheiro dos S. Jacintho - Gerente do Viva Cidadão; Eddie William Aguiar Cardoso - Sócio Administrador FORO: Comarca de São Luís - Estado do Maranhão. RAIMUNDA DA CUNHA SILVA Chefe da Assessoria Jurídica/VIVACID; Mat. 1132273 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RESENHA DE TERMO ADITIVO Nº 06 DO CONVÊNIO Nº 037/ 2008-SESEC. PROCESSO: Convênio nº 037/2008-SESEC, de 03/07/ 2008.ESPÉCIE: Resenha de Termo Aditivo nº 06 - SEJAP, do Convênio nº 037/2008-SESEC de 03 de julho do ano de 2008. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Justiça e da D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Administração Penitenciária - SEJAP e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados do Município de Pedreiras - APAC, CNPJ: 07.387.360/0001-37. OBJETO: Aditar o Convênio nº 037/2008-SESEC, prorrogando sua vigência de 03/07/2012 para 03/07/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, e Cláusula Sexta do Convênio nº 037/ 2008-SESEC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 56.000 - Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária; Unidade Orçamentária: 56101 - SEJAP; Função: 14; Subfunção: 421; Programa: 0554; Ação: 4243 - Operacionalização do Sistema Prisional; PI: OPERAC. 0001; Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 0101. SIGNATÁRIOS: Sergio Victor Tamer - Secretário/SEJAP, pela CONVENETE e Sra. Simone Silva Barbosa, pela Conveniada. TRANSCRIÇÃO: O presente Contrato foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. VALOR: 685.352,40 (seiscentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: Em 03 de julho de 2012 as partes assinaram o presente Termo Aditivo. ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, SÃO LUÍS, 03 DE JULHO DE 2012. WELLINGTON DE JESUS FONSECA COELHO FILHOChefe da Assessoria jurídica/SEJAP-Matrícula: 2180537 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA EXTRATO DE ADITIVO I. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CONTRATADA: Ebara Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda; Aditivo I ao Contrato - 027/2011-PRJ; OBJETO: Prorrogação de prazo e valor; VALOR: R$1.400.000,00; VIGÊNCIA; 12 meses 20/06/2012 a 19/06/2013, RECURSOS: Plano Interno: PRODUAGUA; Fonte de Recursos Próprios - 0218 - Natureza da Despesa - 33.90.39 PROGRAMA: 17.512.0552.4160.0001; ASSINATURA 20/06/ 2012; BASE LEGAL: Lei 57, inciso II, §2º da Lei 8.666/93, Processo n°3782/2012 - CAEMA. São Luís, 27 de julho de 2012. CATARINA BOUCINHAS LEAL - Procuradoria Jurídica SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 006/2011 - SEDEC. PROCESSO: 0050/2012. PROCESSO ORIGINAL: Nº 13.001.011/2011-SEDEC. CONTRATANTE: Município de Imperatriz. CONTRATADO(A): Jupiter Telecomunicaçôes e Informática Ltda. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 116/2011-CPL, Lei 8.666/93. OBJETO: Contratação de serviços de Teleprocessamento (Link e Internet), para suprir as necessidades do SINE de Imperatriz. VIGÊNCIA: Até 02/09/2012, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/ 93. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.387,00 (seis mil, trezentos e oitenta e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.001.11. 333.0025.2305- Intermediação de mão-de-obra/seguro desemprego. Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Natureza: 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 070/2009-2012-MA. Com plano de trabalho aprovado e cadastrado no SINCOV Nº 7271110/2009. Imperatriz, 28 de maio de 2012. SABINO SIQUEIRA DA COSTA. Secretário M. de Desenvolvimento Econômico. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 015/2011 - SEDEC. PROCESSO: 0049/2012-SEDEC. PROCESSO ORIGINAL: Nº 13.001.020/2011-SEDEC. CONTRATANTE: Município de Imperatriz. CONTRATADO (A): D K Silva Treinamentos - ME. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº197 /2011CPL, Lei 8.666/93. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza e conservação e serviço de apoio administrativo, técnico e operacional para atender as necessidades do SINE Municipal de Imperatriz. VIGÊNCIA: Até 01/09/2012 podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.910,00 (vinte e nove mil novecentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.001.11.333.0025.2305 - Intermediação de mãode-obra/seguro desemprego. Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Natureza: 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 070/2009-2012-MA. Com plano de trabalho aprovado e cadastrado no SINCOV Nº 7271110/ 2009. Imperatriz, 28 de maio de 2012. SABINO SIQUEIRA DA COSTA. Secretário M. de Desenvolvimento Econômico. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2012 - ASSEJUR/SAGRIMA. PROCESSO N° 446/2012/ SAGRIMA.CONTRATANTE: O Estado do Maranhão, por Intermédio do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário da groindustrial, Sob a Gestão da Secretaria de Agricultura Pecuaria e Pesca - SAGRIMA. CONTRATADA: Comercial Barros Comercio e Representações Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditada a CLÁUSULA SEXTA do Contrato Original, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16/06/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 04/06/2012. SIGNATÁRIOS: CLAUDIO DONISETE AZEVEDO- Secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA e PAULO HENRIQUE BARROS SANTANA - Representante Legal da Empresa Comercial Barros Comercio e Representações Ltda. São Luís, 27 de julho de 2012. KELE EMÍLIA MELO DE BARROS - Assessora Jurídica/SAGRIMA. EXTRATO DE APOSTILA V. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CONTRATADA: CBM-Construções e Comércio Ltda. Contrato – 028/2006-PRJ; CONTRATO; OBJETO: Reajuste; VALOr: R$ 132.334.42; Plano Interno: PRODUAGUA; FONTE DE RECURSOS: 0218; N.D.: 33.90.39; Programa: 17.512.055 2.4160.0001; ASSINATURA: 16/07/2012; BASE LEGA: Art. 65, §8º da Lei 8.666/93, Processo n°317/2012 – CAEMA. São Luís, 25 de julho de 2012. CATARINA BOUCINHAS LEAL - Procuradoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - MA ATA RESENHA DO TERMO ADITIVO.2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011, PARTES: Prefeitura Municipal de Santa Helena-MA. e D W Construções e Comércio Ltda. OBJETO: Aditivo de prazo. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2012. VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: Até 03.11.2012, BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e T. Preços nº 006/2011. ASSINATURAS: p/ Contratante. HELENA MARIA LOBATO PAVÃO, Prefeita Municipal. p/ Contratado. DARLà DE ARAÚJO LAUANE, Representante. Santa Helena - MA, 20 de julho de 2012. GERADORA DE ENERGIA DO NORTE S.A. CNPJ/MF Nº 09.110.880/0001-23 NIRE 21.300.009.604 APOSTILA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2012. 1. DATA, HORA E LOCAL: Em 16 de maio de 2012, às 09:30 horas, na sede social da Geradora de Energia do Norte S.A. ("Companhia"), no Município de Miranda do Norte, Estado do Maranhão, na Via de Acesso à Subestação Miranda 4 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 II Eletronorte Km 3, s/n°, Portão A, Zona Rural, CEP 65495-000. 2. COMPOSIÇÃO DA MESA: Os membros da Companhia nomearam Oderval Esteves Duarte Filho e Nelson Magalhães Graça para integrarem a mesa, na qualidade de Presidente e Secretário, respectivamente. 3. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação em virtude da presença de todos os membros do Conselho de Administração da Companhia. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a celebração, pela Companhia, de contrato de prestação de fiança junto ao Banco Safra S.A. 5. DELIBERAÇÕES: Os conselheiros deliberaram, nos termos do Artigo 18, do Estatuto Social da Companhia, por unanimidade de votos, ratificar a celebração do contrato de prestação de fiança junto ao Banco Safra S.A., com valor de fiança de R$ 3.324.828,18 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e dezoito centavos) a fim de garantir as obrigações do Contrato de Uso do Sistema de Transmissões CUST nº. 060/2009, celebrado em 16 de novembro de 2009. Os conselheiros autorizam desde já os Diretores e/ou procuradores da Companhia a, em nome dessa, assinar os documentos necessários para a formalização do quanto ora deliberado. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém a pediu, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata no Livro de Registro das Atas de Reunião do Conselho de Administração da Companhia, que foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. Os conselheiros aprovaram a lavratura desta ata na forma sumária, conforme faculta o parágrafo 1°, do artigo 130, da Lei 6.404/76. Conselheiros Presentes: Oderval Esteves Duarte Filho, Nelson Magalhães Graça, Ana Marta Horta Veloso e Kátia Martins Costa. A presente é cópia fiel da Ata lavrada no Livro de Atas de Registro de Reuniões do Conselho de Administração da Companhia. Mesa: ODERVAL ESTEVES DUARTE FILHO/Presidente, NELSON MAGALHÃES GRAÇA/Secretário. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BERNARDO - MA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BERNARDO, ESTADO DO MARANHÃO-MA. Às oito horas e trinta minutos do dia onze de maio de dois mil e doze, na sala de reuniões da Secretária Municipal de Assistência Social, realizou-se reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de São Bernardo; regularmente convocada para aprovar critérios de seleção dos candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida 2. Presentes a reunião os seguintes conselheiros, Linaldo Duarte Dias, Marcileny dos Santos Almeida Damasceno, Neuda Maria Portela Sousa, Vanessa Cristina Duailibe Sousa, Lucimar da Cruz. Iniciando os trabalhos a presidente do Conselho, Neuda Maria Portela Sousa, apresentou boas vindas e fez rápida explicação sobre o objetivo da reunião, determinando ao secretário que fizesse a leitura d instrumento de convocação, informando em seguida que a reunião tinha como pauta a solicitação do Ministério das Cidades referentes a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social de critérios de seleção de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Vida 2 (PMCMV-2). Os critérios nacionais estabelecidos pela portaria número seiscentos e dez de vinte e seis de dezembro de dois mil e onze, do Ministério das cidades, são: 1. Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenha sido desabrigadas; 2. Familias com mulheres responsáveis pela unidade Familiar; 3. Familia que façam parte pessoas com deficiência. A citada portaria atribui aos municípios poderes para definir outros critérios complementares, desde que os mesmos sejam aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, desde que estes critérios devam estar em harmonia com os nacionais. Assim a proposta é que sejam estabelecidos mais os seguintes critérios: 1. Familia que pagam D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS aluguel, que vivam agregado ou em coabitação; 2. Familias com renda inferior a um salário mínimo; 3. Familias considerados de risco definido no Cadúnico. Tendo sido apresentados os critérios, os conselheiros presentes aprovaram os critérios. Finalizando o presidente agradeceu a disponibilidade dos conselheiros. E como na mais houvesse a constar, eu Regina Célia Carvalho de Deus lavrei a presente ata, que após lida e aprovada segue-se assinada por mim, pela presidente e pelos demais conselheiros presentes. (aa) REGINA CÉLIA CARVALHO DE DEUS. LUCIMAR DA CRUZ SOUZA DE OLIVEIRA. LINALDO DUARTE DIAS. NEUDA MARIA PORTELA SOUSA. MARCILENE DOS SANTOS ALMEIDA. VANESSA CRISTINA DUAILIBE SOUSA. ROCHA SANTOS AGROINDUSTRIA S/A CNPJ (MF) Nº 06.246.961/0001-67 EXTRATO DE ATA DE AGO E AGE: Realizada em 27.11.2011, em sua sede social, na Rua Joaquim Távora, s/n - Centro - São João dos Patos - MA., às 09:00 (nove) horas. Presença: mais de 2/3 (dois terços) do capital votante. MESA: Maria Silvia Lyra da Rocha Santos - Presidente e Marianna Lyra da Rocha Santos Teixeira - Secretária. CONVOCAÇÃO: Editais Publicados no Diário Oficial do Estado e Jomal "O Imparcial"- Edições dos dias 25, 26 e 27.10.2011. DELIBERAÇÕES: a) Aprovação das Demonstrações Financeiras do Exercício encerrado em 31.12.2010, que foram regularmente publicadas no D.O.E. e Jomal "O Imparcial", edições do 25.10.2011. b) A Empresa apresentou prejuízo no exercício, portanto deixa de deliberar sobre a distribuição de dividendos aos acionistas. c) Não foi instalado, o conselho fiscal. d) Foi fixado o pró-labore mensal da Administração para o novo exercício, nos limites do fixado pelo Imposto de Renda. AGE: Eleição do Conselho de Administração, sendo Maria Silvia Lyra da Rocha Santos, para Presidente e Carlos Alberto Santana Neiva e Francisco Artur do Nascimento Leite, para membros do Conselho, com mandato até 2014. As deliberações foram aprovadas por quase totalidade dos acionistas com direito a voto. Arquivamento: Na JUCEMA, sobre o nº 20120323133, Em despacho de 11.07.2012. Observação: Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor e forma desta ATA. São João dos Patos - MA. MARIA SILVIA LYRA DA ROCHA SANTOS Presidente do Conselho de Administração. SHALOM S.A. - INDÚSTRIA MADEIREIRA CNPJ N º 11.792.520/0001-09 NIRE 21 3 0000180 8 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2012. Aos trinta e um (31) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e doze (2012), às dez (10) horas, em primeira convocação, na sede social da empresa, no Distrito Industrial de São Luís, Modulo I, Lote 5, Prédio da Administração, Bairro Maracanã, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, e nos termos do Art. 131 da Lei n.º 6.404/76, acionistas da SHALOM S.A. - Indústria Madeireira, como se verificou de suas assinaturas lançadas no "livro de presença", com as indicações exigidas no art. 127 da referida Lei. De acordo com a previsão estatutária, assumiu a presidência dos trabalhos o presidente e acionista JOSÉ MIGUEL MOHANA PINHEIRO, que convidou para servir de secretário o acionista JOSÉ ANTONIO MOHANA PINHEIRO. Constituída a mesa por essa forma, o Presidente declarou instalados os trabalhos da assembleia geral, esclarecendo que esta fora convocada por Edital publicado no "Diário Oficial do Estado do Maranhão" nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2012 e no jornal "O Debate", nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2012; Quórum: mais de dois D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS terços (2/3) do capital social votante, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença. ORDEM DO DIA: a) Ofício nº 2012/0517-0078, de 23/03/2012, enviado pelo Banco do Nordeste do Brasil, na qualidade de operador do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, contendo solicitação de retificação das deliberações da assembleia geral ordinária de 23/12/2011, cuja ata foi publicada no Diário Oficial de 08/ 03/2012, a fim de restabelecer sua condição de acionista da companhia e; b) outros assuntos pertinentes e correlatos. PRELIMINARES: o presidente abriu os trabalhos da assembleia geral esclarecendo: 1 - que o conselho fiscal é de funcionamento não permanente e não se encontra instalado; 2 - que o mandato da administração (diretoria) se encontrava em vigor; 3 - que representante da diretoria se encontrava presente para prestar os esclarecimentos julgados necessários; 4 - que o FINOR Fundo de Investimentos do Nordeste operacionalizado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A integrou o quadro de acionista tendo subscrito e integralizado ações preferenciais com a utilização de recursos oriundos de incentivos fiscais, durante a fase de implantação do projeto o qual foi concluído e recebeu o CEI - Certificado de Empreendimento Implantado, emitido pelo Ministério da Integração Nacional, extinta SUDENE; 5 - que a SUDENE quando aprovava o projeto definia o montante da colaboração financeira do FINOR em cada Plano de Negócio; 6 - que a legislação definia tratamento diferenciado inclusive quanto ao direito de preferência enquanto injetava na empresa a colaboração financeira do FINOR especificada no Plano de Negócio aprovado pela SUDENE; 7 - após o projeto alcançar os diversos níveis de implantação e até antes mesmo de obter o CEI - Certificado de Empreendimento Implantado, as debêntures subscritas pelo FINOR poderiam ser resgatadas mediante a conversão em ações preferenciais; 8 - de posse das ações preferenciais o FINOR as ofertava em Leilões Especiais na Bolsa de Valores as quais podiam ser adquiridas pelos investidores de incentivos fiscais mediante a utilização de CI - Certificados de Investimento emitidos em nome dos mesmos pelo FINOR; 9 - o art. 44 da Lei nº 5.508/68 foi concebido em época que a injeção de recursos do FINOR ocorria exclusivamente sob a forma de ações. Além disso, a norma tem redação cristalina e não permite qualquer outra interpretação ao dispor sobre o exercício do direito de preferência "... não se aplica aos titulares de ações subscritas com recursos derivados do artigo 18, letra "b", da Lei 4.239, de 27 de junho de 1963 ...". O legislador com esta redação buscou agilizar o processo de ingresso dos incentivos fiscais nas beneficiárias dos mesmos no contexto do Plano de Negócio ou projeto aprovado pela SUDENE, driblando os prazos para manifestação e exercício do direito de preferência; 10 - a Lei nº 6.404/76 trata a matéria relativa ao Direito de Preferência nos seguintes termos: a) - art. 171 - na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, pois só o restringia enquanto ocorria aumento de capital para integralização com incentivos fiscais; b) - o art. 172 trata do Direito de Preferência nas companhias abertas, portanto não se aplica à SHALOM, que sempre foi uma cia. fechada registrada na CVM, como cia. incentivada, enquanto que seu Parágrafo Único é cristalino "o estatuto da companhia, ainda que fechada, pode excluir o direito de preferência para a subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais. Está claro que somente no ingresso de recursos para cumprir os cronogramas dos projetos aprovados pela SUDENE é permitida a emissão de ações sem assegurar o direito de preferência. Em outras circunstâncias, inclusive a utilização do capital para absorção de prejuízos, a concessão do direito de preferência se impõe. E não poderia ser diferente senão ficaria ao bel-prazer dos controladores a diluição injustificada dos demais acionistas. 11) - a redução de capital deliberada na AGE de 23/12/2011 teve como fulcro, exclusivamente, o que preceitua o art. 173 da Lei nº 6.404/ 76, que transcrevemos: "a assembleia geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo"; 12) - para cobertura do passivo a descoberto e sequenciamento da vida social é que foi deliberada na mesma AGE de 23/12/2011 uma emissão de ações na exata proporção da participação existente antes da redução e assegurado o direito de preferência no prazo de 30 dias a todos os acionistas antes da redução TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 5 como forma de assegurar a todos a manutenção de suas participações no capital; 13) - esta emissão de ações não tinha por objetivo o ingresso de recursos aprovados pela SUDENE, derivados de incentivos fiscais na companhia; Ademais a legislação não prevê tratamento diferenciado a qualquer classe de ações diante da existência de prejuízo na companhia; 14) - A área de gestão de recursos de terceiros do Banco do Nordeste do Brasil S/A em seu expediente Oficio 2012/0517-9978 de 23/03/2012 que originou a convocação desta AGE na letra "f" do item 2 confirma a posição da companhia conforme transcrevemos: "f) o direito de preferência, ainda que decorrente de ações oriundas de benefícios fiscais, é regido pela Lei nº 6.404/76. A determinação de não existir o direito de preferência, regulamentado em lei especial sobre incentivos fiscais, se aplica apenas quando da subscrição por parte dos Fundos de Investimentos (no caso, o FINOR). Para outras subscrições, que não aquelas decorrentes de aporte de recursos do FINOR, vigora esse direito" (gn); 15) - dessa forma, findo o projeto de colaboração financeira, a companhia deve sempre assegurar o direito de preferência, pois cessados os ingressos de incentivos fiscais; 16) - se há vedação legal a que o FINOR subscreva ações, depois de encerrado o projeto, então somente resta ao Fundo amargar a perda do investimento; 17) - o alegado pelo BNB-FINOR no item 3 do mencionado ofício não se aplica à redução do capital, uma vez que a mesma foi realizada com fulcro, exclusivamente no artigo 173 da Lei nº 6.404/76, para absorção de prejuízos acumulados, enquanto que o artigo 174 da mesma Lei invocado pelo BNB-FINOR trata da redução de capital social com restituição aos acionistas de parte do valor das ações (gn) ou pela diminuição do valor destas que não foi o caso; 18) - Finalizando o BNB-FINOR solicita que fosse convocada uma assembleia com vistas a retificar as deliberações da AGE de 23/12/2011 de forma que os acionistas preferenciais não sejam prejudicados com a exclusão do quadro de acionistas, notadamente as 259.212 ações preferenciais registradas em nome do FINOR. Sobre a proposta apresentada pelo BNB-FINOR em seu oficio temos a esclarecer o seguinte: a) - O BNB-FINOR solicita que seja convocada uma AGE, mas a ela não comparece para discutir o assunto; b) - o BNB-FINOR está sugerindo que a redução do capital para absorção de prejuízos só alcance os demais acionistas, mesmo aqueles que lhe compraram participações societárias via Leilões Especiais; c) - a proposta é ilegal, pois se os lucros devem ser distribuídos, igualmente os prejuízos também devem ser repartidos; d) igualmente ilícita porque estabeleceria distinção entre acionistas sem que haja previsão estatutária para tanto; e) - haveria quebra da isonomia entre os preferencialistas, porque os que compraram ações do FINOR nos Leilões Especiais receberiam tratamento diverso do dispensado ao FINOR; f) - a vedação expressa alegada pelo BNB-FINOR ao direito de preferência só existiu enquanto estava programado o ingresso de recursos da SUDENE, posição externada pelo mesmo na letra "f" do item 2 do oficio referenciado; g) - como a hipótese é de utilização do capital para absorção de prejuízos, então vigora o direito de preferência; h) - os maiores perdedores dos seus investimentos foram os acionistas controladores que labutaram durante todos os anos de existência da empresa, vincularam seus bens e suas economias e tiveram que encarar a realidade da perda total dos seus investimentos; i) - se o FINOR, por falta de previsão legal, não pode exercer o direito de preferência, como alega, deveria ter provocado o Ministério da Integração Nacional, administrador do FINOR, pois o BNB é mero operador, isto é mandatário, a fim de obter a autorização para subscrição ou não das ações emitidas. Jamais esta decisão poderia caber exclusivamente ao Banco Operador que nem sequer se digna a comparecer às assembleia por ele mesmo solicitada; 19) - Por fim o BNB-FINOR informa que caso a assembleia não aceite suas ponderações mantendo intactas somente suas ações no capital da empresa adotará as medidas judiciais específicas para anulação das deliberações da assembleia realizada em 23/12/ 2011. O presidente esclareceu ainda que a assembleia foi regularmente convocada e instalada; não se identificando violação da lei ou do estatuto, ou eivada de erro, dolo, fraude ou simulação até porque o BNBFINOR não os apontou em seu oficio, nem compareceu ao ambiente assemblear para discutir a questão. Violação da Lei ou do Estatuto 6 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 ocorreria se houvesse retificação da deliberação para atender ao FINOR, pois nenhuma lei assegura tratamento privilegiado a qualquer acionista, nem o estatuto contém restrição à repartição dos prejuízos entre os acionistas. Prestados estes esclarecimentos mandou distribuir cópia do ofício referenciado e em sequência colocou a matéria em discussão e posterior votação. DELIBERAÇÕES: por unanimidade a assembleia ratificou as deliberações adotadas na assembleia geral extraordinária realizada em 23/12/2011 uma vez que o BNB não se fez presente, nem indicou que dispositivo do art. 286 da Lei nº 6.404/76 foi violado para cimentar a retificação das decisões tomadas em 23/12/ 2011. Franqueamento da Palavra - não há registro de qualquer manifestação em contrário ou voto de protesto ou dissidente relativo à deliberação adotada. Foi suspensa a assembleia para elaboração da ata que foi aprovada por unanimidade, sem registro de voto dissidente ou de protesto e assinada pelo presidente, por mim secretário e pelos acionistas: José Miguel Mohana Pinheiro, José Antonio Mohana Pinheiro, e demais presentes. Cópia para fim de arquivamento e publicação será autenticada pelo presidente da assembleia. São Luís, MA, 31 de maio de 2012.José Miguel Mohana Pinheiro - Presidente da assembleia geral extraordinária.Arquivada na JUCEMA sob o n°20120430576 em 12 de julho de 2012, protocolo 12/043057-6 AVISO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA AVISO DE CLASSIFICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS N° 02/ 2012 - CSL .A Secretaria de Estado da Segurança Pública, através de sua Comissão Setorial de Licitação-CSL, torna público o resultado da licitação na modalidade Tomada d02/2012-CSL-SSP, conforme o quadro abaixo: Lic itante U CHOA CONS TR UÇÕ ES, C OM ÉR CIO E SER VIÇ OS LT DA - ME J. B. PISOS E C ONST RU ÇÕE S LT DA. Ordem de C lassificação 1 º lu gar 2 º lu gar O Processo de licitação encontra-se com vistas no prazo legal de recurso. São Luís, 27 de julho de 2012. ROSIRENE TRAVASSOS PINTOPregoeira Oficial da SSP SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio SEDINC, inscrita no CNPJ Nº 05.032.043/0001-72, mediante Pregoeiro designado, torna público que realizará às 15:00h do dia 08 de agosto de 2012, quarta-feira, na sua sede, situada à Av. Carlos Cunha, s/nº, Edifício Nagib Haickel, 1º andar, Calhau - São Luís/MA, licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo menor preço, para contratar empresa especializada no fornecimento de Equipamento Topográfico, na forma da Lei Estadual nº 9.579/2012, da Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 24.629 de 03 de outubro de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sede da SEDINC, localizada no endereço acima mencionado, de 2ª a 6ª feira, no horário de 13:00h as 19:00h , onde poderão ser consultados gratuitamente e obtidos mediante a entrega de algum dispositivo de armazenamento de dados.São Luís (MA), 31 de julho de 2012. CLOVIS VIANNA SOARES DA FONSECA FILHO - Pregoeiro Oficial/SEDINC D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012 - CAEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 509/2012. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão CAEMA, torna público que foi declarada vencedora no presente certame, que tem por objeto a aquisição de 05 (cinco) macro medidores de inserção para medição de vazão e volume, para serem instaladas nos sistemas produtores Italuis, Sacavém e Paciência, a empresa Lamon Produtos Ltda no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) com prazo de entrega de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra. Dê-se ciência aos interessados.São Luís/MA, 27 de julho de 2012. DANILO CÉSAR GUIMARÃES RIOS - Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2012 - CAEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1122/2012. