convenio 003-2013 - pmp-seinfra
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convenio 003-2013 - pmp-seinfra
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS TERMO DE CONVÊNIO N. 00312013 - SEINFRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS. POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. E DO OUTRO O M U N I C ~ P I ODE PARINTINSIAM, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA FORMA A SEGUIR: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio 20 13 (dois mil e treze). nesta cidade de Manaus na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, situada na Alameda Cosme Ferreira, n. 7.600-B, Coroado 111, comparecem como partes, de um lado o ESTADO DO AMAZONAS. por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, doravante designada PRIMEIRO CONVENENTE. inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n." 05.533.93510001 -57. neste ato representada por sua Secretária. Senhora WALDIVIA FERREIRA ALENCAR. brasileira. casada, Engeiiheira Civil. residente e doniiciliada nesta cidade a Rua Beruri, n. 2055. Cond. Efigênio Salles, Cédula de Identidade n. 2196-D-CREAIAMIRR e CPF n. 202.023.772-53 e o M U N I C ~ P I O DE PARINTINS, daqui por diante denominada SEGUNDO CONVENENTE. inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n." 04.329.73610001-69. previamente autorizado a prática deste ato pela respectiva Câmara. neste ato representado por seu Prefeito, Senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, brasileiro, solteiro. executivo, residente e domiciliado no Município de ParintinsIAm. na Rua Joaquim Goes, n. 285 - Castanheira. portador da Cédula de Identidade 11. 101385 1O/SES&G/AM e CPF n. 407.326.492-34 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n. 0308512013SEINFRA e o despacho autorizativo exarado pela Senhora Secretária de Infraestrutura do mencionado PROCESSO, na presenta das testemunhas adiante nominadas. é assinado o presente TERMO DE CONVENIO, processo n." 0442106-PGE - Minuta aprovada de acordo com parágrafo único do art. 3." da Lei 1384 de 24.06.1980 e Portaria de Delegação de Competência n." 21181-PGE e Minuta-Padrão n."s 023192 e 034192-PGE. que regerá pelas normas da Lei n." 8.666193 de 21.06.93 que lhe forem aplicáveis e pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA: OBJETO , & O presente Convênio tem por objeto a RECUPERAÇÃO DE PA VIMENTO ASFÁLTICO NAS RUAS DO MUNIC~PIODE PARINTINUAM. T.CV. N. 003113 - FL. 01107 Alameda Cosme Ferreira. 7600 -Coroado 111 Telefones. (9213647-1 100 (92)3644-1909 Manaus AM CEP: 69083-000 - - GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS t CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE COOPERAÇÃO A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma: 9 i A) PRIMEIRO CONVENENTE, mediante: O repasse da quantia de R$ 2.557.596,99 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e noventa e seis reais e noventa e nove centavos). - B) DO SEGUNDO CONVENENTE, mediante: 1. O repasse da quantia de R$ 100.000,OO (cem mil reais) 2. A execução, por sua equipe técnica ou através de contratação com terceiros, obras e serviços referidos na cláusula anterior, de acordo co% o plano de aplicação e cronograma de desen~bolsoque passa a fazer parte integrante deste Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES Para a realização do objeto deste Convênio os partícipes obrigam-se a : A) O PRIMEIRO CONVENENTE 01 - Liberar a quantia mencionada na cláusula anterior em 02 (duas) parcelas, a 1." no valor de R$ 1.278.798,52 