Proposta de Diretrizes Curriculares

Transcrição

Proposta de Diretrizes Curriculares
Diretrizes curriculares
para os cursos
de Teologia
março de 2010
Minuta v. 1.4
Diretrizes Curriculares – Teologia, Bacharelado
Minuta v. 1.4
Minuta das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Teologia, Bacharelado.
Exposição inicial
O presente documento foi elaborado a partir de estudos considerando os seguintes
documentos e procedimentos:
1.1 – Do ponto de vista da legislação educacional foram considerados os seguintes
instrumentos legais:
a. Parecer CES/CNE 776/97 de 3/12/1997: com orientação para as diretrizes
curriculares dos cursos de graduação;
b. Parecer CNE/CES 492/2001 com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos
cursos de Filosofia, História, Geografia, Serviço Social, Comunicação Social,
Ciências Sociais, Letras, Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia;
c. Parecer CES/CNE 583/2001 de 4/4/2001: também com orientação para as
diretrizes curriculares dos cursos de graduação;
d. Parecer CES/CNE 0146/2002: que traz as Diretrizes Curriculares Nacionais
dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração,
Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música,
Dança, Teatro e Design;
e. Parecer CNE/CES 67/2003: que traz o referencial para as Diretrizes
Curriculares Nacionais – DCN dos cursos de graduação, fazendo a
consistência sobre a legislação até então publicada, inclusive os Pareceres
CES/CNE 776/97 de 3/12/1997 e CES/CNE 583/2001 de 4/4/2001.
f. Diretrizes curriculares de outros cursos também foram consultadas, tais
como, Administração, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Comunicação
Social, Direito, Filosofia, História, Psicologia, Serviço Social.
1.2 – Do ponto de vista institucional
a. Das 108 instituições credenciadas, que ofertam cursos de Teologia1,
Bacharelado, foram considerados dados de 88 instituições.
b. Destas 88 instituições, foram consideradas 73 matrizes curriculares assim
distribuídas:
Católicas
Protestantes2
Evangélicas3
Pentecostais
Interconfessionais4
1
32
19
8
6
3
Adventistas
Espírita
Umbandista
Messiânica
Total
2
1
1
1
73
À base de dados disponível do MEC nesta data foram acrescentadas três instituições recentemente
autorizadas a oferecer cursos de Teologia, Bacharelado, que ainda não constavam nos registros. Veja
Portarias SESu 1.617 (12/11/2009, DOU 13/11/2009), 1.619 (13/11/2009, DOU16/11/2009) e 1.136/2009
(DOU 03/12/2009). Nessa base de dados também constam cursos que supostamente não são mais
oferecidos.
2
No grupo Protestante estão incluídas as seguintes confessionalidades: luterana, presbiteriana, metodista e
batista.
3
Foram consideradas evangélicas as instituições de natureza cristã que não foram incluídas nos demais
grupos cristãos.
4
No grupo “interconfessionais” foram consideradas as instituições de natureza cristã que não declaram uma
filiação única a uma denominação cristã, mas promovem diálogo interconfessional.
2
c. As matrizes foram consideradas em seu agrupamento confessional próprio,
quando assim era a sua natureza. Esse procedimento foi adotado para que
fosse possível observar e respeitar as especificidades próprias de cada
confessionalidade e tradição religiosa. Assim, também com os demais
dados, tais como perfil do egresso, competências e habilidades, etc.
As Diretrizes Curriculares – sua importância e atualidade
Não é demais repetir retrospectivamente como foi concebido no campo das
Diretrizes Curriculares Nacionais na ambiência da legislação educacional vigente, com o
propósito de trazer a lume importantes esclarecimentos para o campo da Teologia,
considerando as preocupações de diversas confissões sobre profundas alterações em
seu conteúdo de conhecimento decorrente da oficialização do ensino teológico no Brasil,
demonstrando os ideais e necessidades do estabelecimento das Diretrizes Curriculares
para os cursos de Teologia de modo a indicar para esses cursos características
acadêmicas de elevado nível, mas também amparando a diversidade confessional
presente nas varias tradições religiosas, dando, assim, cumprimento ao preceito da
laicidade do Estado, mas, amparando a liberdade religiosa em cumprimento da Magna
Carta do País.
