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Diário Oficial JABOATÃO DOS GUARARAPES Ano XX - Nº 129 PODER EXECUTIVO Jaboatão dos Guararapes, 3ª feira 20 de julho de 2010 Marcelo Ferreira A iniciativa tem o objetivo de promover uma interação entre os jovens e a prevenção ao uso de drogas ALUNOS DA ESCOLA JESUS DE NAZARÉ PARTICIPAM DE SESSÃO DE CINEMA Maleta Democrática e Comunidade de Paz serão alguns dos curtas exibidos na visita Por Monica Gominho F inalizando o segundo mês de expansão, o projeto Cin em a na Es cola já alcançou seis instituições escolares localizadas na Regional Prazeres, como as escolas Nossa Senhora do Carmo, Nossa Senhora de Fátima e Natividade Saldanha. A iniciativa tem o objetivo de promover uma interação entre os jovens, melhorando o convívio entre eles e diminuir o consumo de drogas em geral. Hoje, a ação estará visitando os alunos da Escola Jesus de Nazaré. As visitas acontecem até o final do ano e a previsão é alcançar cerca de 3 mil e s t u d a n t e s j o v e n s . Uma programação intensa e lúdica. Essa é a proposta do projeto, que exibe durante as visitas curtas- metragens com depoimentos de relatos de pessoas comuns e artistas sobre diversos temas ligados à violência e as drogas, com ênfase no combate ao crack. Maleta Democrática e Comunidade de Paz são alguns dos curtas. Os filmes são somados ainda a palestras envolvendo educação humanística jovem e cultura de paz com dinâmicas em grupo e espaço para debates e depoimentos sobre os assuntos. Os jovens também recebem folhetos informativos, cartilhas e participam de sorteios de camisas. De acordo com o secretário da Juventude, Eduardo Porto Filho, a iniciativa é uma contribuição da Secretaria da Juventude as ações do Governo Presente em Jaboatão nas comunidades de Prazeres para o combate ao Crack. “Estamos percebendo que as visitas nas escolas vêm sendo cada vez mais bem recepcionadas pelos jovens, com grande participação deles durante as discussões sobre os temas”, destacou o secretário. O secretário salientou que a Prefeitura tem o intuito também de expandir essas visitas para outras Regionais em 2011. “Nosso objetivo é conscientizar os jovens em relação às péssimas consequências que eles podem passar com o consumo de drogas e a importância de cada um fazer a sua parte para o bom convívio na escola que traz ainda mais aprendizado a eles”, ressaltou Eduardo Porto. 2 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 JABOATÃO PREV PORTARIA Nº. 225, de 09 de julho de 2010. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério a NERIZE PEREIRA, Professor 1, Classe III, Nível 7, Referencia N, matrícula 8.011-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 6º da EC n º 41/03. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente PORTARIA Nº. 226, de 09 de julho de 2010. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério a MARINÊS XIMENES DE BARROS, Professor 1, Classe III, Nível 7, Referencia N, matrícula 8.159-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 6º da EC n º 41/03. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente PORTARIA Nº. 227, de 09 de julho de 2010. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério a EDITE JOVELINA DO NASCIMENTO, Professor 1, Classe I, Nível 7, Referencia N, matrícula 8.261-9, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 6º da EC n º 41/03. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente PORTARIA Nº. 228, de 09 de julho de 2010. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério a JACILDA DE ALBUQUERQUE SILVA MEDEIROS, Professor 1, Classe III, Nível 8, Referencia P, matrícula 4.101-7, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 6º da EC n º 41/03. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente PORTARIA Nº. 229, de 09 de julho de 2010. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério a TELMA MARIA MENELAU, Professor 1, Classe III, Nível 6, Referencia L, matrícula 12.499-0, lotada na Secretaria de Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo JACKSON ANTONIO DA TRINDADE ROCHA Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Secretário de Serviços Urbanos, Hab. Saneamento EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Secretária de Obras, Manutenção e Defesa Civil MAGNA SUELY ALEIXO DOS SANTOS Secretária de Educação MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária de Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-Prefeito de Promoção Humana e Assistência Social EDIR PINTO PERES Secretária MARIA DO SOCORRO ARAÚJO Chefe de Gabinete JAIME CORREIA DE SOUZA Secretário de Cultura e Eventos IVAN LIMA FILHO Secretário Especial de Esporte e Lazer IRON MENDES DE ARAÚJO Secretário de Apoio Institucional e Gestão Estratégica MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Secretário de Articulação Política e Comunicação RONILDO BARBOSA ALBERTIM Secretário de Administração Regional GEORGE RIBEIRO DA SILVA Secretário Especial de Meio Ambiente MÁRCIO MENDES DE OLIVEIRA Secretário Especial da Juventude EDUARDO PORTO BARROS JUNIOR Secretário de Gestão da Receita JOEL JOSÉ DA SILVA Secretária Especial da Mulher ANA SELMA DOS SANTOS Secretário de Gestão de Pessoas e Administração LUCIVANE LIMA DE FREITAS Segurança Especial de Direitos Humanos e Segurança Cidadã CLÁUDIO CARRALY ARAÚJO MENEZES Secretário de Assuntos Jurídicos HENRIQUE ANDRADE LEITE Secretária Especial de Mobilização Social MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Secretário de Planejamento e Gestão Territorial EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA Procurador Geral do Município JÚLIO CÉSAR CASIMIRO CORRÊA Assessores Extraordinários JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETO PAULO ROBERTO MENDES DE LIMA JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS EDMILSON DE OLIVEIRA MIRANDA SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Assessor de Imprensa HAMILTON SEBASTIÃO DA ROCHA Assessor Especial PAULO ANTÔNIO LEITÃO MARANHÃO NATANAEL JOSÉ DE LIMA JÚNIOR Diretor-Presidente do Jaboatão Prev ALEXANDRE DE SOUZA ALBUQUERQUE Superintendente de Defesa do Consumidor ALTAMIRO LUIZ BASTOS FONTES EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - JORGE LEMOS Coordenador de Jornalismo - EDUARDO AMORIM Redação: MONALIZA BRITO - MÔNICA GOMINHO - LUIZ NETO - ANA PAULA CARLINI - MIRELLE SALDANHA Fotógrafo MARCELO FERREIRA Diagramação LUCIANA LOBO Operador de Impressão Gráfica EDUARDO POTÓ Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE [email protected] Tel: (81) 3462.4647 Fax:(81) 3462.7586 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 Educação, nos termos do art. 6º da EC n º 41/03. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 3 SECRETARIA DE SAÚDE TITULAR: GESSYANNE VALE PAULINO ´ EXTRATO DE TERMO ADITIVO PORTARIA Nº 230, de 09 de julho de 2010. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria por invalidez permanente, a MARIA JOSÉ FERREIRA DELFINO, Auxiliar de Serviços Gerais A, matrícula 6.011-9, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição da Republica, com redação dada pela EC nº. 41/03. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 133/09 - SESA CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa Drogafonte Ltda OBJETO: O acréscimo no valor inicial do contrato vertente em R$ 3.668,00 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais), equivalente ao percentual de aproximadamente 10% (dez por cento) do valor inicialmente contratado, passando o total do Contrato ao valor de R$ 40.384,00 (quarenta mil, trezentos e oitenta e quatro reais) DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2010. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente PORTARIA Nº 156, de 19 de maio de 2010. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério, a ALANEIDE MARIA NEVES TABLADA , Professora 2, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula 6084-4, lotada na Secretaria Educação, nos termos do art. 6º da EC n º 41/03. Esta portaria tem efeitos retroativos a 15/06/2007. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente Republicado por Incorreção CÂMARA MUNICIPAL LEI PROMULGADA N.º 419/2010 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Manoel Pereira da Costa Neco, autor do Projeto de Lei nº 050/2010, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGOU a seguinte Lei: EMENTA: TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, O CONSERVATÓRIO INSTITUTO ARTES MOVIMENTOS ASSOCIADOS YAPOATAN – CIAMAY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1.º - Fica considerado de utilidade pública o Conservatório Instituto Artes Movimentos Associados Yapoatan - CIAMAY, para o Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Art. 2.º - O referido Centro está localizado na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 1650 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, em 13 de julho de 2010. Ver. Manoel Pereira da Costa Neco Presidente ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 134/09 - SESA CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda OBJETO: O acréscimo no valor inicial do contrato vertente em R$ 18.914,96 (dezoito mil, novecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), equivalente ao percentual de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, passando o total do Contrato ao valor de R$ 94.574,96 (noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2010. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 145/09 - SESA CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos Ltda OBJETO: O acréscimo no valor inicial do contrato vertente em R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), equivalente ao percentual de aproximadamente 17,94% (dezessete vírgula noventa e quatro por cento) do valor inicialmente contratado, passando o total do Contrato ao valor de R$ 207.084,00 (duzentos e sete mil e oitenta e quatro reais) DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2010. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/08 - SESA LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Carlos Alberto Rique Ferreira OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do Contrato vertente por mais 12 (doze) meses, com inicio em 27 de maio de 2010 e término em 27 de maio de 2011. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2010. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 187/08 - SESA LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADORA: Maria do Socorro de Lima Batista OBJETO: A prorrogação do prazo de execução do contrato vertente por mais 12 (doze) meses, com início em 17 de maio de 2010 e término em 17 de maio de 2011. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não 4 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2010. ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 082/06 - SESA LOCATÁRIO : O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Pedro José da Silva OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente por mais 12 (doze) meses, com início em 08 de junho de 2010 e término em 08 de junho de 2011. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2010. . EXTRATO DE CONTRATO . ESPÉCIE: Contrato n°. 034/10 - SESA Processo Administrativo nº. 012/10, Pregão Presencial nº. 003/10. CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA : Empresa Exata Representações Ltda OBJETO: O fornecimento de medicamentos para atender as necessidades do SAMU do Jaboatão dos Guararapes. VALOR: O valor total deste Contrato é de R$ 1.053,00 (hum mil e cinqüenta e três reais) PRAZO: É de 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2010. ESPÉCIE: Contrato n°. 038/10 - SESA Processo Administrativo nº. 020/10, Pregão Presencial nº. 009/10. CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA : Empresa Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços OBJETO: O fornecimento da Vales Refeição para atender ás necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. VALOR: O valor total deste Contrato é de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais) PRAZO: É de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.. Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2010. . SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL TITULAR:EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA ´ EXTRATO DE CONTRATO . ESPÉCIE: Contrato n°. 002/10 - SEPGT Processo Administrativo nº. 050/10, Convite nº. 004/10. CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA : Instituto de Administração e Tecnologia – ADM&TEC OBJETO: A contratação de serviços técnico-especializados para Apoio à Elaboração e Revisão da Legislação Orçamentária para o exercício de 2011. VALOR: O valor total deste Contrato é de R$ 78.940,59 (setenta e oito mil, novecentos e quarenta reais e cinqüenta e nove centavos) PRAZO: É de 10 (dez) meses, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2010. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TITULAR: MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES EXTRATO DE TERMO ADITIVO . ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n°. 019/09 - SEDUC CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA : Empresa Meditec Rawell Comercio e Serviço Ltda OBJETO: O acréscimo no valor inicial do contrato vertente em R$ 11.249,68 (onze mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do preço originalmente contratado, passando o total do Contrato ao valor de R$ 56.248,40 (cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2010. EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato n°. 033/10 - SEDUC Processo Licitatório nº. 031/10, Dispensa de Licitação nº 016/10. LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: José Manoel de Albuquerque OBJETO: A locação do imóvel situado a Travessa do Progresso, nº. 2120, casa D, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE para funcionamento do Anexo da Escola Fernandes Vieira. PRAZO: É de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento. VALOR: O valor mensal da presente locação é de R$ 1.360,00 (Hum mil, trezentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 16.320,00 (dezesseis mil trezentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2010 SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E DEFESA CIVIL TITULAR:MAGNA SUELY ALEIXO DOS SANTOS ´ EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato n°. 004/10 - SEOMDC Processo Administrativo nº. 058/09, Tomada de Preço nº 007/09. CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa JFE Projetos e Empreendimentos Ltda. OBJETO: A Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de requalificação de Praças e Espaços Públicos no Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao Lote 03. VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 189.327,59 (cento e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e cinqüenta e nove centavos). PRAZO: É de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2010. ESPÉCIE: Contrato n°. 005/10 - SEOMDC Processo Administrativo nº. 005/10, Concorrência nº 001/10. CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa Construtora Ancar Ltda. OBJETO: A Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de pavimentação e drenagem de diversas vias urbanas (Lote 01 – Avenida Manoel Carneiro Leão – Dois Carneiros). VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 4.015.943,29 (quatro milhões, quinze mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos). PRAZO: É de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2010. ESPÉCIE: Contrato n°. 008/10 - SEOMDC Processo Administrativo nº. 058/09, Tomada de Preço nº 007/09. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa JFE Projetos e Empreendimentos Ltda. OBJETO: A Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de requalificação de Praças e Espaços Públicos no Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao Lote 01. VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 243.668,91 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos). PRAZO: É de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2010. ESPÉCIE: Contrato n°. 009/10 - SEOMDC Processo Administrativo nº. 057/09, Concorrência nº 004/09. CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa CC Estrada Construtora Ltda. OBJETO: A Contratação de empresa de engenharia para reforma e recuperação do Cine Teatro Samuel Campelo, no Município do Jaboatão dos Guararapes. VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) PRAZO: É de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, a ser contados a partir da assinatura do instrumento de contrato.. Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2010. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO TITULAR: LUCIVANE LIMA DE FREITAS EXTRATO DE CONTRATO . ESPÉCIE: Contrato n°. 015/10 - SEGPA Processo Administrativo nº. 034/10, Dispensa de Licitação nº 010/10. LOCATARIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: G Cruz Empreendimentos Ltda OBJETO: A locação do imóvel situado a Rua Ulisses Montarroyos, nº. 580, Massagana, Jaboatão dos Guararapes, destinado às futuras instalações da Academia da Guarda e dos Conselhos Municipais, vinculados a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã de Jaboatão dos Guararapes. PRAZO: É de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato. VALOR: O valor mensal da presente locação é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo um total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2010. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, HABITAÇÃO E SANEAMENTO TITULAR: EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato n°. 007/10 - SESUHS Processo Licitatório nº. 007/10, Tomada de Preço nº 002/10. CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa ATP Engenharia Ltda. OBJETO: A Contratação de empresa para apoio ao planejamento e execução da fiscalização da operação dos serviços de limpeza urbana do Município de Jaboatão dos Guararapes. VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 1.041.924,60 (um milhão, quarenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO: É de 12 (doze) meses, a contar da assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2010. PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 5 EXTRATO DE TERMO ADITIVO . ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato º 003/10 - SESUHS CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa Construtora Cimejato Ltda. OBJETO: Tem como finalidade a adequação do contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, envolvendo a adição e supressão de quantitativos, restando, ao final uma redução do valor inicialmente contratado, conforme planilha em anexo a reportado Comunicação Interna, parte integrante e indissociável deste aditivo, a diminuição do valor referido no caput desta Cláusula implica numa supressão de R$ 11.492,95 (onze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), passando este para R$ 105.350,09 (cento e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais e nove centavos). DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2010. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/09 - SESA LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Edmar Lyra Cavalcanti Junior OBJETO: A alteração do valor mensal da locação que passa, a partir de Maio de 2010, a ser de R$ 4.738,55 (quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos). DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2010. SECRETARIA DE APOIO INSTITUCIONAL E GESTÃO ESTRATÉGICA TITULAR: DÉBORAH FREIRE SOARES EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato n°. 002/10 - SEAIGE Processo Licitatório nº. 055/10, Pregão Presencial nº. 034/10. CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços. OBJETO: O fornecimento de Vales-Refeição impressos para atender às necessidades da Secretaria de Apoio Institucional e Gestão Estratégica. VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 46.876,69 (quarenta e seis mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos). PRAZO: É de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2010. SECRETARIA DE GESTÃO DA RECEITA TITULAR: JOEL JOSÉ DA SILVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/06 - SEGRE CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. OBJETO: O acréscimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sobre o valor inicial do contrato vertente, equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), passando o valor do contrato para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas 6 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente Instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2010. SECRETARIA DE SAÚDE refere o artigo 1º correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I - 17.100.10.122.2026.2-151/31.90.11/01 II - 17.601.10.304.1016.2-170/31.90.04/41 Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2010. PORTARIA Nº. 019 DE 13 DE JUNHO DE 2010 ESTABELECE VALOR DA REMUNERAÇÃO EXTRA A SER PAGO AOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DO GET – GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO “FESTEJOS JUNINOS 2010”, NOS TERMOS DO INCISO II, DO §1º, DO ARTIGO 1º E § 3º, DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 007/2010, DE 22 DE JANEIRO DE 2010. A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “São João 2010”, no período de 23 a 28 de junho de 2010, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo desta Portaria. Art. 2º- As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I - 17.100.10.122.2026.2-151/31.90.11/01 II - 17.601.10.304.1016.2-170/31.90.04/41 Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2010. GESSYANNE VALE PAULINO SECRETÁRIA DE SAÚDE ANEXO A PORTARIA N° 019/2010 PROFISSIONAL VALOR – PLANTÃO 08h (R$) Inspetor de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária Motorista 200,00 130,00 120,00 PORTARIA Nº. 020 DE 13 DE JUNHO DE 2010 Estabelece valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários integrantes do GET – Grupo Especial de Trabalho “CHUVAS 2010”, nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010. A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “CHUVAS 2010”, no período de 19 a 20 de junho de 2010, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo desta Portaria. Art. 2º- As despesas relativas à remuneração extra a que se GESSYANNE VALE PAULINO SECRETÁRIA DE SAÚDE ANEXO A PORTARIA N° 020/2010 PROFISSIONAL Inspetor de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária Supervisor da Vigilância Epidemiológica e Ambiental Técnico da Vigilância Epidemiológica e Ambiental Laçador* Motorista Mobilizador* Técnico de Enfermagem VALOR – PLANTÃO 08h (R$) 200,00 130,00 200,00 130,00 130,00 120,00 130,00 130,00 *profissionais de nível médio de cargos diferenciados. SECRETARIA DE SAÚDE TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO nos termos dos Relatórios da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, as seguintes licitações: 1) Pregão Presencial Nº 028/2010, Processo N.º 048/2010- Objeto: AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOR BOMBA D'AGUA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE- Empresa vencedora: MAJIC COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.264.662/0001-22, com o valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), totalizando o valor global em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). 2) Pregão Presencial Nº 029/2010, Processo N.º 049/2010, cujo objeto consiste na FORNECIMENTO DE SERINGAS DE INSULINA E LANCETAS PARA ATENDER A PACIENTES DIABÉTICOS E PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES às empresas vencedoras: a) CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para os itens 01 e 02, pelo valor unitário de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) e total de R$225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil reais) e b) MEGAMED COMÉRCIO LTDA, para o item 03, pelo valor unitário de R$ 0,12 (doze centavos) e total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) . O valor global deste processo é de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais)- 3) Pregão Presencial Nº 030/2010, Processo N.º 050/2010- Objeto: AQUISIÇÃO DE BATERIAS DE LITHIUM DE 3v COMPATÍVEIS COM OS GLICOSÍMETROS DISPONIBILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO à empresa vencedora: SUESTE – COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS PARA LIVRARIA E PAPELARIA EM GERAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 11.625.583/0001-62, com o valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), totalizando o valor global em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). Jaboatão dos Guararapes , 09 de julho de 2010 – Gessyane Vale Paulino – Secretária de Saúde. HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, a licitação regão Presencial Nº 021/2010, Processo Licitatório N.º 039/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS PARA O PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE.Empresa vencedora: MEDIAR – MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Valor global: R$ 98.064,00 (noventa e oito mil e sessenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2010 – Gessyane Vale Paulino – Secretária de Saúde. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO nos termos dos Relatórios da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, as seguintes licitações: 1- Pregão Presencial Nº 043/2010, Processo N.º 054/2010- Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA USO EM PACIENTES DURANTE REMOÇÕES EM UNIDADES DE SUPORTE AVANÇADO (USA) E UNIDADES DE SUPORTE BÁSICO (USB) DO SAMU, às empresas vencedoras: a) LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, para o item 01, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); b) MEDICAL – MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, para os itens 02 e 05, com valor total de R$ 30.222,00 (trinta mil duzentos e vinte dois reais); c)MENTOR-COMERCIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, para os itens 03 e 06, com valor total de R$ 35.523,60 (trinta e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos) e d)MEDIAR-MATERIAL HOSPITALAR LTDA, para o item 7, com o valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais). Os itens 4 e 8, foram FRACASSADOS. O valor global do processo é R$ 151.245,60 (cento e cinqüenta e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). 2- Pregão Presencial Nº 033/2010, Processo N.º 055/2010 - Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL MÉDICOS HOSPITALARES PARA AS POLICLÍNICAS E UNIDADES BÁSICAS VINCULADAS À SECRETARIA DE SAÚDE. Empresas vencedoras: a) ERWIN GUTH LTDA, para os itens 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16 e 17, com o valor total de R$ 100.265,70 (cem mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) e PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA, para os itens 01 e 02, com o valor total de R$ 10.050,41 (dez mil e cinquenta reais e quarenta e um centavos). Os itens 14 e 15 foram FRACASSADOS. O valor global do processo é de R$ 110.316,11 (cento e dez mil trezentos e dezesseis reais e onze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2010.GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária de Saúde. TERMOS DE RATIFICAÇÃO RATIFICO os termos dos pareceres de Dispensa de Licitação emitido pela Gerência de Licitações / Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, referente aos processos a seguir relacionados, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93: a) Processo Licitatório Nº 062/2010 - Dispensa de Licitação Nº 023/2010 - Objeto: Locação do imóvel à Avenida Manoel Bezerra Neves, n° 22.600, Santana, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF-LOTE 31, de propriedade do Sr. José Mariano de Souza, pelo valor mensal de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais), totalizando R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para o período de 12 meses. - b) Processo Licitatório Nº 063/2010 Dispensa de Licitação Nº 024/2010- Objeto: Locação do imóvel situado à Rua Domingos Sávio, n° 119, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Mulher, de propriedade do Espólio de Lúcio Flávio Brainer