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e ciiiquenta e dois centavos) e a 2." R$ 1.278.798,47 (uin milhão, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), a primeira após a publicação de que trata a Cláusula Décima e as demais trinta (30) dias após a liberação da anterior. condicionada a apresentação da prestação de contas das parcelas recebidas; 02 - Proceder fiscalização técnica e financeira relativamente a execução das obras e aplicação do recurso repassado ao Segundo Convenente; B) O SEGUNDO CONVENENTE 01 - Cumprir as normas do procedimento licitatório Lei n." 8,666193 e demais legislação em vigor na hipótese de contrato de terceiros para execução das obras e serviços de que trata a Cláusula Primeira; 02 - Aplicar os recursos recebidos exclusivaiiiente nas obras e serviços de que trata a Cláusula Primeira; T.CV. N. 003113 - FL. 02/07 Alameda Cosme Ferreira. 7600 -Coroado III GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , 03 - Utilizar placa de identificação na obra. ressaltando a origem dos recursos recebidos; 04 - Realizar as obras e serviços em ri'gorosa obediência aos projetos. especificações e demais detalhes fornecidos belo SEGUNDO CONVENENTE e aprovados pelo PRIMEIRO CONVENENTE; ', 05 - Entregar as obras e serviços inteiramente concluídos para imediato funcionamento e utilização; 06 - Facilitar e aceitar a fiscalização técnica e financeira do PRIMEIRO CONVENENTE; 07 - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado tempestivamente. a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos no exercício finda observados os prazos e determinações das cláusulas do presente instrumento, inclusive do item 08 deste dispositivo; * 08 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em parcelas, a liberação destas, a partir da segunda, ficará condicionada a apresentação de prestação de contas da parcela anterior, a competente prestação de contas parcial, acompanhada dos seguintes documentos: 1. Relatório de Execução Físico-financeira; 2. Den~onstrativo da execução da receita e despesa. evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida. os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro. quando for o caso e os saldos; 3. Relação de pagamentos; 4. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Estado; 5. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da prin~eiraparcela até o último dia do pagamento e respectiva conciliação bancária, quando for o caso; Cópia do termo de aceitação definitiva da obra. quando 6. instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; 7. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual; 09 - A falta de apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar, promoverem a restituição dos recursos transferidos. acrescidos de juros e correção monetária de acordo com o índice oficial. salvo quando decorrente de caso fortuito de força maior, devidamente comprovado; T.CV. N. 003113 - FL. 03/07 Alameda Cosme Ferrelra. 7600 -Coroado lll TT .I. ..-. IO%>CA~ I I nn ,O?\>CIA i nnn GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 10 - A manter os recursos transferidos pelos órb" 'aos e entidades estaduais em conta específica no Banco Caixa Econômica Federal, c0111 Agência 0715, Conta n. 00000121-6. , 1 1 - A restituir ao Tesouro Estadual. eventual saldo de recursos, dentro de trinta (30) dias da conclusão ou extinção do4~acordo.ficando devidamente autorizada a promover a referida restituição junto a caixasEconômica Federal, bem como no caso de falta de inovimento da conta por prazo superior a noventa (90) dias. sem justa causa, a critério do PRIMEIRO CONVENENTE. 