Neste caso o estabelecimento das Diretrizes Curriculares para os cursos de
graduação em Teologia deverá ter o ensejo de elevar a qualidade do estudo da Teologia e
oferecer maior clareza às instituições que buscam o reconhecimento oficial, devendo
também levar em conta cursos que buscam reconhecimento oficial sem observar os
mínimos requisitos formais e de qualidade. Além disso, o amparo das diversificadas
manifestações e conhecimentos confessionais pertencentes à natureza própria da
Teologia é compatível com o ideal da diversidade presente no contexto de nossa Nação.
Sendo assim, o estabelecimento cuidadoso das Diretrizes para os cursos de Teologia
pode vir a complementar o que preceitua o Parecer CNE/CES 241/99, que oficializou o
ensino teológico no País. Nesse espírito, prossigamos descrevendo os sentidos que se
constituem componentes das Diretrizes Curriculares Nacionais.
A figura das Diretrizes Curriculares Nacionais vem substituir com muito mais
vantagem conceitos ultrapassados no campo da educação, tais como “currículo mínimo”,
“’grade’ curricular”, etc. Conceitos esses que foram objeto de explicação e comparação no
Parecer CNE/CES 067/2003, que faz uma retrospectiva histórica e conceitual sobre a
legislação até então aprovada de modo a sistematizar a normatização do tema até aquele
momento. O referido Parecer indica que é seu propósito, “em razão da metodologia
adotada, constituir-se Referencial Para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos
de Graduação.”
Na vigência da conceituação das Diretrizes em substituição dos “currículos
mínimos” e “’grades’ curriculares”, os Pareceres indicativos de Diretrizes de diversos
cursos de Graduação que foram emitidos anteriormente ao Parecer CNE/CES 067/2003
fazem referência de fonte normativa principal aos Pareceres CES/CNE 776/97 de
3/12/1997 e CES/CNE 583/2001 de 4/4/2001, abrangidos pelo próprio Parecer CNE/CES
067/2003, de modo que, após a sua publicação, se tornou referencial normativo e
matricial para os demais Pareceres indicativos de Diretrizes que foram após ele
aprovados.
É preciso lembrar que, durante o processo coletivo de construção das Diretrizes
Curriculares Nacionais, os Conselheiros da Câmara de Ensino Superior (CES) foram
somando um rastreamento em diversas fontes de modo a trazer fundamentação para a
normatividade das Diretrizes que culminaram no Parecer CNE/CES 067/2003. Assim, é
3
possível destacar entre estas fontes coletivas as seguintes referências: a Constituição
Federal de 1988; a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (nº 8.080, de 19/9/1990); a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394, de 20/12/1996); a Lei que
aprova o Plano Nacional de Educação (nº 10.172, de 9/1/2001); o Parecer da CES/CNE
(nº 776/97, de 3/12/1997); o Edital da SESu/MEC nº 4/97, de 10/12/1997; o Parecer da
CES/CNE nº 583/2001, de 4/4/2001; a Declaração Mundial sobre Educação Superior no
Século XXI, da Conferência Mundial sobre o Ensino Superior – ocorrida em Paris, no ano
de 1998, e promovida pela UNESCO (DELORS, 2003).
No desenvolvimento descritivo das Diretrizes Curriculares Nacionais, o Parecer
CNE/CES 067/2003 aponta para as seguintes concepções:
1. Relembra que o Parecer CES/CNE 776/97 de 3/12/1997 estabeleceu os
seguintes princípios para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de
Graduação:
“1.assegurar às instituições de ensino superior ampla liberdade na
composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos
currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a
serem ministradas;
“2.indicar os tópicos ou campos de estudos e demais experiências de
ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo a
fixação de conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas,
os quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos;
“3.evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de
graduação;
“4.incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro
graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de
exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo
variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um mesmo
programa;
“5.estimular práticas de estudos independentes, visando uma
progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;
“6.encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e
competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se
refiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação
considerada;
“7.fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa
individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em
atividades de extensão, as quais poderão ser incluídas como parte da carga
horária;
“8.incluir orientações para a condução de avaliações periódicas que utilizem
instrumentos variados e sirvam para informar a docentes e discentes a
cerca do desenvolvimento das atividades didáticas ”.
2.
