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Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 1 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO PRESIDÊNCIA CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTONIO JOAQUIM DECISÃO DECISÃO Nº 599/PRES/AJ/2016 PROCESSO : INTERESSADO: ASSUNTO : RELATOR : TRIBUNAL PLENO Conselheiro Presidente Antonio Joaquim Diante dos fundamentos explicados no autos, com fundamento no artigo 21, inciso XXII da Resolução Normativa 14/2007, na Lei Estadual 10.182/2014 e nas informações prestadas pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, acolho o Parecer 548/2016 da Consultoria Jurídica-Geral e DEFIRO o reenquadramento do servidor a seguir relacionado, com efeitos a partir das datas especificadas. Publique-se. Conselheiro Vice-presidente Valter Albano Conselheiro Corregedor-geral José Carlos Novelli Conselheiro Ouvidor-geral Waldir Júlio Teis Gabinete da Presidência, 13 de junho de 2016. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO Conselheiro Domingos Neto Conselheiro Sérgio Ricardo Conselheiro Moises Maciel Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima Conselheiro Substituto Isaias Lopes da Cunha Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira Conselheiro Substituto João Batista Camargo Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen Marques Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro Secretária-geral do Tribunal Pleno Ligia Maria Gahyva Daoud Abdallah PRIMEIRA CÂMARA 9.229-0/2016 LUCIANO MACAÚBAS LEITE DE CAMPOS REENQUADRAMENTO FUNCIONAL CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTONIO JOAQUIM AVISOS AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO* – PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016** O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu pregoeiro oficial, nomeado pela Portaria Portaria nº 006/2016 de 19/01/2016, vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 07/2016, processo administrativo nº 6.579-0/2016, cujo objeto trata de aquisição e instalação de 18 (dezoito) luminárias para postes e 14 (quatorze) holofotes, a serem utilizados no estacionamento superior interno deste Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referencia nº 123/2016, a qual teve como vencedora a seguinte empresa: LOTE LICITANTE VENCEDORA VALOR (R$) Conselheiro Sérgio Ricardo - Presidente da Primeira Câmara 1 Só Led Comércio Varejista de Artigos de Iluminação Ltda. - ME 21.900,00 Conselheiro José Carlos Novelli Conselheiro Waldir Júlio Teis 2 Só Led Comércio Varejista de Artigos de Iluminação Ltda. - ME 12.395,74 Cuiabá,6 de junho de 2016. Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen Marques Conselheiro Substituto Moises Maciel Secretária da Primeira Câmara Elizabet Teixeira Sant'Anna Padilha Carlos José de Campos Pregoeiro Oficial * Original assinado nos autos do processo. **Republica-se por ter saído incorreto SEGUNDA CÂMARA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO 4/2016 Conselheiro Domingos Neto - Presidente da Segunda Câmara Conselheiro Valter Albano Conselheiro Moises Maciel Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima Conselheiro Substituto Isaias Lopes da Cunha Conselheiro Substituto João Batista Camargo Secretário da Segunda Câmara Jean Fábio de Oliveira MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do artigo 21, inciso V do Regimento Interno deste Tribunal e em cumprimento ao artigo 3º da Lei 8.666/93 e 4º da Lei 10.520/02 e suas alterações, torna pública a HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço 4/2016, processo administrativo 4.550-0/2016, cujo objeto a futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente, conforme descrição constante no Termo de Referência 53/2016, com os seguintes valores: Lote Licitante vencedora Valor Global 1 Millenium Papelaria e Materiais de Informática Ltda. EPP R$ 102.920,50 2 Millenium Papelaria e Materiais de Informática Ltda. EPP R$ 45.140,00 3 Millenium Papelaria e Materiais de Informática Ltda. EPP R$ 74.886,70 4 LF Comércio e Equipamentos de Informática e Representações Ltda. R$ 226.435,00 ME 5 Millenium Papelaria e Materiais de Informática Ltda. EPP R$ 59.500,00 6 Graffite Comércio e Representação Ltda. EPP R$ 20.130,00 7 Millenium Papelaria e Materiais de Informática Ltda. EPP R$ 45.040,00 Procurador-geral de Contas Gustavo Coelho Deschamps Procurador-geral de Contas Substituto William de Almeida Brito Junior Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencar Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 2 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Tribunal de Contas, 14 de junho de 2016. 5.2. Realizar o fornecimento do objeto deste instrumento nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência nº 160/2016. Conselheiro ANTONIO JOAQUIM Presidente 5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Tribunal de Contas. No caso de subcontratação autorizada pelo TCE-MT, a Detentora continuará a responder direta e exclusivamente pelo fornecimento e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas. 5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao TCE-MT ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Detentora ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante. EXTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2016 5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente instrumento ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do TCE/MT. PREGÃO PRESENCIAL PARA RESGISTRO DE PREÇO Nº 09/2016 PROCESSO Nº 7.221-4/2016 Pelo presente instrumento o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representada pelo Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM, RESOLVE registar os preços da empresa IZAIAS ROBERTO DE LIMA SOM ME, inscrita no CNPJ/MF 03.522.396/0001-25, com endereço na Rua São Joaquim, nº 346, Centro Sul, Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. Izaias Roberto de Lima, portador do RG nº 940951 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 914.542.041-68, de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, visando o fornecimento e substituição de telas tipo sombreamento, na cor prata, a serem utilizadas em coberturas, contendo aproximadamente 3.200m² de área, conforme quantidades estimadas e valores constantes na Cláusula Quarta abaixo, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 09/2016 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual nº 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir: 5.6. Será de inteira responsabilidade da Detentora quaisquer danos que venham a ocorrer ao TCE ou a terceiros, decorrentes do próprio fornecimento dos produtos. 5.7. A Detentora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a entrega dos produtos. 5.8. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas; CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR 6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora possa executar o objeto dentro das especificações. 6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 6.3. Designar um servidor para acompanhar a fiscalização do objeto deste Instrumento. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Contratação da empresa qualificada na Cláusula Quarta, para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento e substituição de telas tipo sombreamento, na cor prata, a serem utilizadas em coberturas, contendo aproximadamente 3.200 m² de área, não sendo aceitas telas contendo emendas, para aplicação nos estacionamentos externos deste Tribunal. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 09/2016, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 7.217/2006, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Conselheiro Presidente Antonio Joaquim, disposta no processo nº 7.221-4/2016. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. A Detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos para atender as necessidades do TCE/MT, conforme especificado no Termo de Referência nº 160/2016 3.2. O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preço nº 09/2016 e seus anexos. 6.4. Notificar, por escrito, à Detentora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção. 6.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a Detentora de total responsabilidade quanto ao fornecimento dos mesmos. 6.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fora das especificações desta Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 7.1. O Ata de Registro de Preço terá a sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 7.1. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preço as situações referidas nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA: DA ADMINISTRAÇÃO, DOS ACRÉSCIMOS E DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo do Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, do Tribunal de Contas. CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS 4.1. Descrição, Quantidade e Preços Praticados: 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 8.3. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93. Detentora: IZAIAS ROBERTO DE LIMA SOM ME CNPJ: 03.522.396/0001-25 8.4. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93. Endereço: Rua São Joaquim, nº 346, Centro Sul, Cuiabá/MT Telefone: (65) 9234-6675 E-mail [email protected] 8.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Representante Legal: Izaias Roberto de Lima RG nº 940951 SSP/MT CPF 914.542.041-68 CLÁUSULA NONA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 9.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e nos Decretos Estadual nº 7.217/2010 e Federal nº 7.892/2013. LOTE ÚNICO Item Descrição 1 Fornecimento e substituição de lona tipo sombreamento, para utilização em estacionamentos externo, tamanho de 5,20 m de largura, na cor prata, sem costuras e/ou emendas, 100% de polietileno virgem e mono-orientado, incluso cordoalhas de amarração Unidade Qtde. R$ Unit. R$ Total 3.200 M² 34,16 87.300,00 CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Tribunal de Contas, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso 9.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Gerenciador. 9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referencia nº 160/2016, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 3 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 9.5. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias. 12.8.2.2. multa de até 10% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; 12.8.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento deverá ser feito, após a apresentação da nota fiscal devidamente visada e atestada pelo Núcleo de Patrimônio. 10.2. A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos produtos entregues a este Tribunal de Contas, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento; 10.2.1. Caso Detentor alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Detentora da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 10.2.2. Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas responsabilidades e obrigações. 10.3. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – INSS, Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e Certidão Negativa Débito Trabalhista – TRT. 12.9. As multas serão descontadas dos créditos da Detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente. 12.10. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 12.11. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 12.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTE DE PREÇOS 12.12.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 11.1. É vedado reajustes de preços no período de vigência deste Instrumento. 11.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata de Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 11.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação. 11.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Tribunal solicitará a Detentora da Ata de Registro de Preço, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado. 11.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS DE RESCISÃO E DAS PENALIDADES 12.13 Serão publicadas no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Fonte: 100/201 Projeto/Atividade: 2005 Elemento de Despesa: 3.3.90.30/ 3.3.90.39 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: I. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar; II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 09/2016, seus anexos e a proposta da Detentora; III. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Tribunal. a) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e nesta Ata; b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 12.2. Ocorrendo a rescisão, a Detentora da Ata de Registro de Preço será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO 12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, considerando-se rescindida a Ata de Registro de Preço a partir da última publicação. 12.4. A solicitação da Detentora da Ata de Registro de Preço para rescisão poderá não ser aceita pelo Tribunal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 12.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro de Preço, relativas ao fornecimento dos materiais. 12.6. Caso o Tribunal não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preço a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. 15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Tribunal de Contas providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal. Cuiabá, 14 de junho de 2016. 12.7. A Detentora que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam: 12.7.1 Por atraso injustificado na entrega dos produtos: 12.7.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação; 12.7.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; 12.7.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 12.8.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, o Tribunal de Contas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 12.8.2.1. advertência, Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MATO GROSSO CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM PRESIDENTE IZAIAS ROBERTO DE LIMA SOM ME DETENTORA EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2016 PARTES: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a empresa NTC – Núcleo de Tecnologia e Conhecimento em Informática Ltda. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7.275-3/2016 OBJETO: Contratação do NTC – Núcleo de Tecnologia e Conhecimento em Informática Ltda., para fornecimento de licenças de uso de software da plataforma oracle com fornecimento de hardware, suporte técnico, atualização tecnológica e treinamento. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, até 10.06.2017 – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 4 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 VALOR: O valor global deste Instrumento é de R$ 638.220,80 (seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos). FORO: Cuiabá-MT. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2010 PARTES: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a empresa Solução Técnica Comércio e Serviços de Equipamento Eletrônicos Ltda. EPP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 16.062-8/2010 OBJETO: Prorrogação, em caráter excepcional, da vigência do Contrato nº 50/2010 por mais 60 (sessenta) dias. VALOR: O valor do presente Termo Aditivo será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para atender por demanda, excepcional, de 60 (sessenta) dias. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, vigorando até 25.07.2016. FORO: Cuiabá-MT. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2014 PARTES: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a empresa Diamont Tecnologia de Climatização Ltda. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.724-3/2014 OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato nº 03/2014 pelo período de 12 (doze) meses. VALOR: O valor do Contrato nº 03/14 permanecerá de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, vigorando até 22.04.2017. FORO: Cuiabá-MT. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Proponentes Procuradores(as) Relator Originário Relator Pedido de Rescisão 02 - Processo nº. Interessado(a) Assunto Proponente Procurador(a) Relator Originário Relator Pedido Rescisão 03 - Processo nº Interessados(as) EXTRATO DO PRIMEITO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2015 PARTES: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a empresa Ápis Comércio Informática – EIRELI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 21.447-7/2014 OBJETO: Substituição do item 4 da Ata de Registro de Preços nº 6/2015. FORO: Cuiabá-MT. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO ATO Nº 158/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei de acordo com o disposto no inciso XXII do artigo 21 do Regimento Interno – Resolução nº 14/2007, RESOLVE: NOMEAR THAÍSA FERNANDA FIGUEIREDO LENZI para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, Nível TCDGAS-3, do Gabinete do Conselheiro Substituto Luiz Henrique Moraes de Lima, durante o impedimento da titular, Graziella Lima Barros Amaral, em gozo de licença maternidade, a partir de 09 de maio de 2016. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 8 de junho de 2016. Assunto Relator 04 - Processo nº Interessados(as) Assunto Relator 05 - Processo nº. Interessados(as) Conselheiro ANTONIO JOAQUIM Presidente SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO PAUTAS DE JULGAMENTO Assunto TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTONIO JOAQUIM TRIBUNAL PLENO PAUTA DE JULGAMENTOS Nº 16/2016 (*) (**) Julgamentos designados para a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do dia 21 de junho de 2016 – terça-feira, com início às 8h30m horas (oito horas e trinta minutos), no Plenário “Conselheiro BENEDICTO VAZ DE FIGUEIREDO”. 01 - Processo nº. Interessado(a) Assunto 3.068-6/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA Homologação do Julgamento Singular que deferiu o requerimento de efeito suspensivo ao Pedido de Rescisão proposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.200/2014-TP (processo nº 7.735-6/2013), que julgou regulares as contas anuais de gestão Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Relator 06 - Processo nº. Interessado(a) do exercício de 2013, com recomendação, determinações legais, restituição de valores aos cofres públicos e aplicação de multas. ALEXANDRE RUSSI MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO ELIZABETE MARTINS DE SOUZA Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345 e outros CONSELHEIRO MOISES MACIEL CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO 8.645-2/2016 FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ Homologação do Julgamento Singular que deferiu o requerimento de efeito suspensivo ao Pedido de Rescisão proposto em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular que julgou procedente a Representação de Natureza Interna (processo nº 12.485-0/2012), com aplicação de multa e determinação à atual gestão, cuja decisão foi homologada pelo Acórdão nº 06/2015-SC, para constituição de título executivo. PERMÍNIO PINTO FILHO Marcelo Alexandre Oliveira da Silva - OAB/MT nº 14.039 CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO MOISES MACIEL 4.371-0/2012 (15.601-9/2012 - apenso) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CUIABÁ PAULO DE CAMPOS BORGES JÚNIOR – Secretário Municipal de Infraestrutura à época LÉCIO VICTOR MONTEIRO DA SILVA COSTA – Secretário Municipal de Infraestrutura à época Bruno Costa Rampini - Procurador Municipal à época Valdir Pereira Silva – Membro da Comissão de Licitação à época Adriane Garcini Souza Lourenço – Membro da Comissão de Licitação à época José Luiz da Silva Rodrigues Malta – Membro da Comissão de Licitação à época Tássia Bezerra Pegoraro – Membro da Comissão de Licitação à época Gilsimar Jeferson de Almeida – Servidor à época João Vicente Araújo Lima - Engenheiro Civil à época Aldivan Faria Assad – Coordenador Administrativo Financeiro à época Jocimar Araújo Martins – Coordenador Administrativo Financeiro à época Leoni Peixoto Barreto - Contador à época Luiz Mário de Barros - Controle Interno à época Tadeu Múcio Galvão Marques Vallim – OAB/MT nº 4.717 – procurador do Sr. Paulo de Campos Borges Júnior Revisão da determinação constante do Acórdão nº 725/2012-TP, para instauração de Tomada de Contas por Unidade Técnica do TCE/MT, referente ao julgamento das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2011. CONSELHEIRO DOMINGOS NETO 2.516-0/2015 (1.315-3/2015 - apenso) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - Procurador-geral do Estado ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO - Procuradorageral Adjunta do Estado FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - ex-Procurador-geral Adjunto do Estado Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2015. CONSELHEIRO MOISES MACIEL 25.691-9/2015 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SILVAL DA CUNHA BARBOSA - ex-Governador do Estado de Mato Grosso CIRO RODOLPHO GONÇALVES – Secretário Controlador-geral do Estado JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO - ex-Secretário Auditor-geral do Estado Irajá Rezende de Lacerda – OAB/MT nº 11.987 – procurador do Sr. Silval da Cunha Barbosa Ernandes Brito de Oliveira Morais – OAB/MT nº 15.747 – procurador do Sr. Silval da Cunha Barbosa Auditoria Especial deflagrada com a finalidade de análise das informações contidas no Relatório de Auditoria nº 91/2015 da Controladoria Geral do Estado, o qual versa sobre o Balanço da Atuação da Controladoria Geral do Estado no primeiro semestre de 2015, com as auditorias realizadas nos contratos mais relevantes em vigência do Estado de Mato Grosso. CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI Relator 26.117-3/2015 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ - Secretário de Estado de Saúde Tomada de Contas Especial instaurada para apurar os fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano, referente à aquisição de garrafões de água de 20 litros e caixas de copos descartáveis de 200 ml para atender a SES/MT. CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI 07 - Processo nº. Interessados(as) 16.686-3/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER Assunto – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 5 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER CELSO PAULO BANAZESKI – ex-Prefeito Municipal SÁGUAS MORAES SOUSA – ex-Secretário de Estado de Educação Fábio Lopes de Araújo – Engenheiro Fiscal da SEDUC à época Strada Incorporadora e Construtora Ltda. (antiga SM Construtora Ltda.) Jairo Francisco Miotto Ferreira – representante legal da empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda. (antiga SM Construtora Ltda.) Patrícia Alonço dos Reis Soldatelli – sócia da empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda. (antiga SM Construtora Ltda.) Fernanda Miotto Ferreira – OAB/MT nº 8.203 – procuradora da empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda. (antiga SM Construtora Ltda.) Tomada de Contas Especial acerca do Convênio nº 115/2009, cujo objeto foi a construção da cobertura da quadra poliesportiva na Escola Estadual “Café Norte”, no município de Colíder. CONSELHEIRO DOMINGOS NETO Assunto Relator 08 - Processo nº. Interessados(as) Assunto Relator 09 - Processos nºs Interessados (as) Assunto Relator 10 - Processo nº. Interessados(as) Assunto Relator 11 - Processo nº. Interessados(as) Assunto 13.482-1/2014 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER SÁGUAS MORAES SOUSA – ex-Secretário de Estado de Educação ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA - ex-Secretária de Estado de Educação ANTÔNIO CARLOS IÓRIS – ex-Ordenador de Despesas da SEDUC Maria Aparecida Ribeiro dos Santos – ex-Fiscal de Contrato da SEDUC Joacir José de Carvalho – OAB/MT nº 4.568 – procurador do Sr. Ságuas Moraes Sousa Tomada de Contas Ordinária acerca do Contrato nº 133/2008, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada em fornecimento de mão-de-obra de serviços de tecnologia da informação, instaurada em cumprimento ao Acórdão nº 1.806/2013-TP (processo nº 14.506-8/2011). CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO 25.726-5/2015 (24.479-1/2015 - apenso) SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES EMANUEL PINHEIRO – Deputado Estadual - representante EDUARDO CAIRO CHILETTO – Secretário de Estado das Cidades PATRYCK DE ARAUJO AYALA – Procurador-Geral do Estado Felipe Borges Peixoto – SECID – Comissão Especial Leonísio Berto Volpato Vieira - SECID – Comissão Especial Eduardo Rodrigues da Silva – Gabinete de Assuntos Estratégicos – Comissão Especial Eldemir Pereira de Oliveira – Controladoria-geral do Estado – Comissão Especial Karine Gomes Ribeiro – OAB/MT nº 7.263 – Assessora Jurídica Marcus Antonio de Souza Brito – OAB/MT nº 14.941 e Warrington Bernard Rondon Dias – OAB/MT nº 14.974 - procuradores do Sr. Emanuel Pinheiro Representação de Natureza Externa (processo nº 25.726-5/2015) acerca de supostas irregularidades no procedimento de contratação direta de empresa de consultoria especializada na realização de serviços de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, por meio do Termo de Referência nº 001/2015 e Comunicação (processo nº 24.479-1/2015) encaminhada pela SECID acerca do Processo Administrativo nº 444844/2015 que resultou na referida contratação. CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI 26.535-7/2015 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS - Secretário de Estado de Gestão Ruy Carlos Castrillon da Fonseca – Superintendente de Aquisições Governamentais Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Mato Grosso – SEAC – representante Nilson Moreira Barbosa – Presidente do SEAC Representação de Natureza Externa acerca de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 021/2015 – Ata nº 035/2015, cujo objeto foi a futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, entre outros. CONSELHEIRO VALTER ALBANO 11.857-5/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL TARCISIO FERRARI – Prefeito Municipal NIVALDO PONCIANO COELHO – ex-Prefeito Municipal JAIRO MANFROI – ex-Prefeito Municipal – representante Dalva de Laet Franca (Portaria nº 117/2012) - Servidora Altamiro José da Rocha (Portaria nº 117/2012) - Servidor Maria da Penha Luz Lopes (Portaria nº 83/2012) - Servidora Nilson Teixeira Maciel (Portaria nº 83/2012) - Servidor Paulo Diniz da Silva (Portaria nº 83/2012) - Servidor Rosilene Maria Nunes (Portaria nº 83/2012) - Servidora Representação de Natureza Externa acerca de supostas irregularidades relativas à concessão de incorporações salariais a servidores municipais, com fundamento no artigo 125 da Lei Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Relator 12 - Processo nº. Interessado(a) Assunto Relator 13 - Processo nº. Interessados(as) Assunto Relator 14 - Processo nº. Interessado(a) Assunto Recorrentes Relator 15 - Processo nº Interessados(as) Assunto Recorrentes Procurador-geral Relator Originário Relator do Recurso 16 - Processo nº. Interessado(a) Assunto Recorrente Procuradores(as) Relator Originário Relator do Recurso 17 - Processo nº. Interessado(a) – Complementar Municipal nº 60/2010, bem como quanto aos respectivos atos administrativos. CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO 23.986-0/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES FRANCIS MARIS CRUZ - Prefeito Municipal SILVIA MARA GONÇALVES - Secretária Municipal de Administração Alice de Fátima Gonzaga Araújo - Presidente da Comissão de Licitação Helizangela Pouso Gomes – OAB/MT nº 5.390 – Procuradora-geral do Município Herbert Dias - OAB/MT nº 12.395 – Coordenador Jurídico – PGM José Renato de Oliveira Silva – OAB/MT nº 6.557 e outros – procuradores do Sr. Francis Maris Cruz DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda. - representante Agostinho de Rezende – sócio administrador da empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda. Monica Akemi Igarashi Thomaz de Aquino – OAB/PR nº 18.603 e outros – procuradores da empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda. Representação de Natureza Externa acerca de supostas irregularidades na Concorrência Pública nº 03/2015, que teve por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle fiscal, redução de perda tributária com levantamento aerofotogramétrico e geoprocessamento para atualização do cadastro imobiliário urbano, entre outros. CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI 21.579-1/2014 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA MARCELO DUARTE MONTEIRO - Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística CINÉSIO NUNES DE OLIVEIRA - ex-Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S – OAB/MT nº 392 – procuradores do Sr. Cinésio Nunes de Oliveira Tércio Lacerda de Almeida - ex-Superintendente da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana Carlos Vitor Alves Martins - Engenheiro Fiscal à época Trimec Construções e Terraplenagem Ltda. - EPP Joice Rodrigues Figueiredo e Moacir Francisco Figueiredo – procuradores da empresa Trimec Construções e Terraplenagem Ltda. - EPP Representação de Natureza Interna acerca de supostas irregularidades na execução do Contrato nº 139/2013, cujo objeto foi a prestação de serviços de pavimentação asfáltica da MT-100, que liga o município de Barra do Garças ao município de Araguaiana/MT. CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA 7.853-0/2014 SECRETARIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO – FIFA 2014 Embargos de Declaração opostos em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 155/2016-TP, que julgou procedente a Representação de Natureza Externa, com restituição de valores aos cofres públicos, aplicação de multas, entre outras providências. IVAN XAVIER DE OLIVEIRA LEONARDO JUNIOR ECCO CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI 24.763-4/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Recurso Ordinário interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 53/2016-SC, que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna, com recomendações à atual gestão, aplicação de multas, entre outras providências. CARLOS ROBERTO BIANCHI CLAUDECIR ALVES FEITOSA Manoel Alexandre Maiorquin – OAB/MT nº 8.278 CONSELHEIRO MOISES MACIEL CONSELHEIRO VALTER ALBANO 21.632-1/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Recurso Ordinário interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.988/2015-TP, que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna, com determinações à atual gestão, restituição de valores aos cofres públicos e aplicação de multa. JOÃO BRAGA NETO Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972 Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345 CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS 21.194-0/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 6 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Assunto Embargos de Declaração opostos em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular que não conheceu o Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 3.591/2015-TP, que deu provimento parcial aos Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão nº 3.209/2015-TP, que negou provimento ao recurso de agravo interposto em face do Julgamento Singular, que não conheceu o pedido de rescisão proposto em face do Parecer Prévio nº 92/2014-TP (processo nº 7.365-2/2014), contrário à aprovação das contas anuais de governo de 2013. Recorrente MOACIR PINHEIRO PIOVESAN Procuradores(as) Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972 e outros Relator Originário CONSELHEIRO VALTER ALBANO Relator Pedido de Rescisão CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM Relator Embargos Declaração CONSELHEIRO DOMINGOS NETO 18 - Processo nº. Interessado(a) Assunto Recorrentes Relator Originário Relator do Recurso 19 - Processo nº. Interessados(as) Assunto Recorrente Relator Originário Relator do Recurso 20 - Processo nº Interessados(as) Assunto Recorrente Procurador(a) Relator Originário Relator Pedido de Rescisão Relator do Recurso 1.612-8/2014 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Recurso Ordinário interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 203/2015-PC, que julgou regulares as contas anuais de gestão do exercício de 2014, com recomendações e aplicação de multa. LUCIENE SOARES BONFIM RICCI CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO MOISES MACIEL Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Interessados(as) Assunto Relator 02 - Processo nº. Interessados(as) Assunto Relator 1.552-0/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM LEONARDO FARIAS ZAMPA - Prefeito Municipal Recurso Ordinário interposto em face da decisão proferida por meio do acórdão nº 3.380/2015-TP , que julgou regulares as contas anuais de gestão do exercício de 2014, com determinações legais e aplicação de multa. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR – Procurador-geral de Contas Substituto CONSELHEIRO DOMINGOS NETO CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI 03 - Processo nº. Interessados(as) 22.745-5/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP Recurso Ordinário interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 110/2016-TP, que julgou improcedente o Pedido de Rescisão proposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.987/2014-TP (processo nº 11.505-3/2014) que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna, com determinações à atual gestão e aplicação de multas. SILVANO FERREIRA DO AMARAL Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972 CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM CONSELHEIRO DOMINGOS NETO CONSELHEIRO VALTER ALBANO 04 - Processos nº. Interessados(as) Assunto Relator Assunto 21 - Processo nº. Interessado(a) Assunto Recorrente Procuradores(as) Relator Originário Relator do Recurso 1.237-8/2014 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA OLÍMPIA Recurso Ordinário interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 56/2015-SC, que julgou regulares as contas anuais de gestão do exercício de 2014, com recomendação, determinações legais e aplicação de multas. LUIZ CARLOS DUARTE Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e outros CONSELHEIRA SUBSTITUTA JAQUELINE JACOBSEN MARQUES CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS Relator 05 - Processo nº. Interessado(a) (*) A pauta de julgamentos disponibilizada no site do Tribunal de Contas poderá conter outros processos que não necessitam de publicação no Diário Oficial de Contas (Artigo 43 da Resolução nº 14/2007 – Regimento Interno do TCE/MT). Assunto (**) Foram incluídos nesta pauta processos de competência das Câmaras Julgadoras, com fundamento no § 1º do artigo 30-E da Resolução nº 14/2007 – Regimento Interno do TCE/MT. 06 - Processo nº. Interessados(as) Relator VISTO/CONFERIDO: LIGIA MARIA GAHYVA DAOUD ABDALLAH SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTONIO JOAQUIM CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO - PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO Nº 04/2016 Assunto Relator 07 - Processo nº. Interessados(as) Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Primeira Câmara do dia 21 de junho de 2016 – terça-feira, com início às 14h30m (quatorze horas e trinta minutos), no Plenário “Conselheiro BENEDICTO VAZ DE FIGUEIREDO”. 01 - Processo nº. 20.558-3/2012 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA PEDRO PASCHOAL RODRIGUES ALVARES – Prefeito Municipal SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA – ex-Secretário Municipal de Finanças Rodrigo Marcelo Figueiredo Silva – OAB/MT nº 12.429 e Fernando César Silva Ventura – OAB/MT nº 12.922-E – procuradores do Sr. Pedro Paschoal Rodrigues Alvares Tomada de Contas Especial instaurada para apurar os responsáveis e os valores devidos pelos encargos do atraso no pagamento das contribuições do INSS, referentes à parte patronal, dos meses de janeiro a junho de 2010, em cumprimento ao Acórdão nº 4.129/2011 (processo nº 7.173-0/2011). CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS 13.504-6/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA ANGELINA BENEDITA PEREIRA – Prefeita Municipal DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO – ex-Prefeito Municipal Comunicação das providências adotadas, em cumprimento ao Acórdão nº 3.301/2010 (processo nº 7.087-4/2010), acerca da determinação para apurar possíveis irregularidades referentes à contribuições previdenciárias e posterior instauração de Tomada de Contas Especial visando apontar os responsáveis e eventual dano ao erário. CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS 17.046-1/2015 (23.724-8/2015 - apenso) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ILMA GRISOSTE BARBOSA – Prefeita Municipal Luzineide Alves de Souza - Denunciante Denúncia (17.046-1/2015) e Representação de Natureza Interna (23.724-8/2015) acerca de supostas de irregularidades no Pregão Presencial nº 032/2015, cujo objeto foi o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada, do tipo "Casa de Apoio", exclusivamente com sede em Cuiabá/MT, a fim de atender a demanda municipal de hospedagem e logística das pessoas vindas do município para tratamento. CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI 26.212-9/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE TESOURO JUSCELINO CASTRO SILVA – Presidente da Câmara Municipal Marcio Mourão Mineiro – Presidente da Comissão de Licitação ASPLAN - Assessoria e Contabilidade a Entidades Públicas SS/Ltda. - ME José Carlos Oliveira Santos – sócio da empresa ASPLAN Assessoria e Contabilidade a Entidades Públicas SS/Ltda. - ME Mercato Assessoria e Informática EPP – ME Marcos Francisco Mattos – representante da empresa Mercato Assessoria e Informática EPP – ME Valdeci Rodrigues da Silva – Controlador Interno Municipal representante Representação de Natureza Externa acerca de supostas irregularidades relativas à Carta Convite nº 01/2015, à contratação de empresa para prestar o serviço de inserção de informações no Portal da Transparência, ao não cumprimento de determinação do TCE/MT (Acórdão nº 96/2015) referente a Lei de Acesso à Informação-LAI e a não divulgação das informações exigidas pela LAI. CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA 22.082-5/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO VALTER MIOTTO FERREIRA – ex-Prefeito Municipal SINVALDO SANTOS BRITO – ex-Prefeito Municipal Humberto Francis Capanema - Servidor Representação de Natureza Interna acerca da acumulação irregular de cargos públicos. CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI suposta 8.208-2/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER MAURO VALTER BERFT – ex-Prefeito Municipal PERMÍNIO PINTO FILHO – ex-Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer Cleide Maria Nazario – Servidora Gláucio Rogério dos Reis Capistrano – OAB/MT nº 11.617-B procurador da Sra Cleide Maria Nazario Representação de Natureza Interna acerca da suposta acumulação irregular de cargos públicos. CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS 5.815-7/2015 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO ELIAS EUGÊNIO DA SILVA - Gestor do Instituto de Previdência SIMÃO JORGE DA SILVA - ex-Diretor Executivo do Instituto de Previdência JOSÉ ROBERTO DA SILVA REGO - ex-Diretor Executivo do Instituto de Previdência Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 7 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Assunto Relatora 08 - Processos nº. Interessados(as) Assunto Relator 09 - Processo nº. Interessados(as) Assunto Relatora 10 - Processo nº. Interessados(as) Assunto Relatora 11 - Processo nº. Interessados(as) Assunto Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Euro DTVM S/A Sérgio de Moura Soeiro – Controlador da empresa Euro DTVM S/A João Luiz Ferreira Carneiro - Administrador da empresa Euro DTVM S/A Jorge Luiz Chrispim – Administrador da empresa Euro DTVM S/A Osmar Brasil de Almeida - Liquidante da empresa Euro DTVM S/A Rodolfo Herold Martins – OAB/PR nº 48.811 e outros – procuradores dos Srs. João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro Representação de Natureza Interna acerca de supostas irregularidades na aquisição de títulos públicos, nos exercícios de 2008 e 2009. CONSELHEIRA SUBSTITUTA JAQUELINE JACOBSEN MARQUES Relatora CONSELHEIRA MARQUES 12 - Processo nº. Interessado(a) Assunto 24.896-7/2015 FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Embargos de Declaração opostos em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 28/2016-PC, que julgou irregulares as contas referentes à Tomada de Contas Ordinária, com restituições de valores aos cofres públicos e aplicação de multas. PAULO BENIGNO ELOY DE AMORIM JANE LÚCIA JABRA ANFFE Fernando Parma Timidati – OAB/MT nº 16.027 CONSELHEIRA SUBSTITUTA JAQUELINE JACOBSEN MARQUES 5.816-5/2015 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GUIRATINGA MAGNO ROSA MARTINS - ex-diretor Executivo do Instituto de Previdência Municipal de Guiratinga Euro DTVM S/A Sérgio de Moura Soeiro - Controlador da empresa Euro DTVM S/A João Luiz Ferreira Carneiro - Administrador da empresa Euro DTVM S/A Jorge Luiz Gomes Chrispim - Administrador da empresa Euro DTVM S/A Rodolfo Herold Martins – OAB/PR nº 48.811 e outros procuradores dos Srs. Jorge Luiz Gomes Chrispim, Sérgio de Moura Soeiro e João Luiz Ferreira Carneiro Representação de Natureza Interna acerca de supostas irregularidades na aquisição de títulos públicos no exercício de 2009. CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS VISTO/CONFERIDO: ELIZABET TEIXEIRA SANT'ANNA SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA 5.813-0/2015 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE JAURU ANDERSON PAVINI - Gestor do Fundo Municipal PEDRO FERREIRA DE SOUZA - ex-Gestor do Fundo Municipal JOSÉ NILSON DA SILVA - ex-Presidente do Conselho Curador do Fundo Municipal ZANA GABRIELA MARQUES ALBÉFARO - ex-Presidente do Conselho Fiscal do Fundo Municipal Massa Falida da Euro DTVM S/A Jaime Nader Canha – administrador judicial nomeado da Massa Falida da Euro DTVM S/A Euro DTVM S/A Sérgio de Moura Soeiro - controlador da empresa Euro DTVM S/A João Luiz Ferreira Carneiro – administrador da empresa Euro DTVM S/A Jorge Luiz Gomes Chrispim – administrador da empresa Euro DTVM S/A Osmar Brasil de Almeida – liquidante da empresa da empresa Euro DTVM S/A Quality Consultoria – Rosângela Moura Silva Consultoria – ME Rosangela Moura Silva - representante da Empresa Quality Consultoria – Rosângela Moura Silva Consultoria - ME Élson Jacinto da Silva - representante legal da empresa Quality Consultoria – Rosângela Moura Silva Consultoria – ME Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 – procurador do Srs. José Nilso da Costa, Pedro Ferreira de Souza e Zana Gabriela Marques Albéfaro Sylvio Augusto Regalla Júnior – OAB/RJ nº 102.238 – procurador da Massa Falida da Euro DTVM S/A Rodolfo Herold Martins – OAB/PR nº 48.811 e outros – procuradores dos Srs. João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro Representação de Natureza Interna acerca de supostas irregularidades na aquisição de títulos públicos no exercício de 2007. CONSELHEIRA SUBSTITUTA JAQUELINE JACOBSEN MARQUES 9.054-9/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER MARCELO DA SILVA PIAGEM - Presidente da Câmara Municipal JOEL PACIENTE GUNTHER - ex-Presidente da Câmara Municipal PERMÍNIO PINTO FILHO - ex-Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer Everson Marinho Guimarães – Servidor Representação de Natureza Interna acerca da suposta acumulação irregular de cargos públicos. CONSELHEIRA SUBSTITUTA JAQUELINE JACOBSEN MARQUES 8.321-6/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER LOURISVALDO MANOEL DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara Municipal PERMÍNIO PINTO FILHO - ex-Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer Milton Jorge de Oliveira Siqueira – Servidor Representação de Natureza Interna acerca da suposta acumulação irregular de cargos públicos. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Recorrentes Procurador(a) Relatora SUBSTITUTA JAQUELINE JACOBSEN LIGIA MARIA GAHYVA DAOUD ABDALLAH SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TERMOS DE ALERTA TERMO DE ALERTA Nº 6 / 1º BIMESTRE / 2016 / DOMINGOS NETO / PROCESSO Nº 258962/2015 FISCALIZADO: GESTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATA VALDENIR JOSE DOS SANTOS RELATÓRIO Em atenção ao disposto nos arts. 59, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 e 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Interno), c/c art. 12 da Resolução Normativa TCE-MT nº 02/2003, com base nas informações encaminhadas pelo fiscalizado ao sistema APLIC, o TCE-MT, nos termos do art. 160, inciso I, do Regimento Interno, ALERTA o chefe do Poder Executivo do Município/Poder Legislativo Municipal de NOVA UBIRATA, que, foi/foram constatado/constatados o/os seguinte/seguintes ponto/pontos para emissão de alerta: 1. Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO Meio Prazo Local Bimestre Data Situação Divulgação Legal MURAL Publicação HTTP://WWW.NOV INTERNET 1º 31/03/2016 30/03/2016 informada fora do AUBIRATA.MT.GO prazo V.BR/ O Poder Executivo do Município de NOVA UBIRATA encaminhou, a este Tribunal de Contas, fora do prazo estabelecido a comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º bimestre do exercício de 2016. Face ao exposto e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000 e, ainda, nos termos do art. 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Interno), EMITO ALERTA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de NOVA UBIRATA para que adote medidas voltadas à correção imediata das deficiências detectadas, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as deficiências permaneçam. Cuiabá/MT, 15 de junho de 2016 Relator Conselheiro DOMINGOS NETO Esta publicação substitui todas as publicações anteriores, referente ao período de apuração deste termo de alerta. TERMO DE ALERTA Nº 7 / 1º BIMESTRE / 2016 / DOMINGOS NETO / PROCESSO Nº 258997/2015 FISCALIZADO: GESTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO HUGO GARCIA SOBRINHO RELATÓRIO Em atenção ao disposto nos arts. 59, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 e 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Interno), c/c art. 12 da Resolução Normativa TCE-MT nº 02/2003, com base nas informações encaminhadas pelo fiscalizado ao sistema APLIC, o TCE-MT, nos termos do art. 160, inciso I, do Regimento Interno, ALERTA o chefe do Poder Executivo do Município/Poder Legislativo Municipal de SANTA RITA DO TRIVELATO, que, foi/foram constatado/constatados o/os seguinte/seguintes ponto/pontos para emissão de alerta: 1. Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO Meio Local Bimestre Data Prazo Legal Situação Divulgação – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 8 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Não informado Não informado 1º Não informada 30/03/2016 Publicação informada não O Poder Executivo do Município de SANTA RITA DO TRIVELATO não encaminhou, a este Tribunal de Contas, a comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º bimestre do exercício de 2016. Face ao exposto e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000 e, ainda, nos termos do art. 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Interno), EMITO ALERTA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de SANTA RITA DO TRIVELATO para que adote medidas voltadas à correção imediata das deficiências detectadas, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as deficiências permaneçam. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 dilação do prazo de manifestação por mais 15 (quinze) dias, para atender ao solicitado no processo nº 548-7/2016-TCE, via ofício nº 292/2016-TCE, referente a pensão concedida ao Sr. Miguel Augusto Campinas Batista. Isto posto, defiro o pedido acima e prorrogo o prazo para manifestação por mais 15 (quinze) dias, ressaltando que o mesmo será computado a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo anteriormente concedido, de acordo com o artigo 267, parágrafo único da Resolução Normativa nº 14/2007 (RITCE-MT) Publique-se. Após à gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar manifestação ou decurso de prazo. CONSELHEIRO DOMINGOS NETO Cuiabá/MT, 15 de junho de 2016 Relator Conselheiro DOMINGOS NETO DECISÕES Esta publicação substitui todas as publicações anteriores, referente ao período de apuração deste termo de alerta. DECISÃO Nº 600/DN/2016 CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição legal ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, conforme Portaria nº 094/2016 PROTOCOLO Nº: PROCESSO Nº: ASSUNTO: ÓRGÃO: REQUERENTES: DESPACHOS DESPACHO N° 023/LHL/2016 PROCESSO Nº: ÓRGÃO : INTERESSADA: ASSUNTO : 5.116-0/2015 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO SOCIAL VALDINÉIA MARIA CORREIA DA SILVA -ASSESSORA TÉCNICO II DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO Em Atenção ao Ofício nº 281/2016/GCOM-MT, formulado pela Sra. Valdinéia Maria Correia da Silva, solicitando a prorrogação de prazo de 15(quinze) dias, referente aos esclarecimentos e providências apontadas pelo relatório técnico, proveniente da Terceira Relatoria, das Contas Anuais de Gestão Estadual do Gabinete de Comunicação, Defiro o prazo de 10(dez) dias improrrogáveis, a serem contados a partir da publicação deste despacho. I – Em atenção ao Requerimento protocolado sob o nº 116530/2016, DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo por mais 30 (TRINTA) dias IMPRORROGÁVEIS, por questões regimentais, a contar da data desta publicação, para que apresente defesa nos autos em epígrafe, fazendo consignar em sua resposta o número do citado processo. II – Publique-se. DECISÃO Nº 601/DN/2016 PROTOCOLO Nº: PROCESSO Nº: PRINCIPAL: REQUERENTE: ASSUNTO: DESPACHO N° 024/LHL/2016 II – Publique-se. 5.116-0/2015 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO SOCIAL ALEXANDRA PICCIN DOS SANTOS MOURA CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES MACIEL, designado Conselheiro, conforme Portaria nº 160/2015 Em Atenção ao Ofício nº 281/2016/GCOM-MT, formulado pela Sra. ALEXANDRA PICCIN DOS SANTOS MOURA, solicitando a prorrogação de prazo de 15(quinze) dias, referente aos esclarecimentos e providências apontadas pelo relatório técnico, proveniente da Terceira Relatoria, das Contas Anuais de Gestão Estadual do Gabinete de Comunicação, Defiro o prazo de 10(dez) dias improrrogáveis, a serem contados a partir da publicação deste despacho. Publique-se. DESPACHO N° 025/LHL/2016 PROCESSO Nº: ÓRGÃO : INTERESSADO: ASSUNTO : 5.116-0/2015 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO SOCIAL JEAN MARCEL DA SILVA CAMPOS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO Em Atenção ao Ofício nº 281/2016/GCOM-MT, formulado pelo Sr. Jean Marcel da Silva Campos, solicitando a prorrogação de prazo de 15(quinze) dias, referente aos esclarecimentos e providências apontadas pelo relatório técnico, proveniente da Terceira Relatoria, das Contas Anuais de Gestão Estadual do Gabinete de Comunicação, Defiro o prazo de 10(dez) dias improrrogáveis, a serem contados a partir da publicação deste despacho. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 288/MM/2016 PROCESSO Nº: ASSUNTO: ÓRGÃO: RESPONSÁVEIS: LITISCONSORTES: ADVOGADOS: Publique-se. DESPACHO Nº 026/LHL/2016 PROCESSO Nº: ÓRGÃO: INTERESSADO: GESTOR: ASSUNTO: 12.035-9/2016 27383/2015 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO – PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA REQUERIMENTO I – Em atenção ao Requerimento protocolado sob o n. 120359/2016, DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo por mais 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação. Publique-se. PROCESSO Nº: ÓRGÃO : INTERESSADA: ASSUNTO : 11.653-0/2016 256226/2015 REQUERIMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SENERI KERNBEIS PALUDO LUIS CARLOS OLIVEIRA NIGRO 5487/2016 MATO GROSSO PREVIDENCIA MIGUEL AUGUSTO CAMPINAS BATISTA RONALDO ROSA TAVEIRA APOSENTADORIA Trata-se de ofício nº 928/MTPREV/2016 de 6 de junho de 2016, formulado pelo senhor Ronaldo Rosa Taveira, Diretor-Presidente do MTPREV, no qual solícita a Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso 8.934-6/2015 CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO 2015 AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP JUVENTINO JOSÉ DA SILVA – Diretor Presidente LUCIANA DOS SANTOS MARTENS – Responsável pelo APLIC SILMARA NARDONI – Fiscal do Contrato DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA-EPP RM DA SILVA LIBRA SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA-ME COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SORRISO-COOPSERV'S VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS RONY DE ABREU MUNHOZ – OABMT 11.972 IVAN SCHNEIDER – OABMT 15345 SEONIR ANTÔNIO JORGE – OABGO 38641 LEANDRO BORGES DE SOUZA SÁ – OABMT 20.901 Em cumprimento ao disposto no art. 141, § 2º, da Resolução 14/2007 deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Sr. Juventino José da Silva, Diretor Presidente; a Sra. Silmara Nardoni, Fiscal do Trabalho; a Sra. Luciana dos Santos Martens, Responsável pelo APLIC; as Empresas Dura-Lex Sistemas de Gestão Pública Ltda-EPP; RM da Silva; Libra Serviços Corporativos Ltda-ME; Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso-Cooperserv´s e Vasconcelos de Moraes Advogados Associados, para apresentarem alegações finais, caso entendam necessário, sobre o teor do Relatório Técnico de Defesa elaborado pela 1ª SECEX, no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos. Ao interessado, ao seu procurador e/ou a terceiro autorizado por escrito, o relatório está disponível na Coordenadoria de Expediente deste Tribunal para que, desejando, – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 9 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 possa obter cópias mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético por ele fornecido. PUBLIQUE-SE. FISCALIZADOS CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANà CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, a Comissão do Concurso Público nº 001/2015, designada pela Portaria Nº 851/2016 – de 20 de maio de 2016, com amparo no que dispõe o Art. 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, no Art. 3º, incisos I e II, e ainda, o que estabelece o texto renovado no seu Art. 6º, e seus parágrafos, com base no que preceitua a Lei Orgânica do Município e o Regulamento do Concurso Público aprovado pelo DECRETO Nº 12/2016 de 10 de junho de 2016, TORNA PÚBLICO, a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Aripuanã, mediante as condições estabelecidas neste edital. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais deste Edital, e executado pela empresa STS - CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ 19.335.762/0001.77, segundo Contrato nº. 005/2016 da Câmara Municipal de Aripuanã, em 04 de maio de 2016. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa STS - CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA-ME, na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Aripuanã/MT, doravante denominada Comissão Organizadora de Concurso Público, designada através da Portaria nº 851/2016. 1.2. Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; escolaridade mínima exigida; carga horária de trabalho, etc) são os constantes do Anexo I, deste Edital. 1.3. As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do Anexo II, deste Edital. 1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital. 1.5. O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do Anexo V, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão Organizadora do Concurso. 1.6. Do Regime Jurídico e Previdenciário: A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário ingressando na carreira na classe e no nível inicial de cada cargo, de acordo com o nível de formação exigido para o respectivo cargo e o regime Previdenciário será (Regime Próprio de Previdência Municipal). 1.7. Os candidatos aprovados sujeitar-se-ão à seguinte legislação: Lei Orgânica do Município; Lei Federal nº. 11.350/2006; na Lei Complementar 001/99 e suas alterações, na Lei Complementar Nº 067/2012 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos os Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Aripuanã. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. São condições básicas para a inscrição: 2.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88). 2.1.2. Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação Prevista no subitem 9.1 a 9.5 deste Edital. 2.1.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.2. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site http://www.sydcon.com.br, no período de 20/06/2016 a 21/07/2016. 2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público. 2.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site http://www.sydcon.com.br o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 22/07/2016. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 22/07/2016. 2.4.1. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário que deverá conter, entre outras, as seguintes informações: Nome completo (conforme o CPF); CPF; Cargo pretendido; e Valor da inscrição. 2.5. A Câmara Municipal disponibilizará de posto de atendimento para realização de inscrição presencial, para quem não possui acesso à internet, na sede da Câmara Municipal sito á Rua Antonio Paulo da Costa Bilego nº 168, Centro, Aripuanã/MT, de segunda à sexta, no horário das 7:00 às 13:00 horas. 2.6. O pagamento da taxa de inscrição em conta específica somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 2.2 e 2.4, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso. 2.6.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.2, até a data de vencimento do mesmo. 2.6.2. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para os cargos público nos seguintes valores: Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Escolaridade exigida Valor da Taxa de inscrição - R$. Ensino Fudamental 40,00 Ensino Superior 120,00 2.6.3. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.2 ou 2.3 deste edital. 2.6.4. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse formulário. 2.6.5. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado. 2.6.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição. 2.6.7. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas. 2.6.8. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT e no e nos endereços eletrônicos: www.camaraaripuanamt.com.br e www.sydcon.com.br. 2.6.8.1. Da não homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas. 2.6.9. O candidato deverá optar pelo cargo no qual deseja concorrer conforme anexos. As provas para todos os cargos poderão ser aplicadas no mesmo dia e horário, em cujo caso o candidato somente poderá fazer prova para um deles. Nesse caso, o dinheiro da inscrição não será devolvido. O candidato que se inscrever para mais de um cargo o fará por sua conta e risco. 2.6.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.7. O Edital estará disponível na página dos endereços eletrônicos: www.camaraaripuanamt.com.br e www.sydcon.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse material e também será disponibilizado para cópia na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT. 2.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. 2.9. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato. 2.10. Outras informações: a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência da rede bancária, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária; b) Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo candidato para participar do concurso (taxa de inscrição); 2.12. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional; 2.13. Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea; 2.14. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. 3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. Não serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo Previstas no Anexo I, deste concurso aos candidatos PNE, tendo em vista que, conforme determina o §2 do art. 6º da Lei nº 505/2009, art. 37, §1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e Decreto Federal nº 5296/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1889, não há quantidade de vagas abertas suficientes para esta garantia, haja vista que serão abertas apenas 03(três) vagas sendo 02(duas) para cadastro de reserva não comportando nem 01(uma) vaga após a aplicação do percentual. 3.2. Às pessoas PNE é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital. 3.3. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal “ledor”, levando para o local de provas o material necessário à sua realização. 3.4. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido. 3.5. As pessoas PNE participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida. 3.6. Após o ingresso do Candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 3.7. Os candidatos que necessitarem de condição especial para a realização das provas deverá preencher declaração conforme ANEXO VIII. 4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa ou comprovar renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio, comprovado mediante a apresentação da CTPS, da certidão funcional para servidores públicos acompanhada do Recibo de Pagamento, ou ainda que, comprovar a condição de desempregado e os doadores regulares de sangue, comprovado mediante apresentação de declaração oficial de doador de sangue, expedido pelos Hemocentros, – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 10 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 conforme Leis Federais 8.795 de 07/01/2088, 6.903 de 26/06/1997 e Lei Estadual nº 7.386/2001 de 08/01/2001 nos dias 20/06/2016 à 24/06/2016. 4.2. Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos definidos a seguir: 4.2.1 Deverá ser enviado através do endereço eletrônico: www.sydcon.com.br, selecionando o Menu Concurso Público opção Câmara Municipal de Aripuanã/MT e após a opção Envio de Documentos, devendo estes ser autenticados em cartório e após digitalizados em Formato PDF para envio, ou no posto de atendimento da Câmara Municipal. 4.2.2. Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria os seguintes documentos: 4.2.2.1. No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho/comprovante de rendimentos correspondente ao ano de 2015. 4.2.2.2.No caso de servidor público, comprovante de rendimentos correspondente ao ano de 2015. 4.2.2.3. No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego. 4.2.2.4. Além dos documentos necessários, à comprovação da renda própria, o candidato deverá enviar cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) Documento de identidade do requerente. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa. c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo e etc., contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição). 4.2.2.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações, anteriores à publicação deste Edital. 4.2.2.6. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição. 4.2.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e da ampla defesa, ser eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 4.2.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, Anexo IX, neste Edital; c) Fraudar e/ou falsificar documentação; d) Pleitear a isenção sem apresentar cópia e original dos documentos indicados neste Edital, Anexo IX, neste Edital. e) Deixar de entregar o requerimento e declaração indicada no Anexo IX, neste Edital, devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 4.2.1. 4.2.5. Expirado o prazo do subitem 4.1 não será permitida a complementação da documentação entregue. 4.2.6. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão de Concurso Público. 4.2.7. O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado. 4.2.8. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. 4.2.9. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este Concurso Público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia. 4.2.10. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos: www.sydcon.com.br e www.camaraaripuanamt.com.br e no mural da Câmara Municipal situado na Rua Antonio Paulo da Costa Bilego nº 168 - Centro, na cidade de Aripuanã - MT. 4.2.11. Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se mediante pagamento da respectiva taxa de inscrição. 4.2.12. Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição. 5. DO CONCURSO 5.1. O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, Prática de Informática, Aptidão Física e Provas de Títulos, conforme especificado neste Edital. 5.1.1. Da Prova Objetiva: Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações: a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas. b) Duração: 4 (quatro) horas. c) Composição das Questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta. d) A prova escrita será composta de 50 (cinquenta) questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo III a este Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma: Cargo: ADVOGADO Conteúdos Quantidade Questões Língua Portuguesa 10 de Peso Individual 2,0 Peso Total 20,00 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Conhecimentos Gerais 10 2,0 20,00 Conhecimentos Específicos do cargo 30 2,0 60,00 Total de Pontos 100,00 Cargo: ZELADOR Conteúdos Quantidade Questões de Peso Individual Língua Portuguesa 10 2,0 20,00 Matemática 10 2,0 20,00 Conhecimentos Gerais 10 2,0 20,00 Conhecimentos Específicos do cargo 20 2,0 40,00 Total de Pontos Peso Total 100,00 5.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva. 5.1.3. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital. 5.1.4. A bibliografia constante do Anexo III, deste Edital é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões. 5.1.5. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova. 5.2. DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA DE NÍVEL SUPERIOR: Para o cargo dos candidatos de formação de Nível Superior, de Advogado a Prova Prática de Informática consistirá: 5.2.1. Na digitação e impressão de um texto alfanumérico, no intervalo de 6 (seis) minutos, avaliada de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontosconforme tabela a seguir, aplicada à atribuição de notas, sendo: Toques por Minuto Pontos 01 a 60 0 61 a 66 1 67 a 72 2 73 a 78 3 79 a 84 4 85 a 90 5 91 a 96 6 97 a 102 7 103 a 108 8 109 a 114 9 115 a 120 10 5.2.2. A Prova Prática de Informática seguirá as seguintes determinações: a)O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, e conterá todas as instruções para a realização da mesma; b)Deverá ser utilizado o pacote disponível nas máquinas fornecidas (Office em se tratando de Windows; BrOffice em se tratando de Linux ou similar); 5.2.3. Os pontos obtidos na prova prática de informática serão somados aos pontos alcançados nas provas teóricas; 5.2.4. Estará desclassificado o candidato que na prova prática de informática obtiver nota zero. 5.2.5. Somente será corrigida a prova prática de Informática do candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) nas provas teóricas e não tenha obtido nota zero em nenhuma das provas; 5.2.9. A pontuação a ser considerada é a de Toques Líquidos por Minuto, ou seja, será analisado a quantidade de caracteres digitado, excluindo-se os espaços em branco. 5.3. Da prova de Títulos: A Prova de Títulos tem por objetivo valorizar o conhecimento e experiência profissional dos candidatos de nível Superior, em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, além do exigido como escolaridade, tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional com base nos fatores discriminados no quadro abaixo: QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: Título Documentos Comprobatórios a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na correlacionada do cargo pretendido. - Certificado, expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino; 2,00 Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados. b) – Diploma, devidamente - Certificado, expedido Valor de cada título por 3,00 Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 11 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 registrado, de conclusão de mestrado, ou certificado de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, na área de educação. instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados. c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado, ou certificado de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico escolar, na área de educação. - Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será 5,00 considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados. 5.3.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova escrita, nota igual ou maior que 50,00 (cinquenta) pontos. 5.3.2. Os títulos deverão ser entregues no mesmo local e data de realização das provas objetivas. Não será permitido ao candidato ausentar-se do local de aplicação das provas para retornar posteriormente para entregar seus títulos. 5.3.3. Quanto aos títulos a que se referem aos subitens “a”, “b” e “c”, será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes. 5.3.4. O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos. 5.3.5. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar. 5.3.6. Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas. 5.3.7. Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou pelo responsável pelo protocolo, acompanhada do original, contendo a identificação do candidato e seu número de inscrição. O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, previsto no Anexo IV, deste Edital, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio. 5.3.8. Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo na abrangência relacionada com a área pública e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC. 5.3.9. A apresentação de títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, receberá nota 0 (zero) de pontuação na Avaliação de Títulos. 5.3.10. A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória. 5.3.11. Fica facultada à Câmara Municipal ou à empresa organizadora do Concurso Público a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais. 5.3.12. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital. 5.3.13. Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto. 5.3.14. Somente serão aceitos os títulos referentes a área de atuação do profissional. 5.3.15. Não serão aceitos, para os efeitos desta etapa, os diplomas dos cursos descritos no Anexo I deste Edital. 5.3.16. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital. 5.3.17. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso. 5.4. DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA 5.4.1. Cada modalidade das Provas de Aptidão Física, valerá 10,00 (dez) pontos e serão aplicadas as candidatas ao cargo de Zeladora; 5.4.2. A data, local e horário para a realização das provas de Aptidão Física para o cargo de Zeladora, será publicado em Edital Complementar publicado e disponibilizado nos locais determinados neste edital. 5.4.3. Para as Provas de Aptidão Física os candidatos deverão comparecer 30 minutos antes do horário previsto para o início no local de realização das mesmas, munidos dos documentos exigidos conforme o presente Edital e seguindo as determinações do Edital específico para as Provas de Aptidão Física. 5.4.5. Para o Teste de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com trajes apropriados para a prática de atividades físicas, munido de Declaração de Responsabilidade ANEXO X, devidamente assinada pelo candidato, no qual deverá constar, expressamente, que está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso. 5.4.6. O candidato apresentará, além da Declaração de Responsabilidade, documento de identidade original, boleto bancário e assinará a lista de presença. 5.4.7. O candidato que deixar de apresentar a Declaração de Responsabilidade, ou apresentá-la em desacordo com o item anterior, será impedido de realizar o teste, sendo consequentemente eliminado do concurso. 5.4.8. A Declaração de Responsabilidade deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do teste de aptidão física. Não será aceita a entrega em outro momento. 5.4.9. O candidato, que der ou receber ajuda a outro, será considerado eliminado do concurso. 5.4.10. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica, temporária, (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado. 5.4.11. Ao resultado do Teste de Aptidão Física serão atribuídos pontos obtidos pelo candidato, os quais serão somados aos demais pontos resultantes das outras provas às quais tenha se submetido. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 5.4.12. Serão eliminados os candidatos que deixarem de realizar algum dos testes, ou não apresentarem Declaração de Responsabilidade que os habilitem à realização dos testes. 5.4.13. O teste de aptidão física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das tarefas específicas do seu cargo. 5.4.14. As avaliações, os índices e as notas do teste de aptidão física obedecerão ao previsto nos seguintes quadros. 5.4.15. A prova de aptidão física constará de 03 (três) modalidades a seguir: 5.4.15.1 Teste – 1: Corrida Sinuosa. Corrida Sinuosa consiste em percorrer um trajeto sinuoso demarcado por cinco cones distantes 1,50 metros entre si, estando o primeiro a 3,00 (três) metros da linha de partida. O candidato deverá sair detrás da linha de partida e fazer o trajeto correndo, nos sentidos de ida e volta, ultrapassando os obstáculos sinuosamente, cruzando a linha de chegada ainda correndo. Medir-se-á o tempo gasto para realizar o percurso em segundos e de acordo com o sexo e a faixa-etária estabelecida nas Tabelas I e II, para aferição da nota. 5.4.15.2. Tabela II - Corrida Sinuosa para Mulheres – Tempo em segundos NOTA FAIXA ETÁRIA 18 a 19 20 a 29 30 a 39 40 a 49 50 a 59 60 a 69 10,0 7 8 9 10 11 12 9,5 8 9 10 11 12 13 9,0 9 10 11 12 13 14 8,5 10 11 12 13 14 15 8,0 11 12 13 14 15 16 7,5 12 13 14 15 16 17 7,0 13 14 15 16 17 18 6,5 14 15 16 17 18 19 6,0 15 16 17 18 19 20 5,5 16 17 18 19 20 21 5,0 17 18 19 20 21 22 4,5 18 19 20 21 22 23 4,0 19 20 21 22 23 24 3,5 20 21 22 23 24 25 3,0 21 22 23 24 25 26 5.4.15.2. Teste – 2: Teste de Barra fixa Feminino Tempo em suspensão Pontos De zero s a 5 s 0,0 (eliminado) De 6 s a 10 s 2,0 De 11 s a 15 s 4,0 De 16 s a 19 s 6,0 De 20 s a 24 s 8,0 Igual ou superior a 25 s 10,0 5.4.15.3. Teste – 3: Teste de Flexão Abdominal com realização de 1 minuto Feminino Número de flexões Pontos De zero a 3 0,0 (eliminado) De 4 a 8 1,0 De 9 a 12 2,0 De 13 a 16 3,0 De 17 a 20 4,0 De 21 a 24 5,0 De 25 a 28 6,0 De 29 a 32 7,0 De 33 a 36 8,0 De 37 a 40 9,0 Superior a 40 10,0 – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 12 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 5.4.16. Será considerado eliminado no teste de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público o candidato que: 5.4.17. Deixar de realizar algum dos testes; 5.4.18. Não obtiver pontuação em qualquer um dos testes; 5.4.19. Não comparecer para a realização dos testes. 5.4.20. O candidato que não obtiver pontuação em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado eliminado do teste e, consequentemente, eliminado do concurso. 5.4.21. Será atribuída aos candidatos classificados a Nota Final no teste de aptidão física que será a média aritmética das pontuações obtidas nos três testes. 5.4.22. Demais informações a respeito do Teste de Aptidão Física constarão do Edital de convocação para essa Fase. 6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA 6.1. Serão realizadas respectivamente: a) A Prova Objetiva será realizada às 08h00min, horário de Aripuanã/MT do dia 07/08/2016. b) A Prova Prática será realizada às 14h00min, horário de Aripuanã/MT do dia 07/08/2016, podendo ser antecipada a sua realização com a concordância dos candidatos. 6.1.1.Os locais onde serão realizadas as Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas serão confirmadas até o dia 01/08/2016, mediante publicação no quadro de avisos da Câmara Municipal, e nos endereços eletrônicos: www.sydcon.com.br e www.camaraaripuanamt.com.br. 6.2. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do concurso. 6.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado. 6.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica. 6.5. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova. 6.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de Inscrição, boleto de pagamento e a documentação de que trata o subitem 6.7. 6.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição. 6.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma. 6.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas. 6.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a folha oficial de respostas, retendo para si o Caderno de Provas. 6.11. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 03h00min poderá levar consigo o caderno de provas; 6.12. O candidato que sair antes do horário acima, terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte de aplicação da prova, junto a Câmara Municipal de Aripuanã/MT, das 07h00min às 13h00min, após este prazo os cadernos que não forem retirados serão automaticamente incinerados. 6.13. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada. 6.14. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não. 6.15. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha. 6.16. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas. 6.17. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público. 6.18. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal, nos endereços eletrônicos: www.sydcon.com.br e www.camaraaripuanamt.com.br no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, até às 17h00min. 6.19. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha. 6.19.1. O candidato que necessitar de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverá entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato. 6.19.1.1. Nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15, a Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova. 6.19.2. O Pedido de Tratamento Especial, deverá ser solicitado no endereço eletrônico: www.sydcon.com.br, selecionando o Menu Concurso Público, opção da Câmara Municipal de Aripuanã/MT, devidamente digitalizada e em Formato PDF, até o dia 21/07/2016. 6.19.2.1. Na impossibilidade de atendimento, a STS Consultoria/Comissão Especial de Concurso comunicará ao candidato o indeferimento do pedido. 6.19.3. Serão indeferidos os pedidos de Tratamento Especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato. 6.19.4. O resultado do Pedido de Tratamento Especial será divulgado até o dia 27/07/2016, no sítio eletrônico www.sydcon.com.br e na sede da Câmara Municipal de Aripuanã/MT. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO 7.1. A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória. 7.2. A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, com a soma da nota final da Prova Objetiva, Prova Prática de Informática, de Aptidão Física e da pontuação por Título (se for o caso) que é igual a classificação final. 7.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva e de Títulos. 7.3. Dos Critérios de Desempate 7.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que: a) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver; b) Tiver obtido maior nota na prova de português; c) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos gerais; d) For o mais idoso; e) Sorteio. 7.4. Será aprovado no concurso público o candidato que obtiver no mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva. 8. DOS RECURSOS 8.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas ou da classificação provisória dos candidatos. 8.2. Para a interposição de recurso o Candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.sydcon.com.br ir ao Menu Concurso Público e em seguida clicar Em Andamento e buscar Câmara Municipal de Aripuanã/MT e observar na opção Publicações qual é o Recurso a ser feita a interposição. 8.2.1 Todos os Recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da Divulgação Oficial. 8.2.2. Caberá à STS Consultoria e Informática em conjunto com a Banca Examinadora, decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. 8.2.3. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os Candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os Candidatos que não os obtiveram, independente de recurso. 8.3. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. 8.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. 8.5. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo. 8.6. As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico: www.sydcon.com.br. 9. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 9.1. Os candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas durante a validade do concurso, sendo que as vagas para o cargo de Zeladora fazem parte do Cadastro de Reserva-CR. 9.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Câmara Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho. 9.3. Os candidatos classificados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial da Câmara Municipal, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público; 9.3.1. Os candidatos classificados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial da Câmara Municipal, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho; 9.4. Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo: 9.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 9.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88) 9.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 9.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 9.4.6. Certidão de nascimento, casamento, divórcio; 9.4.7. Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal; 9.4.8. Cartão PIS / PASEP; 9.4.9. Título de Eleitor; 9.4.10. Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato encontra-se quite com a Justiça Eleitoral ou comprovação de regularidade com o TSE; 9.4.11. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado); 9.4.12. Certidão negativa fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores para os candidatos ao cargo de Motorista de Ônibus; 9.4.13. (duas) fotos 3x4, colorida e recente; – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 13 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 9.4.14. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade; 9.4.15. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 9.4.16. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida, devidamente reconhecido pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar; 9.4.17. Certificado de formação em informática, para os concorrentes ao cargo de Advogado; 9.4.18. Atestado de Antecedentes criminais; 9.4.19. Emitir Certidão Negativa de Débitos (retirada na Prefeitura no Setor de Tributos). 