Sumário - Horus Faculdades
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Sumário - Horus Faculdades
INDICE Sumário PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 2/2006 ................................................................................... 5 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 3/2006 ................................................................................... 6 PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 4/2006 ................................................................................... 7 PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 5/2006 ................................................................................... 8 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 6/2006 ................................................................................... 9 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 7/2006 ................................................................................. 10 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 8/2006 ................................................................................. 11 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 8/2006 ................................................................................. 12 PORTARIA Nº. 2/2007 .................................................................................................... 13 PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 3/2007 ........................................................................ 14 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 1/2008 ................................................................................. 15 PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 2/2008 ................................................................................. 16 PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 3/2008 ................................................................................. 17 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 4/2008 ................................................................................. 18 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 5/2008 ................................................................................. 19 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 1/2009 ................................................................................. 21 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 1/2010 ................................................................................. 22 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 2/2010 ................................................................................. 23 Define a Políticas de aquisição, atualização e manutenção dos equipamentos e Formas de sua operacionalização. ...................................................................................................... 23 Define os valores destinados à remuneração docente nas orientações dos projetos de trabalhos de conclusão de curso e/ou estágio supervisionados. ....................................... 25 PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 1/2012 ................................................................................. 26 Altera os valores e inclui novos serviços a serem prestados pela Horus Faculdades. ..... 26 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 2/2012 ................................................................................. 28 PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 1/2013 ................................................................................. 29 PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 3/2013 ................................................................................. 31 RESOLUÇÃO Nº. 1/2006 ........................................................................................................ 34 RESOLUÇÃO Nº. 1/2007 ........................................................................................................ 37 RESOLUÇÃO PRESIDENCIA Nº. 2/2007 ............................................................................. 41 RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA no.1/2009 ............................................................................... 45 RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 1/2011 ................................................................... 46 Aprova a política de aquisição, atualização e manutenção da biblioteca. ........................ 46 RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 1/2012 ................................................................... 51 Cria o benefício Horus Fidelidade e concede bonificação a egressos. ............................. 51 RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 2/2012 ................................................................... 52 Cria o benefício Bolsa Pontualidade e concede bonificação. ........................................... 52 RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 3/2012 ................................................................... 53 Cria o programa Bolsa Família Horus. ............................................................................. 53 RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 4/2012 ................................................................... 54 Aprova a política de aquisição, atualização e manutenção de equipamentos eletrônicos e softwares ........................................................................................................................... 54 . ......................................................................................................................................... 54 RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 1/2015 ................................................................... 57 Cria o Prêmio de Incentivo por Desempenho Acadêmico no ENADE. ........................... 57 PORTARIA - Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência. Portaria - São atos de abrangência ainda mais específica do que os decretos, cuja finalidade é atender assuntos específicos, quase que isoladamente do contexto administrativo. Exemplo: Nomeações. RESOLUÇÃO - Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem determinadas deliberações da Assembléia da República. As Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controlo preventivo da constitucionalidade, excepto as que aprovem acordos internacionais. Resolução - São atos do legislativo versando sobre os atos intrínsecos da sua área de atuação; http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090121013311AAMqWtt PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 1/2006 Define os valores destinados à remuneração do corpo docente. O Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Fixar em R$ 20,00 ( vinte reais ) a remuneração básica por hora aula aos docentes contratados. Art. 2º. Para fins acadêmicos e remuneração a hora aula corresponde a 45 minutos. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 02 de janeiro de 2006. SERGIO MAZONETTO Presidente PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 2/2006 Define os valores destinados à ajuda de custo para deslocamento do corpo docente e técnico-administrativo. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Fixar em R$ 0,30 ( trinta centavos de real ) a ajuda de custo relativo aos deslocamentos de docentes e técnico-administrativos, realizados com veículo próprio, devidamente autorizado por seu superior imediato, mediante solicitação do interessado. Parágrafo Único: Para fins de definição de distância entre as cidades serão levados em conta os dados obtidos junto ao DNER/DNIT. Art. 2º. Aos docentes, residentes em outros municípios, que se utilizarem de transporte coletivo, será reembolsado o valor equivalente aos respectivos bilhetes de passagem, mediante solicitação do interessado. Art. 3º. Não será concedido ajuda de custo à docentes e tecnico-administrativos que residam no perímetro urbano do Município de Pinhalzinho. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 02 de janeiro de 2006. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 3/2006 Define as taxas de encargos moratórios aplicáveis aos alunos inadimplentes. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Fixar em 2,0 % (dois por cento ) a multa a ser exigida dos alunos inadimplentes em seus pagamentos. Art. 2º. Sobre o valor do principal, acrescido da multa deverá ser cobrado 0,20% ao dia de atraso à titulo de encargos moratórios. Art. 3º. As parcelas não quitadas em até 30 dias deverão ser encaminhadas para registro junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 02 de janeiro de 2006. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 4/2006 Define os valores dos serviços a serem prestados. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Fixar os valores dos serviços a serem oferecidos pela HORUS. Ajuste de Matrícula - por disciplina (R$ 15,00) Análise de Disc. P/ fins de aprov. de estudos (R$ 20,00) Aproveitamento de disciplinas (R$ 20,00) cada aproveitamento Atestado de Freqüência (R$ 10,00) Cancelamento de Matrícula (R$ 20,00) por disciplina Histórico Escolar - completo (R$ 50,00) Tarefas Domiciliares - Lei 1.044/69 e 6.202/75 por disc. (R$ 25,00) Matrícula em Disciplinas Extra-Curriculares (R$ 10,00) Matrícula Fora de Prazo (R$ 30,00) Prova de suficiência (Ver Resolução) Reabertura de Matrícula (R$ 10,00) Reposição de Testes, Prova Parcial ou Final (R$ 30,00) por disciplina Registro de Diploma (Ver Resolução) Recursos (R$ 30,00) Revisão de Notas e de Exame Parcial e Final (R$ 20,00) Segunda Via Planos de Ensino (R$ 10,00) por disciplina Seleção (ingresso) disciplinas isoladas (R$ 50,00) Trancamento de Matrícula (R$ 20,00) Transferência Externa - Expedida (R$ 150,00) Transferência Interna de Curso (R$ 20,00) Transferência Externa - Recebida (R$ 20,00) Outros:(R$ 10,00) Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 02 de janeiro de 2006. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 5/2006 Nomear o Superintendente e coordenador de cursos da Faculdade Pinhalzinho – Horus Faculdades O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Prof. Cesar Augusto Lunkes para desempenhar as funções de Superintendente e coordenador dos cursos da Faculdade Pinhalzinho . Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 02 de janeiro de 2006. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 6/2006 Define o valor dos encargos educacionais. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Fixar em R$ 16,50 ( dezesseis reais e cinqüenta centavos) o valor do crédito, como unidade de pagamento para todos os cursos oferecidos no primeiro semestre letivo de 2006. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 02 de janeiro de 2006. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 7/2006 Define bonificação por pontualidade. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Conceder bonificação de 9,0 % (nove por cento) aos acadêmicos dos cursos de Graduação que efetuarem o pagamento das parcelas previstas no contrato de prestação de serviços educacionais antes da data prevista para o vencimento de cada parcelas. Parágrafo Único. Fará jus à bonificação prevista no Caput deste artigo somente os acadêmicos que estiverem adimplentes em relação as mensalidades anteriores. Art. 2º. A presente bonificação tem validade para as parcelas relativas ao primeiro semestre letivo de 2006, não configurando-se como permanente nem passível de qualquer questionamento. Art. 3º. Em hipótese alguma será concedida a bonificação à casos não previstos no Artigo primeiro, permanecendo inalteradas todas as clausulas do contrato de prestação de serviços educacionais. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 02 de janeiro de 2006. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 8/2006 Define devolução da parcelas de encargos educacionais. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. A devolução de valores pagos à Faculdade Pinhalzinho á titulo de mensalidades somente será efetuada mediante requerimento da parte interessada, efetuado junto a secretaria acadêmica, mediante justificativa que será analisada pela Presidência. Art. 2º. Havendo motivo considerado justo pela Presidência o percentual a ser reembolsado ao acadêmico não poderá ser superior a 50 % do valor pago pelo acadêmico, excluídos eventuais encargos moratórios. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 02 de janeiro de 2006. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 8/2006 Constitui Avaliação membros. Comissão Própria de CPA e nomeia seus O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Sergio Mazonetto, Representante da mantenedora; Profª. Ires Frozza e Fernanda Ben, Representantes do Corpo Docente; Marcos Junior Bernardi e Rogério Antonio Sehnen, Representantes do Corpo Discente, Jandira Ramos dos Reis e Karen Cristina Bitarello Ecco, Representantes do Corpo Técnico-Administrativo e Gilmar Sartori e Mario Afonso Woitexen, Representantes da Comunidade Externa, para integrar a Comissão Própria de Avaliação, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da Instituição, de sistematização e de prestações das informações solicitadas pela INEP. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. Pinhalzinho (SC), 28 de março de 2006. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA Nº. 2/2007 Define as condições de negociação a serem aplicadas aos alunos inadimplentes. O Presidente do Conselho Superior da Horus Faculdades, após deliberação do colegiado e nos termos das suas competências regimentais aprova a seguinte: Art. 1º. As parcelas não quitadas deverão ser atualizadas até a data de negociação, com base nos índices definidos em portaria sobre o assunto. Art. 2º. Os encargos à partir da data da negociação serão de 3% (três por cento)ao mês, capitalizados mensalmente. Art. 3º. O inadimplente deverá pagar à vista uma entrada de pelo menos 30 % (trinta por cento) do valor atualizado conforme artigo 1º. desta portaria. Parágrafo único. O valor mínimo da(s) parcela(s) negociada deve ser de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Art. 4º. Deverá ser formalizado contrato de negociação especificando as condições da negociação, sendo emitido boleto de cobrança para as parcelas vincendas. Parágrafo único. Os documentos emitidos em decorrência do contrato ensejarão possibilidade de encaminhamento aos órgãos de proteção ao credito, cobrança através de empresa terceirizada e cobrança judicial. Art. 5º. Deverá ser exigido garantia de fiança, caso o valor negociado ultrapasse R$ 1.000,00. Art. 6º. Caso o aluno esteja solicitando transferência para outra instituição, concluindo o curso, ou qualquer outra opção que o faça perder o vinculo com a Faculdade, a garantia de fiança é obrigatória, independente do valor negociado. Art. 7º. O prazo concedido na negociação não deve ser superior a seis meses. Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 25 de maio de 2007. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 3/2007 Define os valores destinados à remuneração do corpo docente. O Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fixar a remuneração inicial conforme abaixo: Professores graduados R$ 15,00 Professores com especialização R$ 18,00 Professores com mestrado R$ 20,00 Professores com Doutorado R$ 22,00 para o corpo docente Parágrafo Primeiro: Os docentes serão remunerados pela maior titulação, comprovada a conclusão do curso, desde que o titulo tenha reconhecimento pelo Ministério da Educação e/ou CAPES. Parágrafo Segundo: Títulos obtidos fora do país ou no país expedidos por instituição estrangeira deverão submeter-se as regras de convalidação previstas na legislação federal. Art. 2º. A remuneração será calculada conforme definido convenção coletiva da categoria com base na hora corresponde a 60 minutos. pela aula Art. 3º. Serão observados outros critérios definidos no plano de carreira docente. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Pinhalzinho (SC), 25 de maio de 2007. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 1/2008 Define o valor dos encargos educacionais. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Fixar o valor do crédito, como unidade de pagamento para todos os cursos oferecidos no primeiro semestre letivo de 2008, conforme abaixo: Administração, Ciências Contábeis e Sistemas de Informação: R$ 18,15 (dezoito reais e quinze centavos); Educação Física: R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos). Art. 2º. Para pagamentos pontuais (antes da data de vencimento) será concedido uma bonificação de 9,11%. Após o vencimento incidirão os encargos moratórios contratuais. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Pinhalzinho (SC), 21 de janeiro de 2008. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 2/2008 Definir composição das Comissões de Bolsas de Estudos O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Permanente de Seleção de bolsas de estudos e outros benefícios financeiros destinados ao suprimento de necessidades financeiras, dentre eles Bolsas Próprias, do Prouni, Bolsas do artigo 170 da Constituição do estado de Sant Catarina e Financiamento Estudantil - FIES. Art. 2º. São membros natos das comissões que vierem a ser formadas para atendimento aos processos seletivos: • O (a) responsável pelo Serviço de Atendimento ao Estudante (SAE); • A Secretária Acadêmica; • O (a) Presidente do Centro Acadêmico da Instituição ou equivalente; Art. 3º. Outros membros poderão/deverão ser incluídos na comissão, conforme exigência da normativa que a instituiu. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 12 de julho de 2008. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 3/2008 Nomear o Diretor do ISE O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Prof. Cesar Augusto Lunkes para desempenhar as funções de Diretor do Instituto Superior de Educação - ISE. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 12 de julho de 2008. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 4/2008 Altera os membros da Comissão Própria de Avaliação CPA. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição dos membros da CPA, responsável pela avaliação institucional. Art. 2º - A nova composição é: Sergio Mazoneto, Representante da mantenedora; Profª. Ires Frozza e Fernanda Ben, Representantes do Corpo Docente; Valderi Zortea e Mário Afonso Woitexem, Representantes do Corpo Discente, Jandira Ramos dos Reis, Representante do Corpo Técnico-Administrativo e Paulo Miguel Telocken, Representantes da Comunidade Externa. Art. 3º - As demais disposições e atribuições não estão sendo alteradas e esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. Pinhalzinho (SC), 28 de setembro de 2008. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 5/2008 Cria o plano para capacitação permanente do corpo docente. Art. 1º A Sociedade Educacional Pinhalzinho - Horus Faculdades propiciará a capacitação do docente, integrante da Carreira do Magistério Superior, por meio de apoio e incentivo a sua participação em: I – Treinamentos e eventos II - Cursos de Aperfeiçoamento III - Especialização; IV – cursos de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programas em níveis de Mestrado e Doutorado. Parágrafo Único: A forma de apoio e/ou incentivo poderá ser através de disponibilização de recursos financeiros, concessão de bolsas para capacitação com recursos próprios oi de terceiros, afastamento remunerado, afastamento sem remuneração ou outras formas definidas pela Administração. Art. 2º A coordenação, supervisão e execução do Programa de Capacitação Docente são de responsabilidade da Direção de Ensino. Art. 3º Os Cursos, Programas e/ou Atividades de qualificação serão preferencialmente oferecidas pela instituição, através de docentes do próprio quadro e/ou convidados. Art. 4º As atividades de capacitação externa poderão ser realizadas mediante projeto a ser apresentado a Direção de Ensino e Presidência da Mantenedora, contendo informações detalhadas e suficientes para análise acadêmico/financeira. Art. 5º A realização dos cursos, programas e atividades de que trata o art. 1º, poderá desenvolver-se preferencialmente na Horus Faculdades ou mediantye apresentação de projeto mencionado no artigo anterior, em outras Instituições do País e do exterior. Art. 6º O afastamento integral para cursar pós-graduação somente será concedido se o Curso exigir dos alunos dedicação exclusiva devidamente comprovada. Art. 7º No inicio de cada semestre as coordenações de curso devem submeter ao Conselho Superior o seu Plano Anual de Capacitação Docente. Art. 8. Compete a Direção de Ensino, ouvida a Coordenação de Curso a que estiver vinculado o projeto fixar os critérios para seleção, priorização e qualificação previstos no art. 1º, observados os seguintes princípios: I – o desempenho acadêmico do docente; II – o plano de estudos do docente; III – a expectativa de sua contribuição futura para a HORUS; IV – a adequação da formação a atividade desempenhada pelo docente na Horus; e V - a regularidade legal da Instituição ofertante da qualificação pretendida Art. 9. O docente poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. Art. 10. