Ver - Caema - Governo do Estado do Maranhão

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Ver - Caema - Governo do Estado do Maranhão
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ANO XXXVI Nº 148 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2012 EDIÇÃO DE HOJE: 34 PÁGINAS
SUMÁRIO
ADJUDICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Dom Pedro - MA ............................. 01
ADITAMENTO
Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA e Outro ............ 01
ADITIVO
Secretaria de Estado da Educação e Outros.......................02 e 34
APOSTILA
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA....03
ATA
Geradora de Energia do Norte S.A e Outras...................03 e 31
AVISO
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Outros ................. 06
CERTIFICADO
Secretaria de Estado do Esporte e Lazer ................................. 09
COMUNICAÇÃO
Total Ferro Comércio Ltda e Outras ....................................... 09
CONTRATO
Secretaria de Estado da Educação e Outros ............................. 10
CONVOCAÇÃO
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Timon - MA
e Outras ................................................................................... 18
DECRETO
Câmara Municipal de Pirapemas - MA e Outros ................... 19
DISPENSA
Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária ... 20
EDITAL
Prefeitura Municipal de São Mateus - MA e Outro ............... 21
ERRATA
Secretaria de Estado da Educação e Outra ............................... 25
ESTATUTO
Associação Comunitária dos Jovens da Vila 07 de Setembro
Cidade de São Luís - MA ........................................................ 25
HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Dom Pedro - MA ................................ 25
INEXIGIBILIDADE
Viva Cidadão ............................................................................ 25
LEI
Prefeitura Municipal de São Bernardo - MA e Outra ............... 25
RATIFICAÇÃO
Secretaria de Estado da Fazenda .............................................. 30
TERMO DE AJUSTE
Secretaria de Estado da Educação ............................................ 30
TERMO DE COOPERAÇÃO
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais ..... 31
Esta edição publica em Suplemento, o Relatório de Gestão
Fiscal das Câmaras Municipais - MA
ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO. Pelo presente, Adjudico ao Pregão
Presencial - n° 08/2012-PP, referente à aquisição de material permanente e equipamentos hospitalares, realizada no dia 14 de Junho de
2012, às 8:30h, e nos autos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de
2002, Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, para que produza seus efeitos legais. Participou a firma: Colmed Distribuidora de Medicamentos Ltda que
apresentou Menor Preço Unitário. Dom Pedro (MA)., 22 de junho de 2012.
MARIA ARLENE BARROS COSTA - Prefeita Municipal
ADITAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS - MA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: 2º (segundo) Termo de Aditamento do Contrato nº 01/TP/02/12. PARTES: Município
de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos (Contratante) e TERC Terraplenagem e Construções Ltda-ME
(Contratada). OBJETO: Aditivar o prazo de vigência expresso na cláusula quinta do contrato inicial, em 120 (cento e vinte) dias, contados a
partir da assinatura do instrumento. RATIFICAÇÃO: Todas as demais
cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo termo de aditamento ficam
ratificadas. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Geremias de Medeiros, prefeito
municipal, pela Contratante e Sr. Patrick Dutra Formiga Sousa, sócioadministrador, pela Contratada. FORO: Comarca de Pedreiras-MA.
TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do Município. Lima Campos - MA, 09 de julho de 2012. WELLINGTON FRANCISCO SOUSA,
OAB/MA n° 7.323, Assessor Jurídico.
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: 1º (primeiro) Termo de Aditamento do Contrato nº 01/TP/02/12. PARTES: Município
de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos (Contratante) e TERC Terraplenagem e Construções Ltda-ME
(Contratada). OBJETO: Alterar a fonte de recurso financeiro previsto
na Cláusula Quarta, item 4.1.7, Lote VII do Contrato nº 01/TP/02/12
(Recursos Próprios) para o Convênio nº 139/2012-DEINT, celebrado
entre o Estado do Maranhão, através do Departamento Estadual de
Infraestrutura e Transportes-DEINT e a Prefeitura Municipal de Lima
Campos-MA. RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo termo de aditamento ficam ratificadas. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Geremias de Medeiros, prefeito municipal,
pela Contratante e Sr. Patrick Dutra Formiga Sousa, sócio-administrador, pela Contratada. FORO: Comarca de Pedreiras-MA. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do Município. Lima Campos MA, 03 de julho de 2012. WELLINGTON FRANCISCO SOUSA,
OAB/MA n° 7.323, Assessor Jurídico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA - MA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: 1º (primeiro) Termo de Aditamento do Contrato nº 01/TP/17/12. PARTES: Município
de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da
Pedra e Construtora Sol Ltda. OBJETO: Alterar fonte de recurso
financeiro previsto na Cláusula Quarta, item 4.1 do Contrato nº 01/
TP/17/12 (Convênio nº 001/2012-ASSJUR/SECID) para o Convênio nº 034/2012-ASSJUR/SECID, celebrado entre a Secretaria de
Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano/SECID e Prefeitura
Municipal de Lago da Pedra/MA. RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo termo de aditamento ficam ratificadas. SIGNATÁRIOS: Sra. Maura Jorge Alves
de Melo Ribeiro, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. Marcelino
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TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
de Almeida, procurador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal, Lago da Pedra-MA,
em 02 de julho de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: 1º (primeiro) Termo de aditamento do Contrato nº 01/TP/18/12. PARTES: Município
de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da
Pedra e Hidro Araguaia Construção de Poços Artesianos Ltda-ME.
OBJETO: Alterar fonte de recurso financeiro previsto na Cláusula
Quarta, item 4.1 do Contrato nº 01/TP/18/12 (Convênio nº 002/
2012-ASSJUR/SECID) para o Convênio nº 035/2012-ASSJUR/
SECID, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano/SECID e Prefeitura Municipal de Lago da Pedra/MA. RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato
inicial não atingidas pelo termo de aditamento ficam ratificadas.
SIGNATÁRIOS: Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, Prefeita
Municipal, pela Contratante e Sr. Marcelino de Almeida, procurador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio
próprios na Prefeitura Municipal, Lago da Pedra-MA, em 03 de
julho de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
ADITIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESENHA DE TERMO ADITIVO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 082/2011.
PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação, e a Firma Ágata Construções e Serviços Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: Fica alterada a Cláusula
Décima prorrogado por 90 (noventa) dias a vigência do contrato nº 082/
2011. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescido o valor de R$
142.568,61 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e oito
reais e sessenta e um centavos), correspondente a 19,03% (dezenove
inteiros e zero vírgula três por cento), do valor inicialmente pactuado
de R$ 748.999,59 (setecentos e quarenta e oito mil e novecentos e
noventa e nove reais e cinqüenta e nove centavos), que com o acréscimo, perfaz um total de R$ 891.568,20 (oitocentos e noventa e um mil
quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa referente aos serviços aditivados será custeada pela
seguinte dotação: ATIVIDADE: 3084; FONTE: 0109 (Salario Educação);
ND: 44.90.51; Item: 51.401; PI: CONSTRUÇÃO 2. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 09 de julho
de 2012. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo n.º 1772/2012SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João
Bernardo de Azevedo Bringel e Edilene Rodrigues Costa Amorim. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2012, sob nº 625, em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC. HUGO GEDEON CARDOSOSuperintendente de Assuntos Jurídicos
RESENHA DE TERMO ADITIVO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 087/2011.
PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação, e a Firma Kaisen Construções e Terraplanagem
Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: Fica alterada a Cláusula Nona prorrogado por 90 (noventa) dias a vigência do contrato nº
087/2011, contados a partir de 19/07/2012 a 15/10/2012. CLÁUSULA
SEGUNDA: Fica acrescido o valor de R$ 27.078,27 (vinte e sete mil e
setenta e oito reais e vinte e sete centavos), correspondente a 22,25%
(vinte e dois inteiros vírgula vinte e cinco por cento), do valor inicialmente pactuado de R$ 121.684,00 (cento e vinte um mil e seiscentos e
oitenta e quatro reais), que com o acréscimo, perfaz um total de R$
148.762,36 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois
reais e trinta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
referente aos serviços aditivados será custeada pela seguinte dotação:
ATIVIDADE: 3084; FONTE: 0109 (Salario Educação); ND: 33.90.39;
Item: 39.047; PI: READEQUA2. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo
presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 18 de julho de 2012.
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo n.º 041/2012-SEDUC.
FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo
de Azevedo Bringel e Jorge Antonio Marques Pereira. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2012, sob nº 624, em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC. HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Jurídicos
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 209/
2011/SES. REF.: PROCESSO Nº12069/2012/SES - PARTES: O Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Saúde e o Hospital
São Rafael - OBJETO: O objeto deste Termo é aditivar o Contrato nº.
209/2011/SES, no que se refere à prorrogação de prazo - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses,
a contar de 23/07/2012, com término previsto para 22/07/2013, conforme disposto na Cláusula Décima segunda do Contrato original, com
espeque no Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, permanecendo as
mesmas condições contratuais, sendo o valor mensal de R$ 647.477,73
(seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e
setenta e três centavos), perfazendo o Global de R$ 7.769.732,76 (sete
milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e dois
reais e setenta e seis centavos) para o período de supracitado, conforme Plano Operativo, às fls. 256/257 dos autos, correndo as despensas
por conta da dotação orçamentária a seguir: Fonte: 0121; ND: 339039;
PI: CONTRATPRIV; PT: 10302055943980001, iniciando com a NE nº
07443, de 20/07/2012, no valor de R$ 1.080.000,00 (hum milhão, oitenta
mil, reais) - SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD, Secretário
de Estado da Saúde, que delega competência ao Sr. SÉRGIO SENA DE
CARVALHO - Gestor do FES, através da Portaria nº 56, de 30/03/2011
e 215 de 13/10/2011, pela Contratante e JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO
FERNANDES e EDISON DONIZETE CALIXTO NUNES, pela Contratada. São Luís, 27 de julho de 2012. VANESSA TEIXEIRA M. R.
POTRATZ - Assessora Jurídica/SES
VIVA CIDADÃO
RESENHA Nº78 DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2012 - VIVACID. PROCESSO Nº. 193/2012 B - Viva
Cidadão. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, Através da
Gerência do Viva Cidadão e a Empresa Prisma - Comércio Montagem
de Estruturas Metálicas Serviços Ltda, OBJETO: Alteração da Clausula
Terceira - do valor do Contrato; Clausula Quarta - da Execução e
Garantias dos Serviços; da Clausula Décima Primeira -Prazo de execução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/02, regulamentada
pelo Decreto n° 24.629/2008, Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 20 (vinte) dias, contados a partir de 04/06/2012.VALOR: Ficam acrescidos os quantitativos de itens e serviços do contrato
nº. 05/2012, no percentual de 13,63% (treze vírgula sessenta e três por
cento), correspondendo a um aumento de R$ 20.368,86 (vinte mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) ASSINATURAS:
Graça de Maria Pinheiro dos S. Jacintho - Gerente do Viva Cidadão; Eddie
William Aguiar Cardoso - Sócio Administrador FORO: Comarca de São
Luís - Estado do Maranhão. RAIMUNDA DA CUNHA SILVA Chefe da Assessoria Jurídica/VIVACID; Mat. 1132273
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
RESENHA DE TERMO ADITIVO Nº 06 DO CONVÊNIO Nº 037/
2008-SESEC. PROCESSO: Convênio nº 037/2008-SESEC, de 03/07/
2008.ESPÉCIE: Resenha de Termo Aditivo nº 06 - SEJAP, do Convênio nº 037/2008-SESEC de 03 de julho do ano de 2008. PARTES: O
Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Justiça e da
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Administração Penitenciária - SEJAP e a Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados do Município de Pedreiras - APAC, CNPJ:
07.387.360/0001-37. OBJETO: Aditar o Convênio nº 037/2008-SESEC,
prorrogando sua vigência de 03/07/2012 para 03/07/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, e Cláusula Sexta do Convênio nº 037/
2008-SESEC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 56.000 - Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária; Unidade
Orçamentária: 56101 - SEJAP; Função: 14; Subfunção: 421; Programa:
0554; Ação: 4243 - Operacionalização do Sistema Prisional; PI:
OPERAC. 0001; Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 0101. SIGNATÁRIOS: Sergio Victor Tamer - Secretário/SEJAP, pela
CONVENETE e Sra. Simone Silva Barbosa, pela Conveniada.
TRANSCRIÇÃO: O presente Contrato foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. VALOR: 685.352,40 (seiscentos e
oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: Em 03 de julho de 2012 as partes
assinaram o presente Termo Aditivo. ASSESSORIA JURÍDICA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, SÃO LUÍS, 03 DE JULHO DE 2012.
WELLINGTON DE JESUS FONSECA COELHO FILHOChefe da Assessoria jurídica/SEJAP-Matrícula: 2180537
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHÃO - CAEMA
EXTRATO DE ADITIVO I. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CONTRATADA:
Ebara Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda; Aditivo I ao Contrato - 027/2011-PRJ; OBJETO: Prorrogação de prazo e valor;
VALOR: R$1.400.000,00; VIGÊNCIA; 12 meses 20/06/2012 a
19/06/2013, RECURSOS: Plano Interno: PRODUAGUA; Fonte
de Recursos Próprios - 0218 - Natureza da Despesa - 33.90.39 PROGRAMA: 17.512.0552.4160.0001; ASSINATURA 20/06/
2012; BASE LEGAL: Lei 57, inciso II, §2º da Lei 8.666/93, Processo n°3782/2012 - CAEMA. São Luís, 27 de julho de 2012.
CATARINA BOUCINHAS LEAL - Procuradoria Jurídica
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E PESCA
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO 006/2011 - SEDEC. PROCESSO: 0050/2012. PROCESSO ORIGINAL: Nº 13.001.011/2011-SEDEC. CONTRATANTE: Município de Imperatriz. CONTRATADO(A): Jupiter
Telecomunicaçôes e Informática Ltda. LICITAÇÃO: Pregão Presencial
nº 116/2011-CPL, Lei 8.666/93. OBJETO: Contratação de serviços de
Teleprocessamento (Link e Internet), para suprir as necessidades do
SINE de Imperatriz. VIGÊNCIA: Até 02/09/2012, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/
93. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.387,00 (seis mil, trezentos e
oitenta e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.001.11.
333.0025.2305- Intermediação de mão-de-obra/seguro desemprego.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Natureza: 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 070/2009-2012-MA. Com plano de
trabalho aprovado e cadastrado no SINCOV Nº 7271110/2009. Imperatriz, 28 de maio de 2012. SABINO SIQUEIRA DA COSTA.
Secretário M. de Desenvolvimento Econômico.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO 015/2011 - SEDEC. PROCESSO: 0049/2012-SEDEC.
PROCESSO ORIGINAL: Nº 13.001.020/2011-SEDEC. CONTRATANTE: Município de Imperatriz. CONTRATADO (A): D K Silva
Treinamentos - ME. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº197 /2011CPL, Lei 8.666/93. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza e conservação e serviço de apoio administrativo, técnico e operacional para
atender as necessidades do SINE Municipal de Imperatriz. VIGÊNCIA: Até 01/09/2012 podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93. VALOR DO CONTRATO:
R$ 29.910,00 (vinte e nove mil novecentos e dez reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 13.001.11.333.0025.2305 - Intermediação de mãode-obra/seguro desemprego. Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Natureza: 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FONTE DE
RECURSO: Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 070/2009-2012-MA.
Com plano de trabalho aprovado e cadastrado no SINCOV Nº 7271110/
2009. Imperatriz, 28 de maio de 2012. SABINO SIQUEIRA DA COSTA.
Secretário M. de Desenvolvimento Econômico.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 007/2012 - ASSEJUR/SAGRIMA. PROCESSO N° 446/2012/
SAGRIMA.CONTRATANTE: O Estado do Maranhão, por Intermédio do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário da groindustrial, Sob a
Gestão da Secretaria de Agricultura Pecuaria e Pesca - SAGRIMA. CONTRATADA: Comercial Barros Comercio e Representações Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditada a CLÁUSULA SEXTA do Contrato
Original, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 60 (sessenta)
dias, a partir do dia 16/06/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 04/06/2012. SIGNATÁRIOS: CLAUDIO DONISETE AZEVEDO- Secretário de Agricultura,
Pecuária e Pesca - SAGRIMA e PAULO HENRIQUE BARROS
SANTANA - Representante Legal da Empresa Comercial Barros Comercio e Representações Ltda. São Luís, 27 de julho de 2012. KELE EMÍLIA
MELO DE BARROS - Assessora Jurídica/SAGRIMA.
EXTRATO DE APOSTILA V. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CONTRATADA:
CBM-Construções e Comércio Ltda. Contrato – 028/2006-PRJ;
CONTRATO; OBJETO: Reajuste; VALOr: R$ 132.334.42; Plano Interno: PRODUAGUA; FONTE DE RECURSOS: 0218;
N.D.: 33.90.39; Programa: 17.512.055 2.4160.0001; ASSINATURA: 16/07/2012; BASE LEGA: Art. 65, §8º da Lei 8.666/93,
Processo n°317/2012 – CAEMA. São Luís, 25 de julho de 2012.
CATARINA BOUCINHAS LEAL - Procuradoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - MA
ATA
RESENHA DO TERMO ADITIVO.2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011,
PARTES: Prefeitura Municipal de Santa Helena-MA. e D W
Construções e Comércio Ltda. OBJETO: Aditivo de prazo. DATA
DA ASSINATURA: 20 de julho de 2012. VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: Até 03.11.2012, BASE LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e T. Preços nº 006/2011. ASSINATURAS: p/ Contratante. HELENA MARIA LOBATO PAVÃO, Prefeita Municipal. p/
Contratado. DARLÃ DE ARAÚJO LAUANE, Representante.
Santa Helena - MA, 20 de julho de 2012.
GERADORA DE ENERGIA DO NORTE S.A.
CNPJ/MF Nº 09.110.880/0001-23
NIRE 21.300.009.604
APOSTILA
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHÃO - CAEMA
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2012. 1. DATA, HORA E LOCAL: Em 16 de maio de 2012, às 09:30 horas, na sede social da Geradora de Energia do Norte S.A. ("Companhia"), no Município de Miranda
do Norte, Estado do Maranhão, na Via de Acesso à Subestação Miranda
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TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
II Eletronorte Km 3, s/n°, Portão A, Zona Rural, CEP 65495-000. 2.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Os membros da Companhia nomearam
Oderval Esteves Duarte Filho e Nelson Magalhães Graça para integrarem a mesa, na qualidade de Presidente e Secretário, respectivamente.
3. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação em
virtude da presença de todos os membros do Conselho de Administração da Companhia. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a celebração, pela Companhia, de contrato de prestação de fiança junto ao
Banco Safra S.A. 5. DELIBERAÇÕES: Os conselheiros deliberaram,
nos termos do Artigo 18, do Estatuto Social da Companhia, por unanimidade de votos, ratificar a celebração do contrato de prestação de
fiança junto ao Banco Safra S.A., com valor de fiança de R$ 3.324.828,18
(três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e oito
reais e dezoito centavos) a fim de garantir as obrigações do Contrato de
Uso do Sistema de Transmissões CUST nº. 060/2009, celebrado em 16
de novembro de 2009. Os conselheiros autorizam desde já os Diretores e/ou procuradores da Companhia a, em nome dessa, assinar os
documentos necessários para a formalização do quanto ora deliberado.
6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém
a pediu, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo
tempo necessário à lavratura desta ata no Livro de Registro das Atas de
Reunião do Conselho de Administração da Companhia, que foi lida,
aprovada e por todos os presentes assinada. Os conselheiros aprovaram a lavratura desta ata na forma sumária, conforme faculta o parágrafo 1°, do artigo 130, da Lei 6.404/76. Conselheiros Presentes: Oderval
Esteves Duarte Filho, Nelson Magalhães Graça, Ana Marta Horta
Veloso e Kátia Martins Costa. A presente é cópia fiel da Ata lavrada no
Livro de Atas de Registro de Reuniões do Conselho de Administração
da Companhia. Mesa: ODERVAL ESTEVES DUARTE FILHO/Presidente, NELSON MAGALHÃES GRAÇA/Secretário.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
SÃO BERNARDO - MA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BERNARDO, ESTADO DO MARANHÃO-MA. Às oito horas e trinta minutos do dia
onze de maio de dois mil e doze, na sala de reuniões da Secretária
Municipal de Assistência Social, realizou-se reunião extraordinária do
Conselho Municipal de Assistência Social de São Bernardo; regularmente convocada para aprovar critérios de seleção dos candidatos a
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida 2. Presentes a
reunião os seguintes conselheiros, Linaldo Duarte Dias, Marcileny
dos Santos Almeida Damasceno, Neuda Maria Portela Sousa, Vanessa
Cristina Duailibe Sousa, Lucimar da Cruz. Iniciando os trabalhos a
presidente do Conselho, Neuda Maria Portela Sousa, apresentou boas
vindas e fez rápida explicação sobre o objetivo da reunião, determinando ao secretário que fizesse a leitura d instrumento de convocação,
informando em seguida que a reunião tinha como pauta a solicitação do
Ministério das Cidades referentes a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social de critérios de seleção de candidatos a
beneficiários do Programa Minha Casa Vida 2 (PMCMV-2). Os critérios nacionais estabelecidos pela portaria número seiscentos e dez de
vinte e seis de dezembro de dois mil e onze, do Ministério das cidades,
são: 1. Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenha
sido desabrigadas; 2. Familias com mulheres responsáveis pela unidade Familiar; 3. Familia que façam parte pessoas com deficiência. A
citada portaria atribui aos municípios poderes para definir outros critérios complementares, desde que os mesmos sejam aprovados pelo
Conselho Municipal de Assistência Social, desde que estes critérios
devam estar em harmonia com os nacionais. Assim a proposta é que
sejam estabelecidos mais os seguintes critérios: 1. Familia que pagam
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
aluguel, que vivam agregado ou em coabitação; 2. Familias com renda
inferior a um salário mínimo; 3. Familias considerados de risco definido
no Cadúnico. Tendo sido apresentados os critérios, os conselheiros presentes aprovaram os critérios. Finalizando o presidente agradeceu a disponibilidade dos conselheiros. E como na mais houvesse a constar, eu Regina Célia
Carvalho de Deus lavrei a presente ata, que após lida e aprovada segue-se
assinada por mim, pela presidente e pelos demais conselheiros presentes.
(aa) REGINA CÉLIA CARVALHO DE DEUS. LUCIMAR DA CRUZ
SOUZA DE OLIVEIRA. LINALDO DUARTE DIAS. NEUDA MARIA
PORTELA SOUSA. MARCILENE DOS SANTOS ALMEIDA.
VANESSA CRISTINA DUAILIBE SOUSA.
ROCHA SANTOS AGROINDUSTRIA S/A
CNPJ (MF) Nº 06.246.961/0001-67
EXTRATO DE ATA DE AGO E AGE: Realizada em 27.11.2011, em
sua sede social, na Rua Joaquim Távora, s/n - Centro - São João dos
Patos - MA., às 09:00 (nove) horas. Presença: mais de 2/3 (dois terços)
do capital votante. MESA: Maria Silvia Lyra da Rocha Santos - Presidente e Marianna Lyra da Rocha Santos Teixeira - Secretária. CONVOCAÇÃO: Editais Publicados no Diário Oficial do Estado e Jomal "O
Imparcial"- Edições dos dias 25, 26 e 27.10.2011. DELIBERAÇÕES:
a) Aprovação das Demonstrações Financeiras do Exercício encerrado
em 31.12.2010, que foram regularmente publicadas no D.O.E. e Jomal
"O Imparcial", edições do 25.10.2011. b) A Empresa apresentou prejuízo no exercício, portanto deixa de deliberar sobre a distribuição de
dividendos aos acionistas. c) Não foi instalado, o conselho fiscal. d)
Foi fixado o pró-labore mensal da Administração para o novo exercício, nos limites do fixado pelo Imposto de Renda. AGE: Eleição do
Conselho de Administração, sendo Maria Silvia Lyra da Rocha Santos, para Presidente e Carlos Alberto Santana Neiva e Francisco Artur
do Nascimento Leite, para membros do Conselho, com mandato até
2014. As deliberações foram aprovadas por quase totalidade dos acionistas com direito a voto. Arquivamento: Na JUCEMA, sobre o nº
20120323133, Em despacho de 11.07.2012. Observação: Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor e forma desta ATA. São
João dos Patos - MA. MARIA SILVIA LYRA DA ROCHA SANTOS Presidente do Conselho de Administração.
