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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONDEL/FCO
RESOLUÇÃO No 016
O Secretário Especial de Políticas Regionais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo
36 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste - CONDEL/FCO, torna público que, em sessão realizada em 05 de agosto de 1998, o
Colegiado
RESOLVEU:
Aprovar, na forma da Proposição no 09/98, e incorporadas as modificações aprovadas em
plenário, a utilização da metodologia de cálculo dos encargos financeiros com base no Sistema de
Amortização Constante - SAC, critério do "rebate em cascata", em substituição a sistemática atual
também processada pelo Sistema SAC, denominada "valor presente".
2. Esta nova sistemática se justifica e é ajuste decorrente e recomendável em razão da
estabilidade da moeda e dos baixos índices de inflação e se constitui em conquista conseqüente do
sucesso do Plano Real.
3. Para a reintrodução da sistemática de "rebate em cascata", devem ser adotados os
seguintes procedimentos:
a) em 30.09.98 seriam apurados, pela sistemática atual (SAC -"valor presente", encargos plenos),
os saldos devedores das operações em situação de normalidade;
b) os encargos remanescentes do período de carência, já objeto de rebate, não serão considerados
na apuração do saldo devedor, devendo sua liquidação ocorrer nos prazos e datas previstos em
contrato;
c) o saldo devedor apurado em 30.09.98 passaria, a partir de 01.10.98, a ser corrigido e
capitalizado com os encargos financeiros rebatidos (sistema SAC - "rebate em cascata");
d) os beneficiários de empréstimos do FCO em situação de inadimplência, serão beneficiados pela
nova sistemática a partir da data da regularização das operações, mediante amortização dos
débitos e/ou renegociação com o Banco do Brasil, quando então seriam aplicados os critérios
previstos nas alíneas "a", " b" e "c".
5. Caberá ao Banco do Brasil informar mensalmente a este Conselho Deliberativo, através da
Secretaria Executiva, o montante dos rebates concedidos, de forma a se exercer o devido controle
que lhe cabe em sua função de Órgão gestor do FCO.
Brasília, 05 de agosto de 1998
OVÍDIO ANTÔNIO DE ÂNGELIS
PRESIDENTE DO CONDEL/FCO
http://www.integracao.gov.br/orgaoscolegiados/condelfco/resolucoes/1998/resolucao_0... 9/11/2011