Edital - Canguçu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Edital de Tomada de Preços N° 07/2013 Processo nº 2031 Prefeito Municipal de Canguçu, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h 30min do dia 21 de junho de 2013, em Canguçu, no Salão de Reuniões da Prefeitura Municipal de Canguçu, sito à Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, nº 240, se reunirá a Comissão de Licitações com a finalidade de receber propostas para a aquisição de Materiais Educativos, Esportivos e de Consumo a ser entregues em até 20 dias, a contar da data de recebimento do comunicado. 1. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MADRE MADALENA, SANTA CLARA DE ASSIS, BRANCA DE NEVE E SANTA ISABEL. N° DO ITEM 1 LOTE QTDE UN CÓD DESCRIÇÃO 1 10,0 kit 42981 2 1 10,0 kit 42982 3 1 10,0 kit 42983 4 1 10,0 kit 42984 5 1 10,0 kit 42986 6 1 10,0 kit 42988 7 1 10,0 kit 42990 8 1 10,0 kit 42992 9 1 10,0 kit 42993 KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS COM 28 CM DE ALTURA, MEDINDO 500X300X30, EM FELTRO. KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHE DE ANIMAIS SELVAGEM COM 28 CM DE ALTURA, MEDINDO 500X300X30, EM FELTRO. KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHE DE FRUTAS COM 28 CM DE ALTURA, MEDINDO 500X300X30, EM FELTRO. KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHE DE LEGUMES COM 24X34 X 4,5CM, EM FELTRO. KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHE DE NATUREZA, COM 24X34X4,5 CM FELTRO. KIT COM 06 PERSONAGENS DE FANTOCHE DA FAMÍLIA BRANCA, COM 40 CM DE ALTURA, MEDINDO 630X450X80MM - EM FELTRO. KIT COM 06 PERSONAGENS DE FANTOCHE DA FAMÍLIA NEGRA, COM 40 CM DE ALTURA, MEDINDO 630X450X80MM - EM FELTRO. KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHE DA FAMÍLIA INCLUSÃO SOCIAL, MEDINDO 33X38CM - EM FELTRO. KIT COM 06 PEÇAS DE FANTOCHE HIGIENE BUCAL, COM 40 CM DE ALTURA, MEDINDO 630X450X80MM - EM FELTRO. 1 VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO R$ 76,00 R$ 64,00 R$ 64,00 R$ 64,00 R$ 64,00 R$ 75,00 R$ 75,00 R$ 72,00 R$ 80,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10 1 10,0 kit 42994 11 1 5,0 un 42995 12 1 5,0 un 42996 13 1 10,0 un 42997 14 1 10,0 un 42998 15 1 10,0 un 42999 16 1 10,0 un 43000 17 1 10,0 un 43001 18 1 10,0 un 43002 19 1 10,0 un 43003 20 1 10,0 cx 43008 21 22 1 1 10,0 10,0 un un 43009 43010 23 1 10,0 kit 43011 24 1 10,0 kit 43018 25 1 10,0 un 43019 26 1 10,0 jg 43021 27 1 5,0 un 43023 28 1 5,0 un 43025 KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHES FOLCLORE BRASILEIRO MEDINDO 24X34X4,5CM - EM FELTRO. TAPETE DO ALFABETO, EM E.V.A, CONTENDO 30 PEÇAS, MEDINDO 25 X 25CM, MONTADO 1,5 X 1,25. TAPETE DE NÚMERO GRANDE, EM E.V.A, MEDINDO 31 X 31 CM. QUEBRA-CABEÇA DE MADEIRA DE ANIMAIS (04 PEÇAS) MEDINDO 33,5 X 26,5 CM. QUEBRA-CABEÇA DE MADEIRA DE FRUTAS (04 PEÇAS) MEDINDO 33,5 X 26,5 CM. QUEBRA-CABEÇA DE MADEIRA DE BRINQUEDOS (10 PEÇAS) MEDINDO 33,5 X 26,5 CM. QUEBRA-CABEÇA GIGANTE, PALHAÇO CONTENDO 24 PEÇAS MEDINDO 60 X 105 CM. QUEBRA-CABEÇA BRINCANDO DE ESTILISTA, EM MDF, COM 09 PEÇAS MEDINDO 33,5 X 26,5 CM, MENINO. QUEBRA-CABEÇA BRINCANDO DE ESTILISTA, EM MDF, COM 09 PEÇAS, MEDINDO 33,5 X 26,5 CM, MENINA. QUEBRA-CABEÇA INCLUSÃO SOCIAL, EM MDF COM 24 PEÇAS, MEDINDO 33,5 X 26,5 CM. MASSA DE MODELAR, EM MATERIAL ATÓXICO, COM 500G. POTES DE TINTA TEMPERA COLORIDA 500G. MURAL DE ALFABETIZAÇÃO, EM FELTRO, MEDINDO 90 X 70 CM, COM 04 PREGAS E 28 BOLSOS COM LETRA EM E.V.A. BLOCOS LÓGICOS EM MDF, COM 48 PEÇAS, MEDINDO 74 X 74 X 18. BLOCOS LÓGICOS EM E.V.A., COM 48 PEÇAS, MEDINDO 74 X 74 X 18 MM. SACOLÃO BOLINHA DE ENCAIXE, COM 100 PEÇAS PLÁSTICA. SERIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CARRINHOS EM MDF (18 PEÇAS), MEDINDO 15,5 X 5,5 CM. AVENTAL CONTANDO HISTÓRIAS, BRANCA DE NEVE E OS SETE ANÕES, MEDINDO 75 X 57 CM, COM FELTRO, COM DEDOCHES MÓVEIS. AVENTAL CONTANDO HISTÓRIAS, ARCA DE NOÉ, R$ 63,00 R$ 125,00 R$ 53,00 R$ 12,00 R$ 12,00 R$ 32,00 R$ 26,00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 