SHALOM S.A. - INDÚSTRIA MADEIREIRA
CNPJ N º 11.792.520/0001-09
NIRE 21 3 0000180 8
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 31 DE MAIO DE 2012. Aos trinta e um (31) dias do mês de maio
(05) do ano de dois mil e doze (2012), às dez (10) horas, em primeira
convocação, na sede social da empresa, no Distrito Industrial de São
Luís, Modulo I, Lote 5, Prédio da Administração, Bairro Maracanã,
nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, reuniram-se em
Assembleia Geral Extraordinária, e nos termos do Art. 131 da Lei n.º
6.404/76, acionistas da SHALOM S.A. - Indústria Madeireira, como
se verificou de suas assinaturas lançadas no "livro de presença", com as
indicações exigidas no art. 127 da referida Lei. De acordo com a previsão estatutária, assumiu a presidência dos trabalhos o presidente e
acionista JOSÉ MIGUEL MOHANA PINHEIRO, que convidou para
servir de secretário o acionista JOSÉ ANTONIO MOHANA PINHEIRO. Constituída a mesa por essa forma, o Presidente declarou instalados os trabalhos da assembleia geral, esclarecendo que esta fora
convocada por Edital publicado no "Diário Oficial do Estado do
Maranhão" nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2012 e no jornal "O
Debate", nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2012; Quórum: mais de dois
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
terços (2/3) do capital social votante, conforme assinaturas lançadas no
Livro de Presença. ORDEM DO DIA: a) Ofício nº 2012/0517-0078,
de 23/03/2012, enviado pelo Banco do Nordeste do Brasil, na qualidade de operador do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR,
contendo solicitação de retificação das deliberações da assembleia geral
ordinária de 23/12/2011, cuja ata foi publicada no Diário Oficial de 08/
03/2012, a fim de restabelecer sua condição de acionista da companhia
e; b) outros assuntos pertinentes e correlatos. PRELIMINARES: o
presidente abriu os trabalhos da assembleia geral esclarecendo: 1 - que
o conselho fiscal é de funcionamento não permanente e não se encontra
instalado; 2 - que o mandato da administração (diretoria) se encontrava
em vigor; 3 - que representante da diretoria se encontrava presente para
prestar os esclarecimentos julgados necessários; 4 - que o FINOR Fundo de Investimentos do Nordeste operacionalizado pelo Banco do
Nordeste do Brasil S/A integrou o quadro de acionista tendo subscrito
e integralizado ações preferenciais com a utilização de recursos oriundos de incentivos fiscais, durante a fase de implantação do projeto o
qual foi concluído e recebeu o CEI - Certificado de Empreendimento
Implantado, emitido pelo Ministério da Integração Nacional, extinta
SUDENE; 5 - que a SUDENE quando aprovava o projeto definia o
montante da colaboração financeira do FINOR em cada Plano de Negócio; 6 - que a legislação definia tratamento diferenciado inclusive quanto ao direito de preferência enquanto injetava na empresa a colaboração
financeira do FINOR especificada no Plano de Negócio aprovado pela
SUDENE; 7 - após o projeto alcançar os diversos níveis de implantação e até antes mesmo de obter o CEI - Certificado de Empreendimento
Implantado, as debêntures subscritas pelo FINOR poderiam ser resgatadas mediante a conversão em ações preferenciais; 8 - de posse das
ações preferenciais o FINOR as ofertava em Leilões Especiais na Bolsa
de Valores as quais podiam ser adquiridas pelos investidores de incentivos fiscais mediante a utilização de CI - Certificados de Investimento
emitidos em nome dos mesmos pelo FINOR; 9 - o art. 44 da Lei nº
5.508/68 foi concebido em época que a injeção de recursos do FINOR
ocorria exclusivamente sob a forma de ações. Além disso, a norma tem
redação cristalina e não permite qualquer outra interpretação ao dispor
sobre o exercício do direito de preferência "... não se aplica aos titulares
de ações subscritas com recursos derivados do artigo 18, letra "b", da
Lei 4.239, de 27 de junho de 1963 ...". O legislador com esta redação
buscou agilizar o processo de ingresso dos incentivos fiscais nas
beneficiárias dos mesmos no contexto do Plano de Negócio ou projeto
aprovado pela SUDENE, driblando os prazos para manifestação e
exercício do direito de preferência; 10 - a Lei nº 6.404/76 trata a matéria
relativa ao Direito de Preferência nos seguintes termos: a) - art. 171 - na
proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão
preferência para a subscrição do aumento de capital, pois só o restringia enquanto ocorria aumento de capital para integralização com incentivos fiscais; b) - o art. 172 trata do Direito de Preferência nas companhias abertas, portanto não se aplica à SHALOM, que sempre foi uma
cia. fechada registrada na CVM, como cia. incentivada, enquanto que
seu Parágrafo Único é cristalino "o estatuto da companhia, ainda que
fechada, pode excluir o direito de preferência para a subscrição de ações
nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais. Está claro que somente no ingresso de recursos para cumprir os cronogramas dos projetos aprovados pela SUDENE é permitida a emissão de ações sem
assegurar o direito de preferência. Em outras circunstâncias, inclusive a
utilização do capital para absorção de prejuízos, a concessão do direito
de preferência se impõe. E não poderia ser diferente senão ficaria ao
bel-prazer dos controladores a diluição injustificada dos demais acionistas. 11) - a redução de capital deliberada na AGE de 23/12/2011 teve
como fulcro, exclusivamente, o que preceitua o art. 173 da Lei nº 6.404/
76, que transcrevemos: "a assembleia geral poderá deliberar a redução
do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo"; 12) - para cobertura do passivo a
descoberto e sequenciamento da vida social é que foi deliberada na
mesma AGE de 23/12/2011 uma emissão de ações na exata proporção
da participação existente antes da redução e assegurado o direito de
preferência no prazo de 30 dias a todos os acionistas antes da redução
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
5
como forma de assegurar a todos a manutenção de suas participações
no capital; 13) - esta emissão de ações não tinha por objetivo o ingresso
de recursos aprovados pela SUDENE, derivados de incentivos fiscais
na companhia; Ademais a legislação não prevê tratamento diferenciado
a qualquer classe de ações diante da existência de prejuízo na companhia; 14) - A área de gestão de recursos de terceiros do Banco do
Nordeste do Brasil S/A em seu expediente Oficio 2012/0517-9978 de
23/03/2012 que originou a convocação desta AGE na letra "f" do item
2 confirma a posição da companhia conforme transcrevemos: "f) o
direito de preferência, ainda que decorrente de ações oriundas de benefícios fiscais, é regido pela Lei nº 6.404/76. A determinação de não
existir o direito de preferência, regulamentado em lei especial sobre
incentivos fiscais, se aplica apenas quando da subscrição por parte dos
Fundos de Investimentos (no caso, o FINOR). Para outras subscrições, que não aquelas decorrentes de aporte de recursos do FINOR,
vigora esse direito" (gn); 15) - dessa forma, findo o projeto de colaboração financeira, a companhia deve sempre assegurar o direito de preferência, pois cessados os ingressos de incentivos fiscais; 16) - se há
vedação legal a que o FINOR subscreva ações, depois de encerrado o
projeto, então somente resta ao Fundo amargar a perda do investimento; 17) - o alegado pelo BNB-FINOR no item 3 do mencionado ofício
não se aplica à redução do capital, uma vez que a mesma foi realizada
com fulcro, exclusivamente no artigo 173 da Lei nº 6.404/76, para
absorção de prejuízos acumulados, enquanto que o artigo 174 da mesma Lei invocado pelo BNB-FINOR trata da redução de capital social
com restituição aos acionistas de parte do valor das ações (gn) ou pela
diminuição do valor destas que não foi o caso; 18) - Finalizando o
BNB-FINOR solicita que fosse convocada uma assembleia com vistas
a retificar as deliberações da AGE de 23/12/2011 de forma que os
acionistas preferenciais não sejam prejudicados com a exclusão do quadro de acionistas, notadamente as 259.212 ações preferenciais registradas
em nome do FINOR. Sobre a proposta apresentada pelo BNB-FINOR
em seu oficio temos a esclarecer o seguinte: a) - O BNB-FINOR solicita que seja convocada uma AGE, mas a ela não comparece para discutir
o assunto; b) - o BNB-FINOR está sugerindo que a redução do capital
para absorção de prejuízos só alcance os demais acionistas, mesmo
aqueles que lhe compraram participações societárias via Leilões Especiais; c) - a proposta é ilegal, pois se os lucros devem ser distribuídos,
igualmente os prejuízos também devem ser repartidos; d) igualmente
ilícita porque estabeleceria distinção entre acionistas sem que haja previsão estatutária para tanto; e) - haveria quebra da isonomia entre os
preferencialistas, porque os que compraram ações do FINOR nos Leilões Especiais receberiam tratamento diverso do dispensado ao FINOR;
f) - a vedação expressa alegada pelo BNB-FINOR ao direito de preferência só existiu enquanto estava programado o ingresso de recursos da
SUDENE, posição externada pelo mesmo na letra "f" do item 2 do
oficio referenciado; g) - como a hipótese é de utilização do capital para
absorção de prejuízos, então vigora o direito de preferência; h) - os
maiores perdedores dos seus investimentos foram os acionistas
controladores que labutaram durante todos os anos de existência da
empresa, vincularam seus bens e suas economias e tiveram que encarar
a realidade da perda total dos seus investimentos; i) - se o FINOR, por
falta de previsão legal, não pode exercer o direito de preferência, como
alega, deveria ter provocado o Ministério da Integração Nacional, administrador do FINOR, pois o BNB é mero operador, isto é mandatário, a fim de obter a autorização para subscrição ou não das ações
emitidas. Jamais esta decisão poderia caber exclusivamente ao Banco
Operador que nem sequer se digna a comparecer às assembleia por ele
mesmo solicitada; 19) - Por fim o BNB-FINOR informa que caso a
assembleia não aceite suas ponderações mantendo intactas somente
suas ações no capital da empresa adotará as medidas judiciais específicas para anulação das deliberações da assembleia realizada em 23/12/
2011. O presidente esclareceu ainda que a assembleia foi regularmente
convocada e instalada; não se identificando violação da lei ou do estatuto, ou eivada de erro, dolo, fraude ou simulação até porque o BNBFINOR não os apontou em seu oficio, nem compareceu ao ambiente
assemblear para discutir a questão. Violação da Lei ou do Estatuto
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TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
ocorreria se houvesse retificação da deliberação para atender ao FINOR,
pois nenhuma lei assegura tratamento privilegiado a qualquer acionista,
nem o estatuto contém restrição à repartição dos prejuízos entre os
acionistas. Prestados estes esclarecimentos mandou distribuir cópia do
ofício referenciado e em sequência colocou a matéria em discussão e
posterior votação. DELIBERAÇÕES: por unanimidade a assembleia
ratificou as deliberações adotadas na assembleia geral extraordinária
realizada em 23/12/2011 uma vez que o BNB não se fez presente,
nem indicou que dispositivo do art. 286 da Lei nº 6.404/76 foi
violado para cimentar a retificação das decisões tomadas em 23/12/
2011. Franqueamento da Palavra - não há registro de qualquer manifestação em contrário ou voto de protesto ou dissidente relativo à
deliberação adotada. Foi suspensa a assembleia para elaboração da
ata que foi aprovada por unanimidade, sem registro de voto dissidente ou de protesto e assinada pelo presidente, por mim secretário
e pelos acionistas: José Miguel Mohana Pinheiro, José Antonio Mohana
Pinheiro, e demais presentes. Cópia para fim de arquivamento e publicação será autenticada pelo presidente da assembleia. São Luís, MA,
31 de maio de 2012.José Miguel Mohana Pinheiro - Presidente da
assembleia geral extraordinária.Arquivada na JUCEMA sob o
n°20120430576 em 12 de julho de 2012, protocolo 12/043057-6
AVISO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS N° 02/
2012 - CSL .A Secretaria de Estado da Segurança Pública, através
de sua Comissão Setorial de Licitação-CSL, torna público o resultado da licitação na modalidade Tomada d02/2012-CSL-SSP,
conforme o quadro abaixo:
Lic itante
U CHOA CONS TR UÇÕ ES,
C OM ÉR CIO E SER VIÇ OS
LT DA - ME
J. B. PISOS E C ONST RU ÇÕE S
LT DA.
Ordem de C lassificação
1 º lu gar
2 º lu gar
O Processo de licitação encontra-se com vistas no prazo legal de recurso. São Luís, 27 de julho de 2012. ROSIRENE TRAVASSOS PINTOPregoeira Oficial da SSP
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012. A
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio SEDINC, inscrita no CNPJ Nº 05.032.043/0001-72, mediante Pregoeiro designado, torna público que realizará às 15:00h do dia 08 de
agosto de 2012, quarta-feira, na sua sede, situada à Av. Carlos Cunha,
s/nº, Edifício Nagib Haickel, 1º andar, Calhau - São Luís/MA, licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo menor preço, para contratar empresa especializada no fornecimento de Equipamento Topográfico, na forma da Lei Estadual nº 9.579/2012, da
Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
24.629 de 03 de outubro de 2008, com aplicação subsidiária da Lei
Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais
normas pertinentes. O Edital e seus anexos estão à disposição
dos interessados na sede da SEDINC, localizada no endereço
acima mencionado, de 2ª a 6ª feira, no horário de 13:00h as 19:00h
, onde poderão ser consultados gratuitamente e obtidos mediante
a entrega de algum dispositivo de armazenamento de dados.São
Luís (MA), 31 de julho de 2012. CLOVIS VIANNA SOARES DA
FONSECA FILHO - Pregoeiro Oficial/SEDINC
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHÃO - CAEMA
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012 - CAEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 509/2012. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão CAEMA, torna público que foi declarada vencedora no presente certame, que tem por objeto a aquisição de 05 (cinco) macro medidores de
inserção para medição de vazão e volume, para serem instaladas nos sistemas produtores Italuis, Sacavém e Paciência, a empresa Lamon Produtos
Ltda no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) com prazo de
entrega de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra.
Dê-se ciência aos interessados.São Luís/MA, 27 de julho de 2012.
DANILO CÉSAR GUIMARÃES RIOS - Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2012 - CAEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1122/2012. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão CAEMA, torna público que foi declarada vencedora no presente certame, que tem por objeto a aquisição de peças e componentes para
bomba KSB modelo meganorm 100-400, para a Gerência de
Negócios de São João dos Patos, sistema de abastecimento de
água de Lorêto/MA, a empresa Dismark Comercial Ltda, no
valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais), com prazo de
entrega de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra.Dêse ciência aos interessados. São Luís/MA, 27 de julho de 2012.
DANILO CÉSAR GUIMARÃES RIOS - Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2012CSL/SEPLAN . O Pregoeiro Oficial da SEPLAN, torna público que,
será realizada às 15:00 horas do dia 15 de agosto de 2012, Sala de
Licitação, Anexo 07, Centro Administrativo do Estado, Av.Jerônimo de
Albuquerque, s/n - Calhau, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão, tipo Menor Preço por Lote, para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação,
com fornecimento de materiais e equipamentos necessários para
efetivação dos serviços, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, na forma da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro
de 2008. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados
para consulta nos dias de expediente das 13:00h às 19:00h de segunda a
sexta-feira, na Comissão Setorial de Licitação - CSL/SEPLAN,
Av.Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Anexo 07, Bairro Calhau e poderão
ser adquirido gratuitamente no site: www.seplan.ma.gov.br. Informações
adicionais, eventualmente necessárias sobre o certame, pelo Fone/Fax
(0xx98) 3218 8487.São Luís, 27 de julho de 2012. CARLOS ARISTIDES
MENDES BORBA - Pregoeiro Oficial/SEPLAN
VIVA CIDADÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO N.º 29/2012 - CSL/VIVACID.
DATA HORÁRIO: 13 de agosto de 2012 às 09:00 horas - PROCESSO
Nº 215/2012 - Viva Cidadão.TIPO: Menor Preço Global. OBJETO:
Contratar empresa especializada para prestação de serviços
especializados de limpeza, conservação e copa incluindo o fornecimento de materiais de consumo para higiene e limpeza e equipamentos
indispensáveis a essa prestação de serviços para a Unidade Fixa do
Viva Cidadão no município de Carolina, em conformidade com as
especificações constantes do Anexo I do Edital. O Edital e seus anexos
estão à disposição dos interessados para consulta nos dias de expediente das 13:00h às 18:00h de segunda a sexta-feira, na Comissão Setorial
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
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de Licitação - CSL/Viva Cidadão, na Rua Riachuelo s/n 3º Piso
Unidade do Viva Cidadão João Paulo e poderão ser adquirido
gratuitamente no site: www.vivacidadao.ma.gov.br. Informações
adicionais, eventualmente necessárias sobre o certame, pelo
Fone/Fax (0xx98) 3223-3052. ETHEANA LIMA TRAJANO/
Pregoeira do Viva Cidadão. GRAÇA DE MARIA PINHEIRO DOS
SANTOS JACINTHO - Gerente do Viva Cidadão.
Links Institucional/Transparência/licitações, podendo ainda ser obtido
gratuitamente na CSL/ EMAP, durante os dias úteis, das 08:00 às
12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Esclarecimentos e informações
adicionais serão comunicados aos interessados no sítio www.emap.
ma.gov.br e ou notificação direta através de Fax ou Cartas. Telefones: (98)
3216.6531 e 3216.6532. São Luís - MA, 27 de julho de 2012. JOÃO LUÍS
DINIZ NOGUEIRA - Substituto da Presidente da CSL/EMAP
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. O Viva Cidadão, através da Comissão Setorial de Licitação - CSL/VIVACID - torna público
para conhecimento dos licitantes e de quem mais possa interessar que
fica Revogado o LOTE 03 - Balsas, referente ao Pregão Presencial nº
71/2012 - POE/CCL/MA, cujo objeto trata da contratação de empresa para prestar Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial
Armada e Ostensiva para as Unidades Fixas do Viva Cidadão, nos
Municípios de: São Luís - Jaracaty (LOTE I), Presidente Dutra
(LOTE II), de segunda a domingo em turnos diurnos de 12:00h e
Balsas (LOTE III), Caxias (LOTE IV), Pinheiro (LOTE V) e Santa
Inês (LOTE VI), de segunda a domingo em turnos diurnos e noturnos totalizando 24:00h, em conformidade com as especificações
contidas no ANEXO I do Edital, por razoes de interesse público, de
acordo com o art.49 da Lei nº 8.666/93. Informamos ainda que a justificativa da revogação encontra-se inserta nos autos do processo
licitatório,podendo ser consultada por todos os interessados,em preito ao principio do contraditório e ampla defesa. GRAÇA DE MARIA PINHEIRO DOS
SANTOS JACINTHO - Gerente do Viva Cidadão.
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO N° 01/2012 - CSL
/ CBMMA. O Presidente da Comissão Setorial de Licitação torna
público que será realizada às 10:00h (horário local) do dia 20 de agosto
de 2012, no Auditório do Comando Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Maranhão, licitação na modalidade Tomada de Preço, do
tipo Menor Preço Global para a Conclusão das instalações do prédio da Banda de Música do CBMMA, na forma da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993. Este Edital e seus Anexos estão à disposição
dos interessados nos dias de expediente das 08:00h às 13:00h, na
Comissão Setorial de Licitação do Corpo de Bombeiros Militar do
Maranhão, localizada no Comando Geral do CBMMA, na Avenida
dos Portugueses, s/nº, Bairro Bacanga, CEP nº 65.085-580, na cidade
de São Luís - MA, onde poderá ser retirado gratuitamente através
da apresentação de um pen drive. São Luís, 27 de julho de 2012.
José Raimundo Costa Filho - MAJ. QOCBM - Presidente da Comissão Setorial de licitação. JOSÉ RAIMUNDO COSTA FILHO MAJ. QOCBM-Presidente da CSL/CBMMA
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA - EMAP
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA N° 009/2012-EMAP
A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, através
da Comissão Setorial de Licitação - CSL, designada pela Portaria nº
0220/2011-PRE, de 05 de setembro de 2011, torna público que realizará licitação, na modalidade de Concorrência, tipo Melhor Preço, no dia
10/08/2012, às 09:00 horas, na sala de Vídeo Conferência, no Prédio
Sede da EMAP, situado na Av. dos Portugueses, s/n, CEP: 65085-370,
Porto do Itaqui, São Luís/MA, para a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de instalação do sistema de pesagem
de carga (balança rodoviária) e sua Infraestrutura necessária (prédio de
controle, urbanização e sinalização específica) no pátio de retenção de
carretas, localizado no Porto do Itaqui, São Luís - MA, de acordo com o
constante no Processo Administrativo n.º 0902/2012 - EMAP, de
27.06.2012, e especificações do Edital e seus Anexos, e em conformidade
com a Lei Estadual n° 9.579/2012 de 12.04.2012, que institui o Código de
Licitações e Contratos do Estado do Maranhão. O Edital e seus anexos
estão à disposição dos interessados, no sítio www.emap.ma.gov.br, nos
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2012CSL - SEDEL. A Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEDEL,
através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 16/
2012 CSL - SEDEL, tipo Menor Preço Global, por Lote, objetivando
a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais
esportivos, em conformidade com as especificações contidas no Termo
de Referência, às 15:00h do dia 10 de agosto de 2012, na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL/SEDEL, situada na Travessa Guaxenduba
nº. 100 Outeiro da Cruz, São Luís, na forma da Lei Estadual nº. 9.579, de
12 de abril de 2012 e subsidiàriamente as Leis nº. 10.520/2002 e nº.
8.666/93 e alterações posteriores. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no mesmo endereço de 2ª a 6ª, no horário das
13:00 às 19:00horas. São Luís, 27 de julho de 2012.FERNANDO CÉSAR
BELICHE ALVES - Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO. REF: PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 017/2012 - CSL/SEDEL, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00236/2012. O Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam
publico que o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº.
017/2012 - CSL/SEDEL, que teve por objeto a contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais esportivos, teve como vencedor apresentando o melhor lance para os Lotes nº. Único a licitante SD
Materiais Esportivos Ltda - ME, CNPJ Nº. 10.593.548/0001-46, com o
lance de R$ 9.570,56 (nove mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e
seis centavos).São Luís, 26 de julho de 2012.FERNANDO CÉSAR
BELICHE ALVES - Pregoeiro CSL/SEDEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO: 02.003.225/2012. MODALIDADE: Tomada de Preços 10/2012. TIPO: Menor preço unitário. A
comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Buriti
Bravo, toma público que fará realizada a modalidade acima. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos,
para a Secretarias Municipal de Saúde. nos termos do Anexo I do
Edital nº 10/2012. Base legal da Lei 8.666/93 e suas alterações. ABERTURA: Envelope de Habilitação e proposta que será realizado às
09:00h do dia 13 de agosto de 2012,O Edital e seus anexo estão à
disposição dos interessados para consulta ou adquirir gratuitamente na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Rita de
Cássia Ayres Coimbra - COHAB, Buriti Bravo/ MA, de segunda a
sexta-feira no horário das 07:00h às 13:00h, Caso ocorra Ponto
facultativo ou impedimento legal na data prevista para a Abertura,
a mesma ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil
subseqüente . A presente Licitação foi autorizada pela autoridade competente. Buriti Bravo (MA), 27 de julho de 2012. IRES MARIA
PINHEIRO DA SILVA - Presidente da CPL/PMBB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS N° 026/2012. A
Prefeitura Municipal de Bom Lugar, com sede na Rua Manoel Severo,
S/N, Centro, Bom Lugar - MA, através da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, instituída pela Portaria n° 002/2012, de 02 de Janeiro
de 2012, torna público que, com base na Lei Federal n° 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, na Lei Complementar n°. 123/2006 e
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TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
demais normais atinentes à espécie, realizará às 09:00h (nove horas)
do dia 17 de agosto de 2012, a licitação na modalidade Tomada de
Preços, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço
global, objetivando a contratação de empresa para execução da obra de
construção de Unidade Básica de Saúde localizada no Povoado Alto
Bonito, Zona Rural deste Município, conforme Edital e Anexos. Este
Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço
supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas, onde
poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser feito
através de DAM. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço ou
pelo telefone (99) 3623-1011.Bom Lugar (MA), 27 de julho de 2012..
ROSILENE MENESES DELMONDES BARROS-Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. A Coordenadoria Geral de Controle das
Licitações Públicas do Município, através do Núcleo Executivo de
Licitação da SEMAD, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004.029/2012 tipo menor preço global, com
abertura para o dia 16/08/2012, às 08:30h. LOCAL: Prédio da Prefeitura
Municipal de Timon. OBJETO: Contratação de empresa especializada em
instalação de rede física e logística de computadores, categoria 6 obedecendo
os padrões ABTN, nos prédios sedes da Secretaria Municipal de Finanças.
FONTE DE RECURSO: Próprio aquisição do edital, mediante fornecimento de CD ou pen drive, resma de papel ultra-branca, TAM. A4, caso
desejar impresso. OUTRAS INFORMAÇÕES: Fones (86) 8824-0312/
(86)9914-6781 Sala da Coordenadoria de Licitações - Praça São José, s/nº,
Centro, Timon-MA. Timon-MA, 27 de julho de 2012. MARIA LÍDIA
DE ARAÚJO NASCIMENTO - CGCLPM.
AVISO DE LICITAÇÃO. A Coordenadoria Geral de Controle das
Licitações Públicas do Município, através do Núcleo Executivo de
Licitação da SEMAD, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004.030/2012 tipo menor preço por item,
com abertura para o dia 15/08/2012, às 08:30h. LOCAL: Prédio da
Prefeitura Municipal de Timon. OBJETO: Aquisição de material de
expediente e material de limpeza para a SEMDEL. FONTE DE RECURSO: Próprio aquisição do edital, mediante fornecimento de CD ou
pen drive, resma de papel ultra-branca, TAM. A4, caso desejar impresso. OUTRAS INFORMAÇÕES: Fones (86) 8824-0312/(86)99146781 Sala da Coordenadoria de Licitações - Praça São José, s/nº, Centro, Timon-MA. Timon-MA, 27 de julho de 2012. MARIA LÍDIA
DE ARAÚJO NASCIMENTO - CGCLPM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Coroatá / MA, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade Tomada de Preço sob o nº. 06/2012, regime de execução (tipo menor preço
global) no dia 15/08/2012, às 09:00 horas, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça José Sarney, 159 Centro
de Coroatá / MA, OBJETO: Reforma do Prédio da Escola Agrícola
Municipal de Coroatá-MA. Os interessados poderão consultar gratuitamente o Edital e seus anexos ou obter mediante recolhimento da
importância de R$ 100,00 (cem reais), através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. Coroatá (MA) 27 de julho de 2012.
LUIS MENDES FERREIRA - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS N.º 013/2012CPL. OBJETO: Aquisição de uma Ambulância de Remoção Simples,
comforme Convênio nº 67/2011 e PROCESSO Nº 15601/2011 no exercício financeiro de 2012. ABERTURA: 16 de AGOSTO de 2012 às
10:00 horas. ENDEREÇO: Av. Principal, s/n, Centro - Ribamar Fiquene
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
- MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço GLOBAL OBTENÇÃO
DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Principal, s/n, Centro - Ribamar Fiquene - MA. Onde poderão ser consultados
gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 50,00
(CINQUENTA REAIS) através de Documento de Arrecadação Municipal DAM. BILLY JOE BEZERRA LIMA - Presidente da CPL
Republicado por Incorreção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2012. O
município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de
Lago da Pedra, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna
público aos interessados que, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, fará realizar às 08:00h (oito horas) do dia 16 de
agosto de 2012, licitação na modalidade Tomada de Preços nº 031/
2012, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por
preço unitário, do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação de
empresa de engenharia para execução das obras de construção de
Unidades Escolares, na zona rural deste município, de interesse
desta Administração Pública. A presente licitação será realizada
na sala da comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, situada
na Rua Mendes Fonseca, nº 222, Centro, Lago da Pedra-MA. O
edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito horas) às
12:00h (doze horas), onde poderão ser consultados gratuitamente
ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00
(cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço ou
pelo telefone (99) 3644-1362. Lago da Pedra-MA, 30 de julho de 2012.
MARCELO DA SILVA SOUZA - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2012. O
Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de
Lago da Pedra, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna
público aos interessados que, com base na Lei n° 10.520/02, Decreto
Municipal n° 002/09 e subsidiariamente as disposições da Lei n° 8.666/
93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 08:00h (oito horas) do
dia 13 de agosto de 2012, licitação na modalidade Pregão Presencial nº
061/2012, do tipo menor preço, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e peças de reposição para poços artesianos, de interesse
desta Administração Pública. A presente licitação será realizada na sala
da comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na Rua Mendes Fonseca, nº 222, Centro, Lago da Pedra-MA e será presidida pelo
Pregoeiro desta Administração Pública. O Edital e seus anexos estão a
disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário
das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas), onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de
R$ 50,00 (cinqüenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de
Arrecadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço
ou pelo telefone (99) 3644-1362. Lago da Pedra-MA, 30 de julho de 2012.
MARCELO DA SILVA SOUZA - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012. A
Prefeitura Municipal de Guimarães - MA, através da pregoeira, torna
público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com objetivo de: Prestação de serviços de
maximização de repasse de verbas e de arrecadação de tributos. DATA DA
ABERTURA: 10/08/2012 às 10:00h de acordo com a Lei nº 10.520/02 e
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O Edital poderá ser
consultado, na Comissão Permanente de Licitação - CPL no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Dias Vieira nº 105, Centro, de segunda a
sexta feira, das 08:00 às 12:00 horas. Guimarães - MA, 27 de julho de 2012.
ELIENE PIMENTA MACHADO - Pregoeira.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES - MA
UTE PARNAÍBA GERAÇÃO DE ENERGIA S. A.
AVISO DE LICITAÇÃO. CONVITE N.º 04/2012. A Câmara Municipal de Guimarães, Estado do Maranhão, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, e com base no Art. 21 da Lei nº 8.666/93
e suas alterações comunica aos interessados que realizará licitação
na modalidade Convite sob o nº 04/2012, conforme segue:
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de
melhoramento e adptação do prédio da Câmara Municipal de Guimarães. Data da abertura das propostas: 09/08/2012, às 09:00 horas, será realizado o recebimento das documentações de habilitações e propostas das empresas interessadas. Edital: Está à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL,
no Prédio da Câmara Municipal de Guimarães - MA, situada na Av
José Bruno de Barros, 121 - Centro - Guimarães - MA, Informações:
Comissão Permanente de Licitação - CPL, no endereço supra citado ou
pelo fone: 3386 - 1176. Guimarães - Maranhão, 27 de julho de 2012.
CINTIA TEREZA LIMA CARTAGENE - Presidente da CPL
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, em 26/07/2012 a autorização para perfuração de poço a ser localizado na Rua Santo Antonio, nº 500, Município
de Santo Antonio dos Lopes para fins de consumo humano,
conforme dados constantes no Processo nº 3456/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2012.
PROCESSOS Nº 020288/12.A Comissão Permanente Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Balsas comunica que se encontra
aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 052/2012, sob o
regime de Menor Preço Global, que trata da Aquisição de Peças para
veículos da Secretaria de Saúde do Município de Balsas. A abertura dos
envelopes de Proposta Comercial dar-se-á no dia 10 de agosto de 2012,
às 11:00 horas.O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de 2ª a 6º feira, das 08:00 às 14:00 horas, no Paço Municipal,
situado à Praça Profº. Joca Rego, 121, Centro, CEP: 65.800.000, Município de Balsas-MA, onde poderá ser adquirido gratuitamente por e-mail ou
dispositivo móvel. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço
acima ou pelo telefone (99) 3541 2197. Balsas (MA), 31 de julho de 2012.