O Parecer em tela ainda indicou que no desenvolvimento conceitual, inclusive
com consulta pública efetuada na época pela SESu (Edital 4, de 4/12/97),
procurou-se gerar um “Modelo de Enquadramento das Propostas de Diretrizes
Curriculares Nacionais, constituindo-se de um roteiro, de natureza
metodológica, por isto mesmo flexível, de acordo com as discussões e
encaminhamentos das Propostas das Diretrizes Curriculares Nacionais de cada
curso, sistematizando-as segundo as grandes áreas de conhecimento, nas
quais os cursos se situam, resguardando, consequentemente, toda uma
congruência daquelas Diretrizes por curso e dos paradigmas estabelecidos
4
para a sua elaboração.”
3.
Neste ponto será preciso também considerar que o Parecer indica que
“quanto aos paradigmas das Diretrizes Curriculares Nacionais, cumpre, de
logo, destacar que eles objetivam servir de referência para as instituições na
organização de seus programas de formação, permitindo flexibilidade e
priorização de áreas de conhecimento na construção dos currículos plenos.
Ademais, devem também induzir à criação de diferentes formações e
habilitações para cada área do conhecimento, possibilitando ainda definir
múltiplos perfis profissionais, garantindo uma maior diversidade de carreiras,
promovendo a integração do ensino de graduação com a pós-graduação,
privilegiando, no perfil de seus formandos, as competências intelectuais que
reflitam a heterogeneidade das demandas sociais.” Como resultado disso, o
Parecer dá a diretiva de que as Diretrizes Curriculares Nacionais
contemplariam as recomendações seguintes nos cursos de graduação
(citando indicação no Parecer CNE/CES 146/02 (DOU 13/05/2002):
“1.conferir maior autonomia às instituições de ensino superior na definição
dos currículos de seus cursos, a partir da explicitação das competências e
das habilidades que se deseja desenvolver, através da organização de um
modelo pedagógico capaz de adaptar-se à dinâmica das demandas da
sociedade, em que a graduação passa a constitu ir-se numa etapa de
formação inicial no processo contínuo da educação permanente;
“2.propor uma carga horária mínima em horas que permita a flexibilização
do tempo de duração do curso de acordo com a disponibilidade e esforço
do aluno;
“3.otimizar a estruturação modular dos cursos, com vistas a permitir um
melhor aproveitamento dos conteúdos ministrados, bem como a
ampliação da diversidade da organização dos cursos, integrando a
oferta de cursos seqüenciais, previstos no inciso I do art. 44 da LDB;
“4.contemplar orientações para as atividades de estágio e demais
atividades que integrem o saber acadêmico à prática profissional,
incentivando o reconhecimento de habilidades e competências
adquiridas fora do ambiente escolar; e
“5. contribuir para a inovação e a qualidade do projeto pedagógico do
ensino de graduação, norteando os instrumentos de avaliação.
5
4.
Com isso, o referido Parecer ensejou indicar que “ao aprovar as Diretrizes
Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, a intenção é mesmo
garantir a flexibilidade, a criatividade e a responsabilidade das instituições de
ensino superior ao elaborarem suas propostas curriculares, por curso,
conforme entendimento contido na Lei 10.172, de 9/1/2001, que estabeleceu o
Plano Nacional de Educação – PNE, ao definir, dentre os objetivos e metas,
‘(...) Estabelecer, em nível nacional, diretrizes curriculares que assegurem a
necessária flexibilidade, a criatividade e a responsabilidade das instituições
diversidade nos programas oferecidos pelas diferentes instituições de ensino
superior, de forma a melhor atender às necessidades diferenciais de suas
clientelas e às peculiaridades das regiões nas quais se inserem...’.5
5.
O Parecer ainda indicou que “nesse quadro, era mesmo necessária uma
espécie de ‘desregulamentação’, de flexibilização e de uma contextualização
dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, para que as instituições de
ensino superior atendessem, mais rapidamente, e sem as amarras anteriores,
Grifos nossos.
5
à sua dimensão política, isto é, pudessem essas instituições assumir a
responsabilidade de se constituírem respostas às efetivas necessidades
sociais - demanda social ou necessidade social -, expressões estas que soam
com a mesma significação da sua correspondente ‘exigência do meio’ contida
no art. 53, inciso IV, da atual LDB 9.394/96.”6
6.
O Parecer indicou também que no percurso da construção das Diretrizes, “a
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, aprovou o
Parecer 583/2001, levando em conta o disposto no Parecer 776/97, da referida
Câmara, no Edital 4/97, da SESu/MEC, e no Plano Nacional de Educação, - Lei
10.172, de janeiro de 2001, resumindo seu entendimento na forma do seguinte
voto:
“1. A definição da duração, carga horária e tempo de integralização dos
cursos será objeto de um Parecer e/ou uma Resolução específica da
Câmara de Educação Superior.