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos docentes titulares de cargos efetivos na HORUS há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e qualquer outro benefício. Art. 11. A concessão de qualquer afastamento aqui previsto implicará no compromisso de, no seu retorno, o docente manter vínculo com a Instituição por tempo, mínimo, igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas e demais consequências estabelecidas no Contrato de Afastamento. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Ensino. Pinhalzinho (SC), 28 de setembro de 2008. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 1/2009 Define o valor dos encargos educacionais. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Fixar o valor do crédito, como unidade de pagamento para todos os cursos oferecidos no primeiro semestre letivo de 2009, conforme abaixo: Administração, Ciências Contábeis e Sistemas de Informação: R$ 19,75 (dezenove reais e setenta e cinco centavos); Educação Física: R$ 22,78 (vinte e dois reais e setenta e oito centavos). Art. 2º. Para pagamentos pontuais (antes da data de vencimento) será concedido uma bonificação de 9,11% para os cursos de Administração, Ciências Contábeis e Sistemas de Informação.Para o Curso de Educação Física o percentual da bonificação será de 10,45 Após o vencimento incidirão os encargos moratórios contratuais. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Pinhalzinho (SC), 26 de janeiro de 2009. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 1/2010 Define o valor dos encargos educacionais. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Fixar o valor do crédito, como unidade de pagamento para todos os cursos oferecidos no primeiro semestre letivo de 2010, conforme abaixo: Administração, Ciências Contábeis e Sistemas de Informação: R$ 19,75 (dezenove reais e setenta e cinco centavos); Educação Física: R$ 22,78 (vinte e dois reais e setenta e oito centavos). Art. 2º. Para pagamentos pontuais (antes da data de vencimento) será concedido uma bonificação de 9,11% para os cursos de Administração, Ciências Contábeis e Sistemas de Informação.Para o Curso de Educação Física o percentual da bonificação será de 10,45 Após o vencimento incidirão os encargos moratórios contratuais. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Pinhalzinho (SC), 25 de janeiro de 2010. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 2/2010 Define a Políticas de aquisição, atualização e manutenção dos equipamentos e Formas de sua operacionalização. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, Art. 1º. Os critérios para aquisição de novos equipamentos dependem do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e posteriormente ao Projeto Pedagógico do curso em implantação, que devem prever a expansão acadêmica da IES, contemplando desta forma número de cursos criados, a quantidade de alunos que utilizam laboratórios e o número de equipamentos necessários para cada laboratório. Art. 2º. O processo de compra dos equipamentos ou expansão física parte inicialmente dos Coordenadores de cada Curso que devem apresentar ao Diretor de ensino os laboratórios e equipamentos necessários as aulas práticas de seus cursos, assim como os materiais de consumo e os Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva. Parágrafo Unico. O Coordenador do curso em implantação ou em atividade, bem como o responsável pelo setor devem elaborar o pedido e identificar sugestões de fornecedores a Direção da Mantenedora que efetuará as compras conforme disponibilidade financeira. Art. 3º. A Horus disponibilizará técnicos capacitados na IES que farão as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos adquiridos. Art. 4º. As manutenções devem ser feitas por empresas ou técnicos especializados em determinados equipamentos, o responsável pelo setor/laboratório deverá fazer contato de assistência e manutenção com empresas que prestam assistência técnica especializada já conveniadas com a Horus. Art. 5o. Os técnicos responsáveis pela manutenção dos equipamentos deverão receber treinamento dos fornecedores e quando necessário da própria IES, mantendo-se assim capacitados para as devidas manutenções, tanto as corretivas quanto as preventivas de cada equipamento. Art. 6º. Os professores serão capacitados a operar os equipamentos de acordo com procedimentos de uso e das normas de seguranças específicas de cada um. Art. 7º. Para que o professor utilize determinado equipamento ou laboratório em sua aula ou aluno para a sua pesquisa ambos devem realizar a reserva do mesmo através do site institucional on line, utilizando-se do recurso disponível no sistema de gestão acadêmica Unimestre. Pinhalzinho (SC), 25 de janeiro de 2010. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 2/2009 Define os valores destinados à remuneração docente nas orientações dos projetos de trabalhos de conclusão de curso e/ou estágio supervisionados. O Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Fixar em 10 (dez) horas aula o valor da remuneração destinada aos docentes em orientadores de projetos e relatórios de trabalho de conclusão de curso e/ou estágio supervisionado, previstos na matriz curricular dos cursos de graduação. Parágrafo único: O valor contempla a orientação do projeto e do desenvolvimento da atividade prevista. Art. 2º. O valor a ser pago será o equivalente ao valor de hora aula vigente para o docente no primeiro mês do semestre em que iniciar o projeto. Art. 3º. O pagamento será efetuado em única parcela nos meses de julho e dezembro, após concluídos todos os tramites referentes ao processo de avaliação dos projetos/trabalhos. Parágrafo único: Para fazer jus a remuneração o docente deverá manter registro das atividades desenvolvidas bem como deve atender as decisões do colegiado e coordenador de TCC/estágio do curso a que estiver vinculado. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 28 de março de 2009. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 1/2012 Altera os valores e inclui novos serviços a serem prestados pela Horus Faculdades. O Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, e considerando não ter havido nenhum reajuste desde o inicio das atividades acadêmicas RESOLVE: Art. 1º. Atualizar e Fixar os valores dos serviços a serem prestados pela HORUS e não inclusos no custo da semestralidade. I. Ajuste de Matrícula - por disciplina II. Análise de Disc. P/ fins de aproveitamento de estudos III. Aproveitamento de disciplinas cursadas em outras IES (exceto o previsto no item IV: Até 2 disciplinas De 3 a 5 disciplinas (valor pelo conjunto) Acima de 5 disciplinas. Valor a cada grupo de 5 disciplinas ou fração (*) IV. Aproveitamento de curso de licenciatura para fins de obtenção de diploma de bacharelado (ou vice-versa), por disciplina (cursadas na Horus ou não). V. Atestado de Freqüência VI. Cancelamento de Matrícula - por disciplina VII. Cancelamento de matricula Pós graduação – somente antes do inicio das aulas. VIII. Colação de Grau em gabinete IX. Histórico Escolar – completo X. Histórico Escolar e Planos de ensino XI. Tarefas Domiciliares - Lei 1.044/69 e 6.202/75 por disc. XII. Matrícula em Disciplinas Extra-Curriculares XIII. Matrícula Fora de Prazo XIV. Prova de suficiência/proficiência XV. Reabertura de Matrícula XVI. Reposição de Testes, Prova Parcial ou Final, por disciplina XVII. Registro de Diploma (Ver Resolução) R$ 25,00 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 80,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 15,00 R$ 30,00 R$ 100,00 15 créditos R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 40,00 R$ 30,00 R$ 50,00 Ver Resolução R$ 20,00 R$ 40,00 Ver XVIII. XIX. XX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. Recursos Revisão de Notas e de Exame Parcial e Final Segunda Via Planos de Ensino por disciplina Segunda via de Boletos, por parcela Segunda via de Certificados cursos Técnicos Segunda via de Certificados cursos de extensão Seleção (ingresso) disciplinas isoladas Trancamento de Matrícula - graduação Transferência Externa - Expedida Transferência Interna de Curso Transferência Externa - Recebida Outros: Resolução R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 20,00 R$ 1,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 150,00 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 20,00 (*) OBS: Para as excedentes aos agrupamentos de 5 disciplinas (múltiplos de 5) o valor a ser pago será R$ 60,00 pela fração, ou seja não será proporcional. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Pinhalzinho (SC), 23 de janeiro de 2012. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº. 2/2012 Atualiza e nomeia os membros da Constitui Comissão Própria de Avaliação CPA. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Sergio Mazonetto, Representante da mantenedora; Profª. Ires Frozza, Representantes do Corpo Docente; Edimar Burati, Representante do Corpo Discente, Jandira Ramos dos Reis, Representante do Corpo Técnico-Administrativo e Paulo Miguel Telocken, Representante da Comunidade Externa, para integrar a Comissão Própria de Avaliação, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da Instituição, de sistematização e de prestações das informações solicitadas pela INEP. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. Pinhalzinho (SC), 28 de fevereiro de 2012. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 1/2013 Define os valores destinados à ajuda de custo para deslocamento do corpo docente e técnico-administrativo. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Fixar em R$ 0,40 ( quarenta centavos de real ) a ajuda de custo relativo aos deslocamentos de docentes e técnico-administrativos, realizados com veículo próprio, devidamente autorizado por seu superior imediato, mediante solicitação do interessado. Parágrafo Único: Para fins de definição de distância entre as cidades serão levados em conta os dados obtidos junto ao DNER/DNIT. Art. 2º. Aos docentes, residentes em outros municípios, que se utilizarem de transporte coletivo, será reembolsado o valor equivalente aos respectivos bilhetes de passagem, mediante solicitação do interessado. Art. 3º. Não será concedido ajuda de custo à docentes e tecnico-administrativos que residam no perímetro urbano do Município de Pinhalzinho. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 01 de MARÇO de 2013. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 2/2013 Define os valores destinados à remuneração docente nas orientações dos projetos de trabalhos de conclusão de curso. O Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Fixar em 10 (dez) horas aula o valor da remuneração destinada aos docentes em orientadores de projetos e relatórios de trabalho de conclusão de curso, previstos na matriz curricular dos cursos de graduação. Parágrafo único: O valor contempla a orientação do projeto e do desenvolvimento da atividade prevista. Art. 2º. O valor a ser pago será o equivalente ao valor de hora aula vigente para o docente no primeiro mês do semestre em que iniciar o projeto. Art. 3º. O pagamento será efetuado em única parcela nos meses de julho e dezembro, após concluídos todos os tramites referentes ao processo de avaliação dos projetos/trabalhos. Parágrafo único: Para fazer jus a remuneração o docente deverá manter registro das atividades desenvolvidas bem como deve atender as decisões do colegiado e coordenador de TCC do curso a que estiver vinculado. Art. 4º. A remuneração aqui prevista não se aplica aos projetos e relatórios de estágio supervisionado que serão acompanhados pelo coordenador de curso e/ou de estágio. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 01 de MARÇO de 2013. Sergio Mazonetto Presidente PORTARIA PRESIDENCIA Nº. 3/2013 Define os conceitos e os valores a serem cobrados para provas de proficiência e suficiência. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE: Art. 1º. Definir o conceito de prova de proficiência como sendo esta destinada a avaliar, no aluno, o conhecimento, habilidade ou competência sobre determinado assunto em determinada disciplina que este ainda não tenha cursado, independente de ser na Horus ou noutra IES. É a verificação de conhecimentos que permite dispensar o aluno de cursar disciplinas obrigatórias ou eletivas de seu currículo pleno. Art. 2º. Define-se o conceito de prova de suficiência como sendo esta destinada a avaliar, no aluno, o conhecimento adquirido no decorrer do curso, sobre determinada disciplina que este já tenha cursado e não tenha sido aprovado. Art. 3º. Fixar o valor da taxa a ser recolhida previamente, mediante requerimento à secretaria acadêmica e desta ao coordenador do curso para a realização de provas de domínio do conhecimento conforme conceitos mencionados nos artigos 1o. e 2o, conforme quadro abaixo. PROVA DE SUFICIENCIA Carga horária do componente curricular 1 ou 2 créditos Horas de remuneração ao docente 6 horas/aula Pagamento pelo aluno 3 ou 4 créditos 10 horas aula 45 créditos Mais de 4 créditos 12 horas aula 55 créditos 30 créditos PROVA DE PROFICIENCIA Carga horária do componente curricular 1 ou 2 créditos Horas de remuneração ao docente 3 horas/aula Pagamento pelo aluno 3 ou 4 créditos 5 horas aula 22 créditos Mais de 4 créditos 6 horas aula 30 créditos 18 créditos Parágrafo Único: Os valores estão expressos em equivalentes aos valores do crédito praticado em cada curso no ano/semestre em que for solicitada. Art. 5º. A Horus não devolverá os valores recebidos destas taxas a acadêmicos que reprovarem nas provas para as quais requereram a avaliação. Parágrafo Único: Os valores não serão devolvidos caso o aluno deixar de realizar a prova na data prevista. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 09 de outubro de 2013. Sergio Mazonetto Presidente RESOLUÇÃO Nº. 1/2006 INSTITUI O PLANO DE CARREIRA AO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO. O Presidente da Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - O plano de carreira ao corpo técnico-administrativo da Instituição está calcado, primordialmente, na formação contínua, através de atividades de qualificação profissional e valorização do colaborador. Para isto, a instituição conta com mecanismos de incentivo como ajuda financeira na participação de cursos e atividades relacionadas à área de atuação de cada colaborador, bem como incentivos financeiros por tempo de trabalho na instituição. Art. 2º - A remuneração dos colaboradores técnico-administrativos da HORUS FACULDADES será feita de acordo com o Plano de Cargos e Salários da instituição, e sua admissão é feita na forma da Consolidação das Leis Trabalhistas, estando assim composto o seu salário: a) Salário Base; b) Repouso remunerado; c) Triênio; d) Outras gratificações. Art. 3º - O valor do salário do colaborador técnico-administrativo seguirá o Plano de Cargos e Salários da HORUS FACULDADES, observados os pisos salariais e respectivos aumentos e benefícios definidos na Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato da categoria. Parágrafo Primeiro – Consideram-se outras gratificações para fins desta resolução: a) Triênio = 1% para cada 03 anos, calculados sempre sobre o salário base, até o limite de 10% (dez por cento). Parágrafo Segundo – O triênio integra a remuneração mensal, partindo-se da data de admissão, considerando-se a fração acima de 14 dias. Parágrafo Terceiro – Os empregados registrados com data anterior a esta publicação terão direito contabilizar este tempo para acréscimo salarial a partir do mês subseqüente à publicação desta resolução. Art. 4º - Terão direito à progressão salarial os empregados técnico-administrativos que dentro da periodicidade da tabela abaixo, após avaliação de desempenho funcional feito pelo responsável do setor, tiverem atendido os requisitos da avaliação de desempenho funcional. PERIODICIDADE 03 anos 06 anos A cada 03 anos Limite de progressão % DE PROGRESSÂO 1% 1% 1% 10% Parágrafo Único – O desempenho funcional do empregado técnico-administrativo será avaliado pelo responsável do setor a que está vinculado e levará em conta os seguintes itens: I – habilidade na execução das tarefas pertinentes; II – capacidade de inovação; III - capacidade de bem relacionar-se e atuar em equipe; IV – pontualidade e aplicação na execução das tarefas. O responsável pelo setor deverá, após ter feito a avaliação, redigir o referido relatório de desempenho funcional e encaminhar ao setor de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Art. 5º - O nível de qualificação funcional do corpo técnico-administrativo é resultado de duas ações básicas, o cuidado especial no processo de contratação e os incentivos à capacitação. Art. 6º. A contratação dos funcionários técnico-administrativos será feita por comissão formada pelo responsável pelo Setor de Recursos Humanos, pelo responsável do setor administrativo para o qual se destina a contratação e por um funcionário designado pelo Superintendente, com base nos seguintes critérios: I – Qualificação técnica para o exercício da função; II – Nível de escolaridade na área ou em área afim à função; III – Experiência na área ou em área afim à função. IV - Adequação à função V - Grau de expectativa institucional do candidato. Art. 7º. Os funcionários do quadro técnico-administrativo que tenham, no mínimo, três anos de exercício profissional na Instituição, terão direito a auxílio financeiro para a realização de estudos que visem a obtenção do título de graduação e especialização. Art. 8º. O valor e a forma de concessão do auxílio financeiro referidos neste artigo serão definidos caso a caso, e para sua liberação será levando em conta: I – Curso relacionado à área de atuação na Instituição; II – Curso que atenda interesse institucional da Instituição; III - O desempenho funcional do empregado. Art. 9º. O desempenho funcional do empregado técnico-administrativo será avaliado pelo responsável do setor a que está vinculado e levará em conta: I – habilidade na execução das tarefas pertinentes; II – capacidade de inovação; III - capacidade de bem relacionar-se e atuar em equipe; IV – pontualidade e aplicação na execução das tarefas. Art. 10º - Atendidos os critérios previstos nos artigos anteriores quando o funcionário freqüentar curso oferecido pela Instituição, o auxílio concedido corresponderá a até 50% (cinqüenta por cento) do valor da respectiva mensalidade. Art. 11º. - No final de cada ano letivo, a Presidência da Mantenedora juntamente com a Superintendência farão o levantamento da demanda e necessidades junto aos responsáveis pelos diversos setores da estrutura administrativa e decidirá sobre o auxílio a ser concedido, com base na disponibilidade orçamentária. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 28 de março de 2006. Sergio Mazonetto Presidente RESOLUÇÃO Nº. 1/2007 INSTITUI O PLANO DE CARREIRA AO CORPO DOCENTE. O Presidente da Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Plano de Carreira CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Artigo 1º- O presente Regulamento do Quadro de Carreira Docente é o instrumento que regulamenta os procedimentos operacionais e disciplinares da política de pessoal docente da Faculdade Pinhalzinho – HORUS. Artigo 2º- Os fins deste Regulamento são: I - Orientar o ingresso, a promoção e o regime de trabalho e atividades do corpo docente do Quadro de Carreira Docente; II - Contribuir para o aprimoramento pessoal e profissional dos professores do Quadro de Carreira Docente de modo a assegurar um quadro de pessoal bem qualificado para a HORUS; III - Estimular o professor para o exercício eficaz das funções docentes; IV - Promover o crescimento funcional do docente; V - Possibilitar o recrutamento de profissionais de reconhecida competência. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO Artigo 3º- São consideradas atividades de magistério, próprias do corpo docente no ensino superior: I- As aulas ministradas no ensino de graduação ou de pós-graduação; II- As atividades desenvolvidas na área da pesquisa ou concernentes à produção, ampliação, revisão ou aprofundamento do conhecimento; III- As atividades que atendam à comunidade, sob a forma de cursos de extensão. CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE Artigo 4º- O corpo docente é constituído por: I - Professores integrantes do Quadro de Carreira Docente; II - Professores Visitantes, Colaboradores e Auxiliares. Parágrafo Único - Podem ser contratados Professores Visitantes, Colaboradores ou Auxiliares, em caráter de substituição eventual ou para o desenvolvimento de programas especiais de ensino, pesquisa ou extensão. Artigo 5º- A contratação de Professor Visitante, Colaborador ou Auxiliar será feita nos termos das normas específicas aprovadas pelo Conselho Superior e pela Entidade Mantenedora, por período determinado. CAPÍTULO IV DAS CATEGORIAS E DO INGRESSO NA CARREIRA Artigo 6º- O Quadro de Carreira Docente está hierarquizado em 03 (três) categorias funcionais, que poderão ser subdivididas, designadas como: - Professor Titular - referência A, B, C, D ou E; - Professor Adjunto - referência A, B, C, D ou E; - Professor Assistente - referência A, B, C, D ou E. Artigo 7º- Para as categorias de Professor Assistente, Professor Adjunto e Professor Titular, são exigidos, além do diploma de curso superior na área de conhecimento onde irá atuar, os seguintes requisitos: I- Professor Titular: Ser portador do título de Doutor na área que irá atuar ou área afim, obtido em instituição credenciada ou reconhecida, nos termos da lei ou título de Mestre na área de atuação acrescido da exigência de possuir ao menos 2 (dois) anos de experiência comprovada no magistério superior na instituição. II- Professor Adjunto: Possuir o título de Mestre na área correspondente ou afim, obtido em instituição credenciada ou reconhecida, nos termos da lei. III- Professor Assistente: Possuir o título de Especialista ou equivalente, obtido nos moldes da legislação vigente ou, estar matriculado ou ser possuidor de um número mínimo de créditos ou disciplinas, em programa de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado. Parágrafo Único - Podem ser contratados, fora do Quadro de Carreira Docente, professores Visitantes ou auxiliares de ensino para, em caráter emergencial e sob supervisão da Coordenação do Curso, exercer funções de magistério. Artigo 8º A contratação ou dispensa do docente, nos termos da legislação em vigor, é de competência da entidade mantenedora, nos termos do seu Estatuto e do Regimento Geral, após terem sido ouvidos o Coordenador Geral de Ensino e do Coordenador do Curso respectivo. §1º-A constatação de qualquer irregularidade no enquadramento ou na comprovação da documentação apresentada, em qualquer tempo, implica no cancelamento do enquadramento aprovado, independente de outras sanções legais. §2º-A partir da data da aprovação do primeiro enquadramento pela Entidade Mantenedora, o docente fará jus ao recebimento dos valores referentes à sua categoria funcional. Artigo 9º - A promoção de uma categoria funcional para outra exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Artigo 7º, em cada caso; o recebimento dos valores referentes a sua nova categoria funcional, se houver, será devido a partir do primeiro dia do mês de março do ano subseqüente ao da aprovação da promoção. CAPÍTULO V REGIME DE TRABALHO Artigo 10- O docente integrante do Quadro de Carreira fica sujeito a um dos seguintes regimes de trabalho, incluídas as horas-aulas que ministra: I - Regime de Tempo Integral - TI com obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em aulas e outras atividades, nos termos do Artigo 3º e dos critérios definidos pela Superintendência de Ensino; II - Regime de Tempo Parcial - TP, com obrigação de prestar de 10(TP-10), 20(TP-20) ou até 30(TP-30) horas semanais de trabalho em aulas ou atividades, nos termos do Artigo 3º e dos critérios definidos pela Superintendência de Ensino; III - Regime Horista - RHA, para os que cumprem as horas semanais de trabalho e percebem seus vencimentos em função apenas das horas-aula contratadas. Parágrafo Único- A distribuição do número de horas destinadas ao ensino, pesquisa, extensão e à administração acadêmica, será definida pela Superintendência de Ensino, após aprovação pela Entidade Mantenedora, nos termos da legislação. CAPÍTULO VI DOS VALORES E VANTAGENS Artigo 11- Os professores integrantes do Quadro de Carreira Docente são remunerados segundo a categoria funcional e o regime de trabalho, conforme os valores expressos na tabela salarial, aprovada e atualizada periodicamente de acordo com a legislação, pela Mantenedora. §1º-O professor receberá gratificação adicional específica sobre o número e valor das suas horas-aula ministradas, por sua Produção Científica e Intelectual que seja publicada pelos periódicos ou revistas da Instituição ou outros externos a ela, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Superior. §2º-O pagamento da produção Científica será feita, em função da análise documental apresentada pelo interessado, como comprovação da sua produção, por uma Comissão de Docentes designada pela Superintendência de Ensino. §3º-O processo de pagamento inicia-se mediante requerimento do docente, junto à Superintendência de Ensino, durante e somente o mês de novembro de cada ano, em impresso próprio, acompanhado de documentação comprobatória. §4º-A Comissão de Docentes designada, também denominada Comissão de Enquadramento Funcional, terá os meses de dezembro e janeiro para a análise e creditação/pontuação da respectiva produção docente, enviando seus resultados à Superintendência de Ensino para as demais providências. §5º-Em função das disponibilidades e para as previsões orçamentárias, a remuneração docente, em qualquer dos casos, será devida a partir do dia 1º de março do ano seguinte. §6º-A remuneração das horas-aula ou horas-atividade, nos cursos ou programas de Pós-Graduação e Extensão Universitária, quando ministrados em módulos, será fixada em cada caso, em função das características do evento. Parágrafo único - A remuneração em questão cessará quando terminarem as atividades do evento, segundo a sua programação, e não gerará direitos de continuidade por ser atividade eventual, temporária e por obra certa. Artigo 12- A hora-aula compreende, para efeitos de remuneração, a aula efetivamente ministrada segundo seu Plano de Ensino, seu planejamento, preparação, avaliação dos alunos e desempenho de registro e controle acadêmico. Artigo 13- A remuneração do Professor Colaborador ou Visitante é fixada tendo em vista a qualificação do contratado, observada, sempre que possível a correspondência com os valores estabelecidos para professor do Quadro de Carreira Docente e o regime de trabalho que lhe for definido, nos termos do contrato. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 14- O docente a quem for concedida licença remunerada, bolsa de estudos para melhoria da titulação ou qualquer outra ajuda financeira para estudo, obriga-se a servir a HORUS, após seu regresso ou término do benefício, nos termos fixado no respectivo contrato. Parágrafo Único- A HORUS incentivará, dentro dos seus limites orçamentários, a participação docente em congressos, seminários e eventos congêneres, bem como a publicação de trabalhos científicos ou intelectuais, de interesse institucional. Artigo 15- Para o enquadramento neste Regulamento do Quadro de Carreira Docente, é exigida uma das seguintes condições do professor: I - Estar contratado como Professor e no exercício de suas funções; II - Vir a ser contratado, não em caráter temporário, em qualquer regime em vigor na HORUS. Parágrafo Único- Estende-se o enquadramento ao professor que, estando afastado da HORUS, devidamente autorizado pela Superintendência, atenda aos incisos deste artigo. Artigo 16 - Este Regulamento do Quadro de Carreira Docente pode ser reformulado ou alterado mediante proposta da Superintendência de Ensino e aprovação de pelo menos 2/3 do Conselho Diretor, após parecer favorável da Entidade Mantenedora. QUADRO I - PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL, PONTUAÇÃO E VALOR EM HORAS-AULA PRODUÇÃO PONTUAÇÃO LIVROS EDITADOS Autor de livro didático e/ou técnico, publicado pela SEP Co-autor de livro didático e/ou técnico (no máximo três), publicado pela SEP Coordenação ou organização de livro didático e/ou técnico, publicado pela SEP Capítulo de livro publicado pela SEP Capítulo de livro publicado por outra editora 3,0 ( 15 ) 2,5 ( 12 ) 1,5 ( 7 ) 1,0 ( 5 ) 1,5 ( 7 ) ARTIGOS DE REVISTAS Publicados em periódicos da SEP 1,0 ( 5 ) Publicados em periódicos de outras IES 1,5 ( 7 ) Publicados em periódicos nacionais específicos ( RBEP, RAE,..) 