9.4.20. Comprovante de residência no nome do candidato ex. (conta de água, luz, telefone), ou instrumento emitido pelo candidato declarando que reside no endereço constante na conta anexa 9.4.21. Declaração negativa de acúmulo de cargo público; 9.4.22. Declaração de Bens; 9.4.23. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função; 9.4.24. RG e CPF do Cônjuge; 9.4.25. RG e CPF dos dependentes maiores de 18 anos(se for o caso); 9.4.26. Declaração de dependentes para fins de IRRF (quando for o caso); 9.4.27. O candidato, no ato da posse, deverá apresentar comprovante da conta corrente bancária do Banco do Brasil; caso não tenha conta neste Banco, deverá solicitar à Coordenadoria de Recursos Humanos da Câmara de Aripuanã, declaração que lhe possibilite providenciar abertura da referida conta. 9.4.28. Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam o edital; 9.5. Os candidatos aprovados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue: 9.5.1. A inspeção médica terá caráter eliminatório; 9.5.2. A inspeção médica compreenderá: exames clínicos, laboratoriais e complementares; 9.5.3. Todos os exames correrão às expensas do candidato; 9.5.4. Caberá à junta médica do município emitir o Atestado de Saúde, considerando o candidato “apto” ou “inapto” para o cargo; 9.5.5. Os exames complementares a serem realizados e apresentados (original e cópia) no momento do exame médico admissional são os abaixo discriminados: 9.5.5.1. Exames laboratoriais: a) Hemograma, com contagem de plaquetas; b) Tipagem sanguínea ABO e Fator RH; c) Glicemia de jejum; d) Creatinina; e) Colesterol total; f) Colesterol HDL; g) Triglicerídeos; h) EAS Urina rotina; i) EPF – Fezes parasitológicos; j) Eletrocardiograma, com avaliação cardiológica, se patológica, definir grau; k) Radiografia de tórax em P.A. e Perfil Esquerdo, com laudo técnico.9.5.6.Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município (depois de entregar todos os resultados dos exames para o médico, e ter sido avaliado por ele, toda documentação será entregue na Câmara Municipal de Aripuanã);9.5.7.Outros exames complementares, como eletroencefalograma, audiometria e demais que se façam necessários, poderão ser solicitados no dia do exame médico.9.5.8.O exame médico deverá ser agendado na Secretaria Municipal de Saúde deste município no horário normal de funcionamento.9.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal. 10.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público. 10.3. Durante a vigência do Concurso Público, na hipótese de abertura de novas vagas, a relação de classificados será utilizada como Cadastro Reserva, desde que obedecida rigorosamente à ordem de classificação. 10.4. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas. 10.5. Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Aripuanã durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse. 10.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas. 10.7. Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto. 10.8. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que: a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata. b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas. c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos. d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros. e) apresentar-se embriagado para a realização das provas. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 10.9. As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Aripuanã/MT, nos endereços eletrônicos: www.sydcon.com.br e www.camaraaripuanamt.com.br no Diário Oficial do TCE/MT. 10.10. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de Concurso, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso. 10.11. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova. 10.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos. 10.13. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 10.9, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral. 10.14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes. 10.15. Maiores informações na Câmara Municipal, à Rua Antonio Paulo da Costa Bilego nº 168 - Centro, na cidade de Aripuanã ou pelo telefone (66) 3565.1156/1330/2456 das 07h00min às 13h00min. 10.16. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X. 10.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso. 10.18. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso. 10.19. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Mato Grosso. 10.20. Caberá ao Presidente da Câmara a homologação do resultado final do concurso. Aripuanã, 15 de Junho de 2016. Presidente da Câmara Municipal: ERASMO CARLOS CONTADINI Membro Presidente: CARLA MELO DE SOUZA Membro Secretária: NEREIDE MADEIRA KOCHENBORGER Membro: LUIZ CARLOS FRANÇA ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES Cargo Vagas PNE Total CH/S Advogado 001 - 001 30 horas Superior específico 3.453,19 Semanais de Direito, com . registro na OAB/MT = Ordem dos Advogados do Brasil. Zeladora 002CR - 002 CR 30 horas Ensino Fundamental. Semanais . 003 - 003 Total Requisitos do Cargo Remuneração – R$. 1.044,32 OBS.: CR – CADASTRO DE RESERVA ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ADVOGADO: auxiliar o Presidente e demais Edis nos assuntos legais, assim como executá-los sempre que for necessário; emitir parecer e prestar outros serviços que eventualmente possam surgir; redigir Projetos de Lei, emitir parecer em Projetos, Licitações, Contratos e demais que se fizerem necessários; auxiliar em assuntos legais todos os servidores da Câmara; supervisionar e auxiliar a Comissão de Licitação em seus atos, emitindo parecer nos processos; coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos; assistir ao Presidente e servidores nos estudos e procedimentos relacionados com projetos de leis, decretos, resoluções e outros atos normativos. supervisionar e coordenar a articulação entre os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento proporcionado pela Câmara, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; zelar pela qualidade no atendimento ao público, a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; executar outras tarefas referentes ao cargo; zelar pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados no local de trabalho; levar ao imediato conhecimento do seu superior qualquer irregularidade verificada; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com sua formação profissional.planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada; participar de grupos de trabalho – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 14 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; participar de atividades em equipes multidisciplinares; desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Câmara visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em conseqüência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na solução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários; participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Câmara: operar os softwares nas áreas de contabilidade, controle interno, recursos humanos, patrimônio, almoxarifado, compras, frotas e demais existentes no órgão; operar os programas do APLIC e demais exigidos pelo TCE/MT. ZELADOR: a) descrição sintética: coordenar, orientar e executar toda espécie de limpeza e conservação dos próprios municipais. b) descrição analítica: cuidar da higiene das dependências e instalações, executando todo tipo de limpeza, para manter os próprios municipais nas condições de asseio requeridas;executar a limpeza externa, tais como pátios e calçadas; executar serviços manutenção em geral, efetuando pequenos reparos e/ou requisitando pessoas habilitadas; recolher o lixo da unidade que serve, acondicionando-os e depositando-os de acordo com orientação recebida; substituir lâmpadas; auxiliar no combate a insetos e roedores, conforme orientação recebida; percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; lavar e passar toalhas, panos de prato e panos de limpeza, bem como proceder ao controle de entrada e saída das peças; preparar e servir cafés e chás; encarregar-se do controle de material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção dos próprios e de suas instalações;zelar pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados no local de trabalho; zelar pela qualidade no atendimento ao público, a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; levar ao imediato conhecimento do seu superior qualquer irregularidade verificada; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, cumprir as determinações das demais normas pertinentes ao cargo, bem como executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento proporcionado pela Câmara, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Revistas, Telejornais, site oficial da Câmara Municipal e outros materiais que abrangem o programa proposto. _ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ADVOGADO: Direito Constitucional - Constitucionalismo. Constituição: conceito, classificações, interpretação. Poder constituinte. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade dos atos normativos. Organização do Estado. Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário. Das funções essenciais à justiça. Dos direitos políticos. Dos direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias fundamentais e coletivos. Finanças públicas e orçamento. Da ordem econômica e financeira. Da Administração Pública (Art. 37 a 41 CF/88). Do Meio Ambiente (Art. 225 CF/88). Lei federal n.º 9.985, de 18/07/2000. Decreto federal nº. 4340, de 22/08/2002. Direito do Trabalho princípios. CLT: noções gerais e aspectos pontuais das relações de trabalho. Alteração, interrupção e suspensão do Contrato de Trabalho. Direito do Trabalhador na Constituição Federal. Jornada de Trabalho. Direito Público nas Relações de Trabalho. Convenção e acordo coletivo de trabalho. Extinção do contrato de trabalho. Terceirização de trabalho na administração pública. Processo do Trabalho - Princípios. Atos, prazos e nulidades no processo de trabalho. Contratos por prazo determinado. Direito Civil - Conceito. Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais e jurídicas. Dos bens. Dos Fatos Jurídicos. Do negócio jurídico: espécies, manifestação da vontade, vícios da vontade, defeitos do negócio jurídico, invalidade do negócio jurídico. Teoria da imprevisão. Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos ilícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Direito Processual Civil - Teoria Geral do Direito Processual. Princípios gerais, fontes e interpretação do direito processual civil. Jurisdição, ação, processo e atos processuais. Processo de conhecimento. Procedimento ordinário e sumário. Das provas. Sentença e coisa julgada. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio, capacidade de ser parte e de estar em juízo. Mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009), recursos em geral: conceitos pressupostos e efeitos. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedidos determinados, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu: contestação, exceção e objeção; carência de ação; litispendência, conexão e continência de causa; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia execução. Teoria geral da execução, liquidação de sentença, espécies de execução, defesa do executado, suspensão e extinção da execução. Processos nos Tribunais. Ação rescisória, declaração de inconstitucionalidade, uniformização de jurisprudência, recursos. Ação cautelar. Ação popular, Jurisdição e competência. Intervenção de Terceiros. Prazos processuais. Integração da Lei processual. Métodos Interpretativos. Extinção do processo. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência. Medidas liminares. Antecipação dos efeitos da tutela. Arresto, sequestro, caução, busca e apreensão. Consignação em pagamento. Lei nº 1.060/1950. Direito Penal - Dos crimes contra a Administração Pública. Dos crimes contra as finanças públicas. Legislação específica - Lei Orgânica do Município. Constituição do estado de Mato Grosso. Lei Federal nº 12.153, de 22/12/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, Estatuto do Servidor Público e PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários. ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO DE TÍTULOS ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA Candidato CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ZELADOR. _LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Interpretação de texto; Sinônimo e antônimo; Ortografia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Pontuação; fonética: letras, fonemas, sílabas, encontro vocálico (ditongo, tritongo, hiato), encontro consonantal, dígrafo; Classe de palavras: (classificação e uso) substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, numeral, verbo, advérbio, conjunção e interjeição; Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen. _MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Sistema de numeração: números naturais e numerais ordinais; Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; Operações com números inteiros e números fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais; Unidades de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo; regra de três simples; Frações. _CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil. Conhecimentos Gerais de Aripuanã (História, geografia e atualidades). Conhecimentos básicos de informática. Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências. Jornais, Revistas, Telejornais, site oficial da Câmara Municipal e outros materiais que abrangem o programa proposto. _ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ZELADOR: Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Polimento de objetos, peças e placas de metal; Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Prevenção de acidentes; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Materiais utilizados na limpeza em geral; Noções básicas de limpeza de prédios públicos; Comportamento; Comunicação; Higiene Pessoal: Bem ‐ estar físico, mental e social e aparência pessoal; EPIs e EPCs; Estatuto do Servidor Público e PCCS – Plano de Cargos Carreiras e Salários. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR Advogado. _LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: 1 - Interpretação de texto. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. _CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil. Conhecimentos Gerais de Aripuanã (História, geografia e atualidades). Conhecimentos básicos de informática. Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências. Jornais, Nº de Inscrição Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Cargo: À Comissão de Concurso Público Concurso Público - Edital nº 001/2016 - Câmara Municipal de Aripuanã/MT. Nesta a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o CONCURSO PÚBLICO, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital nº 001/2016. b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público. c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega. d. Documento(s) entregue(s) (numerar o documento de acordo com o número de ordem especificado abaixo): ORDEM TÍTULO (Especificar) 1 2 3 4 5 6 Em anexo, cópia dos documentos autenticados. __________________________, ______de ____________ de ____. __________________________________________________________ _ Assinatura do candidato ANEXO V - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016 – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 15 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 DATA ATIVIDADE 15/06/2016 Publicação da Íntegra do Edital Regulador 16/06/2016 17/06/2016 a Inscrições (Erro no nº de inscrição) 20/06/2016 24/06/2016 a Inscrições (erro na nomenclatura do cargo) Divulgação dos Requerimentos Deferidos de Isenção da Taxa de Inscrição 28/06/2016 29/06/2016 a Período de Interposição de Recursos quanto ao Indeferimento de Isenção 01/07/2016 Divulgação do Parecer quanto ao Indeferimento de Isenção 20/06/2016a 21/07/2016 Período de Inscrições no Endereço Eletrônico: www.sydcon.com.br 22/07/2016 Último dia para Pagamento da Taxa de Inscrição 27/07/2016 Divulgação da Relação das Inscrições a Inscrições (indeferimento de inscrição) Período para Requisição de Isenção da Taxa de Inscrição 27/06/2016 28/07/2016 29/07/2016 Inscrições (erro no nº da identidade) Período de Interposição de Recursos quanto ao Edital Regulador Divulgação do Parecer quanto a Interposição de Recursos do Edital Regulador 20/06/2016 Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário) Realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha, Prática ou de Títulos) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material) Período de Interposição de Recursos quanto a Relação das Inscrições 01/08/2016 Divulgação do Parecer quanto a Relação das Inscrições 01/08/2016 Divulgação Local de Realização das Provas Objetivas e Prática 07/08/2016 Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática e Protocolo dos Títulos 08/08/2016 17h00min - Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática 09/08/2016 10/08/2016 a Interposição de Recursos sobre o Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática 15/08/2016 17h00min - Divulgação do Parecer dos Recursos sobre os Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática 15/08/2016 17h00min - Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática e Prova de Títulos 16/08/2016 17/08/2016 a 22/08/2016 17h00min - Divulgação do Parecer dos Recursos sobre a Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática e Prova de Títulos 22/08/2016 17h00min - 23/08/2016 24/08/2016 e Período de Interposição de Recursos quanto a Divulgação do Resultado Classificatório Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação) Qualquer outra decisão proferida __________________________________ no certame. Especificar Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva: Período de Interposição de Recursos quanto a Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Práticae Prova de Títulos Local e data: ____________________, _____/_____/_____. Assinatura: ______________________________________ Divulgação do Resultado Classificatório 26/08/2016 Divulgação do Parecer dos Recursos sobre o Resultado Classificatório 26/08/2016 Divulgação do Resultado Final Definitivo para Homologação pelo Presidente da Câmara Municipal ANEXO VI - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO À Comissão Especial de Concurso Concurso Público – Edital nº 001/2016 - Câmara Municipal de Aripuanã / MT. Candidato Nº Inscrição Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 de Cargo Marque abaixo o tipo de recurso: Edital Indeferimento do pedido de isenção da Taxa Inscrições (erro na grafia do nome) Inscrições (omissão do nome) Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO Nome __________________________________________, Identidade nº ____________, órgão expedidor: _______________, CPF nº. _________________________, residente à _________________________, nº ________, Bairro __________________, _______________/_____, CEP: ________________, Telefone: ________________, Email: ____________________________________, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Senhor ________________________________________, brasileiro, ______________, RG _________________, portador do CPF nº ___________________, Residente a Rua ____________________________nº __________ Bairro ________________, ______________/MT, conferindo-lhe poderes especiais para lhe representar junto a Comissão de Concurso Público nº 001/2016 da Câmara Municipal de Aripuanã - MT. ________________, _____ de __________________ de 2016. Assinatura (Igual documento de Identidade) ANEXO VIII MODELO DE FORMULÁRIO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA ATENÇÃO: Siga atentamente as instruções do procedimento abaixo: PROCEDIMENTO: - Seguir as orientações de procedimento estabelecidas no edital 001/2016. - Grampear, ou escanear e enviar junto a esse documento, com o cabeçalho devidamente preenchido, a cópia autenticada dos documentos exigidos, para avaliação. - Preenchimento em letra de forma ou digitado. IDENTIFICAÇÃO DESTE DOCUMENTO, PREENCHENDO OS DADOS SOLICITADOS EVENTO: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA DE ARIPUANà – MT. NOME COMPLETO: ________________________________________ CPF: _____________________ RG: ___________________ CARGO: ________________________________________________________ – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 16 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Por ser expressão da verdade, firmo o presente para que surta efeitos DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Original ou fotocópias autenticadas em cartório) TIPO DE DOCUMENTO (A ser preenchido pela Comissão de Concurso) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência (somente para os PNE) [__] Sim [__] Não CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ Documento de Identidade – RG [__] Sim [__] Não LEGISLAÇÕES CPF - [__] Sim [__] Não legais. Aripuanã MT, _________________________________2015. _____________________________________ Assinatura _______ de DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO AO SENHOR WALMIR LEITE SILVA. Especificação da condição especial para realização de prova: (A ser preenchido pelo Candidato) __________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ________________________ _____________________________________ Assinatura do candidato ANEXO IX - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano ao Senhor WALMIR LEITE SILVA. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. DE INSCRIÇÃO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2016, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição: IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: Nome: _______________________________________________________________________________ _ Cargo Pretendido: ______________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________ Nº: ________ Bairro: ___________________ CEP: ________ Tel.: (_____)_____________Cidade: ________________________ UF: ______________ CPF: _________________CTPS: _______________ Série: _________ Data Exp.: ___________________ Carteira de Identidade: ________________________ Email:______________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: *Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio, seja qual for o motivo alegado. *Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Concurso Público, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2016 da Câmara Municipal de Aripuanã/MT. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão Examinadora do Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar inclusive responsabilização criminal contra a minha pessoa. Aripuanã/MT, _____ de __________________ de 2016. Assinatura ___________________________________________ Protocolo do Candidato: Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do Concurso Público: [ ] Deferido [ ] Indeferido Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO AO SENHOR ROBERTO CÉSAR ALONSO DE AMORIM ARRUDA. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano ao Senhor ROBERTO CÉSAR ALONSO DE AMORIM ARRUDA. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO À SENHORA MÁRCIA ALVES DE ARAGÃO. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano à Senhora MÁRCIA ALVES DE ARAGÃO. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO X - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA Eu,_______________________________________________________ __________________, brasileiro(a), (estado civil), ________________________, portador da Cédula de Identidade - RG nº.______________ SSP/_____, e inscrito no CPF sob o n°. ___________________________________, residente e domiciliado à Rua _______________________________________________, Nº. ________, Bairro ______________________________________________, cidade de ____________________________ estado de _______________________________________ , DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que estou ciente das especificações referentes aos Testes de Aptidão Física que serão realizados para o cargo de ________________________________________________ ao qual estou concorrendo e que se encontram detalhados no Edital nº. 001/2016 do Concurso Público Municipal de Aripuanã e DECLARO que me encontro APTO para realizar os testes descritos, assumindo plena e total responsabilidade sobre a minha participação nos mesmos. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO À SENHORA LARISSA DE ARRUDA VASCONCELOS. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 17 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano à Senhora LARISSA DE ARRUDA VASCONCELOS. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. publicação. Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO AO SENHOR MAURO TSUGUMITI FUKUHARA. EVERALDO DE FRANÇA. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: EVERALDO DE FRANÇA. Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano ao Senhor MAURO TSUGUMITI FUKUHARA. publicação. Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. publicação. Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 310, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SENHORA JULICA DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO À SENHORA MARIA INÊS DA SILVA BALATA. PEREIRA DA SILVA. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: PEREIRA DA SILVA. Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano à Senhora MARIA INÊS DA SILVA BALATA. publicação. Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Senhora JULICA Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. publicação. Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SENHORA EDITE DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO AO SENHOR JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS MEDEIROS. ROCHA PINHEIRO. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: ROCHA PINHEIRO. Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano ao Senhor JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS MEDEIROS. publicação. Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Senhora EDITE Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. publicação. Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SENHORA MARIA CRISTINA DE AGUIAR CAMPOS. DECRETO LEGISLATIVO Nº 312, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR ELESBÃO MORENO DA FONSECA. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor ELESBÃO MORENO DA FONSECA. Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Senhora MARIA CRISTINA DE AGUIAR CAMPOS. publicação. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 18 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 313, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR JOSÉ MARQUES DOS REIS. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR ÂNGELO NONATO CORREA. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor ÂNGELO NONATO CORREA Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor JOSÉ MARQUES DOS REIS. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. publicação. Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SENHORA MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS FONTOURA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A COMENDA DO LEGISLATIVO CUIABANO À SENHORA SHELMA LOMBARDI KATO. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida a Comenda do Legislativo Cuiabano à Senhora SHELMA LOMBARDI KATO. Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Senhora MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS FONTOURA. publicação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. publicação. Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SR. RAFAEL DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SENHORA SABINA DA SILVA MARQUES. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: MARTINS DA CRUZ. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao Sr. RAFAEL MARTINS DA CRUZ. Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Senhora SABINA DA SILVA MARQUES. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. publicação. Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SR. VINÍCIUS DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SENHORA MARIMAR APARECIDA MICHELS. RAMOS BARBOSA. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: RAMOS BARBOSA. Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Senhora MARIMAR APARECIDA MICHELS. publicação. Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao Sr. VINÍCIUS Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. publicação. Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 19 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 30 DE JUNHO 2015. CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SR. MARCIANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2016 SIMÕES DE SOUZA. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTà NORTE/MT – Representada por seu Presidente Sr. Marcelo Lima de Medeiros. A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: GROSSO – UCMMAT. Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao Sr. MARCIANO SIMÕES DE SOUZA. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 30 DE JUNHO 2015. DO CONTRATADO: UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO 1.1 OBJETO: A ASSOCIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARANTà DO NORTE/MT À UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09 Unidade Orçamentária: 01 Programa: 031 Projeto Atividade: 2001 Natureza de Despesa: 3.3.70.41.00.00 Fonte: Recursos próprios VIGÊNCIA: A vigência do presente Contrato será de 07 (Sete) meses, com início em 01/06/2016 e término em 31/12/2016. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.899,00 DATA DE ASSINATURA: 01/06/2016. FISCAL DO CONTRATO: Jaqueline Teixeira dos Santos – Matrícula Nº 93. CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SR. EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: CONCURSO PÚBLICO Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao Sr. EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua CONCURSO PÚBLICO CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM – MT publicação. PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA EDITAL COMPLEMENTAR 01 AO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT Em, 30 de junho de 2015. VEREADOR JÚLIO PINHEIRO PRESIDENTE LICITAÇÃO 2º AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT A Câmara Municipal de Cuiabá através da Comissão Permanente de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, informar a PRORROGAÇÃO da abertura do certame aos interessados a participarem da licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de limpeza e conservação predial, de forma contínua, compreendendo asseio e conservação diária, com disponibilização de mão de obra, materiais, saneantes domissanitários, e equipamentos adequados à execução contratual, no prédio da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, fincando sua abertura para a data de 16/05/2016. Informamos ainda que haverá inclusão do 1º termo de retificação. Nº 001/2016 O Presidente do Poder Legislativo do Município de Nova Mutum MT, Sr. José Paixão Nonato, através da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 540/2016 de 09 de maio de 2016, torna público o edital complementar do Concurso Público 001/2016. Art. 1º Torna público o ANEXO Icontendo a relação das inscrições deferidas uma vez que confirmado a realização da mesma, emissão do boleto e pagamento da taxa de inscrição, conforme Edital do Concurso Público 001/2016. Não houve pedidos de isenção. Art. 2º O candidato que realizou sua inscrição, emitiu o boleto, realizou o pagamento da respectiva taxa e não localizou seu nome ou teve sua inscrição indeferida poderá, no prazo de 02(dois) dias úteis ou no prazo previsto no item 2.2.2 apresentar recurso administrativo anexando os documentos que entender necessários em formato PDF encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso Público no seguinte correio eletrônico: [email protected] Art. 3º - O presente Edital estará disponível para consulta também no mural da Câmara Municipal de Nova Mutum e no endereço eletrônico www.novamutum.mt.leg.br Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital do Concurso Público nº 001/2016. Nova Mutum – MT, 15 de Junho de 2016 Modalidade: Pregão Presencial nº 001/2016 Data da sessão: 27/06/2016 às 09h00min (Fuso horário local) Local: Câmara Municipal de Cuiabá-MT __________________________________________ Presidente do Legislativo Municipal __________________________________________ Presidente da Comissão Conc. Público 001/2016 O edital, o 1º termo de retificação e demais informações sobre o processo licitatório deverão ser retirados pessoalmente na Câmara Municipal de Cuiabá/MT, na Rua Barão de Melgaço, s/n°, Praça Moreira Cabral, nesta cidade, no horário de expediente, das 07h30min às 13h30min, ou solicitado pelo email: [email protected] contatos pelo telefone: (65)3617-1573. Cuiabá-MT, 15 de junho de 2016. INSCRIÇÕES DEFERIDAS Inscrição MARCELO HELENO DE PINHO NEVES Presidente Comissão de Licitação Nome Nascimento RG Órgão Exp. 0001 GILBERTO LUIZ BOHM 11/02/1961 4003575042 SJS/RS 0002 CLÁUDIA REGINA POLETTO 02/02/1979 12870650 SSP/MT 0003 ADRIANA DE ABREU 11/04/1982 86818736 SSP/PR 0004 THIAGO BARROS SILVA 08/05/1990 20619200 SSP De acordo: HAROLDO KUZAI Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá-MT (Em Exercício) CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTà DO NORTE ATO Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 20 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 0006 TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO 22/10/1989 16354583 SSP 0007 MAITÊ MARTINA SANTANA E SANTOS BENEVIDES 03/07/1987 19306822 SSP 0008 EDUARDA STHEFANI ZEILINGER 20/07/1994 20057067 SSP 0009 JOAO BATISTA DE ALMEIDA 25/08/1987 15305481 SSP 0010 MURIAM POLLO DE LIMA 30/07/1993 16664809 SJSP Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 CLAUDIA JAQUELINE TAKUNO DE ARRUDA MUCHAGATA 0050 13/04/1981 75293690 SSP CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 0013 PEDRO LUIZ MARQUES DA SILVA 02/04/1980 95680704 SSP 0014 ALESSANDRA NEVES DE SOUSA 28/08/1985 1580815-7 SSP/MT 0015 NESTOR FINOTO RIBEIRO 27/02/1992 18653260 SSP/MT 0017 JUNILSA ALMEIDA COSTA 06/10/1979 1024403-4 SSP/MT HOMOLOGAÇÃO: 13/06/16 PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/16 CONTRATADO: ACPI-INFORMATICA LTDA -ME CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de sistemas em plataforma web em regime de locação mensal de solução informatizada de gestão publica incluindo conversão de dados implantação e treinamento. VALOR DA DESPESA: R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais) DATA: 13/06/16 JOELSON PEREIRA DIAS Vereador Presidente. EXTRATO DO CONTRATO: 001/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/16 0019 KAROLINA CARGNELUTTI BOTELHO 30/04/1990 18726283 SSP 0020 SUZYE MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO MARTINS DO NASCIMENTO 13/07/1985 16311868 SSP/MT 0021 SERAFIM GUIMARAES CAMPOS 27/12/1964 417062 SSP 0022 EDUARDO CÉSAR STEFANI 25/10/1985 15882675 SSP 0023 DANIEL LUIS NASCIMENTO MOURA 21/05/1990 17880653 SEJSP/ MT 0025 POLLIANNA MESQUITA DE MORAES 09/03/1989 26406322 SSP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/16 CONTRATADO: ACPI-INFORMATICA LTDA -ME CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de sistemas em plataforma web em regime de locação mensal de solução informatizada de gestão publica incluindo conversão de dados implantação e treinamento. VALOR DA DESPESA: R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais) DATA: 13/06/16 JOELSON PEREIRA DIAS Vereador Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO Extrato de Contrato nº 017/2016 Processo Administrativo nº 015/2016 Contratante: Câmara Municipal de Sorriso/MT Contratada: Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Sorriso – COOPSERV'S 0028 MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI 07/07/1987 15654290 SSP 0029 SANDRO ARTUR BELLO 24/11/1992 19170076 SSP 0030 KARLA FABIANA GOMES DA SILVA 09/08/1987 17506891 SSP 0033 KATIA MATIAS DE CAMARGO BRAGHIN 19/07/1993 2182371-5 SSP 0035 TATIANA BEDIM BERNARDES 04/01/1982 11.986.633 SSP 0037 CRISTIANE LYRA GUIMARÃES 19/11/1985 42494745 SSP 0043 MILENE ARISSAVA 03/01/1990 14514990 SSP Data da Assinatura: 07/06/2016 Objeto: Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 212/2015, oriunda do Pregão Presencial nº 087/2015, da Prefeitura Municipal de Sinop/MT., que tem por Objeto a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços continuados de terceirização de mão de obra de apoio às atividades operacionais e administrativa de caráter subsidiário (Auxiliar de serviços Gerais, Auxiliar de Cozinha, Operador de serviços Gerais, Agente de recepção I, Agente de recepção II, Agente de recepção III, Recepcionista Executiva I, Recepcionista Executiva II, Assistente Financeiro II), para atender as Unidades da Prefeitura Municipal, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 087/2015; Item Horas/Mês Unid/Medida Descrição Marca Unit Total 1 220 Hora Auxiliar de Serviços Gerais COOPSERV'S 9,63 2.118,60 Desde a data da assinatura até 31/12/2016, perfazendo um total de R$ 14.830,20 (quatorze mil oitocentos e trinta reais e vinte centavos); Dotação Orçamentária nº 01.001.01.031.0023.2001.33.90.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE 0045 SIMONE CRISTINA NUNES 17/06/1982 12055212 SSPMT ATOS Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 21 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016 A Pregoeira do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, nomeado pela Portaria n.º 036/2016, torna Público o RESULTADO do Processo de Licitação Pregão Eletrônico n.º 002/2016, regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Municipal n.º 032/2005, Decreto Federal 5.450/2005, Decreto Federal 7.892/2013 e com aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003... ” Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Modalidade: Pregão Eletrônico Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016. Tipo: Menor Preço Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA COMERCIAL NO SETOR DE SANEAMENTO, PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE LEITURA INFORMATIZADA DE HIDRÔMETROS COM FATURAMENTO E IMPRESSÃO IMEDIATOS E ENTREGA DE CONTAS SIMULTÂNEA E CONVENCIONAL, AVISO DE DÉBITO, OUTROS DOCUMENTOS AOS CONSUMIDORES DO DAE/VG NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, OBEDECENDO AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO E SEUS ANEXOS”. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Homologo: MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal Realização: 12/05/2016 Horário: 10h00min. (horário de Brasília-DF) Resultado: LOTE ÚNICO: SANDRINI E BOTEGA LTDA ME, CNPJ: 00.796.042/0001-80, com o valor Total de R$2.123.580,00. (dois milhões cento e vinte e três mil quinhentos e oitenta reais); PORTARIA Nº. 292/2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; RESOLVE: Várzea Grande, 14 de junho de 2016. MARIA APARECIDA DE SOUZA ALEKNOVIC PregoeirA/D.A.E-VG TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 010/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 002/2016 TIPO: MENOR PREÇO – LOTE ÚNICO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA COMERCIAL NO SETOR DE SANEAMENTO, PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE LEITURA INFORMATIZADA DE HIDRÔMETROS COM FATURAMENTO E IMPRESSÃO IMEDIATOS E ENTREGA DE CONTAS SIMULTÂNEA E CONVENCIONAL, AVISO DE DÉBITO, OUTROS DOCUMENTOS AOS CONSUMIDORES DO DAE/VG NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, OBEDECENDO AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO E SEUS ANEXOS. Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 1.173/2013, publicada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 297, no dia 14 de Janeiro de 2014, páginas 10, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento da servidora, Sra.Eliane Maria do Nascimento, portadora da identidade nº 814 257 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 503.398.181-15 em favor do Sr. Davio Benedito Bezerra Varella, portador da cédula de identidade n.º 1007019-2 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 689.971.08115, cônjuge do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º2013.07.00969P: Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003...” Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso II e §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003... ” Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. LOTE ÚNICO: SANDRINI E BOTEGA LTDA ME, CNPJ: 00.796.042/0001-80, com o valor Total de R$2.123.580,00. (dois milhões cento e vinte e três mil quinhentos e oitenta reais); Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016. O Diretor Presidente no uso de suas atribuições resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente processo Licitatório referenciado que se desenvolveu nos estritos termos da legislação vigente, acolhendo a analise e a conclusão da Pregoeira e parecer da Procuradoria do DAE/VG. De ciências aos interessados ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Várzea Grande, 14 de junho de 2016. Homologo: EDUARDO ABELAIRA VIZOTTO DIRETOR PRESIDENTE – DAEVG MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ PORTARIA Nº. 293/2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; PORTARIAS PORTARIA Nº. 291/2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 017/2015, publicada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 4, n.º 564, no dia 10 de Fevereiro de 2015, páginas 11, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor, Sr. Benedito Nunes Ferreira Mendes, portador da identidade nº 0392023-2 SEJUSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 086.271.931-34 em favor da Sra. Darci Marques Ferreira, portadora da cédula de identidade n.º 043 624 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 206.555.501-78, cônjuge do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º 2014.07.01579P: Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso I e II da Constituição Federal 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003...” Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 1.099/2013, publicada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 297, no dia 14 de Janeiro de 2014, páginas 08, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor, Sr. Antonio Xavier da Silva, portador da identidade nº 03008096 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 346.463.701-82 em favor da Sra. Rozenil de Jesus Pereira, portadora da cédula de identidade n.º 1264052-2 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 395.265.421-34, cônjuge do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º 2013.07.00644P: Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003...” Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso II, e §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003... ” Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 22 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016. MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Homologo: PORTARIA Nº. 296/2016. MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; RESOLVE: PORTARIA Nº. 294/2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 1.103/2013, publicada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 297, no dia 14 de Janeiro de 2014, página 09, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor, Sr. Carmona Rodrigues de Oliveira, portador da identidade nº 031 244 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 040.205.296-04 em favor da Sra. Maria Lucia Ribeiro Rodrigues de Oliveira, portadora da cédula de identidade n.º 0076737-9 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 433.059.201-06, cônjuge do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º 2013.07.00809P: Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n.º 1.221/2013, publicada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 499, no dia 03 de Novembro de 2014, páginas 09, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Maria Luiza de Oliveira, portadora da identidade nº 1559872 SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 651.674.571-49 em favor do Sr. Gerson Gonçalves do Amaral, portador da cédula de identidade n.º 447258 SSP/GO e inscrito no CPF sob o n.º 130.052.861-34, companheiro da “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º2013.07.00870P: Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003...” Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003... ” Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003...” E Onde se lê: “cônjuge da “de cujus”...” Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003... ” Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Leia-se: “companheiro da“de cujus”...” Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016. Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Homologo: Homologo: MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº.295 /2016. PORTARIA Nº. 297/2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n.º 1.102/2013, publicada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 297, no dia 14 de Janeiro de 2014, páginas 08 e 09, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Manoel Severino da Silva, portador da identidade nº 0187536-1 SESP/MT e inscrito no CPF sob o nº 106.191.781-91 na proporção de 50% em favor da Sra. Joana Cristina da Cruz, portadora da cédula de identidade n.º 285 373 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 503.088.901-91, cônjuge do “de cujus” e 50% em favor da Ellen Cristina da Silva, portadora da cédula de identidade n.º 2700904-1 SESP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 060.209.471-22 , conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º 2013.07.00832P: Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003...” Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003... ” Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 30/2014, publicada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 354, no dia 03 de abril de 2014, páginas 07, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento da servidora, Sra. Josefa Catarina de Almeida, portadora da identidade nº 186 013 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 141.033.971-87 em favor do Sr. Jose Thimoteo de Almeida, portador da cédula de identidade n.º 0185044-0 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 006.709.101-63, cônjuge do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º2013.07.01077P: Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003...” Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003... ” Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de rateio de 50% para dependente Ellen Cristina da Silva no período de 29/08/2013, data do óbito do servidor até 10/09/2015, data que completou a maioridade civil, 18 anos de idade, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016. Registre-se, publique-se, cumpra-se. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016. Homologo: ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal Homologo: Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 23 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 PORTARIA Nº. 298/2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 204/2014, publicada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 406, no dia 26 de Junho de 2014, página 12, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor, Sr. José Hilário Pereira, portador da identidade nº 0214185-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 208.535.801-20 na proporção de 100%, em favor de Gabriely Loyze Rondon Pereira, portadora da cédula de identidade n.º 2795219-3 SESP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 067.060.591-37, filha do “de cujus”, representada por sua mãe Sra. Maria da Cruz Amorim Rondon, portadora da cédula de identidade n.º 0484438-6 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 352.349.461-34 conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁPREV n.º 2014.07.00055P: Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 1.271/2013, publicada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 354, no dia 03 de Abril de 2014, página 10, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor, Sr. Raimundo Marques de Oliveira, portador da identidade nº 0210294-3 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº 141.793.261-91 em favor da Sra. Efigênia Batista Ferreira, portadora da cédula de identidade n.º 0152735-5 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 208.503.871-91, companheira do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º 2013.07.00999P: Onde se lê: “...cônjuge do “de cujus”...” Leia-se: “...companheira do “de cujus”... ” Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 06 de Junho de 2016. Onde se lê: “... em favor de Gabriely Loyze Rondon Pereira, portadora da cédula de identidade n.º 2795219-3 SESP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 607.060.591-37...” ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Leia-se: “....em favor de Gabriely Loyze Rondon Pereira, portadora da cédula de identidade n.º 2795219-3 SESP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 067.060.591-37... ” Homologo: Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dependente Gabriely Loyze Rondon Pereira no período de 04/12/2013, data do óbito do servidor até 03/08/2015, data que completou a maioridade civil, 18 anos de idade, revogados as disposições em contrário. MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal Registre-se, publique-se, cumpra-se. PORTARIA Nº041/2016 Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2016. “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Sra.Maria de Fatima Gahyva dos Santos. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Homologo: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO,no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003e art. 40, § 5° da CF/88, combinado com a Lei Complementar Nº 399 de 24 de Novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, no qual dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação; Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 23 de dezembro de 2010. PORTARIA Nº. 299/2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 249/2014, publicada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 3, n.º 406, no dia 26 de Junho de 2014, página 15, que versa sobre beneficio de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor, Sr. Nestor Vitório de Oliveira, portador da identidade nº 091 955 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 141.027.651-15 em favor da Sra. Sandra Luiza Gusmão Santana, portadora da cédula de identidade n.º 859 307 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 362.317.031-34, companheira do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV n.º 2014.07.00277P: RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora SRA.MARIA DE FATIMA GAHYVA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade n° 2587241-9 SEJUSP/MT e inscrita no CPF sob nº551.337.037-91, efetiva no cargo de Professora Especialista, Nível PE, Classe F – 40horas, matriculada sob Nº 2575507, contando com 25 anos e 09 meses de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo do CUIABÁ-PREV Nº2015.04.00093P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de junho de 2016 Onde se lê: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003...” ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Leia-se: “Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003... ” Homologo: Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 31 de Maio de 2016. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão PORTARIA Nº143/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Sra.Romilde Maria Quintino Silva.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e Homologo: MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 314/2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; RESOLVE: Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003e art. 40, § 5° da CF/88, combinado com a Lei Complementar Nº 399 de 26 de novembro de 2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, no qual dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação; Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 23 de dezembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora SRA.ROMILDE MARIA QUINTINO SILVA, portadora da cédula de identidade n° 1338597 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 593.530.071-00,efetiva no cargo de – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 24 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Professora Especialista, Nível PE, Classe F – 20horas, matriculada sob Nº 2556356, contando com 28 anos,10 meses e 17 dias de tempo de contribuição,lotada na Secretaria Municipal de Educação com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV Nº2015.04.00563P, até posterior deliberação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Cuiabá-MT, 07 de junho de 2016. Homologo: ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal Homologo: PORTARIA Nº 199/2016 MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Sra. Dorami de Barros Lopes.” PORTARIA Nº 172/2016 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Maria Aparecida dos Santos.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO,no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a Lei Complementar nº 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora SRA. MARIA APARECIDA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade n° 2139931-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 444.148.466-68, efetiva no cargo de Técnico em Administração Escolar, Nível “TAE III”, Classe F, matriculada sob nº 2571754, contando com 35 anos e 18 dias de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2015.04.01510P, até posterior deliberação. Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a Lei Complementar Municipal nº 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; e Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar N° 220 de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora SRA. DORAMI DE BARROS LOPES, portadora da cédula de identidade RG n° 02246457 SEJUSP/MT e inscrita no CPF sob nº 111.139.441-53, estavel no cargo de Professora Especialista, Nível PE, Classe G – 40 horas, matriculada sob Nº 2554343, contando com 36 anos, 01 mês e 11 dias de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2015.04.01344P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de junho de 2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016. Homologo: ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal Homologo: PORTARIA Nº 202/2016 MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade à servidora Sra. Joana Rosa de Almeida Gonçalves.” PORTARIA Nº 190/2016 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ao servidor Sr. Elmis Assunção de Campos”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos nos arts. 1º a 3º, da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a Emenda Constitucional nº 41 de 2003, combinado a Lei Complementar Municipal n.º 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, a qual dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, ao servidor SR. ELMIS ASSUNÇÃO DE CAMPOS, portador da cédula de identidade nº 1825340 SJSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 831.052.391-20, efetivo no cargo de Técnico em Manutenção e Infra Estrutura, Nível TMIE Médio, Classe D, matriculado sob o n.° 2964734, contando com 16 anos, 01 mês e 27 dias de tempo de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, representado legalmente por sua curadora Sra. LUIZA ANATALIA ASSUNÇÃO DE CAMPOS, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV, n.º 2016.03.00257P, até posterior deliberação. Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.° 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência; Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar N° 220 de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade, à servidora SRA. JOANA ROSA DE ALMEIDA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade n° 19313500 SSP-MT e inscrita no CPF sob nº 177.831.351-53, efetiva no cargo de Técnico em Nutrição Escolar, Nível TNE médio, Classe C, matriculada sob Nº 2976286, contando com 20 anos, 04 meses e 10 dias de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2015.02.01480P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016. Art. 2ºEsta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 25 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Secretária Municipal de Gestão Homologo: PORTARIA Nº 221/2016 MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal de Cuiabá “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Selma da Silva Ananias.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e PORTARIA Nº209/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Luzia Maria Alvarenga do Nascimento.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a Lei Complementar nº 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; e Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar N° 220 de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora SRA. LUZIA MARIA ALVARENGA DO NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade RG n° 250.682 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 161.600.451-72, efetiva no cargo de Técnico em Nutrição Escolar, Nível TNE MED+PROFI, Classe G – 30 horas, matriculada sob Nº2031987, contando com 30 anos, 10 meses e 03 dias de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2016.04.00128P, até posterior deliberação. Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 40, § 5° da CF/88, combinado com a Lei Complementar Nº 399 de 24 de Novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, no qual dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação; Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 23 de dezembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora SRA. SELMA DA SILVA ANANIAS, portadora da cédula de identidade n° 03649644 SSP-MT e inscrita no CPF sob nº 474.784.031-15, efetiva no cargo de Professora Especialista, Nível PE, Classe F – 20 horas, matriculada sob Nº 2557798, contando com 27 anos, 04 meses e 16 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão/CUIABÁPREV Nº 2015.04.01631P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 06 de junho de 2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Registre-se, publique-se, cumpra-se. Homologo: Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016. MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Homologo: PORTARIA Nº 227/2016 MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Sr. EDSON DUARTE BELÉM” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e PORTARIA Nº 219/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Sr. SIDNEY BOTELHO DO PRADO” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional Nº. 47/2005, combinado com a Lei Complementar Municipal n.º 399 de 24 de novembro de 2015, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social; e Decreto nº 4.650 de 04 de abril de 2008 que regulamenta a Lei Complementar 153/07 da área finalística; Lei Complementar nº 369 de 26 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e estrutura da carreira dos profissionais das áreas Meio, Instrumental e Finalística do Município de Cuiabá; RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ao servidor SR. SIDNEY BOTELHO DO PRADO, portador da cédula de identidade nº 074 526 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 161.614.831-49, estável no cargo de Agente de Regulação e Fiscalização – em extinção, classe C, padrão XII – 30 horas, matriculado sob Nº 2002522, contando com 39 anos, 02 meses e 09 dias de tempo de contribuição; lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2015.04.01358P, até posterior deliberação. Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional Nº. 47/2005, combinado com a Lei Complementar Municipal n.º 399 de 24 de novembro de 2015, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social; e Decreto nº 4.650 de 04 de abril de 2008 que regulamenta a Lei Complementar 153/07 da área finalística; Lei Complementar nº 369 de 26 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e estrutura da carreira dos profissionais das áreas Meio, Instrumental e Finalística do Município de Cuiabá; RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ao servidor, SR. EDSON DUARTE BELÉM”, portador da cédula de identidade nº 118159 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 275.108.321-87, estável no cargo de Agente de Regulação e Fiscalização – em extinção, classe E, padrão XI – 30 horas, matriculado sob Nº1014975, contando com 37 Anos, e 1 mês e 09 dias de tempo de contribuição; lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2016.04.00055P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT,09 de Junho de 2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Registre-se, publique-se, cumpra-se. Homologo: Cuiabá-MT, 07 de junho de 2016. MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Homologo: PORTARIA Nº 230/2016 MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez à servidora Sr.ª Ana Maria de Amorim.” – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 26 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos nos arts. 1º a 3º, da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta o art. 6º-A a Emenda Constitucional nº 41 de 2003, combinado com a Lei Complementar Municipal n.º 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; e Lei Complementar nº 266 de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos da carreira instrumental do Poder Executivo do Município de Cuiabá/MT e Lei Complementar 369 de 26 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e estrutura da carreira dos profissionais da área meio, instrumental e finalística do município de Cuiabá, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, a servidora Sr.ª ANA MARIA DE AMORIM, portadora da cédula de identidade nº. 310472 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 314.538.211-04, efetiva no cargo de Auxiliar Municipal – em extinção, classe C, padrão VIII, matriculada sob o nº 2586198, contando com 31 anos, 08 meses e 20 dias de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão CUIABÁ-PREV Nº 2016.03.00084P, até posterior deliberação. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; e Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à servidora SRA. CRISTINA ISABEL BENITEZ, portadora da cédula de identidade nº 0075128-6 SESP/MT e inscrita no CPF sob nº 298.936.901-53, efetiva no cargo de Professora Especialista, Nível PE, Classe D, 20 horas, matriculada sob nº 2966077, contando com 15 anos, 01 mês e 21 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV nº 2015.03.01328P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 09 de Junho de 2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Registre-se, publique-se, cumpra-se. Homologo: Cuiabá-MT, 09 de Junho de 2016. MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Homologo: PORTARIA Nº 237/2016 MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade a servidora Srª.Maria Dalva Ribeiro Queiroz De Oliveira.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO,no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e PORTARIA Nº. 231/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez à Sra. Vanusa Rodrigues de Oliveira Lima” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §1º, inciso I, §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41 de 2003, combinado com a Lei Complementar Municipal n.º 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; e Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à servidora SRA. VANUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA, portadora da cédula de identidade nº 10066390 SESP/MT e inscrita no CPF sob nº 711.469.111-49, efetiva no cargo de Professora Licenciada, Nível PL, Classe B, 20 horas, matriculada sob nº 4021697, contando com 05 anos, 02 meses e 09 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV nº 2016.03.00105P, até posterior deliberação. Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.° 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência; Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar N° 220 de 22 de dezembro de 2010, a qual dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade, a servidora SRª. MARIA DALVA RIBEIRO QUEIROZ DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade n° 2988347-4 SESP/MT e inscrita no CPF sob nº 206.481.381-00, efetiva no cargo de Professora Licenciada, Nível PL, Classe D – 20 horas, matriculada sob Nº 2965342, contando com 19 anos e 26 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃOCUIABÁ-PREV Nº2015.02.01446P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Registre-se, publique-se, cumpra-se. Homologo: Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016. MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Homologo: PORTARIA Nº. 240/2016. MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte à Sra. CARME VERA MINETTO RIBEIRO, em decorrência do falecimento do servidor Sr. ALCIONE JOSE RIBEIRO”. PORTARIA Nº. 232/2016 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez à Sra. Cristina Isabel Benitez.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 7º, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 28, II, Art. 30, I e Art 7º I da Lei Municipal nº. 399 de 24 de Novembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Municipal, Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos nos arts. 1º a 3º, da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a Emenda Constitucional nº 41 de 2003, combinado com a Lei Complementar Municipal n.º 399 de Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Resolve: – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 27 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor SR. ALCIONE JOSE RIBEIRO, portador da cédula de identidade nº 1471716 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 339.985.401-30, efetivo no cargo de Especialista em Saúde, Classe E, Padrão IX, 30 hs, matriculado sob o nº 1574337, na proporção de 100 %, em favor da SRA. CARME VERA MINETTO RIBEIRO, portadora da cédula de Identidade RG nº. 0321772-8 SEJUSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 280.570.231-04 cônjuge do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV nº. 2016.07.00100P, a partir de 26 de janeiro de 2016, data do Óbito, conforme art. 30, inciso I, da Lei Municipal n.º 399/2015, até posterior deliberação. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 óbito, conforme art. 30, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º399/2015, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos retroativos a partir da data supracitada, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de junho 2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos retroativos a partir da data supracitada, revogadas as disposições em contrário. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 09 de Junho de 2016. Homologo: ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal Homologo: PORTARIA Nº 303/2016 MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidor Sr. Otavio Francisco dos Santos.” PORTARIA Nº247/2016 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Tânia Elione dos Santos Martins.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei Complementar nº 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; e Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar N° 220 de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora SRª. TÂNIA ELIONE DOS SANTOS MARTINS, portadora da cédula de identidade RG n° 0459915-2 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 346698251-00, efetiva no cargo de Professor Especialista, Classe F Nível PE – 40 horas, matriculada sob Nº 2575663, contando com 25 anos, 02 meses e 28 dias de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2016.04.00115P, até posterior deliberação. Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional Nº. 47/2005, combinado com a Lei Municipal n.º 399 de 24 de novembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; Lei Complementar 154/2007, que cria a carreira da área meio no âmbito do poder executivo do Município de Cuiabá; Lei Complementar nº 266 de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos da carreira instrumental do Poder Executivo do Município de Cuiabá/MT e Lei Complementar nº 369 de 26 de dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização e estrutura da carreira dos Profissionais das áreas Meio, Instrumental e Finalística do Município de Cuiabá. RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o servidor SR. OTAVIO FRANCISCO DOS SANTOS, portador da cédula de identidade nº 00972134 SSP-MT e inscrito no CPF sob Nº 140.586.851-15, efetivo no cargo de Auxiliar Municipal – em extinção, classe C, padrão XII, matriculado sob nº 2001502, contando com 36 anos e 22 dias de tempo de contribuição; lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, com proventos integrais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁ-PREV Nº 2015.04.01481P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 01 de junho de 2016. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Homologo: Homologo: MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 269/2016. “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte a Sra. Nadir Erotildes de Jesus da Costa, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Adilio Alves da Costa”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c a Lei Complementar Municipal nº. 399 de 24 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Municipal, Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor SR. ADILIO ALVES DA COSTA, portador da cédula de identidade nº 0111113-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 160.209.101-30, aposentado pela Secretaria Municipal de Gestão, Cuiabá-Prev, na proporção de 100%, em favor da SRA. NADIR EROTILDES DE JESUS DA COSTA, portadora da cédula de Identidade nº. 102361 SSP-MT e inscrita no CPF sob o nº 156.848.811-49 cônjuge do “de cujus”, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão CUIABÁ-PREVnº 2016.07.00458P, a partir de 08 de Abril de 2016, data do Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso PORTARIA Nº. 316/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez a Sra. Terezinha Lopes Nogueira.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO,no uso de suas atribuições legais a ela conferida pela Lei Complementar nº. 359/2014; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos nos art. 1º a 3º, da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a Emenda Constitucional nº 41 de 2003, combinado com a Lei Complementar n.º 399 de 24 de novembro de 2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social; e Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar n° 220 de 22/12/2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à servidora SRA. TEREZINHA LOPES NOGUEIRA, portadora da cédula de identidade nº2915478 SSP/PA e inscrita no CPF sob nº 891.449.451-91, efetiva no cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil, Nível TDI - I, Classe C, 30 horas, matriculada sob nº 2975205, contando com 12 anos, 06 meses e 27 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, CUIABÁPREV nº 2015.03.01424P, até posterior deliberação. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 28 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 06 de junho de 2016. ANA PAULA GARCIA VILLAÇA LOURENÇO Secretária Municipal de Gestão Homologo: Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Objeto: Registro de preços para aquisição de Materiais de Copa e Cozinha E IPI’s para atender a diversas secretarias desta prefeitura – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Dia: 29/06/2016. Entrega dos Envelopes: Até as 09:00 horas (Brasília), do dia 29/06/2016. Edital Completo: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail [email protected]. Abertura do envelope Nº 01: Às 09:00 horas, do dia 29 de Junho de 2016, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).Alto Araguaia - MT, 15 de Junho de 2016. MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal Renata Fermino de Oliveira Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE 011/2016 - PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 008/2016 LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA PREGÃO PRESENCIAL 025/2016 A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através do seu Pregoeiro Oficial, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Presencial, que será regida pela n°. Lei 10.520 de 17 de julho de 2.002, Lei 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais disposições aplicáveis. A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, por intermédio de sua Comissão de Credenciamento, comunica aos interessados a abertura do PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 008/2016, nos dias 16/06/2016 à 30/06/2016, das 08:00 as 11:00 e das 13:00 às 18:00 (horário de Brasília), de segunda-feira a sexta-feira - Sala de Licitações. A sessão para exame dos documentos e propostas será realizada no dia 30/06/2016 às 17:00 horas, Localizada na Rua Sivio José de Castro Maia , 1034, Bairro Centro, Alto Araguaia-MT. Objeto: Credenciamento de empresas especializadas em assistência médica para realização de consultas de NEUROLOGIA e realização de exames de ELETROENCEFALOGRAMA. Os interessados no Edital poderão solicitar pelo email [email protected] e pelo Telefone (66) 3481 – 2885 ou 1165. Alto Araguaia – MT, 15 de Junho de 2016. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 025/2016. OBJETO: Aquisição de uma Prancha Carrega Tudo REALIZAÇÃO: 29/06/2016. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 08h00min as Renata Fermino de Oliveira Presidente da CPC 08h30min. INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 08h31min. PORTARIA O Edital contendo as instruções está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, [email protected] e no email: [email protected]. Água Boa - MT, 15 de junho de 2016. PORTARIA N.º 252, DE 27 DE ABRIL DE 2016. “Prorroga o prazo da Portaria nº 116/2016”. O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais, e, Marcos da Silva Pregoeiro Considerando o Ofício Nº 003/2016, expedido pelo Presidente da Comissão, Sr. Marlon Arthur Paniago de Oliveira. RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo instaurado através da Portaria nº 116/2016. ATO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CONCORRÊNCIA PUBLICA 005/2016 – RESULTADO Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03/04/2016. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. FINAL HABILITAÇÃO Alto Araguaia, 27 de abril de 2016. A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia – Estado de Mato Grosso, situada na Rua Silvio José de Castro Maia, n.º1034 Centro, Alto Araguaia–MT, CEP 78.780-000 através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento de todos que do julgamento dos recursos e contrarrazões apresentados pelas empresas participantes do certame supracitado cujo objeto trata-se de Execução de obra referente a Pavimentação Asfáltica e Drenagem no bairro Maria das Graças, ao qual permaneceu a decisão original da CPL dessa forma ficaram HABILITADAS as seguintes empresas: a empresa BRA CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ: 09.100.177/0001-34; a empresa EMSA-EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A, CNPJ: 17.393.547/0001-05 e a empresa CONSTRUTORA REZENDE LTDA , CNPJ: 04.290.884/0001-17. A empresa CONSTRUTORA AFFONSECA S/A, CNPJ: 42.592.071/0001-70 ficou INABILITADA. Dessa forma comunicamos as empresas interessadas a abertura dos envelopes de propostas para o dia 17/06/2016 às 09:00. Informações mais detalhada com a CPL pelo fone (66) 3481-1165, e_mail: [email protected]. Alto Araguaia, 15 de Junho de 2016. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 Renata Fermino de Oliveira Presidente da CPL LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Rua Silvio José de Castro Maia, nº 1043, Centro, Alto Araguaia - MT. CEP: 78.780-000 – Fone: (66) 3481- 2885 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2016 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso JOSE FABIANO DIAS DE SOUZA Secretário de Administração O MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS, Estado Mato Grosso, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 069/2016, de 02 de maio de 2016, torna público aos interessados o resultado de julgamento do processo supracitado, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE, SOBRE O RIO GARÇAS NA ESTRADA AG 01 (PONTE DO MEIO), EM CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO, CONF. PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS DESTA TOMADA DE PREÇOS, POR EXECUÇÃO INDIRETA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.” Temos a informar o seguinte: Após analisar as propostas apresentadas concluímos que sagra-se vencedora a Empresa: CIBE - COMERCIO E INDUSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURAS PREMOLDADAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 05.778.763/0001-81, com o valor de R$ – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 29 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 1.076.153,01 (hum milhão setenta e seis mil cento e cinquenta e três reais e um centavo). Alto Garças – MT, 14 de junho de 2016. Merques Ap. Xavier - Presidente da CPL. TONELADAS) TOTAL RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 057/2016 PREGÃO PRESENCIAL S.R.P Nº 030/2016 R$ 741.825,00 Araputanga-MT, 13 de Junho de 2016. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designado(s) pela Portaria n° 070/2016 de 02 de maio de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido do processo supracitado, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E DE PASSEIO, EM ATENDIMENTO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos, o resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(a) a(s) empresa(s) para item(s) licitado(s): 2 – J. A KONRAD TRANSPORTES ME, inscrita no CNPJ sob o n° 32.955.379/0001-80, com o valor de R$ 131.100,00 (cento e trinta e um mil e cem reais). Alto Garças – MT, 10 de junho de 2016. Merques Ap. Xavier - Pregoeiro Oficial. SIDNEY PIRES SALOMÉ PREFEITO MUNICIPAL ÓRGÃO GERENCIADOR EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 04.420.916/0003-13 LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA RG MG-5738021-PC/MG e CPF/MF: 001.481.006-94 FORNECEDOR AVISO DE RESULTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA MT Ata de R.P. nº 006/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 O MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS, Estado Mato Grosso, por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria nº 069/2016, de 02 de maio de 2016, torna público aos interessados o resultado final do processo supracitado, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE MINI ESTÁDIO DE FUTEBOL NO BAIRRO BOA ESPERANÇA, CONF. PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS DESTA TOMADA DE PREÇOS, POR EXECUÇÃO INDIRETA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.” Temos a informar o seguinte: Após analisar as propostas apresentadas concluímos que sagra-se vencedora a Empresa: TRB ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 12.538.397/0001-59, localizada na Avenida Governador Julio José de Campos n° 842, Sala A, Pq. Sagrada Família, Rondonópolis - MT, com o valor de R$ 164.176,04 (cento e sessenta e quatro mil cento e setenta e seis reais e quatro centavos). Alto Garças – MT, 15 de junho de 2016. Merques Ap. Xavier - Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA ATOS VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses. Aos 13 dias do mês de Junho do ano de dois mil e Dezesseis, o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 15.023.914/0001-45, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro com sede na Cidade de Araputanga - Estado de Mato Grosso, neste ato Representado pelo Prefeito Municipal Sr. SIDNEY PIRES SALOMÉ, brasileiro, casado, portador do RG sob nº 413.622 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 378.584.241-49, residente e domiciliado à Rua Limiro Rosa Pereira, n.º 1121, Centro, no Município de Araputanga/MT, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., inscrita no CNPJ Nº 34.274.233/0001-02, estabelecia à Rua Correia Vasques, Nº 250, Cidade Nova, na cidade de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, neste ato, representada pelo Sr. Jackson Marciano Silva Motta, brasileiro, casado, assessor comercial sênior, portador do RG. 760.720 SSP/DF e do CPF/MF nº 314.728.691-68, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Municipal nº 029/2010 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. DO OBJETO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA MT Ata de R.P. nº 005/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 A presente Ata tem por objeto A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ASFÁLTICO PARA MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DA CIDADE conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de Preço. VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses. Aos 13 dias do mês de Junho do ano de dois mil e Dezesseis, o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 15.023.914/0001-45, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro com sede na Cidade de Araputanga - Estado de Mato Grosso, neste ato Representado pelo Prefeito Municipal Sr. SIDNEY PIRES SALOMÉ, brasileiro, casado, portador do RG sob nº 413.622 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 378.584.241-49, residente e domiciliado à Rua Limiro Rosa Pereira, n.