ELIAS ALFREDO CURY NETO - Pregoeiro.
CERTIFICADO
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
EXTRATO DO CERTIFICADO DO MÉRITO ESPORTIVO Nº.
010/2012 - SEDEL. NOME DO PROJETO: Promoção da Largada do
Rally dos Sertões. TIPO DO PROJETO: Ação Esportiva. PROPONENTE: C A C de Melo Pflueger. CNPJ: 10.684.102/0001-27. VALOR AUTORIZADO PARA CAPTAÇÃO: R$ 299.927,89 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e nove
centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 793/2012, de
09.07.2012. AMPARO LEGAL: Lei nº. 9.436, de 15.08.2011; Decreto
nº. 27.730, de 18.10.2011 e Resolução - SEDEL nº. 001, de 28.10.2011.
DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. PRAZO DE VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO: 26.07.2013. ASSINATURAS: Joaquim Nagib Haickel - Secretário de Estado do Esporte e Lazer e Waldimir Costa de Jesus Filho - Presidente da CAPEI.
São Luís (MA), 26 de julho de 2012. Publique-se. JOAQUIM NAGIB
HAICKEL - Secretário de Estado do Esporte e Lazer.
COMUNICAÇÃO
TOTAL FERRO COMÉRCIO LTDA
CNPJ Nº 08.166.314.0001-51
Torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - SEMMAM, a Licença de renovação para a atividade de
produção de tubos de aço com costura, através do Processo nº 305/12
no mu-nicípio de São Luís-MA,l ocalizado na Av. Engenheiro Emiliano
Macieira nº 06 Bairro Rio Grande
MPX ENERGIA S. A.
Torna público, que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, em 09/07/2012 Retificação de Outorga
Preventiva para Captação de Água Superficial nº 13/2012, no Rio
Mearim, sob as coordenadas 04º44'20.4"S e 44º34'22.8"W, com vazão
reservada de 72.000 m3/dia, por um período de bombeio de 24h/dia, válida
até 19/04/2013 situada no Município de Santo Antonio dos Lopes - MA,
na bacia hidrográfica do Rio Mearim Estado do Maranhão, para fins de
uso industrial, conforme dados constantes no Processo nº 974/2010.
J R ALMEIDA & CIA LTDA - BITAL
CNPJ Nº 03.238.115/0001-07
Torna público, que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais -SEMA, a renovação da Licença de Operação para a atividade de Estação de tratamento de efluentes hídricos
localizado à Estrada do Porto Grande Km 02, nº 560 Vila Maranhão Zona Rural - São Luís - MA , conforme Processo nº (248/2012).
TRANSTURISMO 2000 E CARGAS DE PRODUTOS
PERIGOSOS - LTDA
Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - SEMMAM, a renovação da Licença de Operação
paratransportes de cargas perigosas,localizada na Rua 13 do Engenho, 12-Qda 151 - Jrd. São Cristovão no Município São Luís- MA,
conforme Processo SEMMAM.
MARIA DAS GRAÇAS SOUZA LEAL
Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMAM, a Licença Única para construção de uma unidade
residencial, localizada na Rua Tarquínio Lopes, 13 - Angelim no
Município São Luís - MA, conforme Processo SEMMAM.
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE - LTDA
Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, a Licença de Operação para a atividade de Supermercado, localizado na Rua Um, 28, Jardim São Cristóvão, São Luís-MA.
CRIAR EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 08.214.838/0001-90
Torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMMARN, de Timon a Licença
Ambiental Prévia para projeto empresarial e residencial denominado
"Cocais Shopping", a ser localizado em propriedade situada na Avenida
Piauí, lugar Boa Vista, Bairro Guarita, Município de Timon, Maranhão,
conforme Processo nº 044/2012.
A . C. B. ENGENHARIA LTDA
CNPJ Nº 04.387.295/0001-51
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia para Perfuração de Poço, conforme Processo nº 3443/2012 a ser localizado no
Município de Estreito - MA.
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TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia para Perfuração de Poço, conforme Processo nº 3444/2012 a ser localizado no
Município de Balsas - MA.
IGUAT - EMPREENDIMENTO LTDA
CNPJ N° 06.072.219/0001-82.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a renovação da Licença de
Operação (LO) Processo n° 3470/2012, para a atividade de Comércio
Varejista de Derivados de Petróleo, localizada no endereço na
Av. Djalma Dutra n°565, Centro Bacabal - MA.
CLESIO COELHO CUNHA
Torna público, que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação e
Operação (LIO) , para a atividade de Implantação de Projeto de Reflorestamento com Eucalipto, conforme Processo nº3455/2012 - SEMA,
datado de 26 /07/2012, a ser localizado na Fazenda "Boa Esperança ";
Data Brejão, Município de Caxias - MA.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Especificações Técnicas e Projetos elaborados pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO DA OBRA: O valor total da
obra, objeto deste CONTRATO, é de R$ 147.790,38 (cento e quarenta
e sete mil setecentos e noventa reais e trinta e oito centavos).
CLAÚSULA NONA - DOS PRAZOS - VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
9.1. O prazo da vigência do Contrato será 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data da sua assinatura. 9.2. O prazo para execução dos serviços objeto deste Contrato será de 60 (sessenta) dias contados da data
do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço, emitida pela
Contratante. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 11.1. O objeto deste Contrato será pago com
Recursos orçamentários oriundos da Secretaria de Estado da Educação
- SEDUC, obedecendo a seguinte dotação: ATIVIDADE: 3084; FONTE: 0105; PI: READEQUA; ND: 33.90.39; ITEM: 39.047; NE:
2012NE02649. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 220/
2011-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João
Bernardo de Azevedo Bringel e Antonio Reginaldo Santos. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 626, em 17/07/2012, Superintendência
de Assuntos Jurídicos/SEDUC. HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Jurídicos
Torna público, que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação de Armazenagem em Geral na Empresa Ribeirão SA Adubos e Sementes, localizada na Rodovia MA 006 Km 5, Zona Rural, no Município de Balsas,
neste Estado, conforme o Processo nº 2940/11.
RESENHA DE CONTRATO Nº 075/2012. PARTES: O Estado do
Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Firma
Entreposto Comercial de Automoveis Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a prestação de
serviços de revisão de garantia de 10.000 km e 20.000 km nos veículos
pertencentes à Frota Oficial desta Secretaria, em conformidade com a
proposta da Contratada, a qual fica fazendo parte integrante e
inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos. CLÁUSULA SETIMA - DO VALOR DO CONTRATO: O valor
do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ 15. 348,00 (quinze mil
trezentos e quarenta e oito reais). CLAÚSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa do presente contrato correrá a
conta da seguinte dotação orçamentária: ATIVIDADE: 4457; FONTE:
0102; ND: 33.90.39; ITEM: 39.047; PI: MANUTENÇÃO;
2012NE01825. CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS - O prazo para a
prestação dos serviços objeto descrito na CLÁUSLA PRIMEIRA é de
no máximo 15 (quinze) dias, contados da data de expedição da Ordem de
Serviço. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 4913/2012-SEDUC.
FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de
Azevedo Bringel e Manuel Maria Correia de Almeida Plantier. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 625, em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC. HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Jurídicos
ELTON RUDI GEWERH
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA
Torna público, que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, em 16/07/2012 Autorização de Uso de
Água Superficial n° 45/2012, no riacho Tanque, sob as coordenadas
07° 14' 06" S e 45° 57' 10" W, com vazão autorizada de 7,22 m³/h, por
um período de bombeio de 9 h/dia e validade de 2 anos, situada na Data
Pé da Serra, BR 230, Zona Rural do Município de Balsas, na bacia
hidrográfica do Parnaíba, Estado do Maranhão, para fins de irrigação,
conforme dados constantes no Processo n° 2966/11
RESENHA DE CONTRATO. PROCESSO N.º 1962/2012-SINFRA.
CONTRATO N.º 09/2012. ASSEJUR/SEGEP. PARTES: O Estado do
Maranhão, através da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência,
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão - CREA/
MA e como Interveniente Ocupante a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar - SEDES. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel, situado na Rua do Giz, n.º 214, Praia
Grande, nesta cidade. DATA DE ASSINATURA: 23 de julho de 2012.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses. VALOR GLOBAL:
R$ 308.010,96 (trezentos e oito mil e dez reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTRES 602537 - FONTE
0101000000 - ND 339039 - UGR 600103 - PI LOCAIMOV. BASE
LEGAL: Lei n.º 8.666/93. FORO: Comarca desta cidade de São Luís,
capital do Estado do Maranhão. ASSINATURAS: Fábio Gondim Pereira da Costa, Alcino Araújo Nascimento Filho e Fernando Antônio
Brito Fialho. ARQUIVAMENTO: Pasta n.º 01/2012 sob n.º 09, em 26/
07/2012, da Assessoria Jurídica/SEGEP. MARCO ANTONIO F. DA
SILVEIRA JUNIOR - Chefe da Assessoria Jurídica/SEGEP
LATICÍNIO SANTA FÉ LTDA
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a renovação da Licença de Instalação para a atividade de Fabricação de Laticínios; Comércio Atacadista
de Leite e Laticínios e Comércio Varejista de laticínios e Frios, localizado na Estrada BR 316 - Km 357, nº 03 Parque Ruy Barbosa, no
Município de Bacabal - MA, conforme Processo nº 3461/2012.
AGROPECUÁRIA WIMMI LTDA
Torna público, que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia para atividade agrícola, a ser instalada na Fazenda Silva e outras, localizada na Zona
Rural, próximo ao Povoado Batavo, no Município de Balsas, neste
Estado, conforme o Processo nº 3122/2012.
RIBEIRÃO S. A
CONTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESENHA DE CONTRATO. CONVITE Nº 025/2012. CONTRATO Nº 074/2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Empresa ST Construções Ltda-ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO: O presente Contrato tem
por objeto o Serviços de Reforma do U.E. America Ayres no Município de Carolina, neste Estado, nos termos da Proposta adjudicada e das
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
RESENHA DE CONTRATO. RESENHA DO CONTRATO PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE Nº 029/2012DPE/MA. PROCESSO N°141/2012-DPE. PARTES: A Defensoria
Pública do Estado do Maranhão e a Empresa Atuante Comércio Ltda
ME. CNPJ: 04.904.378/0001-70. OBJETO DO CONTRATO:
Contratacão para aquisição de material de consumo destinados ao suprimento das necessidades da DPE/MA Lotes 01 e 04 Pregão 006/
2012DPE/MA. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02 e 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG:080101; ND:339030 - Material de
Consumo; PI:2656 Manutnúcleo, PI:2656 Manutsede e FR:0101.
VALOR GLOBAL: R$: 15.780,00 (quinze mil setecentos e oitenta
reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de julho 2012. PRAZO DE
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 12 (doze) meses a contar da data
de sua assinatura. ASSINATURA: Pela DPE: Drª. Mariana Albano
Almeida - Defensora Pública Geral do Estado, em exercício e pela
Empresa: Luís Alberto Silva Castro. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 02/
2011 - Contratos. São Luís, 27 de julho de 2012. HILTON RAFAEL
CARVALHO COSTA - Assessor Jurídico - DPE.
RESENHA DE CONTRATO. RESENHA DO CONTRATO PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE Nº 030/2012DPE/MA. PROCESSO N° 141/2012-DPE. PARTES: A Defensoria
Pública do Estado do Maranhão e a Empresa A. J. C. Oliveira. CNPJ:
00.820.295/0001-42. OBJETO DO CONTRATO: Contratacão para
aquisição de material de consumo destinados ao suprimento das necessidades da DPE/MA Lotes 02 e 03 Pregão 006/2012DPE/MA. BASE
LEGAL: Lei n° 10.520/02 e 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG:080101; ND:339030 - Material de Consumo; PI:2656
Manutsede e FR:0101. VALOR GLOBAL: R$: 7.557,40 (sete mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). DATA DA
ASSINATURA: 02 de julho 2012. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até
31 de dezembro de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. ASSINATURA: Pela DPE: Drª. Mariana Albano Almeida Defensora Pública Geral do Estado em exercício e pela Empresa:
Alisson Jorge Carvalho Oliveira. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 02/
2011 - Contratos. São Luís, 27 de julho de 2012. HILTON RAFAEL
CARVALHO COSTA - Assessor Jurídico - DPE.
RESENHA DE CONTRATO. RESENHA DO CONTRATO PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE Nº 031/2012DPE/MA. PROCESSO N° 141/2012-DPE. PARTES: A Defensoria
Pública do Estado do Maranhão e a Empresa D. Coimbra Moreira.
CNPJ: 03.379.794/0001-34. OBJETO DO CONTRATO: Contratacão
para aquisição de material de consumo destinados ao suprimento
das necessidades da DPE/MA Lotes 05 e 07 Pregão 006/2012DPE/
MA. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02 e 8.666/93. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UG:080101; ND:339030 - Material de Consumo; PI:2656 Manutsede, PI:2656-Manutnucleo e FR:0101. VALOR GLOBAL: R$:38.200,00 (Trinta e Oito Mil e Duzentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de julho 2012. PRAZO DE
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 12 (doze) meses a contar da
data de sua assinatura. ASSINATURA: Pela DPE: Drª. Mariana
Albano Almeida - Defensora Pública Geral do Estado em exercício e pela
Empresa: Durcileide Coimbra Moreira. ARQUIVAMENTO: Pasta nº
02/2011 - Contratos. São Luís, 27 de julho de 2012. HILTON RAFAEL
CARVALHO COSTA - Assessor Jurídico - DPE.
RESENHA DE CONTRATO. RESENHA DO CONTRATO PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE Nº 032/2012DPE/MA. PROCESSO N° 141/2012-DPE. PARTES: A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e a Empresa J M G Comércio Ltda. CNPJ:
03.070.012/0001-80 .OBJETO DO CONTRATO: Contratacão para aqui-
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
11
sição de material de consumo destinados ao suprimento das necessidades
da DPE/MA Lote 06 Pregão 006/2012DPE/MA. BASE LEGAL: Lei n°
10.520/02 e 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG:080101;
ND:339030 - Material de Consumo; PI:2656 Manutsede, PI:2656Manutnucleo e FR:0101. VALOR GLOBAL: R$:43.320,00 (quarenta
e três mil trezentos e vinte reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de
julho 2012. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 12 (doze)
meses a contar da data de sua assinatura. ASSINATURA: Pela DPE:
Drª. Mariana Albano Almeida - Defensora Pública Geral do Estado em exercício. E pela Empresa: Ana Rosa Gomes Vieira. ARQUIVAMENTO: Pasta nº
02/2011 - Contratos. São Luis, 27 de julho de 2012. HILTON RAFAEL
CARVALHO COSTA - Assessor Jurídico - DPE.
VIVA CIDADÃO
RESENHA N.º 76/2012 - DO CONTRATO Nº 15/2012 - VIVACID.
PROCESSO Nº. 139 _ 2012- Viva Cidadão PARTES: O Governo do
Estado do Maranhão, através da Gerência do Viva Cidadão e a Empresa
L. Noleto Lima (Papelaria Maranhão). OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Água Mineral sem gás, acondicionada em
bombonas de 20 (vinte) litros, as quais deverão ser fornecidas em
regime de comodato, com validade mínima de 2 (dois) meses e data de
envase não superior a 30 (trinta) dias, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, destinada a Unidade
do Viva Cidadão no Município de Imperatriz, conforme os quantitativos e especificações no Anexo I deste Edital. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 24.629 de 03 de
outubro de 2008, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 4.470,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais). VIGÊNCIA: A partir da emissão da ordem de serviços até a completa entrega
dos materiais propostos. ASSINATURAS: GRAÇA DE MARIA
PINHEIRO DOS S. JACINTHO - Gerente do Viva Cidadão; LUCILEIA
NOLETO LIMA Representante da empresa CONTRATADA. FORO:
Comarca de São Luís - Estado do Maranhão. RAIMUNDA DA
CUNHA SILVA - Chefe da Assessoria Jurídica/VIVACID
RESENHA N.º 64/2012 - DO CONTRATO Nº 09/2012 - VIVACID.
PROCESSO Nº. 103 _ 2012- Viva Cidadão PARTES: O Governo do
Estado do Maranhão, através do Viva Cidadão e a Empresa L.H.Durans
Pinheiro. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
água mineral potável sem gás, envasada em garrafão de policarbonato
de 20 litros, lacrados, com abastecimento contínuo durante 03 (três)
meses, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo
do produto, destinada as Unidades do Viva Cidadão do João Paulo (e
anexo), Praia Grande (e anexo) e Jaracaty, afim de manter o funcionamento das referidas Unidades com qualidaode, conforme os quantitativos e especificações no Anexo I do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 20028 e Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores. VALOR: R$ 7.785,00 (sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais). ASSINATURAS: GRAÇA DE MARIA PINHEIRO DOS S. JACINTHO - Gerente do Viva Cidadão;
LUIS HENRIQUE DURANS PINHEIRO, Sócio Proprietário da Contratada. FORO: Comarca de São Luís - Estado do Maranhão.
RAIMUNDA DA CUNHA SILVA - Assessora Jurídica/VIVACID
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA - EMAP
EXTRATO DA RESENHA DO CONTRATO Nº 064/2012/00. TIPO
E NÚMERO: Extrato da Resenha do Contrato nº 064/2012/00, de
23.07.2012. PARTES: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e a Linkcon Ltda. EPP. OBJETO: Contratação de empre-
12
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
sa para prestação dos serviços de análise, programação e desenvolvimento visual e testes de sistema. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Adesão a Ata de Registro de Preços nº 04/2011 oriunda do Pregão
Presencial nº 006/2011 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
VALOR: R$ 3.673.045,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil
e quarenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza
de Despesa -Estudos e Projetos, PI: Ampliporto, Fonte 0218 - Recursos Próprios. PRAZO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 23.07.2012.
ASSINAM: Pela EMAP o Sr. Luiz Carlos Fossati- Presidente e a
SrªJaqueline Lobão - Diretora de Administração e Finanças e pela contratada a Srª. Paloma Carreras Branco- Gerente Administrativa e Financeira. Publique-se. LUIZ CARLOS FOSSATI - Presidente.
São Luís, 27 de julho de 2012.
EXTRATO DA RESENHA DO CONTRATO Nº 068/2012/00. TIPO
E NÚMERO: Extrato da Resenha do Contrato nº 068/2012/00, de
25.07.2012. PARTES: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e a MS Pinto Engenharia Ltda.OBJETO: Contratação de
empresa para execução do projeto de iluminação do Berço 100, em São
Luís - MA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência nº 004/
2012. VALOR: R$ 213.422,75 (duzentos e treze mil, quatrocentos e
vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesa nº 44.90.51 - Obras e Instalações,
Fonte 0218 - Recursos Próprios. PRAZO: 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/2012. DATA DA
ASSINATURA: 25.07.2012. ASSINAM: Pela EMAP o Sr. Luiz Carlos
Fossati- Presidente e a SrªJaqueline Lobão - Diretora de Administração
e Finanças e pela contratada o Sr. Orlando Batista Soares Pinto - Sócio
proprietário. Publique-se. LUIZ CARLOS FOSSATI - Presidente.
São Luís, 27 de julho de 2012.
INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO
MARANHÃO - ITERMA
RESENHA DE CONTRATO Nº 002/2012. OBJETIVO: Fornecimento parcelado de água, café e açúcar ao ITERMA, licitação Pregão
Presencial tipo menor preço, Processo nº. 405/2012/ITERMA, autorizado pelo Diretor-Presidente do ITERMA, Contrato celebrado entre o
ITERMA e a empresa M.A. de Freitas Costa. BASE LEGAL: Lei nº.
10.520/2002, Lei nº. 8.666/1993 e Decreto Estadual nº. 24.629/2008.
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 13.218,90 (treze mil, duzentos e dezoito reais e noventa centavos), já incluídas
todas as despesas que resultem no custo dos serviços, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas que incidirem
no fornecimento do objeto. VIGÊNCIA: 20 de julho a 31 de dezembro de 2012. DATA DA ASSINATURA: São Luis (MA), 20 de julho
de 2012. São Luís (MA), 24 de julho de 2012. PEDRO SILVEIRA
BARRETO FILHO - Procurador Jurídico/ITERMA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTOS BONS - MA
RESENHA DE CONTRATO. ORIGEM: Pregão nº. 008/2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Pastos Bons - MA e a Empresa L. F. de
Sá - Distribuidora LS. OBJETO: Aquisição de Equipamentos
Hospitalares para o Município de Pastos Bons,DATA DA ASSINATURA: 24/07/2012. PRAZO: 22/09/2012VALOR GLOBAL:
R$ 348.202,00 (trezentos quarenta e oito mil duzentos e dois
reais) FONTE DE RECURSOS: Convênio com SES: BASE
LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações, FORO: Comarca de Pastos Bons - Maranhão ASSINATURAS: ENOQUE FERREIRA
MOTA NETO - Prefeito Municipal e L. F.de Sá.
RESENHA DE CONTRATO. ORIGEM:Pregão nº. 009/2012 - ANEXO I. PARTES: Prefeitura Municipal de Pastos Bons - MA e a Empresa ALVEMA - Alcantara Veiculos e Máquina Ltda.OBJETO: Aquisição de (02) dois veículos Automóveis UNO MILLE ECONOMY, para
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
o Município de Pastos Bons,DATA DA ASSINATURA: 24/07/2012.
PRAZO: 22/09/2012VALOR GLOBAL: R$ 51.850,00 (cinquenta e
um mil oitocentos cinquenta reais) FONTE DE RECURSOS: Convênio com SES: BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações, FORO:
Comarca de Pastos Bons - Maranhão ASSINATURAS: ENOQUE
FERREIRA MOTA NETO - Prefeito Municipal e ALVEMA Alcantara Veículos e Máquina Ltda.
RESENHA DE CONTRATO. ORIGEM:PREGÃO Nº. 009/2012 ANEXO II. PARTES: Prefeitura Municipal de Pastos Bons - MA e a
Empresa Intercar Comércio e Serviços Ltda. OBJETO: Aquisição de
(01) uma Caminhonete cabine dupla L 200 - TRITON - modelo 2012
- Diesel,para o Município de Pastos Bons, DATA DA ASSINATURA: 24/07/2012. PRAZO: 22/09/2012VALOR GLOBAL: R$
97.900,00 (noventa e sete mil e novecentos reais) FONTE DE RECURSOS: Convênio com SES: BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
alterações, FORO: Comarca de Pastos Bons - Maranhão ASSINATURAS: ENOQUE FERREIRA MOTA NETO - Prefeito Municipal e
Intercarcomercio e Serviços Ltda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ-MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120085. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO
LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 010/2012-PREGÃO. PARTES:
Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/
0001-14 e Nono Car Empreendimentos Ltda CNPJ Nº 12.021.998/
0001-90, Cujo. OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo Automotivo
tipo Pick-Up novo zero quilômetro, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. VALOR: R$ 118.500,00 (cento e dezoito
mil, quinhentos reais) PRAZO: A vigência de o presente contrato
contar-se do dia 18/04/2012 até 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.101220040.2.005 Manutenção da Secretaria de
Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São
João do Caru, assina a Secretaria Municipal de Saúde, ANANDA SOARES DE AZEVEDO, e pela empresa assina representante legal.
THYNARA AGUIAR FERREIRA RAPOSO.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120104. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO
LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 011/2012-PREGÃO. PARTES:
Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/
0001-14 e J. V. da Silva Costa CNPJ Nº 11.976.764/0001-33, Cujo.
OBJETO: Fornecimento de peças, acessórios, componentes, protetores, pneus e câmaras de ar para automóveis, motocicletas, maquinas e
motores em geral. VALOR: R$ 44.137,80 (quarenta e quatro mil, cento
e trinta e sete reais e oitenta centavos). PRAZO: A vigência de o presente contrato contar-se do dia 08/05/2012 até 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.121220008.2.015 - Manutenção
da Sec. Educ. Cult. Desp. Lazer, Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina a Secretaria Municipal
de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, NÍVIA DE CÁSSIA
AMARAL PEREIRA, e pela empresa assina representante legal.
JORGE VICTOR DA SILVA COSTA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120105. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO
LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 011/2012-PREGÃO. PARTES:
Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/
0001-14 e J. V. da Silva Costa CNPJ Nº 11.976.764/0001-33, Cujo.
OBJETO: Fornecimento de peças, acessórios, componentes, protetores, pneus e câmaras de ar para automóveis, motocicletas, maquinas e
motores em geral. VALOR: R$ 43.184,70 (quarenta e três mil, cento e
oitenta e quatro reais e setenta centavos). PRAZO: A vigência de o
presente contrato contar-se do dia 08/05/2012 até 31/12/2012. DOTA-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.041220004.2.033 - Manut. da Sec.
Obras e Transp. Urbano, 0701.201220004.2.040 - Manut. Func. Divisão de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João
do Caru, assina o Secretario Municipal de Obras e Transp. Urbanos,
LUCIANO ALMEIDA PATEZ, e pela empresa assina representante legal.
JORGE VICTOR DA SILVA COSTA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120106. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO
LICITATÓRIO: Pregão Presencial Nº 011/2012-PREGÃO. PARTES:
Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/
0001-14 e J. V. da Silva Costa CNPJ Nº 11.976.764/0001-33, Cujo.
OBJETO: Fornecimento de peças, acessórios, componentes, protetores, pneus e câmaras de ar para automóveis, motocicletas, maquinas e
motores em geral. VALOR: R$ 28.785,60 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO: A vigência
de o presente contrato contar-se do dia 08/05/2012 até 31/12/2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.101220040.2.005 Manutenção da Secretaria de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal
de São João do Caru, assina a Secretaria Municipal de Saúde, ANANDA
SOARES DE AZEVEDO, e pela empresa assina representante legal.
JORGE VICTOR DA SILVA COSTA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120107. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO
LICITATÓRIO: Pregão Presencial Nº 011/2012-PREGÃO. PARTES:
Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/
0001-14 e A. B. de Carvalho CNPJ Nº 07.048.374/0001-26, Cujo.
OBJETO: Fornecimento de peças, acessórios, componentes, protetores, pneus e câmaras de ar para automóveis, motocicletas, maquinas e
motores em geral. VALOR: R$ 15.207,04 (quinze mil, duzentos e
sete reais e quatro centavos). PRAZO: A vigência de o presente
contrato contar-se do dia 08/05/2012 até 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.121220008.2.015 - Manutenção da Sec. Educ. Cult. Desp. Lazer, Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, NÍVIA DE CÁSSIA
AMARAL PEREIRA, e pela empresa assina representante legal.
ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120108. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO:
Pregão Presencial Nº 011/2012-PREGÃO. PARTES: Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/0001-14 e A. B.
de Carvalho CNPJ Nº 07.048.374/0001-26, Cujo. OBJETO: Fornecimento de peças, acessórios, componentes, protetores, pneus e câmaras de ar para automóveis, motocicletas, maquinas e motores em geral.
VALOR: R$ 135.250,40 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais e quarenta centavos). PRAZO: A vigência de o presente
contrato contar-se do dia 08/05/2012 até 31/12/2012. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 0601.041220004.2.033 - Manut. da Sec. Obras
e Transp. Urbano, 0701.201220004.2.040 - Manut. Func. Divisão de
Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru,
assina o Secretario Municipal de Obras e Transp. Urbanos, LUCIANO
ALMEIDA PATEZ, e pela empresa assina representante legal.
ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120109. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO:
Pregão Presencial Nº 011/2012-PREGÃO. PARTES: Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/0001-14 e A. B. de
Carvalho CNPJ Nº 07.048.374/0001-26, Cujo. OBJETO: Fornecimento
de peças, acessórios, componentes, protetores, pneus e câmaras de ar
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
13
para automóveis, motocicletas, máquinas e motores em geral. VALOR:
R$ 11.864,00 (onze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais). PRAZO: A
vigência de o presente contrato contar-se do dia 08/05/2012 até 31/12/2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 040 1.1012200 40.2.005 Manutenção da
Secretaria de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de Consumo, ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São
João do Caru, assina a Secretaria Municipal de Saúde, ANANDA
SOARES DE AZEVEDO, e pela empresa assina representante legal.
ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120102. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93. PROCESSO
LICITATÓRIO: Pregão Presencial Nº 013/2012-PREGÃO. PARTES:
Prefeitura Municipal de São João do Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/
0001-14 e D. C. dos Santos Construções CNPJ Nº 13.400.073/000112, Cujo. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de
serviços na locação de Patrulha Mecanizada composta por Máquinas
Pesadas e Caçamba Basculante em atendimento a Secretaria Municipal
de Obras e Transportes Urbanos da Prefeitura Municipal de São João do
Caru-MA. VALOR: R$ 924.300,00 (novecentos e vinte e quatro mil,
trezentos reais). PRAZO: A vigência de o presente contrato contar-se do
dia 01/06/2012 até 31/05/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0601.041220004.2.033 - Manut. da Sec. Obras e Transp. Urbano,
0701.201220004.2.040 - Manut. Func. Divisão de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica,
ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina
o Secretario Municipal de Obras e Transp. Urbanos, LUCIANO
ALMEIDA PATEZ, e pela empresa assina representante legal.
MANOEL VIANA DE OLIVEIRA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20120118. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO: Tomada de Preço Nº 008/2012-TP. PARTES: Prefeitura Municipal de São João do
Caru-MA CNPJ Nº 01.612.344/0001-14 e Motor Bombas Ltda CNPJ
nº 05.726.481/0001-30, Cujo. OBJETO: Aquisição de conjuntos de
motores bombas e materiais hidráulicos em geral, destinados ao funcionamento dos poços artesianos do Sistema de Abastecimento de Água
do Município de São João do Carú - MA. VALOR: R$ 219.907,02
(duzentos e dezenove mil, novecentos e sete reais e dois centavos).
PRAZO: A vigência de o presente contrato contar-se do dia 18/06/
2012 até 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 060 1.1854400
28.1.022 - APL. E MANUT.DE SIST. DE ABAST. D'ÁGUA, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente,
0601.185440028.2.036 - Man. e Func. do Setor de Abastecimento
D'Água, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo,
ASSINATURAS: Pela Prefeitura Municipal de São João do Caru, assina o Secretaria Municipal de Obras e Transportes Urbanos, LUCIANO
ALMEIDA PATEZ, e pela empresa assina representante legal.
PEDRO ALVARO ALVES DE SOUSA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA - MA
RESENHA DO CONTRATO Nº 095/2012. PROCESSO Nº 4630/
2012-SEDUC - Convênio de Cooperação Técnico-Financeira que entre si celebram o Estado do Maranhão por meio da Secretaria de Estado
da Educação-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Açailândia, CNPJ Nº
07.000.268/0001-72. OBJETO: Implementação do processo de
municipalização do ensino fundamental. DOS RECURSOS: R$
738.003,38; sendo 50% no ato da celebração do convênio e o demais
50% mediante a comprovação parcial da 1º parcela. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/atividade/operação especial:0944-apoio financeiro ao desenvolvimento da gestão escolar; fonte de recursos
0105(fundeb); PI; Municipaliz; natureza da despesa:33.40.41; item
41.401.projeto/atividade/operação especial:0948-apoio financeiro a
assistência alimentar; fonte de recursos:0102(tesouro estadual);
pi;apoioalimen; natureza da despesa;33.40.41;item;41.401.VIGÊNCIA.
até 31/12/2012 contados a partir de sua assinatura. DATA
DEASSINATURA: 27 de junho de 2012; JOÃO BERNARDO DE
AZEVEDO BRINGEL e ILDEMAR GONÇALVES DOS SANTOS.
14
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS - MA
EXTRATO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇO Nº. 015/2012.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de
serviço técnico especializado de desenvolvimento institucional de auditoria, consultoria e assessoria tributária para a realização de atividades da administração tributária municipal voltados para o incremento
das receitas municipais e de otimização dos recursos provenientes das
transferências estaduais do ICMS, para Prefeitura Municipal de São
Raimundo das Mangabeiras. CONTRATADA: S A Adicionar - Serviços
Técnicos e Assessoria Especializada S/C. VALOR: 12% (doze por cento)
sobre o incremento da receita do ICMS. FUNDAMENTO LEGAL: 8.666/
93. DATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2012. S A ADICIONAR Serviços Técnicos eAssessoria Especializada S/C e JOÃO FRANCISMAR
DE CARVALHO FEITOSA - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS - MA
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/02/2012.
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura
Municipal de Lima Campos (Contratante) e Terc Terraplenagem e
Construções Ltda-ME (Contratada). OBJETO: O presente contrato
tem pôr objeto, por parte da contratada, a execução dos serviços de
recuperação de estradas vicinais no Município de Lima Campos-MA.
BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e a licitação Tomada de Preços n° 002/
2012. VALOR GLOBAL DE CADA LOTE: LOTE I, valor global: R$
450.674,40 (quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos); LOTE II, valor global: R$ 136.344,00
(cento e trinta e seis mil e trezentos e quarenta e quatro reais); LOTE
III, valor global: R$ 117.222,00 (cento e dezessete mil e duzentos e
vinte e dois reais); LOTE IV, valor global: R$ 98.100,00 (noventa e oito
mil e cem reais); LOTE V, valor global: R$ 59.856,00 (cinquenta e nove
mil e oitocentos e cinquenta e seis reais); LOTE VI, valor global: R$
78.978,00 (setenta e oito mil e novecentos e setenta e oito reais); e
LOTE VII, valor global: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.361.117,40 (hum
milhão, trezentos e sessenta e um mil, cento e dezessete reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.782.0062.1.081 - 44905100 - Obras e instalações - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Geremias de Medeiros,
prefeito municipal, pela Contratante e Sr. Patrick Dutra Formiga Sousa,
sócio-administrador, pela Contratada. FORO: Comarca de Pedreiras-MA.
TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do Município. Lima Campos - MA, 12 de março de 2012. WELLINGTON FRANCISCO SOUSA,
OAB/MA N° 7.323, Assessor Jurídico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA - MA
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/02/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e Helder J. R. Costa Contabilidade e Consultoria
Pública ltda. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO:
Execução dos serviços de assessoria contábil, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na
modalidade Tomada de Preços nº 002/2012. BASE LEGAL: Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17
de fevereiro de 2012; VIGÊNCIA: Até 31 dezembro de 2012. FONTE
DE RECURSOS: Recursos Próprios, Recursos da Educação e Recursos da Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00. 03.01. 01.
124. 0035. 2018. 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa
jurídica; 04.00. 04.01. 12. 122. 0045. 2026. 3.3.90.39.00 Outros servi-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ços de terceiros pessoa jurídica; 06.00. 06.01. 10. 122. 0054. 2.053.
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita
Municipal, pela Contratante e Sr. HELDER JAYRO RODRIGUES DA
COSTA, empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado
por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 17
de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/04/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e Cutrim & Lima Advogados Associados. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: execução dos serviços de consultoria advocatícia, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2012. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 417.890,00 (quatrocentos e dezessete
mil oitocentos e noventa reais. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início:
10 de fevereiro de 2012; VIGÊNCIA: Até 31 dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.00. 03.01. 03. 092. 0030. 2.017. 3.3.90.39.00;
02.00. 06.01. 10. 122. 0054. 2.053. 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE
MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. MARCUS
AURÉLIO BORGES LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em
10 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/
11/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. G. Oliveira JuniorME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para locação de palco de estrutura metálica, equipamentos de som e iluminação (incluindo montagem, em logradouros públicos de Lago da Pedra-MA), conforme
especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº
11/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e
subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de fevereiro de
2012; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Convênio n° 019/2012 Governo do Estado Maranhão/Secretaria de Estado
da Cultura/Prefeitura Municipal de Lago da Pedra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00. 05.01. 13. 392. 0053. 2.050. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros. Pessoal Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra.
MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal,
pela Contratante e Sr. ANTONIO GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR,
Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio
próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 10 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/
13/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. G. Oliveira JuniorME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realização de shows artísticos do gênero musical com apresentação da banda "Toca do Vale
(CE)", de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, conforme
especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº
13/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e
subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
suas alterações posteriores. VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de fevereiro de 2012;
Vigência: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Recursos da
Livres. DOTAÇÃO RÇAMENTÁRIA: 05.00. 05.01. 13. 392. 0053.
2.050. 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO,
Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. ANTONIO GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR, Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em
10 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/
14/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. G. Oliveira JuniorME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realização de shows artísticos do gênero musical com apresentação da banda "Safadões do Forró
(CE)", de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, conforme
especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº
14/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e
subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de fevereiro de 2012; VIGÊNCIA: 12
(doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Recursos da Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00. 05.01. 13. 392. 0053. 2.050.
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros. Pessoal Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita
Municipal, pela Contratante e Sr. ANTONIO GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR, Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA,
em 10 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/
15/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. G. Oliveira JuniorME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realização de shows artísticos do gênero musical com apresentação da banda "Thiaguinho &
Mala Mansa (CE)", de interesse da Secretaria Municipal de Cultura,
conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial
nº 15/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e
subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de fevereiro de 2012; VIGÊNCIA:
12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Recursos da Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00.05.01.13.392.0053.2.050.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros. Pessoal Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra.
MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela
Contratante e Sr. ANTONIO GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR, Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio
próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 10 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/
16/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. G. Oliveira JuniorME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realização de shows artísticos do gênero musical com apresentação da banda "Swingueira (PE)",
de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificações
contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 16/2012. BASE
LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente,
no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
15
DO CONTRATO: Início: 10 de fevereiro de 2012; Vigência: 12 (doze)
meses. FONTE DE RECURSOS: Recursos da Saúde. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 05.00. 05.01. 13. 392. 0053. 2.050. 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros. Pessoal Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra.
MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal,
pela Contratante e Sr. ANTONIO GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR,
Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio
próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 10 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/
25/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. G. Oliveira JuniorME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realização de shows artísticos do gênero musical com apresentação da banda "Collo de Menina
(PE)", de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, conforme
especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº
25/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e
subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de fevereiro de
2012; Vigência: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Convênio
n° 019/2012 Governo do Estado Maranhão/Secretaria de Estado da
Cultura/Prefeitura Municipal de Lago da Pedra. DOTAÇÃO
RÇAMENTÁRIA: 05.00. 05.01. 13. 392. 0053. 2.050. 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra.
MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal,
pela Contratante e Sr. ANTONIO GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR,
Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio
próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 24 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/14/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e Construtora Machado Ltda. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção de Unidade Básica
de Saúde, no Bairro Vila Rocha, na sede deste município, de interesse
da Secretaria de Saúde, conforme especificações contidas na licitação
na modalidade Tomada de Preços nº 014/2012. BASE LEGAL: Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 195.956,23 (cento
e noventa e cinco mil novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e três
centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 06 de março de 2012;
Vigência: 90 (noventa) dias. FONTE DE RECURSOS: PORTARIA
MS 2.226/2009/Ministério de Estado da Saúde/Município de Lago
da Pedra-MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.00. 06.01. 10.
301. 0056. 1.064. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita
Municipal, pela Contratante e Sr. FRANCISCO SALAN VIEIRA
DE SANTANA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por
meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 06 de
março de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/15/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e Construtora Umari Ltda. ESPÉCIE: Contrato de
prestação de serviços. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza pública urbana neste município, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações
contidas na licitação na modalidade Tomada de Preços nº 013/2012.
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR:
R$ 957.439,60 (novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 06 de março de 2012; VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. FONTE DE RECURSOS: Recursos Livres. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
16
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
RIA: 03.00. 03.01. 15. 451. 0041. 2.016. 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA
JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela
Contratante e Sr. JOSÉ SIDNEY DOURADO GOMES DINIZ,
pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 06 de
março de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/21/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e Construtora Sol Ltda. ESPÉCIE: Contrato de
prestação de serviços. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de elaboração de projetos básicos e/ou
executivos, de interesse desta Administração Pública, conforme
especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preços
nº 021/2012. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de junho de 2012; Vigência:
Até 31 de dezembro de 2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos Livres. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00.03 .01.04.122.009
7.2.131.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica.
SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO,
Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. CARLOS IVAN RODRIGUES
PINTOMBEIRA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por
meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 11 de
junho de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/
52/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa V H Construtora Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa para confecção de placas de comunicação visual (identificação de
serviços/obras de engenharia, identificação de prédios públicos, setores/departamentos administrativos), plotagem de carros oficiais ou a
serviço da administração, adesivos, outdoor, totem, etc, de interesse
desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 052/2012. BASE LEGAL:
Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que
couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VALOR: R$ 225.450,00 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e
cinquenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22 de junho de
2012; Vigência: 31 de dezembro de 2012. FONTE DE RECURSOS:
Recurso Próprios. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00. 03.01.
04. 122. 0031. 2.003. 3.3.90.39.00; 04.00. 04.04. 12. 361. 0092. 2.122.
3.3.90.39.00; 07.00. 07.02. 08. 122. 0076. 2.103. 3.3.90.39.00; 06.00.
06.02. 10. 302. 0087. 2.098. 3.3.90.39.00. 06.00. 06.02. 10. 301. 0087.
2.089. 3.3.90.39.00; 06.00. 6.02 10. 301. 0087. 2.087. 3.3.90.39.00;
06.00. 06.02. 10. 305. 0087. 2.102; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA
JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela
Contratante e Sr. ADRIANO FONSECA ALVES, Empresário,
pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio
próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 22
de junho de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/
58/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa A. M. V. de Albuquerque.
ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: aquisição de artigos e
peças do vestuário e complementos (cama), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 058/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520,
Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as dis-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
posições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$
51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA DO
CONTRATO: Início: 13 de julho de 2012; Vigência: Até 31 de dezembro de 2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos Livres. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 03.00. 03.01. 04. 122. 0031. 2.003. 3.3.90.30.00;
05.00. 05.01. 13. 392. 0053. 2.052. 3.3.90.30.00; 04.00. 04.02. 12.
122. 0045. 2.026. 3.3.90.30.00; 07.00. 07.02. 08. 122. 0076. 2.103.
3.3.90.30.00; 07.00. 07.02. 08. 244. 0084. 2.115. 3.3.90.30.00; 06.00.
06.02. 10. 122. 0054. 2.053. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO,
Prefeita Municipal, pela Contratante e Sra. ANA MARIA VERAS DE
ALBUQUERQUE, Empresária, pela Contratada. ARQUIVAMENTO:
Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA,
em 13 de julho de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.
OAB/MA nº 7647. Assessor Jurídico do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO MATO - MA
EXTRATO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato - MA.
CONTRATADA: Empresa TENCOL - Terra Nova Construções e
Comércio Ltda. OBJETO: Execução de Serviços de Construção de
Rede de Abastecimento de Água, conforme convênio nº 146/2011, firmado com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da
Saúde - SES. VALOR DO CONTRATO: R$ 209.582,49 (duzentos e
nove mil e quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2012. ALUÍZIO COELHO DUARTE Prefeito Municipal de Lagoa do Mato.
EXTRATO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS nº 003/2012.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato/MA.
CONTRATADA: Empresa TENCOL- Terra Nova Construções e
Comércio Ltda. OBJETO: Execução de Serviços de Construção de
Sistema de Abastecimento de Água, conforme convênio nº 136/2011,
firmado com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado
da Saúde - SES. VALOR DO CONTRATO: R$ 314.613,50 (trezentos e quatorze mil e seiscentos e treze reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2012. - ALUIZIO COELHO DUARTE Prefeito Municipal de Lagoa do Mato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA - MA
RESENHA DO CONTRATO.Termo de Contrato de Prestação de
Serviço que entre si fazem, a Prefeitura Municipal de Matinha, e a
Empresa C.T. Couto & Cia Ltda. PROCESSO Nº 48/2012 - Matinha,
referente a licitação na modalidade Tomada de Preço nº 10/2012-CPL.
BASE LEGAL: Art. 45, § 1º I, da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Matinha representado pelo Prefeito Emanoel
Rodrigues Travassos, brasileiro, casado, residente neste Município,
RG nº 29243994-7 SSP/MA e CPF Nº 158.531.443-91. CONTRATADA: C.T. Couto & Cia Ltda , situada na Av Jerônimo de Albuquerque
Maranhão, 2000 LJ 108 Pav. Superior, Bequimão - São Luís/MA,
CNPJ N.º 12.364.159/0001-74, neste ato representado por Cleomar
Trindade Couto, RG. Nº 350198 SSP/MA, CPF N.º 128.145.553-91.
OBJETO: Contratação de empresa de produção, organização e promoção de eventos culturais e artísticos para realização dos festejos juninos
2012 da Cidade de Matinha/MA. PRAZO DE VIGÊNCIA: A contar
da data de assinatura do contrato e findar-se-á no ato do pagamento.
VALOR GLOBAL: R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08.0 1.13.12 2.000
2.2030.0000 - Manutenção e Funcionamento da Sec. de Cultura, Meio
Ambiente e Turismo. NATUREZA DA DESPESA: 339039 - Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica. Matinha, em 22 de junho de 2012.
PEDRO CARLOS DOS SANTOS - Secretário de Administração.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
RESENHA DO CONTRATO. Termo de Contrato de Execução de
Serviços de Engenharia que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de
Matinha, e de outro, como contratada a Empresa Agnus Construções e
Serviços Ltda. PROCESSO Nº 66/2012 - Matinha, referente a licitação
na modalidade Convite nº 12/2012-CPL. BASE LEGAL: Art. 45, § 1º I,
da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Matinha representado pelo Prefeito Emanoel Rodrigues Travassos,
brasileiro, casado, residente neste Município, RG nº 29243994-7 SSP/
MA e CPF nº 158.531.443-91. CONTRATADA: Agnus Construções
e Serviços Ltda, situada na Av. Cármino de Morais nº 35, Centro Cachoeira Grande/MA, CNPJ N.º 04699.670/0001-07, Inscrição Estadual nº 12.184.801-9, neste ato representado por Francisco de Assis
Guedes Correia, RG. nº 76264997-6 SSP/MA, CPF n.º 817.980.67315. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de
roço em diversas estradas vicinais do Município de Matinha -MA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até
31.12.2012. VALOR GLOBAL R$ 142.860,00 (cento e quarenta e
dois mil, oitocentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 06 01 26 782 0012 2018 0000- Manutenção e serviços de
conservação de estradas vicinais. NATUREZA DA DESPESA: 339039
- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, em 26 de julho de 2012.
PEDRO CARLOS DOS SANTOS - Secretário de Administração.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA - MA
RESENHA DO CONTRATO Nº 004/2012 - CMSJB: Contrato de
Prestação de Serviços Gráficos que entre si celebram a Câmara Municipal de São Joao Batista e a Empresa. Multigrafica Comércio e Indústria Grafica Ltda-ME, com CNPJ: 03.618.566/0001-70. CONVITE Nº
004/2012 - BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais
Leis pertinentes. CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João
Batista, representada pelo Sr. Presidente. RUI COSTA SERRA,
CONTRATADA: Multigrafica Comércio e Industria Grafica LtdaME, com CNPJ: 03.618.566/0001-70, situada a Rua da Palma n° 641
- Centro - São Luís-MA, neste ato representado por José Mário
Souza Fonseca, CPF: 225.046.993-87, PRAZO DE EXECUÇÃO: A
partir da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0332.1322.339030 Material de Consumo, VALOR GLOBAL: R$ 55.720,00 (cinquenta
e cinco mil, setecentos e vinte reais). RECURSOS: Oriundos do
Poder Executivo, repassados ao Legislativo Munici pal.
RUI COSTA SERRA - Presidente da Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO - MA
EXTRATO DE CONTRATO. REFERÊNCIA: Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº 003/2012 - CPL. CONTRATO: Nº 045/
2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução
de serviços de construção de Sistema de Abastecimento de Água para
atender o Município de Santo Amaro do Maranhão (Convênio nº657986
TC/PAC 0293/09). PARTES - CONTRATADO: Serv Obras - Serviços de Obras e Construções Ltda construtora, inscrita no CNPJ: sob o
nº, com sede na cidade de São José de Ribamar (MA), situada a Estrada
de Ribamar n°11 - Vila Kiola. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Amaro do Maranhão. VALOR GLOBAL CONTRATADO: Valor Adjudicado R$ 1.102.794,91(um milhão, cento e dois
mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos). FONTE DE RECURSO: Convênio nº657986 TC/PAC 0293/
09 e Recursos da Lei Orçamentária Municipal. PRAZO: 120
(cento e vinte dias). DATA DE ASSINATURA: 11/07/2012. FUNDAMENTO: Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Humberto de Campos/MA. SIGNATÁRIOS: Francisco Lisboa da Silva, Prefeito Municipal e MOISES RIBEIRO SERRA, Representante Legal da Empresa
FRANCISCO LISBOA DA SILVA - Prefeito Municipal
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 08/2012 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 08/2012. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Dom Pedro - MA. CONTRATADO: COLMED - Distribuidora de
Medicamentos Ltda. OBJETO: Aquisição de material permanente e
equipamentos hospitalares. PRAZO DE ENTREGA: 90 (noventa)
dias. VALOR: R$ 559.104,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e
cento e quatro reais). REGÊNCIA: Lei nº 10.520/02, aplicando
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS:
MARIA ARLENE BARROS COSTA - Prefeita Municipal, pela contratante e COLMED-Distribuidora de Medicamentos Ltda, por seu representante legal Sr. Antonio Diniz Araújo, portador do CPF Nº 887.246.97320. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2012. Publique-se,
MARIA ARLENE BARROS COSTA - Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/2012 - SEMED. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e CONSRIL- Construtora Ripardo
Ltda.OBJETO: Prestação de serviços de construção de escolas na Zona
Rural do Município de Balsas, para atender as necessidades da Secretaria
de Educação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 29 de maio de 2012 com duração de 90(noventa) dias. VALOR
GLOBAL: R$ 998.824,32 (novecentos e noventa e oito mil,oitocentos e
vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). BASE LEGAL: Tomada de
Preço nº 007/2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA
DE ASSINATURA: 29 de maio de 2012. ASSINATURAS: EANES
BOTELHO FONSECA, pela Prefeitura Municipal de Balsas e
JOSÉ INÁCIO CASTRO Ripardo, pela empresa contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 092/2012 - SEMED. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e IRCOM Construções Ltda. OBJETO:
Construção de uma escola no bairro Jardim Primavera, Município de
Balsas, para atender as necessidades da Secretaria de Educação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 30
de maio de 2012 com duração de 06(seis) meses. VALOR GLOBAL:
R$ 947.890,00 (novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e vinte e sete centavos). BASE LEGAL: Tomada de Preço nº
009/2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE
ASSINATURA: 30 de maio de 2012. ASSINATURAS: EANES
BOTELHO FONSECA, pela Prefeitura Municipal de Balsas e
Vanderlei Dall'Agnol pela empresa contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/2012 - SEMED. PARTES:
Prefeitura Municipal de Balsas e J R Cruz Construtora Ltda.OBJETO:
Construção de uma escola no Jardim Iracema no Município de Balsas, para atender as necessidades da Secretaria de Educação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 29 de
maio de 2012 com duração de 06(seis) meses. VALOR GLOBAL:
R$ 948.996,03 (novecentos e quarenta e oito mil, novecentos e seis
reais, três centavos). BASE LEGAL: Tomada de Preço nº 008/2012
e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de maio de 2012. ASSINATURAS: EANES BOTELHO
FONSECA, pela Prefeitura Municipal de Balsas e JOSÉ RIBAMAR
CRUZ SILVA, pela empresa contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2012 - SEFIN. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e Gilzenir de Sousa Miranda. OBJETO:
Aquisição de Material de Consumo e Expediente, para atender as
necessidades da Secretaria de Fazenda e Planejamento. VIGÊNCIA: O prazo da presente aquisição, terá início em 29 de março de
2012 e término em 31 de dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$
112.228,57 (cento e doze mil, duzentos e vinte e oito reais, e
cinquenta e sete centavos). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº
024/2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE
ASSINATURA: 29 de março de 2012. ASSINATURAS: CLOVIS
VICENTE RIBEIRO, pela Prefeitura Municipal de Balsas e
GILZENIR DE SOUSA MIRANDA, pela empresa contratada.
18
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/2012 - SESAU. PARTES: Fundo Municipal de Saúde de Balsas e Maria de Jesus S. Fernandes. OBJETO: Aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: O prazo da presente
aquisição,terá início em 29 de março de 2012 e término em 31 de
dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 212.389,60 (duzentos e doze mil,trezentos e oitenta e nove reais, sessenta centavos). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 024/2012. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de
2012. ASSINATURAS: MARIA ASSUNÇÃO SILVA MORAIS,
pelo Fundo Municipal de Saúde de Balsas e MARIA DE JESUS
SOUSA FERNANDES, pela empresa contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2012 - SEMAD. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e I. H. Dall Agnol Papelaria. OBJETO:
Aquisição de material de Consumo e Expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Administração. VIGÊNCIA: O prazo da presente
aquisição,terá início em 29 de março de 2012 e término em 31 de dezembro
de 2012 VALOR GLOBAL: R$ 33.132,90 (trinta e três mil,centro e trinta
e dois reais e noventa centavos). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 024/
2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2012. ASSINATURAS: KARYNE FERNANDES
BRITO, pela Prefeitura Municipal de Balsas e IVANY HAHMEYER
DALL'AGNOL, pela empresa contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2012 - GP. PARTES: Prefeitura
Municipal de Balsas e I. H. Dall Agnol Papelaria. OBJETO: Aquisição
de material de Consumo e Expediente, para atender as necessidades do
Gabinete do Prefeito. VIGÊNCIA: VIGÊNCIA: O prazo da presente
aquisição, terá início em 29 de março de 2012 e término em 31 de
dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 7.374,00 (sete mil trezentos e setenta e quatro reais). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 024/
2012 e Lei 8.666/93 FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2012. ASSINATURAS: FRANCISCO DE
ASSIS MILHOMEM COELHO, pela Prefeitura Municipal de Balsas
e IVANY HAHMEYER DALL'AGNOL, pela empresa contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2012 - CULTURA. PARTES:
Prefeitura Municipal de Balsas e I. H. Dall Agnol Papelaria. OBJETO:
Aquisição de material de Consumo e Expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Cultura. VIGÊNCIA: O prazo da presente
aquisição, terá início em 29 de março de 2012 e término em 31 de
dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 024/2012 e Lei
8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA:
29 de março de 2012. ASSINATURAS: EDILZA VIRGÍNIA PEREIRA, pela Prefeitura Municipal de Balsas e IVANY HAHMEYER
DALL'AGNOL pela empresa contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2012 - SINFRA. PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e I. H. Dall Agnol Papelaria. OBJETO:
Aquisição de material de Consumo e Expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Recursos
Hídricos. VIGÊNCIA: O prazo da presente aquisição, terá início
em 29 de março de 2012 e término em 31 de dezembro de 2012.VALOR GLOBAL: R$ 3.113.37 (três mil, cento e treze reais e trinta e
sete centavos). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 024/2012 e Lei
8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA:
29 de março de 2012. ASSINATURAS: JOÃO SILVA SOUSA, pela
Prefeitura Municipal de Balsas e IVANY HAHMEYER
DALL'AGNOL, pela empresa contratada.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 80/2012 - SEMED.
PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e I. H. Dall Agnol Papelaria.
OBJETO: Aquisição de material de Consumo e Expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Educação. VIGÊNCIA: O prazo
da presente aquisição, terá início em 29 de março de 2012 e término em
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
31 de dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 21.730,00 (vinte e
um mil, setecentos e trinta reais). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº
024/2012 e Lei 8.666/93. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2012. ASSINATURAS: EANES BOTELHO
FONSECA, pela Prefeitura Municipal de Balsas e IVANY HAHMEYER
DALL'AGNOL, pela empresa contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA
ÁGUA BRANCA - MA
EXTRATO DE CONTRATO 041/2012-APE; PROCEDIMENTO
LICITÁTORIO: Pregão Presencial 027/2012; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca; CONTRATADA:
Brasfarma Comercial Ltda , inscrita no CNPJ Nº 10.554.289/000144; OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
na área de saúde para o Município de São Pedro da Água Branca;
VALOR GLOBAL: R$ 1.249.327,14 (hum milhão, duzentos e
quarenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e quatorze
centavos); VIGÊNCIA: 30 de dezembro de 2012; UNID. ORÇAMENTÁRIA: 14.1.1 - 10.122.0052.2-037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde -4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente; São Pedro da Água Branca, 24 de julho de 2012.
VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA
EXTRATO DE CONTRATO: 053/2012 - SINFRA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Imperatriz. CONTRATADO: M. F. Mota
Indústria e Comércio ME. OBJETO: Serviço de serigrafia para o período de veraneio 2012, na cidade de Imperatriz - MA. VALOR: R$
38.113,70 (trinta e oito mil, cento e treze reais e setenta centavos).
VIGÊNCIA: 21 de dezembro de 2012. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 22.001 - Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. Projeto/Atividade: 15.122.0054.2158 - Manutenção das Atividades e Projetos da Secretaria. Natureza: 3.3.90.30.00
- Material de Consumo. Recurso: 00 - Tesouro Municipal. Ficha: 666.
ORDENADOR DA DESPESA: ROBERTO VASCONCELOS ALENCAR.
Secretário de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos.
EXTRATO DE CONTRATO: 054/2012 - SINFRA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Imperatriz. CONTRATADO: C. R. S.
Santos e Cia Ltda. OBJETO: Serviço de terceiros pessoa jurídica para
fornecimento de marmitex, na cidade de Imperatriz - MA. VALOR: R$ 34.840,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta
reais). VIGÊNCIA: 21 de dezembro de 2012. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 22.001 - Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. Projeto/Atividade: 15.122.0054.2158 Manutenção das Atividades e Projetos da Secretaria. Natureza: 3.3.90.30.00
- Material de Consumo. Recurso: 00 - Tesouro Municipal. Ficha: 664.
ORDENADOR DA DESPESA: ROBERTO VASCONCELOS ALENCAR.
Secretário de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos.
CONVOCAÇÃO
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE TIMON - MA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto - SAAE, da cidade de Timon, Estado do Maranhão, por
meio de seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe são
conferidas Convoca os candidatos aprovados no Concurso
Público nº 001/2005, conforme nominados em quadro abaixo:
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
NOME
Antônio Márcio Pereira Alves
Hélio de Almeida Oliveira
Antônio da Costa Lira Filho
Francisca Naiara Oliveira Holanda
Stayce Mesquita Santiago
Aurélio de Brito Martins Veloso Filho
Dheybson Caland Batista
Adriana da Cruz Lima
Carlos Eduardo Leite Chaves Evangelista
CARGO
Pedreiro/Calceteiro
Motorista
Auxiliar de Eletromecânico
Auxiliar de Escritório
Os convocados deverão se apresentar na sede do SAAE (Setor de
Pessoal), das 08:00h às 12:00h ou das 14:00h às 17:30h, de segunda a
sexta-feira, a partir do dia 01 a 30 de agosto de 2012, munidos de toda
a documentação pessoal. Timon - MA, 26 de julho de 2012.
LUIZ CLÁUDIO LIMA MACEDO - Diretor-Presidente do SAAE.
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
DE CEDRAL - SINPROECED
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Assembleia Geral Extraordinária. A
Diretoria Coletiva do Sindicato dos Profissionais da Educação de Cedral
- SINPROECED, na conformidade das suas disposições estatutárias,
pelo presente Edital, convoca todos os profissionais da área da Educação pública municipal, para participar da Assembleia Geral Extra ordinária, a ser realizada no dia 24.08.2012, sábado, às 14:00h, no C. E.
Pedro Neiva de Santana situado na Av. Mariano Victal de Negreiros, Nº
464, para deliberar sobre o seguinte ponto de pauta:1º) Ratificação da
Ata de Fundação da entidade.2°) Eleição e Posse da nova Diretoria
Cedral - MA, 20 de julho de 2012. ANTÔNIO RODRIGUES DE
ALMEIDA FILHO - Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. O Secretário Estadual do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, no
uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que dispõe o artigo
nº 69, inciso V, alínea "i", e § 3º, alíneas "a", "b" e "c", da Lei Estadual nº
9.579, de 12 de abril de 2012, faz saber a quem interessar possa, que
fará realizar Audiência Pública para apresentação e debate público
do termo de referência para contratação direta por dispensa de licitação da prestação de serviços técnicos especializados do Instituto
de Agronegócios do Maranhão - INAGRO, no seguinte local, data e
horário: LOCAL:Auditório da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar - Sedes, localizado na Rua do
Giz, nº 249 - Praia Grande - Centro, São Luís - MA. DATA: 06 de
agosto de 2012. HORÁRIO: 12:30. HUGO COSTA GOMES Assessor Jurídico/SEDES
DECRETO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPEMAS - MA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2012, DE 18 DE MAIO DE
2012 "Julga desaprovada em consonância com a decisão do Tribunal de
Contas do Estado sob Parecer Prévio PL-TCE Nº 055/2007 TCE, o
Balanço Geral da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal da
Pirapemas, exercício financeiro de 2005".O Presidente da Câmara
Municipal de Pirapemas, Estado do Maranhão, Faço saber que a Câmara Municipal de Pirapemas, em Sessão do dia 18.05.2012, na Conformidade do Art. 106, I, do Regimento Interno, delibera e eu promulgo
o presente, DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º - É julgado desaprovado o balanço geral da Prefeitura Municipal de Pirapemas, exercício
financeiro de 2005, de responsabilidade da senhora Maria Selma de
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
19
Araújo Pontes, Prefeita de então, opinando assim pela aprovação do Parecer Prévio PL-TCE nº 055/2007-TCE e Parecer Prévio da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT)
da CMP, datado de 13/04/2012, que julgam desaprovada a Prestação de Contas supra citada. Art. 2º - Este Decreto Legislativo
entrará em vigor a partir desta data. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pirapemas, Estado do Maranhão, em 18 de maio de 2012.
ELDA FALCÃO NAVA NOVAES - Presidente
PREFEITURA MUNICIPALDE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ-MA
DECRETO Nº 055/2012. Dispõe sobre os parâmetros e critérios de
priorização e o Processo de seleção dos beneficiários do Programa
Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá outras providências. O
Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré, do Estado do Maranhão,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica do
Município, e Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 07
de julho de 2009, que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV; Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 123/2010
Considerando o que dispõe o artigo 38, inciso I, da Lei Federal nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), com redação
determinada pela Lei Federal nº 12.418, de 09 de junho de 2011; Considerando o que dispõe a Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011,
do Ministério das Cidades; Considerando o que foi decidido em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Alto Alegre do Pindaré, no dia 24 de julho de 2012; CONSIDERANDO, por fim, o que dispõem os artigos 82 e 83, da Lei Orgânica do
Município, DECRETA: Art. 1º. São parâmetros e critérios de priorização
para a seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida
aqueles previstos na Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do
Ministério das Cidades, a saber: I - famílias residentes em áreas de risco
ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; II - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; III - famílias de que façam
parte pessoas com deficiência. Parágrafo único. Adota-se como conceito da situação prevista no inciso I deste artigo o mesmo adotado no
item 04, subitem 4.1.1, do Anexo da Portaria nº 610, de 26 de dezembro
de 2011, do Ministério das Cidades. Art. 2º. Acrescenta-se aos critérios
referidos no artigo anterior o de serem beneficiadas, prioritariamente,
famílias em situação de vulnerabilidade social, composta na sua maioria
por quatro ou mais membros, residindo todos sob o mesmo teto. Art.
3º. No Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito do
Município de Alto Alegre do Pindaré, o idoso goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser observada, além
de outras situações previstas em Lei, uma reserva de pelo menos 3%
(três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação: Art. 5° - Publique-se divulgue-se, cumpre-se Gabinete do
Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré - MA, 24 de julho de 2012.
ATENIR RIBEIRO MARQUES - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE - MA
DECRETO Nº 08/2012, DE 27 DE JULHO DE 2012.Define os
parâmetros de priorização para seleção da demanda de beneficiários
das unidades habitacionais a serem edificadas nos termos da legislação
de regência do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das
Cidades.O Prefeito Municipal de Cantanhede Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais e considerando.Os termos da Portaria nº
610, de 27 de dezembro de 2011, do Ministro de Estado das Cidades,
que dispõe sobre os parâmetro de priorização e o processo de seleção
dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma dis-
20
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
posta na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009;DECRETA:Art. 1º A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários do Programa Minha
Casa Minha Vida destinado a municípios com população inferior a
50.000 habitantes, atenderão primeiramente aos critérios nacionais
definidos no item 4.1 da Portaria em epígrafe, a saber: Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e Famílias
de que façam parte pessoas com deficiência. Art. 2º Complementando
os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, o
Conselho Municipal de Assistência Social aprovou e este decreto ratifica os seguintes critérios locais adicionais hierarquizados na forma do
item 4.2 do anexo da Portaria nº 610 de 26 de dezembro de 2011, como
segue: a) Famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Município; b) Famílias que possuam crianças de 0 a 6
anos compondo o núcleo familiar; c) Família em situação de extrema
vulnerabilidade social. Art. 3º Do total das unidades habitacionais
será feita reserva de 3% (três por cento), para atendimento aos idosos, em cumprimento ao que dispõe o inciso I do artigo 38 da Lei nº
10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito
Municipal de Cantanhede, 27 de julho de 2012. JOSÉ MARTINHO
DOS SANTOS BARROS - Prefeito Municipal de Cantanhede
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA
DECRETO Nº 21, DE 23 DE JULHO DE 2012.Dfine os parâmetros
de priorização para seleção da demanda beneficiários das unidades
habitacionais a serem edificadas nos termos da legislação de regência do
Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades.O Prefeito Municipal de Bacuri, no uso de suas atribuições legais e considerando. (i) os termos da Portaria nº 610, de 27 de dezembro de 2011, do
Ministro de Estado das Cidades, que dispõe sobre os parâmetro de
priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa
Minha Casa Minha Vida, na forma disposta na Lei 11.977, de 7 de
julho de 2009; DECRETA: Art.1º. - A hierarquização e seleção da
demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida destinado a municípios com população inferior a 50.000 habitantes, atenderão primeiramente aos critérios nacionais definidos no item 4.1 da
Portaria em epígrafe, a saber: A) Famílias residentes em áreas de risco
ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e c) Famílias de que façam parte
pessoas com deficiência. Art. 2º. - Complementando os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou e este decreto ratifica os seguintes
critérios locais adicionais hierarquizados na forma do item 4.2 do anexo
da Portaria nº 610 de 26 de dezembro de 2011, como segue: a) Famílias
que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza;b) Famílias residentes próximas à região do empreendimento, de forma a evitar
deslocamentos extensos; e c) Famílias que se encontram em situação de
vulnerabilidade social; Art. 3º. - Do total das unidades habitacionais
será feita reserva de 3% (três por cento), para atendimento aos idosos,
em cumprimento ao que dispõe o inciso I do artigo 38 da Lei nº 10.741/
2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). Art. 4º. - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE BACURI, 23 JULHO DE 2012. WASHINGTON
LUIS DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Bacuri
PREFEITURA DO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO - MA
DECRETO Nº 39, DE 15 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre os
parâmetros e critérios de priorização e o processo de seleção dos
beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá
outras providências.O Prefeito do Município de São Bernardo, Estado
do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Orgânica do Município; Considerando o que dispõe a Lei Federal nº
11.977, de 7 de julho de 2009, que trata do Programa Minha Casa,
Minha Vida - PMCMV; Considerando o que dispõe o artigo 38, inciso
I, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do
Idoso), com redação determinada pela Lei Federal nº 12.418, de 09 de
junho de 2011; Considerando o que dispõe a Portaria nº 610, de 26 de
dezembro de 2011, do Ministério das Cidades; Considerando o que foi
decidido em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência
Social de São Bernardo-Ma, realizada no dia 11 de maio de 2012. DECRETA: Art. 1º. São parâmetros e critérios de priorização para a seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida aqueles
previstos na Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério
das Cidades, a saber: I - famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; II - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; III - famílias de que façam parte
pessoas com deficiência. Parágrafo único. Adota-se como conceito da
situação prevista no inciso I deste artigo o mesmo adotado no item 4,
subitem 4.1.1, do Anexo da Portaria nº 610, de 26 de dezembro de
2011, do Ministério das Cidades. Art. 2º. Acrescenta-se aos critérios
referidos no artigo anterior o de serem beneficiadas, prioritariamente :
I - famílias que pagam aluguel, que viva agregado e coabitação; II famílias com renda inferior a um salário mínimo; III - famílias consideradas de risco definido no CADÚNICO. Art. 3º. No Programa Minha
Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito do Município de São
Bernardo- Ma, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel
para moradia própria, devendo ser observada as situações previstas
em Lei. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUESE. CIENTIFIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO BERNARDO-MA, AOS 15 DE
MAIO DE 2012. JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA. Prefeito. Publicado 15 de maio de 2012. ( Art. 92 - Lei Orgânica do Município).
CORIOLANO COELHO DE ALMEIDA.. Secretário Municipal de Administração e Finanças. CIENTE: 15 de maio de 2012. RONALDO DE
OLIVEIRA SOUSA - Presidente da Câmara de Vereadores
DISPENSA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO: nº 339/
2012 - SEJAP. ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária, como
Contratante e a Construtora Primor Ltda. CNPJ Nº 41.615.659/000130, como Contratada.OBJETO: Contratação dos Serviços de reforma
geral do prédio existente, construção de blocos de celas coletivas, encontros íntimos, isolamento, triagem, área de saúde, construção de
guaritas, fossas/sumidouro e construção do muro na CCPJ de
Chapadinha-MA. AMPARO LEGAL: Artigo 24, IV da Lei 8.666/93,
e Artigo 69, II, c/c artigo 71, inciso I a VIII da Lei Estadual nº 9.579/
12.VALOR: R$ 1.381.194,13 (um milhão trezentos e oitenta e um mil
cento e noventa e quatro reais e treze centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão:
56.000 - Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária; Unidade Orçamentária: 56101; Função: 14. Subfunção: 421;
Programa: 0554; Ação: 3107 - Operacionalização do Sistema Prisional;
PI: INFRAFISICA. 003; Natureza da Despesa: 449051; Fonte:
0101.RATIFICAÇÃO: Sergio Victor Tamer - Secretário de Estado da
Secretaria de Justiça e da Administração Penitenciária/SEJAP - São
Luis (MA), 23 de julho de 2012. Gabinete do Secretário da Secretaria
de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária, em São Luís, 23
de julho de 2012. SERGIO VICTOR TAMER - Secretário de Estado
da Justiça e da Administração Penitenciária
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
21
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO
Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM
EDITAL N° 004/2012 - CONCURSO PÚBLICO. O Diretor do Instituto de Previdência e Assistência Municipal-IPAM, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE, divulgar o Resultado Final do Concurso Público, realizado para o provimento de cargo atualmente
vagos e a vagar, no Quadro de Pessoal Coordenador de Departamento Administrativo, no Quadro de Pessoal de Assistente Financeiro, no Quadro
de Pessoal de Agente Administrativo, no Quadro de Pessoal de Auxiliar de Serviços Diversos, e no Quadro de Pessoal de Auxiliar de Protocolo de
acordo com o Edital n°001/2012, de Abertura de Inscrição e Distribuição de Vagas.
0001 - COORDENADOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
100278
MILENE COSTA CHAVES
2
100022
ARY DOS SANTOS MORAES
3
100648
PIERRE MORAIS DOS SANTOS
4
100622
MARIA AMALIA DOS SANTOS DEOGENES
Total
70,00
68,00
60,00
60,00
Situação
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Número de Vagas : 01
0002 - ASSISTENTE FINANCEIRO
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
100498
ALZI ANTUNES OBREGON
2
100066
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR
3
100259
ANDRE CRISPIM DE SOUSA NETO
4
100690
JOSÉ CARLOS SERRA VIEIRA JUNIOR
5
100709
JARDEL SOUSA SILVA
6
100559
OLIVIA RACHEL SOUSA DE OLIVEIRA LEMOS
Total
69,00
68,50
61,00
59,00
59,00
56,50
Situação
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Número de Vagas : 01
0003 - AGENTE ADMINSITRATIVO
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
100179
ELIANE SILVA DA COSTA
2
100283
IARA AMARAL LIMA LOPES
3
100409
CLAUDINEIA DE AMORIM SOUSA
4
100236
SILVANO BARBOZA
5
100691
DEIVANIA VIEIRA PAULA
6
100125
IDEMAR SILVA LEAL
7
100661
GIDALTI ASSIS DE OLIVEIRA
8
100575
MIGUEL BORGES LEAL
9
100154
ANA PAULA DE LIMA SIMAO
Total
84,00
63,00
55,00
55,00
55,00
54,50
53,50
53,00
50,50
Situação
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Número de Vagas : 02
0004 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
100413
RUBENILSON DA SILVA LICA
2
100616
FABIO DOS REIS NINA
3
100375
JUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
4
100606
ELOI RODRIGUES DA COSTA DE SOUSA
5
100597
TASSIO LUAN DOS SANTOS FERREIRA
6
100493
JOÃO DE DEUS DA CONCEICAO MACIEL
7
100026
MARIA VERONICA MELO PEREIRA
8
100486
MARIA ANTONIA PINHEIRO SILVA
9
100198
RIVELINO DOS SANTOS SOUSA
Total
62,50
62,50
57,50
52,50
52,50
52,50
52,50
50,00
50,00
Situação
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Número de Vagas : 03
0005 - AUXILIAR DE PROTOCOLO
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
100663
POLIANA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
3
100556
FERNANDA ARAUJO DA SILVA
4
100365
IRACILDA DE ARAUJO SILVA
5
100216
RAIMUNDO BARBOSA CAMPOS FILHO
6
100530
GILBERTO LIMA
Total
62,50
57,50
55,00
55,00
52,50
Situação
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Número de Vagas : 01
SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 25 DE JULHO DE 2012. FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA - Prefeito Municipal
22
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VARGAS - MA
EDITAL Nº 01/2012. Concurso Público Municipal. Resultado do Concurso Público. Regulamenta o item 13.7 do Edital do Concurso Público nº
01/2011, que dispõe sobre a divulgação do resultado dos aprovados. O Prefeito Municipal de Presidente Vargas – Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no item 13.7 do Edital do Concurso Público nº 01/2011, torna público para o conhecimento
dos interessados a relação dos aprovados no Concurso por cargos, conforme relação em anexo.Presidente Vargas (MA), 13 de julho de 2012.
LUIZ GONZAGA COQUEIRO SOBRINHO - Prefeita Municipal
RESULTADO FINAL CONCURSO : 0022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VARGAS
LISTAGEM DOS CANDIDATOS
0001 - VIGIA
Ordem Inscrição
1
100579
2
103667
3
101759
4
102939
5
100083
6
100574
7
101363
8
103011
9
102967
10
102199
11
100249
12
102007
13
100113
14
100053
15
100810
16
103625
17
100009
18
101087
19
102890
20
101800
21
101578
22
101576
23
100438
24
100895
25
101088
26
100485
27
103018
28
100984
29
103449
30
101681
Nome do Candidato
EDILSON GARCIA GARRIDO
PAULO GILVAN UCHOA DINIZ
JEAN ROBERTO REIS DOS SANTOS
JOAO TOMAZ DOS SANTOS
IGOR LEONARDO SANTOS PEREIRA
ELVIS UCHOA BEZERRA
ANTONIO MARCOS LOPES MAGALHAES
LUIS HENRIQUE SOUSA GOUVEA
LUIS ALISON CORREA CABRAL
ARISTON ARAUJO SILVA
ELEILSON DA CONCEICAO MAGALHAES
WALTER FERREIRA COSTA FILHO
LUCIANO JOSE BEZERRA DO CARMO
JOELSON ROSA AMORIM
REINALDO MENDES CARVALHO
CAMILA CONCEICAO BEZERRA PEREIRA
LUIS FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA
MARLON BARBOSA CORREIA
CIDALIA GOMES DA SILVA
NIKINAMARA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
ADEILDO FERREIRA SILVA
RAIMUNDO NONATO LOPES JUNIOR
NEWTON LISBOA SAMINEZ
LUIS RICARDO PIRES LIMA
MOISES BARBOSA CORREIA
JAILSON SANTOS COSTA
CARLOS ALBERTO DIAS SANTOS
PAULO RICARDO SANTOS SILVA
JOSÉ RIBAMAR GONCALVES NASCIMENTO
PAULO MARCOS JACOB DE SOUSA
Identidade
034361952007
14575942000877004986
166965420011056108999
029756642005
016371722001
394484514
195131520028
014572042000
034682362008
14570872000000104542199
128580619998
029749312005
031481672006
031510702006
32696102007039915332010
016198172001
030198392005
1042442999
128594819997
259103120038
97946098-0
012856461999
570287960
214943820022
0053769937
127940219996
Nascimento
23/10/1989
25/01/1966
16/12/1980
22/11/1982
22/08/1986
18/01/1971
03/01/1986
03/05/1983
23/04/1985
11/08/1988
12/01/1991
23/11/1980
18/12/1992
03/10/1985
31/10/1988
06/12/1989
21/09/1992
18/08/1990
09/03/1992
27/04/1983
27/04/1990
19/08/2011
03/03/1964
21/07/1985
14/08/1980
30/09/1982
13/12/1979
17/09/1990
23/06/1975
14/11/1984
Objetiv
80,00 0,00
76,00 0,00
76,00 0,00
76,00 0,00
76,00 0,00
75,00 0,00
75,00 0,00
74,00 0,00
74,00 0,00
74,00 0,00
74,00 0,00
74,00 0,00
74,00 0,00
73,00 0,00
73,00 0,00
73,00 0,00
73,00 0,00
72,00 0,00
72,00 0,00
71,00 0,00
71,00 0,00
71,00 0,00
71,00 0,00
70,00 0,00
70,00 0,00
70,00 0,00
69,00 0,00
69,00 0,00
69,00 0,00
68,00 0,00
Total Situação
80,00 Aprovado
76,00 Aprovado
76,00 Aprovado
76,00 Aprovado
76,00 Aprovado
75,00 Aprovado
75,00 Aprovado
74,00 Aprovado
74,00 Aprovado
74,00 Aprovado
74,00 Classificado
74,00 Classificado
74,00 Classificado
73,00 Classificado
73,00 Classificado
73,00 Classificado
73,00 Classificado
72,00 Classificado
72,00 Classificado
71,00 Classificado
71,00 Classificado
71,00 Classificado
71,00 Classificado
70,00 Classificado
70,00 Classificado
70,00 Classificado
69,00 Classificado
69,00 Classificado
69,00 Classificado
68,00 Classificado
Total do Cargo:30
0002 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
101945
CLEONEIDE SANTOS DO CARMO CAVALCANTE
2
102337
WERBET CORREIA UCHOA COSTA
3
101717
IONETE MARIA MENDONCA DOS SANTOS
4
103323
JUCIENE DA COSTA DA SILVA
5
101236
FRANCISCO JEFFERSON SOUSA DE OLIVEIRA
6
102920
VALDENE PATRICIA LOPES PEREIRA
7
100901
NAIANE MEDEIROS LIMA
8
101514
MARIA VIRGINETE DE ARAUJO DIAS
9
100170
EUCIANE VALERIA COELHO FRAZAO
10
102407
LETICIA FERREIRA SANTOS
11
100709
MARIA DILCIANE SILVA LIMA
12
101349
MARIA DAS DORES DUTRA
13
102893
RAIANE GOMES DA SILVA
14
101686
JULIO CESAR ALVES FARIAS
15
101333
JOSILENY GONCALVES DA CONCEICAO
16
101250
RAFAEL CARVALHO DA SILVA
17
102132
MARINES DA SILVA BEZERRA
18
103112
LEIDIMAR SOUSA BARBOSA
19
101884
JANILDE DOS SANTOS SILVA
20
103502
ANTONIO CELSO DE ARAUJO GONCALVES
21
100440
EDNA SOUSA ROCHA
22
102251
JAQUICELINE SOUSA SAMINEZ
23
100167
NELSON MORAIS FILHO
24
101420
MARILDA FERREIRA VELOZO
Identidade
016335512001
038951882010
145779320000
031487262006
031313862006
031953072006
268680020032
147115120001
037107182009
039892682010
027546882004
028936082005
035312932008
269436120032
1055716995
029740232005
039884602010
633898961
14611802000025072422003
217227020025
145507620009
029498642005
25665062003-
Nascimento
25/04/1985
23/02/1995
26/03/1983
07/10/1988
28/11/1988
18/10/1989
06/03/1987
28/10/1982
28/04/1991
29/03/1994
17/09/1988
16/02/1980
22/04/1989
25/04/1989
29/09/1986
04/08/1992
28/12/1993
18/05/1980
10/12/1988
30/04/1985
29/08/1991
17/03/1984
03/07/1973
01/08/1987
Objetiv
69,00 0,00
66,00 0,00
64,00 0,00
63,00 0,00
62,00 0,00
62,00 0,00
61,00 0,00
60,00 0,00
59,00 0,00
59,00 0,00
59,00 0,00
58,00 0,00
58,00 0,00
58,00 0,00
57,00 0,00
57,00 0,00
56,00 0,00
55,00 0,00
55,00 0,00
55,00 0,00
55,00 0,00
52,00 0,00
52,00 0,00
51,00 0,00
Total
69,00
66,00
64,00
63,00
62,00
62,00
61,00
60,00
59,00
59,00
59,00
58,00
58,00
58,00
57,00
57,00
56,00
55,00
55,00
55,00
55,00
52,00
52,00
51,00
Situação
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
103945
102477
101423
101668
102032
102126
102673
101427
102250
101434
100148
102719
102316
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
BEATRIZ LIMA ABREU COSTA
DEIGIVALDA SOUSA SILVA
CONCEICAO DE MARIA SANTOS UCHOA
SERGIANE ARAUJO OLIVEIRA
ELIZANGELA BARBOSA MEDEIROS VIANA
ELIVANIA CONCEICAO DE SOUSA
RAIMUNDO NONATO SANTANA FRAZAO
IRACILDA SILVA NICACIO
MARIA CELIA RIBEIRO
IVANEIDE NICACIO SILVA
CARLIANA SANTOS REIS
DEDIVALDA SOUSA SILVA
ANA CLAUDIA FRAZAO ABREU
021550692002
985749989
17118620010
145705720001
000088341497
029018002005
032179652006
217971120024
033638312007
784937974
035288632008
127022919990
035369962008
17/05/1984
26/12/1980
15/05/1982
25/09/1985
09/08/1979
06/06/1990
27/09/1990
17/12/1984
03/04/1990
28/12/1975
21/10/1990
12/10/1983
07/01/1989
51,00
51,00
51,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
49,00
49,00
47,00
47,00
46,00
0003 - AGENTE ADMINISTRATIVO
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
102192
VIVIANE DE MARIA BEZERRA FIGUEIREDO
2
103767
WERBET UCHOA FRANCO
3
101582
DOMINGOS THIAGO BRAZ DE CARVALHO
4
102030
FANCISCO CARVALHO DE ARAUJO NETO
5
101986
MARIA LIVRAMENTO SANTOS AGUIAR
6
100392
ELENILSON DA CONCEICAO MAGALHAES
7
101619
BENES SOUSA DA SILVA
8
101579
ERLANDY ARAUJO OLIVEIRA
9
101734
LUZIA JUSSANDRA NUNES DA SILVA
10
100264
JERFFESON DOS SANTOS
11
103062
JOSÉ RIBAMAR GONCALVES NASCIMENTO
12
102814
ANTONIA VALERIA SILVA ESTRELA
13
101433
LUANA DE ALMEIDA AZEVEDO
14
102190
DAIANA DE MARIA BEZERRA FIGUEIREDO
15
102265
WILZA DE JESUS FRAZAO
16
101730
GEANE NUNES DA SILVA
Identidade
1025098983
132477920000
23145432002039177372010
000017039293
033131642007
032733852007
252066820039
039890392010
030164222005
0053769937
029023842005
039194792010
025248222003
719284970
035079892008
Nascimento
27/04/1984
26/08/2011
19/05/1985
03/09/1992
27/02/1976
11/01/1990
04/05/1991
19/12/1986
21/09/1991
06/07/1987
23/06/1975
29/04/1989
14/06/1993
30/03/1988
12/07/1980
16/02/1990
Objetiv
59,00
59,00
57,00
54,00
53,50
52,00
50,50
50,00
50,00
49,50
47,00
47,00
47,00
46,50
46,00
46,00
0004 - FISCAL AMBIENTAL
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
102686
ANTONIO ISRAEL AMORIM VIANA
2
100303
TATIANNE FRAZAO LIMA
Identidade
Nascimento
014601752000 08/04/1989
146081720003 09/05/1988
0006 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
100735
SIMONE CARDOSO ARAUJO
Identidade
1602094
Nascimento
30/11/1974
0007 - DENTISTA
Ordem Inscrição
1
101196
2
103751
3
102178
Nome do Candidato
RAPHAEL VALE RODRIGUES
STEPHANIE GOMES ARAUJO
ANA DELCITA SANTOS JACINTO TAVARES
Identidade
680693963
205130820025
847208974
Nascimento
17/01/1984
26/05/1988
18/06/1982
0008 - ENFERMEIRO
Ordem Inscrição
