Manual da Produção de Elenco para Publicidade
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Manual da Produção de Elenco para Publicidade
Manual de produção de elenco para publicidade SUMÁRIO APRESENTAÇÃO TÍTULO I – MÍDIA ELETRÔNICA CAPÍTULO 1 – Organização do Teste de VT CAPÍTULO 2 – Termo de Compromisso CAPÍTULO 3 – Produtor de Elenco CAPÍTULO 4 – Relação dos Atores e Modelos Editados e Aprovados CAPÍTULO 5 – Contrato de Trabalho CAPÍTULO 6 – Renovação do Contrato CAPÍTULO 7 – Pagamento da Remuneração CAPÍTULO 8 – Jornada de Trabalho, Diárias, Horas Extras e Atrasos CAPITULO 9 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras CAPÍTULO 10 – Serviços e Honorários de Agenciamento CAPÍTULO 11 – Tabela Referencial de Cachês para Mídia Eletrônica CAPÍTULO 12 – Cancelamento do Filme - Multas CAPÍTULO 13 – Refação e Dublagem do Filme CAPÍTULO 14 – Filme de Risco CAPÍTULO 15 – Seguro de Acidentes Pessoais CAPÍTULO 16 – Crédito do Artista e Cópia do Filme CAPÍTULO 17 – Trabalho Infanto-Juvenil CAPÍTULO 18 – Entidade Sindical e Contribuições 3 4 4 5 5 6 7 8 8 9 10 10 11 11 12 12 12 13 14 TÍTULO II – ANEXOS – MÍDIA ELETRÔNICA ANEXO 1 – Termo de Compromisso para Teste de VT ANEXO 2 – Briefing ANEXO 3 – Indicação para Edição de Atores e Modelos ANEXO 4 – Relação dos Atores e Modelos Editados ANEXO 5 – Relação dos Atores e Modelos Aprovados ANEXO 6 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras ANEXO 7 – Contrato-Padrão para Mídia Eletrônica – Ator e Modelo ANEXO 8 – Nota Contratual para Elenco de Apoio ANEXO 9 – Autorização de Uso de Imagem para Figuração ANEXO 10 – Autorização de Trabalho para Ator Infanto-Juvenil ANEXO 11 – Contrato-Padrão para Mídia Eletrônica e para Mídia Impressa Ator ou Modelo 15 19 20 21 22 23 24 35 42 43 44 GLOSSÁRIO TÉCNICO – MÍDIA ELETRÔNICA 55 TÍTULO III – MÍDIA IMPRESSA CAPÍTULO 1 – Organização do Teste de Fotografia CAPÍTULO 2 – Termo de Compromisso CAPÍTULO 3 – Produtor de Elenco CAPÍTULO 4 – Relação dos Modelos Aprovados CAPÍTULO 5 – Contrato de Trabalho CAPÍTULO 6 – Renovação do Contrato CAPÍTULO 7 – Pagamento da Remuneração CAPÍTULO 8 – Jornada de Trabalho, Diárias, Horas Extras e Atrasos CAPÍTULO 9 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras CAPÍTULO 10 – Serviços e Honorários de Agenciamento CAPÍTULO 11 – Tabela Referencial de Cachês para Mídia Impressa CAPÍTULO 12 – Cancelamento do Trabalho Fotográfico – Multas CAPÍTULO 13 – Refação da Foto CAPÍTULO 14 – Foto de Risco CAPÍTULO 15 – Seguro de Acidentes Pessoais CAPÍTULO 16 – Crédito do Modelo e Cópia do Material Publicitário CAPÍTULO 17 – Trabalho Infanto-Juvenil CAPÍTULO 18 – Entidade Sindical e Contribuições 58 58 59 59 59 61 62 62 63 64 64 64 65 65 65 66 66 67 TÍTULO IV – ANEXOS – MÍDIA IMPRESSA ANEXO 12 – Termo de Compromisso para Teste de Fotografia ANEXO 13 – Contrato-Padrão para Mídia Impressa – Modelo ANEXO 14 – Autorização de Uso de Imagem para Figuração ANEXO 15 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras ANEXO 16 – Autorização de Trabalho para Modelo Infanto-Juvenil 68 71 80 81 82 GLOSSÁRIO TÉCNICO – MÍDIA IMPRESSA 83 TÍTULO V – TABELAS E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL TABELA 1 – Tabela Referencial de Cachês para Mídia Eletrônica TABELA 2 – Tabela Referencial de Cachês para Mídia Impressa Comunicado do Sated 86 88 90 TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E ENTIDADES PARTICIPANTES 91 APRESENTAÇÃO Durante dois anos consecutivos, a ABA, ABAP, ABRAFAMA, ABRAFOTO, APRO, CARAS DO RECLAME, SAPESP e SATED reuniram-se no II Fórum da Produção Publicitária – Elenco, para estudar, discutir e negociar uma extensa pauta de questões relativas à produção publicitária, a fim de encontrar caminhos para a normatização do trabalho dos vários segmentos que participam da realização de obras audiovisuais e peças de mídia impressa em publicidade. A publicidade brasileira é um dos setores mais criativos e dinâmicos da nossa sociedade, distingue-se pela grande visibilidade nacional e internacional e movimenta bilhões de dólares por ano. O setor, porém, tem sentido os efeitos da globalização no que diz respeito à competitividade exacerbada e aos binômios qualidade-eficiência e custo-benefício. Tem sentido, ainda, que a falta de um diálogo permanente entre os envolvidos na criação e na produção publicitárias não raro prejudica as relações de trabalho. O mercado publicitário hoje reconhece que a concorrência internacional na produção é um fato e que a competição desregrada no mercado interno é prejudicial a todos. Desde setembro de 2001, o II Fórum da Produção Publicitária – Elenco vem identificando situações difíceis e polêmicas nas quais, por vezes, contratados e contratantes têm as suas razões. Indiscutivelmente, a falta de informação sobre as necessidades, peculiaridades e dinâmicas de cada um dos segmentos envolvidos no processo de produção tem gerado distorções e equívocos. Percebeu-se, então, a necessidade de se criar um conjunto de normas gerais para atender à maioria das situações que envolvem a realização de uma obra publicitária. Assim, chegou-se ao Manual de Produção de Elenco para Publicidade, instrumento que visa orientar e normatizar o trabalho dos profissionais do Estado de São Paulo e que poderá servir de referência para mercados de outras regiões, guardadas as particularidades de cada uma. Integram este Manual modelos de contrato, de termo de compromisso, de autorização e outros documentos necessários à produção de elenco, como também tabelas referenciais de cachês para mídia eletrônica e para mídia impressa, que certamente facilitarão a organização de testes, filmes e fotos. Por decisão unânime, o II Fórum da Produção Publicitária – Elenco terá caráter permanente e será instalado por necessidade das entidades participantes ou por mudanças de referências e de paradigmas por força da reciclagem natural. O grande mérito deste Fórum reside na capacidade que as entidades participantes tiveram em identificar distorções e dificuldades, em abrir mão de determinados “privilégios” ou ganhos imediatos e no entendimento de que a virtude não está no meio, mas na aceitação das singularidades de cada parte em relação ao todo, objetivando o bem comum. 3 TÍTULO I – MÍDIA ELETRÔNICA CAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO DO TESTE DE VT 1.1. Os testes deverão ser preferencialmente realizados com hora marcada, e cabe ao produtor de elenco determinar o número de atores ou de modelos para cada teste; 1.1.1. Os testes deverão ser realizados em espaços que disponham de sala de espera coberta, cadeiras, camarins e banheiros adequados, assim como de água potável etc.; 1.1.2. As agências de atores e de modelos deverão, por fax ou e-mail, enviar a lista dos convocados aos produtores de elenco. Nela deverão ser expressos o horário em que o ator ou o modelo deverão se apresentar no set de filmagem, bem como as demais condições para realização do teste; 1.1.3. Os atores ou modelos que não constarem nessa lista estarão automaticamente dispensados do teste. 1.2. O cachê-teste, previsto na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1, será pago no momento do teste e apenas para o ator e o modelo que estiverem registrados na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O cachê-teste será pago mediante assinatura do ator ou do modelo, em recibo com 2 (duas) vias; 1.2.1. O ator ou o modelo deverão comprovar sua inscrição na DRT por meio da Carteira Profissional ou da carteira do sindicato ou da carteira da associação a que pertencerem; 1.2.2. Depois de 2 (duas) horas de espera para a realização do teste, o ator ou o modelo que tiverem registro na DRT poderão optar por fazer o teste ou não e terão direito, no valor integral, ao recebimento do cachê-teste; 1.2.3. O ator ou o modelo, com ou sem inscrição na DRT, que se apresentarem à produtora depois da hora marcada para o teste somente poderão realizá-lo depois dos demais atores e modelos, ou no final do expediente, e receberão o cachê-teste apenas se tiverem feito o teste, mesmo que o tempo de espera tenha ultrapassado as citadas 2 (duas) horas. 1.3. O cachê-teste do ator infanto-juvenil ou do modelo infanto-juvenil, previsto na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1, será pago no ato da realização do segundo teste para um mesmo filme e no ato da realização dos demais testes, se houver. 1.4. O produtor de elenco e o assistente de direção deverão organizar conjuntamente os testes, para minimizar o tempo de espera dos profissionais envolvidos, a fim de evitar desgastes e perdas desnecessários. CAPÍTULO 2 – TERMO DE COMPROMISSO 2.1. O termo de compromisso estabelecerá as responsabilidades de ambas as partes, como um pré-contrato, deve ser feito em 2 (duas) vias devidamente assinadas pelo produtor ou responsável legal da produtora de filmes e pelo ator ou pelo modelo, cabendo uma via para cada parte signatária; 4 2.1.1. O termo de compromisso deverá conter o número do CPF e do RG do ator ou do modelo, o do seu registro na DRT e os seus demais dados pessoais e profissionais, conforme ANEXO 1; 2.1.2. No termo de compromisso deverá constar o prazo de que a produtora dispõe para comunicar o ator ou o modelo sobre a sua edição e a sua aprovação para o filme, período durante o qual o ator ou o modelo ficarão impedidos de realizar testes para campanhas de produtos concorrentes; 2.1.3. Esse prazo não poderá ser abusivo, nem se prolongar indefinidamente, a fim de que não impeça o ator ou o modelo de concorrerem a outros produtos e campanhas. CAPÍTULO 3 – PRODUTOR DE ELENCO 3.1. Compete ao produtor de elenco colaborar com a direção do filme quanto à formação do elenco, selecionando atores e modelos nas agências, ou descobrindo na vida cotidiana os tipos ideais. 3.2. O produtor de elenco será remunerado pela produtora de filmes; 3.2.1. Não cabe ao produtor de elenco nenhuma porcentagem sobre o cachê do ator ou do modelo; 3.2.2. Não cabe ao produtor de elenco agenciar atores e modelos, o que lhe veda, portanto, a cobrança por esse serviço. 3.3. O produtor de elenco deverá fazer um briefing rigoroso e preciso, a fim de evitar a convocação de ator e modelo cujo perfil não atenda, no que diz respeito ao aspecto físico, à idade ou a outras características indispensáveis ao papel, às exigências do filme, conforme ANEXO 2; 3.3.1. O produtor de elenco deverá indicar ao ator, ao modelo e à sua agência a indumentária com que o ator e o modelo deverão comparecer ao teste, assim como os demais elementos de composição do personagem que estes desempenharão, conforme ANEXO 2; 3.3.2. O produtor de elenco deverá indicar ao ator, ao modelo e à sua agência se o ator ou o modelo farão o teste com texto previamente decorado ou não, conforme ANEXO 2. CAPÍTULO 4 – RELAÇÃO DOS ATORES E MODELOS EDITADOS E APROVADOS 4.1. Compete à produtora, responsável pelo filme, e aos produtores de elenco enviar, por fax, telegrama ou e-mail, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização do último dia de teste, às agências de atores e modelos a lista de atores e modelos editados e, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a reunião com a agência e/ou anunciante, a lista de atores e modelos aprovados, utilizando para tanto o formulário descrito nos ANEXOS 4 e 5, respectivamente; 4.1.1. Caso o ator ou o modelo não tenham agência, essa notificação será feita diretamente a eles; 4.1.2. Em caso de aprovação, compete ao agenciador informar seus atores e modelos, por fax, telegrama ou e-mail, sobre a data, o horário e as demais condições da filmagem, assim que receber da produtora essa informação. 5 4.2. O produtor de elenco poderá indicar ao diretor do filme, por escrito e conforme o ANEXO 3, os atores e modelos com qualidades profissionais para serem editados, independentemente da escolha do assistente de direção. CAPÍTULO 5 – CONTRATO DE TRABALHO 5.1. No contrato de trabalho, figurarão: a) CONTRATANTES, a produtora (responsável pela produção da obra audiovisual e pelo elenco), a agência de publicidade (responsável pela criação e pela veiculação do filme e/ou campanha) e o anunciante (beneficiário da prestação de serviço e da concessão dos direitos); b) CONTRATADOS, o ator ou o modelo (responsáveis pela prestação de serviços e pela concessão de uso de imagem e de som de voz); c) INTERVENIENTE, a agência de atores e modelos (responsável pela intermediação da contratação do ator ou do modelo); 5.1.1. No caso de o ator ou o modelo serem representados por pessoa jurídica (empresa em cujo contrato social conste o nome do ator ou do modelo), esta figurará no contrato como CONTRATADA, e o ator ou o modelo figurarão como ANUENTES. 5.2. A contratação do ator ou do modelo será feita por meio de um CONTRATO-PADRÃO, conforme ANEXO 7. O contrato deverá explicitar as responsabilidades das partes envolvidas, cuja ciência se dará por meio da assinatura das contratantes e do(a) contratado(a), da interveniente ou, se houver, do anuente; 5.2.1. A contratação de elenco de apoio será feita mediante NOTA CONTRATUAL, conforme ANEXO 8; 5.2.2. A contratação de figurantes será feita mediante AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, conforme ANEXO 9. 5.3. O contrato deverá especificar a forma de atuação do ator ou do modelo no filme, isto é, se ator ou modelo atuam na condição de principais ou coadjuvantes, para evitar mudanças durante a filmagem sem os devidos ônus adicionais às contratantes; 5.3.1. O contrato de trabalho deverá ser enviado pela produtora de filmes ou pela agência de publicidade ao ator e/ou ao modelo ou à sua agência, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início das filmagens, a fim de que, antes de assiná-lo, disponham de tempo para a leitura e a compreensão dos seus termos; 5.3.2. Caso o contrato não possa ser assinado no prazo supra mencionado, o ator ou o modelo deverão ser comunicados sobre sua aprovação, por telegrama ou por fax. 5.4. O contrato de trabalho do ator ou do modelo deverá ser encaminhado pela produtora à entidade sindical (Sated), para que seja visado mediante pagamento da taxa administrativa prevista no CAPÍTULO 18, TÍTULO I deste Manual. 5.5. Cabe à produtora de filmes enviar, no prazo de 30 (trinta) dias após o término das filmagens, ao ator ou ao modelo e à sua agência as vias do contrato de trabalho assinadas e rubricadas pelas partes e visadas pela entidade sindical (Sated). 5.6. O contrato de trabalho deverá especificar os veículos de mídia contratados – televisão aberta, televisão por assinatura, cinema, internet e demais mídias consideradas alternativas referidas no contrato –, que deverão ser descritas uma a uma ou de forma exemplificada. 6 5.7. Toda contratação de ator e de modelo deverá ser feita por no máximo 6 (seis) meses consecutivos e com no máximo uma renovação automática por período igual ou inferior ao do contrato inicial e a critério da contratante; 5.7.1. Casos excepcionais, em função do mercado, do planejamento de mídia, do lançamento de produtos, de testes ou de outras razões justificáveis pelas agências de publicidade poderão, mediante negociação entre as partes, ter prazo contratado superior. 5.8. Na contratação do ator ou do modelo, 30% (trinta por cento) do valor total da remuneração corresponde ao pagamento dos serviços prestados pelo profissional, e 70% (setenta por cento) correspondem ao pagamento dos direitos conexos do profissional quanto à concessão de uso de imagem e som de voz. 5.9. O prazo do contrato começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia da data da assinatura do contrato pelo ator ou modelo contratados. 5.10. O set de filmagem deverá dispor de sala de espera coberta, de instalações adequadas como camarim, banheiro etc. para troca de roupa e para a preparação dos atores e modelos, assim como de água potável etc. 5.11 Caso a agência de publicidade ou o cliente decidam utilizar, durante a vigência do contrato, a imagem do ator ou do modelo através de fotograma do filme ou de sessão de fotos para mídia impressa, os tipos de mídia, os veículos, a quantidade de diárias e os valores suplementares deverão constar no termo de compromisso e deverão ser posteriormente especificados no QUADRO 4 do ANEXO 7. Tal participação estará condicionada à ausência de impedimento relativo a compromisso anterior fixado e devidamente comprovado. 5.12. Nos casos acima, a agência de publicidade ou o cliente deverão usar como referência a TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2. CAPÍTULO 6 – RENOVAÇÃO DO CONTRATO 6.1. A forma de contratação disciplinada neste Manual admite apenas uma renovação automática, mesmo que feita de forma fracionada, a critério exclusivo da agência de publicidade, por ordem do cliente anunciante. 6.2. A primeira renovação do contrato poderá ser feita no todo ou em parte, a critério da contratante, desde que calculada com base no valor total do contrato original (100%) devidamente reajustado pelo IGP-M / FGV. Caso haja necessidade de renovação superior ao prazo original, o período suplementar a este deverá ser negociado livremente entre as partes; 6.2.1. A contratante terá até o último dia de vigência do contrato para efetivar a renovação automática, mediante comunicado por escrito, enviado por fax, telegrama ou e-mail, ao ator ou ao modelo e à sua agência. Após essa data, as partes poderão negociar livremente; 6.2.2. Em caso de renovação parcial, a contratante pagará ao contratado o valor proporcional à quantidade de meses ou às frações efetivamente contratadas, e esse valor não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato original; 7 6.2.3. O valor parcial da renovação será obtido, dividindo-se o valor total do contrato original pelo número de meses ou de frações contratado, para, em seguida, multiplicar-se o valor correspondente a um mês ou a uma fração do contrato pelo número de meses ou de frações que será renovado. 6.3. As mídias que forem adicionadas ao contrato original vigente, a critério da contratante, obedecerão às porcentagens estipuladas na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1. CAPÍTULO 7 – PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO 7.1. A produtora de filmes contratante pagará a remuneração do ator ou do modelo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato. 7.2. O atraso no pagamento da remuneração do ator ou do modelo acarretará multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, acrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária conforme variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo. 7.3. O não-recebimento por parte da produtora de filmes dos valores previstos no contrato implica a transferência da responsabilidade pelo pagamento devido aos atores ou modelos, acrescidos de todos os encargos decorrentes, para a agência de publicidade ou para o cliente anunciante. 7.4. A produtora de filmes contratante efetuará o pagamento das remunerações devidas pelo filme das seguintes formas: a) 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato para o ator ou o modelo, ou à empresa, à cooperativa ou à associação que estes indicarem, mediante recibo ou nota fiscal; 20% (vinte por cento) do valor total do contrato para a agência de atores e modelos responsável pelo agenciamento, mediante emissão de nota fiscal; b) 100% (cem por cento) do valor total do contrato para o ator ou o modelo, ou à empresa, à cooperativa ou à associação que estes indicarem, mediante recibo ou nota fiscal, quando não houver o agenciamento; 7.4.1. Os 15% (quinze por cento) pagos anteriormente às agências de atores e modelos pela produtora contratante a título de taxa de despesas e serviços passam a integrar o cachê do ator ou do modelo. 7.5. O valor total do cachê engloba preparação, ensaios e provas de roupa necessários para a realização do filme. A quantidade de diárias necessárias para preparação, ensaios e provas de roupa deve estar especificada no termo de compromisso. O referido valor não engloba as demais despesas para o filme, tais como cortes de cabelo, manicure, maquiagem e figurino, que serão assumidas pela produtora. CAPÍTULO 8 – JORNADA DE TRABALHO, DIÁRIAS, HORAS EXTRAS E ATRASOS 8.1. A diária normal de trabalho do ator e do modelo será de no máximo 10 (dez) horas em estúdio ou fora dele, inclusas eventuais pausas para refeições e lanches e observadas as 11 (onze) horas de descanso entre uma jornada e outra; 8 8.1.1. As horas que ultrapassarem esse limite serão consideradas horas extras e calculadas das seguintes formas: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor total do contrato; b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho; 8.1.2. A diária de trabalho do ator e do modelo terá início a partir da hora em que se apresentarem no set de filmagem, à disposição da produtora contratante, até a hora do término dos serviços; 8.1.3. O horário marcado para a chegada do ator e do modelo ao set de filmagem deverá ser o mais próximo possível do início das filmagens, evitando-se, dessa forma, a apresentação de atores e modelos antes ou durante a montagem do set. 8.2. Os valores de cachês, previstos na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1, correspondem no máximo a 2 (duas) diárias de trabalho. 8.3. As diárias excedentes serão devidas como diárias extras e calculadas da seguinte forma: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato; b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho; 8.3.1. As horas e as diárias extras incorporam o valor total do contrato de trabalho do ator e do modelo e deverão ser pagas com esse cachê. 8.4. As horas de atraso do ator ou do modelo para se apresentarem no local de produção serão reduzidas do valor total do contrato e calculadas da seguinte forma: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho. 8.5. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja de até 30 (trinta) minutos após o horário fixado, por escrito, pela PRIMEIRA CONTRATANTE, ou ocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente comprovados. 8.6. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentes daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e mediante acordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3 do ANEXO 7. CAPÍTULO 9 – FICHA DE CONTROLE DE DIÁRIAS E HORAS EXTRAS 9.1. A produtora de filmes, por intermédio de seu diretor de produção, deverá controlar o horário de chegada e de saída do ator e do modelo, bem como a quantidade de horas e diárias extras que estes profissionais prestarem ao filme, por meio do preenchimento de uma ficha de controle, em 3 (três) vias devidamente assinadas pelas partes, conforme ANEXO 6. 9 9.2. Compete à produtora entregar ao ator e ao modelo, após a participação deles nas filmagens, uma via da ficha de controle de diárias e horas extras; 9.2.1. Uma cópia da ficha de controle deverá ser enviada à agência do ator e do modelo, caso seja solicitada pela agência. CAPÍTULO 10 – SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE AGENCIAMENTO 10.1. Compete às agências de atores e modelos a responsabilidade de informar seu agenciado quanto a local, horário e forma de apresentação ao referido trabalho, bem como: a) Assessorar a carreira de atores e de modelos; b) Fazer fotos e portfólio de imagens do ator e do modelo; c) Transmitir a esse ator e a esse modelo noções básicas de profissionalimo e de ética. 10.2 No contrato de trabalho do ator ou do modelo deverá constar a porcentagem relativa à taxa de agenciamento, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, cabendo à agência emitir nota fiscal nesse valor, importância essa que será deduzida do valor total a ser pago ao ator ou ao modelo. 10.3. O valor da referida taxa poderá ser superior ou inferior ao estipulado, dependendo de acordo entre as partes, como, por exemplo, na contratação de atores infanto-juvenis, atores exclusivos etc. 10.4. A porcentagem de agenciamento incidirá sobre todo e qualquer recebimento de cachê pelo ator ou modelo advindo da realização de filme, como, por exemplo, eventuais horas e diárias extras, refação do filme, multas contratuais, renovações e prorrogações de contrato, inclusive em outros Estados e países. CAPÍTULO 11 – TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA 11.1. Fica estabelecida uma TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1, dividida em 3 (três) níveis de produtos e serviços, para se calcular o cachê dos atores e dos modelos profissionais principais e o dos atores infanto-juvenis, permitindo-se a livre negociação entre as partes, em casos específicos; 11.1.1. Os valores estipulados correspondem à contratação do ator ou do modelo pelo período de 6 (seis) meses para produções originadas no Estado de São Paulo; 11.1.2. Em caso de deslocamento do ator ou do modelo para outras regiões do País ou para outros países, prevalecerá a livre negociação. 11.2. Os valores fixados na tabela referencial de cachês correspondem a no máximo 2 (duas) diárias de trabalho. 10 11.3. Caso o cliente anunciante decida contratar todas as mídias de uma só vez, pagará a quantia equivalente a 100% (cem por cento) da tabela referencial de cachês. 11.4. Caso o cliente anunciante decida contratar mídias de forma fracionada, deverão ser aplicadas sobre o valor do cachê contratado as porcentagens previstas na TABELA 1. 11.5. O valor da contratação fracionada de mídias não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) da tabela de referência de cachês, conforme TABELA 1. 11.6. Outras mídias deverão ser especificadas uma a uma no contrato assinado pelo ator ou pelo modelo, de forma exemplificada. 11.7. O valor da veiculação do filme em outros Estados ou em outros países deverá ser calculado de acordo com as porcentagens fixadas na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1. CAPÍTULO 12 – CANCELAMENTO DO FILME – MULTAS 12.1. Caso o contrato seja cancelado antes de assinado ou antes de o ator ou de o modelo receberem, via telegrama ou fax, a comunicação formal de sua aprovação, os contratantes estarão desobrigados de qualquer pagamento. 12.2. Caso o ator ou o modelo tenham assinado contrato ou tenham sido notificados, via telegrama ou fax, sobre sua aprovação, mas não tenham realizado as filmagens, receberão a quantia correspondente a 21% (vinte e um por cento) do valor total do cachê. 12.3. Caso o ator ou o modelo tenham realizado as filmagens, mas o filme não tenha sido veiculado, o ator ou o modelo receberão a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do cachê, desde que o cancelamento da veiculação lhes seja notificado por escrito até o 30º (trigésimo) dia da data da realização da filmagem. 12.4. Se o cancelamento do filme for feito após o 30º (trigésimo) dia da data da realização da filmagem, o ator ou o modelo receberão o valor integral do contrato. 