Jatobá, pelo valor mensal de R$ 3.800,00 (Tres Mil e Oitocentos Reais), totalizando R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) para o período de 12 meses. c) Processo Licitatório Nº 064/2010 - Dispensa de Licitação Nº 025/2010. Objeto: Locação do imóvel situado à Rua Augusto Calheiros, n° 338, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – PSF ALTO DO RESERVATÓRIO, de propriedade da Sra. Lauriceia Ferreira, pelo valor mensal de R$ 970,00 (Novecentos e Setenta Reais),totalizando R$ 11.640,00 (onze mil seiscentos e quarenta reais) para o período de 12 meses.d) Processo Licitatório Nº 065/2010 - Dispensa de Licitação Nº 026/2010 – Objeto: Locação do imóvel situado à Rua Dr. Queimados, n° 439, Piedade, Jaboatão dos PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 7 Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Famíia – PSF JARDIM PIEDADE I, de propriedade da Sra. Maria de Fátima Colaçõ, pelo valor mensal de R$ 830,00 (Oitocentos e Trinta Reais), totalizando R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais) para o período de 12 meses. e) Processo Licitatório Nº 066/2010 - Dispensa de Licitação Nº 027/2010. Objeto: Locação do imóvel situado à Av. Governador Agamenon Magalhães, n° 499, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento da Farmácia Popular, de propriedade do Sr. Severino Coelho Pereira, pelo valor mensal de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais),totalizando R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) para o período de 12 meses. f) Processo Licitatório Nº 067/2010 - Dispensa de Licitação Nº 028/2010- Objeto: Locação do imóvel situado à Estrada da Linha Férrea, n° 683, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF Engenho Velho, de propriedade do Sr.José Paulo falcão, pelo valor mensal de R$ 1.080,00 (Um Mil e Oitenta Reais),totalizando R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais) para o período de 12 meses. g) Processo Licitatório Nº 068/2010 - Dispensa de Licitação Nº 029/2010 Objeto: Locação do imóvel situado à Rua do Sossego, n° 39, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF Alto do Cristo, de propriedade do Sr. Erivaldo Cordeiro do Nascimento, pelo valor mensal de R$ 860,00 (Oitocentos e Sessenta Reais), totalizando R$ 10.320,00 (dez mil trezentos e vinte reais) para o período de 12 meses. h) Processo Licitatório Nº 069/2010 Dispensa de Licitação Nº 030/2010 - Locação do imóvel situado à Rua Rosa Amélia da Paz , n° 354, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF Jardim Copacabana, de propriedade da Sra. Maria Idelci de Castro Lins, pelo valor mensal de R$ 1.220,00 (Um Mil e Duzentos e Vinte Reais),totalizando R$ 14.640,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta reais) para o período de 12 meses. i) Processo Licitatório Nº 072/2010 Dispensa de Licitação Nº 032/2010 - Objeto: Locação do imóvel situado à Itaituba, n° 397, Prazeres – Comunidade da Vila João de Deus, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF-VILA JOÃO DE DEUS, de propriedade da Sra Terezinha Conceição das Neves, pelo valor mensal de R$ 1.495,00 (Um Mil e Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais),totalizando R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais) durante o período de 12 meses. j) Processo Licitatório Nº 073/2010 Dispensa de Licitação Nº 033/2010- Objeto: Locação do imóvel situado à Rua Geraldo Vieira, n° 129, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF-UR-6, de propriedade do Sr. Pedro Simplício da Silva, pelo valor mensal de R$ 715,00 (Setecentos e Quinze Reais), totalizando R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais) para o período de 12 meses.k) Processo Licitatório Nº 074/2010 - Dispensa de Licitação Nº 034/2010 - Objeto: Locação do imóvel situado à Rua Capivara, n° 10, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Famíia – PSF NOVO HORIZONTE, de propriedade do Sr. José Lopes de Souza, pelo valor mensal de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais), totalizando R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais) para o período de 12 meses. l) Processo Licitatório Nº 075/2010 - Dispensa de Licitação Nº 035/2010 - Objeto: Locação do imóvel situado a Rua Floriano Peixoto, nº 477, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental, de propriedade da Sra. Anabel Pessoa de Souza Barbosa, pelo valor mensal de R$ 2.977,56 (Dois Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos), totalizando R$ 35.730,96 (Trinta e cinco mil setecentos e trinta eraiss e noventa e seis centavos) para o período de 12 meses. Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2010. Gessyane Vale Paulino SECRETÁRIA DE SAÚDE. 8 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO os termos o Parecer de Dispensa emitido pela Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo Licitatório Nº 076/2010 - Dispensa de Licitação Nº 036/2010: Objeto: Locação do imóvel situado à Rua Catanduva, n° 35, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família – ESF-CURCURANA III, de propriedade do Sr Larry Williams da Silva Santos, pelo valor mensal de R$ 1.330,00 (Um Mil e Trezentos e Trinta Reais), totalizando R$ 15.960,00 (quinze mil novecentos e sessenta reais) para o período de 12 meses. Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2010. Gessyane Vale Paulino - SECRETÁRIA DE SAÚDE. RATIFICAÇÃO RATIFICO os termos o Processo Licitatório Nº 030/2010 Dispensa de Licitação Nº 015/2010 da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93: Objeto: Locação do imóvel situado à Rua Nossa Senhora do Desterro, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – USFCÓRREGO DA GAMELEIRA, de propriedade de Marcelo Paulo Alves de Souza, pelo valor mensal de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) e global, para o período de 12 meses, de R$ 12.500,00 (doze mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2010. Gessyane Vale Paulino SECRETÁRIA DE SAÚDE. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES/SEAJUR COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010 – Obj: Contratação de Empresa Especializada para Apoio à Gestão do Sistema Público de Emprego e Renda – SPETR/Agência do Trabalhador do Jaboatão dos Guararapes. Abertura: 19/08/2010, às 14h00min. Local: Auditório desta Secretaria, End.: Rua Hermínio Alves de Queiroz, 1024, Prazeres, neste Município. Os interessados poderão obter cópia do Edital neste endereço ou pelo e-mail: [email protected]. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo fone 33417122. Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2010. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima - Presidente. SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 02/2010 A Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes, fundamentados no que dispõe a Lei Municipal nº 83/2006, Lei Municipal nº 137/2007, Lei Municipal nº 215/1996, Lei Municipal nº 011/1997 e Lei Municipal nº 094/2001, Decreto nº 5.085/2004 a LDO para 2010 – Lei Municipal nº 352/09, Resolução nº 13/2010 do CMAS, aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tornam pública a seleção de propostas de instituições Públicas ou Privadas, sem fins lucrativos, para execução de serviços socioassistenciais, em caráter complementar aos serviços executados pelo Poder Público Municipal, e em consonância com o Sistema Único de Assistência Social, no âmbito da proteção social básica, na cidade de Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco, consoante termos, condições e cronograma estabelecidos no presente Edital e seus anexos. 1 – DO OBJETO Seleção pública de projetos para execução de serviços socioassistenciais, na forma de Qualificação Profissional e Social, voltada para adolescentes e jovens em situação de risco e vulnerabilidade social. 2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos serão oriundos do Tesouro Municipal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, a partir do Plano Plurianual 2010-2013: Programa - Proteção Social; Atividade Proteção Social Básica; Ação - Atendimento aos adolescentes e jovens com qualificação, profissionalização e inserção no mercado de trabalho. 3 – DO OBJETIVO Proporcionar aos adolescentes e jovens, em situação de risco e vulnerabilidade social, oportunidade de formação inovadora, de modo a permitir o desenvolvimento pessoal, social e profissional, por meio de cursos de qualificação específicos, de acordo com as necessidades de mercado, onde habilidades e competências são resultantes de uma ação pedagógica que alia a vivência concreta da prestação de serviços voluntários à comunidade, com uma ação voltada para a inserção na atividade produtiva. 4 – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste processo de seleção pública, Centros de Formação Profissional e outros órgãos ou entidades governamentais ou não-governamentais sem fins lucrativos que estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes e que tenham realizado recadastramento neste Conselho no exercício de 2009. Deverão os interessados, atender, conforme o caso, ao disposto nos incisos VIII, XIII e XX do Artigo 24, da Lei 8.666/93, e suas alterações, ou seja: VIII – “para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”; XIII – “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação éticoprofissional e não tenha fins lucrativos”; XX – “na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”. 