ATA DO PE 055-2015 -Aquisição de equipamentos de
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 055/2015-FUNPEC Aos 17 dias de fevereiro do ano de 2016, a Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura, através do seu Pregoeiro, designado pela PORTARIA/FUNPEC nº 016/2015–FUNPEC de 24 de novembro de 2015, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Eletrônico (SRP) nº 055/2015-FUNPEC, que objetiva a eventual Aquisição de Equipamentos de Informática, com vistas a suprir as necessidades da FUNPEC, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional, à luz das regras insertas no Decreto nº. 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei 8.666/93. EMPRESA CNPJ ENDEREÇO INFOTEC MAGAZINE EIRELI-ME 23.586.149/0001-08 Av.Osvaldo Aranha nº 122 S 2-B. Maria Goretti. CEP:95.700-00, Bento Gonçalves/RS. Tel.: (54) 3019-7600/3019-4569 . Email: [email protected] CONTATO [email protected] DADOS BANCÁRIOS Banco do Brasil Agência: 2969-6 C/C: 24.901-7 OBJETO E PREÇO REGISTRADO ITEM 1. QNT 06 UND UND ESPECIFICAÇÃO NO-BREAK 3 KVA – COM MÓDULO DE EXPANSÃO DA AUTONOMIA: Microprocessado com função rms verdadeiro (true RMS); Potencia nominal: 3000 VA; Entrada bi-volt automático na faixa de 90 a 240 volts, 60Hz; Saída de 115 volts; Fator de Potência de saída de no mínimo 0,6 (carga de informática); Estabilizador interno com pelo menos quatro estágios de regulação; Isolação galvânica entre entrada e saída; Baterias internas com autonomia de no mínimo 15 minutos a 33 % da plena carga – carga de informática de 1000VA ; Tomadas de saída: mínimo de 8 padrão NEMA 5/15; Conector do tipo engate VALOR UNITARI O MAXIMO (R$) VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) R$ 2.500,00 R$ 15.000,00 Página 1 de 12 rápido para expansão de autonomia; Módulo externo de baterias para expansão da autonomia em mais pelo menos 1 hora a 33% da plena carga – carga de informática de 1000VA; Garantia mínima de 12 (Doze) meses do fornecedor; Assistência técnica permanente do fornecedor, diretamente ou,indiretamente, através de assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento. EMPRESA PORTELA LOGÍSTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME CNPJ ENDEREÇO CONTATO DADOS BANCÁRIOS 16.911.267/0001-70 Rua Jacob Ferrarini nº 179 JD Graciosa Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. Tel.: (41) 3140-6361/(41) 9258-5544. Email: [email protected] [email protected] Banco do Brasil Agência: 6992-2 C/C: 7607-4 OBJETO E PREÇO REGISTRADO ITEM 02 QNT 04 UND UND ESPECIFICAÇÃO Microfone sem fio, 30 MHz de largura de banda de seleção (dependendo dos planos de freqüência local) 8 horas de operação com uma pilha tamanho AA único controle de ganho de bateria no portátil indicador de bateria do transmissor. Baixa Noiseless chave liga / desliga / mudo no transmissor de mão. ESPECIFICAÇÕES: Portadora de Freqüência 530-560MHz, modulação FM, Largura de banda de áudio 40Hz a 20kHz, THD & Noise typ. 0,8%, Sinal-ruído típico Ratio. 105dB (A), 100 Silenciador-70dBm ajustável, Conexões XLR e desequilibrado 1/4 "(6,3 mm) jack: Nível de saída ajustável de microfone para nível de linha com desvio nominal:. 500mV rms, Dimensões 7,87 x 7,48 x 1,73 "(200 x 190 x 44mm), Lb Peso 0,80 (360g). Transmissor Microfone de Mão: Portadora de Freqüência 599 – 865MHz, modulação FM, Largura de banda de áudio 40Hz a 20kHz, THD & Noise typ. 0,8%, Sinal- VALOR UNITARIO MAXIMO (R$) VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) R$ 989,40 R$ 3.957,60 Página 2 de 12 ruído típico Ratio. 105dB (A), Saída RF 10mW, Poder 1x 1.5V AA bateria, até 10 horas, Dimensões 9,01 x 2,08 x 2,08 "(229 x 53 x 53mm), Lb Peso 0,47 (214g). Garantia mínima de 12 meses. 04 07 01 03 UND UND CONSOLE MICROSOFT XBOX ONE, 500GB, COM SENSOR KINECT, 2 CONTROLES SEM FIO: Processador: AMD Jaguar OctaCore de 1.6 GHz ou superior; Disco rígido interno de 500 GB; Memória RAM de 8 GB DDR3; GPU: AMD Radeon GCN com 768 núcleos de 800 MHz; Leitor de Blu-Ray; Conexões: HDMI, USB, Ethernet, Audio digital; Acesso a rede via Wi-Fi; Bluetooth 2.1 ou superior; Cor: preto; Alimentação: 220V ou bivolt automático; Acessórios: fonte de alimentação, cabo HDMI, fone de ouvido, controle Xbox sem fio, sensor Kinect 2.0, jogo Forza Motorsports 5; Sistema Operacional: Xbox OS; Manual de instruções em português; Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia; Garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação. SMART