12.5. Se o cancelamento do filme se der pelo não-comparecimento do ator ou do modelo, estes arcarão com a multa contratual e com perdas e danos. CAPÍTULO 13 – REFAÇÃO E DUBLAGEM DO FILME 13.1. Em caso de refação do filme, o ator ou o modelo receberão a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do cachê total contratado, desde que respeitada a mesma quantidade de diárias contratadas para a realização do filme, independentemente da quantidade de diárias efetivamente utilizadas. Por exemplo: duas diárias; valor do contrato, R$ 6.000,00. Se necessárias uma ou duas diárias para refazer o filme, o valor dos serviços prestados para a refação será de R$ 1.800,00, ou seja, 30% do valor total do contrato. 11 13.2 Caso a refação necessite de maior número de diárias que as originalmente previstas no contrato, elas serão pagas à parte, como diárias extras, de acordo com item 8.3 deste Manual. 13.3. A dublagem do filme deverá ser feita com a voz do ator ou do modelo contratado para o filme. 13.4. Em caso de necessidade comprovada, a dublagem poderá ser feita por outros intérpretes, desde que autorizada por escrito pelo ator ou pelo modelo, autores das vozes originais. CAPÍTULO 14 – FILME DE RISCO 14.1. O ator ou o modelo receberão 30% (trinta por cento) do cachê total para a realização do filme de risco e os 70% (setenta por cento) restantes após aprovação para veiculação do filme; 14.1.1. O prazo para o pagamento das parcelas supra mencionadas será fixado a critério das partes. 14.2. A produtora deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da filmagem, comunicar, por escrito, o ator ou o modelo ou à sua agência sobre a aprovação do filme de risco para veiculação; 14.2.1. Durante esse período, o ator ou o modelo não poderão realizar outros testes e filmes para produtos concorrentes. CAPÍTULO 15 – SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS 15.1. Compete à produtora zelar pela integridade física do ator e do modelo, enquanto estiverem sob sua responsabilidade, inclusive em trânsito, assim como pela integridade moral deles. 15.2. Recomenda-se que as produtoras façam seguro de acidentes pessoais para os membros da equipe de filmagem, principalmente para os atores, modelos e dublês que forem obrigados a realizar ações ou manobras perigosas. CAPÍTULO 16 – CRÉDITO DO ARTISTA E CÓPIA DO FILME 16.1. As produtoras e as agências de publicidade deverão incluir a relação com os nomes dos principais atores que participam de seus filmes e campanhas e também o nome de seus agentes nas peças de divulgação enviadas para os meios de comunicação (revistas, jornais, etc.) especializados ou não. Deverão, ainda, enviar tal relação, para compor listas de atores e modelos indicados para prêmio e de atores e modelos premiados em festivais de publicidade, no Brasil e no exterior. 12 16.2. A produtora de filmes não é obrigada a entregar cópia do filme ao ator e ao modelo, mas se compromete em facilitar esse procedimento. O ator e o modelo que tiverem interesse em obter cópia de seu filme deverão ajustar com a produtora o modo como isso será feito. Recomenda-se que, para a impressão de sua performance, o ator ou modelo forneçam uma fita virgem à produtora. 16.3. Caso a produtora não disponha de equipamento para copiagem, poderá autorizar a finalizadora do filme a fazer uma cópia, cabendo ao ator ou ao modelo os custos de tais serviços. CAPÍTULO 17 – TRABALHO INFANTO-JUVENIL 17.1. Os testes e as filmagens com crianças e adolescentes deverão ser realizados respeitando-se as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069, de 13.07.1990. 17.2. Os produtores de elenco e as produtoras de filmes deverão se esforçar para minimizar o desgaste das crianças e dos adolescentes nos testes e nas filmagens, adotando, para tanto, os seguintes procedimentos: a) Realização de testes com hora marcada; b) Divisão da diária de trabalho em períodos; c) Limitação do número de atores infanto-juvenis por teste; d) Disponibilização, na portaria do local de teste, de uma lista com o nome dos atores infanto-juvenis convocados, para evitar que os não convocados façam o teste; e) Otimização do desempenho do ator infanto-juvenil, a fim de minimizar as horas de testes e de filmagens; f) Instalação adequada para testes e filmes, com sala de espera, camarim, banheiro e com água potável etc.; 17.3. A produtora de filmes e os produtores de elenco deverão evitar a realização de testes com crianças ou adolescentes e adultos num mesmo dia e num mesmo horário, a não ser que esses atores tenham de atuar juntos. 17.4. A produtora de filmes deverá exigir, para contratação do ator infanto-juvenil, xerocópia, cuja autenticação está dispensada, da seguinte documentação: 1) RG e CPF dos pais ou dos responsáveis legais; 2) Certidão de casamento dos pais, se for o caso; 3) Certidão de nascimento da criança e do adolescente; 4) Autorização para realizar as filmagens, assinada pelos pais ou responsáveis (ANEXO 10); 5) Eventuais outros documentos exigidos pelas autoridades competentes. 13 CAPÍTULO 18 – ENTIDADE SINDICAL E CONTRIBUIÇÕES 18.1. Compete à entidade sindical (Sated) visar os contratos dos atores e modelos profissionais com registro na DRT que realizarem campanhas ou filmes publicitários em território brasileiro. Compete ainda a essa entidade visar os contratos dos atores e modelos infanto-juvenis. O visto será concedido mediante pagamento pela produtora de filmes de uma taxa prevista na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA - TABELA 1. 18.2. A entidade sindical disponibilizará, em site ou homepage na internet, os seguintes dados de contratos visados por ela: a) Nome do ator, produto, marca e serviço anunciado; b) Agência de publicidade, produtora de filmes, agência de atores e diretor do filme; c) Período de veiculação do filme ou da campanha, incluindo se o contrato é em caráter de renovação ou não; d) As mídias e os veículos contratados; 18.2.1. O site ou a homepage da entidade sindical servirá, desse modo, como fonte de pesquisa e de informação para agências de publicidade, produtoras e agências de atores e de modelos interessadas na contratação de atores e modelos profissionais. 18.3. O documento para contratação de elenco de apoio (ANEXO 8) e a autorização de imagem para contratação de figurantes (ANEXO 9) não serão visados nem taxados pela entidade sindical. 18.4. O pagamento da contribuição sindical é obrigatório para os atores e modelos autônomos devidamente inscritos na DRT e deve ser feito, com base no Inciso II do Artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tão-somente pelo próprio ator ou modelo, ou por quem estes indicarem. Cabe ao ator ou ao modelo, ou a quem estes indicarem, fornecer à produtora contratante cópia das guias de recolhimento devidamente quitadas; 18.4.1. A contribuição sindical deve ser paga até o último dia de fevereiro de cada ano, em qualquer estabelecimento bancário, mediante Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS); 18.4.2. Cabe à entidade sindical ou à associação de classe informar o valor da contribuição sindical, que será acrescido de multa e juros, caso o pagamento dessa contribuição seja efetuado após fevereiro. 18.5. O valor da contribuição sindical a ser paga pelo ator infanto-juvenil ou pelo modelo infanto-juvenil será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da contribuição sindical a ser paga pelo ator ou pelo modelo profissionais adultos. 18.6. O pagamento da contribuição assistencial e o da contribuição confederativa não são obrigatórios e devem ser efetuados apenas pelo ator ou pelo modelo sindicalizados ou afiliados à associação ou à entidade de classe a que pertencerem. 14 TÍTULO II – ANEXOS – MÍDIA ELETRÔNICA ANEXO 1 – Termo de Compromisso para Teste de VT Data________/________/________ Job ________________________ Dados do Ator / Modelo Nome Artístico ________________________________________________________ Nome Completo _______________________________________________________ Responsável Legal _____________________________________________________ Endereço ______________________________________________________________ _________________________________________________ nº _______ Ap. ______ Bairro _________________________ Cidade _________________________________ Estado ____________________________ CEP ______________________________ Telefones: Residencial _____________________ Celular ______________________ Fax: _______________________ E-mail: _________________________________ CPF __________________ RG _____________________ DRT _________________ Data de Nascimento ____/____/____ Idade ________ Altura _______ Peso _______ Sapato _______ Calça _______ Terno _______ Manequim ______ Camisa ________ Colarinho _______ Cor da Pele _______ Cor dos Olhos ______ Cabelos ___________ Nacionalidade _________________________ Profissão ________________________ É agenciado? ______________ Qual Agência? _______________________________ Tel. da Agência ___________________ Fax da Agência: _________________________ E-mail da Agência: ______________________________________________________ Qual booker o chamou? _________________________________________________ Dados do Job Anunciante / Cliente ____________________________________________________ Agência de Publicidade ________________________________________________ Produtora ____________________________________________________________ Título da Campanha ____________________________________________________ Veiculação – Prazo ______________________ Praças ________________________ ___________________________________________________________________ Mídias _____________________________________________________________________ Quantidade de Peças Publicitárias _______________________________________________________________ Exclusividade para Produtos ____________________________________________ Valor do Cachê - Ator Principal: R$ ____________ Coadjuvante: R$ ____________ Data-Limite para Confirmação de Sua Aprovação _________/_________/________ Prazo para Pagamento _____________ Data da Filmagem ______/______/_______ Quantidade de Diárias ______ Local da Filmagem _____________________________ Se houver mídia impressa: Mídia(s)____________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________ Pagamento Suplementar: R$ _____________________________________________ Quantidade de Sessões de Fotos ___________________________________________ 15 Condições Fiscais para Pagamento A produtora efetuará os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal de empresa cujo ator ou modelo conste no contrato social, de nota fiscal de cooperativa ou de associação, de RPA ou recibo, e ficam ator ou modelo cientes dos descontos dos impostos incidentes. Você fornece nota fiscal? ( ) Sim ( ) Não Razão Social __________________________________________________________ Endereço ___________________________________________________________ CNPJ ______________________________ Insc. Estadual nº ___________________ Questionário 1. Você já fez foto ou filme para produto concorrente? ( ) Sim ( ) Não Qual? ________________ Como ator principal ou coadjuvante? ________________ 2. Quais as três últimas campanhas publicitárias – fotos ou filmes – que você fez? ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Ainda estão veiculando? ___________ Quais? ______________________________ ___________________________________________________________________ Nomear cidades, estados, regiões, países e continentes onde estão veiculando: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 3. Há algum filme ou foto para entrar em veiculação? ( ) Sim ( ) Não Qual? ______________________________________________________________ Como ator principal ou coadjuvante? _____________________________________ Nomear cidades, estados, regiões, países e continentes onde vão veicular: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 4. Você espera resposta de algum teste? ( ) Sim ( ) Não Qual produto? ________________________________________________________ Você será ator principal ou coadjuvante? __________________________________ Qual a data ou o período previstos para a realização do trabalho? ___________________________________________________________________ 5. Você tem algum outro compromisso assumido ou inadiável nas datas previstas para a execução deste trabalho? ( ) Sim ( ) Não Qual? ______________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 6. Caso você não seja aprovado para o papel principal, aceita fazer o de coadjuvante? ( ) Sim ( ) Não 7. Você concorda, se houver necessidade, em fazer mudanças na aparência? ( ) Sim ( ) Não Condições Gerais Caso você seja aprovado, fique ciente de que: 1. O não-preenchimento de todos os campos deste termo implica sua desclassificação, exceto nos casos em que o quesito seja, a critério da contratante, incabível; 16 2. Compromete-se, desde já, a nos comunicar imediatamente, caso seja aprovado em outro teste que o impeça de realizar este filme ou foto, seja em função de produto concorrente, seja em função de datas e de demais especificações estabelecidas neste termo; 3. Após a realização deste teste, não poderá modificar sua aparência até o fim do prazo para confirmação de aprovação estabelecido neste termo, ou até notificação expressa pela produtora ou pela agência responsável por sua liberação; 4. É de sua responsabilidade a locomoção para provas de roupas, ensaios e fotos ou filmagem, desde que realizados na cidade de São Paulo; 5. Deverá estar regularizado com as suas obrigações referentes ao sindicato representativo de sua categoria, bem como com o recolhimento da contribuição sindical; 6. Deverá assinar contrato anexo, baseado no modelo aprovado pelo II Fórum da Produção Publicitária e enviado à sua agência no momento da convocação para o teste. Assim, desde já, concorda com todas as cláusulas e condições expressas nele; 7. Caso tenha restrições a fazer quanto ao contrato apresentado, deverá manifestar-se abaixo: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 8. As informações prestadas neste termo de compromisso abrangem responsabilidades no mercado nacional e internacional; 9. Este documento é um pré-contrato e estabelece seus direitos e suas obrigações. As informações não verídicas e a eventual desistência sem justificativa aceitável implicarão multa equivalente ao valor do cachê proposto neste termo, sem prejuízo da incidência de perdas e danos. São Paulo, _______ de ___________________ de 200______. ______________________________________________ Assinatura 17 RECIBO DE CACHÊ-TESTE PARA VT R$ __________ (_____________________________________) Eu, ________________________________________________ (nome completo do ator ou do modelo), telefone(s) ___________________, inscrito na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) sob o nº _______ e no CPF / MF sob o nº __________________, declaro que recebi, nesta data, a quantia supra, a título de cachê, pela participação no teste de VT descrito abaixo: Título da Campanha _______________________ Job _________ Cliente / Produto ________________________________________ Agência de Publicidade ___________________________________ Produtora ______________________________________________ Agência do Ator ou Modelo ________________________________ São Paulo, ___ de ___________________ de 200__. _______________________________________________ Assinatura do Ator ou Modelo 18 ANEXO 2 – Briefing Título da Campanha ___________________________ Job ___________________ Agência de Ator / Modelo ____________________ Booker ____________________ _ _ Produtora _____________________________________________________________ Agência de Publicidade __________________________________________________ Cliente / Produto _______________________________________________________ Foto ( ) Filme ( ) Período de Veiculação ______________________________ Praça(s) ______________________________________________________________ Mídia(s) ____________________________________________________________ Quantidade de Peças Publicitárias __________________________________________ Data(s) Prevista(s) para Filmagem _________________________________________ Cachê: R$ _______________________ Forma de Pagamento _________________ Entrega do Material ________/________/________ Descrição do Trabalho / Briefing dos Personagens ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Data do Teste de VT ________/_______/_______ Horário ____________________ Endereço do Teste _____________________________________________________ Figurino do Teste ________________________________________________________ Nome dos Atores a Serem Chamados para o Teste Nome Hora Nome Hora 1 _____________________________ 11 _________________________ 2 _____________________________ 12 _________________________ 3 _____________________________ 13 _________________________ 4 _____________________________ 14 _________________________ 5 _____________________________ 15 _________________________ 6 _____________________________ 16 _________________________ 7 _____________________________ 17 _________________________ 8 _____________________________ 18 _________________________ 9 _____________________________ 19 _________________________ 10 _____________________________ 20 ___________________________ Produtor de Elenco _____________________________________________________ Telefone ______________________________ Data _____/_____/______ Assinatura_____________________________________________________ 19 ANEXO 3 – Indicação para Edição de Atores e Modelos Título da Campanha _________________________ Job _______________________ Diretor __________________ Assistente de Direção ________________________ Indicações Nome Personagem Observações 1 _________________________________________________________ 2 _________________________________________________________ 3 _________________________________________________________ 4 _________________________________________________________ 5 _________________________________________________________ 6 _________________________________________________________ 7 _________________________________________________________ 8 _________________________________________________________ 9 _________________________________________________________ 10 _________________________________________________________ 11 __________________________________________________________ 12 __________________________________________________________ 13 __________________________________________________________ 14 __________________________________________________________ 15 __________________________________________________________ 16 __________________________________________________________ 17 __________________________________________________________ 18 __________________________________________________________ 19 __________________________________________________________ 20 Comentários ___________________________________________________________ _________________________________________________________ _____ __ ________________________________________________________ ______ __ _______________________________________________________ _______ __ ______________________________________________________ ________ __ _____________________________________________________ _________ __ ____________________________________________________ __________ __ ___________________________________________________ ___________ __ __________________________________________________ ____________ __ ___________________________________________________________ Produtor de Elenco _____________________________________________________ Telefone ______________________________ Data _____/_____/______ Assinatura_____________________________________________________ 20 ANEXO 4 – Relação dos Atores e Modelos Editados Título da Campanha ___________________________ Job ___________________ Produtora ___________________________________________________________ Agência de Publicidade _________________________________________________ Cliente ____________________________________ Produto __________________ Abaixo, a relação dos atores e modelos editados. Até _____/_____/______, estes atores e modelos não poderão se comprometer com outros trabalhos, principalmente com os que envolvam produtos concorrentes do cliente citado. Nome Personagem Agência de Atores / Observações Modelos 1 _________________________________________________________ 2 _________________________________________________________ 3 _________________________________________________________ 4 _________________________________________________________ 5 _________________________________________________________ 6 _________________________________________________________ 7 _________________________________________________________ 8 _________________________________________________________ 9 _________________________________________________________ 10 _________________________________________________________ 11 __________________________________________________________ 12 __________________________________________________________ 13 __________________________________________________________ 14 __________________________________________________________ 15 __________________________________________________________ 16 __________________________________________________________ 17 __________________________________________________________ 18 __________________________________________________________ 19 __________________________________________________________ 20 Produtor de Elenco ______________________________________________________ Telefone _______________________ Data ________/________/________ Assinatura _____________________________________________________ 21 ANEXO 5 – Relação dos Atores e Modelos Aprovados Título da Campanha ___________________________ Job ___________________ Produtora __________________________________________________________ Agência de Publicidade ________________________________________________ Cliente ____________________________________ Produto __________________ Abaixo, a relação dos atores e modelos aprovados. As filmagens deverão ocorrer em ______/______/_______. Estes atores e modelos não poderão se comprometer com outros trabalhos na data supra mencionada. Nome Personagem Agência de Atores / Observações Modelos 1 _________________________________________________________ 2 _________________________________________________________ 3 _________________________________________________________ 4 _________________________________________________________ 5 _________________________________________________________ 6 _________________________________________________________ 7 _________________________________________________________ 8 _________________________________________________________ 9 _________________________________________________________ 10 _________________________________________________________ 11 __________________________________________________________ 12 __________________________________________________________ 13 __________________________________________________________ 14 __________________________________________________________ 15 __________________________________________________________ 16 __________________________________________________________ 17 __________________________________________________________ 18 __________________________________________________________ 19 __________________________________________________________ 20 Produtor de Elenco ______________________________________________________ Telefone _______________________ Data ________/________/________ Assinatura _____________________________________________________ 22 ANEXO 6 - Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras Data ________/________/________ Job ______________________________ Produtora ________________ Agência de Publicidade _______________________ Cliente / Produto _________________ Título da Campanha ___________________ Ator / Modelo ___________________ Agência do Ator / Modelo________________ 1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ 2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ 3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ Nome do Responsável no Set ___________________________________________ Assinatura do Ator _____________________________________________________ Assinatura da Produtora _______________________________________________ Via da Produtora Data ________/________/________ Job ______________________________ Produtora ________________ Agência de Publicidade _______________________ Cliente / Produto _________________ Título da Campanha ___________________ Ator / Modelo ___________________ Agência do Ator / Modelo________________ 1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ 2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ 3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ Nome do Responsável no Set ___________________________________________ Assinatura do Ator _____________________________________________________ Assinatura da Produtora _______________________________________________ Via do Ator / Modelo Data ________/________/________ Job ______________________________ Produtora ________________ Agência de Publicidade _______________________ Cliente / Produto _________________ Título da Campanha ___________________ Ator / Modelo ___________________ Agência do Ator / Modelo________________ 1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ 2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ 3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ Nome do Responsável no Set ___________________________________________ Assinatura do Ator _____________________________________________________ Assinatura da Produtora _______________________________________________ Via da Agência de Atores / Modelos 23 ANEXO 7 – Contrato-Padrão para Mídia Eletrônica – Ator ou Modelo Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços e Concessão de Uso de Imagem e de Som de Voz por Tempo Determinado para Campanha Publicitária Quadro 1 – Qualificação das Partes Primeira Contratante (Produtora) _____________________________________ Endereço___________________________________________CEP______________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ CNPJ _______________________________________________________________ Representante Legal ______________________ Cargo / Função ________________ RG ____________________________ CPF _________________________________ Segunda Contratante (Agência de Publicidade) _________________________ Endereço___________________________________________CEP_______________ Cidade __________________________ Estado ______________________________ CNPJ _____________________________________________________________ _ _ __ _ _ Representante Legal ______________________ Cargo / Função ________________ RG ____________________________ CPF _________________________________ Anunciante ________________________________________________________ Endereço___________________________________________CEP_______________ Cidade __________________________ Estado ______________________________ CNPJ ________________________________________________________________ Representante Legal ______________________ Cargo / Função ________________ RG ____________________________ CPF _________________________________ Contratado(a) _______________________________________________________ Endereço___________________________________________CEP_______________ Cidade __________________________ Estado ______________________________ CNPJ ou CPF _____________________ RG _______________ DRT _____________ Atuação ____________________________________________________________ Banco ___________________ Localidade _________________________________ Agência _________________ Conta Corrente ______________________________ Representante Legal ______________________ Cargo / Função ________________ RG ____________________________ CPF _________________________________ Anuente ___________________________________________________________ Endereço ____________________________________CEP____________________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ RG ____________________ CPF _____________________ DRT _______________ Interveniente (Agência de Atores e Modelos) ___________________________ Endereço___________________________________________CEP_______________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ CNPJ _______________________________________________________________ Banco ___________________ Localidade _________________________________ Agência _________________ Conta Corrente ______________________________ Representante Legal __________________________________________________ RG ____________________________ CPF ________________________________ 24 Quadro 2 – Serviço e Qualificação da Obra Publicitária Título ______________________________________________________________ Produto ____________________________________________________________ Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________ Suporte da Obra _____________________________________________________ Duração (Secundagem) ________________________________________________ Exclusividade em _____________________________________________________ Quantidade de Diárias de Trabalho _______________________________________ Prazo de Veiculação ___________________________________________________ Mídia(s) ____________________________________________________________ Território Nacional: Discriminar as Localidades______________________________ Território Internacional: Discriminar as Localidades___________________________ Quadro 3 – Valor do Contrato Valor Bruto Total: R$ __________________________________________________ Forma de Pagamento ___________________________________________________ Valor Bruto Mensal: R$ _________________________________________________ Valor da Diária Extra: R$ _______________________________________________ Valor da Hora Extra: R$ ________________________________________________ Valor da Hora de Atraso: R$ _____________________________________________ Quadro 4 – Observações Gerais ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 25 Quadro 5 – Cláusulas Contratuais, Data e Assinaturas As partes se comprometem ao cumprimento de todas as cláusulas previstas no Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços e Concessão de Uso de Imagem e de Som de Voz por Tempo Determinado Registrado no ___º Registro de Títulos e Documentos em _____/______/_____, sob nº _______. São Paulo, _____ de _______________ de 200_____. ___________________________ ___________________________ PRIMEIRA CONTRATANTE SEGUNDA CONTRATANTE ___________________________ ANUNCIANTE ___________________________ CONTRATADO(A) ___________________________ ANUENTE ____________________________ INTERVENIENTE TESTEMUNHAS: 1ª________________________ 26 2ª________________________ Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ por tempo determinado, integrado pelos 5 (cinco) quadros anteriores, de um lado, como PRIMEIRA CONTRATANTE, a produtora de filmes, como SEGUNDA CONTRATANTE, a agência de publicidade, e como ANUNCIANTE, a empresa de serviços ou produtos; e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa física ou jurídica do ator ou do modelo, e como seu ANUENTE, o ator ou o modelo, e, ainda, como INTERVENIENTE, a agência de atores ou de modelos, todos devidamente qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e contratado o que segue, conforme cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA 1ª – DO FILME PUBLICITÁRIO O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a participar de um filme publicitário criado pela SEGUNDA CONTRATANTE, a ser produzido pela PRIMEIRA CONTRATANTE, conforme descrito no QUADRO 2, podendo haver variações, reduções e vinhetas de durações variadas, referentes ao produto ou ao serviço indicado no referido quadro, desde que respeitado o roteiro ou o argumento originais. 1.1. Em caso de ser necessária a dublagem do filme objeto deste Contrato, será feita obrigatoriamente com a voz do(a) CONTRATADO(A), e, se no entanto, por motivos relevantes, a critério da SEGUNDA CONTRATANTE, a dublagem tiver de se efetivar por terceiros, deverá ser precedida de autorização por escrito do(a) CONTRATADO(A), cuja cópia será anexada a este Contrato e o integrará. CLÁUSULA 2ª – DA VEICULAÇÃO DO FILME O prazo para veiculação da campanha publicitária prevista no QUADRO 2 começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia após a assinatura do contrato. 2.1. Caso o início da veiculação do material publicitário não ocorra no prazo acima, a SEGUNDA CONTRATANTE poderá iniciar a veiculação da campanha em data posterior a esse prazo, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação fixado no QUADRO 2, desde que o início da veiculação não ultrapasse 6 (seis) meses da data da assinatura do contrato; 2.1.1. Nesse caso, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por escrito, ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE e pagará, por mês excedente ao início da veiculação, ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto mensal previsto no QUADRO 3; 2.1.2. Na hipótese acima, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar, por escrito, ao CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE a data do efetivo início da veiculação. 2.2. As CONTRATANTES ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso de vazamento do sinal televisivo para localidades próximas às fronteiras do território contratado, dado o caráter aberto do sistema televisivo. 2.3. Entende-se por inserção cada emissão da mensagem publicitária por radiodifusão, não importando o número de veículos que a difundam, desde que o façam simultaneamente. 27 2.4. A(s) CONTRATANTE(S), o(a) CONTRATADO(A), o ANUENTE (se houver) e a INTERVENIENTE poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar ou divulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de voz captados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento, em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet (inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais (inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenham qualquer finalidade comercial. 2.5. Caso o filme ou os demais materiais publicitários, citados neste contrato, dêem origem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origina CD, folhetos, cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo da sua distribuição, podendo ocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada a sua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que isso caracterize infração contratual. CLAÚSULA 3ª – DAS MÍDIAS E LOCALIDADES ADICIONAIS O(A) CONTRATADO(A) autoriza às CONTRATANTES o uso de sua imagem e som de voz registrados no(s) filme(s) e demais peças publicitárias referidos neste contrato, para publicidade nas localidades, mídias e prazos ajustados no QUADRO 2. 3.1. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à SEGUNDA CONTRATANTE a utilização de sua imagem e som de voz em outros veículos de mídia, além daqueles referidos no QUADRO 2, a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, desde que o(a) CONTRATADO(A) não possua outro compromisso, devidamente comprovado, que o impeça, e mediante pagamento suplementar. 3.2. O(A) CONTRATADO(A) autoriza ainda a SEGUNDA CONTRATANTE a utilizar sua imagem e som de voz em localidades adicionais (nacionais e internacionais) às referidas no QUADRO 2, obedecidos os prazos e as mídias contidos naquele quadro, a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, desde que compromisso anterior, devidamente comprovado, não impeça o(a) CONTRATADO(A), e mediante pagamento suplementar. 3.3. O valor do pagamento suplementar pela veiculação em localidades e mídias adicionais será apurado com base no valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelos meses contratados e de acordo com os percentuais fixados na LISTA REFERENCIAL DE MÍDIAS E DE MERCADOS anexa. 3.4. O valor resultante de contratação de localidade nacional suplementar não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, independentemente do(s) Estado(s) ou da(s) região(ões) adicionalmente contratado(s, a, as), assim como o valor resultante de contratação de localidade estrangeira suplementar não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, independentemente dos países ou regiões adicionalmente contratados(as). 3.5 Caso a SEGUNDA CONTRATANTE decida utilizar, durante a vigência do contrato, a imagem do(a) CONTRATADO(A) por meio de sessão de fotos ou de fotograma do filme para mídia impressa, estará aquela autorizada a tanto, mediante pagamento suplementar e condições especificadas no QUADRO 4. Tal participação do(a) CONTRATADO(A) será condicionada à ausência de impedimento relativo a compromisso anterior fixado, devidamente comprovado. 28 CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO Pela prestação dos serviços discriminados neste contrato de concessão de uso de imagem e de som de voz por tempo determinado, referidos no QUADRO 2, o(a) CONTRATADO(A) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE 30% (trinta por cento) referentes à prestação de serviços e 70% (setenta por cento) correspondentes aos direitos conexos sobre a veiculação da obra publicitária, do valor bruto total mencionado no QUADRO 3, que lhe será pago pela PRIMEIRA CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e mediante apresentação de recibo, nota fiscal ou fatura de serviços própria. 4.1. Fica estabelecido o pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) por eventual atraso nos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, multa que deverá ser acrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de correção monetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo. 4.2. Fica expressamente ressaltado que as remunerações a serem eventualmente pagas ao(à) CONTRATADO(A) em decorrência da utilização da imagem e do som de voz deste(a), por mês excedente ao início da veiculação, na forma do item 2.1.1 da Cláusula 2ª, e outras mídias e localidades adicionais, na forma do item 3.1 e 3.2 da Cláusula 3ª, não se confundem com a remuneração estabelecida no caput desta cláusula. 4.3. Na hipótese de não recebimento pela PRIMEIRA CONTRATANTE dos valores previstos neste contrato, a responsabilidade pelo pagamento devido ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE passará automaticamente para a SEGUNDA CONTRATANTE, acrescidos de todos os encargos decorrentes deste contrato. CLÁUSULA 5ª – DO AGENCIAMENTO Como remuneração pelo agenciamento do(a) CONTRATADO(A), a INTERVENIENTE receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total recebido pelo(a) CONTRATADO(A), mediante fornecimento de nota fiscal ou fatura de serviços própria, importância essa que deverá ser deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A). 5.1. Os 20% (vinte por cento) de honorários da INTERVENIENTE recairão também sobre todo e qualquer valor recebido pelo(a) CONTRATADO(A), inclusive no caso de cancelamento do filme, de recebimento de horas extras, diárias extras e multas, refação parcial ou total do filme, prorrogações e renovações de contrato, entre outros, importância essa que será deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A). CLÁUSULA 6ª – DAS FILMAGENS, EXTRAS E ATRASOS O(A) CONTRATADO(A) e a INTERVENIENTE deverão ser notificados(as) por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, do local e horário em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a produção do material publicitário previsto neste contrato. 29 6.1. Caso não seja possível realizar as filmagens ou as diárias excedentes ou a refação do filme no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente ao(à) CONTRATADO(A) ou à INTERVENIENTE, nenhuma remuneração será devida pelos CONTRATANTES a ambos, sem prejuízo da multa contratual a ser paga pelo infrator, CONTRATADO(A) ou INTERVENIENTE. 6.2. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias constante do QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade das diárias contratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nas refações. 6.3. A diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que as horas excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3. b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2. 6.4. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas à refação do filme, prevista na Cláusula 8ª, serão devidas como diárias extras e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3. b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2. 6.5. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no local de produção serão reduzidas do valor bruto total previsto no QUADRO 3 e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3. b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2. 6.6. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja de até 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela PRIMEIRA CONTRATANTE, ou ocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente comprovados. 30 6.7. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentes daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e mediante acordo entre as partes, devendo constar no QUADRO 3. CLÁUSULA 7ª – DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser renovado, no todo ou em parte, a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, por uma única vez e subseqüentemente ao término do período estabelecido no QUADRO 2, e essa renovação poderá se dar por igual período ou em frações, desde que a remuneração do(a) CONTRATADO(A) seja proporcional ao novo período de veiculação, isto é, seja correspondente ao valor total fixado no QUADRO 3, conforme cálculo mencionado no item abaixo, corrigido monetariamente no período pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo. 7.1. O valor da renovação contratual será calculado, dividindo-se o valor bruto total previsto no QUADRO 3, pelo prazo de veiculação do QUADRO 2 e multiplicando-se esse valor pelo número de meses ou frações a ser contratado. 7.2. A renovação contratual não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor total originalmente contratado. 7.3. A primeira renovação deste contrato será feita por vontade exclusiva da SEGUNDA CONTRATANTE. 7.3.1. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE, deverá enviar comunicação por escrito ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE, informando da intenção de renovação do contrato e especificando o novo período contratado e seu valor. 7.3.2. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia do prazo para o vencimento do contrato (QUADRO 2) e enviada diretamente ao(s) endereço(s) do(a) CONTRATADO(A) e da INTERVENIENTE que constam deste contrato, por meio de correspondência registrada. 7.3.3. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE, depositará o valor da(s) renovação(ões) e os honorários de agenciamento respectivamente nas contas bancárias do(a) CONTRATADO(A) e da INTERVENIENTE qualificados no QUADRO 1, caso estes não se apresentem para recebê-los, passados 30 (trinta) dias do último dia de vencimento do contrato. 7.3.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) e/ou a INTERVENIENTE mudem(e) de endereço ou alterem(e) suas contas bancárias, deverão(á) comunicar o fato à PRIMEIRA e à SEGUNDA CONTRATANTES no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não o façam(a), a comunicação e o depósito supra mencionados serão respectivamente realizados de acordo com as informações constantes deste contrato e para o atendimento ao artigo 334 do Código Civil e na forma disposta no artigo 890 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 31 7.4. As renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelas partes contratantes. CLÁUSULA 8ª - DA REFAÇÃO DO FILME O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho, no todo ou em parte, caso haja necessidade. 8.1. Em caso de a refação do filme decorrer de problemas não imputáveis ao(à) CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3), limitando-se o número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) até aquelas contratadas para a realização do filme, conforme QUADRO 2. 8.2. Em caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A) e/ou à INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importâncias devidas a título de refação, ficando as CONTRATANTES e o ANUNCIANTE isentos de qualquer pagamento daí decorrente. CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DAS CONTRATANTES A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pela produção do filme e dos demais materiais referidos neste instrumento, bem como pela contratação do(a) CONTRATADO(A), no que tange à prestação dos serviços referidos na Cláusula 1ª. 9.1. A SEGUNDA CONTRATANTE é responsável pela veiculação e administração do interesse do ANUNCIANTE, bem como pelo pagamento ao(à) CONTRATADO(A), inclusive quanto às renovações e à contratação de mídias ou de localidades adicionais referidas no QUADRO 2. 9.2. A responsabilidade sobre eventuais irregularidades deverá recair apenas sobre aquela CONTRATANTE que lhes deu causa, incorrendo em infração contratual. 9.3. A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pelo transporte de ida e volta, alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver de fazer para o cumprimento deste contrato, bem como pelas despesas com cortes de cabelo, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução das filmagens, ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax e bebidas alcoólicas, a não ser que tenham relação comprovada com o filme. 9.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a INTERVENIENTE efetuem alguma despesa por solicitação de qualquer uma das CONTRATANTES, ele(a) deverá ser reembolsado(a), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do comprovante. 9.5. Compete à PRIMEIRA CONTRATANTE encaminhar o presente contrato para que seja visado pela entidade sindical (Sated). CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO FILME Na hipótese de cancelamento ou substituição do elenco anterior à realização do serviço pactuado neste contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) somente a quantia equivalente a 21% (vinte e um por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3). 10.1. Na hipótese de cancelamento do trabalho ou da substituição do elenco posterior à realização das filmagens, a PRIMEIRA CONTRATANTE deverá pagar ao(à) CONTRATADO(A) quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3). 10.2. Na hipótese de o cancelamento dos serviços ou a substituição do elenco ocorrerem após o 30º (trigésimo) dia da realização das filmagens, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto total do contrato (QUADRO 3). 32 10.3. O pagamento do valor previsto no caput desta cláusula e nos itens 10.1 e 10.2 da Cláusula 10 substituirá os valores acordados na Cláusula 4ª. CLÁUSULA 11 – DA EXCLUSIVIDADE O(A) CONTRATADO(A) concede exclusividade total sobre sua imagem, sobre o nome e o som de sua voz registrados no filme objeto deste contrato e de suas eventuais renovações. 11.1. Essa exclusividade compreende o compromisso de não participar de quaisquer mensagens, divulgadas por qualquer meio, que visem a promover produto, nome, marca ou serviço que concorra, direta ou indiretamente, na categoria e localidades especificadas nos QUADROS 2 e 4. 11.2. O(A) CONTRATADO(A) declara que não tem nenhum contrato em vigência com outra agência de publicidade ou anunciante para a produção de materiais publicitários para produtos ou serviços concorrentes ao objeto deste contrato. 11.3. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a confirmar, sempre que questionado(a) em público, as referências elogiosas que se farão ao produto e/ou ao serviço veiculados(o) por meio do filme e suas reduções pelas CONTRATANTES por ordem do ANUNCIANTE, bem como por meio dos eventuais materiais publicitários conexos. CLÁUSULA 12 – DA GUARDA E USO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO As CONTRATANTES são responsáveis pela guarda e utilização do material e das obras finais produzidas. 12.1. As CONTRATANTES ficam autorizadas a executar livremente a montagem do filme e das demais peças publicitárias referidas neste contrato, podendo realizar cortes e reproduções que sejam necessários, desde que não sejam prejudiciais à imagem do(a) CONTRATADO(A) e que sejam utilizados exclusivamente para os fins estabelecidos neste contrato. 12.2. Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessão de direitos de interpretação, de imagem ou de voz, dependendo sempre da expressa anuência do(a) CONTRATADO(A) qualquer utilização não prevista neste contrato. 12.3. Após o encerramento deste contrato ou de sua primeira renovação, fica vedada às CONTRATANTES a veiculação do material produzido, a qualquer título ou pretexto, exceto aquele previsto no item 2.4, salvo com expressa autorização do(a) CONTRATADO(A). CLÁUSULA 13 – DA MULTA CONTRATUAL A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valor bruto total, além de responder por perdas e danos. CLÁUSULA 14 – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO e os 5 (cinco) Quadros Descritivos que o integram em 5 (cinco) vias – ou 6 (seis) se houver ANUENTE –, de igual teor e forma, destinando uma para cada parte signatária, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas. 33 LISTA REFERENCIAL DE MÍDIAS E DE MERCADOS MÍDIA – VEÍCULOS TV ABERTA TV POR ASSINATURA CINEMA INTERNET – OUTRAS MÍDIAS % 72 24 12 12 VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL REGIÃO, ESTADO, CIDADE (cada) NORTE (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) NORDESTE (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) SUDESTE Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro Estado de São Paulo Grande São Paulo Interior de São Paulo SUL Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina CENTRO-OESTE (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) % 30 40 70 20 30 40 60 50 30 50 30 40 20 30 VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO INTERNACIONAL PAÍS (cada) EUA Argentina e México China, Espanha, Índia, Portugal e Rússia Alemanha, Canadá, França, Inglaterra, Itália e Japão Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela Austrália, Áustria, Bélgica, Cingapura, Dinamarca, Filipinas, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia, Israel, Luxemburgo, Malásia, Noruega, Nova Zelândia, Suécia e Suíça 20 Albânia, Afeganistão, África do Sul, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Bangladesh, Bósnia, Bulgária, Camarões, Cazaquistão, Congo, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba, Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gâmbia, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Kuwait, Líbia, Lituânia, Madagáscar, Moçambique, Mongólia, Marrocos, Namíbia, Nepal, Nigéria, Nova Guiné, Paquistão, Papua, Quênia, Síria, Rep. Checa, Rep. Dominicana, Romênia, Senegal, Serra Leoa, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uganda, Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia e demais países 5 PACOTE POR CONTINENTE E POR REGIÃO % África Ásia América Central América do Sul América Central e América do Sul América Central, América do Sul e México Caribe Europa Europa, exceto União Européia União Européia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia) Nafta (Canadá, Estados Unidos e México) Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai) Oceania Oriente Médio MUNDO 34 % 140 30 40 70 20 50 150 70 80 100 120 30 200 100 150 150 60 50 50 300 ANEXO 8 – Nota Contratual para Elenco de Apoio NOTA CONTRATUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ POR TEMPO DETERMINADO PARA ELENCO DE APOIO QUADRO 1 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES PRIMEIRA CONTRATANTE (Produtora) _________________________________ ___________________________________________________________________ Endereço_____________________________________________________________ ___________________________________________________________________ CNPJ _________________________________________________________________ Representante Legal __________________________________________________ SEGUNDA CONTRATANTE (Agência ou Cliente) __________________________ ___________________________________________________________________ Agindo por Conta e Ordem de (Cliente Anunciante) __________________________ ___________________________________________________________________ Endereço____________________________________________________________ ___________________________________________________________________ CNPJ _______________________________________________________________ Representante Legal __________________________________________________ CONTRATADO(A) (Ator / Modelo ou Pessoa Jurídica) Nome (ou Razão Social) ________________________________________________ ___________________________________________________________________ Endereço ___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ RG ____________________________ CPF ou CNPJ _________________________ Representante Legal __________________________________________________ Conta Corrente ________________ Banco ________________ Agência _________ Função: Elenco de Apoio ANUENTE (Ator / Modelo) Nome ________________________________________________________________ Endereço ___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ RG _______________________________ CPF______________________________ Conta Corrente ________________ Banco ________________ Agência _________ INTERVENIENTE (Agência de Atores / Modelos) Denominação ________________________________________________________ Endereço ___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ CNPJ ________________________________________________________________ Representante Legal __________________________________________________ Conta Corrente ________________ Banco ________________ Agência _________ 35 QUADRO 2 – SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO DA OBRA PUBLICITÁRIA Título ________________________ Produto _______________________________ Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________ Suporte da Obra _____________________________________________________ Duração (Secundagem) __________________________________________________ Diárias de Trabalho ___________ Prazo de Veiculação ________________________ Mídias ______________________________________________________________ Território Nacional: Discriminar as Localidades _____________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Território Internacional: Discriminar as Localidades __________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ QUADRO 3 – REMUNERAÇÃO Valor Bruto Total: R$ ________________________________________________ , ___________________________________________________________________ sendo 30% de prestação de serviços e 70% referentes à concessão de uso de imagem e de som de voz, já englobada remuneração de agenciamento de 20% devida pelo(a) Contratado(a) à Interveniente. Forma e Data de Pagamento ____________________________________________ ___________________________________________________________________ Valor Bruto Mensal: R$ ________________________________________________ ___________________________________________________________________ Valor da Diária Extra: R$ _______________________________________________ ___________________________________________________________________ Valor da Hora Extra: R$ ________________________________________________ ___________________________________________________________________ Valor da Hora de Atraso: R$ ____________________________________________ ___________________________________________________________________ QUADRO 4 – OBSERVAÇÕES ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 36 Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ, por tempo determinado, integrado pelos 4 (quatro) quadros anteriores, estando de um lado, como PRIMEIRA CONTRATANTE, a produtora de filmes, como SEGUNDA CONTRATANTE, a agência de publicidade, agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE; e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa física ou jurídica do ator ou do modelo, e, como seu ANUENTE, o ator ou o modelo, e, ainda, como INTERVENIENTE a agência de atores ou de modelos, todos devidamente qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e acertado o que segue, conforme cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA 1ª - DO FILME PUBLICITÁRIO O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços e concederá o uso de sua imagem e de som de voz ao filme publicitário, conforme QUADRO 2, produzido pela PRIMEIRA CONTRATANTE, criado pela SEGUNDA CONTRATANTE, podendo haver variações, reduções e vinhetas de durações variadas, referentes ao produto ou ao serviço, desde que respeitado o roteiro ou o argumento originais, conforme a remuneração indicada no QUADRO 3. 