2,5 ( 12 ) Publicados em periódicos internacionais específicos 3,0 ( 15 ) Tradução de artigos científicos, técnicos ou de interesse discente publicados( 1,0 ( 5 ) computados até 2 por ano) TRABALHOS EM CONGRESSOS Trabalho apresentado em congresso, encontros científicos, seminários ou eventos congêneres, em nome da SEP, na área da sua especialidade, publicados na íntegra; não 1,0 ( 5 ) são válidas para este caso as publicações de resumos ou assemelhados QUADRO II - NÚMERO DE PONTOS EXIGIDOS PARA AS REFERÊNCIAS NAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO DOCENTE. CATEGORIAS REFERÊNCIAS / PONTOS FUNCIONAIS A B C D E ASSISTENTE - 4 8 12 15 ADJUNTO - 7 14 21 24 Artigo 17- Este Regulamento entra em vigência nesta data, para todos os efeitos, com as Tabelas anexas. Pinhalzinho (SC), 28 de março de 2006. Sergio Mazonetto Presidente RESOLUÇÃO PRESIDENCIA Nº. 2/2007 INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS. O Presidente da Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso das suas atribuições, Resolve: Art. 1º. Criar o Programa de bolsas de estudos da Horus Faculdades. Art. 2º. Indicar o Coordenador do SAE para secretariar as atividades da Comissão. Art 3º. A Bolsa de Estudo é um recurso financeiro, que corresponderá a percentuais compreendido entre 5% a 50% de desconto nas mensalidades da Instituição, concedidos aos alunos deficientes, funcionários e acadêmicos membros de uma mesma família economicamente carentes para custear parte do valor das mensalidades. Art. 4º. Para receber este recurso, os beneficiados precisam ter freqüência mínima de 75% (Setenta e Cinco por Cento), e não possuir nenhuma reprovação, como também, todas as notas deverão manter-se, igual ou superior, a 7,5 (sete e meio) em primeira instância, denominada Media Semestral. Art. 5º. Os recursos necessários a execução estão previstos no Orçamento Geral da IES, na ordem de 1% da receita do curso. Art. 6º A COMISSÃO PRINCIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO será composta por: Representante da Mantenedora Coordenador do curso que o candidato à bolsa esta matriculado Representante dos Professores (Será convidado aleatoriamente dentre os docentes do curso) Representantes dos Estudantes Art. 7º. São responsabilidades da comissão, elaborar regras complementares a esta, inclusive o edital de seleção, coordenar os trabalhos, fiscalizar a aplicação dos critérios de seleção, a distribuição dos respectivos recursos financeiros e a apuração de eventuais irregularidades cometidas na concessão indevida de bolsas de estudo. Art. 8º. Para obtenção da Bolsa de Estudo, poderão inscrever-se os funcionários e dependentes, e os alunos carentes que atendam os seguintes critérios: I – Economicamente carentes; II – Regularmente matriculados em apenas um dos cursos de graduação mantidos pela IES; III – Que não recebam qualquer tipo de auxílio financeiro para custear seus estudos; IV – Que não tenham concluído outro curso de graduação (exceto licenciatura curta); V – Que não possuam mais de uma reprovação por nota e não tenham reprovação por freqüência no semestre anterior ao da solicitação da Bolsa de Estudos; Art. 9º. O processo seletivo é feito com base na avaliação de documentos que comprovem a necessidade de obtenção da Bolsa de Estudos, considerando os seguintes aspectos (sempre do grupo familiar a que o aluno faz parte): • • • • • Número de integrantes do grupo familiar; Renda mensal bruta familiar; Renda agregada; Patrimônio familiar; Gastos com moradia (aluguel e/ou financiamento) do grupo familiar; IES; • Gastos do aluno com transporte coletivo (municipal ou intermunicipal), para deslocamento à • Gastos contínuos com tratamento de saúde do grupo familiar; • Gastos com pensão alimentícia; • Número de integrantes do grupo familiar, que cursam graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) pagas e gratuitas. • Se há empresa no grupo familiar, trazer ultimo Balanço Patrimonial e Balancete do Ultimo Trimestre; Art. 10º. Todas as inscrições do ano letivo em vigência terão validade até 31 de dezembro, independentemente de terem sido realizadas no primeiro ou no segundo semestre. As inscrições para o ano letivo seguinte acontecerão conforme Cronograma a ser definido e divulgado pela comissão, no murais da IES e no site. Art. 11. A inscrição é individual, ainda que mais de um integrante do grupo familiar esteja se candidatando à bolsa de estudo. Art. 12. É obrigatória a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - Completa do último ano base declarado, com o comprovante de entrega, de todos os integrantes do grupo familiar, respeitando a Tabela Progressiva do Imposto de Renda, conforme determinado pela receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Completa: com respectivo faturamento anual e percentual de participação da Empresa – , caso for proprietário de empresa. Caso não declarar I.R., apresentar Declaração Anual de Isento. Além da Declaração do Imposto de Renda, é obrigatório apresentar: - Em caso de algum membro da família estar recebendo seguro-desemprego, comprovante de recebimento. - Carteira de Trabalho de todos os componentes do Grupo Familiar que estejam desempregados - Em caso de algum membro da família estar desempregado, apresentar carteira de trabalho, com a baixa do último emprego. - Em caso de recebimento de pensão alimentícia, apresentar sentença judicial ou declaração assinada pelo pagante, constando o valor e data do pagamento com respectiva assinatura. - Em caso de aposentadoria, pensão ou benefício social, último comprovante de recebimento com identificação do benefício e do beneficiário. - Se estagiário, monitor, bolsista de trabalho, extensão ou pesquisa, apresentar o respectivo contrato ou comprovante do recebimento da bolsa. - Se assalariado, apresentar o contracheque (folha de pagamento) dos últimos 03 (três) meses, carimbado e assinado pela empresa. - Se sócio-proprietário de empresa: a) Pró-labore – comprovante de recebimento; b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica (com faturamento anual e percentual de participação da Empresa); c) Se a empresa estiver INATIVA, apresentar declaração do Contador, Receita Federal ou Estadual, informando desde quando há Inatividade. - Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração constando a renda mensal dos últimos 03 (três) meses, com o ramo de atividade, datada e assinada pelo próprio declarante, - Se produtor rural: a) Declaração do Sindicato Rural, constando valor médio ganho com a atividade desenvolvida; b) Caso produzir em ‘terras arrendadas’, cópia do contrato de arrendamento. - Se houver rendimentos auferidos de patrimônio: a) Imóvel: contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal do aluguel, com endereço completo do imóvel, CPF e telefone; - Se outros: Declaração datada e assinada por quem paga as comissões ou os serviços, constando valor médio mensal com o respectivo ramo de atividade ou declaração datada e assinada pelo próprio declarante, constando rendimentos dos últimos três meses e atividade desenvolvida. Documentos a Serem Apresentados: Declaração, constando nome, CPF e endereço do doador, bem como o valor mensal. Informar o valor total dos bens imóveis, veículos, máquinas agrícolas e outros. Ainda que não tenha uma avaliação exata dos bens, indicar o valor atual de mercado. Documentos a Serem Apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do último ano base declarado; b) IPTU e/ou INCRA, documento do carro(s), moto(s), terreno(s) ou qualquer outro bem patrimonial; c) Contrato de Financiamento e última parcela paga (Carro e/ou Moto); Consideram-se despesas com habitação somente as de aluguel e/ou financiamento de moradia. Não se consideram aluguéis e/ou financiamentos de imóveis comerciais e de lazer (casas e apartamentos de praia ou campo). Documentos a Serem Apresentados: Aluguel Residencial: Contrato de locação com a Imobiliária; caso não haja esta, apresentar contrato de locação com dados do locador e locatário. Caso o aluguel seja dividido com outras pessoas, anexar, além do contrato, declaração assinada pelos demais inquilinos, informando o valor pago individualmente, com nome e telefone da(s) pessoa(s) que com quem está dividindo o aluguel. Financiamento Residencial: Cópia do contrato de financiamento com o recibo da última parcela paga. Casa cedida Declaração, indicando o endereço completo, CPF e telefone do locador. Despesas de transporte do aluno. Não considerar as despesas dos demais integrantes do grupo familiar, nem gastos com combustível. Documentos a Serem Apresentados: Último comprovante de pagamento, com respectivo nome da Transportadora. Despesas com doença(s) crônica(s) e tratamento(s) contínuo(s) de saúde, no grupo familiar: Considerar os gastos com medicação, manutenção de aparelhos (ortodônticos, próteses mecânicas, etc.) e terapias contínuas (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, etc.). Não considerar despesas com pagamento de plano de saúde. Documentos a Serem Apresentados: a) Atestado do médico, dentista ou terapeuta, comprovando o diagnóstico e/ou tratamento. b) Receituário legível, indicando a medicação de uso contínuo ou a prescrição do uso de aparelho. c) Recibos de pagamentos de terapias, notas fiscais atualizadas ou orçamentos de farmácias da medicação prescrita. Integrantes do grupo familiar que estudam em Escola Particular ou Pública e/ou cursam Graduação em IES Particular ou Pública e/ou Pós-Graduação Documentos a Serem Apresentados: Comprovante de pagamento da última mensalidade. Pensão alimentícia Documentos a Serem Apresentados: Comprovante da sentença judicial com respectivo nome do beneficiário. Comprovante da última fatura de água, energia elétrica, telefone e condomínio. Apresentar as faturas referentes ao último mês. Observação: Quando houver dúvida quanto aos documentos apresentados, a Comissão Avaliadora, poderá solicitar outros documentos. Art. 12. O aluno somente terá direito a bolsa de estudo, a partir do momento que sua documentação estiver devidamente entregue e conferida. Caso ele tenha sido contemplado, seu desconto será concedido a partir do mês subseqüente, obedecendo o período de concessão será entre os meses de março a dezembro. Art. 13. O aluno poderá ter seu benefício suspenso, alterado ou cancelado, caso se enquadre nas informações abaixo: • As informações prestadas sejam falsas, ou não comprovadas; • Não for matriculado em apenas um dos cursos de graduação; • Receba qualquer tipo de auxílio financeiro para custear seus estudos, (exceto Financiamento Estudantil – FIES, Bolsa de Extensão – PIBEX, e/ou Estágio); • Tenha concluído outro curso de graduação (exceto licenciatura curta); • Possua mais de uma reprovação por nota e tenham reprovação por freqüência no semestre anterior ao da solicitação da Bolsa de Estudos; • Entrar em processo de recuperação por não ter atingido média igual ou superior a 7,5 (sete e meio) pontos em avaliação denominada Avaliação Semestral. Art. 14. Ao término do processo seletivo serão publicadas as listagens dos alunos beneficiados, constando o código, nome do aluno beneficiado, percentual e curso. Os locais de publicação são os quadros murais e o site. Art. 15. Os alunos beneficiados deverão dirigir-se à Secretaria Acadêmica para assinatura do recibo de prestação de contas. O prazo para o aluno beneficiado assinar o recibo é até o dia 10 (dez) do respectivo mês. Art. 16. As Irregularidades sempre são apuradas, e em caso de necessidade, realizada visita domiciliar. O nome das pessoas que encaminharem Irregularidade ficará em absoluto sigilo. Art. 17. Não há prazo para formalizar a irregularidade e o pedido de reavaliação. Estaremos atendendo a ambos os pedidos em qualquer época do ano. Art. 18. Em caso da reavaliação acatada, o acadêmico receberá o desconto na mensalidade a partir do mês subseqüente, este valor não será retroativo. Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 28 de março de 2007. Sergio Mazonetto Presidente RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA no.1/2009 Institui o Programa De Qualificação Do Corpo Técnico Administrativo. Art. 1º – Os funcionários do quadro técnico-administrativo regularmente matriculados que tenham, no mínimo, três anos de exercício profissional na HORUS , terão direito a auxílio financeiro para a realização de estudos que visem a obtenção do título de graduação e especialização. Art. 2º – O valor e a forma de concessão do auxílio financeiro referidos no art. 1 serão definidos casoa-caso, e para sua liberação será levando em conta: I – Curso relacionado à área de atuação na HORUS; II – Curso que atenda interesse institucional da HORUS; III – habilidade na execução das tarefas pertinentes; IV – capacidade de inovação; V - capacidade de bem relacionar-se e atuar em equipe; VI – pontualidade e aplicação na execução das tarefas. Art. 3º- Observados os critérios previstos no artigo segundo, quando o funcionário freqüentar curso oferecido pela HORUS, o auxílio concedido corresponderá a até 50% (cinqüenta por cento) do valor da respectiva mensalidade. Art. 4º – No final de cada ano letivo, a Superintendência fará o levantamento da demanda e necessidades junto aos responsáveis pelos diversos setores da estrutura administrativa e decidirá sobre o auxílio a ser concedido, com base na disponibilidade orçamentária. Art. 5º- A contratação dos funcionários técnico-administrativos será feita por Comissão formada pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos, pelo responsável do setor administrativo para o qual se destina a contratação e por um funcionário designado pelo Superintendente, com base nos seguintes critérios: I – Qualificação técnica para o exercício da função; II – Nível de escolaridade na área ou em área afim à função; III – Experiência na área ou em área afim à função. IV - Adequação à função V - Grau de expectativa institucional do candidato. Art. 6º- O desempenho funcional do empregado técnico-administrativo será avaliado pelo responsável do setor a que está vinculado e levará em conta: I – habilidade na execução das tarefas pertinentes; II – capacidade de inovação; III - capacidade de bem relacionar-se e atuar em equipe; IV – pontualidade e aplicação na execução das tarefas. Art. 7º- As demais orientações/procedimentos serão definidos pelo Conselho Superior. Pinhalzinho (SC), 28 de março de 2009. Sergio Mazonetto Presidente RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 1/2011 Aprova a política de aquisição, atualização e manutenção da biblioteca. O Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE Art. 1º. Aprovar a política de aquisição, atualização e manutenção da Biblioteca Horus faculdades, conforme consta no anexo desta resolução. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 14 de fevereiro de 2011. Sergio Mazonetto Presidente POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO DA BIBLIOTECA APRESENTAÇÃO A palavra Biblioteca (do grego bibliothéke), segundo o dicionário Aurélio tem como significados: Coleção de livros, dispostos ordenadamente; Livraria; Edifício público ou particular onde se instalam grandes coleções de livros destinados à leitura de frequentadores ou sócios; Coleção de obras de um autor; Coleção de obras sobre assuntos determinados; Coleção de obras de um povo e Estantes ocupadas por livros. Com os avanços tecnológicos a informação passou a ter várias formas de suporte informacional como: CD, DVD, internet, E-books, etc, além do tradicional livro. A internet passou a ser parte integrante de uma Biblioteca como mais um serviço prestado, auxiliando a consulta em Bibliotecas Virtuais, bases de dados e outros “sites” que o ciberespaço pode proporcionar. A Biblioteca da HORUS possui acervo físico e eletrônico para atender as características e exigências básicas ligadas às áreas dos cursos de graduação em que atua. A Política de aquisição, expansão e atualização da Biblioteca de Horus baseia-se na qualidade e necessidade em atender as áreas dos cursos oferecidos pelas IES. São objetivos desta resolução Estabelecer Política para aquisição, expansão e atualização da Biblioteca da Horus CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A seleção dos materiais que farão parte do Acervo da Biblioteca da Horus será realizada pelo corpo docente juntamente com a direção de ensino e a Equipe da Biblioteca através de pesquisas do que está sendo editado pelo mercado livreiro em termos de atualidade, e sempre visando atender à bibliografia básica sugerida pelo Ministério da Educação no que compete aos cursos existentes nas IES. O critério principal deve ser o fato de que esta é uma Biblioteca Universitária, que tem como público alvo alunos dos cursos de gradualção. Outro a ser considerado é a possibilidade de atendimento a comunidade ampliando assim o quadro de usuários para que possamos atender também a comunidade de Pinhalzinho e região de uma forma geral. A Bibliografia básica e complementar a respeito dos assuntos abordados pelas disciplinas é selecionada e definida pelo corpo docente e a coordenação pedagógica de cada curso . A equipe da biblioteca realiza o trabalho de pesquisa das disponibilidades existentes no mercado, cotação do material e tratamento técnico. A biblioteca por sua vez, tem o cadastro em várias editoras e ou distribuidora que publicam obras relacionadas às áreas dos cursos oferecidos pelas IES. Estas editoras enviam por e-mails, postais, catálogos e informativos com as novidades do mercado nestas áreas. A biblioteca repassa estas informações para a coordenação dos cursos que por sua vez repassam para os professores ficarem a parte das novidades do mercado editorial Para a realização do processo de seleção de materiais, devem ser levados em consideração alguns itens, sendo: Autoridade – Qualidade do material e reputação do seu autor e as editoras nas áreas de abrangência da Biblioteca; Precisão – Exatidão das informações através do conhecimento dos professores; Imparcialidade – Aborda o assunto de maneira justa a aceitando outras opiniões; Atualidade – Observar ano de publicação da obra; Cobertura/Tratamento – Como o assunto é abordado (detalhadamente ou superficialmente); Idioma – Analisar se o idioma que a obra foi produzida atenderá aos usuários levando em consideração o processo de ensino/aprendizagem; Relevância/interesse – Relevante à experiência do usuário e podendo despertar o seu interesse; Estilo – Analisar se a obra é adequada ao usuário; Características físicas – Analisar a tipografia da obra, a encadernação e a qualidade do papel; Aspectos especiais – Inclusão e qualidade de bibliografias, apêndices, notas, índices e outros itens que possam otimizar o documento; Contribuição potencial – Avalia a coleção já existente e avalia a inclusão ou não de outras obras; Custo – Identificar as alternativas financeiras que compensem as Bibliotecas das IES (desconto com fornecedores, prazo maior de pagamento, frete gratis, entre outras alternativas, sempre buscando a viabilização financeira da instituição); AQUISIÇÃO A aquisição das obras que farão parte do acervo é realizado através de Compra, Doação ou Permuta. Os Recursos Orçamentários estão vinculados à mantenedora. Anualmente é disponibilizado cerca de 4% do faturamento liquido para investimento e compras pela Biblioteca. Os títulos e orçamento de cada compra são apresentado e aprovado pelas IES, em que, é definido pela direção, um valor de compra mensal. O critério de aquisição mensal é definido pela direção da Biblioteca e pela direção da IES com o objetivo de manter a biblioteca atualizada e também para facilitar a disposição dos recursos financeiros da mantenedora. O planejamento é organizado com o objetivo de facilitar a visualização dos itens e tem como prioridades de compra: o atendimento a demandas de novos cursos; a solicitação dos docentes – obras selecionados pelos mesmos para atender a bibliografia básica e complementar; Novas assinaturas de periódicos; Manutenção periódica; A Coordenação Pedagógica recebe a relação de livros dos docentes, analisa o material solicitado conforme o que foi estabelecido para o Curso, estabelece a quantidade (proporcional ao número de usuários por curso/disciplina), encaminha para a Biblioteca para a cotação do material e o tratamento técnico. As doações serão analisadas pelo Bibliotecário responsável, e estas só serão aceitas se atenderem as necessidades informacionais da Biblioteca, tendo como critério principal a relevância dos assuntos das obras doadas com os cursos oferecidos pelas IES. Outro aspecto a ser observado é o estado de conservação do material doado. Esse processo tem como objetivo manter o acervo protegido da ação de fungos que possam contribuir para a deterioração dos itens já existentes na Biblioteca. RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 1/2012 Cria o benefício Horus Fidelidade e concede bonificação a egressos. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE Art. 1º. Conceder bonificação de 5 % (cinco por cento) para alunos egressos de cursos de graduação e pós-graduação que se matriculem em novo curso de Graduação e/ou Pós-Graduação. Art. 2º. O desde que os prestação de data prevista benefício denominado "Horus Fidelidade" é mantido pagamentos das parcelas previstas no contrato de serviços educacionais seja efetuados antes da para o vencimento de cada parcelas. Art. 3º. Para ter direito ao benefício o aluno deverá fazer requerimento na Secretaria acadêmica informando a condição. Art. 4º. O benefício não é concedido retroativamente. Art. 5º. Esta publicação. resolução entra em vigor na data de sua Pinhalzinho (SC), 01 de MARÇO de 2012. Sergio Mazonetto Presidente RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 2/2012 Cria o benefício Bolsa Pontualidade e concede bonificação. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE Art. 1º. anualmente, efetuarem o prestação de o vencimento Concede bonificação, em percentual definido aos acadêmicos dos cursos de Graduação que pagamento das parcelas previstas no contrato de serviços educacionais antes da data prevista para de cada parcelas. Art. 2º. O benefício denominado "Bolsa Pontualidade" é concedido automaticamente ao aluno e mantido desde que os pagamentos das parcelas previstas no contrato de prestação de serviços educacionais seja efetuados antes da data prevista para o vencimento de cada parcelas. Art. 3º. Para ter direito ao benefício o aluno deverá estar atento e solicitar ou alertar o caixa para o desconto no momento do pagamento. Art. 4º. Para o caso da bonificação não ser concedida, por engano ou esquecimento o acadêmico poderá solicitar o reembolso, mediante requerimento padrão, anexando cópia do boleto autenticado, sendo que o credito será deduzido na parcela seguinte. Não haverá reembolso em espécie e o crédito é intransferível. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 01 de MARÇO de 2012. Sergio Mazonetto Presidente RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 3/2012 Cria o programa Bolsa Família Horus. O Presidente do Conselho de Administração as Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE Art. 1º. Conceder bonificação de 5 % (cinco por cento)na mensalidade quando houver, entre alunos, grau de parentesco em primeiro grau tais como: irmãos, filhos, pais e cônjuges, sendo que ambos devem estar regularmente matriculados em cursos de graduação e/ou pós-graduação. Art. 2º. O benefício denominado "Bolsa Família Horus" é mantido desde que os pagamentos das parcelas previstas no contrato de prestação de serviços educacionais seja efetuados até a data prevista para o vencimento de cada parcelas. Art. 3º. Para ter direito ao benefício o aluno deverá fazer requerimento na Secretaria acadêmica informando a condição e anexando comprovação documental do laço familiar. Art. 4º. Havendo atraso no pagamento da mensalidade, Acadêmico perde o direito ao desconto no referido mês. o Art. 5º. O benefício somente poderá ser solicitada após o ingresso de ambos na Horus e não é concedido retroativamente. Art. 6º. Esta publicação. resolução entra em vigor na data de sua Pinhalzinho (SC), 01 de MARÇO de 2012. Sergio Mazonetto Presidente RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 4/2012 Aprova a política de aquisição, atualização e manutenção de equipamentos eletrônicos e softwares . O Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE Art. 1º. Aprovar a política de aquisição, atualização e manutenção de equipamentos eletrônicos e softwares, conforme consta no anexo desta resolução. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalzinho (SC), 01 de MARÇO de 2012. Sergio Mazonetto Presidente ANEXO A RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 4/2012 Introdução que todos equipamentos eletrônicos necessitam de manutenções preventivas periódicas para que o seu rendimento seja eficiente e o seu ciclo de vida possa aumentar. Que de modo semelhante, a aquisição e atualização de aplicativos é fundamental para a continuidade da oferta de educação profissional de qualidade. Sob esta ótica, este documento vem definir a política de atualização de equipamentos e softwares que deve ser implementada no âmbito da HO RUS Faculdade, de modo que a IES possa manter todos seus serviços educacionais e administrativos em funcionamento adequado, utilizando-se sempre de equipamentos e softwares atualizados e condizentes com as exigências de mercado. 1 Objetivos A presente política de aquisição, atualização e manutenção de equipamentos eletrônicos e softwares tem por objetivo: • Definir padrões para a aquisição de novos equipamentos eletrônicos e softwares; • Estabelecer padrões para a atualização dos equipamentos e versões de aplicativos utilizados; • Estabelecer padrões para a manutenção de equipamentos eletrônicos e sistemas computacionais utilizados no âmbito da IES. 1. Aquisição de novos equipamentos e softwares A cada novo curso implantado pela faculdade deve ser feito um planejamento da infra-estrutura necessária, desde o primeiro semestre letivo até a conclusão do curso. Alem disto, os estudos para implantação de novos laboratórios e aquisições de software especifico ou atualização de versões devem ser realizados anualmente pelas coordenações de curso e/ou direção, com base no planejamento dos cursos, visando atender às necessidades didáticopedagógicas. A partir daí deve ser elaborado um plano de execução que será submetido à aprovação orçamentária e, uma vez aprovado, será direcionado à área administrativa que se encarregará da execução, sob orientação da coordenação de curso A área responsável pela administração dos diversos laboratórios deve buscar, em primeira instância, a otimização de uso e o compartilhamento dessas áreas pelos diversos cursos. Os equipamentos devem ser fornecidos com nota fiscal, com a garantia de qualidade, com Certificado de garantia inicial e com o manual contendo instruções completas para instalação, manutenção e utilização. 1.1 Pedido de compras Todos os pedidos de equipamentos e softwares devem conter os seguintes itens: • Descrição completa dos equipamentos e softwares solicitados a serem incorporados às especificações para a compra; • Qual o setor solicitante, para efeito de controle do centro de custo; • Qual será a utilização nas aulas a serem ministradas; • Descrever o equipamento e o laboratório ao qual se destina o mesmo. Os pedidos de compra devem ser entregues ao setor de compras com pelo menos 30 dias de antecedência da data de utilização do equipamento/software para que possa haver tempo hábil para a obtenção de pelo menos três orçamentos em diferentes empresas e aprovação do mesmo pelo setor financeiro. Toda solicitação de compra deve esta precedida do formulário especifico para aquisição de equipamento ou outro material 2. Manutenção de equipamentos eletrônicos e softwares Os equipamentos de eletrônicos de modo geral necessitam de manutenções preventivas periódicas para que o seu rendimento seja eficiente e o seu ciclo de vida possa aumentar. Nessa classe de equipamentos incluímos os data-shows, os equipamentos dos Laboratórios de Informática, Hardware e Eletrônica, Anatomia entre outros. MODELO DE PEDIDO DE COMPRA DE MATERIAIS NOME DO CURSO:_______________________________________________ FINALIDADE A QUE SE DESTINA:___________________________________ ORIGEM DOS RECURSOS: ________________________________________ QTDADE UN. DESCRIÇÃO CUSTO ESTIMADO Prazo para entrega: ____/____/____ Data do Pedido: ____/____/____ Ass. Do Coordenador RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA Nº. 1/2015 Cria o Prêmio de Incentivo por Desempenho Acadêmico no ENADE. O Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Educacional Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral, RESOLVE Art. 1º. Criar o PIDACE - Prêmio de Incentivo por Desempenho Acadêmico no ENADE que consiste no pagamento de remuneração adicional, de pagamento único, concedido ao coordenador do curso em exercício no ano de realização da prova ENADE. Art. 2º. O premio será pago, ao coordenador do curso participante, na confraternização de encerramento do ano seguinte ao da realização da Prova Enade (ou equivalente) desde que o curso obtenha desempenho acadêmico satisfatório de acordo com os critério de qualidade definidos pelo MEC/INEP/CONAES ou órgão sucessor. Art. 3º. O pagamento será devido, após a divulgação oficial do resultado final (normalmente no ano seguinte), somente ao coordenador de curso EM EXERCÍCIO na data da realização da prova. Art. 4º. Considerando os parâmetros vigentes na data desta resolução, o prêmio será: a) de 50% da remuneração estabelecida para a atividade de Coordenação do Curso desde que atingida a nota mínima estabelecida como padrão satisfatório pelo ENADE (CPC = 3) b) de 100% da remuneração estabelecida para a atividade de Coordenação do Curso desde que atingida a nota 4 estabelecida como padrão bom de qualidade pelo ENADE (CPC = 4) c) de 120% da remuneração estabelecida para a atividade de Coordenação do Curso desde que atingida a nota 5 estabelecida como padrão excelente de qualidade pelo ENADE (CPC = 5) Art. 5º. Para ter direito ao prêmio o coordenador do curso deverá: a) envidar todos os esforços necessários ao atingimento das metas, comprometendo e envolvendo docentes e acadêmicos durante todos os semestres do curso; b) planejar várias ações que possam levar ao atingimento dos objetivos, compartilhando-as com os demais coordenadores; c) não vincular as ações planejadas a incentivos ou gastos financeiros; d) evitar ações exclusivamente no semestre de realização da prova. e) desde que o coordenador tenha participado ativamente das ações a ele atribuídas pela legislação do ENADE (dentre elas o processo de inscrição e acompanhamento dos alunos inscritos nas diversas etapas) sempre ouvidas a Secretaria Acadêmica e a Direção de ensino. Art. 5º. A premiação proposta tem carater de incentivo e será devida desde que atendidas todas as condições aqui descritas. Art. 6º. A Horus reserva-se o direito de alterar ou acrescentar regras ou cancelar a premiação a qualquer tempo, mediante justificativa. Art. 7º. Esta resolução entra em publicação, sem efeitos retroativos. vigor na data de sua Pinhalzinho (SC), 02 de MARÇO de 2015. Sergio Mazonetto Presidente