2. As Diretrizes devem contemplar:
a. Perfil do formando/egresso/profissional - conforme o curso, o projeto
pedagógico deverá orientar o currículo para um perfil profissional
desejado;
b. Competência/habilidades/atitudes;
c. Habilitações e ênfase;
d. Conteúdos curriculares;
e. Organização do curso;
f. Estágios e atividades complementares;
g. Acompanhamento e Avaliação.
7.
O Parecer conclui indicando que o estabelecimento das Diretrizes Curriculares
ensejaria oportunidade para “que se pudesse estabelecer um perfil do
formando no qual a formação de nível superior se constituísse em processo
contínuo, autônomo e permanente, com uma sólida formação básica e uma
formação profissional fundamentada na competência teórico-prática, observada
a flexibilização curricular, autonomia e a liberdade das instituições de inovar
seus projetos pedagógicos de graduação, para o atendimento das contínuas e
emergentes mudanças para cujo desafio o futuro formando deverá estar apto.”
8. É com isso em mente, e com as necessárias considerações do próximo item,
que propomos as Diretrizes Curriculares para os cursos de Teologia descritas a
seguir.
As Diretrizes Curriculares e a natureza própria do campo da Teologia
1. Retomando o tema inicialmente abordado nesse documento, torna-se
importante o tratamento de alguns importantes pontos na implementação das
Diretrizes Curriculares ao campo da Teologia, tais como:
a.
6
O conteúdo curricular tendo em vista a diversidade própria da
Teologia. Esse fato se manifesta não apenas em termos de conteúdo
(item que necessariamente não é alcançado pelas Diretrizes), mas nas
disciplinas oferecidas por meio de cada tendência teológica,
considerando-se a sua tradição de origem, e até mesmo nas suas
Idem
6
nomenclaturas e fontes de pesquisa. Será preciso considerar, nesse
ponto, que no cadastro da SESu das 105 instituições credenciadas
(dezembro de 2009), apenas uma não é confessional e, mesmo assim,
não foi possível validar se ela de fato está em funcionamento.
Consideramos 5 interconfessionais, a partir da avaliação de sua matriz
curricular e/ou de conteúdos descritivos da construção dos referidos
cursos. Em outras palavras, no Brasil o estudo da teologia, como campo
do saber, está claramente ligado à tradição religiosa ou
confessionalidade.
b.
Os objetivos de formação graduada que resultarão no
estabelecimento do perfil do egresso e, por consequência, também
no estabelecimento das suas competências e habilidades,
componentes das Diretrizes Curriculares. Diferentemente da Filosofia,
o graduado em Teologia, além da necessária formação acadêmica, a
depender da confissão ou tradição religiosa de sua origem, poderá servir
como agente operativo para apoiar a transformação social, bem como
servir em situações de apoio e amparo humano, e especialmente, mas
não unicamente, nas comunidades religiosas de sua origem. Esse fato
inconteste foi perceptível no estudo comparativo que levou em conta 73
matrizes curriculares de instituições já credenciadas pelo MEC.
2. Daqui podem-se deduzir alguns referenciais:
a. a confessionalidade, tão cara ao saber teológico em geral, é garantida de
modo geral na Constituição, se efetiva e se expressa na educação de
modo específico, sendo reafirmada por meio da LDB;
b. a confessionalidade não impede o caráter acadêmico e reflexivo da
educação teológica, nem impede a necessidade do conhecimento amplo
da Teologia que vá além das fronteiras da própria confessionalidade,
num ambiente de diálogo com o conhecimento humano;
c.
as diretrizes devem abrir espaço para que haja liberdade confessional,
prevista no Parecer CNE/CES 241/99 em sua conclusão quando afirma
que "os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição
curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a
diferentes tradições religiosas." E isso em nada impede o
estabelecimento das Diretrizes Curriculares para os cursos de Teologia
nos termos do Parecer CNE/CES 67/03, conforme já mencionamos há
pouco, nos seguintes termos: “que se pudesse estabelecer um perfil do
formando no qual a formação de nível superior se constituísse em
processo contínuo, autônomo e permanente, com uma sólida formação
básica e uma formação profissional fundamentada na competência
teórico-prática, observada a flexibilização curricular, autonomia e a
liberdade das instituições de inovar seus projetos pedagógicos de
graduação, para o atendimento das contínuas e emergentes mudanças
para cujo desafio o futuro formando deverá estar apto.”