1
100038
2
100075
3
102308
4
100028
5
100547
6
100829
7
101982
8
101957
9
101046
Nome do Candidato
ALLYSSON CARTER SILVA BORGES
EMANUELA MARTINS BEZERRA
CIRLANDIO COUTINHO DE LIMA
CAROLINE DA SILVA LIMA
ROSESLI PEREIRA SILVA
LIANA VIRGINIA SANTOS DA SILVA
CARLEANDRO COSTA SPINDOLA
DANIELE CRISTINA COSTA MOREIRA
FERNANDA DANTAS DA ROCHA
Identidade
162123620017
012993301999
012614911999
012861441999
14413293-1
1226790990
2428501
1059647998
1007376985
Nascimento
10/03/1981
07/12/1988
05/03/1984
03/02/1988
09/03/1975
26/01/1986
18/06/1987
02/07/1984
14/10/1981
0009 - ENGENHEIRO AGRONOMO
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
100790
RAIMUNDO NONATO DOS REIS MENESES
Identidade
Nascimento
023733632002 08/02/1987
0010 - FARMACEUTICO/BIOQUIMICO
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
100254
EDVAR MENDES DA COSTA JUNYOR
2
100992
INGRID SILVA CARNEIRO DE ALMEIDA
3
100338
JEFERSON ANDRADE MORAES
4
100014
WENDY REINALDO ARAUJO
Identidade
125151019999
1156999992
1751965
147163020007
23
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51,00 Classificado
51,00 Classificado
51,00 Classificado
50,00 Classificado
50,00 Classificado
50,00 Classificado
50,00 Classificado
50,00 Classificado
49,00 Classificado
49,00 Classificado
47,00 Classificado
47,00 Classificado
46,00 Classificado
Total do Cargo: 37
Especí
35,00
35,00
37,50
37,50
32,50
32,50
32,50
35,00
27,50
30,00
27,50
27,50
27,50
22,50
25,00
25,00
Total Situação
59,00 Aprovado
59,00 Aprovado
57,00 Aprovado
54,00 Aprovado
53,50 Aprovado
52,00 Aprovado
50,50 Aprovado
50,00 Aprovado
50,00 Aprovado
49,50 Aprovado
47,00 Aprovado
47,00 Aprovado
47,00 Aprovado
46,50 Classificado
46,00 Classificado
46,00 Classificado
Total do Cargo :16
Objetiv Especí Total
48,50 27,50 48,50
47,50 25,00 47,50
Situação
Aprovado
Aprovado
Total do Cargo : 2
Objetiv Especí Total Situação
47,50 25,00 47,50 Aprovado
Total do Cargo :1
Objetiv Especí
51,50 27,50
51,00 35,00
46,50 22,50
Objetiv
59,50
59,50
53,50
54,00
53,00
50,50
50,00
49,00
47,00
Especí
37,50
37,50
27,50
30,00
30,00
32,50
30,00
30,00
25,00
Total Situação
53,00 Aprovado
51,00 Classificado
46,50 Classificado
Total do Cargo : 3
Total
59,50
59,50
55,05
54,00
53,00
51,55
50,00
49,00
48,25
Situação
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Total do Cargo: 9
Objetiv Especí Total
49,50 27,50 49,50
Situação
Aprovado
Total do Cargo :1
Nascimento Objetiv Especí
02/05/1985
57,50 32,50
22/05/1982
50,50 32,50
07/06/1980
51,00 30,00
04/11/1986
49,00 25,00
Total Situação
57,50 Aprovado
51,70 Aprovado
51,00 Classificado
49,00 Classificado
Total do Cargo : 4
24
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
0014 - PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
100272
BRUNNO KAYO RAMOS BRITO
2
102343
JACYARA FIGUEIREDO BRITO
Identidade
Nascimento
190421020019 26/09/1986
217123820025 23/06/1985
0015 - PROFESSOR NÍVEL II - GEOGRAFIA
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
101445
JOÃO FERREIRA RODRIGUES
Identidade
879150980
0016 - PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIA
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
103778
BENEDITA ROSANGELA LEITE LIMA
2
100358
HARLEM ANDERSON PEREIRA DIAS
Identidade
Nascimento
036076572008 30/12/1899
143898520004 08/06/1976
0017 - PROFESSOR NÍVEL II - INGLÊS
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
101000
FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA ANDRADE
2
100847
MARIA ELIANE NUNES DA SILVA
3
103853
CLAUDENIR DA SILVA VIEIRA
Identidade
270212949
885710983
0379144948
Nascimento Objetiv Especí
16/03/1975
60,50 42,50
12/08/2011
53,50 32,50
18/02/1980
46,00 25,00
Total
60,50
55,60
47,50
Situação
Aprovado
Classificado
Classificado
Total do Cargo: 3
0018 - PROFESSOR NÍVEL II - LETRAS/PORTUGUÊS
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
103556
ANDRE DE SOUSA
2
103010
NEUSA SILVA VIANA
3
100245
ANA PAULA SILVA CUNHA
4
103190
JOSELMA MARIA MORAIS VERAS
5
101409
CARLOS EDUARDO BRANDAO CHAVES
6
102022
SAMILA MARIA AGUIAR NICACIO
Identidade
1870655
145913320007
26947132003128893119998
0600531961
14575212000-
Nascimento Objetiv Especí
31/01/1981
70,50 47,50
22/05/1973
70,00 45,00
21/04/1989
69,50 42,50
03/01/1983
57,50 37,50
02/12/1980
55,50 37,50
10/08/1988
52,00 30,00
Total
70,50
70,00
69,50
58,10
55,50
52,00
Situação
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Total do Cargo: 6
0019 - PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICA
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
100359
HECLISON JOSE LOPES SANTOS
2
102622
RAGENILSON DA CONCEIÇAO DE LIMA
Identidade
0366061950
776477978
Nascimento Objetiv Especí Total
25/09/1980
54,00 35,00 54,55
10/10/1978
52,00 35,00 52,00
Situação
Aprovado
Aprovado
Total do Cargo: 2
0020 - PROFESSOR NÍVEL I SÉRIES INICIAIS
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
102029
WHERBETH DE MELO ARAUJO
2
103886
ANTONIO ISRAEL AMORIM VIANA
3
101748
CLAUDIA FRAZÃO BEZERRA
4
103884
NAYRA TEIXEIRA NICACIO
5
102707
FRANCINAIDE RODRIGUES MENDES COQUEIRO
6
101609
MARCIA CRISTINA DA SILVA
7
100460
RAFAELLE MESQUITA FERREIRA
8
103194
DARLIANE CRISTINA BEZERRA FIGUEIREDO
9
100318
KASSIA CRISTINA CARVALHO MAGALHAES
10
101170
FRANCIVONE PIMENTA RIBEIRO
11
100055
PAMELA CASTRO DO NACIMENTO FRAZAO
12
103859
RAIMUNDA NONATA SOUSA FRAZAO
13
100051
AISLAN RODRIGUES FRAZAO
14
100849
MARIA DOS REMEDIOS DUTRA SOUSA
15
101902
MARIA TELMA COSTA DE FREITAS
16
102799
WILNA DA SILVA MAIA SANCHES
17
102542
RENATA FRAZAO
18
103165
JEORGINA CARVALHO COSTA E SILVA
19
101756
GERLEINICE RODRIGUES MARINHO DA SILVA
20
103438
JOSELIA DOS ANJOS ANDRADE
21
100693
TATIANE MARGUES DOS SANTOS
22
103697
MARINES LUNA DE SOUSA MARTINS
23
103310
ANNE CAROLYNE DOS SANTOS ARAUJO
24
100027
MARIA APARECIDA FERNANDES DO LAGO
25
102093
DAMASIA MARIA SOUSA FRAZAO
26
102521
TATIANA SOUSA NASCIMENTO
27
103158
WELISON LEANDRO MENDES BATALHA
28
102977
FRANCINETE SILVA NASCIMENTO
29
100824
IVANA MARIA GONCALVES CORREIA
30
101711
DENIMAR REGO NASCIMENTO UCHOA
Identidade
030116712005
014601752000
145846620002
145937220001
131008935
252288120033
029025052005
217904720022443547
25135612003026770882003
145735420006
828241970
858279983
18324093-6
0815795971
145747520008
000010312793
14606672000182026220018
233398220021686264
170268120010
035313082008
145280520000
134118920009
154789933
028973112005
031834132006
039891732010
Nascimento Objetiv Especí
05/12/1990
65,00 40,00
08/04/1989
60,50 37,50
20/05/1983
60,50 37,50
16/05/1989
60,50 37,50
17/06/2073
60,50 37,50
23/10/1986
60,00 40,00
01/03/1989
59,50 37,50
23/06/1990
59,50 37,50
58,00 40,00
25/09/1988
23/05/1973
58,00 40,00
31/10/1987
58,00 40,00
20/09/1974
55,50 37,50
08/11/1979
55,50 32,50
23/07/1980
55,50 32,50
13/01/1975
55,00 40,00
19/05/1983
54,50 32,50
20/11/1984
54,50 32,50
19/09/1972
56,00 40,00
07/06/1988
54,50 32,50
05/12/1983
54,50 32,50
03/06/1986
54,00 35,00
05/06/1969
54,00 30,00
02/04/1987
55,50 32,50
27/09/1966
53,00 35,00
11/12/1981
53,50 37,50
06/05/1985
54,00 35,00
07/02/1979
53,50 32,50
29/03/1985
53,50 32,50
25/02/1990
53,50 32,50
25/11/1968
53,00 35,00
Total
65,00
61,70
61,60
61,10
60,50
60,10
59,85
59,80
59,10
59,10
58,10
57,05
56,90
56,75
56,70
56,70
56,10
56,00
55,95
55,85
55,55
55,55
55,50
55,40
55,10
54,00
53,50
53,50
53,50
53,10
Situação
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Total do Cargo:30
0021 - VETERINÁRIO
Ordem Inscrição
Nome do Candidato
1
100454
WERBETH OLIVEIRA FERREIRA
2
100279
CARMEM LIMA ROSA
Identidade
1015740984
1089489991
Nascimento
28/09/1981
01/06/1982
Objetiv Especí Total
61,00 35,00 61,00
50,00 30,00 51,25
Situação
Aprovado
Classificado
Total do Cargo : 2
Objetiv Especí Total
56,50 32,50 56,50
48,50 27,50 48,60
Situação
Aprovado
Classificado
Total do Cargo:2
Nascimento Objetiv Especí Total
18/06/1982
44,00 20,00 44,00
Situação
Aprovado
Total do Cargo:1
Objetiv Especí Total
60,00 40,00 61,05
56,50 37,50 57,10
Situação
Aprovado
Classificado
Total do Cargo: 2
TOTAL : 151
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ERRATA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ERRATA. A publicação da Resenha de Termo de Gestão de Bem Imóvel nº 003/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 06/07/2012,
Edição n.º131 - Publicações de Terceiros, celebrado entre O Estado do
Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação, e a Universidade Estadual do Maranhão - UEMA. ONDE SE LÊ "CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente acordo termo por objeto a
concessão da gestão do imóveis abaixo descritos: a) Imóvel onde funcionou a Unidade Integrada Lilosa Cantanhede, no Município de
Bequimão; b) Imóvel onde funcionou o Centro de Ensino Médio Jornalista Mauro Bezerra, no Município de Coelho Neto; e; c) Imóvel onde
funcionou o Centro de Ensino Cunha, no Município de Timon". LEIASE: "CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente acordo
termo por objeto a concessão da gestão do imóveis abaixo descritos: a) Imóvel onde funcionou a Unidade Integrada Liliosa
Cantanhede, no Município de Bequimão; b) Imóvel onde funcionou
o Centro de Ensino Médio Jornalista Mauro Bezerra, no Município
de Coelho Neto; e; c) Imóvel onde funcionou o Centro de Ensino Higino
Cunha, no Município de Timon".HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Juridico
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA
ERRATA. Com relação à publicação de Apostila objetivando a transferência de titularidade dos direitos e obrigações relativos aos mencionados contratos para o nome da Secretaria de Estado da Gestão e
Previdência - SEGEP, publicada no Diário Oficial do Estado do dia
25/06/2012, com referência ao Contrato n.º 021/2011-ASSEJUR/
SEPLAN da Empresa EME Serviços Gerais Ltda., ONDE SE LÊ:
“a partir do dia 03/05/2012”, LEIA-SE: “a partir do dia 08/05/
2012”. São Luís (MA), 26 de julho de 2012.MARCO ANTONIO F.
DA SILVEIRA JUNIOR - Chefe da Assessoria Jurídica/SEGEP
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
25
beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social, defesa e garantia de
seus direitos;Promover a educação, a cultura e os desportos em todas em
todas as áreas e dimensões;Prestar serviços gratuitos e permanentes, sem
discriminação de clientelas;Participar de programas e atividades culturais, físicas, artísticas e em especial as tradicionais desenvolvidas pela
comunidade; Criar vários grupos folclórico, carnavalescos,juninos,danças
e festejos populares para preservação da memória cultural; Incentivar a
prática desportiva em diferentes modalidades, criando escolinhas de futebol e defesa pessoal, realizando torneios e campeonatos com times
amadores desta comunidade. ADMINISTRAÇÃO: Presidente,Vice
Presidente,Primeiro e Segundo Secretario, Primeiro e Segundo Tesoureiro e Conselho Fiscal; PATRIMÔNIO:O patrimônio e a receita da
entidade constituir-se -ao dos bens e direitos pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades, pelas contribuições de seus sócios, pelas subvenções e doações oficias e particulares; no casso de
dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a
outra instituição congênere com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Fiscal de Assistência Social, ou a entidade pública.
CÉLIO ALEX ALVES PAIVA - Presidente
HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº. 08/
2012 - PP de acordo com a Ata da Reunião do Pregoeiro da mesma
realizada no dia 14 de junho de 2012 às 08:30 horas, autorizando a
Aquisição de Material Permanente e Equipamentos Hospitalares, tendo como vencedora a firma. COLMED -Distribuidora de Medicamentos Ltda, que apresentou menor preço unitário, perfazendo total geral
de R$ 559.104,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e quatro
reais). Dom Pedro (MA), 22 de junho de 2012. MARIA ARLENE
BARROS COSTA - Prefeita Municipal
INEXIGIBILIDADE
ERRATA. Com relação à publicação de Apostila objetivando a transferência de titularidade dos direitos e obrigações relativos aos mencionados contratos para o nome da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25/06/
2012, com referência ao Contrato n.º 029/2011-ASSEJUR/SEPLAN
da empresa MASP- Maranhense Serviços Profissionais Ltda., ONDE
SE LÊ: “a partir do dia 03/05/2012”, LEIA-SE: “a partir do dia 19/05/
2012”. São Luís (MA), 26 de julho de 2012. MARCO ANTONIO F.
DA SILVEIRA JUNIOR - Chefe da Assessoria Jurídica/SEGEP
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS DA VILA
07 DE SETEMBRO CIDADE DE SÃO LUÍS - MA
RESENHA DA REFORMA DO ESTATUTO. DENOMINAÇÃO:
Associação Comunitária dos Jovens da Vila 07 de Setembro, fundada
em 10 de março de 1989, e uma pessoa jurídica de direitos privados de
caráter civil, beneficente e comunitário, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com área de atuação em toda a Vila 07 de
Setembro e , com sede e foro na cidade de São Luis, Estado do Maranhão,
situada sede provisória na Rua 02, Casa 08, Vila 07 de Setembro.
OBJETIVOS; Promover a proteção a família, a maternidade,a infância,a
adolescência e a velhice e o amparo social da coletividade; Promover
o amparo e assistência ás crianças e adolescentes carentes; Promover
a integração da sociedade em geral, ao mercado de trabalho em especial os jovens;Promover a integração da mulher,incentivando sua participação na vida política , e sócio econômico e administrativa dos
pais;Promover ações de prevenção,habilitação e reabilitação de pessoas portadores de deficiência;Promover a defesa da Saúde, assistência
médica e social;Promover o atendimento e assessoramento aos
VIVA CIDADÃO
SÚMULA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. REF.: PROCESSO Nº 235/2012/VIVACID – ÓRGÃO: Viva Cidadão –
Inexigibilidade de Licitação – OBJETO: Assinaturas de Boletim de
Direito Administrativo VALOR: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) –
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato – AMPARO LEGAL: Inciso I do
Artigo da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações – ADJUDICADA: Editora
NDJ Ltda. : Inexigibilidade – Comissão Setorial de Licitação – CSL/
VIVACID/2012 – RATIFICAÇÃO: Gerente do Viva Cidadão – São
Luís, 13 de junho de 2012 .GRAÇA DE MARIA PINHEIRO DOS
SANTOS JACINTHO - Gerente do Viva Cidadão
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO - MA
LEI Nº 586, DE 22 DE MAIO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo
Municipal a desenvolver ações e implementar o Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMV, Criado pela Lei nº 11.977, de 07 de julho de
2009, nas condições definidas pelos Normativos do Ministério das
Cidades, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Bernardo,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da
Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – O Poder Executivo de São
Bernardo - MA fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais destinada ao atendimento
dos administrados necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV para Municípios com População até 50.000 (cinquenta mil ) habitantes, mediante Termo de
26
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela
Secretaria Nacional de Habitação para operar o PMCMV. Art. 2º – Fica
autorizado o Poder Executivo de São Bernardo – MA a realizar aporte
de contrapartida que poderá ser financeira, sob forma de recursos, bens
ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de
produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos aos beneficiários do programa. Art. 3º – O Poder Público poderá disponibilizar bens ou serviços economicamente mensuráveis,
inclusive alienar, terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público
estadual/municipal, objetivando a construção de moradias em benefício
da população a ser beneficiada pelo PMCMV. Parágrafo Primeiro - As
áreas a serem utilizadas no PMCMV deverão fazer frente para a via
pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo
com as posturas municipais. Parágrafo Segundo - Os lotes submetidos
e desmembrados deverão possuir área que comporte a unidade
habitacional do PMCMV e demais especificações técnicas, conforme
determinação do Ministério das Cidades. Art. 4º – Os projetos de
habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos mediante
planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias e autarquias.
Parágrafo Único - Poderão ser integradas ao projeto PMCMV outras
entidades, mediante ajuste, desde que tragam ganhos para a produção,
condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção
imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento as famílias mais carentes do Município. Art. 5º – O contrato do
beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idosos ou pessoa portadora de deficiência física. Parágrafo Único - Só
poderão ingressar no PMCMV famílias residentes no município, após
constatação da área social de que estas se enquadram nos critérios
nacionais e municipais do Programa. Art. 6º – As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário. Art. 7º –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º – Revogamse as disposições em contrário. Publique-se. Cientifique-se. Registrese. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de São Bernardo-MA, aos 22 de
maio de 2012. JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA. Prefeito. Publicado
22 de maio de 2012. ( Art. 92 - Lei Orgânica do Município)
CORIOLANO COELHO DE ALMEIDA. Secretário Municipal de Administração e Finanças. CIENTE : 22 de maio de 2012. RONALDO DE
OLIVEIRA SOUSA - Presidente da Câmara de Vereadores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA
LEI Nº 1244, DE 19 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária da Administração Pública Municipal para o ano de 2013 e dá outras providências. O Prefeito de
Itapecuru-Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais; Faço saber a
todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
Diretrizes para a elaboração da proposta Orçamentária e o Objetivo da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2013, compreendendo: I – Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal; II
– Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária do município;III
– Orientação específica para elaboração: da proposta orçamentária e
repasse ao Poder Legislativo;IV – Disposições sobre a alteração e a
execução tributária; V - Prioridades e diretrizes da Administração
Pública Municipal;VI - Disposições relativas a despesas com pessoal;VII
- Disposições finais.CAPÍTULO I METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - A programação contida na Lei Orçamentária para o exercício de 2013 deverá ser
formalizado de acordo com os objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta Lei, obedecendo às disposições contidas na Constituição Estadual na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº 4.320 de 17 de
Março de 1964, e na Lei Complementar n° 101/00 e demais legislações
e normas em vigor.CAPÍTULO II DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA DO MUNICIPIO Art.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
3° - A elaboração da Proposta Orçamentária abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da Administração Direta nos termos da Legislação em vigor, observando-se os seguintes objetivos principais: I – combater a pobreza e promover a cidadania e a
inclusão social;II – municipalização integral do ensino infantil e
fundamental;III – dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem
seus estudos no ensino médio e superior;IV – promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;V – reestruturação e
reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência
de trabalho e arrecadação;VI – assistência à criança, ao adolescente e às
pessoas carentes;VII – melhoria da infra-estrutura urbana e rural;VIII –
oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população
carente, através do Sistema Único de Saúde. Art. 4º - O Projeto de Lei
Orçamentária será elaborado em conformidade com as Diretrizes fixadas nesta Lei, com os Artigos 165 § 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição
Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim
como em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000. § 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:I – O Orçamento Fiscal;II – O Orçamento da Seguridade Social. Art. 5º - As receitas
abrangerão a receita tributária própria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e
pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal.§ 1º - As receitas de impostos e taxas serão projetadas
tomando por base de cálculo os valores médios arrecadados no exercício de 2011, até o mês anterior ao da elaboração da proposta, corrigida
monetariamente até dezembro de 2011, levando-se em conta: I – A
expansão do número de contribuintes; II – A atualização do cadastro
técnico correspondente; Art. 6º - As parcelas das despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuída em quotas, segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, destinando parcela, ainda que pequena, às despesas de capital. Art.
7º - Nos atos normativos emanados na Lei Orçamentária Anual, a despesa será discriminada por: A – Categorias Econômicas;B – Grupos de
Despesa;C – Modalidade de Aplicação;D – Elementos de Despesa;
§ 1º - A classificação da despesa pública municipal será agrupada por
elementos de natureza da despesa conforme definir a Lei Orçamentária;§ 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os demonstrativos;I
– das receitas do orçamento anual que obedecerá ao previsto no art. 2º,
parágrafo primeiro da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;II – da
despesa da fonte de recursos para cada órgão;III – da natureza da
despesa, para cada órgão, faz-se-á, no mínimo por categorias econômicas, grupo de natureza de despesas e modalidades de aplicação observados os atos normativos emanados da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestões.IV – dos
recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de
forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal;§ 3º - Além do disposto no caput deste artigo, a Lei
Orçamentária conterá resumo geral das despesas obedecendo a forma
semelhante à prevista no anexo 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964;§ 4º - As categorias de programação de que trata o caput deste
artigo serão identificados por projetos ou atividades, os quais serão
integrados por título e descritos que caracterize as respectivas metas
ou a ação pública esperada; § 5º - Não poderão ser incluídas na Lei
Orçamentária e suas alterações, despesas a conta de investimentos em
regime de execução especial, ressalvados; I – nos casos de calamidades
públicas na forma do § 3º do art. 167 da Constituição Federal; II – os
créditos reabertos de acordo com o que dispõe o § 2º do mesmo artigo;
§ 6º - As propostas e modificações no projeto de Lei Orçamentária bem
como nos projetos de créditos adicionais a que se refere o art. 166 da
Constituição Federal, serão apresentadas com a forma e o nível de
detalhamento, com os demonstrativos e as informações estabelecidas
para o Orçamento nesta Lei, especialmente nos parágrafos anteriores
deste artigo; § 7º - Para efeito de elaboração da Lei Orçamentária, entende-se por: I – função, maior nível de agregação das diversas áreas de
despesas que competem ao setor público;II – subfunção, representa
uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de
despesas do setor público; III - programa, o instrumento de organiza-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ção da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; V - atividade, um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;VI - operações especiais, as despesas que não
contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;VII – unidade
orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional;§ 8º - Cada programa identificará as ações
necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades,
projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.§ 9º - As categorias de programação de que trata esta Lei
serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.§ 10º - cada atividade, projeto e
operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.§ 11º - As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes
deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.§ 12º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.Art. 8º - Para efeito de informação ao Poder
Legislativo, deverá ainda contar da proposta Orçamentária no menor
nível de categoria de programação, a origem dos recursos. Obedecendose, pelo menos, a seguinte discriminação:I – Não vinculados;II – Aplicados em ensino, na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;III – Vinculados, inclusive receitas próprias de órgão e entidades;IV – Decorrentes
e operações de crédito.CAPITULO III ORIENTAÇÕES ESPECIFICAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
E REPASSE AO PODER LEGISLATIVO. Art. 9º – O total da despesa
do Poder Legislativo Municipal incluídos os subsídios dos vereadores
e excluídos os gastos com inativos não poderá ultrapassar a 7% do
somatório da Receita Tributária a das Transferências previstas nos
artigos 153 § 5º, 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizada no exercício anterior. § 1º – O executivo informará à Câmara Municipal até o dia 15 de agosto do corrente ano o valor da Receita Orçamentária prevista, base para elaboração da sua Proposta Orçamentária
que será adequada no inicio do exercício seguinte às normas contidas
neste Artigo por ato do Executivo Municipal. § 2º – O Poder Legislativo
encaminhará até o dia 05 de setembro deste exercício a relação de suas
despesas acompanhadas da respectiva memória de cálculo de maneira
que justifique o montante da proposta.§ 3º – A Câmara Municipal não
gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento incluído o
gasto com o subsídio de seus vereadores.§ 4º – Constitui crime de
responsabilidade do Prefeito Municipal não efetuar o repasse até o dia
20 de cada mês ou enviá-lo a menor em relação a proporção fixada na
Lei Orçamentária;§ 5º – Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e desrespeito ao § 1º do artigo anterior.§ 6º
- O Projeto de Lei Orçamentária será apresentado com a forma e com o
detalhamento descrito nesta Lei aplicando-se no que couber as demais
disposições legais. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES SOBRE A ALTERAÇÃO E A EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 10º – O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal Projetos de Lei, dispondo
sobre novo Código Tributário ou alterando a Legislação Tributária
vigente, especialmente sobre: I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;II – revogadas das
isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal;III
– revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos
serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;IV
– atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;V – aperfeiçoamento do
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
27
sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de
tributos.Art. 11º – Os atos relativos à concessão ou ampliação de
incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita
deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, devendo estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se refere o seu artigo 14.PARÁGRAFO ÚNICO – Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de
créditos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos
de cobrança, bem como eventuais descontos para pagamento à vista do
Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que os valores respectivos
tenham sido considerados na estimativa da receita. CAPÍTULO V
DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.