12,00 R$ 8,00 R$ 3,50 R$ 100,00 R$ 29,00 R$ 16,00 R$ 75,00 R$ 86,00 R$ 73,00 R$ 73,00 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 29 1 5,0 un 43026 30 1 5,0 un 43027 31 1 10,0 cj 43028 32 1 10,0 un 43029 33 1 10,0 un 43030 34 1 10,0 un 43031 MEDINDO 72 X 57 CM, EM FELTRO, COM DEDOCHES MÓVEIS. AVENTAL CONTANDO HISTÓRIAS, CHAPEUZINHO VERMELHO, MEDINDO 72 X 57, EM FELTRO, COM DEDOCHES MÓVEIS. AVENTAL CONTANDO HISTÓRIAS, JOÃO PÉ DE FEIJÃO, MEDINDO 72 X 57 CM, EM FELTRO, COM DEDOCHES MÓVEIS. CUBOS EDUCATIVOS COM SOM COM 10 PEÇAS, MEDINDO 8,0 X 8,0 CM. ALFABETOS LIBRAS COM 66 PEÇAS EM MDF, MEDINDO 18 X 18 X 0,5 CM - PEÇAS EM MDF MED. 4 X 4 CM. NUMERAIS E QUANTIDADES LIBRAS COM 30 PEÇAS EM MDF, COM 7 X 7 CM - DIMENSÃO 23,5 X 10 X 0,4 CM. PULA CORDA DO SISAL, COM CABO DE MADEIRA MEDINDO 2,0M. R$ 73,00 R$ 73,00 R$ 22,00 R$ 36,00 R$ 30,00 R$ 8,00 2. DA HABILITAÇÃO: ENVELOPE N° 1 2.1. Para efeitos de participação desta licitação os interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, deverão apresentar os seguintes documentos; 2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; 2.1.2 REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do município relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) Prova de Regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade junto quanto a Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL g) Prova de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT). 2.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de validade de até 90 dias. b) Cópia da Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada em micro empresa – ME ou empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada e emitida pela Junta Comercial, caso se tratar de ME ou EPP. 2.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02. 2.3 Os documentos constantes dos itens 2.1.1 e 2.1.3 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do município ou publicação em órgão da imprensa oficial. 2.4 Caso alguma das negativas apresentadas (INSS, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL) para a emissão do Registro Cadastral, estiver com seu prazo de validade vencida quando da abertura do Edital, solicitamos anexar junto ao Certificado em vigor (envelope nº01) a nova Negativa com validade, original ou cópias autenticadas conforme item 2.2. 2.4 O envelope nº 01 deverá conter: a) Certificado de Registro Cadastral, fornecido pelo município de Canguçu, desde que atendidas as exigências dos itens 2.1.1 a 2.1.3 do Edital, caso necessário; c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 2.5 Os documentos elencados no item 2.4 deverão ser apresentados, incluído em um envelope fechado, contendo na parte externa a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE CANGUÇU EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 7 /2013 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (nome completo da empresa) 3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo em uma (01) via datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE CANGUÇU EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 7 /2013 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA PROPONENTE: (nome completo da empresa) 3.1 O envelope nº 02 deverá conter: Para validade da proposta, o licitante deverá apresentar no envelope referente à proposta de preço: a) Proposta financeira, mencionada o preço por item, com todos os impostos e taxas inclusos, posto nesta Prefeitura, sem ônus de frete a mesma. O prazo de entrega deverá ser em até 20 após o recebimento do comunicado desta Prefeitura. A proposta deverá Ter validade mínima de 60 DIAS. 4 DO JULGAMENTO: 4.1 O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o MENOR PREÇO UNITÁRIO observadas as especificações técnicas, o tratamento diferenciado e aplicado a Micro e Pequenas Empresas, de que trata a Lei complementar 123/06 e demais condições definidas neste Edital. 4.2 Para efeitos de julgamento esta licitação é do tipo menor preço. 