requerimento de benefício proporcional diferido
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requerimento de benefício proporcional diferido
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO DADOS DO PARTICIPANTE NOME DO PARTICIPANTE CPF INSCRIÇÃO CBS (Exclusivo CBS) DADOS PESSOAIS PATROCINADOR MATR. EMPRESA NATURALIDADE CARTEIRA DE IDENTIDADE NUMERO O . EXPEDIDOR / ESTADO CIVIL / FILIAÇÃO NOME DO PAI NOME DA MÃE LOGRADOURO ENDEREÇO NACIONALIDADE DATA EXPEDIÇÃO NÚMERO BAIRRO CIDADE TELEFONE FIXO TELEFONE CELULAR ( ) ( ) COMPLEMENTO UF CEP E-MAIL DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE Tendo me desligado da empresa acima identificada e não preenchendo as condições exigidas para percepção do benefício de aposentadoria normal, venho requerer o BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO, conforme previsto no Regulamento do Plano Misto de Benefício Suplementar, ao qual encontro-me vinculado. DESPESAS ADMINISTRATIVAS O valor da despesa administrativa será apurada anualmente, tomando como base a despesa per-capita para administração do Plano Misto de Benefício Suplementar. O valor devido será pago semestralmente, através de estabelecimento bancário, até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de competência. O valor não recolhido, será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados “pro-rata tempore”. O não recolhimento do valor devido por 3 (três) meses consecutivos, implicará na dedução automática do montante devido transformados em cota na Conta Patrocinador, bem como na autorização tácita para que o valor devido, mensalmente, transformado em cotas, seja deduzido da Conta Patrocinador. ______________________________________________ ___/___/_____ ASSINATURA DO REQUERENTE DATA N.º DO PROCESSO RAD: ______________________________ ______________________________ REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO DADOS DO PARTICIPANTE NOME DO PARTICIPANTE CPF INSCRIÇÃO CBS (Exclusivo CBS) DECLARAÇÃO DE OPÇÃO AOS INSTITUTOS LEGAIS E OBRIGATÓRIOS (Previstos na Resolução CGPC n.º 06, de 30/10/2003) Em virtude do meu desligamento do patrocinador identificado na página 1(um) deste requerimento, declaro que me foram prestados todos os esclarecimentos relativos aos valores para cada um dos institutos abaixo discriminados, e com base nessas informações, confirmo a minha decisão pelo instituto que foi por mim escolhido: RESGATE - Instituto que faculta ao participante ativo, autopatrocinado, vinculado ou pleno, que não esteja em gozo de benefício na CBS Previdência, o recebimento das cotas creditadas nas contas participante e patrocinador, sendo que o valor da conta patrocinador só será devido a partir de 1 (um) ano de vinculação a este plano de benefícios e corresponderá a um percentual variável, de acordo com o regulamento do plano. - O valor a ser resgatado será apurado com base no valor da cota do mês anterior ao da data do requerimento, sendo o montante apurado atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do dia primeiro do mês do requerimento até a data do efetivo pagamento. - O valor estará sujeito à tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte de acordo com o regime tributário ao qual o participante está submetido. - Após o resgate dos recursos, será cancelada a inscrição do participante, extinguindo-se todas e quaisquer obrigações da CBS Previdência em relação ao participante e a seus beneficiários, exceto quanto ao pagamento das parcelas vincendas do resgate parcelado, se for o caso. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD) - Instituto que faculta ao participante desligado do patrocinador que não tenha preenchido as condições exigidas para percepção do benefício de aposentadoria normal ou aposentadoria por invalidez, optar por receber, em tempo futuro, o benefício de aposentadoria. - Durante o período de diferimento, o participante vinculado se obriga ao pagamento à CBS Previdência do valor fixado para custeio das despesas administrativas. - Condições de elegibilidade ao benefício de APOSENTADORIA: I- desligamento funcional do patrocinador; II- idade mínima de 48 anos ou de 43 anos se já estiver aposentado na previdência social; III- mínimo de 3 anos de vínculo empregatício com patrocinador ou de vinculação ao plano. - O Participante vinculado terá direito também aos benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão, que serão calculados em função do montante acumulado no FGB. AUTOPATROCÍNIO - Instituto que faculta ao participante desligado do patrocinador, que não esteja em gozo de benefício na CBS Previdência, permanecer vinculado ao plano previdenciário, assumindo o pagamento de suas contribuições e as do patrocinador. - O Salário de Participação será correspondente ao mês que antecedeu ao seu desligamento e será corrigido na mesma época e obedecido o correspondente índice percentual fixado para o reajuste salarial coletivo dos empregados do patrocinador ao qual o participante encontrava-se vinculado. PORTABILIDADE - Instituto que faculta ao participante ativo, autopatrocinado, vinculado ou pleno, que não esteja em gozo de benefício na CBS Previdência, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado na CBS Previdência para outro plano de benefício operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar. - A opção pela portabilidade é irrevogável e irretratável. - Direito Acumulado é o valor correspondente ao resgate que o participante teria direito em caso de desligamento da entidade. - O valor a ser portado será calculado com base no valor da cota do mês anterior ao da data do requerimento de portabilidade. - O montante apurado será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aplicado "pro-rata tempore" da data do requerimento até a data da efetiva transferência dos recursos financeiros para o plano receptor. - Após a transferência dos recursos, será cancelada a inscrição do participante, extinguindo-se todas e quaisquer obrigações da CBS Previdência em relação ao participante e a seus beneficiários. - Os recursos portados para entidades abertas ou fechadas de previdência complementar ou sociedade seguradora, não poderão ser resgatados, devendo ser convertido sob a forma de renda mensal de aposentadoria. _____________________________________________ ASSINATURA DO REQUERENTE EM ___/___/______ REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO DADOS DO PARTICIPANTE NOME DO PARTICIPANTE CPF ANEXO AO PROCESSO INSCRIÇÃO CBS (Exclusivo CBS)
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