d. essa liberdade curricular, contudo, não deve ensejar a criação de cursos
de graduação em Teologia sem um rumo indicativo de sua própria
natureza, com caráter exclusivamente catequético (ou ministerial na
linguagem protestante e evangélica), e até mesmo que ignorem o
pluralismo do saber teológico, deixando de conceder ao aluno a
oportunidade de ter acesso à complexidade das teologias nas diferentes
culturas, nem dando acesso a universalidade de conhecimento que é
7
própria do ensino superior;
e. além disso, é preciso que os cursos de Teologia contemplem o eixo
pragmático para qualificar não apenas teólogos acadêmicos (mesmo
porque um teólogo não se faz apenas com a graduação, mas com uma
carreira extensiva de produção acadêmica), mas agentes comunitários
para atuar efetivamente na sociedade, tanto em comunidades religiosas,
como em serviços de capelania (hospitalar, educacional, militar,
penitenciária, etc.), e atenção multidisciplinar em situações de
catástrofes e crises sociais e pessoais, tais como em cuidados paliativos
(no aspecto religioso) a pacientes terminais numa ação paralela aos
cuidados médicos e psicológicos;
f. nesse sentido, na graduação deve-se exigir que o graduando esteja
envolvido em estágios, que se aplicam nesta faceta de sua formação,
levando-se em conta a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Por
isso mesmo, o ensino teológico não pode se restringir apenas à
formação de acadêmicos, já que para ser teólogo exigir-se-ia formação
em níveis mais elevados na pós-graduação, que daria ao aluno a
capacitação adequada para isso, pois um egresso de um curso de
graduação em Teologia não terá ainda condições de ser um teólogo, da
mesma forma que um egresso de graduação em Filosofia não pode ser
considerado um filósofo, na acepção concreta da palavra, para ambos os
casos;
g. além do mais, a formação de teólogos não apenas acadêmicos, mas
também desses agentes comunitários religiosos com qualidade
proporcionará adequada qualificação em sua ação comunitária, dando à
religiosidade no Brasil a seriedade que lhe é imprescindível;
h. por isso tudo, esse trabalho torna-se relevante, pois se, de um lado,
precisamos da afirmação do caráter laico do Estado, do outro lado, se
torna necessária a afirmação da liberdade das IES quanto à sua
definição religiosa, comparativamente ao conceito da autonomia
pedagógica, conceito tão caro nos Pareceres do CNE;
i. assim, as diretrizes devem ser elaboradas de modo a atender os
variados eixos de ensino ensejando às diversas confissões e tradições
religiosas de todas as matizes a oportunidade de refletir sobre a sua fé,
sobre as suas práticas, seus ritos, rituais, liturgias, participação na
construção do cotidiano e na busca de soluções dos graves dilemas que
os cenários do mundo contemporâneo indicam, além de refletir sobre as
tendências que estão sendo cimentadoras dos novos cenários da
construção histórica.
Diretrizes curriculares para os cursos de Teologia, Bacharelado
1. Perfil do formando/egresso/profissional
Considerando o disposto no Art. 205 da Constituição da República Federativa do
8
Brasil, em que se prevê como objetivo da Educação o pleno desenvolvimento da pessoa,
a formação para a convivência cidadã e a qualificação adequada para o trabalho, e o
espírito que subjaz ao Art. 43 da LDB, no que diz respeito à Educação Superior, um Curso
de Teologia visa formar pessoas que tenham estas características além da formação
adequada em seu campo específico, como a seguir:
a. compreender os conceitos pertinentes ao campo específico do saber teológico
e ser capaz de estabelecer as devidas correlações entre estes e as situações
práticas da vida;
b. integrar várias áreas do conhecimento teológico para elaborar modelos,
analisar questões e interpretar dados em harmonia com o objeto teológico de
seu estudo;
c. compreender a construção do fenômeno humano sob a óptica da contribuição
teológica considerando o ser humano como ente holístico e refletir criticamente
sobre a questão do sentido da presença do humano nesta vida;
d. analisar, descrever e explicar os fenômenos religiosos, articulando a religião e
outras manifestações culturais, apontando a diversidade dos fenômenos
religiosos em relação ao processo histórico-social;
e. fazer reflexão teológica e divulgação de sua compreensão teológica;
f. desenvolver a transcendência como capacidade humana de ir além dos limites
que se experimentam na existência;
g. ter formação teórica e prática que o capacite para exercer presença pública
interferindo construtivamente na sociedade na perspectiva da transformação da
realidade e na valorização e promoção do ser humano;
h. assessorar instituições confessionais ou interconfessionais, educacionais,
assistenciais e promocionais em âmbito teológico, tanto na perspectiva teórica,
quanto na prática;
i. elaborar e desenvolver projetos de pesquisa dentro das exigências do rigor
acadêmico e dos princípios éticos da confessionalidade;
j. ter hábito pessoal de leitura, disciplina no estudo e motivação para prosseguir
em sua formação teológica, na perspectiva da formação continuada;
k. participar de comitês interdisciplinares, como os comitês de Bioética, a partir de
uma fé que se relacione com a vida, e que promova a defesa dos direitos
inalienáveis do ser humano, participando e incentivando da construção
permanente de uma sociedade mais justa e harmônica.