12º - As diretrizes do Poder Executivo obedecerão a seguinte orientação:§ 1º - Na área da Administração Geral:I – reformular a estrutura
organizacional e o quadro de pessoal de forma a propiciar melhor atendimento ao público e aos serviços administrativos da prefeitura;II –
atualizar o sistema de cadastramento, tributação e fiscalização, intensificando o aumento da arrecadação de taxas e impostos municipais;III –
apoiar a execução de programas dos governos estadual e federal desenvolvidas no município;IV – desenvolver e dar apoio à programas culturais, comemorativos e solenidades oficiais do município, ficando autorizado a doar prêmios, medalhas e condecorações para melhor
brilhantismo do evento;V – conservar e manter as instalações da prefeitura e os equipamentos de trabalho;VI – promover o apoio administrativo mediante convênio com o estado ao funcionamento da comarca a
qual o município está jurisdicionado;VII – manutenção, melhoria e
modernização dos serviços públicos e implantação do Sistema de Controle Interno do Município;VIII – desenvolver programas de capacitação
e reciclagem de pessoal, visando melhorar a eficiência do serviço público municipal;IX – manter os encargos da dívida fundada;X – atualizar
e manter os encargos sociais da prefeitura;XI – manutenção da máquina
administrativa governamental de forma a possibilitar o desempenho
das funções inerentes ao poder público municipal;XII – elaboração do
plano diretor, atualização do cadastro imobiliário e outros instrumentos informativos;XIII – inclusão de precatório devida a Fazenda Municipal em virtude de sentenças judiciais.§ 2º - Nas áreas de Educação e
CulturaI – contemplar os limites mínimos de 25% dos impostos e
transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino que
deverá ser evidenciado através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério e da Manutenção e desenvolvimento do ensino;II – manter o
programa da merenda escolar, com apoio financeiro do Governo
Federal;III – construir, ampliar, recuperar e equipar as unidades escolares e creches;IV – ampliar se necessário o efetivo do pessoal mediante
Concurso Público ou pela contratação por tempo determinado para
melhorar a qualidade do ensino público municipal;V – conservar e
equipar a biblioteca pública municipal;VI – participar com a União e o
Estado dos programas de assistência educacional;VII – aquisição de
imóveis e equipamentos para a melhoria e modernização do ensino;VIII
– dar continuidade nos investimentos de melhoria e ampliação dos
programas voltados para a cultura, desporto, lazer, turismo e recuperação do patrimônio histórico, artístico, paisagístico e arquitetônico.§ 3º
- Nas áreas de Habitação e Urbanismo:I – desenvolver programas de
Habitação Popular com a participação da comunidade, inclusive nas
áreas urbana e rural;II – ampliar os equipamentos e melhorias dos
serviços de limpeza pública funerários;III – arborização e
embelezamento dos logradouros públicos;IV – ampliação da rede de
energia elétrica na Zona Urbana e Rural;V – ampliação das áreas de
lazer do município;VI – Instituir fundo contábil destinado à habitação.§ 4° - nas áreas de Saúde, Saneamento e Ação Social:I – contemplar
a aplicação de recursos orçamentários de conformidade com o art. 77
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal e Legislação Complementar.II – promover a municipalização
da saúde; ampliando se necessário a qualidade de recursos humanos
mediante a realização do concurso público ou pela contratação por
tempo determinado para melhorar e/ou ampliar a qualidade da saúde
municipal;III – ampliar, recuperar e equipar postos médicos e hospi-
28
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
tais e elevar o nível de assistência médica, odontológica e social da
comunidade;IV – intensificar a vigilância sanitária no município que dar
apoio aos programas de melhoria das condições de saúde e higiene da
população;V – ampliação e melhoria do sistema de saneamento básico
a cargo do município;VI – desenvolvimento dos programas sociais
voltados para a assistência da população carente e às organizações
comunitárias;VII – ao Fundo Municipal de Assistência Social será destinado um percentual mínimo de 2,5 do valor do Fundo de Participação
do Município – FPM.VIII – à Política de Despesa do Direito da Criança e do Adolescente um percentual mínimo de 2,0, do valor do Fundo
de Participação do Município – FPM.IX – A política pública de combate ao trabalho infantil e profissionalização do adolescente um mínimo de 2% da Receita Tributária.X – participar dos programas de ampliação e melhoria do sistema de captação e distribuição de água
potável;XI – construir, ampliar e recuperar mercados, feiras e matadouros especiais; § 5º - Serão desenvolvidos os seguintes programas
especiais:I – prioridade para empreendimentos destinados a geração de
empregos, com ênfase aos relativos de produção de bens de consumo;II
– apoio aos programas de Governo Federal e Estadual que estiverem
voltados ao benefício da população municipal;III – elaboração de programas de proteção e prevenção que estiverem voltados para barragens, açudes, poços artesianos e perenização de córregos.§ 6º - As
prioridades e as metas constantes desta Lei terão procedência na
alocação de recursos nos orçamentos Fiscais e seguridade social para o
exercício de 2012, não se constituindo em limite a programa das despesas.§ 7º - As prioridades e as metas constantes do artigo anterior desta
Lei integrarão a proposta de Lei Orçamentária Anual.Art. 13º - A prestação de contas anual do município incluirá relatório de execução com a
forma e detalhe apresentados na Lei Orçamentária e em observância a
Lei 4.320/64 e demais legislações em vigor.Art. 14º - À manutenção e
desenvolvimento do ensino será destinada a parcela de receita resultante de impostos, receita tributária própria, não inferior à 25%.§ 1º - Das
parcelas transferidas pelos governos do estado e da união mencionadas
no art. 3º, também destinará, a manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, parcela não inferior a 25%.§ 2º - Sempre que ocorrer recebimento de dívida ativa proveniente de impostos será destinada parcela de
25% à manutenção e desenvolvimento do ensino.Art. 15º – Sempre que
ocorrer excesso de arrecadação e este for acrescentado adicionalmente
ao exercício, por meio de créditos suplementares e/ou especiais, destinar-se-á obrigatoriamente, parcela de 25% a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, proporcionalmente ao excesso de arrecadação incorporado ao orçamento, quando proveniente de receitas de
impostos.Art. 16º - Aos alunos do ensino infantil e fundamental obrigatório e gratuito da rede municipal será garantido o fornecimento de
material didático escolar, suplementação alimentar, assistência a saúde
e ao educando com condições físicas especiais e ao residente distante
do estabelecimento do ensino, transporte adequado aos seus
deslocamento.PARÁGRAFO ÚNICO - a garantia referida no caput
deste artigo não exonera o município da obrigação de assegurar esses
direitos aos alunos da rede estadual de ensino mediante convênios
celebrados com outras esferas de governo.Art. 17º - Quando a rede de
ensino oficial de Ensino Infantil e Fundamental e Médio for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedidas bolsas de estudo
para o atendimento suplementar pela rede particular local, ou da localidade mais próxima.Art. 18º - A manutenção de bolsas de estudo é
condicionada ao aproveitamento mínimo do bolsista a ser, estabelecida
em norma do Executivo Municipal. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES
RELATIVAS A DESPESA COM PESSOAL. Art. 19º - Para fins do
disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal, a despesa total
do município em cada período de apuração não poderá exceder a 60% da
receita corrente líquida na forma a seguir discriminada:I - 6% para o
Legislativo, incluindo-se a remuneração dos agentes políticos;II - 54%
para o Executivo, incluindo-se pensionistas e aposentados;PARÁGRAFO
ÚNICO: a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos neste
artigo será realizada ao final de cada período de apuração objetivando
exercer o controle de compatibilidade entre as receitas e as despesas
com pessoal.Art. 20º - Fica autorizado o Executivo a proceder aumento
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
dos servidores municipais sem distinção de índice observando ainda os
preceitos constitucionais e a normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal.PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, ou ainda, a alteração da estrutura administrativa ou de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer
título, só poderá ocorrer de houver dotação orçamentária suficiente
para atender as despesas decorrentes durante todo o exercício financeiro, sempre atendendo ao disposto no Art. 14º desta Lei . Art. 21º - A
proposta orçamentária incluirá, obrigatoriamente, recursos para pagamento de amortização e encargos junto ao PASEP, FGTS e a seguridade
social. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAISArt. 22º - O repasse
mensal de recurso ao Legislativo não ultrapassará ao limite de 8% do
somatório da receita tributária e das transferências presentes no § 5º do
Art. 153 e nos Arts. 158 e 159 efetivamente realizado no exercício
anterior.Art. 23º - A proposta orçamentária deverá conter obrigatoriamente os programas: PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola,
Renda mínima e PNAE – Programa de Alimentação Escolar.Art. 24º - A
execução orçamentária deverá pautar-se pela busca do equilíbrio entre
despesa e receita auferida, impondo-se, caso necessário, limitação de
empenhos e processamentos de despesas, visando ajustar a execução
orçamentária à receita disponível, lançando-se mão prioritariamente
das seguintes medidas de ajuste:I – vedação à contratação de hora extra,
salvo no caso do disposto no inciso II do § 6° do art. 57 da CF/88, e em
se tratando de profissionais de saúde;II – redução temporária de jornada de trabalho, com adequação dos vencimentos à nova carga horária;III
– redução das despesas de custeio:do Gabinete do Prefeito;das áreas de
Administração e Finanças;IV – redução de investimentos em bens móveis
e novas instalações destinadas ao uso de setores de administração e
assessoria das secretarias e órgãos do executivo municipal;V – cancelamento de subvenções;VI – incentivo a demissões voluntárias.VII –
redução de cargos comissionados e/ou dos valores das comissões.Art.
25º – As despesas de aperfeiçoamento da ação governamental, classificam-se em relevante e irrelevantes.PARÁGRAFO ÚNICO – Entendese por despesas relevantes, aquelas que ultrapassarem o valor máximo
da dispensa de licitação, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666
de 27 de junho de 1993, e como irrelevantes aquelas que não ultrapassarem este limite, observados os parâmetros para aquisição de bens e
serviços para realização de obras públicas ou serviços de engenharia.Art.
26º - Nas alterações de dotações constantes do Projeto de Lei Orçamentária relativas às transferências entre unidades orçamentárias serão
observadas as seguintes disposições:I – as alterações serão iniciadas na
unidade orçamentária aplicadora dos recursos, observando-se a classificação econômica na respectiva aplicação;II – na unidade orçamentária
transferidora, as alterações serão promovidas automaticamente,
independendo de qualquer formalidade, no mesmo sentido e valor alterações referidas no inciso deste artigo.Art. 27º - Os créditos terão a
forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações
estabelecidas nesta Lei para o orçamento, bem como a indicação dos
recursos correspondentes. § 1º - As mensagens que encaminharem à
Câmara Municipal, pedidos de abertura de créditos adicionais, conterão no que couber as informações e os demonstrativos exigidos por
Lei.§ 2º - Os créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária
abertos por decretos do Executivo atenderão no que couber ao exigido
para o orçamento municipal e dependerá da existência de recursos
disponíveis e de prévia autorização legislativa.§ 3º - os recursos disponíveis de que trata o caput deste artigo são aqueles refeitos no art. 43,
§ 3º da Lei n° 4.320/64. Art. 28º – A reabertura dos créditos especiais
e extraordinários, conforme disposto no Artigo 167, Parágrafo 2º, da
Constituição Federal, será efetivada, quando necessário, mediante decreto do Poder Executivo.PARÁGRAFO ÚNICO – Na reabertura a
que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser
identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente
da receita à conta da qual os créditos foram abertos.Art. 29º - A Lei de
Orçamento garantirá recursos aos programas de saneamento básico,
preservação ambiental, assistência especial ao menor e pessoas carentes, aos idosos e implantação de programas objetivando a criação de
emprego e renda, que visem à melhoria da qualidade de vida da
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
população.PARÁGRAFO ÚNICO – A assistência aos carentes de que
trata o presente Artigo poderá ser realizada em dinheiro, materiais de
consumo e/ou bens duráveis.Art. 30º - Fica o Poder Público Municipal
autorizado a adquirir máquinas pesadas e veículos e outros bens móveis, condicionado a existência de crédito orçamentário oriundo na Lei
Orçamentária Anual e/ou de Crédito Adicional. Art. 31º - Fica o Poder
Público Municipal autorizado a alienar os equipamentos e veículos e
demais bens móveis, considerados inservíveis ou com custos de manutenção, oneroso à administração local.PARÁGRAFO ÚNICO – O
produto da alienação referida neste Artigo deverá ser aplicado obrigatoriamente em despesas de capital – investimentos.Art. 32º - Fica o
Poder Executivo, autorizado a contribuir para o custeio de outros entes
da Federação desde que celebrado convênio, acordo, ajustes ou
congêneres.Art. 33º - A Lei Orçamentária só contemplará dotação para
início de obras, após a garantia de recursos para pagamento das obrigações patronais vincendas e dos débitos para com a Previdência Social
decorrentes de obrigações em atraso.Art. 34º - É vedada a inclusão na
Lei Orçamentária de quaisquer recursos do município para clubes, associações ou outras entidades congêneres, excetuando-se creches, escolas para atendimento pré-escolar, associações de classe ou cooperativas de ensino ou de produtores com atividades no município.Art. 35º
- Só serão contraídas operações de crédito por antecipação de receitas,
quando se configurar iminente falta de recursos que possam comprometer o pagamento da folha de pessoal em tempo hábil, que dependerá
de prévia autorização legislativa e somente após se ter observado o
disposto no art. 169 da Constituição Federal.Art. 36º - A contratação
de operações de crédito para fim específico somente se concretizará se
os recursos forem destinados a programas de excepcional interesse
público, observados os limites contidos nos artigos 165 e 167, inciso
III, da Constituição Federal, que dependerá de prévia autorização
legislativa.Art. 37º - As compras e contratação de obras e serviços
somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária
e precedidas do respectivo processo licitatório, quando exigível, nos
termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com estrita observância do
art. 2º.Art. 38º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal,
até o mês de dezembro do atual exercício financeiro, Projeto de Lei
dispondo sobre alterações na Legislação Tributária, procurando adequála às normas estabelecidas pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, dando-se maior relevo ao aspecto social do tributo,
considerando-se as peculiaridades do município.Art. 39º - Para pleno
cumprimento desta LDO, da Lei Orçamentária Anual e do Plano
Plurianual, fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Instrumentos de Planejamento Municipal (Lei Orçamentária Anual e Plano
Plurianual) às autorizações contidas nesta Lei, bem como, promover a
reestruturação administrativa com a criação, fusão e/ou extinção de
secretarias, órgãos, cargos e funções, como também a realização de
concursos públicos – observando-se, em cada caso, o que emana do
ordenamento jurídico brasileiro.Art. 40º - A Lei Orçamentária não consignará a dotação para investimento com duração legislativa superior a
um exercício que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que
autorize sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal.Art. 41º - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for
aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será
de imediato convocada extraordinariamente pelo Presidente da Câmara
até que seja o projeto aprovado.Art. 42º - A proposta orçamentária
conterá dotação global, sob a denominação de “Reserva de Contingência”, não destinada especificamente a órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria de natureza de despesa a qual será utilizada como
fonte compensatória, para a abertura de créditos suplementares e especiais, observado o disposto no inciso XIII do Art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, em montante equivalente a, no máximo 1,5%
da receita corrente liquida.Art. 43º - O Prefeito poderá enviar mensagem a Câmara propondo modificação no Projeto de Lei Orçamentária,
enquanto não estiver concluída a votação final.Art. 44º - A remessa da
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, deverá ser encaminhada até o
dia 30 de maio de cada exercício, se outro prazo não for estabelecido na
Lei Orgânica dos Municípios.Art. 45º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.Art. 46º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
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execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo de Itapecuru Mirim a faça imprimir, publicar e correr. Gabinete do
Prefeito de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, em 19 de julho de
2012, 191° da Independência, 124° da República. ANTONIO DA CRUZ
FILGUEIRA JÚNIOR - Prefeito.
ANEXO: I - DA LEI Nº 1244/2012. LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS – 2013 (Art. 4, § 3, da Lei Complementar Federal n
101). A Lei Complementar Federal n 101, 04 de maio de 2000 e visando
à obtenção de maior transparência na apuração dos resultados fiscais
do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que a Lei
de Diretrizes Orçamentárias deve conter o anexo de Riscos Fiscais. O
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências foi elaborado em conformidade com a Portaria N? 407/2011 que aprovou o Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), para o exercício de 2012.
ANEXO: II - DA LEI Nº 1244/2012. LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS – 2013. (Art. 4, §§1 e 2, da Lei Complementar
Federal n 101). A Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000, em seu
artigo 4?, estabelece que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação
legal, o referido anexo é composto pelos seguintes demonstrativos: a)
Demonstrativo I – Metas Anuais; b) Demonstrativo II – Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) Demonstrativo IV –
Evolução do Patrimônio Liquido; e) Demonstrativo V – Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RRPS;
g) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renuncia de
Receita; h) Demonstrativo VII- Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
LEI Nº 1245, DE 19 DE JULHO DE 2012. Dispoe sobre a delimitação do Perimetro Urbano do Povoado Entroncamento como Area Urban
e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim/
MA, no uso de suas atribuições Legais, faço saber a Todos os Habitantes, que a Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o projeto de incorporação do perímetro do povoado Entroncamento, como
área urbana. Art.2º - Entende-se como zona urbana ou urbanizada do
município de Itapecuru-Mirim toda área em que tenha havido
desmembramento ou parcelamento de terras, dando inicio a formação
de aglomerados urbanos, observando os requisitos mínimos das existências de melhoramentos indicados e pelo menos 02 dos incisos seguintes: arruamento, meio fio ou calçamento, com canalização de águas
pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de
iluminação publica, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar; escola de ensino fundamental ou posto de saúde a uma distancia
máxima de 03 quilômetros da área considerada. Art.3º- O perímetro
urbano do povoado Entroncamento compreende a área central do povoado, tendo como eixo o terminal rodoviário municipal, com coordenadas geográficas SOUTH AMERICAN 69 lat. 3° 19’ 41,5512’ S 44°
26’ 31,3492’ W, estendendo-se a um raio de 2.109,26m, ao norte estende-se até a localização das coordenadas geográficas SOUTH
AMERICAN 69 lat. 3° 18’ 32,8667’ S 44° 26’ 32,2302’ W, ao sul com
coordenadas geográficas SOUTH AMERICAN 69 lat. 3° 20’ 50,2683’
S 44° 26’ 30,5003’ W, ao leste com coordenadas geográficas SOUTH
AMERICAN 69 Lat. 3° 19’ 42,9247’ S 44° 27’ 39,6906’ W, conforme
planta de localização; PARÁGRAFO ÚNICO – A presente Lei tem
como fundamento o Art. 3° da Lei 914 de 15 de dezembro de 2004.
“Art. 3° Ainda que localizadas fora do perímetro urbano da cidade de
Itapecuru Mirim, segundo definido pelo inciso I do Art. 2º desta Lei,
considerar-se-ão urbanas e urbanizáveis todas aquelas destinadas a
habitação – inclusive as residências de recreio, chácaras, etc à industrias
ou ao comercio.” Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
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TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da
presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo de
Itapecuru Mirim a faça imprimir, publicar e correr. Gabinete do Prefeito de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, em 19 de julho de 2012,
191° da Independência, 124° da República. ANTONIO DA CRUZ
FILGUEIRA JÚNIOR - Prefeito
RATIFICAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº29/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1175/2012/SEFAZ. OBJETO: prestação de serviços e ampliação do Posto Fiscal de Estreito. VALOR:
R$147.965,67(cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e
cinco reais e sessenta e sete centavos). AMPARO LEGAL:
Art.22 inciso III § 3 da Lei Federal nº 8.666/93. Autorizo a
despesa em nome da Empresa: HBE Construções Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16000. Secretaria de Estado da Fazenda 19101. FUNDO DE FORTALECIMENTO DA ADM.
TRIBUTÁRIA. 04. ADMINISTRAÇÃO 129. ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 0212. ADMINSITRAÇÃO DA POLÍTICA
TRIBUTAÁRIA 3106. ADEQUAÇÃO E MELHORIA DAS
UNIDADES DA SEFAZ 449051. OBRAS E INSTALAÇÕES.
Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. São Luís, 25 de julho de 2012. AKIO VALENTE WAKIYAMA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº30/2012. DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1415/2012/SEFAZ OBJETO:
prestação de serviços de engenharia consistindo reforma e ampliação
do Posto Fiscal de Lagoa. VALOR: R$ 169.203,83(cento e sessenta e
nove mil duzentos e três reais e oitenta e três centavos. AMPARO
LEGAL: Art.22 inciso II § 2 da Lei Federal nº 8.666/93. Autorizo a
despesa em nome da Empresa: Doumar Construções Comércio Serviços e Empreendimento Ltda-ME. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16000. Secretaria de Estado da Fazenda 19101Fundo e Fortalecimento da
Adm. Tributária 04. Administração 129. ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS. 0212. Administração da Politica Trib Utari. 3106; ADEQUAÇÃO E MELHORIA DAS UNIDADES DA SEFAZA. 4313. GESTÃO
DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO449051.OBRAS E INSTALAÇÕES. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes.
Publique-se. São Luís, 25 de julho de 2012. AKIO VALENTE WAKYAMA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
TERMO DE AJUSTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DE Nº 97/
2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Empresa Colorgraf - Gráfica e Editora - S.E. Cavalcante de Lima-ME. CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO: O presente
Termo tem por objeto ajustar o valor devido por esta SEDUC à Requerente, referente a prestação de serviço de confecção de 20.000 (vinte
mil) certificados para a Supervisão de Tecnologia Educacional, conforme Nota Fiscal nº 0277/2011. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS COMPROMISSOS: Para dar exato cumprimento ao presente Termo a SEDUC
se compromete a fazer a liquidação do valor devido aos Requerentes,
no importe de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). CLÁUSULA
TERCEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento deste Termo de Ajuste correrão por conta da
Atividade 4457, Fonte 0102- (TESOURO ESTADUAL); PI: MANUTENÇÃO; ND: 33.90.93, Item 93.002; NE03801. CLÁUSULA
QUARTA-DA QUITAÇÃO: Por este Termo de Ajuste de Contas,
assinado pelas partes, fica caracterizada a quitação, após a efetivação
do pagamento do valor determinado na Cláusula Segunda do presente
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Termo, aceito pela EMPRESA COLORGRAF - GRÁFICA E EDITORA - S.E. CAVALCANTE DE LIMA-ME, não podendo a mesma efetuar qualquer cobrança, em juízo ou fora dele, referente ao objeto constante
da Cláusula Primeira, deste instrumento, dando às partes por força deste,
plena e total quitação. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº
13326/2010-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Severino Eustaquio Cavalcante de
Lima. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 627 em 26/07/2012,
Superintendência de Assuntos Jurídicos - SEDUC.
RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DE Nº 98/
2012.PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Empresa Comércial Teles. Cláusula Primeira-OBJETO: O presente Termo tem por objeto ajustar o valor devido por
esta SEDUC à Requerente, referente aquisição de mercadorias para
atender a uma obra emergencial no Colégio Marista, conforme a Nota
Fiscal n.º 000818, de 30.08.2011. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS
COMPROMISSOS: Para dar exato cumprimento ao presente Termo a
SEDUC se compromete a fazer a liquidação do valor devido aos Requerentes, no importe de R$ 7.698,00 (sete mil seiscentos e noventa e
oito reais). CLÁUSULA TERCEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento deste Termo de Ajuste
correrão por conta da Atividade: 4457; Fonte: 0102- (TESOURO ESTADUAL); PI: MANUTENÇÃO; ND: 33.90.93, Item: 93.098. CLÁUSULA QUARTA-DA QUITAÇÃO: Por este Termo de Ajuste de
Contas, assinado pelas partes, fica caracterizada a quitação, após a
efetivação do pagamento do valor determinado na Cláusula Segunda
do presente Termo, aceito pela Empresa Comércial Teles, não podendo o mesmo efetuar qualquer cobrança, em juízo ou fora dele,
referente ao objeto constante da Cláusula Primeira, deste instrumento, dando às partes por força deste, plena e total quitação.
DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 13599/2011SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João
Bernardo de Azevedo Bringel e Aupício de Lima Teles. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 628 em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC.HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Jurídicos
RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DE Nº 99/
2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Gráfica Escolar S.a - Jornal O Estado do Maranhão.
CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO: O presente Termo tem por objeto ajustar o valor devido por esta SEDUC a Requerente, por serviços
de publicações de Avisos de Licitações e Avisos de Adiamentos de
Licitações e Nota de Esclarecimento, no período de 15.06.2011,
19.07.2011, 27.07.2011, 28.04.2011 e 23.07.2011. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS COMPROMISSOS: Para dar exato cumprimento ao
presente Termo a SEDUC se compromete a fazer a liquidação do valor
devido ao Requerente, no importe de R$ 12.144,00 (doze mil, cento e
quarenta e quatro reais). CLÁUSULA TERCEIRA-DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento deste
Termo de Ajuste correrão por conta da Atividade: 4457; Fonte: 0102
(Tesouro Estadual); PI: MANUTENÇÃO; ND: 33.90.93; Item:
93.002. CLÁUSULA QUARTA-DA QUITAÇÃO: Por este Termo de
Ajuste de Contas, assinado pelas partes, fica caracterizada a quitação,
após a efetivação do pagamento do valor determinado na Cláusula
Segunda do presente Termo, aceito pela Empresa Gráfica Escolar S.A Jornal O Estado do Maranhão, não podendo o mesmo efetuar qualquer
cobrança, em juízo ou fora dele, referente ao objeto constante da Cláusula Primeira, deste instrumento, dando às partes por força deste,
plena e total quitação. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº
577/2011, 1320/2011, 1318/2011, 1319/2011 e 897/2011-SEDUC.
FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo
de Azevedo Bringel e Gustavo Dias de Assumpção Junior. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 629 em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC.HUGO GEDEON CARDOSOSuperintendente de Assuntos Jurídicos
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DE Nº 100/
2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Empresa Qualis Consultori e Eventos Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO: O presente Termo tem por objeto
ajustar o valor devido por esta SEDUC a Requerente, referente a 2º
(segunda) parcela do serviço de Plano Gestor dos Cursos do PROEJA,
objeto do contrato nº 218/2009. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS COMPROMISSOS: Para dar exato cumprimento ao presente Termo a SEDUC
se compromete a fazer a liquidação do valor devido ao Requerente, no
importe de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento deste Termo de Ajuste correrão por conta da
Atividade: 4277; Fonte: 105 (FUNDEB); PI: FORMAÇÃO; ND:
33.90.93; Item: 93.098. CLÁUSULA QUARTA-DA QUITAÇÃO:
Por este Termo de Ajuste de Contas, assinado pelas partes, fica caracterizada a quitação, após a efetivação do pagamento do valor determinado na Cláusula Segunda do presente Termo, aceito pela Empresa
Qualis Consultoria e Eventos Ltda, não podendo o mesmo efetuar
qualquer cobrança, em juízo ou fora dele, referente ao objeto constante da
Cláusula Primeira, deste instrumento, dando às partes por força deste, plena
e total quitação. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 2293/
2011-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS:
João Bernardo de Azevedo Bringel e Jomar de Jesus Araújo Santos. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 630 em 26/07/2012, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC.HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Jurídicos
RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DE Nº 101/
2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Technocopy Equipamentos, Suprimentos e Serviços Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO: O presente Termo tem
por objeto ajustar o valor devido por esta SEDUC ao Requerente,
pelos serviços reprográficos dos equipamentos locados neste órgão,
referente aos meses de abril a setembro e novembro/2011. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS COMPROMISSOS: Para dar exato cumprimento
ao presente Termo a SEDUC se compromete a fazer a liquidação do
valor devido ao Requerente, no importe de R$ 78.750,00 (setenta e
oito mil setecentos e cinqüenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA-DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento deste Termo de Ajuste correrão por conta da Atividade: 4457;
Fonte: 102 (TESOURO ESTADUAL); PI: MANUTENÇÃO; ND:
33.90.93; Item: 93.098. CLÁUSULA QUARTA-DA QUITAÇÃO:
Por este Termo de Ajuste de Contas, assinado pelas partes, fica caracterizada a quitação, após a efetivação do pagamento do valor determinado na Cláusula Segunda do presente Termo, aceito pelo Requerente
Technocopy Equipamentos, Suprimentos e Serviços Ltda, não podendo o mesmo efetuar qualquer cobrança, em juízo ou fora dele, referente
ao objeto constante da Cláusula Primeira, deste instrumento, dando às
partes por força deste, plena e total quitação. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e
Processo Administrativo nº 16761/2011, 11538/2011 e 13534/2011SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João
Bernardo de Azevedo Bringel e Alexandre Gonçalves Ferreira. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 631 em 26/07/2012,
Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC.