TV 3D LED E ÓCULOS 3D: Tela de LED widescreen de no mínimo 46” com resolução de 1920 X 1080 pixels (Full HD); Taxa de atualização de 240Hz; Dever conter no mínimo as seguintes conexões: 4 entradas HDMI, 3 USB (para conteúdos: filmes e fotos), 1 Ethernet (LAN), 1 saída de áudio digital; Acesso a rede via Wi-Fi; Conversor digital integrado; Tecnologia SmartTV que permite acesso a aplicações na internet; Tecnologia de difusão de vídeo em 3D; Tecnologia de difusão de áudio em 3D; Tecnologia de controle por voz, controle por movimentos e reconhecimento facial; Alimentação: 220V ou bivolt automático; Manual de instruções em português; Acessórios: cabo de força, cabo HDMI, controle remoto e 4 óculos 3D; Assistência técnica pelo tempo que durar a garantia; Garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação. R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 3.190,00 R$ 9.570,00 Página 3 de 12 09 05 UND SMARTPHONE 4 POLEGADAS BRANCO, 16GB, WIFI + 3G OU SUPERIOR, COM IOS 7 OU SUPERIOR: Rede celular e sem fio: GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHZ), UMTS/HSDPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1900, 2100 MHZ), WI-FI (802.11a/b/g/n), BLUETOOTH 4.0. Processador: DualCore de no mínimo 1.5GHZ; Capacidade de memória ROM de 16GB. Tela widescreen multi-touch de 4 polegadas (diagonal) com resolução de 1136 por 640 pixels, 326 PPI; Revestimento resistente à impressão digital e oleosidade, suporte a vários idiomas e caracteres; Cor: branco; Localização: GPS assistido e GLONASS, bússola digital, WiFi e rede celular; Bateria integrada de íon de lítio recarregável com capacidade de até 8h em 3G e 10h em Wi-Fi de uso da internet; Sensores: giroscópio de três eixos, acelerômetro, sensor de proximidade e sensor de luz ambiente; Formatos de áudio suportados: AAC (8 a 320 Kbps), AAC Protegido (da iTunes Store), HE-AAC, MP3 (8 a 320 Kbps), MP3 VBR, Audible (formatos 2, 3, 4, Audible Enhanced Audio, AAX e AAX+), Apple Lossless, AIFF e WAV. Reprodução de video formatos de vídeo suportados: Vídeo H.264 de até 1080 pixels, 30 quadros por segundo, versão High Profile nível 4.1 com AAC-LC até 160 Kbps, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4 e .mov; vídeo MPEG-4, até 2,5 Mbps, 640 por 480 pixels, 30 quadros por segundo, Simple Profile com áudio AACLC até 160 Kbps, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4, e .mov; Motion JPEG (M-JPEG) até 35 Mbps, 1280 por 720 pixels, 30 quadros por segundo, audio in ulaw, áudio estéreo PCM no formato de arquivo .avi. Suporte a anexo de mensagem tipos de documento visualizados: .jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (Microsoft Word); .htm e .html (páginas da Web); .key (Keynote); .numbers (Numbers); .pages (Pages); .pdf (Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint); .txt (text); .rtf (rich text format); .vcf (contact R$ 1.900,00 R$ 9.500,00 Página 4 de 12 information); .xls e .xlsx (Microsoft Excel); .zip; .ics. Acessórios: Cabo de lightning para USB, carregador USB, EarPods com controle remoto e microfone; Sistema Operacional: iOS 7x ou superior; Garantia mínima de 12 meses. 10 13 05 01 UND UND SMARTPHONE 4.5 POLEGAS BRANCO, 32GB, WIFI + 3G OU SUPERIOR, COM WINDOWS PHONE 8 OU SUPERIOR: Rede celular e sem fio: GSM (850, 900, 1800, 1900 MHZ), WCDMA (850, 900, 1900, 2100 MHZ), LTE (800, 900, 1800, 2100, 2600), WI-FI (802.11a/b/g/n), BLUETOOTH 4.0. Processador: DualCore de no mínimo 1.5GHZ; Capacidade de memória ROM de 32GB e memória RAM de 1GB; Tela widescreen PureMotion HD de 4.5 polegadas com resolução de 1280 por 768 pixels, 332 PPI, tecnologia IPS; Cor: branco; Bateria integrada com capacidade de até 9h de conversação; Câmera de vídeo Full HD (1080p) de 8.7 Megapixels com estabilização de imagem; Acessórios: Carregador sem fio; Sistema Operacional: Windows Phone 8 ou superior; Garantia mínima de 12 meses. SWITCH 8 PORTAS FAST ETHERNET TPLINK: Switch de mesa de 8 portas de 10/100Mbps–TP-Link-TL-SF1008D: Padrões e Protocolos: IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x|CSMA/CD; - Interface: 8 portas RJ45 10/100/Mbps | Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX; Fonte de alimentação externa: 100-240V CA, 50/60Hz;- Fan Quantity: Fanless; Taxa de Dados: 10/100Mbps at Half Duplex|20/200Mbps at Full Duplex; Indicador LED: Power, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8; - Dimensões (L X C X A): 5.5*3.4*1.1 pol.