4.2. Apenas poderão participar desta seleção entidades que não apresentem pendências em prestações de contas referentes a convênios anteriormente firmados com o município. 4.3. Apenas poderão participar desta seleção pública entidades que preencham os requisitos contidos neste item e que não possuam quaisquer projetos contemplados pela execução do Edital 01/2010 - SEPHAS 5. DA HABILITAÇÃO As Entidades interessadas deverão apresentar, para efeito de aprovação preliminar: a) Ata da fundação, Atas da última eleição e posse da diretoria, Estatuto Social conforme o caso; DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 b) RG e CPF/MF e comprovante de residência dos diretores ou administradores conforme o caso; c) CNPJ/MF da entidade do Ministério da Fazenda (pode ser encontrado no site www.receita.fazenda.gov.br); d) Certidão Negativa de Regularidade de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (pode ser adquirida na internet no site: www.caixa.gov.br ou direto nas agências da Caixa Econômica Federal); e) Certidão de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e.1) Caso haja algum débito negociado, comprovante da regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados na forma da Lei nº 8.212/91; f) Certidão conjunta da Secretaria da Receita Federal SRF e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (pode ser encontrado no site da www.receita.fazenda.gov.br ); g) Certidão negativa da Secretaria da Receita Estadual ( esta certidão pode ser retirada no site www.sefaz.gov.br ); h) Certidão da Secretaria da Gestão da Receita Municipal; i) Declaração da Entidade informando disponibilidade para contrapartida; j) Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de adimplência junto a todos os órgãos ou entidades da administração pública federal direta ou indiretamente (Inciso VII, Art. 2º da IN 1º de 15/01/97); k) Declaração de regularidade da Entidade junto ao Conselho Municipal de Assistência Social; l) Cópia de currículos de todos os profissionais que atuarão na execução do projeto, devidamente instruídos de documentos comprobatórios; m) Comprovar experiência na execução de projetos de qualificação profissional, através de atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; n) Declarar que disponibilizará toda a infraestrutura e equipamentos necessários e compatíveis com a atividade que a Entidade pretende realizar. n.1) Em caso de necessidade de utilização de outros espaços e/ou equipamentos, a Entidade deverá apresentar declaração formal de parceria explicitando os acordos estabelecidos; n.2) Na hipótese de parceria, os recursos do projeto não poderão ser utilizados para pagamento de pessoa jurídica, na forma da Lei. o) Declarar possuir no quadro da equipe técnica, profissional de nível superior com experiência na área da qualificação profissional para coordenação do projeto; p) Declarar possuir quadro da equipe técnica compatível com o Projeto. 6 – DO PÚBLICO A SER ATENDIDO Serão atendidos 250 adolescentes e jovens com idade entre 16 a 29 anos, em situação de risco e vulnerabilidade social, prioritariamente: a) b) c) d) Membros das famílias cadastradas na base do CadÚnico, respeitando-se os aspectos legais definidos na Lei Federal nº 10.748, de 2003; Egressos de Medidas Socioeducativas: Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade; Encaminhados pelos CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares e Poder Judiciário; Adolescentes e jovens identificados e cadastrados pelas entidades comunitárias. 7 – DAS ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS 7.1. As propostas de formação para os adolescentes e jovens devem: PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 a) b) c) d) e) 9 Estimular, apoiar e apresentar alternativas de melhoria da escolaridade dos adolescentes e jovens; Desenvolver atividades que contribuam para o reconhecimento e a valorização dos direitos humanos e da cidadania; Estimular para que os adolescentes e jovens contribuam para a melhoria de suas comunidades mediante a prestação de serviços comunitários, em entidades públicas ou privadas, desde que sejam sem fins lucrativos; Oportunizar aos adolescentes e jovens, acesso à qualificação profissional que desenvolva ou estimule habilidades e competências que contribuam para o seu acesso e permanência no mundo do trabalho, com foco nas potencialidades econômicas do município e do seu entorno; Sensibilizar, motivar e auxiliar os adolescentes e jovens em atividades do empreendedorismo, com enfoque nos tipos de organização de caráter coletivo, associativismo e cooperativismo, como alternativas de acesso ao mundo do trabalho e da geração de renda. 7.2. Módulos e Conteúdos: Módulo I - Formação em Cidadania e Direitos Humanos: direitos e deveres; contrato social; identidade pessoal e social; relações interpessoais; contexto local x realidade brasileira do trabalho e meio ambiente. Módulo II - Estímulo e Apoio às Aquisições da Leitura e da Escrita e Raciocino Lógico-matemático, através da produção individual e coletiva de textos diversos, Interpretação de Texto e Oficinas de Leituras. No âmbito do raciocino lógico-matemático, devem-se priorizar os jogos matemáticos que contribuam para que desenvolvam ou aprimorem seus conhecimentos na realização de operações matemáticas com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileiro. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas, Regra de três simples, Porcentagem e juros simples; Módulo III - Qualificação Social e Profissional: a qualificação profissional está dividida em 05 áreas: Comércio, Construção Civil, Indústria, Informática e Turismo. Observar o critério de escolaridade exigido para inscrição, nos cursos a serem oferecidos. Módulo IV - Prestação de Serviços Voluntários à Comunidade: O estímulo ao protagonismo dos jovens deverá permear o trabalho educativo em todas as vertentes do projeto. Neste sentido, o tipo de serviço prestado deve ser definido segundo as necessidades de cada comunidade, com a participação dos adolescentes e jovens em todas as etapas, desde o diagnóstico da situação, até o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações. As entidades executoras serão responsáveis pelo processo de planejamento, alocação e supervisão dos serviços voluntários. 8 – DA CARGA HORÁRIA Os projetos deverão apresentar a seguinte carga horária: · Formação em Cidadania e Direitos Humanos: 40 horas; · Estímulo e Fortalecimento da Leitura, Escrita e Raciocino Lógico-matemático: 60 horas; · Qualificação profissional e social: 200 horas; · Prestação de Serviço Voluntário à Comunidade: 100 horas. 9 – DO FINANCIAMENTO Os projetos serão financiados com recursos oriundos do Tesouro Municipal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social. O valor total destinado aos Projetos é na ordem R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 10 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 9.1. Custos Referenciais: A tabela de referência serve como base para 01 (um) curso de 400 horas com 25 (vinte e cinco) adolescentes e jovens. It em 1 Rubrica Pes soal mais encargos s ociais (20%) (c oordenador e Instrutores) Cust o total % 16.000,00 40% (podendo chegar a 60%) 8.000,00 20% 6.800,00 17% 6.000,00 15% 3.200,00 8% 40.000,00 100% Material didático (Apostilas; Materiais Instrucionais 2 - kit laboratório; Certif icados e Locação de equipamentos de informática) 3 4 5 Alimentação (Lanche) Material de consumo (Materiais de higiene e limpeza; Materiais de Esc rit ório) Divulgação (Regis tros visuais - fotos e vídeos e s pot) T ot al Cada projeto não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 40.000,00 10 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 10.1 Não serão cobertas despesas com: a) b) c) d) e) Custos administrativos de manutenção e funcionamento da Entidade, incluindo taxa de administração, gerência, luz, água, telefone, aluguel de imóvel e IPTU; Remuneração a servidores públicos federal, estadual ou municipal integrantes da administração direta ou indireta; Pagamento de taxas bancárias, multas, juros, correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; Ornamentação e cerimonial e, despesas não previstas no plano de trabalho; Despesas de Capital, ou seja, despesas na aquisição de equipamentos ou material permanente. contas e do relatório final, contendo elementos quantitativos e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, resultados e objetivos alcançados, aspectos facilitadores e dificultadores). 