12 - Apresentar Prestação de Contas final a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA dos recursos repassados na forma deste Convênio, até a data final da vigência do convênio ou até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente, caso a vigência ultrapasse o exercício financeiro, acompanhada dos seguintes documentos: & I . plano de trabalho; 2. cópia do termo de convênio ou termo simplificado de convênio, com a indicação da data de sua publicação; 3. relatório de execução físico-financeira; 4. demonstrativo da execução da receita e despesa. evidenciando os recursos recebidos em transferências. a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro. quando for o caso e os saldos; 5. relação de pagamentos; 6. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Estado; 7. extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o últinio dia do pagamento e respectiva conciliação bancária. quando for o caso; 8, cópia do terino de aceitação definitiva da obra. quando instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; 9. comprovante de recolhimento do saldo dos recursos. à conta indicada pelo concedente. ou DAR, quando recolhido à Fazenda Estadual; 1 O. cópia do despacho ad-judicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade. com o respectivo embasaniento legal. quando o convenente pertencer a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual. T.CV. N. 003113 - FL. 04107 Alameda Cosme Ferreira. 7600 -Coroado III Telefones. (92)3647-1 100 (9213644-1 909 Manaus - AM - CEP' 69083-000 -- ...-- .----. .-. .- . SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS r CLAUSULA QUARTA: RESPONSABILIDADES Os partícipes são responsáveis: , A) PRIMEIRO CONVENENTE p&o pagamento das despesas com a publicação do extrato deste Convênio. 4 B) SECUNDO CONVENENTE: 01 - pelos serviços e obras que forem realizadas por sua equipe técnica: 02 - pelo pessoal próprio que utilizar na execução das obras e serviços o qual lhe será diretamente vinculado e subordinado. não tendo o PRIMEIRO CONVENENTE relação jurídica de qualquer natureza com o mesmo; 03 - pela contratação que realizar com terceiros, mediante procedimento próprio, para a execução das obras e serviços, podendo nesta hipóte%e transferir ao contratado os encargos relativos ao pessoal utilizado na execução do contrato. ficando ressaltado que o PRIMEIRO CONVENENTE não manterá nenhuma relação jurídica com o referido pessoal. CLÁUSULA QUINTA: DA DESTINAÇÃO DOS BENS O bem imóvel concebido com os recursos deste Convênio integrará o patrimônio da Prefeitura Municipal, e deverá ser utilizado exclusivan~ente em seu objeto. CLÁUSULA SEXTA: ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS É facultado ao PRIMEIRO CONVENENTE a assunção dos trabalhos nos casos de paralisação para evitar a descontinuidade do serviço piiblico. É vedado aos participes utilizarem nos empreendimentos resultantes deste Convênio, nomes. símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, CLÁUSULA OITAVA: VALOR 1 O valor global do presente Convênio e de R$ 2.657.596,99 (dois milhões. seiscentos e cinquenta e sete mil. quinhentos e noventa e seis reais e noventa e nove reais). T.CV. N. 003113 - FL. 05/07 - GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS CLAUSULA NONA: ORÇAMENTO E EMPENHO As despesas decorrentes deste Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 15.451.3239.1207.0007 Natureza da Despesas: 44404246 Fonte: 03 150000 tendo