4.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei 8.666/93 e alterações posteriores. 4.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecidos ao disposto no parágrafo 2 do art. 3 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, será utilizado o sorteio, em ato público com a convocação prévia de todos os licitantes. 4.5 O município poderá não contratar a totalidade dos materiais solicitados neste Edital, caso o recurso disponível não seja suficiente para a aquisição de toda a quantidade solicitada, ficando o contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou imposições que se fizerem necessárias em até 25%, conforme art. 65, parágrafo 1° da Lei 8.666/93. 5 DOS RECURSOS: Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 6 DO CONTRATO: 6.1 Esgotados todos os prazos recursais, a administração no prazo de cinco dias, convocará o (os) vencedor (es) para assinar (em) o (s) contrato (s), sob pena de decair do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e., sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato e mais 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois (02) anos, ao vencedor que se recusou em assinar o contrato. 6.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1. 6.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação. 6.4 No caso de atraso da entrega dos materiais, sofrerá a contratada multa de meio por cento (0,5%) do valor contratado por dia de atraso, podendo a administração, também rescindir o contrato de pleno direito, ficando, nesta hipótese, a vendedora sujeita a multa de dez por cento (10%) do valor do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar por prazo de 02 (dois) anos. 7 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 7.1 O pagamento será efetuado em 30 dias crédito em conta bancária, e após a apresentação das notas fiscais correspondentes a entrega dos materiais, junto ao Núcleo de Controle desta Prefeitura, com observância do estipulado pelo art. Quinto da Lei 8.666/93. 7.2 Nos pagamentos ocorridos após a data de vencimento, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia, desde que o atraso seja superior a 30 (trinta) dias. 7.3 Todos os fornecedores que forem vencedores de valores superiores a R$ 800,00, deverão obrigatoriamente emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Decreto nº 48.777/12 (DOE, 06 de fevereiro de 2012). 8 DAS SANÇÕES 8.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9 DA ENTREGA O Prazo de entrega é de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do Aviso de Recebimento (AR) dos correios, entregue junto ao Almoxarifado Municipal, sito a Júlio de Castilhos, nº 1619 - centro, na cidade de Canguçu – RS. Parágrafo único: O Recebimento em definitivo dos materiais ocorrerá após a verificação das condições de entrega dos mesmos. 10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO/UNID PROJ/ATIV ELEMENTO DESPESA 0503 Manut.Educ.Infantil Transf.Direta 339030140000 3508 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital. 11.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 11.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento. 11.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidas os participantes retardatários. 11.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor ou vencedores previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato na forma determinada nos artigos 77 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 11.7 Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 9 h às 11 h e 30 min e das 13 h às 16 h, na Prefeitura Municipal de Canguçu, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Praça Francisco Carlos dos Santos, nº 240, em Canguçu – RS ou pelo fone (53) 3252 9580 e 32529522 ou pelo site: [email protected]. CANGUÇU/RS, 29 de maio de 2013 GERSON CARDOSO NUNES Prefeito Municipal 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected]
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