12 - DOS PRAZOS: a) b) c) d) 10.2 Serão cobertas despesas com: e) Custeio, ou seja, para a realização de atividades ou execução de serviços e pagamento de equipe técnica. A exemplo de: pessoal, encargos sociais, material didático/pedagógico, higiene e limpeza, copo, prato, garfos e colher descartável, água mineral, fardamento, equipamentos de proteção individual (EPI), divulgação e publicidade, spots, material de expediente e cartuchos de impressora, locação de equipamentos, locação de veículos, lanche, gás de cozinha, etc. f) g) h) i) j) 11 - DOS REPASSES DOS RECURSOS Os repasses serão em 03(três) parcelas: 40%, 30%, 30%, sendo a 1ª parcela, mediante entrega e aprovação do Plano de Trabalho e assinatura do convênio, a 2ª após 02 (dois) meses de execução do projeto, mediante apresentação e aprovação da prestação de contas e entrega de relatório parcial, contendo detalhamento das ações previstas no cronograma de execução das ações e a 3ª após 04 (quatro) meses de execução do projeto, mediante apresentação e aprovação da parcela anterior e entrega do 2º relatório parcial. A finalização da execução do projeto será mediante entrega e aprovação da prestação de Publicação do Edital no site da Prefeitura sem prejuízo de afixação no quadro de Avisos na sede do CMAS e da SEPHAS a contar de 20/07/2010; A apresentação dos Projetos deverá ser efetuada a partir de 21/07 a 30/07/2010 na Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social/Assessoria Jurídica das 09h:00m às 17h00m; A verificação e análise do cumprimento da documentação exigida terá início a partir do primeiro dia de recebimento dos Projetos pela Assessoria Jurídica da SEPHAS (21/07 a 30/07/2010); A análise dos projetos pela comissão avaliadora será realizada no período de 03/08 a 04/08/2010; Realização de visitas técnicas pela Comissão Avaliadora às Entidades proponentes dos projetos selecionados; Divulgação dos projetos aprovados; O prazo para interposição de recursos será de 02 dias úteis a contar da efetiva divulgação do resultado mediante publicação no site da Prefeitura; Julgamento dos recursos e homologação dos resultados de até 03 dias úteis; Publicação do resultado final da seleção dos projetos mediante publicação no site da Prefeitura; Entrega do Plano de Trabalho para análise deverá ocorrer no prazo de até 02 dias úteis a partir da publicação do resultado final. 13- DA ENTREGA DOS PROJETOS As Entidades deverão encaminhar através de Ofício dirigido à SEPHAS, os Projetos sem logomarca de identificação da instituição e a documentação exigida. Os envelopes devem ser entregues lacrados e separados. ENVELOPE 01: 03 (TRÊS) VIAS DO PROJETO. ENVELOPE 02: DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 14- DA COMISSÃO AVALIADORA b) A análise, o julgamento e a seleção dos projetos apresentados pelas Entidades serão realizados pela Comissão de Avaliação Técnica, constituída pela Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social. A comissão avaliadora será composta por 09 (nove) profissionais com experiência comprovada em avaliar e dar parecer em projetos sociais, conforme discriminação a seguir: a) 04 (quatro) conselheiros indicados (as) pelo Conselho Municipal de Assistência Social, sendo 02 (dois) c) 11 representantes da Sociedade Civil e 02 (dois) representantes Governamentais; 02 (dois) técnicos da Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social; 03 técnicos da Gestão Municipal, das seguintes Secretarias: 01 (um) Educação, 01 (um) de Desenvolvimento Econômico e Turismo e 01 (um) Secretaria Especial da Mulher. A comissão deve ser composta por pessoas que não pertençam às instituições competidoras, nem sejam parente em linha reta ou colateral, seja consanguíneo ou afim, até o terceiro grau do presidente de Entidade competidora, mediante declaração a ser apresentada à SEPHAS; 15 – CRITÉRIOS, NOTAS E PONTUAÇÃO CRITÉRIOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA 1.1. Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação profissional, comprovada por meio de atestado de capacidade técnica, na condição de convenente ou contratada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, distintas umas das outras, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível, com o objeto da presente Seleção Pública. Até 02 (dois) atestados = 0,5 (meio ponto) ponto 1.2. Qualificação do coordenador e instrutor propostos para os cursos previstos, devendo para tanto serem encaminhadas cópias autenticadas do certificado de graduação, informações relativas à experiência de trabalho na área, e no mínimo, um atestado de capacidade técnica expedido por entidade de qualificação profissional que não seja a apresentadora da proposta nesta Chamada Pública. Até 01 (um) ano de experiência = 1 (um) ponto 02 (dois) ou mais anos de experiência = 2 (dois) pontos Até 04 (quatro) atestados = 1,0 (um ponto) ponto Até 06 (seis) atestados = 1,5 (um ponto e meio) ponto 1.3. Capacidade instalada, por meio de relação explícita das instalações, do aparelhamento, de equipamentos e de infraestrutura e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos cursos. 1,5 2 2 2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA 2.1. Adequação da metodologia aos objetivos propostos e ao público alvo, com a descrição dos objetivos de cada curso, principais conteúdos, metodologia utilizada, tipos de atividades (curso); carga horária, cronograma de execução, especificação de ações estruturantes, especificação do material didático. 3 2.2. Projeto Técnico com planilha de custo devidamente apresentada e compatível com as despesas a serem cobertas no subitem 10.2 deste edital. 15.1 A nota final das propostas será obtida pela soma das notas nos critérios 1 e 2 acima delineados; 15.2 A nota do critério 1 será resultante do somatório das notas dos critérios 1.1, 1.2 e 1.3; 15.3 A nota do critério 2 será resultante do somatório das notas dos critérios 2.1 e 2.2; 15.4 Será eliminada da Seleção a proposta que não obtiver 6 (seis) pontos no somatório dos critério 1 e 2. 16 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE 16.1. Em caso de empate, terá preferência a proposta que na ordem a seguir sucessivamente, obtiver: a) a maior pontuação do critério 2; b) a maior pontuação do critério 1; c) a maior pontuação do critério 1.3; d) a maior pontuação do critério 1.2; e) a maior pontuação do critério 2.1. 16.2. Persistindo o empate, terá preferência: a) Local da realização do curso na regional com maior população de adolescentes e jovens de 16 a 29 anos cadastrados na base do CadÚnico, conforme tabela anexo 2; 1,5 b) A proposta da Entidade com mais tempo de fundação e experiência na ação. 17 – DAS CONDIÇÕES GERAIS a) Este Edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura – www.jaboatao.pe.gov.br. b) Projetos que apresentarem dados incorretos, incompletos, serão automaticamente desclassificados; c) Projetos encaminhados fora do prazo serão automaticamente eliminados; d) Projetos com pendências na relação de documentação exigida serão automaticamente desclassificados; e) Os Projetos aprovados só serão conveniados após parecer técnico de visita a Entidade Proponente, pela Comissão Avaliadora; a) Cada Entidade só poderá apresentar 01(um) Projeto; b) Os projetos terão período de execução de 06 (seis) meses, podendo este ser prorrogado a critério da Administração; c) Os projetos deverão apresentar detalhamento dos custos; d) Deverá ser substituído o quantitativo de participantes desistentes do curso, no prazo máximo de conclusão do 12 e) DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 módulo I (Formação em Cidadania e Direitos Humanos); As Entidades selecionadas poderão ser convocadas para adequar os valores por elas apresentados. 18 – DO ACOMPANHAMENTO Durante o processo de execução as Entidades serão fiscalizadas por conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social, por Conselheiros Tutelares e pelo Ministério Público bem como, contarão com o monitoramento sistemático da equipe de capacitação, monitoramento e avaliação da Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social. 19 – DOS RESULTADOS ESPERADOS a) b) c) Adolescentes e jovens participantes qualificados e certificados para o mercado de trabalho; Adolescentes e jovens participantes com 100 horas de prestação de serviços voluntários à comunidade e; Adolescentes e jovens concluintes encaminhados e cadastrados na Agência do Trabalhador. 20 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 20.1. À CONCEDENTE CABE: a) Coordenar e supervisionar a execução das ações de qualificação; b) Acompanhar, orientar e monitorar os serviços prestados pela Proponente, exigindo o seu fiel cumprimento; c) Analisar os relatórios parciais e relatório final das ações que comprovem a aplicação dos recursos previstos; d) Analisar as prestações de contas das entidades; e) Encaminhar cópia dos projetos e relação das propostas habilitadas e aprovadas ao CMAS. 20.2. AO PROPONENTE CABE: a) Executar as ações previstas no Plano de Proposta de Trabalho, mantendo a qualidade e compromisso com os resultados a serem alcançados; b) Fornecer aos participantes, informações relativas à programação do curso e dos conteúdos a serem abordados no momento da inscrição; c) Orientar o jovem sobre o objetivo do programa e a estrutura da ação de qualificação, incluindo carga horária; d) Prover a infraestrutura necessária, mediante instalações, laboratórios e unidades de serviço, e materiais didáticos, em quantidade e qualidade pedagógica, necessários e apropriados ao desenvolvimento das ações de qualificação profissional e social; e) Disponibilizar todo o mobiliário e equipamentos necessários para a realização das ações previstas; f) Produzir todo o material didático, preservando a qualidade e a atualidade desse material; g) A proponente deverá entregar a SEPHAS 01 (um) kit do material didático (apostilas, programa do curso, material de divulgação etc.). Os Kits deverão ser distribuídos junto aos participantes, no início de cada módulo previsto nos cursos; h) Emitir e entregar certificados de conclusão, de acordo com modelo fornecido pela proponente; i) Fornecer diariamente um lanche diversificado e nutritivo, a cada um dos participantes, no decorrer do período de qualificação; j) Acompanhar as ações de serviço voluntário, através de orientação e supervisão periódica, com controle de freqüência e de desempenho nas atividades de serviços voluntários; l) Encaminhar os participantes para cadastro na Agência do Trabalhador; m) Apresentar Relatório Final, impresso (duas vias) dos serviços executados, considerando resultados quantitativos e qualitativos das ações desenvolvidas. n) Nas ações e materiais de divulgação e publicidade, a entidade proponente deverá utilizar as logomarcas do Conselho Municipal de Assistência Social e Governo Municipal. 