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão CAEMA, torna público que foi declarada vencedora no presente certame, que tem por objeto a aquisição de peças e componentes para bomba KSB modelo meganorm 100-400, para a Gerência de Negócios de São João dos Patos, sistema de abastecimento de água de Lorêto/MA, a empresa Dismark Comercial Ltda, no valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais), com prazo de entrega de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra.Dêse ciência aos interessados. São Luís/MA, 27 de julho de 2012. DANILO CÉSAR GUIMARÃES RIOS - Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2012CSL/SEPLAN . O Pregoeiro Oficial da SEPLAN, torna público que, será realizada às 15:00 horas do dia 15 de agosto de 2012, Sala de Licitação, Anexo 07, Centro Administrativo do Estado, Av.Jerônimo de Albuquerque, s/n - Calhau, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão, tipo Menor Preço por Lote, para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários para efetivação dos serviços, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados para consulta nos dias de expediente das 13:00h às 19:00h de segunda a sexta-feira, na Comissão Setorial de Licitação - CSL/SEPLAN, Av.Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Anexo 07, Bairro Calhau e poderão ser adquirido gratuitamente no site: www.seplan.ma.gov.br. Informações adicionais, eventualmente necessárias sobre o certame, pelo Fone/Fax (0xx98) 3218 8487.São Luís, 27 de julho de 2012. CARLOS ARISTIDES MENDES BORBA - Pregoeiro Oficial/SEPLAN VIVA CIDADÃO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO N.º 29/2012 - CSL/VIVACID. DATA HORÁRIO: 13 de agosto de 2012 às 09:00 horas - PROCESSO Nº 215/2012 - Viva Cidadão.TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Contratar empresa especializada para prestação de serviços especializados de limpeza, conservação e copa incluindo o fornecimento de materiais de consumo para higiene e limpeza e equipamentos indispensáveis a essa prestação de serviços para a Unidade Fixa do Viva Cidadão no município de Carolina, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados para consulta nos dias de expediente das 13:00h às 18:00h de segunda a sexta-feira, na Comissão Setorial D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 7 de Licitação - CSL/Viva Cidadão, na Rua Riachuelo s/n 3º Piso Unidade do Viva Cidadão João Paulo e poderão ser adquirido gratuitamente no site: www.vivacidadao.ma.gov.br. Informações adicionais, eventualmente necessárias sobre o certame, pelo Fone/Fax (0xx98) 3223-3052. ETHEANA LIMA TRAJANO/ Pregoeira do Viva Cidadão. GRAÇA DE MARIA PINHEIRO DOS SANTOS JACINTHO - Gerente do Viva Cidadão. Links Institucional/Transparência/licitações, podendo ainda ser obtido gratuitamente na CSL/ EMAP, durante os dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Esclarecimentos e informações adicionais serão comunicados aos interessados no sítio www.emap. ma.gov.br e ou notificação direta através de Fax ou Cartas. Telefones: (98) 3216.6531 e 3216.6532. São Luís - MA, 27 de julho de 2012. JOÃO LUÍS DINIZ NOGUEIRA - Substituto da Presidente da CSL/EMAP AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. O Viva Cidadão, através da Comissão Setorial de Licitação - CSL/VIVACID - torna público para conhecimento dos licitantes e de quem mais possa interessar que fica Revogado o LOTE 03 - Balsas, referente ao Pregão Presencial nº 71/2012 - POE/CCL/MA, cujo objeto trata da contratação de empresa para prestar Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Armada e Ostensiva para as Unidades Fixas do Viva Cidadão, nos Municípios de: São Luís - Jaracaty (LOTE I), Presidente Dutra (LOTE II), de segunda a domingo em turnos diurnos de 12:00h e Balsas (LOTE III), Caxias (LOTE IV), Pinheiro (LOTE V) e Santa Inês (LOTE VI), de segunda a domingo em turnos diurnos e noturnos totalizando 24:00h, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I do Edital, por razoes de interesse público, de acordo com o art.49 da Lei nº 8.666/93. Informamos ainda que a justificativa da revogação encontra-se inserta nos autos do processo licitatório,podendo ser consultada por todos os interessados,em preito ao principio do contraditório e ampla defesa. GRAÇA DE MARIA PINHEIRO DOS SANTOS JACINTHO - Gerente do Viva Cidadão. SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO N° 01/2012 - CSL / CBMMA. O Presidente da Comissão Setorial de Licitação torna público que será realizada às 10:00h (horário local) do dia 20 de agosto de 2012, no Auditório do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, licitação na modalidade Tomada de Preço, do tipo Menor Preço Global para a Conclusão das instalações do prédio da Banda de Música do CBMMA, na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 08:00h às 13:00h, na Comissão Setorial de Licitação do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, localizada no Comando Geral do CBMMA, na Avenida dos Portugueses, s/nº, Bairro Bacanga, CEP nº 65.085-580, na cidade de São Luís - MA, onde poderá ser retirado gratuitamente através da apresentação de um pen drive. São Luís, 27 de julho de 2012. José Raimundo Costa Filho - MAJ. QOCBM - Presidente da Comissão Setorial de licitação. JOSÉ RAIMUNDO COSTA FILHO MAJ. QOCBM-Presidente da CSL/CBMMA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA N° 009/2012-EMAP A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, através da Comissão Setorial de Licitação - CSL, designada pela Portaria nº 0220/2011-PRE, de 05 de setembro de 2011, torna público que realizará licitação, na modalidade de Concorrência, tipo Melhor Preço, no dia 10/08/2012, às 09:00 horas, na sala de Vídeo Conferência, no Prédio Sede da EMAP, situado na Av. dos Portugueses, s/n, CEP: 65085-370, Porto do Itaqui, São Luís/MA, para a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de instalação do sistema de pesagem de carga (balança rodoviária) e sua Infraestrutura necessária (prédio de controle, urbanização e sinalização específica) no pátio de retenção de carretas, localizado no Porto do Itaqui, São Luís - MA, de acordo com o constante no Processo Administrativo n.º 0902/2012 - EMAP, de 27.06.2012, e especificações do Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei Estadual n° 9.579/2012 de 12.04.2012, que institui o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, no sítio www.emap.ma.gov.br, nos AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2012CSL - SEDEL. A Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEDEL, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 16/ 2012 CSL - SEDEL, tipo Menor Preço Global, por Lote, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais esportivos, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, às 15:00h do dia 10 de agosto de 2012, na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL/SEDEL, situada na Travessa Guaxenduba nº. 100 Outeiro da Cruz, São Luís, na forma da Lei Estadual nº. 9.579, de 12 de abril de 2012 e subsidiàriamente as Leis nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e alterações posteriores. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no mesmo endereço de 2ª a 6ª, no horário das 13:00 às 19:00horas. São Luís, 27 de julho de 2012.FERNANDO CÉSAR BELICHE ALVES - Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO. REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2012 - CSL/SEDEL, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00236/2012. O Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam publico que o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 017/2012 - CSL/SEDEL, que teve por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais esportivos, teve como vencedor apresentando o melhor lance para os Lotes nº. Único a licitante SD Materiais Esportivos Ltda - ME, CNPJ Nº. 10.593.548/0001-46, com o lance de R$ 9.570,56 (nove mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).São Luís, 26 de julho de 2012.FERNANDO CÉSAR BELICHE ALVES - Pregoeiro CSL/SEDEL PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO: 02.003.225/2012. MODALIDADE: Tomada de Preços 10/2012. TIPO: Menor preço unitário. A comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Buriti Bravo, toma público que fará realizada a modalidade acima. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos, para a Secretarias Municipal de Saúde. nos termos do Anexo I do Edital nº 10/2012. Base legal da Lei 8.666/93 e suas alterações. ABERTURA: Envelope de Habilitação e proposta que será realizado às 09:00h do dia 13 de agosto de 2012,O Edital e seus anexo estão à disposição dos interessados para consulta ou adquirir gratuitamente na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Rita de Cássia Ayres Coimbra - COHAB, Buriti Bravo/ MA, de segunda a sexta-feira no horário das 07:00h às 13:00h, Caso ocorra Ponto facultativo ou impedimento legal na data prevista para a Abertura, a mesma ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente . A presente Licitação foi autorizada pela autoridade competente. Buriti Bravo (MA), 27 de julho de 2012. IRES MARIA PINHEIRO DA SILVA - Presidente da CPL/PMBB. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS N° 026/2012. A Prefeitura Municipal de Bom Lugar, com sede na Rua Manoel Severo, S/N, Centro, Bom Lugar - MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria n° 002/2012, de 02 de Janeiro de 2012, torna público que, com base na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Complementar n°. 123/2006 e 8 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 demais normais atinentes à espécie, realizará às 09:00h (nove horas) do dia 17 de agosto de 2012, a licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação de empresa para execução da obra de construção de Unidade Básica de Saúde localizada no Povoado Alto Bonito, Zona Rural deste Município, conforme Edital e Anexos. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser feito através de DAM. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço ou pelo telefone (99) 3623-1011.Bom Lugar (MA), 27 de julho de 2012.. ROSILENE MENESES DELMONDES BARROS-Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON - MA AVISO DE LICITAÇÃO. A Coordenadoria Geral de Controle das Licitações Públicas do Município, através do Núcleo Executivo de Licitação da SEMAD, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004.029/2012 tipo menor preço global, com abertura para o dia 16/08/2012, às 08:30h. LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Timon. OBJETO: Contratação de empresa especializada em instalação de rede física e logística de computadores, categoria 6 obedecendo os padrões ABTN, nos prédios sedes da Secretaria Municipal de Finanças. FONTE DE RECURSO: Próprio aquisição do edital, mediante fornecimento de CD ou pen drive, resma de papel ultra-branca, TAM. A4, caso desejar impresso. OUTRAS INFORMAÇÕES: Fones (86) 8824-0312/ (86)9914-6781 Sala da Coordenadoria de Licitações - Praça São José, s/nº, Centro, Timon-MA. Timon-MA, 27 de julho de 2012. MARIA LÍDIA DE ARAÚJO NASCIMENTO - CGCLPM. AVISO DE LICITAÇÃO. A Coordenadoria Geral de Controle das Licitações Públicas do Município, através do Núcleo Executivo de Licitação da SEMAD, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004.030/2012 tipo menor preço por item, com abertura para o dia 15/08/2012, às 08:30h. LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Timon. OBJETO: Aquisição de material de expediente e material de limpeza para a SEMDEL. FONTE DE RECURSO: Próprio aquisição do edital, mediante fornecimento de CD ou pen drive, resma de papel ultra-branca, TAM. A4, caso desejar impresso. OUTRAS INFORMAÇÕES: Fones (86) 8824-0312/(86)99146781 Sala da Coordenadoria de Licitações - Praça São José, s/nº, Centro, Timon-MA. Timon-MA, 27 de julho de 2012. MARIA LÍDIA DE ARAÚJO NASCIMENTO - CGCLPM. PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Coroatá / MA, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade Tomada de Preço sob o nº. 06/2012, regime de execução (tipo menor preço global) no dia 15/08/2012, às 09:00 horas, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça José Sarney, 159 Centro de Coroatá / MA, OBJETO: Reforma do Prédio da Escola Agrícola Municipal de Coroatá-MA. Os interessados poderão consultar gratuitamente o Edital e seus anexos ou obter mediante recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. Coroatá (MA) 27 de julho de 2012. LUIS MENDES FERREIRA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS N.º 013/2012CPL. OBJETO: Aquisição de uma Ambulância de Remoção Simples, comforme Convênio nº 67/2011 e PROCESSO Nº 15601/2011 no exercício financeiro de 2012. ABERTURA: 16 de AGOSTO de 2012 às 10:00 horas. ENDEREÇO: Av. Principal, s/n, Centro - Ribamar Fiquene D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS - MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço GLOBAL OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Principal, s/n, Centro - Ribamar Fiquene - MA. Onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) através de Documento de Arrecadação Municipal DAM. BILLY JOE BEZERRA LIMA - Presidente da CPL Republicado por Incorreção. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2012. O município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, fará realizar às 08:00h (oito horas) do dia 16 de agosto de 2012, licitação na modalidade Tomada de Preços nº 031/ 2012, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção de Unidades Escolares, na zona rural deste município, de interesse desta Administração Pública. A presente licitação será realizada na sala da comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na Rua Mendes Fonseca, nº 222, Centro, Lago da Pedra-MA. O edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas), onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço ou pelo telefone (99) 3644-1362. Lago da Pedra-MA, 30 de julho de 2012. MARCELO DA SILVA SOUZA - Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2012. O Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que, com base na Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 002/09 e subsidiariamente as disposições da Lei n° 8.666/ 93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 08:00h (oito horas) do dia 13 de agosto de 2012, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 061/2012, do tipo menor preço, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e peças de reposição para poços artesianos, de interesse desta Administração Pública. A presente licitação será realizada na sala da comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na Rua Mendes Fonseca, nº 222, Centro, Lago da Pedra-MA e será presidida pelo Pregoeiro desta Administração Pública. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas), onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço ou pelo telefone (99) 3644-1362. Lago da Pedra-MA, 30 de julho de 2012. MARCELO DA SILVA SOUZA - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012. A Prefeitura Municipal de Guimarães - MA, através da pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com objetivo de: Prestação de serviços de maximização de repasse de verbas e de arrecadação de tributos. DATA DA ABERTURA: 10/08/2012 às 10:00h de acordo com a Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O Edital poderá ser consultado, na Comissão Permanente de Licitação - CPL no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Dias Vieira nº 105, Centro, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 12:00 horas. Guimarães - MA, 27 de julho de 2012. ELIENE PIMENTA MACHADO - Pregoeira. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 9 CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES - MA UTE PARNAÍBA GERAÇÃO DE ENERGIA S. A. AVISO DE LICITAÇÃO. CONVITE N.º 04/2012. A Câmara Municipal de Guimarães, Estado do Maranhão, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, e com base no Art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Convite sob o nº 04/2012, conforme segue: Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de melhoramento e adptação do prédio da Câmara Municipal de Guimarães. Data da abertura das propostas: 09/08/2012, às 09:00 horas, será realizado o recebimento das documentações de habilitações e propostas das empresas interessadas. Edital: Está à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, no Prédio da Câmara Municipal de Guimarães - MA, situada na Av José Bruno de Barros, 121 - Centro - Guimarães - MA, Informações: Comissão Permanente de Licitação - CPL, no endereço supra citado ou pelo fone: 3386 - 1176. Guimarães - Maranhão, 27 de julho de 2012. CINTIA TEREZA LIMA CARTAGENE - Presidente da CPL Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, em 26/07/2012 a autorização para perfuração de poço a ser localizado na Rua Santo Antonio, nº 500, Município de Santo Antonio dos Lopes para fins de consumo humano, conforme dados constantes no Processo nº 3456/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2012. PROCESSOS Nº 020288/12.A Comissão Permanente Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Balsas comunica que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 052/2012, sob o regime de Menor Preço Global, que trata da Aquisição de Peças para veículos da Secretaria de Saúde do Município de Balsas. A abertura dos envelopes de Proposta Comercial dar-se-á no dia 10 de agosto de 2012, às 11:00 horas.O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de 2ª a 6º feira, das 08:00 às 14:00 horas, no Paço Municipal, situado à Praça Profº. Joca Rego, 121, Centro, CEP: 65.800.000, Município de Balsas-MA, onde poderá ser adquirido gratuitamente por e-mail ou dispositivo móvel. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço acima ou pelo telefone (99) 3541 2197. Balsas (MA), 31 de julho de 2012. ELIAS ALFREDO CURY NETO - Pregoeiro. CERTIFICADO SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER EXTRATO DO CERTIFICADO DO MÉRITO ESPORTIVO Nº. 010/2012 - SEDEL. NOME DO PROJETO: Promoção da Largada do Rally dos Sertões. TIPO DO PROJETO: Ação Esportiva. PROPONENTE: C A C de Melo Pflueger. CNPJ: 10.684.102/0001-27. VALOR AUTORIZADO PARA CAPTAÇÃO: R$ 299.927,89 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 793/2012, de 09.07.2012. AMPARO LEGAL: Lei nº. 9.436, de 15.08.2011; Decreto nº. 27.730, de 18.10.2011 e Resolução - SEDEL nº. 001, de 28.10.2011. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. PRAZO DE VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO: 26.07.2013. ASSINATURAS: Joaquim Nagib Haickel - Secretário de Estado do Esporte e Lazer e Waldimir Costa de Jesus Filho - Presidente da CAPEI. São Luís (MA), 26 de julho de 2012. Publique-se. JOAQUIM NAGIB HAICKEL - Secretário de Estado do Esporte e Lazer. COMUNICAÇÃO TOTAL FERRO COMÉRCIO LTDA CNPJ Nº 08.166.314.0001-51 Torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, a Licença de renovação para a atividade de produção de tubos de aço com costura, através do Processo nº 305/12 no mu-nicípio de São Luís-MA,l ocalizado na Av. Engenheiro Emiliano Macieira nº 06 Bairro Rio Grande MPX ENERGIA S. A. Torna público, que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, em 09/07/2012 Retificação de Outorga Preventiva para Captação de Água Superficial nº 13/2012, no Rio Mearim, sob as coordenadas 04º44'20.4"S e 44º34'22.8"W, com vazão reservada de 72.000 m3/dia, por um período de bombeio de 24h/dia, válida até 19/04/2013 situada no Município de Santo Antonio dos Lopes - MA, na bacia hidrográfica do Rio Mearim Estado do Maranhão, para fins de uso industrial, conforme dados constantes no Processo nº 974/2010. J R ALMEIDA & CIA LTDA - BITAL CNPJ Nº 03.238.115/0001-07 Torna público, que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMA, a renovação da Licença de Operação para a atividade de Estação de tratamento de efluentes hídricos localizado à Estrada do Porto Grande Km 02, nº 560 Vila Maranhão Zona Rural - São Luís - MA , conforme Processo nº (248/2012). TRANSTURISMO 2000 E CARGAS DE PRODUTOS PERIGOSOS - LTDA Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, a renovação da Licença de Operação paratransportes de cargas perigosas,localizada na Rua 13 do Engenho, 12-Qda 151 - Jrd. São Cristovão no Município São Luís- MA, conforme Processo SEMMAM. MARIA DAS GRAÇAS SOUZA LEAL Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMAM, a Licença Única para construção de uma unidade residencial, localizada na Rua Tarquínio Lopes, 13 - Angelim no Município São Luís - MA, conforme Processo SEMMAM. BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE - LTDA Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, a Licença de Operação para a atividade de Supermercado, localizado na Rua Um, 28, Jardim São Cristóvão, São Luís-MA. CRIAR EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ Nº 08.214.838/0001-90 Torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMMARN, de Timon a Licença Ambiental Prévia para projeto empresarial e residencial denominado "Cocais Shopping", a ser localizado em propriedade situada na Avenida Piauí, lugar Boa Vista, Bairro Guarita, Município de Timon, Maranhão, conforme Processo nº 044/2012. A . C. B. ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 04.387.295/0001-51 Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia para Perfuração de Poço, conforme Processo nº 3443/2012 a ser localizado no Município de Estreito - MA. 10 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia para Perfuração de Poço, conforme Processo nº 3444/2012 a ser localizado no Município de Balsas - MA. IGUAT - EMPREENDIMENTO LTDA CNPJ N° 06.072.219/0001-82. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a renovação da Licença de Operação (LO) Processo n° 3470/2012, para a atividade de Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, localizada no endereço na Av. Djalma Dutra n°565, Centro Bacabal - MA. CLESIO COELHO CUNHA Torna público, que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação e Operação (LIO) , para a atividade de Implantação de Projeto de Reflorestamento com Eucalipto, conforme Processo nº3455/2012 - SEMA, datado de 26 /07/2012, a ser localizado na Fazenda "Boa Esperança "; Data Brejão, Município de Caxias - MA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Especificações Técnicas e Projetos elaborados pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO DA OBRA: O valor total da obra, objeto deste CONTRATO, é de R$ 147.790,38 (cento e quarenta e sete mil setecentos e noventa reais e trinta e oito centavos). CLAÚSULA NONA - DOS PRAZOS - VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 9.1. O prazo da vigência do Contrato será 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sua assinatura. 9.2. O prazo para execução dos serviços objeto deste Contrato será de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço, emitida pela Contratante. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1. O objeto deste Contrato será pago com Recursos orçamentários oriundos da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, obedecendo a seguinte dotação: ATIVIDADE: 3084; FONTE: 0105; PI: READEQUA; ND: 33.90.39; ITEM: 39.047; NE: 2012NE02649. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 220/ 2011-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Antonio Reginaldo Santos. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 626, em 17/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC. HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Jurídicos Torna público, que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação de Armazenagem em Geral na Empresa Ribeirão SA Adubos e Sementes, localizada na Rodovia MA 006 Km 5, Zona Rural, no Município de Balsas, neste Estado, conforme o Processo nº 2940/11. RESENHA DE CONTRATO Nº 075/2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Firma Entreposto Comercial de Automoveis Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a prestação de serviços de revisão de garantia de 10.000 km e 20.000 km nos veículos pertencentes à Frota Oficial desta Secretaria, em conformidade com a proposta da Contratada, a qual fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos. CLÁUSULA SETIMA - DO VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ 15. 348,00 (quinze mil trezentos e quarenta e oito reais). CLAÚSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa do presente contrato correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: ATIVIDADE: 4457; FONTE: 0102; ND: 33.90.39; ITEM: 39.047; PI: MANUTENÇÃO; 2012NE01825. CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS - O prazo para a prestação dos serviços objeto descrito na CLÁUSLA PRIMEIRA é de no máximo 15 (quinze) dias, contados da data de expedição da Ordem de Serviço. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 4913/2012-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Manuel Maria Correia de Almeida Plantier. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 625, em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC. HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Jurídicos ELTON RUDI GEWERH SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA Torna público, que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, em 16/07/2012 Autorização de Uso de Água Superficial n° 45/2012, no riacho Tanque, sob as coordenadas 07° 14' 06" S e 45° 57' 10" W, com vazão autorizada de 7,22 m³/h, por um período de bombeio de 9 h/dia e validade de 2 anos, situada na Data Pé da Serra, BR 230, Zona Rural do Município de Balsas, na bacia hidrográfica do Parnaíba, Estado do Maranhão, para fins de irrigação, conforme dados constantes no Processo n° 2966/11 RESENHA DE CONTRATO. PROCESSO N.º 1962/2012-SINFRA. CONTRATO N.º 09/2012. ASSEJUR/SEGEP. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão - CREA/ MA e como Interveniente Ocupante a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar - SEDES. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel, situado na Rua do Giz, n.º 214, Praia Grande, nesta cidade. DATA DE ASSINATURA: 23 de julho de 2012. PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 308.010,96 (trezentos e oito mil e dez reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTRES 602537 - FONTE 0101000000 - ND 339039 - UGR 600103 - PI LOCAIMOV. BASE LEGAL: Lei n.º 8.666/93. FORO: Comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão. ASSINATURAS: Fábio Gondim Pereira da Costa, Alcino Araújo Nascimento Filho e Fernando Antônio Brito Fialho. ARQUIVAMENTO: Pasta n.º 01/2012 sob n.