1.1. Se o(a) CONTRATADO(A) for pessoa jurídica, esta assumirá a obrigação de fazer com que o(a) ANUENTE preste o(s) serviço(s), constantes no QUADRO 2. 1.2. A concessão do uso de imagem e de som de voz pelo elenco de apoio é válida tão-somente pelo prazo estabelecido no QUADRO 2, podendo ser utilizada sob qualquer forma (materiais publicitários e promocionais) e quaisquer mídias ou localidade, no Brasil e no exterior, sem qualquer outro ônus à CONTRATANTE, além daquele fixado no QUADRO 3. CLÁUSULA 2ª - DA VEICULAÇÃO DO FILME PUBLICITÁRIO O prazo para veiculação da campanha publicitária, previsto no QUADRO 2, começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia após assinatura do contrato. 2.1. Caso o início da veiculação ou da distribuição do material publicitário não ocorra nesse prazo, as CONTRATANTES poderão dar início à veiculação ou à distribuição em data posterior, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação ou de distribuição previsto no QUADRO 2, desde que o início da veiculação ou da distribuição do material publicitário não ultrapasse 6 (seis) meses da data da assinatura do contrato. 2.2. Nesse caso, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por escrito, ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE, e pagará, por mês excedente ao início da veiculação ou da distribuição, ao(à) CONTRATADO (A), o valor bruto mensal previsto no QUADRO 3. 2.3. Na hipótese acima, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar, por escrito, ao CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE a data do efetivo início da veiculação ou da distribuição do material publicitário. 2.4. A(s) CONTRATANTE(S) , o(a) CONTRATADO(A), o(a) ANUENTE (se houver) e a INTERVENIENTE poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar ou divulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de voz captados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento, em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet (inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais (inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenham qualquer finalidade comercial. 37 2.5. Caso o filme ou os demais materiais publicitários, citados neste contrato, dêem origem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origina CD, folhetos, cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo do da sua distribuição, podendo ocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada a sua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que isso caracterize infração contratual CLÁUSULA 3ª - DAS FILMAGENS, EXTRAS E ATRASOS O(a) CONTRATADO(A) e a INTERVENIENTE deverão ser notificados(as), por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o local e o horário em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a produção do material publicitário previsto neste contrato. 3.1. Caso não seja possível realizar as filmagens ou as diárias excedentes ou a refação do filme, no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente ao CONTRATADO(A) ou à INTERVENIENTE, nenhuma remuneração será devida pelos CONTRATANTES a ambos, sem prejuízo da multa contratual a ser paga pelo infrator. 3.2. A diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que as horas excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2, seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3; b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2, seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de diárias de trabalho. 3.3. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas à refação do filme, serão devidas como diárias extras e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2, seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3; b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2, seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de diárias de trabalho. 3.4. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias, estabelecida no QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade das diárias contratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nas refações. 38 3.5. O(A) CONTRATADO(A) se obriga a refazer seu trabalho, no todo ou em parte, caso haja necessidade; 3.5.1. Em caso de a refação do filme decorrer de problemas não imputáveis ao(à) CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato, conforme QUADRO 3, limitando-se o número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) até aquelas contratadas para a realização do filme, conforme QUADRO 2; 3.5.2. Em caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A) e/ou à INTERVENIENTE, estes(as) não receberão as importâncias devidas a título de refação, ficando as CONTRATANTES e/ou o ANUNCIANTE isentos(as, a) de quaisquer pagamentos daí decorrentes. 3.6. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no local de produção serão reduzidas do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, prevista no QUADRO 2, seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3; b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2, seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2. 3.7. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito(a) à multa, desde que o atraso seja de até 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela PRIMEIRA CONTRATANTE, ou ocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente comprovados. 3.8. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentes daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e mediante acordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3. 3.9. Em caso de eventual cancelamento de trabalho ou de substituição do elenco posterior à realização dos trabalhos o(a) CONTRATADO(A) ou o ANUENTE receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3). CLÁUSULA 4ª. - DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO Pela prestação dos serviços discriminados nesta Nota Contratual de concessão de uso de imagem e de som de voz, por tempo determinado, referidos no QUADRO 2, o(a) CONTRATADO(A) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE, o valor bruto total mencionado no QUADRO 3, sendo 30% (trinta por cento) referentes à prestação de serviços e 70% (setenta por cento) correspondentes aos direitos conexos sobre a veiculação da obra publicitária, que lhe será pago pela PRIMEIRA CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e mediante a apresentação de recibo, nota fiscal ou fatura de serviços própria. 39 4.1. Fica estabelecido o pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) por eventual atraso nos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, que deverá ser acrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de correção monetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo. 4.2. Na hipótese de não recebimento pela PRIMEIRA CONTRATANTE dos valores previstos neste contrato, a responsabilidade pelo pagamento devido ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE passará automaticamente para a SEGUNDA CONTRATANTE, acrescidos de todos os encargos decorrentes deste contrato. CLÁUSULA 5ª - DO AGENCIAMENTO Como remuneração pelo agenciamento do(a) CONTRATADO(A), a INTERVENIENTE receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total recebido pelo(a) CONTRATADO(A), mediante fornecimento de nota fiscal ou fatura de serviços própria, importância essa que será deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A). 5.1. Os honorários de 20% (vinte por cento) da INTERVENIENTE recairão também sobre todo e qualquer valor recebido pelo(a) CONTRATADO(A), inclusive no caso de cancelamento do filme, recebimento de horas extras, diárias extras, multas, refação parcial ou total do filme, prorrogações, renovações de contrato, entre outros, importância essa que será deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A). CLÁUSULA 6ª - DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL A critério da SEGUNDA CONTRATANTE, poderá o presente contrato ser renovado, desde que imediatamente após o vencimento do prazo original, por igual período ou fração, mediante o pagamento pela SEGUNDA CONTRATANTE do valor contratado, proporcional ao período da renovação, o qual poderá ser depositado em conta bancária do(a) CONTRATADO(A), no Banco _________________, agência ______________, conta corrente _________________. 6.1. As renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelas partes contratantes. CLÁUSULA 7ª - DA MULTA A parte que infringir quaisquer das cláusulas desta NOTA CONTRATUAL, regida pelas leis civis, arcará com multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valor bruto total, sem prejuízo de suportar, ainda, perdas e danos em favor da parte inocente. 40 CLÁUSULA 8ª - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos da presente NOTA CONTRATUAL.E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO e os 4 (quatro) Quadros Descritivos que o integram, em 4 (quatro) vias – ou 5 (cinco) se houver ANUENTE –, de igual teor e forma, destinando uma para cada parte signatária, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas. São Paulo, _____ de _______________ de 200_____. ___________________________ PRIMEIRA CONTRATANTE ___________________________ CONTRATADO(A) ___________________________ SEGUNDA CONTRATANTE ___________________________ ANUENTE ____________________________ INTERVENIENTE TESTEMUNHAS: 1ª________________________ 2ª________________________ 41 ANEXO 9 – Autorização de Uso de Imagem para Figuração Eu, ___________________________________________________, residente e domiciliado na R. / Av. _____________________________________, nº ____________, Ap. ____________, na cidade de ________________________, Estado ________________________, CEP ____________________, portador do RG nº________________________ e CPF nº ________________________, intermediado pela agência de atores / modelos ______________________, autorizo a produtora de filmes _________________________________________, situada na R. / Av._______________________________, nº _______, na cidade de _________________________, CEP _________________, inscrita no CNPJ ________________________________, através da agência de publicidade __________________________________, a inserir minha imagem, na qualidade de figurante, no filme publicitário intitulado “_____________________________”, a ser veiculado em todas as mídias eletrônicas, para exibição nos mercados nacionais e internacionais, durante o período de 60 (sessenta) meses, mediante o pagamento de R$ _____________________ (______________________________________). São Paulo, _________ de ______________________de _________. ______________________________________________________________ ASSINATURA _____________________________________________________________ Responsável (em caso de menores) Nome _______________________________________________________ RG _________________________________________________________ CPF ________________________________________________________ 42 ANEXO 10 – Autorização de Trabalho para Ator Infanto-Juvenil Nós, (nome da mãe) ______________________________________, mãe, e (nome do pai) ______________________________________, pai, residentes e domiciliados na R. / Av. ____________________________________, Bairro _______________, na cidade de ________________, Estado de ______________, CEP ____________, intermediados pela agência de atores infato-juvenis _________________________, autorizamos nosso(a) filho(a), o(a) menor ________________________________, a gravar um vídeo / filme comercial criado pela agência de publicidade ___________________________________________________________________ na produtora de filmes ____________________________________________________ para o cliente _________________________________________________________. Declaramos, ainda, que, na ocasião das filmagens, o menor estará acompanhado de um responsável legal. São Paulo, ______ de _______________________________ de __________. Assinatura do Pai _______________________________________________________ RG ______________________________________________________ CPF ____________________________________________________ Assinatura da Mãe ______________________________________________________ RG _____________________________________________________ CPF ____________________________________________________ Responsável Legal _____________________________________________________ RG _____________________________________________________ CPF ____________________________________________________ 43 ANEXO 11 – Contrato-Padrão para Mídia Eletrônica e para Mídia Impressa INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ POR TEMPO DETERMINADO PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA QUADRO 1 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES PRIMEIRA CONTRATANTE (Produtora) __________________________________ Endereço___________________________________________________________________________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ CEP______________ ______ CNPJ __________________________________________ Representante Legal ______________________ Cargo / Função _______________ RG ____________________________ CPF _________________________________ SEGUNDA CONTRATANTE (Agência de Publicidade) _____________________ Endereço___________________________________________________________________________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ CEP______________ ______ CNPJ __________________________________________ Representante Legal ______________________ Cargo / Função _______________ RG ____________________________ CPF _________________________________ ANUNCIANTE ________________________________________________________ Endereço___________________________________________________________________________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ CEP______________ ______ CNPJ __________________________________________ Representante Legal ______________________ Cargo / Função _______________ RG ____________________________ CPF _________________________________ CONTRATADO(A) ___________________________________________________ Endereço___________________________________________________________________________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ CEP______________ ______ ___ CNPJ ou CPF ____________________________________ RG __________________________________________ DRT ___________________________ Atuação ____________________________________________________________ Banco ___________________ Localidade _________________________________ Agência _________________ Conta Corrente ______________________________ Representante Legal _____________________________________________________ Cargo / Função ______________________________________________________ RG ____________________________ CPF ________________________________ ANUENTE __________________________________________________________ Endereço___________________________________________________________________________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ CEP______________ ______ _______ CPF __________________________________________ RG __________________________________________ DRT ___________________________ 44 PRIMEIRA INTERVENIENTE (Agência de Atores e Modelos) _______________ ____________________________________________________________________________________ Endereço___________________________________________________________________________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ CEP______________ ______ ___ CNPJ ____________________________________________ Banco ___________________ Localidade _________________________________ Agência _________________ Conta Corrente ______________________________ Representante Legal ________________________________________________________ Cargo / Função ______________________________________________________ RG ____________________________ CPF ________________________________ SEGUNDA INTERVENIENTE (Estúdio Fotográfico e/ou Fotógrafo) ________________ ____________________________________________________________________________________ Endereço___________________________________________________________________________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ CEP______________ ______ ___ CNPJ ____________________________________________ Representante Legal (Fotógrafo) _____________________________________________ RG ____________________________ CPF ________________________________ QUADRO 2 – SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO DA OBRA PUBLICITÁRIA MÍDIA ELETRÔNICA Título ________________________ Produto _______________________________ Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________ Suporte da Obra ______________________________________________________ Duração (Secundagem) __________________________________________________ Exclusividade em ____________________________________________________ Quantidade de Diárias de Trabalho ___________ Prazo de Veiculação ____________ Mídias ________________________________________________________________ Território Nacional: Discriminar as Localidades _____________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Território Internacional: Discriminar as Localidades __________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ MÍDIA IMPRESSA Título ________________________ Produto _______________________________ Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________ Número de Fotos _____________________________________________________ Exclusividade em ____________________________________________________ Quantidade de Diárias de Trabalho ___________ Prazo de Veiculação ____________ Mídias _________________________________________________________________ Território Nacional: Discriminar as Localidades _____________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Território Internacional: Discriminar as Localidades __________________________ ____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 45 QUADRO 3 – VALOR DO CONTRATO Valor Bruto Total: R$ __________________________________________________ Forma de Pagamento: _________________________________________________ Valor Bruto da Mídia Eletrônica: R$ ______________________________________ Valor Bruto da Mídia Impressa: R$ _______________________________________ Valor Bruto Mensal da Mídia Eletrônica: R$ ________________________________ Valor da Diária Extra da Mídia Eletrônica: R$ __________________________________ Valor da Hora Extra da Mídia Eletrônica: R$ _________________________________ Valor Bruto Mensal da Mídia Impressa: R$ ___________________________________ Valor da Diária Extra da Mídia Impressa: R$ ________________________________ Valor da Hora Extra da Mídia Impressa: R$ __________________________________ Valor da Hora de Atraso (Mídia Eletrônica): R$ ______________________________ Valor da Hora de Atraso (Mídia Impressa): R$ ______________________________ QUADRO 4 – OBSERVAÇÕES GERAIS ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ QUADRO 5 – CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DATA E ASSINATURAS As partes se comprometem ao cumprimento de todas as cláusulas previstas no Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços e Concessão de uso de Imagem e de Som de Voz por Tempo Determinado registrado no ___º Registro de Títulos e Documentos em _____/______/_____ sob nº _______. São Paulo, _____ de _______________ de 200_____. ___________________________ PRIMEIRA CONTRATANTE ___________________________ SEGUNDA CONTRATANTE __________________________ ANUNCIANTE ___________________________ CONTRATADO(A) ___________________________ PRIMEIRA INTERVENIENTE ___________________________ ANUENTE ___________________________ SEGUNDA INTERVENIENTE TESTEMUNHAS: 1ª________________________ 46 2ª_________________________ Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ POR TEMPO DETERMINADO, integrado pelos 5 (cinco) quadros anteriores, de um lado, como PRIMEIRA CONTRATANTE, a produtora de filmes, como SEGUNDA CONTRATANTE, a agência de publicidade e, como ANUNCIANTE, a empresa de serviços ou produtos; e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa física ou jurídica do ator ou do modelo, e como seu ANUENTE, o ator ou modelo, e, ainda, como PRIMEIRA INTERVENIENTE, a agência de atores e modelos, e como SEGUNDA INTERVENIENTE, o estúdio fotográfico ou o fotógrafo, todos devidamente qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e contratado o que segue, conforme cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA 1ª – DO FILME E DA FOTO PUBLICITÁRIOS O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a participar de um filme publicitário criado pela SEGUNDA CONTRATANTE, a ser produzido pela PRIMEIRA CONTRATANTE, conforme descrito no QUADRO 2, podendo haver variações, reduções e vinhetas de durações variadas referentes ao produto ou serviço indicado no referido quadro, desde que respeitado o roteiro ou argumento originais. Além dos serviços descritos acima, o(a) CONTRATADO(A) também se obriga a participar de sessão de fotos para ilustrar peça(s) publicitária(s) criada(s) pela SEGUNDA CONTRATANTE, a ser(em) produzida(s) pela SEGUNDA INTERVENIENTE, conforme descrito no QUADRO 2, referente(s) ao produto ou serviço indicado no referido quadro, podendo haver variações, desde que respeitado o layout original. 1.1. Em caso de ser necessária a dublagem do filme objeto deste contrato, será feita obrigatoriamente com a voz do(a) CONTRATADO(A) e , se no entanto, por motivos relevantes, a critério da SEGUNDA CONTRATANTE, a dublagem tiver de se efetivar por terceiros, deverá ser precedida de autorização, por escrito, do(a) CONTRATADO(A), cuja cópia será anexada a este contrato e o integrará. CLÁUSULA 2ª – DA VEICULAÇÃO DO FILME E DOS DEMAIS MATERIAIS A campanha publicitária será veiculada pelo período fixado no QUADRO 2, que começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia após a assinatura do contrato. 2.1. Caso o início da veiculação do material publicitário não ocorra no prazo acima, a SEGUNDA CONTRATANTE poderá iniciar a veiculação em data posterior a esse prazo, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação fixado no QUADRO 2, desde que o início da veiculação não ultrapasse 6 (seis) meses da data da assinatura do contrato; 2.1.1. Nesse caso, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por escrito, ao(à) CONTRATADO(A) e às INTERVENIENTES e pagará por mês excedente ao início da veiculação ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto mensal previsto no QUADRO 3; 2.1.2. Na hipótese acima, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar, por escrito, ao(à) CONTRATADO(A) e às INTERVENIENTES a data do efetivo início da veiculação. 2.2. As CONTRATANTES ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso de vazamento do sinal televisivo para localidades próximas às fronteiras do território contratado, dado o caráter aberto do sistema televisivo. 47 2.3. Entende-se por inserção cada emissão da mensagem publicitária por radiodifusão, bem como cada publicação sua em veículo impresso, não importando o número de veículos que a difundam, desde que o façam simultaneamente, dentro da mesma mídia e do período autorizados. 2.4. A(s) CONTRATANTE(S) , o(a) CONTRATADO(A), o(a) ANUENTE (se houver) e a(s) INTERVENIENTE(S) poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar ou divulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de voz captados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento, em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet (inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais (inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenham qualquer finalidade comercial. 2.5. Caso o filme ou os demais materiais publicitários, citados neste contrato, dêem origem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origine CD, folhetos, cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo do da sua distribuição, podendo ocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada a sua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que isso caracterize infração contratual. CLAÚSULA 3ª – DAS MÍDIAS E LOCALIDADES ADICIONAIS O(A) CONTRATADO(A) autoriza às CONTRATANTES o uso de sua imagem e som de voz registrados no(s) filme(s) e na(s) fotografia(s) e demais peças publicitárias referidos neste contrato, para publicidade nas localidades, mídias e prazos ajustados no QUADRO 2. 