sido emitida em sob a bota de Empenho n. 0 1006, datado de 28/05/2013. vigente no presente exercício. t a Este Convênio vigorará a partir da data da publicação pelo espaço de 120 (cento e vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA: DENÚNCIA Este Convênio poderá ser denunciado: 1) pela deliberação de qualquer dos partícipes eiii qualquer inoiriento manifestada com antecedência de trinta (30) dias; 2) pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições a, critério do partícipe não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência de trinta (30) dias; 3) pela ocorrência de fatos imprevisíveis qiie impossibilitem sua execução; 4) pela superveiiiência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável; 5) em resguardo do interesse público. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula os partícipes são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da denuncia. competindo ao SEGUNDO CONVENENTE a comprovação da aplicação dos recursos que houver recebido. na forma da Cláusula Terceira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SOLUÇÃO DE CONFLITOS Os conflitos e divergências que se originarem deste Convênio, não solucionados pelas vias amigáveis, serão submetidos ao foro da Comarca de Manaus que para tanto fica eleito. T.CV. N. 003113 - FL. 06/07 Alameda Cosme Ferreira. 7600 -Coroado III Telefones: (92)3647-1100 (92)3644-I909 Manaus - A M - CEP: 69083-000 SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PUBLICAÇÃO O presente Convênio será publicado sobre a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado em conformidade com o disposto no Parágrafo ', Único do art. 6 1 da Lei n. 8.666193, Lei Este Convênio é celebrado com fundamerito no art. 1 16 da n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis a espécie. Manaus. 28 de maio de 20 13. PRIMEIRO CONVENENTE: \. Secretária de Estado de Infraestrutura SEINFRA SEGUNDO CONVENENTE: h9krtoTvlunicipal de Parintins TESTEMUNHAS: n T.CV. N. 003113 - FL. 07/07 Alameda Cosme Ferreira. 7600 -Coroado III Telefones: 192)3647-1 100 (92)3644-1909 A . 4.4 ~ C D ConQ>-nnn . SECRETARIA DE . \ ..- ' ~INISTRAÇAO FINANCEIRA INTEGRADA GOVERNO DE ESTADO DO AMAZONAS Nota de Empenho Programa Trabalho Fonte Recuno 15451.3239.1207.0007 0315W00 . Naturua Despesa 44404246 Pambm - Origem d o htedal 0340 PARPJXNS Municipio - iipo de Empenho ~nvinio 1 Repane Fmamoiro cronograma de Desentboiso J ~ ~ c ~ F o 0.00 0.00 0-00 Maio Setembro ( Fevereiro 0.00 1.278 79852 Junho 0,00 Oulubm o.o" Março JUBO ~bfl 1.278.798,47 Novembro A~OS(O 0.w 0.00 Dezembro 0.06 1 Oescriçio dos Rens - - Unid. O! p~ Dascnçao Codnio a w IimWo enne esia ÇEINFRA e wuda Preleliwa. lendo coma abjeto: Recuperaçda de pavimenia aslYico nas mas de PafúnbWAM nas ssgulnks mas: W m Cenlro Av. N q ã s Unidas e Av. Anuronas. Ruas: Jhao Melreler, Fur06o Eel4m. Annndo Prado, Gctbiia Varpu. Pedm F. Gon~ahres.Paes de Andrade. Jonaíhas Pedmsa. Leopoldo Neves. Sa Pmol~,füo B r a ~ o .Gomes da Caro. Rul Babsa. Caetamo Presics. Bcukvafd 14 de Mato. B e n m da Silva. Silva Mdnlas. Herim da h v e d o . W e l o &anw. Silva Campos a PaniCa Bdno S b F r w ~ w o .Ruas: lap~+5~. Alonsp Wrih8o. AkMar Sehas, Titedentes, Docnhgos PreaIcr e lo&epend8acia; O m Palrneifas: Rws' 7. 8. 9, 10, 11. 12. 13. 14. 15. 16, 17. 18, 19. 20 e 21 &e Sebmbto. F W z a . Nhanvndtr. AIbeno I&&. üanehnha, BenJaia RonBon, Unicub, Ilacoaiiara. Raid Gbes e Urucuilubx &imo Paub Conea: Ruas Gonçstves Maia. Aírfon Senne. U@ssias Aquito. 