º 09, em 26/ 07/2012, da Assessoria Jurídica/SEGEP. MARCO ANTONIO F. DA SILVEIRA JUNIOR - Chefe da Assessoria Jurídica/SEGEP LATICÍNIO SANTA FÉ LTDA Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a renovação da Licença de Instalação para a atividade de Fabricação de Laticínios; Comércio Atacadista de Leite e Laticínios e Comércio Varejista de laticínios e Frios, localizado na Estrada BR 316 - Km 357, nº 03 Parque Ruy Barbosa, no Município de Bacabal - MA, conforme Processo nº 3461/2012. AGROPECUÁRIA WIMMI LTDA Torna público, que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia para atividade agrícola, a ser instalada na Fazenda Silva e outras, localizada na Zona Rural, próximo ao Povoado Batavo, no Município de Balsas, neste Estado, conforme o Processo nº 3122/2012. RIBEIRÃO S. A CONTRATO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RESENHA DE CONTRATO. CONVITE Nº 025/2012. CONTRATO Nº 074/2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Empresa ST Construções Ltda-ME. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto o Serviços de Reforma do U.E. America Ayres no Município de Carolina, neste Estado, nos termos da Proposta adjudicada e das D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RESENHA DE CONTRATO. RESENHA DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE Nº 029/2012DPE/MA. PROCESSO N°141/2012-DPE. PARTES: A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e a Empresa Atuante Comércio Ltda ME. CNPJ: 04.904.378/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: Contratacão para aquisição de material de consumo destinados ao suprimento das necessidades da DPE/MA Lotes 01 e 04 Pregão 006/ 2012DPE/MA. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02 e 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG:080101; ND:339030 - Material de Consumo; PI:2656 Manutnúcleo, PI:2656 Manutsede e FR:0101. VALOR GLOBAL: R$: 15.780,00 (quinze mil setecentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de julho 2012. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. ASSINATURA: Pela DPE: Drª. Mariana Albano Almeida - Defensora Pública Geral do Estado, em exercício e pela Empresa: Luís Alberto Silva Castro. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 02/ 2011 - Contratos. São Luís, 27 de julho de 2012. HILTON RAFAEL CARVALHO COSTA - Assessor Jurídico - DPE. RESENHA DE CONTRATO. RESENHA DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE Nº 030/2012DPE/MA. PROCESSO N° 141/2012-DPE. PARTES: A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e a Empresa A. J. C. Oliveira. CNPJ: 00.820.295/0001-42. OBJETO DO CONTRATO: Contratacão para aquisição de material de consumo destinados ao suprimento das necessidades da DPE/MA Lotes 02 e 03 Pregão 006/2012DPE/MA. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02 e 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG:080101; ND:339030 - Material de Consumo; PI:2656 Manutsede e FR:0101. VALOR GLOBAL: R$: 7.557,40 (sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de julho 2012. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. ASSINATURA: Pela DPE: Drª. Mariana Albano Almeida Defensora Pública Geral do Estado em exercício e pela Empresa: Alisson Jorge Carvalho Oliveira. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 02/ 2011 - Contratos. São Luís, 27 de julho de 2012. HILTON RAFAEL CARVALHO COSTA - Assessor Jurídico - DPE. RESENHA DE CONTRATO. RESENHA DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE Nº 031/2012DPE/MA. PROCESSO N° 141/2012-DPE. PARTES: A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e a Empresa D. Coimbra Moreira. CNPJ: 03.379.794/0001-34. OBJETO DO CONTRATO: Contratacão para aquisição de material de consumo destinados ao suprimento das necessidades da DPE/MA Lotes 05 e 07 Pregão 006/2012DPE/ MA. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02 e 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG:080101; ND:339030 - Material de Consumo; PI:2656 Manutsede, PI:2656-Manutnucleo e FR:0101. VALOR GLOBAL: R$:38.200,00 (Trinta e Oito Mil e Duzentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de julho 2012. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. ASSINATURA: Pela DPE: Drª. Mariana Albano Almeida - Defensora Pública Geral do Estado em exercício e pela Empresa: Durcileide Coimbra Moreira. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 02/2011 - Contratos. São Luís, 27 de julho de 2012. HILTON RAFAEL CARVALHO COSTA - Assessor Jurídico - DPE. RESENHA DE CONTRATO. RESENHA DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE Nº 032/2012DPE/MA. PROCESSO N° 141/2012-DPE. PARTES: A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e a Empresa J M G Comércio Ltda. CNPJ: 03.070.012/0001-80 .OBJETO DO CONTRATO: Contratacão para aqui- TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 11 sição de material de consumo destinados ao suprimento das necessidades da DPE/MA Lote 06 Pregão 006/2012DPE/MA. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02 e 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG:080101; ND:339030 - Material de Consumo; PI:2656 Manutsede, PI:2656Manutnucleo e FR:0101. VALOR GLOBAL: R$:43.320,00 (quarenta e três mil trezentos e vinte reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de julho 2012. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. ASSINATURA: Pela DPE: Drª. Mariana Albano Almeida - Defensora Pública Geral do Estado em exercício. E pela Empresa: Ana Rosa Gomes Vieira. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 02/2011 - Contratos. São Luis, 27 de julho de 2012. HILTON RAFAEL CARVALHO COSTA - Assessor Jurídico - DPE. VIVA CIDADÃO RESENHA N.º 76/2012 - DO CONTRATO Nº 15/2012 - VIVACID. PROCESSO Nº. 139 _ 2012- Viva Cidadão PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, através da Gerência do Viva Cidadão e a Empresa L. Noleto Lima (Papelaria Maranhão). OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Água Mineral sem gás, acondicionada em bombonas de 20 (vinte) litros, as quais deverão ser fornecidas em regime de comodato, com validade mínima de 2 (dois) meses e data de envase não superior a 30 (trinta) dias, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, destinada a Unidade do Viva Cidadão no Município de Imperatriz, conforme os quantitativos e especificações no Anexo I deste Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 24.629 de 03 de outubro de 2008, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 4.470,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais). VIGÊNCIA: A partir da emissão da ordem de serviços até a completa entrega dos materiais propostos. ASSINATURAS: GRAÇA DE MARIA PINHEIRO DOS S. JACINTHO - Gerente do Viva Cidadão; LUCILEIA NOLETO LIMA Representante da empresa CONTRATADA. FORO: Comarca de São Luís - Estado do Maranhão. RAIMUNDA DA CUNHA SILVA - Chefe da Assessoria Jurídica/VIVACID RESENHA N.º 64/2012 - DO CONTRATO Nº 09/2012 - VIVACID. PROCESSO Nº. 103 _ 2012- Viva Cidadão PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, através do Viva Cidadão e a Empresa L.H.Durans Pinheiro. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral potável sem gás, envasada em garrafão de policarbonato de 20 litros, lacrados, com abastecimento contínuo durante 03 (três) meses, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, destinada as Unidades do Viva Cidadão do João Paulo (e anexo), Praia Grande (e anexo) e Jaracaty, afim de manter o funcionamento das referidas Unidades com qualidaode, conforme os quantitativos e especificações no Anexo I do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 20028 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 7.785,00 (sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais). ASSINATURAS: GRAÇA DE MARIA PINHEIRO DOS S. JACINTHO - Gerente do Viva Cidadão; LUIS HENRIQUE DURANS PINHEIRO, Sócio Proprietário da Contratada. FORO: Comarca de São Luís - Estado do Maranhão. RAIMUNDA DA CUNHA SILVA - Assessora Jurídica/VIVACID EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP EXTRATO DA RESENHA DO CONTRATO Nº 064/2012/00. TIPO E NÚMERO: Extrato da Resenha do Contrato nº 064/2012/00, de 23.07.2012. PARTES: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e a Linkcon Ltda. EPP. OBJETO: Contratação de empre- 12 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 sa para prestação dos serviços de análise, programação e desenvolvimento visual e testes de sistema. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 04/2011 oriunda do Pregão Presencial nº 006/2011 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. VALOR: R$ 3.673.045,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil e quarenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesa -Estudos e Projetos, PI: Ampliporto, Fonte 0218 - Recursos Próprios. PRAZO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 23.07.2012. ASSINAM: Pela EMAP o Sr. Luiz Carlos Fossati- Presidente e a SrªJaqueline Lobão - Diretora de Administração e Finanças e pela contratada a Srª. Paloma Carreras Branco- Gerente Administrativa e Financeira. Publique-se. LUIZ CARLOS FOSSATI - Presidente. São Luís, 27 de julho de 2012. EXTRATO DA RESENHA DO CONTRATO Nº 068/2012/00. TIPO E NÚMERO: Extrato da Resenha do Contrato nº 068/2012/00, de 25.07.2012. PARTES: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e a MS Pinto Engenharia Ltda.OBJETO: Contratação de empresa para execução do projeto de iluminação do Berço 100, em São Luís - MA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência nº 004/ 2012. VALOR: R$ 213.422,75 (duzentos e treze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesa nº 44.90.51 - Obras e Instalações, Fonte 0218 - Recursos Próprios. PRAZO: 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/2012. DATA DA ASSINATURA: 25.07.2012. ASSINAM: Pela EMAP o Sr. Luiz Carlos Fossati- Presidente e a SrªJaqueline Lobão - Diretora de Administração e Finanças e pela contratada o Sr. Orlando Batista Soares Pinto - Sócio proprietário. Publique-se. LUIZ CARLOS FOSSATI - Presidente. São Luís, 27 de julho de 2012. INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA RESENHA DE CONTRATO Nº 002/2012. OBJETIVO: Fornecimento parcelado de água, café e açúcar ao ITERMA, licitação Pregão Presencial tipo menor preço, Processo nº. 405/2012/ITERMA, autorizado pelo Diretor-Presidente do ITERMA, Contrato celebrado entre o ITERMA e a empresa M.A. de Freitas Costa. BASE LEGAL: Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/1993 e Decreto Estadual nº. 24.629/2008. VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 13.218,90 (treze mil, duzentos e dezoito reais e noventa centavos), já incluídas todas as despesas que resultem no custo dos serviços, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas que incidirem no fornecimento do objeto. VIGÊNCIA: 20 de julho a 31 de dezembro de 2012. DATA DA ASSINATURA: São Luis (MA), 20 de julho de 2012. São Luís (MA), 24 de julho de 2012. PEDRO SILVEIRA BARRETO FILHO - Procurador Jurídico/ITERMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTOS BONS - MA RESENHA DE CONTRATO. ORIGEM: Pregão nº. 008/2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Pastos Bons - MA e a Empresa L. F. de Sá - Distribuidora LS. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Hospitalares para o Município de Pastos Bons,DATA DA ASSINATURA: 24/07/2012. PRAZO: 22/09/2012VALOR GLOBAL: R$ 348.202,00 (trezentos quarenta e oito mil duzentos e dois reais) FONTE DE RECURSOS: Convênio com SES: BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações, FORO: Comarca de Pastos Bons - Maranhão ASSINATURAS: ENOQUE FERREIRA MOTA NETO - Prefeito Municipal e L. F.de Sá. RESENHA DE CONTRATO. ORIGEM:Pregão nº. 009/2012 - ANEXO I. PARTES: Prefeitura Municipal de Pastos Bons - MA e a Empresa ALVEMA - Alcantara Veiculos e Máquina Ltda.OBJETO: Aquisição de (02) dois veículos Automóveis UNO MILLE ECONOMY, para D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS o Município de Pastos Bons,DATA DA ASSINATURA: 24/07/2012. PRAZO: 22/09/2012VALOR GLOBAL: R$ 51.850,00 (cinquenta e um mil oitocentos cinquenta reais) FONTE DE RECURSOS: Convênio com SES: BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações, FORO: Comarca de Pastos Bons - Maranhão ASSINATURAS: ENOQUE FERREIRA MOTA NETO - Prefeito Municipal e ALVEMA Alcantara Veículos e Máquina Ltda. RESENHA DE CONTRATO. ORIGEM:PREGÃO Nº. 009/2012 ANEXO II. PARTES: Prefeitura Municipal de Pastos Bons - MA e a Empresa Intercar Comércio e Serviços Ltda. OBJETO: Aquisição de (01) uma Caminhonete cabine dupla L 200 - TRITON - modelo 2012 - Diesel,para o Município de Pastos Bons, DATA DA ASSINATURA: 24/07/2012. PRAZO: 22/09/2012VALOR GLOBAL: R$ 97.900,00 (noventa e sete mil e novecentos reais) FONTE DE RECURSOS: Convênio com SES: BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações, FORO: Comarca de Pastos Bons - Maranhão ASSINATURAS: ENOQUE FERREIRA MOTA NETO - Prefeito Municipal e Intercarcomercio e Serviços Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ-MA EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120085. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 010/2012-PREGÃO. PARTES: Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/ 0001-14 e Nono Car Empreendimentos Ltda CNPJ Nº 12.021.998/ 0001-90, Cujo. OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo Automotivo tipo Pick-Up novo zero quilômetro, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. VALOR: R$ 118.500,00 (cento e dezoito mil, quinhentos reais) PRAZO: A vigência de o presente contrato contar-se do dia 18/04/2012 até 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.101220040.2.005 Manutenção da Secretaria de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina a Secretaria Municipal de Saúde, ANANDA SOARES DE AZEVEDO, e pela empresa assina representante legal. THYNARA AGUIAR FERREIRA RAPOSO. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120104. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 011/2012-PREGÃO. PARTES: Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/ 0001-14 e J. V. da Silva Costa CNPJ Nº 11.976.764/0001-33, Cujo. OBJETO: Fornecimento de peças, acessórios, componentes, protetores, pneus e câmaras de ar para automóveis, motocicletas, maquinas e motores em geral. VALOR: R$ 44.137,80 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e oitenta centavos). PRAZO: A vigência de o presente contrato contar-se do dia 08/05/2012 até 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.121220008.2.015 - Manutenção da Sec. Educ. Cult. Desp. Lazer, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, NÍVIA DE CÁSSIA AMARAL PEREIRA, e pela empresa assina representante legal. JORGE VICTOR DA SILVA COSTA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120105. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 011/2012-PREGÃO. PARTES: Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/ 0001-14 e J. V. da Silva Costa CNPJ Nº 11.976.764/0001-33, Cujo. OBJETO: Fornecimento de peças, acessórios, componentes, protetores, pneus e câmaras de ar para automóveis, motocicletas, maquinas e motores em geral. VALOR: R$ 43.184,70 (quarenta e três mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta centavos). PRAZO: A vigência de o presente contrato contar-se do dia 08/05/2012 até 31/12/2012. DOTA- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.041220004.2.033 - Manut. da Sec. Obras e Transp. Urbano, 0701.201220004.2.040 - Manut. Func. Divisão de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina o Secretario Municipal de Obras e Transp. Urbanos, LUCIANO ALMEIDA PATEZ, e pela empresa assina representante legal. JORGE VICTOR DA SILVA COSTA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120106. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial Nº 011/2012-PREGÃO. PARTES: Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/ 0001-14 e J. V. da Silva Costa CNPJ Nº 11.976.764/0001-33, Cujo. OBJETO: Fornecimento de peças, acessórios, componentes, protetores, pneus e câmaras de ar para automóveis, motocicletas, maquinas e motores em geral. VALOR: R$ 28.785,60 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO: A vigência de o presente contrato contar-se do dia 08/05/2012 até 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.101220040.2.005 Manutenção da Secretaria de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina a Secretaria Municipal de Saúde, ANANDA SOARES DE AZEVEDO, e pela empresa assina representante legal. JORGE VICTOR DA SILVA COSTA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120107. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial Nº 011/2012-PREGÃO. PARTES: Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/ 0001-14 e A. B. de Carvalho CNPJ Nº 07.048.374/0001-26, Cujo. OBJETO: Fornecimento de peças, acessórios, componentes, protetores, pneus e câmaras de ar para automóveis, motocicletas, maquinas e motores em geral. VALOR: R$ 15.207,04 (quinze mil, duzentos e sete reais e quatro centavos). PRAZO: A vigência de o presente contrato contar-se do dia 08/05/2012 até 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.121220008.2.015 - Manutenção da Sec. Educ. Cult. Desp. Lazer, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, NÍVIA DE CÁSSIA AMARAL PEREIRA, e pela empresa assina representante legal. ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120108. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial Nº 011/2012-PREGÃO. PARTES: Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/0001-14 e A. B. de Carvalho CNPJ Nº 07.048.374/0001-26, Cujo. OBJETO: Fornecimento de peças, acessórios, componentes, protetores, pneus e câmaras de ar para automóveis, motocicletas, maquinas e motores em geral. VALOR: R$ 135.250,40 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais e quarenta centavos). PRAZO: A vigência de o presente contrato contar-se do dia 08/05/2012 até 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.041220004.2.033 - Manut. da Sec. Obras e Transp. Urbano, 0701.201220004.2.040 - Manut. Func. Divisão de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina o Secretario Municipal de Obras e Transp. Urbanos, LUCIANO ALMEIDA PATEZ, e pela empresa assina representante legal. ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120109. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial Nº 011/2012-PREGÃO. PARTES: Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/0001-14 e A. B. de Carvalho CNPJ Nº 07.048.374/0001-26, Cujo. OBJETO: Fornecimento de peças, acessórios, componentes, protetores, pneus e câmaras de ar TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 13 para automóveis, motocicletas, máquinas e motores em geral. VALOR: R$ 11.864,00 (onze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais). PRAZO: A vigência de o presente contrato contar-se do dia 08/05/2012 até 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 040 1.1012200 40.2.005 Manutenção da Secretaria de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina a Secretaria Municipal de Saúde, ANANDA SOARES DE AZEVEDO, e pela empresa assina representante legal. ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120102. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial Nº 013/2012-PREGÃO. PARTES: Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/ 0001-14 e D. C. dos Santos Construções CNPJ Nº 13.400.073/000112, Cujo. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços na locação de Patrulha Mecanizada composta por Máquinas Pesadas e Caçamba Basculante em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Transportes Urbanos da Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA. VALOR: R$ 924.300,00 (novecentos e vinte e quatro mil, trezentos reais). PRAZO: A vigência de o presente contrato contar-se do dia 01/06/2012 até 31/05/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.041220004.2.033 - Manut. da Sec. Obras e Transp. Urbano, 0701.201220004.2.040 - Manut. Func. Divisão de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina o Secretario Municipal de Obras e Transp. Urbanos, LUCIANO ALMEIDA PATEZ, e pela empresa assina representante legal. MANOEL VIANA DE OLIVEIRA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120118. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO: Tomada de Preço Nº 008/2012-TP. PARTES: Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/0001-14 e Motor Bombas Ltda CNPJ nº 05.726.481/0001-30, Cujo. OBJETO: Aquisição de conjuntos de motores bombas e materiais hidráulicos em geral, destinados ao funcionamento dos poços artesianos do Sistema de Abastecimento de Água do Município de São João do Carú - MA. VALOR: R$ 219.907,02 (duzentos e dezenove mil, novecentos e sete reais e dois centavos). PRAZO: A vigência de o presente contrato contar-se do dia 18/06/ 2012 até 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 060 1.1854400 28.1.022 - APL. E MANUT.DE SIST. DE ABAST. D'ÁGUA, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, 0601.185440028.2.036 - Man. e Func. do Setor de Abastecimento D'Água, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina o Secretaria Municipal de Obras e Transportes Urbanos, LUCIANO ALMEIDA PATEZ, e pela empresa assina representante legal. PEDRO ALVARO ALVES DE SOUSA. PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA - MA RESENHA DO CONTRATO Nº 095/2012. PROCESSO Nº 4630/ 2012-SEDUC - Convênio de Cooperação Técnico-Financeira que entre si celebram o Estado do Maranhão por meio da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Açailândia, CNPJ Nº 07.000.268/0001-72. OBJETO: Implementação do processo de municipalização do ensino fundamental. DOS RECURSOS: R$ 738.003,38; sendo 50% no ato da celebração do convênio e o demais 50% mediante a comprovação parcial da 1º parcela. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/atividade/operação especial:0944-apoio financeiro ao desenvolvimento da gestão escolar; fonte de recursos 0105(fundeb); PI; Municipaliz; natureza da despesa:33.40.41; item 41.401.projeto/atividade/operação especial:0948-apoio financeiro a assistência alimentar; fonte de recursos:0102(tesouro estadual); pi;apoioalimen; natureza da despesa;33.40.41;item;41.401.VIGÊNCIA. até 31/12/2012 contados a partir de sua assinatura. DATA DEASSINATURA: 27 de junho de 2012; JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL e ILDEMAR GONÇALVES DOS SANTOS. 14 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA EXTRATO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇO Nº. 015/2012. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado de desenvolvimento institucional de auditoria, consultoria e assessoria tributária para a realização de atividades da administração tributária municipal voltados para o incremento das receitas municipais e de otimização dos recursos provenientes das transferências estaduais do ICMS, para Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras. CONTRATADA: S A Adicionar - Serviços Técnicos e Assessoria Especializada S/C. VALOR: 12% (doze por cento) sobre o incremento da receita do ICMS. FUNDAMENTO LEGAL: 8.666/ 93. DATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2012. S A ADICIONAR Serviços Técnicos eAssessoria Especializada S/C e JOÃO FRANCISMAR DE CARVALHO FEITOSA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS - MA EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/02/2012. PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos (Contratante) e Terc Terraplenagem e Construções Ltda-ME (Contratada). OBJETO: O presente contrato tem pôr objeto, por parte da contratada, a execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais no Município de Lima Campos-MA. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e a licitação Tomada de Preços n° 002/ 2012. VALOR GLOBAL DE CADA LOTE: LOTE I, valor global: R$ 450.674,40 (quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos); LOTE II, valor global: R$ 136.344,00 (cento e trinta e seis mil e trezentos e quarenta e quatro reais); LOTE III, valor global: R$ 117.222,00 (cento e dezessete mil e duzentos e vinte e dois reais); LOTE IV, valor global: R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais); LOTE V, valor global: R$ 59.856,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais); LOTE VI, valor global: R$ 78.978,00 (setenta e oito mil e novecentos e setenta e oito reais); e LOTE VII, valor global: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.361.117,40 (hum milhão, trezentos e sessenta e um mil, cento e dezessete reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.782.0062.1.081 - 44905100 - Obras e instalações - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Geremias de Medeiros, prefeito municipal, pela Contratante e Sr. Patrick Dutra Formiga Sousa, sócio-administrador, pela Contratada. FORO: Comarca de Pedreiras-MA. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do Município. Lima Campos - MA, 12 de março de 2012. WELLINGTON FRANCISCO SOUSA, OAB/MA N° 7.323, Assessor Jurídico. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA - MA EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/02/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e Helder J. R. Costa Contabilidade e Consultoria Pública ltda. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução dos serviços de assessoria contábil, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preços nº 002/2012. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17 de fevereiro de 2012; VIGÊNCIA: Até 31 dezembro de 2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios, Recursos da Educação e Recursos da Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00. 03.01. 01. 124. 0035. 2018. 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; 04.00. 04.01. 12. 122. 0045. 2026. 3.3.90.39.00 Outros servi- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ços de terceiros pessoa jurídica; 06.00. 06.01. 10. 122. 0054. 2.053. 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. HELDER JAYRO RODRIGUES DA COSTA, empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 17 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/04/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e Cutrim & Lima Advogados Associados. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: execução dos serviços de consultoria advocatícia, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2012. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 417.890,00 (quatrocentos e dezessete mil oitocentos e noventa reais. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de fevereiro de 2012; VIGÊNCIA: Até 31 dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.00. 03.01. 03. 092. 0030. 2.017. 3.3.90.39.00; 02.00. 06.01. 10. 122. 0054. 2.053. 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. MARCUS AURÉLIO BORGES LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 10 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/ 11/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. G. Oliveira JuniorME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de palco de estrutura metálica, equipamentos de som e iluminação (incluindo montagem, em logradouros públicos de Lago da Pedra-MA), conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 11/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de fevereiro de 2012; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Convênio n° 019/2012 Governo do Estado Maranhão/Secretaria de Estado da Cultura/Prefeitura Municipal de Lago da Pedra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00. 05.01. 13. 392. 0053. 2.050. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros. Pessoal Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. ANTONIO GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR, Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 10 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/ 13/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. G. Oliveira JuniorME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de shows artísticos do gênero musical com apresentação da banda "Toca do Vale (CE)", de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 13/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS suas alterações posteriores. VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de fevereiro de 2012; Vigência: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Recursos da Livres. DOTAÇÃO RÇAMENTÁRIA: 05.00. 05.01. 13. 392. 0053. 2.050. 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. ANTONIO GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR, Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 10 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/ 14/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. G. Oliveira JuniorME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de shows artísticos do gênero musical com apresentação da banda "Safadões do Forró (CE)", de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 14/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de fevereiro de 2012; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Recursos da Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00. 05.01. 13. 392. 0053. 2.050. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros. Pessoal Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. ANTONIO GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR, Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 10 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/ 15/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. G. Oliveira JuniorME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de shows artísticos do gênero musical com apresentação da banda "Thiaguinho & Mala Mansa (CE)", de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 15/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de fevereiro de 2012; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Recursos da Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00.05.01.13.392.0053.2.050.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros. Pessoal Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. ANTONIO GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR, Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 10 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/ 16/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. G. Oliveira JuniorME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de shows artísticos do gênero musical com apresentação da banda "Swingueira (PE)", de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 16/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 15 DO CONTRATO: Início: 10 de fevereiro de 2012; Vigência: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Recursos da Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00. 05.01. 13. 392. 0053. 2.050. 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros. Pessoal Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. ANTONIO GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR, Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 10 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/ 25/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. G. Oliveira JuniorME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de shows artísticos do gênero musical com apresentação da banda "Collo de Menina (PE)", de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 25/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de fevereiro de 2012; Vigência: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Convênio n° 019/2012 Governo do Estado Maranhão/Secretaria de Estado da Cultura/Prefeitura Municipal de Lago da Pedra. DOTAÇÃO RÇAMENTÁRIA: 05.00. 05.01. 13. 392. 0053. 2.050. 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. ANTONIO GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR, Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 24 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/14/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e Construtora Machado Ltda. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção de Unidade Básica de Saúde, no Bairro Vila Rocha, na sede deste município, de interesse da Secretaria de Saúde, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preços nº 014/2012. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 195.956,23 (cento e noventa e cinco mil novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 06 de março de 2012; Vigência: 90 (noventa) dias. FONTE DE RECURSOS: PORTARIA MS 2.226/2009/Ministério de Estado da Saúde/Município de Lago da Pedra-MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.00. 06.01. 10. 301. 0056. 1.064. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. FRANCISCO SALAN VIEIRA DE SANTANA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 06 de março de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/15/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e Construtora Umari Ltda. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza pública urbana neste município, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preços nº 013/2012. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 957.439,60 (novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 06 de março de 2012; VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. FONTE DE RECURSOS: Recursos Livres. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- 16 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 RIA: 03.00. 03.01. 15. 451. 0041. 2.016. 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. JOSÉ SIDNEY DOURADO GOMES DINIZ, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 06 de março de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/21/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e Construtora Sol Ltda. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de elaboração de projetos básicos e/ou executivos, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preços nº 021/2012. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de junho de 2012; Vigência: Até 31 de dezembro de 2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos Livres. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00.03 .01.04.122.009 7.2.131.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. CARLOS IVAN RODRIGUES PINTOMBEIRA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 11 de junho de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/ 52/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa V H Construtora Ltda. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa para confecção de placas de comunicação visual (identificação de serviços/obras de engenharia, identificação de prédios públicos, setores/departamentos administrativos), plotagem de carros oficiais ou a serviço da administração, adesivos, outdoor, totem, etc, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 052/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 225.450,00 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de junho de 2012; Vigência: 31 de dezembro de 2012. FONTE DE RECURSOS: Recurso Próprios. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00. 03.01. 04. 122. 0031. 2.003. 3.3.90.39.00; 04.00. 04.04. 12. 361. 0092. 2.122. 3.3.90.39.00; 07.00. 07.02. 08. 122. 0076. 2.103. 3.3.90.39.00; 06.00. 06.02. 10. 302. 0087. 2.098. 3.3.90.39.00. 06.00. 06.02. 10. 301. 0087. 2.089. 3.3.90.39.00; 06.00. 6.02 10. 301. 0087. 2.087. 3.3.90.39.00; 06.00. 06.02. 10. 305. 0087. 2.102; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. ADRIANO FONSECA ALVES, Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 22 de junho de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/ 58/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. M. V. de Albuquerque. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: aquisição de artigos e peças do vestuário e complementos (cama), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 058/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as dis- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS posições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de julho de 2012; Vigência: Até 31 de dezembro de 2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos Livres. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00. 03.01. 04. 122. 0031. 2.003. 3.3.90.30.00; 05.00. 05.01. 13. 392. 0053. 2.052. 3.3.90.30.00; 04.00. 04.02. 12. 122. 0045. 2.026. 3.3.90.30.00; 07.00. 07.02. 08. 122. 0076. 2.103. 3.3.90.30.00; 07.00. 07.02. 08. 244. 0084. 2.115. 3.3.90.30.00; 06.00. 06.02. 10. 122. 0054. 2.053. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sra. ANA MARIA VERAS DE ALBUQUERQUE, Empresária, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 13 de julho de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR. OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO MATO - MA EXTRATO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato - MA. CONTRATADA: Empresa TENCOL - Terra Nova Construções e Comércio Ltda. OBJETO: Execução de Serviços de Construção de Rede de Abastecimento de Água, conforme convênio nº 146/2011, firmado com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde - SES. VALOR DO CONTRATO: R$ 209.582,49 (duzentos e nove mil e quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2012. ALUÍZIO COELHO DUARTE Prefeito Municipal de Lagoa do Mato. EXTRATO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS nº 003/2012. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato/MA. CONTRATADA: Empresa TENCOL- Terra Nova Construções e Comércio Ltda. OBJETO: Execução de Serviços de Construção de Sistema de Abastecimento de Água, conforme convênio nº 136/2011, firmado com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde - SES. VALOR DO CONTRATO: R$ 314.613,50 (trezentos e quatorze mil e seiscentos e treze reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2012. - ALUIZIO COELHO DUARTE Prefeito Municipal de Lagoa do Mato. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA - MA RESENHA DO CONTRATO.Termo de Contrato de Prestação de Serviço que entre si fazem, a Prefeitura Municipal de Matinha, e a Empresa C.T. Couto & Cia Ltda. PROCESSO Nº 48/2012 - Matinha, referente a licitação na modalidade Tomada de Preço nº 10/2012-CPL. BASE LEGAL: Art. 45, § 1º I, da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Matinha representado pelo Prefeito Emanoel Rodrigues Travassos, brasileiro, casado, residente neste Município, RG nº 29243994-7 SSP/MA e CPF Nº 158.531.443-91. CONTRATADA: C.T. Couto & Cia Ltda , situada na Av Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 2000 LJ 108 Pav. Superior, Bequimão - São Luís/MA, CNPJ N.º 12.364.159/0001-74, neste ato representado por Cleomar Trindade Couto, RG. Nº 350198 SSP/MA, CPF N.º 128.145.553-91. OBJETO: Contratação de empresa de produção, organização e promoção de eventos culturais e artísticos para realização dos festejos juninos 2012 da Cidade de Matinha/MA. PRAZO DE VIGÊNCIA: A contar da data de assinatura do contrato e findar-se-á no ato do pagamento. VALOR GLOBAL: R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08.0 1.13.12 2.000 2.2030.0000 - Manutenção e Funcionamento da Sec. de Cultura, Meio Ambiente e Turismo. NATUREZA DA DESPESA: 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Matinha, em 22 de junho de 2012. PEDRO CARLOS DOS SANTOS - Secretário de Administração. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS RESENHA DO CONTRATO. Termo de Contrato de Execução de Serviços de Engenharia que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Matinha, e de outro, como contratada a Empresa Agnus Construções e Serviços Ltda. PROCESSO Nº 66/2012 - Matinha, referente a licitação na modalidade Convite nº 12/2012-CPL. BASE LEGAL: Art. 45, § 1º I, da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Matinha representado pelo Prefeito Emanoel Rodrigues Travassos, brasileiro, casado, residente neste Município, RG nº 29243994-7 SSP/ MA e CPF nº 158.531.443-91. CONTRATADA: Agnus Construções e Serviços Ltda, situada na Av. Cármino de Morais nº 35, Centro Cachoeira Grande/MA, CNPJ N.º 04699.670/0001-07, Inscrição Estadual nº 12.184.801-9, neste ato representado por Francisco de Assis Guedes Correia, RG. nº 76264997-6 SSP/MA, CPF n.º 817.980.67315. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de roço em diversas estradas vicinais do Município de Matinha -MA. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31.12.2012. VALOR GLOBAL R$ 142.860,00 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 06 01 26 782 0012 2018 0000- Manutenção e serviços de conservação de estradas vicinais. NATUREZA DA DESPESA: 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, em 26 de julho de 2012. PEDRO CARLOS DOS SANTOS - Secretário de Administração. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA - MA RESENHA DO CONTRATO Nº 004/2012 - CMSJB: Contrato de Prestação de Serviços Gráficos que entre si celebram a Câmara Municipal de São Joao Batista e a Empresa. Multigrafica Comércio e Indústria Grafica Ltda-ME, com CNPJ: 03.618.566/0001-70. CONVITE Nº 004/2012 - BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais Leis pertinentes. CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João Batista, representada pelo Sr. Presidente. RUI COSTA SERRA, CONTRATADA: Multigrafica Comércio e Industria Grafica LtdaME, com CNPJ: 03.618.566/0001-70, situada a Rua da Palma n° 641 - Centro - São Luís-MA, neste ato representado por José Mário Souza Fonseca, CPF: 225.046.993-87, PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0332.1322.339030 Material de Consumo, VALOR GLOBAL: R$ 55.720,00 (cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte reais). RECURSOS: Oriundos do Poder Executivo, repassados ao Legislativo Munici pal. RUI COSTA SERRA - Presidente da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO - MA EXTRATO DE CONTRATO. REFERÊNCIA: Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº 003/2012 - CPL. CONTRATO: Nº 045/ 2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de Sistema de Abastecimento de Água para atender o Município de Santo Amaro do Maranhão (Convênio nº657986 TC/PAC 0293/09). PARTES - CONTRATADO: Serv Obras - Serviços de Obras e Construções Ltda construtora, inscrita no CNPJ: sob o nº, com sede na cidade de São José de Ribamar (MA), situada a Estrada de Ribamar n°11 - Vila Kiola. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Amaro do Maranhão. VALOR GLOBAL CONTRATADO: Valor Adjudicado R$ 1.102.794,91(um milhão, cento e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos). FONTE DE RECURSO: Convênio nº657986 TC/PAC 0293/ 09 e Recursos da Lei Orçamentária Municipal. PRAZO: 120 (cento e vinte dias). DATA DE ASSINATURA: 11/07/2012. FUNDAMENTO: Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Humberto de Campos/MA. SIGNATÁRIOS: Francisco Lisboa da Silva, Prefeito Municipal e MOISES RIBEIRO SERRA, Representante Legal da Empresa FRANCISCO LISBOA DA SILVA - Prefeito Municipal TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 08/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2012. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dom Pedro - MA. CONTRATADO: COLMED - Distribuidora de Medicamentos Ltda. OBJETO: Aquisição de material permanente e equipamentos hospitalares. PRAZO DE ENTREGA: 90 (noventa) dias. VALOR: R$ 559.104,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e quatro reais). REGÊNCIA: Lei nº 10.520/02, aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: MARIA ARLENE BARROS COSTA - Prefeita Municipal, pela contratante e COLMED-Distribuidora de Medicamentos Ltda, por seu representante legal Sr. Antonio Diniz Araújo, portador do CPF Nº 887.246.97320. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2012. Publique-se, MARIA ARLENE BARROS COSTA - Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/2012 - SEMED. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e CONSRIL- Construtora Ripardo Ltda.OBJETO: Prestação de serviços de construção de escolas na Zona Rural do Município de Balsas, para atender as necessidades da Secretaria de Educação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 29 de maio de 2012 com duração de 90(noventa) dias. VALOR GLOBAL: R$ 998.824,32 (novecentos e noventa e oito mil,oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). BASE LEGAL: Tomada de Preço nº 007/2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de maio de 2012. ASSINATURAS: EANES BOTELHO FONSECA, pela Prefeitura Municipal de Balsas e JOSÉ INÁCIO CASTRO Ripardo, pela empresa contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 092/2012 - SEMED. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e IRCOM Construções Ltda. OBJETO: Construção de uma escola no bairro Jardim Primavera, Município de Balsas, para atender as necessidades da Secretaria de Educação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 30 de maio de 2012 com duração de 06(seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 947.890,00 (novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e vinte e sete centavos). BASE LEGAL: Tomada de Preço nº 009/2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 30 de maio de 2012. ASSINATURAS: EANES BOTELHO FONSECA, pela Prefeitura Municipal de Balsas e Vanderlei Dall'Agnol pela empresa contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/2012 - SEMED. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e J R Cruz Construtora Ltda.OBJETO: Construção de uma escola no Jardim Iracema no Município de Balsas, para atender as necessidades da Secretaria de Educação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 29 de maio de 2012 com duração de 06(seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 948.996,03 (novecentos e quarenta e oito mil, novecentos e seis reais, três centavos). BASE LEGAL: Tomada de Preço nº 008/2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de maio de 2012. ASSINATURAS: EANES BOTELHO FONSECA, pela Prefeitura Municipal de Balsas e JOSÉ RIBAMAR CRUZ SILVA, pela empresa contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2012 - SEFIN. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e Gilzenir de Sousa Miranda. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo e Expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Fazenda e Planejamento. VIGÊNCIA: O prazo da presente aquisição, terá início em 29 de março de 2012 e término em 31 de dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 112.228,57 (cento e doze mil, duzentos e vinte e oito reais, e cinquenta e sete centavos). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 024/2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2012. ASSINATURAS: CLOVIS VICENTE RIBEIRO, pela Prefeitura Municipal de Balsas e GILZENIR DE SOUSA MIRANDA, pela empresa contratada. 18 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/2012 - SESAU. PARTES: Fundo Municipal de Saúde de Balsas e Maria de Jesus S. Fernandes. OBJETO: Aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: O prazo da presente aquisição,terá início em 29 de março de 2012 e término em 31 de dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 212.389,60 (duzentos e doze mil,trezentos e oitenta e nove reais, sessenta centavos). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 024/2012. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2012. ASSINATURAS: MARIA ASSUNÇÃO SILVA MORAIS, pelo Fundo Municipal de Saúde de Balsas e MARIA DE JESUS SOUSA FERNANDES, pela empresa contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2012 - SEMAD. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e I. H. Dall Agnol Papelaria. OBJETO: Aquisição de material de Consumo e Expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Administração. VIGÊNCIA: O prazo da presente aquisição,terá início em 29 de março de 2012 e término em 31 de dezembro de 2012 VALOR GLOBAL: R$ 33.132,90 (trinta e três mil,centro e trinta e dois reais e noventa centavos). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 024/ 2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2012. ASSINATURAS: KARYNE FERNANDES BRITO, pela Prefeitura Municipal de Balsas e IVANY HAHMEYER DALL'AGNOL, pela empresa contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2012 - GP. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e I. H. Dall Agnol Papelaria. OBJETO: Aquisição de material de Consumo e Expediente, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito. VIGÊNCIA: VIGÊNCIA: O prazo da presente aquisição, terá início em 29 de março de 2012 e término em 31 de dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 7.374,00 (sete mil trezentos e setenta e quatro reais). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 024/ 2012 e Lei 8.666/93 FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2012. ASSINATURAS: FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO, pela Prefeitura Municipal de Balsas e IVANY HAHMEYER DALL'AGNOL, pela empresa contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2012 - CULTURA. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e I. H. Dall Agnol Papelaria. OBJETO: Aquisição de material de Consumo e Expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Cultura. VIGÊNCIA: O prazo da presente aquisição, terá início em 29 de março de 2012 e término em 31 de dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 024/2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2012. ASSINATURAS: EDILZA VIRGÍNIA PEREIRA, pela Prefeitura Municipal de Balsas e IVANY HAHMEYER DALL'AGNOL pela empresa contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2012 - SINFRA. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e I. H. Dall Agnol Papelaria. OBJETO: Aquisição de material de Consumo e Expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Recursos Hídricos. VIGÊNCIA: O prazo da presente aquisição, terá início em 29 de março de 2012 e término em 31 de dezembro de 2012.VALOR GLOBAL: R$ 3.113.37 (três mil, cento e treze reais e trinta e sete centavos). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 024/2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2012. ASSINATURAS: JOÃO SILVA SOUSA, pela Prefeitura Municipal de Balsas e IVANY HAHMEYER DALL'AGNOL, pela empresa contratada. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 80/2012 - SEMED. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e I. H. Dall Agnol Papelaria. OBJETO: Aquisição de material de Consumo e Expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Educação. VIGÊNCIA: O prazo da presente aquisição, terá início em 29 de março de 2012 e término em D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 31 de dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 21.730,00 (vinte e um mil, setecentos e trinta reais). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 024/2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2012. ASSINATURAS: EANES BOTELHO FONSECA, pela Prefeitura Municipal de Balsas e IVANY HAHMEYER DALL'AGNOL, pela empresa contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA EXTRATO DE CONTRATO 041/2012-APE; PROCEDIMENTO LICITÁTORIO: Pregão Presencial 027/2012; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca; CONTRATADA: Brasfarma Comercial Ltda , inscrita no CNPJ Nº 10.554.289/000144; OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente na área de saúde para o Município de São Pedro da Água Branca; VALOR GLOBAL: R$ 1.249.327,14 (hum milhão, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e quatorze centavos); VIGÊNCIA: 30 de dezembro de 2012; UNID. ORÇAMENTÁRIA: 14.1.1 - 10.122.0052.2-037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde -4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente; São Pedro da Água Branca, 24 de julho de 2012. VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA EXTRATO DE CONTRATO: 053/2012 - SINFRA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Imperatriz. CONTRATADO: M. F. Mota Indústria e Comércio ME. OBJETO: Serviço de serigrafia para o período de veraneio 2012, na cidade de Imperatriz - MA. VALOR: R$ 38.113,70 (trinta e oito mil, cento e treze reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 21 de dezembro de 2012. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 22.001 - Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. Projeto/Atividade: 15.122.0054.2158 - Manutenção das Atividades e Projetos da Secretaria. Natureza: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Recurso: 00 - Tesouro Municipal. Ficha: 666. ORDENADOR DA DESPESA: ROBERTO VASCONCELOS ALENCAR. Secretário de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. EXTRATO DE CONTRATO: 054/2012 - SINFRA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Imperatriz. CONTRATADO: C. R. S. Santos e Cia Ltda. OBJETO: Serviço de terceiros pessoa jurídica para fornecimento de marmitex, na cidade de Imperatriz - MA. VALOR: R$ 34.840,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 21 de dezembro de 2012. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 22.001 - Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. Projeto/Atividade: 15.122.0054.2158 Manutenção das Atividades e Projetos da Secretaria. Natureza: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Recurso: 00 - Tesouro Municipal. Ficha: 664. ORDENADOR DA DESPESA: ROBERTO VASCONCELOS ALENCAR. Secretário de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. CONVOCAÇÃO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TIMON - MA EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, da cidade de Timon, Estado do Maranhão, por meio de seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas Convoca os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2005, conforme nominados em quadro abaixo: D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS NOME Antônio Márcio Pereira Alves Hélio de Almeida Oliveira Antônio da Costa Lira Filho Francisca Naiara Oliveira Holanda Stayce Mesquita Santiago Aurélio de Brito Martins Veloso Filho Dheybson Caland Batista Adriana da Cruz Lima Carlos Eduardo Leite Chaves Evangelista CARGO Pedreiro/Calceteiro Motorista Auxiliar de Eletromecânico Auxiliar de Escritório Os convocados deverão se apresentar na sede do SAAE (Setor de Pessoal), das 08:00h às 12:00h ou das 14:00h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 01 a 30 de agosto de 2012, munidos de toda a documentação pessoal. Timon - MA, 26 de julho de 2012. LUIZ CLÁUDIO LIMA MACEDO - Diretor-Presidente do SAAE. SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE CEDRAL - SINPROECED EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Assembleia Geral Extraordinária. A Diretoria Coletiva do Sindicato dos Profissionais da Educação de Cedral - SINPROECED, na conformidade das suas disposições estatutárias, pelo presente Edital, convoca todos os profissionais da área da Educação pública municipal, para participar da Assembleia Geral Extra ordinária, a ser realizada no dia 24.08.2012, sábado, às 14:00h, no C. E. Pedro Neiva de Santana situado na Av. Mariano Victal de Negreiros, Nº 464, para deliberar sobre o seguinte ponto de pauta:1º) Ratificação da Ata de Fundação da entidade.2°) Eleição e Posse da nova Diretoria Cedral - MA, 20 de julho de 2012. ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO - Presidente SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. O Secretário Estadual do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que dispõe o artigo nº 69, inciso V, alínea "i", e § 3º, alíneas "a", "b" e "c", da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, faz saber a quem interessar possa, que fará realizar Audiência Pública para apresentação e debate público do termo de referência para contratação direta por dispensa de licitação da prestação de serviços técnicos especializados do Instituto de Agronegócios do Maranhão - INAGRO, no seguinte local, data e horário: LOCAL:Auditório da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar - Sedes, localizado na Rua do Giz, nº 249 - Praia Grande - Centro, São Luís - MA. DATA: 06 de agosto de 2012. HORÁRIO: 12:30. HUGO COSTA GOMES Assessor Jurídico/SEDES DECRETO CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPEMAS - MA DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2012, DE 18 DE MAIO DE 2012 "Julga desaprovada em consonância com a decisão do Tribunal de Contas do Estado sob Parecer Prévio PL-TCE Nº 055/2007 TCE, o Balanço Geral da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal da Pirapemas, exercício financeiro de 2005".O Presidente da Câmara Municipal de Pirapemas, Estado do Maranhão, Faço saber que a Câmara Municipal de Pirapemas, em Sessão do dia 18.05.2012, na Conformidade do Art. 106, I, do Regimento Interno, delibera e eu promulgo o presente, DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º - É julgado desaprovado o balanço geral da Prefeitura Municipal de Pirapemas, exercício financeiro de 2005, de responsabilidade da senhora Maria Selma de TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 19 Araújo Pontes, Prefeita de então, opinando assim pela aprovação do Parecer Prévio PL-TCE nº 055/2007-TCE e Parecer Prévio da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT) da CMP, datado de 13/04/2012, que julgam desaprovada a Prestação de Contas supra citada. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir desta data. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pirapemas, Estado do Maranhão, em 18 de maio de 2012. ELDA FALCÃO NAVA NOVAES - Presidente PREFEITURA MUNICIPALDE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ-MA DECRETO Nº 055/2012. Dispõe sobre os parâmetros e critérios de priorização e o Processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré, do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica do Município, e Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV; Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 123/2010 Considerando o que dispõe o artigo 38, inciso I, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), com redação determinada pela Lei Federal nº 12.418, de 09 de junho de 2011; Considerando o que dispõe a Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades; Considerando o que foi decidido em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Alto Alegre do Pindaré, no dia 24 de julho de 2012; CONSIDERANDO, por fim, o que dispõem os artigos 82 e 83, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. São parâmetros e critérios de priorização para a seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida aqueles previstos na Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, a saber: I - famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; II - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; III - famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Parágrafo único. Adota-se como conceito da situação prevista no inciso I deste artigo o mesmo adotado no item 04, subitem 4.1.1, do Anexo da Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades. Art. 2º. Acrescenta-se aos critérios referidos no artigo anterior o de serem beneficiadas, prioritariamente, famílias em situação de vulnerabilidade social, composta na sua maioria por quatro ou mais membros, residindo todos sob o mesmo teto. Art. 3º. No Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito do Município de Alto Alegre do Pindaré, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser observada, além de outras situações previstas em Lei, uma reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação: Art. 5° - Publique-se divulgue-se, cumpre-se Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré - MA, 24 de julho de 2012. ATENIR RIBEIRO MARQUES - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE - MA DECRETO Nº 08/2012, DE 27 DE JULHO DE 2012.Define os parâmetros de priorização para seleção da demanda de beneficiários das unidades habitacionais a serem edificadas nos termos da legislação de regência do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades.O Prefeito Municipal de Cantanhede Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando.Os termos da Portaria nº 610, de 27 de dezembro de 2011, do Ministro de Estado das Cidades, que dispõe sobre os parâmetro de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma dis- 20 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 posta na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009;DECRETA:Art. 1º A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida destinado a municípios com população inferior a 50.000 habitantes, atenderão primeiramente aos critérios nacionais definidos no item 4.1 da Portaria em epígrafe, a saber: Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e Famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Art. 2º Complementando os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou e este decreto ratifica os seguintes critérios locais adicionais hierarquizados na forma do item 4.2 do anexo da Portaria nº 610 de 26 de dezembro de 2011, como segue: a) Famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Município; b) Famílias que possuam crianças de 0 a 6 anos compondo o núcleo familiar; c) Família em situação de extrema vulnerabilidade social. Art. 3º Do total das unidades habitacionais será feita reserva de 3% (três por cento), para atendimento aos idosos, em cumprimento ao que dispõe o inciso I do artigo 38 da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cantanhede, 27 de julho de 2012. JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS - Prefeito Municipal de Cantanhede PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA DECRETO Nº 21, DE 23 DE JULHO DE 2012.Dfine os parâmetros de priorização para seleção da demanda beneficiários das unidades habitacionais a serem edificadas nos termos da legislação de regência do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades.O Prefeito Municipal de Bacuri, no uso de suas atribuições legais e considerando. (i) os termos da Portaria nº 610, de 27 de dezembro de 2011, do Ministro de Estado das Cidades, que dispõe sobre os parâmetro de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma disposta na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009; DECRETA: Art.1º. - A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida destinado a municípios com população inferior a 50.000 habitantes, atenderão primeiramente aos critérios nacionais definidos no item 4.1 da Portaria em epígrafe, a saber: A) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e c) Famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Art. 2º. - Complementando os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou e este decreto ratifica os seguintes critérios locais adicionais hierarquizados na forma do item 4.2 do anexo da Portaria nº 610 de 26 de dezembro de 2011, como segue: a) Famílias que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza;b) Famílias residentes próximas à região do empreendimento, de forma a evitar deslocamentos extensos; e c) Famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social; Art. 3º. - Do total das unidades habitacionais será feita reserva de 3% (três por cento), para atendimento aos idosos, em cumprimento ao que dispõe o inciso I do artigo 38 da Lei nº 10.741/ 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, 23 JULHO DE 2012. WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Bacuri PREFEITURA DO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO - MA DECRETO Nº 39, DE 15 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre os parâmetros e critérios de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá outras providências.O Prefeito do Município de São Bernardo, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Orgânica do Município; Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV; Considerando o que dispõe o artigo 38, inciso I, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), com redação determinada pela Lei Federal nº 12.418, de 09 de junho de 2011; Considerando o que dispõe a Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades; Considerando o que foi decidido em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de São Bernardo-Ma, realizada no dia 11 de maio de 2012. DECRETA: Art. 1º. São parâmetros e critérios de priorização para a seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida aqueles previstos na Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, a saber: I - famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; II - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; III - famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Parágrafo único. Adota-se como conceito da situação prevista no inciso I deste artigo o mesmo adotado no item 4, subitem 4.1.1, do Anexo da Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades. Art. 2º. Acrescenta-se aos critérios referidos no artigo anterior o de serem beneficiadas, prioritariamente : I - famílias que pagam aluguel, que viva agregado e coabitação; II famílias com renda inferior a um salário mínimo; III - famílias consideradas de risco definido no CADÚNICO. Art. 3º. No Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito do Município de São Bernardo- Ma, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser observada as situações previstas em Lei. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUESE. CIENTIFIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO BERNARDO-MA, AOS 15 DE MAIO DE 2012. JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA. Prefeito. Publicado 15 de maio de 2012. ( Art. 92 - Lei Orgânica do Município). CORIOLANO COELHO DE ALMEIDA.. Secretário Municipal de Administração e Finanças. CIENTE: 15 de maio de 2012. RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA - Presidente da Câmara de Vereadores DISPENSA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO: nº 339/ 2012 - SEJAP. ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária, como Contratante e a Construtora Primor Ltda. CNPJ Nº 41.615.659/000130, como Contratada.OBJETO: Contratação dos Serviços de reforma geral do prédio existente, construção de blocos de celas coletivas, encontros íntimos, isolamento, triagem, área de saúde, construção de guaritas, fossas/sumidouro e construção do muro na CCPJ de Chapadinha-MA. AMPARO LEGAL: Artigo 24, IV da Lei 8.666/93, e Artigo 69, II, c/c artigo 71, inciso I a VIII da Lei Estadual nº 9.579/ 12.VALOR: R$ 1.381.194,13 (um milhão trezentos e oitenta e um mil cento e noventa e quatro reais e treze centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 56.000 - Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária; Unidade Orçamentária: 56101; Função: 14. Subfunção: 421; Programa: 0554; Ação: 3107 - Operacionalização do Sistema Prisional; PI: INFRAFISICA. 003; Natureza da Despesa: 449051; Fonte: 0101.RATIFICAÇÃO: Sergio Victor Tamer - Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e da Administração Penitenciária/SEJAP - São Luis (MA), 23 de julho de 2012. Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária, em São Luís, 23 de julho de 2012. SERGIO VICTOR TAMER - Secretário de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 21 EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM EDITAL N° 004/2012 - CONCURSO PÚBLICO. O Diretor do Instituto de Previdência e Assistência Municipal-IPAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE, divulgar o Resultado Final do Concurso Público, realizado para o provimento de cargo atualmente vagos e a vagar, no Quadro de Pessoal Coordenador de Departamento Administrativo, no Quadro de Pessoal de Assistente Financeiro, no Quadro de Pessoal de Agente Administrativo, no Quadro de Pessoal de Auxiliar de Serviços Diversos, e no Quadro de Pessoal de Auxiliar de Protocolo de acordo com o Edital n°001/2012, de Abertura de Inscrição e Distribuição de Vagas. 0001 - COORDENADOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 100278 MILENE COSTA CHAVES 2 100022 ARY DOS SANTOS MORAES 3 100648 PIERRE MORAIS DOS SANTOS 4 100622 MARIA AMALIA DOS SANTOS DEOGENES Total 70,00 68,00 60,00 60,00 Situação Aprovado Classificado Classificado Classificado Número de Vagas : 01 0002 - ASSISTENTE FINANCEIRO Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 100498 ALZI ANTUNES OBREGON 2 100066 ANDRE BEZERRA DE AGUIAR 3 100259 ANDRE CRISPIM DE SOUSA NETO 4 100690 JOSÉ CARLOS SERRA VIEIRA JUNIOR 5 100709 JARDEL SOUSA SILVA 6 100559 OLIVIA RACHEL SOUSA DE OLIVEIRA LEMOS Total 69,00 68,50 61,00 59,00 59,00 56,50 Situação Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Número de Vagas : 01 0003 - AGENTE ADMINSITRATIVO Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 100179 ELIANE SILVA DA COSTA 2 100283 IARA AMARAL LIMA LOPES 3 100409 CLAUDINEIA DE AMORIM SOUSA 4 100236 SILVANO BARBOZA 5 100691 DEIVANIA VIEIRA PAULA 6 100125 IDEMAR SILVA LEAL 7 100661 GIDALTI ASSIS DE OLIVEIRA 8 100575 MIGUEL BORGES LEAL 9 100154 ANA PAULA DE LIMA SIMAO Total 84,00 63,00 55,00 55,00 55,00 54,50 53,50 53,00 50,50 Situação Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Número de Vagas : 02 0004 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 100413 RUBENILSON DA SILVA LICA 2 100616 FABIO DOS REIS NINA 3 100375 JUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS 4 100606 ELOI RODRIGUES DA COSTA DE SOUSA 5 100597 TASSIO LUAN DOS SANTOS FERREIRA 6 100493 JOÃO DE DEUS DA CONCEICAO MACIEL 7 100026 MARIA VERONICA MELO PEREIRA 8 100486 MARIA ANTONIA PINHEIRO SILVA 9 100198 RIVELINO DOS SANTOS SOUSA Total 62,50 62,50 57,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 Situação Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Número de Vagas : 03 0005 - AUXILIAR DE PROTOCOLO Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 100663 POLIANA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 3 100556 FERNANDA ARAUJO DA SILVA 4 100365 IRACILDA DE ARAUJO SILVA 5 100216 RAIMUNDO BARBOSA CAMPOS FILHO 6 100530 GILBERTO LIMA Total 62,50 57,50 55,00 55,00 52,50 Situação Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Número de Vagas : 01 SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 25 DE JULHO DE 2012. FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA - Prefeito Municipal 22 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VARGAS - MA EDITAL Nº 01/2012. Concurso Público Municipal. Resultado do Concurso Público. Regulamenta o item 13.7 do Edital do Concurso Público nº 01/2011, que dispõe sobre a divulgação do resultado dos aprovados. O Prefeito Municipal de Presidente Vargas – Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no item 13.7 do Edital do Concurso Público nº 01/2011, torna público para o conhecimento dos interessados a relação dos aprovados no Concurso por cargos, conforme relação em anexo.Presidente Vargas (MA), 13 de julho de 2012. LUIZ GONZAGA COQUEIRO SOBRINHO - Prefeita Municipal RESULTADO FINAL CONCURSO : 0022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VARGAS LISTAGEM DOS CANDIDATOS 0001 - VIGIA Ordem Inscrição 1 100579 2 103667 3 101759 4 102939 5 100083 6 100574 7 101363 8 103011 9 102967 10 102199 11 100249 12 102007 13 100113 14 100053 15 100810 16 103625 17 100009 18 101087 19 102890 20 101800 21 101578 22 101576 23 100438 24 100895 25 101088 26 100485 27 103018 28 100984 29 103449 30 101681 Nome do Candidato EDILSON GARCIA GARRIDO PAULO GILVAN UCHOA DINIZ JEAN ROBERTO REIS DOS SANTOS JOAO TOMAZ DOS SANTOS IGOR LEONARDO SANTOS PEREIRA ELVIS UCHOA BEZERRA ANTONIO MARCOS LOPES MAGALHAES LUIS HENRIQUE SOUSA GOUVEA LUIS ALISON CORREA CABRAL ARISTON ARAUJO SILVA ELEILSON DA CONCEICAO MAGALHAES WALTER FERREIRA COSTA FILHO LUCIANO JOSE BEZERRA DO CARMO JOELSON ROSA AMORIM REINALDO MENDES CARVALHO CAMILA CONCEICAO BEZERRA PEREIRA LUIS FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA MARLON BARBOSA CORREIA CIDALIA GOMES DA SILVA NIKINAMARA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO ADEILDO FERREIRA SILVA RAIMUNDO NONATO LOPES JUNIOR NEWTON LISBOA SAMINEZ LUIS RICARDO PIRES LIMA MOISES BARBOSA CORREIA JAILSON SANTOS COSTA CARLOS ALBERTO DIAS SANTOS PAULO RICARDO SANTOS SILVA JOSÉ RIBAMAR GONCALVES NASCIMENTO PAULO MARCOS JACOB DE SOUSA Identidade 034361952007 14575942000877004986 166965420011056108999 029756642005 016371722001 394484514 195131520028 014572042000 034682362008 14570872000000104542199 128580619998 029749312005 031481672006 031510702006 32696102007039915332010 016198172001 030198392005 1042442999 128594819997 259103120038 97946098-0 012856461999 570287960 214943820022 0053769937 127940219996 Nascimento 23/10/1989 25/01/1966 16/12/1980 22/11/1982 22/08/1986 18/01/1971 03/01/1986 03/05/1983 23/04/1985 11/08/1988 12/01/1991 23/11/1980 18/12/1992 03/10/1985 31/10/1988 06/12/1989 21/09/1992 18/08/1990 09/03/1992 27/04/1983 27/04/1990 19/08/2011 03/03/1964 21/07/1985 14/08/1980 30/09/1982 13/12/1979 17/09/1990 23/06/1975 14/11/1984 Objetiv 80,00 0,00 76,00 0,00 76,00 0,00 76,00 0,00 76,00 0,00 75,00 0,00 75,00 0,00 74,00 0,00 74,00 0,00 74,00 0,00 74,00 0,00 74,00 0,00 74,00 0,00 73,00 0,00 73,00 0,00 73,00 0,00 73,00 0,00 72,00 0,00 72,00 0,00 71,00 0,00 71,00 0,00 71,00 0,00 71,00 0,00 70,00 0,00 70,00 0,00 70,00 0,00 69,00 0,00 69,00 0,00 69,00 0,00 68,00 0,00 Total Situação 80,00 Aprovado 76,00 Aprovado 76,00 Aprovado 76,00 Aprovado 76,00 Aprovado 75,00 Aprovado 75,00 Aprovado 74,00 Aprovado 74,00 Aprovado 74,00 Aprovado 74,00 Classificado 74,00 Classificado 74,00 Classificado 73,00 Classificado 73,00 Classificado 73,00 Classificado 73,00 Classificado 72,00 Classificado 72,00 Classificado 71,00 Classificado 71,00 Classificado 71,00 Classificado 71,00 Classificado 70,00 Classificado 70,00 Classificado 70,00 Classificado 69,00 Classificado 69,00 Classificado 69,00 Classificado 68,00 Classificado Total do Cargo:30 0002 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 101945 CLEONEIDE SANTOS DO CARMO CAVALCANTE 2 102337 WERBET CORREIA UCHOA COSTA 3 101717 IONETE MARIA MENDONCA DOS SANTOS 4 103323 JUCIENE DA COSTA DA SILVA 5 101236 FRANCISCO JEFFERSON SOUSA DE OLIVEIRA 6 102920 VALDENE PATRICIA LOPES PEREIRA 7 100901 NAIANE MEDEIROS LIMA 8 101514 MARIA VIRGINETE DE ARAUJO DIAS 9 100170 EUCIANE VALERIA COELHO FRAZAO 10 102407 LETICIA FERREIRA SANTOS 11 100709 MARIA DILCIANE SILVA LIMA 12 101349 MARIA DAS DORES DUTRA 13 102893 RAIANE GOMES DA SILVA 14 101686 JULIO CESAR ALVES FARIAS 15 101333 JOSILENY GONCALVES DA CONCEICAO 16 101250 RAFAEL CARVALHO DA SILVA 17 102132 MARINES DA SILVA BEZERRA 18 103112 LEIDIMAR SOUSA BARBOSA 19 101884 JANILDE DOS SANTOS SILVA 20 103502 ANTONIO CELSO DE ARAUJO GONCALVES 21 100440 EDNA SOUSA ROCHA 22 102251 JAQUICELINE SOUSA SAMINEZ 23 100167 NELSON MORAIS FILHO 24 101420 MARILDA FERREIRA VELOZO Identidade 016335512001 038951882010 145779320000 031487262006 031313862006 031953072006 268680020032 147115120001 037107182009 039892682010 027546882004 028936082005 035312932008 269436120032 1055716995 029740232005 039884602010 633898961 14611802000025072422003 217227020025 145507620009 029498642005 25665062003- Nascimento 25/04/1985 23/02/1995 26/03/1983 07/10/1988 28/11/1988 18/10/1989 06/03/1987 28/10/1982 28/04/1991 29/03/1994 17/09/1988 16/02/1980 22/04/1989 25/04/1989 29/09/1986 04/08/1992 28/12/1993 18/05/1980 10/12/1988 30/04/1985 29/08/1991 17/03/1984 03/07/1973 01/08/1987 Objetiv 69,00 0,00 66,00 0,00 64,00 0,00 63,00 0,00 62,00 0,00 62,00 0,00 61,00 0,00 60,00 0,00 59,00 0,00 59,00 0,00 59,00 0,00 58,00 0,00 58,00 0,00 58,00 0,00 57,00 0,00 57,00 0,00 56,00 0,00 55,00 0,00 55,00 0,00 55,00 0,00 55,00 0,00 52,00 0,00 52,00 0,00 51,00 0,00 Total 69,00 66,00 64,00 63,00 62,00 62,00 61,00 60,00 59,00 59,00 59,00 58,00 58,00 58,00 57,00 57,00 56,00 55,00 55,00 55,00 55,00 52,00 52,00 51,00 Situação Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 103945 102477 101423 101668 102032 102126 102673 101427 102250 101434 100148 102719 102316 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 BEATRIZ LIMA ABREU COSTA DEIGIVALDA SOUSA SILVA CONCEICAO DE MARIA SANTOS UCHOA SERGIANE ARAUJO OLIVEIRA ELIZANGELA BARBOSA MEDEIROS VIANA ELIVANIA CONCEICAO DE SOUSA RAIMUNDO NONATO SANTANA FRAZAO IRACILDA SILVA NICACIO MARIA CELIA RIBEIRO IVANEIDE NICACIO SILVA CARLIANA SANTOS REIS DEDIVALDA SOUSA SILVA ANA CLAUDIA FRAZAO ABREU 021550692002 985749989 17118620010 145705720001 000088341497 029018002005 032179652006 217971120024 033638312007 784937974 035288632008 127022919990 035369962008 17/05/1984 26/12/1980 15/05/1982 25/09/1985 09/08/1979 06/06/1990 27/09/1990 17/12/1984 03/04/1990 28/12/1975 21/10/1990 12/10/1983 07/01/1989 51,00 51,00 51,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 49,00 49,00 47,00 47,00 46,00 0003 - AGENTE ADMINISTRATIVO Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 102192 VIVIANE DE MARIA BEZERRA FIGUEIREDO 2 103767 WERBET UCHOA FRANCO 3 101582 DOMINGOS THIAGO BRAZ DE CARVALHO 4 102030 FANCISCO CARVALHO DE ARAUJO NETO 5 101986 MARIA LIVRAMENTO SANTOS AGUIAR 6 100392 ELENILSON DA CONCEICAO MAGALHAES 7 101619 BENES SOUSA DA SILVA 8 101579 ERLANDY ARAUJO OLIVEIRA 9 101734 LUZIA JUSSANDRA NUNES DA SILVA 10 100264 JERFFESON DOS SANTOS 11 103062 JOSÉ RIBAMAR GONCALVES NASCIMENTO 12 102814 ANTONIA VALERIA SILVA ESTRELA 13 101433 LUANA DE ALMEIDA AZEVEDO 14 102190 DAIANA DE MARIA BEZERRA FIGUEIREDO 15 102265 WILZA DE JESUS FRAZAO 16 101730 GEANE NUNES DA SILVA Identidade 1025098983 132477920000 23145432002039177372010 000017039293 033131642007 032733852007 252066820039 039890392010 030164222005 0053769937 029023842005 039194792010 025248222003 719284970 035079892008 Nascimento 27/04/1984 26/08/2011 19/05/1985 03/09/1992 27/02/1976 11/01/1990 04/05/1991 19/12/1986 21/09/1991 06/07/1987 23/06/1975 29/04/1989 14/06/1993 30/03/1988 12/07/1980 16/02/1990 Objetiv 59,00 59,00 57,00 54,00 53,50 52,00 50,50 50,00 50,00 49,50 47,00 47,00 47,00 46,50 46,00 46,00 0004 - FISCAL AMBIENTAL Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 102686 ANTONIO ISRAEL AMORIM VIANA 2 100303 TATIANNE FRAZAO LIMA Identidade Nascimento 014601752000 08/04/1989 146081720003 09/05/1988 0006 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 100735 SIMONE CARDOSO ARAUJO Identidade 1602094 Nascimento 30/11/1974 0007 - DENTISTA Ordem Inscrição 1 101196 2 103751 3 102178 Nome do Candidato RAPHAEL VALE RODRIGUES STEPHANIE GOMES ARAUJO ANA DELCITA SANTOS JACINTO TAVARES Identidade 680693963 205130820025 847208974 Nascimento 17/01/1984 26/05/1988 18/06/1982 0008 - ENFERMEIRO Ordem Inscrição 1 100038 2 100075 3 102308 4 100028 5 100547 6 100829 7 101982 8 101957 9 101046 Nome do Candidato ALLYSSON CARTER SILVA BORGES EMANUELA MARTINS BEZERRA CIRLANDIO COUTINHO DE LIMA CAROLINE DA SILVA LIMA ROSESLI PEREIRA SILVA LIANA VIRGINIA SANTOS DA SILVA CARLEANDRO COSTA SPINDOLA DANIELE CRISTINA COSTA MOREIRA FERNANDA DANTAS DA ROCHA Identidade 162123620017 012993301999 012614911999 012861441999 14413293-1 1226790990 2428501 1059647998 1007376985 Nascimento 10/03/1981 07/12/1988 05/03/1984 03/02/1988 09/03/1975 26/01/1986 18/06/1987 02/07/1984 14/10/1981 0009 - ENGENHEIRO AGRONOMO Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 100790 RAIMUNDO NONATO DOS REIS MENESES Identidade Nascimento 023733632002 08/02/1987 0010 - FARMACEUTICO/BIOQUIMICO Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 100254 EDVAR MENDES DA COSTA JUNYOR 2 100992 INGRID SILVA CARNEIRO DE ALMEIDA 3 100338 JEFERSON ANDRADE MORAES 4 100014 WENDY REINALDO ARAUJO Identidade 125151019999 1156999992 1751965 147163020007 23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51,00 Classificado 51,00 Classificado 51,00 Classificado 50,00 Classificado 50,00 Classificado 50,00 Classificado 50,00 Classificado 50,00 Classificado 49,00 Classificado 49,00 Classificado 47,00 Classificado 47,00 Classificado 46,00 Classificado Total do Cargo: 37 Especí 35,00 35,00 37,50 37,50 32,50 32,50 32,50 35,00 27,50 30,00 27,50 27,50 27,50 22,50 25,00 25,00 Total Situação 59,00 Aprovado 59,00 Aprovado 57,00 Aprovado 54,00 Aprovado 53,50 Aprovado 52,00 Aprovado 50,50 Aprovado 50,00 Aprovado 50,00 Aprovado 49,50 Aprovado 47,00 Aprovado 47,00 Aprovado 47,00 Aprovado 46,50 Classificado 46,00 Classificado 46,00 Classificado Total do Cargo :16 Objetiv Especí Total 48,50 27,50 48,50 47,50 25,00 47,50 Situação Aprovado Aprovado Total do Cargo : 2 Objetiv Especí Total Situação 47,50 25,00 47,50 Aprovado Total do Cargo :1 Objetiv Especí 51,50 27,50 51,00 35,00 46,50 22,50 Objetiv 59,50 59,50 53,50 54,00 53,00 50,50 50,00 49,00 47,00 Especí 37,50 37,50 27,50 30,00 30,00 32,50 30,00 30,00 25,00 Total Situação 53,00 Aprovado 51,00 Classificado 46,50 Classificado Total do Cargo : 3 Total 59,50 59,50 55,05 54,00 53,00 51,55 50,00 49,00 48,25 Situação Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Total do Cargo: 9 Objetiv Especí Total 49,50 27,50 49,50 Situação Aprovado Total do Cargo :1 Nascimento Objetiv Especí 02/05/1985 57,50 32,50 22/05/1982 50,50 32,50 07/06/1980 51,00 30,00 04/11/1986 49,00 25,00 Total Situação 57,50 Aprovado 51,70 Aprovado 51,00 Classificado 49,00 Classificado Total do Cargo : 4 24 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 0014 - PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 100272 BRUNNO KAYO RAMOS BRITO 2 102343 JACYARA FIGUEIREDO BRITO Identidade Nascimento 190421020019 26/09/1986 217123820025 23/06/1985 0015 - PROFESSOR NÍVEL II - GEOGRAFIA Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 101445 JOÃO FERREIRA RODRIGUES Identidade 879150980 0016 - PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIA Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 103778 BENEDITA ROSANGELA LEITE LIMA 2 100358 HARLEM ANDERSON PEREIRA DIAS Identidade Nascimento 036076572008 30/12/1899 143898520004 08/06/1976 0017 - PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊS Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 101000 FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA ANDRADE 2 100847 MARIA ELIANE NUNES DA SILVA 3 103853 CLAUDENIR DA SILVA VIEIRA Identidade 270212949 885710983 0379144948 Nascimento Objetiv Especí 16/03/1975 60,50 42,50 12/08/2011 53,50 32,50 18/02/1980 46,00 25,00 Total 60,50 55,60 47,50 Situação Aprovado Classificado Classificado Total do Cargo: 3 0018 - PROFESSOR NÍVEL II - LETRAS/PORTUGUÊS Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 103556 ANDRE DE SOUSA 2 103010 NEUSA SILVA VIANA 3 100245 ANA PAULA SILVA CUNHA 4 103190 JOSELMA MARIA MORAIS VERAS 5 101409 CARLOS EDUARDO BRANDAO CHAVES 6 102022 SAMILA MARIA AGUIAR NICACIO Identidade 1870655 145913320007 26947132003128893119998 0600531961 14575212000- Nascimento Objetiv Especí 31/01/1981 70,50 47,50 22/05/1973 70,00 45,00 21/04/1989 69,50 42,50 03/01/1983 57,50 37,50 02/12/1980 55,50 37,50 10/08/1988 52,00 30,00 Total 70,50 70,00 69,50 58,10 55,50 52,00 Situação Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Total do Cargo: 6 0019 - PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICA Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 100359 HECLISON JOSE LOPES SANTOS 2 102622 RAGENILSON DA CONCEIÇAO DE LIMA Identidade 0366061950 776477978 Nascimento Objetiv Especí Total 25/09/1980 54,00 35,00 54,55 10/10/1978 52,00 35,00 52,00 Situação Aprovado Aprovado Total do Cargo: 2 0020 - PROFESSOR NÍVEL I SÉRIES INICIAIS Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 102029 WHERBETH DE MELO ARAUJO 2 103886 ANTONIO ISRAEL AMORIM VIANA 3 101748 CLAUDIA FRAZÃO BEZERRA 4 103884 NAYRA TEIXEIRA NICACIO 5 102707 FRANCINAIDE RODRIGUES MENDES COQUEIRO 6 101609 MARCIA CRISTINA DA SILVA 7 100460 RAFAELLE MESQUITA FERREIRA 8 103194 DARLIANE CRISTINA BEZERRA FIGUEIREDO 9 100318 KASSIA CRISTINA CARVALHO MAGALHAES 10 101170 FRANCIVONE PIMENTA RIBEIRO 11 100055 PAMELA CASTRO DO NACIMENTO FRAZAO 12 103859 RAIMUNDA NONATA SOUSA FRAZAO 13 100051 AISLAN RODRIGUES FRAZAO 14 100849 MARIA DOS REMEDIOS DUTRA SOUSA 15 101902 MARIA TELMA COSTA DE FREITAS 16 102799 WILNA DA SILVA MAIA SANCHES 17 102542 RENATA FRAZAO 18 103165 JEORGINA CARVALHO COSTA E SILVA 19 101756 GERLEINICE RODRIGUES MARINHO DA SILVA 20 103438 JOSELIA DOS ANJOS ANDRADE 21 100693 TATIANE MARGUES DOS SANTOS 22 103697 MARINES LUNA DE SOUSA MARTINS 23 103310 ANNE CAROLYNE DOS SANTOS ARAUJO 24 100027 MARIA APARECIDA FERNANDES DO LAGO 25 102093 DAMASIA MARIA SOUSA FRAZAO 26 102521 TATIANA SOUSA NASCIMENTO 27 103158 WELISON LEANDRO MENDES BATALHA 28 102977 FRANCINETE SILVA NASCIMENTO 29 100824 IVANA MARIA GONCALVES CORREIA 30 101711 DENIMAR REGO NASCIMENTO UCHOA Identidade 030116712005 014601752000 145846620002 145937220001 131008935 252288120033 029025052005 217904720022443547 25135612003026770882003 145735420006 828241970 858279983 18324093-6 0815795971 145747520008 000010312793 14606672000182026220018 233398220021686264 170268120010 035313082008 145280520000 134118920009 154789933 028973112005 031834132006 039891732010 Nascimento Objetiv Especí 05/12/1990 65,00 40,00 08/04/1989 60,50 37,50 20/05/1983 60,50 37,50 16/05/1989 60,50 37,50 17/06/2073 60,50 37,50 23/10/1986 60,00 40,00 01/03/1989 59,50 37,50 23/06/1990 59,50 37,50 58,00 40,00 25/09/1988 23/05/1973 58,00 40,00 31/10/1987 58,00 40,00 20/09/1974 55,50 37,50 08/11/1979 55,50 32,50 23/07/1980 55,50 32,50 13/01/1975 55,00 40,00 19/05/1983 54,50 32,50 20/11/1984 54,50 32,50 19/09/1972 56,00 40,00 07/06/1988 54,50 32,50 05/12/1983 54,50 32,50 03/06/1986 54,00 35,00 05/06/1969 54,00 30,00 02/04/1987 55,50 32,50 27/09/1966 53,00 35,00 11/12/1981 53,50 37,50 06/05/1985 54,00 35,00 07/02/1979 53,50 32,50 29/03/1985 53,50 32,50 25/02/1990 53,50 32,50 25/11/1968 53,00 35,00 Total 65,00 61,70 61,60 61,10 60,50 60,10 59,85 59,80 59,10 59,10 58,10 57,05 56,90 56,75 56,70 56,70 56,10 56,00 55,95 55,85 55,55 55,55 55,50 55,40 55,10 54,00 53,50 53,50 53,50 53,10 Situação Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Total do Cargo:30 0021 - VETERINÁRIO Ordem Inscrição Nome do Candidato 1 100454 WERBETH OLIVEIRA FERREIRA 2 100279 CARMEM LIMA ROSA Identidade 1015740984 1089489991 Nascimento 28/09/1981 01/06/1982 Objetiv Especí Total 61,00 35,00 61,00 50,00 30,00 51,25 Situação Aprovado Classificado Total do Cargo : 2 Objetiv Especí Total 56,50 32,50 56,50 48,50 27,50 48,60 Situação Aprovado Classificado Total do Cargo:2 Nascimento Objetiv Especí Total 18/06/1982 44,00 20,00 44,00 Situação Aprovado Total do Cargo:1 Objetiv Especí Total 60,00 40,00 61,05 56,50 37,50 57,10 Situação Aprovado Classificado Total do Cargo: 2 TOTAL : 151 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ERRATA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ERRATA. A publicação da Resenha de Termo de Gestão de Bem Imóvel nº 003/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 06/07/2012, Edição n.º131 - Publicações de Terceiros, celebrado entre O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação, e a Universidade Estadual do Maranhão - UEMA. ONDE SE LÊ "CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente acordo termo por objeto a concessão da gestão do imóveis abaixo descritos: a) Imóvel onde funcionou a Unidade Integrada Lilosa Cantanhede, no Município de Bequimão; b) Imóvel onde funcionou o Centro de Ensino Médio Jornalista Mauro Bezerra, no Município de Coelho Neto; e; c) Imóvel onde funcionou o Centro de Ensino Cunha, no Município de Timon". LEIASE: "CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente acordo termo por objeto a concessão da gestão do imóveis abaixo descritos: a) Imóvel onde funcionou a Unidade Integrada Liliosa Cantanhede, no Município de Bequimão; b) Imóvel onde funcionou o Centro de Ensino Médio Jornalista Mauro Bezerra, no Município de Coelho Neto; e; c) Imóvel onde funcionou o Centro de Ensino Higino Cunha, no Município de Timon".HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Juridico SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA ERRATA. Com relação à publicação de Apostila objetivando a transferência de titularidade dos direitos e obrigações relativos aos mencionados contratos para o nome da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25/06/2012, com referência ao Contrato n.º 021/2011-ASSEJUR/ SEPLAN da Empresa EME Serviços Gerais Ltda., ONDE SE LÊ: “a partir do dia 03/05/2012”, LEIA-SE: “a partir do dia 08/05/ 2012”. São Luís (MA), 26 de julho de 2012.MARCO ANTONIO F. DA SILVEIRA JUNIOR - Chefe da Assessoria Jurídica/SEGEP TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 25 beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social, defesa e garantia de seus direitos;Promover a educação, a cultura e os desportos em todas em todas as áreas e dimensões;Prestar serviços gratuitos e permanentes, sem discriminação de clientelas;Participar de programas e atividades culturais, físicas, artísticas e em especial as tradicionais desenvolvidas pela comunidade; Criar vários grupos folclórico, carnavalescos,juninos,danças e festejos populares para preservação da memória cultural; Incentivar a prática desportiva em diferentes modalidades, criando escolinhas de futebol e defesa pessoal, realizando torneios e campeonatos com times amadores desta comunidade. ADMINISTRAÇÃO: Presidente,Vice Presidente,Primeiro e Segundo Secretario, Primeiro e Segundo Tesoureiro e Conselho Fiscal; PATRIMÔNIO:O patrimônio e a receita da entidade constituir-se -ao dos bens e direitos pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades, pelas contribuições de seus sócios, pelas subvenções e doações oficias e particulares; no casso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Fiscal de Assistência Social, ou a entidade pública. CÉLIO ALEX ALVES PAIVA - Presidente HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº. 08/ 2012 - PP de acordo com a Ata da Reunião do Pregoeiro da mesma realizada no dia 14 de junho de 2012 às 08:30 horas, autorizando a Aquisição de Material Permanente e Equipamentos Hospitalares, tendo como vencedora a firma. COLMED -Distribuidora de Medicamentos Ltda, que apresentou menor preço unitário, perfazendo total geral de R$ 559.104,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e quatro reais). Dom Pedro (MA), 22 de junho de 2012. MARIA ARLENE BARROS COSTA - Prefeita Municipal INEXIGIBILIDADE ERRATA. Com relação à publicação de Apostila objetivando a transferência de titularidade dos direitos e obrigações relativos aos mencionados contratos para o nome da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25/06/ 2012, com referência ao Contrato n.º 029/2011-ASSEJUR/SEPLAN da empresa MASP- Maranhense Serviços Profissionais Ltda., ONDE SE LÊ: “a partir do dia 03/05/2012”, LEIA-SE: “a partir do dia 19/05/ 2012”. São Luís (MA), 26 de julho de 2012. MARCO ANTONIO F. DA SILVEIRA JUNIOR - Chefe da Assessoria Jurídica/SEGEP ESTATUTO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS DA VILA 07 DE SETEMBRO CIDADE DE SÃO LUÍS - MA RESENHA DA REFORMA DO ESTATUTO. DENOMINAÇÃO: Associação Comunitária dos Jovens da Vila 07 de Setembro, fundada em 10 de março de 1989, e uma pessoa jurídica de direitos privados de caráter civil, beneficente e comunitário, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com área de atuação em toda a Vila 07 de Setembro e , com sede e foro na cidade de São Luis, Estado do Maranhão, situada sede provisória na Rua 02, Casa 08, Vila 07 de Setembro. OBJETIVOS; Promover a proteção a família, a maternidade,a infância,a adolescência e a velhice e o amparo social da coletividade; Promover o amparo e assistência ás crianças e adolescentes carentes; Promover a integração da sociedade em geral, ao mercado de trabalho em especial os jovens;Promover a integração da mulher,incentivando sua participação na vida política , e sócio econômico e administrativa dos pais;Promover ações de prevenção,habilitação e reabilitação de pessoas portadores de deficiência;Promover a defesa da Saúde, assistência médica e social;Promover o atendimento e assessoramento aos VIVA CIDADÃO SÚMULA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. REF.: PROCESSO Nº 235/2012/VIVACID – ÓRGÃO: Viva Cidadão – Inexigibilidade de Licitação – OBJETO: Assinaturas de Boletim de Direito Administrativo VALOR: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) – PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato – AMPARO LEGAL: Inciso I do Artigo da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações – ADJUDICADA: Editora NDJ Ltda. : Inexigibilidade – Comissão Setorial de Licitação – CSL/ VIVACID/2012 – RATIFICAÇÃO: Gerente do Viva Cidadão – São Luís, 13 de junho de 2012 .GRAÇA DE MARIA PINHEIRO DOS SANTOS JACINTHO - Gerente do Viva Cidadão LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO - MA LEI Nº 586, DE 22 DE MAIO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações e implementar o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, Criado pela Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, nas condições definidas pelos Normativos do Ministério das Cidades, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Bernardo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – O Poder Executivo de São Bernardo - MA fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais destinada ao atendimento dos administrados necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV para Municípios com População até 50.000 (cinquenta mil ) habitantes, mediante Termo de 26 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação para operar o PMCMV. Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo de São Bernardo – MA a realizar aporte de contrapartida que poderá ser financeira, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos aos beneficiários do programa. Art. 3º – O Poder Público poderá disponibilizar bens ou serviços economicamente mensuráveis, inclusive alienar, terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público estadual/municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo PMCMV. Parágrafo Primeiro - As áreas a serem utilizadas no PMCMV deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com as posturas municipais. Parágrafo Segundo - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área que comporte a unidade habitacional do PMCMV e demais especificações técnicas, conforme determinação do Ministério das Cidades. Art. 4º – Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias e autarquias. Parágrafo Único - Poderão ser integradas ao projeto PMCMV outras entidades, mediante ajuste, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento as famílias mais carentes do Município. Art. 5º – O contrato do beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idosos ou pessoa portadora de deficiência física. Parágrafo Único - Só poderão ingressar no PMCMV famílias residentes no município, após constatação da área social de que estas se enquadram nos critérios nacionais e municipais do Programa. Art. 6º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário. Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º – Revogamse as disposições em contrário. Publique-se. Cientifique-se. Registrese. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de São Bernardo-MA, aos 22 de maio de 2012. JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA. Prefeito. Publicado 22 de maio de 2012. ( Art. 92 - Lei Orgânica do Município) CORIOLANO COELHO DE ALMEIDA. Secretário Municipal de Administração e Finanças. CIENTE : 22 de maio de 2012. RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA - Presidente da Câmara de Vereadores. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA LEI Nº 1244, DE 19 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária da Administração Pública Municipal para o ano de 2013 e dá outras providências. O Prefeito de Itapecuru-Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais; Faço saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes para a elaboração da proposta Orçamentária e o Objetivo da Administração Pública Municipal para o exercício de 2013, compreendendo: I – Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal; II – Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária do município;III – Orientação específica para elaboração: da proposta orçamentária e repasse ao Poder Legislativo;IV – Disposições sobre a alteração e a execução tributária; V - Prioridades e diretrizes da Administração Pública Municipal;VI - Disposições relativas a despesas com pessoal;VII - Disposições finais.CAPÍTULO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - A programação contida na Lei Orçamentária para o exercício de 2013 deverá ser formalizado de acordo com os objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, obedecendo às disposições contidas na Constituição Estadual na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, e na Lei Complementar n° 101/00 e demais legislações e normas em vigor.CAPÍTULO II DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA DO MUNICIPIO Art. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 3° - A elaboração da Proposta Orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da Administração Direta nos termos da Legislação em vigor, observando-se os seguintes objetivos principais: I – combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;II – municipalização integral do ensino infantil e fundamental;III – dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior;IV – promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;V – reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação;VI – assistência à criança, ao adolescente e às pessoas carentes;VII – melhoria da infra-estrutura urbana e rural;VIII – oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do Sistema Único de Saúde. Art. 4º - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as Diretrizes fixadas nesta Lei, com os Artigos 165 § 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. § 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:I – O Orçamento Fiscal;II – O Orçamento da Seguridade Social. Art. 5º - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal.§ 1º - As receitas de impostos e taxas serão projetadas tomando por base de cálculo os valores médios arrecadados no exercício de 2011, até o mês anterior ao da elaboração da proposta, corrigida monetariamente até dezembro de 2011, levando-se em conta: I – A expansão do número de contribuintes; II – A atualização do cadastro técnico correspondente; Art. 6º - As parcelas das despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuída em quotas, segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, destinando parcela, ainda que pequena, às despesas de capital. Art. 7º - Nos atos normativos emanados na Lei Orçamentária Anual, a despesa será discriminada por: A – Categorias Econômicas;B – Grupos de Despesa;C – Modalidade de Aplicação;D – Elementos de Despesa; § 1º - A classificação da despesa pública municipal será agrupada por elementos de natureza da despesa conforme definir a Lei Orçamentária;§ 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os demonstrativos;I – das receitas do orçamento anual que obedecerá ao previsto no art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;II – da despesa da fonte de recursos para cada órgão;III – da natureza da despesa, para cada órgão, faz-se-á, no mínimo por categorias econômicas, grupo de natureza de despesas e modalidades de aplicação observados os atos normativos emanados da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestões.IV – dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal;§ 3º - Além do disposto no caput deste artigo, a Lei Orçamentária conterá resumo geral das despesas obedecendo a forma semelhante à prevista no anexo 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;§ 4º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo serão identificados por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título e descritos que caracterize as respectivas metas ou a ação pública esperada; § 5º - Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações, despesas a conta de investimentos em regime de execução especial, ressalvados; I – nos casos de calamidades públicas na forma do § 3º do art. 167 da Constituição Federal; II – os créditos reabertos de acordo com o que dispõe o § 2º do mesmo artigo; § 6º - As propostas e modificações no projeto de Lei Orçamentária bem como nos projetos de créditos adicionais a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, serão apresentadas com a forma e o nível de detalhamento, com os demonstrativos e as informações estabelecidas para o Orçamento nesta Lei, especialmente nos parágrafos anteriores deste artigo; § 7º - Para efeito de elaboração da Lei Orçamentária, entende-se por: I – função, maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;II – subfunção, representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público; III - programa, o instrumento de organiza- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ção da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;VI - operações especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;VII – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;§ 8º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.§ 9º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.§ 10º - cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.§ 11º - As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.§ 12º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.Art. 8º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá ainda contar da proposta Orçamentária no menor nível de categoria de programação, a origem dos recursos. Obedecendose, pelo menos, a seguinte discriminação:I – Não vinculados;II – Aplicados em ensino, na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;III – Vinculados, inclusive receitas próprias de órgão e entidades;IV – Decorrentes e operações de crédito.CAPITULO III ORIENTAÇÕES ESPECIFICAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E REPASSE AO PODER LEGISLATIVO. Art. 9º – O total da despesa do Poder Legislativo Municipal incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos não poderá ultrapassar a 7% do somatório da Receita Tributária a das Transferências previstas nos artigos 153 § 5º, 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizada no exercício anterior. § 1º – O executivo informará à Câmara Municipal até o dia 15 de agosto do corrente ano o valor da Receita Orçamentária prevista, base para elaboração da sua Proposta Orçamentária que será adequada no inicio do exercício seguinte às normas contidas neste Artigo por ato do Executivo Municipal. § 2º – O Poder Legislativo encaminhará até o dia 05 de setembro deste exercício a relação de suas despesas acompanhadas da respectiva memória de cálculo de maneira que justifique o montante da proposta.§ 3º – A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.§ 4º – Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não efetuar o repasse até o dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor em relação a proporção fixada na Lei Orçamentária;§ 5º – Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e desrespeito ao § 1º do artigo anterior.§ 6º - O Projeto de Lei Orçamentária será apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei aplicando-se no que couber as demais disposições legais. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES SOBRE A ALTERAÇÃO E A EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 10º – O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal Projetos de Lei, dispondo sobre novo Código Tributário ou alterando a Legislação Tributária vigente, especialmente sobre: I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;II – revogadas das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal;III – revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;IV – atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;V – aperfeiçoamento do TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 27 sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos.Art. 11º – Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se refere o seu artigo 14.PARÁGRAFO ÚNICO – Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança, bem como eventuais descontos para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que os valores respectivos tenham sido considerados na estimativa da receita. CAPÍTULO V DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 12º - As diretrizes do Poder Executivo obedecerão a seguinte orientação:§ 1º - Na área da Administração Geral:I – reformular a estrutura organizacional e o quadro de pessoal de forma a propiciar melhor atendimento ao público e aos serviços administrativos da prefeitura;II – atualizar o sistema de cadastramento, tributação e fiscalização, intensificando o aumento da arrecadação de taxas e impostos municipais;III – apoiar a execução de programas dos governos estadual e federal desenvolvidas no município;IV – desenvolver e dar apoio à programas culturais, comemorativos e solenidades oficiais do município, ficando autorizado a doar prêmios, medalhas e condecorações para melhor brilhantismo do evento;V – conservar e manter as instalações da prefeitura e os equipamentos de trabalho;VI – promover o apoio administrativo mediante convênio com o estado ao funcionamento da comarca a qual o município está jurisdicionado;VII – manutenção, melhoria e modernização dos serviços públicos e implantação do Sistema de Controle Interno do Município;VIII – desenvolver programas de capacitação e reciclagem de pessoal, visando melhorar a eficiência do serviço público municipal;IX – manter os encargos da dívida fundada;X – atualizar e manter os encargos sociais da prefeitura;XI – manutenção da máquina administrativa governamental de forma a possibilitar o desempenho das funções inerentes ao poder público municipal;XII – elaboração do plano diretor, atualização do cadastro imobiliário e outros instrumentos informativos;XIII – inclusão de precatório devida a Fazenda Municipal em virtude de sentenças judiciais.§ 2º - Nas áreas de Educação e CulturaI – contemplar os limites mínimos de 25% dos impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino que deverá ser evidenciado através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério e da Manutenção e desenvolvimento do ensino;II – manter o programa da merenda escolar, com apoio financeiro do Governo Federal;III – construir, ampliar, recuperar e equipar as unidades escolares e creches;IV – ampliar se necessário o efetivo do pessoal mediante Concurso Público ou pela contratação por tempo determinado para melhorar a qualidade do ensino público municipal;V – conservar e equipar a biblioteca pública municipal;VI – participar com a União e o Estado dos programas de assistência educacional;VII – aquisição de imóveis e equipamentos para a melhoria e modernização do ensino;VIII – dar continuidade nos investimentos de melhoria e ampliação dos programas voltados para a cultura, desporto, lazer, turismo e recuperação do patrimônio histórico, artístico, paisagístico e arquitetônico.§ 3º - Nas áreas de Habitação e Urbanismo:I – desenvolver programas de Habitação Popular com a participação da comunidade, inclusive nas áreas urbana e rural;II – ampliar os equipamentos e melhorias dos serviços de limpeza pública funerários;III – arborização e embelezamento dos logradouros públicos;IV – ampliação da rede de energia elétrica na Zona Urbana e Rural;V – ampliação das áreas de lazer do município;VI – Instituir fundo contábil destinado à habitação.§ 4° - nas áreas de Saúde, Saneamento e Ação Social:I – contemplar a aplicação de recursos orçamentários de conformidade com o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e Legislação Complementar.II – promover a municipalização da saúde; ampliando se necessário a qualidade de recursos humanos mediante a realização do concurso público ou pela contratação por tempo determinado para melhorar e/ou ampliar a qualidade da saúde municipal;III – ampliar, recuperar e equipar postos médicos e hospi- 28 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 tais e elevar o nível de assistência médica, odontológica e social da comunidade;IV – intensificar a vigilância sanitária no município que dar apoio aos programas de melhoria das condições de saúde e higiene da população;V – ampliação e melhoria do sistema de saneamento básico a cargo do município;VI – desenvolvimento dos programas sociais voltados para a assistência da população carente e às organizações comunitárias;VII – ao Fundo Municipal de Assistência Social será destinado um percentual mínimo de 2,5 do valor do Fundo de Participação do Município – FPM.VIII – à Política de Despesa do Direito da Criança e do Adolescente um percentual mínimo de 2,0, do valor do Fundo de Participação do Município – FPM.IX – A política pública de combate ao trabalho infantil e profissionalização do adolescente um mínimo de 2% da Receita Tributária.X – participar dos programas de ampliação e melhoria do sistema de captação e distribuição de água potável;XI – construir, ampliar e recuperar mercados, feiras e matadouros especiais; § 5º - Serão desenvolvidos os seguintes programas especiais:I – prioridade para empreendimentos destinados a geração de empregos, com ênfase aos relativos de produção de bens de consumo;II – apoio aos programas de Governo Federal e Estadual que estiverem voltados ao benefício da população municipal;III – elaboração de programas de proteção e prevenção que estiverem voltados para barragens, açudes, poços artesianos e perenização de córregos.