21 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS a) O repasse do recurso será efetuado em moeda corrente, por meio de crédito bancário, em conta corrente aberta e mantida pelo proponente no Banco do Brasil, destinada específica e exclusivamente para atender o convênio firmado; b) As entidades deverão, no intervalo entre o recebimento das parcelas e sua efetiva utilização, colocarem os recursos em aplicação financeira; c) Os rendimentos obtidos nas aplicações financeiras deverão ser computados obrigatoriamente a crédito do convênio, sendo aplicados exclusivamente nos seus respectivos objetos; d) As entidades convenentes se obrigam a devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias, o saldo eventualmente apurado na conta corrente, quando do encerramento do convênio; e) Para acompanhamento e controle do fluxo de recursos e das aplicações, inclusive avaliação dos resultados dos convênios, as entidades apresentarão relatório parcial a cada parcela liberada; e na última parcela deverão apresentar relatório final, sem prejuízo da fiscalização indispensável sobre a execução local; f) As Entidades quando da prestação de contas dos valores recebidos, deverão encaminhar, necessariamente, os seguintes documentos: · · · · · · · · · · Ofício encaminhando a prestação de contas à SEPHAS com referência ao programa executado, número de convênio e indicação da parcela recebida; Relatório de Execução físicofinanceira; Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência e os eventuais saldos; Demonstrativo de rendimentos de aplicação; Conciliação Bancária mensal; Declaração de guarda de documentos; Comprovantes de despesas, tais como: notas fiscais, recibos e cópia dos cheques, todos devidamente atestados pela Entidade; Relação de pagamentos efetuados pela convenente; Extrato da conta bancária específica do convênio; Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2010. Maria do Socorro Santos de Araújo Pedro Martins dos Santos Secretária da SEPHAS Presidente CMAS AVISO DE EDITAL Nº02/2010–SEPHAS EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL NO CAMPO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 A SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEPHAS e o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS – tornam pública a abertura de processo de Seleção de Projetos para Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que preencham os requisitos do inciso XIII do Art. 24 da Lei no 8.666/93, para firmar contratos de Qualificação Profissional e Social no campo da Política de Assistência Social, voltada para às pessoas em situação de risco, vulnerabilidade social no município de Jaboatão dos Guararapes, em consonância com Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº 8.742, de 07.12.1993,Política Nacional de Assistência Social e a Norma Operacional Básica – NOBSUAS,mediante utilização de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. A Entidade candidata deverá apresentar Projeto para a execução das atividades a serem desenvolvidas, incluindo o detalhamento dos custos envolvidos na sua implementação, observadas as especificações técnicas e o valor total de custo, não superior aos estimados, previstos no Edital e seus anexos, que se encontram no seguinte endereço eletrônico: www.pjg.pe.gov.br. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2010. Maria do Socorro Santos de Araújo Pedro Martins dos Santos Secretária da SEPHAS Presidente CMAS ANEXO 01 CURSOS Tabela de cursos sugeridos a partir de estudos das demandas de empregabilidade realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do município. Cur so/Área: Comércio TELEMARKETING VITRINISTA Cur so/Área: Construção Civil MARCENARIA MARCENEIRO-CARPINTEIRO PEDREIRO GERAL PEDREIRO DE ALVENARIA E ACABAMENTO MANUTENCAO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICA EM REFRIGERACAO PADEIRO, CONFEITEIRO E PIZZAIOLO SERRALHEIRO DE FERRO E ALUMINIO BELEZA E ESTÉTICA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Curso/Área: Turismo COZINHEIRO(A) AUXILIAR DE COZINHEIRO(A) CAMAREIRO(A) COM NOÇÕES DE INGLÊS E ESPANHOL BAR MAN / GARÇON COM NOÇÕES DE INGLÊS E ESPANHOL RECEPCIONISTA DE HOTEL COM NOÇÕES DE INGLÊS E ESPANHOL ANEXO 02 Dados extraídos da base do Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico Regionais População – jovens e adolescentes de 16 a 29 anos 1- Jaboatão Centro 2- Cavaleiro 3- Curado 4-Muribeca 5- Prazeres 6- Praias 17.052 10.923 5.236 4.711 20.233 11.751 Total 70.343 ANEXO 03 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR NECESSÁRIA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO a) Ofício da Entidade solicitando a celebração de convênio; b) Plano de Trabalho (a ser entregue conforme item 12 letra j do Edital); c) Cópia do documento de abertura de conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 14, parágrafo único da IN 03/97. PEDREIRO GESSEIRO FERREIRO ELETRIC. DE INSTAL. EDIFICIOS (PREDIAL) PINTOR DE ESTRUTURAS METALICAS Cur so/Área: Indústria LOGÍSTICA - AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO E AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA COSTURA INDUSTRIAL ELETRICIDADE INDUSTRIAL PINTOR INDUSTRIAL Cur so/Área: Informática MANUTENCAO DE MICROCOMPUTADORES Cur so/Área: Serviços Diversos PRODUÇÃO AUDIO VISUAL: WEB, IMPRESSOS, RÁDIO E TV AUXILIAR ADMINISTRATIVO COM INFORMÁTICA 13 ANEXO 04 ROTEIRO PARA O PROJETO TÉCNICO 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA Nome Completo: Razão social e CNPJ: Endereço: Bairro/Município: Cidade: Estado: CEP: Telefones: Fax: E-mail: 2 – IDENTIFICAÇÃO DO (A) DIRIGENTE: 14 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 Nome do principal representante: Cargo: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: CPF: RG: Estado Civil: Profissão Data da Posse da Atual Diretoria: Período de vigência do mandato: Procedência do Público Alvo: Critérios de seleção: Local a ser desenvolvido o Projeto: Condições do espaço físico (se próprio, alugado, cedido ou de parceiros): Período de Execução: 5. JUSTIFICATIVA A justificativa deve fundamentar a pertinência e a relevância do projeto, como resposta a uma demanda da sociedade, com definição clara e precisa da situação problema que o projeto pretende modificar, características da população alvo e dos beneficiários diretos e indiretos do projeto. Deve-se destacar, também, os resultados que se pretendem alcançar e outras argumentações que justificam a necessidade de execução do projeto. 3- IDENTIFICAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO PROJETO: Responsável Técnico pelo Projeto: Nome: CPF e RG: Profissão: Qualificação e Registro Profissional: E-mail: Telefones: 6. OBJETIVOS Objetivo geral; Objetivos específicos Detalhar os objetivos do projeto de forma que eles reflitam claramente o que se pretende alcançar com a sua execução. O objetivo geral será alcançado na medida em que alguns objetivos específicos forem alcançados, e estes devem ser ordenados em uma seqüência lógica no tempo. 4- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: Nome do Projeto: Área de Atuação: Público Alvo: 7. METAS Números de pessoas que serão atendidas. 8. METODOLOGIA Detalhar todos os procedimentos, métodos e técnicas que serão realizados para o alcance dos objetivos do projeto, o marco conceitual a ser utilizado e como este vai ser operacionalizado. 8.1. Etapas de Execução do Projeto: exemplo ETAPA CONTEÚDOS/CARGA CARGA CARGA HORÁRIO HORÁRIA HORÁRIA HORÁRIA REALIZAÇÃO SEMANAL TOTAL Módulo I - Formação em Cidadania e Direitos Humanos Módulo II - Estím ulo e Apoio às Aquisições da Leitura e da Escrita Raciocino Lógico- matemático Módulo III - Qualificação Social e Profissional Módulo IV - Prestação de Serviços Voluntários à Comunidade 8.2. Serviços a serem oferecidos aos beneficiários/alunos: a) alimentação: descrição do tipo de refeição que será oferecida; b) fardamento: se tiver – discriminar o tipo. DE RESPONSAVEL DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 15 9 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Atividades Procedimentos Recursos Recursos Metodológicos Materiais Humanos Período de Execução (Profissionais Envolvidos) 1º 2º 3º 4º 5º 6º mês mês mês mês mês mês 10 – RESULTADOS ESPERADOS 11 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS Detalhar os custos mensais do projeto, especificando os gastos nos seguintes itens: Despesas Correntes (água, luz, tarifas bancárias, etc.) Remuneração de serviços de pessoas físicas - discriminar funções, qualificação, valor unitário, gasto mensal, valor total. Materiais de consumo: alimentação, material didático e expediente, higiene e limpeza. obs: a remuneração de serviços de pessoas físicas, não poderá ultrapassar o limite máximo de 60% do valor total do projeto. 