24 de Janeiro. Dom A~cangcloCwque e Guajamp Restes: BÍl<ro Ilauna I: Ruas Aalbnm Melreler. Slla Muçal. lomaunho Mdnlro, G u w a Prarles. Oon Afcdngelo Cerqua. 24 ds Jadro. Mudas Aupusb. Uil Shdos. Osvaldo Melo, Beniamin PMtai, Antonio Verçosa e Wembaqador J o b Pessoa: üalm Anln~a:€rua& &o Anlnga Béirro Ilauna 11: Francbco FlortncloRua 15. Aldair Kh1uraduel4. Loufdka LagctRua 13, €1Carneiro-Rua 12. M u r NclIRua 11, Psslor Lessa-Rut 10. Irmb Ciisfine-Rua W. J& NMoicRua 08. Prol. MMo-Rua 06 e Maria Belhrn CuaxabRua 05; tlaino da Unido Ruas: 01. 03. 05. 13. Avenida da Penairaç&t. Rua ao Wno. Av. Maçarandutu m DisMlo InduH1d: B a h Sao BeneúPo: Ruas. Cervalho Leal. i' de daneim. i& 0sUrn. $40 Bundlto S& Frandsm Belbm. lzebd 8elbm. Edlke Baranda Der. JoOo Conea. Qcwna da Boa Viris. Ponugai. NaLeul. JojpJrn P. Azevedo. Euripedes Prado. Pena R i r o . A g m r a . Odmalda Now e Eslrada do Panpananemi. no rnunicipio de ParhiSnslAY. conforme - P- W e 01 RyoTotal 2.557.586.99 RiçoUnitário 2.557.596.4900 Juridmn'0607RO13AiUWSfWFRA. V& Global R$ 2.657.596.99 (Bois rnlhbes selscenlw e clnquuiia e sele mil. quinhentos e novenla e sels reais e m n i a e now cenLsKK). Cmcebente RS 2.557.596.49 (ddt n i l l W qumhenlos e manta e sete nd, quiihenlos e novmla e ses reais e n o M a e nove miaror). Parriar 02 (duas). Saldo Anterior: Valor do Empenho: 4.000.490.88 Data de Entrega: 2.551.596.99 Valw Dirponlvel / Ordenador de Desposa: /i , 1 i'd'4e.i t:i 1.482.89 -89 Local de Entrega: .* ; <L fm , *S.., ,' .-- :+.r,',d<,<-->-r ..... . - .- .,,/ ?-.:#L.:>.- .. *-.. . . ..' .,.:. '.", ;:;,s ' - ....,. ,;k!:ii,S '., S ? : I ? ; ~c,. C:;;jrj3 :e I r ~ i f ~ e s ~ f u ! ~ ~ ~ ~ Larlns b o ~ c i r a Gaùn:c <li.(Laiisij c Ccinv. do $2<'.~&~;~ltin.~ 3.!rl:;,2 s! ,.,. s,;5i. L ..*.!,i, . 1 1',.7i.l:;* <r., :: ,, y~;%\;I:í(: : :r- .. . A conwera@oda S<vihaa Duatcfe do SPAPJL. psrn í ~ I & a C & l GABINETE DA winm ~ m w T m r n IEi~ A N C W U DO SPAPJL. em Mnwr. ü6 de tunho de 2013. - u: ~ r o c e & Admimistmiir~ n. (ldlMb139ElNPRA. epyli O pnm p a n cxecu(.lo du &rro a seniqoa contratadoi url de 118 (ceilo a OWentn) diu c o r r l d u . O eontnla <cri a Vigpncii de 210 (dameios e dez) d i u mrrldor. Comarrlncb a. BIVL413-CGL Mmair. 23 de maia de 2013. m: .%n?irla GABINETE DA DIRETORA DO SPA em Menaus. 05 de junho de 2013. e.J-4 iP~lDlhilCJ Lh. ri-<,AU eif&-~ <b Eilado de lnfnwtnttum SEINFRA \ t L l t IAKIA OL INI MA1 b I U I I I U R A WRTARU W ~ I S Q I U U P A O REITOR DA UNIDO m A D O D( AMAU)NAS,~<pod.rmib+kkgl~eaub*bi.l CONSIDERANDO o quc coma do Rmsu, UEA n M13m0008MS, RBSOLVC: ALTKRAR 1t i de -@lisi& Clak A u i k , NLvf Apa~C~-Auistants,NlvslA,Fontonaeo 1' a,31' dr Lei n* 3.656/11, de Ol/O9ROll, do Rofcsao Univaritkh Mnm Lmb Tnr~lri)da Buroi, 40 h rnomdo psn o cXQCIcio do mrplndrto na &wla Swa d CiBwirs dr spidc dcau Uaivcisidda, iwm& 27/3/2013. ' ClI1Nl'IFIQUME. CUMPRA-SE E PUBWQUESI m o r n a DA UmvtmArn DO ESTADO DI AMAZONAS, c9n MsnnqfPbc&&ho de 2013. - ! . PATA >I032011 T~hirr; 7srao Coivblo n. W3/2013SEINPRA, Ilrmado wi íMMR013; O Estado do A m i t o o u por Intermédio da Scerslirb de Ed.do & I n l n a t n t u r a - SUF(FRA e iP R E F E i i W U MUNICIPAL b~ PARINTINSIAM. Q!&& RECUPEMflO DE PA WMENTO ASFAL TICO NAS RUAS DO MUNICIPIO DE LIIIRINFIN.VAM Y.lor RS 2.657.5%.99 (doir milhõcs. reiwenios e cinqucnia c sete mil. quinhenios a noventa c wts C IS I e noveiud c nove rceis) V&r do prlmelro C o n v a RS 2.557.996,W (dois milhòw quinhu~tusr cinquenia c sele m ~ lquinhuicas , o mvcnln e nnvcnla c =I$ rem9 c nnvenla o now ceninvos). -o 0 Programa de T n h l b o . 