§ 6º - As prioridades e as metas constantes desta Lei terão procedência na alocação de recursos nos orçamentos Fiscais e seguridade social para o exercício de 2012, não se constituindo em limite a programa das despesas.§ 7º - As prioridades e as metas constantes do artigo anterior desta Lei integrarão a proposta de Lei Orçamentária Anual.Art. 13º - A prestação de contas anual do município incluirá relatório de execução com a forma e detalhe apresentados na Lei Orçamentária e em observância a Lei 4.320/64 e demais legislações em vigor.Art. 14º - À manutenção e desenvolvimento do ensino será destinada a parcela de receita resultante de impostos, receita tributária própria, não inferior à 25%.§ 1º - Das parcelas transferidas pelos governos do estado e da união mencionadas no art. 3º, também destinará, a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, parcela não inferior a 25%.§ 2º - Sempre que ocorrer recebimento de dívida ativa proveniente de impostos será destinada parcela de 25% à manutenção e desenvolvimento do ensino.Art. 15º – Sempre que ocorrer excesso de arrecadação e este for acrescentado adicionalmente ao exercício, por meio de créditos suplementares e/ou especiais, destinar-se-á obrigatoriamente, parcela de 25% a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, proporcionalmente ao excesso de arrecadação incorporado ao orçamento, quando proveniente de receitas de impostos.Art. 16º - Aos alunos do ensino infantil e fundamental obrigatório e gratuito da rede municipal será garantido o fornecimento de material didático escolar, suplementação alimentar, assistência a saúde e ao educando com condições físicas especiais e ao residente distante do estabelecimento do ensino, transporte adequado aos seus deslocamento.PARÁGRAFO ÚNICO - a garantia referida no caput deste artigo não exonera o município da obrigação de assegurar esses direitos aos alunos da rede estadual de ensino mediante convênios celebrados com outras esferas de governo.Art. 17º - Quando a rede de ensino oficial de Ensino Infantil e Fundamental e Médio for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento suplementar pela rede particular local, ou da localidade mais próxima.Art. 18º - A manutenção de bolsas de estudo é condicionada ao aproveitamento mínimo do bolsista a ser, estabelecida em norma do Executivo Municipal. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESA COM PESSOAL. Art. 19º - Para fins do disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal, a despesa total do município em cada período de apuração não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida na forma a seguir discriminada:I - 6% para o Legislativo, incluindo-se a remuneração dos agentes políticos;II - 54% para o Executivo, incluindo-se pensionistas e aposentados;PARÁGRAFO ÚNICO: a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos neste artigo será realizada ao final de cada período de apuração objetivando exercer o controle de compatibilidade entre as receitas e as despesas com pessoal.Art. 20º - Fica autorizado o Executivo a proceder aumento D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS dos servidores municipais sem distinção de índice observando ainda os preceitos constitucionais e a normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, ou ainda, a alteração da estrutura administrativa ou de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, só poderá ocorrer de houver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes durante todo o exercício financeiro, sempre atendendo ao disposto no Art. 14º desta Lei . Art. 21º - A proposta orçamentária incluirá, obrigatoriamente, recursos para pagamento de amortização e encargos junto ao PASEP, FGTS e a seguridade social. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAISArt. 22º - O repasse mensal de recurso ao Legislativo não ultrapassará ao limite de 8% do somatório da receita tributária e das transferências presentes no § 5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159 efetivamente realizado no exercício anterior.Art. 23º - A proposta orçamentária deverá conter obrigatoriamente os programas: PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, Renda mínima e PNAE – Programa de Alimentação Escolar.Art. 24º - A execução orçamentária deverá pautar-se pela busca do equilíbrio entre despesa e receita auferida, impondo-se, caso necessário, limitação de empenhos e processamentos de despesas, visando ajustar a execução orçamentária à receita disponível, lançando-se mão prioritariamente das seguintes medidas de ajuste:I – vedação à contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6° do art. 57 da CF/88, e em se tratando de profissionais de saúde;II – redução temporária de jornada de trabalho, com adequação dos vencimentos à nova carga horária;III – redução das despesas de custeio:do Gabinete do Prefeito;das áreas de Administração e Finanças;IV – redução de investimentos em bens móveis e novas instalações destinadas ao uso de setores de administração e assessoria das secretarias e órgãos do executivo municipal;V – cancelamento de subvenções;VI – incentivo a demissões voluntárias.VII – redução de cargos comissionados e/ou dos valores das comissões.Art. 25º – As despesas de aperfeiçoamento da ação governamental, classificam-se em relevante e irrelevantes.PARÁGRAFO ÚNICO – Entendese por despesas relevantes, aquelas que ultrapassarem o valor máximo da dispensa de licitação, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666 de 27 de junho de 1993, e como irrelevantes aquelas que não ultrapassarem este limite, observados os parâmetros para aquisição de bens e serviços para realização de obras públicas ou serviços de engenharia.Art. 26º - Nas alterações de dotações constantes do Projeto de Lei Orçamentária relativas às transferências entre unidades orçamentárias serão observadas as seguintes disposições:I – as alterações serão iniciadas na unidade orçamentária aplicadora dos recursos, observando-se a classificação econômica na respectiva aplicação;II – na unidade orçamentária transferidora, as alterações serão promovidas automaticamente, independendo de qualquer formalidade, no mesmo sentido e valor alterações referidas no inciso deste artigo.Art. 27º - Os créditos terão a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei para o orçamento, bem como a indicação dos recursos correspondentes. § 1º - As mensagens que encaminharem à Câmara Municipal, pedidos de abertura de créditos adicionais, conterão no que couber as informações e os demonstrativos exigidos por Lei.§ 2º - Os créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária abertos por decretos do Executivo atenderão no que couber ao exigido para o orçamento municipal e dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa.§ 3º - os recursos disponíveis de que trata o caput deste artigo são aqueles refeitos no art. 43, § 3º da Lei n° 4.320/64. Art. 28º – A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no Artigo 167, Parágrafo 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessário, mediante decreto do Poder Executivo.PARÁGRAFO ÚNICO – Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.Art. 29º - A Lei de Orçamento garantirá recursos aos programas de saneamento básico, preservação ambiental, assistência especial ao menor e pessoas carentes, aos idosos e implantação de programas objetivando a criação de emprego e renda, que visem à melhoria da qualidade de vida da D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS população.PARÁGRAFO ÚNICO – A assistência aos carentes de que trata o presente Artigo poderá ser realizada em dinheiro, materiais de consumo e/ou bens duráveis.Art. 30º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a adquirir máquinas pesadas e veículos e outros bens móveis, condicionado a existência de crédito orçamentário oriundo na Lei Orçamentária Anual e/ou de Crédito Adicional. Art. 31º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a alienar os equipamentos e veículos e demais bens móveis, considerados inservíveis ou com custos de manutenção, oneroso à administração local.PARÁGRAFO ÚNICO – O produto da alienação referida neste Artigo deverá ser aplicado obrigatoriamente em despesas de capital – investimentos.Art. 32º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contribuir para o custeio de outros entes da Federação desde que celebrado convênio, acordo, ajustes ou congêneres.Art. 33º - A Lei Orçamentária só contemplará dotação para início de obras, após a garantia de recursos para pagamento das obrigações patronais vincendas e dos débitos para com a Previdência Social decorrentes de obrigações em atraso.Art. 34º - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária de quaisquer recursos do município para clubes, associações ou outras entidades congêneres, excetuando-se creches, escolas para atendimento pré-escolar, associações de classe ou cooperativas de ensino ou de produtores com atividades no município.Art. 35º - Só serão contraídas operações de crédito por antecipação de receitas, quando se configurar iminente falta de recursos que possam comprometer o pagamento da folha de pessoal em tempo hábil, que dependerá de prévia autorização legislativa e somente após se ter observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal.Art. 36º - A contratação de operações de crédito para fim específico somente se concretizará se os recursos forem destinados a programas de excepcional interesse público, observados os limites contidos nos artigos 165 e 167, inciso III, da Constituição Federal, que dependerá de prévia autorização legislativa.Art. 37º - As compras e contratação de obras e serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório, quando exigível, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com estrita observância do art. 2º.Art. 38º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o mês de dezembro do atual exercício financeiro, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação Tributária, procurando adequála às normas estabelecidas pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, dando-se maior relevo ao aspecto social do tributo, considerando-se as peculiaridades do município.Art. 39º - Para pleno cumprimento desta LDO, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Instrumentos de Planejamento Municipal (Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual) às autorizações contidas nesta Lei, bem como, promover a reestruturação administrativa com a criação, fusão e/ou extinção de secretarias, órgãos, cargos e funções, como também a realização de concursos públicos – observando-se, em cada caso, o que emana do ordenamento jurídico brasileiro.Art. 40º - A Lei Orçamentária não consignará a dotação para investimento com duração legislativa superior a um exercício que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal.Art. 41º - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente pelo Presidente da Câmara até que seja o projeto aprovado.Art. 42º - A proposta orçamentária conterá dotação global, sob a denominação de “Reserva de Contingência”, não destinada especificamente a órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria de natureza de despesa a qual será utilizada como fonte compensatória, para a abertura de créditos suplementares e especiais, observado o disposto no inciso XIII do Art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, em montante equivalente a, no máximo 1,5% da receita corrente liquida.Art. 43º - O Prefeito poderá enviar mensagem a Câmara propondo modificação no Projeto de Lei Orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação final.Art. 44º - A remessa da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, deverá ser encaminhada até o dia 30 de maio de cada exercício, se outro prazo não for estabelecido na Lei Orgânica dos Municípios.Art. 45º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 46º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 29 execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo de Itapecuru Mirim a faça imprimir, publicar e correr. Gabinete do Prefeito de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, em 19 de julho de 2012, 191° da Independência, 124° da República. ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA JÚNIOR - Prefeito. ANEXO: I - DA LEI Nº 1244/2012. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – 2013 (Art. 4, § 3, da Lei Complementar Federal n 101). A Lei Complementar Federal n 101, 04 de maio de 2000 e visando à obtenção de maior transparência na apuração dos resultados fiscais do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o anexo de Riscos Fiscais. O Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências foi elaborado em conformidade com a Portaria N? 407/2011 que aprovou o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), para o exercício de 2012. ANEXO: II - DA LEI Nº 1244/2012. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – 2013. (Art. 4, §§1 e 2, da Lei Complementar Federal n 101). A Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 4?, estabelece que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido anexo é composto pelos seguintes demonstrativos: a) Demonstrativo I – Metas Anuais; b) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Liquido; e) Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RRPS; g) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; h) Demonstrativo VII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. LEI Nº 1245, DE 19 DE JULHO DE 2012. Dispoe sobre a delimitação do Perimetro Urbano do Povoado Entroncamento como Area Urban e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim/ MA, no uso de suas atribuições Legais, faço saber a Todos os Habitantes, que a Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o projeto de incorporação do perímetro do povoado Entroncamento, como área urbana. Art.2º - Entende-se como zona urbana ou urbanizada do município de Itapecuru-Mirim toda área em que tenha havido desmembramento ou parcelamento de terras, dando inicio a formação de aglomerados urbanos, observando os requisitos mínimos das existências de melhoramentos indicados e pelo menos 02 dos incisos seguintes: arruamento, meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação publica, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar; escola de ensino fundamental ou posto de saúde a uma distancia máxima de 03 quilômetros da área considerada. Art.3º- O perímetro urbano do povoado Entroncamento compreende a área central do povoado, tendo como eixo o terminal rodoviário municipal, com coordenadas geográficas SOUTH AMERICAN 69 lat. 3° 19’ 41,5512’ S 44° 26’ 31,3492’ W, estendendo-se a um raio de 2.109,26m, ao norte estende-se até a localização das coordenadas geográficas SOUTH AMERICAN 69 lat. 3° 18’ 32,8667’ S 44° 26’ 32,2302’ W, ao sul com coordenadas geográficas SOUTH AMERICAN 69 lat. 3° 20’ 50,2683’ S 44° 26’ 30,5003’ W, ao leste com coordenadas geográficas SOUTH AMERICAN 69 Lat. 3° 19’ 42,9247’ S 44° 27’ 39,6906’ W, conforme planta de localização; PARÁGRAFO ÚNICO – A presente Lei tem como fundamento o Art. 3° da Lei 914 de 15 de dezembro de 2004. “Art. 3° Ainda que localizadas fora do perímetro urbano da cidade de Itapecuru Mirim, segundo definido pelo inciso I do Art. 2º desta Lei, considerar-se-ão urbanas e urbanizáveis todas aquelas destinadas a habitação – inclusive as residências de recreio, chácaras, etc à industrias ou ao comercio.” Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 30 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo de Itapecuru Mirim a faça imprimir, publicar e correr. Gabinete do Prefeito de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, em 19 de julho de 2012, 191° da Independência, 124° da República. ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA JÚNIOR - Prefeito RATIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TERMO DE RATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº29/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1175/2012/SEFAZ. OBJETO: prestação de serviços e ampliação do Posto Fiscal de Estreito. VALOR: R$147.965,67(cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). AMPARO LEGAL: Art.22 inciso III § 3 da Lei Federal nº 8.666/93. Autorizo a despesa em nome da Empresa: HBE Construções Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16000. Secretaria de Estado da Fazenda 19101. FUNDO DE FORTALECIMENTO DA ADM. TRIBUTÁRIA. 04. ADMINISTRAÇÃO 129. ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 0212. ADMINSITRAÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTAÁRIA 3106. ADEQUAÇÃO E MELHORIA DAS UNIDADES DA SEFAZ 449051. OBRAS E INSTALAÇÕES. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. São Luís, 25 de julho de 2012. AKIO VALENTE WAKIYAMA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício TERMO DE RATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº30/2012. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1415/2012/SEFAZ OBJETO: prestação de serviços de engenharia consistindo reforma e ampliação do Posto Fiscal de Lagoa. VALOR: R$ 169.203,83(cento e sessenta e nove mil duzentos e três reais e oitenta e três centavos. AMPARO LEGAL: Art.22 inciso II § 2 da Lei Federal nº 8.666/93. Autorizo a despesa em nome da Empresa: Doumar Construções Comércio Serviços e Empreendimento Ltda-ME. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16000. Secretaria de Estado da Fazenda 19101Fundo e Fortalecimento da Adm. Tributária 04. Administração 129. ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS. 0212. Administração da Politica Trib Utari. 3106; ADEQUAÇÃO E MELHORIA DAS UNIDADES DA SEFAZA. 4313. GESTÃO DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO449051.OBRAS E INSTALAÇÕES. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. São Luís, 25 de julho de 2012. AKIO VALENTE WAKYAMA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício TERMO DE AJUSTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DE Nº 97/ 2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Empresa Colorgraf - Gráfica e Editora - S.E. Cavalcante de Lima-ME. CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO: O presente Termo tem por objeto ajustar o valor devido por esta SEDUC à Requerente, referente a prestação de serviço de confecção de 20.000 (vinte mil) certificados para a Supervisão de Tecnologia Educacional, conforme Nota Fiscal nº 0277/2011. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS COMPROMISSOS: Para dar exato cumprimento ao presente Termo a SEDUC se compromete a fazer a liquidação do valor devido aos Requerentes, no importe de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento deste Termo de Ajuste correrão por conta da Atividade 4457, Fonte 0102- (TESOURO ESTADUAL); PI: MANUTENÇÃO; ND: 33.90.93, Item 93.002; NE03801. CLÁUSULA QUARTA-DA QUITAÇÃO: Por este Termo de Ajuste de Contas, assinado pelas partes, fica caracterizada a quitação, após a efetivação do pagamento do valor determinado na Cláusula Segunda do presente D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Termo, aceito pela EMPRESA COLORGRAF - GRÁFICA E EDITORA - S.E. CAVALCANTE DE LIMA-ME, não podendo a mesma efetuar qualquer cobrança, em juízo ou fora dele, referente ao objeto constante da Cláusula Primeira, deste instrumento, dando às partes por força deste, plena e total quitação. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 13326/2010-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Severino Eustaquio Cavalcante de Lima. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 627 em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos - SEDUC. RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DE Nº 98/ 2012.PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Empresa Comércial Teles. Cláusula Primeira-OBJETO: O presente Termo tem por objeto ajustar o valor devido por esta SEDUC à Requerente, referente aquisição de mercadorias para atender a uma obra emergencial no Colégio Marista, conforme a Nota Fiscal n.º 000818, de 30.08.2011. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS COMPROMISSOS: Para dar exato cumprimento ao presente Termo a SEDUC se compromete a fazer a liquidação do valor devido aos Requerentes, no importe de R$ 7.698,00 (sete mil seiscentos e noventa e oito reais). CLÁUSULA TERCEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento deste Termo de Ajuste correrão por conta da Atividade: 4457; Fonte: 0102- (TESOURO ESTADUAL); PI: MANUTENÇÃO; ND: 33.90.93, Item: 93.098. CLÁUSULA QUARTA-DA QUITAÇÃO: Por este Termo de Ajuste de Contas, assinado pelas partes, fica caracterizada a quitação, após a efetivação do pagamento do valor determinado na Cláusula Segunda do presente Termo, aceito pela Empresa Comércial Teles, não podendo o mesmo efetuar qualquer cobrança, em juízo ou fora dele, referente ao objeto constante da Cláusula Primeira, deste instrumento, dando às partes por força deste, plena e total quitação. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 13599/2011SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Aupício de Lima Teles. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 628 em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC.HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Jurídicos RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DE Nº 99/ 2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Gráfica Escolar S.a - Jornal O Estado do Maranhão. CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO: O presente Termo tem por objeto ajustar o valor devido por esta SEDUC a Requerente, por serviços de publicações de Avisos de Licitações e Avisos de Adiamentos de Licitações e Nota de Esclarecimento, no período de 15.06.2011, 19.07.2011, 27.07.2011, 28.04.2011 e 23.07.2011. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS COMPROMISSOS: Para dar exato cumprimento ao presente Termo a SEDUC se compromete a fazer a liquidação do valor devido ao Requerente, no importe de R$ 12.144,00 (doze mil, cento e quarenta e quatro reais). CLÁUSULA TERCEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento deste Termo de Ajuste correrão por conta da Atividade: 4457; Fonte: 0102 (Tesouro Estadual); PI: MANUTENÇÃO; ND: 33.90.93; Item: 93.002. CLÁUSULA QUARTA-DA QUITAÇÃO: Por este Termo de Ajuste de Contas, assinado pelas partes, fica caracterizada a quitação, após a efetivação do pagamento do valor determinado na Cláusula Segunda do presente Termo, aceito pela Empresa Gráfica Escolar S.A Jornal O Estado do Maranhão, não podendo o mesmo efetuar qualquer cobrança, em juízo ou fora dele, referente ao objeto constante da Cláusula Primeira, deste instrumento, dando às partes por força deste, plena e total quitação. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 577/2011, 1320/2011, 1318/2011, 1319/2011 e 897/2011-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Gustavo Dias de Assumpção Junior. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 629 em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC.HUGO GEDEON CARDOSOSuperintendente de Assuntos Jurídicos D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DE Nº 100/ 2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Empresa Qualis Consultori e Eventos Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO: O presente Termo tem por objeto ajustar o valor devido por esta SEDUC a Requerente, referente a 2º (segunda) parcela do serviço de Plano Gestor dos Cursos do PROEJA, objeto do contrato nº 218/2009. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS COMPROMISSOS: Para dar exato cumprimento ao presente Termo a SEDUC se compromete a fazer a liquidação do valor devido ao Requerente, no importe de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento deste Termo de Ajuste correrão por conta da Atividade: 4277; Fonte: 105 (FUNDEB); PI: FORMAÇÃO; ND: 33.90.93; Item: 93.098. CLÁUSULA QUARTA-DA QUITAÇÃO: Por este Termo de Ajuste de Contas, assinado pelas partes, fica caracterizada a quitação, após a efetivação do pagamento do valor determinado na Cláusula Segunda do presente Termo, aceito pela Empresa Qualis Consultoria e Eventos Ltda, não podendo o mesmo efetuar qualquer cobrança, em juízo ou fora dele, referente ao objeto constante da Cláusula Primeira, deste instrumento, dando às partes por força deste, plena e total quitação. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 2293/ 2011-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Jomar de Jesus Araújo Santos. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 630 em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC.HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Jurídicos RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DE Nº 101/ 2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Technocopy Equipamentos, Suprimentos e Serviços Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO: O presente Termo tem por objeto ajustar o valor devido por esta SEDUC ao Requerente, pelos serviços reprográficos dos equipamentos locados neste órgão, referente aos meses de abril a setembro e novembro/2011. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS COMPROMISSOS: Para dar exato cumprimento ao presente Termo a SEDUC se compromete a fazer a liquidação do valor devido ao Requerente, no importe de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinqüenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento deste Termo de Ajuste correrão por conta da Atividade: 4457; Fonte: 102 (TESOURO ESTADUAL); PI: MANUTENÇÃO; ND: 33.90.93; Item: 93.098. CLÁUSULA QUARTA-DA QUITAÇÃO: Por este Termo de Ajuste de Contas, assinado pelas partes, fica caracterizada a quitação, após a efetivação do pagamento do valor determinado na Cláusula Segunda do presente Termo, aceito pelo Requerente Technocopy Equipamentos, Suprimentos e Serviços Ltda, não podendo o mesmo efetuar qualquer cobrança, em juízo ou fora dele, referente ao objeto constante da Cláusula Primeira, deste instrumento, dando às partes por força deste, plena e total quitação. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 16761/2011, 11538/2011 e 13534/2011SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Alexandre Gonçalves Ferreira. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 631 em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC. RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DE Nº 102/ 2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Technocopy Equipamentos, Suprimentos e Serviços Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO: O presente Termo tem por objeto ajustar o valor devido por esta SEDUC ao Requerente, pelos serviços de locação de equipamentos reprográficos, no mês de outubro de 2011, de interesse da SES, desta Secretaria, conforme Nota Fiscal nº 1130. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS COMPROMISSOS: Para dar exato cumprimento ao presente Termo a SEDUC se compromete a fazer a liquidação do valor devido ao Requerente, no importe de TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 31 R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinqüenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento deste Termo de Ajuste correrão por conta da Atividade: 4457; Fonte: 0102 (TESOURO ESTADUAL); PI: MANUTENÇÃO; ND: 33.90.93; Item: 93.002. CLÁUSULA QUARTADA QUITAÇÃO: Por este Termo de Ajuste de Contas, assinado pelas partes, fica caracterizada a quitação, após a efetivação do pagamento do valor determinado na Cláusula Segunda do presente Termo, aceito pelo Requerente Technocopy Equipamentos, Suprimentos e Serviços Ltda, não podendo o mesmo efetuar qualquer cobrança, em juízo ou fora dele, referente ao objeto constante da Cláusula Primeira, deste instrumento, dando às partes por força deste, plena e total quitação. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 17975/2011 e 15452/ 2011-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Alexandre Gonçalves Ferreira. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 632 em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC.HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Jurídicos TERMO DE COOPERAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Celebrado entre o Estado do Maranhão, por Intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, e a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a criação, pelas partes, de condições que resultem no aprimoramento da gestão ambiental realizada pela SEMA-MA. Dos Recursos. A CEMAR se compromete a cooperar com a SEMA através das seguintes ações: I – contração de entidade sem fins lucrativos, com notória capacidade técnica de seu corpo funcional, a ser indicada pela SEMA e aceita pela CEMAR, com a finalidade de selecionar profissionais terceirizados para compor o quatro técnico do órgão ambiental, no valor estimado de até R$ 200.65,81 (duzentos mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos) a ser feita em até 12 (doze) mês após assinatura do Termo; II – doação com encargo a SEMA de 01 (um) veículo da marca Chevrolet, modelo Nova S10 no valor estimado de R$ 66.506,00 (sessenta e seis mil quinhentos e seis reais), que deverá ser utilizado para apoio as atividades institucionais da SEMA. DA VIGÊNCIA. O presente Termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e/ou alterado, mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2012. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURA: Carlos Victor Guterres Mendes. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais. José Jorge Leite Soares. Companhia Energética do Maranhão. CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais ATA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA ATA DA TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA. Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, às nove horas, na sede da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, CNPJ Nº 06.274.757/0001-50, NIRE nº 21300003711, situada à Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia para tratar sobre a seguinte pauta: 1. Deliberar sobre o Relatório dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho 32 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011; 2. O que mais ocorrer. Compareceram a presente reunião os Conselheiros, Jorge Luiz Pereira Mendes, Maria Olindina de Medeiros Moreira, João Reis Moreira Lima, Suely Gonçalves da Conceição, Carlos Magno Duque Bacelar, Jorge Wellington de Jesus Pereira Coelho, Fernando Nelmásio Silva Belfort e Welinton Raimundo da Silva Dias. Apresentou justificativa o conselheiro Omar de Caldas Furtado Filho. O Presidente do Conselho, Jorge Luiz Pereira Mendes declarou aberta a sessão, colocando para deliberação a Ata da 329ª Reunião do Conselho de Administração, realizada aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e doze, que após lida foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Em seguida, deu-se início a discussão do primeiro ponto da pauta: 1. Deliberar sobre o Relatório dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011, onde o Diretor Presidente da Companhia, João Moreira Lima prestou esclarecimentos a respeito do Relatório dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011, fazendo uma análise detalhada das informações constantes na referida documentação, que foram auditadas pela Sá Leitão – Auditores Independentes. Informou ainda, que em razão da Companhia apresentar prejuízo no período não haverá destinação de lucro, conforme artigo 132, inciso II da Lei nº 6.404/76. O Capital Social subscrito e integralizado atual é de R$ 1.522.587.423,90 (um bilhão, quinhentos e vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos), representados por 1.522.587.424 (um bilhão, quinhentos e vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro) Ações Ordinárias Nominativas, sem valor nominal. Relatou as dificuldades encontradas ao longo do exercício de 2011, das melhorias operacionais e do desempenho financeiro da Companhia, historicamente deficitária e sua adequação à política de Saneamento Básico. Logo após, passou a palavra para o Auditor Independente, Sr. Geraldo Antônio Duarte Ribeiro que explicou os pontos críticos apontados no Relatório, tais como: o não procedimento à adequação das práticas contábeis aos critérios introduzidos pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, tomados por base pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC para a aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade - NBCs, o não recebimento dos Assessores Jurídicos Internos e Externos da CAEMA das informações sobre a situação atual dos valores depositados judicialmente ou dados em garantia de processos judiciais, a não determinação da vida útil econômica estimada e o valor residual dos bens classificados no ativo imobilizado, dentre outros, justificando a relevância dos assuntos descritos, base para emitir Parecer com abstenção de opinião. O Chefe da Coordenadoria de Contabilidade, José Arimatea Rodrigues também explicou a respeito das provisões relativas às perdas possíveis, prováveis e remotas dos Processos Judiciais. O Conselheiro Jorge Luiz Pereira Mendes enfatiza que é necessária a disponibilidade de um assessor jurídico para que faça um levantamento dos processos pendentes, reconhece os problemas pelos quais a CAEMA vem passando e que deverão ser adotadas algumas decisões para implementação de melhorias dos processos, reconhecendo que são necessários investimentos para tal. O conselheiro Fernando Nelmásio Silva Belfort observou que houve uma evolução, porém os problemas gerados pela ausência de alguns procedimentos dificultaram a obtenção de resultados mais significativos, lembrando que deverá haver comprometimento com a coisa pública. O Conselheiro Carlos Magno Duque Bacelar entende as dificuldades da CAEMA, porém vê o esforço da Diretoria em buscar melhorias, que ainda se está muito longe do ideal, que existe também a necessidade de atender as recomendações expostas nos relatórios. A conselheira Suely Gonçalves da Conceição fez uma análise das gestões passadas, comparando a performance da Companhia ao longo dos três últimos anos e que é a mesma diretoria desde 2009. Que os problemas apontados no Relatório dos Auditores Independentes e da Controladoria Geral do Estado referentes a 2011, são basicamente os mesmos dos anos anteriores. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Lembrou a todos que a Assembleia Geral Ordinária, ocorrida em abril de 2011, deliberou que a Diretoria Executiva da CAEMA priorizasse os processos de gestão e apresentasse ao Conselho de Administração, no prazo de seis meses, um Programa de Atendimento às recomendações constantes do Relatório dos Auditores Independentes, do Parecer do Conselho Fiscal e do Parecer da Controladoria Geral do Estado. Essas deliberações não foram atendidas pela Diretoria Executiva e o Relatório dos Auditores Independentes continua se abstendo de opinião a respeito das demonstrações contábeis da empresa e os motivos que fundamentam a abstenção de opinião dos Auditores Independentes têm se repetido por todos os mandatos desta diretoria, não acatando as justificativas apresentadas. O conselheiro Jorge Wellington de Jesus Pereira Coelho verificou que a Assessoria Jurídica depende também das informações do Poder Judiciário para que sejam avaliados os processos, reconhece que os problemas vêm sendo colocados todos os anos, onde existe a falta de investimento para implantação de Tecnologia de Informação mais eficiente. Ressalta que a CAEMA está operando com uma das tarifas mais baixas do País, dificultando também melhora dos processos. O conselheiro Weliton Raimundo da Silva Dias reconheceu que o Relatório dos Auditores é um retrato para avalizar o trabalho da Diretoria Executiva, pondera as dificuldades e o empenho que vão além do profissional, acha interessante as colocações dos demais conselheiros, haja vista que o econômico tem interferência direta na execução das atividades, observa também avanços, que poderiam ter chegado mais longe, porém é necessário que os funcionários tenham consciência e engajamento na realização do trabalho, além da cobrança por parte dos Conselheiros para que os processos sejam devidamente encaminhados. O Conselheiro João Reis Moreira Lima fez uma avaliação das informações financeiras e contábeis, a dedicação da Diretoria Executiva e dos empregados da CAEMA, tem se dedicado na busca de melhorias operacionais, sua adequação à política de Saneamento Básico, desenvolvendo gestões para melhoria e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em São Luís e no interior, bem como desenvolvendo ações junto ao Governo para obtenção de recursos, ressaltando que as tarifas atualmente praticadas não são suficientes para a manutenção desses serviços e do recebimento de incentivos financeiros junto aos Bancos, necessitando que a Companhia esteja dotada de condições mínimas necessárias à sua viabilidade econômico-financeira, bem como minorar alguns problemas existentes e torná-la mais eficaz no cumprimento dos objetivos. Após apreciação os Conselheiros manifestaram-se favoravelmente, sobre o Relatório dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011, com voto contrário da Conselheira Suely Gonçalves da Conceição, encaminhando a Assembleia Geral Ordinária para aprovação. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho, Jorge Luiz Pereira Mendes, franqueou a palavra aos demais e como dela ninguém fez uso, agradeceu a presença de todos, e em seguida, deu por encerrada a reunião, pelo que eu, Marcia Regina Carvalho Sousa, Secretária do Conselho, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros presentes. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 005, folhas 14v, 15, 15v, 16, 16v e 17. Esta ATA foi registrada na JUCEMA sob o nº 20120403315, em 24/07/ 2012, Protocolo 12/040331-5 Empresa 21 3 0000371. Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2012. Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, às dez horas, na sede da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, CNPJ Nº 06.274.757/ 0001-50, NIRE Nº 21300003711, situada à Rua Silva Jardim, nº 307 Centro, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, realizou-se em primeira convocação a Assemblesia Geral Ordinária desta Companhia, com a presença dos acionistas que representam a maioria do Capital Social, conforme se verifica nas assinaturas contidas D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS às folhas 946 do Livro de Presença, no qual foram lançadas as indicações legais, objetivando apreciar os assuntos constantes no Edital de Convocação, publicado no Jornal O Estado do Maranhão e Diário Oficial do Estado nas edições dos dias 18, 19 e 20 de abril de dois mil e doze. Instalada a sessão na forma estatutária, o Diretor Presidente da CAEMA, João Reis Moreira Lima, convidou os presentes para escolha do Presidente da Assembléia, sendo indicada, por aclamação, para dirigi-la, a representante do acionista majoritário, o Governo do Estado do Maranhão, Exª Sra. Maria Helena Neves Fonseca, Procuradora do Estado e, para secretariar os trabalhos foi convidada Marcia Regina Carvalho Sousa, Secretária do Conselho de Administração. Constituída a mesa e considerando o número legal para deliberações, a Presidente deu início aos trabalhos declarando instalada a Sessão, sendo efetuada a leitura do edital de convocação: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, CNPJ Nº 06.274.757/0001-50 – Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária – O Conselho de Administração da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, convoca os senhores acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 30 de abril de 2012, às 10:00 horas, em sua sede social, situada à Rua Silva Jardim, 307, na cidade de São Luís (MA), a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Deliberar sobre o Relatório dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011. 2. Eleição dos Membros do Conselho Fiscal; 3. O que mais ocorrer. São Luís, 13 de abril de 2012. Engº Jorge Luiz Pereira Mendes – Presidente do Conselho e Engº João Reis Moreira Lima – Diretor Presidente. Terminada a leitura do Edital de Convocação a Presidente da Assembléia declarou aberta a sessão, onde o Diretor Presidente da Companhia, João Moreira Lima declarou que as demonstrações financeiras foram devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, no dia 24/ 04/2012 e no Jornal o Estado do Maranhão no dia 25/04/2012 e o aviso aos acionistas na forma do art. 133 da Lei nº 6.404/76, ficando os documentos a disposição dos senhores acionistas pelo prazo legal. Iniciando os trabalhos, a Presidente colocou em pauta o primeiro item da ordem do dia, concernente ao Relatório dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo de 31 de dezembro de 2011, sendo explicado pelo Diretor Presidente da CAEMA sobre o Relatório dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011, fazendo uma análise detalhada das informações constantes na documentação, que foram auditadas pela Sá Leitão – Auditores Independentes. Informou ainda, que em razão da Companhia apresentar prejuízo no período não haverá destinação de lucro, conforme artigo 132, inciso II da Lei nº 6.404/76 e o valor do capital social em 31/12/2011 foi encerrado em R$ 1.506.987.423,90 (um bilhão, quinhentos e seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos), representados por 1.506.987.424 (um bilhão, quinhentos e seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro) Ações Ordinárias Nominativas, sem valor nominal. Reconheceu ainda, que muitos problemas foram gerados ao longo dos anos e a Diretoria Executiva vem tentando equacioná-los de forma a minimizá-los e buscando melhorias em suas ações. A Procuradora do Estado, Maria Helena Neves Fonseca demonstrou preocupação a respeito das considerações feitas pelo Parecer dos Auditores Independentes a respeito da abstenção de opinião, bem como das dificuldades pelas quais a CAEMA vem atravessando. O Auditor Independente, Geraldo Antônio Duarte Ribeiro esclareceu sobre os tipos de Pareceres existentes e que estes devem seguir as normas brasileiras e internacionais de auditoria contábil; explicou os motivos pelos quais se abstiveram de emitir opinião sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras da CAEMA, além de enfatizar a importância de serem seguidas as análises dos controles internos e externos e dos relatórios das áreas patrimonial, contábil, jurídica e comercial. A acionista Suely Gonçalves lembrou a todos que a Assembleia Geral Ordinária, ocorrida em abril de 2011, deliberou que TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 33 a Diretoria Executiva da CAEMA priorizasse os processos de gestão e apresentasse ao Conselho de Administração, no prazo de seis meses, um Programa de Atendimento às recomendações constantes do Relatório dos Auditores Independentes, do Parecer do Conselho Fiscal e do Parecer da Controladoria Geral do Estado. Essas deliberações não foram atendidas pela Diretoria Executiva e o Relatório dos Auditores Independentes continua se abstendo de opinião a respeito das demonstrações contábeis da empresa e os motivos que fundamentam a abstenção de opinião dos Auditores Independentes têm se repetido por todos os mandatos desta diretoria. Após as discussões, passou à votação, sendo aprovados pelos Acionistas presentes o Relatório dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo de 31 de dezembro de 2011, com voto contrário da acionista Suely Gonçalves da Conceição. Sendo recomendado pela Procuradora do Estado que a Diretoria Executiva da CAEMA priorize os processos de gestão e às recomendações constantes do Relatório dos Auditores Independentes, do Parecer do Conselho Fiscal e do Parecer da Controladoria Geral do Estado. Passando então para o item 2. Eleição dos Membros do Conselho Fiscal, o Diretor Presidente da CAEMA deu ciência aos demais acionistas do término do mandato do Conselho Fiscal, que ocorrerá em treze de maio de dois mil e doze, após os devidos esclarecimentos e concernente ao Artigo 48, do Estatuto Social da Companhia, foi colocada em votação e reeleitos, para um mandato compreendido entre 13/05/ 2012 a 12/05/2013, os seguintes Conselheiros como Titulares: KARINA DE ARAUJO COELHO PRADO, brasileira, casada, Contadora, portadora da Carteira de Identidade nº 000045173995-7 SSP MA, CPF nº 725.942.923-20, residente e domiciliada nesta cidade de São Luís, à Avenida 02, Quadra 02, Casa 24, Turu; JORIO RODRIGUES ROCHA, brasileiro, solteiro, Contador, portador da Carteira de Identidade nº 095.603.298-2 SSP MA, CPF nº 007.916.733-08, residente e domiciliado nesta cidade de São Luís, à Rua Cassiano Ricardo, Quadra 12, Casa 37, Maranhão Novo; e EMANOEL FRANCISCO REIS LUZ, brasileiro, graduado em Tecnologia em Eletrônica Industrial, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 027873752004-7 SSP/ MA, CPF nº 249.466.053-04, residente e domiciliado nesta cidade de São Luís, na Rua Nova Jerusalém, nº 21, Jardim São Cristovão; e para os cargos de Suplentes: LUCILEILA MUNIZ GARCIA COSTA, brasileira, casada, Advogada, portadora da Carteira de Identidade nº 536.741 SSP/MA, CPF nº 216.603.283-49 residente e domiciliada nesta cidade de São Luís, à Rua dos Papagaios, Quadra 16, Casa 18, Ponta do Farol, ADA LIA ALMEIDA CARNEIRO, brasileira, solteira, Assistente Social , portadora da Carteira de Identidade nº 680.419, CPF nº 450.621.884-15, residente e domiciliada nesta cidade de São Luís, à Rua 03, Quadra 15, Casa 15, Planalto Vinhais II; e RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA, brasileiro, Especialista em Ciências e Administração Pública, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 350733 SSP/MA, CPF nº 100.438.293-68, residente e domiciliado nesta cidade de São Luís, na Rua 12, Quadra 21, nº 13, Conjunto Angelim. Os membros do Conselho Fiscal perceberão remuneração mensal, obedecido ao limite mínimo estipulado no § 3º do art. 162 da Lei 6.040/76. No item 3.0 – O que mais ocorrer. A Sra. Presidente da Assembleia solicitou que a Diretoria Executiva mantenha os esforços despendidos na busca de uma melhor prestação dos serviços, para que existam mais acertos e que na Assembléia referente ao exercício do ano de 2012 os resultados sejam mais significativos. Sendo assim foram encerrados os assuntos da matéria da Assembléia Geral Ordinária. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente franqueou a palavra aos presentes e não havendo manifestação, agradeceu a presença de todos, dando por encerrado os trabalhos, pelo que eu, Marcia Regina Carvalho Sousa, Secretária do Conselho, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos, dela devendo ser tiradas cópias autênticas para os fins legais. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 003, folhas 32v, 33, 33v, 34, 34v, 35 e 35v. Esta ata foi registrada na JUCEMA sob o nº 20120403307, em 24/07/2012, Protocolo 12/040330-7 Empresa 21 3 0000371. Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA. 34 TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2012. Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, às nove horas, na sede da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, CNPJ Nº 06.274.757/0001-50, NIRE Nº 21300003711, situada à Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, realizou-se em primeira convocação à Assembleia Geral Ordinária desta Companhia, com a presença dos acionistas que representam a maioria do Capital Social, conforme se verifica nas assinaturas contidas às folhas 947 do Livro de Presença, no qual foram lançadas as indicações legais, objetivando apreciar os assuntos constantes no Edital de Convocação, publicado no Jornal O Estado do Maranhão e Diário Oficial do Estado nas edições dos dias 13, 14 e 15 de junho de dois mil e doze. Instalada a sessão na forma estatutária, o Presidente do Conselho de Administração da CAEMA, Jorge Luiz Pereira Mendes , convidou os presentes para escolha do Presidente da Assembléia, sendo indicado, por aclamação, para dirigi-la, a representante do acionista majoritário, o Governo do Estado do Maranhão, a Sra. Maria Helena Neves Fonseca, Procuradora do Estado e para secretariar os trabalhos foi convidada Marcia Regina Carvalho Sousa, Secretária do Conselho de Administração. Constituída a mesa e considerando o número legal para deliberações, o Presidente deu início aos trabalhos declarando instalada a Sessão, sendo efetuada a leitura do edital de convocação: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, CNPJ Nº 06.274.757/0001-50 – Edital de Convocação da Assembléia Ordinária – O Conselho de Administração da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, convoca os senhores acionistas para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 20 de junho de 2012, às 09:00 horas, em sua sede social, situada à Rua Silva Jardim, 307, na cidade de São Luís (MA), a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Deliberar sobre Renúncia e Eleição de Membro do Conselho de Administração; e 2. O que mais ocorrer. São Luís, 05 de junho de 2012. Engº Jorge Luiz Pereira Mendes – Presidente do Conselho. Terminada a leitura do Edital de Convocação o Presidente da Assembléia iniciou os trabalhos, colocando em pauta o primeiro item da ordem do dia, concernente a deliberação sobre Renúncia e Eleição de Membro do Conselho de Administração, a Sra. Maria Helena Neves Fonseca, Procuradora do Estado, deu ciência aos demais acionistas da renúncia de Omar de Caldas Furtado Filho, que deixará o Conselho de Administração da CAEMA para candidatar-se a Prefeitura Municipal de Brejo. Em documento encaminhado ao Diretor Presidente da CAEMA, ele ressaltou a importância da experiência adquirida para sua formação profissional e humana, além da oportunidade de lidar com a problemática que envolve o sistema de abastecimento de água, presenciando de perto as dificuldades pelas quais passa a Companhia e agradecendo a oportunidade dada pela Governadora do Estado para que colaborasse nesta empreitada. Face sua renúncia, e após os devidos esclarecimentos concernente ao Artigo 31, do Estatuto Social da Companhia, foi colocada em votação e eleito, para completar o mandato compreendido entre 01/06/2012 a 25/04/2013, o Sr. LUIZ ALFREDO CARNEIRO BANDEIRA, brasileiro, casado, Economista portador da Carteira de Identidade nº 037724352009-4 SSP/MA, CPF nº 029.027.023-53, residente e domiciliado nesta cidade de São Luís, à Rua 01, Edifício Brasília, Aptº 303, São Francisco. Após as qualificações, o Conselheiro prestou compromisso de bem servir os interesses da Companhia, de cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as decisões da Assembleia Geral, bem como as disposições regulamentares atinentes a matéria. Cumpridas as formalidades legais, a presidente da Assembleia declarou eleito e empossado Membro do Conselho de Administração. Sendo assim foram encerrados os trabalhos atinentes a matéria da Assembléia Geral ordinária. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Procuradora do Estado franqueou a palavra aos presentes e não havendo manifestação, agradeceu a presença de todos, dando por encerrados os trabalhos, pelo que eu, Marcia Regina Carvalho Sousa, Secretária do Conselho, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos, dela D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS devendo ser tiradas cópias autênticas para os fins legais. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 003, folhas 35v, 36 e 36v. Esta ata foi registrada na JUCEMA sob o nº 20120474131, em 24/07/2012, Protocolo 12/047413-1 Empresa 21 3 0000371. Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA. ADITIVO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 104/ 2010/SES. REF.: PROCESSO Nº 11362/2012, com 10510/10, 2133/ 11, 6666/11, 12006/11, 18249/11, 2023/12, 2795/12 apensos - PARTES: Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Timon - MA, através de sua Prefeitura – OBJETO: O objeto do presente Termo é aditivar o Convênio nº 104/2010/SES, no que se refere ao prazo – VIGÊNCIA: O presente Convênio fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18/07/2012, com término previsto para 23/ 07/2013 – BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações - SIGNATÁRIOS: SÉRGIO SENA DE CARVALHO, gestor do Fundo Estadual de Saúde, pelo Concedente, e MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM, Prefeita Municipal, pelo Convenente. São Luís (MA), 30 de julho de 2012. VANESSA TEIXEIRA M. RODRIGUES POTRATZ - Assessora Jurídica/SES. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 067/ 2010/SES. REF.: PROCESSO Nº 11361/2012, com 22194/09, 22062/ 10, 12007/11, 10025/11, 6660/11, 2022/12, 4953/12, 12008/11, 5244/ 12, 22881/11 apensos - PARTES: Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Timon - MA, através de sua Prefeitura – OBJETO: O objeto do presente Termo é aditivar o Convênio nº 067/2010/SES, no que se refere ao prazo – VIGÊNCIA: O presente Convênio fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12/07/2012, com término previsto para 07/01/2013. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações - SIGNATÁRIOS: SÉRGIO SENA DE CARVALHO, gestor do Fundo Estadual de Saúde, pelo Concedente, e MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM, Prefeita Municipal, pelo Convenente. São Luís (MA), 30 de julho de 2012. VANESSA TEIXEIRA M. RODRIGUES POTRATZ - Assessora Jurídica /SES. EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 103/ 2010/SES. REF.: PROCESSO Nº 8658/2012, com 8985/10, 22527/ 10, 12412/11, 98/11 apensos - PARTES: Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Codó- MA, através de sua Prefeitura – OBJETO: O objeto do presente Termo é aditivar o Convênio nº 103/ 2010/SES, no que se refere ao prazo – VIGÊNCIA: O presente Convênio fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13/ 06/2012, com término previsto para 09/12/2012. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações - SIGNATÁRIOS: SÉRGIO SENA DE CARVALHO, gestor do Fundo Estadual de Saúde, pelo Concedente, e JOSÉ ROLIM FILHO, Prefeito Municipal, pelo Convenente. São Luís (MA), 30 de julho de 2012. VANESSA TEIXEIRA M. RODRIGUES POTRATZ - Assessora Jurídica /SES. ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 – FAX:(98) 3232-9800 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Site: www.diariooficial.ma.gov.br – E-mail:[email protected] ROSEANA SARNEY MURAD WASHINGTON LUÍZ DE OLIVEIRA Governadora Vice-Governador LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA Gestora do Diário Oficial