3.1. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à SEGUNDA CONTRATANTE a utilização de sua imagem e som de voz em outros veículos de mídia além daqueles referidos no QUADRO 2, a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, desde que o(a) CONTRATADO(A) não possua outro compromisso, devidamente comprovado, que o impeça, e mediante pagamento suplementar. 3.2. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza a SEGUNDA CONTRATANTE a utilizar sua imagem e som de voz em localidades adicionais (nacionais e internacionais) às referidas no QUADRO 2, obedecidos os prazos e as mídias contidos naquele quadro, a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, desde que compromisso anterior, devidamente comprovado, não impeça o(a) CONTRATADO(A), e mediante pagamento suplementar. 3.3. A contratação de novos veículos de mídia respeitará o prazo e as localidades previstos no QUADRO 2 e dependerá de pagamento suplementar por mês de veiculação na nova mídia contratada, apurado com base no valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pelos meses de veiculação contratados e proporcionalmente às mídias contratadas. 3.4. O valor do pagamento suplementar pela veiculação em localidades e mídias adicionais será apurado com base no valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelos meses contratados e de acordo com os percentuais fixados na LISTA REFERENCIAL DE MÍDIAS E DE MERCADOS anexa. 3.5. O valor resultante de contratação de localidade nacional suplementar não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, independentemente do(s) Estado(s) ou região(ões) adicionalmente contratado(s, a, as), assim como o valor resultante de contratação de localidade estrangeira suplementar não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, independentemente dos países ou regiões adicionalmente contratados(as). 48 CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO Pela prestação dos serviços discriminados neste contrato de concessão de uso de imagem e de som de voz por tempo determinado, referidos no QUADRO 2, o(a) CONTRATADO(A) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE 30% (trinta por cento) referentes à prestação de serviços e 70% (setenta por cento) correspondentes aos direitos conexos sobre a veiculação da obra publicitária, do valor bruto total mencionado no QUADRO 3, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e mediante apresentação de recibo, nota fiscal ou fatura de serviços própria. 4.1. Fica estabelecido o pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) por eventual atraso nos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, que deverá ser acrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de correção monetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo. 4.2. Fica expressamente ressaltado que as remunerações a serem eventualmente pagas ao(à) CONTRATADO(A) em decorrência da utilização da imagem e do som de voz deste(a) por mês excedente ao início da veiculação, na forma do item 2.1.1 da Cláusula 2ª, e outras mídias e localidades adicionais, na forma dos itens 3.1 e 3.2 da Cláusula 3ª, não se confundem com a remuneração estabelecida no caput desta cláusula. 4.3. Na hipótese de não recebimento pela PRIMEIRA CONTRATANTE dos valores previstos neste contrato, a responsabilidade pelo pagamento devido ao(à) CONTRATADO(A) e à PRIMEIRA INTERVENIENTE passará automaticamente para a SEGUNDA CONTRATANTE, acrescidos de todos os encargos decorrentes deste contrato. CLÁUSULA 5ª - DO AGENCIAMENTO Como remuneração pelo agenciamento do(a) CONTRATADO(A), a PRIMEIRA INTERVENIENTE receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total recebido pelo(a) CONTRATADO(A), mediante fornecimento de nota fiscal ou fatura de serviços própria, importância essa que deverá ser deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A). 5.1. Os 20% (vinte por cento) de honorários da PRIMEIRA INTERVENIENTE recairão também sobre todo e qualquer valor recebido pelo(a) CONTRATADO(A), inclusive no caso de cancelamento do filme e da foto, recebimento de horas extras, diárias extras e multas, refação parcial ou total do filme e da foto, prorrogações ou renovações de contrato, entre outros, importância essa que será deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A). CLÁUSULA 6ª – DAS FILMAGENS E DA SESSÃO FOTOGRÁFICA, EXTRAS E ATRASOS O(A) CONTRATADO(A) e a PRIMEIRA INTERVENIENTE deverão ser notificados(as) por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, do local e horário em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a produção do material publicitário e para a realização das fotografias previstos neste contrato. 6.1. Caso não seja possível realizar as filmagens ou as sessão(ões) de fotografias, as diárias excedentes ou a refação do filme ou do material fotográfico no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente ao(à) CONTRATADO(A) ou à PRIMEIRA INTERVENIENTE, nenhuma remuneração será devida pelos CONTRATANTES a ambos, sem prejuízo da multa contratual a ser paga pelo infrator, CONTRATADO(A) ou PRIMEIRA INTERVENIENTE. 49 6.2. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias constante do QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade das diárias contratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nas refações. 6.3. O tempo de realização da sessão fotográfica será de no máximo 8 (oito) horas, e a diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que as horas excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3; b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2. 6.4. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas à refação dos trabalhos, previstos na Cláusula 8ª, serão devidas como diárias extras e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3; b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2. 6.5. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no local de produção serão reduzidas do valor bruto total previsto no QUADRO 3, e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3; b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2. 6.6. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito(a) à multa, desde que o atraso seja de até 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela PRIMEIRA CONTRATANTE ou pela SEGUNDA INTERVENIENTE, ou ocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente comprovados. 6.7. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentes daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e mediante acordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3. CLÁUSULA 7ª – DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser renovado no todo ou em parte, a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, por uma única vez e subseqüentemente ao término do período estabelecido no QUADRO 2, e poderá se dar por igual período ou em frações, desde que a remuneração do(a) CONTRATADO(A) seja proporcional ao novo período de veiculação, isto é, seja correspondente ao valor total fixado no QUADRO 3, conforme cálculo mencionado no item abaixo, corrigido monetariamente no período pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo. 50 7.1. O valor da renovação contratual será calculado, dividindo-se o valor bruto total, previsto no QUADRO 3, pelo prazo de veiculação do QUADRO 2 e multiplicando-se esse valor pelo número de meses ou frações a serem contratados. 7.2. A renovação contratual não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total originalmente contratado. 7.3. A primeira renovação deste contrato é por vontade exclusiva da SEGUNDA CONTRATANTE; 7.3.1. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE, deverá enviar comunicação por escrito ao(à) CONTRATADO(A) e à PRIMEIRA INTERVENIENTE, informando da intenção de renovação do contrato e especificando o novo período contratado e seu valor; 7.3.2. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia do prazo para o vencimento do contrato (QUADRO 2) e deverá ser enviada diretamente ao(s) endereço(s) do(a) CONTRATADO(A) e da PRIMEIRA INTERVENIENTE que constam deste contrato, por meio de correspondência registrada; 7.3.3. A SEGUNDA CONTRATANTE ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE depositará o valor da(s) renovação(ões) e os honorários de agenciamento respectivamente nas contas bancárias do(a) CONTRATADO(A) e da PRIMEIRA INTERVENIENTE, qualificados no QUADRO 1, caso estes não se apresentem para recebê-los, passados 30 (trinta) dias do último dia de vencimento do contrato; 7.3.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) e/ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE mudem(e) de endereço ou alterem(e) suas contas bancárias, deverão(á) comunicar o fato à PRIMEIRA e à SEGUNDA CONTRATANTES, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não o façam(a), a comunicação e o depósito supra mencionados serão respectivamente realizados de acordo com as informações constantes deste contrato e para o atendimento ao artigo 334 do Código Civil e na forma disposta no artigo 890 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 7.4. As demais renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelas partes contratantes. CLÁUSULA 8ª – DA REFAÇÃO DO FILME E DAS FOTOGRAFIAS O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho no todo ou em parte, caso haja necessidade. 8.1. No caso de a refação do filme e/ou da(s) fotografia(s) decorrer de problemas não imputáveis ao(à) CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE e/ou da SEGUNDA CONTRATANTE (para a refação do filme e do material fotográfico) o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3), limitando-se o número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) até aquelas ora contratadas para realização do filme e da foto, conforme QUADRO 2. 8.2. No caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A) e/ou à PRIMEIRA INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importâncias devidas a título de refação, ficando as CONTRATANTES e o ANUNCIANTE isentos de qualquer pagamento daí decorrente. 51 CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DAS CONTRATANTES A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pela produção do filme e demais materiais referidos neste instrumento, se eletrônicos, bem como pela contratação do(a) CONTRATADO(A), no que tange à prestação dos serviços referidos na Cláusula 1ª, sempre agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE. 9.1. A SEGUNDA CONTRATANTE é responsável pela criação, veiculação e administração do interesse do ANUNCIANTE, bem como pela contratação e pelo pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no que se refere aos materiais fotográficos, inclusive quanto às renovações e à contratação de mídias ou localidades adicionais referidas no QUADRO 2, sempre agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE. 9.2. A responsabilidade sobre eventuais irregularidades deverá recair apenas sobre aquele CONTRATANTE que lhes deu causa, incorrendo em infração contratual. 9.3. A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pelo transporte de ida e volta, alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver de fazer para o cumprimento deste contrato, bem como pelas despesas com cortes de cabelo, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução das filmagens, ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax e bebidas alcoólicas, a não ser que tenham relação comprovada com o filme. 9.4. Relativamente à produção dos materiais fotográficos, a SEGUNDA CONTRATANTE reembolsará ou antecipará as verbas necessárias à SEGUNDA INTERVENIENTE para coordenação e providências referentes a transporte de ida e volta, alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este(a) tiver de fazer para o cumprimento deste contrato, bem como cabeleireiro, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução da(s) fotografia(s), ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax e bebidas alcoólicas. 9.5. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE efetue alguma despesa por solicitação de qualquer uma das CONTRATANTES ou da SEGUNDA INTERVENIENTE, ele(a) deverá ser reembolsado(a), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação do comprovante. 9.6. Compete à PRIMEIRA CONTRATANTE, em caso de filmes, e à SEGUNDA CONTRATANTE, em caso de fotos, encaminhar o presente contrato para que seja visado pela entidade sindical (Sated). CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO FILME E/OU DO TRABALHO FOTOGRÁFICO Na hipótese de cancelamento ou substituição do elenco anterior à realização do serviço pactuado neste contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) somente a quantia equivalente a 21% (vinte e um por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3). 10.1. Na hipótese de cancelamento do trabalho ou da substituição do elenco posterior à realização das filmagens e/ou da(s) sessão(ões) fotográfica(s), a PRIMEIRA CONTRATANTE, no caso do filme, e a SEGUNDA CONTRATANTE, no caso das fotos, deverão pagar ao(à) CONTRATADO(A) quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3). 10.2. Na hipótese de o cancelamento dos serviços ou de a substituição do elenco ocorrer após o 30º (trigésimo) dia da realização das filmagens, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto total do contrato (QUADRO 3). 10.3. O pagamento do valor previsto no caput desta cláusula e nos itens 10.1 e 10.2 da Cláusula 10ª substituirão os valores acordados na Cláusula 4ª. 52 CLÁUSULA 11 – DA EXCLUSIVIDADE O(A) CONTRATADO(A) concede exclusividade total sobre sua imagem, o nome e o som de sua voz registrados no filme e na(s) fotografia(s) objetos deste contrato e de suas eventuais renovações. 11.1. Essa exclusividade compreende o compromisso de não participar de quaisquer mensagens, divulgadas por qualquer meio, que visem a promover produto, nome, marca ou serviço que concorra, direta ou indiretamente, na categoria e localidades especificadas nos QUADROS 2 e 4. 11.2. O(A) CONTRATADO(A) declara que não tem nenhum contrato em vigência com outra agência de publicidade ou anunciante para a produção de materiais publicitários para produtos ou serviços concorrentes ao objeto deste contrato. 11.3. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a confirmar, sempre que questionado(a) em público, as referências elogiosas que se farão ao produto e aos serviços veiculados por meio do filme e suas reduções, bem como por meio das peças publicitárias veiculadas pelas CONTRATANTES por ordem do ANUNCIANTE e nos eventuais materiais publicitários conexos. CLÁUSULA 12 – DA GUARDA E USO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO As CONTRATANTES são responsáveis pela guarda e utilização do material e das obras finais produzidas. 12.1. As CONTRATANTES ficam autorizadas a executar livremente a montagem do filme e das demais peças publicitárias referidas neste contrato, podendo realizar cortes e reproduções que sejam necessários, desde que não sejam prejudiciais à imagem do(a) CONTRATADO(A) e que sejam utilizados exclusivamente para os fins estabelecidos neste contrato. 12.2. Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessão de direitos de interpretação, de imagem ou de voz, dependendo sempre de expressa anuência do(a) CONTRATADO(A) qualquer utilização não prevista neste contrato. 12.3. Após o encerramento deste contrato ou de sua primeira renovação, fica vedada às CONTRATANTES a veiculação do material produzido, a qualquer título ou pretexto, exceto aquele previsto no item 2.4 da Cláusula 2ª, salvo com expressa autorização do(a) CONTRATADO(A). CLÁUSULA 13 – DA MULTA CONTRATUAL A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valor bruto total, além de responder por perdas e danos. CLÁUSULA 14 – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO e os 5 (cinco) Quadros Descritivos que o integram, em 6 (seis) vias – ou 7 (sete) se houver ANUENTE –, de igual teor e forma, destinando uma para cada parte signatária, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas. 53 LISTA REFERENCIAL DE MÍDIAS E DE MERCADOS MÍDIA – VEÍCULOS TV ABERTA TV POR ASSINATURA CINEMA INTERNET – OUTRAS MÍDIAS % 72 24 12 12 VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL REGIÃO, ESTADO, CIDADE (cada) NORTE (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) NORDESTE (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) SUDESTE Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro Estado de São Paulo Grande São Paulo Interior de São Paulo SUL Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina CENTRO-OESTE (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) % 30 40 70 20 30 40 60 50 30 50 30 40 20 30 VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO INTERNACIONAL PAÍS (cada) EUA Argentina e México China, Espanha, Índia, Portugal e Rússia Alemanha, Canadá, França, Inglaterra, Itália e Japão Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela % 140 30 40 70 20 Austrália, Áustria, Bélgica, Cingapura, Dinamarca, Filipinas, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia, Israel, Luxemburgo, Malásia, Noruega, Nova Zelândia, Suécia e Suíça 20 Albânia, Afeganistão, África do Sul, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Bangladesh, Bósnia, Bulgária, Camarões, Cazaquistão, Congo, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba, Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gâmbia, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Kuwait, Líbia, Lituânia, Madagáscar, Moçambique, Mongólia, Marrocos, Namíbia, Nepal, Nigéria, Nova Guiné, Paquistão, Papua, Quênia, Síria, Rep. Checa, Rep. Dominicana, Romênia, Senegal, Serra Leoa, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uganda, Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia e demais países 5 PACOTE POR CONTINENTE E POR REGIÃO África Ásia América Central América do Sul América Central e América do Sul América Central, América do Sul e México Caribe Europa Europa, exceto União Européia União Européia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia) Nafta (Canadá, Estados Unidos e México) Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai) Oceania Oriente Médio MUNDO 54 % 50 150 70 80 100 120 30 200 100 150 150 60 50 50 300 GLOSSÁRIO TÉCNICO – MÍDIA ELETRÔNICA Agência de Atores e de Modelos Empresa que presta serviços a atores e a modelos, assessorando-lhes a carreira e intermediando a colocação do trabalho desses profissionais no mercado. Agência de Publicidade Empresa que cria e veicula para um anunciante peças ou campanhas destinadas à mídia impressa e à mídia eletrônica. ANCINE Agência Nacional de Cinema, criada para regular e fomentar a indústria de obras audiovisuais no País, inclusive as produzidas pela área publicitária. Anunciante (ou Cliente) Empresa, entidade ou órgão público beneficiários da concessão de uso de imagem e de som de voz destinados à veiculação de qualquer material publicitário. Associação de Classe Pessoa jurídica constituída sem fins lucrativos e com o objetivo de representar os interesses de seus associados. Campanha Publicitária Conjunto formado por obras produzidas para a mídia impressa e/ou para a mídia eletrônica. Contribuição Assistencial Contribuição não-obrigatória, votada em assembléia geral da categoria, com a finalidade de prover recursos para o seu sindicato. Contribuição Associativa Contribuição paga de livre e espontânea vontade pelo profissional, quando se afilia a um sindicato ou a uma associação. Para gozar dos benefícios oferecidos pela entidade de classe, o profissional deverá estar quite com as mensalidades ou com as anuidades estabelecidas por ela. Contribuição Sindical Taxa obrigatória fixada por lei federal, nos termos do artigo 580, incisos I e II, da CLT. Essa taxa é calculada pelo inciso II para os trabalhadores autônomos e pelo Inciso I, para os trabalhadores empregados nos termos da referida lei. Elenco Aprovado Atores que, após terem feito teste de videoteipe e sido editados, foram aprovados em reunião de produção com a agência de publicidade e/ou com o anunciante. Elenco – Ator Coadjuvante Aquele que pode ou não contracenar com o ator principal, dando suporte à ação central ou à ação secundária do argumento original. Um filme de publicidade pode ter um ou mais atores coadjuvantes. Elenco – Ator Infanto-Juvenil Criança ou adolescente de até 18 anos que participam de um filme, no papel principal ou no de coadjuvante, com ou sem falas, respeitado o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. 55 Elenco – Ator Principal Aquele sobre o qual recaem as ações ou a narrativa principal do filme. Um filme de publicidade pode ter um ou mais atores principais. Elenco de Apoio Aquele formado pelas pessoas que participam de cenas secundárias do filme ou que integram, de forma secundária, a cena principal. O elenco de apoio se caracteriza por não ter falas, por não participar de cenas com detalhe de consumo e por não ter vínculo de exclusividade com o produto, marca ou serviço. O elenco de apoio vincula-se exclusivamente ao prazo estabelecido no contrato e tem direito à renovação desse contrato. Elenco Editado Atores que, após terem feito teste de videoteipe, foram pré-selecionados para serem apresentados em reunião de produção com a agência de publicidade e/ou com o anunciante. Elenco – Figurante Aquele formado por pessoas que se dispõem, sem qualquer atuação de destaque e sem vínculo de exclusividade com o produto, marca ou serviço, a participar de um filme. Os integrantes desse elenco geralmente não são identificáveis. Filme de Risco Aquele realizado condicionalmente, ou seja, que pode ou não ser veiculado. Filme-Piloto O que é feito com o objetivo de testar uma idéia, uma linguagem, ou a eficácia da comunicação de um filme em mercados determinados. IGP-M / FGV Índice Geral de Preços de Mercado, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas. Material Promocional “Peça publicitária destinada a tornar mais conhecido e prestigiado um produto, serviço, marca, idéia, pessoa ou instituição por meio de concursos, ofertas, amostras grátis, descontos, estandes, displays etc.” (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.) Mídia Alternativa “A que se distingue dos meios de grande alcance e geralmente apresenta custo mais baixo e alcance restrito (como anúncios nos transportes públicos, sites da internet, publicações de pequena circulação etc.) ou que apresenta características não convencionais (anúncio aéreo)”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.) Subdivide-se em: Mídia externa ou exterior, se o veículo utilizado ocupa espaço aberto (ponto de ônibus, balão de ar, rua, topo de prédio etc.); Mídia interna ou indoor, se o veículo utilizado ocupa ambiente fechado (supermercado, sala de cinema, estande em shopping center etc.). 56 Mídia Eletrônica Todo suporte que transmita obras audiovisuais (filmes, vídeos etc.) criadas e produzidas para veiculação em meios que difundam mensagens através de sinais por impulso elétrico. A mídia eletrônica é essencialmente formada pela televisão aberta, TV por assinatura, cinema e internet. Os demais suportes eletrônicos (telões de cinema, painéis eletrônicos etc.) são considerados mídia alternativa. Mídia Impressa Todo suporte que veicule obras visuais (fotos, desenhos, logomarcas etc.) criadas e produzidas para veiculação através de processo de impressão. A mídia impressa é essencialmente formada por jornais, revistas e outdoors. Os demais suportes gráficos (cartazetes, folhetos etc.) são considerados mídia alternativa. Produtora de Filmes Empresa que produz para agências de publicidade ou anunciante obras audiovisuais (filmes, vídeos etc.) que se destinam à veiculação. As produtoras de filme devem ser registradas na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e na Agência Nacional de Cinema (ANCINE). Produtor de Elenco Profissional que presta, de forma eventual (freelancer) ou de forma fixa, serviços de formação de elenco para produtoras de filme, estúdios fotográficos ou fotógrafos. Refação Ato de refazer. (Dicionário de Usos do Português do Brasil. Francisco da Silva Borba. São Paulo, Ática, 2002.) Set de Filmagem Espaço em que é realizado um filme, desenvolva-se ele dentro de um estúdio ou em uma locação, como, por exemplo, nas ruas de uma cidade, na praia, no campo etc. Sindicato “Associação, para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interessses econômicos e/ou profissionais, de todos os que (na qualidade de empregados, empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais) exerçam a mesma atividade ou atividades similares ou conexas”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.) Suporte da Obra Material em que são impressas imagens captadas por uma câmera. Se videoteipe, a captação de imagens e sons é feita em fita de poliéster, recoberta com uma camada de dióxido de ferro nos formatos analógicos ou digitais DV, MiniDV e HDTV. Se filme, as imagens são captadas por uma câmera em fita recoberta por emulsão (película), e as imagens são reveladas por processo químico nos formatos ou bitolas 8 mm, 16 mm, super-16 mm, 35 mm e super-35 mm. Veículo “Qualquer meio de divulgação visual, auditiva ou audiovisual autorizado a divulgar mensagem de propaganda ao público, mediante pagamento com preço fixado em tabela”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.) 57 TÍTULO III – MÍDIA IMPRESSA CAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO DO TESTE DE FOTOGRAFIA 1.1. A realização ou não de testes para a escolha de modelos para fotos fica a critério do fotógrafo, uma vez que esse procedimento ocorre, em geral, através de books. 1.2. Os testes deverão ser realizados em espaços que disponham de sala de espera coberta, cadeiras, camarins e banheiros adequados, assim como de água potável etc. 1.3. As agências de modelos deverão, por fax ou e-mail, enviar uma lista dos convocados ao estúdio fotográfico. Nela deverão estar expressos o horário em que o modelo deverá se apresentar no local dos testes, bem como as demais condições para sua realização; 1.3.1. Os modelos que não constarem nessa lista estarão automaticamente dispensados do teste. 1.4. O cachê-teste, previsto na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2, será pago no momento do teste e apenas para o modelo com registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O cachê-teste será pago mediante assinatura do modelo em recibo com 2 (duas) vias; 1.4.1. O modelo deverá comprovar sua inscrição por meio da Carteira Profissional, ou da carteira do sindicato ou da carteira da associação de classe a que pertencer; 1.4.2. O cachê-teste do modelo infanto-juvenil, previsto na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2, será pago no ato da realização do segundo teste para uma mesma foto e no ato da realização dos demais testes, se houver. CAPÍTULO 2 – TERMO DE COMPROMISSO 2.1. A utilização ou não do termo de compromisso (ANEXO 12) fica a critério do fotógrafo. 