2. Competência/habilidades/atitudes
Os cursos de graduação em Teologia devem formar profissionais que revelem pelo
menos as seguintes competências e habilidades:
a. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico do
pensamento reflexivo;
b. ler e compreender textos teológicos, demonstrando capacidade para crítica,
reflexão, análise, interpretação e comentário de textos teóricos, segundo os
mais rigorosos procedimentos hermenêuticos;
c. diferenciar correntes teológicas construídas ao longo da história e
9
contemporaneamente;
d. utilizar adequadamente conceitos teológicos aliados às situações do cotidiano,
desenvolvendo capacidade de transferir conhecimentos da vida e da
experiência cotidianas para o ambiente de trabalho, revelando-se profissional
participativo e criativo;
e. utilizar o instrumental oferecido pela Teologia em conexão com outras áreas do
saber, tais como, a Filosofia, a Sociologia, a Psicologia, Direito, etc. para
analisar situações históricas concretas, formulando e propondo soluções a
problemas e dilemas humanos;
f. desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício de seu
trabalho, inclusive nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
g. ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade de aprender e abertura para
compreender as transformações sociais e consciência da qualidade e das
implicações éticas do seu exercício profissional;
h. capacidade de relacionar o exercício da reflexão teológica com a promoção
integral da cidadania e com o respeito à pessoa;
i. desenvolver capacidade para trabalhar em equipe, elaborar, implementar e
consolidar projetos em organizações;
3. Conteúdos curriculares
É oportuno lembrar que o papel das Diretrizes Curriculares não é “engessar” a
construção da matriz curricular do curso, mas, entre outros motivos, sinalizar o que
vem caracterizar a natureza/abrangência do curso, permitindo a sua
contextualização e a sua resposta às demandas naturais do campo de atuação do
egresso, como anteriormente foi possível explicar.
Conforme já foi exposto neste documento sobre a natureza própria do curso de
teologia e levando em conta o estudo comparativo das matrizes curriculares de
cursos já oficializados, propomos a seguinte organização curricular, dividida em
três núcleos ou dimensões:
Núcleo fundamental: neste núcleo se localizam as disciplinas que caracterizam
um curso de Teologia, tais como o estudo da Teologia; dos textos sagrados ou
oficiais que podem ser tidos como fontes da Teologia; das línguas originais
desses textos ou fontes da Teologia; as normas ou regras de interpretação dos
referidos textos; da história da construção do pensamento e da tradição
institucional da confissão ou tradição religiosa a que poderá estar ligada a
Teologia – objeto de estudo no curso. Além disso, incluem-se nesse núcleo
todas as disciplinas que atendem ao estudo da natureza, essência da tradição
religiosa, inclusive códigos legais ou assemelhados.
b. Núcleo interdisciplinar: neste núcleo se localizam as disciplinas que atuam
como campo de diálogo com a Teologia, seja em sua manifestação, seja em
sua construção, tais como as disciplinas ligadas ao campo da Filosofia,
Religião, Sociologia, Psicologia, Antropologia, Administração, Direito, Ética e
disciplinas instrumentais, como língua nacional ou estrangeira, etc.
c. Núcleo formativo teórico-prático: neste núcleo se localizam as disciplinas que
tem a função de completar a formação do egresso concedendo-lhe condições
para a aquisição das competências/habilidades/atitudes pretendidas com o
curso e dentro da natureza própria de sua formação considerada na
confessionalidade ou tradição. O que se pretende aqui também é que o egresso
a.
