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Page 1 of 1 Fechar Janela | Versão para Impressão MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS SECRETARIA EXECUTIVA DO CONDEL/FCO RESOLUÇÃO No 016 O Secretário Especial de Políticas Regionais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 36 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, torna público que, em sessão realizada em 05 de agosto de 1998, o Colegiado RESOLVEU: Aprovar, na forma da Proposição no 09/98, e incorporadas as modificações aprovadas em plenário, a utilização da metodologia de cálculo dos encargos financeiros com base no Sistema de Amortização Constante - SAC, critério do "rebate em cascata", em substituição a sistemática atual também processada pelo Sistema SAC, denominada "valor presente". 2. Esta nova sistemática se justifica e é ajuste decorrente e recomendável em razão da estabilidade da moeda e dos baixos índices de inflação e se constitui em conquista conseqüente do sucesso do Plano Real. 3. Para a reintrodução da sistemática de "rebate em cascata", devem ser adotados os seguintes procedimentos: a) em 30.09.98 seriam apurados, pela sistemática atual (SAC -"valor presente", encargos plenos), os saldos devedores das operações em situação de normalidade; b) os encargos remanescentes do período de carência, já objeto de rebate, não serão considerados na apuração do saldo devedor, devendo sua liquidação ocorrer nos prazos e datas previstos em contrato; c) o saldo devedor apurado em 30.09.98 passaria, a partir de 01.10.98, a ser corrigido e capitalizado com os encargos financeiros rebatidos (sistema SAC - "rebate em cascata"); d) os beneficiários de empréstimos do FCO em situação de inadimplência, serão beneficiados pela nova sistemática a partir da data da regularização das operações, mediante amortização dos débitos e/ou renegociação com o Banco do Brasil, quando então seriam aplicados os critérios previstos nas alíneas "a", " b" e "c". 5. Caberá ao Banco do Brasil informar mensalmente a este Conselho Deliberativo, através da Secretaria Executiva, o montante dos rebates concedidos, de forma a se exercer o devido controle que lhe cabe em sua função de Órgão gestor do FCO. Brasília, 05 de agosto de 1998 OVÍDIO ANTÔNIO DE ÂNGELIS PRESIDENTE DO CONDEL/FCO http://www.integracao.gov.br/orgaoscolegiados/condelfco/resolucoes/1998/resolucao_0... 9/11/2011