º 1121, Centro, no Município de Araputanga/MT, neste ato denominado simplemente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa EMAM – Emulsões e Transportes Ltda, inscrita no CNPJ Nº 04.420.916/0001-13, estabelecia à Rod. Dos Imigrantes, Km 8,6, Capela do Pissarrão, na cidade de Várzea Grande – Estado de Mato Grosso, neste ato, representada pelo Sr. Leonardo Machado de Azevedo Vilela, brasileiro, portador do RG. MG-5738021PC/MG e do CPF/MF nº 001.481.006-94, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Municipal nº 029/2010 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CODIGO DO ITEM DESCRIÇÃO PRODUTOS DOS MARCA UND QTDE 30103904 EMULSÃO ASFÁLTICA Petrobras CM 30 (ENTREGA NA SECRETARIA DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA–MT, TANQUE COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 25 TONELADAS) TON 150 3.590,00 538.500,00 30103856 EMULSÃO ASFÁLTICA Petrobras RR - 2C (ENTREGA NA SECRETARIA DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA–MT, TANQUE COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 25 TONELADAS) TON 250 2.237,00 559250 UNT (R$) V. V. TOTAL (R$) DO OBJETO A presente Ata tem por objeto A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ASFÁLTICO PARA MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DA CIDADE conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de Preço. CODIGO DO ITEM 30099008 DESCRIÇÃO DOS MARCA PRODUTOS EMULSÃO EMAM ASFÁLTICA RL 1 C (ENTREGA NA SECRETARIA DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA– MT, TANQUE COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 25 UND TON QTDE 350 V. UNT (R$) TOTAL R$ 1.097.750,00 Araputanga-MT, 13 de Junho de 2016. V. TOTAL (R$) SIDNEY PIRES SALOMÉ PREFEITO MUNICIPAL ÓRGÃO GERENCIADOR R$ 2.119,50 R$ 741.825,00 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. CNPJ: 34.274.233/0001-02 JACKSON MARCIANO SILVA MOTTA RG 760.720 e CPF/MF: 314.728.691-68 FORNECEDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 30 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO / MARÇO/2016 A Prefeitura de Barra do Garças / MT, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público o resultado das seguintes modalidades: PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ATENÇÃO BÁSICA (USF / POLICLÍNIAS) E O PROGRAMA NACIONAL DST / AIV AIDS. EMPRESAS VENCEDORAS: ALL MÉDICA DIST. DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ/CPF Nº: 07095969000132; ANGAI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LDA - CNPJ/CPF Nº: 04217590000160; CENTERMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ/CPF Nº: 03652030000170; DIMASTER - COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ/CPF Nº: 02520829000140; AGLON REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ/CPF Nº: 65817900000171; INOVAMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ/CPF Nº: 12889035000102; MAURO MARCIANO COM. DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ/CPF Nº: 94894169000186; POLYPHARMA DIST. MEÍDICO HOSPITALAR LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 07886006000157; PRESTOMEDI DIST. DE PRODUTOS P/ SAÚDE LTDA - CNPJ/CPF Nº: 10749915000158; PRÓ-HOSPITAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ/CPF Nº: 10202833000199; PRÓ-REMÉDIOS DIST. DE PROD FARM E COSM EIRELI-ME - CNPJ/CPF Nº: 05.159.591/0001-68; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 003/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES E REFEIÇÕES PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS. EMPRESAS VENCEDORAS: ROSSANA A. DOURADO RESTAURANTE EPP - CNPJ/CPF Nº: 13987785000180; L. DOMINGAS DA SILVA E CIA. LTDA ME - CNPJ/CPF Nº: 16878778000138; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 006/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER A SECRETEARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EMPRESA VENCEDORA: R C EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ/CPF Nº: 10830704000145; Pregão Presencial (SRP) PP 007/2016 Objeto: Aquisição de leites especiais, suplemento alimentar e dietas parental e enteral para atender o Hospital Municipal e Pronto Socorro Milton Pessoa Morbeck. Empresas Vencedoras: Nutricenter Dist. Prods. Nutricionais e Hospi. -ME - CNPJ/CPF nº: 06372763000140; Metha Supermercado Ltda - ME - CNPJ/CPF nº: 08206985000118; Pregão Presencial (SRP) PP 008/2016 Objeto: Contratação de empresa para serviços de reforma, recuperação e pintura de móveis hospitalares para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Empresa Vencedora: R C Equipamentos Hospitalares Ltda - CNPJ/CPF nº: 10830704000145; Pregão Presencial (SRP) PP 009/2016 Objeto: Contratação de empresa p/ serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos odontológicos e outros, de forma mensal com inclusão de peças, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Empresa Vencedora: R C Equipamentos Hospitalares Ltda - CNPJ/CPF nº: 10830704000145; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 010/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. EMPRESA VENCEDORA: S. GOMES & M. REIS LTDA - CNPJ/CPF Nº: 07328970000240; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 011/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK. EMPRESAS VENCEDORAS: DELTA MED COMÉRCIO DE PRODS HOSPITALARES LTDA-ME - CNPJ/CPF Nº: 08835955000170; POLYPHARMA DIST MEDICO HOSPITALAR LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 07886006000157; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 012/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, NO ANO DE 2016 EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA(REVOGADA); TOMADA DE PREÇOS TP 003/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS, CALÇADAS E OUTROS EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE. EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA CHAPADENSE LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 17484995000106; TOMADA DE PREÇOS TP 004/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA ESCOLA NA ALDEIA INDÍGENA NAMUNKURÁ NA RESERVA SÃO MARCOS; EMPRESA VENCEDORA: MACHADO & CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 10392408000100; TOMADA DE PREÇOS TP 006/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA NAS RUAS CENTRAIS DA CIDADE. EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA; TOMADA DE PREÇOS TP 007/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL. EMPRESA VENCEDORA: COMERCIAL E DISTRIBUIDORA PIANCÓ EIRELI - ME - CNPJ/CPF Nº: 21668414000163; Tomada de Preços TP 008/2016 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços com divulgação de campanhas institucionais da Prefeitura Municipal de Barra do Garças em rádio, televisão, site e outras mídias. Empresa Vencedora: Alessandro Everaldo Bossi - CNPJ/CPF nº: 13971910000163; ANTONIO DA SILVA NETO - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 10/06/2016 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO / ABRIL/2016 A Prefeitura de Barra do Garças / MT, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público o resultado das seguintes modalidades: CARTA CONVITE CC 004/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO, CONTROLE E INFORMAÇÃO NA PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA (PRAÇA DA MATRIZ) EMPRESA VENCEDORA: CENTRO AMÉRICA SERVIÇOS LTDA - CNPJ/CPF Nº: 12110438000101; DISPENSA DL 023/2016 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO NO CMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS EMPRESA VENCEDORA: CLEULICE MARIA DE JESUS - CNPJ/CPF Nº: 16231171191; DISPENSA DL 024/2016 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL BRÍGIDA DA SILVA AGUIAR EMPRESA VENCEDORA: LUZINEIDE ARANTES DA SILVA - CNPJ/CPF Nº: 49568949100; Dispensa DL 025/2016 Objeto: Contratação de Empresa para Serviços de Execução de Bases e Caixas para Instalação da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto – no Hospital e Pronto Socorro Municipal. Empresa Vencedora: Construtora Chapadense Ltda - CNPJ/CPF nº: 17484995000106; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 013/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO 0,13 X 0,30 ALX 1,00 PARA ATENDER A MUNICIPALIDADE. EMPRESA VENCEDORA: EQUILÍBRIO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA - CNPJ/CPF Nº: 10461691000184; Pregão Presencial (SRP) PP 014/2016 Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes através de recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 1.140/08 para atender o Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck. EmpresaS VencedoraS: Hospcom Equipamentos Hospitalares Ltda - CNPJ/CPF nº: 05743288000108; Ret Farma - Dist de Med. E Prod. Hospitalares Ltda - CNPJ/CPF nº: 12313826000190; Supermédica Distribuidora Hospitalar EIRELI - ME - CNPJ/CPF nº: 06065614000138; Inalamed Hospitalar Ltda - ME - CNPJ/CPF nº: 23478737000110; R C Equipamentos Hospitalares Ltda - ME - CNPJ/CPF nº: 10830704000145; Cirurgica Alstyn EIRELI ME - CNPJ/CPF nº: 23141314000100; Inovação Serviços e Com. Prod. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Hospitalares - CNPJ/CPF nº: 00302007000168; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 015/2016 OBJETO: AQJUISIÇÃO DE AREIA LAVADA GROSSA PARA ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA(DESERTA); PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 016/2016 OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. EMPRESA VENCEDORA: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ/CPF Nº: 05743288000108; Pregão Presencial (SRP) PP 017/2016 Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permantes, atraves de recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 81001105 para atender o Hospital Municipal e Pronto Socorro Milton Pessoa Morbeck. EmpresaS VencedoraS: Inalamed Hospitalar Ltda - ME - CNPJ/CPF nº: 23478737000110; R C Equipamentos Hospitalares Ltda - ME - CNPJ/CPF nº: 10830704000145; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 018/2016 OBJETO: AQUISÇÃO DE FILMES PARA TOMOGRAFIA E RAIO X PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK. EMPRESA VENCEDORA: R C EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 10830704000145; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 019/2016 OBJETO: AQUJISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER O SETOR DE UROLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK. EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA(DESERTA); PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 020/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO E BOBINA TÉRMICA PARA RELÓGIO DE PONTO PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS. EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA(REVOGADA); PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 021/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA ATENDER A CAMPANHA NOTA PREMIADA. EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA(DESERTA); TOMADA DE PREÇOS TP 009/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFA. ELIZABETH SANCHES LACERDA. EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA NETO & SANTOS LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 07360460000170; ANTONIO DA SILVA NETO - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 10/06/2016 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO / MAIO/2016 A Prefeitura de Barra do Garças / MT, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público o resultado das seguintes modalidades: CARTA CONVITE CC 005/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA EMPRESAS VENCEDORAS: CONSTRUTORA NETO E SANTOS LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 07360460000170; CTE - CENTRO TÉCNICO DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ/CPF Nº: 02419745000115; CARTA CONVITE CC 006/2016 OBJETO: ARRENDAMENTO DE 01 (UM) ÔNIBUS COM MENOS DE 05 (CINCO) ANOS DE USO RODOVIÁRIO PARA TRANSPORTAR UNIVERSITÁRIOS DO DISTRITO DE INDIANÓPOLIS E VALE DOS SONHOS. EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA(DESERTA); DISPENSA DL 026/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA UTI DO PRONTO SOCORRO E HOSPITAL MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK. EMPRESA VENCEDORA: MACHADO & CARVALHO LTDA - ME CNPJ/CPF Nº: 10392408000100; DISPENSA DL 027/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS SOB MEDIDA PARA ATENDER A UTI DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL. EMPRESA VENCEDORA: WELITON LAMOUNIER - ME - CNPJ/CPF Nº: 16853359000141; DISPENSA DL 028/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA "EMERGENCIAL" DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O CÓRREGO DESCONHECIDO. EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA CHAPADENSE LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 17484995000106; INEXIGIBILIDADE INEX 003/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDAS PARA O XIX MOTORCYCLE DO ARAGUAIA - O ROCK DO SERRADO. EMPRESA VENCEDORA: J. NASSER EVENTOS E PUBLICIDADES EIRELI - EPP - CNPJ/CPF Nº: 06183350000117; PREGÃO ELETRÔNICO PE 003/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EMPRESAS VENCEDORAS: BELCAR VEÍCULOS LTDA CNPJ/CPF Nº: 02918693000186; ASUKA MOTORS LTDA - MITSUBISHI - CNPJ/CPF Nº: 12958618000148; Pregão Eletrônico PE 004/2016 Objeto: Aquisição de material de consumo / instrumental cirúrgico hospitalar p/ atender o Hospital Municipal e Pronto Socorro Milton Pessoa Morbeck. Empresas Vencedoras: Santa Lúcia Produtos p/ Saúde EIRELI - CNPJ/CPF nº: 21536580000106; Salvi e Lopes e Cia Ltda - CNPJ/CPF nº: 82478140000134; PREGÃO ELETRÔNICO PE 005/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O SETOR DE UROLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK. EMPRESA VENCEDORA: R C EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ/CPF Nº: 10830704000145; PREGÃO ELETRÔNICO PE 006/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO BAÚ 0 KM PARA ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EMPRESA VENCEDORA: UBERMAC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/CPF Nº: 10768884000182; PREGÃO ELETRÔNICO PE 007/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA E MESA PARA ATENDER AS CRECHES MUNICIPAIS. EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA(REVOGADA); Pregão Eletrônico PE 009/2016 Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares para atender o Setor de UTI do Hospital Municipal e Pronto Socorro Milton Pessoa Morbeck. Empresa Vencedora: R C Equipamentos Hospitalares Ltda - ME CNPJ/CPF nº: 10830704000145; PREGÃO ELETRÔNICO PE 011/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER O SETOR DE UTI DO HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK. EMPRESA VENCEDORA: R C EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 10830704000145; PREGÃO ELETRÔNICO PE 012/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR P/ ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK. EMPRESA VENCEDORA: NEWMED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ/CPF Nº: 61817664000132; Hospcom Equipamenos Hospitalares Ltda - CNPJ/CPF nº: 05743288000108; R C Equipamentos Hospitalares Ltda - ME - CNPJ/CPF nº: 10830704000145; PREGÃO ELETRÔNICO PE 014/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA ATENDER A CAMPANHA NOTA PREMIADA EMPRESAS VENCEDORAS: RC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME - CNPJ/CPF Nº: 10830704000145; GAZIN IND. E COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTD - CNPJ/CPF Nº: 77941490000155; S. DE AGUIAR COMÉRCIO - ME - CNPJ/CPF Nº: 19337433000165; PREGÃO ELETRÔNICO PE 015/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO. EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA(REVOGADA); Pregão Presencial (SRP) PP 022/2016 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender alimentação escolar das unidades escolares do município de Barra do Garça/MT no ano de 2016 Empresas Vencedoras: Nova Era Digital Distribuidora Ltda - ME - CNPJ/CPF nº: 16621828000105; Frutaria Oliveira Comércio Ltda - EPP - CNPJ/CPF nº: 73783342000107; Marcolino Rainerio oliveira dos Santos EIRELI ME - CNPJ/CPF nº: 21317191000190; Supermercado Dourado Ltda EPP - CNPJ/CPF nº: 21317191000190; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 023/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER SEÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO DO AEROPORTO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. EMPRESA VENCEDORA: MAURÍCIO NOÉ - ME - CNPJ/CPF Nº: 08719279000170; PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 024/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA LAVADA GROSSA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. EMPRESA – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 31 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 VENCEDORA: CANCELADA(REVOGADA); PREGÃO PRESENCIAL (SRP) PP 025/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. EMPRESA VENCEDORA: CANCELADA(DESERTA); TOMADA DE PREÇOS TP 010/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECONSTRUÇÃO DO PISO DA QUADRA DO GINÁSIO DE ESPORTE ARNALDO MARTINS. EMPRESA VENCEDORA: MACHADO & CARVALHO LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 10392408000100; TOMADA DE PREÇOS TP 011/2016 OBJETO: REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES ARNALDO MARTINS NO BAIRRO SÃO BENEDITO. EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA CHAPADENSE LTDA - ME - CNPJ/CPF Nº: 17484995000106; ANTONIO DA SILVA NETO - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 10/06/2016 AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Barra do Garças/MT, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar Tomada de Preços nº 016/2016. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TIPO I NA ALDEIA INDÍGENA NAMUNKURÁ. COORDENADAS GEOGRÁFICAS 15°10'58.88''S 52°51'31.40'' O – Tipo Menor Preço Global. Data da Sessão Pública: 05/07/2016 as 14:00 horas, (Horário de Brasília). Informações e Edital das 13:00 às 17:00 horas, Setor de Licitação, Bloco I, Rua Carajás, 522, Centro, Barra do Garças – MT. Fone: (66) 3402.2000 ramal 2052. Barra do Garças – MT, 15/07/2016. Antônio da Silva Neto, Presidente da CPL. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL O Município de Barra do Garças/MT, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público a publicação do Edital da Tomada de Preços nº 016/2016: Objeto: Contratação de empresa para conclusão da obra de construção da UBS – Unidade Básica de Saúde Tipo I na Aldeia Indígena Namunkurá. coordenadas geográficas 15°10'58.88''S 52°51'31.40'' O. Que será realizado no dia 05 de julho 2016 às 14.00 horas (Horário de Brasília) nas dependências da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT. Barra do Garças, 15 de junho de 2016 ______________________________ Antônio da Silva Neto Presidente da CPL. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 9. Título de Eleitor; 10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado); 11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse; 12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré‐Admissional) expedido por profissional médico; 13. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes; 14. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo‐se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade; 15. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 16. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC; 17. Declaração contendo endereço residencial; 18. Declaração negativa de acúmulo de cargo público; 19. Declaração de Bens; 20. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função. 21. – Os candidatos aprovados e convocados submeter‐se‐ ão à inspeção médica admissional, atendendo legislação em vigor, observando o que segue: 21.1A inspeção médica terá caráter eliminatório; 21.2Todos os exames correrão às expensas do candidato; 21.3Caberá ao médico emitir atestado de saúde, considerando o candidato “apto” ou “inapto” para o cargo. 21.4 Os exames complementares a serem realizados e apresentados (original e cópia) no momento do exame médico admissional são os abaixo discriminados: Exames Laboratoriais: Urina tipo I; Hemograma completo; VDRL; Protoparasitológicos; - Todos os documentos acima elencados deverão ser comprovados por meio de apresentação da documentação original, juntamente com a fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar impreterivelmente na 1ª convocação, assim como aquele candidato (a) que for considerado inapto no exame médico pré-admissional. O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estipulado por esse Edital implicará na sua desistência e imediata convocação do próximo candidato aprovado conforme a ordem de classificação. AVISO DE DECISÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) – Nº 027/2016/PMBG-MT O Município de Barra do Garças - MT, através da Pregoeira Oficial, torna público que DEFERI o pedido formulado pela empresa OMNIMED LTDA, ao Pregão Eletrônico (SRP) nº 027/2016. Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E ELETRO-ELETRÔNICOS PARA ATENDER O HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK, ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR 11960.883000/114008. Demais informações no Setor de Licitação, bloco I, Rua: Carajás, n° 522, Centro, Barra do Garças – MT. Fone: (66) 3402.2000 – Ramal – 2045. Vilma Vanete Sasso (Pregoeira Oficial) e equipe de apoio, 09/06/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais ORDEM NOME INSCRIÇÃO 01 RENATA CHAGAS DA SILVA SOUSA 01593 02 DORACI RIBEIRO DOS SANTOS 03640 03 CARLINDA MARIA LOURO 00842 AVISO DE DECISÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) – Nº 027/2016/PMBG-MT O Município de Barra do Garças - MT, através da Pregoeira Oficial, torna público que DEFERI o pedido formulado pela empresa INOVAÇÃO SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, ao Pregão Eletrônico (SRP) nº 027/2016. Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E ELETRO-ELETRÔNICOS PARA ATENDER O HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MILTON PESSOA MORBECK, ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR 11960.883000/114008. Demais informações no Setor de Licitação, bloco I, Rua: Carajás, n° 522, Centro, Barra do Garças – MT. Fone: (66) 3402.2000 – Ramal – 2045. Vilma Sasso Pregoeira Oficial) e equipe de apoio, 09/06/2016. Edital de Convocação nº 015/2016 O Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal e as Leis Complementares nº 03, de 04/12/1991, 049 de 17/05/1999, 091 de 22/12/2005 e 096 de 09/06/2006, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, abaixo relacionados para tomarem posse, nos termos do item 7 do Edital nº 001/2011 e legislação em vigor. Os candidatos abaixo relacionados deverão se apresentar nas respectivas Secretarias Municipais, no período das 12:00 às 17:00 horas, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do presente Edital. No ato do comparecimento os candidatos convocados deverão apresentar em cópia os seguintes documentos: 1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88); 3. Certidão de Casamento ou Nascimento; 4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); 7. Cartão do PIS/PASEP; 8. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Barra do Garças/MT, 14 de junho de 2016. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS DESISTENTES OU NÃO COMPARECIDOS Nº 009/2016 O Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação em vigor, torna público para conhecimento dos interessados, o nome dos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, que renunciaram ou não compareceram para tomar posse nos cargos para os quais foram aprovados, a saber: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOME CARGO JUDICENE PAULA DA MACENA Auxiliar de Serviços Gerais LEOMARIA CARLOS ASSUNÇÃO Auxiliar de Serviços Gerais MARTA HELENA CARVALHO MOURA Auxiliar de Serviços Gerais SUELY APARECIDA FERREIRA DA SILVA Assistente Social Barra do Garças/MT, 10 de junho de 2016. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 32 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 O Município de Barra do Garças/MT, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar Tomada de Preços nº 017/2016. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DO COMPLEXO TURÍSTICO PORTO DO BAÉ – CENTRO CULTURAL – 1ª ETAPA – Tipo Menor Preço Global. Data da Sessão Pública: 06/07/2016 as 14:00 horas, (Horário de Brasília). Informações e Edital das 13:00 às 17:00 horas, Setor de Licitação, Bloco I, Rua Carajás, 522, Centro, Barra do Garças – MT. Fone: (66) 3402.2000 ramal 2052. Barra do Garças – MT, 15/06/2016. Antônio da Silva Neto, Presidente da CPL. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL O Município de Barra do Garças/MT, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público a publicação do Edital da Tomada de Preços nº 017/2016: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DO COMPLEXO TURÍSTICO PORTO DO BAÉ – CENTRO CULTURAL – 1ª ETAPA. Que será realizado no dia 06 de julho de 2016 às 14.00 horas (Horário de Brasília) nas dependências da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT. Barra do Garças, 15 de julho de 2016 ______________________________ Antônio da Silva Neto Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) – Nº 031/2016/PMBG-MT O Município de Barra do Garças/MT torna público que será realizado Pregão Presencial Nº 031/2016. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO PARA ATENDER CENTRO CIRURGICO DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK E CER II CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO. Data da sessão pública: 29/06/2016 às 14:30hrs (horário local). Edital e demais informações no Setor de Licitação, bloco I, Rua: Carajás, n° 522, Centro, Barra do Garças – MT. Fone: (0XX) 66-3402-2000 – Ramal – 2045. Vilma Vanete Sasso (Pregoeira Oficial) e equipe de apoio, 15/06/2016. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) – Nº 030/2016/PMBG-MT O Município de Barra do Garças/MT torna público que será realizado Pregão Presencial Nº 030/2016. Objeto: SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS; LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, PARA ATENDER UNIDADES DE SAÚDE. Data da sessão pública: 30/06/2016 às 08 horas 30 minutos (horário local). Edital e demais informações no Setor de Licitação, bloco I, Rua: Carajás, n° 522, Centro, Barra do Garças – MT. Fone: 0XX.66.3402.2000 – Ramal – 2045. Vilma Vanete Sasso (Pregoeira Oficial) e equipe de apoio, 15/06/2016. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado); 11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse; 12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré‐Admissional) expedido por profissional médico; 13. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes; 14. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo‐se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade; 15. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 16. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC; 17. Declaração contendo endereço residencial; 18. Declaração negativa de acúmulo de cargo público; 19. Declaração de Bens; 20. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função. 21. – Os candidatos aprovados e convocados submeter‐se‐ ão à inspeção médica admissional, atendendo legislação em vigor, observando o que segue: 21.1A inspeção médica terá caráter eliminatório; 21.2Todos os exames correrão às expensas do candidato; 21.3Caberá ao médico emitir atestado de saúde, considerando o candidato “apto” ou “inapto” para o cargo. 21.4 Os exames complementares a serem realizados e apresentados (original e cópia) no momento do exame médico admissional são os abaixo discriminados: Exames Laboratoriais: Urina tipo I; Hemograma completo; VDRL; Protoparasitológicos; - Todos os documentos acima elencados deverão ser comprovados por meio de apresentação da documentação original, juntamente com a fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar impreterivelmente na 1ª convocação, assim como aquele candidato (a) que for considerado inapto no exame médico pré-admissional. O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estipulado por esse Edital implicará na sua desistência e imediata convocação do próximo candidato aprovado conforme a ordem de classificação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais ORDEM NOME INSCRIÇÃO 01 JEANE OLIVEIRA SILVA 00625 02 JERONIMA CAMPOS COELHO 01367 03 LUCIANA VIEIRA BONFIM 01697 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) – Nº 029/2016/PMBG-MT O Município de Barra do Garças/MT torna público que será realizado Pregão Presencial Nº 029/2016. Objeto: AQUISIÇÃO DE CONSUMO INSTRUMENTAL CIRURGICO PARA ATENDER O HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, MILTON PESSOA MORBECK. Data da sessão pública: 29/06/2016 às 08:30hrs (horário local). Edital e demais informações no Setor de Licitação, bloco I, Rua: Carajás, n° 522, Centro, Barra do Garças – MT. Fone: (0XX) 66-3402-2000 – Ramal – 2045. Vilma Vanete Sasso (Pregoeira Oficial) e equipe de apoio, 15/06/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CARGO: Auxiliar Administrativo ORDEM NOME INSCRIÇÃO 01 WILLER ALVES SIRQUEIRA 00853 02 RANNY KELLY DE JESUS RIBEIRO 00770 Edital de Convocação nº 016/2016 O Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal e as Leis Complementares nº 03, de 04/12/1991, 049 de 17/05/1999, 091 de 22/12/2005 e 096 de 09/06/2006, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, abaixo relacionados para tomarem posse, nos termos do item 7 do Edital nº 001/2011 e legislação em vigor. Os candidatos abaixo relacionados deverão se apresentar nas respectivas Secretarias Municipais, no período das 12:00 às 17:00 horas, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do presente Edital. No ato do comparecimento os candidatos convocados deverão apresentar em cópia os seguintes documentos: 1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88); 3. Certidão de Casamento ou Nascimento; 4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); 7. Cartão do PIS/PASEP; 8. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse; 9. Título de Eleitor; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Barra do Garças/MT, 15 de junho de 2016. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES ATOS ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGAO PRESENCIAL Nº31-2016 Onde se lê: Empresa Vencedoras: VIEGAS DE SOUZA E CIA LTDAEPP - CNPJ: 09.21.056/00001-94. Leia se: Empresa Vencedoras: VIEGAS DE SOUZA E CIA LTDA-EPP CNPJ: 09.421.056/0001-94. Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 15 de junho 2016. CRISTIANE CEBALHO DE OLIVEIRA PREGOEIRA OFICIAL Portaria nº 582-2015 – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 33 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 ERRATA DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº24/2016 DO PREGAO PRESENCIAL Nº31-2016 ONDE-SE-LE: RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DAS EMPRESAS, VIEGAS DE SOUZA E CIA LTDA-EPP, CNPJ: 09.21.056/00001-94. LEIA-SE: RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DAS EMPRESAS, VIEGAS DE SOUZA E CIA LTDA-EPP, CNPJ: 09.421.056/0001-94. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 RUA 01 440 Bairro INDUSTRIAL Cidade AGUA BOA CEP 78635-000 Representante Legal AMAURI JOSÉ SALVIANO JUNIOR CPF 059.216.628-79 Email Telefone Prefeitura de Cáceres-MT, 15 de junho 2016. CRISTIANE DE OLIVEIRA CEBALHO PREGOEIRA OFICIAL Portaria nº 582-2015 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO 1 33964 TRATOR AGRÍCOLA COM UN AS SEGUINTES UNIDADE CONFIGURAÇÕES UNID. 2 33965 3 33966 4 33967 MARCA QUANT. VL. UNIT. 1,0000 111.000,000 111.000,00 0 00 VL. TOTAL MÍNIMAS: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE GRADE ARADORA UN - NEW 1,0000 INTERMEDIARIA COM UNIDADE HOLLAND MO CONTROLE REMOTO, 22.666,000 0 22.666,00 00 23.466,000 0 23.466,00 00 25.000,000 0 25.000,00 00 MÍNIMO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRADE NIVELADORA UN - NEW 1,0000 INTERMEDIARIA COM UNIDADE HOLLAND MO CONTROLE REMOTO, 42 DISC CONTRATO TEMPORÁRIO N.º 147/2016 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE. CONTRATADO: ELAINE MARQUES NASCIMENTO OBJETIVO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRESPONDENTE A FUNÇÃO DE ATENDENTE DE FARMACIA VALOR: R$ 1.083,92 (Hum Mil, Oitenta e Três Reais com Noventa e Dois Centavos) MENSAIS. VIGÊNCIA: INICIANDO EM 14 DE JUNHO DE 2016 E COM TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ATOS RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO, PUBLICADO, NO DIA 14/06/2016, NO OFICIAL DE CONTAS Nº 888 E NO DIÁRIO MUNICIPAL - AMM, EDIÇÃO Nº 2.497 Onde se lê: Drenagem Profunda A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna público que requereu junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, a Licença Previa e Licença de Instalação (LP) e (LI), referente à Pavimentação Asfáltica da Av. Mato Grosso, no Município de Canarana/MT. Leia-se: Drenagem Profunda A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, torna público que requereu junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, a Licença Prévia e Licença de Instalação (LP) e (LI), referente à Drenagem Profunda de águas pluviais em diversas ruas de Canarana/MT. PROCESSO ADMINISTRATIVO 310.2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/2016 Aos 15 dias do mês de Junho de 2016, de um lado o MUNICIPIO DE CANARANA, com sede na miraguaí, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 15.023.922/0001-91, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 13/R.211.566 SSP/PR e inscrito no CPF nº 132.773.839-20, residente e domiciliado na , bairro nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2016, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 15/06/2016, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem: 1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de CANARANA – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 809554/2014/MAPA/CAIXA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANARANA E O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CONFORME EDITAL., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório. Fornecedor XINGU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. CNPJ 21.174.220/0001-01 Endereço Nº Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso PLAINA DIANTEIRA PARA UN - NEW 1,0000 TRATOR MÍNIMO DE 105 UNIDADE HOLLAND MO CV SÓ COM CONCHA TOTAL 182.132,0000 2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de CANARANA mediante assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 24/2016. 2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 24/2016. 2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. 2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Captulo XVI do Edital do Pregão Presencial nº 24/2016. 2.4 – Todas as penalidades e as sanções contidas no Edital do Pregão 24/2016 aplicam-se sob a Ata de Registro de Preço. 2.5 – A fiscalização do contrato será feita por meio do seu respectivo fiscal, servidores abaixo nomeados através da portaria Nº/GP/PMT: 3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura Municipal de CANARANA adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 3.1 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 a Prefeitura Municipal de CANARANA não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3.2 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente comprovada a vantagem. 4 – DOS PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93. 4.1 – O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de CANARANA convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. 4.1.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de CANARANA convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação. 4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá: 4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento. 4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de CANARANA procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de CANARANA à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos. 5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PAGAMENTO: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. O pagamento será efetuado conforme edital na seguinte dotação orçamentária: – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 34 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Diário Oficial de Contas TCE/MT que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de CANARANA, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal AMAURI JOSÉ SALVIANO JUNIOR XINGU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no art. 57, paragrafo 1°, inciso I e Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. 4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 16/2016, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO 5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. Canarana-MT, 14 de Junho de 2016. Testemunhas Nome: RG: Nome: RG: _______________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 REGISTRO DE PREÇOS EVALDO OSVALDO DIEHL PREFEITO MUNICIPAL ______________________________________________ JOÃO BATISTA PEREIRA REGO – ME João Batista Pereira Rego A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público que o vencedor na sessão que se realizou na data de 02/06/2016 na modalidade de Pregão Presencial, menor preço por item foi: XINGU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. conforme ata. Canarana -MT, 15 de Junho de 2016. ____________________________________________ FISCAL DO CONTRATO MARLI INES LONDERO Pregoeira Oficial Testemunhas: NOME:........................................... NOME:............................................... RG:....................................SP/...... RG:................................SP/................ CPF:.............................................. CPF:.................................................... PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2016, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, E A EMPRESA JOÃO BATISTA PEREIRA REGO - ME A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/000191, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Paraná, n° 93, Centro nesta cidade de Canarana – MT, CEP 78.640-000, portador do RG nº 211.566 SSI/SC e CPF nº 132.773.839-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JOÃO BATISTA PEREIRA REGO - ME, inscrita no CNPJ n.º 05.915.961/0001-40, estabelecida a Rua Três Passos nº 734, Nova Canarana, nesta cidade de Canarana-MT, representada neste ato por seu proprietário JOÃO BATISTA PEREIRA REGO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG n.º 759.169 SSP/GO e do CPF nº. 293.076.781-20, residente à Rua Três Passos nº 734, Nova Canarana, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente TERMO ADITIVO conforme decidido no Processo Administrativo de Tomada de Preços n.º 010/2015, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo: 1.1.1 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO, objeto do Contrato originário, a Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra, referente ao processo de licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 010/2015, que tem por objeto a Reconstrução e Reforma de Pontes de Madeira no Município de Canarana-MT. 1.1.2 - ACRÉSCIMO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES DE MADEIRA NO MUNICÍPIO DE CANARANAMT, conforme planilhas orçamentárias elaboradas pelo setor de engenharia desta municipalidade, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – do Objeto, referente ao processo de licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 010/2015. CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES 2.1 - Fica acrescentada à a Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra, do contrato originário o total de 90 (noventa) dias. 2.1.1 – O prazo de execução fica estendido até o dia 21/10/2016. 2.2 - Fica acrescido um percentual no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor quantitativo dos itens 1.1.1, 1.1.4, 1.1.5, 1.2.2, 1.2.6, 1.2.7, 1.2.10 e 1.2.11, 15% (quinze por cento) no item 1.2.8 e 10% (dez por cento) no item 1.2.9 conforme planilha orçamentária elaborada pelo setor de engenharia desta municipalidade, no valor total de R$ 188.797,50 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) que passa a fazer parte integrante do processo. 2.2.1 – Com o acréscimo constante no item 2.2, a Cláusula Terceira – do Preço e das Condições de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 935.942,50 (novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL 3.1 – Conforme justificativa apresentada pelo setor de engenharia da Municipalidade o intenso transito de veículos pesados para o escoamento agrícola que danificaram muito as pontes existentes, diante disso, não será possível concluir os trabalhos dentro do prazo inicial estabelecido e algumas quantidades iniciais estabelecidas foram insuficientes para suprir a demanda de manutenção e reconstrução necessárias para a região, onde ainda existe no município diversas pontes necessitando de reforma e construção, diante disso a necessidade tanto de prorrogar quanto de acrescentar serviços (justificativa em anexo). Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso PORTARIAS PORTARIA Nº 271/2016. De 15 de Junho de 2016. Revoga a Portaria nº 005/2016 e Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora ALINE PILOCELLI, no cargo de ENGENHEIRA FLORESTAL, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 075/2015 que tem por objeto a Contratação de empresa para Implantação do Aterro Sanitário no Município de Canarana-MT. Art. 2º - Nomear ROSANA WISCH, servidora contratada no cargo de ENGENHEIRA AMBIENTAL como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação. Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 005/2016 de 11 de Janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 15 de Junho de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Portaria nº270/2016 De 14 de junho de 2016. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JOSIANE PINHEIRO DA SILVA SIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e § 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 35 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora JOSIANE PINHEIRO DA SILVA SIQUEIRA por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 30/05/2016 a 29/06/2016. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Ltda, com valor total de R$ 596.783,43 (Quinhentos e noventa e seis mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), após análise e Parecer Técnico da proposta exarada pela Sec. Mun. de Planejamento. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da Colniza - MT, 14 de junho de 2016. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 03/04/2014 a LEANDRO MORAES DE MELO Presidente da Comissão Permanente de Licitação remuneração. 02/04/2015. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,com efeitos retroativos a 30/05/2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 14 de junho de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 014/2016 ÓRGÃO GESTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 014/2016 VALIDADE: 07 (sete) meses contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para Prestação de serviços na realização de exames Citopatológicos e Sorológicos , para suprir as necessidades da Secretaria Mun. de Saúde do Mun. de Colniza – MT. Os fornecedores vencedores encontram-se indicados conforme segue: Empresa J. Cesar Dias - ME, com valor total de R$ 244.921,52 (duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e vinte e um reais e cinqüenta e dois centavos) e a Empresa Moacyr Mandadori com valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Colniza - MT, 15 de Junho de 2016. LICITAÇÕES Antônio Apolinário Pregoeiro Oficial TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Procedimento nº 12.784/2016 Ratifico a Dispensa de Licitação nº 016/2016 em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 24 inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações e determino que se proceda a Contratação de Empresa para prestação de serviços no conserto dos motores de captação de água, em caráter emergencial, por se tratar de natureza continuada e imprescindível para o Município. Colniza – MT, 15 de Junho de 2016. Esvandir Antônio Mendes Prefeito Municipal ATO EDITAL N.º 018/2016 DE: 14.06.2016 MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO À POPULAÇÃO EM GERAL, por afixação nos murais, site da prefeitura e através dos meios de comunicação de massa que: Será realizada a 6ª Conferência das Cidades, tema: “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e, como lema: “Cidades Inclusivas Socialmente Justas”. RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 12.578/2016 Ficam dessa forma convidados todos os cidadãos com domicílio no município de Comodoro para participarem do evento. A Prefeitura Municipal de Colniza - MT, através do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº. 007/GP/2016 torna público aos interessados o resultado do Pregão Presencial n° 016/2016 realizado no dia 15/06/2016, com objetivo de selecionar proposta para Aquisição de Bens Permanentes, Coletor de Dados móvel e Impressora Móvel, para adequação do Departamento de Água e Esgoto, foi declarada vencedora a seguinte Empresa: Casa do Computador Ltda – EPP com valor total de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). Prefeitura Municipal de Colniza/MT, 15 de junho de 2016. Dia: 28 de Junho de 2016 Início às 19h30min Dia 29 de Junho de 2016 Início as 08h Local: Centro de Eventos “Lourenço Nambikwara" Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de junho de 2016. Antônio Apolinário Pregoeiro Oficial Marlise Marques Moraes Prefeita Municipal AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONCORRÊNCIA Nº 005/2016 A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 020/GP/16 de 13/04/2016 torna público para conhecimento dos interessados, que na CONCORRENCIA Nº 005/2016, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Construção do Centro de Eventos da Agricultura Familiar, com recursos do contrato de repasse nº 0348740-02/2010/MAPA/CAIXA, conforme Projeto básico, plantas, memoriais descritivos e especificações da obra, em anexo no edital, realizada no dia 14/06/2016 as 08h00min, no endereço da Av. Tarumã nº 116 Colniza – MT foi declarada: LICITAÇÃO DESERTA POR NÃO ACUDIREM INTERESSADOS NO CERTAME. Colniza - MT, 14 de junho de 2016. LEANDRO MORAES DE MELO Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 A Prefeitura Municipal de Comodoro - MT torna público aos interessados que a licitação realizada no dia 15/06/2016 às 10:00 horas (Horário Oficial de Brasília), na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICRO-EMPRESA-EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EDITAL n° 047/2016, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE EMBORNAIS, FAIXAS E BANNERS PARA ATENDER AO PROJETO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL - BEM ESTAR EM SAÚDE, ATENDENDO O CONVÊNIO Nº. 0514/2013/FUNASA, consagrou-se vencedora a empresa licitante: M. Oliveira Palmeira e Cia Ltda - ME. Comodoro – MT, 15 de junho de 2016. MARIA APARECIDA CAVALCANTI DA SILVA Pregoeira AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRENCIA PÚBLICA N° 003/2016 A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 020/GP/16 de 13/04/2016 torna público para conhecimento dos interessados, que na CONCORRENCIA Nº 003/2016, cujo objeto é a seleção de empresa para Construção de uma Quadra Poliesportiva na Escola Municipal Bom Jesus, com recursos do FNDE PAC2, conforme Projeto básico, plantas, memoriais descritivos e especificações da obra, realizada no dia 08/06/2016 as 08h00min, no endereço da Av. Tarumã nº 116 Colniza – MT. Sagrou - se vencedora a Empresa Poli Engenharia Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA PRORROGAÇÃO DATA DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2016 – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 36 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 A Prefeitura de Confresa, através de seu Pregoeiro, comunica que por razões de alterações no Edital, fica prorrogada para o dia 28 de Junho às 15:00 o Pregão Presencial nº 43/2016, que tem como objeto o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA ADMINISTRATIVA GESTÃO PUBLICA. Confresa, 15 de Junho de 2016 José Carneiro da Silva Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2016 A Prefeitura de Confresa, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Pregoeira, torna público que fará realizar no dia 27 de Junho de 2016, às 08:00hs, na sala da Comissão Permanente de Licitações, sito à Rua 13 de Maio, nº 279, Centro na cidade de Confresa-MT, a Reunião para realização do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2016 do tipo Menor Preço, de acordo com as Leis em vigência. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala da Comissão Pregoeira, endereço citado acima e no site www.confresa.mt.gov.br no link do Portal da Transparência, de segunda à sexta-feira, tel. Contato (66) 3564-1818 ramal 33. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. Confresa-MT, 15 de Junho de 2016. José Carneiro da Silva Pregoeiro PORTARIA Nº 356/2016/GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril de 2.015; RESOLVE: INDEFERIR pedido de Retificação das Portarias abaixo relacionadas, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação: - PORTARIA Nº 551/2015/GS/SME publicada no Diário Oficial de Contas nº759, de 01 de dezembro de 2015, referente à Licença Prêmio da servidora ANDREA SUDÁRIO GALVÃO ARAUJO, Professora, matrícula nº 2968791, 03 (três) meses referente ao qüinqüênio 2006/2011, tendo em vista o Despacho nº9805/SME, Processo nº 33.239/2016-1. - PORTARIA Nº 151/2015/GS/SME publicada no Diário Oficial de Contas nº627, de 20 de maio de 2015, referente à Licença Prêmio da servidora MARLENE CARMELITA DUQUE, TNE, matrícula nº 2975147, 03 (três) meses referente ao qüinqüênio 2008/2013, tendo em vista o Despacho nº9900/SME, Processo nº 108.969/2015-1. - PORTARIA SMA Nº 018/2004, publicada na gazeta Municipal nº669, de 23 de janeiro de 2004, referente à Licença Prêmio da servidora NEDIR BRITO DE ASSUNÇÃO, Professora, por 06 (seis) meses referente aos qüinqüênios 93/98 e 98/03, tendo em vista o Despacho nº9855/SME, Processo nº 30.423/2015-1. - PORTARIA SMPOG Nº 011/2010, referente à Licença Prêmio da servidora RUFINA JOVIO DA SILVA, Técnica em Manutenção e Infra-Estrutura, matrícula nº 2502705, 03 (três) meses referente ao qüinqüênio 1996/2001, tendo em vista o Despacho nº9803/SME, Processo nº 30.267/2015-1. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE Cuiabá – MT, 31 de maio de 2016. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2016 A Prefeitura de Confresa, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Pregoeira, torna público que fará realizar no dia 28 de Junho de 2016, às 08:00hs, na sala da Comissão Permanente de Licitações, sito à Rua 13 de Maio, nº 279, Centro na cidade de Confresa-MT, a Reunião para realização do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2016 do tipo Menor Preço, de acordo com as Leis em vigência. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala da Comissão Pregoeira, endereço citado acima e no site www.confresa.mt.gov.br no link do Portal da Transparência, de segunda à sexta-feira, tel. Contato (66) 3564-1818 ramal 33. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARA PRODUTOS DE LIMPEZA HOSPITALAR. Confresa-MT, 15 de Junho de 2016. José Carneiro da Silva Pregoeiro RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2016 A Prefeitura de Confresa-MT, declara vencedores do processo licitatório nº 073/2016 Pregão Presencial 049/2016, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÃO DE CAMERAS DE MONITORAMENTO as empresas: Felipe Pereira da Silva 04965733142, no valor global de R$ 19.492,00 e a empresa Jair Balduino de Souza Ltda. – ME, no valor global de R$ 3.960,00. Confresa 15/06/2016 Profª. Marioneide Angelica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº381/2016 PORTARIA Nº 357/2016/GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril de 2.015; RESOLVE: Considerar prejudicada a análise dos processos infra mencionados, com pedido de Retificação de Portaria de Licença Prêmio dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, em razão da perda de objeto. -Processo nº 4.040/2015-1 – AMARILDO GOMES DA COSTA, PROFESSOR, matrícula nº 2575857, referente ao pedido de retificação da Portaria SMGE nº1593/2012, publicada na Gazeta Municipal nº 1148 de 14 de setembro de 2012, conforme Despacho nº 9802/SME. -Processo nº 45.596/2015-1 – CLEONICE NIMIA, PROFESSORA, matrícula nº 2556263, referente ao pedido de retificação da Portaria SMA nº 110/92, publicada em 21 de fevereiro de 1992, conforme Despacho nº 9857/SME. -Processo nº 0.018.392/2014-1 – ELIZETE ALVES DE ARRUDA, PROFESSORA, matrícula nº 2557868, referente ao pedido de retificação da Portaria SMPOG nº 601/2009, publicada na Gazeta Municipal nº979, de 19 de novembro de 2009, conforme Despacho nº 9901/SME. José Carneiro da Silva Pregoeiro. -Processo nº 113.898/2015-1 – JANIEIRE SANTANA NASCIMENTO MOLINA, PROFESSORA, matrícula nº 2563604, referente ao pedido de retificação da Portaria nº 84/2015/GS/SME, publicada no Diário Oficial de Contas nº643, de 15 de junho de 2015, conforme Despacho nº 9905/SME. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2016 -Processo nº 36.068/2014-1 – SELMA DA SILVA ANANIAS, PROFESSORA, matrícula nº 2575606, referente ao pedido de retificação da Portaria SMGE nº 861/2014, publicada no Diário Oficial de Contas nº376, de 13 de maio de 2014, conforme Despacho nº 9804/SME. A Prefeitura de Confresa-MT, declara vencedores do processo licitatório nº 074/2016 Pregão Presencial 050/2016, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÃO DE VEICULOS as empresas: Jair Balduino de Souza Ltda. - ME, no valor global de R$ 67.900,00 e a empresa Neves Veículos EIRELI - EPP, no valor global de R$ 148.000,00. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE Cuiabá – MT, 31 de maio de 2016. Confresa 15/06/2016 Profª. Marioneide Angelica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº381/2016 José Carneiro da Silva Pregoeiro. PORTARIA Nº 368 /2016/GS/SME PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril de 2.015; RESOLVE: PORTARIAS Considerar prejudicada a análise do processo infra mencionado, com pedido de RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL do servidor lotado na Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 37 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Secretaria Municipal de Educação, em razão da perda do objeto, tendo em vista a edição superveniente das portarias publicadas, nas quais os referidos pedidos já foram contemplados. - Processo nº 0.045.170/2016-1 – EDEN DARK DA SILVA OLIVEIRA, Técnico em Manutenção e Infraestrutura Escolar, matrícula n º 2964084, referente ao pedido de Retificação de Portaria de Elevação de Nível para o cargo de TMIE Médio+Profissionalizante, cargo que já se encontra, conforme Portaria 618/2015/GS/SME, publicada em 18 de dezembro de 2015 de 2015 e retificada por meio da Portaria nº 281/2016/GS/SME, publicada em 13 de maio de 2016, conforme Parecer nº 151/2016/ASSEJUR/SME. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE, Cuiabá – MT, 14 de junho de 2016. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 PROCESSO N° 0.036.967/2016-1 o servidor RAFAEL DE ARRUDA FALCÃO NETO, TDI, matrícula nº 2975230, lotado na Secretaria de Educação, que se encontrava afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 06/04/2016. PROCESSO N° 0.014.194/2016-1 o servidor LUDENEY DOMINGOS QUEIROZ, TMIE/ASG, matrícula nº 2964183, lotado na Secretaria de Educação, que se encontrava afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 16/02/2016. PROCESSO N° 0.027.406/2016-1 o servidor JOAO CLARO LEITE, TMIE/ASG, matrícula nº 4023457, lotado na Secretaria de Educação, que se encontrava afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 17/03/2016. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE Cuiabá, 14 de junho de 2016. Profª. Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº 381/2016 Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº 381/2016 PORTARIA Nº 369 /2016/GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril de 2.015; RESOLVE: INDEFERIR os pedidos de retificação constantes nos processos abaixo relacionados, que requer a consideração da data do protocolo para concessão da elevação de nível, em virtude da necessidade da subsunção do fato à norma que prevê a partir da data da publicação, estando, ainda, em consonância com o entendimento do Procurador Chefe da Procuradoria de Assuntos Administrativos e Legislativos da PGM, Dr. Luiz Antonio Araújo Júnior, exarado no Despacho 052/GAB/PAAL/PGM/2015, de 03 de janeiro de 2015, cujo Pronunciamento Jurídico foi homologado pelo Procurador – Geral do Município, Dr. Rogério Luiz Gallo, já que analisados sob a égide da Portaria SMGE nº 1424/2013 (publicada no Diário Oficial de Contas nº 252 de 04/11/2013), vigente à época do exame, que dispõe que todo e qualquer direito relativo a servidores da Administração Pública só surtirão efeitos legais a partir da data de publicação da respectiva portaria de concessão. PORTARIA Nº 371 /2016/GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril de 2.015; RESOLVE; FAZER RETORNAR as suas atividades normais na Secretaria Municipal de Educação. PROCESSO N° 0.057.041/2016-1 o servidor FERNANDO JOSE DA SILVA, PROFESSOR, matrícula nº. 2968708, lotado na Secretaria de Educação, que se encontrava afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 30/05/2016. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE Cuiabá, 14 de junho de 2016. - Processo nº 0.039.144/2016-1 – NAZARETE LUIZA DE OLIVEIRA, Técnica em Multimeios Didáticos, matrícula n º 2577954, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que requer a retificação da Portaria SMGE nº 310/2014-EN, publicada em 06 de novembro de 2014, conforme Parecer nº 077/2016/ ASSEJUR/SME. - Processo nº 0.047.085/2016-1 – MARIA LUZIA DE SOUZA, Técnica em Desenvolvimento Infantil, matrícula n º 4022746, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que requer a retificação da Portaria SMGE nº 378/2014-EN, publicada em 06 de novembro de 2014, conforme Parecer nº 079/2016/ ASSEJUR/SME. - Processo nº 0.043.672/2016-1 – JOACI FATIMA CAMARGO DA SILVA, Técnica em Nutrição Escolar, matrícula n º 2976356, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que requer a retificação da Portaria SMGE nº 008/2015-EN, publicada em 02 de fevereiro de 2015, conforme Parecer nº 080/2016/ ASSEJUR/SME. - Processo nº 0.047.051/2016-1 – JOANILDE DA SILVA, Técnica em Desenvolvimento Infantil, matrícula n º 2974961, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que requer a retificação da Portaria SMGE nº 335/2014-EN, publicada em 07 de novembro de 2014, conforme Parecer nº 078/2016/ ASSEJUR/SME. - Processo nº 0.074.812/2016-1 – MARCIA APARECIDA DOS SANTOS PINHEIRO, Professora, matrícula n º 2968764, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que requer a retificação da Portaria SMGE nº 342/2014-EN, publicada em 07 de novembro de 2014, conforme Parecer nº 081/2016/ ASSEJUR/SME. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE, Cuiabá – MT, 14 de maio de 2016. Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº 381/2016 PORTARIA Nº 372 /2015/GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 225 de 29/12/2010, RESOLVE: Art. 1º - Retificar o disposto na Portaria, abaixo transcrita, da servidora relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação: Portaria 441/2015/GS/SME - Processo nº 0.042.162/2014-1 – NILCE GORGONHA BENITEZ, TNE, matrícula n º 2968927, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que se encontrava afastada sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 21/10/2014. Onde se Lê: (...) “a partir de 21/10/2014” (...); Leia-se: (...) “a partir de 23/12/2008”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias. Profª. Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº 381/2016 REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE Cuiabá, 14 de junho de 2015. PORTARIA Nº 370 /2016/GS/SME Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº 381/2016 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril de 2.015; RESOLVE; FAZER RETORNAR as suas atividades normais na Secretaria Municipal de Educação. PROCESSO N° 0.043.878/2016-1 a servidora JOSIANE SILVA DOS SANTOS, TDI, matrícula nº 4027731, lotado na Secretaria de Educação, que se encontrava afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 27/04/2016. PROCESSO N° 0.049.346/2016-1 a servidora CARMINDA LUZIA DE ALMEIDA, PROFESSORA, matrícula nº 4023398, lotado na Secretaria de Educação, que se encontrava afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 12/05/2016. PROCESSO N° 0.087.151/2015-1 a servidora DORANY DA CONCEIÇÃO SANTOS, PROFESSORA, matrícula nº 4021944, lotado na Secretaria de Educação, que se encontrava afastado sem ônus, faz retornar as atividades a partir de 19/08/2015. PORTARIA Nº 373 /2016/GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, por delegação de competência das disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 5.741 de 02 de abril de 2.015; RESOLVE: Considerar prejudicada a análise do processo infra mencionado, com pedido de RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE AFASTAMENTO SEM ÔNUS do servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão da perda do objeto. - Processo nº 00002.014188/2011-14 – ELISA MARIA REISDORFER, Professora, matrícula n º 965718, referente ao pedido de Retificação de Portaria de Afastamento sem Ônus, visto que a servidora foi exonerada, conforme Ato GP Nº438/2012, publicado em 19 de abril de 2012, conforme Parecer nº 018/2016/ASSEJUR/SME. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE, Cuiabá – MT, 14 de junho de 2016. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 38 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 PORTARIA Nº 377/2016/GS/SME Profª. Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº 381/2016 PORTARIA Nº 374 /2016/GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 225 de 29/12/2010, RESOLVE conceder Licença Médica para Acompanhamento Familiar aos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme relação abaixo: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por delegação de competência, conforme PORTARIA SME Nº 5.741/2015 de 02 de abril de 2015. RESOLVE: Nº Servidor (a) Cargo Período Dias 1. Adair Barreira Novaes Professor 01/02/2016 a 30/04/2016 90 DEFERIR O AFASTAMENTO SEM ÔNUS dos servidores abaixo relacionados conforme previsto no artigo 56 da Lei Complementar nº 220/2010 da Secretaria Municipal de Educação. 2. Adenir Nunes Martins TDI 05/02/2016 a 05/03/2016 30 Darcy Elena do Couto TNE 27/01/2016 a 28/01/2016 2 4. Diana Rita Rodrigues do Prado TAE 12/02/2016 a 12/03/2016 30 5. Josane Maria Duarte da Silva TAE 08/02/2016 a 07/04/2016 60 6. Luiz Batista Jorge Professor 15/02/2016 a 15/03/2016 30 PROCESSO N° PG970070-2 - DEFERIR o pedido de Afastamento sem ônus para tratar de interesse particular, por 02 (dois) anos do Servidor VILSON ANTUNES FERRAZ, matrícula nº 2964054 lotado na Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para esta municipalidade, com efeitos a partir de 15/01/2014. 7. Marilza José Lopes Schuina Professor 07/02/2016 a 06/05/2016 90 Rosemira Medeiros Leoti TDI 25/01/2016 a 23/04/2016 90 9. Rudit Irma Muller Ribeiro Professor 10/02/2016 a 10/03/2016 30 PROCESSO N° PG971676-3 - DEFERIR o pedido de Afastamento sem ônus para tratar de interesse particular, por 02 (dois) anos da Servidora WALDETE DA SILVA, matrícula nº 2964870 lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para esta municipalidade, com efeitos a partir de 23/01/2014. 10. Telma da Silva Pereira TDI 08/02/2016 a 15/02/2016 8 PROCESSO N° 0.105.679/2015-1 - DEFERIR o pedido de Afastamento sem ônus para tratar de interesse particular, por 01 (um) ano da Servidora SUELI CAETANA MOREIRA, matrícula nº 2966232 lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para esta municipalidade, com efeitos a partir de 05/10/2015. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE Cuiabá – MT, 14 de junho de 2016. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE Cuiabá, de de 2016. Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº 381/2016. Prof.ª Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº 381/2016 PORTARIA Nº 375/2016/GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 359 de 05/12/2014; considerando, ainda o processo nº 657/CGL/DE/DGGE/SME/ 2016; RESOLVE: Artigo 1º - DESIGNAR, a partir de 23 de maio de 2016 ADEILDE ARAÚJO DA SILVA para responder excepcionalmente pela função de DIRETORA do CEEI PORTAL DA FÉ, até ulterior deliberação. PORTARIA Nº 378/2016/GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 225 de 29/12/2010, RESOLVE conceder Licença Médica aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionados, conforme boletim médico homologado pela Perícia Municipal. N° Servidor (a) Cargo Período Dia s 1. Adelson Botelho de Matos Professor 01/02/2016 a 31/03/2016 60 2. Aida de Araujo Martins TMIE 08/02/2016 a 22/02/2016 15 3. Alenir Botelho dos Santos TNE 01/02/2016 a 01/03/2016 30 4. Alessandra Marques 18/02/2016 a 03/03/2016 15 5. Alessandra Silva de Oliveira TNE 01/02/2016 a 31/03/2016 60 6. Ana Paula da Costa TMIE 21/01/2016 a 25/01/2016 5 7. Ana Pedrosa de Oliveira TNE 06/02/2016 a 06/03/2016 30 8. Ana Rosa da Silva Fardim TDI 29/01/2016 a 17/02/2016 20 9. Aniceta Ferreira Lemes TNE 02/02/2016 a 02/03/2016 30 10. Antonia Maria Guimarães Caldas TMIE 04/02/2016 a 04/03/2016 30 11. Antonio Carlos Guerrise dos Santos Professor 28/01/2016 a 27/03/2016 60 12. Antonio Luiz Afonso de Lima Professor 02/02/2016 a 01/04/2016 60 Artigo 1º - DESIGNAR, a partir de 23 de maio de 2016 ELIANE REGINA ANDRADE NIGRO ANTIGA para responder excepcionalmente pela função de DIRETORA do CMEI GOVERNADOR JOSÉ GARCIA NETO, até ulterior deliberação. 13. Aparecida Edéia da Silva TNE 15/02/2016 a 15/03/2016 30 14. Avenina Rodrigues da Silva Professor 12/02/2016 a 12/03/2016 30 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias. 15. Berenice Alves da Silva TMIE 01/02/2016 a 01/03/2016 30 16. Cadma Irene Freitas TMD 26/01/2016 a 01/03/2016 36 17. Cândida Quirina da Silva Nunes TMIE 26/01/2016 a 24/04/2016 90 18. Carmem Cenira Lara de Arruda Professor 16/02/2016 a 01/03/2016 15 19. Ciris Alves do Nascimento TMIE 01/02/2016 a 01/03/2016 30 20. Clarice Menezes Professor 15/02/2016 a 29/02/2016 15 21. Cleuza Rodrigues Silva TNE 03/02/2016 a 02/04/2016 60 22. Clovis Arantes Professor 15/02/2016 a 15/03/2016 30 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE Cuiabá, 14 de junho de 2016. Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº. 381/2016 PORTARIA Nº 376/2016/GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 359 de 05/12/2014; considerando, ainda o processo nº 657/CGL/DE/DGGE/SME/ 2016; RESOLVE: REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE Cuiabá, 14 de junho de 2016. Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº. 381/2016 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Bezerra Benevides Professor Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 39 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 23. Creusa Finiman da Silva TDI 29/01/2016 a 12/02/2016 15 73. Laurinda Lima de Souza Professor 11/02/2016 a 26/03/2016 45 24. Cristiane Lima da Cunha TDI 25/01/2016 a 22/07/2016 180 74. Leandro Santana Marim Professor 04/02/2016 a 04/03/2016 30 25. Dartiley Donato Campos TDI 14/02/2016 a 14/03/2016 30 75. Leodenil Alves Duarte Professor 13/02/2016 a 27/02/2016 15 26. Doracy dos Santos Silva Matias TMIE 01/02/2016 a 01/03/2016 30 76. Leonora da Guia Silva Lima Professor 03/02/2016 a 17/02/2016 15 27. Dorami de Barros Lopes Professor 01/02/2016 a 01/03/2016 30 77. Lourdes Souza Costa Professor 08/02/2016 a 07/05/2016 90 28. Edna de Almeida TMIE 27/01/2016 a 25/02/2016 30 78. Louridina Antônia Monteiro da Cruz Professor 25/01/2016 a 23/02/2016 30 29. Edvanil Francisca Leite Professor 26/01/2016 a 09/02/2016 15 79. Lucilene Silva Santos TDI 02/02/2016 a 02/03/2016 30 30. Eleuza Ferreira dos Santos Professor 08/02/2016 a 08/03/2016 30 80. Lucinete Silva Jesus Professor 19/02/2016 a 19/03/2016 30 31. Elisabete Rodrigues de Amorim TDI 15/02/2016 a 15/03/2016 30 81. Luiza Borges Leal da Silva Professor 12/02/2016 a 12/03/2016 30 32. Elisangela Lourença de Lima Professor 02/02/2016 a 16/02/2016 15 82. Mara Aparecida Diniz TNE 18/02/2016 a 08/03/2016 20 33. Elisangela Lourença de Lima TDI 02/02/2016 a 16/02/2016 15 83. Márcia Reis de Almeida TDI 15/02/2016 a 29/02/2016 15 34. Elizabeth Rezende Fortes Ribeiro TAE 01/02/2016 a 01/03/2016 30 84. Marcio Rodrigues Teixeira TDI 15/02/2016 a 14/05/2016 90 35. Elizarda Peres Braga TMD 02/02/2016 a 01/05/2016 90 85. Maria Meireles de Souza TDI 28/01/2016 a 27/03/2016 60 36. Ellen Aparecida de Melo TNE 16/02/2016 a 28/02/2016 13 86. Maria Auxiliadora Amario Gonçalves TNE 02/02/2016 a 26/02/2016 25 37. Elza Maria de Souza TMIE 17/02/2016 a 17/03/2016 30 87. Maria Auxiliadora de Oliveira Dois Professor 25/01/2016 a 23/02/2016 30 38. Emelson Benedito Nazário Professor 25/01/2016 a 09/03/2016 45 88. Maria da Luz Ribeiro Magalhães Professor 01/02/2016 a 01/03/2016 30 39. Ester da Silva Felix Professor 02/02/2016 a 02/03/2016 30 89. Maria de Fátima Castro Borges TNS 21/01/2016 a 20/03/2016 60 40. Etelvania Reis Andrade Professor 16/02/2016 a 15/05/2016 90 90. Maria de Fátima Silva Professor 03/02/2016 a 07/02/2016 5 41. Eunice Moreira Santana TMIE 17/02/2016 a 17/03/2016 30 91. Maria do Nascimento Reis Professor 27/01/2016 a 26/03/2016 60 42. Eva Aparecida Agélico Barbosa TNE 01/02/2016 a 15/02/2016 15 92. Maria Dulce da Costa Professor 29/01/2016 a 27/02/2016 30 43. Eva Aparecida Angélico Barbosa TNE 16/02/2016 a 16/03/2016 30 93. Maria Eugenia Bueno de Andrade TMIE 29/01/2016 a 10/02/2016 13 44. Fátima Aparecida Jamariquele Professor 01/02/2016 a 16/03/2016 45 94. Maria Iracema da Silva TNE 17/02/2016 a 07/03/2016 20 45. Flavia Cristina de Almeida de Oliveira TNE Campos 27/01/2016 a 26/03/2016 60 95. Maria Madalena Gomes de Moraes TDI 03/02/2016 a 07/02/2016 5 96. Maria Nilza Jesus Sena TMIE 26/01/2016 a 09/02/2016 15 46. Francisca Camargo da Silva Professor 28/01/2016 a 27/03/2016 60 97. Maria Nilza Jesus Sena TMIE 11/02/2016 a 11/03/2016 30 47. Francisca Marlete Bezerra Bonfim Professor Ajuz 01/02/2016 a 01/03/2016 30 98. Mariel Marostica Fernandes TNS 16/02/2016 a 16/03/2016 30 10 99. Marileide Ferreira Lucena Lima Professor 25/01/2016 a 24/03/2016 60 Mariluce de Lara TMIE 27/01/2016 a 25/02/2016 30 48. Geralda Mendes da Costa TMIE 28/01/2016 a 06/02/2016 49. Geralda Mendes da Costa TMIE 07/02/2016 a 21/02/2016 15 100. 50. Helia Araujo de Brito Silva TMIE 12/02/2016 a 11/04/2016 60 101. Marina Conceição de Castilho TDI 28/01/2016 a 25/07/2016 180 51. Helio Pimenta Braga Professor 01/02/2016 a 30/04/2016 90 102. Marise Antunes Maciel Professor 02/02/2016 a 16/02/2016 15 52. Honoria Francisca do Carmo TMIE 06/02/2016 a 20/02/2016 15 103. Meriovana Barroso Rodrigues TDI 05/02/2016 a 03/06/2016 120 53. Ignez Waldete Fortes Pereira de Professor Almeida 18/02/2016 a 02/04/2016 45 104. Moisaniel Batista do Nascimento TMIE 20/02/2016 a 04/03/2016 14 105. Monica da Silva Ormond Professor 25/01/2016 a 23/02/2016 30 54. Iolanda Maria Ferreira da Silva Professor 10/02/2016 a 10/03/2016 30 106. Nara Flavia de Santana Silva de Brito TDI 02/02/2016 a 17/03/2016 45 55. Ivanir da Silva Coelho TDI 19/02/2016 a 04/03/2016 15 107. Nedi Balta Paim Lara TNE 29/01/2016 a 28/03/2016 60 56. Ivanete Pinheiro de Aguiar TNE 21/02/2016 a 21/03/2016 30 108. Neusa Feniman Professor 12/02/2016 a 26/02/2016 15 57. Izabel Catarina da Silva Franca TNE 17/02/2016 a 01/04/2016 45 109. Neusa Feniman TDI 12/02/2016 a 26/02/2016 15 58. Jacqueline Pereira de Morais Professor 18/02/2016 a 18/03/2016 30 110. Noemi Damaris Araujo Ferreira Professor 16/02/2016 a 16/02/2016 1 59. Jakeline Mariana de Amorim Professor 19/02/2016 a 28/02/2015 10 111. Odemir Benedito Dias da Silva TMIE 01/02/2016 a 01/03/2016 30 60. Jandira Maria Curvo TDI 04/02/2016 a 03/04/2016 60 112. Odinez Assunção da Silva TDI 17/02/2016 a 01/04/2016 45 61. Jane Maria Marques TDI 28/01/2016 a 06/02/2016 10 113. Oraide Gomes da Silva Felix Professor 01/02/2016 a 16/03/2016 45 62. Jeci Santos Pereira de Sousa Professor 13/02/2016 a 12/04/2016 60 114. Osmar Jesus da Silva TMIE 02/02/2016 a 02/03/2016 30 63. Joelson Vitor Barros Matos TMIE 15/01/2016 a 14/03/2016 60 115. Patrícia Luciana Fonseca da Silva TDI 16/02/2016 a 19/02/2016 4 64. Jose Ronaldo do Espírito Santo TAE 30/01/2016 a 13/02/2016 15 116. Rosane Narci da Silva Paschoiotto Professor 25/01/2016 a 15/02/2016 22 65. Josefa de Fátima Barbosa TMIE 01/02/2016 a 01/03/2016 30 117. Rosane Narci da Silva Paschoiotto Professor 16/02/2016 a 15/05/2016 90 66. Josilene Maria Agripina de Sales TDI 05/02/2016 a 05/03/2016 30 118. Rosane Narci da Silva Paschoiotto Professor 16/02/2016 a 15/05/2016 90 67. Katarina Celina de Barros Machado Professor 27/01/2016 a 29/01/2016 3 119. Rosangela Fernandes do Carmo TDI 01/02/2016 a 01/03/2016 30 68. Kátia Gonçalina Alves Figueiredo Professor 01/02/2016 a 11/03/2016 40 120. Rosangela Januária dos Santos TDI 28/01/2016 a 26/02/2016 30 69. Kátia Aparecida de Souza TMIE 03/02/2016 a 03/03/2016 30 121. Rosaria Maria Faria Zattar Professor 27/01/2016 a 25/02/2016 30 70. Kharina Carmo Carvalho Professor 25/01/2016 a 23/04/2016 90 122. Roselly Rondon Barreto Professor 15/01/2016 a 13/04/2016 90 71. Laura Cecília de Toledo Barros Professor 15/02/2016 a 29/02/2016 15 123. Rosemari Facco TMIE 29/01/2016 a 27/02/2016 30 72. Laura Isabel Marques Vasconcelos Professor de Almeida 19/02/2016 a 04/03/2016 15 124. Rosimeire Maria de Amorim TMD 27/01/2016 a 05/02/2016 10 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 40 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 125. Rozalvis Antunes da Silva 126. Rozana Aparecida Nascimento 127. Rui Silva Bastos 128. TMIE Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 23/01/2016 a 22/03/2016 60 27/01/2016 a 25/02/2016 30 Professor 06/02/2016 a 03/08/2016 180 Sandra Maria Almeida dos Santos Professor 01/02/2016 a 07/02/2016 7 129. Sebastiana de Oliveira Pinto e Silva TDI 25/01/2016 a 05/02/2016 12 130. Sebastiana de Oliveira Pinto e Silva TDI 06/02/2016 a 06/03/2016 30 131. Selma Lopes Cerqueira Professor 11/02/2016 a 10/05/2016 90 132. Selma Lopes Cerqueira Professor 11/02/2016 a 10/05/2016 90 133. Sheila Dias da Silva Professor 17/02/2016 a 26/02/2016 10 134. Silvana Lourdes Carvalho de Almeida TMIE 27/01/2016 a 11/03/2016 45 135. Silvia Dourado de Franca Professor 01/02/2016 a 01/03/2016 30 136. Solange da Silva Santos Professor 25/01/2016 a 24/03/2016 60 137. Soneide Coleta de Souza Arruda TDI 25/01/2016 a 09/03/2016 45 138. Sonia Aparecida Silva TDI 22/02/2016 a 06/04/2016 45 139. Suellen Celina Vitcov Ribeiro Professor 28/01/2016 a 11/02/2016 15 140. Suellen Celina Vitcov Ribeiro Professor 16/02/2016 a 01/03/2016 15 141. Tainá Souza Barbosa Borges Professor 25/01/2016 a 23/02/2016 30 142. Tainá Cássia de Moraes TNE 16/02/2016 a 07/03/2016 21 143. Vilmar Thomaz de Souza Professor 02/02/2016 a 02/03/2016 30 144. Viviane Darolt Professor 15/02/2016 a 29/02/2016 15 145. Viviane Darolt Professor 15/02/2016 a 29/02/2016 15 146. Wantuil Rodrigues de Paula Professor 19/02/2016 a 19/03/2016 30 147. Wantuil Rodrigues de Paula Professor 19/02/2016 a 19/03/2016 30 148. Zenaide Pereira da Silva TNE 01/02/2016 a 01/03/2016 30 149. Zenilda Dantas da Silva Professor 03/02/2016 a 03/03/2016 30 de Lara TDI 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE Cuiabá, 14 de Junho de 2016. 27. Prof.ª Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº 381/2016 PORTARIA Nº 379/2016/GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 225 de 29/12/2010, RESOLVE conceder Readaptação de Função aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionados, conforme boletim médico homologado pela Perícia Municipal. Nº 1. 2. Servidor (a) Cargo Período Adair José de Magalhães Professor 02/02/2016 30/07/2016 a 180 Dias Adelaide Apel Professor 02/02/2016 01/05/2016 a 90 3. Adélia das Magalhães Graças Nunes Professor 01/02/2016 30/05/2016 a 120 4. Adélia das Magalhães Graças Nunes Professor 01/02/2016 30/05/2016 a 120 5. 6. 7. 8. 9. Adenilza da Silva Marques TNE 29/01/2016 28/03/2016 a 60 Adiles Silva Professor 04/02/2016 03/05/2016 a 90 Alaides Pires de Lima Borges TNE 22/01/2016 19/07/2016 a 180 Alda Souza Lelis Professor 20/02/2016 17/08/2016 a 180 Alenir Garay Pedroso TMIE 16/02/2016 16/03/2016 a 30 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Alfredo Campaneli Professor 28/01/2016 25/07/2016 a 180 Alice Freiria Salvador Professor 26/01/2016 24/04/2016 a 90 Alzira Franca de Campos Professor 27/01/2016 24/07/2016 a 180 Alzira Franca de Campos Professor 27/01/2016 24/07/2016 a 180 Ana de Arruda TNE 10/02/2016 08/06/2016 a 120 Ana Francisca Peres de Assis Professor Pinho 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Ana Maria de Lima TMIE 27/01/2016 24/07/2016 a 180 Ana Maria de Souza Professor 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Ana Maria de Souza Professor 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Ana Rosa da Silva Fardim TDI 18/02/2016 17/05/2016 a 90 Andréia de Oliveira Silva Lojor TNE 08/02/2016 08/03/2016 a 30 Ângela Maria de Almeida Silva Professor 29/01/2016 26/07/2016 a 180 Oliveira Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Ângela Maria Miranda de Aniede Ferreira de Souza Professor 02/02/2016 30/07/2016 a 180 Antonia Cristiana da Silva TNE 01/02/2016 29/07/2016 a 180 Antonio Márcio de Arruda Professor 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Arildo Berdun da Silva Professor 05/02/2016 03/06/2016 a 120 Athalis Bordalho Real TMIE 03/02/2016 02/05/2016 a 90 da TMIE 19/02/2016 17/06/2016 a 120 28. Áurea Bartolomeu Conceição Ribeiro 29. Benedita Beatriz Rodrigues de TNE Almeida 07/02/2016 06/05/2016 a 90 30. Benedita Maria Campos França de Professor 10/02/2016 09/04/2016 a 60 Benedita Silvia dos Santos TMIE 07/02/2016 06/05/2016 a 90 Benedito Jose da Silva Professor 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Berenice Celina dos Santos TMIE Souza 25/01/2016 22/06/2016 a 150 Betty Rita da Silva Professor 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Carlos José Henrique de Souza Professor 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Carmen Lucia Carballo da Silva Professor 02/02/2016 30/07/2016 a 180 Cássia Macedo de Oliveira Professor 02/02/2016 31/05/2016 a 120 Catarina Conceição Pereira Professor 25/01/2016 22/06/2016 a 150 Catarina Conceição Pereira Professor 25/01/2016 22/06/2016 a 150 Cecília Benevides da Rocha TDI 12/02/2016 11/05/2016 a 90 Cerenita da Silva Chaves TMIE 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Clarice Maria Teixeira Professor 26/01/2016 24/04/2016 a 90 02/02/2016 a 120 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. – Clariene Cristina Xavier Campos TMIE Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 41 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Pereira 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 31/05/2016 Claudia Ferreira da Silva 77. 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Cleonice Bento dos Santos de TMIE Souza 27/01/2016 25/02/2016 a 30 Cleune Brandão de Oliveira TDI 24/02/2016 21/08/2018 a 180 Cleusita Gomes da Conceição TDI 25/01/2016 22/06/2016 a 150 Cleyde Lucy Silva Portella Professor 12/02/2016 11/05/2016 a 90 Cleyde Lucy Silva Portella Professor 12/02/2016 11/05/2016 a 90 04/02/2016 01/08/2016 a 180 Cristiane Geralda Cintra de Oliveira TDI Rodrigues Professor 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. Cristiana Cyntia Ribeiro TMIE 05/02/2016 04/05/2016 a 90 Cristovão Miranda Uchoa Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Dalva Erotildes Rondon TNE 04/02/2016 03/05/2016 a 90 Dalva Maria da Cunha TNE 26/01/2016 25/03/2016 a 60 Daniella Marques de Almeida TMIE 28/01/2016 26/05/2016 a 120 Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Deborah Benedita Gomes de Professor Souza 08/02/2016 05/08/2016 a 180 Denise Mendes de Souza TNE 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Deniuza de Moraes Macedo Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Denize Maria Antunes da Silva TMIE 27/01/2016 25/02/2016 a 30 Deodato Lucio da Fonseca Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Darlene da Silva Queiroz 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. Deuzirene Cordeiro Aguiar TMIE 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Devanir Pinheiro Tsuji TDI 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Diana Luiza de Oliveira TNE 29/01/2016 27/05/2016 a 120 Dilza Conceição de Almeida TMIE 25/01/2016 23/05/2016 a 120 dos TNE 27/01/2016 24/07/2016 a 180 Domingas Fagundes Aguiar TNE 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Donata Borges da Silva Lima TMIE 07/02/2016 05/06/2016 a 120 Dulcineia de Moraes Santos TDI 01/02/2016 01/03/2016 a 30 Durce Arruda do Amaral TMIE 16/02/2016 13/08/2016 a 180 Edilza Gomes Ferreira TNE 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Edineila Bispo da Silva TDI 27/01/2016 25/04/2016 a 90 Edislene Conceição dos Reis Professor 27/01/2016 24/07/2016 a 180 Edith de Moura Gonçalves TNE 01/02/2016 29/07/2016 a 180 Edmilson Barreto Martins Professor 08/02/2016 06/06/2016 a 120 Edmilson Barreto Martins Professor 08/02/2016 06/06/2016 a 120 Divina Eterna Santos Borges Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. Professor 10/02/2016 08/06/2016 a 120 Elcia Fátima da Silva Barros Professor 05/02/2016 03/06/2016 a 120 Eleni de Oliveira Rosa TMIE 13/02/2016 11/06/2016 a 120 Elenir Santana Galvão Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Eliana Aparecida de Siqueira TNE Costa 25/01/2016 23/02/2016 a 30 Eliane Penha da Mata TDI 08/02/2016 06/06/2016 a 120 Eliene Alves Ferreira Professor 21/02/2016 20/05/2016 a 90 Elisabete Rodrigues de Amorim TDI 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Elizabeth Nobuko Sato Professor 11/02/2016 10/05/2016 a 90 O. TNE 18/02/2016 16/06/2016 a 120 Elizani Rocha da Mata Silva TNE 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Elli Maria de Souza TDI 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Eloise Brito de Sousa TMIE 05/02/2016 03/06/2016 a 120 Eloize Madalena Leitum Barreto TMIE 22/01/2016 19/07/2016 a 180 Enedina Aníbal Silva Montenari Professor 02/02/2016 02/03/2016 a 30 Eriena Vieira de Almeida TNE 20/01/2016 17/07/2016 a 180 Eufrásia Ferreira Leite Marques TNE 08/02/2016 08/03/2016 a 30 Eunice de Azevedo Vieira Professor 05/02/2016 04/05/2016 a 90 Evanildes da Cunha London Professor 02/02/2016 11/04/2016 a 70 de Professor 01/02/2016 29/07/2016 a 180 Elizangela Fernandes Everaldo Alcântara Tatiane de Rodrigues Fábia Maria da Silva de Souza TDI 10/02/2016 08/07/2016 a 150 Fátima Kovalski da Cruz Professor 18/01/2016 16/04/2016 a 90 Fernanda Bitencourt de Oliveira Professor 01/02/2016 29/07/2016 a 180 Francisca Rodrigues de Amorim Professor 04/02/2016 02/06/2016 a 120 Francisca Rodrigues de Amorim Professor 04/02/2016 02/06/2016 a 120 Francisca Rodrigues de Amorim Professor 04/02/2016 02/06/2016 a 120 Francisco Souza da Conceição Professor 02/02/2016 01/05/2016 a 90 Francisco Souza da Conceição Professor 02/02/2016 01/05/2016 a 90 105. Francismeire Reny de Moraes e TDI Silva 24/02/2016 22/06/2016 a 120 106. Geizela Cristina da Costa e Professor Silva 11/02/2016 09/06/2016 a 120 Genil Maria de Almeida Moraes TNE 01/02/2016 31/03/2016 a 60 Geny Vieira Dias Professor 03/02/2016 31/07/2016 a 180 Gercina Santana Nunes TNE 17/02/2016 15/06/2016 a 120 Gildete Nascimento de Jesus TDI 29/01/2016 a 120 107. 108. 109. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Edvanil Francisca Leite 110. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 42 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 27/05/2016 111. Gisele da Silva Mello 112. Gleyce Silva 113. Gonçalina Campos 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. Regina Marques Márcia Curvo 144. TMIE 01/02/2016 29/07/2016 a 180 da TMIE 04/02/2016 03/05/2016 a 90 de TMIE 05/02/2016 02/08/2016 a 180 145. 