10
seja preparado para desenvolver seu papel diante de sua comunidade religiosa
e diante da sociedade em busca de uma cidadania participativa e responsável.
4. Organização do curso
a.
b.
c.
d.
e.
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
A organização dos cursos de graduação em Teologia, observadas as
Diretrizes Curriculares Nacionais e os Pareceres da Câmara de Ensino
Superior, indicará claramente no Projeto Pedagógico do Curso os
componentes curriculares, abrangendo o perfil do egresso, as
competências e habilidades, os conteúdos curriculares e a duração do
curso, o regime de oferta, as atividades complementares, o sistema de
avaliação, o estágio curricular supervisionado e o trabalho de conclusão
curso, tudo isso como componentes obrigatórios da Instituição, sem
prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o próprio projeto
pedagógico;
A estrutura do curso de graduação em Teologia deverá ser construída e
definida coletivamente pelo respectivo colegiado que indicará as
modalidades de seriação e demais componentes segundo a legislação
vigente.
O Projeto Pedagógico do Curso deverá buscar a formação integral e
adequada do estudante por meio de uma articulação entre o ensino, a
pesquisa e a extensão;
Deverá ter a investigação como eixo integrador que retroalimenta a
formação acadêmica e a prática do egresso;
A estrutura do curso de graduação em Teologia assegurará:
articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão garantindo ensino
crítico, reflexivo e criativo que leve em consideração o perfil almejado,
estimulando ao aluno a participar ativamente de todas as atividades
acadêmicas e práticas do curso;
as atividades teóricas e práticas que deverão estar presentes desde o início
do curso, permeando toda a formação do egresso de forma integrada e
interdisciplinar;
a visão de educar para a cidadania e a participação plena na sociedade;
implementação de metodologia no processo ensinar-aprender que estimule
ao aluno a refletir sobre a realidade cotidiana e a aprender a aprender;
a definição de metodologias pedagógico-didáticas que articulem o saber, o
saber refletir, o saber fazer, o saber sentir, o saber conviver e o saber ser
visando a conhecer o campo teológico, a refletir construindo suas
articulações e ponderações da fé que estuda, a elaborar a sua efetiva
articulação entre o conhecimento teórico e a sua ação concreta no mundo,
a construir sua afetividade de modo a poder cumprir o seu papel como
egresso, a viver junto em comunidade e a buscar atributos indispensáveis à
formação de sua personalidade de modo a participar ativamente na
construção sadia da realidade em que vive;
o estímulo às dinâmicas de trabalho em grupos, por favorecer a discussão
coletiva e as relações interpessoais;
a valorização das dimensões éticas e humanísticas, desenvolvendo no
aluno atitudes e valores voltados para o exercício de seu papel na sua
comunidade, na sociedade em geral e também orientados para a cidadania
e para a solidariedade;
11
5. Estágios, atividades complementares e Trabalho de Conclusão de Curso
a. Os estágios são mecanismos que integram o itinerário formativo do aluno
promovendo a sua interação com o mundo concreto em que vai atuar, visando
a sua preparação para o trabalho produtivo;
b. Os estágios serão desenvolvidos no interior dos programas dos cursos, com
intensidade variável segundo a natureza das atividades acadêmicas;
c. Constituem instrumentos privilegiados para associar desempenho e conteúdo
de forma sistemática e permanente;
d. O projeto pedagógico do curso de graduação em Teologia poderá contemplar a
realização de estágios e atividades complementares em consonância com a
dinâmica do currículo pleno e com vistas à implementação do perfil desejado
para o egresso;
e. O estágio deve ser voltado para o desempenho profissional antes mesmo de se
considerar concluído o curso e é necessário que, à proporção que os
resultados do estágio forem sendo verificados, interpretados e avaliados, o
estagiário esteja consciente do seu atual perfil, naquela fase para que ele
próprio esteja consciente das necessidades de aperfeiçoamento na associação
teórico-prática diante da realidade concreta em que deverá atuar;
f. O estágio curricular supervisionado é direcionado à consolidação de
desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil do egresso, devendo
a Instituição que optar por sua realização aprovar o correspondente
regulamento com suas modalidades de operacionalização por meio de
supervisão adequada;
g. As atividades complementares são atividades consideradas em todas as
Diretrizes Curriculares Nacionais e compõem os currículos dos cursos,
possibilitando o reconhecimento, por meio de avaliação, habilidades,
conhecimentos e competências do estudante, adquiridas ou não, no âmbito do
ambiente universitário. Ademais, possibilitam a ele enriquecer o currículo, razão
por que devem ser motivo de escolha livre a modalidade que é de seu interesse
para ser cumprida;
h. O estágio supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso devem ser
desenvolvidos durante o processo de formação a partir do desdobramento dos
componentes curriculares, concomitante ao período letivo escolar.