(140*87*27.5 mm); -Fonte de Alimentação: External Power Adapter (Output: 5.0VDC / 0.6A). R$ 1.030,00 R$ 5.150,00 R$ 69,90 R$ 69,90 Página 5 de 12 EMPRESA DILCREIA MARTINS FAGUNDES DO NASCIMENTO – ME CNPJ ENDEREÇO CONTATO DADOS BANCÁRIOS 09.450.715/0001-10 Rua Fátima, 175-Sala 03, Bairro Itaum, CEP: 89.210-681, Joinville-SC Tel.: (47) 4101-0779. Fax: (47) 3463-7357. Email: [email protected] Banco: Itaú Agência: 7384 C/C: 02621-2 OBJETO E PREÇO REGISTRADO ITEM 03 QNT 01 UND ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITARIO MAXIMO (R$) UND CAIXA ACÚSTICA 7.1: Highly designed composite enclosures for durability, lightweight, and precise acoustic performance; True portability weighing only 14.8 kg (32.5 lb); Multiple handles with comfort rubber grips for easy transport; Multi angle enclosure for main PA or floor monitor applications; Integrated 36 mm pole mount socket with stabilizing securing screw;Integrated M10 suspension points for easy fixed installation; 100º H x 60º V asymmetrical wave guide for uniform audience coverage; 1 5” Differential Drive® low-frequency driver with neodymium magnet for low-distortion and light weight; 1” throat diameter next generation JBL neodymium compression driver; Efficient Crown® Hybrid Class-D amplifier technology; 625 watt high-performance powered speaker system; Intuitive onboard 3Channel Mixer; Line level and direct microphone input capability; User adjustable Bass and Treble controls; Unique Mix/Loop signal flow function for extended system application; Easy “Daisy-Chain” connections for extending the system ***Altamente projetado gabinetes compósitos para durabilidade , leve e desempenho acústico preciso; A verdadeira portabilidade pesando apenas 14,8 kg (32,5 lb) ; Múltiplas alças com apertos de conforto de borracha para fácil transporte ; Recinto multi ângulo para as principais aplicações de PA ou monitor de chão ; Integrated 36 milímetros pólo de montagem de soquete com a estabilização parafuso de fixação ; Integrado M10 pontos de suspensão para instalação fixa fácil; 100º R$ 3.847,00 VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) R$ 3.847,00 Página 6 de 12 H x 60º V guia de ondas assimétricas para a cobertura uniforme público ; 1 5 " Drive® Diferencial driver de baixa frequência com ímã de neodímio para baixa distorção e peso leve ; Diâmetro da garganta um " motorista próxima geração de compressão de neodímio JBL ; Tecnologia Crown® eficiente híbrido Classe -D amplificador ; 625 watt sistema de alto-falante de alto desempenho ; Intuitive onboard 3-Channel Mixer ; Nível de linha e capacidade de entrada de microfone direto ; Usuário graves ajustável e Treble ; Único Mix / Loop função de fluxo de sinal para a aplicação do sistema alargado; Fácil conexões "em cadeia " para o alargamento do sistema. EMPRESA TECH CELL COMERCIAL LTDA – ME CNPJ ENDEREÇO CONTATO DADOS BANCÁRIOS 23.203.733/0001-29 Rua Marechal Deodoro, 27, Centro, CEP: 35.680-066, Itaúna/MG. Tel.: (37) 3073-3555. Email: [email protected] Banco do Brasil Agência: 0425-1 C/C: 64.410-2 OBJETO E PREÇO REGISTRADO ITEM 08 QNT 08 UND ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITARIO MAXIMO (R$) UND SMARTPHONE 5 POELGADAS BRANCO, 16GB, WIFI + 3G OU SUPERIOR, COM ANDROID 4.2 OU SUPERIOR: Rede celular e sem fio: GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHZ), UMTS/HSDPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1900, 2100 MHZ), LTE (700, 850, 1900, 2100, 2600), WI-FI (802.11a/b/g/n), BLUETOOTH 4.0. Processador: QuadCore de no mínimo 1.9GHZ; Capacidade de memória ROM de 16GB e memória RAM de 2GB; Tela widescreen multi-touch de 5 polegadas com resolução de 1920 por 1080 pixels; Cor: branco; Localização: GPS assistido e Glonass; Câmera frontal de 2 Megapixels; Câmera traseira de 13 Megapixels; Bateria integrada de no mínimo 2600mAh; Sensores: gestos, R$ 1.199,00 VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) R$ 9.592,00 Página 7 de 12 temperatura, humidade, acelerômetro, geomagnético, giroscópio, luz e proximidade; Formatos de áudio suportados: 3GA, AWB, FLAC, MID, MXMF, OGA, OTA, RTX, RTTTL, XMF, AAC, AMR, IMY, M4A, MIDI, MP3, OGG, WAV, WMA. Formatos de vídeo suportados: FLV, M4V, MKV, MP4, WEBM, WMV, 3G2, 3GP, ASF, AVI. Sistema Operacional: Android 4.2 ou superior; Garantia mínima de 12 meses. DATA DA HOMOLOGAÇÃO VALIDADE OBSERVAÇÃO NATAL, 17/02/2016 12 (doze) meses, a contar da publicação do anexo da ATA no D.O.U. Integram esta Ata, o respectivo instrumento convocatório e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora do certame. 