146. Grécia Maria Silva TNE 27/01/2016 10/02/2016 a 15 Grécia Maria Silva TNE 27/01/2016 10/02/2016 a 15 Honoria Francisca do Carmo TMIE 21/02/2016 20/05/2016 a 90 03/02/2016 02/05/2016 a 90 Ilda Rocha Gretter Professor 23/01/2016 21/05/2016 a 120 Ione Canhete de Siqueira TNE 27/01/2016 25/04/2016 a 90 Irene Baggio Girardi Professor 25/01/2015 24/05/2015 a 120 Izabel Antunes de Souza Professor 25/01/2016 09/03/2016 a 45 Isabel Cristina Correa Ribeiro Professor 01/02/2016 30/04/2016 a 90 22/02/2016 19/08/2016 a 180 Ivana Aparecida da Silva Professor 10/02/2016 08/06/2016 a 120 Ivani Acácio Santos Gonçalves TDI 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Ivanilde dos Santos TDI 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Ivanilde Serafim de Medeiros Professor 03/02/2016 01/06/2016 a 120 161. 162. Ivanir Weich Professor 03/02/2016 02/05/2016 a 90 Jaci Lanzana Professor 26/01/2016 25/03/2016 a 60 26/01/2016 23/07/2016 a 180 Viegas de TNE 163. 164. 165. 166. Jair Geraldo Jerônimo Professor 01/02/2016 29/07/2016 a 180 Jane Benicio de Paiva TMIE 25/01/2016 23/04/2016 a 90 167. 168. 135. Janete Rodrigues de Sousa Professor Francisco 25/01/2016 23/04/2016 a 90 136. Jaqueline Alexandra Padilha S. Professor Leite 29/01/2016 27/04/2016 a 90 Jeanne Rodrigues Bittencourt Professor 02/02/2016 31/05/2016 a 120 Jefferson Roberto de Lima TDI 02/02/2016 02/03/2016 a 30 Jeny de Oliveira Silva TMIE 02/02/2016 31/05/2016 a 120 Jeves Bejame Salvino Professor 29/01/2016 26/06/2016 a 150 Joana Batista da Silva Martins TNE 08/02/2016 06/06/2016 a 120 142. Joana D'Arc Ferreira Moraes Professor Fernandes 27/01/2016 25/04/2016 a 90 143. Joana Rosa Gonçalves 18/02/2016 15/08/2016 a 180 137. 138. 139. 140. 141. de Almeida TNE 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso a 150 a 120 160. a 120 01/02/2016 29/06/2016 13/02/2016 11/06/2016 159. 11/02/2016 09/06/2016 Professor Cordeiro Professor 158. TMIE José Bino de Santana Pinto Raimunda 157. Ivanildes Dias da Silva a 120 Josefa Souza 156. Professor 01/02/2016 30/05/2016 148. 155. Ismael Sigarini Filho Professor a 120 154. a 180 Joilson Correa 13/02/2016 11/06/2016 153. 15/02/2016 12/08/2016 a 180 Cordeiro Professor 152. Professor 29/01/2016 26/07/2016 Raimunda 151. Isabel Cristina Franzini Professor Josefa Souza 150. TNE Joanilza Almeida dos Santos 147. 149. Idamar Nogueira da Mota Jacione Antunes Almeida Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 177. – Josefina Ambrosina Assis Silva TMIE 02/02/2016 31/05/2016 a 120 Joseli Costa Almeida TNE 17/02/2016 16/05/2016 a 90 Josemar Oliveira do Amaral Professor 13/02/2016 10/08/2016 a 180 25/01/2016 23/04/2016 a 90 07/02/2016 06/05/2016 a 90 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Josilene Sales Maria Agripina de TDI Juceia José Santana Jucemar Silva Ernesto TNE Nunes da TMIE Juelita Dias dos Santos TNE 18/02/2016 16/07/2016 a 150 Juliana Rita de Ramos Professor 01/02/2016 29/07/2016 a 180 Kardec Ribeiro Duarte Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Karla Darcis Professor 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Keyla da Luz Sigarini Professor 15/02/2016 15/03/2016 a 30 Laura Vanine Rodrigues Pereira TDI 02/02/2016 31/05/2016 a 120 Leide de Oliveira Rosa Fonseca Professor 02/02/2016 01/05/2016 a 90 Lenir Borges Monteiro Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Leonora da Guia Silva Lima Professor 18/02/2016 08/03/2016 a 20 Liana Bento Moura Professor 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Lieni da Silva Netta Araujo TNE 22/01/2016 20/02/2016 a 30 Lindalva Maria dos Santos TDI 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Lourdes Batista Neta TMIE 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Lourdes de Arruda Gonçalves TMIE 28/01/2016 25/07/2016 a 180 Luciana de Arruda TDI 18/02/2016 17/04/2016 a 60 Luciene Barbosa de Oliveira Professor 29/01/2016 28/03/2016 a 60 Lucimar Dusmann Lucas Alves Professor 05/02/2016 04/05/2016 a 90 Luisa Eidt Professor 01/02/2016 30/04/2016 a 90 Luiz Celso Costa Novaes Professor 02/02/2016 31/05/2016 a 120 Luiza Rodrigues Boa Sorte TNE 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Luzia Maria da Silva Calazans TMIE 27/01/2016 25/04/2016 a 90 Luzia Regina da Silva TNE 27/01/2016 24/07/2016 a 180 Luzinete Ana de Araujo TMIE 05/02/2016 a 60 Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 43 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 04/04/2016 178. 179. 180. 181. Magda Pinho Silva Snichelato Professor 29/02/2016 27/06/2016 a 120 Mailde Correa Rocha Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Mailza Martinha de Oliveira Professor 16/02/2016 13/08/2016 a 180 Márcia Moraes da Rocha TMIE 25/01/2016 23/05/2016 a 120 182. Ribeiro de Faria Professor 02/02/2016 30/06/2016 a 150 183. Margarida Zanuzzo Ribeiro de Faria Professor 02/02/2016 30/06/2016 a 150 de Professor 02/02/2016 30/07/2016 a 180 TNE 02/02/2016 31/05/2016 a 120 10/02/2016 07/08/2016 a 180 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. Maria Alaíde Oliveira Cordeiro Maria Aparecida Andre Maria Aparecida Santos Bento dos TMIE Maria Aparecida de Magalhães Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Maria Aparecida de Magalhães Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Maria Aparecida Leite Pereira Professor 01/02/2016 30/05/2016 a 120 Maria Aparecida Rufino S. Silva Professor 25/01/2016 22/07/2016 a 180 Maria Aparecida Rufino S. Silva Professor 25/01/2016 22/07/2016 a 180 Maria Aparecida Silva TMIE 26/01/2016 24/05/2016 a 120 27/02/2016 25/06/2016 a 120 Maria Clara da Silva TNE 28/01/2016 26/02/2016 a 30 Maria Conceição Francisqueti Soares TNE 02/02/2016 30/07/2016 a 180 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. Maria de Lourdes Coladelo TMIE 28/01/2016 25/07/2016 a 180 de TMIE 11/02/2016 08/08/2016 a 180 a 60 Marlene de Araujo TNE 08/02/2016 08/03/2016 a 30 Marli Santos da Silva TDI 08/02/2016 07/05/2016 a 90 Matilde de Oliveira Magalhães TMIE 25/01/2016 22/07/2016 a 180 Mercia Aparecida Guimarães Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Miguelita Gregório Dias da Silva TNE 20/01/2016 17/07/2016 a 180 Miranda Francisca de Oliveira TMIE 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Miriam Francoso Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Nabor Soares de Amorim Professor 28/01/2016 27/03/2016 a 60 Nair Chaves de Almeida TNE 21/02/2016 19/06/2016 a 120 da TNE 25/01/2016 23/04/2016 a 90 236. 01/02/2016 01/03/2016 a 30 Maria Evangelina da Silva TDI 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Maria Gercina Figueiredo da TMIE Penha 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Maria Helena Bastos Ormond TMIE 28/01/2016 26/02/2016 a 30 Maria José da Silva Dias Cruz Professor 09/02/2016 07/06/2016 a 120 Maria Madalena de Oliveira TNE 27/01/2016 25/04/2016 a 90 08/02/2016 07/05/2016 a 90 01/02/2016 29/07/2016 a 180 Professor 25/01/2016 24/03/2016 235. TNE Maria Margarida de Oliveira Professor 234. Maria Eva Martins de TDI Marina Rodrigues Morelli 233. a 180 Gomes a 90 232. 12/02/2016 09/08/2016 Maria Madalena Moraes 22/01/2016 20/04/2016 231. Professor Bueno TDI 230. Maria de Fátima Silva Maria Eugenia Andrade Marilze Ana Papa 229. 197. 201. a 30 228. a 180 237. 238. 239. 240. 241. 242. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso a 90 11/02/2016 11/03/2016 227. 04/02/2016 01/08/2016 25/01/2016 23/04/2016 Marilza dos Santos de Oliveira TMIE Vogado 226. de TNE a 180 215. 225. Maria Batista Moraes TMIE 18/02/2016 15/08/2016 a 180 224. a 120 Maria Zizinha Pinheiro da Silva a 120 01/02/2016 29/07/2016 223. TAE de TNE 06/02/2016 04/06/2016 Mariluce Rodrigues da Silva Professor Sampaio 222. Maria Aparecida dos Santos Santos Professor 214. 221. 25/01/2016 23/05/2016 200. Ramos 220. a 60 Maria Auxiliadora Queiroz de TMIE Moraes 199. Maria Pereira Campos 219. 196. 198. 212. 218. 08/02/2016 07/04/2016 Fonseca dos 217. Professor Amario TNE Maria Oliveira Amorim 216. Maria Aparecida de Castro Maria Auxiliadora Gonçalves 211. 213. Margarida Zanuzzo 184. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Neiva Socorro Conceição Barros Nelia Batista Borges TMIE 25/01/2016 24/03/2016 a 60 Nelson Francisco Kurpel Daron Professor 11/02/2016 09/06/2016 a 120 Neuza Quintino da Silva TMIE 11/02/2016 08/08/2016 a 180 Picon Professor 27/01/2016 24/07/2016 a 180 Nilceia Lucia de Queiróz Professor 01/02/2016 30/04/2016 a 90 Nilceia Lucia de Quieroz Professor 01/02/2016 30/04/2016 a 90 Nilda Souza de Arruda Pinto TNE 01/02/2016 01/03/2016 a 30 Nirlei Ferreira de Oliveira TMIE 16/02/2016 13/08/2016 a 180 Nivalda Mendes Dias TDI 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Noemi Damaris Araujo Ferreira Professor 16/02/2016 13/08/2016 a 180 Odete Fernandes Santos Professor 13/02/2016 11/07/2016 a 150 Oedir Benedita Dias da Silva Professor 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Oliva Maria Nazareno da Silva TNE 07/02/2016 05/06/2016 a 120 Otilia Maria Pereira da Silva TNE 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Patrícia Vieira Barbosa Pereira Professor 25/01/2016 22/06/2016 a 150 02/02/2016 01/05/2016 a 90 01/02/2016 a 90 Nicolau Simões Aparecido 243. Paula Pedrosa Grudzien 244. Pedrina da Costa Ramos – de Oliveira TDI Professor Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 44 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 30/04/2016 26/01/2016 24/04/2016 a 90 246. Raimunda Nonata de Jesus Professor Araujo Borges 25/01/2016 22/06/2016 a 150 247. Raquel Costa 16/02/2016 14/06/2016 a 120 248. Regina Aparecida Oliveira Almeida de Professor 02/02/2016 01/05/2016 a 90 Professor 11/02/2016 08/08/2016 a 180 de Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277. Rafael Francisco dos Santos 278. Professor 245. Magalhães da Silva TNE Dias Regina Célia Mangoni Barros Regina Salgado Albuquerque 279. 280. 281. 282. 283. 284. Rita de Cássia Jerônimo Professor 27/01/2016 24/07/2016 a 180 Rita Paula de Morais Silva TMIE 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Rivelina Carlos da Silva TMIE 25/01/2016 23/04//2016 a 90 Rosana Pereira da Silva TNE 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Rosangela Gomes Otta TDI 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Rose Célia Nunes Cavalcante Professor 25/01/2016 23/04/2016 90 285. 286. 287. 288. 289. 290. Roselaine da Silva Ferreira TMIE 22/01/2016 21/03/2016 a 60 Rosenil dos Santos Araujo TNE 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Rosenita Alves de Souza TDI 25/02/2016 24/05/2016 a 90 Roseny Ramos de Souza TNE 30/01/2016 28/04/2016 a 90 Rosilene Maria Tessari Professor 26/01/2016 23/07/2016 a 180 Rosimeire Maria de Amorim TMD 06/02/2016 04/06/2016 a 120 05/02/2016 04/05/2016 a 90 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Rosimeyre Aparecida de Souza Rosinei do Ladislau Socorro TMIE Moreira TNE 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. Rudit Irma Muller Ribeiro Professor 25/01/2016 22/07/2016 a 180 Salete Aparecida dos Santos TMIE 02/02/2016 08/08/2016 a 189 Salete Inês Duarte Professor 22/01/2016 20/04/2016 a 90 Sandra Aparecida Silva Moraes TNE 12/02/2016 10/06/2016 a 120 dos Professor 11/02/2016 08/08/2016 a 180 Sandra Santos Maria Almeida 299. 300. 301. 302. 303. Sebastiana Ferreira Cavalcante Professor 21/02/2016 19/06/2016 a 120 Sebastião Cardoso Professor 15/02/2016 14/05/2016 a 90 Selma da Silva Ananias Professor 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Selma da Silva Ananias Professor 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Selma Francisca de Oliveira TNE 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Sergia Eliana Novaes da Silva Professor 05/02/2016 05/03/2016 a Sidnei Jassek Amaro Professor 03/02/2016 31/07/2016 a 180 Carvalho Professor 01/02/2016 29/07/2016 a 180 Silbene Oliveira Gracielle Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 304. 305. 306. 307. 308. Silvone Aparecida de Almeida TDI 29/01/2016 28/03/2016 a 60 Simone Araujo Bastos da Silva TDI 27/01/2016 26/03/2016 a 60 Sineze Constancia de Oliveira TNE Fonseca 06/02/2016 04/06/2016 a 120 Sirlene Elias da Costa TDI 03/02/2016 01/06/2016 a 120 Solange Benetti Professor 17/02/2016 14/08/2016 a 180 Solange de Campos Loureiro Professor Fernandes 07/02/2016 04/08/2016 a 180 Sonia Edith da Silva TMIE 25/01/2016 23/04/2016 a 90 Sonia Maria Ferreira Marques TNE 27/01/2016 24/07/2016 a 180 Sonia Mariuza de Amorim Professor 02/02/2016 30/07/2016 a 180 Sueli Edico Pinheiro TNE 02/02/2016 01/05/2016 a 90 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Suely Francisca Jacobes Soares TDI Sydele Eismar de Souza Daltro Professor 13/02/2016 10/08/2016 a 180 Tânia Maria dos Santos TNE 08/02/2016 06/06/2016 a 120 Terezinha Rodrigues da Silva TNE Nascimento 28/01/2016 25/07/2016 a 180 Valda da Costa Nunes Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Valdete Rodrigues de Alencar Professor 20/01/2016 18/02/2016 a 30 Valdete Rodrigues de Alencar Professor 19/02/2016 17/06/2016 a 120 Valdirene Batista de Franca TNE 04/02/2016 03/05/2016 a 90 Vanda Vieira Carvalho Marçal TNE 02/02/2016 30/07/2016 a 180 de Professor 25/01/2016 22/07/2016 a 180 Vanete Teixeira Damaceno Professor 02/02/2016 31/05/2016 a 120 Vânia Aparecida Arantes Professor 02/02/2016 01/05/2016 a 90 Vânia de Campos Leite Professor 25/10/2016 23/04/2016 a 90 Vera Helena Tavares do Couto Professor 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Vera Lucia de Miranda TMIE 05/02/2016 03/06/2016 a 120 16/02/2016 16/03/2016 a 30 Vanderluse França Aparecida Vera Lucia Magalhães Rodrigues TNE Vicência Domingas de Lara TMIE 25/01/2016 22/07/2016 a 180 Vilma Ferreira da Silva TNE 25/01/2016 23/05/2016 a 120 Vilza Carla Abdallah da Silva V. Professor Ferreira 11/02/2016 09/07/2016 a 150 Walter Pereira da Silva Professor 26/01/2016 23/07/2016 a 180 Zildinete Joana de Almeida TMIE 05/02/2016 03/06/2016 a 120 Zilma da Costa Souza TDI 27/01/2016 26/03/2016 a 60 30 309. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE Cuiabá, 14 de Junho de 2016. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 45 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Prof.ª Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº 381/2016 PORTARIA Nº 380/2016/GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 225 de 29/12/2010, RESOLVE conceder Redução de Carga Horária a servidora da Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionada, conforme a Lei Complementar nº 093 de 23 de junho de 2003, Seção III, Art. 124 e boletim médico homologado pela Perícia Municipal. Nº Servidor (a) Cargo DATA INICIO Tais Augusta de Paula Professor 02/02/2016 Suplente do Fiscal Thainara Cristina Mezzalira 4869834 Gestor do Contrato Juliana Assunção de Oliveira 4865879 Art. 2º - O contrato de Adesão 382/2016 tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de ônibus, para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir do dia 13 de junho de 2016. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá, 14 de junho de 2016. DE ALBERTO MACHADO Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE Cuiabá, 14 de Junho de 2016. PORTARIA N°. 005/2016/ECSP, DE 15 DE JUNHO DE 2016. Disciplina o controle de assiduidade e acesso dos servidores da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, e dá outras providencias. Prof.ª Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº 381/2016 A Diretoria Geral e a Diretoria Administrativa, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e, PORTARIA SMCET Nº 070/2016 O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Nº 359 de 2014 e Decreto Municipal Nº 4.995 de 2011: Considerando os termos disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores relacionados abaixo para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 003/2016, firmado com a EMPRESA ARCHAEO PESQUISAS ARQUEOLÓGICAS LTDA - ME. Atribuição Nome Matrícula Fiscal do Contrato Jefferson Preza Moreno 4040850 Suplente do Fiscal Filipe de Oliveira Campos 4040504 Gestor do Contrato Karina França Garcia 4873648 Art. 2º - O contrato 003/2016 tem por objeto a Contratação de empresa especializada em Arqueologia para desenvolvimento do Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural: Praça Dr. Alberto Novis, Praça Caetano de Albuquerque, Praça Largo Feirinha da Mandioca, Praça Senhor dos Passos e Entorno do Casarão Beco Alto, na cidade de Cuiabá/MT. Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir do dia 09 de junho CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMGE n°181/2014 disponibilizada no Diário Oficial de Contas n.° 307, de 28 de Janeiro de 2014, que institui o sistema de controle de assiduidade dos servidores municipais, mediante registro em sistema eletrônico de leitura biométrica/handkey; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.539, de 24 de Julho de 2014, que define o uso do controle eletrônico de ponto para registro de assiduidade e pontualidade dos agentes públicos do município de Cuiabá; RESOLVE: Artigo 1° - Disciplinar o controle de assiduidade dos servidores da empresa cuiabana de saúde pública prestadores de serviços, contratados, estagiários e detentores de cargos comissionados, que será efetuado pelo sistema eletrônico através da leitura biométrica/handkey e, na falta deste por problemas técnicos e outros, através de sistema de controle manual de lista de frequência. Artigo 2° - O servidor deverá cumprir integralmente a carga horária de seu respectiva contratação e/ou nomeação, evitando o desconto de horas não trabalhadas em folha de pagamento. Parágrafo único – o funcionário que tiver faltas sem justificativa terá o desconto da respectiva falta no mês subsequente. Artigo 3° - A jornada ordinária de trabalho a ser cumprida pelos funcionários desta empresa estará compreendida das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, para os funcionários de 40 horas semanais e para os funcionários de 44 horas semanais, de segunda a sábado, sendo de segunda a sexta das 8:00 as 18:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Parágrafo 1° - O servidor cuja carga horária do respectivo cargo, emprego ou função seja de regime de plantão 12/36 deverá ser das 7:00 as 19:00 ou das 19:00 ás 7:00. Parágrafo Único. Os funcionários em regime de plantão deverão registrar no ponto eletrônico seu intervalo de descanso conforme legislação trabalhista. de 2016. Artigo 4° - O funcionário cuja carga horária do respectivo cargo, emprego ou função seja de 08 (oito) horas diárias, deverá cumprir carga horária das 08h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, com intervalo máximo de 2h00 para almoço e aos sábados das 08:00 as 12:00 para os funcionários com carga horária de 44 horas semanais. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá, 13 de junho de 2016. ALBERTO MACHADO Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Parágrafo único. O servidor de que trata este artigo deverá registrar seu ponto eletrônico quatro vezes por dia, sendo entrada /saída para almoço e retorno do almoço /saída. PORTARIA SMCET Nº 072/2016 Artigo 5° - O servidor cuja carga horária do respectivo cargo, emprego ou função seja de 06 (seis) horas diárias, deverá cumprir carga horária das 08h00 às 14h00 ou das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso, O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Nº 359 de 2014 e Decreto Municipal Nº 4.995 de 2011: Parágrafo único. O servidor de que trata este artigo deverá registrar seu ponto eletrônico duas vezes por dia, sendo na entrada e na saída. Considerando os termos disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; Artigo 6° - O servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Superior deverá cumprir jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias. Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. RESOLVE: Parágrafo único. As informações prestadas em desacordo com a realidade dos fatos são de responsabilidade da chefia imediata ou do servidor, sendo passível de abertura de sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar. Art. 1º - Designar os servidores relacionados abaixo para acompanhamento e fiscalização do Contrato de Adesão nº 382/2016, firmado com a EMPRESA GÊNESIS BUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP. Artigo 7º - O descumprimento do presente instrumento será passível de abertura de sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos e de eventual penalidade a ser aplicada. Atribuição Nome Matrícula Fiscal do Contrato Endrigo dos Reis Silva 4872787 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 46 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Parágrafo único. O profissional deve sempre orientar as ações seja quanto fiel cumprimento de sua jornada, seja quanto ao tratamento cortês, respeitoso, eficiente e celebre, devendo ser mantida conduta compatível com a moralidade administrativa. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá, 15 de junho de 2016. Artigo 8º - As horas trabalhadas além do horário normal estabelecido, sem autorização prévia da chefia imediata, não serão computadas para efeito de registro. Artigo 9º – Fica determinado o uso de crachá para a circulação, bem como para o acesso pela catraca às dependências do Hospital Municipal São Benedito. ALBERTO MACHADO Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Parágrafo 1º. O acesso dos funcionários da empresa Cuiabana de Saúde Pública bem como de seus prestadores de serviço se dará pela entrada dos fundos do Hospital Municipal São Benedito, mediante a devida identificação. PORTARIA Nº 381/2016/GS/SME Artigo 10º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JORGE ARAÚJO LAFETÁ NETO Empresa Cuiabana de Saúde Pública Diretor Geral A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 359 de 05/12/2014; considerando, ainda o processo nº 661/CGL/DE/DGGE/SME/ 2016; RESOLVE: Artigo 1º - DESIGNAR, a partir de 24 de abril de 2016 MARÍLIA GOMES DA SILVA para responder excepcionalmente pela função de Coordenadora Pedagógica das CRECHES DONA MICAELA HENRIQUE DE SOUZA LIMA e TERTULIANA MARIA DE ARRUDA SOUZA, até ulterior deliberação. IVONE LÚCIA ROSSET RODRIGUES Empresa Cuiabana de Saúde Pública Diretora administrativa Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias. Portaria nº 016/DAF/CGM/2016. REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas Atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n°. 359 de 2014 e Decreto Municipal nº. 5.692 de 2015. Cuiabá, 14 de junho de 2016. Considerando, o Oficio Circular nº 007/DPS/SMGE/2016 Oriundo da Diretoria de Patrimônio e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão; Profª Marioneide Angélica Kliemaschewsk Secretária Municipal de Educação Ato GP nº. 381/2016 Considerando o que estabelece o Decreto nº 6.007/2016 do Chefe do Poder Executivo Municipal de Cuiabá; que dispõe, sobre a instituição da nova comissão de Inventário de Bens Patrimoniais Permanentes e Almoxarifado pertencentes ao Município de Cuiabá. Considerando ainda o objetivo de realizar o inventário anual dos bens móveis permanentes e de consumo, de propriedade, guarda e uso da Controladoria Geral do Município. RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR Subcomissão de Inventário de Bens Patrimoniais Permanentes e de Almoxarifado da Controladoria Geral do Município, sob a coordenação do primeiro. Art. 2º Designar, como membros da Subcomissão os seguintes servidores: I-Joilce Acosta Santos matricula n° 4043828 II-Maria Silvana Alves matricula n°4043709 III-Glaucia Alves Vilella RG n° 0938 300 SSP MT Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Controladoria Geral do Município, 14 de Junho de 2016 WESLEY BUCCO Controlador Geral do Município PORTARIA SMCET Nº 071/2016 O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Nº 359 de 2014 e Decreto Municipal Nº 4.995 de 2011: Considerando os termos do Decreto Municipal nº 6.018 de 18 de maio de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração de infrações administrativas cometidas por contratados pela Administração Pública Municipal e sobre aplicação de penalidades; PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7073/2013 – PARTES: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Fazenda, neste ato representado por seu secretário Pascoal Santullo Neto, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.253.249/0001-34, neste ato representado pela Senhora Shênia Maria Renaud Vidal Bluma, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e avençado o presente Aditivo. OBJETO: Consiste na prorrogação de prazo do contrato, por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de 04 de junho de 2016 a 04 de junho de 2017. AMPARO LEGAL: O presente instrumento é decorrente do que consta no Processo Administrativo nº 41.701/2016, vinculado ao Contrato nº 7073/2013 e ao Pregão Presencial nº 020/2013, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços técnicos de gerenciamento da campanha de incentivo a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –NFS-e, através do fornecimento da licença de uso e manutenção de um sistema web, bem como o fornecimento da licença de uso e manutenção de um sistema web, bem como o fornecimento de mão de obra qualificada para o atendimento e gestão da referida campanha, conforme condições e especificações constantes no edital e seus anexos”, com respaldo no Parecer Jurídico nº. 219/PCP/PGM/2016, e amparado legalmente no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6367/2012 – PARTES: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Fazenda, neste ato representado por seu secretário Pascoal Santullo Neto, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.253.249/0001-34, neste ato representado pela Senhora Shênia Maria Renaud Vidal Bluma, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e avençado o presente Aditivo. OBJETO: Consiste na prorrogação de prazo do contrato, por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de 26 de junho de 2016 a 26 de junho de 2017. AMPARO LEGAL: O presente instrumento é decorrente do que consta no Processo Administrativo nº 46.061/2016, vinculado ao Contrato nº 6367/2012 e ao Pregão Presencial nº 074/2012, que tem por objeto a “Prestação de serviço técnico especializado para manutenção (legal, corretiva, adaptativa e evolutiva) customização e desenvolvimento de novas funcionalidades para o sistema GAT – Gestão de Administração Tributária, cujo Código Fonte é de propriedade da Prefeitura de Cuiabá, visando o atendimento das necessidades operacionais da Fazenda Municipal”, com respaldo no Parecer Jurídico nº. 256/PCP/2016, e amparado legalmente no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Considerando a necessidade de apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 0.064.160/2015-1 oriundo da Concorrência Pública nº 035/2014 e do que fora determinado no Ofício nº 0831/2016/DELC/SMGE; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar a seguinte Comissão Processante. Art. 2º - Integram a Comissão Processante os servidores relacionados abaixo: Atribuição Nome Matrícula Presidente Taise Moreira de Almeida (SMGe) 4855362 Membro Natália de Menezes Vasconcelos (SMGe) 4858295 Membro Lorena Moreira Theodoro dos Santos (SMCET) 4040840 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso EDITAL Nº. 010/2016 /GS/SME A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 359, de 05 de dezembro de 2014 e considerando o que dispõe a Lei nº. 5.956 de 26 de junho de 2015, CONVOCA os profissionais, pais ou responsáveis e alunos para participarem de Assembleia Geral para o Processo de Eleição para composição do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional – CDUE da EMEB Prof. Carlos Alberto Reyes Maldonado. I – DOS CRITÉRIOS 1.1 O Conselho Deliberativo da Unidade Educacional (CDUE) tem por finalidade assegurar a participação de todos os segmentos nas decisões da Unidade Educacional, acompanhar a aplicação dos recursos financeiros e a execução do Projeto Político Pedagógico. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 47 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 1.2 O Conselho Fiscal tem por finalidade acompanhar e fiscalizar as ações do Conselho Deliberativo, procurando evitar a má aplicação dos recursos financeiros, protegendo os interesses da Comunidade Educativa, de acordo com a legislação vigente. 1.3 O Conselho Deliberativo e Fiscal da Unidade Educacional será composto pelas representações dos alunos, pais ou responsáveis e profissionais da educação. 1.4 A Assembleia Geral será constituída pelos alunos, pais ou responsáveis e profissionais da educação. 1.5 O Órgão Deliberativo terá seu funcionamento regulamentado em Estatuto. 1.6 É vedada aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal a concessão de qualquer tipo de remuneração. 1.7 As reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão de caráter público, exceto situações de extremo sigilo. 1.8 A Equipe Gestora e os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal responderão administrativamente em eventuais casos de desvios, malversação e indevida aplicação de recursos públicos. 1.9 O Conselho deliberativo será constituído por um número de, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 20 (vinte) conselheiros, assegurando a proporcionalidade de 50% (cinqüenta por cento) do segmento de alunos, pais ou responsáveis, e 50% (cinqüenta por cento) de profissionais da educação, respeitando a paridade. 1.10O Conselho Fiscal da Unidade Educacional será constituído por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes eleitos pelos alunos, pais ou responsáveis, e profissionais da educação em Assembleia Geral. 1.11O diretor da Unidade Educacional é membro nato do Conselho Deliberativo, compondo o segmento de profissionais da educação. 1.12Caso não haja alunos na Unidade Educacional, conforme previsto no artigo 17 da Lei de Gestão Democrática, a representação ficará composta proporcionalmente de 50% (cinqüenta por cento) do segmento de pais ou responsáveis, e 50% (cinqüenta por cento) de profissionais da educação, respeitando a paridade. 1.13O mandato do CDUE terá duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição. 1.14Os representantes do Conselho Deliberativo serão eleitos por maioria simples em assembleia de cada segmento da Unidade Educacional. 1.15O candidato do segmento de alunos, para fazer parte do Conselho deliberativo, deverá ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos, ou estar cursando o 6º (sexto) ano do Ensino Fundamental. 1.16Para participar do Conselho Fiscal, o representante deverá ser maior de 18 (dezoito anos) de idade. 1.17O Conselho Deliberativo da Unidade Educacional terá uma Diretoria Executiva composta pelo Presidente e Vice - presidente, Secretário Geral e 1º Secretário, Tesoureiro Geral e 1º Tesoureiro, e serão eleitos pelos seus pares na 1ª reunião do CDUE. 1.18O Vice – presidente, o 1º Secretário e o 1º Tesoureiro serão os sucessores dos titulares em caso de vacância. 1.19É vedado ao diretor ocupar os cargos de Presidente, Tesoureiro e Secretário. 1.20É vedado ao conselheiro menor de 18 (dezoito) anos ocupar os cargos de Presidente, Tesoureiro e Secretário. 1.21Os representantes do segmento de pais ou responsáveis e alunos não poderão ser profissionais da educação da Unidade Educacional. 1.22Fica assegurada a eleição de 1 (um) suplente por segmento, que assumirá em caso de vacância. 1.23A vacância dar-se-á através de renúncia ou desligamento da Unidade Educacional, destituição, aposentadoria e morte. 1.24A destituição automática do titular dar-se-á quando este deixar de comparecer, comprovadamente, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou extraordinárias alternadas. 1.25O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, ou por solicitação da maioria simples dos seus membros, com pauta previamente estabelecida. 1.26As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos votos válidos e, submetidas à apreciação da Assembleia Geral, quando necessário. II – DA AGENDA DE TRABALHO 2.4- Agenda eleitoral para composição do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional – CDUE da EMEB Prof. Carlos Alberto Reyes Maldonado que levará em consideração o presente Edital conforme cronograma abaixo especificado: DATA ATIVIDADE 16 a 23 junho/2016 de - Divulgação do processo de eleição do CDUE (Conselho Deliberativo da Unidade Educacional) aos segmentos da Unidade com expedição de Edital de Convocação e Assinatura do Termo de Ciência. - Local – Nas dependências da Unidade Educacional. 24 a 28 de junho de - Eleição na Unidade Educacional para composição do Conselho 2016 Deliberativo e Fiscal, através de assembléia dos segmentos, profissionais da Educação e dos pais/responsáveis, conforme Edital de Convocação. - Reunião dos representantes eleitos para eleição e posse da diretoria do CDUE: Presidente e Vice - presidente, Secretário Geral e 1º Secretário, Tesoureiro Geral e 1º Tesoureiro. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 2.5 Os casos omissos e os que surgirem no decorrer do processo serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão e Legislação/DE/DGGE/SME. 2.6 Este Edital entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRADO PUBLICADO CUMPRA-SE Cuiabá/MT, 13 de junho de 2016. Marioneide Angélica Klimaschewsk Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10068/2013 – PARTES: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, neste ato representado por sua Secretária, Senhora Tieko Arabori Yamamoto e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA NHAMBIQUARAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.076.083/0001-90, neste ato representado pelo Senhor Eduardo Bremer Dheime Domingos Garcia. OBJETO: Consiste na prorrogação de prazo do contrato, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 20 de julho de 2016 a 15 de janeiro 2017. AMPARO LEGAL: O presente instrumento é decorrente do que consta no Processo Administrativo nº 52.675/2016, vinculado ao Contrato nº 10068/2013, oriundo do Pregão Presencial nº 044/2013, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para execução de manutenção e melhorias do sistema viário urbano, recapeamento, tapa buraco, pavimentação e recuperação de drenagem de vias diversas do Município de Cuiabá/MT”, com respaldo no Parecer Jurídico nº. 301/PCP/PGM/2016, e amparado legalmente no art. 57, § 1º, da Lei nº 8666/93. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6132/2012 – PARTES: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, neste ato representado por seu Secretário, Senhor Thiago França Cabral e, de outro lado, a empresa ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.650.167/0001-60, neste ato representado pelo Senhor Rubens Gama Dias, tem entre si justo e avençado o presente Aditivo. OBJETO: Consiste na prorrogação de prazo do contrato, por mais 12 (doze) meses, passando a viger a partir de 14 de junho de 2016 a 14 de junho de 2017. AMPARO LEGAL: O presente instrumento é decorrente do que consta no Processo Administrativo nº 40.241/2016, vinculado ao Contrato nº 6132/2012 e ao Pregão Presencial nº 013/2012, que tem por objeto a “Locação de veículos utilitários e veículos de passeio para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana”, com respaldo no Parecer Jurídico nº. 248/PCP/PGM/2016, e amparado legalmente art. 57, II, da Lei 8.666/93. EXTRATO DO CONTRATO Nº 355/2016 – Originário do Pregão Eletrônico Nº. 028/2016 e Processo Administrativo nº 112.591/2015. CONTRATANTE: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, neste ato representado por sua Secretária, Senhora Tieko Arabori Yamamoto. CONTRATADA: MEGA BYTE MAGAZINE LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.792.763/0001-24, representada neste ato por seu representante legal, Senhor Carlos Eduardo Torcineli OBJETO: Aquisição de computadores e impressoras para atendimento do Contrato de Repasse nº. 0363.382-88/2011/MCULTURA/PAC2 – Programa Praças do PAC cujo objeto é a Implantação de Praça dos Esportes e da Cultura – PEC modelo 7.000,00 m² no bairro Jardim Passaredo, no Município de Cuiabá – MT. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 26101; Programa/Ação: 1019; Natureza de Despesa: 44.90.52; Fonte: 100 e163. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.718,92 (vinte e um mil e setecentos e dezoito reais e noventa e dois centavos). AMPARO LEGAL: Realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Municipal nº. 192 de 05 de outubro de 2009, dos Decretos Municipais n°s 5.011 de 21 de fevereiro de 2011 e 5.456, de 24 de fevereiro de 2014 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 342/2016 – Originário do Pregão Presencial Nº. 004/2015 e Processo Administrativo Nº. 59.775/2015. CONTRATANTE: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, neste ato representado por sua Secretária, Senhora Tieko Arabori Yamamoto. CONTRATADA: BRITAGUIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.155.630/0001-23, representada neste ato por seu representante legal, Senhor Silmar Batista Camilo. OBJETO: Aquisição de material tipo Brita nº. 01 e nº. 02, Pedrisco, Pó de Brita e Pedra Rachão, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras Públicas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 26101; Projeto Atividade: 1019; Natureza de Despesa: 44.90.30; Fonte: 100. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.656.365,17 (um milhão e seiscentos e cinquenta e seis mil e trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos). AMPARO LEGAL: Realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Municipal nº. 192 de 05 de outubro de 2009, do Decreto Municipal nº. 5.011 de 21 de fevereiro de 2011 e 5.456 de 24 de fevereiro de 2014 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 04 a 05 de julho de - Procedimento de análise e conferência junto a Coordenadoria de 2016 Gestão e Legislação – Equipe de Gestão, da Ata e Estatuto do referido processo, para encaminhamento junto ao Cartório Notatorial do 1º Ofício. 08 de julho/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA - Encaminhamento dos documentos do CDUE junto ao Cartório Notatorial do 1º Ofício para registro. PROCESSO SELETIVO - A partir da aprovação do Registro da Ata e Estatuto do CDUE junto ao Cartório, encaminhar uma via original à Coordenadoria de Gestão e Legislação/DE/DGGE/SME para arquivo. EDITAL COMPLEMENTAR Nº 005 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 48 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 A Prefeitura Municipal de CURVELÂNDIA/MT, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016, nomeada através da Portaria nº 095/2016, em conformidade com as Leis Municipais, RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA I. Divulgar a relação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo nº 001/2016, conforme normas do Edital Normativo; LICITAÇÕES II. Divulgar que não houve candidatos na Condição de PNE; III. Divulgar o local de realização das Provas Objetivas, que serão realizadas no dia 19 DE JUNHO DE 2016 (DOMINGO), nos seguintes locais e horários: Local Horário Escola Municipal 08h00min Carlos Masson Netto, localizado na Rua São Paulo, s/n. – Bairro Jardim Paulista – Curvelândia/MT. Escola Estadual Boa 08h00min Esperança, localizado na Avenida Mariana, 3188 – Centro – Curvelândia/MT. Cargo è Agente de Vigilância Sanitária è Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Nutrição Escolar) è Apoio Administrativo Educacional (Motorista Trans. Escolar) è Auxiliar de Serviços Gerais è Encanador è Fiscal de Obras e Posturas è Gari è Monitor (Paif) è Motorista de Ambulância è Motorista III (Veículo Grande) è Operador de Máquinas è Operador de Moto-niveladora è Enfermeiro è Fisioterapeuta èMédico èOdontólogo èProfessor – I (Pedagogia) èProfessor – II (Geografia) èProfessor – II (Matemática) èTécnico em Desenvolvimento Infantil èTécnico em Enfermagem èVigia Obs: O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1h00min do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa e transparente , comprovante de inscrição e de documento de identidade original (registro na classe, RG ou carteira de habilitação). IV. Divulgar o local de realização das Provas PRÁTICAS, que serão realizadas no dia 19 DE JUNHO DE 2016 (DOMINGO), nos seguintes locais e horários: Local Horário TERMO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº. 017/2016 O Prefeito Municipal de Guiratinga/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do artigo 49 no paragrafo 1º,2º,3º e 4º da lei nº. 8666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, para conhecimento dos interessados, que a Pregão Presencial “SRP” nº. 17/2016, que teve por Objetivo: É objeto do presente certame o registro de preços para a aquisição de emulsão asfáltica RL-1C para recapeamento e conservação das vias publicas do município em toda área urbana. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I (Temo de Referência) deste Edital de Guiratinga/MT, que será ANULADA por motivo ausência de publicação (vicio de Publicação). Guiratinga, 15 junho de 2016. Debora dos Anjos Vilela Pregoeira Portaria 069/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2016 – REGISTRO DE PREÇOS ATA RETIFICADORA No dia 15/06/2016, às 08h:30min, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio com a finalidade de avaliar os atos administrativos praticados na sessão do Pregão Presencial n.º 022/2016, objetivando o registro de preços para futuro e provável contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS ELÉTRICOS AUTOMOTIVOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS, oportunidade em que se constatou equívoco na redação da respectiva ata, lavrada em 31 de maio de 2016. Onde lê-se “o qual terá uma nova publicação de edital, podendo participar apenas as empresas que foram credenciadas hoje, sendo julgada no momento apenas a proposta do lote 15 que se refere a serviços elétricos” leia-se “o qual terá uma nova publicação de edital, sendo julgada no momento apenas a proposta do lote 15 que se refere a serviços elétricos”. As demais disposições da referida ata de sessão pública permanecem inalteradas. Para que surta seus legais efeitos a presente retificação deverá se publicada na imprensa oficial. Nada mais havendo a ser tratado a Pregoeira Débora dos Anjos Vilela deu por encerrada a presente sessão, seguindo a ata assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Assessor Jurídico. Guiratinga/MT, 15 de junho de 2016. Cargo Escola Municipal 13h00min Carlos Masson Netto, localizado na Rua São Paulo, s/n. – Bairro Jardim Paulista – Curvelândia/MT. èAgente de Vigilância Sanitária èFiscal de Obras e Postura Secretaria Municipal de 13h00min Obras, localizada na Rua Bandeirantes, s/n – Bairro Jardim Paulista – Curvelândia/MT. è Apoio Administrativo Educacional (Motorista Trans. Escolar) èMotorista Ambulância èMotorista III (Veículo Grande) èOperador de Máquinas èOperador de Motoniveladora _______________________________ DÉBORA DOS ANJOS VILELA ROGÉRIO ALVES ARCOVERDE PREGOEIRA ASSESSOR JURÍDICO _______________________________ JOSÉ TEODORO FILHO EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ATOS Obs: Os candidatos deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria EXIGIDA, original e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento. V. Definir o prazo de 01 (um) dia útil para apresentação de recursos na forma prevista do Item 8.3.1 do Edital de Concurso nº 001/2016, contado da data da publicação deste Edital através do no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br/área do candidato. PLANO DE AÇÃO DO CMDCA – 2016 Nº 01 VI. O presente Edital está disponível no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br e afixada no Mural da Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Curvelândia/MT, 13 de Junho de 2016. ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal META RESPONSÁVEIS a Conselheiros/as do CMDCA 3. Elaborar e publicar o Plano de Ação do CMDCA/16; MARIA DO SOCORRO DE SOUZA PEREIRA - Secretária 02 ALESSANDRO LONGHI - Suplente Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso QUANDO 1. Janeiro Planejamento Estabelecimento Dezembro/16 das Atividades do de Cronograma CMDCA/2016. Mensal das atividades do CMDCA; 2. Realizar visitas as Entidades de atendimento a Criança e Adolescente. RENATA CAROLINE DOS SANTOS LOPES - Presidente Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo ROSANE APARECIDA DA SILVA PIRES - Membro AÇÃO – Revisão Legislação Municipal da 1. Revisão Regimento de Interno do Abril do Dezembro/16 Conselheiros a CMDCA Conselheiras Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 do e Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 49 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Criação do CMDCA, Fundo Municipal e Regimento Interno do CMDCA e Conselho Tutelar. 03 04 05 06 CMDCA; 2. Revisão do Regimento do Conselho Tutelar; 3. Revisão da Resolução de Registro de Entidades e Inscrição de Projetos. Prestação de 1. Analisar e Março e abril/16 Contas do FIA. avaliar as Prestações de Contas dos recursos destinados pelo FIA em 2014/2015. 1. Elaborar, Captação de aprovar e Janeiro Fundos para publicar Dezembro Investimento resolução para captação e destinação dos recursos do FIA/2016; 2. Realizar procedimentos necessários para liberação dos recursos FIA/2016; 3. Articulação com o Poder Público Municipal, iniciativa privada, ONG,s, para captação de fundos de Pessoas Físicas e Jurídicas ao FIA; 4. Confecção de Folder para incentivo a doação; 5. Realizar eventos para lançamento das campanhas de incentivo a doação; 6. Agilização de aplicação de recursos do Fundo; 7. Preparar, propor estratégias e divulgar a campanha de captação de recursos para o FIA. Tutelares projetos na área de proteção integral e especial da Criança e do Adolescente. articulação com os órgãos sobre a política de atendimento a criança e ao adolescente; 2. Lançamento de Edital para financiamento de projetos; 3. Realizar visitas aos projetos e programas financiados pelo FIA; 4. Implantação e divulgação de atividades ofertadas no município financiadas pelo FIA. 07 Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 1. Formar Abril Comissão Dezembro/16 Intersetorial para discussão e elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 08 Receber e analisar Projetos de Entidades Certificadas no CMDCA. 1. Receber e analisar Março solicitações de Dezembro/16 entidades e inscrições de programas; 2. Acompanhar e deliberar sobre o andamento do edital de seleção Pública de Projetos para financiamento pelo FIA no ano de 2016; 3. Lançar edital para projeto de captação de recurso; 4. Lançar Edital de seleção pública de projetos financiados pelo FIA. 09 Campanhas educativas 1. Incentivar Abril campanhas Dezembro/16 socioeducativas em parceria com a rede estadual, municipal e particular e entidades de atendimento à Criança e o Adolescente. 10 Subsidiar o Lar 2. Incentivar e Janeiro a FMDCA/CMDCA/ da Criança e do dar suporte Dezembro/2016 Secretaria Adolescente financeiro ao Municipal de Serviço de Assistência Acolhimento de Social Crianças e Adolescentes. Conselheiros/as do CMDCA a Conselheiros/as do CMDCA 1. Promover Capacitação encontros para Março Contínua dos/as formação Dezembro/16 Conselheiros/as continuada dos Conselheiros de Direitos e dos Conselheiros Tutelares; 2. Participar de reuniões, encontros, capacitações que sejam voltadas a política de atendimento a criança e adolescente. Conselheiros/as a do CMDCA e Secretaria de Assistência Social 1. Analisar relatórios de Março atendimentos Dezembro/16 encaminhados pelo Conselho Tutelar e realizar Conselheiros/as a do CMDCA, Secretaria de AS e SMELT. Realizar repasses financeiros para entidades que desenvolvam Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 11 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso a Conselheiros/as do CMDCA, Secretaria de AS, SMELT e SMS. a Conselheiros/as do CMDCA a Conselheiros/as do CMDCA, SMAS, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, SMELT e SMS. Instituir o 3. Incentivar e Janeiro a FMDCA/CMDCA/ Programa Família dar suporte Dezembro/2016 Secretaria Acolhedora financeiro ao Municipal de Programa Família Assistência Acolhedora. Social RESOLUÇÃO Nº 009/CMDCA DE 09 DE JUNHO DE 2016. Autoriza repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/PMJ, mediante Celebração de Convênio com o – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 50 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Unidade Operacional de Juina, e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juína, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei nº 228/90, alterada pela Lei Municipal nº 1154/2010 e 1570/15, e conforme deliberado na sessão plenária em 08.06.2016, constando em Ata nº 006/2016, e Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Considerando a Resolução do CONANDA, nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Art. 2.º Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto, deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Travessa Emmanuel, N.º 605, Centro, no Município de Juína-MT, o mais urgente possível ou em até 05 (cinco) dias da publicação deste Ato, para as providências necessárias e cabíveis, com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação do respectivo local de trabalho. Parágrafo Único. O não Comparecimento no prazo previsto neste artigo implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto, considerados desistentes. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de Juína/MT, aos 15 de junho de 2016. Considerando o artigo 137 da Lei Municipal nº 1570/15, “A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não governamentais...”; HERMES LOURENÇO BERGAMIN Prefeito Municipal de Juína Considerando o artigo 145 da Lei Municipal nº 1570/15, “A celebração de convênios com os recursos do Fundo para a execução de Projetos ou a realização de eventos deve se sujeitar às exigências da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação que regulamenta a formalização de convênios no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Valdoir Antonio Pezzini Sec. Mun. de Finanças e Administração Resolve: Art. 1º Aprovar após ouvir a PLENÁRIA com concordância expressa de todos os Conselheiros Municipais presentes, conforme Ata nº 006 de 08 de junho de 2016, a utilização de recursos financeiros, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juina – FMDCA, para atendimento às ações, conforme Edital nº 001/2016 de Seleção de Projetos. ANEXO ÚNICO DECRETO n.º 756/2016. Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015 Art. 2º A Entidade inscrita para captação de recursos SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Unidade Operacional de Juina, CNPJ: 03.819.150/0001-10, situada a Rua das Dálias, nº 300 – Módulo 04, Projeto: “Educar – Promovendo Educação Profissional para Adolescentes de Juina”, será repassado o valor de R$: 10.000,00 (dez mil) reais. Art. 3º Para atender as despesas oriundas desta Resolução serão utilizados recursos provenientes do FMDCA/PMJ, CNPJ: 23.154.088/0001-00, Conta Corrente: 29653-8, Agência 2226-8, Banco do Brasil, e caberá ao Gestor do Fundo dar cumprimento às obrigações definidas em convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS I – PROF. PEDAGOGO - URBANA: Classificação Inscrição Candidato 104° 00149 MARLENE MACHADO 105° 01226 ZELIA CANDIDA OLIVEIRA FERNANDES DE Juina-MT, 09 de junho de 2016. Roseli Cardoso Presidente do CMDCA Juina-MT. II – PROF. HISTÓRIA - URBANA: Classificação Inscrição Candidato 06° 01160 DENNER ALVES RODRIGUES RESOLUÇÃO Nº 010/CMDCA DE 09 DE JUNHO DE 2016. ROSA “Dispõe sobre o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – JUINA-MT, referente ao ano de 2016”. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº. 1570/15, bem como em cumprimento à deliberação do CMDCA/Juina-MT, na Assembleia Ordinária, realizada no dia 08.06.16 Resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juina/MT referente ao ano de 2016. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2016 – SRP O Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 8.314-2016, TORNA PÚBLICO, que não compareceram empresas interessadas no certame. Devido a importância da contratação do objeto pela Administração, determinou a prorrogação do certame, estipulando nova data para a entrega e abertura dos envelopes das empresas interessadas, para o dia 29/06/2016, às 10:00 horas, no mesmo local. Juína-MT, 15 de Junho de 2016. Yoana Lays Beserra da Luz - Pregoeira - Poder Executivo – Juína-MT. Juina-MT, 09 de junho de 2016 LICITAÇÃO Roseli Cardoso Presidente do CMDCA Juina-MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT – AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2016 – SISTEMA DE DECRETO N.º 756/2016. SÚMULA – Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que mencionam, aprovados e/ou classificados em Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015, do Município de Juína-MT, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e DECRETA: Art. 1.º Tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015, realizado nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015, ficam convocados para a posse e entrada em exercício os candidatos relacionados na Relação dos Candidatos Convocados constantes do ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse passa a ser parte integrante. REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira nomeada pela Portaria Municipal n.º 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, dos interessados, que fará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS PANIFICADOS E SALGADOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, estando a sessão pública para o dia 29 de Junho de 2016 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo site www.juina.mt.gov.br, em portal transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: [email protected]. Juína-MT, 15 de Junho de 2016. YOANA LAYS BESERRA DA LUZ - Pregoeira Designada - Poder Executivo – Juína-MT. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 51 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Prefeito Municipal CONTRATO N.º 455/2016 CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT CONTRATADO (A): Rosecleia Domingues fonseca OBJETO: Aprovado no Processo Seletivo Simplificado 01/2015 – Contrato Temporário Emergencial devido não haver aprovados do Concurso Publico para convocação. PRAZO: 02/03/2016 a 16/12/2016 VALOR: R$ 8.717,01 Maria Aparecida Marin Rossato Sec. Mun. De Planejamento, Gestão e Finanças Registre-se e Publique-se DECRETO N. 3137, DE 15 DE JUNHO DE 2016 Abre Crédito Suplementar e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ATO OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especialmente a Lei n. 2503/2015. DECRETA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE MT ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE RESCISÃO CONT Nº 137/2016 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Suplementar no valor de R$ 113.542,19 (cento e treze mil quinhentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos) para atender as seguintes dotações: ONDE SE LÊ: O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.002.00.10.301.0803.2198.3.3.90.39.00.00 – 0100000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 110.542,19 PASSA-SE A LER: 16-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 16.001.00.18.122.1601.2763.3.3.90.39.00.00 – 0100000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde 3.000,00 Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 e Decreto Federal 5.450/05. Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal n. 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: ELAINE BENETTI LOVATEL PRESIDENTE DA CPL MIGUEL VAZ RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LEGISLAÇÕES 05-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 05.001.00.15.122.0505.2166.3.3.90.39.00.00 – 0100000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 110.542,19 16-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 16.001.00.20.541.1604.2773.3.3.90.39.00.00 – 0100000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação; DECRETO N. 3136, DE 14 DE JUNHO DE 2016 Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Abre Crédito Suplementar e dá outras providências. Lucas do Rio Verde-MT, 15 de junho de 2016. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especialmente a Lei n. 2503/2015. OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Suplementar no valor de R$ 16.600 (dezesseis mil e seiscentos reais) para atender as seguintes dotações: 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.002.00.10.301.0803.2198.3.3.90.30.00.00 – 0142010000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.04.306.1002.2078.3.3.90.36.00.00 – 0100000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA R$ 1.600,00 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER 11.001.00.27.812.1102.2170.3.3.90.39.00.00 – 0100000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 5.000,00 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal n. 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.002.00.10.301.0803.2198.3.3.90.39.00.00 – 0142010000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.04.122.1002.1038.4.4.90.52.00.00 – 0100000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.600,00 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER 11.001.00.27.812.1103.2185.4.4.90.52.00.00 – 0100000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00 Maria Aparecida Marin Rossato Sec. Mun. De Planejamento, Gestão e Finanças Registre-se e Publique-se LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE RESULTADO APÓS CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA CLASSIFICADA - PREGÃO PRESENCIAL N. 046/2016 Objeto da Licitação: Presencial para a aquisição de gêneros alimentícios para uso na merenda escolar do ensino fundamental, educação infantil, creches e padaria escolar do Município de Lucas do Rio Verde-MT. Data: 15 de junho de 2016 Empresa LAMPUGNANI E GOBBI LTDA ME, Vencedora do Item 43, totalizando o valor de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais). Lucas do Rio Verde MT, 15 de junho de 2016. Károle Graziela Sontag Pregoeira Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Lucas do Rio Verde-MT, 14 de junho de 2016. OTAVIANO OLAVO PIVETTA Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2016 E REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2016 O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, através da Pregoeira, designada pela Portaria 539,de 09 de maio de 2016, torna público a Prorrogação da Abertura – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 52 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 do Edital do Pregão Presencial nº 074/2016, que trata do “Pregão Presencial com Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de materiais diversos para manutenções dos prédios públicos e materiais para execução de drenagem, pavimentação asfáltica, obras complementares, fabricação de tubos, fabricação de paver de concreto, fabricação de bloco de concreto estrutural e Lama Asfáltica para o Município de Lucas do Rio Verde-MT”, por conveniência administrativa, fica prorrogado o presente Pregão na forma abaixo delineada: Data da Sessão: 21/06/2016. Entrega dos Envelopes: Das 13:30 horas as 14:00 horas do dia 21/06/2016. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2016. OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo de Execução de Obra nº 002/2016, que tem como o objeto a Execução da Mão de Obra dos Serviços de Reforma da Escola Pública Municipal Professor José Olavo da Silva Ghiraldi, localizada no Distrito de Analândia no Município de Marcelândia/MT. Valor acréscimo: R$ 6.504,51 Contratado: RGE Construtora Ltda - ME Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT Data Assinatura: 06/06/2016 Abertura dos Envelopes: As 14:00 horas do dia 21/06/2016. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98) Lucas do Rio Verde MT, 15 de Junho de 2016. Jéssica Regina Wohlemberg Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 069/2016 REGISTRO DE PREÇO 053/2016 Objeto do Pregão: Pregão Presencial (Registro de Preços) para futura contratação de empresa especializada para realização de serviços de limpeza dos reservatórios de água dos prédios públicos da administração municipal de Lucas do Rio Verde-MT. Data: 14 de Junho de 2016. Empresa Vencedora: IMPACTO COMERCIO DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS LTDA o lote 00000001, com o valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Lucas do Rio Verde-MT, 15 de Junho de 2016. Jéssica Regina Wohlemberg Pregoeira EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2014. OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo de Execução de Obra nº 014/2014, que tem como o objeto a Contratação De Empresa Especializada Para Construção De Unidade Básica De Saúde (Ubs) – Vila Isabel Através Da Proposta N°13658344000113/002, Para Atender As Necessidades Da Secretaria Municipal De Saúde E Saneamento No Município De Marcelândia – MT. Valor ACRÉSCIMO: R$ 21.569,20 Contratado: RGE Construtora Ltda - ME Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT Data Assinatura: 03/06/2016 EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2014. OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo de Execução de Obra nº 014/2014, que tem como o objeto a Contratação De Empresa Especializada Para Construção De Unidade Básica De Saúde (Ubs) – Vila Isabel Através Da Proposta N°13658344000113/002, Para Atender As Necessidades Da Secretaria Municipal De Saúde E Saneamento No Município De Marcelândia – MT. Valor SUPRESSÃO: R$ 22.620,08 Contratado: RGE Construtora Ltda - ME Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT Data Assinatura: 03/06/2016 EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EDITAL DE NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO N.º 044/2016 A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, através do Sr. Prefeito Municipal Otaviano Olavo Pivetta NOMEIA o(a) concursados(a) abaixo relacionados(a), classificados(a) no Concurso Publico 001/2015, e CONVOCA para comparecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta no Jornal oficial do Município, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, situada a Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, para apresentar documentos, habilitações exigidas e tomar posse de seu respectivo cargo. CLASSIFICAÇÃO 03° Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – REGIÃO 01 CANDIDATO CRISTIANE SANTOS DO NASCIMENTO 04° SIDINEIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA CLASSIFICAÇÃO 04° Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – REGIÃO 04 CANDIDATO ALLANA CRISTINA LOPES VIEIRA 05° SAMUEL SILVA DOS SANTOS 06° FERNANDA FERREIRA MACEDO 050/2014. OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo de Execução de Obra nº 050/2014, que tem como o objeto a Contratação No Regime De Empreitada Por Preço Global De Empresa Especializada Para A Execução E Construção Da Obra Da Academia De Saúde Básica, Em Conformidade Com O Projeto Técnico Executivo Anexo I, E, Em Atendimento A Proposta Nº136583440000113004. Valor ACRÉSCIMO: R$ 130,00 Contratado: RGE Construtora Ltda - ME Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT Data Assinatura: 03/06/2016 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014. OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo de Execução de Obra nº 050/2014, que tem como o objeto a Contratação No Regime De Empreitada Por Preço Global De Empresa Especializada Para A Execução E Construção Da Obra Da Academia De Saúde Básica, Em Conformidade Com O Projeto Técnico Executivo Anexo I, E, Em Atendimento A Proposta Nº136583440000113004. Valor SUPRESSÃO: R$ 5.806,72 Contratado: RGE Construtora Ltda - ME Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT Data Assinatura: 03/06/2016 EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2013. O não comparecimento no prazo legal implicara na desistência do(a) candidato(a) convocado(a) podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, convocar o(s) imediatamente posterior(es), obedecendo a ordem de classificação. Lucas do Rio Verde – MT, 14 de Junho de 2016. OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar a vigência e o prazo de execução da obra, inicialmente avençado entre as partes através do contrato nº 027/2013, que tem como o objeto a execução de Obra De Terraplanagem, Pavimentação Asfáltica, Meio Fio Sarjetas E Sinalização, Bairro Vila Esperança Contrato De Repasse N° 0348596-57/2010/ Ministério Do Turismo/Caixa. NOVO PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2016 NOVO PRAZO EXECUÇÃO: 31/12/2016 Contratado: Construtora Camera Ltda Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT Data Assinatura: 03/06/2016 Maria Aparecida Marin Rossato Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar a vigência e o prazo de execução da obra, inicialmente – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 53 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 avençado entre as partes através do contrato nº 028/2013, que tem como o objeto a Execução, no regime de empreitada por preço global de Obra de Terraplanagem, Pavimentação Asfáltica, Meio Fio, Sarjetas e Sinalização Viária em ruas do Bairro Centro, Área Urbana Parcial da Cidade de Marcelândia – MT, de conformidade com o Projeto Técnico Executivo que integra o Edital, e na forma do plano de trabalho Objeto do Convenio nº144/2012/SETPU. NOVO PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2016 NOVO PRAZO EXECUÇÃO: 31/12/2016 Contratado: Construtora Camera Ltda Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT Data Assinatura: 03/06/2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 - PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 045/2016 – A Prefeitura Municipal de Matupá, através da equipe da pregoeira, comunica a todos os interessados que esta declarada FRACASSADA a Licitação realizada em 30 de MAIO de 2016 às 08h00min na sede da Prefeitura Municipal, o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM ACESSO VIA WEB PARA PESQUISA DE PREÇOS DO MERCADO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS, DE MAQUINAS E OUTROS DISPONÍVEIS EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” em razão da DESABILITAÇÃO da Empresa L. RICARDO DE MAGALHÃES - EPP. Maiores informações podem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] ou junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Matupá – MT, 15 de Junho de 2016. 030/2015. OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo de execução mencionado na Cláusula Segunda, e o prazo de Vigência mencionado na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo de Execução de Obras nº 030/2015, que tem como o objeto a Contratação no Regime de Empreitada por Preço Global de empresa especializada para a construção da Academia de Saúde Intermediária, conforme planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e de cálculo hidrossanitário, memorial descritivo do projeto elétrico, proposta nº 13658344000113003. NOVO PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2016 NOVO PRAZO EXECUÇÃO: 31/12/2016 Contratado: Guararapes Construções e Edificações Eireli Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT Data Assinatura: 03/06/2016 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014. OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar o PRAZO DE EXECUÇÃO do Contrato Administrativo de Execução de Obras nº 017/2014, que tem como o objeto a Contratação No Regime De Empreitada Por Preço Global De Empresa Especializada Para Execução De Obra Para Construção De Uma Quadra Escolar Poliesportiva Coberta Com Vestiário, Conforme Planilha Consolidada, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Projetos Na Forma De Plano De Trabalho Do Termo De Compromisso Pac 206963/2013, Na Comunidade Bom Jaguar, Município De Marcelândia. NOVO PRAZO EXECUÇÃO: 31/12/2016 Contratado: J. J. Construções Metálicas Ltda - ME Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT Data Assinatura: 03/06/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ LICITAÇÕES ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial – AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 050/2016 – A Prefeitura Municipal de Matupá, através da equipe de pregoeiro (a), comunica a todos os interessados que realizou no dia 10 de junho de 2016 às 08h00min na sede da Prefeitura Municipal, o “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE AR MEDICINAL E OXIGÊNIO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL E DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE MATUPÁ”, aonde sagrou-se vencedor a Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.597.955/0007-85 com valor total de R$ 142.068,28. Maiores informações podem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] ou junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min. Matupá – MT, 15 de Junho de 2016. ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2016 A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica a todos os interessados que realizou no dia 15 DE JUNHO DE 2016 o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CLINICA ESPECIALIZADA NO TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA PARA ATENDER O PACIENTE EDIMAR CASMIESKI, CONFORME SENTEÇA JUDICIAL – PROCESSO 33024.2013.811.0111, onde se contratou a Empresa JULIO RODRIGUES DO NASCIMENTO NETO – ME, inscrita no CNPJ 17.897.839/0001-77 com um valor total de R$ 10.200,00. O processo tem Fundamento Legal no Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Maiores Informações junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min. Matupá – MT, 15 de Junho de 2016. ALEXSANDRA Permanente de Licitação- TOSTA BATISTA - Presidente da Comissão AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 036/2016 – A Prefeitura Municipal de Matupá, através da equipe de pregoeiro (a), comunica a todos os interessados que realizou no dia 23 de maio de 2016 às 08h00min na sede da Prefeitura Municipal, o “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TECIDOS, CONFECÇÕES, ROUPARIA HOSPITALAR, PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO E MALHARIA EM GERAL PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”, aonde sagrou-se vencedoras as Empresas REZER E FRUTUOSO & CIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 33.664.004/0001-23 com valor total de R$ 51.830,21; S M GIUSTTI DE ARRUDA & CIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 08.711.005/0001-34 com valor total de R$ 39.408,10; IMPACTO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 08.952.092/0001-11 com valor total de R$ 37.081,46 e SANTACOTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.439.015/000101 com valor total de R$ 69.044,31. Maiores informações podem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] ou junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min. Matupá/MT, 08 de Junho de 2016. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2016 A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica a todos os interessados que realizou no dia 15 DE JUNHO DE 2016 o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CLINICA ESPECIALIZADA NO TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA PARA ATENDER A PACIENTE ARIANA DOS SANTOS GALVÃO, CONFORME SENTEÇA JUDICIAL – PROCESSO 139835.2015.811.0111, onde se contratou a Empresa ROSA DE SARON CENTRO DE TRATAMENTO FEMININO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 18.085.802/0001-07 com um valor total de R$ 10.200,00. O processo tem Fundamento Legal no Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Maiores Informações junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min. Matupá – MT, 15 de Junho de 2016. ALEXSANDRA Permanente de Licitação- TOSTA BATISTA - Presidente da Comissão ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial – PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 046/2016 – A Prefeitura Municipal de Matupá, através da equipe de pregoeiro (a), comunica a todos os interessados que a Licitação agendada para o dia 30 de MAIO de 2016 às 10h00min na sede da Prefeitura Municipal, o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA APURAÇÃO E MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES DOS VALORES DO ITR (IMPOSTO TERRITORIAL RURAL) DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT” foi declarada DESERTA. Maiores informações podem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] ou junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min. Matupá – MT, 15 de Junho de 2016. ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial – AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 A Comissão Permanente de Licitação-CPL da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, vem, através deste, comunicar aos interessados que será realizada Licitação na modalidade Tomada de Preços, com o seguinte objeto: “A Recomposição Do Pavimento Em Pré Misturado A Frio – Pmf Nas Rua Tiradentes Rua Rodolfo R. Da Silva Av. Pedro Pedrossian Rua Antonio De Oliveira Rua Cuiabá com área total de 8.314,60 m²” , conforme descrito no Edital e anexos, ccom recursos provenientes da Secretaria do Estado das Cidades - SECID, Convênio sob o nº 0278-2016 referente a emenda parlamentar nº55-2016 . Tipo: menor preço global. Data de abertura: 01 de julho de 2016. Horário: 08:00 horas. Local: Avenida Prefeito João Macaúba, 82, Centro, Nortelândia-MT - CEP: 78430-000. O edital completo e seus anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura, telefone (65) 3346-1411, ou e-mail pregoeiro@nortelândia.mt.gov.br. Nortelândia-MT, 15 de junho de 2016. AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 54 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal Juliana Euzeia de Souza Presidente da CPL DECRETO Nº 073, DE 06 DE JUNHO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA RESULTADO Pregão Presencial 15 / 2016 Na data de 06/06/2016 às 830 Horas, Foram abertas as propostas Referentes à licitação supracitada, requisitada Pelo(S) órgão(S): 06 002 DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS E devidamente acompanhada por esta comissão de licitação, estamos assim de acordo com as normas legais Vigentes. Tendo como vencedor (es) o(s) listado(s) abaixo. SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA OBJETIVANDO O MENOR PREÇO/ GLOBAL PARA LOCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT, 01 (UM) CAMINHÃO PIPA TRUCADO, COM POTENCIA MÍNIMA DE 140 CV, EQUIPADO COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA, DE NO MÍNIMO 10.000 (DEZ MIL) LITROS, POR 44. 4493 EDEMIR CAMINE 485.520.030-15 TOTAL DO VENCEDOR R$ 18.750,000 “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) no orçamento do Município de Nova Mutum e dá outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal 1.994, de 06 de junho de 2016, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional especial no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.002. Fundo Municipal de Assistência Social 11.002.08. Assistência Social 11.002.08.244 Assistência Comunitária 11.002.08.244.0144 Proteção Social Especial 11.002.08.244.0144.2120 Manutenção do Programa “A Vida não é uma Nova Guarita - MT, 15 de junho de 2016 Droga” 3350.41.00.00.00 Contribuições R$ 42.000,00 Fonte 0.1.00.000000 TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 42.000,00 Simone Santos da Silva Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, recursos no montante de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), do Orçamento vigente aos códigos: LEGISLAÇÕES DOTAÇÕES A REDUZIR 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.002. Fundo Municipal de Assistência Social 11.002.08. Assistência Social 11.002.08.241 Assistência ao Idoso 11.002.08.241.0143 Proteção Social Básica 11.002.08.241.0143.2110 Manutenção do Programa Maturidade Feliz 3190.04.00.00.00 (668) Contratação por Tempo Determinado R$ DECRETO Nº 072, DE 06 DE JUNHO DE 2016. “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento do Município de Nova Mutum e dá outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal 1.993, de 06 de junho de 2016, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64. 10.000,00 Fonte 0.1.00.000000 3190.13.00.00.00 (670) Obrigações Patronais R$ 3.000,00 Fonte 0.1.00.000000 DECRETA: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.002. Fundo Municipal de Assistência Social 11.002.08. Assistência Social 11.002.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 11.002.08.243.0143 Proteção Social Básica 11.002.08.243.0143.2105 Manutenção do Programa Gente Miúda 3390.39.00.00.00 (683) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional especial no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.002. Fundo Municipal de Assistência Social 11.002.08. Assistência Social 11.002.08.244 Assistência Comunitária 11.002.08.244.0144 Proteção Social Especial 11.002.08.244.0144.2121 Manut. do Serv. de Acolhimento Provisório p/ crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social (abrigo) 3190.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 120.000,00 Fonte 0.1.00.000000 TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 120.000,00 Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, recursos no montante de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), do Orçamento vigente ao código: DOTAÇÕES A REDUZIR 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.002. Fundo Municipal de Assistência Social 11.002.08. Assistência Social 11.002.08.244 Assistência Comunitária 11.002.08.244.0144 Proteção Social Especial 11.002.08.244.0144.2121 Manut. do Serv. de Acolhimento Provisório p/ crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social (abrigo) 3190.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 120.000,00 Fonte 0.1.00.000000 TOTAL A REDUZIR R$ 120.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. R$ 2.000,00 Fonte 0.1.00.000000 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.002. Fundo Municipal de Assistência Social 11.002.08. Assistência Social 11.002.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 11.002.08.243.0143 Proteção Social Básica 11.002.08.243.0143.2108 Manutenção do Programa Jovem do Futuro 3390.30.00.00.00 (701) Material de Consumo R$ 3.000,00 Fonte 0.1.00.000000 3390.39.00.00.00 (703) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 Fonte 0.1.00.000000 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.002. Fundo Municipal de Assistência Social 11.002.08. Assistência Social 11.002.08.244 Assistência Comunitária 11.002.08.244.0143 Proteção Social Básica 11.002.08.244.0143.2103 Manutenção e Encargos com a Proteção Social Básica - CRAS 3390.30.00.00.00 (711) Material de Consumo R$ 5.000,00 Fonte 0.1.00.000000 3390.39.00.00.00 (713) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 Fonte 0.1.00.000000 4490.52.00.00.00 (714) Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 Fonte 0.1.00.000000 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.002. Fundo Municipal de Assistência Social 11.002.08. Assistência Social 11.002.08.244 Assistência Comunitária 11.002.08.244.0143 Proteção Social Básica 11.002.08.244.0143.2104 Manutenção e do PAIF 3390.39.00.00.00 (723) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2016. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. R$ 2.000,00 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 55 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Fonte 0.1.00.000000 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.002. Fundo Municipal de Assistência Social 11.002.08. Assistência Social 11.002.08.244 Assistência Comunitária 11.002.08.244.0144 Proteção Social Especial 11.002.08.244.0144.2118 Manutenção e Encargos com a Proteção Social Especial - CREAS 4490.52.00.00.00 (755) Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 Fonte 0.1.00.000000 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.002. Fundo Municipal de Assistência Social 11.002.08. Assistência Social 11.002.08.244 Assistência Comunitária 11.002.08.244.0144 Proteção Social Especial 11.002.08.244.0144.2119 Manutenção dos Serviços de Proteção e Atendimento Prefeito Municipal DECRETO Nº 075, DE 06 DE JUNHO DE 2016. “Abre crédito adicional especial no valor R$ 583.559,60 (quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), no orçamento do Município de Nova Mutum e dá outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal 1.997, de 06 de junho de 2016, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional especial no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 583.559,60 (quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), à seguinte rubrica orçamentária: 3390.30.00.00.00 (760) Material de Consumo R$ 3.000,00 Fonte 0.1.00.000000 TOTAL A REDUZIR R$ 42.000,00 DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR 04. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos 04.001. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos 04.001.26. Transporte 04.001.26.782 Transporte Rodoviário 04.001.26.782.0106 Transporte com Qualidade 04.001.26.782.0106.2157 Manutenção de Estradas Rurais - FETHAB 3390.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 583.559,60 Fonte 0.3.00.000000 Recursos Ordinários TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 583.559,60 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2016. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei n.º 4.320/64. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 074, DE 06 DE JUNHO DE 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, “Abre crédito adicional especial no valor R$ 173.828,74 (cento e setenta e três mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), no orçamento do Município de Nova Mutum e dá outras providências”. em 06 de junho de 2016. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal 1.996, de 06 de junho de 2016, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64. Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional especial no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 173.828,74 (cento e setenta e três mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.002. Fundo Municipal de Assistência Social 11.002.08. Assistência Social 11.002.08.244 Assistência Comunitária 11.002.08.244.0143 Proteção Social Básica 11.002.08.244.0143.2111 Manutenção do Programa Renda e Cidadania 3350.41.00.00.00 Contribuições R$ 173.828,74 Fonte 0.1.00.000000 TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 173.828,74 Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, recursos no montante de até R$ 173.828,74 (cento e setenta e três mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), do Orçamento vigente ao código: DOTAÇÃO A REDUZIR 09. Secretaria Municipal de Administração 09.001. Secretaria Municipal de Administração 09.001.04. Administração 09.001.04.122 Administração Geral 09.001.04.122.0100 Gestão Administrativa 09.001.04.122.0100.2081 Manutenção e Encargos com a Secretaria 3390.39.00.00.00 (548) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DECRETO Nº 076, DE 06 DE JUNHO DE 2016. “Abre crédito adicional suplementar, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e dá outras providências.” O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº 1.934/2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR 01.031.0001.2133.33.90.30 – Material de Consumo Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. DOTAÇÕES A REDUZIR 01.031.0001.1102.