RESENHA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DE Nº 102/
2012. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Technocopy Equipamentos, Suprimentos e Serviços Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO: O presente Termo tem
por objeto ajustar o valor devido por esta SEDUC ao Requerente,
pelos serviços de locação de equipamentos reprográficos, no mês de
outubro de 2011, de interesse da SES, desta Secretaria, conforme Nota
Fiscal nº 1130. CLÁUSULA SEGUNDA-DOS COMPROMISSOS:
Para dar exato cumprimento ao presente Termo a SEDUC se compromete a fazer a liquidação do valor devido ao Requerente, no importe de
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
31
R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinqüenta reais). CLÁUSULA
TERCEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento deste Termo de Ajuste correrão por conta da
Atividade: 4457; Fonte: 0102 (TESOURO ESTADUAL); PI: MANUTENÇÃO; ND: 33.90.93; Item: 93.002. CLÁUSULA QUARTADA QUITAÇÃO: Por este Termo de Ajuste de Contas, assinado pelas
partes, fica caracterizada a quitação, após a efetivação do pagamento
do valor determinado na Cláusula Segunda do presente Termo, aceito
pelo Requerente Technocopy Equipamentos, Suprimentos e Serviços
Ltda, não podendo o mesmo efetuar qualquer cobrança, em juízo ou
fora dele, referente ao objeto constante da Cláusula Primeira, deste
instrumento, dando às partes por força deste, plena e total quitação.
DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2012. BASE LEGAL: Lei
Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 17975/2011 e 15452/
2011-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João
Bernardo de Azevedo Bringel e Alexandre Gonçalves Ferreira. ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2012, sob nº 632 em 26/07/2012, Superintendência
de Assuntos Jurídicos/SEDUC.HUGO GEDEON CARDOSO Superintendente de Assuntos Jurídicos
TERMO DE COOPERAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Celebrado entre o Estado do Maranhão, por Intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, e a Companhia
Energética do Maranhão - CEMAR. OBJETO: Constitui objeto do
presente Termo de Cooperação Técnica a criação, pelas partes, de
condições que resultem no aprimoramento da gestão ambiental realizada pela SEMA-MA. Dos Recursos. A CEMAR se compromete a
cooperar com a SEMA através das seguintes ações: I – contração de
entidade sem fins lucrativos, com notória capacidade técnica de seu
corpo funcional, a ser indicada pela SEMA e aceita pela CEMAR, com
a finalidade de selecionar profissionais terceirizados para compor o
quatro técnico do órgão ambiental, no valor estimado de até R$ 200.65,81
(duzentos mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos) a ser feita em até 12 (doze) mês após assinatura do Termo; II –
doação com encargo a SEMA de 01 (um) veículo da marca Chevrolet,
modelo Nova S10 no valor estimado de R$ 66.506,00 (sessenta e seis mil
quinhentos e seis reais), que deverá ser utilizado para apoio as atividades
institucionais da SEMA. DA VIGÊNCIA. O presente Termo entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão,
com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e/ou alterado,
mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2012.
FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURA: Carlos Victor
Guterres Mendes. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Naturais. José Jorge Leite Soares. Companhia Energética do Maranhão.
CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES - Secretário de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Naturais
ATA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA
ATA DA TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA. Aos trinta dias do
mês de abril do ano de dois mil e doze, às nove horas, na sede da
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, CNPJ
Nº 06.274.757/0001-50, NIRE nº 21300003711, situada à Rua Silva
Jardim, nº 307 - Centro, reuniram-se os membros do Conselho de
Administração da Companhia para tratar sobre a seguinte pauta: 1.
Deliberar sobre o Relatório dos Administradores, as Demonstrações
Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho
32
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011; 2. O que
mais ocorrer. Compareceram a presente reunião os Conselheiros, Jorge
Luiz Pereira Mendes, Maria Olindina de Medeiros Moreira, João Reis
Moreira Lima, Suely Gonçalves da Conceição, Carlos Magno Duque
Bacelar, Jorge Wellington de Jesus Pereira Coelho, Fernando Nelmásio
Silva Belfort e Welinton Raimundo da Silva Dias. Apresentou justificativa o conselheiro Omar de Caldas Furtado Filho. O Presidente do
Conselho, Jorge Luiz Pereira Mendes declarou aberta a sessão, colocando para deliberação a Ata da 329ª Reunião do Conselho de Administração, realizada aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois
mil e doze, que após lida foi aprovada por todos os Conselheiros
presentes. Em seguida, deu-se início a discussão do primeiro ponto da
pauta: 1. Deliberar sobre o Relatório dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011,
onde o Diretor Presidente da Companhia, João Moreira Lima prestou
esclarecimentos a respeito do Relatório dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do
Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de
2011, fazendo uma análise detalhada das informações constantes na
referida documentação, que foram auditadas pela Sá Leitão – Auditores
Independentes. Informou ainda, que em razão da Companhia apresentar prejuízo no período não haverá destinação de lucro, conforme artigo
132, inciso II da Lei nº 6.404/76. O Capital Social subscrito e integralizado
atual é de R$ 1.522.587.423,90 (um bilhão, quinhentos e vinte e dois
milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três
reais e noventa centavos), representados por 1.522.587.424 (um bilhão, quinhentos e vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil,
quatrocentos e vinte e quatro) Ações Ordinárias Nominativas, sem
valor nominal. Relatou as dificuldades encontradas ao longo do exercício de 2011, das melhorias operacionais e do desempenho financeiro da
Companhia, historicamente deficitária e sua adequação à política de
Saneamento Básico. Logo após, passou a palavra para o Auditor Independente, Sr. Geraldo Antônio Duarte Ribeiro que explicou os pontos
críticos apontados no Relatório, tais como: o não procedimento à adequação das práticas contábeis aos critérios introduzidos pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, tomados por base pelo Conselho
Federal de Contabilidade – CFC para a aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade - NBCs, o não recebimento dos Assessores Jurídicos Internos e Externos da CAEMA das informações sobre a situação atual dos valores depositados judicialmente ou dados em garantia
de processos judiciais, a não determinação da vida útil econômica estimada e o valor residual dos bens classificados no ativo imobilizado,
dentre outros, justificando a relevância dos assuntos descritos, base
para emitir Parecer com abstenção de opinião. O Chefe da Coordenadoria
de Contabilidade, José Arimatea Rodrigues também explicou a respeito
das provisões relativas às perdas possíveis, prováveis e remotas dos
Processos Judiciais. O Conselheiro Jorge Luiz Pereira Mendes enfatiza
que é necessária a disponibilidade de um assessor jurídico para que faça
um levantamento dos processos pendentes, reconhece os problemas
pelos quais a CAEMA vem passando e que deverão ser adotadas algumas decisões para implementação de melhorias dos processos, reconhecendo que são necessários investimentos para tal. O conselheiro
Fernando Nelmásio Silva Belfort observou que houve uma evolução,
porém os problemas gerados pela ausência de alguns procedimentos
dificultaram a obtenção de resultados mais significativos, lembrando
que deverá haver comprometimento com a coisa pública. O Conselheiro Carlos Magno Duque Bacelar entende as dificuldades da CAEMA,
porém vê o esforço da Diretoria em buscar melhorias, que ainda se está
muito longe do ideal, que existe também a necessidade de atender as
recomendações expostas nos relatórios. A conselheira Suely Gonçalves da Conceição fez uma análise das gestões passadas, comparando a
performance da Companhia ao longo dos três últimos anos e que é a
mesma diretoria desde 2009. Que os problemas apontados no Relatório dos Auditores Independentes e da Controladoria Geral do Estado
referentes a 2011, são basicamente os mesmos dos anos anteriores.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Lembrou a todos que a Assembleia Geral Ordinária, ocorrida em abril
de 2011, deliberou que a Diretoria Executiva da CAEMA priorizasse
os processos de gestão e apresentasse ao Conselho de Administração,
no prazo de seis meses, um Programa de Atendimento às recomendações constantes do Relatório dos Auditores Independentes, do Parecer
do Conselho Fiscal e do Parecer da Controladoria Geral do Estado.
Essas deliberações não foram atendidas pela Diretoria Executiva e o
Relatório dos Auditores Independentes continua se abstendo de opinião a respeito das demonstrações contábeis da empresa e os motivos
que fundamentam a abstenção de opinião dos Auditores Independentes têm se repetido por todos os mandatos desta diretoria, não acatando as justificativas apresentadas. O conselheiro Jorge Wellington de
Jesus Pereira Coelho verificou que a Assessoria Jurídica depende também das informações do Poder Judiciário para que sejam avaliados os
processos, reconhece que os problemas vêm sendo colocados todos os
anos, onde existe a falta de investimento para implantação de Tecnologia
de Informação mais eficiente. Ressalta que a CAEMA está operando
com uma das tarifas mais baixas do País, dificultando também melhora
dos processos. O conselheiro Weliton Raimundo da Silva Dias reconheceu que o Relatório dos Auditores é um retrato para avalizar o
trabalho da Diretoria Executiva, pondera as dificuldades e o empenho
que vão além do profissional, acha interessante as colocações dos demais conselheiros, haja vista que o econômico tem interferência direta
na execução das atividades, observa também avanços, que poderiam
ter chegado mais longe, porém é necessário que os funcionários tenham
consciência e engajamento na realização do trabalho, além da cobrança
por parte dos Conselheiros para que os processos sejam devidamente
encaminhados. O Conselheiro João Reis Moreira Lima fez uma avaliação das informações financeiras e contábeis, a dedicação da Diretoria
Executiva e dos empregados da CAEMA, tem se dedicado na busca de
melhorias operacionais, sua adequação à política de Saneamento Básico, desenvolvendo gestões para melhoria e ampliação dos sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário em São Luís e no interior, bem como desenvolvendo ações junto ao Governo para obtenção de
recursos, ressaltando que as tarifas atualmente praticadas não são suficientes para a manutenção desses serviços e do recebimento de incentivos financeiros junto aos Bancos, necessitando que a Companhia
esteja dotada de condições mínimas necessárias à sua viabilidade econômico-financeira, bem como minorar alguns problemas existentes e
torná-la mais eficaz no cumprimento dos objetivos. Após apreciação
os Conselheiros manifestaram-se favoravelmente, sobre o Relatório
dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos
Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2011, com voto contrário da Conselheira
Suely Gonçalves da Conceição, encaminhando a Assembleia Geral
Ordinária para aprovação. Nada mais havendo a tratar, o Presidente
do Conselho, Jorge Luiz Pereira Mendes, franqueou a palavra aos
demais e como dela ninguém fez uso, agradeceu a presença de todos,
e em seguida, deu por encerrada a reunião, pelo que eu, Marcia
Regina Carvalho Sousa, Secretária do Conselho, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada conforme, vai
assinada pelos Conselheiros presentes. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 005, folhas 14v, 15, 15v, 16, 16v e 17. Esta
ATA foi registrada na JUCEMA sob o nº 20120403315, em 24/07/
2012, Protocolo 12/040331-5 Empresa 21 3 0000371. Companhia de
Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHÃO - CAEMA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA COMPANHIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2012. Aos trinta dias do mês de
abril do ano de dois mil e doze, às dez horas, na sede da Companhia de
Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, CNPJ Nº 06.274.757/
0001-50, NIRE Nº 21300003711, situada à Rua Silva Jardim, nº 307 Centro, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão,
realizou-se em primeira convocação a Assemblesia Geral Ordinária
desta Companhia, com a presença dos acionistas que representam a
maioria do Capital Social, conforme se verifica nas assinaturas contidas
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
às folhas 946 do Livro de Presença, no qual foram lançadas as indicações legais, objetivando apreciar os assuntos constantes no Edital de
Convocação, publicado no Jornal O Estado do Maranhão e Diário
Oficial do Estado nas edições dos dias 18, 19 e 20 de abril de dois mil
e doze. Instalada a sessão na forma estatutária, o Diretor Presidente da
CAEMA, João Reis Moreira Lima, convidou os presentes para escolha do Presidente da Assembléia, sendo indicada, por aclamação, para
dirigi-la, a representante do acionista majoritário, o Governo do Estado
do Maranhão, Exª Sra. Maria Helena Neves Fonseca, Procuradora do
Estado e, para secretariar os trabalhos foi convidada Marcia Regina
Carvalho Sousa, Secretária do Conselho de Administração. Constituída
a mesa e considerando o número legal para deliberações, a Presidente
deu início aos trabalhos declarando instalada a Sessão, sendo efetuada
a leitura do edital de convocação: Companhia de Saneamento Ambiental
do Maranhão – CAEMA, CNPJ Nº 06.274.757/0001-50 – Edital de
Convocação da Assembléia Geral Ordinária – O Conselho de Administração da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão –
CAEMA, convoca os senhores acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 30 de abril de 2012, às 10:00
horas, em sua sede social, situada à Rua Silva Jardim, 307, na cidade de
São Luís (MA), a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1.
Deliberar sobre o Relatório dos Administradores, as Demonstrações
Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho
Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011. 2.
Eleição dos Membros do Conselho Fiscal; 3. O que mais ocorrer. São
Luís, 13 de abril de 2012. Engº Jorge Luiz Pereira Mendes – Presidente
do Conselho e Engº João Reis Moreira Lima – Diretor Presidente.
Terminada a leitura do Edital de Convocação a Presidente da Assembléia declarou aberta a sessão, onde o Diretor Presidente da Companhia, João Moreira Lima declarou que as demonstrações financeiras
foram devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, no dia 24/
04/2012 e no Jornal o Estado do Maranhão no dia 25/04/2012 e o aviso
aos acionistas na forma do art. 133 da Lei nº 6.404/76, ficando os
documentos a disposição dos senhores acionistas pelo prazo legal.
Iniciando os trabalhos, a Presidente colocou em pauta o primeiro item
da ordem do dia, concernente ao Relatório dos Administradores, as
Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e
do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo de 31 de dezembro de
2011, sendo explicado pelo Diretor Presidente da CAEMA sobre o
Relatório dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativo ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2011, fazendo uma análise detalhada das informações constantes na documentação, que foram auditadas
pela Sá Leitão – Auditores Independentes. Informou ainda, que em
razão da Companhia apresentar prejuízo no período não haverá
destinação de lucro, conforme artigo 132, inciso II da Lei nº 6.404/76 e
o valor do capital social em 31/12/2011 foi encerrado em R$
1.506.987.423,90 (um bilhão, quinhentos e seis milhões, novecentos e
oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos),
representados por 1.506.987.424 (um bilhão, quinhentos e seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro)
Ações Ordinárias Nominativas, sem valor nominal. Reconheceu ainda,
que muitos problemas foram gerados ao longo dos anos e a Diretoria
Executiva vem tentando equacioná-los de forma a minimizá-los e buscando melhorias em suas ações. A Procuradora do Estado, Maria Helena Neves Fonseca demonstrou preocupação a respeito das considerações feitas pelo Parecer dos Auditores Independentes a respeito da
abstenção de opinião, bem como das dificuldades pelas quais a CAEMA
vem atravessando. O Auditor Independente, Geraldo Antônio Duarte
Ribeiro esclareceu sobre os tipos de Pareceres existentes e que estes
devem seguir as normas brasileiras e internacionais de auditoria contábil;
explicou os motivos pelos quais se abstiveram de emitir opinião sobre
as Demonstrações Contábeis e Financeiras da CAEMA, além de
enfatizar a importância de serem seguidas as análises dos controles
internos e externos e dos relatórios das áreas patrimonial, contábil,
jurídica e comercial. A acionista Suely Gonçalves lembrou a todos que
a Assembleia Geral Ordinária, ocorrida em abril de 2011, deliberou que
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
33
a Diretoria Executiva da CAEMA priorizasse os processos de gestão e
apresentasse ao Conselho de Administração, no prazo de seis meses,
um Programa de Atendimento às recomendações constantes do Relatório dos Auditores Independentes, do Parecer do Conselho Fiscal e do
Parecer da Controladoria Geral do Estado. Essas deliberações não foram atendidas pela Diretoria Executiva e o Relatório dos Auditores
Independentes continua se abstendo de opinião a respeito das demonstrações contábeis da empresa e os motivos que fundamentam a abstenção de opinião dos Auditores Independentes têm se repetido por todos
os mandatos desta diretoria. Após as discussões, passou à votação,
sendo aprovados pelos Acionistas presentes o Relatório dos Administradores, as Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo de 31 de
dezembro de 2011, com voto contrário da acionista Suely Gonçalves
da Conceição. Sendo recomendado pela Procuradora do Estado que a
Diretoria Executiva da CAEMA priorize os processos de gestão e às
recomendações constantes do Relatório dos Auditores Independentes,
do Parecer do Conselho Fiscal e do Parecer da Controladoria Geral do
Estado. Passando então para o item 2. Eleição dos Membros do Conselho Fiscal, o Diretor Presidente da CAEMA deu ciência aos demais
acionistas do término do mandato do Conselho Fiscal, que ocorrerá em
treze de maio de dois mil e doze, após os devidos esclarecimentos e
concernente ao Artigo 48, do Estatuto Social da Companhia, foi colocada em votação e reeleitos, para um mandato compreendido entre 13/05/
2012 a 12/05/2013, os seguintes Conselheiros como Titulares: KARINA
DE ARAUJO COELHO PRADO, brasileira, casada, Contadora, portadora da Carteira de Identidade nº 000045173995-7 SSP MA, CPF nº
725.942.923-20, residente e domiciliada nesta cidade de São Luís, à
Avenida 02, Quadra 02, Casa 24, Turu; JORIO RODRIGUES ROCHA, brasileiro, solteiro, Contador, portador da Carteira de Identidade nº 095.603.298-2 SSP MA, CPF nº 007.916.733-08, residente e
domiciliado nesta cidade de São Luís, à Rua Cassiano Ricardo, Quadra
12, Casa 37, Maranhão Novo; e EMANOEL FRANCISCO REIS LUZ,
brasileiro, graduado em Tecnologia em Eletrônica Industrial, brasileiro,
casado, portador da Carteira de Identidade nº 027873752004-7 SSP/
MA, CPF nº 249.466.053-04, residente e domiciliado nesta cidade de
São Luís, na Rua Nova Jerusalém, nº 21, Jardim São Cristovão; e para
os cargos de Suplentes: LUCILEILA MUNIZ GARCIA COSTA, brasileira, casada, Advogada, portadora da Carteira de Identidade nº 536.741
SSP/MA, CPF nº 216.603.283-49 residente e domiciliada nesta cidade
de São Luís, à Rua dos Papagaios, Quadra 16, Casa 18, Ponta do Farol,
ADA LIA ALMEIDA CARNEIRO, brasileira, solteira, Assistente
Social , portadora da Carteira de Identidade nº 680.419, CPF nº
450.621.884-15, residente e domiciliada nesta cidade de São Luís, à
Rua 03, Quadra 15, Casa 15, Planalto Vinhais II; e RAIMUNDO
NONATO OLIVEIRA, brasileiro, Especialista em Ciências e Administração Pública, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 350733
SSP/MA, CPF nº 100.438.293-68, residente e domiciliado nesta cidade
de São Luís, na Rua 12, Quadra 21, nº 13, Conjunto Angelim. Os
membros do Conselho Fiscal perceberão remuneração mensal, obedecido ao limite mínimo estipulado no § 3º do art. 162 da Lei 6.040/76. No
item 3.0 – O que mais ocorrer. A Sra. Presidente da Assembleia solicitou que a Diretoria Executiva mantenha os esforços despendidos na
busca de uma melhor prestação dos serviços, para que existam mais
acertos e que na Assembléia referente ao exercício do ano de 2012 os
resultados sejam mais significativos. Sendo assim foram encerrados os
assuntos da matéria da Assembléia Geral Ordinária. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente franqueou a palavra aos presentes e não
havendo manifestação, agradeceu a presença de todos, dando por encerrado os trabalhos, pelo que eu, Marcia Regina Carvalho Sousa, Secretária do Conselho, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que
depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos, dela devendo
ser tiradas cópias autênticas para os fins legais. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 003, folhas 32v, 33, 33v, 34, 34v, 35
e 35v. Esta ata foi registrada na JUCEMA sob o nº 20120403307, em
24/07/2012, Protocolo 12/040330-7 Empresa 21 3 0000371.
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA.
34
TERÇA-FEIRA, 31 - JULHO - 2012
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA COMPANHIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA
REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2012. Aos vinte dias do mês de
junho do ano de dois mil e doze, às nove horas, na sede da Companhia
de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, CNPJ Nº
06.274.757/0001-50, NIRE Nº 21300003711, situada à Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do
Maranhão, realizou-se em primeira convocação à Assembleia Geral
Ordinária desta Companhia, com a presença dos acionistas que representam a maioria do Capital Social, conforme se verifica nas assinaturas contidas às folhas 947 do Livro de Presença, no qual foram lançadas
as indicações legais, objetivando apreciar os assuntos constantes no
Edital de Convocação, publicado no Jornal O Estado do Maranhão e
Diário Oficial do Estado nas edições dos dias 13, 14 e 15 de junho de
dois mil e doze. Instalada a sessão na forma estatutária, o Presidente do
Conselho de Administração da CAEMA, Jorge Luiz Pereira Mendes ,
convidou os presentes para escolha do Presidente da Assembléia, sendo indicado, por aclamação, para dirigi-la, a representante do acionista
majoritário, o Governo do Estado do Maranhão, a Sra. Maria Helena
Neves Fonseca, Procuradora do Estado e para secretariar os trabalhos
foi convidada Marcia Regina Carvalho Sousa, Secretária do Conselho
de Administração. Constituída a mesa e considerando o número legal
para deliberações, o Presidente deu início aos trabalhos declarando
instalada a Sessão, sendo efetuada a leitura do edital de convocação:
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, CNPJ
Nº 06.274.757/0001-50 – Edital de Convocação da Assembléia Ordinária – O Conselho de Administração da Companhia de Saneamento
Ambiental do Maranhão – CAEMA, convoca os senhores acionistas
para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia
20 de junho de 2012, às 09:00 horas, em sua sede social, situada à Rua
Silva Jardim, 307, na cidade de São Luís (MA), a fim de deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: 1. Deliberar sobre Renúncia e Eleição de
Membro do Conselho de Administração; e 2. O que mais ocorrer. São
Luís, 05 de junho de 2012. Engº Jorge Luiz Pereira Mendes – Presidente do Conselho. Terminada a leitura do Edital de Convocação o Presidente da Assembléia iniciou os trabalhos, colocando em pauta o primeiro item da ordem do dia, concernente a deliberação sobre Renúncia
e Eleição de Membro do Conselho de Administração, a Sra. Maria
Helena Neves Fonseca, Procuradora do Estado, deu ciência aos demais
acionistas da renúncia de Omar de Caldas Furtado Filho, que deixará o
Conselho de Administração da CAEMA para candidatar-se a Prefeitura Municipal de Brejo. Em documento encaminhado ao Diretor Presidente da CAEMA, ele ressaltou a importância da experiência adquirida
para sua formação profissional e humana, além da oportunidade de
lidar com a problemática que envolve o sistema de abastecimento de
água, presenciando de perto as dificuldades pelas quais passa a Companhia e agradecendo a oportunidade dada pela Governadora do Estado para que colaborasse nesta empreitada. Face sua renúncia, e após os
devidos esclarecimentos concernente ao Artigo 31, do Estatuto Social
da Companhia, foi colocada em votação e eleito, para completar o
mandato compreendido entre 01/06/2012 a 25/04/2013, o Sr. LUIZ
ALFREDO CARNEIRO BANDEIRA, brasileiro, casado, Economista portador da Carteira de Identidade nº 037724352009-4 SSP/MA,
CPF nº 029.027.023-53, residente e domiciliado nesta cidade de São
Luís, à Rua 01, Edifício Brasília, Aptº 303, São Francisco. Após as
qualificações, o Conselheiro prestou compromisso de bem servir os
interesses da Companhia, de cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social
e as decisões da Assembleia Geral, bem como as disposições regulamentares atinentes a matéria. Cumpridas as formalidades legais, a presidente da Assembleia declarou eleito e empossado Membro do Conselho de Administração. Sendo assim foram encerrados os trabalhos
atinentes a matéria da Assembléia Geral ordinária. Nada mais havendo
a tratar, a Sra. Procuradora do Estado franqueou a palavra aos presentes e não havendo manifestação, agradeceu a presença de todos, dando
por encerrados os trabalhos, pelo que eu, Marcia Regina Carvalho
Sousa, Secretária do Conselho, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos, dela
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
devendo ser tiradas cópias autênticas para os fins legais. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 003, folhas 35v, 36
e 36v. Esta ata foi registrada na JUCEMA sob o nº 20120474131,
em 24/07/2012, Protocolo 12/047413-1 Empresa 21 3 0000371.
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA.
ADITIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 104/
2010/SES. REF.: PROCESSO Nº 11362/2012, com 10510/10, 2133/
11, 6666/11, 12006/11, 18249/11, 2023/12, 2795/12 apensos - PARTES: Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Timon - MA,
através de sua Prefeitura – OBJETO: O objeto do presente Termo é
aditivar o Convênio nº 104/2010/SES, no que se refere ao prazo –
VIGÊNCIA: O presente Convênio fica prorrogado por mais 180 (cento
e oitenta) dias, a contar de 18/07/2012, com término previsto para 23/
07/2013 – BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações - SIGNATÁRIOS: SÉRGIO SENA DE CARVALHO, gestor do Fundo Estadual de Saúde, pelo Concedente, e MARIA DO SOCORRO
ALMEIDA WAQUIM, Prefeita Municipal, pelo Convenente. São
Luís (MA), 30 de julho de 2012. VANESSA TEIXEIRA M.
RODRIGUES POTRATZ - Assessora Jurídica/SES.
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 067/
2010/SES. REF.: PROCESSO Nº 11361/2012, com 22194/09, 22062/
10, 12007/11, 10025/11, 6660/11, 2022/12, 4953/12, 12008/11, 5244/
12, 22881/11 apensos - PARTES: Secretaria de Estado da Saúde e o
Município de Timon - MA, através de sua Prefeitura – OBJETO: O
objeto do presente Termo é aditivar o Convênio nº 067/2010/SES, no
que se refere ao prazo – VIGÊNCIA: O presente Convênio fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12/07/2012, com
término previsto para 07/01/2013. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
alterações - SIGNATÁRIOS: SÉRGIO SENA DE CARVALHO, gestor
do Fundo Estadual de Saúde, pelo Concedente, e MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM, Prefeita Municipal, pelo Convenente.
São Luís (MA), 30 de julho de 2012. VANESSA TEIXEIRA M.
RODRIGUES POTRATZ - Assessora Jurídica /SES.
EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 103/
2010/SES. REF.: PROCESSO Nº 8658/2012, com 8985/10, 22527/
10, 12412/11, 98/11 apensos - PARTES: Secretaria de Estado da
Saúde e o Município de Codó- MA, através de sua Prefeitura –
OBJETO: O objeto do presente Termo é aditivar o Convênio nº 103/
2010/SES, no que se refere ao prazo – VIGÊNCIA: O presente Convênio fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13/
06/2012, com término previsto para 09/12/2012. BASE LEGAL: Lei
8.666/93 e suas alterações - SIGNATÁRIOS: SÉRGIO SENA DE
CARVALHO, gestor do Fundo Estadual de Saúde, pelo Concedente,
e JOSÉ ROLIM FILHO, Prefeito Municipal, pelo Convenente. São
Luís (MA), 30 de julho de 2012. VANESSA TEIXEIRA M.
RODRIGUES POTRATZ - Assessora Jurídica /SES.
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