termo de referencia - reforma de quadra
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termo de referencia - reforma de quadra
MUNÍCIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE Administração 2.013/2.016 TERMO DE REFERENCIA - REFORMA DE QUADRA 1 - OBJETO: Reforma da quadra da Escola Municipal Professor Doriol Beato. 2 – LOCALIZAÇÃO: Rua Senador Milton Campos, 610, Bairro Angélica, Conselheiro Lafaiete – MG. 3 - ESCLARECIMENTO: Deve ser feita a reforma da quadra, uma vez que, a mesma está com o piso completamente comprometido, com várias trincas e rachaduras, que podem causar acidentes, existem trechos onde os alambrados estão danificados e o piso por onde é o acesso à quadra, também se encontra com inúmeras rachaduras. 4 – Etapas da Obra: 4.1 – Instalações Iniciais da Obra: Se refere a instalações necessárias ao início da obra, que são: barracão da obra para armazenagem de material e utensílios dos trabalhadores, sanitários para atender ao número de trabalhadores; fornecimento de uma placa de obra, com as informações da mesma e também o isolamento da área da obra com tapume. 4.2 – Demolições e Remoções: Consta a demolição dos pisos cimentados existentes, remoção dos trechos onde os alambrados estão danificados, demolição do reboco da arquibancada, reboco este que se encontra com diversas fissuras e a demolição de um canteiro suspenso, feito em concreto armado, ao lado da quadra. 4.3 – Terraplenagem / Trabalhos em Terra (Para Implantação de Obras de Edificação): Aterro compactado para acerto, nivelamento e compactação do solo em toda a área onde serão executados os novos pisos. 4.4 – Serralheria: [Digite texto] Alambrado para reposição de todos os trechos em que o alambrado danificado for retirado. 4.5 – Revestimento de paredes e tetos: Fornecimento e execução de todos os chapiscos e rebocos que deverão ser executados na obra, sendo que, o novo reboco que será feito na arquibancada terá um entelamento preventivo de superfície para prevenir futuras trincas e rachaduras. 4.6 – Instalação Elétrica: Revisão elétrica de toda a instalação elétrica da quadra. 4.7 – Pisos: Faz referência a todos os novos pisos que deverão ser executados na obra : piso em concreto armado e = 15 cm para a quadra, piso em concreto estrutural e = 10 cm para a área ao lado da quadra e piso em concreto e = 8 cm para as áreas externas à quadra. Sendo que os pisos da quadra de e = 15 cm e piso ao lado da quadra de e = 10 cm, deverão ser polidos a nível “zero”. 4.8 – Drenagem e águas pluviais: Canaleta de água pluvial para a rampa de acesso a quadra, e canaleta para conter a água pluvial que pode adentrar ao pátio coberto, grelha em ferro fundido para uma caixa de passagem de água pluvial existente ao lado da quadra, tubos de concreto e caixas de passagem para rede pluvial que passará sob os novos pisos a serem executados na área da quadra, além de condutores de água pluvial que deverão ser assentados nas calhas do telhado da escola para ajudar na vazão das mesmas e para repor trechos que se encontram com várias emendas, consta também neste item calhas galvanizadas para reposição de trechos onde as calhas existentes encontramse danificadas. 4.9 – Alvenarias e divisões: Construção de alvenaria para cercar um “beco” de acesso a área coberta da quadra. 4.10 – Portões e grades: Portão de grade e grade, para isolar um canteiro existe na lateral da quadra e guarda corpo com corrimão em aço galvanizado para ser assentado na rampa de acesso à quadra. 4.11 – Pintura: Rua Horácio de Queiroz, 26 – Centro CEP: 36.400-000 Fone (fax): 3769.2576 [Digite texto] Se refere a todas as pinturas que deverão ser executas ao final da obra : pintura dos pisos, pintura dos muros de divisa, pintura da mureta e pintura das esquadrias metálicas. 4.12 – Execução de limpeza geral: Limpeza do canteiro em volta da quadra, inclusive a retirada dos entulhos ali existentes e limpeza geral ao final da obra para que o local seja entregue em condições de uso. Maiores detalhes de serviços e materiais podem ser encontrados na planilha de preços referente e esse Termo de Referência. Se houver alguma dúvida durante a execução dos serviços na obra, o fiscal responsável pela execução da mesma deverá ser contatado. 5- BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO: 5.1 - Possibilitar a execução segura e eficiente a reforma, de modo a atender às expectativas dos usuários e funcionários da mesma. 6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1 – Fornecer os dados necessários para a boa execução dos serviços, garantindo o acesso da CONTRATADA, às informações consideradas pertinentes e assegurando o auxílio e colaboração dos funcionários do Contratante. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações impostas. 7.2 Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato. 7.3. Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, sob pena do pagamento de multa. 7.4. Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas. Rua Horácio de Queiroz, 26 – Centro CEP: 36.400-000 Fone (fax): 3769.2576 [Digite texto] 7.5 Seguir as orientações apresentadas no Memorial Descritivo no que diz respeito aos serviços preliminares, materiais básicos, movimentos de terra, etapas de construção e responsabilidades. 8 - DURANTE O PROCESSO DA EXECUÇÃO DO PROJETO A EMPRESA DEVE APRESENTAR: 8.1. Relatórios diários de obra concisos, contendo informações relevantes para o bom acompanhamento da CONTRATANTE durante a execução do projeto, a fim de que sejam averiguadas questões como prazo, materiais e procedimentos adotados a fim de garantir a eficiência e presteza nos serviços prestados pela CONTRATADA. 9 -DO PAGAMENTO: 9.1 O pagamento será realizado mensalmente através de medições. As parcelas serão pagas de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização dos projetos da Auditoria a serem executados, após ter sido evidenciada a total entrega dos itens que as compõem. Conselheiro Lafaiete, 07 de abril de 2015. ________________________________________ Tenório José dos Reis Assessor IV ________________________________________ Geraldo Túlio Dutra Antônio Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente Rua Horácio de Queiroz, 26 – Centro CEP: 36.400-000 Fone (fax): 3769.2576