2. DAS CONDIÇÕES 2.1. A presente Ata tem como objeto a Eventual Aquisição de Equipamentos de Informática, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Pregão Eletrônico (SRP) nº 055/2015-FUNPEC e seus anexos. 2.2. O Prazo de entrega dos itens não poderá ser superior a 30 (Trinta) dias consecutivos, contados da data da apresentação do empenho; 2.3. A entrega dos itens desta licitação deverá ser realizada no Almoxarifado da FUNPEC, das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas no seguinte endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Bairro Lagoa Nova, CEP: 59.078-970 – Natal/RN; 2.4. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a FUNPEC e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses. 2.5. A Garantia deverá cobrir todas as despesas com reposição de peças, visitas técnicas, transporte e manutenção corretiva durante o período da garantia, sem ônus para FUNPEC; 3. DA EMBALAGEM E DA ROTULAGEM 3.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino. 3.2. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº. do lote; 4. Componentes do produto (embalagem primária), inclusive os tipos e códigos de aditivos, caso utilizados; 5. Peso líquido; 6. Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo para armazenamento e para transporte (embalagem secundária); Página 8 de 12 4. DO RECEBIMENTO DO MATERIAL 4.1. O material, que será recebido pelo Almoxarifado da FUNPEC, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar de acordo com as condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria. 4.2. Caberá à FUNPEC, receber o material de acordo com as condições de fornecimento estabelecidas no edital e seus anexos, certificar-se de que cada produto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional. 4.3. A verificação das embalagens primária e secundária do(s) produto(s) recebido(s) é da competência, preferencialmente, da FUNPEC que deverá, a cada recebimento, certificar se atende às exigências constantes do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 055/2015-FUNPEC. 4.4. É, também, da inteira responsabilidade da FUNPEC, o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final. 5. DOS PREÇOS 5.1. Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os constantes na tabela do item 01 desta ARP, obedecida à classificação no Pregão Eletrônico (SRP) nº 055/2015-FUNPEC, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado pela Homologação pela autoridade superior da FUNPEC constantes dos autos. 5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 055/2015-FUNPEC, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. 5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior. 5.4. O valor atribuído no certame, bem como o valor final, apresentado no instrumento contratual e na Ata de Registro de Preço serviu de base para elaboração e apresentação da proposta por parte da interessada/contratada, não sendo vinculativo, tampouco exigível em sua totalidade, nem considerado para pagamento mínimo. Desta forma, o valor global estimado poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização à contratada. 6. CONTRO LE DE QUALIDADE 6.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição, característica, embalagem, peso líquido e rotulagem especificada no Edital, serão procedidas por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da FUNPEC julgarem necessária poderão exigir a testagem ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo a expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos. 6.2. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital denominada Pregão Eletrônico (SRP) nº 055/2015-FUNPEC, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, ficando de logo entendido que a FUNPEC aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para a mesma, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. Página 9 de 12 6.3. Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento. 6.4. A avaliação da qualidade do produto efetuada pela FUNPEC não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos serão efetuados pela FUNPEC, através da conta corrente da empresa, preferencialmente no Banco do Brasil, a ser informada no ato da assinatura desta ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o recebimento do produto. 