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 01.031.0001.1104.44.90.51 - Obras e Instalações R$ 173.828,74 R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte 0.1.00.000000 TOTAL A REDUZIR R$ 173.828,74 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. R$ 50.000,00 Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2016. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2016. Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Adriano Xavier Pivetta Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 56 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 DECRETO Nº 078, DE 13 DE JUNHO DE 2016. “Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº 1.934/2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA: Art. 1º. Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) nos termos do Art. 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR: 12.001.17.122.0100.2126 – Manutenção e Encargos do Setor Administrativo 3390.39.00.00.00 (07) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica TOTAL R$ 90.000,00 12.001.17.122.0147.2127 – Manutenção e Encargos do Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 nas Unidades de Saúde do Município e Centro Integrado de Saúde, das quais consagraram como vencedoras: Itens 02, 23, 88, 90 a 95, 98 e 102 para a empresa L.P COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.832.896/0001-29, no valor total de R$ 7.943,96 – Itens 03, 04, 06, 07, 09, 22, 109, 110 e 111 para a empresa RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.696.359/0001-21, no valor total de R$ 32.822,50 – Itens 01, 10, 14, 42, 65, 108, 133 e 140 para a empresa STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.995.371/0001-50, no valor total de R$ 116.094,80 – Itens 03, 12, 13, 15, 18 a 20, 33 a 36, 46, 51, 56, 57, 58, 66, 70, 71, 79 a 82, 100, 101, 114 a 125 para a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.202.744/0001-92, no valor total de R$ 79.720,50 – Itens 21, 44 e 137 para a empresa SINOMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.317.320/0001-23, no valor total de R$ 24.514,40 – Itens 11, 37 a 40, 43, 45, 52, 55, 59 a 62, 64, 77, 96, 97, 105 a 107, 132 e 139 para a empresa DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.835.955/0001 –70, no valor total de R$ 136.874,40 – Itens 05, 08, 32, 41, 53, 73 e 136 para empresa NORGE PHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS E SOLUCOES EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.139.622/0001-07, no valor total de R$ 10.185,00 – Itens 16, 17, 24 a 31, 47 a 50, 54, 63, 67, 73 a 76, 78, 83 a 86, 89, 99, 112, 113, 126 a 131, 134 a 136 e 138 para empresa STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.223.342/0001-04, no valor total de R$ 245.862,40. Os representantes assinaram a ata renunciando a intenção de interposição de recurso. Nova Mutum/MT, 15 de junho de 2016. Setor Operacional Sérgio Vítor Alves Rodrigues Pregoeiro 3390.39.00.00.00 (17) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica TOTAL R$ 200.000,00 17.512.0146.1093 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS P DISTRIBUICAO PORTARIAS E TRAT AG 4490.52.00.00.00 (22) – Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 110.000,00 17.512.0148.1096 MELHORIAS NO PATRIMONIO DO SAAE 3390.39.00.00.00 (26)– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica TOTAL R$ 100.000,00 Art. 2º. Para atender ao crédito adicional suplementar previsto no Artigo anterior, será anulado parcialmente, em conformidade com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, recursos no montante R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da dotação orçamentária do orçamento vigente ao código: DOTAÇÃO A REDUZIR: 17.512.0146.1090 CONSTRUCAO DE RESERVATORIOS DE AGUA 4490.51.00.00.00 (20)– Obras e Instalações TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 500.000,00 PORTARIA Nº 163, DE 06 DE JUNHO DE 2016. “Nomeia para Cargo em Comissão o Sr. Renato Francisco Kremer e dá outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, o Sr. Renato Francisco Kremer. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2016. em 13 de junho de 2016. Registre-se e afixe-se. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal PORTARIA Nº 164, DE 13 DE JUNHO DE 2016. LICITAÇÕES “Nomeia Fiscais em Vigilância Sanitária no Município de Nova Mutum e dá outras providências”. AVISO DE RESULTADO do Pregão Presencial Nº 071/2016. O Município de Nova Mutum torna público o resultado do Julgamento, no dia 13 de junho de 2016 às 14h00min, objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para utilizar na ciclovia e pista de caminhada (IV etapa), consagrando - se vencedoras as empresas: item 01 a empresa EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.420.916/0003-13, totalizando R$ 138.000,00 e Itens 04 e 05 para a empresa INDUSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.677.860/0010-33, totalizando R$ 58.650,00. Os representantes assinaram a ata renunciando a intenção de interposição de recursos. Nova Mutum/MT, 15 de junho de 2016. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomeia servidores como Fiscais em Vigilância Sanitária conforme abaixo relacionados: · Jerusa Coppieters Vidrik –Nutricionista – Matricula n° 7955; · Elton Brayan de Sousa Soares – Farmacêutico – Matricula nº 8455; · Kátia Schmidt – Veterinária – Matricula nº 7822; · Márcia Cristina de Matos – Agente Sanitário – Matrícula nº 8724. Sérgio Vítor Alves Rodrigues Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL nº 083/2016 – REGISTRO DE PREÇOS - Objeto: aquisição de materiais esportivos para secretarias municipais Tipo: Menor preço por item - Data de Abertura: 28 de junho de 2016. HORÁRIO: 08h00min LOCAL: Av. Mutum, n º 1.250 N, Jardim das Orquídeas, N. Mutum – MT. Edital e Anexos: Deverá ser retirado junto ao departamento de licitação pelo site oficial do município, ou e-mail [email protected], ou telefone ** 65 3308 5400 - Horário de Atendimento: Das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. Nova Mutum – MT, 15 de junho de 2016. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 012/2015, nº 078/2015 e nº 188/2015. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se. Sérgio Vítor Alves Rodrigues - Pregoeiro Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO do Pregão Presencial Nº 062/2016. O Município de Nova Mutum torna público o resultado do Julgamento do dia 25 de maio de 2016, objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais ambulatoriais para uso Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso PORTARIA Nº 165, DE 13 DE JUNHO DE 2016. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 57 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 “Nomeia o Senhor Felipe Mistrello Volpato como fiscal de contratos e dá outras providências”. PORTARIA Nº 168, DE 13 DE JUNHO DE 2016. O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor Srº. Felipe Mistrello Volpato, Matricula n° 6143, por tempo indeterminado, com inicio em 13 de maio de 2016, para fiscalização da contratação de empresa para execução de serviços de reformas na Escola Municipal Lúcia Faccio Tasca, conforme planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e projeto; – Contrato nº 094/2016. Art. 2º. Na ausência do servidor nomeado conforme Art. 1°, fica o Srº. Cesar Luiz Sari Araujo, Matricula n° 6286, responsável pelo acompanhamento e fiscalização. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia a Senhora Sônia da Silva Ribeiro, como fiscal de contrato e dá outras providências”. O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a servidora Srª. Sônia da Silva Ribeiro, Matricula nº 8319, por tempo indeterminado, com inicio em 07 de junho de 2016, para fiscalização da contratação de empresa para prestação de serviços de internação compulsória de dependentes químicos em clínica de recuperação; – Contrato nº 091/2016. Art. 2º. Na ausência da servidora nomeada conforme Art. 1°, fica a Srª. Eunice Soares Cortes, Matricula n° 6206, responsável pelo acompanhamento e fiscalização. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e afixe-se. Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. Registre-se e afixe-se. Geder Luiz Genz Secretário Municipal de Administração Geder Luiz Genz Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 166, DE 13 DE JUNHO DE 2016. “Nomeia a Senhora Sônia da Silva Ribeiro, como fiscal de contrato e PORTARIA Nº 169, DE 13 DE JUNHO DE 2016. dá outras providências”. O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a servidora Srª. Sônia da Silva Ribeiro, Matricula nº 8319, por tempo indeterminado, com inicio em 07 de junho de 2016, para fiscalização da contratação de empresa para prestação de serviços de internação compulsória de dependentes químicos em clínica de recuperação; – Contrato nº 093/2016. Art. 2º. Na ausência da servidora nomeada conforme Art. 1°, fica a Srª. Eunice Soares Cortes, Matricula n° 6206, responsável pelo acompanhamento e fiscalização. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia os Senhores Aelson Lopes de Macedo, Adão de Santis Belchor e Eneas Pereira de Souza, como fiscal de contrato e dá outras providências”. O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores Srº. Aelson Lopes de Macedo, Adão de Santis Belchor e Eneas Pereira de Souza, Matricula ns.° 02, 115 e 7827 por tempo indeterminado, com inicio em 07 de junho de 2016, para fiscalização da aquisição de 01 (uma) Carreta Semi-Reboque Tanque usada, ano mínimo de fabricação 1994, devidamente licenciado e emplacado em nome do vencedor do certame para eventual transferência para o município de Nova Mutum; – Contrato nº 090/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. Registre-se e afixe-se. Registre-se e afixe-se. Geder Luiz Genz Secretário Municipal de Administração Geder Luiz Genz Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 167, DE 13 DE JUNHO DE 2016. PORTARIA Nº 170, DE 13 DE JUNHO DE 2016. “Nomeia a Senhora Daiane Aparecida Melo dos Santos, como fiscal de contrato e dá outras providências”. O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a servidora Srª. Daiane Aparecida Melo dos Santos, Matricula nº 2089, por tempo indeterminado, com inicio em 07 de junho de 2016, para fiscalização da contratação de empresa de prestação de serviços para realização de consultas médicas em ortopedia; – Contrato nº 092/2016. Art. 2º. Na ausência da servidora nomeada conforme Art. 1°, fica a Srª. Sandra Benedita Neves, Matricula n° 6277, responsável pelo acompanhamento e fiscalização. “Nomeia a Senhora Jerusa Coppieters Vidrik, como fiscal de contrato e dá outras providências”. O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a servidora Srª. Jerusa Coppieters Vidrik, Matricula n° 7955, por tempo indeterminado, com inicio em 01 de junho de 2016, para fiscalização da Contratação de empresa de prestação de serviços para execução de um conjunto de serviços relativos à limpeza, higienização, manutenção e conservação de prédio público Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); – Contrato nº 089/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. Registre-se e afixe-se. Registre-se e afixe-se. Geder Luiz Genz Secretário Municipal de Administração Geder Luiz Genz Secretário Municipal de Administração Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 58 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 PORTARIA Nº 171, DE 13 DE JUNHO DE 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. “Nomeia a Senhora Jaqueline Manzaro Castro Raimundi como fiscal de contratos e dá outras providências”. Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se. O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014; Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º. Nomear a servidora Srª. Jaqueline Manzaro Castro Raimundi, Matriculado n° 8725, por tempo indeterminado, com inicio em 01 de junho de 2016, para fiscalização do Aluguel de 01 (um) imóvel (Comercial) medindo aproximadamente 480 (quatrocentos e oitenta) m² (metros quadrados) de área construída, localizado na Rua das Primaveras, nº 1.374 W, Bairro Alto da Colina, cidade de Nova Mutum – Estado de Mato Grosso, o qual destina – se ao funcionamento do CAPS ( Centro de Apoio Psicossocial ); – Contrato nº 088/2016. Art. 2º. Na ausência da servidora nomeada conforme Art. 1°, fica a Srª. Silvanya Pereira Cruz, Matricula n° 8000, responsável pelo acompanhamento e fiscalização. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. Registre-se e afixe-se. PORTARIA Nº 174, DE 13 DE JUNHO DE 2016. “Altera membros do Conselho Municipal do Trabalho dá outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e atendendo o Decreto n.º 014/96 de 21/08/96 e resolução n.º 80 de 19/04/95/MTB/CODEFAT, Publicada no S. O. U. em 28/04/95. RESOLVE: Art. 1º. Fica alterada a Portaria nº 076, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Trabalho – COMUT, alterando os representantes da Secretaria Municipal de Industria Comércio e Turismo, passando a vigorar conforme segue: REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMERCIO E TURISMO Titular: Junilsa Almeida Costa Suplente: Alexandra Divina de Souza Geder Luiz Genz Secretário Municipal de Administração Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 172, DE 13 DE JUNHO DE 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, “Nomeia a Senhora Silvanya Pereira Cruz como fiscal de contratos e em 13 de junho de 2016. dá outras providências”. Registre-se e afixe-se. O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014; Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º. Nomear a servidora Srª. Silvanya Pereira Cruz, Matricula n° 8000, por tempo indeterminado, com inicio em 01 de junho de 2016, para fiscalização da Aluguel de 01 (um) imóvel (Comercial) medindo aproximadamente 372 (trezentos e setenta e dois) m² (metros quadrados) de área construída, localizado na Avenida das Arapongas, nº 151 W, Bairro Jardim das Orquídeas, cidade de Nova Mutum – Estado de Mato Grosso, o qual destina – se ao funcionamento da Unidade Básica da Saúde da Família para atender a população oriunda dos Bairros Jardim I e II, Jardim das Orquídeas e parte Centro da cidade de Nova Mutum - MT; – Contrato nº 087/2016. Art. 2º. Na ausência da servidora nomeada conforme Art. 1°, fica a Srª. Jaqueline Manzaro Castro Raimundi, Matricula n° 8725, responsável pelo acompanhamento e fiscalização. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 175, DE 13 DE JUNHO DE 2016. “Dá nova constituição ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA e dá outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Nova Mutum - CONDEMA, de acordo com a Lei Municipal nº 571/2000 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. REPRESENTANTE DA /CDL CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. · Titular: Iane Luiza Wonz Souza - CPF: 571.750.711-91 · Suplente: Paulo José A. dos Anjos - CPF: 574.855.509-34 Registre-se e afixe-se. Geder Luiz Genz Secretário Municipal de Administração REPRESENTANTE EMPRESARIAL DE NOVA MUTUM DA ACENM ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E · Titular: Carlos Alexandre Saito - CPF: 691.067.891-53 · Suplente: Gilberto Araújo Pereira - CPF: 330.034.138-80 PORTARIA Nº 173, DE 13 DE JUNHO DE 2016. REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS “Nomeia Comissão para Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras · Titular: Clovis Fiorin - CPF: 281.627.810-72 · Suplente: Leandro Finkler - CPF: 842.831.141-20 providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e atendendo a Lei Complementar nº 014/2002; REPRESENTANTE DO SINDICATO RURAL DE NOVA MUTUM · Titular: Emerson Zancanaro - CPF: 763.573.339-72 · Suplente: Claudir Zornitta - CPF: 679.842.589-53 RESOLVE: REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E Art. 1º. Designar os servidores Sra. Adriana Cristina Ferreira, Matricula n° 129, Sra. Leila Ines Schulz, Matricula nº 7497 e Sra. Márcia Lorenzetti, Matricula n° 222.1, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo n° 008/2016, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. MEIO AMBIENTE · Titular: Marcia Aparecida Coelho - CPF: 542.298.399· Suplente: Jakson Luiz Pessatto - CPF: 856.542.301-82 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. · Titular: Flávio Roberto Lamp - CPF: 732.257.461-34 · Suplente: Geovani Ferreira da Silva - CPF: 692.614.071-53 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 59 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E · Titular: Rui Daniel Faccio - CPF: 862.012.551-68; · Suplente: Leandro Finkler - CPF: 842.831.141-20; · Titular: Izabel Cristina Diniz Rezende de Quadros- CPF: 496.369.871- SINDICATO RURAL DE NOVA MUTUM – MT · Suplente: Silvana Lúcia Bertolini - CPF: 571.663.741-87 · Titular: Emerson Zancanaro - CPF: 763.573.339-72; · Suplente: Claudir Zornitta - CPF: 679.842.589-53; CULTURA 49 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSOCIAÇÃO DO P. A. RIBEIRÃO GRANDE · Titular: Luciane Mayer - CPF: 005.480.260-17 · Suplente: Jerusa Coppierters Vidrik - CPF: 002.870.461-41 REPRESENTANTE AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MT DO INDEA – INSTITUTO DE · Titular: Sergio Colla - CPF: 334.208.669-68; · Suplente: Clovis Fiorin - CPF: 281.627.810-72; DEFESA ASSOCIAÇÃO GERAL DO ASSENTAMENTO PONTAL DO MARAPE · Titular: Simone Cleonice Colombo CPF: 567.494.731-72 · Suplente: Bruno Daniel Raimundi - CPF:015.159.451-11 · Titular: Gilberto Cattani - CPF:522.376.051-49; · Suplente: Arnaldo Brambila - CPF:877.398.101-00; REPRESENTANTE DA EMPAER – EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO · Titular: Edenise do Carmo Jortez - CPF: 206.826.461-72 · Suplente: Vivaldo Pedro da Silva - CPF: 174.782.941-20 REPRESENTANTE ARQUITETOS DE NOVA MUTUM DA ASSOCIAÇÃO DOS · Titular: Simone Cleonice Colombo - CPF: 567.494.731-72; · Suplente: Bruno Daniel Raimundi - CPF:015.159.451-11; ENGENHEIROS E CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM - MT · Titular: Lucas Badan Faria - CPF: 005.266.751-01 · Suplente: Airton Pessi - CPF: 610.876.100-87 · Titular: Felipe Bassani Gazola - CPF: 037.662.491-42 · Suplente: Amanda Moraes Koeyler - CPF: 015-907-531-94 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSOCIAÇÃO DE REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS- CEARPA · Titular: Verginia de Fatima Fabri Santos - CPF: 206.899.341-49 · Suplente: Vanderlei da Silva Vanni - CPF: 206.819.921-15 · Titular: Carlos Roberto Sabo - CPF: 453.433.659-49 · Suplente: Jose Hamilton Rodrigues - CPF: 117.266.518-43 COOPERATIVA COPERGRÃOS PONTAL DO MARAPE · Titular: Glacieli Malfatto - CPF: 040.126.981-76 · Suplente: Bruna Batista Ferreira - CPF: 701.659.531-52 REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT BANCO DO BRASIL S/A · Titular: Eletisanda das Neves - CPF: 494.734.331-15 · Suplente: Érika Neumann – CPF: 204.556.068-62 · Titular: Anderson Aparecido Corrade- CPF:732.006.891-53 · Suplente: Gustavo Moro Piccin - CPF:875-180.821-87 REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA MUTUM CEARPA – CONSELHO ESTADUAL DE ASSOCIAÇÕES DE REVENDA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DE NOVA MUTUM · Titular: Lucas Badan Faria - CPF: 005.266.751-01 · Suplente: Airton Pessi - CPF: 610.876.100-87 · Titular: Carlos Roberto Sabo - CPF: 453.433.659-49 · Suplente: Jose Hamilton Rodrigues - CPF: 117.266.518-43 REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO · Titular: Rafael Antonio Coradini - CPF: 020.675.591-09 · Suplente: Nestor Viane Poletto - CPF: 369.261.329-68 GROSSO – UNEMAT · Titular: Santino Seabra Júnior- CPF: 203.240.638-14 · Suplente: Ana Cássia S. Possamai – CPF: 011.617.301-76 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES · Titular: Edinei Coutinho/ CPF: 445.790.290-87 · Suplente: Ailton Meira / CPF: 014.685.671-60 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. ASSENTAMENTO MARIA DE OLIVEIRA Registre-se e afixe-se. · Titular: Iolanda da Silva Dambros / CPF: 714.110.031-87 · Suplente: Valdecir da Silva Fraitg / CPF: 630.299.281-87 Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 103/2013. PORTARIA Nº 176, DE 13 DE JUNHO DE 2016. “Dá nova constituição ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, e dá outras providências”. Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e atendendo A Lei municipal nº 399/97 e suas alterações; Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, conforme abaixo especificado. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE “Reconduz Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, PAD nº 005/2016 e dá outras providências”. · Titular: Marcia Aparecida Coelho - CPF: 542.298.399-87; · Suplente: Jakson Luiz Pessatto - CPF: 856.542.301-82; EMPAER–EMPRESA ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A MATO-GROSSENSE DE PORTARIA Nº 177, DE 14 DE JUNHOD E 2016. PESQUISA, O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: · Titular: Edenise do Carmo Jortez - CPF: 206.826.461-72; · Suplente: Vivaldo Pedro da Silva - CPF: 174.782.941-20; SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA MUTUM – MT Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 1º. Reconduzir pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 042, de 11 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial de Contas, Tribunal de Contas de Mato Grosso, em 16 de fevereiro de 2016, para conclusão dos trabalhos. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 60 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Suplente: Daniel Gardin Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, nº 069/2014. Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se. em 14 de junho de 2016. em 13 de junho de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, Registre-se e afixe-se. Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal PORTARIA Nº 178, DE 14 DE JUNHO DE 2016. “Dá nova constituição ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, atendendo as disposições da Lei Municipal nº 1.015/2007 de 28 de setembro de 2007, Lei Municipal nº 1.248/2010 de 03 de março de 2010, Lei Municipal nº 1.570, de 10 de julho de 2012; PORTARIA Nº 179, DE 14 DE JUNHO DE 2016. “Nomeia Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Básica Integral Carlos Drumond de Andrade, e dá outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, ficando assim constituído: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente: Marinês Cavalin Pivetta REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL Art. 1º. Nomear a Sra. Ana Paula de Fátima Oliveira – portadora do RG nº W010563-R, inscrita no CPF nº 482.231.231-34 como Coordenadora Pedagógica – Educação Infantil 40 horas- Centro Municipal de Educação Básica Integral Carlos Drumond de Andrade, com inicio em 14/06/2016. DE Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ADMINISTRAÇÃO Titular: Antonio Erinaldo Vieira Santana Suplente: Tainá Skalski da Rosa Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, REPRESENTANTE DE ASSISTENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL Titular: Bruna Fernanda Borges Suplente: Reginaldo Luiz de Oliveira SOCIAL LOTADO NA em 14 de junho de 2016. Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal E SERVIÇOS URBANOS Titular: Plinio Macedo Rodrigues Suplente: Flavio Roberto Lamp PORTARIA Nº 180, DE 14 DE JUNHO DE 2016. REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO Titular: Lurdes Martins da Costa Suplente: Andre Piter da Silva outras providências”. REPRESENTANTE DO GABINETE DO PREFEITO Titular: César Luiz Sari Araújo Suplente: Eliana Larissa de Matos Rondina O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal; “Dispõe sobre a revogação da Portaria Municipal de nº066/2013 e dá REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E RESOLVE: CULTURA Titular: Edela Cristiana Mausolf Suplente: Izabel Cristina Diniz Rezende de Quadro Art. 1º. Revogar a Portaria nº 066, de 9 de maio de 2013, que dispõe sobre a nomeação do Sr. Mauro Antonio Manjabosco como ordenador de despesas. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de abril de 2016. Titular: Denize Aparecida de Moraes Suplente: Andreia Soares Delfino REPRESENTANTE DO CREA – CONSELHO ENGENHARIA E AGRONOMIA – SUB-SEDE NOVA MUTUM Titular: Emilson Francisco Pedroso de Souza Suplente: José Rodrigues Dias REGIONAL Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. DE Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2016. Registre-se e afixe-se. REPRESENTANTE DA OAB-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE NOVA MUTUM Titular: Hilário Schiefelbein Suplente: Claudia Regina Poletto Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA Titular: Rodrigo Adalberto de Oliveira Suplente: Elisangela Aparecida Soares REPRESENTANTE DAS IGREJAS EVANGELICAS Titular: Christian Ricardo Piovesan Suplente: Clenilson da Silva Santos REPRESENTANTE DA ACENM/CDL Titular: Lirio Cesar Vitalli Suplente: Carlos Porto REPRESENTANTE DA EMPAER – EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL Titular: Vivaldo Pedro da Silva Suplente: Edenise do Carmo Jortez PORTARIA Nº 181, DE 14 DE JUNHO DE 2016. “Nomeia o Senhor Albertinho Novelli como fiscal de contratos e dá outras providências”. O Srº. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 080, de 06 de outubro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor Srº. Albertinho Novelli, Matricula n° 8546, por tempo indeterminado, com inicio em 13 de maio de 2016, para fiscalização da Aquisição de Quebra Molas e Kit de Fixação; – Contrato nº 095/2016. REPRESENTANTE DAS LOJAS MAÇONICAS Titular: Flavio Caldeira Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 61 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Art. 2º. Na ausência do servidor nomeado conforme Art. 1°, fica o Srº. Samuel Nascimento Carvalho, Matricula n° 6937, responsável pelo acompanhamento e fiscalização. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar do Centro de Educação Infantil Integral Mãe Amiga Assinatura:14/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2 (Plano de Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2016. Registre-se e afixe-se. Geder Luiz Genz Secretário Municipal de Administração PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato.Assinatura:10/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2 (Plano de Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 013/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Municipal do Campo São Jose.Assinatura:10/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2 (Plano de Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio. JULGAMENTO Assunto: Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2016 Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar acumulação ilícita de cargos praticada pelo servidor Sr. ADILSON PEREIRA DOS SANTOS, Guarda Municipal de Patrimônio, com Matrícula Funcional nº 7416, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, concluindo também pela prática de irregularidades praticada pela servidora Sra. MALU SUZANE DE ALMEIDA, Enfermeira, com Matrícula Funcional nº 8114, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, decido: 1. ACATO o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o art. 189 da Lei Complementar Municipal nº 14/2002; EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 022/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Municipal 4 de Julho. Assinatura:14/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo:Transferência de recursos financeiros com a finalidade de custear despesas com a manutenção, conservação e administração da Escola.Valor: R$ 25.000,00. EXTRATO DO termo de cooperação técnica financeira Nº 004/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. Assinatura:14/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo:Transferência de recursos financeiros com a finalidade de desenvolvimento de cursos profissionalizantes aos munícipes em situação de vulnerabilidade.Valor: R$ 173.828,74. 2. APROVO o Parecer Jurídico nº 111/2016, que opina pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO 3. DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme previsto nos arts. 143, I e 146 da LCM nº 014/2002, ao servidor Sr. ADILSON PEREIRA DOS SANTOS por infringir o art. 146 c/c art. 133, incisos II e III da LCM n° 014/2002 e à servidora Sra. MALU SUZANE DE ALMEIDA por infringir o art. 146 c/c art. 133, incisos II, III e VI da LCM n° 014/2002 , considerando os motivos de fato e de direito mencionados no relatório final e parecer consultivo. LICITAÇÕES ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Por fim DETERMINO: a) O envio deste julgamento juntamente com relatório final para a Secretaria Municipal de Saúde, para conhecimento e que proceda a aplicação das penalidades aos referidos servidores; b) O envio desse julgamento Ao Departamento de recursos humanos, para registro do fato e da penalidade nos assentamentos funcionais dos servidores penalizados; e c) A expedição de portaria para aplicação da penalidade de advertência aos servidores supramencionados; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, neste ato representado por sua Pregoeira designada pela Portaria nº. 224/2015, de 20/10/2015, torna pública a adesão por parte da Secretaria de Agricultura à Ata de Registro de Preços nº 012/2016, nos termos do Pregão Presencial SRP n°007/2016, firmada entre o Município de Porto Estrela e a empresa DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, objetivando a aquisição de: 01 VEICULO Pick Up, 4X2, TIPO FLEX, FABRICAÇÃO NACIONAL, COM AR E DIREÇÃO. A aquisição vem atender a Secretaria de Agricultura. Novo Mundo – MT, 16 de Junho de 2016. Após, arquive-se Nova Mutum-MT, em 07 de junho de 2016. Mirian da Silva Biazotto Pregoeira Oficial Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal de Nova Mutum José Hélio Ribeiro da Silva Prefeito Municipal EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 008/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar do Centro de Educação Infantil Integral Pequeno Aprendiz.Assinatura:10/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2 (Plano de Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar do Centro Municipal de Educação Básica Integral Cora Coralina.Assinatura:10/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2 (Plano de Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar Centro Municipal de Educação Infantil Integral Pequenos Brilhantes.Assinatura:10/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2 (Plano de Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio. AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2016 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2016 Tipo: Menor Preço Por Item A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, neste ato representada por seu Pregoeiro designado pela Portaria nº. 224/2015, de 20/10/2015, torna público aos interessados que realizará licitação no dia 04/07/2016, às 08H00, para REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição Futura de Materiais Elétricos para Serem Utilizados em Reformas de Prédios Públicos Municipais, Manutenção das Vias Públicas, conforme especificações do Edital de Licitação. A íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço desta instituição, sito à Rua Nunes Freire, 12, Alto da Bela Vista, nesta cidade, onde poderão obter maiores informações a partir das 07H00min às 13H00min e no site oficial do município: www.novomundo.mt.gov.br. Novo Mundo, MT, 16 de Junho de 2016. Mirian da Silva Biazotto Pregoeira EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2016. Convenientes: Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar do Centro de Educação Infantil Integral Recanto dos Encantos.Assinatura:10/06/16.Vigência:31/12/16.Objetivo: tem por objetivo alterar a página 2 (Plano de Aplicação) do Plano de Trabalho do referido Convênio. José Hélio Ribeiro da Silva Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 62 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2016 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2016 Tipo: Menor Preço Por Item A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, neste ato representada por sua Pregoeira designada pela Portaria nº. 224/2015, de 20/10/2015, torna público aos interessados que realizará licitação no dia 06/07/2016, às 08H00, para REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Material de Consumo – Gêneros Alimentícios, Limpeza e Outros – Para uso das Secretarias de Administração, Finanças, Educação, Saúde, Ação Social, Agricultura e Obras, conforme especificações do Edital de Licitação. A íntegra do Edital encontrase disponível no endereço desta instituição, sito à Rua Nunes Freire, 12, Alto da Bela Vista, nesta cidade, onde poderão obter maiores informações a partir das 07H00min às 11H00min e no site oficial do município: www.novomundo.mt.gov.br. PRAZO: 233 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS. OBJETO: CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA DO CONTRATO ORIGINAL NÚMERO 51/2014, QUE TEM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA (CRECHE) NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO – MT, CONFORME PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DA TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2014, ATÉ O DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2016. VIGENCIA: 12/05/2016 A 30/12/2016 Novo Santo Antônio – MT, em 11 de Maio de 2016. Novo Mundo, MT, 16 de junho de 2016. EDUARDO PENNO Prefeito Municipal Mirian da Silva Biazotto Pregoeira Oficial GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº José Hélio Ribeiro da Silva Prefeito Municipal 19/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO - MT. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: PAPELARIA PANTANAL LTDA – ME. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2016 CNPJ: 07.298.981/0001-08 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, neste ato representado por sua Pregoeira designada pela Portaria nº. 224/2015, de 20/10/2015, torna pública a adesão por parte da Secretaria de Agricultura à Ata de Registro de Preços nº 012/2016, nos termos do Pregão Presencial SRP n°007/2016, firmada entre o Município de Porto Estrela e a empresa DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, objetivando a aquisição de: - Veículo tipo Pick Up, 4x2, Flex, ano 2015, fabricação nacional, com AR e direção hidráulica. - Veículo tipo Hatch, motor 1.0, zero km, fabricação nacional, ano/modelo 2016/201 com AR. A aquisição vem atender a Secretaria de Saúde. PRAZO: 7 (SETE) MESES E 12 (DOZE) DIAS. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO CONTRATO ORIGINAL Nº 19/2015 ATÉ O DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2016. VIGÊNCIA: 06/05/2016 A 30/12/2016. Novo Santo Antônio – MT, em 06 de Maio de 2016. Novo Mundo – MT, 16 de Junho de 2016. EDUARDO PENNO PREFEITO MUNICIPAL Mirian da Silva Biazotto Pregoeira Oficial PORTARIAS José Hélio Ribeiro da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº 128/2016 de 19 de Abril de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ATOS EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO – MT. CONTRATADA: A. ROCHA PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros; Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. CNPJ: 15.988.643/0001-62 PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS. OBJETO: CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO CONTRATO ORIGINAL NÚMERO 46/2014, QUE TEM POR OBJETO A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIOS, ATÉ O DIA 03 DE AGOSTO DE 2016. VIGENCIA: 03/06/2016 A 03/08/2016 Novo Santo Antônio – MT, em 03 de Junho de 2016. EDUARDO PENNO Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente, ALESSANDRA NUNES PEREIRA, Portador da Cédula de Identidade RG: nº1804979-6, emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 015.592.031-61, para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado: CONTRATO OBJETO 08/2016 CONSTITUI OBJETO STAF SISTEMAS 07.941.056/0001DO PRESENTE LTDA - EPP 90 CONTRATO O LICENCIAMENTO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DA LICENÇA DE USO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA, ADIANTE ESPECIFICADOS, BEM COMO SUPORTE TÉCNICO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO – MT. CONTRATADA: DARCI GOMES DA SILVA CNPJ: 00.356.891/0001-13 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – CONTRATADO CNPJ VIGÊNCIA 19/04/2016 A 31/12/2016. Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 63 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 ____________________________ EDUARDO PENNO Prefeito Municipal NECESSÁRIO A OPERACIONALIZAÇ ÃO DESTES SISTEMAS. Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições: 1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento; 2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; 3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual; 4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato; 5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato; 6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas; 7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de verificação (check-list). 8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato; 9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida; 10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; 11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; 12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado; 13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários; 16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; 17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos; 19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; 20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; 21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; 24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; 25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; 26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes; 27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993; 28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; 29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; 31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 19 de Abril de 2016. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso PORTARIA Nº 131/2016 de 29 de Abril de 2016. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros; Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente, CHISLEY SOARES CARDOSO, Portador da Cédula de Identidade RG: 20790295, emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 028. 673.951-86. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado: CONTRATO OBJETO CONTRATADO CNPJ 10/2016 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA O MODULO PAR – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS REFERENTES ÀS AÇÕES DE OBRAS. P1 ASSESSORIA 17.504.585/0001PÚBLICA E 80 EMPRESARIAL LTDAME. VIGÊNCIA 29/04/2016 A 30/12/2016. Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições: 1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento; 2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; 3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual; 4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato; 5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato; 6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas; 7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de verificação (check-list). 8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato; 9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida; 10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; 11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; 12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado; 13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários; 16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 64 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos; 19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; 20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; 21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; 24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; 25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; 26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes; 27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993; 28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; 29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; 31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 29 de Abril de 2016. ________________________ EDUARDO PENNO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 132/2016 de 29 de Abril de 2016. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros; Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente, ZILVAN FERNANDES COSTA, Portador da Cédula de Identidade RG: 20790295, emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 028. 673.951-86. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado: CONTRATO OBJETO CONTRATADO CNPJ 11/2016 CONTRATAÇÃO M.P. DE OLIVEIRA S. 14.728.004/0001DE EMPRESA SOLUÇÕES WEB – 03 PARA SERVIÇOS ME. DE MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DE SITE ELETRÔNICO. VIGÊNCIA Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual; 4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato; 5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato; 6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas; 7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de verificação (check-list). 8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato; 9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida; 10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; 11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; 12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado; 13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários; 16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; 17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos; 19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; 20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; 21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; 24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; 25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; 26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes; 27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993; 28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; 29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; 31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; 29/04/2016 A 30/12/2016. Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições: 1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento; 2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 29 de Abril de 2016. ________________________ EDUARDO PENNO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 139/2016 de 04 de Maio de 2016. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 65 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros; Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente, JOSIMAR CRISOSTOMO DE SOUZA, Portador da Cédula de Identidade RG: 03336867 , emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº468.924.271-20. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado: CONTRATO OBJETO CONTRATADO CNPJ 12/2016 REGISTRO DE RICARDO DE DEUS 11.033.595/0001PREÇOS PARA DUARTE06 FUTURA E MÁQUINAS-ME. EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS. VIGÊNCIA Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; 25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; 26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes; 27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993; 28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; 29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; 31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 04/05/2016 A 30/12/2016. Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições: 1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento; 2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; 3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual; 4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato; 5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato; 6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas; 7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de verificação (check-list). 8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato; 9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida; 10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; 11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; 12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado; 13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários; 16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; 17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos; 19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; 20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; 21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 04 de Maio de 2016. ________________________ EDUARDO PENNO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 140/2016 de 05 de Maio de 2016. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros; Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente, CHISLEY SOARES CARDOSO, Portador da Cédula de Identidade RG: 20790295 emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 028. 673.951-86. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado: CONTRATO OBJETO CONTRATADO CNPJ/CPF 13/2016 SERVIÇOS DE WESLEY ALVES 17.575.371/0001TRANSPORTE DOS SANTOS. 02 ESCOLAR, NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO Nº. 03/2016. VIGÊNCIA 05/05/2016 A 16/12/2016. Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições: 1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento; 2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; 3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual; 4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato; 5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato; 6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas; – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 66 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de RESOLVE: verificação (check-list). 8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato; 9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida; 10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; 11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; 12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado; 13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários; 16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; 17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos; 19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; 20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; 21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; 24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; 25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; 26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes; 27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993; 28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; 29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; 31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 05 de Maio de 2016. ________________________ EDUARDO PENNO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 148/2016 de 23 de Maio de 2016. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros; Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente, CHISLEY SOARES CARDOSO, Portador da Cédula de Identidade RG: 20790295, emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 028. 673.951-86. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado: CONTRATO OBJETO 14/2016 CONTRATADO CNPJ/CPF FORNECIMENTO DE JOANA LETH 24.133.098/0001LANCHES, SOUZA 13 CONSTANTE DA CAVALCANTE PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA NA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 04/2016. VIGÊNCIA 13/05/2016 A 30/12/2016. Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições: 1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento; 2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; 3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual; 4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato; 5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato; 6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas; 7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de verificação (check-list). 8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato; 9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida; 10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; 11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; 12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado; 13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários; 16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; 17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos; 19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; 20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; 21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; 24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; 25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; 26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes; 27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993; 28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 67 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; 31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de verificação (check-list). 8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato; 9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida; 10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; 11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 23 de Maio de 2016. ________________________ EDUARDO PENNO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 145/2016 de 18 de Maio de 2016. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros; Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente, RODRIGO SOUZA MARTINS, Portador da Cédula de Identidade RG: 1603719-7, emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 003.832.891-73. ALINE ROCHA DE ABREU, Portador da Cédula de Identidade RG: 15468950, emitida pela SSP/MT e inscrito no CPF: sob o nº 011.103.431-08. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado: CONTRATO OBJETO CONTRATADO CNPJ/CPF VIGÊNCIA 015/2016 016/2016 017/2016 018/2016 A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. DENTAL CENTRO OESTE LTDA. NORGE PHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS E SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA. RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME. 05.443.348/000118/05/2016 77 A 36. 900.926/0001- 30/12/2016. 80 08.139.622/000107 12.313.826/000190 12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado; 13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários; 16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; 17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos; 19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; 20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; 21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; 24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; 25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; 26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes; 27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993; 28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; 29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; 31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 18 de Maio de 2016. ________________________ EDUARDO PENNO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 144/2016 de 16 de Maio de 2016. Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições: 1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento; 2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; 3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual; 4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato; 5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato; 6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros; Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 68 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente, CHISLEY SOARES CARDOSO. , Portador da Cédula de Identidade RG 20790295:, emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 028. 673.951-86. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado: CONTRATO OBJETO CONTRATADO CNPJ/CPF 19/2016 ESTE CONTRATO LUCIANE DIAS DE 20.342.394/0001TEM POR OBJETO A BORBA FERREIRA 73 PRESTAÇÃO DE – ME. SERVIÇOS GRÁFICOS. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; VIGÊNCIA Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 16 de Maio de 2016. 16/05/2016 A 30/12/2016. Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições: 1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento; 2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; 3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual; 4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato; 5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato; 6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas; 7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de verificação (check-list). 8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato; 9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida; 10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; 11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; 12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado; 13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários; 16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; 17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos; 19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; 20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; 21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; 24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; 25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; 26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes; 27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993; 28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; 29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso ________________________ EDUARDO PENNO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 146/2016 de 23 de Maio de 2016. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros; Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente RAIONES FERNANDES COSTA, Portador da Cédula de Identidade RG: 17642221, emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 013.630.291-26. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado: CONTRATO OBJETO CONTRATADO CNPJ/CPF 20/2016 AQUISIÇÃO DE VEICULO (ATRAVES DE CONVÊNIO ESTADUAL) PARA APLICAÇÃO EM AÇÕES DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DO VETOR AEDES AEGYPTI NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO – MT. CENTRAL 08.467.818/0001VEICULOS 75. COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME. VIGÊNCIA 23/05/2016 A 23/08/2016. Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições: 1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento; 2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; 3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual; 4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato; 5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato; 6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas; 7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de verificação (check-list). 8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato; 9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida; 10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 69 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; 12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado; 13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários; 16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; 17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos; 19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; 20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; 21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; 24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; 25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; 26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes; 27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993; 28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; 29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; 31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 16 de Maio de 2016. ________________________ EDUARDO PENNO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 147/2016 de 23 de Maio de 2016. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros; Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente DIÓGENES PEREIRA BORGES, Portador da Cédula de Identidade RG 704674:, emitida pela SSP-TO e inscrito no CPF sob o nº 028.660.091-93. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado: Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 CONTRATO OBJETO CONTRATADO CNPJ/CPF 21/2016 CONTRATAÇÃO DE M. E. FERREIRA & 21.838.576/0001EMPRESA CIA LTDA-ME. 00 FORNECEDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS; HIDRÁULICOS; MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE MANEIRA GERAL E FERRAMENTAS COM O ESCOPO DE ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES PÚBLICA MUNICIPAL. VIGÊNCIA 23/05/2016 A 30/12/2016. Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições: 1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento; 2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; 3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual; 4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato; 5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato; 6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas; 7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de verificação (check-list). 8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato; 9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida; 10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; 11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; 12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado; 13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários; 16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; 17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos; 19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; 20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; 21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; 24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; 25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; 26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes; 27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993; 28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; 29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 70 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; 31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 23 de Maio de 2016. ________________________ EDUARDO PENNO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 168/2016 de 03 de Junho de 2016. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros; Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente DIÓGENES PEREIRA BORGES, Portador da Cédula de Identidade RG 704674, emitida pela SSP-TO e inscrito no CPF sob o nº 028.660.091-93. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado: CONTRATO OBJETO CONTRATADO 22/2016 CONTRATAÇÃO DE M. S. EMPRESA ME. ESPECIALIZADA NA PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS EM COMEMORAÇÃO AO 51º TRADICIONAL FESTEJO DE NOVO SANTO ANTONIO, QUE SERÁ REALIZADO DO DIA 04 A 13 JUNHO DE 2016 NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT. CNPJ/CPF CLAUDIO- 11.455.181/0001 -67 VIGÊNCIA 03/06/2016 A 02/12/2016. Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições: 1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento; 2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; 3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual; 4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato; 5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato; 6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas; 7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de verificação (check-list). Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato; 9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida; 10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; 11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; 12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado; 13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários; 16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; 17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos; 19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; 20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; 21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; 24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; 25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; 26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes; 27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993; 28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; 29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; 31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 03 de Junho de 2016. ________________________ EDUARDO PENNO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 169/2016 de 03 de Junho de 2016. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando Os preceitos legais emanados a partir da Lei nº 8.666/93, a qual determina como dever da Administração Pública, fiscalizar os contratos administrativos celebrados com terceiros; Considerando a função do FISCAL DE CONTRATOS que é a de ser um facilitador para o ADMINISTRADOR PÚBLICO, pois permite que seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. Considerando que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 determina que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 71 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, com observância da legislação vigente DIÓGENES PEREIRA BORGES, Portador da Cédula de Identidade RG 704674, emitida pela SSP-TO e inscrito no CPF sob o nº 028.660.091-93. Para exercer a função de FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO a seguir enumerado: CONTRATO OBJETO CONTRATADO 23/2016 CONTRATAÇÃO DE M. S. EMPRESA PARA ME. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, TENDAS SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUIMICOS, GERADOR DE ENERGIA, CAMAROTE, TELÃO E PROJETOR), PARA A REALIZAÇÃO DO 51º TRADICIONAL FESTEJO DE NOVO SANTO ANTONIO, QUE SERÁ REALIZADO DO DIA 04 A 13 JUNHO DE 2016 NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO - MT. CNPJ/CPF CLAUDIO- 11.455.181/0001 -67 VIGÊNCIA 03/06/2016 A 02/12/2016. Art. 2º - O Fiscal de contratos terá as atribuições constantes na lei 8.666/1993 e legislações complementares, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização dos contratos sob sua responsabilidade, devendo observar, em especial as seguintes atribuições: 1 - Solicitar cópia do edital, do contrato, do empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento; 2 - Ler atenciosamente o contrato e transferir para o check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; 3 – Observar, especialmente, o que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da lei 8.666/93 e outros relativos à matéria contratual; 4 - Observar as responsabilidades de contratante e da contratada, o dia de início e o dia do fim da vigência do contrato; 5 - Registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do contrato; 6 - Manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da contratada e edital completos; anexos; cópia do projeto básico, quando o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações, etc.); pasta de resposta de comunicações feitas pelo preposto da contratada; pasta de comunicações internas; 7 - Manter um livro próprio de registro para as anotações e listas de verificação (check-list). 8 - Providenciar a identificação na capa, da qual deverá constar obrigatoriamente: identificação do contrato; 9 - Anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, na forma acima sugerida; 10 - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; 11 - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; 12 - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações, após ter registrado a não conformidade dos serviços prestados com o que foi pactuado; 13 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; 14 - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 15 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários; 16 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; 17 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 18 - Abrir pasta para cada contrato com respectivo Projeto Básico, visando arquivar eventuais termos aditivos; 19 - Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente; 20 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; 21 - Comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 22 - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; 23 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; 24 - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; 25 - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; 26 - Manter, no local da obra, Livro de Registro para registrar todas as ocorrências relevantes; 27 - Encaminhar à unidade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhados das devidas justificativas e observados as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993; 28 - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; 29 - Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 30 - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; 31 - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 03 de Junho de 2016. ________________________ EDUARDO PENNO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA LICITAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, torna público que realizará a LICITAÇÃO a seguir caracterizada: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2016 OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para pavimentação asfáltica em TSD e Drenagem Pluvial Urbana nos seguintes locais: Ruas 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 609, 611, 613 e Rua de Acesso 01 e Rua de Acesso 02. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/08/2016 HORÁRIO: 08:00 HORAS LOCAL: Sala de Licitações da Pref. Mun. de Paranaíta/MT. ENDEREÇO: Rua Alceu Rossi, S/ Nº - Centro – Paranaíta/MT. Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no mesmo endereço, no horário das 07:00 às 11:00 hs, de segunda-feira a sexta-feira. Paranaíta/MT, em 15 de Junho de 2016. Luciane Raquel Brauwers Presidente da CPL Publique-se AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2016 A Prefeitura Municipal de Paranaíta, através da sua Pregoeira nomeada pelo Decreto Municipal nº. 003/2016 torna público que no Pregão Presencial que se trata o Edital nº. 053/2016, levado a efeito às 08h00min horas do dia 14 de Junho de 2016, foi declarada vencedora do Certame a Empresa BALEEIRO & BALEEIRO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº. 08.290.446/0001-00. Paranaíta/MT, 15 de Junho de 2016. Luciane Raquel Brauwers Pregoeira Publique – se. AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 72 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, torna público a REVOGAÇÃO da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2016. JÚLIO CÉSAR PEREIRA CHAGAS PREGOEIRO OFICIAL AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Sr. Antonio Domingo Rufatto Prefeito Municipal Pregão Presencial n° 025/2016 Registro de Preços nº 020/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA RESULTADO TOMADA DE PREÇOS N. º005/2016 PROCESSO N.º166/2016 O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, através da Comissão Permanente de Licitação, tornam publico, para conhecimento de interessados, que a empresa EMAD CONSTRUTORA EIRELI-ME, foi julgada vencedora do processo em referencia, Contratação de Empresa para Construção de Cobertura da Quadra da Escola Municipal Alcides Franco da Rocha, localizada na Rua Hildo Polizei, n.227, Bairro Jardim Marilia no Município de Pontes e Lacerda, valor global de R$190.675,85 (cento e noventa mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), Conforme respectivo edital. Maiores informações fone 0xx65 3266-2534. Pontes e Lacerda/MT, 15 de junho de 2016. Tipo: Menor Preço por Item A Prefeitura Municipal de POXORÉU-MT, torna-se publico aos interessados que no PREGÃO PRESENCIAL 025/2016, cujo o objeto Aquisição de Material de Expediente para atender as Secretarias Municipais, cuja a abertura ocorreu as nove horas, do dia 14 de junho de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Poxoréu, situada à Av. Brasília, 809, Jardim das Américas, Poxoréu-MT, não houve interessado para este certame, ficando assim “DESERTA”. Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Poxoréu, 14 de junho de 2016. MARCELO MARQUES BARBOSA DE SOUZA PRESIDENTE CPL CRISTIAN KLEINSCHMITT – Presidente da Comissão de Licitação JÚLIO CÉSAR PEREIRA CHAGAS Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DE ABERTURA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 08/2016 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2016 A Prefeitura Municipal de Porto Esperidião/MT, através do Pregoeiro, e Equipe de Apoio, torna público aos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 14/2016, no sistema REGISTRO DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. cujo Objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES E DE USO COMUM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAÚDE DE PORTO ESPERIDIÃO-MT. Nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos. Fica marcada abertura da licitação no seguinte LOCAL DATA E HORÁRIO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016 A Prefeitura de Poxoréu estabelecida na Av. Brasília, 809, Jardim das Américas, na Cidade de Poxoréu-MT, torna público para conhecimento dos interessados que devido ao NÃO comparecimento de interessado a participarem do certame em epigrafe, a Comissão Permanente de Licitação PRORROGARÁ a abertura da licitação na modalidade Tomada de Preço tendo como Objeto: Reforma e Reestruturação do Ginásio de Esporte “Cinquentão” – IIª Etapa conforme com o que consta no Projeto Técnico e com descrição constante nos Anexos do Edital, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, demais normas vigentes à matéria e pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme edital Retificado e abaixo descrito: PRORROGAR A ABERTURA DOS ENVELOPES PARA O DIA 23/06/2016 A PARTIR DAS 14:00 HS, NA SALA DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE POXORÉU. Poxoreu-MT, 15 de junho de 2016 Local: sala de licitação da prefeitura de Porto Esperidião-MT, endereço Rua Arnaldo Jorge da Cunha – 444- centro Cep: 78240.000 Porto Esperidião-MT. AGNALDO FRANCISCO DA LUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Data: 29/06/2016 HORARIO: 09:00 horas Edital Completo: Afixado no endereço acima e na Internet no site: www.portoesperidiao.mt.gov.br ou pelo fone: (65) 32251139 no horário comercial. Entre 07:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 JÚLIO CÉSAR PEREIRA CHAGAS PREGOEIRO OFICIAL Porto Esperidião MT, 15de junho de 2016 MARCELO MARQUES BARBOSA DE SOUZA PRESIDENTE DA CPL RONEY BATISTA CARDOSO-PREGOEIRO OFICIAL AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 024/2016 REGISTRO DE PREÇOS 019/2016 A Prefeitura Municipal de Poxoréu-MT, torna-se publico aos interessados que no PREGÃO PRESENCIAL 024/2016, REGISTRO DE PREÇOS 019/2016, tendo como objeto Aquisição de Gêneros alimentícios com exclusividade de itens para ME, EPP e MEI, destinados à manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social, cuja a abertura ocorreu as 09:00 horas, do dia 13/6/2016, na sede da Prefeitura Municipal de Poxoréu, situada à Av. Brasília, 809, Jardim das Américas. EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016 A Prefeitura de Poxoréu estabelecida na Av. Brasília, 809, Jardim das Américas, na Cidade de Poxoréu-MT, torna público para conhecimento dos interessados que devido ao NÃO comparecimento de interessado a participarem do certame em epigrafe, a Comissão Permanente de Licitação PRORROGARÁ a abertura da licitação na modalidade Tomada de Preço tendo como Objeto: Reforma e Reestruturação do Ginásio de Esporte “Cinquentão” – IIª Etapa conforme com o que consta no Projeto Técnico e com descrição constante nos Anexos do Edital, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, demais normas vigentes à matéria e pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme edital Retificado e abaixo descrito: PRORROGAR A ABERTURA DOS ENVELOPES PARA O DIA 23/06/2016 A PARTIR DAS 14:00 HS, NA SALA DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE POXORÉU. Sagrou-se vencedora da presente licitação a seguinte Empresa: Poxoreu-MT, 15 de junho de 2016 1 – GERISVALDO SILVA FERREIRA, inscrita no CNPJ n° 17.921.310/0001-41, situada à Rua Dom Pedro II, 40, Bairro Vila Irantinópolis, na Cidade de Poxoréu - MT. No valor Total Global de R$ 340.283,00 (trezentos e quarenta mil duzentos e oitenta e três reais) MARCELO MARQUES BARBOSA DE SOUZA PRESIDENTE DA CPL Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Poxoréu, 13 de junho de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA 2016. MARCELO MARQUES BARBOSA DE SOUZA PRESIDENTE CPL Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 73 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 054/2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 equivalente à remuneração paga ao cargo de ALMOXARIFE, tendo como salário base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Gustavo Tiago de Queiroz da Maia Santos OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 055/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Katiele Feitosa Rodrigues OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 056/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Maria Cleia Rodrigues de Carvalho OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 057/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Mario Luiz Pereira Mendes OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 058/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Nailena Alves Carlos OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 046/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Aldenice Gomes Aguiar OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 048/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Bruna Aparecida de Menezes OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 053/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Genisio Pereira Pinto OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, tendo como salário base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 083/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Leilivania da Silva Felix OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de ENFERMEIRA, tendo como salário base ao (GO 10, Nível A/01) no valor de R$ 4.261,47 (Quatro mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 085/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Maria Pereira da Silva OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 086/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Alcinda Gomes Correa OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 087/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Luzinete Vicente dos Santos Pereira OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 74 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 088/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 105/2016 Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Vera Lucia Maria de Jesus Oliveira OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Balbina de Oliveira Vieira OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 089/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 107/2016 Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Clemilda Moreira Gontijo Oliveira OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 094/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Kátia Flávia Costa Linauer OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de BIOQUIMICO/FARMACEUTICO, tendo como salário base ao (GO 07, Nível A/01) no valor de R$ 2.035,00 (Dois mil e trinta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 076/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão CONTRATADO/ADITIVADO – Mariney de Freitas Macedo Teixeira OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 099/2016 Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Anara da Silva Oliveira Freitas OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de ENFERMEIRA, tendo como salário base ao (GO 10, Nível A/01) no valor de R$ 4.261,47 (Quatro mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 078/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão CONTRATADO/ADITIVADO – Manoel Deodato de Carvalho OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02, Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Eliane Pereira da Costa OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 100/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 079/2016 Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Manoel Bonfim Adorno de Assis OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02, Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Odelio Jose da Silva OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02, Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 101/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 119/2016 Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Vandair Maria de Jesus CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 75 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 CONTRATADO/ADITIVADO – Mayra Lyvia Ribeiro de Souza OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de PSICOLOGO, tendo como salário base ao (GO 10, Nível A/01) no valor de R$ 3.256,00 (Três mil duzentos e cinquenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 064/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Adriana Fontoura Barros OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE AMBIENTAL DE SAUDE, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Cristian Mesquita Barros OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de FISCAL SANITARIO, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 070/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Rogerio Abi Rached OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de VETERINARIO, tendo como salário base ao (GO 07, Nível A/01) no valor de R$ 2.035,00 (Dois mil e trinta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 066/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 071/2016 Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Débora Regina Santos Vieira OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE AMBIENTAL DE SAUDE, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Marta Joaquina de Carvalho OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de FISCAL SANITARIO, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 065/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 072/2016 Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Divanir Brito de Almeida OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE AMBIENTAL DE SAUDE, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 067/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Salete Freitas OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02, Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 073/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão CONTRATADO/ADITIVADO – Rosenira Ribeiro Batista OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE AMBIENTAL DE SAUDE, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. Cascalheira - MT EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 068/2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 075/2016 CONTRATADO/ADITIVADO – Bruna Raphaela Pereira Oliveira Souza OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de FISIOTERAPEUTA, tendo como salário base ao (GO 07, Nível A/01) no valor de R$ 2.035,00 (Dois mil e trinta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Paulo Rodrigo Valadares Pereira OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE AMBIENTAL DE SAUDE, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATADO/ADITIVADO – Dayhenne Paula Souza Kil OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de FONOAUDIOLOGA, tendo como salário base ao (GO 07, Nível A/01) no valor de R$ 2.035,00 (Dois mil e trinta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 064/2016 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 008/2016 – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 76 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Nubia Ferreira Dias Lopes OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Silvani Dias Gomes OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de ASSISTENTE SOCIAL, tendo como salário base ao (GO 10, Nível A/01) no valor de R$ 3.256,00 (Três mil duzentos e cinquenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 113/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 050/2016 Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Lucelia Lopes de Oliveira OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Argemiro Coelho de Moraes OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 71/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de TECNICO AGRICOLA, tendo como salário base ao (GO 06, Nível A/01) no valor de R$ 1.674,15 (Mil seiscentos e setenta e quatro reais e quinze centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 219/2016 Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Geraldo Vieira de Almeida OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de ODONTOLOGO, tendo como salário base ao (GO 10, Nível A/01) no valor de R$ 4.261,47 (Quatro mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Alisson Soares Ferreira OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, tendo como salário base ao (GO 05, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 082/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2016 Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Ellem dos Santos Monteiro OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 742/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AUXILIAR CONSULTORIO DENTARIO, tendo como salário base ao (GO 02, Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Deusuita Ferreira dos Santos OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 022/2016 Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Silvania Ferreira Lima OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Luiz Ferreira Neves OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de OPERADOR MAQ. PESADAS, tendo como salário base ao (GO 04, Nível A/01) no valor de R$ 1.549,65 (Mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 040/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 023/2016 Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Renato Costa da Silva OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02, Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Frederico Neumann OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02, Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 77 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 027/2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 211/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Osvaldo Martins Jorges OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02, Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATADO/ADITIVADO – Deurivan Evangelista dos Santos OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de OPERADOR MAQ. PESADAS, tendo como salário base ao (GO 04, Nível A/01) no valor de R$ 1.549,65 (Mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 031/2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 037/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Gleison Gonçalves da Silva OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de OPERADOR MAQ. PESADAS, tendo como salário base ao (GO 04, Nível A/01) no valor de R$ 1.549,65 (Mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATADO/ADITIVADO – Jeronimo Martins de Souza OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de COVEIRO, tendo como salário base ao (GO 04, Nível A/01) no valor de R$ 1.549,65 (Mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 038/2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 062/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Wilson Paim da Cunha OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02, Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. CONTRATADO/ADITIVADO – Bruna Silva Rosa OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo como salário base ao (GO 03, Nível A/01) no valor de R$ 1.303,42 (Mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 039/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Leonidas de Souza Sampaio OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de MECANICO, tendo como salário base ao (GO 04, Nível A/01) no valor de R$ 1.549,65 (Mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. ATO AVISO DE RETIFICAÇÃO Fica Retificado o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 011/2015, onde se lê: ... prorrogação do prazo de contrato, bem como também o prazo de execução da obra....; passa a ler somente: ...prorrogação do prazo de contrato ... Maria Inês Pereira da Silva Presidenta da CPL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 117/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – Aparecido Barbosa Farias OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02, Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 132/2016 CONTRATANTE/ADITIVANTE – Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT CONTRATADO/ADITIVADO – João Nunes Moreira OBJETO DO ADITIVO – alterar a Cláusula Sexta – do valor e forma de pagamento, que passam a vigorar com a seguinte redação: A CONTRATANTE pagará à (o) CONTRATADA (o), pelos serviços desempenhados, o valor previsto na Lei Municipal nº 741/2016 de 31 de março de 2016, equivalente à remuneração paga ao cargo de MOTORISTA, tendo como salário base ao (GO 02, Nível A/01) no valor de R$ 1.058,67 (Mil e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA – 31/03//2016. LEGISLAÇÃO LEI: Nº 0632/2016 DATA: 15 DE JUNHO DE 2016 Súmula: “Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais 00527/2013 (PPA – 2014/2017), 00594/2015 (LDO/2016), e 00605/2015 (LOA /2016) e Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 444.861,55 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) no orçamento 2016, e dá outras providências”. ALESSANDRO NICOLI, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo os dispostos nos artigos 166, § 4º, 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 444.861,55 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), no Orçamento vigente do Município de Santa Carmem, incluindo a seguinte dotação orçamentária e respectiva natureza de despesa e categoria econômica na seguinte fonte de recurso ÓRGÃO: Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 78 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 LICITAÇÃO UNIDADE: 4002 DIRETORIA DE ESCOLAS FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 362 ENSINO MÉDIO PROGRAMA: 31 ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL AO ENSINO MÉDIIO PROJ/ATIV: 1060 REFORMA NA ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA APARECIDA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 07/2016 NATUREZA DE DESPESA 4.4.90.00.00 Aplicação Direta 0.1.22.055000 Transferência Educação 4.4.90.00.00 Aplicação Direta Fonte 6.1.00.000000 Contrapartida Outros Convênios Total R$ 444.861,55 Fonte Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 de Conv. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 03/2016, comunica a todos os interessados que estará realizando processo licitatório, na modalidade Tomada de Preço Nº 07/2016, oriundo do convênio 380/2016- SEDUC. Objetivando a REFORMA – FINALIZAÇÃO DAS SALAS PARA LABORATÓRIO E BIBLIOTECA, CONSTRUÇÃO ARQUIBANCADA, MURETA, MURO DA ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA APARECIDA NO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT. A sessão pública será realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, no dia 01 (primeiro) de Julho de 2016, com início às 08:00 h, na sala da CPL. Os interessados em obter o Edital deverão se dirigir à Prefeitura Municipal de Santa Carmem, mediante apresentação de REQUERIMENTO. Informações poderão ser obtidas através do telefone: (66) 3562-1115 ramal. Para R$ 374.861,55 R$ 70.000,00 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. Santa Carmem/MT, 16 de Junho de 2016. Marceli Tafarel Presidente CPL Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior utiliza-se do recurso determinado pelo artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal 4320/64 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na fonte referente a Convênios do Estado para Educação no valor de R$ 374.861,55 (Trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Convênio nº 00380/2016, firmado entre Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e Prefeitura Municipal de Santa Carmem. Artigo 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior utiliza-se do recurso determinado pelo artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4320/64, anulação total o parcial das seguintes dotações. ÓRGÃO: 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO UNIDADE: 8002 DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS FUNÇÃO: 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO: 451 INFRA-ESTUTURA URBANA PROGRAMA: 0028 INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL PROJ/ATIV: 1029 REALIZAÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT Aviso de Resultado de Licitação Tomada de Preços n° 013/2016 A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, através da Comissão Permanente de Licitação, vem á público divulgar o RESULTADO da Licitação Supracitada. Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de obras de engenharia para construção da praça pública três canteiros no município de Santa Cruz do Xingu – MT. VENCEDORA: CVRA – CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA LTDA inscrita no CNPJ nº 13.819.633/0001-78. Valor Global de R$ 536.695,17. Astor Albrecht – Presidente da Comissão Permanente de Licitação MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT Aviso de Resultado de Licitação Tomada de Preços n° 014/2016 NATUREZA DE DESPESA 4.4.90.00.00 Aplicação Direta Fonte 5.1.00.000000 Contrapartida Federais ÓRGÃO: 2 GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 2001 GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO: 4 ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 2 GESTÃO GOVERNAMENTAL PROJ/ATIV: 2001 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO de Convênios R$ 26.000,00 Astor Albrecht – Presidente da Comissão Permanente de Licitação PROCESSO SELETIVO RESULTADO PRELIMINAR - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 001/2016 NATUREZA DE DESPESA Fonte 3.1.90.00.00 Aplicação Direta 1.0.00.000000 Livre Aplicação A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, através da Comissão Permanente de Licitação, vem á público divulgar o RESULTADO da Licitação Supracitada. Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de obras de engenharia para construção de quadra de areia na Av.: dos imigrantes, esquina com a Rua Marcelino Simão da Silva no município de Santa Cruz do Xingu – MT. VENCEDORA: CVRA – CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA LTDA inscrita no CNPJ nº 13.819.633/0001-78. Valor Global de R$ 87.581,84. R$ 44.000,00 Artigo 4º - O crédito autorizado no artigo 1º deverá ser realizado por Decreto conforme disposto no artigo 42 da Lei 4320/64. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT Em, 15 de junho de 2016. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso A Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016 da Prefeitura de Santa Cruz do Xingu, juntamente com a Comissão Especial do Instituto Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro art. 37, IX da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 471/2016, de 26 de abril de 2016, bem como na Lei Orgânica do município de Santa Cruz do Xingu – MT, resolve Divulgar o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 001/2016 do município de Santa Cruz do Xingu. Cargo: 00055 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – SEDE DO MUNICÍPIO Nome Pontos de Pontos redação Títulos 14 ALESSANDRA DA SILVA 48 COUTINHO 20 RUTH DE OLIVEIRA 23 VARGAS 2,0 42 PAULA LUCIANA FARIA 24 RODRIGUES de Res. Final Situação 48 Aprovada 25 Aprovada 24 VCR 05 SANDI EVANGELISTA 15 CORREA 2,5 17,5 VCR 32 0,5 14,5 Classificado – ROSEMERE DOS 14 Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 79 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 SANTOS ALVES 33 RENATA SANTOS 10 3,0 13 Classificado GARCIA 10 2,0 12 Classificado 63 IOLANDA TAVARES DE 03 SOUZA 4,5 7,5 Classificado 59 SIMONE PEDROSA Ausente ausente Desclassificado 53 DORALICE SILVA LOPES Ausente Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 15 MARCILENE SOARES DE OLIVEIRA 21 21 Aprovado 36 MALLKSON JORGE DA SILVA MARREIRA 11 11 Classificado 54 FRANCINILDE MORAIS DA SILVA Ausente Ausente Desclassificado Ausente VCR – Vaga Cadastro Reserva Cargo: 00075 - MOTORISTA CNH – AD Nome Pontos de redação Pontos Títulos de Res. Final Situação Cargo: 00096 – NUTRICIONISTA Nome Sede do Município 49 JOAO BATISTA DE PAULA 20 PACHECO 20* Aprovado* 41 DENILSON CAMARGO 20* Classificado* 4,5 Classificado 44 JEOVAN MELO KUERWALT 20 BARROS DE 04 0,5 52 NILTON RODRIGUES DE 04 OLIVEIRA 6 MARCOS TORRES 04 Classificado FERREIRA Ausente Ausente Ausente Desclassificad o ALVES Ausente Ausente Ausente Desclassificad o 29 DIVANEI CONCEICAO 68 DEUSIANO SILVA Ausente Ausente Ausente Desclassificad o Zona Rural Fazendas 47 ADRIANO CORREA NICACIO 16 51 REGINEI LOPES 16 Aprovado Ausente Ausente Ausente Desclassificad o 65 ARTUR HENRIQUE DE Ausente SOUZA MELO Ausente Ausente Desclassificad o ( * Desempate por idade) Cargo: 00080 - TECNICO DE ENFERMAGEM Nome Pontos de redação Pontos de Títulos Res. Final Situação Pontos de redação 17 KAMILA SOUZA FERNANDES 17 24 SANDRO MONTEIRO E COUSO 15 25 CARLOS GEANS SILVA ARAUJO 02 ROSILENE LIMA PONTES 23 MARLI APARECIDA VINHAL 1,0 12 17 Aprovado 16 Aprovado 12 10 10 9 0,5 9,5 Classificado Classificado Classificado PA. Santa Clara Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso de Res. Final 56 CLAUDIA SCAFF FERRO 50 SCHWABE 50 Situação Aprovado Cargo: 00107 - MONITOR DE EDUCACAO INFANTIL Nome Pontos de redação Pontos Títulos 35 ERIVANIA SOUZA SANTOS 37 3,0 10 ALANNA DA SILVA OLIVEIRA 40 64 ALEXANDRA CAMARGO DOS de Res. Final SANTOS 32 Situação 40* Aprovado* 40* Aprovado* 32 Aprovado 22 ELENIR MARTINS KOTTWITZ 29 29 Aprovado 50 EBER BARROS ARANTES 27 27* Aprovado* 12 MARINEZ MARCIA MARTINS 27 27* Aprovado* 26 Aprovado 37 DNHENEEFRY THIAGATA DIAS 26 CARVALHO 19 ROSIMEIRY ROSA DA SILVA 20 3,5 23,5 Aprovado 04 RUBIA ANGELICA MARMET 21 2,0 23* Aprovado* 69 MAYZA PEREIRA BEZERRA 23 23* Aprovado* 18 LEIDA SILVA MIRANDA 18 3,5 21,5 Aprovado 45 ROSILDA PINTO FIGUEIREDO 18 2,0 20* Aprovado* 39 GISELE CORREIA DA COSTA 20 20* VCR* 18,5 Classificado 38 RENILDE PINTO FIGUEIREDO 15 LOPES 40 CARLUCIA RIBEIRO DA SILVA Sede do Município Pontos Títulos 3,5 14 Classificado 60 VALDINETE GONCALVES DOS 13 SANTOS MARQUES 14 13* Classificado* 27 SIMONE ROSA DA SILVA 13* Classificado* SOUZA 12 12 Classificado 58 MARIA APARECIDA FERREIRA 10 POTENSO 10 Classificado 09 ADRIANA OLIVEIRA CARDOSO 13 46 VALERIA DA SILVA SANTOS 06 3,0 09 Classificado 07 ELIANE CUSTODIO RIBEIRO 05 3,0 08 Classificado 11 MARILENE NUNES DA MATA 05 2,0 07 Classificado 13 DANIELA AUGUSTA DA SILVA 05 05 Classificado 26 MONICA VAZ DE OLIVEIRA 03 04 Classificado 70 LUCILENE PEREIRA DA SILVA 03 03 Classificado 43 MARIA GOMES DA SILVA 02 02* Classificado* 31 EDISONHA JOSE DA SILVA 02 02* Classificado* 03 ALICE CARDOSO DE SOUZA 02 02* Classificado* 08 VANDERLEIA MOTA DOS SANTOS 02 02* Classificado* 1,0 16 GEANE NUNES DO NASCIMENTO Ausente Ausente Ausente Desclassificado 21 ROSANGELA APARECIDA NUNES Ausente FERREIRA Ausente Ausente Desclassificado – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 80 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 28 VINYCIUS MENDES DA SILVA Ausente Ausente Ausente Desclassificado 5 370856 Luciene Pereira De Souza 7,00 Class 30 GIRLANE SILVA PASSOS Ausente Ausente Ausente Desclassificado 6 372810 Marli Rodrigues Da Silva 6,00 Class 34 GABRIEL DE CARVALHO Ausente Ausente Ausente Desclassificado 7 373678 Adriana Pereira Da Silva 6,00 Class DO Ausente Ausente Ausente Desclassificado 8 384136 Wellita Aparecida Oliveira Mendes 5,00 Descl Ausente Ausente Ausente Desclassificado 9 384137 Maria Aparecida Pereira De Souza 3,00 Descl MARTINS Ausente Ausente Ausente Desclassificado 10 381082 Neusa Costa De Aquino 0,00 Descl 48 CRISTIANE NASCIMENTO NUNES 55 ALEX FERREIRA DA CUNHA 57 MARIA PEREIRA GORETH 61 MARICELMA ALMEIDA DA SILVA Ausente Ausente Ausente Desclassificado 11 380624 Geslayne Nunes De Oliveira 0,00 Descl 62 LUCAS VINICIO SILVA FREITAS Ausente Ausente Ausente Desclassificado 12 380313 Marayza Estephani Oliveira Ataides 0,00 Descl 66 LEIDIANE ALVES CORREA Ausente Ausente Ausente Desclassificado 13 377078 Taiara Da Silva Barros 0,00 Descl 67 OSMARINA BEZERRA DA SILVA Ausente Ausente Ausente Desclassificado 14 377865 Wallas Vasny Gomes Pereira 0,00 Descl ( * Desempate por idade). (VCR -Vaga Cadastro Reserva) Cargo: 00107 - MONITOR DE EDUCACAO INFANTIL - PNE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS Nome Pontos de redação 01 LAIANE MARTINS NASCIMENTO 06 - - Pontos Títulos de Res. Final Situação 2,0 08 Aprovado - - - MT Santa Cruz do Xingu - MT, 15 de junho de 2016. Ivany Lima de Almeida Presidente da Comissão Processo Seletivo Simplificado APOIO EDUCACIONAL PARA ACOMPANHAR CRIANÇAS NIVEL MEDIO COMPLETO – Distrito de Santo Antônio do Fontoura- nº 001/2016 Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 1 371683 Maria Do Espirito Santo Castro Dias 4,00 Descl 2 383047 Ana Paula Santos Silva 4,00 Descl 3 372114 Cristina Goncalves Dos Santos 4,00 Descl 4 374005 Maria Da Conceicao Se Souza Araujo 4,00 Descl 5 384953 Rosineide Alves Da Silva 0,00 Descl 6 386607 Adriana Neves Santos Lira 0,00 Descl PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ATO DECRETO N°: 47/2016 DE 15 DE JUNHO DE 2016 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU. RAQUEL CAMPOS COELHO, Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; DECRETA: Considerando a realização das provas do Processo seletivo Nº 001/2016 desta Prefeitura Municipal; Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital de Processo seletivo foram cumpridas; Art. 1° - Fica homologado o Resultado do Processo seletivo Nº 001/2016 da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, conforme relação abaixo. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrárias, especialmente o decreto 046/2016 de 14 de junho de 2016. RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NIVEL MEDIO COMPLETO- São José do Xingu-MT AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - São José do Xingu-MT Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 1 386487 Maria Neuza Farias Da Costa 16,00 Aprovado 2 386315 Lucicleia Da Silva Cruz 16,00 Aprovado 3 371337 Nagilla Ribeiro Dary 15,00 Aprovado 4 382267 Micheli Fernandes Pereira 15,00 Class 5 384238 Osethe Barbosa Dos Santos Barros 14,00 Class 6 384280 Andrea Moreira Da Silva 14,00 Class 7 375120 Maurina Pereira Da Silva 14,00 Class 8 384235 Edinilda Martins Luz 14,00 Class 9 372912 Jucileia Brito Da Silva 14,00 Class 10 372821 Gleice Gomes Da Silva 14,00 Class 11 382861 Josiane Pereira Rodrigues 13,00 Class 12 386259 Rosines Ferreira Da Silva 13,00 Class 13 378013 Joverci Da Silva Oliveira 13,00 Class 14 387776 Roseni Miranda Mendanha Vieira 13,00 Class 15 372642 Lucileide Pereira Dos Santos 13,00 Class 16 373334 Rosilaine Souza Pessoa 13,00 Class 17 384421 Patricia Batista Da Silva 13,00 Class Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 18 383943 Raquel Vieira De Souza 13,00 Class 1 371889 Dorival Moreira Damaceno Filho 11,00 Aprovado 19 372836 Aline Abreu Da Silva 13,00 Class 2 384353 Luana Alves Da Silva 9,00 Aprovado 20 380735 Julio Cesar Rodrigues De Oliveira 13,00 Class 3 374957 Celia Soares Pereira 9,00 Class 21 374948 Edson Carlos Monteiro De Souza 12,00 Class 4 371409 Regi Eliane Lima Luz 8,00 Class 22 372777 Maria Aparecida Nascimento Santiago 12,00 Class Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 81 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 23 384066 Marinalva Oliveira Da Silva 12,00 Class 6 387076 Elias Ferreira De Oliveira 0,00 Descl 24 373234 Maria De Fatima Medeiros Coelho 12,00 Class 7 382863 Francisco Alves Da Silva 0,00 Descl 25 372545 Tania Alves Ribeiro 12,00 Class 8 379176 Vanderlan Pereira Dos Santos 0,00 Descl 26 372597 Deuzelina Gois Gama 12,00 Class 9 387251 Marcos Wendel Bispo Da Silva 0,00 Descl 27 376030 Patricia Moreira Dos Santos 12,00 Class 28 370995 Elita Lima Luz 12,00 Class 29 372268 Benedito Pereira Durais Junior 12,00 Class 30 383679 Noel Lucas De Paula 12,00 Class 31 370654 Juliana Moreira Dos Santos 12,00 Class 32 375723 Ines Dias 11,00 Class 33 378081 Maria Republica E Assis Adorno 11,00 Class 34 382272 Ana Cristina Campos 11,00 Class 35 371042 Ilda Alves De Queiroz 11,00 Class 36 373940 Ivaneide Rodrigues De Souza 11,00 Class 37 383041 Maria Dos Reis Dos Anjos 11,00 Class 38 372418 Aldaides De Sousa Rocha 10,00 Class ENFERMEIRO (A) NIVEL SUPERIOR ENFERMEIRO - São José do Xingu-MT Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 1 383612 Juliane Da Silva Borges 9,00 Aprovado 2 373795 Dheyniffa Bernardes Coelho 8,00 Class 3 371855 Tiago Da Silva Lima 7,00 Class 4 381919 Silvia Elaine Da Silva 6,00 Class 5 383895 Thais Maria Alves Gomes De Andrade 3,00 Descl 6 379217 Jeane Luz Costa Martins 0,00 Descl 7 376342 Fernanda Da Costa Lima 0,00 Descl 8 371318 Paula Karine Da Costa Soares 0,00 Descl 9 383367 Catarine Maria Fin Cajango 0,00 Descl 39 386356 Vilmar Alves Ribeiro 9,00 Class 40 383636 Solisvania Araujo Da Silva 8,00 Class 41 383968 Maria Divina Dos Santose Farias 5,00 Class 42 386347 Maria Helena Da Silva 0,00 Descl 43 381772 Iranildes Pereira Lima 0,00 Descl 44 373897 Gracilene Silva Freires 0,00 Descl 45 379446 Elenice De Oliveira Gomes 0,00 Descl 46 386565 Ivair Gorget 0,00 Descl 47 386586 Anderson Luz Dos Santos 0,00 Descl Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 48 380473 Naihara Barbosa Rodrigues 0,00 Descl 1 373358 Rosimeire Vieira Soares 7,00 Aprovado 49 385585 Ana Paula Lira Dos Santos 0,00 Descl 2 382155 Ana Paula Oliveira Santos 7,00 Class 384971 Luciana Abreu Costa 6,00 Class ENGENHEIRO CIVIL NIVEL SUPERIOR ENGENHEIRO CIVIL - São José do Xingu-MT Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 1 372846 Munyky Isabella Candido Barzotto 0,00 Descl ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMILIA NIVEL MEDIO COMPLETO- São José do Xingu-MT 50 380303 Merenciana Lima Barros 0,00 Descl 3 51 382006 Leticia Ribeiro Davi 0,00 Descl 4 373190 Luciana Fernandes De Oliveira 5,00 Descl 52 375298 Karine Azcutia Motta 0,00 Descl 5 386368 Francisca Soares Rodrigues 5,00 Descl 53 374089 Alessandro Francisco De Oliveira 0,00 Descl 6 371348 Kesia Daizy Marques Costa 4,00 Descl 54 373603 Sulia Lemes Pereira 0,00 Descl 7 386408 Alexandra Da Silva Vitoria 3,00 Descl 55 373703 Debora Martins Da Silva 0,00 Descl 8 375572 Klene Ribeiro Tavares Fullin 0,00 Descl 56 383006 Debora Edelcina Barbosa Rodrigues 0,00 Descl 9 387240 Vanessa De Kassia Oliveira 0,00 Descl 57 373166 Gabriele Arruda Borges Silva 0,00 Descl 10 370741 Suzana Da Silva Batista 0,00 Descl 58 384288 Waleria Santos Barros 0,00 Descl 11 372840 Wanderson Mendes Dos Santos 0,00 Descl 59 375276 Tiago Miranda Luz 0,00 Descl ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMILIA NIVEL MEDIO COMPLETO- Santo Antônio do Fontoura-MT COVEIRO NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Distrito de Santo Antônio do Fontoura-MT Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 1 379096 Hitalo Fernando Alves Leao Esteves 15,00 Aprovado 2 371766 Luiz Jose Da Silveira 14,00 Class 3 387856 Eberson Dionisio De Melo 14,00 Class 4 383056 Gilberto Martins De Sousa 11,00 Class 5 383885 Natanael Oliveira De Andrade 11,00 Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 1 376946 Maria aparecida Batista Costa Santos 9,00 Aprovado 2 373031 Deusileia Nascimento Silva 7,00 Class 3 385197 Daniela Silva Fernandes 7,00 Class 4 374142 Sara Regina Mendes De Souza Sanini 5,00 Descl 5 385192 Ruthelly Francisco Da Silva De Melo 5,00 Descl 6 378198 Daniela De Souza Ribeiro 4,00 Descl Class Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 82 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 7 374242 Leia Pereira Rodrigues 4,00 Descl Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 8 378442 Lucivania Vidal Do Vale 2,00 Descl 1 373503 Carlan Rodrigues De Resende 20,00 Aprovado 9 379036 Luciana Souza Ramos 0,00 Descl 2 373519 Marcicley Jardim Dos Santos 17,75 Aprovado 3 373779 Jose Araujo 17,00 Aprovado 4 386174 Jorsinon Vasconcelos Pinho 16,75 Aprovado 378885 Sergio Carneiro De Sousa 9,50 Class FARMACEUTICO BIOMOQUIMICO NIVEL SUPERIOR FARMACEUTICO - Santo Antônio do Fontoura-MT Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 5 1 375534 Pedro Batista Da Silva 9,00 Aprovado 6 371566 Geova Castro Dias 14,00 Class 2 374482 Bruna Rodrigues Oliveira 6,00 Class 7 375485 Helquias Pereira Rodrigues 10,75 Descl 375391 Rodrigo Palmeira Jorge 17,50 Descl 3 387562 Tassio Leiva Marins De Britto 4,00 Descl 8 4 374440 Mizael Castro Da Silva 0,00 Descl 9 373871 Antonio Valber Queiroz Araujo 0,00 Descl 372621 Clayton Teixeira Dos Santos 0,00 Descl 5 379744 Daniele Cristiane Giroldo 0,00 Descl 10 6 373429 Marcos Vinicius Morais De Oliveira 0,00 Descl 11 387964 Carlos Oliveira Lemes Rosa 0,00 Descl 12 379811 Ricardo Teixera Giroldo 0,00 Descl 13 382921 Cleiton Neves Santos 0,00 Descl FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA NIVEL MEDIO TECNICO - Santo Antônio do Fontoura-MT Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 1 380052 Keli De Souza Leite 10,00 Aprovado 2 386650 Deuzivania Rodrigues Cunha 8,00 Class Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 371326 Wesley Pinheiro Fonseca 9,00 Aprovado ORIENTADOR SOCIAL NIVEL MEDIO COMPLETO- São José do Xingu-MT 3 386212 Sonia Milhomem Da Silva 8,00 Class 1 4 373308 Cristiany Tavares Dos Santos Reis 6,00 Class 2 370868 Elmidio Alves Dos Santos 9,00 Class 371525 Diego Spanholi 9,00 Class 5 386236 Wynnycyus Evangelista Dias 5,00 Descl 3 6 380358 Silvana Rodrigues De Oliveira 4,00 Descl 4 372315 Mikaela Carvalho Spanholi 9,00 Class 7 386222 Raimundo Bezerra Gomes 0,00 Descl 5 371052 Calita Borges Da Silva 9,00 Class 375594 Alex Santiago Alves 8,00 Class 8 375503 Valdirene Costa Rodrigues 0,00 Descl 6 9 387082 Keilla Maria Oliveira De Sousa 0,00 Descl 7 383253 Eli Regiane Pereira Dos Santos 8,00 Class 8 373154 Valeria Priscilla Lourenco Leao De Brito 7,00 Class 9 375217 Clesia Rodrigues Paes 7,00 Class 10 370739 Elizeu Batista Rocha 7,00 Class MOTORISTAS TRASNPRTE ESCOLAR E VEICULOS LEVES NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO – São José do Xingu-MT Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 11 386952 Celia Rodrigues Da Silva 6,00 Class 1 372914 Diego Ribeiro Da Silva 20,50 Aprovado 12 382747 Rondon Antonio Alexandre Quintino Coelho 6,00 Class 2 384392 Valmir Moreira Da Silva 18,50 Aprovado 13 373887 Edilma Rocha Dias Garcia 5,00 Descl 3 372611 Luiz Pereira Da Luz 18,00 Aprovado 14 386299 Ane Caroline Dias Ribeiro 5,00 Descl 4 372519 Eloiso Machado 17,00 Class 15 373883 Claudineide Rodrigues De Sousa 4,00 Descl 5 386394 Santana Da Costa Farias 12,00 Class 16 386179 Roberson Campos 4,00 Descl 6 377961 Marcos Azevedo Barbosa 15,00 Class 17 380877 Ana Flavia Pereira Portilho 4,00 Descl 7 380944 Eliosmar Silverio Silva 8,00 Descl 18 373127 Joana Darc De Oliveira 0,00 Descl 8 375127 Robson Manuel Cordeiro Da Silva 6,00 Descl 19 379132 Joselinaribeiro De Andrade 0,00 Descl 18 386955 Osvaldo Dos Santos 0,00 Descl 20 386501 Marcilene Farias Da Costa 0,00 Descl 19 378541 Adevaldo Jesus Carvalho 0,00 Descl 21 380787 Pedro Rodrigues De Freitas Neto 0,00 Descl 21 375714 Ivanildo Gorget 0,00 Descl 22 370581 Nubiana De Jesus Oliveira 0,00 Descl 24 386427 Marcos Rafael Alves Neto 0,00 Descl 23 374893 Wallison Da Costa Carneiro 0,00 Descl 26 373298 Leonardo Bruno Nunes Dos Santos 0,00 Descl 24 374335 Mayara Fernanda Freitas De Mello 0,00 Descl 27 384423 Gustavo Casimiro De Sousa 0,00 Descl 25 372227 Kauara Alves Silva 0,00 Descl 26 386395 Andrielly De Matos Amorim 0,00 Descl 27 375295 Paloma Souza Guimaraes 0,00 Descl 28 368116 Ana Flavia Ribeiro Vasco 0,00 Descl MOTORISTAS TRASNPRTE ESCOLAR E VEICULOS LEVES NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO – Distrito Santo Antônio do Fontoura-MT Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 83 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 ORIENTADOR SOCIAL NIVEL MEDIO COMPLETO-Santo Antônio do Fontoura-MT Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 1 373160 Maria Elza Borges Bezerra 9,00 Aprovado 2 380173 Monica Pereira Da Silva 8,00 Class Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 3 386173 Maria Gabriella Sales Costa 6,00 Class 1 387020 Eliane Dos Anjos Santos 11,00 Aprovado 4 379693 Laize Keveny De Oliveira Mota 6,00 Class 2 371983 Marliza Ines Spanholi 11,00 Class 5 380125 Eliene Tavares Dos Santos 4,00 Descl 3 379046 Douglas Pereira Carneiro 8,00 Class 6 379101 Sandro Alves Ribeiro 3,00 Descl 4 387574 Adriana Quintino Coelho 7,00 Class 7 373248 Diane Elias Parente 3,00 Descl 5 379445 Alecio Bismark Coleta Aragao 6,00 Class 8 378120 Elioenai Correia Da Silva 0,00 Descl 6 373856 Kely Cristine Mauricio Da Costa 6,00 Class 9 384236 Glacia Neide Ramos De Jesus 0,00 Descl 7 381229 Claudiane Alves De Almeida 4,00 Descl 10 376324 Maria Dos Remedios Souza Araujo 0,00 Descl 8 387862 Graciele Santana Silveira 4,00 Descl 11 387960 Delfina Rejane De Souza Pinto 0,00 Descl 9 374186 Marcia Regina Mendes De Abreu 2,00 Descl 12 374038 Celma Ramos Mendes 0,00 Descl 10 386307 Jose Paulo Lopes 0,00 Descl 13 380995 Cleidiane Pereira Da Costa 0,00 Descl 11 374476 Vera Lucia Pereira Da Silva 0,00 Descl 14 380986 Fernando Patrick Souza Barroso Aguiar 0,00 Descl 12 380427 Rasinalva Castro Dias 0,00 Descl 15 375989 Kauana Natalia Nunes Sobrinho 0,00 Descl 13 374228 Luciene Souza Ramos 0,00 Descl 14 375053 Etelyn Luana Da Costa Barbosa 0,00 Descl 15 372625 Roberta Pereira Gonzaga 0,00 Descl PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA NIVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA- São José do Xingu- MT TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NIVEL MEDIO COMPLETO - Distrito Santo Antônio do Fontoura-MT Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 1 371867 Andressa Bessa Machado 7,00 Aprovado 2 383718 Marileide Dos Anjos Santos 7,00 Class Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 3 379461 Alessandra Do Carmo Correia 6,00 Class 1 381079 Jorqueane Aparecida Souza Costa 13,00 Aprovado 4 387565 Alice Quintino Coelho 5,00 Descl 2 378023 Bruna Chagas Paz 11,00 Class 5 380078 Edilene Martins Luz 4,00 Descl 3 375171 Franthielle Viana De Paula 8,00 Class 6 387957 Erica Lemes Rosa Miranda 0,00 Descl 4 371839 Cleni Maria Abreu Da Silva 0,00 Descl 7 378413 Pedro Da Silva Santos 0,00 Descl 8 386632 Maria Imaculada Cambir Sant Anna 0,00 Descl 9 382996 Ferlani Belardes De Araujo 0,00 Descl PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA NIVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA- Distrito Santo Antônio 10 380174 Dagnon Odilon Da Silva 0,00 Descl Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 11 381046 Anderson Luiz Gomes Sales 0,00 Descl 1 385647 Denis Gomes Rezende 13,00 Aprovado 12 372320 Nivia Abreu Da Silva Morais 0,00 Descl 2 384361 Maria Daque Rosa 12,00 Class 13 386218 Francyelly Chaves Furtado Da Silva 0,00 Descl 3 372348 Eleuza Da Silva Barbosa 9,00 Class 14 384842 Kevila Neves Rodrigues 0,00 Descl 4 373136 Rosely Rodrigues De Bessa Marmet 9,00 Class 15 379080 Andrielle Dos Santos Sousa Leao 0,00 Descl 5 373935 Evelyn Deborah Da Costa Barbosa Papelaria E 9,00 Copiadora Ponto 374419 Maria Conceicao De Souza Faustino Silva 6,00 Class 16 375819 Karynne Rocha Dos Santos 0,00 Descl Class 17 372016 Hellem Lizandra Silva 0,00 Descl 18 384002 Mario Cavalho Nogueira 0,00 Descl 19 387921 Flavia Lemes Miranda 0,00 Descl 20 375330 Edmar Gomes Damasceno 0,00 Descl Situação 21 372571 Paula Borges Da Silva 0,00 Descl 22 379108 Ana Kivia Ferraz Nogueira 0,00 Descl do Fontoura-MT 6 PSICÓLOGO NIVEL SUPEIOR PSICOLOGO - São José do Xingu- MT Posição Nº INSC CANDIDATO Média final 1 371327 Araceli Cristina Bertollo Tartari 7,00 Aprovado 2 372100 Rubia De Fatima Mendes 0,00 Descl TECNICO DE LABORATÓRIO NIVEL MEDIO TECNICO - São José do Xingu- MT RECEPCIONISTA NIVEL MEDIO COMPLETO - Distrito Santo Antônio do Fontoura-MT Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Posição Nº INSC CANDIDATO Média final Situação 1 375141 Maria Divina Silva Arruda 7,00 Aprovado 2 372671 Emerson Da Silva Alves 5,00 Descl – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 84 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 3 375003 Julio Alves De Almeida Sa 0,00 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Descl LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2016 Processo Licitatório nº 015/2016 – Processo Administrativo nº 1660/2016 A Prefeitura Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, através do seu pregoeiro oficial, nomeado pelo Decreto. nº 058/2015 torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, com sede na Av. Mauro Pires Gomes, nº 41 – Centro, mediante a designação do Pregoeiro e sua equipe de apoio, através da Portaria Municipal 024/2016, encontra-se aberta a licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO. Este pregão será regido pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº 092/2009 com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. MODALIDADE: Pregão Presencial. II. ADITAMENTO: Pelo presente Termo adita-se ao Instrumento Contratual n° 033/2014, item 4.1 o prazo da Vigência de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. III. RETIFICAÇÃO: Em decorrência do aditamento constante da Cláusula II supra o item 4.1 Vigência do Instrumento Contratual n° 033/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 3.1. Vigência: O prazo de Vigência do Contrato será de 845 (oitocentos e quarenta e cinco) dias consecutivos contatos a partir da data da assinatura do contrato, com previsão de termino em 08/12/2016. I. VALIDADE E EFICÁCIA: Este Termo terá validade na sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Diário Oficial do Estado. II. CONCORDÂNCIA E, por estarem de pleno acordo com o que nele se contém este Instrumento Contratual, vai assinado pelo representante da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada e da CONTRATADA, pelas duas testemunhas abaixo e a tudo presente, Serra Nova Dourada - MT, 02 de junho de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS, visando futuras e eventuais aquisições de combustíveis, lubrificantes e seus derivados para os veículos de propriedade do município, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, a serem fornecidas em atendimento à solicitação das secretarias, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referencia; EDSON YUKIO OGATHA CONTRATANTE REALIZAÇÃO: 29/06/2015. ABERTURA DA SESSÃO: 09 horas (Horário de Brasília – DF). O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados no setor de licitações da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT. Demais informações pelo telefone (66) 35681529 EMAIL: retirada do edital no site www.saojosedoxingu.mt.gov.br/transparência. . São José do Xingu – MT, 15 De Junho de 2016. ASSESSOR JURÍDICO SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP CONTRATADA TESTEMUNHA TESTEMUNHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO Marcos Rogério P. Nunes Pregoeiro Oficial. Dec. nº 058/2015. ATO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TERMO ADITIVO N° 03/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT. Terceiro Termo Aditivo Contratual n° 033/2014, celebrado entre a O Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Rua 3 s/nº, Centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. 04.204.945/0001-86, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EDSON YUKIO OGATHA. Portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº. 001166728 SSP/MS e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 069.617.268-28, residente e domiciliado à Rua Principal s/nº,Centro em Serra Nova Dourada –MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa: SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 07.461.414/0001-67 estabelecida a Rua Cinqüenta e Um nº 670, Bairro Boa Esperança, representada neste ato por seu Diretor ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, portador do RG n.º 856134 SSP/MT e do CPF n.º 689.311.741-87, residente à Rua 51 n.º.670, em Cuiabá -MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 007/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. DECRETO Nº 054, DE 09 DE JUNHO E 2016. Nomeia membros representantes do Fórum Municipal de EducaçãoFME, e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas por Lei, Considerando a Lei nº 2.518/2015, que instituiu o Fórum Municipal de Educação-FME, no município de Sorriso-MT; Considerando a necessidade de nomear os membros representantes das entidades que constituem o FME; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Fórum Municipal de Educação – FME, os seguintes membros: I - Secretária Municipal de Educação e Cultura Lenide Alves Pereira II - Representante do Conselho Municipal de Educação Cassilda Marques Silva III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Educação Infantil- Rosemary Onilde Taffarel Ensino Fundamental:- Ângela Caroline Mireski Educação de Jovens e Adultos- Rosely Alves de Sousa Técnico Administrativo- Miraldo Gomes de Souza IV - Representante do Sindicato dos ServidoresPúblicos Municipais I. PREÂMBULO: 1.1. PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT, com sede Rua 3 s/nº. Centro Serra Nova Dourada - MT, CEP: 78.668.000, inscrita no CNPJ/MF nº 04.204.945/0001-86, adiante denominada CONTRATANTE e a Empresa: SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 07.461.414/0001-67 a seguir designada CONTRATADA. 1.2. LOCAL E DATA: Lavrado em Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, aos 02(dois) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis (2016). 1.3. REPRESENTANTES: Representa a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADAMT, seu Prefeito Municipal Sr. Edson Yukio Ogatha e a CONTRATADA Sr. ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, portador do RG n.º 856134 SSP/MT e do CPF n.º 689.311.74187, seu representante legal. 1.4. SEDE DA CONTRATADA: – SINSEMS Lourdes Bigolin V - Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar Amélia Comin de Souza VI - Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento Social- FUNDEB Iluir Lorensetti Tiecher VII - Representante da Associação de Pais e Mestres – APM Edson Luiz Nicolak VIII - Assessor Pedagógico do Estado Zeferino Passos Guarrezi Junior IX - Representante da Secretaria Municipal de Saúde Francieli Gonçalves X - Representante Municipal de Assistência Social Maristela Zanata XI - Representante dos alunos maiores de 15 (quinze) anos. Francine Pereira da Silva XII - Representante dos presidentes das Associações de Bairros Carlos Vieira XIII - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil Lara Galgani de Melo Von Dentz A CONTRATADA está sediada à a Rua Cinqüenta e Um nº 670, Bairro Boa Esperança, CEP 78050-00, Cuiabá-MT. 1.5. FUNDAMENTOS DO TERMO: Este termo decorre da autorização do Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado no Processo Licitatório nº. 035/2014, que homologou a Licitação na modalidade de Tomada de Preços nos termos e condições do Edital 007/2014, que passa a fazer parte integrante ao presente Contrato juntamente com a proposta da CONTRATADA, de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 85 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 XIV - Representante dos Profissionais da Educação Superior Maria Antonieta Fernades XV - Representante do Poder Legislativo Leocir José Faccio Art. 2º O Fórum Municipal de Educação - FME, de acordo com o estabelecido no Art. 2º da Lei 2.518/2015, tem por finalidade: I–Coordenar amplo debate com a sociedade a respeito das questões educacionais, com vistas ao acompanhamento, avaliação e execução das políticas educacionais propostas no Plano Municipal de Educação; II- Congregar representantes de órgãos públicos e entidades privadas com interesse e atuação educacional no Município de Sorriso, para monitoramento do Plano Municipal de Educação; III- Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; III- Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PME; IV- Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME; V- Realizar as Conferências Municipais de Educação, com garantia de ampla participação da sociedade interessada; e, VI - Elaborar seu Regimento Interno. Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer sistemática de acompanhamento e avaliação de suas próprias ações, com apontamento dos resultados obtidos e justificação de sua manutenção, a serem submetidos ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria de Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á a cada três (03) meses ordinariamente, ou por convocação da Coordenação Geral ou a requerimento da maioria dos seus membros. Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E PINTURA VIÁRIA NAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, que teve como vencedora a empresa: ECOL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.561.057/0001-13, sendo aderido ao item 04, no valor total de R$ 177.641,28. MARISETE M. BARBIERI - Comissão Permanente de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - ESTADO DE MATO GROSSO - RESULTADO DE CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 003/2016 - A Prefeitura Municipal de Sorriso – MT., através da Presidente da Comissão de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que foi declarada como vencedora do certame a licitante THAIS SALTON GNOATO EPP., CNPJ N.º 17.254.689/0001-83, com proposta no valor global de R$ 6.725.073,13 (seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil, setenta e três reais e treze centavos). – MARISETE M. BARBIERI - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - ESTADO DE MATO GROSSO - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2016 - A Prefeitura Municipal de Sorriso – MT., através da Comissão de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que considerando os recursos apresentadas pelas licitantes decide: conhecer os recursos apresentados pelas empresas SEC ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 07.103.838/0001-50, e W.S CAVALLARI EPP – CNPJ 01.115.168/0001-05, sendo o primeiro TEMPESTIVO, e o no mérito foi NEGADO PROVIMENTO, e quanto ao segundo INTEMPESTIVO o qual não foi apreciado o mérito, portanto, mantendo-se incólume a decisão pretérita hostilizada que declarou inabilitada as recorrentes, e a empresa WN Construções Ltda ME; e declarou habilitada a empresa Tecnolamp do Brasil Lâmpadas e Acessórios Ltda, por ter atendido ipsis litteris as exigências do edital. E nessa liça, declina-se que abertura do envelope de preços será no dia 22 de junho de 2016, às 08h00. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal em horário normal de expediente, das 07:00 às 13:00 horas ou através do telefone (66) 3545-4700 e ainda através do site www.sorriso.mt.gov.br. – MARISETE M. BARBIERI – Presidente da Comissão de Licitação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de junho de 2016. PORTARIAS DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 365, DE 10 DE JUNHO DE 2016. Substitui fiscal de contrato e dá outras providências. Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.629, DE 10 DE JUNHO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação imóveis que especifica, e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Substituir a servidora Rosemar Maria Correia, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nomeada pela Portaria nº 126/2016 pela servidora Veronice da Silva Soares, também lotada Secretaria Municipal de Educação e Cultura como fiscal da Ata de Registro de Preços nº 061/2016, Pregão Presencial nº 003/2016, cujo objeto é registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de confecções de cama, mesa e banho, para atender as salas de berçários das unidades sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de licença saúde da servidora. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus, os imóveis constituídos pelas chácaras nº 56 e 57 do Loteamento Verdes Campos - Setor Oeste - Zona Hortifrutigranjeira, situadas no Município de Sorriso-MT, matrículas 2220 e 2221, respectivamente, do CRI de Sorriso, de propriedade de ARPCA - Associação Regional de Pesquisa Científica e Ambiental, com sede na Av. Luiz Amadeu Lodi nº 1.616, Bairro Bom Jesus, Sorriso-MT, inscrita no CNPJ sob nº 32.945.198/0001-72. Sorriso, Estado de Mato grosso, em 10 de junho de 2016. Art. 2º Os imóveis recebidos em doação através da presente Lei passarão a incorporar o patrimônio público do município de Sorriso-MT. Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração Art. 3º As despesas decorrentes da escrituração e transferência da propriedade dos imóveis correrão por conta do donatário. PORTARIA Nº 366, DE 10 DE JUNHO DE 2016. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2016. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal Exonera a pedido o servidor comissionado que menciona, e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a pedido do cargo comissionado o seguinte servidor: MAT. NOME CARGO DATA 4533 Maria Aparecida de Paula Freitas Monitor de Programas 10/06/16 LICITAÇÕES Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - ESTADO DE MATO GROSSO – AVISO DE PREGÃO 053/2016 PARA ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20/2016 - A Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados que se fará Adesão a Ata de Registro de Preços n° 20/2016 da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT, na modalidade de Pregão Presencial nº 13/2016 – Processo Administrativo 263.2016, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT, cujo objeto é a Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2016. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 86 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração PORTARIA Nº 367, 10 DE JUNHO DE 2016. Exonera a pedido o servidor que menciona, e dá outras providências. PORTARIA Nº 370, DE 13 DE JUNHO DE 2016. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Nomeia Comissão para instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade do servidor que menciona e dá outras providências. R E S O L V E: Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei: Art. 1º Exonerar a pedido o seguinte servidor: MAT. NOME CARGO 861 Rita de Cassia Silva das Chagas Agente Comunitário 09/06/16 de Saúde R E S O L V E: DATA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de junho de 2016. Art. 1º Nomear Comissão Disciplinar composta pelos servidores, Jozuel Santana da Silva, William Fenali e Daniele Verônica de Lara, para, sob a presidência do primeiro, apurar responsabilidades por infração praticada no exercício de suas atribuições, envolvendo o servidor Leonildo Marques. Art. 2º Dar a Comissão o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, para conclusão do processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2016. Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração PORTARIA Nº 368, DE 10 DE JUNHO DE 2016. Transfere para a inatividade a Srª. Edileusa Maria Basilio Gimenez Serra, do quadro de servidores ativos do município e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, Considerando o teor da Portaria nº 121/2016, editada pelo Previso – Fundo de Previdência Social do Município de Sorriso, a qual concede Aposentadoria Por Tempo de Serviço a servidora Edileusa Maria Basilio Gimenez Serra; R E S O L V E: Art. 1º Transfere para a inatividade, a partir de 07.06.2016, a Srª. Edileusa Maria Basilio Gimenez Serra, matrícula 620, portadora do RG nº 971623 SSP-MT, inscrita no CPF sob nº 087.767.748-48, empossada no cargo de carreira de Professor de Educação Básica – Pedagogia 40h em 02.02.2004, sob regime estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PORTARIA Nº 371, DE 13 DE JUNHO DE 2016. Concede Licença para tratar de assuntos particulares ao servidor que menciona, e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença para tratar de assuntos particulares, com fulcro no art. 126 da Lei Complementar nº 140/2011, ao servidor efetivo que menciona: MATRICULA NOME CARGO PERIODO 241 Ligia Souza Leite Enfermeira 06.06.2016 06.06.2019 a Art. 2º Declarar vago o cargo de Professor de Educação Básica – Pedagogia 40h, que se encontrava preenchido pelo servidor ora aposentado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 06 de junho de 2016. Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2016. Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração PORTARIA Nº 369, DE 13 DE JUNHO 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH Nomeia para o cargo comissionado o servidor que menciona e dá outras providências. ATOS Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear para o cargo comissionado o servidor que menciona: MAT. NOME CARGO DATA 6559 Valquiria Pereira Soares Chefe de Seção 13.06.2016 DECRETO Nº 044/2016 de 13 de junho de 2016. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DA DESATIVADA ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais: Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2016. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Considerando o interesse público de proteger os bens existentes na DESATIVADA ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO do Município de Tapurah – MT, que já foi alvo de subtrações indevidas; – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 87 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Considerando que a presença de uma pessoa na DESATIVADA ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO traria benefícios para o Município, haja vista que um local fechado, sem segurança, constitui alvo fácil para eventuais furtos/roubos; Considerando a disponibilidade da Sra. JULEIDE DA ROSA DAVE, inscrito no CPF sob o número 001897771-50, que já presta serviço ao Município como zeladora. Considerando o disposto nos Artigos 61, VI; 82 I, g; e 95, § 3º da Lei Nº 01/89 – Lei Orgânica do Município de Tapurah. DECRETA Art. 1º. Fica autorizado a permissão de uso da DESATIVADA ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO por parte do Sra. Juleide da Rosa Dave, fixando ali residência, conforme conveniência e oportunidade e interesse da Administração. Art. 2º. Fica a cargo da administração o local de fixação de residência nas dependências do prédio, sendo que por interesse e conveniência deverá desocupá-lo no prazo de 30 dias, após notificada. Art. 3º. O Sra. Juleide da Rosa Dave deve zelar pela manutenção do local, executando o que for necessário para limpeza e demais ações pertinentes, bem como, deve garantir a ordem no bem público. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 043/2016 De 03 de junho de 2016 DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO URBANO E DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 2.980 DO LIVRO 02 DO SRI DE TAPURAH-MT, QUE NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.064/2015, FORA APROVADO O LOTEAMENTO DENOMINADO FLORAIS, LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE TAPURAH-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 II - Na área restante, ou seja, 16,2932ha (dezesseis hectares, vinte e nove ares e trinta e dois centiares), com descrição do perímetro: O MP-V, comum ao Lote 219 e 221 e parte do lote nº: 222. Deste ponto, iniciou-se o caminhamento com azimute de 148º09’20” e por uma distância de 335,99 metros, divisando com parte do lote nº: 222, chegou-se ao MP-VI, comum a parte do lote nº: 222 e Estrada Municipal “G”, prosseguiu-se o caminhamento com o azimute de 225º44’45” e distância de 433,85 metros, divisando com a Estrada Municipal “G” e confrontando com os lotes 223 e 224, chegou-se ao MP-III, c ravado na margem da Estrada Municipal “G” e comum ao Sítio Esperança, matrícula 401 CRI de Tapurah-MT; prosseguiu-se o caminhamento com o azimute de 327º38’53” e distância de 429,23 metros, divisando com o Sítio Esperança, matrícula 401 CRI de Tapurah-MT, até encontrar o MP-IV, comum aos lotes 219 e 221; prosseguiu-se com azimute de 58º09’20” e distância de 427,52 metros, divisando com o lote 221 até encontrar o MP-I, ponto inicial do presente caminhamento. Fica aprovado e autorizado o parcelamento de solo em lotes medindo a área mínima de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), com testada não inferior a 12,00 metros. Art. 2º. No Projeto Arquitetônico aprovado, está previsto, Área dos Lotes, Área verde, Área institucional, Ruas e Avenidas, com área total geral de 319.218,00 m2, assim descritos: I: Áreas de Lotes: 199.077,44 m2; correspondentes a 62,36%; II: Áreas Verdes: 32.024,31 m2; correspondentes a 10,03%; III: Áreas Institucionais: 15.982,00 m2; correspondentes a 5,01%; IV: Ruas e Avenidas: 72.134,25 m2; correspondentes a 22,60%. Art. 3º. No Projeto Arquitetônico, está previsto como mobilidade urbana uma Pista de Ciclovia, no eixo do prolongamento da Avenida Mato Grosso, sede do município, sentido ao empreendimento do Loteamento Florais, correspondente a 999,56 metros de extensão total, sendo, 1,5 metros de largura total. Parágrafo Único: O município de Tapurah-MT,está, autorizado, perante o legislativo municipal, por força da Lei Municipal nº 1.064/2.015, razão da qual, poderá aplicar recursos de receitas próprias, conforme, seu orçamento previsto para cada exercício vigente, ou ainda, buscar parcerias públicas privadas para efetivar a construção da Pista de Ciclovia, seu Paisagismo, sua Sinalização, o seu Posteamento de Iluminação Pública e de Definição de Traçados de Pavimentação que entender necessários a sua viabilização de acabamento arquitetônico, seguindo, o Projeto elaborado pela Empreendedora. Art. 4º. As demais despesas com a execução do Empreendimento, objeto, da presente Lei, correrão, pôr conta dos proprietários/empreendedores do Projeto, nos termos como fora aprovado em consonância a Lei Municipal n.º 321/1999 e suas complementações, Lei Municipal n.º 1.064/2.015, Lei Federal 6.766/1979 e demais legislações vigentes pertinentes ao assunto. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, aos três dias do mês de junho de dois mil e dezesseis. O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, com o que prevê a Lei Orgânica Municipal, faz saber: LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL Considerando a Lei Federal n.º 6.766/1.979, suas alterações e complementações e Lei Federal 6.015/1973, suas alterações e complementações e combinados, com demais ordenamentos pertinentes ao assunto; Considerando a Lei Municipal vigente n.º 321/1.999 e suas alterações e complementações e a Lei Municipal nº 1.064/2.015, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano e desmembramento do imóvel registrado na matrícula nº 2.980 do livro 02 do SRI de Tapurah-MT, cuja, aprovação se deu ao Loteamento denominado “Florais”, localizado no perímetro urbano do município de Tapurah-MT; Considerando, ainda, a aprovação na integra do Projeto de Loteamento denominado Florais, pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT; DECRETO Nº 047/2016, De 13 de junho de 2016. PRORROGA O PRAZO PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, NA FORMA DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL E PLANTA GENERICA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal De Tapurah, Estado de Mato Grosso, n o u s o d e s u a s a tribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: E, por fim, considerando o interesse público da necessidade de se adequar os tamanhos dos lotes descritos no Loteamento Florais, para adequação no Programa Minha Casa Minha Vida, cuja, finalidade é disponibilizar e atender aqueles interessados que queiram efetivar financiamentos, juntos as Instituições Financeiras Oficiais, para aquisições e compras de construções e moradias, de caráter social, obedecidos á forma e a estrutura jurídica do “Programa Nacional de Habitação Urbana”” – PNHU, para atender o empreendimento de caráter “Habitação de Interesse Social” (HIS), aos munícipes de Tapurah-MT. Art. 1º - A prorrogação do prazo para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU-2016, de conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 067 de 24 de Novembro de 2014 – CTM - (Código Tributário Municipal). Pagamento em Cota Única: Cota Única em 15/07/2016, com desconto de 15% (quinze por cento) do DECRETA valor integral. Art. 1º- Fica aprovado e regulamentado, de acordo com a Lei Municipal n.º 321/1.999 e suas alterações posteriores e pelaLei Municipal nº 1.064/2.015, o parcelamento/desmembramento do solo urbano do imóvel medindo a área de 31,9218ha (trinta e um hectares, noventa e dois ares e dezoito centiares), registrado na matrícula nº: 2.980 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Tapurah, Estado de Mato Grosso, de propriedade da Empresa Vermonte Empreendimentos Imobiliários Ltda ME, inscrita no CNPJ/MF nº: CNPJ/MF sob o n.º 19.716.891/0001-05, da seguinte forma: I - Na área correspondente a 15,6286ha (quinze hectares, sessenta e dois ares e oitenta e seis centiares), parte da área maior, com descrição do perímetro: O MP-I, comum ao Lote 219 e 221, está cravado a margem da Estrada Municipal “I”. Deste ponto, iniciouse o caminhamento com azimute de 148°11’43” e por uma distância 210,09 metros, divisando com a Estrada Municipal “I” e confrontando o lote 220 chegou-se ao MP-II, na confluência das Estradas Municipais “G” e “I”, prosseguiu-se o caminhamento com o azimute de 225º44’55” e distância de 586,02 metros, divisando com a Estrada Municipal “G” e confrontando com os Lotes 223, 224, chegou-se ao MP-VI, cravado na margem da Estrada Municipal “G” e comum a parte do lote 222; prosseguiu-se o caminhamento com o azimute de 328°09’20” e distância de 335,99 metros, divisando com parte do lote nº 222, até encontrar o MP-V, comum aos lotes 219 e 221; prosseguiuse com azimute de 58°09’20” e distância de 572,48 metros, divisando com o lote 221 até encontrar o MP-I, ponto inicial do presente caminhamento. Fica aprovadoe autorizado o parcelamento de solo em lotes medindo a área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com testada não inferior a 10,00 metros; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal DECRETO Nº 48/2016/GP/PMT, DE 13 DE JUNHO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 6° CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNÍCIPIO DE TAPURAH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 88 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 VIII - o direito à informação e à participação da sociedade nas decisões LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a Legislação, dá nova redação ao artigo primeiro do Decreto 40/2016 de 27 de junho de 2016. DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade Tapurah a realizarse no dia 16/06/2016, Local Câmara Municipal de Vereadores, Horário 08:00 horas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo e do Conselho das Cidades. Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 13 de JUNHO de 2016. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 097/2016 DATA: 13 de junho de 2016 SÚMULA: APROVAÇÃO DAS DIRETRIZES BÁSICAS DO PLANO DIRETOR E ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado e Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a Lei Complementar: Art. 1º - O Plano Diretor de Tapurah - MT, PDT, aplicável à totalidade do seu território, é o instrumento básico e estratégico da Política de Desenvolvimento Territorial do Município e integra o sistema de planejamento municipal. Parágrafo Único. O Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a Lei Orçamentária Anual - LOA e os planos setoriais e específicos orientarse-ão pelos princípios fundamentais, diretrizes, objetivos gerais e ações estratégicas prioritárias contidas neste PDT. Art. 2º - Para efeitos de aplicação deste PDT, adota-se como conceito de território, o espaço físico de domínio do Município constituído pelos elementos de estruturação que o compõe, sendo: I - patrimônio natural, que é constituído pelos elementos ar, água, solo e subsolo, fauna, flora e ecossistemas existentes, indispensáveis à manutenção da biodiversidade e à proteção das espécies. II - sistema de circulação, que é composto pela estrutura de circulação que se refere à parte do ambiente construído, que permite a movimentação física de pessoas e mercadorias, como: vias públicas, calçadas, terminais de passageiros e cargas e pelos meios de deslocamentos, seja a pé ou utilizando outro equipamento de transporte. III - atividades de produção econômica, que é as atividades de produção agropecuária, agroindústria, comércio e serviços, são a base responsáveis pelo crescimento econômico do Município e pela geração de oportunidades de desenvolvimento, sendo organizadas através de setores territoriais, linhas principais do sistema viário e polos de desenvolvimento. IV - sistema de relações socioculturais, que é o sistema de relações socioculturais é constituído pelas diversas manifestações étnicas e culturais existentes no território, devendo ser observado para o processo de transformação dos espaços, priorizando a inclusão social e a incorporação destes elementos no desenvolvimento equitativo e equilibrado do Município. V - elementos físico-espaciais, que é os elementos físico-espaciais, onde compreendem os elementos naturais e os produzidos pela ação humana na transformação do território.. VI - A utilização do termo cidade, neste Plano Diretor de Tapurah - MT, corresponde ao conceito de território, como elemento fundamental da sua organização. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA URBANA E DOS OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DIRETOR CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA URBANA Art. 3.º - Este Plano Diretor rege-se pelos seguintes princípios: I - função social da cidade; II - função social da propriedade; III - gestão democrática da política de desenvolvimento urbano; IV - desenvolvimento sustentável. Art. 4.º - Função social da cidade corresponde ao direito à cidade para todos e regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo acima dos interesses individuais, tendo como componentes: I - a justiça social e redução das desigualdades sociais; II - inclusão social com equidade, compreendida como garantia de acesso a bens, serviços e políticas públicas a todos os munícipes; III - o direito à terra e à moradia digna, respeitadas as diversidades étnicas e culturais; IV - ao saneamento ambiental; V - a infraestrutura e serviços públicos para todo o território do município; VI - direito à mobilidade, ao transporte coletivo e individual e à acessibilidade universal; VII - direito ao trabalho, à cultura, ao esporte e ao lazer; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso da política urbana. Art. 5.º - A propriedade cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - suprimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, o acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimento econômico; II - compatibilidade do uso da propriedade com a infraestrutura, com os equipamentos e os serviços públicos disponíveis; III - compatibilidade do uso da propriedade com a conservação dos recursos naturais, assegurando o desenvolvimento econômico e social sustentável do Município; IV - compatibilidade do uso da propriedade com a segurança, o bemestar e a saúde de seus usuários. Art. 6.º - A gestão da cidade será democrática, incorporando a participação dos diferentes segmentos da sociedade em sua formulação, execução e acompanhamento, garantindo: I - acesso público e irrestrito às informações referentes à política urbana; II - participação popular na formulação, implementação, avaliação, monitoramento e revisão da política urbana; III - capacitação da população e segmentos da sociedade para participação no planejamento e gestão da cidade. Art. 7º - O Princípio do Desenvolvimento Sustentável fundamenta-se no equilíbrio e harmonização entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, a justiça social e o uso eficiente e conservacionista dos recursos da natureza, garantindo a qualidade de vida às presentes e futuras gerações. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DIRETOR DE TAPURAH - MT DAS EDIFICAÇÕES EM GERAL Art. 8º - Todas as construções, reformas, restaurações, acréscimos, demolições e quaisquer obras que venham a ser feitas por particulares ou entidades públicas, no município, deverão obter o licenciamento do Órgão de Planejamento Municipal, de acordo com as normas e parâmetros contidos no Código de Obras e Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano. CAPÍTULO III DO ZONEAMENTO E USO DO SOLO Art. 9º - Para efeito da presente Lei, da aplicação de suas disposições, fica o território do Município de Tapurah assim dividido: I - Área Urbana, que é aquela contida no perímetro urbano fixado por Lei em função dos serviços públicos e das edificações existentes. II - Área Rural, é aquela compreendida entre o perímetro urbano e as divisas fronteiriças do Município, compreendendo as agrovilas e comunidades do interior do município. III - Núcleos urbanos da sede e dos distritos, agrovilas e comunidades, são aqueles constituídos pelos loteamentos e desmembramentos aprovados em Lei Específica, os quais, naquilo que não for incompatível com a legislação federal, Estadual, estarão sujeitos às disposições desta Lei, e da aplicabilidade das leis próprias de cada loteamento a ser instalado. Art. 10º - As diversas formas de ocupação urbana do território municipal obedecerão às normas estabelecidas na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no que diz respeito aos lotes mínimos e parâmetros de uso e ocupação do solo. Parágrafo Único - Os principais critérios que definirão a ocupação urbana municipal serão estabelecidos da seguinte forma: I - A atual configuração do parcelamento do solo urbano; II - Os atuais usos e ocupação do solo compreendido no perímetro urbano; III - As tendências e formas de expansão destes usos, bem como as restrições e vantagens a essas expansões; IV - A disponibilidade de prestação de serviços urbanos pelo Poder Público; V – A distribuição da infraestrutura urbana existente e em fase de implantação; VI - A preservação e recuperação do meio ambiente. CAPITULO IV DO PARCELAMENTO DO SOLO Art. 11º - As normas contidas na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Lei de Parcelamento do Solo Urbano servirão de parâmetro para a implantação de loteamentos, desmembramentos e remembramento. Parágrafo Único - Os critérios principais definidores destas normas são os seguintes: I- percentuais de área a ser doada pelo loteador ao Poder Público, para implantação do sistema viário e equipamentos comunitários e urbanos; II- infraestrutura a ser executada pelo loteador, exigida pelo Poder Público, para a implantação de núcleos urbanos; III- preservação do meio ambiente; IV- condições de integração a área urbana existente. Art. 12º - Constituem objetivos gerais do Plano Diretor de Tapurah - MT (PDT): I - ordenar e controlar o uso e ocupação do solo urbano, de forma a promover áreas para as diferentes atividades urbanas, sem que haja incompatibilidades de usos, observando a capacidade de suporte do meio físico, a infraestrutura de saneamento ambiental e as características do sistema viário; II - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, recuperando investimentos do Poder Público de que tenham resultado na valorização de imóveis urbanos, através dos instrumentos da política de desenvolvimento urbano; III - assegurar o acesso à habitação, especialmente de interesse social, a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda; IV - promover a acessibilidade e a mobilidade universal, facilitando o deslocamento de todos os cidadãos com segurança a qualquer local do território, priorizando o transporte público coletivo e o transporte alternativo; V - identificar as potencialidades naturais do Município, promovendo a revitalização e qualificação ambiental, com a proteção, preservação e recuperação do ambiente natural e construído; VI - promover o saneamento básico, de modo a conservar e recuperar os potenciais hídricos, os mananciais de abastecimento de água potável, superficiais e subterrâneos do Município; – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 89 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 VII - fortalecer a participação da iniciativa privada no financiamento dos custos de urbanização, mediante o uso de instrumentos urbanísticos compatíveis com o interesse público e com as funções sociais da cidade; VIII - promover o desenvolvimento e ordenamento das áreas de produção primária do município, fortalecendo a reestruturação de comunidades, cooperativas, entidades associativas e propriedades de produção agrofamiliar existentes; IX - promover a requalificação de espaços urbanos estratégicos, que se encontram abandonados, subutilizados ou degradados, direcionando ações que possibilitem a sua recuperação; X - articular a integração regional; XI - proteger, preservar e recuperar o patrimônio histórico e cultural do Município; XII - estimular o desenvolvimento de atividades, econômicas, como agroindústrias, turísticas e consolidar definitivamente a cidade de Tapurah - MT, como Capital do Centro Oeste da Suinocultura e capital regional do Turismo; XIII - garantir a gestão democrática da cidade, por meio da participação da população, representados pelos vários segmentos da comunidade presentes no Conselho da Cidade, Conselho de Habitação, Conselho Fundiário e demais instâncias de controle social. § 1.º - Este título estabelece normas para todo e qualquer parcelamento de solo para fins urbanos, localizado na Macrozona Urbana, Sedes dos Distritos do Município e Áreas de Urbanização Específicas, observadas, no que couberem, as disposições das legislações federal e estadual pertinentes. § 2.º - Entende-se por parcelamento do solo urbano, a divisão de área de terra sob a forma de loteamento, desmembramento, unificação, fracionamento ou condomínio. § 3 º - A lei especifica do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo Urbano municipal, poderá sofrer as revisões que se fizerem necessárias, para garantias desta lei, e outras leis específicas para adequações e os ajustes da divisão de áreas perimetrais dentro do município que precisem ser modificadas no decorrer do tempo. TÍTULO II DAS POLÍTICAS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL Art.13º - O modelo de desenvolvimento territorial do Município de Tapurah - MT, se consubstancia pela implementação das Políticas e Programas Estratégicos de Desenvolvimento Territorial, em resposta aos objetivos e princípios fundamentais estabelecidos, articulando e integrando a atuação do poder público na sua consecução. CAPÍTULO I DO ORDENAMENTO TERRITORIAL Art. 14º - O Município promoverá o ordenamento territorial, com o objetivo de atender à função social da cidade e da propriedade, com a subordinação e a organização do uso e ocupação do solo ao interesse coletivo, satisfazendo as demandas econômicas, sociais, culturais, turísticas e ambientais. Parágrafo Único. A estruturação territorial está explicitada no Macrozoneamento, o qual abrange as áreas urbana e rural do Município. Art. 15º - Para implementação do programa, o Município desenvolverá ações, como: I - realização de levantamentos, estudos e pesquisas, visando o planejamento e elaboração de estratégias territoriais integradas para o desenvolvimento nos diferentes âmbitos espaciais do Município; II - ordenação do território, observando os diferentes condicionantes ambientais, tendo como referência as bacias e sub-bacias hidrográficas; III - distribuição de usos e intensificação do aproveitamento do solo de forma equilibrada, em relação à infraestrutura, a mobilidade urbana, a ordem pública e ao meio ambiente, de modo a evitar sua ociosidade ou sobrecarga, otimizando os investimentos coletivos, a fim de atender aos interesses e necessidades da população atual e projetada; IV - recuperação, pelos instrumentos da política de desenvolvimento urbano, dos recursos advindos da valorização imobiliária, resultante da ação do Poder Público, assegurando a sua aplicação em obras de infraestrutura, recuperação ambiental e habitação de interesse social; V - indução da adequada utilização dos imóveis ociosos e ocupação dos vazios urbanos, mediante a aplicação dos instrumentos da política de desenvolvimento urbano, para o cumprimento da função social da propriedade; VI - estabelecimento de sistema de zoneamento municipal, para subsidiar a regulação e estruturação do território, consideradas a capacidade de suporte do ambiente e das redes de infraestrutura, para o adensamento populacional e a atividade econômica, sem prejuízo do conforto ambiental urbano; VII - promoção do desenvolvimento econômico dos bairros e regiões da cidade, com vista à descentralização das atividades econômicas e à criação de novos polos geradores de serviços, empregos e rendas; VIII - integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município; IX - coexistência de usos e atividades diversificadas, compatíveis entre si e com o uso residencial, evitando-se segregação dos espaços, diminuindo os deslocamentos e contribuindo com o processo de descentralização das atividades econômicas e sociais; X - reconhecimento dos assentamentos informais consolidados, através da aplicação de parâmetros mínimos tecnicamente adequados para sua regularização fundiária, prevendo mecanismos de integração entre a cidade formal e a informal; XI - fiscalização permanente para adoção de medidas corretivas e punitivas aos infratores; XII - implantação de Sistema de Informações Geográficas de Tapurah MT, (Geo-Cidades) e da Carta Geotécnica, para o planejamento e monitoramento das políticas de desenvolvimento territorial. CAPÍTULO II DO ACESSO A HABITAÇÃO E DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Art. 16º - Município promoverá o direito à moradia digna, através da reestruturação e qualificação dos espaços territoriais informais, da ampliação da oferta, da democratização do acesso e do reconhecimento e regularização das ocupações habitacionais consolidadas, tendo como objetivos: I - reconhecer a cidade ilegal no processo de planejamento municipal; II - promover a integração territorial, a recuperação da identidade cultural e o combate às desigualdades e à segregação social; III - coordenar e ampliar a oferta de Habitação de Interesse Social - HIS, potencializando e diversificando a produção habitacional pública e privada, integrada aos elementos estruturadores do território, visando a diminuição de conflitos e a melhoria da qualidade de vida nos assentamentos; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 IV - promover a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, como favelas e parcelamentos irregulares ou clandestinos, incorporando-os às áreas urbanas regulares, garantindo o acesso à moradia e aos serviços públicos essenciais, a recuperação ambiental dos espaços territoriais degradados e a simplificação da legislação do parcelamento do solo e das normas edilícias; V - assegurar o adensamento compatível e adequado. Parágrafo Único. O Município, na implementação da política de Habitação de Interesse Social – HIS, ou outro congênere, obedecera às diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Art. 17º - O Município promoverá, com garantia da participação popular, na implementação do programa: I - levantamento e aproveitamento de imóveis não edificados, não utilizados e imóveis edificados subutilizados, com potencial de urbanização, edificação e utilização prioritária para projetos habitacionais e para regularização fundiária; II - ampliação da produção de Habitações de Interesse Social - HIS, em áreas aptas e passíveis de urbanização, através de parcerias público-privadas, que assegurem a assessoria técnica e jurídica, bem como as formas de financiamento; III - adaptação dos projetos habitacionais aos elementos estruturadores do território, garantindo a infraestrutura adequada, contemplando o acesso aos serviços públicos de saúde, educação, saneamento básico, entre outros; IV - pesquisas e ações que desenvolvam técnicas alternativas e soluções adequadas à cultura local, para a diversificação da produção habitacional do Município; V - promoção da regularização fundiária e a urbanização específica em assentamentos irregulares consolidados de populações de baixa renda, garantindo a permanência de seus moradores preferencialmente na região do assentamento, excetuando-se os locais que configurem situação de risco ao meio ambiente, à coletividade e à população residente e de seu entorno; VI - articulação com os diversos agentes envolvidos no processo de regularização, tais como representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Cartórios de Registros, dos Governos Estadual e Municipal, bem como, dos grupos sociais envolvidos, visando equacionar e agilizar os processos de regularização fundiária e a legalização e titulação das áreas em benefício dos ocupantes; VII - efetiva fiscalização municipal para evitar o surgimento de novas invasões ou ocupações ou a ampliação das áreas irregulares existentes. Parágrafo Único. Na implementação deste programa, o Município aplicará os instrumentos da política de desenvolvimento urbano correspondentes, aprovados pelo Conselho da Cidade de Tapurah - MT e previstos neste PDT. Art. 18º - A regularização de edificações e parcelamentos do solo em situações tecnicamente viáveis e compatíveis com as prioridades e diretrizes definidas neste Plano Diretor, fica condicionada à realização de obras e ações necessárias para garantir a segurança jurídica, a estabilidade física, a salubridade e a sustentabilidade ambiental e econômica, de forma a incorporar os assentamentos informais à cidade. CAPÍTULO III DA MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E ACESSIBILIDADE. Art. 19º - O Município promoverá a organização e o planejamento do Sistema de Mobilidade Urbana, através do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, com a participação popular, contemplando o sistema de trânsito, transporte e acessibilidade, implantando programas e projetos que promovam a humanização, eficiência e a segurança do sistema, garantindo: I - o incentivo ao transporte coletivo municipal, de forma integrada aos elementos estruturadores do território, promovendo: a) reorganização dos fluxos do sistema de transporte coletivo, urbano, rural e metropolitano, através da implantação de terminais de transbordo e linhas alimentadoras que integrem o transporte e possibilitem a reestruturação das localidades do entorno urbano, conforme Plano Municipal de Mobilidade Urbana; b) adoção do desenho universal para todos os espaços urbanos, de uso público ou coletivo, com a priorização de acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pedestres em geral, ciclistas e transporte coletivo; c) monitoramento permanente da capacidade do sistema em relação ao custo e demanda, com utilização de equipamentos e novas tecnologias que demonstrem os números de usuários, linhas, horários críticos, frequência, qualidade dos serviços, renovação da frota, custos e planilha de cálculo, disponíveis a todos os cidadãos; d) ações planejadas que permitam a otimização dos investimentos em sistema transporte de coletivo e rodoviário futuro, resultando em tarifa justa e condizente com as características sociais e territoriais; e) priorização na manutenção, recuperação ou pavimentação das vias dos trajetos de transporte coletivo, transporte rural escolar. II - valorização e otimização dos locais de uso público e sua integração territorial, priorizando o convívio, a interação social e acessibilidade universal aos espaços e aos equipamentos de uso público; III - viabilização de sistemas alternativos de transporte e integração entre os diferentes modais, possibilitando uma nova forma de conexão territorial, priorizando a locomoção de pedestres e modalidades de baixo consumo energético e impacto ambiental, promovendo: a) implementação de novas alternativas para o deslocamento aos locais de trabalho, com segurança, eficiência e prioridade de implantação de sistema ciclovia rio para deslocamentos; b) integração do sistema de circulação aos demais modais de transporte e aos elementos do patrimônio natural e valorização cultural da modalidade ciclista, abrangendo todo o território; IV - reorganização do sistema e fluxos de todas as modalidades de transporte de cargas no Município, que garantam o adequado abastecimento e escoamento da produção, a conservação das vias municipais e rurais a acessibilidade territorial e a segurança dos usuários e da população local; a) o Município implementará rodovias asfálticas, dentro do território urbano municipal, inclusive as perimetrais, com recursos financeiros próprios, se assim entender, para dar acesso a sede central da cidade e respectivos bairros, que também poderá ser feito em parcerias, com o estado, união e com a iniciativa privada, visando melhorar a malha viária do município de Tapurah - MT. V - reestruturação do sistema viário urbano e rodoviário municipal de forma a integrar e valorizar as localidades do interior; VI - requalificação ambiental dos espaços abertos e vias de circulação; VII - monitoramento permanente dos dados relativos aos acidentes de trânsito, visando à promoção de medidas preventivas e fiscalizatorias. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 90 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Parágrafo Único. Deverá ser elaborado pelo Município de Tapurah MT, no prazo improrrogável de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei Complementar o Plano de Mobilidade Urbana, Transporte, Trânsito e Acessibilidade. CAPÍTULO IV DO MEIO AMBIENTE Art. 20º - Este programa visa à requalificação da paisagem natural, através da preservação das áreas existentes qualificadas e da redescoberta de áreas e ambiências territoriais com potencial de uso para a coletividade, proporcionando a melhoria da qualidade de vida da população residente. Art. 21º - Para implementação do programa, o Município desenvolverá as seguintes ações: I - identificação, caracterização e conceituação do patrimônio ambiental, como elemento significativo da valorização da paisagem, do fortalecimento das identidades culturais e naturais e da estruturação dos espaços públicos; II - compatibilização do desenvolvimento econômico, social, cultural, étnico e dos saberes tradicionais, com a preservação e conservação dos sistemas socioambientais, promovendo políticas de desenvolvimento sustentável para a cidade; III - qualificação e conservação de praças, parques, áreas de lazer e áreas verdes, direcionados ao lazer, ao convívio social e atividades culturais e esportivas, através de projetos públicos ou em parcerias com entidades profissionais ou acadêmicas ou na modalidade de concurso público; IV - redução e monitoramento dos níveis de poluição sonora, visual, do ar, das águas e do solo, com promoção de ações de fiscalização e saneamento; V - estímulo ao uso de fontes de energia não poluidoras, otimização do consumo energético, e incentivo aos sistemas de coleta e aproveitamento de água da chuva e de outros sistemas que promovam a sustentabilidade; VI - aplicação de instrumentos da política de desenvolvimento urbano com vista ao incentivo à conservação e proteção do patrimônio ambiental; VII - identificação, classificação, regulamentação e fiscalização das atividades que produzam impactos ambientais no espaço territorial do Município, estabelecendo formas de monitoramento e aplicando os competentes estudos e medidas mitigadoras para a minimização ou a solução dos conflitos causados; VIII - fortalecimento de parcerias entre o poder público e sociedade civil, para a defesa, preservação, conservação e manejo do meio ambiente, como parques, praças, programa de arborização de quintais, entre outros; IX - revisão do Código Municipal de Meio Ambiente e implementação do Plano Municipal de Meio Ambiente, incluindo o plano paisagístico ambiental. Art. 22º - O Município poderá criar unidades de conservação ambiental municipal para proteção de áreas representativas de ecossistemas naturais, ainda não degradadas ou recuperáveis, mediante Lei Municipal específica, com a aprovação pelo Conselho da Cidade de Tapurah - MT, Conselho de Regularização Fundiária, iniciativa privada e poder publico, municipal, estadual e federal e obedecida a legislação pertinente ao assunto. Parágrafo Único. O ato de criação da unidade municipal de conservação ambiental definirá a sua denominação, a categoria de manejo, os objetivos, os limites, a área da unidade e o órgão responsável por sua administração. Art. 23º - O Município poderá mediante a aprovação de Lei específica, instituir limitações administrativas em áreas que possuir interesse em criar unidade de conservação, com o objetivo de garantir a proteção da área, até que sejam elaborados os estudos técnicos para criação da unidade, não sendo permitida a implantação de empreendimento potencialmente causador de degradação ambiental. CAPÍTULO V DO GERENCIAMENTO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS E DOS RECURSOS HÍDRICOS. Art. 24º - Este programa objetiva a implantação de um sistema de gestão para uso e conservação dos potenciais naturais do Município, em especial os mananciais de abastecimento de água potável, cursos d`água, áreas alagadiças, nascentes e as reservas de água subterrânea, definindo as bacias hidrográficas como unidades territoriais de gestão. Art. 25º - Para implementação do programa, o Município desenvolverá as seguintes ações: I - identificação das atividades existentes nas bacias com potencial para captação de água potável; II - identificação, reconhecimento e mapeamento da situação ambiental dos recursos hídricos do município, urbano e rural, em especial, dos córregos localizados em áreas urbanas consolidadas a fim de promover sua reestruturação e qualificação ambiental; III - aplicação de instrumentos da política de desenvolvimento urbano que visem a conservação e a requalificação do ambiente natural; IV - fiscalização e aplicação de sanções às ações de poluição e degradação dos potenciais hídricos do Município; V - definição de critérios que possibilitem o uso do solo adequado às características ambientais de locais ambientalmente frágeis e com potencial hídrico; VI - adoção de parâmetros mínimos que garantam a qualidade ambiental local, em especial a cobertura vegetal de espécies nativas; VII - identificação, monitoramento e o controle da perfuração de poços de extração de água subterrânea. CAPÍTULO VI DO SANEAMENTO BÁSICO Art. 26º - O Município promoverá a organização e o planejamento do sistema de saneamento básico, que engloba o conjunto dos serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, através do Plano Municipal de Saneamento. Art. 27º - Para implementação do programa, o Município desenvolverá as seguintes ações: I - diagnóstico da situação do Município e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, hídricos, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos; II - universalização do acesso às políticas de saneamento básico, de forma adequada à saúde pública e à segurança da vida, comprometendo os agentes públicos e privados responsáveis pela urbanização; III - garantia de integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes do saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades, maximizando a eficácia das ações e resultados; IV - melhoria da eficiência e sustentabilidade econômica na prestação do saneamento básico, sob responsabilidade direta do Município, ou autarquia, garantindo, assim, segurança, qualidade, regularidade e manutenção dos serviços públicos prestados; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 V - articulação das políticas de desenvolvimento territorial e regional, de habitação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VI - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e a capacidade de pagamento dos usuários na prestação dos serviços públicos; VII - adoção de metas de curto, médio e longo prazo, visando a solução gradual e progressiva no acesso ao saneamento básico, com o monitoramento dos resultados alcançados, através de sistema de indicadores; VIII - transparência e controle social das ações e do sistema de informações e processos; IX - estímulo às alternativas que garantam o tratamento ou destino final, ambientalmente sustentável, dos diferentes tipos de resíduos produzidos. Art. 28º - O Município realizará diagnóstico da situação atual do sistema de drenagem urbana, a fim de identificar as situações em que existam canalizações clandestinas de esgoto diretamente no sistema de drenagem pluvial e outros dispositivos, sem obediência às normatizações pertinentes, aplicando as devidas notificações, penalidades e soluções. CAPÍTULO VII DO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONÔMICO DE TAPURAH - MT Art. 29º - Este programa objetiva a organização das atividades produtivas do Município, através da definição de áreas para sua implantação e expansão, baseada em estudos, informações e dados socioeconômicos, promovendo a descentralização do crescimento e a sua distribuição, de forma diversificada e equilibrada no território, minimizando as diferenças entre as localidades. Parágrafo Único. O Município disponibilizará a população de forma pública e irrestrita os dados socioeconômicos municipais. Art. 30º - Este programa se implementa por meio das seguintes ações: I - definição de áreas adequadas à implantação e expansão das atividades econômicas, observando o ambiente natural, a infraestrutura disponível e as condições de mobilidade; II - promoção de parcerias público-privadas para o desenvolvimento econômico, visando a promoção e a justa distribuição das oportunidades do desenvolvimento e a valorização do bem coletivo acima dos interesses individuais; III - definição de critérios especiais e aplicação de mecanismos compensatórios e de ajustamento para os empreendimentos geradores de impactos na estrutura urbana e no meio ambiente; IV - diversificação das atividades econômicas no território municipal, aproveitando fatores propícios à atração de novas cadeias produtivas, ao desenvolvimento do turismo, ao adensamento dos serviços e a maior qualificação do comércio; V - estímulo às atividades produtivas em núcleos populacionais, acessos viários e novas áreas de expansão urbana; VI - elaboração de planos e projetos que proporcionem a implantação de atividades produtivas em bairros, periferias e agrupamentos urbanos carentes de atividades econômicas e serviços públicos; VII - otimização dos imóveis territoriais subutilizados ou não utilizados, que se encontram providos de infraestrutura para a implantação de atividades econômicas nos diversos setores da cidade; VIII - estímulo e apoio ao empreendedorismo, fortalecimento do segmento das micro e pequenas empresas e às atividades de economia solidária, inclusive em sua organização institucional e associativa, como alternativa de geração de trabalho e renda; IX - incentivos à formação ou instalação de cooperativas de produção, incubadoras de empresas, loteamentos comerciais e industriais, condomínios comercial, industriais e agropecuários, segregados por atividades econômicas afins, estabelecimentos comerciais de pequeno e médio porte, centros de entretenimento e lazer e a realização de feiras e convenções; X - suporte e apoio técnico-institucional à exportação de produtos, mediante a realização de convênios ou parcerias com entidades privadas e poderes públicos; XI - consolidação da cidade de Tapurah - MT, como pólo regional de comércio atacadista e varejista, prestação de serviços, educação, ensino técnico e superior, serviços de saúde, entretenimento, cultura e eventos; XII - articulação da economia local à regional, à nacional e à internacional, consolidando o modelo agroindustrial exportador. Parágrafo Único. Além das ações previstas neste artigo, serão observadas as diretrizes e decisões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 31º - O Município de Tapurah - MT, viabilizará a implantação de Parques ou Distritos de natureza científica e tecnológica, como instrumento estratégico para o desenvolvimento econômico local. § 1º - Para viabilização dos Parques ou Distritos o Poder Público promoverá articulações, parcerias, convênios com instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos, empresas privadas e órgãos públicos regionais, estaduais e federais. § 2º - O Município poderá estabelecer legislação tributária específica para as áreas consideradas aptas a sediar os Parques ou Distritos Comerciais e Industriais. CAPÍTULO VIII DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA Art. 32º - Este programa objetiva promover o desenvolvimento, fortalecimento e ordenamento da produção primária, com a identificação, integração e inclusão de suas potencialidades naturais, culturais, étnicas, turísticas e econômicas ao contexto de cidade e do território. Art. 33º - Para o atendimento deste programa, o Município desenvolverá as seguintes ações: I - integração e desenvolvimento de atividades de produção econômica que proporcionem o melhor aproveitamento dos potenciais naturais e culturais locais; II – ordenamento, diversificação e apoio das atividades econômicas produtivas em função da aptidão do solo, potenciais naturais e dos elementos estruturadores do território, priorizando as atividades agrofamiliares, associativas e cooperativas; III - reconhecimento e definição das localidades rurais estratégicas, direcionando serviços e programas de infraestrutura e fortalecimento das atividades locais, melhorando o atendimento para a população residente nas áreas de influência; IV - integração e valorização das reservas indígenas existentes e suas características socioculturais; V - ordenamento dos usos e das atividades econômicas, nas margens dos rios e nascentes próximos da sede do município com a priorização para a preservação ambiental, o desenvolvimento de atividades agrofamiliares, sendo, permitido de forma controlada, atividades de turismo, lazer e usos residenciais urbanos na forma de condomínios horizontais e chácaras de lazer e recreio; – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 91 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 VI - criação de mecanismos que visem à organização dos produtores rurais e a comercialização direta do produtor para o consumidor, melhorando o sistema de abastecimento municipal, com o incentivo a produção agrícola e comercialização de produtos agroecológicos; VII - elaboração de estudos e levantamentos para criação de cinturões verdes no entorno da área urbanizada, com o objetivo de produção sustentável de alimentos agroecológicos; VIII - parcerias com organizações que atuam com pesquisas visando orientar os produtores a promoverem o aproveitamento adequado dos recursos naturais, associados aos critérios de preservação ambiental, implementando um modelo de produção agrícola que repercuta em benefícios para a sociedade; IX - articulação entre os sistemas de infraestrutura rural, assistência técnica, comercialização e fiscalização fitossanitária; X - estabelecimento de critérios para implantação de atividades turísticas, recreativas e culturais na zona rural, respeitando o módulo mínimo e considerando os impactos ambientais decorrentes. Art. 34º - O Município de Tapurah - MT, elaborará o Plano de Desenvolvimento Rural, incluindo; I - o zoneamento de uso e ocupação do solo rural; II - projetos de recuperação de matas ciliares e proteção ambiental, por meio de campanhas educativas com a participação dos cidadãos; III - levantamento e identificação das sedes de comunidades rurais e áreas especiais, como a Baronesa da Limeira, promovendo a regularização fundiária e reconhecimentos das atividades urbanas existentes; IV - formas de inibir e fiscalizar os parcelamentos irregulares e clandestinos na Macrozona Rural. § 1º - O Plano poderá incluir a aplicação de mecanismos e ferramentas de compensação financeira para manutenção e recomposição de áreas de florestas nos imóveis rurais, disponíveis na legislação ambiental, como o Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, mediante legislação específica. § 2º - O Plano de Desenvolvimento Rural deverá ser elaborado no prazo improrrogável de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei Complementar. Art. 35º - Sempre que possível, e no que couber, o Município priorizará a contratação de produtos e serviços de empresas ou organizações constituídas nas respectivas localidades ou comunidades rurais, onde as ações serão desenvolvidas, como forma de valorização comunitária. CAPÍTULO IX DA INTEGRAÇÃO REGIONAL Art. 36º - O Município de Tapurah - MT, fomentará ações de planejamento e gerenciamento integrados com políticas de desenvolvimento regional que orientem as ações para o desenvolvimento e fortalecimento equânime dos Municípios da região e cidades circunvizinhas a conservação dos potenciais naturais e a minimização dos conflitos sociais decorrentes do desenvolvimento. Art. 37º - Este programa se implementa por meio das seguintes ações: I - monitoramento do desenvolvimento regional através de indicadores que demonstrem a realidade atual e as tendências do crescimento, servindo de suporte para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse comum; II - articulação entre órgãos governamentais, não governamentais, sociedade civil e entidades de ensino e pesquisa, com o objetivo de desenvolver estudos e debates sobre temas e questões do desenvolvimento territorial regional e suas consequências benéficas ou nocivas à região e ao ambiente natural; III - incorporação e criação de políticas integradas entre os Municípios Regionais, como os consórcios intermunicipais, para a promoção da preservação e conservação do ambiente natural, saneamento básico, mobilidade, desenvolvimento econômico e social, saúde e outros; IV - participação do Município na estrutura de gestão regional, visando equacionar as questões de interesse comum, através do planejamento das ações, em conjunto com os demais municípios da região circunvizinhas. V - gestão da ocupação urbana nas áreas limítrofes a outros municípios, visando a regulação de possível conurbação, e o planejamento da ocupação de áreas de mananciais de captação de água potável, objetivando a preservação das bacias hidrográficas; VI - articulação e integração da região de Tapurah - MT, na dinâmica do aproveitamento de sua estrutura para o turismo, e em especial, a preservação e utilização dos rios limítrofes com nosso município, sendo o rio Arinos o Rio Verde o Rio Borges dentre outros. CAPÍTULO X DAS POTENCIALIDADES CULTURAIS E DE INTERESSE TURÍSTICO E LAZER Art. 38º - Este programa promove a identificação das potencialidades, o resgate e a valorização do patrimônio cultural e de interesse turístico e lazer do Município de Tapurah - MT, objetivando a preservação e o desenvolvimento dos espaços diversificados ambientalmente, culturalmente e etnicamente. Art. 39º - Este programa se implementa por meio das seguintes ações: I - integração da população, especialmente das regiões mais carentes da cidade, através da criação, produção e usufruto de bens culturais; II - identificação e classificação dos elementos de valor cultural, promovendo a revitalização dos espaços onde se encontram instalados; III - valorização das potencialidades locais turísticas, do patrimônio cultural material, imaterial e natural do território com ações que promovam a integração social em localidades rurais e a criação de rotas culturais, gastronômicas, turísticas, étnicas e ambientais; IV - apoio a movimentos e manifestações culturais que contribuam para a qualidade da vida, diversidade e pluralidade da cidade; V - identificação e definição de formas de incentivos para a promoção e divulgação de roteiros turísticos estabelecidos a partir de parcerias com proprietários locais e investidores privados; VI - utilização do instrumento de tombamento visando a preservação de bens naturais e construídos, mediante legislação específica; VII - identificação, resgate e valorização de elementos culturais e manifestações étnicas presentes no território municipal, proporcionando a integração desses elementos ao processo de desenvolvimento e ao patrimônio ambiental do Município e da humanidade; VIII - investimento e incentivo a implantação de infraestrutura de suporte às atividades turísticas, a diversificação dos equipamentos de apoio ao turismo e o desenvolvimento do turismo ecológico, ampliando a extensão territorial das áreas aptas a captar investimentos direcionados a esse setor da economia; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 IX - fortalecimento do segmento do turismo e cultural, explorando economicamente os potenciais do território para este fim, especialmente o turismo em área rural e de eventos e negócios, tendo como principais festividades, propagação do Carnaval, do Festival de Pesca de Tapurah - MT, da Festa do Leitão no Rolete e da Expotapurah, Festas Juninas e Festival de Artes e Culturas das Escolas Publicas e Particulares, Festas Religiosas, Bailes Tradicionais, Tapurah em Ação, dentre outros. Parágrafo Único. Além das ações previstas neste artigo, serão observadas as diretrizes e ações previstas no Plano Municipal de Cultura e as decisões do Conselho Municipal de Turismo. TÍTULO III DO ORDENAMENTO TERRITORIAL CAPÍTULO I DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL Art. 40º - Macrozoneamento fixa regras fundamentais para o ordenamento do território, tendo como base as características do patrimônio ambiental, sistemas de circulação e infraestrutura, atividades de produção econômica, polos de indução do desenvolvimento e relações socioculturais das diversas regiões do município. CAPÍTULO II DA MACROZONA RURAL E URBANA Art. 41º - O território do Município de Tapurah - MT, será composto por duas Macrozonas e descrita a seguir: I - Macrozona Rural – MR, através da Planta Genérica Rural, caracterizando como sedes administrativas o Distrito de Novo Eldorado e a Comunidade da Agrovila de Ana Terra; II - Macrozona Urbana – MU, através da Planta Genérica Urbana; Art. 42º - Macrozona Rural - MR, corresponde à porção do território que, por suas características naturais, econômicas e tributárias se destina às atividades produtivas agrícolas, pertencentes ás dominialidades de particular, que poderá, ainda, ser definida futuramente como: I – Macroáreas das nascentes dos rios e córregos próximos da sede do município; II – Macroáreas de Desenvolvimento Rural; III – Macroáreas de Proteção do Patrimônio Cultural; IV – Área de Urbanização Especifica; V – Unidade Ambiental de Monitoramento e Proteção de Resíduos Sólidos, através de implementação de Aterros Sanitários ou Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos e Rural; VI – Unidade especifica de Desenvolvimento Turístico e Lazer, aproveitando as potencialidades naturais e hidrográficas do município; Art. 43º - Somente será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos, na Macrozona Rural, sendo: I – Nas Áreas de Urbanização Especifica delimitada neste Plano Diretor ou definidas por Lei Específica; II – Na Macroárea nas bacias hidrográficas, na forma de condomínios, loteamentos de chácaras de lazer e recreio e condomínios empresariais para uso comercial, logística e serviços; Art. 44º – Na Macrozona Rural, os parcelamentos do solo para fins rurais, devem observar o módulo mínimo e estar de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Colonização Agrária – INCRA. Art. 45º - A Macrozona Urbana - MU, corresponde às áreas do território urbano, caracterizadas pelo processo de urbanização e transformação das características naturais do território, onde deve ser implantado um modelo de ordenamento que promova a reestruturação e qualificação de bairros, periferias e agrupamentos urbanos, viabilizando a otimização do uso da infraestrutura e dos investimentos públicos e privados através de uma melhor densificação da cidade, respeitando o que se predispõe nossa planta genérica municipal. Art. 46º - As Macrozona Urbanas deverá possuir padrões e características específicas que permitem uma leitura mais aproximada dos elementos de estruturação do território, e são constituídas pelas macroáreas, áreas e unidades territoriais a seguir: I - macroáreas; II - áreas; III - áreas especiais; IV - unidades funcionais; V - unidades ambientais; VI - unidades de conservação; VII – unidades comercial e industrial. CAPITULO III DAS MACROÁREAS, ÁREAS E UNIDADES TERITORIAIS QUE COMPOEM A MACROZONA RURAL – MR Art. 47º - A Macrozona Rural-MR, é formada pelas seguintes macroáreas, área e unidades territoriais: I - macroárea da Orla dos Rios – MOR, que são formados por setores territoriais organizados ao longo das margens dos rios existentes no Município. II - macroárea de Desenvolvimento Rural – MDR, que são formadas e constituídas por glebas e assentamentos que por natureza tradicional são destinadas a atividades produtivas agrícolas, hortifrutigranjeiras, pecuárias, agroindustriais, industriais, uso residencial, uso residencial e outras atividades urbanas para atendimento das comunidades rurais III – área de Urbanização Especifica – AUE, que são porções do território localizadas na Macrozona Rural, gravadas por lei especifica, cuja urbanização obedece a critérios específicos de uso e ocupação do solo, estabelecidos em função das características físicas e socioambientais locais. IV – unidade de Conservação Florestal – UCF, que compreende nossa floresta amazônica e floresta de cerrados dentro do nosso território onde o uso do solo deve estar adequado ao plano de manejo do órgão e parâmetros urbanísticos definidos no ato de sua conservação e aprovação ou em Lei especifica posterior, obedecendo aos princípios das leis ambientais vigentes. V - Unidade Ambiental de Monitoramento e Proteção, que é constituído pela deposição final de resíduos sólidos, gerados pela atividade humana – UAMPRS, é constituído de áreas, cuja, destinação será dado para construção de aterros sanitários e estação de transbordos, garantindo a conservação do ambiente natural, a qualidade de vida e o bem estar da população residente na área de influência imediata. VI – Unidade de Desenvolvimento Turístico – UDT, é formados por porções do território situadas nas localidades que serão destinadas as atividades de turismo, lazer e usos residenciais urbanos unifamiliares, condomínios habitacionais, loteamentos de chácaras de lazer e recreio e uso comercial, logística e serviços. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 92 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Parágrafo Único: Consideram áreas de conservação especifica as Áreas de Urbanização do Distrito de Novo Eldorado, da comunidade de Ana Terra, dos assentamentos rurais, Santa Luzia, Bonanza, Borges e Pontal do Borges, estando, assim, permitidos os usos urbanos nas referidas sedes. CAPÍTULO IV DAS MACROÁREAS, ÁREAS E UNIDADES TERITORIAIS QUE COMPOEM A MACROZONA URBANA – MU Art. 48º - A Macrozona Urbana-MU, é formada pelas macroáreas, áreas e demais unidades territoriais a seguir: I - Macroárea de Expansão Urbana Futura – MEUF, que é constituída pela área definidas por este PDT com potencial de urbanização futura, localizadas principalmente à Norte e Sul, Leste e Oeste da malha urbana atual e região de expansão, aonde a expansão de assentamento urbano poderá ocorrer mediante a realização de estudos técnicos, análise e aprovação do órgão municipal responsável; II - Macroárea da Bacia de Captação de água Potável do Rio Borges, que compreende a área da nascente da Bacia do Rio Borges e seus afluentes, rio abaixo, sentido a confluência do Rio Venceslau abaixo, com área total a ser definida posteriormente por estudos técnicos, aonde o processo de uso e ocupação do solo deve ser controlado a partir de critérios de desenvolvimentos sustentáveis que priorizem a conservação dos potenciais hídricos do município e permitam o desenvolvimento de atividades que não comprometam a preservação e conservação do ambiente natural existente; III - Macroárea Especial do Aeroporto – MEA, que é formada pelas áreas localizadas no entorno do Aeroporto Municipal, Plano Básico de Zona de Ruídos e em condições topográficas favoráveis que permitam o desenvolvimento de atividades compatíveis com o funcionamento do aeroporto. IV - Área Urbana Central- AUC; V - Área Urbana de Transição – AUT, que é formada pelas áreas urbanas centrais melhor atendidas pela infraestrutura, pelos serviços públicos e pelas oportunidades geradas a partir da urbanização do Município, apresentando alta densidade de edificações e maior concentração de atividades econômicas. Parágrafo Único: A Área Urbana Central tem por objetivo promover o equilíbrio entre a promoção das atividades econômicas e o uso residencial, priorizando a qualificação físico-espacial e o melhor aproveitamento da infraestrutura instalada da sede do município de Tapurah - MT. VI - Área de Preservação Permanente – APP, que é constituída pelas áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar de nossa população. VII - Área Especial de Interesse Ambiental- AEIA, que é a porção do território de interesse paisagístico, ecológico e educativo, caracterizada pela predominância da fauna e da flora, sendo restringido o uso e a ocupação do solo nessa unidade de modo a proporcionar a conservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população. VIII - Área Especial de Preservação do Ambiente Cultural – AEPAC, é constituída pelo imóvel ou área tombada por legislação municipal, estadual ou federal, destinada à preservação, recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico e arqueológico, podendo se configurar como monumento, sítio, edifício ou conjunto urbano. Parágrafo Único. Aplica-se às edificações particulares localizadas em Área Especial de Preservação do Ambiente Cultural - AEPAC, a transferência do potencial construtivo, conforme disposto neste PDT; IX - Área Especial de Interesse Ambiental e Moradia – AEIAM, é formada pelas áreas dotadas de vegetação floristíca, localizadas nos Bairros da cidade, cujas, áreas de suas nascentes e margens de córregos, ficam destinadas à proteção e preservação da vegetação, podendo, parte da área ser usada para construção de edificações, respeitados os índices e parâmetros urbanísticos definidos em Lei Ambiental; X - Área Especial de Urbanização e Ocupação Prioritária- AEUOP, é a que compreende a gleba ou lote não edificado, subutilizado ou não utilizado, identificado neste PDT, para ocupação, utilização ou urbanização prioritária, através de projetos que atendam as necessidades territoriais do local e da cidade, respeitando o que consiste no direito de propriedade. XI - Área Especial de Interesse Institucional- AEIT, é a que corresponde às áreas públicas, já demarcadas, cuja, destinação será à implantação e manutenção de equipamentos públicos urbanos e comunitários e a execução de projetos, programas e ações previstas neste PDT. Parágrafo Único: As Áreas Institucionais doadas ao Município quando da aprovação de parcelamentos do solo serão gravadas como Áreas Especiais de Interesse Institucional, cabendo ao município dar a sua destinação que lhes seja conveniente, ao interesse da população tapuraense. XII - Área Especial de Interesse Social - AEIS; é a unidade territorial destinada, prioritariamente a recuperação urbanística, à regularização fundiária e a produção de Habitação de Interesse Social – HIS, ocupadas prioritariamente por população de baixa renda, abrangendo as ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizados em áreas urbanas, públicas ou privadas, utilizada predominantemente para fins de moradia, em que haja interesse público em promover a recuperação urbanística e ambiental. XIII - Área de Parque Científico e Tecnológico – APCT, é o espaço destinado à empresas, centros públicos e privados de pesquisa, desenvolvimento e inovação, prestadores de serviços de base tecnológicas e de apoio às atividades tecnológicas, demarcadas por interesse publico, que será instituída por Lei específica. XIV - Unidade Funcional de Descentralização do Desenvolvimento da Bacia do Rio Borges, é a unidade territorial urbana localizada sobre a bacia de captação de água potável destinada à promoção de atividades econômicas e ao desenvolvimento dos bairros e agrupamentos urbanos, priorizando a conservação ambiental dos potenciais hídricos. Parágrafo Único. A Unidade Funcional de Descentralização do Desenvolvimento da Bacia do Rio Borges, terá proibições para atividades consideradas de grande potencial de degradação ambiental e restrições para as atividades de médio potencial de degradação ambiental. XV- Unidade de Conservação Ambiental e Moradia- UCAM, é a área destinada ao uso residencial qualificado e ao desenvolvimento de atividades econômicas de pequeno potencial de degradação ambiental, garantida a qualidade de vida e o bem-estar da população residente. Parágrafo Único: A Unidade de Moradia deve ser organizada com a preferência do uso residencial qualificado integrado ao ambiente natural local, permitindo ainda a instalação de atividades econômicas complementares, sem que haja o comprometimento da qualificação ambiental e da qualidade de vida dos moradores. XVI- Unidade Industrial Consolidada- UIC, é caracterizada pelo setor em transformação situado em trechos ao longo das Rodovias: MT 338/449 e MT 488/010, onde o desenvolvimento deve ser implementado através da diversificação, multiplicidade e priorização de Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 atividades industriais de pequeno, médio e grande porte, desde que viabilizada a infraestrutura necessária e garantida a conservação ambiental do local. XVII- Unidade Funcional de Atividades Agroindustriais e de Serviços – UFAAS, é constituída pelas regiões territoriais definidas neste PDT, nas suas diretrizes territoriais e urbanísticas e organizada ao longo de vias principais do sistema de circulação do Município, com o objetivo de promover o desenvolvimento das atividades de produção econômica e a articulação de atividades entre os espaços de produção primária e as áreas urbanizadas. XVIII- Unidade Funcional de Produção Industrial Prioritária – UFPIP, é caracterizada pelo setor em transformação situado em trechos ao longo da MT 488/010 e MT 338/449 onde o desenvolvimento deve ser implementado através da diversificação, multiplicidade e priorização de atividades industriais de médio e grande porte, desde que viabilizada a infraestrutura necessária e garantida a conservação ambiental do local. XIX - Unidade Funcional de Requalificação Territorial – UFRT, refere-se ao setor desenvolvido ao longo das vicinais municipais, localizada nas bacias e de Acessos ao Rio Borges e seus afluentes, consideradas de captação de água potável futuro para o município de Tapurah - MT, onde deve ser promovida uma reorganização de usos que proporcionem a requalificação dos ambientes e a minimização dos impactos ambientais existentes. XX- Unidade Industrial Consolidada da Bacia – UICB, compreende as indústrias implantadas e consolidadas em área urbanizada, localizadas próximos aos locais de moradia, estando sujeita às regulamentações de recuos frontais, laterais e viários incidentes nas vias e unidades territoriais onde está instalada. Parágrafo Único. As atividades de que trata este artigo deverão adotar medidas mitigadoras quando houver conflito causado ao ambiente natural e ao entorno. Art. 49º - Fica o Município de Tapurah - MT, autorizado a promover as devidas atualizações em Lei Complementar, sempre que proceder a inclusão de zoneamento quando da aprovação de novos parcelamentos do solo, para efeito de implantação de novos Distritos Industriais, Projeto de Loteamentos, Expansão do perímetro urbano, obedecendo o que pressupõe essa Lei e demais legislação pertinente ao assunto. TITULO IV DOS INSTRUMENTOS DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. Art. 50º - O Município promoverá a gestão, o planejamento, o controle, do desenvolvimento urbano e a garantia do cumprimento da função social da cidade de Tapurah MT, respeitando o direito de propriedade, através da aplicação dos seguintes instrumentos da política de desenvolvimento urbano: I - Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; II - IPTU Progressivo no Tempo e na Desapropriação com pagamento em Títulos da Dívida Pública; III - Consórcio Imobiliário; IV - Direito de Superfície; V - Direito de Preempção ou Direito de Preferência; VI - Outorga Onerosa do Direito de Construir; VII - Transferência do Direito de Construir; VIII - Operação Urbana Consorciada; IX - Instrumentos de Regularização Fundiária; X - Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança – ERIV. Art. 51º - Além dos instrumentos da política de desenvolvimento urbano previstos no artigo anterior, o Município adotará políticas e ações necessárias ao cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade. § 1º - O Município elaborará o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, e os planos setoriais de cada área da Administração, planos específicos e regionais, em conformidade com a legislação vigente respeitando os respectivos Conselhos Gestores. § 2º - Poderá ser exigido o pagamento de Contribuição de Melhoria, sempre que a construção de obra pública acarrete valorização imobiliária ao patrimônio do particular. § 3º - O Município poderá, mediante estudo técnico e aprovação dos respectivos Conselhos Gestores, conceder incentivos e benefícios fiscais e financeiros a proprietários de imóveis que cumprirem com a função social da propriedade, podendo inclusive, definir áreas técnicas ou de interesse municipal para futuras instalações de equipamentos, empreendimentos ou preservação ambiental, cultural ou histórica. § 4º - Visando a preservação de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, o Município poderá, mediante Lei específica, promover inventário e tombamento de imóveis, conjuntos urbanos, sítios urbanos ou rurais, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. § 5º - O Município poderá mediante Lei específica, criar espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Municipal, tais como áreas de proteção do ambiente natural e cultural, unidades de conservação e áreas especiais. Art. 52º - O Município promoverá à justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização e transformação do território, em especial, a atualização da Planta Genérica de valores (Urbano e Rural), de acordo com o sistema de Zoneamento deste Plano Diretor, aplicando-se as respectivas correções que se fizerem necessárias. CAPÍTULO I DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS Art. 53º - O Município poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente de: I - Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório; II - aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. § 1º - As áreas passíveis de aplicação de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório, são aquelas fixadas neste PDT e em Leis específicas, compreendendo imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, para os quais os respectivos proprietários serão notificados a dar melhor aproveitamento, em prazo determinado, sob pena de sujeitar-se ao IPTU progressivo no tempo e à desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. § 2º - Fica facultado aos proprietários dos imóveis, de que trata este artigo, propor ao Município o estabelecimento de Consórcio Imobiliário ou outros instrumentos, conforme disposições deste PDT, observado o que se predispõe o Código Tributário Municipal. CAPÍTULO II DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO Art. 54º - Considera-se Consórcio Imobiliário o instrumento de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, previsto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 93 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 julho de 2001, para fins de viabilização de planos de urbanização ou edificação, por meio do qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras pelo Município, recebe como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas. § 1º - É facultado ao Poder Executivo Municipal a realização de Consórcios Imobiliários para viabilizar empreendimentos habitacionais de interesse social, assim como para a recuperação de imóveis tombados ou identificados como de interesse de preservação e urbanização em áreas que tenham carência de infraestrutura e serviços urbanos e que contenham imóveis urbanos subutilizados e não utilizados. § 2º - O Poder Executivo Municipal poderá promover o aproveitamento do imóvel que receber por transferência, nos termos deste artigo, direta ou indiretamente, mediante concessão urbanística ou outra forma de contratação. Art. 55º - O Consórcio Imobiliário aplica-se tanto aos imóveis sujeitos à obrigação legal de parcelar, edificar ou utilizar previstos no Capítulo I deste Título, quanto àqueles não abrangidos pelo Consórcio Imobiliário, mas necessários à realização de intervenções urbanísticas previstas neste PDT. § 1º - A recusa do Município em aprovar o Consórcio Imobiliário não desobriga o proprietário a cumprir o disposto no Capítulo I deste Título. § 2º - O prazo de aplicação de instrumentos compulsórios ficará suspenso até o município responder à solicitação de Consórcio Imobiliário proposto pelo proprietário, presumindo-se a negativa no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 56º - O proprietário, dentro do prazo de até seis meses após receber a notificação para aproveitamento compulsório, poderá, notificar o Poder Público de sua intenção de consorciar-se para fins de viabilizar o aproveitamento da área. Art. 57º - Recebida a notificação, o Município realizará, em 30 (trinta) dias corridos, um estudo de viabilidade financeira, abrangendo no mínimo: I - uma avaliação do valor do imóvel; II - uma estimativa de valor das obras de infraestrutura básica e ou complementar, conforme exigido por este PDT, referente ao parcelamento e ou uso do solo urbano; III - uma estimativa do custo da edificação possível ou pretendida no local, permitindo-se a utilização de cálculo expedito baseado no Custo Unitário Básico da construção, devidamente afetado de coeficiente aplicável ao tipo de edificação pretendido; IV - estimativa do percentual de unidades imobiliárias cabíveis ao Poder Público e ao proprietário da área. § 1º - Concluído o estudo de que trata o caput deste artigo o Município e aparte interessada terão 30 (trinta) dias corridos para decidir pela formação ou não do Consórcio Imobiliário, devendo neste prazo, o Conselho de Regularização Fundiária de Tapurah - MT, manifestar-se sobre a sua viabilidade. § 2º - Depois de tomada a decisão de que trata o parágrafo anterior, o Município publicará, no jornal onde são divulgados os atos oficiais, edital onde conste o recebimento da proposta, o resumo do estudo preliminar de viabilidade e a decisão proferida pelo Prefeito Municipal. § 3º - No prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação de que trata o parágrafo anterior, poderá qualquer munícipe com domicílio eleitoral no Município de Tapurah, apresentar objeções ao estudo preliminar de viabilidade, cabendo, manifestação do Conselho Fundiário Municipal que se reunirá, extraordinariamente se necessário, e, dentro de mais 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo para a apresentação das objeções. Art. 58º - Sendo a decisão das partes favorável à formação do Consórcio Imobiliário, as condições para sua execução serão fixadas por Lei Municipal e firmadas em contrato entre as partes envolvidas, contendo, no mínimo: I - a justificativa do interesse público para aplicação do instrumento; II - a descrição das melhorias que serão executadas, o valor do imóvel, índices e critérios utilizados para avaliação do empreendimento, a repartição e descrição das partes correspondentes ao Município e ao proprietário do imóvel após a urbanização; III- a destinação que será dada a parcela do imóvel que passará a ser de propriedade pública; IV- o projeto de urbanização e ou edificação da área; V - o cronograma físico-financeiro das obras; VI- a incidência ou não do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, bem como a aplicação de tributos e ou taxas diferenciadas. Art. 59º - Após a aprovação da Lei Municipal Especifica e assinatura do contrato, o Município providenciará a lavratura de escritura pública e registro da transferência do imóvel ao Município de Tapurah - MT, constando do documento as obrigações de cada parte, os valores envolvidos, os prazos para o término das obras e entrega das unidades imobiliárias ao interessado. Parágrafo Único. Poderão constar do documento de transferência, as penalidades pelo não cumprimento de obrigações por parte do Município, estipuladas sob a forma de entrega de unidades imobiliárias adicionais ao interessado, a título de multa, limitadas a 1% (um por cento) das unidades originalmente contratadas. Art. 60º - Concluídas as obras, o Município transferirá ao particular as unidades imobiliárias contratadas, acrescidas, se for o caso, das unidades adicionais como penalidade por eventual atraso nas obras. Art. 61º - O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será equivalente ao valor do imóvel antes da execução das obras, observando ainda: I - a avaliação prévia efetuada pelo Município, quando do estabelecimento do Consórcio; II - o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função das obras realizadas pelo Município no local; III - a exclusão de expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. Art. 62º - A individualização das unidades imobiliárias cabíveis á cada parte consorciadas, que deverá ser de comum acordo, será devidamente notificado por edital no jornal onde são publicados os atos oficiais do Município, com antecedência mínima de sete dias corridos. CAPÍTULO III DO MODELO ESPACIAL Art. 63º - O modelo espacial refere-se ao conjunto de diretrizes de desenvolvimento territorial, visando a organização espacial das atividades no Município, com vistas ao desenvolvimento sustentável, garantindo ainda a função social da cidade e da propriedade. Parágrafo Único. A organização espacial das áreas urbanizadas, será representada em Mapa apropriado nos termos o que dispõe a delimitação do traçado perimetral do município de Tapurah - MT. Art. 64º - Com o objetivo de estabelecer o uso racional e equilibrado da infraestrutura e dos equipamentos urbanos, a diminuição de deslocamentos de pessoas e veículos e à qualificação do sistema urbano, o modelo espacial adota o princípio do adensamento populacional do território, definindo a seguinte classificação: Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 I - Áreas de grande adensamento, que são aquelas consideradas as áreas de grande adensamento, as áreas que possuam mais de 400hab./ha (quatrocentos habitantes por hectare), estando caracterizadas na Área Urbana Central - AUC, na Área Urbana de Transição - AUT e nas Unidades Funcionais de Descentralização de Desenvolvimento - UFDD. II - Áreas de médio adensamento, que são aquelas consideradas as áreas de médio adensamento, as áreas que possuam entre 151hab./ha (cento e cinquenta e um habitantes por hectare) a 400hab./ha (quatrocentos habitantes por hectare), estando caracterizadas na Unidade Funcional de Descentralização do Desenvolvimento - UFDD e Área Especial de Interesse Ambiental e Moradia - AEIAM. III - Áreas de baixo adensamento, que são consideradas as áreas de baixo adensamento, as áreas que possuam até 150hab./ha (cento e cinquenta habitantes por hectare), estando caracterizadas nas demais áreas e unidades territoriais, inclusive na Macrozona Rural - MR. CAPÍTULO IV DO REGIME DAS ATIVIDADES Art. 65º - A organização das atividades, sua classificação e as restrições de uso do solo para a sua implantação nas áreas e unidades territoriais neste Plano Diretor de Tapurah - MT, promovendo o ordenamento das atividades e objetivando a conservação dos potenciais naturais do Município e o desenvolvimento equânime de todo o seu território, incorporando, para tanto, uma forma de classificação que analisa o que as atividades produzem e os conflitos que podem causar ao meio ambiente e às populações do entorno, o que deverá ser obedecido com a Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo. Art. 66º - A classificação de qualquer atividade no território do Município será efetuada mediante análise e enquadramento da mesma nos dispositivos de classificação deste PDT, tendo, como diretrizes: I - conservação dos potenciais naturais do Município; II - qualificação do uso residencial através das Unidades de Moradia e Unidades Ambientais de Moradia; III - indução do crescimento a todos os setores urbanos, através das Unidades Funcionais de Descentralização do Desenvolvimento, sem que haja o comprometimento da conservação ambiental e da qualificação do uso da moradia; IV - organização das atividades de produção econômica de grande porte, perigosas e de grande potencial de degradação ambiental preferencialmente nas Unidades Funcionais de Produção Industrial Prioritária - UFPIP e nas Unidades Funcionais de Atividades Agroindustriais e de Serviços - UFAAS. Art. 67º - As atividades previstas nesta PDT serão organizadas a partir da seguinte classificação: I - quanto ao potencial de degradação ambiental, II - quanto a produção de ruídos; III - quanto a periculosidade; IV - quanto ao horário de funcionamento; V - quanto ao porte; VI - quanto às atividades sujeitas a estudos de viabilidade urbanística para sua implantação. Parágrafo Único: o Município fará as adequações necessárias em Leis Especificas com previsão no Código de Posturas e Código Ambiental, para, organizar as atividades de produção econômicas, que serão instaladas no município, consideradas perigosas e de grande potencial de degradação ambiental. CAPÍTULO V DA CRIAÇÃO E DIVISÃO DE BAIRROS. Art. 68º - Este Plano Diretor reconhece a atual composição espacial e denominação dos distritos e bairros existentes, os quais deverão ter seus perímetros delimitados mediante ato do Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 dias da publicação a presente Lei Complementar. Art. 69º - A criação, organização, supressão ou fusão de distritos, será normatizada pelas legislações Municipal, Estadual e Federal pertinentes. CAPÍTULO VI DOS LOTEAMENTOS Art. 70º - Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Parágrafo Único: Entende-se por gleba, a área total de imóvel ainda não parcelado para fins urbanos. Art. 71º - Os loteamentos, atendidas as demais disposições desta Lei, poderão ser implantados segundo as tipologias a seguir discriminadas: I - Loteamento Convencional; II - Loteamento de Interesse Social e Popular; III – Loteamento Comercial e Industrial. § 1º - A implantação de novos loteamentos somente será autorizada desde que o mesmo esteja localizado dentro do perímetro urbano do município de Tapurah - MT. § 2º A infraestrutura básica a ser executada nos loteamentos, os procedimentos para aprovação dos projetos e as garantias, estarão, inseridas dentro da Lei de Parcelamento do Solo Urbano e demais leis vigentes sobre o assunto. CAPÍTULO VII DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES. 72º - A infração a qualquer dispositivo desta Lei acarretará, sem prejuízo das medidas de natureza civil e penal previstas na Legislação Federal, a aplicação das seguintes sanções: I - advertência, que consiste na notificação escrita ao infrator da irregularidade constatada, de pequena gravidade, para correção imediata; II - embargo, que determina a paralisação imediata de parcelamento do solo ou serviços de infraestrutura ou obra de urbanização em loteamento, quando constatada desobediência às disposições desta Lei Complementar ou aos projetos aprovados, exigindo-se do promotor a sua aprovação ou retificação; III - intervenção, que consiste na interferência direta do Poder Público na execução de parcelamento do solo; IV - interdição, que determina a proibição do uso e da ocupação de parte ou da totalidade da área objeto do parcelamento, quando for constatada irreversibilidade iminente da ocupação, que possa provocar risco à vida, danos ou ameaça ao meio ambiente, à saúde ou à segurança; V - multa, na forma de penalidade pecuniária, à razão a ser arbitrada pelo Departamento de Tributação Municipal, vigente ao Código Tributário e demais leis especificas sobre o assunto, por metro quadrado de área total do parcelamento do solo, a ser recolhida junto ao Erário Público Municipal; VI- cassação de Autorização e ou Licença para parcelamento do solo. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 94 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 § 1º - Sempre que aplicadas as penas de embargo, intervenção e interdição, será aplicada, cumulativamente, a pena de multa nos valores previstos no inciso V deste artigo. § 2º - A aplicação e o pagamento da multa não eximem o infrator da imposição de embargo, intervenção, interdição ou cassação do alvará de licença para parcelamento do solo, inclusive a reposição dos danos causados. § 3º - Todas as sanções serão comunicadas ao interessado mediante notificação oficial do Poder Público. § 4° - O cancelamento do embargo ou interdição de que trata este artigo, dependerá do pagamento da multa correspondente e da regularização do parcelamento do solo, mediante obtenção da licença junto ao Município. Art. 73º - Será aplicada pena de advertência quando a infração puder ser corrigida de imediato e for de pequena gravidade, nos seguintes casos: I - descumprimento de prazos administrativos; II- descumprimento das especificações técnicas do projeto, da execução e dos materiais aplicados; III- não atendimento à fiscalização. § 1º - A pena de advertência será aplicada por escrito. § 2º - A reincidência na conduta acarretará a aplicação de pena de embargo e multa prevista nesta Lei Complementar. Art. 74º - A execução de parcelamento do solo que não estiver em conformidade com os projetos aprovados acarretarão o embargo do empreendimento pelo Poder Público, que consiste na suspensão temporária, total ou parcial, da atividade, obra ou serviço. Art. 75º - O embargo também será expedido, quando o Município constatar qualquer momento a execução de obras em parcelamento do solo não aprovado; I - as solicitações da fiscalização do Poder Público não forem atendidas; II - descumpridas as especificações técnicas previstas em projeto e materiais aplicados, na execução das obras de urbanização. Parágrafo Único. A aplicação do embargo não exime as outras sanções legais cabíveis. Art. 76º O Poder Público fará intervenção em parcelamento do solo licenciado, sempre que constatar: I - paralisação das obras durante o prazo de execução; II - execução parcial das obras com descumprimento dos prazos previstos no cronograma físico-financeiro; Art. 77º - A autoridade licenciadora notificará o empreendedor para que, no prazo de 30 (trinta) dias e nas condições fixadas, regularize a situação, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas. § 1º - Não sendo encontrado o empreendedor ou estando este em lugar incerto e não sabido, a autoridade licenciadora providenciará a sua notificação, mediante edital publicado em jornal oficial do Município, por duas vezes, no período de 15 (quinze) dias. § 2º - Decorrido o prazo da notificação de que trata o parágrafo 1º, sem o atendimento ao estabelecido, o Município determinará a intervenção no empreendimento na forma prevista nesta Lei e nas demais Leis Municipais pertinentes. Art. 78º - Determinada a intervenção e averbada no Cartório de Registro de Imóveis, o Município notificará os adquirentes para suspender o pagamento das prestações contratuais ainda remanescentes e a efetuar o seu respectivo depósito em conta específica, em conformidade com a Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Parágrafo Único: Se as garantias oferecidas pelo empreendedor não forem suficientes, as quantias depositadas na forma do caput serão utilizadas para o custeio das providências necessárias à regularização do parcelamento ou da execução das obras previstas. Art. 79º - Será aplicada pena de interdição quando for constatado risco à vida, danos ou ameaça ao meio ambiente, à saúde ou à segurança, proibindo-se o uso e a ocupação de parte ou da totalidade da área objeto do parcelamento do solo. Art. 80º - O descumprimento das exigências contidas no termo de interdição no prazo solicitado implicará na cassação do alvará de licença para parcelamento do solo. Art. 81º - Será aplicada pena de multa, na forma de penalidade pecuniária prevista nesta Lei Complementar, sempre que constatado o descumprimento às disposições deste Plano Diretor, concomitante com as demais penalidades estabelecidas neste Capítulo, à exceção da pena de advertência. Art. 82º - A cassação da Licença para parcelamento do solo será aplicada nos casos de descumprimento das exigências contidas nos termos de interdição ou de embargo, no prazo solicitado. Art. 83º - Verificando que o loteamento ou o desmembramento não se encontram licenciados, o Município notificará o promotor do parcelamento do solo, para que promova sua regularização no prazo de 90 (noventa) dias, aplicando imediatamente apena de multa e embargo das obras, conforme previsto neste PDT e demais Legislação pertinente ao assunto para as cominações legais. Art. 84º - O Município poderá prorrogar o prazo previsto no caput, por igual período, a pedido do promotor do parcelamento clandestino, desde que os projetos encontrem-se em tramitação no Município. CAPÍTULO VIII DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS E VERTICAIS. Art.85º - Entende-se por Condomínio Horizontal, a divisão de gleba ou lote em unidades isoladas entre si, constituindo, cada unidade, propriedade autônoma destinada à edificação futura, às quais correspondem áreas privativas e comuns dos condôminos, formando a fração ideal da unidade, expressa sob a forma decimal ou ordinária, sendo admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos internamente ao perímetro do condomínio. § 1º - Cada unidade do Condomínio será tratada como objeto de propriedade exclusiva, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeito de identificação e discriminação que sobre a qual se erguerá edificação. § 2º - Os Condomínios Horizontais deverão ser registrados com esta nomenclatura no Cartório de Registro de Imóveis, com registro independente para cada unidade autônoma, sem necessidade de vinculação com edificação, indicando a fração ideal, área de uso comum e área privativa de cada condômino. § 3º - Uma vez registrado o Condomínio Horizontal no Cartório de Registro de Imóveis, não será permitido o seu desmembramento. Art. 86º - Os Condomínios Horizontais poderão ser constituídos sob a forma de Condomínio Horizontal de Unidades Residenciais e Condomínio Horizontal de Unidades Empresariais. Parágrafo Único: Os usos comercial, industrial, de serviços e logístico são admitidos somente nos Condomínios Empresariais, sendo vedado o uso residencial. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Art. 87º - Consideram-se Condomínios Verticais as edificações constituídas de unidades autônomas destinadas a fins residenciais ou não residenciais, formados por mais de um bloco de unidades agrupados verticalmente em terreno único, com espaços e instalações de uso comum. § 1º - A instituição do condomínio por unidades autônomas deverá ocorrer na forma prevista na Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ou legislação que a substituir. § 2º - Os condomínios verticais poderão ser destinados total ou parcialmente para fins residenciais ou não residenciais, sendo admitido o uso misto, desde que o zoneamento onde o empreendimento estiver localizado permita. Art. 88º - Será de responsabilidade dos condôminos a obrigação de desempenhar: I - os serviços de conservação e manutenção da arborização, áreas verdes, áreas de preservação permanente, áreas de lazer e edificações de uso comum, internas ao condomínio; II - a conservação e manutenção das vias de circulação internas, dos passeios e da sinalização de trânsito; III - a conservação e manutenção das redes de abastecimento de água potável, de iluminação pública, tratamento de esgoto e demais infraestrutura existente no empreendimento; IV - a coleta e remoção dos resíduos sólidos, devendo os mesmos serem depositados na portaria ou em outro local indicado pelo poder público para entrega ao serviço de coleta pública; V - a manutenção e limpeza de sistemas específicos exigidos pelos órgãos ambientais, quando houver; VI - outros serviços que se fizerem necessários. Art. 89º - São consideradas áreas e edificações de propriedade comum dos condôminos, as vias de acesso aos lotes e as demais áreas de uso comum, as áreas de lazer e recreação, os muros e cercas externas, as guaritas, as obras previstas neste PDT e outras que forem de uso comum de todos os condôminos, constantes na convenção de condomínio e especificadas em planta e memorial descritivo. Parágrafo Único. Os direitos ao uso das instalações comuns do condomínio serão tratados como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, sendo vinculado à fração ideal correspondente. Art. 90º - O município adequará o constante nesta Lei, para aprovação de instalação de Condomínios, Horizontais e Verticais, em Leis específicas, obedecendo atender às diretrizes gerais estabelecidas neste PDT, para todos os condomínios e as disposições especiais constantes em Lei própria, obedecendo, ainda, o Código de Obras e demais legislação vigente sobre o assunto. TÍTULO V DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES GERAIS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Art. 91 - A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares em áreas públicas ou particulares inseridos em área urbana consolidada e a titulação da posse ou propriedade aos seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, ao pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao pleno direito do exercício da cidadania. Parágrafo Único. Para fins de regularização fundiária, consideram-se assentamentos irregulares, as ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizados em áreas urbanas, públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia. Art. 92 - A regularização fundiária prevista neste Título poderá ser aplicada aos assentamentos irregulares consolidados no município de Tapurah - MT, até a data da publicação da Lei Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009, a nova Lei Federal n.º 13.105 de 16/03/2015que trata da Usucapião administrativa, desde que obedecidos os critérios fixados neste PDT e em legislação municipal específica em vigor. § 1º - A comprovação da existência do assentamento irregular se fará mediante a identificação da área através de levantamento aerofotogramétrico ou por meio de provas documentais que comprovem de forma cabal e irrefutável que a ocupação estava consolidada até a data prevista no caput. § 2º Todo parcelamento do solo irregular ou informal realizado após a data prevista no caput deste artigo deve atender às normas previstas neste PDT, que trata do parcelamento do solo para fins urbanos. Art. 93 - A regularização fundiária de parcelamento do solo implantado de forma clandestina ou irregular no Município, ocorrerá mediante a instituição de AEIS e a aplicação de instrumento adequado à titulação definitiva em benefício dos adquirentes de boa fé, nos termos do disposto neste PDT. Art. 94 - O Município promoverá a articulação entre os diversos agentes envolvidos em processos de regularização fundiária, sendo, representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Cartórios de Registro de Imóveis, dos Governos Estadual e Federal, bem como dos grupos sociais envolvidos, visando equacionar e agilizar os processos de regularização fundiária. Parágrafo Único. O Município poderá constituir parcerias com diferentes entidades ou instituições para o desenvolvimento de programas de interesse social, assistência técnica gratuita e autoconstrução em projetos de regularização fundiária. Art. 95º - O Município providenciará, dentro do prazo de 2 (dois) anos da publicação desta Lei Complementar, levantamento completo das ocupações irregulares existentes no Município, visando a regularização em conformidade com este PDT e com o Plano Municipal de Habitação e da Lei da Regularização Fundiária. Art. 96º - Para efeito de regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se: I - área urbana: parcela do território incluída na Macrozona Urbana - MU ou Área de Urbanização Específica- AUE, definida em Lei municipal; II - área urbana consolidada, parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 hab./ha (cinquenta habitantes por hectare), malha viária implantada e que tenha no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais urbanas; b) esgotamento sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica; e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; ou – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 95 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 f) escola primaria ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três quilômetros di imóvel considerado. III - Área Especial de Interesse Social - AEIS, área urbana instituída por este Plano Diretor ou definida em Lei específica, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita à regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo. Art. 97º -. A regularização fundiária poderá ser promovida pelo Município, pela União ou pelo Estado, e também por: I - seus beneficiários, individual ou coletivamente ou pelo próprio promotor do parcelamento irregular do solo; II- cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidades atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização. Parágrafo Único: Os legitimados previstos neste artigo poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro, desde que submetam o projeto de regularização fundiária à análise e aprovação do Município, além de observar as demais disposições constantes neste PDT ou em Lei municipal específica. Art. 98º - Não poderá ser beneficiário de projeto de regularização fundiária aquele que: I - for proprietário de outro imóvel urbano ou rural; II - que já tenha sido beneficiado com moradia por programa público de habitação ou regularização fundiária de interesse social. § 1º - É responsabilidade do Município, através da Secretaria de Habitação, proceder ao cadastramento socioeconômico dos moradores de áreas irregulares no Município de Tapurah, inclusive nas áreas objeto de regularização fundiária de interesse específico. § 2º - Todos os beneficiários de projetos de regularização fundiária deverão ser cadastrados em sistema de informações mantido pela Secretaria Municipal de Habitação para impedir a duplicidade de atendimento habitacional. Art. 99º - Não são passíveis de regularização fundiária e urbanística as áreas que: I - apresentem risco à segurança de seus ocupantes, de acordo com parecer técnico elaborado por órgão municipal competente ou grau elevado de insalubridade, cujas características não são solucionáveis; II - estejam gravadas como áreas institucionais, destinadas a equipamentos públicos comunitários e como áreas verdes; III - por força deste PDT não possam ser parceladas ou edificadas. Parágrafo Único. As famílias residentes nas áreas descritas neste artigo deverão ser removidas e reassentadas em outras áreas onde seja possível a regularização. Art. 100º - A infraestrutura exigida para as áreas objeto de processos de regularização fundiária deverá constituir-se,no mínimo das seguintes obras: I - abertura de ruas e pavimentação primária com cascalho; II - sistema de drenagem pluvial; III - rede de abastecimento de água potável; IV - coleta e manejo de resíduos sólidos; V - rede de energia elétrica e iluminação pública; VI - rede coletora de efluentes conectada ao sistema municipal, sendo permitido na ausência deste, que o tratamento seja efetuado através de sistema próprio e adequado às características locais da área a ser regularizada. TITULO VI CÁPITULO I DA MALHA VIÁRIA Art. 101º - Para fins deste Plano Diretor, considera-se malha viário o conjunto de vias do Município, classificadas e hierarquizadas segundo critérios funcionais e estruturais, observados os padrões urbanísticos estabelecidos nesta Lei e na Lei Municipal do Sistema Viário. § 1º - A função da via é determinada pelo seu desempenho de mobilidade, considerados os aspectos da infraestrutura, do uso e ocupação do solo, dos modais de transporte e do tráfego veicular. § 2º - Aplica-se à malha viária a legislação federal e estadual, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar. Art. 102º - Integram a malha viária do Município o sistema rodoviário municipal e o sistema viário urbano, descritos e representados em Mapas Específicos respectivamente. § 1º - Alterações na hierarquia das vias, no sistema rodoviário municipal ou sistema viário urbano, de que trata o presente artigo, podem ser efetuadas pelo Poder Executivo, através de Lei Municipal Específica. § 2º - As vias e as suas projeções não poderão ser interrompidas por condomínios ou outros empreendimentos. § 3º - Nos prolongamentos das vias existentes deverá ser obedecido o alinhamento do eixo das mesmas. CAPÍTULO II DO SISTEMA RODOVIÁRIO MUNICIPAL Art. 103º - Considera-se Sistema Rodoviário Municipal, para fins deste PDT, as rodovias existentes no Município, demarcadas em Mapas próprios. Art. 104º - Compõem o Sistema Rodoviário Municipal, para fins deste Plano Diretor: I - rodovias de ligação regional compreendendo aquelas de responsabilidade do Estado, com a função de interligação do Município de Tapurah - MT, com os Municípios vizinhos; II - contornos viários, compreendendo as vias de projeto especial, com a função de interligação entre as rodovias de ligação regional, desvio dos fluxos de veículos das áreas urbanas, garantia do escoamento da produção e o abastecimento da cidade; III - Estradas Municipais de Tapurah - MT, localizadas na Macrozona Rural, compreendendo aquelas de responsabilidade do Município, com a função de interligação das diversas partes do território municipal, sendo organizadas em: a) Vias Principais, promovendo a ligação entre as unidades territoriais da Macrozona Rural com a Macrozona Urbana; b) Vias Secundárias, promovendo a distribuição dos fluxos, entre os locais de produção e moradia, com as Vias Principais. § 1º - Paralelamente às rodovias estaduais e contornos viários, em toda a sua extensão, deve ser projetada uma via, com gabarito definido conforme projetos específicos, respeitados os pontos de articulação com as vias arteriais, o que prevê o A Lei Municipal do Sistema Viário. § 2º - A via paralela descrita no parágrafo anterior poderá ser implantada nas áreas destinadas às faixas de domínio das rodovias estaduais mediante autorização prévia do Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 órgão responsável pela via, que fornecerá as diretrizes para a sua implantação ficando o projeto e a execução, a cargo do empreendedor. Art. 105º - As faixas de domínio das Estradas Municipais de Tapurah MT, oficializadas em Mapas Específicos, devem atender as seguintes dimensões: I - 15,00 metros (quinze metros), a partir do eixo da via, para as vias principais. II – O município deverá dar atenção ao que dispõe a Lei Municipal n.º 014/89, que trata do assunto dá dimensão quanto a largura das estradas vicinais do município de Tapurah. CAPÍTULO III DO SISTEMA VIÁRIO URBANO Art. 106º - É considerado Sistema Viário Urbano, para fins deste Plano Diretor, o conjunto de vias e logradouros públicos definidos em Mapas Específicos e obedecidos o que se dispõe em Lei Municipal, classificados, ainda da seguinte forma: I – Vias Estruturantes; II- Vias Coletoras; III - Vias Locais; IV – Anel Viário; V – Ciclovias VI – Vias de Pedestres. Art. 107º - Compete ao Município de Tapurah - MT, estabelecer as diretrizes para o sistema viário urbano, contemplando as projeções de vias a serem implantadas e integradas ao sistema viário oficial, especialmente nas áreas de urbanização incompleta. Art. 108º - - As projeções viárias poderão sofrer alterações, por determinação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, quando da sua aprovação ou quando constatada impossibilidade técnica para sua implantação, mediante Lei Complementar específica. Art. 109º - O município deverá desenvolver no sistema de anéis viários, de forma prioritária, intervenções no trânsito, programas de acessibilidade urbana, ampliação de caixas viárias, revitalização e implantação de passeios e ciclovias. CAPÍTULO IV DOS PASSEIOS PÚBLICOS Art. 110º - Os loteadores, quando da execução do loteamento e os proprietários de imóveis onde as ruas sejam pavimentadas, ficam obrigados a executar a construção, reforma ou substituição dos passeios públicos em todas as testadas de terrenos edificados ou não, de acordo com o que é definido no Código de Obras Municipal. TÍTULO VII Art. 111º - Além dos instrumentos da política de desenvolvimento urbano previstos no artigo anterior, o Município de Tapurah - MT, adotará, em Leis especificas, políticas e ações necessárias ao cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade. CAPÍTULO I DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSORIOS. Art. 112º - O Município poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente de: I - Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório; II - aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Art. 113º - São considerados passíveis de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados localizados em Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS para fins de produção habitacional, nas Áreas Especiais de Urbanização e Ocupação Prioritárias - AEUOP, na Área Urbana Central – AUC. Art. 114º - Para a aplicação do instrumento do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, o Poder Executivo Municipal deverá expedir notificação ao proprietário, acompanhada de laudo técnico que ateste a situação do imóvel como não edificado, subutilizado ou não utilizado. § 1º - O laudo técnico a ser elaborado por servidor do município, será embasado em vistoria. § 2º - A notificação de que trata o caput deste artigo, deverá ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis e far-se-á: I - por servidor do município, ao proprietário do imóvel ou, no caso de pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração; II - por edital, quando frustrada por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista no inciso anterior. § 3º - Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar do recebimento da notificação, protocolar e aprovar a execução de parcelamento do solo ou edificação. Art. 115º - As áreas passíveis de aplicação de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório, são aquelas fixadas neste PDT e em Leis específicas posteriores, compreendendo, imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, para os quais os respectivos proprietários serão notificados a dar melhor aproveitamento, de acordo com esta Lei e Lei Complementar posterior, em prazo determinado, sob pena de sujeitar-se ao IPTU progressivo no tempo e à desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Parágrafo Único. Fica facultado aos proprietários dos imóveis, de que trata este artigo, propor ao Município o estabelecimento de Consórcio Imobiliário ou outros instrumentos, conforme disposições deste PDT. Art. 116º - A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório sem interrupção de quaisquer prazos. Art. 117º - Em Lei Municipal específica, o Município poderá estabelecer prazos e condições diferenciados para a aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório em imóveis localizados nas áreas definidas neste caput. CAPÍTULO II DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO E DA DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 118º - Em caso de descumprimento das condições e prazos para o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório estabelecido no Capítulo Anterior ou em Lei específica, o Município procederá à aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos. – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 96 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 § 1º - Em Lei específica, o município estabelecerá o escalonamento anual das alíquotas progressivas e a aplicação deste instituto, com base no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, respeitando-se o limite máximo préestabelecido de 15% (quinze por cento) e mínimo de 5% (cinco por cento), e nos termos do que assiste o Código Tributário Municipal. § 2º - Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em 5 (cinco) anos, o Município manterá a cobrança da alíquota máxima de 15% (quinze por cento), até que se cumpra a referida obrigação, garantida a aplicação da medida prevista no artigo seguinte. § 3º - É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação progressiva de que trata este artigo. Art. 119º - Decorridos os cinco anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder a desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos do artigo 8º, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade. CAPÍTULO III DO DIREITO DE SUPERFÍCIE Art. 120º - O proprietário de solo urbano público ou privado poderá conceder a outrem o Direito de Superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo Único. O Direito de Superfície poderá ser exercido em todo o território do Município. Art. 121º - O Município poderá receber em concessão, diretamente ou por meio de seus órgãos, empresas ou autarquias, o Direito de Superfície, nos termos da legislação em vigor, para viabilizar a implementação de diretrizes constantes desta Lei ou Lei Posterior, inclusive, mediante a utilização do espaço aéreo e subterrâneo. § 1º - O Direito de Superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida nos contratos respectivos e atendidas as normas e diretrizes deste PDT. § 2º - A concessão do Direito de Superfície poderá ser gratuita ou onerosa. § 3º - Este instrumento poderá ser utilizado onerosamente pelo Município também em imóveis integrantes dos bens dominiais do patrimônio público, destinados à implementação dos programas previstos neste PDT ou Lei Específica. § 4º - O Direito de Superfície poderá ser utilizado pelo proprietário notificado para Parcelamento, Utilização ou Edificação Compulsório, visando o cumprimento da função social da propriedade, o qual poderá conceder a outrem o direito de parcelar e edificar em seu terreno. § 5º - Por morte, dissolução, fusão ou incorporação do superficiário, os seus direitos e deveres transmitem-se a seus herdeiros ou sucessores. Art. 122º - Será objeto de remuneração ao Município todo o uso do espaço público, superficial, aéreo ou subterrâneo, que implique benefício financeiro para o usuário, especialmente a implantação de fontes e redes distribuidoras e condutoras de energia elétrica, telecomunicações, TV a cabo, gás natural e de captação e distribuição de água e esgoto, mediante concessão do Direito de Superfície e respectivo regulamento municipal em Lei apropriada. CAPÍTULO IV DO DIREITO DE PREEMPÇÃO OU DIREITO DE PREFERÊNCIA Art. 123º - O Direito de Preempção ou Direito de Preferência, é o instituto jurídico previsto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, no qual o Município tem a preferência para adquirir imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, em razão dos princípios da política urbana estabelecida neste PDT e mediante legislação municipal específica. Art. 124º - O Direito de Preempção, aplicável aos imóveis indicados em planos urbanísticos ou setoriais, com base em critérios estabelecidos nesta Lei Complementar, poderá ser exercido para atendimento das seguintes finalidades: I - regularização fundiária; II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III - constituição de reserva fundiária; IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V - implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários; VI - criação de espaços públicos, que venha propiciar o lazer e o turístico em rios existentes no município e em áreas verdes, áreas de grande densidade habitacional e de ocupação do solo ou nas quais o processo de estruturação ainda não está consolidado e cujo adensamento é preferencial; VII - criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de interesse ambiental; VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural, turístico ou paisagístico. Art. 125º - O Município notificará o proprietário do imóvel localizado em área delimitada para o exercício do Direito de Preempção, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da homologação da Lei que o delimitou, respeitando o direito do contraditório e a ampla defesa. Art. 126º - O Município aplicará o Direito de Preempção e sua preferência, prioritariamente nas áreas de preferência indicadas em Mapas próprios a ser definida pela sua Secretaria Municipal e ou Departamento competente. Art. 127º - Ao município de Tapurah - MT, fica assegurado o direito de preempção para aquisição de imóveis de seu interesse, objeto de alienação onerosa entre particulares, obedecidos os critério legais, a Legislação própria e específica que tratar do assunto e a legislação maior vigente, respeitando sempre o direito de propriedade do particular e o da ampla defesa e do contraditório. CAPÍTULO V DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR Art. 128º - A Outorga Onerosa do Direito de Construir, constitui-se, em autorização emitida pelo Município para que se possa edificar acima dos limites estabelecidos pelos Coeficientes de Aproveitamento básico até o limite estabelecido pelos Coeficientes de Aproveitamento máximo, de cada área ou unidade territorial onde será utilizado, definidos neste Plano Diretor, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Art. 129º - O direito de construir de forma adicional, será passível de ser obtido, mediante Outorga Onerosa, limitado: I - nos lotes, pelo Coeficiente de Aproveitamento máximo definido para as respectivas áreas, unidades, área de Operação Urbana Consorciada ou área de projeto especial; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 II - nas áreas, parte delas ou unidades territoriais destas, nas áreas de Operação Urbana Consorciada e nas áreas de projetos especiais, pelo estoque de direito de construir adicional. Art. 130º - A contrapartida financeira obtida com a Outorga Onerosa do Direito de Construir será destinada a um Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial - FMDT, e será aplicada, de acordo com as prioridades estabelecidas e aprovadas pelos Conselhos Municipais relacionados as atividades deste Plano Diretor, sendo para: I - regularização fundiária; II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III - constituição de reserva fundiária; IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Art. 131º - As demais condições e procedimentos a serem observados para aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir adicional determinando a fórmula para a cobrança e a natureza da contrapartida pelo beneficiário, os casos de isenção do pagamento, bem como a taxa relativa a serviços administrativos, serão estabelecidas por regulamentação específica. CAPÍTULO VI DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR Art. 132º - Transferência do Direito de Construir é o instrumento pelo qual o Poder Público Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, total ou parcialmente, mediante escritura pública, o potencial construtivo não utilizado no próprio imóvel, até o limite do Coeficiente de Aproveitamento básico previsto neste PDT, quando o referido imóvel for utilizado para os fins de: I - implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários; II - criação de parques, espaços públicos e imóveis localizados em Áreas Especiais de Interesse Ambiental - AEIA; III - preservação de imóvel considerado de interesse histórico, ambiental, cultural, paisagístico ou social; IV - implantação de programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. § 1º - Em Lei Municipal específica estabelecerá as condições relativas à aplicação da Transferência do Direito de Construir, especificando a forma de cálculo do potencial construtivo a ser transferida e as áreas passíveis de receber a transferência do potencial construtivo. § 2º - A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Município seu imóvel, ou parte dele, para, os fins previstos neste artigo. CAPÍTULO VII DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA Art. 133º - A Operação Urbana Consorciada compreende um conjunto de medidas e intervenções coordenadas pelo Município, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, em determinada área, contígua ou não. Parágrafo Único - A Operação Urbana Consorciada será criada por Lei específica, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, mediante prévia aprovação pelo Conselho de Cidades. Art. 134º - A Operação Urbana Consorciada têm como finalidades: I - implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano; II - renovação urbana e intervenções urbanísticas em áreas estratégicas eou consideradas subutilizadas; III - implantação de programas de Habitação de Interesse Social e ou de regularização fundiária; IV - ampliação e melhoria da rede de transporte público coletivo; V implantação de espaços públicos; VI - valorização e qualificação do patrimônio ambiental, histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico; VII - melhoria e ampliação da infraestrutura e da rede viária estruturadora; VIII - reestruturação de bairros, periferias e agrupamentos urbanos, visando a geração de empregos. Art. 135º - O Poder Executivo Municipal regulamentará todas as operações relativas ao Certificado de Potencial Construtivo Adicional de Construção – CEPAC, em lei especifica. CAPÍTULO VIII DO ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Art. 136º - Fica instituído o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e o respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, nos termos deste Plano Diretor, de Leis específica, e em conformidade com os arts. 36, 37 e 38 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Art. 137º - O Estudo e Relatório de Impacto de Vizinha é o documento prévio e necessário à aprovação de empreendimento ou atividade geradora de impacto, no qual constará o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança, de forma a permitir a avaliação das diferenças entre as condições existentes e as que existirão com a sua implantação na vizinhança imediata e no seu entorno. § 1º - O EIV tem por objetivo identificar e avaliar previamente os impactos urbanísticos positivos e negativos decorrentes da implantação de empreendimentos e atividades sobre determinada área de influência, definindo medidas mitigadoras e compensatórias sempre que não for possível a eliminação integral dos impactos negativos, podendo resultar na aprovação ou rejeição da proposta. § 2º - O EIV será acompanhado de Relatório de Impacto de Vizinhança RIV, documento formal sob a responsabilidade do proponente e dos técnicos que o firmaram, no qual constará de forma resumida a fim de tornar públicas as características e repercussões significativas do empreendimento ou atividade sobre o meio ambiente urbano e as medidas mitigadoras ou compensatórias dos impactos gerados pela atividade ou empreendimento. § 3º - O Município deverá indicar a necessidade de realização do EIV, conforme o empreendimento ou atividade pretendido, quando da expedição de consulta prévia de construção ou funcionamento ou da certidão de viabilidade para implantação de loteamentos e condomínios. Art.138º - Estão obrigados a apresentar o EIV os seguintes empreendimentos e atividades: – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 97 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 I - aeroportos, heliportos; II - autódromos e kartódromos; III - barragens para contenção de rejeitos ou resíduos; IV - cemitérios, necrotérios e crematórios; V - centros de convenções, casas de show, casas de festas e eventos, clubes e similares com área construída acima de 1.000m² (mil metros quadrados); VI - hospitais; VII - condomínios verticais com mais de 100 unidades; VIII - edifícios não residenciais com área construída igual ou superior a 5.000m² (cinco mil metros); IX- estabelecimentos prisionais e similares; X - garagem e estacionamento de empresas de transporte de passageiros e cargas; XI - indústrias de grande potencial de degradação ambiental; XII - locais destinados a escolas, faculdades, universidades ou outros cursos com mais de 100 (cem) alunos; XIII - matadouros e abatedouros; XIV - loteamentos e condomínios empresariais; XV - oleodutos, gasodutos, minerodutos; XVI - supermercados e hipermercados com área construída superior a 2.000,00m² (dois mil metros quadrados); XVII - shoppings, centros de compras e similares; XVIII - templos religiosos e similares com área construída superior a 200,00m² (duzentos metros quadrados); XIX - terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários; XX - usinas de incineração de resíduos e usinas de asfalto; XXI - usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia; XXII - estação telefônica para telefonia fixa ou centro de comutação e controle para telefonia celular, internet, conforme conceituação da Agência Nacional de Telecomunicação - ANATEL; XXIII - rede de transmissão de energia elétrica e estação de distribuição de energia elétrica de alta tensão; XXIV - estádio ou ginásio de esportes com capacidade para cinco mil pessoas ou mais; XXV - garagem ou estacionamento geral em terreno com área superior a 3.000,00m² (três mil metros quadrados); XXVI - parques temáticos; XXVII - loteamentos com área superior a 10,00ha (dez hectares); XXVIII - estações coletivas públicas de tratamento de água e esgoto; e XXIX - aterros sanitários, estações de transbordo de lixo, usinas ou centrais de reciclagem de resíduos sólidos e depósitos de materiais recicláveis. Art. 139º - O Poder Executivo Municipal regulamentará o procedimento de análise, rejeição e aprovação do EIV, no que não estiver previsto neste PDT, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) após a publicação da presente Lei do PDT. TÍTULO VIII DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E DO CONTROLE SOCIAL Art. 140º - O Município promoverá a gestão democrática do planejamento territorial municipal, de forma dinâmica, contínua, integrada e participativa, articulando as políticas públicas com os interesses da sociedade, embasado especialmente pela no apoio e aprovação do: I - Conselho da Cidade de Tapurah - MT; II - Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial - FMDT; III - Conselhos de Habitação e Regularização Fundiária, do Meio Ambiente e Saneamento, de Mobilidade Urbana, Trânsito, Transporte e Acessibilidade, de Planejamento e Gestão do Solo Urbano. IV - Implantação do Sistema de Informações Geográficas (GeoCidades). V - Conferência da Cidade de Tapurah - MT. Art. 141º - O Conselho da Cidade de Tapurah - MT, normatizará por Resolução, a aplicação e as formas de participação democrática da sociedade, na gestão urbana e territorial do Município de Tapurah - MT, através dos instrumentos de participação popular, como: I - Consulta pública; II - Audiência pública; III - Conferência da Cidade de Tapurah - MT; IV - Referendo e Plebiscito. § 1º - A consulta pública é uma instância consultiva que poderá ocorrer na forma presencial e ou por meio eletrônico, nas quais a Administração Pública tomará decisões baseadas no conjunto de opiniões expressas pela população interessada. § 2º - A audiência pública é uma instância de discussão, na qual os participantes são convidados a exercer o direito à informação e à manifestação sobre planos e projetos públicos ou privados que possam atingir, direta ou indiretamente, interesses locais ou da coletividade. § 3º - A realização de audiências públicas são condicionantes para aprovação de planos, programas e projetos que afetem a ordem urbanística, tais como empreendimentos que gerem impacto ambiental e ou impacto de vizinhança, alteração de zoneamento e normas de parcelamentos, uso e ocupação do solo. § 4º - O referendo e o plebiscito são formas de assegurar a participação popular na definição de questões fundamentais e de relevância ao interesse público, devendo-se observar a legislação vigente e termos da Lei Orgânica Municipal de Tapurah - MT. CAPÍTULO I DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DE TAPURAH - MT – GEO- CIDADES Art. 142º - O planejamento territorial municipal será fomentado pelas informações referentes ao território e seu desenvolvimento, provenientes do Sistema de Informações Geográficas – SIG TAPURAH - MT, estruturado através do desenvolvimento de tecnologia de geoprocessamento interligada a uma base cartográfica municipal unificada e associada a um banco de dados com informações territoriais referentes às diferentes áreas de desenvolvimento do Município, tendo como objetivos: I - criar a base cartográfica territorial e banco de dados municipal unificado, garantindo o acesso às informações; II - gerenciar e integrar os dados de informação, provenientes de órgãos da administração pública direta e indireta, governamentais e não governamentais; III - desenvolver tecnologia e qualidade da informação, subsidiando o Conselho das Cidades de Tapurah - MT e as ações governamentais na identificação, planejamento Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 e no monitoramento do território e seus elementos de constituição, auxiliando no processo de tomada de decisões; IV - implantar um processo permanente, dinâmico e atualizado para a coleta e armazenamento dos dados, monitoramento do crescimento e transformação do território, com a revisão e a adequação dos parâmetros da legislação do PDT, visando a leitura fiel da cidade real, a melhoria dos indicadores e a qualidade de vida dos munícipes, podendo para tal, constituir parcerias com Instituições de Ensino e Pesquisa; V - qualificar o pessoal técnico para o gerenciamento, desenvolvimento e atualização do sistema, com a aquisição periódica de levantamentos geográficos e materiais técnicos que representem as características territoriais do Município em transformação. Art. 143º - O Município observará, no monitoramento do seu desenvolvimento territorial, os parâmetros referentes à infraestrutura, aos elementos físicoespaciais, ao desenvolvimento econômico, aos indicadores de desenvolvimento humano e à qualificação ambiental do Município. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 144º - Os loteamentos já aprovados, pelo Departamento de Engenharia Municipal e os consolidados até a data da publicação desta Lei Complementar, poderão ser regularizados, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal vigente, que definirá as condições e parâmetros para a sua regularização, até a aprovação deste PDT. Art. 145º - O Município fará a declaração de interesse publico as áreas que houver necessidades de desapropriações para o interesse publico e coletivo dos munícipes, nos termos que lhe dá amparo a legislação pertinente, obedecendo a Lei da Desapropriação vigente. Art. 146º - O Município poderá autorizar, de forma excepcional, a execução de Projetos Especiais, caracterizados por empreendimentos destinados ao uso publico ou privado que, não obstante sua relevância e singularidade, não são compatíveis com os padrões urbanísticos de ocupação do solo determinados por este PDT. Parágrafo Único. Os Projetos Especiais serão declarados de interesse público pelo Chefe do Poder Executivo, através de Lei Municipal específica, que definirá ainda, os índices e parâmetros urbanísticos e de ocupação do solo, mediante prévio parecer técnico emitido pelos Conselhos Municipais e aprovação pelo Conselho da Cidade de Tapurah - MT. Art. 147º - Os projetos de Loteamentos Urbanos, regularmente protocolados anteriormente à data de publicação desta Lei Complementar, serão analisados de acordo com a legislação vigente à época do seu protocolo, atendidas as exigências da legislação anterior. Art. 148º - As diretrizes das consultas prévias relativas ao parcelamento do solo, expedidas anteriormente à data da publicação desta Lei Complementar, em projeto protocolado até a data de publicação deste PDT, perderão automaticamente sua validade. Art. 149º - Ficam assegurados, pelo prazo máximo de um ano, os direitos de alvarás de aprovação do uso e ocupação do solo em Loteamentos já concedidos, observados os prazos constantes nas respectivas licenças, e pelo prazo de 120 dias, as certidões municipais expedidas, antes da publicação desta Lei. Art. 150º - Será objeto de Lei Complementar Municipal de iniciativa do Poder Executivo, as matérias previstas neste PDT e as que tratarem de: I - criação, modificação ou extinção de macrozonas, macroáreas, áreas e unidades territoriais; II - alteração nos tamanhos mínimos de lotes, dimensões das quadras e percentual de áreas de destinação pública em parcelamento do solo; III - ajustes do sistema viário básico; IV - correções e adequações de Mapas e Memoriais Descritivos sobre o perímetro Urbano, inclusive referente à inclusão, alteração de localização ou inexistência de recursos hídricos, Áreas Especiais de Interesse Ambiental e demais elementos naturais, mediante levantamento, estudos e laudos técnicos, com parecer fundamentado pelos Conselhos Técnicos e aprovação prévia do Conselho de Cidades. Art. 151º - Será objeto de Decreto do Poder Executivo Municipal, as matérias previstas neste PDT e as que tratarem de: I - regulamentações referentes a procedimentos para a aprovação de parcelamento do solo e obras em geral; II – E demais situações jurídicas constituídas, que ensejem o interesse do Poder Executivo, perante os direitos dos munícipes que esteja prevista nesta legislação do Plano Diretor e que necessitem desse expediente, observado os parâmetros legais. Art. 152º - Esta Lei Complementar deverá ser revista no prazo máximo de 10 (dez) anos a partir de sua publicação, conforme prevê o artigo 40, da Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001. Art. 153º - Por esta Lei Complementar, colacionado estará em anexo o Plano Estratégico 2015 a 2.035, inserido dentro do Programa de Desenvolvimento Integrado (PDI), que auxiliará através da identidade organizacional, planejamentos, diretrizes, objetivos e metas de prioridades e orçamentos, embasadas em Políticas Públicas, auxiliando diretamente o que for necessário ao referido Plano Diretor e Estratégico de Tapurah - MT, (PDT). Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de junho de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL 01/2016 AVISO DE CONVOCAÇÃO O Município de Várzea Grande estado de Mato Grosso, através de seu pregoeiro oficial, convoca para o dia 17/06/2016 às 09h na sala de licitações, os licitantes participantes do Pregão Presencial n. 01/2016 que tem por objeto Contratação de empresa – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 98 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 capacitada para execução de serviços de limpeza urbana no Município de Várzea Grande-MT, conforme as especificações contidas no termo de referência, edital e demais anexos, para divulgação do resultado do presente certame. Várzea Grande-MT, 15 de junho de 2016. Deivid Matos de Oliveira - Pregoeiro AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO N. 07/2016 REGISTRO DE PREÇOS Processo 341348/2015. O Município de Várzea Grande, por meio do Pregoeiro Oficial, designado pela portaria n. 022/2016, torna público para conhecimento dos interessados, que fará a reabertura da licitação modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, tendo como critério de julgamento o menor preço por lote cujo objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades local e longa Distância Nacional – LDN, Troncos digitais (DDR), Discagem Direta Gratuita (DDG 0800) e Serviço de Acesso a Internet, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte durante a vigência do contrato, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e as demais condições do Edital e seus anexos. A realização esta prevista para o dia 30 de junho de 2016, às 10h00min (horário Brasília - DF). O Edital completo está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande – Superintendência de Licitação, nos dias úteis das 08h00min às 18h00min, sito à avenida Castelo Branco, 2500 – Várzea Grande/MT, mediante recolhimento da taxa de R$ 0,13 por cópia- não restituível e gratuitamente, no sitio: www.bllcompras.org.br. Várzea Grande, 15 de Junho de 2016, Landolfo L. Vilela Garcia, Pregoeiro. Vivian Danielle de Arruda e Silva Pires, Secretária de Administração. TERMO DE CANCELAMENTO DO ITEM -1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 93/2015, PACTUADO COM A EMPRESA ASTRA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EMBALAGENS LTDA -ME Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 13/2016 REGISTRO DE PREÇOS Processo n. 363951/2016 O Município de Várzea Grande, por meio do Pregoeiro Oficial, designada pelas portarias n. 227/2015 torna público para conhecimento dos interessados, que o Pregão Eletrônico n. 13/2016 que tem por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliários e equipamentos para atender as creches Municipais, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO em 24/05/2016, sagrando-se vencedora as empresas: EGS – COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRLI - ME, CNPJ sob n. 22.025.872/0001-47 vencedora dos itens 3, 12, 13 e 15 no valor total R$ 37.782,00(trinta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais); MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ sob n. 86.729.324-0002-61 vencedora dos itens 1 e 8 no valor total R$ 35.154,00(trinta e cinco mil cento e cinquenta e quatro reais); MV ATACADISTA DE MÓVEIS LTDA –ME, CNPJ sob n. 19.071.896/0001-28 vencedora dos itens 9, 20 e 31 no valor total R$ 20.187,00 (vinte mil cento e oitenta e sete reais); STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ sob n.05.870.717/0001-08 vencedora do item 29 no valor total R$ 11.610,00(onze mil seiscentos e dez reais); OLMI ELETRODOMÉSTICOS OLMIR IORIS E CIA LTDA, CNPJ sob n. 70.429.956/0001-99 vencedora dos itens 2, 24, 26, 28, 33, 34, 36, 37, 39, 40 e 43 no valor total R$ 233.862,12(duzentos e trinta e três mil oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos); RPL DE ANGELI COMERCIAL - ME, CNPJ sob n. 22.865.748/0001-90 vencedora dos itens 23, 38 e 41 no valor total R$10.016,91(dez mil dezesseis reais e noventa e um centavos); SANTOS E SANTOS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ sob n.00.304.487/0001-04 vencedora do item 22, no valor total R$29.700,00(vinte e nove mil setecentos reais); TSW INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI, CNPJ sob n. 10.456.190/0001-00 vencedora, dos itens 06 e 07, no valor total R$37.008,00(trinta e sete mil e oito reais )COMERCIAL ELIANE EIRELI –ME, CNPJ sob n.23.273.760/0001-78, vencedora do item, 32, no valor total R$31.410,00(trinta e um mil quatrocentos e dez reais).Várzea Grande-MT, 24 de maio de 2016, Silvio Aparecido Fidelis Secretário (Interino) de Educação, Cultura, Esporte, Lazer PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE A SECRETARIA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE, CNPJ n. 03.507.548/0001-10, sito ao anexo no Paço Municipal Couto Magalhães à Avenida Castelo Branco, n. 2.500, Bairro Água Limpa – Município de Várzea Grande, neste ato representado pelo Secretária Vivian D. Arruda Silva e Pires, brasileira, CPF: Resolve: Cancelar o item 2 da Ata de Registro Preço nº 93/2015 cujo objeto é aquisição do materiais permanentes/eletrodomésticos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT. 1. DO FUNDAMENTO LEGAL. Ata de Registro de preços n. 97/2015 conforme CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO I. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços; 2. ITEM CANCELADO 01 Bebedouro elétrico Marca: libel/Press Baby Unidade 78 1.555, 00 122.845, 00 ADJUDICAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2016 O Pregoeiro Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado relativo ao Pregão Presencial nº 046/2016, que tem como objeto a aquisição de peças mecânicas, elétricas e acessórios para manutenção dos veículos das unidades administrativas do município, resolve ADJUDICAR o objeto da licitação, as empresas: MARCIORETTO & MARCIORETTO LTDA, RETIFICA MOTORES SÃO PAULO VALE GUAPORÉ LTDA EPP, IVETE TEREZINHA RAMPANELLI SANTA CATARINA – ME, C. DE SOUZA ACESSORIOS-ME, TATIANE SIQUEIRA SANTIAGO EPP, CECILIA PINTO DA SILVA EIRELI ME, REIS & LOPES DOS REIS LTDA ME, REVITALIZAR COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME E AUTO ELETRICA E MECANICA SATURNO EIRELI – ME, com maior desconto sobre a tabela do SISTEMA AUDATEX. Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de junho de 2016. ANÉSIO BRAGA ORTENCIO MUNHOZ Pregoeiro 3. DO EFEITO DO CANCELAMENTO 3.1 Com o cancelamento do item, será convocado o segundo colocado a empresa Stillus Maquinas e Equipamento para Escritorio Ltda - EPP 3.2 O presente instrumento tem efeito a partir da sua assinatura e, é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência. 3.3 no uso de sua competência atribuída. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas, conforme disposto na Lei 10.520/02 e Decreto 7.892 de 23/01/2013. Várzea Grande – MT, 15 de Junho de 2016. VIVIAN D. ARRUDA SILVA E PIRES SECRETÁRIIA MUNICIPAL ADMIISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 02/2016 Processo n. 372375/2016. O Município de Várzea Grande, estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Especial de Licitação do PAC, instituída pela portaria n. 347/2016/SADVG/MT, faz saber aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade Concorrência Pública n. 02/2016, na forma MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPACITADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS BAIRROS JARDIM IKARAI E FRUTAL DE MINAS DA SUB-BACIA 02 - (PAC I – PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO), conforme projetoS, planilhas e Termo de Referência e demais anexos deste edital, com realização prevista para o dia 19/07/2016 às 08h30 (horário de Mato Grosso) O edital completo está à disposição aos interessados na Prefeitura Municipal de Várzea Grande – Superintendência de Licitação, nos dias úteis das 08h00m às 18h00, sito na Avenida Castelo Branco, 2500 – Várzea Grande-MT, mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 0,13 por cópia – não restituível ou, gratuitamente no site www.varzeagrande.mt.gov.br. Várzea Grande-MT, 15 de junho de 2016, Olindo Pasinato Neto, Presidente CELP, Luiz Celso Morais de Oliveira, Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo ADJUDICAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016 O Pregoeiro Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado relativo ao Pregão Presencial nº 047/2016, que tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para prestação de serviços de mão de obra mecânica, elétrica, acessório e funilaria para manutenção corretiva e preventiva de veículos co município, baseando-se sempre no tempário das tabelas fornecidas pelas montadoras através do sistema “AUDATEX” resolve ADJUDICAR o objeto da licitação, as empresas: ELIER NARCIZO DE ARAUJO ME, com proposta no valor global de R$ 512.950,00 (quinhentos e doze mil novecentos e cinquenta reais), RETIFICA MOTORES SÃO PAULO VALE GUAPORÉ LTDA EPP, com proposta no valor global de R$ 328.140,00 (trezentos e vinte e oito mil cento e quarenta reais), IVETE TEREZINHA RAMPANELLI SANTA CATARINA – ME, com proposta no valor global de R$ 304.610,00 (trezentos e quatro mil seiscentos e dez reais), C. DE SOUZA ACESSORIOS-ME, com proposta no valor global de R$ 452.325,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais), TORNEARIA TROPICAL LTDA - ME, com proposta no valor global de R$ 430.070,00 (quatrocentos e trinta mil e setentas reais) e AUTO ELETRICA E MECANICA SATURNO EIRELI ME, com proposta no valor global de R$ 754.400,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais). Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de junho de 2016. ANÉSIO BRAGA ORTENCIO MUNHOZ Pregoeiro ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2016 O Pregoeiro Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado relativo ao Pregão Presencial nº 048/2016, que tem por objeto a Aquisição de recarga de gás GLP 13 e vasilhame para gás GLP P13 e regulador de pressão, resolve ADJUDICAR o objeto da licitação, a empresa: M SANTOS CORON EIRELI - ME, com proposta no valor global de R$ 73.612,50 (setenta e três mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos). Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 13 de junho de 2016. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 99 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA - Presidente da Comissão de ANÉSIO BRAGA ORTENCIO MUNHOZ Pregoeiro Licitação. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE CUIABÁ ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2016 O Pregoeiro Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado relativo ao Pregão Presencial nº 049/2016, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, resolve ADJUDICAR o objeto da licitação, a empresa: GILBERTO MORALES INFORMATICA EIRELI - EPP, com proposta no valor global de R$ 9.764,00 (nove mil setecentos e sessenta e quatro reais). Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 13 de junho de 2016. ANÉSIO BRAGA ORTENCIO MUNHOZ Pregoeiro ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2016 O Pregoeiro Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado relativo ao Pregão Presencial nº 050/2016, que tem por objeto a contratação de empresa do ramo hoteleiro estabelecida na sede do município para atender a diversas secretarias desta municipalidade, resolve ADJUDICAR o objeto da licitação, a empresa: LAUDELINA DA SILVA LEITE, com proposta no valor global de R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais). Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de junho de 2016. ANÉSIO BRAGA ORTENCIO MUNHOZ Pregoeiro ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2016 O Pregoeiro Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, levando em consideração a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado relativo ao Pregão Presencial nº 051/2016, que tem por objeto a aquisição de pães para complemento da merenda escolar, resolve ADJUDICAR o objeto da licitação, a empresa: PANIFICADORA E LANCHONETE PREFERIDA LTDA - ME, com proposta no valor global de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de junho de 2016. ANÉSIO BRAGA ORTENCIO MUNHOZ Pregoeiro DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2016. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2016 PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38.117/2016 Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e 2016, pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, situado na Praça Alencastro, nº. 158, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SMHARF, Srº PAULO DE CAMPOS BORGES JUNIOR, portador da Carteira de Identidade RG nº. 06670849 SSP/MT e do CPF nº. 496.452.261-04 neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa C L COELHO COMERCIO REPRESENTACOES – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 24.343.114/0001-00, com sede na Rua E-5, Quadra 63, n.º 17, Parque Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP: 78.095-338, representada neste ato pelo seu(sua) Representante Legal, Sr(ª). CARLA LOPES COELHO, portador(a) do CPF/MF n.º 730.522.131-72, doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2016 do Processo Administrativo 38.117/2016, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada do ITEM, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; Decretos Municipais n° 5.011 de 21 de fevereiro de 2011; 5.456/2014 de 24 de fevereiro de 2014 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo gráfico, para confecção de material gráfico destinado ao desenvolvimento das atividades pertinenentes a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referência, Edital e anexos. 2CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação; 2.1.1Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto do art. 57, §1º da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993. 3CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA 3.1O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Gestão, através da Diretoria Especial de Licitações e Contratos no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município nas questões legais. 4CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 4.1Da especificação: C L COELHO COMERCIO REPRESENTACOES – ME Item Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, depois de analisado o parecer jurídico e, considerando a legalidade do procedimento, julgamento, habilitação e resultado relativo ao Pregão Presencial nº. 046/2016, que tem como objeto a aquisição de peças mecânicas, elétricas e acessórios para manutenção dos veículos das unidades administrativas do município, resolve HOMOLOGAR o objeto da licitação, as empresas: MARCIORETTO & MARCIORETTO LTDA, RETIFICA MOTORES SÃO PAULO VALE GUAPORÉ LTDA EPP, IVETE TEREZINHA RAMPANELLI SANTA CATARINA – ME, C. DE SOUZA ACESSORIOS-ME, TATIANE SIQUEIRA SANTIAGO EPP, CECILIA PINTO DA SILVA EIRELI ME, REIS & LOPES DOS REIS LTDA ME, REVITALIZAR COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME E AUTO ELETRICA E MECANICA SATURNO EIRELI – ME, com maior desconto sobre a tabela do SISTEMA AUDATEX. Descrição Envelope com timbre Secretaria Municipal Habitação e Regularização Fundiária, saco grande, na cor branca, nas dimensões 24 x 34 cm, papel sulfite 90 gms, impressão Office set 4 x 0 cores. Cartão Visita com timbre Secretaria Municipal Habitação e Regularização Fundiária, cor branca, tamanho 5 x 9 cm, papel couchê liso 800 gms, impressão Office set 4 x 0 cores. 03 04 Qtde Valor Unitário Valor Total 5.000 R$ 0,4998 R$ 2.499,00 3.000 R$ 0,1000 R$ 300,00 TOTAL R$ 2.799,00 Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de junho de 2016. 4.2Prazo, Condições de Entrega ou Execução: 4.2.1Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (qunize) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, na Coordenadoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá. Durante horários de expediente e qualitativo com aceitação final, em perfeita condição de uso, sem qualquer despesa adicional; 4.2.2Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade, quantidade e medidas, de acordo com o edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do item por parte da Secretaria será de até 10 dias corridos, após a constatação, a contar do recebimento provisório a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento; 4.2.3Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos/serviços com as especificações (art. 73 da Lei de Licitações 8.66/1993); 4.2.4Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos/serviços e conseqüente aceitação pela Secretaria; 4.2.5Caso satisfatório as verificações deste inciso, será atestada a efetivação da entrega/execução dos produtos/serviços na Nota Fiscal. 4.2.6O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, em ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/1993; ANDERSON GLAUCIO ANDRADE Prefeito Municipal PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 006/2016 Objeto: Contratação de serviços funerários, com fornecimento de material (urnas) e serviços de traslados, em atendimento a secretaria de assistência social Valor: R$ 47.265,60 (quarenta e sete mil duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) Em favor de: OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR – ME (CNPJ: nº. 00.320.974/0001-52), Fundamento Legal: Artigo 25, caput e inciso III da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico no respectivo Processo. Vila Bela da Ssª Trindade- MT. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 100 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 4.2.7A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste edital e da Ata de Registro de Preço em que se verificar vícios ou incorreções resultantes do itens fornecidos; 4.2.8A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas estabelecidas no Edital; 4.2.9Nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/1990 – Código Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETGRO). 4.3Local de Entrega e responsável pelo recebimento: Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Telefone: (65) 3313-9600 Contato: Mauro de Carvalho Junior E-mail: [email protected] 4.3.1Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a Administração responsável por informar a licitante vencedora de tais alterações, não sendo esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração. 5CLÁUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 5.1O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação. 5.1.1Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57, §1º da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993. 5.2A existência dos preços registrados não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para entrega do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência do fornecimento do objeto em igualdade de condições. 5.3Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o lote, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte: 5.3.1O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(es) serão divulgados no Site da Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT, http://www.cuiaba.mt.gov.br na guia Serviços/Licitação ou no Link http://licitacao.cuiaba.mt.gov.br/licitacao e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 5.3.2Quando das contratações decorrentes do registro de preços respeitar-se-á a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; 5.3.3Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade do fornecimento do objeto, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados; 5.3.4Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 5.4A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão municipal ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem; 5.4.1Os órgãos e entidades que não participaram do PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar formalmente o pedido e interesse junto ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, com descrição e especificações dos produtos e quantitativos do lote que tenha interesse, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticado; 5.4.2Caberá a Fornecedora beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 5.4.3Os fornecimentos adicionais a que se refere o item 5.4 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 5.4.4O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 5.4.5Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 5.4.6Ao órgão não participante compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 5.4.7O órgão que efetivar o fornecimento será responsável pelos atos relativos ao cumprimento, pelo fornecedor, das condições pactuadas, aí incluída a aplicação de eventuais penalidades; 5.5Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido: 5.5.1A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; 5.5.2A estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; 5.5.3O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem adquiridas; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 5.5.4A quantidade total de unidades a ser aderida, do lote; 5.5.5O prazo de validade de registro de preço; 5.5.6Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do fornecedor; 5.6Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens; 5.7Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas; 5.8A entrega do objeto com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.9A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos em seus quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.9.1O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 5.9.2Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deve: 5.9.2.1Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 5.9.2.2Frustrada a negociação, o fornecedor, será liberado do compromisso assumido; 5.9.2.3Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 5.9.3Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.9.3.1Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 5.9.3.2Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.9.3.3Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 5.9.4Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Solicitante; 5.10As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pela Diretoria Especial de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão-DELC/SMGe; 5.11A divulgação do extrato da Ata de Registro de Preços ocorrerá por publicação no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br. 5.12É facultado à administração, quando o convocado não cumprir as exigências desta Ata e do edital e não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; 5.13A ata de registro de preços implicará compromisso assumido de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade; 5.14 A recusa injustificada de fornecedor(es) classificado(s) em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas nesta Ata e no edital; 6CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA 6.1Após a assinatura da Ata de Registro de Preços a Fornecedora se obriga, quando solicitado pela Administração, nos termos desta Ata, a assinar o contrato no período de vigência da ATA, onde passará a ser Contratada e posteriormente retirar a Nota de Empenho para o fornecimento no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal. 6.2A Fornecedora obriga-se a cumprir, durante o período da vigência da Ata e do Contrato, todas as exigências, bem como, descrição e especificação básica apresentada nesta Ata, no edital e seus anexos. 6.3A Fornecedora é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do Município de Cuiabá e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 6.4A Fornecedora é obrigada a responsabilizar por todos os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da lei 8.666/93. 6.5A Fornecedora compromete-se ainda a: 6.5.1Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste Edital e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condições aqui estabelecidas; 6.5.2Fornecer os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE no presente certame durante todo o período de vigência do registro de preço; 6.5.3Disponibilizar os produtos no prazo definido, acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado, cumprindo todas as normas exigidas para o fornecimento do presente objeto; 6.5.4Os itens contratados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do produto feita por parte da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias, sendo a responsabilidade da CONTRATADA a substituição de imediata de quaisquer produtos em desconformidade com o das especificações; 6.5.5Substituir em qualquer tempo e sem ônus para a CONTRATANTE todas ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 03 (três) dias úteis, caso constatada divergência nas especificações; – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 101 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 6.5.6Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes no contrato, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do presente objetivo; 6.5.7Prestar esclarecimento que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento; 6.5.8Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 6.5.9A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá da penalidade a que sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 6.5.10Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTATANTE, no tocante a entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato definidos e conforme especificações constantes no Edital, Ata de Registro de Preço e Contrato, se houver; 6.5.11Indenizar terceiros e ou o órgão entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes: 6.5.12Responder nos casos de qualquer tipo de atuação ou ação, que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o órgão/entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 6.5.13O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento dos produtos, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93, pela Lei nº 10.520/2002 e Decretos Municipais nº 5011/2011 e nº 5456/2014; 6.5.14Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificam vícios ou incorreções resultantes dos produtos contratados; 6.5.15Manter, durante a vigência do Contrato, a regularidade documental habilitatória apresentadas na licitação, sob pena de retenção financeira de seus créditos; 6.5.16Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega; 6.5.17Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de grave ou paralisação de qualquer natureza; 6.5.18Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 6.5.19Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizadas pela CONTRATANTE; 6.5.20Substituir de imediato, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações do Edital, ou que apresentem vícios de especificação, qualidade ou de quantidade; 6.5.21Se a CONTRATADA recusar-se a retirar o Nota de Empenho, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto contratual, sujeitando-se as penalidades; 6.5.22Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 6.5.23A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com a CONTRATANTE; 6.5.24Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE; 6.5.25Ressarcir quaisquer custos direitos ou indiretos referentes ao não atendimento dentro do prazo hábil nos quantitativos solicitados; 6.5.26Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 6.5.27Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e ao contrato, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência; 6.5.28Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 6.5.29Demais obrigações e responsabilidade previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 5.11/2011. 7CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1A Contratante é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Fornecedora às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SMHARF, desde que devidamente autorizados. 7.2A Contratante compromete-se a: 7.2.1A CONTRATANTE é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que devidamente autorizados; 7.2.2Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.2.3Encaminhar à CONTRATADA as solicitações dos produtos com as necessidades a serem desenvolvidas: 7.2.4A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste contrato, através de seus fiscais; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 7.2.5Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos produtos; 7.2.6Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.2.7Fiscalizar o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; 7.2.8Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato, para imediata correção; 7.2.9Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos; 7.2.10Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade e condições estabelecidas neste contrato; 7.2.11Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências das unidades, desde que devidamente autorizados e identificados; 7.2.12Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado no contrato, na proposta da CONTRATADA e o constante na Nota de Empenho, no prazo definido, através de ordem bancária contratada pela instituição financeira da Administração Municipal, devendo para isto ser indicada à agencia, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito; 7.2.13O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da CONTRATADA. 8Cláusula oitava - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1O Município de Cuiabá por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SMHARF designarão como Gestor e Fiscais de Contrato, a serem intitulados por meio de Portaria, que serão responsáveis para exercer um rigoroso controle no serviço que foi proposto, comprovando a sua fiel execução, em especial quanto à qualidade, bem como, realizar acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente objeto, procedendo ao registro das ocorrências, falhas e/ou defeitos detectados e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada: Sr. JOEDSON MAIA PINHEIRO CPF: 109.545.701-20 Gestor do Contrato RG: 130.513-1 Matrícula: 4867534 Cargo: Diretor de Regularização Fundiária Sr. JOELMA DE SOUZA SIQUEIRA CPF: 481.921.631-72 Fiscal do Contrato RG: 05775477 Matrícula: 2565365 Cargo: Coordenadora de Mobilidade Social Sr. BENEDITO CARLOS DE CARVALHO CPF: 603.901.151-34 Suplente do Fiscal RG: 07210795 Matrícula: 4855751 Cargo: Gerente Carteira Imobiliária 8.2Caberá ao gestor as seguintes atribuições: 8.2.1Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato e posteriormente efetuar o pagamento. 8.2.2Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do Contrato. 8.2.3Acompanhar e analisar os relatórios que por ventura venham a ser emitidos pelo Fiscal do Contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o gestor deverá notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante. 8.2.4Deverá lançar as informações que forem de sua responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal. 8.2.5Quaisquer outras ao qual a Administração julgar necessárias e convenientes para o excelente andamento d Contrato e que estiverem em conformidade com a IN 06/2014. 8.3Caberá ao Fiscal do Contrato as seguintes atribuições: 8.3.1Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; 8.3.2Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações; 8.3.3Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado; 8.3.4Intervir: assumir a execução do contrato; 8.3.5Informar: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada, que implique comprometimento do serviço e/ou aplicação de penalidades previstas, e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização. 8.3.6Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; 8.3.7Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência; 8.3.8Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; 8.3.9Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; 8.3.10Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; 8.3.11Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade; – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 102 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 8.3.12Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; 8.3.13Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; 8.3.14Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades. 8.4Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei Nº 8.666/93 e a IN SCL nº 006/2014, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa contratada, encaminhando-a diretamente ao DAF (Diretoria Administrativa Financeira) da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, a fim de providenciar a Nota de Liquidação. 9CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E REULARIZAÇÃO - SMHARF a seguir: Unidade Orçamentária: 23101 Órgão: Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Programa/Ação: 2003 Natureza da Despesa: 339039 Sub-Item: 63 Fonte: 100 10CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 10.1Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos: 10.1.1Fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, todas as certidões de regularidade fiscal, já citadas anteriormente, devidamente vigentes: 10.1.1.1A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso nã o apresente a efetiva documentação necessária, dentro do prazo legal; o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação. 10.2A Nota Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação. 10.3O pagamento será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura. 10.4O pagamento dar-se-á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e em moeda corrente nacional, conforme art. 5° da Lei n° 8666/93. 10.5O pagamento não será considerado como aceitação definitiva do serviço/material e não isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer que sejam. 10.6Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações financeiras impostas a Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 10.7A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 10.8As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada. 10.9O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5° da Lei n° 8666/93. 10.10A Nota Fiscal deverá ser emitida em duas vias somente após o recebimento da Nota de Empenho e deverá conter as seguintes descriminações: I. Razão Social; II. Número da Nota Fiscal/Fatura; III. Data de emissão; IV. Nome da Secretaria Solicitante; V. Descrição do material e/ou serviço; VI. Quantidade, preço unitário, preço total; VII. Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente); VIII. Número do Contrato; IX. Número da Nota de Empenho; a) Não deverá possuir rasuras. 10.11A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para a Diretoria Administrativa Financeira-DAF da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária situada no seguinte endereço: Rua 13 de Junho, nº 1289-A, Bairro Porto, Cuiabá/MT. 10.12A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem. 10.13Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida a Contratada para as necessárias correções, sendo informado o motivo que motivaram a sua rejeição. 10.14Somente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento à partir da data de sua reapresentação. 10.14.1Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas: a) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participação em licitações públicas; c) Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.15É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração. 11CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho quando for o caso, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas na Ata, em edital e no contrato e das demais cominações legais: 11.2Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame, estarão sujeitos as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa; 10% do valor registrado na Ata; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos; e, d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Fornecedora ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c” 11.3As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante. 11.4Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Cuiabá, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município. 11.4.1Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 11.5As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 11.6A Fornecedora poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos materiais e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa. 11.7A Adjudicatária/Contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos materiais e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa. 12CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS ILÍCITOS PENAIS 12.1As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 13CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA 13.1A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 13.1.1Quando a Fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital; 13.1.2Quando a Fornecedora não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 13.1.3Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 13.1.4Quando a Fornecedora der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; 13.1.5Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro; 13.1.6Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 13.1.7 Por presentes razões de interesse público, devidamente justificado; 13.2Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata; 13.3No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação; 13.4A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata; 13.5Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Fornecedora, relativas aos fornecimentos do objeto; 13.6Caso o Órgão Gerenciador, não se utilizem da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida. 14CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.; 14.1Correrão por conta exclusivas da Fornecedora: 14.1.1Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata e do Edital; 14.1.2As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias a execução do objeto. 15CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 103 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 15.1.1Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços; 15.1.2A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº 041/2016 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s); 15.1.3É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Órgão Gerenciador. 16CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Cuiabá - MT, 15 de junho de 2016. CONTRATANTE: ______________________________ MUNICÍPIO DE CUIABÁ Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária CONTRATADA: ______________________________ Empresa: C L COELHO COMERCIO REPRESENTACOES – ME CNPJ: 24.343.114/0001-00 Representante: CARLA LOPES COELHO CPF: 730.522.131-72 TESTEMUNHAS: ___________________ Nome: CPF: RG: _____________________ Nome: CPF: RG: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2016 PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38.117/2016 Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e 2016, pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, situado na Praça Alencastro, nº. 158, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SMHARF, Srº PAULO DE CAMPOS BORGES JUNIOR, portador da Carteira de Identidade RG nº. 06670849 SSP/MT e do CPF nº. 496.452.261-04 neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 73.783.649/0001-08, com sede na Av. João Eugênio Gonçalves Pinheiro, n.º 350, Areão, Cuiabá/MT, CEP: 78.010-308, representada neste ato pelo seu(sua) Representante Legal, Sr(ª). PRISCILA ANALU PREVIATO DA SILVA, portador(a) do CPF/MF n.º 384.256.518-67, doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2016 do Processo Administrativo 38.117/2016, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada do ITEM, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; Decretos Municipais n° 5.011 de 21 de fevereiro de 2011; 5.456/2014 de 24 de fevereiro de 2014 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo gráfico, para confecção de material gráfico destinado ao desenvolvimento das atividades pertinenentes a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referência, Edital e anexos. 2CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação; 2.1.1Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto do art. 57, §1º da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993. 3CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA 3.1O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Gestão, através da Diretoria Especial de Licitações e Contratos no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município nas questões legais. 4CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 4.1Da especificação: GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA Item Descrição Qtde Valor Unitário Valor Total 07 Banner 90 x 1,20 cm, impressão lona branca, com madeira e cordão. 50 R$ 33,60 R$ 1.680,00 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 TOTAL R$ 1.680,00 4.2Prazo, Condições de Entrega ou Execução: 4.2.1Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (qunize) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, na Coordenadoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá. Durante horários de expediente e qualitativo com aceitação final, em perfeita condição de uso, sem qualquer despesa adicional; 4.2.2Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade, quantidade e medidas, de acordo com o edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do item por parte da Secretaria será de até 10 dias corridos, após a constatação, a contar do recebimento provisório a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento; 4.2.3Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos/serviços com as especificações (art. 73 da Lei de Licitações 8.66/1993); 4.2.4Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos/serviços e conseqüente aceitação pela Secretaria; 4.2.5Caso satisfatório as verificações deste inciso, será atestada a efetivação da entrega/execução dos produtos/serviços na Nota Fiscal. 4.2.6O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, em ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/1993; 4.2.7A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste edital e da Ata de Registro de Preço em que se verificar vícios ou incorreções resultantes do itens fornecidos; 4.2.8A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas estabelecidas no Edital; 4.2.9Nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/1990 – Código Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETGRO). 4.3Local de Entrega e responsável pelo recebimento: Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Telefone: (65) 3313-9600 Contato: Mauro de Carvalho Junior E-mail: [email protected] 4.3.1Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a Administração responsável por informar a licitante vencedora de tais alterações, não sendo esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração. 5CLÁUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 5.1O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação. 5.1.1Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57, §1º da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993. 5.2A existência dos preços registrados não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para entrega do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência do fornecimento do objeto em igualdade de condições. 5.3Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o lote, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte: 5.3.1O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(es) serão divulgados no Site da Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT, http://www.cuiaba.mt.gov.br na guia Serviços/Licitação ou no Link http://licitacao.cuiaba.mt.gov.br/licitacao e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 5.3.2Quando das contratações decorrentes do registro de preços respeitar-se-á a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; 5.3.3Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade do fornecimento do objeto, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados; 5.3.4Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 5.4A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão municipal ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem; 5.4.1Os órgãos e entidades que não participaram do PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar formalmente o pedido e interesse junto ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, com descrição e especificações dos produtos e quantitativos do lote que tenha interesse, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticado; 5.4.2Caberá a Fornecedora beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 5.4.3Os fornecimentos adicionais a que se refere o item 5.4 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 104 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 5.4.4O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 5.4.5Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 5.4.6Ao órgão não participante compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 5.4.7O órgão que efetivar o fornecimento será responsável pelos atos relativos ao cumprimento, pelo fornecedor, das condições pactuadas, aí incluída a aplicação de eventuais penalidades; 5.5Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido: 5.5.1A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; 5.5.2A estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; 5.5.3O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem adquiridas; 5.5.4A quantidade total de unidades a ser aderida, do lote; 5.5.5O prazo de validade de registro de preço; 5.5.6Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do fornecedor; 5.6Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens; 5.7Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas; 5.8A entrega do objeto com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.9A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos em seus quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.9.1O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 5.9.2Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deve: 5.9.2.1Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 5.9.2.2Frustrada a negociação, o fornecedor, será liberado do compromisso assumido; 5.9.2.3Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 5.9.3Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.9.3.1Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 5.9.3.2Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.9.3.3Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 5.9.4Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Solicitante; 5.10As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pela Diretoria Especial de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão-DELC/SMGe; 5.11A divulgação do extrato da Ata de Registro de Preços ocorrerá por publicação no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br. 5.12É facultado à administração, quando o convocado não cumprir as exigências desta Ata e do edital e não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; 5.13A ata de registro de preços implicará compromisso assumido de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade; 5.14 A recusa injustificada de fornecedor(es) classificado(s) em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas nesta Ata e no edital; 6CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA 6.1Após a assinatura da Ata de Registro de Preços a Fornecedora se obriga, quando solicitado pela Administração, nos termos desta Ata, a assinar o contrato no período de vigência da ATA, onde passará a ser Contratada e posteriormente retirar a Nota de Empenho para o fornecimento no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal. 6.2A Fornecedora obriga-se a cumprir, durante o período da vigência da Ata e do Contrato, todas as exigências, bem como, descrição e especificação básica apresentada nesta Ata, no edital e seus anexos. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 6.3A Fornecedora é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do Município de Cuiabá e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 6.4A Fornecedora é obrigada a responsabilizar por todos os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da lei 8.666/93. 6.5A Fornecedora compromete-se ainda a: 6.5.1Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste Edital e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condições aqui estabelecidas; 6.5.2Fornecer os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE no presente certame durante todo o período de vigência do registro de preço; 6.5.3Disponibilizar os produtos no prazo definido, acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado, cumprindo todas as normas exigidas para o fornecimento do presente objeto; 6.5.4Os itens contratados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do produto feita por parte da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias, sendo a responsabilidade da CONTRATADA a substituição de imediata de quaisquer produtos em desconformidade com o das especificações; 6.5.5Substituir em qualquer tempo e sem ônus para a CONTRATANTE todas ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 03 (três) dias úteis, caso constatada divergência nas especificações; 6.5.6Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes no contrato, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do presente objetivo; 6.5.7Prestar esclarecimento que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento; 6.5.8Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 6.5.9A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá da penalidade a que sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 6.5.10Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTATANTE, no tocante a entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato definidos e conforme especificações constantes no Edital, Ata de Registro de Preço e Contrato, se houver; 6.5.11Indenizar terceiros e ou o órgão entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes: 6.5.12Responder nos casos de qualquer tipo de atuação ou ação, que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o órgão/entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 6.5.13O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento dos produtos, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93, pela Lei nº 10.520/2002 e Decretos Municipais nº 5011/2011 e nº 5456/2014; 6.5.14Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificam vícios ou incorreções resultantes dos produtos contratados; 6.5.15Manter, durante a vigência do Contrato, a regularidade documental habilitatória apresentadas na licitação, sob pena de retenção financeira de seus créditos; 6.5.16Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega; 6.5.17Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de grave ou paralisação de qualquer natureza; 6.5.18Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 6.5.19Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizadas pela CONTRATANTE; 6.5.20Substituir de imediato, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações do Edital, ou que apresentem vícios de especificação, qualidade ou de quantidade; 6.5.21Se a CONTRATADA recusar-se a retirar o Nota de Empenho, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto contratual, sujeitando-se as penalidades; 6.5.22Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 6.5.23A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com a CONTRATANTE; 6.5.24Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE; 6.5.25Ressarcir quaisquer custos direitos ou indiretos referentes ao não atendimento dentro do prazo hábil nos quantitativos solicitados; 6.5.26Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 105 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 6.5.27Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e ao contrato, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência; 6.5.28Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 6.5.29Demais obrigações e responsabilidade previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 5.11/2011. 7CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1A Contratante é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Fornecedora às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SMHARF, desde que devidamente autorizados. 7.2A Contratante compromete-se a: 7.2.1A CONTRATANTE é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que devidamente autorizados; 7.2.2Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.2.3Encaminhar à CONTRATADA as solicitações dos produtos com as necessidades a serem desenvolvidas: 7.2.4A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste contrato, através de seus fiscais; 7.2.5Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos produtos; 7.2.6Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.2.7Fiscalizar o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; 7.2.8Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato, para imediata correção; 7.2.9Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos; 7.2.10Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade e condições estabelecidas neste contrato; 7.2.11Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências das unidades, desde que devidamente autorizados e identificados; 7.2.12Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado no contrato, na proposta da CONTRATADA e o constante na Nota de Empenho, no prazo definido, através de ordem bancária contratada pela instituição financeira da Administração Municipal, devendo para isto ser indicada à agencia, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito; 7.2.13O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da CONTRATADA. 8Cláusula oitava - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1O Município de Cuiabá por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SMHARF designarão como Gestor e Fiscais de Contrato, a serem intitulados por meio de Portaria, que serão responsáveis para exercer um rigoroso controle no serviço que foi proposto, comprovando a sua fiel execução, em especial quanto à qualidade, bem como, realizar acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente objeto, procedendo ao registro das ocorrências, falhas e/ou defeitos detectados e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada: Sr. JOEDSON MAIA PINHEIRO CPF: 109.545.701-20 Gestor do Contrato RG: 130.513-1 Matrícula: 4867534 Cargo: Diretor de Regularização Fundiária Sr. JOELMA DE SOUZA SIQUEIRA CPF: 481.921.631-72 Fiscal do Contrato RG: 05775477 Matrícula: 2565365 Cargo: Coordenadora de Mobilidade Social Sr. BENEDITO CARLOS DE CARVALHO CPF: 603.901.151-34 Suplente do Fiscal RG: 07210795 Matrícula: 4855751 Cargo: Gerente Carteira Imobiliária 8.2Caberá ao gestor as seguintes atribuições: 8.2.1Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato e posteriormente efetuar o pagamento. 8.2.2Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do Contrato. 8.2.3Acompanhar e analisar os relatórios que por ventura venham a ser emitidos pelo Fiscal do Contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o gestor deverá notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante. 8.2.4Deverá lançar as informações que forem de sua responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal. 8.2.5Quaisquer outras ao qual a Administração julgar necessárias e convenientes para o excelente andamento d Contrato e que estiverem em conformidade com a IN 06/2014. 8.3Caberá ao Fiscal do Contrato as seguintes atribuições: 8.3.1Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 8.3.2Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações; 8.3.3Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado; 8.3.4Intervir: assumir a execução do contrato; 8.3.5Informar: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada, que implique comprometimento do serviço e/ou aplicação de penalidades previstas, e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização. 8.3.6Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; 8.3.7Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência; 8.3.8Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; 8.3.9Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; 8.3.10Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; 8.3.11Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade; 8.3.12Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; 8.3.13Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; 8.3.14Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades. 8.4Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei Nº 8.666/93 e a IN SCL nº 006/2014, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa contratada, encaminhando-a diretamente ao DAF (Diretoria Administrativa Financeira) da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, a fim de providenciar a Nota de Liquidação. 9CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E REULARIZAÇÃO - SMHARF a seguir: Unidade Orçamentária: 23101 Órgão: Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Programa/Ação: 2003 Natureza da Despesa: 339039 Sub-Item: 63 Fonte: 100 10CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 10.1Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos: 10.1.1Fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, todas as certidões de regularidade fiscal, já citadas anteriormente, devidamente vigentes: 10.1.1.1A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso nã o apresente a efetiva documentação necessária, dentro do prazo legal; o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação. 10.2A Nota Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação. 10.3O pagamento será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura. 10.4O pagamento dar-se-á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e em moeda corrente nacional, conforme art. 5° da Lei n° 8666/93. 10.5O pagamento não será considerado como aceitação definitiva do serviço/material e não isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer que sejam. 10.6Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações financeiras impostas a Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 10.7A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 10.8As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada. 10.9O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5° da Lei n° 8666/93. 10.10A Nota Fiscal deverá ser emitida em duas vias somente após o recebimento da Nota de Empenho e deverá conter as seguintes descriminações: a) Razão Social; b) Número da Nota Fiscal/Fatura; c) Data de emissão; d) Nome da Secretaria Solicitante; e) Descrição do material e/ou serviço; f) Quantidade, preço unitário, preço total; g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente); h) Número do Contrato; i) Número da Nota de Empenho; – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 106 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 a) Não deverá possuir rasuras. 10.11A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para a Diretoria Administrativa Financeira-DAF da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária situada no seguinte endereço: Rua 13 de Junho, nº 1289-A, Bairro Porto, Cuiabá/MT. 10.12A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem. 10.13Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida a Contratada para as necessárias correções, sendo informado o motivo que motivaram a sua rejeição. 10.14Somente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento à partir da data de sua reapresentação. 10.14.1Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas: a) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participação em licitações públicas; c) Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.15É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração. 11CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho quando for o caso, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas na Ata, em edital e no contrato e das demais cominações legais: 11.2Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame, estarão sujeitos as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa; 10% do valor registrado na Ata; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos; e, d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Fornecedora ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c” 11.3As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante. 11.4Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Cuiabá, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município. 11.4.1Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 11.5As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 11.6A Fornecedora poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos materiais e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa. 11.7A Adjudicatária/Contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos materiais e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa. 12CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS ILÍCITOS PENAIS 12.1As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 13CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA 13.1A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 13.1.1Quando a Fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital; 13.1.2Quando a Fornecedora não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 13.1.3Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 13.1.4Quando a Fornecedora der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; 13.1.5Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro; 13.1.6Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 13.1.7 Por presentes razões de interesse público, devidamente justificado; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 13.2Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata; 13.3No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação; 13.4A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata; 13.5Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Fornecedora, relativas aos fornecimentos do objeto; 13.6Caso o Órgão Gerenciador, não se utilizem da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida. 14CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.; 14.1Correrão por conta exclusivas da Fornecedora: 14.1.1Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata e do Edital; 14.1.2As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias a execução do objeto. 15CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 15.1.1Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços; 15.1.2A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº 041/2016 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s); 15.1.3É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Órgão Gerenciador. 16CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Cuiabá - MT, 15 de junho de 2016. CONTRATANTE: ______________________________ MUNICÍPIO DE CUIABÁ Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária CONTRATADA: ______________________________ Empresa: GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA CNPJ: 73.783.649/0001-08 Representante: PRISCILA ANALU PREVIATO DA SILVA CPF: 384.256.518-67 TESTEMUNHAS: ___________________ Nome: CPF: RG: _____________________ Nome: CPF: RG: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOS Nº DO CONTRATO: 035/2016 DATA: 09/06/2016 CREDOR: IMBIL INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA, CNPJ/MF n° 51.482.776/0001-26 OBJETO: Futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de conjunto motobomba para reservatório de água do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde – MT, por um período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 09/06/2017 Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação. VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação. PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2016 Sônia Alves Duarte Bueno Pregoeira – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 107 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi Diretor SAAE Nº DO CONTRATO: 036/2016 DATA: 10/06/2016 CREDOR: 2AN COMERCIAL EIRELI ME, CNPJ/MF n° 23.872.154/0001-79 OBJETO: Registro de preço em que objetiva futura e eventual aquisição de materiais elétricos para manutenção em geral das instalações elétricas do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT. VIGÊNCIA: 10/06/2017 Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação. VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação. PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2016 DATA: 13/06/2016 CREDOR: BANCO DO BRASIL S. A., CNPJ/MF n° 00.000.000/4113-02 OBJETO: Credenciamento de instituições Bancárias e Não Bancárias estabelecidas no Município de Lucas do Rio Verde, que deverão prestar os serviços de recebimento das faturas de água e outros serviços, de qualquer consumidor, emitidas e distribuídas pelo SAAE, que deverão ser autenticadas mecanicamente ou através de débito automático, pelo período de 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 13/06/2017 Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação. VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação. PROCESSO LICITATÓRIO – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2016 Karine A. A. da Silva França Presidente da CPL Sônia Alves Duarte Bueno Pregoeira Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi Diretor SAAE Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi Diretor SAAE Nº DO CONTRATO: 041/2016 DATA: 13/06/2016 CREDOR: CAIXA Nº DO CONTRATO: 037/2016 DATA: 10/06/2016 CREDOR: CENTER SPONCHIADO ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ/MF n° 00.360.305/0001-04 LTDA , CNPJ/MF n° 04.418.934/0001-07 OBJETO: Registro de preço em que objetiva futura e eventual aquisição de materiais elétricos para manutenção em geral das instalações elétricas do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT. VIGÊNCIA: 10/06/2017 Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação. VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação. PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2016 OBJETO: Credenciamento de instituições Bancárias e Não Bancárias estabelecidas no Município de Lucas do Rio Verde, que deverão prestar os serviços de recebimento das faturas de água e outros serviços, de qualquer consumidor, emitidas e distribuídas pelo SAAE, que deverão ser autenticadas mecanicamente ou através de débito automático, pelo período de 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 13/06/2017 Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação. VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação. PROCESSO LICITATÓRIO – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2016 Karine A. A. da Silva França Presidente da CPL Sônia Alves Duarte Bueno Pregoeira Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi Diretor SAAE Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi Diretor SAAE EXTRATO DE ADITIVO Nº DO CONTRATO: 038/2016 DATA: 10/06/2016 CREDOR: COXIPÓ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, CNPJ/MF n° 26.579.029/0001-63 OBJETO: Registro de preço em que objetiva futura e eventual aquisição de materiais elétricos para manutenção em geral das instalações elétricas do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT. VIGÊNCIA: 10/06/2017 Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação. VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação. PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2016 Contrato nº 026/2015 – 1º Termo Aditivo - Contratada: ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ.: 08.206.867/0001-00 – Objeto: Aquisição de bens móveis, sendo: caminhão o km (zero-quilômetro), escavadeira e implementos para o uso do departamento de resíduos sólidos e retroescavadeira para utilização pelo departamento de água da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – LRV, conforme Pregão Eletrônico n° 006/2015. Motivo: Prorrogação de prazo: vigência 16/08/2016. Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi Diretor SAAE LICITAÇÃO Sônia Alves Duarte Bueno Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi Diretor SAAE Nº DO CONTRATO: 039/2016 DATA: 10/06/2016 CREDOR: FACHINELLO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS ME, CNPJ/MF n° 14.638.801/0001-91 OBJETO: Registro de preço em que objetiva futura e eventual aquisição de materiais elétricos para manutenção em geral das instalações elétricas do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT. VIGÊNCIA: 10/06/2017 Nº NE/ANO: Empenhos realizados conforme solicitação. VALOR: Empenhos realizados conforme solicitação. PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2016 O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, C.N.P.J. nº 01.377.043/0001-53, localizada na Av. Pará, 219 E – Bairro Cidade Nova, por meio de sua comissão de Pregão, designada pela Portaria nº 001/2016, torna público para conhecimento de quem possa interessar o resultado do Pregão Eletrônico n° 013/2016 – Registro de preço n° 017/2016, que trata do registro de preços para futura e eventual aquisição de escavadeira compacta e reboque para transporte de equipamento tipo compacto para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT. Data: 18/05/2016. Resultado: A empresa DIMAQ CAMPOTRAT CUIABA COMERCIAL LTDA, CNPJ 05.220.404/0001-04, vencedora do item 01, com o valor de R$ 149.950,00 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais); P.C.S.DAMASCENO & CIA LTDA EPP, CNPJ 05.702.625/0001-19, vencedora do item 02, com valor de R$ 31.975,00 (Trinta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais). Mais informações sobre o certame encontra-se no site: http://bll.org.br/ Sônia Alves Duarte Bueno Pregoeira Lucas do Rio Verde MT, 15 de Junho de 2016. Sônia Alves Duarte Bueno Pregoeira Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi Diretor SAAE Nº DO CONTRATO: 040/2016 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 890 Página 108 Divulgação quinta-feira, 16 de junho de 2016 Publicação sexta-feira, 17 de junho de 2016 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA AVISO DE REVOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2016/SAMAE O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, através do Setor de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO da Licitação na Modalidade Inexigibilidade Nº 001/2016/SAMAE, objetivando o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, QUE DEVERÃO PRESTAR OS SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA E OUTROS SERVIÇOS, DE QUALQUER CONSUMIDOR, EMITIDAS E DISTRIBUÍDAS PELO SAMAE, QUE DEVERÃO SER AUTENTICADAS MECANICAMENTE OU ATRAVÉS DE PAGAMENTO PELA INTERNET, DÉBITO AUTOMÁTICO, CORRESPONDENTE BANCÁRIO, AUTOATENDIMENTO E RECEBIMENTO NO CAIXA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme despacho do Diretor Geral do SAMAE, que consta nos autos do Processo. Tangará da Serra/MT, 15 de Junho de 2016. Edinéia Gonçalves de Souza Vieira Setor de Licitação do SAMAE AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2016/SAMAE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, através do Setor de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que se sagraram como vencedoras no Procedimento Licitatório na Modalidade PREGÃO Nº. 019/2016/SAMAE, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL COMUM, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10), PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS DO SAMAE E DEMAIS VEÍCULOS QUE VENHAM A SER ADQUIRIDOS, as empresas COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SHOPPING LTDA – CNPJ: 03.449.173/0001-80 para os itens 01 e 02; A. PIVA & PIVA LTDA – CNJP: 00.117.080.0002-40 para o item 03 e AUTO POSTO FAVETTI LTDA – CNPJ: 05.666.280.0001/95 para o item 04. Tangará da Serra/MT, 15 de Junho de 2016. Edinéia G. de Souza Vieira Coord. de Licitação do SAMAE Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso Secretaria-geral do Tribunal Pleno Gerência de Registro e Publicação Ligia Maria Gahyva Daoud Abdallah Secretária-geral do Tribunal Pleno (assinatura digital) Eneida de Amorim Gerente de Registro e Publicação (assinatura digital) Suporte Técnico Redação – (65) 3613-7678 ([email protected]) Suporte Técnico Informática – (65) 3613-7644 ([email protected]) Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT – CEP 78049-915