15.451.3239.1207.80Q1 N i t u r r w da Dapau: 44404246 f ontc: 03 i50000 tado sido emitida cm wb iNou de Empenho ri. 01006, & d o de 2M512013, vigente na p m c m exmlcio Conv-: RS 1~~ (cem mil reais). Frnd.nrcn(o: PMainletralivo i . BWSnOI3-SEINFRA. pruo da 120 ( c a t o r vinte) dirs corrM08. Manaus, 28 & m i b d e 2013. , EXTRATO DE ADITIVO Scpundo Termo Aditivo do ConvCnio n 02111012aINFRA. Çonveniadl; Prefeitura M u i k i p a l de ParlntindAM. W Alterar e Cllusulr 10' n r o m r n d o o nnu, wr (cante c oiianta) dias eo&a. . 80nhml: Proceuo AdmliWrativo ZMMBl3SEINFRA. pd(1 da Airkr(ua: 81 de junho , 2013. . SEMFRA --..--- -. SXLNFH* 007949. - O DE AD Saeuudo Termo Aditno ao CoavClo n. 01712012SEINPRA. Coaveoirde: CRBMIO RECREATIVO E (-I:I TI'RAI. LSCOLA DE SAMBA A CUANDE FAM~I.IA. QLielq; nllerrr i Cliusula I(Y prorrogando o praio por mais 60 (resscnln) dias corridos. $iundim)nto Prncesno Administrativo n. 2870/ZOI.FSEINFRA. 1)nts da halnaturq: 10 de Maln de 2013. .. w: SELNFRA -v- -TIRGAO .-CCCRFIARIA 1>1: 1NFRAI;STRIIRJRA 1 6 . 4 ~ 4i'f6jsll EXTRATO D E Terceiro Termo Aditivo ao ConvQk n GuajirUAM. Ohirdn; Alterar r Cl4usub 10' p r o r r e y i d o o p r w por m i e I20 (cwlu e vinte) d i a eorrldos. m a t o kl: Processo Administrativo n. 0295911013-SElNPRA. pau dr Ardnatpri: 29 de Milo de PORTARIA N' .581R013 - CRNEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO M AMAZONAS, ~i ilur dnr ainhuig0a k&u c ~ h i U r i ac,~ CONSIDERANDO o quc conrta do Roocsxr UEA no 2013/000(19200. L%NSIDEHANDO o An.31 e,4n32, incim 11. Anexo VUI da Lei nb 3 654, de OIiO9ROI I,RLSOLVE: ALTERAR a ritulrçdo de Espedallste, Ckws auxilie^, Nlvel A prn MLmc. C k histma, Nlvd A, c A d i c i o d dc Loulidadc pur o vaiar & Rt 2.426,76 do RoTeau>i Uniwni<kio Eduoi de Carv* Fiiüo. 40 horr, mmsdo pua a exerciia do magirttno na Cmm de endos Sunmiarca . dc T h i i n g l desta l~nt&raidde,a u n n r ll4ROI3. CIENTIPIOUE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIOUESE REITORIÀ DA UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. cm. m d e ) w b o d e 2013 - EXI1UTODECONTRATO . F M i c . Numero Da;.( T e m o de Contrato n. 039LZ013. SEINPRA. firmado em 25KJYZQI3i gariez: O eirtedo do %maznnis por inlermédlo da Seretaria & Estado de Inlreatruiun Q a empran CZS Engenharia Ltda. Rrconstr~rçdnde orla /luvlal do mualcfplo dt Bmo dn AcrL/Am Vilor GlobiL RS 8.188.W3,17 (oito n i i l h b ccnlu r nitti mil novcccnlon e olknia e t r b mala e l r i a u e rctt centavos). :P r g r r m a de T n b e h : 17.512.3239.1MB0881, N r h i r c u da Da-: 44905117, - c u& d U ~ r n D A r n Re116rde Univenldadcdodo Armmnrt CLieIN IDA COSIA .ReiúxdaUmvaribdcdoEmdodo~ m: , 9 007950 4 rbRTruu~ 'N s i 3 n e i s c w u p A , O REITOR DA UNIVEMIDADE DO ESTADO DC AMAZONAS, no riso dm Icribuiç(ks que lhe a& oanfaidsr pdo mi. i',tnciso XXVI da h D d W no 1l4R007: CONSIDERANDO o que c o m do Roosrro no. OCOY3i2013 SEAD: RETIFICAR, M fomm abaixo, 6 P o h n i no UIOn013 GWUEA,pcibliudamDünoOti«ildo~an02&ib de 2013, poder executivo. p Q b 11, maferindo-lk ircguinb "SLEI MMca e Timsnio, a ,Kmk?a* do Duaor **D ko,, ~ de M o PmRmlruid. De Jaar d4 S T* E d u . puiO c u g de ~ Vkc-R&, RESOLVE: DESIGNAR r ProfMcshe C r L t L e h u u M i b Costa Novo pia rtspondcr peh ü@& da EscdP Superior dc ~e'Turi.mo,amindeldeibnlQM13,&ul daibsneb cÍiüiii~~uls.sc,CUMPRAQE C PUBLIQUESE RMTORU DA .UNnrERSmADE DO ESTADO AMAZONAS, em Mms RESENHA DE AIITORIZAÇAO DE VIAGENS M
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