7.1.1. O fornecedor ou prestador de serviços da Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) que optar por receber seu pagamento em outra instituição diferente do Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, o qual será descontado do valor total a receber; 8. DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS 8.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. 8.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada à FUNPEC. 8.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais como: listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários, que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido. 8.4. O preço registrado poderá ser cancelado pela FUNPEC nos termos das disposições fixadas pelo Decreto Federal 7.892/13; 9. DAS PENALIDADES 9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, após o término do prazo estipulado para a entrega do objeto, a FUNPEC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPEC e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.1.1. A multa prevista no item 9.1, alínea “b”, será aplicada quando a Contratada não observar o prazo de entrega do bem, ou retardar a assinatura do contrato. O valor da multa será aplicado no percentual de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total da Autorização de fornecimento, por infração Página 10 de 12 a qualquer cláusula ou condição não solucionada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, que será automaticamente descontado do valor do faturamento que a CONTRATADA vier a fazer jus, somados a multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da lei n. 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela administração da FUNPEC; 9.2. As sanções previstas no subitem 9.1 (advertência, suspensão temporária de participação em licitação promovida pela FUNPEC/UFRN e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade) poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis; 9.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 90 a 97 da lei n. 8.666/93; 9.4. DA APLICAÇÃO DA MULTA 9.4.1. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela FUNPEC, observando-se o seguinte: a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias; b)Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a recolher à FUNPEC, o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data da comunicação; 9.4.2. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da cientificação da aplicação da multa, para apresentar recurso à FUNPEC. Ouvido o encarregado para o acompanhamento da entrega do material, o recurso será apreciado pela Diretoria Administrativa da FUNPEC, que poderá relevar ou não a multa; 9.4.3. Em caso de relevação da multa, a FUNPEC se reserva no direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 9.4.4. Caso a FUNPEC mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo; 10. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, no todo ou em parte, de pleno direito: 10.1.1. Pela FUNPEC, em despacho fundamentado. 10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. 10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. 10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preço. 10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. 10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela FUNPEC. 10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. 10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a FUNPEC à aplicação das penalidades previstas na cláusula Nove. 10.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos nesta cláusula será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. Página 11 de 12 11. DAS DISPOSIÇÕ ES GERAIS 11.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto Federal 7.892/13, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 11.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. 11.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. 11.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante. 11.5. As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente. Por estarem de acordo, assinam a presente Ata. Natal, 07 de março de 2016. _______________________________________ Diretora Geral da FUNPEC __________________________________ Pregoeiro da FUNPEC __________________________________________________ Representante Legal Página 12 de 12
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