12. DESCRIÇÃO DA INFRAESTRURA DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: Espaço físico: descrição detalhada de todo o espaço físico (p.ex. número de salas, sanitários, etc) 12.1. Relação dos equipamentos imprescindíveis e disponíveis para a execução do projeto. Descrever todos os equipamentos que a Entidade disponibiliza para atender aos requisitos do projeto. 13. CONTRAPARTIDA A contrapartida das Entidades será o espaço para realização dos Projetos e despesas de energia, água, telefone, taxas bancárias, multas por atraso de pagamentos ANEXO 05 MODELO DO PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Entidade proponente CNPJ Endereço Cidade Conta corrente U.F. C.E.P. Banco Agência Nome do responsável C.I./Órgão Expedidor Endereço telefone Fax E.A. Praça de pagamento C.P.F. Cargo Função CEP 16 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do projeto Período de execução Início Término Especificar o Especif icar mês /ano mês /ano o Identificação do objeto Justificativa da proposição Meta Etapa Especificação Indicador físico Duração Fase Unidade Per Quantidade Valor total capita 3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E QUANTIFICAÇÃO A SEREM ATINGIDAS PELA INSTITUIÇÃO (META, ETAPA OU FASE) 4- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Natureza d a de spesa Código Total Es pecifica çã o . Total g eral C on cedente Propon ente DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Concedente Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela Proponente (contrapartida) 6 – PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Jaboatão dos Guararapes ___/___/____ _____________________________ Técnico da SEPHAS 7 – DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE Jaboatão dos Guararapes ___/___/____ 8 – APROVAÇÃO DO CEDENTE Deferido Jaboatão dos Guararapes ___/___/____ ___________________ Secretária de Promoção Humana e Assistência Social INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO: 1 - Dados Cadastrais · Entidade proponente – registrar o nome da Entidade proponente. · CNPJ – registrar o número de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. · Endereço - registrar o endereço completo da proponente (rua, número, bairro). · Endereço eletrônico (e-mail) – registrar o endereço eletrônico da proponente. 17 18 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 · Cidade - registrar o nome da cidade onde esteja situado a proponente. · UF – registrar a sigla da unidade da federação a qual pertença a proponente. · Telefone e fax - registrar os números do telefone e fax da proponente. · CEP – registrar o código do endereçamento postal da proponente. · EA - registrar a esfera administrativa (federal, distrital, municipal) a qual pertença a proponente. · Agência - indicar o código da agência do Banco do Brasil da conta específica para movimentar os recursos do projeto. · Praça de pagamento - indicar o nome da cidade onde se localize a agência. · Nome do responsável - registrar o nome. · CPF - registrar o número da inscrição do responsável no cadastro de pessoas físicas. · CI/órgão expedidor - registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação. · Cargo - registrar o cargo do responsável. · Função - indicar a função do responsável. 2 - Descrição do Projeto · Título do projeto - indicar o título do projeto a ser executado; · Identificação do objeto - descrever a aplicação total dos recursos; · Período de execução: início - após assinatura do termo de convênio Término – de acordo com o estabelecido no termo de 3 - Programa de Execução/Meta convênio · Meta - indicar o desdobramento do objeto em realizações físicas de acordo com as unidades de medida preestabelecidas. · Etapa/fase - indicar cada uma das ações em que se divide uma meta. · Especificação - repetir o registrado no item descrição do projeto. · Indicador físico - registrar a quantificação física do objeto a ser executado. 4 – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros Em especificação – relacionar em que área será gasto o recurso recebido e especificar o que será comprado. Ex: em alimentação – No campo quantidade – especificar a quantidade que será comprada mensalmente de cada item. 5- Cronograma de Desembolso · Concedente - este campo refere-se ao valor do recurso a ser repassado pela concedente, devendo ser preenchido de acordo com o estabelecido no cronograma de execução que poderá estar distribuído em 03 parcelas, indicadas no item 11do Edital. · Proponente – especificar em serviços. DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA (Deverá ser em papel timbrado da Entidade contendo nome e endereço completo, CEP, CNPJ e fone) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou Instituição da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que impeça transferências de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do município, na forma deste plano de atendimento. Pede deferimento, Local e data DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 19 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 418 /2010 EMENTA: Denomina de “2ª Travessa Flores Bela”, a transversal da Rua Principal da “Flores Bela”, artéria situada no Bairro de Jardim Jordão, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica denominada de “1ª Travessa Flores Bela”, a transversal da “Rua: Flores Bela” localizada em Jardim Jordão Município do Jaboatão dos Guararapes - PE. Art. 2º. – A artéria de que trata o artigo 1º desta Lei é a transversal da Rua: principal conhecida como “Flores Bela”. Art. 3º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA BATALHA Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2010. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Divulgação Jaboatão discute propostas para melhorar o turismo O secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Jackson Rocha, se reuniu na última sexta com o secretário de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Cláudio Carrally, para discutirem propostas que visam o bemestar do turista no Município. Na pauta de discussão entrou a requalificação da orla, a reestruturação do Parque Histórico Nacional dos Guararapes (PHNG), além da capacitação de uma nova turma do Grupamento de Apoio ao Turista (GAT). "A cidade deve continuar crescendo e atraindo mais visitantes, queremos oferecer uma área de praia melhor aos Secretário Jackson Rocha prevê necessidade de dobrar número de leitos para turistas moradores e turistas até o verão do próximo ano e, não podemos perder de vista a Copa de 2014", salientou Jackson. O secretário informou que haverá a necessidade de dobrar o número de leitos para os turistas. Isso, não só pela Copa de 2014, mas principalmente, pelo crescimento do turismo de negócios, alavancado pelo Território Estratégico de Suape. O gerente de Turismo, Flávio Domingues, destacou que a cidade possui terrenos disponíveis para a construção de hotéis e a grande vantagem de estar a apenas 4km do Aeroporto Internacional dos Guararapes. Em relação ao Parque Histórico Nacional dos Guararapes, o secretário Claudio Carrally disse que buscará apoio da Polícia Militar e do Exército para que, além do GAT, eles ajudem na supervisão do local. Há a intenção também de disponibilizar quadriciclos para serem utilizados pelo GAT, no período de setembro a março. Jackson Rocha afirmou que nas proximidades da igrejinha de Piedade, será montada uma feirinha de artesanato. Os proprietários dos bares e restaurantes do entorno têm o interesse de investir na requalificação das suas casas. Acesse as notícias do Jaboatão dos Guararapes www. Jaboatao .pe.gov.br 20 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010 JABOATÃO GANHA EXPERIÊNCIA COM DISPUTA NACIONAL DE VÔLEI DE PRAIA Marcelo Ferreira Município implantará centro de formação de voleibol para alunos da rede pública Um total de 64 atletas de todo país foram recebidos na arena nas areias de Piedade Por Mirelle Saldanha D ebaixo de um forte sol, quatro duplas femininas e masculinas disputaram com muito suor a final da 6ª Etapa do Circuito Banco do Brasil Sub-21 de Vôlei de Praia no último domingo. A vitória foi para a capixaba Julia Smith e para a paraibana Fabi, e no masculino para os paraibanos Paulo Vitor e Luciano. Um total de 64 atletas de todo país foram recebidos na arena montada na Avenida Beira Mar de Piedade. A Secretaria de Esportes e Lazer apoiou o evento esportivo, que é uma competição oficial da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e organizada pela Federação Pernambucana de Voleibol (FEVEPE). O coordenador de Esporte Educacional, Lula Maciel, comenta que esta é primeira vez que uma competição deste porte é realizada em Jaboatão. “Com a realização deste circuito, Jaboatão dos Guararapes se credencia como cidade olímpica pela sua competência na organização estrutural deste evento. Isto não só do vôlei de praia como em qualquer outro esporte”, ressalta Maciel. Ele afirmou que a experiência foi excelente e que a gestão provou a sua capacidade em promover eventos esportivos. “A competição colocou o município em evidência no cenário esportivo nacional. Além disso, foi construída uma relação com o vôlei de praia que não vai ficar apenas no circuito”, destaca o secretário de Esportes, Iron Mendes, sobre o projeto para implantar um centro de formação para atletas de voleibol. “Pretendemos desenvolver esta atividade com alunos de escolas públicas municipais. Os estudantes terão a oportunidade de entrar em contato com atletas consagrados que irão treinar todo este pessoal”, finaliza.