6. Acompanhamento e Avaliação
a.
b.
Da instituição: instituições de ensino teológico deverão adotar formas
específicas e alternativas de avaliação, internas e externas,
sistemáticas, envolvendo todos quantos se contenham no processo do
curso, centradas em aspectos considerados fundamentais para a
identificação e consolidação do perfil do egresso. Assim, os cursos
deverão criar seus próprios critérios para avaliação periódica, em
consonância com os critérios definidos pela Instituição de Ensino
Superior a que pertencem;
Das disciplinas/módulos: Os planos de ensino, a serem fornecidos aos
alunos antes do início de cada período letivo, deverão conter, além
dos conteúdos e das atividades, a metodologia do processo de
ensino-aprendizagem, os critérios de avaliação a que serão
submetidos e a bibliografia básica.
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7. Disposições gerais
a. A carga horária mínima dos cursos de graduação será 2.400 horas/aulas.
b. Quanto ao ENADE: considerando a diversidade de conteúdo natural do campo
do saber teológico, ainda não foi possível estabelecer com segurança referenciais
que possuam indicativos para realização de exames em âmbito Nacional ou
mesmo Regional.
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Brasília, 31 de março de 2010
Rev. Dr. Augustus Nicodemus Lopes
Doutor em Teologia
Chanceler da Universidade Presbiteriana Mackenzie
Dr. Carlos Hassel Mendes da Silva
Reitor do Centro Universitário da UniEvangélica - Anápolis/GO
Presidente da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas
Rev. Dídimo de Freitas
1º Vice Presidente da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e Presidente da
Associação Nacional das Escolas Presbiterianas
Prof. Dr. Pe. João Edenio Reis Valle
Graduado em Teologia, Pedagogia Pós Graduado em Filosofia; Doutor em Psicologia da Educação e
em Pedagogia; Presidente da ANPECRE - Associação Nacional do Programa de Pós Graduação de
Teologia e Ciência da Religião, Consultor da CAPES. Professor do Programa de Ciências da Religião
da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUS-SP)
Prof. Ms. Euler Pereira Bahia
2º Vice-Presidente da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e Reitor do
Centro Universitário Adventista de São Paulo-UNASP e representante do Seminário Adventista LatinoAmericano de Teologia.
Profª Jocélia Moreira Moysés
Diretora Acadêmica da Faculdade Teológica Batista de Brasília/DF
Prof. Dr. José Luiz Cazarotto
Doutor em Psicologia; Diretor do Instituto São Paulo de Estudos Superiores e do Instituto Teológico
São Paulo, da igreja Católica Romana
Profª Klaudy Garros
Especialista em Administração de Sistemas Educacionais - PUC/RS
Secretária Geral da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas
Prof. Dr. Paulo Roberto Garcia
Graduado em Teologia, Doutor em Ciências da Religião; Coordenador de Curso da Faculdade de
Teologia da Universidade Metodista de São Paulo – São Bernardo do Campo/SP; Secretário da
Diretoria da Associação de Seminários Evangélicos (ASTE)
Dr. Roberto Tambelini
Assessor Jurídico do Instituto Presbiteriano Mackenzie
Prof. Dr. Rudolf Eduard Von Sinner
Graduado em Teologia e Doutor em Teologia; Escola Superior de Teologia /São Leopoldo/RS e
representante da Rede Sinodal de Educação da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil
(IECLB)
Rev. Dr. Rui de Souza Josgrilberg
Graduado em Filosofia e Teologia; Doutor em Ciências da Religião; Reitor da Faculdade de Teologia
da Universidade Metodista de São Paulo – São Bernardo do Campo/SP e representante do Conselho
Geral de Instituições Metodistas de Ensino (COGEIME).
Prof. Dr. Lourenço Stelio Rega
Graduado em Teologia e Filosofia; Mestre em Teologia e História da Educação; Doutor em Ciências da
Religião; Diretor Geral da Faculdade Teológica Batista de São Paulo/SP e vice-presidente da
Associação Brasileira de Instituições Batistas de Ensino Teológico (ABIBET).
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