carta - contrato de empreitada global nº 016/97 que entre si
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 194/2015 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 “Nomeia Grupo Condutor para elaboração do Plano de Ação Municipal para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade e dá outras providências” SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a intenção de aderir à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 01, de 02 de janeiro de 2014 que, em seu artigo 14, inciso IV, determina a elaboração de Plano de Ação Municipal para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade como uma das condições para a aderência dos Municípios ao PNAIS. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Grupo Condutor da elaboração do Plano de Ação Municipal para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade, o qual será composto pelos seguintes representantes: I – Ministério Público Estadual, representado pela Promotora de Justiça Drª. Nara Mendes dos Santos Fernandes; II – Secretaria Municipal de Saúde, representada pelos servidores Augusto Pavão Espíndola e Jorge Aparecido Rodrigues Lopes; III – Procuradoria Geral do Município, representada pelo Procurador Municipal Caio Fachin; IV – Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, representada pelos servidores Alexandre Ferreira de Souza e Cleonice Spada; V – Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Secretária Eronildes Silveira dos Santos; VI – Secretaria Especial de Saúde Indígena, pelo servidor José Wilson Domingues; VII – Câmara Municipal de Amambai, representada pelos vereadores Ilzo Victor Arce Vieira e David Nicoline de Assis; Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 3481-1911 – Fax: (67) 3481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO VIII – Conselho Municipal de Saúde, representado pelo Conselheiro Lucivaldo da Silva. Art. 2.º O grupo indicado no artigo anterior elaborará o Plano de Ação Municipal para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade nos moldes do que dispõe a Portaria Interministerial nº 01, de 02 de janeiro de 2014. Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de Agosto de 2015. SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito Municipal RODRIGO SELHORST Secretário de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1411 Fls.002 Em:18/08/15 luy9NQXf Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 3481-1911 – Fax: (67) 3481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS
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Matéria publicada no SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI: www.amambai.ms.gov.br
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