2.2. O termo de compromisso estabelecerá as responsabilidades de ambas as partes, como um pré-contrato, deverá ser feito em 2 (duas) vias devidamente assinadas pelo produtor ou responsável legal da produtora da foto e pelo modelo, cabendo uma via para cada parte signatária; 2.2.1. O termo de compromisso deverá conter o número do CPF e do RG do modelo, o do seu registro na DRT e os seus demais dados pessoais e profissionais, conforme ANEXO 12; 2.2.2. No termo de compromisso deverá constar o prazo de que a produção dispõe para comunicar o modelo sobre a sua aprovação para a foto, período durante o qual o modelo ficará impedido de realizar testes para campanhas de produtos concorrentes; 2.2.3. Esse prazo não poderá ser abusivo, nem se prolongar indefinidamente, a fim de que não impeça o modelo de concorrer a outros produtos e campanhas. 58 CAPÍTULO 3 – PRODUTOR DE ELENCO 3.1. Compete ao produtor de elenco colaborar com o fotógrafo quanto à formação do elenco, selecionando modelos nas agências ou descobrindo na vida cotidiana os tipos ideais; 3.1.1. O produtor de elenco tem sua remuneração prevista no orçamento, e o pagamento ao produtor deve ser feito pela agência de publicidade ou pelo anunciante; 3.1.2. Não cabe ao produtor de elenco nenhuma porcentagem sobre o cachê do modelo; 3.1.3. Não cabe ao produtor de elenco agenciar modelos, o que lhe veda, portanto, a cobrança por esse serviço. 3.2. O produtor de elenco deverá fazer um briefing rigoroso e preciso, a fim de evitar a convocação de modelos cujo perfil não atenda, no que diz respeito ao aspecto físico, à idade ou a outras características indispensáveis ao papel, às exigências da foto. 3.2.1. O produtor de elenco deverá indicar ao modelo e/ou às suas agências a indumentária com que o modelo deverá comparecer ao teste, assim como os demais elementos de composição da foto. CAPÍTULO 4 – RELAÇÃO DOS MODELOS APROVADOS 4.1. Compete à agência de publicidade e/ou ao estúdio fotográfico responsáveis(vel) pela campanha ou pela foto e ao produtor de elenco enviar em 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, via fax, telegrama ou e-mail, a lista de escolhidos e a de aprovados às agências de modelos; 4.1.1. Caso o modelo não tenha agência, essa notificação será feita diretamente a ele; 4.1.2. Em caso de aprovação, compete ao agenciador informar os seus modelos, por escrito, via fax, telegrama ou e-mail, sobre a data, o horário e as demais condições da realização do trabalho fotográfico, assim que receberem do estúdio essas informações. CAPÍTULO 5 – CONTRATO DE TRABALHO 5.1. No contrato de trabalho figurarão: a) CONTRATANTES, a agência de publicidade (responsável pela criação e veiculação da foto ou da campanha) e, em alguns casos, o estúdio fotográfico ou o fotógrafo responsáveis(vel) pela produção e realização do material fotográfico e o anunciante (beneficiário da prestação de serviço e da concessão dos direitos); b) CONTRATADO(A), o(a) modelo (responsável pela prestação de serviços e pela concessão de uso de imagem); c) INTERVENIENTES, a agência de modelos (responsável pela intermediação da contratação do modelo) e, em alguns casos, o estúdio fotográfico ou o fotógrafo responsáveis(vel) pela produção e realização do material fotográfico, agindo por conta e ordem do anunciante (beneficiário da prestação de serviço e da concessão dos direitos). 59 5.2. Em caso de o modelo ser representado por pessoa jurídica (empresa em cujo contrato social conste o nome do modelo), esta figurará no contrato como CONTRATADA, e o modelo figurará como ANUENTE. 5.3. A contratação do modelo será feita por meio de um CONTRATO-PADRÃO, conforme ANEXO 13. O contrato deverá explicitar as responsabilidades das partes envolvidas, cuja ciência se dará por meio da assinatura das CONTRATANTES, do(a) CONTRATADO(A), do ANUENTE, se houver, e das INTERVENIENTES; 5.3.1. A contratação de figurantes será feita mediante AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, conforme ANEXO 14. 5.4. O contrato de trabalho deverá especificar a forma de atuação do modelo na foto (se ele é principal ou figurante), a fim de se evitarem mudanças durante a produção da foto, sem os devidos ônus adicionais à contratante; 5.4.1. O contrato de trabalho deverá ser enviado pelo estúdio fotográfico ou pela agência de publicidade ao modelo ou à sua agência, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do trabalho, a fim de que, antes de assiná-lo, disponham de tempo para a leitura e a compreensão de seus termos; 5.4.2. Caso o contrato não possa ser assinado no prazo supra mencionado, o modelo deverá ser comunicado sobre sua aprovação, por telegrama ou fax. 5.5. O contrato de trabalho do modelo deverá ser encaminhado pela agência de publicidade à entidade sindical (Sated) para que seja visado, mediante pagamento da taxa administrativa prevista no CAPÍTULO 18, TÍTULO III, deste Manual. 5.6. Cabe à agência de publicidade e/ou ao estúdio fotográfico enviar, no prazo de 30 (trinta) dias após o término dos trabalhos, ao modelo e à sua agência as vias do contrato assinadas e rubricadas pelas partes e visadas pela entidade sindical (Sated). 5.7. O contrato de trabalho deverá especificar os veículos de mídia contratados (jornal, revista, outdoor, internet). As demais mídias consideradas externas, alternativas, bem como os materiais promocionais deverão ser nomeados um a um de forma exemplificada, no contrato. 5.8. Toda contratação de modelo deverá ser feita por no máximo 6 (seis) meses consecutivos e com no máximo uma renovação automática por período igual ou inferior ao do contrato inicial e a critério da contratante; 5.8.1. Casos excepcionais, em função do mercado, do planejamento de mídia, do lançamento de produtos, de teste ou de razões justificáveis pelas agências de publicidade, poderão, mediante negociação entre as partes, ter prazo contratado superior. 5.9. Na contratação do modelo, 30% (trinta por cento) do valor total da remuneração corresponde ao pagamento da(s) diária(s) dos serviços do profissional, e 70% (setenta por cento) correspondem ao pagamento dos direitos conexos do profissional quanto à concessão de uso de imagem. 5.10. O prazo do contrato começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia da data da assinatura do contrato pelo modelo contratado; 60 5.10.1. Em caso de material promocional, por ser de difícil controle, o prazo de vigência do contrato refere-se ao tempo de distribuição desse material. A circulação de poucos exemplares do material no mercado, após o prazo contratual, sem responsabilidade do anunciante, não será caracterizada infração contratual. O modelo, após o término do prazo autorizado no contrato, poderá participar de outros trabalhos publicitários, mesmo dos de concorrentes do contratante; 5.10.2. A eventual irregularidade quanto ao uso do material fotográfico é de responsabilidade da agência de publicidade e/ou anunciante; 5.10.3. O prazo de utilização da obra fotográfica pela agência de publicidade e/ou anunciante deverá ser o mesmo especificado no contrato para a utilização da imagem do modelo. 5.11. O estúdio deverá dispor de sala de espera coberta, de instalações adequadas como camarim, banheiros, etc. para troca de roupa e preparação dos modelos, assim como de água potável etc. CAPÍTULO 6 – RENOVAÇÃO DO CONTRATO 6.1. A forma de contratação disciplinada neste Manual admite apenas uma renovação automática, mesmo que feita de forma fracionada e a critério exclusivo da agência da publicidade, por ordem do cliente anunciante. 6.2. A primeira renovação do contrato poderá ser feita no todo ou em parte, a critério da contratante, desde que calculada com base no valor total do contrato original (100%), devidamente reajustado pelo IGP-M / FGV. Caso haja necessidade de renovação superior ao prazo original, o período suplementar a este deverá ser negociado livremente entre as partes; 6.2.1. A CONTRATANTE terá até o último dia de vigência do contrato para efetivar a sua renovação automática, mediante comunicado por escrito, enviado por fax, telegrama ou e-mail, ao modelo e à sua agência. Após essa data, as partes poderão negociar livremente. A renovação deverá ser efetivada através da agência de modelos contratada inicialmente; 6.2.2. No caso de renovação parcial, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor proporcional à quantidade de meses ou às frações efetivamente contratadas, e esse valor não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato original; 6.2.3. O valor parcial da renovação será obtido, dividindo-se o valor total do contrato original pelo número de meses ou de frações contratado, para, em seguida, multiplicar-se o valor correspondente a um mês ou a uma fração do contrato pelo número de meses ou de frações que será renovado; 6.2.4. A prorrogação de novo período a critério da CONTRATANTE será remunerada proporcionalmente, levando-se em consideração o valor e o prazo originais e dependerá de uma nova negociação entre as partes. 6.3. As mídias que forem adicionadas ao contrato original vigente, a critério da contratante, obedecerão às porcentagens estipuladas na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2. 61 CAPÍTULO 7 – PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO 7.1. Como regra geral, o pagamento do cachê do modelo deverá ser feito pela agência de publicidade, agindo por conta e ordem do anunciante. 7.2. A CONTRATANTE pagará a remuneração do modelo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato. 7.3. O atraso no pagamento da remuneração do modelo acarretará multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, acrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo. 7.4. O não-recebimento por parte da agência de publicidade dos valores previstos no contrato implica transferência da responsabilidade pelo pagamento devido ao modelo, acrescido de todos os encargos decorrentes, para o cliente anunciante. 7.5. A CONTRATANTE efetuará o pagamento das remunerações devidas pelo trabalho fotográfico das seguintes formas: a) 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato ao modelo ou à empresa, à cooperativa ou à associação que este indicar, mediante recibo ou nota fiscal; 20% (vinte por cento) do valor total do contrato para a agência de modelos responsável pelo agenciamento, mediante emissão de nota fiscal; b) 100% (cem por cento) do valor total do contrato ao modelo ou à empresa, à cooperativa ou à associação que este indicar, mediante recibo ou nota fiscal, quando não houver o agenciamento. 7.6. O referido valor engloba preparação, ensaios e provas de roupa necessários para a realização da foto, desde que avisados com antecedência, mas não engloba as demais despesas para a realização do trabalho, tais como cortes de cabelo, manicure, maquiagem e figurino, que serão assumidas pelo estúdio fotográfico, agindo por conta e ordem da agência de publicidade e/ou anunciante. CAPÍTULO 8 – JORNADA DE TRABALHO, DIÁRIAS, HORAS EXTRAS E ATRASOS 8.1. A diária normal de trabalho do modelo será de no máximo 8 (oito) horas em estúdio ou fora dele, inclusas eventuais pausas para refeições e lanches, observadas as 11 (onze) horas de descanso entre uma jornada e outra; 8.1.1. As horas que ultrapassarem esse limite serão consideradas horas extras e calculadas da seguinte forma: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor total do contrato; b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor total do contra to, dividido pela quantidade de diárias de trabalho; 8.1.2. A diária de trabalho do modelo terá início no momento em que ele estiver à disposição do fotógrafo no local da sessão de fotos, até a hora do término dos serviços; 62 8.1.3. O horário marcado para a chegada do modelo ao estúdio deverá ser o mais próximo possível do início dos trabalhos, evitando-se, dessa forma, a apresentação de modelos antes ou durante a montagem do cenário. 8.2. Os valores de cachês, previstos na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2, correspondem ao período acordado necessário para a realização da campanha fotográfica. 8.3. As diárias excedentes serão devidas como diárias extras e calculadas da seguinte forma: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato; b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho; 8.3.1. As horas e diárias extras incorporam o valor total do contrato de trabalho do modelo e deverão ser pagas com esse cachê. 8.4. As horas de atraso do modelo para apresentar-se no local de produção serão reduzidas do valor total do contrato e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho. 8.5. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja de até 30 (trinta) minutos após o horário fixado, por escrito, pela SEGUNDA INTERVENIENTE, ou ocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente comprovados. 8.6. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentes daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e mediante acordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3 do ANEXO 13. CAPÍTULO 9 – FICHA DE CONTROLE DE DIÁRIAS E HORAS EXTRAS 9.1. O estúdio fotográfico, por intermédio de seu produtor, deverá controlar o horário de chegada e de saída do modelo, bem como a quantidade de horas e diárias extras que este profissional prestar, por meio do preenchimento de uma ficha de controle em 3 (três) vias devidamente assinadas pelas partes, conforme ANEXO 15. 9.2. Compete ao produtor entregar ao modelo, após a participação deste na sessão fotográfica, uma via da ficha de controle de diárias e horas extras; 9.2.1. Uma cópia da ficha de controle deverá ser enviada à agência do modelo, caso seja solicitada pela agência. 63 CAPÍTULO 10 – SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE AGENCIAMENTO 10.1. Compete às agências de modelos a responsabilidade de informar seu agenciado quanto a local, horário e forma de apresentação ao referido trabalho, bem como: a) Assessorar a carreira do modelo; b) Fazer fotos e portfólio de imagens do modelo; c) Transmitir a esse modelo noções básicas de profissionalismo e de ética; d) Confirmar por escrito o valor acordado em orçamento. 10.2. No contrato de trabalho do modelo deverá constar a porcentagem relativa à taxa de agenciamento, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, cabendo à agência emitir nota fiscal nesse valor, importância essa que será deduzida do valor total a ser pago ao modelo. 10.3. O valor da referida taxa poderá ser superior ou inferior ao estipulado, dependendo de acordo entre as partes, como, por exemplo, na contratação de modelos infanto-juvenis, modelos exclusivos etc. 10.4. A porcentagem de agenciamento incidirá sobre todo e qualquer recebimento de cachê pelo modelo advindo da realização da foto, como, por exemplo, eventuais horas e diárias extras, refação da foto, renovações e prorrogações de contrato, inclusive em outros Estados e países, multas contratuais etc. CAPÍTULO 11 – TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA 11.1. Fica estabelecida uma TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2, dividida em 3 (três) níveis de produtos e serviços, para se calcular o cachê do modelo profissional principal e o do modelo infanto-juvenil, permitindo-se a livre negociação em casos específicos; 11.1.1. Os valores estipulados correspondem à contratação do modelo pelo período de 6 (seis) meses para produções originadas no Estado de São Paulo; 11.1.2. Em caso de deslocamento do modelo para outras regiões do País ou para outros países, prevalecerá a livre negociação. 11.2. Caso o cliente anunciante decida contratar mídias de forma fracionada, deverão ser aplicadas sobre o valor do cachê contratado as porcentagens previstas na TABELA 2. 11.3. Todas as mídias, mesmo as alternativas, deverão ser especificadas uma a uma ou de forma exemplificada no contrato assinado pelo modelo. 11.4. O valor da veiculação do material fotográfico em outros Estados ou países deverá ser calculado de acordo com as porcentagens fixadas na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2. CAPÍTULO 12 – CANCELAMENTO DO TRABALHO FOTOGRÁFICO – MULTAS 12.1. Caso o contrato seja cancelado antes de ser assinado, ou antes de o modelo receber, via telegrama ou fax, a comunicação formal de sua aprovação, as contratantes estarão desobrigadas de qualquer pagamento. 64 12.2. Caso o modelo tenha assinado contrato ou tenha sido notificado, via telegrama ou fax, sobre sua aprovação, mas não tenha realizado a sessão fotográfica, receberá quantia correspondente a 21% (vinte e um por cento) do valor total do cachê. 12.3. Caso o modelo tenha realizado a sessão fotográfica, mas as fotos ainda não tenham sido veiculadas, o modelo receberá a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do cachê, desde que o cancelamento da veiculação lhe seja notificado por escrito, até o 30º (trigésimo) dia da data da assinatura do contrato. 12.4. Se o cancelamento da foto for feito após o 30º (trigésimo) dia da data da assinatura do contrato, o modelo receberá o valor integral do contrato. 12.5. Se o cancelamento da foto se der pelo não-comparecimento do modelo, este arcará com a multa contratual e com perdas e danos. CAPÍTULO 13 – REFAÇÃO DA FOTO 13.1. Em caso de refação da foto, o modelo receberá a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do cachê total contratado. CAPÍTULO 14 – FOTO DE RISCO 14.1. O modelo receberá 30% (trinta por cento) do cachê total para a realização da foto de risco e os 70% (setenta por cento) restantes após a aprovação da foto para veiculação; 14.1.1. O prazo para o pagamento das parcelas supra mencionadas será fixado a critério das partes. 14.2. A contratante deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da foto, comunicar, por escrito, o modelo ou a sua agência sobre a aprovação da foto de risco para veiculação; 14.2.1. Durante esse período, o modelo não poderá realizar outros testes e fotos para produtos concorrentes. CAPÍTULO 15 – SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS 15.1. Compete ao estúdio fotográfico e/ou ao fotógrafo zelar, enquanto o modelo estiver sob sua responsabilidade, pela integridade física deste, inclusive quando estiver em trânsito, assim como pela integridade moral dele. 15.2. Recomenda-se, a critério do fotógrafo, que o estúdio fotográfico ou o fotógrafo faça a contratação de seguro de acidentes pessoais para os membros da equipe de produção, principalmente para os modelos que estiverem obrigados a realizar ações ou manobras perigosas. 65 CAPÍTULO 16 – CRÉDITO DO MODELO E CÓPIA DO MATERIAL PUBLICITÁRIO 16.1. A agência de publicidade compromete-se a incluir a relação com os nomes dos principais modelos e seus respectivos agentes que participam de suas campanhas nas peças de divulgação enviadas para os meios de comunicação (revistas, jornais, folhetos etc.) especializados ou não. Deverá, ainda, enviar tal relação, para compor listas de modelos indicados para prêmio e de modelos premiados em festivais de publicidade, no Brasil e no exterior. 16.2. A agência de publicidade não é obrigada a entregar cópia do material fotográfico publicitário que tenha criado onde figure a imagem do produto ou do modelo, mas se compromete em facilitar esse procedimento. O fotógrafo e o modelo que tiverem interesse na cópia do material fotográfico publicitário deverão combinar com a agência de publicidade a forma como isso será feito. CAPÍTULO 17 – TRABALHO INFANTO-JUVENIL 17.1. Os testes e sessões fotográficas em que figurem crianças e adolescentes deverão ser realizados respeitando-se as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei no. 8.069, de 13.07.1990. 17.2. Os produtores de elenco e o estúdio fotográfico deverão se esforçar para minimizar o desgaste das crianças e dos adolescentes nos testes e na sessão fotográfica, adotando, para tanto, os seguintes procedimentos: a) Realização de testes com hora marcada; b) Divisão da diária de trabalho em períodos; c) Limitação do número de modelos infanto-juvenis por teste; d) Disponibilização, na portaria do local de teste, de uma lista com o nome dos modelos infanto-juvenis convocados, para evitar que os não convocados façam o teste; e) Otimização do desempenho do modelo infanto-juvenil, a fim de minimizar as horas de testes e sessão de fotos; f) Instalação adequada para testes e sessão fotográfica, com sala de espera coberta, camarim, banheiro, água potável etc. 17.3. O estúdio fotográfico e os produtores de elenco deverão evitar a realização de testes com crianças e/ou adolescentes e adultos num mesmo horário e dia, a não ser que esses modelos tenham que atuar juntos. 17.4. O estúdio fotográfico ou o fotógrafo deverá exigir, para contratação do modelo infanto-juvenil, xerocópia, cuja autenticação está dispensada, da seguinte documentação: a) RG e CPF dos pais ou dos responsáveis legais; b) Certidão de casamento dos pais, se for o caso; c) Certidão de nascimento da criança e do adolescente; d) Autorização para realizar a sessão fotográfica, assinada pelos pais ou pelos responsáveis legais (ANEXO 16); e) Qualquer outro documento exigido pelas autoridades competentes. 66 CAPÍTULO 18 – ENTIDADE SINDICAL E CONTRIBUIÇÕES 18.1. Compete à entidade sindical (Sated) visar os contratos dos modelos profissionais com registro na DRT que realizarem campanhas ou fotos publicitárias em território brasileiro. Compete, ainda, a essa entidade visar o contrato dos modelos infanto-juvenis. O visto será concedido mediante pagamento pela agência de publicidade, por conta e ordem do seu cliente, de uma taxa prevista na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA - TABELA 2. 18.2. A entidade sindical disponibilizará, em site ou homepage na internet, os seguintes dados de contratos visados por eles: a) Nome do modelo, produto, marca e serviço anunciado; b) Agência de publicidade, estúdio fotográfico, agência de modelos e fotógrafo; c) Período de veiculação da foto ou da campanha, incluindo se o contrato é em caráter de renovação ou não; d) As mídias e os veículos contratados; 18.2.1. O site ou a homepage da entidade sindical servirá, desse modo, como fonte de pesquisa e de informação para fotógrafos, agências de publicidade e agências de modelos interessados na contratação de modelos profissionais. 18.3. O pagamento da contribuição sindical é obrigatório para todos os modelos autônomos devidamente inscritos na DRT e deve ser feito, com base no Inciso II do Artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tão-somente pelo próprio modelo ou por quem este indicar. Cabe ao modelo, ou a quem este indicar, fornecer ao estúdio fotográfico cópia das guias de recolhimento devidamente quitadas; 18.3.1. A contribuição sindical deve ser paga até o último dia de fevereiro de cada ano, em qualquer estabelecimento bancário, mediante Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS); 18.3.2. Cabe à entidade sindical ou à associação de classe informar o valor da contribuição sindical, que será acrescido de multa e juros, caso o pagamento dessa contribuição seja efetuado após fevereiro. 18.4. O valor da contribuição sindical pago pelo modelo infanto-juvenil será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da contribuição sindical a ser paga pelo modelo profissional adulto. 18.5. O pagamento da contribuição assistencial e o da contribuição confederativa não são obrigatórios e devem ser efetuados apenas pelo modelo sindicalizado ou afiliado à associação ou à entidade de classe a que pertencer. 67 TÍTULO IV – ANEXOS – MÍDIA IMPRESSA ANEXO 12 – Termo de Compromisso para Teste de Fotografia Data________/________/________ Job ________________________ Dados do Modelo Nome Artístico ________________________________________________________ Nome Completo _______________________________________________________ Responsável Legal _____________________________________________________ Endereço ______________________________________________________________ _________________________________________________ nº _______ Ap. ______ Bairro _________________________ Cidade _________________________________ Estado ____________________________ CEP ______________________________ Telefones: Residencial ______________________ Celular _____________________ Fax: _______________________ E-mail: _________________________________ CPF __________________ RG _____________________ DRT _________________ Data de Nascimento ____/____/____ Idade ________ Altura _______ Peso _______ Sapato _______ Calça _______ Terno _______ Manequim ______ Camisa ________ Colarinho _______ Cor da Pele _______ Cor dos Olhos ______ Cabelos ___________ Nacionalidade ______________________ Profissão _________________________ É agenciado? ______________ Qual Agência? _______________________________ Tel. da Agência ___________________ Fax da Agência: _________________________ E-mail da Agência: ______________________________________________________ Qual booker o chamou? _________________________________________________ Dados do Job Anunciante / Cliente __________________________________________________ Agência de Publicidade ________________________________________________ Estúdio Fotográfico ___________________________________________________ Título da Campanha __________________________________________________ Veiculação – Prazo ______________ Praças _______________________________ Mídias ___________________________________________________________________ Quantidade de Peças Publicitárias __________________________________________________ Exclusividade para Produtos ____________________________________________ Valor do Cachê – Modelo Principal: R$ ___________ Coadjuvante: R$ __________ Data-Limite para Confirmação de Sua Aprovação _________/_________/_________ Prazo para Pagamento ___________ Data da Sessão de Fotos _______/_______/_______ _ _ Quantidade de Diárias ______ Local da Sessão de Fotos ________________________ Condições Fiscais para Pagamento A CONTRATANTE efetuará os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal de empresa cujo modelo conste no contrato social, de nota fiscal de cooperativa ou de associação, de RPA ou recibo, e fica o modelo ciente dos descontos dos impostos incidentes. Você fornece nota fiscal? ( ) Sim ( ) Não Razão Social __________________________________________________________ Endereço ___________________________________________________________ CNPJ ______________________________ Insc. Estadual nº __________________ 68 Questionário 1. Você já fez foto ou filme para produto concorrente? ( ) Sim ( ) Não Qual? ________________ Como ator principal ou coadjuvante? ________________ 2. Quais as três últimas campanhas publicitárias – fotos ou filmes – que você fez? ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Ainda estão veiculando? ___________ Quais? ______________________________ ___________________________________________________________________ Nomear cidades, estados, regiões, países e continentes onde estão veiculando: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 3. Há algum filme ou foto para entrar em veiculação? ( ) Sim ( ) Não Qual? ________________ Como ator principal ou coadjuvante? ________________ Nomear cidades, estados, regiões, países e continentes onde estarão veiculando: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 4. Você espera resposta de algum teste? ( ) Sim ( ) Não Qual produto? _________________________________________________________ Você será modelo principal ou coadjuvante? ________________________________ Qual a data ou o período previstos para a sessão de fotos? ___________________________________________________________________ 5. Você tem algum outro compromisso assumido ou inadiável nas datas previstas para a realização das fotos deste job? ( ) Sim ( ) Não Qual? ___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 6. Caso você não seja aprovado para o papel principal, aceita fazer o de coadjuvante? ( ) Sim ( ) Não 7. Se houver necessidade de qualquer mudança no cabelo, você concorda em fazê-lo? ( ) Sim ( ) Não Condições Gerais Caso você seja aprovado, fique ciente de que: 1. O não-preenchimento de todos os campos contidos neste termo implica sua desclassificação; 2. Deverá se comprometer, desde já, a nos comunicar imediatamente, caso seja aprovado em outro teste que o impeça de realizar esta foto, seja em função de produto concorrente, seja em função de datas ou de demais especificações estabelecidas neste termo; 3. Após a realização deste teste, não poderá modificar sua aparência até o fim do prazo para confirmação de aprovação estabelecido neste termo ou até notificação expressa pelo estúdio fotográfico ou pela agência responsável pela sua liberação; 4. É de sua responsabilidade a locomoção para provas de roupas ensaios e sessão das fotos, desde que sejam realizados na cidade de São Paulo; 5. Deverá estar regularizado com as obrigações referentes ao sindicato representativo de sua categoria, bem como com o recolhimento da contribuição sindical; 6. Deverá assinar contrato anexo, baseado no modelo aprovado pelo II Fórum da Produção Publicitária e esse enviado à sua agência no momento da convocação para o teste. Desde já, concorda com todas as cláusulas e condições; 7. Caso tenha restrições a fazer quanto ao contrato apresentado, manifeste-as abaixo: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 8. As informações prestadas neste termo de compromisso abrangem os compromissos no mercado nacional e internacional; 9. Este documento é um pré-contrato e estabelece seus direitos e suas obrigações. As informações não verídicas e a eventual desistência sem justificativa aceitável implicarão multa equivalente ao valor do cachê proposto neste termo, sem prejuízo da incidência de perdas e danos. São Paulo, _______ de ___________________ de 200______. ______________________________________________ Assinatura 69 RECIBO DE CACHÊ-TESTE PARA FOTO R$ __________ (_____________________________________) Eu, ______________________________________________ (nome completo do ator ou do modelo), telefone(s) __________________, inscrito na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) sob o nº _______ e no CPF / MF sob o nº __________________, declaro que recebi, nesta data, a quantia supra, a título de cachê, pela participação no teste fotográfico descrito abaixo: Título da Campanha _______________________ Job _________ Cliente / Produto ________________________________________ Agência de Publicidade ___________________________________ Produtora ______________________________________________ Agência do Ator ou Modelo ________________________________ São Paulo, ___ de ___________________ de 200__. _______________________________________________ Assinatura do Ator ou Modelo 70 ANEXO 13 – Contrato-Padrão para Mídia Impressa INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADO PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA Quadro 1 – Qualificação Das Partes CONTRATANTE (Agência de Publicidade) _______________________________ Endereço___________________________________________CEP______________ Cidade __________________________ Estado ______________________________ CNPJ ________________________________________________________________ Representante Legal ______________________ Cargo / Função _________________ RG ____________________________ CPF ______________________________________ ANUNCIANTE ____________________________________________________________ Endereço___________________________________________CEP___________________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ CNPJ _______________________________________________________________ Representante Legal ______________________ Cargo / Função _______________ RG ____________________________ CPF ___________________________________ CONTRATADO(A) (Empresa do Modelo) _________________________________ Endereço___________________________________________CEP________________ Cidade __________________________ Estado _______________________________ CNPJ ou CPF ____________________ RG ____________________ DRT _________ Atuação ____________________________________________________________ Banco ___________________ Localidade _________________________________ Agência _________________ Conta Corrente ________________________________ Representante Legal ____________________________________________________ Cargo / Função ______________________________________________________ RG ____________________________ CPF __________________________________ ANUENTE (Modelo) ____________________________________________________ Endereço___________________________________________CEP________________ Cidade __________________________ Estado _______________________________ RG ____________________ CPF ____________________ DRT _________________ 71 PRIMEIRA INTERVENIENTE (Agência de Modelos) ______________________ Endereço___________________________________________CEP________________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ CNPJ _______________________________________________________________ Banco ___________________ Localidade _________________________________ Agência _________________ Conta Corrente ______________________________ Representante Legal ___________________________________________________ Cargo / Função ______________________________________________________ RG ____________________________ CPF ________________________________ SEGUNDA INTERVENIENTE (Estúdio Fotográfico ou Fotógrafo) ___________________________________________________________________ Endereço___________________________________________CEP________________ Cidade __________________________ Estado _____________________________ CNPJ _________________________________________________________________ Representante Legal (Fotógrafo) _________________________________________ RG ____________________________ CPF ________________________________ QUADRO 2 – SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO DA OBRA PUBLICITÁRIA Título ________________________ Produto _______________________________ Exclusividade em ____________________________________________________ Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________ Número de Fotos _____________________________________________________ Quantidade de Diárias de Trabalho ___________ Prazo de Veiculação ____________ Mídias _______________________________________________________________ Território Nacional: Discriminar as Localidades _____________________________ ____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Território Internacional: Discriminar as Localidades __________________________ _____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ QUADRO 3 – VALOR DO CONTRATO Valor Bruto Total: R$ __________________________________________________ Forma de Pagamento: __________________________________________________ Valor Bruto Mensal: R$ ________________________________________________ Valor da Diária Extra: R$ ______________________________________________ Valor da Hora Extra: R$ _______________________________________________ Valor da Hora de Atraso: R$ _____________________________________________ 72 QUADRO 4 – OBSERVAÇÕES GERAIS ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ QUADRO 5 – CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DATA E ASSINATURAS As partes comprometem-se ao cumprimento de todas as cláusulas previstas no Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços e Concessão de uso de Imagem por Tempo Determinado para Campanha Publicitária registrado no ___º Registro de Títulos e Documentos em _____/______/_____, sob nº _______. São Paulo, _____ de _______________ de 200_____. ___________________________ ___________________________ CONTRATANTE ANUNCIANTE ___________________________ ___________________________ CONTRATADO(A) ANUENTE ___________________________ ___________________________ PRIMEIRA INTERVENIENTE SEGUNDA INTERVENIENTE TESTEMUNHAS: 1ª________________________ 2ª________________________ 73 Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADO, integrado pelos 5 (cinco) quadros anteriores, de um lado, como CONTRATANTE, a agência de publicidade e como ANUNCIANTE, a empresa de serviços ou produtos; e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa física ou jurídica do modelo, como seu ANUENTE, o modelo, e, ainda, como PRIMEIRA INTERVENIENTE, a agência de modelos, e como SEGUNDA INTERVENIENTE, o estúdio fotográfico ou o fotógrafo, todos devidamente qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e contratado o que segue, conforme cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA 1ª – DA FOTO PUBLICITÁRIA O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a participar de sessão de fotos para ilustrar peça(s) publicitária(s) criada(s) pela CONTRATANTE, a ser(em) produzida(s) pela SEGUNDA INTERVENIENTE, conforme descrito no QUADRO 2, referente(s) ao produto ou ao serviço indicado no referido quadro, podendo haver variações, desde que respeitado o layout original. CLÁUSULA 2ª – DA VEICULAÇÃO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO O prazo para veiculação da campanha publicitária previsto no QUADRO 2 começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia após a assinatura do contrato. 2.1. Caso o início da veiculação do material publicitário não ocorra no prazo acima, a CONTRATANTE poderá dar inicio à veiculação da campanha em data posterior a esse prazo, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação fixado no QUADRO 2, desde que o início da veiculação não ultrapasse 6 (seis) meses da data da assinatura do contrato. 2.1.1. Nesse caso, a CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por escrito, ao(à) CONTRATADO(A) e às INTERVENIENTES e pagará por mês excedente ao início da veiculação, ao(à) CONTRATADO(A), o valor bruto mensal previsto no QUADRO 3; 2.1.2. Na hipótese acima, a CONTRATANTE deverá comunicar, por escrito, ao CONTRATADO(A) e às INTERVENIENTES a data do efetivo início da veiculação. 2.2. Entende-se por inserção cada publicação da mensagem publicitária em veículo impresso, não importando o número de veículos que a difundam, desde que o façam dentro da mídia e do período autorizados. 2.3. Caso os demais materiais publicitários citados neste contrato dêem origem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origine CD, folhetos, cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo da sua distribuição, podendo ocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada a sua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que isso caracterize infração contratual. 2.4. A(s) CONTRATANTE(S) , o(a) CONTRATADO(A), o ANUENTE (se houver) e as INTERVENIENTES poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar ou divulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de voz captados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento, em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet (inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais (inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenham qualquer finalidade comercial. 74 CLAÚSULA 3ª – DAS MÍDIAS E LOCALIDADES ADICIONAIS O(A) CONTRATADO(A) autoriza à CONTRATANTE o uso de sua imagem registrada na(s) fotografia(s) inclusa(s) na(s) peça(s) publicitária(s) referida(s) neste contrato para veiculação nas localidades, mídias e prazos ajustados no QUADRO 2. 3.1. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à CONTRATANTE a utilização de sua imagem em outros veículos de mídia além daqueles referidos no QUADRO 2, a critério exclusivo da CONTRATANTE, desde que o(a) CONTRATADO(A) não possua outro compromisso, devidamente comprovado, que o impeça, e mediante pagamento suplementar. 3.2. A contratação de novos veículos de mídia respeitará o prazo e as localidades previstos no QUADRO 2 e dependerá de pagamento suplementar por mês de veiculação na nova mídia contratada, apurado com base no valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pelos meses de veiculação contratados e proporcionalmente às mídias contratadas. 3.3. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à CONTRATANTE utilizar sua imagem em localidades adicionais (nacionais e internacionais) às referidas no QUADRO 2, obedecidos os prazos e a mídia contidos naquele quadro, a critério exclusivo da CONTRATANTE, desde que compromisso anterior, devidamente comprovado, não impeça o(a) CONTRATADO(A), e mediante pagamento suplementar. 3.4. O valor do pagamento pela veiculação em localidade adicional será apurado com base no valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelos meses contratados e de acordo com os percentuais previamente fixados para as localidades adicionais, conforme QUADRO 4. CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO Pela prestação dos serviços discriminados neste contrato de concessão de uso de imagem por tempo determinado, referidos no QUADRO 2, o(a) CONTRATADO(A) receberá da CONTRATANTE 30% (trinta por cento) referentes à prestação de serviços e 70% (setenta por cento) correspondentes aos direitos conexos sobre a veiculação da obra publicitária, do valor bruto total mencionado no QUADRO 3, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e mediante apresentação de recibo, nota fiscal ou fatura de serviços própria. 4.1. Fica estabelecido o pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) por eventual atraso nos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, multa que deverá ser acrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de correção monetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo. 4.2. Fica expressamente ressaltado que as remunerações a serem eventualmente pagas ao(à) CONTRATADO(A) em decorrência da utilização da imagem deste(a) por mês excedente ao início da veiculação, na forma do item 2.1.1 da Cláusula 2ª, e outras mídias e localidades adicionais, na forma do item 3.1 e 3.2 da Cláusula 3ª, não se confundem com a remuneração estabelecida no caput desta cláusula. 4.3. Na hipótese de não pagamento pela CONTRATANTE dos valores previstos neste contrato, a responsabilidade pelo pagamento devido ao(à) CONTRATADO(A) e à PRIMEIRA INTERVENIENTE passará automaticamente para o ANUNCIANTE, acrescidos de todos os encargos decorrentes deste contrato. 75 CLÁUSULA 5ª – DO AGENCIAMENTO Como remuneração pelo agenciamento do(a) CONTRATADO(A), a PRIMEIRA INTERVENIENTE receberá da CONTRATANTE a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total recebido pelo(a) CONTRATADO(A), mediante fornecimento de nota fiscal ou fatura de serviços própria, importância essa que deverá ser deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A). 5.1. Os 20% (vinte por cento) de honorários da PRIMEIRA INTERVENIENTE recairão também sobre todo e qualquer valor recebido pelo(a) CONTRATADO(A) inclusive em caso de cancelamento do trabalho, recebimento de diárias extras, horas extras e multas devidas ao(à) CONTRATADO(A), refação parcial ou total, prorrogações e renovações de contrato, entre outras, importância essa que será deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A). CLÁUSULA 6ª – DA SESSÃO FOTOGRÁFICA, EXTRAS E ATRASOS O(A) CONTRATADO(A) e a PRIMEIRA INTERVENIENTE deverão ser notificados (as) por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do local e horário em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a realização das fotografias previstas neste contrato. 6.1. Caso não seja possível realizar a(s) sessão(ões) de fotografias ou a refação do trabalho no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente ao(à) CONTRATADO(A) ou às INTERVENIENTES, nenhuma remuneração será devida pela CONTRATANTE, sem prejuízo da multa contratual a ser paga pelo infrator, CONTRATADO(A) e/ou INTERVENIENTES. 6.2. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias constante do QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade das diárias contratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nas refações. 6.3. O tempo de realização da sessão fotográfica será de no máximo 8 (oito) horas, e fica acordado que as horas excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3. b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2. 6.4. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas à refação das fotografias, prevista na Cláusula 8ª, serão devidas como diárias extras e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3. b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2. 76 6.5. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no local de produção serão reduzidas do valor bruto total, previsto no QUADRO 3 e calculadas da seguinte maneira: a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3. b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2. 6.6. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja de até 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela SEGUNDA INTERVENIENTE. 6.7. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentes daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e mediante acordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3. CLÁUSULA 7ª – DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser renovado no todo ou em parte, a critério exclusivo da CONTRATANTE, por uma única vez e subseqüentemente ao término do período estabelecido no QUADRO 2, e poderá se dar por igual período ou em frações, desde que a remuneração do(a) CONTRATADO(A) seja proporcional ao novo período de veiculação, isto é, seja correspondente ao valor total fixado no QUADRO 3, conforme cálculo mencionado no item abaixo, corrigido monetariamente no período pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo. 7.1. O valor de cada mês de renovação contratual será calculado, dividindo-se os meses ou as frações de veiculação (QUADRO 2) pelo valor total do contrato e multiplicando-se esse valor pelo número de meses ou frações a ser contratado. 7.2. A renovação contratual não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor total originalmente contratado. 7.3. Na primeira renovação deste contrato, por vontade exclusiva da CONTRATANTE, esta deverá enviar comunicação por escrito ao(à) CONTRATADO(A) e à PRIMEIRA INTERVENIENTE, informando da intenção de renovação do contrato e especificando o novo período contratado e seu valor. 7.3.1. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia do prazo para o vencimento do contrato (QUADRO 2) e enviada diretamente ao(s) endereço(s) do(a) CONTRATADO(A) e da PRIMEIRA INTERVENIENTE que constam deste contrato, por meio de correspondência registrada. 7.3.2. A CONTRATANTE depositará o valor da(s) renovação(ões) e os honorários de agenciamento respectivamente nas contas bancárias do(a) CONTRATADO(A) e da PRIMEIRA INTERVENIENTE, qualificados no QUADRO 1, caso estes não se apresentem para recebê-los, passados 30 (trinta) dias do último dia de vencimento do contrato. 77 7.3.3. Caso o(a) CONTRATADO(A) e/ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE mudem de endereço ou alterem suas contas bancárias, deverão(á) comunicar o fato à CONTRATANTE no prazo de 30 dias. Caso não o façam(a), a comunicação e o depósito supra mencionados serão respectivamente realizados, de acordo com as informações constantes deste contrato, para atendimento ao art. 334 do Código Civil e na forma do disposto no art. 890 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 7.4. As renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelas partes contratantes. CLÁUSULA 8ª – DA REFAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho no todo ou em parte, caso haja necessidade. 8.1. Em caso de a refação da(s) fotografia(s) decorrer de problemas não imputáveis ao(à) CONTRATADO(A), este(a) receberá da CONTRATANTE o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3), limitando-se o número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) até aquelas contratadas para a realização do trabalho, conforme QUADRO 2. 8.2. Em caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A) e/ou à PRIMEIRA INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importâncias devidas a título de refação, ficando a CONTRATANTE e o ANUNCIANTE isentos de qualquer pagamento daí decorrente. CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE é responsável pela criação e veiculação das peças publicitárias referidas neste contrato, pela contratação do(a) CONTRATADO(A), no que tange à prestação dos serviços referidos na cláusula primeira, bem como pelo pagamento do(a) CONTRATADO(A), inclusive quanto às renovações e à contratação de mídias ou localidades adicionais, referidas no QUADRO 4, agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE. 9.1. A CONTRATANTE reembolsará ou antecipará as verbas necessárias à SEGUNDA INTERVENIENTE para coordenação e providências referentes a transporte de ida e volta, alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver de fazer para o cumprimento deste contrato, bem como cabeleireiro, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução da(s) fotografia(s), ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax e bebidas alcoólicas. 9.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE efetuem alguma despesa por solicitação dos CONTRATANTES ou da SEGUNDA INTERVENIENTE, ele(a) deverá ser reembolsado(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação do comprovante. 9.3. Compete à CONTRATANTE encaminhar o presente contrato para que seja visado pela entidade sindical (Sated). CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO TRABALHO FOTOGRÁFICO Na hipótese de cancelamento do trabalho ou de substituição do elenco posterior à realização da(s) sessão(ões) de foto(s), a CONTRATANTE deverá pagar ao(à) CONTRATADO(A) a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3). 78 CLÁUSULA 11 – DA EXCLUSIVIDADE O(A) CONTRATADO(A) concede exclusividade total sobre sua imagem e seu nome registrados na(s) fotografia(s) objeto deste contrato e de suas eventuais renovações. 11.1. Essa exclusividade compreende o compromisso de não participar de quaisquer mensagens, divulgadas por qualquer meio, que visem a promover produto, nome, marca ou serviço que concorra, direta ou indiretamente, na categoria e localidades especificadas nos QUADROS 2 e 4. 11.2. O(A) CONTRATADO(A) declara que não tem nenhum contrato em vigência com outra agência de publicidade ou anunciante para a produção de materiais publicitários para produtos ou serviços concorrentes ao objeto deste contrato. 11.3. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a confirmar, sempre que questionado(a) em público, as referências elogiosas que se farão ao produto e/ou ao serviço veiculados(o) por meio das peças publicitárias veiculadas pela CONTRATANTE por ordem do ANUNCIANTE, bem como por meio dos eventuais materiais publicitários conexos. CLÁUSULA 12 – DA GUARDA E USO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO A CONTRATANTE é responsável pela guarda e utilização do material e das obras finais produzidas. 12.1. A CONTRATANTE fica autorizada a executar livremente a montagem da(s) peça(s) publicitária(s) referida(s) neste contrato, podendo realizar cortes e reproduções que sejam necessários, desde que não sejam prejudiciais à imagem do(a) CONTRATADO(A) e que sejam utilizados exclusivamente para os fins estabelecidos neste contrato. 12.2. Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessão de direitos de uso de imagem, dependendo sempre da expressa anuência do(a) CONTRATADO(A) qualquer utilização não prevista neste contrato. 12.3. Após o encerramento deste contrato ou da sua primeira renovação, fica vedada à CONTRATANTE a veiculação do material produzido, a qualquer título ou pretexto, exceto aquele previsto no item 2.4 da Cláusula 2ª, salvo com expressa autorização do(a) CONTRATADO(A). CLÁUSULA 13 – DA MULTA CONTRATUAL A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valor bruto total, além de responder por perdas e danos. CLÁUSULA 14 – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO e os 5 (cinco) Quadros Descritivos que o integram, em 5 (cinco) vias – ou 6 (seis) se houver ANUENTE –, de igual teor e forma, destinando uma para cada parte signatária, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas. 79 ANEXO 14 – Autorização de Uso de Imagem para Figuração Eu, ___________________________________________________, residente e domiciliado na R. / Av. _______________________________________________, nº ____________, Ap. ____________, na cidade de ________________________, Estado ____________________________, CEP ____________________, portador do RG nº________________________ e CPF nº ________________________, intermediado pela agência de figurantes _______________________, autorizo a agência de publicidade _______________________________________, situada na R. / Av._____________________________________, nº _________, na cidade de _________________________, CEP _________________, inscrita no CNPJ ________________________________, através da agência de publicidade __________________________________, a inserir minha imagem na campanha publicitária de seu cliente _____________________________, a ser veiculada em t o d a s a s m í d i a s i m p r e s s a s , p a ra e x i b i ç ã o n o s m e r c a d o s n a c i o n a i s e internacionais, durante o período de 60 (sessenta) meses, mediante o pagamento de R$ _____________________ (______________________________________). São Paulo, _________ de ______________________de _________. ______________________________________________________________ ASSINATURA _____________________________________________________________ Responsável (em caso de menores) Nome _______________________________________________________ RG _________________________________________________________ CPF ________________________________________________________ 80 ANEXO 15 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras Data ________/________/________ Job ______________________________ Produtora ________________ Agência de Publicidade ____________________________ Cliente / Produto _________________ Título da Campanha ___________________ Modelo __________________________ Agência do Modelo___________________ 1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ 2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ 3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ Nome do Responsável pelo Estúdio _______________________________________ Assinatura do Modelo __________________________________________________ Assinatura do Responsável pelo Estúdio ___________________________________ _ _ Via do Estúdio Fotográfico _ Data ________/________/________ Job ______________________________ Estúdio Fotográfico ________________ Agência de Publicidade ________________ Cliente / Produto _________________ Título da Campanha __________________ _ _ _ _ Modelo __________________________ Agência do Modelo___________________ 1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ 2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ 3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ Nome do Responsável pelo Estúdio ______________________________________ _ _ _ Assinatura do Modelo _________________________________________________ Assinatura do Responsável pelo Estúdio ___________________________________ _ Via do Modelo _ _ _ _ _ Data ________/________/________ Job _____________________________ Estúdio Fotográfico ________________ Agência de Publicidade ________________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Cliente / Produto _________________ Título da Campanha __________________ _ _ _ _ Modelo __________________________ Agência do Modelo___________________ 1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ 2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ 3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____ Nome do Responsável pelo Estúdio ______________________________________ _ _ _ Assinatura do Modelo _________________________________________________ Assinatura do Responsável pelo Estúdio ___________________________________ _ _ _ Via da Agência de Modelos 81 ANEXO 16 – Autorização de Trabalho Para Modelo Infanto-Juvenil Nós, (nome da mãe) ______________________________________, mãe, e (nome do pai) ______________________________________, pai, residentes e domiciliados na R. / Av. ____________________________________, Bairro _______________, na cidade de ________________, Estado de ______________, CEP ____________, intermediados pela agência de atores-mirins __________________________, autorizamos nosso(a) filho(a), o(a) menor ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ , a gravar um vídeo / filme comercial criado pela agência de publicidade _______________________ no estúdio fotográfico ________________________ para o cliente ___________________. Declaramos, ainda, que, na ocasião da sessão das fotos, o menor estará acompanhado de um responsável legal. São Paulo, ______ de _______________________________ de ______. Assinatura do Pai ______________________________________________________ RG _____________________________________________________ CPF ____________________________________________________ Assinatura da Mãe ______________________________________________________ RG ______________________________________________________ CPF ____________________________________________________ Responsável Legal ________________________________________________________ RG ______________________________________________________ CPF ____________________________________________________ 82 GLOSSÁRIO TÉCNICO – MÍDIA IMPRESSA Agência de Atores e de Modelos Empresa que presta serviços a atores e a modelos, assessorando-lhes a carreira e intermediando a colocação do trabalho desses profissionais no mercado. Agência de Publicidade Empresa que cria e veicula para um anunciante peças ou campanhas destinadas à mídia impressa e à mídia eletrônica. Anunciante (ou Cliente) Empresa, entidade ou órgão público beneficiários da concessão de uso de imagem e de som de voz destinados à veiculação de qualquer material publicitário. Associação de Classe Pessoa jurídica constituída sem fins lucrativos e com o objetivo de representar os interesses de seus associados. Campanha Publicitária Conjunto formado por obras produzidas para a mídia impressa. Contribuição Assistencial Contribuição não-obrigatória, votada em assembléia geral da categoria, com a finalidade de prover recursos para o seu sindicato. Contribuição Associativa Contribuição paga de livre e espontânea vontade pelo profissional, quando se afilia ao sindicato ou a uma associação. Para gozar dos benefícios oferecidos por sua entidade de classe, o profissional deverá estar quite com as mensalidades ou com as anuidades estabelecidas por ela. Contribuição Sindical Taxa obrigatória fixada por lei federal, nos termos do artigo 580, incisos I e II, da CLT. Essa taxa é calculada pelo inciso II para os trabalhadores autônomos e pelo Inciso I, para os trabalhadores empregados nos termos da referida lei. Elenco de Apoio Aquele formado pelas pessoas que participam de cenas secundárias ou que integram, de forma secundária, a cena principal. O elenco de apoio se caracteriza por não participar de cenas com detalhe de consumo e por não ter vínculo de exclusividade com o produto, marca ou serviço. O elenco de apoio vincula-se exclusivamente ao prazo estabelecido no contrato e tem direito à renovação desse contrato. Elenco – Figurante Aquele formado por pessoas que se dispõem, sem qualquer atuação de destaque e sem vínculo de exclusividade com o produto, marca ou serviço, a participar de um anúncio. Os integrantes desse elenco geralmente não são identificáveis. 83 Elenco – Modelo Coadjuvante Aquele cuja imagem dá suporte à ação central ou à ação secundária do anúncio. Geralmente o modelo coadjuvante aparece em segundo plano. Um anúncio de publicidade pode ter um ou mais modelos coadjuvantes. Elenco – Modelo Infanto-Juvenil Criança ou adolescente de até 18 anos que participam de um anúncio, no papel principal ou no de coadjuvante, respeitado o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. Elenco – Modelo Principal Aquele cuja imagem fica em destaque ou em primeiro plano num anúncio de publicidade. Um anúncio de publicidade pode ter um ou mais modelos principais. Estúdio Fotográfico Empresa que produz fotos para peças publicitárias, para serem veiculadas por agência de publicidade e/ou por cliente. Fotógrafo Profissional que presta serviços para agências de publicidade e propaganda e/ou para cliente. O fotógrafo é responsável pela execução da foto e, geralmente, pela sua produção. Foto de Risco Foto realizada condicionalmente, isto é, que pode ser veiculada ou não. IGP-M / FGV Índice Geral de Preços de Mercado, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas. Material Promocional “Peça publicitária destinada a tornar mais conhecido e prestigiado um produto, serviço, marca, idéia, pessoa ou instituição por meio de concursos, ofertas, amostras grátis, descontos, estandes, displays etc.” (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.) Mídia Alternativa “A que se distingue dos meios de grande alcance e geralmente apresenta custo mais baixo e alcance restrito (como anúncios nos transportes públicos, sites da internet, publicações de pequena circulação etc.) ou que apresenta características não convencionais (anúncio aéreo)”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.) Subdivide-se em: Mídia externa ou exterior, se o veículo utilizado ocupa espaço aberto (ponto de ônibus, balão de ar, rua, topo de prédio etc.); Mídia interna ou indoor, se o veículo utilizado ocupa ambiente fechado (supermercado, sala de cinema, estande em shopping center etc.). 84 Mídia Eletrônica Todo suporte que transmita obras audiovisuais (filmes, vídeos etc.) criadas e produzidas para veiculação em meios que difundam mensagens através de sinais por impulso elétrico. A mídia eletrônica é essencialmente formada pela televisão aberta, TV por assinatura, cinema e internet. Os demais suportes eletrônicos (telões de cinema, painéis eletrônicos etc.) são considerados mídia alternativa. Mídia Impressa Todo suporte que veicule obras visuais (fotos, desenhos, logomarcas etc.) criadas e produzidas para veiculação através de processo de impressão. A mídia impressa é essencialmente formada por jornais, revistas e outdoors. Os demais suportes gráficos (cartazetes, folhetos etc.) são considerados mídia alternativa. Modelo Aprovado Modelo aprovado (após teste de fotografia ou de videoteipe, ou por book), em reunião de produção com a agência de publicidade e/ou com o anunciante. Modelo Pré-Selecionado Modelo que (após teste de fotografia ou de videoteipe, ou por book) foi selecionado para ser apresentado em reunião de produção com a agência de publicidade e/ou com o anunciante. A agência de publicidade e/ou o anunciante escolherão, entre os modelos pré-selecionados, aquele(s) cuja imagem será veiculada por meio de anúncio. Produtor de Elenco Profissional que presta, de forma eventual (freelancer), ou de forma fixa, serviços de formação de elenco para produtoras de filme, estúdios fotográficos ou fotógrafos. Refação Ato de refazer. (Dicionário de Usos do Português do Brasil. Francisco da Silva Borba. São Paulo, Ática, 2002.) Set de Fotografia Espaço em que é realizada uma foto, seja ele dentro de um estúdio ou em uma locação, como, por exemplo, nas ruas de uma cidade, na praia, no campo etc. Sindicato “Associação, para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interessses econômicos e/ou profissionais, de todos os que (na qualidade de empregados, empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais) exerçam a mesma atividade ou atividades similares ou conexas”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.) Veículo “Qualquer meio de divulgação visual, auditiva ou audiovisual autorizado a divulgar mensagem de propaganda ao público, mediante pagamento com preço fixado em tabela”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.) 85 Título V - TABELA 1 Vigência: 2003 Tabela Referencial de Cachês para Mídia Eletrônica Ator Profissional e Infanto-Juvenil PRODUTO - CLASSIFICAÇÃO 6 MESES DE VEICULAÇÃO NACIONAL A Cama, mesa e banho, cia. de aluguel, decoração, drogarias, editoras, emissoras de rádio, feiras e exposições, imóveis, instituições educacionais, livrarias, lojas de departamento, lojas de varejo, magazines, moda e acessórios, órgãos governamentais, ONGs, restaurantes, lojas e serviços virtuais, supermercados, TVs e canais por assinatura. Ator Principal: R$ 3.000,00 VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO INTERNACIONAL REGIÃO, ESTADO, CIDADE (cada) % NORTE 30 Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 30 NORDESTE Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe Bebidas não-alcóolicas, cias. aéreas, comestíveis, eletrodomésticos, eletrônicos, emissoras de TV aberta, fast-foods, hotéis, jornais, lingerie, moda praia, motos, produtos de limpeza, produtos para animais de estimação, provedores da internet, revistas, shoppings, viagens e turismo. Ator Principal: R$ 4.500,00 Ator Infanto-Juvenil Principal: R$ 1.600,00 C Aparelhos celulares, bancos, bebidas alcoólicas e refrigerantes, carros, cartões de crédito, cigarros, higiene pessoal, medicamentos, perfumarias, postos e serviços automotivos, produtos de beleza e cosméticos, seguradoras, telefonia celular e convencional. Ator Principal: R$ 6.000,00 Ator Infanto-Juvenil Principal: R$ 2.200,00 ATENÇÃO: Os valores acima correspondem a pacote para todas as mídias eletrônicas. Em caso de fracionamento das mídias, obedecer às porcentagens indicadas ao lado. O mínimo contratado deve corresponder a 50% do valor total do cachê previsto nesta tabela. EUA 40 SUDESTE 70 Espírito Santo 20 Minas Gerais 30 Rio de Janeiro 40 Estado de São Paulo 60 Grande São Paulo 50 Interior de São Paulo 30 SUL 50 Paraná 30 Rio Grande do Sul 40 Santa Catarina 20 CENTRO-OESTE 30 Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul 30 140 Argentina e México 30 China, Espanha, Índia, Portugal e Rússia 40 Alemanha, Canadá, França, Inglaterra, Itália e Japão 70 Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela 20 Austrália, Áustria, Bélgica, Cingapura, Dinamarca, Filipinas, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia, Israel, Luxemburgo, Malásia, Noruega, Nova Zelândia, Suécia e Suíça 20 Albânia, Afeganistão, África do Sul, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Bangladesh, Bósnia, Bulgária, Camarões, Cazaquistão, Congo, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba, Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gâmbia, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Kuwait, Líbia, Lituânia, Madagáscar, Moçambique, Mongólia, Marrocos, Namíbia, Nepal, Nigéria, Nova Guiné, Papua, Paquistão, Quênia, Síria, Rep. Checa, Rep. Dominicana, Romênia, Senegal, Serra Leoa, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uganda, Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia e demais países PACOTE POR CONTINENTE E POR REGIÃO África 72% 24% 12% 12% 5 ATENÇÃO: Para contratação de um único país, a porcentagem mínima será de 20%. ATENÇÃO: Para contratação de uma única região, de um único Estado ou de uma única cidade, a porcentagem mínima será de 30%. TV Aberta TV por Assinatura Cinema Internet e Outras Mídias % 40 Ator Infanto-Juvenil Principal: R$ 1.100,00 B PAÍS (cada) % 50 Ásia 150 América Central 70 América do Sul 80 América Central e América do Sul 100 América Central, América do Sul e México 120 Vídeos Internos (por dia): Ator Principal: R$1.500,00 - Ator infanto-juvenil principal: R$750,00 Caribe Filme-Piloto, Filme de Risco, Filme para Festival: 30% do cachê total Europa 200 Europa, exceto União Européia 100 Teste de VT: R$30,00 para ator com DRT - R$15,00 para ator infanto-juvenil, quando for 2o. teste. União Européia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia) 150 Todos os valores correspondem a até 2 diárias de 10 horas consecutivas de trabalho. (Entendese por 2 diárias: 10 horas de trabalho, 12 de descanso, seguidas de 10 horas de trabalho). Para cálculo de horas extras, dividir o valor total contratado por 10. Nafta (Canadá, Estados Unidos e México) 150 Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai) 60 Oriente Médio 50 Oceania 50 Detalhes (nariz, mão, boca, olhos, pernas e pés): R$600,00 - Nudez: sob consulta Taxa de registro de contrato no Sated: ator com DRT - R$10,00. Esse valor poderá ser negociado em caso de pacotes. Contribuição sindical para ator profissional: R$60,00. Contribuição sindical para ator infanto-juvenil (até 18 anos): R$ 30,00. 30 MUNDO 300 Título V - TABELA 2 Vigência: 2003 Tabela Referencial de Cachês para Mídia Impressa Modelo Profissional e Infanto-Juvenil VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL PRODUTO - CLASSIFICAÇÃO 6 MESES DE VEICULAÇÃO NACIONAL A Cama, mesa e banho, cia. de aluguel, decoração, drogarias, editoras, emissoras de rádio, feiras e exposições, imóveis, instituições educacionais, livrarias, lojas de departamento, lojas de varejo, magazines, moda e acessórios, órgãos governamentais, ONGs, restaurantes, lojas e serviços virtuais, supermercados, TVs e canais por assinatura. VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO INTERNACIONAL REGIÃO, ESTADO, CIDADE (cada) % NORTE 30 EUA Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 30 Argentina e México 30 China, Espanha, Índia, Portugal e Rússia 40 Alemanha, Canadá, França, Inglaterra, Itália e Japão 70 Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela 20 Austrália, Áustria, Bélgica, Cingapura, Dinamarca, Filipinas, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia, Israel, Luxemburgo, Malásia, Noruega, Nova Zelândia, Suécia e Suíça 20 Albânia, Afeganistão, África do Sul, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Bangladesh, Bósnia, Bulgária, Camarões, Cazaquistão, Congo, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba, Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gâmbia, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Kuwait, Líbia, Lituânia, Madagáscar, Moçambique, Mongólia, Marrocos, Namíbia, Nepal, Nigéria, Nova Guiné, Papua, Paquistão, Quênia, Síria, Rep. Checa, Rep. Dominicana, Romênia, Senegal, Serra Leoa, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uganda, Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia e demais países 5 NORDESTE 40 Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe 40 SUDESTE 70 Espírito Santo 20 Minas Gerais 30 Bebidas não-alcóolicas, cias. aéreas, comestíveis, eletrodomésticos, eletrônicos, emissoras de TV aberta, fast-foods, hotéis, jornais, lingerie, moda praia, motos, produtos de limpeza, produtos para animais de estimação, provedores da internet, revistas, shoppings, viagens e turismo. Rio de Janeiro 40 Estado de São Paulo 60 Grande São Paulo 50 Interior de São Paulo 30 Valor: R$ 4.500,00 SUL 50 C Paraná 30 Rio Grande do Sul 40 Santa Catarina 20 CENTRO-OESTE 30 Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul 30 Valor: R$ 3.000,00 B Aparelhos celulares, bancos, bebidas alcoólicas e refrigerantes, carros, cartões de crédito, cigarros, higiene pessoal, medicamentos, perfumarias, postos e serviços automotivos, produtos de beleza e cosméticos, seguradoras, telefonia celular e convencional. Valor: R$ 6.000,00 TIPOS DE MÍDIA Adesivos, caixas, sacolas plásticas INTERNET Esta mídia é diferenciada por não haver território específico. MÍDIA EXTERNA Outdoor, mobiliário urbano, minidoor, relógio de rua, bus-stop, backlight, busdoor, taxidoor, bikedoor 30 100 (até 3 itens) 100 Jornais e revistas (dirigidos, especializados, ou não) MATERIAL PROMOCIONAL Pôster, cartaz, cartazete, display, broadside, folheto, volante, specs sheet, bandeirola, faixa de gôndola e de rua, testeira, totem, urna, vale-brinde, folder, ilha, inflável, stopper, coluna, encarte, mala-direta, adesivo (sticker), selo, etiqueta, catálogo, calendário, caderno, cartão-postal, cartão de natal, painel fotográfico, álbum, still para TV 100 (até 4 itens) CLASSIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO ELENCO NA MESMA FOTO 1 a 3 modelos: 100% do valor total previsto nesta tabela, para cada modelo. 4 a 6 modelos: 80% do valor total previsto nesta tabela, para cada modelo. 7 a 10 modelos: 70% do valor total previsto nesta tabela, para cada modelo. Mais de 10 modelos: a negociar. 2ª mídia = 80% % 100 ANÚNCIO 1ª mídia = 100% (mais nobre) % 140 PACOTE POR CONTINENTE E POR REGIÃO % por mídia EMBALAGEM BASE PARA PACOTE PAÍS (cada) 3ª mídia = 60% OBSERVAÇÕES GERAIS 1) Para contratação de veiculação em uma única cidade, a porcentagem mínima será 30% do valor total do cachê previsto nesta tabela; em um único país, 20%. 2) Todos os valores são correspondentes a contratação de até 6 meses de veiculação. Para cada 6 meses adicionais, acrescer 70% de cada mídia contratada. 3) CATÁLOGO: máximo de 10 fotos por diária. 4) MODELO INFANTO-JUVENIL: considerar 50% dos valores. 5) Mídias EMBALAGEM e INTERNET não entram em pacotes. São isoladas. 6) Os valores correspondem a 1 (uma) diária de 8 (oito) horas consecutivas de trabalho. Para cálculo de horas extras, dividir o valor total contratado por oito. 7) O que não estiver especificado nesta tabela terá livre negociação. 50 África 150 Ásia América Central 70 América do Sul 80 América Central e América do Sul 100 América Central, América do Sul e México 120 Caribe 30 Europa 200 Europa, exceto União Européia 100 União Européia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia) 150 Nafta (Canadá, Estados Unidos e México) 150 Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai) 60 Oriente Médio 50 Oceania 50 MUNDO 300 Taxa de registro de contrato no Sated: ator com DRT - R$10,00. Esse valor poderá ser negociado em caso de pacotes. Contribuição sindical para modelo profissional: R$60,00 Contribuição sindical para modelo infanto-juvenil (até 18 anos): R$ 30,00. 90 TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E ENTIDADES PARTICIPANTES O II Fórum da Produção Publicitária – Elenco terá caráter permanente, para resolver as dúvidas, divergências e alterações deste Manual. As reuniões ocorrerão a cada 180 (cento e oitenta) dias, ressalvadas as reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas a qualquer tempo, por qualquer das entidades signatárias. Na primeira reunião semestral, as entidades apresentarão propostas de composição de Conselho Arbitral, para, nos termos da lei nº 9.307/96, decidir as pendências oriundas do relacionamento entre os segmentos. Entidades participantes do II Fórum da Produção Publicitária – Elenco ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) Associação civil sem fins lucrativos, de caráter empresarial, com sede e foro em São Paulo. Reúne as maiores empresas anunciantes brasileiras, com a finalidade de representá-las institucionalmente, para defender seus pontos de vista, direitos, interesses e prerrogativas. Tem ainda a função de estimular a evolução técnica de todas as atividades, empresas e profissionais da área de comunicação de marketing, de modo a ajudar a maximizar o retorno dos investimentos feitos pelas empresas anunciantes. Av. Paulista, 352, 6º andar, cjs. 61/66 São Paulo / SP, CEP 01310-000 Tel.: 11 283.4588 Fax: 11 283.1457 E-mail: [email protected] Homepage: www.aba.com.br ABAP (Associação Brasileira das Agências de Publicidade) Associação civil sem fins lucrativos ou políticos, de caráter empresarial, com sede e foro no Distrito Federal, em Brasília. Foi fundada em 1º de agosto de 1949, e uma de suas finalidades é congregar as agências de publicidade na defesa de seus direitos, interesses e prerrogativas. R. Pedroso Alvarenga, 1.208, 8º andar São Paulo / SP, CEP 04531-004 Tel.: 11 3079.6966 Fax: 11 3167.6503 E-mail: [email protected] Homepage: www.abap.com.br ABRAFAMA (Associação Brasileira das Agências de Atores, Modelos, Artistas e Figurantes) Criada em 2000, hoje conta com as principais agências de atores, modelos e figurantes que atuam no mercado. A Abrafama é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter empresarial, que visa a estabelecer um padrão ético de conduta entre seus associados, a defender seus direitos e interesses no meio em que atua, a buscar melhores condições, a aprimorar as relações de trabalho no mercado publicitário e a ter representatividade junto aos sindicatos e associações de classe. R. Wanderley, 372 São Paulo / SP, CEP 05011-000 Telefax: 11 3873.8477 E-mail: [email protected] Homepage: www.abrafama.org.br 91 ABRAFOTO (Associação Brasileira dos Fotógrafos de Publicidade) A Abrafoto, fundada em 1985, é uma entidade civil sem fins lucrativos ou políticos, que se destina única e exclusivamente a zelar pelos interesses coletivos, morais, culturais e materiais das pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam profissionalmente à produção de fotografia publicitária. Com sede em São Paulo, a Abrafoto conta hoje com afiliados na maioria dos Estados brasileiros. R. Tabapuã, 821, cj. 124 São Paulo / SP, CEP 04533-013 Tel.: 11 3168.1093 Fax: 11 3168.1243 E-mail: [email protected] Homepage: www.abrafoto.org APRO (Associação Brasileira das Produtoras de Obras Audiovisuais) Desde 1973 reúne as mais importantes produtoras do País, fazendo interface com agências, clientes, sindicatos e entidades de classe para discussão, criação de padrões e procedimentos de mercado. A entidade conta hoje com mais de 60 associados. Tem como objetivo principal defender os interesses dessas produtoras e prestar-lhes serviço permanente de consultoria, visando a qualificar no mercado as produtoras que participam da associação. Av. Paulista, 1.313, 9º andar, cj. 901 São Paulo / SP, CEP 01311-200 Tel.:11 3266.3034, 3266.3716 Fax:11 3266.3717 E-mail: [email protected] Homepage: www.apro.org.br CARAS DO RECLAME (Associação Brasileira de Atores Profissionais Caras do Reclame) A Associação Brasileira de Atores Profissionais Caras do Reclame é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na capital do Estado de São Paulo, foi criada em 2001 e é constituída por artistas que exercem profissionalmente a atividade de interpretação. A Associação tem por objetivos defender, promover, incentivar, representar e organizar os atores profissionais, em âmbito nacional e internacional, estabelecer normas, fazer acordos sobre questões de interesse dos associados e da classe profissional, buscar melhores condições de trabalho, dignidade e ética profissional. R. Abílio Soares, 881, cj. 01 São Paulo / SP, CEP 04005-003 Telefax: 11 3884.9995 E-mail: [email protected] Homepage: www.carasdoreclame.ato.br 92 SAPESP (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo) Entidade sindical de primeiro grau, com sede e foro em São Paulo, Capital, e com base territorial e jurisdicional no Estado de São Paulo. É constituída para fins de estudos, coordenação, orientação, proteção, representação e defesa das atividades compreendidas na categoria econômica das agências de propaganda, na forma do seu estatuto e em conformidade com a legislação, a solidariedade e os interesses da categoria representada. Integra o Sistema Confederativo de Representação Sindical, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.656, cj. 21 São Paulo / SP, CEP 01451-001 Tel.: 11 3816.0099 Fax: 11 3813.6233 E-mail [email protected] Homepage: www.sapesp.org.br SATED (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo) O Sated / SP é constituído para fins de defesa e representação da categoria profissional em Artes Cênicas, Audiovisuais e de Radiodifusão no Estado de São Paulo. A representação compreende os Artistas e Técnicos regulamentados pela lei nº 6.533, de 24.05.1978, e pelo decreto nº 82.350. São prerrogativas e deveres do Sindicato, de acordo com o artigo 3º do Estatuto: • Estabelecer negociações coletivas com a categoria econômica correspondente, celebrar convenções e acordos coletivos de qualquer natureza; • Criar e estabelecer contribuições a todos os integrantes da categoria representada; • Manter relações com as demais entidades representativas da categoria profissional; defender as liberdades individuais e coletivas, os direitos fundamentais da pessoa humana, a solidariedade entre os trabalhadores e os povos de todo o mundo, a concretização da paz, o patrimônio cultural e artístico do País e o meio ambiente sob todas as suas formas; lutar contra qualquer tipo e forma de discriminação e preconceito. Av. São João, 1.086 cj. 401 São Paulo / SP, CEP 01036-100 Tel.: 11 3335.6133 Fax: 11 3361.4724 E-mail: [email protected] Homepage: www.satedsp.org.br As normas definidas neste Manual serão aplicadas pelos associados das entidades subscritoras. 93 94